Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais...

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Nesta edição, homologação do resultado final, do processo seletivo para a função pública temporária de Trabalhador Braçal Masculino e homologação do resultado parcial, do processo seletivo para a função pública temporária de Assistente Social Plantonista. Divulgação do resultado das análises de inscrições do processo seletivo para a função pública temporária de Contador, bem como divulgação de local, data e horário para realização de avaliação psicológica. SUMÁRIO ___________________________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais CÂMARA MUNICIPAL......................................................................................................................................................... 02 Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 08 Atos Oficiais COHAGRA .......................................................................................................................................................................... 27 Atos Oficiais FETI..................................................................................................................................................................................... 27 Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA ............................................................................................................................ 29 Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 30 Atos Oficiais CONPHAU .......................................................................................................................................................................... 32 Atos Oficiais JARI..................................................................................................................................................................................... 32 Atos Oficiais JARP ................................................................................................................................................................................... 33 Atos Oficiais CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA – AISP 84 ............................................................................... 33 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ....................................................................................................... 34 Atos Oficiais AMVALE .............................................................................................................................................................................. 35 Atos Oficiais PMU .................................................................................................................................................................................... 56 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais e Diagramação: Secretaria Municipal de Governo Órgão Oficial do Município – Uberaba, 02 de Julho de 2014 – Ano 20 Nº 1201 – www.portavozuberaba.com.br

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Nesta edição, homologação do resultado final, do processo seletivo para a função pública temporária de Trabalhador Braçal Masculino e homologação do resultado parcial, do processo seletivo para a função pública temporária de Assistente Social Plantonista. Divulgação do resultado das análises de inscrições do processo seletivo para a função pública temporária de Contador, bem como divulgação de local, data e horário para realização de avaliação psicológica. SUMÁRIO ___________________________________________________________________________________________________________________________

Atos Oficiais CÂMARA MUNICIPAL......................................................................................................................................................... 02

Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 08

Atos Oficiais COHAGRA .......................................................................................................................................................................... 27

Atos Oficiais FETI..................................................................................................................................................................................... 27

Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA ............................................................................................................................ 29

Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 30

Atos Oficiais CONPHAU .......................................................................................................................................................................... 32

Atos Oficiais JARI..................................................................................................................................................................................... 32

Atos Oficiais JARP ................................................................................................................................................................................... 33

Atos Oficiais CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA – AISP 84 ............................................................................... 33

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ....................................................................................................... 34

Atos Oficiais AMVALE .............................................................................................................................................................................. 35

Atos Oficiais PMU .................................................................................................................................................................................... 56

EXPEDIENTE

Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008,

e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010.

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais e Diagramação: Secretaria Municipal de Governo

Órgão Oficial do Município – Uberaba, 02 de Julho de 2014 – Ano 20 Nº 1201 – www.portavozuberaba.com.br

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ATOS OFICIAIS CÂMARA MUNICIPAL C.P.L

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 016/2013

ADITANTE-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. ADITANTE-CONTRATADA: COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL – ALGAR TELECOM. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, OU SEJA, DE 20 (VINTE) DE MAIO DE 2014 A 19 (DEZENOVE) DE MAIO DE 2015. FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. CMU/CPL/049/2014, ARTIGO 57, II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL

UBERABA - MG, 16 DE MAIO DE 2014.

ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE

EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: CMU/CPL/072/2014. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: PAPELARIA PAPEL CARTAZ LTDA - EPP. OBJETO: CANCELAMENTO DO ITEM 37 (TRINTA E SETE) CORRETIVO LÍQUIDO À BASE D’ÁGUA, FRASCO COM 18ML, NÃO TÓXICO, SECAGEM RÁPIDA ÓTIMA COBERTURA SOBRE DIVERSOS TIPOS DE ESCRITA, FÁCIL APLICAÇÃO, PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE E DE FABRICAÇÃO NACIONAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2013. FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 79, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL.

UBERABA - MG, 29 DE MAIO DE 2014.

ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE

EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 020/2012 ADITANTE-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. ADITANTE-CONTRATADA: SONNER SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12 MESES, OU SEJA, DE 1º DE JULHO DE 2014 A 30 DE JUNHO DE 2015. FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. CMU/CPL/059/2014, ARTIGO 57 lI, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL

UBERABA - MG, 30 DE JUNHO DE 2014

ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE

EXTRATO DO SEGUNDO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 023/2012 ADITANTE-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. ADITANTE-CONTRATADA: POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12 MESES, OU SEJA, DE 1º DE JULHO DE 2014 A 30 DE JUNHO DE 2015. FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. CMU/CPL/066/2014, ARTIGO 57 lI, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL

UBERABA - MG, 30 DE JUNHO DE 2014

ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________2

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DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 040/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: CMU/CPL/057/2014. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: ALGAR MULTIMIDIA S.A OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LINHA PRIVATIVA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA CONEXÃO DE REDES, NA VELOCIDADE DE 50MB, USANDO A TRANSMISSÃO EM FIBRA ÓPTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

PRAZO PARA ENTREGA: NO MÁXIMO 60 (SESSENTA) DIAS ÚTEIS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO EMITIDA E ENCAMINHADA PELO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. FORMA DE PAGAMENTO: NO 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DAS NOTAS FISCAIS, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, EM CONFORMIDADE COM O QUE FOI EFETIVAMENTE SOLICITADO E ENTREGUE. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO. GARANTIA: 12 (DOZE) MESES PARA OS MATERIAIS UTILIZADOS E 60 (SESSENTA) MESES PARA OS SERVIÇOS E FUNCIONAMENTO, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE INSTALAÇÃO. OBSERVAÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA SOMENTE SE RESPONSABILIZA PELO PAGAMENTO DO QUE FOR EFETIVAMENTE REQUISITADO E ENTREGUE, DE ACORDO COM AS SUAS NECESSIDADES, NÃO ESTANDO OBRIGADA A SOLICITAR, NA INTEGRALIDADE, A QUANTIDADE TOTAL ESTABELECIDA NO TERMO DE CONTRATO. FUNDAMENTAÇÃO: LEIS FEDERAIS Nº. 10.520/02, Nº. 8.666/93 E RESOLUÇÃO Nº. 2.481/07, DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. VISTOS: PREGOEIRA E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO O PREGÃO PRESENCIAL Nº. 031/2014.

UBERABA - MG, 13 DE JUNHO DE 2014.

ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE

EDITAL RESUMIDO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 076/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 042/2014

OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO O PREGÃO PESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, CONTADA A PARTIR DE SUA HOMOLOGAÇÃO, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS E SOFTWARES DE GERENCIAMENTO DE IMPRESSÕES DESTINADOS A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: 15 (QUINZE) DE JULHO DE 2014, ÀS 13H (TREZE HORAS). ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: 15 (QUINZE) DE JULHO DE 2014, ÀS 13H15 (TREZE HORAS E QUINZE MINUTOS). FORMA DE PAGAMENTO: MENSAL, SEMPRE NO 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, NO PRIMEIRO DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE E EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOR EFETIVAMENTE CONTRATADO. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: SALA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO. CONSULTAS AO EDITAL: NA INTERNET, NO ENDEREÇO [email protected],

OU NA SALA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, NA PRAÇA RUI BARBOSA, 250 - CENTRO.

ITEM

QTD

E

UN

ID

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PREÇO UNIT

PREÇO TOTAL

1 12 UN

FORNECIMENTO DE UMA LINHA PRIVATIVA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA A CONEXÃO DE REDES NA VELOCIDADE DE 50MB USANDO A TRANSMISSÃO EM FIBRA OPTICA, LIGANDO O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA NA PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO NA TORRE DE TRANSMISSÃO DO CANAL TV CAMARA NA AVENIDA HERMINIA CARTAFINA GUIMARÃES – GUANABARA.

R$ 7.900,00 R$94.800,00

2 01 UN

INSTALAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE UMA LINHA PRIVATIVA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA A CONEXÃO DE REDES NA VELOCIDADE DE 50MB USANDO A TRANSMISSÃO EM FIBRA OPTICA, LIGANDO O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA NA PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO NA TORRE DE TRANSMISSÃO DO CANAL TV CAMARA NA AVENIDA HERMINIA CARTAFINA GUIMARÃES – GUANABARA.

R$5.624,00 R$5.624,00

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________3

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ESCLARECIMENTOS E SOLICITAÇÃO DE EDITAL: através do E-MAIL [email protected], FAC-SÍMILE (34) 3318-1783 e TELEFONES (34) 3318-1744 e 3318-1783.

UBERABA - MG, 02 DE JULHO DE 2014.

MAÍSA HELENA MOURA

PREGOEIRA

EDITAL RESUMIDO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2014 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, CONFORME PREVISTO NO TERMO DE REFERÊNCIA. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 15 (QUINZE) DE JULHO DE 2014, ÀS 14H45 (QUATOZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS). ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 15 (QINZE) DE JULHO DE 2014, ÀS 15H (QUINZE HORAS). FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOI SOLICITADO E DEVIDAMENTE ENTREGUE. DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA ATÉ 31 (TRINTA E UM) DE DEZEMBRO DE 2014. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO – SALA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO. LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], FAC-SÍMILE: (34)3318-1783 E TELEFONES: (34)3318-1744 e 3318-7259, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br

.

UBERABA - MG, 01 DE JULHO DE 2014.

MAÍSA HELENA MOURA PREGOEIRA

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - EDITAL RESUMIDO - REABERTURA DE PRAZO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 063/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2014 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS A CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PORTAS EM ALUMÍNIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, CONFORME PREVISTO NO TERMO DE REFERÊNCIA. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 17 (DEZESSETE) DE JULHO DE 2014, ÀS 14H45 (QUATORZE HORAS E QUARENTA E CINCO MINUTOS). ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 17 (DEZESSETE) DE JULHO DE 2014, ÀS 15H (QUINZE HORAS). FORMA DE PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL, QUE DEVERÁ SER EMITIDA E ENCAMINHADA AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOI SOLICITADO E DEVIDAMENTE ENTREGUE. DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA. LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO – SALA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO. LOCAL PARA AQUISIÇÃO DO EDITAL, ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES E DEMAIS INFORMAÇÕES: PRAÇA RUI BARBOSA, 250 – CENTRO, DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, OU ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected], FAC-SÍMILE: (34)3318-1783 E TELEFONES: (34)3318-1744 e 3318-7259, SITE: www.camarauberaba.mg.gov.br

.

UBERABA - MG, 24 DE JUNHO DE 2014.

MAÍSA HELENA MOURA PREGOEIRA

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________4

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EXTRATO DO QUINTO ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 5886/2011 ADITANTE-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. ADITANTE-CONTRATADA: UNIMED UBERABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 5886/2011, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, OU SEJA, DE 1° (PRIMEIRO) DE JULHO DE 2014 A 30 (TRINTA) DE JUNHO DE 2015. FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. CMU/CPL/073/2014, ARTIGO 57, II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. VISTOS: MEMBROS DA CPL

UBERABA - MG, 27 DE JUNHO DE 2014.

ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE

v

DESPACHO E EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 045/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/074/2014.

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 010/2014. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FILTROS ORIGINAIS EVEREST PARA PURIFICADORES DE ÁGUA DA MARCA SOFT PLUS EVEREST PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. CONTRATADA: MYRIAN IZABEL DA SILVA – ME.

Item

Qtd

e

Uni

d.

Descrição Marca Valor Unitário Valor Total

1 07 UN Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest R$95,00 R$665,00

PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A PARTIR DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE COMPRA. PAGAMENTO: 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS O PROTOCOLO DA NOTA FISCAL NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 25, INCISO I DA LEI FEDERAL N° 8.666/93 C/C SUAS ALTERAÇÕES. OBSERVAÇÃO: OS FILTROS DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS EM ETAPA ÚNICA, SENDO 05 APARELHOS NA CÂMARA MUNICIPAL E 02 APARELHOS NO ANEXO NAGIB CECÍLIO. VISTOS: MEMBROS DA CPL. NA FORMA ESPECIFICADA ACIMA, HOMOLOGO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 010/2014.

UBERABA - MG, 30 DE JUNHO DE 2014.

ELMAR HUMBERTO GOULART PRESIDENTE

LEIS

LEI Nº 11.929

Altera os Anexos V e VII da Lei nº 10.988/2010, alterada pela Lei nº. 11.527/2013, que “

Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Uberaba” e contém outras disposições.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 10.988/2010, alterada pela Lei nº. 11.527/2013, que “

(...)

Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Uberaba” passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V

TABELA DE NÍVEIS E SALÁRIOS (NR = NOVA REDAÇÃO)

1.NÍVEIS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA (NR = NOVA REDAÇÃO)

NÍVEL SALÁRIO BASE (SB)

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________5

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I

724,00 II 879,78 III 957,64 IV 1.113,34 V 1.269,05 VI 2.413,53

(...) ANEXO VII

QUADRO DE VAGAS EXISTENTES NO PODER LEGISLATIVO (NR = NOVA REDAÇÃO)

CARGOS

VAGAS EXISTENTES

1. (...) (...) 2. Assessor de Comunicação Social – Jornalista 07 (NR) 3. (...) (...) 4. (...) (...) 5. (...) (...) 6. (...) (...) 7. (...) (...) 8. (...) (...) 9. Assistente de Processo Legislativo 07 (NR) 10. (...) (...) 11. (...) (...) 12. (...) (...) 13. (...) (...) 14. (...) (...) 15. (...) (...) 16. (...) (...) 17. (...) (...) 18. (...) (...) 19. Editor 03 (NR) 20. Cinegrafista 04 (NR) 21. (...) (...) TOTAL DE VAGAS 122 (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Uberaba(MG), 30 de junho de 2014.

Elmar Humberto Goulart Presidente

Paulo César Soares – China

Vice- Presidente

João Gilberto Ripposati 1º Secretário

Denise de Stefani Max – Denise da SUPRA

2ª Secretária

LEI Nº 11.930

Altera a Lei nº. 7.303/2000, alterada pelas Leis nº. 7458/2000 e 10.891/2010, que visa “Conceder e incorporar abono aos salários dos servidores da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Presidente, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 7.303/2000, alterada pelas Leis nº 7.458/2000 e 10.891/2010, que visa “Conceder e incorporar abono aos salários dos servidores da Câmara Municipal de Uberaba”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica concedido aos servidores efetivos e estáveis da Câmara Municipal de Uberaba o abono de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). (NR) Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2014. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Uberaba (MG), 30 de junho de 2014.

Elmar Humberto Goulart Presidente

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________6

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Paulo César Soares – China

Vice- Presidente

João Gilberto Ripposati 1º Secretário

Denise de Stefani Max – Denise da SUPRA

2ª Secretária

PORTARIA Nº. 3187/2014

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.

O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer como horário de funcionamento da Câmara Municipal de Uberaba, no dia abaixo relacionado em que ocorrerá o Jogo com a participação do Brasil na Copa do Mundo, a saber: 04 de julho de 2014 (Sexta feira) das 07.00 às 13.00hs. Art. 2º - O horário normal de atendimento ao público, qual seja, das 12:00 às 18:00 horas, será mantido nos dias úteis subsequentes, sem qualquer prejuízo. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Uberaba, 30 de julho de 2014.

Elmar Humberto Goulart

Presidente

PORTARIA N.º 3188/2014

Exonera a pedido ocupante de Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido a Assessora Parlamentar abaixo, cujas funções eram exercidas junto ao Gabinete do Vereador Cleber Humberto de Souza Ramos: LUCIENE BEATRIZ FACHINELLI BARBOSA Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de JUNHO de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Câmara Municipal de Uberaba, 30 de junho de 2014.

Elmar Humberto Goulart Presidente

PORTARIA N.º 3189/2014 Exonera ocupantes de Cargo em Comissão de Assessores Parlamentares da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar os Assessores Parlamentares abaixo, cujas funções eram exercidas junto ao Gabinete do Vereador Edmilson Ferreira de Paula: Marcela Fernanda Amaral Pires Leandro Ferreira dos Santos Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de junho de 2014.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PORTARIAS

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________7

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Câmara Municipal de Uberaba, 30 de junho de 2014.

Elmar Humberto Goulart Presidente

ATOS OFICIAIS CODAU

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA: SÃO BENEDITO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 3.000 peças de bloco de concreto reto; confeccionado de pedra britada e cimento; dimensões: 20x20x40cm, marca CASABELLA no valor unitário de R$ 2,68 (dois reais e sessenta e oito centavos), totalizando R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 27 de setembro de 2013 e término dia 26 de setembro de 2014.

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 8.040,00 (oito mil e quarenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.100.50.15057

PROCESSO: Pregão Presencial nº 115/2013

Uberaba/MG, em 26 de junho de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTEAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 53/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

PNEU MULTI LTDA

OBJETO: 34 serviços de alinhamento de direção (FIAT) no valor de R$ 16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos), totalizando R$ 571,20 (quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos); 102 serviços balanceamento dianteiro de roda lado direito ou esquerdo (FIAT) no valor unitário de R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos), totalizando R$ 596,70 (quinhentos e noventa e seis reais e setenta centavos); 20 serviços fazer correção de cambagem lado direito (FIAT) no valor unitário de R$ 30,01 (trinta reais e um centavo), totalizando R$ 600,20 (seiscentos reais e vinte centavos); 20 serviços fazer correção de cambagem lado esquerdo (FIAT) no valor unitário de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), totalizando R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais); 20 serviços fazer caster lado direito (FIAT) no valor de R$ 29,90 (vinte e nove reais e vinte), totalizando R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais); 20 serviços fazer caster lado esquerdo (FIAT) no valor unitário de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), totalizando R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais); 16 serviços desempenar eixo traseiro (FIAT) no valor unitário de R$ 120,00 (cento e vinte reais), totalizando R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte reais); 34 serviços de alinhamento traseiro (FIAT) no valor unitário de R$ 16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos) totalizando R$ 571,20 (quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos); 102 serviços balanceamento traseiro de rodas lado direito ou lado esquerdo (FIAT) no valor unitário de R$ 5,85 (cinco reais e oitentas e cinco centavos), totalizando R$ 596,70 (quinhentos e noventa e seis reais e setenta centavos); 04 serviços de alinhamento de direção (GM) no valor unitário de R$ 16,85 (dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), totalizando R$ 67,40 (sessenta e sete reais e quarenta centavos); 08 serviços de balanceamento dianteiro de roda lado direito ou lado esquerdo (GM) no valor unitário de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos), totalizando R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos); 04 serviços fazer correção de cambagem lado direito (GM) no valor unitário de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), totalizando R$ 119,60 (cento e dezenove reais e sessenta centavos); 04 serviços fazer correção de cambagem lado esquerdo (GM) no valor unitário de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), totalizando R$ 119,60 (cento e dezenove reais e sessenta centavos); 04 serviços fazer caster lado direito (GM) no valor unitário de R$ 29,85 (vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos), totalizando R$ 119,40 (cento e dezenove reais e quarenta centavos); 04 serviços fazer caster lado esquerdo (GM) no valor unitário de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos), totalizando R$ 119,60 (cento e dezenove reais e sessenta centavos); 08 serviços de balanceamento traseiro de roda lado direito ou lado esquerdo (GM) no valor unitário de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos), totalizando R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos); 12 serviços de alinhamento de direção (VW) no valor de R$ 16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos), totalizando R$ 201,60 (duzentos e um reais e sessenta centavos); 24 serviços de balanceamento dianteiro de roda lado direito ou lado esquerdo (VW) no valor unitário de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos), totalizando R$ 141,60 (cento e quarenta e um reais e sessenta centavos); 06 serviços fazer correção de cambagem lado direito (VW) no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais); 06 serviços fazer correção de cambagem lado esquerdo (VW) no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais); 06 serviços fazer caster lado direito (VW) no valor de R$ 30,00 (trinta reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais); 06 serviços fazer caster lado esquerdo (VW) no valor unitário de $ 30,00 (trinta reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais); 08 serviços desempenar eixo traseiro (VW) no valor unitário de R$ 106,35 (cento e seis reais e trinta e cinco centavos); totalizando R$ 850,80 (oitocentos e cinquenta reais e oitenta centavos); 08 serviços de alinhamento traseiro (VW) no valor unitário de R$ 16,80 (dezesseis reais e oitenta centavos), totalizando R$ 134,40 (cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos); 24 serviços de balanceamento traseiro de roda lado direito ou lado esquerdo (VW)

C.P.L.

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________8

Page 9: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

no valor unitário de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos), totalizando R$ 141,60 (cento e quarenta e um reais e sessenta centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA:

12 (doze) meses, com início em 17 de setembro de 2013 e término dia 16 de setembro de 2014.

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 9.480,00 (nove mil quatrocentos e oitenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903916.0.100.50.15073

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 109/2013

Uberaba/MG, em 26 de junho de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 22/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

PLENA QUÍMICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 342.000 quilos de cloreto de sódio (sal) granulado grosso, destinado ao tratamento de água para consumo humano, com as seguintes propriedades: cloreto de sódio (típico 99,86%) mínimo 99,20 - máximo 99,91, umidade 120°c/2h (típico 1,00%) mínimo 0,1 - máximo 3,00, cálcio - como ca++ (típico 0,040%) mínimo 0,020 - máximo 0,100, magnésio - como mg++ (típico 0,040%) mínimo 0,010 - máximo 0,050, sulfatos - como so4-- (típico 0,100%) mínimo 0,030 - máximo 0,250, insolúveis - em água (típico 0,035%) mínimo 0,010 - máximo 0,050, ph - solução 10% p/v (típico 8) mínimo 6,5 - máximo 9,5, iodo - metalóide (ppm) isento, ferrocianeto de sódio (ppm) - (típico 30) mínimo 30 - máximo 30, sílico aluminato de sódio (%) isento, acondicionado em big bag apropriado capacidade 500 ou 1000kgs, marca REPRASAL no valor unitário de R$ 0,38 (trinta e oito centavos), totalizando R$ 129.960,00 (cento e vinte e nove mil novecentos e sessenta reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA:

12 (doze) meses, com início em 18 de março de 2014 e término dia 17 de março de 2015.

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 129.960,00 (cento e vinte e nove mil novecentos e sessenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903011.0.100.50.15040

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 180/2013

Uberaba/MG, em 26 de junho de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 67/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

LINDE GASES LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 150m³ de gás oxigênio, pureza mínima 99,5%, acondicionado em cilindro apropriado com capacidade de 08 a 10m³; marca LINDE no valor unitário de R$ 6,00 (seis reais), totalizando R$ 900,00 (novecentos reais); 108 kg de gás acetileno, pureza mínima 99%, acondicionado em cilindro apropriado com capacidade de 08 a 10kg, marca LINDE no valor unitário de R$ 17,80 (dezessete reais e oitenta centavos); 28m³ de gás oxigênio, pureza mínima 99,5%, acondicionado em cilindro apropriado com capacidade de 0,7 a 1m³, marca LINDE no valor unitário de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos), totalizando R$ 557,20 (quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos); 30kg de gás acetileno, pureza mínima 99%, acondicionado em cilindro apropriado com capacidade de 0,7 a 2kg, marca LINDE no valor unitário de R$ 54,45 (cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), totalizando R$ 1.633,50 (um mil seiscentos e trinta e três reais e cinquenta centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 05 de dezembro de 2013 e término dia 04 de dezembro de 2014.

VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 5.023,90 (cinco mil e vinte e três reais e noventa centavos).

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________9

Page 10: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0000.33903004.0.100.50.15036

PROCESSO: Pregão Presencial nº 139/2013

Uberaba/MG, em 26 de junho de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 63/2013

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A.

OBJETO:

Fornecimento de 145.000 litros de gasolina comum, tipo "C", conformidade legislação vigente da Agência Nacional de Petróleo, marca PETROBRÁS no valor unitário de R$ 2,718 (dois reais, setecentos e dezoito milésimos de centavos), totalizando R$ 394.110,00 (trezentos e noventa e quatro mil cento e dez reais); 265.000 litros de óleo S10, conformidade: legislação vigente da Agência Nacional de Petróleo, marca PETROBRÁS totalizando R$ 612.150,00 (seiscentos e doze mil e oitocentos reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 01 de janeiro de 201 e término dia 31 de dezembro de 2014. .

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 1.006.260,00 (um milhão seis mil e duzentos e sessenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903001.0.100.50.15034

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 140/2013

Uberaba/MG, em 26 de junho de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

ANDRÉ LUIS DE FREITAS SILVA - ME

OBJETO: Prestação de serviços especializados em limpeza, desinfecção, retirada e descarte de resíduos nas caixas baixas dos reservatórios de água do CODAU.

PERÍODO DE VIGÊNCIA:

12 (doze) meses, com inicio em 20 de março de 2014 até 19 de março de 2015.

VALOR ESTIMADO: R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0000.33903999.0.100.50.15091

PROCESSO: Pregão Presencial nº 18/2014

Uberaba/MG, 26 de junho de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

CONSTRUTORA NÓBREGA PIMENTA LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 10.000 toneladas de massa asfáltica em C.B.U.Q (concreto betuminoso usinado a quente), fina tipo “C”, conformidade com Agência Nacional de Petróleo e ABNT no valor unitário de R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete mil reais), totalizando R$ 2.270.000,00 (dois milhões duzentos e setenta mil reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 20 de março de 2014 e término dia 19 de março de 2015.

VALOR ESTIMADO GLOBAL:

R$ 2.270.000,00 (dois milhões duzentos e setenta mil reais).

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________10

Page 11: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0001.33903099.0.100.50.14052

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 17/2014

Uberaba/MG, em 26 de junho de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA: BAUMINAS QUÍMICA LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 49.000 quilos de ácido fluossilícico para tratamento de água com as seguintes características: fórmula química: H2SIF6, composição: teor de H2SIF6 (mínimo) 20,0%, teor de flúor (mínimo) 15%, características físicas: densidade 1,25 KG/LT, aspecto líquido incolor, aplicação: fluoretação de água potável, norma técnica: AWWA B702-7, marca VALE FERTILIZANTES no valor unitário de R$ 0,51 (cinquenta e um centavos), totalizando R$ 24.990,00 (vinte e quatro mil e novecentos e noventa reais).

ERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 06 de março de 2014 e término dia 05 de março de 2015.

VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 24.990,00 (vinte e quatro mil e novecentos e noventa reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903011.0.100.50.15040

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 16/2014

Uberaba/MG, em 26 de junho de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

TOCOSAN COMÉRCIO DE TUBOS E CONEXÕES EIRELI.

OBJETO: Fornecimento de 05 peças de válvula de retenção de fundo de poço, vertical, diâmetro 1”, marca OSTAR no valor unitário de R$ 30,84 (trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), totalizando R$ 154,20 (cento e cinquenta e quatro reais e vinte centavos); 05 peças de válvula de retenção de fundo de poço, vertical, diâmetro 1 ½”, marca OSTAR no valor unitário de R$ 64,76 (sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), totalizando R$ 323,80 (trezentos e vinte e três reais e oitenta centavos); 05 peças de válvula de retenção de fundo de poço, vertical, diâmetro 2”, marca OSTAR no valor unitário de R$ 113,60 (cento e treze reais e sessenta centavos), totalizando R$ 568,00 (quinhentos e sessenta e oito reais); 02 peças de tê de redução com bolsas, PN10, diâmetro nominal 250x200mm, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 133,00 (cento e trinta e três reais), totalizando R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais); 02 peças de cruzeta de redução com bolsas, PN10, diâmetro nominal 300x100mm, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 511,00 (quinhentos e onze reais), totalizando R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais); 01 peça de curva 90º com bolsas, diâmetro nominal 50mm, junta elástica, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), totalizando R$ 44,00 (quarenta e quatro reais); 02 peças de cruzeta de redução com bolsas, PN10, diâmetro nominal 250x50mm, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito reais), totalizando R$ 976,00 (novecentos e setenta e seis reais); 02 peças de tê de redução com bolsas, diâmetro nominal 100x60mm, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 103,00 (cento e três reais), totalizando R$ 206,00 (duzentos e seis reais); 05 peças de tê de redução com bolsas, diâmetro nominal 200x75mm, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 214,00 (duzentos e quatorze reais), totalizando R$ 1070,00 (um mil e setenta reais); 02 peças de curva 90º com flanges, PN10, diâmetro nominal 350mm, junta elástica, marca INAPI no valor unitário de R$ 1.127,00 (um mil cento e vinte e sete reais), totalizando R$ 2.254,00 (dois mil duzentos e cinquenta e quatro reais); 50 peças de colar de tomada, diâmetro nominal 100mm, com saída roscável, marca AYOB no valor unitário de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais); 05 peças de curva 90º raio longo, com flanges, PN10, diâmetro nominal 100mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 164,00 (cento e sessenta e quatro reais), totalizando R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais); 02 peças de tê de redução com bolsas, diâmetro nominal 150x50mm, junta elástica, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais), totalizando R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais); 20 peças de adaptador, ferro fundido dúctil p/ pvc pba, diâmetro nominal 100mm, marca ARAUJO no valor unitário de no valor unitário de R$ 74,00 (setenta e quatro reais), totalizando R$ 1.480,00 (um mil quatrocentos e oitenta reais); 01 peça de redução ponta e bolsa, diâmetro nominal 300x250mm, confeccionada em ferro fundido, PN10, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 431,00 (quatrocentos e trinta e um reais), totalizando R$ 431,00 (quatrocentos e trinta e um reais); 02 peças de curva 11° 15’, com bolsas, diâmetro nominal 100mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais), totalizando R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais); 01 peça extremidade flange e flange, diâmetro nominal 150mm, confeccionada em ferro fundido, PN10 , marca ARAUJO no valor unitário de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais),

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________11

Page 12: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

totalizando R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais); 05 peças de curva 22° 30’, com bolsas, diâmetro nominal 100mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 83,50 (oitenta e três reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 417,50 (quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos); 02 peças de tê com bolsas, diâmetro nominal 200mm, junta elástica, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais), totalizando R$ 634,00 (seiscentos e trinta e quatro reais); 02 peças de curva 90º com bolsas, diâmetro nominal 250mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 417,50 (quatrocentos e dezessete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais); 02 peças de curva 22° 30’, com bolsas, diâmetro nominal 250mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 300,60 (trezentos reais e sessenta centavos), totalizando R$ 601,20 (seiscentos e um reais e vinte centavos); 10 peças de curva 90º com bolsas, PN10, diâmetro nominal 100mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 100,20 (cem reais e vinte centavos), totalizando R$ 1.002,00 (um mil e dois reais); 02 peças de cruzeta com bolsas, PN10, diâmetro nominal 100mm, junta elástica, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 209,00 (duzentos e nove reais), totalizando R$ 418,00 (quatrocentos e dezoito reais); 01 peça de curva 45º com flanges, PN10, diâmetro nominal 150mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 167,30 (cento e sessenta e sete reais e trinta centavos), totalizando R$ 167,30 (cento e sessenta e sete reais e trinta centavos); 02 peças de tê de redução, com bolsas, diâmetro nominal 250x80mm, junta elástica, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 391,00 (trezentos e noventa e um reais), totalizando R$ 782,00 (setecentos e oitenta e dois reais); 01 peça de curva 22° 30’, com bolsas, diâmetro nominal 400mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 812,00 (oitocentos e doze reais), totalizando R$ 812,00 (oitocentos e doze reais); 01 peça de curva 22° 30’, com bolsas, diâmetro nominal 500mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 1.002,00 (um mil e dois reais), totalizando R$ 1.002,00 (um mil e dois reais); 02 peças de curva 22° 30’, com bolsas, diâmetro nominal 200mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), totalizando R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais); 02 peças de tê com bolsas, diâmetro nominal 150mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 201,00 (duzentos e um reais), totalizando R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais); 02 peças redução ponta e bolsa, diâmetro nominal 250x200mm, PN10 , marca ARAUJO no valor unitário de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), totalizando R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e seis reais); 10 peças de tê de redução, com bolsas, diâmetro nominal 200x100mm, junta elástica, tipo ferroflex, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais), totalizando R$ 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais); 02 peças redução concêntrica, com flanges, diâmetro nominal 300x150mm, PN10, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais), totalizando R$ 1.170,00 (um mil cento e setenta reais); 04 peças de curva 90º com flanges, diâmetro nominal 150mm, PN10, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 201,00 (duzentos e um reais), totalizando R$ 804,00 (oitocentos e quatro reais); 02 peças de curva 90º com flanges, diâmetro nominal 100mm, PN10, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais), totalizando R$ 302,00 (trezentos e dois reais); 02 peças redução concêntrica, com flanges, diâmetro nominal 250x150mm, PN10, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro reais), totalizando R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais); 05 peças de curva 90º com bolsas, diâmetro nominal 100mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 99,00 (noventa e nove reais), totalizando R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais); 02 peças redução concêntrica, com flanges, diâmetro nominal 150x100mm, PN10, marca ARAÚJO no valor unitário de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), totalizando R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais); 20 peças de junta de correr, fofo, junta elástica, diâmetro nominal 100mm, PN10, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 83,00 (oitenta e três reais), totalizando R$ 1.660,00 (um mil seiscentos e sessenta reais); 10 peças de junta de correr, fofo, junta elástica, diâmetro nominal 150mm, PN10, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais); 06 peças de junta de correr, fofo, junta elástica, diâmetro nominal 200mm, PN10, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais), totalizando R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais); 05 peças de junta de correr, fofo, junta elástica, diâmetro nominal 300mm, PN10, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais), totalizando R$ 1.245,00 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais); 06 peças de junta de correr, fofo, junta elástica, diâmetro nominal 250mm, PN10, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais), totalizando R$ 1.494,00 (um mil novecentos e noventa e quatro reais); 04 peça de curva 45º com bolsas, diâmetro nominal 150mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 131,00 (cento e trinta e um reais), totalizando R$ 524,00 (quinhentos e vinte e quatro reais); 05 peça de curva 45º com bolsas, diâmetro nominal 150mm, junta elástica, marca ARAUJO no valor unitário de R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais), totalizando R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais); 10 peças de junta gibault, diâmetro nominal 150mm, marca AYOUB no valor unitário de 128,00 (cento e vinte e oito reais), totalizando R$ 1.280,00 (um mil duzentos e oitenta reais); 10 peças de junta gibault, diâmetro nominal 50mm, marca AYOUB no valor unitário de 48,00 (quarenta e oito reais), totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); 14 peças de junta gibault, diâmetro nominal 75mm, marca AYOUB no valor unitário de 57,00 (cinquenta e sete reais), totalizando R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais); 20 peças de junta gibault, diâmetro nominal 100mm, marca AYOUB no valor unitário de 66,00 (sessenta e seis reais), totalizando R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais); 10 peças de junta gibault, diâmetro nominal 200mm, marca AYOUB no valor unitário de 147,00 (cento e quarenta e sete reais), totalizando R$ 1470,00 (um mil quatrocentos e setenta reais); 06 peças de junta gibault, diâmetro nominal 350mm, marca AYOUB no valor unitário de 470,00 (quatrocentos e setenta reais), totalizando R$ 2.820,00 (dois mil oitocentos e vinte reais); 06 peças de junta gibault, diâmetro nominal 250mm, marca AYOUB no valor unitário de 277,60 (duzentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), totalizando R$ 1.665,60 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos); 10 peças de junta gibault, diâmetro nominal 300mm, marca AYOUB no valor unitário de 251,00 (duzentos e cinquenta e um reais), totalizando R$ 1.506,00 (um mil quinhentos e seis reais); 05 peças de junta gibault, diâmetro nominal 450mm, marca AYOUB no valor unitário de 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais), totalizando R$ 2.905,00 (dois mil novecentos e cinco reais); 10 peças de junta gibault, diâmetro nominal 125mm, marca AYOUB no valor unitário de 75,54 (setenta e cinco reais e cinquenta e quatro), totalizando R$ 755,40 (setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta centavos).

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________12

Page 13: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 31 de março de 2014 e término dia 30 de março de 2015.

VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 49.896,00 (quarenta e nove mil oitocentos e noventa e seis reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903099.0.100.50.15057

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 12/2014

Uberaba/MG, em 26 de junho de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

ANGOLINI & ANGOLINI LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 10 peças de adaptador pvc x fofo JE, 200mm, PBA, marca ANGOLINI no valor unitário de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais), totalizando R$ 1.420,00 (um mil quatrocentos e vinte reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 31 de março de 2014 e término dia 30 de março de 2015.

VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 1.420,00 (um mil quatrocentos e vinte reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903099.0.100.50.15057

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 12/2014

Uberaba/MG, em 26 de junho de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

CONEXO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 01 peça de válvula de retenção, portinhola única, extremidades flangeadas, PN10, diâmetro nominal 250mm, marca BGT no valor unitário de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais), totalizando R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais); 03 peças de válvula de retenção, portinhola dupla, tipo wafer, PN25, diâmetro nominal 300mm, marca BGT no valor unitário de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais), totalizando R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais); 01 peça de válvula de retenção, portinhola única, extremidades flangeadas, PN10, diâmetro nominal 350mm, marca BGT no valor unitário de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos); totalizando R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); 02 peças de válvula de retenção, portinhola única, extremidades flangeadas, PN10, diâmetro nominal 100mm, marca BGT no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 06 peças de válvula de retenção, portinhola única, extremidades flangeadas, PN10, diâmetro nominal 150mm, marca BGT no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais); 02 peças de válvula de retenção, portinhola única, extremidades flangeadas, PN25, diâmetro nominal 450mm, marca BGT no valor unitário de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), totalizando R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais); 01 peça de válvula de retenção, portinhola única, extremidades flangeadas, PN25, diâmetro nominal 600mm, marca BGT no valor unitário de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), totalizando R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 31 de março de 2014 e término dia 30 de março de 2015.

VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 54.100,00 (cinquenta e quatro mil e cem reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903099.0.100.50.15057

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 12/2014

Uberaba/MG, em 26 de junho de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________13

Page 14: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

BUGATTI BRASIL VÁLVULAS LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 01 peça de válvula redutora de pressão, horizontal, extremidades flangeadas, PN10, diâmetro nominal 3”, marca BGT no valor unitário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); 02 peças de válvula redutora de pressão, horizontal, extremidades flangeadas, PN10, diâmetro nominal 4”, marca BGT no valor unitário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 01 peça de válvula redutora de pressão, horizontal, extremidades flangeadas, PN10, diâmetro nominal 6”, marca BGT no valor unitário de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), totalizando R$ 3.100,00 (três mil e cem reais); 02 peças de válvula redutora de pressão, horizontal, extremidades flangeadas, PN10, diâmetro nominal 8”, marca BGT no valor unitário de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), totalizando R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais); 06 peças de válvula borboleta, classe 150, tipo wafer, diâmetro nominal 150mm, marca BGT no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), totalizando R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais); 01 peça de válvula borboleta, classe 150, tipo wafer, diâmetro nominal 450mm, marca BGT no valor unitário de R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais), totalizando R$ 3.330,00 (três mil trezentos e trinta reais); 02 peças de válvula borboleta, classe 150, tipo wafer, diâmetro nominal 300mm, marca BGT no valor unitário de R$ 1.220,00 (um mil duzentos e vinte reais), totalizando R$ 2.440,00 (um mil seiscentos e oitenta reais); 04 peças de válvula borboleta, classe 150, tipo wafer, diâmetro nominal 100mm, marca BGT no valor unitário de R$ 302,50 (trezentos e dois reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 1.210,00 (um mil duzentos e dez reais); 04 peças de válvula borboleta, classe 150, tipo wafer, diâmetro nominal 250mm, marca BGT no valor unitário de R$ 735,00 (setecentos e trinta e cinco reais), totalizando R$ 2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais); 04 peças de registro de gaveta chato, com bolsas, PN10, diâmetro nominal 200mm, marca BGT no valor unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 08 peças de registro de gaveta chato, com bolsas, PN10, face a face curto, diâmetro nominal 75mm, marca BGT no valor unitário de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), totalizando R$ 2.960,00 (dois mil novecentos e sessenta reais); 10 peças de registro de gaveta chato, com flange, PN10, face a face curto, diâmetro nominal 150mm, marca BGT no valor unitário de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), totalizando R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais); 02 peças de registro de gaveta chato, com flange, PN16, face a face, curto, diâmetro nominal 250mm, marca BGT no valor unitário de R$ 1.430,00 (um mil novecentos e trinta reais), totalizando R$ 2.860,00 (dois mil oitocentos e sessenta reais); 08 peças de registro de gaveta oval, com flange, PN25, face a face, curto, diâmetro nominal 300mm, marca BGT no valor unitário de R$ 5.220,00 (cinco mil duzentos e vinte reais), totalizando R$ 41.760,00 (quarenta e um mil setecentos e sessenta reais); 10 peças de registro de gaveta chato, com bolsas, PN10, face a face, curto, diâmetro nominal 50mm, marca BGT no valor unitário de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); 01 peça de registro de gaveta chato, com flanges, PN10, face a face, curto, diâmetro nominal 350mm, marca BGT no valor unitário de R$ 4.368,00 (quatro mil trezentos e sessenta e oito reais), totalizando R$ 4.368,00 (quatro mil trezentos e sessenta e oito reais); 04 peças de registro de gaveta chato, bolsa e bolsa, diâmetro nominal 100mm, marca BGT no valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando R$ 1.552,00 (quatro mil trezentos e sessenta e oito reais); 10 peças de registro de gaveta chato, com flanges, PN10, face a face, curto, diâmetro nominal 100mm, marca BGT no valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando R$ 3.880,00 (três mil oitocentos e oitenta reais); 02 peças de registro de gaveta chato, com flanges, PN10, face a face, curto, diâmetro nominal 200mm, marca BGT no valor unitário de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais), totalizando R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais); 02 peças de válvula de gaveta, com bolsas, PN10, diâmetro nominal 100mm, marca BGT no valor unitário de R$ 327,50 (trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 655,00 (seiscentos e cinquenta e cinco reais); 01 peça de registro de gaveta chato, com flanges, PN16, face a face, curto, diâmetro nominal 250mm, marca BGT no valor unitário de R$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais), totalizando R$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais); 02 peças de registro de gaveta chato, com flanges, PN10, face a face, curto, diâmetro nominal 250mm, marca BGT no valor unitário de R$ 1.530,00 (um mil quinhentos e trinta reais), totalizando R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais); 01 peça de registro de gaveta chato, com flanges, PN16, face a face, curto, diâmetro nominal 350mm, marca BGT no valor unitário de R$ 4.260,00 (quatro mil duzentos e sessenta reais), totalizando R$ 4.260,00 (quatro mil duzentos e sessenta reais); 05 peças de registro de gaveta chato, com bolsas, PN10, diâmetro nominal 150mm, marca BGT no valor unitário de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais), totalizando R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais); 06 peças de válvula borboleta, com flanges, diâmetro nominal 150mm, marca BGT no valor unitário de R$ 769,00 (setecentos e sessenta e nove reais), totalizando R$ 3.845,00 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais); 06 peças de válvula borboleta, com flanges, PN16, diâmetro nominal 150mm, marca BGT no valor unitário de R$ 1.190,00 (um mil cento e noventa reais), totalizando R$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta reais); 05 peças de válvula borboleta, com flanges, PN16, diâmetro nominal 100mm, marca BGT no valor unitário de R$ 769,00 (setecentos e sessenta e nove reais), totalizando R$ 3.845,00 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais); 06 peças de válvula borboleta, com flanges, PN16, diâmetro nominal 200mm, marca BGT no valor unitário de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), totalizando R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais); 05 peças de válvula borboleta, com flanges, PN16, diâmetro nominal 250mm, marca BGT no valor unitário de R$ 2.343,00 (dois mil trezentos e quarenta e três reais) totalizando R$ 11.715,00 (onze mil setecentos e quinze reais); 03 peças de válvula borboleta, com flanges, PN16, diâmetro nominal 300mm, marca BGT no valor unitário de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), totalizando R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais); 03 peças de válvula borboleta, com flanges, PN16, diâmetro nominal 350mm, marca BGT no valor unitário de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), totalizando R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); 02 peças de válvula borboleta, com flanges, PN16, diâmetro nominal 400mm, marca BGT no valor unitário de R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais), totalizando R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais); 01 peça de válvula borboleta, com flanges, PN16, diâmetro nominal 450mm, marca BGT no valor unitário de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), totalizando R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________14

Page 15: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 31 de março de 2014 e término dia 30 de março de 2015.

VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 182.755,00 (cento e oitenta e dois mil setecentos e cinquenta e cinco reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903099.0.100.50.15057

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 12/2014

Uberaba/MG, em 26 de junho de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO TRIMESTRAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

COSTA FERREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 4.500 sacos de cimento portland, tipo composto CP-II 32, conformidade NBR 11578, embalagem papel 02 folhas, tipo KRAFT, impressão sigla, denominação normalizada e fabricante, peso líquido 50 kg, marca CAMPEÃO no valor unitário de R$ 19,60 (dezenove reais e sessenta centavos), totalizando R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 13 de março de 2014 e término em 12 de março de 2015.

VALOR GLOBAL R$ 88.200,00 (oitenta e oito mil e duzentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0000.33903099.0.100.50.15057

PROCESSO: Pregão Presencial nº 14/2014

Uberaba/MG, em 26 de junho de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

A AVANTE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 24 peças de macacão de segurança, tipo saneamento, com luvas e botas de pvc acopladas através de solda eletrônica, macacão confeccionado em trevira kp500, face dupla, com capuz fixo, ajuste através de velcro, elástico ou cordão, fechamento frontal duplo - interno com zíper e externo com botões de pressão, bolsão interno na altura do abdômen até a altura do peito, mangas longas, tamanho "M", nº da bota 41, marca BRASPOLIS no valor unitário de R$ 181,14 (cento e oitenta e um reais e quatorze centavos), totalizando R$ 4.347,36 (quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos); 72 peças de macacão de segurança, tipo saneamento, com luvas e botas de pvc acopladas através de solda eletrônica, macacão confeccionado em trevira kp500, face dupla, com capuz fixo, ajuste através de velcro, elástico ou cordão, fechamento frontal duplo - interno com zíper e externo com botões de pressão, bolsão interno na altura do abdômen até a altura do peito, mangas longas, tamanho "GG", nº da bota 45, marca BRASPOLIS no valor unitário de R$ 181,14 (cento e oitenta e um reais e quatorze centavos), totalizando R$ 13.042,08 (treze mil quarenta e dois reais e oito centavos); 36 peças de macacão de segurança, tipo saneamento, com luvas e botas de pvc acopladas através de solda eletrônica, macacão confeccionado em trevira kp500, face dupla, com capuz fixo, ajuste através de velcro, elástico ou cordão, fechamento frontal duplo - interno com zíper e externo com botões de pressão, bolsão interno na altura do abdômen até a altura do peito, mangas longas, tamanho "M", nº da bota 40, marca BRASPOLIS no valor unitário de R$ 181,14 (cento e oitenta e um reais e quatorze centavos), totalizando R$ 6.521,04 (seis mil quinhentos e vinte e um reais e quatro centavos); 24 peças de macacão de segurança, tipo saneamento, com luvas e botas de pvc acopladas através de solda eletrônica, macacão confeccionado em trevira kp500, face dupla, com capuz fixo, ajuste através de velcro, elástico ou cordão, fechamento frontal duplo - interno com zíper e externo com botões de pressão, bolsão interno na altura do abdômen até a altura do peito, mangas longas, tamanho "M", nº da bota 42, marca BRASPOLIS no valor unitário de R$ 181,14 (cento e oitenta e um reais e quatorze centavos), totalizando R$ 4.347,36 (quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos); 50 peças de capacete de segurança, aba frontal, 01 nervura, confeccionado em polietileno de alta densidade, com proteção contra raios ultravioletas, com carneira regulável, 06 pontos de fixação, confeccionada em polietileno injetado, cor amarela, marca PLASTICOR no valor unitário de R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos), totalizando R$ 370,00 (trezentos e setenta reais); 50 peças de capacete de segurança, aba frontal, 01 nervura, confeccionado em polietileno de alta densidade, com proteção contra raios ultravioletas, com carneira regulável, 06 pontos de fixação, confeccionada em polietileno injetado, cor vermelha, marca PLASTICOR no valor unitário de R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos), totalizando R$ 370,00 (trezentos e setenta reais); 06 peças de capacete de segurança, aba frontal, 01 nervura, confeccionado em polietileno

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________15

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de alta densidade, com proteção contra raios ultravioletas, com carneira regulável, 06 pontos de fixação, confeccionada em polietileno injetado, cor azul, marca PLASTICOR no valor unitário de R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos), totalizando R$ 44,40 (quarenta e quatro reais e quarenta centavos); 06 peças de capacete de segurança, aba frontal, 01 nervura, confeccionado em polietileno de alta densidade, com proteção contra raios ultravioletas, com carneira regulável, 06 pontos de fixação, confeccionada em polietileno injetado, cor branca, marca PLASTICOR no valor unitário de R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos), totalizando R$ 44,40 (quarenta e quatro reais e quarenta centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 27 de março de 2014 e término dia 26 de março de 2015.

VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 29.086,64 (vinte e nove mil oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903028.0.100.50.15051

PROCESSO: Pregão Presencial nº37/2014

Uberaba/MG, em 16 de junho de 2014

Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 41/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

NOVA COMERCIAL PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 80 peças de cone de sinalização viária, cor laranja, com duas faixa brancas refletivas, confeccionado de composto sintético, alta flexibilidade, dimensões altura - 750mm, base - 400 x 400mm, 08 sapatas de pés de apoio, com a possibilidade de inserção dos seguintes elementos fendas para fita zebrada, pinos para correntes, orifícios para corda, placas prontas, sinalizadores e bandeirolas, marca NOVEL no valor unitário de R$ 68,98 (sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 5.518,40 (cinco mil quinhentos e dezoito reais e quarenta centavos); 40 peças de conjunto para chuva, calça e blusão, confeccionado em tela sintética (trevira), revestido de pvc em abas as faces, costurados por meio de solda eletrônica, cor amarela, tamanho "M", marca BRASOPOLIS no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais); 60 peças de conjunto para chuva, calça e blusão, confeccionado em tela sintética (trevira), revestido de pvc em abas as faces, costurados por meio de solda eletrônica, cor amarela, tamanho "G", marca BRASOPOLIS no valor unitário de R$ 48,83 (quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 2.929,80 (dois mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos); 60 peças de conjunto para chuva, calça e blusão, confeccionado em tela sintética (trevira), revestido de pvc em abas as faces, costurados por meio de solda eletrônica, cor amarela, tamanho "XG", marca BRASOPOLIS no valor unitário de R$ 48,83 (quarenta e oito reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 2.929,80 (dois mil novecentos e vinte e nove reais e oitenta centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 27 de março de 2014 e término dia 26 de março de 2015.

VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 13.378,00 (treze mil trezentos e setenta e oito reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903028.0.100.50.15051

PROCESSO: Pregão Presencial nº37/2014

Uberaba/MG, em 16 de junho de 2014

Cláudio Manzan de Oliveira

Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

MIL EPI SINALIZAÇÃO E SOLDAS LTDA - ME.

OBJETO: Fornecimento de 160 peças de protetor auricular, tipo plug, de inserção, confeccionado em copolímero 100% reciclável, macio e atóxico, 03 abas curvas, alta atenuação e adaptação a diversos tamanhos de canais auditivos, com cordão, acondicionado em estojo plástico, com clipe, marca VEAJ no valor unitário de R$ 0,50 (cinquenta centavos), totalizando R$ 80,00 (oitenta reais); 30 peças de protetor auricular, tipo concha, composto de 02 (duas) conchas de plástico rígido, alta densidade, com selo de ouvido, marca VEAJ no valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), totalizando R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais); 02 peças de máscara para solda, carcaça em Celeron, visor fixo, sem catraca, marca PRO-SAFETY

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________16

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no valor unitário de R$ 47,50 (quarenta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 95,00 ( noventa e cinco reais), 48 peças de creme protetor para pele, indicação proteção da pele contra a ação nociva dos raios solares, fator 30 tipo: UVA, UVB, acondicionado em pote plástico com capacidade de 4lts, marca ALG no valor unitário de R$ 287,50 (duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 27 de março de 2014 e término dia 26 de março de 2015.

VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 13.378,00 (treze mil trezentos e setenta e oito reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0001.33903028.0.100.50.15051

PROCESSO: Pregão Presencial nº 37/2014

Uberaba/MG, em 16 de junho de 2014

Cláudio Manzan de Oliveira

Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA:

MEXICHEM BRASIL INDÚSTRIA DE TRANSF. PLASTICA LTDA.

OBJETO: Fornecimento de 1500 metros de tubo coletor de esgoto, confeccionado em pvc rígido, ponta e bolsa, junta elástica, com anel de borracha, diâmetro nominal 300mm, cor ocre, barras com 06 metros, marca AMANCO no valor unitário de R$ 48,76 (quarenta e oito reais e setenta e seis centavos), totalizando R$ 73.140,00 (setenta e três mil cento e quarenta reais); 1200 metros de tubo coletor de esgoto, confeccionado em pvc rígido, ponta e bolsa, junta elástica, com anel de borracha, diâmetro nominal 400mm, cor ocre, barras com 06 metros, marca AMANCO no valor unitário de R$ 80,82 (oitenta reais e oitenta e dois centavos), totalizando R$ 96.984,00 (noventa e seis mil novecentos e oitenta e quatro reais); 1206 metros de tubo coletor de esgoto, confeccionado em pvc rígido, ponta e bolsa, junta elástica, com anel de borracha, diâmetro nominal 250mm, cor ocre, barras com 06 metros, marca AMANCO no valor unitário de R$ 32,55 (trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), totalizando R$ 39.255,30 (trinta e nove mil duzentos e cinquenta e cinco reais trinta e centavos).

PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 11 de junho de 2014 e término dia 10 de junho de 2015.

VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 209.379,30 (duzentos e nove mil trezentos e setenta e nove reais e trinta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903099.0.100.50.15057

PROCESSO:

Pregão Presencial nº 53/2014

Uberaba/MG, em 27 de Junho de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira

Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços

D E S P A C H O

PROCESSO - Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2014 CONVENIADA - CRECHE COMUNITÁRIA N SRA. DO ROSÁRIO

OBJETO - Celebração de convênio, para repasse de doações efetivas nas faturas de água/esgoto, por um período de 12 meses, sem ônus para o Codau, em atendimento à solicitação do Departamento de Gestão Administrativa – Diretoria de Gestão Administrativa.

FUNDAMENTO - Artigo 25 c/c 116, da Lei Federal nº. 8.666/93

VALOR TOTAL - SEM ÔNUS

Vistos – Assessoria Jurídica, CPL. De acordo. Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a situação de Inexigibilidade de Licitação, com apoio no artigo 26 caput, da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser publicado na imprensa, no prazo previsto.

Uberaba/MG, 25 de junho 2014.

ENGº LUIZ GUARITÁ NETO

Presidente do CODAU

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________17

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D E S P A C H O

PROCESSO - Dispensa de Licitação nº. 007/2014 EMPRESA - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

OBJETO - Doação de 07 caminhões de pequeno porte para atender as demandas dos projetos sociais das Secretaria de Infraestrutura, SETTRANS e Secretaria de Esporte e Lazer, passando os mesmos a incorporarem ao patrimônio da Prefeitura do Município de Uberaba, em atendimento à solicitação - Presidência.

FUNDAMENTO - Artigo 17 inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.

VALORES TOTAL- SEM ÔNUS Vistos – Assessoria Jurídica, CPL. De acordo. Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação, com apoio no Artigo 26, da Lei Federal 8.666/93, devendo ser publicado na imprensa, no prazo previsto.

Uberaba/MG, 24 de JUNHO de 2014.

LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do Codau.

HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 059/2014, que objetivou aquisição de 03 (três) chaves de partida estática tipo soft starter para proteção de motor de indução trifásico, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão do Pregoeiro que adjudicou às proponentes: TECAUT AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, o lote 01 ao valor de R$9.880,00 (nove mil oitocentos e oitenta reais), e BEVILACQUA ELETROTÉCNICA COM. E SERVIÇOS LTDA - EPP, o lote 02 ao valor total de R$7.00,00 (sete mil reais), considerando que os valores ofertados encontravam-se abaixo dos encontrado pela Seção de Compras através do Mapa de Cotação nº. 391/2014, e registrado na ATA/PREGÃO nº. 059/2014 e Relatório nº. 093/2014. Emitam-se as notas de empenho. Registre-se e cumpra-se. Publique-se.

Uberaba/MG, em 30 de Junho de 2014.

LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do CODAU

HOMOLOGAÇÃO

No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº. 062/2014, que objetivou o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de bobinas destinadas à emissão de faturas mensais de água e esgoto, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo V do edital, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à solicitação da Seção Controle de Almoxarifados – Diretoria de Gestão Administrativa, conforme edital e suas especificações, com trâmite legal, resolvo HOMOLOGAR a licitação supracitada ante a decisão do Pregoeiro que adjudicou à proponente: REGISPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, o lote 01 ao valor unitário de R$4,60 (quatro reais e sessenta centavos), tendo em vista que os valores ofertados encontravam-se abaixo dos menores preços encontrados pela Seção de Compras, conforme registrado na ATA/PREGÃO no

. 062/2014 e Relatório nº. 096/2014.

Lavre-se a Ata de Registro de Preços. Registre-se e cumpra-se.

Publique-se.

Uberaba/MG, em 30 de junho de 2014.

LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do CODAU

HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO No uso das atribuições legais como Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório desenvolvido sob a modalidade CONCORRÊNCIA nº. 003/2014, que objetivou a contratação de empresa de engenharia espec ial izada, para a execução do serviço de construção de reservatório metálico a ser implantado junto ao reservatório 04 localizado na av Thomás Bawden no bairro Boa Vista no município de Uberaba – estado de Minas Gerais - Brasil, em atendimento à solicitação da Gerência de Desenvolvimento e Projetos – Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Conforme o Edital e suas especificações, com trâmite legal, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à sociedade empresária vencedora do certame, a saber: ENGECALD MONTAGEM E MANUTENÇÃO

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________18

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INSUSTRIAL LTDA – ME, o valor global de R$2.156.600,00 (dois milhões cento e cinquenta e seis mil e seiscentos reais), tendo em vista que o valor apresentado encontrava-se abaixo do estimado no edital conforme divulgado através das ATA’s CEL nºs. 45, 46, 52 e 55/2014 e Relatório nº. 097/2014.

Lavre-se o Contrato

Registre-se e cumpra-se. Publique-se.

Uberaba/MG, em 30 de junho de 2014.

LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do CODAU

AVISO DE LICITAÇÃO - REMARCADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2014

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que remarcou a licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, cujo objeto é aquisição de torno universal conforme características contidas no Termo de Referência anexo deste edital, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Data da realização:16/07/2014 Horário: 14hs00min Valor de referência: R$85.000,00 Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 01 de julho de 2014.

RONALDO DOS REIS SILVA Pregoeiro

Portaria nº. 113/2013

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 43/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO:

ÁGGORA SOLUÇÕES LTDA - ME

OBJETO DO CONTRATO:

A contratação de empresa especializada na prestação de serviços aplicados à Tecnologia da Informação, compreendendo as

atividades de desenvolvimento e implantação de portal web, configuração e atualização de componentes, migração de dados e

páginas de textos, em atendimento à solicitação da Assessoria de Tecnologia da Informação – Presidência.

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

O contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.

VALOR GLOBAL DO CONTRATO:

R$ 34.500,000 (trinta e quatro mil e quinhentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da execução deste instrumento correrão à conta de dotações próprias do CONTRATANTE, rubrica de

n° 2520.17.512.254.6002.0000.33903999.0.100.50.15091 do vigente orçamento.

PROCESSO: LICITAÇÃO PREGÃO n° 33/2014

Uberaba/MG, 23 de Junho de 2014.

Regis Gaspar Alves

Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO OITAVO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 24/2009 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________19

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Uberaba/MG, 24 de junho de 2014.

Regis Gaspar Alves Seção de Controle de Contratos e Convênios

Portaria 33/2013 __________________________________________________________________________________________________________________________

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITAMENTO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO

ESCOPO DO ADITIVO:

Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Estágio Remunerado por mais 12 (DOZE) meses. Estando as referidas alterações em

conformidade com a Lei nº 11.788 de 25/09/2008 e regulamentações posteriores e Lei Municipal nº 10.724/2009 em atendimento a

solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento.

VIGENCIA DO ADITIVO:

12 (doze) meses com inicio em 03 de junho de 2014 e término em 02 de junho de 2015

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903607.0.100.50.15063

PROCESSO DE: Inexigibilidade de Licitação nº 17/2011

Uberaba/MG, 12 de junho de 2014.

Regis Gaspar Alves Seção de Controle de Contratos e Convênios

Portaria 33/2013

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO EDUCATIVO NÃO OBRIGATÓRIO E OBRIGATÓRIO DE Nº 05/2011 PRIMEIRA CONVENENTE:

CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

SEGUNDA CONVENENTE:

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

ESCOPO DO ADITIVO:

ADITAR o mencionado convênio, com a finalidade específica de prorrogá-lo por mais 12 (doze) meses, conforme cláusulas e

condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão

Administrativa.

VIGENCIA DO ADITIVO:

O referido aditivo vigorará por 12 (doze) meses tendo como início em 17 de junho de 2014 e término em 16 de junho de 2015

PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 17/2011

Uberaba/MG, 26 de junho de 2014.

ESCOPO DO ADITIVO:

ADITAR o mencionado contrato Em virtude da necessidade de prorrogar por 03 (três) meses a prestação dos serviços de

seguros de responsabilidade civil facultativo (terceiros), com APP - acidente pessoal de passageiros e assistência 24 horas dos

veículos de propriedade do CODAU, ajustada no Contrato de Prestação de Serviços de nº 24/2009, ajustando o seu valor ao

número de veículos que atualmente compõe a frota do CONTRATANTE em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão

Administrativa.

VIGÊNCIA DO ADITIVO:

03 (três) meses, tendo como data inicial 05 de junho de 2014 e término em 04 de setembro de 2014.

VALOR DO ADITIVO:

14.655,13 (quatorze mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e treze centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de dotação própria do CONTRATANTE, rubrica de n°

2520.17.512.254.6002.0000.33903953.0.100.50.15085, do vigente orçamento.

PROCESSO: Pregão Presencial de n° 25/2009

CONCEDENTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO

ESTAGIÁRIO: PATRÍCIA MICHELLE SIAMEDA FARIA

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________20

Page 21: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

Regis Gaspar Alves Seção de Controle de Contratos e Convênios

Portaria 33/2013

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 59/2013.

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO: ANGRA SYSTEM & SERVICE LTDA - ME

ESCOPO DO ADITIVO:

ADITAR o mencionado contrato cujo objeto é a Prestação de Serviço de conservação e limpeza de instalações prediais e de pátios,

preservação de áreas verdes e remoção de lixo, com fornecimento de Materiais de primeira linha e de Equipamentos necessários

para estes serviços a serem executados nas unidades Administrativas e Operacionais do CODAU com a finalidade específica de

prorrogá-lo por mais 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades

das partes em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

VIGÊNCIA DO ADITIVO:

O presente Termo de Aditamento vigorará por 12 (doze) meses, tendo como data inicial 02 de agosto de 2014 e data final 01 de

agosto de 2015.

VALOR MENSAL DO ADITIVO:

R$ 55.700,00 (cinquenta e cinco mil e setecentos reais)

VALOR GLOBAL DO ADITIVO:

R$ 668.400,00 (seiscentos e sessenta e oito mil e quatrocentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do CONTRATANTE,

rubrica de n° 2520.17.512.254.6002.0000.33903999.0.100.50.15091 e 2520.17.512.254.6002.0000.33903499.0.100.50.15059 do

seu vigente orçamento.

PROCESSO: Pregão Presencial de n° 83/2013

Uberaba/MG, 26 de junho de 2014.

Regis Gaspar Alves

Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 45/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO:

ELETRIND ELETRICIDADE INDUSTRIAL LTDA - ME

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de empresa de engenharia elétrica para edificação de padrão de energia em conformidade com as normas da

CEMIG, de acordo com Termo de Referência, e Projeto, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e

Saneamento.

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

O referido Contrato vigorará por 30 (trinta) dias, a serem contados a partir da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇO.

VALOR GLOBAL DO CONTRATO:

R$ 57.900,00 (cinquenta e sete mil e novecentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.6002.0000.33903914.0.100.50.15071.

PROCESSO: Licitação Pregão de N° 60/2014

Uberaba/MG, 27 de Junho de 2014.

Regis Gaspar Alves

Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________21

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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO FORNECIMENTO DE Nº 11/2014. CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO: A.R COMÉRCIO DE PEÇAS, PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.

ESCOPO DO ADITIVO:

Aditar o mencionado contrato em razão da necessidade de recompor o percentual de desconto das peças genuínas ou originais das

marcas GM, na ordem de 5,92% (quatorze vírgula noventa e dois por cento) passando de 25% (vinte e cinco por cento) para 30,92%

(trinta vírgula noventa e dois por cento),marca VW na ordem de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento), passando de 25,%

(vinte e cinco por cento) para 31,97% ( trinta e um vírgula noventa e sete por cento), e da marca Honda na ordem de 2,00% (dois por

cento), passando de 10% (dez por cento) para 12,00% (doze por cento) o percentual de desconto anteriormente contratado a ser

aplicado sobre a tabela do fabricante em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da execução deste Termo de Aditamento correrão à conta de dotação própria do CODAU, rubricas de

n° 2520.17.512.254.6002.0000.33903037.0.0.100.50.15054 e do vigente orçamento.

PROCESSO: Pregão Presencial de n° 152/2013

Uberaba/MG, 27 de junho de 2014.

Regis Gaspar Alves

Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 61/2013. CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO: SANEUB SANEAMENTO UBERABA LTDA

ESCOPO DO ADITIVO:

ADITAR o mencionado contrato com a finalidade específica de prorrogá-lo por mais 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições

expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão

Administrativa.

VIGÊNCIA DO ADITIVO:

O presente Termo de Aditamento vigorará por 12 (doze) meses, tendo como data inicial 08 de agosto de 2014 e data final 07 de

agosto de 2015.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO:

R$ 49.775,00 (quarenta e nove mil setecentos e setenta e cinco reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do CONTRATANTE,

rubrica de n° 2520.17.512.254.6002.0000.33903999.0.100.50.15091 do seu vigente orçamento.

PROCESSO: Pregão Presencial de n° 90/2013

Uberaba/MG, 27 de junho de 2014.

Regis Gaspar Alves

Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 46/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO:

EQUIPAMENTOS – LOCADORA E TERRAPLANAGEM LTDA-ME

OBJETO DO CONTRATO:

A contratação de empresa especializada na prestação de serviços aplicados à Tecnologia da Informação, compreendendo as

atividades de desenvolvimento e implantação de portal web, configuração e atualização de componentes, migração de dados e

páginas de textos, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento.

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________22

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VIGÊNCIA DO CONTRATO:

O referido Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a serem contados a partir da data da emissão da ORDEM DE LOCAÇÃO.

VALOR GLOBAL DO CONTRATO:

O valor do referido Contrato é de R$ 175.200,00 (Cento e setenta e cinco mil e duzentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da execução deste instrumento correrão à conta de dotações próprias do LOCATARIO, rubrica de n°

2520.17.512.254.6002.0000.33903912.0.100.50.15070 do vigente orçamento.

PROCESSO: Licitação Pregão de N° 52/2014

Uberaba/MG, 26 de Junho de 2014.

Regis Gaspar Alves

Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 47/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO:

EQUIPAMENTOS – LOCADORA E TERRAPLANAGEM LTDA-ME

OBJETO DO CONTRATO:

A contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de 01 (uma) Escavadeira Hidráulica 21 toneladas,

para diversas manutenções do Codau no município de Uberaba/MG, em atendimento à solicitação da Diretoria de

Desenvolvimento e Saneamento.

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

O referido Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a serem contados a partir da data da emissão da ORDEM DE LOCAÇÃO.

VALOR GLOBAL DO CONTRATO:

O valor do referido Contrato é de R$ 163.440,00 (Cento e sessenta e três mil quatrocentos e quarenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da execução deste instrumento correrão à conta de dotações próprias do LOCATARIO, rubrica de n°

2520.17.512.254.6002.0000.33903912.0.100.50.15070 do vigente orçamento.

PROCESSO: Licitação Pregão de N° 52/2014

Uberaba/MG, 26 de Junho de 2014.

Regis Gaspar Alves

Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 48/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO:

EQUIPAMENTOS – LOCADORA E TERRAPLANAGEM LTDA-ME

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de 01 (um) caminhão pipa truck, para transporte de água tratada,

capacidade do tanque – 15.000 a 20.000 litros equipado com bomba de no mínimo 06 Kgs de pressão, para diversas

manutenções do Codau no município de Uberaba/MG, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e

Saneamento.

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

O referido Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a serem contados a partir da data da emissão da ORDEM DE LOCAÇÃO.

VALOR GLOBAL DO CONTRATO:

O valor do referido Contrato é de R$ 198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da execução deste instrumento correrão à conta de dotações próprias do LOCATARIO, rubrica de n°

2520.17.512.254.6002.0000.33903912.0.100.50.15070 do vigente orçamento.

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________23

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PROCESSO: Licitação Pregão de N° 52/2014

Uberaba/MG, 26 de Junho de 2014.

Regis Gaspar Alves

Seção de Controle de Contratos e Convênios Portaria 33/2013

EXTRATO DO SETIMO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº. 12/2012. CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO: SEGURAR VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - ME

ESCOPO DO ADITIVO:

Aditar o Contrato de Prestação de Serviços nº 12/2012 aplicando o reajuste no percentual de 15,37% (quinze vírgula trinta e sete

por cento), com acréscimo financeiro na ordem de R$ 287.846,58 (duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e quarenta e seis reais

e cinquenta e oito centavos) ao valor anteriormente contratado, com efeitos retroativos a 01 de janeiro 2014 conforme, cláusulas e

condições expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes, em atendimento à solicitação da Diretoria

de Gestão Administrativa.

VALOR DO ADITIVO:

O valor do presente Termo de aditamento é de R$ 287.846,58 (duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e quarenta e seis reais e

cinquenta e oito centavos) incidente sobre o valor anteriormente contratado, portanto o valor global passa de R$ 1.624.241,52 (um

milhão seiscentos e vinte e quatro mil duzentos e quarenta e um real e cinquenta e dois centavos) para R$ 1.912.088,10 (um

milhão novecentos e doze mil oitenta e oito reais e dez centavos) o valor mensal passa de R$ 133.770,14 (cento e trinta e três mil

setecentos e setenta reais e quatorze centavos) para R$ 154.330,61.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da execução deste correrão à conta de recursos próprios do CONTRATANTE, rubricas de n°s

2520.17.512.254.6002.0000.33903799.0.100.50.15066 e 2520.17.512.254.6002.0000.33903999.0.100.50.15091, do vigente

orçamento.

PROCESSO: Pregão Presencial de n° 191/2011

Uberaba/MG, 30 de junho de 2014.

Regis Gaspar Alves Seção de Controle de Contratos e Convênios

Portaria 33/2013

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 1574/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA: IMBIL INDÚSTRIA E MANUTENÇÃO DE BOMBAS ITA LTDA.

Und. DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANT. VALOR UNIT. VALOR

TOTAL.

CJ

CONJUNTO MOTO BOMBA CENTRÍFUGA; EIXO HORIZONTAL; BIPARTIDA; VAZÃO:

1100 M³/H; ALTURA MANOMÉTRICA: 70 A 75 MCA; RENDIMENTO MÍNIMO: 80%;

POTÊNCIA CONSUMIDA: 265 A 356 HP; 1750 RPM; LÍQUIDO BOMBEADO: ÁGUA;

CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO. MARCA IMBIL.

2 R$ 90.000,00 R$ 180.000,00

VALOR TOTAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil)

DOTAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA:

2520.17.512.254.3281.0000.44905299.0.100.50.15019

PROCESSO DE LICITAÇÃO:

Pregão Presencial nº. 61/2014

Uberaba/MG, 27 de junho de 2014.

Regis Gaspar Alves Chefe de Seção de Controle de Contratos e Convênios

Portaria 33/2013

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________24

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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 56/2013 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO: TRIAUTO MOTORS LTDA

ESCOPO DO ADITIVO:

ADITAR o mencionado contrato com a finalidade específica de prorrogá-lo por mais 12 (doze) meses, conforme cláusulas e condições

expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão

Administrativa.

VIGÊNCIA DO ADITIVO:

O referido Termo de Aditamento vigorará por 12 (doze) meses, tendo como data inicial 23 de julho de 2014 e data final 22 de julho

de 2015.

VALOR DO ADITIVO:

R$18.300,00 (Dezoito mil, e trezentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do CONTRATANTE,

rubrica de n° 2520.17.512.254.6002.0000.33903916.0.100.50.15073 do seu vigente orçamento.

PROCESSO: Pregão Presencial de n° 75/2013

Uberaba/MG, 01 de julho de 2014.

Ronaldo dos Reis Silva

Seção de Controle de Contratos e Convênios Mat. 1076-6

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 59/2013. CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADO: MÁQUINAS AGRÍCOLAS JACTO S.A. - DIVISÃO MIZUMO

ESCOPO DO ADITIVO:

ADITAR o mencionado Contrato, para acrescer quantitativamente na ordem de 1,09721%, os serviços anteriormente contratados, em

razão da necessidade de realização de serviços adicionais tais como, mudança do local para construção do tanque para descarte e,

execução de rede de água devido a alteração do local para instalação da caixa d’ água tipo taça e conforme cláusulas e condições

expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão

Administrativa.

VALOR GLOBAL DO ADITIVO:

O valor GLOBAL para execução dos serviços e fornecimento contratado passa a ser de R$ 4.249.011,22 (quatro milhão duzentos

e quarenta e nove mil onze reais e vinte e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Os serviços objeto deste instrumento correrão à conta dos recursos próprios do CONTRATANTE, conforme Dotação

Orçamentária rubrica de n° 2540.17.512.253.1615.0000.44905102.3.100.50.15102 e Planos Plurianuais 2010/2013 do vigente

orçamento.

PROCESSO DE LICITAÇÃO:

CONCORRÊNCIA N° 03/2012

Uberaba/MG, 01 de julho de 2014.

Ronaldo dos Reis Silva

Seção de Controle de Contratos e Convênios Mat. 1076-6

PORTARIA Nº 39/2014

O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 40, §9, da Constituição Federal, arts. 2º §5º e 3º, §1º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no art. 5º, §3º da Lei Complementar nº 190/2000, com a redação dada pela lei complementar nº 329/2004 e Decreto 1059/2005 e o que consta nos autos do Processo 40/140/2014, RESOLVE:

PORTARIA

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________25

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Art. 1º. Conceder abono de permanência ao servidor autárquico municipal JORGE LUIZ SOARES LEMOS, mat. 120-1 titular de cargo efetivo de Supervisor de Serviços II, lotada no Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.

Uberaba, 18 de junho de 2014

Luiz Guaritá Neto

Presidente – CODAU

Luiz Antônio Molinar Henrique Diretor Financeiro e Comercial - CODAU

Ney Corrêa Filho

Presidente - IPSERV

PORTARIA Nº 40/2014 O Presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba - CODAU, no uso de suas atribuições legais, mormente a Lei Complementar nº 392/2008 e considerando a materialidade da infração disciplinar atribuída ao servidor devidamente provada no PA 40/16/2014, RESOLVE: Art. 1º. DEMITIR do serviço público municipal o servidor autárquico ADENILDO DOS REIS VIEIRA, matrícula 1213-0, do cargo efetivo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO, lotado na DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DO CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU, consoante decisão administrativa de fls. 82/84, fulcrada nos incisos II e III do art. 168, combinado com os arts. 173 e 174 da Lei Complementar Municipal nº 392/08. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário os efeitos desta portaria entram vigor na data da sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Uberaba, 30 de junho de 2014.

Engº Luiz Guaritá Neto Presidente do CODAU

RELATÓRIO MENSAL DE ANÁLISES DE ÁGUA TRATADA

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA Junho 2014

DATA DO ENSAIO : 30/06/2014 PARÂMETROS FISICO QUÍMICOS

ENSAIO UNIDADE

RESULTADO OBTIDO

LIMITE MÁXIMO

ACEITÁVEL PORTARIA 2914 -

Cor PTCO 2,5 15 Turbidez NTU 0.98 5,0 PH - 7,6 6-9 Alcalinidade total Mg/l 35 250

Dureza Total Mg/l 37 125 Ferro Mg/l 0,03 0,3 Fluor Mg/l 0,6 1,5 Alumínio Mg/l 0,09 0,2 Cloro Residual Mg/l 1,5 2,0 Cloretos Mg/l 15 250 Nitrogênio de Nitrato Mg/l 0,06 10 Nitrogênio de Nitrito Mg/l 0,032 1,0 Nitrogênio Amoniacal Mg/l 0,08 - Nitrogênio Albuminoide Mg/l 0,008 -

PARÂMETROS MICROBIOLÓGICOS

ENSAIO UNIDADE RESULTADO LIMITE ACEITÁVEL Bactérias totais NMP/100 ml AUSENTE AUSENCIA EM 100 Ml Bactérias fecais (Colli) NMP/100 ml AUSENTE AUSENCIA EM 100 Ml Enterococos NMP/100 ml AUSENTE AUSENCIA EM 100 Ml Pseudomonas NMP/100 ml AUSENTE AUSENCIA EM 100 Ml Bactérias heterotróficas UFC/ml AUSENTE 500 UFC/Ml

RELATÓRIO

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________26

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ATOS OFICIAIS COHAGRA

PORTARIA Nº 010/2014

CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E A DESIGNAÇÃO DE EMPREGADOS RESPONSÁVEIS PARA ANÁLISE DOS BENS MÓVEIS DA COHAGRA. A Diretoria da Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande-COHAGRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Estatuto Social, RESOLVE: Art. 1º - CRIAR uma Comissão de Avaliação e DESIGNAR os empregados, relacionados abaixo, como responsáveis pela avaliação dos bens móveis novos e antigos da COHAGRA com a elaboração de Relatório assinado por todos os membros descrevendo o estado atual dos móveis e acompanhamento do processo até a destinação final dos mesmos.

• Marcos Higa Souza Brito; • Iraci Amaral Dayrell Rosa ; • Thiago Vitor Pena.

Art. 2º - Receber, avaliar e atestar a qualidade mediante relatório assinado por todos os membros, dos móveis novos recebidos em doação pela COHAGRA, Art. 3º - A investidura dos referidos empregados será no dia 01 de maio de 2014, com término previsto para o dia 30 de dezembro de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Uberaba (MG), 01 de maio de 2014

Marcos Acácio Morais de Oliveira Diretor Financeiro

Dr. Marcos Adad Jammal

Presidente

ATOS OFICIAIS FETI EXTRATOS

EXTRATO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ

BARSAM – FETI E A REAL EXPRESSO LTDA, COM DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: REAL EXPRESSOS LTDA

INTERVENIENTE: LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC

OBJETO:

1.1 - Constitui objeto deste convênio a mútua cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódico, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00, pelos Decretos n.º 5.598/05 e 6481/2008 e portaria 723/2012 do MTE.

1.2 - Garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “Primeiro Emprego” respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1.988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista.

1.3 - Possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação técnico-profissional, empregabilidade e ascensão social.

1.4 - Assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como fator de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescentes de 14 a 18 anos de idade.

1.5 - Assegurar o repasse dos valores, na forma e condições pactuadas entre os convenentes.

PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 02/07/2014

Uberaba/MG, 01 julho de 2014

Lourival dos Santos Diretor Executivo da FETI

Decreto nº. 039/2013

EXTRATO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR.

RENÊ BARSAM – FETI E A POLYVIN PLÁSTICOS E DERIVADOS LTDA, COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: POLYVIN PLÁSTICOS E DERIVADOS LTDA.

INTERVENIENTE: LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC

C.P.L.

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________27

Page 28: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

OBJETO:

1.6 - Constitui objeto deste convênio a mútua cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódico, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00, pelos Decretos n.º 5.598/05 e 6481/2008 e portaria 723/2012 do MTE.

1.7 - Garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “Primeiro Emprego” respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1.988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista.

1.8 - Possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação técnico-profissional, empregabilidade e ascensão social.

1.9 - Assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como fator de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescentes de 14 a 18 anos de idade.

1.10 - Assegurar o repasse dos valores, na forma e condições pactuadas entre os convenentes.

PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 02/07/2014

Uberaba/MG, 01 de julho 2014

Lourival dos Santos Diretor Executivo da FETI

Decreto nº. 039/2013

EXTRATO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO

INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI E A EMPRESA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA, COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA.

INTERVENIENTE: LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC

OBJETO:

1.11 - Constitui objeto deste convênio a mútua cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódico, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00, pelos Decretos n.º 5.598/05 e 6481/2008 e portaria 723/2012 do MTE.

1.12 - Garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “Primeiro Emprego” respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1.988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista.

1.13 - Possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação técnico-profissional, empregabilidade e ascensão social.

1.14 - Assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como fator de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescentes de 14 a 18 anos de idade.

1.15 - Assegurar o repasse dos valores, na forma e condições pactuadas entre os convenentes.

PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 02/07/2014

Uberaba/MG, 01 julho de 2014

Lourival dos Santos Diretor Executivo da FETI

Decreto nº. 039/2013

EXTRATO DO CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI E A EMPRESA TRIVEL TRIANGULOS VEÍCULOS LTDA, COM INTERVENÇÃO DA LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC.

PRIMEIRA CONVENENTE: FUNDAÇÃO DE ENSINO TÉCNICO INTENSIVO DR. RENÊ BARSAM – FETI

SEGUNDA CONVENENTE: TRIVEL TRIANGULOS LTDA.

INTERVENIENTE: LEGIÃO DE ASSISTÊNCIA CRISTÃ – LAC

OBJETO:

1.16 - Constitui objeto deste convênio a mútua cooperação entre os partícipes, com a finalidade de assegurar ao adolescente em situação de risco de qualquer natureza, com absoluta prioridade, o trabalho educativo, a escolarização e a profissionalização, segundo regras básicas do Artigo 227, da Constituição Federal, através do Programa Social de Trabalho Educativo e Profissionalizante, consubstanciado em contrato de trabalho especial, escrito, atrelado a programa de formação profissional metódico, segundo ditames estabelecidos pela Lei Federal nº 10.097/00, pelos Decretos n.º 5.598/05 e 6481/2008 e portaria 723/2012 do MTE.

1.17 - Garantir aprendizagem visando o encaminhamento do adolescente ao “Primeiro Emprego” respeitando os princípios da proteção integral prevista na Constituição Federal de 1.988, Estatuto da Criança e do Adolescente e Legislação Trabalhista.

1.18 - Possibilitar a inserção do adolescente/aprendiz no mercado de trabalho, propiciando-lhe real oportunidade de formação

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________28

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técnico-profissional, empregabilidade e ascensão social. 1.19 - Assegurar o aprimoramento e implementação de sistema metódico de desenvolvimento da “aprendizagem cidadã”, como

fator de rompimento do ciclo restritivo e excludente de pobreza e marginalidade, garantindo real e efetiva proteção integral aos adolescentes de 14 a 18 anos de idade.

1.20 - Assegurar o repasse dos valores, na forma e condições pactuadas entre os convenentes.

PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, com início em 02/07/2014

Uberaba/MG, 01 julho de 2014

Lourival dos Santos Diretor Executivo da FETI

Decreto nº. 039/2013

ATOS OFICIAIS FUNDAÇÃO CULTURAL C.P.L.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 008/2014

CONTRATANTE:FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA CONTRATADA:TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA OBJETO: O referido contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação,

gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartão eletrônico/magnético, “CARTÃO ALIMENTAÇÃO”, com vistas à aquisição de gêneros alimentícios, aos servidores da Fundação Cultural de Uberaba, estimado em 69 (sessenta e nove) servidores.

VIGÊNCIA: A vigência será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, contados

a partir da data de assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço. VALOR GLOBAL DO CONTRATO / TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: R$ 264.960,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e novecentos e sessenta reais) / Desconto de - 2,70% (negativa de dois vírgula setenta por cento) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:2610.13.122.040.2001.0000.33903999.0100.14061 PROCESSO:Pregão Presencial n° 004/2014

Uberaba/MG, 13 de junho de 2014

Sumayra de Oliveira Silva Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

Decreto Municipal n° 2.719/2011

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 013/2014

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA CONTRATADA: SIBILLA ROBERTA RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME OBJETO:O referido contrato tem por objeto a contratação de Agência de viagens para emissão de passagens aéreas nacionais, inclusive reservas de lugares, emissão e marcação de bilhetes, substituição, revalidação e cancelamento de passagens similares de todas as empresas aéreas. VIGÊNCIA:A vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço. TAXA DE DESCONTO: 4% (quatro por cento) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:2610.13.122.040.2001.0000.33903399.0100.14033 PROCESSO:Pregão Presencial n° 005/2014

Uberaba/MG, 17 de junho de 2014

Sumayra de Oliveira Silva Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

Decreto Municipal n° 2.719/2011

HOMOLOGAÇÃO

Vistos, etc. Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2014, do tipo menor preço por lote, tendo como objetivo o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de materiais de limpeza e descartáveis para compor o almoxarifado da Fundação Cultural a fim de atender os departamentos, por um período de 12 (doze) meses. E tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, onde o pregoeiro ADJUDICOU o objeto para os lotes 1, 11, 13, 16, 18 e 19 a empresa KI LIMPO DO BRASIL LTDA, no

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________29

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valor global de R$ 4.882,00 (quatro mil e oitocentos e oitenta e dois reais), HOMOLOGO a licitação supracitada, por atender ao solicitado no edital e por ter ofertado valor menor que o estimado no ato convocatório. Registre-se, cumpra-se e publique-se. Lavre-se a Ata de Registro de Preços.

Uberaba (MG), 24 de junho de 2014.

Sumayra de Oliveira Silva Presidente da Fundação Cultural de Uberaba

Decreto Municipal n° 012/2013

ATOS OFICIAIS IPSERV ATOS

ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 052/2014

DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, e com apoio no art. 40, §9°, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, art. 201 da Constituição Federal/1988 c/c art. 1° da Lei Federal 9796 de 05/05/1999, e no que consta no Processo 06/00120/2012, defere ao servidor PAULO HUMBERTO ALVES, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, nos termos da lei, conforme Certidão do INSS, de 12 anos, 00 mês e 01 dia, na matrícula 00798-6. Este ato entra em vigor na data da publicação.

Uberaba-MG, 27 de junho de 2014.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO DE APOSENTADORIA – 145/2014

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, à servidora SILVANA CACILDA MARÇAL, CPF 965.276.846-49, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 08753-0, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.B. Este ato retroage a data de 01/06/2014.

Uberaba-MG, 26 de junho de 2014.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO RETIFICADOR DE PENSÃO 146/2014 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais e com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, retifica o ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO nº 144 de 23/06/2014, publicado no Jornal Porta-Voz nº 1199 de 25/06/2014, que concedeu a MARIA ANGELICA D’ABADIA, portadora do CPF 063.788.626-72, esposa do ex-servidor VICENTE FRANCISCO DE PAULA (RETIFICADO), CPF 097.655.496-87, que era lotado no CODAU, matrícula 00831-1, detentor do cargo efetivo de Motorista I, Nível 004, Grau 004, aposentado pelo IPSERV em 10/11/2008, falecido em 12/06/2014, o beneficio de pensão, previsto no artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo 100%, enquanto satisfeitos os requisitos legais. Este ato retroage à 12/06/2014.

Uberaba-MG, 27 de junho de 2014.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO DE APOSENTADORIA – 147/2014 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA POR TEMPO DE

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________30

Page 31: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora MARIA APARECIDA DA SILVA, CPF 361.225.806-00, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 08297-0, no cargo efetivo de Assistente de Administração I, Nível 007, Grau 000, apostilada em 40% do cargo de Chefe de Seção. Este ato entra em vigor a partir de 02/07/2014.

Uberaba-MG, 30 de junho de 2014.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO DE APOSENTADORIA – 148/2014

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor ANOR JACINTHO XAVIER, CPF 061.056.456-00, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 18348-0, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.B, apostilado em 100% do cargo de Chefe de Seção – Sub-Judice. Este ato entra em vigor a partir de 01/07/2014.

Uberaba-MG, 30 de junho de 2014.

Ney Corrêa Filho

Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013

ATO DE APOSENTADORIA – 149/2014

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora EDNA DA SILVA, CPF 927.865.106-00, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 05696-0, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível 002, Grau 000. Este ato entra em vigor a na data de 01/07/2014.

Uberaba-MG, 01 de julho de 2014.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

CANCELAMENTO DE RETIFICAÇÃO DE ATO CONCESSORIO DE PENSÃO 150/2014 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, cancela o ato RETIFICADOR DE PENSÃO nº 136 de 17/06/2014, publicada no Jornal Porta-Voz nº 1198 de 18/06/2014. Este ato retroage a 13/10/2011.

Uberaba/MG, 01 de julho de 2014.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO RETIFICADOR DE ATO CONCESSORIO DE PENSÃO 151/2014 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais e com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, retifica o ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO nº 212 de 19/12/2011, publicado no Jornal Porta-Voz nº 945 de 21/12/2011, que concedeu a NILTON RIBEIRO DE PALVAS, portador do CPF 928.421.436-04, filho incapaz, da ex-servidora BELCHIOLINA ANTUNES DE PALVAS, CPF 027.559.078-00, que era lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 02751-0, detentora do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais, T.10, N.1, G.A (ENQUADRADA), aposentada pelo IPSERV em 12/04/2002, falecida em 13/10/2011, o beneficio de pensão, previsto no artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo 100%, enquanto satisfeitos os requisitos legais. Este ato retroage à 13/10/2011.

Uberaba-MG, 01 de julho de 2014.

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________31

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Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

CONSELHO FISCAL

CONVOCAÇÃO O Presidente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV convoca todos os membros titulares do Conselho Fiscal para a reunião ordinária a ser realizada no dia 02/07/14, às 18h, na sala de reuniões do IPSERV, situada na Rua São Sebastião, nº. 41, centro, com a seguinte pauta, conforme Lei nº. 11234/2011, seção I (AC). 1. Apresentação de atas do Conselho Administrativo; 2. Portarias, resoluções, instruções e outros atos baixados pelo Conselho Administrativo ou Presidência do IPSERV; 3. Balancete mensal; 4. Relatórios das aplicações financeiras; 5. Demonstrativos financeiros das receitas, despesas, reservas administrativas e matemáticas do IPSERV e do valor total do patrimônio do IPSERV; 6. Processos de licitações realizados; 7. Contratos e convênios celebrados;

Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente Conselho Fiscal

ATOS OFICIAIS CONPHAU

ATA

ATA 03/2014 DA REUNIÃO REALIZADA EM 22/05/2014 PELO CONSELHO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE UBERABA - CONPHAU - 2014

Aos vinte dois dias do mês de maio do ano de dois mil e quatorze, às dezesseis horas, na Associação Comercial Industrial de Uberaba - ACIU, localizada na Av. Leopoldino de Oliveira, nº3433, bairro centro, realizou-se a reunião ordinária do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba - CONPHAU. O modo utilizado para a convocação da reunião foi através de email e telefone. Presentes os Conselheiros e respectivas instituições e entidades: Marcos Almeida Bilharinho - Advogado, Gilberto Resende – Empresário, Manoel Rodrigues Neto – Presidente da Associação Comercial Industrial e de Serviços de Uberaba - ACIU, Renê Inácio de Freitas – Diretor do Departamento de Posturas, Antônio Carlos Marques, Henri Ennes Brandão Carvalho – Paisagista e Decorador e da equipe técnica do CONPHAU, a Coordenadora da Equipe Técnica do CONPHAU Maria Aparecida Rodrigues Manzan, Chefe de Seção Daniela Velludo de Souza. A reunião foi presidida pelo presidente do Conselho Marcos Almeida Bilharinho que, com a assessoria técnica de Maria Aparecida Rodrigues Manzan e de Daniela Velludo de Souza, colocou em pauta os seguintes assuntos: 1°assunto: 1 - Projeto de restauração e cobertura do bem tombado Máquina Locomotiva “Maria Fumaça”, localizada na Praça Doutor José Pereira Rebouças, bairro Boa Vista a ser pago pelo fundo do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba – FUNPHAU. Deliberação: Aprovado por unanimidade. 2-Projeto de manutenção e reparos do bem tombado Relógio e Obelisco, localizado na Praça Doutor Jorge Frange a ser pago pelo fundo do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba – FUNPHAU. Deliberação: Aprovado por unanimidade. 2°assunto: PA: 01/26986/2013 – Construção de 2 (dois) edifícios residenciais multifamiliar/lojas de 19 (dezenove) pavimentos na área posterior do bem inventariado Mosteiro Nossa Senhora da Glória, localizado na Avenida Visconde do Rio Branco, nº380. Deliberação: Aprovado por unanimidade. 3°assunto: Projeto de reforma e manutenção do bem tombado Igreja São Domingos. No entorno da Igreja a pintura do muro externo será na cor Ocre Colonial e o gradil na cor Terracota. As duas portas do acesso principal se encontram corroídas pelo cupim, serão substituídas mantendo as mesmas características das originais. No interior, será adaptado um batistério, pois com a reforma litúrgica da Igreja Católica de 1963, por meio do Concílio Vaticano II, perdeu-se o lugar onde era celebrado o batismo. A imagem de São Domingos retornará ao seu local de origem. Deliberação: Aprovado por unanimidade. 4°assunto: PA: 01/7762/2014 – Licença para demolição total da residência localizada na Rua Segismundo Mendes, nº527 para ser estacionamento. Deliberação: Negado por unanimidade. O imóvel tem valor histórico e é de interesse sua preservação, pois faz parte do conjunto integrado ao centro histórico. 5ºassunto: Projeto de transformação do bem inventariado Praça Afonso Teixeira, localizada no bairro Estados Unidos em uma Biblioteca Infanto Juvenil. Deliberação: Na próxima reunião será analisado novo projeto que apresente menos descaraterização do bem. 6°assunto: FCP nº: 358 – Projeto de edifício preservando parcialmente cômodo da residência localizada na Rua São Sebastião, nº168. Deliberação: Aprovado por unanimidade. 7°assunto: Elaboração de um site para o Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba. O vice-presidente Gilberto Rezende sugeriu que a equipe técnica providencie junto a CODIUB um site para divulgação do trabalho do CONPHAU. Deliberação: Aprovado por unanimidade. A equipe técnica informou ao Conselho sobre a transferência da Lápide do Frei Eugênio para Igreja Santa Terezinha, onde se encontram os restos mortais do mesmo. A lápide será inventariada como patrimônio histórico. Não votando o Presidente em nenhuma das deliberações em razão do disposto no §2º, do artigo 7º, da Lei Municipal 10.717/2008. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que vai assinada por mim, Daniela Velludo de Souza, que a redigiu e lavrou, pelo Presidente que dirigiu os trabalhos e pelos que estiveram presentes na qualidade de Conselheiros e participantes da Reunião. Marcos Almeida Bilharinho............................................................................................ Gilberto Andrade Rezende.................................................................................................. Manoel Rodrigues Neto....................................................................................................... Renê Inácio de Freitas......................................................................................................... Antônio Carlos Marques...................................................................................................... Henry Ennes Brandão.......................................................................................................... Daniela Velludo de Souza................................................................................................... Maria Aparecida Rodrigues Manzan...................................................................................

ATOS OFICIAIS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI

BOLETIM INFORMATIVO

BOLETIM INFORMATIVO 023/2014

Nos termos e conformidade dos dispositivos regulares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) UBERABA, quando da sessão realizada no dia 24/06/2014, julgou os recursos abaixo especificados, com as seguintes decisões:

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________32

Page 33: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

DATA QTD RECURSO PROCESSAMENTO AIT

PLACA RESULTADO

24/06/2014

01 MT 14/5491 AB03793573 HFU8199 Deixou tomar conhecimento 02 ME 237882 B154511101 LPW8584 Negou provimento 03 MT 14/5494 AB06121507 DCB1490 Deixou tomar conhecimento 04 ME 237941 B154897301 KGH5015 Deu provimento 05 MT 14/5496 AB05137086 GUN0128 Deixou tomar conhecimento 06 MT 14/5495 AB05139761 GUN0128 Deixou tomar conhecimento 07 ME 237890 B154832601 OPN8838 Negou provimento 08 MT 14/5493 AB06102068 HFU6925 Negou provimento 09 MT 14/5490 AB05127000 HFU8199 Deixou tomar conhecimento 10 MT 14/5492 AB06100174 HFU8199 Negou provimento 11 ME 237874 B154842201 LPW8584 Negou provimento

Das decisões das JARI cabem recursos tempestivamente (por parte do Recorrente ou pelo próprio Órgão Executivo de Trânsito), dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG Rua Rio de Janeiro, 471 - Andar 20, Bairro Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30.160-040. O recurso deverá ser protocolado na JARI/UBERABA, Av. Dona Maria de Santana Borges, n 1405, Bairro Olinda, CEP: 38055-000, Uberaba/MG. As partes poderão ter vista da sentença constante dos autos na secretaria da JARI/Uberaba. SECRETARIA DA JARI, Uberaba-MG.,24/06/14

Adilson Sebastião de Oliveira Coordenador Geral das JARI´s Uberaba

Marcos Augusto Natalio de Araújo Sousa

Presidente JARI/UBERABA

ATOS OFICIAIS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE POSTURAS - JARP INTIMAÇÃO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DAS DECISÕES

Nos termos e de conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público para conhecimento dos interessados, que esta JUNTA ADIMINISTRATIVA DE RECURSOS E POSTURA (JARP) UBERABA, quando das sessões realizadas nos dias 03/06/2014, 10/06/2014, 17/06/2014 e 24/06/2014, julgaram os recursos abaixo especificados, ficando , por este ato, intimados das decisões, para todos os efeitos legais:

ITEM PROPRIETÁRIO PROCESSO LOCAL DA INFRAÇÃO DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO DECIS

ÃO

1 Tereza Jorge Lasmar 63/1427/2013 Rua 1, 74 - Residencial Dom Eduardo II Falta de limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

2 Leonardo Mendes Ferreira da Costa 63/181/2012

Rua Sérvio Augusto Carvalho Ramos, 361- Resid. Serra do Sol

Falta o número identificador do imóvel de sua propriedade

Indeferido

3 José Ronaldo Silva 63/18323/2012 Avenida Palmira Vanucci,279 – Lot. Jockey Park

Falta de limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

4 Annibal Crosara 63/9606/2012 Rua Yvone Carvalho de Vitto, 129 – Jardim S Bento

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

5 Construtora Brilhante Ltda. 63/1405/2013 Avenida Américo Pessato, 1116 – Residencia Pacaembu II

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

6 Lema Agropecuária Empreend. Imobiliários Ltda. 63/1397/2013 Rua Honório Pires França, 582 – Jardim do

Lago Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

7 Ademar Borges de Freitas 63/1334/2013 Rua Antônio Ribeiro Silva, 507 – Parque das Américas

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

8 José Elias e Cia Ltda. 63/1287/2013 Rua Ricardo Pizzi, 541 – Lot. Irmãos Soares Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

9 Gilberto Silva 63/1445/2013 Rua República de São Salvador, 35 – Fabríci Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

10 Jean Carlo Silveira de Souza 63/531/2013 Rua Henriqueta Collenghi, 69 – Jardim Alvora I

Falta de limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

11 Durval Ferreira – Espólio 63/358/2013 Rua Governador Valadares, 228 – Fabrício Falta de limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

12 Beatriz Alves da Silveira 63/371/2013 Rua Dr. Aulo de Oliveira, 1083 – Jardim São Bento

Falta de limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________33

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13 Rosa Maria Santos Terra 63/797/2013 Rua Joaquim Telesforo de Oliveira, 281 – Vila Celeste

Falta de limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

ITEM PROPRIETÁRIO PROCESSO LOCAL DA INFRAÇÃO DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO DECIS

ÃO

14 Rosa Maria Santos Terra 63/798/2013 Rua Joaquim Telesforo de Oliveira, 269 – Vila Celeste

Falta limpeza do imóvel sua propriedade

Indeferido

15 José Miguel Árabe 63/382/2013 Rua Bolívia, 199 – Fabrício Falta limpeza do imóvel sua propriedade

Indeferido

16 Olga Kathalian 63/603/2013 Rua Ipiranga, 1120 – Vila Raquel Falta limpeza do imóvel sua propriedade

Indeferido

17 Zélia Gonçalves Formiga 63/690/2013 Rua Enoc de Melo Lima, 289 – Lot. Oneida Mendes

Falta limpeza do imóvel sua propriedade

Indeferido

18 Oswaldo Zare Kathalian 63/604/2013 Rua Ipiranga, 1132 – Vila Raquel Falta limpeza do imóvel sua propriedade

Indeferi

do

19 Liender dos Reis Lisboa Cavalari 63/785/2013 Rua Tocantins, 325 – Vila Celeste Falta a limpeza do passeio no imóvel de sua propriedade

Deferido

20 Liendar dos Reis Lisboa Cavalari 63/786/2013 Rua Tocantins, 325 – Vila Celeste Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

21 Rosa Maria Santos Terra 63/795/2013 Rua São Francisco, 234 – Vila Celeste Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

22 Rosa Maria Santos Terra 63/796/2013 Rua São Francisco, 244 – Vila Celeste Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

23 Rosa Maria Santos Terra 63/799/2013 Rua Joaquim Telesforo de Oliveira, 245 – Vila Celeste

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

24 Rosa Maria Santos Terra 63/800/2013 Rua Joaquim Telesforo de Oliveira, 233 – Vila Celeste

Falta a limpeza do imóvel de sua propriedade

Indeferido

Uberaba, 27 de junho de 2014

Albano Polveiro Pereira Presidente da 1ª JARP

ATOS OFICIAIS CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA – AISP 84

CONVOCAÇÃO

CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DA ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA 84 CONSEP AISP 84 – QUADRIÊNIO 2011-2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho Comunitário de Segurança Pública da Área Integradas de Segurança Pública 84 – CONSEP AISP 84, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.482.798/0001-34, com sede neste Município de Uberaba, na Avenida Djalma Castro Alves, nº 50, Bairro Amoroso Costa, por meio de seu presidente, senhor José Paulino da Silva, brasileiro, maior, viúvo, portador do RG RG: 5.301.766-3 SSP/SP, com domicílio neste Município de Uberaba. Convoca todos os membros para Assembleia Geral Extraordinária, para deliberarem sobre a seguinte pauta: • Eleição e Posse da nova Diretoria e do Conselho Fiscal, Data: Dia 26 de julho de 2014; Horário: 14h00 em primeira chamada com a presença da maioria dos membros, 14h30 horas em segunda chamada com qualquer que seja o número de membos presentes, conforme Parágrafo 1º do Art. 09º. Local: Sede do CONSEP AISP 84, Av. Djalma Castro Alves, nº 50, Bairro Amoroso Costa.

Uberaba/MG, 26 de junho de 2014.

José Paulino da Silva Presidente

ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 008/2014 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ART. 14, INCISOS X, XVI E XVIII DA LEI 9340/2004 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPO DE UBERABA, RESOLVE: ART.1º - APROVAR A ADESÃO DO TERMO DE ACEITE DE EXPANSÃO DO COFINANCIAMENTO FEDERAL PARA O ANO DE 2014 DO PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS-TRABALHO, E DA EXPANSÃO E QUALIFICAÇÃO DA OFERTA DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL A ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA-LA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE-PSC.

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________34

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PARAGRAFO ÚNICO: A APROVAÇÃO DESCRITA NESTA RESOLUÇÃO FOI REGISTRADA POR MEIO DE ATA.

Uberaba, 27 de junho de 2014

Derby de Castro Lacerda Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba/MG

ATOS OFICIAIS AMVALE

C.P.L

ATO CONVOCATORIO No 015/2014

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE torna público o presente procedimento licitatório, na modalidade COLETA DE PREÇOS. O procedimento licitatório e o Contrato que dele resultar obedecerão as disposições deste Ato Convocatório, às normas da Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, ao Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, instituído pela Portaria n. 003/2013, bem como à legislação correlata e demais legislações pertinentes à matéria, normativas que os licitantes declaram conhecer e sujeitar-se a elas incondicional e irrestritamente. DATA: Às 14:00 (quatorze) horas do dia 03 de julho de 2014 terá início a Sessão pública para credenciamento dos interessados e recebimento dos envelopes. LOCAL: A Sessão será realizada na sede da AMVALE, situada na Rua Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. 1 - DO OBJETO 1.1 - Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de auditoria externa independente, conforme Termo de Referência (Anexo V) que compõe este Ato Convocatório. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Será vedada a participação de empresas que: a) estejam suspensas do direito de licitar com os Municípios que compõem a Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande - AMVALE, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento; b) cumprindo pena de Declaração de Inidoneidade imposta por qualquer ente da Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida. c) Estiverem em regime de falência. d) Estejam em forma de consórcio. e) Não estejam habilitadas na forma da Cláusula 5 – Da Habilitação. 2.2 – Somente poderão concorrer pessoas jurídicas, ficando excluídas as firmas individuais. 3 – DOS ANEXOS 3.1 - São anexos deste Ato Convocatório, dele fazendo parte os seguintes documentos: 3.1.1 - Anexo I - Credencial do Representante Legal; 3.1.2 - Anexo II - Declaração de Idoneidade; 3.1.3 - Anexo III - Declaração de Cumprimento do art. 7º, XXXIII. CF/88; 3.1.4 – Anexo IV - Ficha de identificação da empresa proponente; 3.1.5 – Anexo V - Projeto Básico; 3.1.6 - Anexo VI - Declaração de Qualificação Técnica; 3.1.7 - Anexo VII - Modelo de Proposta; 3.1.8 - Anexo VIII - Minuta de Contrato. 4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 4.1 - Os proponentes deverão apresentar dois envelopes, fechados, contendo externamente os seguintes dizeres:

ATO CONVOCATÓRIO N° xxx/xxx ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE

NOME DA EMPRESA LICITANTE ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

DATA E HORA DA ABERTURA

ATO CONVOCATÓRIO N° xxx/xxx

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________35

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ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE NOME DA EMPRESA LICITANTE

ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA FINANCEIRA DATA E HORA DA ABERTURA

5 – DA HABILITAÇÃO 5.1 - No envelope nº 1, referente a habilitação, deverão constar os seguintes documentos: 5.1.1 – Quanto à Habilitação Jurídica: 5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 5.1.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 5.1.1.3 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.2 – Quanto à Qualificação Técnica: 5.1.2.1 – Registro ou inscrição na entidade profissional competente. 5.1.2.2 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do certame, e indicação das instalações e do aparelhamento, adequados e disponíveis, para a realização do objeto, no caso de obras/serviços de grande vulto e/ou alta complexidade. 5.1.2.3 – Comprovação, fornecida pelo licitante, de que recebeu os documentos e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do Processo Seletivo. 5.1.2.4 – A comprovação de aptidão referida no item 5.1.2.2 acima será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registradas nas entidades profissionais competentes. 5.1.2.5 – Para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. 5.1.2.6 – No caso de serviços de consultoria, o participante deverá apresentar a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. 5.1.3 – Quanto à Regularidade Fiscal: 5.1.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 5.1.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.1.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 5.1.3.4 - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 5.1.3.5 - A documentação acima relacionada deverá estar dentro do prazo de validade à data da abertura do envelope de habilitação. 5.1.3.6 - As certidões emitidas via Internet, ficarão condicionadas à verificação via Internet, devendo ser certificadas nos autos do processo, podendo o licitante apresentá-las já conferidas e autenticadas pelos emissores. No caso de expirada a validade no momento da contratação, estas deverão ser reapresentadas. 5.1.4 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será exigida para obras e serviços de valor superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), e limitar-se-á a: 5.1.4.1 - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 5.1.4.2 – certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 - No julgamento das propostas serão considerados os seguintes critérios: 6.1.1 - qualidade, conforme especificações estabelecidas no Ato Convocatório; 6.1.2 - preço; 6.1.3 - outros critérios previstos no Ato Convocatório. 6.2 - É vedada a utilização de critérios de julgamento que possam favorecer qualquer proponente.

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6.3 - Não será considerada qualquer oferta cujas condições não estejam previstas no Ato Convocatório. 6.4 - Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero. 6.5 - No exame do preço serão consideradas todas as circunstâncias de que resultem em vantagem para a AMVALE. 6.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Ato Convocatório. 6.7 - Será obrigatória a justificativa, por escrito, ao Presidente da AMVALE ou a quem este delegar a prática de atos administrativos, sempre que não houver opção pela proposta de menor preço, mas que atenda adequadamente à descrição do objeto do procedimento. 7 - DOS RECURSOS 7.1 - Dos atos da Comissão Julgadora caberá recursos, em conformidade com o disposto nos artigos 34 e 35 do Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, instituído pela Portaria n. 003/2013 . 7.2 - Os recursos devem ser datilografados/digitados, devidamente fundamentados, assinados por representante legal da recorrente e ou credenciado com poderes para tal, dirigidos à autoridade superior e protocolados no setor competente da AMVALE, em papel que identifique o licitante. 7.3 - O recurso interposto fora do prazo não será conhecido. 8 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 8.1 - Havendo recursos, a Comissão Julgadora apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final. 8.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93, e artigo 35 do Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, instituído pela Portaria n. 003/2013. 8.3 - Homologada a licitação pela autoridade competente a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias. 8.4 - Como condição para a sua contratação, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela AMVALE, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta licitação. 8.4.1 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 8.5 - As obrigações decorrentes desta Licitação serão formalizadas através de Termo de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Ato Convocatório, seus anexos e na legislação vigente. 8.6 - Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, de acordo com a Legislação vigente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8.7 - A licitante vencedora, se contratada, deverá manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações por ela assumidas, e todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas neste Ato Convocatório. 8.8 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto desta licitação, nos limites estabelecidos no Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, instituído pela Portaria n. 003/2013. 9 – DA GARANTIA DO CONTRATO 9.1 - Para garantia do fiel cumprimento do contrato a ser firmado, a empresa vencedora deverá, por ocasião da assinatura, prestar garantia equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, dentre as previstas no artigo 56 da Lei Federal 8666/93, como: caução em dinheiro ou título da dívida pública; seguro garantia ou fiança bancária. 9.1.1 - A licitante vencedora deverá apresentar a garantia exigida no item 9.1 no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação para fazê-lo, e assinar o contrato no prazo de 03 (três) dias seguintes à apresentação da referida garantia. 9.1.2 - A garantia prestada pela Licitante vencedora será liberada ou restituída, mediante solicitação por escrito, após o término do contrato. 10 - DO CONTRATO E PRAZO 10.1 - A empresa licitante classificada, firmará contrato (Anexo VIII) pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério exclusivo da AMVALE, mediante Termo Aditivo. 10.2 - A assinatura do contrato pela licitante vencedora deverá ocorrer na sede da AMVALE, até o 5º dia após a convocação. . 12.4 - Quando da assinatura do Contrato, a Empresa deverá apresentar o original e entregar uma cópia da documentação prevista no Anexo V do presente Ato Convocatório. 13 - DA FISCALIZAÇÃO 13.1 - Caberá à Comissão Especial nomeada pelo Presidente da AMVALE, a fiscalização e controle dos serviços prestados e quanto ao correto cumprimento das cláusulas contratuais. 13.2 - A fiscalização citada no item anterior não isenta a(s) empresa(s) vencedora(s) das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato.

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14 - DAS PENALIDADES 14.1 – O não cumprimento do prazo para a assinatura do contrato implicará nas penalidades previstas na Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, estando sujeito o vencedor à multa de 0,5% por dia de atraso sobre o valor global financeiro do contrato até o limite de 10%. 14.1.1 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo estipulado neste Ato Convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a empresa a pena de suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a AMVALE, por prazo não superior a dois anos. 14.2 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato poderá a AMVALE, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multas, conforme o estabelecido no item 14.3; III - Suspensão do direito de licitar junto à AMVALE, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a AMVALE e com os Municípios que a compõem. 14.3 – São irregularidades passíveis de multas, sem prejuízo das demais sanções cabíveis: 14.3.1 - Atraso no início da prestação dos serviços: multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento). 14.3.2 - Desatender as determinações da fiscalização: multa de até 10% (dez por cento), do valor total do contrato, por infração cometida. 14.3.3 - Não fornecer à AMVALE as informações solicitadas por escrito pela fiscalização: multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, por irregularidade cometida. 14.3.4 - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados: multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, por irregularidade cometida. 14.3.5 - Pelo não atendimento do disposto no contrato: multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato. 14.3.6 – Por negligência ou outro procedimento inadequado, de modo injustificável: multa de até 10% do valor total do contrato, por irregularidade cometida. 14.3.7 - Outras irregularidades consideradas graves a juízo da AMVALE: multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, por irregularidade cometida. 14.4 - Para a graduação da multa a Contratante levará em conta a gravidade do fato, tendo em vista suas conseqüências. 14.5 - As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a possibilidade de aplicação das demais. 14.6 - Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro. 14.7 - Toda a irregularidade constatada, durante a vigência do Contrato, será comunicada por escrito aos responsáveis credenciados da empresa contratada, sobre a qual será aplicada a multa que lhe couber, sendo seu valor descontado nos pagamentos. 14.8 - Quando o contrato tiver duração superior a 12(doze) meses e já tiver transcorrido interregno de 01(um) ano, as multas a serem aplicadas levarão em conta, além do valor total do contrato, a sua atualização. 14.9 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à Contratada, a pena de suspensão do direito de licitar com a AMVALE, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida. 14.10 - Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da sanção no sítio eletrônico http://www.amvale.org.br/site/, com efeito suspensivo, contra às penalidades aplicadas pela AMVALE, sendo de competência do Presidente da AMVALE, decidi-lo em única instância. 15 - DA RESCISÃO 15.1 – Será procedida a rescisão unilateral do contrato por parte da AMVALE pela inexecução total ou parcial do contrato, por parte da Contratada. 15.2 – Da mesma forma, será motivo de rescisão do contrato de prestação de serviço as seguintes situações: 15.2.1 – Incorporação, fusão ou cisão da Contratada que venha a prejudicar a execução do contrato. 15.2.2 - Por procedimento irregular da Contratada que venha causar transtornos ou prejuízos para a AMVALE e/ou terceiros. 15.2.3 - Pela transferência ou cessão do objeto do contrato para terceiros. 15.2.4 - Ocorrer a falência ou liquidação da Contratada. 16 - DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 16.1 - O valor estimado do contrato, é de R$ xxxx (xxxxxxx), por ano. 17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 - O Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.

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17.2 - Cópias deste Edital custarão R$ 0,30 por folha. 17.3 – A AMVALE reserva-se o direito de revogar a presente Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, podendo ser revogada/anulada no todo ou em parte. 17.4 - Em caso de revogação/inabilitação os envelopes não abertos, deverão ser retirados no prazo de 15 (quinze) dias após a data da publicação, sob pena de incineração. 17.5 - As dúvidas decorrentes da interpretação do Ato Convocatório serão dirimidas por escrito, pela Comissão Julgadora, mediante requerimento das empresas interessadas, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para a entrega da documentação e proposta. 17.8 - Fica eleito o foro da cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, para dirimir litígios resultantes deste Ato Convocatório.

Uberaba, 23 de junho de 2014.

Paulo Piau Nogueira Presidente da AMVALE

ANEXO I

CREDENCIAL

Por meio desta, credenciamos a pessoa abaixo qualificada, outorgando ao preposto ou representante poderes para rubricar as propostas, a documentação, apresentar reclamações, impugnações, renunciar a prazos recursais e assinar atas, perante a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE, referente a Coleta de Preços Nº 002/2013 . Nome : ________________________________________ CPF ou RG :____________________________________ Uberaba, _______de ______________ de ________. ___________________________________________ Assinatura do Diretor ou Sócio-Gerente

Carimbo da Empresa

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos, sob as penas da Lei, para fins da Coleta de Preços nº ____/_____, que a empresa_______________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8666/93 e suas alterações, e que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venham alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Uberaba, ____ de ___________________de 20__. ____________________________ Assinatura e carimbo do licitante OBS: O modelo acima orienta quanto aos termos obrigatórios que deverão ser utilizados na Declaração, feita em papel que identifique a empresa licitante ou em papel ofício simples sem timbre, desde que contenha assinatura e o carimbo padronizado da empresa proponente.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO Declaro, sob as penas da Lei, para fins desta licitação, que a empresa ______________________________________________________________ cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação. “Art.7º, XXXIII, da CF/88 – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.”

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________39

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Uberaba,____ de ___________ de 20__. ________________________________________________ Assinatura do Diretor ou Sócio-Gerente

Carimbo da Empresa ANEXO IV

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE

DADOS DA EMPRESA NOME DA EMPRESA:____________________________________________________________________ (Razão social) CNPJ(CGC):___________________________________TELEFONE P/CONTATO:_______________________ ENDEREÇO DA EMPRESA: _______________________________________________________________ (Av; Rua; Travessa; Beco; Estrada e etc) ____________________________________________________________________________________________________________________________________________ BAIRRO:________________________________ CIDADE:_____________________________________ CEP:_______________________ /___________ ESTADO:____________________________________ RELAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA NOME:_________________________________________________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________________________________ (Av; Rua; Travessa; Beco; Estrada e etc) BAIRRO:__________________________________ CIDADE:_____________________________________ CEP:________________________ / ___________ ESTADO:_____________________________________ Nº IDENTIDADE:___________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:__________________________ NACIONLIDADE:___________________________ ESTADO CIVIL:________________________________ Nº CPF:__________________________________ TELEFONE:___________________________________ EXERCE GERÊNCIA: SIM ( ) NÃO ( ) PARTICIPAÇÃO SOCIAL:____ % Assinatura Usual CONSIDERAÇÕES GERAIS Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta ficha de identificação são completas e atualizadas até a presente data. ________________, ___ de ____________ de ____ __________________________________________ Local Assinatura do Gerente ou Representante Legal INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO 1- Esta ficha deverá ser preenchida frente e verso, em letra de forma ou à máquina. 2 - Caso não haja campos suficientes em relação aos sócios, deverá ser anexado outro formulário. 3 - No campo referente aos gerentes não esquecer das assinaturas dos mesmos.

ANEXO V PROJETO BÁSICO

OBJETO DA COLETA DE PREÇOS 1. FINALIDADE 1.1 Auditoria de avaliação de gestão, relativa ao exercício de 2013, com emissão de parecer técnico, em obediência às normas de auditoria aplicáveis, envolvendo: a. Análise dos balancetes, dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, das demonstrações das contas de resultado e demais demonstrações contábeis, quanto aos aspectos formais técnicos, verificando se os valores demonstrados representam adequadamente a situação econômico-financeira da Instituição; b. Exame dos procedimentos contábeis utilizados, de acordo com a observância dos princípios de contabilidade, aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, verificando o cumprimento das formalidades e escrituração, se os registros guardam conformidade com a documentação comprobatória e se estão atualizados; c. Auditoria técnica por amostragem nos processos licitatórios da Associação e conferência do manual de licitação e compras; d. Análise da situação funcional dos servidores (amostragem); h. Exame da movimentação dos recursos financeiros, verificando se está sendo efetuada por meio de banco oficial, e se as aplicações financeiras são feitas de acordo com os dispositivos legais em vigor e se as contas são conciliadas regularmente. 1.2 Auditoria preventiva de gestão, relativa ao exercício de 2014, com emissão de parecer técnico, em obediência às normas de auditoria aplicáveis, envolvendo:

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a. Auditoria preventiva pública de gestão, nos documentos da despesa pública da AMVALE, incluindo análise da idoneidade de comprovantes de despesa, bem como dos convênios assinados com seus respectivos Municípios; b. Análise dos balancetes, dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, das demonstrações das contas de resultado e demais demonstrações contábeis, quanto aos aspectos formais técnicos, verificando se os valores demonstrados representam adequadamente a situação econômico-financeira da Instituição; c. Exame dos procedimentos contábeis utilizados, de acordo com a observância dos princípios de contabilidade, aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, verificando o cumprimento das formalidades e escrituração, se os registros guardam conformidade com a documentação comprobatória e se estão atualizados; d. Conferência do atendimento das exigências da Constituição Mineira no tocante ao encaminhamento de inventário analítico dos bens patrimoniais, gastos com publicidade, relação mensal de compras; e. Auditoria técnica por amostragem nos processos licitatórios da Associação e conferência do manual de licitação e compras; f. Análise das classificações econômicas da despesa pública e a compatibilidade com as Portarias Ministeriais, Interministeriais e Instrução Normativa/TCE-MG); g. Análise da situação funcional dos servidores (amostragem); h. Exame da movimentação dos recursos financeiros, verificando se está sendo efetuada por meio de banco oficial, e se as aplicações financeiras são feitas de acordo com os dispositivos legais em vigor e se as contas são conciliadas regularmente; i. Conferência dos limites impostos pela LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pela Constituição Federal; j. Emissão de pareceres técnicos sanando dúvidas relacionadas às licitações, aspectos contábeis, patrimoniais da Associação Microrregional, lei de responsabilidade fiscal, entendimentos da Secretaria do Tesouro Nacional, das Cortes de Contas – Mineira e da União, a ser exarado por equipe qualificada e multidisciplinar. k. Outros assuntos correlatos. __________, ____ de ___________ de 20__ _________________________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Eu,___________________, ______________________________________, inscrito no CPF sob (nacionalidade) (profissão) nº ___________, residente e domiciliado na rua __________________________________, (nº do CIC) (nome da rua, nº, bairro, cidade, estado) na qualidade de da empresa _________________________________________, (nome da empresa) situada na rua ____________________________________________________________, (nome da rua, nº, bairro, cidade, estado) inscrita no CGC/MF sob nº _________________________, declaro, sob as penas da Lei que, a empresa, antes referida, dispõe do aparelhamento técnico adequado e necessário para a realização do objeto a que se refere a Coleta de Preços nº 002-2013 da AMVALE, e que tomei conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta Coleta de Preços. Uberaba, ___ de _________ , de 20__. Assinatura:_______________________________ Nome: __________________________________ Cargo e Identidade OBS: O modelo acima orienta quanto aos termos obrigatórios que deverão ser utilizados na Declaração, feita em papel timbrado da empresa licitante ou em papel ofício simples sem timbre, obrigatório conter a assinatura e o carimbo padronizado da empresa proponente.

