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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ Ano VI - Número 446 Mairiporã, Sábado, 12 de Julho de 2014 Prefeitura implanta projeto ‘Vivendo Melhor as Férias’ O projeto “Vivendo Melhor as Férias” foi criado pela equipe da Oficina Pedagógica da prefeitura, com o objetivo de promover diversas atividades educativas além de gincanas, brincadeiras e informática, para crianças de 6 a 11 anos, do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, inicialmente nas escolas municipais: Armando Pavanelli, Nakamure K. Aiacyda e Prefeito Sarkis Tellian. As atividades ocorreram de 24 de junho a 4 de julho de 2014, mobilizando centenas de alunos da cidade. Oficina de Culinária Sala de Informática Sala de Informática Alunos da Escola Armando Pavanelli

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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ

Ano VI - Número 446 Mairiporã, Sábado, 12 de Julho de 2014

Prefeitura implanta projeto ‘Vivendo Melhor as Férias’O projeto “Vivendo Melhor as Férias” foi criado pela equipe da Oficina Pedagógica da

prefeitura, com o objetivo de promover diversas atividades educativas além de gincanas,brincadeiras e informática, para crianças de 6 a 11 anos, do 1º ao 5º ano do ensino

fundamental, inicialmente nas escolas municipais: Armando Pavanelli, Nakamure K. Aiacydae Prefeito Sarkis Tellian. As atividades ocorreram de 24 de junho a 4 de julho de 2014,mobilizando centenas de alunos da cidade.

Oficina de Culinária

Sala de InformáticaSala de Informática

Alunos da Escola Armando Pavanelli

2 Mairiporã, Sábado, 12 de Julho de 2014

A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da PrefeituraMunicipal de Mairiporã, produzida pela Assessoria de Comunicação e Imprensa.Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita e dirigida.Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de âmbito municipal,bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no Paço Municipal, locali-zado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/SP.Matricula nº 16.

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4 Mairiporã, Sábado, 12 de Julho de 2014

DECRETO Nº 7.051, DE 24 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar àdotação do orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, SenhorMÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando de suasatribuições legais, e de conformidade com o disposto na Leinº 3.336, de 17 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOSJURÍDICOS E GESTÃO PÚBLICA

06 – Departamento de Administração33.90.30 – 04.122.7001 – 2160

(F.01)..............................R$ 32.000,0033.90.39 – 04.122.7001 – 2160 (F.01)...........................R$

3.000,0044.90.52 – 04.122.7001 – 2160

(F.01)..............................R$ 1.000,0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,

SERVIÇOS E HABITAÇÃO03 – Departamento de Serviços Públicos33.90.39 – 15.451.5005 – 2135 (F.01)..........................R$

7.000,00TOTAL..............................................................R$ 43.000,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo

anterior, serão anuladas parcialmente nas importâncias abaixo,as seguintes dotações do orçamento vigente:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOSJURÍDICOS E GESTÃO PÚBLICA

06 – Departamento de Administração33.90.32 – 04.122.7001 – 2160

(F.01)..............................R$ 1.000,0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,

SERVIÇOS E HABITAÇÃO02 – Departamento de obras Públicas33.90.39 – 15.451.5001 – 2128 (F.01)...........................R$

26.000,0004 – Departamento de Serviços Públicos33.90.36 – 15.451.5005 – 2135

(F.01)...............................R$ 3.000,0007 – Gabinete da Secretaria44.90.52 – 15.122.5008 – 1040 (F.01)............................R$

6.000,0033.90.36 – 15.122.5008 – 2148

(F.01)....................................R$ 7.000,00TOTAL........................................R$ 43.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 24 de junho de2014.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do Município

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 24 de junho de 2014.

DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

DECRETO Nº 7.053, DE 24 DE JUNHO DE 2014Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à

dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando de suasatribuições legais, e de conformidade com o disposto na Leinº 3.336, de 17 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS02 – Departamento de Apoio Técnico e Administrativo31.90.91 – 10.301.1005 – 2027 (F.01)...........................R$

5.000,0031.90.11 – 10.301.1004 – 2025 (F.01)............................R$

5.000,00TOTAL..........................................R$ 10.000,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo

anterior, será anulada parcialmente na importância abaixo, aseguinte dotação do orçamento vigente:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS02 – Departamento de Apoio Técnico e Administrativo31.90.13 – 10.301.1005 – 2027

(F.01)................................R$ 10.000,00

TOTAL.........................................................R$ 10.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 24 de junho de2014.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do Município

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 24 de junho de 2014.

DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

DECRETO Nº 7.055, DE 27 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar àdotação do orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, SenhorMÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando de suasatribuições legais, e de conformidade com o disposto na Leinº 3.336, de 17 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO05 – Subprefeitura de Terra Preta33.90.39 – 04.122.7009 – 2102

(F.01)..................................R$ 15.000,0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS

JURÍDICOS E GESTÃO PÚBLICA06 – Departamento de Administração33.90.36 – 04.122.7001 – 2160

(F.01)..............................R$ 6.000,0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

ESPORTE E CULTURA02 – Secretaria Adjunta de Assuntos Desportivos33.90.30 – 27.812.3005 – 2084 (F.01)...........................R$

27.000,0033.90.39 – 27.812.3005 – 2084 (F.01).......................R$

8.000,0003 – Departamento de Planejamento, Controle e

Avaliação33.90.36 – 12.361.2002 – 2038

(F.01)...................................R$ 37.500,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS01 – Departamento Técnico de Ações em Saúde33.90.36 – 10.301.1001 – 2005

(F.01)...............................R$ 6.000,0008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL01 – Fundo Municipal de Assistência Social33.90.39 – 08.122.4006 – 2064 (F.01)...........................R$

15.000,0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,

SERVIÇOS E HABITAÇÃO04 – Departamento de Serviços Públicos33.90.30 – 15.451.5005 – 2135

(F.01)...............................R$ 87.000,00TOTAL...............................R$ 201.500,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo

anterior, serão anuladas parcialmente nas importâncias abaixo,as seguintes dotações do orçamento vigente:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO04 – Coordenadoria de Segurança e Mobilidade

Urbana33.90.39 – 06.181.7005 – 2090

(F.01)........................................R$ 1.100,0005 – Subprefeitura de Terra Preta31.91.13 – 04.122.7009 – 2102

(F.01)...................................R$ 15.000,0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS

JURÍDICOS E GESTÃO PÚBLICA06 – Departamento de Administração33.90.32 – 04.122.7001 – 2160

(F.01)...............................R$ 4.900,0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

ESPORTE E CULTURA02 – Secretaria Adjunta de Assuntos Desportivos33.90.32 – 27.122.3005 – 2085 (F.01)...........................R$

4.900,0033.90.39 – 27.122.3005 – 2086

(F.01)..................................R$ 4.900,0033.90.39 – 27.812.3003 – 2080 (F.01)...........................R$

4.900,0033.90.30 – 27.812.3003 – 2081

(F.01)................................R$ 4.000,0033.90.39 – 27.812.3003 – 2081 (F.01)............................R$

4.000,0044.90.51 – 27.812.3004 – 1022

(F.01).......................................R$ 2.400,0044.90.51 – 27.812.3006 – 1027

(F.01)...................................R$ 9.900,0003 – Departamento de Planejamento, Controle e

Avaliação44.90.61 – 12.365.2003 – 1008

(F.01)...............................R$ 4.900,0045.90.61 – 12.365.2003 – 1008 (F.01)...........................R$

4.900,0044.90.52 – 12.365.2003 – 2040 (F.01).............................R$

15.000,0006 – Departamento de Administração44.90.51 – 12.122.2001 – 1005

(F.01)..............................R$ 9.900,0033.90.32 – 12.306.2004 – 2042 (F.01)...........................R$

2.800,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS01 – Departamento Técnico de Ações em Saúde33.90.30 – 10.301.1001 – 2004

(F.01)................................R$ 4.000,0033.90.39 – 10.301.1001 – 2004

(F.01)..................................R$ 2.000,0008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL01 – Fundo Municipal de Assistência Social31.91.13 – 08.122.4006 – 2065

(F.01)..............................R$ 15.000,0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,

SERVIÇOS E HABITAÇÃO04 – Departamento de Serviços Públicos31.91.13 – 15.451.5005 – 2135 (F.01)...........................R$

87.000,00TOTAL...................................................R$ 201.500,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 27 de junho de

2014.MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito MunicipalMARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de GovernoSANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do MunicípioSILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da FazendaPublicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta

Prefeitura Municipal, em 27 de junho de 2014.DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

DECRETO Nº 7.056, DE 27 DE JUNHO DE 2014Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à

dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando de suasatribuições legais, e de conformidade com o disposto na Leinº 3.336, de 17 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,ESPORTE E CULTURA

02 – Secretaria Adjunta de Assuntos Desportivos31.90.11 – 27.122.3005 – 2085

(F.01)...................................R$ 2.000,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – FMS03 – Departamento de Vigilância em Saúde33.90.36 – 10.304.1003 – 2021

(F.05)................................R$ 4.000,00TOTAL................................R$ 6.000,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo

anterior, serão anuladas parcialmente nas importâncias abaixo,as seguintes dotações do orçamento vigente:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,ESPORTE E CULTURA

02 – Secretaria Adjunta de Assuntos Desportivos31.90.13 – 27.122.3005 – 2085

(F.01)...............................R$ 2.000,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – FMS03 – Departamento de Vigilância em Saúde33.90.30 – 10.304.1003 – 2023 (F.05)............................R$

4.000,00TOTAL.........................................................R$ 6.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 27 de junho de

2014.MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito MunicipalMARCELO TENAGLIA DA SILVA

Secretário Municipal de GovernoSANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do MunicípioSILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da FazendaPublicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta

Prefeitura Municipal, em 27de junho de 2014.DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

DECRETO Nº 7.057, DE 27 DE JUNHO DE 2014Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor

MARCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando de suasatribuições legais, e de conformidade com o disposto na Leinº 3.415, de 27 de Junho de 2014, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Municipal, CréditoEspecial destinado à amortização do Déficit Atuarial juntoao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicosdo Município de Mairiporã – IPREMA, com a seguinteclassificação:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOSJURÍDICOS E GESTÃO PÚBLICA

