Revista ANMP 08

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II CONGRESSO BRASILEIRO DE PERÍCIA

MÉDICA PREVIDENCIÁRIAO maior evento da perícia ocorrerá de 27 a 30 de abril de 2009 em Brasília.

Não perca esta oportunidade!Garanta sua vaga!

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Con

gres

so

Com o objetivo de promover o aperfeiçoamento de seus associados a ANMP realizará entre 27 e 30 de abril de 2009 o II Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária. O evento reunirá 1.600 médicos peritos do INSS e a proposta é debater temas importantes como semiologia, aposentadoria especial, hierarquia dos nexos técnicos e responsabilidade civil, técnica e penal dos médicos peritos.

Em novembro foi indicado o perito médico Bruno Gil de Carvalho Lima para presidir a Comissão Científica responsável pela construção do evento. Serão dois dias de cursos pré-congresso, dois dias de Congresso e, após o encerramento, haverá a Assembléia Geral Ordinária da ANMP.

Segundo Bruno Gil, “objetivo é fazer convergir a Brasília não apenas os experts nos diversos assuntos que permeiam e instruem nossa atividade no Regime Geral de Previdência Social, mas sobretudo cada perito que, com seu esforço individual nas salas de Perícia Médica das nossas agências, nos grandes centros ou nos municípios mais remotos, tem contribuído para mudar a face da Previdência pública brasileira”.

A ANMP já contratou a empresa New Vision Eventos Empresariais que será responsável pela organização do evento. A Agência de Viagens oficial do II Congresso de Perícia Médica será a Pinheiro Turismo, que prestará o melhor serviço possível na reserva de passagens e hospedagem aos associados da ANMP.

Foi aberta a consulta a todos os associados para que eles contribuíssem com a grade do evento e sugerissem os temas de maior interesse da categoria. Somente após encerrada esta consulta os demais detalhes serão fechados. As datas de inscrição e os valores referentes aos cursos pré-congresso e ao Congresso em si serão divulgados ainda em dezembro pela ANMP.

II Congresso reuniráexperts e peritos

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oco

Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência SocialAno II – Outubro/Novembro 2008 - Número 08

Diretor Presidente:Luiz Carlos de Teive e ArgoloVice-presidente:Eduardo H. R. de AlmeidaDiretoria:Antônio Carlos Di BenedettoMaria Lúcia C. Mello TavaresRegina Célia R. Alves;Conselho Fiscal:Alejandro LuquettiEdilson PagiolaSamuel Abranques;

Suplentes doConselho Fiscal:Marco Aurélio MoreiraMaurício Gonçalves ZanonAlaor Ernest Schein

Sede:SAUS (Setor de Autarquias Sul), Quadra 3,Bloco C, n° 22, sala 711/712Edifício Business PointCEP: 70070-030.Brasília, Distrito FederalTiragem: 8.000 exemplares.

Telefone: (61) 3321 1200Fax: (61) 3321 1206

Endereço Eletrônico:www.perito.med.brwww.anmp.org.br

E-mails:[email protected]@perito.med.br

Assessoria de Imprensa:[email protected]

Editora Responsável:Rose Ane Silveira(DRT 1965/DF)

Capa, projeto gráfico e diagramação:Assessoria de Imprensa da ANMPLucas Coleto Oliveira e Marcus Vinicius [email protected]ão:Cristina Castilho

Imagens:www.istock.comBanco de Imagensda ANMP

Foto da Capa:Agência Senado

Publicidade:Secretaria ANMPTel: (61) 3321 1200

Reprodução:A reprodução de artigos desta revista poderá ser feita mediante autorização do editor.ANMP em foco não se responsabiliza por opiniões emitidas em artigos assinados, sendo estes de responsabilidade de seus autores.

Não há fortalecimento sem uniãoForam duros meses de negociações

com o governo. A luta ainda não acabou, mas uma grande vitória foi conquistada por toda a categoria. O governo rompeu o acordo e nós conseguimos, por meio de muita negociação e intenso trabalho parlamentar, rever os erros cometidos na MP 441. De tudo, nos fica uma lição. Não há crescimento, fortalecimento de uma categoria, se ela não estiver unida.

Para muitos, o trabalho de defender a ANMP parece fácil. Muitos não têm a dimensão da dificuldade que é conseguir, por exemplo, por meio de emendas, corrigir um texto editado pelo governo. As críticas foram muitas, o fogo amigo foi intenso nestes meses.

Vale ressaltar que, das 54 carreiras contempladas na MP, somente duas, entre elas a perícia médica previdenciária, conseguiu alterar o texto da medida provisória ainda na primeira votação na Câmara.

Neste período de negociações intensas, tivemos a reestruturação do site, a construção do II Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária e a edição de mais um número de nossa revista. O trabalho na ANMP não para. Ele

se sucede e se renova a cada instante. O empenho de todos para o crescimento da nossa Associação é fundamental. As críticas descabidas, destrutivas, as acusações que chegam a ser caluniosas apenas fortalecem o inimigo comum, que é o governo.

Venho nesta edição convidá-los mais uma vez à reflexão. Esta Associação foi construída com muito trabalho. Foram cinco anos de luta incessante sobre o sonho de ter uma carreira forte e unida. Não vamos deixar que as críticas destrutivas e a defesa de interesses pessoais de alguns se imponham sobre nossa agenda.

Vamos continuar trabalhando, colaborando para o nosso fortalecimento, assim como o fizeram dezenas de associados de todo o país que enviaram cartas e e-mails aos parlamentares, pedindo apoio à causa da perícia. Assim como fizeram vários delegados que deixaram seus trabalhos, suas famílias e vieram a Brasília ajudar no resgate do acordo. Parabéns a todos nós, que com muito sacrifício, vencemos mais uma batalha. A luta continua. Obrigado a todos que fizeram com que isto ocorresse!

Luiz Carlos de Teive e ArgoloDiretor Presidente

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Cap

a

Perito MédicoPrevidenciário

Diretores e Delegados com o trabalho parlamentar garantem mudanças na MP441. Ena Albuquerque (del. Recife), Regina Célia Alves (Diretora-RJ), Tereza Chedid (del. Niterói)e Ricardo Abdu (del. São Paulo - Centro)

Perito Médico Previdenciário. Este é o novo nome da carreira e representa a principal alteração feita pelo Senado Federal, durante a votação da Medida Provisória 441/08, transformada em PLV 28/08. A modificação foi conseguida com um árduo trabalho por parte da ANMP junto à relatora Rosalba Ciarlini (DEM-RO) e junto à liderança do governo.

Este trabalho contou com o apoio do

deputado Mauro Nazif (PSB-RO) e do senador Inácio Arruda (PCdoB – CE), autores da emenda

que alterou o nome da carreira. O presidente da ANMP , Luiz Carlos de Teive e Argolo, os diretores da Associação e vários delegados acompanharam as votações, tanto na Câmara, como no Senado, dentro dos plenários das duas Casas e graças a muita negociação conseguiram garantir a aprovação da mudança da nomenclatura.

A mudança no nome da carreira, que não havia sido acordada, foi feita pelo governo por meio da MP 441 com o objetivo de enfraquecer a carreira. A reversão desta modificação no

PLV 28/08 resgata acordo fechado entre governoe perícia para reestruturação da carreira.

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Líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), e relatora, (Rosalba Ciarlini (DEM-RN), debatem emendas a favor da perícia

Congresso representa o fim de apenas mais uma etapa na constante luta pelo reconhecimento e pela valorização da categoria. No texto original da MP, o governo havia transformado o nome dos servidores da carreira para médicos peritos previdenciários, dando mais peso à função de médico e menor peso à de função perito. Agora, a força da carreira foi restabelecida.

Histórico

Desde maio de 2007, com a publicação da Carta de Salvador, a ANMP está empenhada em uma acirrada luta com o governo para que haja uma reestruturação da carreira dos peritos médicos previdenciários, além de uma recomposição monetária dos vencimentos que, apesar dos ganhos desde a criação da carreira, ainda estão bem aquém do almejado pela categoria.

Foram 15 meses de negociações que culminaram com a edição da MP 441/08, na qual o governo rasgou o acordo assinado com a perícia. A categoria não se deixou esmorecer. Mobilizou-se, fez duas AGEs (Assembléias Gerais Extraordinárias), uma paralisação de um dia e conseguiu resultados no Congresso, onde a MP 441/08 foi modificada, transformando-se no PLV (Projeto de Lei de Conversão) 28/08. O Projeto estampou várias e importantes vitórias da perícia médica.

De todos os pleitos feitos pela ANMP ao governo e ao Congresso, somente a mudança da nomenclatura da carreira não havia sido contemplada na votação da Câmara e nas

negociações com o INSS. De resto, todas as reivindicações apresentadas pela perícia foram atendidas. A incorporação das alterações no Projeto de Lei de Conversão foi resultado da mobilização da categoria e, principalmente, das reuniões mantidas entre ANMP, INSS e Ministério da Previdência.

Principais mudanças

O PLV 28/00 trata da carreira de médico perito da Previdência a partir de sua Seção V. Já no Artigo 30, que abre esta Seção, vem a primeira vitória da perícia, com a inclusão do § 8º que proíbe a entrada de servidores não concursados especificamente para a carreira. Esta matéria havia sido acordada com o INSS e o acordo foi mantido.

§ 8º Fica vedada a redistribuição dos servidores integrantes da Carreira de Médico Perito Previdenciário, bem como a redistribuição de cargos de Médico dos quadros de pessoal de quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional para o INSS.

A segunda vitória foi conquistada no texto do Artigo 35, no Caput e nos parágrafos 1º e 2º, que tratam da jornada de trabalho da carreira. Foi possível abrir a possibilidade de redução da jornada para os peritos que assim o desejarem. O presidente da ANMP explica que a carreira com 40 horas foi preservada. A abertura para a opção por 20 horas foi a solução encontrada pelo INSS para acabar com as cobranças do Ministério Público, que tem feito uma verdadeira “caça às bruxas” em todo o país pelo cumprimento da jornada de 40 horas semanais para a perícia.

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Deputado Mauro Nazif (PSB-RO), autor de várias emendas, fez um trabalho incansável em favor da carreira.

Na AGE de outubro, foi determinado que a perícia iria continuar lutando pela jornada corrida de 30 horas semanais, como permite a Lei 8.112, em seu artigo 19º, para todo o funcionalismo público. A idéia é garantir a jornada de 30 horas para os peritos que não optarem pela jornada de 20 horas. A emenda que visava garantir a aplicação da Lei 8.112 não emplacou também no Senado. Mas a luta, segundo a diretoria da ANMP, continuará. “Este é um direito de todos os servidores públicos e não vamos abrir mão dele. Vamos continuar lutando. Não conseguimos agora, mas não vamos desistir”, afirma Argolo.

O presidente da ANMP quer alertar a todos os peritos que a opção pelas 20h é reversível e, com o tempo, o perito que hoje é impossibilitado de cumprir jornada completa na APS pode vir a se programar para o fazer no momento que lhe for adequado. A abertura de possibilidade de redução de jornada veio, segundo Argolo, da mudança de perfil da categoria. “Hoje existem mais de três mil novos peritos com interesses diferentes dos dois

mil peritos que iniciaram a carreira. É preciso que todos tenham o mesmo peso e o mesmo direito dentro da ANMP”.

Art. 35. É de quarenta horas a jornada de trabalho dos servidores integrantes da Carreira de Médico Perito Previdenciário.

§ 1º Os ocupantes dos cargos referidos no caput poderão, mediante opção a ser formalizada a qualquer tempo, condicionada ao interesse da administração, atestada pelo INSS e aos quantitativos fixados pelo Ministro de Estado da Previdência Social, exercer suas atividades em jornada de vinte horas semanais de trabalho.

§ 2º Após formalizada a opção a que se refere o § 1º, o restabelecimento da jornada de quarenta horas semanais fica condicionada ao interesse da administração e à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, devidamente atestados pelo INSS.

Fim da jornada estendida

Ainda no Artigo 35, outra grande vitória das negociações da ANMP com o INSS foi a garantia da jornada de 40 horas para todos os que estavam em jornada estendida até 29 de agosto de 2008.

§ 4º. É assegurado o regime de quarenta horas para aqueles que, em 29 de agosto de 2008, se encontravam no exercício de jornada de quarenta horas, aplicando-se-lhes as demais disposições deste artigo.

No Artigo 46, em seus parágrafos 1º e 2º mais uma vitória da perícia médica, com a determinação de que ato (infra-legal) do Poder Executivo estabelecerá os critérios para a avaliação da GDAPMP. Esta foi uma das duas emendas aprovadas em favor de uma categoria dentro do relatório sobre a MP 441/08, que virou o Projeto de Lei de Conversão 28/08.

Art. 46. Ato do Poder Executivo disporá

sobre os critérios gerais a serem observados para a

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III - aos demais, aplicar-se-á, para fins de cálculo das aposentadorias e pensões, o disposto na Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004.

Parágrafo único. Para efeito do disposto na alínea “a” do inciso II fica assegurado o cômputo do período em que o servidor percebeu a GDAMP.

Supervisores

Outra emenda importante aprovada, já no Senado, permite a transposição da carreira de supervisor médico pericial para a de perito médico previdenciário. Esta possibilidade foi aberta com o destaque de votação em separado, apresentado pelo senador Inácio Arruda. A emenda 611, que mudava a expressão valores por pontos, no que se refere à contagem para gratificação de desempenho para fins de aposentadoria, foi rejeitada por determinação da liderança do governo.

Até o fechamento desta edição, o PLV 28/08 ainda não havia retornado à Câmara, onde passará por nova votação, já que sofreu emendas no Senado. Na Câmara, estas emendas, incluindo as que beneficiaram a perícia, poderão ou não ser aprovadas. Por este motivo a Diretoria da ANMP lembra a seus associados que o momento ainda é de luta e mobilização. Somente após a sanção presidência esta etapa da reestruturação da carreira poderá ser considerada encerrada.

realização das avaliações de desempenho individual e institucional da GDAPMP.

§ 1o Os critérios e procedimentos específicos de avaliação individual e institucional e de atribuição da GDAPMP serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Previdência Social.

§ 2o As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas anualmente em ato do Presidente do INSS.

Para encerrar as mudanças garantidas pela perícia, o PLV 28 traz, em seu Artigo 50, a garantia de que a contagem de tempo da gratificação de desempenho está garantida desde a instituição da GDAMP, em fevereiro de 2004.

