Revista ANMP 12

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Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social Ano III - outubro/novembro de 2009 Número 12 JUSTIÇA GARANTE EXCELÊNCIA Liminar concedida determina legalidade do Movimento pela Excelência do Ato Médico Pericial. CFM apóia perícia médica. MPF cobra ações do INSS em favor da perícia

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1ANMP em foco - Novembro/2009

Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência SocialAno III - outubro/novembro de 2009 Número 12

JUSTIÇA GARANTE EXCELÊNCIALiminar concedida determina legalidade

do Movimento pela Excelência do Ato Médico Pericial.

CFM apóia perícia médica. MPF cobra ações do INSSem favor da perícia

2 ANMP em foco - Novembro/2009www.perito.med.brVisite o Site:

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Em F

ocoO que se espera da perícia

médica previdenciária

Luiz Carlos de Teive e ArgoloPresidente da ANMP

O que o governo quer e espera da perícia médica previdenciária? Esta é a grande pergunta que não quer calar. Aonde a falta de segurança, a falta de estrutura, a pressão, a excessiva cobrança de carga de trabalho, aliada à cobrança de cumprimento de

horário vai levar a perícia médica e o

próprio INSS? Até que ponto os interesses políticos pessoais vão suplantar os interesses da coletividade? Será que o interesse é banalizar a concessão de benefícios por meio do SUS (Sistema Único de Saúde) ou pela volta da terceirização, para obter lucros políticos em um ano eleitoral? Todos estes questionamentos são feitos diariamente e não há respostas. O que fi ca é a possibilidade de tirarmos nossas próprias conclusões, que são verdadeiramente aterradoras.

A perícia médica previdenciária deu início no dia primeiro de outubro ao seu Movimento pela Autonomia e Excelência do Ato Médico Pericial, e paradoxalmente, o INSS deu neste período - mais do que nunca - mostras da sua caótica administração pulverizada em todo o país. Que o INSS tem uma gestão diferente em cada um dos Estados brasileiros e que as Gerências Regionais são repúblicas separadas, todos nós sabíamos. O que não tínhamos avaliado ainda era como esta pulverização, esta falta de unifi cação dos procedimentos estava levando ao caos e ao esvaziamento da Instituição. Esta percepção foi ampliada agora pelas medidas moralizadoras de nosso Movimento.

Acredito que o nosso Movimento e suas implicações sejam o primeiro passo para colocar ordem na anarquia que é a gestão previdenciária. Neste sentido, a decisão da Justiça, de reconhecer a legalidade do Movimento e impedir as retaliações é de suma importância. A decisão judicial está retratada na íntegra nesta edição e deve pautar cada passo que dermos daqui para frente. Apesar de todos os nossos esforços e tentativas de conscientização da cúpula do INSS, os erros do INSS vêm se sucedendo na medida em que a Instituição busca de todas as formas pressionar a perícia e deixar a categoria sem alternativas. Eles se

agravam com a edição do Memorando Circular 42, no dia 27 de agosto de 2009, pela Diretoria de Benefícios (DIRBEN/INSS) e que determina o fi m do limitador de trinta dias para que o segurado faça nova solicitação de requerimento após denegatória. Na época nós alertamos: a fi la vai voltar! Voltou e voltou pesada! E qual é a primeira providência do INSS? Sugerir mutirões. Os velhos e arcaicos mutirões que funcionam na imagem e semelhança a um pano secando gelo.

Outro grave erro do comando do INSS neste período foi a revogação da Portaria 04/DIRSAT/DRH, editada no dia 18 de setembro. Esta portaria colocava a gestão da perícia nas mãos de quem é de direito, isto é, sob o comando dos Chefes de Seção/Serviço de Saúde do Trabalhador. Duas portarias equivocadas se sucederam e a de número seis, teve vida curta. No último dia 19 de novembro, ciente de que cometeu um erro na edição das duas portarias, o INSS, por meio da DIRSAT, editou o Memorando 008, no qual reestabelece que a gestão da agenda da perícia cabe à chefi a da SST e recomenda o cumprimento de jornada de seis horas na agência, com as demais duas horas em outras atividades. Ainda não foi o Memorando ideal, mas foi o possível.

Em mais uma decisão errada, o INSS publicou em novembro a Portaria 2.055, que determina o retorno de todos os peritos cedidos às Juntas de Recurso. Além de inócua já que isto representa cerca de 60 profi ssionais em todo o país, ela trará um problema grave para as Juntas que fi carão literalmente paralisadas devido à falta de auxiliares técnicos qualifi cados. Tentamos reverter esta decisão, mas como sempre o Ministério da Previdência reluta em assumir seus erros e torna o diálogo mais difícil.

A disposição da perícia de cumprir a jornada de trabalho, fazendo as oito horas que o INSS resolveu nos obrigar, com a implantação do Ponto Eletrônico pegou a própria Casa de surpresa. A aceitação da quebra do paradigma da jornada, aliada ao fi m da imposição de realização de perícias em no máximo 20 minutos cada, proposto pelo Movimento de Excelência, levou a Instituição a oferecer acordos espúrios, aceitar barganhas e até mesmo a ilegalidade de alguns registrando o ponto eletrônico por outros. Conseguimos muito, com o esforço, bravura e perseverança de muito poucos. Imaginem o efeito que poderíamos ter tido se a categoria, realmente de forma maciça, aderisse ao Movimento pela Excelência? É este balanço e é a esta refl exão que queremos chamar a todos os associados nesta edição de nossa Revista. Boa leitura!

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Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência SocialAno III – Outubro/Novembro 2009 - Número 12

Diretor Presidente:Luiz Carlos de Teive e ArgoloVice-presidente:Emanuel S. de MenezesDiretor Tesoureiro:Marcus Vinícius NettoPrimeiro Secretário:Geilson GomesSegundo Secretário:Eduardo BolfariniConselho Fiscal:Alaor Ernest Schein

Samuel Abranques;Celso da SilveiraSuplentes doConselho Fiscal:Eliane Felix;Luiz Humberto;Augusto Cavalcanti

Sede:SHS (Setor Hoteleiro Sul), Quadra 6,Bloco A, Edifício Brasil 21,salas 408/409CEP: 70316-000.Brasília, Distrito FederalTiragem: 8.000 exemplares.

Telefone: (61) 3321 1200Fax: (61) 3321 1206Endereço Eletrônico:www.perito.med.brwww.anmp.org.br

E-mails:[email protected]@[email protected]

Assessoria de Imprensa:[email protected]

Editora Responsável:Rose Ane Silveira(DRT 1965/DF)

Capa, projeto gráfico e diagramação:Assessoria de Imprensa da ANMPLucas Coleto Oliveira e Marcus Vinícius [email protected]

Revisão:Suiane Bezerra

Imagens:www.istock.comBanco de Imagensda ANMP

Publicidade:Secretaria ANMPTel: (61) 3321 1200

Reprodução:A reprodução de artigos desta revista poderá ser feita mediante autorização do editor.ANMP em foco não se responsabiliza por opiniões emitidas em artigos assinados, sendo estes de responsabilidade de seus autores.

As sementes da vida precisam ser semeadascom paz e amor, e assim, poder gerar o alimentoque precisamos para viver.Viver com alegria,coragem e determinação de seguir adiante.Viver o presentecom sabedoria e plenitudepara que o ontemseja um sonho de felicidadee cada amanhãuma visão de esperança.Feliz Natal e um Ano Novo cheio de realizações...

São os votos da Diretoria e dos funcionários da ANMP.

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Movimento pela excelência do ato médico pericial

Cap

a

A perícia médica previdenciária deu início no dia primeiro de outubro ao seu Movimento Pela Excelência do Ato Médico Pericial. Mais do que um movimento para marcar posição, esta é uma verdadeira revolução para a carreira, que não está sujeita a barganhas e deixou claro que este Movimento não tem retorno. Ao tomar a decisão de abraçar a Excelência Profi ssional, a perícia médica tomou conhecimento que ela é a verdadeira carta de alforria da categoria, única forma de fazer com que a gestão da perícia fi que nas mãos de quem é de direito, isto é, com a chefi a médica dentro do INSS, que é quem conhece as especifi cidades e necessidades da categoria.

A melhoria do atendimento é uma necessidade percebida pela categoria, pelos Conselhos de Medicina, pelo Ministério Público, pelo INSS e pela Sociedade. Durante toda a

realização do ato médico pericial, o Perito Médico deve conduzir sua realização num contexto absolutamente técnico e humanístico, cônscio de que o segurado tem grandes expectativas quanto ao seu pleito e em respeito aos ditames do Código de Ética Médica.

A perícia médica previdenciária deve ser ditada pela excelência profi ssional. Esta excelência começa com as condições de atendimento de qualidade ao benefi ciário, passa pelas condições adequadas de trabalho para o perito e vão até à elaboração de um laudo pericial irretocável. A meta é sempre buscar o melhor atendimento para os segurados e a melhor forma de trabalho para os peritos. Dentro deste novo paradigma, além de acabar com a limitação de tempo de 20 minutos para cada perícia, a categoria também desencadeou um processo de

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Diretoria ANMP

vistoria das condições de higiene, segurança e infra-estrutura para peritos e segurados.

A atenção e o cuidado para com o segurado são fundamentais. O perito não é um médico assistencialista, mas deve ouvir o que segurado tem a dizer. Quando se fizer necessário, o procedimento pode ser interrompido para que o perito tire possíveis dúvidas com demais colegas. O tempo não deve ditar um exame médico pericial. Nos últimos seis anos, os peritos médicos previdenciários têm primado em sua atuação pela busca da moralização do sistema previdenciário brasileiro, combatendo as fraudes, as filas e as injustiças com a concessão de benefícios indevidos. Muito trabalho foi feito e muito ainda está por vir.

A criação da carreira foi o marco nesta atuação moralizadora com o fim da terceirização deste serviço. Em 2004, eram 2.000 peritos médicos concursados e 3.500 médicos credenciados. Tivemos dois concursos, um em 2005 e outro em 2006. Hoje somos mais de 5200 peritos médicos do quadro. Nestes últimos seis anos, a preocupação da ANMP foi pela criação da carreira e o estabelecimento de seus pilares remuneratórios e por fim o seu aperfeiçoamento, com a reestruturação da carreira por meio da Lei 11.907/09. Apesar de

todos os esforços e do reconhecimento público da importância da perícia, estes pilares remuneratórios ainda estão muito aquém de prover vencimentos à altura da exigência e competência de uma categoria como a perícia médica previdenciária, haja vista ainda o atrelamento da GDAPMP às filas.

Balanço de dois meses

Assédio, pressão, ameaças, oferta de acordos espúrios e muita resistência por parte da perícia. Este é, em síntese, o resultado do primeiro mês do Movimento. Em sua primeira semana, mais de 80% dos peritos médicos previdenciários de todo o Brasil já haviam aderido ao Movimento Pela Excelência. Este número variou. Em alguns lugares importantes, como Belo Horizonte, Florianópolis e Curitiba a adesão não veio como a categoria queria, mas, mesmo assim, alguns peritos com muita coragem se mantiveram em defesa da Excelência Profissional. Em outros locais, como em São Paulo - capital, o movimento superou as expectativas. O assédio e as pressões foram duramente rebatidos. Qual foi a solução do INSS então? Tentar cooptar a categoria?

Com poucos dias do Movimento em vigor, muitos colegas optaram por soluções locais

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para “driblar” as exigências de ponto eletrônico e cumprimento de jornada de oito horas. Acordos locais são perigosos e contraproducentes, alertou a ANMP várias vezes desde o início de outubro. Esses locais têm um cardápio variado: registro do ponto por outro servidor, “vista grossa” da chefia para saídas antecipadas e chegadas com atraso, mutirões periciais em finais de semana para compensar o trabalho reduzido e registrar o ponto e ausentar-se da APS, retornando mais tarde para registrar a saída. Muitas outras formas de burlar o sistema estão surgindo semanalmente com o objetivo de minar o Movimento.

Na avaliação da ANMP, dentro desse cenário que antepõe locais com adesão maciça e locais de adesão zero, há um movimento ético, sem risco de punições (não se pode interpretar ameaças como punições), com objetivos bem definidos, foi e continua sendo surpreendente que algumas pessoas reivindiquem movimento grevista para exigência de possibilidade de jornada de seis horas sem redução de salário e não registro do ponto eletrônico. Logo, salvo fantasias, qualquer greve reivindicando essas mudanças seria considerada ilegal e colocaria toda a categoria em uma situação de risco de punição

administrativa e desconto salarial.

A ANMP ressalta ainda o Movimento não está trazendo problemas à categoria justamente por não ter havido uma agressão à legalidade. O caminho é inverso. A grande maioria dos peritos previdenciários vivia uma situação ilegal. Uma categoria forte, unida, trabalhando de forma adequada, tecnicamente, é capaz de obter melhorias nas condições de trabalho e de remuneração.

Principais dúvidas

A seguir, de forma simples, a Diretoria da ANMP reproduz as principais perguntas feitas pelos peritos desde o início do movimento e responde a estas indagações de forma clara e objetiva. Desde o início de novembro, após a realização de dois encontros oficiais entre a cúpula do INSS e a Diretoria da Associação, a categoria vive um momento crucial, sobretudo quando o Governo nos chama para o debate e solicita o término do Movimento.

1) O INSS “pede” para que o Movimento termine, especialmente onde as repercussões são numericamente maiores. Por que “pede”?

Porque não pode LEGALMENTE impedir nossa busca por autonomia e qualidade. Porque até o momento não encontrou “pega” jurídica para impedir o Movimento e porque encontramos apoio em todas as esferas que buscamos (polícia Federal, MPF, até o TCU). Porque sabe que temos LEGITIMIDADE quando pleiteamos qualidade de trabalho e autonomia para avaliação pericial. Por isso, o INSS mostra-se inconformado e busca “diálogo” – porque não tem como nos esmagar de outra forma. Se tivesse, já o teria feito!

2) Qual o significado da manifestação do Governo de querer “reabrir o diálogo”?

É mais do que óbvio as repercussões do Movimento! Mostrando que temos independência e buscando qualidade, o Governo viu suas projeções de resultado vulneráveis, pois sempre pôs “na conta” da perícia solucionar problemas de filas com a fórmula: a fila aumentou. Era um meio simples de “punir” a perícia médica com a gestão deficiente. E agora? A Perícia não vai mais pagar esta conta e começa a compreender que este é um problema do INSS e de sua gestão e não dos peritos. Se as filas

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estão crescendo é porque há má distribuição de peritos, quadros insuficientes ou erros gerenciais. E isso não pode ser atribuído à Perícia Médica. O Movimento está crescendo Brasil afora e o INSS não sabe como resolver o problema que ele mesmo criou, por isso está ansioso por “reabrir o diálogo”. Isso para resolver o problema dele. E o nosso?

3) Por que depois de tanta ameaça ainda recebemos relatos de “acordos locais”?

Obviamente, parece que a proposição e aceitação de acordos locais é uma estratégia velada do INSS, que assim, em alguns lugares, consegue minar o Movimento e manter as amarras da Perícia, resolvendo o “problema das filas”. É extremamente cômodo para alguns gestores (Gerentes Executivos e de APS, SST etc) propor INFORMALMENTE, fazer “vista grossa” para o registro de PE, pois caso venha a ocorrer alguma denúncia ou investigação, SOMENTE os peritos envolvidos poderão ser incriminados. Ou alguém acredita que estes mesmos chefes irão assumir que facilitaram essa ilegalidade? Desta forma, parecem “agradar” os peritos, mantém seus índices de atendimento dentro do planejado às custas destes mesmos peritos, e caso haja “confusão”, os peritos somente serão punidos! Fácil, não? Pois já sabemos que o próprio Ministério Público Federal está ciente desta farsa e pretende

apurar. Já recebemos na ANMP e-mails anônimos relatando denúncias ao MPF e à Ouvidoria do INSS acerca desta situação, sobretudo nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Todos sabíamos que isso não ia durar nem podia ser tomado como solução definitiva. É apenas mais um “canto de sereia” cujas consequências podem ser desastrosas para a categoria como um todo e para cada perito envolvido em particular.

