Revista Jurídica Consulex n. 386, 15 fev. 2013 - … · aborto humanitÁrio e autorizaÇÃo...

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Revista Jurídica Consulex, n. 386, 15 fev. 2013 Destaques.... Matéria de Capa • PSICOFOBIA • SOMOS TODOS IGUAIS? Ponto de Vista • DIREITO DO TRABALHO NA SOCIEDADE ATUAL - Alexandre Maromba Entrevista • JUSTIÇA FISCAL E O CIDADÃO CONTRIBUINTE - Allan Titonelli Nunes Propostas e Projetos • PEC Nº 37/11 • UMA REAÇÃO À POLICIALIZAÇÃO DA ACUSAÇÃO NO BRASIL - Marcos Leôncio Sousa Ribeiro Destaque • QUALIDADE NA SAÚDE - Flávio Dino Portal Jurídico • RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL COMO CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - Antonio Carlos de Lemos Basto COM A PALAVRA... Carmen Tiburcio Se 2013 trouxer mesmo uma nova lei de arbitragem, aqui vão algumas considerações. Em primeiro lugar, que o ano novo não traga uma lei muito diferente dessa em vigor. Embora ainda sofra com as dores do crescimento, parece haver poucas dúvidas de que a arbitragem no Brasil está no caminho certo. JUSTIÇA FISCAL E O CIDADÃO CONTRIBUINTE Allan Titonelli Nunes “Se quisermos ter um país que alimente uma ideia de justiça fiscal, é essencial valorizar aquele cidadão que cumpre suas obrigações. Buscar mecanismos que premiem este contribuinte poderá ajudar na disseminação da natureza salutar da probidade.” QUE FAZER? (II) A FILOSOFIA DO PARTIDO Ronaldo Rebello de Britto Poletti A filosofia partidária não poderá ser, à obviedade, algo dogmático, próprio dos sistemas autoritários, não raro dirigidos ao totalitarismo estatal. A filosofia do partido, que se propõe, está centrada no homem, feito à imagem e semelhança de Deus, vale dizer, na pessoa, dotada de dignidade a ser respeitada em todos os aspectos da existência. O ELO PERDIDO DO DIREITO Danilo Fernando de Oliveira “O elo perdido do Direito é o esquecimento de sua real essência e objetivo. Não são os meios, mas os fins que devem nos preocupar. Nesse caso, os fins devem justificar os meios, mas não os fins que temos dado – ou temos visto darem – ao Direito.” LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO NVOCC SEGUNDO O CÓDIGO MARÍTIMO CHINÊS Eduardo de Goes “O Código Marítimo Chinês teve por base as práticas do comércio internacional marítimo e praticamente inseriu em seu Direito interno as principais convenções internacionais sobre limitação de responsabilidade civil do transportador, quais sejam: Convenções de Haia, Haia-Visby, Protocolos de Bruxelas e Hamburgo.” ALÉM DA GRATIDÃO Luís Eduardo Assis ABORTO HUMANITÁRIO E AUTORIZAÇÃO JUDICIAL João Gaspar Rodrigues “O aborto pós-estupro (sentimental, humanitário ou ético) não é criminoso e constitui um direito da mulher, que tem garantido, pela Constituição Federal e pelas normas internacionais de Direitos Humanos, o direito à integral assistência médica e a plena garantia de sua saúde sexual e reprodutiva.” PEC Nº 37/11 • UMA REAÇÃO À POLICIALIZAÇÃO DA ACUSAÇÃO NO BRASIL Marcos Leôncio Sousa Ribeiro “Caso seja aprovada a PEC nº 37/11, em nada será afetado o salutar controle externo da atividade policial, exercido pelo Ministério Público. Destarte, não se pode falar em ‘PEC da Impunidade’ se ao Ministério Público compete fiscalizar o trabalho policial, complementá-lo por meio de requisição e prevenir eventuais omissões.” QUALIDADE NA SAÚDE Flávio Dino Nos hospitais, com as jornadas extenuantes, estamos diante de claro e grave risco sanitário para milhões de brasileiros. Em 14 de fevereiro de 2012, meu filho morreu, sob os cuidados de uma médica que estava trabalhando há 23 horas seguidas. Sei que minha dor é similar à de milhares de famílias, vítimas diárias desse sistema desumano. PSICOFOBIA • SOMOS TODOS IGUAIS? Com a apresentação de emenda ao Projeto de reforma do Código Penal (PLS nº 236/12), em trâmite no Senado Federal, propondo a criminalização de conduta então denominada psicofobia, o Senador Paulo Davim reacendeu os antigos debates acerca das necessidades mais prementes das pessoas com deficiências e transtornos mentais. As ideias de preconceito, necessidade de garantir direitos a esse grupo de pessoas, inclusão social, educação inclusiva e igualdade permeiam os textos dos abalizados articulistas, que ora colaboram com o debate que possui dimensões sociais e jurídicas relevantes. Ao lado das certezas a respeito da discriminação que sofrem as pessoas com doenças mentais e do receio de que a Lei da Psicofobia seja a porta de entrada para uma política de cotas psiquiátricas, importa questionar se somos todos, de fato, iguais.

