Revista Juridica #437

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Revista Jurídica

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Sumário

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Doutrinas

Civil, ProCessual Civil e ComerCial

1. Doação de Órgãos: Quem Pode Autorizar?Maria Berenice Dias.......................................................................9

2. A Nossa Democracia Depende da Liberdade de Imprensa? Sujeitos Diferentes, Direitos Diferentes e Impossibilidade de Sopesamento de ValoresBrunela Vieira de Vincenzi ..........................................................13

3. Igualdade na Aplicação da Lei no Brasil e os “Precedentes” NativosJefferson Carús Guedes ................................................................25

4. A Controversa Tutela Jurídica da Adoção à Brasileira (Comentários ao Julgamento do HC 274.845/SP)Daniel Ustárroz, Isadora Barth e Manoela Corrêa ........................45

Penal e ProCessual Penal

1. Constrição Patrimonial Processual Penal e sua Inadequação Jurídico-Constitucional – Desconstrução e Reconstrução Interpretativa do InstitutoThiago M. Minagé e Eric Cwajgenbaum .....................................67

Jurisprudência

Civil, ProCessual Civil e ComerCial

Acórdãos nA ÍntegrA

1. Superior Tribunal de Justiça .........................................................89

2. Tribunal Regional Federal da 1ª Região .......................................97

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ementário de JurisprudênciA

1. Ementário de Jurisprudência Civil, Processual Civil e Comercial ....109

Penal e ProCessual Penal

Acórdãos nA ÍntegrA

1. Supremo Tribunal Federal ..........................................................137

2. Superior Tribunal de Justiça .......................................................149

3. Superior Tribunal de Justiça .......................................................157

4. Tribunal Regional Federal da 2ª Região .....................................163

5. Tribunal Regional Federal da 4ª Região .....................................173

ementário de JurisprudênciA

1. Ementário de Jurisprudência Penal e Processual Penal .....................203

Índice Alfabético e Remissivo ................................................223

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EDITORIAL

A Revista Jurídica trata de temas atuais e de suma relevância aos profissionais do direito. Os trabalhos doutrinários, de autoria de relevantes juristas, são divididos nas áreas cível e penal.

Doutrina Cível

A Advogada Maria Berenice Dias assevera que um dos mais fantásti-cos avanços da Medicina ocorreu quando descoberta a possibilidade de utili-zar tecidos, órgãos e partes do corpo de uma pessoa em outra. Transplantes podem ser realizados entre pessoas vivas, mas, na grande maioria das vezes, depende do diagnóstico de morte encefálica. Apesar de ser prática que traz enormes esperanças a quem amarga em filas de espera, a dificuldade de lidar com a morte, somada à falta de esclarecimento e de solidariedade, são obs-táculos que ainda impedem doações. Quem sofre uma perda não consegue admitir que sua dor possa ser transformada na única e última chance de ou-tros viverem.

A Doutora Brunela Vieira de Vincenzi analisa a garantia constitucional de liberdade de expressão, os julgamentos recentes no Brasil sobre o tema, em especial quanto à questão da liberdade de comunicação e expressão atra-vés dos meios de imprensa em confronto com a garantia à privacidade.

O Doutor Jefferson Carús Guedes examina o dever dos três Poderes estatais em aplicarem a igualdade em suas atividades e funções típicas ou nos atos e funções não-típicos. Especialmente sobre o Poder Judiciário são exa-minadas as inúmeras hipóteses legais nas quais sobreleva o dever de igual-mente aplicar a lei, especialmente as recentes técnicas processuais que intro-duzem medidas uniformizadoras e de incidência massiva, com a pretensão de adoção da técnica do precedente judicial e de sua obrigatoriedade. Nesses casos, às vezes, surgem situações paradoxais de desigualação de casos idên-ticos o que confronta o próprio princípio.

O Professor Daniel Ustárroz e as Acadêmicas de Direito Isadora Barth e Manoela Corrêa analisam o papel da adoção no sistema jurídico brasileiro.

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Apresenta um precedente do Superior Tribunal de Justiça, discutindo os cri-térios que guiam a resolução de casos, no atual momento histórico.