06 – Departamento de Administração33.91.97 – 04.122.7001 – 2160 (F.01)

.................................R$ 2.530.978,32TOTAL ........................................R$ 2.530.978,32Art. 2º Para atender o crédito de que trata o art. 1º, serão

anuladas parcialmente nas importâncias abaixo, as seguintesdotações do orçamento vigente:

02 – GABINETE DO PREFEITO01 – Gabinete e Dependências31.91.13 – 04.122.7010 – 2168

(F.01).............................................................................................R$30.978,32

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO02 – Coordenadoria de Planejamento e Estratégias

Governamentais31.91.13 – 04.121.7007 – 2099

(F.01)...................................R$ 73.000,0004 – Coordenadoria de Segurança e Mobilidade

Urbana31.91.13 – 06.181.7005 – 2090

(F.01)...................................R$ 397.000,0006 – Divisão de Trânsito31.91.13 – 15.452.7005 – 2092

(F.01)...................................R$ 64.000,0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS

JURÍDICOS E GESTÃO PÚBLICA03 – Procuradoria da Execução Fiscal31.91.13 – 04.129..7002 – 2162

(F.01)...................................R$ 45.000,0004 – Procuradoria do Contencioso Geral e

Administrativo31.91.13 – 03.092.7002 – 2163

(F.01)...................................R$ 137.000,0005 – Departamento de Recursos Humanos31.91.13 – 04.122.7001 – 2160

(F.01)...................................R$ 71.000,0006 – Departamento de Administração31.91.13 – 04.122.7001 – 2160

(F.01)...................................R$ 214.000,0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

ESPORTE E CULTURA01 – Secretaria Adjunta de Assuntos Culturais31.91.13 – 13.392.3001 – 2076

(F.01)...................................R$ 35.700,0031.91.13 – 13.392.3002 – 2074

(F.01)...................................R$ 62.000,0003 – Departamento de Planejamento, Controle e

Avaliação31.91.13 – 12.361.2002 – 2038

(F.01)...................................R$ 307.900,0031.91.13 – 12.365.2003 – 2040

(F.01)...................................R$ 362.900,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS01 – Departamento Técnico de Ações em Saúde31.91.13 – 10.301.1001 – 2002

(F.01)................................R$ 110.600,0031.91.13 – 10.301.1002 – 2017

(F.01).................................R$ 273.700,0002 – Departamento de Apoio Técnico e Administrativo31.91.13 – 10.301.1005 – 2027

(F.01).................................R$ 346.200,00TOTAL......................................R$ 2.530,978,32Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, 27 de junho de 2014.MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito MunicipalMARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de GovernoSANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do MunicípioSILVANA FRANCINETE DA SILVA

Mairiporã, Sábado, 12 de Julho de 2014 5Secretária Municipal da FazendaPublicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta

Prefeitura Municipal em, 27 de junho de 2014.DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

DECRETO Nº 7.058, DE 27 DE JUNHO DE 2014Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à

dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,

Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o dispostona Lei nº 3.336, de 17 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO04 – Coordenadoria de Segurança e Mobilidade

Urbana33.90.36 – 04.122.7005 – 2088

(F.01).......................................R$ 32.000,0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS

JURÍDICOS E GESTÃO PÚBLICA03 – Procuradoria da Execução Fiscal33.90.30 – 04.129.7002 – 2162

(F.01)...................................R$ 11.000,0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

ESPORTE E CULTURA01 – Secretaria Adjunta de Assuntos Culturais33.90.39 – 13.392.3002 – 2074

(F.01)................................R$ 6.000,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS01 – Departamento Técnico de Ações em Saúde33.90.30 – 10.302.1002 – 2009

(F.01).............................R$ 44.000,00TOTAL..........................................R$ 93.000,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo

anterior, serão anuladas parcialmente nas importânciasabaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO02 – Coordenadoria de Planejamento e Estratégias

Governamentais33.90.39 – 04.121.7007 – 2097

(F.01)...................................R$ 6.000,0005 – Subprefeitura de Terra Preta31.91.13 – 04.122.7009 – 2102

(F.01)................................R$ 32.000,0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS

JURÍDICOS E GESTÃO PÚBLICA03 – Procuradoria da Execução Fiscal33.90.39 – 04.129.7002 – 2162

(F.01).............................R$ 11.000,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS01 – Departamento Técnico de Ações em Saúde33.90.36 – 10.301.1001 – 2004 (F.01)..........................R$

5.300,0033.90.47 – 10.301.1001 – 2004

(F.01)..................................R$ 4.900,0033.90.36 – 10.301.1001 – 2006

(F.01)...............................R$ 4.900,0033.90.39 – 10.302.1002 – 2009

(F.01)............................R$ 5.000,0033.90.36 – 10.302.1002 – 2010 (F.01)..........................R$

3.900,0033.90.39 – 10.302.1002 – 2010

(F.01)..................................R$ 20.000,00TOTAL..................................................................................................................................R$

