Revista Palavra de Ordem - 12ª Edição

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Ano IV. Edição #12 - www.oabsantos.org.br Distribuição Gratuita 83 anos de história e a força feminina a serviço da justiça Revista Palavra de Ordem no seu celular ou tablet. Tenha todas as edições de graça. Baixe agora mesmo! Diretoria Conheça a diretoria que segue na Subseção Presidentes Marcos da Costa e Rodrigo Julião continuam pela OAB Universidades UniSantos e Esamc recebem o selo OAB Recomenda Discurso “Nosso Partido é o Brasil. Nossa ideologia, a Constituição” Artigo: O Novo Código de Ética e o Novo CPC devem merecer a atenção dos advogados A FORÇA FEMININA A SERVIÇO DA JUSTIÇA

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83 anos de história e a força feminina a serviço da justiça. Presidente da Comissão de Comunicação da OAB Santos: Dr. Sérgio Guimarães da Rocha e Silva Edição, Jornalismo, Fotos e Revisão: Nathalie Monteiro - MTB 0059204 Projeto Gráfico e Diagramação Christian Jauch • Agência Celeiro.BMD www.celeirobmd.com.br Departamento Comercial Agência Celeiro.BMD (13) 3014-0571 • (13) 2202-2975 [email protected] Impressão: Editora Gráfica Nywgraf Tiragem: 6.000 unidades • Revista Trimestral Distribuição Gratuita

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Ano IV. Edição #12 - www.oabsantos.org.brDistribuição Gratuita

83 anos de história e a força feminina a serviço da justiça

Revista Palavra de Ordem no seu celular ou tablet.Tenha todas as edições de graça.

Baixe agora mesmo!

DiretoriaConheça a diretoriaque segue naSubseção

PresidentesMarcos da Costa e Rodrigo Julião continuam pela OAB

UniversidadesUniSantos e Esamc recebem o selo OAB Recomenda

Discurso“Nosso Partido é o Brasil. Nossa ideologia, a Constituição”

Artigo: O Novo Código de Ética e o Novo CPC devem merecer a atenção dos advogados

A FORÇA FEMININA A SERVIÇO DA JUSTIÇA

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Casa do Advogado • OAB SANTOSPraça José Bonifácio, 55, Centro.

POSTO DE ATENDIMENTODA ADVOCACIA DE SANTOS

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Editorial

Palavra do Presidente

Durante três anos, defendemos e lutamos pelos direitos dos advogados santistas e pela preser-vação da nossa Constituição, que nos une. Mo-dernizamos uma Subseção que é a Casa de cerca de 8 mil advogados. As batalhas foram grandes, mas o desejo de vencer sempre foi maior.

Sou grato por todo o reconhecimento nas ur-nas imposto pela advocacia e, principalmente, a confiança para continuarmos em mais um pe-ríodo.

Somos todos colegas, nos respeitando e sendo justos, juntos, fortaleceremos ainda mais a nossa classe.

Parabenizo o presidente da OAB SP Marcos da Costa por mais essa conquista. Estamos no mes-mo caminho. Nossos laços estão unidos pela advocacia e ultrapassam qualquer opinião polí-tica. Confio e tenho a certeza que podemos fazer ainda mais pela OAB.

Estamos apoiando a campanha de valorização da Mulher Advogada, criada pelo Conselho Fe-deral da OAB e que se estende em nossa Sub-seção. Seus esforços devem ser reconhecidos. Lutaremos por todos os seus direitos e o devido respeito.

Convido toda a classe para participar da nossa Casa e usufruir de todos os benefícios ofereci-

dos aos colegas. Nossa Subseção tem represen-tatividade e, não é somente pelo presidente que atua, mas pelos advogados que a pertencem.

Agradeço a minha diretoria por todo o seu com-prometimento e pelos avanços em nossa orga-nização. Continuaremos colocando nossos pro-jetos em prática e farei dessa conquista a vitória da advocacia santista.

Rodrigo de Farias Julião

Presidente OAB Santos Triênio 2013 - 2015 • Triênio 2016 - 2018

Maria Lúcia de A. RobaloVice-Presidente

Diretoria 2013/2015 • 2016/2018

Tânia Machado de SáSecretária-Geral

Sergio Fernandes MarquesSecretário Adjunto

Fábio Alexandre NeitzkeTesoureiro O

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Fatos e Fotos

06Espaço da mulher Advogada

10Discurso:“Nosso partido é o Brasil. Nossa ideologia, a constituição”

12STJ atualiza custas e isenta processo eletrônico do pagamento de porte

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OAB Recomenda: UniSantos e Esamc recebem selo de qualidade

16DIRETORIA: Forte e comprometida pela advocacia

18Entrevista:Marcos da Costa e Rodrigo Julião

22CAPA:83 anos de história e a força feminina a serviço da justiça

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Novidades 2016: O Novo Código de Ética e o Novo CPC devem merecer a atenção dos advogados

36Artigo:Soberania popular

41Prerrogativas

48Artigo: Etiqueta e elegância:As filhas da ética

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Índice

Expediente

Presidente da Comissão de Comunicação da OAB Santos: Dr. Sérgio Guimarães da Rocha e Silva

Edição, Jornalismo, Fotos e Revisão: Nathalie Monteiro - MTB 0059204

Projeto Gráfico e DiagramaçãoChristian Jauch • Agência Celeiro.BMDwww.celeirobmd.com.br

Departamento Comercial

Agência Celeiro.BMD(13) 3014-0571 • (13) [email protected]

Impressão: Editora Gráfica NywgrafTiragem: 6.000 unidades • Revista TrimestralDistribuição Gratuita

Distribuição gratuita e dirigida aos advogados inscritos na OAB Subseção Santos e instituições do setor. Os trabalhos, ideias e opiniões aqui publicadas são de inteira responsabilidade de seus autores, ficando a cargo da Revista Palavra de Ordem e seus mantenedores apenas a responsabilidade de divulgação. Os leitores que quiserem enviar sugestões, dúvidas, críticas e elogios sobre a revista Palavra de Ordem podem enviar um e-mail para [email protected]. Convidamos para conhecer as nossas redes sociais, espaço dedicado ao oferecimento de serviços e também serve como meio de informação de notícias de interesse aos advogados e estagiários inscritos.O conteúdo dos artigos e anúncios são de responsabilidade dos seus autores.

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Cabeça

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CantataDiversos corais e grupos mu-sicais participaram no dia 10 de Dezembro da Cantata de Natal da OAB Santos. Fizeram parte do evento: “Coral OAB Subseção Santos”, “Madrigal de Primavera e Grupo Teatro Má-gico”, “Grupo Vocal Sesi Santos” e o Grupo Musical Transfor-mando Vidas”.

No mês de Dezembro a Subseção de Santos recebeu a visita do Papai Noel. Os advogados puderam trazer os seus filhos e tirarem fotos no cenário natalino montado na sede.

Festa das ComissõesOs membros das comissões da Subseção participaram de uma confraternização de final de ano, que aconteceu no dia 6 de Novembro, na Associação dos Advogados de Santos.

Futebol Dia da JustiçaNo dia 8 de dezembro foi realizado o tradicional futebol, no Estádio Urbano Caldeira – Vila Belmiro, em comemoração o Dia da Justiça. Pela primeira vez nos 30 anos de existência deste grandioso evento, as advogadas, esposas e namoradas dos participantes puderam participar da confraternização.

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Fatos e Fotos

Negro e MídiaA jornalista e repórter do programa profissão Repórter da Tv Globo, Valéria Almeida, ministrou no dia 11 de No-vembro a palestra “Negro e Mídia” na Subseção. O evento foi organizado pela Comissão da Igualdade Racial da OAB Santos.

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Livro IO Livro “Direito Marítimo. Re-flexões Doutrinárias” foi lançado na OAB Santos no dia 26 de No-vembro. A obra foi escrita pelo advogado maritimista, Matusa-lém Gonçalves Pimenta e pela emérita e festejada Mestre do Direito Marítimo, Eliana Maria Octaviano Martins.

Prefeito de HiroshimaA diretoria da OAB Santos recebeu no dia 24 de Outubro o prefeito de Hiroshima e também Pre-sidente da Rede Internacional “Prefeitos pela Paz”, Kazumi Matsui. Durante a visita, ele ministrou a palestra sobre “Esforços de Hiroshima para a conscientização sobre desarmamento nuclear e propagação da paz no mundo”. Participaram tam-bém o prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbo-sa, o vereador Sadao Nakai, além de outras autori-dades e público em geral

Membro do Conselho Institucio-nal lança livroOs diretores da OAB Santos: Rodrigo Ju-lião (presidente), Maria Lúcia de Almeida Robalo (vice-presidente) e Fábio Alexandre Neitzke (tesoureiro) estiveram no dia 24 de Outubro, na Estação da Cidadania, onde aconteceu o lançamento do livro “Investi-gação sobre o possível”, de autoria do ad-vogado e membro do Conselho Institucio-nal da Subseção de Santos, Sérgio Sérvulo da Cunha.

Livro IIO desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Mozar Costa de Oliveira, lançou no dia 9 de Dezembro o livro “Paixão, Razão, e Natureza”, na Subseção.

PalestraA palestra “Banco de DNA: Uma Aproximação Penal e Bioética” aconteceu no dia 25 de Novembro e foi mi-nistrada pelo Mestre em Direito Penal, Alex Leutério. O evento foi organizado pelas comissões de Bioética e Penal da OAB Santos.

Programa OAB em Destaque:Clube de serviços

No quadro Clube de Serviços apresentado no programa OAB em Destaque, os advogados e estagiários inscritos na Subseção de Santos passam a ter conhecimento so-bre as empresas conveniadas com a instituição e que lhes oferecem benefícios. O telespectador pode tam-bém acompanhar os quadros de entrevista; cobertura de cursos, palestras e festas; notícias do judiciário e agenda da OAB Santos. Apresentado pelo advogado Sérgio Gui-marães e pela jornalista Nathalie Monteiro o programa vai ao ar todas as terças-feiras, às 21 horas, com repri-ses aos domingos, às 15 horas, na TV Com, canal 11 da Net. Para quem não conseguir assistir nesses horários, pode acessar o vídeo do programa que fica disponível, por tempo indeterminado, em nosso canal do Youtube

www.youtube.com/oabsantostv

Fatos e Fotos

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Espaço Mulher Advogada

DRA. ANA LÚCIA LEMOS - CRM 85517

Cirurgiã plástica, membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica eDoutora em Cirurgia Plástica pela Universidade Federal de São Paulo / Escola Paulista de Medicina.

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Cirurgia Plástica:

Como manter a jovialidade sem exageros?A sociedade moderna e o mercado de trabalho competitivo consideram a aparência do profissio-nal como um fator importante, a jovialidade trans-mite a sensação de um profissional atualizado e cuidadoso com sua saúde, o que pode se refletir no cuidado com seus clientes.

A cirurgia plástica estética tem sido muito solicita-da por profissionais que necessitam manter uma boa aparência, para se manterem no mercado de trabalho por mais tempo, os quais desejam trata-mentos que mantenham a naturalidade, sem mo-dificar o seu biotipo, e que permitam um retorno rápido às atividades profissionais.

Nos últimos Congressos Brasileiros de Cirurgia Plástica o tema: “Menos é mais”, tem sido larga-mente discutido, sendo a tendência mundial, o resgate da juventude mantendo as características corporais e fisionômicas de cada um, mostrando que a cirurgia plástica de qualidade preserva o in-divíduo sem massificação dos resultados, ou seja, ninguém deseja um resultado estigmatizado.

