Revista ON 02 2016

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Revista ONRevista da Ordem dos Nutricionistasn.º 2

PropriedadeOrdem dos NutricionistasRua do Pinheiro Manso, 1744100-409 PortoT. +351 222 083 876 | F. +351 220 931 856E. [email protected]

DireçãoAlexandra Bento (Bastonário)

Coordenação e EdiçãoDepartamento de Comunicação e Eventos da Ordem dos Nutricionistas

RedaçãoBruno Sousa Clara Matos Conceição CalhauGraça Raimundo Helena Ávila Hermínio CarrasqueiraJoana SousaLuís Amaro Maria Palma MateusNair Mota Pedro Miguel PintoRui da SilvaSónia Mendes Tânia Cordeiro

Edição Gráfica e PaginaçãoSOOCHY*

FotografiaDepartamento de Comunicação e Eventos da Ordem dos NutricionistasGustavo Machado

Design de capaRui da SIlva

PeriodicidadeSemestral

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EDITORIAL

MAIS MUDANÇA,AS MESMAS CONVICÇÕES

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EDITORIAL

Findo o mandato edificador da Ordem dos Nutricionistas, iniciamos em novembro de 2015 o segundo mandato da (ainda curta) história da Ordem dos Nutricionistas. Com um novo Estatuto implementado, o processo de convergência já operacionalizado e muito trabalho feito em prol dos direitos e do reconhecimento da profissão, da qualidade da formação académica do nutricionista em Portugal e dos esforços por mais e melhor emprego, continuamos empenhados para garantir a excelência para a nossa profissão.

Somos uma equipa renovada mas as determinações continuam as mesmas: zelar pelo bem-estar da população, elevando a classe profissional sempre a novos patamares de excelência e reconhecimento.

Para este mandado são muitos os projetos que traçamos. Grandes, porque precisamos de ambição mais do que nunca, mas todos eles realistas.

Este número da Revista sai num momento em que muito trabalho foi já concretizado junto de diversos organismos nacionais. Mas é a 2015 que damos ênfase nesta edição, para garantir que lhe oferecemos um documento que alicerça tudo aquilo que precisa de saber para que compreenda a base dos projetos que abraçamos agora.

Destacamos, neste número, um dos documentos que mais orientarão os nossos atuais objetivos. Um documento que foi entregue ao Senhor Ministro da Saúde, após um longo trabalho feito por vários colegas de reconhecido mérito, que compila e fundamenta uma série de propostas com vista a auxiliarem na sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e, consequentemente, ao reconhecimento público e desenvolvimento da nossa profissão e dos nossos profissionais.

Tudo é concretizável se continuarmos a manter presente que “unidos somos mais fortes”. Por isso, só remando para o mesmo lado, em sintonia e com a mesma convicção, conseguiremos assegurar a concretização de todas estas metas de interesse comum.

Boas leituras.

Alexandra BentoBastonário da Ordem dos Nutricionistas

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ÍNDICE

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NOTÍCIAS

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REVISTA ON #2 P. 9

ORDEM DOS NUTRICIONISTAS PARTICIPA NO COMPROMISSO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A SUSTENTABILIDADE E DESENVOLVIMENTO DO SNS

A Bastonário da Ordem dos Nutricionistas reuniu, no dia 14 de dezembro de 2015, com o Ministro da Saúde a propósito da reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS), à semelhança daquilo que aconteceu com outras entidades do setor da Saúde.

Após a reunião, a Ordem dos Nutricionistas comprometeu-se a elaborar um documento (o qual ficará a conhecer com esta edição da Revista ON) a ser entregue ao Ministério da Saúde, com o objetivo de demonstrar a importância da nutrição na sustentabilidade do SNS.

A reunião assentou, essencialmente, no propósito de promover a compreensão por parte do Ministério da Saúde das principais metas e prioridades que a nutrição enfrenta, com vista a tornar o SNS mais sustentável e ajustado às necessidades da população, que terá que passar pelo aumento de nutricionistas, designadamente nos cuidados de saúde primários, onde se deverá prever o aumento das consultas de nutrição, bem como programas de promoção de saúde e prevenção da doença através da alimentação.

A Bastonário da Ordem dos Nutricionistas considera que “este nível de envolvimento da Ordem dos Nutricionistas será certamente um importante contributo para a afirmação dos nutricionistas junto das políticas de saúde nacionais e, em particular, no que toca ao seu reconhecimento e estabilidade no SNS.”

Recorde-se que, no início de janeiro, o Ministério da Saúde nomeou três coordenadores nacionais  (para os cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados) para apresentarem propostas concretas para a reforma do SNS, elencando as prioridades para um horizonte temporal de 100 dias.

REFORMA DO SNS CONTEMPLA MAIS NUTRICIONISTAS

O Ministério da Saúde apresentou um Plano Estratégico da Reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os Cuidados de Saúde Primários.

A intenção de reverter a integração insuficiente de nutricionistas nos centros de saúde é uma das medidas prioritárias já manifestadas pelo Ministério.

Outros objetivos contemplados na reforma passam, por exemplo, pela atribuição de um médico de família, um enfermeiro e um secretário clínico a cada cidadão inscrito nos centros de saúde, bem como pela integração de outros serviços de saúde como as consultas de saúde oral, de oftalmologia, fisioterapia, psicologia e de assistência social nos cuidados de saúde primários.

Também as taxas moderadoras vão diminuir 50 cêntimos nas consultas nos centros de saúde, para 4,5€, valores significativamente abaixo daquilo que é cobrado nas consultas hospitalares, que passarão agora para 7€.

NOTÍCIAS

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A Ordem dos Nutricionistas tem encetado as devidas diligências junto do governo para que o papel do nutricionista ganhe mais peso nos serviços de saúde. Após a entrega do documento “Propostas de Contributos para a Sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde”, a Ordem dos Nutricionista vê agora de mais perto a realidade do incremento de nutricionistas nos cuidados de saúde primários nos cuidados de saúde primários.

Contudo, continuamos a lutar pela garantia da operacionalização das medidas propostas que pretendem melhorar a saúde da população e defender os interesses dos nutricionistas.

FAO: 2016 É O ANO INTERNACIONAL DAS LEGUMINOSAS

Sob o lema “Sementes nutritivas para um futuro sustentável”, a Assembleia Geral da ONU declarou 2016 o Ano Internacional das Leguminosas, para criar consciência dos seus benefícios, promover a sua produção e comércio e fomentar novos usos em toda a cadeia alimentar.

A ONU tem assim como objetivo promover o poder das proteínas e os benefícios para a saúde das leguminosas (como o feijão, grão-de-bico, ervilha, soja, lentilha ou a fava) e relembrar a importância da segurança alimentar, principalmente para a população dos países em desenvolvimento.

NUTRICIONISTA ESCOLAR, UMA NECESSIDADE

O Plano Nacional de Saúde: Revisão e Extensão a 2020, da Direção-Geral da Saúde, considera a redução dos fatores de risco relacionados com as doenças não transmissíveis, incluindo a obesidade, como uma das suas principais metas para 2020. O reconhecimento da Obesidade Infantil como um dos eixos prioritários do Plano Nacional de Saúde é também uma realidade aqui contemplada.

No entanto, é facto que, apesar da “evolução positiva” nos números da obesidade infantil em Portugal, o nosso país continua a ser um dos que regista maior prevalência de excesso de peso e obesidade infantil (Childhood Obesity Surveillance Initiative 2013).

A nível escolar, os estabelecimentos de ensino surgem com um ambiente ideal para educar do ponto de vista alimentar, contribuindo para a formação de hábitos alimentares saudáveis em idades precoces. Para além da importância da educação alimentar em ambiente escolar, os estabelecimentos de ensino devem assumir-se como “espaços saudáveis”, proporcionado para isso uma oferta alimentar nutricionalmente adequada.

Perante a importância de que se revestem estas con-siderações, e estando definida como uma missão prio-ritária do seu plano de ação, a Ordem dos Nutricionis-tas encontra-se a encetar várias diligências junto dos órgãos soberanos no sentido de promover a criação desta figura.

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Inquérito Nacional de Saúde 2014

MAIS DE METADE DA POPULAÇÃO COM 18 OU MAIS ANOS TINHA EXCESSO DE PESO

O Instituto Nacional de Estatística, em colaboração com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, efetuou, em 2014, o Inquérito Nacional de Saúde (INS 2014) em todo o território nacional, com o objetivo primordial de caracterizar a população residente com 15 ou mais anos em termos de estado de saúde, de cuidados de saúde e de determinantes de saúde relacionadas com estilos de vida. O INS 2014 é harmonizado e regulamentado a nível europeu (Regulamento UE n.º 141/2013), permitindo a comparação internacional dos resultados.

Entre as principais conclusões do inquérito, verificou-se que, em 2014, 52,8% da população com 18 ou mais anos, tinha excesso de peso e que o aumento da obesidade foi o mais expressivo, tendo afetado principalmente as mulheres e a população com idades entre 45 e 74 anos.

Consulte os resultados do Inquérito Nacional de Saúde 2014 AQUI.

OMS ALERTA PARA O CONSUMO DE CARNES VERMELHAS E DE CARNES PROCESSADAS

“PROPÕE-SE MODERAÇÃO NO CONSUMO E NÃO CONSUMO MODERADO”, EXPLICA A Bastonário Da ORDEM DOS NUTRICIONISTAS”

A propósito do alerta lançado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) acerca do consumo de carnes vermelhas e processadas, a Comissão de Segurança Alimentar (CSA) convocou uma reunião extraordinária, no dia 28 de outubro, nas instalações do Ministério da Agricultura e do Mar.

A ordem dos trabalhos da reunião assentou num único ponto: a análise da monografia “Carcinogenicidade do consumo de carne vermelha e processada”, assinada pelo International Agency for Research on Cancer (IARC), relativo ao consumo de carne vermelha e derivados e sobre a potencial relação com o desenvolvimento de cancro,

A reunião foi convocada perante a necessidade de transmitir à população um posicionamento transversal às entidades envolvidas, que promova a informação de uma forma objetiva e consensual, que poderá consultar AQUI.

2º FÓRUM DO SAL

A Sociedade Portuguesa de Hipertensão (SPH) organizou, nos dias 26 e 27 de novembro, o 2º Fórum do Sal, do qual se concluiu a necessidade de intervenção política na garantia do cumprimento bem-sucedido das estratégias para o combate ao consumo excessivo de sal.

O evento decorreu em Lisboa e assentou no propósito de destacar linhas de orientação que promovam a redução do consumo de sal em Portugal. Desta forma, definiu vários objetivos a serem cumpridos com o

NOTÍCIAS

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P. 12 REVISTA ON #2

1ª EDIÇÃO DO GESNUTRI GARANTE PREENCHIMENTO TOTAL DAS VAGAS

Decorreu, entre 16 de outubro e 9 de dezembro de 2015, a primeira edição do “Programa Integrado de Gestão para Nutricionistas e Dietistas - GESNUTRI”.

Este curso surge como um investimento na formação da classe profissional decorrente da importância reconhecida à sólida formação em gestão para o desempenho da profissão, motivo pelo qual a Ordem dos Nutricionistas se associou à Católica Lisbon como entidade parceira na criação deste programa.

Pretende, assim, assegurar aos membros da Ordem uma formação consistente e de grande qualidade em Gestão, que potencie as respetivas carreiras e a capacidade de criarem valor na organização. Abrange um conjunto de áreas fundamentais, concretamente Economia e Estratégia, Marketing, Liderança e Comportamento Organizacional, Finanças.

Prevê-se que a segunda edição do GESNUTRI decorra de 30 de setembro a 7 de dezembro.

horizonte temporal de 5 anos, nomeadamente os seguintes:

• Reduzir o consumo nacional médio de sal abaixo de 10 g/dia até 2020;

• Alcançar uma diminuição drástica dos gastos em saúde relacionados com doença cardiovascular como consequência da redução do consumo de sal;

• Promover ações educativas que promovam a literacia alimentar e a prevenção do consumo exagerado de sal por parte de toda a população;

• Promover nova edução do teor de sal no pão;

• Promover a reformulação gradual do conteúdo de sal nos alimentos processados;

• Promover uma redução progressiva do teor de sal nas refeições servidas na restauração;

• Promover a utilização do Semáforo na Rotulagem;

Poderá assistir ao vídeo da primeira parte do debate AQUI, e da segunda parte do debate AQUI (intervenção da Bastonário da Ordem dos Nutricionistas aos 46:53 minutos)

NOTÍCIAS

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PÁGINA DOGABINETE JURÍDICO

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P. 14 REVISTA ON #2

O NOVO ESTATUTODA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS

definição específica das licenciaturas habilitantes ou a alteração dos requisitos para a orientação de estágios), não descurando o processo de convergência da profissão de dietista para a profissão de nutricionista.

De referir que o processo da convergência é contemplado, não no teor do Estatuto, mas na Lei que o aprova. Assim, e considerando que o n.º 8 do artigo 5.º dessa Lei estabelece que “a não ser que o contrário resulte da própria disposição, todas as referências feitas a nutricionista no Estatuto aprovado em anexo à presente lei devem entender-se aplicáveis também aos dietistas que não integrem o processo de convergência”, não figura na redação estatutária qualquer menção à profissão de dietista.

Por conseguinte, e em cumprimento do disposto no novo Estatuto, a Direção da Ordem dos Nutricionistas deliberou que em todas as comunicações da Ordem - excecionando aquelas em que o assunto em questão respeita direta e exclusivamente à profissão de dietista - é utilizada unicamente a denominação de nutricionista, sendo que estas comunicações abrangerão igualmente todos os dietistas. Para melhor esclarecimento, apresenta-se infra uma tabela que elenca as alterações estatutárias mais preponderantes conduzidas pela Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro.

A Ordem dos Nutricionistas foi criada pela Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro, que aprovou o seu Estatuto. A 9 de fevereiro de 2012, pouco mais de um ano depois, entrou em vigor a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, mais conhecida como a Lei-Quadro das associações públicas profissionais, que veio estabelecer o regime jurídico de criação, organização e funcionamento destas associações.

