ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS...

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QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010 ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XII 2.774 DOURADOS, MS 15 PÁGINAS Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105 Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183 Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606 Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636 Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708 Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta .....................................................3424-5300 Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados .....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel .........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ...........................3411-7665 Guarda Municipal .........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309 Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E DE IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás Fone: (67) 3411-7666 E-mail: [email protected] CEP.: 79.830-220 Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 016/2010 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas Resolução nº. Can/05/877,/10/SEMAD atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº 298, ata nº 298, Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, realizada no dia 08 de Junho de 2010, por unanimidade dos conselheiros no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, presentes; do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Cancelar a Resolução nº Rf/04/977/10/SEMAD, que registrou falta ao Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, Ano: 2009, bem Servidora Publica Municipal Antonia Delvalle Morinigo, matrícula como a reprogramação dos saldos. funcional nº “34061” ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde I, Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia revoga as disposições em contrário. 31/3/2010, em conformidade com o parecer nº 1096/2010, do processo nº Dourados/MS, 08 de Junho de 2010. 1349/2010. Registre-se. Maristani T. Salapata Fraiberg Publique-se. Presidente do CMAS Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. RESOLUÇÃO Nº 017/2010 Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de Maio do ano dois mil e dez (2010). O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, Tatiane Cristina da Silva Moreno através da plenária em reunião extraordinária nº 298, ata nº 298, Secretária Municipal de Administração realizada no dia 08 de Junho de 2010, por unanimidade dos conselheiros presentes; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar: O Plano de Ação para o Co-Financiamento dos Recursos Resolução nº. Can/05/876,/10/SEMAD Federais do Sistema Único da Assistência Social – Ano 2009. Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, revoga as disposições em contrário. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, Dourados/MS, 08 de Junho de 2010. do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Maristani T. Salapata Fraiberg Cancelar a Resolução nº Rf/04/977/10/SEMAD, que registrou falta ao Presidente do CMAS Servidora Publica Municipal Carla Cristina Ribeiro da Silva, matrícula funcional nº “114763295” ocupante do cargo de Profissional de Saúde Publica, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia RESOLUÇÃO Nº 018/2010 12/3/2010, em conformidade com o parecer nº 1061/2010, do processo nº O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas 1310/2010. atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, Registre-se. através da plenária em reunião extraordinária nº 298, ata nº 298, Publique-se. realizada no dia 08 de Junho de 2010, por unanimidade dos conselheiros Cumpra-se. presentes; Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos RESOLVE: assentamentos funcionais. Art. 1º - Aprovar: O Critério de Partilha referente aos recursos do Fundo Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de Maio do ano Nacional de Assistência Social – FNAS – 2010. dois mil e dez (2010). Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Dourados/MS, 08 de Junho de 2010. Tatiane Cristina da Silva Moreno Maristani T. Salapata Fraiberg Secretária Municipal de Administração Presidente do CMAS

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QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010

ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999

ANO XII Nº 2.774 DOURADOS, MS 15 PÁGINAS

Prefeito ........................................................................................................Ari Valdecir Artuzi ...................................................................3411-7665 Vice-Prefeito ...............................................................................................Carlos Roberto Assis Bernardes .............................................3411-7788 Procuradoria -Geral do Municipio ................................................................Alziro Arnal Moreno .................................................................3411-7684 Secretaria Municipal de Administração........................................................Tatiane Cristina da Silva Moreno.............................................3411-7105Secretaria Municipal de Finanças e Receita................................................Ignez Maria Boschetti Medeiros ..............................................3411-7131Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ..................................................Cláudio Marcelo Machado Hall ...............................................3411-7183Secretaria Municipal de Governo.................................................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7672Secretaria Municipal de Educação .............................................................Edmilson Dias de Morais ......................................................3411-7606Secretaria Municipal de Saúde ....................................................................Mario Eduardo Rocha Silva.....................................................3411-7636Secretaria Municipal de Assistência Social..................................................Itaciana Aparecida Pires Santiago ..........................................3411-7708Secretaria Municipal de Agricultura Indústria e Comércio ...........................Maurício Rodrigues Peralta.....................................................3424-5300Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas ...........................Dilson Candido de Sá..............................................................3411-7111 Assessoria de Comunicação e de Imprensa ...............................................Eleandro Passaia ....................................................................3411-7626 Instituto de Meio Ambiente de Dourados .....................................................Maria Aparecida de Oliveira Miguel.........................................3411-7792 Chefe de Gabinete.......................................................................................Marlene Florêncio De Miranda Vasconcelos ...........................3411-7665Guarda Municipal.........................................................................................Divaldo Machado de Menezes ................................................3424-2309Fundação de Cultura e Esportes de Dourados............................................Leandro Carlos Francisco .......................................................3411-7701

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RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO Nº 016/2010

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas Resolução nº. Can/05/877,/10/SEMADatribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, através da plenária em reunião extraordinária nº 298, ata nº 298, Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, realizada no dia 08 de Junho de 2010, por unanimidade dos conselheiros no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, presentes; do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...RESOLVE: R E S O L V E:Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico Cancelar a Resolução nº Rf/04/977/10/SEMAD, que registrou falta ao Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, Ano: 2009, bem Servidora Publica Municipal Antonia Delvalle Morinigo, matrícula como a reprogramação dos saldos. funcional nº “34061” ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde I, Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia revoga as disposições em contrário. 31/3/2010, em conformidade com o parecer nº 1096/2010, do processo nº Dourados/MS, 08 de Junho de 2010. 1349/2010.

Registre-se.Maristani T. Salapata Fraiberg Publique-se.

Presidente do CMAS Cumpra-se.Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais.

RESOLUÇÃO Nº 017/2010Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de Maio do ano dois mil e dez (2010).