4) Por que aderir ao Movimento agora?

Simplesmente porque ele é a única estratégia “protegida” neste momento. Sabemos que de certa forma o INSS “torce” para uma greve da Perícia, pois aí sim, teria toda facilidade para nos esmagar legal e moralmente, com corte de ponto e salário, ameaças concretas de PAD (processo administrativo disciplinar) e busca na Justiça da ilegalidade de um movimento assim. Seria mais fácil e não haveria a fase do “chamar para o diálogo”. Vide o que sucedeu à carreira dos administrativos. Voltaríamos às amarras de quantidade, filas, ausência de autonomia e submissão a toda sorte de desmando.

O Movimento, ao contrário, não possibilita essas retaliações. E seu sucesso não depende da adesão imediata por parte da categoria. É um processo evolutivo e quem ainda não

Oliveira e Simão visitam sede da ANMP

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percebeu suas vantagens pode iniciá-lo a qualquer instante, mesmo que individualmente, quando outros colegas mostrarem-se inexplicavelmente resistentes. Muitas GEX de todo Brasil já nos comunicaram que a partir de 03 de novembro, iniciariam o Movimento com adesão total. Quanto mais Gerências aderirem, mais forte se mostrará a Perícia Médica.

5) Quais as perspectivas atuais?

Temos que exigir a implantação formal e imediata dos resultados do Grupo de Trabalho sobre Jornada de Trabalho, que prevê o modelo 6h + 2h. Fim de GDAPMP atrelado a filas. Não entrega da CRER. Ênfase na capacitação e estudo.

Tudo isso só será conquistado se a categoria mostrar-se forte e unida. Se houver adesão completa ao Movimento. Se o Governo perceber verdadeiramente que precisamos de autonomia e que temos ciência de nossa importância para essa autarquia. Temos que nos mostrar como somos: poderosos! É hora de coragem e sacrifícios, pois somente assim vamos atingir nossas metas. A HORA É ESSA!!

6) E a opção de 6 horas?

Continuamos nossa batalha no Congresso, em permanente trabalho parlamentar para a aprovação das emendas propostas em que consta a possibilidade de redução de carga horária sem redução salarial. Reiteramos a convocação de todos os peritos para enviar mensagens aos parlamentares envolvidos (há no nosso site modelo de mensagem e endereço eletrônico dos parlamentares). E continua na Justiça nossa ação que solicita a opção por 6 horas corridas sem redução salarial; infelizmente este processo não corre na velocidade de nosso desejo.

7) Então, agora, o que fazer?

Investir e acreditar no Movimento pela Excelência do Ato Médico Pericial. Só ele nos levará à conquista de nossos pleitos. Quanto mais fortes, mais poder teremos para exigir nossas condições e mais rápido colheremos os frutos de nossa batalha. A luta continua!

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O Movimento pela Excelência do Ato Médico Pericial conquistou no dia três de dezembro sua mais importante vitória até o momento. O Juiz Gustavo André Oliveira dos Santos, da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu a liminar pedida pela ANMP que declara a legalidade do Movimento pela Excelência do Ato Médico Pericial. “Esta é a prova de que o Movimento é o caminho certo para que a perícia conquiste o respeito e a dignidade no trabalho que faz jus”, avalia a Diretoria da ANMP.

A Ação objetiva em síntese, que “as autoridades impetradas se abstenham de lançar quaisquer medidas punitivas, como má avaliação dos servidores estáveis ou em estágio probatório, redução dos valores das Gratificações de Desempenho (GDAPMP), transferências abruptas de lotações e instaurações de Processos Administrativos Disciplinares – em desfavor dos Peritos Médicos Previdenciários que, cumprindo integralmente a jornada de trabalho e suas atribuições adiram ao Movimento pela Excelência do Ato Médico Pericial e deixem de realizar o quantitativo de 24 (vinte e quatro perícias dia”.

Ao analisar a argumentação da ANMP, o Juiz afirma que “é direito líquido e certo do servidor não ser punido em razão de descumprimento de norma editada pela Administração e tida por ilegal/inconstitucional. Resta saber, no presente caso, se o estabelecimento de quantitativo diário de perícias enquadra-se num desses dois vícios. Numa primeira análise, cotejando os elementos cerrados aos autos, entendo ser desarrazoada e contrária ao princípio da eficácia, na sua vertente qualitativa, o

estabelecimento de perícias mínimas por dia”.

Ao respaldar integralmente a autonomia do ato médico pericial, o Juiz Gustavo André Oliveira afirma que “a autarquia previdenciária deveria ser a primeira a buscar a qualidade da perícia médica, até para se evitar possíveis fraudes contra a Previdência ou o cometimento de erros de avaliação por parte de seus servidores médicos. A avaliação médica no âmbito do INSS é de suma importância para a correta concessão ou não do benefício previdenciário, sendo necessário, pois, que tal atividade seja cercada dos cuidados imprescindíveis ao seu pleno exercício, inclusive sem o estabelecimento de tempo máximo de consulta, apenando-se o servidor que não conseguir atingir tal número. A administração possui outros meios de aumentar a quantidade de diária de perícias previdenciárias, inclusive com a contratação de novos servidores, por meio de concurso público”.

Para a Diretoria da ANMP o resultado desta liminar foi um marco histórico dentro do Movimento Pela Excelência. Muitos peritos, durante os dois primeiros meses de vigência do Movimento, tiveram receio das retaliações a que seriam alvo, caso aderissem plenamente ao Movimento. Segundo o presidente da Associação, Luiz Carlos de Teive e Argolo, “não há mais desculpas possíveis para que todos os peritos não abracem a causa e não defendam com garra o Movimento, como já está sendo feito pelos peritos vestiram a camisa da autonomia e excelência do ato médico e enfrentaram firmemente todas as pressões e ações irregulares da administração”. A seguir a íntegra da liminar.

Justiça garante excelência

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Perícia médica resisteao assédio moral

Em resposta a um Movimento pela Excelência do Ato Médico Pericial e pela melhoria do atendimento aos segurado da Previdência, ao contrário do que se esperava, que era uma adesão plena e total apoio ao Movimento, o INSS investiu contra a categoria com todas as formas possíveis de pressões, assédios e ameaças. A resposta da ANMP e dos peritos individualmente foi imediata. Já nos primeiros dias do Movimento para orgulho da categoria, os casos mais graves de assédio, como em Bento Gonçalves (RS) e São João Del Rei (MG), foram imediatamente denunciados à Polícia e ao Ministério Público como assédio moral no trabalho.

A primeira reação oficial do INSS foi publicar o Memorando Circular (MC) conjunto número 15, que além de trazer diversas ameaças era

concluído com um TERMO DE JUSTIFICATIVA a ser assinado pelos peritos que estivessem lutando por excelência em seu trabalho, indicando que tal termo seria usado para punição administrativa. Para estação, veio uma resposta imediata. Além da denúncia contra o documento, a orientação para que todos os peritos preenchessem e assinassem o termo de justificativa, que se tornou uma arma nas mãos da categoria, como prova do assédio.

O assédio por parte do INSS já era esperado, mas, no entanto, a tática de guerrilha não deu certo. Para ajudar na resistência de todos os colegas do país, já foi impetrado Mandado de Segurança Coletivo, em caráter preventivo, com pedido de liminar, para impedir qualquer tipo de retaliação em desfavor aos Peritos Médicos Previdenciários.

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Foram adotados como fundamentos: a impossibilidade de violação dos preceitos ético-profissionais, a ilegalidade da limitação temporal das perícias previdenciárias e a possibilidade de configuração de responsabilidades civil, penal e administrativa dos Peritos Médicos Previdenciários em razão de erro pericial, decorrente da submissão aos rígidos limitadores que estabelecem o patamar mínimo de 24 (vinte e quatro) perícias diárias de, no máximo, 20 (vinte) minutos cada.

Ministério Público

Se o assédio por parte do INSS era esperado, o que surpreendeu os peritos foi a utilização do Ministério Público de São Paulo para assediar a perícia médica e acabar com o movimento. Em 15 de outubro passado, a APS/BI do Glicério, em São Paulo, (SP) recebeu a visita de uma Procuradora da República, Dra. Zélia Pierdoná, que, pelo relato dos colegas presentes, assediou os peritos, intimidando-os para que atendessem a todos os segurados agendados.

Na ocasião, a Procuradora alertou que havia sido instaurada sindicância para apurar irregularidades no Movimento de Excelência do Ato Médico Pericial, uma vez que foi constatado que esses profissionais estavam realizando um número menor de perícias que aquele recomendado pelo INSS e tentou, de todas as formas, vincular o Movimento à entrada em vigor do Ponto Eletrônico, alegando ser este um movimento paredista, que visava a redução de jornada e aumento de vencimentos. Ao ser informada de que todas os dados sobre o Movimento estariam à sua disposição junto à ANMP e que ela deveria procurar a Associação para obtê-los, a procuradora se recusou a fazê-lo. No entendimento da ANMP, as ações da Dra. Zélia Pierdoná na APS do Glicério se traduziram em uma conduta irregular.

Por não aceitar qualquer tipo de assédio à categoria, a ANMP entrou com petição junto ao presidente do Conselho Nacional do Ministério Público Federal, Roberto Gurgel, solicitando que sejam promovidas as diligências necessárias para investigar a ocorrência de abuso de autoridade por parte da procuradora. Caso comprovado o abuso de autoridade, a ANMP pede que seja oferecida notícia-crime ao competente órgão do Ministério Público, nos termos do art. 19, II, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.

Ainda devido a este comportamento da Dra. Zélia, Pierdoná, a ANMP também solicitou uma audiência à Dra. Darcy Santana Vitobello, Procuradora da República da 3ª Região – SP, e no dia 23 de outubro, os diretores Dr. Luiz Carlos de Teive e Argolo, Dr. Emanuel Santiago de Menezes e Dr. Eduardo José Maia Bolfarini, juntamente com o delegado da GEX SP Centro, Dr.Ricardo Abdou, foram atendidos pela própria Dra Darcy, juntamente com a Dra. Geisa Rodrigues, a Dra. Marta Cristina Pires Anciães, Procuradora no Rio de Janeiro.

O objetivo desta audiência foi esclarecer ao MPF os objetivos do Movimento pela Excelência do Ato Pericial, detalhando cada ação e seus propósitos. Foi apresentada toda a documentação até então produzida para ilustrar cada passo do Movimento e deixar claro que ele vai ao encontro de repetidas demandas do próprio MPF ao longo dos anos, acerca de melhora do atendimento, humanização e qualidade da Perícia Médica.

Neste sentido, houve apoio das Procuradoras, que se mostraram preocupadas com o atendimento ao cidadão, sobretudo no que diz respeito a aumento das filas. A ANMP deixou claro que a gestão do INSS é a responsável pelas filas e a Perícia Médica não pode ser punida com sobrecarga de trabalho nem com prejuízo de qualidade. Se há má distribuição de peritos, estímulo a repetidos requerimentos, má gestão, enfim, que o próprio INSS seja responsabilizado, não a Perícia Médica.

As procuradoras demandaram soluções e apresentamos as conclusões do Grupo de Trabalho que preveem atendimento direto de seis horas com registro eletrônico e mais duas horas de atividades periciais diversas, inclusive capacitação e estudo, que por poderem ser realizadas em ambientes vários, seriam isentas de registro de ponto eletrônico.

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Perícia busca apoio para o MovimentoANMP pede apoio à ADPF

Para demonstrar a importância do Movimento pela Excelência do Ato Médico Pericial e para que ele não fique restrito dentro do governo e sim tivesse o alcance social que merece, a ANMP buscou nos últimos meses o apoio das principais entidades que defendem os interesses da sociedade brasileira. Neste processo a Associação procurou o apoio dos Conselhos Regionais de Medicina de todos os Estados, o Ministério Público Federal, o Conselho Federal de Medicina, a Associação dos Delegados da Polícia Federal e a Associação Nacional dos Procuradores da República.

Antes mesmo de ser iniciado o Movimento, o apoio á causa da Excelência do Ato Pericial já havia sido manifestado pelos CRMs do Rio Grande do Sul e de Minas Gerais. Uma consulta parecer foi entregue ao CFM e seu presidente, Roberto Dávila penhorou seu apoio pessoal à causa pericial. A Consulta Parecer deverá ser votada em breve no Conselho e seu relator é o conselheiro Gerson Zafallon, do Paraná.

Na Consulta a ANMP solicita parecer técnico com o objetivo de determinar se é possível a limitação temporal das perícias, se pode ser suficiente o tempo de 20 minutos para a realização

de perícias e se a realização de 24 perícias diárias é compatível com a qualidade técnica e com os ditames éticos que regem a classe.

Todos os peritos do Brasil foram orientados a procurarem tanto o CRM, como a Procuradoria da República de seu Estado, para solicitarem o apoio oficial ao Movimento. Modelos da consulta parecer aos Conselhos de Medicina e do comunicado à Procuradoria foram amplamente distribuídos por e-mail e ainda se encontram à disposição dos peritos para serem baixados do site. Para garantir o apoio dos segurados folhetos foram confeccionados para serem distribuídos pelos peritos.

Pareceres já proferidos

O CREMERS afirma em seu parecer: “A Câmara Técnica de Perícias Médicas com base nos documentos apresentados e nas discussões com representantes dos Médicos Peritos do INSS (dias 26 de junho e 24 de julho de 2009), apresenta as seguintes considerações: 4 - O médico na função de perito não deve aceitar qualquer tipo de constrangimento ou restrição que possa influir no desempenho de sua atividade, que deve ser realizada com absoluta isenção, imparcialidade e autonomia,

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ANMP pede apoio ao CREMESP

CFM apoia ANMP

razão pela qual não deve ser estabelecido um tempo fixo para a realização do ato médico-pericial.

Já o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais afirma: “1. Fere os princípios éticos a imposição de horários rígidos para atos médicos, em função das particularidades desta atividade, com potencial de prejudicar o paciente; 2. O tempo médio despendido com exame pericial previdenciário, pelas várias razões comentadas, deve ser significativamente maior que o gasto em consultas ambulatoriais rotineiras; 3. O tempo de 20 minutos fixado para a realização de perícia médica-previdenciária parece-nos insuficiente para se cumprir tal atividade de forma condizente à sua complexidade, suas implicações para o segurado e para o Estado e por sujeitar o médico perito a riscos de falhas éticas, administrativas, cíveis e penais; 4. Não é eticamente aceitável fixar-se tempo máximo para ato médico pericial e muito menos vincular este tempo ou o número de atendimentos por jornada de trabalho a índices visando gratificação por desempenho”.

Mais apoios

Em todos os casos em que a ANMP buscou apoio de entidades não médicas ao Movimento, ele foi manifesto claramente. O Presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Del. Sandro Torres Avelar, durante a audiência com a Diretoria da ANMP em outubro, mostrou-se surpreso com a postura do INSS e solidário a causa da Perícia Previdenciária, compreendendo facilmente que a imposição de um número determinado de perícias (até 24) é incompatível com qualidade e autonomia, submetendo o perito médico a situações anti-éticas.