93.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 27 de junho de

2014.MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito MunicipalMARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de GovernoSANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do MunicípioSILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da FazendaPublicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta

Prefeitura Municipal, em 27 de junho de 2014.DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

DECRETO Nº 7.059, DE 30 DE JUNHO DE 2014Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à

dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,

Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o dispostona Lei nº 3.336, de 17 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA03 – Departamento de Controle e Arrecadação

DECRETO Nº 7.060, DE 30 DE JUNHO DE 2014Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à

dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,

Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o dispostona Lei nº 3.336, de 17 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOSJURÍDICOS E GESTÃO PÚBLICA

06 – Departamento de Administração31.91.13 – 04.122.7001 – 2160

(F.01).................................R$ 10.000,0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

ESPORTE E CULTURA03 – Departamento de Planejamento, Controle e

Avaliação31.91.13 – 12.361.2002 – 2038

(F.01)..............................R$ 10.000,0031.91.13 – 12.365.2003 – 2040 (F.01)...........................R$

5.000,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS01 – Departamento Técnico de Ações em Saúde31.91.13 – 10.302.1002 – 2017

(F.01)...............................R$ 10.000,0002 – Departamento de Apoio Técnico e

Administrativo31.91.13 – 10.301.1005 – 2027

(F.01)............................R$ 2.000,00TOTAL............................R$ 37.000,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo

anterior, será anulada parcialmente na importância abaixo, aseguinte dotação do orçamento vigente:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

DECRETO Nº 7.061, DE 01 DE JULHO DE 2014Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à

dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,

Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o dispostona Lei nº 3.336, de 17 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO06 – Divisão de Trânsito33.90.39 – 15.452.7005 – 2092

(F.01)......................................R$ 132.000,0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS

JURÍDICOS E GESTÃO PÚBLICA04 – Procuradoria do Contencioso Geral e

Administrativo33.90.30 – 03.092.7002 – 2163

(F.01)...................................R$ 1.000,0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

ESPORTE E CULTURA03 – Departamento de Planejamento, Controle e

Avaliação33.90.47 – 12.361.2002 – 2038

(F.01).......................................R$ 13.000,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS01 – Departamento Técnico de Ações em Saúde33.90.32 – 10.301.1001 – 2001

(F.01)...................................R$ 2.000,0033.90.30 – 10.301.1001 – 2005

(F.01)................................R$ 1.000,0002 – Departamento de Apoio Técnico e

Administrativo33.90.30 – 10.301.1005 – 2027

(F.01).............................R$ 3.000,0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO

AMBIENTE E TURISMO01 – Gabinete da Secretaria33.90.30 – 23.122.6003 – 2110 (F.01)..........................R$

2.000,00TOTAL...........................................................R$ 154.000,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo

anterior, serão anuladas parcialmente nas importânciasabaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO06 – Divisão de Trânsito33.90.39 – 06.181.7005 – 2091

(F.01)..............................R$ 132.000,0004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS

JURÍDICOS E GESTÃO PÚBLICA04 – Procuradoria do Contencioso Geral e

Administrativo33.90.36 – 03.092.7002 – 2163 (F.01)...........................R$

1.000,0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,

ESPORTE E CULTURA06 – Departamento de Administração31.91.13 – 12.306.2004 – 2042

(F.01)........................................R$ 13.000,0007 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS01 – Departamento Técnico de Ações em Saúde33.90.39 – 10.301.1001 – 2001

(F.01).....................................R$ 2.000,0033.90.39 – 10.302.1002 – 2009

(F.01)..................................R$ 1.000,0033.90.39 – 10.302.1002 – 2013

(F.01)..............................R$ 3.000,0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO

AMBIENTE E TURISMO01 – Gabinete da Secretaria33.90.36 – 23.122.6003 – 2110 (F.01)...........................R$

2.000,00TOTAL..................................................R$ 154.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 01 de julho de2014.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito MunicipalMARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de GovernoSANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do MunicípioSILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da FazendaPublicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta

Prefeitura Municipal, em 01 de julho de 2014.DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

DECRETO Nº 7.062, DE 01 DE JULHO DE 2014Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à

dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,

Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o dispostona Lei nº 3.336, de 17 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica suplementada na importância abaixodiscriminada, a seguinte verba do orçamento vigente:

01 – PODER LEGISLATIVO01 – Câmara Municipal33.91.97 – 01.122.7011.2150

R$ 109.291,67Total

R$ 109.291,67Art. 2º Para atender a suplementação que trata o artigo

anterior, será anulada parcialmente na importância abaixo, aseguinte verba do orçamento vigente:

01 – PODER LEGISLATIVO01 – Câmara Municipal31.91.13 – 01.122.7011.2150

R$ 109.291,67Total

R$ 109.291,67Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 01 de julho de

2014.MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito MunicipalMARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de GovernoSANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador-Geral do MunicípioSILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da FazendaPublicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta

Prefeitura Municipal, em 01 de julho de 2014.DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

01 – Departamento de Receitas e CadastrosImobiliários

31.91.13 – 04.121.7003 – 2171(F.01)......................................R$ 37.000,00

TOTAL...........................................R$ 37.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 30 de junho de