Na sequência da publicação da Lei-Quadro, todas as Ordens profissionais tiveram de proceder à adaptação dos seus Estatutos a esta nova Lei e a submeter, posteriormente, as suas propostas à apreciação da Assembleia da República. A 22 de julho de 2015, o novo Estatuto da Ordem dos Nutricionistas foi aprovado em plenário da Assembleia da República e, após promulgação do Presidente da República, publicado no Diário da República a 3 de setembro de 2015 (Lei n.º 126/2015), entrando em vigor um mês depois.

Além das alterações estatutárias resultantes da adequação à Lei-Quadro (como é o caso da eleição do Conselho Jurisdicional através de sufrágio direto pelos membros ou a possibilidade de inscrição de sociedades de profissionais), a Lei n.º 126/2015 também produziu modificações da iniciativa da Ordem dos Nutricionistas ou da Assembleia da República (como exemplifica a

GRAÇA FERROVogal da Direção e Responsável pelo Departamento Jurídico da Ordem dos Nutricionistas

NAIR MOTAGabinete Jurídico da Ordem dos Nutricionistas

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PÁGINA DO GABINETE JURÍDICO

ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 51/2010, DE 14 DE DEZEMBRO

ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 126/2015, DE 3 DE SETEMBRO

ARTIGO 8.º

ARTIGO 9.º

ARTIGO 11.º

ARTIGO 10.º

ARTIGO 9.º

ARTIGO 36.º

ARTIGO 12.º

Bastonário e Vice Bastonário constituem um órgão autónomo.

Possibilidade de existirem órgãos regionais.

Mandato dos órgãos com a duração de três anos, com uma reeleição possível (ou duas em

órgãos diferentes).

Impossibilidade de desempenhar mais que um cargo estatutário.

Desaparece a figura de Vice Bastonário.

Desparece a referência a órgãos regionais, pelo que a criação

de delegações regionais passa a depender de alteração ao

Estatuto.

Mandato dos órgãos com a duração de quatro anos, com uma reeleição possível para o mesmo órgão e funções.

Interpretando “a contrario”, os membros podem ser reeleitos

sem limite desde que para outros órgãos e funções.

Impossibilidade de desempenhar em simultâneo funções

executivas, disciplinares e de fiscalização. Fazendo uma interpretação “a contrario”,

parece não ser incompatível pertencer ao Conselho Geral e a outro órgão. No entanto, no caso da Direção, os membros

que fizessem parte do Conselho Geral estariam frequentemente

em situação de conflito de interesses por deliberarem sobre documentos em cuja elaboração estiveram envolvidos, pelo que

se considera que, na prática, existe esta incompatibilidade.

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P. 16 REVISTA ON #2

ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 51/2010, DE 14 DE DEZEMBRO

ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 126/2015, DE 3 DE SETEMBRO

ARTIGO 13.º

ARTIGO 18.º,AL. B)

ARTIGO 19.º,N.º 1, AL. C)

ARTIGO 18.º,AL. I)

ARTIGO 19.º,N.º 3

ARTIGO 24.º,N.º 1

ARTIGO 38.º

ARTIGO 27.º,N.º 2

ARTIGO 17.º

ARTIGO 16.º,AL. H)

ARTIGO 17.º,N.º 3

ARTIGO 24.º,N.º 2

Substituição do Bastonário pelo Vice Bastonário em caso de

vagatura do cargo.

Conselho Geral elege o Conselho Jurisdicional.

Reunião trimestral do Conselho Geral para análise de relatório

oral de gestão a apresentar pelo Bastonário.

Conselho Geral pode criar secções de especialidade e aprovar os respetivos

regulamentos.

Não sendo reunido o quórum necessário, a reunião do

Conselho Geral começa uma hora depois da marcação.

Vice Bastonário eleito conjuntamente com o Bastonário.

Eleições intercalares em caso de vacatura do cargo de Bastonário.

Conselho Jurisdicional é eleito por sufrágio direto e universal.

Deixa de estar contemplada esta reunião trimestral ordinária, mas mantêm-se as reuniões anuais para a aprovação do orçamento

e plano de atividades, bem como do relatório e contas da direção,

sem prejuízo das reuniões extraordinárias sempre que

necessário.

Conselho Geral apenas pode propor especialidades, que ficam

dependentes de alteração ao Estatuto.

Não sendo reunido o quórum necessário, reunião do Conselho

Geral começa trinta minutos depois da marcação.

Vice-presidente da Direção, apresentado pelo Bastonário ao Conselho Geral tal como os demais membros da Direção.

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REVISTA ON #2 P. 17

PÁGINA DO GABINETE JURÍDICO

ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 51/2010, DE 14 DE DEZEMBRO

ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 126/2015, DE 3 DE SETEMBRO

ARTIGO 29.º,N.ºS 2 E 3

ARTIGO 53.º

ARTIGO 61.º,N.º 1, AL. B)

ARTIGO 61.º,N.º 1, AL. A)

ARTIGO 25.º,N.º 1, AL. H)

ARTIGO 27.º,N.º 2

ARTIGOS 32.ºA 34.º

ARTIGO 53.º

ARTIGO 62.º,N.º 1, AL. A)

ARTIGO 35.º

Presidente do Conselho Jurisdicional tem de possuir dez anos de exercício profissional e

os vogais cinco anos.

Colégios de especialidade por criar.

Relatório a apresentar ao Governo e à Assembleia da

República anualmente sem prazo definido.

Previsão de portaria do Ministério da Saúde com elenco de cursos apropriados ao acesso

à profissão.

Referência a licenciatura nas “diferentes áreas das ciências da

nutrição e dietética”.

Referência ao provedor dos destinatários dos serviços sem

quaisquer regras adicionais.

Todos os membros do Conselho Jurisdicional têm de possuir dez anos de exercício profissional.

Colégios de especialidade criados com os seguintes

títulos: a) alimentação coletiva e restauração; b) nutrição clínica; c) nutrição comunitária e saúde

pública.

Relatório anual a apresentar ao Governo e à Assembleia da

República até 31 de março.

Desaparece essa possibilidade.

São licenciaturas habilitantes (i) licenciatura em ciências da nutrição, (ii) licenciatura em

dietética ou (iii) licenciatura em dietética e nutrição.

Definição de funções, remuneração e modo de

designação do provedor dos destinatários dos serviços.

ARTIGOS. 72.ºE 73.º

Consagração do direito de estabelecimento de profissionais

da União Europeia e condições de livre prestação de serviços de profissionais da União Europeia.

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P. 18 REVISTA ON #2

ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 51/2010, DE 14 DE DEZEMBRO

ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 126/2015, DE 3 DE SETEMBRO

ARTIGO 63.º,N.º 2AL. B)

ARTIGO 64.º,N.º 1

ARTIGO 63.º,N.º 3

ARTIGO 24.º,N.º 1

ARTIGO 62.º,N.º 3

ARTIGO 64.º,N.º 2

ARTIGO 69.º,N.º 1

ARTIGO 66.º,N.º 2

ARTIGOS. 65.ºA 68.º

ARTIGO 24.º,N.º 2

Estágio profissional com uma duração entre seis e doze meses.

As provas de habilitação profissional (prova de apreciação

do relatório de estágio e prova de conhecimentos de

deontologia profissional) são orais.

Orientador de estágio profissional deve ter dez anos de

experiência profissional

Vice Bastonário eleito conjuntamente com o Bastonário.

Previsão da inscrição na Ordem de sociedades profissionais

de nutricionistas e de representações permanentes

em território nacional de organizações associativas de

nutricionistas.

Estágio profissional com uma duração obrigatória de seis

meses.

Apenas a prova de apreciação do relatório de estágio terá que ser

obrigatoriamente oral.

Orientador de estágio profissional deve ter cinco anos

de experiência profissional e ter frequentado seminário de

deontologia profissional.

Definição mais pormenorizada do estágio, nomeadamente direitos

e deveres de estagiário e de orientador, seguros, regime de

suspensão.

Vice-presidente da Direção, apresentado pelo Bastonário ao Conselho Geral tal como os demais membros da Direção.

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PÁGINA DO GABINETE JURÍDICO

ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 51/2010, DE 14 DE DEZEMBRO

ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 126/2015, DE 3 DE SETEMBRO

ARTIGO 69.º

ARTIGO 75.º

ARTIGO 79.º,AL I)

ARTIGO 118.º

ARTIGO 78.º,N.º 2

ARTIGO 78.º,N.º 2

O não pagamento pelos membros efetivos de contribuições

durante um período de um ano determina o impedimento de

participação na vida institucional da Ordem.

Implementação das sociedades de profissionais de nutricionistas: quem pode ser sócio, definição de direitos e

deveres, atividades secundárias permitidas.

É dever de todos os membros efetivos contratar um seguro de

responsabilidade profissional.

Balcão único eletrónico através do qual se processam todos os pedidos, comunicações e

notificações entre a Ordem e os profissionais

O não pagamento pelos membros efetivos de contribuições durante

um período de seis meses determina o impedimento de

participação na vida institucional da Ordem.

Definição da informação que deve estar disponível no sítio

institucional na Internet: regime de acesso à profissão, regras deontológicas, procedimento para apresentação de queixa,

ofertas de emprego na Ordem, registo dos membros

com publicidade dos seus dados – domicílio profissional, número de cédula, indicação

de especialidades e indicação de suspensão ou interdição de exercício, quando for o caso.

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ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 51/2010, DE 14 DE DEZEMBRO

ESTATUTO APROVADO PELA LEIN.º 126/2015, DE 3 DE SETEMBRO

ARTIGO 61.º,ARTIGOS. 70.º

A 76.º

ARTIGOS 77.ºA 81.º

ARTIGOS 80.ºA 108.º

ARTIGOS. 109.ºA 117.º

Regime disciplinar que inclui referências à responsabilidade

disciplinar, ao exercício da ação disciplinar, ao conceito de infração disciplinar, ao regime de prescrição, aos termos da

cessação da responsabilidade, às penas e respetiva graduação

(sete artigos genéricos que carecem de ser desenvolvidos no

Regulamento Disciplinar).

Deontologia profissional distribuída por quatro artigos

genéricos e basilares, remetendo para o Código Deontológico a

consagração de outros deveres

Regime disciplinar bastante mais extenso (vinte e nove artigos). Inclui, dividido por secções, disposições gerais, normas sobre o exercício da

ação disciplinar, definição das sanções disciplinares, regulação

do processo e definição das garantias. No entanto, embora

o regime do processo disciplinar esteja mais desenvolvido

nesta versão do Estatuto, a verdade é que está de acordo,

no essencial, com o atual Regulamento Disciplinar, pelo

que na prática a diferença passa pela consagração em lei de

normas até agora meramente regulamentares.

Embora mantenha a remissão para o desenvolvimento de

regras num Código Deontológico, o Estatuto retirou alguns

princípios específicos do atual Código (deveres para com os clientes, deveres para com

os colegas, deveres para com outros profissionais, regras de publicidade, regras de

privacidade e confidencialidade). Tal como no regime disciplinar,

trata-se de extrair para o Estatuto regras que constavam do Código, dando-lhes forma de lei, mas mantendo as soluções

adotadas.

PÁGINA DO GABINETE JURÍDICO

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NOVOSÓRGÃOS

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Alexandra Bento assegura:

“ESTÃO REUNIDAS AS CONDIÇÕES PARA AVANÇARMOS RUMO À EXCELÊNCIA”

Força e união: as duas palavras que servem de base ao plano de ação dos órgãos sociais da Ordem dos Nutricionistas que tomaram posse no dia 1 de novembro de 2015.

Alexandra Bento, reeleita bastonário com 83,7% dos votos, no discurso de tomada de posse do seu segundo mandato, assegurou fazer-se acompanhar de uma equipa com “pensamento multidirecional, orientado para as várias áreas de atuação, sem prejuízo de qualquer uma em detrimento de outra”.

Relativamente ao seu primeiro mandato, aquele que assistiu à criação, estruturação e afirmação primordial da Ordem dos Nutricionistas, a bastonário afirmou ter de o adjetivar de “intenso e difícil” mas, simultaneamente, reconheceu que “foram criados os alicerces necessários para o cumprimento de um segundo mandato bem-sucedido”.

No ato da sua tomada de posse, dirigiu-se ao então Secretário de Estado da Saúde, Prof. Doutor Eurico Castro Alves, efetuando uma reflexão sobre as prioridades, os desafios e o estado atual da população portuguesa no contexto de nutrição e alimentação. Destacou, em particular, a grave situação de insegurança alimentar a que o país assiste, relacionando-a com a situação económica das famílias e com a aposta insuficiente na prevenção e no incremento da literacia alimentar.

PEDRO MIGUEL PINTO E RUI DA SILVADepartamento de Comunicação e Eventos da Ordem dos Nutricionistas

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NOVOS ÓRGÃOS

Além de ter elogiado algumas medidas bem-sucedidas que têm vindo a ser tomadas por parte dos órgãos de soberania, apelou ainda à concretização de uma política alimentar e nutricional “transgovernamental e multissectorial, que permita um acesso universal à alimentação saudável.”

A Bastonário apelou ainda à classe profissional que negue verdades impostas e a desinformação, apelando à união e à criação de mais força reivindicativa, salientando a importância de a Ordem ser encarada como “uma instituição que não serve apenas regulação e políticas mas, principalmente, o cidadão, a profissão e os nutricionistas.”

Melhor qualificação e acesso; mais e melhor emprego; mais e melhor exercício profissional; mais proximidade com os membros da Ordem dos Nutricionistas; mais e melhor nutrição – conheça a equipa que se comprometeu a servir-se destes cinco eixos como mote para a concretização de um trabalho notável neste novo mandato recém-iniciado.

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Excerto retirado do discurso de Tomada de Posse da Bastonário da Ordem dos Nutricionistas:

“A Ordem dos Nutricionistas é e tem de continuar a ser uma instituição forte, credível, independente, prestigiada, pró-ativa, com visão no futuro, bem gerida, com capacidade de influência e intervenção.