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Revista Jurídica Consulex, n. 386, 15 fev. 2013

Destaques....

Matéria de Capa • PSICOFOBIA • SOMOS TODOS IGUAIS?

Ponto de Vista • DIREITO DO TRABALHO NA SOCIEDADE ATUAL - Alexandre Maromba

Entrevista • JUSTIÇA FISCAL E O CIDADÃO CONTRIBUINTE - Allan Titonelli Nunes

Propostas e Projetos • PEC Nº 37/11 • UMA REAÇÃO À POLICIALIZAÇÃO DA ACUSAÇÃO NO BRASIL - Marcos Leôncio Sousa Ribeiro

Destaque • QUALIDADE NA SAÚDE - Flávio Dino

Portal Jurídico • RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL COMO CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - Antonio Carlos de Lemos Basto

COM A PALAVRA...Carmen TiburcioSe 2013 trouxer mesmo uma nova lei de arbitragem, aqui vão algumas considerações. Em primeiro lugar, que o ano novo não traga uma lei muito diferente dessa em vigor. Embora ainda sofra com as dores do crescimento, parece haver poucas dúvidas de que a arbitragem no Brasil está no caminho certo.

JUSTIÇA FISCAL E O CIDADÃO CONTRIBUINTEAllan Titonelli Nunes“Se quisermos ter um país que alimente uma ideia de justiça fiscal, é essencial valorizar aquele cidadão que cumpre suas obrigações. Buscar mecanismos que premiem este contribuinte poderá ajudar na disseminação da natureza salutar da probidade.”

QUE FAZER? (II) A FILOSOFIA DO PARTIDORonaldo Rebello de Britto PolettiA filosofia partidária não poderá ser, à obviedade, algo dogmático, próprio dos sistemas autoritários, não raro dirigidos ao totalitarismo estatal. A filosofia do partido, que se propõe, está centrada no homem, feito à imagem e semelhança de Deus, vale dizer, na pessoa, dotada de dignidade a ser respeitada em todos os aspectos da existência.

O ELO PERDIDO DO DIREITODanilo Fernando de Oliveira“O elo perdido do Direito é o esquecimento de sua real essência e objetivo. Não são os meios, mas os fins que devem nos preocupar. Nesse caso, os fins devem justificar os meios, mas não os fins que temos dado – ou temos visto darem – ao Direito.”

LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO NVOCC SEGUNDO O CÓDIGO MARÍTIMO CHINÊSEduardo de Goes“O Código Marítimo Chinês teve por base as práticas do comércio internacional marítimo e praticamente inseriu em seu Direito interno as principais convenções internacionais sobre limitação de responsabilidade civil do transportador, quais sejam: Convenções de Haia, Haia-Visby, Protocolos de Bruxelas e Hamburgo.”

ALÉM DA GRATIDÃOLuís Eduardo Assis

ABORTO HUMANITÁRIO E AUTORIZAÇÃO JUDICIALJoão Gaspar Rodrigues“O aborto pós-estupro (sentimental, humanitário ou ético) não é criminoso e constitui um direito da mulher, que tem garantido, pela Constituição Federal e pelas normas internacionais de Direitos Humanos, o direito à integral assistência médica e a plena garantia de sua saúde sexual e reprodutiva.”

PEC Nº 37/11 • UMA REAÇÃO À POLICIALIZAÇÃO DA ACUSAÇÃO NO BRASILMarcos Leôncio Sousa Ribeiro“Caso seja aprovada a PEC nº 37/11, em nada será afetado o salutar controle externo da atividade policial, exercido pelo Ministério Público. Destarte, não se pode falar em ‘PEC da Impunidade’ se ao Ministério Público compete fiscalizar o trabalho policial, complementá-lo por meio de requisição e prevenir eventuais omissões.”

QUALIDADE NA SAÚDEFlávio DinoNos hospitais, com as jornadas extenuantes, estamos diante de claro e grave risco sanitário para milhões de brasileiros. Em 14 de fevereiro de 2012, meu filho morreu, sob os cuidados de uma médica que estava trabalhando há 23 horas seguidas. Sei que minha dor é similar à de milhares de famílias, vítimas diárias desse sistema desumano.

PSICOFOBIA • SOMOS TODOS IGUAIS?

Com a apresentação de emenda ao Projeto de reforma do Código Penal (PLS nº 236/12), em trâmite no Senado Federal, propondo a criminalização de conduta então denominada psicofobia, o Senador Paulo Davim reacendeu os antigos debates acerca das necessidades mais prementes das pessoas com deficiências e transtornos mentais. As ideias de preconceito, necessidade de garantir direitos a esse grupo de pessoas, inclusão social, educação inclusiva e igualdade permeiam os textos dos abalizados articulistas, que ora colaboram com o debate que possui dimensões sociais e jurídicas relevantes. Ao lado das certezas a respeito da discriminação que sofrem as pessoas com doenças mentais e do receio de que a Lei da Psicofobia seja a porta de entrada para uma política de cotas psiquiátricas, importa questionar se somos todos, de fato, iguais.

