Revista ARAN Setembro 2016

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CONTRATO Nº 594655 Págs. IV e V

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ARAN É PARCEIRA DE AMBOS OS EVENTOS

Salões automóveis em grande no Norte

CONTRATO Nº 594655

Nº 301

Análise do StandVirtual

Portalegre tem os usados com valor médio mais baixo e Viseu o mais alto Pág. VI

Na Dinamarca

Nissan parceira do primeiro centro de fornecimento de energia à rede Págs. VI e VII

Vendas

Crescimento do mercado nacional continua a abrandar Págs. VI e VII

ARAN baixa quotas para associadosPág. III

• III Salão Auto de Braga de 23 a 25 de setembro• XIV AutoClássico no Exponor de 7 a 9 de outubro

Págs. IV e V

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MECÂNICA AUTO e MOTOSVIATURAS NOVAS e SEMI-NOVAS

ORGANIZAÇÃO

PARCEIROS

MEDIA PARTNER

DIA 2318H00 - 24H00

DIA 2414H00 - 24H00

DIA 2510H00 - 20H00

CONFERÊNCIA ARAN - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO RAMO AUTOMÓVEL 24 SETEMBRO 11.00h no Auditório do PEB (Parque de Exposições de Braga)

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IIIsexta-feira, 16 de setembro 2016

Ficha técnica: Suplemento ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel | Diretor: António Teixeira Lopes | Redação: Aquiles Pinto, Ricardo Ferraz, Fátima Neto, Nelly Valkanova, Bárbara Coutinho, Tânia Mota, Joana Leal e Kima Sayberdieva | Arranjo Grá�co e Paginação: Célia César, Flávia Leitão e Mário Almeida | Propriedade, Edição, Produção e Administração: ARAN - Associação Nacional do Ramo Automóvel, em colaboração com o Jornal Vida Económica Contactos: Rua Faria Guimarães, 631 • 4200-191 Porto Tel. 225 091 053 • Fax: 225 090 646 • [email protected] • www. aran.pt | Periodicidade mensal | Distribuição gratuita aos associados da ARAN

EditorialANTÓNIO TEIXEIRA LOPES

Presidente da direção da ARAN

Ao lado dos empresários do setor

A ARAN é, como não poderia deixar de ser, uma associação que se coloca ao lado dos

verdadeiros interesses dos seus associados. O mais recente exemplo do nosso enfoque, é que baixámos o preço das quotas para os associados. Desde 15 de setembro, todos os associados que liquidem as quotas através de débito direto têm condições ainda mais vantajosas.

O valor da quota, incluindo segurança e higiene no trabalho, fica para empresas com um produtivo, por 188 euros por ano e, para empresas até quatro produtivos, por 274 euros por ano. O enfoque nesta tipologia de associado prende-se com o facto da esmagadora maioria (75%) das empresas portuguesas contar com até quatro colaboradores.

As novas condições de quotas serão dadas a conhecer com maior detalhe pela ARAN numa conferência sobre o setor que vamos promover no dia 24 de setembro, em Braga, no âmbito do Salão Automóvel da cidade, do qual somos um parceiro de sempre.

Aliás, as empresas que se tornarem associadas (com pagamento por débito em conta) da ARAN no fim de semana do Salão terão ainda mais vantagens: ficarão isentas de joia de inscrição e de pagamento de quotas até ao fim de 2016 e receberão ainda uma visita ambiental.

A ARAN quer que o Governo permita à ASAE trabalhar em horário pós-laboral para fiscalizar oficinas ilegais que lucram 1000 milhões de euros anuais sem pagar impostos. Já alertamos este Governo e o anterior várias vezes. Porém, sem permissão para acumularem horas extraordinárias, os fiscais da ASAE apenas podem controlar as oficinas legais e ignoram as ilegais, já que a maioria destas opera a horário noturnos e aos fins de semana.

A ASAE está assim a “castigar” duplamente as oficinas legais, que liquidam as suas obrigações fiscais e legais, enquanto as outras não declaram o que ganham. Com esta postura, as autoridades são, mesmo que involuntariamente, permissivas com os negócios de porta fechada, que, no total, faturam cerca de 1000 milhões de euros por ano. Ora, daquele montante, só em IVA, o Estado deveria receber 230 milhões de euros.

ARAN baixa quotas para associados

A Associação Nacional do Ramo Au-tomóvel (ARAN) baixou o preço das quotas para os associados. Desde 15 de setembro, todos os associados que

liquidem as quotas através de débito direto têm condições ainda mais vantajosas.

O valor da quota, incluindo segurança e higiene no trabalho, fica para empresas com um produtivo, por 188 euros por ano e, para empresas até quatro produtivos, por 274 eu-ros por ano. O enfoque nesta tipologia de as-sociado prende-se com o facto da esmagadora maioria (75%) das empresas portuguesas con-tar com até quatro colaboradores.

A ARAN é a associação do setor automó-vel com as quotas mais baixas, mantendo, contudo, o permanente esforço por oferecer melhores e inovadores serviços. Não só nunca aumentou o valor das quotizações desde que o atual presidente, António Teixeira Lopes, ocupa o cargo (há mais de 12 anos), como vem fazendo reduções. Esta é apenas mais uma. A ARAN justifica a opção no facto de

ser uma entidade de interesse público sem fins lucrativos: ou seja, existe para servir os inte-resses dos associados.

As novas condições de quotas serão dadas a conhecer com maior detalhe pela ARAN numa conferência sobre o setor que vai pro-mover no dia 24 de setembro, em Braga. A

ARAN vai estar presente na terceira edição do Salão Auto de Braga que se realiza de 23 a 25 deste mês, no Parque de Exposições da cidade (ver artigo nesta edição). Como aconteceu em anos anteriores, a ARAN volta a ser parceira da Investbraga, entidade que organiza o even-to•

ASAE deve fiscalizar oficinas ilegais

A ARAN quer que o Governo per-mita à ASAE trabalhar em horário pós-laboral para fiscalizar oficinas ilegais que lucram 1000 milhões de euros anuais sem pagar impos-

tos. O presidente da ARAN, António Teixeira Lopes, disse, em declarações à agência “Lusa”, que o Governo “já foi alertado várias vezes” para o assunto, mas lamenta que, sem permis-são para acumular horas extraordinárias, os fiscais da ASAE se dediquem mais a controlar as oficinas legais do que a perseguir as ilegais.

É disso exemplo a recente campanha de fiscalização que a ASAE levou a cabo em ofici-nas regulares para detetar programas informá-ticos de diagnóstico e afinação automóvel sem as devidas licenças de uso. “Controlar quem usa software ilegal ou contrafeito e obrigar es-sas pessoas a pagar licenças às marcas? Nada contra. Mas, como a ASAE só o faz nas ofi-cinas legais e não vai às que só funcionam à porta fechada e fora de horas, isso significa que está mais interessada em defender os in-teresses das empresas de software do que em defender o interesse nacional”, defende.

Duplo castigo A ASAE está assim “a castigar duplamente

as oficinas legais que já estão a ser prejudica-das por pagarem impostos enquanto as outras não declaram o que ganham” e continua a ser “permissiva com os negócios de porta fecha-da, que, no total, faturam cerca de 1000 mi-lhões de euros por ano - dos quais, só em IVA, o Estado devia receber 230 milhões”.

O presidente da ARAN reconhece que a situação “não é nova”, mas diz que essa vem persistindo porque, “embora o Governo já te-nha sido informado da localização de vários estabelecimentos ilegais”, os proprietários de grande parte dessas oficinas mantêm empre-gos regulares e só trabalham nelas em horário pós-laboral, quando os técnicos da ASAE já não estão ao serviço•

O facto das oficinas ilegais operarem em regime pós-laboral impede a fiscalização.

Curso de reparação em sistemas de transmissão automática em Ponte de Lima

A ARAN vai realizar, em Ponte de Lima, de 10 a 26 de outubro, o cur-so “Diagnóstico e Reparação em Sis-temas de Transmissão Automática”.

O curso tem duração de 50 horas, em horário pós-laboral (19h00-23h00).

A formação irá decorrer nas instalações da António Araújo & Irmãos, Lda (S. Gonçalo – Arcozelo. 4990-150 Ponte de Lima. Telefone 258 941665) e tem como objetivo verificar conversores de binário de sistemas de trans-missão automática, verificar caixas de veloci-dades de sistemas de transmissão automática, verificar componentes de sistemas de trans-missão automática, diagnosticar, identificar e reparar avarias de sistemas de transmissão automática e interpretar e utilizar informação e dados técnicos.

Os conteúdos desta formação serão os se-guintes:

• Tipos e características de sistemas de

transmissão automática• Princípio de funcionamento de sistemas

de transmissão automática• Componentes do sistema de transmissão

automática• Tipos, características e funcionamento de

caixas de velocidades automáticas

• Componentes de caixas de velocidades automáticas

• Desmontagem e montagem de caixas de velocidades automáticas

• Verificação de caixas de velocidades auto-máticas

• Diagnóstico e reparação de avarias de cai-xas de velocidades automáticas

• Tipos, características e funcionamento de conversores de binário

• Conservação e manutenção de caixas de velocidades automáticas

• Diagnóstico e reparação de avarias em componentes de sistemas de transmissão automática

• Verificação de sistemas de seletor eletró-nico

• Diagnóstico e reparação de componentes de seletor eletrónico

Mais informações, nomeadamente os pre-ços e a ficha de inscrição, em www.aran.pt•

O curso, com horário pós-laboral, terá a duração de 50 horas.

Os associados que liquidem as quotas através de débito direto têm condições ainda mais vantajosas.

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sexta-feira, 16 de setembro 2016IV Vsexta-feira, 16 de setembro 2016

O XIV AutoClássico Porto vai decorrer na Exponor, de 7 a 9 de outubro próximos. Jorge Ortigão, responsável em Portugal pela entidade organizadora, a galega Eventos del Motor, espera superar a marca de 35 mil visitantes registada em 2015. O evento já é, segundo a mesma fonte, o maior da Península Ibérica. “O AutoClássico Porto é, sem dúvida, o maior salão de clássicos da Península Ibérica. As reportagens dos meios especializados espanhóis sobre o AutoClássico do ano passado foram muito gratificantes, confirmando precisamente esta posição de liderança, que tudo faremos para manter”, afirma, em entrevista à “Vida Económica”.

AQUILES [email protected]

Vida Económica – Quais as principais diferenças entre a edição deste ano e a de 2015?

Jorge Ortigão – Não haverá grandes dife-renças em relação ao Salão do ano passado. Fe-lizmente, o AutoClássico está de novo comple-tamente cheio e com algumas novidades quanto a expositores. Manteremos o parque para os visi-tantes que se deslocarem nos seus veículos clássi-cos, de duas ou quatro rodas, que no ano passado teve um enorme êxito. Este parque será no Pavi-lhão 6, integrado na feira e será gratuito. Procura-mos todos os anos comemorar datas relevantes de marcas ou modelos e, este ano, sem dúvida que o destaque principal irá para os 100 anos da BMW. Mas não ficarão esquecidos os 70 anos da Vespa, os 50 do Fiat 124, do Alfa Duetto e do Toyota Corolla ou ainda os 25 anos do Lancia Deltona. Quanto ao Motorshow, que é um dos principais

“O AutoClássico está de novo completamente cheio”, indica Jorge Ortigão.

atrativos do AutoClássico, teremos este ano como “piloto estrela” o francês François Delecour, ven-cedor do Rali de Portugal de 1993 e que irá com-petir com alguns dos nossos melhores pilotos.

VE – Quais as expectativas para 2016 em termos de número de visitantes e, desse número, qual chegará da Galiza (e de outras regiões de Espanha)?

JO – A edição do ano passado levou à Expo-nor cerca de 35 mil aficionados e profissionais, sendo de esperar que este número continue em progresso e que o Porto seja novamente a capi-tal ibérica dos veículos clássicos. Fruto da grande campanha publicitária que sempre fazemos nos meios especializados do país vizinho, não estare-mos longe se apontarmos para uns 20 a 25% de visitantes espanhóis, evidentemente em grande maior número da Galiza, mas também de outras regiões de toda a Espanha.

VE – Em termos de dimensão, qual a po-sição do AutoClássico Porto nos eventos de clássicos na Península Ibérica e na Europa?

JO – O AutoClássico Porto é, sem dúvida, o maior salão de clássicos da Península Ibérica. As

reportagens dos meios especializados espanhóis sobre o AutoClássico do ano passado foram mui-to gratificantes, confirmando precisamente esta posição de liderança, que tudo faremos para manter. Evidentemente que não nos poderemos comparar com os grandes salões europeus, mas o AutoClássico tem recebido comentários mui-to positivos por parte de muitos expositores es-trangeiros que participam habitualmente nesses salões, o que nos dá uma enorme satisfação.

VE – O AutoClássico Porto já vai na XIV edição e marcou o regresso dos salões de automóveis à Feira Internacional do Porto. Hoje, a Exponor conta com certames relacio-nados com a assistência automóvel (Expome-cânica) e um salão de veículos novos e usa-dos (Salão AUTO do Porto). Pode também o AutoClássico beneficiar da presença desse eventos?

JO – Seguramente que sim. A grande paixão pelos automóveis está no Norte. Sejam novos, usados, de competição ou clássicos, são sempre motivo de atração de milhares e milhares de fãs, como ainda há bem pouco tempo se viu no Rally de Portugal. A Expomecânica e o Salão Auto do Porto não param de crescer e evidentemente que isso também é muito bom para o AutoClássico.

VE – Poderão, no futuro, aprofundar par-cerias (que já existem) entre os eventos?

JO – Evidentemente que sim, temos todo o interesse nisso e estamos completamente abertos para essa colaboração.

VE – A ARAN é um parceiro de longa data do AutoClássico. Como qualificaria a parceria?

JO – A ARAN é um parceiro do AutoClássi-co desde a primeira hora. Temos acompanhado o enorme crescimento de notoriedade da ARAN ao longo destes anos, o que para nós é extremamente benéfico. Contamos com a ARAN para a 100ª edição do AutoClássico…

Delecour será estrela do Motorshow

A XIV edição do Motorshow, exibição integrada no Salão AutoClássico Porto, contará com o piloto francês François Delecour como cabeça de cartaz de mais de meia centena de participantes na prova cronometrada, que acontece em paralelo com o AutoClássico. Delecour foi vencedor do Rali de Portugal de 1993, ano em que foi vice-campeão do mundo, e chega ao Porto com vontade de reviver glórias numa pista com diferentes tipos de aderência e com um salto que fará os carros voar, para delírio dos espetadores•

O piloto francês François Delecour será cabeça de cartaz do Motorshow.

“O AutoClássico tem recebido comentários muito positivos

por parte de muitos expositores estrangeiros que participam habitualmente nesses salões,

o que nos dá uma enorme satisfação”

JORGE ORTIGÃO, DA EVENTOS DEL MOTOR, INDICA

“AutoClássico Porto é o maior salão de clássi cos da Península Ibérica”

O AutoClássico Porto vai ocupar 40 mil metros quadrados da Exponor. O certame será dividido em zona de exposição (exposições de automóveis, exposições de clubes e estacionamento de automóveis clássicos), zona comercial para venda de automóveis e motociclos clássicos, automobilia (mercado de peças, acessórios, livros, documentação, etc.) e zona Motorshow (circuito de corridas e paddock).

O certame estará aberto ao público em geral, com bilhetes a dez euros por dia, com acesso tanto ao AutoClássico como ao Motorshow Porto. A feira abre ao público sexta-feira, 7 de outubro, das 15h00 às 21h00, no sábado das 10h00 às 21h00, e no domingo, das 10h00 às 20h00.

Vários aniversários assinalados

O Salão do Porto destaca-se sempre pela grande variedade de atividades, homenagens e stands especiais da exposição, em muitos dos quais se exibem peças que normalmente o a�cionado não consegue encontrar.

Para esta edição de 7 a 9 de Outubro estão já con�rmados alguns destes míticos modelos, pois estão programadas algumas homenagens comemorativas do 50º aniversário de vários carros, que foram comercializados em 1966.

