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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ Ano IV - Número 241 Mairiporã, sexta-feira, 24 de dezembro de 2010 No sábado, 18, a Prefeitura Muni- cipal realizou no terminal rodoviário Si- guemi Aiacyda o último sorteio da cam- panha IPTU Premiado 2010 com os Prefeitura realizou último sorteio do IPTU Premiado 2010 contribuintes adimplentes, que concor- reram a diversos prêmios, como TV Lcd de 32", refrigerador, vídeo Game, fogão, bicicleta, DVD player e uma mo- tocicleta 0 KM. As inscrições sortea- das podem ser conferidas na página 2 desta edição. A campanha foi lançada no início do ano pela Prefeitura Municipal com o objetivo de estimular a arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Pre- dial e Territorial Urbana – IPTU, bus- cando melhorar com isso a arrecada- ção dos recursos próprios do municí- pio, que serão investidos em melho- rias na cidade. SORTEIO - Para a realização do sor- teio da campanha IPTU Premiado, a Prefeitura usa as informações e dados dos imóveis constantes na Secretaria da Fazenda do município. Não concor- rem ao sorteio os imóveis pertencentes ao Patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive suas autarquias, fundações e empresas públicas.

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Órgão de publicação dos Atos Oficiais do Município de Mairiporã PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ

Ano IV - Número 241 Mairiporã, sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

No sábado, 18, a Prefeitura Muni-cipal realizou no terminal rodoviário Si-guemi Aiacyda o último sorteio da cam-panha IPTU Premiado 2010 com os

Prefeitura realizou últimosorteio do IPTU Premiado 2010

contribuintes adimplentes, que concor-reram a diversos prêmios, como TVLcd de 32", refrigerador, vídeo Game,fogão, bicicleta, DVD player e uma mo-

tocicleta 0 KM. As inscrições sortea-das podem ser conferidas na página 2desta edição.

A campanha foi lançada no iníciodo ano pela Prefeitura Municipal como objetivo de estimular a arrecadaçãodo Imposto Sobre a Propriedade Pre-dial e Territorial Urbana – IPTU, bus-cando melhorar com isso a arrecada-ção dos recursos próprios do municí-pio, que serão investidos em melho-rias na cidade.

SORTEIO - Para a realização do sor-teio da campanha IPTU Premiado, aPrefeitura usa as informações e dadosdos imóveis constantes na Secretariada Fazenda do município. Não concor-rem ao sorteio os imóveis pertencentesao Patrimônio da União, do Estado e doMunicípio, inclusive suas autarquias,fundações e empresas públicas.

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2 Mairiporã, sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da PrefeituraMunicipal de Mairiporã, produzida pela Assessoria de Comunicação e Impren-sa. Circula semanalmente, podendo haver edições extras. Distribuição gratuitae dirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas deâmbito municipal, bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados noPaço Municipal, localizado a Alameda Tibiriçá, 374 - Vila Nova - Mairiporã/SP.Jornalista Responsável: José Luis G. Moraes - MTB: 33.836. Matricula - 16.

E-mail: [email protected] Telefone: (11) 4419.8065

INSCRIÇÕES CONTEMPLADAS NOQUINTO SORTEIO DO IPTU PREMIADO 2.010

Relação das inscrições imobiliárias contempladas no quinto sorteio do IPTU PREMIADO 2.010,realizado no dia 18 de dezembro.

1º PRÊMIO – TV LCD 32 POLEGADAS INSCRIÇÃO: 04.61.06.84 – ESTRADA MUNICIPAL ANTÔNIO CAMBAÚVA DO NASCIMENTO, S/N, SERTÃO GRANDE DA SERRA 2º PRÊMIO – REFRIGERADOR INSCRIÇÃO: 10.02.35.01 - SITIO DO BREJO, S/N, SITIO DE RECREIO 3º PRÊMIO – VIDEO GAME INSCRIÇÃO: 02.21.07.05 – RUA BRUNO ALFREDO FAZZI – PARQUE CABREÚVA 4º PRÊMIO – FOGÃO INSCRIÇÃO: 04.48.01.40 – RUA CENTAUREA, S/N, JARDIM MARIA ANTONINA 5º PRÊMIO – BICICLETA INSCRIÇÃO: 01.18.03.12 – ALAMEDA DONA SINHARINHA PASSARELLA, Nº 22, CIDADE JARDIM 6º PRÊMIO – DVD PLAYER INSCRIÇÃO: 04.50.54.22 – RUA KIRI, LOTE 22 Q – 54 , SAUSALITO PRÊMIO EXTRA – MOTOCICLETA INSCRIÇÃO: 07.22.01.02 – RUA PAPA PAULO VI, Nº126 , JARDIM PAULISTA Mairiporã, 21 de dezembro de 2.010. Alexandre Ferreira - Diretor de Receitas Imobiliárias.

