Revista ANMP 03

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MOBILIZAÇÃO TRAZ PRIMEIROS RESULTADOS Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social Governo dá respostas à carta de Salvador Ano I - Número 03 REESTRUTURAÇÃO SALARIAL PERÍCIA MOSTRA RESULTADO. É HORA DO REAJUSTE

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MOBILIZAÇÃO TRAZ PRIMEIROS RESULTADOS

Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social

Governo dá respostas à carta de Salvador

Ano I - Número 03

REESTRUTURAÇÃO SALARIAL: PERÍCIA MOSTRA RESULTADO. É HORA DO REAJUSTE REESTRUTURAÇÃO SALARIAL

PERÍCIA MOSTRA RESULTADO. É HORA DO REAJUSTE

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Dia doMédicoANMP

PARA COMEMORAR O DIA DO MÉDICO, A ANMP SORTEARÁ UM NOTEBOOK PARA CADA REGIÃO ENTRE OS SÓCIOS INSCRITOS ATÉ DIA 15/10SORTEIO DIA 20 DE OUTUBRO PELA LOTERIA FEDERAL

18 DE OUTUBRO

Inscreva-se e participe.

O NÚMERO COM QUE CADA CANDIDATO CONCORRERÁ SERÅ PUBLICADO COM ANTECEDÊNCIA NO SITEWWW.PERITO.MED.BR

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Não basta enxergarmos com extrema nitidez uma pequena parte, se formos míopes em relação ao seu contexto.Ao mes-mo tempo,a subjetividade e as probabilidades intrínsecas a cada ser humano não podem ser ignoradas.

Assim agindo, ou tentando começar a agir, nossa atuação técnica,mais que legalizada,será legitimada por decisões que contextualizam no tempo os indivíduos,as causas e a ocorrên-cia de efeitos. Como diz Carlos Drummond de Andrade:

As leis não bastam.

Os lírios não nascem

Da lei.

O presente texto baseia-se em artigos e livros de Edgar Mo-rin, sociólogo/filósofo francês. Depois de fazer este convite à reflexão, espero que vocês aproveitem este novo número da ANMP em foco.

A revista traz matérias interessantes sobre as primeiras respostas do governo à Carta de Salvador, os trabalhos da ANMP para a reestruturação financeira da categoria e vários artigos de cunho técnico científico. Deixo aqui o convite à leitura.

EM FOCOLaudo, nossa cara04

PESQUISA ANMP DataFolha

ARTIGO - Eduardo Henrique R. AlmeidaA casa e nós

06LEGISLAÇÃO- Estágio probatório e greve- Acumulação de cargosno serviço público

RESUMOS CIENTÍFICOS

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REESTRUTURAÇÃO SALARIAL

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PING COM O PRESIDENTE DO CRPSDr. Salvador Marciano Pinto

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DELEGADOS ANMPANMP busca uniformização

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CASOS PITORESCOSNo dia-a-dia da Perícia Previdenciária

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30

NES

TA E

DIÇ

ÃO

omos indivíduos biológicos e somos, ao mesmo tempo, seres sociais. Compreen-der a unidade e a diversidade é muito importante.

O conhecimento fragmentado das par-tes que compõem o conjunto do saber humano, relega ou ignora o fenômeno designado SISTEMA, isto é,conjunto orga-nizado de partes diferentes,produtor de situações,condições e qualidades que não existiriam se as partes estivessem iso-ladas umas das outras.É o que se chama de “emergências sociais”.

A especialização, muitas vezes, abs-trai, extrai um objeto, um indivíduo de seu contexto e de seu conjunto,rejeita os laços,quebra a multidimensionali-dade dos fenômenos e conduz a uma abstração,algumas vezes meramente es-tatística.

A realidade, econômica e biológica, também é sociológica,psicológica e mi-tológica.Compreendê-la exige mobili-zarmos não só informações,e sim nosso saber,nossa cultura.

sobre ser

S

MÉDICO PERITO

“”

Maria Lucia Campos Mello Tavares Diretora da ANMP

08 LEGISLAÇÃOAções Judiciais

10 CAPAANMP colhe resultados dacarta de Salvador

ESTRUTURA ORGANIZACIONALDO INSS

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COMUNICADOS17

18ARTIGO - Diretoria ANMPPerícia Médica Previdenciária no contexto atual

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04 . REVISTA ANMP em foco OUTUBRO/2007

EM F

OCO

atendimento médico pericial envolve um ato médico e um ato legal. Embora não sejamos, na nossa perícia previdenciá-ria, o médico a que a socieda-de está acostumada, e nem nós mesmos nos nossos cursos universitários, temos um conta-to muito mais próximo com os segurados do que outros mé-dicos que exercem atividade pericial, como por exemplo, o perito judicial e o perito médico legal – o legista – que é ligado a secretarias de segurança pú-blica. Os peritos respondem às demandas. Nós, da Previ-dência atuamos na análise de incapacidade laborativa para responder se determinado se-gurado (ou não, caso do bene-fício assistencial) terá direito ao benefício do auxílio doença, ou outros, do INSS, seguradora compulsória. Os peritos judiciais aos juízes e advogados das par-tes e os legistas normalmente à autoridade policial, em casos envolvendo a segurança pú-blica. Não somos donos em termos absolutos da nossa de-cisão, temos toda uma legisla-ção que dá pertinência a nosso ato.

laudo,

Temos com o segurado um contato mais próximo quan-do o avaliamos em sucessivos exames periciais no mesmo ambiente das APS`s. Embora não tenhamos a relação “mé-dico/paciente”, que é relação de confiança fundamental no caso da medicina assistencial, é necessário que atuemos com todo o cuidado, com toda a atenção, afinal, prestamos um serviço médico, também na condiao de agentes públicos, a uma população que paga um seguro e terá direito ou não a determinado benefício.

Cumprimentar, se dirigir ao requerente por seu nome, sem que isso traduza, em hipóte-se alguma, qualquer intimidade (o que iria contrariar frontalmen-te nosso Código de Ética), olhar, estar atento ao que é dito, ler o que é mostrado, relatórios, ates-tados e exames complemen-tares, e realizar o exame físico com especial atenção para o órgão ou sistema que motiva as queixas referidas pelo segurado e o possível motivo do afasta-mento do trabalho. Isso determi-na o bom atendimento pericial e fará com que nossa decisão tenha uma grande chance de acerto.

Devemos também lembrar que grande parte das queixas contra nossa ação, em vários níveis, imprensa in-clusive, vem afirmando a nossa desatenção: “nem me olhou”, “não leu os relatórios e exames que apresentei”, “não me exa-minou”, etc. É nosso pleito, e aguardamos alguma melhor definição em relação ao Códi-go de Ética, para que todas as perícias sejam gravadas (áudio e vídeo), pelo menos a parte da entrevista. Seria de gran-de valor para nossa proteção, principalmente quando somos ameaçados, por representar

NOSSA CARAO prova objetiva que não pode-

rá ser contestada ao apresen-tarmos queixa à autoridade policial (e devemos sempre registrar queixa contra aque-les que nos ameaçam).

Fundamental também será o laudo, aquilo que escre-vemos. O laudo é a nossa cara e a única que temos para es-tar diante de quem quer que seja. Ou diante de outros co-legas, em exames ou avalia-ções posteriores, ou diante de instâncias recursais (adminis-trativas, Juntas de Recursos e Conselho de Recursos da Pre-vidência Social), diante dos conselhos regionais de Medi-cina (são tantas as denúncias de nossos atos por parte de segurados que se frustraram diante de sua expectativa) ou diante de autoridade judicial. O nosso nome deverá ser sagrado, como ser huma-no, como profissional e, neste momento, como perito mé-dico da Previdência Social. A respeitabilidade devida a nós virá, entre vários fatores, pri-mordialmente, pelo que está escrito e assinado. As práticas de colar / copiar (passíveis de ações da Auditoria), de não ser objetivo na história e exa-me físico, devem ser condena-das. A anamnese poderá ser dirigida, sendo que as datas do início da doença e da ica-pacidade epresentam mar-cos temporais definidores da concessão ou não do benefí-cio, e a primeira (DID) assume especial relevância nos casos de isenção de carência.

A fixação correta, de-fensável em qualquer esfera, será tanto mais correta quanto for a atenção aos documentos apresentados. O exame físico deverá ser objetivo, olhando o segmento afetado, o mais

O nosso nome de-verá ser sagrado, como ser humano, como profissional e, neste momento, como perito médi-co da Previdência Social.

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Luiz Carlos de Teive e ArgoloPresidente da ANMP

completo, com dados positivos e ne-gativos. E que a história e o exame físico não sejam conflitantes com a decisão tomada. Temos exemplos de histórias sem subsídios, exames físicos pobres ou totalmente incompatíveis com a conclusão de incapacida-de laborativa. Essa incapacidade foi baseada em que? No exame peri-cial deverá ser evitado o engano fre-quente de se misturar história clínica com exame físico.

Devemos sempre lembrar, nossa sustentação, em todos esses níveis mencionados, vem do que está escrito e o que está escrito, uma vez gravado no sistema informatiza-do, lá permanecerá, podendo ser acessado, impresso, exibido. O nosso laudo deverá ser claro, fundamen-tado tecnicamente, coerente, de modo a permitir seu entendimento, avaliação e utilização pelas diversas instituições que a ele têm acesso as-segurado por lei.

Agindo e atuando dessa maneira, poderemos tornar o ato pericial, muitas vezes conflitante por si só, o mais adequado. Deve-mos lembrar que na boa medicina a clínica é soberana e que exames complementares são exames com-plementares. Assim também na Perí-cia Médica. E saberemos distinguir o que pode ser pobre no exame físico, mas que tenha repercussão verda-deira na capacidade laborativa do segurado. E aquele laudo carregan-do nosso nome não será motivo de críticas e permitirá que a decisão to-mada esteja embasada no que foi escrito. E o nosso laudo será, mais do que nunca, nossa cara.

cartaDO LEITOR

1Aproveito a oportunidade para elo-giar mais uma importante iniciativa da ANMP, tão ilustre revista. Apenas

desejo lembrar a coordenação médica e técnica da revista, que

aos distúrbios do aparelho locomotor, cabe ouvir a palavra de um especia-lista em ortopedia e não apenas de fisiatras ou reumatologistas, como se

observou em episódio anterior. Atenciosamente,

Alessandre Tramontim Perito Médico Associado

2A revista vem se constituindo em mais um elo a unir nossa categoria. Com assuntos sempre pertinentes, vem agora abrir mais um espaço onde podemos participar ainda mais. Os

degraus são muitos, mas a nossa união faz com que estejamos sempre

um pouco mais acima que ontem. Abraços,

Luiz Fernnado D. Hupsel de OliveiraDelegado GEX - Salvador-BA

3A idéia de os peritos sugerirem assun-tos para serem colocados em nossa revista é ótima. Sugiro que iniciemos pelos temas que mais solicitação de benefícios geram - doenças ortopé-dicas e, assim, vamos decrescendo

por ordem de freqüência. Sendo que cada tema seja abordado por um especialista da área sob a ótica da

perícia médica (sintomatologia, exa-me físico e prognóstico) em caráter

formativo e não informativo.Leonardo Benvegnú Guedes - Itajaí-SC

4 Agradeço e congratulo a ANMP pelo seu trabalho que é um árduo garimpo e pelas conquistas que consegue para

nós. Ao assistir aos comerciais de TV sobre o trabalho dos médicos peritos

fiquei contente que, finalmente, o Ministério da Previdência Social está dando atenção para a ANMP. Para-

béns pela revista.Luís Taddeo Filho

Médico Perito em Criciúma – SC

Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da

Previdência Social Ano I - Número 03

Presidente: Luiz Carlos de Teive e Argolo

Vice-presidente: Eduardo Henrique R. de Almeida

Diretoria: Antônio Carlos Di Benedetto; Ma-ria Lúcia Campos Mello Tavares;

Regina Célia Rodrigues Alves;

Conselho Fiscal: Alejandro Luquetti; Edilson Pagio-

la; Samuel Abranques;

Suplentes do Conselho Fiscal:Marco Aurélio Moreira; Maurício Gonçalves Zanon; Alaor Ernest

Schein

Sede: SAUS (Setor de Autarquias Sul),

Quadra 3, Bloco C, nº 22, sala 711/712, Edifício Business Point,

CEP: 70070-030. Brasília, Distrito Federal.

Tiragem: 5.200 exemplares

Telefone: (61) 3321 1200 Fax: (61) 3321 1206

Site: www.perito.med.br www.anmp.org.br

E-mails: [email protected]; [email protected]

Assessoria de Imprensa: [email protected]

Editora responsável: Rose Ane Silveira (DRT 1965/DF)

Capa, projeto gráfico e diagramação:

Ludmila Girardi [email protected]

Imagens:Eduardo Henrique R. de Almeida

ST eventos

Publicidade: Secretaria ANMP

Tel: (61) 3321 1200

A reprodução de artigos desta revista poderá ser feita mediante autoriza-

ção do editor. ANMP em foco não se responsabiliza por opiniões emitidas

em artigos assinados, sendo estes de responsabilidade de seus autores.

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06 . REVISTA ANMP em foco OUTUBRO/2007

erca de 60% dos médicos peritos do INSS foram recém contratados nos últimos con-cursos realizados pelo governo. Esta condição de “novatos” no serviço público tem trazido uma preocupação em espe-cial para a categoria na hora da busca pelos seus direitos. De acordo com a avaliação da diretoria da ANMP, Admi-nistração Pública tem utilizado freqüentemente do termo “estágio probatório” como mecanismo de intimidação dos servidores públicos re-cém empossados, de modo a restringir seus direitos sob a ameaça de que o exercício de alguns destes - como o direito de greve - possa causar-lhes a exoneração.

Segundo a assessoria ju-rídica da ANMP, esta prática da Administração Pública não encontra respaldo jurídico. Os advogados do escritório Torreão Braz afirmam que “inicialmente, é importante destacar que o servidor que se encontra em estágio probató-rio já se submeteu ao concurso público e logrou aprovação, tendo preenchido a condição essencial de ingresso no serviço público, pois é no concurso que

ESTÁGIO PROBATÓRIO E GREVEse afere a capacidade intelectu-al para o exercício das funções públicas”.

O estágio probatório desti-na-se apenas a confirmar o que a aprovação indicou, ou seja, se, na prática, o servidor apresenta os requisitos necessários para o de-sempenho do cargo, relativos ao interesse no serviço, adequação, disciplina e assiduidade. “Tais pres-supostos são *objetivos* e devem ser avaliados por uma comissão para esse fim instituída, conforme previsto na Constituição.”

A assessoria jurídica da ANMP informa que, mesmo sen-do o ordenamento jurídico claro com relação ao estágio proba-tório, o fato é que a Administra-ção, diversas vezes, edita atos proibindo os servidores recém empossados de poderem aderir a movimento grevista. Entretan-to, na condição de servidores públicos, têm seu direito funda-mental de greve plenamente assegurado pela Constituição Federal.

”Esse direito é previsto na Carta Magna em seu artigo 37, VII, e deve ser exercido nos termos e limites definidos em lei específica, que ainda não

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A SEGUIR A JURISPRUDÊNCIA QUE FUNDAMENTA O DIREITO DE FAZER GREVE DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

STF - Publicação: DJ 05-05-2006 PP-00034 EMENT VOL-02231-03 PP-00451Relator(a): Min. EROS GRAUA exoneração de servidor público ocupante de cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, depende da prévia instauração de procedimento administrativo, sob pena de ofensa ao princípio do devido processo legal. Agravo regimental não provido.DJ 17-02-2006 PP-00063 EMENT VOL-02221-03 PP-00416Relator(a): Min. ELLEN GRACIEO estágio probatório visa a apurar se o servidor público possui aptidão e capacidade para o exercício de cargo público.O estágio probatório visa a apurar se o servidor público recém empossado possui aptidão e capacidade para o exercício de cargo público, para tornar-se estável no serviço público.Súmula nº 21/STF, verbis:“Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.”Em 1998 o PT, Partido dos Trabalhadores ajuizou ADIN contra o contra Portaria 1.788 do Secretário da Receita, vez que o seu Art.16, in verbis, “É vedado ao servidor em estágio probatório participar de movimento de greve.” Sustentou o autor, que a referida disposição `padece de inconstitucionalidade material, porque, ao vedar a participação do servidor em estágio probatório de movimento grevista, acabou por regulamentar o direito constitucional de greve , matéria que só pode ser disciplinada por Lei Complementar.A exoneração de funcionário público em estágio probatório deve basear-se em motivos e fatos reais que revelem inaptidão ou desídia do funcionário em observação.O Ministtro Ilmar Galvão, em 06/04/99:Sobre exoneração de servidor em estágio probatório com base em “avaliação” considera violação da norma constitucional que exige instauração de processo administrativo . Não basta, em outras palavras, o simples procedimento administrativo nominado “Avaliação de Desempenho”.

foi editada. A falta dessa lei, entretanto, não torna o direito de greve ilegal, não podendo ser impostos limites ao exercício legítimo desse direito, muito menos quando se trata de uma greve que reivindica condições mínimas de segurança para o exercício do cargo de médico perito da Previdência Social.”

