Órgão SÁBADO, 14 DE MARÇO DE 2020 - Betim...projeto para as ruas”, finalizou Ronie Von...

36
3512-3289 Órgão oficial SÁBADO, 14 DE MARÇO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1876 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS Betim avança na sustentabilidade O programa “Coleta Seletiva nas Escolas” tem conquista- do cada vez mais o apoio da população. Idealizado pela Prefeitura de Betim o projeto já está em 21 unidades de ensino da rede municipal e, neste mês, nove escolas na re- gional Centro receberão as caçambas. Levantamento rea- lizado pela equipe que coordena a iniciativa mostrou que, entre os meses de novembro e dezembro de 2019, foram recolhidos 2.267,1 kg de materiais recicláveis. “É uma mudança de comportamento das pessoas que leva tempo para alcançar grandes resultados. Plantamos uma semente, os frutos começam a aparecer e, futuramente, não tenho dúvidas que os números serão ainda melhores. Este resultado nos motiva e nos faz acreditar que é possí- vel viver em uma cidade mais sustentável, com cidadãos mais conscientes”, afirmou o prefeito Vittorio Medioli. En- tusiasta do projeto, foi Medioli quem lançou o “Coleta Se- letiva nas Escolas”, inaugurando a primeira caçamba em junho de 2019, de forma experimental, na Escola Munici- pal Rita Maria da Silva (Imbiruçu). Quebrar o paradigma nas pessoas quando falamos de te- mas como limpeza urbana, consciência ecológica, respeito ao meio ambiente e reaproveitamento de materiais, ainda é um desafio na cidade. Porém, este trabalho vem sendo cotidianamente realizado. No caso do projeto da Coleta Seletiva nas Escolas, além da destinação das caçambas, palestras são realizadas e cartilhas educativas são entre- gues aos alunos da rede municipal. Vale ressaltar que o cronograma de ensino perpassa pela educação ambiental nas disciplinas ao longo do desenvolvimento dos discen- tes. Para o diretor de Serviços Ambientais da *ECOS Ronie Von Fonseca, que está à frente do projeto, os resultados ini- ciais são relevantes. “Cuidamos da limpeza urbana em Be- tim, vemos diariamente como muitas pessoas desrespei- tam uma prática simples como a do descarte correto de resíduos. Betim está avançando na parte corretiva, com implementação de leis que passarão a punir aqueles o descarte irregular. Porém, pensamos também no amanhã, nas gerações futuras e, das crianças nas escolas a respos- ta é positiva. Quando este processo parte de uma criança, os pais se conscientizam também, não querem dar mau exemplo para os filhos. E isso acaba contribuindo no todo. Mas temos ainda muito que melhorar e vamos trabalhar para isso”, destacou. A expectativa do diretor é que todas as escolas munici- pais sejam contempladas com as caçambas no primeiro semestre deste ano. “Estamos aprimorando a logística do recolhimento para poder ampliar nas escolas e levar o projeto para as ruas”, finalizou Ronie Von Fonseca. Confira as próximas escolas a receberem as caçambas: - Escola Municipal Antônio D’assis Martins - Centro Educacional Técnico e de Artes Profissionais (Cetap) - Escola Municipal Clovis Salgado - Escola Municipal Geraldo Magela Diniz - Escola Municipal José Salustiano Lara - Escola Municipal Josefina Macedo Gontijo - Escola Municipal Margarida Soares Guimarães - Escola Municipal Maria José Campos - Escola Municipal Raul Saraiva Ribeiro Confira as escolas que já receberam as caçambas: - Escola Municipal Ana Cândida de Jesus - Escola Municipal Edméia Duarte de Oliveira Braga - Escola Municipal Fausto figueiredo de Oliveira - Escola Municipal Florestan Fernandes - Escola Municipal Gilberto Alves da Silva - Escola Municipal Isaura Coelho - Escola Municipal José Miranda Sobrinho - Escola Municipal João Batista Machado de Brito - Escola Municipal Marcílio Melo Resende - Escola Municipal Maria da Penha dos Santos Almeida - Escola Municipal Olímpia Maria da Glória - Escola Municipal Sebastião Ferreira de Oliveira - Escola Municipal Carmelita Catarina da Mata - Escola Municipal Frei Edgard Groot - Escola Municipal Frei Rogato - Escola Municipal Geraldo Jorge Meira - Escola Municipal José Vilaça Guimarães - Escola Municipal Manoel Saturino de Carvalho - Escola Municipal Paulo Monteiro Lara - Escola Municipal Vereador Rafael Barbizan - Escola Municipal Rita Maria da Silva *Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim

Transcript of Órgão SÁBADO, 14 DE MARÇO DE 2020 - Betim...projeto para as ruas”, finalizou Ronie Von...