Atualmente temos uma variedade de tratamen-tos que podem ser realizados no consultório, com retorno imediato ao trabalho, como a toxina bo-tulínica e os preenchimentos faciais, tratamentos para rejuvenescimento facial e corporal com laser, luz intensa pulsada e radiofreqüência.

As cirurgias para rejuvenescimento facial como o lifting facial e a cirurgia das pálpebras são realiza-das em hospital dia, com alta prevista para o mes-

mo dia e retorno ao trabalho em 5 a 7 dias, com a associação dos tratamentos estéticos atuais, con-seguimos cada vez mais retardar as cirurgias ou manter seus resultados por mais tempo.

Nas cirurgias de rejuvenescimento corporal como mamoplastias, abdominoplastias e lipoaspiração, utilizamos técnicas menos agressivas como a vi-brolipoaspiração que diminui o tempo de cirurgia, e fios absorvíveis pelo organismo, os quais não precisam ser retirados assim como cola cirúrgica nas cicatrizes, detalhes que trazem um conforto maior aos pacientes, permitindo que retornem as suas atividades profissionais em 7 a 10 dias.

Observamos sempre as condições mais seguras, suspendendo o fumo, anticoncepcionais ou tera-pia hormonal e controlando o peso das pacientes no pré-operatório para termos condições favorá-veis de retorno rápido as atividades cotidianas e bom retorno à juventude!

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Discurso

Em seu primeiro discurso, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, expõe a impor-tância que a advocacia pode ter na reunifica-ção e na conciliação do Brasil.

“Nação é a antítese da divisão. Chegou a hora de reunificar o Brasil, e a ordem tem papel es-sencial nisso. Nosso partido é o Brasil. Nossa ideologia, a constituição”, disse Lamachia.

O presidente destacou o papel que a OAB e a advocacia tiveram em grandes momentos do país, como na Campanha Diretas Já, em 1984 e no impeachment de Collor. “A OAB se tornou a verdadeira defensora das causas da República e, ao que parece, a história a cha-ma mais uma vez para defendê-la. Está na hora do diálogo, pois o que está em jogo é o futuro do país”.

Para Lamachia, a primeira das pautas deve ser o combate à corrupção.

“Hoje, faltam recursos para saúde, educação e segurança, mas sobram recursos para a corrupção. Ou enfrentamos a corrupção en-dêmica que assola o Brasil com seriedade e afinco, ou corremos o risco de ver a “res pu-blica” se transformar de vez em “cosa nostra”.

Em tempos de ajuste fiscal, onde o gover-no afirma como única saída a recriação da CPMF, contraditoriamente se vê o aumento absurdo do fundo partidário, e o que é pior, justamente em tempos de “lava jato”. A socie-dade não suporta mais a atual carga tributária e nós vamos fazer tudo que estiver ao nosso alcance para mobilizar a sociedade civil or-ganizada contra qualquer proposta que pre-tenda colocar novamente a mão no bolso do cidadão. Não aceitamos soluções simplistas

para resolver problemas que não foram cria-dos por nós.

Cruzaremos este país de norte a sul, de leste a oeste, em verdadeira cruzada cívica, em cam-panha civilista, repleta de sentido histórico, com vistas à recuperação da unidade nacio-nal, por meio de um projeto de reuniões e de-bates que ora apresentamos à apreciação de Vossas Excelências, por meio de nosso plano de gestão”.

Segundo a vice-presidente da OAB Santos, Maria Lúcia de Almeida Robalo, a fala do novo presidente da OAB reafirma as diretrizes que vem pautando o trabalho da Subseção de Santos desde 2013. “É preciso agir, sim, em conjunto com os interesses da população e isso só acontece com a valorização profissio-nal do Direito”.

Ao representar a Subseção da OAB na sole-nidade de posse do novo Conselho Federal da OAB, Lúcia destaca a ênfase com que La-machia propõe a debater, abertamente, temas espinhosos que mergulharam o Brasil em sua pros crise ética e social.

Ela afirma a confiança da OAB Santos no Conselho Federal. “O presidente vem, desde 2014, apoiado por vinte e seis secionais, o que demonstra sua capacidade de união da clas-se, de diálogo respeitoso e subtilidade com os reais problemas que nós, brasileiros, infeliz-mente estamos enfrentando”.

As palavras do presidente repercutiram na mídia e entre a classe dos advogados. O dis-curso foi proferido durante a sessão solene de posse da OAB, que foi realizada no dia 23 de Fevereiro, em Brasília.

“Nosso partido é o Brasil. Nossa ideologia, a constituição”

Fonte: Com informações da revista eletrônica Consultor Jurídico

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Normativo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publi-cou a Resolução 1/2016 que estabelece no-vos valores das custas judiciais nos proces-sos de sua competência. A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/07, que prevê a correção anual desses valores de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Pre-ços ao Consumidor Amplo).

O normativo traz como novidade a dispensa do pagamento do porte de remessa e retor-no dos autos encaminhados ao STJ em for-mato eletrônico, estando alinhado ao novo Código de Processo Civil.

Na prática, o porte de remessa – destinado a cobrir despesas de correio para transporte dos autos físicos – só será exigido em ca-sos excepcionais, uma vez que desde o dia 4 deste mês, os Tribunais de Justiça e os Tri-bunais Regionais Federais de todo o país es-tão enviando os recursos apenas no formato digital, salvo exceções autorizadas pelo pre-sidente do STJ em razão de problemas téc-nicos ou força maior. A regra, instituída pela Resolução 10/2015, é decorrência da conso-lidação do processo judicial eletrônico pre-visto na Lei 11.419/06.

A Instrução Normativa STJ/GP 1/2016, de 3 de fevereiro, que permitia a remessa de processos físicos pelos Tribunais de Justiça de Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Gros-so, Pará e Piauí, foi revogada pela Instrução Normativa STJ/GP 2/2016, que também será publicada nesta sexta.

Como pagar

As custas processuais – da mesma forma como o porte, quando necessário – devem ser pagas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento de formulá-rio eletrônico disponível no site do STJ.

A novidade no preenchimento do formulá-rio é que, para ajuizamento de homologação de sentença estrangeira, se o autor não tiver CPF ou CNPJ, poderá utilizar o CPF de seu advogado ou o CNPJ da respectiva socieda-de de advogados.

No caso de ações originárias (ajuizadas dire-tamente no STJ), o comprovante de recolhi-mento e a guia das custas devem ser apre-sentados no ato do protocolo.

Para o recolhimento das custas relativas a recurso interposto em instância inferior – e também do porte de remessa e retorno, nas situações excepcionais em que for autoriza-do o envio do processo em autos físicos –, o recorrente deverá emitir a GRU Cobrança no site do STJ, pagar os valores na rede bancária e apresentar o comprovante e a guia ao tri-bunal de origem, no ato da interposição do recurso.

A Resolução 1/2016 traz as tabelas com os valores atualizados das custas e do porte de remessa e retorno.

STJ atualiza custas e isenta processo eletrônico do pagamento de porte

Fonte: STJ

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OAB Recomenda

UniSantos e Esamc recebem selo de qualidade

Renata Soares Bonavides Diretora da Faculdade de Direito da UniSantos

Como você resumiria essa conquista para a universidade?

A conquista na obtenção do Selo de Qualidade outorgado pela OAB para a Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos representa o reconhecimento da excelência do curso, que prima pelo ensino jurídico de qualidade, expli-citado em seu Projeto Político Pedagógico. For-talece ainda mais o reconhecimento notório da UniSantos no cenário nacional, entusiasman-do sobremaneira nossos docentes e discentes para aprimoramento contínuo, assegurando à sociedade a qualidade dos serviços advocatí-cios que serão prestados por nossos egressos, que certamente honrarão a profissão e preser-varão os direitos e garantias dos cidadãos bra-sileiros.

Comente sobre a metodologia de ensino e o cuidado que a universidade tem para prepa-rar os alunos para o Exame de Ordem.

A metodologia de ensino para preparação do discente para o Exame da OAB é iniciada já no primeiro semestre do curso com a articulação entre o ensino teórico e a prática profissional. Temáticas recorrentes dos exames da OAB são exaustivamente tratadas em sala de aula e em

atividades extraclasse, com exercícios simula-dos e de pesquisa.

As atividades desenvolvidas no Núcleo de Prá-tica Jurídica também preparam o discente para o Exame da OAB e o consequente exercício da Advocacia.

Seminários de Direito Contemporâneo são ofe-recidos semanalmente aos alunos a partir dos sétimos semestres, com análise doutrinária e jurisprudencial de conteúdos extraídos dos últi-mos exames da OAB e temas contemporâneos.

Os cursos de Direito da Universidade Católica de Santos (UniSantos) e da Escola Superior de Ad-ministração, Marketing e Comunicação de Santos (Esamc) receberam o selo OAB Recomenda pela excelência na qualidade de ensino. A cerimônia foi realizada no dia 13 de Janeiro no Con-selho Federal da OAB e foi conduzida pelo Presidente Nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, com a participação do Presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowski e também do Ministro da Educação, Aloizio Mercadante.

Neste ano 139 faculdades do Brasil receberam o selo que é entregue a cada três anos e leva em conta a aprovação de alunos no Exame de Ordem e o seu desempenho no Enade (Exame Nacio-nal de Desempenho dos Estudantes).

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OAB Recomenda

Pedro SmolkaDiretor geral da ESAMC Santos

Como você resumiria essa conquista para a universidade?

Receber esta homenagem em Brasília foi um momento especial, fruto de muita dedicação e trabalho. Apenas 10% das Instituições do Brasil têm esta chancela. Vale ressaltar sobre nosso modelo acadêmico vencedor, cuja aplicabili-dade eficiente é uma combinação de um cor-po docente e colaboradores administrativos bem preparados e extremamente engajados, alinhados àquilo que a ESAMC tem como prin-cipal objetivo: uma formação completa, atenta às exigências do mercado, que possibilita ao egresso melhorar seu desempenho à busca de empregabilidade ou, ainda, para criação de seu próprio negócio. Agradeço mais uma vez o empenho de todo o time ESAMC Santos, sem exceção. Premiação merecida! Aos alunos, in-cansáveis, reforço meus parabéns.

Comente sobre a metodologia de ensino e o cuidado que a universidade tem para prepa-rar os alunos para o Exame de Ordem.

A ESAMC é um dos principais grupos de en-sino superior do País, reconhecida nacional-mente como um centro de excelência. Uma instituição que venceu o desafio de encontrar o equilíbrio perfeito entre a teoria e a realidade globalizada do mercado, e que oferece a for-mação acadêmica necessária para se tornar um grande LÍDER. Nosso modelo pedagógico, exclusivo no Brasil, é baseado no desenvolvi-mento das competências Técnicas, Compor-tamentais e Gerenciais (competências em-presariais); disciplinas trabalhadas por eixos de conhecimento; sistema de preparações prévias (o aluno estuda para aquela aula que vai acon-tecer); sistema de disciplinas eletivas; uma car-ga horária total por curso acima do que dispõe o MEC; coaching individual; e, ainda, o rigor acadêmico necessário para que tudo isso fun-cione e realmente faça um modelo acadêmico vencedor, com resultados efetivos. É assim que conseguimos entregar ao corpo discente uma formação completa, que abrange todas as áreas necessárias ao sucesso profissional. Além dis-so, para desenvolver nossos alunos, temos um corpo docente extremamente alinhado e pre-parado, onde a preocupação com o sucesso de nossos egressos é evidente.

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Diretoria

Forte ecomprometida pela advocaciaUma gestão comprometida e próxima do advogado, disposta a com-bater toda a forma de desrespeito e concretizar propostas em benefí-cio à classe. Esse é o objetivo da diretoria da Subseção de Santos, que segue firme e unida nesta segunda gestão, a fim de retribuir a con-fiança imposta e disposta a valorizar ainda mais a advocacia.

