Revista ANMP 23

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Frente Parlamentar defenderá a carreira dos peritos médicos previdenciários no Congresso Vitórias Jurídicas da ANMP Pesquisa sobre opiniões de peritos médicos da gerência de Goiânia sobre condições de trabalho no INSS

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Frente Parlamentar defenderá a carreira dos peritos médicos previdenciários no Congresso

Vitórias Jurídicas da ANMP

Pesquisa sobre opiniões de peritos médicos da gerência de Goiânia sobre condições

de trabalho no INSS

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Revista ANMP em foco

A perícia médica agora possui uma voz de peso em defesa de suas questões. No dia 17 de outubro, véspera do Dia do Médico, ocorreu o lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Carreira de Perito Médico Previdenciário. Esta frente é o ponto alto de um demorado trabalho de mudança de rumo e redefinição de

estratégias iniciadas por esta diretoria.Quando assumimos, em 2011, tínhamos o diagnóstico de que tanto a perícia médica quanto a ANMP sofriam de grave desgaste de imagem produzido por uma equivocada política de confronto constante e de isolamento institucional, cujo auge foi a greve de 2010. Desgastados politicamente com entidades médicas e sindicais, com parlamentares, com o governo e com a opinião pública, tivemos que percorrer um longo caminho de gabinetes e mesas de reuniões buscando desfazer esta situação.A construção de uma nova imagem da perícia médica fez-se necessária e urgente. O ponto central foi mudar o foco de atuação egocentrista para assumir uma atuação voltada para os interesses da sociedade em primeiro plano. Para tal, a perícia médica deveria abandonar o discurso meramente atuarial e passar a se projetar como agente de justiça social, o que sempre foi.Ter uma atribuição forte e voltada para a execução de políticas de Estado, aliada ao fato de termos mecanismos normativos para tal, fez com que buscássemos inserir a perícia médica na defesa de ações de prevenção e atenção à saúde do trabalhador. Esta proposta foi discutida com o governo, entidades sindicais de trabalhadores celetistas e do serviço público, parlamentares e com a sociedade através de fóruns nacionais e regionais e de audiências públicas nas casas legislativas.Nosso relacionamento com o governo também privilegiou o diálogo e o debate de ideias, em detrimento das rupturas, sempre nocivas à sociedade de uma forma geral. O caminho do diálogo e da parceria vem se mostrando o mais eficaz para o atual momento. É óbvio que tivemos percalços, sobretudo na obtenção de compromissos assumidos pelo INSS na administração passada. Contudo, segue a disposição deste governo e do Ministério da Previdência na apresentação breve de uma proposta de reestruturação de nossa carreira.Se hoje a categoria conta com uma frente de parlamentares para buscar a defesa institucional de projetos de nosso interesse é porque uma delicada e demorada construção de melhoria nas relações institucionais com mudança paulatina da imagem da perícia médica precisou ser elaborada. As coisas simplesmente não surgem do acaso.Não podemos deixar de agradecer e ressaltar, por fim, o papel desempenhado pelo parlamento nacional, em especial o deputado federal Manuel Júnior, da Paraíba, mentor e padrinho da ideia da frente parlamentar. Mas, além dele, tivemos a ajuda de muitos outros parlamentares, membros de entidades de classe, sindicais e associativas, profissionais da imprensa, colegas médicos do trabalho e peritos e até membros do Executivo nacional, cujos nomes e os feitos não caberiam neste editorial.

Diretoria da [email protected]

EM FOCOREVISTA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIALANO V - Número 23

ISSN 223647-06

Diretor PresidenteGeilson Gomes de Oliveira

Vice-PresidenteMaria Virgínia de Medeiros Eloy Sousa

Diretor TesoureiroEmanuel Alexandre Santiago de Menezes

Primeiro SecretárioMiguel Adolfo Tabacow

Segunda SecretáriaKeti Stylianos Patsis

Conselho FiscalEliane Araújo FelixTarcísio Moreira NevesOlímpia de Oliveira Figueiredo

Suplentes do Conselho FiscalNorival dos Santos SilvaMárcio Aurélio Soares

SedeSetor Hoteleiro SulQd 06 Bl A Sls 408/409Ed. Brasil 21 - Brasília - DF70.322-915Tel.: 61 3321 1200Fax: 61 3321 1206

Assessoria de [email protected]@anmp.org.br

Editora chefe: Rose Ane Silveira (DRT 1965/DF)Marketing: Fabiana Barroso Moreira

Capa e Projeto GráficoTito Pattinie Assessoria de Imprensa da ANMP

DiagramaçãoTito Pattini

RevisãoDenise Goulart

AN M P

A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, consciente das questões ambientais e sociais, utiliza papéis com certificação (Forest Stewardship Council) na impressão deste material. A certificação FSC garante que a matéria-prima é proveniente de florestas manejadas de forma ecologicamente correta, socialmente justa e economicamente viável, e outras fontes controladas. Impresso na Gráfica Coronário - Certificada na Cadeia de Custódia - FSC.

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Nossos delegados

Relatório de Ações

Comunicados

Índice

Congresso Brasileiro de

Perícia Médica Previdenciária

Frente Parlamentar defenderá a carreira dos peritos médicos previdenciários no

Congresso

Em foco

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Revista ANMP em foco

Desafio do retorno do

tabalho

Resumo das vitórias

da ANMP

Doenças ortopédicas em

frigoríficos

Pesquisa com

peritos médicos

Avaliação da capacidade

laboralEntrevista: Deputada

Andreia Zito

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30

3442

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É com muito orgulho e satisfação que a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social – ANMP apresenta o 4º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, a se realizar no período de 24 a 26 de abril de 2013, no Enotel Resort, em Porto de Galinhas/PE, com o tema “Perícia Médica Previdenciária, agente de justiça social”.

Este Congresso é um marco nas discussões referentes à saúde e segurança do trabalhador brasileiro e no aprimoramento dos profissionais que atendem aos cidadãos nos casos de afastamento temporário ou permanente, por incapacidade laboral ou aposentadoria especial.A perícia médica previdenciária é uma carreira criada em 2004, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, voltada para o atendimento aos segurados do INSS, no processo concessório dos benefícios previdenciários e à análise do benefício da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o que representa mais de 80%

de todo atendimento ao público da Previdência Social em todo o país.A categoria dos peritos médicos previdenciários, com menos de dez anos de existência, é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina como a mais bem organizada dentro da classe médica brasileira.A expansão da rede previdenciária brasileira é constante e, portanto, torna-se essencial para a sociedade o investimento na capacitação técnica e aprimoramento profissional dos servidores que atuam neste setor.A proposição de reorganizar o modelo de avaliação médico pericial do INSS, no âmbito de uma política de saúde e segurança no trabalho, com foco na prevenção e reabilitação física e

profissional do trabalhador, trará para a perícia médica uma nova visão da sua atividade junto ao INSS, permitindo que exerça de fato e de direito o seu papel na aplicação da justiça social.Por esses motivos, o Congresso se mostra um evento da mais alta relevância dentro e fora do meio previdenciário, uma vez que contará com a participação de profissionais de diversas áreas que compõem as interfaces da perícia médica.O 4º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária representa o início de uma nova etapa da Perícia Médica Previdenciária, contribuindo ainda mais com as políticas governamentais voltadas para a segurança no trabalho e saúde do trabalhador brasileiro.

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MARIA VIRGINIA DE MEDEIRoS Eloy SouSA

Presidente da Comissão Científica.GEX Vitória/ES

[email protected]

ADRIANA MARIA HIlu DE BARRoS MoREIRA

Presidente do Comitê Científico.GEX Rio de Janeiro Centro/ Sul – RJ

[email protected]@previdencia.gov.br

ElIANE ARAuJo E SIlVA FElIx

GEX Campo Grande – [email protected]

MARIA HElENA ABREu TEIxEIRA

GEX Rio de Janeiro Centro/ Sul – [email protected]

[email protected]

PAulo KElBERTGEX Pelotas - RS

[email protected]@previdencia.gov.br

JuDITE MARIA DA SIlVA CoSTA

GEX Fortaleza – [email protected]

ENA MARIA AlBuquERquE DA PAZ

GEX Recife – [email protected]

ADRIANo RoDRIGo lINo MAlTEZ

GEX Goiania - [email protected]

[email protected]

DoRIS T. löFF FERREIRA lEITEGEX Porto Alegre - RS

[email protected]@previdencia.gov.br

Comissão Científica:e-mail: [email protected]

Comitê Científico:e-mail: comitê[email protected]

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Revista ANMP em foco

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CuRSo 1: Aposentadoria Especial

CuRSo 2: Reabilitação Profissional /Órtese e Prótese

CuRSo 3: Perícia Judicial

CuRSo 4: Transtorno Mental

CuRSo 5: SIASS

CuRSo 1: Aposentadoria Especial

CuRSo 2: Reabilitação Profissional /Órtese e Prótese

CuRSo 3: Perícia Judicial

CuRSo 4: Transtorno Mental

CuRSo 5: SIASS

24/04 Cursos

8h30-12h

14h-18h

12h-14h

19h-22h

Programação de eventos 2013

Intervalo para almoço

Palestra Magna

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www.congressoperito.com.br

para mais informações sobre os cursos e horários do Congresso de Perícia Médica Previdenciária, acesse nosso portal exclusivo:

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qualidade de Vida no Trabalho: SqVT

Transtornos mentais

Patologia osteoneuromuscular e reumática

Judicialização dos Benefícios por Incapacidade

Prova Pericial: a quem compete?

Dependência química

Implicações Éticas na Relação perito médico e periciando

Reabilitação Profissional Órtese e Prótese

Ações Regressivas

Conciliação Extra Judicial

Novo Modelo de Concessão de Benefício por Incapacidade

SIBE e E-RECuRSoS

Segurado Especial

Critérios de Isenção Carência

loAS

Aposentadoria Especial

Nexo Previdenciário

Acidente de Trabalho: típico e de trajeto

PlANSAT

PASS / SIASS

25/04 Cursos

Manhã

Tarde

12h-14h Intervalo para almoço

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Revista ANMP em foco

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Doenças ocupacionais

Doenças Dermatológicas

Planejamento e Gestão da perícia médica

A perícia multiprofissional

Reestruturação da Carreira

Doenças ocupacionais

ANMP, ANAMT E SBPM

Doenças oftalmológicas

Doenças cárdio-pulmonares

Neoplasias

Comissão Científica

Doenças Neurológicas Doenças da coluna

Acordos Internacionais

Prevenção a saúde do trabalhador

Vistoria Técnica Vistoria Técnica

Comissão Científica

Atividade lúdica

26/04 Cursos

Manhã

Tarde

12h-14h Intervalo para almoço

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Revista ANMP em foco

Os interessados em participar do evento como expositores de trabalhos científicos precisam ler atentamente as orientações abaixo descritas e segui-las, para que o trabalho possa ser avaliado pelos membros que integram o Comitê Científico do IV Congresso Brasileiro de Pericia Médica Previdenciária.

1. Os resumos deverão ser enviados até o dia 28/02/2013.2. A inscrição do trabalho só será efetivada se o autor apresentador estiver com sua inscrição no congresso, devidamente quitada, até a data limite do envio dos trabalhos. Os demais autores do resumo que se inscreverem no congresso não deverão reenviar o resumo já inscrito pelo autor apresentador.3. Cada autor poderá submeter no máximo 06 resumos para apreciação, sem limites para co-autoria4. Os trabalhos científicos deverão adequar-se a uma das seguintes áreas temáticas:

Área Temática 1: Reabilitação profissionalÁrea Temática 2: Judicialização de benefíciosÁrea Temática 3: Qualidade de vida no trabalhoÁrea Temática 4: Benefícios Previdenciários com atuação pericial

5. Os resumos deverão ser escritos em português e seguirão as seguintes especificações, devendo respeitar as normas de constituição, caso contrário, estarão excluídos do processo de avaliação:

Formatação: • Papel: A4 (297 mm de altura e 210 mm de largura). • Letra: fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço simples entre linhas, sem parágrafos. • Margens: (3 cm – superior/esquerda e 2 cm – inferior/direita). • Cabeçalho: Título do trabalho em caixa alta, centralizado e em negrito, tamanho 14. Autor (es): alinhado à direita, apresentando nome(s) e sobrenome(s) em ordem decrescente de autoria (autor e co-autores). Enumerar os autores para descrever em nota de rodapé: categoria profissional e vinculação institucional. No caso do autor apresentador, sublinhar o nome e acrescentar o endereço eletrônico

Resumo: Texto do resumo com até 3.000 caracteres com espaço, em parágrafo único e justificado, incluindo: Itens metodológicos: Introdução, Objetivo(s), Método, Resultados, Conclusão ou Considerações Finais. No mínimo três e no máximo cinco palavras-chave.

6. Todos os trabalhos recebidos terão os nomes dos autores omitidos no momento da avaliação, garantindo a lisura do processo avaliativo, levando-se em conta a relevância e originalidade dos trabalhos.

7. Todos os trabalhos serão selecionados para apresentação em formato de pôster seguindo as seguintes especificações:O pôster, para exposição em painel, não poderá ultrapassar as dimensões máximas de 90 cm de largura por 120 cm de altura, devendo conter dados e informações suficientes para ser auto-explicativo.Deverá conter a logomarca da Instituição a que pertence o autor, no canto superior direito.Figuras poderão ser incluídas desde que auxiliem na compreensão do trabalho científico.A confecção e impressão do trabalho em pôster, bem como o seu conteúdo e despesas decorrentes, é de inteira e exclusiva responsabilidade dos autores.O pôster deverá ser fixado no espaço destinado ao propósito na abertura do Congresso e deverá permanecer no local até o término do evento. A ausência do pôster é desclassificatória.O autor apresentador do trabalho aceito deverá permanecer ao lado do respectivo pôster para responder às perguntas do público participante durante os horários previstos no Programa do Congresso.

Protocolo para inscrição dos trabalhos

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8. Após apresentação dos trabalhos ao Comitê Cientifico serão escolhidos os três trabalhos mais relevantes por área temática, para a apresentação oral e posterior premiação (1º 2º e 3º lugar).

9. A apresentação oral será realizada no dia 26 de abril e seguirá a seguinte formatação:As exposições orais são sessões de apresentação de trabalhos divididos por áreas temáticas e coordenadas por uma mesa presidida por um dos membros do Comitê Cientifico.Deve-se indicar o eixo temático em que a proposta se enquadra.Cada sessão terá duração total de uma hora.Cada expositor terá até 10 minutos para apresentação e cinco minutos para discussão.As salas de exposição contam com data-show.

10. As avaliações para premiação serão realizadas em 03 etapas:

A. A primeira etapa, na avaliação não identificada dos resumos, serão utilizados os seguintes critérios de análise:

(a) originalidade, (b) relevância científica, (c) interpretação dos dados, (d) coerência, (e) aspecto formal.

Serão atribuídas notas de 0 a 10 a cada item e realizada média. Se houver grande discrepância entre as notas, um quarto revisor será consultado.

B. Na segunda etapa, na apresentação do pôster ao comitê cientifico, serão utilizados os mesmos critérios incluídos no item 11

13. Na última etapa, será realizada a apresentação oral de 03 trabalhos selecionados por área temática. Serão premiados os trabalhos de acordo com a pontuação obtidas na 01 e 02 etapas.

14. O Comitê Cientifico premiará 03 trabalhos inscritos, um de cada área temática, e estes serão enviados para publicação do texto integral na Revista da Associação Nacional

dos Médicos Peritos. A divulgação dos premiados acontecerá no encerramento do evento.

15. Os demais resumos serão publicados, no formato enviado, na Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos e nos anais do 4º Congresso Brasileiro de Pericias Previdenciárias.

As duvidas remanescentes deverão ser encaminhadas ao e-mail:

[email protected]

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C om a presença maciça de peritos médicos previdenciários, representantes de entidades de classe e diversas autoridades, foi lançada, no dia 17 de outubro, na Câmara dos Deputados, em

Brasília, a Frente Parlamentar em Defesa da Carreira de Perito Médico Previdenciário. Entre os parlamentares presentes, além do presidente da Frente, deputado Manoel Jr. (PMDB-PB), destacaram-se o presidente da CSSF (Comissão de Seguridade Social e Família), deputado Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS), do deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), do líder do governo

na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) e do deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA).O lançamento da Frente encabeça as discussões no Congresso sobre reestruturação da carreira de perito médico, criada em 2003. A categoria é a responsável pela análise dos benefícios por incapacidade do INSS e, segundo dados do próprio Instituto, 70% dos serviços prestados pela Previdência começam ou acabam na perícia médica. A categoria é composta hoje por 4.670 peritos médicos na ativa e por mais de dois mil aposentados. A Frente Parlamentar é composta por 234 parlamentares e, segundo seu presidente, o colegiado quer ajudar a definir novas diretrizes para os médicos peritos, que exigem reajuste salarial, novas

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Frente Parlamentar defenderá a carreira dos peritos médicos previdenciários no Congresso

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contratações e estrutura para trabalhar. Entre as demandas da categoria estão reposição dos quadros, recomposição salarial, inclusão no mundo do trabalho e segurança. Dentre as entidades de classe que estiveram presentes e deram apoio à causa pericial estavam o Fonacate, representado pelo seu vice-presidente, Álvaro Solon de França, que também representou a ANFIP; a Unafisco, na pessoa da Diretora de Assuntos de Aposentadoria, Proventos e Pensões, Icléa Camargo Lima, o Mosap, a Fenam, na pessoa do Dr. Antônio José dos Santos, e a SBPM, com o seu presidente, Dr. Jarbas Simas.Durante o lançamento da Frente, o deputado Manoel Junior citou as principais atribuições da Frente Parlamentar ao destacar os direitos do segurado. “É preciso dar melhores condições de trabalho a esses médicos peritos que lidam no dia a dia com os trabalhadores do Brasil inteiro. Assim, eles poderão atender melhor aquele que busca a Previdência para garantir os seus direitos e garantir com qualidade”.De acordo com os dados apresentados pela Previdência, a perícia já chegou a contar com quase seis mil profissionais na ativa e possui agora 4.670 médicos peritos responsáveis pela elaboração de cerca de 700 mil

requerimentos da Previdência por mês.Ao agradecer o lançamento da Frente, o presidente da ANMP, Geilson Gomes de Oliveira, afirmou que as necessidades da categoria vão muito além da reposição de quadros. A perícia está com salários defasados e sofre de falta crônica de estrutura de trabalho. Outra questão que precisa ser resolvida imediatamente é a falta de segurança não só para peritos, mas para todos os servidores do INSS. Somente em 2012, 49 casos de agressões foram reportados à Associação, sendo o mais grave o ataque de um segurado em

a maioria dos casos são de pessoas que estão em

idade produtiva, cujo comprometimento da capacidade laborativa representa uma perda

importante para o próprio, para sua família e, em última análise,

para a nação.

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Bauru com coquetéis molotov na principal APS da cidade.Todos os parlamentares foram unânimes ao reconhecer a importância da perícia para a sociedade e o líder do governo voltou a citar a categoria como exemplo de servidores públicos que estão sendo penalizados pelo achatamento de suas remunerações. O presidente da CSSF afirmou que a Comissão está de portas abertas para a perícia médica e lembrou que os projetos referentes à Previdência e à carreira passam necessariamente pelo seu colegiado. A posição dos deputados que apoiam a frente também foi uníssona quanto à não aprovação do Projeto de Lei nº 7.200, de autoria do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que quer permitir a qualquer profissional, médico ou não, a possibilidade de fazer perícias em segurados do INSS. “Daqui a pouco teremos profissionais sem ao menos um curso superior querendo exercer o papel de perito previdenciário”, advertiu o líder governista, Arlindo Chinaglia.

O que é uma Frente Parlamentar

Quanto maior o apoio, isto é, quanto maior for o número de parlamentares que ingressarem em uma Frente, mais forte ela se torna. Um exemplo é a já conhecida Bancada Ruralista, considerada a Frente mais forte dentro do Congresso e que consegue, por meio de sua mobilização, fazer votar ou vetar as matérias de seu interesse. Para se formar uma Frente, é necessário 1/3 do número de integrantes do Poder Legislativo. Ela pode propor propostas, emendas, a realização de audiências públicas, sendo-lhe permitido utilizar as instalações do Congresso, respeitando-se as normas do Regimento Interno das duas Casas (Câmara e Senado). Esperamos o apoio de toda a categoria para explorarmos ao máximo todos os recursos que se abrem agora à nossa disposição no Congresso Nacional.

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P ara nós, Peritos Médicos Previdenciários, é motivo de plena realização quando o periciado, após um tempo de benefício, para a recuperação de um agravo à sua saúde, retorna em plenas condições ao trabalho. É o sentimento de dever cumprido e de estarmos funcionando como agentes públicos de reconhecido valor social. A busca por

esta realidade ideal nos leva instintivamente a procurar uma fórmula alquímica que, ao ser utilizada, nos levaria a uma cessação padrão ouro dos benefícios por incapacidade e que pouco pudesse ser contestada.