COIBIR A PSICOFOBIA • MAIS UM PASSO NO DIFÍCIL CAMINHO DA INCLUSÃOAntonio Rulli Neto“Há uma evolução que é inegável à proteção dos direitos da pessoa com deficiência no Brasil. Aquilo que se chamou de constitucionalismo moderno começa a sinalizar resultados na busca da dignidade da pessoa humana, conceito que vem evoluindo para garantir, ao menos, o mínimo de bem-estar e felicidade para todos, dentro de uma prática efetivista.”

SOMOS TODOS IGUAIS? A PSICOFOBIA MOSTRA QUE NÃOAntonio Geraldo da Silva“A criminalização da psicofobia vai resgatar um passado de sofrimento e desconforto, e garantir o respeito e o espaço que as pessoas com doenças mentais merecem. Mais do que criminalizar, entretanto, é preciso desenvolver projetos de conscientização sobre a necessidade de inclusão social e profissional destas pessoas e um novo olhar sobre o cenário da doença mental no País.”

PSICOFOBIAGeraldo Ballone“Há riscos em se pecar por excessos na aplicação de leis contra discriminação. Superprotegendo minorias, discrimina-se a maioria.”

A PESSOA COM ESPECTRO AUTISTA E O DIREITO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA • COMENTÁRIOS SOBRE A LEI Nº 12.764/12Carolina Valença Ferraz e Glauber Salomão Leite“Dentre outros direitos fundamentais, a Lei nº 12.764/12, no art. 3º, inciso IV, alínea a, textualmente assegura à pessoa com espectro autista o direito à educação e ao ensino profissionalizante. E, mais relevante, trata-se de educação sob o modelo inclusivo, em conformidade com a legislação nacional acerca do tema.”

O PROCESSO DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO DIREITO DE TODOSLuiz Alberto David Araujo“Se, de um lado, temos normativas, de outro, todos sabemos que o processo de construção de apoio material para o acolhimento de pessoas com deficiência ainda está em andamento. Inegável que o aparelhamento técnico, pedagógico e mesmo material ainda precisa ser implementado e não basta, por si e tão somente, a norma punitiva.”

TRAGÉDIA EM SANTA MARIA • DA COMPENSAÇÃO PELO DANO MORAL EM TUTELA ANTECIPADAVitor Vilela Guglinski“Juridicamente, a tragédia em Santa Maria traz importante construção envolvendo a viabilidade de provimento jurisdicional, via antecipação dos efeitos da tutela, decorrente do incontestável dano experimentado por aqueles cujos parentes foram mortos em razão das atividades desenvolvidas por sujeitos de direito público ou privado, à luz do regime de responsabilidade civil a que estes se submetem.”

O QUE DE FATO É FRAUDE NA QUESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA?Afonso Celso Teixeira Rabelo“Não age com honestidade quem se apodera de um valor e não o restitui. Nos tempos hodiernos, entretanto, o exemplo do Estado brasileiro, propagado por suas autoridades, é de que dívida não se paga, se enrola. Na verdade, o Estado brasileiro não se peja da fama de caloteiro serial e mau pagador.”

ART. 745-A DO CPC • A FARSA LEGISLATIVA E O AÇOITAMENTO DOS HONORÁRIOS DO ADVOGADOJoão Paulo de Campos Echeverria e Carlos Magno de Souza“Uma execução menos gravosa ao devedor, efetivando o princípio da menor onerosidade previsto no art. 620 do CPC, não pode ser levada a efeito sob a forma de constrangimento, à custa do direito do credor e do profissional da Advocacia que realizou seu trabalho, às vezes por décadas, e tem seu direito de remuneração relegado.”

RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL COMO CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIALAntonio Carlos de Lemos Basto“Para que o julgamento das grandes questões de direito possa ser cercado de toda a atenção merecida, o ideal seria que o STJ pudesse realizar uma seleção qualitativa dos casos levados a julgamento, em volume compatível com as suas capacidades institucionais, aplicando-se a orientação firmada no paradigma aos processos análogos, com a previsão de mecanismos formais para tanto.”

ANTECIPAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHALEduardo Luiz Santos Cabette“É completamente diversa a situação do implicado que se evade do distrito da culpa, sabe do andamento processual e tem inclusive advogado acompanhando o feito. Ficará o Estado de braços cruzados, deixando a prova testemunhal perecer pela corrosão do tempo e dando guarida aos pleitos defensivos baseados exatamente na astúcia do fugitivo?”

A “CONTABILIDADE CRIATIVA” E O CUMPRIMENTO DA META FISCALWalter Douglas Stuber“A ‘contabilidade criativa’ consiste nos diversos lançamentos contábeis relacionados à operação de engenharia financeira realizada entre o Tesouro Nacional, o FSB/FFIE, o BNDES e a CEF, visando encerrar as contas em dezembro e tentar atingir a meta de superávit primário em 2012, para garantir que formalmente fosse cumprida a meta fiscal anual e evitar que fossem violadas a LDO e a LRF.”

