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ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA DE GESTÃO MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 Nº 2681 ANO XXVII ATOS DO PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI N. 10.407. Autoria: Poder Executivo. Dispõe sobre mecanismos e medidas de incentivo à inovação e à pesquisa tecnológica e à consolidação dos ambientes de inovação nos setores produtivos e sociais na cidade de Maringá e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Para efeito desta Lei, considera-se: I - Inovação - implementação de um produto ou serviço novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas, incluindo melhoramentos significativos em especificações técnicas, componentes e materiais, softwares incorporados, modelos de negócio ou outras características fun- cionais e mercadológicas; II - Processo de Inovação - conjunto de diligências científicas, tecnológicas, organizacionais, financeiras e comerciais, incluindo o investimento em novos conhecimentos, que realizam ou destinam- -se a levar à realização de produtos e processos tecnologicamente novos e melhores; III - Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação - ICTI - órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; IV - Incubadora de Empresas de Base Tecnológica - organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, ge- rencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desen- volvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação; V - Centro de Inovação - é um ambiente integrado que concentra e oferece um conjunto de mecanismos e serviços de suporte ao Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009 processo de inovação, constituindo-se em um centro de interação e articulação entre os agentes governamentais, as instituições de ensino e pesquisa e as empresas para o desenvolvimento do segmento econômico; VI - Parque Tecnológico ou de Inovação - é um ambiente que congrega organizações empresariais, científicas e tecnológicas estruturadas de maneira planejada, concentrada e cooperativa para promover a cultura e a prática da inovação, a competitividade empresarial e a geração de riquezas por meio da criação e for- talecimento de empresas inovadoras e sua interação com ICTIs, dotado de uma entidade gestora pública ou privada; VII - Empresa de Base Tecnológica ou Empresa Inovadora - EBT - empresa sediada em Maringá, cuja atividade produtiva baseia- -se no uso de tecnologias, mediante a aplicação sistemática de conhecimentos científicos e/ou tecnológicos, com esforços voltados ao desenvolvimento ou o aprimoramento de produtos, processos e/ou serviços; VIII - Criação - invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incre- mental, obtida por um ou mais criadores; IX - Criador - pessoa física que seja inventora, obtentora ou autora de criação; X - Pesquisador Público - ocupante de cargo público efetivo ou de emprego público temporário que realize pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico; XI - Inventor e Pesquisador Independente - pessoa física, não ocupante de cargo efetivo civil ou militar, ou emprego público, que seja pesquisador, inventor, detentor ou autor de criação; XII - Política Municipal de CT&I - conjunto de medidas e ações governamentais que visam coordenar as atividades públicas e privadas, para a realização de objetivos e metas coletivas e social- mente relevantes para o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no âmbito do Município de Maringá; XIII - Sistema Municipal de CT&I - conjunto de organizações públi- cas ou privadas que interagem entre si e aplicam recursos para a realização de atividades orientadas à geração, difusão e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos que proporcionem produtos, processos e serviços inovadores; XIV - Aceleradoras de Empresas - pessoa jurídica que tenha por objetivo auxiliar projetos de empresas que apresentem potencial de desenvolvimento.

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ÓRGÃO OFICIALDO MUNICÍPIO

SECRETARIA DE GESTÃOMARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 Nº 2681ANO XXVII

ATOS DO PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

LEI N. 10.407. Autoria: Poder Executivo. Dispõe sobre mecanismos e medidas de incentivo à inovação e à pesquisa tecnológica e à consolidação dos ambientes de inovação nos setores produtivos e sociais na cidade de Maringá e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte

LEI:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º Para efeito desta Lei, considera-se:

I - Inovação - implementação de um produto ou serviço novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas, incluindo melhoramentos significativos em especificações técnicas, componentes e materiais, softwares incorporados, modelos de negócio ou outras características fun-cionais e mercadológicas;

II - Processo de Inovação - conjunto de diligências científicas, tecnológicas, organizacionais, financeiras e comerciais, incluindo o investimento em novos conhecimentos, que realizam ou destinam--se a levar à realização de produtos e processos tecnologicamente novos e melhores;

III - Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação - ICTI - órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;

IV - Incubadora de Empresas de Base Tecnológica - organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, ge-rencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desen-volvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas à inovação;

V - Centro de Inovação - é um ambiente integrado que concentra e oferece um conjunto de mecanismos e serviços de suporte ao

Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O. O. M. em 04/09/2009

processo de inovação, constituindo-se em um centro de interação e articulação entre os agentes governamentais, as instituições de ensino e pesquisa e as empresas para o desenvolvimento do segmento econômico;

VI - Parque Tecnológico ou de Inovação - é um ambiente que congrega organizações empresariais, científicas e tecnológicas estruturadas de maneira planejada, concentrada e cooperativa para promover a cultura e a prática da inovação, a competitividade empresarial e a geração de riquezas por meio da criação e for-talecimento de empresas inovadoras e sua interação com ICTIs, dotado de uma entidade gestora pública ou privada;

VII - Empresa de Base Tecnológica ou Empresa Inovadora - EBT - empresa sediada em Maringá, cuja atividade produtiva baseia--se no uso de tecnologias, mediante a aplicação sistemática de conhecimentos científicos e/ou tecnológicos, com esforços voltados ao desenvolvimento ou o aprimoramento de produtos, processos e/ou serviços;

VIII - Criação - invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador, topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente derivada e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incre-mental, obtida por um ou mais criadores;

IX - Criador - pessoa física que seja inventora, obtentora ou autora de criação;

X - Pesquisador Público - ocupante de cargo público efetivo ou de emprego público temporário que realize pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico;

XI - Inventor e Pesquisador Independente - pessoa física, não ocupante de cargo efetivo civil ou militar, ou emprego público, que seja pesquisador, inventor, detentor ou autor de criação;

XII - Política Municipal de CT&I - conjunto de medidas e ações governamentais que visam coordenar as atividades públicas e privadas, para a realização de objetivos e metas coletivas e social-mente relevantes para o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no âmbito do Município de Maringá;

XIII - Sistema Municipal de CT&I - conjunto de organizações públi-cas ou privadas que interagem entre si e aplicam recursos para a realização de atividades orientadas à geração, difusão e utilização de conhecimentos científicos e tecnológicos que proporcionem produtos, processos e serviços inovadores;

XIV - Aceleradoras de Empresas - pessoa jurídica que tenha por objetivo auxiliar projetos de empresas que apresentem potencial de desenvolvimento.

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PÁG. 2MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

Os originais das matérias editadas neste jornal poderão ser encontrados em suas respectivas pastas.Página Oficial - www.maringa.pr.gov.br

ÍNDICEGabinete do Prefeito....................................................................................... 01 Secretaria de Patrimônio, Compras e logística .......................................... 14 Secretaria de Mobilidade Urbana ................................................................ 42 Secretaria de Cultura .................................................................................. 51 Secretaria de Obras Públicas ...................................................................... 52

ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ ESTADO DO

PARANÁ

EDITADO PELA SECRETARIA DE GESTÃO

PREFEITO MUNICIPAL: Ulisses de Jesus Maia KotsifasSECRETÁRIO DE GESTÃO: Laércio FondazziGERENTE DO ÓRGÃO OFICIAL: Ivan Teixeira CoelhoEDITORES: Cesar da Silva Gomes e Michele Adriana da Silva Neves

Av. XV de Novembro, 701Fone PABX (044) 3221-1234

CEP 87013-230MARINGÁ - PARANÁ

e-mail: [email protected]

Fundação do O. O. M. - 01/12/1989 Tabagismo, álcool e drogas são prejudiciais à saúde.

Lei Municipal 8129/2008

CAPÍTULO IIDA POLÍTICA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INO-

VAÇÃO Art. 2.º Fica instituída a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação como instrumento de governança destinado a orientar as atividades dos diversos agentes que compõem o Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação na perseguição de objetivos comuns que promovam o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no Município de Maringá.

Parágrafo único. A Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação será elaborada a cada cinco anos pelo Conselho Muni-cipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e referendada pelo Poder Executivo do Município.

Art. 3.º A Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação será conduzida pelo Poder Executivo Municipal, com vistas a:

I – fortalecer e ampliar a base técnico-científica do Município, constituída por entidades de ensino, pesquisa e prestação de serviços técnicos especializados e por unidades de produção de bens e serviços de elevado conteúdo tecnológico;

II - fomentar a criação de empregos e renda no âmbito do Município, mediante o aumento e a diversificação das atividades econômicas que tenham por base a geração e a aplicação de conhecimento técnico e científico;

III - aprimorar e integrar o Poder Público Municipal, as instituições de ensino e pesquisa e as empresas de base tecnológica estabe-lecidas no Município de Maringá;

IV - estimular o compartilhamento e a distribuição dos resultados e conhecimentos obtidos mediante a atividade científica e tecnoló-gica, contribuindo para um modelo coletivo de ciência, tecnologia e inovação;

V - estabelecer um modelo de incentivos de longo prazo à ciência, tecnologia e inovação, de forma a garantir a continuidade dos processos inovativos;

VI - desenvolver mecanismos de coordenação e interação dos agentes ligados ao Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de contribuir para a redução e distribuição de riscos tecnológicos ligados ao processo inovador;

VII - contribuir para o exercício do Poder Público Municipal,

meVI - ao apoio a entidades que integram o Sistema Municipal de Inovação; VII - à cooperação com o governo federal, estadual e de outros municípios para promover os objetivos da presente Lei. Art. 6.º O Executivo Municipal fica autorizado, conforme artigo 5.º da Lei 10.973 de 2004, a participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas pela Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.§ 1.º A participação descrita no caput contará, no que couber, com a ação conjunta da Prefeitura Municipal, do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação nas formas previstas nesta Lei e em regulamentos específicos.§ 2.º A participação societária prevista no caput ficará sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.Art. 7.º A participação societária prevista no artigo 6.º não poderá ser realizada em empresas que tenham como sócio, dirigente, administrador, proprietário ou controlador: a) membros do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3.º grau;b) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas do Estado, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3.º grau;c) servidor público vinculado aos quadros do Município, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3.º grau; d) pessoa jurídica que possua em seu quadro societário qualquer pessoa caracterizada nas alíneas “a”, “b” e “c” do presente artigo.

CAPÍTULO IIIDO SISTEMA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO – SMI

Art. 8.º Fica instituído o Sistema Municipal de Inovação de Maringá, com a finalidade de: I - viabilizar a articulação estratégica das atividades dos diversos organismos públicos e privados que atuam direta ou indiretamente no desenvolvimento de inovação em prol da Municipalidade;II - realizar ações que mobilizem o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Município;III - estimular as interações entre seus membros, com o fim de ampliar e acelerar as atividades de desenvolvimento da inovação. Art. 9.º Integram o Sistema Municipal de Inovação de Maringá: I - o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de

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Maringá – CMCTI e seus membros;

II - a Prefeitura Municipal de Maringá;

III - a Câmara Municipal de Vereadores de Maringá;

IV - as instituições de ensino superior estabelecidas no Município;

V - as associações, as entidades representativas de categoria econômica, empresarial ou profissional, os agentes de fomento, as instituições públicas e privadas, que atuem em prol da Ciência, Tecnologia e Inovação domiciliadas no Município de Maringá;

VI - os parques tecnológicos e de inovação e as incubadoras de empresas de base tecnológica instaladas em Maringá, desde que atendidos os critérios de credenciamento estabelecidos em regu-lamento do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII - as empresas de base tecnológica e empresas inovadoras estabelecidas no Município de Maringá, indicadas por suas res-pectivas entidades empresariais;

VIII - as aceleradoras de empresas que trabalhem com EBTs insti-tuídas no Município de Maringá, desde que atendidos os critérios de credenciamento estabelecidos em regulamento do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;

IX - as empresas de base tecnológica ou empresas inovadoras cuja criação se dê como meio ou resultado da participação prevista no artigo 9.º desta Lei.

Art. 10. Poderão ainda ser credenciadas no Sistema Municipal de Inovação, segundo regulamento aprovado pelo Conselho Munici-pal de Ciência, Tecnologia e Inovação, unidades de promoção e prestação de serviços de apoio às empresas de base tecnológica ou inovadoras que atuem nos seguintes ramos:

I - internacionalização e comércio exterior;

II - propriedade intelectual;

III - fundos de investimento e participação;

IV - consultoria tecnológica, empresarial e jurídica a empresas de base tecnológica;

V - condomínios empresariais de caráter tecnológico;

VI - outros que forem julgados relevantes pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1.º O credenciamento terá validade de quatro anos, contados da sua concessão, sendo que a renovação se dará na forma do regulamento.

§ 2.º As empresas participantes de Incubadoras, Centros de Inova-ção e Parques Tecnológicos ou de Inovação, desde que integrantes do Sistema Municipal de Inovação, serão consideradas integrantes credenciadas e gozarão dos benefícios estabelecidos nesta Lei. Art. 11. O processo de credenciamento junto ao Sistema Municipal de Inovação das entidades previstas no artigo 10 e incisos VI e VIII do artigo 9.º se dará conforme ritos e critérios estabelecidos em regulamento específico editado pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maringá, e observará os obje-tivos específicos estabelecidos pela Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

SEÇÃO IDO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E

INOVAÇÃO DE MARINGÁ – CMCTI Art. 12. Fica criado o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, como órgão de participação direta da comunidade na Administração Municipal, responsável, entre outros, por:

I - fortalecer e ampliar a base técnico-científica no Município, constituída por entidades de ensino, pesquisa e prestação de serviços técnicos especializados e por unidades de produção de bens e serviços de elevado conteúdo tecnológico;

II - incentivar a inclusão social com a criação de empregos e me-lhor distribuição de renda no Município, mediante o aumento e a diversificação das atividades econômicas que tenham por base a geração e aplicação de conhecimento técnico e científico;

III - formular, propor, avaliar e fiscalizar ações e políticas públicas de promoção da ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvi-mento do Município, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre preservando o interesse público;

IV - promover a geração, difusão e democratização do conheci-mento, das informações e novas técnicas e incentivar a introdução e adaptação à realidade local, de técnicas já existentes;

V - promover e incentivar estudos, eventos e pesquisas nas áreas de que trata a presente Lei;

VI - fiscalizar e avaliar o correto uso dos recursos do Fundo Muni-cipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII - aprovar seu Regimento Interno;

VIII - elaborar, a cada cinco anos, a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação a ser referendada pelo Poder Executivo Municipal;

IX - colaborar na articulação das ações entre vários organismos públicos e privados envolvidos na formulação de políticas de ino-vação com outros Municípios, Estados, União e, em especial, com os Municípios que integram a Região Metropolitana de Maringá e a Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense – AMUSEP;

X - incentivar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico inovador voltados ao aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais;

XI - colaborar com o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação na seleção e condução de programas e projetos por ele financiados;

XII - deliberar sobre a criação de comissões técnicas, grupos de trabalho ou a instituição de projetos, visando concretizar os objetivos desta Lei;

XIII - atuar como órgão de inteligência municipal na elaboração e condução de estudos voltados à identificação das vocações e demandas locais em ciência, tecnologia e inovação;

XIV - fiscalizar o funcionamento do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - FMCTI - e do Programa Municipal de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação - PICTI - nos termos estabelecidos nesta Lei.

Art. 13. O Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação será constituído por membros vinculados à Administração Mu-nicipal, à comunidade científica, tecnológica e de inovação, às entidades empresariais e à sociedade civil organizada, sendo a

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sua composição, forma de representação, organização e atuação disciplinadas por lei municipal específica.

CAPÍTULO IVDOS MECANISMOS DE INCENTIVO E FOMENTO À CIÊNCIA,

TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO MUNICÍPIO

Art. 14. A fim de dar cumprimento aos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal moverá esforços para promover o desenvolvi-mento do potencial científico, tecnológico e inovador do Município, de forma a:

I - permitir a transferência de recursos financeiros, inclusive por modalidade não reembolsável, para instituições integrantes do Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, a fim de desenvolver, captar e administrar projetos de pesquisa, desen-volvimento e inovação;

II - promover a participação do Município na criação e manutenção de centros de pesquisa e inovação voltados para atividades inova-doras em conjunto com empresas ou entidades sem fins lucrativos;

III - participar de maneira ativa e estratégica na redução e distri-buição de riscos tecnológicos envolvidos no processo inovador;

IV - fomentar o processo de criação de empreendimentos inova-dores mediante a facilitação, no que couber, de procedimentos de abertura e regularização de empresas de base tecnológica ou empresas inovadoras;

V - contribuir com a formação e modernização da infraestrutura local destinada à ciência, tecnologia e inovação, inclusive através da facilitação do compartilhamento ou cessão de bens públicos disponíveis;

VI - promover a ampla participação da comunidade local na difu-são da cultura científica e tecnológica, bem como na formação de uma cultura empreendedora, mediante a criação e o incentivo de programas educacionais e de extensão;

VII - estabelecer incentivos de natureza fiscal às micro e pequenas empresas, assim classificadas pela Lei Complementar 123 de 2006, que desenvolvam soluções a partir do uso intensivo de tecnologias ou mediante processos de inovação. § 1.º Os mecanismos de incentivo desenvolvidos pelo Poder Público e previstos nesta Lei serão destinados, prioritariamente, aos integrantes do Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Município - SMI.

§ 2.º Os mecanismos de incentivo criados pelo Poder Público e previstos nesta Lei, serão, sempre que possível, operacionaliza-dos com a efetiva colaboração do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maringá.

Art. 15. O Município, frente às suas disponibilidades, poderá ceder por prazo determinado ou indeterminado, mediante condições a serem estabelecidas no termo de cessão de uso, imóveis, edifi-cados ou não, de sua propriedade, para instituições gestoras de mecanismos de promoção da Ciência, Tecnologia e Inovação, devidamente qualificadas, com base em critérios definidos pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 16. Fica instituído, no âmbito do Município de Maringá, o incen-tivo fiscal através do Programa de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação - PICTI, a ser concedido à pessoa natural ou jurídica, estabelecida no Município, de acordo com as disposições desta Lei.

SEÇÃO IDO FUNDO MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVA-

ÇÃO – FMCTI

Art. 17. O Poder Público Municipal criará, mediante lei específica, o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação - FMCTI, com objetivo de promover atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com vistas ao desenvolvimento econômico, social e ambiental de Maringá, sob a forma de programas e projetos.Parágrafo único. O Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inova-ção - FMCTI estará vinculado diretamente à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico do Município de Maringá e será dotado de autonomia administrativa e financeira, com escrituração contábil própria, de conformidade com a legislação pertinente.

SEÇÃO IIDO PROGRAMA DE INCENTIVO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E

INOVAÇÃO - PICTI Art. 18. Fica instituído, no âmbito do Município de Maringá, o incentivo fiscal via Programa de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação, a ser concedido à pessoa física ou jurídica estabelecida neste Município, que estiver rigorosamente em dia com as suas obrigações para com o Município, com o objetivo primordial de promover o empreendedorismo inovador de interesse da Muni-cipalidade.

§ 1.º A empresa de base tecnológica – EBT – que desenvolver na sede da empresa em Maringá, projetos que objetivem novos bens, produtos, serviços e processos, terão redução de 50% da alíquota do ISS incremental, durante tempo determinado pelo CMCTI.

§ 2.º A empresa contemplada com o incentivo deverá, ao final do ano apresentar à Prefeitura um relatório com as atividades realizadas, bem como as atividades programadas para o período posterior, para continuidade ou não do incentivo fiscal.

SEÇÃO IIIDO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES CIEN-TÍFICAS, TECNOLÓGICAS E INOVADORAS DE MARINGÁ NO

PROCESSO DE APOIO À INOVAÇÃO Art. 19. As ICTs públicas poderão, mediante contrapartida financeira ou não e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convê-nio, compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com empresas sediadas no Muni-cípio em atividades voltadas à inovação tecnológica e pesquisa, para a consecução de atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;

Parágrafo único. O compartilhamento e a permissão de que trata o caput obedecerão às prioridades, critérios e requisitos aprovados e divulgados pelo órgão máximo da ICT, observadas as respectivas disponibilidades e assegurada a igualdade de oportunidades às empresas e organizações interessadas.

SEÇÃO IVDOS DEMAIS BENEFÍCIOS

Art. 20. O Poder Público do Município poderá viabilizar mecanis-mos de incentivo às atividades de ciência, pesquisa e inovação, especialmente mediante:

I - a concessão de bolsas de auxílio a pesquisadores vinculados às instituições de ensino superior e das ICTs públicas instaladas no Município;

II - a criação de mecanismos de interação entre os diversos inte-grantes do Sistema Municipal de Inovação, especialmente com vistas a proporcionar a troca de conhecimentos e a coordenação

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de esforços voltados a iniciativas de ciência, tecnologia e inovação no campo produtivo;

III - a cessão ou compartilhamento de infraestrutura para fins de implantação ou realização de atividades de pesquisa, desenvol-vimento e inovação;

§ 1.º A infraestrutura referida no inciso III inclui laboratórios, equi-pamentos, instrumentos e materiais, bem como quaisquer outras instalações à disposição do Poder Público Municipal que possam ser utilizadas para fins de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

§ 2.º Os incentivos previstos neste artigo serão operacionalizados, no que couber, pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme previsto em seu Regimento Interno.

Art. 21. O Município de Maringá, por intermédio do Conselho Muni-cipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, poderá conceder bolsas de auxílio a pesquisadores vinculados a programas de pós-graduação Stricto Sensu, envolvidos em projetos inovadores desenvolvidos por empresas e entidades estabelecidas no Município e integrantes do Sistema Municipal de Inovação.

§ 1.º Para a concessão das bolsas de auxílio, deverão constar entre os proponentes do projeto proprietário, sócio ou funcionário de empresas estabelecidas no Município.

§ 2.º Os recursos referidos no caput serão destinados unicamente ao pagamento de bolsas de auxílio, pagas diretamente ao bolsista--pesquisador.

§ 3.º As bolsas de auxílio descritas no caput não poderão ser utili-zadas para fins alheios à estrita retribuição dos trabalhos realizados pelo pesquisador envolvido, tais como a aquisição de equipamentos necessários à realização da pesquisa ou o pagamento de prestação de serviços a terceiros. § 4.º A concessão das bolsas deverá obedecer critérios de seleção e fiscalização estabelecidos pelo Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia, conforme previsto em seu Regimento Interno.

Art. 22. Todas as demais despesas relacionadas ao custeio e ao capital do projeto serão de inteira responsabilidade da empresa proponente e respectiva instituição de execução do projeto, quando houver.

§ 1.º Consideram-se despesas de custeio aquelas utilizadas para o pagamento ou aquisição de salários, passagens e diárias, auxílio--moradia e seguro-saúde de pessoal ligado diretamente ao projeto; material de consumo, serviços de reprografia;

§ 2.º Consideram-se despesas de capital aquelas utilizadas para o pagamento ou aquisição de equipamentos, insumos, material permanente ou material bibliográfico.

Art. 23 A Prefeitura Municipal de Maringá poderá, ainda, efetuar a concessão de recursos financeiros para empresas públicas ou privadas, e entidades sem fins lucrativos que compõem o Sistema Municipal de Inovação que desenvolvam projetos e soluções de inovação considerados estratégicos para o Município de acordo com a Política Municipal de Inovação.

§ 1.º A concessão de recursos de que trata o caput deverá, sempre que possível, ser precedida de consulta ao Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação do Município a fim de que se manifeste sobre a oportunidade do projeto e sua adequação à Política Mu-nicipal de Inovação.

§ 2.º O Poder Público Municipal poderá condicionar a concessão de recursos prevista no caput ao licenciamento de uso, exclusivo ou não, da solução desenvolvida.

SEÇÃO VDO PRÊMIO INOVA MARINGÁ

Art. 24. O Município de Maringá, por intermédio do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia a Inovação, poderá conceder, anualmente, o prêmio “INOVA MARINGÁ”, em reconhecimento a pessoas, a instituições e a empresas que se destacarem na pro-moção do conhecimento e prática da inovação e na geração de processos, bens e serviços inovadores no Município.

Parágrafo único. O prêmio de que trata o caput deste artigo terá seus critérios estabelecidos em regulamento específico a ser ela-borado pelo Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

CAPÍTULO VDOS MECANISMOS DE PROMOÇÃO DA INOVAÇÃO NA PRE-

FEITURA MUNICIPAL DE MARINGÁ Art. 25. Ficam instituídos como mecanismos de promoção à ino-vação na Prefeitura Municipal de Maringá:

I - o Plano de Inovação do Executivo Municipal;

II - os programas de financiamento, aquisição e incorporação de soluções inovadoras.

SEÇÃO IDO FINANCIAMENTO, AQUISIÇÃO E INCORPORAÇÃO DE

SOLUÇÕES INOVADORAS PELA PMM Art. 26. A Prefeitura Municipal de Maringá , em matéria de seu interesse, poderá contratar diretamente ICT, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas, isoladamente ou em consórcios, voltadas para atividades de pesquisa e de reconhecida capacitação tecnológica no setor, visando à realização de ativi-dades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador.

