ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS ......2016/05/25  · 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25...

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.217 14 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa ............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária ..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social .......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho .................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo ..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: [email protected] Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016 LEI COMPLEMENTAR Nº 316, DE 18 DE MAIO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 20 DE MAIO DE 2016. “Altera e cria dispositivos na Lei Complementar nº 55, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados.” “Altera e cria dispositivos na Lei complementar nº 310 de 29 de março de 2016, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 31-A, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n° 55, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental dentro da Política Municipal de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 31-A. As atividades de porte mínimo com potencial poluidor baixo, assim definidas no Anexo I, desta Lei Complementar sujeitar-se-ão, à simples Autorização Ambiental (AA) e serão dispensadas das licenças referidas nos artigos anteriores. Parágrafo único: A expedição da Autorização Ambiental (AA) fica vinculada à exatidão das informações apresentadas pelo interessado, não eximindo o empreendedor e o responsável técnico do cumprimento das exigências estabelecidas em disposições legais pertinentes a cada caso e exigidas pelo IMAM. Art. 2º. Fica criado o artigo 31-B na Lei Complementar n° 55/2002, com a seguinte redação: Art. 31-B. Para consecução de Licença Ambiental na modalidade do artigo anterior (AA), serão solicitados os seguintes documentos: I- Formulário de Requerimento Padrão disponibilizado pelo IMAM; II- Formulário de Cadastro de Autorização Ambiental, disponibilizado pelo IMAM; III- Comprovante de recolhimento da Taxa de Autorização Ambiental ou Certificado de Micro Empreendedor Individual - MEI; IV- Cópia de Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual (quando ME) ou Ata de Eleição de Diretoria; V- Cartão de CNPJ (cópia do CPF), e Cartão de Inscrição Estadual (quando se tratar de produtor rural); VI- Título de propriedade do imóvel ou cópia de contrato de locação; VII- Cópia de RG e CPF do(s) responsável(is) legal(is) ou carteira de habilitação com foto; VIII- Edital de publicação de requerimento de Autorização Ambiental, com prazo de 15 dias, em conformidade com o modelo fornecido pelo IMAM, devendo a publicação ser realizada em Diário Oficial do Município e em Jornal periódico de circulação local, conforme art. 29 desta Lei Complementar; IX- Relatório de enquadramento do IMAM condicionando a necessidade da Autorização Ambiental; X- Taxa de expediente para pedido de análise. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados(MS) 18 de maio de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O § 4º do art. 16 de Lei Complementar nº 310/16 passa a viger com a seguinte redação: Art. 16. (...) (...) § 4º. Os cargos em comissão da Secretaria Municipal de Saúde são reunidos sob a denominação de Direção, Gerência e Assessoramento em Saúde – DGAS, para os quais se exige formação em nível superior, para atender às atividades e atribuições da SEMS. (...) Art. 2º. Fica criado o § 5º no art. 32 na Lei Complementar nº 310/16, com a seguinte redação: Art. 32. (...) § 5º. Para os cargos de Médico e Cirurgião Dentista a progressão funcional poderá dar-se pela comprovação de uma das titulações indicadas no inciso II do caput, na forma do § 2º deste artigo; e também pela comprovação de Título de Especialista reconhecido e registrado no Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia, respectivamente. Art. 3º. Os incisos X e XI e § 6º do art. 62 da Lei Complementar nº 310/16 passam a viger com as seguintes redações: Art. 62. (...) (...) X. gratificação Programa Saúde da Família, devida ao servidor detentor de apenas um cargo público, com carga horária de 30 horas semanais prevista nesta lei, e que exerce suas atribuições no Programa Saúde da Família, em valor equivalente a 1/3 (um terço) do vencimento-base, em razão do disposto do art. 77, inciso II desta Lei Complementar; XI. gratificação especial de agente de saúde e endemias, devida aos servidores nos cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do vencimento-base, pelo esforço de cumprimento de meta e resultados; (...) § 6º. A gratificação discriminada no inciso X é devida em razão do exercício da

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Page 1: ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS ......2016/05/25  · 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016 LEIS Diário Oficial-ANO XVIII - Nº 4.217 funçãoemcargahoráriade40(quarenta)horassemanais.

ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999

ANO XVIII Nº 4.217 14 PÁGINAS

Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358

Elizabeth Rocha Salomão

Upiran Jorge Gonçalves Da Silva

Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul

Rua Coronel Ponciano, 1.700

Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900

Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626

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LEIS

DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 316, DE 18 DE MAIO DE 2016.

Murilo ZauithPrefeito

Ilo Rodrigo de Farias MachadoProcurador Geral do Município

LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 20 DE MAIO DE 2016.

“Altera e cria dispositivos na Lei Complementar nº 55, de 19 de dezembro de2002, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município deDourados.”

“Altera e cria dispositivos na Lei complementar nº 310 de 29 de março de 2016,Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da Prefeitura Municipalde Dourados - PCCR dos Servidores da Administração Geral do Município deDourados, fixa vencimentos e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que aCâmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 31-A, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n° 55, de 19 dedezembro de 2002, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental dentro da PolíticaMunicipal de Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação,passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 31-A. As atividades de porte mínimo com potencial poluidor baixo, assimdefinidas no Anexo I, desta Lei Complementar sujeitar-se-ão, à simples AutorizaçãoAmbiental (AA) e serão dispensadas das licenças referidas nos artigos anteriores.

Parágrafo único: A expedição da Autorização Ambiental (AA) fica vinculada àexatidão das informações apresentadas pelo interessado, não eximindo oempreendedor e o responsável técnico do cumprimento das exigências estabelecidasem disposições legais pertinentes a cada caso e exigidas pelo IMAM.

Art. 2º. Fica criado o artigo 31-B na Lei Complementar n° 55/2002, com a seguinteredação:

Art. 31-B. Para consecução de Licença Ambiental na modalidade do artigoanterior (AA), serão solicitados os seguintes documentos:

I- Formulário de Requerimento Padrão disponibilizado pelo IMAM;II- Formulário de Cadastro de Autorização Ambiental, disponibilizado pelo

IMAM;III- Comprovante de recolhimento da Taxa de Autorização Ambiental ou

Certificado de Micro Empreendedor Individual - MEI;IV- Cópia de Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual (quando

ME) ouAta de Eleição de Diretoria;V- Cartão de CNPJ (cópia do CPF), e Cartão de Inscrição Estadual (quando se

tratar de produtor rural);VI- Título de propriedade do imóvel ou cópia de contrato de locação;VII- Cópia de RG e CPF do(s) responsável(is) legal(is) ou carteira de habilitação

com foto;VIII- Edital de publicação de requerimento de Autorização Ambiental, com prazo

de 15 dias, em conformidade com o modelo fornecido pelo IMAM, devendo apublicação ser realizada em Diário Oficial do Município e em Jornal periódico decirculação local, conforme art. 29 desta Lei Complementar;

IX- Relatório de enquadramento do IMAM condicionando a necessidade daAutorizaçãoAmbiental;

X- Taxa de expediente para pedido de análise.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Dourados(MS) 18 de maio de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, fazsaber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O § 4º do art. 16 de Lei Complementar nº 310/16 passa a viger com aseguinte redação:

Art. 16. (...)

(...)

§ 4º. Os cargos em comissão da Secretaria Municipal de Saúde são reunidos sob adenominação de Direção, Gerência e Assessoramento em Saúde – DGAS, para osquais se exige formação em nível superior, para atender às atividades e atribuições daSEMS.

(...)

Art. 2º. Fica criado o § 5º no art. 32 na Lei Complementar nº 310/16, com a seguinteredação:

Art. 32.(...)

§ 5º. Para os cargos de Médico e Cirurgião Dentista a progressão funcional poderádar-se pela comprovação de uma das titulações indicadas no inciso II do caput, naforma do § 2º deste artigo; e também pela comprovação de Título de Especialistareconhecido e registrado no Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional deOdontologia, respectivamente.

Art. 3º. Os incisos X e XI e § 6º do art. 62 da Lei Complementar nº 310/16 passam aviger com as seguintes redações:

Art. 62. (...)

(...)

X. gratificação Programa Saúde da Família, devida ao servidor detentor de apenasum cargo público, com carga horária de 30 horas semanais prevista nesta lei, e queexerce suas atribuições no Programa Saúde da Família, em valor equivalente a 1/3 (umterço) do vencimento-base, em razão do disposto do art. 77, inciso II desta LeiComplementar;

XI. gratificação especial de agente de saúde e endemias, devida aos servidores noscargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias, em valorequivalente a 30% (trinta por cento) do vencimento-base, pelo esforço decumprimento de meta e resultados;

(...)

§ 6º. A gratificação discriminada no inciso X é devida em razão do exercício da

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02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016

LEIS

Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217

função em carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4º. O Anexo I – Quadro de Servidores – Quantitativo – Atribuições –Referências Salariais, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, passa aconstar o cargo de Contador Previdenciário com 02 cargos; o cargo de JornalistaPrevidenciário passe a constar com 01 cargo; o cargo deArquiteto passe a constar com30 cargos e de Engenheiro Civil constar com 30 cargos.

Art. 5º. Esta Lei Complementar entrará em vigor no início da vigência da LeiComplementar nº. 310 de 29 de março de 2016.

Dourados - MS, 20 de maio de 2016.