FRAUDES ELETRÔNICAS E ENGENHARIA SOCIALHigor Vinicius Nogueira Jorge e Emerson Wendt

CIRURGIAS PLÁSTICAS ESTÉTICAS • A OBRIGAÇÃO DE RESULTADO SOB A PERSPECTIVA DO TERMO DE CONSENTIMENTOTiago Vieira Bomtempo

DIREITO DO TRABALHO NA SOCIEDADE ATUALAlexandre MarombaDiminuir a miséria que assola parte do Brasil deve ser o norte das relações no Direito do Trabalho. Trata-se este entendimento de prudência diante de uma nova realidade em que os dois polos da relação trabalhista precisam estar juntos para atingirem um objetivo comum: valorizar o trabalho e a livre-iniciativa.

Revista Jurídica Consulex, n. 385, 1 fev. 2013

Matérias da Capa.....

LEI Nº 11.101/05 • RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS EM DEBATE

Aos oito anos da publicação da nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (nº 11.101/05), abalizados articulistas debatem aspectos destacados do regramento que veio substituir o vetusto Decreto-Lei nº 7.661/45 e o antigo instituto da concordata. Com a intenção de auxiliar empresas e empresários a superarem a crise econômico-financeira, provocando reflexos no mercado e no cumprimento de seus débitos, a recuperação judicial e a extrajudicial ganharam elogios e, bem assim, relevantes críticas. Sem embargo, o novo regramento renovou o Direito Falimentar, lançando luzes sobre a situação das empresas com dificuldades transitórias e merecendo olhar atento sobre as diversas questões que, ainda hoje, suscita.

8 ANOS DE VIGÊNCIA DA NORMA FALITÁRIA • A TÍMIDA E SINGELA CELERIDADE PROCESSUAL DOS PROCEDIMENTOS RECUPERATÓRIOSEcio Perin Junior“É fácil notar o papel essencial que a empresa exerce sobre a economia nacional. O debate que se instala é: o interesse público da preservação da empresa, dentre outros, deve prevalecer em relação ao interesse privado dos credores nesse estado de exceção que se encontra a empresa em crise?”

ADEQUAÇÃO LEGISLATIVA À PRÁTICA DA LEI Nº 11.101/05André Motoharu Yoshino e Pedro Cordelli Alves“A edição da Lei nº 11.101/05 representou uma enorme evolução para o Direito falimentar brasileiro e, após oito anos de vigência da norma, o objetivo principal do legislador de preservar a empresa vem sendo alcançado. No entanto, determinados aspectos, como a improrrogabilidade do prazo de 180 dias, merecem ser revisitados.”

LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESASRobson Zanetti“Após oito anos de vigência da Lei nº 11.101/05, devem ser analisadas as causas que ainda levam muitas empresas a falir, para que se corrijam os problemas identificados e sejam asseguradas, às empresas e aos empresários com dificuldade passageira, a real oportunidade de recuperação, e, aos sócios administradores de boa-fé, a perspectiva de breve retorno à atividade empresarial.”

RECUPERAÇÃO JUDICIAL • EXERCÍCIO ABUSIVO DO PODER DE VOTO NAS ASSEMBLEIAS DE CREDORES E A FIGURA DO CRAM DOWNAssione Santos e Marcus Vinícius Machado“A doutrina e, mais vagarosamente, a jurisprudência, já reconhecem a necessidade de extensão da figura do cram down para hipóteses nas quais o juízo de proporcionalidade entre os princípios da preservação da atividade empresarial viável e da participação ativa dos credores sinalize a necessidade de prevalência do primeiro.”

LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS OU LEI DE RECUPERAÇÃO DO CRÉDITO BANCÁRIO?Julio Mandel“Não estão sujeitos à recuperação os créditos originados de ACC, bem como os garantidos por alienação fiduciária, inclusive as cessões de recebíveis. A exclusão destes créditos vem criando uma distorção no equilíbrio de forças que deveria existir no saudável embate entre credores e devedores, como prevê o espírito da Lei nº 11.101/05.”

LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS • EXTENSÃO SUBJETIVA DA NORMA E LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAMLeonardo Gomes de Aquino“A questão que ora se impõe é a extensão subjetiva da Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Para a EIRELI ser sujeito passivo da falência deve exercer atividade tipicamente empresarial e, no caso da recuperação, também preencher os requisitos dos arts. 47 e 48 da Lei nº 11.101/05.”

REVISITANDO A RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS • OS 8 ANOS DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.101/05Luís Rodolfo Cruz e Creuz“As questões da execução contra sócios da empresa em estado de recuperação (judicial e/ou extrajudicial) e da aplicabilidade da Lei nº 11.101/05 às Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada são bastante atuais e relevantes, sendo que tanto a comunidade acadêmica quanto os profissionais do Direito devem enfrentá-las com maior atenção e preocupação.”Revista Jurídica Consulex nº 385 de 1/2/2013 - Matéria de Capa

VENDA JUDICIAL DE ATIVOS NA RECUPERAÇÃO DE EMPRESASJuliana Bumachar“A venda de ativos da empresa em recuperação judicial, mesmo sem estar prevista no plano, revela-se importante instrumento para lidar com fatos supervenientes que afetem os negócios e encontra total respaldo na sistemática instituída pela Lei de Falências e Recuperação de Empresas.”

EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E A PARTICIPAÇÃO EM CERTAME LICITATÓRIO1Guilherme Carvalho e Sousa“A recuperação judicial não é um sucedâneo do instituto da concordata. A finalidade da novel legislação falimentar vai ao encontro da preservação da empresa, e não de sua quebra. Inviabilizar a contratação com o Poder Público pode, em muitos casos, propiciar o fechamento total da unidade produtiva, sobretudo quando a atividade desenvolvida tem como principal cliente o próprio Poder Público.”

LEI DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E O DIREITO DO TRABALHOMarcelo C. Mascaro Nascimento“A finalidade da recuperação é, tanto quanto possível, manter a situação anterior à crise, garantindo o máximo dos interesses envolvidos. Por um lado, a Lei nº 11.101/05 manteve a preferência dos créditos trabalhistas, por outro, inovou, limitando-os e conjugando-os a interesses sociais também relevantes nesse tipo de cenário de recuperação de uma empresa.”

COM A PALAVRA...José Matias-PereiraObserva-se que o modelo patrimonialista de gestão vem sendo intensamente retroalimentado, na última década, no Brasil. Esse processo, além de afetar o desempenho da Administração Pública, na medida em que facilita desvios e a corrupção, se apresenta uma ameaça real à governança e à democracia do País.

TUCANATO E LULISMO • MENOS DESIGUALDADE, MAIS CRIMESLuiz Flávio Gomes“O tucanato/lulismo diminuiu a pobreza (desde 1999), mas não se radicalizou contra a clássica ordem econômica. Disto decorre não apenas o aumento da criminalidade, mas também a insegurança que leva à demanda punitivista e, em resposta a este anseio, ao populismo penal.”

QUE FAZER? • (I) UM PARTIDO POLÍTICORonaldo Rebello de Britto PolettiNossos problemas são inúmeros e, apesar dos esforços governamentais, não se vislumbra solução a longo prazo, nem melhoria mais próxima no tempo. Que fazer? Penso que a resposta está em fazer política onde ela deve existir na democracia representativa, ou seja, no partido político, que é a pedra angular do sistema.

PEC Nº 215/00 • FAZ DE CONTA QUE RESOLVECícero Alves da Costa“Em que dispositivo do ordenamento jurídico há previsão no sentido de que o Executivo está dotado de legitimidade e poder para transformar a propriedade ou a posse de terceiros em terras indígenas ou quilombolas, pela mera declaração unilateral ou consideração que ele próprio proclama?”

INSTABILIDADE, IRREVERSIBILIDADE E INCERTEZAPaulo Roberto Haddad“Não seremos surpreendidos se, ao longo de 2013, trimestre após trimestre, os prognósticos de crescimento do PIB forem refeitos, pois não temos confiança nas grandes mudanças que a nossa política econômica precisa sofrer e, principalmente, na forma como tais mudanças possam ocorrer.”

CONFERÊNCIA DE DOHA • SEM AMBIENTE PARA AVANÇAREduardo Felipe P. MatiasA forma como 2012 terminou dá mais motivos para preocupação do que para otimismo. Na COP18 recém-encerrada – que, é bem verdade, despertava poucas expectativas – a falta de uma ação mais ampla e efetiva dos governos se repetiu. Pouco se avançou na discussão dos termos do futuro acordo global previsto em Durban.

TRANSNACIONALIDADE DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR • APLICABILIDADE VIÁVEL NO FUTURO DAS RELAÇÕES DE CONSUMOSérgio Alberto Barreto Filho“As divergências hoje existentes entre os ordenamentos jurídicos dos Estados alienígenas, que não raro lesam, danificam e embaraçam os direitos fundamentais inerentes ao indivíduo – e, dentre eles, os direitos do consumidor no orbe mundial – seriam eficazmente sanadas por entes supranacionais, de interesse coletivo e geral, garantes dos direitos mais básicos da pessoa humana.”

AFINAL, POR QUE OS CONSCRITOS NÃO VOTAM?Natália Souza dos Santos“Na Assembleia Nacional Constituinte de 87/88, prevaleceu o entendimento da maioria, que julgou correto que os militares conscritos estivessem prontos para defender a população (e por que não a própria democracia?) caso fosse preciso utilizar sua força ante qualquer uma das normas que legitimam a sua propositura.”