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996,

Tatiane Cristina da Silva Morenoatravés da plenária em reunião extraordinária nº 298, ata nº 298,

Secretária Municipal de Administração realizada no dia 08 de Junho de 2010, por unanimidade dos conselheiros presentes;RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar: O Plano de Ação para o Co-Financiamento dos Recursos Resolução nº. Can/05/876,/10/SEMADFederais do Sistema Único da Assistência Social – Ano 2009.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, revoga as disposições em contrário.no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, Dourados/MS, 08 de Junho de 2010.do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...R E S O L V E:Maristani T. Salapata FraibergCancelar a Resolução nº Rf/04/977/10/SEMAD, que registrou falta ao Presidente do CMASServidora Publica Municipal Carla Cristina Ribeiro da Silva, matrícula funcional nº “114763295” ocupante do cargo de Profissional de Saúde Publica, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia RESOLUÇÃO Nº 018/201012/3/2010, em conformidade com o parecer nº 1061/2010, do processo nº

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas 1310/2010.atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2059 de 14 de maio de 1996, Registre-se.através da plenária em reunião extraordinária nº 298, ata nº 298, Publique-se.realizada no dia 08 de Junho de 2010, por unanimidade dos conselheiros Cumpra-se.presentes; Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos RESOLVE: assentamentos funcionais.Art. 1º - Aprovar: O Critério de Partilha referente aos recursos do Fundo

Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de Maio do ano Nacional de Assistência Social – FNAS – 2010.

dois mil e dez (2010).Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.Dourados/MS, 08 de Junho de 2010.

Tatiane Cristina da Silva MorenoMaristani T. Salapata Fraiberg Secretária Municipal de Administração

Presidente do CMAS

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02Diário Oficial - 774ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010

RESOLUÇÕES

Resolução nº. Can/05/1318/10/SEMAD Servidor Publico Municipal Natanael Bento de Oliveira, matrícula funcional nº “90031” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços basicos,

Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, 31/03/2010, em conformidade com o parecer nº 1146/2010, do processo nº do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... 1410/2010.R E S O L V E: Registre-se.Cancelar a Resolução nº Rf/04/971/10/SEMAD, que registrou falta a Publique-se.Servidora Publica Municipal Denise Cabral Dauzaker, matrícula funcional Cumpra-se.nº “114762092” ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde II, Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos lotada na Secretaria Municipal de Saude (SEMS), referente ao dia assentamentos funcionais.31/03/2010, em conformidade com o parecer nº 1193/2010, do processo nº Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Fevereiro do 1397/2010. ano dois mil e dez (2010).Registre-se.Publique-se. Tatiane Cristina da Silva MorenoCumpra-se. Secretária Municipal de Administração Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias

aos assentamentos funcionais. Resolução nº. Can/05/871/10/SEMADSecretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dez (2010). Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, Tatiane Cristina da Silva Moreno do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados...

Secretária Municipal de Administração R E S O L V E:Cancelar a Resolução nº Rf/04/1082/10/SEMAD, que registrou falta ao Servidor Publico Municipal Pedro Jesualdo de Souza, matrícula funcional

Resolução nº. Can/05/1084/10/SEMAD nº “17261” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Especial, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia 31/3/2010, em

Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, conformidade com o parecer nº 1091/2010, do processo nº 1332/2010.no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, Registre-se.do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Publique-se.R E S O L V E: Cumpra-se.Cancelar a Resolução nº Rf/03/631/10/SEMAD, que registrou falta a Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos Servidor Publico Municipal Erick Marcius Aneli, matrícula funcional nº assentamentos funcionais.“114760287” ocupante do cargo de Técnico de Saúde Pública, lotado na Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de Maio do ano Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), referente ao dia 09/02/2010, em dois mil e dez (2010).conformidade com o parecer nº 1107/2010, do processo nº 1345/2010.Registre-se. Tatiane Cristina da Silva MorenoPublique-se. Secretária Municipal de Administração Cumpra-se.Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias

aos RESOLUÇÃO CMS/Nº. 11/2010assentamentos funcionais. Em 19 de maio de 2010Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de Maio do ano dois mil e dez (2010). O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

DOURADOS - ESTADO DE MATO Tatiane Cristina da Silva Moreno GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Secretária Municipal de Administração RESOLVE:Art. 1º. APROVAR a Política de Concurso Público para a Vigilância Sanitária.

Resolução nº. Can/05/1316/10/SEMAD Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor da data de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários.

Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, JOÃO ALVES DE SOUZAno uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, Presidente do CMS/Dourados-MSdo artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2870, de 11/07/2006.R E S O L V E:Cancelar a Resolução nº Rf/04/987/10/SEMAD, que registrou falta a Dr. MÁRIO EDUARDO ROCHA SILVAServidor Publico Municipal Ivan Calheiros Mendonça, matrícula funcional Secretário Municipal de Saúdenº “114763489” ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços basicos, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), referente ao dia 31/03/2010, em conformidade com o parecer nº 1143/2010, do processo nº RESOLUÇÃO Nº SD/06/1.438/10/SEMAD1396/2010.Registre-se. Tatiane Cristina da Silva Moreno, Secretária Municipal de Administração, Publique-se. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, Cumpra-se. do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados,Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias R E S O L V E:

aos DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E assentamentos funcionais. PROCESSANTE, constituída Secretaria Municipal de Administração, aos 19 dias do mês de Fevereiro do pelo Decreto 285/2001, alterado pelo Decreto 3874/2006, a instauração de ano dois mil e dez (2010). Sindicância Administrativa para apurar o incidente ocorrido na Unidade de

Saúde da Vila Cachoeirinha, conforme registrado no boletim de ocorrência Tatiane Cristina da Silva Moreno policial nº 1875/2010.

Secretária Municipal de Administração Registre-se.Publique-se.Cumpra-se.

Resolução nº. Can/05/1317/10/SEMAD Secretaria Municipal de Administração, aos nove (09) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dez (2010).