Conheça os diretores:

Rodrigo de Farias JuliãoPresidente

A advocacia sempre esteve presente em sua vida. Seguindo os pas-sos do seu pai, Rodrigo Julião é advogado atuante na área trabalhista e tornou-se professor universitário, além de autor de diversas obras jurídicas. Foi eleito duas vezes presidente da OAB Santos, sendo que sua chapa teve a maior votação da história da Subseção em 83 anos. É considerado uma grande liderança na cidade de Santos.

Maria Lúcia de Almeida RobaloVice-presidente

Advogada militante, ela se manteve presente na política da advocacia, já que também foi presidente da Associação dos Advogados de Santos. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Ma-ria Lúcia atuou na comissão de Ética da OAB, Comissão examinadora da OAB e como coordenadora do Serviço de Assistência Judiciária da Prefeitura Municipal de Santos.

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Diretoria

Tânia Machado de SáSecretária Geral

Decidida, sempre defendeu o que, de acordo com o seu ponto de vis-ta, achava justo. E essa luta pela justiça se manteve ao longo da sua carreira. Na faculdade manifestou-se contra o arbítrio, a violação de direitos e a ausência de Democracia. No clube Soroptimista exerceu cargos diretivos nacionais e internacionais. Atuou em diversas ges-tões da OAB Santos e teve uma participação efetiva no crescimento da instituição. Atualmente é professora Universitária na Unisantos na cadeira de Direito Constitucional e Ética profissional. Ocupa também o cargo de diretora da Comissão de Ética e Prerrogativas da Subseção.

Sérgio Fernandes MarquesSecretário Adjunto

Especialista em Direito Tributário e Mestre em Direito, Sérgio traz um grande conhecimento como advogado e professor universi-tário, sendo este último cargo exercido há quase 20 anos. Dessa experiência, ele contribui para o aperfeiçoamento profissional da classe com a criação de cursos e palestras com temas atuais e mi-nistrados por grandes nomes da área, além de incentivar a partici-pação dos alunos na instituição.

Fábio Alexandre NeitzkeTesoureiro

Desde cedo surgiram os interesses pela política. Após a formação na faculdade de Direito, teve uma participação na campanha de combate à corrupção eleitoral da OAB Santos. Técnico de Contabilidade, ao in-gressar na diretoria da Subseção lhe coube a atribuição da tesouraria, se tornando o responsável pela administração financeira de uma in-tuição formada por mais de 8 mil inscritos (advogados e estagiários), quase 80 funcionários e prestadores de serviço e 12 imóveis.

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Diretoria

A OAB Santos lançará seu primeiro livro digital, nomeado como “Novo Código de Processo Civil – Comentários”. Coordenado pelo presidente da Subseção, Rodrigo Julião, e escrito por advogados e juízes renomados na área, a obra des-creve experiências práticas dos autores, com comentários sobre temas específi-cos do Novo Código de Processo Civil.

O formato digital visa facilitar os profissionais da área na busca por temas es-pecíficos, juntamente com a profundidade do estudo. A escolha dos 30 autores se deu com o objetivo de mesclar a modernidade dos jovens advogados com a experiência de carreira dos mais antigos.

O livro poderá ser consultado pelo site www.oabsantos.org.br.

Livro “Novo Código de Processo Civil – Comentários”

1) Luta constante para coibir a concorrên-cia desleal, com fiscalização intensa e de-núncia das ilegalidades

2) Ampliação do atendimento ao plantão de prerrogativas, com criação de aplicati-vo de celular que garanta o atendimento imediato aos advogados

3) Luta para garantir maior autonomia financeira da Subseção e diminuir a de-pendência em relação à Seccional

4) Intensificar o relacionamento com as faculdades de Direito da Região e sua re-presentação discente

5) Estreitar ainda mais o relacionamento reconquistado com o Poder Judiciário santista

6) Continuidade e aperfeiçoamento de todo o trabalho desenvolvido na Gestão atual

7) Manutenção e ampliação de todos os serviços e benefícios oferecidos pela Sub-seção

8) Implantação do Centro de Apoio Digital e Escritório Compartilhado no bairro do Gonzaga

9) Parceria na criação de um espaço desti-nado aos filhos dos advogados enquanto estes fizerem Audiências

10) Criação do Espaço destinado aos cui-dados com as mulheres advogadas

11) Criação de Diretorias Adjuntas

12) Reestruturação física da CADOJ em parceria com a Prefeitura Municipal de Santos

13) Ampliação do CAD e do Escritório Compartilhado

14) Criação de novos convênios nos pla-nos de saúde que possibilitem adesão de colaterais dos advogados

15) Criação de novos convênios com em-presas da Região, garantindo melhorias nos produtos e serviços oferecidos

16) Criação de uma casa de repouso vol-tada aos advogados inscritos na Subseção Santos

17) Ampliação de cursos gratuitos e cursos telepresenciais

18) Criação de serviço de diligência, valo-rizando o trabalho profissional, bem como a celeridade na realização dos serviços

19) Prioridade para travessia de advoga-dos na balsa Santos-Guarujá em horário de audiência e prisão em flagrante

20) Vagas privativas para advogados em estacionamento de veículos em órgãos públicos

21) Convênio com site de compras coleti-vas para aquisição de materiais de escri-tório com desconto

22) Manter o relacionamento com o Ju-diciário e as instituições bancárias para garantir a agilidade na expedição de man-dado de levantamento

23) Implantação de sala da OAB no Gon-zaga para recebimento de requerimentos e protocolos administrativos

24) Capacitação e valorização dos advo-gados inscritos na Subseção Santos.

Propostas:

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Entrevista

Marcos da CostaPresidente da OAB SP

Quais as prioridades para essa gestão?

No campo institucional, temos iniciativas

de projetos de lei que saíram da OAB SP e

avançaram, mas ainda não foram aprovados

no Congresso Nacional ou na Assembleia

Legislativa. O projeto de lei que criminali-

za a violação das prerrogativas profissionais

é um exemplo importante: já foi aprovado

na Câmara e está em fase final de tramita-

ção no Senado. O acompanhamento e as

ações junto aos parlamentares já resultaram

na recente aprovação do texto que prevê a

participação dos advogados nos inquéritos

policiais, assegurando o direito de defesa

nesta fase. Chegar à uma lei que crimina-

lize o exercício ilegal da advocacia, como

já ocorre com a medicina, também é outra

meta. Além disso, temos a essencial ques-

tão da defesa das prerrogativas profissionais

que sempre foi e continuará sendo uma

grande bandeira dessa gestão. Na anterior

(2013/2015), batemos todos os recordes. Foi

o período em que a OAB SP mais impetrou

mandados de segurança e habeas corpus

em favor de advogados, mais prestou assis-

tência e mais concedeu desagravos. Tam-

bém instalamos 14 Conselhos Regionais de

Prerrogativas. Hoje, não há ponto no estado

de São Paulo que não tenha cobertura de

uma regional de prerrogativas. Continuar

aperfeiçoando essas estruturas vai ampliar

o respaldo da OAB SP ao advogado que ve-

nha a sofrer com a violação de suas prerro-

gativas profissionais.

Uma das lutas da atual diretoria da Sub-

seção de Santos é garantir maior autono-

mia financeira e diminuir a dependência

em relação à Secional. Como o você ava-

lia isso?

As Subseções já têm autonomia. A OAB SP

adotou o modelo de orçamento participa-

tivo, em que cada Subseção faz um levan-

tamento dos custos de manutenção e de

novos projetos para cada ano, como am-

pliações, reformas, aquisição de equipa-

mentos. O único fator limitador é o próprio

orçamento, ou seja, tanto a Secional quan-

to as Subseções não podem gastar mais do

que arrecadam. As Subseções têm receitas

próprias, com autonomia para decidir como

gerir esses recursos, em projetos locais. So-

bre esse dinheiro, as únicas obrigações co-

bradas dos gestores são a transparência e o

Eles continuam pela OAB...

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Foto: Divulgação

Entrevista

não endividamento da Subseção. Aliás, essa

é uma prática natural em qualquer entida-

de que administra recursos de contribuição

coletiva. Todo projeto que se enquadra no

caixa disponível pode ser implantado. O

único requisito exigido é a apresentação

das contas para aprovação da diretoria.

O Conselho Federal da Ordem dos Advo-

gados do Brasil criou o Plano Nacional de

Valorização da Mulher Advogada. Como

você analisa a participação da mulher ad-

vogada no cenário atual e a importância

da sua presença na política da OAB?

A presença da mulher na OAB SP é cada vez

maior e isso é muito gratificante para to-

dos. No início do mandato anterior, fizemos

uma campanha, uma verdadeira convoca-

ção para a participação da mulher na políti-

ca de Ordem e vimos a participação femini-

na aumentar. Além da Comissão da Mulher

Advogada, temos diversas outras Comis-

sões presididas e compostas por compe-

tentes advogadas. Mais que abrir as portas

para a participação da mulher na Ordem,

estamos ampliando o leque de benefícios

para as advogadas paulistas. A CAASP acaba

de criar o Auxílio Maternidade, que se junta

ao Auxílio Natalidade. Ampliando o caráter

assistencial de sua atuação, a Caixa passa a

pagar, a partir de 2016, um auxílio materni-

dade para as mães advogadas carentes.

Muitos advogados estão sofrendo sérios

embaraços para receber os pagamentos

que lhes são devidos, quanto o convênio

da OAB com a Defensoria Pública. Como a

Secional pretende resolver esse impasse?

Estamos agindo desde a data em que fo-

mos informados do problema, no dia 2 de

dezembro. Fizemos reuniões com a De-

fensoria Pública (DPESP) e levamos o caso

ao governo do Estado. Durante os últimos

dias de 2015, não paramos, atuando em di-

ferentes frentes. Uma delas é a Assembleia

Legislativa, onde já conseguimos barrar o

PLC 58/2015, que previa aumento de ven-

cimentos para os defensores, mesmo dian-

te do calote à advocacia. Vamos pedir aos

deputados estaduais a instalação da CPI da

Defensoria, pois, além da advocacia, a so-

ciedade paulista merece saber o que está

acontecendo com o Fundo de Assistên-

cia Judiciária (FAJ), fonte de recursos para

o pagamento do Convênio de Assistên-

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Entrevista

Com o reajuste da anuidade, o advogado

pode aguardar por novos benefícios?

A anuidade 2016 não teve reajuste. Na

comparação com 2015, houve a atualização

do valor, diante da inflação apresentada no

período. A criação de novos benefícios para

os advogados, especialmente por meio da

Caixa de Assistência, não está atrelada ao

valor da anuidade. A filosofia da gestão da

OAB SP é procurar fazer cada vez mais com

a mesma previsão de recursos, otimizando

o emprego do dinheiro da advocacia. Todo

ano procuramos evitar reajuste e é impor-

tante lembrar que conseguimos até livrar a

advocacia paulista da atualização inflacio-

nária de 2014/2015.

O que a advocacia pode esperar do presi-

dente Marcos da Costa nesses três anos?

Quero manter o relacionamento direto com

o advogado. Fico feliz em dizer que viajei e

estive presente em todas as Subseções, ro-

tina que voltará no exercício 2016/2018. No

primeiro ano da gestão passada, viajei 45 mil

quilômetros e, no segundo ano, foram 59

mil quilômetros, para visitar as Subseções

ver de perto e ouvir queixas e sugestões.

Continuarei considerando as pautas volta-

das para a valorização da advocacia questões

pessoais, sem deixar que obstáculos aos nos-

sos projetos diminuam a minha dedicação.