O presidente da ADPF concordou ainda que ameaças e constrangimentos para que o perito realize todas as perícias agendadas, a qualquer custo, pode vir

a ser avaliado como assédio e que se assim o for deve ser denunciado à Polícia Federal. “A categoria de peritos médicos tem que ter condições de trabalhar sem sofrer pressões”, afirmou Avelar. O delegado alerta que esse clima de insegurança entre os servidores, só propicia a que sejam cometidas fraudes. “É uma situação muito ruim tanto para o Estado, quanto para os cidadãos, que têm direito a um atendimento de qualidade”.

Durante a audiência com o presidente da ANPR, procurador Antonio Carlos Alpino Bigonha, no dia 20 em outubro, A ANNP recebeu a garantia de que os Procuradores da República vão prestar o apoio necessário aos peritos médicos previdenciários para garantir a melhoria das condições de trabalho da perícia e a excelência no atendimento pericial aos segurados do INSS.

FONACATE

Também o FONACATE (Fórum Nacional de Carreiras Típicas do Estado) entidade à qual é filiada a ANM,P penhorou o seu apoio ao Movimento. Foi publicado no site da FONACATE uma notícia explicando o que é o Movimento e prestando o apoio do Fórum, bem como pedindo para que as demais entidades que compõem a instituição apóiem a perícia médica previdenciária.

O presidente do FONACATE, José Carlos Cosenzo, que também é presidente da CONAMP (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) enviou ofício a todas entidades filiadas à FONACATE, solicitando que prestem formalmente seu apoio à luta da perícia médica e façam a divulgação do Movimento Pela Excelência do Ato Médico.

24 ANMP em foco - Novembro/2009

Reuniões regionais buscam manter perícia mobilizada

Manter a categoria mobilizada, unida e bem informada do que acontece em todas as gerências. Esses são os objetivos das regiões locais que devem estar sendo promovidas semanalmente nas Gerências Executivas do INSS em todo o país, por recomendação da ANMP. Em várias ocasiões, a Diretoria da Associação pode estar presente nestas reuniões locais e tirar as dúvidas dos peritos, principalmente sobre as metas do Movimento e também como resistir às pressões e ao assédio imposto pela cúpula do INSS.

A Diretoria da ANMP esteve reunida com peritos de São Paulo, Salvador, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Teresina e Rio de Janeiro. Todos os encontros foram considerados extremamente positivos na avaliação dos diretores da Associação. Em todas as reuniões foram tiradas as dúvidas sobre como proceder em relação ao assédio moral,

como fazer para pedir as vistorias nas Agências e, principalmente, sobre o que fazer para manter a categoria mobilizada.

Ainda nos encontros, a ANMP tem

esclarecido aos seus associados todo o trabalho feito para garantir a aprovação das emendas feitas pela perícia médica ao Projeto de Lei 5918/09. O PL tramita atualmente na Comissão de Trabalho da Câmara e as três emendas visam garantir a adequação da jornada da perícia para seis horas corridas diárias, sem redução de salário.

Em todas as reuniões, os diretores da Associação deixaram claro que o Movimento Pela Excelência não se funde, nem se opõe à luta antiga da perícia pela redução da jornada de trabalho. São duas frentes de ação que os peritos têm que investir e lutar de forma conjunta. O Movimento

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Reunião APS/BI São Paulo

Reunião em Salvador-BA

Visita em Brasília-DF

visa definitivamente a “alforria” da categoria que deverá assumir a gestão de seu trabalho, enquanto que a busca pela jornada de seis horas diárias de trabalho não implica na autonomia ou excelência do ato pericial, mas sim na melhoria da qualidade das condições de trabalho para a categoria, com uma jornada compatível com as necessidades dos peritos.

A Diretoria da ANMP volta a recomendar a todos os seus associados que promovam reuniões locais, no mínimo semanalmente, para a troca de informações e orientações. O ideal é que essas reuniões ocorram no âmbito da Gerência, com o maior número possível de participantes e a presença do Delegado. A ANMP entende, no entanto, que em muitos locais as reuniões devam ocorrer no âmbito das Agências, devido à distância de algumas APSs ou a dificuldades locais. O importante é que as reuniões aconteçam com a maior frequência possível.

Os peritos devem aproveitar essas reuniões e incrementar a promoção de vistorias nas APSs. Somente com a ação bem articulada em todas as Gerências, com o acionamento da Vigilância Sanitária, do CRM e do Corpo de Bombeiros a categoria conseguirá exercer verdadeira pressão sobre o INSS e conquistar as melhorias nas condições de trabalho que tanto almejam.

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CR

EMEX

CREMEXCom o objetivo de aproximar ainda mais as

bases de seus delegados e dirigentes, ramificando ao máximo as diretrizes do Movimento pela Excelência, a ANMP acatou a sugestão de vários associados e criou as Comissões Regionais Pelo Movimento de Excelência – CREMEX. Os integrantes de cada uma das cinco CREMEX atuam desde o dia primeiro de outubro, data da sua primeira reunião, como de canais de divulgação do Movimento, capilarizando a condução e as ações, e envolvendo todas as regiões neste passo gigante da perícia médica.

A criação do Movimento e das Comissões tem amparo ESTATUTÁRIO, observado o art. 29 nos incisos I, II, IX e XI. As comissões devem ser as grandes motivadoras e orientadoras do Movimento para os peritos. Ao todo 30 peritos, entre delegados e suplentes, formam as cinco CREMEXs divididas por cada uma das regiões administrativas do INSS.

Os contatos telefônicos e via site entre os integrantes da CREMEX é intenso. Ao final da primeira

reunião, que durou sete horas, os peritos médicos integrantes das CREMEXs decidiram criar uma apresentação em forma de power point explicitando a forma de conduzir o Movimento no dia a dia das APSs. Esta apresentação foi disponibilizada no site e deve ser seguida por todos, já que o Movimento não é datado, isto é, não tem prazo para acabar, e suas orientações são permanentes.

Por unanimidade os integrantes das CREMEX decidiram desencadear, paulatinamente, várias ações para fortalecer o Movimento já que a busca pela Excelência Profissional é mais completa e visa principalmente dar condições dignas de trabalho aos peritos e de atendimento aos segurados. Estas condições passam por segurança, infra-estrutura e até mesmo higiene do local de trabalho para a perícia e de espera e atendimento para os beneficiários.

A ANMP conclamou a todos os seus associados a que procurassem os órgãos locais

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competentes, como por exemplo CRM, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária para que fosse verificado se as APSs estão dentro do padrão de segurança e higiene exigidos por estas instituições. Para facilitar o trabalho dos associados na busca pela Excelência os integrantes das CREMEX criaram três modelos de Solicitação de Vistoria, um para o Conselho Regional de Medicina, outro para o Corpo de Bombeiros e o terceiro para a Vigilância Sanitária.

Todos estes modelos de solicitação ainda se encontram á disposição no site. Para os associados com dificuldade de encontrá-los, a Diretoria da ANMP recomenda que eles enviem e-mail à [email protected] pedindo a cópia dos modelos desejados já que é fundamental que este trabalho persevere. A seguir a relação dos integrantes das CREMEX, com suas respectivas Gerências e contatos, para que o trabalho de mobilização em relação ao Movimento também seja permanente.

Comissões Regionais do Movimento pela Excelência (CREMEX)

Cremex 1Região I - São Paulo – Coordenador: ArgoloRicardo Abdou SP CentroFco Eduardo SP CentroAdriana Cavalcanti AraçatubaRenato Arena Ribeirão PretoAugusto Taubaté

Cremex 2Região II – Rio/ MG/ES – Coordenador:

Luiz Moraya Rio / SulAristóbulo Ouro PretoTarcísio VitóriaJosé Flávio UberlândiaLuiz Humberto Varginha

Cremex 3Região III – SUL – Coordenador: Marcus Vinícius

Francisco Luciani Porto AlegreJosé Alexandre Sfair Novo HamburgoDenise Furquim ChapecóSylvio Roberto Cascavel

Cremex 4Região IV – Nordeste – Coordenador: GeilsonJudite FortalezaFlawber Campina GrandeRuth RecifeHeltron Natal

Cremex 5Região V – NORTE/CENTRO OESTE –

coordenador: BolfariniTaveira AnápolisEliane Félix Campo GrandeJosierton BrasíliaOlímpia Maria São Luis

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Moralização e LegalidadePi

ng P

ong

Mais do que um movimento reivindicatório, o Movimento pela Excelência e Autonomia do Ato Médico Pericial é uma manifestação genuína e legal da perícia médica previdenciária, um verdadeiro marco na moralização do atendimento previdenciário e por este motivo tem amplo respaldo legal. Esta é principal conclusão do advogado Luis Gustavo da Silva, do Escritório Torreão Braz Advogados, que faz a assessoria jurídica para a ANMP. Encarregado de garantir a legalidade das ações da perícia médica previdenciária em defesa de seus interesses, o Dr. Luis Gustavo deu uma entrevista à ANMP em foco, na qual fala do Movimento e das ações feitas no sentido de resguardar a perícia.

Em foco: Em várias ocasiões o senhor defendeu o Movimento de Excelência como o caminho legal a ser seguido pela perícia médica. Por que, do ponto de vista legal, este é o caminho? Dr. Luis Gustavo: O Movimento de Excelência apenas reafirma a autonomia médica, que é

garantida pela própria essência das atribuições do Perito Médico e pelo Código de Ética Médica. Além disso, há o cumprimento integral da jornada e não há barganha no movimento. Por essas razões, é inegável sua plena legalidade.

Em foco: Até o momento o INSS não ingressou em juízo contra o Movimento pela Excelência. O governo tem “pega” para entrar com alguma ação contra este Movimento?

Dr. Luis Gustavo: O fato de não haver reivindicação remuneratória ou pedido de redução da carga horária limita a possibilidade de o INSS caracterizar o movimento como grevista. Por essa razão, fica muito difícil para o INSS propor qualquer medida judicial, pois sabe que os fundamentos jurídicos do Movimento são sólidos.

Em foco: Em relação ao assédio moral, às perseguições, o que o senhor aconselha aos peritos médicos?

Dr. Luis Gustavo: Que formalizem imediatamente a ocorrência na Polícia Federal (ou Civil, se não houver a Federal no local) e no Ministério Público. Infelizmente, a relação havida entre o INSS e seus servidores, paradoxalmente, não é de cooperação. O óbvio entendimento de que os servidores são a própria Administração não é contemplado no cotidiano do INSS. Dessa forma, somente demonstrando força e capacidade de reação a atitudes temerárias é que os Peritos Médicos Previdenciários terão o tratamento respeitoso que merecem por parte dos dirigentes da Autarquia.

Em foco: Em termos legais como o senhor avalia os primeiros meses do Movimento?

Dr. Luis Gustavo: Como mencionado, vejo o movimento com pleno amparo legal. Talvez por esse motivo, há a constatação de que a Autarquia tem se valido de expedientes lamentáveis, como

Luis Gustavo Freitas da Silva

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as diversas ameaças de retaliações, para tentar mitigar o Movimento.

Em foco: A ANMP ingressou com ações contra o limitador de 60 horas para os peritos médicos previdenciários, contra a adoção do ponto eletrônico e também pelo exercício da jornada de trabalho de seis horas corridas. Como o senhor vê, realisticamente, as chances dessas ações? Dr. Luis Gustavo: Com relação à ação contra o limitador de 60 horas, tivemos a felicidade de ter a antecipação de tutela deferida, o que denota sua imensa probabilidade de êxito. A respeito das outras duas, apesar de haver fundamentação jurídica que lhes ampare - no caso do ponto eletrônico, a inadequação de sua utilização tendo em vista as peculiaridades da profissão médica e, no caso das seis horas corridas, a violação aos princípios da eficiência e da irredutibilidade de vencimentos -, o fato de adentrarem em questões de natureza discricionária da Administração diminui a probabilidade de êxito final.

Em foco: Os servidores administrativos do INSS entraram em greve por 21 dias e não conseguiram conquistar nenhum de seus pleitos. Os Policiais Federais também não tiveram êxito em seu movimento paredista. O senhor acredita que dentro deste governo, com a atual política adotada para o funcionalismo público, as diversas categorias de servidores públicos ainda têm chance de lograr êxito em seus pleitos por meio de movimentos paredistas? Dr. Luis Gustavo: Infelizmente, não temos notícia de sequer um provimento jurisdicional favorável à legalidade das greves de servidores públicos federais depois que o Supremo decidiu ser o Superior Tribunal de Justiça responsável pelos julgamentos de ações dessa natureza. Assim, do ponto de vista jurídico, a força dos movimentos paredistas foi, inegavelmente, diminuída.

Em foco: Sendo o caminho jurídico muito demorado, qual a melhor saída para

que os servidores públicos, como os peritos médicos previdenciários, tenham reais melhorias nas suas condições de trabalho, segurança e remuneração? Dr. Luis Gustavo: Na recente história de categorias que tiveram, por parte do Governo, um grande reconhecimento institucional, podemos utilizar como paradigma os advogados públicos. Atualmente, estão amparados por uma Portaria que lhes dispensa o ponto, dispõem de boas condições estruturais, tiveram seus vencimentos sensivelmente reajustados (de menos de R$ 5.000 em 2004 para R$ 12.000 atualmente) e, ainda, guardam boas perspectivas para um futuro próximo. O atual Ministro Tóffoli foi determinante para a construção desse cenário, e a principal estratégia empenhada foi a de construir uma imagem, na sociedade e no governo, altamente positiva. Passaram a ser respeitados e divulgaram amplamente sua importância institucional. Sendo assim, acho que os Peritos Médicos Previdenciários devem demonstrar a complexidade e importância de suas atribuições para adquirirem um patamar superior dentro da Administração. E um ótimo passo, na minha opinião, é a luta pela autonomia de suas atribuições, porque é inadmissível um servidor público com formação médica - a graduação acadêmica mais complexa e nobre - ser compelido a trabalhar com metas extenuantes. Adquirir respeito institucional e social é, no meu sentir, o caminho para contemplar os justíssimos anseios da categoria.

30 ANMP em foco - Novembro/2009

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ANMP luta porjornada de seis horas

Sempre em defesa dos interesses dos seus associados, ANMP tem buscado de todas as formas possíveis, garantir o exercício da jornada de trabalho de seis horas corridas para a perícia médica previdenciária. O objetivo é garantir a opção pelo exercício de 30 horas, sem redução de vencimentos. Várias iniciativas neste sentido foram adotadas em todas as frentes possíveis, isto é, via administrativa, jurídica e política.

Desde o início do Movimento pela Excelência do Ato Médico Pericial a Diretoria da ANMP fez questão de salientar a todos os

associados que o Movimento não se confunde, nem se opõe, à luta pela jornada de seis horas. São duas ações que correm paralelamente em defesa dos interesses de toda a categoria. Em 26 de março deste ano foi proposta ação coletiva de número 2009.34.00.009235-9 com o objetivo de garantir o exercício da jornada de 30 horas, mantendo-se o mesmo padrão remuneratório.

Nesta ação, tomou-se por fundamento jurídico a Resolução INSS/PRES nº 6, de quatro de janeiro de 2006, que possibilitava aos servidores das Agências da Previdência Social o desempenho de suas funções em regime de

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turnos, com o cumprimento de jornada diária de seis horas ininterruptas. Em pedido de tutela antecipada, o pleito da ANMP foi indeferido, motivo pelo qual a Associação interpôs recurso, dirigido ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob forma de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo para que fosse retomada a sentença de primeiro grau. O efeito suspensivo, entretanto, foi indeferido em 22 de julho de 2009. Em vista disso, o processo continuará seu trâmite ordinário.

Trabalho parlamentar

Na área política a ANMP apresentou, por meio do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), três emendas ao Projeto de Lei 5918/09, que dispõe sobre a reestruturação de diversas carreiras do funcionalismo público federal, inclusa aí a carreira de perito médico previdenciário. Todas as emendas tratam da remuneração integral no cumprimento da jornada de 30 horas. A Diretoria da ANMP quer todos os associados tenham a plena certeza de que todas as ações possíveis foram, e ainda estão sendo tomadas, para melhor garantir os interesses dos peritos médicos. A luta pelas seis horas sem redução de vencimentos é, como sempre foi, uma meta para a ANMP.