O desafio do retorno do trabalho

Gisele Kátia Camara oliveiraDelegada ANMP da Gerência Executiva de Jundiaí

Mas a recuperação da capacidade laboral é complexa e envolve muitas variáveis, das quais algumas fogem ao nosso controle. Quando pensamos no tempo estimado de recuperação, é preciso considerar:

O agravo à saúde: muitas doenças são simples se isoladas, como por exemplo, uma hérnia inguinal

pequena que, após dois meses de cirurgia, o indivíduo geralmente retorna à sua condição física plena. Já as doenças crônicas agudizadas são mais

complexas de se calcular o tempo estimado de recuperação. Por exemplo, pode ser difícil prever o

caminho e as sequelas de um surto de agudização do lúpus eritematoso sistêmico.1

2A existência de outras moléstias associadas: é fato que uma doença pode interferir em outra. Por exemplo, uma hérnia inguinal em um diabético e obeso tem cicatrização mais lenta e maior suscetibilidade à infecção secundária, e uma vez acontecendo a infecção secundária, agrava-se o diabetes.

ARTiGO

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A reação do indivíduo ao(s) agravo(s) à saúde: pacientes reagem diferentemente com relação a um diagnóstico e sequelas de um câncer ou SIDA, conforme o estado de sua saúde mental. Uma pessoa diabética, hipertensa, obesa, sedentária, tabagista pode ou não encontrar energia vital para modificar o seu estilo de vida e, com isso, melhorar sua condição de saúde.

O tipo e a qualidade da assistência à saúde aos quais o indivíduo tem acesso: esse é um fator importante,

devido à heterogeneidade da assistência à saúde que existe em nosso universo de atuação. Por

exemplo, uma fratura de colo de fêmur em um indivíduo sob os cuidados imediatos de um bom serviço de ortopedia e de uma efetiva assistência

fisioterápica posterior segue um caminho bem diverso neste mesmo indivíduo se este não tiver

acesso aos mesmos cuidados.

Os processos/organização de trabalho nos quais o indivíduo está inserido: em muitas situações, a realidade de trabalho contribui ou é a causadora do agravo à saúde e, mesmo que o afastamento do trabalho e a assistência à

saúde recupere o indivíduo momentaneamente, este não pode retornar ao trabalho se os processos/organização de trabalho não forem corrigidos de forma a preservar a saúde do trabalhador. Como exemplo, transtornos psiquiátricos

em postos de trabalho com metas adoecedoras, opressão e altos níveis de cobrança.

Diante disso, podemos perceber que o retorno ao trabalho envolve muitos fatores e alguns são próprios da realidade regional, da estrutura particular do trabalho ou do próprio indivíduo. E é impossível colocar todas essas variáveis em uma única fórmula.Talvez algo que chegue próximo desta tão desejada alquimia do retorno ao trabalho padrão ouro esteja na perícia bem realizada, por um perito motivado e capacitado, que tenha conhecimento amplo da medicina, esteja a par da realidade da assistência em saúde de sua região e mostre compreensão do mundo do trabalho. Utilizando-se de tais elementos, o perito deve adicionar sua razão e sensibilidade na tomada da melhor decisão.E, para que isso aconteça, é preciso que o INSS se mobilize, dando as condições necessárias.Para mudar a realidade, é necessário, antes, mudar a consciência.

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D esde 2004, a ANMP busca proteger os direitos e os interesses dos médicos peritos da Previdência Social. Para tanto, procurou, logo após a edição da Lei nº 10.876/2004, um dos escritórios

mais especializados do país na tutela dos direitos titularizados pelos servidores públicos federais.O escritório Torreão Braz Advogados, desde a sua fundação, em 1991, destaca-se justamente pela sua especialização no Direito Administrativo, com foco na eficiente defesa dos direitos dos servidores públicos. Atualmente, o escritório conta com mais de 20 associações e sindicatos de servidores públicos federais no seu rol de clientes e, assim, figura entre os maiores do país nessa área. Diplomatas, delegados e peritos criminais da Polícia Federal, fiscais agropecuários, gestores de políticas públicas, analistas de planejamento, analistas de comércio exterior, analistas e técnicos da Controladoria-Geral da União, do IPEA, do DNIT, do INSS, do Ibama, além, é claro, os médicos peritos, todos são diariamente representados nas esferas judicial e administrativa pelo escritório Torreão Braz Advogados.

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Resumo das vitórias da ANMPDireto da Redação

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Ações coletivas

A parceria entre a ANMP e o Torreão Braz Advogados é um caso de sucesso. Já no ano de 2004, o escritório patrocinou duas ações coletivas extremamente relevantes para os médicos peritos e que, mantidos os resultados favoráveis obtidos até então, certamente renderão substanciais benefícios para a classe médico-pericial. Logo na primeira ação proposta pela ANMP em conjunto com o escritório, uma sentença inédita reconheceu que os médicos peritos que já eram servidores públicos federais entre 1999 e 2001 deveriam ser indenizados por conta da omissão da União na concessão da revisão geral anual naquele período. A União recorreu da sentença favorável à ANMP, mas, até o momento, não conseguiu reverter essa importante vitória.A segunda ação proposta pela ANMP também vem sendo exitosa. Como é de conhecimento de todos, a Administração Pública insiste em desrespeitar a paridade remuneratória garantida constitucionalmente aos aposentados e aos pensionistas mediante um pagamento irrisório das gratificações de desempenho. Por isso, já em 2004, a ANMP bateu às portas do Poder Judiciário para evitar que essa injustiça não se perpetuasse. E, após quase dois anos de debates, foi proferida sentença favorável aos aposentados e pensionistas filiados à ANMP, que lhes garantiu o recebimento da GDAMP integral, no tocante à parcela individual, e pela média nacional, no tocante à parcela institucional. Como sempre, o INSS recorreu da sentença, mas o resultado do julgamento permanece inalterado até então. Outra conduta da Administração Pública que desafiou a atuação da ANMP em conjunto com o Torreão Braz Advogados diz respeito ao pagamento dos adicionais de tempo de serviço. Para aqueles médicos peritos submetidos à jornada de trabalho de 20 horas semanais, mas que dobravam esse quantitativo, o INSS vinha insistindo em pagar o adicional de tempo de serviço incidente sobre apenas metade do vencimento básico total. Mais uma vez, a ANMP saiu-se vitóriosa quando da prolação de sentença, ocasião em que ficou garantido aos médicos peritos o pagamento integral do adicional. Atualmente, aguarda-se o julgamento do recurso de apelação do INSS no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.Aqueles filiados que recebem proventos proporcionais também contam com uma decisão judicial favorável bastante relevante. Em novembro de 2007, o Ministério do Planejamento decidiu que todas as gratificações de desempenho pagas aos servidores com proventos proporcionais deveriam ser minoradas, de acordo com a proporcionalização levada a efeito na remuneração. Imediatamente, a ANMP impetrou mandado de segurança coletivo e obteve uma decisão liminar favorável. Essa liminar foi posteriormente confirmada por sentença de mérito e, assim, graças à célere e eficaz atuação da ANMP, a Administração Pública foi impedida de minorar os valores pagos a título de GDAMP e GEPM aos aposentados e pensionistas que recebem proventos proporcionais. O INSS e a União lançaram mão de diversos recursos, mas nenhum

desses foi provido até os dias atuais.A atuação judicial da ANMP também merece destaque quando se percebe a quantidade de oportunidades em que o INSS cobra dos servidores reposições ao erário de parcelas supostamente pagas indevidamente. Não obstante ser vedada a cobrança de parcelas salarias recebidas de boa-fé pelos médicos peritos, o fato é que a Administração Pública efetiva unilateralmente a reposição ao erário sempre que identifica algum valor pago indevidamente. Em todos os casos nos quais a categoria revelou-se prejudicada, a Associação agiu de forma célere e, diversas vezes, conseguiu impedir tempestivamente a cobrança abusiva pretendida pelo INSS.Merece relevo, ainda, a derrubada das ilegais limitações impostas aos médicos pelo Parecer CG-145/1998. Com base nesse documento, pretendia o INSS impedir que os médicos peritos acumulassem dois cargos públicos com carga horária total superior a 60 horas semanais. Diversos filiados à ANMP foram notificados de que, caso mantivessem uma acumulação de cargos nesses moldes, o INSS instauraria processo administrativo disciplinar contra eles. A vitória conseguida nos tribunais foi de suma relevância para os médicos peritos. Em outubro de 2009, a Justiça Federal de Brasília decidiu que os filiados da Associação fazem jus à acumulação de dois cargos públicos com horários compatíveis, sem a limitação de carga horária prevista no Parecer AGU GQ 145/1998. Como sempre, o INSS tentou impugnar a decisão favorável aos servidores, mas ainda não obteve êxito em nenhuma das tentativas.

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Revista ANMP em foco

Em outubro de 2009 a Justiça Federal de Brasília decidiu que os filiados da

Associação fazem jus à acumulação de dois cargos

públicos em horários compatíveis

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Por oportuno, vale dar especial atenção às controvérsias judiciais que envolvem o Movimento pela Excelência do Ato Médico Pericial e o Mandado de Injunção nº 992, que garantiu a aposentadoria especial e a averbação do tempo especial aos médicos peritos que trabalharam a vida inteira submetidos a agentes nocivos à saúde. Movimento pela Excelência do Ato Médico PericialDesde a criação da carreira, em 2004, os Peritos Médicos Previdenciários eram submetidos a uma situação que contrariava diversos ditames da ética médica: era-lhes imposto um limitador de 20 (vinte) minutos sobre o tempo para realização de perícias em segurados do INSS. Como não bastasse, também era determinado um número mínimo de 24 (vinte e quatro) perícias diárias, o que tornava a atividade demasiado exaustiva. Assim, caso os peritos se empenhassem em consultas mais qualificadas, que demandassem maior tempo para atendimento do segurado, o médico seria punido com redução salarial.É de se notar que a carga de trabalho a que eram submetidos os Peritos Médicos Previdenciários mostrava-se incompatível com a complexidade exigida em seu trabalho. Definitivamente, a realização de 24 perícias de, no máximo, 20 minutos, não permitia o desempenho de todos os deveres do servidor, que são, em última análise, direitos fundamentais do público atendido.Em vista da situação exposta, que extirpava do profissional médico toda a liberdade necessária à realização de sua atividade, a ANMP lançou, em setembro de 2009, o Movimento pela Excelência do Ato Médico Pericial, mobilização de caráter permanente e nacional com o objetivo de aperfeiçoar o atendimento aos segurados do INSS, tornando a perícia médica um exemplo de excelência e eficiência qualitativa no âmbito da Administração Pública Federal.Pela primeira vez, a questão da autonomia de um servidor público da área de saúde foi discutida, em caráter coletivo, no Poder Judiciário. No dia 2 de outubro de 2009, a ANMP impetrou o Mandado de Segurança Coletivo nº 2009.34.00.033449-1, em

caráter preventivo, contra o Presidente e o Diretor de Recursos Humanos do INSS, a fim de assegurar as mínimas condições de trabalho ao exercício ético da função médico-pericial e, consequentemente, ao atendimento adequado e satisfatório dos segurados da Previdência Social, sem que os peritos tivessem sua remuneração ou suas prerrogativas estatutárias parametrizadas pelo número de perícias realizadas, sob pena de ofensa à liberdade de atuação profissional. Ao analisar a matéria, em sede de liminar, o juízo da 13a Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no dia 2 de dezembro de 2009, deferiu o pedido liminar formulado pela ANMP e determinou que o INSS se abstivesse de lançar quaisquer medidas punitivas em desfavor dos peritos médicos previdenciários que, cumprindo integralmente a jornada de trabalho e suas atribuições funcionais, aderissem ao Movimento pela Excelência do Ato Médico Pericial. A partir de então, os servidores foram desobrigados de atender às desarrazoadas exigências quantitativas do INSS, como a realização de, no mínimo, vinte e quatro perícias médicas por dia, cada uma em, no máximo, vinte minutos. A confirmação da tutela liminar e dos anseios da categoria sobreveio, em 2 de setembro de 2010, com a declaração da legalidade do Movimento pela Excelência do Ato Médico Pericial deflagrado pelos servidores. A memorável sentença declarou a ilegalidade da aplicação de qualquer tipo de punição disciplinar em desfavor dos servidores, incluindo transferências abruptas, em decorrência do não alcance do quantitativo diário de perícias agendadas pela Autarquia. Apesar de o processo ainda encontrar-se sub judice, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a sentença detém eficácia plena, assegurando, de imediato, aos peritos médicos previdenciários o aperfeiçoamento de seu trabalho e aos segurados a garantia de respeito ao direito constitucional à seguridade social. Em outras palavras, possibilita a realização de uma perícia qualificada, com o aprofundamento necessário, o que representa um marco na história da carreira médico-pericial, que serviu como inspiração para a edição de diversos enunciados pelos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, bem como exemplo de luta para outras carreiras de saúde nas três esferas da Federação.

Mandado de injunção nº 992Mesmo transcorridos mais de 20 (vinte) anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, ainda não foi editada qualquer Lei Complementar apta a assegurar aos servidores públicos federais a aposentadoria especial ou a contagem diferenciada do seu tempo de serviço, conforme determinado pelo art. 40, § 4º, III, da Constituição da República. Diante dessa omissão legislativa, a ANMP impetrou, no Supremo Tribunal Federal, o Mandado de Injunção nº 992, para assegurar à categoria médico-pericial o direito à aposentadoria especial. Ao analisar a matéria, a Ministra Ellen Gracie, relatora do processo, concedeu, em 25 de maio de 2009, a ordem injuncional e determinou a aplicação analógica do art. 57, da Lei nº 8.213/91, como parâmetro de fixação dos requisitos 20 |

É de se notar que a carga de trabalho a que eram submetidos

os Peritos Médicos Previdenciários era incompatível com a

complexidade exigida em seu trabalho

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necessários à concessão de aposentadoria especial, em favor dos servidores públicos representados pela Associação. Em outras palavras, foi assegurada a aposentadoria dos integrantes da categoria médico-pericial após 25 (vinte e cinco) anos permanentes, não intermitentes, nem ocasionais, de exercício de atividades especiais ou mediante a conversão dos períodos de atividades especiais em tempo comum. A despeito do trânsito em julgado da decisão proferida pela Ministra Ellen Gracie nos autos do Mandado de Injunção nº 992, em 30 de junho de 2009, somente em 22 de março de 2011 o direito à aposentadoria especial dos peritos médicos previdenciários foi regulamentado, por meio da expedição da Instrução Normativa nº 53, editada pela Administração para estabelecer os procedimentos de concessão de aposentadoria dos servidores integrantes do quadro de pessoal do INSS a partir de critérios diferenciados. A partir de então, esperava-se que a Administração cumprisse imediatamente as determinações do Supremo Tribunal Federal.Ocorre que, apesar de disciplinados todos os procedimentos, a Administração, até hoje, resiste em aplicar parâmetros diferenciados para o cômputo do tempo de serviço dos peritos médicos previdenciários, o que retarda, de forma injusta, o gozo do direito constitucional de aposentadoria e frustra, por conseguinte, a expectativa dos servidores de usufruir dos benefícios da inatividade, bem como extirpa diversos outros direitos e garantias decorrentes da contagem diferenciada do tempo de serviço. Como exemplo de tais direitos e garantias, tem-se o caso dos peritos médicos previdenciários aposentados, que, apesar de aparentemente não terem qualquer interesse jurídico na contagem diferenciada de seu tempo de serviço, compõem a parcela da carreira com maior número de direitos lesados. Assim, podem ter sua aposentadoria proporcional integralizada; ser indenizados pela impossibilidade de terem se retirado de suas atividades funcionais a partir de critérios diferenciados de aposentadoria; desaverbar e converter em pecúnia dos períodos de licença-prêmio computados em dobro para fins de aposentadoria, que seriam desnecessários caso a Administração tivesse averbado de modo especial o tempo de serviço desses filiados; e usufruir de regime previdenciário mais benéfico, como da vantagem insculpida no já extinto art. 192 da Lei nº 8.112/90, o qual estabelecia que o servidor que reunisse todos os requisitos para sua aposentadoria com a percepção de proventos integrais faria jus à progressão de um padrão na carreira. De outra sorte, aos servidores ativos é importante destacar a possibilidade de aposentadoria na modalidade especial, se reunidos 25 (vinte e cinco) anos de exercício permanente, não intermitente, nem ocasional, de atividades insalubres, sem a necessidade de observar os requisitos encampados no art. 40, inciso III, da Constituição Federal, notadamente a idade mínima para a aposentadoria, bem como a possibilidade de aposentadoria comum, mediante o cômputo do tempo de serviço comprovadamente

insalubre, incluindo averbações anteriores ao ingresso no INSS. Em qualquer uma das hipóteses, a impossibilidade de os servidores públicos submetidos a risco contínuo no exercício de suas atribuições de gozar da aposentadoria especial, na época em que reuniram todas as condições para tanto, e de dispor de seu tempo livre para o exercício de outras atividades, como trabalhar em consultórios particulares ou mesmo fruir de seu merecido descanso, pode caracterizar dano moral que merece reparação. A resistência injustificada da Administração no deferimento de tais direitos levou a ANMP e o escritório Torreão Braz Advogados a firmarem um convênio direcionado ao atendimento dos filiados à Associação, para tratar especificamente da aposentadoria especial e de todos os demais benefícios decorrentes da contagem diferenciada do tempo de serviço. O resultado dessa articulação foi o atendimento personalizado de centenas de filiados, nas mais diversas circunstâncias jurídicas, que repercutiram, em diversos casos, no ajuizamento de demandas individuais para tratar da situação específica de cada servidor. É interessante ressaltar que, apesar da resistência do INSS, no âmbito administrativo, o Poder Judiciário, quado provocado por meio de ação individual, tem acolhido todos os pleitos dos peritos médicos previdenciários referentes | 21

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É interessante ressaltar que, apesar da resistência do INSS, no âmbito administrativo, o Poder Judiciário,

quando provocado por meio de ação individual, tem acolhido todos

os pleitos dos peritos médicos previdenciários

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à aposentadoria especial, tanto que deferiu uma sequência de medidas liminares em favor de peritos médicos previdenciários que moveram ações judiciais individuais para efetivar seu direito à aposentadoria especial e a todos os demais benefícios decorrentes da contagem diferenciada de seu tempo de serviço.Para ilustrar algumas das situações jurídicas albergadas pelo Poder Judiciário, já foi assegurada a percepção de proventos integrais e paritários, no gozo da aposentadoria especial, em oposição ao estabelecido pela Instrução Normativa nº 53; o afastamento funcional de perito médico previdenciário portador de moléstia grave, até a apreciação de seu pedido administrativo de aposentadoria especial, sem que isso lhe importasse qualquer medida restritiva de direito, como cômputo de faltas injustificadas, e, por fim, a aposentadoria compulsória do servidor, mediante o cômputo do tempo de serviço médico-pericial de forma diferenciada, o que proporcionou a percepção de proventos integrais. O balanço aqui exposto permite verificar que a parceria firmada entre a ANMP e o escritório Torreão Braz Advogados, que engloba consultoria jurídica gratuita aos filiados da associação, bem como subsídio, pela entidade associativa, de parte das custas de ajuizamento de ações individuais referentes à aposentadoria especial, revelou-se muito importante, pois permitiu que diversos peritos médicos previdenciários tivessem efetivado um direito constitucional que vinha sendo tolhido há mais de 20 (vinte) anos.Ações individuais de interesse de toda a categoriaA ANMP, atenta aos interesses dos peritos médicos, interveio, por meio de sua consultoria jurídica, na representação processual de alguns filiados, nos casos em que as medidas judiciais de natureza individual têm repercussão sobre toda a categoria. Isso ocorreu especialmente nos casos em que os peritos médicos se viram agredidos, assediados ou tiveram seu direito lesado em virtude de conduta questionável da Administração Pública. As medidas judiciais propostas, além de buscar resguardar o interesse pessoal dos peritos médicos envolvidos, tiveram como escopo forçar o INSS a se debruçar sobre as condições precárias de trabalho a que está submetida toda a classe, compelindo a Autarquia a responder, com a atenção devida, aos pleitos e às necessidades de seus servidores e, em especial, daqueles que atuam na perícia médica.E, nesse particular, convém destacar em que consistem os atuais 5 (cinco) processos individuais paradigmas em que se busca tutelar os interesses dos filiados envolvidos que repercutem sobre a categoria dos peritos médicos. Talvez o mais dramático desses tenha sido a ação ajuizada, em dezembro de 2007, objetivando a condenação do INSS ao pagamento de indenização em favor da esposa e dos filhos do perito assassinado em Patrocínio/MG, em razão dos danos materiais e morais por eles sofridos. Em janeiro de 2010, foi proferida sentença, tendo sido o INSS condenado a arcar com os custos das despesas funerárias do perito médico, a indenizar, substancialmente, a família pelos danos

morais sofridos, bem como a pagar considerável pensão mensal à mulher do falecido, a título de danos materiais, até a data em que a vítima completaria 70 (setenta) anos de idade.Outras duas ações pedem a condenação do INSS em danos morais em virtude de agressões sofridas por peritos médicos agredidos no local – um perito foi esfaqueado por segurado e outro recebeu uma cadeirada. Ambos aguardam o pronunciamento do Tribunal Regional da 1ª Região.Nas duas outras ações patrocinadas pela ANMP, tenta-se combater o assédio moral decorrente do cumprimento, pelos filiados, da autonomia técnica garantida pelo MEAMP.

