Revista ANMP Especial 04

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Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social Ano IV - Edição Especial Entrevista com Dr. Geilson Gomes A incapacidade laboral na visão do médico to trabalho Aposentadoria especial Edição Especial

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Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência SocialAno IV - Edição Especial

Entrevista com Dr. Geilson Gomes

A incapacidade laboral na visão do médico to trabalho

Aposentadoria especial

Edição Especial

3ANMP em foco - Edição Especial

Rediscutir a perícia

Luiz Carlos de Teive e ArgoloPresidente da ANMP

venho hoje a vocês apresentar a revista ANMP em foco, Edição Especial do 3º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária. Nun-ca antes a nossa categoria teve a possibilidade de vivenciar um evento deste porte, totalmente voltado para o aprimoramento técnico, científico e político da perícia médica previdenciária.

Esta revista é apenas uma introdução ao Congresso. Uma pequena amostra do que vai ser debatido e oferecido a todos os profissionais que se inscreveram. Este Congresso é a prova de que nosso trabalho está se desenvolvendo com qualidade. Tivemos cerca de 60 trabalhos técni-cos inscritos para apresentação no evento, dos quais 49 foram aprovados, todos eles do mais alto nível científico e técnico.

Colegas,

Durante quatro dias, serão tratados temas fundamentais para a categoria, como psiquia-tria, distúrbios neuromusculoesqueléticos, ge-renciamento e supervisão técnica de perícia médica entre outros. Teremos o Fórum Interna-cional de Benefício por Incapacidade e os par-ticipantes contarão com a palestra magna, cujo tema é: “Gestão de Benefícios por Incapacidade pelo INSS. Pode-se priorizar a questão social em detrimento do equilíbrio atuarial e econômico?”

São muitos os temas e todos de fundamental importância para a categoria. Serão quatro dias de enriquecimento profissional. Garanto que é um evento imperdível e convido a todos para uma boa leitura e, tenham certeza, participar deste evento será um dos melhores investimen-tos de sua vida!

Em foco

Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência SocialAno IV – Edição Especial

Diretor Presidente:Luiz Carlos de Teive e Argolo

Vice-presidente:Emanuel S. de Menezes

Diretor Tesouraria:Marcus Vinícius Ne o

Primeiro Secretário:Geilson Gomes

Segundo Secretário:Eduardo Bolfarini

Conselho Fiscal:Alaor Ernest ScheinSamuel AbranquesCelso da Silveira

Suplentes doConselho Fiscal:Eliane FelixLuiz HumbertoAugusto Cavalcanti

Sede:Setor Hoteleiro Sul Qd. 6 Bloco A - Sls. 408/409Ed. Brasil 21 - Brasília (DF) CEP: 70.322-915

Tiragem: 6.200 exemplares.

Telefone: (61) 3321 1200Fax: (61) 3321 1206

Endereço eletrônico: www.anmp.org.br

E-mails:[email protected]@anmp.org.br

Assessoria de Imprensa:[email protected]

Editora Responsável:Rose Ane Silveira (DRT 1965/DF)

Estagiária:Joana Silva Malec

Capa e projeto gráfi co: Ass. de Imprensa da ANMP

Diagramação:2a2 Design

Revisão: Denise Goulart

Imagens:Banco de Imagens da ANMP, Stock.xchng

Publicidade:Secretaria ANMP Tel.: (61) 3321 1200

Reprodução: A reprodução de arti gos desta revista poderá ser feita mediante autorização do editor. ANMP em foco não se responsabiliza por opiniões emiti das em arti gos assinados, sendo estes de responsabilidade de seus autores.

4 ANMP em foco - Edição Especial

30Assistência técnica à procura-doria federal especializadaAr

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47Câncer de mama

33Aposentadoria especial

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35 Transtornos mentais

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37Incapacidade laboral na visão do perito previdenciárioAr

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39Assistência técnica junto à procuradoria: perspectivas atuais

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45Discussão Capacidade X IncapacidadeA

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Índice

28Porque preciso de capacitação continuadaAr

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24 A incapacidade laboral na visão do médico do trabalhoAr

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21 A importância de aprimorar-mos conceitos e normatizar-mos atitudes

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19BPC – aprimoramento dos instrumentos de avaliação e controle

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18Uma nova abordagem pericial

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5Um evento imperdível

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20Desmistificando os nexos técnicos previdenciários

5ANMP em foco - Edição Especial

O 3º Congresso Brasileiro de Perícia Médica, que será sediado no Rio de Janeiro entre os dias 26 até 29 de abril de 2011, não vai ser apenas um es-paço para comparti lhar experiências e lições apren-didas entre os peritos da Previdência Social, como também será um evento propício para refl exão e elaboração de propostas para enfrentar os desafi os específi cos da carreira previdenciária. É uma opor-tunidade de aprendizagem para muitos peritos re-cém-nomeados, especialmente para profi ssionais que pretendem aprofundar vínculos e se manter atualizados sobre novos rumos da carreira.

Serão sete cursos, 31 mesas em cinco salas con-comitantes, além de dois eventos incidentais: o 1º Fórum Nacional de Assistência Técnica à Procura-doria Federal Especializada e o 1º Fórum Interna-cional de Perícia Previdenciária. As grades de cur-sos, além de focar as demandas mais frequentes, contará com um curso de Metodologia Cientí fi ca com o intuito de ensinar e esti mular a produção cientí fi ca dentro da casa.

Depois de assisti r a palestras com pesquisa-dores renomados nacionalmente, os parti cipantes irão abrir discussões sobre temas polêmicos, como “Subsídio ou Remuneração por Vencimentos”, “Ju-dicialização dos benefí cios por incapacidade”. Vale ressaltar a importância da troca de conhecimento entre profi ssionais de dentro e de fora da perícia durante as discussões dos vários temas propostos na grade do Congresso.

A abertura será com o pesquisador do IPEA, Paulo Tafner, que proferirá a palestra magna “Ges-tão de Benefí cios por Incapacidade pelo INSS” para uma mesa composta por autoridades do governo. O IPEA é a base cientí fi ca para várias tomadas de decisões governamentais.

A intenção do 3° Congresso é quebrar paradig-mas e preconceitos durante a mesa-redonda sobre a “Desmisti fi cação dos Nexos Técnicos Previdenci-ários”, presidida pela Dra. Ladjane Santos Wolmer de Melo. Na mesma discussão, haverá ainda espaço para debater temas como “Anamnese ocupacional”, “Nexos técnicos e acidente de trabalho”, “Quando dizer não ao NTEP”, e também sobre “Vistoria” e “Análise de posto e o papel da perícia no governo e na sociedade contemporânea”.

O primeiro dia priorizará o conteúdo técnico, com destaque para a presença do Dr. Milton Helfens-tein e sua visão bem embasada sobre DORT. Haverá uma mesa-redonda sobre condições de trabalho enfocando também assédio moral e violência, com a presença de renomados profi ssionais no assunto. Várias mesas sobre temas controversos na decisão pericial, como simulação e a relação com o Detran, tudo sempre com o enfoque dirigido para a ati vida-de pericial. Inovando, haverá um colóquio interati vo sobre dorsolombalgia com respostas rápidas, onde o palestrante responderá a perguntas selecionadas previamente enviadas pelos parti cipantes, com pos-sibilidade de parti cipação dos presentes.

Um evento imperdível 3º Congresso

6 ANMP em foco - Edição Especial

O 2º dia terá também temas técnicos, mas prio-rizará as discussões políti cas da carreira, com desta-que para a presença de outras enti dades associati vas mostrando suas experiências e como se tornaram bem-sucedidas. Haverá uma discussão sobre a car-reira com a presença de atores de construção de es-truturas de carreira dentro e fora do governo.

Fórum InternacionalNa atualidade, não é mais possível imaginar um

profi ssional, perito médico previdenciário, realmen-te qualifi cado que desconheça as referências inter-nacionais na área previdenciária. Para esclarecer al-guns pontos importantes em relação à carreira em outros países, o 3º Congresso Brasileiro de Perícia

Médica Previdenciária, sediará o 1° Fórum Interna-cional de Perícia Previdenciária com a apresentação de parti cipantes renomados internacionalmente.

Dr. Baldur Schubert, da Organización Iberoame-ricana de la Seguridad Social – OISS – Brasil, Dr. Tho-mas Golden, da Universidade de Cornell – USA, Dr. Pedro Mariezcurrena – Representante do Centro de Ação Regional do CONESUL da OISS – Argenti na, Dr. Rafael Ramos – Diretor Médico de Conti ngên-cias Comuns da Ibermutuamur, Representante da Organización Iberoamericana de la Seguridad So-cial – OISS – Espanha, são personalidades nacionais e internacionais já confi rmadas. O Fórum também contará com a parti cipação do presidente do INSS, Mauro Hauschild.

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7ANMP em foco - Edição Especial 7ANMP em foco - Edição Especial

Sala Horário Conteúdo

Dia 26/04

Sala Flamengo 08:00Curso A – Incapacidade em PsiquiatriaExame Psiquiátrico Palestrante: Dra. Juliana Garbayo dos Santos – INSS

Sala Botafogo

08:00

Curso B – Incapacidade nos Distúrbios Neuromusculoesqueléti cosMódulo OrtopediaExame ortopédico – Semiologia básica para um correto periciar.Facilitadores: Dr. Alexandre Coimbra – INSS

Dr. Alfredo Jorge Cherem – INSS

09:15Semióti ca anti -simulaçãoFacilitadores: Dr. Alexandre Coimbra – INSS

Dr. Alfredo Jorge Cherem – INSS

Sala Leme

08:00

Curso C – Incapacidade em Cardio-PneumologiaMódulo I CardiologiaIncapacidade laborati va em arritmias cardíacasPalestrante: Dr. John Kennedy Cordeiro – INSS

08:30Incapacidade laborati va em valvulopati asPalestrante: Dr. Jocildo Rosa de Figueiredo – INSS

09:00Incapacidade laborati va em IAMPalestrante: Dr. Pedro Paulo Araújo Herkenhoff – INSS

Sala Arpoador 08:00Curso E – ReabilitaçãoAnamnese OcupacionalPalestrante: Dra. Maria Ruth Virgolino – INSS

Sala Leblon 08:00

Curso G – Análise de Aposentadoria EspecialMódulo 1 – Contexto Histórico da Aposentadoria Especial:Legislação: análise histórico-críti ca dos 50 anos de criação da aposentadoria especialFacilitadores: Dra. Ena Maria Albuquerque da Paz – INSS

Dra. Ladjane Santos Wolmer de Melo – INSSDra. Cleide Toshie Myai – INSS - INSSDr. José Alejandro Arce Mejia Filho – INSSDra. Maria Ruth Barros Virgolino – INSSDr. Augusto Jose Cavalcanti Filho – INSS

09:45 Coff ee Break

Sala Flamengo 10:15

Curso A – Incapacidade em PsiquiatriaSimulaçãoPalestrante: Dra. Naray Paulino – Unidade de Psiquiatra UFMG/IML –

Belo Horizonte

Sala Botafogo

10:15

Curso B – Incapacidade nos Distúrbios Neuromusculoesqueléti cosMódulo OrtopediaIncapacidade nas patologias da colunaPalestrante: Dr. Eduardo Branco de Sousa – INSS

11:30Incapacidade nas patologias do joelhoPalestrante: Dr. Eduardo Branco de Sousa – INSS

Programação do 3º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária

8 ANMP em foco - Edição Especial8 ANMP em foco - Edição Especial

Sala Leme

10:15

Curso C – Incapacidade em Cardio-PneumologiaMódulo I CardiologiaCardiopati as Graves: como e quando classifi car?Palestrante: Dr. Jocildo Rosa Figueiredo – INSS

10:45Incapacidade laborati va em doenças hipertensivasPalestrante: Dr. Pedro Paulo Araújo Herkenhoff – INSS

11:15Incapacidade laborati va em pós-operatórios cardíacosPalestrante: Dra. Raquel Melchior Roman – INSS

11:45 Debate

Sala Arpoador 10:15

Curso D – ReabilitaçãoProfi ssiografi aFacilitadores: Dr. Alessandre Tramonti m – INSS

Dr. Alfredo Jorge Cherem – INSS

Sala Leblon 10:15

Curso G – Análise de Aposentadoria EspecialMódulo 2 – Principais Conceitos: Insalubridade, Periculosidade, Penosidade, Habitualidade, Permanência e NocividadeFacilitadores: Dra. Ena Maria Albuquerque da Paz – INSS

Dra. Ladjane Santos Wolmer de Melo – INSSDra. Cleide Toshie Myai – INSSDr. José Alejandro Arce Mejia Filho – INSSDra. Maria Ruth Barros Virgolino – INSSDr. Augusto Jose Cavalcanti Filho – INSS

12:00 Intervalo para Almoço

Sala Flamengo 13:00

Curso A – Incapacidade em PsiquiatriaTranstornos Dissociati vos, Tanstornos de Personalidade e DemênciasPalestrante: Dra.Juliana Garbayo dos Santos – INSS

Sala Botafogo

13:00

Curso B – Incapacidade nos Distúrbios Neuromusculoesqueléti cosMódulo OrtopediaIncapacidade nas patologias do ombroPalestrante: Dr. Giuliano Felipe Caruso – INSS

13:45Incapacidades nas tenossinovitesPalestrante: Dr. Giuliano Felipe Caruso – INSS

Sala Leme

13:00

Curso C – Incapacidade em Cardio-PneumologiaMódulo I CardiologiaExames complementares em cardiologia – o que é essencial ao perito?Palestrante: Dr. Pedro Paulo Araújo Herkenhoff – INSS

13:30Incapacidade laborati va em doenças da AortaPalestrante: Dr. Jocildo Rosa de Figueiredo – INSS

14:00Incapacidade laborati va em miocardiopati asPalestrante: Dra. Raquel Melchior Roman – INSS

14:30 Debate

Sala Arpoador 13:00

Curso E – ReabilitaçãoAnálise de Posto de TrabalhoPalestrante: Dr. João Camaro o – CNPQ/Univ. São Carlos

Dr. Messias Alves Vieira – INSS

Sala Leblon 13:00

Curso G – Análise de Aposentadoria EspecialMódulo 3 – Agentes Nocivos I: Físicos e BiológicosFacilitadores: Dra. Ena Maria Albuquerque da Paz – INSS

Dra. Ladjane Santos Wolmer de Melo – INSSDra. Cleide Toshie Myai – INSSDr. José Alejandro Arce Mejia Filho – INSSDra. Maria Ruth Barros Virgolino – INSSDr. Augusto Jose Cavalcanti Filho – INSS

9ANMP em foco - Edição Especial 9ANMP em foco - Edição Especial

14:45 Coff ee Break

Sala Flamengo 15:15

Curso A – Incapacidade em PsiquiatriaTranstornos de HumorPalestrante: Dra. Naray Paulino – Unidade de Psiquiatra UFMG/IML –

Belo Horizonte

Sala Botafogo 15:15

Curso B – Incapacidade nos Distúrbios Neuromusculoesqueléti cosMódulo TraumatologiaFraturas e sequelasFacilitadores: Dr. Alexandre Coimbra – INSS

Dr. Alfredo Jorge Cherem – INSS

Sala Leme

15:15

Curso C – Incapacidade em Cardio-PneumologiaMódulo I CardiologiaIncapacidade laborati va em doença de ChagasPalestrante: Dr. Alejandro Luque – INSS

15:35Módulo II PneumologiaIncapacidade em pneumologiaPalestrante: Dr. Marcus Vinicius Ne o – INSS

16:45 Debate

Sala Arpoador 15:15

Curso E – ReabilitaçãoViabilidade do Mercado de TrabalhoPalestrante: Dr. Francisco Drumond de Moura – CEREST/SPPalestrante: Dra.Viviane de Jesus Forte – SRTE/SP

Sala Leblon 15:15

Curso G – Análise de Aposentadoria EspecialMódulo 4 – Agentes Nocivos II: Químicos e Associação de AgentesFacilitadores: Dra. Ena Maria Albuquerque da Paz – INSS