Como Bastonário, tudo farei para cumprir com a seriedade o programa que a minha Lista apresentou e para cumprir com a defesa da ideologia que defendemos em prol da Ordem dos Nutricionistas que todos desejamos e de que Portugal necessita.

É desta forma que tiraremos o máximo partido do ensino moderno da nutrição e que seremos capazes de integrar com crescente sucesso a Nutrição nas políticas da saúde.

Devemos ter em consciência, em todos os momentos, que uma Ordem não tem apenas um papel regulador e que é parte ativa na definição de políticas e na tomada de decisões naquela que é a sua esfera de ação.

Será assim que conseguiremos acrescentar peso à promoção da saúde e à prevenção da doença; será assim que a minha equipa lutará pela transversalidade das políticas de Alimentação e Nutrição por todos os ministérios, pela criação da figura do Nutricionista Escolar, pelo incremento da presença de nutricionistas no Serviço Nacional de Saúde, na restauração coletiva, na industria alimentar, no sector social e pela clarificação do Ato da Profissão.

Só assim conseguiremos lutar por mais trabalho, por mais força e por mais valor dos Nutricionistas em Portugal.

Termino com uma reflexão e com um conselho dirigido todos vós, colegas:

Refletir sobre o caminho que percorremos e sobre as decisões que tomamos acarreta, inevitavelmente, receios.

A Ordem comprovou e compreendeu, no seu primeiro mandato, isso mesmo. Mas com o medo e com as preocupações surgem a desinformação e polémicas infundamentadas, veiculadas, por vezes, de formas imaturas, desleais, pouco transparentes.

Posto isto, e antes de iniciar a minha atividade enquanto Bastonário em cumprimento do meu segundo mandato, permitam-me que vos apele: escolham ser informados e escolham procurar a informação. Não façam da mentira uma verdade dogmática e movam-se em prol do vosso esclarecimento e da transparência que entendam necessárias; porque uma verdade nunca é imposta, é encontrada.

Desta forma, podemos iniciar mais um capítulo da ainda jovem vida da Ordem dos Nutricionistas com esperança renovada no futuro da profissão.

Temos um programa sério que será levado a efeito por uma reconhecida equipa!

Temos todas as condições para nos concentramos no FUTURO e nos dedicarmos ao crescimento da profissão.

Queremos: + trabalho + força +valor!

Estamos ‘UNIDOS PELO FUTURO’!”

BASTONÁRIOALEXANDRA BENTO0001N

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REVISTA ON #2 P. 25

NOVOS ÓRGÃOS

GRAÇA FERRO0035N

JOSÉ CAMOLAS0068N

GRAÇA RAIMUNDO0021N

ALEXANDRA BENTO0001N

ALEXANDRA BENTO0001N

HELENA ÁVILA0014N

BEATRIZ OLIVEIRA0030N

JOANA SOUSA0156N

CARLA LOPES0005N

CARLA LOPES0005N

PEDRO GRAÇA0004N

JOSÉ MANUEL MARQUES0332N

NUNO FERREIRA0671N

ALEJANDRO SANTOS0053N

JULIANA ALMEIDA DE SOUZA - 0169N

INÊS TOMADA0045N

INÊS TOMADA0045N

DÉBORA CLÁUDIO0057N

OLIVEIRA FARIA0503N

CONSELHO GERAL

DIREÇÃOBASTONÁRIO

CÍRCULO ELEITORAL DO NORTE

MESA

SANDRA LOURENÇO0427N

DUARTE TORRES1371N

VERA FERRO LEBRES0032N

RENATA BARROS1128N

MIGUEL REGO0134N

VITOR HUGO TEIXEIRA1127N

MARIANA BRIOTE0406N

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P. 26 REVISTA ON #2

ODETE COSTA SIMÕES0817N

VERA RUIVO DIAS0313N

ELSA FELICIANO0233N

LUÍS MATOS0037N

CÍRCULO ELEITORAL DO CENTRO

CONSELHO GERAL

LINO MENDES0542N

RUTE BORREGO0545N

RUI LIMA0540N

CATARINA SOUSA GUERREIRO - 0526N

ANA LEONOR PERDIGÃO - 0287N

VÂNIA COSTA0581N

CARLOS DAMAS0646N

ANA CATARINA MOREIRA - 0485N

HELENA CID0329N

MARIA PAES VASCONCELOS - 0502N

CARLA MOURA PEREIRA - 0153N

FERNANDO REALISTA CARVALHO - 0271N

CÍRCULO ELEITORAL DE LISBOA

GONÇALO MOREIRA0221N

EZEQUIEL PINTO0563N

MAFALDA OLIVEIRA0044N

VERA CARRILHO0339N

CECÍLIA SANTOS0262N

RITA BROTAS CARVALHO - 0568N

CÍRCULO ELEITORAL DO ALENTEJO CÍRCULO ELEITORAL DO ALGARVE

CÍRCULO ELEITORAL DA R. A. AÇORES

BRUNO SOUSA0039N

ANDREIA CASTRO1025N

CÍRCULO ELEITORAL DA R. A. MADEIRA

NUNO FERREIRA0671N

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REVISTA ON #2 P. 27

CONSELHO JURISDICIONAL

CONSELHO FISCAL

NOVOS ÓRGÃOS

MARIA PALMA MATEUS0379N

SÓNIA MENDES1069N

CONCEIÇÃO CALHAU0527N

CLARA MATOS0036N

HERMÍNIO CARRASQUEIRA0167N

NUNO NUNES0012N

ANA FRIAS0101N

REVISOR OFICIAL DE CONTAS

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P. 28 REVISTA ON #2

CJ INFORMA

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REVISTA ON #2 P. 29

O NOVO CONSELHO JURISDICIONAL DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS E O SEU COMPROMISSO

cidadão mais doente. E se a alimentação inadequada pode causar doença, é também reconhecido que uma alimentação adequada pode auxiliar ou prevenir o tratamento da doença. Mas, infelizmente também, no panorama nacional temos manifestamente pouco envolvimento na resolução destas questões, o que se traduz em sucessivos constrangimentos ao nível duma empregabilidade digna. E não raras vezes, sabemos, as dificuldades de emprego, as más condições de trabalho e o ainda o não merecido reconhecimento dos profissionais - não dos seus conhecimentos, mas do impacto das suas intervenções - acarreta, no mínimo, um aumento da tentação para eventuais más práticas. Daí que os nutricionistas, mais ou menos jovens, bem como os futuros colegas, devam reconhecer no Código Deontológico e, no seu cumprimento, o exercício exigente das suas competências.

A persistência, a verticalidade, a coragem e a afirmação das próprias capacidades, não deve deixar nenhum profissional sujeito a deturpações de funções, abusos

O segundo Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas, que tomou posse no passado dia 1 de novembro, e com mandato até 2019, é presidido por Conceição Calhau e tem como vogais Clara Matos, Hermínio Carrasqueira, Maria Palma Mateus e Sónia Mendes.

Os Estatutos da Ordem dos Nutricionistas asseguram ao Conselho Jurisdicional competências de julgamento de recursos de decisões de outros órgãos e competências em matéria disciplinar, e conscientes das elevadas responsabilidades que as novas funções exigem, estes elementos comprometem-se a exercer as suas competências com independência, equidistância e ponderação perante os desafios. Procurarão naturalmente assegurar que todas as suas competências sejam exercidas de forma célere, isenta, e de modo uniforme.

Hoje em dia, infelizmente, vivem-se tempos difíceis, e temos um cidadão com menor poder económico e um

CJ INFORMA

CONCEIÇÃO CALHAUPresidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas

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nosso compromisso é a defesa da nossa profissão e da nossa Ordem. E no Conselho Jurisdicional procuraremos ser sempre fiéis a este compromisso.

E assim a mensagem final é de esperança. Esperança na segurança de todos os profissionais da Ordem dos Nutricionistas.

de intenções, ou a qualquer outro constrangimento no exercício da profissão de Nutricionista.

Neste sentido, o Conselho Jurisdicional assume o compromisso de trabalhar a robustez da profissão, tudo fazendo para que a unidade da Ordem seja preservada e não permitindo que o Conselho Jurisdicional seja usado para fomentar a desunião entre os nutricionistas. O

O NOVO REGIME JURÍDICO DA PUBLICIDADE EM SAÚDE

regimes jurídicos vigentes, nomeadamente ao Código da Publicidade e ao Regime Jurídico das Práticas Comerciais Desleais. Este grupo de trabalho considerou que a defesa dos direitos e interesses legítimos dos utentes e a proteção da saúde deveria ser assegurada através de um novo diploma legal (que reduzisse a uma aplicação subsidiária os regimes já existentes) pelo que apresentou um projeto legislativo que veio a resultar no decreto-lei n.º 238/2015.

Este diploma abrange a publicidade a terapêuticas convencionais e não convencionais, incluindo exames e análises, tratamentos ou terapias. Contudo, está excluída do seu âmbito de aplicação a publicidade a medicamentos e dispositivos médicos sujeita a regulação específica do INFARMED e a publicidade institucional do Estado. À Entidade Reguladora da Saúde foi conferida a função de fiscalizar e dar

A 1 de novembro de 2015 entrou em vigor o decreto-lei n.º 238/2015, de 14 de outubro, que estabelece o novo regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde.

A necessidade de revisão das políticas de publicidade em saúde foi despoletada em 2014 pelo CNOP, em representação das ordens profissionais da saúde (de entre as quais a Ordem dos Nutricionistas), em virtude de considerarem que a regulação desta publicidade era insuficiente e eventualmente lesiva aos clientes.

Reconhecendo os fundamentos que sustentaram esta denúncia, o Ministério da Saúde constituiu um grupo de trabalho integrado pela Ordem dos Nutricionistas, que assumiu como objetivos primordiais a compilação da legislação existente e a apresentação de uma proposta de regulamentação e/ou de alteração aos

Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas

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motivar uma decisão de transação  despoletada  pela prática publicitária.

No que respeita concretamente à nutrição, acautelar esta publicidade é um dever e uma preocupação comum. Efetivamente, o aumento exponencial da obesidade associado ao cuidado acrescido com a saúde e a imagem individual que se tem vivenciado nos últimos anos, tem estimulado a proliferação de informação respeitante, maioritariamente, a “promessas de emagrecimento”, muitas delas quase milagrosas e raramente saudáveis, e às quais os clientes se vêm tentados a recorrer. Atendendo a que este é um campo significativamente promissor ao lucro, diversas pessoas e empresas investem na divulgação de serviços que alegam inéditos e certeiros.

O Conselho Jurisdicional da Ordem dos Nutricionistas considera que este novo regime auxiliará a travar estas práticas publicitárias proibidas e influenciará positivamente o comportamento do consumidor, designadamente no que toca à sua capacidade crítica face a serviços e produtos do mercado da saúde, promovendo assim o alerta dos cidadãos para situações de risco, tal como o adequado comportamento dos nutricionistas na publicitação dos seus serviços.

Por conseguinte, importa recordar que os nutricionistas deverão atuar com independência e isenção profissional, desenvolver uma prática informada e  conduzida pela evidência científica, abster-se de qualquer forma de publicidade subjetiva (nomeadamente de natureza comparativa com outros profissionais), assim como observar a discrição, rigor e reserva que uma profissão da área da saúde exige.

seguimento a eventuais processos de contraordenação, com aplicação de sanções que podem ir dos 250,00 € aos 44.891,81 €.

Assim, reconhecendo que a comunicação comercial a atos e serviços de saúde influencia preponderantemente o utente, especialmente quando ele se encontra em situações de vulnerabilidade acrescida por doença, este diploma estipula que a publicidade respetiva deve assentar nos princípios da transparência, fidedignidade, licitude, objetividade e rigor científico, assim como nos valores sociais, concorrenciais e profissionais.

De sublinhar que o decreto-lei n.º 238/2015 prevê no seu artigo 7.º um conjunto de práticas que, por poderem induzir em erro os clientes, são consideradas proibidas, designadamente: a ocultação das principais características do ato ou do serviço; o aconselhamento à aquisição de atos e serviços de saúde desnecessários; a descrição do serviço como sendo “grátis”, “gratuito”, “sem encargos”, “com desconto” ou “promoção”, se o o cliente tiver de pagar mais do que o custo inevitável de responder à prática de publicidade em saúde, isto é, se forem ocultos custos posteriormente impostos ao cliente; a proposta de aquisição de atos ou serviços com a intenção de promover um ato ou serviço diferente, recusando posteriormente o fornecimento aos utentes do ato ou serviço publicitado, ou a publicitação de concursos ou sorteios que divulguem os atos ou serviços de saúde como o respetivo prémio ou brinde.

Estão assim impedidos todos e quaisquer atos que limitem ou possam limitar a liberdade de escolha ou o comportamento do cliente em relação a um determinado serviço ou ato de saúde ou que possam

CJ INFORMA

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DESTAQUE

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Ordem apresentou propostas ao Ministério da Saúde

NUTRICIONISTAS TÊM PALAVRA A DIZER NA REFORMA DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Neste momento, temos apenas cerca de uma centena de nutricionistas a exercerem nos cuidados de saúde primários, um número que representa apenas um quinto daquilo que é manifestamente essencial para conseguirmos melhorar a qualidade de vida da população”.

De facto, apenas 400 nutricionistas – 300 nos cuidados de saúde hospitalares e 100 nos cuidados de saúde primários – estão atualmente integrados no SNS, um número claramente insuficiente para um país em que as Doenças Crónicas Não Transmissiveis representam um peso elevado para o orçamento do saúde.

Por esta razão a Ordem dos Nutricionistas tem-se batido pela necessidade de integração dos profissionais do setor no SNS, uma vez que os estudos são claros em demonstrar que a intervenção nutricional precoce traz ganhos na saúde dos doentes e na redução dos custos

Sendo Portugal um dos países que apresenta maior prevalência de doenças associadas aos desequilíbrios alimentares, a Nutrição e os nutricionistas têm um papel primordial a desempenhar na sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Esta é a principal conclusão das 42 páginas que constituem o documento que a Bastonário da Ordem dos Nutricionistas entregou ao Ministro da Saúde no passado dia 14 de janeiro com a proposta de contributos dos nutricionistas para a reforma do SNS.