ANEXO VII

MODELO DE PROPOSTA Razão Social da empresa: CNPJ: Endereço: Fone: Proposta: ..................................................... Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Uberaba, ......de ...... de 20__ _______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome:

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Carimbo da empresa c/CNPJ

ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO

A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na Rua Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE ou AMVALE, neste ato representada por seu Presidente, Prefeito Paulo Piau Nogueira, e, do outro lado a empresa XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na xxxxxxxxxxxx, xxx, bairro xxxxxxxx, em xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxx, por seu representante legal, XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, residente na xxxxxxxxxxxxx, xxxxxx, bairro xxxxx, em xxxxxx, celebram o presente CONTRATO DE CONSULTORIA, de acordo com o disposto no ATO CONVOCATÓRIO de COLETA DE PREÇOS n. xxx/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – Auditoria de avaliação de gestão, relativa ao exercício de 2013, com emissão de parecer técnico, em obediência às normas de auditoria aplicáveis, envolvendo: 1.1.1 - Análise dos balancetes, dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, das demonstrações das contas de resultado e demais demonstrações contábeis, quanto aos aspectos formais técnicos, verificando se os valores demonstrados representam adequadamente a situação econômico-financeira da Instituição; 1.1.2 - Exame dos procedimentos contábeis utilizados, de acordo com a observância dos princípios de contabilidade, aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, verificando o cumprimento das formalidades e escrituração, se os registros guardam conformidade com a documentação comprobatória e se estão atualizados; 1.1.3 - Auditoria técnica por amostragem nos processos licitatórios da Associação e conferência do manual de licitação e compras; 1.1.4 - Análise da situação funcional dos servidores (amostragem); 1.1.5 - Exame da movimentação dos recursos financeiros, verificando se está sendo efetuada por meio de banco oficial, e se as aplicações financeiras são feitas de acordo com os dispositivos legais em vigor e se as contas são conciliadas regularmente. 1.2 - Auditoria preventiva de gestão, relativa ao exercício de 2014, com emissão de parecer técnico, em obediência às normas de auditoria aplicáveis, envolvendo: 1.2.1 - Auditoria preventiva pública de gestão, nos documentos da despesa pública da AMVALE, incluindo análise da idoneidade de comprovantes de despesa, bem como dos convênios assinados com seus respectivos Municípios; 1.2.2 - Análise dos balancetes, dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, das demonstrações das contas de resultado e demais demonstrações contábeis, quanto aos aspectos formais técnicos, verificando se os valores demonstrados representam adequadamente a situação econômico-financeira da Instituição; 1.2.3 - Exame dos procedimentos contábeis utilizados, de acordo com a observância dos princípios de contabilidade, aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade, verificando o cumprimento das formalidades e escrituração, se os registros guardam conformidade com a documentação comprobatória e se estão atualizados; 1.2.4 - Conferência do atendimento das exigências da Constituição Mineira no tocante ao encaminhamento de inventário analítico dos bens patrimoniais, gastos com publicidade, relação mensal de compras; 1.2.5 -Auditoria técnica por amostragem nos processos licitatórios da Associação e conferência do manual de licitação e compras; 1.2.6 - Análise das classificações econômicas da despesa pública e a compatibilidade com as Portarias Ministeriais, Interministeriais e Instrução Normativa/TCE-MG); 1.2.7 - Análise da situação funcional dos servidores (amostragem); 1.2.8 - Exame da movimentação dos recursos financeiros, verificando se está sendo efetuada por meio de banco oficial, e se as aplicações financeiras são feitas de acordo com os dispositivos legais em vigor e se as contas são conciliadas regularmente; 1.2.9 - Conferência dos limites impostos pela LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pela Constituição Federal; 1.2.10 - Emissão de pareceres técnicos sanando dúvidas relacionadas às licitações, aspectos contábeis, patrimoniais da Associação Microrregional, lei de responsabilidade fiscal, entendimentos da Secretaria do Tesouro Nacional, das Cortes de Contas – Mineira e da União, a ser exarado por equipe qualificada e multidisciplinar. 1.2.11- Outros assuntos correlatos. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBSERVAÇÕES 2.1 – O profissional credenciamento pela proponente/contratada que realizará os trabalhos deverá possuir a habilitação técnica necessária para a execução do objeto do presente contrato. 2.2 – O serviços serão prestados na sede da AMVALE. Eventuais despesas com viagens e deslocamentos que se fizerem necessárias, deverão ser previamente autorizadas pela AMVALE, para posterior reembolso. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO 3.1– O valor global dos serviços é de R$_______________ (por extenso). CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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4.1–Será realizado o pagamento até 10 dias úteis, após a apresentação da documentação hábil devidamente aprovada pelo Departamento Administrativo da AMVALE. 4.1.1 - Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns)do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões). 4.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS 5.1–Os preços serão irreajustáveis. 5.1.1 – A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 – O início dos serviços dar-se-á imediatamente após assinatura do contrato, com o pazo de execução previsto até 31 de dezembro de 2014. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 7.1 - A fiscalização da execução do contrato será feita diretamente pela AMVALE, através do Departamento Administrativo. 7.2 – Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à quantidade e qualidade dos produtos, fazendo-se cumprir todas as disposições da Lei e do respectivo contrato. 7.3 – Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização comunicará imediatamente o fato, por escrito, à Secretaria Executiva da AMVALE, que determinará, junto ao órgão competente, as providências necessárias, inclusive a aplicação de penalidades, quando for o caso. 7.4 – A atividade de fiscalização da AMVALE não eximirá a Contratada da responsabilidade pela execução do objeto do contrato. 7.5 - A Contratada permitirá e facilitará as atividades de fiscalização, propiciando o livre acesso a locais e documentos, e fornecendo dados e informações referentes aos produtos contratados. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES 8.1 – A AMVALE, através de seu Departamento competente, realizará fiscalização nos serviços, podendo/devendo intervir caso constate irregularidades ou ineficiência dos mesmos. 8.2 – Em caso de inexecução parcial do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 8.2.1 – multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor global do Contrato e rescisão contratual; 8.3 – Em caso de inexecução total do ajuste poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 8.3.1 – multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global do Contrato e rescisão contratual; 8.3.2 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a AMVALE. 8.4 – As multas referidas neste edital serão descontadas dos pagamentos a que o faltoso tiver direito ou cobradas administrativa ou judicialmente, sendo que neste último caso, somente se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva notificação. 8.5 – Ficará impedido de licitar e contratar com aAdministração Pública em geral, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002. 8.6 – A aplicação da penalidade indicada não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei n.º 8.666, de 21/06/1993. 8.7 – Independentemente da aplicação da(s) penalidade(s) indicada(s), a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à AMVALE e decorrentes de sua inadimplência. 8.8 – Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados a defesa prévia e o contraditório. 8.9–Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a AMVALE ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no endereço eletrônico da entidade. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 - Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, especialmente as fixadas no seu objeto, independentemente de interpelação judicial, o contrato poderá ser rescindido, se for o caso, cabendo a indenização pela parte que descumprir as obrigações contratadas no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor previsto da cláusula terceira do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 13.1– As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente Contrato, o foro da comarca de Uberaba/MG.

Uberaba __ de _________ de __________.

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AVISO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COLETA DE PREÇOS Nº 015/2014

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE torna público o presente procedimento licitatório, na modalidade COLETA DE PREÇOS. O procedimento licitatório e o Contrato que dele resultar obedecerão as disposições contidas no respectivo Ato Convocatório, às normas da Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, ao Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, instituído pela Portaria n. 003/2013, bem como à legislação correlata e demais legislações pertinentes à matéria, normativas que os licitantes declaram conhecer e sujeitar-se a elas incondicional e irrestritamente. DATA: Às 14:00 (quatorze) horas do dia 03 de julho de 2014 terá início a Sessão pública para credenciamento dos interessados e recebimento dos envelopes. LOCAL: A Sessão será realizada na sede da AMVALE, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de auditoria externa independente, conforme Termo de Referência (Anexo V) que compõe o Ato Convocatório. O Ato Convocatório completo e demais anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da AMVALE: http://www.amvale.org.br/site/ , ou diretamente na sede, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Uberaba, 23 de junho de 2014.

Paulo Piau Nogueira Presidente da AMVALE

COMUNICADO

ATO CONVOCATÓRIO Nº. 014/2014

O Presidente da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, designada através da Portaria nº. 154/2013, publicada em 27/09/2013, torna público que esta Associação em virtude do jogo do Brasil no dia 04 de julho de 2014 as 17 h, fica remarcada a licitação n° 014/2014, para o dia 07 de julho de 2.014, as 15hs, fará realizar COLETA DE PREÇOS, pelo menor preço global, objetivando a aquisição de CAP 50/70 900 TONELADAS, CM30 - 300.000 LTS e EMULSÃO RR 150.000 LTS , conforme Termo de Referência (Anexo V) que compõe este Ato Convocatório, visando atender ao Departamento de Engenharia da Associação. DATA: As 15:00 (quinze) horas do dia 07 de Julho de 2.014 terá início a Sessão pública para credenciamento dos interessados e recebimento dos envelopes. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ CAP 50/70 – R$ 1.186.176,00 (Hum milhão, cento e oitenta e seis mil, cento e setenta e seis reais) CM30 – R$ 603.857,00 (Seiscentos e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais).

LOCAL: A Sessão será realizada na sede da AMVALE, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

EMULSÃO RR1C – R$ 165.239,00 (Cento e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais).

UBERABA-MG, 30 DE JUNHO DE 2.014.

JACOB ESTEVAM DE OLIVEIRA Presidente da C.P.L

ATO CONVOCATÓRIO Nº 017-2014.

O VICE PRESIDENTE DA ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIAO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE torna publico o presente procedimento Licitatório, na modalidade COLETA DE PREÇOS. O procedimento licitatório e o Contrato que dele resultar obedecerão as disposições deste Ato Convocatório, as normas da Lei Federal n.o 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, ao Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, instituído pela Portaria n. 003/2013, bem como a legislação correlata e demais legislações pertinentes à matéria, normativas que os licitantes declaram conhecer e sujeitar-se a elas incondicional e irrestritamente.

DATA: As 09h00min (nove) horas do dia 14 de Julho de 2014 terá inicio a Sessão pública para credenciamento dos interessados e recebimento dos envelopes.

LOCAL: A Sessão será realizada na sede da AMVALE, situada na Rua Gabriel. Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. 1 - DO OBJETO

1.1 – Aquisição de 11.107m³ de pedrisco em pó, conforme Termo de Referência (Anexo V) que compõe este Ato Convocatório.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.2 – Será vedada a participação de empresas que: a) estejam suspensas do direito de licitar com os Municípios que compõem a Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande - AMVALE, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento; b) cumprindo pena de Declaração de Inidoneidade imposta por qualquer ente da Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida. c) Estiverem em regime de falência ou recuperação judicial. d) Estejam em forma de consórcio. e) Não estejam habilitadas na forma da Clausula 5 – Da Habilitação.

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2.3 – Somente poderão concorrer pessoas jurídicas, ficando excluídas as firmas individuais. 3 – DOS ANEXOS 3.1 - São anexos deste Ato Convocatório, dele fazendo parte os seguintes documentos: 3.1.1 - Anexo I - Credencial do Representante Legal; 3.1.2 - Anexo II - Declaração de Idoneidade; 3.1.3 - Anexo III - Declaração de Cumprimento do art. 7o, XXXIII. CF/88; 3.1.4 – Anexo IV - Ficha de identificação da empresa proponente; 3.1.5 – Anexo V - Projeto Básico; 3.1.6 - Anexo VI - Declaração de Qualificação Técnica; 3.1.7 - Anexo VII - Modelo de Proposta; 3.1.8 - Anexo VIII - Minuta de Contrato. 4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 4.1 - Os proponentes deverão apresentar dois envelopes, fechados, contendo externamente os seguintes dizeres: ATO CONVOCATÓRIO N° XXXXX/2014 ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE NOME DA EMPRESA LICITANTE ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DATA E HORA DA ABERTURA ATO CONVOCATÓRIO N° XXXXX/2014 ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE NOME DA EMPRESA LICITANTE ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA FINANCEIRA DATA E HORA DA ABERTURA 5 – DA HABILITAÇÃO 5.1 - No envelope no um, referente à habilitação, deverão constar os seguintes documentos: 5.1.1 – Quanto a Habilitação Jurídica: 5.1.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 5.1.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 5.1.2 – Quanto a Regularidade Fiscal: 5.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 5.1.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.1.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive Divida Ativa, mediante apresentação de certidão. 5.2.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidão. 5.1.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município, mediante apresentação de certidão (os) expedida(s) pelo órgão municipal competente. 5.1.2.6 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante Certidão expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, (nos termos do art. 195, §. 3o, da CF/88), conforme Ordem de Serviço n.o 207/99, do INSS. 5.1.2.7 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do art. 27 alíneas “a”, da Lei n o 8036/90). 5.1.2.8 - A documentação acima relacionada devera estar dentro do prazo de validade a data da abertura do envelope de habilitação. 5.1.2.9 - As certidões emitidas via Internet, ficará condicionadas a verificação via Internet, devendo ser certificadas nos autos do processo, podendo o licitante apresenta-las já conferidas e autenticadas pelos emissores. No caso de expirada a validade no momento da contratação, estas deverão ser reapresentadas. 5.1.3 – Quanto a Qualificação econômico-financeira:

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5.1.3.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei (com termo de abertura e encerramento do livro diário e autenticado pela Junta Comercial), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados ha mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. 5.1.3.2 – Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED devera providenciar junto ao mesmo a seguinte documentação: a) Termo de Autenticação do Livro Digital; b) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital; c) Balanço Patrimonial; e) Demonstrativo de Resultado do Exercício. 5.1.3.3 – A documentação de que trata o subitem 5.1.3.2 deverá estar devidamente assinada/rubricada pelo Contador, bem como pelo responsável pela empresa, e devidamente autenticada em cartório. 5.1.3.4 - Caso o proponente seja sociedade anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação no Diário Oficial. As das demais empresas deverão apresentar balanços, certificados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando expressamente o numero do livro “Diário” e folhas em que o balanço se acha regularmente transcrito. 5.1.3.5 - Para fins de cumprimento da exigência do Art. 31, inc. I, da Lei 8.666/93 serão consideradas habilitadas, no que diz respeito às demonstrações contábeis, as proponentes que, a partir da analise do Balanço Patrimonial do ultimo exercício social, evidenciarem a boa situação financeira, apresentando, no mínimo, dois índices iguais ou superiores aos definidos abaixo: Indicadores Fórmulas Índices mínimos Liquidez Corrente (LC) LC = (AC/PC) LC = 0,8 Liquidez Geral (LG) LG = (AC+RLP) / (PC+ELP) LG = 0,8 Solvência Geral (SG) SG = AR / (PC+ELP) SG = 1,2 Observações: a) Das Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade LTDA, que adotarem estrutura de S.A. (art. 17, Decreto no 3708/19), ha a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial do ultimo exercício antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao termino deste. Neste caso, poderão apresentar o balanço patrimonial e demonstrativos de resultados do penúltimo exercício social. b) As demais formas societárias regidas pela Lei Civil poderão apresentar o balanço patrimonial do penúltimo exercício social, no prazo estabelecido no item acima. 5.1.5 - Declaração da empresa Licitante de que não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Publica, conforme modelo Anexo II. 5.1.6 - Declaração da empresa Licitante de que cumpre com o disposto no ato 7o, inc. XXXIII da Constituição Federal de 1988, conforme modelo Anexo III. 5.1.8 – Ficha de identificação da empresa proponente, conforme Anexo IV. 5.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente ou por servidor da administração ou através de publicação da imprensa oficial, sendo vedado a fotocopia efetuada fac-símile. 5.2.1 - Os documentos solicitados, neste Ato Convocatório, deverão estar em plena vigência na data limite para a entrega dos envelopes habilitação. No caso de documentos que não tenham a sua validade expressa e ou legal, serão considerados validos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão. 5.2.2 – Não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação. 5.3 – No caso de existência de filial, no que se refere à apresentação de documentos (habilitação, proposta, faturas, etc.), a empresa Licitante devera apresentar os documentos solicitados de maneira que todos sejam referentes àquela que fornecera o objeto da presente licitação. 5.3.1 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitantes matriz e filial com diferenças de números nos documentos pertinentes ao CND e ao FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6 – DA PROPOSTA 6.1 - A proposta devera ser datilografada/digitada de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente rubricada, datada e assinada pelo representante legal da empresa, devendo conter a identificação completa da empresa (razão social (CNPJ/MF, endereço, telefone, etc.). 6.2 - Para elaboração da proposta, o proponente poderá fazê-lo de acordo com o Modelo de Proposta, Anexo VIII do presente Ato Convocatório, devendo ser apresentada 01 (uma) proposta para cada veiculo ofertada. Caso o licitante optar por formulário próprio deverá informar todos os dados solicitados e manter a mesma estrutura do modelo de proposta. 6.3 - O prazo de validade da proposta e de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 6.4 - E de inteira responsabilidade da proponente o preço e demais condições apresentadas. 6.5 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada para entrega do produto, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Ato Convocatório. 6.8 - E vedada à apresentação de mais de uma proposta com preços diferentes, sob pena de desclassificação.

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6.9 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 6.10 – Será de inteira responsabilidade da empresa proponente a conferencia prévia de todos os dados constantes da proposta, providenciando todas e quaisquer retificações que se fizerem necessárias para atendimento das condições previstas no presente Ato Convocatório, antes da data prevista para a entrega do envelope (proposta e habilitação), não sendo aceitas retificações posteriores. 7 – DO PROCEDIMENTO 7.1 - No local, data e horas indicada no preambulo deste Ato Convocatório, a Comissão Julgadora, em sessão pública, receberá a documentação de credenciamento, bem como os envelopes da Proposta Comercial e o da Documentação de Habilitação dos licitantes. 7.1.1 - Por documentação de credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos: 7.1.1.1 - se dirigente da empresa (sócio-gerente, diretor ou proprietário) deverá identificar-se e apresentar documentos nos quais estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (contrato social, ato constitutivo da empresa etc.). 7.1.1.2 – se representante legal, devera identificar-se e apresentar procuração ou termo de credenciamento conforme modelo ANEXO I deste Ato Convocatório, outorgado pelo dirigente da empresa licitante, acompanhado dos documentos que comprove a legitimidade do outorgante (contrato social, ato constitutivo da empresa etc.). 7.2 – Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser apresentados em original, ou copias devidamente autenticadas por tabelião de notas, ou cópias conferidas com os originais por representante da AMVALE. 7.3 - Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para licitantes distintas. 7.4 - O documento de credenciamento do representante devera ser entregue separadamente, fora dos envelopes, e fara parte do processo licitatório. 7.5 – Passada a fase de credenciamento, proceder-se-á de imediato, a abertura dos Envelopes de Habilitação (Envelope N° 1). 7.6 - Os documentos de habilitação serão analisados e rubricados pela Comissão Julgadora e encaminhados aos licitantes presentes para conhecimento e rubrica. 7.7 - Na hipótese da Comissão Julgadora efetuar o julgamento e proferir o resultado na mesma sessão verificar-se-á se todos os participantes estão presentes e desistiram expressamente do prazo recursal em ata, quando então, preferencialmente, serão abertos os Envelopes N° 2, contendo as Propostas Financeiras, na mesma reunião de abertura dos Envelopes N° 1. 7.7.1 – Não ocorrendo à hipótese supracitada, a Comissão Julgadora e os demais licitantes que assim desejarem, rubricarão os Envelopes N° 2, das Propostas Comerciais e abrir-se-á o prazo recursal. Caso estiverem todos os licitantes presentes, este serão intimados em ata, caso contrario mediante publicação no sitio eletrônico http://www.amvale.org.br/site/. 7.7.2 – Caso não tenha sido julgada a habilitação durante a sessão, a Comissão Julgadora reunir-se-á posteriormente para a avaliação da documentação, tornando público o resultado do julgamento desta fase, por meio de publicação no sitio eletrônico http://www.amvale.org.br/site/, quando se dará a abertura do prazo para recurso. 7.8 - Apos a fase recursal, será marcada nova reunião de abertura das Propostas Comerciais, mediante publicação no sitio eletrônico http://www.amvale.org.br/site/. 7.9 - Aos Licitantes inabilitados serão devolvidos os envelopes fechados contendo as respectivas Propostas Comerciais, transcorrido o prazo recursal ou apos sua denegação. 7.10 - Os envelopes contendo a Proposta Comercial dos Licitantes inabilitados que não forem retirados no prazo de 14 dias, serão inutilizados pela AMVALE. 8 – DO JULGAMENTO 8.1 – Da Habilitação: 8.1.1 - Serão consideradas inabilitadas as Licitantes que deixarem de apresentar, no todo ou em parte, a documentação solicitada ou apresentá-la com irregularidades, vícios ou defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem o seu entendimento, ou ainda certidões com prazo de validade vencido. 8.2 – Da Proposta: 8.2.1 - O julgamento desta coleta de preços será pelo critério de menor preço. 8.2.2 - Serão desclassificadas as propostas que não estiverem de acordo com o estabelecido no item seis deste Ato Convocatório. 8.2.3 - Serão desclassificadas as propostas financeiras que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atendam as especificações do presente Ato Convocatório ou legislação em vigor, no todo ou em parte. 8.2.4 - Em caso de empate de valores de duas ou mais propostas, a classificação final se fará por sorteio na própria sessão de abertura das Propostas Financeiras com os licitantes presentes, ou em sessão publica futura, para o qual todos os licitantes interessados serão convocados através de publicação no sitio eletrônico http://www.amvale.org.br/site/. 8.2.5 - O sorteio será realizado pela Comissão Julgadora utilizando-se envelope contendo os nomes das empresas empatadas, sendo considerado vencedor o primeiro nome a ser escrutinado. As demais propostas empatadas serão classificadas na ordem subsequente do escrutínio. 8.2.5.1 - O referido sorteio realizar-se-á, independente do comparecimento dos proponentes, circunstancia esta que será devidamente registrada em ata. 8.2.6 - Não serão consideradas como fatores de julgamento, vantagens que não estejam previstas neste Ato Convocatório.

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9 - DOS RECURSOS 9.1 - Dos atos da Comissão Julgadora caberá recursos, em conformidade com o disposto nos artigos 34 e 35 do Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, instituído pela Portaria n. 003/2013. 9.2 - Os recursos devem ser datilografados/digitado, devidamente fundamentado, assinados por representante legal da recorrente e ou credenciado com poderes para tal, dirigidos à autoridade superior e protocolada no setor competente da AMVALE, em papel que identifique o licitante. 9.3 - O recurso interposto fora do prazo não será conhecido. 10 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 10.1 - Havendo recursos, a Comissão Julgadora apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final. 10.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologara o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n o 8.666/93, e artigo 35 do Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, instituído pela Portaria n. 003/2013. 10.3 - Homologada a licitação pela autoridade competente a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias. 10.4 - Como condição para a sua contratação, a licitante vencedora devera manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela AMVALE, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta licitação. 10.4.1 - Apos a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos apos o julgamento. 10.5 - As obrigações decorrentes desta Licitação serão formalizadas através de Termo de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Ato Convocatório, seus anexos e na legislação vigente. 10.6 - Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, de acordo com a Legislação vigente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 10.7 - A licitante vencedora, se contratada, deverá manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações por ela assumidas, e todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas neste Ato Convocatório. 10.8 - A Contratada ficara obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto desta licitação, nos limites estabelecidos no Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, instituído pela Portaria n. 003/2013. 11 - DO CONTRATO E PRAZO 11.1 - A empresa licitante vencedora firmará contrato para fornecimento do material no prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, ate o limite de 02 (dois) anos, mediante Termo Aditivo. 11.2 - As empresas licitantes, se contratadas, estarão sujeitas as obrigações. especificadas na Minuta de Contrato – Anexo VIII. 11.3 - A assinatura do contrato pela licitante vencedora devera ocorrer na sede da AMVALE ate o 5o dia apos a convocação. 11.4 - Quando da assinatura do Contrato, a Empresa devera apresentar o original e entregar uma cópia dos documentos a seguir: 11.4.1 - Documentação comprobatória quanto a Regularidade Fiscal da empresa, conforme o constante do item 5.1.2 deste Ato Convocatório, devendo todas as certidões estar dentro do respectivo prazo de validade. 11.4.2 - Declaração contendo o nome e o cargo da pessoa responsável pela assinatura do Contrato, constando o n.o do CPF, RG e, em anexo, o comprovante de residência. 11.4.3 - Os números da agência e da Conta Corrente, necessariamente, deverão estar em nome da empresa, para que sejam creditados os valores relativos ao Contrato firmado com a AMVALE. 11.4.4 - Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, com data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias. 12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Quanto ao serviço em geral: 12.1 – Entregar os produtos adquiridos na quantidade necessária em até 10 (dez) dias a solicitação da AMVALE, no local indicado pela AMVALE. 13 - DO PAGAMENTO 13.1 - O pagamento mensal será efetuado no último dia útil da 1a (primeira) quinzena do mês subsequente ao dos serviços prestados, mediante a entrega pela contratada da fatura/nota fiscal dos serviços prestados. 13.2 - Para a liberação do pagamento, referido no item 13.1, a Contratada deverá entregar, além da Fatura/Nota Fiscal de Serviço, os demais documentos citados no item. 13.28(a). 13.2.1 - A apresentação periódica dos documentos originais ou em cópias autenticadas de acordo com os prazos determinados pela AMVALE, e condição para o pagamento da fatura.

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13.3 - A entrega da documentação, referida no item anterior, deverá ocorrer até o 5o. (quinto) dia útil anterior à data do pagamento prevista no item 13.1. 13.4 - O pagamento dos serviços referentes às Notas Fiscais não apresentadas no prazo fixado no item 13.3, será efetuado no ultimo dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. 13.5 - Caso os prazos previstos nos itens 13.2, 13.2.1, 13.3e 13.4, não sejam atendidos, o pagamento dos serviços faturados ficará pendente de sua regularização, estando sujeito aos prazos fixados pela AMVALE para sua liquidação. 13.6 - Constatadas faltas ou irregularidades, estas serão comunicadas ao contratado para correção e pagamento, sob pena de glosa ou retenção no pagamento da fatura. 13.7 - ISSQN: 13.7.1 - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a prestação dos serviços contratados através da presente licitação, será retido nos termos da legislação municipal. 13.7.2 - A Contratada devera discriminar, em cada fatura a execução de serviços e o período dos mesmos. 13.7.3 - A fatura que não contiver a discriminação referida no item 13.9.2. será rejeitada pela AMVALE. 14 - DO REAJUSTE 14.1 - Ultrapassado o período de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura do contrato poderá ser analisada a hipótese de reajuste do preço contratado, mediante requerimento da contratada. 14.2 - Na hipótese de concessão de reajustamento, será observada como base à variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor - Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, salvo determinação diversa, oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória, e abrangera o período compreendido entre a data da proposta e o mês correspondente ao do programo da anualidade. 15 - DA FISCALIZAÇÃO 15.1 - Caberá a Comissão Especial nomeada pelo Presidente da AMVALE, a fiscalização e controle dos serviços prestados e quanto ao correto cumprimento das clausulas contratuais. 15.2 - A fiscalização citada no item anterior não isenta a(s) empresa(s) vencedora(s) das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato. 16 - DAS PENALIDADES 16.1 – O não cumprimento do prazo para a assinatura do contrato implicará nas penalidades previstas na Lei Federal no 8666/93e suas alterações, estando sujeito o vencedor a multa de 0,5% por dia de atraso sobre o valor global financeiro do contrato até o limite de 10%. 16.1.1 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo estipulado neste Ato Convocatório, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a empresa a pena de suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a AMVALE, por prazo não superior a dois anos. 16.2 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato poderá a AMVALE, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multas, conforme o estabelecido no item 16.3; III - Suspensão do direito de licitar junto a AMVALE, por prazo não superior a dois (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a AMVALE e com os Municípios que a compõem. 16.3 – São irregularidades passiveis de multas, sem prejuízo das demais sanções cabíveis: 16.3.1 - Atraso no inicio da prestação dos serviços: multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento). 16.3.2 - Desatender as determinações da fiscalização: multa de ate 10% (dez por cento), do valor total do contrato, por infração cometida. 16.3.3 – Quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados e/ou equipamentos a terceiros e/ou aos Municípios nos acidentes de transito e de trabalho deverão ser ressarcidos. No caso de flagrante ação ou omissão da Contratada que tenha ocasionado o evento será imputada multa de ate 10% do valor total do contrato, além do ressarcimento previsto. 16.3.4 - Não fornecer a AMVALE as informações solicitadas por escrito pela fiscalização: multa de ate 10% (dez por cento) do valor total do contrato, por irregularidade cometida. 16.3.5 - Solicitação de propina: multa de ate 10% (dez por cento) do valor total do contrato, por infração cometida. 16.3.6 - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados: multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, por irregularidade cometida. 16.3.7 - Pelo não atendimento do disposto no contrato: multa de ate 10% (dez por cento) do valor total do contrato. 16.3.8 – Por negligência ou outro procedimento inadequado, de modo injustificável: - multa de ate 10% do valor total do contrato, por irregularidade cometida.

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16.3.9 - Outras irregularidades consideradas graves a juízo da AMVALE: multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, por irregularidade cometida. 16.4 - Para a graduação da multa a Contratante levara em conta a gravidade do fato, tendo em vista suas consequências. 16.5 - As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a possibilidade de aplicação das demais. 16.6 - Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro. 16.7 - Toda a irregularidade constatada, durante a vigência do Contrato, será comunicada por escrito aos responsáveis credenciados da empresa contratada, sobre a qual será aplicada à multa que lhe couber, sendo seu valor descontado nos pagamentos. 16.8 - Quando o contrato tiver duração superior a 11(doze) meses e já tiver transcorrido interregno de 01(um) ano, as multas a serem aplicadas levarão em conta, além do valor total do contrato, a sua atualização. 16.9 - Sem prejuízo de outras sanções aplicar-se-á a Contratada, a pena de suspensão do direito de licitar com a AMVALE, pelo prazo de ate dois (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida. 16.10 - Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da publicação da sanção no sitio eletrônico http://www.amvale.org.br/site/, com efeito suspensivo, contra as penalidades aplicadas pela AMVALE, sendo de competência do Presidente da AMVALE decidi-lo em única instancia. 17 - DA RESCISÃO 17.1 – será procedida à rescisão unilateral do contrato por parte da AMVALE pela inexecução total ou parcial do contrato, por parte da Contratada. 17.2 – Da mesma forma, será motivo de rescisão do contrato de prestação de serviço as seguintes situações: 17.2.1 – Incorporação, fusão ou cisão da Contratada que venha a prejudicar a execução do contrato. 17.2.2 - Por procedimento irregular da Contratada que venha causar transtornos ou prejuízos para a AMVALE e/ou terceiros. 17.2.3 - Pela transferência ou cessão do objeto do contrato para terceiros. 17.2.4 - Ocorrer à falência ou liquidação da Contratada. 18 - DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO 18.1 - O valor estimado do contrato está previsto na Tabela aprovada pelos Municípios associados constante do Anexo IX deste Ato Convocatório. 19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1 - O Licitante e responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação. 19.2 - Copias deste Edital custarão R$ 0,30 por folha. 19.3 – A AMVALE reserva-se o direito de revogar a presente Licitação por razoes de interesse publico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anula-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, podendo ser revogada/anulada no todo ou em parte. 19.4 - Em caso de revogação/inabilitação os envelopes não abertos, deverão ser retirados no prazo de 14 (quinze) dias apos a data da publicação, sob pena de incineração. 19.5 - As dúvidas decorrentes da interpretação do Ato Convocatório serão dirimidas por escrito, pela Comissão Julgadora, mediante requerimento das empresas interessadas, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para a entrega da documentação e proposta. 19.6 - Fica eleito o foro da cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, para dirimir litígios resultantes deste Ato Convocatório.

Uberaba, 30 de Junho de 2.014.

Ademir Ferreira de Mello Vice Presidente da AMVALE

ANEXO I

CREDENCIAL Por meio desta, credenciamos a pessoa abaixo qualificada, outorgando ao preposto ou representante poderes para rubricar as propostas, a documentação, apresentar reclamações, impugnações, renunciar a prazos recursais e assinar atas, perante a ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIAO DO VALE DO RI GRANDE - AMVALE, referente à Coleta de Preços No 0017/2014. Nome : ________________________________________ CPF ou RG :____________________________________ Uberaba, _______de ______________ de ________.

___________________________________________ Assinatura do Diretor ou Sócio-gerente

Carimbo da Empresa

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ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaramos, sob as penas da Lei, para fins da Coleta de Preços no ____/_____, que a empresa_______________________ não foi declarada INIDONEA para licitar ou contratar com a Administração Publica, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8666/93 e suas alterações, e que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venham alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Uberaba, ____ de ___________________de 2014.

____________________________ Assinatura e carimbo do licitante

OBS: O modelo acima orienta quanto aos termos obrigatórios que deverão ser utilizados na Declaração, feita em papel que identifique a empresa licitante ou em papel ofício simples sem timbre, desde que contenha assinatura e o carimbo padronizado da empresa proponente.

ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO

Declaro, sob as penas da Lei, para fins desta licitação, que a empresa ______________________________________________________________ cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação. “Art.7º, XXXIII, da CF/88 – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.” Uberaba,____ de ___________ de 2014.

________________________________________________ Assinatura do Diretor ou Sócio-Gerente

Carimbo da Empresa

ANEXO IV FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE

DADOS DA EMPRESA NOME DA EMPRESA:_______________________________________________________ (Razão social) CNPJ (CGC):__________________________TELEFONE P/CONTATO:___________________ ENDEREÇO DA EMPRESA: (A; Rua; Travessa; Beco; Estrada e etc.) ________________________________________________________________ BAIRRO:________________________________ CIDADE:_____________________________________ CEP:_______________________ /___________ ESTADO:____________________________________ RELAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA NOME:__________________________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________ (A; Rua; Travessa; Beco; Estrada e etc.) BAIRRO:__________________________________ CIDADE:_____________________________________ CEP:________________________ / ___________ ESTADO:_____________________________________ Nº IDENTIDADE:___________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR:__________________________ NACIONLIDADE:___________________________ ESTADO CIVIL:________________________________ Nº CPF:__________________________________ TELEFONE:___________________________________ EXERCE GERÊNCIA: SIM () NÃO () PARTICIPAÇÃO SOCIAL:____ % Assinatura Usual CONSIDERAÇÕES GERAIS Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas nesta ficha de identificação são completas e atualizadas até a presente data. ________________, ___ de ____________ ____ __________________________________________ Local Assinatura do Gerente ou Representante Legal INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:

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1- Esta ficha deverá ser preenchida frente e verso, em letra de forma ou à máquina. 2 - Caso não haja campos suficientes em relação aos sócios, deverá ser anexado outro formulário. 3 - No campo referente aos gerentes não se esquecer das assinaturas dos mesmos.

ANEXO V PROJETO BÁSICO

Aquisição de 11.107m³ de pedrisco em pó.

ANEXO VI DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Eu,___________________, ______________________________________, inscrito no CPF sob (nacionalidade) (profissão) nº ___________, residente e domiciliado na rua__________________________________, (nº do CIC) (nome da rua, nº, bairro, cidade, estado) na qualidade de da empresa _________________________________________, (nome da empresa) situada na rua ____________________________________________________________, (nome da rua, nº, bairro, cidade, estado) inscrita no CGC/MF sob nº _________________________, declaro, sob as penas da Lei que, a empresa, antes referida, dispõe do aparelhamento técnico adequado e necessário para a realização do objeto a que se refere o edital correspondente e que tomei conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações objeto desta Coleta de Preços. Uberaba, ___ de _________ de 2014. Assinatura:_______________________________ Nome: __________________________________ Cargo e Identidade OBS: O modelo acima orienta quanto aos termos obrigatórios que deverão ser utilizados na Declaração, feita em papel timbrado da empresa licitante ou em papel oficio simples sem timbre, obrigatório conter a assinatura e o carimbo padronizado da empresa proponente.

ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA

Razão Social da empresa: CNPJ: Endereço: Fone: Valor total mensal proposto: Item: ___________________ Valor:___________________________ Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Uberaba, ...de ... de 2014.

_______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa

Nome: Carimbo da empresa c/CNPJ

ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO CONTRATO que entre si fazem a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE e a empresa XXXXXXXXXXXX, para a Aquisição de 11.107m³ de pedrisco em pó, conforme Termo de Referencia (Anexo V) que compõe o Ato Convocatório. A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE ou AMVALE, neste ato representada por seu Vice Presidente, Prefeito Ademir Ferreira de Mello, e, do outro lado à empresa XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na xxxxxxxxxxxx, xuxo, bairro xxxxxxxx, em xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o no xxxxxxxxxxx, por seu representante legal, XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o no xxxxxxxxxxx, residente na xxxxxxxxxxxxx, xxxxxx, bairro xxxxx, em xxxxxx, celebram o presente Contrato de Aquisição de 11.107m³ de pedrisco em pó, conforme Termo de Referencia (Anexo V) que compõe este Ato Convocatório, de acordo com o disposto no ATO CONVOCATÓRIO de COLETA DE PRECOS n. 017/2014, mediante as seguintes clausulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente Contrato é a Aquisição de 11.107m³ de pedrisco em pó. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DO PAGAMENTO 2.1 O CONTRATANTE pagara, mensalmente, a CONTRATADA, o valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx). 2.2 O pagamento mensal será efetuado no ultimo dia útil da 1a (primeira) quinzena do mês subsequente ao dos serviços prestados, mediante a entrega pela Contratada da fatura/nota fiscal dos serviços prestados. 2.3 Para a liberação do pagamento, referido no item 2.1, a Contratada deverá entregar, além da Fatura/Nota Fiscal de Serviço e os demais documentos citados no item 8.33(a). 2.3.1 A apresentação periódica dos documentos originais ou em copias autenticadas de acordo com os prazos determinados pela AMVALE, e condição para o pagamento da fatura.