Tatiane Cristina da SilvaMoreno, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... Tatiane Cristina da Silva MorenoR E S O L V E: Secretária Municipal de AdministraçãoCancelar a Resolução nº Rf/04/993/10/SEMAD, que registrou falta a

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03Diário Oficial - 774ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010

RESOLUÇÕES

DERCILIA APARECIDA DE FREITAS SANTOS-ME, torna público que Rua: Delfino Garrido, 663 - Bairro: Vila Amaral, no município de Dourados requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.(MS), a RENOVAÇÃO da Autorização Ambiental - AA, para atividade de comercio varejista de produtos hortifrutigranjeiros(frutas, legumes e verdura), localizada na Rua Bela Vista, 1275 - Jardim Água Boa, no Município de KIDS PLOC BUFFET LTDA - ME, torna Público que RECEBEU do Instituto Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO da Licença

Simplificada, para atividade de SERVIÇOS DE BUFFET, com sede na Av. Guaicurus, 68, Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi

MARIO BATISTA SOUZA JUNIOR torna Público que requereu do determinado Estudo de Impacto Ambiental.Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia - LP, para atividade de Clínica Médica e Farmácia, localizada na Rua Firmino vieira de Matos, 1141, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ANTONIO RIVALDO DIAS DO NASCIMENTO, torna Público que

requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de: Venda de Mandioca, localizada

MARIO BATISTA SOUZA JUNIOR torna Público que requereu do na Rua Izzat Bussan, nº 3551, Lote 17, Quadra 03, Bairro Vila Índio, no município Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.de Instalação - LI, para atividade de Clínica Médica e Farmácia, localizada na Rua Firmino vieira de Matos, 1141, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.

GILSON FREITAS DE SOUZA – ME , torna público que requereu ao IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS , a AUTORIZAÇÃO

SERGIO GUILHERME, torna Público que requereu do Instituto de Meio AMBIENTAL – AA , para exercer a atividade de comércio varejista de materiais Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - elétricos , no seguinte endereço : Av. Marcelino Pires nº 1149 – Centro – Dourados AA, para atividade de Deposito de produtos hortifrutigranjeiros, localizada na – MS .

EDITAIS

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EDITAIS

04Diário Oficial - 774ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010

SERGIO ANTONIO DE CARVALHO, torna Público que requereu do 2.3.2. por e-mail: [email protected];Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a 2.3.3. pelo site: www.dourados.ms.gov.br; Autorização Ambiental - AA , para atividade de Bar, Café e Lancheria, 2.4. Os projetos não poderão ser preenchidos manualmente;localizada à rua Ernesto de Matos Carvalho, 680 – Jardim Agua Boa, no 2.5. Os proponentes dos projetos deverão ter domicílio no Município de município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Dourados há, no mínimo, 02 (dois) anos, comprovadamente;

2.6. O proponente deverá apresentar currículo artístico-cultural que o

RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA habilite a executar o projeto, acompanhado de documentos que comprovem as

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS torna público que recebeu alegações;do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/SEMAC/MS, a Licença 2.7. Não serão aceitos projetos e documentos enviados através de fax ou Prévia nº. 57/2010, para atividade de sistema de drenagem urbana - Microdrenagem, com validade de 03 anos a contar de 04 de maio de 2010, internet, como também, protocolo de requerimento de qualquer documento Localizada no Bairro Vila Industrial e Vila Oliveira e outros no Município de Dourados-MS. exigido neste edital;

Dourados-MS, 31 de maio de 2010. 2.8. Não poderão apresentar projetos culturais membros do Conselho

Ari Valdecir Artuzi Municipal de Cultura, conforme dispõe o inciso IV do artigo 12 da Lei nº Prefeito Municipal

2.703, de 14 de outubro de 2004;2.9. Após a protocolização do projeto cultural, não será permitido

EDITAL Nº 002/2010anexar novos documentos ou informações;

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS 3.0. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOS NO FUNDO DE INVESTIMENTOS Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E PROJETOS

CULTURAL DE DOURADOS 3.1. Na apresentação do projeto cultural, o proponente deverá anexar,

(FIP) obrigatoriamente, conforme Artigo 9º do Decreto nº 3.576 de 27 de julho

O Diretor Presidente da Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, no de 2005, a seguinte documentação:3.1.1. Pessoa Física: cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) e título

uso de suas atribuições legais e para conhecimento dos interessados, de eleitor, currículo vitae resumido, indicando as principais atividades

comunica a todos que estão abertas às inscrições para projetos culturais artístico-culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio;

que objetivem receber benefícios do Fundo de Investimentos à Produção 3.1.2. Pessoa Jurídica de Direito Privado de Natureza Cultural: cópia do

Artística e Cultural de Dourados (FIP), nos termos da Lei nº 2.703 de 14 contrato social, estatuto de acordo com as normas do código civil

de outubro de 2004, Lei nº 2.825 de 16 de dezembro de 2005, Decreto nº brasileiro, em vigência, cópia do CNPJ, cópia da ata ou termo de posse

3.576, de 27 de julho de 2005 e do Decreto nº 4.209 de 20 de abril de indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico-

2007, conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos: culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos 1.0. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1. Os projetos inscritos deverão ter caráter estritamente artístico- pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição;

Parágrafo único – A autenticidade da documentação, quando exigida, poderá cultural e serem enquadrados em uma das áreas do art. 3o da Lei nº 2.703,

ser feita pelo servidor que receber a documentação, à vista dos de 14 de outubro de 2004;1.2. Cada proponente, pessoa física ou jurídica de natureza cultural, originais.

3.2. Deverá ainda estar anexo, obrigatoriamente, ao projeto apresentado: poderá inscrever somente 01 (um) único projeto; 3.2.1. para a produção de peças e espetáculos das artes cênicas – texto e 1.3. O valor dos recursos destinados ao Fundo de Investimentos à Produção

breve currículo do diretor responsável;Artística e Cultural de Dourados (FIP) para o exercício de 2010 é de R$ 3.2.2. para as artes visuais – fotografia de trabalhos recentes e/ou

138.000,00 (Cento e Trinta e Oito Mil Reais) exposições e breve currículo do artista plástico;2.0. DA INSCRIÇÃO DOS PROJETOS 3.2.3. para produção audiovisual – roteiro e breve currículo do diretor;2.1. A Fundação Cultural e de Esportes de Dourados receberá os projetos 3.2.4. para a produção literária – texto original;

3.2.5. para produção fonográfica – 01 (um) CD demo e, no mínimo, 03 no período de 21 de junho à 30 de Junho de 2010, de segunda à Sexta

