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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ Ano VI - Número 419 Mairiporã, Sábado, 11 de Janeiro de 2014 Áreas de risco serão monitoradas pela Defesa Civil Municipal No ano de 2013 a Prefeitura Municipal de Mairiporã instituiu a Coordenadoria de Defesa Civil no Município e como ocorre em todos os anos, entrou em vigor no dia 01 de dezembro de 2013 a Operação Verão que tem término previsto para 31 de março de 2014. Pensando no monitoramento das áreas de risco do Município, no próximo mês de Janeiro de 2014, a Coordenadoria de Defesa Civil fará a divulgação de informações importantes para a população de Mairiporã que vive nas 18 áreas de risco alto e muito alto mapeadas em nosso Município. Estas informações são de suma importância para a população, pois tem como principal objetivo alertar e instruir os moradores durante o período de chuvas, orientando como agir nos casos de deslizamentos, enchentes e tempestades. Sera montada uma tenda nas proxi- midades de cada área de risco, onde serão distribuídas filipetas da Proteção e Defesa Civil do Estado de São Paulo com instruções: Como Evitar Deslizamentos, Como Se Proteger Das Enchentes e Como se Proteger Das Tempestades, entre outros. A tenda permanecerá montada no local no horário das 9h00min às 12h00min, poderão ser registradas ocorrências de moradores, para que estas estas sejam vistoriadas pela equipe da Proteção e Defesa Civil de Mairiporã. Segue tabela com locais, datas e endereços. A Prefeitura informa ainda que estão sendo tomadas medidas para solucionar os problemas que ocorrem na época de chuvas, através da realização de limpeza de córregos e elaboração de projetos de canalização e muros de contenção para consolidação de convênios com as demais esferas de Governo.

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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ

Ano VI - Número 419 Mairiporã, Sábado, 11 de Janeiro de 2014

Áreas de risco serão monitoradaspela Defesa Civil Municipal

No ano de 2013 a PrefeituraMunicipal de Mairiporã instituiu aCoordenadoria de Defesa Civil noMunicípio e como ocorre em todos osanos, entrou em vigor no dia 01 dedezembro de 2013 a Operação Verãoque tem término previsto para 31 demarço de 2014. Pensando nomonitoramento das áreas de risco doMunicípio, no próximo mês de Janeirode 2014, a Coordenadoria de DefesaCivil fará a divulgação de informações

importantes para a população deMairiporã que vive nas 18 áreas de riscoalto e muito alto mapeadas em nossoMunicípio.

Estas informações são de sumaimportância para a população, pois temcomo principal objetivo alertar e instruiros moradores durante o período dechuvas, orientando como agir nos casosde deslizamentos, enchentes etempestades.

Sera montada uma tenda nas proxi-

midades de cada área de risco, ondeserão distribuídas filipetas da Proteçãoe Defesa Civil do Estado de São Paulocom instruções: Como EvitarDeslizamentos, Como Se Proteger DasEnchentes e Como se Proteger DasTempestades, entre outros.

A tenda permanecerá montada nolocal no horário das 9h00min às12h00min, poderão ser registradasocorrências de moradores, para queestas estas sejam vistoriadas pela

equipe da Proteção e Defesa Civil deMairiporã.

Segue tabela com locais, datas eendereços. A Prefeitura informa aindaque estão sendo tomadas medidas parasolucionar os problemas que ocorremna época de chuvas, através darealização de limpeza de córregos eelaboração de projetos de canalizaçãoe muros de contenção paraconsolidação de convênios com asdemais esferas de Governo.