PREVISÃO DO TEMPOHoje Predominante de sol 26°C 18°C

(24/12) Índice UV: 10+ Extremo

Amanhã Trovoadas a tarde 27°C 18°C(25/12) Índice UV: 10+ Extremo

Domingo Trovoadas a tarde 27°C 18°C(26/12) Índice UV: 10+ Extremo

Segunda-feira Trovoada esparsa 26°C 19°C(27/12) Índice UV: 9 Alto

Terça-feira Trovoada esparsa 26°C 18°C(28/12) Índice UV: 9 Alto

Quarta-feira Encoberto 26°C 18°C(29/12) Índice UV: 10+ Extremo

Quinta-feira Trovoada esparsa 26°C 18°C(30/12) Índice UV: 10+ Extremo

Fonte: Canal do Tempo

A Prefeitura Municipal de Mairiporãrealizou nesta semana, a entrega deuma ambulância com UTI a Secretariade Saúde do município. O veículo é equi-pado com recursos necessários paraatendimento de urgência e emergência.

O modelo é um Fiat Ducato e contacom no break com função de inversorde voltagem de 1000 watts, isolamentotérmico acústico, régua tripla com 3saídas de oxigênio contendo: 1 válvulareguladora de oxigênio, umidificador,aspirador, máscara e extensão, ar con-

Prefeitura adquireambulância com UTI

dicionado, respirador eletrônico portátilmicroprocessado, reanimador manualadulto e infantil, desfibrilador portátil,cardioversor bifásico, monitor multipara-métrico, oxímetro de pulso e incubado-ra de transporte para recém nascido.

Para a administração municipal, aaquisição de uma ambulância com osquisitos necessários para atendimentode urgência e emergência no transporteà pacientes, tem como objetivo atenderos casos que necessitam de transferên-cia imediata.

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REPUBLICAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial nº 123/10 – Processo nº 12.339/10Objeto: Contratação de serviços especializados de transporte escolar (ônibus com no mínimo 52lugares, micro ônibus com no mínimo 31 lugares, Kombi ou similar com no mínimo 12 lugares, vanscom no mínimo 16 lugares), com motorista e monitor.Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 27/12/10 na sede destaPrefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEMe os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do sitewww.mairipora.sp.gov.brData de Abertura: 11.01.11 às 9:00 horas.Mairiporã, 23 de Dezembro de 2010. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial nº 126/10 – Processo nº 11.599/10Objeto: Contratação de empresa especializada em demolição para a execução de demolição do antigoterminal rodoviário com área de 760,00 m², situado à Praça do Rosário – Centro – Mairiporã – SP.Edital: O edital completo poderá ser consultado e/ou obtido a partir do dia 27/12/10 na sede destaPrefeitura Municipal, no Departamento de Materiais, sito à Alameda Tibiriçá, nº 374 – Mairiporã/SP, no horário das 8:00 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 16:00 hs, e deverão trazer um CD VIRGEMe os dados pessoais ou da empresa para, à base de troca, retirar o Edital completo, ou através do sitewww.mairipora.sp.gov.brData de Abertura: 07/01/11 às 9:00 horas.Mairiporã, 23 de Dezembro de 2010. Márcia Siveli Oliani Andreazzi - AUTORIDADE COMPETENTE.

CONVOCAÇÃO

CONVOCAMOS o Senhor LUIZ MARCELO NANDELSTADT DA SILVA, portador da Carteira Profissi-onal 80285, série 136ª, RG. 27.351.547-0, CPF 166.408.608-05 e RF 3144, a apresentar-se nestaPrefeitura Municipal de Mairiporã, à Alameda Tibiriçá, 374 – Centro Mairiporã – SP. O nãocomparecimento no prazo de 03 (três) dias implicará em ABANDONO DE EMPREGO, conformeArtigo 139º Inciso II e 145º da Lei complementar nº. 71/92, que dispões sobre o Regime Jurídico dosServidores Públicos Civis do Município de Mairiporã.Mairiporã, 23 de Dezembro de 2010. DOUGLAS PEREIRA DA SILVA - Departamento de RecursosHumanos.

CONVOCAÇÃOCONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2010

CONVOCAMOS o classificado aprovado, abaixo relacionado para que no prazo de 03 (três) dias, seapresentar junto ao Departamento de Recursos Humanos, sito à Alameda Tibiriçá, 374 - Centro –Mairiporã/SP.NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSIFICAÇÃO DESTINO/ VAGADaniele Cristina De Oliveira Psicologo 008 Secr. Assistencia SocialMairiporã, 23 de dezembro de 2010. DOUGLAS PEREIRA DA SILVA - Diretor do Departamento deRecursos Humanos.

DECRETO Nº 5.995, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.966, de 2 de dezembro de2009, DECRETA:Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orça-mento vigente:10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE01 – Departamento de Saúde33.90.30 – 10.301.1002 – 2009 (F.01) .................................................................... R$ 800,0033.90.39 – 10.302.1003 – 2011 (F.05) ..................................................................... R$ 98.000,0033.90.39 – 10.302.1003 – 2015 (F.05) .................................................................... R$ 97.100,00TOTAL ........................................................................................................................ R$ 195.900,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior serão anuladas parcialmente nasimportâncias abaixo as seguintes dotações do orçamento vigente, de conformidade com o dispostono art. 7º, item IV da Lei nº 2.966, de 2 de dezembro de 2009:10 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE01 – Departamento de Saúde33.90.30 – 10.301.1008 – 2042 (F.01) .................................................................... R$ 800,0033.90.39 – 10.302.1003 – 2013 (F.05) .................................................................... R$ 95.100,0033.90.39 – 10.302.1003 – 2015 (F.05) .................................................................... R$ 100.000,00TOTAL ........................................................................................................................ R$ 195.900,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 16 de dezembro de 2010. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDAPrefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDI-TO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretariadesta Prefeitura Municipal, em 16 de dezembro de 2010. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA- Diretora Administrativa Interino.

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4 Mairiporã, sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

DECRETO Nº 5.996, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.966, de 2 de dezembro de2009, DECRETA:Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orça-mento vigente:13 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS01 – Administração31.90.11 – 09.122.4008 – 2162 ................................................................................. R$ 20.000,0002 – Pagamento de Benefícios33.90.01 – 09.272.4008 – 2159 ................................................................................. R$ 660.000,0033.90.03 – 09.272.4008 – 2160 ................................................................................. R$ 180.000,00TOTAL .......................................................................................................................... R$ 860.000,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior, será anulada parcialmente naimportância abaixo, a seguinte verba do orçamento vigente:13 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS01 – Administração99.99.99 – 99.999.9999 – 9003 ................................................................................. R$ 860.000,00TOTAL .......................................................................................................................... R$ 860.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 16 de dezembro de 2010. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDAPrefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDI-TO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretariadesta Prefeitura Municipal, em 16 de dezembro de 2010. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino.

DECRETO Nº 5.997, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.966, de 2 de dezembro de2009, DECRETA:Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamentovigente:04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO02 – Departamento Administrativo31.90.11 – 04.122.7001 – 2234 (F.01) ...................................................................... R$ 50.000,00TOTAL ......................................................................................................................... R$ 50.000,00Art. 2º Para atender a suplementação que trata o artigo anterior será anulada parcialmente naimportância abaixo a seguinte dotação do orçamento vigente:01 – CÂMARA MUNICIPAL01 – Poder Legislativo44.90.51 – 01.122.7005 – 1071 (F.01) ..................................................................... R$ 50.000,00TOTAL ......................................................................................................................... R$ 50.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 17 de dezembro de 2010. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDAPrefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDI-TO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretariadesta Prefeitura Municipal, em 17 de dezembro de 2010. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLA- Diretora Administrativa Interino.