O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, fazsaber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, vinculado à SecretariaMunicipal de Assistência Social, tem por finalidade gerir os recursos financeiros deque trata a Lei Estadual nº. 2.105, de 30 de maio de 2000.

§ 1º Os recursos financeiros, de que trata este artigo, serão aplicados diretamenteou através de Convênios, em políticas públicas socioassistenciais do Município,observada a Lei nº 3.783 de 23 de abril de 2014, Dispõe sobre o Sistema Municipal deAssistência Social de Dourados – SUAS/DOURADOS, e as normas legais, aplicáveisaAdministração Pública.

§ 2º. Para o conhecimento e a movimentação dos recursos, o Poder Executivomanterá conta corrente única e específica, em instituição oficial de crédito.

§ 3º. No final de cada exercício, o saldo financeiro existente na conta corrente doFMIS será automaticamente transferido, a seu crédito, para o exercício seguinte.

Art. 2º. A elaboração, avaliação e fiscalização da aplicação do FMIS será feita porum Comitê composto por 06 (seis) membros nomeados pelo chefe do ExecutivoMunicipal, sendo 03 (três) representantes de órgãos do Município e 03 (três)representantes da sociedade civil organizada, sendo estes escolhidos entre membrosde Conselhos relacionados às políticas públicas socioassistenciais, inerentes àSecretaria Municipal deAssistência Social.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei e aprovaráo Regimento Interno do Comitê.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº.2.358, de 21 de agosto de 2000.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Dourados, 16 de maio de 2016.

O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no de suasatribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou aseguinte Lei:

Art. 1º. Fica normatizada a contratação por prazo determinado, pelo PoderExecutivo com fundamento no inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal, eestabelece a política temporária de recursos humanos daAdministração Municipal.

Art. 2º. A contratação temporária ocorrerá quando caracterizada a situação deexcepcional interesse público, e somente, para atender às seguintes situações:

I - desenvolvimento de atividades temporárias vinculadas a convênio ou qualqueroutra convenção para executar programas, projetos, ações ou atividades nas áreas deeducação, saúde, assistência social, cultura e desporto, firmados com órgãos ouentidades integrantes daAdministração Pública municipal, estadual ou federal;

II - a execução de trabalhos, mediante execução direta, de recuperação ouconservação de vias públicas ou prédios públicos para restabelecer condições de usoou atender a situação de danos, prejuízos ou riscos iminentes à população ou benspúblicos ou de terceiros;

III - para substituir servidor afastado de posto de trabalho, cuja ausência provocaimpedimentos na prestação de serviço público essencial e para manter atendimentoindispensável e inadiável à população nas áreas de saúde, educação e serviços

públicos;IV - atendimento a calamidade pública, sinistros ou outros eventos da natureza que

demandem ações imediatas e inadiáveis para prevenção, controle ou recuperação daregularidade de situações que implicam em prejuízos a pessoas ou bens;

V - contratação de professor por prazo determinado nos termos e condiçõesestabelecidas na legislação da Educação Municipal;

VI - atender outras situações de emergência ou esporádicas.§ 1°. O prazo de contratação poderá ser de até 12 (doze meses), renovável uma

única vez por igual período contratado, mediante apresentação de justificativa dacontinuidade da situação excepcional.

§ 2º. A justificativa para a contratação temporária, na forma deste artigo, é dacompetência do órgão ou entidade proponente e deverá explicitar a situaçãoexcepcional e, quando for o caso, a emergência a ser atendida e os prejuízos iminentes.

§ 3°. Nas contratações previstas no inciso I, quando o concedente do recursodeterminar o valor da remuneração e a denominação da função no termo de convênio,deverá a função sugerida ser vinculada a um cargo do Quadro de Pessoal paraidentificação do vencimento-base.

§ 4°. Na condição do § 3°, o termo de contrato identificará o valor do vencimento eo valor do adicional complementar que equivalerá à diferença entre o vencimento docargo ou função e a remuneração oferecida pela concedente, deduzidos os encargossociais e patronais incidentes.

§ 5º. As contratações previstas neste artigo, exceto a do inciso IV, não poderão serrenovadas antes de completado 24 meses de efetivo afastamento, a contar da data dovencimento do último contrato ou da renovação do mesmo.

§ 6º.Ajornada de trabalho para os contratos de que trata esta lei poderá ser de 20 ou30 horas semanais, ressalvada previsão diversa nos casos das contratações indicadasno inciso I e V deste artigo.

Art. 3º. Só poderão ser contratados, para os efeitos desta lei, os que comprovarem,simultaneamente:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;II - ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos e no máximo 70 (setenta)

anos incompletos;III - estar no gozo dos direitos políticos;IV - estar regular com as obrigações militares;V - possuir habilitação legal para função;VI - possuir escolaridade e requisitos compatíveis com a função, em conformidade

com a legislação vigente.

Art. 4º. Além das obrigações que decorrem normalmente da própria função oscontratados estão sujeitos, no que couber, aos mesmos deveres e às mesmasproibições, assim como ao regime de responsabilidade e disciplina vigente para osdemais servidores estatutários do Município de Dourados.

Art. 5º. O regime jurídico dos servidores contratados é de natureza administrativaregulando-se por princípios de direito público.

Art. 6º. O pessoal contratado em decorrência da presente Lei será vinculado aoRegime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei Federal nº 9.717/98.

Art. 7º. O candidato contratado fará jus:I – remuneração mensal correspondente à letra inicial no nível I, do cargo ou

função assemelhado, constante do quadro permanente de servidores do PoderExecutivo Municipal;

II – licença para tratamento da própria saúde, limitada ao período da contratação;III – licença gestante, licença adotante de 120 dias e de paternidade, limitada ao

período da contratação;IV – licença gala e nojo, limitada ao período da contratação.V – férias e gratificação natalina proporcional ao tempo trabalhado;VI – décimo terceiro salário proporcional ao tempo de serviço prestado na

condição desta lei;VII – adicional de remuneração para atividades insalubres ou perigosas, na forma

da lei, bem como adicional noturno;VIII – salário família, na forma da lei;IX – vale-transporte, na forma da lei.§ 1º. Autorizado o parcelamento do gozo de férias, o contratado perceberá o

adicional integralmente, por ocasião da concessão do primeiro período.§ 2º. O décimo terceiro salário será pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de

cada ano; a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mêsintegral.

§ 3º. Nenhum contratado por prazo determinado poderá receber remuneraçãomensal superior a de servidor efetivo em cargo ou função equivalente, e/ou ao valor dosubsídio recebido pelo Prefeito Municipal.

Art. 8º. As gratificações constituem vantagens pecuniárias concedidas aocontratado por prazo determinado, em caráter transitório, em razão da prestação deserviços em condições especiais, conforme legislação específica, assim identificadas:

I - de periculosidade, pelo exercício de atividades inerentes à função queexponham a vida do contratado permanentemente a riscos, em razão de atividades eoperações perigosas como manutenção em instalações elétricas, alta tensão earmazenagem de inflamáveis líquidos, em valor equivalente a trinta por cento dovencimento-base;

II - de insalubridade, pelo exercício de atividades inerentes à função que exponhamo contratado a agentes nocivos à saúde, em razão da natureza e intensidade do agente edo tempo de exposição aos seus efeitos, em valor equivalente a 10%, 20% ou 40% dovalor do salário mínimo nacional;

III - por trabalho em período noturno, quando o serviço for prestado pelocontratado, em horário compreendido entre as vinte e duas horas de um dia e às cincohoras do dia seguinte, à razão de vinte e cinco por cento de acréscimo sobre o valor dashoras trabalhadas nesse período;

Murilo ZauithPrefeito Municipal

Ilo Rodrigo de Farias MachadoProcurador Geral do Município

LEI Nº 3.989 DE 16 DE MAIO DE 2016.

Murilo ZauithPrefeito

Ilo Rodrigo de Farias MachadoProcurador Geral do Município

LEI Nº 3.990 DE 20 DE MAIO DE 2016.

“Dispõe sobre o Fundo Municipal de Investimento Social.”

“Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, para atendernecessidade temporária de excepcional interesse público.”

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LEIS§ 1°. As gratificações discriminadas neste artigo não têm caráter permanente,

podendo seu pagamento cessar a qualquer momento independentemente demanifestação do contratado.

§ 2º. Para a concessão das gratificações previstas nos incisos I e II deverá serrealizado Laudo Técnico por perito habilitado que consubstancie os locais depericulosidade, de insalubridade e de penosidade, bem como os seus graus, devendoser atualizado por período definido a critério da administração.

§ 3º. O pagamento das gratificações a que se refere parágrafo anterior deverá serimediatamente suspenso ou revisto quando cessarem ou reduzirem as incidênciasprejudiciais ao contratado, ou pelo seu afastamento para outra atividade ou local queelimine as condições que fundamentaram o pagamento da vantagem, bem como nosafastamentos do exercício da função por período consecutivo superior a sessenta dias.

Art. 9º. A contratação permitida por esta lei somente poderá ser concretizadaatravés de instrumento escrito após constatada a existência de dotação legal edisponibilidade financeira.

Art. 10. É vedada a vinculação ou a equiparação de quaisquer espéciesremuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal contratado pela administraçãomunicipal sob o argumento da equidade, isonomia, equiparação ou vinculação.

Art. 11. É vedado atribuir ao contratado funções diversas daquela prevista nocontrato, assim como designações especiais e afastamentos.