Ainda de acordo com Torreão Braz, em situações tais, é o próprio servidor quem deci-de se entra ou não em greve, não podendo tal decisão ser ameaçada, ainda que indire-tamente, pela Administração Pública. Nenhum servidor pode ser punido pelo exercício de um direito fundamental. Essa é a úni-ca interpretação viável em um Estado Democrático de Direito, consolidada, há tempos, por nossa jurisprudência (julgamen-tos consolidados dos tribunais brasileiros).

”Com essas palavras, espe-ramos ter demonstrado a ilega-lidade dos atos que vêm sendo editados pela Administração Pública, que costumeiramente tenta sobrepor interesses inidô-neos aos interesses públicos dos servidores, constitucionalmente garantidos.”

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06 . REVISTA ANMP em foco JULHO/2007

JULHO/2007 REVISTA ANMP em foco . 07

OUTUBRO/2007 REVISTA ANMP em foco . 07

uestão que suscita muitas dúvidas no âmbito do serviço público é a acumulação de cargos. Segundo a assessoria jurídica da ANMP, feita pelo escritório Torreão Braz, “via de regra, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. En-tretanto, como no caso dos médicos, a Constituição Federal admite esta hipótese em algumas situações que expressamente menciona.”

É necessário observar que sempre há de estar presente o pressuposto da compatibilidade de horários, encampado no artigo 37, XVI da Constituição Federal, abaixo reproduzido:

"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibi-lidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

(...)c) a de dois cargos ou empre-

gos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamen-tadas;"

Como visto, a compatibilidade é requisito constitucional expresso, sem o qual não há possibilidade de acumulação. Sendo assim, não há como se manter dois cargos públicos cujas cargas horárias coincidem. To-

A ACUMULAÇÃO DE CARGOS NO SERVIÇO PÚBLICO

davia, questão diversa diz respeito à existência ou não de um limite de carga horária máxima a ser suportada pelo servidor que acumula licitamente cargos públicos, especialmente quando se trata de desempenho de atividade médica.

Com relação a essa situação, os Tribunais pátrios têm assinalado que, à míngua de norma /legal/ que defina o limite - por legal entenda-se lei no sentido formal, não sendo instrumento hábil qualquer norma de natureza administrativa - não se pode obstaculizar a acumulação, sendo, porém, imprescindível, a de-monstração de efetiva compatibilidade de horários.

É importante lembrar que é vedado ao servidor público, seja qual for o cargo que ocupe, participar de gerência ou administração de sociedade privada ou exercer o comércio, sob pena de demissão. Em outras palavras, as funções de gerente, administrador e comerciante são incompatíveis com o exercício de cargo, nos termos do art. 117, inciso X, da Lei nº 8.112/90 (com redação dada pela Lei nº 11.094, de 13 de janeiro de 2005), não cabendo aqui nem mesmo falar-se em compatibilidade de horários, conforme se pode verificar da transcrição abaixo:

“Art. 117. Ao servidor é proibido:(...)X - participar de gerência ou administração de so-

ciedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constitu-ída para prestar serviços a seus membros, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;”

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AÇÕES JUDICIAISA ANMP, no exercício de sua finalidade precípua de defesa dos interesses de seus filiados, já conta com mais de 20 ações em trâmite na Justiça Federal. Abaixo estão relacionados os prin-cipais processos, bem como suas respectivas situações processuais, devidamente atualizadas.

*EMENTA: *Indenização por danos materiais decorrentes da au-sência de reajuste dos servidores públicos federais nos anos de 1999, 2000 e 2001.*NÚMERO: *2004.34.00.018116-5*20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal*Essa ação objetiva assegurar aos filiados o reajuste salarial anual previsto no art. 37, X, da Constituição Federal, que não ocorreu nos anos de 1999, 2000 e 2001. Dessa forma, a ANMP requer o pagamento de uma indenização aos seus filiados cor-respondente a tais períodos, a ser calculada com base nos índi-ces apurados pelo INPC/IBGE para cada período. Atualmente, aguarda-se o proferimento da sentença.

*EMENTA: *Extensão integral da GDAMP aos aposentados e pensionistas*NÚMERO: *2004.34.00.018315-5*20*ª *Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal*A ANMP ingressou com ação buscando estender aos seus filiados aposentados e pensionistas o direito à percepção integral da GDAMP, em respeito ao princípio constitucional da isonomia. Foi proferida sentença que julgou procedente o pedido da ANMP. O INSS apresentou recurso, razão pela qual os efeitos da sentença ocorrerão após o julgamen-to deste.

*EMENTA: *Manutenção da GAE e da GDE*NÚMERO: *2004.34.00.023022-6*15*ª *Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal*A ANMP tenta também garantir aos seus filiados o direito à per-cepção da GAE – Gratificação de Atividade – e da GDE – Gra-tificação de Desempenho e Eficiência –, simultaneamente à percepção da GDAMP, sob pena de ofensa ao direito adquiri-do. Atualmente, aguarda-se o proferimento da sentença.

*EMENTA: *Correto pagamento do Adicional por Tempo de Serviço e cobrança dos valores atrasados.*NÚMERO: *2004.34.00.024682-4*1*ª *Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal*A ANMP ingressou em juízo também diante da redução injus-tificada do adicional por tempo de serviço dos filiados que optaram por jornada de 40 horas semanais. Esse processo também está aguardando sentença.

*EMENTA: *Retroação dos efeitos financeiros do exercício da opção pela nova Carreira de Perícia Médica ao dia 1º de fe-vereiro.*NÚMERO: *2004.34.00.025516-9*13*ª *Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal*Uma outra ação objetiva a retroação dos efeitos financeiros da opção pela Carreira da Perícia Médica da Previdência So-cial, criada pela Lei nº 10.876/2004, tendo-se como termo de início o dia 1º de fevereiro de 2004, e não o dia 18 desse mesmo mês, como entende o governo. Com isso, a ANMP requer o pa-gamento dos valores correspondentes à diferença de 17 dias. Aguarda-se a sentença.

*EMENTA: *Adicional de insalubridade. Percepção no seu per-centual máximo*NÚMERO: *2004.34.00.028464-6*3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal*Aguarda sentença, também, a ação que objetiva a per-cepção integral do adicional de insalubridade para todos os filiados à ANMP. A atividade médico pericial é altamente insalubre e sujeita a todos os médicos peritos de forma equi-valente, não se justificando as disparidades existentes entre os percentuais pagos aos diversos filiados, como o próprio INSS já reconheceu em parecer.*EMENTA: *Percepção do auxílio-alimentação nos termos do

numerário auferido pelos servidores do Supremo Tribunal Fede-ral*NÚMERO: *2004.34.00.030944-1*2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal*Além disso, a ANMP busca, na Justiça, a isonomia entre os va-lores pagos pelo governo, a título de auxílio-alimentação, aos seus filiados e aos servidores do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Regionais Eleitorais. Foi proferida sentença julgando improcedente o pedido da ANMP, mas esta já recorreu dessa decisão e aguarda, atualmente, o julgamento do recurso.

*EMENTA: *Lei nº 10.876/04. Isonomia entre médicos peritos e médicos credenciados.*NÚMERO: *2005.34.00.012267-2*17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal*Merece destaque, também, a ação ajuizada pela ANMP bus-cando isonomia de vencimentos entre os médicos peritos con-cursados e os antigos credenciados que recebiam numerário superior àqueles, tendo em vista o exercício de atribuições idênticas. A sentença ainda não foi proferida.

*EMENTA: *Enquadramento dos Supervisores Médicos-Periciais em classe incompatível com as atribuições do cargo. Necessi-dade de reposicionamento na carreira.*NÚMERO: *2005.34.00.017531-2*17*ª *Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal*A ANMP ajuizou ação para que os Supervisores Médico-Peri-ciais sejam enquadrados na Classe “S” da Carreira de Perícia Médica de que trata a Lei nº 10.876/2004, tendo em vista as atribuições do cargo que desempenham, com a conseqüen-te repercussão financeira em seus vencimentos. Ainda não foi proferida a sentença.

*EMENTA:* Contribuição Previdenciária de aposentados e pensionistas. Lesão aos princípios da legalidade e da noven-tena.*NÚMERO: *2006.34.00.011147-8*21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal*Aguarda-se sentença também em outra ação ajuizada pela ANMP contra a cobrança da contribuição previdenciária de seus filiados aposentados e pensionistas, cuja argumentação é diferente da outra ação já mencionada. Nesta, questiona-se a ausência de lei – requisito constitucional para a efetiva cobrança de um tributo – que defina a base de cálculo da referida contribuição, já que atualmente só há a previsão constitucional, pois a lei que cumpriria tal requisito foi declara-da inconstitucional.

*EMENTA:* Incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias.*NÚMERO: *2006.34.00.036645-2*16*ª *Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal*Por fim, a ANMP busca judicialmente impedir a cobrança da contribuição previdenciária sobre a parcela do terço consti-tucional de férias, tendo em vista que tal parcela não integra-rá o cômputo da aposentadoria, constituindo-se, assim, em tributação sem causa. O pedido de tutela antecipada da ANMP foi indeferido e aguarda-se a contestação do INSS.

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PROCESSOS ARQUIVADOS

*EMENTA: *Suspensão da cobrança da contribuição previdenciária de 11% sobre os proventos de aposentadorias e pensões*NÚMERO: *2004.34.00.018316-9*9*ª *Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal*A ANMP ingressou com ação objetivando evitar descontos referentes à contribuição previdenciária sobre proventos e pensões. En-tretanto, no julgamento da ADIN nº 357 pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu-se pela legalidade da contribuição, razão pela qual a ANMP renunciou ao direito de recorrer.

*EMENTA:* GDAMP. Equivocados e ilegais critérios de avaliação.*NÚMERO: *2006.34.00.034417-6*4*ª *Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal*A ANMP ajuizou, também, ação buscando o pagamento, a seus filiados, da parcela institucional da GDAMP de modo integral, des-de a sua instituição, em razão da impossibilidade de atingimento das metas que possibilitam a percepção total da gratificação por motivos atribuíveis unicamente à Administração Pública. Em março de 2007, foi firmado acordo com o INSS, o que foi devidamente informado ao juiz, razão pela qual as partes desistiram da ação.

FUTURAS AÇÕES

*EMENTA:* Ação judicial de danos morais e materiais.A ANMP pretende ajuizar ação objetivando a condenação do INSS ao pagamento de indenização por danos morais e materiais sofridos pela família do médico-perito José Rodrigues de Souza, assassinado em Patrocínio/MG no dia 29 de maio de 2007.

*EMENTA:* Interpelação judicial dirigida a Antônio Carlos Teodoro de Aguiar.A Associação buscará judicialmente um pedido de explicação em relação a declarações que o advogado Antônio Carlos fez em entrevista à rádio Band News FM, em que fazia acusações que atribuíam a médicos peritos conduta imoral, negligente e criminosa. Por meio desta ação, a ANMP requer que o autor das acusações se retrate publicamente ou que evidencie origens e provas de suas denúncias.

*EMENTA:* Interpelação judicial dirigida a Movida Brasil.Esta ação será ajuizada com a finalidade de inquirir judicialmente essa entidade a respeito do manifesto “Por dignidade e respeito a direitos nas perícias médicas do INSS”, no qual os médicos peritos são acusados de praticarem fraudes, condutas anti-éticas e ilícitas no exercício de suas profissões. A Associação objetiva, com essa ação, que os autores do documento se retratem publicamente, ou que evidenciem origens e provas de suas denúncias.

*EMENTA: *Averbação de tempo de serviço celetista em con-dições insalubres*NÚMERO: *2004.34.00.043582-0*15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal*A ANMP busca judicialmente a averbação do tempo de ser-viço celetista prestado em condições insalubres, isto é, seja considerado tempo de serviço em atividade especial. Note-se que cada 1 ano em atividade especial corresponde a 1,4 ano de serviço em atividade comum para os homens e a 1,2 ano de serviço em atividade comum para as mulheres. Com isso, o tempo de serviço a ser trabalhado para que se adquira o direito a aposentadoria é alterado e eventual tempo de serviço prestado além da data em que os filiados à ANMP reuniam condições para se aposentar deverá ser indeniza-do. Em maio de 2007, foi editado pelo INSS o Memorando-Circular nº 15, pelo qual foi reconhecido administrativamente o pedido da ANMP. Por esse motivo, requereu-se a extinção do processo, com julgamento de mérito, o que implicaria o reconhecimento definitivo do direito. Entretanto, o juiz extin-guiu o processo sem julgamento de mérito, diversamente ao pedido da ANMP, que já apresentou recurso objetivando a reforma dessa sentença.

*EMENTA:* Contagem de tempo de serviço realizado em perí-odo anterior à Lei nº 8.112/90. Averbação.*NÚMERO: *2006.34.00.033471-0*15*ª *Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal*A ANMP impetrou mandado de segurança buscando a aver-bação, no Regime Geral da Previdência Social, do tempo de serviço prestado por seus filiados na qualidade de autônomos no período anterior à publicação da Lei nº 8.112/90. Isso por-que o INSS averbou apenas o tempo de serviço do emprego público realizado pelos filiados, tendo ignorado por completo a contribuição também realizada nesse período na qualida-de de autônomo. Recentemente foi proferida decisão liminar favorável à ANMP, como já noticiado, e a sentença definitiva é aguardada. Destaca-se que diante da inércia do INSS em adotar integralmente todas as medidas satisfatórias para o cumprimento, a ANMP, no dia 22 de maio, recorreu ao juiz, re-querendo a imposição de multa diária ao INSS enquanto per-durar o descumprimento, bem como o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Pública e à Polícia Federal, para que seja apurada a possível ocorrência do crime de obediên-cia ou prevaricação. O Ministério Público já se manifestou e, atualmente, aguarda-se sentença.

OUTUBRO/2007 REVISTA ANMP em foco . 09

Page 10: Revista ANMP 03

CAPA

ampanha publicitária na-cional nos principais veícu-los de rádio e TV,que iniciou com o pronunciamento do Ministro da Previdência Luiz Marinho em rede nacional; instalação de portas detec-toras de metais em todas as APSs (Agências de Previdên-cia Social) até o final deste ano. Estes são apenas dois dos primeiros resultados da mobilização da perícia mé-dica previdenciária, que em maio deste ano apresentou ao ministro da Previdência, o documento intitulado Car-ta de Salvador, contendo as principais reivindicações da categoria. O documento foi endossado por mais de 850 peritos que estiveram presen-tes no I Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previden-ciária e serviu para mostrar ao governo a força e a união da perícia do INSS.

ANMP COLHE RESULTADOSDA CARTA DE SALVADOR

C

Inicialmente, os detec-tores seriam instalados apenas nas APSs das grandes regiões metropolitanas, com maior movimento e, portanto, maior risco de conflito entre segu-rados e servidores. Em muitos casos, os segurados procu-ram o INSS sem que tenham direito a receber o benefício, pois não apresentam uma doença que os incapacite para o trabalho, não têm tempo suficiente de con-tribuições previdenciárias ou apenas porque estão desempregados e acham que podem requerer o auxílio-doença para so-breviver.

Justamente es-clarecer quais os direitos e deveres dos segura-dos e qual o papel do médico perito foram as questões fundamentais da

24de maio de 2007 Os peritos médicos da Previdência Social, reunidos por ocasião do I

Congresso Brasileiro de Perícias Médicas, na cidade de Salvador, Bahia, entre

os dias 24 a 26 de maio de 2007, apresentam a Carta de Salvador, documento

através do qual expõem o seguinte: A perícia médica da Previdência Social é atividade essencial ao Brasil,

a ela cabendo a defesa do interesse de todos os cidadãos que recorrem, ou

recorrerão um dia, ao seguro previdenciário. Precisa ser exercida em ambien-

tes acolhedores, neutros e seguros para usuários e servidores. Já reconhecida

como carreira típica de Estado através da Lei 10.876/04, a perícia médica, como

qualquer perícia, seja ela contábil, criminalistica, de engenharia precisa ter ga-

rantia de isenção, autonomia, impessoalidade e, sobretudo, ser realizada, super-

visionada, controlada por técnicos do ramo. O perito age como uma espécie

de fotógrafo sendo que somente ele tem o conhecimento técnico suficiente

para fotografar e interpretar a fotografia. A estruturação da perícia médica pre-

videnciária não pode mais prescindir da criação da Diretoria de Perícias Médica

– DIRPEM, ferramenta sem a qual terá seu desenvolvimento tolhido, uma vez que

o trabalho da ponta requer uma boa retaguarda. A inexistência de diretoria

médica impede a modernização da gestão através dos princípios de autori-

dade técnica, liderança, motivação, pactuação de metas, uniformização de

procedimentos e foco na monitorização do adoecimento/incapacitação.

É fundamental que a gestão de perícias não se atenha apenas os di-

agnósticos e prazos, mas que incorpore parâmetros importantes como o perfil

nosológico de cada segmento de contribuintes e ramos de atividade. Não se

adimite mais a realização de perícias como atos isolados, sem conhecimento dos

antecedentes médicos, previdenciários e trabalhistas do examinado nem o pa-

drão de incapacitação dos segmentos que integram. Neste sentido, a falta de

um sistema informatizado eficaz é fonte de inúmeras induções a fraudes previden-

ciárias. O SABI precisa tornar-se um sistema integrado, ágil e moderno, operado

por retaguarda treinada para identificar padrões e desvios tanto da uniformidade

da conduta médico-pericial como na população examinada. Precisamos que o

sistema emita um modelo de atestado médico a ser usado com exclusividade

para fins periciais. Esta proposta, projeto Atestado, foi entregue em oficio 640/2006

de 29-11-06 e não teve desdobramentos.