(três) composições (letra da música) que farão parte da gravação;feira, no horário das 07:,00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h. 3.2.6. para eventos e espetáculos artísticos – breve currículo dos 2.2. Os projetos deverão ser protocolados na sede da Fundação Cultural e

artistas participantes e da equipe de produção;de Esportes de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº - Parque 3.2.7. para atividades de formação e capacitação – programação e breve

dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, em uma única via, formato A4, com as currículo dos ministrantes.4.0 DA NATUREZA DOS PROJETOS:

páginas numeradas e rubricadas e os currículos do proponente e do 4.1. Os projetos podem ser enquadrados em uma ou mais áreas artístico-

executor; culturais, a saber:2.3. Os projetos serão inscritos em formulários-padrão fornecidos pela 4.1.1 – Artes Cênicas: linguagens artísticas relacionadas aos segmentos

Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, através da Coordenadoria do de teatro, dança, circo, ópera e congêneres;4.1.2 – Artes Visuais: linguagens artísticas que compreendam artes

Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), plásticas, gráficas, fotografia e congêneres;

da seguinte forma: 4.1.3 – Audiovisual: linguagens artísticas que registrem sons e imagens, 2.3.1. permuta de disquete ou cd;

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05Diário Oficial - 774ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010

EDITAIS

através da produção de filmes cinematográficos ou videográficos, 5.7.9. Apoio à bandas e fanfarras;6.0 DA AVALIAÇÃO TÉCNICA-JURÍDICA DOS PROJETOS:

obedecendo um roteiro determinado; 6.1. Os projetos serão avaliados pela Comissão do Fundo de Investimentos 4.1.4 – Artesanato: arte de confeccionar peças e objetos manufaturados,

à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) em seus aspectos não seriados e em pequena escala, sem auxílio de máquinas sofisticadas de

técnicos e jurídicos, com base nos critérios previstos no art. 21 do produção;4.1.5 – Folclore e manifestações populares: conjunto de manifestações Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005 e, de acordo com o art. 22,

típicas, materiais e simbólicas, transmitida de geração a geração, serão inabilitados aqueles que não preencherem os requisitos legais;7.0. DO JULGAMENTO DOS PROJETOS:

traduzindo conhecimento, usos, costumes, crenças, ritos, mitos, lendas, 7.1. A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos julgará os projetos

adivinhações, provérbios, fantasias, alegorias, cantorias, folguedos habilitados, com base no relatório e pareceres da Comissão do Fundo de

populares e congêneres; Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) e nos 4.1.6 – Literatura: linguagem que utiliza a arte de escrever, em prosa ou

critérios indicados no art. 24 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de verso nos gêneros conto, romance, ensaio, poesia e congêneres;4.1.7 – Música: linguagem artística que expressa harmonia, ritmo e 2005, emitindo o parecer final de aprovação ou não aprovação;

7.2. A comissão de Avaliação e Seleção de Projetos poderá convidar o melodia em diferentes modalidades e gêneros;4.2. É vedada a concessão de benefícios a obras, produtos, eventos ou proponente do Projeto, se entender necessário, para manifestar-se sobre o

outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a mesmo.7.3. Os projetos culturais não aprovados terão proferidas pela Comissão

coleções particulares;4.3. O projeto cultural beneficiado deverá utilizar, total ou de Avaliação e Seleção de Projetos decisões justificadas e irrecorríveis,

parcialmente, recursos humanos, materiais e naturais disponíveis no conforme previsão do art. 25 do Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005;7.4. Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser

Município de Dourados.5.0 DOS RECURSOS DISPONÍVEIS retirados pelo proponente no prazo de até 30 (trinta) dias após a Os projetos apresentados e aprovados pelo Fundo de Investimentos à

publicação dos aprovados em Diário Oficial, na sede da Fundação Cultural Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP) poderão ser contemplados

e de Esportes de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, S/nº Parque em até R$ 12.000,00 (doze mil reais) nos segmentos artístico-culturais

dos Ipês, Vila Tonani, Dourados/MS, mediante termo de entrega;abaixo descritos. 7.5. A relação dos projetos aprovados serão publicados em Diário Oficial 5.1. Artes Cênicas 5.1.1. Produção – montagem de peças e espetáculos; do Município até o dia 16 de julho de 2010 salvo se ocorrerem imprevistos 5.1.2. Promoção de eventos – realização de festivais;5.1.3. Promoção de eventos – circulação de espetáculos; que possibilitem o cumprimento desde prazo, o que motivará a prorrogação; 5.1.4. Promoção de eventos – apresentação de espetáculos; 8.0. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA OS PROJETOS 5.1.5. Atividades de formação e capacitação – oficinas; APROVADOS5.2. Artes visuais 8.1. Os proponentes dos projetos aprovados deverão apresentar à Comissão 5.2.1. Promoção de eventos – salões de arte;5.2.2. Produção de obras de arte e promoção de eventos – exposição do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados

coletiva; (FIP), mediante protocolo, a documentação indicada no art. 30 do Decreto 5.2.3. Atividades de formação – oficinas;5.3. Audiovisual nº 3.576, de 27 de julho de 2005, no prazo de 10 (dez) dias a contar da 5.3.1. Produção – de cd-rom;5.3.2. Produção – de documentários e curtas-metragens; data de publicação no Diário Oficial, sob pena de indeferimento;5.3.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 8.2. Os proponentes deverão apresentar autorização do autor da obra nos 5.4. Artesanato 5.4.1. Promoção de eventos – feiras e exposições; casos em que estes forem baseados em obras de terceiros.5.4.2. Criação e fortalecimento de núcleos de produção; 9.0. DA CONTRAPARTIDA OBRIGATÓRIA 5.4.3. Atividades de formação e capacitação – oficinas; 9.1. Os projetos culturais aprovados e executados deverão destinar, como 5.5. Folclore e manifestações populares 5.5.1. Promoção de eventos – apresentações e feiras; contrapartida pelo investimento recebido, parte do produto final à 5.5.2. Atividades de formação e capacitação – oficinas;5.6. Literatura Fundação Cultural e de Esportes de Dourados, na seguinte proporção:5.6.1. Produção – publicação de obras literárias; 9.1.1. produção de CD e CD ROM – 10% (dez por cento) do total produzido;5.6.2. Produção – edição e reedição de obras literárias de registro e de 9.1.2. produção de fitas de vídeo – 10% (dez por cento) do total

