RFP Contratação de Serviços de Data Center - Farmacias Nissei 2012 - OSCAR BARUFALDI

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Página 1 de 22 Farmácias e Drogarias Nissei SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLOCATION / SPACE HOUSING E CONEXÃO PONTO A PONTO.

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RFP Detalhada Para Contratação de Serviços de Data Center - Farmácias Nissei 2012 - OSCAR BARUFALDI

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Farmácias e Drogarias Nissei

SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA PARA

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLOCATION /

SPACE HOUSING E CONEXÃO PONTO A PONTO.

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1 SOLUÇÃO SOLICITADA

1.1. CURITIBA - PR

a. Serviços de Colocation para 1 Rack de 44U com Fornecimento pela

Contratada para hospedagem de servidores e equipamentos de rede da Nissei no Data

Center da Contratada.

b. Serviço de Space Housing para 2 Racks de 44U da Marca HP e 1 Rack de

44U da Marca ORACLE com fornecimento pela Contratante (Nissei) para hospedagem

de servidores e equipamentos de rede da Nissei no Data Center da Contratada.

c. Fornecimento de 1 link Lan to Lan entre Nissei (Curitiba–Sede

Administrativa) e Data Center da Contratada com comunicação redundante, com

balanceamento de dados, em meio ou rotas distintas, com taxa de transferência de

dados nominal mínima de 100 Mbps full duplex. Sendo assim deverá ser possível o

aumento de aumento de banda durante o período de fornecimento sem a necessidade

de troca do meio físico.

a. Fornecimento de 1 Porta de Internet no Data Center da Contratada com

velocidade de acesso para taxa de transferência de Download e Upload mínima de 20

Mbps exclusiva para a Nissei e com fornecimento de 1 bloco de 128 endereços IP para

utilização neste link. Sendo possível o outra modalidade de fornecimento de endereços

ips em blocos /26, equivalentes a 64 endereços, futuramente segmentando em 2 blocos

/27).

b. Fornecimento de Infra-estrutura para hospedagem interconexão de Links

das operadoras (Telefônica / OI / MCM (Enlace de Radio) / COPEL e GVT) os quais são

os pontos concentradores de todos os links da rede MPLS da Nissei atualmente

hospedados na Sede Administrativa em Curitiba. Também devem ser inclusos neste

processo o provimento de acesso para entrega de 2 Links X-25 das operadoras OI (Em

par Metálico) e Embratel (Em Fibra Optica).

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c. Serviços de gerenciamento da segurança dos links Internet;

d. Serviço de monitoramento dos links (MRTG e afins);

e. Serviço de gerenciamento de energia;

1.2. LAYOUT DOS RACKS

1.3. DIMENSÕES DOS RACK’S

Os Rack’s estão dentro do padrão de 19” (dezenove polegadas) e 44Us (quarenta

e quatro Us), Altura 2 (dois) metros, Largura 0,60 metros (Sessenta centímetros),

Profundidade 1,2 metros.

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1.4. LINKS COM A MATRIZ

Fazem parte desta solicitação:

1.5. CURITIBA

a. Um link dedicado (100 Mbps LAN2LAN) entre o Data Center Curitiba e a

unidade da Nissei (Sede Administrativa);

b. Especificar Detalhamento Técnico da Solução de Transporte.

Características mínimas exigidas:

a. O Link de Curitiba (Sede Administrativa) deve ter capacidade (Taxa de

Transferência) mínima de 100 Mbps Full Duplex garantida.

b. Os links devem utilizar meios físicos com cabos de fibra óptica. Os cabos

devem possuir pares de fibra livres, para uso em casos de contingência.

c. O trajeto das fibras deve ser totalmente distinto da atual linha de fibra óptica

pertencente à Nissei (Inclusive no BackBone da Operadora).

d. As manutenções dos links entre o Data Center e o site da Nissei e do link

entre o Data Center e o site da Nissei estarão sob a responsabilidade da empresa

contratada.