Dra. Ladjane Santos Wolmer de Melo – INSSDra. Cleide Toshie Myai – INSSDr. José Alejandro Arce Mejia Filho – INSSDra. Maria Ruth Barros Virgolino – INSSDr. Augusto Jose Cavalcanti Filho – INSS

Dia 27/04

Sala Flamengo 08:00Curso A – Incapacidade em PsiquiatriaEsquizofreniaPalestrante: Dra. Juliana Garbayo dos Santos – INSS

Sala Botafogo

08:00

Curso B – Incapacidade nos Distúrbios Neuromusculoesqueléti cosMódulo NeurologiaExame neurológico. Semiologia básica para um correto periciar. Semióti ca anti ssimulaçãoFacilitador: Dr. Tiago Pinho Feijó

09:15EpilepsiaFacilitador: Dr. Tiago Pinho Feijó

Sala Leme

08:00Curso D – Metodologia Cien fi caA produção do conhecimento cientí fi co e sua aplicação práti caPalestrante: Prof. Otávio Klark – Unicamp

08:30Medicina baseada em evidências e suas ferramentasPalestrante: Prof. Dr. Álvaro Nagib Atallah – UNIFESP/C. CochraneDebate: 15 minutos

Sala Arpoador08:00

Curso F – Gerenciamento e Supervisão Técnica de Perícias MédicasAtribuições do Controle OperacionalPalestrante: Dra. Cacilda Behmer – INSS

09:15 Plenária

10 ANMP em foco - Edição Especial10 ANMP em foco - Edição Especial

Sala Leblon 08:00

Curso G – Análise de Aposentadoria EspecialMódulo 5 – Formalização Processual: Formulários, LTCAT, Demonstrações ambientais e PPPFacilitadores: Dra. Ena Maria Albuquerque da Paz – INSS

Dra. Ladjane Santos Wolmer de Melo – INSSDra. Cleide Toshie Myai – INSSDr. José Alejandro Arce Mejia Filho – INSSDra. Maria Ruth Barros Virgolino – INSSDr. Augusto Jose Cavalcanti Filho – INSS

09:45 Coff ee Break

Sala Flamengo

10:15Curso A – Incapacidade em PsiquiatriaDependência QuímicaPalestrante: Dr. Everson Alberge Bucchi – INSS

11:30Retardo Mental Palestrante: Dr. Everson Alberge Bucchi – INSS

Sala Botafogo

10:15

Curso B – Incapacidade nos Distúrbios Neuromusculoesqueléti cosMódulo NeurologiaSíndromes CompressivasFacilitador: Dr. Guedes

10:45Doença Vascular CerebralFacilitador: Dr. Mauro Luiz da Costa Araújo

11:30NeuritesFacilitador: Dr. Guedes

Sala Leme

10:15

Curso D – Metodologia Cien fi caDesenvolver uma pesquisa com embasamento cientí fi co e levantar hipótesesPalestrante: Dr. Álvaro Nagib Atallah – UNIFESP/C. Cochrane

11:00Determinar o objeti vo das pesquisas. Elaborar e escrever trabalhos acadêmicosPalestrante: Dr. Álvaro Nagib Atallah – UNIFESP/C. Cochrane

Sala Arpoador10:15

Curso F – Gerenciamento e Supervisão Técnica de Perícias MédicasManual do CO – Análise e PonderaçõesPalestrante: Dra. Silvia Regina Fernandes Matheus – INSS

11:30 Plenária

Sala Leblon 10:15

Curso G – Análise de Aposentadoria EspecialMódulo 6 – Análise Pericial. Forma e MéritoFacilitadores: Dra. Ena Maria Albuquerque da Paz – INSS

Dra. Ladjane Santos Wolmer de Melo – INSSDra. Cleide Toshie Myai – INSSDr. José Alejandro Arce Mejia Filho – INSSDra. Maria Ruth Barros Virgolino – INSSDr. Augusto Jose Cavalcanti Filho – INSS

12:00 Intervalo para Almoço

Sala Flamengo

13:00Curso A – Incapacidade em PsiquiatriaTranstornos Ansiosos e FóbicosPalestrante: Dr. Pedro César Palma Borges – INSS

14:15Transtorno Obsessivo CompulsivoPalestrante: Dr. Afonso Luis Hansel

11ANMP em foco - Edição Especial 11ANMP em foco - Edição Especial

Sala Botafogo

13:00

Curso B – Incapacidade nos Distúrbios Neuromusculoesqueléti cosMódulo ReumatologiaSemiologia básica para um correto periciarPalestrante: Dra. Kathia Regina Bezerra – INSS

13:50Fibromialgia, Síndrome Miofascial e incapacidadePalestrante: Dra. Kathia Regina Bezerra – INSS

14:15Lúpus e incapacidadePalestrante: Dra. Kathia Regina Bezerra – INSS

Sala Leme 13:00Curso D – Metodologia Cien fi caEntendendo o SUIBEPalestrante: Dra. Suélia Maria Valadares Guimarães – INSS/DIRBEN

Sala Arpoador

13:00Curso F – Gerenciamento e Supervisão Técnica de Perícias MédicasRelacionamento e Abordagem PericialPalestrante: Dra. Silvia Regina Fernandes Matheus – INSS

14:00Sistemas – SABI/PLENUS/SUÍBE/SIBEPalestrante: Dra. Cacilda Behmer – INSS

Dra. Márcia Janise Cesarino de Gusmao – DIRSAT

Sala Leblon 13:00

Curso G – Análise de Aposentadoria EspecialMódulo 7 – Estudos de casosFacilitadores: Dra. Ena Maria Albuquerque da Paz – INSS

Dra. Ladjane Santos Wolmer de Melo – INSSDra. Cleide Toshie Myai – INSSDr. José Alejandro Arce Mejia Filho – INSSDra. Maria Ruth Barros Virgolino – INSSDr. Augusto Jose Cavalcanti Filho – INSS

14:45 Coff ee Break

Sala Flamengo 15:15

Curso A – Incapacidade em PsiquiatriaApresentação de casos difí ceis e suas soluçõesPalestrante: Dra. Naray Paulino – Unidade de Psiquiatra UFMG/IML –

Belo Horizonte

Sala Botafogo 15:15

Curso B – Incapacidade nos Distúrbios Neuromusculoesqueléti cosMódulo ReumatologiaArtroses e IncapacidadePalestrante: Dra.Kathia Regina Bezerra – INSS

16:15Artrites e IncapacidadePalestrante: Dra.Kathia Regina Bezerra – INSS

Sala Leme 15:15Curso D – Metodologia Cien fi caMétodos e Técnicas: Entendendo o SUIBEPalestrante: Dra. Suélia Maria Valadares Guimarães – INSS/DIRBEN

Sala Arpoador15:15

Curso F – Gerenciamento e Supervisão Técnica de Perícias MédicasSupervisãoPalestrantes: Dra. Cacilda Behmer – INSS

Dra. Silvia Regina Fernandes Matheus – INSS

16:30 Plenária

Sala Leblon 15:15

Curso G – Análise de Aposentadoria EspecialMódulo 8 – Aposentadoria Especial e Juizados FederaisFacilitadores: Dra. Ena Maria Albuquerque da Paz – INSS

Dra. Ladjane Santos Wolmer de Melo – INSSDra. Cleide Toshie Myai – INSSDr. José Alejandro Arce Mejia Filho – INSSDra. Maria Ruth Barros Virgolino – INSSDr. Augusto Jose Cavalcanti Filho – INSS

12 ANMP em foco - Edição Especial12 ANMP em foco - Edição Especial

Auditório Copacabana 19:00

AberturaPalestra Magna: Gestão de Benefí cios por Incapacidade pelo INSSA importância da perícia previdenciária no contexto atuarial e econômico (20 minutos)Palestrante: Dr. Paulo Tafner – Pesquisador do Insti tuto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)Coquetel de Abertura

Dia 28/04

Auditório Copacabana

08:00

Desafi os do Exame Médico PericialPresidente: Dra. Karina SanturbanoIntrodução sobre simulação, dissimulação e metassimulaçãoPalestrante: Dra. Juliana Garbayo dos Santos – INSS

08:15O que fazer em casos de simulação em psiquiatriaPalestrante: Dra. Juliana Garbayo dos Santos – INSS

08:45Técnicas semióti cas: como identi fi car a simulaçãoPalestrante: Dr. Luciano Freire de Barros

09:30 Debate

Auditório Ipanema

08:00

Difi culdades do exame médico-pericialPresidente: Maria Helena Abreu TeixeiraDID e DIIPalestrante: Dr. Julius Caesar Ramalho – INSS

08:20Isenção de CarênciaPalestrante: Dra. Carla Torres Schmidt – INSS

08:40Auxílio-AcidentePalestrante: Dra. Ana Cláudia Gomes Fernandes de Souza – INSS

09:00Acidente de TrabalhoPalestrante: Dra. Silvia Regina Fernandes Matheus – INSS

Sala Flamengo

08:00

BPC – Aprimoramento dos instrumentos de avaliação e controlePresidente: Dr. Miguel Abud MarcelinoContextualização dos benefí cios assistenciais e ações afi rmati vas para pessoas com defi ciência, no Brasil e no mundo

08:30BPC enquanto políti ca de EstadoBPC na escola, no trabalho e na rede sócioassistencialIndicadores, monitoramento e controle

09:00

Aprimoramento dos instrumentos de avaliaçãoDuração da defi ciência e prognósti coAvaliação de crianças de tenra idadePalestrantes: Dra. Ana Rita de Paula – Consultora Sorri-Brasil

Dra.Maria José de Freitas – DBA-MDSDr. Miguel Abud Marcelino – INSS

Sala Botafogo 08:00

Mesa-Redonda Incapacidade X Capacidade – Relações Perigosas (INSS X DETRAN)Presidente: Dr. Claudio Luiz Bley do NascimentoPalestrantes: Dra. Maria Virgínia de Medeiros Eloy Sousa – INSS

Dr. Henrique Naoki Shimabukuro – ABRAMET

Sala Leme 08:00

1º Fórum Nacional de Assistência Técnica à Procuradoria Federal Especializada Módulo 01Presidente: Dra. Adriana Maria Hilu de Barros Moreira – INSSPapel da Procuradoria Federal e da Perícia Médica Previdenciária na demanda judicial em benefí cios por incapacidade

• A Atuação da PFE (20 minutos):Dr. Alessandro Antonio Stefanu o – PFE

• O Papel do Assistente Técnico (30 minutos):Dra. Germana Veloso M. Guerra de Morais – INSS

13ANMP em foco - Edição Especial 13ANMP em foco - Edição Especial

08:50

Modelos de atuação: Perspecti vas para o futuro• Importância na Defesa (20 minutos):

Dr. Fernando Maciel – PFE• Modelo de Coordenação de Ações (30 minutos):

Dra. Adriana Maria Hilu de Barros Moreira – INSS

09:45 Coff ee Break

Auditório Copacabana

10:15

LER/DORT, Fibromialgia e psicossomatalgiasPresidente: Dr. Geilson Gomes de Oliveira – INSSDores psicossomáti cas e afastamento.Palestrante: Dr. Geilson Gomes de Oliveira – INSS

10:30FibromialgiaPalestrante: Dr. Roberto Heymann – EPM

11:00LER/DORTPalestrante: Dr. Milton Helfenstein – UNIFESP

Auditório Ipanema

10:15

Temas Controversos IPresidente: Dra. Judite Maria da Silva Costa – INSSAfecções Benignas de Cordas Vocais e IncapacidadePalestrante: Dra. Érika Ferreira Gomes – GEXFOR

10:45Câncer de Mama, suas Sequelas e IncapacidadePalestrante: Dr. Carlos Eduardo Santos – INSS

11:15Dependência Química, Clínicas de Recuperação e IncapacidadePalestrante: Dr. Everson Alberge Bucchi – INSS

Sala Flamengo

10:15

Éti ca Médica no Exercício Profi ssional da PeríciaPresidente: Dra. Keti Stylianos PatsisO direito de prescrever repouso e o direito de julgar incapacidade. Como o CFM enxerga esta questãoPalestrante: Dr. Renato Moreira Fonseca – INSS

10:45Autonomia MédicaPalestrante: Dr. Gerson Zafallon – Conselheiro CFM

11:15Excelência PericialPalestrante: Dra. Keti Stylianos Patsis

Sala Botafogo

10:15

Mesa-Redonda – Condições de TrabalhoPresidente: Dra.Maria Helena Abreu TeixeiraViolência e Comunicação com o Segurado. Redução de confl itos e medidas preventi vasPalestrantes: Dra. Ana Magnólia – UnB

Dr. Emerson Luiz Botelho da Silva /MP

10:45

Trabalho Intelectual, Atendimento ao Público e Carga de Trabalho. Qual o limite que não induz ao erro ou à doença?Palestrante: Dr.Hudson de Araújo Couto – Faculdade de Ciências Médicas MG

11:15Assédio MoralPalestrante: Dr. Roberto Heloani – FGV

Sala Leme 10:15

1º Fórum Nacional de Assistência Técnica à Procuradoria Federal Especializada Módulo 02Presidente: Dra. Adriana Maria Hilu de Barros Moreira – INSSLaudo pericial previdenciário como elemento do livre convencimento. A visão do poder judiciário

• A Visão da PFE (20 minutos): Procurador Federal Leonardo Lima Nunes – PF• A Visão do poder judiciário (20 minutos): Juiz Federal Fabio Souza• A Visão do Assistente Técnico (20 minutos): Dra. Eliane Araújo e Silva Félix• Debates: 15 minutos

12:00 Almoço

14 ANMP em foco - Edição Especial14 ANMP em foco - Edição Especial

Auditório Copacabana 13:30

Incapacidade laborati va em Síndromes PsiquiátricasPresidente: Dr. Everson Alberge Bucchi – INSSRespostas rápidas as perguntas dos presentes e enviadas ao siteFacilitadores: Dra. Naray Paulino – Unidade de Psiquiatra UFMG/IML

Dr. Everson Alberge Bucchi – INSSDr. Pedro Lopes Ri er – INSSDr. Afonso Luis Hansel – INSSDra. Tereza Cristi na de Sousa Chedid – INSS

Auditório Ipanema

13:30

Questões para refl exãoPresidente: Deise Simão GomesNovos paradigmas para a perícia médicaPalestrante: Dra. Maria Virgínia de Medeiros Eloy Sousa – INSS

14:05Educação do servidor como dever insti tucional. A experiência da EAGU Palestrante: Jeff erson Carlos Carús Guedes – Diretor da Escola da AGU

14:45Marketi ng associati voPalestrante: Dr. Eduardo José Maia Bolfarini – INSS

Sala Flamengo

13:30

Novas Perspecti vas da Reabilitação Profi ssionalPresidente: Dra. Renata de Sá Brito Froes – INSSPotencial Laborati vo – avaliando a incapacidade e funcionalidadePalestrante: Tania Mariza Marti ns Silva – CREABP/DIRSAT Atuação do perito médico em RP

14:00Reabilitação Profi ssional: retorno ao trabalho com segurança e qualidadePalestrante: Rita de Cassia Ferreira Andrade Senhoras – Enfermeira do Trabalho, Representante Técnica da RP na SR Sudeste I – São Paulo

14:30Novas Perspecti vas da Reabilitação Profi ssional – 30 minutosPalestrante: Ana Maria das Graças dos Santos Aquino – CGSPASS/DIRSAT

Sala Botafogo 13:30

Ati vidade Física e Capacidade Laborati vaPresidente: Dr. Alfredo Jorge Cherem – INSSExperiência da Medicina Esporti va na abordagem de cardiopati as e traumas incapacitantesPalestrantes: Dra. Linamara Ba stella

Dr. Eduardo Branco de Sousa

Sala Leme

13:30

1º Fórum Nacional de Assistência Técnica à Procuradoria Federal Especializada Módulo 03Presidente: Dra. Germana Veloso M. Guerra de Morais – INSSConhecendo o processo judicial: fases e peças processuaisPalestrante: Procuradora Federal Dra. Manuela Lacerda Mehl

14:00

Relevância do acordo em processos de matéria de Benefí cio por IncapacidadePalestrante: Juiz Federal Dr. Luiz Claudio Flores da CunhaDebatedor: Procurador Federal