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2.4 A entrega da documentação, referida no item anterior, devera ocorrer ate o 5º (quinto) dia útil anterior a data do pagamento prevista no item 4.1. 2.5 O pagamento dos serviços referentes as Notas Fiscais e/ou GFIPs, não apresentadas no prazo fixado no item 2.4, será efetuado no ultimo dia útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. 2.6 Caso os prazos previstos nos itens 2.3, 2.3.1, 2.4 e 2.5, não sejam atendidos, o pagamento dos serviços faturados ficará pendente de sua regularizacao, estando sujeito aos prazos fixados pela AMVALE para sua liquidação. 2.7 Constatadas faltas ou irregularidades, estas serão comunicadas a Contratada para correção e pagamento, sob pena de glosa ou retenção no pagamento da fatura. 2.8 O pagamento dos serviços será efetuado com base no valor fixo contratado, sendo por meio da rede bancária. 2.9 ISSQN: 2.9.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a prestação dos serviços objeto deste Contrasto, será retido nos termos da legislação municipal. 2.9.2 A Contratada deverá discriminar em cada fatura, a execução de serviços e o período dos mesmos. 2.9.3 A fatura que não contiver a discriminação referida será rejeitada pela AMVALE. 2.9.4 Constituem ônus exclusivo da Contratada quaisquer objeções de direito, seja do Órgão Fiscalizador, seja de terceiros, por quaisquer incorreções na fatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DO CUSTO TOTAL DO CONTRATO 3.1 O valor total deste Contrato para o prazo de 06 (seis) meses de fornecimento do produto será de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx). CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA 4.1 A Contratada presta, como garantia ao fiel cumprimento do presente Contrato, xxxxxx, no valor de xxxxxxx (XXXXXXX ), correspondente a 3% (três por cento) do valor total do Contrato, para o período de 11 (doze) meses, com vigência de xxxxxxx a xxxxxxxx. 4.2 Em caso de prorrogação do presente Contrato, a garantia devera ser renovada a cada período de prorrogação. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO 5.1 Ultrapassado o período de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura do Contrato, poderá ser analisada a hipótese de reajuste do preço contratado mediante requerimento da Contratada. 5.2 Na hipótese de concessão de reajustamento, este será calculado com base na variação percentual do Índice de Preços ao Consumidor - Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, salvo determinação diversa, cogente, oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória, e abrangera o período compreendido entre a data da proposta e o mês correspondente ao do programo da anualidade. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1 O veículo que realizará o transporte dos materiais adquiridos deverá possuir os equipamentos obrigatórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, bem como o(s) outro(s) equipamento(s) exigido(s) no Ato Convocatório e no Projeto Básico. 6.2 Os veículos deverão ser equipados com lonas automotivas para a cobertura da carga. 6.3 Fornecer os materiais adquiridos em até 10 (dez) dias da data de recebimento da solicitação de material, em local e horário a ser indicado pela AMVALE. 6.4 Correrão por conta da Contratada as despesas decorrentes de estacionamento, multas, lavagem, lubrificação, combustível, conservação, manutenção, pedágios, seguro e tributos em geral, salario do motorista, inclusive os encargos decorrentes da legislação social e trabalhista. 6.5 A direção do veículo somente será confiada a motoristas que possuam vinculo de emprego com a Contratada, exceto quando o motorista for um dos Sócios, devidamente constituído através do Contrato Social da Empresa que devera estar registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, bem como portador de habilitação compatível com o tipo de veiculo a ser conduzido. 6.6 No caso de um dos sócios exercer a função de motorista, este devera declarar mediante Termo de Responsabilidade, que estará conduzindo o veiculo na condição de sócio da empresa. 6.7 A Contratada deverá apresentar a CTPS devidamente anotada, a cada troca de motorista. 6.8 O motorista deverá portar sempre a CNH e documento de identificação (CI), bem como, apresentar-se para trabalhar adequadamente vestido e asseado. 6.9 Poderá ser exigido o uso obrigatório de crachá de identificação pelo motorista do veiculo, sendo este fornecido pela Contratante. 6.10 No caso de inconveniência da permanência, atuação ou comportamento inadequado do motorista do veiculo, a Contratada devera substitui-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias, apos o recebimento da notificação por escrito da Contratante. 6.11 A Contratada devera apresentar, sempre que solicitado a comprovação de habilitação do motorista e/ou CTPS do mesmo, devidamente registrada, bem como outros documentos que a Contratante julgar necessários. 6.12 Sempre que houver troca de motorista a Contratada devera apresentar a documentação (CNH, CI, CTPS, devidamente registrada), do motorista ingressante (original acompanhada de copia). 6.13 Os encargos trabalhistas, previdenciários, resultantes da execução do Contrato, e a inadimplência de tais encargos, inclusive alusivos a compras de materiais e falta de pagamento, não transferem ao Contratante a responsabilidade do seu pagamento. 6.14 Ficam por conta da Contratada as responsabilidades de cunho laboral, acidentária, previdenciária e os danos pessoais, bem como as de ordem civil e penal, relativas aos motoristas em serviço, assim como pelos salários dos mesmos.

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6.15 Durante o prazo em que o Contrato estiver em vigor, será obrigatória a apresentação por parte da Contratada, a documentação a seguir discriminada: 6.15.1 Comprovante de revalidação do seguro de responsabilidade civil do veiculo, quando do vencimento da apólice. 6.15.1.1 Caso a Contratada opte pelo pagamento parcelado, devera comprovar, mensalmente, a quitação das parcelas. 6.15.2 Entregar os originais ou copias autenticadas de todos os documentos relativos aos contratos de trabalho dos empregados em serviço na execução do Contrato conforme segue: (a) Mensalmente Recibos de pagamentos de salários, inclusive adicionais extraordinário, noturno, horas extras, conforme o caso; Registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto); Guias de recolhimento de FGTS e Relação de Empregados; Recibos de vale-transporte; Guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CGC do contratante e o numero, data e valor total das notas fiscais ou notas fiscais faturas as quais se vinculam. (b) Trimestralmente Certidões Negativas que prove a regularidade com FGTS; (c) Anualmente e/ou quando ocorrer o evento: Avisos e recibos de ferias; Recibos de 13° salario; Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; Sentenças normativas, acordo e convenções coletivas; Ficha de registro de empregado; Contrato de trabalho; Avisos prévios, pedidos de demissão e termos de rescisão de contrato de trabalho; Autorização para descontos salariais; Outros documentos peculiares ao contrato de trabalho. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 7.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato poderá a AMVALE, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multas, conforme o estabelecido no item 9.2; III - Suspensão do direito de licitar junto a AMVALE, por prazo não superior a dois (dois) anos; IV - Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o MUNICIPIO. 7.2 São irregularidades passiveis de multas, sem prejuízo das demais sanções cabíveis: 7.2.1 atraso no inicio da prestação dos serviços: multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do Contrato, por dia de atraso, ate o limite de 10% (dez por cento). 7.2.2 desatender as determinações da fiscalização: multa de ate 10% (dez por cento), do valor total do Contrato, por infração cometida. 7.2.3 quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados e/ou equipamentos a terceiros e/ou ao Município nos acidentes de transito e de trabalho deverão ser ressarcidos. No caso de flagrante ação ou omissão da Contratada que tenha ocasionado o evento será imputada multa de ate 10% do valor total do Contrato, além do ressarcimento previsto. 7.2.4 não fornecer a AMVALE as informações solicitadas por escrito pela fiscalização: - multa de ate 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, por irregularidade cometida. 7.2.5 recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados: multa de ate 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, por irregularidade cometida. 7.2.6 pelo não atendimento do disposto no contrato: multa de ate 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 7.2.7 por negligencia ou outro procedimento inadequado, de modo injustificável: multa de até 10% do valor total do Contrato, por irregularidade cometida. 7.2.8 outras irregularidades consideradas graves a juízo da AMVALE: multa de ate 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, por irregularidade cometida. 7.3 Para a graduação da multa o Contratante levara em conta a gravidade do fato, tendo em vista suas consequências. 7.4 As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a possibilidade de aplicação das demais. 7.5 Todas as multas aplicáveis a Contratada, em caso de reincidência, serão aplicadas em dobro. 7.6 Toda a irregularidade constatada, durante a vigência do Contrato, será comunicada por escrito aos responsáveis credenciados pela Contratada, sobre a qual será aplicada a multa que lhe couber, tendo seu valor descontado nos pagamentos. 7.7 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o mesmo motivo, no mesmo mês. 7.8 Quando o Contrato tiver duração superior a 11(doze) meses e já tiver transcorrido o interregno de 01(um) ano, as multas a serem aplicadas levarão em conta, além do valor total do Contrato, a sua atualização.

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7.9 Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á a Contratada, a pena de suspensão do direito de licitar com a AMVALE e com os municípios que a integram, pelo prazo de ate dois (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida. 7.10 Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar da publicação da sanção no sitio eletrônico http://www.amvale.org.br/site/ com efeito suspensivo, contra as penalidades aplicadas pelo DMLU, sendo de competência do Presidente decidi-lo em única instância. 7.10.1 Indeferido o recurso, a multa será descontada conforme o constante no item 7.6. Caso não haja créditos a compensar, a Contratada devera efetuar o pagamento do valor da multa a AMVALE, em cinco (cinco) dias da ciência do despacho. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO 8.1 Caberá a comissão instituída para este fim pela AMVALE, a fiscalização e controle dos serviços prestados e ao correto cumprimento das clausulas contratuais. 8.2 A fiscalização citada no item anterior não isenta a Contratada das responsabilidades assumidas com a celebração do Contrato. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fazem parte integrante do presente Contrato todos os documentos apresentados pela Contratada, que tenham servido de base a contratação, bem como as condições estabelecidas no Ato Convocatório, no Projeto Básico e neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Uberaba, para dirimir quaisquer duvidas advindas do presente CONTRATO. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual de teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos. Uberaba, xx de xxxxxxx de 2014. XXXXXXXXXXXXXXXXXX Contratante xxxxxxxxxxxxx ContratadaANEXO IX

Tabela de valores - 11.107m³ de pedrisco em pó: R$ 636.801.33 média.

AVISO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COLETA DE PREÇOS Nº 017/2014

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE torna público o presente procedimento licitatório, na modalidade COLETA DE PREÇOS. O procedimento licitatório e o Contrato que dele resultar obedecerão as disposições contidas no respectivo Ato Convocatório, às normas da Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, ao Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, instituído pela Portaria n. 003/2013, bem como à legislação correlata e demais legislações pertinentes à matéria, normativas que os licitantes declaram conhecer e sujeitar-se a elas incondicional e irrestritamente.

LOCAL: A Sessão será realizada na sede da AMVALE, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

DATA: As 09:00 (Nove) horas do dia 14 de Julho de 2.014 terá início a Sessão pública para credenciamento dos interessados e recebimento dos envelopes.

OBJETO:

Aquisição de 11.107m³ de pedrisco em pó, conforme Termo de Referência (Anexo V) que compõe este Ato Convocatório.

O Ato Convocatório completo e demais anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da AMVALE: http://www.amvale.org.br/site/ , ou diretamente na sede, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Uberaba, 30 de Junho de 2014.

ADEMIR FERREIRA DE MELLO Vice Presidente da AMVALE

AVISO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COLETA DE PREÇOS Nº 018/2014

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE torna público o presente procedimento licitatório, na modalidade COLETA DE PREÇOS. O procedimento licitatório e o Contrato que dele resultar obedecerão as disposições contidas no respectivo Ato Convocatório, às normas da Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, ao Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, instituído pela Portaria n. 003/2013, bem como à legislação correlata e demais legislações pertinentes à matéria, normativas que os licitantes declaram conhecer e sujeitar-se a elas incondicional e irrestritamente.

LOCAL: A Sessão será realizada na sede da AMVALE, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

DATA: As 11:00 (Onze) horas do dia 14 de Julho de 2.014 terá início a Sessão pública para credenciamento dos interessados e recebimento dos envelopes.

OBJETO: Locação de Maquinário para compor a patrulha motomecanizada da Amvale e para atendimento ao programa de parceria – firmado entre AMVALE e os municípios filiados - 02 (dois) Rolos compactador, ano de fabricação mínimo 2.010, conforme especificações técnicas constantes do termo de referência (Anexo V) parte integrante deste instrumento. O Ato Convocatório completo e demais anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da AMVALE: http://www.amvale.org.br/site/ , ou diretamente na sede, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

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Uberaba, 01 de Julho de 2014.

ADEMIR FERREIRA DE MELLO

Vice Presidente da AMVALE

ATOS OFICIAIS P.M.U. C.P.L.

Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento n° 111/2013.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Nutri Suco Indústria e Comércio Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento, pela

Contratada, de pó para gelatina, destinada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O prazo de vigência é prorrogado por um período de mais 06 (seis) meses a contar de seu efetivo vencimento, ou seja, do dia 03/06/2014 a 02/12/2014.

LICITAÇÃO: Dispensa n° 007/2013.

Uberaba/MG, 27 de junho de 2.014.

Ana Cláudia Zanqueta Silva. Diretora do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – CONVITE N.º 013/2014, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de arranjo floral natural, visando atender a Chefia de Gabinete - CHGAB, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa ARTEFLORA DECORAÇÃO E FLORICULTURA LTDA. - ME, única licitante participante do certame, com proposta no valor global de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), conforme decisão da Comissão Permanente de Licitações, nos termos da Ata nº. 030/2014. Registra-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 27 de junho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO No uso das minhas atribuições, declaro para os devidos fins e a quem possa interessar, que, conforme disposto no art. 49 c/c art. 59 da Lei 8.666/93 e subitem 10.4 do Edital, torno NULO o Termo de Contrato de Fornecimentos n°. 100/2014, celebrado entre este MUNICÍPIO DE UBERABA/MG e a empresa LM COMÉRCIO LTDA. - ME, oriundo do processo licitatório – Pregão Eletrônico n° 008/2014, que teve por objeto o fornecimento de copo descartável, café em pó, açúcar cristal e papel sulfite, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A justificativa para tal anulação se deve ao fato de que houve vício quando da elaboração da estimativa de preços relativo ao Lote II – AÇÚCAR CRISTAL. Os valores deveriam ser fixados com referência na unidade quilograma, porém apresentados em embalagens CONTENDO 5,0 Kg (cinco quilogramas), conforme foi solicitado na Requisição nº. 21363/2013, mas foram relacionados como sendo a unidade por kg (quilo), mas no patamar de preço do pacote de 5,0 kg. Como consequência, o valor de 1,0 kg (um quilograma) de açúcar cristal passou a ter o valor equivalente a 5,0 kg (cinco quilogramas). Dessa forma, torno nulo o termo contratual em epígrafe. Registra-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 26 de junho de 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto Secretário Municipal de Administração

Autoridade Competente

Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 140/2014 CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Maluma Comércio, Importação e Exportação de Produtos Alimentícios Ltda – ME. OBJETO: Aquisição de móveis para escritório, armário de aço e televisão, em atendimento à Secretaria Municipal de Governo, conforme

relação e especificações a seguir: LOTE I

ITENS QUANT. / UNID. DESCRIÇÃO

01 26 PC CADEIRA SECRETÁRIA. GIRATÓRIA; COM BRAÇO REGULÁVEL, ENCOSTO E ASSENTO REGULÁVEIS E ANATÔMICO, COM 05 CM DE ESPUMA INJETADA. MARCA: IDEAFLEX

02 50 PC CADEIRA DIRETOR.

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FIXA, EM TECIDO NA COR PRETA, ESPALDAR MÉDIO; ENCOSTO E ASSENTO EM ESPUMA INJETADA NA ESPESSURA MÍNIMA DE 5cm. MARCA: IDEAFLEX

03 7 PC ARMÁRIO BAIXO PARA ESCRITORIO. 02 (DUAS) PORTAS DE GIRO MEDINDO 90 X 49 X 73 cm (LXPXA) COM TAMPO SUPERIOR E FUNDO INTEIRIÇO. MARCA: MARG

04 10 PC CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM BRAÇO ESCAMOTEÁVEL .CADEIRA PARA AUDITÓRIO COM PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL: CADEIRA FIXA 04 PÉS, ESTOFADA.. MARCA: IDEAFLEX

05 1 PC CADEIRA TIPO PRESIDENTE. GIRATÓRIA COM APOIO PARA OS BRAÇOS; ASSENTO COMPRIMENTO 47 CM, LARGURA ENTRE BRAÇOS 50 CM, ALTURA MÁXIMA DO CHÃO 54 CM, ENCOSTO COMPRIMENTO 67 CM, LARGURA 50 CM, MARCA: IDEAFLEX

06 2 PC MESA RETANGULAR COM DUAS GAVETAS COM CHAVES. TAMPO EM FORMATO RETANGULAR EM MDF ESPESSURA DE 25MM, COM TESTEIRA DE 8CM EM MDF ESPESSURA DE 18MM NA COR TABACO. MARCA: IDEAFLEX

07 1 PC BALCÃO DE RECEPÇÃO . CONFECCIONADO MDP NA ESPESSURA DE 25MM. MARCA: MARG

08 1 PC MESA DE REUNIÃO TIPO SEMI OVAL TAMPO CONFECCIONADO EM MDF NA ESPESSURA DE 50MM; NA COR: TABACO; MARCA: MARG

09 3 PC ESTAÇÃO DE TRABALHO. CONTENDO UM MÓDULO; SEM DIVISÓRIAS. MARCA: MARG

10 10 PC ESTAÇÃO DE TRABALHO . CONTENDO UM MÓDULO;; SEM DIVISÓRIAS; COM UM TAMPO ÚNICO EM FORMATO "L"; MARCA: MARG

11 3 PC POLTRONA. EXECUTIVA, SEM BRAÇO; CONFORME ESPECIFICAÇÃO MÍNIMAS: - ESTRUTURA BASE GIRATÓRIA COM 04 HASTES ALUNMINIO POLIDO OU CROMADAS. MARCA: IDEAFLEX

12 10 PC ARMÁRIO DE AÇO. COM 2 PORTAS; PINTURA EPOXI; 04 PRATELEIRA REGULÁVEL. MARCA: FATTO

LOTE II

ITENS QUANT. / UNID. DESCRIÇÃO

13 1 PC TELEVISÃO DE LED FULL HD 32" POLEGADAS. COM CONVERSOR DIGITAL - MARCA: PHILIPS

14 1 PC TELEVISÃO LED DE 46" A 50" (POLEGADAS). FULL HD; CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO - MARCA: PHILIPS

PRAZO: A entrega deverá ser efetuada em uma única parcela, dentro do prazo máximo de até 10 (dez) dias, a partir do recebimento da respectiva Nota de Empenho, expedida pelo titular da Secretaria Municipal de Governo, ou preposto por ele designado. O período de vigência deste contrato corresponderá ao prazo de garantia do item arrematado, tal como previsto no objeto deste instrumento.

VALOR: O Município pagará à Contratada o valor global de R$ 46.230,02 (quarenta e dois mil duzentos e trinta reais e dois centavos), sendo o valor unitário de:

LOTE I

ITENS QUANT. / UNID. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

01 26 PC R$ 174,09 R$ 4.526,34

02 50 PC R$ 231,16 R$ 11.558,00

03 7 PC R$ 240,98 R$ 1.686,86

04 10 PC R$ 106,07 R$ 1.060,70

05 1 PC R$ 431,30 R$ 431,30

06 2 PC R$ 784,48 R$ 1.568,96

07 1 PC R$ 3.497,90 R$ 3.497,90

08 1 PC R$ 1.304,65 R$ 1.304,65

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________57

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09 3 PC R$ 865,54 R$ 2.596,62

10 10 PC R$ 485,96 R$ 4.859,60

11 3 PC R$ 420,89 R$ 1.262,67

12 10 PC R$ 812,89 R$ 8.128,90

LOTE II

ITENS QUANT. / UNID.

13 1 PC R$ 1.164,38 R$ 1.164,38

14 1 PC R$ 2.583,14 R$ 2.583,14

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Recursos: Próprio 0710.04.122.040.2001.0001.33903961.0100.7448; 1720.20.605.469.2490.0001.33903961.0100.9663 e/ou suas correspondentes.

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 070/2014

Uberaba/MG, 30 de junho de 2014.

Getúlio Ferreira da Rocha Pregoeiro.

Extrato do 2º Aditivo ao Termo de Contrato de Locação n° 003/2013. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: TWO Macarrão Eventos Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e o acréscimo quantitativo no percentual de 12,499% do Termo de Contrato

referenciado, cuja finalidade é a locação e instalação de estruturas metálicas, tendas, palco, equipamentos de som e iluminação, visando atender a Secretaria Municipal de Governo e Chefia de Gabinete.

PRAZO: 06 (seis) meses, compreendendo o período de 26/06/2014 a 25/12/2014. VALOR: O valor total deste aditivo, em decorrência do acréscimo mencionado na Cláusula I deste instrumento, é de R$ 51.431,00

(cinqüenta e um mil quatrocentos e trinta e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Chefia de Gabinete:

0210.04.122.040.2001.33903913.0100-5806 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Tomada de Preços nº 001/2013.

Uberaba/MG, 30 de junho de 2.014.

Ana Cláudia Zanqueta Silva.

Diretora do Departamento Central de Aquisições e Suprimentos – SAD.

Extrato do 1º Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 058/2013.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: JR Engenharia Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de

engenharia, pela Contratada, para execução de reforma e adequação da Unidade de Pronto Atendimento Abadia, localizado na Rua Orlando Rodrigues da Cunha, esquina com a Rua Iguatama, Bairro Abadia, neste Município, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, conforme projetos, especificações técnicas, planilha orçamentária e cronograma físiso-financeiro, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

PRAZO: 03 (três) meses a contar de seu efetivo vencimento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1510.10.301.497.7143.0000.44905102.0102-7713 e/ou sua correspondente. LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 004/2013.

Uberaba/MG, 30 de junho de 2.014.

Ana Cláudia Zanqueta Silva.

Diretora do Departamento Central de Aquisições e Suprimentos – SAD.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 137/2014. Objeto: Aquisição de 3.000 (três) mil lâmpadas incandescentes para uso em semáforo, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 30 (dez) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 03/07/2014 às 08h59min do dia 15/07/2014.

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________58

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Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 15/07/2014. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 15/07/2014. Valor estimado da licitação: R$ 21.620,10. Fonte de recursos: VINCULADO. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 27 de junho de 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto Secretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 138/2014. Objeto: aquisição de lavadora de alta pressão, aspirador industrial, enceradeira e varredeira manual, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba); Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Decreto Municipal nº 3.443/2008 Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 03/07/2014 às 08h59min do dia 15/07/2014. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 15/07/2014. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 15/07/2014. Valor estimado da licitação: R$ 38.766,67. Fonte de recurso: PRÓPRIO. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 27 de junho de 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto

Secretário Municipal de Administração (Autoridade competente)

RATIFICAÇÃO No uso de minhas atribuições, “ratifico” a situação de Inexigibilidade de Licitação, objetivando a assinatura anual do Jornal “Hoje em Dia” comercializado pela empresa EDIMINAS S/A Editora Gráfica Industrial de Minas Gerais, com base no artigo 25, incisos, da Lei Federal 8.666/93, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, visando coletar informações referentes às necessidades do Município de Uberaba relacionadas com o seu desenvolvimento. Conforme declaração emitida pelo Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas de Belo Horizonte, o referido jornal é editado e comercializado exclusivamente pela empresa EDIMINAS S/A Editora Gráfica Industrial de Minas Gerais. O valor da assinatura anual do Jornal “Hoje em Dia” é de R$ 417,00 (quatrocentos e dezessete reais), valor que, também, não ultrapassa o teto exigido para se realizar licitação. Dessa forma, determino à Comissão Permanente de Licitações que proceda a abertura do processo de Inexigibilidade de Licitação. Autua-se o processo, registre-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 27 de junho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 038/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, o

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________59

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fornecimento de descartáveis, fraldas e acessórios para higiene pessoal, destinados às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e de Administração, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital e apresentarem os menores preços por lote: • MALUMA COM. IMPORT. E EXPORT. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA: LOTE 1 - valor total de R$ 2.039,00 (dois mil e trinta e nove reais). LOTE 3 - valor total de R$ 54.048,00 (cinqüenta e quatro mil e quarenta e oito reais). LOTE 10 - valor total de R$ 1.612,80 (hum mil, seiscentos e doze reais e oitenta centavos). VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 57.699,80 (cinqüenta e sete mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). • BIZINOTO E-COMMERCE LTDA – ME: LOTE 2 - valor total de R$ 2.742,12 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e doze centavos). LOTE 5 - valor total de R$ 1.299,60 (hum mil, duzentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). LOTE 6 - valor total de R$ 1.344,00 (hum mil, trezentos e quarenta e quatro reais). LOTE 8 - valor total de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais). VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 6.465,72 (seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e dois centavos). • JOAQUIM BATISTA RIBEIRO: LOTE 4 - valor global de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). OBS: OS LOTES 7, 9, 11, 12 e 13 RESTARAM FRACASSADOS. Registre-se, publique-se e lavre-se os contratos. Cumpra-se.

Uberaba/MG, 13 de Junho de 2014.

RODRIGO GONÇALVES SOUTO

Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente).

RATIFICAÇÃO

No uso de minhas atribuições, “ratifico” a situação de Inexigibilidade de Licitação, objetivando a assinatura anual da REVISTA SERVIÇO SOCIAL & SOCIEDADE através da empresa CORTEZ EDITORA E LIVRARIA LTDA., com base no artigo 25, incisos, da Lei Federal 8.666/93, devido à inviabilidade de competição, uma vez que a referida empresa é a titular exclusiva na edição, publicação, distribuição e comercialização da revista Serviço Social & Sociedade. A assinatura será para atender os usuários da Biblioteca Pública Municipal “Bernardo Guimarães”, sobretudo os acadêmicos nos cursos de ciências humanas e sociais, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A assinatura anual perfaz o valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais), valor que, também, não ultrapassa o teto exigido para se realizar licitação. Dessa forma, determino à Comissão Permanente de Licitações que proceda a abertura do processo de Inexigibilidade de Licitação.

Autua-se o processo, registre-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 27 de junho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL.

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 140/2014. Objeto: Aquisição de caminhão tipo toco “0” (zero) KM e carroceria tipo baú, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 03/07/2014 às 08h59min do dia 15/07/2014. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 15/07/2014. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 15/07/2014.

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________60

Page 61: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

Valor estimado da licitação: R$ 192.141,30 Fonte de recurso: CONVÊNIO. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 27 de junho de 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto Secretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 139/2014. Objeto: aquisição de saco de papel de embalagem de pipoca, garrafa térmica, copo de vidro, caneca plástica, jarra de vidro e coador para café, conforme especificações constantes no ANEXO I que acompanha este Edital. Prazo de entrega: máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba); Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Decreto Municipal nº 3.443/2008. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 07/07/2014 às 08h59min do dia 18/07/2014.

Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 18/07/2014.

Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10 horas do dia 18/07/2014. Valor estimado da licitação: R$ 421,56 Fonte de recurso: CONVÊNIO. O Edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> ou pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este Edital também está disponível no Portal de Compras Eletrônico – BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 1° de julho de 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto

Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 141/2014. Objeto: aquisição de diversas ferramentas para manutenção de veículos e equipamentos, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba); Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Decreto Municipal nº 3.443/2008. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 07/07/2014às 13h59min do dia 18/07/2014. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 14 horas do dia 18/07/2014. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15 horas do dia 18/07/2014. Valor estimado da licitação: R$ 17.361,58 Fonte de recurso: PRÓPRIO. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557>OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este edital também está disponívelno Portal de Compras Eletrônicas- BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>.

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________61

Page 62: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 1° de julho de 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto

Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 142/2014. Objeto: Aquisição de microcomputador com monitor e impressora térmica, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Governo. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 07/07/2014 às 08h59min do dia 17/07/2014. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 17/07/2014. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 17/07/2014. Valor estimado da licitação: R$ 38.623,44. Fonte de recurso: Próprio. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 30 de junho de 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto

Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade - Pregão Eletrônico nº. 143/2014. Objeto - Aquisição de impressora multifuncional, tablets, notebook e mesa para computador, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega - Máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Fundamento - Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006, Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 07/07/2014 às 08h59min do dia 17/07/2014. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 17/07/2014. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15h30min do dia 17/07/2014. Valor estimado da licitação: R$ 5.679,66. Fonte de recurso - Convênio. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 30 de junho de 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto

Secretário Municipal de Administração

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________62

Page 63: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

(Autoridade competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 144/2014. Objeto: Aquisição de diversas ferramentas, conforme especificações constantes no ANEXO I que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 07/07/2014 às 08h59min do dia 17/07/2014. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 17/07/2014. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15h30min do dia 17/07/2014. Valor estimado da licitação: R$ 25.701,71 Fonte de recurso: Próprio. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU no portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que os editais referentes aos PREGÕES ELETRÔNICOS também estão disponíveis no portal de licitações do Banco do Brasil: <www.licitacoes-e.com.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (0xx34) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 1° de julho de 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto

Secretário Municipal de Administração (Autoridade competente)

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 146/2014. Objeto: Contratação de empresa/profissional para prestação de serviços de divulgação através de moto som, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanham o Edital. Prazo da prestação do serviço: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal, com início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 07/07/2014 às 13h59min do dia 18/07/2014. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 14 horas do dia 18/07/2014. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15 horas do dia 18/07/2014. Valor estimado da licitação: R$ 1.266,67. Fonte de recurso: Convênio. O Edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este edital também está disponível no Portal de Compras Eletrônicas – BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>.

Uberaba/MG, 1° de julho de 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto

Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)

HOMOLOGAÇÃO

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________63

Page 64: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 084/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, aquisição de creme protetor solar (FPS 30) e de luva tricotada e pigmentada, destinadas à Secretaria Municipal de Governo, e tendo a sua tramitação atendida à legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por apresentarem o menor preço e atenderem ao solicitado no Edital: •COSMODERMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME: LOTE 1 - valor total de R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais). •V. C. M. THEODORO EPP: LOTE 2 - valor total de R$ 2.310,00 (Dois mil trezentos e dez reais).

Registre-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 30 de junho de 2014.

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

(Autoridade competente)

REVOGAÇÃO No uso de minhas atribuições e com base no artigo 49 da Lei Federal nº. 8.666/1993 e no item 10.4 do Edital, REVOGO o processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 103/2014, cujo objeto é a contratação de empresa para recarga de extintores, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração. O motivo da revogação se deu em razão do não comparecimento de interessado no certame. Deste modo, a licitação em questão restou “deserta”, por ausência de interessados. Caso seja de interesse, fica esta Administração Pública legitimada a instaurar novo certame, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.

Registre-se e cumpra-se. Publique-se.

Uberaba/MG, 30 de junho de 2014.

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 139/2014.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: San Marco Veículos Ltda. OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo zero quilômetro, transformado tipo Van Furgão integral, CRAS Volante/Itinerante,

potência mínima 120 cv, visando atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. PRAZO: 30 (trinta) dias após o recebimento da nota de empenho, expedida pela titular requisitante da Secretaria Municipal de

Desenvolvimento Social, ou por preposto por ela designado. O contrato vigorará pelo período da garantia ofertado pela Contratada, sendo de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem.

VALOR: O valor total e unitário deste contrato é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Fonte do Recurso: Vinculado 1810.08.244.493.4408.44905230.0229.8705 e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO:

Pregão Presencial n° 067/2014.

Uberaba/MG, 01 de julho de 2014.

Wellington Félix Cornélio.

Pregoeiro.

HOMOLOGAÇÃO

Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 056/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, o fornecimento de copos descartáveis, destinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço para o lote: •MECPAPER LTDA - EPP. LOTE I - valor global de R$ 32.198,66 (trinta e dois mil, cento e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos).

Registre-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________64

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Uberaba/MG, 27 de junho de 2014.

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

HOMOLOGAÇÃO

Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 028/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de diversos móveis para escritório, armário de aço, eletrodomésticos, aparelho telefônico, eletroeletrônicos e parque infantil em fibra de vidro, destinada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital e apresentarem os menores preços por lote: •MILLENIUM – SERVIÇOS, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA – ME: LOTE 1 - valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). LOTE 3 - valor total de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais). LOTE 4 - valor total de R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais). LOTE 8 - valor total de R$ 1.129,00 (hum mil, cento e vinte e nove reais). LOTE 11 - valor total de R$ 2.390,00 (dois mil e trezentos e noventa reais). LOTE 17 - valor total de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais). LOTE 35 - valor total de R$ 6.270,00 (seis mil e duzentos e setenta reais). VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 20.919,00 (vinte mil, novecentos e dezenove reais). •L.J. DA SILVA DISTRIBUIÇÕES – ME: LOTE 2 - valor total de R$ 1.710,00 (hum mil e setecentos e dez reais). LOTE 7 - valor total de R$ 2.419,00 (dois mil e quatrocentos e dezenove reais). LOTE 9 - valor total de R$ 3.009,96 (três mil, nove reais, noventa e seis centavos). LOTE 13 - valor total de R$ 578,00 (quinhentos e setenta e oito reais). LOTE 14 - valor total de R$ 3.030,00 (três mil e trinta reais). LOTE 16 - valor total de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). LOTE 23 - valor total de R$ 1.499,98 (hum mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). LOTE 30 - valor total de R$ 1.004,00 (hum mil e quatro reais). LOTE 31 - valor total de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). LOTE 32 - valor total de R$ 913,00 (novecentos e treze reais). LOTE 33 - valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais). VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 16.013,94 (dezesseis mil, treze reais e noventa e quatro centavos). •ATHIKA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI – EPP: LOTE 6 - valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). LOTE 29 - valor total de R$ 3.040,70 (três mil, quarenta reais e setenta centavos). LOTE 34 - valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 11.040,70 (onze mil, quarenta reais e setenta centavos). •DIRCEU LONGO & CIA LTDA – EPP: LOTE 12 - valor global de R$ 3.880,00 (três mil, oitocentos e oitenta reais). •TB DALFRE – EPP: LOTE 15 - valor total de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais). LOTE 19 - valor total de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais).

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________65

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LOTE 24 - valor total de R$ 7.785,96 (sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos). LOTE 25 - valor total de R$ 6.599,00 (seis mil, quinhentos e noventa e nove reais). LOTE 27 - valor total de R$ 336,33 (trezentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos). VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 15.731,29 (quinze mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos). •SOLUÇÃO INOX COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA: LOTE 20 - valor total de R$ 3.199,98 (três mil, cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). LOTE 22 - valor total de R$ 4.590,00 (quatro mil, quinhentos e noventa reais). VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 7.789,98 (sete mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos). •MEDISYS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME: LOTE 26 - valor global de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). •CHAVES COMÉRCIO E LICITAÇÕES EIRELI: LOTE 28 - valor global de R$ 7.533,24 (sete mil, quinhentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos). OBS: OS LOTES 5, 10, 18 E 21 RESTARAM FRACASSADOS.

Registre-se, publique-se e lavrem-se os contratos. Cumpra-se.

Uberaba/MG, 1° de Julho de 2014.

RODRIGO GONÇALVES SOUTO

Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente)

RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 068/2014, objetivando a aquisição de diversas peças e acessórios de informática, destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital e apresentarem os menores preços pelos lotes: •CASA DO CARTUCHO E INFORMÁTICA LTDA – ME: LOTE 01 – valor total de R$ 2.033,00 (dois mil e trinta e três reais). LOTE 03 – valor total de R$ 915,00 (novecentos e quinze reais). LOTE 04 – valor total de R$ 463,00 (quatrocentos e sessenta e três reais). LOTE 09 – valor total de R$ 1.270,00 (um mil e duzentos e setenta reais). VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 4.681,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais). •KTEC DO BRASIL – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME: LOTE 02 – valor total de R$ 850,00 (oitocentos e cinqüenta reais). LOTE 05 – valor total de R$ 1.940,00 (um mil e novecentos e quarenta reais). LOTE 06 – valor total de R$ 8.999,98 (oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). LOTE 08 – valor total de R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais). VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 12.859,98 (doze mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e noventa e oito centavos). •MECPAPER LTDA: LOTE 07 – valor global de R$ 392,70 (trezentos e noventa e dois reais e setenta centavos). OBS: O lote X restou deserto, uma vez que não houve interessado.

Registre-se, publique-se e lavrem-se os contratos. Cumpra-se.

Uberaba/MG, 26 de Junho de 2014.

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________66

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RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

(Autoridade competente)

HOMOLOGAÇÃO

Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 101/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de materiais de informática e de processamento de dados, destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e tendo a sua tramitação atendida à legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital: •MECPAPER LTDA: LOTE I - valor global de R$ 1.354,05 (hum mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e cinco centavos).

Registre-se, publique-se e lavre-se o contrato. Cumpra-se.

Uberaba/MG, 1° de julho de 2014.

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

(Autoridade Competente)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SEMIE

CONCORRÊNCI A Nº 009/2014 EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Uberaba, com endereço na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, CNPJ nº 18.428.839/0001-90, isenta de inscrição estadual, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto nº 1552/2013, torna pública a abertura do Processo de Licitação, na modalidade Concorrência, do tipo MAIOR OFERTA, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 c/c suas alterações, Lei Municipal nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba) e as cláusulas deste edital. Constitui objeto da presente licitação, processada na modalidade Concorrência, a PERMISSÃO DE USO REMUNERADA DE BEM PÚBLICO, relativa a 01(um) bar/lanchonete com área de 15 m², localizado no Cemitério São João Batista, situado na Praça Augusto Lemp, s/nº - Bairro Mercês, visando atender à Secretaria Municipal de Infraestrutura. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO: Até as

09h00min do dia 06 de Agosto de 2014.

LOCAL: Sala de reuniões da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Uberaba, situada na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta. HORÁRIO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 09h15 min

do mesmo dia e no mesmo local.

LOCAL: Sala de reuniões da Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Uberaba, situada na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta.

Valor mínimo da Permissão: R$ 150,83 (Cento e cinqüenta reais e oitenta e três centavos).

Local para aquisição do edital, entrega dos envelopes contendo documentos de habilitação e propostas de preços e julgamento da referida licitação: “Centro Administrativo Jornalista Ataliba Guaritá Neto” - Secretaria Municipal de Infraestrutura, situada na Av. Dom Luis Maria Santana, 141, Bairro Santa Marta, nesta cidade. Demais informações poderão ser obtidas através do telefone: (34) 3318-0395/3318/0588, e-mail: [email protected]. O edital também poderá ser baixado pelo link: www.uberaga.mg.gov.br/portal/conteudo,29557. Em caso de vir a ser decretado feriado nacional, estadual ou municipal no dia previsto para abertura dos envelopes, o ato ficará automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário e local.

P re fe i tu ra Munic ipa l de Uberaba (MG), 27 de Junho de 2014.

JUAREZ DELFINO DA SILVEIRA Presidente da C.P.L. SEMIE/SETTRANS

R E V O G A Ç Ã O

Com espeque no art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93, REVOGAMOS, o Pregão Eletrônico n° 37/2014, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática, visando atender a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS. A motivação para a revogação do processo se dá em virtude do contrato firmado com a Secretaria Municipal de Administração, que tem como objetivo a disponibilização de equipamentos de informática pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA – CODIUB, suprindo assim, as necessidades desta Secretaria Municipal. Publique-se, cumpra-se.

Uberaba/MG, 26 de junho de 2014.

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________67

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Emanuel da Paixão Kappel

Secretário Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS

R E V O G A Ç Ã O

Com espeque no art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93, REVOGO a Tomada de Preço n° 005/2014, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução da reforma e reparos nas instalações da Escola Municipal Professor Paulo Rodrigues (Casarão), neste Município, visando atender à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. A motivação para a revogação do processo se dá em virtude da alteração no projeto e na planilha orçamentária, a pedido da Secretaria requisitante, sendo necessário a abertura de um novo procedimento licitatório. Publique-se, cumpra-se.

Uberaba/MG, 27 de junho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal H O M O L O G A Ç Ã O E A D J U D I C A Ç Ã O

Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – CONCORRÊNCIA Nº 004/2014, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia, especializada para prestação de serviços de adequação das obras de implantação do corredor BRT – LESTE/OESTE, na Av. Leopoldino de Oliveira e outras, neste Município, visando atender à Secretaria Municipal de Infraestrutura, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa RCA CONSTRUTORA LTDA. vencedora da licitação

, com proposta no valor de R$ 2.611.220,64 (dois milhões, seiscentos e onze mil, duzentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), o qual está inferior ao estimado na Licitação que é de R$ 2.611.254,20 (dois milhões, seiscentos e onze mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação/SEMIE-SETTRANS, registrado na Ata nº 066/2014.

Registra-se, cumpra-se, publique-se e lavre-se o contrato.

Uberaba/MG, 27 de junho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

R E V O G A Ç Ã O

Com espeque no art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93, REVOGO o Pregão Presencial n° 65/2014, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE BOTINAS DE SEGURANÇA CONFECCIONADAS EM VAQUETA RELAX DE 1ª QUALIDADE; COR PRETA; DORSO EM VAQUETA SOFT PRETA COM ESPUMA DE ENGENHARIA RESISTENTE A IMPACTO; FORRADAS EM SAFETDRY; FECHAMENTO COM SISTEMA CALCE RÁPIDO COM ELÁSTICOS LATERAIS PRETOS DE TRAMA DUPLA, RECOBERTOS COM COURO; COSTURAS SIMPLES, DUPLAS E QUÁDRUPLAS, FEITAS COM LINHAS DE NYLON; CONTRAFORTE EM MATERIAL TERMOCONFORMADO, TOTALMENTE RECOBERTO EM COURO; PALMILHA DE MONTAGEM COSTURADA NO SISTEMA STROBEL; PALMILHA HIGIÊNICA ANTIBACTERICIDA, BIQUEIRA PLÁSTICA; SOLADO VULCANO BLAQUEADO, 100% EM BORRACHA NITRÍLICA, RESISTENTES A HIDROCARBONETOS (DERIVADOS DE PETRÓLEO) E A TEMPERATURAS DE 300°C, COM CANAIS DE DRENAGEM E ESCOAMENTO, SISTEMA ANTIQUEDA, FULL IMPACT E CLICHÊ DE IDENTIFICAÇÃO NO SOLADO NA COR VERMELHA (SH); COM CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (C.A), EMITIDO PELO MTE - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO E CHAPÉUS DE PALHA; COR: TRADICIONAL DE PALHA; FOLHA DUPLA; UTILIZAÇÃO: ÁREAS ABERTAS E COM GRANDE INTENSIDADE DE EXPOSIÇÃO SOLAR, VISANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. A motivação para a revogação do processo se dá em virtude do valor apresentado pela empresa licitante ser superior ao valor estimado para a presente licitação.

Publique-se, cumpra-se.

Uberaba/MG, 25 de junho de 2014.