Ações de interesse exclusivo dos filiados

Além de subsidiar o ingresso das mencionadas ações individuais de relevância para toda a categoria, a consultoria jurídica da ANMP também tem atuado de modo a responder aos questionamentos das mais diversas naturezas de seus filiados. Desde o início do serviço de consultoria, em junho de 2009, já foram respondidas mais de 1.500 (mil e quinhentas) consultas individuais. Esse trabalho tem sido desenvolvido tanto por meio de orientação aos peritos médicos na prevenção e solução de questões jurídicas que podem ser diligenciadas extrajudicialmente, quanto mediante a propositura de ações nos casos em que as demandas judiciais se mostraram necessárias. Em relação a tais demandas, ressalvadas as questões de índole individual em que se discutem matérias

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Talvez o mais dramático desses tenha sido a ação ajuizada, em

dezembro de 2007, objetivando a condenação do INSS ao pagamento

de indenizçaão em favor da esposa e dos filhos do perito assassinado em

Patrocínio/MG

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personalíssimas, naquilo que interessa à categoria, merecem destaque algumas que têm buscado, com êxito, afastar reiteradas violações de direitos por parte do poder público. Nesse contexto, destacam-se as ações de renúncia à aposentadoria no RGPS, objetivando averbar, ainda em sede de medida liminar, o respectivo tempo de contribuição para aposentadoria no cargo de perito médico, conforme tal circunstância se apresente como mais vantajosa ao servidor. Apontam-se, ademais, as demandas que buscam resguardar o interesse dos filiados de discutirem critérios de remoção, bem como, em especial, aquelas em que se tem pugnado, também com êxito, por decisões liminares que visam corrigir a implementação minorada da GDAPMP aos peritos médicos aposentados. Infelizmente, os tribunais do país não contam com a estrutura necessária para o julgamento em tempo razoável dos processos em curso. Por tal razão, as ações judiciais da ANMP demoram mais tempo do que

o desejado pelos filiados, ainda que os advogados da entidade estejam diariamente militando para minorar o tempo de duração dos processos. De fato, são dezenas de petições e memoriais apresentados aos juízes competentes para pedir agilidade na definição das controvérsias, mas a enorme quantidade de processos em tramitação impede que os julgadores, ainda que tentem, consigam dar uma resposta satisfatória ao problema da notória morosidade do Poder Judiciário.Tal problema é agravado ainda pela insistência do INSS em impugnar, mediante a interposição de inúmeros recursos, toda e qualquer decisão judicial favorável aos servidores. Certamente, se a Administração Pública não lançasse mão de tantos recursos protelatórios, os associados da ANMP sentiriam com muito mais constância os efeitos das vitórias judiciais alcançadas pela parceria da Associação com o escritório Torreão Braz Advogados. Consoante já salientava Rui Barbosa, a justiça tardia nada mais é do que a injustiça institucionalizada. Infelizmente, o jurisdicionado brasileiro não tem os meios necessários para combater eficazmente essa forma de injustiça.

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iNTRODUÇÃO

O s frigoríficos são um setor da economia que gera muito lucro; em contrapartida, são conhecidos pelo seu trabalho acelerado, jornadas exaustivas e por possuírem vários riscos ambientais, que evoluem para várias doenças ocupacionais. Dessas, as lesões por esforços repetitivos

e doenças de coluna são as mais comuns. Vários são os agentes de risco encontrados em frigoríficos, sendo os mais prevalentes os agentes ergonômicos, físicos e biológicos e mecânicos.

AGENTES BIolÓGICoS: denominamos agentes biológicos todos os micro-organismos, como bactérias, vírus, fungos, protozoárias etc., cujas características agressivas ao homem provocam algumas doenças ocupacionais;AGENTES FÍSICoS: são considerados agentes físicos diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: pressões anormais, temperaturas altas ou baixas; ruídos; vibrações; diversos tipos de radiações; diversas formas de energia, como, por exemplo, a eletricidade;AGENTES MECâNICoS: são os que têm as características de agredirem as pessoas por meio de alguma ação mecânica. Alguns exemplos: qualquer obstáculo contra o qual alguém pode bater e sofrer uma lesão; peças de maquinaria em movimento; superfícies abrasivas; arestas cortantes etc.;AGENTES ERGoNôMICoS: os agentes ergonômicos são necessariamente caracterizados pela relação homem/atividade. Aparecem em consequência 24 |

ESTuDo DAS DoENÇAS oRToPÉDICAS ENCONTRADAS EM TRABALHADORES DE FRIGORÍFICOS E SUA RELAÇÃO COM O TRABALHOPor: Patrícia lazzarotto

RESUMO

O presente artigo pretende analisar as perícias realizadas na Agência da Previdência Social da cidade de Garibaldi/RS, no período de 01/03/2010 a 30/04/2011, em segurados que na época eram funcionários de frigoríficos desta cidade ou da região e que apresentaram queixas ortopédicas. Serão observadas quais foram as queixas mais prevalentes e se estavam relacionadas com a atividade laboral.

Dor • Frigorífico • Incapacidade • Nexo Técnico

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de posturas que as pessoas assumem ou de esforço que exercem na execução das atividades, em razão de: vícios, negligência ou mau preparo para a execução da tarefa que lhes cabe; inadequação do seu porte físico – estatura, envergadura, resistência

aos equipamentos, máquinas, ferramentas com as quais tem de trabalhar; situação de estresse físico ou psíquico, trabalhos em turno diurno e noturno, monotonia

e repetitividade, jornadas de trabalho prolongadas; falhas em projetos de maquinaria, ferramental, instalações etc. que levam as pessoas a posturas inadequadas ou esforços excessivos; velocidades ou esforços excessivos devido ao arrocho do tempo padrão estabelecido para a tarefa. O problema existente em frigoríficos é tão grave que já existem várias ações do Ministério Público do Trabalho contra estas empresas, mas mesmo assim permanecem elevados os índices de doenças neste setor. É elevado o número de empregados neste setor que procura a Previdência Social para afastar-se do trabalho enquanto tratam as patologias geradas pelos abusos no trabalho, sendo a Previdência que acaba arcando com o ônus destas lesões. Como muitos dos casos, não são enquadrados como patologias do trabalho pelas empresas, a Previdência criou o Nexo Técnico Epidemiológico (NTE). O NTE presume, como ocupacional, o Benefício por Incapacidade requerido, em que o atestado médico apresenta um código da doença (CID) que tenha relação com o CNAE (Código

Nacional da Atividade Econômica) da empresa empregadora do trabalhador requerente. Como justificativas da Previdência Social para a implantação

do NTE, encontramos a geração de dados mais precisos sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil, superando as dificuldades advindas da

subdeclaração do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), além de permitir, também, a criação de instrumentos que melhorem a gestão da área de Benefícios por Incapacidade e uma melhor formulação de políticas próprias da Previdência.

Em setembro de 2008, o INSS elaborou a Instrução Normativa nº 31, que relaciona os parâmetros epidemiológicos e regulariza que o Nexo Técnico poderá

ser de natureza causal ou não, havendo 3 espécies:I – nexo técnico profissional ou do trabalho, fundamentado nas associações

entre patologias e exposições constantes das listas A e B do anexo II do Decreto nº 3.048/99;

II – nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual, decorrente de

acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, bem como de condições especiais em que o trabalho

é realizado e com ele relacionado diretamente, nos termos do § 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91;III – nexo técnico epidemiológico previdenciário, aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças – CID, e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, na parte inserida pelo Decreto nº 6.042/07, na lista

B do anexo II do Decreto nº 3.048/99, art. 4º. Os agravos associados aos agentes

etiológicos ou fatores de risco de natureza profissional e do trabalho das listas A e B do anexo II do Decreto nº 3.048/99, presentes nas atividades econômicas dos empregadores,

cujo segurado tenha sido exposto, ainda que parcial e indiretamente, serão considerados doenças profissionais ou do trabalho, nos termos dos incisos I e II, art. 20 da Lei nº 8213/91.

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RESULTADOSAs funções encontradas na carteira de trabalho foram as seguintes:

• abatedouro (abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne, abate de reses, preparação de produtos de carne);auxiliar de limpeza;• alimentador da linha de produção (para esta atividade existem duas descrições; em dois frigoríficos esta função incluía apenas alimentar uma linha de produção, ou seja, preparar e abastecer máquinas e linhas de produção com materiais e matérias-primas. Faz também parte das atribuições dos alimentadores de linhas de produção organizar a área em que os trabalhos serão desenvolvidos e separar materiais para reaproveitamento. Em outros dois frigoríficos, esta função incluía tudo que era feito dentro da fabricação, incluía retalhar as carnes, desossar, cozinhar, tudo o que fosse necessário para a produção);• área ambiental (geral);• incubatório (realizam a vacinação e a pesagem);serviços gerais (exercem múltiplas atividades dentro da empresa);• retalhador (separar as carnes por partes);• cozinheiro.

Dessas, as funções mais encontradas em um frigorífico foram as listadas abaixo:

alimentador da linha de produção = 32 funcionários, totalizando 50% dos funcionários;abatedor = 11 funcionários, totalizando 17,18% dos funcionários;retalhador de carnes = 7 funcionários, totalizando 7%;incubatório de pintos = 4 funcionários, totalizando 6,25%;serviços gerais = 4 funcionários, totalizando 6,25%;faxineira = 2 funcionários, totalizando 3,125%;demais funções: cozinheiro, operador de máquina, auxiliar de granja, todas juntas somaram 4 funcionários, totalizando 6,25%.

As queixas encontradas foram as seguintes:

lESão EM PuNHo – estas incluíam: Síndrome do Túnel do Carpo, que é definida como uma neuropatia compressiva no nível do punho, tem como sintomas dor e dormência que irradiam do punho aos 3 primeiros dedos e ao lado radial do quarto dedo. Cisto sinovial, que é uma tumoração arredondada, geralmente única, circunscrita e indolor, que se localiza preferencialmente próximo a uma articulação ou tendão, que contém líquido sinovial em seu interior.

METODOLOgiA

Foram analisados os laudos médico-periciais de funcionários dos frigoríficos localizados na cidade de Garibaldi e arredores, no período de janeiro de 2010 a abril de 2011, que fizeram perícia na APS de Garibaldi. Foi analisado um total de 64 perícias; foram observados os casos que estes estavam incapazes ou capazes, bem como as patologias mais frequentes e se o caso se enquadrava em algum dos nexos previdenciários. Os segurados que possuíam mais de uma perícia relativa a uma queixa específica tiveram o laudo analisado primeiramente.

DoRES EM ColuNA – nesta, as patologias mais prevalentes foram:

Hérnia de disco (processo em que ocorre a ruptura do anel fibroso, com subsequente deslocamento da massa central do disco nos espaços intervertebrais).

Espondilólise é uma interrupção da parte articular ou istmo, que pode se manifestar como dor lombar baixa ou dor articular.

Espondilolistese é definido como um deslocamento ou escorregamento anterior ou posterior de uma vértebra sobre outra.

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JoElHo:Ruptura de meniscos é a ruptura de algum dos ligamentos que integram o joelho.

Osteoartrose (OA) é o tipo mais comum de artrite, sendo uma desordem não somente degenerativa da cartilagem articular, mas também o resultado

do desequilíbrio entre a formação e a destruição de cartilagem mediada

por múltiplos fatores, como genéticos, inflamatórios e bioquímicos, entre outros.

CoToVEloS:Epicondilites – a lateral é a mais prevalente, é uma patologia específica de origem na musculatura do epicôndilo lateral, geralmente causada por sobrecarga, em que microlesões são geradas na região de inserção dos tendões extensores (mais frequentemente o extensor radial curto do carpo) do punho, dos dedos e, em menor grau, o extensor radial longo do carpo, além da porção anterior do extensor comum dos dedos.

oMBRoS:Síndrome do impacto – ocorre quando o tendão supraespinhal

é comprimido entre a cabeça umeral,a borda anterior do acrômio, o ligamento coracoacromial e, às vezes, a borda

inferior da articulação acromioclavicular. Tendinite é um processo inflamatório que acomete os

tendões, causada por estresse excessivo na unidade tendão-músculo. Ocorre principalmente em áreas com maior sobrecarga. Se não for tratada de forma adequada, há risco de necrose, podendo ocorrer a ruptura do tendão.Ruptura do manguito rotador é a debilitação do manguito rotador, decorrente de anos de microtraumas, levando à inflamação e, então, à

fibrose. Assim, o tendão se rompe gradualmente ou um trauma pequeno desloca o MR por cima da

borda, causando a falha.

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DiSCUSSÃO Após a análise dos casos, verificou-se que é elevado o número de segurados que foram considerados incapazes: 84% do total analisado. Foi observado, também, que a grande maioria das patologias eram queixas de doenças dos ombros, as quais, de longa data, estão relacionadas ao trabalho. Porém, não foi levada em consideração, neste estudo, a idade dos empregados; sabe-se que as patologias dos ombros e da coluna, as mais prevalentes neste estudo, estão relacionadas não apenas ao trabalho, mas também com degeneração normal da idade. Desses casos, foram encontrados 8 casos apenas, com emissão de CAT por parte de empresa; em contrapartida, após a análise pericial, este número elevou-se para 22 segurados enquadrados em algum dos nexos previdenciários, elevando este número para 34% dos segurados, com lesões associadas ao trabalho. A função de alimentador da linha de produção ter sido a mais prevalente não significa, necessariamente, que esta é a função dentro dessas empresas que mais causa patologias, provavelmente, devido ao fato de esta ser a função mais descrita em carteiras de trabalho, como já citado previamente (em 2 dos frigoríficos, esta foi descrita na carteira de trabalho para todos os funcionários da fábrica). Observa-se, também, que um baixo número de funcionários, com outras funções, não diretamente ligadas à linha de produção, como faxineiras e auxiliar de granja, procuraram benefícios neste período. Neste estudo, os agentes ergonômicos provavelmente sejam os mais prevalentes, mas não significa que são os únicos; o que ocorre é que as patologias analisadas foram as ortopédicas apenas.

ACIDENTE DE TRABAlHo:Fratura de mãolesão em ombro

ACIDENTE DoMÉSTICoS:lesão em mão Fratura de coluna

Dessas, muitas das queixas ortopédicas estavam associadas, ou seja, o segurado apresentava mais de uma patologia ortopédica. As mais prevalentes estão listadas abaixo:

29.68%

25%14.06%

12.5%

14.06%

Lesões em ombro = 19 segurados

Doenças da coluna = 16 segurados

Incapazes = 54 segurados

Foi aplicado algum tipo de nexo em 22 segurados, totalizando 34,37%.

DESSES, oS MAIS APlICADoS FoRAM:

Nexo técnico profissional = 12 segurados, totalizando 54,54% dos casos de nexo;

Não incapazes = 10 segurados

Doenças do punho = 9 segurados

Coluna + ombros = 8 segurados

Dores em joelho = 4 segurados

*Outros = 9 assegurados

* coluna + joelho, tendinite cotovelo + coluna, dedo em gatilho, fratura de coluna, ferimento em mão, todas juntas, somaram

quEIxAS ToTAIS:

CAPAZES E INCAPAZES

Nexo epidemiológico = 2 segurados, totalizando 9,09% dos casos de nexo;

Acidente de trabalho = 8 segurados, totalizando 36,36% dos casos de nexo.

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REFERÊNCiAS1. Washington Luís Vieira da Silva, Wellington M de Andrade. Departamento de Engenharia de Produção – NEP – Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa/PB. Um estudo dos riscos de acidentes no frigorífico.2. Leonardo Bianchini Morais. O fator acidentário previdenciário (FAP) e o nexo técnico epidemiológico (NTE). Jus Navigandi: Teresina, ano 12, n. 1.454, 25 jun. 2007. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/10065. Acesso em: 5 maio 2011.3. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 31, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008, DOU DE 11/09/2008 – RETIFICAÇÃO. Dispõe sobre procedimentos e rotinas referentes ao Nexo Técnico Previdenciário e dá outras providências. 4. Grant Cooper; Joseph E. Herrera. Manual de medicina músculo-esquelética, 103-105, Editora Artmed, 2009.5. Antônio Severo; Osvandré Lech; Luiz Eduardo Silva; Henrique Ayzemberg. Síndrome do canal de Guyon por cisto sinovial: relato de caso. Revista Brasileira de Ortopedia e Traumatologia. Julho, 2003. 6. Wilson Fábio Negrelli. Hérnia discal: procedimentos de tratamento. Acta Ortopédica Brasileira; 9 (4): 39-45, out./dez., 2001. 7. Cristiane Soares Zoner; Denise Tokechi do Amaral; Jamil Natour; Artur da Rocha Correa Fernandes. Contribuição dos métodos de diagnóstico por imagem na avaliação da espondilólise. Revista Brasileira de Reumatologia, volume 46, nº 4 páginas 287-291, julho/agosto, 2006. 8. Marcos Antônio Tebet; Wagner Pasqualini; Marcio Penna de Carvalho; Alexandre Ferracioli Fusão; Eduardo Lavor Segura. Tratamento cirúrgico da espondilolistese degenerativa e ístmica da coluna lombar: avaliação clínica e radiológica. Trabalho realizado no Instituto da Coluna, Jundiaí, São Paulo (SP), Brasil. COLUNA/COLUMNA. 2006; 5(2): 109-116. 9. Márcio Pedro; Thiago Dias Monteiro da Silva; Wilson Mello Alves Jr. Avaliação radiológica da osteoartrose de joelhos: vista póstero-anterior do túnel ou antero-posterior com carga em extensão? Indexado na Lilacx Virtual sob nº LLXP: S0034-72642009002700009. 10. Ernesto Youiti Maeda; Milton Helfenstein Jr.; João Eduardo Barile Ascêncio; Daniel Feldman. O ombro em uma linha de produção: estudo clínico e ultrassonográfico. Revista Brasileira de Reumatologia 2009; 49 (4): 375-86. 11. Henrique Luiz Monteiro; Lia Geraldo Grego. As lesões na dança: conceitos, sintomas, causa situacional e tratamento. Motriz: Rio Claro, v. 9, n. 2, p. 63-70, abr./ago., 2003.12. Rogério Teixeira da Silva. Lesões do membro superior no esporte. Rev. Bras. Ortop. 2010; 45(2): 122-31.

CONCLUSÃO

Claramente existe uma subnotificação dos acidentes de trabalho e doenças do trabalho por parte da empresa. A principal queixa ser doença dos ombros remete-nos ao fato de que o trabalho pode ser uma importante causa das doenças, pois as doenças do ombro, de longa data, são relacionadas com doenças do trabalho. Tendo-se em vista o histórico dos frigoríficos e dos vários agentes de risco encontrados nestes, pode-se concluir que, provavelmente, a quantidade de nexos previdenciários também esteja abaixo da real quantidade de doenças relacionadas ao trabalho. Neste estudo, os agentes ergonômicos provavelmente sejam os mais prevalentes, pois estão relacionados com patologias ortopédicas; os demais agentes, como os biológicos, não foram analisados; mas sabe-se que também estão presentes em grande número, o que remete ao fato de que o setor de segurança do trabalho destas empresas (frigoríficos) deve tomar medidas mais eficazes para evitar patologias. A descrição incorreta da função na carteira de trabalho, bem como das alterações de coluna, que existem em grande número na população que não trabalha em locais onde existam agentes de risco e o não conhecimento do local exato de trabalho de alguns segurados, podem ter sido a causa da subnotificação de casos de nexo previdenciário.

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A Gerência de Goiânia conta atualmente com 85 peritos em atividade. Entre os dias 30 de janeiro e 9 de março

de 2012, foram respondidos por 53 peritos(as) médicos(as) questionários sobre as condições de trabalho no INSS. A distribuição quanto ao local de trabalho mostrou-se assim disposta: 53 (69,81%) lotados em APS, 11 (20,75%) em Seção de Saúde do Trabalhador e Procuradoria Federal Especializada, 3 (5,66%) em Unidade de Reabilitação Profissional e 2 (3,77%) em Perícia do Servidor (gráfico I).

Quanto ao tempo de trabalho, 7 (13,20%) têm mais de 7 anos de INSS, enquanto 46 (86,80%) tiveram admissão desde 2005 (gráfico II).

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Pesquisa sobre opiniões de peritos médicos da gerência de Goiânia sobre condições de trabalho no INSS

Por: Adriano R. l. Maltez - Perito Médico

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Trabalham em regime de 40 horas semanais 77%, em jornada de 30 horas, 19% e em jornada de 20 horas, apenas 4% (gráfico III).

Em relação à condição de trabalho atual, os números mostram as seguintes respostas: declaram-se muito satisfeitos – 0%, satisfeitos – 16%, insatisfeitos – 65%, muito insatisfeitos – 19% (gráfico 4).