§ 1.º Findo o contrato sem alcance integral ou com alcance parcial do resultado almejado, o órgão ou entidade contratante, a seu exclusivo critério, poderá, mediante auditoria técnica e financeira, prorrogar seu prazo de duração ou elaborar relatório final dando-o por encerrado.

§ 2.o O pagamento decorrente da contratação prevista no caput será efetuado proporcionalmente aos trabalhos executados no projeto, consoante o cronograma físico-financeiro aprovado, com a possibilidade de adoção de remunerações adicionais associadas ao alcance de metas específicas de desempenho no projeto.

Art. 27. A Prefeitura Municipal de Maringá ainda poderá, por intermédio do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Ino-vação, lançar editais possibilitando a concessão de bolsas auxílio a pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior ou ICTs localizadas no Município, para fins do desenvolvimento de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que resultem em soluções ou conhecimentos considerados de interesse público.

CAPÍTULO VIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 11 de abril de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito Municipal Laércio FondazziSecretário Municipal de GestãoFrancisco FavotoSecretário Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico

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DECRETO Nº 509/2017, de 12 de Abril de 2017.

Nomeia a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, institu-ída pela Lei Municipal 6.914/2005 e suas alterações.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º.Ficam nomeados os cidadãos abaixo relacionados, para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA, nos termos da Lei Municipal nº 6.914/2005 e suas alterações:

Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Ur-banismo:Titular: Rogério Shindi Sasazawa - PresidenteSuplente: Rhuan Felipe Reino Amorim

Representantes da Secretaria Municipal de Gestão:Titular: Jeferson Rodrigo Garcia ColomboSuplente: Luci Mara Sestito Vieira

Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência:Titular: Maria Aparecida de Oliveira SouzaSuplente: Maria José Carvalho Pombalino

Representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas: Titular: Gisele Dallazen BernardoSuplente: Yasmin Yumi Yamashita Kunitake

Representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos:Titular: Valdenir José MilesSuplente: Valmiro Ferreira dos Santos

Representantes do Centro Universitário UNICESUMAR:Titular: Michelle Cardoso Machado dos SantosSuplente: Judson Ricardo Ribeiro da Silva

Representantes da Universidade Estadual de Maringá – UEM:Titular: Carlos Augusto de M. TamaniniSuplente: Paula Silva Sardeiro Vanderlei

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:Titular: Sirley Shizuka OikawaSuplente: Sandra Helena Santos

Representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado Paraná / Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Maringá:Titular: Nivaldo Barbosa de LimaSuplente: Gabriela Eiko Tonon Masukawa

Representantes do Sindicato dos Lojistas do Comércio e do Co-mércio Varejista de Maringá e Região / Associação Comercial e Empresarial de Maringá:Titular: Luiz Roberto MarqueziniSuplente: Claudiomar Sandri

Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná:Titular: Cherliton de Castro GuedesSuplente: Leandro Pavlaski de Britto

Representantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo:Titular: Manoel de Oliveira FilhoSuplente: Hélio Moreira Júnior

Representantes do Sindicato dos Contabilistas:Titular: Claudemir Aparecido MatiussoSuplente: Jair Henrique Vitoriano

Representantes do Sindicato da Habitação e Condomínios:Titular: Claudete Cristiana IwataSuplente: Junzi Shimauti

Representantes da Câmara Municipal de Maringá:Titular: Sidnei Oliveira Telles FilhoSuplente: William Charles Francisco de Oliveira

Art.2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º.Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 1130/2015.

Paço Municipal, 12 de Abril de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalCelso SaitoSecretário de Planejamento e UrbanismoLaércio FondazziSecretário de Gestão

DECRETO Nº 510/2017

Institui e nomeia a Equipe Técnica para monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Maringá – PME (Lei 10.024/2015, de 23 de junho de 2015). Decênio 2015-2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Instituir Equipe Técnica responsável para subsidiar a Co-missão Coordenadora em todo o processo de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação – PME (Lei 10024/2015, de 23 de junho de 2015), Decênio 2015-2025.

Art. 2º. Nomear, para compor a Equipe Técnica de que trata o presente Decreto, os seguintes membros:

1. Gisele Colombari Gomes2. Márcia Fátima da Silva Giacomelli3. Maria Inez Benites Bria4. Fernanda Aparecida de Lima Araújo5. Juliana Macedo Balthazar Jorge6. Andréia Aparecida Américo7. Silvana Valin de Oliveira8. Deise Luci Gimenes Vieira9. Paulo Roberto Coluci Pompeu10. Nalva Aparecida Gobbo Silva11. Rita de Cássia da Cruz

Art. 3º. São atribuições da Equipe técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME:

1.Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, IDEB e outros, relativos a educação em âmbito municipal;

2.Relacionar metas e estratégias de forma cronológica;

3.Apresentar e encaminhar fichas de monitoramento à Comissão Coordenadora do PME;

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4.Divulgar anualmente os resultados do monitoramento e das avaliações, do cumprimento das metas e estratégias do PME, nos respectivos sítios institucionais da internet e em outros meios de divulgação que a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação e Comissão Coordenadora do PME entender;

5.Verificar previsões orçamentárias;

6.Verificar prazos e período de avaliação (bianual);

7.Verificar e analisar a evolução dos indicadores que forma de-finidos;

8.Verificar se os indicadores estão apropriados para aferir a meta.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 12 de abril de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalLaércio FondazziSecretário Municipal de GestãoValkiria Trindade de Almeida SantosSecretária Municipal de Educação

DECRETO Nº 0512/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 50, da Lei Municipal Complementar nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

ELISANGELA NIRO 35739 11/04/2017 AUXILIAR OPERACIONAL

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 0513/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art.1º - Fica (m) exonerado (s), a pedido, o (s) servidor (es) abaixo relacionado (s), de conformidade com o art. 16, § 4º c/c art. 50, todos da Lei Municipal Complementar Municipal nº 239/98.

Nome Matrícula A Partir de Cargo

VERONICA DA COSTA RO-DRIGUES SERTORIO

37842 17/04/2017 EDUCADOR INFANTIL 30 HS

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº. 514/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

D EC R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como Conselheiros Go-vernamentais, gestão biênio 2015-2017, os seguintes membros:

CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS

01- Emília Bandeira PerissattoSecretaria de Assistência Social e Cidadania

TITULAR

1.1- Eloacy Maria Prado TavaresSecretaria de Assistência Social e Cidadania

SUPLENTE

02 - Andréia Aparecida AméricoSecretaria de Educação

TITULAR

2.1- Marilene Aparecida MartosSecretaria de Educação

SUPLENTE

03- Aline Nascimento GuidoSecretaria de Fazenda

TITULAR

3.1- Keila Regina BegoSecretaria de Fazenda

SUPLENTE

04- Ana Paula Merry GarbeliniSecretaria de Saúde

TITULAR

4.1- Daniel Chicarelli Secretaria de Saúde

SUPLENTE

05- Elcia Regiani PícoloSecretaria de Esporte e Lazer

TITULAR

5.1- Larissa Suelen de BritoSecretaria de Esporte e Lazer

SUPLENTE

06- Yagor Victor de Assis MarianoSecretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico

TITULAR

6.1- Andréia Cristina de Morais SantoSecretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico

SUPLENTE

07- Márcia Midori Fukuyama ParraSecretaria de Planejamento e Urbanismo

TITULAR

7.1 – Elenice Aparecida Ghion VieiraSecretaria de Planejamento e Urbansmo

SUPLENTE

08 – Flávia Ravaneli SchiavonSecretaria de Transporte e Mobilidade Urbana

TITULAR

8.1- Flávia Jaqueline de Quadros FerreiraSecretaria de Transporte e Mobilidade Urbana

SUPLENTE

09- Sandra Regina Fortes de SouzaSecretaria de Cultura

TITULAR

9.1 – Mateus dos Santos MoschetaSecretaria de Cultura

SUPLENTE

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PÁG. 8MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

10- Ailton José MorelliUniversidade Estadual de Maringá

TITULAR

10.1-Ercília Maria Angeli Teixeira de PaulaUniversidade Estadual de Maringá

SUPLENTE

11- Kallinka Rubia Vieira de SouzaNúcleo Regional de Educação

TITULAR

11.1- Carlos PetronzelliNúcleo Regional de Educação

SUPLENTE

Art. 2º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como Conselheiros Não Governamentais, gestão biênio 2015-2017, os seguintes membros:

CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS

01- Marco Antonio Deprá Núcleo Social Papa João XXIII Representante de programa de atendimento a Família

TITULAR

1.1- Rosane Marta Lemos Baptista Marques Sistema de Apoio a Saúde São Rafael Representante de programa de atendimento a Família

SUPLENTE

02- Driéli da Silva Vieira ASSINDI - Associação Indigenista Representante de programa de atendimento a Família

TITULAR

02.1 - Silvia Mara da SilvaRede Feminina de Combate ao CâncerRepresentante de programa de atendimento a Família

SUPLENTE

03- Vanessa Luzia da Silva Martins Associação Cultural e Educação Infantil Menino Jesus Representante de programa de atendimento à Criança e Adoles-cente de 0 a 18 anos incompletos

TITULAR

3.1- Vania Melissa GoulartFundação Isis Bruder Representante de programa de atendimento à Criança e Adoles-cente de 0 a 18 anos incompletos

SUPLENTE

04 - Franciele Piteli SabatineLar Escola da Criança de Maringá Representante de programa de atendimento à Criança e Adoles-cente de 0 a 18 anos incompletos

TITULAR

4.1 - Claudia Tatiana Moreira RibeiroEncontro Fraterno Lins de Vasconcellos Programa de atendimento à Criança e Adolescente de 0 a 18 anos incompletos

SUPLENTE

05 – Marlene Ferro MaceralAFIM - Associação de Apoio ao Fissurado Lábio-Palatal de Maringa Representante de programa de atendimento à Pessoa com De-ficiência

TITULAR

5.1-Sarah Yuriko MikuniAPAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringa Representante de programa de atendimento à Pessoa com De-ficiência

SUPLENTE

06 - Márcia de SouzaI n s t i t u t o B r a s i l e i r o d e G e s t ã o S o c i a l ( F U N D A -CIM) Representantes das Categorias Profissionais e Sindicatos

TITULAR

6.1 - Celso Luíz SchwindSINCOMAR - Sindicato dos Empregadores no Comércio de Marin-gá Representante das Categorias Profissionais e Sindicatos

SUPLENTE

07- Verônica MullerPrograma Multidisciplinar de Estudos, Pesquisa e Defesa da Criança e do Adolescente – PCA/UEMRepresentante de Organização e Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente

TITULAR

07.1 - Mathteus Florencio RodriguesInstituto de Aprendizagem Profissional de Maringá (INAMARE)Representante de Organização e Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente

SUPLENTE

08 - João Donizete Francisco AlvaroMovimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua de Maringá - MNMMR Representantes de Organização e Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente

TITULAR

08.1- Priscila Laissa ToledoNúcleo de Estudos e Defesa de Direitos da Infância e da Juventude - NEDIJ Re-presentante de Organização e Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente

SUPLENTE

09 - Denize Aparecida Mazzini Associação Comunitária dos Moradores da Zona 36 Representantes das Associações de Moradores de bairros

TITULAR

09.1- Andréia Bárbara DiasAssociação de Moradores do Jardim Atlanta e Conjunto ItatiaiaRepresentantes das Associações de Moradores do Bairro

SUPLENTE

10 - Bruna Silva Babati Sociedade de Integração dos Estudantes Paranaenses (SIEP) Representantes de Entidades e Movimentos Estudantis

TITULAR

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs. 1915/2015 e 656/2016.

Paço Municipal, 17 de abril de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalLaércio FondazziSecretário Municipal de GestãoEderlei Ribeiro AlkamimSecretário Municipal deAssistência Social e Cidadania

DECRETO Nº. 516/2017

Cria um ponto livre para veículos de transporte especial individual de passageiros por veículos de aluguel (Táxi) nas dependências do Shopping Cidade Maringá, altera o endereço do ponto nº. 16 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o contido no art. 9º, inciso III da Lei Municipal nº 7.647/2007,

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado um ponto livre de parada e estacionamento para o serviço de transporte especial individual de passageiros em veículos de aluguel (táxi) no estacionamento do Shopping Cidade Maringá, localizado na Avenida Tuiuti, 710.

I – O número de veículos que terão acesso ao ponto especificado no capt deste artigo, não poderá ser superior a 2 (dois).

II – Os veículos táxi só poderão permanecer estacionados nas dependências internas do Shopping em local especificado por esta instituição.

Art. 2º. Os pontos livres serão identificados na horizontal por pintura no solo e na vertical por placas de sinalização, limitado o número de veículos táxi estacionados ao número de vagas existentes;

Parágrafo único. A organização do rodízio de veículos ocorrerá pela ordem de chegada e o primeiro veículo à estacionar deverá utilizar a primeira vaga e assim sucessivamente até o limite das vagas do ponto livre, sendo que a preferência para o serviço será

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PÁG. 9MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

sempre do primeiro veículo da fila.

Art. 3º. Somente poderão estacionar nos pontos livres os veículos táxi regularmente cadastrados junto a Secretaria de Mobilidade Urbana, sendo vedado ao titular e aos auxiliares abandonar o ponto ao qual está vinculado e utilizar os pontos livres como ponto permanente.

Art. 4º. Sujeita-se à penalidade prevista neste decreto o motorista titular ou auxiliar que permanecer estacionado nas proximidades dos Pontos Livres à espera de vaga.

Art. 5º. Fica alterado o endereço do ponto nº. 16 localizado na Ave-nida Herval esquina com a Avenida Colombo, para Rua Prof. Lauro Eduardo Werneck esquina com a Rua Prof. Guido Inácio Berch.

Art. 6º. Sujeita-se a penalidade de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) o titular ou auxiliar do serviço de transportes especial individual de passageiro por meio de veículo Táxi, que desrespeitar as determinações deste decreto.

Parágrafo único. O auto de infração será lançado no cadastro do veículo utilizado no momento da infração cometida.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 17 de abril de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalLaércio FondazziSecretário Municipal de GestãoGilberto PurpurSecretário Municipal de Mobilidade Urbana

DECRETO Nº 0521/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido no Processo geral nº 18911/2017 e Parecer nº 052/2017-PROGE,

R E S O L V E

Art.1º - Fica RECONDUZIDA ao cargo efetivo de Auxiliar Educacio-nal - B, nível 2, a servidora estável SANDRA PRIMAVERA, matrí-cula nº 32566, comlotação na Secretaria Municipal de Educação, apartir de 29 de março de 2017, nos termos do art. 47 da Lei complementar 239/98 e §1º do artigo 11, da Lei Complementar nº 348/2000.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 18 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 522/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-

NÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá,

DECRETA:

Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo decreto nº 308/2017, das cidadãs abaixo relacionadas, para o cargo de CUIDADOR INFANTIL, Subgrupo Ocupacional GEM VI - I, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lota-ção na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, em vista do não cumprimento do artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

NOME MATRICULA MARYLINE MENDES GUTIERRES 41644CELIA MARIA DE BRITO 41618ELISANGELA APARECIDA G. MIOTTO 41604

Paço Municipal, 18 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASec. Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 523/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no artigo 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá,

DECRETA:

Art. 1º – Tornar sem efeito o ato de nomeação efetivado pelo decreto nº 311/2017, de MARYLINE MENDES GUTIERRES, ma-trícula 41644, para o cargo de CUIDADOR INFANTIL, Subgrupo Ocupacional GEM VI - I, Nível 1, do quadro efetivo de servidores desta Municipalidade, com lotação na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, em vista do não cumprimento do arti-go 26, parágrafos 1º e 6º da LC 239/98 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Maringá.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 18 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASec. Municipal de Recursos Humanos

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PÁG. 10MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

DECRETO Nº 0526/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017028836-SERH,

R E S O L V E

Art.1º - TORNAR SEM EFEITO emtodo o teor o nome do servido-rANDERSON HENRIQUE DA SILVA, matrícula 36692, do Decreto nº 0020/2017, que concedeu a progressão no Plano de Cargos,Carreira e Remuneração aos servidores do Quadro Geral da Ad-ministração Direta, que cumpriram com êxito o estágio probatório, a partir de 18/01/2017.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 19 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 527 / 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017029009-GAPRE,

R E S O L V E

Art.1º - Fica Exonerado(a), LUCIMARA SESTITO VIEIRA, matrícula 73797, a partir de 18 de Abril de 2017, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GESTÃO PÚBLICA, símbolo DAS3, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGE.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 19 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 528 / 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017029009-GAPRE,

R E S O L V E

Art.1º - Fica nomeado(a) LUCI MARA SESTITO VIEIRA, matrícula 73879, a partir de 19 de Abril de 2017, no cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE GESTÃO, símbolo DAS2, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGE.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 19 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

DECRETO Nº 530 / 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art.1º - Fica nomeado(a) ROBERTAMARIA BARRETO DE CARVA-LHO, matrícula 73880, a partir de 19 de Abril de 2017, no cargo de provimento em comissão de ASSESSOR DE GESTÃO PÚBLICA, símbolo DAS3, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGE.

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 20 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 318 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017024298-GAPRE,

R E S O L V E

Nomear o(a) Servidor(a) REINALDO RUFINO DA SILVA, matrícula 32103, a partir de 20 de Março de 2017, na função gratificada de COORDENADOR DE SERVIÇO, símbolo FGC, com lotação no(a)SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGE.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 5 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 333 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017024743-SEFAZ,

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PÁG. 11MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

R E S O L V E

Exonerar o(a) Servidor(a) JONATHAN WILKERSOM BERTUSSO, matrícula 39389, a partir de 1 deAbril de 2017, da função gratifica-da de CHEFE DE SERVIÇO, símbolo FGCS, com lotação no(a)SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 11 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 334 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017024743-SEFAZ,

R E S O L V E

Nomear o(a) Servidor(a) JONATHAN WILKERSOM BERTUSSO, matrícula 39389, a partir de 1 de Abril de 2017, na função gratificada de COORDENADOR DE SERVIÇO, símbolo FGC, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ.Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 11 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 335 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017024743-SEFAZ,

R E S O L V E

Nomear o(a) Servidor(a) SILVIA CRISTINA DE OLIVEIRA KI-NOSHITA, matrícula 40797, a partir de 1 de Abril de 2017, na função gratificada de CHEFE DE SERVIÇO, símbolo FGCS, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 11 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 336 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017026518-GAPRE,

R E S O L V E

Nomear o(a) Servidor(a) PATRICIA GAZARINI SILVA FERNAN-DES, matrícula 16555, a partir de 7 de Abril de 2017, na função gratificada de COORDENADOR DE SERVIÇO, símbolo FGC, comlotação no(a) GABINETE DO PREFEITO - GAPRE.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 11 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 337 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017026767-SEDUC,

R E S O L V E

Exonerar o(a) Servidor(a) IVANILDE BATISTAMORAES SILVA, matrícula 16473, a partir de 5 de Abril de 2017, da função gratificada de DIRETOR ESC. CMEI GRANDE PORTE, símbolo FGD1, comlo-tação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 11 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 339 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e diante do contido na CI nº 2017026765-SEDUC,

R E S O L V E

Nomear os servidores abaixo relacionado(s) em funções gratifi-cadas da SECRETARIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC, a partir de 5 de Abril de 2017.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

CYNTIA DANIELLE PINTO GOMES

20702 DIRETOR ESC. CMEI GRANDE PORTE

FGD1

EDILAINE APARECIDA DOS SANTOS

50121 DIRETOR ESC. CMEI GRANDE PORTE

FGD1

Registre-se e Publique-se.

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PÁG. 12MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

PAÇO MUNICIPAL, 12 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS

Prefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 340 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017024921-SAÚDE,

R E S O L V E

Exonerar o(a) Servidor(a) VALDENEI MELLO NOGUEIRA, matrí-cula 34848, a partir de 4 de Abril de 2017, da função gratificada de COORDENADOR DE SERVIÇO, símbolo FGC, com lotação no(a) SEC. MUN. DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECO-NÔMICO - SEIDE.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 12 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 341 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017025744-SAÚDE,

R E S O L V E

Nomear os servidores abaixo relacionado(s) em funções gratifi-cadas da SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 1 de Fevereiro de 2017.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

ELAINE CONTI XAVIER 15962 CHEFE DE SERVIÇO FGCS

GESSE GUTIERREZ FURLAN 15245 CHEFE DE SERVIÇO FGCS

LAZARA GARCIA MACHADO 36537 CHEFE DE SERVIÇO FGCS

PAULA RUBIA BRAGUIM 33919 CHEFE DE SERVIÇO FGCS

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 12 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 343 / 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017027136-SEMUSP,

R E S O L V E

Exonerar o(a) Servidor(a) ANDRE LUIS PINTO, matrícula 40620, a partir de 7 de Abril de 2017, da função gratificada de GER.DE PRAÇAS PARQUES JARDINS E ROÇADAS, símbolo FGG, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLI-COS - SEMUSP.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 344 / 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017027136-SEMUSP,

R E S O L V E

Nomear o(a) Servidor(a) DIEGO APARECIDO MACKERTE, matrí-cula 31980, a partir de 10 de Abril de 2017, na função gratificada de GER.DE PRAÇAS PARQUES JARDINS E ROÇADAS, símbolo FGG, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 345 / 2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017027136-SEMUSP,

R E S O L V E

Nomear o(a) Servidor(a) ANDRE LUIS PINTO, matrícula 40620, a partir de 10 de Abril de 2017, na função gratificada de GERENTE DA PEDREIRAMUNICIPAL, símbolo FGG, comlotação no(a) SE-CRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS - SEMUSP.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 17 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

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PÁG. 13MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

PORTARIA Nº. 346/2017-GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear para integrar a Comissão Permanente de Fiscalização da Central de Veículos que tem por finalidade fiscalizar a realização dos serviços de manutenção de veículos executados pelas em-presas contratadas pela Administração Municipal, em substituição a membro nomeado através da Portaria nº. 140/2017-GAPRE, o seguinte servidor: Claudecir Cardoso Almeida, Matrícula 31.009, como membro, em substituição a Antonio dos Santos Henrique. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Paço Municipal, 18 de abril de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalLaércio FondazziSecretário Municipal de GestãoVagner de OliveiraSecretário Municipal de Serviços Públicos

PORTARIA Nº. 347/2017–GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PA-RANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO PERMANETE DE LEILÃO DE LENHAS acondiciona-das na Pedreira Municipal, com a finalidade de avaliar e executar os procedimentos necessários a realização de leilão a ser efetuado por esta Municipalidade a partir da publicação desta Portaria: PRESIDENTE........: ÉDIO ALVES MARTINS

MEMBROS.............: Marcos Rodrigues Antônio Paulo Joaquim de Almeida

II – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Por-taria nº. 093/2015-GAPRE.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Paço Municipal, 18 de abril de 2017.

Ulisses de Jesus Maia KotsifasPrefeito MunicipalLaércio FondazziSecretário Municipal de GestãoVagner de OliveiraSecretário Municipal de Serviços Públicos

PORTARIA Nº 348 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017027881-GSECS,

R E S O L V E

Exonerar o(a) Servidor(a) ELIANE KAMIMURA, matrícula 32142, a partir de 17 de Abril de 2017, dafunção gratificada de COOR-DENADOR DE DE SERVIÇO, símbolo FGC, com lotação no(a)SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO - SEPLAN.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 18 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 349 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017028590-SEDUC,

R E S O L V E

Nomear o(a) Servidor(a) CLAUDINEIA ALMEIDA DA SILVA, matrí-cula 20622, a partir de 24 de Abril de 2017, na função gratificada de GERENTE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, símbolo FGG, com lotação no(a) SECRET. MUNIC. DE MEIO AMBIENTE E BEM – ESTAR ANIMAL - SEMA.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 19 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 350 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº2017028416-SASC,

R E S O L V E

Nomear o(a) Servidor(a) CRISTIANA SOARES, matrícula 32476, a partir de 1 de Abril de 2017, na função gratificada de DIRETOR DE UNIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL, símbolo FGD3, com lotação no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA - SASC.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 19 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

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PÁG. 14MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

PORTARIA Nº 351 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017028030-SASC,

R E S O L V E

Exonerar o(a) Servidor(a) RONEI CASSIUS SPERANDIO, matrícu-la 39565, a partir de 17 de Abril de 2017, da função gratificada de COORDENADOR DE SERVIÇO, símbolo FGC, com lotação no(a)SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA - SASC.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 19 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 352 / 2017 - GAPRE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017026330-SAÚDE,

R E S O L V E

Nomear os servidores abaixo relacionado(s) em funções gratifi-cadas da SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE, a partir de 1 de Março de 2017.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

ADILSON CORREIA SILVA 33730 COORDENADOR DE SERVIÇO

FGC

JOELMA RESENDE 18462 COORDENADOR DE SERVIÇO

FGC

MARCOS ROBERTO BELLATO 17413 COORDENADOR DE SERVIÇO

FGC

VIVIANE BARBOSA DE SOUZA 17431 COORDENADOR DE SERVIÇO

FGC

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 19 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 353 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017027804-GSECS,

R E S O L V E

Exonerar o(a) Servidor(a) VILMAR FARIAS DAMAIA, matrícula

36663, a partir de 11 de Abril de 2017, da função gratificada de CHEFE DE SERVIÇO, símbolo FGCS, com lotação no(a) SEC. MUN. DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEIDE.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 19 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 354 / 2017 - GAPRE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DEMARINGÁ, ESTADO DO PARA-NÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido na CI nº 2017027804-GSECS,

R E S O L V E

Nomear os servidores abaixo relacionado(s) em funções gratifi-cadas da SEC. MUN. DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEIDE, a partir de 11 de Abril de 2017.