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2 Mairiporã, Sábado, 11 de Janeiro de 2014

A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Mairiporã, produzida pelaAssessoria de Comunicação e Imprensa. Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuita edirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de âmbito municipal, bancas de jornais, postosautorizados ou serem retirados no Paço Municipal, localizado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/SP.Matricula nº 16.Jornalista Responsável: Shyrley Beruezzo - MTB: 33.782E-mail: [email protected]: (11) 4419.8095

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DECRETO Nº 6.854, DE 22 DE NOVEMBRO DE2013

Dispõe sobre alteração dos valores das Tabelasconstantes da Lei Complementar nº 300, de 13 de Dezembrode 2006.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MARCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando desuas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam substituídas as Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7,8, 9, 10 e 11 constantes da Lei Complementar nº 300, de 13de dezembro de 2006, pelas Tabelas de mesma numeração,anexas ao presente Decreto, cujos valores estão corrigidosna razão de cinco vírgula sessenta e um por cento, a serem

ERRATA

Em virtude de erro material, fica republicado, abaixo, oDecreto nº 6.854 de 22 de novembro de 2013, bem como

as tabelas 1 ao 11, que fazem parte integrante do decreto,publicados na edição 415, folha 14, do jornal Imprensa

Oficial.

Shyrley BeruezzoAssessoria de Imprensa

aplicados a partir de 1º de janeiro de 2014.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 22 de novembro

de 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONIProcurador Geral do Município em exercício

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da FazendaPublicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta

Prefeitura Municipal, em 22 de novembro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

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ERRATA

Em virtude de erro material, fica republicado, abaixo,trecho da Lei nº 3.335, de 17 de dezembro de 2013,

publicados na edição 416, folha 19, do jornal ImprensaOficial.

Shyrley BeruezzoAssessoria de Imprensa

• Constituição da cooperativa de catadores ououtras formas de associação de catadores demateriais reutilizáveis e recicláveis formadas porpessoas físicas de baixa renda;

• Parcerias estratégicas com empresas e órgãospúblicos;

DECRETO Nº 6.887, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar àdotação do orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o dispostona Lei nº 3.221, de 20 de dezembro de 2012 DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

02 – GABINETE DO PREFEITO01 – Gabinete e Dependências31.91.13 – 04.122.7001 – 2238

(F.01).................................................................................R$5.000,00

02 – SubPrefeitura de Terra Preta31.90.13 – 04.122.7001 – 2238

(F.01).................................................................................R$4.000,00

31.91.13 – 04.122.7001 – 2238(F.01).................................................................................R$4.500,00

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOSJURÍDICOS

02 – Procuradoria Judicial Administrativa31.90.13 – 03.122.7003 – 2263

(F.01).................................................................................R$5.700,00

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DAADMINISTRAÇÃO

01 – Departamento de Recursos Humanos31.91.13 – 04.122.7001 – 2234

(F.01)..................................................................................R$7.000,00

02 – Departamento Administrativo31.90.13 – 04.122.7001 – 2234 (F.01)...................R$

45.000,0031.91.13 – 04.122.7001 – 2234 (F.01)...........................R$

34.000,0004 – Departamento da Guarda Civil31.91.13 – 06.181.8002 – 2267 (F.01)........................R$

7.500,0005 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA02 – Departamento de Receita31.90.13 – 04.121.7001 – 2240

(F.01).............................R$ 4.300,0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E

SERVIÇOS01 – Departamento de Obras31.90.13 – 15.122.5010 – 2190

(F.01)................................R$ 8.200,0002 – Departamento de Serviços31.90.13 – 15.452.5001 – 2166

(F.01).................................................................................R$4.000,00

31.91.13 – 15.452.5008 – 2182(F.01).................................................................................R$37.000,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – Fundo Municipal de Assistência Social31.91.13 – 08.122.4007 – 2152

(F.01).................................................................................R$6.000,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO01 – Departamento da Educação31.91.13 – 12.306.2006 – 2074

(F.01)..................................................................................R$7.600,00

31.91.13 – 12.361.2001 – 2041(F.01)..................................................................................R$30.000,00

02 – F. Man. Desenv. Ens. Fund. Valoriz. Magistério31.90.11 – 12.361.2001 – 2041

(F.02)..................................................................................R$2.000,00

31.90.13 – 12.365.2002 – 2050(F.02)..................................................................................R$15.000,00

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIOAMBIENTE

01 – Departamento do Meio Ambiente eDesenvolvimento Sustentável

31.90.13 – 18.541.6006 – 2224(F.01)..................................................................................R$5.000,00