Art. 50.II - para as aposentadorias e pensões

instituídas após 19 de fevereiro de 2004:a) quando percebida por período igual

ou superior a sessenta meses e ao servidor que deu origem à aposentadoria ou à pensão se aplicar o disposto nos arts. 3o e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 3º da Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005, aplicar-se-á a média dos valores recebidos nos últimos sessenta meses;

Relatora no Senado, Rosalba Ciarlini (DEM-RN)

Senador Inácio Arruda, um dos autores daemenda que alterou o nome da carreira

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Perseverar sempre pelo melhor para a categoria. Lutar pela mudança da nomenclatura da carreira de Médico Perito Previdenciário para Peri-to Médico Previdenciário e assegurar aos peritos a aplicação do que é disposto na Lei 8.112, em seu artigo 19º. Estes foram os principais resultados das duas Assembléias Gerais Extraordinárias ocorridas em Brasília em setembro e outubro deste ano.

A primeira AGE, feita no dia nove de se-

tembro, logo após a edição da MP 441/08, na qual o governo fez a reestruturação da carreira e que-brou o acordo fechado com a perícia. 67 delega-dos compareceram e, por maioria, decidiram por paralisações semanais, todas as quartas-feiras, até que a MP fosse votada de forma a contemplar os anseios da perícia médica e corrigisse as distorções feitas pelo governo, dentre elas o atrelamento da GDAPMP à fila e sua inclusão no texto da MP.

Em duas AGEs, períciadecide lutar por seus direitos

Departamento jurídico explica repercussões de possível greve.

AG

Es

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A maioria das propostas apresentadas na AGE foi por paralisações escalonadas e pela tentativa de manter o diálogo com o governo. Também foram apresentadas propostas por Operação Padrão, Greve Geral com a reabertura das negociações de forma total, isto é, rejeitando na íntegra a MP441. Estas foram propostas rejeitadas pela maioria dos delegados. Ficou decidido ainda que a categoria se manteria em Estado de AGE Permanente.

Foi debatida a questão da renúncia à nova carreira, tema sobre o qual a perícia se mostrou dividida, não só na AGE, mas também em enquete feita no site da ANMP. Cada delegado ficou de colher, junto a seus associados, a tendência sobre renúncia ou não à carreira. Esta seria mais uma forma de pressionar o governo. Com a

Categoria vota pela manutenção do acordo com o governo.

AGE decide manter alutar pela mudança

de nomenclatura.

retomada do diálogo como foi determinado na AGE, e apesar de ter sido feito apenas um dia de paralisações, os ganhos para a categoria vieram, (leia matéria sobre a MP441, na página 06).

AGE de outubro

A Assembléia Geral Extraordinária de 28 ou-tubro contou com a presença de 50 delegados que decidi-ram continuar lutando pela mudança do nome da carreira. A luta pelo nome contou com 48 votos favoráveis e somente dois contrários. Outra decisão da AGE foi a

aceitação da opção pelo exercício de 20 horas. A decisão foi tomada por 32 votos a favor, 16 contrários e duas abstenções.

Para a perícia, a carreira de 40 horas foi preservada. Foi deliberado ainda que a categoria continuará empenhada para que no PLV 28/08 seja contemplado o seu direito de cumprir jornada corrida de seis horas, como determina a Lei 8.112, no seu artigo 19º, que atinge a todos os servidores públicos federais. Por último, os delegados delibe-raram por unanimidade, pelo encerramento do estado de AGE permanente.

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Quatro meses após a edição da MP 441/08 que reestruturou a carreira de médico perito previdenciário, o INSS apresentou a nova fórmula para o cálculo da Gratificação de Desempenho Institucional, rebatizada de GDAPMP. A principal mudança feita foi a adequação da contagem dos pontos, que passou dos antigos 40 pontos individuais e 60 pontos institucionais, para 20 pontos individuais e 80 pontos institucionais.

A ANMP conseguiu evitar que a nova gratificação ficasse “engessada” no texto do PLV (Projeto de Lei de Conversão) 28, que é o resultado da votação da MP 441/08 no Congresso. Graças ao trabalho de articulação da ANMP, toda a estrutura da gratificação foi remetida para ato infra-legal. Na prática, isto significa que para mudar os critérios de aplicação da GDAPMP não será preciso alterações legais, via Congresso Nacional, que demandariam tempo e muita negociação política. Agora, basta apenas um ato do próprio Ministério da Previdência para modificar a GDAPMP.

De acordo com o proposto pela Previdência, foram criadas cinco classificações de gerências, nas quais as curvas foram atenuadas, levando-se em conta capacidade física instalada (nº de consultórios), quantidade de peritos e dias úteis. Não será contado o dia da reunião técnica como dia útil. Do quantitativo de peritos, foram subtraídos 30% para atividade de retaguarda ou suporte de perícia. Isto significa que o cálculo será feito sempre com base em 70% do efetivo da gerência, mesmo que os outros 30% não estejam atuando na retaguarda.

A gerência será enquadrada no nível de atuação que for favorável à perícia, ou seja, capacidade física instalada insuficiente ou número de perícias insuficientes. As gerências que atingirem a capacidade instalada de 100% ou mais e, mesmo assim, a fila estiver superior a cinco dias, farão jus a 100% da GDAPMP. Este caso específico é uma exceção ao não enquadramento do grupo.

GD

APM

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GDAPMP:Entenda a nova estrutura

Para enquadrar as GEX nosgrupos I a IV utilizou-se as seguintes fórmulas:

Cálculo B – Percentual da capacidade física:

Nº de perícias realizadas (todas as perícias) Potencial de perícias do total de salas da GEX

Onde: Potencial de perícias para o número de salas multiplicadopor 24 perícias/dia, multiplicado por 59 dias úteis.

Cálculo A – Percentual da capacidade humana:

Nº de perícias realizadas (todas as perícias) Potencial de perícias p/médico da GEX na ponta

Onde: Potencial de perícias por médico é a quantidade de médicos (70%) subtraindo 1/12 (férias) mul-tiplicado por 24 perícias/dia, multiplicado por 59 dias úteis.

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Proposta de classificação de Grupos em funçãodo aproveitamento da força de trabalho

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O Câncer de Mama ecapacidade laborativa

E é justamente no auge da atividade física e sexual da mulher que este câncer é mais freqüente. Ele é relativamente raro antes dos 35 anos de idade, mas acima desta faixa etária sua incidência cresce rápida e progressivamente. Este tipo de câncer re-presenta nos países ocidentais uma das principais causas de morte em mulheres.

As estatísticas indicam o aumento de sua freqüência tantos nos países desenvolvidos quanto nos países em desenvolvimento. Segundo a Orga-nização Mundial da Saúde (OMS), nas décadas de 60 e 70 registrou-se um aumento de 10 vezes nas taxas de incidência ajustadas por idade nos Regis-tros de Câncer de Base Populacional de diversos continentes. No Brasil, o câncer de mama é o que mais causa mortes entre as mulheres.

Para falar um pouco sobre o CA de Mama e seus efeitos sobre a capacidade laborativa das se-guradas, a ANMP em foco entrevistou a mastolo-gista Thereza Cristina Cypreste, Membro Titular da Sociedade Brasileira de Mastologia, Fundadora da ADAMA, Presidente do Departamento de Educa-ção Continuada para Voluntário e Leigos da Socie-dade Brasileira de Mastologia.

Em foco: Qual a influência do tratamento quimioterápico para câncer de mama no cotidiano das pacientes ? Dr. Thereza: Devastadora, além de elas terem o diagnóstico da doença, ainda ficam sabendo que fazendo quimioterapia vão ficar “carecas”. Estatisticamente a alopecia (perda total ou parcial do cabelo) causa mais depressão do que a perda da mama.

Em foco: De que forma ele afeta a capacidade laborativa das seguradas?

O câncer de mama é um dos mais comuns e temido pelas mulheres. Segundo o Instituto Na-cional do Câncer, esta é uma doença devastadora no universo feminino devido sobretudo aos seus efeitos psicológicos, que afetam a percepção da sexualidade e a própria imagem pessoal. Apesar destes notórios efeitos, o câncer de mama por si só não garante uma aposentadoria por invalidez para as seguradas do INSS.

Reconhecer as dificuldades que passam as pacientes com CA de Mama e ao mesmo tem-po atender os critérios rígidos para concessão de benefícios é o grande desafio para os peritos médi-cos do INSS. Não é fácil explicar a uma segurada que o simples fato de ter a enfermidade não lhe dá direito à aposentadoria. O requisito para aposen-tadoria por invalidez é que a incapacidade para o trabalho seja TOTAL e PERMANENTE.

Veja o artigo 14 da lei 8.313: Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devi-da ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insus-ceptível de reabilitação para o exercício de ativi-dade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Dra. Thereza Cristina CypresteMastologista

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Dra. Thereza: Alteração do perfil corporal/psicológico pela alopecia, além dos efeitos colaterais da medicação.

Em foco: Como tem se mostrado o perfil de toxicidade dos novos esquemas de quimioterapia para a adjuvância ou neoadjuvância no câncer de mama?

Dra. Thereza: No geral nada mudou, temos muitas drogas novas, mas ainda com muitos efeitos colaterais importantes.

Em foco: Mesmo com os novos esquemas de anti-emese, ainda se vê necessário o afastamento do trabalho durante a adjuvância com quimioterapia?

Dra. Thereza: Sim, porque um bom medicamento aniemético custa na faixa de 120,00 a cada dois ou três dias. Os outros causam sonolência intensa dificultando as AVDs (atividades de vida diária).

Em foco: Que outros efeitos adversos freqüentes e possivelmente incapacitantes a senhora poderia citar nas pacientes em tratamento quimioterápico para câncer de mama? Alguma forma de prevení-los?

Dra. Thereza: Preveni-los não, talvez amenizá-los. Os efeitos são muitos: alopecia, enjôos, vômitos, desidratação, mialgia, síndrome pé/

mão, febre neutropénica, neutropenia, alt. função cardiológica etc.

Em foco: De uma forma geral, como anda o estado psicológico e emocional de uma paciente em tratamento quimioterápico de uma doença de mama não metastática?

Dra. Thereza: O fato de ser metastática ou não, em minha opinião, não é relevante, tudo é CÂNCER. Claro que sendo metastático a mulher fica emocionalmente ainda pior. A alopecia é uma coisa terrível para todas elas.

Em foco: Muitas pacientes entram com pedidos de benefício por incapacidade alegando depressão após o tratamento do CA de mama. Há uma pesquisa sobre a incidência de depressão nestas pacientes?

Dra. Thereza: Sim, existem vários trabalhos sobre depressão/câncer de mama/alopecia/medo da morte. Infelizmente, em nosso meio, o câncer ainda é associado à morte.

Em foco: A Sra. acha que a continuidade da atividade laborativa durante o tratamento poderia ajudar nesse aspecto psico-emocional?

Dra. Thereza: Depende. Depende da mulher e de seu perfil emocional. Temos mulheres que fazendo quimioterapia continuam a trabalhar e

até ficam melhor por terem alguma coisa para fazer e outras que mal conseguem sair de casa.

Em foco: Que morbidades a dissecção axilar agrega à vida da paciente? Que restrições temporárias e permanentes teria uma paciente com a axila devidamente dissecada? Alguma grande diferença, nesse aspecto, entre os níveis de dissecção realizados?

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Dra. Thereza: Não existem grandes diferenças entre as dissecções axilares no que concerne a restrições. O braço do lado operado não pode e não deve ser exposto a situações que possam levar a formação de lifedema / erisipela, tais como instrumental cortante das manicures, tesouras, movimentos repetidos tipo digitação continua, carregamento de grandes pesos, etc. Infelizmente mesmo com o advento do linfonodo sentinela o problema não foi resolvido, apenas minimizado: de 37% de chances de problemas ela diminue para 7% mas ainda não é zero. Com QUALQUER TEMPO de operada a mulher pode desenvolver lifedema e/ou erisipela.

Em foco: Que outros aspectos cirúrgicos (além da dissecção linfonodal) podem trazer morbidades para a paciente no curso da sua vida?

Dra. Thereza: A mulher fica com diminuição de capacidade física motora no lado operado devido à manipulação da cintura escapular. Pode-se ter diminuição de força do braço, dormências, parestesias, bem como escapula alada.

Em foco: E a radioterapia? O que ela agrega de toxicidade no tratamento adjuvante?

Dra. Thereza: Agrega náuseas, vômitos, mialgia, além de debilidade física durante seu curso. Além de queimadura na área do procedimento.

Em foco: Sabemos que o tratamento adjuvante tem sido prolongado pela terapia anti-HER 2 (Trastuzumab) e ainda pela a terapia anti-hormônio. Em que aspectos essas medicações podem interferir na vida e, mais especificamente, na atividade laboral das pacientes?

Dra. Thereza: Na terapia hormonal tais como anastrozol, letrozol ou tamoxifeno pode-se ter mialgia, algumas vezes severa, obrigando inclusive a paciente a parar o tratamento. Com

o uso do Transtuzumab (Herceptin), além da mialgia temos também alteração da fração de ejeção cardíaca, que deve ser monitorada a cada três meses. Vale lembrar que em torno de 20% de pacientes que usam o Transtuzumab são aquelas que possuem os piores prognósticos da doença com evolução de metástases precoces, às vezes no decorrer do uso da medicação.

Em foco: Por fim, gostaríamos que o Sra. concluísse utilizando o seguinte tema: doença de mama localizada , tratamento (cirúrgico e adjuvante), qualidade de vida e atividade laborativa.

Dra. Thereza: O grande problema do câncer de mama, em minha opinião, ainda é a falta de uma equipe interdisciplinar com “olhar e escuta” para o problema. A mulher com um diagnóstico de câncer de mama (aqui vale lembrar todo o simbolismo erótico da mama) pode reagir de maneiras variadas. Como não tem atendimento psicológico desde o momento do diagnóstico (o que seria ideal), fica muito difícil para nós, médicos, determinarmos qual mulher vai evoluir bem, continuando a trabalhar mesmo fazendo o tratamento e qual é aquela que é capaz de ficar três dias sem tomar banho e só tira a camisola de dormir quando tem que sair de casa para fazer sua sessão de quimioterapia ou de rádio.

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ANMP sorteia10 notebooksentre seus associados

Pelo segundo ano consecutivo, a ANMP distribuiu entre seus associados notebooks em homenagem ao Dia do Médico (18 de outubro). No primeiro ano foram sorteados cinco computadores. Em 2008 10 associados receberam os prêmios. Os notebooks foram entregues a dois associados de cada gerencia regional, de acordo com o seu número de cadastro e do sorteio da Loteria Federal do próprio dia 18. São 10 aparelhos Sonny Vaio, considerados entre os melhores notebooks à disposição no Brasil.