A Diretoria da ANMP esteve em audiência com o Deputado Roberto Santiago do PV de São Paulo, que é o relator do PL na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O Deputado compreendeu afirmou ter compreendido os objetivos da categoria com as mudanças sugeridas na forma das emendas e c o m p r o m e t e u - s e a ajudar a perícia. Apesar de sua boa vontade, Santiago deixou claro que se o Governo for contra às alterações propostas, será difícil que as

emendas sejam aprovadas no Congresso e pela Presidência da República.

Negociações com INSS

A busca pelas seis horas nunca foi interrompida e a partir de outubro as negociações dentro do INSS sobre o tema se intensificaram. Mais de uma vez a ANMP cobrou do INSS durante os últimos encontros ocorridos em outubro e novembro, uma solução para a questão da gestão da perícia e a fixação de sua jornada. Os diretores da Associação lembraram que o grupo de trabalho formado por peritos e cúpula do INSS chegou à conclusão de que a jornada com ponto eletrônico deve ser de seis horas e as outras duas horas devem ser feitas de acordo com as demais atribuições da perícia, que não podem ser quantificadas, nem controladas por meio eletrônico, como por exemplo perícias domiciliares, judiciais e hospitalares e que a gestão deve ser feita pela chefia médica.

O INSS mostrou-se flexível para a implantação do modelo 6+2, ou seja, 6 horas de perícias agendadas e 2 horas de outras atividades periciais, em especial estudo e capacitação, que poderiam ser cumpridos inclusive fora da estrutura física do INSS. Por uma questão de lógica, o registro eletrônico do ponto só poderia ser exigido nas 6 horas de realização de agenda, visto poderem as outras 2 horas ser realizadas em diversos ambientes.

ANMP e o relator do PL5918

32 ANMP em foco - Novembro/2009

O governo determinou que a partir do mês de outubro os servidores do INSS registrem a frequência através do ponto eletrônico. Para isso, o governo dispõe de um programa denominado Sistema de Registro de Frequência (SISREF). Como a carreira de médico tem várias atribuições e tarefas, a autarquia constituiu um grupo de trabalho através da Portaria nº 132 INSS/DRH, de 03 de agosto de 2009, que foi dividida em um subgrupo convocado para trabalhar no período de 08 a 18 de setembro de 2009, no Edifício Sede do INSS, para tratar do tema Jornada de Trabalho do Perito Médico Previdenciário e Supervisor Médico Pericial, com desdobramento do assunto nos seguintes assuntos: execução das atividades médico-periciais na jornada estabelecida; registro de frequência; compatibilidade de horários

relativamente à acumulação de cargos; lotação dos peritos médicos.

Este subgrupo de trabalho foi constituído pelas seguintes pessoas: Edi Damasceno Maciel INSS/CGARH, Eliane Araújo e Silva Felix INSS/GEX/MS, Eliene T. de Oliveira INSS /CGARH, Ena Maria Albuquerque da Paz INSS/GEX/Recife, Isabel Cristina Akemy Susuki INSS/DIRAT, Michel Ibrahim Bayeh INSS/CGARH e Ricardo Abdou INSS/GEX/SP.

As durações da jornada de trabalho das carreiras em questão são de 40 horas semanais, vez que estão legalmente estabelecidas em Lei em destaque: Supervisor Médico Pericial com jornada estabelecida pela Lei nº 9.620, de 1997, conforme Art.20 e a de Perito Médico Pericial, pela Lei nº 11.907, 2009, embora a Lei tenha preservada a jornada originária de 20 horas.

Atualmente a Orientação Interna n.º 2 INSS/DRH, que dispõe sobre os procedimentos complementares relativos à jornada de trabalho e controle de assiduidade e pontualidade, não contempla todas as especificidades das carreiras do INSS. O grupo de trabalho sugeriu a sua atualização contemplando a jornada especial para servidor estudante, jornada especial para servidor portador de deficiência (art. 98, § 1º, Lei n.º 8.112/90), bem como para servidora lactante, conforme art. 68, Lei n.º 8.112/90. Propôs, ainda, previsão legal, que serviço extraordinário autorizado e efetivamente realizado possa ser utilizado pelo servidor para fins de compensação em banco de horas.

Sugeriram-se vários ajustes para o SISREF, como aumento do limite de tolerância de cinco minutos e o governo acatou para quinze minutos; efetivo registro das horas trabalhadas; no caso de inexistência de registro de entrada, propôs-se adicionar à tela um “campo específico” que permita ao servidor justificar a ausência do registro; que na folha virtual do servidor conste todos os dias de jornada, mesmo que não tenha ocorrido nenhum registro, para posterior justificativa. A justificativa apresentada será avaliada pela chefia que homologará ou não a justificativa, mediante um toque, conforme sugestão do grupo. Possibilidade de informar ocorrências distintas em um mesmo dia,

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GT: Jornada e autonomia do ato médico pericial

Autora: Eliane Araújo e Silva FelixPerita Médica Previdenciária GEX – Campo Grande (MS)

33ANMP em foco - Novembro/2009

ou seja, quando o servidor tiver atividade normal durante um período da jornada e atividade externa – sugere-se a possibilidade do registro de frequência normal e código de determinada ocorrência (ex.: capacitação, atividade externa, etc.), acrescentando ou descontando horas; nos casos em que os servidores participarem de ações de capacitação interna ou atividade externa, com carga horária superior a sua jornada de trabalho, que o excedente possa ser contabilizado no banco de horas; flexibilizar o SISREF, permitindo a justificativa de ausência de registro do intervalo de almoço, pois o modelo atual atribui três horas de intervalo quando da inexistência do registro; permitir, para fins de manutenção, o banco de horas positivas do mês anterior, bem como permitir a utilização dos créditos até o mês subsequente ao de sua ocorrência; criar uma ocorrência que identifique inoperância do SISREF seja ela parcial ou total. Sugeriu-se ainda a formação de um grupo permanente para a avaliação do SISREF. Sendo o ato médico-pericial complexo que envolve atividades gerenciais, presenciais, externas e não presenciais, estas devem ser realizadas de modo seguro por profissionais devidamente habilitados conhecedores dos diversos atos legais e normativos, assim, as tarefas médicas devem ser registradas de forma diferenciada, principalmente no que se refere às atividades externas. O SISREF não atende a essa especificação como acima foi apontado, tornado impossível o registro correto dos atos periciais. Assim propomos que, enquanto o sistema não estiver devidamente adequado para os registros das atividades

presenciais externas, sejam os servidores, nestas atividades, dispensados do ponto eletrônico, desde que, devidamente autorizadas pela chefia imediata e confirmadas com a apresentação do relatório de atividade externa ou indenização de transporte, sendo vedada a realização de outras atividades remuneradas neste período de tempo, tal como prevê o Art. 6º, § 4º, Decreto n.º 1.590/1995.

A compatibilidade de horário envolve diretamente o tema acumulação de cargos, e tem sido objeto de constantes demandas da Controladoria Geral da União, assim, o tratamento da questão exigirá medidas administrativas específicas da Diretoria de Recursos Humanos, razão pela qual sugerimos os seguintes encaminhamentos: atualização do Capítulo de Acumulação de Cargos constante da Consolidação dos Atos Normativos de Recursos Humanos, no qual deve ser inserido que nos casos de acumulação de cargos com jornada superior a sessenta horas, deve-se verificar a compatibilidade de horários, respeitando-se intervalos para repouso, alimentação e distância a ser percorrida entre um emprego/cargo ou função e outro; esclarecimento aos servidores sobre a acumulação de cargos e expedição de circular, estabelecendo prazo para a atualização da Declaração de Cargos, Emprego ou Função Pública.

A lotação dos médicos a época dos trabalhos estava definida pela Portaria nº 584 MPS, de 2000, nos Serviços e Seções de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade, existentes nas Gerências-Executivas, e o exercício das atribuições legais a eles

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I - nos Serviços e Seções de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade, integrantes da estrutura das Gerências-Executivas;

II - nas Agências da Previdência Social;III - nas Unidades Avançadas de

Atendimento fixas ou móveis; eIV - nas Unidades de Referência de

Reabilitação Profissional.O referido dispositivo legal não definiu a

Chefia a qual se subordina o médico, assim, algumas Gerências passaram a adotar o procedimento de que tecnicamente a subordinação era ao SGEBENIN e administrativamente à chefia da APS, contudo, este procedimento não vinha sendo uniforme, gerando procedimentos e rotinas de trabalho diferenciadas para os servidores. Então se sugeriu a atualização do referido dispositivo legal. Destaca-se que esta providência foi iniciada pela então Coordenação-Geral de Benefícios por Incapacidade, em 2006, consoante Memorando nº 35, INSS/DIRBEN/CGBENIN, de 04/04/2006, a proposta foi inclusive analisada pela Procuradoria Federal Especializada, conforme Nota Técnica PFE - INSS/CGMADM/DPES nº 135/2006, sendo editada a Portaria n. 4 e sendo revogada na mesma semana pela Portaria n. 6, estando em vigor a Portaria n. 7, que prevê lotação dos médicos nos Serviços de Saúde do Trabalhador, a quem os mesmos se subordinam técnica e administrativamente, vez que: podem acompanhar a atividade da perícia médica, podem melhor dimensionar a força de trabalho, movimentando

os peritos de lugares de menor demanda para de maior demanda. Observamos que os gestores das Agências da Previdência Social não têm conhecimento das demais demandas relativas às atividades do perito, que muitas vezes exigem a atuação de um mesmo perito nos diversos locais onde ocorre a atividade pericial (procuradoria, APS, hospitais, residências, consultórios médicos, entre outros), o que geraria mais de uma subordinação administrativa para o perito médico. Com o registro de frequência on-line seria possível a homologação pela Chefia do SST, razão pela qual se propõe o encaminhamento de solicitação à Diretoria de Saúde do Trabalhador, vez que na nova estrutura aprovada pelo Decreto nº 6.934, de 2009, abarcaram-se as competências da então Coordenação-Geral de Benefícios por Incapacidade.

A distribuição das atividades dos peritos-médicos deve ocorrer em sua jornada diária que atualmente é de quatro ou oito horas. Como os atos periciais são diversificados: passando por atividades gerenciais até a realização do ato pericial nas Unidades do INSS, da procuradoria, em hospitais, juizados, consultórios médicos, residências, entre outros. No novo modelo desenhado para a concessão, manutenção e revisão de benefícios, que culminou na proposta do Sistema Integrado de Benefícios – SIBE, já prevê a distribuição da agenda médica em atividades presenciais, não presenciais e externas, atribuindo pesos para cada atividade, na forma de Unidade de Serviço de Perícias – USP, com peso atual de 20 minutos, não permitindo o seu fracionamento.

Sendo o médico sujeito ao Conselho Federal de Medicina e respondendo formalmente por laudos médicos sem a devida qualidade em várias instâncias, o perito necessita de tempo e ambiente físico seguro para fazer uma perícia de excelência. Assim, sugere-se que: o quantitativo de peritos em atividades gerenciais não ultrapasse a 30%; que as atividades presenciais sejam realizadas entre 4 a 6 horas, para atender as necessidades locais; que as atividades não presenciais e externas sejam realizadas entre 2 a 4 horas também para atender às necessidades locais; que todas as atividades presenciais sejam agendadas eletronicamente, inclusive o retorno da solicitação de informação do médico assistente (SIMA) e retorno da solicitação de exames ou pareceres especializados (RE); que a agenda possa ser flexibilizada para a atuação do perito em mais de uma agência num mesmo dia; diminuir o tempo atribuído de uma USP para 10 minutos e redefinir os pesos dos atos periciais

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quantificados no SIBE, ressalva-se que os pesos atribuídos e o quantitativo de atos periciais decorrente deste cálculo, são apenas parâmetros gerenciais de planejamento; não instituir peso para as atividades externas e não presenciais, considerando que o perito deva exercer as suas atividades durante a sua jornada de trabalho; instituir o ato pericial seguro, com ambiente físico adequado, sem vinculação do perito com o requerente ou mesmo APS;

Ampliação do horário de atendimento de perícia médica; observar a necessidade da constante atualização dos peritos-médicos, tanto da legislação específica previdenciária quanto a científica, que deverá estar contemplado em sua jornada de trabalho. Instituir grupo permanente de avaliação do ato pericial formado por integrantes da DIRSAT, DRH, DIRBEN e DIRAT, visando aperfeiçoar a ação médico-pericial nos diversos tipos de gerências executivas do INSS, atender melhor a população interna e externa, hierarquizado, atendendo as diferenças regionais e até mesmo locais.

No decorrer das reuniões também surgiram discussões sobre a possibilidade de impor restrição de experiência mínima de 5 anos em Perícia Médica para as cessões de Perito Médico Previdenciário para as Juntas de Recursos. Esta demanda, em especial, depende de estudos mais acurados, pois acarretará mudança na legislação.

De imediato, o que se esclarece é que as cessões para a Junta de Recursos observem com maior rigor a restrição constante do art.20 §3º da Lei nº 8.112/90, ao dispor que o servidor em estágio probatório (período de três anos) somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

Processo Seletivo para os cargos de Chefia da

Seção/Serviço de Saúde do Trabalhador: o atendimento desta demanda depende de alteração de legislação, pois, faz-se necessário a inclusão de previsão legal no Decreto de Estrutura do INSS, a exemplo do Processo Seletivo para Gerente Executivo. É necessária previsão legal específica para tal situação, posto que, a Constituição Federal, não impõe critérios para o provimento de cargos comissionados, condicionando, tão somente, que são de livre nomeação e exoneração.

Para o médico manter o título de especialista, deve participar de congressos, jornadas

e outros eventos científicos relacionados com a especialidade, pelo menos uma vez por ano (vide Resolução CFM n.º 1.666/2003 e suas atualizações, disponíveis no sítio www.portalmedico.org.br). Alguns médicos têm dificuldades para conseguir a autorização para este afastamento, pois algumas unidades vinculam a participação em congresso às atribuições efetivas do cargo. Assim, é necessário que a liberação possa ocorrer para eventos científicos de forma a atender as exigências das sociedades de especialidades médicas.

O Artigo 96-A, da Lei 8.112/90, remete que ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no país, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.

Sugere-se a formação de um grupo de trabalho para discutir um programa de capacitação do perito ao longo da carreira. Existe ainda a necessidade de se normatizar os procedimentos internos para a capacitação dos servidores, permitindo afastamento do perito para participar de ações de capacitações externas, relativo à manutenção de títulos de especialidade.

As conclusões foram apresentadas em

reuniões com a Diretoria de Recursos Humanos e com a Diretoria de Atendimento e aguardamos as propostas se tornarem realidade.

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GT: Perícia teránovo concurso

O Grupo de Trabalho para a idealização do Edital do Concurso se reuniu de 08 a 18 de setembro formado pelos Peritos Luiz Antônio de Oliveira, de Novo Hamburgo e Geilson Gomes de Oliveira, de Fortaleza, além da servidora do DRH, Elza Satomi Ito. De início, não bastassem a pouca importância com que o governo encarou este GT, com falta de estrutura e pessoal, passando pela absoluta falta de dados de demanda de peritos no Brasil, o GT recebeu de cara a informação de que o Planejamento só autorizara 250 vagas para todo o Brasil.

A título de informação, a Casa espera que, nos próximos meses, haverá cerca de 2000 aposentadorias por conta do mandado de injunção associado à instituição de ponto eletrônico. Ademais, com a construção de cerca de 720 novas agências, haveria a necessidade de aprovisionar tal demanda de peritos a lotar.