Haverá nova força para organização de even-

tos e campanhas de defesa dos direitos da

advocacia e da sociedade, ampliando a voz

da nossa classe. Um dirigente de Ordem deve

demonstrar equilíbrio e disposição para o di-

álogo com outras entidades e autoridades,

comportamento que não implica em recuar

diante de ataques contra nossas prerrogativas

profissionais ou contra direitos e garantias do

cidadão, por exemplo.

cia Judiciária. Solicitamos sindicância do

Tribunal de Contas do Estado, pois que-

remos que seja determinada a devolução

de gratificações criadas ilegalmente para

defensores, certamente a principal razão

para o esvaziamento do Fundo. Também

conseguimos o compromisso do governo

do estado de apresentar projeto de lei, na

Alesp, para separar uma parcela do FAJ e

destiná-la, exclusivamente, ao Convênio

de Assistência Judiciária, com gestão da

Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania

e não mais da Defensoria Pública. A OAB

SP esteve aberta ao diálogo e adotou pos-

tura propositiva, para buscar uma solução

mais rápida e eficaz. Mas, do outro lado, as

atitudes e respostas inconsistentes quebra-

ram a confiança, o que nos levou a pedir a

destituição do atual defensor geral e a des-

vinculação do Convênio de Assistência Ju-

diciária com a Defensoria.

O que o advogado santista pode esperar

quanto o relacionamento entre a Secio-

nal e a Subseção?

O interesse da classe é o fio condutor do

relacionamento da Secional com as Subse-

ções. A Secional dará apoio total para todos

os projetos locais em que houver a preten-

são de valorizar e defender a advocacia.

Lembro que estamos falando de uma via

de mão dupla, ou seja, também esperamos

apoio das Subseções para as lutas que a Se-

cional terá de enfrentar em favor da classe.

A postura que adotamos é de um relacio-

namento pautado pela democracia e com

espírito de colaboração. As divergências

sobre as decisões que devemos tomar de-

vem ser debatidas com a finalidade de che-

gar a um consenso, ponto de partida para

as ações. O diálogo construtivo é o compo-

nente essencial.

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Entrevista

Rodrigo de Farias JuliãoPresidente OAB Santos

Em primeiro momento, quais projetos para essa nova gestão serão colocados em prática?

Como os advogados estão tendo que reno-var o certificado digital, desenvolveremos, em parceria com a AASP, (Associação dos Advogados de São Paulo), mutirões onde o atendimento será totalmente ampliado. Re-formularemos as comissões da Subseção. Em especial, intensificaremos o plantão de prerrogativas com a criação de aplicativo em celular e continuaremos com os números de plantão para garantir com rapidez os atendi-mentos.

Tivemos grandes acidentes em nossa re-gião como o incêndio no terminal da Ale-moa e recentemente o incêndio em contê-ineres no terminal de cargas da empresa Localfrio no Guarujá. Os presidentes das Subseções pretendem se unir e cobrar dos governantes medidas para dar suporte à população nesses casos que atingem toda a Região?

Falando especificamente sobre os dois casos descritos, por meio da Comissão do Meio Ambiente da Subseção de Santos, foi criado o Comitê Especial em Defesa do Meio Am-biente e da Sociedade Civil que tem como

objetivo acompanhar os impactos ambien-tais causados por acidentes dessas magnitu-des e buscar soluções em prol da Sociedade e do Meio. Quanto o caso da empresa Local-frio, a OAB Guarujá tem cobrado as respon-sabilidades sobre o acontecimento. Estamos todos unidos para discutir e solucionar ca-sos que atingem a nossa Região.

Uma das suas propostas é a criação de sala da OAB no bairro do Gonzaga. Quais ser-viços serão oferecidos aos advogados?

Na sede da Associação dos Advogados de Santos iremos implantar um novo espaço para o Escritório Compartilhado e também para o CAD (Centro de Apoio Digital).

Ampliamos esses serviços, com o objetivo de trazer ainda mais comodidade aos advo-gados, que serão atendidos por funcionários da Subseção e poderão usufruir dos serviços nos moldes já existentes.

No Escritório Compartilhado, o advogado poderá atender o seu cliente e utilizar indi-vidualmente o espaço que é composto por recursos de informática.

O CAD é um dos serviços mais procurados

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ário, que junto com a do Jovem Advogado dão todo esse auxilio em nome da nossa instituição. Ano passado essas comissões, em parceria, realizaram o 1º Encontro Uni-versitário Regional, onde eles escolheram temas que fossem de interesse tanto para o advogado como para o estudante, proferidos por excelentes profissionais da área. Dare-mos continuidade a esse brilhante trabalho.

O que a advocacia pode esperar do presi-dente Rodrigo Julião nesses três anos?

Minha luta para seguir a frente da OAB San-tos não foi à toa. Tenho muito respeito e comprometimento absoluto por essa classe a que pertenço.

Nossa classe é forte e representa toda a so-ciedade, por isso a luta é constante para a sua valorização e representatividade.

Continuaremos a dar andamento em nos-sos projetos, bem como a inovar os serviços oferecidos em nossa Subseção.

A OAB Santos tem genética democrática e estaremos com uma participação efetiva em casos que envolvem a nossa cidade.

Todos os momentos de dificuldades do Bra-sil a Ordem dos Advogados esteve à frente da sociedade, iremos preservar os valores da

nossa Instituição.

em nossa Subseção. Com toda a obrigato-riedade do peticionamento eletrônico, vi-mos a necessidade de auxiliar os advogados neste mecanismo de remessa.

Sabemos da importância do advogado em utilizá-los e, acreditamos que com isso po-deremos atender ainda mais a necessidade da nossa classe.

O convênio entre a OAB e a Prefeitura Mu-nicipal de Santos, a CADOJ, serviu como modelo para outras Subseções. Você pre-tende ampliar esse serviço?

Reestruturaremos a CADOJ, inclusive com mudanças nos locais de atendimento. Con-tinuaremos lutando pela valorização dos honorários dignos aos que atuam nesse convênio, como também na ampliação dos serviços em prol à advocacia e a sociedade.

Quais medidas serão tomadas para inten-sificar a participação do estudante de Di-reito e do jovem advogado na Subseção? Qual a importância dessa aproximação?

Os jovens têm muitas ideias e acrescentam muito em nossas atividades. Manteremos nossa parceria com as faculdades da Região, criando novos cursos e palestras que incen-tivem, principalmente, a parte prática do Di-reito, já que essa é uma tendência do Exame de Ordem. Criamos a comissão do Estagi-

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83 anos de história e a força feminina a serviço da justiça

Ao longo da história do nosso país, tivemos grandes mulheres de destaque: Índia Para-guaçu ou Catarina Paraguaçu (exerceu um papel fundamental na integração das raças que formaram o povo brasileiro); Princesa Isabel (através da Lei Áurea, aboliu a escra-vidão no Brasil); Chica da Silva (Ex escrava determinada que conseguiu superar uma exclusão social); Maria Quitéria (Considera-da a Joana d’Arc brasileira, é a ‘patrono’ do Quadro Complementar de Oficiais do Exér-cito Brasileiro); Anita Garibaldi (Foi a com-panheira do revolucionário Giuseppe Gari-baldi, sendo conhecida como a “Heroína dos Dois Mundos” por ter participado da Revolu-ção Farroupilha no Brasil e da unificação da Itália); Anna Nery (Pioneira da enfermagem no Brasil, acompanhou seus filhos soldados, na Guerra do Paraguai, prestando serviços médicos ao décimo batalhão de voluntá-rios); Bertha Lutz (Pioneira do feminismo no Brasil, foi fundadora da “Federação Bra-sileira para o Progresso Feminino” (FBPF) e deputada federal no governo Getúlio Var-gas);Deolinda Daltro (Foi professora, funda-dora do Partido Republicano Feminino em 1910, em plena República Oligárquica, lidera

No ano que a Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil comemora 83 anos de história, o Conselho Federal da OAB institui como o ano da Mulher Advogada, já que foi aprovada a implementação do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada. A OAB, por todo o seu papel de defender os cidadãos para uma sociedade justa e igualitária, une forças para garantir os devidos direitos a essas mulheres pela participação não só na advocacia, mas por toda a sociedade brasileira.

uma passeata exigindo a extensão do voto às mulheres); Patrícia “Pagu” (Foi escritora, po-eta, diretora de teatro, tradutora, desenhista e jornalista brasileira. Militante comunis-ta, foi a primeira mulher presa no Brasil por motivação política); Chiquinha Gonzaga (A compositora e pianista estreia como maes-trina, ao reger a opereta “A Corte na Roça”. É a primeira mulher no Brasil a estar à frente de uma orquestra); Ruth Cardoso (Doutora em antropologia foi pioneira no reconhecimen-to da emergência, decretou o fim da LBA Fundou e presidiu o Comunidade Solidá-ria criou a organização não-governamental Comunistas, presidiu o conselho assessor do BID sobre Mulher e Desenvolvimento, Feminista declarada); Maria da Penha (Bra-sileira que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Com 60 anos e três filhas, é líder de movimentos de defesa dos direitos da mulher, vítima emblemática de violên-cia doméstica. Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Maria da Penha, que aumenta o rigor das punições às agressões contra a mulher, quando ocorridas no ambiente do-méstico ou familiar) e Dilma Rousseff ( Eco-

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nomista e política brasileira, e a atual presi-dente da República Federativa do Brasil).

Atualmente as mulheres também assumem grandes cargos superiores, como as ministras Cármen Lúcia, Nancy Andrighi e Laurita Vaz que exercerão importantes cargos de lideran-ça do judiciário.

Na advocacia local, destacamos as pioneiras: Nínive Bernardes Calves (Primeira advogada de Santos); Maria Letícia Borges de Souza (Pri-meira mulher a ocupar diretoria da Subseção, como tesoureira 1971-1972); Ademilde Jeru-sa de Sales Fontes (Vice- presidente da OAB Santos 1991-1992); Tânia Machado de Sá (Ide-alizadora das Comissões da Mulher Advogada e Prerrogativas da OAB Santos); Denise Ro-drigues Dias (Presidente da OAB Praia Grande 1988-1989); Katia Buonafino (Presidente OAB Cubatão 1988); Lenice Leal Guimarães Reis (Presidente OAB Guarujá 2006-2008); Luci-mar Vieira de Faro Melo (Presidente da OAB Cubatão 2004-2006) e Maria Lúcia de Almei-da Robalo (Primeira presidente da Associação dos Advogados de Santos 2003).

Sabemos que a luta pela igualdade de gênero ainda é constante. Para a Presidente da Co-missão da Mulher Advogada da OAB Santos, Inês Maria Toss, ainda falta um reconheci-mento por parte de instituições para que se tenha um avanço na Lei Maria da Penha, que completa 10 anos.

“Essa lei se tornou conhecida, por toda a sua campanha e divulgação. Porém, ainda pleite-amos por uma Vara Especializada em Violên-

cia Contra Mulher, que partiu da 1ª Pré Confe-rência na OAB Santos, e pela Instrumentação da Delegacia da Mulher com equipe inter-disciplinar. Esses itens são essenciais para o cumprimento da lei”.

Quanto ao plano de Valorização da Mulher Advogada, Inês comemora o pedido feito pela Subseção de Santos e implantando, que se re-fere à cota de 30% na participação efetiva em todos os órgãos da OAB.

“Em 2009, quando realizamos a 1ª Pré- Con-ferência, também reivindicamos a isenção da anuidade da mulher advogada aos 60 anos de idade e com 15 anos de contribuição, como também o residencial da advocacia. Isso até hoje está engavetado, mas estamos cobrando”.