VARIAÇÕES SOBRE A JUSTIÇACelso LaferO mundo não é uma realidade necessária, mas um conjunto de possibilidades. É o que permite afirmar o papel e o valor de uma Teoria da Justiça que integre, de maneira pluralista, no Direito Positivo, a ordem, aperfeiçoada pela igualdade e pela liberdade

COPPA E A PROTEÇÃO DOS DADOS DE CRIANÇAS NA INTERNETDemócrito Reinaldo Filho“Nos Estados Unidos, a população elegeu a proteção das informações das crianças na internet como prioridade nacional. No Brasil, ainda estamos preocupados em levar políticos corruptos para a cadeia. Quando ultrapassarmos esse marco histórico, talvez possamos nos preocupar em adotar medidas legislativas similares à COPPA.”

DEFENSORIA PÚBLICA • ATUAÇÃO NA CARREIRA EXIGE INSCRIÇÃO NA OAB?André Luis Alves de Melo“Não é crível que a assistência jurídica não seja realizada por advogados, ainda que estatais, e inscritos na OAB. Tal exigência, inclusive, torna claro à população as atribuições do defensor público, cuja atuação deve estar restrita à representação processual do cliente, na qualidade de advogado, e não substituindo ou excluindo processualmente o mesmo, tornando-o invisível no pleito pelo próprio direito.”

AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO E O DIREITOAdriano Oliveira da Silva“Apesar do imenso impacto na economia em que se inserem as cooperativas, de um modo geral, os advogados ainda desconhecem as peculiaridades desse tipo societário, tornando esse importante ramo da economia e do Direito carente de profissionais especializados, ao mesmo tempo em que as próprias sociedades cooperativas sofrem com o desprestígio da comunidade acadêmica.”

PARA ALÉM DA COR DA PELE • UM OLHAR JURÍDICO SOBRE O PAPEL DO NEGRO NA SOCIEDADE BRASILEIRA CONTEMPORÂNEAMarcos Pereira dos Santos“A discriminação, o racismo e o preconceito afiguram-se fatores extremamente negativos em uma sociedade que se julga democrática e inclusiva e se constituem em crime contra a honra e a dignidade da pessoa humana. A cor da pele não deve ser mais um obstáculo à construção de uma nova sociedade, um novo Brasil, um novo mundo.

LEI Nº 12.736/12 E A NOVA DETRAÇÃO PENALRejane Jungbluth Teixeira“A detração a ser realizada pelo juiz de conhecimento, consoante a Lei nº 12.736/12, é apenas para fins de regime de pena, em relação tão somente ao início de cumprimento da reprimenda. Se este não for alterado, não pode haver cálculos para diminuir a reprimenda. Pensar de modo diverso significa invadir seara de competência do juízo da execução, incidindo à espécie nulidade indicada no art. 564, inciso I, do CPP.”

ADAPTAÇÃO DAS NORMAS TRIBUTÁRIAS À NOVA CONTABILIDADE • BREVES CONSIDERAÇÕESJimir Doniak Jr.“No passado, as demonstrações financeiras eram tidas como base segura para possibilitar a apuração de diversos tributos. Desse modo, as esferas contábil e fiscal tinham proximidade. Contudo, o rápido exame de características das normas derivadas das IFRS leva a questionamentos quanto ao limite de utilização da contabilidade como base para a apuração de tributos.”

MARCAS, VIRAIS E REDES SOCIAISMarianna Furtado de Mendonça“O uso da marca ‘Gina’ para a construção da personagem ‘Gina Indelicada’ em uma rede social não poderá ser coibido por seu titular se implicar uso justo da marca, o que ocorre quando não há conotação comercial ou prejuízo para o caráter distintivo da marca. Do contrário, afigurando-se tal prejuízo, o titular da marca tem assegurado o direito de zelar pela integridade material e reputação de sua marca.”

EXECUÇÃO FISCAL • CITAÇÃO POSTAL À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJCarlos Lindenberg Ruiz Lanna

PRISÃO DE PARLAMENTARES • BREVE ANÁLISE CONSTITUCIONALFernando Brandini BarbagaloQuestão tormentosa consiste em saber como fica a situação do parlamentar definitivamente condenado pela prática de um crime à pena privativa de liberdade. Diante da ausência de um regramento adequado, seria prudente definir (constitucionalmente, por meio de emenda) a possibilidade de se efetivar a prisão do parlamentar quando determinada em sentença condenatória definitivamente julgada.

Revista Jurídica Consulex, n.384, 15 jan. 2013

Matérias da capa...

NOVA LEI SECA SERÁ EFICAZ?Com a sanção presidencial ao PL nº 5.607/09, a nova Lei Seca (nº 12.760/12) foi incorporada ao ordenamento jurídico pátrio. Produzindo efeitos desde a sua publicação, a norma foi elaborada para dar maior efetividade ao combate à conduta que vem se revelando em trágicos números no trânsito brasileiro: a embriaguez ao volante. A releitura da Lei nº 11.705/08, denominada Lei Seca, e a alteração do art. 306 do CTB, entretanto, permitem levantar diversos questionamentos. Doutores, especialistas e profissionais do Direito discorrem sobre o que mudou com o vigente regramento, o novo tipo objetivo, sua caracterização em crime de perigo concreto ou abstrato, o alargamento do rol de provas válidas e a necessidade de políticas de prevenção e educação de motoristas e pedestres para tentar responder à questão inicial: será eficaz a nova Lei Seca?