Isso, na prática, seria menos de três vagas por Gerência Executiva, insuficiente se considerarmos todo este cenário iminente de exonerações e aposentadorias, bem como a crescente expectativa por demanda criada pelo plano de expansão.

Assim, o grupo entendeu que o concurso proposto deveria ser misto: de provimento de vagas e formação de cadastro de reserva. Assim, surgindo vagas por exoneração ou aposentadoria, o INSS, seguindo a tramitação normal, poderia recorrer ao cadastro de reserva. Apesar de o Decreto restringir a possibilidade de formação de cadastro de reserva para áreas administrativas de apoio técnico ou operacional do Poder Executivo Federal, a priori não haveria uma clara exclusão da Carreira de Perito Médico Previdenciário, pois pareceu-nos que nossa carreira poderia ser enquadrada numa destas modalidades.

Outra premissa importante é que, dado a exiguidade de prazo para homologar o concurso, tentou-se simplificar o máximo possível o edital, inclusive excluindo o curso de formação como fase do processo, isto não significando que o servidor não deva ter um treinamento adequado. Como proposta apresentada pelo Diretor de Recursos Humanos, Walter Emura, este GT iria participar também do planejamento da capacitação dos novos concursados, tendo inclusive proposto modelo de curso de formação.

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Este GT usou, como base, o último Edital de Concurso Público de 2006, tomando-se o cuidado de corrigir-lhe falhas e alterações normativas. Evitou-se discorrer acerca de assuntos relativos à inscrição, logística e aplicação e elaboração da prova por entender ser este privativo da entidade realizadora do certame.

Mesmo considerando que grande parte das vagas do atual concurso fosse disponibilizada para cidades distantes e de difícil locação, este GT entendeu que, dado a exiguidade de vagas (com repercussões para vagas de Pessoas com Deficiências e lotação) e a necessidade de cadastro de reserva, o provimento por gerência seria mais adequado do que por município. O provimento por município causa imobilismo do servidor, não o lota no Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador e dilui as vagas, pois para ampliação de 50% prevista no decreto, cada município contemplado receberia no mínimo duas vagas, ainda que não necessite. Por gerência, pode-se ter um melhor aproveitamento das vagas.

Na locação de vagas, o grupo foi da opinião que se devia manter a mesma proporção entre o número de peritos e população, em especial, que seja pela proporção pelo número de segurados e que sejam usados critérios epidemiológicos para definição de vagas. Isso demanda estudos envolvendo todas as Diretorias envolvidas no assunto.

O Grupo entendeu que o Candidato ideal para a vaga tivesse experiência na profissão. Como não se podia restringir que o candidato que não tivesse experiência em Medicina participasse do certame, foi colocado que na prova de títulos que experiência maior que cinco anos no exercício da profissão, contando com tempo de residência médica, fosse mais ponderado.

A prova de títulos contou com pontuação diferenciada para os cursos referentes à perícia médica e mais especificamente para quem trabalha na área pericial ou correlata, com pontuação reduzida para quem é especialista em outras áreas, pois o grupo entendeu que dado o pequeno quantitativo de vagas, haveria maior necessidade para a atuação na linha de frente das unidades de atendimento. Desta forma, não foi disponibilizada vagas para especialistas pareceristas, função que a lei 11907/2009 permite terceirizar. Contudo, as especialidades médicas mais frequentemente requeridas no cotidiano pericial tiveram tópico destacado no Conteúdo Programático.

Como a carreira atualmente é de 40 horas, este parâmetro também foi mantido.

O grupo também entendeu que é importante a execução de um Concurso de remoção interna antes das definições de vagas nos moldes do concurso previsto na Portaria 185/2007 INSS/DRH, mantendo-se o critério de antiguidade na pontuação para tanto.

O grupo de trabalho também lembrou que ações de Gestão prévias, com adequação da capacidade instalada, devam preceder tanto o processo de remoção quanto o concurso em si. Assim, sugerimos que um trabalho conjunto coordenado pela DIRSAT/DIRAT/DRH e executado por suas representações locais deverá proceder a uma melhor distribuição dos peritos, visando um melhor aproveitamento da capacidade de atendimento. Por fim, o GT entendeu ser imprescindível que o concurso deva ser realizado por instituição de credibilidade, capilaridade e experiência, para se evitar recursos e protelações desnecessárias e perigosas.

Geilson Gomes de OliveiraPerito Médico da GEX Fortaleza e Diretor 1º Secretário da ANMP.

38 ANMP em foco - Novembro/2009

RELATÓRIO DE AÇÕES

Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social – ANMP

Acompanhamento ProcessualAtualização: 19 de outubro de 2009.

** As ações principais da ANMP foram destacadas em negrito.

1.EMENTA: Indenização por danos materiais decorrentes da ausência de reajuste dos servidores públicos federais nos anos de 1999, 2000 e 2001NÚMERO: 2004.34.00.018116-5LOCAL: 20ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Todos os peritos - médicos e supervisores-médicos

Proposta em junho de 2004, a ação visa condenar a União a indenizar os filiados à ANMP pela ausência de reajuste salarial com base nos índices INPC/IBGE à partir de 1998.

Foi apresentada contestação, e a ANMP, em atendimento a despacho judicial, apresentou réplica refutando a argumentação sustentada pela União Federal em sua peça contestatória.

Deu-se provimento ao pedido da ANMP para que fosse concedida a indenização pelos danos materiais provocados pela não ocorrência de reajuste salarial, o que ensejou a interposição de recurso de Apelação pela União.

2.EMENTA: Extensão integral da GDAMP aos aposentados e pensionistasNÚMERO: 2004.34.00.018315-5LOCAL: 20ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Aposentados e pensionistas

Ação proposta em junho de 2004 tem a finalidade de garantir aos aposentados e pensionistas o direito à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP – no patamar máximo.

Em junho de 2006, o juiz responsável pelo processo proferiu sentença favorável à ANMP, mas limitou seus efeitos aos filiados residentes no DF. Por esse motivo, ainda em junho, a ANMP interpôs recurso de Apelação, tendo o INSS se manifestado a respeito em novembro.

O INSS, por sua vez, também interpôs recurso de Apelação e, atualmente, aguarda-se o julgamento dos recursos no TRF da 1ª Região.

3.EMENTA: Correto pagamento do Adicional por Tempo de Serviço e cobrança dos valores atrasadosNÚMERO: 2004.34.00.024682-4LOCAL: 1ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Todos os peritos-médicos

Esta ação foi proposta em agosto de 2004 com a finalidade de condenar o INSS e a União a pagarem o valor integral dos adicionais por tempo de serviço dos filiados à ANMP calculados sobre a totalidade dos vencimentos básicos. Após a apresentação de contestação e réplica, foi proferida sentença julgando procedente o pedido da ANMP.

O INSS opôs Embargos de Declaração alegando omissão quanto à prescrição quinquenal. Os Embargos foram aceitos, determinando o juiz que o INSS pague os valores atrasados resultantes do pagamento a menor dos adicionais por tempo de serviço, acrescidos de juros de mora, a partir da data da citação, observada a prescrição quinquenal.

O INSS interpôs recurso de apelação, recebido com efeito suspensivo, contra o qual a ANMP apresentou contrarazões.

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Balanço das AçõesJudiciais

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4.EMENTA: Retroação dos efeitos fi nanceiros do exercício da opção pela nova Carreira de Perícia Médica ao dia 1º de fevereiro.NÚMERO: 2004.34.00.025516-9LOCAL: 13ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Todos os peritos-médicos

Essa ação foi proposta em agosto de 2004 para que o INSS fosse condenado ao pagamento dos valores atrasados decorrentes da adoção do termo equivocado de início da vigência dos vencimentos da Carreira de Perícia-Médica, o qual foi contabilizado a partir do dia 18 de fevereiro de 2004 e não do dia 1º do referido mês.

Primeiramente, o INSS apresentou contestação, em relação à qual a ANMP se manifestou em fevereiro de 2005.

Atualmente, aguarda-se o parecer do Ministério Público Federal.

5. EMENTA: Adicional de insalubridade. Percepção no seu percentual máximoNÚMERO: 2004.34.00.028464-6LOCAL: 3ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Todos os médicos-peritos

A presente ação foi proposta em setembro de 2004 visando à condenação do INSS e da União ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o vencimento do cargo efetivo a todos os fi liados à ANMP, além da diferença entre o valor pago e o valor devido desde setembro de 1999.

Após a apresentação de contestação e de réplica, a União requereu a produção de prova pericial em todos os locais de trabalho dos fi liados à ANMP, o que foi deferido pelo juiz. Entretanto, tal determinação revela-se impossível de ser cumprida, razão pela qual a ANMP apresentou recurso de embargos de declaração.

Em novembro de 2007, o juiz acolheu os embargos da ANMP e revogou a decisão que determinou a realização de prova pericial. Entretanto, no dia 15 de outubro, foi proferida sentença, julgando improcedente o pedido da ANMP.

6. EMENTA: Percepção do auxílio-alimentação nos termos do numerário auferido pelos servidores do Supremo Tribunal FederalNÚMERO: 2004.34.00.030944-1LOCAL: 2ª Vara Federal – Justiça FederalBENEFICIÁRIOS: Todos os médicos-peritos e supervisores-médicos

A presente ação foi proposta em outubro de 2004. O seu objetivo precípuo é garantir a equiparação do valor do auxílio-alimentação dos filiados ao dos funcionários do STF para os residentes em Brasília e dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais para os residentes de outras unidades federativas.

Após a apresentação de contestação e réplica, o juiz proferiu sentença considerando improcedente o pedido formulado pela ANMP.

A Associação apresentou recurso de Apelação visando à reforma da sentença desfavorável em janeiro de 2006, entretanto o Juiz decidiu pelo seu não recebimento, fazendo com que a ANMP recorresse através de agravo de instrumento, que aguarda julgamento pelo TRF/ 1ª Região.

7.EMENTA: Averbação de tempo de serviço celetista em condições insalubresNÚMERO: 2004.34.00.043582-0LOCAL: 15ª Vara Federal – Justiça Federal BENEFICIÁRIOS: Todos os médicos-peritos

A presente ação foi ajuizada buscando a condenação do INSS e da União a averbar o tempo de serviço em atividade especial, devido a condições insalubres ou perigosas, exercido antes da publicação da Lei nº 8.112/90. A averbação deve ser feita na proporção especifi cada no Decreto 3.048/99, sendo que um ano de serviço em atividade especial corresponde a 1,4 ano de serviço em atividade comum para os homens e a 1,2 ano de serviço em atividade comum para as mulheres.

Em 15 de maio de 2007, a ANMP apresentou petição informando o reconhecimento administrativo do pedido, com

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fundamento no Memorando-Circular nº 15 do INSS. Por esse motivo, requereu a extinção do processo com julgamento de mérito, o que implica o reconhecimento defi nitivo do direito e de seus refl exos patrimoniais, como: abono de permanência e ATS.

Em junho de 2007 foi proferida sentença, na qual o juiz extinguiu o processo sem julgamento de mérito, diversamente do pedido da ANMP. Por esse motivo, a associação apresentou embargos de declaração objetivando a reforma da sentença.

Os embargos foram rejeitados e, diante disso, a ANMP apelou ao TRF-1ª Região.

8.EMENTA: Lei nº 10.876/04. Isonomia entre médicos peritos e médicos credenciados.NÚMERO: 2005.34.00.012267-2LOCAL: 17ª Vara FederalBENEFICIÁRIOS: Todos os médicos-peritos

Esta ação foi ajuizada em maio de 2005 para que os médicos peritos concursados fossem indenizados pela diferença mensal entre a remuneração percebida por eles e a dos médicos credenciados.

O INSS apresentou contestação e o juiz proferiu sentença decidindo pela improcedência do pedido inicial. Em vista disso, a ANMP interpôs recurso de Apelação, sobre o qual o INSS já se manifestou. Aguarda-se decisão do TRF da 1ª Região.

9.EMENTA: Enquadramento dos Supervisores Médicos-Periciais em classe incompatível com as atribuições do cargo. Necessidade de reposicionamento na carreira.NÚMERO: 2005.34.00.017531-2LOCAL: 17ª Vara FederalBENEFICIÁRIOS: Supervisores Médicos-Periciais

A ação foi ajuizada em junho de 2005 com vistas a que fossem reposicionados na Classe Especial “S” os Supervisores Médicos Periciais que optaram por integrar a Carreira de Perícia Médica.

O INSS apresentou contestação

e recentemente, foi proferida sentença de improcedência da demanda, o que ensejou a interposição de Recurso de Apelação pela ANMP. Atualmente, aguarda-se julgamento pelo TRF 1ª Região.

10.EMENTA: Contribuição Previdenciária de aposentados e pensionistas. Lesão aos princípios da legalidade e da noventena.NÚMERO: 2006.34.00.011147-8LOCAL: 21ª Vara BENEFICIÁRIOS: Aposentados e pensionistas

A ação foi proposta em 2006 para que fosse suspensa a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas fi liados até que sobrevenha Lei ordinária constitucional que defi na a base de cálculo desse tributo.

Atualmente, aguarda-se a prolação da sentença.

11. EMENTA: Contagem de tempo de serviço realizado em período anterior à Lei nº 8.112/90. Averbação. Tempo Concomitante.NÚMERO: 2006.34.00.033471-0LOCAL: 5ª Vara

O mandado de segurança foi impetrado em novembro de 2006 contra ato do Diretor de Benefícios do INSS, objetivando a averbação ao Regime Geral de Previdência Social do tempo de serviço prestado pelos benefi ciários na qualidade de autônomos no período anterior à publicação da Lei 8.112/90.

Em janeiro de 2007, a liminar requerida pela ANMP foi deferida, e posteriormente, foi proferida sentença que julgou improcedente o pedido da ANMP, revogando a liminar anteriormente concedida.

Tendo em vista essa situação, a ANMP opôs embargos de declaração, os quais foram rejeitados e ensejaram a interposição de Recurso de Apelação. Atualmente, aguarda-se o julgamento deste recurso no TRF da 1ª Região.

12. EMENTA: Incidência de contribuição

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previdenciária sobre o terço de férias.NÚMERO: 2006.34.00.036645-2LOCAL: 16ª Vara

A ação foi proposta em dezembro de 2006 com os objetivos de impedir o INSS de cobrar contribuição social sobre a parcela do terço constitucional de férias e de condená-lo a devolver os valores descontados das remunerações dos fi liados à ANMP nos últimos 5 anos, acrescidos de juros e correção monetária.

Em novembro de 2007, foi publicada sentença, tendo sido julgado improcedente o pedido. Por esse motivo, a ANMP interpôs Apelação, que aguarda julgamento no TRF da 1ª Região.

13. EMENTA: Reparação por danos morais e materiais. Operação “Com Dor”.NÚMERO: 001/1.07.0022873-3LOCAL: 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de porto Alegre/RS.

A ação em epígrafe foi ajuizada em 2007 pelo médico Boris Nadvorny contra a ANMP. Por meio dela, o médico pleiteia danos morais e materiais em virtude da publicação no site da associação das ações da Polícia Federal no Rio Grande do Sul.

Houve sentença julgando improcedente o pedido e o Autor apresentou recurso de apelação que aguarda julgamento.

14. EMENTA: GDAMP. Falha no sistema operacional do INSS. Irregular avaliação do desempenho institucional.NÚMERO: 2007.34.00.043308-7LOCAL: 4ª Vara Federal.

A ação foi ajuizada em dezembro de 2007 com o objetivo de condenar o INSS a pagar aos fi liados da ANMP a parcela institucional da Gratifi cação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP – de modo integral.