Perícia médica é em sua essência conflituosa, por envolver interesses

individuais, coletivos e pecuniários. Acreditamos que o trabalho sob coação,

ameaça e insegurança no exercício profissional são inaceitáveis por comprom-

eterem a imparcialidade, isenção e independência indispensáveis a uma perí-

cia confiável e justa. Colegas peritos médicos têm sido extorquidos, agredidos e

até assassinados por defender interesses coletivos sem que o INSS tenha respon-

dido com medidas suficientes para esclarecimento da população e garantia da

segurança dos médicos, servidores administrativos e segurados. Reivindicamos

remuneração compatível com a complexidade crescente de nossas funções

que, a cada dia, incorporam novas características, atribuições, relevância in-

stitucional e social. Há que se reestruturar a carreira adequando-a ao cenário

atual e a outras que compõem o aparato do Estado. Reivindicamos a manutenção das conquistas de segurança como en-

trega via correio e assinatura do resultado do requerimento pelo presidente do

INSS, que é a autoridade competente para quem foi demandada a perícia, não

pelo médico que não deve personificar as decisões institucionais. Cabe estudar

a ampliação da entrega via correio para todos os trabalhadores e corrigir a mar-

cação através do telefone 135 que persiste na falha de informar resultado (ou

permitir novo agendamento) antes de o comunicado via correio ser entregue

ao requerente. Reivindicamos que as decisões periciais sempre sejam tomadas nos es-

paços físicos, neutros, do INSS, afastando de vez a figura da terceirização de perí-

cias e sua realização em empresas, sindicatos, consultórios privados. Este princípio

deve nortear todos os convênios vigentes e que vierem a ser celebrados. Reivindi-

camos que as recomendações da Polícia Federal apresentadas durante o con-

gresso, a saber:

CAR

TA D

E SA

LVAD

OR

Salvador,

1 – MEDIDAS DE SEGURANÇA1.1 – Medidas preventivas – Mudança de rotinas na A.P.S.

– Agendar atendimento, exigindo-se a identificação das pessoas a serem periciadas;– Identificação de pessoas que aden-

trem o setor de perícia dasAgências da Previdência Social;– Identificação dos acompanhantes;– Colocação de cartazes informando que os delitos cometidos em desfa-vor do médico perito é crime federal, citando-se, por exemplo: ameaça; desacato; coação no curso do pro-cesso, etc;– Não informar o resultado da perícia

no mesmo dia do exame, evitando-se transparecer qual vai ser o resultado1.2 – Medidas preventivas – aquisição de equipamentos– Contratação de segurança orgâni-

ca por parte do I.N.S.S.;– Alarme não sonoro no interior dos consultórios;– Instalação de circuito interno de

imagens;– Porta com detector de metais;– Compra de gravadores de áudio (micro) ou câmeras a serem acopla-das no computador de mesa (cau-tela pessoal). sejam imediatamente implantadas, assim como todos os ítens acordados em 18 de setembro de 2006 perante o Ministério Público Federal para por fim a greve julgada legal pela Justiça Federal do DF. Reivindicamos a cédula de

identificação funcional aprovada em novembro de 2004 pela diretoria cole-giada do INSS e até hoje não confec-cionada, dificultando o acesso para inspeção de empresas e perícias hos-pitalares.

O I Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, que contou com a ilustre presença do Presidente do INSS Marco Antônio de Oliveira, foi marcado pela preocupa-ção com a qualidade formal e téc-nica dos médicos e pela constatação da fragilidade nacional da seguran-ça pessoal e jurídica no desempenho das nossas atribuições. Outros even-tos e treinamentos precisam ocorrer e a categoria está pronta para dar sua colaboração, contando com o apoio institucionaldo MPS e do INSS.

Assinam Peritos presentes no Congresso Brasileiro de Perícias Médicas Previdenciárias

Exmo SenhorMinistro de Estado da Previdência Social

Luiz Marinho

54 . REVISTA ANMP em foco

JULHO/2007

10 . REVISTA ANMP em foco OUTUBRO/2007

Page 11: Revista ANMP 03

campanha publicitária que foi veiculada em setembro e teve o ator Stênio Garcia como porta voz do INSS. Além da campanha nas rá-dios e TV’s, APSs estão rece-bendo folhetos e cartazes com informações sobre os principais benefícios da Pre-vidência Social e as condi-ções para o requerimento de cada um.

Segurança

De acordo com o INSS, todas as APSs contarão com detectores fixos e por-táteis, que serão utilizados complementarmente para revistas manuais e quando o segurado for portador de marca-passo. Atualmente o INSS conta com 1.163 APS, mas os equipamentos foram comprados já com previsão de instalação nas unidades que serão inauguradas em 2008. No total, serão investi-dos R$ 2,8 milhões na com-pra dos detectores.

Segundo Guilherme Scandelai, diretor de Orça-mento, Finanças e Logística do INSS, o Instituto tem dois mil postos de vigilância. “Pre-tendemos contratar mais 1,8 mil até meados de 2008. Até o final de 2007 pretendemos contratar 300. Até agora con-tratamos aproximadamente 50 e os demais processos es-tão em andamento, confor-me os prazos anteriormente apresentados à ANMP e ao Ministério Público Federal” (veja tabela na próxima pá-gina). Nos novos contratos, as empresas terão responsabili-dade, também, pela vigilân-cia eletrônica das APS. Serão instalados alarmes, câmeras e circuito interno de TV para garantir a segurança dos ser-vidores do INSS.

Scandelai disse ain-da à ANMP em foco que sete empresas ganharam o pregão eletrônico feito pelo INSS para aumentar a segu-

rança nas APSs. “São elas: Alartech Telecom e sistemas Ltda, Indelmet Automação e Segurança Eletrônica Ltda, S&N Comércio e Utilidades Ltda, Depronix Ind. Eletrôni-ca Ltda, Instafix Ind e Com Ltda, Priel Ind Eletrônica Ltda e Magnetic Ind Eletro-eletrônica Ltda. A previsão de contratação é até 10 de outubro e a instalação em 60 dias a partir dessa data”, informou o diretor de Orça-mento do INSS.

Sobre uma outra rei-vindicação da perícia mé-dica, ainda não atendida, que é a contratação de seguranças armados para as APSs, Scandelai afirmou que a questão depende do parecer da Polícia Federal. “Em 11 de julho de 2007, rei-teramos por meio do Ofício nº. 197/INSS/DIROFL, solicita-ção à Polícia Federal sobre a viabilidade dessas con-tratações. Estamos aguar-dando manifestação para não incorrermos em contra-tações que podem trazer mais riscos que benefícios. Portanto, o posicionamento da PF é essencial para que possamos iniciar essas con-tratações”.

O diretor de Orça-mento, Finanças e Logísti-ca do INSS informou ainda que “segundo informação da DRH (Departamento de Recursos Humanos) as car-teiras funcionais estarão dis-poníveis a partir da segun-da, quinzena de outubro”. A carteira é outra antiga reivindicação da perícia e de acordo com Scandelai, a princípio somente os peri-tos da ativa terão direito ao documento funcional.

Diretoria de Gestão e Moni-toramento da Incapacida-de Antigo desejo, qua-se sonho, da categoria de peritos médicos da Previ-

dência Social, uma dire-toria própria, liberta das amarras da Diretoria de Be-nefícios, começa a tomar contornos visíveis. Ela já tem nome, Diretoria de Gestão e Monitoramento da Inca-pacidade. Segundo a di-reção da ANMP, este não foi o nome desejado, mas sim o possível. A categoria vinha lutando por uma de Diretoria cujo o nome fosse “de Perícias Médicas”. “O nome não importa, o im-portante é que se materia-lize já”, avalia a direção da ANMP. A nova Diretoria de Gestão e Monitoramento da Incapacidade já tem a aprovação do Ministério do Planejamento e está em evolução dentro do Ministé-rio da Previdência Social.

O objetivo é ter uma diretoria que seja coman-dada por médicos peritos, já que são tão inúmeras as solicitações de segurados (ou não, no caso da LOAS) que usam a perícia médica para conclusão. Desde o benefício do auxílio – do-ença (e, quem sabe, como uma diretoria própria pode-rá finalmente ter um nome mais verdadeiro, atuando com mais embasamento na alteração da legislação

P r e t e n d e m o s

contratar mais

1,8 mil (postos

de vigilância)

até meados de

2008. Até o final

de 2007, 300.

24de maio de 2007 Os peritos médicos da Previdência Social, reunidos por ocasião do I

Congresso Brasileiro de Perícias Médicas, na cidade de Salvador, Bahia, entre

os dias 24 a 26 de maio de 2007, apresentam a Carta de Salvador, documento

através do qual expõem o seguinte: A perícia médica da Previdência Social é atividade essencial ao Brasil,

a ela cabendo a defesa do interesse de todos os cidadãos que recorrem, ou

recorrerão um dia, ao seguro previdenciário. Precisa ser exercida em ambien-

tes acolhedores, neutros e seguros para usuários e servidores. Já reconhecida

como carreira típica de Estado através da Lei 10.876/04, a perícia médica, como

qualquer perícia, seja ela contábil, criminalistica, de engenharia precisa ter ga-

rantia de isenção, autonomia, impessoalidade e, sobretudo, ser realizada, super-

visionada, controlada por técnicos do ramo. O perito age como uma espécie

de fotógrafo sendo que somente ele tem o conhecimento técnico suficiente

para fotografar e interpretar a fotografia. A estruturação da perícia médica pre-

videnciária não pode mais prescindir da criação da Diretoria de Perícias Médica

– DIRPEM, ferramenta sem a qual terá seu desenvolvimento tolhido, uma vez que

o trabalho da ponta requer uma boa retaguarda. A inexistência de diretoria

médica impede a modernização da gestão através dos princípios de autori-

dade técnica, liderança, motivação, pactuação de metas, uniformização de

procedimentos e foco na monitorização do adoecimento/incapacitação.

É fundamental que a gestão de perícias não se atenha apenas os di-

agnósticos e prazos, mas que incorpore parâmetros importantes como o perfil

nosológico de cada segmento de contribuintes e ramos de atividade. Não se

adimite mais a realização de perícias como atos isolados, sem conhecimento dos

antecedentes médicos, previdenciários e trabalhistas do examinado nem o pa-

drão de incapacitação dos segmentos que integram. Neste sentido, a falta de

um sistema informatizado eficaz é fonte de inúmeras induções a fraudes previden-

ciárias. O SABI precisa tornar-se um sistema integrado, ágil e moderno, operado

por retaguarda treinada para identificar padrões e desvios tanto da uniformidade

da conduta médico-pericial como na população examinada. Precisamos que o

sistema emita um modelo de atestado médico a ser usado com exclusividade

para fins periciais. Esta proposta, projeto Atestado, foi entregue em oficio 640/2006

de 29-11-06 e não teve desdobramentos.

Perícia médica é em sua essência conflituosa, por envolver interesses

individuais, coletivos e pecuniários. Acreditamos que o trabalho sob coação,

ameaça e insegurança no exercício profissional são inaceitáveis por comprom-

eterem a imparcialidade, isenção e independência indispensáveis a uma perí-

cia confiável e justa. Colegas peritos médicos têm sido extorquidos, agredidos e

até assassinados por defender interesses coletivos sem que o INSS tenha respon-

dido com medidas suficientes para esclarecimento da população e garantia da

segurança dos médicos, servidores administrativos e segurados. Reivindicamos

remuneração compatível com a complexidade crescente de nossas funções

que, a cada dia, incorporam novas características, atribuições, relevância in-

stitucional e social. Há que se reestruturar a carreira adequando-a ao cenário

atual e a outras que compõem o aparato do Estado. Reivindicamos a manutenção das conquistas de segurança como en-

trega via correio e assinatura do resultado do requerimento pelo presidente do

INSS, que é a autoridade competente para quem foi demandada a perícia, não

pelo médico que não deve personificar as decisões institucionais. Cabe estudar

a ampliação da entrega via correio para todos os trabalhadores e corrigir a mar-

cação através do telefone 135 que persiste na falha de informar resultado (ou

permitir novo agendamento) antes de o comunicado via correio ser entregue

ao requerente. Reivindicamos que as decisões periciais sempre sejam tomadas nos es-

paços físicos, neutros, do INSS, afastando de vez a figura da terceirização de perí-

cias e sua realização em empresas, sindicatos, consultórios privados. Este princípio

deve nortear todos os convênios vigentes e que vierem a ser celebrados. Reivindi-

camos que as recomendações da Polícia Federal apresentadas durante o con-

gresso, a saber:

CAR

TA D

E SA

LVAD

OR

Salvador,

1 – MEDIDAS DE SEGURANÇA1.1 – Medidas preventivas – Mudança de rotinas na A.P.S.

– Agendar atendimento, exigindo-se a identificação das pessoas a serem periciadas;– Identificação de pessoas que aden-

trem o setor de perícia dasAgências da Previdência Social;– Identificação dos acompanhantes;– Colocação de cartazes informando que os delitos cometidos em desfa-vor do médico perito é crime federal, citando-se, por exemplo: ameaça; desacato; coação no curso do pro-cesso, etc;– Não informar o resultado da perícia

no mesmo dia do exame, evitando-se transparecer qual vai ser o resultado1.2 – Medidas preventivas – aquisição de equipamentos– Contratação de segurança orgâni-

ca por parte do I.N.S.S.;– Alarme não sonoro no interior dos consultórios;– Instalação de circuito interno de

imagens;– Porta com detector de metais;– Compra de gravadores de áudio (micro) ou câmeras a serem acopla-das no computador de mesa (cau-tela pessoal). sejam imediatamente implantadas, assim como todos os ítens acordados em 18 de setembro de 2006 perante o Ministério Público Federal para por fim a greve julgada legal pela Justiça Federal do DF. Reivindicamos a cédula de

identificação funcional aprovada em novembro de 2004 pela diretoria cole-giada do INSS e até hoje não confec-cionada, dificultando o acesso para inspeção de empresas e perícias hos-pitalares.

O I Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, que contou com a ilustre presença do Presidente do INSS Marco Antônio de Oliveira, foi marcado pela preocupa-ção com a qualidade formal e téc-nica dos médicos e pela constatação da fragilidade nacional da seguran-ça pessoal e jurídica no desempenho das nossas atribuições. Outros even-tos e treinamentos precisam ocorrer e a categoria está pronta para dar sua colaboração, contando com o apoio institucionaldo MPS e do INSS.

Assinam Peritos presentes no Congresso Brasileiro de Perícias Médicas Previdenciárias

Exmo SenhorMinistro de Estado da Previdência Social

Luiz Marinho

54 . REVISTA ANMP em foco

JULHO/2007

OUTUBRO/2007 REVISTA ANMP em foco . 11

Page 12: Revista ANMP 03

CAPA que nomeia este benefício) e

seus desdobramentos, o bene-fício temporário e a aposenta-doria por invalidez com todas as suas implicações.

A perícia médica tam-bém cuida do benefício da as-sistência social - o BPC, benefício de prestação continuada -, as marchas e contra – marchas da reabilitação profissional, a parte de medicina ocupacional, com as pendências criadas pelo NTEP e a avaliação da aposentadoria especial por exercício da ativi-dade do segurado em condi-ções insalubres, a pareceria com a Procuradoria Especializada do INSS em ações, cada dia mais freqüentes, de segurados que buscam a Justiça para que seus direitos (ou a expectativa deles) sejam contemplados.

A questão da fila, da espera por exames periciais, os tempos dos nossos exames pe-

12 . REVISTA ANMP em foco OUTUBRO/2007

riciais são questões importantes que dependem da força da pe-rícia dentro do INSS. A Diretoria estará atuando em consonância com as outras diretorias da au-tarquia, mas terá, certamente, a autonomia necessária para que sua ação seja mais eficaz. Isto se dará em nível central e, por ca-pilaridade e distribuição vertical, atingirá todas as gerências exe-cutivas e os GBENIN’s.

O conflito, em grande parte das vezes, desnecessário entre corpo técnico e corpo ad-ministrativo deverá entrar no rol de histórias da Previdência So-cial. E estaremos convencidos que poderemos monitorar esse benefício, responsável por um gasto de bilhões anuais, e pode-remos fazer a gestão adequa-da de todo o processo. Mesmo sem termos a gestão em nossas mãos, já demonstramos como somos capazes de tornar mais equilibrado, com isenção e téc-

nica, o gasto público. Teremos que mostrar que somos capazes. Para a instituição, para a mídia e, muito especialmente, para os segurados, a nossa população. E seremos capazes; o tempo, to-mara que rapidamente, mostra-rá isso.

Teremos que mostrar que somos capazes. Para a instituição, para a mídia e, muito e s p e c i a l m e n t e , para os segurados, a nossa população. E seremos capazes; o tempo, tomara que rapidamente, mostrará isso.

Page 13: Revista ANMP 03

ESTR

UTU

RA O

RGAN

IZAC

ION

AL D

O IN

SS

Assistência direta ao presidente

Presidência

Procuradoria federal

especializada

Diretoria de Ges-tão de pessoas

Diretoria de orça-mento, finanças e

logística

Corregedoria-geralAuditoria geral

Proc. Reg. Proc. Secc.