  • 3512-3289 3512-3289

    Órgãooficial

    Órgãooficial

    SÁBADO, 14 DE MARÇO DE 2020

    ANO 13 - NÚMERO 1876

    CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

    Betim avança na sustentabilidade O programa “Coleta Seletiva nas Escolas” tem conquista-

    do cada vez mais o apoio da população. Idealizado pela

    Prefeitura de Betim o projeto já está em 21 unidades de

    ensino da rede municipal e, neste mês, nove escolas na re-

    gional Centro receberão as caçambas. Levantamento rea-

    lizado pela equipe que coordena a iniciativa mostrou que,

    entre os meses de novembro e dezembro de 2019, foram

    recolhidos 2.267,1 kg de materiais recicláveis.

    “É uma mudança de comportamento das pessoas que leva

    tempo para alcançar grandes resultados. Plantamos uma

    semente, os frutos começam a aparecer e, futuramente,

    não tenho dúvidas que os números serão ainda melhores.

    Este resultado nos motiva e nos faz acreditar que é possí-

    vel viver em uma cidade mais sustentável, com cidadãos

    mais conscientes”, afirmou o prefeito Vittorio Medioli. En-

    tusiasta do projeto, foi Medioli quem lançou o “Coleta Se-

    letiva nas Escolas”, inaugurando a primeira caçamba em

    junho de 2019, de forma experimental, na Escola Munici-

    pal Rita Maria da Silva (Imbiruçu).

    Quebrar o paradigma nas pessoas quando falamos de te-

    mas como limpeza urbana, consciência ecológica, respeito

    ao meio ambiente e reaproveitamento de materiais, ainda

    é um desafio na cidade. Porém, este trabalho vem sendo

    cotidianamente realizado. No caso do projeto da Coleta

    Seletiva nas Escolas, além da destinação das caçambas,

    palestras são realizadas e cartilhas educativas são entre-

    gues aos alunos da rede municipal. Vale ressaltar que o

    cronograma de ensino perpassa pela educação ambiental

    nas disciplinas ao longo do desenvolvimento dos discen-

    tes.

    Para o diretor de Serviços Ambientais da *ECOS Ronie Von

    Fonseca, que está à frente do projeto, os resultados ini-

    ciais são relevantes. “Cuidamos da limpeza urbana em Be-

    tim, vemos diariamente como muitas pessoas desrespei-

    tam uma prática simples como a do descarte correto de

    resíduos. Betim está avançando na parte corretiva, com

    implementação de leis que passarão a punir aqueles o

    descarte irregular. Porém, pensamos também no amanhã,

    nas gerações futuras e, das crianças nas escolas a respos-

    ta é positiva. Quando este processo parte de uma criança,

    os pais se conscientizam também, não querem dar mau

    exemplo para os filhos. E isso acaba contribuindo no todo.

    Mas temos ainda muito que melhorar e vamos trabalhar

    para isso”, destacou.

    A expectativa do diretor é que todas as escolas munici-

    pais sejam contempladas com as caçambas no primeiro

    semestre deste ano. “Estamos aprimorando a logística

    do recolhimento para poder ampliar nas escolas e levar o

    projeto para as ruas”, finalizou Ronie Von Fonseca.

    Confira as próximas escolas a receberem as caçambas:

    - Escola Municipal Antônio D’assis Martins

    - Centro Educacional Técnico e de Artes Profissionais (Cetap)

    - Escola Municipal Clovis Salgado

    - Escola Municipal Geraldo Magela Diniz

    - Escola Municipal José Salustiano Lara

    - Escola Municipal Josefina Macedo Gontijo

    - Escola Municipal Margarida Soares Guimarães

    - Escola Municipal Maria José Campos

    - Escola Municipal Raul Saraiva Ribeiro

    Confira as escolas que já receberam as caçambas:

    - Escola Municipal Ana Cândida de Jesus

    - Escola Municipal Edméia Duarte de Oliveira Braga

    - Escola Municipal Fausto figueiredo de Oliveira

    - Escola Municipal Florestan Fernandes

    - Escola Municipal Gilberto Alves da Silva

    - Escola Municipal Isaura Coelho

    - Escola Municipal José Miranda Sobrinho

    - Escola Municipal João Batista Machado de Brito

    - Escola Municipal Marcílio Melo Resende

    - Escola Municipal Maria da Penha dos Santos Almeida

    - Escola Municipal Olímpia Maria da Glória

    - Escola Municipal Sebastião Ferreira de Oliveira

    - Escola Municipal Carmelita Catarina da Mata

    - Escola Municipal Frei Edgard Groot

    - Escola Municipal Frei Rogato

    - Escola Municipal Geraldo Jorge Meira

    - Escola Municipal José Vilaça Guimarães

    - Escola Municipal Manoel Saturino de Carvalho

    - Escola Municipal Paulo Monteiro Lara

    - Escola Municipal Vereador Rafael Barbizan

    - Escola Municipal Rita Maria da Silva

    *Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim

  • 3512-3289

    GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

    SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

    DECRETO Nº 41.996, DE 05 DE MARÇO DE 2020.ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 13 DO DECRE-TO MUNICIPAL Nº 35.334, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013, QUE “REGULAMENTA A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, DE ACORDO COM A LEI Nº 2.886, DE 24 DE JUNHO DE 1996”.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 13 do Decreto Muni-cipal nº 35.334, de 30 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13........................................................................................Parágrafo único. Em conformidade com o art. 19, § 1º, da Lei nº 2.886, de 24 de junho de 1996, fica limitado a 15 (quinze) o número total de padrões de vencimento concedidos ou que venham a ser con-cedidos ao servidor na carreira, por efeito de nova qualificação ou titulação, sendo o pagamento limitado a 03 (três) padrões por ano.”Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 05 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

    DECRETO Nº 42.001, DE 10 DE MARÇO DE 2020.DISPÕE SOBRE O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL EM BETIM.O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais, DECRETA:Art. 1º Fica aprovado o chamamento público de representantes da sociedade civil organizada para Eleição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial em Betim, para o biênio 2020/2022.Art. 2º As entidades aptas a participar do chamamento público de que trata o artigo anterior serão eleitas da seguinte maneira:I - representantes do Movimento Negro - 02 vagas;II - representante das Mulheres - 01 vaga;III - representante das Entidades Religiosas de Matriz Africana - 01 vaga;IV - representante da Irmandade Nossa Senhora do Rosário - 01 vaga;V - representante da Juventude - 01 vaga;VI - representante de Pesquisadores, Intelectuais ou Universitários Negros - 01 vaga;VII - representantes de Entidades Culturais nas diversas modalida-des - 01 vaga;VIII - representante de outros povos - ciganos e indígenas - 01 vaga;IX - representante do Setor Sindical - 01 vaga.Art. 3º Fica estabelecido o calendário para execução do chamamento público de que trata este Decreto, da seguinte forma:I - 12 de março de 2020 - publicação do chamamento público;II - de 13 a 17 de março de 2020 - inscrições das entidades;III - 18 de fevereiro de 2018 - validação das entidades inscritas;IV - 19 de março de 2020 - publicação do resultado das entidades aptas a participar do processo;V - 23 de março de 2020 - prazo para recurso;VI - 21 de março de 2020 - eleição.Art. 4º Fica definido que as etapas do processo eleitoral de que tra-tam os incisos I ao V do artigo anterior serão realizadas na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Governo, situada à rua Pará de Minas, nº 640, no horário de 14h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, sendo que a última etapa, tratada no inciso VI, será realizada no auditório do Conselho Municipal da Saúde, situada à Rua Rio de Janeiro , nº 209, 2º andar, bairro Brasiléia, Betim/MG.Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 10 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira Cypriano