Diante de toda essa história de luta e conquis-tas, a Subseção de Santos da OAB iniciou no dia 8 de março de 2016 a campanha ‘Advoga-da Valorizada - A força feminina a serviço da justiça’.

“A presença feminina nas carreiras jurídicas é crescente. Valorizar a mulher advogada é mais do que uma classe, é reconhecer a postura de pessoas que marcaram a história do nos-so país. Que sofreram, sim, preconceitos por gênero, mas que tiveram força, garra e hoje al-cançaram um patamar mais igualitário. Lutar pelos direitos da mulher advogada, vai muito além dos direitos da profissão, afinal a mulher é mãe e esposa também. A luta é constante, mas elas têm o nosso (OAB Santos) respeito”, disse o presidente da OAB Santos, Rodrigo Julião.

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O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atri-buições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 – Es-tatuto da Advocacia e da OAB, e conside-rando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2015.009114-4, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Plano Nacional de Valori-zação da Mulher Advogada, a ser regulamen-tado pela Diretoria do Conselho Federal da Or-dem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo único. A coordenação e a execução do Plano Nacional estarão a cargo da Comis-são Nacional da Mulher Advogada, em con-junto com as Seccionais, as Caixas de Assis-tência dos Advogados e as Subseções, em todo o território nacional.

Art. 2º O Plano Nacional de que trata este Pro-vimento, no fortalecimento dos direitos hu-manos da mulher, terá como diretrizes:

I - a educação jurídica;

II - a defesa das prerrogativas das mulheres advogadas;

III - a elaboração de propostas que apoiem a mulher no exercício da advocacia;

IV - a implementação de condições diferen-ciadas nos serviços prestados pela Caixa de Assistência dos Advogados, que atendam a necessidades específicas da mulher advogada;

V - a promoção de diálogo com as institui-ções, visando humanizar as estruturas judici-árias voltadas às advogadas;

VI - a construção de uma pauta de apoio à mulher na sociedade, tendo como focos prin-cipais:

a) a igualdade de gêneros e a participação das mulheres nos espaços de poder;

b) o combate à violência doméstica, incluindo assistência às vítimas;

c) o apoio a projetos de combate ao feminicí-dio e a outras violências contra a mulher;

d) a defesa humanitária das mulheres encar-ceradas;

e) a defesa e a valorização das mulheres traba-lhadoras rurais e urbanas;

f) a defesa e a valorização das mulheres indí-genas;

g) o combate ao racismo e à violência contra as mulheres negras;

h) o enfrentamento ao tráfico de mulheres;

i) a mobilização contra a banalização da ima-gem da mulher na mídia publicitária.

VII - a criação de mecanismos para a realiza-ção do censo destinado à construção do perfil da mulher advogada no Brasil e por regiões;

VIII - a publicação periódica de pesquisas e artigos por meio da OAB Editora, tendo como tema principal a mulher e sua realidade social e profissional;

IX - a criação de manuais de orientação que

Conheça o Plano de Valorização da Mulher AdvogadaVeja o Provimento 164/2015, que cria o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada e dá outras providências.

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envolvam os principais temas relacionados aos direitos das mulheres e à igualdade de gê-nero;

X - o apoio à capacitação da mulher advoga-da por meio de cursos da Escola Nacional de Advocacia – ENA e das Escolas Superiores de Advocacia – ESAs;

XI - o monitoramento destinado a realizar a criação e o funcionamento das Comissões da Mulher Advogada, a título permanente, em to-das as Seccionais e Subseções;

XII - a sensibilização e a implementação de estratégias para ampliação da participação das mulheres advogadas nas decisões das Seccio-nais e das Subseções;

XIII - uma política de concessão de benefícios próprios à mulher advogada, particularmente em relação às mães, a ser praticada pelo Con-selho Federal, pelos Conselhos Seccionais e pelas Caixas de Assistência dos Advogados de todos os Estados;

XIV - a realização de uma Conferência Nacio-nal da Mulher Advogada, em cada mandato;

XV - valor diferenciado, para menor, ou isen-ção na cobrança da anuidade da mãe no ano do parto ou da adoção, ou no caso da gestação não levada a termo, preferencialmente na for-ma de devolução pela Caixa de Assistência dos Advogados, a critério de cada Seccional;

XVI – a presença, em todas as comissões da OAB, de no mínimo 30% (trinta por cento) e no máximo 70% (setenta por cento) de membros de cada sexo.

Art. 3º Caberá à Comissão Nacional da Mulher Advogada, em conjunto com as Comissões das Seccionais da Mulher, as Caixas de Assis-tência dos Advogados e as Subseções, agregar os esforços institucionais da Advocacia bra-sileira em proveito da efetivação deste Plano, estimulando audiências públicas e reuniões periódicas em todo território nacional.

Art. 4º A partir da vigência deste Provimento, caberá a cada Seccional aprovar e regulamen-tar, até 31 de dezembro de 2016, o respectivo Plano Estadual de Valorização da Mulher Ad-vogada, respeitando as diretrizes aqui defini-das.

Art. 5º O Conselho Federal deverá incluir em toda Conferência Nacional painéis com abor-dagem específica da realidade social e profis-sional da mulher advogada.

Art. 6º Aplicam-se as disposições deste Provi-mento, no que couber, às estagiárias de Direi-to.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 2015.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho Presidente

Felicíssimo Sena Relator

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Artigo

1“Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre (...). II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (...)”2 ROSA, José Roberto. Logística do ICMS – Considerações Sobre o Imposto Estadual, in Curso de Direito Tributário e Finanças Públicas,/ Eurico Marcos Diniz de Santi (coord.) – São Paulo: Saraiva, 2008. 1136 p. 3 BIFANO, Elidie Palma, A Tributação no Setor Comercial: Panorama da Carga Tributária nas Operações de Comércio in Curso de Direito Tributário e Finanças Públicas,/ Eurico Marcos Diniz de Santi (coord.) – São Paulo: Saraiva, 2008. 1136 p.

O presente artigo possui como objetivo abor-

dar o ICMS quanto ao seu sistema de dife-

rencial de alíquotas (DIFAL) nas operações

interestaduais e como a EC 87/2015 o altera,

consistindo em importante mecanismo de

diminuição da guerra fiscal.

I. Breve análise acerca do Regime Jurídico do ICMS e a Guerra Fiscal

O ICMS – Imposto sobre Circulação de Mer-

cadorias e Serviços de Telecomunicação e

Transporte Interestadual e Intermunicipal é

tributo de competência estadual, incidente

sobre o consumo, cuja regra-matriz de inci-

dência se encontra no artigo 155, II, da Cons-

tituição Federal1:

A Carta Constitucional, além de trazer a matriz

da referida exação, impôs como reserva de lei

complementar alguns assuntos, tratados no

inciso XII do § 2º do artigo 155 da Magna Car-

ta. Além da Lei Complementar 87/96, cada

ente federativo possui sua regulamentação

interna por meio dos RICMS e, por fim, mas

não menos importante, tem-se os Convê-

nios CONFAZ, que, cumprindo mandamento

constitucional, determinam como, mediante

deliberação dos Estados e do Distrito Federal,

isenções, incentivos e benefícios fiscais de-

vem ser concedidos e revogados. (LC 24/75),

a saber:

“(...)Vem a Lei Complementar n. 24/75 e

define que determinado Estado somen-

te poderá conceder benefício se os de-

mais concordarem, ou seja, mediante

acordo por unanimidade no colegiado

das unidades da Federação, o Conselho

de Política Fazendária (Confaz)2(...)”

Assim, apenas com a aprovação unânime

dos entes da Federação, por meio dos Con-

vênios celebrados pelo CONFAZ, é que os

estados podem conceder qualquer benefício

fiscal lato senso, elencados por Elidie Palma

Bifano de forma bastante elucidativa:

“A guerra fiscal consiste na prática de

expedientes variados com o objetivo de

atrair investidores para certa Unidade da

Federação, mediante redução de encar-

go tributário correspondente à ativida-

de desenvolvida; entre os expedientes

mais utilizados registra-se a concessão

de isenções, reduções de base de cálcu-

lo, créditos presumidos, financiamentos

públicos tanto do pagamento dos tribu-

tos quanto dos investimentos, propria-

mente”3.

Em que pese a enorme gama de normas

aplicáveis ao ICMS, é certo que os estados e

o Distrito Federal possuem total liberdade na

fixação das alíquotas incidentes sobre as ope-

rações, o que, por si só, estabelece o início do

problema da Guerra Fiscal.

Além disso, tem-se o fato de o ICMS ser um

tributo de incidência híbrida, ou seja, incide

não apenas na origem ou no destino da ope-

ração, mas em ambos, causando ainda mais

O diferencial de alíquotas no ICMS e a Emenda Constitucional n.° 87/2015

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4 PEIXOTO, Daniel Monteiro - Federação, Competência Tributária e Guerra Fiscal entre Estados via ICMS in Curso de Direito Tributário e Finanças Públicas, 2008, 1ªEd. Saraiva, SP5 (...)VII - em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, adotar-se-á: a) a alíquota interestadual, quando o destinatário for contribuinte do imposto;b) a alíquota interna, quando o destinatário não for contribuinte dele; VIII - na hipótese da alínea "a" do inciso anterior, caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;6 Art. 1° A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nas operações e prestações interestaduais, será de doze por cento. Parágrafo único. Nas operações e prestações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste, destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, as alíquotas serão: I - em 1989, oito por cento; II - a partir de 1990, sete por cento.7 Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

incompreensão do sistema pelo contribuinte,

e, quando a origem e o destino são estados

diferentes da federação, tem-se mais um ele-

mento para a proliferação da tão mal quista

Guerra Fiscal, que “na acepção construída

pelos tribunais, imprensa e literatura especia-

lizada, é expressão que representa metafori-

camente esforço competitivo entre pessoas

políticas para que a alocação de investimen-

tos privados seja direcionada aos seus respec-

tivos territórios”.4

É importante destacar que, em detrimento

de uma competição saudável entre os entes

da Federação, conforme os ditames da livre

concorrência e a livre iniciativa, alguns esta-

dos concedem tantos benefícios fiscais que

acabam recolhendo uma quantia ínfima de

ICMS, fazendo com que não consigam se

manter financeiramente e, ainda, precisem

buscar o abastecimento dos seus cofres em

outras exações ou nos repasses obrigatórios

ou voluntários da União Federal, previstos no

artigo 159 da Constituição Federal

Pois bem, após esta introdução, passa-se para

a exposição da sistemática do diferencial de

alíquota do ICMS e as alterações trazidas pela

EC n. 87/2015.

a. Quanto a Sistemática do Diferencial de Alíquota (DIFAL)

Primeiramente, deve-se deixar claro que a EC

n. 87/2015, objeto do presente estudo, trata

das alíquotas de ICMS sobre operações inte-

restaduais para destinatário consumidor final

do produto, contribuinte ou não do imposto,

razão pela qual a exposição não fará menção

às alíquotas de operações internas de cada

estado.

A Constituição Federal, na redação anterior à

EC n. 87/2015, trazia como divisor de águas

o fato de o consumidor final ser ou não con-

tribuinte do imposto, na medida em que, se

contribuinte, cabia ao estado de origem da

operação o recolhimento da alíquota interes-

tadual correspondente e ao estado de destino

o valor referente ao DIFAL; e, se não contri-

buinte, o estado de origem recolhia o cor-

respondente à alíquota interna e o estado de

destino nada recolhia5.

Assim, percebe-se que quando se trata de

uma operação interestadual envolvendo

consumidor final contribuinte do imposto,

tem-se uma incidência híbrida do ICMS.