Diretoria de gestão e monitoramento da incapacidade

Diretoria de benefícios

Diretoria de atendimento

Serviço técnicoadministrativo Assisitente

Divisão de difusãoe uniformização

de processos

Coordenação de planejamento e

projetos

Coordenação-geral de perícia

médica

Coordenação-geral de serviços previdenciários e

assistenciais

Divisão de acomp. e controle geren-

cial da perícia médica

Divisão de dire-trizes em perícia

médica

Coordenação de perícias judiciais

Coordenação de perícias assistenciais

Coordenação de perícias

ocupacionais

Divisão de cadas-tro de médicos e exames especia-

lizados

Divisão de assi-tência a perícias

judiciais

Divisão de contro-le operacional

Divisão de mo-nitoramento das perícias assisten-

ciais

Divisão de moni-toramento

epidemiológico

Coordenação de serviço social

Coordenação de gestão do BCP

Coordenação de reabilitação

profissional

Divisão de acom-panhamento

social dos benefi-ciários

Divisão de avalia-ção e manuten-

ção dos BPC

Divisão de recursos materiais

Divisão de monit. e controle da RP

OUTUBRO/2007 REVISTA ANMP em foco . 13

Page 14: Revista ANMP 03

m 24 de julho de 2007 a ANMP oficializou proposta emergen-cial de reestruturação da re-muneração da carreira de perícia médica aprovada na Assembléia Geral de Salvador. Foi uma proposta modesta, se comparada a outras carreiras de mesmo status no Executi-vo e que também estão em campanha salarial e rece-bem quase o dobro que o pe-rito médico, mas é uma pro-posta rapidamente aceitável pelo governo. 19 carreiras do executivo são melhor remu-neradas do que a carreira de perícia médica, 12 das quais têm remunerações iniciais su-periores à remuneração só alcançável após 20 anos por um perito médico.

Após 4 anos de exis-tência, nossa carreira de-monstrou, na prática, sua im-portância para o equilíbrio financeiro da Previdência e para a justiça previdenciária tão almejada. Para sua con-solidação, muitos esforços fo-ram feitos pela categoria que

REESTRUTURAÇÃO SALARIAL

E

REES

TRU

TURA

ÇÃO

SAL

ARIA

L

chegou a perder duas precio-sas vidas durante o processo. É chegada a hora de termos re-muneração compatível com a dedicação, empenho, conhe-cimentos e patriotismo exigidos por essa conflituosa atividade médica.

A primeira constata-ção é que a carreira de Perito Médico da Previdência Social tem a remuneração composta por vencimento básico, gratifi-cação variável e gratificação fixa sendo que a gratificação variável representa 174% do Vencimento Básico (VB) inicial e 123% do VB final. Entendemos que o complemento maior que o principal seja uma distorção conceitual.

A remuneração dos pe-ritos médicos da Previdência é inferior às demais carreiras de mesma (ou inferior) relevân-cia estratégica e exigência de qualificação especializada. Representa menos de 51% do que recebem os peritos crimi-nais federais, 67% dos procura-

dores da fazenda ou do Banco Central, defensores públicos ou quadro suplementar da AGU, 69% do que recebem os audito-res fiscais do trabalho, previdên-cia e receita.

No que se refere às gra-tificações de produtividade, os aposentados pela carreira de perícia médica da Previdência Social recebem 30% do que re-ceberiam na ativa enquanto os auditores fiscais recebem 50%.

A carreira de perícia mé-dica da Previdência Social tem 20 níveis enquanto outras têm apenas, um, três ou até 13 ní-veis.

Diante deste quadro, tor-na-se justo e necessário a reva-lorização e reestruturação, con-siderando, sobretudo o brilhante trabalho que vem sendo desen-volvido por esses cerca de 3.000 novos profissionais que precisam ser retidos nos quadros públicos após dois anos de serviço e mui-tos pedidos de exoneração.

14 . REVISTA ANMP em foco OUTUBRO/2007 OUTUBRO/2007 REVISTA ANMP em foco . 15

Vencimento básico inicial (40 h) 2.207,28

GDAMP (máxima) 3.835,00

GEPM (fixa) 929,93

TOTAL 6.972,21

*Remuneração após a Lei 11.302/06

FUNDAMENTOSExplosão dos Auxílios-doença

Helmut Schwarzer no Correio Braziliense de 10 de Fev de 2005, quando o INSS pro-gramava o primeiro concurso para perito médico. O salário era 2.164 reais para 40 horas semanais, ainda assim houve 8 candidatos por vaga mas grande parte não foi preenchi-da.

Meses depois (em 2006) o INSS fez o segundo concurso, já após a criação da GDAMP e o salário era maior*. Houve 22 candidatos por vaga, mas muitas foram abandonadas por exoneração. O INSS não in-forma quantos, mas estimamos em centenas.

Page 15: Revista ANMP 03

14 . REVISTA ANMP em foco OUTUBRO/2007 OUTUBRO/2007 REVISTA ANMP em foco . 15

Eficiência da Perícia Médica Repercute no Orçamento 2008

Nas páginas do Estadão de 01 de set de 2007 o ministro do Planejamento Paulo Bernardo “ex-plicou que o Ministério da Previdência adotou uma série de medidas para conter os gastos, como, por exemplo, maior o rigor na concessão do auxílio-doença” e porisso, entre outras causas, “Temos uma perspectiva boa de redução do déficit”. A matéria tinha a manchete: “Previsão é de queda no rombo do INSS pela primeira vez nos últimos 10 anos”

Só a Perícia Médica Tirará do Brasil o Desonroso Título da Campeões

Mundias de Afastamentos

Em 02 de set de 2007 a Folha de São Paulo publicou que o Brasil ainda tem grande excesso de segurados afastados do trabalho por incapacidade médica ou invalidez, exatamente o dobro do esperado. Karen Camacho, Editora-assistente de Dinheiro da Folha Online publicou,

“O Brasil tem, proporcionalmente, o dobro de trabalhadores que recebem auxílio-doença ou apos-entadoria por invalidez da média mundial. Dos 32 milhões de contribuintes ao regime do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 4,5 milhões recebem algum benefício dessa natureza, ou 14%. A média internacional é 7%.”

Portanto, há muito que fazer para sanear o INSS em matéria de despesas indevidas. Quanto ganha hoje

Finalmente Controle

Em 24 de ago de 2007 o mesmo Secretário de Previdência comemorava em entrevista ao jor-nal da Câmera Americana de Comércio:

Amcham: Além do recadastramento dos aposentados, que outra medida foi colocada em prática para evitar irregularidades?Helmut Schwarzer: Houve eficácia no controle do auxílio-doença. Ele estava crescendo de forma acelerada entre 2000 a 2005. Chegamos a ter um pico de 1,666 milhão de benefícios de auxílio-doença sendo pagos em outubro de 2005. Naquele momento, fizemos uma mudança drástica na forma de gestão da perícia medica e do auxílio-doença. Trocamos todos os médicos peritos tercei-rizados por peritos de carreira, o que fez com que caísse o estoque de benefícios em pagamento. O número de auxílio-doença está estabilizado de 2006 para cá em 1,5 milhão todo o mês. É impor-tante salientar a estabilidade frente ao crescimento do número de trabalhadores formais. Quando cresce o número de trabalhadores formais, via de regra cresceria também o de benefícios porque aumenta o universo de pessoas que poderiam vir a solicitá-lo. A melhor gestão está diminuindo o potencial de pagamento de auxílio-doença indevido.

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Remuneração Inicial da carreira $ NíveisPerito Médico da Previdência Social (40h) 6.972,21 (até) 20

Delegado PF/Perito Criminal 11.614,10 4

Escrivão da PF 6.594,30 4

Procurador da Fazenda Nacional e do BC 10.497,56 3

Advogado da União/Assistente Jurídico da AGU 10.497,56 3

Defensor Público 10.497,56 3

Procurador Federal 10.497,56 3

Auditor-Fiscal da Receita Federal 10.155,32 (até) 13

Auditor-Fiscal do Trabalho 10.155,32 (até) 13

Auditor-Fiscal da Previdência Social 10.155,32 (até) 13

*(até) significa com a gratificação integral

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16 . REVISTA ANMP em foco OUTUBRO/2007

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Propusemos:

1- Incorporar a gratificação fixa (GEPM) que varia de R$929,29 a R$1.110,41 ao venci-mento básico;2- Reduzir o número de padrões de 20 para 10;3- Criar nova gratificação fixa considerando o risco pessoal inerente à atividade médico-pericial (Gratificação de Atividade de Risco) de 70% do VB, uma vez que temos sido os servi-dores mais ameaçados e com maior número de agressões e óbitos, inclusive em relação à Polícia Federal.4- Garantir 50% da GDAMP aos aposentados.

Proposta salarial nível inicial

Vencimento básico inicial (40 h) 3.316,53GDAMP (máxima) 3.914,00GAR – 70%VB(fixa) 2.321,57TOTAL 9.552,10

Grade da Remuneração Proposta

CLASSE PADRÃO VB GDAMP GAR TOTAL IV 4.840,72 4.584,00 3.388,50 12.813,22 III 4.751,06 4.545,00 3.325,74 12.621,80 II 4.661,40 4.466,00 3.262,98 12.390,38ESPECIAL I 4.571,74 4.466,00 3.200,22 12.237,96 II 4.392,43 4.346,00 3.074,70 11.813,13C I 4.213,11 4.307,00 2.949,18 11.469,29 Ii 3.944,14 4.149,00 2.760,90 10.854,04B I 3.764,82 4.072,00 2.635,37 10.472,19 II 3.495,85 3.993,00 2.447,10 9.935,95A I 3.316,53 3.914,00 2.321,57 9.552,10

A proposta foi apresentada inicialmente ao Ministro da Previdência Luiz Marinho em 25 de julho, discutida com o presidente e diretores de benefícios e de RH do INSS e, por último, apresentada ao Secretário de RH do MPOG e Ministro do Planejamento Paulo Bernardo em 05 de setembro. Até o momento não houve resposta.

Remuneração Níveis

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10.000,00

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OUTUBRO/2007 REVISTA ANMP em foco . 13

A perícia médica do INSS deve manter constantemente os seus cadastros atualizados. Tanto no SIAPENET, como junto à ANMP. Para a emissão da carteira funcional por parte do INSS, é necessário que todos os dados cadastrais de cada um dos médicos peritos esteja correta. É necessário ainda preencher o campo de “grupo sanguíneo” constante no ca-dastro do SIAPENET.

Para atualizar seu cadastro junto ao INSS, o perito deve entrar no site www.siapenet.gov.br. Caso tenha dificuldades de acessar seus dados, o perito deve procurar a sua gerência para pedir a atualização dos dados. Os médicos não podem confundir a atualização dos dados junto à ANMP, com a atualização dos dados perante o INSS.

Para a Associação, os médicos devem entrar no site www.perito.med.br, acessar a área restrita usando seu número de SIAPE e sua senha, e atualizar as informações acessando o link “seus dados”. É importante preencher os todos os campos dos “seus dados” para que a Associação possa entrar em contato telefônico, enviar correspondências de interesse da categoria e manter dados estatísticos de interesse da perícia. Mais uma vez reiteramos que os peritos não devem confundir a atualização do cadastro do SIAPENET com os dados a serem enviados à ANMP.

Apesar dos constantes apelos feitos pela direção da ANMP, muitas gerências deixaram de enviar à nossa secretaria os documentos necessários para a homologação dos nomes dos delegados regionais da Associação. A eleição dos novos delegados, ou manutenção daqueles que já ocupavam os cargos, ocorreu no prazo de 90 dias após a realização da Assembléia Geral Ordinária de maio. Das 96 gerências, 22 estão com os cargos de delegado e suplente vagos. Uma nova indicação precisa ser feita e os documentos enviados à ANMP.

O Estatuto Social da ANMP, em seu artigo 40, determina: “O mandato dos delegados será de dois anos improrrogáveis tendo início noventa dias após o início do mandato da Diretoria Executiva e terminará com a posse do novo conselho de delegados”. Para os delegados que continuarão à frente das suas gerências é necessário apenas o envio do abaixo assinado ratificando seus nomes. Para as gerências onde houve, ou haverá mudança, é necessária a indicação de novos delegado e suplente e o resultado também deve ser enviado à ANMP. É indispensável o envio do abaixo assinado ratificando a indicação.

Reafirmamos que os delegados são os representantes da diretoria no âmbito da Gerên-cia Executiva. Toda demanda regional deve estar centralizada no delegado escolhido pela base de associados. Por outro lado, o delegado é o porta voz da perícia perante a diretoria da ANMP e somente ele tem direito a voto nas assembléias.

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m que contexto histórico e social está sendo realizada a perícia? Sendo um procedi-mento meramente técnico essa pergunta anterior faria sentido? Faria todo o sentido porque perícia é julgamento sobre uma constatação de doença. Perícia previden-ciária julga incapacidade laboral e incapacidade não existe per si; é sempre para. Se exerço o papel de julga-dor sofro influências do meio e do momento histórico; é inegável. Para muitos peri-tos isso soa como negativo, mas, na verdade, estabelece um plano mais elevado ain-da para a nobre atividade médico-pericial. Evidente-mente aumenta também as dificuldades e potencializa os conflitos.

Do ponto de vista se-mântico, perito é aquele que domina certo saber. Neste sentido e também no sentido jurídico, todos os médicos são peritos. Quando um médico emite um laudo pericial o mé-dico legalmente habilitado está no exercício de sua pro-fissão, portanto, todo médico legalmente habilitado pode perfeitamente ser perito, mas o Código de Ética Médica, sabiamente, veta ao médico assistente atuar como perito de seu paciente para impe-dir que ganhos secundários, pecuniários, contaminem a relação médico-paciente.

Embora ainda não reco-nhecida formalmente como especialidade, a perícia é uma forma peculiar de exer-cício da medicina ao exigir habilidades específicas que nem todo médico tem. Desta-co como pré-requisitos, além de sólida formação médica e humanística, sensibilidade social e crítica aguçada, pois, muitas vezes, a análise do caso concreto requer consi-derações que transcendem o

PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA NO CONTEXTO ATUAL

Emero conhecimento técnico. O especialista em perícias precisa ter senso de justiça que o norteie evitando muita flexibilidade que o faça desviar-se da retidão, o que lhe trará angústia e inse-gurança. Deve evitar também a rigidez excessiva que pode ser uma forma de comodismo usada para proteger-se e trans-ferir seu julgamento para a fria interpretação literal da norma legal. Os mais jovens e neófitos tendem mais para a rigidez excessiva, somente o tempo lhes permitirá ser mais flexíveis sem se perderem em decisões incoerentes.

A “perícia médica” é ex-pressão que consta em diversos diplomas legais, portanto esta-mos falando de um ato médico; um ato diferente do habitual, complexo, que contrapõe in-teresses, desagrada, conflita. Percebemos movimento de se-tores sindicais em que se cogita até em torná-lo multidisciplinar que é uma forma dissimulada de esvaziar o poder inerente ao exercício da medicina. Como os magistrados, o perito previ-denciário está condenado a julgar, mesmo diante de poucos elementos. Seu parecer precisa

sempre ser conclusivo, não há direito à dúvida. Um modelo multidisciplinar não evitaria que o perito, ao fim, tivesse que proferir uma sentença, mas lhe traria outros subsídios e também outras pressões ideológicas.

O contexto econômico, o nível de emprego são impor-tantes fatores determinantes da demanda por benefícios previdenciários. Cabe ao perito avaliar o efetivo comprometi-mento da capacidade laboral, a possibilidade de reemprego do portador da doença sem se deixar influenciar pelo dra-ma social do desemprego propriamente dito, para o qual o governo dispõe de amparos específicos.

O contexto político tam-bém pode pressionar o perito. Quando as correlações de força entre empregados e em-pregadores encontrarem-se muito desequilibradas os traba-lhadores, impotentes diante das reduções de postos de trabalho com oferta abundante de mão de obra, se sentirão fragilizados e, teoricamente, até mais pro-pensos a diversos adoecimentos e acidentes. Tem sido comum buscarem refúgio na Previdên-cia. A fomentar essa conduta a legislação previdenciária tem incursões trabalhistas como a estabilidade de 12 meses após retorno de afastamento aci-dentário, aspecto muitíssimo va-lorizado nas situações descritas. Muitos trabalhadores buscam no INSS, portanto, soluções para problemas trabalhistas e não previdenciários.

Aquele que busca provar que está doente afasta-se da cura e, efetivamente, pode adoecer. O perito convive dia-riamente com segurados com discutível comprometimento da capacidade de trabalho que

Embora a inda não reconheci-da formalmente como especiali-dade, a perícia é uma forma pecu-liar de exercício da medicina ao exigir habilidades específicas que nem todo médico tem.

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PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA NO CONTEXTO ATUALm que contexto histórico e social está sendo realizada a perícia? Sendo um procedimento me-ramente técnico essa pergunta anterior faria sentido? Faria todo o sentido porque perícia é julga-mento sobre uma constatação de doença. Perícia previdenciá-ria julga incapacidade laboral e incapacidade não existe per si; é sempre para. Se exerço o papel de julgador sofro influências do meio e do momento histórico; é inegável. Para muitos peritos isso soa como negativo, mas, na verdade, estabelece um plano mais elevado ainda para a nobre atividade médico-pericial. Evi-dentemente aumenta também as dificuldades e potencializa os conflitos.