e. Todos os equipamentos necessários para a implantação da solução de

comunicação, inclusive os necessários em locais fora do Data Center, devem ser

fornecidos, instalados e mantidos pela empresa contratada.

f. A infraestrutura para esta conexão deverá ser especificada pela empresa

contratada. Todas as despesas referentes às linhas de comunicação de dados e de

todos os produtos de hardware e de software envolvidos na solução deverão estar

contempladas e incluídas nos custos do contrato.

g. Toda a rota, equipamentos e tecnologias envolvidas entre as pontas devem

ser especificados em detalhes por escrito. Tais documentos devem ser anexados à

proposta técnica para serem homologados pela Nissei.

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h. A empresa contratada apenas poderá realizar modificações nas

características técnicas e no caminho percorrido pelos links (seja rádio, fibra óptica,

equipamentos, etc.) sob a autorização por escrito da Nissei.

2 CUSTOS DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

Todos os custos com a elaboração da proposta em atendimento a esta RFP serão

de responsabilidade do fornecedor interessado, o qual também deverá arcar com os

custos de apresentação da proposta a gerencia da Nissei, se isso for solicitado.

3 DIREITO DE RECUSAR PROPOSTA

O julgamento das propostas seguirá critérios próprios da Nissei, a qual se reserva

ao direito de rejeitar toda e qualquer proposta, independentemente de esclarecimentos

aos interessados ou terceiros.

As especificações do Data Center devem ser iguais ou superiores às descritas no

Item 9 desta RFP.

O fornecedor interessado deverá apresentar como referência no mínimo 3 clientes

atuais significativos (preferencialmente em empresas do porte da Nissei e localizadas

em Curitiba e/ou região metropolitana).

Devem ser informados:

a) Nome da Empresa;

b) Contato na empresa (nome, endereço, telefone, e-mail,...);

c) Número de servidores hospedados.

Anexo a proposta comercial a ser enviada à Nissei o fornecedor interessado deverá

enviar uma declaração de que está ciente e concorda com todas as disposições desta

RFP.

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4 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS

Relacionamos, a seguir, as características técnicas mínimas dos serviços e

equipamentos que deverão constar na proposta técnica da empresa proponente.

Todas as condições técnicas, equipamentos e serviços descritos, com as

especificações mínimas exigidas, devem estar disponíveis nas instalações da

proponente antes da data da assinatura do contrato. Caberá à proponente comprovar a

viabilidade de disponibilizar tais condições, caso existam itens que serão ainda

adquiridos até a data da assinatura do contrato. Estes documentos comprobatórios

poderão ser incluídos anexos à proposta técnica.

As condições e características técnicas que devem ser pré-existentes, ou seja, que

devem estar disponíveis nas instalações da proponente no dia da entrega da proposta

técnica serão assinalados nos itens a seguir com o seguinte sinal: (*).

Não serão aceitas propostas de empresas que não possuam estas características

na data da entrega da proposta técnica.

A Nissei se reserva ao direito de poder visitar as instalações das empresas para

avaliar se atendem a estes requisitos.

4.1. INSTALAÇÕES FÍSICAS GERAIS (COLOCATION / SPACE HOUSING)

O Data Center da empresa proponente referente Solicitação Nissei deverá estar

localizado no município de Curitiba ou na região metropolitana desta capital.

O Data Center deverá estar preparado para suportar o ambiente atual da Nissei e

também ter condições suficientes para permitir ampliações no espaço físico e na

capacidade de conectividade e fornecimento de softwares e equipamentos.

A área física em que estarão os equipamentos da Nissei deve contar com um espaço com

capacidade de ampliação para pelo menos mais um Rack com as mesmas características

dos descritos no Item 4.6.