15:15 Coff ee Break

Auditório Copacabana 15:45

Respostas em Dorsolombalgias Presidente: Dr. Alexandre CoimbraFacilitadores: Dr. Alessandre Tramonti m

Dr. Alfredo Jorge Cherem

Auditório Ipanema

15:45

Mesa-redonda DIRSAT/SSTsPresidente: Dra. Filomena Maria Bastos GomesImportância estratégica para categoria e perspecti vasDebatedores: Dra. Filomena Maria Bastos Gomes

16:30Como equilibrar o dever da função e os anseios da categoriaDebatedores: Dr. Josierton Cruz Bezerra

15ANMP em foco - Edição Especial 15ANMP em foco - Edição Especial

Sala Flamengo 15:45

Desmisti fi cando os Nexos Técnicos PrevidenciáriosPresidente: Dra. Ladjane Santos Wolmer de Melo – INSSTemas a debater: Anamnese Ocupacional, Nexos Técnicos e Acidente de trabalho, Quando dizer não ao NTEP, Vistoria e análise de posto e o Papel da PeríciaDebatedores: Dra. Ena Maria Albuquerque da Paz – INSS

Dra. Maria Ruth Virgolino, DPOC-DIRSAT

Sala Botafogo

15:45

Como fazerPresidente: Dr. Fábio Zambi e Ibrahim – Décima JRPSAnálise de Contestação e Recurso de Nexo Técnico e Recursos administrati vosPalestrante: Dra. Sandra Monteiro de Sá – INSS

16:30Monitoramento Operacional de Benefí cios por Incapacidade e Como corrigir erros em benefí cios manti dosPalestrante: Francisco Antonio de Souza Filho – CMOBEN

Sala Leme

15:45

1º Fórum Nacional de Assistência Técnica à Procuradoria Federal Especializada Módulo 04Presidente: Dra. Germana Veloso M. Guerra de Morais – INSSEntendendo a OI 76/2003: Revisão administrati va dos benefí cios concedidos e/ou reati vados judicialmenteFluxograma de Revisão : Erros e AcertosPalestrante: Dr. Luiz Sérgio Duque Estrada (SST/GexNorte)

16:15Concessão Judicial: Perpetualidade da decisão?Palestrante: Juiz Federal Dr. Márcio Solter

16:45Visão da PFE-INSSPalestrante: Procurador Federal Dr. Olavo Bentes David

Dia 29/04

Auditório Copacabana

08:00

Mesa-redonda – Incapacidade LaboralPresidente: Dr. Geilson GomesNa visão do Perito PrevidenciárioPalestrante: Dr. Miguel Adolfo Tabacow – INSS

08:15Na visão do AssistencialistaPalestrante: Dra. Marta Rodrigues de Macedo, Psiquiatra Assistente

08:30Na visão do Médico do TrabalhoPalestrante: Dr. Renê Mendes, Médico do Trabalho

08:45Na visão do JudiciárioPalestrante: Juiz Federal – Nagibe Melo Jorge Neto – Vice-Presidente da AJUFE

09:00Na visão do Ministério Público Palestrante: Dra. Darcy Santana Vitobello

09:15Na visão da Procuradoria do INSSPalestrante: Procurador: Renato RabeA seguir debates

Auditório Ipanema

08:00

Temas controversos IIPresidente: Dra. Karina SanturbanoControvérsias em PsiquiatriaPalestrante: Dra. Tereza Cristi na de Sousa Chedid

08:30Doença Isquêmica Cardíaca e IncapacidadePalestrante: Dr. Pedro Paulo Araújo Herkenhoff – INSS

09:00SIDA e IncapacidadePalestrante: Dr. Miguel Abud Marcelino – INSS

09:30 Debate

16 ANMP em foco - Edição Especial16 ANMP em foco - Edição Especial

Sala Flamengo 08:00

Modelos e experiências associati vas de outras carreirasPresidente: Dr. Marcus Vinícius Ne oAPCF Associação dos Peritos Criminais FederaisPalestrante: Dr. Hélio Buchmuller – Presidente da APCF

08:30ANFIP Associação Nacional dos Auditores Fiscais da ReceitaPalestrante: Jorge Cezar Costa – Presidente da ANFIP

09:00UNAFE União dos Advogados Públicos Federais do BrasilPalestrante: Luiz Carlos Palácios – Diretor Geral da UNAFE

Sala Botafogo

08:00

Políti ca de Saúde do Servidor, uma nova realidade:Presidente: Dra.Eliane Araújo e Silva Félix – INSSSIASS e exame periódicoPalestrante: Sérgio Antônio Marti ns Carneiro –Diretor do Departamento de Saúde, Previdência e Benefí cios do Servidor – Ministério do Planejamento

08:30Insalubridade do servidor público – legislação e critérios de concessãoPalestrante: Valéria Michielin – FIOCRUZ

08:50Aposentadoria especial no serviço públicoPalestrante: Dr. Artur de Souza Carrijo – Escritório Torreão Braz

09:10Providências atuais no âmbito do INSSPalestrante: Mônica Arcoverde Moraes – Coordenadora Geral de Administração de RH – INSS (DF)

09:30 Debate

Sala Leme 08:00Cine Clube: Sobre perícias, psicanálise e cinemaPalestrantes: Psicanalista: Dra. Ivanise Ribeiro Eulálio Cabral (Recife)

Críti ca de cinema: Ana Catarina Galvão(Recife)

09:45 Coff ee Break

Auditório Copacabana

10:15Discuti ndo a carreiraPresidente: Dr. Luiz Carlos de Teive e Argolo – INSS

10:25Subsídio ou Remuneração por VencimentosPalestrante: Antonio Augusto de Queiroz – DIAP

10:50Vinculação ao INSS ou vinculação externaPalestrante: Duvanier Paiva Ferreira – DRH/INSS

11:20Como o Governo enxerga nosso trabalhoPalestrante: Luis Alberto dos Santos – Casa Civil

Auditório Ipanema

10:15

Temas controversos IIIPresidente: Dr. Emanuel Alexandre Santi ago de MenezesDermatologia e Incapacidade (Hanseníase e Carcinoma de Pele)Palestrante: Patrícia Araújo Freire – INSS

10:45Distúrbios da visão e IncapacidadePalestrante: Dr. Eduardo José Maria Bolfarini – INSS

11:15Artroses. Como diferenciar a degeneração natural do agravamento causado pelo trabalhoPalestrante: Dr. Eduardo Branco de Sousa – INSS

Sala Flamengo 10:15

Interfaces da Perícia MédicaMedicina do TrabalhoPresidente: Renê MendesPalestrantes: Dra. Renata de Sá Brito Froes – INSS

Dr. Eduardo Bahia – PetrobrásDr. Vitor Hugo Sousa Morim – Contax

17ANMP em foco - Edição Especial 17ANMP em foco - Edição Especial

Sala Botafogo

10:45

Judicialização dos benefí cios por incapacidadePresidente: Adriana Maria Hilu de Barros MoreiraINSS uma mudança de paradigma no reconhecimento de direitosPalestrante: Desembargadora Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida

11:30Como o INSS tem agido frente à questãoPalestrante: Procurador Federal Elvis Gallera Garcia

Sala Leme

10:00Cine Clube: Sobre perícias, psicanálise e cinemaPalestrantes: Psicanalista: Dra. Ivanise Ribeiro Eulálio Cabral

Críti ca de cinema: Ana Catarina Galvão

11:00Perito Médico e a era pós-moderna. Como lidar com desafi osPalestrante: Dra. Maria Luíza Pires

12:00 Almoço

Auditório Copacabana 13:30

1º Forum Internacional de Perícia PrevidenciáriaA experiência de avaliação de incapacidade em outros paísesPresidente: Mauro Luciano Hauschild – Presidente do INSSCoordenador: Baldur Schubert – Organización Iberoamericana de la Seguridad Social – OISS – BrasilParti cipantes: Dr. Luiz Carlos de Teive e Argolo – Presidente da ANMPDr. Thomas Golden da Universidade de CornellDr. Pedro Mariezcurrena – Representante do Centro de Ação Regional do CONESUL da OISS – Argenti naDr. Rafael Ramos – Diretor Médico de Conti ngências Comuns da Ibermutuamur, Representante da Organización Iberoamericana de la Seguridad Social – OISS – EspanhaDr. Alexandre Coimbra – INSS

Auditório Copacabana 17:00 Encerramento

Morro da Urca 21:00Festa de ConfraternizaçãoIngressos à venda no site e na secretaria do evento

18 ANMP em foco - Edição Especial

Entre

vist

a

A ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social) promove, entre os dias 26 e 29 de abril de 2011, no Centro de Con-venções Sul América, do Rio de Janeiro, o 3º Con-gresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária. Maior evento já programado para este público, o 3º Congresso reunirá durante quatro dias 1.200 pro-fi ssionais e acontecerá, pela primeira vez, o Fórum Internacional de Benefí cio por Incapacidade.

Com mais de sete mil profi ssionais em todo o Brasil, esta é uma carreira sedenta por crescimen-to e principalmente por conhecimento. Os inves-ti mentos na expansão da rede previdenciária são constantes e investi r no aperfeiçoamento e na ca-pacitação técnica dos servidores deste setor tem se mostrado ser da mais alta importância. Como exemplo, somente em 2010, 500 novos peritos in-gressaram nos quadros do INSS e precisam de capa-citação urgente.

Nesta edição especial, a revista ANMP em foco entrevistou o Dr. Geilson Gomes, Presidente da Comissão Cientí fi ca que organizou o 3º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária.

ANMP em foco: Quais as principais característi cas entre esse congresso e os outros?Geilson Gomes: Este será o maior congresso da catego-ria. Ampliamos a grade para sete cursos e compusemos 31 mesas em cinco salas concomitantes, com a inten-ção de dar mais opções ao parti cipante. Diferente dos outros dois congressos, a categoria agora possui um conhecimento técnico mais consolidado, contudo, as questões políti co-associati vas hoje são mais palpitan-tes e devem render boas discussões. Ele contará com parti cipantes de outros países, membros importantes do governo e de outras enti dades, tendo a clara inten-ção de demonstrar força políti ca, mas também de abrir oportunidades de parcerias e de diálogo.

ANMP em foco: O que os associados poderão es-perar para esse congresso?Geilson Gomes:Primeiro, desatrelado da eleição, o congresso volta a ser uma oportunidade de aproxi-mação entre os associados, o que deverá criar um clima de congraçamento. A escolha dos nomes con-

tou com a parti cipação de cerca de 20 peritos e não tenham dúvidas de que teremos grandes apresen-tações e discussões. As palestras terão como foco principal a abordagem pericial em vez da clássica abordagem das especialidades. E não faltarão con-trovérsias técnicas e políti cas. E, claro, várias ino-vações, como o cine clube, a mesa de experiências associati vas de outras categorias e os fóruns de As-sistência Técnica à Procuradoria Federal Especiali-zada e Internacional de Perícia Previdenciária.

ANMP em foco: Qual a importância dos dois fó-runs para a categoria?Geilson Gomes: Estes dois fóruns serão marcos importantes pois lançam a peDra.fundamental de dois novos eventos que podem seguir indepen-dentes no futuro, além de que projetam nosso congresso como evento internacional e de inte-resse do meio judicial.

De novo, queremos, claro, discuti r os assuntos de forma técnica, mas também dar visibilidade e demonstrar força políti ca diante de atores tão im-portantes como a AGU, o Judiciário, o Ministério da Previdência e o INSS.

ANMP em foco: Quais as principais carências da categoria na área técnica-cienti fi ca? Geilson Gomes: A categoria carece mais de segu-rança jurídica do que técnica, pois há muito que se regulamentar em matéria de perícia. Não à toa poucas conclusões são reformadas em instâncias superiores. Mesmo assim, é notória a insegurança técnica, principalmente na hora de concluir bene-fí cios longos, doenças cronifi cadas e de natureza psicossomáti ca e doenças mentais.

ANMP em foco: Qual sua expectati va sobre o con-gresso?Geilson Gomes: Minha expectati va é de que o con-gresso traga, além de conhecimento cientí fi co e entretenimento aos parti cipantes, boa visibilidade e prestí gio para a categoria. Quero que o associado sinta-se plenamente sati sfeito ao investi r seu tem-po e seu dinheiro na sua formação pessoal em perí-cia médica previdenciária.

Uma nova abordagem pericial

19ANMP em foco - Edição Especial

Pela terceira vez consecuti va, o Benefí cio de Prestação Conti nuada da Assistência Social – BPC será debati do no Congresso de Perícia Médica Pre-videnciária, o que denota sua importância no dia a dia dos profi ssionais e das agências da Previdência Social. Tal qual nos dois eventos anteriores, será desti nada uma mesa específi ca para discussão do tema, desta vez sob o tí tulo “BPC – Aprimoramento dos instrumentos de avaliação e controle”.

Para enriquecer o debate, convidamos Ana Rita de Paula, reconhecida liderança do movimento pelos direitos da pessoa com defi ciência no Brasil. Laureada por dois Prêmios de Direitos Humanos, um em 2001, pela USP, e outro em 2004, pela Se-cretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH da Presidência da República, atua como consultora da SORRI-Brasil e de outras organizações governa-mentais e não-governamentais. Em sua exposição, contextualizará os benefí cios assistenciais e demais ações afi rmati vas voltadas para pessoas com defi ci-ência, no Brasil e no mundo.

Contaremos também com a presença e experi-ência da Diretora do Departamento de Benefí cios Assistenciais do Ministério do Desenvolvimento So-cial e Combate à Fome – MDS, Maria José de Frei-tas, que, desde 2005, coordena os trabalhos relati -vos à implantação do novo modelo de avaliação para acesso ao benefí cio. Em sua apresentação, discorre-

rá sobre o BPC enquanto política de Estado, sobre as ações em curso relativas ao BPC na escola, no trabalho e na rede sociassistencial, assim como exporá em linhas gerais as medidas de monitora-mento e controle.

Por fi m, serão apresentadas as principais altera-ções a serem introduzidas nos instrumentos de ava-liação para acesso ao BPC, a parti r de discussões, sistemati zação e implementação pelo grupo de tra-balho responsável pelo novo modelo, com base em questi onamentos e sugestões emanadas de reuni-ões técnicas promovidas pelos Serviços/Seções de Saúde do Trabalhador de diferentes Gerências Exe-cuti vas, nas quais o tema foi pautado. Ao longo de vários meses, os sistemas corporati vos informati za-dos vêm sendo adequados, assim como estão em andamento ajustes na legislação perti nente à ma-téria (Lei 8.742/93 e Decreto 6.214/07) e publicação de nova Portaria Conjunta, em substi tuição à que implantou o atual modelo. Todas essas medidas objeti vam compati bilizar plenamente o processo de avaliação, para acesso ao BPC, às diretrizes da Convenção Internacional sobre o Direito das Pesso-as com Defi ciência e seu protocolo facultati vo, dos quais o país é signatário.

Acreditamos, será bastante enriquecedor. Vale a pena conferir.

BPC – Aprimoramento dos instrumentos de avaliação e controle

Miguel Abud Marcelino

Perito Médico da SST/Gex Petrópolis/RJ.

Prof. Assistente de Saúde Coleti va (FMP/FASE).

Mestre em Saúde Pública e Meio Ambiente (ENSP/FIOCRUZ).

Especialista em Infectologia (SBI) e Medicina do Trabalho (Fund.Carlos Chagas/UNIRIO).

Integrante do Grupo de Trabalho sobre o Novo Modelo do BPC e Diretrizes de Clínica Médica.

Artigo

20 ANMP em foco - Edição Especial

• Anamnese Ocupacional• Nexos Técnicos e Acidente do Trabalho• Quando dizer não ao NTEP• Vistoria e análise de posto e o papel da perícia médica

A perícia médica do INSS tem, dentre outras, a relevante ati vidade de avaliar a capacidade labo-rati va, porém, o mister da perícia médica do INSS torna-se pleno quando, após avaliar a incapacida-de laborati va para a ati vidade declarada, investi ga uma possível relação entre esta e o trabalho.