Doutrina Penal

O Mestre Thiago M. Minagé e o Professor Eric Cwajgenbaum desen-volvem estudo no qual afirmam que, no âmbito jurídico, muitas teorias dis-cutindo determinados pontos surgem, umas prudentes, outras renovadoras, algumas devastadoras e pontualmente inúmeras teorias infundadas. Ocorre que o respectivo artigo busca, desde o começo, apresentar a importância da rediscussão de determinados temas, mesmo que considerados “pacíficos” com a prudência de, ao criticar, apresentar toda uma estrutura de descons-trução e reconstrução dos conceitos e entendimentos inerentes ao tema abor-dado. Tendo como base estrutural matrizes filosóficas, ingresso na sistemá-tica processual penal e consequentes releituras dos conceitos enraizados até então, em especial a constrição patrimonial, amplamente utilizada, de forma indiscriminada, sem qualquer viés constitucional, apresentado não só verda-deira antecipação da pena, como também prejuízos patrimoniais incontáveis a terceiros e até mesmo ao próprio indiciado ou acusado no processo cri-minal. Prezando pela constitucionalização do direito, e respeito aos direitos fundamentais explícitos e implícitos em nossa Constituição, buscamos traba-lhar um tratamento digno e efetivo, no que se refere ao patrimônio daqueles envolvidos em uma persecução criminal.

Os Editores

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Doutrina

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Cível

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DOAÇÃO DE ÓRGÃOS: QUEM PODE AUTORIZAR?Maria Berenice Dias

Advogada, Vice-Presidenta Nacional do IBDFAM.

Um dos mais fantásticos avanços da medicina ocorreu quando foi descoberta a possibilidade de utilizar tecidos, órgãos e partes do corpo de uma pessoa em outra. Transplantes podem ser realizados entre pes-soas vivas, mas, na grande maioria das vezes, depende do diagnóstico de morte encefálica. Apesar de ser prática que traz enormes esperanças a quem amarga em filas de espera, a dificuldade de lidar com a morte, somada à falta de esclarecimento e de solidariedade, são obstáculos que ainda impedem doações. Quem sofre uma perda não consegue admitir que sua dor pode ser transformada na única e última chance de outros viverem.

Autorizada pela Constituição Federal (art. 199, § 4º), que recomen-da que seja facilitada a remoção de partes do corpo humano para fins de transplante, de modo para lá de humanitário, a Lei nº 9.434/1997 – cha-mada de Lei dos Transplantes – presumia autorizada a doação, devendo a negativa constar expressamente em documentos identificatórios. Tal foi a reação que a legislação acabou sendo alterada (Lei nº 10.211/2001), passando a captação de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano de-pender de autorização expressa.

Daí a necessidade de a lei eleger quem pode autorizar as doa-ções. Apesar da injustificável omissão da legislação especial, que não

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A NOSSA DEMOCRACIA DEPENDE DA LIBERDADE DE IMPRENSA?

SUJEITOS DIFERENTES, DIREITOS DIFERENTES E IMPOSSIBILIDADE DE SOPESAMENTO DE VALORES

Brunela Vieira De Vincenzi

Professora na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo

(2002), Doutora em Direito Civil, Constitucional e Filosofia do Direito pela Johann Wolfgang Goethe Universität – Frankfurt am Main (2007), com Bolsa

de Doutorado Integral durante o mesmo período concedida pela Capes em cooperação com o DAAD (Deutscher Akademischer Austauschdiesnt),

Pós-Doutoranda pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, com bolsa integral da Capes,

Estagiária de Pós-Doutorado no Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo e no Institut für Sozialforschung em Frankfurt

am Main, na Alemanha (2009-2010). Atuou entre 1998 e 2009 como advogada no Brasil, em São Paulo; e de 2010 a dezembro de 2012 como

Advogada Europeia na Alemanha. Parecerista da Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD).

RESUMO: O presente artigo analisa a garantia constitucional de li-berdade de expressão e os julgamentos recentes no Brasil sobre o tema, em especial quanto à questão da liberdade de comunicação e expressão por meio dos meios de imprensa em confronto com a garantia à privacidade.

ABSTRACT: This article examines the constitutional guarantee of the freedom of speech and recent trials in Brazil on the subject, es-pecially on the issue of freedom of communication and expression through mediums in comparison with the constitutional guarantee of privacy.

SUMÁRIO: 1 O marco inicial do debate; 2 A liberdade de expressão como forma constitutiva do Estado democrático e de manutenção da sua justiça; 3 Estímulos ao debate; Referências.

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IGUALDADE NA APLICAÇÃO DA LEI NO BRASIL E OS “PRECEDENTES” NATIVOS

EQUAL APPLICATION OF THE LAW IN BRAZIL AND NATIVE “PRECEDENTS”

Jefferson carús GueDes

Professor da Graduação, Mestrado e Doutorado do UniCEUB (Brasília), Doutor e Mestre em Direito

Processual Civil pela PUC-SP, Advogado da União.

RESUMO: o presente artigo examina o dever dos três Poderes esta-tais em aplicarem a igualdade em suas atividades e funções típicas ou nos atos e funções não típicos. Especialmente sobre o Poder Judi-ciário são examinadas as inúmeras hipóteses legais nas quais sobre-leva o dever de igualmente aplicar a lei, especialmente as recentes técnicas processuais que introduzem medidas uniformizadoras e de incidência massiva, com a pretensão de adoção da técnica do pre-cedente judicial e de sua obrigatoriedade. Nesses casos, às vezes, surgem situações paradoxais de desigualação de casos idênticos, o que confronta o próprio princípio.