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE01 – Departamento de Saúde31.90.13 – 10.301.1002 – 2006

(F.01)..................................................................................R$12.000,00

31.90.13 – 10.302.1003 – 2017(F.01)..................................................................................R$38.000,00

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO

01 – Departamentos de Desenvolvimento Econômicoe Turismo

31.91.13 – 23.122.6003 – 2157(F.01)..................................................................................R$4.500,00

TOTAL..................................................................................................................................R$286.300,00

Art. 2º Para atender as suplementações de que trata oartigo anterior, serão anuladas parcialmente nasimportâncias abaixo, as seguintes dotações do orçamentovigente:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESERVIÇOS

01 – Departamento de Obras31.91.13 – 15.122.5010 – 2190

(F.01)..................................................................................R$49.200,00

02 – Departamento de Serviços31.91.13 – 15.451.5003 – 2173

(F.01)...................................................................................R$117.000,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL D A EDUCAÇÃO01 – Departamento da Educação31.90.13 – 12.361.2001 – 2041

(F.01)...................................................................................R$103.100,00

02 – F. Man. Desenv. Ens. Fund. Valoriz. Magistério33.90.47 – 12.361.2001 – 2041

(F.02)...................................................................................R$17.000,00

TOTAL..................................................................................................................................R$286.300,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 9 de dezembrode 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 9 de dezembro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

DECRETO Nº 6.888, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar àdotação do orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o disposto

na Lei nº 3.221, de 20 de dezembro de 2012 DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO01 – Departamento da Educação33.90.32 – 12.361.2001 – 2041

(F.05).....................................................................................R$800,00

02 – F. Man. Desenv. Ens. Fund. Valoriz. Magistério31.90.11 – 12.361.2001 – 2041

(F.02).....................................................................................R$50.000,00

T O T A L...................................................................................................................................R$50.800,00

Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigoanterior, serão anuladas parcialmente nas importânciasabaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO01 – Departamento da Educação33.90.39 – 12.361.2001 – 2041

(F.05).....................................................................................R$800,00

02 – F. Man. Desenv. Ens. Fund. Valoriz. Magistério31.90.11 – 12.365.2002 – 2050

(F.02).....................................................................................R$50.000,00

T O T A L...................................................................................................................................R$50.800,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 9 de dezembrode 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 9 de dezembro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

DECRETO Nº 6.889, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar àdotação do orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o dispostona Lei nº 3.221, de 20 de dezembro de 2012 DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESERVIÇOS

02 – Departamento de Serviços31.90.11 – 15.451.5003 – 2173

(F.01)....................................................................................................R$4.600,00

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – Fundo Municipal de Assistência Social33.90.93 – 08.241.4004 – 2136

(F.02)....................................................................................................R$12.500,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO01 – Departamento da Educação31.90.11 – 12.361.2001 – 2041

(F.01)....................................................................................................R$3.600,00

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE01 – Departamento de Saúde31.90.11 – 10.302.1003 – 2017

(F.01)....................................................................................................R$

18.500,00TOTAL....................................................................................................................................................R$

39.200,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo

anterior, serão anuladas parcialmente nas importânciasabaixo, as seguintes dotações do orçamento vigente:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL

01 – Fundo Municipal de Assistência Social33.90.30 – 08.244.4002 – 2127

(F.02).....................................................................................................R$12.500,00

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO01 – Departamento da Educação31.90.13 – 12.365.2002 – 2050

(F.01)....................................................................................................R$26.700,00

TOTAL ...................................R$ 39.200,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 12 de dezembrode 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da FazendaPublicado e Registrado na Divisão de Secretaria desta

Prefeitura Municipal, em 12 de dezembro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

DECRETO Nº 6.890, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à

dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,

Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o dispostona Lei nº 3.221, de 20 de dezembro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixodiscriminadas, as seguintes verbas do orçamento vigente:

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESERVIÇOS

01 - Departamento de Obras33.90.93 – 15.122. 5010 (F.92)

Cód.Aplic.100.0032..........................................................R$20.500,00