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a. Ter estrutura física dedicada ao serviço de “dedicated”, de modo a garantir

um ambiente seguro e controlado, atendendo, ainda, aos requisitos definidos no item

segurança física desta RFP.

b. O Racks Fornecidos pela Contratada tanto para Colocation quanto para

Space Housing devem ser fornecidos e serem instalados um ao lado do outro

(Agrupados) não sendo permitido o fornecimento dos racks de forma separada.

c. O Data Center deverá ter piso elevado de acordo com as normas NBR

11802. Deve ser anexado à proposta técnica um documento de comprovação ou

declaratório do atendimento do ambiente a esta norma.

d. O Data Center deverá disponibilizar sala em ambiente segregado da área de

Data Center para manutenção de equipamentos e atividades técnicas dos colaboradores

da Nissei com disponibilidade de interligação a rede de servidores da Nissei hospedada

no DataCenter, para evitarmos exposição durante longos período em atividades dentro

do Data Center da Contratada.

e. O Data Center devera prover Sala ou Área Segura nas dependências da

Data Center para Armazenamento temporário de Equipamentos da Nissei para retirada

de servidores/equipamentos ou recebimento de novos equipamentos destinados à

implantação ou upgrade do Ambiente da Nissei.

f. Em caso de necessidade de Instalação de Novos equipamentos a

Contratada deve realizar a liberação de acesso para ativação dos novos equipamentos

em 24 horas após o recebimento do comunicado da Nissei formalizando a solicitação de

liberação de acesso para a atividade.

g. Em caso de necessidade de retirada de equipamentos das dependências do

Data Center da Contratada para manutenção emergencial ou corretiva, deve ser

realizada a liberação através de emissão de declaração de retirada do equipamento.

4.2. SEGURANÇA FÍSICA

Disponibilidade, 24 horas por dia e 7 dias por semana (24x7), de profissionais

treinados, dedicados à segurança de acesso ao prédio e aos equipamentos.

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Deve haver sistema de CFTV que compreenda todos os acessos e instalações

do Data Center, com gerenciamento centralizado e com gravação e guarda de imagens

por, no mínimo, 3 (três) meses.

Todos os locais críticos devem ter iluminação 24x7 e não deve haver "pontos

cegos" no sistema de CFTV.

O acesso ao prédio ou às salas de servidores deve ser controlado e monitorado

eletronicamente, autenticado por biometria e/ou leitura de cartões. O acesso à área de

servidores deve ser autorizado somente a representantes da Nissei pré-cadastrados ou

autorizados por pessoas previamente definidas pela Nissei.

Os controles de acesso ao prédio e às instalações do Data Center devem

contar com sistema de registro de todas as pessoas que acessaram o ambiente,

incluindo data e hora de entrada e saída. Devem ser arquivados registros de, pelo

menos, 3 meses.

Os relatórios e informações de monitoramento da segurança física devem estar

disponíveis para consulta pela Contratada sempre que forem requisitados.

Somente pessoas autorizadas pela Nissei através de Liberação realizada por

formulário de acesso assinado pelo Coordenador de TI da Nissei, podem realizar

retirada de equipamentos das dependências do Data Center.

Somente as pessoas autorizadas pela Nissei podem autorizar o acesso de

terceiros as dependências do Data Center para acesso à nossos equipamentos ou à

informações dos serviços prestados para a Nissei.

4.3. COFRE OU SALA-COFRE

Disponibilizar Cofre ou sala-cofre com capacidade para armazenamento para ate

80 Fitas LTO3/LTO5 para armazenamento dos Dados de Backup da Nissei, pelo período

de vigência do contrato a ser firmado, com capacidade suficiente para suportar

ampliações na quantidade de fitas, de acordo com a necessidade solicitada pela Nissei.

O Armazenamento e guarda destas mídias de Backup é de responsabilidade da

Contratada, sendo assim será necessária a disponibilização de acesso para Nissei

através de seus colaboradores indicados para realizar a retirada e guarda de fitas no

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local indiciado pela Contratada, seguindo o procedimento de solicitação de

guarda/retorno de mídias que será apresentado pela contratada no momento oportuno.

