Revista Digital Semanal Norminha · 2020-05-20 · Registro do SESMT: Os SES MT de que trata esta...

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Norminha Desde 18/08/2009 Nesta edição: 12 páginas Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - 51/09860-8 - Ano 12 - 21 de maio de 2020 - Nº 572 [email protected] - [email protected] - [email protected] - www.norminha.net.br Clique e acesse Revista Digital Semanal Toda quinta-feira grátis no seu e-mail Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 572 - 21/05/2020 - Fim da Página 01/12 SECRETARIA TRABALHO - ARQUIVOS - INMETRO - ANAMT - CBO - OBSERVATÓRIO SST - OBSERVATÓRIO VIÁRIO - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - FACEBOOK NORMINHA - FUNDACENTRO - OIT BRASIL - ABHO - NRs COVID-19 ANAMT lança versão atualizada de Guia listas em sua prática clínica frente à pandemia. A metodologia utilizada para a elaboração continua sendo a mesma da versão anterior, sen- do realizada através da compila- ção de Recomendações da ANAMT, de publicações científi- cas e de normativas das autori- dades sanitárias e do Governo Federal. Versão atualizada N Norminha, 21/05/2020 Por Serviço de Comunicação Social da Fundacentro A Fundacentro realiza processo seletivo para cadastro de reserva para preenchimento de vagas de estágio. A inscrição deve ser re- alizada de 20 a 31 de maio de 2020 no site da Agência de Inte- gração Empresa Escola – Agiel. A análise de currículos e a rea- lização de entrevistas ocorrem de 1 a 3 de junho. O resultado fi- nal está previsto para o dia 4 de junho. Para estágio de graduação, há vaga para Ciências da Com- putação. Já para pós-graduação, as vagas são para especialização em: - administração ou gestão com graduação em administra- ção; - administração pública ou gestão pública com graduação em administração; - administração estratégica ou gestão estratégica, adminis- tração de riscos ou gestão de riscos com graduação em admi- nitração; - direito administrativo com graduação em direito; Fundacentro abre processo seletivo para estágios Inscrições para vagas de graduação e pós-graduação (especialização) ocorrem de 20 a 31 de maio de 2020 Norminha, 21/05/2020 ©José Augusto da Silva Filho Com o impasse ocorrido com a falta de inúmeros itens não con- sensuados no GTT NR4, a CTPP decidiu que retornassem estas discussões e negociações, atra- vés de Reunião de Bancadas e posteriormente Reuniões da Bancada com o Governo, de for- ma individualizada, na tentativa de haver consenso entre as Ban- cadas de Governo, Trabalhado- res e Empregadores. “O objetivo desta nova reda- ção visa estabelecer os parâme- tros e os requisitos para consti- tuição e manutenção dos Servi- ços Especializados em Seguran- ça e Medicina do Trabalho - SES MT, (é este o nome oficial deste Serviço), que tem como finali- dade, pesquisar, planejar, im- plementar, controlar e executar governança em SST, integrando ao GRO/PGR, com a finalidade de proteger a integridade das pessoas e os negócios das orga- nizações e promover a saúde dos trabalhadores”. O resumo que fazemos com alguns consensos Compete ao SESMT: Duas de inúmeras competências aprova- das, segue estas duas como destaque: a) elaborar ou participar da elaboração do Inventário de Ris- cos; b) acompanhar a imple- mentação do Plano de Ação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); e outras atribui- ções consensuadas. Composição do SESMT: Os SESMT devem ser compostos por Médico do Trabalho, Enge- nheiro de Segurança do Traba- lho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Traba- lho, Auxiliar e Técnico Enferma- gem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR. Revisão da NR 4 SESMT em andamento A única chance e/ou porta de acesso para profissionais ergo- nomistas, psicólogos e higie- nistas, com graduação, consta no item 4.3.1.1 do texto em re- visão, onde se propõe: “Quando houver obrigatorie- dade de contratação de mais de um profissional de cada catego- ria do Quadro II desta NR, a or- ganização deverá manter no mí- nimo 50% do quantitativo de ca- da categoria profissional, po- dendo substituir os demais por especialistas em nível de pós- graduação nas áreas de ergono- mia, higiene ocupacional ou psicologia do Trabalho”. Ou se- ja, ficará a cargo do Empregador adotar ou não o item. Portanto, cabe ao Empregador optar ou não. A Bancada dos Trabalhado- res concorda com esta proposta, desde que haja acréscimo ao Quadro II do SESMT, caso con- trário são pela exclusão do item. Registro Profissional: Quanto ao Registro Profissional, os profis- sionais integrantes do SESMT devem possuir formação e re- gistro profissional em conformi- dade com o disposto na regula- mentação da profissão e, nos ins trumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Pro- fissional, quando existente. No caso do Técnico de Segurança do Trabalho, junto a Secretaria Especial de Previdência e Traba- lho, do Ministério da Economia. Jornada de Trabalho: Para o técnico de segurança do traba- lho e para os auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho, devem dedicar, no mínimo, 36 (trinta e seis) horas por s emana para as atividades do SESMT, com jor- nada não inferior a 4h por dia. No caso do engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho, o enfermeiro do tra- MUDANDO A SUA FORMA DE PERCEBER RISCOS Treinamento para ajudar a manter a Norminha no ar! 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Relativamente aos profissio- nais referidos no item 4.3.7 (Jornada), para cumprimento das atividades dos SESMT em tempo integral, a organização poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique no mínimo a metade da carga horária semanal. Aos profissionais do SESMT é vedado o exercício de ativi- dades que não façam parte das atribuições previstas no item 4.3.1 desta NR e em outras NR, durante o horário de atuação neste serviço. E que a organização deve ga- rantir os meios e recursos ne- cessários para o cumprimento dos objetivos e atribuições do SESMT. Modalidades de SESMT: O SESMT deve ser constituído nas modalidades individual, regiona lizado ou estadual. b) o dimensionamento para Desinfecção de pessoas: CFQ se posiciona em relação a mecanismos Norminha, 21/05/2020 Recentemente, o Conselho Fe- deral de Química (CFQ) se posi- cionou em relação à instalação de equipamentos, em vias públi- cas, supostamente destinados a eliminar cargas virais, entre elas a de Covid-19. Algumas empre- sas têm cobrado do médico do trabalho essa medida preventi- va, entretanto o CFQ e a Asso- ciação Brasileira de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (ABIPLA) esclarecem que não há estudos científicos que compro- vem a eficácia do uso desse tipo de desinfecção para eliminar mi- crorganismos que possam estar depositados em roupas. Um posicionamento da Anvi- sa, que afirma que a aplicação de qualquer saneante em pes- soas por meio de dispositivos de nebulização ou de aspersão, instalados em vias públicas ou entradas de empresas, é uma prática que pode causar graves - engenharia organizacional, engenharia do produto ou enge- nharia do trabalho com gradua- ção em engenharia de produção; - administração ou gestão pública, administração ou ges- tão de recursos humanos no se- tor público com graduação em gestão de recursos humanos; - mídias digitais ou afins com graduação em jornalismo; e - especialização em tecnolo- gias educacionais e educação a distância ou afins. Edital N danos à saúde, como irritação da pele e das vias aéreas. “Nenhum desinfetante deve ser utilizado para a descontami- nação de pessoas, pois esses produtos não são considerados antissépticos de uso tópico”, a- firma o texto. O CFQ recomenda à popula- ção que não se exponha a tais dispositivos de “desinfecção” e sugere às empresas e ao poder público que posterguem investi- mentos na aquisição de tais e- quipamentos até que se tenha comprovação de sua eficácia: “A falsa sensação de segu- rança pode levar as pessoas a relaxarem nos procedimentos básicos e já consagrados para reduzir o risco de contaminação pela Covid-19: usar máscara, hi- gienizar correta e frequentemen- te as mãos com água e sabão (ou álcool gel) e evitar aglomerações sociais”. N os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares/técnicos de enfermagem do trabalho será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II, dimensionando por números de trabalhadores e não apenas números de emprega- dos. Registro do SESMT: Os SES MT de que trata esta NR devem ser registrados por meio de sis- tema eletrônico da Secretaria de Trabalho do Ministério da Eco- nomia. Capítulo da Terceirização: Super polemico onde não está havendo consenso desde lá no GTT da NR 4, até agora na CTPP: 4.7 Prestação de serviço por empresa especializada. Esta proposta é totalmente ilegal e afronta a Convenção OIT 161 (ratificada pelo Brasil), Arti- go 162 da CLT, ADPF 324/DF e Parecer Jurídico do MPT 958. 252 MG. A Lei 13.467 da Refor- ma Trabalhista, não alterou as garantias e direitos previstos e mantidos nas Normas de SST na CLT, inclusive e principalmente o Artigo 162. N ©Por José Augusto da Silva Filho - Jornalista Reg. Prof.: 0089062/SP, Técnico de Segurança do Trabalho e Consultor e Assessor Técnico em Segurança e Saúde Ocupacional.

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Norminha

Desde 18/08/2009

Nesta edição: 12 páginas Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - 51/09860-8 - Ano 12 - 21 de maio de 2020 - Nº 572

[email protected] - [email protected] - [email protected] - www.norminha.net.br

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SECRETARIA TRABALHO - ARQUIVOS - INMETRO - ANAMT - CBO - OBSERVATÓRIO SST - OBSERVATÓRIO VIÁRIO - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - FACEBOOK NORMINHA - FUNDACENTRO - OIT BRASIL - ABHO - NRs

COVID-19

ANAMT lança versão atualizada de Guia

listas em sua prática clínica

frente à pandemia.

A metodologia utilizada para

a elaboração continua sendo a

mesma da versão anterior, sen-

do realizada através da compila-

ção de Recomendações da

ANAMT, de publicações científi-

cas e de normativas das autori-

dades sanitárias e do Governo

Federal. Versão atualizada N

Norminha, 21/05/2020 Por Serviço de Comunicação Social

da Fundacentro

A Fundacentro realiza processo

seletivo para cadastro de reserva

para preenchimento de vagas de

estágio. A inscrição deve ser re-

alizada de 20 a 31 de maio de

2020 no site da Agência de Inte-

gração Empresa Escola – Agiel.

A análise de currículos e a rea-

lização de entrevistas ocorrem

de 1 a 3 de junho. O resultado fi-

nal está previsto para o dia 4 de

junho.

Para estágio de graduação,

há vaga para Ciências da Com-

putação. Já para pós-graduação,

as vagas são para especialização

em:

- administração ou gestão

com graduação em administra-

ção;

- administração pública ou

gestão pública com graduação

em administração;

- administração estratégica

ou gestão estratégica, adminis-

tração de riscos ou gestão de

riscos com graduação em admi-

nitração;

- direito administrativo com

graduação em direito;

Fundacentro abre processo seletivo para estágios

Inscrições para vagas de graduação e pós-graduação

(especialização) ocorrem de 20 a 31 de maio de 2020

Norminha, 21/05/2020 ©José Augusto da Silva Filho

Com o impasse ocorrido com a

falta de inúmeros itens não con-

sensuados no GTT NR4, a CTPP

decidiu que retornassem estas

discussões e negociações, atra-

vés de Reunião de Bancadas e

posteriormente Reuniões da

Bancada com o Governo, de for-

ma individualizada, na tentativa

de haver consenso entre as Ban-

cadas de Governo, Trabalhado-

res e Empregadores.

“O objetivo desta nova reda-

ção visa estabelecer os parâme-

tros e os requisitos para consti-

tuição e manutenção dos Servi-

ços Especializados em Seguran-

ça e Medicina do Trabalho - SES

MT, (é este o nome oficial deste

Serviço), que tem como finali-

dade, pesquisar, planejar, im-

plementar, controlar e executar

governança em SST, integrando

ao GRO/PGR, com a finalidade

de proteger a integridade das

pessoas e os negócios das orga-

nizações e promover a saúde

dos trabalhadores”.

O resumo que fazemos com

alguns consensos

Compete ao SESMT: Duas de

inúmeras competências aprova-

das, segue estas duas como

destaque:

a) elaborar ou participar da

elaboração do Inventário de Ris-

cos; b) acompanhar a imple-

mentação do Plano de Ação do

Programa de Gerenciamento de

Riscos (PGR); e outras atribui-

ções consensuadas.

Composição do SESMT: Os

SESMT devem ser compostos

por Médico do Trabalho, Enge-

nheiro de Segurança do Traba-

lho, Técnico de Segurança do

Trabalho, Enfermeiro do Traba-

lho, Auxiliar e Técnico Enferma-

gem do Trabalho, obedecido o

Quadro II desta NR.

Revisão da NR 4 SESMT em andamento A única chance e/ou porta de

acesso para profissionais ergo-

nomistas, psicólogos e higie-

nistas, com graduação, consta

no item 4.3.1.1 do texto em re-

visão, onde se propõe:

“Quando houver obrigatorie-

dade de contratação de mais de

um profissional de cada catego-

ria do Quadro II desta NR, a or-

ganização deverá manter no mí-

nimo 50% do quantitativo de ca-

da categoria profissional, po-

dendo substituir os demais por

especialistas em nível de pós-

graduação nas áreas de ergono-

mia, higiene ocupacional ou

psicologia do Trabalho”. Ou se-

ja, ficará a cargo do Empregador

adotar ou não o item. Portanto,

cabe ao Empregador optar ou

não.

A Bancada dos Trabalhado-

res concorda com esta proposta,

desde que haja acréscimo ao

Quadro II do SESMT, caso con-

trário são pela exclusão do item.

Registro Profissional: Quanto ao

Registro Profissional, os profis-

sionais integrantes do SESMT

devem possuir formação e re-

gistro profissional em conformi-

dade com o disposto na regula-

mentação da profissão e, nos ins

trumentos normativos emitidos

pelo respectivo Conselho Pro-

fissional, quando existente. No

caso do Técnico de Segurança

do Trabalho, junto a Secretaria

Especial de Previdência e Traba-

lho, do Ministério da Economia.

Jornada de Trabalho: Para o

técnico de segurança do traba-

lho e para os auxiliar/técnico de

enfermagem do trabalho, devem

dedicar, no mínimo, 36 (trinta e

seis) horas por s emana para as

atividades do SESMT, com jor-

nada não inferior a 4h por dia.

No caso do engenheiro de

segurança do trabalho, o médico

do trabalho, o enfermeiro do tra-

MUDANDO A SUA FORMA DE PERCEBER RISCOS

Treinamento para ajudar a manter a Norminha no ar!

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E hoje, 21/05, 19h57 Live esquenta com Raphael Lima

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Norminha, 21/05/2020 Com o avanço da pandemia do

novo coronavírus e da amplia-

ção do conhecimento médico

sobre a doença, a ANAMT lan-

çou uma atualização do Guia

Prático ANAMT sobre COVID-

19 para Atuação do Médico do

Trabalho. A Associação lançou a

primeira versão em abril, com o

objetivo de nortear os especia-

balho deverão dedicar, no míni-

mo, 15 (quinze) horas (tempo

parcial) ou 30 (trinta) horas

(tempo integral) por semana

para as atividades do SESMT, de

acordo com o estabelecido no

Quadro II Anexo, respeitada a le-

gislação pertinente em vigor,

durante o horário de expediente

do estabelecimento.

Relativamente aos profissio-

nais referidos no item 4.3.7

(Jornada), para cumprimento

das atividades dos SESMT em

tempo integral, a organização

poderá contratar mais de um

profissional, desde que cada um

dedique no mínimo a metade da

carga horária semanal.

Aos profissionais do SESMT

é vedado o exercício de ativi-

dades que não façam parte das

atribuições previstas no item

4.3.1 desta NR e em outras NR,

durante o horário de atuação

neste serviço.

E que a organização deve ga-

rantir os meios e recursos ne-

cessários para o cumprimento

dos objetivos e atribuições do

SESMT.

Modalidades de SESMT: O

SESMT deve ser constituído nas

modalidades individual, regiona

lizado ou estadual.

b) o dimensionamento para

Desinfecção de pessoas:

CFQ se posiciona em relação a mecanismos

Norminha, 21/05/2020 Recentemente, o Conselho Fe-

deral de Química (CFQ) se posi-

cionou em relação à instalação

de equipamentos, em vias públi-

cas, supostamente destinados a

eliminar cargas virais, entre elas

a de Covid-19. Algumas empre-

sas têm cobrado do médico do

trabalho essa medida preventi-

va, entretanto o CFQ e a Asso-

ciação Brasileira de Produtos de

Higiene, Limpeza e Saneantes

(ABIPLA) esclarecem que não há

estudos científicos que compro-

vem a eficácia do uso desse tipo

de desinfecção para eliminar mi-

crorganismos que possam estar

depositados em roupas.

Um posicionamento da Anvi-

sa, que afirma que a aplicação

de qualquer saneante em pes-

soas por meio de dispositivos

de nebulização ou de aspersão,

instalados em vias públicas ou

entradas de empresas, é uma

prática que pode causar graves

- engenharia organizacional,

engenharia do produto ou enge-

nharia do trabalho com gradua-

ção em engenharia de produção;

- administração ou gestão

pública, administração ou ges-

tão de recursos humanos no se-

tor público com graduação em

gestão de recursos humanos;

- mídias digitais ou afins com

graduação em jornalismo; e

- especialização em tecnolo-

gias educacionais e educação a

distância ou afins. Edital N

danos à saúde, como irritação da

pele e das vias aéreas.

“Nenhum desinfetante deve

ser utilizado para a descontami-

nação de pessoas, pois esses

produtos não são considerados

antissépticos de uso tópico”, a-

firma o texto.