Do ponto de vista semânti-co, perito é aquele que domina certo saber. Neste sentido e tam-bém no sentido jurídico, todos os médicos são peritos. Quando um médico emite um laudo pericial o médico legalmente habilitado está no exercício de sua profissão, portanto, todo médico legalmente habilitado pode perfeitamente ser perito, mas o Código de Ética Médica, sabiamente, veta ao médico assistente atuar como perito de seu paciente para impedir que ganhos secundários, pecuniários, contaminem a relação médico-paciente.

Embora ainda não reco-nhecida formalmente como especialidade, a perícia é uma forma peculiar de exercício da medicina ao exigir habilida-des específicas que nem todo médico tem. Destaco como pré-requisitos, além de sólida formação médica e humanísti-ca, sensibilidade social e crítica aguçada, pois, muitas vezes, a análise do caso concreto requer considerações que transcendem o mero conhecimento técnico. O especialista em perícias precisa ter senso de justiça que o norteie evitando muita flexibilidade que

o faça desviar-se da retidão, o que lhe trará angústia e insegu-rança. Deve evitar também a rigidez excessiva que pode ser uma forma de comodismo usa-da para proteger-se e transferir seu julgamento para a fria inter-pretação literal da norma legal. Os mais jovens e neófitos tendem mais para a rigidez excessiva, somente o tempo lhes permitirá ser mais flexíveis sem se perderem em decisões incoerentes.

A “perícia médica” é ex-pressão que consta em diversos diplomas legais, portanto esta-mos falando de um ato médico; um ato diferente do habitual, complexo, que contrapõe in-teresses, desagrada, conflita. Percebemos movimento de se-tores sindicais em que se cogita até em torná-lo multidisciplinar que é uma forma dissimulada de esvaziar o poder inerente ao exercício da medicina. Como os magistrados, o perito previ-denciário está condenado a julgar, mesmo diante de poucos elementos. Seu parecer precisa sempre ser conclusivo, não há direito à dúvida. Um modelo multidisciplinar não evitaria que o perito, ao fim, tivesse que pro-ferir uma sentença, mas lhe traria outros subsídios e também outras pressões ideológicas.

O contexto econômico, o nível de emprego são impor-tantes fatores determinantes da demanda por benefícios previ-denciários. Cabe ao perito ava-liar o efetivo comprometimento da capacidade laboral, a possi-bilidade de reemprego do por-tador da doença sem se deixar influenciar pelo drama social do desemprego propriamente dito, para o qual o governo dispõe de amparos específicos.

O contexto político também pode pressionar o perito. Quan-do as correlações de força entre empregados e empregadores encontrarem-se muito desequi-

libradas os trabalhadores, im-potentes diante das reduções de postos de trabalho com oferta abundante de mão de obra, se sentirão fragilizados e, teoricamente, até mais propen-sos a diversos adoecimentos e acidentes. Tem sido comum buscarem refúgio na Previdên-cia. A fomentar essa conduta a legislação previdenciária tem incursões trabalhistas como a estabilidade de 12 meses após retorno de afastamento aci-dentário, aspecto muitíssimo va-lorizado nas situações descritas. Muitos trabalhadores buscam no INSS, portanto, soluções para problemas trabalhistas e não previdenciários.

Aquele que busca provar que está doente afasta-se da cura e, efetivamente, pode adoecer. O perito convive dia-riamente com segurados com discutível comprometimento da capacidade de trabalho que pressionam, munidos de inúme-ros atestados e exames, para serem considerados incapazes ou inválidos tendo como mo-tivação oculta, consciente ou não, insatisfação, insegurança ou conflitos trabalhistas.

Ainda no contexto políti-co, há sindicatos que buscam demonstrar teses ideológicas através da incidência elevada

A perícia médica é expressão que con-sta em diversos diplo-mas legais, portanto estamos falando de um ato médico; um ato diferente do ha-bitual, complexo, que contrapõe interesses, desagrada, conflita.

OUTUBRO/2007 REVISTA ANMP em foco . 19

Page 20: Revista ANMP 03

de certas patologias que procu-ram associar ao processo produ-tivo, assim emitem inúmeras co-municações da mesma doença, geralmente ósteo-musculares ou psiquiátricas. Já evidenciamos também empresas que, para evitar lides com o sindicato e demandas trabalhistas futuras, emitem comunicações de do-enças inexistentes que, ao serem descaracterizadas pela perícia, proporciona-lhes documento a ser arquivado como prova negativa.

Não é possível ser um bom perito desconhecendo todos os interesses que estão em jogo e que procurarão influenciá-lo. Algumas vezes há verdadeira coação moral ou até mesmo física que podem não passar de meras manifestações cul-turais, pois, para boa parte da população não tem constrangi-mento moral algum em fraudar a previdência. O perito precisa compreender e não reagir emo-cionalmente e nem sequer dei-xar-se influenciar negativamente em seu julgamento. Alguém que exagera em suas queixas pode estar efetivamente incapaz e o perito precisa enxergar através da cortina da simulação.

Com o esforço pela profis-sionalização da perícia médica previdenciária tem havido maior número de indeferimentos e, sobretudo, cessação de auxílios-doença prolongados, alguns por até 10 anos! Sabemos que o benefício prolongado é uma iatrogenia que leva à invalidez social, não é fácil encerrá-lo a partir do sexto mês, mas isso tem sido feito com muita firmeza e coragem da nova geração de peritos da Previdência. Os segurado resistem e buscam robustecer seus atestados, o que nem sempre é possível perante médicos éticos e sérios, portanto têm recorrido, com muita freqü-ência, a fraudadores e falsários, quadrilhas de agenciadores e outros que lhes fornecem até mesmo laudos de ressonância nuclear magnética e de laudos anátomo-patológicos falsos.

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compreende a conquista que representa a perícia pública, comprometida com o Estado e com os cidadãos, independen-te de pressões e voltada para a qualidade das decisões e re-age fazendo coro com parcela minoritária de seus filiados, dis-tanciando-se da compreensão histórica e patriótica do salto de qualidade da gestão responsável do patrimônio público.

É preciso compreender que são vários os atores sociais envol-vidos na prevenção, preservação e recuperação da saúde do tra-balhador, como o próprio sindica-to, os empresários, as prefeituras, o SUS, o ministério público, as de-legacias do trabalho, para citar apenas os principais. O INSS é o último elo dessa cadeia, com a responsabilidade reparatória do dano para garantir renda após todos os elos anteriores terem fa-lhado, e tem cumprido bem seu papel, mas é exatamente sobre o INSS que recaem todas as pres-sões, reflexo de nossa cultura que não sabe investir em prevenção. Quando tem origem sindical, as pressões revelam miopia política, interesses imediatistas e eleito-rais. É freqüente que as rescisões contratuais sejam homologadas pelos sindicatos, dando-lhe fé e referendando os exames de-missionais e, pouco depois, os mesmos sindicatos emitirem CAT alegando que o trabalhador es-tava doente e incapaz.

O prefixo “pré” do vocábulo previdência significa que haverá postura credora dos usuários, ou seja, investimento presente para benefício futuro, mas muitos se-gurados são registrados por seus patrões após terem sido aciden-tados ou, quando autônomos, desempregados ou facultativos, ingressam como contribuintes já avançadamente doentes, idosos ou incapazes.

Porque vivemos um momen-to tão conflituoso? Em 2001, a diretoria colegiada do INSS deci-diu delegar poderes decisórios à rede de médicos credenciados.

A partir de então, o custo do auxílio-doença que era estável em cerca de 2 bilhões de reais explodiu, chegando a 9 bilhões em 2004 e 12,5 bilhões de reais em 2005. A demanda por perícias cresceu, mas 70% delas eram pe-rícias de manutenção, ou seja, os segurados retornavam frequen-temente para novas e novas perícias insuflando artificialmente a demanda e empurrando a fila de marcação dos primeiros aten-dimentos para até 180 dias do requerimento ao atendimento. Os médicos credenciados atu-avam como se fossem médicos assistentes acompanhando seus pacientes e recebendo por con-sulta realizada, sem compromisso com a Previdência Pública, sem autoridade de representantes do Estado, sem segurança nenhuma para contrariar o examinado, pois atuavam em consultórios privados, sem conhecimentos previdenciários e trabalhistas.

Este modelo absurdo fez com que mais e mais pessoas recorressem ao INSS, evitassem o mercado formal de trabalho e incorporassem o benefício à sua renda fixa, que era enriquecida por eventuais biscates. Nessa época, mais do que agora, a Pre-vidência tinha preocupações es-tritamente arrecadatórias e não se preocupava suficientemente com o atendimento que prestava nem com os recursos que gastava.

Atualmente vivemos o mo-mento da mudança, natural-mente difícil, sobretudo porque a estrutura do INSS não dispõe de uma diretoria específica para a área médica, o que faz com que não haja conhecimento nem mo-nitoramento da clientela, nem se-quer diretrizes detalhadas para as diversas patologias. Isto faz com que o médico da ponta sinta-se sem retaguarda. A mudança vem ocorrendo basicamente por voluntarismo dos médicos, sem um projeto institucional integrado, sem o devido esclarecimento pú-blico do que venha a ser perícia médica e benefício por incapa-cidade, contra a resistência de setores conservadores.

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AUXÍLIO DOENÇA (ACIDENTÁRIOS E PREVIDENCIÁRIOS)emitidos de jan/03 a ago/07 (em milhares)

Associação Nacional dos Médicos

isto é choque de gestão. perícia médica do inss combate fraudes.

Peritos da Previdência Social www.perito.med.br

5 BILHÕES de reais

Ago/07Jul/05

M O R A L I Z A Ç Ã OProfissionais comprometidos revertem

tendência explosiva nos números do auxílio-doença.

A economia de recursos públicos é notável!

Parabéns aos peritos médicos da Previdência Social, cuja ação moralizadora sobre o caos do auxílio-

doença alcançou a marca de cinco bilhões de Reais em economia para oscofres públicos.

Mostramos resultados, está na hora do reconhecimento!

Na busca do melhor para a perícia médica previ-denciária, a ANMP está em negociação com um plano de saúde privado de nível nacional. O objetivo é fazer com que todos os peritos do INSS, filiados à Associa-ção, tenham um plano de saúde de qualidade, com cobertura nacional, com preço acessível.Para garantir todas estas vantagens, a ANMP já está negociando com a UNIMED.

PLANO DE SAÚDE

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22 . REVISTA ANMP em foco OUTUBRO/2007 JULHO/2007 REVISTA ANMP em foco . 23

s atestados médicos exara-dos pelos médicos assistentes costumam causar constrang-imentos durante a perícia, principalmente quando o parecer pericial é discor-dante do conteúdo daquele documento. Contudo, em-bora nem todos os peritos médicos do Instituto Nacio-nal do Seguro Social (INSS) concordem, o atestado, em teoria, é um importante in-strumento de prova pericial cujas informações basearão grande parte de execução pericial. Dele tiram-se in-formações, datas, história clínica e, não raramente, fla-gram-se contradições e até grosseiras falsificações que servirão de prova em pro-cessos legais. Objetivos: Este trabalho visa levantar se os atestados expedidos pelos assistentes trazem as infor-mações que auxiliam a perí-cia médica, qual a propor-ção em que isto acontece e quantas vezes o atestado continha redação que se imiscuía na função pericial, de forma a se quantificar possíveis falhas nestes atesta-dos. Métodos: Na Agência da Previdência Social (APS) Maracanaú, Gerência Exec-utiva (GEx) Fortaleza, foi le-vantada amostra por sorteio dos atestados recebidos de outubro de 2006 a fevereiro de 2007, tendo sido arbitra-da uma quantidade de 300 atestados para este levan-tamento, de 137 médicos

Título:

ATESTADO DO ASSISTENCIALISTA – ESTUDO SOBRE A UTILI-DADE E INTERFERÊNCIA DE ATESTADOS MÉDICOS NA ATI-VIDADE PERICIAL

diferentes. Consideraram-se as informações descritas no artigo oitavo da resolução CREMESP 126 de 2005 e na Solicitação de Informações ao Médico Assistente (SIMA) como as informações que deveriam constar em um atestado bem redigido. Le-vantou-se também a propor-cionalidade de casos em que havia intromissão ativa na atividade pericial, sendo esta definida como qualquer afirmação contundente de incapacidade, excluindo-se aí casos de sugestão de afastamento e casos em que havia tempo de tratamento superior a 15 dias, mas que nada informavam sobre o afastamento. Resultados: Do total, 74,6% dos relatórios indicam e x p re s s a m e n t e afastamento. Ap-enas 27% dos at-estados trazem a data do afasta-mento expressa e 6,6% trazem resul-tados de exames complementares, enquanto que 84,6% relatam o di-agnóstico. Apenas 29,6 % dos atesta-dos descrevem o tratamento pro-posto. Em 45,3% dos atestados havia alguma forma de intromis-são na conduta pericial. Houve

Instituições: INSS/ GexFortaleza

O

Autor: Geílson Gomes de Oliveira

afirmação de incapacidade definitiva e/ou sugestão de aposentadoria em 8% dos atestados que expressavam afastamento. Conclusão: Conclui-se que os atestados são muito simplistas, care-cendo de mais informações que não só o diagnóstico, so-bretudo no que diz respeito à data do afastamento, infor-mação por vezes crucial para a definição da data do início da incapacidade. Concluiu-se também que o médico assistente, em quase metade das vezes, exorbita de suas funções e tenta imiscuir-se na função do perito, tornando o seu atestado fonte de con-testação e de litígios.

Page 23: Revista ANMP 03

22 . REVISTA ANMP em foco OUTUBRO/2007 JULHO/2007 REVISTA ANMP em foco . 23

Autor: Geílson Gomes de Oliveira

Apesquisa encontra-se em desenvolvimento e este resumo limita-se, no presente momento, a apresentar os objeti-vos, o referencial teórico e a metodologia que a norteiam. Com isso, traz os fundamentos básicos que orientam a coleta de dados e a apresenta-ção junto ao congresso, mas os resultados só es-tarão tabulados no mês de maio de 2007. Sendo o estresse organizacional um espelho da qualidade de vida no trabalho, lavando-se em conta os relatos de vivên-cias de pressão e agressões sofridas no ambiente de trabalho, além das notícias amplamente divulgas pela mídia, qual a situação de salubridade no trabalho dos médicos responsáveis por avaliar a saúde dos trabalha-dores em geral? Objetivo: Analisar a qualidade de vida no trabalho dos médicos peri-tos do INSS do Paraná usando como parâmetro a testagem do estresse organizacional. Referencial teórico: “A con-ceituação do estresse ocu-pacional a partir do enfoque nos estressores organizacio-nais permite diferenciar dois tipos de estudo: os de estresse ocupacional e os de estresse em geral. Os primeiros enfo-cam estressores relacionados ao ambiente de trabalho e os últimos estressores gerais na vida do indivíduo. A abor-

Autores: Everson Alberge Buchi e Raul de Freitas Buchi

Título:

AVALIAÇÃO DE ESTRESSE EM MÉDICOS PERITOS DO INSS DO PARANÁ Instituição: INSS/ Comunidade Vida Nova

dagem que enfoca os estres-sores organizacionais tem con-tribuído para a identificação de demandas organizacionais potencialmente geradoras de estresse”. (VASCONCELOS, 2004, p.46) O estresse é uma patologia que segue uma es-cala de evolução com qua-tro etapas distintas, mas nem sempre rígidas na sua ordem. A primeira fase é a de alerta, “considerada a fase positiva do estresse”. A segunda fase é a da resistência, “a pes-soa automaticamente tenta lidar com os seus agentes es-tressores de modo a manter o equilíbrio interno”. Com a evolução do problema o in-divíduo passa para a fase de quase-exaustão, onde “o pro-cesso do adoecimento se ini-cia e os órgãos que possuírem uma maior vulnerabilidade genética ou adquirida ...”. Se não houver a remoção dos agentes estressores, o estresse atinge a fase “da exaustão, quando doenças graves po-

dem ocorrer nos órgãos mais vulneráveis”. Metodologia: A pesquisa será realizada com os médicos peritos do INSS do Paraná, tendo como previsão inicial a testagem com os 69 médicos inscritos no encontro a se realizar no dia 19 de abril de 2007. A testagem será feita du-rante o encontro, por se tratar de um teste rápido, e será real-izado minutos antes da palestra sobre qualidade de vida no trabalho. Os médicos respond-erão a um breve questionário para inventários de dados pes-soais indispensáveis à pesquisa e responderão ao teste ISSL (inventário de estresse para adultos), que consiste em uma série de perguntas distribuídas em 4 eixos que representam os níveis de estresse. Expectativas dos resultados: Coletar dados que justifiquem uma investi-gação mais profunda acerca da necessidade de transfor-mação do ambiente de e das condições de trabalho dos médicos peritos do Paraná.