4.4. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

O prédio e o Data Center devem contar com brigada de incêndio e extintores do

tipo CO2 em quantidade, em locais e com sinalização que atendam às exigências

mínimas do corpo de bombeiros do município.

A empresa proponente pode ser requisitada a apresentar documento comprovando

a vistoria realizada pelo corpo de bombeiros do município. Além de atender à

regulamentação local, o Data Center deve também possuir:

a. Sistema redundante para detecção automática de incêndios, com

dispositivos instalados no forro e no piso elevado para evitar alarme falso, utilizando

detectores de chama do tipo iônico e sensores de fumaça visível.

b. Alarme de incêndio, acionados pelo sistema de detecção automática.

c. Mecanismos automáticos de extinção de incêndio, acionados pelo sistema

de detecção. Tais mecanismos automáticos devem utilizar meios de extinção que não

danifiquem os equipamentos eletro eletrônicos e que sejam inertes.

d. Possibilidade de acionamento manual dos mecanismos de extinção de

incêndio e alarme, se uma situação exigir, incluindo botões de alarme manual em todas

as instalações.

e. Deve haver extintores de CO2 junto aos quadros de energia elétrica, junto

às máquinas de “fan-coil”, na central de transformadores e na sala dos geradores.

f. Deve haver sistema de proteção FM 200.

Todos os sistemas acima devem operar em regime 24x7, durante todo o ano,

excluindo apenas os momentos de manutenção preventiva programada.

Todos os sistemas acima devem passar por vistorias, testes e manutenção

preventiva, com periodicidade mínima anual. Estes trabalhos de manutenção devem

estar documentados e arquivados. Tais documentos devem estar disponíveis para

consulta, se forem requisitados pela Nissei.

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4.5. SISTEMA DE ENERGIA E ATERRAMENTO

As instalações elétricas do prédio, incluindo o Data Center, da empresa proponente

deverão atender plenamente à norma ABNT 5410, incluindo sistema de aterramento

para todas as tomadas de energia. Deve ser incluído anexo à proposta técnica,

documento comprovando ou declarando esta certificação.

Disponibilização de Fornecimento de aterramento disponível para todos os Racks

com valor de impedância menor que 5 ohms;

A proponente deve permitir possíveis vistorias da Nissei em suas instalações

elétricas, de forma a verificar esta adequação.

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4.6. FORNECIMENTO DE ENERGIA E INFRA-ESTRUTURA PARA OS RACK’S..

A. Para o fornecimento de 1 Racks da Modalidade de Colocation devera ser

realizada a disponibilização de energia elétrica de 4,53 KVA redundante com 2 Circuitos

elétricos de 220V/20A e fornecimento de 30 Tomas elétricas em cada Rack.

Fornecimento de aterramento para cada Rack com valor de impedância menor que 5

ohms.

Importante: Na Infra-Estrutura de Racks 1(Um) dos Racks Fornecidos devera ser

eleito o Rack Core, onde neste Rack deve ser Disponibilizado 3 Path Panel´s Categoria

6 para Interligação com os demais Racks, sendo assim deve-se disponibilizar

adicionalmente 1 Path Panel de 24 Portas Cat 6 para cada Rack para Interligação entre

os Racks da Contratante conforme desenho abaixo:

B. Para o fornecimento de 2 RackS(HP) da Modalidade de Space Housing

devera ser realizada a disponibilização de energia elétrica de 8 KVA redundante com 3

Circuitos elétricos de 220V/20A e fornecimento de 4 Tomas elétricas padrão Steck para

alimentação das PDU´s de cada Rack, totalizando 16KVA de energia. Fornecimento de

aterramento para cada Rack com valor de impedância menor que 5 ohms.

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C. Para o fornecimento de 1 Rack(Exadata) da Modalidade de Space Housing

devera ser realizada a disponibilização de energia elétrica de 8 KVA redundante com 6

Circuitos elétricos de 220V/30A monofásico (3 Circuitos para cada PDU) e fornecimento

de 6 Tomas elétricas padrão NEMA L6 30R para alimentação das PDU´s do Rack.