O CFQ recomenda à popula-

ção que não se exponha a tais

dispositivos de “desinfecção” e

sugere às empresas e ao poder

público que posterguem investi-

mentos na aquisição de tais e-

quipamentos até que se tenha

comprovação de sua eficácia:

“A falsa sensação de segu-

rança pode levar as pessoas a

relaxarem nos procedimentos

básicos e já consagrados para

reduzir o risco de contaminação

pela Covid-19: usar máscara, hi-

gienizar correta e frequentemen-

te as mãos com água e sabão (ou

álcool gel) e evitar aglomerações

sociais”.

N

os técnicos de segurança do

trabalho e auxiliares/técnicos de

enfermagem do trabalho será

feito por canteiro de obra ou

frente de trabalho, conforme o

Quadro II, dimensionando por

números de trabalhadores e não

apenas números de emprega-

dos.

Registro do SESMT: Os SES

MT de que trata esta NR devem

ser registrados por meio de sis-

tema eletrônico da Secretaria de

Trabalho do Ministério da Eco-

nomia.

Capítulo da Terceirização:

Super polemico onde não está

havendo consenso desde lá no

GTT da NR 4, até agora na CTPP:

4.7 Prestação de serviço por

empresa especializada.

Esta proposta é totalmente

ilegal e afronta a Convenção OIT

161 (ratificada pelo Brasil), Arti-

go 162 da CLT, ADPF 324/DF e

Parecer Jurídico do MPT 958.

252 MG. A Lei 13.467 da Refor-

ma Trabalhista, não alterou as

garantias e direitos previstos e

mantidos nas Normas de SST na

CLT, inclusive e principalmente

o Artigo 162. N

©Por José Augusto da Silva Filho -

Jornalista Reg. Prof.: 0089062/SP,

Técnico de Segurança do Trabalho e

Consultor e Assessor Técnico em

Segurança e Saúde Ocupacional.

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Página 02/12 - Norminha - Nº 572 - 21/05/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860

Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 572 - 21/05/2020 - Fim da Página 02/12

Norminha, 21/05/2020 Embora a maioria dos temas

relacionados ao Home Office

ainda sejam bastante atrelados a

visões futuristas, hoje vemos a

necessidade do nosso país ado-

tar essa iniciativa como meca-

nismo de sustentação de traba-

lhos e fluxos econômicos. Ape-

sar do tema não ser tão atual

mundo a fora, no Brasil esse as-

sunto é relativamente recente e

foi adotado apenas por se tratar

de um método paliativo a atual

situação.

Mas antes de falarmos da re-

levância do trabalho Home Of-

fice e como ele pode ser aderido

em qualquer época, indepen-

dente de pandemia ou situações

extremas, vamos explicar qual o

verdadeiro significado desse ti-

po trabalho e quais os seus des-

dobramentos.

Home Office não é tão literal

quanto parece

Apesar da tradução literal de

Home Office ser “trabalho em

casa” ou “escritório em casa”,

essa modalidade de trabalho

não precisa ser necessariamente

feita em uma residência, mas

sim num espaço alternativo ao

de costume, dentro de uma em-

presa.

O trabalho Home Office tam-

bém pode ser atribuído a ativi-

dades extras empresariais, po-

rém feitas dentro do horário de

trabalho, feitas em hotéis, aero-

portos, transportes ou em casa.

Um bom exemplo disso, é o te-

letrabalho, ou trabalho à distân-

cia, que permite que você opere

suas funções mesmo longe, co-

mo reuniões, produções inde-

pendentes, entre outras coisas.

Quando o Home Office é

possível?

Infelizmente, essa modalida-

de ainda não é válida para todo

tipo de trabalho. Dividindo essa

questão em dois cenários, te-

mos aqueles que não dependem

diretamente da interação com

pessoas e que podem produzir

seus trabalhos, sem inviabilizar

suas ideias, de qualquer lugar.

Do outro temos àqueles que

dependem de uma série de fa-

tores internos para que o seu

trabalho seja feito, no qual essa

modalidade o impossibilitaria

de exercer a sua função de forma

integral, como a maioria dos tra-

balhadores das siderúrgicas,

por exemplo.

Entretanto, trabalhar Home

Office não significa que o tra-

balhador está dispensado das a-

tividades presenciais, ok? Ao

longo de suas atividades, possi-

velmente haverá vezes que serão

necessárias visitas a empresa,

interações com clientes ou bus-

ca de arquivos não portáteis em

outras localidades.

Porém, vale ressaltar que pa-

ra o Home Office ser implantado

é necessário que a empresa dis-

ponibilize de mecanismos e su-

bsídios que tornem essa ativi-

dade possível e, a partir disso,

estabeleça regras tão significati-

vas quanto o trabalho in loco.

Home Office não é sinônimo

de trabalhar menos ou falta de

profissionalismo

Trabalhar sem ser num escri-

tório deve ser tratado com a

mesma seriedade que o trabalho

feito in loco numa empresa. Es-

sa modalidade existe como mé-

todo facilitador e menos com-

pulsivo que a outra modalidade,

permitindo que o trabalhador se

sinta mais à vontade durante o

exercício do seu serviço e tenha

mais liberdade para se expres-

sar. Ela é muito usada como pa-

liativo para evitar pressões inter-

nas desnecessárias durante um

período criativo ou produção de

conteúdo minucioso. Entretanto,

estar trabalhando à distância

não significa que o trabalhador

deve se sentir completamente à

vontade.

Deve-se lembrar que durante

um determinado período do dia

ele deve satisfação à empresa

em que trabalha. Ou seja, traba-

lhar com roupas íntimas ou pi-

jamas são péssimos hábitos pa-

ra quem está fazendo Home Of-

fice e que acabam refletindo na

sua produção de trabalho, trans-

parecendo em algumas situa-

ções a sua insegurança e im-

pessoalidade.

Isso não significa que as

mesmas formalidades do traba-

lho presencial serão acatadas, a-

penas que não há necessidade

de mudanças tão bruscas. Faça

o uso de roupas mais confor-

táveis sem perder o profissiona-

lismo e esteja sempre preparado

para qualquer momento de ex-

posição, tanto por telefone,

quanto por videochamada.

Pequenas atitudes ajudam a

manter a inspiração e a motiva-

ção durante o expediente. Vale

lembrar ainda que é preciso se

preocupar com a ergonomia,

mesmo fora do ambiente de tra-

balho.

Nem todo dia, é dia de Home

Office

Algumas empresas já utili-

zam o sistema de Home Office

em seu dia a dia, entretanto, al-

ternando os dias na empresa

com os dias distantes de lá. Ge-

ralmente, quem adota essa práti-

ca distribuem os dias de traba-

lho entre presencial e teletraba-

lho de forma que não defase

com o tempo, podendo haver

modificações nessa dinâmica

com o tempo.

Também vale ressaltar que o

Home Office muitas vezes só é

acionado em momentos de ne-

cessidade em que a melhor al-

ternativa é trabalhar do local em

que está, do que ir para a em-

presa, fazendo dele um meca-

nismo prático e eficaz em situa-

ções extremas.

Nem sempre o Home Office é

a melhor opção

Trabalhar à distância não é a

solução para todos os proble-

mas, muito menos irá aliviar

suas demandas. Para que essa

modalidade seja bem aproveita-

da é preciso ser levada bastante

a sério com total dedicação, ou

seja, durante o horário de traba-

lho não é permitido:

- passeios a shoppings, pra-

ças etc.;

- dormir até tarde;

- consumir bebidas alcoóli-

cas;

- ligações pessoais;

E entre outras situações que

Será que o Home Office pode nos ajudar?

estejam fora do escopo de tra-

balho.

Ter disciplina durante a exe-

cução de suas atividades, evi-

tando que as distrações ao redor

lhe desconcentrem, é apenas o

básico para um teletrabalho bem

feito. Além disso, trabalhar à

distância com frequência pode

causar ao trabalhador diversos

transtornos como sensação de

isolamento, desestabilidade fa-

miliar, e perda de concentração.

Apesar dos inúmeros desa-

fios que o Home Office fornece,

essa modalidade pode ser uma

boa opção para o seu negócio se

bem estruturada. Com ele, sua

empresa poderá evitar que as

tensões de trabalho se esten-

dam, tanto no caminho até o tra-

balho, quanto in loco. Além dis-

so, mudar um pouco o cenário

laboral ajuda na motivação indi-

vidual e na construção de um elo

de confiança entre os encarre-

gados.

O mundo está sempre em

constante evolução, e você? Dê

o upgrade necessário no seu ne-

gócio através de pequenos in-

centivos e crie elos entre seus

funcionários para que eles não

sejam apenas CPFs contratados

para prestação de serviços à sua

empresa, mas sim pessoas com

credibilidade que possam cres-

cer junto a você. N

Pedro Bezerra

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esquenta com Raphael Lima

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Rede de Restaurantes do RJ demite 690 e, com respaldo

na CLT, manda a conta para o Governo do Estado

Doravante, a pandemia terá que ser discutida também

na Justiça do Trabalho.

Norminha, 21/05/2020 Na quinta-feira (14/05) as

medidas de isolamento e conse-

quente fechamento do comércio

deram causa a um sério proble-

ma trabalhista.

Doravante, a pandemia terá

que ser discutida também na

Justiça do Trabalho.

Com base na CLT, a rede de

restaurantes Fogo no Chão, do

Rio de Janeiro, demitiu 690 fun-

cionários e está mandando a

conta para o Governo do Estado.

A CLT prevê esta possibili-

dade.

O documento que o departa-

mento de RH da empresa fez pa-

ra os empregados assinarem no

dia 4 de abril é intitulado “Co-

municação de Rescisão do Con-

trato de Trabalho por Ato de Au-

toridade“.

A rede de restaurantes afirma

que por conta da disseminação

do novo coronavírus, e dos de-

cretos estaduais determinando o

“encerramento das atividades”

do restaurante, e também por

conta do que trata o artigo 486

da CLT, os empregados esta-

riam sendo demitidos.

No mesmo documento, a

churrascaria afirma o seguinte:

“O pagamento de suas verbas

rescisórias nos termos do art

486 da CLT, deverá ser a cargo

do GOVERNO DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO, autoridade

que decretou a paralisação das

atividades do EMPREGADOR “.

Eis o que diz o artigo 486 da

CLT: Art. 486: No caso de para-

lisação temporária ou definitiva

do trabalho, motivada por ato de

autoridade municipal, estadual

ou federal, ou pela promulgação

de lei ou resolução que impos-

sibilite a continuação da ativida-

de, prevalecerá o pagamento da

indenização, que ficará a cargo

do governo responsável. N

Fonte: Jornal da Cidade Online

Broto Legal comemora recorde e trabalha para

melhorar ainda mais!

União do SESMT, CIPA, Diretoria e empregados: Recorde!

Norminha, 21/05/2020 Não existe trabalho importante ou urgente que não possa ser feito

com segurança! Através desta mentalidade, a Broto Legal Alimentos

atingiu o recorde de 650 dias sem acidente com afastamento na

unidade de Porto Ferreira (SP).

“Quero enaltecer a todos colaboradores da companhia, que a meta

conquistada é mérito de todos!” Citou o TST João Vicente P. Neto.

A liderança comprometida e a disciplina operacional, foram pon-

tos chaves para o recorde ser alcançado.

Termino dizendo, disse Neto; que o que nos trouxe até os 650 dias

não é necessariamente o que nos levará aos próximos 650. A abertura

a melhorias, inovação e aprendizados é uma constante e o reconhe-

cimento de que há muito a aprimorar é uma das forças que nos move!

N

Page 3: Revista Digital Semanal Norminha · 2020-05-20 · Registro do SESMT: Os SES MT de que trata esta NR devem ser registrados por meio de sis-tema eletrônico da Secretaria de Trabalho

Página 03/12 - Norminha - Nº 572 - 21/05/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860

Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 572 - 21/05/2020 - Fim da Página 03/12

Norminha, 21/05/2020 Na presente situação de pande-

mia pelo novo coronavírus (CO

VID19), e já em nível de disse-

minação coletiva, todas as tare-

fas diárias devem ser realizadas

com cuidados redobrados para a

redução ao máximo da propaga-

ção do vírus e preservação da vi-

da.

Pensando nisso, a Associa-

ção Brasileira de Medicina do

Trabalho (ABMT) preparou um

guia com orientações práticas

para a redução da disseminação

do vírus, também úteis na redu-

ção contínua e habitual de mi-

crorganismos.

O trabalho teve como objeti-

vo principal os profissionais for-

mais e informais, sendo aplica-

vel também à sociedade em ge-

ral. A diretoria da Associação

contou com o apoio dos enge-

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NÓS DA NORMINHA, AGRADECEMOS!

ABMT publica orientações aos trabalhadores formais e

informais sobre o coronavírus

nheiros de Segurança do Traba-

lho Cesar Vianna Moreira e José

Luís de Souza Fernandes para a

preparação do material.

Clique aqui para acessar a

publicação na íntegra.

Fortaleça a especialidade

Um dos principais objetivos

da ABMT é oferecer aos profis-

sionais da Medicina do Trabalho

ferramentas e informações rele-

vantes que os auxiliem em seu

desenvolvimento na categoria.

Os associados adimplentes, a-

lém de fortalecer a entidade, têm

a oportunidade de participar ati-

vamente dos debates relevantes

para a SST e podem usufruir de

benefícios exclusivos.

Para mais informações, entre

em contato com a secretaria da

ABMT através do e-mail:

[email protected].

N

Norminha, 21/05/2020 Por Serviço de Comunicação Social

da Fundacentro

A Fundacentro lançou a cartilha

“Prevenção à Covid-19 - Prote-

ção respiratória: orientações de

uso frente à Covid-19”. O mate-

rial apresenta boas práticas de

proteção respiratória aplicáveis

contra agentes biológicos, con-

siderando o cenário atual de

pandemia causado pelo novo

coronavírus, e pode ser baixado

gratuitamente no site da Funda-

centro.

O principal objetivo desta

cartilha é difundir informações

para os trabalhadores, especial-

mente da área de saúde, e para a

população de forma geral. Apre-

senta-se, assim, as diferenças

entre máscaras cirúrgicas e pe-

ças faciais filtrantes para partí-

culas (PFF), orientações de co-

locação e retirada em situações

de exposição ao Sars-CoV-2 e

requisitos mínimos para um

programa de proteção respirató-

ria (PPR).

A máscara cirúrgica é uma

Publicação mostra as diferenças entre máscaras cirúrgicas e

peças faciais filtrantes para partículas (PFF), como deve ser a

colocação e a retirada em situações de exposição ao Sars-CoV-2

e requisitos mínimos para o PPR

Receber auxílio emergencial sem ter direito é crime? Norminha, 21/05/2020

Em tempos sombrios como os

atuais, medidas precisaram ser

tomadas por parte do Poder Pú-

blico a fim de evitar que pessoas

em situações econômicas catas-

tróficas não passassem fome.

Assim, o Governo Federal pas-

sou a conceder o famigerado au-

xílio emergencial aos brasilei-

ros. No entanto, assim como em

todos os contextos sociais, essa

medida também está sujeita a

fraudes.

O Código Penal prevê o deli-

to de estelionato para quando o

agente obtém, para si ou para

outrem, vantagem ilícita, em

prejuízo alheio, induzindo ou

mantendo alguém em erro, me-

diante artifício, ardil, ou qual-

quer outro meio fraudulento. A-

demais, a pena (reclusão de 1 a

5 anos, e multa) aumenta-se de

1/3 se cometido em face de en-

tidade de direito público ou de

instituto de economia popular,

assistência social ou beneficên-

cia.

barreira de uso individual que

cobre a boca e o nariz. “É indica-

da para proteger o trabalhador

de saúde das patologias de

transmissão aérea por gotículas

e da projeção de sangue e outros

fluidos corpóreos que possam

atingir suas vias respiratórias”.

Também minimiza a contamina-

ção do ambiente com secreções

respiratórias geradas por esse

trabalhador ou pelo paciente.

Análise à luz do Código Penal

Nestes termos, importante a

compreensão da situação fática.

Na hipótese do sujeito, dolosa-

mente, prestar informações

mentirosas ou mesmo deixar de

fornecer informações que, quan-

do fornecidas, ensejariam no in-

deferimento do benefício, carac-

teriza-se a fraude exigida pelo

tipo penal em destaque. Outros-

sim, é caso da majorante previs-

ta no § 3º, tendo em vista que é

dinheiro fornecido pelo Governo

Federal com destinação à assis-

tência social.

Entrementes, há outra situa-

ção possível. Digamos que o su-

Como o coronavírus Sars-CoV-

2 é transmitido por gotículas e

contato, essa máscara pode ser

utilizada para a proteção em al-

guns casos.

Já em procedimentos de tra-

balho geradores de aerossol, a

indicação é de uso da PFF2 ou

N95. Segundo a cartilha, “a peça

semifacial filtrante (PFF) é um e-

quipamento de proteção indivi-

dual que cobre a boca e o nariz

ção possível. Digamos que o su-

jeito “jogue na loteria” e tenha o

benefício deferido. Isto é, presta

todas as informações de manei-

ra completa e verdadeira, as

quais deveriam ensejar no inde-

ferimento, mas mesmo assim o

beneplácito é deferido. Pode o

agente incorrer em apropriação

de coisa havida por erro, delito

previsto no art. 169, do CP, eis

que inexiste fraude em sua con-

sumação.

Por derradeiro, insta consig-

nar que há benefícios proces-

suais possíveis aos dois delitos

analisados. No caso do estelio-

Cartilha da Fundacentro orienta sobre proteção respiratória em tempos de Covid-19

do usuário, proporciona veda-

ção adequada em sua face e

possui filtro eficiente para reten-

ção de contaminantes presentes

na atmosfera sob a forma de ae-

rossões. Além disso, são capa-

zes de reter gotículas, e algumas

são também resistentes a fluidos

corpóreos.”