Nome Matrícula Cargo Símbolo

FRANCISNEY KASMIER-CZAK BARBOSA

33094 CHEFE DE SERVIÇO FGCS

VILMAR FARIAS DA MAIA 36663 COORDENADOR DE SER-VIÇO

FGC

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL, 19 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito MunicipalLAERCIO FONDAZZISecretário Municipal de GestãoCESAR AUGUSTO DE FRANÇASecretário Municipal de Recursos Humanos

SECRETARIA DE PATRIMÔNIO COMPRAS E LOGISTICA

PROCESSO 367/2017-PMMPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 074/2017-PMM

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Declaro como inexigível a licitação, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93, e amparo na Lei nº. 13.019/2014, Parecer nº. 462/2017-PROGE/NLC, constante nas páginas 72 a 84, a contratação da SOCIEDADE RURAL DE MARINGÁ, CNPJ nº. 77.935.567/0001-84, situada na Avenida Colombo, nº. 2.186, Vila Morangueira, na cidade de Maringá-PR, no valor total de R$120.004,71 (cento e vinte mil, quatro reais e setenta e um cen-tavos), referente à aquisição de ingressos da 45ª. Expoingá/2017, para proporcionar aos munícipes acesso gratuito ao Parque de Exposições Francisco Feio Ribeiro, em comemoração ao 70º. Aniversário da cidade de Maringá, tudo em conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 367/2017-PMM.

Face ao disposto no Artigo 26 da Lei federal nº 8.666/93, submeto

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PÁG. 15MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade.

Maringá, 26 de abril de 2017.

FRANCISCO FAVOTOSecretário Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Ratifico o ato acima, de autoria de FRANCISCO FAVOTO, Secre-tário Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico, tudo em conformidade com os documentos que instruem o respectivo processo, uma vez que o mesmo se encontra devidamente ins-truído. Publique-se.

Maringá, 26 de abril de 2017.

LAÉRCIO FONDAZZI Secretário de Gestão Decreto nº. 011/2017

Assistido por: Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário da SEPAT

AVISO DE PRORROGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 038/17-PMM

OBJETO: CONTRATAÇÃO(ÕES) DE EMPRESA(S) PARA LOCAÇÃO(ÕES) DE QUATRO (04) CONTÊINERES COM ISOLA-MENTO TÉRMICO E REVESTIMENTO EM PVC; COM JANELAS BASCULANTES, RALO/CALHA E IDENTIFICAÇÃO EXTERNA (MASCULINO, FEMININO E PCD), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICI-PAL DE MOBILIDADE URBANA - SEMOB, POR SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA - SEPAT.

ENCERRAMENTO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: ATÉ AS 08:30 (OITO HORAS E TRINTA MINUTOS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE MAIO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

ABERTURA DOS ENVELOPES: AS 08:45 (OITO HORAS E QUA-RENTA E CINCO MINUTOS) DO DIA 11 (ONZE) DO MÊS DE MAIO DO ANO 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE).

O EDITAL COMPLETO ESTARÁ DISPONIVEL NO SITE – www.maringa.pr.gov.br – PORTAL TRANSPARÊNCIA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- ARTEFATOS DE COURO DALÉM LTDA. - EPP

- CALÇADOS KALLUCCI DE FRANCA LTDA. - EPP

- CAROL COMERCIAL - EIRELI – ME

- G D C DA SILVA COSTA - EIRELI – EPP

- I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME

- JC FERRAGENS - EIRELI – ME

- M.P. RAMALHO EQUIPAMENTOS – ME

- RENOVA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. - ME

- TR DISTRIB. DE EQUIPS. DE SEGURANÇA LTDA. EPP

- TREEBUUCHET EQUIPS. DE PROT. INDIVIDUAL LTDA. - EPP

- W.G JUNIOR - FERRAGENS

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habi-litado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 56/17-PMM, até o dia 04/05/17 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CON-TROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista su-jeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 26 de Abril de 2017

PAULO SÉRGIO LARSON CARSTENSDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através de sua Diretoria de Licitações – SEPAT, NOTIFICA a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame em epígrafe:

- CHIAPETTI & CIA. LTDA.

- LIBREMAC AMBIENTAL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.

Que, consoante ao previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL, no ITEM 4.1, deverá o seu representante legal ou procurador legalmente habi-litado comparecer a esta Diretoria de Licitações para assinatura da Ata de Registro de Preços nº. 57/17-PMM, até o dia 04/05/17 às 17h00min.

FAVOR CONFIRMAR O RECEBIMENTO DO E-MAIL P/ CON-TROLE DA DIRETORIA

Lembramos que o seu não comparecimento na data prevista su-jeitará a(s) empresa(s) às penalidades previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES, da pretérita referida Ata de Registro de Preços.

Maringá, 26 de Abril de 2017

PAULO SÉRGIO LARSON CARSTENSDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Di-retoria de Licitações, em cumprimento ao disposto no Art. 65, § 1º da Lei federal nº. 8.666/93 NOTIFICA a empresa IKEDA & HASHIMOTO PASTELARIA LTDA. - ME, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo nº. 19572/17 de 31/03/17 – SE-MUSP, devidamente autorizado através da DIRCA/SEMAT, incluso

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PÁG. 16MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

no certame, visando o ADITIVO DE QUANTIDADES, TORNA PÚBLICO o ADITIVO DE QUANTIDADES para o ITEM abaixo relacionado, constante do processo de licitação denominado PREGÃO PRESENCIAL Nº. 276/16-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 1108/15-PMM, realizado em 21/10/16, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/17-PMM, para contratação de Em-presa especializada no fornecimento de Refeições Self Service, Marmitex, Rodízios, Lanches e outros (Bebidas Láctea, Bolos, Leites, Pães, Picolés e Polpas de Fruta) para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, lavrada em 05 de Janeiro de 2017, com validade até 04 de Janeiro de 2018.

Fornecedor: IKEDA & HASHIMOTO PASTELARIA LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.353.194/0001-62, com sede na cidade de Maringá/PR, à Rua Farmacêutico Luiz Andrade, nº 140, Jardim Mandacaru, CEP 87.080-270, fone/fax (44) 3034-9989, com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Cód.Quant. Aditada

% Und Especificação MarcaValor Unit. Registrado

Valor Total Aditivado

14 111286 3.950 9,997% UND Refeição marmitex almoço + refrigerante lata 350ml (conforme Espe-cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

IKEDA 6,39 25.240,50

Maringá, 25 de Abril de 2017.

PAULO SÉRGIO LARSON CARSTENSDiretoria de Licitações

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do certame denominado EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008//17-PMM - PROCESSO Nº. 1831/2016-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS (anestésico local, material restaurador, resina fotopolimerizável, luva nitrílica e outros...), a serem utilizados nas UBS, CEO Zona Norte e Ambulatório DST/AIDS, visando o atendimento de necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais desta cidade de Maringá/PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, que:

I - que a empresa LEANDRO SANTOS DA SILVA ODONTOLÓGICOS - ME., foi DESCLASSIFICADA nos LOTES 19 e 20 por deixar de apresentar amostras, conforme subitem 7.7. das Observações Gerais do ANEXO-I do Edital;

II - que a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA - EIRELI., foi DESCLASSIFICADA nos LOTES 19 e 20 por ser a mesma marca já avaliada e reprovada (Marca: Sybronendo Kerr / Kavo);

III - que a empresa UNIDENTAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉD. E HOSPITALARES LTDA., deverá apresentar AMOSTRAS dos LOTES 19 e 20 do Edital, conforme Classificação; a) Deverá ainda apresentar os documentos de habilitação e a proposta com os lances finais ofertados, devidamente ajustados.b) Apresentar Cópia do Registro do Produto concedido pela ANVISA/Certificado de Isenção, ou cópia da publicação no D.O.U. - Diário Oficial da União, preferencialmente indicando o número do item a que se refere. Estando o registro vencido, a licitante deverá anexar também à cópia da petição de sua revalidação, conforme Lei 6360/76 e Decreto-Lei Nº986/69, conforme sub-item 8.2.3 do Edital.

IV - que a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA - EIRELI., foi DESCLASSIFICADA no LOTE 24 do Edital, pois a apresentação da amostra do produto não atende a necessidade do serviço. Solicitamos embalagem frasco de 250gr. e o apresentado em amostra foi frasco com 500gr. A razão pela qual solicitamos o produto nessa quantidade de 250gr. é para ter maior controle da umidade, evitando dessa forma obstruir o o aparelho de ultrassom odontológico.

V - que a empresa DENTAL PRIME – PROD. ODONTOL. MÉD. HOSPITALARES - EIRELI-ME., foi DESCLASSIFICADA no LOTE 24 do Edital, pois a apresentação da amostra do produto não atende a necessidade do serviço. Solicitamos embalagem frasco de 250gr. e o ofertado como amostra támbém é em frasco com 500gr. A razão pela qual solicitamos o produto nessa quantidade de 250gr. é para ter maior controle da umidade, evitando dessa forma obstruir o o aparelho de ultrassom odontológico.

VI - que a empresa LEANDRO SANTOS DA SILVA ODONTOL. - ME., deverá apresentar amostras dos LOTE 24 do Edital, conforme Classificação; a) Deverá ainda apresentar os documentos de habilitação e a proposta com o lance final ofertado, devidamente ajustados.b) Apresentar Cópia do Registro do Produto concedido pela ANVISA/Certificado de Isenção, ou cópia da publicação no D.O.U. - Diário Oficial da União, preferencialmente indicando o número do item a que se refere. Estando o registro vencido, a licitante deverá anexar também à cópia da petição de sua revalidação, conforme Lei 6360/76 e Decreto-Lei Nº986/69, conforme sub-item 8.2.3 do Edital.

VIII - que a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA - EIRELI., (2ª arrematante), foi DESCLASSIFICADA no LOTE 34 do Edital, pois a apresentação da amostra do produto não atende a necessidade do serviço. Conforme especificação do descritivo solicitado no Edital são 20 pontas para aplicação no mínimo e o apresentado foi somente 01 ponta aplicadora para cada seringa. Ocorre que o material polimeriza dentro da ponta mesmo estando somente na luz ambiente, o que comprova ser insuficiente apenas 01 ponta aplicadora.

IX - que a empresa LEANDRO SANTOS DA SILVA ODONTOLÓGICOS - ME., (3ª arrematante), foi DESCLASSFICADA no LOTE 34 do Edital, por ser marca e amostra já analisada e reprovada anteriormente (Marca: Maquira);

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X - que a empresa UNIDENTAL PROD. ODONTOLÓGICOS MÉD. E HOSPITALARES LTDA., (4ª arrematante), foi DESCLASSFICA-DA no LOTE 34 do Edital, por ser marca e amostra já analisada e reprovada anteriormente (Marca: Maquira);

XI - que a empresa EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA., (5ª arrematante), foi DESCLASSFICADA no LOTE 34 do Edital, por ser marca e amostra já analisada e reprovada anteriormente (Marca: Defense Chroma - Angelus);

XII – Não havendo mais nenhuma empresa arrematante à ser convodada para o LOTE 34, declaro o respectivo lote como FRA-CASSADO.

XIII - as amostras dos LOTES 19, 20 e 24 deverão ser entregues no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar desta notificação, de acordo com o item 7 das Observações Gerais do Anexo I do Edital.

XIV – local de entrega das AMOSTRAS: Almoxarifado de Produtos para Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde de Maringá-Pr. Sito à Av. Centenário, nº. 400 - Zona 08 – Maringá-Pr. - CEP: 87.050-040 – BOX nº. 03 – Fone: (44) 3901-6550 – A/C Celina ou a quem possa substituir . Maringá, 25 de abril de 2017.

Paulo Sérgio Larson CarstensSecretário de Patrimônio,Compras e Logística – SEPAT.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do presente certame denominado EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 337/16-PMM - PROCESSO Nº. 1285/2016-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’s, para aten-dimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, na forma a seguir exposta:

I – fica notificada a empresa HOPE COMERCIAL LTDA ME a apresentar amostra dos itens 01 do lote 01 e 04 do lote 02 do Edital;

II – as amostras deverão ser entregues no prazo de até 5º (quinto) dia útil a contar desta notificação, de acordo com o item 08 das Observações Gerais do Anexo I do Edital.

Maringá, 25 de abril de 2017.

Diretoria de Licitação

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da sua Diretoria de Licitações, NOTIFICA as empresas participantes do presente certame denominado EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 337/16-PMM - PROCESSO Nº. 1285/2016-PMM, referente ao REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’s, para aten-dimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Municipais de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, na forma a seguir exposta:

I – o Recurso Administrativo apresentado pela empresa HOPE COMERCIAL LTDA ME conforme Parecer Jurídico nº 422/17, da

Procuradoria-Geral do Município foi acatado;

II – A Contrarrazão apresentada pela empresa RENOVA PRODU-TOS E EQUIPAMENTOS LTDA ME conforme Parecer Jurídico nº 422/17 da Procuradoria-Geral do Município não foi acatada.

Maringá, 25 de abril de 2017.

Diretoria de Licitações

RETIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PMM

Fica retificada a Ata de Registro de Preços nº. 90/16-PMM, lavrada em 06 de Maio de 2016, tendo em vista que houve alteração do fiscal conforme CI nº 2017028195 de 13/04/2017.

ONDE SE LÊ:

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Dire-toria de Licitações, NOTIFICA a empresa BOLANHO & BOLANHO LTDA. EPP, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 16798/17-PMM de 21/03/17-PMM, visando o realinhamento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o INDEFERIMENTO de reequilíbrio de preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 391/16-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 2009/16-PMM, realizado em 13/01/16, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/17-PMM, para futuras e eventuais aquisições de Pneus; Câmaras de Ar e Protetores para Pneus, visando o atendimento de necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais desta cidade de Maringá/PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 23 de março de 2016, com validade até 22 de março de 2017,

LEIA-SE:

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, através da Dire-toria de Licitações, NOTIFICA a empresa BOLANHO & BOLANHO LTDA. EPP, em atendimento ao pedido formulado através do Protocolo sob nº. 16798/17-PMM de 21/03/17-PMM, visando o realinhamento de preço pela DIRCA, constante do processo de licitação, TORNA PÚBLICO o INDEFERIMENTO de reequilíbrio de preço registrado para o item a seguir relacionado, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. 391/16-PMM – REGISTRO DE PREÇOS – PROCESSO Nº. 2009/16-PMM, realizado em 13/01/16, que originou a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 045/17-PMM, para futuras e eventuais aquisições de Pneus; Câmaras de Ar e Protetores para Pneus, visando o atendimento de necessidades das Secretarias e Órgãos Municipais desta cidade de Maringá/PR, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT, por um período de 12 (doze) meses, lavrada em 23 de Março de 2017, com validade até 22 de março de 2018,

Maringá, 26de Abril de 2017.

PAULO SÉRGIO LARSON CARSTENSDiretoria de Licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 138/16-PMMPROCESSO Nº. 402/16-PMM- CPN Nº. 014/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/07/16 À 21/07/17.

OBJETO: Para futuras e eventuais contratações de empresa espe-cializada para execução de serviços de readequações de galerias de águas pluviais, pavimentação asfáltica, passeio público e revi-

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talizações de Fundos de Vales em diversos locais deste município de Maringá, englobando o fornecimento de materiais, mão de obra e de todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos trabalhos - Secretaria Municipal de Obras Públicas – SEMOP.

HICONCI - HIDRÁULICA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - CNPJ nº. 76.938.877/0001-90.

Item Unid Descrição

1 Unid Prestação de Serviços de readequações de galerias de águas pluviais, pavimentação asfáltica, passeio público e revitalizações de Fundos de Vales em diversos locais deste município de Maringá, englobando o fornecimento de materiais, mão de obra e de todos os equipamentos necessários para a perfeita execução dos trabalhos, conforme preços unitários da planilha abaixo:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 244291 M² Placa de obra em chapa de aço galvanizado 375,86

2 247111 UD Aluguel de Container 666,32

3 226085 M² Prestação de Serviço - Locação de obra 29,47

4 247069 M³ Demolição de asfalto inclusive transporte 72,45

5 247070 M³ Transporte de entulho com caminhão basc. 6m3 - 10,0 km 10,13

6 242411 M³ Escavação mecanizada de valas 10,50

7 247071 M³ Aterro sem apiloamento 13,46

8 247072 M³ Aterro com apiloamento 36,18

9 247187 M³ Aterro com brita graduada 85,15

10 247074 M Tubo de Concreto Simples Classe - PS2 PB, DN 400MM - fornecimento e assentamento 64,31

11 247075 M Tubo de Concreto Simples Classe - PS2 PB, DN 600MM - fornecimento e assentamento 122,68

12 247076 M Tubo de Concreto Simples Classe - PS2 PB, DN 800MM - fornecimento e assentamento 267,71

13 247077 M Tubo de Concreto Simples Classe - PS2 PB, DN 1000MM - fornecimento e assentamento 381,87

14 247078 M Tubo de Concreto Simples Classe - PS2 PB, DN 1200MM - fornecimento e assentamento 546,50

15 247079 M Tubo de Concreto Simples Classe - PS2 PB, DN 1500MM - fornecimento e assentamento 847,87

16 247080 UD Caixa de ligação para tubo 60cm 2.514,94

17 247081 UD Caixa de ligação para tubo 80cm 3.029,61

18 247082 UD Caixa de ligação para tubo 100cm 3.902,76

19 247083 UD Caixa de ligação para tubo 120cm 4.595,71

20 247084 UD Caixa de ligação para tubo 150cm 9.747,30

21 247085 UD Boca de Lobo Trapezoidal simples 1.542,52

22 247086 UD Boca de Lobo Trapezoidal dupla 1.746,71

23 247188 UD Boca de Lobo com grade longitudinal 3.169,92

24 247088 UD Poço de visita - até 1,00m 4.703,67

25 247089 UD Poço de queda - até 1,00m 3.994,37

26 247090 UD Poço de visita - 1,20m 5.373,82

27 247091 UD Poço de queda - 1,20m 4.664,52

28 247092 UD Poço de visita - 1,50m 13.279,61

29 247093 UD Dissipador de energia - D.0,80-1,20m 14.028,20

30 247094 UD Canal em degraus Ø<1,20m (10 degraus) 15.957,46

31 247095 UD Dissipador de energia - D. - 1,50m 39.735,78

32 247096 UD Canal em degraus Ø<1,50m (10 degraus) 18.015,40

33 247097 UD Caixa de saída - Ø60 2.183,47

34 242422 M³ Dissipador de energia em pedra argamassada 429,01

35 247098 M³ Concreto usinado bombeado fck=25mpa incl. Lanç. Adens 417,72

36 241155 M³ Demolição de estrutura de concreto armado 284,75

37 242403 M³ Embasamento de material granular - rachão 103,49

38 242404 M³ Gabião tipo caixa 505,24

39 242405 M² Colchão de gabiões - e=0,23m 189,23

40 242406 M² Filtro geotêxtil não tecido em poliéster 10,16

41 247099 M² Limpeza de pista (recapeamento asfáltico) 1,98

42 247100 M² Pintura de ligação com RR-1C 1,45

43 247101 M² Imprimação com CM-30 5,02

44 247102 TON Capa asfáltica em CBUQ 268,04

45 247103 M Meio-fio e sarjeta em concreto, 35cm base X 30cm altura 33,96

46 247189 M³ Remoção de revestimento primário (cascalho) 5,93

47 247104 M³ Escavação, carga e transporte material de 1º categoria 5,93

48 247105 M³ Compactação de aterro - 100% PN 4,72

49 247106 M² Regularização e compactação de sub-leito a 100% PN 1,43

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PÁG. 19MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

50 247107 M² Recomposição de asfalto, brita 20 cm, CBUQ 3,5 cm 48,92

51 247108 M² Recomposição de asfalto, brita 20 cm, CBUQ 5,0 cm 59,67

52 247109 M² Calçada em concreto desempenado, e=5cm 29,42

53 247110 M² Fornecimento e plantio de grama esmeralda inclusive preparo do solo 9,31

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 139/16-PMMPROCESSO Nº. 780/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 149/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 22/07/16 À 21/07/17.

OBJETO: Para aquisição de EQUIPO DE BOMBA INFUSORA com comodato de equipamentos, destinado ao Hospital Municipal, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº. 58.426.628/0001-33.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 1797 UND Equipo bomba infusora para solução parenteral - equipo para uso em bomba de infusão, com no mínimo 220 cm de comprimento e “priming” máximo de 20 ml. Deve possuir câmara gotejadora flexível com filtro de retenção de partículas de 15 mícrons, entrada de ar lateral com filtro bacteriológico de 0,2 mícrons e tampa, tubo conector, intermediário de silicone, injetor lateral em Y com membrana autocicatrizante, pinça rolante e luer lock. Deve ser fabricado com material atóxico, embalagem individual em papel Grau Cirúrgico, estéril, lacre capaz de manter sua integridade e esterilidade. Deve contar externamente com dados de identificação, instruções de usos, procedência, nº de lote, nº do registro M.S., data, tipo de esterilização e prazo de validade.

SAMTRONIC 12,95

2 220913 UNID Equipo bomba infusora para soluções enterais - Equipo de Bomba Infusora - para administração de soluções enterais, com comprimento de no mínimo de 220 centímetros, ponta perfuro universal, com tampas protetoras, câmara de gotejamento flexível com filtro de ar e tampa, com seguimento em silicone. Equipo na cor azul ou lilás, com pinça tipo rolete, conector escalonado para alimentação enteral, descartável, estéril, embalagem individual com abertura adequada, deve possuir externamente os dados de identificação, procedência, nº do lote, data, tipo de esterilização, prazo de validade e nº de registro no Ministério da Saúde.

SAMTRONIC 12,95

3 1795 UND Equipo de Bomba Infusora para administração de soluções parenterais fotossensíveis com comprimento no mínimo de 220 centímetros e primming máximo de 20ml, com ponta perfurante universal, com tampas protetoras, câmara de gotejamento flexível com filtro de ar e tampa, filtro de 15 microns para partículas, com pinça tipo rolete, com seguimento de silicone, com injetor lateral, com membrana auto cicatrizante, filtro de ar para partículas de 15 micras, com capa protetora para solução foto sensível, material atóxico, estéril, embalagem individual com abertura adequada, deve possuir externamente os dados de identificação, procedência, nº de lote, data, tipo de esterilização, prazo de validade e nº de registro no Ministério da Saúde.

SAMTRONIC 12,95

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 199/16-PMMPROCESSO Nº. 1536/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 246/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 21/10/16 À 20/10/17.

OBJETO: Aquisição de Aparelhos Telefônicos Digitais e Fones de Cabeça para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

TANGO LTDA. - ME - CNPJ nº. 05.304.697/0001-08

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 14768 UND Aparelho de telefone, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

SIEMENS/MODELO OPENSTAGE 40T 1.942,50

2 88731 UND Fone de cabeça para telefonista, (conforme Especificações Técnicas e/ou Me-morial Descritivo no Anexo I do Edital).

JABRA BIZ/MODELO 1900 972,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 200/16-PMMPROCESSO Nº. 1389/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 251/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/10/16 À 23/10/17.