O resultado desta investi gação pode dar origem ao reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agra-vo, conhecido como nexo técnico previdenciário. Este, por sua vez, poderá ser de natureza causal ou não, e classifi ca-se em três espécies, a saber: nexo técnico in-dividual, nexo técnico profi ssional/doença do trabalho e nexo técnico epidemiológico previdenciário.

Desmistificando os nexos técnicos previdenciários

Para a aplicabilidade asserti va dos nexos téc-nicos previdenciários pela perícia médica, faz-se necessário um entendimento mais amplo, que ul-trapasse o pretexto de um benefí cio da espécie 91.

O estudo mais profundo de cada um parti cular-mente, e de seus efeitos, não somente no âmbito administrati vo mas também no judicial, são de ex-tremo valor para nosso conhecimento a fi m de evi-tarmos que o evento do nexo, futuramente, acarre-te graves prejuízos para todas as esferas envolvidas.

Resta entender que podemos uti lizar as ferra-mentas normati zadas, para aplicarmos de modo consciente cada nexo em sua plenitude, certos da nossa responsabilidade médica pericial, não so-mente para cumprir as exigências legais, mas tam-bém respeitando o indivíduo que nesse momento, enquanto segurado, desenha sua linha de ação, na dependência da nossa conclusão.

Maria Ruth Barros Virgolino

Graduada pela Universidade Federal do Pará.

Especializada em Medicina do Trabalho, Pós-graduada em Reumatologia.

Professora convidada do Curso de Pós-graduação em Medicina do Trabalho da Universidade do Estado do Pará.

Diretora Cien fi ca Sociedade Paraense de Medicina do Trabalho.

Membro da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará.

Chefe do SST da Gerência Executi va de Belém, no período de 2008 a 2009.

Atualmente, Chefe da Divisão de Perícias Ocupacionais da Diretoria de Saúde do Trabalhador, Membro Titular representante do Governo na Comissão Nacional Permanente do Benzeno.

Arti

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21ANMP em foco - Edição Especial

O mês de abril chegou e com ele, fi nalmente, teremos a realização do 3º Congresso de Perícia Médica Previdenciária, do dia 26 a 29, algo tão es-perado e desejado por toda a categoria, sempre ávida de maior qualifi cação e de aprofundar, ainda mais, seus conhecimentos.

O 3º Congresso de Perícia Médica Previdenciá-ria traz importantes novidades em sua estrutura, frutos do amadurecimento de toda nossa catego-ria diante de tantas difi culdades que temos enfren-tado, não só na esfera políti co insti tucional, como também na labuta diária de um trabalho realizado sob condições adversas, na maioria das vezes.

Esse ano, diferentemente dos anteriores, con-taremos com dois Fóruns no mesmo Congresso: um Fórum Nacional e um Fórum Internacional de Perí-cia Médica Previdenciária. Nossa proposta é garan-ti r maior legiti midade técnica aos critérios de ava-liação uti lizados por nossos profi ssionais, de forma que as condutas de trabalho adotadas tenham mais respaldo e sigam os parâmetros fi rmados pela lite-ratura médico pericial nacional e internacional.

A medicina tem evoluído a passos cada vez mais largos e na velocidade da luz. A cada dia, no-vas descobertas em um sem número de patolo-

gias são feitas, trazendo consequentes modifi ca-ções no tratamento e na evolução dessas doenças. Acompanhar essa velocidade de evolução não é tarefa fácil. Em especial, quando o profi ssional médico tem que trabalhar não somente com to-das as informações técnicas relati vas ao âmbito da medicina, mas também balanceá-las a parti r da óti ca legal, assim como ocorre na ati vidade médico pericial. A tarefa é, no mínimo, hercúlea. Em alguns casos, como nas descobertas em rela-ção a determinados tí pos de neoplasias, a AIDS/SIDA, e as patologias cardíacas, as diferenças se tornam óbvias, mesmo para aqueles que não cir-culam pelos meandros da medicina. As alterações que tais descobertas causam sobre a forma como diagnosti camos e tratamos essas e muitas outras patologias trazem consigo, indubitavelmente, uma diferenciação de como tais doenças têm que ser acompanhadas e enfrentadas no âmbito da Previ-dência Social. Muitas dessas doenças que, num passado nem tão distante, eram consideradas como defi niti vamente incapacitantes, hoje, sob a luz de novas descobertas, são apenas temporaria-mente incapacitantes e, muitas vezes, a incapaci-dade se restringe a certas ati vidades laborais.

A importância de aprimorarmos conceitos e normatizarmos atitudes

Artigo

Maria Helena Abreu Teixeira

Graduada em Medicina pela Universidade Federal Fluminense/UFF em 1984.

Especialização em Medicina de Adolescentes/Hebiatria pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro/UERJ.

Mestra em Saúde Pública (MPH) pela University of Michigan - School of Public Health, MI, USA – em 2001.

Mestrado em Saúde Pública e Saúde Ambiental reconhecido pela USP em 2005 – Pós- graduanda em Gestão Previdenciária pela Universidade Gama Filho – EAD.

Pesquisadora Assistente e Coordenadora de Programa de Pesquisa em Detroit do Departamento de Psiquiatria da University of Michigan; Pesquisadora Assistente da School

of Public Health-University of Michigan, MI, USA – Staff -junior do Departamento de Medicina de Adolescentes da UERJ .

Diretora do Posto de Saúde Dr. Mário Victor de Assis Pacheco da SMS do Rio de Janeiro.

Diretora do Posto de Saúde Dr. Ruy da Costa Leite da SMS do Rio de Janeiro – Assistente do Departamento de Saúde Pública da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.

Assessora do Secretário de Saúde Pública do Município do Rio de Janeiro – Especialista em Regulação de Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde Suplementar/ANS no período de 2002 a 2006.

Perita Médica Previdenciária da GEx Centro do Rio de Janeiro – Delegada ANMP na GEx Centro RJ – gestão 2009 / 2011.

22 ANMP em foco - Edição Especial

Em decorrência de todas essas modifi cações é que a qualifi cação constante do profi ssional mé-dico perito se torna tão importante e fundamen-tal. É nesse momento que o profi ssional éti co e consciente de necessidade crescente de maior es-pecifi cidade e justeza em seu trabalho e de seus deveres junto à sociedade sente a necessidade de buscar suporte concreto que balize e endosse, de forma mais efi ciente e justa possível, sua avaliação médico pericial.

A busca da perfeição nesses parâmetros de avaliação é alavancada por dúvidas recorrentes na práti ca médico pericial. Não porque falte ao médi-co perito o conhecimento técnico sobre a matéria médica ou jurídica uti lizada na roti na pericial. Não, não é isso. Mas porque cada novo passo da medi-cina faz renascer dúvidas, muitas já pacifi cadas, há muito, nos corredores da perícia médica. Interes-santemente, nesses momentos, observamos que mesmo alguns colegas, há muito labutando como peritos médicos, também dividem as mesmas an-gústi as e difi culdades.

Um breve levantamento feito antes da realiza-ção de reuniões técnicas em diversas gerências em todo o Brasil, e que tem sido reforçado no contato diário com colegas peritos, mostra que dentre os assuntos que mais geram dúvidas e controvérsias

temos: 1) A fi xação da DID e DII, em especial nas patologias crônicas e nas congênitas, quando os sintomas só se tornam mais evidentes na fase ado-lescente ou adulto jovem. Esse tema terá como palestrante o Dr. Julius Caesar Ramalho – da GEx Vitória; 2) A determinação do direito à isenção de carência, especialmente para algumas patologias não inclusas nas listas previamente conhecidas. A palestrante desse tópico é a Dra. Carla Teresa Schmidt – da GEx Norte do Rio de Janeiro; 3) A ca-racterização do acidente de trabalho, em especial nos casos em que a empresa se nega a fornecer a CAT – a pergunta que não quer calar: como agir nesses casos? Para discorrer sobre as questões relacionadas ao acidente de trabalho, teremos a Dra.Silvia Matheus, da GEx Centro do Rio de Janei-ro; e, fi nalmente, 4) O auxílio-acidente, cuja ca-racterização do direito e sua concessão geram dú-vidas frequentemente por razões muito próximas à difi culdade de caracterização do acidente de tra-balho. Para palestrar sobre esse assunto teremos a Dra. Ana Claudia Gomes Fernandes de Souza – também da GEx Vitória. Com a proposta de discu-ti r os pontos nevrálgicos da roti na pericial, ampliar o entendimento sobre esses tópicos na tentati va de estabelecer diretrizes de avaliação para essas e outras questões periciais, procuramos trazer pro-fi ssionais que, por sua formação, longo tempo na

23ANMP em foco - Edição Especial

ati vidade pericial e seu contato constante e apro-fundado com esses assuntos podem nos auxiliar a aprimorar nossa capacidade técnica de decisão frente a esses embates. Enfi m, a mesa sobre “Difi -culdades do Exame Médico Pericial” não pretende esgotar nenhum desses assuntos. Até porque isso não seria possível diante de tudo que menciona-mos previamente. Nossa proposta é mostrar os pontos críti cos de cada uma dessas situações, é levantar o debate e, a parti r da discussão entre os presentes, encontrarmos um ponto comum de orientação que deverá ser seguido por todos. Nossa ideia é aproximarmos cada vez mais nossos conhecimentos e formas de avaliação no senti do de normati zarmos nossas condutas.

Além da mesa sobre “Dificuldades do Exame Médico Pericial” teremos muitas outras ativida-des dentro do congresso seguindo a mesma linha de aprofundamento de nossos conhecimentos, de alinhamento de conceitos, de normatização das diretrizes técnicas e das condutas médico periciais. Contamos ainda com atividades onde a principal proposta é estimular a pesquisa e a produção científica médico pericial, como o Curso de Metodologia Científica e de Medicina Baseada em Evidências, a serem proferidos por profissionais de alto gabarito técnico e reconhe-cidos por entidades profissionais e científicas nacionais e internacionais.

Fechando o congresso com chave de ouro, teremos o 1º Fórum Internacional de Perícia Pre-videnciária, cuja proposta é discorrer sobre as di-ferentes experiências de avaliação da capacidade laboral no Brasil e em outros países da América do Sul, do Norte e da Europa, procurando verifi-car nossas similaridades e diferenças no intuito de aprimorar a qualidade de nosso trabalho na busca do alcance dos parâmetros internacionais de avaliação, reduzindo assim as fragilidades e os erros de nosso sistema que levam à sobrecarga de trabalho e desequilíbrios, inclusive, economi-cos, de médio e longo prazo na Previdência Social.

O 1º Fórum Internacional de Perícia Previdenciá-ria contará com a presença de pessoas ilustres, profi ssionais qualifi cados e reconhecidos nacio-nal e internacionalmente na área da avaliação de incapacidade laboral, como o Dr. Thomas Golden – Diretor do Insti tuto de Empregabilidade e Inca-pacidade da Universidade de Cornell – EUA; o Dr. Oscar Baldur Schubert, da Organização Iberoame-ricana de La Seguridad Social – OISS; o Dr. Carlos Caravelli – Diretor do Centro de Ação Regional para o Cone Sul da OISS – Argenti na, além do Dr. Mauro Luciano Hauschild – Presidente do INSS e do Dr. Alexandre Coimbra, também do INSS.

Considerando o nível de experti se dos pales-trantes convidados, bem como da plateia espera-da, tenho plena certeza de que essas ati vidades supracitadas, bem como todas as outras que acontecerão nos 4 dias que envolvem o 3º Con-gresso de Perícia Médica Previdenciária serão de grande uti lidade para todos os peritos, indepen-dentemente do tempo de trabalho como peritos médicos previdenciários do INSS e na ati vidade médico pericial.

Reciclar e reoxigenar é preciso! E essa é a maior proposta do 3º Congresso de

Perícia Médica Previdenciária!

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24 ANMP em foco - Edição Especial

Para um tema tão complexo como o proposto pelos organizadores do 3º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, parti mos do pressu-posto de que todos nós – médicos peritos da Pre-vidência Social, médicos do trabalho e médicos que exercem outras especialidades ou outros papéis no campo da saúde –, temos – inexoravelmente todos – um tronco comum de formação, de deveres e de obrigações comuns a todos os médicos, que estão na origem de nossa atuação profi ssional, não podendo ser desfi gurados pelas especializações de nossa pro-fi ssão (hoje mais de 55) e pelos papéis insti tucionais que aceitamos exercer na vida e na sociedade.

Cabe, assim, antes de tudo, chamar a atenção de que todos nós – os médicos – temos como refe-rência profi ssional obrigatória o “O Código de Éti ca Médica”, que, na versão de 2009, é objeto da Re-solução CFM 1.931/2009. Além do Código de Éti ca Médica, temos que conhecer e cumprir à risca a Resolução CFM 1.488/98, que “Dispõe de normas específi cas para médicos que atendam o trabalha-dor” e, naturalmente, médicos do trabalho e médi-cos peritos da Previdência Social têm seus próprios códigos de éti ca profi ssional, resoluções e múlti plas orientações específi cas.

Deveres e obrigações ou privilégios e prazeres?Porém, começar pela referência a estes marcos

normati vos do exercício profi ssional dos médicos

signifi ca salientar, desde o início de nossas breves refl exões, que nós, os médicos, temos não somen-te uma carga enorme de “deveres e obrigações” impostas por múlti plos instrumentos – alguns dos quais aqui referidos – como, também, ocupamos na sociedade um papel extremamente relevante, que eu chamaria – para os fi ns destas refl exões – de “privilégios e prazeres”, entre os quais destaca--se nosso papel de facilitadores da inclusão social pelo trabalho, e não o contrário: atravancadores da inclusão social pelo trabalho, agentes das práti cas de exclusão, escudados, eventualmente, atrás dos biombos da burocracia, das roti nas, e de formas disfarçadas do obscuranti smo.

No campo da Medicina do Trabalho, somos tam-bém regidos pelo “Código de Conduta dos Médicos do Trabalho”, defi nido pela ANAMT, e pelo “Código Inter-nacional de Éti ca das Profi ssões de Saúde no Traba-lho”, também adotado pela ANAMT, e ambos os ins-trumentos são muito explícitos quanto ao papel dos médicos (em geral, mas principalmente os médicos do trabalho) na inclusão social pelo trabalho.

Neste senti do, o médico do trabalho é desafi a-do a uti lizar ao máximo as suas competências exata-mente para encontrar os meios adequados – técni-cos, organizacionais, políti cos e legais – para cumprir, na plenitude máxima, a razão de ser da Medicina do Trabalho: a manutenção e promoção da saúde dos trabalhadores e de sua capacidade de trabalho; o melhoramento das condições de trabalho, para que

A incapacidade laboral na visão do médico do trabalho

René Mendes

Médico formado pela Escola Paulista de Medicina (1971).

Especialista em Saúde Pública, Universidade de São Paulo (1974).

Especialista em Medicina do Trabalho, Associação Nacional de Medicina do Trabalho / Associação Médica Brasileira (1975).

Mestre em Saúde Pública, Universidade de São Paulo (1975).

Doutor em Saúde Pública, Universidade de São Paulo (1978).

Livre-Docente em Saúde Pública, Universidade de São Paulo (1986).

Professor-Titular de Medicina Preventi va e Social, Universidade Federal de Minas Gerais (1991).

Médico do Trabalho. Mestre, Doutor e Livre-Docente em Saúde Pública. Ex-Professor Assistente-Doutor da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp e Ex-Professor Titular da Faculdade de Medicina da UFMG (aposentado). Organizador e autor principal do tratado “Patologia do Trabalho”. Foi Presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), 2001-2004; 2004; 2007. Consultor.

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elas sejam compatí veis com a saúde e a segurança, e o desenvolvimento de culturas empresariais e de or-ganizações de trabalho que contribuam com a saúde e segurança e promovam um clima social positi vo, favorecendo a melhoria da produti vidade das em-presas (Comitê Misto OIT/OMS, 1995).