Roberto Luiz de Oliveira

Secretário Municipal de Infraestrutura Autoridade Competente

H O M O L O G A Ç Ã O E A D J U D I C A Ç Ã O Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – CONCORRÊNCIA Nº 006/2014, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia para execução de 180.000 m² de recapeamento asfáltico em diversas vias do Município de Uberaba, visando atender à Secretaria Municipal de Infraestrutura, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa CONSTRUTORA NÓBREGA PIMENTA LTDA. vencedora da licitação

, com proposta no valor de RR$$ 33..555588..222277,,6611 ((ttrrêêss mmiillhhõõeess qquuiinnhheennttooss ee cciinnqquueennttaa ee ooiittoo mmiill dduuzzeennttooss ee vviinnttee ee sseettee rreeaaiiss ee sseesssseennttaa ee uumm cceennttaavvooss)), o qual está inferior ao estimado na Licitação que é de R$ 3.576.108,16 (três milhões quinhentos e setenta e seis mil cento e oito reaise dezesseis centavos), conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação/SEMIE-SETTRANS, registrado na Ata nº 065/2014.

Registra-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 27 de junho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SAÚDE

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________68

Page 69: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Extrato do Aditivo ao Termo de Contrato de Fornecimento n° 078/2014. CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Green Fountain Serviços e Locações de Equipamentos LTDA - ME OBJETO: Constituem objetos deste instrumento, cuja finalidade é a prestação de serviços e locação de 06 (seis) equipamentos

completos “Motofog’s”, para auxílio no combate ao mosquito da dengue, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, os itens abaixo relacionados. 1.1.1– Alteração do endereço da sede da CONTRATADA; e 1.1.2 - Alteração do representante legal da CONTRATADA;

ALTERAÇÕES: 2.1 – Tendo em vista as alterações dispostas nos subitens 1.1.1 e 1.1.2, da Cláusula I deste instrumento, o novo endereço da CONTRATADA, bem como sua representação legal, passam a ser o seguinte: 2.1.1 – Endereço: Alameda José de Oliveira Guimarães, nº 179, Bairro Jardim Holanda, CEP: 38.412-324, Uberlândia – MG., e 2.1.2 – Representante legal: Sr. Paulo Marion, brasileiro empresário, portador do CPF. Nº 450.618.157-34 e Carteira de Identidade nº 326.224-ES. Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas inseridas no Termo de Contrato referenciado, no que com este instrumento não conflitarem.

LICITAÇÃO: INEXIGIBILIDADE n° 006/2014.

Uberaba/MG, 01 de julho de 2.014.

Fahim Miguel Sawan Secretário Municipal de Saúde

CRM – MG 16.952 Decreto 016/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Extrato do Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviço n° 528/2012.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Comercial 3 Albe Ltda. OBJETO: Constituem objetos deste instrumento, a prorrogação do prazo de vigência e o acréscimo quantitativo no percentual

de 25%, do valor inicialmente ajustado no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento de solução a base de glutaraldeido, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.

PRAZO: Tendo em vista o disposto na Cláusula I deste instrumento, prorroga-se o prazo por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24/06/2014 a 23/06/2015.

VALOR: O valor deste aditivo, em decorrência do acréscimo acima mencionado, é de R$ 20.475,00 (vinte mil quatrocentos e setenta e cinco reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas, inerentes a este ato, correrão à conta da dotação orçamentária seguinte e/ou sua correspondente: - 1510.10.303.499.6154.33903034.0149-8887 Fonte Recurso: Próprio

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 223/2012.

Uberaba/MG, 30 de junho de 2.014.

Fahim Sawan Secretário Municipal de Saúde

CRM – MG 16.952 Decreto 016/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Extrato do Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviço n° 007/2013.

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG. CONTRATADA: Jr Engenharia Ltda. OBJETO: Constituem objetos deste instrumento, o acréscimo quantitativo no percentual de 19,51% (dezenove inteiros e

cinquenta e um pontos percentuais) e a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços de engenharia para construção de uma Unidade Básica de Saúde, na Rua José Jorge da Pena, esquina com a Rua Itapagipe, localizada no loteamento São Cristovão, neste Município, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.

PRAZO: O prazo de prorrogação deste aditivo é de 03 (três) meses, a contar da data da retomada da obra.

VALOR: O valor deste aditivo, tendo em vista o acréscimo acima mencionado, é de R$ 168.156,08 (cento e sessenta e oito mil, cento e cinquenta e seis reais e oito centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas, inerentes a este ato, correrão à conta da dotação orçamentária nº:

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________69

Page 70: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

- 1510.10.301.497.7143.0001.44905102.3.102-7713. LICITAÇÃO: Tomada de Preço n° 001/2012.

Uberaba/MG, 01 de julho de 2.014.

Fahim Sawan

Secretário Municipal de Saúde CRM – MG 16.952 Decreto 016/2013

INTIMAÇAO – SECRETARIA DE FAZENDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

INTIMAÇÃO Nos termos dos artigos 193 §2º 194 e 302 do Código Tributário do Município, aprovado pela Lei 4388/89, em razão da impossibilidade de contato pessoal, fica o contribuinte abaixo relacionado, notificado a comparecer no prazo de 08 (oito) dias no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba para tratar de assunto de seu interesse.

T. V. F. NOME DO CONTRIBUINTE N° do CPF/CNPJ 59.939 Centro Espírita Caminho da Verdade. 18.492.868/0001-11 60.413 Rafael José Nunes 07.801.973/0001-79 60.412 Mecânica e Auto Socorro Rodo Reis Ltda. 12.674.256/0001-63

Uberaba, 30 de junho de 2014.

Alaôr A. R. Vilela Secretário de Fazenda

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

INTIMAÇÃO Nos termos dos artigos 193 §2º 194 e 302 do Código Tributário do Município, aprovado pela Lei 4388/89, em razão da impossibilidade de contato pessoal, fica o contribuinte abaixo relacionado, notificado a comparecer no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba para tratar de assunto de seu interesse com relação a substituição tributária.

T. V. F. NOME DO CONTRIBUINTE N° do CPF/CNPJ 229/2014 Petrobras Transporte S/A -Transpetro 02.709.449/0012-01

Uberaba, 30 de junho de 2014.

Alaôr A. R. Vilela Secretário de Fazenda

CONVOCAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, previstas no art. 92 da Lei Orgânica do Município, CONVOCA os servidores abaixo relacionados, para comparecerem na sua Secretária de Origem, no horário compreendido entre 12h e 18h, em até 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do presente, a fim de tratar de assunto referente sua situação funcional:

Rodrigo Gonçalves Souto Secretário de Administração

EXTRATO - SEDS

EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.

PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG

NOME MATRICULA ÓRGÃO DE LOTAÇÃO DESCRIÇÃO DO CARGO

MARCIO VINICIUS DO NASCIMENTO 36960-8 SEMEC OFICIAL DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

DEIVES ALVES DE PAULA 20722-5 SAÚDE DEDETIZADOR

JARBAS MATEUS BORGES 36824-5 SAÚDE ESPECIALISTA EM SAÚDE

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________70

Page 71: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

SEGUNDO CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS.

OBJETO: É objeto deste Convênio, o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, por meio de repasse de recursos de apoio às entidades filantrópicas, para o custeio da aquisição de alimentos, como forma de atender, em média a 400 pessoas deficientes, conforme expressamente disposto no Plano de Trabalho anexo.

VALOR: A importância global estimada deste instrumento é de R$2.690,00(dois mil, seiscentos e noventa reais), a qual será repassada em parcela única, em conformidade com o plano de trabalho.

PROCESSO: PA: 01/23117/2013.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1810.08.244.493.8005.33504199.0100

DATA DA ASSINATURA: Uberaba, 30/06/2014.

Ângela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

EXTRATO - SAGRI

EXTRATO DO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE UBERABA E O SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE UBERABA

PRIMEIRO CONVENENTE

MÚNICÍPIO DE UBERABA

SEGUNDO CONVENENTE

SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE UBERABA

OBJETO Colaboração mutua entre as partes visando atender o Programa de Desenvolvimento dos Núcleos Rurais do Município de Uberaba, através da prestação de serviços com equipamentos agrícolas e tendo como finalidade a cessão de uso de máquinas e equipamentos.

PRAZO Este aditivo vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de seu efetivo vencimento.

PROCESSO

01/6987/2007

Uberaba/MG, 25 de junho de 2014.

Danilo de Siqueira Campos

Secretário de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento.

EXTRATOS - SAD

EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UBERABA E MARISA MODESTA DE PALVAS ANDRADE.

Beneficiário: MUNICÍPIO DE UBERABA

Voluntária: MARISA MODESTA DE PALVAS ANDRADE

OBJETO: Constitui objeto, deste instrumento, a prestação de trabalho voluntário junto ao Gabinete do Vice Prefeito Municipal, nos termos do PA: 01/17136/2013.

PRAZO: A partir de 27/08/2013 pelo prazo de 01 (um) ano.

Uberaba/MG, 2 de julho de 2014.

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE UBERABA E EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH.

CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA

CONVENIADA: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________71

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OBJETO: Constitui objeto, deste instrumento, objeto a cessão sem ônus para o cedente da servidora RITA DE CÁSSIA RODRIGUES REIS, do quadro de pessoal efetivo do Município de Uberaba, para exercer o cargo de Chefe de Regulação e Avaliação em Saúde junto à Gerência de Atenção à Saúde do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

PRAZO: A partir da assinatura datada de 24/6/2014 até 31/12/2016.

Uberaba/MG, 2 de julho de 2014.

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

AR/MG – SENAC.

CONVENENTE MUNICÍPIO DE UBERABA

CONVENENIADA SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL AR/MG – SENAC

OBJETO 1.1 Constitui objeto do Convênio a cooperação mútua entre as partes, visando o oferecimento de Cursos Graduação e Pós-Graduação, pelo SENAC Minas, aos servidores do MUNICÍPIO.

PRAZO A partir da assinatura em 13/6/2014 a 16/12/2016.

Uberaba/MG, 2 de julho de 2014.

Rodrigo Gonçalves Souto Secretário Municipal de Administração

Paulo Piau Nogueira

Prefeito Municipal

EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL Nº 9.452/97

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº.214 de 01 de Fevereiro de 2.013, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais e a quem possa interessar que o Município através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, foi beneficiado com recursos oriundos do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Fundo Nacional de Assistência Social, conforme Convênio 776906/2012, abaixo elencado.

NOMECLATURA AGENCIA/BANCO CONTA DATA VALOR(R$) PMU/PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL C. 776906/2012 160-C.E.F. 647051-3 26/06/2014 400.000,00 (Quatrocentos mil reais)

TOTAL GERAL

400.000,00 (Quatrocentos mil reais)

Carlos Antonio Sedassari Diretor Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças

Decreto n.426/2013

Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Decreto nº. 214/2.013

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CONCURSO DE FRASES E DESENHOS

AGENDA ESCOLAR 2015

TEMA: “UBERABA: NOSSA TERRA, NOSSA GENTE”

REGULAMENTO

Art. 1º- A Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Semec - promove o Concurso de Frases e Desenhos/Agenda Escolar 2015, com o tema: “UBERABA: NOSSA TERRA, NOSSA GENTE” , envolvendo crianças, adolescentes, jovens e adultos regularmente matriculados nas Unidades Escolares Municipais de Ensino Fundamental.

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________72

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Art. 2º- O Concurso de Frases e Desenhos/Agenda Escolar 2015 tem como objetivo incentivar os discentes e os docentes da Rede Municipal de Ensino de Uberaba a expressarem suas habilidades linguísticas e artísticas na elaboração / orientação de produção de frases e desenhos acerca do tema proposto no artigo 1º deste Regulamento, valorizando-as na composição da Agenda Escolar 2015 da Rede Municipal de Ensino de Uberaba. Art. 3º - Os trabalhos do Concurso de Frases e Desenhos/ Agenda Escolar 2015 serão distribuídos nas seguintes categorias:

I-Categoria 1 – Frase. II-Categoria 2 – Desenho.

Art. 4º - A frase deverá ser redigida de próprio punho do (a) candidato(a), com caneta esferográfica preta ou azul, contendo no mínimo 15 e, no máximo, 30 palavras, com letra de forma (imprensa) legível. I-Entende-se por palavra qualquer unidade linguística dotada de sentido, independente do número de letras que a compõem. II-A produção deve ser inédita e identificada com o pseudônimo do(a) participante, que consta na ficha de inscrição da escola na qual está matriculado(a).

Art. 5º O desenho deverá ser feito com lápis preto /grafite e colorido com lápis de cor ou giz de cera. Parágrafo único. A produção deve ser inédita e identificada com o pseudônimo do(a) participante, que consta na ficha de inscrição da escola na qual está matriculado (a). Art. 6º - Para concorrer, o(a) aluno(a) deverá estar matriculado(a) em uma das 29 Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Uberaba, cursando do 1.º ao 9.º ano ou a Educação de Jovens Adultos - EJA, e ser orientado por um professor da instituição de ensino. Art. 7º - Os(A) participantes deverão realizar o desenho ou a frase na respectiva Unidade Escolar, sob orientação de um professor da instituição de ensino, no período de 27/6/2014 a 17/8/2014, em formulários específicos (Anexo I), cujas matrizes serão encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Departamento de Formação Continuada e reproduzidas pelas Unidades Escolares Municipais. Parágrafo único. Cada participante poderá concorrer com apenas uma frase ou um desenho alusivo ao tema “UBERABA: NOSSA TERRA, NOSSA GENTE”. Art. 8º - O julgamento das frases e dos desenhos inscritos acontecerá em dois níveis sucessivos: I – Na Unidade Escolar, mediante acompanhamento do corpo docente, da coordenação pedagógica e da direção da Unidade Escolar que, juntos, selecionarão as 30 (trinta) melhores frases (previamente revisadas por um professor de Língua Portuguesa da instituição) e os 5 (cinco) melhores desenhos, encaminhando-os, junto com a ficha de inscrição, para a Casa do Educador, aos cuidados de Adriene Cristina Pontes Alves Silva/ Iara Fernandes, impreterivelmente até 18/8/2014. II – Na SEMEC/DFC (Casa do Educador), por uma Comissão Julgadora composta de 05 (cinco) representantes, que selecionará, até 15/9/2014, os melhores trabalhos, sendo uma frase para cada dia de cada mês (de janeiro a dezembro) e um desenho para cada mês do ano, bem como para a capa e a contracapa da Agenda Escolar. Art. 9.º - Nos dois níveis de julgamento, os trabalhos deverão ser selecionados respeitando-se os seguintes critérios, de acordo com a categoria: I- Categoria 1- Frase a)Criatividade. b)Conhecimento sobre o assunto. c)Coesão (ligação de ideias). d)Coerência (clareza, organização das ideias). e)Gramática do texto (acentuação, ortografia, pontuação, concordância e regência). f)Estética (letra legível e ausência de rasuras). II-Categoria 2 – Desenho a)Criatividade. b)Conhecimento sobre o assunto. c)Respeito ao limite predeterminado para a produção (delimitação apresentada no formulário destinado à produção do desenho). d)Não conter letras nem números. e)Estética. Art. 10 - Os alunos selecionados e seus respectivos professores-orientadores serão premiados com Certificado de Participação no Concurso de Frases e Desenhos, bem como com a publicação de seus trabalhos na AGENDA ESCOLAR/2015. Art.11 - Os trabalhos selecionados passam ao domínio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura que poderá publicá-los, respeitando-se as devidas autorias, na agenda mencionada, bem como em outros documentos emitidos por esta Secretaria. Art. 12 - O presente Regulamento e a lista dos nomes dos autores escolhidos serão publicados no Órgão Oficial do Município – Jornal Porta-Voz. Art. 13 - As decisões da Comissão Julgadora são soberanas não cabendo nenhum tipo de recurso.

Uberaba, 26 de junho de 2014.

Professora Silvana Elias da Silva Pereira Secretária Municipal de Educação de Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ANEXO I DO REGULAMENTO DO CONCURSO DE FRASES - AGENDA ESCOLAR/2015 ESCOLA MUNICIPAL________________________________________________________________________________________________ PSEUDÔNIMO DO(A) CANDIDATO(A):________________________________________________________________________________ TEMA: “UBERABA: NOSSA TERRA, NOSSA GENTE” FRASE:

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________73

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OBS.: A FRASE DEVE CONTER DE 15 A 30 PALAVRAS E SER ESCRITA, NO ESPAÇO ACIMA, COM LETRA DE FORMA (IMPRENSA) LEGÍVEL

.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ANEXO I DO REGULAMENTO DO CONCURSO DE DESENHOS - AGENDA ESCOLAR/2015 ESCOLA MUNICIPAL__________________________________________________ PSEUDÔNIMO DO(A) CANDIDATO(A):__________________________________ TEMA: “UBERABA: NOSSA TERRA, NOSSA GENTE”

CONCURSO DE FRASES - AGENDA ESCOLAR/2015

ESCOLA MUNICIPAL_____________________________________________________________________________________

NOME COMPLETO DO (A) CANDIDATO(A) PROFESSOR-ORIENTADOR ANO TURMA PSEUDÔNIMO

DECEDES

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

ERRATA: Edital nº 146/2014, publicado no Jornal Porta Voz nº 1200 de 27 de junho de 2014.

Publicou-se:

FUNÇÃO PÚBLICA ESPECIALIDADE

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA Nº.

DE VAGAS SALÁRIO + BENEFÍCIOS

COVEIRO (A)

(AMBOS OS SEXOS)

Ensino Fundamental Incompleto

ou

Alfabetizado

40 horas semanais

em escala 12x36 diurno

2 vagas +

QUADRO RESERVA

R$ 724,00 +

Até R$144,80 Adicional de Insalubridade

+ Até R$ 181,00

Gratificação por atividade penosa +

Plano de Saúde Publica-se:

FUNÇÃO PÚBLICA ESPECIALIDADE

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA Nº.

DE VAGAS SALÁRIO + BENEFÍCIOS

COVEIRO (A)

(AMBOS OS SEXOS)

Ensino Fundamental Incompleto

ou

40 horas semanais

em escala 12x36 diurno

2 vagas +

QUADRO RESERVA

R$ 724,00 +

Até R$144,80 Adicional de Insalubridade

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________74

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FUNÇÃO PÚBLICA ESPECIALIDADE

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA HORÁRIA Nº.

DE VAGAS SALÁRIO + BENEFÍCIOS

Alfabetizado

+ Até R$ 181,00

Gratificação por atividade penosa +

R$ 320,00 (Ticket Alimentação)

+ Plano de Saúde

Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.

Uberaba, 02 de julho de 2014.

Roberto Luiz de Oliveira Secretário Municipal de Infraestrutura

Rodrigo Gonçalves Souto Secretário Municipal de Administração

Paulo Piau Nogueira Prefeito Municipal de Uberaba

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 152/2014 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº101/2014, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº1189 DE 16 DE MAIO DE 2014. Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e Danilo Siqueira Campos, Secretário de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos e condições do Edital nº101/2014, publicado no Jornal Porta Voz nº1189 de 16 de maio de 2014, a homologação do RESULTADO FINAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública temporária de TRABALHADOR BRAÇAL MASCULINO. A referida publicação terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, em caráter temporário nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:

Classifi- cação Candidato Doc. de identidade

Nota da Entrevista

Psicológica

Nota da Análise da Experiência

profissional Nota Total Situação

1.º JOSE VICENTE DE SOUZA M2417257 50,0 50,0 100,0 CLASSIFICADO

2.º DARCI ANTONIO DA SILVA M2923487 50,0 50,0 100,0 CLASSIFICADO

3.º EURIPEDES MATIAS DOS SANTOS MG5782030 50,0 50,0 100,0 CLASSIFICADO

4.º ELSON HENRIQUE BORGES MG8625233 50,0 50,0 100,0 CLASSIFICADO

5.º FABIO MESSIAS COSTA MG11094789 50,0 50,0 100,0 CLASSIFICADO

6.º REINALDO ALVES MG13595650 50,0 50,0 100,0 CLASSIFICADO

7.º RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA MG11143237 50,0 50,0 100,0 CLASSIFICADO

8.º OSMAR JOSE DOS SANTOS M1627115 48,0 50,0 98,0 CLASSIFICADO

9.º GENARIO MARTINS REZENDE MG2628912 48,0 50,0 98,0 CLASSIFICADO

10.º DEIBSON MARCIO DA CRUZ M5782052 47,0 50,0 97,0 CLASSIFICADO

11.º LUCAS PANTALEAO DE MELO MG14481544 47,0 50,0 97,0 CLASSIFICADO

12.º CRISTIANO DE OLIVEIRA MARIANO MG12869896 46,0 50,0 96,0 CLASSIFICADO

13.º ABADIO DO AMPARO PIRES MG3963885 45,0 50,0 95,0 CLASSIFICADO

14.º ROBERTO ENIO ALVES DA SILVA FILHO MG13932335 45,0 50,0 95,0 CLASSIFICADO

15.º JOAO BATISTA LOBATO MG567354 44,0 50,0 94,0 CLASSIFICADO

16.º DIODATO SOUZA CARVALHO MG14599693 44,0 50,0 94,0 CLASSIFICADO

17.º EDINO GERALDO BORGES MG4773409 44,0 50,0 94,0 CLASSIFICADO

18.º EVALDO INES DA SILVA MG10478115 44,0 50,0 94,0 CLASSIFICADO

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________75

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19.º JOSE REINALDO DE SENE MG4552974 43,0 50,0 93,0 CLASSIFICADO

20.º MARIO CLAUDINEI DA SILVA MG11299235 43,0 50,0 93,0 CLASSIFICADO

21.º JESLEY SOARES MARTINS MG15640337 49,0 44,0 93,0 CLASSIFICADO

22.º DIVINO JOSE FRANCISCO DE ASSIS ROSA MG8013346 41,0 50,0 91,0 CLASSIFICADO

23.º CARLOS HUMBERTO CARDOSO MG11367310 40,0 50,0 90,0 CLASSIFICADO

24.º PAULO DE FREITAS FELIX JUNIOR MG13807362 40,0 50,0 90,0 CLASSIFICADO

25.º JOAO GILMAR DA SILVA MG3473587 39,0 50,0 89,0 CLASSIFICADO

26.º JULIO AUGUSTO DE OLIVEIRA MG12749872 38,0 50,0 88,0 CLASSIFICADO

27.º WASHINGTON LUIS BORGES MG10969440 35,0 50,0 85,0 CLASSIFICADO

28.º RAMON FLORENTINO DO NASCIMENTO MG15590418 35,0 50,0 85,0 CLASSIFICADO

29.º LUIZ CARLOS MACHADO MG11771374 28,0 50,0 78,0 CLASSIFICADO

30.º FELIPE DE ALMEIDA SOUSA MG17211022 49,0 26,0 75,0 CLASSIFICADO

31.º ISLAM ROSSANO QUEIROZ MG12247160 46,0 21,0 67,0 CLASSIFICADO

32.º EDMILSON FREITAS MG11327246 43,0 14,0 57,0 CLASSIFICADO

33.º RENATO SATURNINO MARQUES MG12173080 43,0 10,0 53,0 CLASSIFICADO

34.º LUIZ UMBERTO SPIRANDELI M4773259 50,0 0,0 50,0 CLASSIFICADO

35.º ALAN KARDEC NASCIMENTO MG4610411 50,0 0,0 50,0 CLASSIFICADO

36.º LUCAS MOREIRA DE ALMEIDA MG18861052 50,0 0,0 50,0 CLASSIFICADO

37.º ERICK ANTONIO ALVES BATISTA MG18999548 50,0 0,0 50,0 CLASSIFICADO

38.º GLEISON DA SILVA ALVES DE SOUSA MG16882286 50,0 0,0 50,0 CLASSIFICADO

39.º LUIS EDUARDO MOREIRA DE ALMEIDA MG20478222 50,0 0,0 50,0 CLASSIFICADO

WILTON ALAN KARDEK DE SOUZA DIONISIO MG11588081 AUSENTE 46,0 46,0 DESCLASSIFICADO

PABLO MARQUES CARVALHO MG16247278 45,0 0,0 45,0 DESCLASSIFICADO

RAFAEL DIAS RITA MG17381517 42,0 0,0 42,0 DESCLASSIFICADO

MATHEUS HENRIQUE FERREIRA MG17957707 37,0 0,0 37,0 DESCLASSIFICADO

WISNEY DE OLIVEIRA RODRIGUES MG7495684 36,0 0,0 36,0 DESCLASSIFICADO

MARCO ANTONIO MARTINS JUNIOR MG20314773 35,0 0,0 35,0 DESCLASSIFICADO

REINALDO ALVES VILELA MG10695471 AUSENTE 32,0 32,0 DESCLASSIFICADO

AFRANIO AFONSO DA SILVA 03214 CTPS S 0043 28,0 0,0 28,0 DESCLASSIFICADO

PAULO SERGIO EVANGELISTA DOS SANTOS MG 7615867 AUSENTE 22,0 22,0 DESCLASSIFICADO

EURIPEDES LUIZ LEMOS M8843193 AUSENTE 18,0 18,0 DESCLASSIFICADO

BRUNO DANIEL HAMILTON MG17913423 AUSENTE 16,0 16,0 DESCLASSIFICADO

PETERSON CRISTIANO GONCALVES MG15601484 16,0 0,0 16,0 DESCLASSIFICADO

JOSE ROBERTO CASSIANO CAMARGOS MG13329794 AUSENTE 14,0 14,0 DESCLASSIFICADO

ALAN RIBEIRO DOS SANTOS MG17062998 AUSENTE 10,0 10,0 DESCLASSIFICADO

WASHINGTON RODRIGO EVANGELISTA MG11250458 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

MATHEUS MIRANDA LOPES MG16229598 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

MARCO TULIO GONCALVES DOS REIS MG3440166 0,0 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA GOUVEIA MG8798637 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA MG11771251 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

WILSON JOSE MIGUEL MG15776238 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

RODRIGO LAZARO XAVIER MG15916171 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

MATHEUS GONCALVES DA SILVA MG20115829 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

LUAN VICTOR SIQUEIRA FONSECA 18596906 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.

Uberaba, 02 de julho de 2014.

DANILO SIQUEIRA CAMPOS SECRETÁRIO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, AQUICULTURA E ABASTECIMENTO

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________76

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RODRIGO GONÇALVES SOUTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA

EDITAL Nº. 153/2014

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS ANÁLISES DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO PUBLICA TEMPORÁRIA DE CONTADOR Sumayra de Oliveira Silva, Presidente da Fundação Cultural de Uberaba, no uso de suas atribuições legais, faz saber aos interessados a divulgação do resultado das análises das inscrições referente ao processo seletivo para a função pública temporária de CONTADOR, autorizado pelo Edital nº122/2014, publicado no Jornal Porta Voz nº1197 de 13 de junho de 2014. MARGARETH MENEZES DE MORAIS, RG 2052309 SSP/GO. INSCRIÇÃO INDEFERIDA de acordo com os itens 2.11, 3.C, e Quadro I do Edital nº122/2014, é requisito mínimo para inscrição o Curso de Graduação concluído em Ciências Contábeis e o Registro Profissional validado no Órgão competente – CRC. Revogados os atos contrários, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 02 de julho de 2014.

SUMAYRA DE OLIVEIRA SILVA

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA

EDITAL Nº 154/2014

DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE CONTADOR, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº122/2014, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº1197 DE 13 DE JUNHO DE 2014.

Sumayra de Oliveira Silva, Presidente da Fundação Cultural de Uberaba, no uso de suas atribuições legais, nos termos e condições do Edital nº122/2014 publicado no Jornal Porta Voz nº1197 de 13 de junho 2014, fazem saber aos interessados a divulgação do local, data e horário para a realização da AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA do Processo Seletivo Simplificado para a função pública temporária de CONTADOR, a saber:

LOCAL Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito Avenida Santos Dumont, 257 – Bairro Centro – Uberaba/MG

Nome do candidato Doc. Identidade Data Horário

ELIDA GOIS DE OLIVEIRA MG12280391 SSP MG 09/07/2014 13:30

JOSE ELIAS RODRIGUES 347580038 SSP SP 09/07/2014 13:30 Nos termos do item 4 do Edital nº 122/2014, são critérios e condições para a realização da Avaliação Psicológica: 1 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição. 2 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que: a)apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 do Edital de Abertura; b)apresentar–se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 do Edital de Abertura; c)não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição; d)chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase); 3 - Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos dos estabelecidos neste Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja feita em data anterior à realização da avaliação (fase). 4 - Todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante do Processo Seletivo Simplificado. 5 - Todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas da função pública temporária inscrita, descritas no Quadro II do Edital nº 122/2014. 6 - Em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade.

Uberaba, 02 de julho de 2014.

SUMAYRA DE OLIVEIRA SILVA

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________77

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PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº. 155/2014 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA

DE ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº 055/2014, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº1177 DE 28 DE MARÇO DE 2014, REPUBLICADO PELO EDITAL Nº 060/2014 NO JORNAL PORTA VOZ Nº1179 DE 04 DE ABRIL DE 2014

Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e Fahim Miguel Sawan, Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados, nos termos e condições do Edital nº055/2014, publicado no Jornal Porta Voz nº1177 de 28 de março de 2014, republicado pelo Edital nº 060/2014 no Jornal Porta Voz nº1179 de 04 de abril de 2014, a homologação do RESULTADO PARCIAL do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para a função pública temporária de ASSISTENTE SOCIAL PLANTONISTA, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal e Lei Complementar nº 347/2005 e suas posteriores alterações, a saber:

Clas-sificação Candidato Doc. de Identidade

Nota da Entrevista

Psicológica

Nota da Análise de Títulos e

Experiência Profissional

Nota Total Situação

1.º ZELIA DE OLIVEIRA BARBOSA MG14817878 48,0 50,0 98,0 CLASSIFICADO

2.º ROSELY DE MELO GRILLO MG8154919 48,0 50,0 98,0 CLASSIFICADO

3.º JOANA DARC APARECIDA BRAZ MG10155683 45,0 50,0 95,0 CLASSIFICADO

4.º MONICA MASAKO YAMAUCHI MG15309393 50,0 44,0 94,0 CLASSIFICADO

5.º ALESSANDRA MARTINS DE SOUZA MG8938908 45,0 48,0 93,0 CLASSIFICADO

6.º VALQUIRIA APARECIDA GETULIO MG12673997 47,0 46,0 93,0 CLASSIFICADO

7.º KARLA BITTAR SAYEG M6856542 50,0 40,0 90,0 CLASSIFICADO

8.º LILIAN MARIANA GOMES MG 13489726 50,0 40,0 90,0 CLASSIFICADO

9.º VIVIANE SOARES E SOUZA MG11354650 41,0 48,0 89,0 CLASSIFICADO

10.º THALITA CLAUDINO DE MIRANDA 2436842 43,0 46,0 89,0 CLASSIFICADO

11.º TERESA CRISTINA DA SILVA GOMES M2325055 49,0 40,0 89,0 CLASSIFICADO

12.º ANGELICA MARIA DA SILVA MG11917664 47,0 40,0 87,0 CLASSIFICADO

13.º ELAINE CRISTINA SANTANA M9108178 47,0 40,0 87,0 CLASSIFICADO

14.º DJEFFERSON ALVES DA CUNHA MG14482053 40,0 46,0 86,0 CLASSIFICADO

15.º SUELI APARECIDA CRUVINEL FARIA MG8294059 39,0 46,0 85,0 CLASSIFICADO

16.º CRISTIANE PROVENZANO COUTO M8983006 41,0 44,0 85,0 CLASSIFICADO

17.º MARCIA MARIA DE CARVALHO MG10727818 41,0 44,0 85,0 CLASSIFICADO

18.º FLAVIA CRISTINA SILVA E SILVA MG13268343 42,0 43,0 85,0 CLASSIFICADO

19.º PATRICIA MENDES MONTEIRO 34547658X 45,0 40,0 85,0 CLASSIFICADO

20.º IONE RIBEIRO MG2836824 45,0 40,0 85,0 CLASSIFICADO

21.º SILVIA PEDROSA DAVI MARUKI 189818839 45,0 40,0 85,0 CLASSIFICADO

22.º CRISTIANO BOAVENTURA DE ABREU MG11143146 40,0 44,0 84,0 CLASSIFICADO

23.º VLADIMIR TERCIO LELIS FERREIRA M8646978 40,0 44,0 84,0 CLASSIFICADO

24.º SILVANA EURIPIDA DA SILVA M-4772974 32,0 50,0 82,0 CLASSIFICADO

25.º LETHICIA CARVALHO SILVA MG 13991263 36,0 46,0 82,0 CLASSIFICADO

26.º DANIELA FERNANDA AMANCIO MG13177719 38,0 44,0 82,0 CLASSIFICADO

27.º VIVIANE CHAGAS FELIZARDO M7525869 42,0 40,0 82,0 CLASSIFICADO

28.º VANIA HELENA GUARATO MG1315337 48,0 34,0 82,0 CLASSIFICADO

29.º IRENILDE DIAS GUIMARAES MG17707062 41,0 40,0 81,0 CLASSIFICADO

30.º FERNANDA TEREZINHA DA SILVA RIOS MG10683692 41,0 40,0 81,0 CLASSIFICADO

31.º MARILDA APARECIDA SANTANA M3889367 36,0 44,0 80,0 CLASSIFICADO

32.º AMANDA PRATA DA SILVA MG12920308 42,0 38,0 80,0 CLASSIFICADO

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________78

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33.º GISELE FERREIRA M8666722 46,0 34,0 80,0 CLASSIFICADO

34.º AMANDA CRISTINA OLIVEIRA MG14882551 50,0 30,0 80,0 CLASSIFICADO

35.º MARCIA REGINA DA SILVA MG14974746 39,0 40,0 79,0 CLASSIFICADO

36.º MARIA JUSTINA SILVERIO SILVA MG2166275 39,0 40,0 79,0 CLASSIFICADO

37.º LUCRECIA DE OLIVEIRA JAGER M7132247 39,0 40,0 79,0 CLASSIFICADO

38.º DANIELA CUNHA BENTO MG12411724 45,0 34,0 79,0 CLASSIFICADO

39.º ELIANA MARTINELLI CAETANO MARINELLI MG6153014 34,0 44,0 78,0 CLASSIFICADO

40.º RAQUEL ASSUNCAO MG8459890 38,0 40,0 78,0 CLASSIFICADO

41.º ERIKA VANESSA SILVA MG11973763 46,0 32,0 78,0 CLASSIFICADO

42.º RAQUEL MARIA CASSIMIRO MAGNABOSCO MG8309123 50,0 28,0 78,0 CLASSIFICADO

43.º STELLA TEIXEIRA MG14772126 50,0 28,0 78,0 CLASSIFICADO

44.º CLAUDIA GOMES SILVA SOARES RIBEIRO MG6852041 33,0 44,0 77,0 CLASSIFICADO

45.º MARIA ANGELICA PARREIRA SANTOS MG7353753 37,0 40,0 77,0 CLASSIFICADO

46.º DILCE BATISTA RIBEIRO M1658375 37,0 40,0 77,0 CLASSIFICADO

47.º CRISTIANE APARECIDA OLIVEIRA FANTACCINI MG11962226 41,0 36,0 77,0 CLASSIFICADO

48.º LUCIA CRISTINA MARTINS 17552905 46,0 30,0 76,0 CLASSIFICADO

49.º LETICIA LUCIA SILVA SANTOS MG14794280 50,0 26,0 76,0 CLASSIFICADO

50.º EDNA APARECIDA DE LIMA MG11327570 45,0 30,0 75,0 CLASSIFICADO

51.º ANA PAULA DE ANDRADE FERNANDES 352270421 45,0 30,0 75,0 CLASSIFICADO

52.º LARISSA BEATRIZ SILVESTRE MG13091826 34,0 40,0 74,0 CLASSIFICADO

53.º DILVANIA APARECIDA SANTOS VILAS BOAS MG11678229 50,0 24,0 74,0 CLASSIFICADO

54.º ROSANGELA CONSUELO GOMES MG4779068 45,0 28,0 73,0 CLASSIFICADO

55.º MIRNA APARECIDA DE OLIVEIRA JAGER LEAL MG8206168 45,0 26,0 71,0 CLASSIFICADO

56.º THAMIRIS INOUE RIOS MG13731548 46,0 25,0 71,0 CLASSIFICADO

57.º ELZELI GONÇALVES DA SILVA ALVES MG3801403 44,0 26,0 70,0 CLASSIFICADO

58.º ELIANE BEATRIZ DA SILVA MARQUES DE SOUSA MG11571024 50,0 20,0 70,0 CLASSIFICADO

59.º MONIZE BATISTA ALVES MG11558017 35,0 34,0 69,0 CLASSIFICADO

60.º ELISANGELA OLIVIA PEREIRA MG10677358 45,0 24,0 69,0 CLASSIFICADO

61.º MARCELA FAGUNDES SOUZA MG10486681 49,0 20,0 69,0 CLASSIFICADO

62.º TANIA SOUSA SILVA DE OLIVEIRA MG4726779 22,0 46,0 68,0 CLASSIFICADO

63.º ANA MARIA JULIO RIBEIRO MG3643702 34,0 34,0 68,0 CLASSIFICADO

64.º ROSANA BEATRIZ GETULIO MARÇAL MG12942221 44,0 24,0 68,0 CLASSIFICADO

65.º YURIA BATISTA CASSIANO MG15088481 48,0 20,0 68,0 CLASSIFICADO

66.º LORENA APARECIDA SILVA SANTOS MG7199370 33,0 34,0 67,0 CLASSIFICADO

67.º ARIANA SILVA FERREIRA MG11987494 40,0 27,0 67,0 CLASSIFICADO

68.º FLAVIA TESSARINI PRATA MG12237355 43,0 24,0 67,0 CLASSIFICADO

69.º WANESSA RESENDE PIRES MG9068183 32,0 34,0 66,0 CLASSIFICADO

70.º DOLVINA ROSA DOS ANJOS MG11481065 36,0 30,0 66,0 CLASSIFICADO

71.º VALÉRIA VIRGÍNIA RESENDE RATH MG4098932 42,0 24,0 66,0 CLASSIFICADO

72.º TAMIRIS GARCIA DA SILVEIRA 349773051 45,0 20,0 65,0 CLASSIFICADO

73.º THAMILA DE LOURDES TEIXEIRA MG15684517 45,0 20,0 65,0 CLASSIFICADO

74.º RITA DE CASSIA MENDONÇA COLUCI 24161286X 30,0 34,0 64,0 CLASSIFICADO

75.º PATRICIA MOREIRA TEIXEIRA M8602706 38,0 26,0 64,0 CLASSIFICADO

76.º JULIA GRAZIELA GONÇALVES MG14465418 40,0 24,0 64,0 CLASSIFICADO

77.º PAULA SORAYA DA SILVA VIEIRA MG12090819 50,0 14,0 64,0 CLASSIFICADO

78.º RANNE CASSIA MIRANDA MG11483674 43,0 20,0 63,0 CLASSIFICADO

79.º MARIANA COIMBRA DO VALE SILVA MG8596775 44,0 19,0 63,0 CLASSIFICADO

80.º ELAINE FERREIRA DE MOURA MG5304113 38,0 24,0 62,0 CLASSIFICADO

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________79

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81.º LEDJANE ALVES PULQUERIO SANTANA MG6155918 38,0 24,0 62,0 CLASSIFICADO

82.º CRISTINA APARECIDA SOARES 254951028 48,0 14,0 62,0 CLASSIFICADO

83.º DANIELA DA SILVA COSTA MG10708027 27,0 34,0 61,0 CLASSIFICADO

84.º JOSIELE FERNANDES ALVES MG11019336 33,0 28,0 61,0 CLASSIFICADO

85.º PATRICIA PACHECO DOS SANTOS MG11025299 45,0 16,0 61,0 CLASSIFICADO

86.º ANELIZA MASCARENHAS DE FIGUEIREDO MG10097502 40,0 20,0 60,0 CLASSIFICADO

87.º MAYLLA LIENCKVITZ BARBOSA MG11959147 40,0 20,0 60,0 CLASSIFICADO

88.º MILENA DE CARVALHO SILVA ROQUE MG13954147 42,0 16,0 58,0 CLASSIFICADO

89.º CRISTIANE NEIVA MARTINS MG15170322 44,0 14,0 58,0 CLASSIFICADO

90.º THAYNARA GONTIJO OLIVEIRA AGUIAR MG12878627 48,0 10,0 58,0 CLASSIFICADO

91.º WANDERLI APARECIDA DA SILVA 123679941 17,0 40,0 57,0 CLASSIFICADO

92.º REJANE APARECIDA BOTA M4180695 27,0 30,0 57,0 CLASSIFICADO

93.º MARLI FERREIRA DE RESENDE AMARAL M3908161 37,0 20,0 57,0 CLASSIFICADO

94.º GLAUCIENE ALVES DE CARVALHO MG11962072 37,0 20,0 57,0 CLASSIFICADO

95.º THAMIRIS GUIMARAES SUCUPIRA MG9339642 42,0 15,0 57,0 CLASSIFICADO

96.º CARLA RENATA LELIS ROSA MG11860116 39,0 17,0 56,0 CLASSIFICADO

97.º ROSELI DA COSTA TEIXEIRA E FERREIRA MG5417950 35,0 20,0 55,0 CLASSIFICADO

98.º MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA MACHADO M2464746 30,0 24,0 54,0 CLASSIFICADO