OBJETO: Aquisição de Escadas, Cadeados, Compressor de Ar, Alicates, Parafuso, Pistola para Cola Quente, Rebitadeira Manual e Rebite, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT

CARLA C. DE OLIVEIRA & CIA. LTDA. ME - CNPJ nº. 07.932.596/0001-07

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 218988 UNID Alicate de Crimpar RJ45 Cat 6 HIKARI 46,20

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PÁG. 20MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

4 201178 UND Pistola para cola quente (silicone), bivolt, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MAXI 41,25

14 241003 UND CADEADO 35 mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão PADO 13,30

I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME - CNPJ nº. 02.863.499/0001-96

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 15984 UND COMPRESSOR DE AR, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). SCHULZ JETCAIL

495,00

5 51147 UND REBITADEIRA MANUAL E C C O -FER

23,00

JC FERRAGENS - EIRELI – ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

6 91812 UND Rebite de repuxo 4,8 x 12mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FIXAL 0,06

7 104617 UND Parafuso Philips 4,0 x 14mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

JOMAR-CA

0,04

8 216633 UND Alicate 6” de corte diagonal, fabricado em aço cromovanádio, abo antideslizante com abas protetoras arre-dondadas com isolamento de 1000V conforme ABNT NBR 9699

WAFT 25,00

9 237083 UND Cadeado 50 mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão LAND 16,50

10 206435 UND Cadeado 25mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão LAND 7,90

11 206436 UND Cadeado 40 mm em latão maciço, gancho e mola em aço, cromado, com cilindro, travas e pinos em latão LAND 13,70

12 21573 UND Escada de fibra extensível, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). BERTO-LO

720,00

13 206161 UND Escada de fibra de vidro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). BERTO-LO

701,00

M F DA SILVA CONSTRUÇÕES ME - CNPJ nº. 85.093.433/0001-91

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 241905 UND Escada em alumínio, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). BOTAFO-GO

310,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 201/16-PMMPROCESSO Nº. 837/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 202/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 24/10/16 À 23/10/17.

OBJETO: Aquisição de Instrumentos Musicais, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

GILMAR GILDO DA SILVA EIRELI – ME - CNPJ nº. 00.506.655/0001-36

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 204269 UND Alça (correia) - para instrumentos. FILADÉLFIA 14,90

4 110795 UND Baqueta - ponta de madeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).

MASTER 3,90

9 92769 UND Cabo para áudio P-10, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I

do Edital).

WIRECONEX 36,12

15 246805 UND Capa para Pandeiro - 10 polegadas; nylon 600; forro interno acolchoado; zíper reforçado; alça de

mão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FILADÉLFIA 27,00

22 246803 UND Estante para Bongô - Em aço; com regulagem de altura; pés emborrachados, (conforme Especifi-

cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TORELLI 163,00

24 20891 UND Flauta doce de plástico inquebravel. CONCERT 19,00

26 91979 UND Instrumento Carrilhão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I

do Edital).

LIVERPOOL 225,00

28 91974 UND Instrumento Ganzá. LIVERPOOL 38,11

33 15535 UND Microfone profissional, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I

do Edital).

BEHRINGER 248,00

34 90255 UND Microfone profissional s/ fio, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).

VOKAL 430,00

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PÁG. 21MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

35 110641 UND Suporte chão para violão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).

SATY 49,00

37 20643 UND Teclado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). F50 650,00

38 246800 UND Viola Caipira Cinturada Eletro-Acústica, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).

START 689,00

LUARHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME - CNPJ nº. 10.187.858/0001-60,

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 232296 UND Afinadores cromáticos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I

do Edital).

CHERNBI 27,30

2 245388 UND Afuxé - Instrumento Musical, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).

SALLES 95,00

6 247575 UND Baqueta para tamborim profissional - nylon 5 pontas, (conforme Especificações Técnicas e/ou

Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LIVERPOOL 23,60

7 6226 UND Bateria alcalina 9V, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). PHILIPS 11,99

8 104350 UND Bongo - instrumento de percussão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).

BEAT 200,00

13 110636 UND Capa almofada para violão Folk., (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).

FOCUS 59,90

17 246807 UND Capa porta-ferragens lona 600 - Capa porta-ferragens, tecido resistente em nylon 600 de alta quali-

dade e durabilidade; forro interno acolchoado e zíperes reforçados, medindo: 1,15 mt comprimento

x 35 cm largura x 30 cm altura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).

FOCUS 92,90

19 4511 UND Corda para violão – jogo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).

MONTEREY 17,96

20 246802 UND Encordoamento para viola caipira 80/20 - tensão média. GIANINI 22,80

21 20969 UND Estante de partitura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do

Edital).

STAGE 44,40

23 246804 UND Estante para Carrilão - Cromada; reforçada; regulável; pernas duplas; pés emborrachados, (conforme

Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VISÃO 126,50

25 110630 UND Guitarra elétrica, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). SHELTER 452,50

29 20934 UND Instrumento Pandeiro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I

do Edital).

GOPE 180,00

30 91981 UND Instrumento Triângulo de Forró. GOPE 47,99

31 246808 UND Limpador e condicionador de cordas - Limpador e condicionador que protege da corrosão e oxidação

as cordas de aço dos instrumentos musicais, formato: bastão, (conforme Especificações Técnicas

e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

GHS 42,45

36 91975 UND Tamborim, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). GOPE 59,00

39 20941 UND Violão, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). PHX 620,00

MARCELO ARAÚJO SILVA E CIA. LTDA. - ME - CNPJ nº. 71.107.320/0001-93

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

5 247046 UND Baqueta para surdo, com cabo de madeira, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial

Descritivo no Anexo I do Edital).

LIVERPOOL 12,72

10 90608 UND Cabo para microfone, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do

Edital).

OMNI 28,82

11 246798 UND Cajon Elétrico - Instrumento musical - Captação dupla; formato inclinado; assento em E.V.A, (con-

forme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BUMP 229,48

12 110638 UND Capa almofada para guitarra, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no

Anexo I do Edital).

CLAVE 55,86

16 246801 UND Capa para viola caipira - Bag, almofadada, com repartição; alças reguláveis, (conforme Especifi-

cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CR BAG 43,40

18 110629 UND Cavaquinho - instrumento musical, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).

HARMONY 231,18

27 91980 UND Instrumento Caxixi, simples, pequeno, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo

no Anexo I do Edital).

O CAPOEIRA 10,20

32 246806 UND Limpador e polidor para instrumentos - Limpador e polidor que restaura o brilho do instrumento

musical, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

POWER 29,04

40 245607 UND Xequerê - instrumento de percussão. O CAPOEIRA 59,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

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PÁG. 22MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 202/16-PMMPROCESSO Nº. 957/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 241/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/10/16 À 24/10/17.

OBJETO: Aquisição de MATERIAL LABORATORIAL DE CONSUMO, destinados ao Laboratório da Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento aos usuários das Unidades Básicas de Saúde, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística - SEMAT:

A C L ASSISTÊNCIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. EPP - CNPJ nº. 22.627.453/0001-85

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 97570 UND Frasco leitoso 2 litros p/ coleta de urina de 24hs, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CRALPLAST 2,350

2 6370 UND Sulfato de zinco, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). BIOTEC 14,000

4 4297 PCTE Canudo de plástico, pacote com no mínimo 300 unidades STRAWPLAST 3,410

7 102153 UND Lamínula 18 x 18 PRECISION 0,030

8 4591 UND Frasco p/ coleta de urina em embalagem individual estéril, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CRALPLAST 0,280

10 3958 Caixa Teste determinação de sangue oculto em fezes por imunocromatografia, sem dieta. (fornecer catálogo), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ONSITE 105,000

13 91367 Caixa Vdrl pronto p/ uso c/ controle, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

LABORCLIN 32,740

14 102154 UND Detergente líquido extra- neutro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PAKTO 39,000

17 1874 Caixa Sífilis tph hemaglutinação, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

WAMA 194,500

19 91378 Caixa Micropore p/ coleta de sangue, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

COPERTINA 11,600

21 518 UND ÁLCOOL etílico, 1 litro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). DINAMICA 11,780

22 102158 KIT Chagas hemaglutinação kit, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

WIENER 299,650

23 217618 Caixa Meio de stuart caixa com 10 tubos. ABSORVE 11,030

36 91382 UND AGAR ss, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). KASVI 277,000

37 5448 UND Solvente isopropanol, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). DINAMICA 21,700

38 111471 UND Kit Coleta de urina- estéril CRALPLAST 0,520

40 240897 UNID Swab álcool (individual) - almofada/sachê para assepsia com álcool isopropílico a 70%, embalados individualmente.

L A B O R I M -PORT

0,070

41 1876 UND Soro anti a, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). PROTHEMO 18,400

42 1877 UND Soro anti b, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). PROTHEMO 17,900

43 1879 UND Soro tipagem anti ab, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). PROTHEMO 17,490

46 1878 UND Soro coombs, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). PROTHEMO 23,600

48 1875 UND Soro albumina bovina 22%, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PROTHEMO 19,990

BIOSYS LTDA. - CNPJ nº. 02.220.795/0001-79

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 1872 Caixa Rota vírus látex, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). OMEGA 295,000

20 93111 Caixa Waaler rose látex, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). OMEGA 162,000

CQC - TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA. - CNPJ nº. 46.962.122/0003-21

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

26 217625 PCTE AGAR Mc CONKEY (pacote com 10 placas) BIOMERIEUX 12,000

30 217626 PCTE AGAR CLED - (pacote com 10 placas) BIOMERIEUX 11,850

LABINGÁ COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA. - CNPJ nº. 04.886.103/0001-51

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 102162 UND Tiras de PH 0-14 caixa em acrílico KASVI 25,000

5 3608 UND Reativo meyer 500ml IMB 48,000

6 4609 UND Óleo p/ imersão 100ml para microscopia NEWPROV 12,500

11 91799 PCTE Ponteira descartável amarela sem filtro capacidade (10 a 100 microlitro) pacote com 1000 unidades (fornecer catálogo), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KASVI 6,900

16 217616 UND TORNIQUETE infantil em poliéster, lycra, isento de látex, policarbonato e polioximetileno livre de proteínas que causem alergia, não estéril, para estenose venosa com registro no ministério da saúde.

CRAL 6,500

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PÁG. 23MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

18 1871 UND Recipiente p/ espécimes fecais, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CRAL 0,230

24 217617 UND TORNIQUETE adulto em poliéster, lycra, isento de látex, policarbonato e polioximetileno livre de proteínas que causem alergia, não estéril, para estenose venosa com registro no ministério da saúde.

CRAL 8,400

25 89550 UND Tubo capilar para microhematócrito sem heparina, com 75 mm de comprimento, 1,0 mm de diâmetro interno e 1,5 mm de diâmetro externo (com 500 unidades)

MICRON 7,400

28 1857 UND Gluc up 50g, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). NEWPROV 3,750

29 1858 UND Gluc up 75g NEWPROV 3,750

32 102157 UND Tubo de vidro temperado 13 x 75, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PRECISION 0,090

39 111467 UND Tubo cônico para urina (1), cônico, graduado 8 a 10 ml, plástico CRAL 0,140

44 1880 UND Soro tipagem rh negativo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PROTHEMO 34,100

45 1846 UND Controle rh, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). PROTHEMO 18,300

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 203/16-PMMPROCESSO Nº. 1659/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 267/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 25/10/16 À 24/10/17.

OBJETO: Contratações de empresa especializada na Prestação de Serviços de Segurança e Vigilância, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura - SEMUC, durante o evento Natal Maringá 2.016, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística – SEMAT:

INGÁ VIGILÂNCIA LTDA. - EPP - CNPJ nº. 14.196.793/0001-70

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 235384 HORAS Serviços de Segurança, de vigia e de vigilância, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

19,75

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 204/16-PMMPROCESSO Nº. 1494/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 242/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/10/16 À 25/10/17.

OBJETO: Aquisição de Veículo tipo Micro-ônibus, Chassi e Carroceria para Ônibus, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT

ELLENCO SOLUÇÕES PARA TRANSPORTE LTDA. - CNPJ nº. 04.862.831/0001-23

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 97467 UND Chassi para Ônibus, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). IVECO 154.800,00

MASCARELLO CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA. - CNPJ nº. 05.440.065/0001-71

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 111388 UND Carroceria para Ônibus tipo Escolar, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

M A S C A -RELLO

141.000,00

RODO SERVICE LTDA. - CNPJ nº. 00.688.075/0004-50

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

3 108745 UND Veículo Tipo Micro-ônibus Especial, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MARCOPO-LO

207.000,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 205/16-PMMPROCESSO Nº. 891/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 120/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/10/16 À 26/10/17.

OBJETO: Aquisição de Corda de Segurança 12mm e Lona Plástica 200 micras, em atendimento à Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

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PÁG. 24MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

JC FERRAGENS - EIRELI – ME - CNPJ nº. 10.367.732/0001-78

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

2 243548 ROLO Corda de Segurança 12mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PLASMÓDIA 229,00

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 206/16-PMMPROCESSO Nº. 1063/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 259/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 28/10/16 À 27/10/17.

OBJETO: Aquisição de Produtos Veterinários (Rações, Medicamentos e outros), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

E.R FELIX - PROD. AGROP. - ME - CNPJ nº. 07.296.219/0001-29

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 243885 CX Antiparasitário para pulgas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CAPSTAR 11,4 MG/NO-VARTIS

69,50

8 247466 FCO Butilbrometo de escopolamina injetável - medicamento veterinário (conforme Especificações Téc-nicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BUSCOFIN COMPOSTO/LEMA

33,50

9 239373 UNID Carrapaticida (cipermetrina+clorpirifos) - frasco de 1 litro (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

COLOSSO PULVERIZA--ÇÃO/OURO FINO

103,50

10 247464 SACHÊ Carvão ativado-Caolim-Zeolita-Pectina - uso veterinário (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ENTEREX/VETNIL 6,40

11 247469 FCO Cetoprofeno injetável - medicamento veterinário (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KETOFEN 1% MERIAL 27,00

12 243881 CX Cetoprofeno 20mg, comprimido - medicamento veterinário (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KETOFEN 20MG/MERIAL 36,00

13 247462 FCO Cloreto de magnésio-Dextrose-Gluconato de Cálcio - medicamento veterinário (conforme Especi-ficações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CALFOZ/CALBOS 14,35

14 247467 FCO Cloridrato de Metoclopramida injetável - medicamento veterinário (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NAUSETRAT INJETÁVEL/UCB

17,10

19 247461 CX Doxiciclina, comprimido - medicamento veterinário (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DOXICICLINA 80 MG/COVELI

35,00

21 247458 FCO Enrofloxacina 10 % injetável - medicamento veterinário (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ENROGARD 10%/LAB-GARD

11,40

22 247468 FCO Ferro injetável - medicamento veterinário (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Des-critivo no Anexo I do Edital).

FERTAL/BIMEDA 10,20

23 243882 FCO Imidocarb - medicamento veterinário (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

DIAZEN/VALLEE 262,00

25 247460 FCO Metabólico e hepatoprotetor injetável - Frasco 100ml (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ANTITÓXICO UCB INJE-TÁ-VEL/UCB

12,90

26 247459 FCO Metabólico e hepatoprotetor oral - Frasco 20 ml (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ANTITÓXICO UCB ORAL/UCB

11,50

29 243884 FCO Soro Polivitamínico (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SOROVITA COMPLEX/UCB

9,70

33 247463 FCO Unguento para uso veterinário (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

UNGUENTO LCR/SI -MÕES

18,50

34 243883 FCO Vitamina K – 20ml (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). HIPOVITA K/IBASA 6,25

I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME - CNPJ nº. 02.863.499/0001-96

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

20 243879 CX Enrofloxacina comprimido - medicamento veterinário (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CHEMITEC 13,75

27 203359 UNID Ração canina - embalagem com 15kg (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

INTERNACIO-NAL 52,60

28 240821 UNID Raticida - bloco parafinado (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

INSETIMAX 65,50

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

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PÁG. 25MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 05/17-PMMPROCESSO Nº. 1487/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 324/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

OBJETO: Aquisição de ARTIGOS DE AVIAMENTOS, ARMARINHOS E MATERIAIS PRA ARTESANATO EM GERAL para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

HERNANDES & CIA. LTDA. - ME, CNPJ sob nº. 20.798.806/0001-84,

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

61 89678 UND Tela para pintura - dimensões 30 x 30, para artesanato. SOUZA 9,40

63 239598 UND TERMOLINA leitosa, com 100 ml. ACRILEX 3,35

69 105446 UND TINTA a óleo, para tela, com 20 a 23 ml, cor Amarelo Nápoles Rosado. ACRILEX 3,87

70 105451 UND TINTA a óleo, para tela, com 20 a 23 ml, cor Carmim. ACRILEX 3,87

71 105452 UND TINTA a óleo, para tela, com 20 a 23 ml, cor Vermelho Claro Francés. ACRILEX 3,87

72 105447 UND TINTA a óleo para tela, com 20 a 23 ml, cor Amarela Ocre Claro Dourado. ACRILEX 3,87

73 105448 UND TINTA a óleo para tela, com 20 a 23 ml, cor Azul da Prússia. ACRILEX 3,87

74 105449 UND TINTA a óleo para tela, com 20 a 23 ml, cor Branca Titânio. ACRILEX 3,87

75 105450 UND TINTA a óleo para tela, com 20 a 23 ml, cor Bru Van Dych. ACRILEX 3,87

76 105445 UND TINTA a óleo para tela, com 20 a 23 ml, cor Amarela Cádmo Claro. ACRILEX 3,87

96 105435 UND TINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Branca Metálica. ACRILEX 2,65

97 218276 UND TINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Cristal Glitter. ACRILEX 5,00

98 105438 UND TINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Ouro Glitter. ACRILEX 5,00

99 105439 UND TINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Ouro Metálico. ACRILEX 2,69

100 105440 UND TINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Prata Glitter. ACRILEX 5,00

101 218732 UND TINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Prata Metálico. ACRILEX 2,69

103 111121 UND Tinta a óleo para tela, bisnaga com 20 a 23 ml, cor preta ACRILEX 3,87

107 111138 UND Tinta a óleo para tela, em bisnaga com 20 a 23 ml, cor violeta permanente ACRILEX 3,87

108 111123 UND Tinta a óleo para tela, em bisnaga com 20 a 23 ml, cor siena queimada ACRILEX 3,87

110 104691 UND Tinta dimensional relevo gliter, em frasco com 35ml - cor verde. ACRILEX 5,00

111 104687 UND Tinta dimensional relevo gliter, em frasco com 35ml - cor vermelha. ACRILEX 5,00

LANARTE COMÉRCIO DE ARMARINHOS LTDA. ME CNPJ sob nº. 12.828.163/0001-46.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

16 111475 UND Pincel broxa nº 12 TIGRE 13,11

17 111474 UND Pincel broxa nº 8 TIGRE 9,50

20 98578 UND Pincel cabo amarelo nº 20 TIGRE 3,60

25 227068 UND PINCEL n° 12, chanfrado TIGRE 7,60

35 111477 UND Pincel trincha nº 12 TIGRE 4,37

44 105415 PCTE PURPURINA pacote com 100 gramas, cor Ouro Rico. MP 8,46

45 107983 PCTE PURPURINA pacote com 100 gramas, cor Prata. MP 8,46

46 201187 PCTE Purpurina pacote com 100 gramas , cor Ouro Ducado . MP 8,46

49 112464 UND SIANINHA - Largura de 11mm, peça com no minimo 10 mts, (conforme Especificações Técnicas e/ou Me-morial Descritivo no Anexo I do Edital).

SÃO JOSÉ 9,29

50 112463 UND SIANINHA - Largura de 5mm, peça com no minimo 10 mts, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SÃO JOSÉ 3,42

51 107379 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Marrom NONWO-VEN 1,30

52 107381 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Rosa NONWOVEN 1,28

53 107383 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Cinza NONWOVEN 1,30

54 105426 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Branco. NONWOVEN 1,22

55 105427 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Preto. NONWOVEN 1,30

56 105425 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Azul. NONWOVEN 1,28

59 107380 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Laranjado NONWOVEN 1,30

60 105424 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Amarelo. NONWOVEN 1,28

66 89691 UND Tesoura inox média 8.1/2 MUNDIAL 13,99

68 218245 UND TINTA para artesanato, PVA para pintura em madeira, com 100ml, cor Amarelo. NOVOTOM 3,70

77 105495 UND TINTA para artesanato PVA, com 100ml, cor Verde. NOVOTOM 3,70

78 105496 UND TINTA para artesanato PVA, com 100ml, cor Vinho. NOVOTOM 3,70

79 105491 UND TINTA para artesanato PVA, com 100ml, cor Branco. NOVOTOM 3,70

80 105492 UND TINTA para artesanato PVA, com 100ml, cor Rosa Escuro. NOVOTOM 3,70

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81 105493 UND TINTA para artesanato PVA, com 100ml, cor Verde Folha. NOVOTOM 3,70

82 105494 UND TINTA para artesanato PVA, com 100ml, cor Verde Oliva. NOVOTOM 3,70

93 105433 UND TINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Amarela. ACRILEX 2,35

94 105434 UND TINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Azul. ACRILEX 2,35

95 105436 UND TINTA relevo para tecido, dimensional, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Branca. ACRILEX 2,35

115 210496 UND Tinta Spray atóxica para pintura decorativa em madeira, jornal, papel, cerâmica, isopor, gesso e cortiça, frasco com 250ml, cores variadas.

MUNDIAL 15,68

Fornecedor: W. N. AVIAMENTOS EIRELI - ME,nº. 23.836.103/0001-91.

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

9 105399 UND PINCEL n° 10, chato, cabo vermelho. CONDOR 9,30

12 105402 UND PINCEL n° 2, chato, cabo vermelho. CONDOR 4,00

13 105404 UND PINCEL n° 4, chato, cabo vermelho. CONDOR 4,50

18 98573 UND Pincel cabo amarelo nº 10 CONDOR 2,65

19 98576 UND Pincel cabo amarelo nº 16 CONDOR 3,22

21 98579 UND Pincel cabo amarelo nº 22 CONDOR 5,69

22 98583 UND Pincel chanfrado nº 8 CONDOR 6,93

23 4858 UND Pincel chato nº4, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). CONDOR 2,18

24 98596 UND Pincel modelador, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). CONDOR 33,00

26 98574 UND PINCEL nº 12, chato, cabo amarelo. CONDOR 2,94

27 5126 UND PINCEL nº 12, chato, cerdas macias, cabo vermelho. CONDOR 11,50

28 98575 UND PINCEL nº 14, chato, cabo amarelo. CONDOR 2,89

29 227067 UND PINCEL n° 22, chato, cabo vermelho CONDOR 27,60

30 227075 UND PINCEL n° 6, chato, cabo amarelo CONDOR 1,89

31 227076 UND PINCEL n° 8, chato, cabo amarelo CONDOR 2,18

32 5420 UND Pincel nº 0, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). CONDOR 3,40

34 5712 UND Pincel nº 18, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). CONDOR 3,89

36 19502 UND Pistola cola quente 110 V, profissional, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRASLEEDER 59,00

38 227058 UND Placa em madeira MDF, cru, medindo 20cmX20cm BRASARTES 1,48

39 227060 UND Placa em madeira MDF, cru, medindo 40cmX20cm BRASARTES 3,00

40 227064 UND Porta controle - remoto em MDF, cru, com 4 divisórias. BRASARTES 7,50

41 95036 UND Porta guardanapo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). BRASARTES 3,80

42 227057 UND Porta-lápis em MDF, cru, medindo 9cm X 6cm BRASARTES 2,50

43 107808 UND Porta-retratos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). BRASARTES 5,20

47 201194 UND Refil para pistola de cola quente, em silicone, tamanho grosso / grande. LEEDER 1,00

48 89520 UND REFIL para pistola de cola quente, em silicone, tamanho fino/pequeno. LEEDER 0,60

57 105428 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Verde. SANTA FÉ 1,27

58 105429 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Vermelho. SANTA FÉ 1,27

62 111099 UND Tela para pintura a óleo em lonita medida 40 x 70 cm ECM 18,34

64 105431 UND TESOURA em aço niquelado, ponta curva, para bordado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TRADER 8,40

65 209190 UND TESOURA grande, modelo profissional, em aço niquelado, para corte de tecido pesado, (conforme Espe-cificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TRADER 49,90

67 4368 UND TESOURA para picotar em aço niquelado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

M A S T E R --PRINT

54,00

83 105464 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Amarelo. ACRILEX 7,99

84 105462 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Amarelo Ouro. ACRILEX 7,99

85 105465 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Azul Celeste. ACRILEX 7,99

86 105468 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Branca. ACRILEX 7,99

87 105469 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Laranja. ACRILEX 7,99

88 105470 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Marrom. ACRILEX 7,99

89 105471 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Preto. ACRILEX 7,99

90 105472 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Rosa. ACRILEX 7,99

91 105475 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Vermelho Fogo. ACRILEX 7,99

92 105477 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Violeta. ACRILEX 7,99

102 105442 UND TINTA relevo para tecido, dimensioal, atóxica, solúvel em água, frasco com 35 ml, cor Preta. ACRILEX 2,55

109 111331 UND Tinta acrílica para tecido, cor vermelho escarlate 37ml ACRILEX 4,10

112 201249 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Verde. ACRILEX 7,99

113 201250 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Verde Bandeira. ACRILEX 7,99

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PÁG. 27MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

114 201243 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Azul Cobalto. ACRILEX 7,99

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 06/17-PMMPROCESSO Nº. 1489/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 361/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 23/01/17 À 22/01/18.