Art. 12. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, nos seguintescasos:

I - pelo término do prazo contratual;II - por iniciativa do contratado ou por iniciativa da administração publica

municipal por motivo de conveniência e oportunidade;III - pela extinção ou conclusão do projeto ou atividade contratada;

IV - quando do provimento dos cargos por servidores concursados para os casosespecíficos de carência de servidores, excluindo os casos de contratação para suprirsituação emergencial temporária;

V - falta disciplinar cometida pelo contratado;VI - insuficiência de desempenho do contratado.Parágrafo único: a intenção de extinção do contrato, no caso do inciso II, deverá

será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.

Art. 13. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termosdesta Lei serão apuradas mediante sindicância, prevista na Lei Complementar nº 107de 27 de dezembro de 2006.

Art. 14. É proibida a contratação de servidores efetivo ou comissionado daAdministração Pública Municipal direta ou indireta.

Art. 15. O contrato previsto nesta lei será assinado pelo responsável do órgão ouentidade proponente em conjunto com o Prefeito Municipal, e deverá ser publicado,mediante extrato, no Diário Oficial do Município.

Art. 16. Fica a Secretaria Municipal deAdministração autorizada a expedir normasregulamentares e rotina para o cumprimento desta lei.

Art. 17. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Dourados, 20 de maio de 2016.

Murilo ZauithPrefeito

Ilo Rodrigo de Farias MachadoProcurador Geral do Município

DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016

DECRETOS

Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217

DECRETO N° 2.414, DE 20 DE MAIO DE 2016.

Murilo ZauithPrefeito Municipal de Dourados

Ilo Rodrigo de Farias MachadoProcurador Geral do Município

ANEXO I DO DECRETO N° 2.414, DE 20 DE MAIO DE 2016

“Homologa o Regimento da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados -Mato Grosso do Sul.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, nouso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica doMunicípio.

D E C R E TA:

Art. 1º. Fica homologado o Regimento da 6ª Conferência Municipal da Cidade deDourados - Mato Grosso do Sul, constante nosAnexos, deste decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dourados, 20 de maio de 2016.

Aprova o Regimento da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados - MatoGrosso do Sul.

CAPITULO IDOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 1º. São objetivos da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três entesfederados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados àPolítica Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade douradense para o estabelecimento deagendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade,considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação deproposições, realização de avaliações sobre a função social da cidade e dapropriedade;

IV - propiciar e estimular a organização de conferências das cidades comoinstrumento para garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimentourbano no Estado e no município.

Art. 2º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS, convocada peloExecutivo Municipal por meio do Decreto nº 2.224 de 22 de fevereiro de 2016 serárealizada nos dias 23 e 24 de junho de 2016, na sede da Associação Comercial eEmpresarial de Dourados e terá as seguintes finalidades:

I – fomentar a Política de arrecadação para os Fundos de habitação, saneamento,mobilidade e acessibilidade;

II - indicar prioridades ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e aoMinistério das Cidades;

CAPÍTULO IIDAREALIZAÇÃO

Art. 3°. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS, que seráintegrada por representantes da comunidade local eleitos na forma prevista nesteRegimento, tem abrangência municipal e, consequentemente, suas análises,formulações e proposições devem tratar da Política municipal e Estadual e suaimplementação.

§ 1º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS tratará de temas deâmbito estadual e nacional, considerando os avanços, dificuldades, os desafios e aspropostas consolidadas nas Conferências Municipais e Regionais.

§ 2º - Todos os delegados com direito a voz e voto presentes à 6ª ConferênciaMunicipal da Cidade de Dourados-MS, devem reconhecer a precedência das questõesde âmbito estadual e nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador epropositivo.

Art. 4º - A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS será realizada,sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO IIIDO TEMÁRIO

Art. 5º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS adotará o TEMANACIONAL: “A Função Social da Cidade e da Propriedade” - LEMA: CidadesInclusivas, Participativas e Socialmente Justas e Como TEMA ESTADUAL:Regularização Fundiária e Edilícia - LEMA ESTADUAL: Política de Arrecadaçãopara os Fundos de habitação, saneamento, mobilidade e acessibilidade, garantindo asustentabilidade.

Paragrafo Único - O temário da Conferência Municipal deve contemplar o temárionacional e direcionar as propostas para todas as esferas da Federação.

CAPÍTULO IVDAORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art.6º. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS será composta demesas de debates, painéis e grupos de debate, plenária e ato público.

Art.7º.A6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS será presidida pelaDiretora Superintendente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social e nasua ausência ou impedimento, por um membro da Comissão Preparatória indicadopelos demais Membros.

Art.8º. Para a realização da 6ª Conferência Municipal da cidade de Dourados-MSfoi constituída uma Comissão Preparatória pelo executivo municipal, composta por 24(vinte e quatro) membros titulares e suplentes, conforme critérios deproporcionalidade estabelecido no art. 18 da Resolução Normativa SEHAB-MS n°14, de 21 de Dezembro de 2015.

Art.9º. Compete à Comissão Preparatória Municipal:

I - definir data, local e pauta da Conferência Municipal;II- definir o Regimento Municipal, que conterá critérios de participaçãona 6º

Conferência Municipal da Cidade de Dourados MS, para a eleição de delegados aetapa estadual, conforme critérios de proporcionalidade estabelecido no art. 18 da

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04Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217

DECRETOSResolução Normativa SEHAB-MS n° 14, de 21 de Dezembro de 2015;

III- mobilizar os parceiros e filiados, de suas entidades e órgãos membros, noâmbito de sua atuação nos municípios, para preparação e participação na ConferênciaMunicipal;

IV- produzir relatório final, a ser remetido à Comissão Preparatória Estadual e àCoordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em até 10 dias apóssua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades,eao Executivo Municipal que promoverá a sua publicação, divulgação e execução.

§ 1º -AComissão Preparatória Municipal deve enviar as informações dos incisos Ie II à Comissão Preparatória Estadual, no máximo, até 10 dias após a convocação dareferida Conferência, a fim de validá-la.

§ 2º -AComissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações paraa Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades para registro.

CAPÍTULO VDOS PARTICIPANTES

Art. 10. Os participantes da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados/MSse distribuirão em 03 categorias:

I- membros da Comissão Preparatória Municipal, com direito a voz e voto;II- participantes da comunidade, dentre eles os indicados por seus respectivos

segmentos com direito a voz e voto;III- observadores com direito a voz.

Parágrafo único. Os critérios para escolha dos observadores serão definidos no atoda inscrição pela Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal da Cidade deDourados-MS.

Art. 11. Serão delegados à 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS:

I - os membros titulares e suplentes da Comissão Preparatória da ConferênciaMunicipal da Cidade, como delegados natos;

III - participantes da comunidade e, pessoas indicadas porórgãos públicos,entidadesprofissionais, acadêmicas, de pesquisa, conselhos profissionais,empresariais e de trabalhadores, ONGs, movimentos sociais e populares envolvidosna política de desenvolvimento urbano, devendo se inscrever como delegados naConferência Municipal pelos seus respectivos seguimentos.

§ 1º - Fica vedado aos delegados inscritos como participantes da comunidade, odireito de votar e serem votados durante o processo de escolha dos candidatos adelegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.

§ 2º - A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente à ComissãoPreparatória Estadual os dados dos delegados titulares e suplentes, homologados pelaConferência Municipal para participarem da 6ª Conferência Estadual das Cidades.

§ 2º Na 6ª Conferencia Estadual das Cidades, na ausência dos titulares assumirãoos suplentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou comapresentação de documento formal da Comissão Municipal informando da ausênciado titular.

Art. 12. A representação dos diversos segmentos na 6ª Conferência Municipal daCidade, em todas as suas etapas, deve ter a seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e legislativos, estaduais e municipais:42,3%;

II - movimentos sociais e populares: 26,7%;III - trabalhadores, por suas entidades sindicais: 9,9%;IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento

urbano: 9,9%;V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais:

7%;VI - organizações não governamentais com atuação na área do Desenvolvimento

Urbano: 4,2%.

§ 1º - Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação na área dedesenvolvimento urbano.

§ 2º - As vagas definidas no inciso I serão assim distribuídas: 10,0% para o PoderPúblico Federal, 12,00% para o Estadual e 20,3% para o Municipal.

§ 3º - O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dosdelegados correspondentes a cada nível da Federação.

§ 4º -As vagas definidas no inciso VI (Organizações Não Governamentais) devemser preenchidas por associações civis ou fundações (art. 44, I e III, do Código Civil2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 (dois)anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimentourbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para aconferência municipal.

§ 5º Conselhos temáticos, municipais, bem como Orçamentos Participativos, nãoconstituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas devários segmentos sociais;

§ 6º Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas eseus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos erecreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades.

Art. 13. A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados- MS será compostapor 334 (trezentos e trinta e quatro) participantes, assim distribuídos:

I- 24 delegados natos da Comissão Preparatória Municipal, sendo 12 titulares e12suplentes;

II- 300 participantes da comunidade, dentre eles os indicados por seus respectivosseguimentos com direito a voz e voto;

III- 10 observadores com direito a voz.

Parágrafo único. Os delegados a serem eleitos na etapa Municipal, para a etapaEstadual, deverão necessariamente estar presentes na respectiva ConferênciaMunicipal e pertencer ao segmento art. 18 da Resolução Normativa SEHAB-MS n°14, de 21 de Dezembro de 2015.

CAPÍTULOVIDOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 14. As despesas com a organização geral para a realização da 6ª ConferênciaMunicipal da Cidade de Dourados-MS correrá por conta de recursos próprios doGoverno Municipal e outros oriundos de convênios, doações ou outras fontes.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art.15. Os resultados da 6º Conferência Municipal da Cidade de Dourados-MS,também serão remetidos por meio de relatório à Comissão Preparatória Estadual e àCoordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em até 10 dias apóssua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades, eao Executivo Municipal que promoverá a sua publicação, divulgação.

Art.16. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela ComissãoPreparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão Preparatória Estadual e aComissão Nacional Recursal e de Validação (CNRV).

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lheconfere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município:

D E C R E TA:

Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargo de provimento efetivo, do quadropermanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICOdeste, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas para o Quadro daPrefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital nº 20 de 29/06/2012,publicado no D.O. nº 3.273 de 29/06/2012, a partir desta data.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadasdisposições em contrário.

Dourados, MS, 24 de maio de 2016.

DECRETO “P” Nº 215, de 24 de maio de 2016.

Murilo ZauithPrefeito Municipal de Dourados

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

“Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas.”

DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016

SegmentosQuantidade

(Titular e suplente)

Poder Público Federal 2

Poder Publico estadual 2

Poder Público Municipal 7

Poder Legislativo Municipal 1

Movimentos Sociais 6

Entidades Empresariais 2

Entidades Sindicais de Trabalhadores 2

Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisas 2

Total 24

Delegados Quantidade

Membros da Comissão Preparatória, como delegados natos naConferência Municipal.

24

Delegados dos segmentos de órgãos e entidades envolvidos na política dedesenvolvimento urbano. Participantes da comunidade

300

Observadores 10

Total 334

ANEXO II

Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados domunicípio de Dourados MS

Número de participantes na 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados MS

ANEXO III

Poder PúblicoMunicipal

PoderPúblicoFederal

PoderPúblico

Estadual

MovimentosSociais ePopulares

Entidade deTrabalhadores

EntidadesEmpresariais

EntidadesProfissionais,Acadêmicas ede Pesquisas

ONG’s

20,30% 10,00% 12,00% 26,70% 9,90% 9,90% 7,00% 4,20%

5 3 3 6 2 2 2 1 24

Delegados a serem eleitos na Conferência Municipal da Cidade de Douradospara a 6ªConferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul

Anexo IV

Total

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05

DECRETOS

CARGO: Gestor de Obras e ProjetosFUNÇÃO:ArquitetosCarga Horária: 20 horas

1 13º EMANUELLYMARTINSATANASIO DASILVA2 14º THAINARAATENADE SOUZAARAUJO3 15º WALESCAMEDEIROS DALMAGRO4 16º HALANABRESSAN DE OLIVEIRA

5 17º MEIRIELLEN MENANI BRITO6 18° FLAVIO FERNANDEZ SANTANA7 19º MARIAGRACIALOPES8 20º EDSON LEANDRO PRIETO MORENO9 21º RAFAELALVES CAVALLEIRO10 22º CARYNE CORREIADASILVAMATOS11 23º CLODOALDO CORREIADOS SANTOS12 24º JOSE ROBERTO CATTANIO13 25º MELISSAMARTINS FERNANDES14 26º GABRIELCAMPOS QUINTANA15 27º ROSMARI COVATTI

ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 215, de 24 de maio de 2016.

Ordem Classificação Nome

DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016

PORTARIAS

Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217

PORTARIA Nº. 026/2016

Antonio Marcos MarquesDiretor Presidente - PreviD

PORTARIA Nº. 027/2016

Antonio Marcos MarquesDiretor Presidente - PreviD

“Nomeia membros da Comissão Permanente de Licitação do PreviD para oexercício de 2016.”

“Substitui membro da Comissão de recebimento de serviços, mercadorias edemais bens, adquiridos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores doMunicípio de Dourados - PreviD.”

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOSSERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidadecom as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 35, da Lei Complementar nº108/2006, de 28 de dezembro de 2.006.

CONSIDERANDO a necessidade de criação da Comissão de Licitação para asaquisições e contratações desta Autarquia, visando atender suas necessidadesadministrativas e operacionais, assim como manda a Lei nº 8.666 de 21 de junho de1993;

CONSIDERANDO que houve deliberação deste Conselho aprovando a criação deuma Comissão Permanente de Licitação para o PreviD, conforme Ata nº001/2016/Conselho Curador.

R E S O LV E:

Art. 1º. Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem a ComissãoPermanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores doMunicípio de Dourados – PreviD, Para exercício e 1 (um) ano;

MembrosTitulares:- Raphael Ramos Spessoto;-Ademir Martinez Sanches;- Keyla Pereira Merlim;- Cezário de Figueiredo Neto;Membros Suplentes:- José Ferreira Lopes;- Rosa Helena Catelan;- Luis Carlos Rodrigues Morais;- Leonardo Landeira.Parágrafo único:Apresente comissão será presidida pelo membro Raphael Ramos

Spessoto e em sua ausência pelo membroAdemir Martinez Sanches;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asDisposições em contrário.

Dourados, 23 de maio de 2016.

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOSSERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID, em conformidadecom as atribuições que lhes são conferidas pelo artigo nº 35, da Lei Complementar nº108/2006, de 28 de dezembro de 2.006.

R E S O LV E:

Art. 1º. Nomear, em substituição a membro Marielle Lopes Coelho, o servidorLeonardo Landeira, para compor a Comissão de Recebimento de serviços,mercadorias e demais bens, adquiridos pelo Instituto de Previdência Social dosServidores do Município de Dourados - PreviD.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

Dourados, 23 de maio de 2016.

RESOLUÇÕESResolução nº. Ldf/5/639/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Ldf/5/640/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº.Av/5/645/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica deDourados...

R E S O LV E:

Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal RENATA FLORES, matrículanº. “114760118-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA II,lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “10” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de suaremuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,no período de 09/05/2016 a 18/05/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.Secretaria Municipal deAdministração, 18 de maio de 2016.

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica deDourados...

R E S O LV E:

Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JAKELINE LUZIA DOSSANTOS CLAUDINO, matrícula nº. “71721-1 E 71721-3”, ocupante do cargo dePROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “5” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua

remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,no período de 02/05/2016 a 06/05/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.Secretaria Municipal deAdministração, 18 de maio de 2016.

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica doMunicípio de Dourados...

R E S O LV E :

Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EVERALDO DA SILVASANTOS, matrícula nº. 27611-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DESERVICOS BASICOS, lotado na SEC. MUN. DE SERVICOS URBANOS(SEMSUR), ,Averbação do Tempo de Serviço de “685” (seiscentos e oitenta e cinco)dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s) compreendido(s)de: 05/05/1988 a 20/03/1990, em conformidade com os artigos 170 e 172 da LeiComplementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos doParecer nº. 369/2016, constante do ProcessoAdministrativo nº. 700/2014.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotaçõesnecessárias.

Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Maio de 2015.

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06

RESOLUÇÕESResolução nº. Lp/5/646/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Ldf/5/647/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Lg/5/648/2016/SEMAD.

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Lg/5/649/2016/SEMAD.

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Lg/5/650/2016/SEMAD.

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Lg/5/651/2016/SEMAD.

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica doMunicípio de Dourados...

R E S O LV E:

Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLEY CRISANTO DESOUZA LOPES, matrícula nº. 131181-1, ocupante do cargo efetivo de TECNICODE SAUDE PUBLICA III, lotado na GABINETE DO PREFEITO, 03 (três) mesesde “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2005a 27/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto doServidor Público Municipal), com base no Parecer nº 366/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 695/2016, pelo período de: 22/05/2016 a 21/08/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de maio de 2016

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica deDourados...

R E S O LV E:

Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SOLANGE GALINDO DASILVA CARNEIRO, matrícula nº. “114760679”, ocupante do cargo de AUXILIARDE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO(SEMED), “12” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde defamiliar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dosServidores Públicos Municipais, no período de 02/05/2016 a 13/05/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.Secretaria Municipal deAdministração, 23 de maio de 2016.

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica doMunicípio de Dourados...

R E S O LV E:

Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA JUSTINO DE SOUZA,matrícula funcional nº. “114769943-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIOINSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120”(cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído peloINSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c LeiComplementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante desteato de concessão, pelo período de “20/05/2016 a 16/09/2016”; “com base no art. 10,inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ousem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 mesesapós o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidoraacima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 17/09/2016,um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada nadata final de sua licença, com suspensão de pagamento.

Registre-se.PUBLIQUE-SECumpra-se.

Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Maio de 2016.

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica doMunicípio de Dourados...

R E S O LV E:

Conceder à Servidora Pública Municipal PALOMA DOS SANTOS SAYAOMARTINHAO, matrícula funcional nº. “114767887-1” ocupante do cargo dePROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCACÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇAá GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91(Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, peloperíodo de “18/05/2016 a 14/09/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” daConstituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa daservidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o quecaracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deveráse apresentar para retornar as suas atividades no dia 15/09/2016, um dia após o términode sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sualicença, com suspensão de pagamento.

Registre-se.PUBLIQUE-SECumpra-se.

Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Maio de 2016.