memória; produzido; 5.6.3. Promoção de eventos – feiras de livro, festival de literatura, 9.1.3. livros, revistas e similares – 10% (dez por cento) do total

rodas de leitura e contação de histórias; produzido;5.7. Música 9.1.4. espetáculos de teatro, dança, música, circo, exibições de cinema e 5.7.1. Produção – cd’s;5.7.2. Produção – cd’s coletânea / inéditas; vídeo – 5% (cinco por cento) do total dos ingressos;5.7.3. Produção – prensagem de cd’s; 9.1.5. fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica – 03 5.7.4. Produção – dvd’s;5.7.5. Promoção de eventos – circulação de shows; (três) cópias;5.7.6. Promoção de eventos – apresentações de shows; 9.1.6. produção de obras de artes plásticas, gráficas e artesanato – 01 5.7.7. Promoção de eventos – realização de festivais;5.7.8. Atividades de formação e capacitação – oficinas; (uma) peça ou obra correspondente, a 10% (dez por cento) do investimento

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06Diário Oficial - 774ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010

EDITAISveiculado, deverá ser aprovado pela Comissão do Fundo de Investimentos à

recebido ou deposito do valor equivalente a 10% (dez por cento) do Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), conforme art. 21 da Lei

repasse do FIPParágrafo único – Os projetos culturais que preverem contrapartida nº 2.703 de 14 de outubro de 2004 e art. 64 do Decreto nº 3.576 de 27 de

financeira, deverão depositar os recursos financeiros em conta especifica julho de 2005;12.0. A inobservância de quaisquer itens deste edital implicará na

do projeto cultural.10.0. DA CONTRAPARTIDA SOCIAL reprovação do projeto cultural.10.1. Os projetos culturais que receberem investimentos para produção de Dourados – MS., 07 de junho de 2010.

cd ou dvd deverão destinar, como contrapartida social pelo beneficio, 01 LEANDRO CARLOS FRANCISCODiretor Presidente – Fundação Cultural e de Esportes de Dourados

(uma) apresentação aberta ao público, em local e data previamente

acordado entre o proponente e a Fundação Cultural e de Esportes de Edital N°.147/PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/2008 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE E ADMNISTRAÇÃO

Dourados; HOSPITALAR DE DOURADOS.10.2. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização

Contratação Temporária – 87 CONVOCAÇÃOde shows musicais (apresentação e circulação) deverão destinar, como A Diretora da Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de

Dourados, no uso de suas atribuições que lhe é conferida, CONVOCA os contrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta ao Candidatos relacionados no Anexo I, respeitando a ordem de classificação e a

publicação da Homologação do Resultado Final referente ao Edital nº. 01/2008 - público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a Processo Seletivo Simplificado para Cadastro de Reserva e Futura Contratação

Temporária de Pessoal, a comparecer até o dia 14 de junho de 2010, às 16 horas na Fundação Cultural e de Esportes de Dourados; Unidade de Recursos Humanos da Fundação, sito a Rua Gerônimo Marques 10.3. Os projetos culturais que receberem investimentos para realização Matos, 558, Altos do Indaiá - Dourados/MS, para exercício da função devendo

apresentar os documentos previstos no edital do PSS/HU, Lei Complementar 137 de peças teatrais, espetáculos de dança, apresentações circenses e de 29 de dezembro de 2008 e Anexo II, sob pena de desclassificação.

Dourados/MS, 08 de junho de 2010.congêneres (apresentação e circulação) deverão destinar, como

Marlise Florêncio de Mirandacontrapartida social pelo beneficio, 01 (uma) apresentação aberta ao DIRETORA FUMSAHD

público, em local e data previamente acordado entre o proponente e a

Fundação Cultural e de Esportes de Dourados;10.4. Os projetos culturais que receberem investimentos para publicação

de obras literárias deverão realizar 01 (uma) palestra no dia do

lançamento da obra, aberta ao público.10.5 Os projetos culturais aprovados que receberão investimentos do FIP

ANEXO IIdeverão ser executados no município de Dourados. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO:11.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Documentos: 02 (duas) Cópias de: 11.1. Os benefícios do Fundo de Investimentos à Produção Artística e -Carteira de identidade (RG);

-Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;Cultural de Dourados (FIP) não serão concedidos a projeto que não seja de -Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento

da habilitação profissional para a função.natureza cultural ou cujo proponente: -Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;11.1.1. Estiver inadimplente com a Fazenda Pública Municipal, -Título de Eleitor;

-Comprovante de Quitação Eleitoral (2008);inadimplente com a prestação de contas de projeto cultural junto ao Fundo -CPF/CIC;

-Certificado Militar para os homens;Municipal/Estadual de Cultura e inscrito no SERASA, de acordo com o -Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;

-Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de disposto no inciso I, II e III do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso;

-Comprovante de residência atual (luz ou telefone); (somente é permitido em outubro de 2004; nome do próprio servidor ou pai, mãe e esposo (a) );11.1.3. Não residir no Município de Dourados, de acordo com o disposto no -02 (duas) fotografia recente 3 X 4;

-Laudo Médico de Avaliação Clínica; inciso IV do artigo 12 da Lei nº 2.703, de 14 de outubro de 2004; -Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) 11.2. O custo dos ingressos ou taxas de inscrição de projetos culturais (parte da foto e verso);

-Certidão Negativa do CPF.financiados pelo Fundo de Investimentos Culturais deverão ser -Comprovação de Experiência para a função que irá assumir, conforme

previsto no edital do PSS/HU.comercializados a preços que não poderão ultrapassar o limite de 02 OBS – Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão

uma Declaração no ato da apresentação dos documentos.(duas) UFERMS. * Todos os documentos deverão ser apresentados em duas vias, que serão 11.3. Todo material de divulgação do projeto deverá conter, autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.