OBJETO: Aquisição de ARTIGOS DE ARMARINHOS E MATERIAIS PARA ARTESANATO EM GERAL, para atendimento das neces-sidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses:

COMERCIAL FARIAS LTDA. - ME CNPJ nº. 04.292.519/0001-41,

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

19 200022 PCTE Balão (bexiga) nº 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor Branca, com validade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWBALL 5,39

20 200021 PCTE Balão (bexiga) nº 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor azul, com validade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWBALL 5,39

89 101165 UND Tinta facial (pintura na pele), produto atóxico, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

YUR 3,75

LANARTE COMÉRCIO DE ARMARINHOS LTDA. ME, CNPJ nº. 12.828.163/0001-46

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

4 107720 PCTE AGULHA Nº 6, de mão, para costura, com ponta, Pacote com 20 unidades CORRENTE 2,76

5 200784 UND ANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem 3 gr, cor AZUL CELESTE. GLITTER 2,85

6 200785 UND ANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem 3 gr, cor MARROM. GLITTER 2,85

7 200787 UND ANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem 3 gr, cor VERDE. GLITTER 2,85

8 217489 UND ANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem 3 gr, cor LARANJA. GLITTER 2,85

9 200783 UND ANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem 3 gr, cor AMARELO. GLITTER 2,85

10 200786 UND ANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem 3 gr, cor PRETA. GLITTER 2,85

11 110787 UND ANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem com 3 gr, cor azul pavão GLITTER 2,85

12 110792 UND ANILINA - Corante sintético, orgânico, para artesanato, embalagem com 3 gr, cor mogno vinho GLITTER 2,85

13 240392 UNID Argila - embalada em blocos, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MP 2,47

14 247435 UND Artesanato: Agulha para Talagarça, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CORRENTE 0,76

39 209791 Emb. Cola branca para blocagem (base PVA) embalagem com 1 Kg HENKEL 17,45

43 98078 UND Cone de Linha - para Costura Reta, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KRON 2,28

44 92133 UND Craquelê kit, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). ACRILEX 25,04

52 105275 MAÇO FLOR seca miúda para enfeite, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MP 3,56

63 105382 PCTE MIÇANGÃO pacote com 500g, cor Vermelho. MP 12,33

66 92112 UND Papel p/ découpage, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). KERAMIK 1,38

67 205315 UND Pincel artístico chato Nº 18, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). TIGRE 3,80

68 205316 UND Pincel artístico chato Nº 24, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). TIGRE 4,90

69 104293 UND PINCEL artístico formato CHATO n º 0, cerdas brancas, cabo longo e virola em alumínio. TIGRE 3,34

70 227074 UND PINCEL n° 4, chato, cabo amarelo TIGRE 2,10

71 227075 UND PINCEL n° 6, chato, cabo amarelo TIGRE 1,85

85 200368 UND Tesoura para picotar em aço niquelado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MAKRO 54,20

TANGO LTDA. - ME, CNPJ nº. 05.304.697/0001-08

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

21 219691 PCTE Balão (bexiga) nº 7, em pacote com no mínimo 50 unidades, na cor Marrom, com validade de 3 anos, apro-vado pelo INMETRO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWBALL 5,40

22 219694 PCTE Balão (bexiga) nº 7, em pacote com no mínimo 50 unidades, na cor Preta, com validade 3 anos, aprovado pelo INMETRO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWBALL 5,40

23 219692 PCTE Balão (bexiga) nº 7, em pacote com no mínimo 50 unidades, na cor Roxa, com validade de 3 anos, aprovado pelo INMETRO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWBALL 5,40

24 201972 PCTE Balão (bexiga) nº 7, liso pacote com 50 unidades, na cor amarela. Validade de 3 anos, aprovado pelo inmetro, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWBALL 5,40

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PÁG. 28MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

25 219690 PCTE Balão (bexiga) n° 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor laranja, com validade de 3 anos e aprovado pelo INMETRO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWBALL 5,40

26 200023 PCTE Balão (bexiga) nº 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor Rosa, com validade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWBALL 5,40

27 200024 PCTE Balão (bexiga) nº 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor verde, com validade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWBALL 5,40

28 200025 PCTE Balão (bexiga) nº 7, liso, pacote com 50 unidades, na cor vermelha, com validade de 3 anos. Aprovado pelo INMETRO, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWBALL 5,40

TECMAT DISTRIBUIDORA COMERCIAL E EMPRESARIAL EIRELI ME - CNPJ nº. 06.162.104/0001-89

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

75 200361 M Tecido não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40 m, cor Branco, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWTNT 1,49

76 200363 M Tecido não tecido TNT, com 45 g/m², largura 1,40 m, cor verde, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWTNT 1,49

77 200364 M Tecido não tecido TNT, com 45 g/m², largura 1,40 m, cor vermelho, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWTNT 1,49

78 219117 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Marrom, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWTNT 1,49

79 203417 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Preto, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWTNT 1,49

80 200365 M Tecido não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40 m, cor amarelo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWTNT 1,49

81 200362 M Tecido não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40 m, cor azul, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWTNT 1,49

82 219118 M TECIDO não tecido TNT, com 45g/m², largura 1,40m, cor Laranjado, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

NEWTNT 1,49

W. N. AVIAMENTOS EIRELI – ME, CNPJ nº. 23.836.103/0001-91

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 5207 UND AGULHA cabo fino, nº14, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). COATS 0,78

2 93835 UND AGULHA de crochê, nº 5, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). TULIP 2,80

3 89813 UND Agulha de crochê nº7, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). TULIP 3,20

15 240360 PCTE Artesanato: BOLA de Isopor, 40mm, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

S T Y R O -FORM

10,00

29 107723 RL Barbante Nº 06, algodão, cone com 800 gr, cor Pink. CIANORTE 10,87

30 102205 RL Barbante nº 06, cor vermelho, rolo com 700 gr CIANORTE 9,57

31 102210 RL Barbante Nº 06, na cor alaranjada, rolo com 700 gr CIANORTE 9,57

32 102209 RL Barbante Nº 06, na cor lilás, rolo com 700 gr CIANORTE 9,57

33 4979 UND Barbante rolo 500g CIANORTE 8,74

34 200813 PCTE Bola de Isopor de 50 mm, pacote com 50 unidades. S T Y R O -FORM

13,50

35 200854 UND Caneta (marcador) para tecido, cor Azul. ACRILEX 4,05

36 200848 UND Caneta (marcador) para tecido, cor preta. ACRILEX 4,05

38 91091 PAR Chinelo de dedo com solado emborrachado (tamanhos 37 a 42), (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

HAVAIANAS 14,55

41 5399 UND COLA - Indicado para confecção em massa de porcelana fria, a base de PVA, composição: polímero vinilico, tensoativo e plastificante, embalagem com 1 kg.

POLYCOL 17,00

42 5403 UND COLA de tecido, frasco com 35 gr. ACRILEX 1,80

45 6510 UND Fecho p/ bijouteria, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). LADEIRA 2,10

46 200931 RL Fio de Nylon, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). EKILON 3,69

47 200165 UND Fitilho em rolo medindo 50 m cor azul. HARI 1,20

48 201891 UND Fitilho em rolo medindo 50 m na cor amarela. HARI 1,20

49 200164 UND Fitilho em rolo medindo 50 m na cor branca HARI 1,20

50 201889 UND Fitilho em rolo medindo 50 m na cor verde. HARI 1,20

51 200166 UND Fitilho em rolo medindo 50 m na cor vermelha. HARI 1,20

53 107736 UND Lã - Novelo com 40 gr, cor Mesclado Azul PARAMOUNT 2,84

54 107735 UND Lã - Novelo com 40 gr, cor Mesclado Marron PARAMOUNT 2,84

55 107734 UND Lã - Novelo com 40 gr, cor Mesclado Pink PARAMOUNT 2,84

56 107733 UND Lã - Novelo com 40 gr, cor Mesclado Rosa PARAMOUNT 2,84

57 111041 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor marrom mesclado com bege PARAMOUNT 2,84

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PÁG. 29MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

58 105289 UND LÃ novelo, com 40 gr, cor Mesclado PARAMOUNT 2,84

59 6454 UND Linha p/ máquina de costura, para máquina overlock/interlock, fio 100% poliéster, cor branca. TRICHE 2,60

60 245489 PCTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor Azul LADEIRA 12,34

61 245490 PCTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor BRANCA LADEIRA 12,34

62 245492 PCTE MIÇANGÃO pacote com 500 gr, cor VERDE LADEIRA 12,34

64 247426 PCTE MIÇANGÃO, pacote com 500g, cor lilás LADEIRA 12,34

65 247427 PCTE MIÇANGÃO, pacote com 500g, cor preta LADEIRA 12,34

73 201178 UND Pistola para cola quente (silicone), bivolt, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

B R A S L E --EDER

44,60

74 240853 UND Refil para pistola de cola quente, em silicone, tamanho fino/pequeno. (UNIDADE: cada bastão). LEEDER 0,64

83 299 UND TESOURA grande, modelo profissional, em aço niquelado, para corte de tecido pesado, (conforme Especi-ficações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TRADER 50,75

84 200366 UND Tesoura Multiuso com cabo de plástico e de formato anatômico, com lâmina de aço inoxidável, tamanho 8 1/2” ou 21cm.

TRADER 13,45

86 105467 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Azul. ACRILEX 9,20

87 105474 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Verde. ACRILEX 9,19

88 105476 UND TINTA para tecido, com 250 ml, cor Vermelho. ACRILEX 9,20

90 4861 UND Tinta nanquim, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). ACRILEX 2,00

91 201244 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Branca. ACRILEX 9,20

92 201246 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Marrom. ACRILEX 9,20

93 201247 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Preto. ACRILEX 9,20

94 201248 UND Tinta para tecido, com 250 ml, cor Rosa. ACRILEX 9,20

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 07/17-PMMPROCESSO Nº. 1055/16-PMM- PREGÃO PRESENCIAL Nº. 362/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 26/01/17 À 25/01/18.

OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviços de “Limpeza de Fossas,Caixas de Gordura e de Contenção; Desentupimentos de esgotos, de Vasos Sanitários, Ralos diversos, Esgoto pluviais, Tanques, Lavatórios e de Pias”, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá (PR), por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, por um período de 12 (doze) meses:

APARECIDA ROSA DE CAMPOS – ME, CNPJ nº. 73.232.449/0001-59

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 243072 UND Prestação de Serviço - Desentupimento de pontos de esgoto, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

23,23

2 207216 UND Prestação de Serviço - desentupimento de pias, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

22,06

3 243073 M Prestação de Serviço - Desentupimento de tubulação de esgoto, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

20,25

4 243074 M Prestação de Serviço - Desentupimento de tubulação pluvial, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

21,79

5 207219 UND Prestação de Serviço - limpeza, e destinação final de detritos oriundos de caixas de gordura, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

62,43

6 207220 UND Prestação de Serviço - limpeza, e destinação final de detritos oriundos de fossas sépticas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

93,52

DEDETIZADORA AGROINSETOS LTDA. ME, CNPJ nº. 08.686.037/0001-27

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 112562 KG Prestação de serviços, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 0,65 A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 08/2017-PMMPROCESSO Nº. 1875/16-PMM - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 360/16-PMM

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES - 27/01/17 À 26/01/18

OBJETO: Futuras contratações de Empresas Especializadas para Prestações de Serviços na Realização de Exames de Diagnósticos Laboratoriais (Exame de Sangue, Urina, Parasitológico de Fezes e outros), Exames de Prevenção de Colo de Útero, Exames de Acuidade

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PÁG. 30MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

Visual, Exame de Fundoscopia, Exame de Tonometria, Exame de Audiometria, Exames de Raio X, Exame de Mamografia, Eletroence-falograma, Eletrocardiograma, Consultas Médicas (com Ortopedista, Psiquiatra e Dermatologista) e Avaliação Cinética Funcional, em atendimento à Secretaria Municipal de Recursos Humanos - SERH, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística - SEPAT, por um período de 12 (doze) meses:

CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA S/C LTDA. - EPP, CNPJ nº. 04.071.210/0001-21.

LOTE VI:

Item Código Und. Especificação Marca Valor Unit.

1 224157 UND Eletrocardiograma, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). ECGPC TEB 21,00

CLIP CLÍNICA DE EXAMES E CONSULTA MARINGÁ S./A., CNPJ sob nº. 24.482.155/0001-70.

LOTE VII:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 240656 UND Consulta com ortopedista, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 156,00

LOTE VIII:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 240655 UND Consulta com psiquiatra, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 192,50

LOTE IX:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 240657 UND Consulta com dermatologista, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 71,20

LABORE SAÚDE OCUPACIONAL LTDA. - ME, CNPJ nº. 07.967.051/0001-36.

LOTE III:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 240659 UND Audiometria, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 5,50

RUGGERI & PIVA LTDA., CNPJ nº. 75.309.237/0001-58.

LOTE I:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 240639 UND Exame de sangue - Acetilcolinesterase plasmática, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

6,00

2 240638 UND Exame de sangue - Anti HBS, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 9,60

3 240636 UND Exame de sangue - anti HCV, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 13,00

4 240635 UND Exame de sangue - Gama GT, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 3,40

5 240632 UND Exame de sangue - Glicemia, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 2,20

6 240637 UND Exame de sangue - HBS AG, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 9,00

7 240633 UND Exame de sangue - Hemograma, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 5,00

8 240634 UND Exame de sangue - Plaquetas, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 2,40

9 240640 UND Exame de sangue - PSA livre, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 11,00

10 240641 UND Exame de sangue - PSA total, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 11,00

11 240645 UND Exame de urina - Acido delta amino levulínico urinário, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

7,50

12 240643 UND Exame de urina - Acido Hipúrico, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 6,80

13 240642 UND Exame de urina - Fenóis, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 8,00

14 240644 UND Exame de urina - Pesquisa chumbo, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 10,00

15 240649 UND Exame Parasitológico de fezes, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 4,50

16 240653 UND Exame Prevenção de colo de útero, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 19,00

SMART JOB LTDA. ME, CNPJ nº. 14.838.602/0001-27.

LOTE II:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 240650 UND Exame Acuidade visual, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 9,00

2 240652 UND Exame de Fundoscopia, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 23,95

3 240651 UND Exame de Tonometria, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 23,95

LOTE IV:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 240647 UND Exame de RX de tórax AP, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 43,00

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2 240646 UND Exame de RX de coluna para escoliose, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 45,00

3 240648 UND Exame de RX de coluna lombar, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 44,00

4 240654 UND Exame de Mamografia, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 106,00

LOTE V:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 240658 UND Eletroencefalograma, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 27,33

LOTE X:

Item Código Und. Especificação Valor Unit.

1 248005 UND Avaliação Cinética Funcional, (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital). 9,80

A Ata original e todos os demais anexos estão à disposição dos interessados pelo site www.maringa.pr.gov.br/licitações

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 56/2017PREGÃO PRESENCIAL Nº. 327/2016-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 1142/2016-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para aquisição de EPI´s, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT:

Fornecedor: ARTEFATOS DE COURO DALEM LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 82.262.718/0001-10, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Carlos Gomes, nº 509, Zona 05, CEP 87.015-200, fone/fax (44) 3224.8918, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 151.590,50 (cento e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 90711 1.953 PAR Calçado de segurança ocupacional tipo sapato, impermeável todo polimérico, ou confeccionado em EVA, com solado de borracha antiderrapante, possui palmilha interna removível, para uso em pisos lisos, molhados, ensaboados e engordurados, resistente à absorção de energia na área do salto, com apro-vação para proteção dos pés do usuário contra risco de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes e contra umidade proveniente de operações com uso de água devendo ser disponível na cor branca, azul marinho e preto com grade mínima de nº 33 ao 44.

WEDGE C.A 31898 42,90 83.783,70

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

2 203989 180 UND Avental de proteção confeccionado em vinil transparente, podendo ser silico-nado, possuindo comprimento mínimo de 1,20 m, largura 0,70m, com cordões para ajuste no pescoço e cintura. Devendo ser aprovado para proteção do tronco do usuário contra umidade proveniente de operações com o uso de água.

INCAPA C.A 30261 5,50 990,00

3 231534 100 UND Avental de raspa de couro tipo barbeiro (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

HENRIQUE C.A 25867

40,30 4.030,00

4 91015 326 UND Avental em PVC de segurança para proteção do corpo (conforme Especifica-ções Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

INCAPA C.A 30261 7,80 2.542,80

9 209552 30 UND Boné tipo Árabe (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

INDART C.A 15922 6,95 208,50

16 217768 782 PAR Bota de Borracha, cano alto, cor preta (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CRIVAL C.A 32177 24,00 18.768,00

33 102033 100 UND CALÇA de segurança para operador de motoserra, para proteção contra cor-tes, com bolsos fechados (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

RS 95,90 9.590,00

35 90711 650 PAR Calçado de segurança ocupacional tipo sapato, impermeável todo polimérico, ou confeccionado em EVA, com solado de borracha antiderrapante, possui palmilha interna removível, para uso em pisos lisos, molhados, ensaboados e engordurados, resistente à absorção de energia na área do salto, com apro-vação para proteção dos pés do usuário contra risco de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes e contra umidade proveniente de operações com uso de água devendo ser disponível na cor branca, azul marinho e preto com grade mínima de nº 33 ao 44.

WEDGE C.A 31898 42,90 27.885,00

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PÁG. 32MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

53 221203 55 UND Conjunto de segurança confeccionado em tecido 100% algodão hidrorrepe-lente, composto de capuz com proteção para cabeça, pescoço e ombros, com fechamento frontal e aba tipo boné bico de pato, com visor (proteção facial) em acetato transparente com apoio almofadado e tiras para fixação ajustáveis com velcro; blusão de vestir pela cabeça e gola com a mínima abertura possibilitando maior fechamento e isolação do tronco e membros superiores, com mangas longas, cordonel de barra; calça com elástico na cintura, na parte frontal da perna impermeabilizada acima do joelho. Tamanho EG (conforme Especifica-ções Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

E N G E S E L C . A 4979

47,50 2.612,50

60 242568 200 FCO Creme de Proteção para a pele. (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

HENLAU C. A 8948 5,90 1.180,00

Fornecedor: CALÇADOS KALLUCCI DE FRANCA LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 65.677.890/0001-16, com sede na cidade de Franca/SP, à Avenida Wilson Sabio de Mello, nº 4000, Distrito Industrial, CEP 14.406-126, fone/fax (61) 3032-1541, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 77.841,00 (setenta e sete mil, oitocentos e quarenta e um reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

58 203678 119 PAR Coturno em couro, com solado de borracha, cano curto, com cadarço (confor-me Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KALLUCCI 279,00 33.201,00

59 212889 160 PAR Coturno em couro e solado de borracha (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

KALLUCCI 279,00 44.640,00

Fornecedor: CAROL COMERCIAL - EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.867.300/0001-26, com sede na cidade de Mandaguaçu/PR, à Avenida Ney Braga, nº 452, Vila Franchello, CEP 87.160-000, fone/fax (44) 3245-2026, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 77.631,84 (setenta e sete mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 106088 261 UND Bloqueador Solar UVA/UVB FPS 30. A formulação do produto não deve possuir ingredientes perigosos à pele e a saúde. Não oleosa, proporcionando maior conforto na sua utilização; Não comedogênica, não formando comedões(cravos, espinhas); Água-resistente, persistindo sobre a pele por pelo menos 2,5 horas; Comprovadamente anti radiação UVA/UVB; Hipoalergênico; Dermatologica-mente testado Fator de proteção contra radiação UVA: Estado físico: Sólido. Forma: Loção cremosa Bombonas de 4 lts c/bico dosador. Registro no Minis-tério da Saúde. A Garantia de qualidade deve ser comprovada com envio de documentações comprobatórias de análises, laudos de eficácia e publicações no Ministério da Saúde. Validade mínima 2 anos após data de fabricação.

PROSUN 223,08 58.223,88

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

8 106088 87 UND Bloqueador Solar UVA/UVB FPS 30. A formulação do produto não deve possuir ingredientes perigosos à pele e a saúde. Não oleosa, proporcionando maior conforto na sua utilização; Não comedogênica, não formando comedões(cravos, espinhas); Água-resistente, persistindo sobre a pele por pelo menos 2,5 horas; Comprovadamente anti radiação UVA/UVB; Hipoalergênico; Dermatologica-mente testado Fator de proteção contra radiação UVA: Estado físico: Sólido. Forma: Loção cremosa Bombonas de 4 lts c/bico dosador. Registro no Minis-tério da Saúde. A Garantia de qualidade deve ser comprovada com envio de documentações comprobatórias de análises, laudos de eficácia e publicações no Ministério da Saúde. Validade mínima 2 anos após data de fabricação.

PROSUN 223,08 19.407,96

Fornecedor: G D C DA SILVA COSTA - EIRELI - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.721.729/0001-21, com sede na cidade de Arapongas/PR, à Rua Macuco, nº 121 Sala 01, Vila Aratimbo, CEP 86.700-420, fone/fax (43) 3252-7897/(43) 3055-3166, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 64.744,50 (sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

11 90529 119 PAR BOTA para motoqueiro cano longo na cor preta (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

V I P O S A W R -S R C 2 1 . 4 C . A 34529

340,00 40.460,00

18 90704 79 PAR BOTA de segurança em pvc, na cor preta, forrada em poliester, cano longo, solado antiderrapante, n° 38 ao 43. (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

CRIVAL CA 32177 16,00 1.264,00

21 204933 6 PAR Botina em couro, com elástico lateral, dorso acolchoado, solado em poliuretano, isolante elétrico de baixa tensão, com CA, nº 37, que atenda as nbr. nº 12561, 12576, 14834, 14837.

C A R T O M C . A 38362

34,30 205,80

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PÁG. 33MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

22 200064 13 PAR Botina em couro, com elástico lateral, dorso acolchoado, solado em poliureta-no, isolante elétrico de baixa tensão, com CA, nº 38, e que atenda as nbr. nº 12561, 12576, 14834, 14837.

C A R T O M C . A 38362

34,30 445,90

23 200065 17 PAR Botina em couro, com elástico lateral, dorso acolchoado, solado em poliuretano, isolante elétrico de baixa tensão, com CA, nº 39, que atenda as nbr. nº 12561, 12576, 14834, 14837.

C A R T O M C . A 38362

34,30 583,10

24 200066 27 PAR Botina em couro, com elástico lateral, dorso acolchoado, solado em poliureta-no, isolante elétrico de baixa tensão, com CA, nº 40, e que atenda as nbr. nº 12561, 12576, 14834, 14837.

C A R T O M C . A 38362

34,30 926,10

25 200067 27 PAR Botina em couro, com elástico lateral, dorso acolchoado, solado em poliureta-no, isolante elétrico de baixa tensão, com CA, nº 41, e que atenda as nbr. nº 12561, 12576, 14834, 14837.

C A R T O M C . A 38362

34,30 926,10

26 200068 23 PAR Botina em couro, com elástico lateral, dorso acolchoado, solado em poliuretano, isolante elétrico de baixa tensão, com CA, nº 42, que atenda as nbr. nº 12561, 12576, 14834, 14837.

C A R T O M C . A 38362

34,30 788,90

29 232892 6 PAR Botina em couro, com elástico lateral, dorso acolchoado, solado em poliuretano, isolante elétrico de baixa tensão, com CA, nº 35, que atenda as nbr. nº 12561, 12576, 14834, 14837.

C A R T O M C . A 38362

34,30 205,80

30 200069 16 PAR Botina em couro, com elástico lateral, dorso acolchoado, solado em poliureta-no, isolante elétrico de baixa tensão, com CA, nº 43, e que atenda as nbr. nº 12561, 12576, 14834, 14837.

C A R T O M C . A 38362

34,30 548,80

36 106963 720 PAR Calçado Ocupacional, modelo bota cano médio, abaixo do joelho, constituído de policloreto de vinila (PVC) na cor branca, com forração interna, montagem no sistema injeção por extrusão, solado monodensidade branco com ressaltos, resistente ao óleo combustível e ao escorregamento, região do salto fechada, para áreas onde existe influência de umidade, estando disponível no mínimo as numerações de 33 ao 43. Devendo ser aprovado para proteção dos pés dos usuários contra risco de natureza leve, contra agentes abrasivos e escoriantes e contra umidade proveniente de operações com uso de água.

CRIVAL CA 32178 18,50 13.320,00

70 216285 100 PAR Luva de PVC cano longo (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VOLK BRASIL C.A 37127

8,60 860,00

71 89931 200 PAR LUVA de proteção e segurança em latex natural, tamanho grande, forrada, para limpeza, cano médio, disposta em pacote com um par, apresentando o C.A.

VOLK DO BRASIL CA 10695

2,15 430,00

72 224661 1.200 PAR Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho grande

VOLK DO BRASIL C.A. 10695

2,10 2.520,00

73 216338 600 PAR Luva de borracha, forrada e internamente aveludada, antiderrapante tamanho médio.