Assim, a feira portuguesa fará o reconhecimento a um dos mais bonitos modelos italianos descapotáveis, o Alfa Romeo Duetto, que será protagonista com a presença de várias unidades em exposição e uma concentração de spiders da marca, com a ajuda do Clube Alfanord.

Outra estrela desta feira será o Fiat 124, que fez a sua apresentação original com um espetacular anúncio em que o carro era lançado em paraquedas de um avião, dando-se a conhecer um dos modelos mais populares da marca italiana. Os a�cionados poderão desfrutar no certame de alguns modelos em exibição como homenagem, com a colaboração do Fiat Clássicos Clube de Portugal.

O stand de homenagem ao Toyota Corolla será, sem dúvida, um dos mais visitados do Salão AutoClássico Porto, pois mostra o modelo mais vendido da história, com 42 milhões de unidades. Também vão estar em exposição várias unidades para que se possa apreciar a sua evolução.

Outro nipónico, o desportivo Honda S800, também centrará a atenção, com meio século desde o seu lançamento, pela sua estética sedutora e ainda porque a fábrica esteve 30 anos sem lançar outro descapotável, embora só tenha acabado a sua produção em 1970. O AJA, Amigos dos Japoneses Antigos, irá colaborar na exposição comemorativa de ambos os modelos.

Estas homenagens, juntamente com os stands e as concentrações de clubes, irão dar um bonito ambiente a esta edição do AutoClássico Porto.

Nesse sentido, um dos stands mais destacados será o do BMW Auto Club de Portugal e do BMW M Clube de Portugal, que vão encarregar-se das comemorações do Centenário da prestigiosa marca alemã e dos 50 anos dos seus modelos série 2, bem como dos 30 anos do BMW M3, um dos mais emblemáticos modelos desportivos.

Assim, um stand especial renderá homenagem aos bávaros, com a presença dos seus mais prestigiados modelos e no domingo, dia 9, terá lugar uma concentração de BMW clássicos e a Concentração Ibérica dos Clubes M de Espanha e Portugal.

Outro espaço importante é o que se dedica à Vespa, uma marca de motocicletas que não necessita de apresentação, tal é a sua notoriedade ao longo de varias gerações em todo o mundo e que chega agora aos 70 anos de história.

O Salão reservou um espaço para lhe render tributo por esta magní�ca trajetória que a levou a fabricar mais de 18 milhões de motos. O Vespa Club de Gaia vai reunir diversas unidades representativas da história desta moto, que deve o seu nome à semelhança que o seu corpo central tem com a cintura de uma vespa•

Atividades para vários gostos automóveisA terceira edição do Salão Automóvel de Braga realiza-se de 23 a 25 de setembro, no Parque de Exposições da cidade. Como aconteceu em anos anteriores, a ARAN volta

a ser parceira do organizador do evento, a Investbraga, e vai realizar uma conferência no dia 24 (um sábado).

O diretor-geral de feiras, congressos e eventos na InvestBraga, José Carlos Coutinho, salienta a importância que o Salão granjeou. “O Salão Auto de Braga tem vindo a afirmar-se no calendário nacional das principais feiras e é já uma referência para os amantes do mundo automóvel. É também um dos eventos de maior sucesso do Parque de Exposições de Braga”, disse à “Vida Económica”.

Esse facto levou, de resto, a que mais marcas quisessem marca presença no evento. “O sucesso das passadas edições trouxe-nos a adesão de

ainda mais marcar de automóveis. Este ano, estarão também presentes a Jaguar, a Porsche, a Seat, a Tesla, a Toyota e a Volvo”, indica José Carlos Coutinho.

Dez mil visitantes em perspetiva

Também em termos de expositores e visitantes, a Investbraga tem boas perspetivas. “Para a edição de 2016, temos como objetivos aumentar o número de expositores, mantendo o nível de qualidade das edições passadas, e reforçar o posicionamento do Salão Auto de Braga como evento de referência. Quanto aos

visitantes, este ano, esperamos superar a barreira das dez mil pessoas”, refere o diretor-geral de feiras, congressos e eventos na InvestBraga.

Mas os números não são um objetivo em si da organização. “Há sobretudo um aumento quantitativo em expositores de marcas, e de mecânica auto nas vertentes de equipamentos,

serviços e peças. O Salão Auto de Braga é cada vez mais um evento de referência no setor e uma das nossas grandes apostas, pelo que continuaremos a trabalhar para que tenha cada vez mais qualidade e oferta”, afirma José Carlos Coutinho.

“ARAN é parceiro muito importante”

A ARAN é um parceiro de sempre do evento e a Investbraga valoriza a relação. “A ARAN é um parceiro muito importante, que está connosco desde o primeiro momento. É uma associação com muita representatividade e que nos dá um grande apoio, sendo responsável pela realização de seminários no Salão Auto de Braga, onde se debatem assuntos de grande relevância para o setor”, indica a nossa fonte•

Terceiro Salão Automóvel de Braga realiza-se este mês

A ARAN é parceira da InvestBraga desde a primeira edição do evento

SETORES PRESENTESPresença de Automóveis Novos e SeminovosMecânica Auto: Equipamentos, Serviços e Peças Auto

ÂMBITO DO CERTAME: Nesta terceira edição do Salão Auto de Braga, nos dias 23, 24 e 25 de setembro, os automóveis serão novamente a principal atração do evento. Em exposição estarão presentes também equipamentos, serviços e peças auto.

DATAS E HORÁRIOS: Dia 23, sexta-feira: das 18h00 às 24h00; Dia 24, Sábado: das 14h00 às 24h00; Dia 25, Domingo: das 10h00 às 20h00

Bilhetes: Menos de 10 anos: grátis; jovens dos 10 anos aos 17: 1,50€; adulto: 3,00€; 2 adultos + 2 jovens: 7,50€

Os clássicos Citroën voltam a ser estrelas pela mão da Filinto Mota

O XV Passeio de Clássicos Citroën será outro dos destaques do AutoClássico Porto. Decorre no domingo dia 9 e que terá a saída e chegada no recinto da feira, com a participação de cerca de 100 automóveis de todos os tempos da marca do “double Chevron”. Os proprietários de veículos Citroën que desejem participar no passeio devem entrar em contacto com o grupo Filinto Mota, que se encarrega das inscrições•

São vários os aniversários de modelos míticos a assinalar.

Novo PEB será espaço de referência para Norte do País e Euro-Região

A InvestBraga vai requali�car o Parque de Exposições de Braga. O projeto de requali�cação foi

apresentado na segunda-feira (dia 12), no Theatro Circo. Prevê um equipamento adaptado às exigências do futuro que “irá a�rmar-se como espaço de referência para o norte do país e toda a euro-região”, de acordo com a InvestBraga. Apesar de ser um projeto “muito ambicioso do ponto de vista �nanceiro”, comparticipado em cerca de 5,5 milhões de euros pelos Fundos Comunitários, O presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Rio, considera que “a cidade tem de estar preparada para ser palco de grandes eventos nacionais e internacionais”. “No início de 2018, teremos um equipamento ao serviço da Cidade e do desenvolvimento da região”, frisou o autarca.

Já para o presidente da InvestBraga, Carlos Oliveira, o novo PEB vai “contribuir de forma signi�cativa para o desenvolvimento económico e cultural da região e terá impacto muito relevante no turismo”. “Com este projeto queremos posicionar Braga como destino de turismo de negócios, atrair e acolher os principais eventos nacionais, captar eventos e espetáculos de dimensão internacional e reforçar as infraestruturas à disposição da cultura e do desporto”, explicou aquele responsável.

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sexta-feira, 16 de setembro 2016VI VIIsexta-feira, 16 de setembro 2016

para um total de 166 483 unidades. Em agos-to, o mercado evidenciou um crescimento de 12,6% relativamente a igual mês do ano ante-rior, ascendendo a um total de 12 807 veículos desta categoria.

Por marcas, a Renault continua na liderança do mercado no acumulado de janeiro a julho, seguindo-se Peugeot e Volkswagen. A marca francesa foi, aliás, das que mais cresceram entre as do “top” dez, apenas atrás da Fiat. Em sentido contrário, a Volkswagen foi a única entre as dez marcas mais vendidas que não cresceu, tendo, mesmo, evidenciado uma ligeira descida (-0,8%).

Ligeiros de passageiros crescem como mercado

Por segmentos, em agosto foram vendidos em Portugal 10 649 automóveis ligeiros de pas-sageiros, ou seja, mais 12,8% do que no mês homólogo do ano anterior. No acumulado de 2016, as vendas de veículos ligeiros de passagei-ros totalizaram 144 907 unidades, mais 15,3% do que no ano passado.

Quanto aos comerciais ligeiros, no mês pas-sado venderam-se no nosso país 2158 unidades, mais 11,5% do que no mesmo mês de 2015. As vendas acumuladas do ano foram de 21 576 veí-culos, o que representou um aumento de 14,9% em relação ao período homólogo do ano ante-

rior. Quanto aos veículos pesados de passagei-ros e de mercadorias, verificou-se em julho uma subida de 10,5% em relação ao mês homólogo do ano anterior, tendo sido comercializados 231 veículos desta categoria. No acumulado de 2016, as vendas situaram-se nas 3058 unidades, mais 21,4% face ao mesmo período do ano passado•

AQUILES [email protected]

O mercado português de automóveis ligeiros (veículos de passageiros e co-merciais) aumentou 15,3% de janei-ro a agosto de 2016, em comparação com o período homólogo de 2015,

Crescimento do mercado nacional continua a abrandar

A Mercedes entregou mais de 156 mil unidades novas a clientes em agosto, um aumento de 11,8% face ao mes-mo período em 2015 (Entre janeiro e agosto de 2016, as entregas de viatu-

ras a clientes cresceram em 11,7%, para um total de 1 326 635 de veículos comercializados a nível mundial). Entre as gamas com maior procura pelos clientes encontra-se a gama SUV, com um aumento de quase 40% nas suas vendas.

A Mercedes ultrapassou o seu melhor registo de sempre num mês de agosto, essencialmente devido ao crescimento na região Ásia-Pacífico e na Alemanha. Dois importantes marcos foram estabelecidos no passado mês de agosto: a Mer-cedes comercializou o seu SUV quatro milhões e entregou também o Mercedes-Maybach 15 mil.

Na Europa, a maior região para a marca de Estugarda, um novo recorde, de vendas foi es-tabelecido ao terem sido entregues 56 809 uni-dades em agosto (+12,9%). Entre os mercados com maior expressão de vendas encontram-se o Reino Unido, Itália, França, Espanha e Bélgica. Na Alemanha, França, Espanha e em Portugal, a Mercedes foi a marca líder no segmento pre-mium durante o mês de agosto.

As vendas na região Ásia-Pacífico atingiram igualmente um novo recorde com 61 605 unida-des a serem entregues no mês passado (+20,1%), dos quais 41 072 foram comercializados direta-mente pela China (+25,4%). A Mercedes foi a marca automóvel líder entre os construtores pre-mium no Japão e em Taiwan.

Um total de 33 033 automóveis Mercedes foram comercializados na região NAFTA em agosto (+1,4%). Só nos Estados Unidos, 28 404 automóveis foram entregues a novos clientes. No Canadá e México, a Mercedes foi a marca mais vendida no segmento premium.

Por modelos, a procura pelo novo Classe E Limousine foi especialmente forte no mês pas-sado. Entre limousines e stations, foram entre-gues aproximadamente 17 mil unidades, o que faz deste modelo um dos mais procurados pelos clientes Mercedes.

Smart acelera na China

Na Smart, as vendas do Fortwo e do Forfour aumentaram 20,8% para 7631 unidades comer-cializadas em agosto. A marca foi especialmente popular na China depois da introdução do Smart Fortwo Cabrio. As vendas na China quase que triplicaram em comparação com o ano anterior•

SUV já são 40% das vendas mundiaisda Mercedes

Em agosto, a Mercedes comercializou o seu SUV quatro milhões.

As vendas globais do Lexus IS, modelo do segmento D da marca premium do grupo Toyota, acabam de ultrapas-sar um milhão de unidades desde o lançamento da primeira geração, em

1999. Já na teceria geração, foi o primeiro mode-lo Lexus concebido especificamente para apelar aos clientes europeus, mercado onde, de resto, continua a ser o modelo Lexus mais procurado. Na verdade, um em cada cinco Lexus IS vendidos em todo o mundo é vendido na Europa.

Um dos primeiros marcos do modelo foi em 2001, com a carrinha, designada SportCross. Em 2005, foi apresentada, no Salão de Genebra, a se-gunda geração do modelo, a qual recebeu, no ano a seguir, o primeiro Lexus como motor diesel, o IS 220d.

Um ano mais tarde, o Salão de Detroit tes-temunhou o lançamento do desportivo IS F. O motor V8 de 5,0 litros com 423 cv acoplada a uma das primeiras transmissões de oito veloci-dades do mundo, permite acelerações dos zero aos 100 km/h em apenas 4,8 segun-dos. Com uma velocidade máxima de 270 km/h. O IS F surge como o primeiro de modelo da linhagem F.

Em 2009, foi introdu-zido o IS 250C. Trata-se de um coupé descapotável equipado com uma capota rígida composta por três ele-mentos.

“Hibridização” em curso

A atual geração, a tercei-ra, marca o início de uma

nova era no modelo com a introdução, pela pri-meira vez, da tecnologia Lexus Hybrid Drive. Desde o lançamento do modelo em 2013, o IS 300h provou ser de longe a escolha mais popular dos clientes europeus, ou seja, cerca de 90% das vendas na Europa do modelo IS são híbridos.

A tecnologia híbrida avançada proporciona baixos níveis de emissões e economia de combus-tível, sendo os valores homologados de 97 g/km de CO2 e 4,3 l/100km. O IS 300h continua a ser uma parte importante da gama de modelos globais da Lexus, atualmente comercializados em mais de 70 países e com vendas de mais de 6000 unidades por mês.

Com um preço a partir de 41 460 euros, o IS 300h é o modelo mais vendido da marca em Por-tugal, tendo representado em 2015 cerca de 40% do total de matrículas. De janeiro a julho deste ano, continua a ser o modelo mais vendido da Lexus no nosso mercado, responsável por cerca de 30% do total de matrículas•

INDICA UMA ANÁLISE DO STANDVIRTUAL

Portalegre tem os usados com valor médio mais baixo e Viseu o mais alto

O Standvirtual, portal de classificados de automóveis usados, analisou os auto-móveis disponíveis para compra em Portugal Continental, entre janeiro e julho de 2016, e concluiu que as via-

turas mais baratas estão em Portalegre. Em con-

trapartida, em Viseu os preços são mais elevados. No total, foram analisados 150 263 carros.

De acordo com o Standvirtual, Portalegre é o distrito que apresenta o preço mais baixo para adquirir um carro, com um valor médio de 10 174,83 euros, seguido de Viana do Castelo (11 620,19 euros) e Santarém (12 751,83 euros). Leiria é o distrito que apresenta os carros para venda mais caros, com um valor médio de 19 960,21 euros, seguido de Castelo Branco (19 441,05 euros) e Viseu (18 087,39 euros).

Entre janeiro e julho deste ano, o Standvir-tual teve disponíveis para venda mais de 150 mil automóveis em Portugal Continental, correspon-dendo a um valor total de 2 368 995 026 euros. Um Citroën AX, localizado no distrito de Santa-rém, foi o automóvel mais barato à venda no por-tal, por um valor de 200 euros, enquanto o Rolls Royce Phantom Coupé que pertenceu ao piloto Michael Schumacher, disponível no distrito do Porto, foi o automóvel mais caro, anunciado por um valor de venda de 390 mil euros. Este modelo esteve à venda no stand Alta Montra, em Avintes (Vila Nova de Gaia)•

O IS 300h é o Lexus mais vendido em Portugal

Lexus IS atinge marca do milhão de vendas

O carro mais caro anunciado no portal foi o Rolls Royce Phantom Coupé que pertenceu a Michael Schumacher.