A Ordem dos Nutricionistas foi chamada a participar pelo Ministério da Saúde no debate sobre a reorganização da prestação da cuidados de saúde no SNS, uma ocasião aproveitada pela Bastonário Alexandra Bento para reforçar a presença insuficiente de nutricionistas no SNS: “O aumento do número de nutricionistas no SNS impõe-se como prioritário.

Direçao da Ordem dos Nutricionistas

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DESTAQUE

do sistema de saúde, quer no internamento, quer no tratamento.

Nesse sentido, a proposta de contributos entregue pela Ordem dos Nutricionistas para a sustentabilidade do SNS é constituída por 11 medidas concretas (ver caixa) que pretendem aumentar os anos de vida livre de doença que se traduzirá em maior qualidade de vida da população e uma redução da sobrecarga do SNS.

Vários factores fundamentam a argumentação da Ordem dos Nutricionistas: a prevalência de doenças crónicas em Portugal, grandemente associadas a desiquilíbrios nutricionais (por execesso ou défice), assumem níveis preocupantes.

De acordo com estudos da Direção Geral da Sáude, 85% da carga de doença em Portugal corresponde a doenças crónicas e os fatores de risco que mais contribuem para o total de anos de vida saudável perdidos pela população portuguesa sejam os hábitos alimentares inadequados. Em segundo e terceiro lugar, estão a hipertensão arterial e o índice de massa corporal elevado, fatores estes que resultam de estilos de vida pouco saudáveis, onde se incluem os hábitos alimentares inadequados.

De facto, a prevalência de excesso de peso e obesidade afeta mais de metade da população e, no outro extremo da escala, vários estudos demonstram que o risco nutricional dos doentes no momento de

admissão hospitalar é bastante elevado.

Para inverter esta tendência, a estratégia delineada pela Ordem dos Nutricionistas tem como principais objetivos a rentabilização de recursos e melhoria da comunicação com intervenção nutricional integrada entre os cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados, a diminuição dos custos em saúde por medidas de prevenção associada às doenças crónicas não transmissíveis e por medidas de intervenção nutricional precoce, a otimização dos custos com o fornecimento da alimentação e a melhoria dos indicadores de saúde nacionais.

A implementação de algumas das medidas propostas terá impacto direto na redução dos custos do SNS, como a diminuição dos dias de internamento, pela transferência de cuidados nutricionais para os cuidados de saúde primários. Outras medidas terão efeitos a longo prazo, produzindo ganhos em saúde, nomeadamente a melhoria de indicadores associados à redução da incidência de Doenças Crónicas Não Transmissíveis.

Desta forma, a Bastonário Alexandra Bento espera que “o Governo entenda que a alimentação deve andar de braço dado com a saúde, através do investimento em políticas que visem promover a comportabilidade do serviço e a saúde da população”.

Consulte o Documento AQUI.

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P. 36 REVISTA ON #2

EIXO ESTRATÉGICO 1: Definição de uma Política Nacional de Alimentação e Nutrição integradora dos diferentes sectores.

EIXO ESTRATÉGICO 2: Reestruturação da oferta dos cuidados nutricionais e da sua estrutura organizacional nos três níveis do SNS.

1

2

3

4

Assegurar a continuidade da existência do Programa Nacional Promoção Alimentação Saudáve

Criar o Conselho Nacional de Alimentação e Nutrição (CNAN).

Criar o Observatório da Alimentação e da Nutrição.

Criar/Organizar o Serviço de Nutrição e Alimentação.

11 MEDIDAS PARA A SUSTENTABILIDADE DO SNS

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5

8

6

9

7

10

11

Otimizar a comunicação entre nutricionistas nos diferentes níveis de cuidados de saúde e entre

nutricionistas e restantes profissionais de saúde através de plataformas digitais, nomeadamente o

processo único do utente.

Criar o Grupo de Nutrição Artificial Domiciliar, por unidade de saúde (hospital e ACES) que integrem obrigatoriamente na sua equipa multidisciplinar

nutricionistas.

Implementar a identificação sistemática e regular do risco nutricional em todos os utentes, nosdiversos níveis de cuidados de saúde, sendo referenciados à consulta de nutrição os que se encontrem em risco

ou já desnutridos.

Qualificar a gestão das ações de alimentação e nutrição e o cuidado nutricional nos Cuidados de

Saúde Primários.

Comparticipar os produtos destinados a nutrição artificial com prescrição por médicos ou

nutricionistas.

Integrar a Ordem dos Nutricionistas como elemento consultor para o desenvolvimento e revisão das

Normas de Orientação Clínica do Departamento de Qualidade na Saúde da DGS.

Integrar o nutricionista noutras estruturas (autarquias, escolas, terceiro sector, etc.) em

articulação com o SNS e os seus Programas de Promoção de Alimentação Saudável.

EIXO ESTRATÉGICO 3: Promoção da Saúde através da alimentação fora do SNS

DESTAQUE

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P. 38 REVISTA ON #2

ESTUDO

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ESTUDO SOCIOPROFISSIONAL DOS MEMBROS DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS 2015

De forma a contribuir ativamente para a elevação da qualidade do Nutricionista e da empregabilidade da profissão em funções que correspondam às suas próprias expectativas, bem como concorrer para a sustentabilidade da expansão da oferta formativa nos títulos académicos habilitantes ministrados pelas diferentes instituições de ensino superior, a Ordem dos Nutricionistas assumiu como objetivo monitorizar de forma regular o percurso académico e socioprofissional dos seus membros.

O Observatório da Profissão e Empregabilidade (OPE) da Ordem dos Nutricionistas, unidade inserida no Departamento de Acesso e do Exercício Profissional, é a estrutura responsável por desenvolver e comunicar estudos de interesse para a prossecução destes objectivos.

Durante os meses de dezembro de 2014 e de janeiro de 2015, a Ordem dos Nutricionistas, com a colaboração do Centro de Investigação em Políticas do Ensino Superior (CIPES), realizou o primeiro estudo socioprofissional dos membros da Ordem dos Nutricionistas, cujos dados preliminares foram comunicados em sessão pública realizada em 2 de setembro de 2015. Tendo presente o Relatório Final, revela-se oportuno retomar este tema.

O “Estudo do Percurso Académico e Socioprofissional dos Membros da Ordem dos Nutricionistas” incidiu sobre um conjunto alargado de dimensões, recolhendo, por exemplo, informação relativa à totalidade do percurso formativo dos membros da Ordem dos Nutricionistas assim como sobre a avaliação que os inquiridos fazem desse percurso formativo. Permitiu

ESTUDO

HELENA ÁVILAVogal da Direção e Responsável pelo Observatório da Profissão e Empregabilidade da Ordem dos Nutricionistas

TÂNIA CORDEIROGabinete da Bastonária da Ordem dos Nutricionistas

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assim que, na sua maioria, os inquiridos pudessem avaliar a sua formação da perspetiva de quem já se encontra no mercado de trabalho (ou, em alternativa, de quem tem enfrentado dificuldades para o integrar) e, por outro lado, e precisamente porque os vários inquiridos podem estar em fases muito diferentes das suas carreiras, o estudo recolheu informação relativa a três momentos específicos do seu percurso profissional: i) o primeiro emprego; ii) a situação no emprego à data do inquérito; e iii) a situação profissional 12 meses após a conclusão do período de formação inicial (definida como o momento em que o inquirido abandona o estatuto de estudante a tempo inteiro). Finalmente, o questionário procurou que os membros da Ordem dos Nutricionistas avaliassem a totalidade do seu percurso profissional, nomeadamente apontando a existência de períodos de descontinuidade e indicando o próprio grau de satisfação com esse percurso, assim como o seu grau de realização profissional e perspetivas de evolução profissional futura.

A obtenção de uma elevada taxa de resposta, como foi possível neste estudo (Tabela 1), é um importante pré-requisito para garantir a fiabilidade dos resultados obtidos. Não menos importante, contudo, é a verificação da inexistência de desvios consideráveis entre a distribuição dos dados amostrais e dos dados populacionais que, neste caso, correspondem ao universo de membros efetivos e estagiários da Ordem dos Nutricionistas em Dezembro de 2014.

Relativamente à caracterização da amostra, a característica mais relevante é de facto a significativa juventude dos membros da Ordem. Mais de metade dos

membros (53,7%) tem uma idade inferior a 30 anos, sendo que 85,2% dos membros tem menos de 40. Tal resultado reflete-se na média de idades encontrada, que é de 31,5 anos.

Em termos da distribuição de género, verificamos que esta é fortemente assimétrica, uma vez que cerca de 90% dos inquiridos pertence ao sexo feminino.

No que concerne ao ano da conclusão da formação inicial, os inquiridos que completaram a sua formação inicial antes da implementação do processo de Bolonha, representam 44.9% da amostra. O grupo 2009-2012 (inquiridos que, completando a sua formação no “Pós-Bolonha”, o fizeram antes do estágio de acesso à Ordem dos Nutricionistas ser obrigatório) representa 39.6% dos inquiridos. O grupo dos membros da Ordem que completaram a sua formação inicial com obrigatoriedade de realização de um estágio de acesso, representam 15,6% dos inquiridos. Uma conclusão particularmente relevante, que está intimamente relacionada com significativa juventude dos membros da Ordem, será o facto de mais de metade (cerca de 55%) terem já a sua formação inicial adaptada ao processo de Bolonha.

Constata-se que 65,2% dos inquiridos obtiveram a sua formação inicial no Ensino Universitário e 33,9% no Ensino Politécnico. Relativamente à divisão entre Ensino Público e Ensino Privado, 69,6% dos inquiridos obteve a sua formação inicial no Ensino Superior Público, enquanto 29,5% dos inquiridos obteve a sua formação no Sector Privado. Em ambas as análises, a percentagem residual remanescente (0,9%) refere-se ao grupo de inquiridos que fez a sua formação inicial em instituições estrangeiras.

Quanto ao percurso de formação, a percentagem para os graus de Mestre e de Doutorado é de 17,3% e 3,7%, respetivamente. A conclusão de formações complementares de pós-graduação de longa duração (de mais do que três meses) não conferentes de grau académico, parece ser muito importante entre os inquiridos e uma peça importante no desenvolvimento

Taxa de Resposta

Número de Inquiridos

Número de Membros daOrdem dos Nutricionistas

53.7%

1398

2601

Global

51.3%

1203

2347

(MembrosEfectivos)

76,7%

195

254

(MembroEstagiários)

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REVISTA ON #2 P. 41

das suas carreiras e na obtenção de salários mais elevados.

A maioria dos participantes no inquérito faz uma avaliação “boa ou muito boa” da sua formação inicial, sobretudo em termos da obtenção de conhecimentos teóricos (84,3%) e de oportunidades para o desenvolvimento e enriquecimento pessoal (74,4%). No entanto, a percentagem de avaliações tão positivas já é menor relativamente à aquisição de conhecimentos técnicos (68,3%) ou à adequabilidade das competências adquiridas relativamente às exigências do mercado de trabalho (56,1%).

A grande maioria dos membros da Ordem (72.1%), é trabalhador por conta de outrem. Ainda assim, 17% trabalha em regime de prestação de serviços a recibos verdes. A este respeito, são assinaláveis as percentagens de diplomados mais jovens e mais recentemente diplomados (28% entre os diplomados após 2009), e da área de nutrição clínica (24%), que trabalham em regime de prestação de serviços através de recibos verdes. A probabilidade de trabalhar por conta própria parece igualmente aumentar com a idade, o que decorre das características específicas associadas à profissão.

Relativamente aos membros trabalhadores por conta de outrem, mais de 60% dos inquiridos possuem contratos a termo incerto ou sem termo – remetendo para condições de emprego aparentemente estáveis. A obtenção de formação pós-graduada (e em particular formações não conferentes de grau académico), como referido, parece ser essencial para aceder a vínculos sem termo. A capacidade de aceder a contratos a termo incerto ou sem termo é, finalmente, muito menor para aqueles que completaram os seus cursos muito recentemente (após 2009). Apenas 28% dos inquiridos com formação obtida após 2009 estavam empregados com contratos sem termo e esse valor desce para 14% no caso dos inquiridos que se diplomaram após 2013. A maioria destes diplomados tem contratos a termo certo. Os números apresentados referem-se ao que, no âmbito do inquérito, os membros

da Ordem assumiram como sendo o seu emprego principal. Uma percentagem significativa (cerca de 35%) dos membros da Ordem dos Nutricionistas tem mais do que um emprego remunerado, sendo a média de cerca de 3 empregos. A incidência do fenómeno de multiemprego parece ser mais frequente para os membros do sexo masculino, com formação pós-graduada, com experiência significativa de trabalho (entre os 30 e os 49 anos de idade) e parece também estar associada à área da Nutrição Clínica.

Quanto ao sector de emprego em que os membros da Ordem se encontram (publico, privado e social), a maioria (56.6%) encontra-se a trabalhar em empresas privadas. Existe contudo um significativo prémio de remuneração associado ao emprego no setor público, sendo que a capacidade de trabalhar neste setor parece estar associado à obtenção de formações de 2º e 3º ciclo. O que parece também existir é uma clara recomposição da estrutura de empregos das várias gerações de nutricionistas ao longo do tempo, sendo que o setor público tem vindo a perder a sua condição de principal empregador.

O tempo médio necessário à obtenção do primeiro emprego é de 4,2 meses. A percentagem de membros com tempos de procura relativamente longos – superiores a 6 meses – é relativamente baixa (20%).

No que respeita à taxa de desemprego, esta foi de cerca de 18%. Contudo, importa analisar com maior detalhe este parâmetro, pois, dada a relativa juventude do universo dos membros, é de considerar que Portugal, tal como outros países do sul da Europa, apresenta taxas de desemprego jovem qualificado muito elevadas, existindo variações por idade e no tempo. O desemprego é um fenómeno que diminui muito rapidamente com a idade (e experiência profissional) e que tem uma natureza fundamentalmente de curto-prazo – a taxa de desemprego de longo prazo é de 5.5% entre todos os membros da Ordem.