VOLK DO BRASIL C.A. 10695

2,10 1.260,00

Fornecedor: I. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 02.863.499/0001-96, com sede na cidade de Mandaguaçu/PR, à Avenida Munhoz da Rocha, nº 1004, Centro, CEP 87.160-000, fone/fax (44) 3245-3032, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 16.719,00 (dezesseis mil, sete-centos e dezenove reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 4970 150 UND Apito (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

FOX/40 CLASIC 22,50 3.375,00

56 243548 20 RL Corda de Segurança 12mm (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PLASMODIA 328,00 6.560,00

65 18589 106 UND Lanterna (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VONDER/LLV55 64,00 6.784,00

Fornecedor: JC FERRAGENS - EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 10.367.732/0001-78, com sede na cidade de Paranavaí/PR, à Avenida Paraná, nº 626, Centro, CEP 87.704-100, fone/fax (44) 3045-3099/(44) 3424-2133, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

49 108942 30 UND Chapéu com saia camuflado FALCÃO 19,00 570,00

67 6082 50 UND Lente escura nº12 (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

BRASFORT 1,10 55,00

Fornecedor: M.P. RAMALHO EQUIPAMENTOS - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 09.140.652/0001-04, com sede na cidade de Maringá/PR, à Avenida Arquiteto Nildo Ribeiro da Rocha, nº 3273 Sala 01, Jardim Higienópolis, CEP 87.060-390, fone/fax (44) 3255-2623, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 237.479,00 (duzentos e trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

4 239771 1.778 UND Luva anticorte, em malha tricotada resistente a cortes moderados/ pesado com 4 fios de aço inoxidável e poliamida, cor branca ou cinza sendo disponível nos tamanhos P, M, G. Devendo ser aprovada para Proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes.

FIANCOR 21,50 38.227,00

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LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

7 90700 4.890 UND Filtro solar - loção - FPS 30 - oil free, em embalagem com no mínimo 110ml. SUNDAY 7,60 37.164,00

19 91125 132 PAR Botina de segurança anti derrapante c/ palmilha de ação (conforme Especifi-

cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SAFETLINE 93,00 12.276,00

20 243003 300 PAR Botina de Segurança com elásticos laterais de trama dupla e biqueira em

composite, para uso em pavimentação asfáltica (conforme Especificações

Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TRÊS ELOS 66,90 20.070,00

27 238331 212 PAR Botina de segurança para eletricista (conforme Especificações Técnicas e/ou

Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SAFETLINE 132,00 27.984,00

28 203699 660 PAR Botina de segurança sem bico de aço (conforme Especificações Técnicas e/

ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

SAFETLINE 89,90 59.334,00

31 247434 45 PAR Botina para uso ocupacional com fechamento por atacador( em amarrar),

confeccionada em vaqueta Nobuck Mel, língua-fole, colarinho acolchoado, forro

interno na gáspea não tecido e forro do cano em nylon dupla frontura dublado

com manta de não tecido com tratamento antimicrobiano, ilhoses de gancho,

biqueira plástica, palmilha de montagem não tecido, solado injeção direta

bidensidade bicolor e sobrepalmilha antimicrobiana (conforme Especificações

Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TRÊS ELOS 78,00 3.510,00

34 113223 102 UND Calça de segurança antichama para trabalhos elétricos, com proteção contra

arco voltaico até o risco 2, em conformidade com a NR-10 (conforme Especifi-

cações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

TOP ART UNIFOR-

MES

99,00 10.098,00

38 110961 112 UND Camisa de segurança antichama com manga longa, para trabalhos elétricos,

para proteção contra arco voltaico de até o risco 2, em conformidade com a

NR-10 (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo

I do Edital).

TOP ART UNIFOR-

MES

99,00 11.088,00

50 241897 20 UND Cinta plana para elevação de carga (conforme Especificações Técnicas e/ou

Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VONDER 250,00 5.000,00

68 239771 592 UND Luva anticorte, em malha tricotada resistente a cortes moderados/ pesado com

4 fios de aço inoxidável e poliamida, cor branca ou cinza sendo disponível nos

tamanhos P, M, G. Devendo ser aprovada para Proteção das mãos do usuário

contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes.

FIANCOR 21,50 12.728,00

Fornecedor: RENOVA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. - ME, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 20.053.326/0001-94, com sede na cidade de Londrina/PR, à Avenida

Robert Koch, nº 1553 Sala 02, Jardim Aragarça, CEP 86.037-010, fone/fax (43) 3025-5049/(43) 3025-5040, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total

de R$ 146.304,20 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e quatro reais e vinte centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE I:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

3 240115 1.388 PAR CALÇADO TIPO SAPATO - Calçado Ocupacional tipo sapato sem biqueira,

fechamento lateral em elástico, de uso profissional, cano e dorso acolchoado,

confeccionada em couro curtido ao cromo, hidrofugado, na cor branco .Palmilha

em Couro, natural espessura 2 mm, costurada pelo sistema Strobel, tendo

sobreposta uma (segunda) palmilha com tratamento anti fungo e anti-bactéria.

Solado com sistema de absorção de impacto em poliuretano - PU, bidensidade,

injetado diretamente ao cabedal (não poderá ser blaqueado), com entressola

em poliuretano de baixa densidade e sola em poliuretano - PU compacto, anti-

derrapante. Com alma em fibra plástica, contraforte em termoplástico e taloneira

reforçada. Deverá ser estampado no dorso do calçado, de forma permanente: o

nome do fabricante, data de fabricação e o número do Certificado de Aprovação

(CA) do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Nos tamanhos do 34 ao 45.

IDOL C.A 21159 51,90 72.037,20

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

12 102218 2 PAR BOTA de borracha, branca, cano médio, antiderrapante (conforme Especifica-

ções Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

WORK FLEX C.A

37130

23,40 46,80

13 236881 2 PAR BOTA de borracha, branca, cano médio, antiderrapante, Nº 35 WORK FLEX C.A

37130

23,50 47,00

14 236882 2 PAR BOTA de borracha, branca, cano médio, antiderrapante, Nº 37 WORK FLEX C.A

37130

23,50 47,00

15 102223 2 PAR BOTA de borracha, branca, cano médio, antiderrapante, Nº 41 WORK FLEX C.A

37130

23,70 47,40

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37 240115 462 PAR CALÇADO TIPO SAPATO - Calçado Ocupacional tipo sapato sem biqueira, fechamento lateral em elástico, de uso profissional, cano e dorso acolchoado, confeccionada em couro curtido ao cromo, hidrofugado, na cor branco .Palmilha em Couro, natural espessura 2 mm, costurada pelo sistema Strobel, tendo sobreposta uma (segunda) palmilha com tratamento anti fungo e anti-bactéria. Solado com sistema de absorção de impacto em poliuretano - PU, bidensidade, injetado diretamente ao cabedal (não poderá ser blaqueado), com entressola em poliuretano de baixa densidade e sola em poliuretano - PU compacto, anti-derrapante. Com alma em fibra plástica, contraforte em termoplástico e taloneira reforçada. Deverá ser estampado no dorso do calçado, de forma permanente: o nome do fabricante, data de fabricação e o número do Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Nos tamanhos do 34 ao 45.

IDOL C.A 21159 51,90 23.977,80

41 90738 320 UND CAPA de chuva em trevira, com capuz, manga longa, fechada com botões e velcro (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

R ED U C AP C .A 21429

47,95 15.344,00

46 105062 189 UND Capacete para motociclista, conforme normas do CTB, com selo do INME-TRO (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

MIX CAPACETES 158,00 29.862,00

61 247410 1 UND Detector de 4 Gases Portátil com software, cabo USB, estojo e carregador (con-forme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

INSTRU-THERM 4.895,00 4.895,00

Fornecedor: TR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 14.213.841/0001-91, com sede na cidade de Londrina/PR, à Rua São Salvador, nº 1350, Vila Ziober, CEP 86.026-480, fone/fax (43) 3374-3358/3374-3374, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 10.624,25 (dez mil, seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

43 95798 45 UND CAPACETE de segurança com casco rígido de polietileno de alta densidade, suspensão com carneira para amortecimento de impactos e testeira absorvente de suor, com aba frontal tipo boné - cor branco, c/ CA. (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

C.A 29792 DELTA PLUS

8,45 380,25

66 6081 100 UND Lente de solda escura para mascara de solda tonalidade nº10 PRO SAFETY 1,19 119,00

69 93956 45 PAR Luva baixa tensão para eletricista (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

C.A 35863-PROTS 225,00 10.125,00

Fornecedor: TREEBUUCHET EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA. - EPP, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 08.568.311/0001-63, com sede na cidade de Ere-chim/RS, à Rua Pedro Alvares Cabral, nº 1000-C, Centro, CEP 99.700-000, fone/fax (54) 3712-0818/(54) 2106-1600, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 39.922,10 (trinta e nove mil, novecentos e vinte e dois reais e dez centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

32 245365 10 PAR Botina térmica em PVC (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ITALBOTAS 78,00 780,00

45 232523 102 UND Capacete de segurança para eletricista (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

PLASTCOR 17,30 1.764,60

47 242977 120 UND Cartucho para Máscara Respiratória (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

AIR SAFETY 35,00 4.200,00

51 232552 105 UND Cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte duplo e absorvedor de energia com 5 pontos (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

ATHENAS 313,00 32.865,00

62 101176 50 RL Faixa de sinalização em polietileno, zebrada na cor preta/amarela, 7cm de largura - rolo com 200 metros.

PLASTCOR 6,25 312,50

Fornecedor: W.G JUNIOR - FERRAGENS, inscrito(a) no CNPJ sob nº. 80.583.768/0001-74, com sede na cidade de Sarandi/PR, à Avenida Anchieta, nº 574 Loja A, Jardim Independência II, CEP 87.113-270, fone/fax (44) 3274-4966, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 38.665,50 (trinta e oito mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

LOTE II:

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

17 203988 2.006 PAR BOTA DE SEGURANÇA em PVC, na cor branca, forrada em poliester, CANO CURTO, solado antiderrapante do nº 33 ao 43 (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

C A R T O M C . A 32165

18,00 36.108,00

54 221201 55 UND Conjunto de segurança confeccionado em tecido 100% algodão hidrorrepe-lente, composto de capuz com proteção para cabeça, pescoço e ombros, com fechamento frontal e aba tipo boné bico de pato, com visor (proteção facial) em acetato transparente com apoio almofadado e tiras para fixação ajustáveis com velcro; blusão de vestir pela cabeça e gola com a mínima abertura possibilitando maior fechamento e isolação do tronco e membros superiores, com mangas longas, cordonel de barra; calça com elástico na cintura, na parte frontal da perna impermeabilizada acima do joelho. Tamanho G (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

E N G E S E L C . A 4979

46,50 2.557,50

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doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de EPI´s, para atendimento das necessidades das Secretarias e Órgãos vinculados ao Município de Maringá, por solicitação da Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abastecimento e Logística - SEMAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO PRESENCIAL Nº. 327/2016-PMM – PROCESSO Nº. 1142/2016-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justifi-cado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elabo-ração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues até 20 dias a partir da entrega da Nota de Empenho ao fornecedor, oportunidade em que será(ão) indicado(s) o(s) local(is) – dentro dos domínios legais do Município de Maringá, Paraná – da(s) entrega(s) do(s) objeto(s).

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recep-ção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da

obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros docu-mentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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PÁG. 37MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recibada pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.

9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Rafael Augusto Rodrigues, Técnico em Segurança do Trabalho, matrícula nº. 37.345, portador (a) da CI/RG nº. 8.747.476-3 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 040.223.209-74 e Suplente Cinthia Daniela Sinti, Técnica em

Segurança do Trabalho, matrícula nº. 36.247, RG nº. 3.660.159-0 da SSP/Pr e CPF nº. 037.599.159-06, para exercerem a fiscali-zação e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A adjudicatária que se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo previsto no item 3.1. ou 3.2., ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento), sobre o valor estimado dos itens cujos preços foram registrados, além das demais sanções cabíveis previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.2.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.2.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não entregues na data ajustada.

12.2.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifica-do na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento)

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sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.3. Quando a proponente não mantiver a sua proposta; apresentar declaração falsa; deixar de apresentar documento na fase de sane-amento; ou por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa compensatória e cláusula penal de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos cotados pela empresa, podendo ser cumulada com as demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.4. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.5. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláusulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.6. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar docu-mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Adminis-tração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma) via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 25 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

ARTEFATOS DE COURO DALÉM LTDA. - EPPCALÇADOS KALLUCCI DE FRANCA LTDA. - EPPCAROL COMERCIAL - EIRELI – MEG D C DA SILVA COSTA - EIRELI – EPPI. A. SAVOLDI JUNIOR & CIA. LTDA. MEJC FERRAGENS - EIRELI – MEM.P. RAMALHO EQUIPAMENTOS – MERENOVA PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. - METR DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. EPPTREEBUUCHET EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA. - EPPW.G JUNIOR - FERRAGENS

TESTEMUNHAS :

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 57/2017PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 10/2017-PMM - REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO Nº. 157/2017-PMMVALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Ata de REGISTRO DE PREÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 76.282.656/0001-06, com sede à Av. XV de Novembro, 701, Centro, nesta cidade de Maringá – Paraná, neste ato repre-sentada pelo Prefeito Municipal, Sr. ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS, conforme permite Ata de Posse e Certidão e as empresas abaixo relacionadas, para futuras e eventuais aquisições de Caminhões e Coletores Compactadores de Lixo, em atendimento à Gerência de Manutenção da Coleta de Lixo, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT:

Fornecedor: CHIAPETTI & CIA. LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 76.283.779/0001-61, com sede na cidade de Umuarama/PR, à Rua Manoel Ramires, nº 6.980, Parque Industrial I, CEP 87.507-011, fone/fax (44) 3621-9998/3621-9999, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 2.550.000,00 (dois milhões, qui-nhentos e cinquenta mil reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 203458 15 UND Caminhão toco, zero Km (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

VOLKSWAGEN VW 17-280

170.000,00 2.550.000,00

Fornecedor: LIBREMAC AMBIENTAL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., inscrito(a) no CNPJ sob nº. 18.229.986/0001-31, com sede na cidade de Orleans/SC, à Rodovia SC 390 KM 01 Pav. 01, nº 69, Samuel Sandrini, CEP 88.870-000, fone/fax (48) 3466-6000, por seu representante legal, ao final assinado, com o valor total de R$ 1.117.395,00 (um milhão, cento e dezessete mil, trezentos e noventa e cinco reais) com o(s) preço(s) do(s) item(ns) abaixo relacionado(s).

Item Código Qtde. Und. Especificação Marca Valor Unit. Valor Total

1 6453 15 UND. Coletor compactador de lixo (conforme Especificações Técnicas e/ou Memorial Descritivo no Anexo I do Edital).

L I B R E M A C K O M B AT 15m3

74.493,00 1.117.395,00

doravante denominadas CONTRATADAS, resolvem registrar os preços anteriormente indicados, com observância da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº. 097/2013, de 08.01.2013, bem como das demais normas vigentes e aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto desta ATA é o REGISTRO DE PREÇO para futuras e eventuais aquisições de Caminhões e Coletores Compactadores de Lixo, em atendimento à Gerência de Manutenção da Coleta de Lixo, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, por solicitação da Secretaria Municipal de Patrimônio, Compras e Logística – SEPAT, de conformidade com as especificações previstas no Anexo I e propostas apresentadas no processo de licitação denominada PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 10/2017-PMM – PROCESSO Nº. 157/2017-PMM, que integram este instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A presente ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO PARA RETIRADA DO TERMO CONTRATUAL

3.1. A CONTRATADA deverá assinar o termo contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de recebimento do memorando da unidade interessada ou da publicação no órgão de imprensa oficial.

3.2. O prazo para assinatura e retirada do termo contratual poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado o motivo e aceito pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento do produto registrado nesta Ata será requisitado através das Secretarias Municipais interessadas, mediante a elaboração de Solicitação de Compras e emissão de Nota de Empenho.

4.1.Cada Nota de Empenho conterá, no mínimo:

4.1.1. Número da ata;4.1.2. Quantidade do produto;4.1.3. Descrição do produto requisitado;4.1.4. Local e hora de entrega;4.1.5. Do recebimento;4.1.6. Dotação orçamentária onerada;4.1.7. Valor;4.1.8. Condições de pagamento;

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

5.1. Os produtos deverão ser entregues nos respectivos endereços, serão contados a partir do recebimento, pelas empresas, das Notas

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de Empenho. Após a montagem dos Coletores Compactadores nos Chassis, estando prontos os caminhões, o local e a entrega deverão ser combinados mediante prévio agendamento pelo telefone (44) 3261-5559, com o servidor Juliano.

5.2.Os produtos serão recebidos através da Comissão de Recep-ção de Material, que, após verificado o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.

5.2.1. Na hipótese de rejeição, por entrega dos produtos em de-sacordo com as especificações, a contratada deverá repor o(s) produto(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

5.2.2. A substituição do produto ou a sua complementação não exime a Contratada de ser penalizada por descumprimento da obrigação, previstas no subitem 12.2.

CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS

6.1. Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços.

6.1.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega dos produtos constantes do termo contratual e/ou reajuste.

6.1.1.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta, para pagamento na forma prevista no Edital.

6.1.1.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas ne-cessárias à entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, tais como frete, tributos etc.

6.1.1.3. É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da ata de registro de preços, contado a partir da data limite para a apresentação das propostas, indicada no preâmbulo do presente Edital.

6.1.1.4. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de reajustamento de preços, em face da superveniência de normas Federais aplicáveis a espécie.

6.1.1.5. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.

6.1.1.6. O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos ca-sos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.

6.1.1.7. O beneficiário do registro, em função de imprevistos que altere significativamente a correspondência entre os encargos do contratado e a remuneração por parte deste Município, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, instruída com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, ou de outros docu-mentos que comprovem a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente e pelo preço registrado em vigor.

6.1.1.8. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.

6.1.1.9. Independentemente da solicitação de que trata o sub item 6.1.1.7, a Secretaria Municipal de Recursos Materiais, Abasteci-mento e Logística, poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou inter-nacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES

7.1. Os preços das propostas permanecerão fixos e irreajustáveis pelo prazo de validade do Registro de Preços.

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, no prazo de até 20 (vinte) dias após a entrega total das mercadorias e/ou da execução dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente recebida pelo preposto do Município.

8.2. Os pagamentos efetuados em atraso pela Administração serão acrescidos de correção monetária.

8.3. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seus vencimentos correrão 05 (cinco) dias após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES

9.1. Da Contratada:

9.1.1. Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias, após cada período de 90 (noventa) dias a contar da assinatura da presente ata, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

9.1.2. Comunicar à unidade requisitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a qualquer anormalidade que impeça o fornecimento dos produtos contratados.

9.1.3. Manter as mesmas condições de habilitação.

9.1.4. Indicar o responsável que responderá perante a Administra-ção por todos os atos e comunicações formais.

9.1.5. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como pelo seu transporte, até o local determinado para a sua entrega.

9.1.6. Paralisar, por determinação da administração, qualquer for-necimento de produtos que estejam sob suspeita de contaminação ou condenado por autoridade sanitária.

9.2. Do Contratante:

9.2.1. Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução da Ata de Registro de Preços.9.2.2. Promover o apontamento no dia do recebimento dos pro-dutos, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.

9.2.3. Elaborar e manter atualizada listagem de preços que con-temple a relação de produtos acrescidos da taxa de operacionali-zação (se for o caso), para os fins previstos nesta Ata e no termo contratual.

9.2.4. Indicar o responsável pela fiscalização e acompanhamento da ata de Registro de Preços.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Não obstante o fato de a vencedora ser única e exclusiva responsável pelo fornecimento, objeto desta Ata de Registro de Preços, a Administração, através de sua própria equipe ou de pre-postos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.

Parágrafo ÚnicoFica designado (a) o (a) servidor (a) Norival Barbosa, Gerente, matrícula nº. 73.805, portador (a) da CI/RG nº. 3.156.298-8 da SSP/Pr e inscrito (a) no CPF/MF nº. 024.688.108-99 e Suplente Emer-son César da Rocha, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 34.990, RG nº. 10.189.332-4 da SSP/Pr e CPF nº. 062.575.669-08, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento do objeto desta Ata de Registro de Preços, nos termos disciplinados nos art. 58, III e 67 da Lei federal nº.8.666/93, e de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona, item 9.2 letra “d”, desta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

11.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nos se-guintes casos:

11.1.1. Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima segunda.

11.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

11.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

11.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial ou falência da Contra-tada.

11.2. A Rescisão da Ata de Registro de Preços unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

11.2.1. Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstan-ciado.

11.2.2. Ocupação dos equipamentos, materiais e eventuais veícu-los utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos poste-riormente. Não sendo devolvidos, darão causa a ressarcimento à Contratada mediante sua devida avaliação.

11.2.3. Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. A contratada ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na entrega dos produtos, garantida a defesa prévia, à multa diária de:

12.1.1. 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) – até o 10º (décimo) dia de atraso.

12.1.2. 0,70% (zero vírgula setenta por cento) – a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.

Percentuais que incidirão sobre o valor total dos produtos não

entregues na data ajustada.

12.1.3. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso injustifi-cado na entrega do(s) produto(s), ficará configurada a inexecução total ou parcial do contrato e a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à contratada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos produtos não entregues, sem prejuízo das demais sanções previstas no Artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002.

12.2. O valor da multa será descontado no primeiro pagamento após a sua imposição, respondendo por ela os pagamentos futuros e pela diferença, se houver.

12.3. A aplicação das sanções administrativas, inclusive as cláu-sulas penais, não exime a contratada da responsabilidade civil e penal a que estiver sujeita.

12.4. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua pro-posta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamen-to da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do cadastro de fornecedores da Prefeitura do Município de Maringá-PR.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

13.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste avençamento perante o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O vencimento da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contra-tuais assinados até a data de vencimento da mesma.

14.2. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços regis-trados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços.

14.3. A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da ata de Registro de Preços, poderá determinar a gradativa redução ou aumento do forneci-mento, até a elaboração de um novo contrato.

14.4. Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias corridos, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.

14.5. A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pelo órgão e/ou unidade administrativa interessada.

14.6. Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº. 8.666/93, no Decreto Municipal nº 097/2013, de 08.01.2013.

14.7. Finalmente, o Sr. Prefeito Municipal convida os participantes do presente certame a fiscalizar o processo licitatório em questão, bem como a entrega dos produtos e/ou serviços ora contratados/adjudicados.

Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, em 01 (uma)

Page 42: ÓRGÃO OFICIAL - Prefeitura do Município de Maringá 2681.pdfe oferece um conjunto de mecanismos e serviços de suporte ao Lei Complementar nº 766, de 30/06/2009, publicada no O.

PÁG. 42MARINGÁ, (QUINTA FEIRA) 27/04/2017 ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 2681

via, perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitos de direito.

Maringá, 26 de Abril de 2017.

ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFASPrefeito Municipal

CHIAPETTI & CIA. LTDA.

LIBREMAC AMBIENTAL IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.