DECRETO Nº 5.998, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.966, de 02 de dezembro de2009, DECRETA:Art. 1º Ficam suplementadas nas importâncias abaixo discriminadas, as seguintes verbas do orça-mento vigente:04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO04 – Departamento da Guarda Civil Municipal31.90.11 – 06.122.8002 – 2268 (F.01) ....................................................................... R$ 1.000,0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS02 – Departamento de Serviços33.90.47 – 15.451.5003 – 2173 (F.01) ...................................................................... R$ 4.400,0008 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES01 – Departamento da Educação44.90.52 – 12.361.2001 – 2041 (F.01) ...................................................................... R$ 31.000,0002 – F. Man. Desenv. Ens. Fund. Valoriz. Magistério31.90.11 – 12.365.2002 – 2050 (F.02) ....................................................................... R$ 1.000,00TOTAL ......................................................................................................................... R$ 37.400,00Art. 2º Para atender as suplementações que trata o artigo anterior serão anuladas parcialmente nasimportâncias abaixo as seguintes dotações do orçamento vigente, de conformidade com o dispostono art. 7º, item IV da Lei nº 2.966, de 2 de dezembro de 2009:04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO04 – Departamento da Guarda Civil Municipal44.90.51 – 06.181.8002 – 1013 (F.01) ...................................................................... R$ 1.000,0006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS02 – Departamento de Serviços33.90.39 – 15.452.5001 – 2165 (F.01) ...................................................................... R$ 4.400,0008 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES01 – Departamento da Educação33.90.39 – 12.361.2001 – 2045 (F.01) ...................................................................... R$ 5.000,0033.90.39 – 12.367.2001 – 2043 (F.01) ...................................................................... R$ 17.000,0044.90.51 – 12.365.2002 – 2050 (F.01) ...................................................................... R$ 9.000,0002 – F. Man. Desenv. Ens. Fund. Valoriz. Magistério31.90.11 – 12.361.2001 – 2041 (F.02) ....................................................................... R$ 1.000,00TOTAL ......................................................................................................................... R$ 37.400,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 20 de dezembro de 2010. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDAPrefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDI-TO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretariadesta Prefeitura Municipal, em 20 de dezembro de 2010. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino.