2014.MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito MunicipalMARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de GovernoSANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do MunicípioSILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da FazendaPublicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta

Prefeitura Municipal, em 30 de junho de 2014.DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

LEI Nº 3.418, DE 11 DE JULHO DE 2014Dispõe sobre concessão de auxílio financeiro à

Associação Beneficente Nossa Senhora do Desterro paraquitação de parcelamentos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei:

Art. 1° Fica autorizada a concessão de auxílio financeiroà Associação Beneficente Nossa Senhora do Desterro,sediada neste Município, mantenedora do Hospital eMaternidade Mairiporã, com a finalidade exclusiva dequitação de contribuições sociais, previdenciárias, fiscais edo FGTS, no valor de até R$ 330.000,00 (trezentos e trintamil reais), correspondente ao segundo semestre de 2014.

Art. 2° Em conformidade com as guias de recolhimentoemitidas em favor dos respectivos órgãos arrecadadores, ovalor correspondente será repassado mensalmente.

Art. 3° Para recebimento do presente auxílio deverá aentidade:

I – em se tratando das parcelas a serem recolhidas,apresentar requerimento acompanhado de cópias dascorrespondentes guias dos recolhimentos a serem efetuados;

II – para as parcelas subsequentes, além das cópias dasguias a serem recolhidas, o requerimento deverá viracompanhado das cópias das guias devidamente pagas,correspondentes ao mês imediatamente anterior.

Parágrafo único. As guias comprovando o recolhimentodeverão obrigatoriamente integrar a prestação de contasmensal a ser apresentada à Prefeitura Municipal, ConselhoMunicipal de Saúde e Câmara Municipal.

Art. 4° As despesas decorrentes com a aplicação destaLei correrão por conta da dotação própria, autorizada suasuplementação, se necessário.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2014,em razão da dotação orçamentária já fixada.

33.90.39 – 04.121.7003 – 2171(F.01)............................................R$ 50.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,SERVIÇOS E HABITAÇÃO

04 – Departamento de Serviços Públicos33.90.39 – 15.451.5005 – 2135

(F.01)........................................R$ 2.000,0033.90.30 – 15.452.5005 – 2133

(F.01)...............................................R$ 24.000,00TOTAL...................................................................R$

76.000,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo

anterior, serão anuladas parcialmente nas importânciasabaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA01 – Departamento de Receitas e Cadastros

Imobiliários33.90.39 – 04.129.7003 – 2172

(F.01)........................................R$ 20.000,0002 – Departamento de Receitas e Cadastros

Mobiliários33.90.30 – 04.122.7003 – 2171

(F.01)..............................................R$ 15.000,0003 – Departamento de Controle e Arrecadação44.90.52 – 04.129.7004 – 1046

(F.01).....................................................R$ 15.000,0009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,

SERVIÇOS E HABITAÇÃO03 – Departamento de Habitação33.90.30 – 16.482.5002 – 1030

(F.01)............................................R$ 4.900,0033.90.39 – 16.482.5002 – 1030

(F.01)...................................................R$ 4.900,0033.90.36 – 16.482.5002 – 2129

(F.01)...........................................................R$ 4.900,0004 – Departamento de Serviços Públicos44.90.52 – 15.453.5005 – 2138

(F.01)....................................................................R$ 3.500,0006 – Coordenadoria de Defesa Civil44.90.39 – 06.122.5007 – 1038

(F.01)......................................................R$ 2.900,0033.90.39 – 06.122.5007 – 2145

(F.01)..............................................................R$ 4.900,00TOTAL..........................................R$ 76.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 30de junho de

2014.MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito MunicipalMARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de GovernoSANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do MunicípioSILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da FazendaPublicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta

Prefeitura Municipal, em 30 de junho de 2014.DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

6 Mairiporã, Sábado, 12 de Julho de 2014

LEI COMPLEMENTAR Nº 386, DE 11 DE JULHODE 2014

Dispõe sobre alteração do Capítulo VII do Título IIIda Lei Complementar 297/06 (Plano Diretor) e revoga asdisposições da Lei Complementar nº 329, de 18 de marçode 2010, Lei Complementar n° 344, de 15 de março de 2011,Lei Complementar nº 373 de 21 de Agosto de 2013 e Leicomplementar 379 de 22 de outubro de 2013 e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MARCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei Complementar:

Art. 1°. O Capítulo VII - do uso e ocupação do solo, doTítulo III da Lei Complementar n° 297/2006 de 6 denovembro de 2006 passa a ter a seguinte redação:

CAPÍTULO VII – DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLOSEÇÃO II - DO MACROZONEAMENTOSUBSEÇÃO IDA MACROZONA DE ESTRUTURAÇÃO E

QUALIFICAÇÃO URBANA“Art. 57. A Macrozona de Estruturação e Qualificação

Urbana, em face de suas características físico-ambientais,apresenta diferentes graus de consolidação e qualificação, eobjetiva orientar o desenvolvimento urbano da cidade,mediante a aplicação de instrumentos urbanísticos ejurídicos, quando necessários, previstos nos arts. 8º ao 11ºdesta Lei.