A percepção do pagamento integral dessa gratifi cação deve ocorrer até que o INSS corrija a falha no sistema operacional que impossibilita a aferição do real tempo médio entre a data de marcação da perícia inicial e a data de realização do exame, parâmetro que serve de base para a avaliação de desempenho institucional.

Busca-se também nesta ação, que o INSS publique as causas que fundamentam os resultados obtidos nas avaliações de desempenho institucional, que orientam o cálculo do valor da gratifi cação a ser recebida pelos médicos peritos.

Em fevereiro de 2008, foi proferida decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada requerida pela ANMP, apenas para determinar ao INSS que, no prazo de dez dias, publicasse as causas que fundamentaram os resultados obtidos nas avaliações de desempenho institucional, divulgadas através da Portaria nº 22 INSS/DIRBEN, de 24/10/2007, de forma motivada e individualizada em relação à cada Unidade de Avaliação.

O INSS apresentou dados ininteligíveis, e, em virtude disso, a ANMP apresentou petição requerendo a apresentação de dados compreensíveis para justifi car as avaliações de desempenho institucional.

Atualmente aguarda-se decisão do juiz.

15. EMENTA: Memorando Circular 81 INSS/DIRBEN. Tempo de serviço realizado em período anterior a Lei nº 8112/90. NÚMERO: 2007.34.00.044383-1LOCAL: 16ª Vara Federal.

Esta ação foi ajuizada, com pedido de tutela antecipada, em dezembro de 2007 para que fosse garantida a emissão de Certidões por Tempo de Serviço dos associados, para efeitos da contagem especial do tempo de serviço, tendo em vista que o Diretor de Benefícios do INSS editou o MEMO CIRCULAR nº 81 que sobrestou a referida emissão.

O juiz declarou extinto o processo, sem resolução do mérito, alegando que houve perda de objeto em virtude da edição do Memorando-Circular nº 05 INSS/DIRBEN que teria determinado a retomada da emissão de certidões referentes ao tempo de serviço.

16.EMENTA: Adicional de Insalubridade para cedidos ao Conselho de Recursos da Previdência SocialNÚMERO: 2008.34.00.007241-1LOCAL: 20ª Vara Federal.

Este mandado de segurança foi impetrado em março de 2008, contra ato do Diretor de

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Recursos Humanos do INSS, objetivando a garantia do pagamento do adicional por exercício de atividade insalubre aos médicos peritos cedidos ao Conselho de Recursos da Previdência Social.

Em momento posterior, verifi cou-se que a autoridade impetrada procedeu o corte do adicional de insalubridade para os membros do Conselho de Recursos da Previdência Social e que ela pretendia a devolução dos valores da gratifi cação já percebidos pelos benefi ciários. Por isso, a ANMP requereu, em março de 2008, provimento de natureza cautelar no processo. Pretendia-se impedir por meio dele que os benefi ciários fossem compelidos a devolver valores já pagos a título de adicional de insalubridade, o que foi garantido em abril de 2008.

Diante disso, o juiz decidiu, no último mês de março, no sentido de obstar os descontos na remuneração dos servidores dos valores já percebidos por estes. Como não se pronunciou acerca da continuidade do recebimento, a ANMP opôs embargos de declaração com vistas a obter maior clareza na sentença.

Os embargos foram rejeitados e, diante disso, a ANMP interpôs recurso de apelação.

17.EMENTA: Aposentadoria. Proporcionalização de gratifi cações não vinculadas ao vencimento básico.NÚMERO: 2008.34.00.008011-0LOCAL: 2ª Vara Federal

Em março de 2008, foi impetrado esse mandado de segurança com o objetivo de conseguir determinação judicial que impeça qualquer alteração no pagamento da Gratifi cação de Desempenho de Atividade Médico -Pericial – GDAMP – e da Gratifi cação Específi ca a Perícia Médica – GEPM – dos aposentados e pensionistas associados que percebem proventos proporcionais.

Foi proferida decisão que deferiu a liminar pleiteada e, inconformados, o INSS e a União interpuseram Agravos de Instrumento.

O Tribunal negou provimento a ambos os agravos.

Posteriormente, verifi cou-se que a decisão judicial estava sendo descumprida em algumas agências do INSS. Por isso, a ANMP apresentou petição informando o descumprimento da liminar ao juízo.

Em fevereiro de 2009, o INSS interpôs recurso especial e recurso extraordinário ao STJ

e ao STF, respectivamente. Entretanto, em março de 2009, o juízo de 1º grau julgou procedente o pedido da ANMP e concedeu a segurança para que fosse restabelecido o pagamento integral da GDAMP e GEPM para aqueles aposentados que já as percebiam integralmente.

18. EMENTA: Pedido de explicações sobre as estatísticas divulgadas com relação a denúncias contra Médicos Peritos.NÚMERO: 2008.34.00.027053-6LOCAL: 10ª Vara Federal

Em agosto de 2008, foi apresentada essa interpelação objetivando pedir explicações em juízo acerca de denúncias contra médicos peritos divulgadas em encontro público pelo Ouvidor Geral do Ministério da Previdência Social.

O juiz proferiu decisão ordenando a remessa dos autos a Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo. Por se tratar de matéria penal, a ANMP não possui mais competência para liderar a ação, que continua em curso para averiguar a responsabilidade penal do Ouvidor-Geral da Previdência Social.

19.EMENTA: Direito de greve dos Médicos Peritos da Previdência Social. NÚMERO: MC 14770 e MS 13860 LOCAL: Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça

No dia 16 de setembro de 2008, o INSS propôs medida cautelar, com pedido de concessão de liminar, objetivando suspender o movimento grevista dos médicos peritos. No dia 17 de setembro, o Ministro Arnaldo Esteves Lima concedeu liminar ao INSS para suspender a greve dos médicos peritos, fi xando multa diária em caso de descumprimento da decisão. A ANMP apresentou contestação à medida cautelar. Aguarda-se decisão do STJ.

Em contrapartida, no dia 18 de setembro, a ANMP impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para declarar a legalidade da greve e para impedir que sejam aplicadas quaisquer medidas punitivas contra os servidores grevistas. A liminar foi indeferida. Em virtude disso, a ANMP interpôs Agravo Regimental buscando reformar essa decisão. Atualmente, aguarda-se decisão do STJ.

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20.EMENTA: Impossibilidade de devolução de parcelas percebidas de boa-fé. Descontos indevidos.NÚMERO: 2008.34.00.033212-0LOCAL: 6ª Vara Federal

Em outubro de 2008, foi impetrado esse mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do Diretor de Recursos Humanos do INSS, para impedir o INSS de realizar o desconto em folha a que alude o Memorando-Circular nº 38/2008, garantindo aos fi liados à ANMP que os valores supostamente pagos a maior não sejam descontados de suas remunerações a partir do mês de outubro.

O pedido de liminar foi indeferido, motivo pelo qual a ANMP apresentou recurso de Agravo de Instrumento, que não prosperou.

Em abril de 2009, o juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido da ANMP, que recorreu da decisão. O INSS já se manifestou nos autos. Aguarda-se, agora, a remessa de autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

21.EMENTA: Parcelas percebidas de boa-fé a título de ATS. Descontos indevidos. NÚMERO: 2008.34.00.033907-9LOCAL: 15ª Vara Federal

Em outubro de 2008, foi impetrado esse mandado de segurança, contra ato do Diretor de Recursos Humanos do INSS, para impedir que os valores recebidos a título de ATS, supostamente pagos a mais, sejam descontados da remuneração dos servidores.

A liminar requerida pela ANMP foi deferida para impedir que os descontos fossem realizados a partir do mês de outubro.

Diante dos insistentes descumprimentos por parte do INSS, a ANMP comunicou ao juízo a continuidade dos descontos e atualmente aguarda pronunciamento sobre esta questão.

Em janeiro de 2009, foi editada sentença defi nitiva ordenando a suspensão das cobranças por parte do INSS. A juíza, entretanto, não se pronunciou sobre as parcelas já descontadas. Diante disso, a ANMP opôs Embargos de Declaração requerendo tal posicionamento, os quais foram rejeitados. A ANMP interpôs recurso de apelação e aguarda envio dos autos ao TRF – 1ª Região.

22.EMENTA: Evitar devolução ao Erário de parcelas recebidas de boa-fé e revogação de aposentadorias concedidas. Memorando-Circular nº 75 INSS/DIRBEN.NÚMERO: 2008.01.00.067819-8, referente ao Mandado de Segurança nº 2006.34.00.033471-0LOCAL: TRF1 – 2ª Turma

Em dezembro de 2008, foi proposta essa ação cautelar para obstaculizar as determinações do Memorando-Circular nº 75 INSS/DIRBEN, que busca revisar as aposentadorias concedidas a partir da liminar revogada do MS nº 2006.34.00.033471-0.

A referida liminar foi concedida garantindo a averbação das contribuições realizadas pelos fi liados à ANMP, na qualidade de autônomos. Porém, assim que a liminar foi revogada, foi editado o Memorando-Circular nº 75 para revisar as aposentadorias já concedidas e determinar a reposição ao Erário dos valores recebidos.

Por isso, foi proposta a referida ação cautelar para impedir a efetivação das determinações do INSS, enquanto não é julgada a apelação do MS 2006.34.00.033471-0.

O pedido de liminar já foi deferido para impedir a devolução das parcelas recebidas de boa-fé e a revisão dos benefícios dos peritos médicos.

O processo original foi remetido ao TRF da 1ª região e, atualmente, aguarda-se sentença.

23.EMENTA: Sobrestamento da emissão de Certidões de Tempo de Contribuição.NÚMERO: 2009.34.00.001877-0LOCAL: 16ª Vara Federal

A ANMP impetrou tal mandado de segurança em janeiro de 2009, com vistas a garantir aos peritos médicos a emissão de Certidões de Tempo de Contribuição para fi ns de aposentadoria. Ainda em janeiro, o pedido de liminar nela constante foi indeferido.

A ANMP apresentou petição de descumprimento, mas o INSS alega que já o realizou reconhecendo administrativamente o direito à contagem especial por meio da Orientação Interna INSS/DRH nº 01/2009.

Atualmente, aguarda-se sentença.

24.EMENTA: Contagem diferenciada do tempo de serviço após a vigência

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da Lei 8.112/90. Servidores que percebem adicional de insalubridade. NÚMERO: MI 992LOCAL: Supremo Tribunal Federal

No dia 13 de fevereiro de 2009, a ANMP impetrou mandado de injunção em face ao Presidente da República Federativa do Brasil para defi nição de uma norma específi ca a ser temporariamente aplicada ao caso dos Médicos e Peritos da Previdência Social. Pediu, ainda, que seja aplicada contagem diferenciada aos substituídos pela Administração Pública.

Em 25 de maio de 2009, a Ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie julgou procedente o pedido formulado pela Associação para computar o tempo de serviço, na qualidade de servidores públicos expostos a condições insalubres, como especial, à razão de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. A decisão teve o seguinte dispositivo:

“Ante todo o exposto, com base nos precedentes citados e na autorização especifi camente concedida, pelo Plenário desta Casa, para a apreciação monocrática dos casos idênticos àquele veiculado no Mandado de Injunção 795 (Informativo STF 542), concedo a ordem pleiteada para, declarando a mora legislativa na regulamentação do art. 40, §4º, da Carta Magna, determinar a aplicação, pela autoridade administrativa competente, dos termos do art. 57 da Lei 8.213/91, para fi ns de averiguação do atendimento de todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria especial em favor dos servidores públicos representados pela associação impetrante.

Em junho de 2009, foi apresentada petição solicitando inclusão de novos associados e informando o descumprimento de decisão judicial, uma vez que o INSS não implementou as medidas necessárias para a efetivação do direito dos servidores.

25.EMENTA: Entrega da CRER aos segurados via Correios. Responsabilidade objetiva do INSS.NÚMERO: 2009.34.00.007860-8.LOCAL: 3ª Vara Federal

Em março de 2009, a ANMP propôs ação objetivando a entrega da CRER aos segurados por via remota, com vistas a evitar a continuidade das agressões sofridas pelos peritos médicos nas APS. Buscou-se mostrar a responsabilidade objetiva do INSS decorrente de omissão da entidade autárquica ao forçar a entrega da CRER no interior das

agências, algo que acabaria por tornar inviável a adequada conduta durante as perícias.

O pedido de antecipação de tutela foi indeferido. Atualmente, aguarda-se publicação da decisão para que se possa recorrer.

26.EMENTA: Possibilidade de redução da jornada de 8 horas diárias sem intervalo para refeições.NÚMERO: 2009.34.00.009235-9LOCAL: 22ª Vara Federal

No dia 25 de março de 2009, a ANMP propôs tal ação, com pedido de tutela antecipada, para que seja possibilitado o cumprimento da jornada de trabalho ininterrupta de seis horas diárias e trinta semanais , nas agências abertas das 7:00 às 19:00 horas nos dias úteis.

Foi proferida decisão indeferindo a tutela antecipada. Diante disso, a ANMP interpôs recurso sob a forma de agravo de instrumento, o qual não foi recebido com efeito suspensivo. Atualmente, aguarda-se decisão defi nitiva sobre o agravo.

27.EMENTA: Eduardo Henrique Rodrigues de Almeida x ANMP. Afastamento de diretor. Comissão de sindicância. Danos morais e materiais.NÚMERO: 0024.09.548.773-2LOCAL: 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

O Sr. Eduardo Henrique Rodrigues de Almeida, então vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, propôs ação de reparação de danos morais e materiais decorrentes da suspensão de suas prerrogativas enquanto vice-presidente da Associação, após trabalho realizado por Comissão de Sindicância.

O autor pediu antecipação dos efeitos da tutela sem audiência da Ré, mas esta foi indeferida pelo juiz de direito.

Após ser citada, a ANMP opôs exceção de inompetência, uma vez que o foro de Belo Horizonte não é competente para julgar a ação, já que a sede da Ré (no caso, a ANMP) localiza-se em Brasília e todos os fatos alegados ocorreram nesta capital. Atualmente, aguarda-se pronunciamento do autor acerca de tal alegação.

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45ANMP em foco - Novembro/2009

28.EMENTA: Marilia Gava e outros x ANMP. Suspensão do processo eleitoral da ANMP.NÚMERO: 2009.01.1.056634-6LOCAL: 14ª Vara da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.

Os autores propuseram ação cautelar, com pedido de antecipação de tutela, visando à suspensão do processo eleitoral da ANMP, ocorrido em abril último.

A antecipação de tutela foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, fato que levou os autores a interporem recurso sob a modalidade de agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que, no exame recursal, confi rmou o entendimento assentado pelo juízo de origem, negando provimento ao pedido de suspensão do feito e reafi rmando a conformidade das eleições com as disposições estatutárias.

29.EMENTA: Acumulação de cargos públicos. Inconstitucionalidade do Parecer AGU GQ 145/98.NÚMERO: 2009.34.00.023629-0LOCAL: 4ª Vara Federal

Trata-se de ação coletiva, com pedido de antecipação de tutela, que visa à declaração de inaplicabilidade do Parecer AGU GQ 145/98, que limita a acumulação de cargos públicos a uma carga horária máxima semanal de 60 horas, aos peritos médicos previdenciários.

O juiz abriu prazo para manifestação do INSS, que apresentou recurso de Contestação contra o pleito da ANMP.

30.EMENTA: Não incidência de imposto de renda sobre abono de permanência.NÚMERO: 2009.34.00.023631-4LOCAL: 7ª Vara Federal

Trata-se de ação coletiva, com pedido de antecipação de tuela, que visa à não-incidência de imposto de renda sobre o montante recebido a título de abono de permanência.

Atualmente, aguarda-se pronunciamento do juiz acerca do pedido antecipatório.