DECRETO Nº 5.999, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à dotação do orçamento vigente.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, usando desuas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei nº 2.966, de 2 de dezembro de2009, DECRETA:Art. 1º Fica suplementada na importância abaixo discriminada, a seguinte verba do orçamentovigente:01 – PODER LEGISLATIVO01 – Câmara Municipal31.90.11 – 01.122.7005.2258 ........................................................................................ R$ 30.000,00TOTAL .............................................................................................................................. R$ 30.000,00Art. 2º Para atender a suplementação que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente nasimportâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento vigente:01 – PODER LEGISLATIVO01 – Câmara Municipal44.90.52 – 01.122.7005.2258 ........................................................................................ R$ 30.000,00TOTAL .............................................................................................................................. R$ 30.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 20 de dezembro de 2010. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDAPrefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDI-TO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicado e Registrado na Divisão de Secretariadesta Prefeitura Municipal, em 20 de dezembro de 2010. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 339,DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera disposições do Código Tributário Municipal, constantes da Lei nº 1.036, de 7 de dezembrode 1983 e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:Art. 1º Ficam alterados os arts. 242, 245, 246 e § 1º e § 3º do art. 177 da Lei nº 1.036, de 7 dedezembro de 1983 (Código Tributário Municipal) e suas alterações posteriores, que passam a ter asseguintes redações:“Art. 242. Nenhum estabelecimento de produção, comércio, indústria ou prestação de serviçospoderá instalar-se ou iniciar suas atividades no Município sem a prévia Licença de Localização eFiscalização de Funcionamento, bem como do Alvará de Funcionamento outorgados pela Prefei-tura e sem que tenham os responsáveis, pago a taxa respectiva.Art. 245. O Alvará de Funcionamento será fornecido no ato de concessão ou permissão da licençapara funcionamento do estabelecimento, com prazo de validade de doze meses, devendo serrenovado anualmente mediante o pagamento dos emolumentos previstos em Lei, e, em especial,ao pagamento da Taxa de Licença de Funcionamento e manutenção de todas as característicasque levaram a emissão do alvará inicial.Parágrafo único. A alteração de qualquer característica no estabelecimento deverá ser comunicadaà Prefeitura Municipal de Mairiporã e ser solicitado novo Alvará de Funcionamento.Art. 246. Nenhum estabelecimento poderá prosseguir nas suas atividades sem estar de posse doAlvará de Funcionamento em plena vigência.§ 1° A não renovação do Alvará de Funcionamento, por dois exercícios consecutivos, resultará nocancelamento “ex oficio” de sua inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes Municipais, deven-do a Administração, imediatamente, tomar todas as providências necessárias à cobrança deeventuais débitos, assim como proceder ao cancelamento, conforme normas a serem instituídaspor Decreto Municipal.§ 2° O Alvará de Licença será conservado em lugar visível do estabelecimento, ou onde se exerceratividade ou prestar serviço.Art. 177. A inscrição no cadastro fiscal de prestadores de serviço de qualquer natureza será feita peloresponsável pela empresa ou profissional autônomo ou seu representante legal.§ 1° O interessado deverá preencher ficha própria para cada estabelecimento e local de funciona-mento, em modelo fornecido pelo Departamento de Finanças.§ 2° A ficha cadastral da empresa deverá estar permanentemente atualizada, ficando o responsávelobrigado a comunicar à Prefeitura, no prazo máximo de trinta dias, contados da data em queocorrerem as alterações em qualquer das características.§ 3º A inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliário Municipal será concedida, de formadefinitiva, após a conclusão do processo, e poderá ser concedida, a critério da Administração, e deforma provisória, no ato de sua inscrição.§ 4° Os documentos necessários para a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários Munici-pal serão fixados por Decreto.”Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 20 de dezembro de 2010. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDAPrefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. MARCELO BENEDI-TO BOTELHO - Secretário Municipal da Fazenda. Publicada e Registrada na Divisão de Secretariadesta Prefeitura Municipal, em 20 de dezembro de 2010. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 340,DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a criação do cargo de Agente Comunitário de Saúde e do Quadro Suplementar Especialde Agentes Comunitários de Saúde, no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, noâmbito do SUS, na forma da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e das EmendasConstitucionais n° 51, de 14 de fevereiro de 2006 e n° 63 de 04 de fevereiro de 2010, e dá outrasprovidências.O PREFEITO MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ, Senhor ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDA, faz saber quea Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:Art. 1º Fica criado o cargo de Agente Comunitário de Saúde com fundamento nas Emendas Consti-tucionais n° 51, de 14 de fevereiro de 2006 e n° 63, de 4 de fevereiro de 2010 e na Lei Federal nº11.350, de 5 de outubro de 2006.Art. 2° O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde, nos termos desta Lei, dar-se-áexclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS, na execução das atividades de respon-sabilidade do Município.Parágrafo único. É vedado aos Agentes Comunitários de Saúde desenvolver atividades típicas doserviço interno das unidades básicas de saúde de sua referência.Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevençãode doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais oucoletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestormunicipal.Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos,óbitos, doenças e outros agravos à saúde;IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;V - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas quepromovam a qualidade de vida.Art. 4º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício daatividade:I - residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processoseletivo público;II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;III - haver concluído o ensino fundamental.§ 1º Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III do caput deste artigo aos que, na data depublicação da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, estavam exercendo atividadespróprias de Agente Comunitário de Saúde. § 2º Compete ao Município a definição da área geográfica a que se refere o inciso I do caput desteartigo, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.Art. 5º A contratação de Agentes Comunitários de Saúde deverá ser precedida de processo seletivopúblico de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suasatribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios delegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.§ 1º A realização do processo seletivo previsto no caput não implica atribuir estabilidade ou efetividadeao Agente Comunitário de Saúde, permanecendo integralmente aplicável aos mesmos o regimeadotado pela EC nº 51/06 e pela Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.§ 2º O edital do processo seletivo público deverá conter os requisitos previstos no art. 6º da Lei Federalnº 11.350, de 5 de outubro de 2006 para o preenchimento da vaga, mantendo as condições durantetodo o contrato de trabalho.Art. 6º Os Agentes Comunitários de Saúde, por força do disposto no art. 8º da Lei Federal nº 11.350,de 5 de outubro de 2006, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leisdo Trabalho – CLT, e demais normas específicas para a função, editadas em âmbito federal, compon-do Quadro Suplementar Especial.Parágrafo único. Os servidores ocupantes do Quadro Suplementar Especial, não integram o regimedo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mairiporã (IPREMA), aplicando-se aos mesmos o Regime Geral de Previdência Social.Art. 7º O Município poderá promover o desligamento unilateral do Agente Comunitário de Saúde nacomprovada ocorrência de uma das seguintes hipóteses:I - por justa causa, por prática de falta grave, especificadas no art. 482, da CLT e, ainda, a prática deatos que possam configurar:a) crime contra a administração pública;b) faltas injustificadas em número igual ou superior a trinta dias consecutivos;c) faltas injustificadas em número igual ou superior a sessenta, intercaladas num período de doze meses;d) descumprimento de norma ou procedimento, relativamente ao exercício de suas atribuições;e) utilização de bens, materiais e instalações da unidade em que atua, assim como da condição deagente público, para fins particulares;f) ofensa física em serviço contra usuários ou outros servidores e superiores, salvo a legítima defesa;g) geração de conflitos ou rejeição junto à sua comunidade.h) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;II - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei nº 9.801,de 14 de junho de 1999, que regulamenta o art. 169, §§ 4º a 7º da Constituição Federal; ou