Pergunta feita sobre reconhecimento e valorização por parte do INSS do trabalho realizado por cada perito: 1 (2%) acha que é reconhecido e valorizado, 47% acham que não são reconhecidos e valorizados o bastante, 47% acham que não são reconhecidos e vaorizados absolutamente, 4% não responderam (gráfico 5).

Em relação ao controle de frequência realizado através do Sisref, foram oferecidas as seguintes possibilidades de respostas: a) considera muito importante – melhora o controle da frequência e melhora o desempenho (semanal, mensal), os resultados;b) considera necessário – melhora o controle da frequência e não interfere no desempenho, nos resultados;c) dispensável – não melhora o controle da frequência e não interfere no desempenho, nos resultados;d) nocivo – não melhora o controle da frequência e prejudica, piora o desempenho, os resultados.

Apenas 1 (1,88%) respondeu que considera o controle de frequência feito com o Sisref ‘muito importante’, ninguém respondeu que considera ‘importante’ (0%), 38 (71,69%) reponderam que consideram o controle com o Sisref ‘dispensável’ e 14 (26,41%) entendem que o controle feito através do Sisref é ‘nocivo’ (gráfico 6).

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Sobre a jornada de trabalho, foram oferecidas as seguintes opções: a) gostaria que a jornada fosse de 6 horas ininterruptas; b) gostaria que a jornada fosse de 8 horas com intervalo para almoço; c) indiferente.

Das 53 pessoas que responderam ao questionário, ninguém assinalou que gostaria de jornada de 8 horas com intervalo para almoço; 85% prefere jornada de 6 horas ininterruptas e 15% assinalou ser indiferente ou espontaneamente escreveram outras possibilidades (como 4 horas, por exemplo, ou ausência de necessidade de controle através de jornada, mas sim através de produção) (gráfico VII).

Em relação à remuneração: 53 (100%) responderam que precisa ser reajustada (gráfico 8); 44 (83,01%) gostariam que a mesma fosse em forma de subsídio; 1 (1,88%) não gostaria que fosse em forma de subsídio, 1 (1,88%) não entendeu o que seria receber em forma de subsídio; 3 (5,66%) não responderam e 4 (7,54%) referem ser indiferente receber em forma de subsídio ou não (gráfico 8).

Foi feita pergunta se o perito acreditava ser fácil a negociação de mudanças (jornada, atribuições, reajuste salarial) junto ao governo. Apenas 2 (3,77%) consideram ser fácil a negociação e 51 (96,33%) consideram difícil a tarefa (gráfico 9).Foram questionados se acreditavam que nossos representantes poderiam alcançar sucesso nas negociações com o governo sem o apoio e a participação efetiva dos peritos associados. Cerca de 4% responderam que acreditam ser possível o sucesso, enquanto 96% reponderam que não acreditam no sucesso sem o apoio e participação efetiva dos peritos.

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Pergunta: acredita que a mobilização atual da categoria é suficiente? Reponderam que SIM cerca de 6%, e NÃO cerca de 94% ( gráfico 11).

Foi reservado espaço para sugestões, propostas ou estratégias a serem apresentadas à categoria e à ANMP. A maior parte dos entrevistados ressaltou a necessidade de reajuste salarial, a necessidade de se trabalhar a questão da segurança no trabalho, sendo fundamental o maior diálogo dentro da categoria, entre associados e a diretoria, ouvindo as bases, estabelecendo prioridades, com foco, mobilização, união e coesão.

As conclusões que podem ser tiradas após a análise dos resultados dos questionários respondidos pelos(as) peritos(as) médicos(as) da Gerência de Goiânia são:a) é alto o índice de insatisfação no trabalho no INSS;b) há necessidade de reajuste salarial;c) há necessidade de melhoria na segurança no trabalho;d) cabe reavaliação do uso do Sisref como instrumento de controle de frequência;e) entende-se que é fundamental a união da categoria na luta e na criação de estratégias para negociações com o governo.

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Revista ANMP em foco

Foram questionados se acreditavam que nossos

representantes poderiam alcançar sucesso nas negociações

com o governo sem o apoio e a participação efetiva dos

peritos associados. Cerca de 4% responderam que acreditam ser

possível o sucesso, enquanto 96% reponderam que não acreditam no sucesso sem o apoio e participação

efetiva dos peritos.

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RESUMO Pretendemos, neste trabalho, analisar os critérios que têm sido utilizados pelos peritos médicos na concessão de benefícios por incapacidade em decorrência de dependência química de múltiplas drogas. Utilizou-se como campo de pesquisa perícias com parecer favorável realizadas entre abril e outubro de 2010 por peritos da gerência de Guarulhos/SP, tendo sido acrescentados à amostragem os laudos periciais anteriores, e posteriores ao período, dos mesmos segurados, num total de 177 exames periciais. Foram identificados os seguintes critérios: tempo de evolução da dependência química; histórico de internações anteriores às datas dos exames periciais; internações para tratamento na época das perícias; historia de sintomas psiquiátricos; histórico de perdas ocasionadas pela dependência química e sintomas psiquiátricos exibidos no momento do exame pericial. Em seguida, analisa-se a Escala de Gravidade de Dependência, estudo da Universidade da Pensilvânia, Estados Unidos, e a Diretriz de Conduta Pericial de Transtornos Mentais do INSS. Conclui-se que as avaliações tendem a ser superficiais quando não observados esses critérios, valorizadas na Escala de Gravidade de Dependência, e alguns deles omitidos na Diretriz de Transtornos Mentais. Faz-se no final uma sugestão de modificação desta Diretriz, para análise mais abrangente desses casos.

iNTRODUÇÃO Um dos problemas angustiantes do nosso século é, sem dúvida, o problema das drogas, acompanhado de suas variações, seus alcances e suas múltiplas interfaces. Quando olhamos a situação de pessoas em plenas vias públicas, a exemplo da chamada “cracolândia”, de São Paulo, consumindo drogas e vivendo para elas, imaginamos quanta infelicidade no seio de tantas famílias, quanta mão de obra desperdiçada, quantas realizações frustradas na sociedade. Na vivência diária como peritos médicos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ocasionalmente, avaliamos quanto à capacidade laborativa dependentes químicos, geralmente internados em comunidades terapêuticas existentes em grande número em nossa região. Diante dessa realidade, ficamos muitas vezes num dilema: um parecer favorável à concessão do benefício é uma oportunidade que sociedade está dando ao dependente para se tratar, sem preocupação com sua subsistência, ou incentivo à dependência por ganho secundário pecuniário, que o ajudará até no adquirir a droga. Temos no INSS algumas diretrizes com a finalidade de orientar o trabalho pericial, entre elas, temos as Diretrizes de Conduta Médico-Pericial em Transtornos Mentais, no entanto, achamos que esse instrumento em certos momentos é simplificado

Monografia apresentada ao Núcleo de Pós-graduação da Faculdade Pitágoras como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em Perícia Médica Previdenciária.

demais, deixando a desejar em sua eficiência. Abordamos os conceitos de Intoxicação, Abuso, Dependência, Abstinência, Tolerância, Sintomas das Síndromes de Abstinência do Álcool, Maconha e Cocaína, drogas que encontramos em nossa amostragem. Comentamos também fatores que levam à dependência, às drogas e circuito cerebral do prazer, aspectos psicológicos, recaídas e o perfil da sociedade brasileira encontrado no II Levantamento Domiciliar sobre Drogas de 2005. Levantamos, então, no SABI (Sistema de Administração de Beneficio por Incapacidade) de nossa instituição casos que foram avaliados e tiveram pareceres favoráveis nos meses de abril a outubro de 2010, assim como os exames anteriores e posteriores a esta data realizados nesses indivíduos por peritos médicos de nossa gerência, e analisamos os critérios usados. Analisamos também os critérios usados pelo novo instrumento Escala de Gravidade de Dependência, em fase de validação em nosso país. A partir disso, elaboramos uma sugestão de diretriz para avaliação mais abrangente desses indivíduos.

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Avaliação de incapacidade laboral em dependência química: Uma análise dos critérios utilizados pelos peritos médicos da gerência de Guarulhos/ SP na avaliação de incapacidadePor: Sérgio Paulo Hermanson CarvalhoOrientador: Amadeu Roselli Carvalho

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MÉTODOS Levantamos no SABI – Sistema de Administração dos Benefícios por Incapacidade os laudos periciais, de benefícios deferidos no período 01/04/2010 a 01/10/2010, na Gerência Executiva de Guarulhos, no CID F19 – Dependências Químicas por Múltiplas Drogas. O total de deferimentos, nesse período, neste CID, foram de 73 casos. Pesquisamos também os laudos de pericias realizadas anterior e posteriormente à perícia que deferiu o pedido de benefício no período selecionado, quando haviam excluído aqueles que foram realizados por peritos médicos de fora da nossa gerência. Desses exames levantamos e analisamos então os critérios descritos no laudo pericial que serviram para suporte de conclusões de deferimento e indeferimento, de cada um deles no conjunto de exames, procurando entender a conduta pericial de cada um frente a esse tipo de segurado.

Nosso universo, então, ficou composto de 73 segurados, nos quais foram realizados 177 exames periciais por 64 peritos médicos da Gerência de Guarulhos, e chegamos aos seguintes resultados: segurados em número de 73, sendo 71, ou 97,3%, do sexo masculino e 2, ou 2,7%, do sexo feminino. As idades variaram de 20 a 47 anos, sendo a média de 30 anos. Dos periciados, 52 estavam empregados na época do exame pericial, perfazendo 70%, 18 estavam desempregados, 24%, e 3 eram trabalhadores autônomos, 4%. O número de exames por segurado variou de 1 a 13 exames, sendo a média 2,7 exames por segurado. Dos 177 exames de nossa amostragem, 143, ou 80,8%, tiveram conclusões favoráveis à concessão do beneficio pela perícia médica, sendo que em 118 dos laudos a conclusão foi pela presença de incapacidade na data da perícia e estimado um prazo para recuperação, tendo sido fixada uma data de cessação da incapacidade, sendo 66,6% do total, e em 25, ou 14,1% do total, dos laudos houve constatação de que houvera incapacidade, que já havia cessado no momento da perícia médica, tendo sido fixada a cessação do beneficio na data da perícia médica. Em 34 exames, ou 19,2% do total, constatou-se que não havia incapacidade laboral, havendo então o consequente indeferimento dos requerimentos de benefícios.

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0  

10  

20  

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40  

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60  

60   50   40   30   20   10   0  

consta  

não  consta  

1. Gráfico - informação sobre o tempo de dependência química

0  

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40  

60  

80  

100  

120  

140  

160  

sim  

nao  

2. Gráfico - informação sobre o internações anteriores

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CRiTÉRiOS ENCONTRADOS Tempo de evolução da dependência químicaA informação sobre o tempo de evolução da dependência química está presente em 80 laudos periciais, correspondendo a 45% do total de exames. Feito o levantamento de todos os exames de cada segurado da amostragem, constatamos que em 17 dos 73 segurados, ou seja, 23%, essa informação em nenhum momento foi descrita no laudo. Nos 56 (77% dos segurados) em que temos essa informação, constatamos que o tempo de evolução variou em nossa amostragem de 0,5 a 30 anos, sendo a média de 10,8 anos. Consideramos como ausente essa informação se a data de início da doença (Did) não foi justificada na história clínica. iNTERNAÇÕES ANTERiORES AO EXAME PERiCiAL Em apenas 27 laudos periciais (15%) consta a informação sobre internações anteriores, sendo que em somente 3 desses exames estava explicitado que não havia internações anteriores. Em 3 dos exames encontramos informações a respeito de procura de Serviços de Pronto Atendimento por complicações de intoxicações e overdoses; as demais internações foram para tratamento do quadro de dependência. iNTERNAÇÃO NO DiA DO EXAME PERiCiAL Em 96 dos laudos de nossa amostragem, ou seja, em 54,2% do total, os periciandos encontravam-se internados em comunidades terapêuticas no momento do exame. Em 14 deles, ou seja, em 14%, o perito médico concluiu por ausência de incapacidade mesmo diante da internação, tendo por justificativa o fato de não haver, no momento do exame, qualquer sinal visível de transtorno psiquiátrico, nem sinais de abstinência da droga, indeferindo o benefício.HiSTÓRiA DE DiSTÚRBiOS PSiQUiÁTRiCOS Em 106 exames, ou 59,8% do total, encontramos apenas a informação de dependência química, sem nenhum detalhe dos sintomas psiquiátricos. Em 37 exames, 20,9%, sintomas considerados leves: ansiedade, em 18, ou 10,10%; sintomas rotulados com moderados: depressão, labilidade emocional em 15 exames; e 8,4 graves: agressividade com familiares, quadros alucinatórios, furtos de pertencer da sua residência para obtenção de drogas, problemas com a justiça. HiSTÓRiCO DE PERDAS OCASiONADAS PELA DEPENDÊNCiA QUÍMiCA Em apenas 14 exames (7,9%) há alguma alusão sobre perdas que o quadro proporcionou ao segurado, tais como emprego, material, família, casamento, convivência com os filhos.

SiNTOMAS PSiQUiÁTRiCOS EXiBiDOS NO MOMENTO DO EXAME PERiCiAL

Os laudos periciais apresentam 97 exames com descrição de exames psiquiátricos normais, 41 com sintomas rotulados de leves, 16 moderados, 7 graves e 8 onde não há descrição de exame psiquiátrico. Como sintomas leves foram classificados os de alteração do humor e ansiedade discreta; como moderados, ansiedade, impaciência para responder perguntas e tremores de extremidades; graves como desorientação no tempo e no espaço, sensação de perseguição e agressividade, necessidade de contenção. TEMPo ESTIMADo PARA RECuPERAÇão E FIxADo CoMo DuRAÇão Do BENEFÍCIo: Nos 118 exames em que foram estimados tempo de duração dos benefícios, esse prazo variou de 13 a 330 dias, sendo o tempo médio de 73 dias. ESCAlA DE GRAVIDADE DE DEPENDÊNCIA – NoVo MoDElo DE AVAlIAÇão DE GRAVIDADE DE DEPENDÊNCIA quÍMICA: A Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) reconhece a importância do Addiction Severity Index (ASI6) e financia sua validação no 36 |

3. gráfico - Laudos que mencionam internação na data da perícia

70  

75  

80  

85  

90  

95  

100  

internados  

não  internados  

4. Gráfico - informação sobre sintomas psiquiátricos anteriores à perícia

0  

20  

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100  

120  

não  informados  

leves  

moderados  

graves  

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Brasil. O ASI foi desenvolvido em 1979 por A. Thomas McLellan e colegas do Center for Studies of Addiction, em Filadélfia, EUA, com o propósito de capacitar um grupo de pesquisadores clínicos para avaliar a evolução de tratamento em um estudo terapêutico para abuso de substâncias.Trata-se de uma entrevista semiestruturada para se avaliar a gravidade focalizando sete áreas: moradia, médica, emprego/sustento, drogas/álcool, aspectos legais, sociofamiliares e psiquiátricos, ou seja, uma abordagem multidimensional – característica considerada fundamental para uma estimativa mais próxima da realidade do paciente. Moradia O entrevistado deve responder sobre sua moradia nos últimos 6 meses e nos últimos 30 dias, especificando quanto tempo esteve internado, onde, se esteve preso, abrigos para moradores de rua, se ficou na rua mesmo, em algum prédio abandonado ou coisa parecida; ou na sua própria residência, qual sua companhia, se essa ou essas pessoas têm problemas semelhantes ao seu. Médicos Nesse item, o entrevistado é questionado sobre suas possíveis doenças orgânicas, detalhando as mais importantes, como gravidez atual, hipertensão arterial, diabetes, cardiopatias, acidente vascular cerebral, epilepsia ou convulsões, câncer, AIDS /HIV, tuberculose, hepatite, doenças renais ou respiratórias, problemas ortopédicos, uso de medicação. Emprego/Sustento Nessa parte do questionário são avaliadas as condições de educação, emprego e finanças do entrevistado. Iniciando com algumas questões sobre o nível de escolaridade e formação, sua presença ou não no mercado de trabalho no momento da entrevista, sobre vínculos formais e trabalho informal, tempo de duração do trabalho mais longo, sua situação funcional nos últimos 6 meses e 30 dias, qual a renda nos mesmos períodos. Quantos dias trabalhados nos últimos 30 dias, quantos dias, neste período, teve algum problema no trabalho (p. ex. baixa produtividade, discussões, atrasos, repreensões etc.). No caso de desempregados, se têm procurado emprego, quão importante é receber qualquer tipo de orientação (aconselhamento, treinamento e educação), devendo responder com uso da tabela de intensidade usada em item anterior. Seguem-se outras questões sobre habitação própria, financiada ou não, ter algum beneficio previdenciário ou social; em caso de mulheres, alguma pensão para si e para os filhos, alguma renda por atividades ilegais e informais, de alguma outra fonte (p. ex. empréstimos, ajuda de familiares) nos últimos 6 meses. Se alguma vez declarou falência, se já foi inadimplente, algum empréstimo tomado, se tem alguma conta atrasada, número de dependentes, se a renda atual é suficiente para o enfrentamento de suas despesas. Drogas/Álcool A seção mais longa do questionário, na sua primeira parte, denominada Histórico de Tratamentos, indaga quantidades de tratamentos anteriores para uso de drogas ou álcool, quantos desses tratamentos foram só para desintoxicação, idade do primeiro tratamento, tratamento ambulatorial, aderência a algum tratamento medicamentoso, frequência a reuniões de autoajuda (p. ex. AA, NA), período em que participou dessas reuniões.Na segunda parte há algumas perguntas direcionadas a dependentes de álcool e de outras drogas, sendo as perguntas as mesmas. Sobre a idade quando do início do uso da substância, frequência do uso nos últimos 6 meses e 30 dias, o último dia de uso, quanto gastou nos últimos 30 dias com a droga/álcool. Seguem-se indagações sobre sintomas de abstinência, dificuldades de diminuir ou parar com o uso, problemas de qualquer natureza por causa do uso da substância, incômodo com fissuras pela droga/álcool, o histórico de 1 ano de abstinência em algum período da vida. | 37

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5. gráfico - Laudos que informam sobre perdas ocasionadas por drogas

6. gráfico -Laudos com informações de sintomas psiquiátricos durante perícia

0  

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60  

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informa  

não  informa  

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não  informa  

normal  

leve    

moderado  

grave  

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Há ainda um quadro onde aparecem nomes das drogas e as questões sobre idade do primeiro uso, anos de uso regular, uso de 50 ou mais dias na vida, uso nos últimos 30 dias e tratamento em igual período. Por fim, perguntas sobre comportamento de risco, drogas injetáveis, compartilhamento de seringas, parceiros sexuais nos últimos 6 meses e testes de HIV/AIDS. Legal Pesquisa o envolvimento com a Justiça Criminal e/ou atividades ilegais, iniciando no período da minoridade, como: homicídios, roubos, agressões, estupros, porte, tráfico e manufatura de drogas, furto de carros, residências, lojas, arrombamentos, atos de vandalismo, incêndios, fugas de casa, vadiagem, tempo em instituições de menores infratores. As demais sobre a maioridade, discriminando cada um dos atos infracionais, como acima, tempo de prisão, processos e condenações, porte ilegal de armas, envolvimento com prostituição, jogo ilegal. Família/Social Perguntas, nesta área, abrangem o relacionamento familiar e social do entrevistado. Indaga-se inicialmente sobre o fato de ter tido nos últimos 30 dias algum relacionamento amoroso ou sexual com alguém. Número de amigos íntimos e verdadeiros que julga possuir. Seguem-se perguntas em relação a parceiro, parentes e amigos, como o tempo passado com cada um deles, algum outro tipo de contato (p. ex. por cartas, telefonemas etc.), se falou sobre seus sentimentos, teve algum problema de relacionamento, alguma discussão, se esses problemas têm alguma relação com sua dependência, se pode contar com a ajuda deles, dificuldade de compartilhar sentimentos, sente-se nervoso ou desconfortável na presença de alguém. Seguem-se perguntas sobre o envolvimento comunitário, presença em serviços religiosos, prestação de algum serviço voluntário, dificuldade em aproveitar o tempo livre. Seguem-se questões relacionadas a ter sido vítima de alguma agressão, em que idade, abuso sexual, em que idade, ter sido vítima de algum outro crime. Usando a tabela de gradação, se nos últimos 30 dias há preocupação ou incômodo em relação a esses eventos, e se sente que isso deva ser tratado. O questionário segue com questões sobre os filhos, número e idade de cada um, problemas na justiça em relação a algum deles (p. ex. processos de guarda, afastamento judicial, problemas com Conselho Tutelar, perda de pátrio poder), problemas de convivência. Psiquiátrico As questões desta secção visam investigar os problemas psicológicos /psiquiátricos do entrevistado. No início, há questões sobre internações psiquiátricas, tratamento ambulatorial, desde quando, se já tem algum benefício por esses problemas. Seguem-se algumas questões mais específicas sobre dificuldade de dormir, depressão, ansiedade, nervosismo prolongado (mais de 2 semanas seguidas), presença de alucinações, dificuldade de concentração, compreensão e de memória que tenha

causado problemas, dificuldades de controle do temperamento, ou impulsos, ter agredido alguém, pensamento e tentativas de suicídio, encerrando com mais uma oportunidade de graduar a preocupação e incômodo, e importância de tratamento. CONCLUSÃO Vimos que a dependência química é um problema de saúde publica na realidade de muitos países, como é também no nosso, e que a maioria dos casos são de pessoas que estão em idade produtiva, cujo comprometimento da capacidade laborativa representa uma perda importante para o próprio, para sua família e, em última análise, para a nação. Constatamos que a dependência química depende da droga, com sua ação nos neurotransmissores principalmente do sistema dopaminérgico, corrompendo o sistema cerebral do prazer e recompensa do indivíduo, cuja susceptibilidade genética está sendo confirmada por estudos epidemiológicos, e de nossa sociedade, em que a droga é facilmente encontrada, adquirida e consumida. Vimos que a Previdência Social também sofre reflexos quando recebe pedidos de benefícios por essa causa. Como peritos médicos encarregados de avaliação de capacidade laborativa e emissão de parecer conclusivo sobre concessão ou não de benefício de auxílio-doença, temos muita dificuldade nestas avaliações. Com base no que aqui expusemos, consideramos que os peritos médicos de nossa amostragem fizeram avaliações superficiais quando não pesquisaram com precisão o tempo de duração da dependência; quando não caracterizaram com propriedade o diagnóstico de dependência química; quando usaram o CID F19 (Dependência por múltiplas drogas) sem mencionar com precisão que drogas; quando não caracterizaram a progressão da gravidade na história; quando não deram atenção às internações anteriores e recaídas; quando não levantaram a história psiquiátrica prévia, tendo em vista que em 54% dos exames os periciados não exibiam alterações no momento do exame.Concluímos que Diretriz de Conduta Médico-pericial em transtornos mentais é feliz quanto aos critérios para caracterização da dependência, também quando menciona os sintomas da dependência por cocaína, mas simplifica quando fala em síndrome de abstinência com duração de 3 semanas para o álcool, para a cocaína, e não considera a maconha como capaz provocar dependência física e apenas psicológica, sem, por isso, fazer menção de quadros de abstinência para essa droga, sugerindo, nas entrelinhas, que sejam dados benefícios curtos para esses segurados. Deixa a desejar quando não recomenda observação do tempo de dependência química, não recomenda a caracterização da gravidade através do levantamento do histórico de internações anteriores, de recaídas e perdas pela droga.