Renault: o líder crónico em Portugaljaneiro / agosto

Unidades % % Mercado

2016 2015 Var. 2016 2015

Renault 22.366 17.838 25,4 13,43 12,35

Peugeot 17.137 15.015 14,1 10,29 10,40

Volkswagen 13.447 13.560 -0,8 8,08 9,39

Mercedes-Benz 11.897 10.121 17,5 7,15 7,01

Citroën 10.216 9.055 12,8 6,14 6,27

BMW 10.087 8.880 13,6 6,06 6,15

Opel 9.838 8.455 16,4 5,91 5,85

Fiat 9.613 7.486 28,4 5,77 5,18

Nissan 8.484 7.605 11,6 5,10 5,27

Ford 7.570 7.275 4,1 4,55 5,04

Fonte: ACAP

O primeiro centro do mundo de ligação de veículos à rede (V2G) a operar de forma totalmente comercial está agora em operação na Dinamarca, graças à colaboração entre o fabricante global

de automóveis Nissan, a empresa multinacional de energia e pioneira em tecnologias de rede in-teligente Enel e a empresa, sediada na Califórnia, Nuvve, um fornecedor líder de serviços V2G. “Combater os desafios ambientais que se colocam às sociedades de todo o mundo exige inteligência e uma nova abordagem aos modelos tradicionais de gestão e distribuição de energia. Este revolucioná-rio anúncio na Dinamarca assinala um importante passo no combate direto a estes desafios. Com a tecnologia V2G, os veículos elétricos farão parte integral dos sistemas de gestão de energia do fu-turo. O facto de uma empresa ter integrado co-mercialmente esta tecnologia abre o caminho para uma maior implantação da solução em toda a Eu-ropa”, refere Gareth Dunsmore, diretor de veículos elétricos na Nissan Europa.

“O lançamento de hoje segue-se ao anúncio

conjunto com a Nissan durante a COP21 em de-zembro último. Há alguns anos apenas, a ideia de comercializar energia de um veículo para a rede teria parecido irrealista. Hoje, em conjunto com os nossos parceiros, tornamo-la uma realidade. A Enel orgulha-se de liderar a indústria da energia tanto no desenvolvimento de ofertas V2G como na introdução das mesmas nos mercados globais, começando pela Dinamarca. Agora temos um centro totalmente funcional de veículos elétricos que disponibiliza serviços de compensação à rede dinamarquesa. Com a V2G podemos melhorar a estabilidade da rede, permitindo uma maior inte-gração de renováveis na mistura gerada, o que é o cerne da estratégia energética global da Enel. A V2G é uma das áreas sustentáveis de inovação que nos estão a levar rumo a uma sociedade com redu-zida emissão de carbono para benefício da atual e das futuras gerações”, afirma, por seu turno, Ernes-to Ciorra, diretor de inovação e sustentabilidade da Enel.

Também Gregory Poilasne, presidente e CEO da Nuvve, está entusiasmado com a iniciativa. “A Nuvve está entusiasmada por fazer parte da pri-meira frota comercial V2G de sempre, quer com a Frederiksberg Forsyning, quer com a Energinet.dk. Em colaboração com a Nissan e com a Enel, planeamos implantar muito mais projetos V2G na Dinamarca e noutros países num futuro próximo, utilizando veículos e carregadores ligados à plata-forma inteligente de agregação da Nuvve, a GIVe”, salienta.

Dez unidades e-NV200

Tornando-se o primeiro cliente a integrar co-

mercialmente e a receber unidades V2G na sua sede em Copenhaga, a instituição pública Frederi-ksberg Forsyning instalou 10 unidades V2G Enel e adquiriu 10 furgões Nissan e-NV200, 100% elé-tricos e de emissões zero, que se juntarão à frota da empresa. Quando os e-NV200 não estão a ser utilizados, podem ser ligados às novas unidades V2G Enel nas instalações da empresa e receber ou fornecer energia de volta à rede nacional, consoan-te as necessidades da empresa, tornando-se estas Nissan e-NV200 efetivamente em soluções móveis de energia. A capacidade total disponibilizada pe-los carregadores V2G Enel da Frederiksberg Forsy-ning chega aproximadamente aos 100 kW.

A Nuvve é o fornecedor da plataforma que controla o fluxo de energia de e para as e-NV200. A plataforma, inicialmente desenvolvida pela Uni-versidade de Delaware (EUA) e agora suportada e comercializada pela Nuvve, assegura que as ne-cessidades de quilometragem dos condutores são sempre satisfeitas e otimiza a energia disponível para a rede.

Com os veículos elétricos Nissan e com o du-plo fluxo de energia permitido pelos carregadores V2G Enel e gerido pela plataforma de agregação da Nuvve, a Frederiksberg Forsyning tornar-se--á um participante ativo no sistema de gestão de energia da Dinamarca, ajudando a estabilizar e a compensar a solicitação à rede.

Ao participar neste projeto inicial, o operador de rede dinamarquês Energinet.dk está ansioso por aplicar as conclusões da implementação comercial do centro V2G para adaptar a rede nacional de modo a integrar melhor os veículos elétricos e a disponibilizar mais serviços auxiliares para estabili-zar a rede de energia dinamarquesa•

Dez unidades da Nissan e-NV200 integram o projeto.

EM CONJUNTO COM A ENEL E NUVVE

Nissan parceira do primeiro centro de fornecimento de energia de veículos à rede

A Volkswagen (na foto o Golf) foi a única marca do “top” dez que caiu face a 2015 (-0,8%)

Page 6: Revista ARAN Setembro 2016

sexta-feira, 16 de setembro 2016VIII

Adruzilo Lopes e Luís Lisboa foram os mais rápidos nas especiais do Rali de Viana do Castelo e festejaram no Mi-nho o título de campeões nacionais de ralis na categoria GT, no dia 5. Ao

volante do Porsche 997 GT3 dos espanhóis da Ivan Arés, a equipa “All Race” atingiu um duplo objetivo, ao vencer a prova e alcançar o tão dese-jado título, mais um para juntar o vasto palmarés desta popular dupla, que este ano voltou a estar junta.

Uma má escolha de pneus complicou a vida à equipa nas primeiras especiais da prova, mas a vitória à geral acabou por ser inequívoca, apesar

de um controversa decisão da FPAK que acabou por considerar dois pódios distintos para o rali. Um excluía os Porsche 997 GT3 e outro pódio real com os pilotos mais rápidos na prova, onde Adruzilo Lopes ocupou o primeiro lugar.

“Foi uma decisão polémica, uma vez que to-dos os carros foram verificados e estavam legais, sendo admitidos à partida. Todos nós pagámos as inscrições na prova e só mais tarde soubemos des-ta decisão”, disse Adruzilo Lopes, que, no entanto se mostra bastante feliz pelo resultado alcançado.

“Não foi uma prova fácil. Tivemos um início de rali complicado, devido a uma má escolha de pneus. Depois, com pneus novos, as coisas volta-

ram ao normal. Quero dar os meus parabéns ao Clube Automóvel de Santo Tirso pela excelente organi-zação da prova”, concluiu Adruzilo Lopes.

Quando falta disputar uma prova para o final do CNR GT, Adruzilo Lopes e Luís Lisboa já são campeões nacionais da catego-ria, depois da vitória em Viana do Castelo. A equipa deixou Carlos Fernandes na segunda posição, a 37,7 segundos, e Pedro Antunes no terceiro lugar, a 1m34,1•

Filipe Albuquerque esteve no último fim de semana (10

e 11 de setembro) no circuito de Vallelunga para a jornada dupla do Campeonato Italiano de GT. O piloto português e o seu companheiro de equipa Marco Mappeli, no Audi R8 LMS da Audi Sport Italia, foram quartos e quintos classificados nas corridas, mas conseguiram estender a vantagem na liderança da tabela classificativa.

Na primeira corrida os 10 segundos de handicap não permitiram um melhor resultado depois de terem saído da pole position. “Perdemos o primeiro lugar no arranque e os dez segundos a mais nas boxes fizeram cair para quarto. E foi impossível recuperar durante a prova. Na segunda, um pião de um adversário mesmo à nossa frente no arranque levou-nos à gravilha e danificámos o radiador do carro. A corrida ficou comprometida. O meu turno foi um verdadeiro suplício. Não tinha

andamento e tive o tempo todo a defender-me dos nossos principais adversários no campeonato. Era importante que se mantivessem atrás de nós. E isso aconteceu e ganhámos mais dois pontos. Importante quando estamos na reta final da temporada. Queríamos muito ganhar, mas não foi possível, mas acreditamos que tudo correrá melhor na próxima”, explicou o piloto português.

A próxima prova do Italiano de GT é em Imola, a 24 e 25 de setembro.

A próxima prova do DTM tem lugar no circuito de Hungaroring, na Hungria, no fim de semana de 24 e 25 de setembro•

AQUILES [email protected]

Tiago Monteiro con-seguiu no Japão, no passado dia 5, em mais uma jornada do WTCC, subir

por duas vezes ao terceiro lu-gar do pódio. Dois excelentes resultados para o piloto portu-guês que tinha carga máxima de 80 kg no seu Honda Civic e que saiu da grelha de parti-da da sétima e quarta posições. Monteiro mantém a segunda posição nas contas do Cam-peonato, empatado com Yvan Muller, e de tudo fará para as-sim se manter até ao final da época.

O segundo lugar será, de resto, o melhor que o piloto luso pode conseguir, já que Pechito Lo-pez (Citröen C-Elysée) já é tricampeão mundial de WTCC, confirmando o já aguardado título no traçado de Motegi. Para tal bastou ao argentino ficar na quarta e segunda posição nas duas corri-das realizadas. As duas corridas do fim de semana foram ganhas, respetivamente, por Norbert Mi-chelisz e Yvan Muller.

Dois arranques importantes

Os dois arranques para as corridas foram de-terminantes para o sucesso do piloto português. “Na primeira corrida recuperei várias posições na partida, o que ajudou bastante. Depois, mesmo com as dificuldades resultantes dos 80 kg de lastro, dei tudo o que tinha, ainda consegui mais uma ul-

trapassagem e levei o carro aos limites para conse-guir chegar a terceiro. Foi uma corrida importante para a Honda que monopolizou o pódio, um feito única na sua corrida em ‘casa’”, disse.

Na segunda prova, a sair de quarto, as possi-bilidades de chegar ao pódio pareciam ser mais viáveis, no entanto Tiago Monteiro sabia que não iria ter tarefa facilitada por parte dos seus adversários. “Arrisquei mais uma vez e fui bem sucedido. Nesta fase, há que correr todos os riscos para atingir os objetivos. Nem sempre corre bem, na Argentina não correu tão bem, mas felizmen-te este fim-de-semana acabou por resultar. Não pensávamos ser possível conquistar dois pódios, por isso estamos muito contentes e com motiva-ção acrescida para as restantes provas da tempo-rada”, referiu.

A próxima prova acontece na China a 24 e 25 de Setembro•

WTCC

Duplo pódio para Tiago Monteiro no Japão na festa de Pechito Lopez

Com o título já entregue a Pechito Lopez, Tiago Monteiro (na foto) vai tentar segurar o segundo lugar do campeonato.

Adruzilo Lopes e Luís Lisboa campeões nacionais de Ralis GT

A histórica dupla mostrou que quem sabe nunca esquece

Filipe Albuquerque consolida liderança no Campeonato Italiano de GT

Fim de semana complicado para o representante luso no campeonato alemão de turismos.

Félix da Costa com fim de semana difícil em Nurburgring

Fim de semana complicado em

Nurburgring no DTM para António Félix da Costa. Depois do sábado (dia 10) complicado, na primeira corrida, o piloto português voltou, no domingo (11), na segunda corrida, a sentir muitas dificuldades de afinação no seu BMW M4, não indo além do 20º lugar final. “Isto depois de uma corrida sofrida, onde ficou bem evidente que o piloto luso deixou em pista tudo o que tinha, com o set up do seu carro a não permitir que Félix da Costa entre na discussão pelos lugares cimeiros”, de acordo com a assessoria de imprensa do piloto.

Se na qualificação voltou a ser bem evidente a falta de andamento dos dois BMW da equipa Schinitzer, com Félix Costa a ser 22º e o seu experiente colega de equipa Martin Tomczyk 23º, na corrida desta tarde o piloto de 25 anos tudo fez para subir na classificação, chegando a rodar no 17º posto, mas a verdade é que a falta de performance do seu carro não lhe permitiu terminar melhor

que o 20º lugar, num fim de semana bastante complicado para o jovem piloto português, que terminou da mesma maneira que começou.

“A história da corrida de hoje [domingo] não foge muito à de ontem [sábado], tanto em qualificação como em corrida não temos ritmo para discutir os lugares da frente e eu cá dentro dou tudo o que tenho, portanto, apesar de desiludido, confio no meu valor e na Schnitzer sabemos que algo não está bem com o nosso carro. Obviamente não é este o lugar que ambicionamos estar, mas este fim de semana não tivemos carro para mais”, explicou António Félix da Costa, que não foi feliz no fim de semana. Nurburgring é, curiosamente, do seu agrado e onde no passado venceu corridas, tanto na Fórmula Renault 2.0 como na Fórmula 3 Euroseries•

A prova foi em Vallelunga

Page 7: Revista ARAN Setembro 2016

IXsexta-feira, 16 de setembro 2016

Tecnologia de segurança automóvel evoluiu muito em 60 anos

Em 60 anos muitas coisas podem acon-tecer. E quando falamos de segurança é um longo período de evolução nos automóveis. Em questões de seguran-ça, como noutros tópicos, os carros

de hoje têm muito pouco em comum com os de há uns anos. Para entendermos melhor este fosso, basta comparar um Seat 600 D de 1963 com o Seat Ibiza FR.

Comecemos pelos airbags e encostos de cabe-ça. “O Seat 600 não estava equipado com encos-tos de cabeça”, recorda Javier Luzón, responsável pela segurança passiva na Seat. Este elemento tem uma contribuição decisiva na prevenção do efeito de chicote quando o carro é alvo de uma coli-são na traseira. E em acréscimo, enquanto alguns Seat Ibiza têm até seis airbags, o Seat 600 não tem nenhum, uma vez que essa tecnologia só come-çou a ser difundida nos anos 90.

Um dos fatores mais importantes da segu-rança automóvel é o cinto de segurança. Foi de-senvolvido nos anos 60, mas no início era uma “cinta não extensível que os utilizadores tinham que ajustar ao corpo”, explica Luzón. A diferença para hoje está em ser esse elemento de segurança passiva a ajustar-se ao corpo do utilizador e não o contrário. Isto assegura mais segurança em caso de colisão, já que os atuais cintos moldam-se ao corpo e retêm o passageiro instantaneamente.

Quanto aos travões, o sistema de travagem

dos dois modelos é também completamente dis-tinto. O Seat 600 estava equipado com travões de tambor “com muito menor potência de travagem do que a que pode ser disponibilizada hoje”, diz Luzón. Em contraste, os automóveis atuais “têm grandes discos de travão”, os pneus também são muito mais largos, “garantindo maior superfície de contacto com a estrada, assegurando melhor aderência”, e os sistemas incluem ainda ABS, um dispositivo que evita que os automóveis derra-pem e saiam de controlo quando em travagem.

Por fim, o chassis, outro elemento fundamen-tal na componente de segurança automóvel, e a

sua evolução nas últimas décadas é muito clara. Uma grande diferença é a maior espessura das es-truturas, como no caso das portas, o que “permite acrescentar mais pontos de proteção e melhor se-gurança em caso de colisão”.

Num todo, os automóveis atuais oferecem o mais elevado nível de segurança aos passageiros. “O próximo passo será assistirmos a automóveis com a capacidade de anteciparem os aconteci-mentos prestes a acontecerem, agindo de acor-do”, conclui Javier Luzón. Este é o início de uma nova era com tecnologia com a qual nem sequer se sonhava no tempo do lendário 600•

Do Seat 600 D ao Ibiza há, sem surpresa, uma enorme evolução de segurança.