Fornecimento de aterramento para o Rack com valor de impedância menor que 5 ohms.

Importante: Na Infra Estrutura do Rack que sera fornecido pela Contratante devera

ser realizado passagem de 10 pares de Fibra Optica para interligação entre os Racks

fornecidos pela Contratada (3 Pares para Cada Rack HP e 4 Pares para Rack Oracle).

Tomada Elétrica Padrão NEMA L6 30P

FORNECIDO PELA ORACLE

Tomada Elétrica Padrão NEMA L6 30R

Fornecido pelo DATACENTER

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4.7. REQUISITOS DO SISTEMA DE ENERGIA

O Data Center deve contar com sistema de fornecimento e distribuição interna de

energia elétrica totalmente redundante (N+1), conforme as especificações mínimas

abaixo:

a. No-breaks redundantes (N+1), com chaveamento automático e com

capacidade e autonomia suficiente para garantir o fornecimento de energia elétrica a

todo o parque de equipamentos da Nissei até que possam ser acionados e regularizados

os geradores alternativos de energia elétrica.

b. Solução de grupo gerador, redundante (N+1) e independente, com

acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia e

com capacidade mínima de operação de 12 horas sem reabastecimento.

c. Tanto os sistemas de No-break como também os geradores devem ter

capacidade nominal (KVA) mínima ou igual à carga instalada do Data Center adicionada

de uma folga de, no mínimo 30%.

d. Cada um dos sistemas redundantes deve atender à demanda da Nissei,

com uma margem mínima de 30% de folga em capacidade.

e. Para o Rack do Colocation deve fornecer 30 Tomadas elétricas

disponibilizadas em réguas elétricas, sendo assim teremos 15 tomadas elétricas para

Lado A do Rack e 15 Tomadas elétricas para Lado B do Rack, onde Lado A e Lado B

devem ser alimentados por circuitos elétricos distintos, ou seja, protegidos por

disjuntores diferentes. Os circuitos elétricos devem também estar ligados a No-breaks e

PDU´s diferentes.

f. A entrada de energia da empresa deve contar com a possibilidade de

receber energia proveniente de outras subestações da concessionária de distribuição de

energia elétrica, no caso de falha ou acidente na subestação primária.

g. Instalação Elétrica HP Blades C7000 Encloused – Pre-Requisitos

Duas linhas de energia independentes de 220/240VAC , 40 ampéres e carga de 8,5KVA

por linha (total de = 17KVA). O sistema HP Blades utiliza duas PDU (Power Distribuition

Unit) por encloused.

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O sistema HP Blades trabalha com redundância de entrada de energia por essa razão são

recomendadas duas PDU´s.

As linhas de energia são de 220/240VAC(fase + neutro + terra ou fase1 + fase2 + terra).

Cada linha deverá suportar uma corrente calculada em 40 ampères (considera-se todas as

lâminas + seus respectivos dispositivos + todos os interconnects instalados).

As linhas deverão está estabilizadas.

As tomadas utilizadas para o sistema HP Blades, são do tipo Steck de 63 ampéres,

220VAC, Azul (a cor define a tensão de trabalho suportada pela tomada) e bitola do

cabo (entre 10mm e 16 mm).

Quando o sistema HP Blades estiver em pleno funcionamento as PDU´s trabalham com

balanceamento de carga, no caso de queda de uma das linhas a outra irá suportar toda

a estrutura sem interrupção.

Abaixo os modelos das tomadas Steck a serem utilizadas e suas especificações:

Área azul –Tensão de trabalho;

Área Verde –Modelo recomendado;

Área Amarela –Modelo alternativo;

Bitola suportada –10mm a 16mm.