Art. 58. A Macrozona de Estruturação e QualificaçãoUrbana fica dividida em zonas, delimitadas na Prancha A2,partes integrantes desta Lei.

Art. 59. A Macrozona de Estruturação e QualificaçãoUrbana compreende as seguintes zonas de uso, delimitadasna Prancha A2, parte integrante desta Lei:

I – Zona Urbana Consolidada 1 (ZUC 1): são áreascentrais no Distrito de Terra Preta, onde se deu início aurbanização, atualmente atendidas com uma boainfraestrutura urbana, onde são permitidas atividadescomerciais, de serviços, residenciais e industriais;

II – Zona de Uso Residencial (ZUR): são porções doterritório municipal, fora da área de proteção de mananciais,ocupadas por loteamentos residenciais já consolidados,cuja consolidação resta caracterizada pela existência deinscrição cadastral da edificação perante o Município;

III – Zona de Uso Industrial Diversificado – (ZUDI):são aquelas constituídas por áreas de usopredominantemente industrial, respeitadas as situações jáconsolidadas, cuja consolidação resta caracterizada pelaexistência de loteamentos ou desmembramentos implantadosperante o Município;

IV – Zona de Ocupação Dirigida – (ZOD): são aquelasporções do território municipal destinadas a atrairinvestimentos hoteleiros de alto padrão e atividadesvoltadas ao atendimento do setor turístico, agriculturasustentável, lazer, residencial, e à preservação e recuperaçãodo meio ambiente;

V - Zona de Uso Misto (ZUM): são porções do territóriomunicipal, onde são permitidos os usos residencial,industrial, comercial e de serviços;

VI – Zona de Desenvolvimento Especial 1 – (ZDE 1):são porções desta área, localizadas no entorno da RodoviaFernão Dias, compreendidas por faixa de 350m (trezentos ecinquenta metros) do eixo da referida Rodovia, onde serápermitido o uso econômico para atividades industriais,comerciais e prestadores de serviço, excetuando-se a área doPico D’olho D’água, de acordo com a Prancha A2.

§ 1º O licenciamento de quaisquer atividades e arealização de obras nestas áreas ficarão sujeitos às seguintesexigências:

I – apresentação, nos projetos, em conformidade com asdiretrizes e normas estaduais e municipais e com asdisposições deste Plano Diretor;

II – aprovação prévia do Executivo Municipal;III – elaboração de Estudo e Relatório de Impacto

Ambiental, de atividades e obras que possam causar impactosambientais negativos no território municipal, tais comomovimentos de terra, empreendimentos imobiliários esobrecarga no tráfego de veículos no sistema viário local.

§ 2º Nas áreas denominadas ZOD , ZUDI e ZUR, poderáo Município autorizar empreendimentos de baixo impacto,visando o desenvolvimento econômico do Município e/ouatendimento básico das necessidades dos moradoreslindeiros ao empreendimento, desde que localizados nasvias principais como Avenidas e Estradas oficiais.

§ 3° A critério do Poder Executivo Municipal, aaprovação das atividades poderá depender, além dosdocumentos habituais, também de Estudo e Relatório deImpacto de Vizinhança ou Estudo e Relatório de ImpactoAmbiental.

§ 4º Nas áreas residenciais poderão ser permitidasatividades de prestação de serviço por empresas,profissionais autônomos e Micro Empresas Individuais(MEI), desde que não haja atendimento ao público,publicidade, não implique em interferência no tráfego local,cause impacto e/ou incômodo de vizinhança.

§ 5° Os equipamentos públicos, tais como escolas,creches, UBSs, poderão ser instalados em quaisquer Zonasacima descritas, com a finalidade de atendimento ao bemcomum.

SUBSEÇÃO IIDA MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Art. 60. A Macrozona de Proteção Ambiental, em face

de suas características físico-ambientais, apresenta diferentescondições de preservação do meio ambiente, e visa orientaros objetivos a serem atingidos, em conformidade com osdiversos graus de proteção, mediante a aplicação deinstrumentos ambientais, urbanísticos e jurídicos, quandonecessários, previstos nos arts. 8º ao 11º desta Lei, estandofisicamente inserida na Área de Proteção de Mananciais.

Art. 61. A Macrozona de Proteção Ambientalcompreende as seguintes zonas de uso, delimitadas naPrancha A2, do Anexo 1, integrantes desta Lei:

I - Zona Urbana Consolidada 2 – (ZUC 2): são áreascentrais do Município, onde se deu o início da urbanização,atualmente atendidas com boa infraestrutura urbana, queconcentram os melhores níveis de emprego e estão abrangidasnas leis estaduais referentes à área de proteção ao manancialdo sistema Juquery-Cantareira; onde são permitidasatividades comerciais, de serviços e residenciais.

II – Zona de Proteção Integral – (ZPI): corresponde àárea do território municipal abrangida pelos ParquesEstaduais.