Com as suas inovações para veículos pesados, a Continental pode con-seguir poupanças de combustível até seis

litros em 100 km. Este valor é o resultado da implementação sis-temática de todas as tecnologias que estão em desenvolvimento ou em produção em série. “Ante-vemos um grande potencial para a futura otimização do consumo das frotas. As nossas inovações – algu-mas delas ainda em fase de conceção e outras que estão a ser submetidas a um desenvolvimento preliminar – oferecem um potencial adicional na redução de consumos na ordem dos dois litros por 100 km”, explica Ni-kolai Setzer, membro do Conselho de Administração da Continental. Este cálculo tem em conta mais de 20 tecnologias diferentes que fo-ram recentemente implementadas na produção em série ou que estão atualmente em desenvolvimento. “A Continental está assim a melho-rar a eficiência em veículos comer-ciais, a reduzir as emissões de CO2 e a diminuir os custos com combus-tível no transporte de mercadorias”, refere o comunicado da empresa.

Algumas das soluções mais re-centes – incluindo molas pneumá-ticas mais leves, pneus economiza-dores de combustível e catalisador

de oxidação de diesel de menor dimensão – serão mostradas na edição deste ano do Salão Interna-cional de Veículos Comerciais de Hanôver, de 22 a 29 de setembro. Além das inovações mais recentes, os visitantes poderão também ver outras tecnologias da Continental mais conhecidas, como o sistema de sensores eHorizon, que poupa qua-se um litro de combustível em 100 km, e o conjunto de espelhos digi-tais ProViu Mirror, que pode aju-dar a poupar mais de 0,6 litros de combustível. Em 2007, os Estados membros da União Europeia con-cordaram em reduzir o consumo de energia primária em 20% até 2020. Assim, os fabricantes de veículos têm interesse em continuar a baixar as emissões de CO2.

A empresa vai mostrar a tecnologia no salão de Hanôver.

Continental reduz consumo de combustível de pesados em seis litros aos 100 km

A Goodyear anun-ciou que os novos pneus Eagle F1 Asymmetric 3 e EfficientGrip Per-

formance estão credenciados como equipamento original no novo Alfa Romeo Giulia. “O novo pneu de verão de ultra-altas prestações da Goo-dyear Eagle F1 Asymmetric 3, desenvolvido para responder às necessidades dos conduto-res de potentes sedan e carros desportivos, serão dotados com equipamento polivalente (225/45 R18 91 Y) ou com um conjunto misto, (225/45 R18 91 Y à frente e 255/40 R18 95Y atrás) em função das especificidades do mercado”, refere o comu-nicado da marca de pneus.

Os dois tamanhos serão dotados da tecno-logia RunOnFlat da Goodyear, que incorpora flancos reforçados capazes de suportar o peso de um carro durante 80 km após um furo com perda total da pressão de ar.

Além deste modelo, também a gama de pneus Goodyear EfficientGrip Performance, específi-ca para reduzir o consumo de combustível, será montada no modelo italiano. O tamanho 205/60 R16 92W equipará a versão Giulia AE (Advan-ced Efficiency), que visa a redução das emissões de CO2.

Todos os pneus terão marcação “AR”, indica-tiva de pneus aprovados pela Alfa Romeo como equipamento original para os veículos da marca.

“O novo Alfa Romeo Giulia incorpora os ma-teriais da melhor qualidade, as tecnologias mais avançadas, um design aerodinâmico e uma dis-

tribuição ótima do peso, caraterísticas que con-tribuem para níveis de desempenho superiores. Equipado com o Eagle F1 Asymmetric 3, o Giu-lia está preparado para prestações de travagem ex-cecionais, condução e controlo flexíveis, quer na estrada esteja seca ou molhada, proporcionando simultaneamente conforto e prazer na condução. O pneu Goodyear EfficientGrip Performance ga-rante, por sua vez, prestações excelentes quanto a emissões de CO2 e eficiência de combustível”, indica a nota de imprensa.

“É para nós um grande orgulho pertencer ao projeto Alfa Romeo Giulia. Os dois produtos escolhidos pela Alfa Romeo são especialmente adequados para o condutor do Giulia, que pro-cura uma condução excelente em todas as con-dições e o prazer de uma condução confortável, sem perder os níveis de eficiência do combustível, um fator importante tanto para os fabricantes de equipamento original como para os consumi-dores”, afirma Nick Harley, diretor executivo de equipamento original de estrada para a Europa, Médio Oriente e África da Goodyear•

Alfa Romeo elege pneus Goodyear para o novo modelo Giulia

O Alfa Romeo Giulia vai receber dois modelos da Goodyear.

Page 8: Revista ARAN Setembro 2016

sexta-feira, 16 de setembro 2016X

A Skoda anunciou que o Kodiaq, SUV que partilha a platafor-ma com VW Ti-guan e Seat Ateca,

chega ao mercado português no primeiro trimestre de 2017. Com um comprimen-to de 4,70 metros e até um to-tal de sete lugares, tem a maior bagageira da sua categoria: 520 litros (na configuração de cinco lu-gares).

O modelo poderá ter cinco motores: dois TDI e três a gasolina TSI, com cilindradas entre 1.4 e 2.0 litros, e com potências compreendidas entre 125 e 190 cv. Os diesel serão o 1.6 TDI de 120 cv e o 2.0 TDI de 150 cv. As opções a gasolinas serão o 1.4 TSI de 125 ou 150 cv e o 2.0 TSI de180 cv.

Diferentes tecnologias estão disponíveis tam-bém ao nível da transmissão: caixa manual de seis velocidades, transmissão DSG, tração dianteira e tração permanente às quatro rodas.

Marca procura novos clientes

“Com o Skoda Kodiaq, estamos a caminhar numa nova direção para alcançar novos merca-dos”, diz Bernhard Maier, CEO da Skoda. “Com o nosso primeiro grande SUV, estamos a conquis-tar um novo segmento para a marca e novos gru-pos de clientes. Esta adição à gama de modelos da Skoda é realmente tão forte como um urso [o mo-delo recebeu o nome inspirado no urso Kodiak, que tem habitat no Alasca]: torna a marca ainda mais atraente graças ao seu conceito, design im-pressionante, sendo ainda o primeiro Skoda com a

opção de estar sempre on-line. Requisitos que lhe possibilitam oferecer mais conforto, segurança e informações em tempo real. O Skoda Kodiaq está na vanguarda de uma ampla campanha SUV da Skoda”, acrescentou Maier.

“O Skoda Kodiaq oferece toda a energia da nossa marca: funcionalidade bem pensada, es-paço interior superior e excelente ‘value for mo-ney’, acrescentou Christian Strube, membro do conselho de desenvolvimento técnico da Skoda. “A maior bagageira em comparação com a con-corrência e a terceira fila opcional de bancos fa-zem, só por si, com que o nosso novo SUV seja o companheiro ideal para as exigências do dia a dia. E quando se trata de sistemas de assistência à condução, sistemas de informação e de entreteni-mento e de conectividade, o Skoda Kodiaq com-prova as capacidades inovadoras na Skoda, ofere-cendo a tecnologia de segmentos de mercado mais elevados e, portanto, colocando-se no topo do seu segmento”, indica•

Skoda Kodiaq chega no primeiro trimestre de 2017

O SUV que partilha a plataforma com VW Tiguan e Seat Ateca.

Roadster, coupé ou cabriolet? Motor a gasolina, Diesel ou elétrico? Dois ou quatro lugares? Personalizado

ou de série? A variedade de veículos smart é interminável, tal como demonstrado de forma impressionante pelos 3167 entusiastas de todo o mundo que participaram no 16º Smart Times, o primeiro realizado na Alemanha. A comunidade de fãs reuniu-se este ano em Hamburgo, nos dias 26 e 27 de agosto.

Tudo isto aconteceu num festival de vida urbana – com música, gastronomia urbana, um mercado de usados Smart, uma pista de testes e ainda uma visita das vencedoras da medalha de ouro na modalidade de voleibol de praia nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro 2016, Laura Ludwig e Kira Walkenhorst. O destaque foi, é claro, para o tradicional desfile de encerramento no qual 1635 veículos Smart, entre os quais 30 portugueses, percorreram as ruas de Hamburgo.

Além de ser um elevado número de participantes, é também o novo recorde do evento que bateu o anterior máximo de 1427 veículos registado há dois anos no Smart Times em Cascais. No próximo ano, a cidade espanhola de Salou terá a hipótese de estabelecer novos recordess, pois este é o local onde o evento ser irá realizar em 2017.

Todos os anos desde 2001 que este encontro atrai entusiastas da Smart de todo o mundo a uma diferente cidade europeia. Ao longo de um fim de semana os fãs têm a oportunidade de partilhar o seu entusiasmo pela Smart, conversar com os designers, preparadores e especialistas, explorar a cidade em conjunto, participar em excursões e assistir a vários concertos de música ao vivo.

Este ano, o Smart Times em

Hamburgo surpreendeu os fãs com testes dos mais recentes modelos, detalhes dos novos serviços tais como o Smart Ready to Drop, passeios na praia de Sankt Peter-Ording, uma excitante pista de testes, festas noturnas e atuações ao vivo de artistas locais e internacionais. Sexta-feira à noite contou com a surpreendente presença da equipa feminina alemã de voleibol de praia, com Laura Ludwig e Kira Walkenhorst a surgirem em palco com um smart fortwo cabrio dourado.

Ao longo do evento os participantes e os visitantes locais interessados reuniram-se na zona do mercado grossista de Hamburgo, que se tornou numa montra de paixão e criatividade automóvel. Desde um smart “popemobile” ao modelo com imitação em madeira, superdesportivos ou smart todo-o-terreno: 2053 veículos demonstraram de forma impressionante as infinitas possibilidades no que diz respeito à personalização deste veículo de culto.

Desfile em destaque

Tal como em todos os anos, o destaque foi para o desfile de veículos smart que ocorreu no sábado. Os 1635 Smart desfilaram pelas ruas da cidade, onde foram ovacionados pelos locais. Neste desfile estiveram incluídos cerca de 50 participantes portugueses com 30 viaturas que ajudaram a animar as ruas de Hamburgo.

No sábado à noite, durante o encerramento do evento, os fãs espanhóis da Smart em particular tinham outra razão para celebrar: no próximo ano a comunidade de fãs de todo o mundo da smart irá reunir-se na cidade espanhola de Salou, para mais um fim de semana de celebrações em homenagem à pequena cidade•

MAIS DE 1600 UNIDADES

Smart “invadiu” Hamburgo

A Opel lança já em no-vembro no m e r c a d o português

a versão mais potente da nova geração Astra, equipada com um novo motor 1.6 turbo, a ga-solina, capaz de debi-tar 200 cv de potência e um binário máximo de 300 Nm. Depois da entrada do 1.6 BiTurbo CDTI de 160 cv, a ga-sóleo, o novo 1.6 Turbo completa a gama Astra assumindo a posição de topo de gama nas opções a gasolina e, simulta-neamente, de versão mais desportiva do modelo.

Para marcar a diferença, o novo Astra 1.6 Turbo surge exclusivamente com o novo nível de equipamento OPC Line, dotado de pára-choques de novo desenho e saias laterais, que o fazem pa-recer mais baixo e largo do que as demais versões. Por dentro, como habitualmente nos modelos OPC, o forro do tejadilho e dos pilares é escuro, em vez de claro

O novo Astra 1.6 Turbo OPC Line acelera de zero a 100 km/h em sete segundos e a recupera-ção 80-120 km/h em quinta velocidade em 6,9 segundos. A velocidade máxima é de 235 km/h. O consumo médio em ciclo misto, de acordo com a norma NEDC, situa-se em 6,1 l/100.

O Astra 1.6 Turbo OPC Line oferece, de sé-rie, bancos desportivos, sensores de luz e chuva, computador de bordo, comutação automática médios/máximos, sistema de reconhecimento de sinais de trânsito, sistema de alerta de saída de faixa (com correção autónoma da direção) e aler-ta de colisão dianteira iminente (com travagem autónoma de emergência), entre outros elemen-tos. No que diz respeito ao infoentretenimento e à conectividade, os sistemas IntelliLink e Opel OnStar são também de série.

A Opel propõe o novo Astra 1.6 Turbo OPC Line ao preço de 28 250 euros. Para além do Astra 1.6 Turbo, a marca criou também versões OPC Line para os Astra de cinco portas com motores 1.6 BiTurbo CDTI, 1.6 CDTI e 1.4 Turbo•

Novo Opel Astra 1.6 Turbo OPC Line no mercado em novembro

Entre os 1635 Smart na cidade alemã, 30 eram portugueses.

A Opel propõe o novo Astra 1.6 Turbo OPC Line ao preço de 28 250 euros.

Page 9: Revista ARAN Setembro 2016

XIsexta-feira, 16 de setembro 2016

AQUILES [email protected]

A versão carrinha da quarta geração do Renault Megane já está disponível no mercado português. Face à ante-rior geração, a nova Renault Méga-ne Sports é 58 mm mais baixa (para

1449 mm), 45 mm mais comprida (para 4626 mm) e tem mais nove mm de distância entre ei-xos (para 2712 mm). Já a bagageira tem agora 580 litros, contra 419 da antecessora (e 434 da berlina atual).

As motorizações repetem a oferta da berli-na e assentam no 1.2 TCe (turbo), com 100 ou

130 cv, a gasolina e nos 1.5 (90 ou 110 cv) e 1.6 dCi (130 cv) a diesel. De série, todos os motores montam caixa de velocidades manual, mas o TCe 130 e o dCi 110 podem ter, também, caixa auto-mática EDC de dupla embraiagem.

A estas versões juntam-se as GT, desenvolvi-das com apoio da Renault Sport, que podem ter motor 1.6 TCe de 205 cv ou 1.6 dCi (bi-turbo) de 165 cv. Ambas as versões têm acoplada caixa EDC (sem opção por manual).

Estas versões têm várias tecnologias, entre as quais o sistema 4CONTROL, uma tecnologia da Renault gere a brecagem das rodas traseiras. Este sistema oferece estabilidade a alta velocidade

e manobrabilidade a baixa velocidade (em mano-bras). O Novo MEGANE Sport Tourer GT dis-põe de quatro modos de condução que permitem satisfazer as diversas expectativas dos condutores: Sport, Neutral, Confort e Personalizado.

Com o 4CONTROL, abaixo de 80 km/h em modo Sport e de 60 km/h nos restantes modos, as rodas traseiras viram no sentido inverso ao das rodas dianteiras. O automóvel parece, então, ter uma distância entre eixos idêntica à de um mo-delo do segmento inferior. Acima destas veloci-dades, as rodas traseiras viram no mesmo sentido que as rodas dianteiras e, neste caso, o automóvel comporta-se como se tivesse uma distância en-tre eixos do segmento superior, o que lhe confere mais estabilidade.

Preços desde 22 350 euros

Quanto a preços, a Renault Mégane Sport Tourer a entrada começa nos 22 350 euros do TCe 100, a gasolina, e nos 24 700 dos dCi 90. O TCe 130 varia ente 24 900 e 28 562 euros. Já o dCi 110 tem preços entre 26 mil e 31 703 euros e o dCi 130 entre 30 mil e 32 219 euros. As variantes com caixa automática EDC custam, em média, mais 1500 euros do que as com caixa manual. Por fim, o GT TCe 205 custa 33 100 euros e o GT dCi 165 36 100 euros•

Carrinha do novo Renault Megane já em Portugal

O modelo tem mais espaço para passageiros e mercadoria do o antecessor.

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Para mais informações, contacte o Departamento de Formação Pro�ssional da ARAN.