31.EMENTA: Integralização de

aposentadoria proporcionalNÚMERO: 2009.34.00.023633-1LOCAL: 7ª Vara Federal

Trata-se de ação coletiva, com pedido de antecipação de tutela, que visa à integralização dos proventos de servidores inativos que tenham se aposentado proporcionalmente e, ainda assim, continuam contribuindo para a Previdência Social. Por meio desta ação, objetiva-se reajustar anualmente o montante recebido.

Atualmente, aguarda-se pronunciamento do juiz acerca do pedido antecipatório.

32.EMENTA: Incorporação GDAPMP. Inconstitucionalidade. Ofensa aos direitos à paridade e à integralidadeNÚMERO: 2009.34.00.031733-0LOCAL: 13ª Vara Federal

Trata-se de ação coletiva, com pedido de antecipação de tutela, que visa garantir aos aposentados e pensionistas fi liados à ANMP a percepção da GDAPMP – Gratifi cação de Desempenho de Atividade de Perito Médico Previdenciário, de acordo com a média das sessenta últimas pontuações obtidas pelo servidor que deu causa à aposentadoria ou pensão.

No dia 14 de outubro, o pedido de antecipação de tutela foi indeferido pelo juiz de primeiro grau.

33.EMENTA: Mandado de Segurança preventivo. Ilegais retaliações do INSS em virtude da realização de perícias médicas conforme dterminações dos Conselhos de Medicina e de atos normativos da Procuradoria do INSS.NÚMERO: 2009.34.00.033449-1LOCAL: 13ª Vara Federal

Trata-se de Mandado de Segurança preventivo, com pedido de liminar, visando impedir qualquer tipo de retaliação por parte do INSS aos Peritos Médicos Previdenciários, em decorrência do Movimento por Excelência do Ato Médico Pericial.

Atualmente, aguarda-se pronunciamento do juiz acerca do pedido acautelatório.

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46 ANMP em foco - Novembro/2009

Dia

a D

ia

Segurada Em “Vibra Call”...

Segurada comparece a perícia médica para realização de PR após seu último indeferimento, poucos dias antes, em exame que o jargão pericial denomina de “Neo AX1”. Em seu histórico, obviamente, constam inúmeros indeferimentos anteriores em PP,PR e até JR, em diferentes APS do RJ.

Com sobrepeso importante adentra a sala, em cadeira de rodas, em companhia de sua irmã que informa que a mesma “está muito mal e que não entende como até o momento ela não foi aposentada”!! Poliqueixosa e lamurienta, a segurada, entre uma e outra respiração suspirosa, desfi a seu rosário de patologias, desde “ASTROSE E ISTOPOROSE no corpo todo” ( palavras textuais) , hipertensão , diabetes , fi bromialgia (claro!) e chegando, obviamente, a depressão... por causa - é claro!- “da difi culdade de conseguir o benefício”, conforme insiste em afi rmar sua irmã!

Apesar de não ser capaz de determinar com precisão nenhum de seus sintomas, a data de início dos mesmos, e nem tampouco comprová-las conforme solicitado, afi rma com total certeza que “tudo é decorrente do trabalho”! (Declara ser funcionária administrativa)

Diante da falta de cooperação da segurada durante o exame físico, após descobrir que a mesma consegue deambular sem qualquer apoio conforme reafi rma a mesma, solicito o comparecimento da C.O., para reavaliação e endosso na decisão fi nal. A C.O. inicia novo exame físico e a cada manobra explica a segurada que os sintomas que relata não tem correspondência com os exames de imagem exibidos, e que a mesma deveria, então, procurar novamente seu médico assistente. Ao fi nal do exame a segurada praticamente desaba sobre a cadeira de rodas, e enquanto completávamos seu exame no SABI, percebemos um som vibratório, constante, persistente, que nos fez parar a digitação e buscar nossos celulares, ou outro aparelho eletrônico dentro do consultório, que estivesse produzindo aquele som! Após alguns minutos de busca intensa e sem sucesso! percebemos que, na verdade, o som vibratório vinha de nossa segurada “em vibra call”!!!!... A mesma ao perceber que seu BI seria mais uma vez indeferido começou a “gemer” em formato “vibratório”!! O PR foi indeferido, mas certamente com essa “performance” a segurada terá lugar garantido em qualquer grupo de sonoplastia!!!

Maria Helena A. Teixeira – GEX Rio de Janeiro Centro

47ANMP em foco - Novembro/2009 47ANMP em foco - Novembro/2009

Ponto eletrônico

Desde que Arquimedes na sua mais profunda burrice disse: Dê-me um ponto que moverei o mundo, nunca mais tive sossego, pois por inveja o INSS inventou o Ponto Eletrônico que desmanchou a paz dos pontos que pontilhavam as minhas estradas sem ponto. Através dos pontos foram tapadas todas as brechas dos velhos caducos do INSS, que na realidade já não enxergavam nem o ponto principal de sua via excretora, passamos a dormir com comprimidos que nada mais são do que pontos. Passamos a trilhar por caminhos pontilhados de brigas entre ponteiros de Araçatuba e os ponteiros de Brasília e vivemos com camisas pontilhadas de dúvidas e incertezas onde devíamos estar pontilhando. Com uma seleção cheia de ponteiros a cruzar de cada ponta, fi caremos a ver pontos que se perderão em pontos que não podemos enxergar. Vamos continuar a luta, mas não esquecendo que apesar dos pontos da vida, deixem que a Sra. Elen acorde de sua força e mostre entre pontos que o ponto maior da vida é liberar os velhos que encantaram em verdade e constituíram a grandeza desta fantástica ANMP que vem de ponto em ponto lutando pela beleza de uma previdência sem fraudes.

Rafael Holanda – Campina Grande (PB)

Fã é fã

Segurada louca de pedra entra na sala rindo a toa. Eu com esse humor de SISREF pergunto o motivo da felicidade e ela responde toda satisfeita:

- Vou pedir autógrafo pro cantor do Raça Negra que está ali fora....

Fico curiosa e vou checar, mas só vejo um segurança branco daquele tipo “armário “ , o maior da APS...

Ela ri e diz: viu? É muita fama, ele veio até disfarçado de segurança.....

Renata Froes - GEX Rio de Janeiro Centro

48 ANMP em foco - Novembro/2009

Estudo estatístico deatos periciais

Arti

go

Periciais entre Junho e Setembro de 2009, nas APS Barbacena e Conselheiro Lafaiete

Autor

José Mário de Oliveira - Perito MédicoSIAPE 1538064APS Barbacena - MGEspecialista em Saúde da Família e da ComunidadePós-graduado em Gestão do Serviço Público, pela Fundação Getúlio Vargas

Resumo

O presente estudo visa o levantamento de dados estatísticos referentes ao trabalho da perícia médica previdenciária, com enfoque na análise das proporções das várias modalidades de atendimento (perícia inicial, perícia de prorrogação, pedido de reconsideração). Pretende-se, ainda, analisar qual a tendência estatística de atuação pericial em cada uma dessas circunstâncias, ou seja, qual a proporção de concessão e indeferimento do benefício de auxílio-doença.

Com este levantamento, objetiva-se ampliar os dados estatísticos já disponíveis no SABI-Gestão, a fim de subsidiar as decisões gerenciais necessárias para o aperfeiçoamento e padronização das condutas da perícia médica do INSS. Outro objetivo é procurar detectar eventuais causas que possam estar gerando excesso do número de pedidos de prorrogação e reconsideração, por parte dos segurados do INSS.

Introdução

A Perícia Médica, inserida no contexto maior do INSS, necessita, constantemente, buscar o aperfeiçoamento técnico de suas atividades. É vital a auto-avaliação, para verificar os pontos que podem ser alvos de ações preventivas e corretivas, visando a excelência no atendimento. É pouco eficaz um atendimento grandioso em números, se os resultados globais não forem igualmente expressivos.

Uma das formas possíveis de verificar o desempenho da perícia médica é quantificar, em números absolutos e relativos, o atendimento de ponta, em suas várias modalidades e o possível reflexo destes números sobre a ação pericial.

Quantificando adequadamente, poderemos verificar eventuais distorções que, uma vez corrigidas ou atenuadas, refletirão em melhor desempenho da perícia médica do INSS.

Metodologia

No período compreendido entre 15/06/2009 a 04/09/2009, o perito subscritor deste trabalho, coletou dados referentes a suas perícias realizadas nas APS de Barbacena e Conselheiro Lafaiete. Foram escolhidas datas aleatórias para a coleta dos dados. No ato da perícia, as informações necessárias foram coletadas e armazenadas, para posterior tratamento estatístico.

Adotou-se a seguinte nomenclatura para registrar as perícias realizadas:

* PI = Perícia Inicial;* PR = Pedido de Reconsideração;* PP = Pedido de Prorrogação;* FPI = Falsa Perícia Inicial = perícia

registrada como perícia inicial no SABI, mas com a seguinte característica: o segurado teve requerimento negado ou Benefício cessado, nos últimos 06 (seis) meses, com mesmo CID da perícia atual. Ou seja, são perícias que, conceitualmente,

49ANMP em foco - Novembro/2009

são PI, mas podem ser tratadas, estatisticamente, com PP ou PR incorretamente indexados. Isto leva em consideração o pressuposto de que estas perícias podem estar alterando a interpretação estatística atual, fatos que serão objeto a conclusão deste trabalho.

Em relação à conclusão pericial, as perícias foram classificadas como segue:C1 = indeferimento do pedido I90 = deferimento, com prazo de concessão de inferior ou igual a 90 dias;S90 = deferimento, com prazo superior a 90 dias.

Desta forma, além de se utilizar a metodologia quantitativa (número de PI, PP e PR), buscou-se a metodologia qualitativa (proporção das diferentes das conclusões periciais para cada categoria de perícia realizada).

Resultados

Antes de apresentar os resultados, gostaria de antecipar as críticas à metodologia utilizada, representadas por:

Viés de Amostragem: na APS de Barbacena, um perito está realizando apenas perícias de PP e PR, o que reduziu a proporção destas perícias para o perito subscritor desta pesquisa. Tal viés pode dificultar a generalização dos resultados para toda a Gerência de Barbacena;

Viés de Aferição: o estudo tomou por base as conclusões periciais de um único perito, não refletindo, necessariamente, a média e a mediana do grupo pericial da Gerência de Barbacena.

O viés de amostragem afetou, especificamente, a metodologia quantitativa e o viés de aferição pode ter afetado a metodologia qualitativa do estudo.

Apresentação dos Resultados:

1) Número de Perícias Analisadas:

Foi analisado um total de 520 perícias, assim distribuídas:

50 ANMP em foco - Novembro/2009

APS Barbacena = 410 perícias;APS Conselheiro Lafaiete = 110 perícias.

Perícias Analisadas

410

110

050

100150200250300350400450

APS Barbacena APS ConselheiroLafaiete

2) Proporção de Perícias Iniciais, Pedido de Prorrogação e Pedido de Reconsideração:

PI = 349 PP= 110 PR = 51 Total = 520

Proporção de PI, PP e PR

68%

22%

10%

PI PP PR

3) Proporção de FPI (Falsa Perícia Inicial)

FPI (Falsa Perícia Inicial) = 215;PIV (Perícia Inicial Verdadeira) = 134Total de PI (Perícia Inicial) = 349

Proporção de Falsa Perícia Inicial

38%

62%

FPIPIV

4) Proporção da soma PP (Pedido de Prorrogação) + FPI (Falsa Perícia Inicial) em relação ao total de perícias

PP + FPI = 325Outras Perícias (PR + VPI) = 195

S oma de PP + FPI

62% 38%

PP + FPI Outras Perícias

5) Proporção Geral das Conclusões Periciais:

C1 = Indeferimento do Pedido = 278I90 = Deferimento com prazo igual ou inferior a 90 dias = 58S90 = Deferimento com prazo superior a 90 dias = 184Total = 520

Proporção Geral das Conclusões Pericias

54%

11%

35%

C1 I90 S90

6) Proporção das Decisões Periciais para PP:

Indeferimento do Pedido (C1) = 67Deferimento com prazo inferior ou igual a 90 dias ( I90 ) = 9Deferimento com prazo superior a 90 dias = 34

Proporção das Decisões Pericias para PP

61%8%

31%

C1 I90 S90

51ANMP em foco - Novembro/2009

7) Proporção das Decisões Periciais para Falsa Perícia Inicial (FPI):

Indeferimento do Pedido (C1) = 138Deferimento com prazo inferior ou igual a 90 dias ( I90 ) = 20Deferimento com prazo superior a 90 dias = 57

Proporção das Decisões Pericias para Falsa Perícia Inicial

64%9%

27%

C1 I90 S90

8) Proporção das Decisões Periciais para Perícia Inicial Verdadeira (PIV):

Indeferimento do Pedido (C1) = 38Deferimento com prazo inferior ou igual a 90 dias ( I90 ) = 22Deferimento com prazo superior a 90 dias = 84

Proporção das Decisões Pericias para Perícia Inicial Verdadeira

26%

15%59%

C1 I90 S90

9) Proporção das Decisões Periciais para PR:

Indeferimento do Pedido (C1) = 35Deferimento com prazo inferior ou igual a 90 dias ( I90 ) = 7Deferimento com prazo superior a 90 dias = 9

Proporção das Decisões Pericias para PR

68%

14%

18%

C1 I90 S90

10) Distribuição dos Indeferimentos Proferidos:

PP (Pedido de Prorrogação) indeferidos: 67FPI (Falsa Perícia Inicial) Indeferidos: 138PIV (Perícia Inicial Verdadeira) Indeferidos: 38PR (Pedido de Reconsideração) Indeferidos: 35

67138

38 35

0

50

100

150

PP FPI PIV PR

Distribuição dos Indeferimentos Proferidos

Conclusões

Algumas conclusões iniciais, que poderão, a posteriori, ser objeto de estudos de valor estatístico mais elevado, são as seguintes:

1) Considerando como válido o conceito de FPI ( Falsa Perícia Inicial), introduzido por este estudo, no sentido de tornar esta perícia equivalente a um Pedido de Prorrogação, verificamos que o número real de PP é bem mais elevado do que o demonstrado pelas estatísticas mostradas no SABI-Gestão.

Em um total de 520 perícias, 325 se incluem dentro deste conceito ampliado de PP, perfazendo 62% do total das perícias objeto do presente estudo;

2) É notória a diferença das decisões periciais, quando comparamos os vários tipos de perícias em julgamento (vide Resultados de 5 a 9). Por exemplo, o indeferimento do pedido foi de 68% no PR e de 26% na Perícia Inicial Verdadeira (PIV);

3) Interessante conclusão pode ser detectada ao compararmos as conclusões periciais para a Falsa Perícia Inicial – FPI (Resultado 7) e Perícia Inicial Verdadeira – PIV (Resultado 8). O percentual de indeferimento foi de 64% e 26%, respectivamente. Percentuais com tendências opostas são verificados quando comparamos o deferimento com prazo superior a 90 dias. A FPI gerou apenas 27%, enquanto a PIV gerou 59% desta modalidade de conclusão pericial.

Estes números sugerem que o conceito de FPI (Falsa Perícia Inicial) apresenta repercussões estatísticas consideráveis, contaminando as atuais avaliações do SABI-Gestão, que não levam este conceito em consideração.