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica doMunicípio de Dourados...

R E S O LV E:

Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANE MATIAS CALDERAN,matrícula funcional nº. “114768079-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DOMAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED),“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituídopelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro noartigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal),c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrantedeste ato de concessão, pelo período de “14/05/2016 a 10/09/2016”; “com base no art.10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitráriaou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 mesesapós o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidoraacima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 11/09/2016,um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada nadata final de sua licença, com suspensão de pagamento.

Registre-se.PUBLIQUE-SECumpra-se.

Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Maio de 2016.

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica doMunicípio de Dourados...

R E S O LV E:

Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA OLIVEIRA TINEU,matrícula funcional nº. “114769131-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DOMAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DEDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”,com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do ServidorPúblico Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação emanexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/05/2016 a01/09/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88,fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde aconfirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidadeprovisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornaras suas atividades no dia 02/09/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante”ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão depagamento.

Registre-se.PUBLIQUE-SECumpra-se.

Ao Departamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Maio de 2016.

DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217

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07

RESOLUÇÕESResolução nº. Lt/5/652/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Ldf/5/653/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Ldf/5/654/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Ldf/5/655/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Lt/5/656/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Lt/5/657/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Lt/5/658/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica doMunicípio de Dourados...

R E S O LV E:

Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ISA GEZIELDA DOSSANTOS ALMEIDA, matrícula funcional nº. “80441-2” ocupante do cargo deGESTOR DE ACOES INSTITUCIONAIS, lotado (a) SEC. MUN. DEASSISTENCIASOCIAL (SEMAS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimentode sua Mãe: Odair Chaves dos Santos, conforme documentação em anexo, parteintegrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/05/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de maio de 2016.

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica deDourados...

R E S O LV E:

Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal GISLAINE DA SILVANASCIMENTO, matrícula nº. “114761962-1”, ocupante do cargo deASSISTENTEDEAPOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED)“7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, semprejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos ServidoresPúblicos Municipais, no período de 10/05/2016 a 16/05/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.Secretaria Municipal deAdministração, 23 de maio de 2016.

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica deDourados...

R E S O LV E:

Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal GLEICE SABRINA LIMA DEOLIVEIRA SHINZATO, matrícula nº. “114765696-1”, ocupante do cargo deASSESSOR DE PLANEJAMENTO, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO(SEMED), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde defamiliar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dosServidores Públicos Municipais, no período de 06/04/2016 a 10/04/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.Secretaria Municipal deAdministração, 23 de maio de 2016.

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica deDourados...

R E S O LV E:

Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal PAULICEIA DE LAZARIMENDES BISPO DOS SANTOS, matrícula nº. “114764079-2”, ocupante do cargode ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC.MUN.EDUCACAO ADMINIST GERAL, “4” dias de Licença para Acompanhamento deTratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143

e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/05/2016 a05/05/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.Secretaria Municipal deAdministração, 23 de maio de 2016.

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica doMunicípio de Dourados...

R E S O LV E:

Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARCIA LUCIANAPEREIRA DA SILVA MARCON, matrícula funcional nº. “75461-1 e 75461-2”ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a)SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelofalecimento de seu pai: José Pereira da Silva, conforme documentação em anexo,parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/05/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de maio de 2016.

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica doMunicípio de Dourados...

R E S O LV E:

Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA BETANIAARAUJOCORREIA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “500832-2 e 500832-3” ocupantedo cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC.MUN. DE EDUCACAO (SEMED 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimentode sua irmã: Maria Valdeci Araújo Correia Ramos, conforme documentação emanexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/05/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de maio de 2016.

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica doMunicípio de Dourados...

R E S O LV E:

Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARILDA SOARES DASILVA, matrícula funcional nº. “114768021-1” ocupante do cargo dePROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DEEDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seuirmão: Osmar Soares da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrantedeste ato de concessão, a partir do dia 18/04/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de maio de 2016.

DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217

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08

RESOLUÇÕESResolução nº. Ldf/5/659/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Ldf/5/660/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Ldf/5/661/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Ldf/5/662/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Lt/5/663/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Lt/5/664/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Lt/5/665/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipalde Dourados...

R E S O LV E:

Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANGELA MEIRICEMENDONCA CORADINI, matrícula nº. “80321-1 e 80321-3”, ocupante do cargode PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCACAO, mais “30” dias de Prorrogação de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de suaremuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores PúblicosMunicipais), no período de “11/05/2016 a 09/06/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.Secretaria Municipal deAdministração, 23 de maio de 2016.

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica deDourados...

R E S O LV E:

Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SIMONI PIRES DA SILVA,matrícula nº. “114765086-3”, ocupante do cargo de AG DE SERVICOS DE SAUDEIII, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de suaremuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,no período de 25/04/2016 a 29/04/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.Secretaria Municipal deAdministração, 23 de maio de 2016.

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica deDourados...

R E S O LV E:

Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA DO SOCORROPEREIRAAGUIAR, matrícula nº. “146591-2”, ocupante do cargo deASSISTENTEDE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO(SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde defamiliar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dosServidores Públicos Municipais, no período de 09/05/2016 a 18/05/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.Secretaria Municipal deAdministração, 23 de maio de 2016.

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica deDourados...

R E S O LV E:

Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal VANESSA LUCIANA DASILVA DE ALBUQUERQUE FERNANDES, matrícula nº. “501741-1”, ocupantedo cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN.DE EDUCACAO (SEMED) “4” dias de Licença para Acompanhamento de

Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/05/2016 a06/05/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.Secretaria Municipal deAdministração, 23 de maio de 2016.

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica doMunicípio de Dourados...

R E S O LV E:

Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DIVANIR DE SANTANA,matrícula funcional nº. “42701” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DOMAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Luzinete Maria deSantana, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, apartir do dia 03/05/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de maio de 2016.

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica doMunicípio de Dourados...

R E S O LV E:

Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SOLANGE FERREIRA DESANTANA MACHADO, matrícula funcional nº. “114764572-1” ocupante do cargode AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DEEDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seuIrmão: Milton Thiago de Santana, conforme documentação em anexo, parte integrantedeste ato de concessão, a partir do dia 05/05/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de maio de 2016.

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica doMunicípio de Dourados...

R E S O LV E:

Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal TAMIRISARAUJO RAMOS,matrícula funcional nº. “114767085-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DOMAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe:Maria Valdeci Araújo Correia Ramos, conforme documentação em anexo, parteintegrante deste ato de concessão, a partir do dia 02/05/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de maio de 2016.

DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217

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09

RESOLUÇÕESResolução nº/Lp/5/666/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Av/5/667/16/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº.Rch/5/668/2016/SEMAD

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Republica-se por IncorreçãoResolução nº. Cd/03/283/16/SEMAD.

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Cd/05/672/16/SEMAD.

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município deDourados...

R E S O LV E:

Conceder ao Servidor Público Municipal SAMUEL CHAMORRO, matrículafuncional nº. “114767495” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DOMAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DEEDUCACAO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro noartigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal),conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir dodia 23/04/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe.Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de maio de 2016

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Municípiode Dourados...

R E S O LV E:

Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal TEREZINHA TOMPOROSKIDE MELO, matrícula nº. “134671-1”, ocupante do cargo de PROFIS DOMAGISTER MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETATIA MUNICPAL DEEDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço “1.788” (mil,setecentos e oitenta e oito) dias de serviços prestados ao TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO MT conforme CTC nº 876/2016 do dia 11/03/2016, que serãoconsiderados somente para fins de aposentadoria, no período compreendido de:21/03/1993 a 09/02/1993, em conformidade com os artigos 170 e 72 da LeiComplementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos doParecer nº 367/2016 constante do ProcessoAdministrativo nº 696/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotaçõesnecessárias.

Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de Maio de 2016.

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Municípiode Dourados...

R E S O LV E:

Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ROSEMEIRE SILVA DEOLIVEIRA BEZERRA, matrícula funcional nº.“86571-1”, ocupante do cargoefetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SecretariaMunicipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGAHORÁRIA por meio de mobilidade de horário de trabalho, por um período de 06(seis) meses, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406,de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas(atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada períododeverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ououtra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº375/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº 679/2016.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de maio de 2016

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânicado Município de Dourados...

R E S O LV E:

CEDER os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, conforme relação anexa, daPrefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto aSecretaria de Estado de Educação/MS, com ônus para a origem, através do convêniode cooperação mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado deMato Grosso do Sul, pelo período de 01.01.2016 a 08.07.2016, em conformidade como Ofício nº 032/2016/DRH/SEMAD.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aosassentamentos funcionais.

Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de março do ano doismil e dezesseis (2016).

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânicado Município de Dourados...

R E S O LV E:

CEDER os (a) Servidores (a) Públicos (a) Municipais, conforme relação anexa, daPrefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto aSecretaria de Estado de Educação/MS, com ônus para a origem, através do convêniode cooperação mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado deMato Grosso do Sul, pelo período de 09.07.2016 a 31.12.2016, em conformidade como Ofício nº 142/2016/DRH/SEMAD.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aosassentamentos funcionais.

Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 dias do mês de maio do ano dois mile dezesseis (2016).

DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217

Matrícula Servidor Origem Destino

83221-2 Alini Aparecida de Lima Nolasco Pref. Dourados Sec. Estado Educação

134521-1 Arlei Menguer de Castilho Pref. Dourados Sec. Estado Educação

4491-1 Celina de Mello e Dantas Guimarães Pref. Dourados Sec. Estado Educação

79771-1 Daniela Meili Staut Pref. Dourados Sec. Estado Educação

22551-1 Fabio Augusto Moreno Murcia Pref. Dourados Sec. Estado Educação

131171-1 Gabriela Barbosa Tagares Pref. Dourados Sec. Estado Educação

89621-1 Geovania Lemes da Fonseca Pref. Dourados Sec. Estado Educação

6481-1 Joana Margarete Saldivar C. Lera Pref. Dourados Sec. Estado Educação

79121-1 Joao Vanderley Azevedo Pref. Dourados Sec. Estado Educação

57641-1 Jose Antonio do Nascimento Junior Pref. Dourados Sec. Estado Educação

114760501-2 Karla Granja Guimarães Kupfer Pref. Dourados Sec. Estado Educação

82371-1 Luzia Cirelle Marques Pref. Dourados Sec. Estado Educação

82191-1 Marilza Barros de Almeida Pref. Dourados Sec. Estado Educação

114760358-1 Marisa Pereira dos Santos Pref. Dourados Sec. Estado Educação

114762327-1 Rozemeri Aparecida Rech Pref. Dourados Sec. Estado Educação

85921-1 Rute Soares de Castro Silva Pref. Dourados Sec. Estado Educação

144031-1 Simone Ester Eidt Vilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação

144031-2 Simone Ester Eidt Vilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação

10811-1 Walter Ribeiro Hora Pref. Dourados Sec. Estado Educação

Anexo da Resolução nº.Cd/03/283/2016/SEMAD

Matrícula Servidor Origem Destino

83221-2 Alini Aparecida de Lima Nolasco Pref. Dourados Sec. Estado Educação

134521-1 Arlei Menguer de Castilho Pref. Dourados Sec. Estado Educação

4491-1 Celina de Mello e Dantas Guimarães Pref. Dourados Sec. Estado Educação

79771-1 Daniela Meili Staut Pref. Dourados Sec. Estado Educação

22551-1 Fabio Augusto Moreno Murcia Pref. Dourados Sec. Estado Educação

131171-1 Gabriela Barbosa Tagares Pref. Dourados Sec. Estado Educação

89621-1 Geovania Lemes da Fonseca Pref. Dourados Sec. Estado Educação

Anexo da Resolução nº.Cd/05/672/2016/SEMAD

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10

RESOLUÇÕES

Resolução nº. Cd/05/673/2016/SEMAD.

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Cd/05/674/2016/SEMAD.

João AzambujaSecretário Municipal de Administração

Resolução nº. Cd/05/675/16/SEMAD.

JOÃO AZAMBUJASecretário Municipal de Administração

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânicado Município de Dourados...

R E S O LV E:

CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RAMÃO AGEDO VIEIRA,matrícula 79911-1, cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado naSecretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionaisjunto a Secretaria de Estado de Educação, com ônus para a origem, através doConvênio de Cooperação Mútua, existente entre essa Municipalidade e o Governo doEstado/MS, pelo período de 01.02.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofícionº 148/2016/DRH/SEMAD.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aosassentamentos funcionais.

Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 dias do mês de maio do ano de doismil e dezesseis (2016).

João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânicado Município de Dourados...

R E S O LV E:

CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AUGUSTO ROBERTOMARCHINI, matrícula 114760406-1, cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipal,

lotado na Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), para prestar seus serviçosprofissionais junto a Procuradoria-Geral do Estado, com ônus para a origem, atravésdo Convênio de Cooperação Mútua existente entre essa Municipalidade e o Governodo Estado/MS, pelo período de 09.07.2016 a 31.12.2016, em conformidade com oOfício nº 146/2016/DRH/SEMAD.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aosassentamentos funcionais.

Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 dias do mês de maio do ano de doismil e dezesseis (2016).

JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suasatribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânicado Município de Dourados...

R E S O LV E:

CEDER os Servidores Públicos Municipais conforme relação anexa, da PrefeituraMunicipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto à Secretaria deEstado de Saúde (SES), com ônus para a origem, através do convenio de cooperaçãomútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso doSul, pelo período de 09.07.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº145/2016/DRH/SEMAD.

Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aosassentamentos funcionais.

Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 dias do mês de maio do ano de doismil e dezesseis (2016).

DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217

6481-1 Joana Margarete Saldivar C. Lera Pref. Dourados Sec. Estado Educação

79121-1 Joao Vanderley Azevedo Pref. Dourados Sec. Estado Educação

57641-1 Jose Antonio do Nascimento Junior Pref. Dourados Sec. Estado Educação

114760501-2 Karla Granja Guimarães Kupfer Pref. Dourados Sec. Estado Educação

82371-1 Luzia Cirelle Marques Pref. Dourados Sec. Estado Educação

82191-1 Marilza Barros de Almeida Pref. Dourados Sec. Estado Educação

114760358-1 Marisa Pereira dos Santos Pref. Dourados Sec. Estado Educação

114762327-1 Rozemeri Aparecida Rech Pref. Dourados Sec. Estado Educação

85921-1 Rute Soares de Castro Silva Pref. Dourados Sec. Estado Educação

144031-1 Simone Ester Eidt Vilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação

144031-2 Simone Ester Eidt Vilaverd Pref. Dourados Sec. Estado Educação

10811-1 Walter Ribeiro Hora Pref. Dourados Sec. Estado Educação

Matrícula Servidor Origem Destino

86831-1 Celia Alves Miguel Pref. Dourados Sec. Estado Saúde

86331-2 Iranete Silva de Oliveira Araujo Pref. Dourados Sec. Estado Saúde

45121-1 Sandra Sonda Vieira Pref. Dourados Sec. Estado Saúde

30901-1 Terezinha Aparecida Piazza Pref. Dourados Sec. Estado Saúde

Anexo Único da Resolução nº. Cd/05/675/16/SEMAD

EDITAISEDITAL Nº 029 de 24 de maio de 2016 – 7ª Convocação.

CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL EAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARAPOSSE

JOAO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suasatribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Públicohomologado conforme Edital nº 20 de 29/06/2012, publicado no Diário Oficial nº3.273, de 29/06/2012 CONVOCA os candidatos aprovados e classificados,relacionados noAnexo I, nomeados conforme Decreto “P” Nº 215 de 24/05/2016, paraAVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOSPARAPOSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos.

1. DaAvaliação médico - pericial

1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantesdo Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central dePerícias Médicas do Município, sito àAv. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro,Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da períciamédica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial.

1.2 Os exames abaixo são obrigatórios para todos os cargos e funções e deverão serapresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica:

1.2.1 Raio X da coluna lombo – sacra, com laudo;1.2.2 Raio X da coluna cervical, com laudo;1.2.3 Raio X do tórax:AP, com laudo;1.2.4 Hemograma completo/Plaquetas;1.2.5 Glicemia;1.2.6 Uréia;1.2.7 Creatinina;1.2.8 Colesterol e frações;1.2.9 Triglicerides;1.2.10AC úrico;

1.2.11 Machado Guerreiro;1.2.12 VDRL;1.2.13 Exame Toxicológico para dosagem de carabinóides (maconha) e

benzoilecgonima (cocaína);1.2.14 GAMAGT;1.2.15Avaliação de saúde mental emitida por psiquiatra;1.2.16 Eletrocardiograma com laudo, para os candidatos maiores de 45 anos;1.2.17 PSAlivre e total – Homens acima de 45 anos;1.2.18 Colpocitológico – Mulher acima de 45 anos.1.3As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não

serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias.

2. Da apresentação de documentos e Escolha de Vagas

2.1 A posse e a escolha das vagas, obedecerá à classificação dos candidatos eocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, oscandidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV edemais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012, no local, data e horaestabelecidas e preencherão as declarações constantes noAnexo V (modelos).

2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos no ato deescolha da vaga, perderá a opção de escolha.

2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, serão autenticados pelos membrosda comissão designada para a posse, mediante apresentação da cópia e dos originais.

3. Da Posse

3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas no item1.3 do Edital n° 001/2012 e considerados aptos, serão empossados de acordo com ocronograma constante do anexo III.

3.1.1 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderápedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidatode forma mais precisa.

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EDITAIS3.1.2 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e

mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06).3.2Aposse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do

ato de provimento, podendo haver prorrogação por igual período a requerimento dointeressado e a juízo da autoridade competente (Artigo 29, LC 107/06).

4. Do Exercício

4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15(quinze) dias para entrarem em exercício.

4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido dointeressado e a juízo da autoridade competente.

5. Disposições Gerais

5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente ohorário estabelecido para posse e escolha de vagas e apresentar todos os documentosconstantes noAnexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2012.

5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo máximo de 30 (trinta)dias, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato denomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006.

5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício docargo conforme item 1.3 do Edital nº 001/2012 ou que não apresentarem todos osdocumentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos noEdital nº 001/2012, serão considerados inaptos para a posse.

5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias,a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrarRecurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a serprotocolado na Secretaria Municipal de Administração, no horário das 07:30 h às13:30 h, no endereço mencionado noAnexo III.

5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final declassificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste, ou durante oprazo legal para a posse.

5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocaçõesanteriores, não terão direito a novo deslocamento.

Dourados, MS, 24 de maio de 2016.