INSTRUÇÕES DE MONTAGEM DO BOLETIM

Formação Profissional

As empresas que se dedicam à atividade de manutenção e reparação automóvel têm que cumprir com uma série de regras, designadamente no que respeita aos resíduos resultantes das intervenções efetuadas nos veículos dos seus clientes. Apesar de ser um tema já bastante debatido ao longo dos anos, não deixa de levantar algumas dúvidas junto das empresas Associadas. A responsabilidade pela gestão dos resíduos, incluindo os respetivos custos, cabe ao produtor dos resíduos, recaindo assim nas o�cinas de reparação automóvel, enquanto prestadores do serviço de manutenção / reparação. Sempre que pretenda proceder ao transporte de resíduos, o produtor deve assegurar que o destinatário está autorizado a recebê-los, bem como se o transportador, sendo uma terceira entidade, que não o próprio produtor do resíduo ou o destinatário devidamente autorizado, está habilitado a efetuar esse transporte. Estas duas questões levantam muitas

dúvidas, uma vez que muitas empresas produtoras de resíduos consideram que, tendo alguém acesso a guias de acompanhamento de resíduos, estará legalmente habilitado para efeitos de transporte e/ou receção de resíduos. Uma vez que as guias de acompanhamento de resíduos são de livre venda, nas livrarias do Estado (Imprensa Nacional Casa da Moeda), qualquer pessoa pode comprar esses impressos, independentemente de estar habilitado legalmente a fazer o posterior transporte dos resíduos. Assim sendo, importa clari�car quem pode efetuar esse transporte, e que nos termos da Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, são:

- O produtor de resíduos (a própria o�cina);

- O eliminador ou valorizador de resíduos (o destinatário);

- As empresas licenciadas para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem.

No caso do transporte das designadas “sucatas”, como metais ferrosos, plásticos, entre outros, aparece na maior parte dos

casos a �gura de uma terceira entidade, distinta do produtor e do destinatário dos resíduos em questão, o denominado “sucateiro”. Nesta situação, e perante o estabelecido na legislação, acima referido, esse transporte apenas poderia ser realizado por empresa licenciada para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, o que não acontece na grande maioria destes casos. Já em relação ao destinatário dos resíduos, o produtor deverá con�rmar, em momento prévio à saída dos resíduos das suas instalações, que esse destinatário pode receber os resíduos em causa. A melhor forma de con�rmar essa informação, passa por solicitar junto do destinatário documento comprovativo (cópia de licença ou alvará) da autorização para a gestão dos resíduos em questão, com indicação dos respetivos códigos LER (lista europeia de resíduos). Além disso, o transporte de resíduos deve ser efetuado em condições ambientalmente adequadas, de modo a evitar a sua dispersão ou derrame.

Serviços Técnicos

Gestão e transporte de resíduos oficinaisPRÓXIMOS CURSOS ARAN

NOME DE CURSO (Formação técnica - Curta Duração) LOCAL Horas DATAS PREVISTAS HORÁRIO VALOR

Veículos de Propulsão Híbrida VISEU 16h 12.09.2016 - 15.09.2016 19h00-23h00 120,00 €Veículos de Propulsão Híbrida CASTRO DAIRE 16h 03.10.2016 - 07.10.2016 19h00-23h00 120,00 €Diagnóstico e Reparação em Sistemas de Transmissão Automática PONTE DE LIMA 50h 10.10.2016 - 26.10.2016 19h00-23h00 120,00 €

Reparação de Motores VW - FSI e TSI SEIA 20h 24.10.2016 - 28.10.2016 19h00-23h00 120,00 €Reparação de Motores VW - FSI e TSI GOUVEIA 20h 07.11.2016 - 11.11.2016 19h00-23h00 120,00 €Rodas/ Pneus/ Geometria de Direção MANGUALDE 25h 12.12.2016 - 20.12.2016 19h00-23h00 120,00 €

PRÓXIMOS CURSOS CEPRA - LISBOASistemas Multiplexados

PRIOR VELHO

25h 07/09/2016 - 15/09/2016 19h00-23h00 60,00 €Diagnóstico e Reparação em Sistemas de Segurança Ativa e Passiva 50h 13/09/2016 - 29/09/2016 120,00 €

Unidades Eletrónicas de Comando / Sensores e Atuadores 50h 19/09/2016 - 06/10/2016 120,00 €

Diagnóstico e Reparação em Sistemas de Ignição e Injeção Eletrónica de Motores a Gasolina 50h 10/10/2016 - 26/10/2016 120,00 €

Diagnóstico e Reparação em Sistemas de Antipoluição / Sobrealimentação 50h 02/11/2016 - 18/11/2016 120,00 €

FORMAÇÃO CURTA DURAÇÃO (Reparação de Carroçarias e Pintura)Peraração Plásticos e Faróis PRIOR VELHO 20H 19/09/2016 - 23/09/2016 19h00-23h00 150,00 €

FORMAÇÃO MODULAR CEPRA- NORTE

Diagnóstico e Reparação de Sistemas de Informação e Comunicação

MAIA

50h 17/10/2016 - 02/11/2016 19h00-23h00 120,00 €

Diagnóstico e Reparação em Sistemas de Transmissão Manual 50h 07/11/2016 - 23/11/2016 120,00 €

Atestação de Técnicos para Intervenções em Sistemas de Ar Condicionado Instalados em Veículos a Motor - Nível 2

14h 24.10.2016 - 28.10.2016 19h00-23h00 150,00 €

FORMAÇÃO CURTA DURAÇÃO

Sistemas Common Rail PAÇOS DE FERREIRA 20h 12.09.2016 - 16.09.2016 19h00-23h00 120,00 €

Filtros de Partículas ÁGUEDA 16h 19.09.2016 - 22.09.2016 19h00-23h00 105,00 €Reparação de Motores VW-FSI e TSI

STA.MARIA DA FEIRA

20h 10.10.2016 - 14.10.2016 19h00-23h00 120,00 €Introdução ao Diagnóstico-Equipamentos de Medição 16h 24.10.2016 - 27.10.2016 19h00-23h00 105,00 €

Técnicas de Diagnóstico-Sistemas de Gestão do Motor 20h 14.11.2016 - 18.11.2016 19h00-23h00 120,00 €

Sistemas Common RailMAIA

20h 14.11.2016 - 18.11.2016 19h00-23h00 120,00 €Desempanagem Automóvel 16h 14.11.2016 - 17.11.2016 19h00-23h00 120,00 €Alternadores-Reparação e Veri�cação 16h 21.11.2016 - 24.11.2016 19h00-23h00 105,00 €

Associados da ARAN com as quotas em dia terão desconto de 15% sobre valor Para mais informações sobre cursos técnicos contactar ARAN. Tel: 225091053; Fax: 225090646; E-mail: [email protected] Associados da ARAN: Os cursos de 50h = 89,00€, os cursos de 25h = 45,00€

Consumo de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas

Qual a legislação que regulamenta esta matéria? A realização de exames ou testes de despistagem da alcoolémia ou da presença de substâncias psicoativas no organismo dos trabalhadores encontra a sua justi�cação na proteção da segurança do trabalhador e de terceiros (art. 19.º do Código do Trabalho) e situa-se no âmbito da organização da segurança e saúde no trabalho da empresa (art. 15.º/10 e 73.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro).

Quais os procedimentos que devem anteceder a realização destes exames ou testes? Esta atividade pressupõe que tenha sido assegurado o quadro de informação, consulta e participação dos trabalhadores e seus representantes (art. 18.º e 19.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro).

Quem pode solicitar a realização destes exames ou testes? Devem ser oferecidas garantias de que a atividade de controlo do consumo do álcool não é executada de forma discriminatória ou arbitrária.A sua realização apenas pode ocorrer sob solicitação e/ou responsabilidade do médico do trabalho (art. 108.º/1/2, 107.º e 103.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro).

Como são efetuados a recolha e o tratamento de dados da realização de exames ou testes de despistagem da alcoolemia? A recolha e tratamento de dados na realização de exames ou testes de despistagem da alcoolemia, ainda que de forma não automatizada, enquadram-se na de�nição da lei sobre a proteção de dados pessoais (art. 2.º e 7.º da Lei n.º 67/98, de

16 de outubro), pelo que o seu tratamento é objeto de autorização pela CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados.

O trabalhador pode recusar-se a efetuar estes exames ou testes? Que leitura pode ser feita deste fato? Não é legalmente possível (art. 349.º do Código Civil) estabelecer uma presunção iniludível, fazendo equivaler a recusa do trabalhador a teste positivo de presença do álcool no organismo.

Quando é detetada a presença de álcool no organismo pode ser instaurado processo disciplinar ao trabalhador? Da eventualidade de deteção de situações de presença de álcool no organismo poderem resultar consequências disciplinares, pressupõe o conhecimento, caso a caso, do trabalhador dessa

Serviços Jurídicos

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Contratos a Termo ResolutivoO que são contratos a termo resolutivo? São aqueles cuja duração é previamente determinada pelo empregador e/ou trabalhador em função de um acontecimento ou prazo.Contrato a termo certo: aquele em que o momento de cessação se encontra �xado no tempo mediante a de�nição de um prazo.Contrato a termo incerto: aquele em que o momento da cessação se encontra dependente de um evento cuja data de veri�cação é incerta ou desconhecida à partida. Em que termos pode ser um trabalhador admitido a termo? Um contrato de trabalho a termo, vulgarmente designado por contrato a prazo, só poderá ser, em regra, celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação das mesmas, ou excecionalmente de acordo com previsões legais especí�cas como redução do risco empresarial e/ou medidas de fomento e criação de emprego.

O que são necessidades temporárias da empresa, medidas de redução de risco empresarial e/ou medidas de fomento e criação de emprego? São necessidades temporárias nomeadamente:

- a substituição direta ou indireta de trabalhador ausente nas seguintes situações:

- temporariamente impedido de prestar serviço;

- em relação ao qual impenda ação em juízo de apreciação da licitude do despedimento;

- situação de licença sem retribuição;- substituição de trabalhador a tempo

completo que passe a trabalhar

a tempo parcial por tempo indeterminado;

- atividades sazonais ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respetivo mercado, incluindo abastecimento de matéria-prima...;

- acréscimo excecional da atividade da empresa;

- execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente de�nido e não duradouro;

- execução de uma obra, projeto ou outra atividade de�nida e temporária;

- São medidas de redução de riscos da empresa:

- lançamento de uma nova atividade de duração incerta;

- início de laboração de uma empresa ou estabelecimento;

- São medidas ou instrumento de fomento e criação de emprego

- contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego;

- desempregados de longa duração.

Quais são os elementos escritos obrigatórios que devem constar de contrato a termo?

- identi�cação, assinaturas, domicilio ou sede das partes contraentes;

- atividade do trabalhador e retribuição;- data de início do trabalho; - indicação do termo estipulado e do

respetivo motivo justi�cativo;- data da celebração do contrato e,

sendo a termo certo, da respetiva cessação.

Qual a consequência se as formalidades e conteúdo dos contratos a termo não forem cumpridas pela entidade empregadora?

- Se faltar (em) identi�cação, assinatura, domicílio e sede das partes; indicação

do termo e motivo justi�cativo; data de celebração e início de trabalho o contrato considera-se sem termo.

- Se faltar: a data de início do trabalho considera-se que o contrato tem início na data sua celebração.

Como deve constar a menção do prazo e termo no contrato a termo? A indicação deve ser feita com a menção expressa dos factos que a integram e ainda estabelecer a relação entre a justi�cação apresentada e o prazo indicado por forma a aferir da realidade e/ou veracidade do motivo alegado, não bastando, em regra, transcrever ou identi�car os preceitos legais. Podem estar dispensados de forma certos contratos a termo certo? Sim, os contratos em atividade sazonal agrícola ou realização de evento turístico com duração consecutiva não superior a 15 dias e que não excedam 70 dias por ano civil, os chamados contratos de muito curta duração, desde que sejam enviados através de formulário eletrónico para a Segurança Social. Todavia, em caso de incumprimento das regras entende-se que os contratos durarão seis meses. Qual é a duração máxima de um contrato a termo certo (inicial ou renovado)? - 18 meses relativamente a trabalhadores à procura do 1.º emprego.

- 2 anos relativamente a trabalhadores contratados com fundamento em lançamento de nova atividade de duração incerta, ou início de laboração de empresa ou estabelecimento, ou desemprego de longa duração.

- 3 anos para os demais trabalhadores (e motivos).

- os contratos celebrados com

possibilidade e que possam ser assegurados os direitos de defesa adequados (art. 329.º e 353.º e ss. do Código do Trabalho), designadamente a possibilidade de contraprova �ável.

Pode ser exigido ao trabalhador o pagamento da realização destes testes ou exames? Não podem resultar encargos de qualquer

tipo para o trabalhador em resultado da execução de medidas controlo do consumo do álcool e de substâncias psicoativas no local de trabalho (art. 15.º/12 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro).

Quando o trabalhador exerce funções fora da sua entidade pode ser submetido a testes ou exames de

despistagem da alcoolemia? Os trabalhadores apenas estão obrigados à realização de exames e testes levados a cabo no âmbito da empresa para a qual prestam o seu trabalho, não devendo obediência a empresas ou entidades terceiras (art. 16.º e 17.º/1-a) – d) da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro).

Fonte: ACT

Serviços Jurídicos

regras técnicas a que devem satisfazer as instalações de carregamento de veículos elétricos em edifícios e outras operações urbanísticas.

PORTARIA N.º 221/2016 – De 10.08.2016Estabelece as regras, em matéria técnica e de segurança, aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos.

PORTARIA N.º 222/2016 – De 11.08.2016Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no domínio público.

DECRETO-LEI N.º 50/2016 – De 23.08.2016 Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 90/2012, de 11 de abril, transpondo a Diretiva 2014/99/UE, da Comissão, de 21 de outubro de 2014, que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, a Diretiva 2009/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de outubro de 2009, relativa à fase II da recuperação de vapores de gasolina durante o reabastecimento de veículos a motor nas estações de serviço.

PORTARIA N.º 231/2016 – De 29.08.2016Estabelece a cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica, e revoga a Portaria n.º 173/2011, de 28 de Abril.

PORTARIA N.º 244/2016 – De 07.09.2016Altera a Portaria n.º 214/2014, de 16 de outubro, que de�ne as condições de atribuição da competência estabelecida no n.º 7 do artigo 169.º do Código da Estrada às câmaras municipais.

DECRETO-LEI N.º 60/2016 – De 08.09.2016Estabelece as regras especí�cas aplicáveis

à prestação de serviço público de transporte de passageiros �exível e regulamenta o artigo 34.º e seguintes do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de Junho.

PORTARIA N.º 246-A/2016 – De 08.09.2016Portaria que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias.

Trabalho & Segurança Social

LEI N.º 28/2016 – De 23.08.2016Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de Setembro.

LEI N.º 34/2016 – De 24.08.2016Elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados (oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem).

Geral

PORTARIA N.º 210/2016 – De 02.08.2016Primeira alteração ao Regulamento do Fundo para a Modernização da Justiça, aprovado em anexo à Portaria n.º 119/2011, de 29 de Março.

LEI N.º 26/2016 – De 22.08.2016Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro.

LEI N.º 32/2016 – De 24.08.2016Primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que «estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio».

DECRETO-LEI N.º 58/2016 – De 29.08.2016Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com de�ciência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.

PORTARIA N.º 242/2016 – De 06.09.2016Planeamento e das InfraestruturasAprova os modelos de cartão de identi�cação pro�ssional e de livre trânsito do pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e revoga a Portaria n.º 1293/2008, de 10 de Novembro.

Jurisprudência

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO N.º 3/2016 – De 18.07.2016Na ação administrativa de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa, a propor ao abrigo do disposto nos arts. 09.º, alínea a) e 10.º da Lei n.º 37/81, de 03 de outubro [Lei da Nacionalidade] na redação que lhe foi introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, cabe ao Ministério Público o ónus de prova dos fundamentos da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional.

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 11/2016 – De 20.07.2016«Em caso de arquivamento do inquérito, cabe ao juiz de instrução, nos termos do artigo 116.º, da lei do jogo (Decreto-Lei n.º 422/89, de 02.12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19.01, pela Lei n.º 28/2004, de 16.07, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17.02, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31.12, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30.11), declarar perdido a favor do Estado e mandar destruir o material e utensílios de jogo.».