Com efeito, o exame médico admissional, geral-mente feito pelo médico do trabalho, consti tui-se no momento mais críti co no exercício da Medicina do Trabalho, pois não faltam “tentações” autori-tárias de exercício do poder do médico, movidas, quase sempre, por deformações ideológicas, pela preguiça e pela ignorância, no senti do da rejeição de candidatos ao trabalho, em suposta – e cons-trangedora – “defesa” dos supostos interesses da empresa. O conceito de “apti dão” para o trabalho, nestes momentos, está impregnado de vieses em direção à rejeição, à exclusão, ao indeferimento da admissão.

Como bem adverte a Organização Internacio-nal do Trabalho (OIT), “a mudança do enfoque de “apti dão” a um enfoque de “adaptação” supõe que os resultados da avaliação de saúde podem tam-bém ser uti lizados para informar ao trabalhador e ao empregador sobre as medidas que deveriam ser adotadas para superar o problema, (...) e também para informar ao empregador, à direção da empre-sa, a todos os representantes dos trabalhadores e ao comitê de saúde e segurança acerca das medidas (coleti vas, individuais ou dos dois ti pos) que deve-riam ser tomadas para adaptar o meio ambiente de trabalho ou a organização do trabalho às necessi-dades fi siológicas e psicológicas dos trabalhadores” (Princípios Direti vos e Éti cos Relati vos à Vigilância da Saúde dos Trabalhadores, OIT, 1998).

Fontes dos principais problemas em matéria de (in)capacidade laboral

Falando a respeito dos médicos do trabalho, referi-me, há pouco, sobre uma combinação explo-siva entre tentação autoritária, exercício abusivo do poder, viés ideológico, preguiça e ignorância, e estes atributos não consti tuem apanágio exclusivo da Medicina do Trabalho, fazendo-se presentes, também, em outras especialidades médicas.

Para além de algumas pequenas diferenças conceituais que temos – os médicos do trabalho e os médicos peritos da Previdência Social – em rela-ção ao papel do médico na inserção social pelo tra-balho, creio que o maior problema real que ati nge ambas as especialidades e ambos os campos situa--se na questão do desconhecimento e ignorância a respeito dos ambientes e das condições de trabalho e, especifi camente, o conhecimento do posto de trabalho, do processo de trabalho, da organização ou empresa onde o trabalhador está inserido, ou pretende se inserir.

Neste senti do, Bernardino Ramazzini (1633-1714), o “Pai da Medicina do Trabalho”, há cerca de 310 anos, dava seu depoimento, ainda não muito levado a sério pela maioria dos médicos de hoje – do trabalho ou peritos da Previdência Social:

“Eu, quanto pude, fi z o que estava ao meu al-cance, e não me considerei diminuído visitando, de quando em quando, sujas ofi cinas a fi m de observar segredos da arte mecânica. (...) Das ofi cinas dos ar-tí fi ces, portanto, que são antes escolas de onde saí mais instruído, tudo fi z para descobrir o que melhor poderia sati sfazer o paladar dos curiosos, mas, so-bretudo, o que é mais importante, saber aquilo que

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se pode sugerir de prescrições médicas preventi vas ou curati vas contra as doenças dos operários.”

Certamente por isto, a Norma Regulamentado-ra número 7, sobre o “Programa de Controle Mé-dico de Saúde Ocupacional”, requer que as tarefas da Medicina do Trabalho sejam exercidas – tão-so-mente – por “médico familiarizado com os princí-pios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está exposto ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado”.

A parti r destas defi ciências que, aliás, iniciam pelo habitual desconhecimento da história profi s-sional do trabalhador e pela baixa capacidade de ausculta que os médicos geralmente têm em rela-ção ao “paciente”, o “trabalhador” ou o “segurado”, instala-se uma cadeia de decisões equivocadas, que levam a confundir “trabalho” com “tarefa ou fun-ção”, que culminam com a rejeição do trabalhador para o “trabalho” – erro do Médico do Trabalho, quando tem que se manifestar sobre “apti dão para a função”, uti lizando o conceito de “inapti dão” (im-pregnado de vieses e erros), ou com a concessão de benefí cios por (suposta) “incapacidade laboral”, pela Perícia Médica, também questi onável, nas perspecti vas técnicas, cientí fi cas e éti cas.“Tudo ou Nada”, uma segunda fonte dos problemas

Nossas refl exões partem, uma vez mais, do con-ceito de que trabalhar é um direito, aliás, assegurado na Consti tuição Federal do Brasil: “São direitos so-ciais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a se-

gurança, a previdência social, a proteção à materni-dade e à infância, a assistência aos desamparados...” (Art. 6º da Consti tuição Federal).

Neste senti do, os médicos têm o privilégio e o dever de perceberem e exercerem seu papel de promotores da inclusão social pelo trabalho, não se limitando a decisões burocráti cas dicotômicas, binárias, reducionistas, que somente têm duas al-ternati vas: “apto” ou “inapto”; “capaz” ou “inca-paz”, como as doutrinas do “céu” em oposição ao “inferno” no campo da Teologia, ou da “direita” e da “esquerda”, no campo da Políti ca. O mundo real não é assim! A vida não é assim!

Como bem adverte a ANAMT, “o simples regis-tro de “apto” ou “inapto”, em consequência do exa-me médico ocupacional, como determina a Norma Regulamentadora, sem alternati vas, prejudicará o próprio trabalhador, uma vez que uma função é composta de várias ati vidades e, se uma delas for restringida, restarão outras, o que poderá permi-ti r o aproveitamento daquele trabalhador, sem que seja necessária sua demissão ou não admissão. A determinação da inapti dão para o trabalho se res-tringe a muitos poucos casos, nos quais há uma es-pecialização do trabalhador, como, por exemplo, o caso dos motoristas em que a permanência ou ad-missão representam risco para o próprio trabalha-dor ou para terceiros. Ou no caso de existência de distúrbios de membro superior decorrente de so-brecarga funcional e na existência de trabalho ma-nual de alta repeti ti vidade” (Sugestão de Condutas Médico-Administrati vas Nº 6 (ANAMT, 2001).

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Pois bem, na visão da Medicina do Trabalho, não haveria, também, que se trabalhar com cate-gorias dicotômicas no campo da “incapacidade laboral”, como ainda se consti tui norma, práti ca – quase dogma – na Previdência Social brasileira, na contramão do mundo, quando busca inverter a visão: quão capaz, quão competente, quão apto é o trabalhador ou o segurado, num mundo tão plural e diversifi cado!

Assim, não é de hoje que lamentamos a “dico-tomia” excludente e obsoleta da Previdência Social brasileira, que não aceita uti lizar o consagrado prin-cípio das tabelas de (in)capacidade permanente, uti lizadas no mundo, sob o tí tulo e o conceito de “baremos”, destacando-se os uti lizados na França, nos Estados Unidos e em muitos outros países. Nes-te senti do, tenho em mãos excelente arti go escri-to pelos Drs. Francisco Cortes Fernandes e Alfredo Jorge Cherem (“Dano corporal e mensuração da incapacidade”, Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, vol. 3, número 2, páginas 123-34, 2005),

onde os autores concluem sobre a importância de se avançar nesta matéria, fonte de tantos erros, com graves prejuízos para os trabalhadores e segu-rados da Previdência Social.

Por últi mo, vemos com alento os movimentos positi vos que a Previdência Social brasileira vem fa-zendo em direção da adoção da “Classifi cação Inter-nacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde” – CIF, na Organização Mundial da Saúde, que pode-ria, de fato, reduzir nosso atraso neste campo, colo-cando todos nós – médicos do trabalho e médicos peritos da Previdência Social – a serviço da inclusão, da “capacidade”, do aproveitamento das capacida-des de cada um, numa postura positi va e consistente com a tendência mundial de valorização máxima da “workability” que cada um de nós tem!

Somente então os “segurados” se senti rão mais seguros; os médicos do trabalho trabalharão com mais “apti dão”, e os médicos peritos trabalharão com mais “perícia” e “capacidade”. Esta é, resumi-damente, a minha “visão”, em todos os senti dos!

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Colegas, todos nós já ouvimos de algum reque-rente do INSS, alegando patologia na coluna, nos joelhos ou qualquer outro distúrbio concernente ao sistema osteomuscular ou neurológico, a fatí -dica pergunta: – Doutor, qual a sua especialidade? Ou aquela pior ainda: – Doutor, o senhor é neurolo-gista? Ortopedista? Reumatologista?, pois bem, se temos qualquer uma destas especialidades, respi-ramos fundo e conquanto não demos a resposta es-clarecedora que gostaríamos, pelo menos podemos encher o peito e dizer: sim, sou especialista especi-fi camente nessa área e estou falando de cátedra.

No entanto, para a maioria dos colegas, que como eu têm outra formação e não têm intenção, tempo ou disposição para investi r em uma destas especialidades mais requisitadas no nosso labor di-ário na Perícia Médica, fi ca a sensação de que te-mos que estudar mais, nos aprofundarmos em te-mas que não nos são muito familiares. Para tanto, primeiro vencemos a inércia natural e armados de extrema força de vontade tentamos ler as diretrizes de ortopedia, tentamos rever nosso livro de semio-logia, mas percebemos que precisamos de mais do que isso para podermos avaliar com destreza os ca-sos que nos são apresentados.

Sendo assim, o Terceiro Congresso de Perícia Médica, investi u em trazer para nós, dentre os cursos pré-congresso, o curso de distúrbios neuro--músculo-esqueléti cos, que se dará de 26 a 27 de abril. Logo de início, teremos na abertura do módu-lo de ortopedia, uma explanação sobre semiologia básica para um correto examinar e semióti ca anti s-simulação, tendo como facilitadores o Dr. Alexan-dre Coimbra e o Dr. Alfredo Jorge Cherem. Nessa palestra obteremos conhecimento de técnicas que podem nos ajudar a diferenciar casos de simulação e metassimulação, com embasamento cientí fi co

adequado e material para fundamentar nossa con-clusão médico pericial.

A incapacidade nas patologias de coluna e in-capacidade nos problemas de joelho, temas mais que corriqueiros e por isso mesmo geradores de diversas dúvidas, serão devidamente explicitadas pelo Dr. Eduardo Branco de Sousa. Trata-se apenas de uma protrusão discal ou é realmente uma hérnia discal, existem sinais de radiculopati a, como con-fi rmar, quais os achados esperados nos exames de imagem e no exame fí sico? E as gonartroses, nossa maior demanda em termos de patologias de joelho, são incapacitantes a parti r de que grau, podem ser corrigidas cirurgicamente, a parti r de quando são indicadas as próteses?

As patologias do ombro e as tenosinovites são comumente encontradas nas costureiras e opera-doras de telemarketi ng que atendemos, muitos de nós não lembramos, mas patologias como a tendi-nite calcifi cada de ombro, que muitas vezes é res-ponsável pela manutenção de benefí cios longos, na verdade só gera dor na fase aguda. E que dizer dos eternos benefí cios com diagnósti co de Síndrome do Túnel do Carpo, os achados de ultrasom são inci-pientes e examinador dependente, seria necessário sempre uma eletroneuromiografi a? Contaremos com duas palestras com o Dr. Guiliano Felipe Caru-so para dirimir estas e outras dúvidas perti nentes. Antes de entrarmos no módulo de neurologia, não deixaremos de tratar da traumatologia, onde será abordado o tema: fraturas e suas sequelas, tendo como facilitadores o Dr. Alexandre Coimbra e o Dr. Alfredo Cherem.

A neurologia, desde a época da faculdade, por mais que nos debruçássemos sobre os livros, por mais que nos dedicássemos nas aulas práti cas, sem-pre restou permeada de indagações para a maioria

Por que preciso de capacitação continuada

Judite Vasconcelos

Formada em Medicina pela Universidade Federal do Ceará - Residência em pediatria Geral pelo Hospital Infanti l Albert Sabin Residência em Neonatologia pela maternidade Escola Assis Chateaubriant - Especialização em medicina do Trabalho pela Universidade Estácio de Sá - Perito Médico Gex – Fortaleza desde 2005 - Delegada da ANMP Gex For desde 2007 - Médica da UTI neonatal do Hospital Geral de Fortaleza.

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de nós, e agora como peritos parece que tudo pio-ra, pois não podemos sequer confi ar plenamente nas informações dadas pelo requerente. Quando temos um teste de Lasègue positi vo, a radiculopa-ti a pode ser simulada, o que é Síndrome de Broca e Síndrome do Desfi ladeiro Toráxico? Semiologia do exame neurológico, síndromes epiléti cas, síndro-mes compressivas, as doenças vasculares e as neu-rites serão abordadas em uma manhã de imersão no curso de neurologia.

Uma grande parcela do nosso público chegará para nós com diagnósti co de fi bromialgia, patologia ainda controversa com relação a causa e efeito. É a fi bromialgia geradora de incapacidade laboral? Não menos cheia de indagações, mas com certeza, para a maioria dos peritos, mais envolta em brumas que a própria neurologia é a reumatologia, sendo assim, ti vemos um cuidado todo especial em fazer a grade deste curso, onde contemplamos nada menos que uma palestra, com semiologia voltada para as pato-logias reumáti cas, com abordagem da fi bromialgia, síndrome miofascial, artroses e artrites, como do-enças geradoras de incapacidade laborati va, onde contaremos com a inesti mável colaboração da Dra.Kathia Regina Bezerra.

Após essa oportunidade ímpar de reciclagem, nos cursos pré-congresso, entraremos no congres-so em si, onde teremos palestras imperdíveis sobre afecções benignas das cordas vocais (e saberemos porque uma professora não precisa fi car afastada três anos por um nódulo nas cordas vocais), sobre câncer de mama e suas sequelas e incapacidade

(toda mastectomia com esvaziamento axilar tem consequente edema permanente do membro su-perior?) e sobre dependência química e incapacida-de (como funcionam as clinicas de recuperação na concessão de auxílio-doença).

Tem dúvidas sobre câncer de pele e hansení-ase como geradoras de incapacidade laboral para quem trabalha exposto ao sol? E sobre quais distúr-bios da visão impactam diretamente na capacidade laboral do motorista profi ssional? Na artrose, como diferenciar a degeneração natural da arti culação do agravamento causado pelo trabalho? Teremos uma mesa com Temas Controversos I, II e III, onde trata-remos destes e de outros assuntos extremamente relevantes para a perícia médica, numa abordagem dinâmica, voltada para perguntas e respostas rápi-das.

E para que quando questi onados: – Doutor, qual a sua especialidade? possamos não só dizer, mas principalmente senti r, que somos especialistas sim, especialistas em perícia médica previdenciária, especialistas em usar todo o nosso conhecimento cientí fi co para defi nir sobre a capacidade labora-ti va de outrem, apoiados em nada menos do que na medicina baseada em evidências, convido a to-dos os esti mados colegas a investi r no ponto-chave para o sucesso de qualquer carreira: capacitação conti nuada.

Capacitação conti nuada é a chave para o nosso sucesso profi ssional! Sendo assim, conto com a pre-sença inesti mável de cada um de vocês no Terceiro Congresso de Perícia Médica Previdenciária.

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Atualmente no Brasil existem 5,8 milhões de ações judiciais em tramitação contra o INSS, segun-do o Conselho Nacional de Justi ça, o que represen-ta 22,3% das demandas junto a todos os tribunais do país. Se considerarmos somente na Justi ça Fe-deral, o percentual é de 43,12%. Esti ma-se que 50 a 70% destes sejam por questões de concessão de benefí cios ligados à incapacidade. O grande núme-ro de demandas judiciais justi fi ca-se pelo acesso mais fácil à justi ça, seja pela justi ça gratuita e divul-gação dos direitos do cidadão; o envelhecimento da população; a falta de contribuição ao longo da vida, devido às ati vidades informais; a alta programada e o grande número de contribuintes, em torno de 55 milhões, e ainda aos 28 milhões de benefí cios. Considerando estes números, é importante que os peritos médicos conheçam melhor o papel da As-sistência Técnica junto à Procuradoria Federal, as-sunto que será abordado no Iº Fórum Nacional de Assistência Técnica à Procuradoria Federal Especiali-zada, no III Congresso de Perícia Médica Previdenci-ária, pois discuti r os vários aspectos envolvidos nes-tes processos e encontrar melhores soluções para preveni-los, bem como para fazer a melhor defesa, é de importância fundamental para todos os peritos médicos previdenciários e não somente para aque-les que atuam como assistentes técnicos.