CARGO: Gestor de Obras e ProjetosFUNÇÃO:ArquitetoCarga Horária: 20 horas

1 13º EMANUELLYMARTINSATANASIO DASILVA2 14º THAINARAATENADE SOUZAARAUJO3 15º WALESCAMEDEIROS DALMAGRO4 16º HALANABRESSAN DE OLIVEIRA5 17º MEIRIELLEN MENANI BRITO6 18° FLAVIO FERNANDEZ SANTANA7 19º MARIAGRACIALOPES8 20º EDSON LEANDRO PRIETO MORENO9 21º RAFAELALVES CAVALLEIRO10 22º CARYNE CORREIADASILVAMATOS11 23º CLODOALDO CORREIADOS SANTOS12 24º JOSE ROBERTO CATTANIO13 25º MELISSAMARTINS FERNANDES14 26º GABRIELCAMPOS QUINTANA15 27º ROSMARI COVATTI

Local: Central de Perícias Médicas do MunicípioEndereço:Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS.

DIA: 15/06/2016 (quarta-feira)HORÁRIO: 7:30 h

CARGO: Gestor de Obras e ProjetosFUNÇÃO:ArquitetoCarga Horária: 20 horas

1 13º EMANUELLYMARTINSATANASIO DASILVA2 14º THAINARAATENADE SOUZAARAUJO3 15º WALESCAMEDEIROS DALMAGRO4 16º HALANABRESSAN DE OLIVEIRA5 17º MEIRIELLEN MENANI BRITO6 18° FLAVIO FERNANDEZ SANTANA7 19º MARIAGRACIALOPES

DIA: 17/06/2016 (sexta-feira)HORÁRIO: 7:30 h

CARGO: Gestor de Obras e ProjetosFUNÇÃO:ArquitetoCarga Horária: 20 horas

8 20º EDSON LEANDRO PRIETO MORENO9 21º RAFAELALVES CAVALLEIRO10 22º CARYNE CORREIADASILVAMATOS11 23º CLODOALDO CORREIADOS SANTOS12 24º JOSE ROBERTO CATTANIO13 25º MELISSAMARTINS FERNANDES14 26º GABRIELCAMPOS QUINTANA15 27º ROSMARI COVATTI

Local: Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, Departamento deRecursos Humanos

Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS

DIA: 23/06/2016 (quinta-feira)HORÁRIO: 8:00 h

CARGO: Gestor de Obras e ProjetosFUNÇÃO:ArquitetosCarga Horária: 20 horas

1 13º EMANUELLYMARTINSATANASIO DASILVA2 14º THAINARAATENADE SOUZAARAUJO3 15º WALESCAMEDEIROS DALMAGRO4 16º HALANABRESSAN DE OLIVEIRA5 17º MEIRIELLEN MENANI BRITO6 18° FLAVIO FERNANDEZ SANTANA7 19º MARIAGRACIALOPES8 20º EDSON LEANDRO PRIETO MORENO9 21º RAFAELALVES CAVALLEIRO10 22º CARYNE CORREIADASILVAMATOS11 23º CLODOALDO CORREIADOS SANTOS12 24º JOSE ROBERTO CATTANIO13 25º MELISSAMARTINS FERNANDES14 26º GABRIELCAMPOS QUINTANA15 27º ROSMARI COVATTI

Documentos:

- Carteira de identidade (RG);- Comprovante de escolaridade;- Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;- Título de Eleitor;- Certidão de Quitação Eleitoral;- Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física);- Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda;- Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita

Federal;- Certidão Negativa de antecedentes cíveis, criminais da Justiça Estadual e Federal

e Eleitoral;- Certificado Militar (para os homens);- Certidão de Nascimento ou casamento;- Certidão de nascimento dos filhos acompanhada da carteira de vacinação

(menores de 05 anos) ou do atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar);- Comprovante de residência atual (luz ou telefone), no nome do servidor ou

comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular docomprovante apresentado;

- 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente;-Atestado de Saúde Ocupacional (assinado pelo médico do trabalho)- Carteira de Trabalho (Página da foto e verso).- Cópia da última declaração de imposto de renda.

OBS: Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão adeclaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediantecomprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e noBanco do Brasil).

Fone residencial:Fone celular:Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão

1. Declaração de NãoAcumulação de Cargos ou deAcumulação Legal (Modelo);2. Declaração de Bens (Modelo);3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo);4. Requerimento de Exoneração (Modelo).

Joao AzambujaSecretário Municipal de Administração

ANEXO IRELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:

Ordem Classificação Nome

ANEXO IICRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL

Ordem Classificação Nome

Ordem Classificação Nome

ANEXO III

CRONOGRAMAPARAAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE

Ordem Classificação Nome

ANEXO IVRELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA), EXIGIDOS PARA ADMISSÃO:

ANEXO V

DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217

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EDITAIS

DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217

1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL

1.1. IDENTIFICAÇÃO

Nome completo:

Cargo:

Função:

Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____

Carga Horária: Quadro:

Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________,

pelo ______________________________________________________

(Município, Estado, União, entidade Privada)

com carga horária de ________________________________________.

E por ser expressão da verdade, firmo a presente.

Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.

Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ouIndireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal deContas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União.

Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / empregode__________________________, matrícula/cadastro_________________________noórgão/entidade____________________,carga/horária____________________________desde____/____/____, no horário de___________às ______________.

2. DECLARAÇÃO

Assinatura do declarante

____________________________________

Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que:

2 - DECLARAÇÃO DE BENS

Nome:____________________________________________________________________

RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________

Endereço: _____________________________________________________ nº _________

Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________

DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis:

1._______________________________________________________________

2._______________________________________________________________

3._______________________________________________________________

4._______________________________________________________________

Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___.

_________________________________

Assinatura do declarante

E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOSSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CNPJ: 03.155.926/0001-44

3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIOFAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA

Endereço: Fone:

Cargo: Referência/Classe:

Quadro: Regime Jurídico:

Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração

Nome:

Unidade de Lotação:

Secretaria/Órgão:

SF IR M F

1

2

3

4

5

6

7

8

Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos)

Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto derenda para os dependentes abaixo mencionados:

Nestes termos,

Pede deferimento.

Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___.

____________________________________

Assinatura do requerente

DependentesFins

EscolaridadeSexo

ParentescoData de

Nascimento

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOSSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CNPJ: 03.155.926/0001-44

4 - REQUERIMENTO DEEXONERAÇÃO DE SERVIDOR

Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados

Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________

Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, doQuadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneraçãodo cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de:

Mudança de cidade

Outro emprego

Baixo salário

Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD

Outros (explicar): _______________________________________________________

Nestes termos,

Pede deferimento

Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___.

____________________________________

Assinatura do Candidato

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2016

Alessandro Lemes FagundesSecretário Municipal de Fazenda

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2016

O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da SecretariaMunicipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, quepromoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial -relativo ao Processo n.º 122/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO EINSTALAÇÃO DE TENDAS COM AS DEVIDAS CORTINAS, OBJETIVANDOATENDERAESTRUTURADESTINADAAFEIRADO PRODUTOR EXISTENTENO PARQUE DOS IPÊS”, a ser processado e julgado em conformidade com odisposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, LeiComplementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federaln.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorreráàs 08h (oito horas), do dia 09/06/2016 (nove de junho do ano de dois mil e dezesseis),na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do CentroAdministrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dosJequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta ed o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente,também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada

gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive oucongênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxareferente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informaçõesadicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail noendereço eletrônico “[email protected]”.

Dourados-MS, 24 de maio de 2016.

O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da SecretariaMunicipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, quepromoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial -relativo ao Processo n.º 143/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DEVEÍCULO (AMBULÂNCIA DE TRANSPORTE TIPO A), ZERO QUILÔMETRO,OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, a ser

LICITAÇÕES

Page 13: ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS ......2016/05/25  · 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016 LEIS Diário Oficial-ANO XVIII - Nº 4.217 funçãoemcargahoráriade40(quarenta)horassemanais.

13

LICITAÇÕESprocessado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02,Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, comaplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão públicapara o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 10/06/2016 (dez dejunho do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento deLicitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na RuaCoronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Oedital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Municípiode Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e,alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versãogravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento dataxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ouvia e-mail no endereço eletrônico “[email protected]”.

Dourados-MS, 24 de maio de 2016.

O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da SecretariaMunicipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e emespecial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, a exclusão do item 01(COMPUTADOR ALL IN ONE) e do item 07 (NOTEBOOK), relativo ao Processon.º 001/2016/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARAFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DEPROCESSAMENTO DE DADOS”. Os motivos do cancelamento desses itensencontram-se nos autos do processo, protocolado através de Comunicação Interna(C.I. n.º 035/2016) da Secretaria Municipal de Saúde. Informa, ainda, que fica mantidadata e hora de disputa do certame (08/06/2016-10h). Informações adicionais poderãoser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico“[email protected]”.

Dourados-MS, 24 de maio de 2016.

Alessandro Lemes FagundesSecretário Municipal de Fazenda

AVISO DE EXCLUSÃO DE ITENSPREGÃO ELETRÔNICO N.º 003/2016

Alessandro Lemes FagundesSecretário Municipal de Fazenda

DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217

EXTRATOS

EDITAL nº 002/2016 - ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOSFUNCIONÁRIOS FUNSAUD PARA COMPOREM O CONSELHOCURADOR DAGESTÃO 2016

Fábio José JudacewskiDiretor Presidente da FUNSAUD

FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI, Diretor Presidente da Fundação de Serviços deSaúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimentodos interessados, a relação de candidatos inscritos na eleição dos representantes dosfuncionários FUNSAUD para comporem o conselho curador da gestão 2016.