Vale ressaltar que o cuidado

com a colocação e a retirada da

peça é muito importante. A carti-

lha traz orientações detalhadas

para cada uma dessas etapas.

Outro aspecto fundamental é o

estabelecimento de um Progra-

ma de Proteção Respiratória -

PPR nos locais de trabalho onde

há necessidade do uso de Equi-

pamentos de Proteçaõ Respira-

tória – EPRs. O PPR estabelece

medidas práticas e administrati-

vas para uma proteção efetiva.

A cartilha foi elaborada pelos

tecnologistas José Damásio de

Aquino e Sílvia Nicolai, pela téc-

nica Fernanda Ventura e teve co-

ordenação da gerente de Proje-

tos Estratégicos da Fundacentro,

Erika Benevides. N

CLIQUE AQUI E ASSISTA O VÍDEO CORPORATIVO

nato, tendo em vista a recente

alteração legislativa trazida pelo

Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/

19), em tese é caso do acordo de

não persecução penal (art. 28-A,

do CPP); ademais, no caso da a-

propriação de coisa havida por

erro, novamente em tese, é caso

de transação penal, prevista no

art. 76, da Lei nº 9.099/95. N

David Conley de Azevedo Lima

Advogado criminalista

[email protected]

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Página 04/12 - Norminha - Nº 572 - 21/05/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860

Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 572 – 21/05/2020 - Fim da Página 04/12

VIVER ISOLADO, É POSSÍVEL?

Norminha, 21/05/2020 Quando nos referimos à espécie humana, logo vem uma questão em

mente: Será que é possível, enquanto seres humanos, vivermos iso-

lados? Vivermos sozinhos?

Se iniciarmos fazendo uma analogia breve, como sobreviveria um

bebê recém-nascido, se tivesse que desde o início se manter isola-

do? E ao longo do desenvolvimento deste indivíduo, seria possível o

isolamento? E na idade da adolescência, juventude, como seria se

vivêssemos completamente sozinhos? Pensando na idade adulta,

não é diferente a questão, seria possível vivermos isolados?

Esta reflexão é pertinente inclusive para o momento em que todos

estamos vivenciando, ou seja, uma quarentena, que tem se prolonga-

do com o passar dos dias, sem data prévia para acabar. Novamente

lhes pergunto, como tem sido, o dia a dia de seus familiares ou até

mesmo o vosso dia a dia, se mantendo isolados? Sabemos que a so-

lidão da quarentena nem tem sido tão rígida, assim, possuímos a tec-

nologia ao nosso favor que de uma forma ou de outra visa nos apro-

ximar uns dos outros. Porém, se não houvesse esta possibilidade

tecnológica e rigidamente tivéssemos que nos manter isolados, será

que suportaríamos?

Pois bem, ao refletirem sobre as questões acima, cabe também

aprender que ao falarmos de isolamento nos referimos naturalmente

à solidão. Se tratando de solidão, saliento que existem três tipos mais

comuns: solidão social, solidão do autoabandono ou intrapsíquica e

solidão da consciência existencial. Brevemente, lhes apresentarei

cada uma delas, para que reflitam.

Solidão Social: é vivenciado quando as pessoas se afastam de

nós. Procuramos muitas vezes amenizar a solidão no dinheiro, no

carro, no trabalho, nas viagens e etc, mas mesmo com tudo isto em

mãos, a solidão ainda persiste, pois estamos nos referindo ao maior

de todos os retornos, o afeto! Bem como a retribuição e o reconhe-

cimento do outro quando nos doamos.

Solidão do autoabandono ou intrapsíquica: É mais severa que a

solidão social, ocorre quando viramos as costas para nós mesmos!

Ocorre quando não mais se acredita nos seus sonhos, projetos,

quando se ignora a sua qualidade de vida, seu valor próprio, sua feli-

cidade. Prova desta solidão é quando se traí o sono, o seu descanso,

os finais de semana e férias, quando o indivíduo se transforma em

máquina de atividades e não em seres humanos. A pessoa torna-se

carrasco de si mesmo! Se abandona! Não é paciente consigo mesmo,

não se perdoa quando erra, não se valoriza quando acerta, se critica

com frequência. A pessoa fica plugada no celular com constância e

deixa de dedicar um tempo rico para pensar em si mesmo! “Se a

sociedade nos abandona a solidão é tolerável, mas se nós mesmos

nos abandonamos ela é insuportável”.

Solidão consciência existencial: Muitos maridos nunca falam dos

seus medos para suas esposas e muitas esposas nunca relatam suas

angústias a seus maridos. Só sabem falar do irrelevante. Sabe aque-

las pessoas que têm todos os motivos para ser felizes e são tristes e

pessimistas? Como sobreviver se elas se calam sobre o essencial?

No entanto a solidão existencial, diz respeito ao silenciar do indiví-

duo sobre suas próprias necessidades. A pessoa se fecha em uma

mundo solitário, vazio e fica alimentando em seus pensamentos uma

série de autojulgamentos, autocríticas. Faz de si mesmo compara-

ções externas, e acabam vendo a vida de forma pessimista.

No entanto qualquer forma de solidão nos aprisiona, ocasiona um

mal-estar e angústia, sem contar que propicia o surgimento de doen-

ças psicossomáticas.

Reflitam, qual forma de solidão tem lhe envolvido com mais fre-

quência no seu dia a dia? O que compreende que possa fazer para

amenizá-la?

Aprenda a praticar o agradecimento pelo seu colega de trabalho,

por cada membro de sua família, por seus amigos, busque primeiro

amenizar seu interior e assim estar entre as pessoas saudavelmente!

Definitivamente precisamos do outro como o sedento procura água!

Carina Almeida Ramos Medina

Psicóloga, Neuropsicóloga & Hipnoterapeuta Clínica N

Marfrig abre 600 vagas de emprego em

Várzea Grande (MT)

Norminha, 21/05/2020 A Marfrig anunciou na segunda-

feira (18) um total de 600 novas

vagas de emprego para atuação

na unidade de Várzea Grande, no

estado de Mato Grosso.

Para se candidatar, a com-

panhia divulgou que basta se

cadastrar no site da empresa

www.marfrig.com.br, ou por

meio do e-mail:

[email protected] e

WhatsApp: 61 99860-9635.

As vagas disponíveis são pa-

ra: magarefe, técnico de enfer-

magem do trabalho, operador de

máquinas, analista de fatura-

mento, operador de empilha-

deira, balanceiro, analista de

transportes, faqueiro, operador

de ETA (Estação de Tratamento

de Afluentes), operador de ETE

(Estação de Tratamento de Eflu-

entes), serrador, eviscerador, a-

tordoador, líder operacional, es-

toquista, assistente de controle

de qualidade, lombador, refila-

dor, líder de manutenção, técni-

co de manutenção e operador de

sala de máquinas.

Segundo a Marfrig, as 600

novas vagas se somam às outras

2.890 do complexo industrial de

Várzea Grande. "A Marfrig res-

salta que a abertura das novas

oportunidades vai reforçar a

excelência da unidade e vai ao

encontro de um dos pilares da

companhia, o compromisso

com a geração de emprego e a

responsabilidade social", disse

em nota Jairo Agosta, gerente

corporativo de RH da Marfrig.

Para garantir a saúde e se-

gurança dos colaboradores e

candidatos em meio à pandemia

provocada pelo novo corona-

vírus, a Marfrig informou que

segue rigorosamente todas as

regras e procedimentos estabe-

lecidos pelos órgãos competen-

tes. N Carnetec

"Como o novo coronavírus

ataca o organismo"

"Os coronavírus já são

conhecidos dos médicos. A

diferença do SARS-Cov-2, é

sua alta capacidade de

transmissibilidade"

Norminha, 21/05/2020 "Ainda que seja uma doença

nova, a família do vírus causador

da Covid-19 é velha conhecida

dos médicos. A diferença, no ca-

so do novo coronavírus, nomea-

do de SARS-Cov-2, é que a ca-

pacidade de transmissibilidade

dele é bastante significativa."

"Quando o coronavírus entra

pelas vias do nariz, boca e o-

lhos, o ataque é basicamente i-

gual a de qualquer outro vírus,

sequestrando as células do hos-

pedeiro. Depois disso, o vírus se

liga a um receptor enzimático,

presente na membrana celular e,

ao fundir a própria membrana

com a da célula, ele joga para

dentro a sua carga genética.

Então, quando o vírus come-

ça a se multiplicar, o sistema

imunológico, das células de de-

fesa, percebe a presença do cor-

po estranho e começa a agir

também. É aí que acontece a

"tempestade de citocinas"." N

Gazeta do Povo

"Qual a importância da máscara caseira na

prevenção da Covid-19?"

Norminha, 21/05/2020 "A máscara de pano funciona

como uma barreira protetora que

diminui o risco de contato com

gotículas de saliva contamina-

das pelo novo coronavírus. Ela é

recomendada para locais de a-

glomerações como supermerca-

dos, farmácias e transportes pú-

blicos e seu uso demanda cui-

dados específicos para que seja

realmente eficaz."

"A máscara protege a pessoa

que a utiliza, mas, principal-

mente, aqueles que estão próxi-

mos, e seu uso foi recomendado

a partir de estudos que mos-

traram que uma grande parcela

da população pode se infectar

com sintomas leves ou até ne-

nhum sintoma." N Gazeta do Povo

BRF e Minuano são autorizadas a retomar operações em Lajeado

Norminha, 21/05/2020 A BRF S.A. e a Companhia

Minuano de Alimentos poderão

retomar as atividades em suas

plantas em Lajeado (RS) após a-

cordos com o Ministério Públi-

co do Rio Grande do Sul (MPR-

RS) homologados pela Justiça

local no fim da semana passada.

Lajeado era o município com

a maior taxa proporcional de

hospitalizações pela covid-19

no Rio Grande do Sul, segundo

boletim epidemiológico divul-

gado pela Secretaria de Saúde

estadual na semana passada.

Plantas frigoríficas na região

têm estado sob escrutínio de

promotores e autoridades lo-

cais.

A retomada das operações da

BRF deverá ocorrer de forma

gradativa, condicionada à redu-

ção do número de trabalhadores

na planta e testagens de todos

os trabalhadores para a covid-

19 em até 15 dias. “Somente po-

derão retornar às atividades os

funcionários negativados”, dis-

se o MP-RS em nota.

A BRF disse em comunicado

no domingo (17) que retomaria

as atividades nesta segunda-fei-

ra (18). Inicialmente, uma juíza

local negou a homologação do

pacto, mas o MP-RS entrou com

recurso e o acordo foi aprovado

pelo Tribunal de Justiça esta-

dual no sábado (16).

A BRF já havia informado na

sexta-feira (15) que seu plano

era retomar operações em Lajea-

do com capacidade reduzida até

25 de maio, quando haverá a

normalização total das ativida-

des na planta.

A empresa também fará uma

doação de R$ 1,2 milhão a hos-

pitais locais, em equipamentos e

insumos para ampliar ações vol-

tadas ao atendimento dos casos

de covid-19.

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NÓS DA NORMINHA, AGRADECEMOS!

A BRF ainda se comprometeu

a realizar a higienização e desin-

fecção geral da fábrica conforme

as indicações de autoridades de

vigilância sanitária estadual e

municipal, além de treinar fis-

cais na empresa para que exijam

o cumprimento de práticas de

proteção das pessoas, entre ou-

tras ações, segundo o MP-RS.

A unidade de carne de frango

da BRF tinha sido obrigada por

decisão judicial a interromper o-

perações por 15 dias a partir 11

de maio, diante de um surto de

covid-19 na região e casos re-

gistrados na unidade. Com o a-

cordo homologado no fim de se-

mana, a empresa poderá retomar

as operações antes do previsto.

A Companhia Minuano de

Alimentos também teve seu a-

cordo para retomada gradativa

da unidade homologado pela

Justiça no sábado. O acordo a-

nula a interdição completa da

unidade que tinha sido determi-

nada por decisão judicial na

quarta-feira (13).

A Minuano também se com-

promete a colaborar com o sis-

tema de saúde local, com doa-

ção de R$ 150 mil, além de cum-

prir com todos os protocolos de

higienização e fiscalização esta-

belecidos pelas autoridades sa-

nitárias.

A empresa deverá testar to-

dos os funcionários para covid-

19 até 30 de maio, além de mo-

nitorar a saúde de trabalhadores

e suas famílias. N Carnetec

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Página 05/12 - Norminha - Nº 572 - 21/05/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860

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Norminha, 21/05/2020 Qual empregador nunca se

deparou ou ouviu falar dessa si-

tuação: demitir uma funcionária

que estava grávida, mas que

nem ele e nem mesma a funcio-

nária sabiam da sua gravidez.

O que fazer nesse caso? É de-

vido a reintegração, a estabilida-

de ou o desconhecimento da

gravidez afasta esse direito?

Essa é uma situação comu-

mente vivenciada nos tribunais,

que no final do ano de 2018 po-

sicionou-se o STF no sentido de

que o desconhecimento da gra-

videz da empregada por parte do

empregador não afasta o direito

ao pagamento da indenização

decorrente da estabilidade pro-

visória.

O plenário do STF fixou uma

tese de repercussão geral no

sentido de que:

"A incidência da estabilidade

prevista no art. 10, II, do ADCT,

somente exige a anterioridade

da gravidez à dispensa sem justa

causa.

Decisão essa, aliás, de acor-

do com a súmula 244 do TST,

que assim já possuía esse en-

tendimento.

Ou seja, pouco importa se a

trabalhadora ou o seu emprega-

dor tinham conhecimento da

gravidez no momento do desli-

gamento.

A proteção contra dispensa

arbitrária da gestante caracteri-

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NÓS DA NORMINHA, AGRADECEMOS!

Doutor, mas eu não sabia que ela estava grávida!

za-se como importante direito

social protetivo tanto da mulher,

quanto da criança, permitindo a

efetiva e integral proteção ao re-

cém-nascido, possibilitando

sua convivência integral com a

mãe, nos primeiros meses de vi-

da, de maneira harmônica e se-

gura.

Essa é a razão da lei. Essa é a

razão das decisões dos tribu-

nais.

Todavia, algumas vozes do

judiciário trabalhista entendem

que se a trabalhadora ingressar

com ação após o fim do período

da sua estabilidade ela não teria

direito à indenização ou à reinte-

gração do emprego. Mas, repito,

essa é uma posição minoritária

que vai contra o posicionamento

do TST, inclusive.

E nesse sentido, poderia o

empregador então exigir o exa-

me de gravidez no ato do desli-

gamento?

Para essa resposta, convido

à leitura de outro artigo sobre o

assunto.

A empresa pode solicitar tes-

te de gravidez na demissão da

empregada?

Artigo escrito por Fabiano

Rodrigues, especialista em di-

reito do trabalho e empresarial e

sócio fundador do escritório

Dayrell, Rodrigues & Advoga-

dos Associados. N

Nosso Site: dradv.com.

Comprovando o tempo como doméstica para aposentadoria

Norminha, 21/05/2020 O artigo sobre a comprovação

de tempo de trabalho da empre-

gada doméstica visa auxiliar no

problema de muitas seguradas

que querem se aposentar e não

conseguem, seja no INSS ou no

Poder Judiciário, pela falta de

prova e outros elementos.

A empregada doméstica é

uma segurada obrigatória do IN

SS e, por isso, é imprescindível

o recolhimento da contribuição

previdenciária por parte do em-

pregador.

Porém, surge algumas dúvi-

das, como, por exemplo, quem é

responsável pelo pagamento do

INSS?

Vamos ver cada um dos tópi-

cos do artigo:

1. Requerimento de Aposen-

tadoria

A pessoa que pretende se a-

posentar ou reconhecer o tempo

de trabalho para fins previden-

ciários deve juntar toda docu-

mentação e anexar no requeri-

mento do MEU INSS ou no INSS

DIGITAL para que seja analisa-

do.

Na maioria dos casos, o se-

gurado deve anexar no pedido a

carteira profissional para que

seja confrontado com o CNIS

(extrato previdenciário), e, em

situações específicas, o INSS

pode solicitar a ficha de registro

do empregador, extrato do FGTS

e RAIS.

Então, no caso da empregada

doméstica, que tenha trabalhado

desde 1972 e não tenha no CNIS

os recolhimentos previdenciá-

rios.

Será que o INSS pode inde-

ferir a aposentadoria?

2. Comprovando o tempo de

contribuição

Para o período anterior a vi-

gência da Lei nº 5.859/1972 ad-

mite-se a declaração extemporâ-

nea do ex-empregador, para os

demais períodos a segurada de-

ve apresentar documentos, co-

mo a CTPS.

Se a empregada doméstica

tiver documentos que compro-

vem o trabalho, em regra, o IN

SS deve conceder o benefício de

aposentadoria mesmo que o pe-

ríodo não conste no CNIS.

Lembrando que, na maioria

dos casos, os documentos de-

vem ser contemporâneos aos fa-

tos e devem mencionar as datas

de início, término e outras infor-

mações relativas aos vínculos e

de atividade.

A seguir, veremos os princi-

pais documentos que a segura-

da obrigatória (doméstica) pode

utilizar no requerimento de apo-

sentadoria: Carteira de Trabalho,

Contrato de trabalho, Recibo de

pagamento.

A principal forma de compro-

vação do tempo de contribuição

é anotação em carteira profis-

sional, porém há outros docu-

mentos que a pessoa pode ane-

xar no requerimento, se na car-

teira profissional constar algu-

ma rasura.

3. Responsabilidade de reco-

lhimento

Vimos que a segurada deve

apresentar documentos contem-

porâneos ao período de ativida-

de profissional, caso queira

contar o tempo na aposentado-

ria.

Mas, se a segurada compro-

va o tempo de contribuição e

não há recolhimentos previden-

ciários desse período. Quem é o

responsável pelo pagamento do

INSS?