III – por justa causa, em razão de insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qualse assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciadoem trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade darelação de trabalho, estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.IV – por justa causa, se deixar de residir na área de atuação ou em função de apresentação dedeclaração falsa de residência.Parágrafo único. Além das hipóteses previstas no caput deste artigo, ocorrerá a extinção do vínculoempregatício do Agente Comunitário de Saúde, nos seguintes casos:I – a pedido;II – pela extinção ou conclusão do programa.Art. 8° Para atender às admissões a que se refere o art. 1° desta Lei Complementar, fica criado noQuadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, o Quadro Suplementar Especial de AgenteComunitário de Saúde, com jornada de trabalho de quarenta horas semanais.

Parágrafo único. O Quadro Suplementar Especial se extinguirá automaticamente, caso os Progra-mas de Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família venham a ser extintos no âmbito doSistema Único de Saúde.Art. 9° Os profissionais que, na data de promulgação da Emenda Constitucional 51, de 14 defevereiro de 2006, estavam desempenhando atividades de agente comunitário de saúde, poderãoser dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4° do art. 198 daConstituição Federal, desde que tenham sido contratados mediante a aprovação em processo deSeleção Pública, que tenha atendido aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade e eficiência.§ 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal deverá criar uma Comissão Especial para prover estudoscom a finalidade de certificar a existência de anterior processo de seleção pública.§ 2° Para efeito da dispensa de processo seletivo, referida no parágrafo único do art. 2º da EmendaConstitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, regulamentada pela Lei Federal nº 11.350, de 5 deoutubro de 2006, considerando-se como tal aquele que tenha sido realizado com observância nosprincípios referidos no caput.§ 3º A Comissão Especial referida no § 1º deste artigo deverá ter a seguinte composição mínima:a) Um representante da Secretaria Municipal da Saúde;b) Um representante da Secretaria Municipal de Administração;c) Um representante da Secretaria Municipal dos Assuntos Jurídicos;d) Um representante do Conselho Municipal de Saúde.Art. 10. A Comissão deverá analisar os processos seletivos realizados, a fim de verificar a sua forma-lidade, como data de realização, publicação de edital, publicação dos resultados, contratos detrabalho, dentre outros, além da obrigatoriedade de comprovação da supervisão da AdministraçãoPública.Art. 11. No prazo máximo de sessenta dias, a contar de sua nomeação, a referida Comissão tornarápúblico o resultado da avaliação dos Processos Seletivos, certificando ou não a sua validade eexistência, bem como fará publicar listagem dos Agentes Comunitários em efetivo exercício na datada publicação da Lei Federal n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, que reúnem condições deadmissão no quadro de pessoal da Administração Pública, dispensando-se a participação em novoprocesso seletivo.Art. 12. Após a comprovação da habilitação para ingresso no cargo de Agente Comunitário de Saúdeno quadro de pessoal da Administração Pública, na forma do art. 9° desta Lei Complementar, ointeressado deverá solicitar seu desligamento do atual vinculo trabalhista.§ 1º A Prefeitura Municipal de Mairiporã não será responsável pelo pagamento de salários, gratifica-ções, férias e quaisquer outras vantagens, ou indenizações de qualquer natureza, que sejam devidosem razão do vínculo empregatício anteriormente existente.§ 2º O tempo de serviço anterior à admissão na Prefeitura Municipal de Mairiporã será computadounicamente para fins de aposentadoria, nos termos da legislação específica.Art. 13. Para efetivação do ato de admissão autorizado por esta Lei Complementar, os agentesdeverão, no prazo máximo de trinta dias:I - apresentar comprovação de rescisão de contrato de trabalho com as empresas referidas no § 1º doart. 12, devidamente homologado;II – apresentar os demais documentos exigidos para contratação, em especial, o atestado de antece-dentes criminais e os comprovantes de quitação eleitoral e militar.Art. 14. Aqueles que, na data de publicação desta Lei Complementar estiverem exercendo asatividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, e cujo processo seletivo não possa ser atestadopela Comissão de que trata o art. 9º desta Lei Complementar, poderão permanecer no exercíciodessas funções tão somente até a posse dos Agentes Comunitários de Saúde admitidos medianteprocesso seletivo regular.Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotaçãoorçamentária própria, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrário, em especial os dispositivos da Lei n° 2.322, de 13 de janeiro de 2004, naquilo em quese referirem aos Agentes Comunitários de Saúde.Prefeitura Municipal de Mairiporã, em 20 de dezembro de 2010. ANTONIO SHIGUEYUKI AIACYDAPrefeito Municipal. LEONÍLIA LEITE - Secretária Municipal de Administração. GLAUCO TADEU DESOUZA COSTA - Secretário Municipal da Saúde. Publicada e Registrada na Divisão de Secretariadesta Prefeitura Municipal, em 20 de dezembro de 2010. ROSELI FERNANDES BERTUCCI CANELLADiretora Administrativa Interino.