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diante dessa realidade ficamos muitas vezes num dilema: um parecer favorável à concessão do benefício é

uma oportunidade que a socidade está dando ao dependente para se tratar, sem

preocupação com a sua subsitência, ou incentivo à dependência por um ganho

secundário pecuniário, que o ajudará até no adquirir a droga.

Tomando por base a Escala de Gravidade, sugiro que conste na Diretriz que se deve avaliar nesses segurados os seguintes parâmetros:

tempo de uso da droga idade de início do uso histórico de todas as drogas usadas no caso

de dependência de múltiplas drogas

internações anteriores

SuGESTão DE MoDIFICAÇão DA DIRETRIZ DE CoNDuTA MÉDICo-

PERICIAl

Tendo em vista a Diretriz de Conduta Médico-pericial em Transtornos Mentais do INSS (2007), no seu item 4.2.1.1, conduta pericial em transtornos mentais devido ao uso de álcool, mencionar que o perito deve analisar a repercussão para a condição de trabalho conforme as características de transtornos físicos como: hepatopatia, polineuropatias, diabetes, cardiopatias, distúrbios nutricionais, epilepsia, depressão e transtornos de personalidade. Menciona que em se tratando só de álcool, deve-se considerar que a síndrome de abstinência dura em média 3 semanas e a possibilidade de o álcool não ser a única droga de dependência. Termina o tópico dizendo que nem sempre a internação recente é indicativa de incapacidade. Notamos que fica aí a subliminar sugestão da opção por benefícios curtos, não levando em

consideração o tempo de uso, recaída, perdas por causa do álcool, tentativas de deixar a droga, que repercuções têm sobre sua vida familiar, laboral e financeira. Na avaliação do quadro, queremos propor os itens tempo de uso, idade de início do mesmo, a história da evolução da dependência no indivíduo e suas fracassadas tentativas de deixar a droga. No item 4.2.4.1 da mesma Diretriz, dizendo sobre dependência da cocaína, encontramos que os eventuais afastamentos do trabalho estão condicionados a comorbidades e que a síndrome de abstinência se resolve em 30 dias. Isso, para nós, é uma simplificação, pois não leva em consideração a história de recaídas frequentes e o quadro de perdas pela droga. Novamente aqui itens como o tempo de uso e idade de início do uso devem ser observados.

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REFERÊNCiAS BiBLiOgRÁFiCAS

1. BÜCHELE, FÁTiMA. Dependência Química e Prevenção a Recaída – Texto & Contexto Enfermagem. Universidade Federal de Santa Catarina: Florianópolis – SC, 2004. 2. CEBRiD. ii Levantamento domiciliar sobre drogas no Brasil: Estudo envolvendo as 108 maiores cidades do Brasil. 2005. Disponível em: http://www.unifesp.br/dpsicobio/cebrid/lev_domiciliar2005/index.htm. Acesso em 30 de maio de 2011. 3. REgULAMENTO DA PREViDÊNCiA SOCiAL – DECRETO nº 3.048, 06/05/1999. 4. DiEHL, ALESSANDRA. Tratamentos farmacológicos para dependência química: da evidência à prática clínica. Porto Alegre: Artmed, 2010. 5. DiEHL, ALESSANDRA. Dependência Química. Prevenção, Tratamento e Políticas Públicas. Porto Alegre: Artmed, 2011. 6. DSM-iV-TR. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais. Trad. Claudia Dornellas. Porto Alegre: Artmed, 2002. 7. iNSS – DiRETORiA DE BENEFÍCiOS. Manual de Perícia Médica da Previdência Social. Coordenação Geral de Benefícios por incapacidade. 2ª versão. 8. KEDiA, SATiSH. Subst. Abuse Treat. Prev. Policy, 2007, Nov 8, 2: 33. Disponível em: http://www.substanceabuse.policy.com/

tentativas de interrupção da droga

histórico de recaídas distúrbios clínicos presentes como: hepatopatias nos

dependentes de álcool, HIV/AIDS e outras

condições de sustento e emprego – perdas por

causa da droga.

content/2/1/33. Acesso em 7 de junho de 2011. 9. LARANJEiRA, RONALDO. Abuso de Álcool e drogas. Disponível em: http://portal.cnm.org.br/sites/9700/9797/docBibliotecaVirtual/AbusodeAlcooleDrog as_RonaldoLaranjeira.pdf. Acesso em 3 de junho de 2011. 10. RiBEiRO, MARCELO [et al]. Diretrizes Associação Brasileiras de Psiquiatria, Rev. Assoc. Méd. Bras., vol. 51, nº 5, São Paulo, Sept/Out. 2005. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010442302005000500008. Acesso em 7 de junho de 2011. 11. MESSAS, gUiLHERME PERES. A participação da genética nas dependências químicas. Rev. Bras. Psiq. 1999, Oct; 21 (supl 2).12. MiNiSTÉRiO DA PREViDÊNCiA SOCiAL. Diretrizes de Conduta Médico-pericial em Transtornos Mentais. instituto Nacional do Seguro Social. Brasília: 2007. 13. UNiVERSiDADE FEDERAL DE CiÊNCiAS DA SAÚDE DE PORTO ALEgRE. Folheto “O que é... Drogas de Abuso”. Porto Alegre. Disponível em http://psicoativas.ufcspa.edu.br/droga.html#topo. Acesso em 17 de maio de 2011. 14. ZALESKi, MARCOS. Diretrizes da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD) para o diagnóstico e tratamento de comorbidades psiquiátricas e dependência de álcool e outras substâncias. Rev. Bras. Psiquiatria, v. 28, nº 2, São Paulo, Jun. 2006.

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01. Quais as ações que a senhora tem proposto para o fortalecimento do serviço público?Uma das minhas principais lutas hoje é cobrar a nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos e, consequentemente, a substituição dos terceirizados. Considero que a melhor forma de melhorar a qualidade do serviço público é exatamente pelo ingresso dos servidores por concurso. Esta é a forma mais justa. Os candidatos enfrentam concursos públicos na maioria das vezes muito disputados e, portanto, vêm de uma preparação longa. Já os terceirizados, muitas vezes, são apadrinhados políticos sobre os quais não temos como garantir justiça nos critérios de seleção nem qualidade na formação.

02. A senhora tem acompanhado a luta das carreiras pela sua valorização e fortalecimento. No caso específico da perícia médica, na sua avaliação, o que pode ser feito para que a categoria tenha o reconhecimento merecido?Infelizmente, a carreira de perito médico é uma das inúmeras que têm restrições constitucionais quanto à iniciativa de proposições, que é exclusiva do presidente da República. Nós, parlamentares, só podemos interferir no momento em que chega à Câmara dos Deputados alguma proposta enviada pelo Poder Executivo – e aí é o momento para analisarmos e propormos alterações a partir das necessidades da categoria. Mas, mesmo assim, ainda ficamos dependendo da aprovação dessas alterações nas comissões e depois no Plenário do Congresso.

03. Quais as principais propostas da Frente Parlamentar Mista para o Fortalecimento da Gestão Pública, da qual a senhora é coordenadora nacional da área de Profissionalização e Meritocracia?Fundamentalmente, a frente tem o objetivo de criar no Legislativo um fórum permanente de discussão e encaminhamento de propostas, para melhorar e fortalecer a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.

04. Como a senhora avalia hoje a postura do governo quanto ao aperfeiçoamento, profissionalização e capacitação do serviço público?Considero que ainda não existem mecanismos sérios, permanentes e com critérios definidos de incentivo à qualificação e ao aperfeiçoamento dos servidores públicos. Esses critérios ainda estão vinculados a análises bastante subjetivas.

Deputada Andréa Zitoem defesa da Perícia Médica Previdenciária

PiNG PONG

R esponsável pelos principais projetos apresentados no Congresso Nacional em defesa dos servidores públicos, a deputada carioca Andréia Zito (PSDB) tem acompanhado atentamente os

problemas enfrentados nos últimos anos pela perícia médica previdenciária, com a defasagem salarial e a falta de valorização da categoria. Em entrevista exclusiva à ANMP em foco, a parlamentar fala sobre sua atuação em defesa dos servidores e as propostas para melhorar as condições de trabalho dos integrantes do serviço público.

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05. Como resolver problemas como:

Heterogeneidade e complexidade da administração pública? A administração pública é complexa por natureza e, no Brasil, torna-se muito mais, em virtude da nossa diversidade, extensão territorial e diferenças culturais existentes de uma região para outra. Talvez uma saída fosse a descentralização, com a criação de polos com autonomia administrativa e liberdade de criação. Ou – quem sabe – toda essa complexidade poderia ser deletada se talvez pudéssemos pensar num sistema de carreira para o servidor público civil.Profissionalização e mérito? Profissionalização e mérito são os princípios da administração moderna que devem estar presentes em todas as esferas da administração, não só pública como também privada. Talvez, hoje, os maiores empecilhos para se implantar o reconhecimento do mérito no serviço público sejam o comportamento corporativista e o que chamamos de “administrações domésticas” daquilo que é público, que é da sociedade. Ainda é bastante difícil se avaliar o mérito no serviço público.

Política remuneratória?Defendo a criação de um fórum permanente para encaminhamento e discussão das demandas das diversas categorias de servidores públicos, estabelecendo critérios bem definidos para o atendimento dessas demandas.Capacitação para competência?A capacitação para competência, hoje, em diversos órgãos da administração pública, já está sendo implementada com programas específicos para diversas categorias. Se os administradores públicos não pensarem em capacitar, certamente as competências ficarão limitadas e atrofiadas. Ocupação de cargos de confiança?Precisamos criar critérios para que esses cargos sejam ocupados. Hoje, o que assistimos é a indicação política em detrimento do servidor de carreira.Organização da administração pública?A administração pública, no meu entendimento, deve ser repensada. E as mudanças devem começar com a redução do excessivo número de ministérios hoje existente (38). Devemos repensar nas estruturas de carreiras, visando ao enxugamento e à racionalização. Se não ocorrer essa discussão sobre novos sistemas de carreira no serviço público, certamente teremos a desorganização da administração pública. Entendo que não será com ações como a recente Lei 12.618, de 2012, de criação da Funpresp, que acertaremos os caminhos para a reorganização da administração pública

Talvez, hoje, os maiores empecilhos para se implantar o reconhecimento do mérito no serviço público sejam

o comportamento corporativista e o que chamamos de “administrações

domésticas” daquilo que é público, que é da sociedade.

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ComunicadosLindolfo Sales assume iNSSO INSS tem novo presidente. É Lindolfo Neto de Oliveira Sales, que até outubro ocupava o cargo de chefe de gabinete do ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves. Lindolfo Sales substitui a Mauro Luciano Hauschild, que se exonerou, a pedido do cargo. O ex-presidente estava no comando do INSS desde janeiro de 2011. Lindolfo Sales é natural de Recife, professor do Departamento de Engenharia Civil da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Mestre em Engenharia Civil pela Universidade de Missouri (EUA), foi também diretor-geral do Detran (RN) e secretário de Planejamento e Finanças do Estado do Rio Grande do Norte.

ANMP debate PLANSATA ANMP participou ontem, em São Paulo, na sede da APM, do evento organizado pelas entidades de medicina do trabalho e perícia médica (APMT, ANAMT, ANMP e SBPM) para debater o plano nacional de saúde e segurança no trabalho (PLANSAT). Na oportunidade, a Associação destacou os prejuízos trazidos pela falta de uma política nacional integrada em defesa da saúde do trabalhador que atue na prevenção. Salientou ainda que a Previdência assume um ônus elevado por pagar benefícios dos quais não possui meios para prevenir e que hoje depende de terceiros para fiscalizar o cumprimento de suas normas e que ora existe uma judicialização que pode desconfigurar os ganhos do FAP.

PERíCiA gERAL DA UNiÃO

“Por que deve ser criado um corpo de peritos médicos pelo Conselho Nacional de Justiça? Os órgãos de governo devem ter um corpo próprio de peritos?” Para discutir os temas acima, realizou-se, em setembro, em São Paulo, uma reunião científica sob a coordenação do Dr. Luiz C. Morrone e da Dra. Flávia Almeida, com participação do Juiz Federal Francisco Alves dos Santos Junior e com dirigentes da ANMP, SBPM, ANAMT, IAPE, APMT, APM e SPPM, quando foi discutida a criação de um corpo próprio de peritos médicos federais. Nos moldes da AGU, esses peritos federais dariam sustentação às demandas judiciais e administrativas na esfera federal, modelo este que poderia ser estendido aos estados e municípios, pois, segundo a fala do magistrado, o problema da falta de peritos que assumam tal responsabilidade se faz presente em todos os âmbitos.

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DiRETORiA DA ANMP SE REÚNE COM PERiTOS DE NATAL (RN)

Em setembro, a Diretoria da ANMP e seu departamento jurídico se reuniram com os peritos da GEX Natal para debater mais uma investigação

movida pelo Ministério Público Federal, contra parte dos peritos do INSS daquela gerência. Com boa presença dos colegas da região, a reunião serviu para prestar apoio técnico e consultivo, além de

debater também questões nacionais e da carreira. A reunião contou com o apoio do Sindicato dos

Médicos do Rio Grande do Norte (SINMEDRN), na pessoa do Dr. Marcelo Montoril, representando

o Presidente do SINMEDRN e atual presidente da FENAM, Geraldo Ferreira.

ANMP participa do debate sobre a MP 568/2012 no Congresso Nacional

O presidente da ANMP, Geilson Gomes de Oliveira, participou, em maio, da audiência pública promovida no Congresso Nacional para debater a Medida Provisória (MP) 568/2012, que foi aprovada com as alterações solicitadas pela ANMP e demais entidades de classe. A Medida tratava de 30 categorias do serviço público federal, aumentando os salários de 937 mil servidores a partir de 1º de julho e alterando a carga horária dos médicos que trabalham em hospitais públicos federais de 20 para 40 horas semanais, sem a devida compensação salarial ou atualização das tabelas. Graças à atuação das entidades médicas, esta distorção foi corrigida.

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RELATÓRIO DE AÇÕESAssociação Nacional dos Médicos Peritos da

Previdência Social – ANMP

Acompanhamento ProcessualAtualização: 8 de outubro de 2012.

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1.EMENTA: Extensão integral da GDAMP aos aposentados e pensionistasNÚMERO: 2004.34.00.018315-5Nova Numeração: 0018275-75.2004.4.01.3400LOCAL: 2ª Turma - TRF 1ª Região

A ação foi proposta em junho de 2004, com a finalidade de garantir aos aposentados e pensionistas o direito à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP – no patamar máximo.Em junho de 2006, o juiz de 1ª instância responsável pelo processo proferiu sentença favorável à ANMP, mas limitou seus efeitos aos filiados residentes no DF. Por esse motivo, ainda em junho, a ANMP interpôs recurso (apelação), para estender os efeitos da sentença a todos os aposentados e pensionistas, independentemente de seu local de residência.O INSS, por sua vez, também interpôs recurso (apelação) para modificar a sentença. Assim, solicitou que nenhum dos filiados aposentados e pensionistas, mesmo os os residentes no DF, recebam a GDAMP em seu patamar máximo.O TRF/1ª Região decidiu dar provimento à apelação da ANMP, e estendeu os efeitos da sentença a todo o país. Além disso, decidiu que na GDAMP só era devida até a regulamentação. Aguarda-se a publicação do acórdão para se verificar a necessidade ou não de recursos.

2.EMENTA: Correto pagamento do Adicional por Tempo de Serviço e cobrança dos valores atrasadosNÚMERO: 2004.34.00.024682-4Nova Numeração: 0024618-87.2004.4.01.3400LOCAL: 1ª Turma – TRF 1ª Região

Esta ação foi proposta em agosto de 2004 com a finalidade de condenar o INSS e a União a pagarem o valor integral dos adicionais por tempo de serviço dos filiados à ANMP que, a época, optaram por exercer a chamada jornada estendida. Essa opção significava dobrar a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais para 40 (horas) semanais. Acontece que, mesmo dobrando a jornada de trabalho, os servidores continuavam a receber apenas o valor dos adicionais por tempo de serviço equivalentes a uma jornada de 20 (vinte) horas, tendo um desconto de 50% (cinquenta por cento) no contracheque sobre o valor dos adicionais.Em 1ª instância, foi proferida sentença que julgou procedente o pedido da ANMP. Isso motivou a União e o INSS a interporem recursos (apelação), que visavam reformar a decisão para que os servidores não recebessem o valor integral dos adicionais por tempo de serviço.O INSS ainda interpôs outro recurso (embargos de declaração) para que o juiz expressasse claramente, que o pagamento dos valores atrasados dos adicionais fosse feito observando-se a prescrição quinquenal, conforme dita a lei. O juiz acolheu o recurso e determinou que a prescrição quinquenal fosse observada. Isso significa que, caso a justiça reconheça este direito, serão pagos os adicionais atrasados apenas dos últimos cinco anos (por isso quinquenal), contados a partir da data de propositura desta ação.

Atualmente, aguarda-se a decisão em 2ª instância.

3.EMENTA: Retroação dos efeitos financeiros do exercício da opção pela nova Carreira de Perícia Médica ao dia 1º de fevereiro.NÚMERO: 2004.34.00.025516-9Nova Numeração: 25452-90.2004.4.01.3400LOCAL: TRF 1ª Região

A ação foi proposta em agosto de 2004, para que o INSS fosse condenado ao pagamento dos valores atrasados decorrentes da adoção equivocada da data de início da vigência dos vencimentos da Carreira de Perícia-Médica. Os efeitos financeiros iniciaram-se no dia 18 de fevereiro de 2004 e não do dia 1º do referido mês.O juízo de 1ª instância proferiu sentença que julgou improcedente o pedido da Associação. A ANMP, então, interpôs recurso (apelação) que atualmente aguarda apreciação.

4.EMENTA: Adicional de insalubridade. Percepção no seu percentual máximoNÚMERO: 2004.34.00.028464-6Nova Numeração: 28395-80.2004.4.01.3400LOCAL: Segunda Turma - TRF 1ª Região

A presente ação foi proposta em setembro de 2004 para que o INSS e a União fossem condenados ao pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o vencimento do cargo efetivo a todos os filiados à ANMP, além da diferença entre o valor pago e o valor devido desde setembro de 1999. Em 1ª instância foi proferida sentença que julgou improcedente o pedido da ANMP. Isso levou a Associação a interpor recurso (apelação) para reformar a decisão e garantir o correto pagamento do adicional de insalubridade. Atualmente, aguarda-se julgamento pela 2ª instância.