Normalmente, os processos relati vos aos bene-fi cios por incapacidade são moti vados pelo indefe-rimento administrati vo, o que leva à demanda, por inconformismo do autor, que não aceita o fato de

Assistência técnica à procuradoria federal especializada

ser portador de uma doença, ou sequela não ser sufi ciente para gozar de um benefí cio. Ou ainda, por ter um pedido de benefí cio negado por falta de qualidade de segurado por não ter cumprido carên-cia, entre tantas outras questões; apelando então para a justi ça.

A discussão judicial envolve duas partes com um lití gio a ser resolvido, ou seja, os reclamantes e os réus. No processo judicial existe o contraditório, ou seja, as partes devem apresentar as alegações e as provas. Os advogados e os procuradores exer-cem o papel da acusação e da defesa. Entretanto, quando o embate envolve um assunto técnico e o juiz não dispõe de conhecimentos sufi cientes para examinar especifi camente todos os aspectos possíveis, segundo o Art. 421 do Código de Pro-cesso Civil, ele pode nomear um perito que se ma-nifestará através de um laudo. Da mesma forma, é facultado às partes ter um assistente técnico que emiti rá um parecer técnico, onde poderá rati fi car, complementar ou criti car o laudo do perito nome-ado, podendo o juiz fundamentar sua decisão em uma destas provas. Sendo o assunto do processo um benefí cio previdenciário por incapacidade ou outra matéria médica, o juiz nomeará um peri-to médico e as partes poderão ter um assistente técnico. Desta forma, a defesa do órgão público e também da prevenção das demandas deve ser dis-cuti da não somente por procuradores e médicos peritos, mas também pelos juízes e outros setores da sociedade envolvidos.

Eliane Araujo e Silva Felix

Médica pela UFMS.

Especialização em pediatria – AMB – SBP, Especialização em Medicina do Trabalho – AMB – ANAMT, MBA em Gestão em Cooperati vas Médicas – FGV.

Pós-graduação em Perícias Médicas – São Camilo.

Pós-graduação em Auditoria Médica – em andamento – FGV.

Pós-graduação em Perícias Médicas Previdenciárias – em andamento – Pitágoras.

Perito Médico da Previdência Social onde atua como Assistente Técnico da Procuradoria Especializada.

Médica do Ministério da Fazenda, Delegada da ANMP na GEX CG/MS

Diretora Cien fi ca da Associação Sul-mato-grossense de Medicina do Trabalho.

Membro das Câmaras Técnicas de Medicina do Trabalho e Perícias Médicas do CRM/MS.

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31ANMP em foco - Edição Especial

O perito, ao executar seu laudo médico, deve fazê-lo com técnica cientí fi ca e também sendo éti co. O Código de Éti ca Médica em vigor, o da Re-solução nº 1.931, que cujos arti gos 92 a 98 são re-lacionados com perícia e auditoria que vedam ao médico assinar laudos periciais quando não tenha realizado pessoalmente o exame; intervir nos atos profi ssionais de outro médico ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório; deixar de atuar com absoluta isenção e ser perito do próprio pa-ciente, de pessoa de sua família ou de qualquer ou-tra com a qual tenha relações capazes de infl uir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado. Entretanto, o assistente técnico, conforme o Art. 422 do Código de Processo Civil, não está sujeito a esta suspeição. O laudo deve ser claro e objeti vo, em linguagem que possa ser compreen-dida por um leigo na matéria. Conforme Alcântara, em seu livro Perícia Médica Judicial, a estrutura do laudo deve obedecer os seguintes tópicos: preâm-bulo, onde constam os dados do autor e ainda data, horário, local, autoridade requisitante; seguida de um histórico da doença e do trabalho; descrição do exame fí sico e mental, dos exames complementa-res e outros documentos; discussão com base nos dados cientí fi cos, especialmente da literatura médi-ca; a conclusão e as respostas aos quesitos. Obser-vamos que as respostas aos quesitos são os últi mos a serem preenchidos. Infelizmente, ainda hoje, há médicos nomeados peritos do juízo, que por desco-nhecimento de perícia médica respondem de forma monossilábica a estes, cujos laudos pobres em con-teúdo e muitas vezes sem resposta aos questi ona-mentos principais para as controvérsias, o que gera

demora na resolução do processo. Neste aspecto, o papel do assistente técnico da Procuradoria é im-portante, seja como educador sobre qualidade e legislação perti nente e também complementando informações necessárias. Os cursos de pós-gradu-ação em perícia médica, existentes hoje em vários estados, têm melhorado a qualidade deste laudos.

Há também muitos processos judiciais relati vos a ações acidentárias, especialmente solicitando o Auxílio-Acidente ou Aposentadoria Acidentária. Este assunto é de competência da Justi ça Estadual e envolve a construção do nexo técnico entre o aci-dente ou a doença e o trabalho. Observamos que os casos que tramitam na justiça geralmente são aqueles que deixam dúvidas, pois os acidentes clássicos e os que têm nexo epidemiológico presu-mido via de regra foram concedidos nas perícias administrati vas. Ou quando apesar do nexo a evo-lução da saúde do trabalhador foi sati sfatória sem sequelas, ou a lesão residual foi menor, não geran-do maior difi culdade para exercer a mesma ati vida-de ou mesmo quando afastado por prevenção de uma ati vidade para não haver agravamento do qua-dro. Novamente, a qualidade das perícias realizadas durante o restabelecimento destes trabalhadores deve ser de qualidade, no senti do não somente da descrição do acidente e lesões, mas também de concessão dos direitos previstos, tais como reabili-tação, auxílio-acidente etc. Lembramos que nos ca-sos de doença ocupacional, é importante o conhe-cimento das ati vidades desempenhadas e o local de trabalho, observando documentação própria, tais como o perfi l profi ssiográfi co previdenciário, os programas de prevenção de riscos ambientais e de controle médico de saúde ocupacional, nem

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sempre disponíveis e ainda a vistoria técnica, con-forme preconiza o Art. 2 da Resolução 1.488, do Conselho Federal de Medicina. Entretanto, muitos peritos designados, por não terem conhecimento de legislação trabalhista e previdenciária, concluem de forma equivocada.

Um outro assunto bastante comum nos tribu-nais diz respeito ao enquadramento da aposen-tadoria por trabalho em condições especiais nos casos em que é necessária a análise médica e no-vamente as documentações e a visita técnica ao posto de trabalho.

O laudo médico e o parecer do assistente técni-co servirão para o magistrado decidir sobre a ma-téria, mas ele pode apreciar livremente dos laudos, seja nomeando outro perito, confrontando laudos, desde que indique na sentença os moti vos que formaram o convencimento, conforme os Art. 131 e Art. 436 do Código de Processo Civil, materiali-zando o que em Direito denomina de Princípio da Persuasão Racional ou Livre Convencimento. Ape-sar do perito judicial nomear o perito, este pode

concluir de forma divergente, considerando os ar-gumentos da outra parte. Por este moti vo, quanto melhor forem os laudos da previdência e do assis-tente técnico, melhor valorização terão, já que a perícia administrati va ocorreu concomitante aos acontecimentos, guardando elementos preciosos para melhor entendimento da verdade.

Nos últi mos anos, o Estado passou a reconhecer o direito, quando existente numa ação judicial, sem necessidade de recursos até a últi ma instância. Isso tem uma importância sociológica e também de as-pecto econômico, diminuindo os juros e a correção monetária e também com vantagens para a outra parte e para o próprio judiciário, pois saem ganhan-do com a celeridade do processo. Neste aspecto, a parti cipação do assistente técnico parti cipando des-de as primeiras fases do processo contribuirá para as resoluções e diminuição da demanda judicial.

Finalmente, a perícia médica administrati va previdenciária vem apresentando sinais de exce-lência e isso também contribuirá para um menor número de confl itos no futuro.

33ANMP em foco - Edição Especial

A correta análise do tempo especial sempre foi um dos maiores desafi os periciais. A sua uniformi-zação é um desafi o maior ainda para os gestores previdenciários. Por sua especifi cidade, o interesse pericial pelo assunto é muito grande, mas requer conhecimento e muita práti ca.

As várias alterações havidas na legislação da aposentadoria especial durante seus 50 anos des-de a sua criação, mudaram constantemente a ex-pectati va de direito do trabalhador, que ora se via contemplado, ora prejudicado. Para uma análise criteriosa de direito dos requerimentos de análise de tempo especial pressupõe-se o conhecimento desses diversos diplomas legais.

O público-alvo deste curso são os peritos mé-dicos previdenciários, principais agentes na análise processual na estrutura do INSS, que permitem o acesso legal ao benefí cio.

Ao montarmos a grade do curso no III Congres-so de Perícias Médicas, objeti vamos:

– Contextualizar os principais eventos que influenciaram as mudanças de legislação e procedimentos de concessão;– Criar um resumo didático dos períodos históricos visando facilitar o processo de ensino-aprendizagem do perito médico;– Apresentar algumas contradições que permeiam os diversos atos legais.

Os facilitadores deste curso são todos peritos médicos de diversas Gerências Executi vas que, jun-to com a Divisão de Perícias Ocupacionais da Dire-toria de Saúde do Trabalhador, elaboraram o Manu-al de Análise Técnica de Tempo Especial.

Esperamos poder contribuir para a capacitação do perito médico sobre este assunto e, ao mesmo tempo, aprender com os parti cipantes, nesta ne-cessária troca de experiências.

Desafi os dos peritos-médicos na era pós-moderna

Será que o que pensamos ser os nossos maiores desafi os o são de fato?

Como são vistas nossas ati vidades e missão diante da sociedade? Qual será o nosso diagnósti co atual? O diagnósti co atual de nossas vidas?

E o melhor, o que podemos fazer após esse diagnóstico?

Será que o nosso prognósti co muda se obti ver-mos uma prevenção específi ca?

Ao pensar neste tema, tí nhamos em mente contextualizar a angústi a profi ssional e o quanto se espera de nós, seja em família ou no trabalho.

Ser médico e ser perito signifi ca exigências mul-ti plicadas e às vezes podem até parecer ações diver-gentes, quando na verdade são complementares!

Conhecer nossos anseios poderá minimizar nossas angústi as, sem perder a expectati va de ser-mos felizes, nossa maior conquista em vida!

Aposentadoria EspecialEna Albuquerque da Paz

Perita Médica Previdenciária da Gerência Recife.

Pós-graduada em Administração Hospitalar e Perícias Médicas.

Especialista em Medicina do Trabalho.

Faz parte de dois grupos de trabalho: NTEP e Aposentadoria Especial.

Artigo

34 ANMP em foco - Edição Especial

Para contextualizar essa conjuntura, convida-mos a médica Maria Luiza Lima Pires Ferreira, que além de incontestável competência médica trata--se de uma profi ssional habilitada em outras áreas do saber que enriquecerão nosso desafi o.

Sobre perícia médica, psicanálise e cinema

Qual a relação que pode haver entre perícia médica, psicanálise e cinema?

As curiosas respostas estarão disponíveis na sala 5, no dia 29 de abril, das 8 às 11h.

Os peritos, devido a tantas e tão exigentes atribuições, muitas vezes não conseguem tempo disponível que precisariam para, até, discuti r seus

próprios papéis, quanto mais os papéis cinemato-gráfi cos que se imbricam com a vida real!

Através do cinema, podemos ir além dos sin-tomas, para a compreensão da importância do sintoma na experiência humana do paciente, sa-lientando a criati vidade dos sonhos e delírios na manutenção de vida, mesmo que isto represente um viver diferente do comum e/ou fora de nossa realidade objeti va.

Depois disso, os peritos que parti ciparem da sessão nunca mais assisti rão a um fi lme do mesmo modo e com o mesmo olhar!

Eis a oportunidade de misturar perícia médica, psicanálise e cinema. O evento, assim como o cine-ma arte é, será imperdível.

35ANMP em foco - Edição Especial

Os transtornos mentais são uma das causas lí-deres de incapacidade em todo o mundo. A Orga-nização Mundial da Saúde (OMS) esti ma que só a depressão será a segunda causa de incapacidade em todo o mundo em 2020.

Há uma variada gama de síndromes psiquiátricas causadoras de incapacidade laborati va, e os peritos não especialistas podem senti r difi culdade em avaliar todas elas. Por não dispor de exames complementa-res diagnósti cos, a psiquiatria se apoia fundamental-mente em um exame psíquico bem feito. Para o não especialista, porém, o exame psíquico pode parecer excessivamente subjeti vo e repleto de termos “com-plicados”. O curso pré-congresso de psiquiatria pre-tende desmisti fi car esta questão.

Pela mesma razão da ausência de exames com-probatórios, os transtornos psiquiátricos costumam ser uma das primeiras escolhas dos simuladores. Para agravar a situação, há pacientes que realmen-te sofrem de doenças psiquiátricas, mas tendem a “exagerar” os sintomas durante a perícia, confun-dindo ainda mais o cenário. Como saber se as vozes de que o segurado se queixa são reais? Como dife-renciar o verdadeiro esquizofrênico do simulador?

Como descobrir se aquela depressão que já dura anos é realmente refratária ao tratamento? Foram esgotados os recursos terapêuti cos e as opções de potencialização? A medicação está sendo usada em dose plena?

No Curso de Psiquiatria do 3º Congresso Bra-sileiro de Perícia Médica Previdenciária, os peritos terão a oportunidade de esclarecer suas dúvidas sobre o exame psíquico, além de aprender técnicas fáceis e objeti vas para avaliar os sinais e sintomas psiquiátricos. Serão abordadas as táti cas de inves-ti gação psiquiátrica, bem como todas as dicas para se detectar a simulação. Discuti remos como dis-ti nguir as alucinações e delírios autênti cos de sin-tomas forjados, e veremos qual a melhor forma de lidar com o segurado simulador ou agressivo. Será revisto o curso natural das doenças mais comuns na psiquiatria e o perito poderá se familiarizar com os tratamentos existentes e as doses preconizadas. Ao fi m do curso, espera-se que o perito esteja mais se-guro na detecção da simulação, apto a descrever o exame psíquico de forma adequada e, o que é mais importante, confi ante para concluir acertadamente pela existência ou não de incapacidade laborati va.

Transtornos mentaisJuliana Garbayo

Supervisora Técnica da Perícia Médica do Insti tuto Nacional do Seguro Social – INSS – GEX Norte RJ.

Perita Judicial em Psiquiatria nas Justi ças Federal e Estadual do Rio de Janeiro.

Graduada em Medicina pela Universidade Federal Fluminense, UFF.

Psiquiatra pelo Insti tuto de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio de Janeiro, IPUB-UFRJ, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

Pós-graduação em Medicina do Trabalho pela Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

Artigo

36 ANMP em foco - Edição Especial

A Perícia Médica Previdenciária, por meio do quadro permanente de peritos médicos, tem como sua função central a avaliação da capacida-de laboral dos segurados da Previdência Social, e emiti r laudo médico pericial conclusivo, que per-mita ao INSS conceder benefí cio previdenciário, quando os pré-requisitos previstos em lei para tal forem preenchidos.

Evidentemente, não cabe ao perito médico a função tradicional da ati vidade médico-assistencial, como o atendimento aos pacientes com o fi m de estabelecer hipóteses diagnósti cas, confi rmá-las através de exames subsidiários, propor tratamento, acompanhar a evolução, usando todos os recursos cienti fi camente reconhecidos e ao seu alcance em favor do paciente, com estabelecimento de relação médico-paciente. Quando da realização do ato mé-dico pericial se estabelece uma relação periciando--periciado, completamente diversa da relação mé-dico-paciente, que inclusive é geradora de confl itos em muitas ocasiões, uma vez que o objeti vo do processo por parte do requerente é a recepção de benefí cio, o que pode não se materializar, porque, muitas vezes, apesar de portar patologia diagnosti -cada pelo médico assistente, não se observa inca-pacidade laboral ao exame pericial.