PALAVRAS-CHAVE: Igualdade; igualdade na aplicação da lei; precedentes; jurisprudência; coerência.

ABSTRACT: This article examines the duty of the three Powers of the State in the implementation of equality in its activities and typical duties or in the non-typical acts and functions. Especially on the Judiciary are examined numerous legal cases which outweighs the duty to apply the law equally, especially the recent procedural techniques that identify and introduce measures for uniformity and massive incidence, with the intention of adopting the technique of judicial precedent and its obligation. In these cases, sometimes situations arise paradoxical unequalization in identical cases, which confronts the very principle.

KEYWORDS: Equality; equal application of the law; precedent; jurisprudence; coherence.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Igualdade na aplicação da lei: uma di-mensão potencial e dinâmica; 1.1 Igualdade na aplicação da lei

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A CONTROVERSA TUTELA JURÍDICA DA ADOÇÃO À BRASILEIRA (COMENTÁRIOS

AO JULGAMENTO DO HC 274.845/SP)Daniel ustárroz

Professor Adjunto de Direito Civil na PUCRS.

isaDora Barth

Acadêmica de Direito na PUCRS.

Manoela corrêa

Acadêmica de Direito na PUCRS.

RESUMO: O artigo analisa o papel da adoção no sistema jurídico brasileiro. Apresenta um precedente do Superior Tribunal de Justi-ça, discutindo os critérios que guiam a resolução de casos, no atual momento histórico.

PALAVRAS-CHAVE: Adoção de crianças e adolescentes; sistema jurídico brasileiro; critérios para julgamento.

RIASSUNTO: Il saggio discute il ruolo dell’adozione nel sistema giuridico brasiliano. Dopo la presentazione di un’importante deci-sione del Superior Tribunal de Justiça, analizza i criteri che guidono i giudice nelle risoluzioni dei casi.

PAROLE CHIAVE: Adozione di minorenni; sistema giuridico brasi-liano; criteri per una decisione giusta.

SUMÁRIO: Introdução; 1 Apresentação do acórdão; 2 O múltiplo papel da adoção; 3 Aspectos da adoção no Direito brasileiro atual; Conclusão; Referências.

INTRODUÇÃO

Uma das maiores manifestações da solidariedade humana é a escolha de adotar1. Animada, atualmente, pela preocupação com o bem-estar das

1 Na etimologia, adotar provém de ad optare, uma escolha por amar outrem: “Qu’est-ce

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Doutrina

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PenalCONSTRIÇÃO PATRIMONIAL PROCESSUAL

PENAL E SUA INADEQUAÇÃO JURÍDICO- -CONSTITUCIONAL – DESCONSTRUÇÃO E

RECONSTRUÇÃO INTERPRETATIVA DO INSTITUTOthiaGo M. MinaGé

Advogado Criminalista, Mestre em Direito pela Unesa, Professor de Penal e Processo Penal da Graduação e Pós-Graduação, Coordenador de Direito

da Unesa Unidade Sulacap, no RJ, Coordenador da Pós-Graduação de Penal e Processo Penal – Especialização da Unesa.

eric cwaJGenBauM

Advogado Criminalista, Pós-Graduando em Processo Penal e Garantias Fundamentais pela Academia Brasileira de Direito

Constitucional, Professor de Direito Penal da Graduação.

RESUMO: No âmbito jurídico, muitas teorias discutindo de-terminados pontos surgem, umas prudentes, outras renova-doras, algumas devastadoras e pontualmente inúmeras teorias infundadas. Ocorre que, o respectivo artigo, busca, desde o começo, apresentar a importância da rediscussão de deter-minados temas, mesmo que considerados “pacíficos” com a prudência de, ao criticar, apresentar toda uma estrutura de desconstrução e reconstrução dos conceitos e entendimen-tos inerentes ao tema abordado. Tendo como base estrutural matrizes filosóficas, ingresso na sistemática processual penal e consequentes releituras dos conceitos enraizados até então, em especial a constrição patrimonial, amplamente utilizada, de forma indiscriminada, sem qualquer viés constitucional, apresentando não só verdadeira antecipação da pena, como também prejuízos patrimoniais incontáveis a terceiros e até mesmo ao próprio indiciado ou acusado no processo criminal. Prezando pela constitucionalização do direito e respeito aos direitos fundamentais explícitos e implícitos em nossa Consti-tuição, buscamos trabalhar um tratamento digno e efetivo, no

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