NOVA LEI SECA SERÁ EFICAZ?Luiz Flávio Gomes“O buraco do trânsito é muito mais profundo. Continuamos nos iludindo com novas leis, mas nos mantendo indiferentes a tudo aquilo que efetivamente deveria ser feito. O Brasil está conseguindo diariamente ficar pior, e bem pior, em alguns setores.”

A NOVA LEI SECAAndré Marques“Acidentes de trânsito constituem uma chaga social que envergonha o Brasil, apresentando números que ultrapassam 40 mil vítimas por ano. Sem esforço, é possível constatar que nenhuma guerra em andamento, no cenário em que vivemos, produz tal número de vítimas.”

PROVAS VÁLIDAS NA NOVA LEI SECAEudes Quintino de Oliveira Júnior“A nova Lei Seca apresenta determinados meios de provas e, de forma abrangente, abraça todos os demais, desde que sejam admitidos em Direito. Imagens fotográficas ou cinematográficas captadas de pessoas que não se encontram na esfera de sua intimidade e circulam pelas vias públicas, por exemplo, são perfeitamente aceitáveis, pois não ofendem o right of privacy.”

PRIMEIRAS IMPRESSÕES DA “NOVA LEI SECA”Azor Lopes da Silva Júnior“Com a nova Lei Seca, para a configuração do crime do art. 306 do CTB não é necessário que a capacidade psicomotora tenha sido suprimida e, por isso, se encontre completamente ausente no momento da prática delitiva. Basta que esteja simplesmente alterada; entenda-se: fora da normalidade.”

NOVA LEI SECA • PERIGO ABSTRATO OU PERIGO CONCRETO?Eduardo Luiz Santos Cabette“Na vigência da Lei nº 11.705/08, o crime do art. 306 do CTB era invariavelmente de perigo abstrato. Sob a égide da nova Lei nº 12.760/12, entretanto, ele é de perigo abstrato no caso do inciso I do § 1º; e de perigo concreto, no caso do inciso II do § 1º.”Revista Jurídica Consulex nº 384 de 15/1/2013 - Matéria de Capa

O ART. 306 DO CTB CONFORME A LEI Nº 12.760/12Renato Marcão“Com a nova Lei Seca, para a configuração do crime do art. 306 do CTB não é necessário que a capacidade psicomotora tenha sido suprimida e, por isso, se encontre completamente ausente no momento da prática delitiva. Basta que esteja simplesmente alterada; entenda-se: fora da normalidade.”

COM A PALAVRA...Isaac RoitmanO Código da Educação é uma solução? Esta questão precisa ser experimentada e respondida. Vale a pena tentar. Nada fazer para reverter o atual quadro da educação é uma omissão condenável e um silêncio irresponsável.

ENSINO JURÍDICO NO BRASIL • AULA MAGNAScilio Faver“O retrato de uma sala de alunos lotada, em cursos preparatórios, revela, em grande parte, o fracasso da formação dos cursos de Direito e a quase inexistente formação escolar de qualidade.”

DIREITO, FILOSOFIA E UNIVERSIDADERonaldo Rebello de Britto PolettiDesde Hegel, a Filosofia do Direito pode ser considerada a Filosofia Geral, uma vez que as concepções filosóficas atuam sobre o Direito, sua criação, compreensão, interpretação, aplicação, desenvolvimento, variando conforme as diversas mundividências, vale dizer, as visões do universo e do homem nele situado.

UM CENÁRIO ECONÔMICO SOMBRIO?José Matias-Pereira“As perspectivas de um cenário sombrio sinalizam que as políticas econômicas executadas pelo Governo brasileiro para enfrentar as turbulências presentes na economia interna e mundial mostram-se insuficientes para concretizar as projeções de crescimento para 2013.”

PEC Nº 33/12 E A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL • DOIS PESOS, DUAS MEDIDASJoão Francisco da Mota Junior“A constitucionalidade da PEC nº 33/12 e de outras propostas similares, de certo modo, parece estar superada, ao menos no âmbito do Poder Legislativo, embora ressoe doutrina contrária nesse ponto, sob o argumento de que se trata o art. 228 da Constituição de

cláusula pétrea, com fulcro no art. 60, § 4º, inciso IV, da Carta Magna.”Revista Jurídica Consulex nº 384 de 15/1/2013 - Direito MarítimoNVOCC E A INCIDÊNCIA DO CDC NOS CONTRATOS DE TRANSPORTE MARÍTIMORodrigo Vallejo Marsaioli e Marco Antonio Moysés Filho“A possibilidade de aplicação do CDC na relação empresarial, na tentativa de obtenção de direitos e vantagens processuais, traz séria insegurança jurídica para as empresas do setor de transporte marítimo, incrementando o chamado ‘custo Brasil’.”