33.90.93 – 15.122. 5010 (F.92)Cód.Aplic.100.0041..........................................................R$13.000,00

TOTAL...........................R$ 33.500,00Art. 2º O recurso necessário à cobertura do disposto no

artigo anterior será proveniente do superávit financeiro, ,apurado no exercício anterior, com Convênio daSecretaria de Estado de Economia e Planejamento –Processo SEP nº 2.977/2009 e Convênio nº 1.659/2010,nos termos do artigo 43, § 1º, I, Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 20 de dezembrode 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

SILVANA FRANCINETE DA SILVASecretária Municipal da Fazenda

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 20 de dezembro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

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Mairiporã, Sábado, 11 de Janeiro de 2014 7DECRETO Nº 6.892, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013Dispõe sobre alteração do art. 3º constante do Decreto

nº 6.727, de 25 de junho de 2013, que concede uma cestabásica mensal aos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ,Senhor MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando desuas atribuições legais, e em conformidade com as LeisComplementares nºs 324, de 18 de março de 2009 e 369, de17 de junho de 2013, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 6.727, de 25 de junho de2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O benefício da cesta básica concedida nascondições e limites definidos neste Decreto, compreendeaos servidores públicos municipais que recebem aremuneração bruta mensal de até R$ 2.000,00 (dois milreais), bem como os componentes da Banda MarcialMunicipal de Mairiporã – Tia Emília, que não possuírematividade remunerada ou, possuindo, não aufiram valormaior a título de vencimentos.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeirode 2014.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 30 de dezembrode 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

Publicado e Registrado na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

DECRETO Nº 6.893, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013Dispõe sobre a composição da jornada semanal de

trabalho docente da rede municipal de ensino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ SenhorMARCIO CAVALCANTI PAMPURI, usando de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o diposto na Lei n° 2.713, de 22de outubro de 2007, e suas alterações, DECRETA:

Art. 1º A jornada semanal de trabalho do pessoaldocente é composta com o limite máximo de dois terços dacarga horária para o desempenho das atividades diretamentecom os alunos e de um terço de horas de trabalho pedagógico.

I – a jornada de trabalho docente, de vinte e cincohoras semanais para a Educação Infantil, será composta

por:a) dezesseis horas–aula diretamente com alunos.b) nove horas de trabalho pedagógico,

distribuídas em duas horas de trabalho pedagógicocoletivo na escola, duas horas de trabalho pedagógicoindividual na unidade escolar e cinco horas de trabalhopedagógico em local de livre escolha.

II – a jornada de trabalho docente, de trinta horassemanais para a Ensino Fundamental, será composta por:

a) vinte horas-aula diretamente com alunos.b) dez horas de trabalho pedagógico, distribuídas

em duas horas de trabalho pedagógico coletivo na escola,duas horas de trabalho individual na unidade escolar eseis horas de trabalho pedagógico em local de livreescolha.

Art. 2º A carga suplementar, excluída a da classe deregência, terá como retribuição a hora-aula diretamentecom aluno.

Art. 3° É vedada a desistência da carga suplementarda classe de regência ou não, ao longo do ano letivo daopção.

Parágrafo único. A desistência imotivada da cargasuplementar impede sua opção para o ano letivosubsequente.

Art. 4° É obrigatória a declaração de acúmulo decargo, emprego ou função pública junto ao seu superiorimediato, no início do ano letivo e suas eventuais alteraçõesao longo do ano, sob pena de instauração de procedimentoadministrativo competente.

Art. 5° Os casos omissos serão dirimidos por ato daSecretaria Municipal da Educação.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 dedezembro de 2013.

Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 30 de dezembrode 2013.

MÁRCIO CAVALCANTI PAMPURIPrefeito Municipal

MARCELO TENAGLIA DA SILVASecretário Municipal de Governo

REGINA MARIA ROSADA PANTANOProcuradora-Geral do Município

ANDERSON APARECIDO MENDONÇASecretário Municipal de Administração

ELI BARBOZA LIMASecretária Municipal da Educação

Publicada e Registrada na Divisão de Secretaria destaPrefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 2013.

ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa

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