Existem ainda situações em que, a despeito da presença de incapacidade, se observam outras situações como: falta de qualidade de segurado; constatação de doença pré-existente ao exame médico pericial; início da incapacidade laboral em data anterior ao do cumprimento de carência em patologias que não a isentam. Estas situações frus-tram o anseio do requerente, pois em decorrência

Incapacidade laboral na visão do perito previdenciário

delas não ocorre a concessão do benefí cio, o que por muitas vezes leva a reações de agressividade do periciado contra o perito, que é o servidor da Previ-dência com quem tem maior contato. Ainda se ob-servam situações em que segurados com doenças ou sequelas estabilizadas, vinculados em cotas de portadores de defi ciência, requerem auxílio-doen-ça pela mesma lesão com que foram considerados aptos, após adquirirem ou readquirirem qualidade de segurados, fato este que não caracteriza inca-pacidade laboral para a função que habitualmente exerciam. Em outras ocasiões, atendemos a segu-rados aposentados, sendo que o SABI, o sistema informati zado uti lizado pela perícia previdenciária no momento atual indefere o benefí cio requerido antes do início da perícia dentro do consultório, ca-bendo ao perito nesta hora esclarecer ao aposenta-do o indeferimento por já receber outro benefí cio previdenciário, o que efeti vamente não é função do perito, mas sim do setor administrati vo do INSS.

A incapacidade laborati va é a situação em que um indivíduo apresente impossibilidade de de-sempenhar funções específi cas de uma ati vidade ou ocupação decorrentes de doença ou acidente. O risco de vida, para si ou terceiros, ou de agrava-mento que a permanência em ati vidade possa acar-retar, será implicitamente incluído no conceito de incapacidade, desde que palpável e indiscutí vel.

Graus de incapacidade:

- Parcial: que ainda permita o desempenho de ati vidade, sem risco de vida ou agravamento maior e que seja compatí vel com a percepção de salário

Miguel Adolfo Tabacow

Formado em Medicina pela Escola Paulista de Medicina em 1977. Residência Médica em Pediatria pela Escola Paulista de Medicina. Mestrado em Pediatria, MBA em Economia e Gestão em Saúde pela CPES-UNIFESP em 2005. Especialista em Pediatria pela AMB e SBP; Pediatria com habilitação em Neonatologia pela AMB, CFM e SBP; Pediatria com certi fi cação em Terapia Intensiva Pediátrica pela AMB, CFM e AMIB; Nutrição Parenteral e Enteral pela SBNPE, AMB e CFM.

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37ANMP em foco - Edição Especial

aproximado daquele que o interessado auferia an-tes da doença ou acidente.

- Total: aquela que gera impossibilidade de permanência no trabalho, não permitindo atin-gir a média de rendimento alcançada, em con-dições normais, pelos trabalhadores da catego-ria do examinado.

Graus de Duração:

- Temporária: incapacidade para a qual se pode esperar recuperação dentro de prazo previsível.

- Duração indefi nida: aquela em que não se pode prever alterações em prazo previsível com os recursos terapêuti cos ou de reabilitação disponí-veis no momento do ato pericial.

Quanto à profi ssão:

- Uniprofi ssional: na qual a incapacidade é espe-cífi ca para determinada ati vidade.

- Multi profi ssional: na qual a incapacidade se verifi ca em diversas ati vidades profi ssionais.

- Omniprofi ssional: quando existe incapacidade para toda e qualquer função.

Assim, uma mesma patologia, dependendo da ati vidade profi ssional do periciado, do seu grau de escolaridade, de sua idade, fatores estes que têm direta repercussão sobre a capacidade de reabilita-ção, pode ter como conclusão pericial a existência de capacidade, de incapacidade temporária ou até por limite indefi nido, podendo ainda haver elegibi-lidade para reabilitação profi ssional, ou o reconhe-cimento ao auxílio-acidente.

Outro aspecto polêmico a ser lembrado é a ques-tão da “alta programada”, ou seja, a fi xação de data de cessação de benefí cio em data posterior à realização do exame pericial, o que tem levado a manifestações na mídia contra a perícia médica. Tal fi xação se dá le-vando-se em conta a história natural da doença apre-sentada pelo segurado, com critérios cientí fi cos, e dados da literatura médica que permitem que se faça tal esti mati va. É claro que como trabalhamos com variáveis biológicas, e não exatas, pode em alguns ca-sos não haver a desejada recuperação da capacidade laboral no prazo previsto, o que de nenhuma forma deve vir a prejudicar o requerente, uma vez que seu médico assistente deve fornecer subsídios para que se verifi que a incapacidade em perícia através de pedido de prorrogação, a ser requerido até 15 dias antes da data de cessação do auxílio-doença.

Finalizando este texto, considero fundamental analisar um aspecto que é relacionado à nossa fun-ção, como servidor público, que, ao não reconhecer a incapacidade, frustra o acesso ao benefí cio. Está claro que se não há incapacidade, do ponto de vis-ta da legislação vigente, a concessão de benefí cio é ilícita, benefi ciando algúem que não tem direito em prejuízo de toda a coleti vidade que contribui para o caixa da Previdência Social, o que precisa ser consis-tentemente informado a todos que mensalmente contribuem, sendo tal da alçada do Estado. O que não pode prevalecer é a atual situação, na qual os poucos insati sfeitos quando comparados ao univer-so da população deste país, infl amados pela mídia sensacionalista, venham a levar a todos uma imagem da perícia médica previdenciária distorcida, e que a cada dia leva a novas agressões verbais e fí sicas aos peritos, o que não poderia ser de nenhuma forma tolerado pela insti tuição em que trabalhamos.

38 ANMP em foco - Edição Especial

Durante o 3º Congresso de Perícias Médicas Previdenciárias, estaremos debatendo, com a pre-sença de representantes da ABRAMET, a urgente necessidade de aproximarmos nossas relações de trabalho, no senti do de diminuirmos o núme-ro cada vez crescente de segurados do INSS que em gozo de benefí cio por incapacidade, por pa-tologias que geram risco para si e para terceiros caso sejam manti dos na condição de condutores de veículos, conseguem renovação de sua cartei-ra de habilitação, por declararem que estão aptos para conduzir veículos automotores, seja de modo profi ssional ou amador.

Diante dos inúmeros registros de acidentes ocorridos e tendo como condutores segurados em gozo de benefí cio pela previdência social, entende-mos que torna-se urgente que se desenvolva um canal de comunicação entre a perícia médica do INSS e os médicos reponsáveis pela avaliação do re-querente a uma carteira de habilitação, tendo em vista que o resultado de uma avaliação irá auxiliar de forma positi va na outra e poderemos com isto reduzir o número de acidentes ocorridos nesta situ-ação e, com isto, estaremos colaborando de forma positi va para a segurança do trânsito.

Dados do trânsito no BrasilA violência nas estradas brasileiras causa anual-

mente 35 mil mortos no trânsito, 120 mil internações

Discussão Incapacidade X Capacidade

hospitalares e como consequências dos acidentes de trânsito são gerados 35 a 40 mil casos de invalidez permanente, conforme pesquisa do Insti tuto Sangari.

Ainda de acordo com a pesquisa divulgada em fevereiro de 2011, resultado de uma parceria entre o Insti tuto e o Ministério da Justi ça, apontou que, entre as regiões brasileiras, o Nordeste apresenta o maior crescimento no número de óbitos causados por violência no trânsito: 56,1% entre 1998 e 2008, com destaque para os Estados do Maranhão, Para-íba, Piauí e Sergipe.

ABRAMETA ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina

de Tráfego) também realiza ações e estudos capazes de contribuir tanto para a promoção da saúde como para a prevenção de acidentes no ambiente do trân-sito, visando à preservação da vida e à miti gação do sofrimento. A associação elabora e publica trabalhos cientí fi cos ligados à medicina e à segurança de tráfe-go e realiza intercâmbio cientí fi co e associati vo com enti dades congêneres nacionais e internacionais.

A parti cipação da ABRAMET no 3º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária, no Rio de Janeiro, entre os dias 26 e 29 de abril, visa zelar pelo nível éti co, efi ciência técnica, senti do social e aperfeiçoamento do exercício profi ssional da medi-cina e da segurança de tráfego no país.

Maria Virginia de Medeiros Eloy Sousa

Perita Médica do INSS desde 1984 e aposentada desde setembro de 2010, vinculada a Gerência Executi va Vitória e delegada da ANMP, tendo desempenhado durante o período de ati vidade no INSS, funções de execução e gestão.

Ocupou o cargo de chefe de GBENIN na Gerência Executi va Vitória e ocupou por 2 vezes o cargo de Chefe da Divisão de Perícias Médicas junto à Diretoria de Bene cios do INSS em Brasília.

Médica, com especialização em Cardiologia, Medicina do Trabalho e Ergonomia Aplicada ao Trabalho.

Exerceu a função de Agente da Inspeção do Trabalho (Médica do Trabalho) junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, na Delegacia Regional do Trabalho em Maceió, por admissão em concurso público.

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39ANMP em foco - Edição Especial

I - IntroduçãoNos últi mos anos, houve um aumento signifi ca-

ti vo de processos judiciais frente ao INSS versando sobre a concessão ou o restabelecimento de be-nefí cios por incapacidade. O maior volume de de-mandas judiciais ajuizadas contra a autarquia previ-denciária concentra-se principalmente nos Juizados Especiais Federais, criados pela Lei nº 10.259 de 2001 com o propósito de promover maior celerida-de na conclusão das causas judiciais de até sessenta salários mínimos.

Esti ma-se que 70% das ações tramitadas nes-ses juizados sejam referentes a ações de concessão ou revisão de benefí cios previdenciários, principal-mente por incapacidade (auxílio-doença, aposenta-doria por invalidez e benefí cio assistencial).

Segundo levantamento realizado através do sistema de informação de benefí cios, o INSS gasta

atualmente uma média de R$ 1 bilhão em benefí -cios concedidos pela via judicial. Com o aumento assustador da demanda judicial e alto grau de con-cessões judiciais, criou-se uma verdadeira cultura de se recorrer ao Judiciário para concessão do be-nefí cio, ou seja, uma vez negado o benefí cio pelo INSS, o Judiciário é o caminho mais sedutor.

Em agosto de 2008, através da Portaria Intermi-nisterial AGU/MPS 08/2008, foi insti tuído o Progra-ma de Redução de Demandas, trazendo a seguinte redação no início de seu texto: “Art. 1º Insti tuir o Programa de Redução de Demandas Judiciais do Insti tuto Nacional do Seguro Social – INSS, com o objeti vo de reduzir a quanti dade de ações ajuizadas contra o INSS.”

O programa consiste na identi fi cação de con-fl itos jurídicos em matéria previdenciária, havidos em sede administrati va ou judicial, os quais serão

Assistência técnica junto a procuradoria: perspectivas atuais

Adriana Maria Hilu de Barros Moreira

Curso superior de medicina pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, no período de 1991 a 1997.

Pós-graduação Lato sensu Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro-UNIRIO- 1998-2000, em Ginecologia e Obstetrícia.

Pós-graduação Latu sensu: Insti tuto Fernandez Figueira – FIOCRUZ – 2000-2002, em Medicina Fetal.

Perito Médico Previdenciário do INSS – SST/GEXRIO/Norte.

Controle operacional de perícias médicas da Agência da Previdência Social – Padre Miguel Período: 2006-2008.

Assistente técnica da Procuradoria Federal Especializada INSS RJ. Período junho de 2009 até a presente data.

Chefe do Núcleo de Assessoramento Técnico Pericial - PFE/INSS 2ª Região. Período junho de 2010 até a presente data.

Germana Veloso Machado Guerra de Morais

Médica pela Universidade de Pernambuco.

Residência médica em clínica médica;

Pós-graduação em endocrinologia; Pós-graduação em auditoria em saúde; Pós-graduação em medicina do trabalho (em andamento).

Graduanda do curso de Direito pela Faculdade de Alagoas.

Coordenadora dos médicos peritos que atuam como assistentes técnicos na 6ª

Vara Especial Cível/AL.

Atual chefe do SST/Maceió/AL, Perita trabalhista do TRT 19ª Região.

Artigo

40 ANMP em foco - Edição Especial

previamente resolvidos pelo Ministério da Previ-dência Social, assessorado por sua Consultoria Ju-rídica, ou pela Advocacia-Geral da União, por meio da fi xação da interpretação da legislação previden-ciária a ser uniformemente seguida pelas Agências da Previdência Social e pelos Procuradores Federais que representam o INSS em juízo ou que prestam consultoria e assessoramento jurídicos à autarquia e suas autoridades.

Uma das medidas de maior impacto identi fi ca-das nesse contexto foi a assistência técnica, realiza-da por médicos peritos do INSS junto ao Judiciário. O trabalho de acompanhamento das perícias judiciais, através da assistência técnica do INSS, tem mostrado resultados promissores. Sua importância pode ser vista por vários ângulos. Do ponto de vista da Pro-curadoria, órgão de defesa jurídica do INSS, o pare-cer do assistente técnico do INSS confere subsídios técnicos de suma importância ao procurador para elaboração da defesa. Além disso, o parecer do as-sistente técnico do INSS pode responder às dúvidas deixadas pelo perito judicial em relação à definição da capacidade laboral e em relação aos conceitos roti neiros na perícia médica do INSS, muitas vezes desconhecidos pelo perito judicial, tais como: data do início da doença, data do início da incapacidade, isenção de carência, majoração de 25% etc.

A presença de um perito médico do INSS junto aos peritos judiciais permite a difusão dos concei-tos previdenciários. Não se trata aqui de um pro-cesso de convencimento, e sim de multi plicação do conhecimento técnico. O relacionamento com o perito judicial desenvolvido durante o acompanha-mento pericial proporciona uma maior divulgação de informações sobre a realização da perícia médi-ca dentro dos critérios da lei. A assistência técnica assume papel de relevância em função de uma atu-ação instruti va e educacional em relação aos peri-tos judiciais e aos operadores do Direito.

Através deste trabalho, identi fi cam-se quais são os principais moti vos administrati vos geradores de confl ito judicial e, por fi m, avaliar qual a visão do juízo em relação à lide, fazendo um feedback para

as agências e para o médico perito que atua na pon-ta. Desta forma, com uma maior sintonia entre as condutas adotadas pelo médico perito da ponta e o Judiciário, o número de ações judiciais contra o INSS tenderão a diminuir ao longo do tempo.

A presença do assistente técnico com parti cipa-ção educati va junto aos peritos judiciais e a apre-sentação do parecer técnico com argumentação consistente e bem fundamentada determinaram o curso favorável do processo ao INSS em muitos ca-sos. Enfi m, o trabalho de médicos peritos do INSS, como assessores técnicos da Procuradoria, junto ao Judiciário, trouxe um resultado concreto de aumen-to do volume de decisões favoráveis à insti tuição.

II - Do custo da demanda judicialAtravés de estudo de dados obti dos no SUIBE,

constatou-se que de todas as concessões mensais de benefí cios por incapacidade no Brasil, aproxima-damente 9%-11% são decorrentes de concessões judiciais, o que corresponde a aproximadamente 2 bilhões de reais.

Esses índices apresentam uma média geral na-cional, porém, em determinadas localidades, os índices são alarmantes. Como, por exemplo, na cidade de Blumenau/SC, temos um índice de 22% de concessão judicial, no qual se destacam a apo-sentadoria especial com 40% e a aposentadoria por invalidez em 26%.

E ainda, detalhando-se a concessão por via judi-cial por espécie de benefí cios, observa-se uma per-centagem de concessão judicial por auxílio-doença de 11%, auxlio-acidente de 17% e aposentadoria especial em torno de 11%.

Em termos de gestão estratégica, observa-se que tanto a percentagem de benefí cios manti dos por via judicial (8%) quanto a percentagem de be-nefí cios concedidos (11-14%) mensalmente é alar-mante. Segundo relatório apresentado pela audito-ria do INSS/2009, o nível ideal de concessão judicial seria em torno de 1% a 3% (risco baixo a médio), enquanto uma concessão até 5% seria considerada

Mi i é i d

41ANMP em foco - Edição Especial

de alto risco. Segundo a tal classifi cação, quando a concessão/manutenção está acima dos 5%, a clas-sifi cação passa de alto risco para “sem controle”. Considerando que a concessão/manutenção atuais está em torno de 11% e 8%, respecti vamente, ob-servamos uma situação extremamente críti ca em relação à concessão judicial.