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missão da Previdência Social é garantir a subsistência dos trabalhadores impedidos de auferir renda. O trabalhador que se encontra impedido de exercer suas atividades laborativas por motivo de doença, fará jus ao auxílio-doença, desde que com-prove a incapacidade e cumpra todos os critérios es-tabelecidos pela legislação vigente no país. Objetivo: A finalidade desta pesquisa foi

DOENÇAS INCAPACITANTES QUE MAIS ACOMETEM OS CLIENTES QUE PROCURAM O INSS

realizar um estudo epidemi-ológico da prevalência das prováveis doenças inerentes aos clientes do Instituto Na-cional do Seguro Social (INSS). Método: Foram avaliados 400 clientes das Agências da Pre-vidência Social (APS) Magé e Piabetá através de perícias médicas realizadas no mês de Março de 2007. Resulta-dos: Na amostra avaliada foi observada uma incidência de 45,83% para as patolo-

Instituições: INSS - GEX D.Caxias/RJAPS MAGÉ E PIABETÁ/RJ

A

Autores: Michelli Pinto Nogueira e Adriana Cristina de Oliveira Suareziveira

gias osteomusculares, 18,75% para hipertensão arterial sistêmica, 14,58% para doen-ças psiquiátricas e 20,83% para um grupo de outras pa-tologias diversas. Conclusão: A análise das doenças e de-mais observações se assemel-ham às encontradas em out-ros trabalhos realizados em outras regiões do nosso país e nos faz a pensar na necessi-dade de melhorias nas políti-cas e práticas de gestão de saúde em nosso país.

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A s patologias da coluna verte-bral constituem grupo preva-lente de doenças a justificar afastamentos do trabalho e a concessão de benefícios previdenciários por incapaci-dade no Brasil. Tais enfermi-dades variam desde cervi-cobraquialgias, dorsalgias e dores lombares baixas sem substrato anatômico identi-ficável até transtornos de dis-cos intervertebrais, inclusive de alta gravidade, motivan-do casos de perda irrecuper-ável da capacidade labora-tiva, com reflexos sobre todas as atividades cotidianas da pessoa acometida. Objetivo: Descrever a sub-população de segurados do Instituto Na-cional do Seguro Social (INSS) em gozo de benefícios por incapacidade por patolo-gias da coluna vertebral em março de 2007. Método: Foi realizado levantamento no programa SUIBE de auxílios-doença previdenciários (B31) e acidentários (B91) mantidos em março de 2007 pelos códi-gos CID10 M50 a M54.9 e cal-culadas proporções segundo sexo, faixa etária e ramo de atividade. Resultados: Encon-traram-se 175.369 B31 e 7.971 B91. 62,5% dos benefícios foram de homens, com asso-ciação entre sexo masculino e patologia reconhecidamente

Autor: Bruno Gil de Carvalho Lima

ESTUDO DESCRITIVO DOS AUXÍLIOS-DOENÇA EM MANU-TENÇÃO POR PATOLOGIAS DA COLUNA VERTEBRAL Março de 2007 Instituição: SGBENIN/GExSal

ocupacional. 56% dos segu-rados se concentravam na faixa dos 40 aos 54 anos, mas entre os B91 74,6% estavam entre 30 e 49 anos. 86% eram de trabalhadores do comér-cio e 2,1% da indústria. Con-clusões: A maior prevalência de benefícios acidentários por patologias da coluna vertebral entre homens é coerente com a predominância desses entre as atividades que cursam com maior solicitação raquiana por carga de peso ou posição vi-ciosa. Também a menor faixa etária dos segurados acometi-dos por doenças reconhecida-mente ocupacionais se explica pelo encurtamento da história natural da doença quando o trabalhador se submete a condições desfavoráveis de ergonomia. A concentração de egressos do setor do comér-cio quando comparados com os trabalhadores industriários é, a princípio, inesperada. En-tretanto, o presente estudo não tem base estatística, fal-tando os denominadores que permitiriam calcular medidas de associação. Como o setor terciário emprega atualmente mais que a indústria, é ra-zoável que predomine para a maioria das patologias que motivam afastamentos do tra-balho, quando se consideram apenas números absolutos.

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia que opera os benefícios previden-ciários, acumula também a operacionalidade do cha-mado Benefício de Prestação Continuada (BPC), de natu-reza assistencial. O tempo, as novas normatizações e a filo-sofia de empresa de seguro que tem a autarquia podem ter distorcido o sentido assis-tencial deste benefício crian-do, assim, dificuldades de acesso a quem de direito. Ao

Título:

BPC/ LOAS PARA DEFICIENTES E A LEI. COMO A JUSTIÇA ENXERGA NOSSO TRABALHO

contrário do INSS, que aplica a normatização menor, base-ado em Orientações Internas, sem uma reflexão hierárquica das leis e de forma restritiva, sem interpretação da finali-dade da aplicação, a Justiça vem baseando o julgamento de suas ações no que reza a Constituição Federal, que em seu capítulo sobre a Assistên-cia Social diz que esta será prestada a quem dela neces-sitar. Objetivos: Este trabalho objetiva, pois, conhecer os conceitos e argumentos que a justiça tem usado para avaliar esta questão, como ela inter-preta os conceitos de Pessoa Portadora de Deficiência, In-capacidade para o Trabalho e para a Vida Independente e Atividades da Vida Diária e se têm sido interpretados de forma diversa ao que o INSS,

Instituições: INSS/ GexFortaleza

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Autor: Geílson Gomes de Oliveira

através de sua Perícia Médi-ca vem aplicando. Método: Foi realizada uma pesquisa eletrônica através dos sítios da Rede Mundial de Informa-ções e foram coletadas algu-mas conclusões de processos jurídicos e súmulas da justiça brasileira. Resultados: As con-clusões que constam nos Diá-rios da Justiça e nos artigos de juristas vêm apontando para uma nova jurisprudência me-nos restritiva e mais próxima da proposta assistencial deste benefício, que de fato difere sobremaneira dos conceitos usados para julgar enquadra-mentos para este benefício. Conclusão: Concluiu-se com este trabalho que o INSS deve rever os seus conceitos atuais, aproximando-os do enten-dimento não só da justiça, mas de todo o senso comum, diminuindo-se, assim, a dis-pendiosa batalha jurídica na qual a autarquia comumente figura como ré e a qual não pode vencer. Concluiu-se também que o modelo cen-trado na avaliação médica de deficiência e incapacida-de deve dar lugar a um mo-delo centrado na vulnerabili-dade social e na dificuldade de adaptações que o meio propicia ao deficiente.

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Autor: Geílson Gomes de Oliveira

C onsiderando normas técnicas do Instituto Nacional do Segu-ro Social (INSS), Peritos Médi-cos de seu Quadro de Pessoal parecem atuar de forma mais criteriosa durante avaliações periciais, quando compara-dos com os antigos médicos credenciados, determinando grande descontentamento entre segurados da Previ-dência Social. Este trabalho busca caracterizar possíveis alterações nas conclusões pe-riciais após a contratação dos novos peritos e descreden-ciamento dos terceirizados. Objetivos: Avaliar o perfil das categorias de segurados do INSS e os tipos de conclusão das perícias ambulatoriais em exames iniciais (Ax1) na Ge-rência Executiva do INSS de Juiz de Fora (GEx/JF), apresen-tando diferenças entre peritos do quadro e credenciados do INSS, entre julho/2004 e dezembro/2006. Método: Es-tudo retrospectivo com levan-tamento e análise descritiva de dados contidos no SABI-Gestão sobre perícias em Ax1 concluídas na GEx/JF entre julho/2004 e dezembro/2006. Resultados: Empregados re-presentaram cerca de 22% e autônomos 40% das perícias concluídas nas APS Riachue-lo e São Dimas. A freqüência de segurados sem vínculo

Autores: Adriana Kelmer Siano – INSS, UFJF

Mário Sérgio Ribeiro –UFJF

Luiz Cláudio Ribeiro – UFJF

Aline Evangelista Santiago – UFJF

Marco Antônio Aguirre – INSS

Título:

CATEGORIAS DE SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E TIPOS DE CONCLUSÃO DAS PERÍCIAS AMBULATORIAIS EM EXAMES INICIAIS NA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE JUIZ DE FORA – MG ENTRE JULHO DE 2004 E DEZEM-BRO DE 2006

empregatício aumentou e a de empregados caiu a partir de dezembro/2005, quando não haviam mais credencia-dos atendendo na GEx/JF. A partir de agosto/2005, com a contratação dos novos peritos, iniciou-se progressivo aumento da freqüência de indeferimen-tos e redução dos deferimentos de Ax1, chegando a pratica-mente 50% em dezembro/2006. Houve aumento da freqüência de sugestões de aposentado-ria, chegando a 1,16% entre abril-junho/2006 (foi de 0,14% entre julho-setembro/2004). Pe-ritos do quadro deferiram 69% de suas perícias e sugeriram mais aposentadoria que os credenciados, que deferiram 77%. Para todos os segurados, os deferimentos foram mais

freqüentes, principalmente en-tre empregados (88%); para segurados sem vínculo empre-gatício, 66% das perícias con-cluíram pelo deferimento. Con-clusão: Os dados sugerem que, após a contratação dos novos peritos, autônomos e desem-pregados retornaram mais para novos Ax1 que empregados e houve maior tentativa de definir os casos com sugestão de apo-sentadoria. Os indeferimentos tornaram-se mais freqüentes, su-gerindo que peritos do quadro estariam atuando com maior critério. Tais dados reforçam a necessidade de estudos que permitam aprofundar esta ava-liação inicial, apresentando re-sultados de análises estatísticas capazes de melhor caracterizar as diferenças apontadas.

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PESQUISA ANMPDataFolha

ANMP encomendou uma pesquisa nacional à DataFolha para verificar dos entrevis-tados, na visão deles, a percepção de haver pessoas que recebem ou receberam auxílio-doença, mesmo podendo trabalhar.

Pesquisa quantitativa, realizada com a população brasileira de 16 anos ou mais, de todas as classes econômicas com abordagem pessoal dos entrevistados, em pontos de fluxo populacional. As entrevistas foram realizadas mediante aplicação de questionário estruturado, entre os dias 14 e 17 de agosto de 2007.

Foram realizadas 2.771 entrevistas, com a seguinte distribuição:

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A população da amostra, 49% homens e 51% mulheres, teve idade média de 38 anos (70% entre 16 e 44 anos). Faz parte da população economicamente ativa (70%), principalmente assalariado registrado (22%); reside na região sudeste (43%) e em cidades localizadas no interior (61%); possui escolaridade fundamental (48%) ou de nível médio (41%); pertence à classe econômica C (46%); tem renda familiar mensal até três salários mínimos (64%).

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Resultados:

18% lembram de alguma pessoa nessas condições, ou seja, alguém que recebe (11%) ou recebeu (8%) a ajuda do governo, mesmo podendo traba-lhar. O conhecimento é tendencialmente maior entre os entrevistados que residem na região sul (25%) e menor no nordeste (13%).

Vale destacar ainda, maior conhecimento entre os homens (21%) e entre os com curso superior (25%), enquanto o desconhecimento é ligeiramente maior entre as mulheres (85%), entre os mais idosos (60 anos ou mais – 85%) e entre os que não estão inseridos no mercado de trabalho (85%).

Analisando os resultados dentro de cada região, praticamente não existem diferenças significativas.

Apenas maior conhecimento entre os de nível superior, na região sudeste.

Conclusão:

Os resultados demonstram que o problema do gozo indevido de benefícios é distribuído pelo território nacional de maneira quase uniforme. O brasileiro está ciente das irregularidades e injustiças que permeiam os be-nefícios por incapacidade do ponto de vista da concessão e manutenção indevidas.

Avaliar incapacidade é um desafio para médicos especializados na questão, sobretudo por que o fazem considerando as delimitações le-gais e normativas, portanto é de se esperar que o cidadão comum tenha a percepção de que os incapacitados não contemplados pelo amparo previdenciário é que sejam numerosos. Aliás, os jornais estão cheios dessas queixas, pois não levam em conta a pré-existência, a carência, a legislação do benefício indeferido, a perda de qualidade de segurado.

Se mesmo assim até 25% dos entrevistados chegam a julgar que al-guém de seu conhecimento não deveria estar recebendo, ou ter recebido o auxílio-doença, fica claro que há, ou houve, grande permissividade do INSS em seus critérios e na qualidade da avaliação de incapacidade.

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Até 2 S.M.

Mais de 2 a 3 S.M

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Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão da estrutura do Ministério da Previdência Social – MPS, cuja competência é o controle jurisdicional das de-cisões do INSS, em grau de recurso, nos processos de interesse dos beneficiários e das empresas, nos casos previstos na legislação. O CRPS foi criado pelo Decreto n.º 1.237, de 02/05/39 como Câmara da Pre-vidência Social do Conselho Nacional do Trabalho; transformado em Conselho Su-perior da Previdência Social em 1946; recebeu sua atual denominação em 1966; teve sede no Rio de Janeiro até março de 1993, quando foi transferido para Brasília. Seu regimento interno atual foi aprovado pela Portaria Ministerial n.º 323, de 27 de agosto de 2007. O CRPS é constituído de órgãos julgadores denominados Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamentos. Estas unidades são compostas por representantes da sociedade civil e do governo federal. Os representantes do governo são escolhidos dentre servidores com notório conhecimento em legislação previdenciária. Os representantes da sociedade civil, denominados conselheiros classistas, são indicados pelas entidades de classe ou sindicais das respectivas jurisdições. Os indicados são nomeados pelo Ministro de Estado da Previdência Social. O mandato dos Conselheiros é de dois anos permitida a recondução. O CRPS conta com 29 Juntas de Recursos, instaladas em todos os estados da Federação e no Distrito Federal que julgam, em 1ª instancia recursos de interesse de segurados e beneficiários do INSS. O CRPS tem 04 (quatro) Câmaras de Julgamen-to instaladas em Brasília. O Conselho Pleno é composto pelos Conselheiros Titulares das Câmaras de Julgamento e é Presidido pelo Presidente do CRPS. Ao Conselho Pleno compete unifor-mizar a jurisprudência administrativa e dirimir as divergências de entendi-mentos das Unidades Julgadoras. Quando o segurado tiver seu pedido de benefício indeferido pelo INSS e quiser recorrer da decisão, de-verá interpor o seu recurso na unidade onde deu a entrada em seu requeri-mento de benefício, que encaminha-rá à Junta de Recursos competente para análise e decisão. Os segurados e beneficiários podem recorrer da de-cisão das Juntas. Nesse caso o recur-so será encaminhado as Câmaras de Julgamentos. Em entrevista exclusiva à ANMP em foco, o presidente do CRPS, Salvador Marciano Pinto fala sobre o trabalho do Conselho e das juntas bem como dá suges-tões para que os peritos evitem recursos de suas decisões.

1. Em foco: Como o senhor analisa a importância das jun-tas de recursos?Dr. Salvador: Gostaria de en-fatizar a importância do Con-selho como um todo, ou seja, Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento. O Conselho é um Ór-gão de controle jurisdicional de controle de legalidade. É

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prio INSS passe a reconhecer o direito de nosso cliente. O princípio da verda-de material é outro importan-te princípio do processo admi-nistrativo, e, é por este motivo que o processo administrativo de benefício é informal. Durante qualquer fase do processo o direito do se-

um Órgão que procura aplicar o princípio da imparcialidade, permitindo-se às partes o con-traditório e a ampla defesa. Por isto milhares de processos são baixados em diligência para melhor instrução proces-sual. Às vezes uma simples pesquisa faz com que o pró-

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Às vezes uma sim-

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conhecer o direito

de nosso cliente.

gurado pode ser reconhecido pelo INSS e é também por isto que a intempestividade do re-curso, quando inequívoco o direito da parte, pode ser rele-vada. Então, em síntese, a im-portância do Conselho é deci-dir com isenção e fazer justiça social.

2. Em foco: Quais são os casos mais freqüentes encaminhados às juntas de recurso e quais os principais motivos de recurso por parte dos segurados às jun-tas?Dr. Salvador: No exercício de 2006 o Conselho recebeu 354.000 (trezentos e cinqüenta e quatro mil) processos e pro-duziu 337.000 (trezentos e trinta e sete mil) decisões. Neste exercício, em ra-zão do Plano de Ação Priori-tário implementado pelo INSS, deveremos receber cerca de 450.000 (quatrocentos e cin-qüenta mil) processos. Dos processos recebi-dos, cerca de 60% envolvem matéria médica. Os segurados procuram a Previdência Social com a es-perança de que lhe seja con-cedido um benefício. Quando a decisão do INSS lhe é desfa-vorável e ele não se convence dos fundamentos desta deci-são ele procura as Juntas de Recursos ou os Juizados. As decisões médicas ainda apresentam algumas falhas, irei citar algumas delas, apontadas pelas Juntas de Re-cursos:

- Laudos sem clareza;- DII fixadas sem base em ates-tados ou exames médicos, ape-nas com base em informações verbais dos segurados, muitas vezes recaindo 5 anos antes do requerimento- Exames físicos informando apenas os aspectos físicos, sem detalhar a parte médica e ne-cessária a análise dos médicos da Juntas.- Considerações divergentes da conclusão, ou seja, informa a incapacidade e o resultado

diz que está capaz.- Laudos sem a ocupação real do trabalho, dificultando uma análise correta da atividade com o diagnóstico para a verifi-cação da atividade. Ex.: serven-te e a atividade consta como trabalhadores ads profissões científicas, técnicas. - Laudos sem informação dos exames realizados e dos sinto-mas. 3. Em foco: Ter sua decisão leva-da à junta de recursos prejudica de alguma forma o médico pe-rito?Dr. Salvador: Eu acho que não. O Médico Perito segue as orien-tações que recebeu. Eu tenho insistido muito que os processos devem ser bem analisados. Que as decisões devem possuir quali-dade. Cabe registrar que o Novo Regimento Interno do Conselho enfatiza bem a questão da quali-dade da decisão. O que eu acho é que o Médico Perito deve elaborar um parecer bem detalhado. O recur-so é uma opção do segurado.