TESTEMUNHAS :

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

ATA N°. 001/2017 – JARI I, II, III e IV

Aos 17 de fevereiro de 2017, às 16:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, deu-se a primeira reunião referente ao ano 2017 a respeito do funcionamento das JARI’s com seus respectivos membros e demais colaboradores. A reunião foi iniciada pelo gerente de autuação de trânsito Wesley F. Soares que após apresentação pessoal informou que: conforme decreto municipal 234/2017 publicado no diário oficial do municí-pio de Maringá, no dia 14 de fevereiro 2017 foram nomeados os membros que compõe as JARI’s, seus coordenadores e secretá-rios, explicou que cada JARI é composta por três membros e que conforme resolução 357/2010 CONTRAN devem fazer parte da JARI, um membro como Presidente, um membro representará as entidades da sociedade ligada a área de trânsito e um membro representante da órgão de trânsito (SEMOB) foram nomeados membros para composição de 4 JARI’s, e ainda 2 coordenadores, sendo respectivamente o servidor Anderson Beraldo para JARI 1 e 2, e o servidor Gustavo H. Conde para JARI’s 3 e 4, e ainda dois secretários, servidor Flávio R. Nasato para JARI’s 1 e 2 e Fábio L. Poiani para JARI’s 3 e 4, conforme determina o novo regimento interno da JARI, logo após foi feita uma breve apresen-tação de todos os membros participantes das JARI’s. Foi quando apresentou-se para todos o Diretor administrativo e financeiro da SEMOB o Sr. Edson Paliare, e disse da necessidade do aumento do número de JARI’s para atender a demanda necessária, pois os processos que não são julgados em 30 dias são colocados em efeito suspensivo, e por isso é preciso que todos os membros te-nham a consciência de julgar os processos em tempo hábil e que será feito um acompanhamento de todas as etapas do processo pelos coordenadores que analisarão a produtividade dos trabalhos desenvolvidos, informou ainda que serão necessárias de em torno de 8 reuniões por mês e para regularizar a rotina de serviço, serão feitas reuniões todos os dias na próxima semana totalizando para o mês de fevereiro 8 encontros, informou que as remunerações terão base de pagamento através do número de reuniões efetivadas no decorrer dos julgamentos dos processos, o Diretor disse ainda que está disponibilizando junto com o secretário da pasta uma sala para os trabalhos das JARI’s, para melhor desenvolvimento dos trabalhos com os equipamentos necessários ao julgamento dos processos e as reuniões deliberativas, informou também que dentre os membros foram nomeados algumas pessoas remanescentes que tem experiência para agilizar os trabalhos e para que todos que estão iniciando aprenderem com estes membros, finalizou agradecendo a presença de todos. O coordenador Anderson explicou que atualmente o processo é eletrônico que logo após protocolado pelos requerentes o mesmo é digitalizado e inserido em um sistema chamado PGD SINAX, onde todos os membros nas próximas reuniões receberão o treinamento necessário para aprender a operar o sistema, o mesmo informou também que para regularizar a situação nessa próxima semana as reuniões serão de segunda a sexta feira das 17:00 as 18:00 para todos os membros

e que serão realizadas ainda na segunda e na terça-feira uma reu-nião extra no horário das 12:30 as 13:30 e assim no mês de março já poderão ser feitas as reuniões duas vezes por semana e que todos receberam as informações por e-mail dos dias e horários das reuniões. O gerente Wesley F. Soares informou que será aprovado o novo regimento interno da JARI que o mesmo foi baseado na última resolução 357/2010 do CONTRAN e constará toda infor-mação sobre a sua estrutura e funcionamento, solicitou para que todos os membros fiquem atentos a legislação para fundamentar suas decisões e sugeriu para buscarem as informações no site do planalto, pois o mesmo é seguro e atualizado constantemente. O coordenador Anderson explicou que após iniciado no sistema o processo o primeiro membro a julgá-lo é o membro relator que após o seu parecer passa o processo adiante que será analisado pelo segundo membro que deve fundamentar podendo concordar ou não com o primeiro membro, sendo este processo encaminhado para o terceiro membro que após análise e parecer dará o seu voto, sendo o processo deferido ou indeferido pela maioria de votos simples. O coordenador Anderson lembrou ainda que a JARI e um órgão colegiado e que são feitas atas de todas as reuniões que será publicada em diário oficial. solicitou para que todos se atentem as mudanças nas legislações, pois estas constantemente sofrem alterações. O gerente Wesley informou todas etapas de recurso explicando que a primeira instância é feita pela defesa previa, que é uma segunda análise feita do auto de infração, a segunda a instância de recurso é o processo protocolada as JARI’s dos órgãos que impuseram a penalidade e que após essa instância o requerente pode recorrer ao Conselho, Estadual de Trânsito (CETRAN), ou até mesmo na esfera judicial e por isso é de suma importância que todos os membros fundamentem bem as suas decisões, pois dependendo da situação pode ocorrer por solicitação judicial esclarecimentos quanto as decisões tomadas pelas JARI’s. O coordenador Anderson finalizou a reunião informando que todos serão avisados das reuniões por e-mail e verifiquem além da caixa de entrada o spam de seus correios.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Fábio Luiz Poiani e Flavio Rodrigues Nasato secretários das JARI’s da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – Ass.:__________________,__________________,a presente ata, assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 17/02/2017, com encerramento às 16:47 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 17 de fevereiro de 2017ATA N°. 001/2017 – JARI I, II, III e IV

Anderson BeraldoCoordenador JARI I e IIGustavo Henrique CondeCoordenador JARI III e IVFernando Augusto VieiraMembro JARI IOsmar Xavier AleixoMembro JARI I Lesley Fabiana SoaresPresidente JARI IElizabeth M. K. C. Baptista Membro JARI II Fernando G. CamachoMembro JARI IICristiane Regina GolinelliPresidente JARI II Marcos A. do NascimentoMembro JARI III Geasi O. de SouzaMembro JARI III Valdecir Martins BarbosaPresidente JARI IIIFelicia Y. H. B. VieiraMembro JARI IVOtavio Jr. E. de Oliveira Membro JARI IV Hermes S. da SilvaPresidente JARI IV

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ATA N°. 002/2017 – JARI I, II, III e IV

Aos 20 de fevereiro de 2017, às 12:30 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, deu-se a reunião referente ao funcionamento das JARI1s com seus respectivos membros e demais colaboradores. A reunião foi iniciada pelo co-ordenador Anderson que utilizou data show para demonstração do funcionamento de programas que serão utilizados pelos membros das JARI’s no julgamento dos processos, foi iniciado com a apre-sentação do programa Gerenciamento de Infrações de Trânsito (GIT) de responsabilidade do DETRAN/Pr e CELEPAR, onde foi informado aos membros que é neste programa que ocorreram as consultas relativas a veículos e condutores, serão criados os logins para cada membro desenvolverem as suas consultas, logo em seguida foi apresentado o programa PGD SINAX, que funciona vinculado com o sistema GIT, pois as informações das decisões são repassadas para o sistema GIT, ocorrendo imposição ou não da penalidade conforme a decisão do colegiado, neste programa PGD SINAX os coordenadores farão o acompanhamento de todas as etapas do processo, e acompanharão a produtividade dos membros e quando necessária fazer as cobranças ao bom desenvolvimento dos trabalhos, para finalizar foi informado aos membros quanto as faltas, pois conforme regimento interno não serão toleradas mais que três (03) faltas injustificadas nas seções, acatando na exclusão do membro, foi informado pelo coordenador Gustavo a importância de todos os membros se ajudarem pois a demora de um membro acarreta transtorno para todos daquele colegiado.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Fábio Luiz Poiani e Flavio Rodrigues Nasato secretários das JARI’s da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – Ass.:__________________,__________________,a presente ata, assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 20/02/2017, com encerramento às 13:30 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 20 de fevereiro de 2017

Anderson BeraldoCoordenador JARI I e IIGustavo Henrique CondeCoordenador JARI III e IVFernando Augusto VieiraMembro JARI IOsmar Xavier AleixoMembro JARI I Lesley Fabiana SoaresPresidente JARI IElizabeth M. K. C. Baptista Membro JARI II Fernando G. CamachoMembro JARI IICristiane Regina GolinelliPresidente JARI II Marcos A. do NascimentoMembro JARI III Geasi O. de SouzaMembro JARI III Valdecir Martins BarbosaPresidente JARI IIIFelicia Y. H. B. VieiraMembro JARI IVOtavio Jr. E. de Oliveira Membro JARI IV Hermes S. da SilvaPresidente JARI IV

ATA N°. 003/2017 – JARI I, II, III e IV

Aos 20 de fevereiro de 2017, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, deu-se a reunião referente ao funcionamento das JARI’s com seus respectivos membros e demais colaboradores. A reunião foi iniciada pelo coor-denador Anderson que disponibilizou os computadores do setor de autuação de trânsito para que cada membro fizesse um simulado de julgamento no sistema PGD SINAX, passando por todas as etapas de julgamento como: primeiro membro relator, segundo e terceiro membros, conforme ocorrerá no cotidiano dos trabalhos, os membros que já tem experiência auxiliaram no treinamento.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Fábio Luiz Poiani e Flavio Rodrigues Nasato secretários das JARI’s da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – Ass.:__________________,__________________,a presente ata, assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 20/02/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 20 de fevereiro de 2017.

Anderson BeraldoCoordenador JARI I e IIGustavo Henrique CondeCoordenador JARI III e IVFernando Augusto VieiraMembro JARI IOsmar Xavier AleixoMembro JARI I Lesley Fabiana SoaresPresidente JARI IElizabeth M. K. C. Baptista Membro JARI II Fernando G. CamachoMembro JARI IICristiane Regina GolinelliPresidente JARI II Marcos A. do NascimentoMembro JARI III Geasi O. de SouzaMembro JARI III Valdecir Martins BarbosaPresidente JARI IIIFelicia Y. H. B. VieiraMembro JARI IVOtavio Jr. E. de Oliveira Membro JARI IV Hermes S. da SilvaPresidente JARI IV

ATA N°. 004/2017 – JARI I, II, III e IV

Aos 21 de fevereiro de 2017, às 12:30 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, foi realizada reunião a respeito do funcionamento das JARI’s com seus respectivos membros e demais colaboradores. A reunião foi iniciada pelo co-ordenador Gustavo Henrique Conde, utilizando-se de data show fez o acesso ao sistema PGD SINAX para visualização de todos os membros e realizou as ações de julgamento dos processos, nessa orientação foi repassado o passo a passo de cada etapa das análises dos processos, sendo essas etapas: verificação do extrato do processo, onde os membros verificarão dados para aceitação do processo analisando a legitimidade e tempestividade do processo confrontando com verificação dos documentos do requerente que devem estar presente no processo; verificação e a

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conferência do auto de infração, presente no processo; verificação das alegações e demais documentos que podem ser anexados pelo requerente para comprová-las, estes procedimentos são realizados repetidamente por todos os membros de cada junta, o coordenador Gustavo informou ainda que o terceiro membro de cada junta tem a obrigatoriedade e responsabilidade de encerrar o processo com o parecer dos membros e encaminhar para a caixa do coordenador de cada junta, também foi apresentado aos membros como fazer a assinatura digital, sendo está feita através do TOKEN, este dispositivo será fornecido pela secretaria a cada membro, o mesmo é intransferível e fica sob a responsabilidade do membro trazê-lo a secretária nos dias de reuniões, pois sem ele não é possível fazer a validação do seu julgamento, enfatizou ainda que a assinatura digital ocorrerá somente nas reuniões na secretaria.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Flavio Rodrigues Nasato e Fábio Luiz Poiani secretários das JARI’s da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – Ass.:__________________,__________________,a presente ata, assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 21/02/2017, com encerramento às 13:30 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 21 de fevereiro de 2017 Anderson BeraldoCoordenador JARI I e IIGustavo Henrique CondeCoordenador JARI III e IVFernando Augusto VieiraMembro JARI IOsmar Xavier AleixoMembro JARI I Lesley Fabiana SoaresPresidente JARI IElizabeth M. K. C. Baptista Membro JARI II Fernando G. CamachoMembro JARI IICristiane Regina GolinelliPresidente JARI II Marcos A. do NascimentoMembro JARI III Geasi O. de SouzaMembro JARI III Valdecir Martins BarbosaPresidente JARI IIIFelicia Y. H. B. VieiraMembro JARI IVOtavio Jr. E. de Oliveira Membro JARI IV Hermes S. da SilvaPresidente JARI IV

ATA N°. 005/2017 – JARI I, II, III e IV

Aos 21 de fevereiro de 2017, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, deu-se a reunião referente ao funcionamento das JARIs com seus respectivos membros e demais colaboradores. Foram novamente disponibi-lizados os computadores do setor de autuação de trânsito para que cada membro fizesse um simulado de julgamento no sistema PDG SINAX, passando por todas as etapas de julgamento como: primeiro membro relator, segundo e terceiro membros, digitando os pareceres e finalizando os processos conforme ocorrerá no cotidiano dos trabalhos, todos aqueles que tem experiência auxi-liaram no treinamento.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Fabio Luiz Poiani e Flavio Rodrigues Nasato secretários das JARIs da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – Ass.:__________________,__________________,a presente ata, assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 21/02/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 21 de fevereiro de 2017 Anderson BeraldoCoordenador JARI I e IIGustavo Henrique CondeCoordenador JARI III e IVFernando Augusto VieiraMembro JARI IOsmar Xavier AleixoMembro JARI I Lesley Fabiana SoaresPresidente JARI IElizabeth M. K. C. Baptista Membro JARI II Fernando G. CamachoMembro JARI IICristiane Regina GolinelliPresidente JARI II Marcos A. do NascimentoMembro JARI III Geasi O. de SouzaMembro JARI III Valdecir Martins BarbosaPresidente JARI IIIFelicia Y. H. B. VieiraMembro JARI IVOtavio Jr. E. de Oliveira Membro JARI IV Hermes S. da SilvaPresidente JARI IV

ATA N°. 006/2017 – JARI I, II, III e IV

Aos 22 de fevereiro de 2017, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, foi realizada reunião referente ao funcionamento das JARIs, com seus respectivos mem-bros e demais colaboradores. A reunião foi iniciada pelo secretário da JARI 3 e 4 Fabio Luiz Poiani que após apresentação pessoal informou que: conforme pedido dos coordenadores das JARIs repassaria algumas orientações aos membros sobre as infrações mais recorrentes, para um melhor conhecimento dos artigos das autuações para que fossem feitos os julgamentos dos mesmos; foi apresentado também aos membros o manual de fiscalização trânsito volume I, referente as autuações de competência muni-cipais, como são distribuídas as fichas de regulamentação dos artigos, onde através destas fichas são regulamentadas as ações dos agentes de trânsito informando que o manual foi referendado pela resolução 497/2014; após a explanação do da introdução do manual o secretário Fabio Luiz Poiani deu exemplos de como este dispositivo orienta a ação do agente de trânsito nos artigos 208 e 195 do CTB, como exemplo e ainda mostrou aos membros a ficha do manual do artigo 167, referente a autuação de cinto de segurança, para conhecimento dos mesmos e ressaltou que as fichas do manual podem ser utilizadas também como um manual de recursos, pois trazem as informações que devem obrigatoria-mente constar nos autos de infrações; baseado em todas essas informações o secretário Fabio Luiz Poiani mostrou também aos membros alguns modelos de autos de infração para que os mem-bros tenham conhecimento da identificação de cada auto, tais como o auto do talão eletrônico da SEMOB, o auto de avanço de semáforo e radar fixo e móvel, o auto do Estar e o auto da Polícia

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Militar onde em algumas situações os membros também julgarão autos de infração do estado.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Flavio Rodrigues Nasato e Fabio Luiz Poiani secretários das JARIs da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – Ass.:__________________,__________________,a presente ata, assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 22/02/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 22 de fevereiro de 2017 Anderson BeraldoCoordenador JARI I e IIGustavo Henrique CondeCoordenador JARI III e IVFernando Augusto VieiraMembro JARI IOsmar Xavier AleixoMembro JARI I Lesley Fabiana SoaresPresidente JARI IElizabeth M. K. C. Baptista Membro JARI II Fernando G. CamachoMembro JARI IICristiane Regina GolinelliPresidente JARI II Marcos A. do NascimentoMembro JARI III Geasi O. de SouzaMembro JARI III Valdecir Martins BarbosaPresidente JARI IIIFelicia Y. H. B. VieiraMembro JARI IVOtavio Jr. E. de Oliveira Membro JARI IV Hermes S. da SilvaPresidente JARI IV

ATA N°. 007/2017 – JARI I, II, III e IV

Aos 23 de fevereiro de 2017, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, foi realizada reu-nião referente ao funcionamento das JARIs com seus respectivos membros e demais colaboradores. Deu inicio a reunião o servidor Flávio Rodrigues Nasato, que ocupa função de secretário da JARI, usando de sua experiência com as atividades de fiscalização de trânsito demonstrou alguns vídeos que relataram ações desenvol-vidas para conscientização dos motoristas, demonstrando que a secretaria sempre desenvolveu atividades de educação no trânsito, foi também relatado da fé pública dos agentes da fiscalização de trânsito e demonstração de vídeos com agentes de trânsito, desenvolvendo suas atividades e mostrando a alterações de condutores que anão respeitam as normas de trânsito tampouco o ato da fiscalização e as vezes acabam até mesmo agredindo o agente fiscalizador, o secretário relatou também que os agentes são treinados e capacitados e que toda ação deve ser embasada nas legislações vigentes, pois se não o fizer o agente pode até mesmo responder criminalmente pelos abusos que cometer, finalizou enfatizando a importância do membro julgador sempre

buscar provas fundamentadas para acatarem as declarações dos requerentes, pois as vezes por tentarem desviar a atenção dos membros da JARI não relatam situações de inconsistências ou irregularidades nas autuações mais sim tentam denigrir a imagem do agente fiscalizador.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Fabio Luiz Poiani e Flavio Rodrigues Nasato secretários das JARIs da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – Ass.:__________________,__________________,a presente ata, assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 21/02/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 23 de fevereiro de 2017 Anderson BeraldoCoordenador JARI I e IIGustavo Henrique CondeCoordenador JARI III e IVFernando Augusto VieiraMembro JARI IOsmar Xavier AleixoMembro JARI I Lesley Fabiana SoaresPresidente JARI IElizabeth M. K. C. Baptista Membro JARI II Fernando G. CamachoMembro JARI IICristiane Regina GolinelliPresidente JARI II Marcos A. do NascimentoMembro JARI III Geasi O. de SouzaMembro JARI III Valdecir Martins BarbosaPresidente JARI IIIFelicia Y. H. B. VieiraMembro JARI IVOtavio Jr. E. de Oliveira Membro JARI IV Hermes S. da SilvaPresidente JARI IV

ATA N°. 008/2017 – JARI I, II, III e IV

Aos 24 de fevereiro de 2017, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, deu-se a reunião referente ao funcionamento das JARI’s com seus respectivos membros e demais colaboradores. A reunião foi iniciada pelo coor-denador Anderson que disponibilizou os computadores do setor de autuação de trânsito para que cada membro fizesse um simulado de julgamento no sistema PGD SINAX, passando por todas as etapas de julgamento como: primeiro membro relator, segundo e terceiro membros, conforme ocorrerá no cotidiano dos trabalhos, os membros que já tem experiência auxiliaram no treinamento.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Fabio Luiz Poiani e Flavio Rodrigues Nasato secretários das JARI’s da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – Ass.:__________________,__________________,a presente ata, assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 24/02/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

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Maringá, 24 de fevereiro de 2017 Anderson BeraldoCoordenador JARI I e IIGustavo Henrique CondeCoordenador JARI III e IVFernando Augusto VieiraMembro JARI IOsmar Xavier AleixoMembro JARI I Lesley Fabiana SoaresPresidente JARI IElizabeth M. K. C. Baptista Membro JARI II Fernando G. CamachoMembro JARI IICristiane Regina GolinelliPresidente JARI II Marcos A. do NascimentoMembro JARI III Geasi O. de SouzaMembro JARI III Valdecir Martins BarbosaPresidente JARI IIIFelicia Y. H. B. VieiraMembro JARI IVOtavio Jr. E. de Oliveira Membro JARI IV Hermes S. da SilvaPresidente JARI IV

ATA N°. 009/2017 – JARI II, II, III e IV

No dia 01 de março de 2017, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, deu-se a reunião referente ao funcionamento das JARIs com seus respectivos membros e demais colaboradores. A reunião foi iniciada pelo coordenador Anderson que disponibilizou os computadores do setor de autuação de trânsito para que cada membro fizesse um simulado de julgamento no sistema PGD SINAX no ambiente de homologação, passando por todas as etapas de julgamento como: primeiro membro relator, segundo e terceiro membros, conforme ocorrerá no cotidiano dos trabalhos, os membros que já tem ex-periência auxiliaram no treinamento.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Fabio Luiz Poiani e Flavio Rodrigues Nasato secretários das JARI’s da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – Ass.:__________________,__________________,a presente ata, assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 01/03/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 01 de março de 2017.

Anderson BeraldoCoordenador JARI I e IIGustavo Henrique CondeCoordenador JARI III e IVFernando Augusto VieiraMembro JARI IOsmar Xavier AleixoMembro JARI I Lesley Fabiana SoaresPresidente JARI IElizabeth M. K. C. Baptista Membro JARI II Fernando G. CamachoMembro JARI IICristiane Regina GolinelliPresidente JARI II Marcos A. do NascimentoMembro JARI III Geasi O. de SouzaMembro JARI III Valdecir Martins BarbosaPresidente JARI IIIFelicia Y. H. B. VieiraMembro JARI IVOtavio Jr. E. de Oliveira Membro JARI IV Hermes S. da SilvaPresidente JARI IV

ATA N°. 010/2017 – JARI I, II, III e IV

No dia 02 de março de 2017, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, deu-se a reunião referente ao funcionamento das JARI’s com seus respectivos membros e demais colaboradores. A reunião foi iniciada pelos coordenadores Anderson e Gustavo que disponibilizaram os com-putadores do setor de autuação de trânsito para que cada membro fizesse um último teste no ambiente de julgamento, solicitou a todos que verificassem seus logins e a funcionalidade do sistema para os últimos ajustes antes de enviar os processos para cada mem-bro iniciar definitivamente as suas atividades, foi feito novamente um simulado de julgamento no sistema PGD SINAX, mais uma vez passando por todas as etapas de julgamento como: primeiro membro relator, segundo e terceiro membros, conforme ocorrerá no cotidiano dos trabalhos, os membros que já tem experiência auxiliaram no treinamento, a reunião foi finalizada pelos coorde-nadores Anderson e Gustavo, informando para todos verificarem e acessarem o sistema PGD SINAX no dia seguinte, pois já seriam distribuídos os processos, para análise e julgamento e que na reunião os membros poderiam tirar dúvidas referentes ao sistema, mas desta vez já realizando definitivamente os seus trabalhos.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Fabio Luiz Poiani e Flavio Rodrigues Nasato secretários das JARI’s da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – Ass.:__________________,__________________,a presente ata, assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 02/03/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 02 de março de 2017.

Anderson BeraldoCoordenador JARI I e IIGustavo Henrique CondeCoordenador JARI III e IVFernando Augusto VieiraMembro JARI IOsmar Xavier AleixoMembro JARI I Lesley Fabiana SoaresPresidente JARI IElizabeth M. K. C. Baptista Membro JARI II Fernando G. CamachoMembro JARI IICristiane Regina GolinelliPresidente JARI II Marcos A. do NascimentoMembro JARI III Geasi O. de SouzaMembro JARI III Valdecir Martins BarbosaPresidente JARI IIIFelicia Y. H. B. VieiraMembro JARI IVOtavio Jr. E. de Oliveira Membro JARI IV Hermes S. da SilvaPresidente JARI IV

ATA N°. 011/2017 – JARI I, II, III e IV

No dia 03 de março de 2017, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, deu-se a reunião refe-rente ao funcionamento das JARIs com seus respectivos membros e demais colaboradores. A reunião foi iniciada pelos coordenadores Anderson e Gustavo que disponibilizaram os computadores do

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setor de autuação de trânsito para que cada membro, desta vez já definitivamente, realizassem os trabalhos de julgamentos dos processos, tirassem as dúvidas com os membros de suas juntas e sanassem qualquer dúvida de operação do sistema, os coorde-nadores reforçaram a importância dos trabalhos, para que cada membro não deixe acumular processos em suas caixas de julga-mento, pois a demanda para regularização é grande, para finalizar o coordenador Gustavo lembrou a todos que na próxima semana as reuniões não seriam com todas as juntas ao mesmo tempo, frisando que na segunda e quarta-feira as reuniões seriam para as JARI’s III e IV, e nas terças e quintas seriam as reuniões das JARI’s I e II, e que o objetivo dessas reuniões é a deliberação de alguns casos, finalizando e assinando os processos eletronicamente.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Fabio Luiz Poiani e Flavio Rodrigues Nasato secretários das JARI’s da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – Ass.:__________________,__________________,a presente ata, assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 03/03/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 03 de março de 2017 Anderson BeraldoCoordenador JARI I e IIGustavo Henrique CondeCoordenador JARI III e IVFernando Augusto VieiraMembro JARI IOsmar Xavier AleixoMembro JARI I Lesley Fabiana SoaresPresidente JARI IElizabeth M. K. C. Baptista Membro JARI II Fernando G. CamachoMembro JARI IICristiane Regina GolinelliPresidente JARI II Marcos A. do NascimentoMembro JARI III Geasi O. de SouzaMembro JARI III Valdecir Martins BarbosaPresidente JARI IIIFelicia Y. H. B. VieiraMembro JARI IVOtavio Jr. E. de Oliveira Membro JARI IV Hermes S. da SilvaPresidente JARI IV

ATA N°. 012/2017 – JARI III & IV

Aos seis de março de dois mil e dezessete, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, deu-se a reunião para apoio e acompanhamento dos trabalhos realizados pelos membros das respectivas juntas administrativas de recursos, tendo em vista que os processos foram distribuídos pelo coordenador Gustavo na semana anterior, foi informado aos membros a necessidade de embasamento legal nos pareceres de cada processo e por esse motivo o coordenador fez com que os mesmos retornassem para os membros relatores, solicitou àqueles que não tenham experiência que solicitem aos outros membros de suas juntas o apoio quando necessário, solicitou também que fiquem atentos a forma escrita, pois é de suma importância que os textos sejam transcritos de forma correta e que sejam escla-recedores quanto as decisões tomadas, pois estas devem estar fundamentadas nas legislações pertinentes a cada caso, o coorde-nador Gustavo informou ainda que devido ao backup e compilação do sistema, o mesmo apresentou algumas falhas, mas já estão sendo providenciadas as correções pelo setor competente.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Fabio Luiz Poiani, secretário das JARI III e IV e assinada pela Coordenação e os

demais Membros presentes na reunião datada em 06/03/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 06 de março de 2017.