Os dados do desemprego involuntário de média duração (superiores a três meses) indicam que, em

ESTUDO

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termos gerais, a maioria dos inquiridos (60,8%) nunca se encontrou mais do que uma vez desempregado por um período superior a 3 meses.

No que concerne à relação entre as áreas de especialização dos membros e o seu perfil de carreira ao nível do número de empregos desempenhados, parece haver uma tendência para os inquiridos das áreas de ‘Alimentação Coletiva e Hotelaria’ e de ‘Tecnologia, Inovação e Marketing Alimentar’ terem tendencialmente menor número de empregos do que os que trabalham em ‘Nutrição Clínica’, ‘Nutrição Comunitária/Saúde Pública’ e “Investigação Científica e Ensino em Nutrição”.

Relativamente ao sentimento de realização dos inquiridos com o seu percurso profissional, aproximadamente metade (51,6%) apresenta um nível de realização elevado. Analisando as respostas dos inquiridos segundo o seu grau académico, é notório um nível de satisfação profissional progressivamente superior em inquiridos com um ciclo de estudos mais elevado, existindo também uma correlação evidente entre a idade dos inquiridos e o seu nível de realização profissional, com uma proporção crescente de satisfação à medida que avançamos de classe etária. De igual forma, o nível de realização profissional é superior em anos de conclusão da formação inicial mais antigos.

O questionário-base de apoio a este estudo incluiu uma dimensão final em que se procurou que os inquiridos, olhando para o futuro, indicassem quais as áreas de especialização da profissão que lhe pareciam mais promissoras. Em termos globais, os resultados mais marcantes são o facto da área da ‘Alimentação Coletiva e Hotelaria’ ser claramente considerada a mais estável profissionalmente e da ‘Tecnologia, Inovação e Marketing Alimentar’ ser unanimemente considerada como simultaneamente sendo a área com melhores perspetivas ao nível da remuneração e do surgimento de novas oportunidades de trabalho.

No geral, os dados apresentados ao longo deste

relatório não indicam uma situação de clara saturação de oportunidades de emprego nesta área profissional. Estão igualmente longe de apontar para uma insatisfação generalizada dos membros da Ordem com os seus percursos, quer formativos, quer profissionais. Tendo em conta que se trata de um grupo profissional relativamente jovem, a remuneração média (e mediana) dos membros inscritos na Ordem parece ser, por comparação com outros grupos profissionais, relativamente elevada, sobretudo em fases mais avançadas da carreira. A incidência de baixas remunerações (abaixo dos 800 euros, um valor próximo do salário mediano nacional) parece estar muito concentrada entre os recém-diplomados e é praticamente residual entre os inquiridos com mais do que 30 anos de idade.

Não parecem igualmente existir sinais de um claro desajustamento entre o nível de exigência das funções desempenhadas e o atual nível de competências da maioria dos membros da Ordem dos Nutricionistas. Apenas uma minoria (cerca de 7,4%) classifica os seus empregos como sendo pouco exigentes sendo que, aliás, mais de metade dos inquiridos considera as funções que desempenha como exigentes ou muito exigentes.

Se é verdade que, no geral, é possível traçar uma imagem bastante positiva da atual situação profissional dos membros da Ordem dos Nutricionistas, é também verdade que os resultados do estudo apontam já para alguns desafios importantes que se começam a colocar a este grupo profissional e aos seus representantes institucionais.

Uma dinâmica de mudança que é particularmente visível nos resultados deste estudo diz respeito à crescente importância das formações de segundo ciclo e pós-graduações. Esta importância advém não apenas da sua progressiva generalização entre os mais jovens (mais do que 25% dos inquiridos dos grandes centros urbanos tem já formação ao nível do segundo ciclo), mas sobretudo da sua importância como fator explicativo de melhores condições de emprego e

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REVISTA ON #2 P. 43

percursos profissionais de maior sucesso.

Existem igualmente diferenças de género muito importantes, mesmo tratando-se de um grupo profissional constituído maioritariamente por mulheres (cerca de 90%). Estas diferenças significativas – em prejuízo dos membros do sexo feminino – fazem-se sentir em particular ao nível das remunerações, da incidência do desemprego de curta ou longa duração, da prevalência de vínculos menos estáveis e mesmo na perceção da própria satisfação profissional.

Finalmente, será de salientar que os dados recolhidos conseguem também captar a forte transformação do perfil de emprego dos profissionais desta área que se tem vindo a operar ao longo do tempo. O crescimento do número de diplomados parece, em particular, estar associado a uma cada vez maior importância do setor privado como empregador das gerações mais jovens

de diplomados nesta área (cerca de 71% dos inquiridos com idades inferiores a 29, por comparação com menos do que 30% para aqueles com idades superiores a 40). Por outro lado, áreas de especialização como as da “Alimentação Colectiva e Hotelaria” ou da “Tecnologia, Inovação e Marketing Alimentar” parecem ser vistas como destinos de emprego cada vez mais importantes entre os membros da Ordem dos Nutricionistas. Ao mesmo tempo, a área mais “clássica” da Nutrição Clínica parece já oferecer, em média, menores garantias de estabilidade profissional e estar sujeita a remunerações mais baixas, ainda que se constitua como a mais representativa entre os inquiridos.

A Ordem dos Nutricionistas, através do Observatório da Profissão e Empregabilidade (OPE), irá continuar a recolher e a trabalhar dados que auxiliem na tomada de decisão e na prossecução dos seus objectivos estatutários.

ESTUDO

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P. 44 REVISTA ON #2

ATIVIDADESON

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REVISTA ON #2 P. 45

Ciclo de Seminários Nutrição Hospitalar

O PESO PARA ALÉM DO PESO

A problemática da obesidade, com especial relevância para a cirurgia da obesidade, foi colocada como questão central no Seminário “O Peso para além do peso”. Este foi promovido pela Ordem dos Nutricionistas, com o apoio do Hospital do Espírito Santo de Évora, EPE em Évora, a 3 de julho de 2015, o qual decorreu no Auditório da Escola Superior de Enfermagem S. João de Deus.

A obesidade é uma doença incapacitante, relacionada com elevadas taxas de morbilidade e mortalidade, geradora de enormes custos sociais e económicos. Em Portugal 3,5 milhões de pessoas tem excesso de peso e 1 milhão são obesas, conforme dados de 2009.

Este Seminário promoveu o debate entre os diferentes profissionais que atuam no tratamento cirúrgico da obesidade (cirurgiões, enfermeiros, médicos, nutricionistas e psicólogos). Os temas debatidos foram, a etiologia e o tratamento da obesidade, a cirurgia barátrica e metabólica e a abordagem do aumento de peso no pós-operatório.

Neste Seminário ficou bem visível a importância do acompanhamento nutricional. Este desempenha um papel importante na cirurgia da obesidade, uma vez que todos os utentes submetidos a uma técnica de cirurgia bariátrica, requerem apoio nutricional, quer no período pré-operatório a nível da reeducação alimentar,

DRA. GRAÇA RAIMUNDOVice-Presidente da Ordem dos Nutricionistas

quer na adaptação às novas condições anatómicas ocorridas a nível gastrointestinal. O acompanhamento é de importância vital para manter um adequado estado nutricional que permita alcançar os objetivos da perda de peso, e sobretudo mantê-lo a longo prazo

Com o aumento do número de intervenções cirurgias e de utentes pós-cirúrgicos é imprescindível que seja efetuada formação adequada a todos os profissionais integrados no tratamento cirúrgico da obesidade.

Esta formação deverá abordar os preconceitos associados ao indivíduo obeso, aumentar a competência dos profissionais na utilização de estratégias de mudança do comportamento, bem como a capacidade de trabalhar em equipas multidisciplinares.

Parece-nos ter ficado explicito neste encontro que a obesidade é uma patologia de difícil tratamento e geradora de frustração, quer no indivíduo obeso, quer nos profissionais de saúde. Assim, esta abordagem requer uma equipa multidisciplinar motivada e um acompanhamento a longo prazo por parte da mesma ao individuo portador desta doença.

ATIVIDADES ON

Page 46: Revista ON 02 2016

P. 46 REVISTA ON #2

ATIVIDADES ON

UM HOSPITAL… A NUTRIR

No âmbito dos seminários da Ordem dos Nutricionistas, realizou-se mais um grande evento na Região Autónoma da Madeira, a 30 de setembro de 2015, intitulado “Um hospital... a nutrir”. Este seminário de nutrição clínica veio assim complementar o de nutrição comunitária que havia sido realizado em junho passado no Funchal.

Este seminário teve como objetivos focalizar três temas considerados fundamentais para a realidade regional: a criação de um Serviço de Nutrição, a Desnutrição Hospitalar e a Nutrição Artificial, promovendo a discussão entre os Nutricionistas da região, as entidades clínicas e administrativas do Serviço de Saúde locais e os convidados externos, pautados por uma grande experiência em cada uma das áreas em discussão.

O seminário iniciou-se com uma conferência “Organização e Certificação do Serviço de Nutrição e Alimentação: uma mais-valia”, em que tivemos a oportunidade de assistir à Dra. Graça Ferro, Diretora do Serviço de Nutrição e Alimentação da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, a caracterizar a sua experiência e a toda a orgânica deste serviço, realçando a importância deste tipo de organização, sendo de salientar que nesta apresentação, assim

DR. BRUNO SOUSAMembro do Conselho Geral da Ordem dos Nutricionistas

como na discussão, estiveram presentes a Presidente do Conselho de Administração e um membro da Direção Clínica do Serviço de Saúde regional. Na Mesa Redonda sobre Desnutrição Hospitalar, estiveram envolvidos membros da Direção Clínica e da Direção de Enfermagem, parceiros essenciais para combater este problema, e tivemos a oportunidade de ter uma profunda revisão da Prof. Doutora Teresa Amaral sobre a temática e ainda a Dra. Amélia Teixeira a realçar a importância da organização hospitalar para a avaliação da desnutrição.

Por fim, foi possível termos três grandes especialistas sobre Nutrição Artificial, a abordar o tema, desde a caracterização dos seus princípios básicos com a Prof. Doutora Ana Catarina Moreira, à prática clínica com a Dra. Paula Alves e por fim à Prof. Doutora Teresa Amaral a abordar a avaliação nutricional, destacando o que deve ser medido.

Tratou-se assim de mais um encontro técnico-científico desenvolvido pela Ordem dos Nutricionistas na Região Autónoma da Madeira, que possibilitou uma reflexão sobre temas tão importantes da nutrição hospitalar e em que permitiu envolver vários decisores e possibilitou um profundo enriquecimento a todos aqueles que participaram no seminário.

Page 47: Revista ON 02 2016

REVISTA ON #2 P. 47

NÚMEROSON

Page 48: Revista ON 02 2016

P. 48 REVISTA ON #2

A Ordem dos Nutricionistas em Números

No espaço de um ano, entre 31 de dezembro de 2014 e de 2015, a Ordem dos Nutricionistas passou de 1696 para 2999 membros, efetivos e estagiários.

DADOS REFERENTES A DEZEMBRO DE 2015

A classe profissional, massivamente feminina, onde para cada elemento masculino existem 8,46 membros do sexo feminino, apresenta uma média de idades de 32,3 anos. Cerca de 54% dos nossos membros apre-sentam menos de 30 anos de idade.

274 - 9% 317 - 11%

2725 - 91% 2682 - 89%

(membros estagiários) (masculino)

(membros efectivos) (feminino)

POR SEXOPOR TIPOLOGIA

DE MEMBRO

PEDRO MIGUEL PINTO E RUI DA SILVADepartamento de Comunicação e Eventos da Ordem dos Nutricionistas

Page 49: Revista ON 02 2016

REVISTA ON #2 P. 49

NÚMEROS ON

DISTRIBUIÇÃO POR IDADES DOS MEMBROS TOTAIS

DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA COMPARATIVA DOS MEMBROS TOTAIS POR PROFISSÃO

20-25

ANOS

31-35 36-40 41-45 46-50 51-55 56-60 61-65 66-70 >7026-30

647 542374

173 143 9933 11 2 1

974

De acordo com a NUTS II, a zona Norte é a zona onde maior número de membros exerce (40,3%), seguida de Lisboa (31,2%) e de Coimbra (14,8%).