Os sócios contemplados foram: Marlene de Andrade Moutinho (Recife); Jorge Alexandre Silvestre (DF); Alessandro Machado Cardoso (Anápolis); Maria da Conceição Medeiros Silva (João Pessoa); Jane Cristina Carvalho de Oliveira (São José do Rio Preto); Lázaro Benedito Pina (Araçatuba), Jany Wolff (Florianópolis); Heres Ribeiro Sallum Al Osta (Poços de Caldas); Clarissa Coelho Bassin (Canoas) e Luciana Coutinho (Duque de Caxias). A maioria dos notebooks foram entregues aos delegados da ANMP das GEX dos contemplados, durante a AGE (Assembléia Geral Extraordinária), realizada no dia 28 de outubro em Brasília.

Para toda a diretoria da ANMP, esta premiação é um reconhecimento ao trabalho dos peritos do INSS que lutam todos os dias com as adversidades da carreira e engrandecem a Previdência Social.

Sorte

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Distrito Federal:Jorge Alexandre

Recife:Marlene de Andrade

Anápolis:Alessandro Machado

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O termo foi desenvolvido nos EUA, na déca-da de 1970 pelo Psiquiatra Herbert Freuder-berger (1974), observando que vários profissionais com os quais trabalhava na recuperação de depen-dentes químicos apresentavam, no decorrer do tem-po, queda de produção, desmotivação, distúrbios de humor, exaustão e desgaste físico e emocional evidente. O Dr Freuderberger se inspirou, quanto à denominação, no título de um romance do famoso escritor Graham Grene –“A BURN OUT CASE” (“Um Caso Liquidado”).

Nesta década iniciou-se um processo de conscientização da importância de asso-ciar-se distúrbios psicoafetivos ao aumento de pressão, estresse e tipo de trabalho realizado, principalmente os que concernem à área de saúde, social e humana.

Na gíria inglesa, BURN OUT identifica os “usuários de drogas que se deixam consumir pelo vício. Literalmente, o termo expressa o sentido de “COMBUSTÃO COMPLETA”.

Dados Estátisticos Incidência-Prevalência

Entre os anos de 1981 e 1986 temos estu-

dos da psicóloga CHRISTINA MASLACH sobre a forma como profissionais de saúde desenvolviam conduta estratégica cognitiva que denominou “des-personalização”, “frieza em defesa própria”, quanto à relação conflituosa entre “compaixão e distanciamento emocional”, procurando evitar o envolvimento com o paciente e seu sofrimento di-ante da enfermidade que o acomete.

O profissional atingido desenvolve con-dutas negativas; tem fadiga fácil; adoece freqüente-mente; tem distúrbios de concentração e atenção; dorme mal; é propenso a acidentes.

Como mecanismo de defesa, o profis-sional acometido pode passar por relapso; in-dife-rente; irritadiço; brigão; agressivo; mal

Síndrome de BurnoutTereza Cristina de Sousa ChedidPerita Médica Previdenciária - GEX Niterói (RJ)Psiquiatra

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humorado; implicante. Há uma mudança em seu emocional. Este profissional, agredido pelas decepções, incompreensão; pressões e dificul-dades não previstas no exercício de sua função desenvolve também mecanismo de defesa com “uma capa de frieza e falsa indiferença” ao que lhe rodeia. Este profissional, no entanto, sofre. Seu sofrimento em geral se somatiza em doenças orgânicas; em desabafos no seio da família; em conflitos no próprio ambiente de trabalho; deslo-cando, projetando a neurose profissional para outro foco, outro ponto de escape!

Estende-se este conceito e conduta para todas as áreas de trabalho, sendo algumas mais fortemente acometidas, as quais citaremos no de-correr desta explanação. O profissional acometido pela Síndrome de Burnout estende suas atitudes patológicas aos chefes ou subordinados, colegas e clientes de forma geral e à própria Instituição que o emprega.

Na década de 80, os EUA, Países Eu-ropeus e Israel deram curso às investigações sobre a Síndrome de Burnout. Os países em questão aplicaram o MASLACH BURNOUT IN-VENTORY, (Maslach e Schauffeli, 1993), além de investigações empíricas que se centraram em variáveis pessoais tais como: lócus de controle, saúde pessoal, relações com a família, amigos e apoio social. Os fatores materiais e humanos associados foram utilizados também como fonte de investigação junto com as biografias pessoais dos trabalhadores que apresentam a Síndrome de Burnout (MASLACH, 1993).

Outras variáveis levadas em conta: sat-isfação ocupacional, estresse ocupacional, carga de trabalho, demissões, conflito e ambigüidade de papéis e expectativas no emprego (HERRERA E LEON, 1999).

Perfil da População Alvo

Em geral estes profissionais são “per se” idealistas, exigentes, perfeccionistas, submetidos a fatores estressógenos graves e frustrações severas na expectativa da realização profissional e dos ob-jetivos e metas idealizadas por estes.

Os fatores frustrantes e estressógenos, para caracterizar a Síndrome em pauta, têm de ser crôni-cos e com baixa perspectiva de resolução a curto ou médio prazo. A empresa empregadora tem, muitas das vezes, forte responsabilidade no processo do

empobrecimento dos vínculos de confiança e bem estar do profissional. Temos uma tríade que deve funcionar de forma sincronizada e harmônica: em-pregado/ empregador-empresa/cliente.

A quebra nesta sintonia soará como um violino desafinado numa orquestra de cordas. A todos os pólos cabe a responsabilidade da ma-nutenção deste equilíbrio para que haja produtivi-dade, crescimento, desenvolvimento e bem estar de modo global.

De acordo com GARCEZ DE LOS FAYOS

(2000), atualmente, existe consenso entre os au-tores, em assumir o modelo de SÍNDROME DE BURNOUT com base nas três dimensões descritas por MASLACH E JACKSON (1981), e PINES (1981), ficando da seguinte forma:

“A Síndrome seria uma conseqüência de eventos estressantes que predispõe o indivíduo a vivenciá-la. Também seria necessária a presença de uma interação trabalhador – cliente – empresa – intensa e/ou prolongada, para que os sintomas se produzam.”

Desenvolvimento da Síndrome de Burnout

Esta não aparece repentinamente, como resposta a um estressor determinado (veja aí a diferença do Burnout para a reação aguda ao estresse e estresse pós-traumático, assim como às reações de ajustamento que são rápidas e de-terminantemente objetivas).

O quadro de Burnout vai se instalando in-sidiosamente e depende da série de fatores citados nos itens anteriores, como prevalência, perfil, rela-ção com cliente, dentre outros.

Estudos mostram que apesar de os fatores

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predisponentes serem importantes, o profissional, mesmo submetido à sobrecarga de trabalho, ao es-tresse e pressões crônicas no âmbito profissional, que tem sua auto estima elevada; reconhecimento da empresa empregadora e simpatia do cliente quanto à sua profissão/função, raramente desen-volverá Burnout.

Em seu livro, A LOUCURA DO TRABALHO (Cortez Editora), o autor, Cristophe Dejours, cita que os pilotos de caça, profissão de alta periculosidade, pressão intensa e grande responsabilidade, têm índi-ces praticamente nulos de Burnout, ao contrário da profissão de controladores de vôo considerada uma das mais estressantes e árduas em suas expectati-vas e execução em todo mundo, e onde o índice de Burnout é muito elevado. Recentemente, tivemos aqui mesmo no Brasil a prova cabal disso, com a grave crise no setor aéreo que ainda repercute nas terras brasileiras.

Estudos no Brasil

Estudos mostram que médicos; enfer-meiros; assistentes sociais; professores; bancários; agentes penitenciários; monitores de menores in-fratores; policiais, têm alta incidência de Burnout. (Academia Brasileira de Medicina do Trabalho; dados da OIT; Stress e Trabalho (Ana Cristina Limongi França, Ed Atlas)

A incidência de Burnout é muito elevada em Policiais Militares e Civis, e significativamente baixa em Militares Bombeiros, o que se explicaria pela função gratificante no salvamento de vidas e patrimônios e simpatia e afetividade do cliente ex-terno, independente até do alcance das metas du-rante um sinistro ou tragédia.

Isso se aplica aos que trabalham em mis-sões humanitárias como Cruz Vermelha e Médicos sem Fronteiras, onde a incidência deste tipo de des-gaste profissional é baixa, embora as condições de trabalho sejam em geral duras e penosas além de, com freqüência, perigosas.

Isto comprova mais uma vez o trabalho de Christophe Dejours em seus estudos sobre Psicopa-tologia do Trabalho, além dos fatores somatórios, para termos as conseqüências da Síndrome num profissional submetido a estresse constante.

Podemos trazer para nossa realidade mais intimista o trabalho do médico assistente e do perito médico. Por pior que sejam as condições do trabalho do médico assistente, este é o que cura; trata; alivia as dores; auxilia; acolhe, enfim, o que assiste o cidadão em suas dores e males.

O Perito Médico exerce a Medici-na? Sim, porém não atende o paciente dentro do conceito formal e cultural de “um atendimento médico”. O perito médico não tem clientes no ex-ercício da conduta pericial. Este, embora Médico, atua como Perito e examina o segurado para aval-iação da possibilidade de concessão do benefício, o que acarretará em ônus para os cofres públicos, caso concedido.

O Perito Médico não receita ou medica. Ele analisa, com seus conhecimentos médicos, a doença; a medicação; os sinais; os sintomas; e, en-fim, correlaciona com a função exercida pelo se-gurado – não pelo paciente. Trabalha com vistas à incapacidade produzida pela doença e não com o tratamento e a cura desta.

Quando um segurado procura a Perícia Médica, seu interesse não é a cura, o tratamento ou o alívio para seus males. Procura para obter o benefício pecuniário que, se justo, lhe será con-cedido após análise rigorosa e sempre atrelada à legislação previdenciária, muito pouco conheci-da pelo segurado de forma geral, o que gera toda uma revolta e sentimento de injustiça ao segurado quando tem negado direito que acredita possuir – o benefício – e que significa proventos; pagamento; manutenção financeira.

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O desgaste profissional e o estresse ocu-pacional do Perito Médico, tal qual do Policial; Professores da rede pública; do Promotor Públi-co; do Controlador de Vôo, é brutal! Observe-se, ainda, que o Perito Médico tem de exercer a sua função de Médico que é por natureza as-sistencialista, contrabalançada todo o tempo com a face legalista das regras e normas que tem de obedecer e cumprir quanto à concessão de benefícios previdenciários e acidentários, pois não pode conceder o que não é seu e não for jus-to, já que, quem paga ao segurado são os cofres públicos e, conseqüentemente, toda a população brasileira através dos tributos e impostos!

Ainda não temos ou fizemos uma pes-quisa completa em nosso quadro de Peritos Médi-cos no Brasil, mas temos queixas extremamente freqüentes de depressão; sensação de “vazio”; irritação; esgotamento nervoso; insônia; fadiga acentuada; baixa resistência a infecções com viro-ses freqüentes; mialgias; cefaléia tensional; hiper-tensão arterial; entre outros sintomas de estresse crônico e ocupacional. O exercício da atividade pericial médica é incompreendido pela população e pela mídia, o que gera situações rotineiras de amea-ças e agressões de todo tipo aos que exercem este tipo de função.

A violência no trabalho à qual o perito médico é freqüentemente submetido, seja através de agressão física, moral, intimidações e ameaças é um fator importantíssimo para a cronificação do es-tresse ocupacional e suas danosas consequências.

Os efeitos da violência atuam de forma direta no agredido e indireta no inconsciente cole-tivo da população atingida, causando estresse pro-fundo e desgaste psíquico, além de forte abatimento moral. Principalmente nos casos nos quais há um desvio; um by-pass funcional quanto à profissão não ser considerada de periculosidade!

Recentemente, tivemos o caso dos carteiros, por sinal, profissionais com função até alguns anos atrás, considerada fora dos parâme-tros para Burnout, considerados confiáveis queri-dos, conhecidos e entrosados com as comunidades, já que trabalham, em geral, sempre nas mesmas regiões. Devido à explosão da violência urbana; tráfico; furtos e assaltos; áreas de risco; estes profis-sionais passaram por severas crises internas; alto índice de licenciamentos; absenteísmo; queda no padrão de qualidade do trabalho.

Após negociação com a Empresa empre-gadora, esta admitiu a periculosidade da atividade

para os carteiros, o que não extermina, mas valo-riza, e principalmente, reconhece a peculiaridade da atividade deles como de risco. Trabalham mais satisfeitos, com mais estima, com o reconheci-mento das dificuldades pertinentes à atividade que exercem e a sensibilidade do Empregador quanto às suas dificuldades. Lucram com isso todos, a começar pela população!

Pesquisa realizada pelo International Stress Management Association (ISMA) em 2002, entre profissionais de nove países, mostra o Brasil no segundo lugar do ranking dos trabalhadores es-tressados, só perdendo para o Japão.

Esta pesquisa tem dados alarmantes, e afirma que 70% da população economicamente ativa tem estresse ocupacional em graus variáveis. Destes, 30% sofrem de Burnout.

Tratamento e prognóstico:

O tratamento é principalmente Psico-terápico. Por vezes, fazemos uso de ansiolíticos e/ou antidepressivos por algum tempo como coadju-vantes do tratamento.

O Prognóstico dependerá de como a situação fluirá quanto à tríade: empregado/empre-sa/cliente externo.

Em geral o empregado/servidor/fun-cionário segue três caminhos:

Evidencia a doença e sai do emprego ou muda de função, setor, profissão, cargo.

Evidencia a doença e na impossibilidade de fazer o que sugere o item 01, reage como pode: procura terapia, escapes como lazer/ hobbys, férias, licenças-prêmio, apóia-se no que é possível, e con-segue, por vezes, minimizar o problema; ou se dá um tempo, até que possa abandonar o trabalho que o adoece.

Evidencia a doença e, por não poder ou não conseguir solução a curto ou médio prazo, adoece física, psiquica, moralmente.

Nas três situações, perde-se, ou tem-se a produtividade diminuída, de um trabalhador sério, competente e compromissado, porém profunda-mente desgostoso e desiludido com o vínculo em-pregatício.

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Conclusão

Pesquisa realizada pelo International Stress Management Association (ISMA) em 2002, entre profissionais de nove países, mostra o Brasil no segundo lugar do ranking dos trabalhadores estressados, só perdendo para o Japão.

Esta pesquisa tem dados alarmantes, e afirma que 70% da população economicamente ativa tem estresse ocupacional em graus variáveis. Destes, 30% sofrem de Burnout.