Aqui há um grande problema

de entendimento entre o INSS e

a Jurisprudência.

3.1 Período anterior e poste-

rior a Lei 5.859/1972

Para períodos anteriores a

Lei 5.859/1972, o INSS entende

que a pessoa deve indenizar o

tempo para que seja contado na

aposentadoria, porém o Tribunal

Regional Federal da 3ª Região

entende que a doméstica não era

segurada obrigatória e não era

exigível o recolhimento das res-

pectivas contribuições. [1]

E, para o período posterior a

08.04.1973, as contribuições

previdenciárias da empregada

doméstica passaram a ser de

responsabilidade do emprega-

dor.

4. Direito à aposentadoria

Então, se você tiver todas as

anotações em carteira e não

houver rasuras, o INSS deve re-

conhecer o tempo de contribui-

ção, e se cumprir todos os re-

quisitos da aposentadoria, será

concedido a aposentadoria.

Pode ser em suma:

Aposentadoria por pontos;

Aposentadoria por tempo de

contribuição (13.11.2019);

Aposentadoria com pedágio;

Aposentadoria por idade.

Mas, caso não tenha alguma

anotação em carteira, será ne-

cessário buscar outros docu-

mentos da época para que seja

reconhecido o tempo.

N Ian Ganciar Varella

Advogado Previdenciário

Norminha, 21/05/2020 A Organização Mundial da

Saúde (OMS) informou que uma

revisão independente da respos-

ta ao novo coronavírus começa-

rá assim que possível, e recebeu

uma promessa generosa de re-

passe de verbas da China, que

está no foco como a origem da

pandemia.

O maior crítico da OMS, o

governo do presidente norte-a-

mericano Donald Trump, de-

nunciou "aparente tentativa de

esconder o surto do vírus por

pelo menos um Estado-mem-

bro" da organização.

Trump suspendeu o repasse

de verbas dos Estados Unidos

(EUA) para a OMS, após acusar

a entidade de ser muito centrada

na China, enquanto lidera críti-

cas ao que é percebido como

falta de transparência do gover-

no de Pequim nos primeiros es-

tágios da crise.

O secretário de Saúde dos

EUA, Alex Azar, não mencionou

a China, mas deixou claro que

Washington considera que a

OMS compartilhava da respon-

sabilidade.

"Precisamos ser francos so-

bre uma das principais razões

pelas quais esse surto saiu fora

de controle", disse. "Houve um

fracasso por parte dessa organi-

zação para conseguir informa-

ções que o mundo precisa, e es-

OMS diz que fará revisão da pandemia;

China promete US$ 2 bi

Governo dos EUA denunciou aparente tentativa de esconder surto

se fracasso custou muitas vi-

das".

O ministro de Saúde da Chi-

na, Ma Xiaowei, disse que Pe-

quim agiu no tempo certo e foi

transparente ao anunciar o surto

e compartilhar a sequência ge-

nética completa do vírus. Ele

também pediu que outros países

"rejeitem rumores, estigmatiza-

ção e discriminação".

O presidente chinês, Xi Jin-

ping prometeu US$ 2 bilhões

nos próximos dois anos para a-

judar a lidar com a covid-19, es-

pecialmente nos países em de-

senvolvimento. O valor repre-

senta quase o orçamento anual

da OMS e mais que compensa o

congelamento de repasses de

Trump, de US$ 400 milhões por

ano.

O porta-voz do Conselho Na-

cional de Segurança da Casa

Branca John Ullyot, chamou o

anúncio chinês de "gesto para

distrair os pedidos de crescente

número de países que exigem

que o governo chinês seja res-

ponsabilizado pelo fracasso em

alertar o mundo sobre o que es-

tava para acontecer.

O diretor-geral da OMS, Te-

dros Adhanom Ghebreyesus,

disse que a entidade soou o alar-

me antecipadamente. "Avisamos

frequentemente".

Quando a organização decla-

rou a epidemia uma emergência

global, em 30 de janeiro, havia

menos de 100 casos fora da Chi-

na e nenhuma morte, afirmou

Tedros. N

Agência Brasil

Page 6: Revista Digital Semanal Norminha · 2020-05-20 · Registro do SESMT: Os SES MT de que trata esta NR devem ser registrados por meio de sis-tema eletrônico da Secretaria de Trabalho

Página 06/12 - Norminha - Nº 572 - 21/05/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860

Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 572 - 21/05/2020 - Fim da Página 06/12

Norminha, 21/05/2020 A Iguatemi implementou, uma

nova iniciativa para ajudar os

profissionais em busca de em-

prego em meio a pandemia. Ba-

tizada de:

#RHIguatemiComVocê, a área

de Recursos Humanos reforçou

o apoio a candidatos que bus-

cam uma vaga de emprego, ofe-

recendo consultoria gratuita na

revisão de currículos, tornando-

os ainda mais atrativos para o

mercado na busca de novas o-

portunidades.

Uma equipe formada por

mais de 20 profissionais da área

se voluntariaram para analisar

os currículos que chegam pelo

Trabalhe Conosco do site da

Iguatemi e, após um olhar cri-

terioso, todos os candidatos re-

cebem um feedback com orien-

tações e dicas dos ajustes que

podem ser feitos no documento

para que possam atrair e reter

ainda mais a atenção dos recru-

tadores. Além disso, em parceria

com a TAQE, startup de recruta-

mento e seleção, essa nova ini-

ciativa inclui a promoção de

uma série de cursos online vol-

Iguatemi oferece mentoria para candidatos durante a

quarentena Área de Recursos Humanos da rede realiza consultoria

gratuita de revisão de currículos

tados à capacitação profissional.

“O olhar humano é uma das

fortalezas da Iguatemi. A consul-

toria vai ajudar muitos profissio-

nais a aumentarem as chances

de empregabilidade, não só com

a Iguatemi, mas no mercado co-

mo um todo. Estar ao lado de

quem mais precisa, num mo-

mento que exige união e solida-

riedade, é fundamental e reflete

o nosso comprometimento com

a sociedade”, conta Vivian Bro-

ge, diretora de Recursos Huma-

nos da Iguatemi Empresa de

Shopping Centers.

Além disso, a rede Iguatemi

aderiu, em conjunto com mais

de mil empresas de diversos

portes, ao movimento

#NãoDemita, reforçando o com-

promisso da rede de shopping

centers em manter o quadro de

colaboradores por, no mínimo,

até o fim do mês de maio.

A campanha

#RHIguatemiComVocê vai até o

dia 31 de maio de 2020. Para

participar, basta acessar o site

www.iguatemi.com.br e clicar

no campo Trabalhe Conosco. N

Covid-19 tem evolução mais grave e maior letalidade

entre fumantes

“É um mecanismo de disse-

minação do vírus muito alto, a

ponto de países como o Irã proi-

birem seu uso em bares e ruas

pela possibilidade de propaga-

ção, porque passa de boca em

boca. Também é uma associa-

ção muito perigosa”. Segundo

Maltoni, há uma relação muito

forte do tabagismo com o agra-

vamento das condições dos pa-

cientes que se infectam pelo no-

vo coronavírus, com aumento

maior da letalidade.

O mesmo ocorre em relação

aos cigarros eletrônicos (tam-

bém chamados de vape, são dis-

positivos eletrônicos para fumar

alimentados por bateria de lítio).

“São outra forma de você dis-

persar nicotina e outros produ-

tos para o organismo humano”.

Embora a indústria do tabaco

defenda que é instrumento para

a pessoa parar de fumar, o dire-

tor executivo da Fundação do

Câncer afirmou que esse tipo de

cigarro tem em sua constituição

substâncias tóxicas, incluindo a

nicotina que é oferecida no for-

mato líquido e forma um aeros-

sol.

“Essa inalação do volume de

nicotina atinge a corrente san-

guínea até mais rápido do que o

cigarro convencional". Maltoni

destacou que a nicotina é o prin-

cipal causador da dependência,

com todos os efeitos de agres-

são ao organismo, como a alte-

ração da imunidade celular em

nível pulmonar, alteração do

DNA da célula pulmonar, pre-

dispondo à transformação das

células em câncer, em tumores.

Isso também está presente no

cigarro eletrônico.

Alerta da OMS

No último dia 11, a Organiza-

ção Mundial da Saúde (OMS)

fez uma declaração pública aler-

tando que o tabaco mata mais de

8 milhões de pessoas em todo o

mundo, a cada ano. Mais de 7

milhões dessas mortes são de-

correntes do uso direto do taba-

co e cerca de 1,2 milhão se deve

ao fato de os não fumantes se-

rem expostos ao fumo passivo.

Um grupo de especialistas

em saúde pública, convidados

pela OMS, analisou estudos já

publicados em relação à covid-

19 e sua relação com o taba-

gismo. Constatou que os fu-

mantes tinham maior probabili-

dade de desenvolver as doenças

graves e as complicações da in-

fecção de maneira mais grave

em comparação com os não fu-

mantes, “inclusive em propor-

ção maior de óbitos do que o

grupo de não fumantes”, obser-

vou Maltoni.

Nicotina e covid-19

A OMS também se posicio-

nou contrária a estudos favorá-

veis à adoção de substâncias

como a nicotina no tratamento

de pacientes com covid-19. Em-

bora sem se referir especifica-

mente a um trabalho francês que

defende a nicotina como prote-

ção à covid-19, a organização a-

lerta que é preciso ter cuidado

ao adotar esse tipo de recomen-

dação, antes que sejam feitos

testes e confirmados seus resul-

tados por instituições de credi-

bilidade internacional.

Luiz Henrique Maltoni desta-

cou que no caso do trabalho

francês, ele foi publicado na in-

ternet e não em uma revista ci-

entífica conceituada, como é tra-

dicionalmente feito, onde um

comitê editorial analisa cientifi-

camente se o método do traba-

lho foi bem conduzido, para en-

tão autorizar sua publicação. O

estudo não foi revisado e não faz

referência à aprovação por ne-

nhum comitê de ética em pes-

quisa, afirmou Maltoni.

O diretor executivo da Fun-

dação do Câncer qualificou o

estudo como “um equívoco

imenso”. Um dos autores do tra-

balho é um pesquisador que,

durante muito tempo, foi finan-

ciado pela indústria do tabaco,

disse. Do ponto de vista cientí-

fico, o trabalho não merece cré-

dito nem citação, acrescentou

Maltoni.

Nota conjunta

Em razão da pesquisa france-

sa, sete entidades médicas, en-

tre as quais a Fundação do Cân-

cer, a Associação Médica Brasi-

leira, a Associação Brasileira de

Estudos do Álcool e Outras Dro-

gas e a Sociedade Brasileira de

Pneumologia e Tisiologia divul-

garam nota na qual entendem

que “é muito precoce e arris-

cado” afirmar que haja qualquer

potencial fator protetor da nico-

tina para a covid-19. “Uma vez

contaminados pelo novo coro-

navírus, os fumantes tendem a

ter pior evolução do quadro,

com mais gravidade e mortes”,

diz a nota.

As entidades de saúde refor-

çam a importância do combate

ao fumo. Estudo do Instituto Na-

cional do Câncer mostrou que o

país gasta cerca de R$ 57 bi-

lhões por ano com despesas

médicas e perda de produtivida-

de relacionadas a doenças pro-

vocadas pelo fumo. O estudo

mostra ainda que o país arre-

cada R$ 13 bilhões de tributos

por ano com a indústria do ta-

baco, o que significa que há um

rombo de pelo menos R$ 44

bilhões para o sistema de saúde

brasileiro. Todos os dias, 428

pessoas morrem devido ao taba-

gismo no Brasil. N Ag. Brasil

Norminha, 21/05/2020 A Ford realizou a entrega do

primeiro lote de máscaras de

proteção facial produzidas na fá-

brica de Camaçari, na Bahia, pa-

ra equipar os profissionais de

saúde que atuam na linha de

frente do combate ao coronaví-

rus. O lote é composto de 35.

000 unidades, doadas às Secre-

tarias Municipais de Saúde de

Camaçari, Dias D’Ávila e Salva-

dor e à Secretaria Estadual de

Saúde da Bahia.

No início de abril, a empresa

anunciou o plano de adaptar as

suas instalações da América do

Sul para a produção de másca-

ras de proteção, que foi execu-

tado em tempo recorde. A meta

inicial, de produzir 50.000 más-

caras, foi ampliada para 110.000

por meio de uma parceria firma-

da com a EMBRAPII (Empresa

Brasileira de Pesquisa e Inova-

ção Industrial) e o SENAI Cima-

tec.

Além das localidades já men-

cionadas, os municípios de Si-

mões Filho (BA), São Paulo,

Taubaté (SP) e Horizonte (CE)

também figuram entre os próxi-

mos no Brasil a receber a doa-

ção dos equipamentos, por in-

termédio de seus órgãos públi-

cos de saúde.

“Quero agradecer a todos os

colaboradores e parceiros que

contribuíram para a realização

desse importante projeto, so-

mando forças para enfrentarmos

esse momento de grande difi-

culdade para toda a sociedade”,

diz Lyle Watters, presidente da

Ford América do Sul e Grupo de

Mercados Internacionais. “A do-

ação de máscaras é uma forma

de proteger os profissionais que

estão se arriscando na linha de

frente para ajudar os pacientes

afetados por essa terrível doen-

ça. Com essa ação, reafirmamos

o nosso compromisso de colo-

car a saúde e a segurança das

pessoas em primeiro lugar.”

“Neste momento de crise, as

instituições precisam somar es-

forços e uma das prioridades é

oferecer mais segurança para a-

queles que estão diretamente em

contato com a doença nos hos-

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NÓS DA NORMINHA, AGRADECEMOS!

Ford entrega o primeiro lote de 35 mil máscaras

para profissionais da saúde pitais, e é isso que estamos bus-

cando ao fazer esse investimen-

to. Essa é uma parceria muito

valiosa, com um objetivo social

muito importante”, diz José Luis

Gordon, diretor de planejamento

e gestão da EMBRAPII.

Linha de produção

As máscaras são fabricadas

com lâmina de acetato, espuma

e elástico, em oito linhas de

montagem com aproximada-

mente 20 operadores e enge-

nheiros, que se disponibilizaram

a participar do processo como

voluntários. Nesse trabalho, a-

lém da observação das regras de

distanciamento social, são se-

guidos protocolos rígidos de

proteção e constante higieniza-

ção pessoal e desinfecção do

ambiente.

“A capacidade total de produ-

ção é de 8.000 unidades por dia,

ou seja, a cada 15 segundos nós

temos uma máscara pronta para

ser entregue aos nossos guerrei-

ros que estão na linha de frente

do combate do coronavírus”, diz

Mário Topazio, gerente da Mon-

tagem Final da Ford, líder dos

times de produção no projeto. “A

Ford tem como pilares cuidar

das pessoas e garantir a segu-

rança de todos. Por isso, diante

de uma situação como essa ela e

seus colaboradores não pode-

riam ficar de fora.”

N

Cipanet

Tabagismo e coronavírus são combinação catastrófica, diz fundação

Norminha, 21/05/2020 O diretor executivo da Fundação

do Câncer, Luiz Augusto Malto-

ni, disse que como o tabagismo

é fator de risco para infecções

respiratórias, doenças vascula-

res, cardiovasculares e pulmo-

nares, e o novo coronavírus tem

aí sua principal porta de entrada,

a "combinação é catastrófica".

Análise publicada na China,

dos primeiros casos de covid-

19, comparando grupos de fu-

mantes e não fumantes, mostrou

que a doença teve evolução mais

grave e maior índice de letali-

dade no grupo de fumantes. “Al-

guns artigos mostraram 1,5 vez

mais, outros 2,4 vezes mais. Ou

seja, você mais do que duplica a

chance de a doença se agravar e

duplica os óbitos em relação ao

grupo que não fuma”.

Disseminação

Maltoni chamou a atenção

para o fato de o vírus se disse-

minar com facilidade, principal-

mente por contaminação pelo

perdigoto (gotículas contamina-

das de saliva). Outro agravante

em relação ao tabagismo é o uso

de narguilé (espécie de cachim-

bo de água de origem oriental,

utilizado para fumar tabaco aro-

matizado e, ocasionalmente,

maconha ou ópio) no mundo.

Page 7: Revista Digital Semanal Norminha · 2020-05-20 · Registro do SESMT: Os SES MT de que trata esta NR devem ser registrados por meio de sis-tema eletrônico da Secretaria de Trabalho

Página 07/12 - Norminha - Nº 572 - 21/05/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860

Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 572 - 21/05/2020 - Fim da Página 07/12

Por que empregados comprometidos se acidentam?

“O temor da morte é a sentinela da vida.

(Mariano da Fonseca - Marquês de Maricá)

Norminha, 21/05/2020 – Páginas 07 e 08/12 Grandes avanços foram alcançados na gestão de segurança no

trabalho no que diz respeito aos aspectos ambientais, tecnológicos,

legais e organizacionais nos últimos anos e isso fez com que os índi-

ces de acidentes fossem reduzidos de forma significativa no Brasil e

no mundo.

No entanto, os acidentes ainda acontecem e deixam líderes e pro-

fissionais da prevenção preocupados e com respostas divergentes

na tentativa de elucidar as questões baixo:

• Por que as empresas têm tantos programas de prevenção, pro-

cedimentos, investimento em tecnologia e em sistema de gestão,

mas ainda continuam tendo alto índice de acidentes de trabalho?

• Por que empregados comprometidos que passaram por treina-

mentos introdutórios, treinamentos operacionais para a função, trei-

namentos de reciclagem periódica, mobilizações e diálogos de segu-

rança diários ainda se envolvem em acidentes de trabalho?

• O que ainda podemos fazer para evitar acidentes de trabalho?