**Cada PDU contém um

disjuntor geral e um disjuntor por

saída

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4.8. SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO

O Data Center deve possuir sistemas de climatização redundantes, de forma a

garantir a operação 24x7 durante todos os dias do ano. Os sistemas devem utilizar,

preferencialmente, diferentes métodos de refrigeração, e devem ter capacidade para

manter as seguintes condições:

a. Temperatura entre 18°C e 23°C.

b. Umidade relativa do ar de 50% (variação +/- 10%).

Os sistemas de climatização devem contar com mecanismos de monitoramento e

alarme contra variações e falhas.

4.9. CABEAMENTO LÓGICO

a. Deverá haver uma rede local específica, física e logicamente isolada, para

atender à Nissei.

b. A quantidade inicial de pontos de rede deve ser compatível com a solução

de rede exigida e com a quantidade de equipamentos. Devem estar previstos recursos

de escalabilidade que permitam a expansão, atendendo a possíveis necessidades de

aumento da quantidade de equipamentos.

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c. Devem estar previstos pontos de rede (e espaço em rack a fim de acomodar

switches da Nissei que serão utilizados na solução.

Toda a estrutura de rede deve atender, no mínimo, aos padrões da categoria 6E

(norma NBR 14565); O cabeamento deve ser estruturado e certificado. Os fabricantes

de cabeamento homologados pela Nissei são: Furukawa, Nexans, AMP e Panduit.

4.10. CONEXÃO À INTERNET

a. Deverá haver alocação de banda de Internet com taxa de transferência de,

no mínimo, 20 Mbps para atendimento exclusivo à rede da Nissei.

b. Deverão ser disponibilizados 128 endereços IP públicos validos para o link

de internet fornecido.

c. A conexão com a Internet deve apresentar total redundância e alta

disponibilidade, de modo a eliminar pontos únicos de falha. O Data Center deve estar

conectado a, no mínimo 2 (dois) diferentes backbones Internet, fornecidos por empresas

distintas. Esta redundância de backbones deve estar comprovada por declaração anexa

à proposta técnica.

d. Deve ser feita a utilização de protocolos inteligentes de roteamento

Dinâmicos e recursos que permitam otimizar e agilizar o acesso à Rede Pública de

Dados.

e. Todas as despesas e investimentos referentes às linhas de comunicação de

dados e aos produtos de hardware e de software envolvidos na conectividade deverão

ser contemplados na solução proposta.

f. O serviço de gerenciamento de segurança deve permitir que a Nissei

através de seus credenciados requisite alterações nas configurações, de forma a

permitir a operação de aplicações específicas da Nissei. Tais requisições devem ser

atendidas num prazo máximo de 24 horas.

4.11. GERENCIAMENTO

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Devem estar incluídos na proposta técnica serviços de gerenciamento da rede da

Nissei, bem como também da segurança na conexão com a Internet com dupla

abordagem de internet com alta disponibilidade (hsrp) e roteamento dinâmico (bgp).

4.12. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS EXIGIDAS PARA O GERENCIAMENTO

a. Uma console para consulta e modificação de parâmetros, com monitoração

através de telas gráficas, deve ser disponibilizada de forma que possa ser operada na

Nissei em regime 24x7.

b. Devem ser gerenciadas, no mínimo, todas as portas dos switches e

roteadores contratados caso sejam fornecidos links MPLS e Internet pela mesma

operadora de Data Center. As funções de gerenciamento mínimas solicitadas são:

Armazenamento de dados históricos;

Tempo de disponibilidade dos links;

Status dos links com monitoração por tipo de serviço, porta e tempo de

resposta;

Grau de utilização dos links em detalhes: origem/destino, tipo de serviço,

porta TCP/UDP;

Alarmes em caso de tráfego anormal.

c. O serviço de gerenciamento da segurança da conexão Internet em caso de

contratação de serviços de Firewall / IDS ou IPS devera fornecer à Nissei relatórios

mensais com:

Todas as ocorrências de tentativas de invasão identificadas no período, com

endereços de origem e destino, data e hora;

Todas as ocorrências de volume de tráfego anormal, com endereços de

origem e destino, data e hora;

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Informações sobre atividades de alteração requisitadas e executadas nos

controles de segurança;

Informações sobre atividades executadas como resposta a incidentes e

casos de exceção.