5.EMENTA: Percepção do auxílio-alimentação nos termos do numerário auferido pelos servidores do Supremo Tribunal FederalNÚMERO: 2004.34.00.030944-1Nova Numeração: 30862-32.2004.4.01.3400LOCAL: 2ª Vara Federal – Justiça Federal

A presente ação foi proposta em outubro de 2004 com objetivo de garantir a equiparação do valor do auxílio-alimentação dos filiados ao dos funcionários do STF, para os filiados residentes em Brasília, e dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, para os demais filiados residentes em outras unidades federativas.O juiz de 1ª instância proferiu sentença que considerou improcedente o pedido formulado pela ANMP. A Associação, então, interpôs recurso ao TRF-1ª Região, que também posicionou-se contrariamente ao pedido formulado e negou provimento ao recurso.

6.EMENTA: Averbação de tempo de serviço celetista em condições insalubresNÚMERO: 2004.34.00.043582-0Nova Numeração: 34491-14.2004.4.01.3400LOCAL: 1ª Turma - TRF 1ª Região

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A presente ação foi ajuizada com o objetivo de condenar o INSS e a União a averbarem o tempo de serviço exercido antes da publicação da Lei nº 8.112/90, sob condições insalubres ou perigosas, como atividade especial. A averbação deve ser feita na proporção especificada no Decreto 3.048/99, sendo que um ano de serviço em atividade especial corresponde a 1,4 ano de serviço em atividade comum para os homens e a 1,2 ano de serviço em atividade comum para as mulheres, conforme a proporção entre as aposentadorias normais e especiais.Em maio de 2007, a ANMP apresentou a justiça o Memorando-Circular nº 15 do INSS, que reconhece o direito à averbação. A ANMP, então, tendo em visto o esgotamento do objeto da ação, solicitou a extinção do presente processo com resolução do mérito, o que implica reconhecimento definitivo do direito e de seus reflexos patrimoniais, como abono de permanência e ATS. Diferentemente do pedido da ANMP, a decisão proferida em 1ª instância extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Por esse motivo, a associação apresentou recurso (embargos de declaração) para que a decisão fosse reformada, ou seja, para que se julgasse o mérito da ação. Infelizmente, o recurso foi negado. Cabe frisar que é de suma importância a extinção do processo com resolução de mérito porque, mesmo com o reconhecimento pleno do objeto da ação pelo INSS, não estão explícitos no Memorando nº15 todos os direitos que os servidores possuem, os quais são claramente solicitados pela ANMP na ação. A resolução do mérito obrigaria o INSS a cumprir todos os pedidos formulados, não só aqueles explicitamente descritos no Memorando. Para tanto, a associação interpôs outro recurso (apelação), que aguarda julgamento pela 2ª instância.

7.EMENTA: Lei nº 10.876/04. Isonomia entre médicos peritos e médicos credenciados.NÚMERO: 2005.34.00.012267-2Nova Numeração: 0012246-72.2005.4.01.3400LOCAL: 2ª Turma – TRF 1ª Região

Esta ação foi ajuizada em maio de 2005 para que os médicos peritos concursados fossem indenizados pela diferença mensal entre a remuneração percebida por eles e a dos médicos credenciados.O juiz de 1ª instância proferiu sentença que decidiu pela improcedência do pedido. Em vista disso, a ANMP interpôs recurso (apelação), para que a sentença seja reformada e o pedido inicial seja julgado procedente.Atualmente, o recurso aguarda julgamento pela 2ª instância.

8.EMENTA: Enquadramento dos Supervisores Médicos-Periciais em classe incompatível com as atribuições do cargo. Necessidade de reposicionamento na carreira.NÚMERO: 2005.34.00.017531-2Nova Numeração: 0017499-41.2005.4.01.3400LOCAL: 1ª Turma - TRF 1ª Região

A ação foi ajuizada em junho de 2005 para que fossem reposicionados na Classe Especial “S” os Supervisores

Médicos Periciais que optaram por integrar a Carreira de Perícia Médica. Em junho de 2008, foi proferida, em 1ª instância, sentença de improcedência da pedido, o que ensejou a interposição de recurso (apelação) pela ANMP, para que os Supervisores Médicos Periciais sejam reposicionados na Classe Especial “S”. Atualmente, aguarda-se julgamento pela 2ª instância.

9.EMENTA: Contribuição Previdenciária de aposentados e pensionistas. Lesão aos princípios da legalidade e da noventena.NÚMERO: 2006.34.00.011147-8Nova Numeração: 11025-20.2006.4.01.3400LOCAL: TRF - 1ª Região

A ação foi proposta em abril de 2006 para que fosse suspensa a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas filiados até que sobrevenha Lei ordinária constitucional que defina a base de cálculo desse tributo.Em 1ª instância foi proferida sentença que julgou improcedente o pedido da ANMP, o que ensejou a interposição de recurso (Apelação). Atualmente, aguarda-se apreciação do recurso pela 2ª instância.

10.EMENTA: Contagem de tempo de serviço realizado em período anterior à Lei nº 8.112/90. Averbação. Tempo Concomitante.NÚMERO: 2006.34.00.033471-0Nova Numeração: 32574-86.2006.4.01.3400LOCAL: 2ª Turma – TRF 1ª Região

O mandado de segurança foi impetrado em novembro de 2006, contra ato do Diretor de Benefícios do INSS, objetivando a averbação ao Regime Geral de Previdência Social do tempo de serviço prestado pelos beneficiários na qualidade de autônomos no período anterior à publicação da Lei 8.112/90. Em janeiro de 2007, a liminar requerida pela ANMP foi deferida, e posteriormente, foi proferida sentença, em 1ª instância, que julgou improcedente o pedido da ANMP, revogando a liminar anteriormente concedida. Tendo em vista essa situação, a ANMP opôs recurso (embargos de declaração) contra essa decisão que julgou improcedente o pedido da ANMP. Infelizmente, o recurso foi rejeitado e isto levou a interposição de outro recurso (apelação) pela ANMP, para que sentença de 1ª instância seja reformada e para que a averbação ao RGPS seja garantida.Atualmente, aguarda-se o julgamento deste recurso na 2ª instância.

11. EMENTA: Incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias.NÚMERO: 2006.34.00.036645-2Nova Numeração: 0035634-67.2006.4.01.3400LOCAL: 7ª Turma – TRF 1ª Região

A ação foi proposta em dezembro de 2006 com os objetivos de impedir o INSS de cobrar contribuição social sobre a parcela do terço constitucional de férias e de condená-lo a devolver os valores descontados

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das remunerações dos filiados à ANMP nos últimos 5 anos, acrescidos de juros e correção monetária. Em novembro de 2007, foi publicada sentença de 1ª instância que julgou improcedente o pedido inicial. Por esse motivo, a ANMP interpôs recurso (apelação), para que a sentença de 1ª instância seja reformada e o pedido inicial seja julgado procedente.Atualmente,aguarda-se o julgamento do recurso em 2ª instância.

12. EMENTA: GDAMP. Falha no sistema operacional do INSS. Irregular avaliação do desempenho institucional.NÚMERO: 2007.34.00.043308-7Nova Numeração: 43027-09.2007.4.01.3400LOCAL: Primeira Turma – TRF 1ª Região

A ação foi ajuizada em dezembro de 2007 com o objetivo de condenar o INSS a pagar aos filiados da ANMP a parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP – de modo integral. A percepção do pagamento integral dessa gratificação deve ocorrer até que o INSS corrija a falha no sistema operacional que impossibilita a aferição do real tempo médio entre a data de marcação da perícia inicial e a data de realização do exame, parâmetro que serve de base para a avaliação de desempenho institucional. Busca-se também nesta ação, que o INSS publique as causas que fundamentam os resultados obtidos nas avaliações de desempenho institucional, que orientam o cálculo do valor da gratificação a ser recebida pelos médicos peritos.Em fevereiro de 2008, foi proferida decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada requerida pela ANMP, apenas para determinar ao INSS que, no prazo de dez dias, publicasse as causas que fundamentaram os resultados obtidos nas avaliações de desempenho institucional, divulgadas através da Portaria nº 22 INSS/DIRBEN, de 24/10/2007, de forma motivada e individualizada em relação à cada Unidade de Avaliação. O INSS apresentou dados ininteligíveis, e, em virtude disso, a ANMP apresentou petição requerendo a apresentação de dados compreensíveis para justificar as avaliações de desempenho institucional.O juízo de 1º grau julgou procedente somente parte do pedido da Associação. A sentença apenas determinou que o INSS publicasse as causas que fundamentam os resultados obtidos nas avaliações de desempenho institucional, de forma motivada e individualizada, em relação a cada Unidade de Avaliação. No entanto, julgou improcedente o pedido de pagamento integral da GDAMP. Por isso, a ANMP interpôs recurso (apelação). Os autos foram remetidos à Segunda Instância e aguardam relatório e voto do Desembargador Relator.

13.EMENTA: Adicional de Insalubridade para cedidos ao Conselho de Recursos da Previdência SocialNÚMERO: 2008.34.00.007241-1Nova Numeração: 7196-60.2008.4.01.3400LOCAL: Primeira Turma - TRF 1ª Região

Este mandado de segurança foi impetrado em março de 2008, contra ato do Diretor de Recursos Humanos do INSS, com a finalidade de garantir o pagamento do adicional por exercício de atividade insalubre aos

médicos peritos cedidos ao Conselho de Recursos da Previdência Social.Em momento posterior, verificou-se que a autoridade impetrada procedeu ao corte do adicional de insalubridade para os membros do Conselho de Recursos da Previdência Social e que ela pretendia a devolução dos valores da gratificação já percebidos pelos beneficiários. Por isso, a ANMP requereu, em março de 2008, provimento de natureza cautelar no processo. Pretendia-se impedir por meio dele que os beneficiários fossem compelidos a devolver valores já pagos a título de adicional de insalubridade, o que foi garantido em abril de 2008.Em março de 2009, o juiz de 1ª instância proferiu sentença que obrigava o INSS a obstar os descontos na remuneração dos servidores dos valores já percebidos por estes. Insatisfeito, o INSS interpôs recurso (apelação), que atualmente aguarda julgamento pela 2ª instância. 14.EMENTA: Aposentadoria. Proporcionalização de gratificações não vinculadas ao vencimento básico.NÚMERO: 2008.34.00.008011-0Nova Numeração: 7965-68.2008.4.01.3400LOCAL: TRF 1ª Região

Em março de 2008, foi impetrado mandado de segurança, para impedir que a Gratificação de Desempenho de Atividade Médico-Pericial – GDAMP – e a Gratificação Específica a Perícia Médica – GEPM –, não calculadas com base no vencimento básico do servidor, sejam proporcionalizadas e acarretem decréscimo remuneratório para os aposentados e pensionistas que não percebem proventos integrais.Inicialmente, foi proferida decisão liminar que impedia a redução das gratificações dos proventos dos servidores que as recebiam integralmente. Em março de 2009, foi proferida sentença de 1ª instância, que acolheu o pedido da Associação, o que levou a União a apresentar recurso (apelação), para que a sentença seja reformadaAtualmente, aguarda-se julgamento do recurso do INSS pela 2ª instância.

15. EMENTA: Direito de greve dos Médicos Peritos da Previdência Social. NÚMERO: MC 14770, NÚMERO ÚNICO : 0214152-05-2008.3.00.0000 MS 13860 ,NÚMERO ÚNICO : 0215889-43-2008.3.00.0000LOCAL: Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça

No dia 16 de setembro de 2008, o INSS propôs medida cautelar, com pedido de concessão de liminar, objetivando suspender o movimento grevista dos médicos peritos. No dia 17 de setembro, o Ministro Arnaldo Esteves Lima concedeu liminar ao INSS para suspender a greve dos médicos peritos, fixando multa diária em caso de descumprimento da decisão. A ANMP, então, apresentou recurso (agravo regimental) contra o teor desta decisão liminar. Atualmente, aguarda-se julgamento do recurso e da ação pelo STJ.Em contrapartida, no dia 18 de setembro deste mesmo ano, a ANMP impetrou mandado de segurança ao STJ,

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com pedido de liminar, para declarar a legalidade da greve e para impedir que sejam aplicadas quaisquer medidas punitivas contra os servidores grevistas. A liminar foi indeferida. Em virtude disso, a ANMP interpôs recurso (agravo regimental) buscando reformar essa decisão. Atualmente, também aguarda-se julgamento da ação e do recurso pelo STJ.

16. EMENTA: Impossibilidade de devolução de parcelas percebidas de boa-fé. Descontos indevidos.NÚMERO: 2008.34.00.033212-0Nova Numeração: 33043-64.2008.4.01.3400LOCAL: 1ª Turma – TRF 1ª Região

Em outubro de 2008, foi impetrado esse mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do Diretor de Recursos Humanos do INSS, para impedir o INSS de realizar o desconto em folha a que alude o Memorando-Circular nº 38/2008, garantindo aos filiados à ANMP que os valores supostamente pagos a maior não sejam descontados de suas remunerações a partir do mês de outubro.Em abril de 2009, o juiz de 1ª instância julgou improcedente o pedido formulado pela ANMP, que recorreu da decisão apresentando recurso (apelação), Atualmente, aguarda julgamento deste recurso pela 2ª instância.

17.EMENTA: Parcelas percebidas de boa-fé a título de ATS. Descontos indevidos. NÚMERO: 2008.34.00.033907-9 Nova Numeração: 33737-33.2008.4.01.3400LOCAL: TRF 1ª Região

Em outubro de 2008, foi impetrado esse mandado de segurança, contra ato do Diretor de Recursos Humanos do INSS, para impedir que os valores recebidos a título de ATS, supostamente pagos a mais, fossem descontados da remuneração dos servidores.A liminar requerida pela ANMP foi deferida para impedir que os descontos fossem realizados a partir do mês de outubro. Diante dos insistentes descumprimentos por parte do INSS, a ANMP comunicou ao juízo a continuidade dos descontos e pediu providências do Juízo.Em janeiro de 2009, foi editada sentença definitiva, pela 1ª instância, ordenando a suspensão das cobranças por parte do INSS. O Juízo, entretanto, não se pronunciou sobre as parcelas já descontadas. Diante disso, a ANMP interpôs recurso (apelação) para que a justiça se pronuncie sobre todo o teor da questão. Atualmente, aguarda-se apreciação deste recurso pela 2ª instância.

18.EMENTA: Evitar devolução ao Erário de parcelas recebidas de boa-fé e revogação de aposentadorias concedidas. Memorando-Circular nº 75 INSS/DIRBEN.NÚMERO: 2008.01.00.067819-8, referente ao Mandado de Segurança nº 2006.34.00.033471-0Nova Numeração: 0066024-64.2008.4.01.0000LOCAL: 2ª Turma - TRF 1ª Região

Em dezembro de 2008, foi proposta essa

ação cautelar para obstaculizar as determinações do Memorando-Circular nº 75 INSS/DIRBEN, que busca revisar as aposentadorias concedidas a partir da liminar revogada do MS nº 2006.34.00.033471-0. A referida liminar foi concedida, garantindo a averbação das contribuições realizadas pelos filiados à ANMP, na qualidade de autônomos. Porém, assim que a liminar foi revogada, foi editado o Memorando-Circular nº 75 para revisar as aposentadorias já concedidas e determinar a reposição ao Erário dos valores recebidos. Por isso, foi proposta a referida ação cautelar para impedir a efetivação das determinações do INSS, enquanto não é julgada a apelação do MS 2006.34.00.033471-0. O pedido de liminar foi deferido para impedir a devolução das parcelas recebidas de boa-fé e a revisão dos benefícios dos peritos médicos até que seja definitivamente julgado o Mandado de Segurança e proferida sentença. Recorrentemente, o INSS desrespeitava essa decisão. Esses desrespeitos foram comunicados à Desembargadora Federal relatora, que estabeleceu que, caso o INSS viole mais uma vez a decisão, será aplicada multa de R$5.000,00 (cinco mil reais).

19.EMENTA: Contagem diferenciada do tempo de serviço após a vigência da Lei 8.112/90. Servidores que percebem adicional de insalubridade. NÚMERO: MI 992LOCAL: Supremo Tribunal Federal

No dia 13 de fevereiro de 2009, a ANMP impetrou mandado de injunção em face ao Presidente da República Federativa do Brasil para definição de uma norma específica a ser temporariamente aplicada ao caso dos Médicos e Peritos da Previdência Social. Pediu, ainda, que seja aplicada contagem diferenciada aos substituídos pela Administração Pública.Em 25 de maio de 2009, a Ministra do Supremo Tribunal Federal Ellen Gracie julgou procedente o pedido formulado pela Associação para computar o tempo de serviço, na qualidade de servidores públicos expostos a condições insalubres, como especial, à razão de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. A decisão teve o seguinte dispositivo:

“Ante todo o exposto, com base nos precedentes citados e na autorização especificamente concedida, pelo Plenário desta Casa, para a apreciação monocrática dos casos idênticos àquele veiculado no Mandado de Injunção 795 (Informativo STF 542), concedo a ordem pleiteada para, declarando a mora legislativa na regulamentação do art. 40, §4º, da Carta Magna, determinar a aplicação, pela autoridade administrativa competente, dos termos do art. 57 da Lei 8.213/91, para fins de averiguação do atendimento de todos os requisitos necessários à concessão de aposentadoria especial em favor dos servidores públicos representados pela associação impetrante.”

Em junho de 2010, o INSS conjuntamente com o MPOG editaram a Orientação Normativa nº 06,

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para regulamentar a concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos federais amparados por mandados de injunção, cumprindo a decisão prolatada pela Ministra Ellen Gracie. Posteriormente, foi editada a Orientação nº 10/2011, com a mesma matéria, que tem sido discutida judicialmente em outros processos.

20.EMENTA: Entrega da CRER aos segurados via Correios. Responsabilidade objetiva do INSS.NÚMERO: 2009.34.00.007860-8.Nova Numeração: 7785-18.2009.4.01.3400LOCAL: TRF 1ª Região

Em março de 2009, a ANMP propôs ação com o objetivo de garantir a entrega da CRER aos segurados por via remota, com vistas a evitar a continuidade das agressões sofridas pelos peritos médicos nas APS. Buscou-se mostrar a responsabilidade objetiva do INSS decorrente de omissão da entidade autárquica ao forçar a entrega da CRER no interior das agências, algo que acabaria por tornar inviável a adequada conduta durante as perícias. Em 2009, o pedido de antecipação de tutela foi indeferido e em janeiro de 2011, o juízo de 1º grau julgou improcedente, em sentença, o pedido da ANMP. A Associação, então, interpôs recurso (Apelação). O INSS não apresentou sua resposta (contrarrazões) ao recurso da ANMP. Os autos foram então remetidos à 2ª instância (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e, atualmente, aguarda-se apreciação do recurso (apelação) da Associação.

21.EMENTA: Possibilidade de redução da jornada de 8 horas para 6 horas diárias sem intervalo para refeições.NÚMERO: 2009.34.00.009235-9Nova Numeração: 9159-69.2009.4.01.3400LOCAL: TRF 1ª Região

No dia 25 de março de 2009, a ANMP propôs tal ação, com pedido de tutela antecipada, para que seja possibilitado o cumprimento da jornada de trabalho ininterrupta de seis horas diárias e trinta semanais , nas agências abertas das 7:00 às 19:00 horas nos dias úteis. Foi proferida decisão indeferindo a tutela antecipada. No dia 29 de abril de 2010, foi prolatada sentença, julgando improcedente o pedido da Associação.Deste modo, a ANMP interpôs recurso (apelação) para que a sentença seja reformada e consequentemente, sejam garantidos os pedidos pleiteados inicialmente. Atualmente, aguarda-se o julgamento do recurso pela 2ª instância.

22.EMENTA: Acumulação de cargos públicos. Inconstitucionalidade do Parecer AGU GQ 145/98.NÚMERO: 2009.34.00.023629-0Nova Numeração: 23475-87.2009.4.01.3400LOCAL: 4ª Vara – Justiça Federal

Trata-se de ação coletiva, com pedido de antecipação de tutela, que visa à declaração de inaplicabilidade do Parecer AGU GQ 145/98, que limita a acumulação de cargos públicos a uma carga horária máxima semanal

de 60 horas, aos peritos médicos previdenciários. No dia 10 de novembro de 2009, o pedido de tutela antecipada foi deferido, garantindo que os filiados da ANMP possam acumular dois cargos públicos. Insatisfeito, o INSS interpôs recurso (agravo de instrumento) para reformar esta decisão que deferiu a antecipação de tutela. Para abarcar o máximo de associados possíveis dentro da decisão, inclusive aqueles que não se encontravam na listagem apresentada nos autos ou que se refiliaram depois, protocolamos ao juiz um pedido para que aplicasse expressamente sua decisão a todos os associados. Ao proferir decisão, o juiz afirmou que os efeitos da antecipação de tutela se estendem para todos os filiados, independente de constarem ou não na lista apresentada na petição inicial. Atualmente, o processo aguarda apenas a sentença do Juiz de 1º Grau.

23. EMENTA: Não incidência de imposto de renda sobre abono de permanência.NÚMERO: 2009.34.00.023631-4Nova Numeração: 23477-57.2009.4.01.3400LOCAL: Oitava Turma - TRF 1ª Região.