Fone residencial: obrigatoriamente, as logomarcas do Fundo de Investimentos à Produção Fone Celular:

C/C Banco do Brasil nº.Artística e Cultural de Dourados (FIP), da Fundação Cultural e de DOCUMENTOS P/ CADASTRO SUS (Obs. Somente para funcionários

contratados, na área da Enfermagem, Laboratório de Analises Clinicas, Farmácia Esportes de Dourados, Prefeitura Municipal de Dourados e, antes de ser Hospitalar e Médicos) , trazer uma copia de:RG/CPF/COMP.RES./CERT.NASC.

ou CASAMENTO/REG.ORGÃO/ESCOLARIDADE/PIS/PASEP/CEP

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07Diário Oficial - 774ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010

EDITAIS

Instrução Normativa Nº 02 de 08 de junho de 2010.

“Nomeia Agentes de Trânsito no município de Dourados”O Diretor do Departamento de Transportes Públicos de Dourados-MS, no uso de suas

atribuições legais, considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V.

Resolve:Artigo 1º - Ficam nomeados os agentes abaixo nominados para atuarem como agentes de

trânsito da Guarda Municipal de Dourados-MS.

Instrução Normativa Nº 01 de 08 de junho de 2010

“Nomeia Agente de Trânsito no município de Dourados”O Diretor de Transporte e Trânsito de Dourados-MS, no uso de suas

atribuições legais, considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V.

Resolve:

Artigo 1º- Ficam nomeados os agentes abaixo nominados para atuar como Agentes de Trânsito da Prefeitura Municipal no município de Dourados-MS.

1. 114763887-1 Cristhian de Jesus Lelis2. 114764696-1 Kléber Augusto Costa Moreno

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Dourados-MS, 08 de junho de 2010.

Osmar Farias BorbaDiretor de Transporte e Trânsito

Claudio Marcelo Machado HallSecretário Municipal de Serviços Urbanos

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08Diário Oficial - 774ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010

EDITAIS

Instrução Normativa Nº 03 de 08 de junho de 2010.

“Nomeia Agentes de Trânsito no município de Dourados”O Diretor do Departamento de Transportes Públicos de Dourados-MS, no uso de

suas atribuições legais, considerando o dispositivo no Artigo 280 e 281 da Lei Federal 9503 e da Lei Municipal 2726 de 29/12/2004 Artigo 53 Inciso V.

Resolve:Artigo 1º - Ficam nomeados os agentes abaixo nominados para atuarem como

agentes de trânsito da Polícia Militar.

LICITAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO Publique-se. Gabinete da Secretária Municipal de Finanças.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE Dourados-MS, em 08 de junho de 2010.

DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso II, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,

RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de IGNEZ MARIA BOSCHETTI MEDEIROSInexigibilidade Licitação 019/2010, visando o pagamento das inscrições dos Secretária Municipal de Finançasservidores públicos Municipais, constante da relação anexa ao processo, no Curso de Município de DouradosSistema de Registro de Preços, realizado pela empresa Simpa Assessoria e Estado de Mato Grosso do SulPlanejamento Ltda, com fundamento no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e alterações.

EXTRATOSEXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº PROCESSO: Convite nº 064/2009.

603/2008/SCC/PMD OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, bem como o remanejamento dos serviços com acréscimos e supressões PARTES: contratuais de quantitativos e acréscimos extracontratuais de serviços Município de Dourados-MS inicialmente ora não previstos, visando atender e/ou adequar as etapas de HS Engenharia Ltda. serviços do objeto referendado. PROCESSO: Concorrência Pública n° 034/2008. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, com acréscimos e Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.supressões contratuais de quantitativos e preços unitários e acréscimos DATA DE ASSINATURA: 07 de Maio de 2010.extracontratuais de serviços inicialmente não previstos, visando atender Secretaria Municipal de Administração.e/ou adequar as etapas de serviços executados e/ou para a melhoria da obra. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2010/DL/PMDLei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DE ASSINATURA: 21 de Maio de 2010. PARTES:Secretaria Municipal de Administração. Município de Dourados-MS.

Melchiades Prado.PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 068/2010.

EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº OBJETO: Locação do imóvel, sito à Rua Nelson de Araújo, nº 307, salas 03, 310/2009/DCL/PMD 04 e 05, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para

uso da Secretaria Municipal de Educação, para funcionamento do NTEM – PARTES: Núcleo de Tecnologia. Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lety Obras Ltda. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.

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09Diário Oficial - 774ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010

EXTRATOSDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: Pregão Presencial nº 033/2009.13.00 – Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente 13.01 – Secretaria Municipal de Educação estabelecido, do contrato originário, por mais 60 (sessenta) dias, com 12.361.104 – Programa de Valorização do Ensino em Dourados início em 18/05/2010, com previsão de vencimento em 16/07/2010. 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.36.02 – Locação de Imóveis DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2010.Fonte: 0 Secretaria Municipal de Administração.VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 03 de

maio de 2010 e término previsto para 02 de Maio de 2012. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº VALOR DO CONTRATO: R$ 50.400,00 (cinqüenta mil e quatrocentos reais) 156/2009/DCL/PMD

mais IPTU, sendo o aluguel mensal de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). PARTES:DATA DE ASSINATURA: 03 de maio de 2010. Município de DouradosSecretaria Municipal de Administração. Forte Comércio De Carnes e Derivados Ltda.ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROCESSO: Pregão Presencial nº 040/2009.PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, Secretaria Municipal de Finanças em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de gêneros de alimentação

em geral, hortifrutigranjeiros, açougue e outros produtos de consumo, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, bem como a prorrogação do

EXTRATO DE CONVÊNIO PMD Nº 130/2010 prazo inicialmente estabelecido por mais 90 (noventa) dias, com início em 28/06/2010 com previsão de vencimento em 25/09/2010.