Gustavo Henrique CondeCoordenador JARI III & IVFabio Luiz PoianiSecretário JARI III & IVMarcos A. do Nascimento Membro JARI III Geasi O. de SouzaMembro JARI III Valdecir Martins BarbosaPresidente JARI IIIFelicia Y. H. B. VieiraMembro JARI IV Otavio Jr. E. de OliveiraMembro JARI IV Hermes S. da SilvaPresidente JARI IV

ATA N°. 012/2017 – JARI I & II

Aos sete de março de dois mil e dezessete, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, deu-se a reunião para apoio e acompanhamento dos trabalhos realizados pelos membros das respectivas juntas administrativas de recursos, tendo em vista que os processos foram distribuídos pelo coordenador Anderson na semana anterior, foi informado aos membros a necessidade de embasamento legal nos pareceres de cada processo e por esse motivo o coordenador abriu nova dis-cussão sobre o assunto esplanando e sanando algumas dúvidas pertinentes as resoluções, artigos e links usados para estudo e apoio dos membros nas fundamentações dos pareceres, a resolu-ção 022/2014 foi usado como um dos exemplos para entendimento dos membros de como proceder na devida situação, feito isso o coordenador retornou os processos para os membros relatores para melhor fundamentação em seus pareceres, solicitou àqueles que não tenham experiência que solicitem aos outros membros de suas juntas o apoio quando necessário, solicitou também que fiquem atentos a forma escrita, pois é de suma importância que os textos sejam transcritos de forma correta e que sejam escla-recedores quanto as decisões tomadas, pois estas devem estar fundamentadas nas legislações pertinentes a cada caso sem que haja a recomendação pessoal do membro, o coordenador Anderson informou ainda que devido ao backup e compilação do sistema, o mesmo apresentou algumas falhas, mas já estão sendo providenciadas as correções pelo setor competente.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Flavio Rodrigues Nasato, secretário das JARI I e II e assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 07/03/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 07 de março de 2017.

Anderson BeraldoCoordenador JARI I e IIFlavio Rodrigues NasatoSecretário JARI I e IIFernando Augusto VieiraMembro JARI I Osmar Xavier AleixoMembro JARI I Lesley Fabiana SoaresPresidente JARI IElizabeth M. K. C. Baptista Membro JARI II Fernando G. CamachoMembro JARI II Cristiane Regina GolinelliPresidente JARI II

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ATA N°. 013/2017 – JARI III & IV

Aos oito de março de dois mil e dezessete, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, deu-se a reunião para apoio e acompanhamento dos trabalhos realizados pelos membros das respectivas juntas administrativas de recursos, o coordenador Gustavo fez a distribuição de mais 150 processos, sendo estes distribuídos de forma igualitária entre todos os membros, cada membro consta com mais vinte e cinco processos em suas caixas de entrada, que deverão ser julgados na próxima semana.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Fabio Luiz Poiani, secretário das JARI III e IV e assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 08/03/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 08 de março de 2017.

Gustavo Henrique CondeCoordenador JARI III & IVFabio Luiz PoianiSecretário JARI III & IVMarcos A. do Nascimento Membro JARI III Geasi O. de SouzaMembro JARI III Valdecir Martins BarbosaPresidente JARI IIIFelicia Y. H. B. VieiraMembro JARI IV Otavio Jr. E. de OliveiraMembro JARI IV Hermes S. da SilvaPresidente JARI IV

ATA N°. 014/2017 – JARI III & IV

Aos treze de março de dois mil e dezessete, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, deu-se a reunião para apoio e acompanhamento dos trabalhos realizados pelos membros das respectivas juntas administrativas de recursos, foram feitas algumas deliberações referentes aos processos e sanadas algumas dúvidas referentes as tramitações, foi informado pelo coordenador Gustavo que provavelmente já na próxima reunião os membros vão receber os tokens e poderão rea-lizar as assinaturas e finalizarem os processos para homologação.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Fabio Luiz Poiani, secretário das JARI III e IV e assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 14/03/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 13 de março de 2017.

Gustavo Henrique CondeCoordenador JARI III & IVFabio Luiz PoianiSecretário JARI III & IVMarcos A. do Nascimento Membro JARI III Geasi O. de SouzaMembro JARI III Valdecir Martins BarbosaPresidente JARI IIIFelicia Y. H. B. VieiraMembro JARI IV Otavio Jr. E. de OliveiraMembro JARI IV Hermes S. da SilvaPresidente JARI IV

ATA N°. 015/2017 – JARI III & IV

Aos quinze de março de dois mil e dezessete, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, deu-se a reunião para apoio e acompanhamento dos trabalhos realizados pelos membros das respectivas juntas administrativas de recursos, foram feitas algumas deliberações referentes aos pro-cessos e foi informado pelo coordenador Gustavo a distribuição de mais 150 processos, sendo estes distribuídos de forma igualitária entre todos os membros, cada membro consta com mais vinte e cinco processos em suas caixas de entrada, que deverão ser julgados na próxima semana.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Fabio Luiz Poiani, secretário das JARI III e IV e assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 15/03/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 15 de março de 2017.

Gustavo Henrique CondeCoordenador JARI III & IVFabio Luiz PoianiSecretário JARI III & IVMarcos A. do NascimentoMembro JARI IIIGeasi O. de SouzaMembro JARI IIIValdecir Martins BarbosaPresidente JARI IIIFelicia Y. H. B. VieiraMembro JARI IVOtavio Jr. E. de OliveiraMembro JARI IVHermes S. da SilvaPresidente JARI IV

ATA N°. 015/2017 – JARI I & II

Aos dezesseis de março de dois mil e dezessete, às 17:00 ho-ras, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, iniciou-se a reunião para apoio e acompanhamento dos trabalhos realizados pelos membros sendo julgados e tramitados processos pertinentes as respectivas juntas administrativas de recursos, houve uma deliberação sobre dúvida referente a alguns processos aos quais eram transformar a autuação em advertência por escrito, sendo deliberado também o artigo 267 do C.T.B que trata dos respectivos prazos e critérios da advertência por escrito.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Flavio Rodrigues Nasato, secretário das JARI I e II e assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 16/03/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 16 de março de 2017.

Anderson BeraldoCoordenador JARI I e IIFlavio Rodrigues NasatoSecretário JARI I e IIFernando Augusto VieiraMembro JARI IOsmar Xavier AleixoMembro JARI ILesley Fabiana SoaresPresidente JARI IElizabeth M. K. C. BaptistaMembro JARI IIFernando G. CamachoMembro JARI IICristiane Regina GolinelliPresidente JARI II

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ATA N°. 016/2017 – JARI III & IV

Aos vinte de março de dois mil e dezessete, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, deu-se a reunião para apoio e acompanhamento dos trabalhos realizados pelos membros das respectivas juntas administrativas de recursos, foram feitas algumas deliberações referentes aos processos e foi informado pelo coordenador Gustavo a distribuição de mais 150 processos, sendo estes distribuídos de forma igualitária entre todos os membros, cada membro consta com mais vinte e cinco processos em suas caixas de entrada, que deverão ser julgados na próxima semana.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Fabio Luiz Poiani, secretário das JARI III e IV e assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 20/03/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 20 de março de 2017.

Gustavo Henrique CondeCoordenador JARI III & IVFabio Luiz PoianiSecretário JARI III & IVMarcos A. do NascimentoMembro JARI IIIGeasi O. de SouzaMembro JARI IIIValdecir Martins BarbosaPresidente JARI IIIFelicia Y. H. B. VieiraMembro JARI IVOtavio Jr. E. de OliveiraMembro JARI IVHermes S. da SilvaPresidente JARI IV

ATA N°. 016/2017 – JARI I & II

Aos vinte e um de março de dois mil e dezessete, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, iniciou-se a reunião para apoio e acompanhamento dos trabalhos realizados pelos membros sendo julgados e tramitados processos pertinentes as respectivas juntas administrativas de recursos, o coordenador Anderson fez a distribuição de mais 150 processos, sendo estes distribuídos de forma igualitária para cada membro de sua respectiva junta em suas caixas de entrada a quantidade de vinte e cinco processos.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Flavio Rodrigues Nasato, secretário das JARI I e II e assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 21/03/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 21 de março de 2017.

Anderson BeraldoCoordenador JARI I e IIFlavio Rodrigues NasatoSecretário JARI I e IIFernando Augusto VieiraMembro JARI IOsmar Xavier AleixoMembro JARI ILesley Fabiana SoaresPresidente JARI IElizabeth M. K. C. BaptistaMembro JARI IIFernando G. CamachoMembro JARI IICristiane Regina GolinelliPresidente JARI II

ATA N°. 017/2017 – JARI III & IV

Aos vinte e dois de março de dois mil e dezessete, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, deu-se a reunião para apoio e acompanhamento dos trabalhos realizados pelos membros das respectivas juntas administrativas de recursos, foram feitas algumas deliberações referentes aos processos e foi informado pelo coordenador Gustavo que devi-do a não liberação dos tokens não será possível até o presente momento, realizar as assinaturas e finalizarem os processos para homologação.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Fabio Luiz Poiani, secretário das JARI III e IV e assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 22/03/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 22 de março de 2017

Gustavo Henrique CondeCoordenador JARI III & IVFabio Luiz PoianiSecretário JARI III & IVMarcos A. do NascimentoMembro JARI IIIGeasi O. de SouzaMembro JARI IIIValdecir Martins BarbosaPresidente JARI IIIFelicia Y. H. B. VieiraMembro JARI IVOtavio Jr. E. de OliveiraMembro JARI IVHermes S. da SilvaPresidente JARI IV

ATA N°. 017/2017 – JARI I & II

Aos vinte e três de março de dois mil e dezessete, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, iniciou-se a reunião para apoio e acompanhamento dos trabalhos realizados pelos membros sendo julgados e tramitados processos pertinentes as respectivas juntas administrativas de recursos, o coordenador Anderson fez a distribuição de mais 150 processos, sendo estes distribuídos de forma igualitária para cada membro de sua respectiva junta em suas caixas de entrada a quantidade de vinte e cinco processos. E também foram entregues em mãos aos membros que não possuem o certificado digital, a convocação com data e horário para que os mesmos compareçam na SEFAZ--SECRETARIA DA FAZENDA com os documentos necessários descritos na convocação para a conclusão do certificado digital.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Flavio Rodrigues Nasato, secretário das JARI I e II e assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 23/03/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 23 de março de 2017

Anderson BeraldoCoordenador JARI I e IIFlavio Rodrigues NasatoSecretário JARI I e IIFernando Augusto VieiraMembro JARI IOsmar Xavier AleixoMembro JARI ILesley Fabiana SoaresPresidente JARI IElizabeth M. K. C. BaptistaMembro JARI IIFernando G. CamachoMembro JARI IICristiane Regina GolinelliPresidente JARI II

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ATA N°. 018/2017 – JARI III & IV

Aos vinte e sete de março de dois mil e dezessete, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, deu-se a reunião para apoio e acompanhamento dos trabalhos realizados pelos membros das respectivas juntas administrativas de recursos, foram feitas algumas deliberações referentes aos processos e foi informado pelo coordenador Gustavo a distribuição de mais 150 processos, sendo estes distribuídos de forma igualitária entre todos os membros, cada membro consta com mais vinte e cinco processos em suas caixas de entrada, que deverão ser julgados na próxima semana, o coordenador relembrou a todos membros para não esquecerem da convocação que foi enviada por e-mail, para que compareçam na SEFAZ – Secretaria da Fazenda para certificação digital, conforme horário estabelecido.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Fábio Luiz Poiani, secre-tário das JARI III e IV e assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 27/03/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 27 de março de 2017.

Gustavo Henrique CondeCoordenador JARI III & IVFabio Luiz PoianiSecretário JARI III & IVMarcos A. do NascimentoMembro JARI IIIGeasi O. de SouzaMembro JARI IIIValdecir Martins BarbosaPresidente JARI IIIFelicia Y. H. B. VieiraMembro JARI IVOtavio Jr. E. de OliveiraMembro JARI IVHermes S. da SilvaPresidente JARI IV

ATA N°. 018/2017 – JARI I & II

Aos vinte e oito de março de dois mil e dezessete, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, iniciou-se a reunião para apoio e acompanhamento dos trabalhos realizados pelos membros sendo julgados e tramitados processos pertinentes as respec-tivas juntas administrativas de recursos, o coordenador Anderson fez a distribuição de mais 150 processos, sendo estes distribuídos de forma igualitária para cada membro de sua respectiva junta em suas caixas de entrada a quantidade de vinte e cinco processos, informou também aos membros que será feito o uso do certificado digital para assinaturas dos processos na próxima reunião das juntas.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Flavio Rodrigues Nasato, secretário das JARI I e II e assinada pela Coordenação e os demais Mem-bros presentes na reunião datada em 28/03/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 28 de março de 2017

Anderson BeraldoCoordenador JARI I e IIFlavio Rodrigues NasatoSecretário JARI I e IIFernando Augusto VieiraMembro JARI IOsmar Xavier AleixoMembro JARI ILesley Fabiana SoaresPresidente JARI IElizabeth M. K. C. BaptistaMembro JARI IIFernando G. CamachoMembro JARI IICristiane Regina GolinelliPresidente JARI II

ATA N°. 019/2017 – JARI III & IV

Aos vinte e nove de março de dois mil e dezessete, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, deu-se a reunião para apoio e acompanhamento dos trabalhos realizados pelos membros das respectivas juntas administrativas de recursos, foram feitas algumas deliberações referentes aos processos e foi informado pelo coordenador Gustavo a distribuição de mais 150 processos para assinatura, sendo estes distribuídos de forma igualitária entre todos os membros. Foi relatado por alguns membros que por problemas técni-cos no certificado digital, não possível finalizar a assinatura e também que alguns tokens não estavam liberados para assinatura nesta data.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Fábio Luiz Poiani, secretário das JARI III e IV e assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 29/03/2017, com encerra-mento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 29 de março de 2017

Gustavo Henrique CondeCoordenador JARI III & IVFabio Luiz PoianiSecretário JARI III & IVMarcos A. do NascimentoMembro JARI IIIGeasi O. de SouzaMembro JARI IIIValdecir Martins BarbosaPresidente JARI IIIFelicia Y. H. B. VieiraMembro JARI IVOtavio Jr. E. de OliveiraMembro JARI IVHermes S. da SilvaPresidente JARI IV

ATA N°. 019/2017 – JARI I & II Aos Trinta de março de dois mil e dezessete, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, iniciou-se a reunião para apoio e acompanhamento dos trabalhos realizados pelos membros sendo julgados e tramitados processos pertinentes as respectivas juntas administrativas de recursos, o coordenador Anderson fez a distribuição de mais 150 processos, sendo estes distribuídos de forma igualitária para cada membro de sua respectiva junta em suas caixas de entrada a quantidade de vinte e cinco processos, inciou-se também as assinaturas dos processos através certificado digital feita pelos membros das respectivas juntas. A próxima reunião acontecerá no dia 31/03/2017. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Flavio Rodrigues Nasato, secretário das JARI I e II e assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 30/03/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 30 de março de 2017

Anderson BeraldoCoordenador JARI I e IIFlavio Rodrigues NasatoSecretário JARI I e IIFernando Augusto VieiraMembro JARI IOsmar Xavier AleixoMembro JARI ILesley Fabiana SoaresPresidente JARI IElizabeth M. K. C. BaptistaMembro JARI IIFernando G. CamachoMembro JARI IICristiane Regina GolinelliPresidente JARI II

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ATA N°. 020/2017 – JARI I, II, III & IV

Aos Trinta e um de março de 2017, às 17:00 horas, na sede da SEMOB – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, iniciou-se a reunião para apoio e acompanhamento dos trabalhos realizados pelos membros, também foi esplanado aos membros através de apresentação de slides sobre as diretrizes e competências das JARIs e os artigos de regulamentação das juntas previstos no CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, onde destacou-se a RESOLUÇÃO Nº 357 DE 02 DE AGOSTO DE 2010 que estabelece o regime interno das juntas revogan-do as RESOLUÇÕES ANTERIORES 147/2003 – 175/2005 – 233/2007, após esta apresentação foi feita a leitura completa do regulamento interno das juntas da SEMOB – DECRETO Nº354/2017 reforçando aos membros o funcionamento, procedimentos, direitos e deveres das juntas para a melhor padronização dos trabalhos realizados nas reuniões das juntas, foi informado também que os membros das juntas devem estar sempre buscando informações adicionais em caso de dúvida no mérito do julgamento como também estar atualizados sobre as resoluções, portarias, decretos e artigos do CTB. Para finalizar a reunião foi mostrado aos membros um vídeo de 10 minutos com a fala do Coordenador das JARI’s do DETRAN-PR dando explicações sobre como deve agir uma JARI e qual os procedimentos a serem seguidos, houve também algumas deliberações pertinentes à reunião, como o entendimento correto da resolução 299 do CONTRAN dentre outras situações citadas. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Fábio Luiz Poiani e Flavio Rodrigues Nasato secretários das JARIs da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – Ass.:__________________,__________________,a presente ata, assinada pela Coordenação e os demais Membros presentes na reunião datada em 31/03/2017, com encerramento às 18:00 horas, na sede da SEMOB – Maringá. Nada mais a descrever.

Maringá, 31 de Março de 2017. Anderson BeraldoCoordenador JARI I e IIGustavo Henrique CondeCoordenador JARI III e IVFernando Augusto VieiraMembro JARI IOsmar Xavier AleixoMembro JARI I Lesley Fabiana SoaresPresidente JARI IElizabeth M. K. C. Baptista Membro JARI II Fernando G. CamachoMembro JARI IICristiane Regina GolinelliPresidente JARI II Marcos A. do NascimentoMembro JARI III Geasi O. de SouzaMembro JARI III Valdecir Martins BarbosaPresidente JARI IIIFelicia Y. H. B. VieiraMembro JARI IVOtavio Jr. E. de Oliveira Membro JARI IV Hermes S. da SilvaPresidente JARI IV

SECRETARIA DE CULTURA

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

São partes integrantes neste instrumento de Contrato:

1. De um lado, o Município De Maringá, pessoa jurídica de direito pú-

blico interno, inscrito no CGC/MF SOB Nº 76.282.656/0001-06, com sede na Av. Xv de Novembro, 701, nesta cidade, através da Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representando a Secretária Municipal de Cultura, Sr. Rael Bertarelli Gimenes Toffolo, doravante denominado PERMITENTE;

2. De outro lado, SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, inscrito no CNPJ/CEI 03.802.018/0001-03 com sede na Av. Candido de Abreu, 200, Curitiba-PR, CEP 80530-902, neste ato representado por JOSÉ ANTÔNIO FARES, portador da CI/RG 13.219.062-3, e inscrito no CPF/MF nº 024.998.838-04, respondendo como organizador responsável, doravante denominado PERMISSIONÁRIO.

As partes acima nomeadas e qualificadas concordam entre si, justo/acordado, celebrar o presente Termo de Permissão de Uso, que se regerá pelas disposições da Lei Orgânica de Maringá, pelo Decreto nº 1199/2015 e pelas condições que estipulam a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA:- O objeto do presente Contrato é a autoriza-ção de uso, a título de isenção da taxa mínima de disponibilização do espaço, do PERMITENTE a favor do PERMISSIONÁRIO, do Teatro Calil Haddad, e Teatro Barracão, situado nesta cidade.

CLÁUSULA SEGUNDA:- O objeto deste instrumento será exclusiva-mente conforme detalhes no processo nº 23304/2017, para fins de realização dos eventos, “Show SESI Música” no dia 27 de abril de 2017 no Teatro Calil Haddad e “Circuito Cultural SESI” nos dias 26 de maio, 30 de agosto e 27 de outubro de 2017 no Teatro Barracão.

CLÁUSULA TERCEIRA:- Considerando que o apoio do PERMITENTE, a PERMISSÍONÁRIA receberá a isenção da taxa mínima de disponi-bilização do espaço Teatro Calil Haddad. Cabendo-lhe, no entanto, disponibilizar gratuitamente a distribuição dos ingressos dos eventos e das datas citadas à toda a comunidade.

CLÁUSULA QUARTA:- O PERMISSIONÁRIO não poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Termo, sem a prévia e expressa concordância, por escrito, do PERMITENTE, sob a pena de rescisão do mesmo.

CLÁUSULA QUINTA:- Fica o PERMITENTE, por si ou por seu repre-sentante legal, autorizado a vistoriar o objeto do presente instrumento, quando julgar necessário.

CLÁUSULA SEXTA:- O PERMISSIONÁRIO garante a veracidade de todos os documentos enviados e se responsabilizará pelos serviços necessários para a perfeita realização do evento, incluindo mão de obra, manutenção, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas, multas e demais obrigações, sem quaisquer ônus ao PERMITENTE, indispensáveis à execução do evento.

CLÁUSULA SÉTIMA:- O PERMITENTE acompanhará todos os tra-balhos do PERMISSIONÁRIO, podendo rescindir o presente ajuste, caso constatar qualquer abuso, irregularidade ou inobservância das condições exigidas na presente Autorização de Uso.

CLÁUSULA OITAVA:- Nas rescisões previstas na Cláusula anterior, o PERMISSIONÁRIO perderá todos os direitos inerentes à Permissão de Uso.

CLÁUSULA NONA:- Fica avençado entre as partes que o PERMIS-SIONÁRIO se responsabiliza por todos os danos e prejuízos causados a terceiros, decorrentes desta Permissão, ficando o PERMITENTE isento de qualquer responsabilidade civil ou ressarcimento de eventuais danos ou despesas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO O PERMISSIONÁRIO se responsabiliza pela conservação, guarda e manutenção do espaço físico e dos equipamentos cedidos, conforme Laudo de Vistoria elaborado na ocupação das instalações do Teatro,

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bem como pelos reparos e reposições que se fizerem necessários causados culposa ou dolosamente, ao patrimônio do Município de Maringá.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA :O PERMISSIONÁRIO se responsabi-liza por todos os danos pessoais ocorridos em eventuais acidentes sofridos por integrantes de sua equipe.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Compete ao PERMISSIONÁRIO obter as liberações necessárias junto aos órgãos competentes (ECAD, SBAT, OMB, ISS, JUIZADO DE MENORES e outros), sempre que necessário.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA: O MUNICÍPIO poderá exigir do PERMISSIONÁRIO a contratação, às suas expensas, de uma equipe de segurança especializada, verificadas as peculiaridades e especificações do evento.

SUBCLÁUSULA QUARTA: O PERMISSIONÁRIO deverá dispo-nibilizar equipe para atendimento de bilheteria, portaria, plateia e balcão nos dias dos espetáculos, bem como dos técnicos de som e iluminação e demais técnicos especializados que serão supervisionados e apoiados pela Equipe Administrativa e Técnica do MUNICÍPIO.

SUBCLÁUSULA QUINTA: O PERMISSIONÁRIO deverá apresen-tar a relação do pessoal vinculado ao evento com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da estreia, ficando responsável pela conduta de cada membro de sua equipe.

SUBCLÁUSULA SEXTA: É vedado ao PERMISSIONÁRIO realizar qualquer tipo de exploração comercial ou merchandising, em qual-quer parte das dependências do teatro, por intermédio de faixas, cartazes, estandartes, filipetas, vendas de produtos, distribuição de brindes, demonstrações, stands, exposições, degustação, bem como outros produtos do gênero, sem a prévia autorização do MUNICÍPIO.

SUBCLÁUSULA SÉTIMA: O PERMISSIONÁRIO se responsabiliza pela remuneração de seu elenco e equipe técnica participantes do evento, inclusive pelas obrigações sociais, trabalhistas e outras previstas em lei.

SUBCLÁUSULA OITAVA: Caso haja necessidade de horário não convencional ao estabelecido no presente Termo, o PERMISSIO-NÁRIO, mediante autorização, deverá pagar em borderô valor extra, conforme remuneração de cada funcionário designado.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA:- Os casos omissos serão diri-midos de comum acordo entre as partes, com base na legislação

em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA:- As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para dirimirem qualquer questão oriunda do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.

Estando justas e acordadas, assinam em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas, a tudo presentes.

Maringá, 19 de abril de 2017.

p/PERMITENTE:- RAEL BERTARELLI GIMENES TOFFOLOSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMUC

p/PERMISSIONÁRIO:JOSE ANTONIO FARESSESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA

TESTEMUNHAS:-

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

PORTARIA N. 046/2017 - SEMOP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, nomeado pelo Ato nº 13/2017, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto nos arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/93, resolve: Art. 1º Designar o servidor Carlos Rodrigues Marques Neto – Matrí-cula: 38268 – Cargo: Engenheiro Civil, CPF: 219.938.598-10, RG: 30.563.451-3, para exercer a fiscalização da execução do objeto do contrato nº 029/2017 - Processo nº 1444/2016, em substituição ao servidor Rubens Cruz Lessa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Maringá/PR, 26 de abril de 2017.

Marcos Zucoloto FerrazEngº Civil – CREA nº 27.476/D-PRSecretário de Obras Públicas – SEMOPAdriana Polo Murta LimontaEngª Civil – CREA nº 27153/D-PRDiretora de Obras - SEMOP