4. Em foco: As decisões do peri-to que vão a recurso são muitas vezes revistas, ou na maioria das vezes são mantidas?Dr. Salvador: De acordo com os dados estatísticos levanta-dos neste exercício cerca de 65 (sessenta e cinco por cento) dos processos que envolvem matéria médica são indeferidos. Os de-mais 35 (trinta e cinco por cento) são deferidos ou baixados em di-ligência para informações com-plementares.

5. Em foco: Quais as dicas que o senhor pode dar para que os médicos peritos não tenham suas decisões contestadas?Dr. Salvador: Eu entendo que a decisão do médico perito esta-rá sempre sujeita a contestação, principalmente quando o segu-rado conhece a jurisprudência administrativa e judicial. Agora, a decisão bem elaborada é mais difícil de ser contestada. Toda vez que a de-cisão do médico perito for clara,

precisa e objetiva e juntar nos autos os elementos de sua con-vicção, será mais difícil contestar essa decisão e o julgamento do recurso interposto será mais cé-lere na Junta de Recursos ou Câ-mara de Julgamento.

6. Em foco: A falta de uma unifor-mização dos procedimentos da perícia médica previdenciária é uma das causas de tantos recur-sos?Dr. Salvador: Sem dúvida. A uni-formização de procedimentos racionaliza o processo de traba-lho, também em outras áreas. Cabe ao Órgão Técnico com-petente examinar esta questão. A ANMP poderia tam-bém atuar nesta área, propon-do sugestões e apresentando projetos. 7. Em foco: Quais medidas de padronização são, na sua opi-nião, fundamentais para a perí-cia neste momento?Dr. Salvador: Sobre esta questão, farei abaixo algumas observa-

O Médico Perito deve elaborar um parecer bem de-talhado. O recurso é uma opção do segurado.

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ções importantes, sobre falhas ou distorções, sempre levanta-das pelo Órgãos Julgadores:- Acho que não haveria neces-sidade de Junta Médica Recur-sal, pois já houve a análise técni-ca, só quando fosse necessário as assessorias técnico médicas solicitariam, bem como a revi-são analítica recursal.- Os processos devem ser en-caminhados com todos os ele-mentos necessários a análise administrativa, o que não ocor-re hoje.- Deveria ser sempre mantido o número do requerimento ori-ginal em qualquer análise pelo SABI, pois quando é realizado PR, PP ou qualquer outra aná-lise médica novo número de requerimento é gerado e não se sabe qual o número que re-almente se refere o recurso do segurado, pois em muitos casos o número constante no recurso é o do PR ou PP.- A solicitação do recurso deve constar do processo, muitas vezes consta apenas cópia da tela com o pedido.- A fixação de DII, DID deve ser pautada em documentos e es-tes devem constar do processo para a análise técnica.- Os laudos devem conter rela-tos sobre a capacidade e in-capacidade e a conclusão de forma clara e objetiva.- No caso de benefício assisten-

cial o Sistema SABI indefere de imediato pela renda per capta ser igual ou superior a 1/4 do SM, sem a realização do exame mé-dico sobre a incapacidade. Os processos são remetidos sem ele-mentos necessários para a ca-racterização da incapacidade e retornam em diligência para re-alizar exames médicos periciais, não sendo realizados em sua maioria. Para saneamento e cor-reta análise do direito, os Órgãos do Conselho solicitam análise do pedido de forma global, indefe-rindo se for o caso, pelos dois cri-térios previstos na Lei 8742/93, ou seja, incapacidade para a vida independente e para o trabalho e renda per capta, realizando-se o exame médico ainda que a renda seja superior ao percentu-al fixado em lei. 8. Em foco: Como o senhor vê o papel dos peritos que trabalham nas juntas e demais instâncias de recursos?Dr. Salvador: A Administração Pública, no exercício de sua competência constitucional, não pode olvidar de buscar a realização da justiça, fim último que legitima sua atuação. Este objetivo não deve ficar restrito apenas ao Poder Judiciário, é também de interesse adminis-trativo. Desse modo, órgãos in-ternos na Administração devem realizar o controle de seus atos. Trata-se, na verdade, de estabe-lecer controles desde dentro, ou seja, incidentes na própria intimi-dade da Administração ao lon-go da formação da sua vonta-de, em vez de se contentar com controles operados de fora, pelo Judiciário. Nós já falamos que o pro-cesso administrativo é regido por princípios. O Art. 5º inciso LV da CF dispõe que aos litigantes, em processo judicial ou administra-tivo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Na medida que o segu-rado contesta a decisão do INSS que indeferiu o seu pedido, ins-

taura-se o processo administra-tivo, formando-se dois pólos, de um lado o segurado e do outro o INSS. O Conselho de Recursos da Previdência Social-CRPS, vin-culado ao Gabinete do Senhor Ministro da Previdência Social, deve situar-se em posição eqüi-distante do segurado e do INSS, atuando ao mesmo tempo na solução e prevenção de confli-tos administrativos. O CRPS ao receber o processo analisa os documentos apresentados, as razões de inde-ferimento e as razões de recurso trazidas pelo segurado. Como o processo envol-ve matéria médica, o Assessor Médico da Unidade Julgadora deverá analisar todos os elemen-tos juntados aos autos pelas par-tes e emitir um pronunciamento técnico, de forma conclusiva e imparcial, sugerindo o atendi-mento do pedido do segurado ou ratificando o entendimento pelo INSS. Assim, a meu ver, a As-sessoria Técnico Médica é im-prescindível, atua como perito da Unidade Julgadora, confere legitimidade e confiabilidade a decisão do Colegiado. Sem pro-nunciamento da Assessoria Téc-nico Médica, as decisões profe-ridas pelos Órgãos do Conselho, em processos que envolvem matéria médica, ferem frontal-mente o princípio constitucional do contraditório e da ampla de-fesa. 9. Em foco: Como presidente do CRPS, o senhor já viu muitos ca-sos bizarros de recursos? Poderia relatar alguns?Dr. Salvador: Prefiro considerar como “bizarros” os atestados médicos graciosos, aqueles que interferem na área de atuação exclusiva dos peritos médicos. Além disso, é claro, existem for-mas de linguagem singelas, re-gionais e outras rebuscadas, re-pletas de alegações de direito e de limitações da capacidade laborativa, que, na maioria das vezes, não se confirmam quan-do da atuação dos peritos mé-dicos.

Na medida que o se-gurado contesta a decisão do INSS que indeferiu o seu pedi-do, instaura-se o pro-cesso administrativo, formando-se dois pólos, de um lado o segurado e do outro o INSS.

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SAIBA QUEM SÃO OS DELEGADOS DA ANMP EM TODO PAÍSUnidade representada: AnápolisDelegado: Paulo Roberto Taveira

Suplente: vago

Unidade representada: AraçatubaDelegado: Alfredo Querino da Silva

Suplente: José Roberto Braga Arruda

Unidade representada: AracajúDelegado: Ivana de Barros Lima

Suplente: Marcos Antônio Moura Oliveira

Unidade representada: AraraquaraDelegado: Luis Henrique B. Falcão

Suplente: Sidney Antonio Mazzi

Unidade representada: BarbacenaDelegado: José Mario de Oliveira

Suplente: Anderson Pimentel Novaes

Unidade representada: BarreirasDelegado: Sebastião B. de Araújo

Suplente: Luiz Augusto C. de Andrade

Unidade representada: BauruDelegado: Fábio Rodrigues de FreitasSuplente: André Fernandes T. Coelho

Unidade representada: BelémDelegado: Wildeia das Graças PereiraSuplente: Alcides R. do Espírito Santo Jr.

Unidade representada: Belo HorizonteDelegado: Marcelo Ferraz O. Souto

Suplente: Ilse S. Colho Vieira

Unidade representada: BlumenauDelegado: Conrado Balsini Neto

Suplente: Leonardo Guedes

Unidade representada: Campina GrandeDelegado: Eleumar Meneses Sarmento

Suplente: Flawber Antônio Cruz

Unidade representada: CampinasDelegado: Bruno Immediato Batista Suplente: Claudio Cavalcante Neto

Unidade representada: Campo GrandeDelegado: Eliane Araújo e Silva Felix

Suplente: Denise Aparecida A. Tamazato

Unidade representada: CamposDelegada: Sônia Ribeiro Rigueti

Suplente: Jorge Luiz Bessa Cabral

Unidade representada: CanoasDelegado: Jorge Utaliz Guimarães Silveira

Suplente: Clarissa Coelho Bassin

Unidade representada: Caruaru Delegado: Karllus Andhre Leite SantosSuplente: Maria Helena Albuquerque

Unidade representada: CascavelDelegado: Fernando Luiz Borges

Suplente: Sylvio Roberto Gomes Soares

Unidade representada: Caxias do SulDelegado: Claudia Calegari de Mello

Suplente: Flávio Mugnoi Carneiro

Unidade representada: ChapecóDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: ContagemDelegado: José Milton Cardoso Jr.

Suplente: Leandro Antônio Mendonça

Unidade representada: CriciúmaDelegado: vagoSuplente: Vago

Unidade representada: CuiabáDelegado: Salvina Teodoro Rbeiro

Suplente: Maxuel Alves Vasconcelos

Unidade representada: CuritibaDelegado: Chil Korper ZunszternSuplente: Octávio Silveira Pareja

Unidade representada: DiamantinaDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: Distrito FederalDelegado: Raimundo Parente

Suplente: Marília Gavas

Unidade representada: DivinópolisDelegado: Antônio Carlos Vilela

Suplente: Paulo Cesar Laje Guerra

Unidade representada: DouradosDelegado: Antônio Jajah Nogueira

Suplente: Ricardo Andrade Hespanhol

Unidade representada: Duque de CaxiasDelegado: vagoSuplente: Vago

Unidade representada: Feira de SantanaDelegado: Luciana de Souza Q. Sarmento

Suplente: Jurandir Lopes Carneiro

Unidade representada: FlorianópolisDelegado: Jany Rogério Vieira Wolff

Suplente: Priscilla Pires

Unidade representada: FortalezaDelegado: Judite Maria VasconcelosSuplente: Francisco Xavier de Araújo

Unidade representada: GaranhunsDelegado: Ricardo Ventura dos Santos

Suplente: Robson de Arruda Rito

Unidade representada: GoiâniaDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: Governador ValadaresDelegado: Alcides Melo Gomes

Suplente: Yasmin Maria Batista P. Gomes

Unidade representada: Guarulhos Delegado: Marcos Henrique de Carvalho

Suplente: Newton Pinto Araújo Neto

Unidade representada: Ijuí Delegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: ImperatrizDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: ItabunaDelegado: Norberto Ferreira Campos

Suplente: Osvaldo Nascimento Cavalheiro

Unidade representada: João PessoaDelegado: Almir Nobrega da Silva Filho

Suplente: Fracisco de Assis Alves Campos

Unidade representada: JoinvilleDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: Juazeiro Delegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: Juazeiro do NorteDelegado: Maria do Socorro PinheiroSuplente: Sionara Melo de Carvalho

Unidade representada: Juiz de ForaDelegado: Carlos Roberto Gasparete

Suplente: Agenor Barbosa Lawall

Unidade representada: JundiaíDelegado: Regina Treymann

Suplente: Flávio Roberto Escareli

Unidade representada: LondrinaDelegado: Luiz Fernando Ninho Gimenez

Suplente: Juarez Villar Pitz

Unidade representada: MacapáDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: MaceióDelegado: José Edvilson Castro Brasil Jr.

Suplente: Angela Cristina Hernandez

Unidade representada: ManausDelegado: Evandro Carlos Miola

Suplente: Osvaldo Afonso Nogueira Neto

Unidade representada: Marília Delegado: Leandro Presumido Jr. Suplente: Ricardo Gomes Beretta

Unidade representada: Montes ClarosDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: MossoróDelegado: Lana Lacerda de Lima

Suplente: Francisco Damaceno Rocha

Unidade representada: NatalDelegado: Patrícia Araújo Freire

Suplente: João Eduardo Almeida Melo

Unidade representada: NiteróiDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: Novo HamburgoDelegado: Marcus Vinicius Netto

Suplente: Aldo Pricladnitzki

Unidade representada: OsascoDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: Ouro PretoDelegado: Andre Luiz FazolatoSuplente: Carlos Alberto Silveira

Unidade representada: PalmasDelegado: Jorge Manuel Mendes

Suplente: Orestes Sanches Jr.

Unidade representada: Passo FundoDelegado: Helio Renan Dias

Suplente: Leonardo Salti

Unidade representada: PelotasDelegado: Cláudio Engelke

Suplente: Vicente Mariano da Silva Pias

Unidade representada: PetrópolisDelegado: Julio Luiz Pires KoelerSuplente: Mauro Muniz Peralda

Unidade representada: PiracicabaDelegado:Silmara Silva Sergio

Suplente: Fabio Armando Souza Frias

Unidade representada: Poços de CaldasDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: Ponta GrossaDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: Porto AlegreDelegada: Luciana Coiro

Suplente: Francisco Carlos Luciani

Unidade representada: Porto VelhoDelegado: Francisco Miguel Iastrenske

Suplente: William Chagas Sergio

Unidade representada: Presidente PrudenteDelegado: Carlos André Bissoli MonteiroSuplente: José Rafael Assad Cavalcante

Unidade representada: RecifeDelegado: Flávia de Melo Alves

Suplente: Gilson José Allain Teixeira Jr.

Unidade representada: Ribeirão PretoDelegado: vagioSuplente: vago

Unidade representada: Rio BrancoDelegado: Jacqueline F. Sydrião dos Santos

Suplente: Renato Moreira Fonseca

Unidade representada: Rio de Janeiro Centro

Delegado: Emanuel Alexandre MenezesSuplente: Francisco de Assis Guimarães

Unidade representada: Rio de Janeiro - Norte

Delegado: Carlos Alberto de Souza LopesSuplente: Vera Antoun

Unidade representada: Rio de Janeiro - SulDelegado: Ricardo Lacerda Baptista

Suplente: Silvia Regina Matheus

Unidade representada: SalvadorDelegado: Luiz Fernando D. de Oliveira

Suplente: Celso Morais Macedo

Unidade representada: Santa MariaDelegado: Jaime Lasevitz

Suplente: Jorge Nelson Rigui de Oliveira

Unidade representada: Santo AndréDelegado: Paulo Roberto BolognesiSuplente: Liane Yole Silva de Marais

Unidade representada: Santo Antônio de JesusDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: SantosDelegado: Marcos Ferreira de Carvalho

Suplente: Sara Gil Pie

Unidade representada: São João da Boa Vista

Delegado: Arcelio HermosoSuplente: Sandra Fernandes Maciel

Unidade representada: São José do Rio Preto Delegado: Raquel Esperafico

Suplente: Claudio Kaoru

Unidade representada: São José dos CamposDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: São LuizDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: São Paulo - Centro

Delegado: Ricardo AbdouSuplente: Carlos Alberto Saleme

Unidade representada: São Paulo - OesteDelegado: Marisa Corrêa da SilvaSuplente: Daniele Cheke de Rosa

Unidade representada: São Paulo - LesteDelegado: Rafael Cavalheiro MarafonSuplente: Fernando de Barros Cordeiro

Unidade representada: São Paulo - SulDelegado: Roberto Camargo Narciso

Suplente: Helyzabeth B. Ribeiro

Unidade representada: SorocabaDelegado: Antøonio Carlos RibeiroSuplente: Walter Rodrigues Garcia

Unidade representada: TaubatéDelegado: Augusto José Cavalcanti Filho

Suplente: Alexandre Coimbra

Unidade representada: Teófilo OtoniDelegado: Eustáquio Diniz França

Suplente: Cristiane Delmondes Lopes

Unidade representada: TeresinaDelegado: Franck Janes Paula Lira

Suplente: Fernando de Oliveira Carvalho

Unidade representada: UberabaDelegado: Paulo Roberto Pinheiro Borges

Suplente: Milton Narita

Unidade representada: UberlândiaDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: UruguaianaDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: VarginhaDelegado: Luiz Humberto de Magalhães

Suplente: Maria Lúcia Á. de Azevedo Bahr

Unidade representada: VitóriaDelegado: Julius Caesa Ramalho

Suplente: Leice Mere Ortega Aguilar

Unidade representada: Vitória da Conquista

Delegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: Volta RedondaDelegado: vago

Suplente: Jamilson Inácio Rodrigues

Page 34: Revista ANMP 03

DEL

EGAD

OS

ANM

P

ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), após a realização do I Congresso Brasileiro da categoria deu início a uma nova fase de tra-balho com os delegados ao realizar três reuniões regionais entre julho e setembro. Até o final do ano mais duas reuni-ões estão programadas. Os objetivos do encontro foram integrar os delegados, forta-lecer o modelo de represen-tação da ANMP e, sobretu-do, trocar experiências bem sucedidas. Este é o espaço para que os delegados regio-nais apresentem suas críticas, sugestões, erros e acertos jun-to ao INSS. A última reunião ocorreu em São Paulo, no dia 29 de setembro, no CREMESP. As duas primeiras reuniões fo-ram as das regiões Sul, com o encontro de Porto Alegre e Norte/Centro-Oeste, com a reunião de Brasília.