EXTRATO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE Dos Recursos Orçamentários:DOURADOS, COM As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste contrato correrão à

INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE conta da seguinte Dotação Orçamentária:OUTRO LADO A OSCIP 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde;

“AMIGO DO ÍNDIO”. 12.02. – Fundo Municipal de Saúde;OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE CONVÊNIO A 10.302.015. – Atenção Especializada;

CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial;VISANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES 33.90.30.00. – Material de Consumo;

RELACIONADOS AO 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral;PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DOS POVOS INDÍGENAS 33.90.30.32. – Outros Produtos de Consumo;

DE DOURADOS, 33.90.30.48. – Gêneros de Alimentação - Açougue;CONSOANTE COM AS AÇÕES PRIORIZADAS PELA FUNDAÇÃO 33.90.30.49. – Gêneros de Alimentação – Hortifrutigranjeiros.

NACIONAL DE SAÚDE - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:FUNASA. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. VALOR: A CONVENENTE, POR FORÇA DESTE CONVÊNIO, DATA DE ASSINATURA: 25 de maio de 2010.

TRANSFERIRÁ MENSALMENTE, À Secretaria Municipal de Administração.CONVENIADA OS RECURSOS REPASSADOS PELA SAS/MS,

ATUALMENTE NO VALOR TOTAL DE R$ 78.226,43 (SETENTA E OITO MIL DUZENTOS E VINTE E SEIS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº

REAIS E 253/2009/DCL/PMDQUARENTA E TRÊS CENTAVOS), ATÉ O ÚLTIMO MÊS DE VALIDADE DO

CONVÊNIO. TAIS PARTES:RECURSOS COMPÔEM-SE DE VALORES PARA DESPESAS PREVISTAS Município de Dourados

NO PLANO DE Fabrício Dourado da Silva & Cia Ltda-ME Doravante Denominada Juarez TRABALHO E CONTEMPLA PAGAMENTOS A TÍTULO DE FÉRIAS E 1/3 Moreira da Silva & Cia Ltda-ME.

CONSTITUCIONAL, PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2009.13° SALÁRIO REFERENTE À GRATIFICAÇÃO NATALINA E VERBAS OBJETO: A alteração da razão social da empresa, conforme quarta alteração

RESCISÓRIAS e consolidação de contrato social da empresa.ACRESCIDOS DOS RESPECTIVOS ENCARGOS LEGAIS PERTINENTES, Onde consta a razão social:

A MULTA Fabrício Dourado da Silva & Cia Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº INDENIZATÓRIA REFERENTE AO FGTS NO CASO DE DEMISSÃO SEM 05.496.063/0001-02, com sede à rua Monte Alegre, nº 5060 – Jardim Ouro

JUSTA CAUSA. Verde, nesta cidade de Dourados/MS, neste ato representada pelo sócio-ENTÃO INCLUÍDOS, TAMBÉM NESTES RECURSOS, DESPESAS proprietário o Srº. FABRÍCIO DOURADO DA SILVA, portador do RG n.

REFERENTES AOS 001.205.007 SSP/MS e do CPF 932.634.491-68, residente e domiciliado, PAGAMENTOS DE CUSTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS nesta cidade de Dourados/MS.

NECESSÁRIOS À Passará a constar da seguinte forma:EXECUÇÃO DO CONVÊNIO. Juarez Moreira da Silva & Cia Ltda-ME, inscrita no CNPJ sob o nº VIGÊNCIA: A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONVÊNIO SERÁ A PARTIR DE 05.496.063/0001-02, com sede à rua Monte Alegre, nº 5060 – Jardim Ouro

24/05/2010, Verde, nesta cidade de Dourados/MS, neste ato representada pelo sócio-FICANDO SEU TÉRMINO PREVISTO PARA 31/12/2010. proprietário o Srº. JUAREZ MOREIRA DA SILVA, brasileiro, comerciante,

portador do RG n. 081.122 SSP/MS e do CPF 207.079.751-15, residente e domiciliado, nesta cidade de Dourados/MS.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, em 121/2009/DCL/PMD decorrência do acréscimo sobre a aquisição de material de expediente e

suprimentos de informática para atender a Secretaria Municipal de Saúde, PARTES: bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 90 Município de Dourados (noventa) dias, com início em 31/05/2010 com previsão de vencimento em Dipol Comércio de Produtos Para Limpeza Ltda - EPP. 28/08/2010. PROCESSO: Pregão Presencial nº 024/2009. Dos Recursos Orçamentários:OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente As despesas decorrentes da aquisição dos materiais objeto deste contrato estabelecido, por mais 90 (noventa) dias, com início em 24/05/2010, com correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:previsão de vencimento em 21/08/2010. 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 12.02. – Fundo Municipal de Saúde;Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 10.301.014. - Atendimento Básico a Saúde;DATA DE ASSINATURA: 21 de maio de 2010. 2.090. - Atenção a Rede Básica de Saúde;Secretaria Municipal de Administração. 10.302.015. – Atenção Especializada;

2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial;10.304.017. – Sistema de Vigilância em Saúde;

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2.098. – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário;089/2009/DCL/PMD 10.305.017. – Sistema de Vigilância em Saúde;

2.101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde;PARTES: 33.90.30.00. – Material de Consumo;Município de Dourados 33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral;Diagnóstico Conesul Ltda-EPP. 33.90.30.32. – Outros Produtos de Consumo;

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10Diário Oficial - 774ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010

EXTRATOS33.90.30.10. – Material de Expediente; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:33.90.30.11. – Material de processamento de Dados. Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010.Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Secretaria Municipal de Administração.DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2010.Secretaria Municipal de Administração.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 393/2009/DCL/PMD

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 252/2009/DCL/PMD PARTES:

Município de DouradosPARTES: Bio Limp Produtos Para Limpeza Ltda - ME.Município de Dourados PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2009.Papelaria Douralivro Ltda. OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2009. do contrato originário, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, material de limpeza, copa/cozinha e produtos de higienização, objetivando em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de material de expediente e atender diversos Programas Sociais, da SEMAS. suprimentos de informática para atender a Secretaria Municipal de Saúde, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:bem como a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 90 Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. (noventa) dias, com início em 05/06/2010 com previsão de vencimento em DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010.02/09/2010. Secretaria Municipal de Administração.Dos Recursos Orçamentários:As despesas decorrentes da aquisição dos materiais objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde; 394/2009/DCL/PMD12.02. – Fundo Municipal de Saúde; 10.301.014. - Atendimento Básico a Saúde; PARTES:2.090. - Atenção a Rede Básica de Saúde; Município de Dourados10.302.015. – Atenção Especializada; Quimisul Produtos Para Limpeza Ltda - EPP.2.095. – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial; PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2009.10.304.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, 2.098. – Ampliação das Ações de Vigilância e Controle Sanitário; do contrato originário, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de 10.305.017. – Sistema de Vigilância em Saúde; material de limpeza, copa/cozinha e produtos de higienização, objetivando 2.101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde; atender diversos Programas Sociais, da SEMAS. 33.90.30.00. – Material de Consumo; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:33.90.30.04. – Gêneros de Alimentação em Geral; Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. 33.90.30.32. – Outros Produtos de Consumo; DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2010.33.90.30.10. – Material de Expediente; Secretaria Municipal de Administração.33.90.30.11. – Material de processamento de Dados.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2010. 221/2009/DLC/PMDSecretaria Municipal de Administração.

PARTES:Município de Dourados/MS.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº Cristo Rei Construtora E Incorporadora Ltda.392/2009/DCL/PMD PROCESSO: Tomada de Preços nº 010/2009.

OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor, inicialmente estabelecido PARTES: em decorrência do acréscimo sobre a contratação, este acréscimo ocorre Município de Dourados para que sejam incluídos outros serviços que foram constatados RT Sakai & Cia Ltda - ME. necessários no decorrer de sua execução, visando o melhor funcionamento PROCESSO: Pregão Presencial nº 118/2009. dos órgãos instalados nestes prédios públicos.OBJETO: Faz-se necessário a alteração do valor inicialmente estabelecido, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:do contrato originário, em decorrência do acréscimo sobre a aquisição de Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.material de limpeza, copa/cozinha e produtos de higienização, objetivando DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2010.atender diversos Programas Sociais, da SEMAS. Secretaria Municipal de Administração.

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11Diário Oficial - 774ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010

BALANCETES

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12Diário Oficial - 774ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010

BALANCETES

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13Diário Oficial - 774ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010

BALANCETES

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14Diário Oficial - 774ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010

BALANCETES

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15Diário Oficial - 774ANO XII - Nº 2. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2010

VERBAS FEDERAIS

OUTROS ATOS

ATO REVOGATÓRIO Nº038/10, de 01 de Junho de 2010. CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R046/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074

MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, de 03 de abril de 2008.inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de RESOLVE:Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.13, da Quadra G02. Loteamento Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Social Vila Valderez dos promitentes-donatários KELLY CRISTINA DA SILVA CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R047/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 ALVES E MOACIR FERREIRA GUABIRABA. de 03 de abril de 2008. Dourados, 01 de Junho de 2010RESOLVE:CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.07, da Quadra nº.10, do Asturio Dauzacker da SilvaLoteamento Social Canaã IV, feita aos promitentes-donatários, GERALDA Diretor do Departamento de HabitaçãoRODRIGUES DE SOUZA EMANOEL MESSIAS DE LIMA.Dourados, 01 de Junho de 2010.

ATO REVOGATÓRIO Nº044/10, de 01 de Junho de 2010Asturio Dauzacker da Silva

Diretor do Departamento de Habitação MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo

ATO REVOGATÓRIO Nº040/10, de 01 de Junho de 2010. Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva.CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R044/10,

MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de de 03 de abril de 2008.Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo RESOLVE:Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.04, da Quadra 47 Loteamento CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R043/10, Social Jardim Canaã I dos promitentes-donatários Marli Gonçalves da que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 Cruz.de 03 de abril de 2008. Dourados, 01 de Junho de 2010RESOLVE:CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.08, da Quadra nº25.do Asturio Dauzacker da Silva

Loteamento Diretor do Departamento de HabitaçãoSocial Jardim Canaã III, feita a promitente-donatária JOANA PEREIRA BORGES.Dourados, 01 de Junho de 2010. ATO REVOGATÓRIO Nº045/10, de 01 de Junho de 2010

Asturio Dauzaker da Silva MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Diretor do Departamento de Habitação inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de

Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva.

ATO REVOGATÓRIO Nº041/10, de 01 de Junho de 2010 CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R045/10, que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074

MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, de 03 de abril de 2008.inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de RESOLVE:Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo CANCELAR a promessa de doação do Lote nº.19, da Quadra 48 Loteamento Diretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Social Jardim Canaã I dos promitentes-donatários José Elias Nunes e CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R048/10, Rosilene Silva Nogueira Nunes.que o promitente-donatário não cumpriu, com o que determina a Lei nº 3074 Dourados, 01 de Junho de 2010de 03 de abril de 2008. RESOLVE: Asturio Dauzacker da SilvaCANCELAR a promessa de doação do Lote nº.10, da Quadra nº38. Loteamento Diretor do Departamento de HabitaçãoSocial Vila Cachoeirinha do promitente-donatário EDILSON MORAES LIRA E MARIA DE LURDES ALVES LIRA .Dourados, 01 de Junho de 2010 Senhor Secretário,

Venho através desta, solicitar a publicação em Diário Oficial, a Asturio Dauzacker da Silva substituição de membros do CMDU – Conselho Municipal de Desenvolvimento

Diretor do Departamento de Habitação Urbano.Presidente do Conselho: Fabiano Costa em substituição à José Roberto Cattanio;

ATO REVOGATÓRIO Nº043/10, de 01 de Junho de 2010 Vice Presidente: Ana Luíza de Ávila Lacerda em substituição à Rosmari Covatti.

MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, Atenciosamente,inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Dilson Cândido de SáDiretor do Departamento de Habitação Sr. Asturio Dauzacker da Silva. Secretaria Municipal de Planejamento e Obras Públicas