Serviços Jurídicos - Síntese Legislativa

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fundamento em: necessidade temporária de substituição direta ou indireta de trabalhador ausente, sobre o qual esteja pendente ação de apreciação de licitude de despedimento, licença sem retribuição de trabalhador a tempo completo para parcial, em atividade sazonal ou ciclo de produção anual irregular, acréscimo excecional da atividade da empresa ou execução de tarefa ocasional ou serviço determinado e não duradouro, podem ter uma duração inferior a seis meses (a contrario, tal já não pode suceder com os admitidos com base nas alíneas h), do n.º2, e 4.º a) e b), do art. 140.ºdo CT).

Como é que se considera um contrato que tenha sofrido uma ou mais renovações? Considera-se como um único contrato de trabalho. Em que circunstâncias se renova um contrato a termo certo, em regra? Na falta de declaração das partes em contrário, o contrato renova-se no �nal do termo estipulado, por igual período, no máximo por três vezes e com a duração máxima, acima já referida para cada um dos motivos assinalados. A renovação do contrato está sujeita à veri�cação das condições da sua celebração, nomeadamente às de forma no caso de se estipular prazo diferente. Considera-se como único contrato aquele que seja objeto de renovação. Mediante acordo das partes, o contrato a termo certo pode não estar sujeito a renovação.

É possível ao empregador recorrer a renovações extraordinárias dos contratos a termo certo, para além das acima previstas? Sim, é possível efetuar até duas renovações extraordinárias desde que cumulativamente/simultaneamente:

• os contratos atinjam os limites máximos de duração (já referidos) até 30/6/2012;

• as renovações atinjam no máximo dezoito meses;

• a duração de cada uma das renovação não seja inferior a 1/6 da duração máxima do contrato o da sua duração efetiva, consoante a que for inferior;

• a vigência dos contratos renovados não vigore além de 31/12/2014.

EXEMPLO 1A celebrou com a empresa B um contrato a termo certo de 1 ano em 2.6.2010, o qual

se renovou por outro ano em 2.6.2011 e a 2.6.2012 atingirá a duração máxima de três anos em 1.6.2013, pelo que é possível renovar extraordinariamente uma vez pelo mesmo período porque o limite máximo da renovação é alcançado antes da data limite de 30.6.2012.Já não poderia renovar-se por mais um ano porque ultrapassaria o limite máximo das duas renovações de 18 meses. Todavia, seriam permitidas duas renovações com duração mínima de seis meses cada. EXEMPLO 2 C celebrou com o empresário D um contrato a termo certo a 2.8.2010, pelo grande um prazo que se renove por igual tempo a 2.8.2011 e a 2.8.2012, atingindo-se a duração máxima de três anos em 1.8.2013 pelo que não é possível ao empresário acionar a renovação extraordinária.Todavia, cada renovação, a ocorrer, teria a duração mínima de quatro meses. EXEMPLO 3Em 2010-02-02 a trabalhadora E, desempregada de longa duração, foi contratada pela empresa F através de contrato a termo certo com a duração de um ano, com base nesse motivo. Como as partes não acordaram sobre a renovação a mesma, no �nal do termo, renovou-se tacitamente por igual período pelo que o limite máximo de duração (normal) foi atingido em 2012-02.01, ou seja, antes de 2013-06-30, pelo que o contrato pode ainda ser renovado extraordinariamente duas vezes com duração não superior a dezoito meses, não podendo, cada uma delas, ser inferior a quatro meses. Após a cessação do contrato existe alguma preferência na admissão desse trabalhador no caso de recrutamento externo? Sim. Até 30 dias após a cessação do contrato, o trabalhador tem em igualdade de condições, preferência na celebração de contrato sem termo sempre que o empregador proceda a recrutamento externo para o exercício de funções idênticas àquelas para que foi contratado. O não cumprimento desta disposição obriga o empregador a indemnizar o trabalhador preterido no valor correspondente a três meses de retribuição base.

O que acontece se o contrato a termo certo ultrapassar o prazo de duração máximo ou o número de renovações? Este contrato considera-se sem termo, contando-se a antiguidade do trabalhador

desde o início da prestação do trabalho.

Se o empregador não renova um contrato a termo a um trabalhador pode admitir novo trabalhador para o mesmo posto de trabalho? Pode faze-lo após o decurso de um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo as suas renovações. Bem como quando diga respeito: a nova ausência do trabalhador substituído, quando o contrato de trabalho a termo tenha sido celebrado para a sua substituição; acréscimos excecionais da atividade da empresa, após a cessação do contrato; atividades sazonais; trabalhador anteriormente contratado ao abrigo do regime aplicável à contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego (sem prejuízo dos limites previstos para a duração máxima dos contratos a termo certo).

Qual a duração máxima do contrato a termo incerto? Até seis anos.

Quando é que o contrato a termo incerto se converte em efetivo? Se o contrato tiver:

- duração superior a seis anos;Se o trabalhador estiver:

- ao serviço 15 dias após a comunicação do seu termo;- ou após a veri�cação do termo.

Quais as informações que devem ser prestadas pelo empregador no âmbito da contratação a termo? O empregador deve comunicar a celebração com indicação do respetivo fundamento legal e a cessação do contrato a termo:

- no prazo máximo de cinco dias úteis à comissão de trabalhadores e à associação sindical se o trabalhador for �liado;

- no Relatório Único (anualmente);- no prazo máximo de cinco dias úteis, à

entidade que tenha competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres o motivo da não renovação de contrato de trabalho sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante.

E ainda a�xar informação relativa à existência de postos de trabalho permanentes que se encontrem disponíveis na empresa ou estabelecimento.Fonte: ACT

f ) País emissor do NIF ou do número de identi�cação em sede de imposto sobre o valor acrescentado; g) Matrícula do veículo; h) País emissor da Matrícula; i) Quilometragem da viatura no momento do abastecimento; j) Número da fatura ou documento equivalente; k) Data da fatura ou documento equivalente; l) O número do «cartão frota» ou outro mecanismo de controlo individualizado por viatura utilizado no registo dos abastecimentos; m) O peso total em carga permitido da viatura, quando matriculada noutro Estado membro; n) O tipo de combustível abastecido.Estes dados devem ser obrigatoriamente transmitidos à AT até ao dia 15 do mês seguinte ao abastecimento. Os dados comunicados são disponibilizados no portal das �nanças até ao dia 20 do mês seguinte ao abastecimento, na área reservada de cada adquirente elegível, acessível através do NIF emitido pelo Estado Português ou pelo EORI emitido por outro Estado Membro, que pode reclamar no portal das �nanças até ao dia 25 do mês seguinte ao abastecimento.

Os reembolsos são processados individualmente com base em cada abastecimento comunicado nos termos de�nidos na presente portaria, independentemente de requerimento do sujeito passivo do imposto ou do adquirente do carburanteAinda que para efeitos de pagamento possam ser cumulados os reembolsos relativos a vários abastecimentos, cada um deve preencher individualmente a condição prevista no n.º 4 do artigo 15.º do CIEC. O pagamento do reembolso ao adquirente deverá ser efetuado até três meses após a data da comunicação do abastecimento, para o IBAN constante do cadastro de contribuintes da AT ou na sua ausência para o último IBAN utilizado em sede de pedido de reembolso de imposto sobre o valor acrescentado.O processamento do reembolso parcial pode ser suspenso para análise manual, quando seja objeto de reclamação nos termos do artigo 12.º ou quando seja selecionado para controlo com base em indicadores de risco, designadamente pela desconformidade da informação comunicada com outros dados obtidos pela AT. Os reembolsos suspensos para análise são objeto de decisão pela estância aduaneira da área do domicílio �scal

do adquirente no prazo máximo de três meses desde a data da comunicação do abastecimento, exceto se forem remetidos à Inspeção Tributária e Aduaneira para efeitos de investigação.A portaria produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2017Ao abrigo dos números 3 e 4 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, e com vista ao teste dos sistemas de controlo e avaliação do regime de reembolso, os números 1 a 10 do artigo 93.º -A do CIEC, com a redação dada por aquela Lei, bem como a presente portaria, produzem efeitos a partir do dia 15 de setembro de 2016, relativamente aos abastecimentos efetuados a veículos elegíveis em postos de abastecimento de combustíveis localizados nas seguintes áreas piloto: a) Zona de Vilar Formoso, integrando os concelhos de Almeida e da Guarda; b) Zona do Caia, integrando os concelhos de Elvas e de Estremoz; c) Zona de Vila Verde de Ficalho, integrando os concelhos de Serpa e de Beja; d) Zona de Quintanilha, integrando os concelhos de Bragança e de Macedo de Cavaleiros.Exclui -se do âmbito do número anterior o reembolso parcial aos abastecimentos a depósitos localizados em instalações de consumo próprio.

Economia & Finanças

DECRETO-LEI N.º 41/2016 – De 01.08.2016No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, oDecreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação.

LEI N.º 23/2016 – De 19.08.2016Primeira alteração ao regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado em anexo à Lei n.º 61/2014, de 26 de Agosto.

LEI N.º 24/2016 – De 22.08.2016

Cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.

PORTARIA N.º 218/2016 – De 09.08.2016Regime Simpli�cado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.

Transportes & Rodoviário

PORTARIA N.º 196/2016 – De 20.07.2016Estabelece o regime complementar de redução das taxas de portagem a praticar nos lanços e sublanços de várias autoestradas e procede ao alargamento do regime de modulação horária e de descontos especiais.

DECRETO-LEI N.º 40/2016 – De

29.07.2016Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, oDecreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.LEI N.º 22/2016 – De 04.08.2016Estabelece a total autonomia jurídica do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., da Transtejo - Transportes do Tejo, S. A., e da So�usa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., revogando os Decretos-Leis n.os 98/2012, de 3 de maio, e 161/2014, de 29 de Outubro.

PORTARIA N.º 220/2016 – De 10.08.2016Estabelece as potências mínimas e as

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Erros de Preenchimento Declaração de Remunerações

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No âmbito da entrega e validação da declaração de remunerações na Segurança Social Direta, o Instituto da Segurança Social vai iniciar a terceira fase do processo de rejeição da declaração de remunerações que apresente erros no seu preenchimento.Nesta terceira fase, que decorre entre os dias 1 e 10 de setembro com a entrega da declaração de remunerações relativa ao mês de agosto, não serão aceites declarações que, ao serem submetidas,apresentem os seguintes erros:DS50: A taxa contributiva declarada pela entidade empregadora para o trabalhador é diferente da existente no Sistema de Informação da Segurança Social.DS23: O somatório das remunerações é diferente do total das remunerações declarado.Se a Entidade Empregadora detetar a existência do erro DS50 já no envio da DR em agosto deve desencadear os seguintes procedimentos durante o corrente mês, para conseguir submeter da declaração de remunerações no mês de setembro sem constrangimentos:

Deve veri�car qual a taxa do trabalhador existente no Sistema da Segurança Social, acedendo a “Emprego/Admissão e Cessação de Trabalhadores /Consultar Trabalhadores”:Se a taxa indicada na declaração de remunerações de agosto estiver correta, mas foi noti�cado da existência de erro DS50, contacte os serviços da Segurança Social  pois a correção destas taxas carecem de intervenção prévia daqueles serviços.  Para além desta tipologia de erro, irão continuar a ser rejeitados os erros de preenchimento correspondentes à primeira e segunda fase de rejeição iniciadas nos meses de maio e junho com as entregas das declarações de remunerações referentes aos meses de abril e maio, nomeadamente:Estabelecimento da entidade empregadora já se encontra encerrado (DS31);O somatório das remunerações de Membros de órgãos estatutários é superior a 12 vezes o salário mínimo nacional, para remunerações com referência anterior a

2014.01 (DS41);Entrega de Declaração de remunerações no mesmo mês para correção de elementos constantes de declaração já submetida para o mesmo ano/mês de referência (DS45);O número de dias declarado para o trabalhador com contratos de trabalho a tempo parcial, ou de muito curta duração, ou intermitente, tem valor decimal diferente de meio-dia (0,5) (DS52);Já existe uma declaração de remunerações igual à que pretende entregar (DS33);O trabalhador não se encontra vinculado à entidade empregadora ou o vínculo está com anomalias (DS35);Já existe remuneração com a mesma natureza para o mesmo trabalhador (DS36);Foram declaradas diferenças de remunerações para o trabalhador sem que exista remuneração base que as suporte (DS37);Indicação de valores e/ou dias negativos sem valores e/ou dias positivos que os suportem (DS38).

dos abastecimentos depende da sua prévia correção em sede de liquidação de IUC nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação (CIUC) ou de liquidação o�ciosa do mesmo imposto nos termos artigo 18.º do CIUC.O reembolso parcial relativamente a abastecimentos a viaturas matriculadas noutro Estado Membro da União Europeia depende do registo pelo adquirente dos dados da viatura no portal das �nanças ou da sua comunicação em cada abastecimento nos termos do artigo 11.ºO presente regime apenas é aplicável aos abastecimentos até ao limite máximo de 30 000 litros por viatura abrangida nos termos do artigo anterior e por ano civil.A alteração da propriedade ou do locatário da viatura abrangida não interrompe a contagem para efeito dos limites �xados no número anterior.Apenas são elegíveis para reembolso parcial ao abrigo do presente regime os abastecimentos cujo adquirente, licenciado como empresa de transporte de mercadorias, com sede ou estabelecimento estável num Estado membro da União Europeia, seja proprietário, locatário �nanceiro ou locatário em regime de aluguer sem condutor da viatura elegível abastecidaO reembolso parcial aos adquirentes com sede ou estabelecimento estável em Portugal depende da utilização do respetivo Número de Identi�cação Fiscal (NIF) na comunicação dos abastecimentos. O reembolso parcial aos adquirentes com sede ou estabelecimento estável noutro Estado Membro da União Europeia, não abrangidos pelo número anterior, depende de um dos seguintes procedimentos: a) Inscrição do adquirente, junto do Instituto dos Registos e Notariado, no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas e utilização nos abastecimentos do respetivo NIF/NIPC emitido pelo Estado Português (gama 98); b) Registo no portal das �nanças, através do número EORI emitido pelo seu Estado Membro e utilização nos abastecimentos do número de identi�cação em sede de imposto sobre o valor acrescentado emitido pelo seu Estado Membro; ou, c) Independentemente de qualquer registo prévio, através dos dados constantes de pedido de reembolso do adquirente em sede de imposto sobre o valor acrescentado (o nome, a morada, o código de atividade NACE, o endereço de correio eletrónico e o IBAN) e utilização nos abastecimentos do número de identi�cação em sede de imposto sobre o valor acrescentado emitido pelo seu Estado Membro. Nos casos previstos nas alíneas b) e c),

será atribuído e utilizado o�ciosamente pela AT um NIF ao adquirente (gama 78), para efeitos de reembolso, sempre que o adquirente não tenha um outro NIF emitido pelo Estado Português.A utilização dos sistemas de registo de abastecimentos, para efeitos de reembolso parcial, está sujeita à sua certi�cação prévia pela AT, após demonstração do cumprimento dos seguintes requisitos: a) Sistema de controlo interno que assegure a veracidade dos dados transmitidos à AT; b) Condições tecnológicas para cumprimento das comunicações eletrónicas previstas na presente portaria; c) Utilização de um identi�cador especí�co por adquirente e por viatura, designadamente, através de «cartões frota» associados à matrícula da viatura.Até à decisão �nal sobre a certi�cação de cada sistema de registo de abastecimentos, a AT poderá admitir provisoriamente a sua utilização.A certi�cação pode ser preventivamente suspensa em caso de irregularidades reiteradas nos abastecimentos comunicados ou de quaisquer outros indícios de incumprimento dos requisitos previstos no n.º 1.Apenas são objeto de comunicação e reembolso parcial os abastecimentos efetuados em postos de combustível que, utilizando sistemas de registo de abastecimentos nos termos do artigo anterior, sejam autorizados após demonstração dos seguintes requisitos: a) Sistema de controlo interno que assegure a veracidade dos dados registados para subsequente transmissão à AT; b) Condições tecnológicas para cumprimento das comunicações eletrónicas previstas na presente portaria. 2 — Até à decisão �nal sobre a autorização prevista no número anterior, a AT poderá admitir provisoriamente os postos de combustível que estejam cadastrados na ENMC. 3 — A autorização pode ser preventivamente suspensa em caso de irregularidades reiteradas nos abastecimentos comunicados ou de quaisquer outros indícios de incumprimento dos requisitos previstos no n.º 1.O presente regime é ainda aplicável aos abastecimentos a depósitos localizados em instalações de consumo próprio autorizados das empresas abrangidas, exclusivamente destinados ao subsequente abastecimento dos veículos elegíveis de que sejam proprietárias, locatárias �nanceiras ou locatárias em regime de aluguer sem condutor.— Neste caso concreto, o reembolso parcial depende da utilização exclusiva de gasóleo