Lembremos que a Síndrome de Burnout – o desgaste máximo – o estresse ocupacional, atinge comprovadamente o bom profissional; o dedicado; o produtivo; o empenhado; o perfeccionista; o íntegro e leal à profissão e à empresa que o emprega, seja ela pública ou privada!

Este mesmo perfil de empregado funcionário/servidor é o que também sofre a Síndrome do Pânico da qual falaremos futuramente.

Devido ao exposto, as empresas do mundo moderno têm em sua pauta atual empreendimentos múltiplos e constantes em qualidade de vida e

Anúncio da CarteiraFuncional

de valorização ao profissional. Um funcionário/empregado/servidor estressado; desmotivado; subestimado; desvalorizado; produz 04 vezes menos que um profissional valorizado em sua estima; em sua remuneração e em seu papel na sociedade e na empresa.

Observar que a remuneração é só um ponto do processo, todavia não é o seu cerne central. Faz parte de um todo que inclui as condições de trabalho como um todo.

Interessante também é citar que a auto estima não se refere a altos cargos e patentes. Todos têm lugar no processo de reconhecimento e elevação da estima e do bem estar psicossocial.

Empresas como Vale; Furnas; Petrobrás; Correios, Eletrobrás; para citar algumas empresas no Brasil, vêm investindo pesado em qualidade de vida e bem estar do funcionário, na auto estima e metas como um conjunto para o crescimento global empregado/empresa.

É hora de todas as empresas e a Administração Pública como um todo passarem, também, a valorizar e dignificar o conceito pleno de Saúde do Trabalhador que é: “O bem estar físico, mental, moral, social e espiritual de um ser humano–OMS”

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Incapacidade laborativavs Aptidão para dirigir

Introdução

A medicina legal é a “aplicação de conhecimentos médicos e biológicos para a elabo-ração e a execução das leis que delas carecem”, segundo Flamínio Fávero. Sua finalidade é auxiliar o Direito, ciência das normas que disciplinam as relações dos homens em sociedade, cujo objetivo é a justiça. A perícia médica deve ser conceituada não como uma especialidade e, sim, como área de atuação do profissional médico.

Na prática, a ação do perito médico con-siste em realizar investigações técnicas (exames clínico, laboratorial, radiológico, vistoria de local e outras), na busca de fatos de natureza médica, que possam esclarecer questões normativas que in-teressam em um procedimento judicial (processo civil, criminal, trabalhista, etc.) ou administrativo.

Essas questões, geralmente, têm por intuito, verifi-car se o caso enquadra-se em determinadas normas (leis, regulamentos) vigentes.

O Conselho Federal de Medicina, em 2005, através de Elias Tavares de Araújo, explanou sobre perícia médica. O exame médico-pericial visa a definir o nexo de causalidade (causa e efeito) entre: doença ou lesão e a morte (definição da causa mortis); doença ou seqüela de acidente e a incapacidade ou invalidez física e/ou mental; o acidente e a lesão; doença ou acidente e o exercí-cio da atividade laboral; doença ou acidente e se-qüela temporária ou permanente; desempenho de atividade e riscos para si e para terceiros.

Por outro lado, o médico perito, através de competente inspeção médica, pode concluir se a pessoa, portadora ou não de doença ou vítima de seqüela resultante de acidente, reúne condições para exercer determinada atividade ou ocupação; é o denominado exame de “aptidão/inaptidão” física e mental.

Cabe destacar o papel da Previdência Social, que, desde a década de 30, vem condicio-nando a concessão ou manutenção de benefícios à ocorrência de incapacidade ou invalidez, compro-vada por inspeção médico-pericial.

A Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 dispõe sobre os Planos de Benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e foi regulamentada pelo Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999, além de outras alterações no seu texto. O indivíduo que for considerado segurado do RGPS tem direito a requerer benefícios previstos em lei, sendo o prin-cipal deles o Auxílio-doença.

O artigo 59 da Lei 8.213/91 e o artigo 71 do Decreto 3.048/99 determinam que “O Auxílio-doença será devido ao segurado que, após cum-prida a carência exigida na Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos”. Acrescen-tam ainda em parágrafo no mesmo artigo que “Não será devido auxílio-doença ao segurado que se fil-

O indivíduo que se considera incapaz para executar uma tarefa de trabalho devido ao fato de portar uma doença e suas mani-festações, muitas vezes, considera a si próprio apto para dirigir um veículo. Mui-tas vezes é um fato contraditório

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Dr. Francisco Erivaldo Façanha Jr.Perito Médico Previdenciário - GEX Guarulhos (SP)

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iar ao Regime Geral de Previdência Social já por-tador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade so-brevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão”.

O papel exercido pelo médico perito do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) está previsto em lei. O Artigo 77 do Decreto 3.048/99 prevê que “para o gozo de auxílio-doença, o segura-do está obrigado, independentemente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da previdência social”.

Os indivíduos que se considerarem inca-pazes para o trabalho ou atividade habitual, decor-rente de uma doença ou acidente, podem procurar o INSS e serão avaliados sobre o direito à renda men-sal do Auxílio-Doença. O servidor da área médico-pericial do quadro permanente do Instituto Nacio-nal de Seguridade Social (INSS) é o profissional com a atribuição de se pronunciar conclusivamente sobre as condições de saúde e da capacidade labo-rativa do examinado, para fins de enquadramento em situação legal pertinente.

O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) é outro órgão governamental que ne-cessita de uma conclusão médica acerca de um pro-cesso administrativo.

A Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, instituiu O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e conferiu atribuições legais ao Conselho Nacional

de Trânsito (CONTRAN). O CTB, com as altera-ções da Lei 9.602/98, disciplinou no seu Inciso I e parágrafos 2º, 3º e 4º, que o candidato à habilitação deverá submeter-se ao Exame de Aptidão Física e Mental, que será preliminar e renovável a cada 5 anos, ou a cada 3 anos para condutores com mais de 65 anos.

O Conselho Nacional de Trânsito (CON-TRAN) instituiu em 19 de novembro de 1998 a Resolução n.° 80 que dispõe sobre as exigências do Exame de Aptidão Física e Mental. Nesta Reso-lução há determinações específicas, estabelecendo padrões para a avaliação neurológica, cardiorrespi-ratória, oftalmológica e otorrinolaringológica que propiciam ao médico perito examinador a condição legal segura para a aprovação ou não dos candi-datos para dirigir um veículo automotor. As Res-oluções n.° 267 de 15 de fevereiro de 2008 e n.° 283 de 01 de julho de 2008 resolvem sobre os cri-térios de credenciamento de entidades públicas e privadas para a realização dos Exames de Aptidão Física e Mental.

Os indivíduos que desejarem do DETRAN a permissão para dirigir ou a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), deverão ser sub-metidos a exame médico-pericial e serem conside-rados aptos para dirigir veículos automotores.

Uma doença ou acidente pode provocar alterações morfológicas, psíquicas ou fisiológicas e, como conseqüência, acarretar impossibilidade temporária ou definitiva para que uma pessoa desempenhe uma atividade ou ocupação. No en-tanto, a existência de doença ou lesão não significa necessariamente incapacidade. Alguns portadores de doenças bem definidas ou lesões conseguem exercer vários tipos de atividade de trabalho, de lazer ou de rotina diária.

Ter condições físicas e mentais para di-rigir e reagir na condução de um veículo automo-tor pode exigir muito de um portador de doença crônica. Um indivíduo que se considere incapaz para executar uma tarefa de trabalho devido ao fato de portar uma doença e suas manifestações, mui-tas vezes, considera a si próprio apto para dirigir um veículo. Muitas vezes é um fato contraditório, pois dirigir um veículo exige boa visão, um bom funcionamento cardiorrespiratório, atenção, tran-qüilidade mental, esforço muscular de membros superiores, inferiores, coluna cervical e lombar. Esse conjunto de exigências pode ser maior do que o necessário para exercer vários tipos de ativi-dade laboral como, por exemplo, telefonista. Caso a doença manifeste-se, o insucesso em fazer uma

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É fundamental que haja uma dis-cussão entre órgãos competentes com o objetivo de fundamentar leis, normas ou mesmo um fluxo que correlacione inaptidão para conduzir veículos e incapacidade laborativa e vice-versa.

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manobra enquanto conduz um veículo pode traz-er conseqüências muito mais catastróficas do que deixar cair um telefone ou transferir uma ligação para um ramal errado.

Requerer o direito ao Auxílio-doença é um processo administrativo junto à autarquia fede-ral do Instituto Nacional de Seguridade Social. Ter o direito de conduzir um veículo automotor é um processo administrativo executado pelo Departa-mento Estadual de Trânsito. Tais processos admi-nistrativos possuem em comum a necessidade de que o interessado seja submetido a uma avaliação médico-pericial que deve pronunciar-se conclu-sivamente sobre assunto médico individualizado, principalmente da capacidade e do risco do reque-rente em executar uma atividade, e decidir se há enquadramento em lei ao direito requerido.

Inexiste na legislação previdenciária (Lei 8.213/91 e alterações posteriores), qualquer vinculação entre o recebimento do benefício pre-videnciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez à cessação do direito em dirigir. Também não há no Código de Trânsito Brasil-eiro (Lei 9.503/97), nem em resoluções do CON-TRAN a previsão da penalidade de suspensão do direito de dirigir nem de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas que sejam consideradas incapazes para o trabalho ha-bitual pelo INSS.

A Diretoria Nacional de Benefícios do INSS (DIRBEN) emitiu um Memorando-Circular n.° 56 em 14/09/2005, orientando os Gerentes de Benefício e daí a todos os médicos peritos do INSS sobre o Encaminhamento de comunicação ao De-

partamento de Trânsito. Foi fornecido um modelo de ofício junto com um aviso de recebi-mento pelo DETRAN. Para os portadores de doenças ou lesões com bom prognóstico e curto prazo de recuperação, não caberia a comunicação ao DETRAN. No texto do ofício de encaminhamento continha: “para adoção das providências no âmbito de sua competên-cia legal, informamos que o Sr...., após avaliação médico-pericial, foi considerado por-tador de doença/lesão capaz de interferir na condução de veículos automotores”. No exercício dessa orientação, o

médico perito do INSS comunicava verbalmente ao segurado que o benefício de Auxílio-doença só seria restabelecido após a comprovação de re-tenção da CNH pelo DETRAN. Desde 2007, este procedimento apenas é exercido em motoristas profissionais.

Essa medida do INSS teve grande reper-cussão na sociedade e gerou discussão pelos órgãos competentes. Alguns condutores, sentindo-se lesa-dos pela restrição de dirigir, procuraram a Justiça. Por exemplo, a Juíza Federal Maria Catarina de Souza Martins Fazzio in proc. 2005.61.17.003336-2 concluiu que “o INSS comete ilegalidade ao sus-pender ou cessar o auxílio-doença pela simples não-retenção da CNH do segurado”.

O objetivo deste Artigo é discriminar as semelhanças e diferenças entre duas avaliações médico-periciais executadas em órgãos diferentes, sob leis distintas, com o fim de concluir sobre a aptidão/capacidade de executar atividades em por-tadores de uma mesma doença crônica.

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Avaliação da Capacidade Laborativa

Incapacidade laborativa é a impossibili-dade temporária ou definitiva do desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em conseqüência de alterações morfopsicofisi-ológicas provocadas por doença ou acidente, para o qual o examinado estava previamente habilitado e em exercício.

O risco de vida para si ou para terceiros, ou de agravamento, que a permanência em ativi-dade possa acarretar, está implicitamente incluído no conceito de incapacidade, desde que palpável e indiscutível.

Capacidade laborativa é a relação de equilíbrio entre as exigências de uma dada ocupa-ção e a capacidade para realizá-las. O indivíduo é considerado capaz para exercer uma determinada atividade ou ocupação quando reúne as condições compatíveis com o seu pleno desempenho.

capacidade total, permanente e insuscetível de re-abilitação que garanta a subsistência do segurado.

O fato de o benefício previdenciário ter a palavra “doença” no seu título é um grande pro-blema para os médicos peritos. É muito comum que haja a interpretação de que basta ter a presença de uma doença para que o pretendente tenha direito ao “Auxílio-doença”. E também é interpretado que a cessação desse benefício só é possível de ocor-rer quando houver a cura total de todas as doen-ças, junto com a certeza que não voltará qualquer sintoma em nenhum período futuro. Esse tipo de pensamento é compartilhado tanto por segurados, como por empregadores, profissionais da impren-sa, juristas e até mesmo por médicos que prestam assistência aos segurados.

Perícia médica é um ato médico-legal e não acontece para atender o interesse pecuniário do examinado; seu compromisso deve ser apenas com a justiça, a Lei e as normas. A Previdência não foi eficaz em esclarecer a população quanto ao papel da perícia médica, que não é assistencia-lista nem pode dedicar aos examinados a empatia e carinho que se esperaria do médico em uma con-sulta. Perícia tem caráter investigativo e não é um procedimento agradável mesmo para os que estão efetivamente doentes, mas precisam comprovar perante a autoridade constituída.

O servidor da área médico-pericial do quadro permanente do Instituto Nacional de Se-guridade Social (INSS) é o profissional com a atribuição de se pronunciar conclusivamente sobre as condições de saúde e da capacidade laborativa do examinado, para fins de enquadramento em situação legal pertinente. O médico perito não tem que fazer investigação diagnóstica, nem tratamen-

Em decisão judicial, já houve a con-clusão que “o INSS comete ilegali-dade ao suspender ou cessar o auxílio-doença pela simples não-retenção da CNH do segurado”.

“’’A existência de doença ou lesão não sig-

nifica incapacidade. Várias pessoas portadoras de doenças bem definidas (como diabetes, hipertensão arterial) ou lesões (seqüelas de poliomielite, am-putações de segmentos corporais) podem e devem trabalhar. Entretanto, se houver um agravamento e este impedir o desenvolvimento da atividade, aquela doença pode ser interpretada como inca-pacitante.

Por outro lado, determinada limitação im-posta por doença ou lesão que não o incapacita para certa função poderá impedi-lo de executar várias outras. As condições morfopsicofisiológicas exigi-das para o desempenho das tarefas de um piloto de avião (aeronauta) não são as mesmas se esse tra-balho estivesse sendo executado no escritório da mesma empresa. Conclui-se, portanto, que o exame de aptidão física e/ou mental e a avaliação médico-pericial realizada para a concessão da licença médi-ca dependem do conhecimento dos dados profissio-gráficos da atividade exercida ou a exercer.