Trata-se de ação coletiva que visa à não-incidência de imposto de renda sobre o montante recebido a título de abono de permanência.Ao proferir sentença, o juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido da Associação, o que ensejou a interposição de recurso (apelação). Em 30 de setembro, a Oitava Turma deu provimento à Apelação da ANMP, o que garante o direito à não incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência. Insatisfeito, o INSS recorreu por meio de embargos de declaração, que foram rejeitados pelo Tribunal. O INSS interpôs, então, recurso Especial, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. Foi ordenado, então, o sobrestamento do processo, até que haja manifestação definitiva dos tribunais superiores sobre o tema.

26.EMENTA: Integralização de aposentadoria proporcionalNÚMERO: 2009.34.00.023633-1Nova Numeração: 23479-27.2009.4.01.3400LOCAL: TRF 1ª Região

Trata-se de ação coletiva, com pedido de antecipação de tutela, que visa à integralização dos proventos de servidores inativos que tenham se aposentado proporcionalmente e, ainda assim, continuam contribuindo para a Previdência Social. Por meio desta ação, objetiva-se reajustar anualmente o montante recebido. O juízo de 1ª instância proferiu sentença, julgando improcedente o pedido, razão pela qual a ANMP interpôs recurso (apelação) para reformar a sentença e garantir o direito pleiteado inicialmente. Atualmente, aguarda-se julgamento do recurso pela 2ª instância.

27.EMENTA: Incorporação GDAPMP. Inconstitucionalidade. Ofensa aos direitos à paridade e à integralidade

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NÚMERO: 2009.34.00.031733-0Nova Numeração: 31156-11.2009.4.01.3400LOCAL: 13ª Vara – Justiça Federal

Trata-se de ação coletiva, com pedido de antecipação de tutela, que visa garantir aos aposentados e pensionistas filiados à ANMP a percepção da GDAPMP – Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Médico Previdenciário, de acordo com a média das sessenta últimas pontuações obtidas pelo servidor que deu causa à aposentadoria ou pensão. No dia 14 de outubro, o pedido de antecipação de tutela foi indeferido pelo juiz de primeiro grau. As partes, em seguida, apresentaram suas razões finais. Aguarda-se a decisão de primeiro grau.

28.EMENTA: Mandado de Segurança preventivo. Ilegais retaliações do INSS em virtude da realização de perícias médicas conforme determinações dos Conselhos de Medicina e de atos normativos da Procuradoria do INSS.NÚMERO: 2009.34.00.033449-1Nova Numeração: 32852-82.2009.4.01.3400LOCAL: 13ª Vara – Justiça Federal

Trata-se de Mandado de Segurança preventivo, com pedido de liminar, visando impedir qualquer tipo de retaliação por parte do INSS aos Peritos Médicos Previdenciários, em decorrência do Movimento por Excelência do Ato Médico Pericial. Em decisão prolatada em dezembro, o pedido de antecipação de tutela foi deferido. Em setembro de 2010, foi proferida sentença, que acolheu parcialmente o pedido da Associação, impedindo que os Peritos Médicos Previdenciários que cumprem integralmente sua jornada de trabalho sofram quaisquer tipos de retaliação, em razão da adesão ao movimento pela autonomia do ato médico-pericial, e ressaltando que o agendamento de perícias médicas é competência do INSS e da própria Administração.Diante disso, tanto o INSS quanto a ANMP apresentaram recursos (embargos de declaração). O INSS interpôs seu recurso para que a decisão seja reformada e para que o Movimento pela Excelência seja declarado um movimento grevista. Ao analisar os embargos, o juízo de 1º grau julgou ambos improcedentes e manteve a sentença nos seus termos. O INSS, então, recorreu por meio de Apelação. No Tribunal Regional, o processo foi distribuído à Desembargadora Federal Neuza Alves, que pediu manifestação do Ministério Público Federal e, em seguida, analisará o mérito da demanda.

29. EMENTA: Carreira de Perito Médico Previdenciário. Equivocado enquadramento. Progressão funcionalNÚMERO: 2009.34.00.040158-1Nova Numeração: 39815-09.2009.4.01.3400LOCAL: 7ª Vara – Justiça Federal

Trata-se de ação coletiva, ajuizada no dia 04 de dezembro de 2009, com o duplo objetivo de garantir o posicionamento na Carreira de Perito Médico Previdenciário, prevista na Lei nº 11.907/09, em

nível equivalente ao que ocupava na carreira antiga, procedendo-se a essa equivalência a partir do último nível da carreira e, também, determinar a ascensão funcional de quem se encontra no último padrão da Classe “D”, independentemente da existência dos cursos de especialização. O pedido também pleiteava antecipação dos efeitos da tutela para os aposentados e pensionistas. Em 16 de agosto, o Juízo da 7ª Vara Federal prolatou sentença por meio da qual julgou improcedentes os pedidos da ANMP, o que deu ensejo à Apelação da Associação.O processo foi enviado ao Tribunal e encontram-se com o Desembargador Federal Néviton Guedes, que deverá proferir relatório e voto.

30.EMENTA:Suspensão da obrigatoriedade do registro de frequência por meio do ponto eletrônicoNÚMERO: 2009.34.00.040157-8Nova Numeração: 61372-52.2009.4.01.3400LOCAL: 4ª Vara – Justiça Federal

No dia 04 de dezembro de 2009, foi proposta ação ordinária coletiva, com a finalidade de suspender a obrigatoriedade do registro do ponto por meio eletrônico. No dia 16 de dezembro de 2009, o juízo indeferiu o pedido de antecipação de tutela e, em fevereiro de 2011, julgou improcedentes os pedidos da ANMP. A Associação interpôs, então, recurso de Apelação, que foi distribuída à Desembargadora Federal Ângela Catão, de quem se espera relatório e voto sobre o recurso.

31. EMENTA: Contratação temporária de médicos terceirizados.NÚMERO: 2009.61.00.026369-6LOCAL: 19ª Vara Cível Federal de São Paulo

Em dezembro de 2009, o Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, para obrigar o INSS e a UNIÃO a contratarem temporariamente médicos para a realização de perícias. O pedido de antecipação de tutela foi deferido, determinando a contratação emergencial de médicos terceirizados. Em face da decisão, a ANMP interpôs recurso (agravo de instrumento), com efeito suspensivo, o qual foi julgado procedente. Posteriormente, o Ministério Público Federal formulou novo pedido de contratação temporária de médicos credenciados e a realização de perícias em 15 (quinze) dias, pedido este igualmente deferido pelo juízo de 1ª Instância. Para reformar tal decisão, a ANMP interpôs novo recurso (agravo de instrumento), que, todavia, foi julgado improcedente. No seguimento da ação civil pública, o Ministério Publico relatou à justiça que os Peritos Médicos, incentivados pela ANMP, estavam protocolizando denúncias nos Conselhos Regionais de Medicina contra os médicos terceirizados e, por isso, solicitou que fosse imposta multa à Associação. O juízo, então, acolheu o pedido e determinou que para cada denúncia realizada, fosse interposta multa no valor de R$ 1,000 (mil) reais.A Associação, então, apresentou recurso (agravo de instrumento) contra essa decisão, o qual teve a tutela

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antecipada deferida no dia 17 de dezembro.Abriu-se prazo para que o Ministério Público se manifestasse sobre determinada petição da ANMP, que pleiteia a extinção do processo, uma vez que não há mais a necessidade de contratação de médicos terceirizados. Posteriormente, foi aberto prazo para que todas as partes apresentarem suas alegações finais, o que já foi cumprido. Foi proferida sentença, que considerou que a situação no INSS estava regularizada, as perícias estavam sendo realizadas em tempo razoável e, por essas razões, não se justificava mais a contratação de médicos terceirizados. Desse modo, foi proferida sentença sem análise de mérito, por perda superveniente de objeto.

32.EMENTA: Direito de greve dos médicos peritos da Previdência Social. Reestruturação da Carreira.NÚMERO: MS 15339 e PET 7985LOCAL: Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça

No dia 22 de junho de 2010, foi impetrado Mandado de Segurança Coletivo nº 15339, no Superior Tribunal de Justiça, para que fosse reconhecida a legalidade da greve dos Peritos Médicos Previdenciários, bem como para impedir que as Autoridades Impetradas lançassem mão de medidas punitivas em desfavor dos servidores grevistas. O INSS, a seu turno, uma vez deflagrado movimento paredista, ajuizou ação de dissídio de greve (PET 7985), a fim de obter a “declaração incidental da ilegalidade e abusividade da greve” instaurada pelos filiados à ANMP, com a cominação de multa diária em caso de início de movimento. No dia 24 de junho, o Ministro Humberto Martins, relator de ambos os processos, reconheceu que a paralisação das atividades dos Peritos Médicos Previdenciários não constitui medida ilegal e abusiva e, consequentemente, deferiu o pedido de liminar formulado pela ANMP, para que a Administração Pública fosse impedida de lançar mão de quaisquer medidas punitivas em desfavor dos servidores. Na ocasião, determinou também a manutenção de 50% dos servidores em atividade durante o movimento grevista, em cada Agência da Previdência Social, a fim de manter a continuidade de serviços essenciais à coletividade.Tal entendimento foi reafirmado pela decisão do Ministro Hamilton Carvalhido, que, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, determinou, no dia 14 de julho de 2010, que as autoridades coatoras se abstivessem do corte do ponto e do desconto na folha de pagamento dos Peritos Médicos grevistas, até decisão ulterior do Ministro Relator. No dia 13 de setembro, o Ministro Relator prolatou nova decisão, revogando a liminar concedida, considerando – em juízo liminar – a greve ilegal e abusiva e determinando o retorno imediato dos médicos peritos do INSS ao serviço, sob pena de multa diária à Associação no valor de R$ 50.000 (cinquenta mil reais), a contar da publicação da decisão. Posteriormente, em sessão realizada no dia 29 de setembro, o mandado de segurança impetrado pela ANMP foi julgado extinto sem julgamento do mérito,

pelo fato de o Ministro Relator ter entendido que faltariam documentos essenciais para apreciar a ação mandamental. Então, contra essa decisão, a Associação ajuizou Recurso Ordinário, que foi remetido para julgamento no Supremo Tribunal Federal e distribuído ao Relator Ministro Ayres Britto.Ainda no STJ, sob o nº 7985, continua a correr a ação de dissídio de greve proposta pelo INSS, com questões concernentes à legalidade e a eventuais descontos, ainda obstados, que serão objeto de julgamento.

33.EMENTA: Pagamento anti-isonômico da gratificação de desempenho GDAPMP aos Peritos Médicos Previdenciários. NÚMERO: 56583-73.2010.4.01.3400 LOCAL: 16ª Vara - Justiça Federal/DF

Atualmente, devido à falta de regulamentação da gratificação, os servidores ativos tem recebido a GDAPMP com base na avaliação realizada quando existente a GDAMP. Os servidores recém-nomeados, por sua vez, recebem o patamar de oitenta pontos, uniformemente. Para sanar essa situação de desigualdade, a ANMP ajuizou ação coletiva com o objetivo de que a GDAPMP fosse paga em cem pontos para todos os servidores ou, ao menos, que o patamar de oitenta pontos fosse garantido à todos. A sentença reconheceu que a GDAPMP deve ser paga em ao menos oitenta pontos a todos os servidores ativos. Dessa sentença, apelaram a ANMP, para que o patamar garantido seja de cem pontos, e o INSS, que discorda da condenação. Aguarda-se remessa do processo ao TRF/1ª Região.

33.EMENTA: Impugnação da ON MPOG/SRH nº 10- Aposentadoria e Integralidade - Licença Prêmio.NÚMERO: MS nº 14518-29.2011.4.01.3400LOCAL: 21ª Vara - Justiça Federal/DF

A ANMP impetrou este Mandado de Segurança, com pedido de liminar, com o intuito de impugnar a Orientação Normativa nº 10 MPOG/SRH, de 5 de novembro de 2010, para assegurar o direito dos filiados a obterem aposentadoria especial sem prejuízo à integralidade e à paridade.Recentemente, o pedido de antecipação de tutela foi negado pelo juiz da 21ª Vara Federal. Para reformar essa decisão liminar, a ANMP apresentou recurso (agravo de instrumento). O pedido de efeito suspensivo que continha esse recurso não foi atendido, o que significa que vigorará a decisão do juiz da 21ª Vara Federal até o julgamento definitivo. O processo principal teve sentença exarada. Na fundamentação, o Juízo mostrou-se convencido dos argumentos da ANMP mas, ao final, afirmou julgar “parcialmente procedente” o pedido. Para que seja esclarecida qual parte do pedido não foi atendida, foram interpostos embargos de declaração, que serão julgados em breve.

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34.EMENTA: ANMP x Diretor de Recursos Humanos do INSS. Omissão na Apreciação dos requerimentos administrativos relativos à contagem de tempo especial.NÚMERO: 46710-15.2011.4.01.3400LOCAL: 16ª Vara Federal/Seção Judiciária do Distrito Federal

Desde que o STF garantiu o direito à aposentadoria especial aos Peritos Médicos Previdenciários e o INSS regulamentou a decisão, inúmeros filiados à ANMP têm apresentado requerimentos administrativos em que pleiteiam a contagem especial do tempo de serviço. Esses requerimentos não tem sido analisados pelas autoridades do INSS, o que impede que os Peritos Médicos desfrutem desse direito. O Mandado de Segurança de numeração indicada tem o objetivo de estabelecer um prazo para que o INSS analise os requerimentos administrativos e os responda, seja para deferir os pedidos, seja para indeferi-los. Após ouvir o INSS, o Juízo deferiu a medida liminar requerida e impôs aos chefes de Recursos Humanos do INSS o prazo de trinta dias para que apreciem cada um dos pedidos. Após intimação da decisão, houve recurso da decisão, por meio de embargos, que suspendem os efeitos da decisão até o efetivo julgamento. Os embargos aguardam julgamento.

35. EMENTA: ANMP x INSS. Licença-prêmio. Possibilidade de conversão em pecúnia. NÚMERO: 59338-36.2011.4.01.3400LOCAL: 15ª Vara Federal/Seção Judiciária do Distrito Federal

Essa ação tem o objetivo de garantir aos Peritos Médicos Previdenciários aposentados o direito de converter os períodos de licença-prêmio conquistados ao longo da Carreira e não gozados em pecúnia. O INSS foi citado e manifestou-se contrariamente ao pedido. Em seguida, a ANMP apresentou réplica aos argumentos do INSS. Então, o juízo julgou procedente o pedido da ANMP. O INSS apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Aguarda-se a remessa do processo ao TRF/1ª Região.

36.Ementa: ANMP x Diretor de Recursos Humanos do INSS, Coordenadora-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas e Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. VPI da Lei nº 10.698/2003. Direito à percepção pelos integrantes da Carreira. Número: 5086-49.2012.4.01.3400Local: 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

Esse Mandado de Segurança foi impetrado para impedir que a parcela VPI, de que trata a Lei nº 10.698/2003, fosse suprimida dos contracheques dos Peritos Médicos Previdenciários, como pretendiam o INSS e a União. Ouvidas as Autoridades Impetradas, o Juízo indeferiu

o pedido de liminar. A ANMP recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou seguimento ao recurso, por considerar que não há perigo na demora da prestação jurisdicional. Aguarda-se, então, sentença do Juízo de 1º grau.

37.Ementa: ANMP x INSS. GDAPMP. Direito à percepção pelos aposentados e pensionistas. Número: 5140-15.2012.4.01.3400Local: 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

A ação tem o objetivo de garantir aos aposentados e pensionistas que têm direito à paridade a percepção da GDAPMP nos mesmos patamares recebidos pelos servidores em atividade, bem como de assegurar o pagamento dos valores atrasados. O INSS foi citado e apresentou contestação. Em breve, deverá a ANMP ser intimada para apresentar réplica.

38.Ementa: ANMP x Presidente da República. Mandado de Injunção. Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Federal. Número: MI 4634Local: Supremo Tribunal Federal

A Constituição Federal garante que, anualmente, os servidores públicos federais recebam reajustes salarias para preservar o valor dos vencimentos e proventos e mitigar, dessa forma, os efeitos da inflação. Ocorre que, em alguns anos, o Presidente da República não deu início à Lei, o que impediu a efetivação do reajuste. O Mandado de Injunção pretende fazer com que o STF supra essa falta de lei e conceda aos servidores o reajuste que deveria ter sido concedido pelo Presidente da República. O processo foi distribuído à Ministra Rosa Weber, que lavrará relatório e voto e o levará a julgamento.

39. Ementa: ANMP x Chefe da Seção Operacional de Gestão de Pessoas da APS/BI São Paulo Centro e Gerente-executivo São Paulo – Centro.Número: 0007516-65.2012.4.03.6100Local: 4ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo

Há certo tempo, alguns peritos médicos previdenciários optaram pela redução da jornada de trabalho para trinta horas semanais, com redução remuneratória. Ocorre que, durante o trâmite burocrático, o INSS calculou mal o valor das parcelas, o que levou os servidores a receberem mais do que o devido. Então, o INSS informou que irá descontar os valores dos servidores, para ressarcir o erário. Por não terem participado do erro e não terem culpa ou dolo, os peritos não são obrigados a devolver a parcela, razão por que foi impetrado o Mandado de Segurança. Após ouvir as autoridades impetradas, o Juízo deferiu o pedido liminar, de sorte que os descontos não podem mais ser realizados. O processo foi remetido ao Ministério Público Federal, que deve se manifestar antes da sentença.

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Revista ANMP em foco

40. Ementa: ANMP x INSS. Condições de trabalho. Omissão do INSS. Prejuízo à saúde dos servidores, aos segurados da Previdência e ao erário. Número: 356241320124013400Local: 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal

A ação se originou após estudo realizado por auditoria do INSS, que constatou que a Autarquia desrespeita normas de saúde e segurança no trabalho. Em virtude disso, verificou-se que os servidores padecem de doenças do trabalho em proporção maior que o resto da população brasileira. Pede-se, na ação, por exemplo, que o INSS passe a respeitar as normativas do SIASS – Sistema de Atenção à Saúde do Servidores, que adeque as estações de trabalho a parâmetros ergonômicos, que os peritos não fossem mais obrigados a entregar pessoalmente o resultado das perícias pessoalmente aos segurados, etc. O INSS foi citado e deve responder à ação em breve.

41. Ementa: ANMP x Gerência Executiva de Santos. Adicional de Insalubridade recebido a maior. Restituição ao erário. Impossibilidade. Número: 00085774620124036104Local: 1ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Santos - SP

O Gerente-executivo de Santos/SP constatou que o adicional de insalubridade estava sendo pago em valor maior do que o devido aos peritos médicos vinculados à Gerência. Além de diminuir o valor do adicional, pretende reaver o que já foi pago. A ANMP impetrou mandado de segurança para impedir essa devolução. O Juízo decidiu ouvir a autoridade e, assim que ela prestar informações, deverá ele decidir se defere ou não ou pedido liminar.

42. Ementa: ANMP x União Federal e INSS. Ofício Cirular nº 120, da Controladoria Geral da União. Aplicação equivocada. Parcelas de natureza alimentar e recebidas de boa-fé. Impossibilidade de devolução ao erário. Número: 481544920124013400Local: 22ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal

A Controladoria-Geral da União enviou o Ofício-Circular nº 120/2012 ao INSS, por meio do qual elenca nota técnica com os principais equívocos constatados quando da elaboração da folha de pagamento dos servidores. Além de mandar corrigir os pagamentos incorretos, o Ofício recomenda a devolução ao erário. O INSS passou, então, a realizar os descontos nos contracheques de inúmeros servidores. A ANMP ajuizou a ação, então, para pedir que, corrigidos os erros, os peritos médicos não fossem obrigados a devolver ao erário valores eventualmente recebidos a maior. O pedido liminar foi deferido antes de os Réus serem ouvidos. Eles devem, em breve, responder a ação e cumprir a decisão.