40045

85284

1095113

10517

1199

793

673

80

CENTR

O

LISBO

A

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ALEN

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ALG

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R. A

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MEMBROS EFETIVOS MEMBROS ESTAGIÁRIOS

Page 50: Revista ON 02 2016

P. 50 REVISTA ON #2

ANUÁRIODE NOTÍCIAS

Page 51: Revista ON 02 2016

REVISTA ON #2 P. 51

JANEIRO• Nutrição e cuidados de saúde

primários: chave para mais saúde

• Movimento “Slow Food Porto”

• Cabo Verde cria cintura de segurança

alimentar à volta das escolas

• 16 milhões de mortes prematuras

anuais devem-se às doenças não

transmissíveis

• Plano Municipal de Combate ao

Desperdício Alimentar

• Prevenir a desidratação em doentes

com cancro

FEVEREIRO• Relatório do Parlamento Europeu

dedicado à alimentação

MARÇO• OMS alerta para a importância da

redução de ingestão de açúcar em

adultos e crianças

• A nossa alimentação e as florestas

tropicais

• Medidas para uma alimentação

saudável e amiga do ambiente

• Perigos da desidratação crónica

ABRIL• Escassez de água afetará dois terços

da população mundial em 2050, diz FAO

• Instituto Nacional de Estatística:

Relatório de Saúde 2002-2013

• Estudo encontra refeições escolares

com sal a mais

• Há milho transgénico na tradicional

broa portuguesa

• A Hipertensão Arterial em Portugal

• Alimentação, não exercício, é «a chave

para combater obesidade»

• Conduzir desidratado tão perigoso

como conduzir bêbado

• Estudo: Um em cada cinco portugueses

sofre de anemia

• Calorias das Bebidas Alcoólicas

• Prémio BIAL 2014: “A problemática do

sal em Portugal na última década”

• EFSA atualiza Base de Dados de

Consumo Alimentar

• Grande Reportagem: “Somos o que

comemos”

• OMS publica relatório sobre a utilização

das políticas de preços como ferramenta

para proteger a saúde dos cidadãos

• Proibição da venda de álcool a menores

de 18 anos

• É possível comer melhor reduzindo o

custo

• Relatório Mundial da Felicidade

MAIO• Um enorme sucesso: 70 000 alunos

participam na iniciativa europeia sobre

refeições escolares saudáveis  

• Campanha «Faça a melhor escolha, vá

pelas Escadas»

• DGS Lança linhas de Orientação

para a oferta alimentar em residências

universitárias

• Dia Nacional e Europeu da Obesidade

• Número de vítimas da fome cai para

menos de 800 milhões: a erradicação é

o próximo objetivo

• O papel do leite e produtos lácteos na

alimentação humana

• O ponto cego na luta contra a fome

• Ministro da Saúde estima abrir 20 a 25

novas USF ainda este ano 

• Como combater uma onda de calor

através da alimentação

• Programa Mundial de Alimentos da

ONU pede pausa humanitária na Síria

• Crescimento da renda dos 20% mais

pobres ajudou Brasil a sair do mapa da

fome, diz ONU

ANUÁRIO DE NOTÍCIAS

Page 52: Revista ON 02 2016

P. 52 REVISTA ON #2

• Promover a segurança alimentar nas

cidades através de melhores mercados e

menor desperdício de alimentos

• Taxação  necessária para compensar

o aumento do custo de uma dieta

saudável

• Preço dos alimentos conduzem a uma

epidemia de obesidade

• Investigadores têm explorado atitudes

dos consumidores relativamente

à entrega de serviços de nutrição

personalizados por Serviços Nacionais

de Saúde

• Calculadora de Risco da

Diabetes: Ferramenta já disponível na

Plataforma de Dados da Saúde

• FAO prevê que a fatura mundial das

importações de alimentos atinja o nível

mais baixo em cinco anos

• Membros do G20 têm impacto

global sobre a segurança alimentar e

nutricional

• Sem o número certo de profissionais

da saúde devidamente qualificados, os

sistemas de saúde não existiriam

• Há sal a mais no prato dos portugueses

JUNHO• Nutrição entre áreas prioritárias do

Programa Iniciativas de Saúde Pública -

EEA Grants PT 06

• Bebidas açucaradas na origem de

até 184 mil mortes por ano em todo o

mundo

• Factos sobre a alimentação dos

futebolistas

• Orientações alimentares baseadas em

alimentos

• Nutrição para jovens atletas

• FAO e direção geral da saúde estreitam

colaboração

• Plano nacional de saúde: revisão e

extensão a 2020 aprovada pelo governo

• DGS elabora proposta de Estratégia

Nacional Para a Promoção da Atividade

Física, da Saúde e do Bem-Estar

JULHO• OCDE e FAO esperam uma maior

produção e preços mais baixos na

próxima década

• Oportunidades de crescimento agrícola

na África Ocidental

• Direção Geral da Saúde divulga manual

de orientações sobre alimentação

vegetariana

• Relatório da OMS Europa sobre o Plano

Nacional de Saúde

• Bastonário da Ordem dos

Nutricionistas recebe Medalha de Mérito

do Porto

• Má alimentação é o fator que rouba

mais anos de vida saudável aos

portugueses

• Bissau recebe computadores para

emitir programas sobre nutrição

• INSA e OMS lutam contra a obesidade

infantil

• A melhor dieta de todas não é uma

dieta. É um estilo de vida

• “Vamos pôr a nutrição na ordem”:

Ordem dos Nutricionistas lança

campanha contra exercício ilegal

• A saúde dos portugueses. Perspetiva

2015

• Preparação do novo Inquérito

Alimentar Nacional

• País tem obesos a mais e nutricionistas

a menos

• Assembleia da República declara 2016

como o ano nacional de combate ao

desperdício alimentar

AGOSTO• Governo cria Inventário Nacional dos

Profissionais de Saúde à revelia das

Ordens Profissionais

• 10 recomendações para quem procura

informação sobre nutrição na internet

• Ordens da saúde dizem que lei de

inventário é “ilegal”

Page 53: Revista ON 02 2016

REVISTA ON #2 P. 53

• Pão com menos sal teve efeitos

positivos, mas especialistas pedem mais

medidas

• Publicidade enganosa de curso prático

de nutrição e dietética condenada pela

direção-geral do consumidor

• Dieta mediterrânica: vídeo partilha

estilo de vida saudável

• Os mercados e feiras locais de

alimentos e a nossa qualidade de vida

• 855,000 pessoas enfrentam grave

situação de insegurança alimentar na

Somália

• Base de dados de acesso livre ajudará

países com escassez de água

• Aprovadas novas regras e proibições

de publicidade em atos e serviços de

saúde

SETEMBRO• Oito países ajustam as suas

estratégias de adaptação contra as

alterações climáticas

• Aumenta a insegurança alimentar

grave no Afeganistão

• Novo Estatuto da Ordem dos

Nutricionistas

• Ordem propõe alterações à proposta de

criação da Carreira de Nutricionista

• 7×7 Medidas - Novo Ciclo para os

Cuidados de Saúde Primários

• Relatório do Childhood Obesity

Surveillance Initiative (COSI) / World

Health Organization Regional Office for

Europe

• Relatório do estudo “ Health Behaviour

in School-Aged Children”

OUTUBRO• Alimentar uma população mundial em

crescimento exige investimentos em

áreas rurais

• FAO: “Proteção social é a forma mais

rápida para acabar com a fome”

• Consórcio promove estudo da

insegurança alimentar em Portugal

• Metas globais para 2030 colocam

a fome e a agricultura no centro das

políticas mundiais

• “Carne processada” classificada de

cancerígena

• Dieta Mediterrânica para combater os

riscos da carne

• Nova lei de publicidade em saúde

deixa os utentes mais protegidos

• Bastonário da Ordem dos nutricionistas

denuncia falta de profissionais no SNS

• Alexandra Bento reeleita bastonário da

Ordem dos Nutricionistas

• Portugal é o país cujo consumo de

peixe mais impacto tem no planeta

• A qualidade da alimentação nas nossas

escolas

• Instituição do Regime de Fruta Escolar

• Fundação Barilla apresenta pirâmide

alimentar amiga do ambiente

• Comportamentos saudáveis de

alimentação e atividade física reduzem

o cancro

• Lei brasileira obriga escolas a ter nas

suas ementas alimentos orgânicos

• “Guia alimentar para população

brasileira”, considerado o melhor guia

alimentar do mundo

NOVEMBRO• Campanha da Ordem dos Nutricionistas

aumenta significativamente o número

de denúncias de exercício ilegal

• Mais de metade da população com 18

ou mais anos tinha excesso de peso -

2014

• Sopa e prato principal atingem 75% do

sal recomendado para um dia

• Porque é que os nutricionistas estão

sempre a mudar de opinião?

• Ordem recebeu 77 denúncias de falsos

nutricionistas em três meses

• Nova versão da Tabela da Composição

dos Alimentos

ANUÁRIO DE NOTÍCIAS

Page 54: Revista ON 02 2016

P. 54 REVISTA ON #2

• Ministério da Saúde do Brasil pública

manual de “Alimentos regionais

brasileiros”

• Descodificador de rótulos

• 14 Propostas para a redução do

consumo de sal em Portugal

• Balança alimentar recomendada

não condiz com a balança alimentar

portuguesa

• Situação atual: 52,8% da população

adulta portuguesa sofre de excesso de

peso ou obesidade

• Por cada 100€ gastos em saúde,

apenas 1 a 2€ são gastos na prevenção

DEZEMBRO• OMS: Primeiras estimativas globais

sobre doenças pela alimentação indicam

que crianças com menos de 5 anos

compõem quase um terço das mortes

• Acordo sobre o clima reconhece a

segurança alimentar como prioridade

• Talhos apanhados com carne sem

identificação da origem

• Alimentação dos refugiados nas mãos

da Universidade do Porto

• Deixar de fumar e controlo do peso

corporal

• Ordem dos Nutricionistas participa

no compromisso do Ministério da

Saúde para a sustentabilidade e

desenvolvimento do SNS

• Processo Assistencial Integrado da

Pré-Obesidade no Adulto

• Inquérito Regional de Saúde dos

Açores revela que excesso de peso

significativo na região

• Bastonário da Ordem dos

Nutricionistas reúne com Ministro da

Saúde

• Lançado o “Manual de Contagem

de Hidratos de Carbono na Diabetes

Mellitus – para profissionais de saúde”

• Insegurança alimentar atingirá pico em

2050

• OMS reúne em Lisboa para discutir a

rotulagem nutricional

ANUÁRIO DE NOTÍCIAS

Page 55: Revista ON 02 2016

REVISTA ON #2 P. 55

A ORDEMEM AGENDA

Page 56: Revista ON 02 2016

P. 56 REVISTA ON #2

DATA

DATA

DATA

DATA

7 de julho

7 a 11 de setembro

3 de julhoHospital do Espírito

Santo, Évora

O Peso Além

do Peso40

Ciclo de Seminários de

Nutrição Hospitalar

23 a 27 de novembro

29 de setembro

5 a 9 de outubro

30 de setembroHospital Nélio

Mendonça, Funchal

Um Hospital

a Nutrir45

Ciclo de Seminários de

Nutrição Hospitalar

30 de novembro

a 4 de dezembro

LOCAL

LOCAL

LOCAL TEMA PARTICIPANTESCICLO DE SEMINÁRIOS

LOCAL

Porto

Porto Porto

Lisboa

Lisboa Lisboa

TEMA

Raul Vieira | Medicina Integrativa:

Nutrição Ortomolecular-Estado da Arte

Raul Vieira | Medicina Integrativa:

Nutrição Ortomolecular-Estado da Arte

TERÇAS TÉCNICAS

SEMINÁRIOS DE ÉTICA E DEONTOLOGIA

SEMINÁRIOS DE ÉTICA E DEONTOLOGIA

TOMADA DE POSSE DOS ÓRGÃOS ELEITOS PARA O MANDATO 2015 – 2019

Seminários de ética e deontologia para membros estagiários da Ordem dos Nutricionistas

Seminários de ética e deontologia para membros estagiários da Ordem dos Nutricionistas

1 de novembro de 2015, Palácio da Bolsa (Porto)

Page 57: Revista ON 02 2016

REVISTA ON #2 P. 57

A ORDEM EM AGENDA

6 de julho

7 de setembro

8 de julho

29 de outubro

23 de julho

24 de julho

INFARMED

Catolica-Lisbon Business

& Economics

Cáritas Portugal

Serviços Partilhados do

Ministério da Saúde

Representação: Dra. Graça

Ferro

Assembleia da República

Conselho Nacional das

Ordens Profissionais

Porto

Lisboa

Lisboa

Porto

Lisboa

Lisboa

Dr. Eurico Castro Alves (Presidente)

Prof. Doutor Henrique Martins (coordena-

dor do Programa Integrado Gesnutri)

Dr. Eugénio Fonseca (Presidente)

Grupo de Trabalho:

Sclínico Cuidados Hospitalares

Reunião Plenária

Membros do CNOP

6 de julho

28 de outubro

15 de julho

23 de julho

27 de julho

Associação Portuguesa

dos Nutricionistas

Gabinete do Secretário de

Estado da Alimentação

e da Investigação

AgroalimentarRepresentação: Prof. Doutora Catari-

na Sousa Guerreiro

Grupo de Acompanhamento

para a Salvaguarda

e Promoção da Dieta

Mediterrânica

Universidade do Porto

Representação: Dra. Tânia Cordeiro

Ordem dos Enfermeiros

Porto

Porto

Lisboa

Porto

Lisboa

Dra. Célia Craveiro (Presidente)

Dra. Célia Craveiro (Presidente)

Grupo de Acompanhamento

Conselho Consultivo do Observatório

do Emprego da

Enf. Lúcia Leite

(Vice-Presidente da Direção)

PRESENÇA EM REUNIÕES E EVENTOS DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS

6 de julho de 2015: No passado dia 6 de julho de 2015, a

Bastonário da Ordem dos Nutricionistas recebeu na Sede da Ordem

o então Presidente do INFARMED, Prof. Doutor Eurico Castro Alves.

Durante o encontro a Bastonário teve a oportunidade de demonstrar

a sua preocupação quando à legalidade das consultas de nutrição

nas farmácias, bem como as condições com que se realizam. Nesta

reunião, foi reforçado a importância de uma posição conjunta sobre

a regulamentação da realização de aconselhamento alimentar e

nutricional em farmácias pelos nutricionistas.

8 de julho de 2015: A Bastonário da Ordem dos Nutricionistas

reuniu com o Presidente da Caritas Portuguesa, Dr. Eugénio

Fonseca, a 8 de julho. Esta reunião teve como desígnio encetar a

uma parceria entre as duas entidades no âmbito da ação da Cáritas,

nomeadamente no que respeita ao Direito Humano à Alimentação

Adequada.