QUADRO SUPLEMENTAR ESPECIAL Cargo Numero de Vagas Carga Horária Remuneração AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

80 40 HORAS SEMANAIS

R$ 560,00

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Câncer de pele lideraranking de cirurgias

reparadorasrealizadas no Icesp

Do total de procedimentos realizadosno Instituto do Câncer, intervençãodermatológica corresponde a mais

da metade dos atendimentos

Um dado importante pode ajudarmuitas pessoas a ter atenção redobra-da quando o assunto é exposição aosol e cuidados com a pele. Levantamen-to realizado pelo Instituto do Câncer doEstado de São Paulo (Icesp), órgão li-gado à Secretaria de Estado da Saúdee à Faculdade de Medicina da USP,apontou que cerca de 60% das cirurgi-as plásticas reparadoras realizadas nainstituição são para recuperação de áre-as afetadas pelo câncer de pele.

Em média são realizadas no Icespcerca de 100 cirurgias plásticas, men-salmente. Desse total, mais da metadecorresponde a tumores dermatológicos.

O levantamento apontou aindaque, devido à exposição ao sol, 80%das neoplasias na pele atendidas noInstituto são na região da cabeça edo pescoço. O câncer de mama apa-rece logo em seguida no ranking dascirurgias plásticas reparadoras, com23% dos atendimentos.

O procedimento é realizado junto coma retirada do tumor. Este processo re-duz o tempo de internação, melhora aqualidade de vida do paciente, ajuda-o aenfrentar o tratamento pós-operatório eagiliza o retorno às suas atividades diá-rias. Do total de pacientes que passa-ram por intervenções plásticas no Icesp,80% não precisaram realizar duas cirur-gias, pois a reconstrução é imediata eacontece logo após a retirada do câncer.

PREVENÇÃO - Cuidar de pintas queaparecem pelo corpo e ficar atento amanchas na pele são fundamentais paraevitar o câncer de pele. E muitos destessinais, por mais inofensivos que possamparecer, merecem atenção. É recomen-dável evitar exposição excessiva à luzsolar, principalmente entre 10h e 15h.

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PROGRAMA DE ASFALTO E RECAPEAMENTO 2010/2011

Acompanhe as ruas que receberãonovas obras de asfalto e recapeamento

PAVIMENTAÇÃORua das Orquídeas - Jardim Bela Vista (Extensão 467,10m)Rua dos Jasmins - Jardim Bela Vista (Extensão 98,00m)Rua Alvares de Azevedo - Jardim Oliveira (Trecho 120,00m)Alameda das Adálias - Jardim São Gonçalo (Trecho 255,00m)Rua São Oscar - Terra Preta (Extensão 195,00m)Rua São Roque - Terra Preta (Trecho 113,50m)Rua São Jorge - Terra Preta (Extensão 168,95m)Rua São Bernardo - São Vicente (Trecho 224,80m)Estrada Santa Branca - Luiz Fagundes (Trecho 300,00m)Rua Nadir Pita da Silva - Jardim Spada (Extensão 403,30m)Av. Ver. Nicola Perez Neto 1ª Etapa - Terra Preta (Extensão 280,00m)Av. Ver. Nicola Perez Neto 2ª Etapa - Terra Preta (Extensão 220,00m)Rua Luciano Wisniewski - Vila Machado (Extensão 411,00m)Rua Saturnino Inácio da Silva - Barreiro (Trecho 720,00m)Rua Ignácio Rodrigues da Cunha - Santa Inês (Trecho 320,00m)Rua São Pedro - Jardim Odorico (Trecho 185,00m)Rua Nagib Moussa Moussa - Barreiro (Trecho 279,25m)Rua Pedro Paulo da Fonseca 1ª Etapa - Colina II (Extensão 120,00m)Alameda dos Cambaras - Jardim Sol Nascente (Trecho 114,00m)Alameda das Cerejeiras - Jardim Sol Nascente (Trecho 151,41m)Alameda dos Flamboyants - Jardim Sol Nascente (Trecho 120,00m)Alameda dos Eucaliptos - Jardim Suisso (Extensão 353,00m)Estrada Mun. Santo Antonio - Jd Sandra (Trecho 242,35m)Est. Jd. da Serra - Pq. Lagoa do Barreiro (Trecho 175,48m)Rua Yoshio Yokomizo - Jardim Nippon (Trecho 180,00m)Rua Eno Yokomizo - 31) - Jardim Nippon (Trecho 220,00m)Rua Maria Capelini Spada - Jardim Spada (Trecho 298,00m)Rua Wilton Queiroz de Oliveira - Jardim da Lagoa (Extensão 178,50m)Rua Argemiro Moreira - Jardim da Lagoa (Trecho 40,00m)Rua Benedito Pereira dos Santos - Jardim da Lagoa (Trecho 63,15m)Rua João Alves dos Santos - Jardim da Lagoa (Trecho 69,40m)Rua Antonio Lopes B. Sobrinho - Jardim da Lagoa (Trecho 20,00m)Rua Estrada Municipal - Jardim da Lagoa (Trecho 420,00m)Caminho Um - Jardim Flor de Bragança (Trecho 200,00m)Rua Antonio de Abreu - Jardim Gibeon (Trecho 272,00m)Rua Osvaldo Rodrigues da Silva - Jardim Carpi (Trecho 300,00m)

