IDADE CONTEMPORÂNEA A REVOLUÇÃO FRANCESA A Revolução Francesa.
Revolução francesa
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REVOLUÇÃO FRANCESA
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O termo “Revolução”.
*Leitura do Hino da França –p.114
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Os Estados Gerais
PIRAMIDE_SOCIAL_FRANCESA.exe
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Primeiro e Segundo estados pisoteando o Terceiro Estado, que os sustentava.
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França antes da Revolução ( 1789)
Descontentamento do Terceiro Estado em sustentar o 1º e 2º e pelas rígidas regras sociais francesas. ( texto p.107)
Problemas econômicos: - Gastos da Corte;- Gastos em guerras;- Fome (1788- má colheita); Crise política : desde 1684 os Estados Gerais
não eram convocados.TRABALHANDO COM DOCUMENTOS- página 116
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Trabalhando com Documentos- p.116
1- A caricatura representa os 3 estados franceses ( estados gerais). O 1º Estado é representado por um padre, o 2º por um nobre e o 3º por um homem do povo, que segura uma bengala.
2- O 3º estado carrega nas costas (sustenta) os demais estados. A caricatura mostra a exploração do 3º estado, único responsável por pagar os impostos na França antes de 1789.
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Estados Gerais convocados para decidirem sobre a crise francesa.
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Falta de acordo sobre a votação, fez com que o rei dissolvesse a Assembléia. Revoltado com o rei, o Terceiro Estado se reúne em outra sala, prometendo se manter organizado até que uma Constituição fosse feita. Assembléia Nacional Constituinte.
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Explode a Revolução-A população fica eufórica diante dos acontecimentos.
-- Boatos de que o rei Luis XVI iria prender representantes do terceiro Estado invasão da Bastilha
- Divulgação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, baseada em princípios iluministas, antes mesmo da Constituição ficar pronta.
* Símbolos da Revolução- p.121
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Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Art. 1º. Os homens nascem e vivem livres e iguais em direitos. As diferenças sociais só podem ser fundamentadas no interesse comum.
Art. 2º. O fim de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3º. O princípio de toda Soberania reside essencialmente na Nação. Nenhuma instituição nem nenhum indivíduo pode exercer autoridade que não emane expressamente dela.