Page 58: Revista ON 02 2016

P. 58 REVISTA ON #2

30 de outubro

9 de julho

10 de julho

29 de julho

14 de julho

24 de novembro

9 de dezembro

9 de julho

6 de setembro

Programa Operacional

Inclusão Social e

Emprego

Representação: Dra. Beatriz Oliveira

Organização Não

Governamental HELPO

Catolica-Lisbon Business

& Economics

Porto

Lisboa

Lisboa

Lisboa

Lisboa

Porto

Lisboa

Porto

Tavira

Grupo de Trabalho – Programa

Operacional de apoio aos mais

carenciados

Assinatura de Protocolo no Âmbito do Programa de Gestão para Nutricionistas e

Dietistas Representação: Dra. Graça Raimundo

Assinatura de Protocolo no Âmbito do Programa de Gestão para Nutricionistas e

Dietistas Representação: Dra. Graça Raimundo

Ato de Constituição em Consórcio do Centro Médico Universitário de Lisboa Representação: Prof. Doutora Joana Sousa

Cerimónia de Entrega do Selo de Reconhecimento de Práticas e Atos pelo

Desperdício Alimentar Zero , Secretaria de Estado da Alimentação e

Investigação Agroalimentar

Dra. Joana Clemente

(Coordenadora Executiva)

Prof. Doutor Luís Cardoso

(Diretor do Programa para executivos)

Atribuição Medalha Municipal de Mérito Grau Ouro à

Bastonário da Ordem Dos Nutricionistas

Mesa Redonda – Festival Internacional SlowmedRepresentação: Prof. Doutora Maria Palma Mateus

9 de novembro

24 de novembro

14 de dezembro

9 de julho

26 de julho

4 de setembro

Escola Superior de Tecnolo-

gias da Saúde de LisboaRepresentação: Dra. Graça Raimundo

e Prof. Doutora Joana Sousa

Porto Business School

Ministério da Saúde

Lisboa

Porto

Lisboa

Lisboa

Porto

Porto

Comissão para o Plano de

Desenvolvimento Estratégico da

ESTeSL

Dra. Paula Marques

(Coordenadora Soluções à Medida)

Prof. Doutor Adalberto Campos

Fernandes (Ministro da Saúde)

Cerimónia de Encerramento e Entrega Diplomas Da Católica Lisbon Business & Economics School Representação: Dra. Graça Raimundo

Jantar Health4moz

Simpósio “Atualidades Em Nutrição Oncológica”

PRESENÇA EM REUNIÕES E EVENTOS DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS

Presença em eventos da Bastonário e da Direção, em representação da Bastonário.

Page 59: Revista ON 02 2016

REVISTA ON #2 P. 59

A ORDEM EM AGENDA

10 de setembro

16 de outubro

18 de setembro

16 de outubro

26 de setembro

30 de outubro

9 de dezembro

9 de dezembro

9 de dezembro

18 de setembro

20 de outubro

7 de setembro

9 de outubro

6 de setembro

5 de novembro

Lisboa

Porto

Porto

Porto

Lisboa

Lisboa

Lisboa

Lisboa

Lisboa

Porto

Ponta Delgada

Lisboa

Lisboa

Tavira

Lisboa

Cerimónia Entrega de Prémios Food & Nutrition Awards

Comemorações do Dia Mundial da Alimentaçãoda FCNAUP

V Fórum ERS Direitos dos Utentes e Regulação em Saúde

Apresentação Do “Livro 4s” – Trivalor

Sessão Solene do Dia do Farmacêutico da Ordem dos FarmacêuticosEm Representação: Dra. Elsa Feliciano

Qualidade da Informação Alimentar “Um Ingrediente da sua Alimentação” - INSA

Encontro com a Dra. Maria de Belém Roseira integrada na comitiva do CNOP

GESNUTRI | O Presente e os Desafios Futuros dos Nutricionistas

Cerimónia de Encerramento e Entrega de Diplomas dos

Programas da Formação de Executivos

Sessão Pública de Apresentação do Projeto Inquérito Alimentar Nacional

e de Atividade Física

XIV Congresso De Endocrinologia E Nutrição

Apresentação Pública do Desafio Gulbenkian “Não À Diabetes!”

Apresentação do Relatório do Estudo Sobre “Saúde e Governance em Portugal,

Contributo do XIX Governo Constitucional para o Fortalecimento de Práticas

de Boa Governação na Administração da Saúde (2011-2015)”

Mesa Redonda – Festival Internacional Slowmed

Representação: Prof. Doutora Maria Palma Mateus

Check-Up :: Maior Rastreio Integrado a Nível NacionalRepresentação: Dr. José Camolas

10 de setembro

13 de outubro

13 de novembro

25 de setembro

22 a 24 de outubro

2 de outubro

3 de novembro

Lisboa

Lisboa

Lisboa

Porto

Amesterdão

Lisboa

Lisboa

Sessão de Apresentação do Novo Estudo COSISobre a Obesidade Infantil em Portugal

I Simpósio se Nutrição E SaúdeRepresentação: Dr. José Camolas

Lançamento da Revista Científica “Research And Networks In Health”(Rnhealth)Representação: Prof. Doutora Joana Sousa

1.º Congresso da Unidade de Nutrição e Dietéticado Centro Hospitalar de São João

9th EFAD Conference

Sessão de Abertura das Jornadas de Cuidados Paliativos Pediátricos

Apresentação do Relatório Do Observatório Nacional Da DiabetesRepresentação: Prof. Doutora Joana Sousa

Presença em eventos da Bastonário e da Direção, em representação da Bastonário.

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P. 60 REVISTA ON #2

14 de dezembro

16 de dezembro

18 de dezembro

Porto

Lisboa

Porto

Jornadas PEM Representação: Dr. Rui da Silva

Cerimónia Comemorativa do Dia da Universidade do AlgarveRepresentação: Prof. Doutora Maria Palma Mateus

U.Porto Eip- Aha Reference Sites Meeting

Presença em eventos da Bastonário e da Direção, em representação da Bastonário.

DATA DATA

20 de julho

31 de julho

23 de outubro

17 de agosto

30 de outubro

2 de outubro

4 de dezembro03 de setembro

13 de novembro

9 de outubro

17 de dezembro

13 de outubro

22 de julho

8 de agosto

30 de outubro

28 de agosto

1 de novembro

4 de outubro 19 de dezembro

19 de dezembro

30 de dezembro

11 de dezembro25 de setembro

4 de dezembro

16 de outubro

ORGÃO DA ORDEM DOSNUTRICIONAISTAS

ORGÃO DA ORDEM DOSNUTRICIONAISTAS

Conselho Jurisdicional

Direção

Conselho Jurisdicional

Direção

Conselho Jurisdicional

Conselho Jurisdicional

DireçãoDireção

Direção

Direção

Conselho Fiscal

Conselho Jurisdicional

Direção

Conselho Geral

Direção

Direção

Conselho Geral

Conselho Jurisdicional Conselho Fiscal

Direção

Direção

DireçãoDireção

Conselho Jurisdicional

Direção

REUNIÕES DOS ÓRGÃOS DA ORDEM DOS NUTRICIONISTASReuniões dos Órgãos da Ordem dos Nutricionistas do mandado 2012-2015

Page 61: Revista ON 02 2016

REVISTA ON #2 P. 61

A ORDEM EM AGENDA

DATA

13 de julho

20 de julho

27 de julho

25 de setembro

24 de setembro

25 de setembro

13 de novembro

25 de setembro

28 de dezembro

15 de julho

23 de julho

8 de setembro

25 de setembro

25 de setembro

25 de setembro

25 de setembro

29 de dezembro

REUNIÕES

Grupo de Trabalho para o Referencial da Formação Académica do

Nutricionista da Ordem dos Nutricionistas

Comissão de Nutrição Comunitária e Saúde Pública da Ordem dos Nutricionistas

Comissão de Investigação em Alimentação e Nutrição da Ordem dos Nutricionistas

Comissão de Investigação em Alimentação e Nutrição da Ordem dos Nutricionistas

Grupo de Trabalho para o Referencial da Formação Académica

do Nutricionista da Ordem dos Nutricionistas

Comissão de Nutrição Comunitária e Saúde Pública da Ordem dos Nutricionistas

Grupo de Trabalho para o Referencial da Formação Académica

do Nutricionista da Ordem dos Nutricionistas

Comissão de Tecnologia, Inovação e Marketing Alimentar da Ordem dos Nutricionistas

Grupo de Trabalho para a construção de documento “Proposta de contributos da Ordem dos

Nutricionistas para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde”

Comissão de Alimentação Coletiva E Restauração Da Ordem Dos Nutricionistas

Grupo de Trabalho para a Reflexão sobre os Cuidados de

Saúde Hospitalares da Ordem dos Nutricionistas

Grupo de Trabalho para o Referencial da Formação Académica

do Nutricionista da Ordem dos Nutricionistas

Comissão de Nutrição Clínica da Ordem dos Nutricionistas

Grupo de Trabalho para a Reflexão sobre os Cuidados de Saúde Hospitalares da Ordem dos Nutricionistas

Comissão de Alimentação Coletiva E Restauração Da Ordem Dos Nutricionistas

Grupo de Trabalho para a Reflexão sobre os Cuidados de Saúde Primários da Ordem dos Nutricionistas

Grupo de Trabalho para a construção de documento “Proposta de contributos da Ordem dos

Nutricionistas para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde”

REUNIÕES DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO DA ORDEM DOS NUTRICIONISTASReuniões das comissões técnicas da Ordem dos Nutricionistas.

Page 62: Revista ON 02 2016

P. 62 REVISTA ON #2

DATA

16 de julho

27 de julho

21 de setembro

2 de novembro

27 de julho

24 de setembro

26 de novembro

8 de outubro

21 de dezembro

17 de agosto

26 de outubro

17 de dezembro

23 de dezembro

17 de setembro

29 de outubro

21 de dezembro

20 de julho

10 de setembro

1 de outubro

12 de novembro

30 de julho

22 de outubro

10 de dezembro

26 de outubro

23 de julho

21 de setembro

19 de novembro 22 de dezembro

REUNIÕES

Comissão de Estágios dos Nutricionistas

Comissão de Estágios dos Dietistas

Comissão de Estágios dos Dietistas

Comissão Técnica de Admissão

Comissão de Estágios dos Nutricionistas

Comissão de Estágios dos Nutricionistas

Comissão Técnica de Admissão

Comissão Técnica de Admissão

Comissão de Estágios dos Nutricionistas

Comissão Técnica de Admissão

Comissão de Estágios dos Nutricionistas

Comissão de Estágios dos Dietistas

REUNIÕES DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS

PROVAS DOS MEMBROS ESTAGIÁRIOS DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS

Reuniões das comissões técnicas da Ordem dos Nutricionistas.

Datas das Provas de Habilitação Profissional dos Membros Estagiários.

A ORDEM EM AGENDA

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REVISTA ON #2 P. 63

PÁGINA DO GABINETEDE ESTÁGIOS

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P. 64 REVISTA ON #2

Dados anuais e novas direções

ESTÁGIOS PROFISSIONAIS

OS NÚMEROS

A admissão de novos membros da Ordem dos Nutricionistas encontra-se condicionada à realização de estágio profissional e de provas de habilitação profissional desde 2012, com o início da operacionalização deste requisito a ser marcado por diferentes regimes de acesso, como o da ratificação de estágio, cessado em janeiro de 2014, dado o caráter transitório da legislação em vigor.

Um ano após o último balanço efetuado pelo Gabinete de Estágios, atualizamos novamente aos dados mais pertinentes dos estágios que conferem o acesso à Ordem dos Nutricionistas.

O ano de 2015 trouxe normalização nas admissões: dos 414 pedidos de inscrição recebidos, apenas um não correspondeu à realização de estágio profissional com projeto de estágio associado, tratando-se de equiparação a estágios de carreira enquadrados pelo exercício profissional na função pública, situação prevista no Regulamento de Estágios Profissionais e Provas de Habilitação Profissional da Ordem dos Nutricionistas. Registou-se uma média de 34 pedidos de inscrição a cada mês, com maior número de candidaturas nos meses de janeiro, fevereiro e outubro. Foram inscritos 397 membros estagiários, dos quais 297 corresponderam a pedidos de

inscrição recebidos no ano de 2015. As regiões de proveniência da maioria dos novos membros são o Norte (46,4%), Lisboa (24,2%) e Centro (18,8%), registando-se três estágios profissionais realizados fora de Portugal: no Brasil, São Tomé e Príncipe e Suécia.

As provas de habilitação profissional para acesso à categoria de membro efetivo da Ordem dos Nutricionistas foram distribuídas ao longo de 34 dias: 22 para acesso à profissão de Nutricionista e 12 para acesso à profissão de Dietista, abrangendo 381 membros estagiários. Registaram-se quatro reprovações em provas de discussão de relatório de estágio e 19 reprovações em provas de conhecimentos deontológicos. Foram admitidos 374 membros efetivos na sequência de aprovação nas provas de habilitação profissional, dos quais 22 realizaram unicamente a prova de conhecimentos deontológicos, disposição prevista para a ratificação do estágio e da equiparação de estágio profissional da Ordem dos Nutricionistas ao estágio de acesso à carreira de Técnico Superior de Saúde.

ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

As alterações ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas introduzidas pela Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro, determinaram alterações significativas na estruturação

LUÍS FILIPE AMAROGabinete de Estágios da Ordem dos Nutricionistas

Page 65: Revista ON 02 2016

REVISTA ON #2 P. 65

PÁGINA DO GABINETE DE ESTÁGIOS

dos estágios a partir do dia 3 de outubro de 2015, data de entrada em vigor do diploma. De relevar a implementação da convergência das profissões, que determinou a cessação de inscrições de Dietistas Estagiários e consequentemente restringiu a orientação de estágios a Nutricionistas. Para além desta alteração, os orientadores de estágios passaram a ter como requisito a frequência de seminário de deontologia profissional, com a redução do tempo de experiência profissional para cinco anos, permitindo atenuar a dificuldade na nomeação de orientador por parte dos candidatos, bem como promover a atualização profissional dos membros efetivos, harmonizando critérios de avaliação dos estagiários, através dos seminários promovidos em todo o território nacional para suprimento desta nova obrigação deontológica. Também a alteração da Direção

da Ordem dos Nutricionistas, que entrou em funções no dia 1 de novembro de 2015, trouxe a proposta de um modelo de operacionalização diferente ao Gabinete de Estágios, com o objetivo de garantir maior previsibilidade no percurso do membro estagiário, que se estabelece na totalidade de acordo com o calendário aprovado anualmente, ao definir a sua data de início do estágio. Tratam-se de alterações importantes no reforço da qualidade do serviço prestado pelo Gabinete de Estágios aos seus membros e aos candidatos à profissão, com o objetivo de garantir um processo de inscrição mais intuitivo e facilitado, dentro dos enquadramentos legais e regulamentares que determinam o acesso à profissão de Nutricionista, mantendo o rigor e a exigência na avaliação dos novos profissionais.