Rua Pedro Galrão de França - Chácara Arantes (Extensão 306,00m)Rua Alexandrino Pereira e Faro - Koitiro Yoshida (Extensão 288,20m)Rua Kiugo Yoshida - Koitiro Yoshida (Extensão 250,00m)Rua Artur Pinto da Silva - V. Ipanema (Extensão 88,90m)Av. Livia Val Silva Andre - Jd. Pinheiral (Extensão 578,20m)Rua João Jorge - Vila Ipanema (Extensão 170,00m)Rua 7 de Setembro - Terra Preta Extensão 181,00m)Avenida Jequitibás - Pq Petrópolis (Extensão 897,00m)Avenida Pietro Petri - Terra Preta (Extensão 922,95m)Avenida São Paulo - Pq Petrópolis (Extensão 1.101m)Rua Belarmino Egidio da Silva - Centro (Extensão 70,00m)Rua João Pereira e Prado - Centro (Extensão 192,15m)Rua Avelino do Nascimento - Vila Ipanema (Extensão 233,00m)Rua Gregório de Mattos - Vila IpanemaRua Demétrio Leonidas - Terra Preta (Extensão 623,50m)Rua João Pedro Miziara - Terra Preta (Extensão 329,00m)Rua Paulo José - Jardim Ester (Extensão 141,50m)Rua Ana Luzia - Jardim Ester (Extensão 391,00m)Rua Neuza - Jardim EsterRua Custódio - Jardim EsterRua Agostinho B. da Silva - Jd Ester (Extensão 127,00m)Rua Pedro Gomes - Jardim Ester (Extensão 271,10m)Rua Vera Lucia - Jardim EsterRua Brasil - Centro (Extensão 255,10m)Rua Reijiro Shimura - Vila Nova (Extensão 48,00m)Rua Cardoso Cesar - Centro (Extensão 253,80m)Rua Nossa Senhora do Desterro - Terra Preta (Extensão 310,20m)Rua Cristovão Fernandes - Vila Nova (Extensão 61,20m)Rua Guido Pisaneschi - Lavapés (Extensão 234,00m)Rua Abraão Caetano de Faro - Lavapés (Extensão 213,40m)Rua Bento Felix Pereira - Lavapés (Extensão 221,00m)Rua Benedito Jose da Silva - Lavapés (Extensão 179,10m)Rua Antonio de Oliveira - Centro (Extensão 261,65m)Av. Manoel Martins - Jd. Samambaia (Extensão 800,00m)Rua Benedita Maria de Freitas - J. Fernão Dias (Extensão 363,00m)Rua Firmo Campos - Jd Fernão Dias (Extensão 622,00m)Rua Laudemiro Ramos - Centro (Extensão 467,00m)Rua Pedrina Pereira da Silva - J. Pinheiral (Extensão 110,20m)Rua Diamante - Estância Santo Antonio (Extensão 844,20m)Rua Dna. Charlote Izirmai - E. Sto Antonio (Extensão 657,00m)Rua João Ramalho - Vila Nova (Extensão 177,00m)Rua Formosa - Vila Nova (Extensão 213,10m)

RECAPEAMENTO

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