As respostas para estas questões estão relacionadas aos fatores

humanos, ainda muito negligenciado ou pouco explorado nas orga-

nizações, sobretudo na América Latina. Chamamos de “comporta-

mento de risco” atos, atitudes e ações cotidianas que abrangem o

comportamento de cada indivíduo dentro de uma situação. No ambi-

ente laboral, consideramos os comportamentos dos trabalhadores

perante os serviços diários. Tais ações podem gerar incidentes ou

mesmo graves acidentes, colocando em risco a saúde e integridade

física dos trabalhadores. É importante que você entenda que o com-

portamento de risco é algo individual, ou seja, ele varia de pessoa a

pessoa, pois ele depende diretamente das ações de cada um. Isso

significa que sempre que você ou um colega de trabalho ou um visi-

tante se comportar provocando um incidente ou agir de forma não

segura, ele está pondo em prática o comportamento de risco.

A Teoria da Compensação do Risco desenvolvida por John

Adams é uma teoria do comportamento social, a compensação do

risco descreve o efeito que acontece quando as pessoas percebem

uma mudança nos riscos que enfrentam. A Teoria de Compensação

de risco afirma que as pessoas fazem ajustes ao seu comportamento

de acordo com a percepção do nível de perigo e que, na maioria das

vezes, quando esses perigos são percebidos como menores, as pes-

soas tendem a ser mais ousadas. A sensação de que eles estão mais

seguros, torna as pessoas menos cautelosas em suas ações e, tendo

em vista algum tipo de recompensa, muitas vezes podem gerar aci-

dentes.

Elementos da Teoria da Compensação do Risco

• Percepção do Perigo - Capacidade de interpretar os perigos nas

atividades cotidianas e desenvolver medidas de controle;

• Propensão a Correr Riscos - Tendência de realizar ação ou

omissão que gera maior exposição aos riscos;

• Recompensas - Obtenção de algum tipo de benefício pela ação

ou comportamento;

• Acidentes - Perdas pessoais, financeiras, materiais ou ambien-

tais;

• Comportamento Equilibrado - Procedimento de alguém face a

estímulos ou a sentimentos e necessidades ou uma combinação de

ambos.

Continua na página 08/12

Norminha, 21/05/2020 Há pouco tempo fui procurado

por um casal, onde o marido in-

vestiu R$ 300.000,00 (trezentos

mil reais) e a esposa R$ 25.

000,00 (vinte cinco mil reais) de

suas economias em uma empre-

sa que lhes prometia rendimen-

tos sobre esse valor na ordem de

3% por semana, um total de

12% ao mês.

O marido receberia R$ 9.000,

00 (nove mil reais por semana),

uma boa grana, diga-se, e a es-

posa R$750,00 (setecentos e

cinquenta reais por semana),

bela renda!

Esse chamariz de renda extra,

e alta, levou esse casal a colocar

seu suado dinheiro de anos de

economia, em um negócio que

não tinha fundamento e na ver-

dade era um golpe.

Esse casal nunca recebeu

qualquer valor de rendimento e

está nesse momento com todas

as suas economias de uma vida,

nas mãos das pessoas dessa

“empresa”, eles e milhares de

outros. Desesperados nos pro-

curaram para uma solução, que

é como recuperar os valores in-

vestidos.

Essa história é a história de

milhões de brasileiros que in-

vestiram algum valor em um ne-

gócio (de fachada) para obter lu-

cros, como é o certo. Dinheiro

não deve ficar na poupança ou

renda fixa, é preciso investir pa-

ra multiplicar o que é ganho.

O problema é que principal-

mente em nossa cultura, o co-

nhecimento sobre o investimen-

to vem muito tarde. Somos trei-

nados e educados para sermos

empregados com salário ao final

do mês e não investidores, bom,

mas isso é tema para outro arti-

go.

Voltando à história do casal,

precisamos responder a pergun-

ta; O que uma pessoa que foi ví-

tima de pirâmide financeira pode

fazer.

MAS O QUE É PIRÂMIDE FI-

NANCEIRA?

São no geral “empresas” que

prometem ganhos expressivos

semanais, mensais, trimestrais.

No exemplo que eu citei acima

foi 3% por semana, algo em tor-

no de 12% ao mês, parece fac-

tível, mas é um valor absurdo.

Imagine que os grandes e sérios

investidores, trabalhar para con-

seguir algo em torno de 12% ao

ano, 1% ao mês.

O termo pirâmide vem do fato

que a pessoa entra no negócio

com um valor, e é estimulada a

captar outros para entrarem tam-

bém no negócio recebendo por

isso comissões.

É parecido com Marketing

Multinível, mas não é. Esclare-

ço, pirâmide financeira não é

marketing multinível, pois na pi-

râmide os produtos não existem,

nem mesmo qualquer investi-

mento por parte da empresa, so-

mente a captação de valores. O

dinheiro compra luxos para os

estelionatários conhecidos co-

mo piramideiros, que irão viajar

o mundo, comprar carros de lu-

xo, frequentar ambientes requin-

tados, realizar mega festas, com

o dinheiro que você sofreu para

juntar e entregou de mão beijada

a eles.

Não se engane! São crimino-

sos.

Há pirâmides que prometem

algo em torno de 10% por se-

mana, fazendo com que pessoas

vendam até imóveis como ca-

sas, apartamentos, fazendas, pa-

ra “investirem” e obterem altos

retornos.

Exemplos de pirâmides fi-

nanceiras, são Avestruz Master,

Bbom, Telexfree, e agora mais

recente uma enxurrada empre-

sas que se dizem investidoras da

bolsa de valores, de bitcoins,

mineradoras de bitcoins, ou que

atuam como trader de dólar, ín-

dice, Forex ou ações.

Por favor! Bitcoins, Dolar, Ín-

dice, Ações, Bolsa, são todas

coisas reais e lícitas, qualquer

um pode acessar, é regulamen-

tado.

O que ocorre geralmente é al-

guém se dizendo Trader, expe-

riente nesses ativos, apresenta

uma empresa que faz captação

de valores prometendo retornos,

algumas vezes eles são reais e

quebram daí não pagam, e mui-

tas outras vezes tem a fachada

de investidores, mas só buscam

amealhar o dinheiro alheio.

Nesse caso, trata-se de crime

contra a ordem econômica, con-

sumerista, estelionato, formação

de quadrilha, entre tantos outros

que podem ser enumerados.

Coloquei meu dinheiro em

uma pirâmide o que eu faço?

Nesse momento que você já

deve ter detectado que colocou

suas economias em uma pirâ-

mide financeira, deve lhe estar

ocorrendo que foi tudo pelo ralo,

ou talvez você esteja disposto a

fazer uma besteira.

Por falar em besteira, em

Goiás um investidor sequestrou

a mãe e a cunhada de um “em-

presário” que tinha uma “mine-

radora” de bitcoin.

Essas atitudes são feitas no

desespero e despreparo, o se-

questrador além de perder quase

dez milhões de reais investidos,

ainda irá responder por diversos

crimes, como sequestro, e po-

derá pegar uma pena de mais de

trinta anos.

Perdeu o dinheiro e perdeu a

liberdade. Que tristeza!

Tudo começa com a contra-

tação de um advogado especia-

lista.

Tenho que puxar a sardinha

para o meu lado obrigatória-

mente. Não que você tenha que

contratar esse advogado que es-

creve, mas qualquer outro que

tenha experiência no assunto de

pirâmides financeiras.

Isso porque o trâmite que se-

rá escolhido demanda pessoas

especializadas, inclusive os ter-

ceirizados que podem ser con-

tratados, tais como detetives,

programadores, peritos.

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PERCEBER RISCOS

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E hoje, 21/05, 19h57 Live

esquenta com Raphael Lima e

Johnny Fernandes - Instagram

@realizartepalestras

A coisa é mais complexa do

que se imagina, mas aqui pira-

mideiro não vinga. Quando so-

mos contratados, vamos achar

rastro dessa pessoa até em ou-

tros países, o que ela possuir em

nome dela ou de laranjas será

encontrado e devolvido ao nos-

so contratante.

Vejo que muitos que foram

vítimas de pirâmides ao nos

procurarem dizem que coloca-

ram todo o dinheiro no negócio

e não tem condições de pagar

pelos serviços. Uma única con-

sulta ao custo de R$ 500,00 co-

nosco antes de entrar no negó-

cio teria te livrado dessa prese-

pada, agora o serviço será mais

caro, mas não há outra forma de

receber o que foi colocado se-

não dessa maneira, pelo menos

não legalmente falando.

E nenhum profissional expe-

riente e sério irá trabalhar para

receber somente ao final! Será

preciso pagar pelo serviço para

Fui vítima de pirâmide financeira, o que devo fazer? iniciar.

Ações cíveis e criminais.

Para dar o fecha no pirami-

deiro que levou sua grana nós

utilizamos de vários artifícios le-

gais, tais como pedido de blo-

queio imediato de bens, transfe-

rências, inclusive dinheiro in-

vestido em tesouro direto, ativos

da Bolsa brasileira, americana,

europeia, chinesa, que é onde os

piramideiros gostam de colocar

os milhões que amealham.

Bloqueamos nos Detrans

qualquer veículo que possuam,

através de ordem judicial, sus-

pensão de CNH, passaportes, e

requeremos a prisão em flagran-

tes por mais de 10 crimes que

praticaram.

Não damos mole!

Utilizamos de alguns meios

onde também descobrimos va-

lores em contas de laranjas,

bens imóveis escriturados em

nome desses laranjas, realizan-

do seu bloqueio para garantir

que a vítima seja ressarcida.

Enfim, são diversos os as-

pectos abordados com o objeti-

vo de dar a vítima de pirâmide fi-

nanceira o ressarcimento de

bens que foram tomados.

E as vítimas são ressarcidas?

Não há crime perfeito. O pira-

mideiro também não é perfeito,

pelo contrário são tantos rastros

e pistas que deixam que pelo fa-

to de muita gente não ir atrás

eles acabam apenas mudando

de cidade ou estado e praticam

o mesmo golpe, agora com ou-

tro nome.

Já conseguimos receber va-

lores para clientes que foram ví-

timas da empresa A, que agora

estava operando em outro esta-

do com o nome B.

Uma vez que bloqueiam-se

valores, ou bens móveis ou imó-

veis é questão de tempo para o

dinheiro voltar para a conta da

vítima.

Enfim…

Brasileiro gosta de brigar e

se expor por questões gerais co-

mo política, futebol e religião,

mas quando toca no particular

ele pula fora.

É o tal de deixa pra lá. Vergo-

nha de admitir que foi lesado, de

ir a delegacia de mexer com jus-

tiça.

Quando essa cultura mudar,

e que as pessoas entenderem

que se perderam 50 mil gastarão

100 mil pra reaver, acabará tam-

bém esses estelionatários pira-

mideiros.

O valor de dizer que é seu é

maior do que o valor em núme-

ros. Se achar que não vai gastar

mais dinheiro para receber o que

perdeu, então seu senso de jus-

tiça tem menos valor que o di-

nheiro. Pense nisso. N

Dr. Rafael Rocha

www.rochadvogados.com.br

Page 8: Revista Digital Semanal Norminha · 2020-05-20 · Registro do SESMT: Os SES MT de que trata esta NR devem ser registrados por meio de sis-tema eletrônico da Secretaria de Trabalho

Página 08/12 - Norminha - Nº 572 - 21/05/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860

Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 572 - 21/05/2020 - Fim da Página 08/12

Continuação da Página 07/12

Aplicação Teoria da Compensação do Risco

Descrição: João Paulo é um soldador com 10 anos de experiên-

cia, Sr. Ricardo, seu supervisor, às 15h, lhe informa que existe uma

entrega importante para aquela tarde de sexta-feira e que lhe exigiria

mais dedicação e a realização de algumas horas adicionais, mas se

ele concluísse com êxito a tarefa na sexta, poderia ficar o sábado todo

de folga.

Percepção do Perigo - João Paulo conhece bem as atividades de

solda, trabalha em uma baia sozinho e acredita que nada pode ocor-

rer de errado (autoconfiança);

Propensão a Correr Riscos - João teve um estímulo para correr

riscos e tem a convicção de que nada dará errado (motivo para se

expor mais);

Recompensas - Passar o sábado todo de folga lhe parecia muito

bom, tempo para futebol, amigos e até mesmo passar a tarde toda

com a namorada, a linda Maria Rosa (percepção de ganho);

Comportamento Equilibrado - Alguns passos mais demorados do

procedimento de solda foram negligenciados (descumpriu procedi-

mentos);

Acidente - Às 16h30, o Sr. Ricardo foi avaliar a evolução do tra-

balho do João Paulo e foi atingido por fagulhas de solda, pois para

ganhar tempo João Paulo não colocou o biombo de proteção (lesão

pessoal).

Comportamento de risco mais frequentes:

- Realizar intervenção em máquinas, equipamentos e sistemas

sem bloqueio de energia;

- Improvisar ferramentas, acessórios para execução de trabalho,

as “gambiarras”;

- Realizar atividades sem estar autorizado e capacitado;

- Negligenciar procedimentos de segurança;

- Realizar intervenção em máquinas, equipamentos e sistemas

sem bloqueio de energia;

- Sentir-se muito seguro e subestimar as normas de segurança

(autoconfiança);

- Burlar sistemas proteção de máquinas, equipamentos e siste-

mas;

- Ultrapassar a capacidade de sistemas e equipamentos;

- Levantar peso de forma ergonomicamente incorreta;

- Realizar ultrapassagem em local proibido;

- Dirigir em alta velocidade;

- Realizar brincadeiras de mau gosto dentro do ambiente de traba-

lho;

- Utilização de ferramentas e equipamentos defeituosos;

- Desatenção ou ritmo acelerado de trabalho.

Como educar as pessoas? Como comprometê-las com o pro-

cesso? Como melhorar o controle dos riscos? Como motivar para a

prevenção?

O comportamento seguro de um trabalhador, de um grupo ou de

uma organização é definido como sendo a capacidade de identificar

e controlar os riscos presentes numa atividade no presente, de forma

a reduzir a probabilidade de ocorrências indesejadas no futuro, para

si e para os outros. É essa competência que deve ser desenvolvida e

estimulada nos processos educativos para que os comportamentos

seguros sejam mais frequentes nas frentes de trabalho, as ações de

conscientização, fiscalização e gestão, por consequência, também

são importantes para eliminar os comportamentos de riscos e privi-

legiar o comportamento seguro nas organizações como forma de

prevenção de acidentes do trabalho.

A empresa deve desenvolver um programa de gestão compor-

tamental com ações abrangentes de mudança orientada ao compor-

tamento, iniciando pela alta liderança da empresa, passando pela

média liderança, até chegar aos empregados operacionais. A preo-

cupação com a mudança de comportamento e a prevenção de aci-

dentes do trabalho devem estar nas pautas estratégicas de todos na

empresa, pois estamos falando de preservar a integridade das pes-

soas, principal ativo das organizações. Até a próxima! N

Norminha, 21/05/2020

Dos fatores de risco associados

a quadros mais graves da Co-

vid-19, como doenças crônicas

e idosos, mais da metade dos

brasileiros adultos (54,4%) a-

presenta pelo menos um item

dessa lista. São, ao todo, 86 mi-

lhões de pessoas em risco no

país.

A informação foi compilada

por pesquisadores da Universi-

dade Federal de São Paulo (Uni-

fesp) com dados de 51.770 par-

ticipantes da Pesquisa Nacional

de Saúde, realizada pelo IBGE.

Os resultados do estudo foram

divulgados pela Agência Brasil.

Além da população idosa

(considerada no estudo como a-

queles acima de 65 anos), a

pesquisa considerou também,

como fator de risco para compli-

cações da Covid-19, as doenças

cardiovasculares, o diabetes, a

hipertensão e a doença pulmo-

nar obstrutiva crônica (DPOC).

Ainda, pacientes com cânceres

diagnosticados há menos de

cinco anos, quem passa por diá-

lise ou por outro tratamento para

doença renal crônica e pessoas

com obesidade, asma moderada

ou grave e tabagismo comple-

tam a lista."

"No último dia 11 de maio,

inclusive, a Organização Mun-

dial da Saúde (OMS) emitiu uma

declaração sobre a relação entre

o uso do tabaco e o risco de

complicações pela Covid-19.

Em nota divulgada pelo site da

instituição, pede-se que quem

ainda fizer uso do cigarro, bus-

que medidas para cessar o taba-

BRF anuncia nova plataforma interativa que compartilha dicas para evitar desperdício de alimentos

Norminha, 21/05/2020 A BRF anunciou na quinta-feira

(14/05) o lançamento do Projeto

Ecco, plataforma interativa com-

posta por jornadas virtuais para

ajudar as pessoas a diminuírem

o desperdício de alimentos em

suas casas. O site também terá

dicas para restaurantes e merca-

dos.

A iniciativa, liderada pela á-

rea de Inovação da BRF, é um

movimento que tem como obje-

tivo conscientizar a população

sobre as melhores práticas para

o consumo de alimentos, procu-

rando estimular seu aproveita-

mento integral.

Dentro da plataforma interati-

va, o consumidor será apresen-

tado ao Ecco – Especialista de

Consumo Consciente da BRF –,

que passará dicas de como mi-

nimizar o desperdício com a-

ções aplicáveis ao dia a dia, que

vão desde a compra dos ingredi-

gismo."

Riscos entre adultos

Excluindo dos dados a popu-

lação acima dos 65 anos, a pro-

porção de pessoas com fatores

de risco para o novo corona-

vírus, segundo o estudo, ainda é

significativa: 47%, ou quase a

metade. Já entre os idosos, 75,

9% deles têm ao menos outro

fator de risco, como os listados

acima.