JAN MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZFEV

49 29 26 28 26 23 18 32 67 38 3048

Distribuição anual dos pedidos de inscrição (2015)

Algarve

Centro (P)

Norte

Região A. da Madeira

Alentejo

Lisboa

Região A. dos Açores

Estrangeiro

Distribuição geográfica dos pedidos de inscrição

Page 66: Revista ON 02 2016

P. 66 REVISTA ON #2

PROCESSO DECONVERGÊNCIA

Page 67: Revista ON 02 2016

REVISTA ON #2 P. 67

O PROCESSO DE CONVERGÊNCIA DA PROFISSÃO DE DIETISTA PARA A PROFISSÃO DE NUTRICIONISTA

Desde o início do funcionamento da Ordem dos Nutricionistas, sempre existiu uma preocupação centrada no debate sobre o futuro das profissões que a Ordem dos Nutricionistas regula, a de nutricionista e a de dietista.

A Direção sempre considerou a necessidade de serem dados passos seguros no sentido de entender que a unificação dos profissionais desta área na mesma profissão poderia assumir-se como o caminho a seguir.

Foi em novembro de 2012 que se deram os primeiros passos neste sentido. Foram vários os avanços e recuos, desde a criação de uma comissão paritária, até ao estudo do Centro de Investigação das Políticas do Ensino Superior, passando pela consulta pública aos membros da ordem, foram diversos os marcos que vieram reforçar e fundamentar o caminho.

Com a entrada em vigor em 4 de outubro de 2015, da Lei nº 126 de 3 de setembro de 2015, foi possível iniciar o processo de unificação dos profissionais desta área na mesma profissão. Esta Lei veio ditar as regras para a convergência da profissão de dietista para a profissão de nutricionista, de acordo com o estatutariamente previsto.

No cumprimento de seu artigo 5º, o processo de convergência da profissão de dietista para a profissão de nutricionista depende da apresentação de requerimento pelo interessado, o qual deve ser acompanhado do certificado de habilitações comprovativo de que é titular de uma das licenciaturas previstas na alínea a),ponto 1, artigo 62.º (título académico habilitante).

Desde a entrada em vigor da Lei, e até final de 2015, a Ordem dos Nutricionistas já tinha rececionado mais de 450 processos de convergência completos, dos quais aproximadamente 500 já se encontravam oficialmente

admitidos.

De salientar que dos 908 dietistas, membros efetivos, que se registavam à data do início do processo, cerca de 60% já tinha integrado o processo de convergência, encontrando-se legal e plenamente habilitado(a) para o exercício da profissão de Nutricionista em Portugal.

Conforme previsto no ponto 6 do artigo 5º, a convergência pode ocorrer num prazo máximo de três anos, a contar da data da entrada em vigor da Lei. De destacar que passados apenas 4 meses (aproximadamente 10% do tempo total previsto), a Ordem atingiu indicadores manifestamente positivos no reforço do fortalecimento do trabalho e empenho da Ordem e dos seus membros.

Gostaríamos ainda de salientar que as características individuais dos membros que formalizaram o processo até à data apresentam características idênticas às características gerais dos dietistas, membros efetivos, na data de início do processo. São maioritariamente mulheres, da região norte ou lisboa, entre os 25 e os 40 anos de idade e cujo título académico habilitante foi obtido maioritariamente na região sul do país.

No reforço de que todo este processo é um ato voluntário, a Ordem dos Nutricionistas considera que estes números são representativos de um sucesso assinalável da implementação e acompanhamento deste processo junto dos seus membros. Estes indicadores permitem destacar o esforço de todos para construção de um caminho de união e coesão da Ordem dos Nutricionistas, no sentido de maior empenho na defesa do interesse público do cidadão.

De destacar que a Ordem dos Nutricionistas defende que os dietistas que optem pela convergência veem assegurados todos os seus direitos, não podendo ser prejudicados do ponto de vista do vínculo laboral nem no que respeita à sua remuneração.

Aqueles que considerem não integrar o processo, ou não reunirem os devidos requisitos, mantêm igualmente todos os seus direitos atuais, ficando, contudo, à luz da presente Lei, impedidos de orientar estágios profissionais à Ordem dos Nutricionistas.

JOANA SOUSADireção da Ordem dos Nutricionistas

PROCESSO DE CONVERGÊNCIA

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P. 68 REVISTA ON #2

DENÚNCIAS EEXERCÍCIO ILEGAL

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REVISTA ON #2 P. 69

QUE SEGUIMENTO SE DÁ ÀS DENÚNCIAS?

O Gabinete Jurídico da Ordem dos Nutricionistas, através do Departamento de Intervenção ao Exercício Ilegal, assume a responsabilidade de rececionar as denúncias e dar-lhes o devido seguimento. Este processo é complexo e composto por diversas fases de análise jurídica e técnica, com o intuito de verificar se a denúncia cumpre os requisitos necessários para ser encarada como tal, se observa a validade dos factos relatados, se carece de informações e/ou prova adicional, etc. Convidamo-lo a entender melhor tudo isto.

Quando uma denúncia não é infundada, mas devidamente concretizada pelo participante, isto é, com indícios efetivos de exercício ilegal e identificação e contactos do participado, este é notificado para proceder à inscrição na Ordem. Quando não o faz - porque não pretende a inscrição ou não reúne os requisitos para tal – e, mesmo após aviso prévio, continua a exercer a profissão, o caso é dado a conhecer ao Ministério Público, desde que a Ordem se encontre na posse de prova suficiente.

Acontece que, considerando que um número significativo de denúncias decorre de prestação de serviços através de plataformas online e redes sociais, a tarefa na identificação do indivíduo responsável é

frequentemente árdua. De recordar que os atos próprios do nutricionista não se encontram definidos, o que dificulta igualmente a reunião da prova suficiente. Por conseguinte, quando um indivíduo não se denomina de nutricionista, utilizando designações semelhantes para a sua profissão e até para os atos que pratica, tentando, desta forma, imiscuir-se à responsabilidade de inscrição na Ordem, torna-se bastante difícil comprovar que aquele indivíduo usurpou as funções do nutricionista e que, desta forma, incorreu na prática do respetivo crime.

De facto, o artigo 358.º do Código Penal estabelece que “quem (…) exercer profissão ou praticar ato próprio de uma profissão para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou não as preenche (…) é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias”. Assim, e para que se verifique o preenchimento do tipo legal deste crime, é necessário que o indivíduo se identifique, in casu, como nutricionista ou que pratique atos próprios desta profissão.

A Ordem dos Nutricionistas considera que a previsão da designação da profissão de nutricionista e respetivo conteúdo funcional é imprescindível à defesa do

DENÚNCIAS E EXERCÍCIO ILEGAL

NAIR MOTAGabinete Jurídico da Ordem dos Nutricionistas

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P. 70 REVISTA ON #2

interesse público da saúde. Desta forma, lamenta que, não obstante toda a sua exposição e insistência, o Governo tenha desconsiderado a necessidade, tão proclamada pelas Ordens da área da Saúde, da previsão do respetivo conteúdo funcional no novo Estatuto. No entanto, a Ordem continuará a exigir esta definição e a defender que os atos inerentes a estas profissões, apesar de não se encontrarem especificamente referidos como atos próprios, são atos da sua competência, pelo que sempre defenderá que apenas estes profissionais os podem desempenhar.

Assim, ao denunciar um caso ao Ministério Público, a Ordem dos Nutricionistas deverá fazer prova dos factos alegados, por mais reduzida que seja, para acautelar eventuais situações de denúncias infundadas, das quais podem advir consequências disciplinares e penais. Desta feita, são diversos os processos que são suspensos até que a Ordem consiga reunir prova substancial que possibilite a sua remessa ao Ministério Público.

Em parceria com a Direção da Ordem dos Nutricionistas, o Gabinete de intervenção ao exercício ilegal está a fazer uma triagem conjunta de todos os processos do ano transato, no fito da decisão de participação ao Ministério Público ou de arquivamento. Esta triagem estará concluída até ao final do primeiro trimestre de 2016, cujo conhecimento será dado posteriormente a todos os membros da Ordem dos Nutricionistas.

O Gabinete de intervenção ao exercício ilegal agradece a todos os membros a colaboração no combate à usurpação das funções de nutricionista.ilegal agradece a todos os membros a colaboração no combate à usurpação das funções de nutricionista.

EXERCÍCIO ILEGAL

O aumento de casos de indivíduos que se fazem passar por nutricionistas sem reunirem as condições legalmente necessárias para tal, fundamentou a criação e desenvolvimento da campanha “Vamos pôr a nutrição na Ordem”, uma ação de combate ao exercício ilegal da profissão em Portugal. A campanha, lançada a 28 de julho de 2015, implicou um aumento exponencial, em mais do dobro, na média mensal de denúncias registadas pelo Gabinete de Intervenção ao Exercício Ilegal da Ordem dos Nutricionistas, perfazendo num total de 101 denúncias até ao final de 2015.

Diversos balanços têm sido efetuados com o intuito de avaliar a situação das denúncias realizadas. Numa última análise, com base nos meses decorrentes entre julho e dezembro de 2015, inclusive, foi possível constatar um registo significativo de denúncias, em que o mês de agosto apresenta o maior número.

Muitos destes denunciados identificam-se como nutricionistas, membros da ordem, ou então com designações que vão desde formador, coacher alimentar e chefs, que exercem funções desprovidas de sustento habilitacional.

A prestação de serviços de nutrição via online, desde consultas a disseminação de informação, permanece como um dos maiores obstáculos que se impõem à Ordem, dada a dificuldade em chegar até ao seu responsável, agravando-se com o facto da difusão de informação ocorrer de forma rápida, abrangente e descontrolada. Contudo, o formato mais comum em que são proporcionados os serviços por parte dos indivíduos denunciados é o presencial, já que as tarefas mais comuns consistem no acompanhamento nutricional e alimentar, englobando a recomendação de suplementação, na prescrição de planos alimentares ou, até mesmo, na realização de consultas de nutrição. É também importante salientar que Lisboa e Porto são as principais zonas geográficas em que estes falsos profissionais exercem.

De seguida são apresentados os resultados deste balanço.

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REVISTA ON #2 P. 71

DENÚNCIAS E EXERCÍCIO ILEGAL

Julho

Norte

Alentejo

Internacional

Área Metropolitana de Lisboa

Sem Informação

SimSetembro NãoNovembro Sem informação

Agosto

Centro

Região Autónoma dos Açores

Algarve

Região Autónoma da Madeira

Outubro Dezembro

Zona Geográfica (NUTs 2)

Denúncias por Mês Identificação como Nutricionista

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P. 72 REVISTA ON #2

Online

Norte

Revista

Região Autónoma da Madeira

Televisão

Algarve

Palestras / Workshops

Alentejo

Sem acesso à informação

Internacional

Telefone

Sem acesso à informação

Presencial

Área Metropolitana de Lisboa

Não Aplicável

Centro

Rádio

Região Autónoma dos Açores

Meio de Prestação

Zona Geográfica

DENÚNCIAS E EXERCÍCIO ILEGAL

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REVISTA ON #2 P. 73

EDITAL

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P. 74 REVISTA ON #2

Caro(a) Membro,

A Ordem dos Nutricionistas criou um email institucional para todos os seus membros efetivos, em operacionalização desde 1 de janeiro de 2016. Este email – definido de acordo com o seu nome e número de cédula profissional, seguido do domínio de email @onutricionistas.pt - deverá ser utilizado preferencialmente para contactos profissionais. Este passa a ser o contacto preferencial da Ordem dos Nutricionistas, pelo que todas as comunicações dirigidas aos seus membros passam a ser exclusivamente remetidas para este email. Através deste mecanismo, a Ordem dos Nutricionistas visa promover o reconhecimento dos seus membros e reforçar a sua correta identificação, pelo que apelamos à sua utilização.

Aceda à plataforma www.onutricionistas.pt e efetue as configurações do email que considere pertinentes para o tornarem mais adaptado às suas necessidades, designadamente o reencaminhamento de emails, a alteração de password, a personalização da sua assinatura e a definição de mensagem automática.

Para proceder ao esclarecimento de eventuais dúvidas, deverá expo-las ao serviço de suporte que lhe providenciamos, através do separador www.onutricionistas.pt/suporte.php ou do email [email protected].

Aproveitamos o presente comunicado para informar que, conforme previsto no artigo 119.º do novo Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, do registo nacional dos membros do sítio eletrónico da Ordem passarão a constar os seguintes dados:

- O nome, o domicílio profissional e o número de carteira ou cédula profissionais;

- A designação do título e das especialidades profissionais (após implementação);

- A situação de suspensão ou interdição temporária do exercício da atividade, se for caso disso. Como tal, reiteramos a necessidade de manter estes dados atualizados.

Melhores cumprimentos,

Alexandra Bento

Bastonário da Ordem dos Nutricionistas

EMAIL INSTITUCIONAL DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS:

A Ordem dos Nutricionistas criou um email institucional para todos os seus membros efetivos, em operacionalização desde 1 de janeiro de 2016. Este email deverá ser utilizado preferencialmente para contactos profissionais, passando a ser o contacto preferencial da Ordem dos Nutricionistas. Assim, todas as comunicações dirigidas aos seus membros passam a ser exclusivamente remetidas para este email.

Através deste mecanismo, a Ordem dos Nutricionistas visa promover o reconhecimento dos seus membros e reforçar a sua correta identificação, pelo que apelamos à sua utilização.

Aceda à plataforma www.onutricionistas.pt e efetue as configurações do email que considere pertinentes, designadamente:

• reencaminhamento de emails ;

• alterar de password ;

• configuração de email em Android.

Para proceder ao esclarecimento de eventuais dúvidas, poderá recorrer ao separador www.onutricionistas.pt/suporte ou ao email [email protected].

DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO NO SITE DA ORDEM DOS NUTRICIONISTAS:

Conforme previsto no artigo 119.º do novo Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, do registo nacional dos membros do sítio eletrónico da Ordem passarão a constar os seguintes dados:

• O nome, o domicílio profissional e o número da carteira ou cédula profissionais;

• A designação do título e das especialidades profissionais (após implementação);

• A situação de suspensão ou interdição temporária do exercício da atividade, se for caso disso. Como tal, reiteramos a necessidade de manter estes dados atualizados.

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