Importante explicar que a regra geral das alí-

quotas interestaduais é 12%, sendo que, no

caso de vendas ao Norte, Nordeste, Centro-

-Oeste e Espírito Santo, a alíquota aplicável é

7%, conforme disposto na RSF 22/19896, e, na

hipótese de importação com posterior reven-

da interestadual, aplica-se a alíquota de 4%,

como definido pela Resolução n. 13/20127:

Nesta sistemática, por determinação consti-

tucional, quando a venda interestadual for re-

alizada para consumidor final contribuinte do

ICMS, o estado de destino da mercadoria fica

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Artigo

8 Apresentação Aula 08 – Guerra Fiscal e Conflitos de Competência. Pós GVLaw em Direito Tributário – Tributação Sobre o Consumo e o Patrimônio – Prof. Dr. Daniel Monteiro Peixoto9 CARNEIRO, Cláudio. Impostos federais, estaduais e municipais – 5ed. ampl. e atual. – São Paulo: Sraiva, 2015.10 "Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção: I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem; II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem; III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem; IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem; V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino."11 Idem. p. 393,12 Ibidem. p. 39313 CARNEIRO, Cláudio. Impostos federais, estaduais e municipais – 5ed. ampl. e atual. – São Paulo: Sraiva, 2015.

com o imposto referente ao diferencial entre

as alíquotas interestadual e interna do estado

de destino8, exemplificando: venda de refri-

gerador com origem em SP e destino na BA.

SP recolhe o referente à alíquota interestadual

(7%) e a Bahia recolhe o DIFAL (18% -> alíquota

interna da BA – 7% -> alíquota interestadual,

recolhendo, assim, 11%).

Resta evidente, neste cenário que, como a

maior carga tributária se concentra no esta-

do de origem, os entes da Federação menos

favorecidos economicamente sempre se uti-

lizaram de artimanhas de diminuição de alí-

quotas e concessão de benefícios em arrepio

aos Convênios CONFAZ, com o intuito de

atrair investimentos e atividades econômi-

cas para o seu território, buscando alavancar

a arrecadação deste importante tributo sobre

o consumo.

Este panorama de Guerra Fiscal já exposto no

tópico anterior tornou-se ainda mais com-

plexo quando do crescimento do e-com-

merce, que trouxe a questão das operações

interestaduais para consumidor final não

contribuinte para o âmbito das pessoas físi-

cas, incrementando significativamente o vo-

lume deste tipo de operação, bem como au-

mentando o prejuízo dos entes federados que

figuravam como destino da operação, e enri-

quecendo aqueles estados mais favorecidos.

Diante desta situação, propôs-se a EC n.

87/2015 diminuir esta desigualdade, trazendo

um pequeno, porém importante início para o

fim da guerra fiscal.

b. Quanto a Emenda Constitucional n.° 87/2015

Neste cenário, veio a EC. 87 de 16 de abril de

2015 como uma forma de uniformizar a inci-

dência do ICMS no caso de operações inte-

restaduais para consumidor final não contri-

buinte do imposto.

Nas palavras de Cláudio Carneiro (2015, p.

393), in verbis:

“A referida emenda é fruto da chamada

“PEC do comércio eletrônico”, isto é, co-

mercialização de produtos pela internet,

por telefone ou em comércio não pre-

sencial. Ocorre que a EC n.87/2015 não

se limitou a esse tema, aplicando-se

ainda a outras situações em que o ad-

quirente esteja situado em outro Estado,

diferente do alienante da mercadoria ou

bem do prestador do serviço” 9

O texto da Emenda Constitucional adrede

mencionada determina que o diferencial de

alíquota deverá ser repartido entre estado de

origem e de destino, alterando-se a porcen-

tagem pertencente a cada um gradativamen-

te, com o intuito de ao final, em 2019, 100% do

DIFAL pertencer ao estado de destino10.

Diante da assertiva de que a alteração da di-

visão do DIFAL entre os estados será gradati-

va, “percebe-se que os Estados de origem não

irão perder, de forma abrupta, a parcela que a

eles cabia antes da promulgação da emenda

constitucional relativamente ao diferencial de

alíquotas nas operações realizadas com não

contribuintes do imposto, cuja regra constava

no na alínea b do inciso VII”11

Com a leitura destes dispositivos, é de se no-

tar que a intenção do legislador é atenuar a

guerra fiscal, sendo certo que “nas operações

que se destinem bens e serviços a consumidor

final, contribuinte ou não do imposto, locali-

zado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota

interestadual e caberá ao Estado de localiza-

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ção do destinatário o imposto correspondente

à diferença entre a alíquota interna do Estado

destinatário e a alíquota interestadual”12.

Outrossim, com a chegada de 2019, a inci-

dência do DIFAL será idêntica para consu-

midor final contribuinte ou não do imposto,

a saber:

“Por fim, com as regras contidas na nova

redação do inciso VIII do § 2º do art. 155

da CF/88, que trata do recolhimento do

imposto correspondente à diferença en-

tre a alíquota interna e interestadual de

que trata o inciso VII, temos que: a)se o

destinatário é contribuinte do imposto –

alínea a do inciso VIII -, a responsabili-

dade será a ele atribuída, sendo a que já

ocorria antes mesmo da publicação da

EC n. 87/2015; b) se o destinatário não

é contribuinte do imposto – alínea b do

inciso VIII -, a responsabilidade será do

remetente, uma vez que o destinatário,

por não ser contribuinte do imposto, em

regra, não possui o aparato técnico para

realizar o recolhimento do imposto.”13

Neste panorama, é certo que a EC n. 87/2015

será importante mecanismo para a diminui-

ção da Guerra Fiscal e uniformizará a inci-

dência do DIFAL para os estados destino da

operação, no caso de o consumidor final ser

ou não contribuinte do ICMS.

II. Conclusões

1. O ICMS é tributo incidente sobre o con-

sumo que, devido às suas características de

competência estadual e de incidência hibri-

da nas operações interestaduais, sofre com o

problema da Guerra Fiscal.

2. O DIFAL, na sistemática anterior à EC n.

87/2015 era aplicável apenas ao consumidor

final contribuinte do imposto. No caso do

não contribuinte, não havia que se falar em

DIFAL.

3. Com a EC n. 87/2015, o DIFAL será aplicado

às operações interestaduais para consumidor

final contribuinte ou não do ICMS, devendo-

-se seguir a regra de divisão gradativa do DI-

FAL entre os estados partes da operação.

4. A EC n. 87/2015 será importante mecanis-

mo para a diminuição da Guerra Fiscal, au-

mentando a arrecadação dos estados destino

das operações.

MIRELLA NAPOLEÃO BALDEZ

Advogada tributarista - Lourenço Advogados Associados; graduada na Universidade Presbiteriana Mackenzie; Pós-graduanda em Direito Tributário - Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas

(GVLaw).

ALEXANDRE COELHO DE OLIVEIRA

Advogado tributarista (Monteiro, Neves & Vilela Advogados Associados), graduado na Universidade Católica de Santos; Pós-graduando em Direito Tributário - Escola de Direito da Fundação Getúlio

Vargas (EDESP -GVLaw); Membro Efetivo da Comissão de Direito Tributário (OAB/SP-Santos); Membro Efetivo da Comissão de Direito Aduaneiro (OAB/SP-Santos).

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Novidades 2016: O Novo Código de Ética e o Novo CPC devem merecer a atenção dos advogados

O ano de 2016 marcou o inicio de vigência de dois importantes regramentos para o bom exercício da advocacia.

O primeiro, o Código de Ética, fruto da Resolu-ção 02/2015, define as regras éticas fundamen-tais, bem como estabelece as normas para o exercício da atividade do profissional e sua re-lação com a entidade, os colegas e os clientes.

Depois de 20 anos de vigência da norma an-terior, a nova regulamentação já era aguarda-da pela classe e consolidou-se após 3 anos de grandes discussões no âmbito do Conselho Federal, daí porque sobreleva a importância da escolha que fazemos para nossos representan-tes naquela instância.

Algumas questões merecem destaque. A re-gulamentação da denominada advocacia pro Bono, antes vedada, dá à profissão sua dimen-são social e a engaja nos problemas da comu-nidade que está à volta do profissional da advo-cacia oferecendo-lhe importante instrumento de atuação em favor dos desvalidos e das insti-tuições de caráter assistencial.

Outra questão também exigida pelos novos tempos é uma maior responsabilização dos di-rigentes da entidade, bem como instrumentos de prestação de contas e fiscalização.

Além disso, modernizou-se a regra que regula-menta a publicidade. Se por um lado mantém a necessidade de sobriedade e discrição, de outro se autoriza o uso dos meios eletrônicos, desde que sempre com viés informativo ape-nas, vedando-se a mercantilização da profissão e a captação indevida de clientela.

Ficam vedadas a publicidade em televisão, ci-nema e rádio; o fornecimento de dados pes-soais para contato em artigos jurídicos e a utilização de malas diretas sem destinatário es-pecífico, entre outros.

É muito interessante que os colegas aces-sem a íntegra desta resolução no link http://www.oab.org.br/arquivos/resolucao-n--022015-ced-2030601765.pdf.

Soma-se a esta novidade o inicio da vigência, em meados de março de 2016, do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

Evidente que se torna impossível elencar as alterações produzidas pela nova lei, eis que se trata, muito além de meras alterações formais, de verdadeira mudança de conceito do próprio processo civil, aliás, faceta inaugurada com a Emenda Constitucional 45/2004.

De fato, desde tal evento amplificou-se sobre-maneira a valia e relevância dos denominados precedentes judiciais, ora servindo como im-peditivo de recurso, ora servindo como regra de julgamento compulsória.

O novo CPC manteve-se nesta esteira, elen-cando ao menos 6 espécies de precedentes capazes de gerar efeitos variados, fato que além de preocupar os advogados no exercício da ati-vidade merece de todos a mais contundente atenção no sentido de coibir abusos com base nessa regra serve de racionalização do sistema, mas jamais de mecanismo apenas de encurta-mento do processo.

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Além disso, reduziram-se espécies de ações. Eliminou-se o Sumário, privilegiando-se o rito Comum e estendendo-o a várias ações como rito básico.

Eliminou-se a Cautelar como espécie de ju-risdição própria, embora prevendo-se meca-nismos de Tutelas Provisórias, ressaltando-se, neste capítulo, a Tutela de Evidência.

Destaca-se, igualmente a eliminação de al-gumas respostas do réu como instrumen-tos autônomos. A reconvenção, a Exceção de Incompetência Relativa, a Impugnação à Gratuidade e a Impugnação ao Valor da Cau-sa passam a integrar o conteúdo da contes-tação.

Elimina-se o Agravo Retido como instru-mento de impugnação de decisões interlo-cutórias, mas garante-se a discussão dessas decisões não agraváveis como preliminar em sede de apelação.

De grande relevância destaca-se o estabele-cimento de um modelo de solução de con-flitos que exigirá da nossa entidade muita atenção. Trata-se dos mecanismos estatais formais de conciliação e mediação, inclusive como preliminar à atuação jurisdicional.

É certo que para ganhar alguma eficácia terá que haver de parte do Poder Judiciário um grande investimento em estrutura física e pessoal para que se possa realmente ter es-ses meios como eficazes e não apenas como mais uma etapa do já deficiente sistema ju-diciário.

De outra banda não se poderá mitigar a atu-ação do advogado, indispensável à adminis-tração da justiça, no figurino constitucional, alijando-o dessas sessões de conciliação. É necessário que se faça presente, e de forma ativa, o profissional da advocacia, sob pena de frustrar o direito absoluto do cidadão de va-ler-se do profissional para sua orientação.

Enfim, são muitas as considerações, de modo que será necessário que o colega entenda esta nova realidade e a exigência de aprimo-ramento e reciclagem profissional.