III – Zona de Uso Sustentável – (ZUS): porções doterritório municipal em Área de Proteção aos Mananciais,abrangendo as porções territoriais do Município queapresentam remanescentes de vegetação significativa erelevo acentuado, impróprias ao adensamento urbano, comas seguintes características:

a) são permitidos usos residenciais e econômicos taiscomo a agricultura, comércio, serviços, turismo, lazer,educacionais, bem como o parcelamento destinado àschácaras, sítios de recreio, e usos anteriormente citados;

b) Os loteamentos existentes passam a ser consideradospredominantemente residenciais.

c) Será permitido o uso de comércio e prestação deserviços de âmbito local desde que localizados em viasprincipais como avenidas e estradas oficiais ou conformeparecer favorável de no mínimo três Secretarias Municipaissobre o uso pretendido e apresentação de Estudo de Impactode Vizinhança.

IV – Zona de Desenvolvimento Especial 1 (ZDE 1):são porções do território municipal, localizadas no entornoda Rodovia Fernão Dias, compreendido por faixa de 350m(trezentos e cinquenta metros) do eixo da referida rodovia,onde será permitido o uso para atividades comerciais,prestadores de serviços e industriais, excetuando-se a áreado Pico D’Olho D’Água e área do Túnel da Mata Fria, deacordo com a Prancha A2, respeitada a legislação de proteçãode mananciais;

V – Zona de Desenvolvimento Especial 2 (ZDE 2): sãoporções do território municipal onde será permitido o usoeconômico para atividades industriais de baixo impactoambiental e urbanístico, residenciais, comerciais eprestadora de serviços;

VI - Zona de Ocupação Dirigida 2 – (ZOD 2): sãoaquelas porções do território municipal destinadas a atrairinvestimentos hoteleiros de alto padrão e atividadesvoltadas ao atendimento do setor turístico, agriculturasustentável, lazer, residencial e à preservação e recuperaçãodo meio ambiente;

§ 1º O licenciamento de quaisquer atividades e arealização de obras nestas áreas ficarão sujeitos às seguintesexigências:

I – apresentação, nos projetos, em conformidade com asdiretrizes e normas estaduais e municipais e com asdisposições deste Plano Diretor;

II – aprovação prévia do Executivo Municipal;III – elaboração de Estudo e Relatório de Impacto

Ambiental, de atividades e obras que possam causar impactosambientais negativos no território municipal, tais comomovimentos de terra, empreendimentos imobiliários esobrecarga no tráfego de veículos no sistema viário local;

IV – aprovação prévia no órgão de licenciamentoambiental do Estado.

§ 2° A critério do Poder Executivo Municipal, aaprovação das atividades poderá depender, além dosdocumentos habituais, de Estudo e Relatório de Impacto deVizinhança ou Estudo e Relatório de Impacto Ambiental.

§ 3° Nas áreas acima denominadas poderá o Municípioautorizar empreendimentos de baixo impacto, visando odesenvolvimento econômico do Município e/ou atendimentobásico das necessidades dos moradores

lindeiros ao empreendimento, desde que localizadosnas vias principais, como avenidas e estradas oficiais.

§ 4º Nas áreas residenciais poderão ser permitidasatividades de prestação de serviço por empresas,profissionais autônomos e Micro Empresas Individuais(MEI), desde que não haja atendimento ao público,publicidade, não implique em interferência no tráfego local,cause impacto e/ou incômodo de vizinhança.

§ 5° Os equipamentos públicos, tais como escolas,creches, UBS poderão ser instalados em quaisquer Zonasacima descritas, com a finalidade de atendimento ao bemcomum.

SEÇÃO III - DAS ZONAS ESPECIAIS DEREGULARIZAÇÃO

Art. 62. Ficam criadas as Zonas Especiais de InteresseSocial–ZEIS, subdivididas, para os efeitos deste PlanoDiretor, em ZEIS –1 e ZEIS –2; E Zonas de UrbanizaçãoEspecifica.

SUBSEÇÃO IDAS ZEIS 1Art. 63. As ZEIS 1 são áreas ou porções do território

destinadas à recuperação urbanística, regularizaçãofundiária, produção e manutenção de habitações de interessesocial.

Parágrafo único. As ZEIS 1 compreendem as áreasindicadas na Prancha A2-1 e tabela 68-A , partes integrantesdesta Lei.

Art. 64. Com o objetivo de promover a regularizaçãofundiária e a recuperação urbanística das áreas mencionadasno parágrafo único do art. 63, o Executivo Municipal deveráelaborar, para cada área, um Plano Municipal de Redução deRiscos, associado às diretrizes do Plano Municipal deHabitação, conforme estabelecido, respectivamente, nos arts.29 a 31 e 22 a 25 desta Lei.

§ 1º No caso de haver necessidade de se efetivar aremoção dos moradores que se encontram em áreas de risco,o Poder Público Municipal promoverá a transferência dessapopulação para as áreas caracterizadas como ZEIS – 2,observadas as recomendações e diretrizes fixadas nos Planosmencionados no caput do art. 64.