Sob o ponto de vista estritamente médico-pericial, a invalidez é conceituada como uma in-

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Não há dados estatísticos brasileiros que correlacionem aci-dentes no trânsito com a condição clínica de condutores portadores de doenças crônicas. No Canadá, a grande maioria desses aciden-tes e óbitos envolvendo pessoas abaixo de 55 anos está correlacio-nada com o abuso de álcool. Por outro lado, condutores acima de 75 anos envolvem-se em mais acidentes do que em outras faixas etárias e a primeira causa nesses casos é

devido a condições de doença que interferem na aptidão para dirigir.

O Conselho Nacional de Trânsito (CON-TRAN) instituiu em 19/11/1998 a Resolução n.° 80 e junto com a Resolução n.º 51/98 fizeram dis-posições sobre as exigências do Exame de Aptidão Física e Mental. Nesta Resolução, há determinações específicas, estabelecendo padrões para a avaliação oftalmológica e otorrinolaringológica que propi- ciam ao médico perito examinador a condição legal segura para a aprovação ou não dos candidatos.

A Resolução n.° 267 de 15/02/2008 do CONTRAN complementa e esclarece como serão feitos os novos exames de aptidão no que se refere às outras avaliações exigidas (neurológica, cardior-respiratória e do aparelho locomotor). Essa Reso- lução teve por base os “Consensos e Diretrizes da Medicina de Tráfego para realização do Exa- me de Aptidão Física e Mental”, elaborada pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET). Para condutores de veículos que precisam tirar a CNH nas categorias C, D e E (condutores de caminhões, ônibus e carretas), a exigência é maior, incluindo até a detecção de dis-túrbios do sono, a Síndrome da Apnéia Obstru-tiva do Sono.

Nessa Resolução, Anexo I, há um ques-tionário padronizado a ser aplicado a todos os candidatos ao exame de aptidão. É citado que constitui crime caso seja prestado declaração falsa (art. 299, do Código Penal Brasileiro). Nesse questionário é perguntado:

to e, menos ainda, ajudar ou prejudicar as pessoas. Todos que vêm à perícia médica do INSS

alegam não poder trabalhar. Cabe ao requerente e principal interessado comprovar estas alegações através de documentação idônea e através de um exame físico com dados positivos descritos com fi-delidade e minúcia pelo perito (laudo pericial). Por outro lado, cabe ao médico colher, de forma ampla e detalhada, subsídios de anamnese e exame físico que correlacione a doença com a aptidão ou não para a atividade habitual do segurado.

Vale ressaltar que é dever do médico peri-to, além das conseqüências físicas no portador da doença, analisar o risco para si ou para terceiros no exercício de sua atividade habitual.

Aptidão Para Dirigir Veículos Automotores

A Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, instituiu O Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Suas medidas foram implantadas a partir de janeiro de 1998 visando, principalmente, a segurança e a redução de mortes no trânsito.

Os acidentes de trânsito são tratados como uma das principais causas de óbitos entre pessoas com menos de 59 anos. Os dados mostram que houve uma tendência de queda, notada a partir de 1998, como impacto do novo Código de Trân-sito Brasileiro. Porém, houve aumento nos últimos anos. Em 2002, 32.753 pessoas morreram por esta causa, enquanto que, em 2005, os registros de óbi-tos chegaram a 35.753. Isso representa 3 mil mortes evitáveis no período avaliado.

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30 Novembro/2008

Você toma algum remédio, faz algum trata-mento de saúde?Você tem alguma deficiência física?Você já sofreu de tonturas, desmaios, con-vulsões ou vertigens?Você já necessitou de tratamento psiquiátrico?Você tem diabetes, epilepsia, doença cardíaca, neurológica, pulmonar ou outras?Você já foi operado?Você faz uso de drogas ilícitas?Você faz uso não moderado de álcool?Você já sofreu acidente de trânsito?Você exerce atividade remunerada como con-dutor?

Tal questionário e suas respostas escritas devem constar no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH). Diante de cada caso, cabe ao médico perito do DETRAN aprofundar a inves-tigação de cada patologia e analisar a repercussão de uma patologia na condução do veículo preten-dido. É facultada ao médico a possibilidade de não concluir o teste de Aptidão na data do primeiro exa-me clínico a fim de solicitar relatório do médico especialista de seguimento do requerente ou algum exame ao alcance do DETRAN.

A aplicação e cobrança de aplicação cabem a cada departamento Estadual de Trânsito. Não é de plena ciência se tais orientações, bastante esclarecedoras, já estão em prática uniforme pelos médicos credenciados para esta finalidade.

Discussão e Conclusão

Sob o ponto de vista estritamente médico-pericial, a invalidez é conceituada como uma incapacidade total, perma-nente e insuscetível de reabilita-ção que garanta a subsistência do segurado. Portanto, a mudança da profissão do segurado para outra função de trabalho, através do setor de reabilitação profissional, é bastante adequada em muitos casos. Nessa outra função, como por exemplo, de auxiliar de es-critório, deve ser assegurado que o segurado consiga exercer sem risco para si ou terceiros.

A situação do Centro de Reabilitação Profissional (CRP)

do INSS também merece discussão. É um conceito muito bonito e útil, porém para sua real aplicação depende da colaboratividade do funcionário e das empresas em conceder emprego para uma pessoa com limitações devido a uma doença. Relembro que é muito comum que haja a interpretação de que basta ter a presença de uma doença para que o pretendente tenha direito ao “Auxílio-doença”. Portanto, o pensamento das empresas costuma ser: se tem doença, o problema é do INSS. Como resul-tado o Setor de Reabilitação Profissional tem sua área de atuação bastante limitada.

Inexiste na legislação previdenciária qualquer vinculação entre o recebi-mento do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez à cessação do direito em di-rigir.

“’’A idade acima de 55 anos, o grau de ins-

trução de 1º grau completo, a experiência profis-sional de apenas ter exercido um tipo de trabalho são fatores a mencionar quando se pensa em mudar e treinar uma pessoa em outra função de trabalho. Diante de toda situação, é compreensível e acei-tável que um médico perito do INSS considere a pessoa pouco suscetível de reabilitação profissional e conclua logo pela medida de “aposentadoria por invalidez”. Mesmo recebendo aposentadoria por invalidez é necessário entender que o segurado não

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31Novembro/2008

é um imprestável para vida social e até para algu-mas atividades de trabalho.

A ação do perito médico consiste em re-alizar investigações técnicas na busca de fatos de natureza médica, que possam esclarecer questões normativas que interessam em um procedimento judicial ou administrativo. Essas questões, geral-mente, têm por intuito, verificar se o caso enquadra-se em determinadas normas (leis, regulamentos) vigentes. Tanto a prática do médico do INSS como a prática do médico do DETRAN devem ser, por-tanto, considerados atos médico periciais.

Nas duas práticas médicas, é comum deparar-se com portadores de doença crônica que vêm pleitear um direito. No INSS, o segurado da previdência social vem requerer o direito a uma renda mensal justificada pela limitação que esta doença provoca no exercício da atividade labora-tiva habitual desse requerente, o Auxílio-Doença. Em alguns casos, esse benefício previdenciário é convertido para “Aposentadoria por Invalidez”, um benefício vitalício. O DETRAN é procurado para que o indivíduo tenha permissão para conduzir veículos automotores.

Uma pessoa considerada sem capacidade de exercer toda e qualquer atividade laborativa de forma permanente decorrente de uma doença e suas complicações (conceito médico-pericial de aposen-tadoria por invalidez) por muitas vezes é consid-erada apta para conduzir um veículo automotor. Essa concomitância de gozo de direitos (um de inaptidão/incapaz e o outro de aptidão/capaz) pode ter a interpretação de “contraditória”. A manifestação de uma doença durante a condução de um veículo pode levar a um acidente automobilís-tico com dano para pedestres e outros condutores. A exigência do corpo para conduzir um veículo é muito maior que para o exercício de várias atividades de trabalho.

Toda avalia-ção médico-pericial deve ter compromisso com a justiça e a ética. Para esse objetivo, é necessário um rigor técnico e científico (conhecimento tanto de assuntos médicos como da legislação), objetividade, coerência e clareza.

Deve ser ressaltado que cada médico pe-rito aplica uma lei diferente no seu ato médico-peri-cial. Inexiste na legislação previdenciária qualquer vinculação entre o recebimento de benefício previ-denciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez com a cessação do direito de dirigir. Tam-bém não há no Código de Trânsito Brasileiro e seus adendos a previsão da penalidade de suspensão do direito de dirigir nem de cassação da Carteira Na-cional de Habilitação (CNH) para pessoas que se-jam consideradas incapazes para o trabalho habitu-al pelo INSS. Portanto, mesmo que contraditória, é possí-vel que um aposentado por invalidez tenha a apti-dão para dirigir um veículo automotor.

É fundamental que haja uma discussão entre órgãos competentes com o objetivo de fun-damentar leis, normas ou mesmo um fluxo que cor-relacione inaptidão para conduzir veículos e inca-pacidade laborativa e vice-versa. Poderia haver a organização de um fluxo-organograma de avaliação e reavaliação por cada órgão médico pericial em todos os casos em que uma patologia pode alterar a capacidade laborativa e para conduzir veículos. Para esse objetivo, torno-me disponível para futu-ras discussões acerca deste assunto.

Existir apenas um Memorando-Circular (n.° 56 de 14/09/2005) com poucos detalhes e orien-tação é pouco para interagir dois setores médico periciais tão complexos. Vale a sugestão de encon-tro e cooperação entre duas entidades de grande importância em cada área de atuação: a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) e a Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP). Também me apresento disponível para participar de grupos de discussão sobre este tema tão perti-nente para o exercício médico-pericial.

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Autora : Dra. Maria Cecília Paes Pinho

Médica pela Universidade Federal da • Bahia.Especialista em Eletroneuromiografia • pela Sociedade Brasileira de Neurofisio-logia Clínica. Mestre em Saúde Comunitária.• Médica do Trabalho.• Neurofisiologista do H. S.Rafael Salva-• dor- Ba.Neurofisiologista do IPM-CEN- Central • de Exames Neurológicos.

Introdução

A eletroneuromiografia (ENMG) trata-se de um exame complementar em neurologia cujo objetivo é avaliar a Unidade Motora, ou seja, o neurônio motor inferior localizado na ponta ante-rior da medula, as raízes nervosas, plexos, nervos, junção neuro-muscular e músculos.

Pode, portanto, avaliar tanto doenças neu-romusculares generalizadas quanto localizadas e

focais como é o nosso interesse ao examinar os pa-cientes com LER-DORT.

A descrição pormenorizada das bases técnicas e neurofisiológicas do exame foge ao es-copo desse artigo que tem por objetivo apresen-tar os parâmetros para identificação de um exame eletroneuromiográfico de qualidade e que pode ser extremamente útil no apoio diagnóstico dessas pa-tologias, dirimindo dúvidas de sua presença no pa-ciente portador de LER-DORT .

Quando Solicitar a ENMG

A ENMG deve ser solicitada, como exame complementar, todas as vezes que houver suspeita de lesão do sistema nervoso periférico. Ou seja, se o paciente apresentar redução de força muscular, alteração da sensibilidade, hipo ou arreflexia tendi-nosa. Essas queixas podem ser acompanhadas por outras, como dor, e devem ser localizadas em um ou mais componentes da unidade motora.

Na prática do laboratório de ENMG é comum o encaminhamento de pacientes que não

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ENMG, apoiodiagnóstico à perícia

.Dra. Maria Cecília Paes Pinho

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33Novembro/2008

se enquadram nessa suspeita, gerando frustrações quando o resultado do exame é normal, pois o pa-ciente naturalmente espera que os exames solicita-dos tragam elucidação diagnóstica, principalmente quando são, de certa forma, invasivos.

A ENMG

A ENMG constitui-se de duas partes principais:

1) Estudo da Condução Nervosa sensitiva e mo-tora onde se utiliza basicamente eletrodos de su-perfície, mas que também pode ser realizada, em casos especiais, com eletrodos de agulha ;

2) Eletromiografia onde, para estabeleci-mento de diagnóstico, é necessário o uso de eletrodo de agulha tanto do tipo monopolar quanto da concêntrica.

Além desses testes obrigatórios do ex-ame básico, existem os específicos para deter-minadas situações como Estimulação Repetitiva quando há suspeita de doença da placa neuro-muscular, Reflexo do Piscamento , Reflexo cutâ-neo-simpático, etc.

No estudo da condução sensitiva e motora, estímulos elétricos são aplicados, com um estimu-lador, sobre um nervo; a resposta é captada sobre esse mesmo nervo na condução sensitiva e sobre o músculo correspondente para a motora. Devem ser

avaliados ao menos 02 nervos sensitivos e 02 mo-tores para cada membro; normalmente os nervos examinados são o ulnar e mediano, tanto sensitivo quanto motor, para os membros superiores , sural e fibular superficial sensitivos, fibular e tibial pos-terior motores para os membros inferiores. Outros nervos podem ser avaliados a depender da queixa do paciente.

Devem ser avaliados os principais sítios de compressão dos nervos periféricos, nervo me-diano no punho, ulnar no cotovelo e punho e fibular na cabeça da fíbula.

Ainda na neuro-condução deve ser reali-zado o estudo da Onda F em ao menos um nervo por segmento. A Onda F é uma resposta do tipo tardio e avalia basicamente a porção proximal das fibras motoras.

A eletromiografia não pode ser realizada, para fins diagnósticos, com eletrodos de superfície, ficando estes reservados para o estudo do movi-mento , a cinesiologia, principalmente na reabili-tação motora.

Durante a eletromiografia podem ser uti-lizadas agulhas do tipo monopolar onde o eletrodo de referência fica na superfície da pele, ao lado do ponto de inserção, ou concêntrica onde o eletrodo referencial está na própria agulha. Em cada mem-bro, devem ser examinados músculos que corres-pondam a todos os níveis, passíveis de avaliação,

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da coluna vertebral correspondente; de C4 a T1 nos membros superiores e de L3 a S1 nos inferiores. Além desse estudo básico, outros músculos são in-vestigados a depender dos achados do exame e da queixa do paciente.

São consideradas contra-indicações para o uso de eletrodos de agulha, infecções da pele próximas ao sítio de inserção, doença hemorrágica ou uso de anti-coagulantes e retirada de cadeia lin-fática regional ao membro. Nesses casos, apenas a condução nervosa é realizada, pois a avaliação com eletrodos de superfície não tem valor diagnóstico como já foi dito anteriormente.

Atualmente, dispomos de aparelhos de ENMG nacionais e importados e os mais mo-der-nos funcionam utilizando sistema operacional Win-dows, permitindo vários recursos como armazena-mento de dados, edição de laudos, dentre outros. Os aparelhos podem dispor de diversos canais, porém os mais utilizados geralmente possuem 02 e 04 canais. Importante lembrar que apesar dos re-cursos tecnológicos oferecidos a ENMG é exami-nador dependente.