De nossa parte fica o compromisso, já cum-prido no ano de 2015 com mais de 15 pales-tras sobre o Novo CPC, de reiniciar este gran-de ciclo de palestras e cursos, fazendo cada vez mais forte esta missão da nossa entidade de atuar em favor do exercício pleno da ad-vocacia.

SÉRGIO FERNANDES MARQUES

Advogado, Especialista em Direito Tributário, Mestre em Direito pela Unimes (Capes), Professor na graduação da Unisantos,

Unimonte e pós-graduação da Unisanta e Unisantos (Capes).

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LEI 13.247/2016:

Vitória para advocaciaFinalmente, no início deste ano, a lei 13.247/2016 alterou os dispositivos 15, 16 e 17 do Estatuto do Advogado (lei 8.906/94), criando a possibilida-de de constituição de “sociedade unipessoal” de advocacia.

Dentre aplausos e críticas ao seu conteúdo, um dos temas mais combatidos foi a nomenclatu-ra sociedade unipessoal, já que o vocábulo “so-ciedade” presume a existência de duas ou mais pessoas. Entretanto, trata-se de ficção jurídica, dentre tantas outras já existentes no ordena-mento vigente, criada pelos legisladores com o fito da obtenção dos mesmos direitos já alcan-çados pela Empresa individual de responsabili-dade limitada – EIRELI (Artigo 980-A).

Já quanto à alteração propriamente dita, esta traz muitos benefícios, desde a formalização de empregos pelos advogados, possibilidade de separação da responsabilidade profissional da pessoal, limitada às quotas, até a tão sonhada inserção no Simples Nacional (Lei Comple-mentar 123/2006), minorando a carga tribu-tária, uma vez que o recolhimento terá como base a tributação das sociedades e não mais as alíquotas de pessoa física.

No que tange as alíquotas aplicáveis à lei 13.247/2016, constam na tabela IV do Simples Nacional, que se iniciam em 4,5% e terminam em 16,85%, de acordo com a receita bruta de cada sociedade.

Apesar de um grande avanço, a lei ainda tem desafios. Um deles está sendo imposto pela Re-ceita Federal, já que se opôs, equivocadamente, à inserção no Simples Nacional, alegando que a inclusão da sociedade unipessoal da advo-cacia só seria possível com a modificação dos dispositivos da Lei Complementar 123/2006.

Respeitadas ilustres opiniões em outro senti-do, a Receita Federal não pode afastar a inci-dência de uma norma legal vigente; os arti-gos 109 e 110 do Código Tributário Nacional impedem que a lei tributária altere norma de âmbito cível. Ainda nesse raciocínio, o pró-prio artigo 3º da lei 123/2006 já prevê a inclu-são das sociedades simples, mesmo termo utilizado pela lei 13.247/2016.

A própria Lei Complementar 147/2014 prevê no artigo 18, inciso XII, § 5º-I, a inserção no Simples Nacional das atividades de natureza intelectual ou técnica, como no caso da ad-vocacia.

O intuito do legislador na criação da norma analisada é a adequação do Estatuto da Ad-vocacia ao artigo 980-A do Código Civil, ge-rando os mesmos benefícios concedidos à EIRELI, dentre eles a minoração da tributação, benefício concedido pelo Simples.

Conclui-se que a negativa da Receita Federal advém de um viés arrecadatório, motivação administrativa-financeira, uma postura pró-pria de nossas instituições, que, ao invés de respeitar a vontade de legislador, se usa de qualquer argumento com o objetivo de criar barreiras à diminuição da arrecadação. A classe aguarda ansiosamente a mudança de postura.

Afinal, como se vê, a lei 13.247/2016 traz con-sigo mais um grande benefício à classe, for-talecendo a profissão, formalizando os ad-vogados, salvaguardando seu patrimônio e outorgando benefícios tributários.

CÉZAR HYPPOLITO DO REGO

Advogado formado pela Universidade Católica de Santos, Pós Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), Graduando em Ciências Contábeis pela Universidade

Católica de Santos, Presidente da Comissão de Direito Tributário da Subseção da OAB Santos

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Aspectos jurídicos da Lei nº 13.022:

O Estatuto das Guardas MunicipaisA sanção da Lei Federal nº 13.022, de 8 de

agosto de 2014, que instituiu o Estatuto Ge-

ral das Guardas Municipais, representou um

grande avanço ao dar poder de polícia ao

Órgão. Em um país com índices de violência

ainda altos é fundamental que os municípios

possam auxiliar os governos estaduais nes-

ta árdua tarefa. Antes limitada apenas a pro-

teção de logradouros públicos e instalações

municipais, a Guarda assumiu uma nova

responsabilidade, que muitas vezes já lhe era

incumbida.

O Inciso XII, do artigo 4º da citada Lei, abriu

as portas para que a Guarda possa “integrar-

-se com os demais órgãos de poder de polí-

cia administrativa, visando contribuir para a

normatização e a fiscalização das posturas”.

Em Santos, isso ocorre desde julho de 2014,

quando a Guarda passou a atuar na fiscaliza-

ção do descarte irregular de lixo, por meio da

campanha “Cidade Sem Lixo”.

Na trilha da nova legislação e seguindo os

anseios da sociedade, representada pelo

Conselho de Segurança Municipal (Consem),

a cidade de Santos está implantando o uso de

armas de fogo na Guarda Municipal. Inicial-

mente, aproximadamente 50 membros, 10%

do efetivo, passarão pelo curso que permitirá

o uso do novo equipamento. Dessa forma, as

ruas de Santos ganharão este importante re-

forço na segurança pública.

Já o Inciso VIII do Artigo 4º implanta outra

importante função à Guarda ao permitir que

“coopere com os demais órgãos de Defesa Ci-

vil em suas atividades”. Em Santos, o governo

municipal investiu na instalação de câmeras

de monitoramento, aumentando de 188 para

519 equipamentos na cidade, que estarão in-

terligados após o final das obras do Centro

de Controle Operacional. A medida integrará

num só serviço a Guarda Municipal, além de

outros órgãos, como CET, Defesa Civil, Polícia

Militar e Bombeiros.

Uma de suas mais importantes atribuições,

está prevista no inciso IV do Artigo 4º que

permitiu a Guarda Municipal “colaborar, de

forma integrada com os órgãos de segurança

pública, em ações conjuntas que contribuam

com a paz social”. Desde 2015, a Guarda, em

conjunto com as Polícias Militar e Civil, bem

como diversos órgãos municipais e estadu-

ais, realizam rotineiramente operações de

Forças-tarefas focadas em garantir a segu-

rança e coibir irregularidades nos bairros da

cidade. Em paralelo também está sendo exe-

cutada a Força Tarefa Universitária, que atua

nos entornos das faculdades fiscalizando co-

merciantes e garantindo o cumprimento do

Código de Postura de Santos.

BRUNO ORLANDI

Advogado, Especialista em Direito Processual Penal pela Escola Paulista da Magistratura, Mestre em Gestão e Políticas Públicas pela Fundação Getúlio Vargas - FGV e

Secretario Adjunto de Segurança do Município de Santos.

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A função social do Advogado

e a cultura de paz

O movimento pela cultura de paz é muito

mais do que termos a ausência de violência

em nossa sociedade, se trata da prevenção de

uma série de situações que possam denegrir

de qualquer forma a dignidade da pessoa hu-

mana ou o nosso meio ambiente.

Em minha breve passagem pelo Japão em

uma Conferência pela Paz pude presenciar

uma série de atitudes em cada parte do nosso

globo para a solução de conflitos e de meios

de inclusão social.

Somos por excelência detentores do conhe-

cimento para soluções de lides e demais pro-

blemas sociais, ou seja, o advogado seria a

última esperança daquela pessoa que já es-

gotou todas as formas de pleito de seus di-

reitos.

Nós somos indispensáveis à administração

da justiça em nosso país, garantia prevista

Constitucionalmente e, por consequência,

protetores do Estado Democrático de Direito.

O que há de melhor para o advogado se não

ver que conseguiu a absolvição de seu cliente

quando havia a certeza de que este era ino-

cente ou aquela tutela antecipada para ga-

rantir uma cirurgia de urgência?

Sim, temos o direito de nos sentir realizados

com a nossa profissão e com os nossos se-

melhantes, mas creio que o advogado através

da sua função social (art. 2º, §2º do nosso Es-

tatuto) possa exercer com mais notoriedade

a conscientização da sociedade sobre seus

direitos e principalmente seus deveres como

cidadãos.

Vivemos um momento de transição política

em nosso país e não há muito saímos de uma

ditadura, portanto, assim como a OAB agiu

em tempos passados lutando contra a tirania,

hoje devemos atuar para edificar uma socie-

dade mais justa a cada dia, para que a visão

de um país livre não se torne novamente um

sonho.

A busca por soluções técnicas e pacíficas fa-

zem parte do nosso labor, creio que nós advo-

gados devemos ainda nos atentar aos meios

mais benéficos para ambos os lados. Apren-

demos nas cadeiras das faculdades sobre o

pacto social, mas será que realmente sabe-

mos o nosso papel ante nossos semelhantes?

Temos o peso da esperança dos clientes ao

assinarmos nossas peças, a caneta nunca foi

tão pesada para o advogado que age com a

responsabilidade de ser o guardião dos direi-

tos alheios.

Assim, devemos propagar a paz com atitudes

que com certeza irão refletir em toda a so-

ciedade, pois todos nós temos uma fatia de

responsabilidade universal para construção

de um futuro melhor, livre de vaidades e or-

gulhos.

RAPHAEL FISORI

Advogado e Servidor Público, Especialização em Direito Penal e Processual Penal; Embaixador da Paz no Futuro; Coordenador da Comissão do Advogado Associado/Correspondente/Empregado,

Secretário da Comissão do Jovem Advogado e membro das comissıes de Direito Penal e Criança e Adolescente da Subseção da OAB Santos

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Soberania popular

Diz a Constituição brasileira: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Essa disposição decorre do princípio democrático, segundo o qual legitimadas para tomar as decisões fun-damentais são as pessoas a quem elas afetam (quod omnes tangit, ab omnibus approbetur).

Para a reforma do regime político, alguns su-gerem a adoção, com mais amplitude e fre-quência, de práticas da assim chamada “de-mocracia direta”. De minha parte, sublinho a necessidade de aperfeiçoamento da de-mocracia representativa. Isso é o que vimos fazendo, sem dúvida, na nossa experiência histórica. No Brasil Colônia, votavam apenas os “homens bons”. No Brasil Império, o voto era indireto, distrital, e reservado aos mais ri-cos. Na primeira República, o colégio eleitoral era diminuto, as eleições fraudulentas, e, para assumirem, os eleitos dependiam da aprova-ção de comissões políticas do Parlamento.

Na história recente do Brasil, algumas provi-dências têm contribuído sensivelmente para o aperfeiçoamento do sistema eleitoral-par-tidário, tais como: a universalização do sufrá-gio, a adoção da cédula única, a instituição da propaganda eleitoral gratuita, a liberdade de organização e funcionamento dos partidos políticos, a criação do fundo partidário, os

dois turnos de votação em algumas eleições majoritárias. Mais recentemente, por deci-são pretoriana, o financiamento público das eleições. Novos saltos de qualidade nos es-peram, como: a obrigatoriedade do voto im-presso (com a adoção de urnas mais seguras e modernas), a democracia intra-partidária, a supressão do poder normativo da justiça elei-toral.

De tal modo que o interesse público é que venha a prevalecer, tanto no resultado das eleições quanto na prática administrativa. Al-cançada a autenticidade e eficácia do voto, precisaremos construir os dois outros pilares da democracia: a) o controle popular sobre a administração pública; e b) a metodologia de uma administração pública democrática.