§ 2º Visando a consecução dos objetivos estabelecidosno § 1º do art. 64, o Poder Executivo Municipal, dentre osinstrumentos da Política Urbana mencionados nos arts. 8ºao 11º desta Lei, poderá utilizar o instituto jurídico dadesapropriação por interesse social, necessidade ouutilidade pública, promovendo, no momento oportuno, adeclaração de interesse social ou de utilidade pública deuma ou mais áreas caracterizadas como ZEIS - 2, indicadas naPrancha A2-1.

§ 3º Nas áreas passíveis de regularização fundiária e derecuperação urbanística, o Executivo Municipal, emobservância às recomendações e diretrizes emanadas dosPlanos Municipais de Redução de Riscos e de Habitação,utilizará, conforme o caso, os seguintes instrumentosjurídicos:

I - desapropriação, no caso de áreas privadas;II - concessão de uso especial para fins de moradia, no

caso de áreas públicas municipais.SUBSEÇÃO IIDAS ZEIS 2Art. 65. As ZEIS - 2 são áreas vagas ou porções do

território destinadas à implantação de programashabitacionais de interesse social, que deverão serurbanizadas e dotadas de equipamentos públicos.

Parágrafo único. As ZEIS - 2 compreendem as áreasindicadas na Prancha A2-1 parte integrante desta Lei.

Art. 66. A utilização das áreas consideradas como ZEIS- 2, para fins de implantação de programas habitacionais,deverá estar em conformidade com as recomendações ediretrizes emanadas dos Planos Municipais de Redução deRiscos e de Habitação, conforme estabelecido,respectivamente, nos arts. 29 a 31e 22 a 25 desta Lei.

Art. 67. Para a consecução dos objetivos estabelecidos

nesta Subseção, o Poder Público Municipal, com base nasdisposições dos arts. 25 a 27 da Lei Federal nº 10.257/01 –Estatuto da Cidade, delimitará, mediante lei, uma ou maisáreas definidas como ZEIS - 2, sobre as quais incidirá o direitode preempção, fixando o prazo de vigência, não superior acinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso doprazo inicial de vigência.

§ 1º O direito de preempção estabelecido no art. 67 seráexercido para os fins previstos no art. 26 do Estatuto daCidade, observadas as recomendações e diretrizes emanadasdos Planos Municipais de Redução de Riscos e deHabitação.

§ 2º Nos casos de urgência, devidamente justificada, oExecutivo Municipal poderá utilizar o instituto jurídico dadesapropriação por interesse social, necessidade ouutilidade pública, visando a promoção dos fins previstosnesta Subseção.

Art. 68. O Poder Executivo deverá providenciar aremoção dos moradores para as áreas caracterizadas comoZEIS - 2, observadas as recomendações e diretrizes fixadasno Plano Municipal de Redução de

Riscos, e no Plano Municipal de Habitação, conformeestabelecido, respectivamente, nos arts. 29 a 31 e 22 a 25desta Lei.

Paragrafo Único. Para a consecução do estabelecido noart. 68, aplicam-se as disposições constantes da SubseçãoII, relativa às Zonas Especiais de Interesse Social 2, ZEIS 2.

SUBSEÇÃO IIIDAS ZUEArt. 69. Zona de Urbanização Específica (ZUE),

constituídas das áreas dos parcelamentos irregulares ouclandestinos identificados na Tabela 68-B, sujeitas aregularização fundiária.

Art. 2°. Fica alterada a Prancha A2 – SubdivisõesEspaciais e a Tabela 76 em anexo.

Art. 3°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na datade sua publicação, revogando-se disposições em contrário,especialmente a Lei Complementar nº 329 de 18 de março de2010; Lei Complementar n° 344, de 15 de março de 2011,Lei Complementar nº 373 de 21 de Agosto de 2013 e Leicomplementar 379 de 22 de outubro de 2013.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 11 de julho de2014.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de GovernoSANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador-Geral do MunicípioPublicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta

Prefeitura Municipal, em 11 de julho de 2014.DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 11 de julho de2014.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPREFEITO MUNICIPAL MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de GovernoSANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador-Geral do MunicípioPublicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta

Prefeitura Municipal, em 11 de julho de 2014.DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

LEI COMPLEMENTAR Nº 387, DE 11 DE JULHODE 2014

Dá nova redação aos arts. 104 e 107 da LeiComplementar nº 356, de 9 de abril de 2012.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MARCIO CAVALCANTI PAMPURI, faz saber quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo aseguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os arts. 104 e 107 da Lei Complementar nº 356,de 9 de abril de 2012 passam a vigorar com as seguintesredações:

“Art. 104. As licenças sem remuneração ou para tratarde interesses particulares e a condenação à pena privativade liberdade implicam em nova contagem do interstício apartir da reassunção do exercício, não se considerando operíodo anterior.

Art. 107. A requerimento do servidor, a licença poderáser gozada em parcelas não inferiores a quinze dias.”

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação dapresente Lei Complementar correrão por conta de dotaçãoprópria, consignada no orçamento vigente, suplementada,se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 11 de julho de2014.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito MunicipalMARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de GovernoSANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador-Geral do MunicípioPublicada e Registrada na Divisão de Secretaria desta

Prefeitura Municipal, em 11 de julho de 2014.DOUGLAS PEREIRA DA SILVADiretor Administrativo

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