    Procurador-Geral do Município

    DECRETO Nº 42.005, DE 13 DE MARÇO DE 2020.DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLI-CA NO MUNICÍPIO DE BETIM, EM RAZÃO DE SURTO DE DO-ENÇA RESPIRATÓRIA – 1.5.1.1.0 – CORONAVÍRUS, E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA SEU ENFRENTAMENTO, PREVIS-TAS NA LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emer-gência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”;CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 113, de 12 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Estado de Minas Ge-rais, em razão do surto de doença respiratória 1.5.1.1.0 - Coronaví-rus,DECRETA:Art. 1º Fica declarada situação de emergência em saúde pública no município de Betim, em razão de epidemia de doença infecciosa vi-ral respiratória - COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.Art. 2º Nos termos do inciso III, do § 7º, do art. 3º, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para enfrentamento da emer-gência de saúde pública decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019, poderão ser adotadas as seguintes medidas: I – determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; e) tratamentos médicos específicos; II – estudo ou investigação epidemiológica; III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indeniza-ção justa. Art. 3º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronaví-rus de que trata este Decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, 06 de fevereiro de 2020. Art. 4º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município.Art. 5º Fica determinada a antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º (décimo terceiro) dos proventos dos aposentados do Regime Próprio de Previdência Social, para o mês de abril. Art. 6º Fica suspensa a realização de prova de vida dos aposentados do Regime Próprio de Previdência Social, pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação deste Decreto.Art. 7º Fica criada a Sala de Situação de enfrentamento do Coronaví-rus, que será regulamentada por Portaria Municipal. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vi-gorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Co-ronavírus, responsável pelo surto de 2019. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 13 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

    DECRETO Nº 42.007, DE 13 DE MARÇO DE 2020.PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PRE-DIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU NO MUNICÍPIO DE BETIM, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2020.O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais, DECRETA:Art. 1º Fica prorrogado até o dia 25 de março de 2020 o prazo para pagamento da cota única, com o desconto de 8% (oito por cento), do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e/ou taxas imobiliárias, referente ao exercício de 2020. Art. 2º Fica prorrogado até o dia 25 de março de 2020 o pagamento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Terri-torial Urbana – IPTU. Parágrafo único. Os demais vencimentos das parcelas vincendas, referente ao exercício de 2020, permanecem inalterados, conforme

    previsto nos incisos II, III e IV, do §2º, do artigo 2º, do Decreto 41.944, de 22 de janeiro de 2020.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 13 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamen-to e Obras Públicas

    GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

    SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

    DECRETO Nº 42.000,DE 06 DE MARÇODE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17de março de 1964 e a Lei Municipaln.º6.620, de 18 de dezembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 8.042,46 (oito mil, quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), às seguin-tes dotações orçamentárias:05.01.04.122.0005.2054.3.3.90.36.010000 R$ 5.361,64Operacionalização da Secretaria Municipal de Governo05.14.14.422.0005.1486.3.3.90.3.6.010000 R $ 2.680,82Operacionalização dos Programas do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade RacialTOTAL A SUPLEMEN-TAR............................................................................ R$ 8.042,46Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficama-nuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-çamentárias:05.01.04.122.0005.2054.3.3.90.39.010000 R$ 5.361,64Operacionalização da Secretaria Municipal de Governo05.14.14.422.0005.1486.3.3.90.3.9.010000 R $ 2.680,82Operacionalização dos Programas do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade RacialTOTAL A ANULAR R$ 8.042,46Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 06 de março de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 06 de março de 2020.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

    PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas. As-sunto: Extrato de Retificação de publicação do Decreto n.º 41.977, de 17 de fevereiro de 2020, que Abre Crédito Suplementar, publica-do no Órgão Oficial do dia 28 de fevereiro de 2020, Edição nº 1865. OBJETO: Retificação de dotação orçamentária no Art. 2º. Onde se lê:“......10.02.08.122.0073.2385.3.1.90.11.010000 R$ 50.000,00Operacionalização do FMASleia-se:......10.02.08.122.0073.2285.3.1.90.11.010000 R$ 50.000,00Operacionalização do FMAS”.PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas. As-sunto: Extrato de Retificação de publicação do Decreto n.º 41.981, de 21 de fevereiro de 2020, que Abre Crédito Suplementar, publica-do no Órgão Oficial do dia 05 de março de 2020, Edição nº 1871. OBJETO: Retificação de somatórios nos Art.s 1º e 2º.