Deve permitir que a Nissei realize auditorias a cada 3 meses nos relatórios

de segurança, e documentos que evidenciem controles e ações de incidentes.

4.13. MANUTENÇÃO

a. Todas as áreas comuns devem ser mantidas livres de detritos e sujeira.

b. Rotinas de manutenção preventiva de todos os equipamentos e sistemas

devem ser realizadas de acordo com as recomendações do fabricante.

c. Equipe de manutenção compatível com o ambiente a ser suportado e

contratos de manutenção dos fornecedores dos equipamentos e sistemas. Tanto os

contratos quantos as equipes devem ter plantão 24x7h comprovado.

4.14. OUTROS SERVIÇOS QUE DEVEM ESTAR INCLUÍDOS NA PROPOSTA

a. O Data Center deve ser monitorado e fornecer atendimento de suporte técnico

em regime 24x7 durante todos os dias do ano. O suporte técnico deve incluir

atendimento para serviços de reset (ligar/desligar equipamento), com tempo de

atendimento máximo de 15 (quinze) minutos.

b. Qualquer anomalia no ambiente de hospedagem da Nissei deve ser notificada

prontamente aos responsáveis da Nissei.

c. O Data Center deve contar com uma sala para uso exclusivo dos clientes, com

mesa de trabalho, telefone e tomadas para conexão de equipamentos.

d. Os serviços devem incluir tarefas de guarda diária das fitas de backup,

seguindo procedimento e política de backup estabelecida pela Nissei.

IMPORTANTE:

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A Nissei poderá solicitar a instalação de links de voz e/ou dados de qualquer um

de seus fornecedores diretamente nas instalações locadas no Data Center, sendo que

os custos serão arcados pela Nissei. Não poderá existir nenhum impedimento para

as devidas instalações e manutenções destes links por parte da Contratada.

5 NÍVEIS DE SERVIÇO EXIGIDOS

A empresa contratada deverá enviar à Nissei, mensalmente e dentro de 5 dias

úteis depois do término de cada período, um relatório oficial, assinado, contendo os

níveis de atendimento realizados pelos serviços prestados naquele período.

5.1. O QUE SE ENTENDE POR NÍVEL DE SERVIÇO

Pelo menos 1 (um) link ativo e em 100% da capacidade contratada e todos os

racks energizados e em corretas condições físicas para acomodação de todos os

servidores e link de Internet disponível em plena capacidade contratada e todos os

switches funcionando, durante o período de 1 (um) mês, com valores consolidados entre

o primeiro e o último dia do mês.

Os valores NÃO serão cumulativos após o fechamento mensal. Estes valores

excluem os períodos de manutenções desde que pré-agendadas e com aceite por

escrito da Nissei.

99,7 %

Ex.: Julho de 2012

31 dias x 24 horas = 744,0 horas

99,7 % de 744 horas = 741,8 horas de disponibilidade dos serviços.

5.2. DESCUMRPIMENTO DO SLA

As horas excedentes ao SLA acordado incorrerão em uma multa de 15% (Quinze

por cento) do valor total do contrato por hora de serviço parado, independente da causa

da indisponibilidade ter sido gerada por sua própria culpa ou por seus prestadores de

serviço.

Em caso de não atendimento do SLA Durante 3 Meses os serviços poderão ser

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rescindidos a qualquer momento sem cobrança de multa ou quaisquer valores a de

ressarcimento ou rescisão.

Neste caso os custos com a logística de mudança de endereço e transporte

especializados será a cargo da Contratada.

6 TIER – DAS CLASSIFICAÇÕES

A empresa fornecedora indicar na proposta, em qual nível de classificação de TIER

ela opera de acordo com as descrições dos níveis a seguir.