Apesar do índice de indeferimento de bene-fí cios permanecer constante ao longo do tempo, conforme demonstrado no gráfi co 01, o gráfi co 02 mostra o aumento crescente da concessão judicial.

O fato mais preocupante é que os benefí cios concedidos por via judicial são manti dos por um pe-ríodo mais longo do que aqueles benefí cios conce-didos por via administrati va. Em recente pesquisa,

constatou-se uma diferença média de manutenção do auxílio-doença concedido judicialmente por cer-ca de dois anos a mais em relação ao benefí cio con-cedido por via administrati va.

É também alarmante o crescente valor de precatórios e RPV pagos pela instituição, de-correntes da demanda judicial. Os valores vêm crescendo de forma vertiginosa com o aumento da demanda judicial, chegando a valores alar-mantes. Os gráficos abaixo mostram o crescente número de RPV e precatórios pagos nos últimos anos, atingindo a marca de R$ 6.836.900.000,00, no caso dos precatórios, o que corresponde a 50% do orçamento disponibilizado para o paga-mento dos servidores da Previdência.

Defesa Judicial do INSS – O Papel do Perito Médico

Índice de Indeferimento de Benefícios – IIB (%)

Fonte: SUIBE, em 12/08/2010

0

50.000

100.000

150.000

200.000

250.000

300.000

350.000

400.000

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009

Gráfi co 01: Índice de indeferimento constante 2008 - 2010

Gráfi co 02: Evolução histórica da concessão judicial de benefí cios da Previdência Social, no Brasil, 2003-2009

Fonte: MPS\DATAPREV\SUIBE (dados de 2003, apenas de junho/dezembro), acesso 10/02/2010

dif

42 ANMP em foco - Edição Especial

Atualmente, o Judiciário está executando a mis-são da Previdência Social, que é a proteção social do trabalhador brasileiro mediante o pagamento de benefí cios e fornecimento de serviços aos cidadãos. Desta maneira, realiza-se tal função de forma muitas vezes sem o rigor dos critérios uti lizados administra-ti vamente, à custa da Previdência Social, e assim en-riquecendo um mercado paralelo de advogados.

III - Assistência técnica: resultados promis-sores no Brasil

Em diferentes regiões do Brasil, o impacto eco-nômico gerado para a insti tuição devido ao traba-lho de assistência técnica é notório e promissor.

No estado de Alagoas, onde temos uma média de 15 mil processos anuais tendo o INSS como réu, e destes, uma média de 65%–70% são por benefí -cios por incapacidade, conseguimos uma reversão da sentença judicial de procedência para improce-dência em aproximadamente 81% em relação aos casos de auxílio-doença e de 252% em relação aos pedidos de aposentadoria por invalidez. O resulta-do da assistência técnica no âmbito econômico é concreto e visível.

A gestão da assistência técnica em Alagoas foi premiada no concurso de Gestão Pública Federal – ENAP – promovido pela escola de administração dentre as 20 melhores práti cas de gestão do país em 2009 e no concurso de Melhores Práti cas promovido pelo INSS em 2010, fi cando dentre os vinte fi nalistas.

No estado de São Paulo, o trabalho de assis-tência técnica nas varas estaduais acidentárias também se mostrou promissor. Em São Paulo, em média a cada 5 perícias acompanhadas mudou-se o resultado em 1 em favor do INSS; se por mês são re-alizadas em média 600 perícias, em uma esti mati va conservadora, o custo médio de uma ação julgada procedente seria de R$ 30.000,00.

Considerando que em um único mês 600 perí-cias são realizadas em cada VAT, serão, portanto, 3.600 (três mil e seiscentas) perícias no mês. Extra-polando-se o resultado do período de acompanha-mento anterior a atuação dos assistentes técnicos nas VATs, 60% destas serão favoráveis ao Autor (2.160 processos), gerando um custo total de R$ 64.800.000,00 (sessenta e quatro milhões e oito-centos mil reais).

Caso os assistentes estejam presentes, somen-te 40% dos laudos periciais (1.440 processos) se-rão considerados procedentes pelos jurisperitos, gerando um custo de R$ 43.200.000,00 (quarenta e três milhões e duzentos mil reais). Portanto, a cada mês em que as perícias judiciais deixem de ser acompanhadas haverá um prejuízo para os cofres públicos de R$ 21.600,000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil reais).

Se considerarmos que na segunda ati vidade de-senvolvida pelos assistentes técnicos, a confecção de pareceres críti cos aos laudos dos peritos ofi ciais, a grande maioria tem sido discordante do parecer do perito judicial, ainda que em apenas 7,2% (sete virgula dois por cento) dos pareceres criti cados são acatados pelo juiz, em um universo de 1.440 proces-sos que chegam para ser julgados com laudo pericial favorável por mês, isto representaria a improcedên-cia de 103 causas, ou uma economia adicionai de R$ 3.090.000,00 (três milhões e noventa mil reais).

No estado de Pernambuco, na cidade de Ca-ruaru, foram obtidos excelentes resultados com o acompanhamento pericial junto ao Juizado Fe-deral com importante reversão das sentenças procedentes para sentenças improcedentes. Na referida região, após início da assistência téc-nica, observa-se a partir de 2008 um aumento significativo nas sentenças improcedentes com diminuição significativa da procedência, quando comparado com o ano anterior.

Gráfi co 03: Aumento verti ginoso dos precatóriosi d

43ANMP em foco - Edição Especial

No estado de Santa Catarina, também ti vemos excelentes resultados da assistência técnica, prin-cipalmente na cidade de Florianópolis. No gráfi co observamos antes do trabalho da assistência téc-nica uma pequena percentagem de improcedência no ano de 2007 e após o trabalho da assistência em 2008 uma grande quanti dade de sentenças impro-cedentes (favoráveis ao INSS).

Ainda no referido estado, na cidade de Crici-úma/SC, o trabalho de assistência promoveu um importante impacto na demanda judicial com significativa redução do ICJ – índice de Conces-são Judicial. Observe no gráfico abaixo que hou-ve um pico do ICJ, resultado do grande aumento da demanda judicial e após o trabalho efetivo da assistência técnica a partir de 2008, houve importante diminuição do ICJ nas agências mos-tradas abaixo:

No estado do Rio de Janeiro, foi implantado o Núcleo de Assessoramento Técnico Pericial pela PFE/INSS 2ª Região em dezembro de 2009. Após uma avaliação minuciosa da realidade da Perícia Médica Judicial na Justi ça Federal do Rio de Janeiro, iniciou-se o Projeto de Coordenação da Assistência Médica Pericial com várias ações referentes à de-manda judicial de matéria de benefi cio por incapa-cidade. Dentre elas, podemos citar o Projeto-Piloto de Perícias Conciliatórias, a atuação direcionada por perito, cursos na Escola de Magistratura Fede-ral (EMARF) para formação pericial, elaboração de Roteiro Mínimo Pericial para aplicação pelos pe-ritos judiciais, criação de Núcleos para defesa em Aposentadoria Especial e para Ações Acidentárias, dentre outros projetos.

O modelo de perícia conciliatória obteve total consenso entre os peritos parti cipantes. Ou seja,

dez/080,0%

10,0%

20,0%

30,0%

40,0%

50,0%

60,0%

Imp

roce

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Aco

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cial

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c

Pro

ced

ente

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den

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Comparação % de sentenças

dez/08

jul/07

APS Tubarão (ICRJ)

*Período: xxx a xxx de 2010

2006

2007

2008

2009

*2010

6,74%

11,93%

7,54%

4,98%

4,05%

d d Ri d

44 ANMP em foco - Edição Especial

as conclusões do perito do INSS e do perito judicial foram convergentes, atendendo, de forma incon-testável, o objeti vo do projeto. O percentual de in-capacidade encontrado é fl agrantemente o inverso do anterior à atuação da equipe. Quando havia uma constatação de 70% de incapacidade, atualmente encontramos 67% de capacidade.

Nas demais perícias realizadas com assistência técnica, houve discordância em apenas 17% das pe-rícias realizadas, sendo que este percentual se refere a um mesmo perito judicial. O percentual de incapa-cidade também permaneceu muito abaixo dos resul-tados avaliados anteriormente, incluídos nestes as conclusões discordantes. Hoje, não só em processos com atuação direta da equipe, mas de uma maneira global, vemos a mudança do entendimento pericial judicial, assim aproximando cada vez mais as deci-sões periciais administrati vas e judiciais.

O planejamento prévio foi um dos pilares mais importantes das ações do grupo, pois permiti u a aplicação precisa e garanti u os bons resultados ob-ti dos até o momento.

IV – Assistência técnica: melhora do ato adminis-trati vo e diminuição do represamento da ponta

Além do objeti vo direto da atuação da assistên-cia técnica na PFE/INSS, que é a melhoria da defesa da Autarquia Previdenciária em Juízo com a redu-ção efeti va do ICRJ, deve-se salientar outros aspec-tos relevantes da atuação.

Com os dados obti dos em Juízo e na análise de laudos periciais, a equipe poderá fornecer infor-mações aos Chefes do Serviço de Saúde do Traba-lhador das Gerências Executi vas que contribuirão com a melhoria da qualidade técnica da perícia ad-ministrati va. Pode-se detectar falhas na condução administrati vas mais recorrentes e assim propiciar auxílio na sua correção.

Essa melhoria pode dizer respeito ao conteúdo de tal ato, tornando-o mais aderente àqueles ob-jeti vos que deveriam moti vá-lo, ou à forma de sua realização, tornando-o isento de vícios formais, que poderiam levar à sua impugnação, uma vez reco-nhecido o direito na esfera judicial.

Outro aspecto que deve ser abordado é a rele-vância da atuação da assistência Técnica nos pro-cessos para a futura revisão administrati va desses

benefí cios concedidos judicialmente. De acordo com a Lei nº 8.212/91, em seu art. 71, determina que o INSS deverá rever os benefí cios, inclusive os concedidos por acidente do trabalho, ainda que concedidos judicialmente, para avaliar a persistên-cia, a atenuação ou o agravamento da incapacida-de para o trabalho, alegada como causa para a sua concessão. Assim, com a parti cipação da perícia médica administrati va nos processos judiciais, há melhor instrução destes para posterior revisão, desta forma descomplicando o processo revisional e proporcionando um ato administrati vo sem o pre-juízo da matéria julgada.

V – ConclusõesTodos os exemplos dados anteriormente de su-

cesso na defesa do INSS através da assistência téc-nica foram frutos de um longo trabalho exausti vo dos peritos do INSS junto à Procuradoria Federal Especializada. Para que a confi ança com o Judiciário fosse conquistada e consequentemente a reversão de inúmeras ações em prol do INSS, demandou um longo período, trabalho especializado e empenho pessoal dos servidores.

Enfi m, o trabalho de assistência técnica traz uma maior elucidação do caso concreto aos opera-dores do Direito, maior rapidez processual e menor custo para a insti tuição. Além de ter um caráter de fi scalização, trata-se de um ramo de atuação peri-cial de relevância para a insti tuição, pois os resulta-dos são claros e concretos.

Frisa-se, mais uma vez, que o assistente técnico é a últi ma linha de defesa do INSS em juízo e para tal precisamos de credibilidade e confi ança junto ao Judiciário. Pode, a equipe treinada, reconhecer no Judiciário o direito indeferido na esfera adminis-trati va proporcionando um imediato reparo do erro administrati vo, gerando assim a segurança e a con-fi abilidade no verdadeiro papel do servidor do INSS, o reconhecimento de direitos. Tais confi abilidades só são adquiridas ao longo de tempo, conforme de-monstrado anteriormente.

Para quem quiser se aprofundar no assunto, ha-verá I FÓRUM NACIONAL DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUNTO À PROCURADORIA, a ser realizado no dia 28 de abril de 2011, no III Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária no Rio de Janeiro/RJ.

45ANMP em foco - Edição Especial

Meu tema versa sobre o Câncer de Mama e a Incapacidade Laboral, é um tema muito inte-ressante, extremamente perti nente, uma vez que se trata de doença esti gmati zante que no passa-do era sinônimo de aposentadoria por invalidez, uma vez que os tratamentos eram muito agressi-vos, geravam sequelas e a quimioterapia inefi caz. Atualmente, tudo isso mudou muito com cirurgias menos agressivas, quimioterapia efi caz e uma radioterapia mais localizada com baixo índice de morbidade ou sequelas associadas.

Minha palestra visa mostrar aos outros colegas peritos não especialistas em oncologia o que mu-dou nesta área e tentar reverter o quadro de mais de 15.000 pessoas em BI somente no estado do Rio de Janeiro em benefí cio por Câncer de Mama, con-

siderando uma incidência de 7.470 novos casos em 2010 no estado do Rio de Janeiro e uma mortali-dade de 26,24 por 100.000 mulheres somente na cidade do Rio de Janeiro, sendo a maior causa de óbito por câncer em mulheres no Brasil. As taxas relati vas de sobrevida para mulheres diagnosti ca-das com câncer de mama são: 88 por cento em 5 anos após o diagnósti co, 80 por cento após 10 anos, 71 por cento após 15 anos e 63 por cento após 20 anos, o que mostra que muitas destas mulheres poderiam estar de volta ao mercado de trabalho e serem produti vas. O foco será na diferenciação do que se deve saber da história clínica da pacien-te para saber o grau de incapacidade que se deve esperar e com isso calcular o tempo adequado de benefi cio e seu prognósti co.

Câncer de mamaNo 3º Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária haverá uma mesa de discussão sobre o Câncer de Mama, suas Sequelas e Incapacidade, com o palestrante Dr. Carlos Eduardo Santos.

Carlos Eduardo Santos

Médico Perito do INSS – Assistente Técnico da Procuradoria GEX Centro RJ.

Doutor em Oncologia pelo Insti tuto Nacional de Câncer (INCA).

Mestre em Cirurgia Geral Abdominal HUCFF – UFRJ.

Autor do “Manual de Cirurgia Oncológica” e Coautor do livro “Cirurgia do Câncer Hepatobiliar”.

Especializado em Cancerologia, na área de Cirurgia Oncológica pela Sociedade Brasileira de Cancerologia – Associação Médica Brasileira (AMB).

Membro Titular do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (TCBC).

Membro Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica (SBCO).

Editor chefe da revista eletrônica de Cirurgia www.cirurgiaonline.com.br.

Artigo

46 ANMP em foco - Edição Especial

Câncer da Mama no BrasilNo Brasil, o Câncer de Mama provoca por ano

pelo menos 11 mil mortes em mulheres entre 49 e 69 anos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) esti ma que no mundo sejam mais de 1.050.000 ca-sos anuais. Para o ano de 2011, no Brasil é espe-rado 49.400 casos com 49 ocorrências a cada 100 mil mulheres.

No fi nal de 2010, o Inca informou que 11 mil mulheres morrem de Câncer de Mama por ano no Brasil, o que representa 2,5% das mortes femininas no país. Esti ma-se que no biênio 2010-2011 um to-tal de 500 mil novos casos de câncer, e destes, 49 mil casos relacionados à mama.

Na região Sudeste, o Câncer de Mama é o mais incidente entre as mulheres com um risco esti mado de 71 casos novos por 100 mil. Sem considerar os tumores de pele não melanoma, este ti po de cân-cer também é o mais frequente nas mulheres das regiões Sul (69/100 mil), Centro-Oeste (38/100 mil)

e Nordeste (27/100 mil). Na região Norte é o segun-do tumor mais incidente (15/100 mil).

No Brasil, o paciente de câncer possui direito ao amparo assistencial desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou defi ciência, descritos em leis governamentais. Nos casos em que o pa-ciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefí cio, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente tam-bém não pode estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social ou receber quaisquer benefí cios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o defi ciente têm direito ao benefí cio. O amparo assis-tencial é intransferível, não gerando direito à pen-são a herdeiros ou sucessores. O benefi ciário não recebe 13º salário.

Revista da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência SocialAno IV - Edição Especial

Entrevista com Dr. Geilson Gomes

A incapacidade laboral na visão do médico to trabalho

Aposentadoria especial

Edição Especial