Os valores normais utilizados podem ser os da literatura internacional especializada ou aque-les padronizados no próprio laboratório.

Os membros devem ser aquecidos a pelo menos 32º centígrados; a distância mínima entre o ponto de estimulação e o de captação deve ser de 07 cm sob pena de diagnósticos falso positivos de alentecimento na velocidade de condução.

A ENMG e as LER-DORT

Inicialmente, chamamos atenção para o fato de que a ENMG, como já foi ressaltado acima,

realiza diagnóstico de alterações da Unidade Mo-tora e não de LER-DORT.

A interpretação se a alteração identifi-cada no exame está ou não associada a um quadro de LER-DORT será objeto de avaliação futura por profissional habilitado para tal (perito, médico do trabalho etc.).

Um paciente portador de LER-DORT pode ou não apresentar alterações num exame de ENMG e a presença destas não implica em menor ou maior grau de incapacidade.

As principais lesões da Unidade Motora nas LER-DORT identificadas em recente revisão bibliográfica são, em ordem decrescente, a Sín-drome do Túnel do Carpo, a Síndrome do Canal Cubital e a Síndrome do Canal de Guyon, com-pressão dos nervos mediano no punho, e ulnar no cotovelo e punho respectivamente (1).

Além dessas lesões, existe também pre-valência significativa de radiculopatias, com-pressão das raízes nervosas próximo à coluna vertebral cervical ou lombar como patologia da unidade motora relacionada ao trabalho por esfor-ços repetitivos, posturas anti-ergonômicas, carre-gamento de peso, etc.

A ENMG deve ter uma correlação posi-tiva com a queixa e exame do paciente e com os demais exames complemetares.

A ENMG de Qualidade

Reconhecemos uma ENMG de qualidade por diversos parâmetros:

realiza ao menos os testes básicos já des-• critos de acordo com as normas estabele-cidas;realiza testes complementares de acordo • com o caso e achados do exame;apresenta os dados claramente agrupados • em tabelas ou sob a forma de gráficos;utiliza valores normais de referência am-• plamente divulgados pela literatura in-ternacional ou padronizados no próprio laboratório;utiliza parâmetros diagnóstico padroniza-• dos e referenciados;apresenta laudo capaz de traçar diagnós-• tico topográfico das alterações, localizan-do-as nos diversos sítios da unidade mo-tora, sem encerrar contradições com os dados obtidos.

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35Novembro/2008

Apresentação de Casos

Caso 1: Feminina, 54 anos, bancária, queixa de dor e parestesia em MMSS;

ENMG 1 realizada em 2001: Síndrome • do Túnel do Carpo de grau moderado à esquerda e de moderado a severo à D;ENMG 2 realizada em 2003 : STC bi-• lateral axonal e desmielinizante, lesão mielínica dos nervos ulnares no punho, radiculopatia C5C6 bilateral;ENMG 3 realizada em 2004 : STC bilateral • axonal e desmielinizante, lesão mielínica dos nervos ulnares no punho, radiculopa-tia cervical de C8 a T1 bilateral;ENMG 4 realizada em 2008 : STC de grau • moderado à E, severo à D.RNM de coluna cervical realizada em • 2001: espondilose cervical e protrusão discal de C3 a C7.

Discussão: as ENMG de 2001 e 2008 foram realizadas pelo mesmo examinador assim como as 2003 e 2004 foram realizadas por um se-gundo examinador; observamos uma multiplici-dade de achados nos exames 2 e 3 que não tem substrato anatomo-patológico já que o exame de imagem não justifica a multi-radiculopatia; a lesão dos nervos ulnares não foi identificada nos exames 1 e 4 e sua presença nos outros exames pode ser devido à baixa temperatura dos MMSS no momen-to de realização dos exames 2 e 3. Além disso, o examinador de 1 e 4 usa critérios definidos para a classificação do Túnel do Carpo, os da Academia Americana de Eletrodiagnóstico, o que não acon-tece com os exames 2 e 3.

Caso 2: Feminina , bancária, 46 anos, queixa de dores generalizadas em MMSSII.

ENMG 1 realizada em 2007 : STC (com-• prometimento sensitivo-motor, axonal e milínico do nervo mediano) de grau leve à D e leve a moderada à E), radiculopa-tia C5 a C7 bilateral, desnervação crônica com o uso de agulha concêntrica;ENMG 2 realizada em 2008 : normal.•

Discussão : O exame 1 por si só encerra contradições, a saber : entre o grau de lesão e a classificação empregada , lesão axonal e grau leve? E entre a especificação topográfica da radiculopatia e a generalização da desnervação identificada com a agulha concêntrica, afinal a radiculopatia vai até C7 ou avança até C8T1 ?

Caso 3: Masculino, 53 anos, pedreiro, há 20 anos redução progressiva de força em MMII; ao exame hiperreflelxia em MMII, clonus de pé, Sinal de Babinsky, bilaterais.

ENMG realizada em 2008 : normal, ex-• ceto pela redução no recrutamento dos potenciais de unidade motora em todos os músculos que sugere lesão do sistema nervoso central, provavelmente medular.

Discussão : exame solicitado sem indica-ção já que não havia sinais de comprometimento da unidade motora, fraqueza muscular com redução de sensibilidade, hipotonia, arreflexia, atrofia.

Esperamos, com esse breve artigo, con-tribuir para o uso adequado da ENMG como ins-trumento diagnóstico, principalmente nos casos de LER-DORT em que há comprometimento do sistema nervoso periférico.

Referências Bibliográficas

1) Chronic occupational repetitive strain injury Barbara A. O’Neil, MD Michael E. Forsythe,

MD William D. Stanish, MD, FRC VOL 47: FEBRUARY • FÉVRIER 2001 Ca-

nadian Family Physician • Le Médecin de famille canadien;2) Entrapments Neuropathies , third edition

p.413-432, David Dawson et als;3) Eletrodiagnostic Medicine, second edition,

Daniel Dumitru et als.

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36 Novembro/2008

Dia

a D

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Ciclista

Fui a um consultório do Dr. assistente técnico nomeado pelo Juiz local para acompanhar a avaliação pericial, a qual seria realizada numa segurada que entrou na justiça contra o INSS, por ter o benefício negado. Ela alegava que era portadora de Hipertensão Arterial e dor lombar e que não tinha condições de exercer sua profissão de lavadeira, porque cansava-se facilmente. Ao chegar ao consultório, deparei-me com a segurada que também chegava naquele mesmo instante, pedalando sua bicicleta. Encostou-a e saiu andando normalmente, sem nenhuma mostra de cansaço, sem nenhuma dispnéia. Perguntei-lhe de onde ela vinha. Disse-me que vinha de sua residência, distante 3 km do lugar onde estávamos. Ahhhh... e tão logo começou sua avaliação pericial fiz questão de conferir sua Pressão Arterial = 130 x 80 mm Hg.

Perito poliglota

Em mais um dia de perícia na APS, entra um segurado. Era portador de patologia psiquiátri-ca, já estava em benefício e veio para um PP. Realmente, ele tinha uma psicose orgânica, em trata-mento adequado. No exame mental, após várias perguntas, desenho um círculo e pergunto: - O que é isso? O segurado responde: - Um círculo.

Desenho um quadrado e faço a mesma pergunta. Ele responde: - Um quadrado, senhora.Muito bem, então desenho uma estrela e pergunto o que é. Ele responde: - Ah, esse é fácil.

Um “A”. Fico sem entender e desenho uma letra A e pergunto o que é. Ele responde: - É um “A”. Então mostro os dois desenhos juntos e pergunto qual a diferença. Ele pega o papel que tem o “A”. E me explica, em tom de professor, para que eu aprenda de uma vez por todas: - Veja, senhora, esse é um “A”. E pega o papel que tem a estrela.- E esse também é um “A”, só que está em inglês. Ah, como vou fazer perícia agora... bendita hora que deixei meu cursinho de inglês!!

Ruth Eleutério

Direção perigosa

Segurada afastada desde 2002 por epi-lepsia e depressão. Passa em perícia comigo e fica balançando na cadeira pra lá e pra cá. Ques-tiono o porquê desse comportamento, visto que não é coerente com seu diagnóstico. Vem acom-panhada pelo marido que informa que a mulher sempre tem convulsão quando passa na perícia. Ao mesmo tempo a segurada diz que está com edema cerebral e pergunto onde está o exame que comprova tal fato e a mesma diz que o resultado só sai daqui a 60 dias. Fico indignada e digo-lhe que é um absurdo uma pessoa com edema cere-bral ficar andando por aí.

Resumo: T1, solicitada pesquisa externa e a segurada é vista dirigindo e levando o filho pra escola.

Renata Portella Tarciano

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37Novembro/2008

Aconteceu com um colega

Revisão de 2 anos em rapaz jovem, aproximadamente 30 anos, em BI há 3 anos por hematúria a esclarecer. Ao abrir o histórico, o colega ficou imaginando qual seria o diagnóstico (que após 2 anos sem perícia, certamente estaria ESCLARECIDO). O segurado entra no consultório corado, bronzeado, musculoso e com bolsa coletora à cintura com material avermelhado coletado. Naturalmente, o perito solicita que o segurado se deite para o exame. Não havia sonda alguma! Perguntado onde estava a sonda, o segurado respondeu: acabei de jogar fora no banheiro, estava com vontade e urinar

Márcia Prasinos

Trabalhar é preciso

Chamei um segurado para perícia. Entrou na sala um jovem que me entregou os docu-mentos solicitados nos quais verifiquei ser o mesmo desem-pregado e que nos registros an-teriores trabalhou como porteiro, sendo o último numa indústria. Na anamnese informou estar com problema visual devido à quími-ca da empresa e que atualmente fazia serviço de moto boy. Fiz a história clínica e, no laudo do of-talmologista, vinha relatando que o cliente apresentava uma lesão no OD, de caráter irreversível, com 20/200 de acuidade neste olho e 20/50 no olho esquerdo devido uveite causado por toxo-plasmose. Não havia nenhum exame complementar e nem re-ceita que mostrasse o tratamento de toxoplasmose. Após colher esta histria, o celular dele tocou e rapidamente ele levantou e foi até a porta e pude ouvir as seguintes respostas da parte dele: “Vou tra-balhar sim, é que estou fazendo perícia agora e logo que terminar vou trabalhar”. É claro que regis-trei tudo na perícia e indeferi o PR por ele solicitado.

Farsa

Recebemos na nossa agência uma denúncia anônima fosse uma segurada em benefício por depressão, desempregada, com DII 10/07/06, para a qual euzinha mesma concedi um R2, nos meus tempos idos de perita ingênua. A denúncia dizia que, na verdade, a segurada estava levando uma vida muito movimentada e luxuosa, embora comparecesse à perícia vestida de forma modesta. Graças a Deus, o retorno foi comigo mesma. Qual não foi a minha surpresa quando vejo na minha frente a adminis-tradora e o cantor (no caso, o marido) da banda que tocou no meu casamento em 06/10/07!!!!! Ela cuida de tudo na banda, agenda os shows, tira fotos, define os integrantes, faz tudo!

Que ódio! Fiquei furiosa, mas agi de forma con-cisa, dizendo que não poderia fazer a perícia por con-flito ético e orientei remarcação. Não informei sobre a denúncia.

O que eu poderia fazer para acabar com essa far-sa, fora orientar o colega para conceder um T1?

Luciana Tironi Sanson

Heliomar de Amorim Leitão

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38 Novembro/2008

Site

ANMP reforma SiteNo último ano a ANMP promoveu grada-

tivamente a migração do seu site que passou a ser totalmente administrado em Brasília, onde fica a sede da Associação.

Mais prático, seguro e funcional, o site vem evoluindo neste período com a colaboração dos associados da ANMP, que nos enviam suas de-mandas e sugestões.

A nova área interna, totalmente reestru-turada, entrou no ar em novembro. Novas áreas como avisos, sistema de busca no site, agendas e sistema de comunicação instantânea, a exemplo do MSN da Microsoft, foram disponibilizados no site. Os peritos continuam a ter acesso aos seus dados cadastrais e podem e devem atualizá-los pessoal-mente, sem a necessidade de passar pelo adminis-trador do sistema, sempre que for necessário.

O fórum da categoria foi preservado em sua essência. Mais dinâmico, o fórum agora apre-senta primeiro as postagens mais recentes. Isto faz com que os associados possam saber com maior

rapidez as últimas informações sobre qualquer tema e, caso sintam necessidade, possam vir a ler, com mais calma, todas as mensagens postadas anterior-mente em cada tópico, postadas desde a abertura do mesmo. Foi criado também um sistema de busca, por palavra chave, dentro do fórum.

Concebido como um espaço democrático para a apresentação de críticas, sugestões, questões técnicas, científicas de interesse da perícia, nos úl-timos meses o fórum veio se deteriorando, sendo palco de agressões pessoais, palavras de baixo calão o que reforçou a necessidade de sua refor-mulação e de criação de regras de uso. Estas regras não foram inventadas pela ANMP. São comuns à maioria dos sites. Esperamos apenas com ela dar mais urbanidade neste espaço da categoria.

A seguir, publicamos o manual de ins-trução dos usuários do site, para ajudar aqueles associados que têm dificuldade de “navegar” em nossa página.

Page 39: Revista ANMP 08

39Novembro/2008

Informações aos Usuários

Chat

Obs.: Desabilite seu bloque-ador de pop-up antes de utilizar o Chat.

O novo Chat da ANMP permite convidar um usuário que esteja logado na área restrita para um bate-papo.

Caso queira conversar com mais de uma pessoa, você deve selecioná-la. Observe a existên-cia da barra de rolagem.

Após o início de uma conversa não é pos-sível adicionar outras pessoas. Não é possível, tam-bém, manter duas salas de bate-papo abertas.

Lembre-se de cadastrar o assunto da con-versa antes de entrar na sala.

Na janela de bate-papo há um botão chamado . Este deve ser utilizado sempre que desejar receber por e-mail toda a conversa do bate-papo.

Barra de rolagem;1- Botão de acesso ao chat;2- Área de usuários logados na área interna;3-

Aniversariantes

Todos os dias estarão disponíveis os nomes 1. dos associados aniversariantes.Você pode enviar um e-mail para o aniver-2. sariante. Basta clicar no ícone ao lado do nome do associado.

Enquete

A Enquete está à disposição para que os 1. membros com acesso a área restrita possam promover votações a respeito de temas

sobre a empresa. Basta selecionar uma única opção e clicar 2. em Votar.