pro�ssional marcado nos respetivos depósitos. Para efeitos do presente regime, os abastecimentos a depósitos localizados em instalações de consumo próprio devem ser comunicados pelos respetivos fornecedores em condições análogas aos postos de combustível. Os abastecimentos subsequentes a viaturas elegíveis, efetuados a partir dos depósitos previstos no n.º 1, �cam dependentes da comunicação adicional de cada abastecimento, utilizando sistemas de registo de abastecimentos nos termos do artigo 9.º, bem como do cumprimento das demais condições de admissibilidade ao reembolso parcial ao abrigo dos artigos 3.º e seguintes. A autorização de instalações de consumo próprio para efeitos do presente artigo está sujeita à demonstração dos seguintes requisitos: a) Sistema de controlo interno que assegure a veracidade dos dados registados para subsequente transmissão à AT; b) Inventário permanente do gasóleo contido nos depósitos referidos no n.º 1, dos respetivos abastecimentos e dos fornecimentos efetuados a viaturas elegíveis ao reembolso parcial; c) Concessão de acesso permanente da AT aos depósitos e instalações referidas no n.º 1, para efeitos de controlo; d) Condições tecnológicas para cumprimento das comunicações eletrónicas;Até à decisão �nal sobre a autorização de cada local de abastecimento próprio, a AT poderá admitir provisoriamente a sua utilização. A autorização pode ser preventivamente suspensa em caso de irregularidades reiteradas nos abastecimentos comunicados ou de quaisquer outros indícios de incumprimento dos requisitos supra referidos. Os abastecimentos devem ser comunicados eletronicamente pelos emitentes de cartões frota ou pelos seus representantes em Portugal, bem como pelos emitentes de outros mecanismos de controlo certi�cados pela AT, incluindo no caso das instalações de consumo próprio pelos bene�ciários autorizados, seguindo as normas técnicas em anexo, através da transmissão dos seguintes dados: a) Código do estabelecimento; b) Data e hora do abastecimento; c) Número de litros abastecidos; d) Preço de venda dos litros abastecidos; e) NIF ou, em relação aos adquirentes sem NIF ou NIPC português, o número de identi�cação em sede de imposto sobre o valor acrescentado emitido por outro Estado membro do adquirente do combustível;

Gasóleo profissional

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A Portaria 246-A/2016 estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, previsto no artigo 93.º -A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 73/2010, de 21 de junho,.Este regime é aplicável aos abastecimentos com gasóleo rodoviário, de�nido no Decreto -Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 142/2010, de 31 de dezembro e pelo Decreto -Lei n.º 214 -E/2015, de 30 de setembro, que corresponde aos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49 referidos no CIEC, aplicando -se as necessárias atualizações subsequentes ao sistema da nomenclatura combinada.Ao abrigo deste regime é reembolsada, ao adquirente, a diferença entre o nível mínimo de tributação previsto no artigo 7.º

da diretiva 2003/96/CE, de 27 de outubro e o montante total dos impostos indiretos cobrados (excluindo o IVA), calculados direta ou indiretamente com base na quantidade de produtos petrolíferos, designadamente, o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos, o Adicionamento sobre as emissões de CO2 e a Contribuição de Serviço Rodoviário.O reembolso parcial depende da veri�cação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Registo e comunicação tempestiva do abastecimento através de sistema devidamente certi�cado; b) Abastecimento em posto de combustível ou instalações de consumo próprio autorizados para efeitos do presente regime; c) Elegibilidade da viatura e do adquirente do combustível para bene�ciarem deste regime; d) Cumprimento dos limites quantitativos

máximos de abastecimento por viatura; e) Abastecimento com gasóleo marcado, quando aplicável.Apenas são elegíveis para reembolso parcial ao abrigo do presente regime os abastecimentos destinados a serem utilizados como carburantes em veículos tributados na categoria D do Imposto Único de Circulação (IUC), ou veículos equivalentes de outros Estados membros da União Europeia, com um peso total em carga igual ou superior a 35 toneladas. No caso de veículos articulados, constituídos por trator e semirreboque, ou conjuntos formados por veículo automóvel e reboque, o peso total em carga corresponde ao peso bruto máximo que o automóvel está autorizado a deslocar. Quando exista erro de identi�cação, quanto às caraterísticas ou omissão de veículo tributável na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a elegibilidade

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sexta-feira, 16 de setembro 2016 sexta-feira, 16 de setembro 20166 3

fundamento em: necessidade temporária de substituição direta ou indireta de trabalhador ausente, sobre o qual esteja pendente ação de apreciação de licitude de despedimento, licença sem retribuição de trabalhador a tempo completo para parcial, em atividade sazonal ou ciclo de produção anual irregular, acréscimo excecional da atividade da empresa ou execução de tarefa ocasional ou serviço determinado e não duradouro, podem ter uma duração inferior a seis meses (a contrario, tal já não pode suceder com os admitidos com base nas alíneas h), do n.º2, e 4.º a) e b), do art. 140.ºdo CT).

Como é que se considera um contrato que tenha sofrido uma ou mais renovações? Considera-se como um único contrato de trabalho. Em que circunstâncias se renova um contrato a termo certo, em regra? Na falta de declaração das partes em contrário, o contrato renova-se no �nal do termo estipulado, por igual período, no máximo por três vezes e com a duração máxima, acima já referida para cada um dos motivos assinalados. A renovação do contrato está sujeita à veri�cação das condições da sua celebração, nomeadamente às de forma no caso de se estipular prazo diferente. Considera-se como único contrato aquele que seja objeto de renovação. Mediante acordo das partes, o contrato a termo certo pode não estar sujeito a renovação.

É possível ao empregador recorrer a renovações extraordinárias dos contratos a termo certo, para além das acima previstas? Sim, é possível efetuar até duas renovações extraordinárias desde que cumulativamente/simultaneamente:

• os contratos atinjam os limites máximos de duração (já referidos) até 30/6/2012;

• as renovações atinjam no máximo dezoito meses;

• a duração de cada uma das renovação não seja inferior a 1/6 da duração máxima do contrato o da sua duração efetiva, consoante a que for inferior;

• a vigência dos contratos renovados não vigore além de 31/12/2014.

EXEMPLO 1A celebrou com a empresa B um contrato a termo certo de 1 ano em 2.6.2010, o qual

se renovou por outro ano em 2.6.2011 e a 2.6.2012 atingirá a duração máxima de três anos em 1.6.2013, pelo que é possível renovar extraordinariamente uma vez pelo mesmo período porque o limite máximo da renovação é alcançado antes da data limite de 30.6.2012.Já não poderia renovar-se por mais um ano porque ultrapassaria o limite máximo das duas renovações de 18 meses. Todavia, seriam permitidas duas renovações com duração mínima de seis meses cada. EXEMPLO 2 C celebrou com o empresário D um contrato a termo certo a 2.8.2010, pelo grande um prazo que se renove por igual tempo a 2.8.2011 e a 2.8.2012, atingindo-se a duração máxima de três anos em 1.8.2013 pelo que não é possível ao empresário acionar a renovação extraordinária.Todavia, cada renovação, a ocorrer, teria a duração mínima de quatro meses. EXEMPLO 3Em 2010-02-02 a trabalhadora E, desempregada de longa duração, foi contratada pela empresa F através de contrato a termo certo com a duração de um ano, com base nesse motivo. Como as partes não acordaram sobre a renovação a mesma, no �nal do termo, renovou-se tacitamente por igual período pelo que o limite máximo de duração (normal) foi atingido em 2012-02.01, ou seja, antes de 2013-06-30, pelo que o contrato pode ainda ser renovado extraordinariamente duas vezes com duração não superior a dezoito meses, não podendo, cada uma delas, ser inferior a quatro meses. Após a cessação do contrato existe alguma preferência na admissão desse trabalhador no caso de recrutamento externo? Sim. Até 30 dias após a cessação do contrato, o trabalhador tem em igualdade de condições, preferência na celebração de contrato sem termo sempre que o empregador proceda a recrutamento externo para o exercício de funções idênticas àquelas para que foi contratado. O não cumprimento desta disposição obriga o empregador a indemnizar o trabalhador preterido no valor correspondente a três meses de retribuição base.

O que acontece se o contrato a termo certo ultrapassar o prazo de duração máximo ou o número de renovações? Este contrato considera-se sem termo, contando-se a antiguidade do trabalhador

desde o início da prestação do trabalho.

Se o empregador não renova um contrato a termo a um trabalhador pode admitir novo trabalhador para o mesmo posto de trabalho? Pode faze-lo após o decurso de um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo as suas renovações. Bem como quando diga respeito: a nova ausência do trabalhador substituído, quando o contrato de trabalho a termo tenha sido celebrado para a sua substituição; acréscimos excecionais da atividade da empresa, após a cessação do contrato; atividades sazonais; trabalhador anteriormente contratado ao abrigo do regime aplicável à contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego (sem prejuízo dos limites previstos para a duração máxima dos contratos a termo certo).

Qual a duração máxima do contrato a termo incerto? Até seis anos.

Quando é que o contrato a termo incerto se converte em efetivo? Se o contrato tiver:

- duração superior a seis anos;Se o trabalhador estiver:

- ao serviço 15 dias após a comunicação do seu termo;- ou após a veri�cação do termo.

Quais as informações que devem ser prestadas pelo empregador no âmbito da contratação a termo? O empregador deve comunicar a celebração com indicação do respetivo fundamento legal e a cessação do contrato a termo:

- no prazo máximo de cinco dias úteis à comissão de trabalhadores e à associação sindical se o trabalhador for �liado;

- no Relatório Único (anualmente);- no prazo máximo de cinco dias úteis, à

entidade que tenha competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres o motivo da não renovação de contrato de trabalho sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante.

E ainda a�xar informação relativa à existência de postos de trabalho permanentes que se encontrem disponíveis na empresa ou estabelecimento.Fonte: ACT

f ) País emissor do NIF ou do número de identi�cação em sede de imposto sobre o valor acrescentado; g) Matrícula do veículo; h) País emissor da Matrícula; i) Quilometragem da viatura no momento do abastecimento; j) Número da fatura ou documento equivalente; k) Data da fatura ou documento equivalente; l) O número do «cartão frota» ou outro mecanismo de controlo individualizado por viatura utilizado no registo dos abastecimentos; m) O peso total em carga permitido da viatura, quando matriculada noutro Estado membro; n) O tipo de combustível abastecido.Estes dados devem ser obrigatoriamente transmitidos à AT até ao dia 15 do mês seguinte ao abastecimento. Os dados comunicados são disponibilizados no portal das �nanças até ao dia 20 do mês seguinte ao abastecimento, na área reservada de cada adquirente elegível, acessível através do NIF emitido pelo Estado Português ou pelo EORI emitido por outro Estado Membro, que pode reclamar no portal das �nanças até ao dia 25 do mês seguinte ao abastecimento.

Os reembolsos são processados individualmente com base em cada abastecimento comunicado nos termos de�nidos na presente portaria, independentemente de requerimento do sujeito passivo do imposto ou do adquirente do carburanteAinda que para efeitos de pagamento possam ser cumulados os reembolsos relativos a vários abastecimentos, cada um deve preencher individualmente a condição prevista no n.º 4 do artigo 15.º do CIEC. O pagamento do reembolso ao adquirente deverá ser efetuado até três meses após a data da comunicação do abastecimento, para o IBAN constante do cadastro de contribuintes da AT ou na sua ausência para o último IBAN utilizado em sede de pedido de reembolso de imposto sobre o valor acrescentado.O processamento do reembolso parcial pode ser suspenso para análise manual, quando seja objeto de reclamação nos termos do artigo 12.º ou quando seja selecionado para controlo com base em indicadores de risco, designadamente pela desconformidade da informação comunicada com outros dados obtidos pela AT. Os reembolsos suspensos para análise são objeto de decisão pela estância aduaneira da área do domicílio �scal

do adquirente no prazo máximo de três meses desde a data da comunicação do abastecimento, exceto se forem remetidos à Inspeção Tributária e Aduaneira para efeitos de investigação.A portaria produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2017Ao abrigo dos números 3 e 4 do artigo 4.º da Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, e com vista ao teste dos sistemas de controlo e avaliação do regime de reembolso, os números 1 a 10 do artigo 93.º -A do CIEC, com a redação dada por aquela Lei, bem como a presente portaria, produzem efeitos a partir do dia 15 de setembro de 2016, relativamente aos abastecimentos efetuados a veículos elegíveis em postos de abastecimento de combustíveis localizados nas seguintes áreas piloto: a) Zona de Vilar Formoso, integrando os concelhos de Almeida e da Guarda; b) Zona do Caia, integrando os concelhos de Elvas e de Estremoz; c) Zona de Vila Verde de Ficalho, integrando os concelhos de Serpa e de Beja; d) Zona de Quintanilha, integrando os concelhos de Bragança e de Macedo de Cavaleiros.Exclui -se do âmbito do número anterior o reembolso parcial aos abastecimentos a depósitos localizados em instalações de consumo próprio.

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DECRETO-LEI N.º 41/2016 – De 01.08.2016No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, oDecreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação.

LEI N.º 23/2016 – De 19.08.2016Primeira alteração ao regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado em anexo à Lei n.º 61/2014, de 26 de Agosto.

LEI N.º 24/2016 – De 22.08.2016

Cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.

PORTARIA N.º 218/2016 – De 09.08.2016Regime Simpli�cado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas.

Transportes & Rodoviário

PORTARIA N.º 196/2016 – De 20.07.2016Estabelece o regime complementar de redução das taxas de portagem a praticar nos lanços e sublanços de várias autoestradas e procede ao alargamento do regime de modulação horária e de descontos especiais.

DECRETO-LEI N.º 40/2016 – De

29.07.2016Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, oDecreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.LEI N.º 22/2016 – De 04.08.2016Estabelece a total autonomia jurídica do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., da Companhia de Carris de Ferro de Lisboa, S. A., da Transtejo - Transportes do Tejo, S. A., e da So�usa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., revogando os Decretos-Leis n.os 98/2012, de 3 de maio, e 161/2014, de 29 de Outubro.

PORTARIA N.º 220/2016 – De 10.08.2016Estabelece as potências mínimas e as

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sexta-feira, 16 de setembro 2016 sexta-feira, 16 de setembro 20162 7

Contratos a Termo ResolutivoO que são contratos a termo resolutivo? São aqueles cuja duração é previamente determinada pelo empregador e/ou trabalhador em função de um acontecimento ou prazo.Contrato a termo certo: aquele em que o momento de cessação se encontra �xado no tempo mediante a de�nição de um prazo.Contrato a termo incerto: aquele em que o momento da cessação se encontra dependente de um evento cuja data de veri�cação é incerta ou desconhecida à partida. Em que termos pode ser um trabalhador admitido a termo? Um contrato de trabalho a termo, vulgarmente designado por contrato a prazo, só poderá ser, em regra, celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação das mesmas, ou excecionalmente de acordo com previsões legais especí�cas como redução do risco empresarial e/ou medidas de fomento e criação de emprego.