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Região i São PauloAraçatubaDelegado: ÁLVARO AFONSO C. LÉLISSuplente: PAULO BLAYA DE CARVALHO

AraraquaraDelegado: LUIS HENRIQUE B. FALCAOSuplente: SIDNEY ANTÔNIO MAZZI

BauruDelegado: OSVALDO SERGIO ORTEGASuplente: CARLA C. DE OLIVEIRA CARDIA

CampinasDelegado: ANGELA BONILHA R. TURRERSuplente: MARISTELA ALVARES

GuarulhosDelegado: OSWALDO LUIZ MANGOLIMSuplente: JOSÉ PEREIRA D. SOBRINHO

JundiaíDelegado: GISELE KATIA C. OLIVEIRASuplente: VAGO

MaríliaDelegado: ELIANDRO J. G. FIGUEIRASuplente: FÁBIO R. ROTOLI DREFAHL

OsascoDelegado: EGÍDIO RODRIGUES JUNIORSuplente: VAGO

PiracicabaDelegado: FABIO A. SOUZA FRIASSuplente: LUIZ ALBERTO DA CAMARA GRAU

Presidente PrudenteDelegado: VAGOSuplente: VAGO

Ribeirão PretoDelegado: RENATO PACHECO ARENASuplente: SERGINO MIRANDOLA DIAS

Santo AndréDelegado: GRACIELLA S. DA CONCEIÇÃOSuplente: GUILHERME B. DA SILVEIRA

SantosDelegado: MARCIO AURELIO SOARESSuplente: CAIO D. BADDINI DE PAULA

São Bernardo do CampoDelegado: FRANCISCO JOSÉ JUNIORSuplente: EMÍLIO R. VARGAS PENA

São João da Boa VistaDelegado: KARINA B. SANTURBANOSuplente: JOÃO MARQUES BARREIRO

São José do Rio PretoDelegado: JOSÉ EDUARDO PEREIRASuplente: CARLOS ROBERTO SEIXAS

São José dos CamposDelegado: ED E. BRAGA DO CARMO Suplente: GUILHERME DE MELO NEVES

São Paulo – CentroDelegado: AURELIO ANTONIO MIOTTOSuplente: JARBAS SIMAS

São Paulo – NorteDelegado: VAGO

Região iiSudeste

MiNAS GERAiSBelo HorizonteDelegado: LEONARD JOSEPH TAVESSuplente: TATIANA OLIVEIRA SOUZA

BarbacenaDelegado: VAGOSuplente: VAGO

ContagemDelegado: FABIO LICIO BARRETOSuplente: ISMAEL G. DE O. SOBRINHO

DivinópolisDelegado: DANIELLE P. C. RITASuplente: RODRIGO F. P. CASSIMIRO

Governador ValadaresDelegado: EDILBERTO DE S. BARROSSuplente: ROSIMARA M. B. CAPELLA

Juiz de ForaDelegado: OSWALDINO W. SOTTSuplente: ANTONIO BARTOLOMEU D. JR.

Montes ClarosDelegado: ZILMA VIEIRA DA CRUZSuplente: RAFAEL AUGUSTO MENDES ROCHA

Ouro PretoDelegado: CARLOS ALBERTO SILVEIRA ASSUNÇÃOSuplente: CARLOS ALBERTO DE MATOS JEUNON

Poços de CaldasDelegado: VAGOSuplente: VAGO

UberabaDelegado: CARLOS MOREIRA SILVASuplente: MILTON YOSHIO NARITA

UberlândiaDelegado: ALESSANDRO E. F. MARTINSSuplente: MARIA CRISTINA M. PASSOS

VarginhaDelegado: MARIA LETICIA TOSTES GAZZINELLISuplente: VAGO

DiamantinaDelegado: VAGO

Região iiiSul

PARANÁCuritibaDelegado: FABIO FONTES FARIAS

Suplente: BRUNO GOMES GALLO

CascavelDelegado: VAGO

Suplente: VAGO

LondrinaDelegado: NICOLAS GONÇALVES LAMAS

Suplente: CHRISTIANO A. SAMBATTI PIERALISI

MaringáDelegado: ORLANDO COLLI

Suplente: EDSON LUCIANO RUDEY

Ponta GrossaDelegado: GILBER MAICA DE MELLO

Suplente: NASSIB HADDAD

RiO gRANDE DO SULPorto AlegreDelegado: VAGO

Suplente: VAGO

CanoasDelegado: DOUGLAS DE MORAIS GARCEZ

Suplente: VAGO

Caxias do SulDelegado: EDSON LUIZ AGUZZOLI

Suplente: DANIELA DE FIGUEIREDO LIMA

IjuíDelegado: JAMES RICACHENEVSKY

Suplente: JOÃO CARLOS LISBOA

Novo HamburgoDelegado: LUIS CARLOS R. FREIRE DE CARVALHO

Suplente: VAGO

Delegados da ANMP pelo paísConheça o delegado da sua unidade

Suplente: VAGO

São Paulo - Sul Delegado: VAGOSuplente: VAGO

São Paulo - LesteDelegado: VAGOSuplente: VAGO

SorocabaDelegado: CASSIO ROBERTO SALASuplente: MONICA MEINICKE NASCIMENTO

TaubatéDelegado: RENATA P. TARCITANOSuplente: VAGO

Suplente: VAGO

Teófilo OtoniDelegado: ARNALDO PEREIRA DA SILVASuplente: DAYANE BORGES VIANAESPÍRiTO SANTOVitóriaDelegado JORGE CAMPELLO JUNIORSuplente: RAIMUNDO LUIZ I. DOS SANTOSRiO DE JANEiRORio de Janeiro - Centro + RJ SulDelegado: ALVARO CANDIDO N. SANT`ANNA

Suplente: DEBORA CLARO AZEVEDO

Rio de Janeiro - NorteDelegado: RAFAEL PFAENDER

Suplente: MARCELLA MELO TUCCI

Campos dos GoytacazesDelegado: VAGO

Suplente: VAGO

Duque de CaxiasDelegado: SALVADOR BERNARDO M. MARTIN

Suplente: ANTÕNIO FELIPE FERRÃO MANGIA

NiteróiDelegado: ELMA GOMES VAZ

Suplente: TITO NAEGELE DE CARVALHO

PetrópolisDelegado: JULIO LUIZ PIRES KOELER

Suplente: CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE

Volta RedondaDelegado: BRUNO DE PAULA MENEZES D. FORTESSuplente: RICARDO GOMES DE CASTRO

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Revista ANMP em foco

Região iV Nordeste

ALAgOASArapiracaDelegado: VAGO

Suplente: VAGO

MaceióDelegado: PEDRO RODRIGUES GAIA NETOSuplente: GILBERTO DE BARROS COSTA

BAHiASalvadorDelegado: VAGO

Suplente: VAGO

BarreirasDelegado: VAGO

Suplente: VAGO

Feira de SantanaDelegado: VAGO

Suplente: VAGO

ItabunaDelegado: VAGO

Suplente: VAGO

JacobinaDelegado: VAGO

Suplente: VAGO

JuazeiroDelegado: ANDRE LUIZ BARBOSA ROCHA

Suplente: MARCIO VINICIUS FEITOSA RAMOS

Santo Antônio de JesusDelegado: SEBASTIÃO BULHÕES DE ARAÚJO

Suplente: LUIZ LANTYER LUZ

Vitória da ConquistaDelegado: LAERTE MARQUES DE SENA

Suplente: JOANE CARLA SANTOS MASCARENHAS

Região VCentro-Oeste, NorteAMAZONASManausDelegado: LAERCIO DE MELO SANTOS

Suplente: EDSON MAURO SILVA OLIVEIRA

TeféDelegado: VAGOSuplente: VAGO MATO gROSSO DO SULCampo GrandeDelegado: LUCIO MARIO DA CRUZ BULHOES

Suplente: GUIZELLA C. P. LAGO MONTEIRO

DouradosDelegado: TAKESHI MATSUBARASuplente: RICARDO ANDRADE HESPANHOLGOiÁSGoiâniaDelegado: ADRIANO RODRIGO LINO MALTEZ

Suplente: MARCELO FORTUNATO MACIOCA

AnápolisDelegado: VAGOSuplente: VAGOMATO GROSSOCuiabáDelegado: ELIEZER ZAFFANI

Suplente: CASTERLUCIO DE P. PEREIRA RUELA

SinopDelegado: VAGOSuplente: VAGOPARÁBelémDelegado: VAGO

Suplente: VAGO

MarabáDelegado: VAGO

Suplente: VAGO

SantarémDelegado: VAGOSuplente: VAGODiSTRiTO FEDERALBrasíliaDelegado: SANDRA C. BOTELHO DE AMORIMSuplente: ALEXANDRE TEIXEIRA GRIPPACRERio BrancoDelegado: MURILO BATISTA DOS SANTOS FILHOSuplente: FRANCISCO RODRIGUES LOPES AMAPÁMacapáDelegado: VAGOSuplente: VAGO RONDÔNiAPorto VelhoDelegado: VAGOSuplente: VAGORORAiMABoa VistaDelegado: ANDERSON A. POLICARPO DE SÁSuplente: ANA P. C. ARAÚJO DO AMARAL TOCANTiNSPalmasDelegado: VLADIMIR MAGALHAES SEIXAS

Suplente: JUAREZ CARLOS DE CARVALHO

Passo FundoDelegado: ZENOBIO PEREIRA T. DE MAGALHAES

Suplente: MARCIA LACHNO

PelotasDelegado: MARIA LAUDECENA VASCONCELOS

Suplente: LUIZ MARIO CORREA COUTINHO

Santa MariaDelegado: ANTONIO A. CAFFARATE NEVES SILVA

Suplente: RAPHAEL DO CANTO FREITAS

UruguaianaDelegado: GUSTAVO SCHULER DE IRULEGUI

Suplente: SADI MOURA RAMOSSANTA CATARiNA FlorianópolisDelegado:FERNANDO C. SANDRESCHI FILHO

Suplente: FABRICIA SLOMSKI JOLY

BlumenauDelegado: MARCONE PEREIRA AMORIM

Suplente: PAULO MANOEL VIEIRA

ChapecóDelegado: MARCUS VINÍCIUS DA SILVEIRA

Suplente: HENRIQUE DIAS FABRICIO

CriciúmaDelegado: VAGO

Suplente: VAGO

JoinvilleDelegado: CLAUDIO LUIZ BLEY DO NASCIMENTOSuplente: MARCIA GUMY GUIMARAES

CEARÁFortalezaDelegado: FRANCISCO XAVIER L. DE ARAUJO

Suplente: JOSE EDVALDO FREIRE JUNIOR

Juazeiro do NorteDelegado: MARIA DO S. LINHARES PINHEIRO

Suplente: VAGO

QuixadáDelegado: VAGO

Suplente: VAGO

SobralDelegado: JORGE E. CARVALHO DE ALMEIDA

Suplente: SÉRGIO RICARDO FLORENCIO LIMAPARAÍBAJoão PessoaDelegado: JOSÉ GOMES DA SILVA NETO

Suplente: ALMIR NOBREGA DA SILVA FILHO

Campina GrandeDelegado: SAULO GAUDENCIO DE BRITOSuplente: DIEGO FURTADO FIALHO CANDIDOPERNAMBUCORecife Delegado: PEDRO A. CRISTOVAO DE OLIVEIRA

Suplente: GLAUCIA PIMENTEL MENDONÇA

CaruaruDelegado: VAGO

Suplente: VAGO

GaranhunsDelegado: HÉLIO FLÁVIO F. DOS SANTOS

Suplente: JOÃO M. DO NASCIMENTO

PetrolinaDelegado: MARINEVES MORAIS DA SILVA

Suplente: EDINALDO DE BARROS TORRES

Vitória de Santo AntãoDelegado: VAGOSuplente: VAGO RiO GRANDE DO NORTENatalDelegado: ALINE SANDA FREIRE CAMARASuplente: CARLOS MAGNO DA SILVA

MossoróDelegado: LIGINEY LINO DE OLIVEIRASuplente: LILIANE M. N. DE MIRANDA SERGiPEAracajuDelegado: MARCOS A. MOURA DE OLIVEIRASuplente: ELVIRA LUIZA SILVA FIGUEIREDO PiAUÍTeresinaDelegado: MARY GLABE SELMA SOARES BONFIM

Suplente: JOELINE MARIA CLETO CERQUEIRA

PicosDelegado: VAGOSuplente: VAGO

MARANHÃOCaxias Delegado: VAGO

Suplente: VAGO

ImperatrizDelegado: VAGO

Suplente: VAGO

São LuísDelegado: FRANCISCO LUCIO CARNEIRO LIMASuplente: ROBERTO A. C. GODOS FILHO

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Parlamentares que integram a frente parlamentar em defesa da carreira de perito médico previdenciário

ADEMIR CAMILOELI CORRÊA FILHOAELTON FREITASAFONSO FLORENCEALCEU MOREIRA DA SILVAALEX CANZIANI SILVEIRAALEXANDRE LEITE DA SILVAALEXANDRE RUBIO ROSOALFREDO HELIO SYRKISALINE LEMOS CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADEAMAURI SANTOS TEIXEIRAANDERSON FERREIRA RODRIGUESANDRÉ MOURA LUIS DANTAS FERREIRAANTONIO CARLOS BIFFIANTÔNIO CARLOS MARTINS BULHÕESANTÔNIO CARLOS VALADARES FILHOANTÔNIO EUDES XAVIERANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRAANTÔNIO TONINHO PINHEIRO JÚNIORARMANDO VERGÍLIO DOS SANTOS JÚNIORARNALDO JORDY FIGUEIREDOARTHUR DE OLIVEIRA MAIA DA SILVAARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNOASSIS MIGUEL DO COUTOAUGUSTO RODRIGUES COUTINHO DE MELOAUREO LIDIO MOREIRA RIBEIROBERNARDO SANTANA DE VASCONCELLOS BONIFÁCI3O JOSÉ TAMM DE ANDRADACABO JULIANO DE SOUZA RABELOCÂNDIDO ELPÍDIO DE SOUZA VACCAREZZACARLAILE JESUS PEDROSACARLOS ABERTO ROLIM ZARATTINICARLOS ALBERTO CAVALCANTE DE SOUZACARLOS EDUARDO VIEIRA DA CUNHACARLOS HUMBERTO MANNATOCARLOS JOSE DE CARLINHOS ALMEIDACARLOS MAGNO RAMOSCARLOS ROBERTO MASSA RATINHO JÚNIORCARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTOCELSO MALDANERCESAR HANNA HALUMCLAUDIO ALBERTO CASTELO BRANCO PUTYCLÁUDIO CAJADO SAMPAIOCLEBER VERDE CORDEIRO MENDESCLEUSA ROSANE RIBAS FERREIRADAMIÃO FELICIANO DA SILVADANIEL GOMES DE ALMEIDADAVI ALVES SILVA JÚNIORDIONILSO MATEUS MARCONDOMINGOS FRANCISCO DUTRA FILHODR. ALUIZIO DOS SANTOS JUNIORDR. PAULO CÉSAR DA GUIA ALMEIDADR. ROSINHA FLORISVALDO FIERÉDIO VIEIRA LOPESEDMAR DE SOUZA ARRUDAEDSON EDINHO BEZ DE OLIVEIRAEDSON SANTOS DE SOUZAEDUARDO BRANDÃO DE AZEREDOEDUARDO COSENTINO DA CUNHAEDUARDO HENRIQUE DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVAEDUARDO LUIZ BARROS BARBOSAELEUSES VIEIRA DE PAIVAELIENE JOSÉ DE LIMAÉRIKA JUCÁ KOKAYERIVELTON LIMA SANTANAEVANDRO COSTA MILHOMENFABIO RICARDO TRADFELIPE CATALÃO MAIAFELIPE LEONE BORNIER DE OLIVEIRAFERNANDO DANTAS FERROFILIPE DE ALMEIDA PEREIRAFLAVIANO FLÁVIO BAPTISTA DE MELOFRANCISCO CHICO LOPES DA SILVAFRANCISCO DANILO BASTOS FORTE

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO GONÇALVESFRANCISCO EVANGELISTA DOS SANTOS DE ARAUJOFRANCISCO EVERARDO OLIVEIRA SILVA “TIRIRICA”FRANCISCO PASTOR EURICO DA SILVAGABRIEL GUIMARÃES MOREIRA DE ANDRADEGERALDO RESENDE PEREIRAGERALDO SIMÕES DE OLIVEIRAGERALDO THADEU PEDREIRA DOS SANTOSGIVALDO CARIMBÃO DE SÁ GOUVEIAGUILHERME CAMPOS JÚNIORGUILHERME MUSSI FERREIRAHIDEKAZU TAKAYAMAHOMERO ALVES PEREIRAHUGO MOTTA WANDERLEY DA NÓBREGAIOLANDA KEIKO MIASHIRO OTAIRACEMA MARIA PORTELLA NUNES NOGUEIRAJAIME MARTINS FILHOJAIR MESSIAS BOLSONAROJANETE ROCHA PIETÁJEAN WYLLYS DE MATOS SANTOSJEFFERSON ALVES DE CAMPOSJOÃO ANANIAS VASCONCÉLOS NETOJOÃO DUDIMAR DE AZEVEDO PAXIÚBAJOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHOJOÃO LUIZ CORREIA ARGÔLO DOS SANTOSJOÃO PAULO CUNHAJOÃO PAULO LIMA E SILVAJOÃO SANDES JÚNIORJOAQUIM BELTRÃO SIQUEIRAJOHNATHAN PEREIRA DE JESUSJORGE DE OLIVEIRA ZOINHOJORGE WICKS CÔRTE REALJORGINHO DOS SANTOS MELLOJOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHAJOSÉ AFONSO EBERT HAMMJOSÉ DA CRUZ ZEQUINHA MARINHOJOSÉ GERALDO CORRÊA DE ARRUDAJOSÉ HELENO DA SILVAJOSÉ HENRIQUE OLIVEIRAJOSÉ HUMBERTO SOARESJOSÉ LEONARDO COSTA MONTEIROJOSÉ LUIZ DE FRANÇA PENNAJOSÉ LUIZ STÉDILEJOSÉ RICARDO ALVARENGA TRIPOLIJOSÉ SARAIVA FELIPEJOSÉ WELLINGTON ROBERTOJOSÉ ZÉ GERALDO TORRES DA SILVAJOSIAS GOMES DA SILVAJOSUÉ BENGTSONJUNJI ABELEANDRO VILELA VELLOSOLEONARDO DE MELO GADELHALEONARDO LEMOS BARROS QUINTÃOLEONARDO MOURA VILELALINCOLN DINIZ PORTELALUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOSLÚCIO QUADROS VIEIRA LIMALUIZ FERNANDO ARANTES MACHADOLUIZ FERNANDO RAMOS FARIALUIZ GONZAGA PATRIOTALUIZ HENRIQUE MANDETTALUIZ HILOSHI NISHIMORILUIZ NOÉ DE SOUZA SOARESLUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRAMAGDA MOFATTO HONMARÇAL GONÇALVES LEITE FILHOMARCELO VIVIANI GONÇALVES MATOSMÁRCIO CARLOS MARINHOMÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMESMARCO ANTONIO TEBALDIMARCOS MONTES CORDEIROMARCOS ROGÉRIO DA SILVA BRITOMARCUS VINÍCIUS CAETANO PESTANA DA SILVA

MARIA DO SOCORRO JÔ MORAESMARIA TERESA SAENZ SURITA JUCÁMARLLOS ROSSANO RIBEIRO GONÇALVES DE SAMPAIOMAURO MARIANIMAURO NAZIF RASULMIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIORNEILTON MULIM DA COSTANELSON MARCHEZAN JÚNIORNELSON MARQUEZELLINELSON MARQUEZELLINELSON MEURERNILTON CAPIXABA BALBINOONOFRE SANTO AGUSTINIOSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOROTAVIO SANTOS SILVA LEITEOZANILDA GONDIM VITAL DO REGOOZIEL ALVES DE OLIVEIRAPADRE JOÃO CARLOS SIQUEIRAPASTOR MARCO ANTÔNIO FELICIANOPAULO ABI-ACKELPAULO CESAR JUSTO QUARTIEROPAULO FERNANDO FEIJO TORRESPAULO PIAU NOGUEIRAPAULO ROBERTO FOLETTOPAULO ROBERTO SEVERO PIMENTAPAULO WAGNER LEITE DANTASPEDRO PINHEIRO CHAVESPROFESSORA DORINHA MARIA AUXILIADORA SEABRA REZENDERAIMUNDÃO ANTONIO DE MACEDORAIMUNDO GOMES DE MATOSRAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIORREBECCA MARTINS GARCIAREGINALDO LÁZARO DE OLIVEIRA LOPESRENATO DELMAR MOLLINGRENZO DO AMARAL BRAZRICARDO IZAR JUNIORRICARDO JOSÉ RIBEIRO BERZOINIROBERTO EGÍDIO BALESTRAROBERTO POLICARPO FAGUNDESROBERTO SÉRGIO RIBEIRO COUTINHO TEIXEIRARODRIGO BATISTA DE CASTRORODRIGO MOREIRA LADEIRA DR. GRILOROGÉRIO CARVALHO SANTOSROGÉRIO PENINHA MENDONÇAROMERO RODRIGUES FILHORONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRAROSILDA ROSE DE FREITASROSINHA DA ADEFALRUBENS OTONI GOMIDERUI SOARES PALMEIRARUY MANUEL CARNEIRO BARBOSA DE ACA BELCHIORSALVADOR ZIMBALDI FILHOSANDRO MABEL ANTONIO SCODROSEBASTIÃO SIBÁ MACHADO OLIVEIRASÉRGIO IVAN MORAESSEVERINO NINHO DE SOUZA SILVASTEFANO AGUIAR DOS SANTOSSTEPAN NERCESSIANVALTENIR LUIZ PEREIRAVICENTINHO PAULO DA SILVAVILSON LUIZ COVATTIVINICIUS DE AZEVEDO GURGELVITOR PAULO ARAÚJO DOS SANTOSWALNEY DA ROCHA CARVALHOWALTER DA ROCHA TOSTAWASHINGTON REIS DE OLIVEIRAWELINGTON LELO COIMBRAWELITON FERNANDES PRADOWILLIAM DIBWOLNEY QUEIROZ MACIELZACARIAS VILALBAZECA DIRCEU

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