1. Da Relação Geral Dos Candidatos

1.1. Relação dos Candidatos (Anexo I).

2. Da Eleição

2.1.As ELEIÇÕES ocorrerão no período conforme cronograma (Anexo II).2.2. Os LOCAIS DE VOTAÇÃO serão próximos dos Relógios Ponto Eletrônicos

de cada unidade.2.3. A APURAÇÃO dos votos será na sala de reuniões de cada Unidade no dia

06/06/2016, após o termino das votações.

3. Da Posse

3.1. A posse do membro será publicada em Diário Oficial em 10/06/2016,autorizada pelo Presidente do Conselho Curador;

3.2. A partir da data da posse o representante titular dos funcionários daFUNSAUD, deverá participar, obrigatoriamente, das reuniões do Conselho Curador ena sua ausência o suplente.

3.3. A eleição para o cargo de membro do conselho curador não ensejará, sobhipótese alguma, direito a qualquer remuneração adicional, ou qualquer tipo deestabilidade.

4. Das informações

4.1. Poderão dirimir dúvidas relativas à eleição através do telefone (67) 3420-7800, ramal 203.

Dourados – MS, 24 de Maio de 2016.

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº039/2016/DL/PMD

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº248/2011/DL/PMD

EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 315/2016

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 348/2015/DL/PMD

EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº381/2008/DL/PMD

PARTES:Município de Dourados/MSTESC-SISTEMAS DE CONTROLE LTDA.

PROCESSO: Inexigibilidade nº 002/2016OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.DATADAASSINATURA: 13 de Maio de 2016.Secretaria Municipal de Fazenda.

PARTES:Município de Dourados/MSH. S. ENGENHARIALTDA.

PROCESSO: Convite nº 009/2011OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.DATADAASSINATURA: 17 de Maio de 2016.Secretaria Municipal de Fazenda.

EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 315/2016 QUE CELEBRAM ENTRE SI,DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DASECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICOSUSTENTÁVEL – SEMDES E A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DEDOURADOS – FORÇAFEMININA.

CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MSCNPJ nº 03.155.926/0001-44INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Desenv. Econômico Sustentável -

SEMDESSECRETÁRIO – Elizabeth Rocha SalomãoCPF – 104.226.841-04CONVENENTE:Associação de Mulheres Rurais de Dourados – Força FemininaCNPJ nº 12.940.084/0001-22PRESIDENTE: Cleusa da Silva Moraes dos SantosCPF – 013.632.401-02

OBJETO: Repasse de verba para pagamento de aluguel, publicidade e condomíniode uma sala comercial nº 81, localizada no Shopping Avenida Center, em DouradosMS.

DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor total do presenteconvênio é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) que será repassado em 12 (doze)parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e correrá por conta da seguinteDotação Orçamentária:

10.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável23.122.011 – Programa de GestãoAdministrativa2.151 – Coordenação e Manutenção dasAtividades da Secretaria33.50.41.01 – Contribuições –ConvêniosFonte – 100.000 – Recursos PrópriosVIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será a partir de

01/05/2016, ficando seu término previsto para 30/04/2017, podendo, por acordo entreas partes, ser prorrogado ou sofrer alterações mediante TermoAditivo.

Dourados-MS, 24/05/2016

PARTES:Município de Dourados/MSHOTELCONCORD LTDA-EPP.

PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 091/2015OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor alterando o valor total do

contrato.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.DATADAASSINATURA: 19 de maio de 2016.Secretaria Municipal de Fazenda.

PARTES:Município de Dourados/MSAJOTAENGENHARIAE CONSTRUÇÃO LTDA.

PROCESSO: Concorrência Pública nº 022/2008OBJETO: Faz-se necessário reajuste de valor alterando o valor total do contrato.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.DATADAASSINATURA: 24 de Maio de 2016.Secretaria Municipal de Fazenda.

FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD

Page 14: ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS ......2016/05/25  · 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016 LEIS Diário Oficial-ANO XVIII - Nº 4.217 funçãoemcargahoráriade40(quarenta)horassemanais.

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FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD

DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2016Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.217

EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS GUAICURUS LTDA - EPP, TORNA

PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE

DOURADOS – IMAM DE DOURADOS/MS, A LICENÇA AMBIENTAL DE

INSTALAÇÃO – LI N° 12.044/2016, PARA ATIVIDADE DE LOTEAMENTO

URBANO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, LOCALIZADA NA ÁREA 1A,

PARTE DA FAZENDA COQUEIRO, MATRÍCULA 101.502, NO MUNICÍPIO DE

DOURADOS/MS. VÁLIDAATÉ 18/05/2017.

FLÁVIO DE PAULA MORAES, torna Público que requereu do Instituto de Meio

Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO

AMBIENTAL – AA para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO ( PONTO DE

REFERÊNCIA ) localizada na Rua Oliveira Marques, sala – B, 2067, Jardim Central,

no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.

IZUMI ARAI ME PORTADOR DO CNPJ:02.346.947/0001-84, TORNA

PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE

DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL

SIMPLIFICADA -LS, PARA ATIVIDADE DE LANCHONETE, LOCALIZADA

RUA MANOEL SANTIAGO, 456, SALA 03, JARDIM UNIVERSITÁRIO , NO

MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE

IMPACTOAMBIENTAL.

JML -ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁERIALTDA, CNPJ: 07.326.851/0001-78,

TORNAPÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIOAMBIENTE DE

DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL DE

OPERAÇÃO - LO, PARA ATIVIDADE DE UMA GALERIA COMERCIAL,

LOCALIZADA NA AV. MARCELINO PIRES, 4130 - BAIRRO JARDIM

CARAMURÚ, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS).

FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD

Nome Completo CPF/MF Unidade Nome na cédula de votação

Eloy Aparecido Maciel Garcia 887.420.591-00 UPA Enfermeiro Eloy

Genivaldo Dias da Silva 582.214.841-72 HV Koda

Jaime Dantas 220.302.711-87 HV Jaime Dantas

ANEXO I - Lista dos Candidatos

Unidade Data Horário

Hospital daVida 06/06/2016 08h00minàs 20h00min

UPA 06/06/2016 08h00minàs 20h00min

ANEXOII -CronogramadaEleição

PORTARIA 026/FUNSAUD/2016 DE 24 DE MAIO DE 2016

Fábio José JudacewskiDiretor Presidente da FUNSAUD

Portaria N° 023/2016/FUNSAUD de 13 de Maio de 2016

Fábio José JudacewskiDiretor Presidente da FUNSAUD

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a LeiComplementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 doDecreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014.

CONSIDERANDO o feriado do dia 26 de maio do corrente ano – Corpus Christi;CONSIDERANDO Decreto N° 2.405 de 16 de maio de 2016 que considera ponto

facultativo nas repartições públicas municipais.

R E S O LV E:

Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUDno dia 27 de maio de 2016, sexta-feira;

Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente noperíodo indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aosempregados lotados nestes órgãos.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Dourados – MS, 24 de Maio de 2016.

(Republica-se por incorreção)

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DEDOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas peloinciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados,homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014.

CONSIDERANDO a abertura do Edital Nº 001/2016 - Eleição DosRepresentantes Dos Funcionários FUNSAUD Para Comporem O Conselho CuradorGestão 2016, de 13 de maio de 2016, em atendimento a Lei Complementar Nº 245 de03 deAbril de 2014,Art. 5º - VII.

R E S O LV E:

Art. 1º. Designar para compor a Comissão Eleitoral de Eleição do Representantedos Funcionários da FUNSAUD para o Conselho Curador Gestão 2016.

1. Edson Cecil Cavalcante Santana – Presidente2. Lia Camara Figueiredo Pedreira – Vice- Presidente3. Gladis Lemes Dias Santana – 1º Secretaria

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitosretroagidos à data de 13/05/2016, revogados as disposições em contrário.

Dourados – MS, 24 de Maio de 2016.

“Designa os Membros da Comissão Eleitoral de Eleição do Representante dosFuncionários da FUNSAUD para o Conselho Curador Gestão 2016 da Fundaçãode Serviços a Saúde de Dourados”.

NOTIFICAÇÃO

Vera Lucia Delabrio Bonato

Diretora deAdministração e Finanças-AGEHAB

Zelinda Inês Silva Lima Fernandes

Diretora Superintendente-AGEHAB

MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,

devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel

Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência

Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora

Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente

instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do

processo nº. RN01-21 através do Processo Administrativo nº. 20/2016 e por falta de

cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pelo Lote 12 da

Quadra 14 do Loteamento Social Estrela Porã, pelo presente NOTIFICAa Sra. Sandra

Maria dos Santos, Titular do CPF nº 803.050.911-15 eAlcebides dos Santos, Titular do

CPF nº 139.526.171-72 para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente

apresentar sua DEFESA, por escrito, na AGEHAB, localizada na Rua Coronel

Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA

DO IMÓVEL.

Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato

Revogatório, fica Revogada a doação.

Dourados - MS, 18 de Maio de 2016.

EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL

DEMAIS ATOS/NOTIFICAÇÃO - AGEHAB