"Ainda temos poucas infor-

mações da parcela da população

que já foi infectada pelo vírus e,

portanto, quando observamos

em um estudo populacional, de

amostra representativa da popu-

lação brasileira, que mais de

50% dos adultos apresenta pelo

menos um fator de risco para

Covid-19 – desses que têm sido

relatados na literatura – é bas-

tante preocupante a tentativa de

flexibilização. Não nos parece a

melhor alternativa para esse mo-

mento", afirma Leandro Rezen-

de, professor do Departamento

de Medicina Preventiva da Es-

cola Paulista de Medicina (EP

entes, o preparo das refeições,

até seu armazenamento e o des-

carte das sobras.

Por meio do microlearning,

método de aprendizagem de

curto prazo, os visitantes do site

poderão aprender em cinco mi-

nutos como reduzir perdas de a-

limentos. Está previsto para este

mês o lançamento de 24 jorna-

das, divididas entre atividades

realizadas no supermercado, na

cozinha e no momento de servir

uma refeição, e separadas em

categorias conforme seu públi-

co-alvo.

“Diante do cenário atual, en-

tendemos que levar conheci-

mento para as famílias e para es-

tabelecimentos como restauran-

tes e supermercados do bairro

será mais uma forma de a BRF

contribuir para o cotidiano de

todos. O Projeto Ecco tem um

papel educacional e, ao final de

cada jornada, o usuário ganha

M-Unifesp), coordenador da

pesquisa, em entrevista para a

Agência Brasil."

Impacto da escolaridade

Os pesquisadores percebe-

ram ainda que, entre as pessoas

que completaram apenas a pri-

meira etapa do ensino funda-

mental, os fatores de risco era

mais frequente. Entre os adultos

com esse perfil, 80,2% apresen-

tavam pelo menos uma doença

crônica associada a quadros

mais graves da Covid-19. Já en-

tre pessoas que concluíram o

ensino superior, a proporção foi

de 46%.

De acordo com o coordena-

dor da pesquisa, a diferença se

destaca pelas desigualdades e-

conômicas e de acesso à saúde

no país. Além de terem mais do-

enças que colaboram com com-

plicações pelo novo coronaví-

rus, são pessoas que não conse-

guem manter as medidas de iso-

lamento, devido à vulnerabilida-

de social."

Esse também é o grupo que

recebe menos diagnósticos das

"Mais de 50% dos brasileiros adultos têm fatores de risco para a Covid-19 grave"

condições que são fatores de

risco. "É possível que esse gru-

po ainda tenha um menor diag-

nóstico de doenças comuns co-

mo, por exemplo, diabetes, hi-

pertensão e, portanto, ficamos

bastante preocupados com esse

resultado, o que sugere que a

medida de isolamento social,

especialmente para esse grupo,

é bastante importante", explica o

pesquisador à Agência Brasil.

Novamente a pandemia vem

ressaltando a importância do

SUS nesse contexto. Com o

SUS, a atenção primária foi alta-

mente expandida no Brasil e,

portanto, permite para essas

pessoas terem, pelo menos, o

mínimo de cobertura para assis-

tência à saúde. É possível que

seja subnotificado, mas o que

vale ressaltar é que, se não fosse

o SUS, certamente essa subno-

tificação seria maior ainda",

completa Rezende."

Estados em maior risco

Ao analisar as informações

divididas por estados, a pesqui-

sa também foi capaz de demons-

trar quais teriam uma proporção

populacional em maior risco pa-

ra complicações da Covid-19.

Assim, o Rio Grande do Sul en-

cabeça a lista, com 58,4% da

população apresentando pelo

menos um fator. Na sequência,

São Paulo (58,2%) e Rio de Já-

neiro (55,8%). Nos estados com

menor proporção, estão Amapá

(45,9%), Roraima (48,6%) e A-

mazonas (48,7%)."

N

Gazeta do Povo

Especialista em Consumo

Consciente: Anualmente são

desperdiçadas toneladas de

alimentos pelo mundo, mas

você pode fazer a diferença na

sua casa!

zar um cadastro simples. A cada

quinzena, serão apresentadas

novas dicas que contribuem pa-

ra a diminuição do desperdício

de alimentos. N Carnetec

um conhecimento novo para co-

locar em prática”, disse o diretor

de Inovação da BRF, Sergio Pin-

to, em nota.

Disponível em diferentes for-

matos como texto, fotos, quiz,

mosaico e espaço para preen-

chimento, o visitante do site po-

derá escolher a jornada que quer

percorrer e se aprofundar no te-

ma. O conteúdo interativo foi de-

senvolvido por especialistas da

BRF das áreas de Inovação, P&D

e chefs da companhia com base

nas recomendações dos órgãos

oficiais de saúde e meio ambi-

ente.

Para conhecer as jornadas, o

usuário deve entrar no link con-

sumoconsciente.brf.com e reali-

Page 9: Revista Digital Semanal Norminha · 2020-05-20 · Registro do SESMT: Os SES MT de que trata esta NR devem ser registrados por meio de sis-tema eletrônico da Secretaria de Trabalho

Página 09/12 - Norminha - Nº 572 - 21/05/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860

Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 572 - 21/05/2020 - Fim da Página 09/12

Norminha, 21/05/2020 Em razão da pandemia de

Coronavírus, em 2020 a campa-

nha do Maio Amarelo, voltado à

promoção da Segurança no

Trânsito, será totalmente digital

com o tema “Perceba o risco,

proteja a vida”. A iniciativa se-

gue a orientação das autorida-

des para respeitar o distancia-

mento social.

Com isso, o Maio Amarelo

esse ano em plena pandemia do

COVID-19 nos mostra que te-

mos muito a entender sobre a

conscientização, sobre a o valor

à Vida, pois da forma como es-

tamos lidando com esses pro-

blemas, a contaminação e os a-

cidentes de trânsito, tudo isso

só nos mostra que mudamos o

nosso comportamento somente

quando o problema envolve um

de nós ou alguém que amamos.

Aí já é tarde!!

Sempre digo que gosto mui-

to de pessoas inteligentes, a-

quelas que aprendem com o er-

ro, mas admiro muuuuuito mais

as pessoas sábias, aquelas que

não aprendem com o próprio er-

ro, mas sim, com o erro dos ou-

tros.

Até porque tanto por doença

ou por acidente de trânsito, mui-

tas vezes não temos a oportu-

nidade de ter uma segunda

chance....para aprender!

Quando notamos que nessa

quarentena pessoas vivem como

se fossem imunes ao vírus e que

nada de ruim pudesse acontecer

com elas, é fácil associar o mes-

mo funcionamento quando es-

tão no trânsito com atitudes ir-

responsáveis colocando a pró-

pria vida e de outros em risco,

como que acidentes e contami-

nação do vírus acontecesse só

com os outros ou pior, não se

importando nem com si próprio,

quanto mais, com o outro.

O número de pessoas mortas

pelo COVID 19 não para de cres-

cer. A previsão é de 30 a 100 mil

pessoas no Brasil, com sorte.

E no trânsito, elas chegam a

200 mil TODOS OS ANOS! Sem

contar nos sequelados em defi-

nitivo que muda instantanea-

mente a vida de milhares de fa-

mílias.

A estatística é fria, por vezes

impacta, mas não sensibiliza.

E a dor das famílias enluta-

das não pode ser demonstrada

nos números, e por vezes a mu-

dança de comportamento só o-

corre quando o vírus ou o aci-

dente atinge um de nós ou.... al-

guém que amamos; enquanto

isso acreditamos na máxima da

canção que diz “ o acaso vai nos

proteger enquanto eu andar dis-

traído”.

Mas na realidade muitas pes-

soas estão morrendo por conta

da nossa falta de cultura em cui-

dar da manutenção da vida, seja

por doença ou por acidente de

trânsito.

Tomara que o Maio Amarelo

de 2020, seja um bom motivo

para repensarmos sobre isso.

Caso contrário, centenas de mi-

lhares de famílias continuarão a

vestir preto em vez de amarelo,

não só nesse mês de Maio, mas

todos os dias do ano!

Salete Romero

Colunista no Jornal da Band,

Instrutora Especializada Direção

Defensiva Comportamental e

Consultora em Segurança no

Trânsito para Empresas.

[email protected]

(15)98140.7267

N

Norminha, 21/05/2020 "Veja como funciona o escore

de cálcio e como ele alerta

para problemas cardíacos,

como o infarto"

"Seus vasos sanguíneos podem

ter uma “idade” diferente da sua.

Saber em qual condição eles es-

tão é essencial, em alguns ca-

sos, para determinar o risco de

desenvolver problemas cardía-

cos, como o infarto. Para verifi-

car o quanto de gordura está a-

cumulado nos vasos (as placas

de aterosclerose), entupindo a

artéria de pessoas assintomáti-

cas, o exame de tomografia car-

díaca pode ser necessário.

Ela detecta não a gordura,

mas a quantidade de cálcio pre-

sente nas veias, que pode fazer,

por exemplo, com que uma pes-

soa de idade biológica de 40 a-

nos apresente uma idade vascu-

lar de alguém de 70 anos. “Um

jovem de hábitos nocivos, como

o tabagismo, sedentarismo e ali-

mentação inadequada, pode ter

uma idade vascular mais avan-

çada do que a de um idoso de

hábitos saudáveis”, diz o médi-

co cardiologista Gustavo Lenci

Marques, coordenador adjunto e

professor da Escola de Medicina

da Pontifícia Universidade Cató-

lica do Paraná (PUCPR)."

"Além de ter uma doença ate-

rosclerótica precoce, jovens

com fatores de risco podem a-

presentá-la algumas vezes de for

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riscos de máquinas

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N

ma mais difusa, diz o médico

cardiologista Costantino Cos-

tantini Ortiz, diretor científico do

Hospital Cardiológico Costan-

tini.

Não há sinais físicos que

possam indicar a necessidade

de análise do escore de cálcio,

sendo necessária uma análise

do perfil do paciente, dos seus

fatores de risco associados com

exames laboratoriais e uma ava-

liação médica. Por meio desses

dados, o médico consegue cal-

cular qual o risco do paciente.

“A indicação se dá embasada na

presença de fatores de risco. E

essa presença ou ausência é de-

terminada por uma boa anam-

nese, um bom teste físico e e-

xames complementares”, diz Or-

tiz."

"Como é o exame"

"Para fazer a avaliação, o pa-

ciente deve entrar no aparelho

tomográfico e, ali, são feitos

dois exames, o escore de cálcio,

sem contraste; e a angiotomo-

grafia de coronárias, com con-

traste. “Na angiotomografia o

contraste iodado permite a visu-

alização dos vasos coronarianos

e de algum grau de obstrução da

luz da coronária causada por al-

guma placa de colesterol”, ex-

plica Ortiz.

O exame de escore de cálcio

permite detectar a presença de

placas de colesterol com calcifi-

cação de suas paredes, informan

do a presença de doença atero-

matosa (acúmulo de colesterol

na parede de um vaso). “Porém,

este exame não detecta placas

de colesterol sem calcificação e

não permite determinar o grau e-

xato de obstrução que a placa

possa estar causando na luz da

artéria”, diz Ortiz."

Cálcio em números

Após o exame, quanto maior

o número de placas calcificadas

encontradas e o grau de calcifi-

cação delas, maior é o risco de

o paciente vir a apresentar uma

doença cardiovascular, como

um infarto ou morte cardiovas-

cular. Cada caso deve ser anali-

sado de modo individual por um

médico especialista, mas de um

modo geral valores superiores a

100 na Escala de Agatston indi-

cam um risco maior e valores

acima de 400 são considerados

como calcificação elevada.

Composição das placas

As placas ateroscleróticas

são compostas de um elemento

lipídico (colesterol), outro fibró-

tico e outro cálcico, em propor-

ções variadas. “As placas se for-

mam por um mecanismo com-

plexo iniciado pela perda da fun-

ção endotelial, o que permite a

penetração das moléculas de

LDL (“colesterol ruim”) na pare-

de arterial”, diz Ortiz. Segundo

Marques, todo o processo é len-

to e envolve, após o depósito de

gordura nos vasos, uma respos-

ta inflamatória local e, por fim, o

processo de calcificação."

Prevenção

Não existe cura para a doen-

ça aterosclerótica mas, sim, me-

didas que impedem que as pla-

cas aumentem, podendo até ha-

ver alguma redução, como trata-

mento medicamentoso e redu-

ção dos níveis de colesterol no

sangue. O fundamental é cuidar

com os fatores de risco, que in-

cluem fumar, ter diabete, dislipi-

demia, hipertensão, estresse,

ser obeso e sedentário, o que a-

juda a estabilizar a doença.

Risco de infarto

A escala ou escore de Aga-

tston estratifica o risco de morte

cardiovascular ou infarto de a-

cordo ao grau de calcificação e

não de acordo com a distri-

buição do cálcio nas diferentes

artérias. Estratifica os pacientes

em diferentes riscos: mínimo,

discreto, moderado, alto risco

ou muito alto, de acordo com o

valor do escore. “Porém, é im-

portante estratificar o risco le-

vando em consideração caracte-

rísticas individuais de cada pa-

ciente como o sexo, idade e fa-

tores de risco, além do escore”,

diz Ortiz."

Preparo para o exame

"Para o escore de cálcio não

há necessidade de preparo pré-

vio, diz Ortiz. No caso da angio-

tomografia de coronárias alguns

cuidados são necessários como

jejum prévio, suspender alguns

medicamentos que possam in-

terferir com o contraste. No caso

de pacientes com alergia ao io-

do, deve ser realizado um prepa-

ro prévio com medicamentos

para diminuir a chance de rea-

ção alérgica.

A quem é indicado

O exame de escore de cálcio

não é indicado para todas as

pessoas, apenas para quem tem

risco cardiovascular intermediá-

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NÓS DA NORMINHA, AGRADECEMOS!

rio. “Ele não traz benefício nem

para quem já tem a doença, nem

para quem apresenta risco muito

baixo, devendo a avaliação ser

feita por médico especialista”,

diz Marques. Essa diretriz, da

Sociedade Brasileira de Cardio-

logia, aponta que o risco inter-

mediário para infarto ou morte

cardiovascular depende da ida-

de, sexo e fatores de risco. “Em

pacientes com risco baixo, mas

portador de diabete ou com his-

tórico familiar de doença coro-

nária este exame também está

indicado”, diz Ortiz."

Fatores desconhecidos

A evolução mais rápida ou

mais devagar da doença ateros-

clerótica está determinada por

diversos fatores e, mesmo as-

sim, pode se dar de modo di-

verso em pacientes com os mes-

mos fatores de risco. “Isto de-

monstra que deva haver outros

fatores ainda desconhecidos

que façam com que não possa-

mos controlar a evolução da do-

ença, apesar do controle dos fa-

tores de risco conhecidos”, diz

Ortiz."

Intervenções

Quando as placas estão mui-

to grandes e colocam a saúde do

indivíduo em risco, as interven-

ções médicas possíveis são a

mudança agressiva no estilo de

vida do paciente, uso de esta-

tinas e outras medicações que

reduzam o colesterol circulante,

segundo Marques. Porém, para

Ortiz, quando a placa cresce de

forma importante obstruindo a

luz da artéria coronária, o fluxo

de sangue fica comprometido.

“Caso seja necessário normali-

zar o fluxo de sangue para o

músculo cardíaco podem ser

feitos a angioplastia com ou sem

implante de stent e a cirurgia de

revascularização miocárdica. A-

inda não existe medicamento

que dissolva o colesterol acu-

mulado na parede da artéria e

que normalize esse fluxo”, diz."

N Gazeta do Povo

"Você sabe sua idade vascular? Exame mostra vasos “envelhecidos” e risco de infarto"

"Tomografia cardíaca detecta não a gordura, mas a quantidade de

cálcio presente nas veias"

Maio amarelo, Covid-19 e o nosso comportamento frente

à manutenção da vida!

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Página 10/12 - Norminha - Nº 572 - 21/05/2020 - ANO 12 - DESDE 18/08/2009 - Diretor Responsável: Maioli, WC - Comendador de Honra ao Mérito da SST - Mte 51/09860

Distribuição gratuita. Permitido imprimir no formato A3 para uso interno - Direitos Reservados - www.norminha.net.br - TM&M Ltda. - 07843347 - Norminha 572 - 21/05/2020 - Fim da Página 10/12

Norminha, 21/05/2020 "Sem planejar uma gestação ou

fazer tratamentos para engravi-

dar, Nayara Lustosa não espera-

va a chegada de um filho. Mes-

mo assim, decidiu realizar o tes-

te de farmácia tão logo percebeu

atraso na menstruação e outros

sintomas de gravidez como de-

sejos por alimentos específicos

e sonolência. “Só que fiz uns 4

testes e todos deram negativo”,

recorda a moradora de Santana

de Parnaíba, em São Paulo.

Desconfiada com os resulta-

dos, a jovem preferiu aguardar

alguns dias para ver como seu

corpo reagiria, e acabou confir-

mando sua suspeita com grande

preocupação. “Começou um pe-

queno sangramento, que parecia

menstruação, e também uma dor

abdominal muito forte do lado

esquerdo”, conta a dona de ca-

sa, que sofreu um desmaio, foi

levada rapidamente à unidade de

saúde do município e recebeu o

diagnóstico assustador horas

depois: “O médico falou que era

uma gravidez ectópica, e eu des-

maiei novamente”."

"De acordo com a ginecolo-

gista e obstetra Ana Paula Man-

tovani, casos como o de Nayara

acontecem quando o bebê co-

meça a se formar fora do útero,

em órgãos como o fígado ou nas

trompas de Falópio. Com isso, a

saúde da mãe é colocada em ris-

co e a continuidade da gravidez

se torna inviável, já que a cavi-

dade uterina é o único local a-

propriado para crescimento do

feto.