Fazendo isso, você será automaticamente 3. remetido para a tela com o resultado parcial da votação. Cada usuário tem permissão para votar 4. apenas uma única vez na enquete.Na data definida pelos administradores 5. para término da enquête, o resultado final é apresentado com as informações da quantidade de votos e item mais votado.

AgendaA agenda funciona como um calendário à 1. disposição de todos os membros da área restrita . Nesse calendário, você, além de acompanhar 2. os dias do mês, poderá cadastrar compromissos nos dias de preferência. Quando um compromisso é cadastrado, 3. o dia em questão fica automaticamente em negrito para ilustrar que nesse dia há compromisso a ser verificado.

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40 Novembro/2008

Para cadastrar um compromisso, basta 4. clicar sobre um dia do calendário. Irá surgir a tela abaixo:

Usuário: Mostra o nome do usuário em questão.Freqüência: Define a freqüência que o compromisso será executado. Data: Define a data do compromisso.Hora: Mostra a hora de início do compromisso agendado. Hora Final: Hora em que o compromisso já estará realizado. Descrição: Aqui você deve informar qual será o compromisso (reunião, consulta, atividade física etc).Situação: Se o compromisso está apenas agendado ou se já está efetivamente confirmado.

Você ainda pode acompanhar os 5. compromissos cadastrados no mês de uma forma mais completa clicando em Agenda do Mês.

Quadro de Avisos

O quadro de avisos funciona para itens per-1. manentes aos interesses da categoria, além de informações importantes como O manu-al do usuário.Para visualizar as informações, basta clicar 2. no título (Assembléias, Informe Jurídico, etc..)

Notícias

As novas notícias estarão sempre dis-1. poníveis na área interna e para leitura na

íntegra basta clicar no título.As notícias também ganharam uma forma 2. inteligente de pesquisa. Basta clicar em

onde serão exibidas todas as notícias em ordem de publicação, da mais recente para a mais antiga. A pesquisa pode ser realizada por título, palavra-chave ou data (marque antes de digitar a palavra ou frase no campo de pesquisa).

Meus Dados

O item 1. Meus dados permite ao usuário vi-sualizar seus dados, alterá-los, trocar senha e solicitar a criação de e-mail @perito.med.brO item 2. ver dados permite apenas a confe-rência dos seus dados cadastrais. Observan-do que os dados estão incorretos, por favor, clique no item Alterar dados no menu supe-rior ao lado de Ver dados.Ao clicar em 3. Alterar dados, faça a correção, digitando as informações corretas nos cam-pos que se encontram com erros. Proceda do mesmo modo nos campos em branco. Ao final, basta clicar em enviar.A troca de senha pode ser realizada a 4. qualquer momento por você. Basta digitar a senha atual e, nos outros campos, a nova senha, repetindo-a no campo seguinte. Ao final, clique em trocar senha.No último item 5. Criar e-mail, você poderá

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41Novembro/2008

Fórum

Informações gerais

O novo fórum da ANMP foi disponibilizado 1. com o intuito de ser mais ágil, dinâmico e seguro.Para que possa participar do Fórum de 2. discussão da ANMP, você deve ler as regras de uso e estar de acordo com as mesmas. Para isso, clique no botão para prosseguir.

Caso não esteja de acordo com as regras estabelecidas, você não poderá participar do fórum.O aceite das regras será necessário apenas 3. no seu primeiro acesso ou quando ocorrer mudanças nas atuais regras. As regras poderão ser consultadas sempre 4. que clicar no botão

Item Meus Dados

No item 1. Meus Dados do Fórum, você poderá visualizar alguns dos seus dados cadastrais. Não é permitido alterações nesta página. Para realização das alterações nos dados 2. cadastrais , de onde vêm as informações do associado para o fórum, você deve clicar em , no menu da nova a área interna e atualizá-lo. (Disponível em breve)

No item, você poderá acompanhar 3. os tópicos no qual marcou como favoritos;

No item, você acompanha 4. quais resposta postou no fórum;

solicitar a criação do e-mail @perito.med.br. Basta preencher todos os campos (Nome, nome que deseja criar, e-mail para recebimento das informações) e clique em

E-MAIL INSTITUCIONAL

O e-mail institucional funciona para envio 1. de informativos personalizados (com ban-ner e rodapé da Perito.med) e está diferen-ciado para cada tipo de associado:a- Delegados – Envia informativos a todos os associados de sua gerência. Exemplo: Delegado do Distrito Federal envia informativos para todos os associados do Distrito Federal;b- Suplentes - Envia informativos a todos os associados de sua gerência. Exemplo: Suplente do Delega-do do Distrito Federal envia informati-vos para todos os associados do Distrito Federal;c- Sócios – Envia o informativo para qualquer e-mail que desejar. Não tem lista de mailing disponível. Ele precisa ter o en-dereço eletrônico com quem quer se comu-nicar. Exemplo: [email protected] (pre-cisa ser escrito no espaço de endereçamen-to)

Sócios / Gerências

Neste item, você visualizará a lista de 1. gerências com a quantidade de Sócios e Não Sócios em cada Estado e também se há ou não Delegados.

Criar e-Mail

O item 1. Criar e-mail, você poderá solicitar a criação do e-mail @perito.med.br. Basta preencher todos os campos (Nome, nome que deseja criar, e-mail para recebimento das informações) e clique em

Não esqueça de ler atentamente todas as 2. informações antes de preencher e enviar a solicitação.

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42 Novembro/2008

cente postado ao mais antigo.Em as respostas das categorias, a ordem de 5. exibição é primeiro a mais antiga no topo da página para as mais recentes, na última página.Outra opção é o de 6. busca, que funciona es-pecificamente para encontrar algum tópico ou resposta no antigo fórum. Esta opção fica na parte superior de cada página (Cat-egoria, Tópico, Resposta).

Item Pesquisar

Neste item, você pode pesquisar qualquer pala-vra ou frase.

O resultado da pesquisa será exibido em uma lista e basta clicar para visualizar o fórum para localizar a frase ou palavra pesquisada.

Item Fóruns Criados

Para conferir 1. os Fóruns disponíveis, utilize os botões de pesquisa de acordo com sua preferência.

Atualmente estão disponíveis: O botão exibe todos os Fóruns 2. cadastrados, tanto os moderados quanto os não moderados.O botão exibe apenas os 3. Fóruns moderados. Ao criar um novo tópico ou incluir sua resposta em algum tópico, o conteúdo será analisado seguindo as regras do moderador.O Botão exibe 4. apenas os Fóruns livres para discussão, sem avaliação do moderador.Posterior aos botões Todos , Moderados 5. e Não Moderados existe um campo para

pesquisa de fóruns existentes. Caso o fórum pesquisado não for encontrado, o seguinte aviso será mostrado:

Item Fóruns Antigos

Para conferir os fóruns antigos, tópicos e 1. respostas, basta clicar no item Fóruns anti-gos no menu superior.Não será permitida a criação de novos tópi-2. cos e respostas.Este item está organizado por categorias, 3. com a ordem de exibição do mais recente (Livre para Outubro) ao mais antigo na pá-gina 6 (Votação).Em cada categoria, os tópicos também es-4. tão com a ordem de exibição do mais re-

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43Novembro/2008

Paz União

Alegrias Esperança

Amor Sucesso Fidelidade Unção

Respeito Harmonia Saúde Solidariedade Felicidades Humildade

Confraternização Pureza Amizades Sabedoria Perdão

Igualdade Liberdade Santidade Sinceridade Bençãos Fraternidade Realizações Dignidade Benevolência

Fé Bondade Paciência Brandura Força Reconciliação Prosperidade Reconhecimento

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44 Novembro/2008

Informe II – O Departamento Jurídico da ANMP impetrou Mandado de Segurança, de número 2008.34.00.033212-0, que busca obstaculizar as de-terminações do Memorando Circular nº 38/2008, im-pedindo que os valores supostamente pagos a maior a título de GDAMP sejam descontados da remuneração dos filiados à ANMP. O processo tramita na 6ª Vara Federal. O juiz proferiu despacho, ordenando a inti-mação do INSS para que apresente suas informações, antes de decidir sobre a liminar.

Informe I - A ANMP conseguiu mais uma vitória na Justiça, que considerou procedente o pedido da Associação ao reivindicar o pagamento do valor integral do adicional por tempo de serviço aos seus filiados. A sentença proferida no dia 17 de setembro, ainda não foi publicada. Os filiados já podem reivindicar os valores devidos por via administrativa, juntando a sentença a seu requerimento.C

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45Novembro/2008

Informe III - O departamento jurídico avisa ainda que já é possível converter tempo comum a tempo especial. A Justiça Federal extinguiu o processo movido pela ANMP, tendo em vista as informações de fornecidas pelo INSS de as certidões estão sendo entregues normalmente.Os filiados devem requer a certidão com a sentença anexa, e eventualmente, caso haja o descumprimento por parte do RH, estes associados devem informar o fato imediatamente à ANMP e ao seu departamento jurídico para que nova ação possa ser proposta.

Pesquisa sobre violência: O Departamento de Segurança da ANMP está fazendo uma pesquisa sobre as condições de trabalho em cada APS do país. Um questionário foi enviado aos delegados da Associação, para que fizessem este levantamento junto aos associados. É fundamental ter uma radiografia precisa das condições de trabalho de todas as APSs e não apenas uma amostragem. Os delegados que ainda não enviaram as respostas para o Departamento de Segurança devem faze-lo o mais breve possível. Nas gerências onde não há delegado, os próprios associados podem responder o questionário, que será remetido ao associado disposto a colaborar pelo Departamento de Segurança.

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46 Novembro/2008

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Perícia clama por segurançaDe janeiro a novembro de 2008, a ANMP

registrou, por meio de seus associados, 89 casos de agressões ou ameaças a peritos médicos do INSS em todo o País. O número é bem inferior ao que foi registrado em 2007, mas é ainda muito eleva-do na opinião da Diretoria da ANMP, que tem in-sistido junto ao INSS para melhorar ainda mais a segurança da perícia. Desde o ano passado, foram instaladas portas detectoras de metais, saídas de emergência e botões de pânico. Mas, mesmo estas medidas não foram capazes de garantir a qualidade e a segurança do trabalho dos peritos que convivem diariamente com insultos, ameaças e agressões.

Além das medidas não terem atingido na integralidade todas as APSs do país, a falta de pre-paro dos agentes para o manuseio dos equipamentos de segurança continua a ser um problema. Muitos

equipamentos até apontam as armas em poder dos segurados, mas os agentes não se sentem seguros para fazer uma revista completa ou acham a medi-da desnecessária. Vários são os casos relatados de agentes de segurança conversando com os segura-dos em clima de amizade e até mesmo instruindo-os sobre as formas de tentar assegurar o benefício e pressionar por ele.

Apesar deste panorama, a perícia médica teve bons motivos para comemorar nos últimos meses. Foram reportados à ANMP, pela delegada de Natal, Patrícia Freire, quatro casos de segura-dos agressores condenados pela Justiça no Rio Grande do Norte. Em todos os casos, os agres-sores, que na realidade ameaçaram, intimidaram ou agrediram verbalmente os peritos do INSS, foram condenados a fazer serviços comunitários.

Perícia do INSS: Não Ultrapasse

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47Novembro/2008

Dois deles procuraram os peritos para pedirem desculpas formalmente.

Além das condenações no Rio Grande do Norte, a Segunda Vara de Justiça Federal do Rio de Janeiro deu prazo de 90 dias para que o INSS instale dispositivos de segurança em todas as APSs do Estado. A determinação foi motivada por ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Rio, que buscou a defesa dos 600 profissionais que atuam na perícia no Estado. Mais do que uma vitória do Sindicato carioca, a decisão da Justiça é um vitória para a perícia médica previdenciária nacional.

“Este é um exemplo a ser seguido em todo o país”, avalia o presidente da ANMP, Luiz Carlos de Teive e Argolo. Segundo ele, há vários anos a ANMP vem lutando, não só junto ao INSS, mas também junto ao Ministério Público, para tentar ga-rantir melhores condições de trabalho e segurança para a perícia. Para a diretoria da ANMP, a ação do Rio de Janeiro é um reflexo desta luta. “ O núme-ro de agressões oficialmente reportadas à ANMP é ínfimo diante da realidade dos fatos, já que a maioria dos peritos não se dá mais ao trabalho de denunciar as agressões, principalmente as verbais,

acreditando que o Brasil é o país da impunidade”, explica Argolo.

Segundo a decisão do juiz federal, Gusta-vo Arruda Macedo, o INSS terá 90 dias, a contar do dia 16 de outubro, para instalar portas com detecção de metal e câmeras com sistema de gravação para garantir a segurança dos médicos. O INSS afirma que estas medidas já foram tomadas. Na prática, muitas APSs do Rio, como nos demais Estados, têm os equipamentos, mas falta treinamento para que as pessoas os utilizem.

A decisão da Justiça Federal do Rio é pioneira no Brasil. A ANMP quer conclamar as demais entidades médicas para seguirem o exem-plo do Rio de Janeiro e lutem pela segurança dos peritos médicos do INSS. Segundo o presidente do Sindicato dos Médicos do Rio, Jorge Darze, “esta medida pode ser considerada preventiva diante da negligência do INSS. É uma vacina contra futuras mortes. Os casos de violência geraram insegurança tão grande que ameaçam o livre exercício da profis-são. Os médicos se sentiam intimidados diante de possíveis fraudadores”, afirmou Darze”.