SÉRGIO SÉRVULO DA CUNHA

Foi professor de Direito Civil na Faculdade de Direito de Santos (Unisantos), de 1966 a 1983; presidente da Subseção de Santos da OAB (1981 - 1983), coordenador, em Brasília, do Bureau de Acompanhamento da

Constituinte, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (1987 - 1988); Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, de janeiro de 1989 a abril de 1990; Vice-Prefeito do Município de Santos (1989-

1992), em 1990 e atualmente é membro do Conselho Institucional da OAB Santos.

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A região da Baixada Santista, em menos de um ano, passou por dois grandes acidentes que, além do impacto ambiental, trouxeram refle-xos na vida de uma parcela da população, quer através dos prejuízos financeiros, ou pelos da-nos à saúde.

O impacto ambiental será apurado a longo pra-zo, através das investigações e perícias, e logi-camente terá influência na vida das pessoas, porém não se pode ignorar os danos individu-ais, principalmente aos comerciantes e cami-nhoneiros, com prejuízo material certo, além dos efeitos causados na saúde das pessoas.

É certo que cada um dos casos atingiu de ma-neira diversa os trabalhadores da região.

No incêndio da Ultracargo, em abril de 2015, que durou 9 dias, os mais prejudicados foram os pescadores e caminhoneiros. Os primei-ros pela suspensão da atividade pesqueira e a impossibilidade de continuar seu trabalho, principalmente pela contaminação da água; e os demais pelo tempo que permaneceram pa-rados, sem poder carregar e descarregar suas mercadorias, em decorrência do fechamento do porto.

No recente caso da Localfrio, vimos novamen-te o fechamento de comércios e a paralisação dos caminhoneiros, além de outras medidas de segurança impostas, que atingiram diretamen-te várias pessoas.

Então como ficam os prejuízos advindos de tal situação ?

A obrigação de reembolso destes prejuí-zos, pelos responsáveis, será exercida através de indenizações por danos materiais, com a comprovação dos gastos efetivos e dos lucros cessantes.

Muitas vezes tal comprovação não é fácil, po-rém é extremamente necessária para o sucesso

de qualquer demanda judicial. E nestes casos os interessados deverão fazer uso de planilhas de movimento de caixa (comerciantes), de carga e descarga (caminhoneiros), despesas com pre-juízos em decorrência dos incêndios, etc.

Na questão do dano moral, importante ressal-tar que a principal consequência dos incêndios, principalmente do ocorrido na Localfrio, foram os danos causados à saúde da população.

O produto que foi lançado no ar é tóxico, e ain-da que algumas pessoas não tenham apresen-tado qualquer sintoma, outras sofreram e muito com o ocorrido.

Foram aproximadamente 170 atendimentos, com alguns casos mais graves, e até um óbito.

Estes danos poderão ser demonstrados com os receituários e atestados médicos, além do pron-tuário do paciente, a fim de mensurar a exten-são do dano e quantificar a futura indenização. Além disso, os gastos com médicos e remédios também deverão ser ressarcidos.

No entanto, muitas vezes a questão é se vale a pena uma briga na justiça.

A lei existe para todos, e o direito de ser ressar-cido dos prejuízos materiais e morais não deve ser uma questão de dúvida.

A indenização não tem somente o seu caráter compensatório, mas também punitivo.

Quando se fala de grandes acidentes, o caráter punitivo deve ser muito bem aplicado, e so-mente com a busca individual, de fazer valer o seu direito, é que haverá um reflexo patrimonial para os responsáveis, e consequentemente um maior cuidado para se evitar eventos futuros.

VIVANE SAMAMEDE

Formada pela Universidade Católica de Santos; Especialização em Direito Processual Civil pela UniSantos.

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Direitos da População diante de

grandes acidentes na região

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Lei nº 13.245/2016:

Advocacia e Garantismo

A Lei nº 13.245/2016, publicada e com entrada em vigor no dia 12 de Janeiro de 2016, advin-da do Projeto de Lei nº 78/2015, da Câmara dos Deputados, foi elaborada com a finalida-de de ampliar os direitos dos Advogados no tocante às investigações preliminares. Esta Lei trata do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994), o qual nos traz um rol dos direitos conferi-dos aos Causídicos e, alterou o seu inciso XIV, além de ter acrescentado o inciso XXI.

Quanto ao inciso XIV, o Advogado passou a ter acesso a todos os documentos oriundos de investigações de qualquer natureza, em qualquer instituição responsável por condu-zir investigação. Assim, o que era restrito às repartições policiais, atualmente se estende a outros órgãos estatais responsáveis por rea-lizarem investigações, como por exemplo, o Ministério Público e as Comissões Parlamen-tares de Inquérito, reforçando-se, inclusive, o teor da Súmula Vinculante nº 14.

No tocante ao inciso XXI, particularmente, apesar de entender ser este inciso um avan-ço importante à advocacia, interpreto-o não como sendo obrigatória a presença do Ad-vogado nas investigações preliminares, mas sim como um direito destes assistirem os seus clientes investigados durante todo o trâ-mite de tais procedimentos, algo que não é novidade. Todavia, ainda sob o meu ponto de vista, a novidade trazida por este texto legal (além da apresentação de razões e quesitos), é o caso do Advogado que porventura pleiteie referida assistência e esta seja indeferida pela autoridade competente por conduzir deter-minada investigação. Neste caso, haverá nu-

lidade absoluta de todo o procedimento in-vestigativo, o que não ocorria anteriormente.

Em breve análise, o § 10 não traz qualquer no-vidade, pois todos nós Operadores do Direito temos conhecimento de que quando algum procedimento é sigiloso, exige-se a junta-da de procuração assinada pelo cliente, não sendo diferente nas investigações prelimina-res. No tocante ao § 11, o acesso do Advogado poderá ser delimitado aos elementos de prova relacionados às diligências em andamento e ainda não juntados aos autos investigativos ou mesmo quando houver risco de compro-meter determinadas diligências (situação que na prática já acontecia). Finalmente o § 12 pre-vê responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade ao responsável que dei-xar de observar os direitos estabelecidos no já comentado inciso XIV; fornecer os autos de forma incompleta ou fornecê-lo após a reti-rada de peças já incluídas no caderno inves-tigativo.

Destarte, entendo que com a entrada em vi-gor da Lei nº 13.245/16, os procedimentos investigativos não perderam a sua natureza inquisitiva, em virtude de não haver direito ao contraditório e a ampla defesa, apesar de atualmente serem mais garantistas. Por outro lado, reforçou-se a importância e a indispen-sabilidade do Advogado para a Justiça, desde a fase administrativa, ou seja, antes da ques-tão se tornar processual.

ROBERTO LUIZ PARDINI FERREIRA DE ALMEIDA

Advogado criminalista, graduado pela Universidade Santa Cecília de Santos/SP, pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera-Uniderp,

Secretário da Comissão de Esportes e Lazer da Subseção da OAB Santos.

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Prerrogativas

Contato físico com cliente presoO advogado representante expõe o impedimento do contato físico com seu cliente no Fórum Central de Santos. A negativa deve se por conta da Portaria nº04/2009, que proíbe o contato entre os advogados e defensores públicos com os réus na carceragem do Fórum Central de Santos.

A determinação fere o Estatuto da OAB que garante o contato entre o advogado e seus clientes, ainda que preso, conforme segue abaixo:

“Art.7º São direitos do advogado:

(...)

III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quan-do estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimento civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.

Tendo em vista tal descumprimento, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Santos ofi-ciou o Juiz Diretor do Fórum sobre a alegação contida no expediente.

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49Diretora responsável – Tânia Machado de Sá - (13) 99764-8089PLANTÃO DE PRERROGATIVAS 24 HORAS

E-mail: [email protected]

Telefone: (13) 9 9666-7000

Prerrogativas

Transferência Telefônica

A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB Santos oficiou o Desembargador Corregedor Ge-ral da Justiça, tendo em vista reclamações referente ao não redirecionamento da telefonista ao cartório da 3ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Santos.

O advogado representante afirma que, de acordo com a telefonista, foi sustentada a ordem da juíza de não transferir ligações feitas por advogados para o cartório.

A Comissão aguarda providências.

Associação

A Câmara de Prerrogativas Criminais da Subseção de Santos vem acompanhando a investigação contra os administradores da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), que promoveriam atividades privativas de advogado ou anunciariam que as exercia sem preencher as condições a que por lei está subordinado a seu exercício. O Mi-nistério Público, que foi oficiado pela Subseção, permanece acompanhando o caso.

Propaganda ilegal - Captação de clientesA OAB Santos, por meio das comissões de Direitos e Prerrogativas e Concorrência Desleal, ofi-ciou o Ministério Público do Estado de São Paulo pedindo providências quanto o uso indevido de propaganda de determinada empresa para a captação de clientes, o que afronta o Código do Consumidor.

Após ciência dos advogados vinculados a tal entidade, os autos foram encaminhados à Comissão de Ética e Disciplina da OAB Santos.

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Artigo

Etiqueta e elegância:

As filhas da éticaExiste uma coisa difícil de ser transmitida e

que, talvez por isso, esteja cada vez mais rara

de ser observada nos dias de hoje:

A ETIQUETA PESSOAL também chamada de

ELEGÂNCIA DO COMPORTAMENTO.

Este é um dom que vai muito além do uso

correto dos talheres e do guardanapo, da

mastigação com a boca fechada, da colo-

cação dos braços quando à mesa e abrange

bem mais do que dizer um simples “obriga-

do” diante de uma gentileza.

É possível detectá-la nas pessoas que elo-

giam mais do que criticam. Nas pessoas que

escutam mais do que falam. E, quando falam,

passam bem longe das fofocas, das pequenas

maldades ampliadas no dia a dia; das insinu-

ações maldosas que implicam em acusações

disfarçadas ou vinganças tardias.

É possível detectá-la nas pessoas que não

usam um tom superior de voz nem palavras

menos gentis ao se dirigir a pessoas menos

bafejadas pela sorte. Nas pessoas que evitam

assuntos e perguntas constrangedoras, por-

que não sentem prazer em culpar, humilhar

nem diminuir os outros.

É possível detectá-la em pessoas pontuais e

atenciosas, que não fazem com que se re-

pitam mil vezes o mesmo fato, pelo simples

fato de não prestarem atenção ao que os ou-

tros estão dizendo ou contando.

Elegante é quem demonstra interesse por as-

suntos que desconhece, que não tem sem-

pre um fato mais interessante para contar; é

que presenteia fora das datas festivas, é quem

cumpre o que promete. Quem é reto, leal e

confiável.

É elegante não ser espaçoso demais... mesmo

com aqueles com quem tem mais intimida-

de.

É muito elegante não falar de dinheiro, citan-

do posses em bate-papos informais.

É elegante retribuir carinho, gentileza e, prin-

cipalmente... SER SOLIDÁRIO!

Sobrenome, títulos, status social, abastança,

joias, não substituem a elegância de um sim-

ples gesto desprendido e nobre.

Afinal, ETIQUETA/ELEGÂNCIA são filhas da

ÉTICA, conjunto de normas e princípios que

norteiam a boa conduta do ser humano.

Autoria desconhecida

Reprodução: Tânia Machado de Sá

TÂNIA MACHADO DE SÁ

Advogada, Professora Universitária na Unisantos na cadeira de Direito Constitucional e Ética profissional; Pós Graduada em Direito Público – UniSantos; Especialização em Meio Ambiente – UniSantos; Diretora Secretária Geral e Diretora Responsável pela Comissão de Prerrogativas/Ética OAB/Santos.

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