“A trompa, por exemplo, é

fina e tem paredes delicadas,

então não consegue suportar o

crescimento fetal, vindo a rom-

per e causando hemorragia in-

terna”, explica a especialista,

que orienta acompanhamento

médico imediato se a gestante a-

presentar sangramento e dor ab-

dominal intensa."

"No caso de Nayara, sua tuba

uterina esquerda já estava com-

prometida e com grave hemorra-

gia. Por isso, a jovem foi enca-

minhada imediatamente para

procedimento cirúrgico. “Só a-

cordei do desmaio na mesa de

operação. Aí me explicaram o

"Gravidez ectópica: o que é e como a gestante pode superar

esse problema"

"Em caso de gravidez ectópica, a mãe precisa de tratamento urgente

e o apoio da família é fundamental para ajudá-la no processo de

luto"

que havia acontecido e disseram

que, se eu demorasse mais 5

minutos, teria morrido”, relata.

O problema é que, ainda que

estivesse viva e agradecesse por

isso, a jovem paulista não para-

va de pensar no bebê que havia

perdido e sofria ao imaginar que

poderia ter uma criança em seus

braços se a gestação tivesse o-

corrido normalmente. “O vazio e

a dor que a gente sente são e-

normes”."

"Como superar?

Em entrevista ao Sempre Fa-

mília, a psicóloga Gleice Justo

explica que esse sentimento de

tristeza é normal e necessário,

pois a mulher que passa pelo

processo de aborto espontâneo

durante a gravidez sente a dor

insuportável da morte de um fi-

lho, então deve viver esse mo-

mento para conseguir superá-lo.

“É preciso se permitir sentir a

dor de cada fase do processo de

luto. Isso não significa que a dor

um dia irá acabar, mas fará com

que a mãe não paralise diante

desta situação”, explica.

Para isso, é importante rece-

ber apoio familiar e ter espaço

para expressar seus sentimen-

tos. “Esse é um momento muito

difícil para qualquer mãe, então

chore e coloque para fora tudo o

que sentir”, incentiva Nayara,

que contou com a paciência dos

pais e do marido. “Minha família

foi a base que me ajudou a su-

perar tudo aquilo”."

"Além disso, seis meses a-

pós a ocorrência de uma gravi-

dez ectópica já é possível en-

gravidar novamente. Então, ain-

da que a mulher esteja no grupo

de risco para desenvolver o pro-

blema, ela tem grandes chances

de apresentar uma gestação nor-

mal na nova tentativa."

"“Tanto que, mesmo depois

de retirarem minha trompa es-

querda, eu engravidei duas ve-

zes e foi tudo bem”, afirma a mo-

radora de São Paulo. “Acredite e

sonhe, pois é mais fácil enfren-

tar algo assim quando você se

dispõe a lutar”, incentiva a mãe

dos pequenos Davi e Eliseu, de

um e quatro anos." N

Gazeta do Povo

Norminha, 21/05/2020 É um termo do inglês que tem a ver com responsabilidade. O

trabalhador que tem accountability sente-se responsável pelo tra-

balho, o que pode ser um sentimento negativo, que gera pressão, es-

tresse e culpabilização. Está muito mais ligado ao espírito hierár-

quico, com cobranças unilaterais do chefe do subordinado. Neste

caso, o foco do trabalho, por parte do trabalhador, é (owership) evitar

punição. Lembrando que owership é uma mentalidade que estimula

o oposto: sentimentos positivos, como pertencimento, reconheci-

mento, realização, companheirismo. A equipe owenship se reconhe-

ce quanto time, promovendo um ambiente mais saudável e focado

no sucesso.

A postura de quem tem owership é o oposto do pensamento: “isso

não é problema meu”. Ela visa o sucesso da empresa, pois entende

que este será também seu próprio sucesso. Compreende que a em-

presa é, cada um de seus trabalhadores, portanto, o sucesso da

organização é um interesse de todos.

Especialistas da área de recursos humanos explicam que, o que

se espera de um trabalhador é um profissional responsável e com-

prometido, independentemente de sua posição hierárquica na orga-

nização, seja ele um faxineiro, supervisor, gerente ou diretor. Ser um

trabalhador responsável e ser alguém com iniciativa, que não faz algo

apenas por fazer. É antecipar o problema e pensar em formas de en-

frenta-lo, é estar um passo à frente. É realizador em busca pelo cres-

cimento profissional e não ficar de braços cruzados esperando que

alguém lhe diga o que ou como fazer.

O despertar para a proatividade tem dois caminhos, um é pela

força do caráter, pela atitude. Outro é pela segurança de que vai ser

cobrado pelos seus atos. Não tomar atitudes corretas e no tempo

imediato pode gerar ônus para sua carreira e, isto é fato comprovado.

Haverá perdas muitas vezes irreparáveis.

O que testemunhamos com frequência é a palavra “desculpability”

para se referir ao instinto natural das pessoas, ou seja, em casos da

pergunta de “quem comeu a maçã”, e Adão prontamente aponta “foi

aquela que tu me deste”, e na vez da Eva receber a culpa, ela diz “foi

aquela cobra que tu criaste”.

Assim, observamos na prática que a desculpa é o estado natural

do ser humano. É a nossa face menos nobre e a que mais se apre-

senta. Esperar para ver o que vai dar é o mesmo que procrastina, e a

morte vai chegar.

Responsabilidade é uma virtude moral e como tal não nasce com

o ser humano, precisa ser apresentada a ele e, sendo assimilada,

pode ser enraizada.

Accontability é sinônimo de responsabilidade objetiva. É o com-

promisso de um indivíduo ou organização diante de outros inte-

resses. Responsabilidade é quando as ações de alguém são julgadas

por outros e, que apropriado, aceite estas por erros, julgamentos e-

quivocados e negligência e reconhecimento por competência, cons-

ciência, excelência e sabedoria. Embora a responsabilidade seja defi-

nida como um conjunto de obrigações associadas a uma função, a

responsabilidade pode ser definida como “culpar” ou creditar alguém

por sua ação.

No contexto profissional, a responsabilidade é responder a clien-

tes, colegas e outros profissionais relevantes. A exigência de prestar

contas decorre da natureza do relacionamento profissional-cliente e

das relações profissional-profissional. Responsabilidade é um con-

texto de negócios e refere-se a “uma esfera de dever ou obrigação

atribuída a uma pessoa pela natureza do cargo, função ou trabalho

dessa pessoa”.

Não nos esqueçamos que os papéis assumidos pelos tomadores

de decisão imputam a responsabilidade de desempenhar certas fun-

ções associadas a esses papéis. Para ser mais específico, a respon-

sabilidade se refere a mais do que apenas função principal de uma

função; refere-se às múltiplas facetas dessa função, que incluem pro-

cessos e resultados, e as consequências dos atos executados como

parte desse conjunto de obrigações. Um ator responsável pode ser

visto como aquele cujo trabalho envolve um conjunto predeter-

minado de obrigações que precisam ser cumpridas para que o tra-

balho seja realizado.

Lembrando Aristóteles, a responsabilidade moral era vista como

originária do agente moral como tomador de decisão, e surgiu da ca-

pacidade de raciocinar, da consciência da ação e das consequências

e da vontade de agir livre de compulsões externas.

Falácia da responsabilidade: Há um erro comum que as pessoas

cometem quando outras pessoas não conseguem seguir o que lhes

foi pedido. O erro: Há algo errado com a pessoa que não conseguiu

seguir adiante. Chamamos isso de falácia da responsabilidade por-

que, sempre nos leva a culpar, em vez de assumir a responsabilidade

AA 1000 Accoutability, sinônimo de Responsabilidade quando as coisas dão erradas.

A responsabilidade é essencial para qualquer sociedade funcio-

nal, e a responsabilidade cristã não é diferente. Todos somos respon-

sabilizados de uma forma ou outra. Por exemplo, existem leis que

devem ser obedecidas e, se deixarmos de ser obedientes, podemos

ter que sofrer as consequências estabelecidas por quem nos respon-

sabilizam, a prestação de contas é simplesmente ser responsável por

suas ações.

A Bíblia diz que Deus nos responsabilizará. Romanos 14: 12 diz:

“então cada um de nós prestará contas a si mesmo a Deus”. Isso é

responsabilidade pessoal. Uma atitude sem julgamento é outro ele-

mento essencial. Lembre-se de que podemos aceitar um indivíduo

enquanto discernirmos a situação. Mateus 7:1-2 diz: “não julgues,

ou você também será julgado. Pois da mesma maneira que julgas os

outros, você será julgado e, com a medida que usar, ela será medida

para você. Cuidar um do outro também é essencial. I João 4:21 diz:

“ele nos deu este mandamento: quem ama a Deus também deve amar

a seu irmão”.

A responsabilidade de um trabalhador está intimamente relacio-

nada às suas funções de trabalho. Um trabalhador pode ser respon-

sabilizado por qualquer coisa que fizer dentro dos parâmetros para

os quais foi contratado. Assim, as atividades de um trabalhador de-

vem ser revistas periodicamente para fornecer algum feedback a ele,

para que ele possa trabalhar com mais eficiência. A cobrança de

comportamento profissional vis evitar negligência e ações erradas no

local de trabalho.

Qualquer organização, independentemente do porte, espera res-

ponsabilidade de seus membros, trabalhadores, partes, interessados

e acionistas. Simplesmente porque a responsabilidade é um princí-

pio de liderança extremamente importante.

AA 1000 Accountability é uma norma internacional certificável,

composta por princípios de padrões de processo focado no enga-

jamento com as partes interessadas, pouco divulgada.

O Conselho Nacional de Bispos do Brasil-CNBB vem apoiando a

Pastoral Operária nos últimos anos em campanhas de acusação de

empresários culpados pelos nos acidentes de trabalho. N

Jorge Gomes – Especialista em Engenharia de

Segurança e Medicina do Trabalho

Norminha, 21/05/2020 Auditores-Fiscais do Trabalho

da Superintendência Regional

do Espírito Santo identificaram

irregularidades no procedimen-

to de suspensão contratual, pre-

visto na Medida Provisória 936/

2020, em um restaurante, no

bairro Enseada do Suá, no mu-

nicípio de Vitória (ES).

Após receber uma denúncia

sigilosa, a fiscalização se dirigiu

ao estabelecimento e constatou

que alguns empregados conti-

nuavam a trabalhar mesmo com

os seus contratos suspensos.

A suspensão contratual de-

veria ocorrer entre os dias 9/04

e 7/06, porém, durante a fiscali-

zação no dia 23 de abril, três tra-

balhadores foram encontrados

em plena atividade dentro da

empresa. Os 3 trabalhadores de-

clararam aos Auditores-Fiscais

que não houve suspensão na

prestação dos serviços.

Em 5/05, em nova inspeção

na empresa, os auditores volta-

ram a encontrar 2 desses traba-

lhadores ainda realizando nor-

malmente suas atividades no

restaurante, em um flagrante

descumprimento da legislação.

Ao verificar que os contratos

suspensos não cumpriam as e-

xigências legais, uma vez que

esses trabalhadores continua-

vam a realizar suas atividades

laborais no restaurante, os audi-

tores lavravam o auto de infra-

ção, além de notificarem a em-

presa para apresentação de do-

cumentos.

Ainda, no curso da fiscaliza-

ção, os auditores identificarem

três trabalhadores sem registro

na carteira de trabalho, o que

culminou em outra infração, pe-

lo fato do restaurante manter tra-

balhadores sem os respectivos

registros na carteira. N

Secretaria do Trabalho

Fiscalização autua empresa que mantinha irregularmente trabalhadores com contratos

suspensos previstos na MP 936

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Norminha, 21/05/2020 Inconformado ao assistir noti-

ciários sobre a falta de equipa-

mentos nos hospitais do mundo

todo para tratar os pacientes

contaminados pela Covid-19, o

engenheiro de produção Marco

Aurélio Fernandes decidiu adap-

tar, para aplicação hospitalar,

três tipos de máscaras utilizadas

por bombeiros/ brigadistas no

controle de emergências, quan-

do ocorrem vazamentos com

produtos químicos perigosos.

“Estava em Portugal no início

de março quando recebi de um

bombeiro de lá uma cópia da re-

portagem veiculada na Itália que

informava como um engenheiro

ajudou os médicos de seu país

ao adaptar uma máscara de mer-

gulho para aplicação hospitalar.

Como tenho três pessoas na fa-

mília com sérios problemas res-

piratórios, minha preocupação é

particularmente maior com essa

falta de possibilidades de aten-

dimento pelos hospitais. Por

trabalhar com Equipamentos de

Proteção Respiratória (EPRs),

decidi buscar no mercado más-

caras – reconhecidamente segu-

ras – que permitissem essa ada-

ptação, entre as que utilizamos

em indústrias químicas, farma-

cêuticas e petroquímicas e por

bombeiros, para que elas pu-

dessem ser aplicadas no trata-

mento de oxigenoterapia não in-

vasiva, com pressão positiva em

pacientes de Covid-19. E os re-

sultados foram positivos”, infor-

ma o engenheiro.

“Como existem vários mode-

los e marcas de máscaras já a-

provados e certificados por vá-

rios organismos governamen-

tais nacionais e internacionais,

separei aquelas que fossem

mais confortáveis, considerando

que o paciente não passará ho-

Governo sanciona lei que cria programa de apoio às microempresas Norminha, 21/05/2020

O presidente Jair Bolsonaro

sancionou a lei que cria o Pro-

grama Nacional de Apoio às Mi-

croempresas e Empresas de Pe-

queno Porte (Pronampe). A Lei

nº 13.999/2020, que abre crédi-

to especial no valor de R$ 15,9

bilhões, foi publicada no Diário

Oficial da União e entrou em vi-

gor na terça (19/05). O objetivo

é garantir recursos para os pe-

quenos negócios e manter em-

pregos durante a pandemia do

novo coronavírus no país.

Pelo texto, aprovado no fim

ras, mas dias com uma delas no

rosto. Outro critério foi um mo-

delo que tivesse uma boa veda-

ção, pois os rostos têm anato-

mias muito distintas. O terceiro

diferencial foi a maior resistên-

cia aos procedimentos de higie-

nização e desinfecção”, comenta

Fernandes. Assim, chegou a três

modelos de rosto inteiro (full fa-

ce) e uma semifacial.

Uma delas já foi aprovada em

sofisticado equipamento nos

testes respiratório e de vedação/

estanqueidade (vazamento). O

equipamento, chamado de “ban-

cada PosiChek3”, conta com um

pulmão mecânico que respira

(inalando e exalando) na másca-

ra, simulando o uso por um u-

suário. “É um dos equipamentos

que tenho em minha oficina para

testar os EPRs de bombeiros,

que precisam estar 100% segu-

ros e prontos para o uso. Este

teste está em conformidade com

a exigente norma americana da

National Fire Protection Asso-

ciation (NFPA)”, garante. Essa

máscara já foi encaminhada para

aprovação pela Agência Nacio-

nal de Vigilância Sanitária (An-

visa).

Marco Aurélio explica que

em todas as montagens foram

integrados à máscara equipa-

mentos de uso médico-hospita-

lar adquiridos no mercado, co-

mo traqueias, conectores para

de abril pelo Congresso, micro e

pequenos empresários poderão

pedir empréstimos de valor cor-

respondente a até 30% de sua

receita bruta obtida no ano de

2019. Caso a empresa tenha

menos de um ano de funciona-

mento, o limite do empréstimo

será de até 50% do seu capital

social ou a até 30% da média de

seu faturamento mensal apurado

desde o início de suas ativida-

des, o que for mais vantajoso.

As empresas beneficiadas as-

sumirão o compromisso de pre-

servar o número de funcionários

fornecimento de oxigênio, filtros

HMEF – que filtram até 99,99%

de vírus e bactérias – e a Válvula

de Ajuste de Pressão (PEEP),

responsável em manter a pres-

são positiva dentro da peça fa-

cial. “Efetuamos o teste de ve-

dação, o que garante que a peça

facial está estanque e que o vírus

não irá escapar por ela. Preo-

cupei-me em equipar a máscara

com os mesmos filtros utiliza-

dos nas UTIs dos hospitais, para

filtrar e reter 99,99% de vírus e

bactérias do ar exalado pelo pa-

ciente, não contaminando o pes-

soal do corpo médico. O teste

respiratório mostrou que o fluxo

de ar nas peças que adaptamos,

tanto na inalação quanto na exa-

lação, está com a mínima res-

trição possível, proporcionando

ao paciente grande volume de

ar”, explica o engenheiro.

Pacientes e médicos

A máscara adaptada pode ter

até cinco montagens diferentes,

das quais quatro são para utili-

zação nos pacientes e, uma de-

las, para ser usada pelo corpo

clínico, que vem sendo muito a-

tingido por falta de proteção a-

dequada. De acordo com o en-

genheiro, a máscara facial intei-

ra (full face), por exemplo, pos-

sibilita efetuar o tratamento no

paciente com pressão positiva

aumentada. Com a pressão am-

pliada, aumenta também o al-

e não poderão ter condenação

relacionada a trabalho em con-

dições análogas às de escravo

ou a trabalho infantil. Os recur-

sos recebidos do Pronampe ser-

virão ao financiamento da ativi-

dade empresarial e poderão ser

utilizados para investimentos e

para capital de giro isolado e as-

sociado, mas não poderão ser

destinados para distribuição de

lucros e dividendos entre os só-

cios.

As instituições financeiras par-

ticipantes poderão formalizar as

operações de crédito até três me

Engenheiro adapta máscaras de proteção respiratória industrial para uso em pacientes com Covid-19

cance do oxigênio nos alvéolos

inflamados do paciente, visando

a melhorar a superfície pulmo-

nar para a troca gasosa, o que

auxilia muito na sua recupera-

ção. Além disso, conforme es-

clarece Marco Aurélio, “a más-

cara possui, além do filtro na

entrada do ar para o seu interior,

outro filtro na exalação do ar pe-

lo paciente, o que evita a conta-

minação do ambiente hospitalar

e, também, de médicos e enfer-

meiros”.