Da primeira reunião, com os delegados do sul, a direção da ANMP des-tacou o excelente resultado do chamado Protocolo de Porto Alegre, que represen-ta uma série de medidas de segurança que foram ado-tadas pela perícia, em con-junto com os demais funcio-nários do setor administrativo das APSs (Agências de Pre-

ANMP BUSCA A UNIFORMIZAÇÃO

A vidência Social) e que foi pu-blicado na íntegra nesta revis-ta, como forma de orientação para os integrantes da perícia médica previdenciária (veja a íntegra do Protocolo na página ao lado).

A co-gestão entre GBE-NIN e o delegado da ANMP (o delegado é a ANMP em nível local) é fundamental. Dos três encontros ocorridos até o mo-mento, ficou clara para a dire-ção da ANMP que é imprescin-dível a maior interação entre ação do delegado, no uso de suas atribuições, e GBENIN. E que este seja uma escolha dos médicos peritos, sugerida ao gerente, como já tem acon-tecido em algumas gerências. Vários são os exemplos colhidos em muitas agências das três re-giões, que mostram que, onde o GBENIN é médico e trabalha em sintonia com a perícia, os problemas estão sendo gradu-almente solucionados.Importante também, além da obrigatória interação GBENIN – delegado, é a parceria da pe-rícia médica (entendida como um elo GBENIN – delegado – cor-po de peritos locais) e a Gerên-cia Executiva. Isso proporciona-rá uma verdadeira co-gestão. É o mesmo que sentimos, em nível macro, pela falta da Diretoria de Perícias Médicas, na dificul-

dade de relação INSS X ANMP. Outra sugestão interessante que teve o apoio da di-reção da ANMP foi da criação de um cadastro de segu-rados “problemáti-cos” no âmbito da gerência. Estes se-riam os usuários ha-bituais, repetitivos, os chamados “be-neficiários profissio-nais”, que insistem em tentar obter um

benefício sem ter direito. A idéia é que seja marcada sempre perícia em junta médica para estes segurados. A necessidade de re-alização de reuniões técnicas mensais envolvendo todos os peritos foi um dos principais pontos focados no encontro de Brasília. A direção da ANMP reforçou aos delegados pre-sentes a orientação para que provoquem esta reunião que é prevista no memorando circular DIRBEN/CGBENIN no. 27 de 27 de setembro de 2006, do INSS, e conta com recursos orçamen-tários próprios para a sua reali-zação.

Além das reuniões, ou-tro ponto debatido foi a neces-sidade de o chefe de GBENIN ser o responsável pela agenda. A medida, de centralizar na mão de uma única pessoa e de preferência o chefe do GBENIN, o controle da agenda, foi consi-derada extremamente positiva e evita que haja o bloqueio da agenda, a marcação de con-sultas inexistentes o que provo-ca a baixa na GDAMP.

Em São Paulo um dos maiores destaques da reunião foi a grande redução de perí-cias (50%) em Sorocaba. A APS passou a fazer turnos de seis horas mantendo a APS aberta por 12 horas. A mudança do chefe GBENIN harmonizou o grupo que, com reuniões men-sais de discussão de casos vem nivelando as perícias. A melho-ra foi sensível no cumprimento de horário, na valorização do médico. De 90 dias de agenda-mento, rapidamente atingiu-se o nível de excelência que hoje está em menos de cinco dias. O CRM teve sua atuação re-conhecida, pois defendeu o grupo após uma deliberação absurda da Câmara Municipal contra os peritos.

Page 35: Revista ANMP 03

PROTOCOLO DE PORTO ALEGRE FRENTE ÀS AGRESSÕES

Por Luciana Slongo Coiro

TEMOS EM PORTO ALEGRE, DESDE O FIM DE 2006 UMA COMISSÃO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E UM PROTOCOLO DE AÇÃO FRENTE ÀS AGRESSÕES. A COMISSÃO ESTÁ FUNCIONANDO BEM E O PROTOCOLO TEM SIDO SEGUIDO. A COMISSÃO NÃO É SÓ DE SERVIDORES MÉDICOS, MAS SIM DE TODOS OS SERVIDORES, POIS A AGRESSÃO É GENERALIZADA NO INSS:

PROTOCOLO DE PROCEDIMENTOS EM CASOS DE AGRESSÕES AOS SERVIDORES DO INSS:

1) Serão fixados cartazes em todas as portas da Agência, na parte interna dos consultórios, com os números dos telefones de emergência, incluindo o da Procuradoria.

2) Serão fixados os cartazes que tratam de agressões aos servidores, citando o artigo do Código Penal.

Em casos de agressão:

3) Os demais colegas deverão se dirigir ao local da agressão imediatamente.

4) O servidor agredido interromperá seu atendimento (cancelamento da Agenda), os atendimentos serão rea-gendados para outra data disponível, sem agendamento extra. O reagendamento previsto aqui não implicará modificação de pontuação nas avaliações de desempenho médico-pericial.

5) O servidor médico agredido jamais atenderá novamente seu agressor. Em se tratando de perícia médica, o agressor será atendido por outros dois (2) médicos peritos. Em se tratando de administrativo, o agressor poderá excepcionalmente ser atendido pelo mesmo servidor, desde que haja a presença do chefe da agência ou alguém por ele designado.

6) O Chefe da Agência suspenderá os atendimentos por cerca de dez/quinze minutos. Será facultado ao mesmo, dependendo da avaliação do fato gerador, se deve ou não esclarecer a população, para que os servidores se recomponham.

7) Em se tratando de dano ao patrimônio, agressão física ou ameaça:

(a) a Brigada Militar será imediatamente chamada. (b) o servidor comparecerá na Polícia Federal para registro da ocorrência; (c) o servidor fará exame de corpo delito no IML, se houver lesão detectável; (d) o servidor será acompanhado pelo Chefe da Agência ou por alguém por ele designado nestes trâmites; (e) o servidor será acompanhado por um Procurador; (f) o servidor fará perícia médica no Serviço de Pessoal.

8) Em se tratando de tumulto, a Agência da Previdência Social será fechada e os atendimentos serão can-celados.

9) Em se tratando de agressão verbal sem dano, o Chefe da Agência:

(a) Enviar correspondência relatando o fato para a Polícia Federal, Gerência-Executiva, Serviço de Recursos Humanos com vistas a ser anexado ao prontuário do servidor. Em caso de ocorrer com médicos, também enviar para o supervisor médico e ao GEBENIN que elaborará relatório das agressões e enviará ao Conselho e Sindicato da categoria; (b) Se possível, solicitar a presença de dois (2) segurados e/ou servidores para testemunhar o fato;

10) Foi sugerida a elaboração de um registro dos agressores para constar em uma lista, que deverá estar dispo-nível no sistema, a qual servirá como alerta. Todas as agressões (incluindo verbais e ameaças) serão registradas no histórico médico do segurado pelo supervisor médico da agência. Serão estudadas formas de registrar as agressões feitas por segurados que não têm histórico médico (os que não fazem perícia).

11) Todas as intercorrências de violência (quaisquer agressões) dentro da agência deverão ser registradas pelo Chefe da Agência no livro de ocorrências e na planilha semanal, e serão encaminhadas ao serviço de atendimento da Gerência.

12) O cumprimento desse protocolo será fiscalizado pela Comissão de Prevenção da Violência.

Comissão de Prevenção da Violência:

Para mais detalhes, o e-mail da colega Luciana é: [email protected]

Page 36: Revista ANMP 03

CAS

OS

PITO

RESC

OS

NO DIA-A-DIA DA PERÍCIA PREVIDENCIÁRIA

Cheire essa

O caso que descreverei a seguir é verídico, aconteceu com um colega de APS. Era um

perícia de concessão de BPC/Loas e o cidadão a ser periciado, supostamente psiquiátrico, com

vários AX1 contrários. O segurado aguardava pacientemente no hall da Agência, portando

um saquinho plástico no colo. Aquilo despertou a curiosidade do perito, é claro. Lá pelas tantas,

após umas duas ou três horas segurando o tal saquinho, o segurando adentra a sala, abre o “pacote” e começa a degustar o conteúdo...

calmamente...foi fome instantânea...fome de pe-rícia....isso acompanhado por um parente supos-

tamente são.Avinhem o que ele comia?????? Fezes!

André Luiz Barbosa Rocha

vida da perícia médica previdenciária não é fácil. Além das constantes agressões, os médicos se deparam quase que diariamente com situações pitorescas, e em muitos casos são até bizarras. A ANMP em foco colheu alguns destes ca-sos, que foram publicados no Fórum do nosso site e passa a divulgá-los, a partir deste número, para que um número maior de peritos possa dividir suas experiências e rir um pou-co da desventura da categoria.

A

Cara de coxinha

O segurado trouxe um laudo que dizia que tinha hemorróidas. O cara tinha 1,80m e eu,

uma japonesinha, de 1,50m, peço pra ele tirar as calças e ele pergunta: “ Aqui?” “Sim, aqui”.

O segurado veio para o meu lado e eu tive que avisar: “pode ser aí mesmo”. Ele tirou a

calça e ficou com cara de coxinha. Pedi para abaixar, ele abaixou, pedi para abrir, para que eu pudesse ver a tal de hemorróida e, para a minha surpresa, não tinha nada! T1. Ô dinheiri-

nho difícil de se conseguir!

Cleide Toshie Myai

Gêmeos

Fiz perícia num “gurizão” como se diz aqui no Sul. Ele entrou com seu irmão

gêmeo. A única diferença entre os dois é que o periciado estava com ambas as mãos engessadas. Havia caído do teto

do supermercado que trabalhava e tinha fraturado ambos os punhos. Durante a pe-rícia, conversávamos sobre as dificuldades que estava tendo no seu dia a dia, já que estava com ambas as mãos engessadas. Os dois muito bem humorados e lá pelas

tantas o periciado diz: “sabe, doutora até pra ir ao banheiro está difícil....” e o irmão gêmeo logo diz: “ e a senhora adivinha o que eu tenho que fazer?? ainda bem que

tudo é igual...

Rita Alvina Castagna Maia

Cansaço

Segurado chegou atrasado a perícia com cara de cansado e quando fui verificar PA ele falou para eu “pegar leve” com ele pois tinha ficado de

segurança a noite toda!!!!!!

Gustavo Luiz Vasconcellos Delfino

Vida de colono

Segurado com perícia de PR marca-da às 8h40min e chega às 13h30min.

Pergunto: por que o senhor chegou tão atrasado? Resposta: “O senhor sabe,

doutor, vida de colono é assim, sempre tem serviço de manhã!” Pode??!!!

Luciano Valli Fontoura

36 . REVISTA ANMP em foco OUTUBRO/2007

Page 37: Revista ANMP 03

De morteUm coveiro com lesão de co-tovelo que solicitou BI por que tentou retornar ao trabalho, mas

Escada a baixo

Segurada afastada de 200 recebeu DCB por mim em outubro de 2006. Foi para Justiça, e seu pedido foi negado pelo Juiz. Não fez

mais perícias e não retornou à empresa que trabalhava. Retornou para nova perícia em agosto, por lesão na perna. Foi concedido

benefício por curto prazo. Na última perícia, a filha entrou dizendo que a mãe estava no carro e que não podia subir degraus e nem caminhar conforme atestado médico, mas era patologia que não impede a locomo-

ção. Solicitei que a filha trouxesse a segura-da para perícia. Quando subia a escada, a irmã correu e disse que não era para subir - era para ficar no carro. Imediatamente a

segurada correu para o carro.

André Miguel Fernandes

De morte

Um coveiro com lesão de cotovelo que soli-citou BI por que tentou retornar ao trabalho, mas derrubou um caixão, o morto caiu e a família partiu pra cima.Também teve uma segurada que alegava incapacidade por

depressão, era faxineira de zoológico e “não aguentava os macacos, eles me atacam

direto” - caso de acesso de riso incontrolável na perícia.

Luciana Tironi Sanson

As aparências enganam

Perito para segurada: - Bom dia, pode sentar. - Quem, eu?

- Sim, a senhora. A segurada senta-se e a entrevista começa.

- Como é seu nome? - Quem, eu?

- Sim, a senhora. - Maria de Lourdes.

- A senhora trabalha em que? - Quem, eu?

- Sim, a senhora. - Eu sou lavadeira e passadeira.

- Qual a idade? - Quem, eu?

Irritado, o perito responde: - não, eu, minha senhora.

- Ah, o senhor tem uns 35...

Eduardo Henrique de Almeida

Jóias

Deprimida, em benefício há mais de três anos, defende efusivamente a tese de que não pode absolutamente voltar ao traba-lho, “de modo algum, não tem mínimas

condições, não dá mesmo, está doente”, etc. “Doutora, meu negócio agora é ven-

der jóias, só vendo jóias, aquele trabalho lá não dá mais !!” O T1 foi muito rápido, por-que fiquei com receio de que fosse estrilar caso me oferecesse jóias para comprar e

eu recusasse. Chega de confusões!

Marina Augusta Giacomelli

Nada impede

Fui fazer a perícia em um eletricista: “Dra. estou com uma doença e não posso mais trabalhar”.Quando pego o relatório,” dis-função eretil”. Meu laudo foi: “Não existe

incapacidade laborativa para AS ATIVIDADES EXERCIDAS...”

Fedra Emanuela Aquino Barreto

Litoral

Peço ao Detran retenção de CNH de moto-rista afastado há mais de um ano por psicose

não especificada. Retorna dois dias após com a mãe a tiracolo e atestado do psiquia-tra dizendo estar apto para dirigir. “Doutor, ele leva um pessoal para o litoral com uma van

toda semana”. Antônio Luiz Dittert Bordinio

Colorido

Segurado hepatopata estável, exames todos normais, três requerimentos indeferidos. Peri-to: “ Mostre as mãos por favor”. O segurado

mostra as palmas, cobertas de tinta amarelo-escura, seca. “Mas o senhor está trabalhan-

do com pintura?”, indago o perito. “Não doutor, não é tinta não, é tiriça! (icterícia)

Marcelo Ferraz de Oliveira Souto

OUTUBRO/2007 REVISTA ANMP em foco . 41

Page 38: Revista ANMP 03

interessante notar, não nas entre-linhas, mas de forma expressa, como a perícia médica é rejeitada como se fosse um enxerto de outra espécie biológica. Já me uti-lizei da expressão “not self”, emprestada da imunologia, para analisar a resistência à criação de uma diretoria própria para a área médica no INSS. A autarquia é um cartório burocrático para cujo funcionamento recorre aos serviços da perícia médica em uma de suas etapas; so-mos uma necessidade da bu-rocracia; uma necessidade incômoda e indesejável. Já nos terceirizaram, mas agora nos suportam e tratam como terceirizados internos, já que conquistamos uma carreira própria.

O corporativismo da burocracia nos rejeita ao ponto de o diretor de bene-fícios referir-se aos interesses da categoria como interes-ses próprios, em contraposi-ção aos interesses “da casa” quando debatemos em nos-sas reuniões. Recentemente, ao contestar essas posições com o vice-presidente da ANASPS (associação de servi-dores – na qual também nos inserimos) ouvimos dele que o diretor tem seu apoio porque é de sua mesma categoria funcional.

Quando em uma APS o segurado queixa-se de que o médico do trabalho de sua empresa contestou a cessa-ção do benefício “a casa” o orienta a recorrer do perito, jamais do médico da em-presa, ainda que o segurado não tenha se queixado que permanece incapaz.

a casaE NÓSAR

TIG

OEduardo Henrique R de Almeida

É Porque “a casa” procu-ra esvaziar as competências da perícia médica como fez em relação ao NTEp e, mais recentemente, no regimento do CRPS? Porque pensar em convênios externos em que o perito será mera mão de obra na convenente? Porque criar estrutura no MPS para controle da perícia se nem a estrutura

de execução no INSS foi criada, com seus controles próprios e ferramentas de gestão?

Precisamos virar essa página do atraso, fortalecer o INSS e suas estruturas, profissionalizar seus quadros e voltarmo-nos para o atendimento ao cidadão, esse eterno esquecido. O médico perito no INSS é um servidor como outro qualquer, mas que tem particularidades próprias decorrentes da natureza de seu papel. Essas diferenças precisam ser assimiladas sem preconceito nem resistência corporativista considerando a complexidade, formação, situação estratégica, visibilidade pública etc. A direto-ria própria não é para separar, como criticam alguns, mas para integrar. É preciso que a perícia seja reconhecida na estrutura do INSS com o peso de quem res-ponde por 60% dos atendimentos das APS, dando conta de grande responsabilidade econômica e social.

Precisamos vi rar essa página do atraso, fortalecer o INSS e suas estrutu-ras, profissionalizar seus quadros e vol-tarmo-nos para o atendimento ao ci-dadão, esse eterno esquecido.

Vice-presidente a da ANMP

38 . REVISTA ANMP em foco OUTUBRO/2007

Page 39: Revista ANMP 03

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Assim foi I Congresso Brasileiro de Perícias Médicas Previdenciárias,que ocorreu em maio deste ano em Salvador.

A procura foi grande e não houve vaga para todos.

Agora, para aqueles que não puderam comparecer, ou para aquelesque estiveram lá, e ainda querem guardar todos os momentos como documento histórico, a ANMP disponibiliza uma coleção com 21 DVDsque traz na íntegra o Congresso.

Page 40: Revista ANMP 03