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48 Novembro/2008

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Unidade representada: AraçatubaDelegado: Alfredo Querino da Silva

Suplente: José Roberto Braga Arruda

Unidade representada: AraraquaraDelegado: Luis Henrique B. Falcão

Suplente: Sidney Antonio Mazzi

Unidade representada: BauruDelegado: Fábio Rodrigues de Freitas

Suplente: André Fernando Teixeira Coelho

Unidade representada: CampinasDelegado: Christian Campos Rosetti

Suplente: Herbert Rodrigues

Unidade representada: Guarulhos Delegado: Marcos Henrique de Carvalho

Suplente: Newton Pinto Araújo Neto

Unidade representada: JundiaíDelegado: Regina Treymann

Suplente: Flávio Roberto Escareli

Unidade representada: Marília Delegado: Eduardo José Maia Bolfarini

Suplente: Ricardo Gomes Beretta

Unidade representada: OsascoDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: PiracicabaDelegado: Fabio Armando Souza Frias

Suplente: Vorney de Camargo P. Busato

Unidade representada: Presidente PrudenteDelegado: Carlos André Bissoli MonteiroSuplente: José Rafael Assad Cavalcante

Unidade representada: Ribeirão PretoDelegado: José Henrique Orsi

Suplente: Renato Pacheco Arena

Unidade representada: Santo AndréDelegado: Márcia Silva Santos

Suplente: Graciella Silva da Conceição

Unidade representada: SantosDelegado: Marcos Ferreira de Carvalho

Suplente: Sara Gil Pie

Unidade representada: São Bernardo do CampoDelegado: Francisco José de Oliveira

Suplente: Nelson Roitberg

Unidade representada: São João da Boa VistaDelegado: Sandra Fernandes Marciel

Suplente: Vago

Unidade representada: São José do Rio Preto Delegado: Raquel Esperafico

Suplente: Claudio Kaoru

Unidade representada: São José dos CamposDelegada: Margaret Inácia G. QueirogaSuplente: Renato Egydio Carvalho Neto

Unidade representada: São Paulo - CentroDelegado: Ricardo Abdou

Suplente: Carlos Alberto Saleme

Unidade representada: São Paulo - OesteDelegado: Marisa Corrêa da SilvaSuplente: Daniele Cheke de Rosa

Unidade representada: São Paulo - LesteDelegado: Rafael Cavalheiro MarafonSuplente: Fernando de Barros Cordeiro

Unidade representada: São Paulo - SulDelegado: José Eduardo Milori Cosentino

Suplente: Helyzabeth B. Ribeiro

Unidade representada: SorocabaDelegado: Antônio Carlos Ribeiro

Suplente: Walter Antônio Rodrigues Garcia

Unidade representada: TaubatéDelegado: Augusto José Cavalcanti Filho

Suplente: Alexandre Coimbra

REGIÃO ISÃO PAULO

Unidade representada: BarbacenaDelegado: José Mario de Oliveira

Suplente: Anderson Pimentel Novaes

Unidade representada: Belo HorizonteDelegado: Marcelo Ferraz O. Souto

Suplente: Ilse S. Colho Vieira

Unidade representada: CamposDelegada: Sônia Ribeiro Rigueti

Suplente: Jorge Luiz Bessa Cabral

Unidade representada: ContagemDelegado: José Milton Cardoso Jr.

Suplente: Leandro Antônio Mendonça

Unidade representada: DiamantinaDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: DivinópolisDelegado: Antônio Carlos Vilela

Suplente: Paulo César Laje Guerra

Unidade representada: Duque de CaxiasDelegado: Salvador Bernardo Moreno Martin

Suplente: Eduardo de Souza

Unidade representada: Governador ValadaresDelegado: Alcides Melo Gomes

Suplente: Yasmin Maria Batista P. Gomes

REGIÃO IISUDESTE

Unidade representada: Juiz de ForaDelegado: Agenor Barbosa Lawall

Suplente: Carlos Roberto Gasparete

Unidade representada: Montes ClarosDelegado: José de Figueiredo Freitas

Suplente: João Luiz Araújo Gama

Unidade representada: NiteróiDelegado: Tereza Cristina de Souza Chedid

Suplente: Emmanuel Andrade

Unidade representada: Ouro PretoDelegado: Andre Luiz FazolatoSuplente: Carlos Alberto Silveira

Unidade representada: PetrópolisDelegado: Julio Luiz Pires KoelerSuplente: Mauro Muniz Peralta

Unidade representada: Poços de CaldasDelegado: Mario Dimas Carneiro Telles

Suplente: André Ricardo Araldi

Unidade representada: Rio de Janeiro Centro Delegado: Emanuel Alexandre Menezes

Suplente: Alexandre da Silva Bellizzi

Unidade representada: Rio de Janeiro - NorteDelegado: Carlos Roberto da Silva Lopes

Suplente: Vera Antoun

SAIBA QUEM SÃO OS DELEGADOS DA ANMP EM TODO PAÍS

Unidade representada: Rio de Janeiro - SulDelegado: Ricardo Lacerda Baptista

Suplente: Silvia Regina Matheus

Unidade representada: Teófilo OtoniDelegado: Eustáquio Diniz FrançaSuplente: Arnaldo Pereira da Silva

Unidade representada: UberabaDelegado: Paulo Roberto Pinheiro Borges

Suplente: Milton Narita

Unidade representada: UberlândiaDelegado: José Flávio Viana GuimarãesSuplente: Maria Cristina Marques Passos

Unidade representada: VarginhaDelegado: Luiz Humberto de Magalhães

Suplente: Maria Lúcia Á. de Azevedo Bahr

Unidade representada: VitóriaDelegado: Julius Caesa Ramalho

Suplente: Leice Mere Ortega Aguilar

Unidade representada: Volta RedondaDelegado: Carlos Daniel Moutinho

Suplente: Rosania Cunha Ávila

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49Novembro/2008

Unidade representada: AnápolisDelegado: Paulo Roberto Taveira

Suplente: Airton França Diniz Junior

Unidade representada: BelémDelegado: Wildeia das Graças PereiraSuplente: Alcides R. do Espírito Santo Jr.

Unidade representada: Campo GrandeDelegado: Eliane Araújo e Silva Felix

Suplente: Denise Aparecida A. Tamazato

Unidade representada: ManausDelegado: Evandro Carlos Miola

Suplente: Osvaldo Afonso Nogueira Neto

Unidade representada: PalmasDelegado: Jorge Manuel Mendes

Suplente: Orestes Sanches Jr.

Unidade representada: Porto VelhoDelegado: Willian Chagas Sérgio

Suplente: Vago

Unidade representada: Rio BrancoDelegado: Jacqueline F. Sydrião dos Santos

Suplente: Renato Moreira Fonseca

Unidade representada: São LuizDelegado: Olímpia Maria Figueiredo

Suplente: Marta Solange Castro Moraes

Unidade representada: TeresinaDelegado: Fernando de Oliveira Carvalho

Suplente: Marcelo Coelho Avelino

Unidade representada: BlumenauDelegado: Conrado Balsini Neto

Suplente: Leonardo Guedes

Unidade representada: CanoasDelegado: Jorge Utaliz Guimarães Silveira

Suplente: Clarissa Coelho Bassin

Unidade representada: CascavelDelegado: Sylvio Roberto Gomes Soares

Suplente: Antônio Carlos Lugli

Unidade representada: Caxias do SulDelegado: Claudia Calegari de Mello

Suplente: Flávio Mugnoi Carneiro

Unidade representada: ChapecóDelegado: Denise Furquim de Paula

Suplente: Maria Cristina Tietbohl Albuquerque

Unidade representada: CriciúmaDelegado: Rossana Collaco Haas

Suplente: vago

Unidade representada: CuritibaDelegado: Chil Korper ZunszternSuplente: Octávio Silveira Pareja

Unidade representada: FlorianópolisDelegado: Jany Rogério Vieira Wolff

Suplente: Priscilla Pires

Unidade representada: Ijuí Delegado: James Ricachenevsky

Suplente: Paulo Tadeu de Lima

Unidade representada: JoinvilleDelegado: Marcos Ernesto BactoldSuplente: Leonardo Costenaro Sato

Unidade representada: LondrinaDelegado: Luiz Fernando Ninho Gimenez

Suplente: Juarez Villar Pitz

Unidade representada: MaringáDelegado: Ângela Patrícia de Araújo

Suplente: Arnaldo Del Rosario I. do Carmo

Unidade representada: Novo HamburgoDelegado: Marcus Vinicius Netto

Suplente: Aldo Pricladnitzki

Unidade representada: Passo FundoDelegado: Leonardo Salti Garbin

Suplente: Leonardo Salti

Unidade representada: PelotasDelegado: Cláudio Engelke

Suplente: Tomaz Antônio Molina Pizarro

Unidade representada: Ponta GrossaDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: Porto AlegreDelegada: Luciana Coiro

Suplente: Francisco Carlos Luciani

Unidade representada: Santa MariaDelegado: vago

Suplente: Jorge Nelson Rigue de Oliveira

Unidade representada: UruguaianaDelegado: Otávio Teixeira da RochaSuplente: Moacir Tassinari dos Santos

REGIÃO IIISUL

Unidade representada: AracajúDelegado: Ivana de Barros Lima

Suplente: Marcos Antônio Moura Oliveira

Unidade representada: BarreirasDelegado: Sebastião B. de Araújo

Suplente: Luiz Augusto C. de Andrade

Unidade representada: Campina GrandeDelegado: Eleumar Meneses Sarmento

Suplente: Flawber Antônio Cruz

Unidade representada: Caruaru Delegado: Karllus Andhre Leite SantosSuplente: Maria Helena Albuquerque

Unidade representada: Feira de SantanaDelegado: Luciana de Souza Q. Sarmento

Suplente: Jurandir Lopes Carneiro

Unidade representada: FortalezaDelegado: Judite Maria VasconcelosSuplente: Francisco Xavier de Araújo

Unidade representada: GaranhunsDelegado: Ricardo Ventura dos Santos

Suplente: Robson de Arruda Rito

Unidade representada: ItabunaDelegado: Norberto Ferreira Campos

Suplente: Osvaldo Nascimento Cavalheiro

Unidade representada: João PessoaDelegado: Almir Nobrega da Silva Filho

Suplente: Fracisco de Assis Alves Campos

Unidade representada: CuiabáDelegado: Salvino Teodoro Ribeiro

Suplente: Maxuel Alves Vasconcelos

Unidade representada: Distrito FederalDelegado: Raimundo Parente

Suplente: Marília Gava

Unidade representada: DouradosDelegado: Antônio Jajah Nogueira

Suplente: Ricardo Andrade Hespanhol

Unidade representada: GoiâniaDelegado: Celso da Silveira Barros

Suplente: Aristóteles de Castro Barros

Unidade representada: ImperatrizDelegado: vagoSuplente: vago

Unidade representada: MacapáDelegado: vagoSuplente: vago

REGIÃO VCENTRO-OESTE

NORTE

Unidade representada: Juazeiro Delegado: Andre Luiz Barbosa Rocha

Suplente: Marcos Antônio Jacobina Santos

Unidade representada: Juazeiro do NorteDelegado: Maria do Socorro PinheiroSuplente: Sionara Melo de Carvalho

Unidade representada: MaceióDelegado: Gilberto Barros Costa

Suplente: Verônica Maria de Holanda Padilha

Unidade representada: MossoróDelegado: Lana Lacerda de Lima

Suplente: Francisco Damaceno Rocha

Unidade representada: NatalDelegado: Patrícia Araújo Freire

Suplente: João Eduardo Almeida Melo

Unidade representada: RecifeDelegado: Ena Maria Albuquerque da Paz

Suplente: Ruth Eleuterio Serpa

Unidade representada: SalvadorDelegado: Luiz Fernando D. de Oliveira

Suplente: Celso Morais Macedo

Unidade representada: Santo Antônio de JesusDelegado: Joaldo dos Santos Ferreira

Suplente: vago

Unidade representada: SobralDelegado: Estevão Farias Vale

Suplente: Saulo Parente Sobreira

Unidade representada: Vitória da ConquistaDelegado: Joane Carla S. Mascarenhas

Suplente: Laerte Marques de Sena

REGIÃO IVNORDESTE

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50 Novembro/2008

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4343/04 do deputado Alberto Fraga, que propõe a criação de exame para habilitação profissional dos médicos, à semelhança do Exame de Ordem dos ad-vogados.

Uma análise superficial pode até passar a falsa impressão de que não se deseja depurar o exer-cício profissional e elevar o padrão técnico-cientí-fico da Medicina. Entretanto, façamos uma análise mais acurada do assunto, abordando neste exíguo espaço apenas alguns elementos que merecem maior reflexão.

Se o exame de ordem tivesse o condão de resolver as deficiências do conhecimento, com certe-za teríamos os advogados mais brilhantes do planeta. No entanto, a prática comprova que tal assertiva não é verdadeira.

Não nos parece plausível também que o conhe-cimento de seis anos possa ser avaliado numa tarde de sábado ou domingo através de um exame. Quando se trata de conhecimento médico, a coisa se complica ainda mais, pois sabemos que a avaliação não será somente ética e cognitiva; envolve também a habilidade motora: fazer um parto, realizar uma cirurgia abdominal mesmo de pequeno porte, reduzir/imobilizar uma luxação e /ou fratura etc. Por óbvio, para que fosse justa, correta e em verdade avaliativa, exigiria um exame mais detalhado e complexo.

Outro ponto que também precisa ser men-cionado é que os Conselhos de Fiscalização Profis-sional não têm qualquer amparo legal, bem como a mínima vocação para assumir encargos que fogem à sua competência. Ou seja, cabe à Universidade, à Escola de Medicina o verdadeiro dever do preparo profissional que todos nós e a sociedade brasileira esperamos dos seus médicos. Não nos parece lícito, portanto, usurparmos o que é uma tarefa por excelên-cia da Academia. Cabe somente a ela dizer quem tem competência ou não para cuidar da saúde e da vida do seu povo.

Outros fatores menores, porém significati-vos, podem ser enumerados: a imediata proliferação da “Indústria dos Cursinhos”, instituição que lida com mirabolantes promessas e privilegia na maioria das

vezes apenas os mais aquinhoados; outro elemento com real possibilidade são as fraudes, a exemplo do que tem acontecido e maculado algumas regionais da nossa gloriosa OAB.

Digno de repulsa também seria usar tal instrumento para exercer reserva de mercado como sonham alguns. Entendemos que se o país preparar quinze mil bons profissionais eles terão que ser aproveitados. Guilhotiná-los pelo exame a qualquer custo, apenas porque o mercado de tra-balho naquele momento estaria com maior densi-dade, seria inaceitável.

A verdadeira proposta é que se crie um pro-cesso de revisão do aparelho formador no nosso país, exigindo-se das escolas de medicina infra-estrutura compatível, corpo docente qualificado, grade cur-ricular e processo pedagógico adequados à realidade nacional. Após tal revisão, aí sim, teríamos a certeza de estarmos entregando à sociedade brasileira, gra-duandos da melhor estirpe técnico-científica e ética. Como frisou o presidente do CFM, Dr. Edson An-drade, em recente audiência pública promovida pela Câmara dos Deputados, de que é necessário que se punam as escolas médicas que não forem suficientes na avaliação, que tenham suas vagas diminuídas, sus-pendam-se seus vestibulares ou até mesmo, em casos excepcionais, que tenham suas atividades encerradas.

Frederico Henrique de Mello Conselheiro Federal por TO

Exame deOrdem para Médicos?

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51Novembro/2008WWW.PERITO.MED.BRVisite o Site:

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52 Novembro/2008