“Conforme os vários médi-

cos com os quais conversei, se

assim que o paciente chegar ao

hospital com o início da dificul-

dade respiratória, ele for coloca-

do em uma máscara que traba-

lhe com pressão positiva con-

trolada por válvula PEEP – com

ar enriquecido por oxigênio e

sistema de filtragem tanto na en-

trada quanto na saída do ar -, e-

xiste grande chance de o paci-

ente não ter necessidade de ser

entubado”, diz Marco Aurélio.

A patente já foi requerida jun-

to ao Instituto Nacional da Pro-

priedade Industrial (INPI) assim

como o registro da máscara na

Anvisa. “Aguardamos somente a

aprovação da Anvisa para que os

hospitais possam começar a uti-

lizar as máscaras”, informa.

“Conversei com o fabricante

e com o maior distribuidor no

Brasil sobre a disponibilidade

dessas máscaras para o merca-

do e o distribuidor. Há disponi-

bilidade imediata de pelo menos

400 máscaras. O problema é o

custo, que, com as peças neces-

sárias para a adaptação, chega a

cerca de R$ 1.400,00 cada. Mas

estamos todos empenhados na

redução dos preços e em buscar

doações. Foi a Decathlon que

doou máscaras de mergulho pa-

ra a adaptação realizada pelo en-

genheiro italiano. Empresas do

setor ou que possam adquirir

essas máscaras e doá-las aos

hospitais ajudarão a salvar vi-

das”, sugere. N

Cipanet

ses após a entrada em vigor des-

ta lei, prorrogáveis por mais três

meses. Após o prazo para con-

tratações, o Poder Executivo po-

derá adotar o Pronampe como

política oficial de crédito de ca-

ráter permanente com o objetivo

de consolidar os pequenos ne-

gócios.

Os empréstimos poderão ser

pedidos em qualquer banco pri-

vado participante e no Banco do

Brasil, que coordenará a garan-

tia dos empréstimos. A Caixa E-

conômica Federal poderá aderir.

N MAIS INFORMAÇÕES

Respirador particulado apresenta falha na filtragem Norminha, 21/05/2020 Fonte: Ascom/ Anvisa

A Anvisa alerta que os respira-

dores particulados provenientes

da China podem não propor-

cionar proteção adequada aos

profissionais de saúde. A FDA

(Food and Drug Administration),

autoridade regulatória américa-

na, revogou a autorização de uso

emergencial a diversos respira-

dores particulados do tipo N95,

PFF2 ou equivalentes que ha-

viam sido autorizados no con-

texto atual da pandemia do novo

coronavírus. Esses produtos,

em monitoramento de desempe-

nho realizado pelo National Ins-

titute for Occupational Safety

and Health (NIOSH), o Instituto

Nacional de Segurança e Saúde

Ocupacional dos Estados Uni-

dos, não demonstraram eficiên-

cia mínima de filtragem de par-

tículas de 95%. É importante es-

clarecer que esses respiradores

são máscaras faciais de prote-

ção individual. Apesar da seme-

lhança do nome, os respiradores

de que trata este texto não são

aquelas máquinas de alto custo

que auxiliam os pacientes com

insuficiência respiratória grave

causada pela Covid-19.

Na terça-feira (12/5), a Reso-

lução 1.480/2020 da Anvisa,

publicada no Diário Oficial da

União (D.O.U.), determinou a in-

terdição cautelar do uso desses

produtos como respiradores em

serviços de saúde. A Agência

tem um acordo de confidencia-

lidade, firmado em 2010 com a

FDA, para o compartilhamento

de informações acerca da segu-

rança, eficácia e qualidade dos

produtos que regulamenta. A

medida, porém, poderá ser re-

vertida mediante a apresentação

de laudo emitido por laboratório

acreditado pelo Instituto Nacio-

nal de Metrologia, Qualidade e

Tecnologia, o Inmetro, atestan-

do a eficiência de filtragem em

concordância com o padrão re-

querido para respiradores parti-

culados N95, PFF2 ou equivalen

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NÓS DA NORMINHA, AGRADECEMOS!

tes.

Reclassificação

Diante da dificuldade de ob-

tenção de equipamentos de pro-

teção individual (EPIs) em um

cenário de emergência em saúde

pública, a Anvisa entende que é

cabível o uso desses produtos –

desde que rotulados com o novo

uso e atendidos os critérios mí-

nimos de qualidade exigidos –

em atividades que não exijam

respiradores N95, PFF2 e equi-

valentes, por exemplo, como

máscaras de uso não profis-

sional.

As importadoras que decidi-

rem rotular novamente os pro-

dutos para novos usos devem

encaminhar a notificação de a-

ção de campo à Anvisa, confor-

me estabelecido na Resolução

da Diretoria Colegiada (RDC)

23/2012. Caso a empresa im-

portadora tenha Autorização de

Funcionamento (AFE), o formu-

lário de notificação da ação de

campo deverá ser enviado via

peticionamento eletrônico, pelo

Sistema Solicita. Caso a empre-

sa não seja cadastrada na Agên-

cia, o formulário de notificação

deverá ser enviado por mensa-

gem eletrônica para o endereço

[email protected].

Outras orientações estão dis-

poníveis em Ações de campo,

no portal.

Respiradores retirados da

lista de Produtos com Autoriza-

ção de Uso Emergencial da FDA:

N Cipanet

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Norminha, 21/05/2020

A Justiça do Trabalho de Minas

condenou a Vale a pagar indeni-

zação por danos morais a duas

enteadas de ex-empregado mor-

to no acidente do trabalho cau-

sado pelo rompimento da barra-

gem da Mina Córrego do Feijão,

em Brumadinho. Ao apreciar os

recursos das partes, os julgado-

res da Quinta Turma do TRT-MG

reduziram o valor da indeniza-

ção por dano moral para R$ 230.

484,00 (R$ 115.242,00 para ca-

da uma das autoras).

Na ação, as autoras alegaram

que sofreram danos morais em

decorrência da morte do padras-

to, o que foi acolhido pela juíza

Sandra Maria Generoso Thomaz

Leidecker, em sua atuação na 6ª

Vara do Trabalho de Betim. Na

motivação da juíza, ficou evi-

dente a existência de danos mo-

rais, tendo em vista que a perda

de um ente querido, no caso, o

padrasto das autoras, com o

qual foram provados os laços a-

fetivos, gerou abalo imaterial in-

denizável, entendimento que se

harmoniza com a jurisprudência

do TRT mineiro. Segundo a ma-

gistrada, a atividade de minera-

ção explorada pela Vale é de ris-

co acentuado, o que autoriza a

aplicação da responsabilidade

objetiva (que não depende de

prova de culpa), prevista no ar-

tigo 927, parágrafo único, do

Código Civil. Além disso, a juíza

constatou que esse risco ainda

foi elevado por uma conduta im-

prudente e negligente da empre-

sa (artigo 186, do CC), configu-

rando o dever de reparação dos

danos causados.

“Um dos mais graves aci-

dentes de trabalho da história” –

Na sentença, a juíza fez algumas

considerações sobre a tragédia

em Brumadinho, que tirou a vida

de centenas de pessoas, incluin-

do o padrasto das autoras. Con-

forme destacou, o rompimento

da barragem de rejeitos da Mina

Córrego do Feijão, em Bruma-

dinho/MG, é um dos mais gra-

ves acidentes de trabalho da his-

tória, que promoveu caos, des-

truíção e morte, tragédia que

consternou e abalou toda a na-

ção.

Na decisão, a magistrada

destacou a extensa degradação

ambiental: “Os rejeitos de mine-

ração atingiram o Rio Paraope-

ba, recurso natural que é im-

portante fonte de subsistência

para os moradores da região.

Logo após a tragédia, a água do

rio ficou turva e se tornou im-

própria para consumo e ativida-

des de recreação. O Paraopeba é

um dos principais afluentes do

São Francisco, o que projeta a

contaminação para o Nordeste

do país, com impactos ambien-

tais ainda não totalmente men-

surados, mas certamente ex-

pressivos”.

Como pontuou a juíza San-

dra Maria Generoso, houve gra-

ves danos patrimoniais, que en-

volveram contaminação de ter-

ras agrícolas, destruição de ca-

sas e bens móveis diversos,

muitos deles equipamentos in-

dispensáveis ao trabalho dos

moradores. “O acidente causou,

ainda, danos extrapatrimoniais

incomensuráveis, suportados,

principalmente, pelos familiares

dos falecidos e desaparecidos.

Os fatos acima citados são notó-

rios e foram amplamente noti-

ciados pelos meios de comuni-

cação”, frisou. Acrescentou que

eventos dessa magnitude têm

potencial de causar danos à

imagem do Brasil no cenário in-

ternacional, não apenas na esfe-

ra ambiental, esta evidente, mas

também na seara trabalhista,

lembrando que o Brasil ratificou

a Convenção 176 da Organiza-

ção Internacional do Trabalho,

que dispõe sobre a Segurança e

Saúde nas Minas, e incorporou

o texto ao ordenamento jurídico

pátrio (Decreto nº 6.270/2007).

“Um quadro tão grave, que

envolve os mais caros bens ju-

rídicos tutelados pelo direito, e-

xige, nos limites da lei, a rigo-

rosa responsabilização, que,

certamente, se dará nas searas

cível, penal, ambiental, adminis-

trativa e, igualmente relevante,

trabalhista”, alertou a magistra-

da.

Dano moral reflexo ou em

ricochete – A Vale afirmou que

as autoras, por não terem sido

diretamente atingidas, não pos-

suíam legitimidade para propor

ação com pedido de indenização

por danos morais pela morte do

padrasto na tragédia. Mas isso

foi afastado na sentença. Segun-

do explicou a juíza, a indeniza-

ção pretendida pelas autoras de-

corre de dano moral reflexo ou

em ricochete, tendo em vista que

o acidente não as vitimou dire-

tamente, mas refletiu negativa-

mente em suas vidas.

Conforme pontuado, o aci-

dente de trabalho, sobretudo

desse vulto, tem potencial de

gerar consequências que extra-

polam a relação entre empre-

gador e empregado, podendo a-

tingir direitos de terceiros e oca-

sionar o dano moral em rico-

chete. “Assim, é cabível o ajui-

zamento da ação, em nome pró-

prio, por pessoa que, em tese,

tenha sofrido danos, de natureza

material ou imaterial, decorren-

tes do acidente” concluiu a ma-

gistrada.

Inconstitucionalidade dos ar-

CRÉDITO DA FOTO: MAIC COSTA/MAIS MINAS

Para a juíza, as provas não deixaram dúvidas sobre a conduta

negligente da Vale, que tinha plena ciência dos riscos existentes

em suas instalações

tigos 223-A e 223-G, parágrafos

1º e 2º, da CLT, acrescidos pela

reforma trabalhista – A julgado-

ra afastou a aplicação, no caso,

dos artigos 223-A e 223-G e

seus parágrafos 1º e 2º, acres-

cidos à CLT pela chamada “re-

forma trabalhista”. Segundo a

juíza, essas normas, ao preten-

derem tabelar os danos morais

com base no salário do ofen-

dido, “apresentam profunda in-

compatibilidade com a ordem

constitucional vigente” (artigos

1º, III, 3º, IV e 5º, V, todos da

Constituição).

Conforme explicou a julga-

dora, o artigo 5º, inciso V, da

Constituição assegura a indeni-

zação por dano moral ou à ima-

gem em caso de violação aos

direitos da personalidade. E, por

se tratar de norma constitucional

de eficácia plena, caracteriza-se

justamente pela sua autoaplica-

bilidade, imediatidade (parágra-

fo 1º, do artigo 5º, da Constitui-

ção) e pela impossibilidade de

limitação por lei ordinária.

De acordo com a magistrada,

a “reforma trabalhista” (Lei nº

13.467/17), a pretexto de regu-

lamentar o disposto no artigo 5º,

inciso V, da Constituição, acres-

centou à CLT os artigos 223-A,

223-G e seus parágrafos 1º e 2º,

os quais pretenderam limitar a

indenização por dano moral.

Entretanto, na visão da juíza, as

novas regras restringiram inde-

vidamente o alcance da Consti-

tuição, tendo em vista que a nor-

ma constitucional, a qual tem e-

ficácia plena e não pode ser li-

mitada por norma infraconstitu-

cional, exige a integral repara-

ção do dano moral causado.

“Tão evidente é a eficácia plena

da norma constitucional (CF –

artigo 5º, V) que inúmeras ações

de reparação por dano moral fo-

ram e ainda são conhecidas na

esfera cível e, antes da inovação

legal em comento, na seara tra-

balhista, com aplicação direta da

Justiça do Trabalho condena Vale a pagar indenização a enteadas de trabalhador falecido em Brumadinho

Constituição, o que demonstra a

natureza restritiva e, portanto,

inconstitucional do tabelamento

do dano moral”, destacou.

Segundo o registrado na

sentença, as regras da reforma,

ao estabelecerem critérios res-

tritivos para a fixação da inde-

nização por dano moral, com

base no salário do ofendido, a-

frontam claramente o princípio

da dignidade da pessoa humana

(artigo 1º, III, da CF), em ver-

dadeira tarifação do ser humano

e do seu sofrimento, com a com-

pleta subversão do princípio que

afirma justamente que a pessoa

humana não é passível de preci-

ficação, como se fosse bem de

capital.

Além disso, a julgadora res-

saltou que os dispositivos esta-

belecem um tratamento discri-

minatório dispensado aos traba-

lhadores em relação às demais

pessoas, sem que a diferencia-

ção tenha fundamento na função

protetiva, inerente à Justiça do

Trabalho, em nítido confronto

com o objetivo fundamental da

República que, visando à pro-

moção do bem de todos, rejeita

quaisquer formas de discrimina-

ção (artigo 3º, inciso IV, da CF).

Dano moral - Responsabili-

dade objetiva da Vale - De acor-

do com a magistrada Sandra

Maria Generoso, a mineração

constitui atividade de risco es-

pecial ao trabalhador, já que en-

volve o uso de equipamentos

pesados, explosivos, deposição

de estéril, rejeitos e produtos,

assim como inúmeros outros

riscos ao trabalhador, conforme

explicitado na Norma Regula-

mentadora nº 22 do antigo MTE.

Nesse cenário, aplica-se ao caso

o parágrafo único do artigo 927

do Código Civil, que estabelece

a responsabilidade objetiva (in-

dependentemente de culpa)

quando a atividade normalmente

desenvolvida pelo autor do dano

implicar, por sua natureza, risco

para os direitos de terceiro. “Em

tais casos, a culpa inerente à

responsabilidade subjetiva dá

lugar ao risco assumido pelo

desempenho da atividade, que

deve ser suportado, por óbvio,

pela empregadora, que realiza o

empreendimento potencialmen-

te danoso e visa ao ganho eco-

nômico da operação – risco pro-

veito”, frisou a juíza.

Relação de proximidade en-

tre enteadas e o padrasto - A o-

corrência do dano moral, de a-

cordo com a juíza, surge diante

da convivência bastante próxima

e duradoura das autoras com o

trabalhador falecido, o que foi

demonstrado pela prova teste-

munhal. Uma vizinha das auto-

ras que frequentava a mesma

igreja da família chegou a afir-

mar que o padrasto se referia às

autoras como filhas, que, por

sua vez, o chamavam de “pai de

coração“. Documentos apresen-

tados, inclusive fotografias, a-

pontaram, no entender da ma-

gistrada, para a formação de um

grupo familiar, demonstrando

relações estreitas que revelam a

existência de laços afetivos entre

as autoras e o trabalhador.

“Dessa forma, evidencia-se a

ocorrência do dano moral, tendo

em vista que a perda de um ente

querido, no caso o padrasto das

autoras, com o qual já restaram

demonstrados os laços afetivos,

acarreta abalo imaterial indeni-

zável, entendimento que se har-

moniza com a jurisprudência do

Regional”, destacou a julgadora.

Houve recurso e os julgado-

res da Quinta Turma do TRT-MG

reduziram o valor da indeniza-

ção por dano moral para R$

230.484,00 (R$ 115.242,00 pa-

ra cada uma das autoras). N

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IBGE devolve taxa de

inscrição a candidatos à

seleção para o Censo

Pesquisa foi adiada para 2021

devido à pandemia de covid-19

Norminha, 21/05/2020

O Instituto Brasileiro de Geogra-

fia e Estatística (IBGE) iniciou na

terça (19/05) a devolução de R$

2,82 milhões para os candidatos

inscritos no concurso de sele-

ção para trabalhar no próximo

Censo. A pesquisa, que seria re-

alizada neste ano, foi adiada pa-

ra 2021 devido à pandemia do

novo coronavírus (covid-19).

Por isso, a seleção para con-

tratar temporariamente 208.695

pessoas foi cancelada em março

deste ano.

A devolução será feita por

meio do aplicativo Carteira Digi-

tal BB, do Banco do Brasil, que

pode ser baixado em celulares

com sistema Android ou iOS.

Não é necessário ser correntista

do banco para usar o aplicativo

e receber o dinheiro.

A escolha pelo aplicativo foi

feita para evitar que as pessoas

se desloquem até uma agência

bancária e se formem aglomera-

ções. Cerca de 100,7 mil candi-

datos pagaram as taxas, que va-

riam de R$ 23,61 (para candi-

datos a recenseador) a R$ 35,80

(para agente censitário).

O Censo é feito, regular-

mente, a cada década, a fim de

se conhecer, por meio de pes-

quisas no próprio domicílio, a

realidade da população brasilei-

ra. N Agência Brasil