52 ANMP em foco - Novembro/2009

Del

egad

os A

NM

P

Unidade representada: AraçatubaDelegada: Adriana Lopes Cavalcanti

Suplente: Angelica Cristina Rei

Unidade representada: AraraquaraDelegado: Luis Henrique B. Falcão

Suplente: Sidney Antonio Mazzi

Unidade representada: BauruDelegado: André Fernando Teixeira Coelho

Suplente: Maria Eugênica Cunha

Unidade representada: CampinasDelegado: Vago Suplente: Vago

Unidade representada: Guarulhos Delegado: André Luiz Franco de Souza

Suplente: Vago

Unidade representada: JundiaíDelegada: Regina Treymann

Suplente: Gisele Kátia Camara

Unidade representada: Marília Delegado: Eliandro José Gutierris Suplente: Ricardo Gomes Beretta

Unidade representada: OsascoDelegado: João Anrimar GarciaSuplente: Hugo Ludovico Martins

Unidade representada: PiracicabaDelegado: Fabio Armando Souza Frias

Suplente: Vorney de Camargo P. Busato

Unidade representada: Presidente PrudenteDelegado: Pedro Aparecido Correia

Suplente: VagoUnidade representada: Ribeirão Preto

Delegado: Renato Pacheco ArenaSuplente: Serginho Mirandola Dias

Unidade representada: Santo AndréDelegada: Graciella Silva da Conceição

Suplente: Auceu RodriguesUnidade representada: Santos

Delegado: Márcio Aurélio SoaresSuplente: Valério Arini Pereira

Unidade representada: São Bernardo do CampoDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: São João da Boa VistaDelegada: Sandra Fernandes Marciel

Suplente: Nestor Pereira Lima

Unidade representada: São José do Rio Preto Delegada: Maria José MedelliSuplente: Raquel Esperafi co

Unidade representada: São José dos CamposDelegada: Margaret Inácia G. Queiroga

Suplente: Júlio Luiz Monastério Viruez

Unidade representada: São Paulo - CentroDelegado: Ricardo Abdou

Suplente: Miguel Adolfo Tabacow

Unidade representada: São Paulo - NorteDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: São Paulo - OesteDelegada: Marisa Corrêa da Silva

Suplente: Liege Mari Mentz

Unidade representada: São Paulo - LesteDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: São Paulo - SulDelegado: Yuri José Silva NascimentoSuplente: Rene Almoualem de Souza

Unidade representada: SorocabaDelegado: Cássio Roberto Sala

Suplente: André Augusto Costa Vianna

Unidade representada: TaubatéDelegado: Augusto José Cavalcanti Filho

Suplente: Renata Portella Tarcitano

REGIÃO ISÃO PAULO

Unidade representada: BarbacenaDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: Belo HorizonteDelegado: Leonard Joseph Taves

Suplente: Ilse S. Coelho Vieira

Unidade representada: CamposDelegado: Reginaldo Rizzo

Suplente: Cláudio Rodrigues Teixeira

Unidade representada: ContagemDelegado: José Milton Cardoso Jr.

Suplente: Leandro Antônio Mendonça

Unidade representada: DiamantinaDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: DivinópolisDelegado: Anselmo Tavares

Suplente: Ana Flavia de Moura França

Unidade representada: Duque de CaxiasDelegado: Salvador Bernardo Moreno Martin

Suplente: Luciana Cláudia Mota Mendes

Unidade representada: Governador ValadaresDelegado: Altair Paes Rocha

Suplente: Alcides Melo Gomes

REGIÃO IISUDESTE

Unidade representada: Juiz de ForaDelegado: Oswaldino Welerson Sott

Suplente: Antônio Bartolomeu Dias Jr.

Unidade representada: Montes ClarosDelegado: Genival Vieira

Suplente: Júlio Cesar Silveira

Unidade representada: NiteróiDelegado: Giuliano Felipe dos Santos Caruso

Suplente: Paulo Augusto Alves

Unidade representada: Ouro PretoDelegado: Aristobulo Nunes Silveira

Suplente: Meiraci Cássia Malheiros Silva

Unidade representada: PetrópolisDelegado: Julio Luiz Pires Koeler

Suplente: Carlos Alberto Loyolla Resende

Unidade representada: Poços de CaldasDelegado: Fábio Amorelli Vieira

Suplente: Cláudio dos Anjos Bueno

Unidade representada: Rio de Janeiro - Centro Delegada: Maria Helena Abreu Teixeira

Suplente: Alexandre da Silva Bellizzi

Unidade representada: Rio de Janeiro - NorteDelegado: Carlos Roberto Lopes

Suplente: Juliana Garbayo dos Santos

SAIBA QUEM SÃO OS DELEGADOS DA ANMP EM TODO PAÍS

Unidade representada: Rio de Janeiro - SulDelegado: Luiz Fernando Soto MorayaSuplente: Daisy Emília dos Santos Quiroz

Unidade representada: Teófi lo OtoniDelegado: Eustáquio Diniz FrançaSuplente: Arnaldo Pereira da Silva

Unidade representada: UberabaDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: UberlândiaDelegado: José Flávio Viana GuimarãesSuplente: Maria Cristina Marques Passos

Unidade representada: VarginhaDelegado: Luiz Humberto de Magalhães

Suplente: Maria Lúcia Á. de Azevedo Bahr

Unidade representada: VitóriaDelegada: Maria Virgínia de Medeiros

Suplente: Tarcízio Moreira Neves

Unidade representada: Volta RedondaDelegado: Carlos Daniel MoutinhoSuplente: Bruno de Paula Menezes

53ANMP em foco - Novembro/2009ANMP em foco - Novembro/2009

Unidade representada: AnápolisDelegado: Paulo Roberto Taveira

Suplente: Airton França Diniz Junior

Unidade representada: BelémDelegada: Cláudia Beatriz Albuquerque

Suplente: Simone Guilhon Zoghbi

Unidade representada: Boa VistaDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: Campo GrandeDelegada: Eliane Araújo e Silva Felix

Suplente: Lúcio Mário da Cruz Bulhões

Unidade representada: ManausDelegado: Cléber Naief Moreira

Suplente: Edson Mauro Silva Oliveira

Unidade representada: PalmasDelegado: Jorge Manuel Mendes

Suplente: Juarez Carlos de Carvalho

Unidade representada: Porto VelhoDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: Rio BrancoDelegado: Rodrigo Prado Santiago

Suplente: Vago

Unidade representada: São LuizDelegada: Olímpia Maria Figueiredo

Suplente: Marta Solange Castro Moraes

Unidade representada: TeresinaDelegada: Mary Glabe Selma Soares

Suplente: Joeline Maria Cleto Serqueira

Unidade representada: BlumenauDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: CanoasDelegada: Clarissa Coelho Bassin

Suplente: Omar Mamud Sales

Unidade representada: CascavelDelegado: Emerson Malta Vilanova

Suplente: Sylvio Roberto Gomes Soares

Unidade representada: Caxias do SulDelegado: Claudia Calegari de Mello

Suplente: Flávio Mugnoi Carneiro

Unidade representada: ChapecóDelegada: Denise Furquim de Paula

Suplente: Henrique Dias Fabrício

Unidade representada: CriciúmaDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: CuritibaDelegada: Luciana Tironi Sanson

Suplente: Ricardo Skroch de Andrade

Unidade representada: FlorianópolisDelegada: Priscilla Pires

Suplente: Ana Lúcia Figueiredo Mota

Unidade representada: Ijuí Delegado: James Ricarchenevsky

Suplente: Paulo Tadeu Turki de Lima

Unidade representada: JoinvilleDelegado: Cláudio Luiz Bley

Suplente: Ricardo Vieira Ferreira

Unidade representada: LondrinaDelegado: Luiz Fernando Ninho Gimenez

Suplente: Paulo Vinícius Lopes

Unidade representada: MaringáDelegada: Ângela Patrícia de Araújo

Suplente: Antônio Carlos Lugli

Unidade representada: Novo HamburgoDelegado: José Alexandre Sfaie

Suplente: Luis Carlos Rogério Freire

Unidade representada: Passo FundoDelegado: Leonardo Salti Garbin

Suplente: Luciana de oliveira Renner

Unidade representada: PelotasDelegado: Cláudio Engelke

Suplente: Edgar Fiss

Unidade representada: Ponta GrossaDelegada: Cláudia Fernando Fernandes

Suplente: Nassib Haddad

Unidade representada: Porto AlegreDelegado: Francisco Carlos Luciani

Suplente: Vago

Unidade representada: Santa MariaDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: UruguaianaDelegado: Maurício Garcia dos Santos

Suplente: Gustavo Schuler Dirulegui

REGIÃO IIISUL

Unidade representada: AracajúDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: BarreirasDelegado: Jahilton Augusto Tonha de Lopes

Suplente: Luciano Wagner Freitas

Unidade representada: Campina GrandeDelegado: Flawber Antônio Cruz

Suplente: Jeferson Antônio Lima de Brito

Unidade representada: Caruaru Delegada: Maria Liliana Lins AragãoSuplente: Karllus Andhre Leite Santos

Unidade representada: Feira de SantanaDelegado: Ronel da Silva Francisco

Suplente: Luciana de Sousa Quinteiro

Unidade representada: FortalezaDelegada: Judite Maria VasconcelosSuplente: Francisco Xavier de Araújo

Unidade representada: GaranhunsDelegado: Ricardo Ventura dos Santos

Suplente: Robson de Arruda Rito

Unidade representada: ItabunaDelegado: Maristela de Araujo Carvalho

Suplente: Ruy Oliveira de Sousa

Unidade representada: João PessoaDelegada: Marta Elizabeth Lopes Rodrigues

Suplente: Almir Nobrega da Silva Filho

Unidade representada: CuiabáDelegado: Salvino Teodoro Ribeiro

Suplente: Maxuel Alves Vasconcelos

Unidade representada: Distrito FederalDelegado: Josierton Cruz Bezerra

Suplente: Alexandre Teixeira Gripp

Unidade representada: DouradosDelegado: Ricardo Andrade Hespanhol

Suplente: Takeshi Matsubara

Unidade representada: GoiâniaDelegado: Celso da Silveira Barros

Suplente: Ricardo Peixoto Claudino da Silva

Unidade representada: ImperatrizDelegado: Reginaldo Nascimento Batista

Suplente: Edison Francisco dos Santos

Unidade representada: MacapáDelegado: VagoSuplente: Vago

REGIÃO VCENTRO-OESTE

NORTE

Unidade representada: Juazeiro Delegado: André Luiz Barbosa RochaSuplente: Maria Irene Nunes da Silva

Unidade representada: Juazeiro do NorteDelegada: Maria do Socorro PinheiroSuplente: Sionara Melo de Carvalho

Unidade representada: MaceióDelegado: José Edivilson Castro Suplente: Oliveiro Torres Pianco

Unidade representada: MossoróDelegado: Pedro Anísio Soares Neto

Suplente: Liliane Martins Negreiros de Miranda

Unidade representada: NatalDelegado: Heltron Israel Saraiva Xavier

Suplente: Patrícia Araújo Freire

Unidade representada: PetrolinaDelegado: Edinaldo de Barros Torres

Suplente: Vago

Unidade representada: RecifeDelegada: Ena Maria Albuquerque da Paz

Suplente: Ruth Eleuterio Serpa

Unidade representada: SalvadorDelegada: Verusa Maria Rodrigues

Suplente: José Eduardo Figueiredo Soares

Unidade representada: Santo Antônio de JesusDelegado: Joaldo dos Santos FerreiraSuplente: Ailton Aparecido da Cunha

Unidade representada: SobralDelegado: José Carlos Figueiredo Martins

Suplente: Vago

Unidade representada: Vitória da ConquistaDelegado: Laerte Marques de Sena

Suplente: Artur Emílio de Carvalho Franca

REGIÃO IVNORDESTE

Unidade representada: BlumenauDelegado: VagoSuplente: Vago

Unidade representada: CanoasDelegada: Clarissa Coelho Bassin

REGIÃO IIIREGIÃO IIISULSUL

54 ANMP em foco - Novembro/2009

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Precisa-se de médicos, ainda? Autor: Dr. Flawber Antônio Cruz

Perito médico previdenciárioDelegado da ANMP em Campina Grande-PB

Muito da ficção humana floresceu em torno do mito do herói. Dotados de poderes extra naturais, os heróis transcendem os sentidos que os homens experimentam. Entretanto, o mito do herói sustentou-se, menos na excelência dos seus poderes: que virtude de ser o herói é ser aquele que nos protege dos temores, dos efeitos dos desastres, da maldade.

Não existe herói se este não salva. Assim, transitando entre deuses e mortais, os

heróis incumbiam-se da plena vigilância dos homens. De olhos atentos, esquadrinhavam o mundo a buscar onde o mal assolava para enfrentá-lo.

Não cuida herói que não vê.Porém, o mundo de hoje parece prescindir

os mitos, de tão arraigado em razão e progresso, que os medos dos homens silenciaram-se. Homens, cujos olhos podem perpassar o mundo inteiro sem mais os longos braços dos dias. Homens que então podem saber quase tudo, conhecer quase tudo, sentir quase tudo, querer quase tudo, a qualquer instante. Homens, cuja ciência não permite falhar, ou retroceder. Neste mundo, todos têm de ser insuperáveis, e, para tanto, deve-se crer mais em si que naqueles que nos cercam.

Não há mitos para os que crêem mais em si que nos outros.

Se os medos ocultaram-se, precisa-se de quem cuide, de quem sare homens que não mais temem?

Na mesma medida, precisa-se de médicos?Longe de ser um herói mitológico, longe

de deter poderes inimagináveis, o médico, por sua vez, sempre se equilibrou ao longo de uma tênue linha que tangencia os limites que a própria natureza impôs aos homens, e o desejo humano de jamais sofrer, jamais fadar, jamais morrer. Pois, do tanto de luz de que são feitas nossas vidas, há um tanto de sombra que apenas encontramos quando na dor, na doença.

Desse mito do herói, resta ao médico. Resta o toque, de cujas mãos sobre a superfície do corpo percebe-se o estremecimento do pulso, o que se guarda no mais profundo. Resta a escuta, de cujos ouvidos desvendam-se os segredos do corpo que lateja em silêncio.

Resta , sobretudo, a vir tude do olhar.

Apenas existimos porque somos vistos, porque pairam sobre nós os olhos dos demais.

Mais que um olhar que nos afirma a existência, o olhar do médico nos cuida e preserva, vislumbra em nós o que nos atormenta e padece.

É esse olhar que buscamos quando a vida urgentemente clama por manter-se, perseverar-se.

É esse olhar que buscamos para descobrir nos recônditos do corpo o que o enfraquece.

É esse olhar que buscamos para antever a vida que está por vir.

Enquanto os homens fazem o mundo girar, num contínuo ciclo em que se renova e fenece, em que avança e subtrai, o olhar do médico, desde épocas distantes de nossa memória, sempre existiu para os homens como um solícito amparo frente às dores do corpo, às dores do tempo. Pois, que desse olhar sempre se esperou a promessa da cura, a promessa do alívio. O olhar que, diagnosticando o mal, o superaria.

Não existe médico se este não salva, se este não amaina o que aflige.

Por mais que tenhamos reduzido o tempo a instantes, por mais que tenhamos reduzido as dúvidas a diagramas, por mais que nos tornemos infalivelmente lógicos, inquestionavelmente supremos, ainda seremos feitos da mesma substância de nossos ancestrais. Ainda nos constitui a vida da parcela de sombra e enigma que nos torna mortais.

Como disse o poeta Ferreira Gullar “Amigos morrem, /as ruas morrem, /as casas morrem. / Os homens se amparam em retratos. / Ou no coração de outros homens.” Assim, se precisamos do outro, se tememos as perdas, podemos até prescindir de todos os mitos, menos do toque, da escuta, do olhar que nos alcança a fragilidade, que nos compreende a cura”.

Precisa-se de médicos, ainda?Cabe mais a cada um de nós, médicos,

encontrarmos a resposta. Cabe a cada um de nós, médicos, reconhecermos o alcance de nossos sentidos. Cabe a cada um de nós, médicos, sabermos o verdadeiro compromisso de nosso olhar.

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