99.º TALITA CRISTINA BORGES BIZAO MG12603045 40,0 14,0 54,0 CLASSIFICADO

100.º EZIO DOS SANTOS MG6531129 45,0 9,0 54,0 CLASSIFICADO

101.º LEILA APARECIDA MARTINS M6852252 39,0 14,0 53,0 CLASSIFICADO

102.º SILVICELIA JOSE DE SOUZA M7563843 44,0 9,0 53,0 CLASSIFICADO

103.º SILVANIA DE ALMEIDA MG1347772 26,0 26,0 52,0 CLASSIFICADO

104.º MIRLAINE MORAIS DA SILVA MG15767528 32,0 20,0 52,0 CLASSIFICADO

105.º GRAZIELA ELIANA COSTA E SILVA MG10719689 37,0 15,0 52,0 CLASSIFICADO

106.º EDILENE MARIA DOS SANTOS COSTA M7809031 38,0 14,0 52,0 CLASSIFICADO

107.º FERNANDA CLARA GUTIERREZ DA SILVA M3733607 39,0 13,0 52,0 CLASSIFICADO

108.º VALDILENE DE OLIVEIRA CAETANO MG13181484 42,0 10,0 52,0 CLASSIFICADO

109.º LILIA JANE VIEIRA DA SILVA MG14386148 43,0 9,0 52,0 CLASSIFICADO

110.º DANIELI MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA MG14233826 48,0 4,0 52,0 CLASSIFICADO

111.º BRUNA ALMEIDA MENDES MG13678931 31,0 20,0 51,0 CLASSIFICADO

112.º MARILENE DE LOURDES CASSIMIRO MG3120164 35,0 16,0 51,0 CLASSIFICADO

113.º TACIANA OLIVEIRA DA COSTA MG12933458 35,0 16,0 51,0 CLASSIFICADO

114.º MARTA APARECIDA SILVA BORGES MG7988063 37,0 14,0 51,0 CLASSIFICADO

115.º PATRICIA AFONSO DA SILVA MG9101747 37,0 14,0 51,0 CLASSIFICADO

116.º SOFIA GUEDES THOMAZELLI BARCELINI MG12272148 37,0 14,0 51,0 CLASSIFICADO

117.º VALEZA GARCIA DO COUTO MG10540129 38,0 13,0 51,0 CLASSIFICADO

118.º TELMA LUCIA DOS SANTOS MG8304012 23,0 27,0 50,0 CLASSIFICADO

119.º RUTHNEA VIEIRA MG8536432 26,0 24,0 50,0 CLASSIFICADO

120.º NAIARA BORGES SILVA MG13965370 30,0 20,0 50,0 CLASSIFICADO

121.º IRIS APARECIDA RUGUE NOGUEIRA MG20074167 34,0 16,0 50,0 CLASSIFICADO

122.º ADRIANA FLORENCIO PÁDUA MG10727775 34,0 16,0 50,0 CLASSIFICADO

123.º ELMA FLAVIA DE OLIVEIRA MG8044889 36,0 14,0 50,0 CLASSIFICADO

124.º JULIANA PRIOLO LOZANO MG11136307 36,0 14,0 50,0 CLASSIFICADO

125.º VALQUECIA DOS SANTOS COSTA MG13023161 46,0 4,0 50,0 CLASSIFICADO

EURIDES MIRANDA M2917955 39,0 10,0 49,0 DESCLASSIFICADO

MICHELLE CHRISTINE ROSSI MG11428805 27,0 20,0 47,0 DESCLASSIFICADO

ROSANGELA RODRIGUES DE AFONSECA M1543681 33,0 14,0 47,0 DESCLASSIFICADO

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________80

Page 81: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

LUZIELE LOPES MARQUES MG14005183 20,0 26,0 46,0 DESCLASSIFICADO

CYNTHIA SILVA MANZI MG11126147 36,0 10,0 46,0 DESCLASSIFICADO

SANDRA BEATRIZ DE OLIVEIRA MG10392112 36,0 10,0 46,0 DESCLASSIFICADO

IMACULADA CONCEICAO DA SILVA MAIA MG10150496 38,0 8,0 46,0 DESCLASSIFICADO

CAROLINA RODRIGUES DE FREITAS MG11997067 31,0 14,0 45,0 DESCLASSIFICADO

FERNANDA SILVA COTA FELIX MG12123955 34,0 11,0 45,0 DESCLASSIFICADO

SANDRA REGINA VIEIRA DA SILVA REZENDE MG4722103 35,0 10,0 45,0 DESCLASSIFICADO

TATIANE CAMPOS FERNANDES M7593082 AUSENTE 44,0 44,0 DESCLASSIFICADO

ANGELITA BRASILEIRO CAETANO BARCELOS MG8640441 26,0 18,0 44,0 DESCLASSIFICADO

ADRIANA RODRIGUES POSSATI MG4780175 30,0 14,0 44,0 DESCLASSIFICADO

IRANY ANANIAS CABRAL MG13448242 36,0 8,0 44,0 DESCLASSIFICADO

PAULA PIRES CASTANHEIRA DE FREITAS MG13611894 36,0 8,0 44,0 DESCLASSIFICADO

ANA ROSA COELHO JARDIM M7717922 44,0 0,0 44,0 DESCLASSIFICADO

ANA CLAUDIA MENDES DOS SANTOS MG5783869 11,0 32,0 43,0 DESCLASSIFICADO

SHIRLEY PEREIRA DIAS M3678704 23,0 20,0 43,0 DESCLASSIFICADO

ROSELEIDE SOUTO MOREIRA MOTA M3702084 34,0 9,0 43,0 DESCLASSIFICADO

PRISCILLA DA SILVA MG10971791 28,0 14,0 42,0 DESCLASSIFICADO

JULIO CESAR DA SILVA MORAIS MG9333601 38,0 4,0 42,0 DESCLASSIFICADO

SIMONE CRISTINA NAZARETH MG16662091 37,0 4,0 41,0 DESCLASSIFICADO

MARIA DE FATIMA FREITAS VIEIRA MG1067458 AUSENTE 40,0 40,0 DESCLASSIFICADO

MARIA JOSE FERREIRA MG11147352 AUSENTE 40,0 40,0 DESCLASSIFICADO

APARECIDA DONIZETI FERREIRA SIQUEIRA MG1315281 30,0 10,0 40,0 DESCLASSIFICADO

BARBARA CRISTINA ALVES CAPARELI MG16580543 36,0 4,0 40,0 DESCLASSIFICADO

SONIA HELENA VITORINO GARCEZ MG14075690 23,0 16,0 39,0 DESCLASSIFICADO

VANIA DE CASSIA VENANCIO MG13058825 32,0 7,0 39,0 DESCLASSIFICADO

SANDRA LOPES DA SILVA 21482455-X 32,0 7,0 39,0 DESCLASSIFICADO

MARIA APARECIDA FERREIRA DE QUEIROZ 15754289 24,0 14,0 38,0 DESCLASSIFICADO

TEANE ROSALIA DE SOUZA MENDES MG11489203 28,0 10,0 38,0 DESCLASSIFICADO

CARLA ARANTES RIBEIRO RAMOS DA SILVA MG14347626 32,0 6,0 38,0 DESCLASSIFICADO

DENISE ROCHA DA SILVA M8501508 20,0 17,0 37,0 DESCLASSIFICADO

EDILENE BARBOSA DOS SANTOS MG10277650 32,0 5,0 37,0 DESCLASSIFICADO

ANA LIGIA BORGES DE AZEVEDO MG4765680 35,0 2,0 37,0 DESCLASSIFICADO

JOSIANE FERNANDES CLEMENTINO RESENDE MG11297409 AUSENTE 36,0 36,0 DESCLASSIFICADO

AMELIA MARIA DE REZENDE NAVES MG1810296 21,0 15,0 36,0 DESCLASSIFICADO

ROSELAINE APARECIDA DE OLIVEIRA MG12171127 30,0 6,0 36,0 DESCLASSIFICADO

MARA LUCIA PEREIRA MAIA M2945391 21,0 14,0 35,0 DESCLASSIFICADO

ANTONIA NONATO RODRIGUES VIEIRA M9219225 21,0 14,0 35,0 DESCLASSIFICADO

SILVANIA CAMPOS DE MELO CUNHA MG1627754 31,0 4,0 35,0 DESCLASSIFICADO

DANUBIA GOMES OLIVEIRA MG13640289 31,0 4,0 35,0 DESCLASSIFICADO

NILCEA MARIA DE MORAIS MG6961247 31,0 4,0 35,0 DESCLASSIFICADO

MARIA EMANUELLE DOMINGUES PAES CARDOSO MG12476524 35,0 0,0 35,0 DESCLASSIFICADO

JULISE CRISTINA DE SOUZA MG13996534 35,0 0,0 35,0 DESCLASSIFICADO

RENATA SOARES E SOARES 205995093 27,0 6,0 33,0 DESCLASSIFICADO

ANA PAULA DOS SANTOS MG9230854 25,0 7,0 32,0 DESCLASSIFICADO

AMANDA ALVES FERREIRA MG15040762 28,0 4,0 32,0 DESCLASSIFICADO

EDNA BARBOSA FERREIRA SIQUEIRA MG3271277 25,0 5,0 30,0 DESCLASSIFICADO

ALICE DOS REIS SILVA MG11037755 25,0 4,0 29,0 DESCLASSIFICADO

IRIS LUIZ LOPES MG10653706 25,0 4,0 29,0 DESCLASSIFICADO

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________81

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JULIANA GRAZIELA GONÇALVES MG11138715 AUSENTE 24,0 24,0 DESCLASSIFICADO

ANDRE LUIS DA SILVA MG12868305 20,0 4,0 24,0 DESCLASSIFICADO

MARINA DOMELIA GUIMARAES MARINHO MG6595555 24,0 0,0 24,0 DESCLASSIFICADO

ABADIA MARIA DA SILVA ASSIS MG4508964 23,0 0,0 23,0 DESCLASSIFICADO

MARLY PEDRO M3925964 AUSENTE 20,0 20,0 DESCLASSIFICADO

NIVIA CAMPOS CLEMENTE MG10326896 AUSENTE 20,0 20,0 DESCLASSIFICADO

RAYANNE MAYARA SILVA MG12286814 AUSENTE 16,0 16,0 DESCLASSIFICADO

VALDELAINE CRISTINA LOURENÇO BORGES M8663975 12,0 0,0 12,0 DESCLASSIFICADO

ROSANA APARECIDA ALVES ESTEVAO MG4280749 AUSENTE 8,0 8,0 DESCLASSIFICADO

DIVINA ROSEVAINE DIAS MACEDO MG7973994 AUSENTE 4,0 4,0 DESCLASSIFICADO

RENATA SOARES DE OLIVEIRA MG10764925 AUSENTE 4,0 4,0 DESCLASSIFICADO

DAYANE CRISTINA DE ANDRADE SOUSA MG14039741 AUSENTE 4,0 4,0 DESCLASSIFICADO

ANA PAULA RIBEIRO FERREIRA MG13719728 AUSENTE 4,0 4,0 DESCLASSIFICADO

THATIANE CRISTINA DE OLIVEIRA MG13799849 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO

FERNANDA VILAS BOAS DE ALMEIDA MG14284382 AUSENTE 0,0 0,0 DESCLASSIFICADO Recurso: Nos termos do ítem 8 do Edital de Abertura, serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIENCIA PROFISSIONAL O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, Bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da homologação parcial do resultado durante os seguintes horários: •no dia 03/07/2014 no horário de 09 às 17 horas. •no dia 04/07/2014 no horário de 08 às 14 horas considerando o Decreto nº 2500 de 02/07/2014 que dispõe sobre o horário de expediente nas

Repartições Públicas do Município, nas Quartas de Finais dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol - COPA-2014. Admitir-se-á um único recurso por candidato. O candidato deverá no ato do recurso, apresentar o documento de identidade oficial com foto. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito no item 4.2 do Edital de Abertura nº. 060/2014. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital, entram em vigor a partir da data de publicação.

Uberaba, 02 de julho de 2014.

FAHIM MIGUEL SAWAN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

RODRIGO GONÇALVES SOUTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIAS

PORTARIA INTERNA Nº. 17, DE 30 DE JUNHO DE 2.014.

INSTITUI A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E DESIGNA SEUS MEMBROS.

O Secretário Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92 § 1º da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Recebimento de Materiais da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, bem como, ficam designados os membros a seguir: Emanuel da Paixão Kappel Mário Vilmair Silvestre Pereira Júnior Maria José Melo Vieira Renê Inácio de Freitas Rodrigo Rosa Carmelito Denísio Olímpio da Silva

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________82

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Weslley Marcelo Massako Negre Mário Nelson Lorena Emerenciano Carlos Humberto Cunha Rodrigues Evaldo Faquineli dos Reis Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria Interna retroagem a 30 de junho de 2.014.

Emanuel da Paixão Kappel Secretário da Settrans

PORTARIA INTERNA SAD Nº 047/2014

Autoriza os servidores que menciona a dirigir veículos oficiais e locados através do município, nos termos da lei nº 10.683/2008, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 92, da Lei Orgânica do Município, a Lei Delegada nº 05/200 e suas posteriores alterações e a Lei nº 10.683, de 03/12/2008. RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o servidor público municipal abaixo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura,Pecuária,Pesca,Aquicultura e Abastecimento e no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, a dirigir veículos oficiais e locados através do município Deived da Costa Lopes – Matrícula 42485-4 Art. 2º. O servidor municipal acima se responsabiliza por quaisquer ônus decorrentes de ato culposo ou doloso cometidos na condução do veículo oficial. § 1º. As normas do Código Brasileiro de Trânsito devem ser rigorosamente observadas. § 2º. A autuação por infração às normas de trânsito sujeitará o servidor ao procedimento de ressarcimento ao erário público, a que se refere o Decreto nº 3.098/2007. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de Junho de 2014.

RODRIGO GONÇALVES SOUTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINSITRAÇÃO

PORTARIA Nº. 309, DE 02 DE JULHO DE 2014

PRORROGA PRAZO DAS PORTARIAS QUE MENCIONA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art.1°. Prorrogar até 30/06/2014, a partir do efetivo vencimento, o prazo das Portarias n° s. 85 de 01 de julho de 2013 e 529, de 14 de dezembro de 2011. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 14 de maio de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

CARLOS MAGNO BRACARENSE Controlador Geral

PORTARIA Nº. 310, DE 02 DE JULHO DE 2014

DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA, DA SERVIDORA QUE MENCIONA O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso de sua atribuição com fundamento no art. 40, § 19, da Constituição Federal, arts. 2º § 5º e 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e no art. 5º, § 3º da Lei Complementar nº. 190/2000, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 329/2004 e Decreto 1059/2005 e o que consta nos autos do Processo 01/7974/2011

R E S O L V E: Art. 1º - Cancela o abono de permanência da Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA DA SILVA, concedido através da Portaria nº 400, de 19 de abril de 2011, publicado na Ed. nº 882, do Diário Oficial do Município.

Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________83

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Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

NEY CORRÊA FILHO Presidente do IPSERV

PORTARIA Nº 311, DE 02 DE JULHO DE 2014

INVESTE OS SERVIDORES QUE MENCIONA, NA FUNÇÃO DE AUTORIDADES SANITÁRIAS. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M e com apoio na Lei Complementar nº. 451, de 15 de dezembro de 2.011,

RESOLVE: Art. 1º. Investir na função de Autoridades Sanitárias, para o exercício das atividades de Vigilância Sanitária, no âmbito do Município, os Servidores Municipais constantes no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os contidos na Portaria 058/2013, esta entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde

ANEXO

NOME MATR. CARGO

Akemi Aoki 36667-6 Analista em Auditoria e Regulação e Fiscalização de Saúde- Bióloga

Ana Rita Silva 36676-5 Analista em Auditoria e Regulação e Fiscalização de Saúde – Bióloga.

Ana Vera Abdanur Carvalho Silveira 38030-0 Analista em Fiscalização – Farmácia.

Antônio Maurício S. Lemos 114-7 Fiscal de Saúde

Carolina Amâncio Valente 36694-3 Analista em Auditoria e Regulação e Fiscalização de Saúde – Enfermeira.

Cássia Helene de Ávila Chefe de Seção

Creusa Maria Silva Ramos 3455-0 Agente Sanitário

Eduardo Vieira Rodrigues 36690-0 Analista em Auditoria e Regulação e Fiscalização de Saúde – Farmacêutico.

Elias Bispo Marçal 241-0 Assistente Técnico em Saúde

Eliete Rodrigues Pereira 36699-4 Analista em Auditoria e Regulação e Fiscalização de Saúde – Bióloga

Evandro José de Deus 1306-4 Agente Sanitário

Fernando Cesar de Oliveira Souza 36678-1 Analista em Auditoria e Regulação e Fiscalização de Saúde – bióloga.

Getúlio Freitas de Paula 36696-0 Analista em Auditoria e Regulação e Fiscalização de Saúde – Enfermeiro.

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________84

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Gilberto Costa Vale 37604-3 Analista em Auditoria e Regulação e Fiscalização de Saúde – Biólogo

Irálio Ferreira Frederico 38036-9 Analista em Fiscalização – Farmácia.

João Batista Saldanha Borges 38089-0 Analista em Fiscalização – Veterinário.

José Antonino Carneiro Pinto 3506-0 Agente Sanitário

Larissa Teixeira Alves 35922-0 Chefe de Seção – Bióloga

Luciano Antônio Alves 2098-2 Fiscal de Saúde

Luiz Claudio Lemes Prata 4989-1 Agente Sanitário

Marcília Cristina Pereira Gomes Riccioppo 2728-6 Agente Sanitário

Maria Filomena Brandão do Nascimento 7319-9 Agente Sanitário

Nelson Rannieri Tirone 39347-9 Diretor I

Patrícia Vanessa Vieira de Matos 9360-2 Veterinária

Paulo Omar da Silva Engenheiro Civil

Paulo Sérgio Rodovalho 808-7 Assistente Técnico em Saúde

Roberta Lacerda de Miranda Rezende 36691-9 Analista em Auditoria e Regulação e Fiscalização de Saúde – Veterinária.

Roberto Carlos do Nascimento 834-6 Assistente Técnico em Saúde

Sandra Mara Suriani 5585-9 Assistente Técnico em Saúde

Sebastião Miguel Vieira Júnior 3484-3 Analista Governamental – Zootecnista

Selma Fujinami Aratani 36679-0 Analista em Auditoria e Regulação e Fiscalização de Saúde - Farmacêutica.

Silvana Santos Ibituruna 5086-5 Agente Sanitário

Silvio Roberto da Silva 6112-3 Assistente Técnico em Saúde

Sueli Beatriz da Silva 5769-0 Agente Sanitário

Victor Sabato Rocha 36710-9 Analista em Auditoria e Regulação e Fiscalização de Saúde – Biólogo.

Wainer Carvalho Araújo 7093-9 Agente Sanitário

Willian Raimundo Costa 36709-5 Analista em Auditoria e Regulação e Fiscalização de Saúde – Biólogo.

PORTARIA Nº 312, DE 02 DE JULHO DE 2014.

INSTITUI COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DA TV CIDADANIA, NO MUNICÍPIO DE UBERABA E DESIGNA SEUS MEMBROS

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, e demais disposições úteis e aplicáveis à espécie. RESOLVE: Art. 1° - Instituir comissão para acompanhamento de documentação, processo de outorga e implantação da TV Cidadania, no Município de Uberaba. Art. 2º - A referida comissão, é composta pelos seguintes membros: COORDENADORA: Donátila Angélica de Sousa MEMBROS: Fernando Carlos Hueb de Menezes Denis Silva de Oliveira José Luiz de Paula Neto André Henrique Monteiro. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal de Uberab

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________85

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LEIS Uberaba (MG), 27 de Junho de 2014. Of. No

Da: Secretaria Municipal de Governo 856 - SEGOV/2014

Ao: Exmo. Sr. Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART DD. Presidente da Câmara Municipal

N E S T A

VETO TOTAL PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 476/2014. Senhor Presidente, Analisando a Lei Nº 476 de 9 de junho de 2014, que "Acrescenta e altera dispositivo na Lei Complementar Municipal nº 380/2008, que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Uberaba” somos levados a opor-lhe VETO TOTAL

, em conformidade com o art. 78 e art. 88 da Lei Orgânica do Municipal.

Em que pese à relevância da matéria, trazida na referida Lei, a matéria é ilegal e contraria o interesse público, conforme parecer da Procuradoria do Município. Em análise dos documentos e informações juntados, observa-se clara ofensa ao art. 2º da Constituição Federal, que cuida da separação e da independência dos Poderes do Estado, aqui compreendia a reserva de determinadas matérias de lei à iniciativa privativa do respectivo Poder, elegendo-o como um de seus princípios fundamentais e como cláusula pétrea. Desta forma, a imposição de obrigações, criadas por iniciativa legislativa em matéria típica e intrinsecamente de iniciativa do Poder Executivo, enquanto gestor dos serviços e das políticas públicas caracteriza usurpação de competência Privativa do Chefe do Poder Executivo e ofende o princípio da simetria, de observância obrigatória, pelos Estados Municípios, nos termos dos arts. 25 e 29 da Constituição Federal, uma vez que as regras do processo legislativo federal devem se aplicar ao processo legislativo estadual e municipal, de tal forma que a Constituição Estadual e a Lei Orgânica sejam simétricas à Constituição Federal. O respeito a essa reserva é de observância obrigatória pelos demais entes da federação, dada sua estreita ligação com o postulado da separação e independência de poderes. Por fim, ressalta-se que tal entendimento resulta de orientação jurisprudencial consolidada do Supremo Tribunal Federal – STF, em que “as diretrizes inscritas na Constituição da República – que regem, em seus aspectos essenciais, o processo de formação de leis – impõem-se à compulsória observância do estados-membros e dos Municípios, inclusive no que se refere à cláusula de iniciativa, consideradas, para tanto, as hipóteses taxativamente definidas, em “numerus clausus”, no art. 61, § 1°, da Carta Política.” (AI 348800/SP – 05/10/2009- Relator Ministro CELSO DE MELLO). A proposição cria atribuição e despesa ao executivo, visto que este será o responsável pela fiscalização. Ademais, conforme parecer emitido pela SEPLAN, a Lei está contrária ao interesse público, visto que os carrinhos são equipamentos que devem estar dentro dos supermercados, que devem prever áreas internas para os mesmos, sendo que sua colocação em passeios irá piorar a acessibilidade de pedestres e pessoas com dificuldade de locomoção. Assim, somos levados a opor VETO TOTAL A LEI COMPLEMENTAR Nº 476/2014, como previsto no art. 88, VIII, da LOM, haja vista padecer de vício de inconstitucionalidade e devolvemos a matéria para apreciação dos Ilustres Vereadores. Na oportunidade, renovamos protestos de estima e consideração. Atenciosamente,

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 11.918/2014

Altera a Lei Municipal nº 10.304/2007 que “Determina às agências bancárias manterem à disposição dos consumidores o que menciona”. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o “caput” do art. 4º da Lei nº 10.304 de 15 de dezembro de 2007, que “determina as agências bancárias manter à disposição dos consumidores o que menciona”, alterada pelas Leis nº 10.657, de 15 de novembro de 2008, e pela Lei nº 10.901, de 09 de abril de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - As agências bancárias deverão manter, em suas dependências, bebedouros, sanitários, cadeira de rodas, cadeira de espera nas filas e divisórias separando a fila de espera para atendimento nos caixas, para uso, conforto e segurança dos consumidores, bem como proceder a fixação de cartazes em local visível informando os números de telefones do PROCON”. (NR = NOVA REDAÇÃO) Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________86

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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 13 de maio de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

LEI Nº 11.919/2014

Autoriza o Município de Uberaba doar área pública e conceder estímulos à empresa “Construtora Aquário Leão Ltda. - ME.”, e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Uberaba fica autorizado a doar à empresa Construtora Aquário Leão Ltda. - ME., inscrita no CNPJ nº 18.492.767/0001-40, com sede na Av. Doutor Eduardo Tahan, 621, Conjunto Alfredo Freire, nesta cidade de Uberaba/MG, área pública situada no Bairro Jardim Maracanã, medindo 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), com a seguinte descrição: “ÁREA DE 2.000,00m2

, LOCALIZADA NA RUA 6, LOTE 2, QUADRA 5C, NO DISTRITO INDUSTRIAL II, ASSIM DESCRITA:

“O ponto inicial desta descrição P-1, localiza-se distante 18,61m da interseção do alinhamento predial da Rua 6 com Rua 5; deste segue em sentido horário até o P-2 com a distância de 20,00m; deste segue confrontando com o lote 3 da quadra 5C até o P-3 por uma distância de 100,00m; deste segue a direita confrontando aos fundos com o lote 6 até o P-4 por uma distância de 20,00m; deste segue a direita confrontando com o lote 1 da quadra 5C até o P-1 por uma distância de 100,00m, este é o ponto inicial deste descrição, fechando assim o perímetro e totalizando uma área de 2.000,00 m2

(dois mil metros quadrados).”

§ 1º - A presente doação tem por objetivo viabilizar à empresa Construtora Aquário Leão Ltda. - ME. a construção de sua nova unidade industrial. § 2º - O Protocolo de Intenções, firmado entre Município de Uberaba e a empresa passa a fazer parte desta Lei. Art. 2º - O Município de Uberaba se compromete ainda a: I - conceder isenção do recolhimento do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir do início de suas atividades; II - conceder isenção do recolhimento de ISSQN que seria devido pela empresa Construtora Aquário Leão Ltda. - ME. ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre os serviços de engenharia das obras de instalação da unidade industrial, referida no presente instrumento; III - gestionar junto à CEMIG, para que a mesma providencie a instalação de linha de energia elétrica para fornecimento à empresa, nas condições técnicas requeridas; IV - disponibilizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego – SINE/Uberaba para o encaminhamento de mão de obra, a pedido da empresa, possibilitando a contratação de acordo com a sua necessidade; V - disponibilizar as oficinas da Fundação de Ensino Técnico Intensivo - FETI para atender à demanda de treinamento e reciclagem de seus funcionários. Art. 3° - Cabe a empresa Construtora Aquário Leão Ltda. - ME.: I – construir sua nova unidade, no Distrito Industrial II, na área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), descrita no art. 1º, desta Lei, mediante o cumprimento do Cronograma de Investimento e de Obras; II - dar início às obras em no máximo 60 (sessenta) dias após a aprovação e publicação da Lei Municipal de concessão de incentivos e/ou do pré-licenciamento por parte do Conselho de Política Ambiental – COPAM ou pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM, o que ocorrer por primeiro; III - utilizar-se preferencialmente de fornecedores e prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados no município de Uberaba e/ou, subsidiariamente, estabelecidos em Minas Gerais, desde que atendam aos requisitos de qualificação técnica, preços e condições de fornecimento ou prestação de serviços exigidos pela empresa; IV - empregar um mínimo de 14 (quatorze) funcionários diretos, e 20 (vinte) indiretos após a conclusão do Cronograma de Obras e de Investimentos; V - utilizar-se, prioritariamente, para o preenchimento dos postos de trabalho retro-mencionados, mão de obra do Município, inclusive jovens de até 18 anos cadastrados no Programa Social de Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente de Uberaba – PROBEM, como também para portadores de necessidades especiais, proporcionando cursos de treinamento específico através de órgãos competentes, tais como: SENAI, SENAC, FETI, SEBRAE, GUADALUPE, entre outros; VI - manter os processos de produção utilizando-se de tecnologia de última geração e não poluentes, estando os efluentes da unidade de acordo com a legislação municipal e estadual vigentes; VII - contratar e manter, em seu quadro de funcionários, um percentual mínimo de 30% (trinta por cento), dentre pessoas com residência e/ou domicílio em Uberaba;

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VIII – doar ao Município, como contrapartida, 80% (oitenta por cento) do valor total da área, ou seja, R$ 59.744,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais), que serão pagos em 36 parcelas, a partir do início de suas atividades, ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico. A área total foi avaliada em R$ 74.680,00 (setenta e quatro mil seiscentos e oitenta reais). Art. 4° - A doação a que se refere o artigo 1º desta Lei, deve ser aperfeiçoada mediante Contrato de Doação, veiculado por competente instrumento público, onde constará sob pena de nulidade, que o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio Público Municipal, se no prazo de 02 (dois) anos a donatária não obedecer ao disposto nesta Lei e no Protocolo de Intenções. § 1º - Todos os gastos decorrentes dos procedimentos legais para efetivação da presente doação correm por conta e responsabilidade da donatária. § 2º - A donatária se compromete a manter a área limpa e cercada, em conformidade com a legislação municipal, sob pena de retrocessão. Art. 5º - A donatária deve destinar o imóvel exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Lei e no Protocolo de Intenções, sob pena de retrocessão ao Município, na hipótese de desvio de finalidade. Art. 6º - Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada se necessária. Art. 8º - Fica dispensada a Licitação, face às disposições da Lei Federal Nº 8.666/93. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 13 de maio de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

JOSÉ RENATO GOMES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

LEI Nº 11.920/2014

Autoriza o Município de Uberaba doar área pública e conceder estímulos à empresa “Fort Aço Estruturas Metálicas Ltda. - ME”, e dá outras providências.

O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Uberaba fica autorizado a doar à empresa Fort Aço Estruturas Metálicas Ltda. - ME, inscrita no CNPJ nº 08.879.947/0001-26, com sede na Av. Nossa Senhora do Desterro, 385, Bairro Jardim Esplanada, nesta cidade de Uberaba/MG, área pública situada no Distrito Industrial II, medindo 2.255,40 m² (dois mil duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com a seguinte descrição: “ÁREA DE 2.255,40m2

, LOCALIZADA NA RUA 05, LOTE 6, QUADRA 5C, NO DISTRITO INDUSTRIAL II, ASSIM DESCRITA:

“O ponto inicial desta descrição P-1, localiza-se distante 64,01m do alinhamento predial com o limite da área verde 6C; deste segue em sentido horário até o P-2 com a distância de 21,34m; deste segue confrontando com os lotes 1,2,3,4 e 5 da quadra 5C até o P-3 por uma distância de 115,78m; deste segue a direita confrontando aos fundos com a área verde 6C até o P-4 por uma distância de 24,10m; deste segue a direita confrontando com o lote 7 da quadra 5C até o P-1 por uma distância de 109,76m, este o ponto inicial deste descrição, fechando assim o perímetro e totalizando uma área de 2.255,40 m² (dois mil duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).” § 1º - A presente doação tem por objetivo viabilizar a empresa Fort Aço Estruturas Metálicas Ltda. - ME a construção de sua nova unidade industrial. § 2º - O Protocolo de Intenções, firmado entre Município de Uberaba e a empresa passa a fazer parte desta Lei. Art. 2º - O Município de Uberaba se compromete ainda a: I - conceder isenção do recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de 3 (três) anos, a partir do início de suas atividades que serão divididos em 2 etapas. Na primeira etapa serão concedidos 2 (dois) anos e caso a empresa tenha cumprido todos os itens deste Protocolo de Intenções, será concedido mais 1 (um) ano restante; II - conceder isenção do recolhimento de ISSQN que seria devido pela empresa Fort Aço Estruturas Metálicas Ltda. - ME ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre os serviços de engenharia das obras de instalação da unidade industrial, referida no presente instrumento; III - gestionar junto à CEMIG, para que a mesma providencie a instalação de linha de energia elétrica para fornecimento à empresa, nas condições técnicas requeridas; IV - disponibilizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego – SINE/Uberaba para o encaminhamento de mão de obra, a pedido da empresa, possibilitando a contratação de acordo com a sua necessidade;

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V - disponibilizar as oficinas da Fundação de Ensino Técnico Intensivo - FETI para atender à demanda de treinamento e reciclagem de seus funcionários. Art. 3° - Cabe a empresa Fort Aço Estruturas Metálicas Ltda. - ME: I – construir sua nova unidade, no Distrito Industrial II, na área de 2.255,40 m² (dois mil duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), descrita no art. 1º, desta Lei, mediante o cumprimento do Cronograma de Investimento e de Obras; II - dar início às obras em no máximo 60 (sessenta) dias após a aprovação e publicação da Lei Municipal de concessão de incentivos e/ou do pré-licenciamento por parte do Conselho de Política Ambiental – COPAM ou pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM, o que ocorrer por primeiro; III - utilizar-se preferencialmente de fornecedores e prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados no município de Uberaba e/ou, subsidiariamente, estabelecidos em Minas Gerais, desde que atendam aos requisitos de qualificação técnica, preços e condições de fornecimento ou prestação de serviços exigidos pela empresa; IV - empregar um mínimo de 11 (onze) empregos diretos e 11 (onze) indiretos após a conclusão do Cronograma de Obras e de Investimentos; V - utilizar-se, prioritariamente, para o preenchimento dos postos de trabalho retro-mencionados, mão de obra do Município, inclusive jovens de até 18 anos cadastrados no Programa Social de Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente de Uberaba – PROBEM, como também para portadores de necessidades especiais, proporcionando cursos de treinamento específico através de órgãos competentes, tais como: SENAI, SENAC, FETI, SEBRAE, GUADALUPE, entre outros; VI - manter os processos de produção utilizando-se de tecnologia de última geração e não poluentes, estando os efluentes da unidade de acordo com a legislação municipal e estadual vigentes; VII - contratar e manter, em seu quadro de funcionários, um percentual mínimo de 30% (trinta por cento), dentre pessoas com residência e/ou domicílio em Uberaba; VIII – doar ao Município, como contrapartida 70% (setenta por cento) do valor total da área, ou seja, R$58.951,65 (cinquenta e oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), que serão pagos em 36 parcelas, a partir do início de suas atividades, ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico. A área total foi avaliada em R$ 84.216,64 (oitenta e quatro mil duzentos e dezesseis reais e sessenta quatro centavos). Art. 4° - A doação a que se refere o artigo 1º desta Lei, deve ser aperfeiçoada mediante Contrato de Doação, veiculado por competente instrumento público, onde constará sob pena de nulidade, que o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio Público Municipal, se no prazo de 02 (dois) anos a donatária não obedecer ao disposto nesta Lei e no Protocolo de Intenções. § 1º - Todos os gastos decorrentes dos procedimentos legais para efetivação da presente doação correm por conta e responsabilidade da donatária. § 2º - A donatária se compromete a manter a área limpa e cercada, em conformidade com a legislação municipal, sob pena de retrocessão. Art. 5º - A donatária deve destinar o imóvel exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Lei e no Protocolo de Intenções, sob pena de retrocessão ao Município, na hipótese de desvio de finalidade. Art. 6º - Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada se necessária. Art. 8º - Fica dispensada a Licitação, face às disposições da Lei Federal Nº 8.666/93. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 13 de maio de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

JOSÉ RENATO GOMES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

LEI Nº 11.921/2014

Autoriza o Município de Uberaba doar área pública e conceder estímulos à empresa “André Luis Alves Ferreira - ME”, e dá outras providências. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Uberaba fica autorizado a doar à empresa André Luis Alves Ferreira - ME, inscrita no CNPJ nº 13.975.155/0001-95, com sede na Rua Odair Ribeiro Sanches, 331, Bairro Costa Teles II, nesta cidade de Uberaba/MG, área pública, medindo 1.051,31 m² (um mil cinquenta e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), localizada no Minidistrito Vallim de Mello com a seguinte descrição: “ÁREA DE 1.051,31m2, LOCALIZADA NA AVENIDA GUARAPUAVA, NO MINIDISTRITO VALLIM DE MELLO, ASSIM DESCRITA:

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“Uma área situada nesta cidade, no Minidistrito Vallim de Mello, à Avenida Guarapuava distante a 26,69 metros da esquina coma Rua Norma Menegaz Resende, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 26,69 m de frente para a Avenida Guarapuava, medindo 39,39 m pelo lado direito confrontando com a Serralheria Santo Expedito, medindo 39,39 m pelo lado esquerdo e confrontando com Doces Mineiro e medindo 26,69 m pelos fundos e confrontando com Ferro Bruto, perfazendo uma área de 1.051,31 m² (um mil cinquenta e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados).“ § 1º - A presente doação tem por objetivo viabilizar a empresa André Luis Alves Ferreira – ME a construção de sua nova unidade industrial. § 2º - O Protocolo de Intenções, firmado entre Município de Uberaba e a empresa passa a fazer parte desta Lei. Art. 2º - O Município de Uberaba se compromete ainda a: I - conceder isenção do recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano da referida área, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir do início de suas atividades que serão divididos em 2 etapas. Na primeira etapa serão concedidos 2 (dois) anos e caso a empresa tenha cumprido todos os itens deste Protocolo de Intenções, serão concedidos os outros 2 (dois) anos restantes; II - conceder isenção do recolhimento de ISSQN que seria devido pela empresa André Luis Alves Ferreira - ME ou por terceiros por ela contratados, incidente sobre os serviços de engenharia das obras de instalação da unidade industrial, referida no presente instrumento; III - gestionar junto à CEMIG, para que a mesma providencie a instalação de linha de energia elétrica para fornecimento à empresa, nas condições técnicas requeridas; IV - disponibilizar os serviços do Sistema Nacional de Emprego – SINE/Uberaba para o encaminhamento de mão de obra, a pedido da empresa, possibilitando a contratação de acordo com a sua necessidade; V - disponibilizar as oficinas da Fundação de Ensino Técnico Intensivo - FETI para atender à demanda de treinamento e reciclagem de seus funcionários. Art. 3° - Cabe a empresa André Luis Alves Ferreira - ME: I – construir sua nova unidade, no Minidistrito Vallim de Mello, numa área de 1.051,31 m² (um mil cinquenta e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), descrita no art. 1º, desta Lei, mediante o cumprimento do Cronograma de Investimento e de Obras; II - dar início às obras em no máximo 60 (sessenta) dias após a aprovação e publicação da Lei Municipal de concessão de incentivos e/ou do pré-licenciamento por parte do Conselho de Política Ambiental – COPAM ou pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM, o que ocorrer por primeiro; III - utilizar-se preferencialmente de fornecedores e prestadores de serviços, inclusive empresas de projeto de engenharia e de construção civil, sediados no município de Uberaba e/ou, subsidiariamente, estabelecidos em Minas Gerais, desde que atendam aos requisitos de qualificação técnica, preços e condições de fornecimento ou prestação de serviços exigidos pela empresa; IV - empregar um mínimo de 03 (três) novos empregos diretos e 03 (três) novos empregos indiretos após a conclusão do Cronograma de Obras e de Investimentos; V - utilizar-se, prioritariamente, para o preenchimento dos postos de trabalho retro-mencionados, mão de obra do Município, inclusive jovens de até 18 anos cadastrados no Programa Social de Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente de Uberaba – PROBEM, como também para portadores de necessidades especiais, proporcionando cursos de treinamento específico através de órgãos competentes, tais como: SENAI, SENAC, FETI, SEBRAE, GUADALUPE, entre outros; VI - manter os processos de produção utilizando-se de tecnologia de última geração e não poluentes, estando os efluentes da unidade de acordo com a legislação municipal e estadual vigentes; VII - contratar e manter, em seu quadro de funcionários, um percentual mínimo de 30% (trinta por cento), dentre pessoas com residência e/ou domicílio em Uberaba; VIII – doar ao Município, como contrapartida 60% (sessenta por cento) do valor total da área, ou seja, R$ 115.597,85 (cento e quinze mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos), que serão pagos em 36 parcelas, a partir do início de suas atividades, ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico. A área total foi avaliada em R$192.663,07 (cento e noventa e dois mil seiscentos e sessenta e três reais e sete centavos). Art. 4° - A doação a que se refere o artigo 1º desta Lei, deve ser aperfeiçoada mediante Contrato de Doação, veiculado por competente instrumento público, onde constará sob pena de nulidade, que o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio Público Municipal, se no prazo de 02 (dois) anos a donatária não obedecer ao disposto nesta Lei e no Protocolo de Intenções. § 1º - Todos os gastos decorrentes dos procedimentos legais para efetivação da presente doação correm por conta e responsabilidade da donatária. § 2º - A donatária se compromete a manter a área limpa e cercada, em conformidade com a legislação municipal, sob pena de retrocessão. Art. 5º - A donatária deve destinar o imóvel exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Lei e no Protocolo de Intenções, sob pena de retrocessão ao Município, na hipótese de desvio de finalidade. Art. 6º - Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente, suplementada se necessária. Art. 8º - Fica dispensada a Licitação, face às disposições da Lei Federal Nº 8.666/93. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 13 de maio de 2014.