O que são necessidades temporárias da empresa, medidas de redução de risco empresarial e/ou medidas de fomento e criação de emprego? São necessidades temporárias nomeadamente:

- a substituição direta ou indireta de trabalhador ausente nas seguintes situações:

- temporariamente impedido de prestar serviço;

- em relação ao qual impenda ação em juízo de apreciação da licitude do despedimento;

- situação de licença sem retribuição;- substituição de trabalhador a tempo

completo que passe a trabalhar

a tempo parcial por tempo indeterminado;

- atividades sazonais ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respetivo mercado, incluindo abastecimento de matéria-prima...;

- acréscimo excecional da atividade da empresa;

- execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente de�nido e não duradouro;

- execução de uma obra, projeto ou outra atividade de�nida e temporária;

- São medidas de redução de riscos da empresa:

- lançamento de uma nova atividade de duração incerta;

- início de laboração de uma empresa ou estabelecimento;

- São medidas ou instrumento de fomento e criação de emprego

- contratação de trabalhadores à procura de primeiro emprego;

- desempregados de longa duração.

Quais são os elementos escritos obrigatórios que devem constar de contrato a termo?

- identi�cação, assinaturas, domicilio ou sede das partes contraentes;

- atividade do trabalhador e retribuição;- data de início do trabalho; - indicação do termo estipulado e do

respetivo motivo justi�cativo;- data da celebração do contrato e,

sendo a termo certo, da respetiva cessação.

Qual a consequência se as formalidades e conteúdo dos contratos a termo não forem cumpridas pela entidade empregadora?

- Se faltar (em) identi�cação, assinatura, domicílio e sede das partes; indicação

do termo e motivo justi�cativo; data de celebração e início de trabalho o contrato considera-se sem termo.

- Se faltar: a data de início do trabalho considera-se que o contrato tem início na data sua celebração.

Como deve constar a menção do prazo e termo no contrato a termo? A indicação deve ser feita com a menção expressa dos factos que a integram e ainda estabelecer a relação entre a justi�cação apresentada e o prazo indicado por forma a aferir da realidade e/ou veracidade do motivo alegado, não bastando, em regra, transcrever ou identi�car os preceitos legais. Podem estar dispensados de forma certos contratos a termo certo? Sim, os contratos em atividade sazonal agrícola ou realização de evento turístico com duração consecutiva não superior a 15 dias e que não excedam 70 dias por ano civil, os chamados contratos de muito curta duração, desde que sejam enviados através de formulário eletrónico para a Segurança Social. Todavia, em caso de incumprimento das regras entende-se que os contratos durarão seis meses. Qual é a duração máxima de um contrato a termo certo (inicial ou renovado)? - 18 meses relativamente a trabalhadores à procura do 1.º emprego.

- 2 anos relativamente a trabalhadores contratados com fundamento em lançamento de nova atividade de duração incerta, ou início de laboração de empresa ou estabelecimento, ou desemprego de longa duração.

- 3 anos para os demais trabalhadores (e motivos).

- os contratos celebrados com

possibilidade e que possam ser assegurados os direitos de defesa adequados (art. 329.º e 353.º e ss. do Código do Trabalho), designadamente a possibilidade de contraprova �ável.

Pode ser exigido ao trabalhador o pagamento da realização destes testes ou exames? Não podem resultar encargos de qualquer

tipo para o trabalhador em resultado da execução de medidas controlo do consumo do álcool e de substâncias psicoativas no local de trabalho (art. 15.º/12 da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro).

Quando o trabalhador exerce funções fora da sua entidade pode ser submetido a testes ou exames de

despistagem da alcoolemia? Os trabalhadores apenas estão obrigados à realização de exames e testes levados a cabo no âmbito da empresa para a qual prestam o seu trabalho, não devendo obediência a empresas ou entidades terceiras (art. 16.º e 17.º/1-a) – d) da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro).

Fonte: ACT

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regras técnicas a que devem satisfazer as instalações de carregamento de veículos elétricos em edifícios e outras operações urbanísticas.

PORTARIA N.º 221/2016 – De 10.08.2016Estabelece as regras, em matéria técnica e de segurança, aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos.

PORTARIA N.º 222/2016 – De 11.08.2016Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público, para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no domínio público.

DECRETO-LEI N.º 50/2016 – De 23.08.2016 Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 90/2012, de 11 de abril, transpondo a Diretiva 2014/99/UE, da Comissão, de 21 de outubro de 2014, que altera, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, a Diretiva 2009/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de outubro de 2009, relativa à fase II da recuperação de vapores de gasolina durante o reabastecimento de veículos a motor nas estações de serviço.

PORTARIA N.º 231/2016 – De 29.08.2016Estabelece a cobertura, as condições e o capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício das atividades de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica e de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica, e revoga a Portaria n.º 173/2011, de 28 de Abril.

PORTARIA N.º 244/2016 – De 07.09.2016Altera a Portaria n.º 214/2014, de 16 de outubro, que de�ne as condições de atribuição da competência estabelecida no n.º 7 do artigo 169.º do Código da Estrada às câmaras municipais.

DECRETO-LEI N.º 60/2016 – De 08.09.2016Estabelece as regras especí�cas aplicáveis

à prestação de serviço público de transporte de passageiros �exível e regulamenta o artigo 34.º e seguintes do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de Junho.

PORTARIA N.º 246-A/2016 – De 08.09.2016Portaria que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias.

Trabalho & Segurança Social

LEI N.º 28/2016 – De 23.08.2016Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de Setembro.

LEI N.º 34/2016 – De 24.08.2016Elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados (oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem).

Geral

PORTARIA N.º 210/2016 – De 02.08.2016Primeira alteração ao Regulamento do Fundo para a Modernização da Justiça, aprovado em anexo à Portaria n.º 119/2011, de 29 de Março.

LEI N.º 26/2016 – De 22.08.2016Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro.

LEI N.º 32/2016 – De 24.08.2016Primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que «estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio».

DECRETO-LEI N.º 58/2016 – De 29.08.2016Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com de�ciência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público.

PORTARIA N.º 242/2016 – De 06.09.2016Planeamento e das InfraestruturasAprova os modelos de cartão de identi�cação pro�ssional e de livre trânsito do pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e revoga a Portaria n.º 1293/2008, de 10 de Novembro.

Jurisprudência

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO N.º 3/2016 – De 18.07.2016Na ação administrativa de oposição à aquisição de nacionalidade portuguesa, a propor ao abrigo do disposto nos arts. 09.º, alínea a) e 10.º da Lei n.º 37/81, de 03 de outubro [Lei da Nacionalidade] na redação que lhe foi introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, cabe ao Ministério Público o ónus de prova dos fundamentos da inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional.

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 11/2016 – De 20.07.2016«Em caso de arquivamento do inquérito, cabe ao juiz de instrução, nos termos do artigo 116.º, da lei do jogo (Decreto-Lei n.º 422/89, de 02.12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19.01, pela Lei n.º 28/2004, de 16.07, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17.02, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31.12, e pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30.11), declarar perdido a favor do Estado e mandar destruir o material e utensílios de jogo.».

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Page 15: Revista ARAN Setembro 2016

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Para mais informações, contacte o Departamento de Formação Pro�ssional da ARAN.

INSTRUÇÕES DE MONTAGEM DO BOLETIM

Formação Profissional

As empresas que se dedicam à atividade de manutenção e reparação automóvel têm que cumprir com uma série de regras, designadamente no que respeita aos resíduos resultantes das intervenções efetuadas nos veículos dos seus clientes. Apesar de ser um tema já bastante debatido ao longo dos anos, não deixa de levantar algumas dúvidas junto das empresas Associadas. A responsabilidade pela gestão dos resíduos, incluindo os respetivos custos, cabe ao produtor dos resíduos, recaindo assim nas o�cinas de reparação automóvel, enquanto prestadores do serviço de manutenção / reparação. Sempre que pretenda proceder ao transporte de resíduos, o produtor deve assegurar que o destinatário está autorizado a recebê-los, bem como se o transportador, sendo uma terceira entidade, que não o próprio produtor do resíduo ou o destinatário devidamente autorizado, está habilitado a efetuar esse transporte. Estas duas questões levantam muitas

dúvidas, uma vez que muitas empresas produtoras de resíduos consideram que, tendo alguém acesso a guias de acompanhamento de resíduos, estará legalmente habilitado para efeitos de transporte e/ou receção de resíduos. Uma vez que as guias de acompanhamento de resíduos são de livre venda, nas livrarias do Estado (Imprensa Nacional Casa da Moeda), qualquer pessoa pode comprar esses impressos, independentemente de estar habilitado legalmente a fazer o posterior transporte dos resíduos. Assim sendo, importa clari�car quem pode efetuar esse transporte, e que nos termos da Portaria n.º 335/97, de 16 de maio, são:

- O produtor de resíduos (a própria o�cina);

- O eliminador ou valorizador de resíduos (o destinatário);

- As empresas licenciadas para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem.

No caso do transporte das designadas “sucatas”, como metais ferrosos, plásticos, entre outros, aparece na maior parte dos

casos a �gura de uma terceira entidade, distinta do produtor e do destinatário dos resíduos em questão, o denominado “sucateiro”. Nesta situação, e perante o estabelecido na legislação, acima referido, esse transporte apenas poderia ser realizado por empresa licenciada para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, o que não acontece na grande maioria destes casos. Já em relação ao destinatário dos resíduos, o produtor deverá con�rmar, em momento prévio à saída dos resíduos das suas instalações, que esse destinatário pode receber os resíduos em causa. A melhor forma de con�rmar essa informação, passa por solicitar junto do destinatário documento comprovativo (cópia de licença ou alvará) da autorização para a gestão dos resíduos em questão, com indicação dos respetivos códigos LER (lista europeia de resíduos). Além disso, o transporte de resíduos deve ser efetuado em condições ambientalmente adequadas, de modo a evitar a sua dispersão ou derrame.

Serviços Técnicos

Gestão e transporte de resíduos oficinaisPRÓXIMOS CURSOS ARAN

NOME DE CURSO (Formação técnica - Curta Duração) LOCAL Horas DATAS PREVISTAS HORÁRIO VALOR

Veículos de Propulsão Híbrida VISEU 16h 12.09.2016 - 15.09.2016 19h00-23h00 120,00 €Veículos de Propulsão Híbrida CASTRO DAIRE 16h 03.10.2016 - 07.10.2016 19h00-23h00 120,00 €Diagnóstico e Reparação em Sistemas de Transmissão Automática PONTE DE LIMA 50h 10.10.2016 - 26.10.2016 19h00-23h00 120,00 €

Reparação de Motores VW - FSI e TSI SEIA 20h 24.10.2016 - 28.10.2016 19h00-23h00 120,00 €Reparação de Motores VW - FSI e TSI GOUVEIA 20h 07.11.2016 - 11.11.2016 19h00-23h00 120,00 €Rodas/ Pneus/ Geometria de Direção MANGUALDE 25h 12.12.2016 - 20.12.2016 19h00-23h00 120,00 €

PRÓXIMOS CURSOS CEPRA - LISBOASistemas Multiplexados

PRIOR VELHO

25h 07/09/2016 - 15/09/2016 19h00-23h00 60,00 €Diagnóstico e Reparação em Sistemas de Segurança Ativa e Passiva 50h 13/09/2016 - 29/09/2016 120,00 €

Unidades Eletrónicas de Comando / Sensores e Atuadores 50h 19/09/2016 - 06/10/2016 120,00 €

Diagnóstico e Reparação em Sistemas de Ignição e Injeção Eletrónica de Motores a Gasolina 50h 10/10/2016 - 26/10/2016 120,00 €

Diagnóstico e Reparação em Sistemas de Antipoluição / Sobrealimentação 50h 02/11/2016 - 18/11/2016 120,00 €

FORMAÇÃO CURTA DURAÇÃO (Reparação de Carroçarias e Pintura)Peraração Plásticos e Faróis PRIOR VELHO 20H 19/09/2016 - 23/09/2016 19h00-23h00 150,00 €

FORMAÇÃO MODULAR CEPRA- NORTE

Diagnóstico e Reparação de Sistemas de Informação e Comunicação

MAIA

50h 17/10/2016 - 02/11/2016 19h00-23h00 120,00 €

Diagnóstico e Reparação em Sistemas de Transmissão Manual 50h 07/11/2016 - 23/11/2016 120,00 €

Atestação de Técnicos para Intervenções em Sistemas de Ar Condicionado Instalados em Veículos a Motor - Nível 2

14h 24.10.2016 - 28.10.2016 19h00-23h00 150,00 €

FORMAÇÃO CURTA DURAÇÃO

Sistemas Common Rail PAÇOS DE FERREIRA 20h 12.09.2016 - 16.09.2016 19h00-23h00 120,00 €

Filtros de Partículas ÁGUEDA 16h 19.09.2016 - 22.09.2016 19h00-23h00 105,00 €Reparação de Motores VW-FSI e TSI

STA.MARIA DA FEIRA

20h 10.10.2016 - 14.10.2016 19h00-23h00 120,00 €Introdução ao Diagnóstico-Equipamentos de Medição 16h 24.10.2016 - 27.10.2016 19h00-23h00 105,00 €

Técnicas de Diagnóstico-Sistemas de Gestão do Motor 20h 14.11.2016 - 18.11.2016 19h00-23h00 120,00 €

Sistemas Common RailMAIA

20h 14.11.2016 - 18.11.2016 19h00-23h00 120,00 €Desempanagem Automóvel 16h 14.11.2016 - 17.11.2016 19h00-23h00 120,00 €Alternadores-Reparação e Veri�cação 16h 21.11.2016 - 24.11.2016 19h00-23h00 105,00 €

Associados da ARAN com as quotas em dia terão desconto de 15% sobre valor Para mais informações sobre cursos técnicos contactar ARAN. Tel: 225091053; Fax: 225090646; E-mail: [email protected] Associados da ARAN: Os cursos de 50h = 89,00€, os cursos de 25h = 45,00€

Consumo de bebidas alcoólicas e substâncias psicoativas

Qual a legislação que regulamenta esta matéria? A realização de exames ou testes de despistagem da alcoolémia ou da presença de substâncias psicoativas no organismo dos trabalhadores encontra a sua justi�cação na proteção da segurança do trabalhador e de terceiros (art. 19.º do Código do Trabalho) e situa-se no âmbito da organização da segurança e saúde no trabalho da empresa (art. 15.º/10 e 73.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro).

Quais os procedimentos que devem anteceder a realização destes exames ou testes? Esta atividade pressupõe que tenha sido assegurado o quadro de informação, consulta e participação dos trabalhadores e seus representantes (art. 18.º e 19.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro).

Quem pode solicitar a realização destes exames ou testes? Devem ser oferecidas garantias de que a atividade de controlo do consumo do álcool não é executada de forma discriminatória ou arbitrária.A sua realização apenas pode ocorrer sob solicitação e/ou responsabilidade do médico do trabalho (art. 108.º/1/2, 107.º e 103.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro).

Como são efetuados a recolha e o tratamento de dados da realização de exames ou testes de despistagem da alcoolemia? A recolha e tratamento de dados na realização de exames ou testes de despistagem da alcoolemia, ainda que de forma não automatizada, enquadram-se na de�nição da lei sobre a proteção de dados pessoais (art. 2.º e 7.º da Lei n.º 67/98, de

16 de outubro), pelo que o seu tratamento é objeto de autorização pela CNPD – Comissão Nacional de Proteção de Dados.

O trabalhador pode recusar-se a efetuar estes exames ou testes? Que leitura pode ser feita deste fato? Não é legalmente possível (art. 349.º do Código Civil) estabelecer uma presunção iniludível, fazendo equivaler a recusa do trabalhador a teste positivo de presença do álcool no organismo.

Quando é detetada a presença de álcool no organismo pode ser instaurado processo disciplinar ao trabalhador? Da eventualidade de deteção de situações de presença de álcool no organismo poderem resultar consequências disciplinares, pressupõe o conhecimento, caso a caso, do trabalhador dessa

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