RE Nº 363.889-DF E O DIREITO DE CONHECER A ORIGEM GENÉTICAIngrid Caroline Cavalcante de Oliveira Deusdará e Jose Edmundo Barros de Lacerda“O suposto pai, ao negar a paternidade que lhe é atribuída, dà à genitora ou ao Ministério Público a possibilidade de iniciar ação de investigação de paternidade, que agora tem como parâmetro louvável decisão do STF, guardião dos direitos e garantias fundamentais previstos na Carta Magna de 1988.”

A LÓGICA JURÍDICA E O BOM-SENSOGustavo Beghelli Fonseca“A soberba decisão do Ministro Presidente do Supremo, de postergar a sodalícia execução das penas dos infratores para momento oportuno, condiz com a ideologia de um Estado legalista e garantidor dos direitos fundamentais, menção básica para a sedimentação do axioma democrático.”

DEPENDÊNCIA QUÍMICA E O “MUNDO LÍQUIDO”Claudio ParisA percepção generalizada atual é a de que tem crescido significativamente o consumo de substâncias psicoativas, especialmente nas faixas etárias cada vez mais jovens. Vivemos na fluidez, em tempos desafiadores, mas fortalecidos pela certeza de que a luta contra as drogas é dever de cada um de nós.

ASSISTÊNCIA SOCIAL • EM BUSCA DE UMA DECISÃO CONSTITUCIONALMENTE RAZOÁVELWecsley dos Santos Pinheiro“À luz do voto do Ministro Ilmar Galvão, na ADI nº 1.232-DF, e do entendimento consolidado pelo e. STJ, é possível alcançar uma decisão constitucionalmente razoável para o deslinde definitivo da celeuma em torno da (in)constitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93.”

A DEMOCRATIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E SOCIAIS NO BRASILJoão Gaspar Rodrigues“Quando se quer saber se houve desenvolvimento da democracia em um país, o certo é procurar perceber se aumentou, não o número dos que têm o direito de participar nas decisões que lhes dizem respeito, mas os espaços nos quais podem exercer este direito. Uma coisa é certa: há espaço suficiente para mais democracia na estrutura administrativa de inúmeras instituições públicas no Brasil.”

UM CRIMINALISTA DE FÉ NA ÍNDIAFabiano Pimentel“Nenhum órgão de classe deve determinar aos seus membros que não exerçam sua profissão em determinados casos. Entretanto, alguém haverá de defender os jovens indianos, sob pena de não haver processo criminal. E, nesse caso, não se pode confundir o criminalista com o criminoso, muito menos enlear a sagrada missão da defesa criminal com a abominável cumplicidade de colaborar com o crime.”

O ESTADO E A NÃO RESSOCIALIZAÇÃO DE MENTES CRIMINOSASDaniela Chammas“Os psicopatas têm o poder de transformar os outros presos em massa de manobra, recriando o inferno na cadeia e, consequentemente, atrapalhando a ressocialização de detentos que podem ser recuperáveis. Esse é um dos principais motivos por que o Brasil apresenta uma alta taxa de reincidência criminal, próximo a 70%.”

A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, A AGU E O “FENÔMENO BRASILIS”Luciano Marinho Filho“A denominada Lei de Acesso à Informação criou um problema aos próprios governos com a exigência de publicidade salarial. É tão teratológico o fenômeno brasilis que, agora, nem os Poderes que aprovaram a norma a obedecem! O fato é que nossos sucessivos administradores públicos entendem ética como subdisciplina filosófica alienada.”

DIREITO TRIBUTÁRIO, ATIVISMO JUDICIAL E SEGURANÇA JURÍDICAEduardo Maneira“Não deveria haver espaço para ativismo judicial em matéria tributária. O princípio da não surpresa, em sentido amplo, deve atuar como instrumento constitucional de limitação ao poder judicial de tributar, fenômeno do século XXI.”

EFICÁCIA E ETICIDADE NO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO • A ELISÃO FISCAL NOS JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES BRASILEIROSTátilla Gomes Versiani“Uma vez pendente o julgamento da ADI nº 2.446-DF, os contribuintes ficarão sujeitos a decisões administrativas e judiciais por vezes injustas e imprevisíveis, dado o dissenso da doutrina e jurisprudência acerca da legitimidade das condutas elusivas como instrumento de elisão fiscal.”

O REGRAMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL E O CÓDIGO CIVIL DE 2002Sabrina Maria Fadel Becue“O Código Civil de 2002 objetivou ser lei básica, mas não globalizante, e justamente por esse motivo o fenômeno da atividade empresarial, dada a sua importância para o dinamismo e o desenvolvimento da economia, estaria melhor regulado por microssistemas, distante da tradição codificada.”

LIMITE À EXECUÇÃO DE ASTREINTES A EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJDemócrito Reinaldo Filho

JUSTA REMUNERAÇÃOCláudio Dell`OrtoTodos os brasileiros, inclusive os magistrados, devem receber remuneração adequada e, se algum valor não lhes for pago no tempo oportuno, que o responsável seja condenado ao integral pagamento da conta. Uma Justiça independente e eficiente precisa ser bem

remunerada.

Revista Jurídica Consulex, n.383, 1 jan. 2013