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PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

JOSÉ RENATO GOMES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

DECRETOS

DECRETO Nº. 2471, DE 26 DE JUNHO DE 2014

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.831, de 23 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2014, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 580.736,33 (quinhentos e oitenta mil, setecentos e trinta e seis reais e trinta e três centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 0210.04.122.040.2001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 30.000,0 1810.08.244.495.2655.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 46.000,00 1410.12.122.311.2134.339030 0 101 Material de Consumo - Aplicação Direta 40.785,59 1410.12.122.311.2134.339093 0 101 Indenizações e Restituições - Aplicação Direta 87.660,24 1460.13.122.311.2134.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 100.000,00 1910.04.122.040.2001.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 9.000,00 1495.12.361.465.2404.339032 0 119 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita - Aplicação Direta 1.000,00 1495.12.365.465.2404.339032 0 119 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita - Aplicação Direta 1.000,00 1495.12.366.465.2404.339032 0 119 Material, bem ou serviço para Distribuição Gratuita - Aplicação Direta 1.000,00 1420.12.122.311.2923.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 218.567,00 1310.04.122.040.2001.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 20.000,00 1130.15.452.066.4209.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 10.723,50 1910.04.122.493.7094.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 15.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1810.08.244.493.4185.339030 0 100 Material de Consumo - Aplicação Direta 46.000,00 1420.12.365.311.2923.339030 0 101 Material de Consumo - Aplicação Direta 9.500,00 1420.12.365.311.2923.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 82.000,00 1420.12.361.311.2923.339030 0 101 Material de Consumo - Aplicação Direta 15.500,00 1420.12.361.311.2923.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 93.000,00 1430.12.122.318.2155.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 18.567,00 1430.12.361.318.2737.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 15.000,00 1430.12.361.363.6061.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 15.000,00 1430.12.365.318.2737.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 10.785,59 1450.12.361.465.2404.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 30.000,00 1450.12.366.465.2404.339030 0 101 Material de Consumo - Aplicação Direta 7.660,24 1450.12.366.465.2404.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 30.000,00 1450.12.365.318.2155.339039 0 101 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 20.000,00 1460.13.122.318.2607.339039 0 100 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 100.000,00 1910.04.122.040.2001.449052 0 100 Equipamento e Material Permanente - Aplicação Direta 19.000,00 1495.12.365.465.2404.339033 0 119 Passagens e Despesas com Locomoção - Aplicação Direta 3.000,00 1310.22.661.307.2965.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 20.000,00 1130.15.451.071.1173.449051 0 100 Obras e Instalações - Aplicação Direta 3.739,21 1130.15.451.071.1184.449092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 6.984,29 1910.04.122.493.7094.339092 0 100 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 5.000,00 0210.04.122.293.6017.335041 0 100 Contribuições - Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 30.000,00 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data.

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Page 92: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

Art. 4º - Revogados os atos em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 26 de junho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

MAURO UMBERTO ALVES Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

DECRETO Nº. 2485, DE 30 DE JUNHO DE 2014

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.831, de 23 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2014, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.370.000,00 (dois milhões, trezentos e setenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 1450.12.361.465.2404.319004 0 101 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 130.000,00 1450.12.361.465.2404.319013 0 101 Obrigações Patronais - Aplicação Direta 30.000,00 1450.12.361.465.2404.319113 0 101 Obrigações Patronais - Oper. entre Órgãos, Fundos e Entidades 150.000,00 1620.27.811.501.2056.319004 0 100 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 5.000,00 1740.20.122.040.2001.319013 0 100 Obrigações Patronais - Aplicação Direta 15.000,00 1495.12.361.465.2404.319013 0 118 Obrigações Patronais - Aplicação Direta 530.000,00 1495.12.365.465.2404.319113 0 118 Obrigações Patronais - Oper. entre Órgãos, Fundos e Entidades 300.000,00 1810.08.243.494.6087.319013 0 156 Obrigações Patronais - Aplicação Direta 5.000,00 0310.04.122.040.2001.319013 0 100 Obrigações Patronais - Aplicação Direta 70.000,00 0510.04.122.040.2001.319113 0 100 Obrigações Patronais - Oper. entre Órgãos, Fundos e Entidades 35.000,00 1510.10.122.201.2002.319113 0 102 Obrigações Patronais - Oper. entre Órgãos, Fundos e Entidades 30.000,00 1510.10.301.497.4441.319004 0 102 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 70.000,00 1510.10.302.340.6221.319013 0 102 Obrigações Patronais - Aplicação Direta 20.000,00 1510.10.302.498.2022.319004 0 149 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 150.000,00 1510.10.304.324.6144.319113 0 102 Obrigações Patronais - Oper. entre Órgãos, Fundos e Entidades 35.000,00 1510.10.302.498.2022.319004 0 102 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 200.000,00 1510.10.305.324.2202.319113 0 102 Obrigações Patronais - Oper. entre Órgãos, Fundos e Entidades 30.000,00 1510.10.302.498.2259.319004 0 149 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 130.000,00 1510.10.302.498.2259.319004 0 102 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 140.000,00 1510.10.302.498.6141.319004 0 149 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 120.000,00 1510.10.302.498.6141.319013 0 102 Obrigações Patronais - Aplicação Direta 10.000,00 1510.10.302.498.6141.319004 0 102 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 25.000,00 1510.10.305.324.2723.319004 0 150 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 20.000,00 1510.10.302.498.6140.319113 0 155 Obrigações Patronais - Oper. entre Órgãos, Fundos e Entidades 10.000,00 1510.10.302.498.6140.319004 0 155 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 15.000,00 1510.10.305.324.6226.319113 0 149 Obrigações Patronais - Oper. entre Órgãos, Fundos e Entidades 10.000,00 1510.10.302.498.6225.319113 0 102 Obrigações Patronais - Oper. entre Órgãos, Fundos e Entidades 20.000,00 1510.10.302.498.6225.319013 0 102 Obrigações Patronais - Aplicação Direta 10.000,00 1510.10.302.498.6225.319004 0 102 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 50.000,00 1510.10.303.499.6137.319113 0 151 Obrigações Patronais - Oper. entre Órgãos, Fundos e Entidades 5.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 1450.12.365.465.2404.319011 0 101 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Aplicação Direta 310.000,00 1740.20.122.040.2001.319011 0 100 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Aplicação Direta 15.000,00 1495.12.365.465.2404.319004 0 118 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 830.000,00 1810.08.243.494.6087.339030 0 156 Material de Consumo - Aplicação Direta 5.000,00 0510.04.122.040.2001.319011 0 100 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Aplicação Direta 35.000,00 0310.04.122.040.2001.319011 0 100 Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil - Aplicação Direta 75.000,00 1510.10.304.324.6144.339039 0 102 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 60.000,00 1510.10.304.324.6144.319092 0 102 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 40.000,00

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________92

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1510.10.302.498.2176.319004 0 149 Contratação por Tempo Determinado - Aplicação Direta 410.000,00 1510.10.302.498.5339.449051 3 102 Obras e Instalações - Aplicação Direta 150.000,00 1510.10.305.324.2723.339092 0 102 Despesas de Exercícios Anteriores - Aplicação Direta 240.000,00 1510.10.305.324.2949.339030 0 155 Material de Consumo - Aplicação Direta 25.000,00 1510.10.305.324.2949.339030 0 150 Material de Consumo - Aplicação Direta 20.000,00 1510.10.303.499.6137.319016 0 151 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil - Aplicação Direta 5.000,00 1510.10.302.498.5339.339030 0 253 Material de Consumo - Aplicação Direta 150.000,00 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 30 de junho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

MAURO UMBERTO ALVES Assessor Geral de Planejamento Orçamentário

DECRETO Nº. 2487, DE 01 DE JULHO DE 2014

Demite por justo motivo, a servidora que menciona.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal nº. 392/2008 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e alterações posteriores e o que consta do Processo Administrativo nº. 01/9809/2013, DECRETA: Art. 1º. Fica demitida por justo motivo, do cargo efetivo de Educador(a) Infantil, a servidora ELAINE CRISTINA LEAL, matrícula nº. 33566-5, por violação aos incisos I e IX, do art. 149 c/c 168, II e III, artigo 173 e 174, da Lei Complementar Municipal nº. 392/2008 e alterações posteriores. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

CARLOS MAGNO BRACARENSE Controlador Geral do Município

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 2488, DE 01 DE JULHO DE 2014

Demite por justo motivo, a servidora que menciona. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei Municipal nº. 392/2008 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e alterações posteriores e o que consta do Processo Administrativo nº. 01/21341/2012, DECRETA: Art. 1º. Fica demitida por justo motivo, do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Operacionais – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a servidora ELLEN CRISTINE CAMPOS, matrícula nº. 7366-0, por violação aos incisos I e IX, do art. 149 c/c 168, II e III, artigo 173 e 174, da Lei Complementar Municipal nº. 392/2008 e alterações posteriores. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entra em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de Julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

CARLOS MAGNO BRACARENSE Controlador Geral do Município

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________93

Page 94: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 2489, DE 01 DE JULHO DE 2014.

Aprova o Projeto de Desdobramento do imóvel de propriedade de LEANDRO GARCIA DE LIMA ou quem de direito, situado no Loteamento Jardim Maracanã, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art. 198 da Lei Federal No 6.015, de 31 de dezembro de 1973, Leis No 6.140/74, 6.766/79, Lei Complementar Municipal No

375/2007 e suas alterações, Lei Municipal Nº 11.516/12, Lei Municipal Nº 11.645/13 e Processo Administrativo 01/7927/2013, de 10/04/2013,

D E C R E T A: Art. 1º - Fica aprovado o Projeto do Desdobramento do imóvel constituído por plantas e memorial descritivo, situado no Loteamento Jardim Maracanã, com 2.757,60 m2

, conforme matrícula 30.314 do 1º CRI de Uberaba, de propriedade de LEANDRO GARCIA DE LIMA ou quem de direito com os seguintes limites e confrontações:

“DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL

: Parte de Área Institucional (desafetada), do loteamento denominado Jardim Maracanã – Gleba A/B, com 2.757,60m² (dois mil, setecentos e cinquenta e sete vírgula sessenta metros quadrados), nesta cidade. “Tem início a uma distância de 40,15 metros do chanfro formado na esquina da Rua Doutor Roberto Camilo (antiga Rua 2) com a Rua 5; daí, segue pelo alinhamento predial da Rua 5; numa extensão de 73,85 metros, até chegar ao chanfro formado na esquina da Rua 5 com a Rua Dormevil Mendes dos Santos (antiga Rua 34), numa extensão de 4,24 metros; daí, deflete à direita e segue numa extensão de 30,00 metros pelo alinhamento predial da Rua Dormevil Mendes dos Santos (antiga Rua 34), até chegar ao chanfro formado na esquina da Rua Dormevil Mendes dos Santos (antiga Rua 34) com a Rua Latif Miguel Miziara (antiga Rua 6), numa extensão de 4,24 metros; daí, deflete à direita e segue numa extensão de 73,85 metros pelo alinhamento predial da Rua Latif Miguel Miziara (antiga Rua 6), daí deflete à direita, passando a confrontar com área remanescente da área institucional 1 em questão, numa extensão de 36,00 metros, fechando assim o perímetro.” – conforme a Matrícula 30.314 do 1º C.R.I.”

Art. 2º - A área desdobrada citada no art. 1º compreende o parcelamento do solo da seguinte forma: “ÁREA DESDOBRADA I – Tem início a uma distância de 95,75 metros do chanfro formado na esquina da Rua Doutor Roberto Camilo (antiga Rua 2) com a Rua 5; daí, segue pelo alinhamento predial da Rua 5; numa extensão de 18,25 metros, até chegar ao chanfro formado na esquina da Rua 5 com a Rua Dormevil Mendes dos Santos (antiga Rua 34), numa extensão de 4,24 metros; daí, deflete à direita e segue numa extensão de 15,00 metros pelo alinhamento predial da Rua Dormevil Mendes dos Santos (antiga Rua 34); daí, deflete à direita e segue numa extensão de 21,25 metros confrontando com a área 10, daí deflete à direita, passando a confrontar com a área 02, numa extensão de 18,00 metros, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 378,00m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados); ÁREA DESDOBRADA II – Tem início a uma distância de 81,85 metros do chanfro formado na esquina da Rua Doutor Roberto Camilo (antiga Rua 2) com a Rua 5; daí, segue pelo alinhamento predial da Rua 5; numa extensão de 13,90 metros, daí, deflete à direita e segue numa extensão de 18,00 metros confrontando com a área 01; daí, deflete à direita e segue numa extensão de 13,90 metros confrontando com a área 09, daí deflete à direita, passando a confrontar com a área 03, numa extensão de 18,00 metros, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 250,20m² (duzentos e cinquenta vírgula vinte metros quadrados); ÁREA DESDOBRADA III – Tem início a uma distância de 67,95 metros do chanfro formado na esquina da Rua Doutor Roberto Camilo (antiga Rua 2) com a Rua 5; daí, segue pelo alinhamento predial da Rua 5; numa extensão de 13,90 metros, daí, deflete à direita e segue numa extensão de 18,00 metros confrontando com a área 02; daí, deflete à direita e segue numa extensão de 13,90 metros confrontando com a área 08, daí deflete à direita, passando a confrontar com a área 04, numa extensão de 18,00 metros, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 250,20m² (duzentos e cinquenta vírgula vinte metros quadrados); ÁREA DESDOBRADA IV – Tem início a uma distância de 54,05 metros do chanfro formado na esquina da Rua Doutor Roberto Camilo (antiga Rua 2) com a Rua 5; daí, segue pelo alinhamento predial da Rua 5; numa extensão de 13,90 metros, daí, deflete à direita e segue numa extensão de 18,00 metros confrontando com a área 03; daí, deflete à direita e segue numa extensão de 13,90 metros confrontando com a área 07, daí deflete à direita, passando a confrontar com a área 05, numa extensão de 18,00 metros, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 250,20m² (duzentos e cinquenta vírgula vinte metros quadrados); ÁREA DESDOBRADA V – Tem início a uma distância de 40,15 metros do chanfro formado na esquina da Rua Doutor Roberto Camilo (antiga Rua 2) com a Rua 5; daí, segue pelo alinhamento predial da Rua 5; numa extensão de 13,90 metros, daí, deflete à direita e segue numa extensão de 18,00 metros confrontando com a área 04; daí, deflete à direita e segue numa extensão de 13,90 metros confrontando com a área 06, daí deflete à direita, passando a confrontar com a área remanescente, numa extensão de 18,00 metros, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 250,20m² (duzentos e cinquenta vírgula vinte metros quadrados); ÁREA DESDOBRADA VI – Tem início a uma distância de 40,15 metros do chanfro formado na esquina da Rua Doutor Roberto Camilo (antiga Rua 2) com a Rua Latif Miguel Miziara (antiga rua 6); daí deflete a direita, numa distância de 18,00 metros confrontando com a área remanescente; daí deflete a direita numa extensão de 13,90 metros confrontando com a área 05, daí, deflete à direita e segue numa extensão de 18,00 metros confrontando com a área 07; daí, deflete à direita e segue numa extensão de 13,90 metros com frente para a Rua Latif Miguel Miziara (antiga rua 6), fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 250,20m² (duzentos e cinquenta vírgula vinte metros quadrados); ÁREA DESDOBRADA VII - Tem início a uma distância de 54,05 metros do chanfro formado na esquina da Rua Doutor Roberto Camilo (antiga Rua 2) com a Rua Latif Miguel Miziara (antiga rua 6); daí deflete a direita, numa distância de 18,00 metros confrontando com a área 06; daí deflete a direita numa extensão de 13,90 metros confrontando com a área 04, daí, deflete à direita e segue numa extensão de 18,00 metros confrontando com a área 08; daí, deflete à direita e segue numa extensão de 13,90 metros com frente para a Rua Latif Miguel Miziara (antiga rua 6), fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 250,20m² (duzentos e cinquenta vírgula vinte metros quadrados); ÁREA DESDOBRADA VIII - Tem início a uma distância de 67,95 metros do chanfro formado na esquina da Rua Doutor Roberto Camilo (antiga Rua 2) com a Rua Latif Miguel Miziara (antiga rua 6); daí deflete a direita, numa distância de 18,00 metros confrontando com a área 07; daí deflete a direita numa extensão de 13,90 metros confrontando com a área 03, daí, deflete à direita e segue numa extensão de 18,00 metros confrontando com a área 09; daí, deflete à direita e segue numa extensão de 13,90 metros com frente para a Rua Latif Miguel Miziara (antiga rua 6), fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 250,20m² (duzentos e cinquenta vírgula vinte metros quadrados);

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________94

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ÁREA DESDOBRADA IX - Tem início a uma distância de 81,85 metros do chanfro formado na esquina da Rua Doutor Roberto Camilo (antiga Rua 2) com a Rua Latif Miguel Miziara (antiga rua 6); daí deflete a direita, numa distância de 18,00 metros confrontando com a área 08; daí deflete a direita numa extensão de 13,90 metros confrontando com a área 02, daí, deflete à direita e segue numa extensão de 18,00 metros confrontando com a área 10; daí, deflete à direita e segue numa extensão de 13,90 metros com frente para a Rua Latif Miguel Miziara (antiga rua 6), fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 250,20m² (duzentos e cinquenta vírgula vinte metros quadrados); ÁREA DESDOBRADA X - Tem início a uma distância de 95,75 metros do chanfro formado na esquina da Rua Latif Miguel Miziara (antiga rua 6) com a Rua 5; daí, segue pelo alinhamento predial da Rua Latif Miguel Miziara (antiga rua 6); numa extensão de 18,25 metros, até chegar ao chanfro formado na esquina da Rua 5 com a Rua Dormevil Mendes dos Santos (antiga Rua 34), numa extensão de 4,24 metros; daí, deflete à esquerda e segue numa extensão de 15,00 metros pelo alinhamento predial da Rua Dormevil Mendes dos Santos (antiga Rua 34); daí, deflete à esquerda e segue numa extensão de 21,25 metros confrontando com a área 01, daí deflete à esquerda, passando a confrontar com a área 09, numa extensão de 18,00 metros, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 378,00m² (trezentos e setenta e oito metros quadrados).” Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 01 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

CLÁUDIO COSTA JUNQUEIRA Secretário Municipal de Planejamento

DECRETO Nº 2490, DE 01 DE JULHO DE 2014

PRORROGA AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas nos incisos VII e XIII do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. As designações temporárias dos profissionais, constantes do Anexo deste Decreto, ficam prorrogadas de acordo com os prazos mencionados. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

ANEXO

Matr. D. Nome Lotação Função Prorrogação

35926 2 SALIME AMORIM AL MANNE SAD ENGENHEIRO(A) 30/09/2014

34184 3 CAETANA NATALIA D AMICO SANTOS SEDEC PSICOLOGO(A) II 31/08/2014

38016 4 MARCIA BILIBIO SEDEC CONTABILISTA 30/09/2014

35963 7 CLEMIZIA MARTINS SEDS PSICOLOGO(A) II 30/09/2014

35960 2 DEISE CRISTINA VIEIRA SEDS PSICOLOGO(A) II 30/09/2014

36084 8 FERNANDA ASSIS COSTA SEDS PSICOLOGO(A) II 30/09/2014

40121 8 FERNANDA FREITAS DO CARMO SEDS PSICOLOGO(A) II 30/09/2014

40296 6 FLORENCE PENA SEDS PSICOLOGO(A) II 30/09/2014

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________95

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38014 8 GABRIELA AMARAL DE ARAUJO SEDS PSICOLOGO(A) II 30/09/2014

40081 5 GIZELLY GONCALVES DE PAULA SEDS PSICOLOGO(A) II 30/09/2014

40263 0 LETICIA APARECIDA ARAUJO OLIVEIRA SEDS PSICOLOGO(A) II 30/09/2014

40120 0 LILIANE ALVES CARVALHO SEDS PSICOLOGO(A) II 30/09/2014

40056 4 PATRICIA BEATRIZ PANTALEAO DE FREITAS SEDS PSICOLOGO(A) II 30/09/2014

36315 4 SANDRA HELENA M RODRIGUES SEDS PSICOLOGO(A) II 30/09/2014

40156 0 ANDREIA DE SOUSA OLIVEIRA MELO SEMAT AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 30/09/2014

40166 8 FERNANDA RIVIAN FERREIRA RESENDE SEMAT AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 30/09/2014

40127 7 GIULIANO DE OLIVEIRA VALENTIM SEMAT AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 30/09/2014

34754 0 ADRIANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA SEPLAN AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 30/09/2014

36556 4 GABRIELLE ALVES FERNANDES DE SOUSA SEPLAN AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 30/09/2014

DECRETO Nº. 2491, DE 01 DE JULHO DE 2014

NOMEIA EM COMISSÃO, COORDENADORA DE UNIDADE SOCIAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Nomeia ELISA KIOSZ DA SILVEIRA, para o exercício do cargo em comissão, de Coordenadora de Unidade Social, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

ANGELA MARTINS DIB REZENDE Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

DECRETO Nº. 2492, DE 01 DE JULHO DE 2014

NOMEIA EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE INFORMAÇÕES LEGAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Nomeia HELIONAI DA SILVA CRUZ, para o exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Informações Legais, da Secretaria Municipal de Fazenda. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________96

Page 97: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

ALAÔR ANTONIO R. VILELA Secretário Municipal de Fazenda

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 2493, DE 01 DE JULHO DE 2014

NOMEIA EM COMISSÃO, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, AQUICULTURA E ABASTECIMENTO.

O Prefeito Municipal, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei Municipal nº 10.826, de 05 de outubro de 2009 e Lei Municipal nº 10.606, de 14 de julho de 2008. DECRETA: Art. 1º - Nomeia GIOVANE TONELLI, para o exercício do cargo em comissão, de Diretor do Departamento do Serviço de Inspeção Municipal, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Uberaba, 01 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

DANILO SIQUEIRA CAMPOS Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aquicultura e Abastecimento

DECRETO Nº 2494, DE 02 DE JULHO DE 2014.

EXONERA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, com apoio nas disposições do artigo 3º da Medida Provisória nº. 2.100-28, de 25 de janeiro de 2001, e § 11 artigo 26 da Resolução/CD/FNDE/nº 38, de 16 de julho de 2009, DECRETA: Art. 1º - Exonera RUY MARTINS MAGALHÃES, membro suplente, representante do Poder Executivo, do Conselho Municipal de Alimentação Escolar. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem à data de 28 de fevereiro de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de Julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

PROFª SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura

DECRETO Nº 2495, DE 02 DE JULHO DE 2014.

NOMEIA MEMBRO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, com apoio nas disposições do artigo 3º da Medida Provisória nº. 2.100-28, de 25 de janeiro de 2001, e § 11 artigo 26 da Resolução/CD/FNDE/nº 38, de 16 de julho de 2009, DECRETA: Art. 1º - Nomeia ELIS REGINA DE OLIVEIRA, membro suplente, representante do Poder Executivo, do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, em substituição ao Conselheiro RUY MARTINS MAGALHÃES. Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem à data de 1º de março de 2014.

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________97

Page 98: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de Julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

PROFª. SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura

DECRETO Nº 2496, DE 02 DE JULHO DE 2014

EXONERA ASSISTENTE JURÍDICA, DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada n.º 05 de 03 de dezembro de 2.005, com alterações na Lei Delegada n.º 13 de 29 de dezembro de 2.005, e na Lei Municipal n.º 10.307 de 12 de dezembro de 2.007, DECRETA: Art. 1º. Exonera BRUNA DA MEDALHA ELEUTÉRIO, do exercício do cargo em comissão, de Assistente Jurídica da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão Recursos Humanos no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 2497, DE 02 DE JULHO DE 2014

NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE UBERABA - CMDMU.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII, artigo 88 da L.O.M., nas Leis Municipais nº 6.690/98, 7.930/01 e 9.143/04, DECRETA : Art. 1º - Nomeia membros abaixo para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Uberaba – CMDMU Secretaria Municipal de Saúde Titular: Rívia Cristina Tirone Suplente: Maria Cândida Furtado Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca, Aqüicultura e Abastecimento Suplente: Juliana Pereira Viana Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________98

Page 99: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

DECRETO Nº. 2498, DE 02 DE JULHO DE 2014

DISPENSA A PEDIDO, OS SERVIDORES QUE MENCIONA DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais e a PRESIDÊNCIA DO CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas no art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, no Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006 e suas posteriores alterações e no Decreto nº. 363, de 07/05/2009, DECRETA: Art. 1º. Dispensa a pedido, os servidores relacionados no Anexo deste decreto, do exercício de funções públicas temporárias, junto ao Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem às datas dos respectivos desligamentos. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

LUIZ GUARITÁ NETO Presidente do CODAU

ANEXO

Mat. Nome Função Fundamento Término

1547-4 Alysson Roberto Moura Faria Assistente de Serviços de Saneamento (Contratado) Art. 12, inciso II da LC 347/2005 30/06/2014

1527-0 José Augusto André Assistente de Serviços de Saneamento (contratado) Art. 12, inciso II da LC 347/2005 30/06/2014

1426-5 Luiz Marcelo Maciel de Lima Operador de Produção I(contratado) Art. 12, inciso II da LC 347/2005 30/06/2014

1446-0 Paulo Cesar Franchini Aux. Serviços Operacionais (contratado) Art. 12, inciso II da LC 347/2005 30/06/2014

DECRETO Nº. 2499, DE 02 DE JULHO DE 2014

EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DO MEIO AMBIENTE E TURISMO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M, Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e Lei nº 10.976, Uberaba, 07 de julho de 2010. DECRETA: Art. 1º. Exonera MARCO TÚLIO MACHADO BORGES PRATA, do exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal Interino do Meio Ambiente e Turismo. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem 01 de julho de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 2500, DE 02 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre o Expediente na Prefeitura Municipal nos dias que menciona. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com apoio no inciso VII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Uberaba, D E C R E T A : Art. 1º. O expediente nas Repartições Públicas do Município, nos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol – COPA 2014, será o seguinte: Dia 04/07/2014 – Quartas de Final - Sexta-feira - 08:00 às 14:00 horas

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________99

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Parágrafo Único – Havendo classificação da Seleção para o próximo jogo, dia 08/07/2014 (terça-feira), Semi-Final, o horário de funcionamento permanecerá conforme mencionado. Art. 2º. Não haverá alteração no horário de funcionamento dos Mercados Municipal e Distrital, Terminal Rodoviário e Cemitérios “São João Batista” e “Nossa Senhora da Medalha Milagrosa”. Art. 3º. As Unidades de Pronto Atendimento UPA São Benedito - Rafa Scaff Cecílio e UPA Mirante – Dr. Humberto Ferreira e o Plantão de Ambulâncias funcionarão 24 (vinte e quatro) horas ininterruptamente. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal Administração

DECRETO Nº. 2501, DE 02 DE JULHO DE 2014

NOMEIA EM COMISSÃO, COORDENADORA DE UNIDADE SOCIAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Nomeia MARIA CECÍLIA DAHER, para o exercício do cargo em comissão, de Coordenadora de Unidade Social, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

ANGELA MARTINS DIB REZENDE Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

DECRETO Nº 2502, DE 02 DE JULHO DE 2014

NOMEIA PROFISSIONAIS PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO, DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada n.º 05 de 03 de dezembro de 2.005, com alterações na Lei Delegada n.º 13 de 29 de dezembro de 2.005, e na Lei Municipal n.º 10.307 de 12 de dezembro de 2.007, DECRETA: Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON: BRUNA DA MEDALHA ELEUTÉRIO Chefe da Seção de Atendimento ao Consumidor CRISTIANO DE MELO FREGONESI Assistente Jurídico Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão se dirigir ao Departamento Central de Gestão Recursos Humanos no prazo máximo de três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________100

Page 101: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 2503, DE 02 DE JULHO DE 2014

NOMEIA EM COMISSÃO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M, Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e Lei nº 10.976, Uberaba, 07 de julho de 2010. DECRETA: Art. 1º. Nomeia RICARDO CAETANO DE LIMA, para o exercício do cargo em comissão, de Secretário Municipal do Meio Ambiente e Turismo. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 2504, DE 02 DE JULHO DE 2014

EXONERA ASSESSOR III, DO GABINETE DO PREFEITO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Exonera FRANCISCO JORGE DE SOUSA, do exercício do cargo em comissão, de Assessor III, do Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 01 de julho de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES Chefe de Gabinete

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 2505, DE 02 DE JULHO DE 2014

EXONERA CHEFE DA SEÇÃO DE INFORMAÇÃO E ANÁLISE DE SISTEMAS EM SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005, 10.741 de 29 de abril de 2009 e alterações posteriores,

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________101

Page 102: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

DECRETA: Art. 1º. Exonera CAMILA LIMA VENÂNCIO, do exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Informação e Análise de Sistemas em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde

DECRETO Nº. 2506, DE 02 DE JULHO DE 2014

CANCELA A FUNÇÃO GRATIFICADA CONCEDIDA Á SERVIDORA QUE MENCIONA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, VII da Lei Orgânica do Município e considerando o art. 49 da Lei Delegada nº. 05, de 03 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 10.741, de 29 de abril de 2.009, regulamentada pelo Decreto nº 1012/2005 e alterações posteriores, DECRETA Art. 1°. Cancela a Função Gratificada Nivel II, concedida à servidora MARIA BEATRIZ VIEIRA FÉLIX, matr. 1969-0,lotada na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 18 de junho de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 2507, DE 02 DE JULHO DE 2014

NOMEIA EM COMISSÃO ASSESSOR III, DO GABINETE DO PREFEITO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Nomeia CLEITON SATURNINO MARQUES, para o exercício do cargo em comissão, de Assessor III, do Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor nesta data. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________102

Page 103: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES Chefe de Gabinete

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 2508, DE 02 DE JULHO DE 2014

NOMEIA EM COMISSÃO, CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005, Lei nº 10.976, de 07 de julho de 2010, DECRETA: Art. 1º. Nomeia VERÔNICA APARECIDA DA SILVA, para o exercício do cargo em comissão, de Chefe da Seção de Fiscalização, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 01 de julho de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RICARDO CAETANO DE LIMA Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo

DECRETO Nº. 2509, DE 02 DE JULHO DE 2014

NOMEIA AS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005, Lei nº 10.741 de 29 de abril de 2009 e alterações posteriores. DECRETA: Art. 1º. Nomeia as profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Saúde: ANDREZA APARECIDA PINHAL Chefe da Seção de Informação e Análise de Sistemas em Saúde ANA PAULA ROSA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA Auxiliar de Gerência Parágrafo Único. As profissionais mencionadas neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________103

Page 104: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

DECRETO Nº. 2510, DE 02 DE JULHO DE 2014

DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

ANEXO

NOME DOC. IDENTIDADE FUNÇÃO LOTAÇÃO DATA DE

TERMINO Nº. EDITAL

CARLOS EDUARDO GIROTO 262979433 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

JULIANA DE ANDRADE AMUI MG7333399 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

HENRIQUE SILVA DELLOIAGONO 435334335 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________104

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VITOR RIBEIRO DE MIRANDA MG12257109 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

MARLOS AURELIANO DIAS DE SOUSA 1710906 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

ALLAN FREITAS BICHUETTI 4751406 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

RAPHAEL MOREIRA QUEIROZ MG13141755 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

LARISSA ALVARES DE OLIVEIRA PEPATO 413657097 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

FREDERICO PEREIRA GARCIA MG7304635 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

JOAO BATISTA DE RESENDE M2172231 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

LUCAS LONGO RIANI MG19648716 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

KASSIA LIMA CARNEIRO 5390010 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

BYRON JOSÉ FIGUEIREDO BRANDÃO MG17503805 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

KAMILLA LINHARES SILVA 13993139SSP MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

RIVIA CRISTINA TIRONE DO CARMO MG7839824 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

ANGELICA MALUF CAETANO SILVA MG13899619 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

VANESSA DE PAULA TIAGO MG7883218 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

LUCIANO SILVA SOARES GUIMARAES MG14918173 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

CLAUDIA REPTTON DIAS 4097599 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

ANNE LARYANA VELOSO MOURA MG14109043 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

SOLON QUINTAO HENRIQUES JUNIOR MG14787958 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

FERNANDA MARQUES QUEIROZ VILELA DE AZAMBUJA MG15182263 MEDICO

PLANTONISTA SAUDE 30/06/2015 058/2014

ALINE DE ARAUJO NAVES MG10378959 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

SUELLEN LEMOS RAMOS SOUSA MG13814827 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

HELEN BEATRIZ SIQUEIRA GAINO MG20312492 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

SAMUEL GONCALVES ROCHA MG16264682 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

FERNANDO SOUTO BORJA MG5305903 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

PAULA CUNHA ZAIDAN MG14569695 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

NIELLY CRISTINE RIBEIRO MG15143162 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

PAULA MAYUMI MAEDA MG13915904 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

HANIEL CAETANO DE OLIVEIRA MG13614875 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

ERLLON MENEZES MG12873613 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

ALINE RODRIGUES CASTRO PEREIRA MG13386254 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

ADRIANA CARDOSO TREME 351371102 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

LORRANA LUYSSE DOS ANJOS ASSIS 4864205 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

MARCOS SANGUINETE ALENCAR SOUZA MG13599484 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

JACKELINE ALVES GALDINO 15407152 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

TOMAS ROTELLI DE OLIVEIRA FERREIRA MG13525613 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

GUSTAVO RIBEIRO DIAS MG14130551 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

RAISSA FERREIRA LELIS MG13174380 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

JUDSON WELBER VERISSIMO DE AZEVEDO 001690553 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

RAFAEL DIAS VITOR PEREIRA M8787226 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________105

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FABIOLA SOUZA DE OLVEIRA FLORES NAVARRO 437187494 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

FERNANDO REZENDE SABINO DE MENDONCA MG14826461 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

MARIA PAULA MIGLIORINI FELISBINO MG15667135 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

NATALIA CINTIA OLIVEIRA MG14362697 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

DOUGLAS ALFREDO PEREIRA ARANTES 4837878 MEDICO PLANTONISTA

SAUDE 30/06/2015 058/2014

DECRETO Nº. 2511, DE 02 DE JULHO DE 2014

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Fica designada RITA DE CÁSSIA MENDONÇA COLUCI, Doc. Ident. 24161286X, para a função de Assistente Social, com lotação na Secretaria de Desenvolvimento Social, com término em 31/12/2014, Edital nº 258/2013, Art. 2º. A candidata de que trata o art. 1º deverá apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

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DECRETO Nº. 2512, DE 02 DE JULHO DE 2014

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Fica designada ANNA KARLA DE SOUSA SANTANA, Doc. Ident. MG14793797, para a função de Agente Social, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com término em 30/06/2015, Edital nº 030/2013. Art. 2º. A candidata de que trata o art. 1º deverá apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 2513, DE 02 DE JULHO DE 2014

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA:

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________107

Page 108: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

Art. 1º. Fica designado ESTEVAO AMARO COSTA, Doc. Ident. M8178392, para a função de Advogado, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com término em 30/06/2015, Edital nº 045/2014. Art. 2º. O candidato de que trata o art. 1º deverá apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº. 2514, DE 02 DE JULHO DE 2014

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Fica designada MARINA FREITAS DE OLIVEIRA, Doc. Ident. MG14875248, para a função de Cozinheira, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com término em 30/06/2015, Edital nº 154/2013. Art. 2º. A candidata de que trata o art. 1º deverá apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF;

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________108

Page 109: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 2515, DE 02 DE JULHO DE 2014

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OFICIAL DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - INSPETOR DE ALUNOS E AUXILIAR DE SECRETARIA, QUE INTEGRA A CARREIRA DE OFICIAL DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Delegada nº. 15/2005 e suas posteriores alterações, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 02/2010, homologado em 14/06/2011, conforme publicação no Porta Voz nº. 897, de 15/06/2011, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para o cargo de provimento efetivo de Oficial de Serviços Educacionais – Inspetor de Alunos e Auxiliar de Secretaria, integrante da Carreira de Oficial de Serviços Educacionais, nos termos da Lei Delegada nº. 15, de 29/12/2005 e suas posteriores alterações, os candidatos relacionados, no ANEXO deste Decreto. Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________109

Page 110: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

SILVANA ELIAS DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação e Cultura

ANEXO

INSCRIÇÃO NOME DOC. IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO CARGO

751682 EDERSON CASTRO VILLAS BOAS MG12303989 233 OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS-INSPETOR DE ALUNOS

740055 JULIANA CRISTINA DE PAULA ALVES MG13809031 234

OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS-INSPETOR DE ALUNOS

749542 KARINA MACEDO DINIZ MENDES MG15104786 235

OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS-INSPETOR DE ALUNOS

745815 NIVALDO DE CASTRO ALVES 8294423 236

OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS-INSPETOR DE ALUNOS

753685 DARLUCIA DE FATIMA FERREIRA 3070329 237

OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS-INSPETOR DE ALUNOS

742283 SHIRLEY APARECIDA TEIXEIRA GUARITA 7659858 200 OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS-AUXILIAR DE SECRETARIA

744562 CELIA MARIA DE OLIVEIRA M4782104 201

OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS-AUXILIAR DE SECRETARIA

738159 MARCIA TERESINHA MOREIRA DE MOURA M7657567 202 OFICIAL DE SERV. EDUCACIONAIS-AUXILIAR DE SECRETARIA

DECRETO Nº 2516, DE 02 DE JULHO DE 2014

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA, QUE INTEGRA A CARREIRA DE ANALISTA GOVERNAMENTAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2012, homologado em 10 de janeiro de 2014, conforme publicação no Porta Voz nº. 1154, de 10 de janeiro de 2014, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Psicologia, integrante da Carreira de Analista Governamental, nos termos da Lei Delegada nº. 14, de 31/12/2005, candidatos relacionados, no ANEXO deste Decreto. Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

ANEXO

INSCRIÇÃO

NOME

DOC. IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO

CARGO

1297592 KALINNE MONIELE BORGES MG-14.407.348 19

ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA

1297033 EKEL FELIX PEREIRA 10952402 20

ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA

1317365 THIAGO HENRIQUE NAVARRO CONCEICAO LIMA MG14880125 21

ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA

885724 THIAGO COSTA FONSECA MG16028603 22

ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA

887686 FLORENCE PENA MG15487143 23

ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________110

Page 111: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

1307016 SANDRA REGINA DE SOUZA LEITE 16376908 24

ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA

1310308 LORRANE ROCHA MARINS 14523311 25

ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA

1303536 CAMILA PIRES E SILVA MG15013105 26

ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA

885744 MARIANA MENDONCA DE ALMEIDA MG14987118 27

ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA

1333119 CARLOS FELIPE LEMES E SILVA MG14259687 28

ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA

1296430 EDVANIA OLIVEIRA ARAUJO 11530312 29

ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA

1303962 MARIA CECILIA DAHER 8014340 30

ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA

DECRETO Nº 2517, DE 02 DE JULHO DE 2014

DISPÕE SOBRE AS NOMEAÇÕES PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROCURADOR MUNICIPAL QUE INTEGRA A CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2009,homologado em 26/05/2010, conforme publicação no Porta Voz nº. 800, de 28/05/2010, . DECRETA: Art. 1º. Fica nomeados para o cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal, integrante da Carreira de Procurador do Município, nos termos da Lei Delegada nº 14, de 29/12/2005, os candidatos relacionados, no ANEXO deste Decreto. Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

ANEXO

INSCRIÇÃO NOME DOC. IDENTIDADE CLASSIFICAÇÃO

CARGO 1258061

RITA DE CASSIA LEME VERONEZ

294649153

36 PROCURADOR MUNICIPAL

1258219

JACQUELINE LOPES FREIRE

MG12554994

37 PROCURADOR MUNICIPAL

461058

MAYSA SILVEIRA URZEDO

MG12880263

38 PROCURADOR MUNICIPAL

1186745

MANUELA SILVA LOPES DE VASCONCELLOS

MG11690833

39

PROCURADOR MUNICIPAL

DECRETO Nº 2518, DE 02 DE JULHO DE 2014

EXONERA A PEDIDO, DIRETORA DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO, DO GABINETE DO PREFEITO.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Exonera a pedido, DONÁTILA ANGÉLICA DE SOUSA, do exercício do cargo em comissão, de Diretora da Diretoria de Comunicação, do Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 30 de junho de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________111

Page 112: Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5 · 2014-08-05 · Filtros originais Everest, para purificadores de água Soft Plus Everest. Everest : R$95,00 . R$665,00

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES Chefe de Gabinete

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

DECRETO Nº 2519, DE 02 DE JULHO DE 2014

NOMEIA EM COMISSÃO, DIRETOR DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO, DO GABINETE DO PREFEITO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso III do artigo 88 da Lei Orgânica do Município e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Nomeia REGINALDO FERNANDES CANGUSSU, para o exercício do cargo em comissão, de Diretor da Diretoria de Comunicação, do Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 01 de julho de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES Chefe de Gabinete

RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração

Porta Voz nº 1201 - Uberaba, 02 de julho de 2014______________________________________________________________________________________________________________________________112