Serão priorizadas as propostas com Data Center adequados e certificados no

Nível TIER III (Três).

a. Tier I – Básico Única rota para sistemas de alimentação e ventilação. Sem redundância. Sem piso elevado. Suscetível a interrupções de atividades planejadas e não planejadas. b. Tier II – Componentes Redundantes Única rota para sistemas de alimentação e ventilação; Componentes redundantes; Piso elevado; Um pouco menos suscetível a interrupções que o Tier I; c. Tier III – Sistema Auto Sustentável Múltiplas rotas para sistemas de alimentação e ventilação mas com uma rota ativa; Componentes redundantes; Permite qualquer alteração de layout e manutenção sem parada das atividades

operacionais;

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d. Tier IV – Tolerância a Falhas Sistemas de alimentação e ventilação distribuídos. Componentes redundantes. Todos os hardwares devem ter alimentação redundante. Permite qualquer alteração planejada sem parada das atividades operacionais mais

importantes.

Mantém o sistema no caso de uma falha crítica não planejada. 7 CONTRATO

A contratação dos serviços mencionados nesta RFP, suas condições e garantias

serão formalizadas por meio de um contrato que deverá ser firmado entre o fornecedor

selecionado e a Nissei. Pela apresentação de suas propostas técnica e comercial, a

empresa fornecedora concorda que este contrato conterá, em seu objeto e nas demais

cláusulas, todas as condições técnicas mínimas exigidas nesta RFP e as condições

comerciais estabelecidas na sua proposta comercial.

O índice de reajuste dos valores do contrato, quando do vencimento do seu prazo

de vigência e se for renovado pela Nissei, deverá ser baseado no último índice do IGPM.

O fornecedor ao qual vier a ser contratado deverá assinar o contrato em até cinco

dias úteis após a comunicação a ser feita pela Nissei.

Fica estabelecido que o contrato só poderá sofrer correção e ou atualização

monetária após o término do período de 12 meses, subsequente até o vencimento do

contrato.

8 REAJUSTES CONTRATUAIS

No intuito de manter a viabilidade econômica entre as partes (contratante e

contratado) fica estabelecida a correção anual da seguinte forma:

O Contrato de Prestação de Serviços será reajustado a cada período de 12 (doze)

meses, de acordo com a variação do IGPM ou IPCA ou outro índice que venha a

substituí-lo.

Page 22: RFP Contratação de Serviços de Data Center - Farmacias Nissei 2012 - OSCAR BARUFALDI

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9 ALINHAMENTO ECONÔMICO

Por consequência do reajuste, devido ao custo de matéria-prima e mão-de-obra, a

CONTRATANTE terá a possibilidade de revisar as condições comerciais inicialmente

apresentadas pela CONTRATADA, tendo como objetivo principal a manutenção da

competitividade comercial dos serviços ora fornecidos.

A Nissei fica desde já autorizada realizar consultas ao mercado para obtenção de

valores junto a outro fornecedor idôneo e reconhecidamente estabelecido no mercado.

Isto não antes do período inicial dos primeiro 12 meses. Caberá também a

CONTRATANTE a responsabilidade de apresentar, ao fornecedor atual, as condições

comerciais, constantes de proposta firme, resultantes desta pesquisa ao mercado.

A CONTRATADA terá a prioridade na continuidade do presente contrato, caso esta

assegure/ mantenha a competitividade de mercado ofertando condições equivalentes às

apresentadas pela CONTRATANTE.

10 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O objetivo deste edital é a contratação de Serviços de Data Center para

hospedagem da infra-estrutura da Nissei no qual foram considerados os aspectos

julgados importantes na visão da empresa.

Caso o participante não atenda parte ou todos os requisitos deste edital, deverá ser

informado previamente, podendo-se apresentar alternativas que atendam às

necessidades da Nissei.

Tendo em vista a disponibilidade e prontidão dos convidados para atender os

requisitos deste instrumento, agradecemos antecipadamente.

Farmacia e Drogarias Nissei S/A

Oscar Barufaldi

Gerente de TI

[email protected]