    SÁBADO, 14 DE MARÇO DE 2020

    ATOS DO EXECUTIVO 2

    Órgão Oficial

    Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

    V i c e - Prefeito de Betim: Vinícius Resende

    Presidente da Câmara Municipal de Betim: Kleber Eduardo de Sousa Rezende

    Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

    Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

    Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

    Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

  • 3512-3289 3512-3289

    3SÁBADO, 14 DE MARÇO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO

    Onde se lê:“......Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.031.000,00 (um milhão e trinta e um mil reais), às seguintes dotações orçamen-tárias: e,TOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$ 1.031.000,00e,Art. 2º ......TOTAL A ANULAR R$ 1.031.000,00;leia-se:......Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 1.041.000,00 (um milhão e quarenta e um mil reais), às seguintes dotações orça-mentárias: e,TOTAL A SUPLEMEN-TAR........................................................................... R$ 1.041.000,00e,Art. 2º ......TOTAL A ANULAR R$ 1.041.000,00;”Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas

    GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

    PORTARIA GAPR Nº 046, DE 10 DE MARÇO DE 2020.NOMEIA COORDENADOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PRO-MOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º Fica nomeado, para exercer cargo de Coordenador Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, na Coordenadoria Mu-nicipal de Promoção da Igualdade Racial de Betim, José Joaquim de Brito, portador da Cédula de Identidade nº MG 9.043.336, inscrito no CPF nº 033.417.506-22, nos termos do disposto no artigo 4º da Lei Municipal 6.505, de 13 de maio de 2019.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 10 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

    PORTARIA GAPR Nº 049, DE 09 DE MARÇO DE 2020.DESIGNA PREGOEIROS E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002;

    RESOLVE:Art. 1º Ficam designados para exercerem a função de Pregoeiro, Es-quipe de Apoio e Autoridade Superior os seguintes servidores:I – Maria Lúcia Moreira de Faria, pregoeira e equipe de apoio;II – Carlos Herlei Ribeiro, pregoeiro e equipe de apoio;III – Ana Paula Soares Gertrudes, equipe de apoio;IV – Patrícia Juliana Barreto Correa, equipe de poio;V – Vittorio Medioli, autoridade superior.Parágrafo único. O edital indicará o Pregoeiro para o certame em no seu impedimento, será substituído por um servidor na ordem estabele-cida no caput deste artigo. Art. 2º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio atuarão nos processos de licitação na modalidade Pregão nas formas presencial e eletrônica.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2020.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria GAPR nº 160, de 11 de dezembro de 2018.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

    PORTARIA GAPR Nº 050, DE 09 DE MARÇO DE 2020.DESIGNA MEMBROS COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições; RESOLVE:Art. 1º Ficam designados os membros a seguir relacionados para inte-grarem a Comissão Permanente de Licitação e seus respectivos cargos:I – Maria Lúcia Moreira de Faria, presidente;II – Carlos Herlei Ribeiro, secretário;III – Ana Paula Soares Gertrudes, membro.Parágrafo único. Na ausência ou impedimento da Presidente Maria Lú-cia Moreira de Faria, ficará designada servidor Carlos Herlei Ribeiro para presidir a Comissão Permanente de Licitação.Art. 2º A alteração da composição da Comissão Permanente de Licita-ção, ora apresentada, não altera a validade e o andamento dos procedi-mentos em curso, que passam a ser dirigidos pela Comissão designada por esta Portaria.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2020.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria GAPR nº 011, de 09 de janeiro de 2020.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

    PORTARIA GAPR Nº 051, DE 11 DE MARÇO DE 2020.NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETI-VO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL TÉCNI-CO E SUPERIOR.

    O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º Fica nomeada a Comissão Organizadora de Processo Seletivo, para estudo, avaliação, fiscalização e deliberação, com a finalidade de contratar estagiários de nível técnico e superior, composta dos mem-bros a seguir relacionados: I – Welberth dos Santos - matrícula 0170716-7, Presidente;II – Gleicilaine Idaiana Pereira - matrícula -0170836-8, Secretária;III – Hamilton de Carvalho Faria - matrícula 0112227-4, membro ti-tular;IV – Wesley de Melo Souza - matrícula 04522-9, membro titular;V – Sanderson Siqueira - matrícula 0170677, membro titular;Art. 2º As atividades descritas nesta Portaria deverão ser executadas conforme Edital.Art. 3º A participação na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante ao Município, não cabendo nenhuma remuneração aos participantes.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 11 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

    PORTARIA GAPR Nº 072, DE 09 DE MARÇO DE 2020.ALTERA A PORTARIA GAPR Nº 080, DE 17 DE MAIO DE 2018, QUE “NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO ESPE-CIAL DE LICITAÇÃO PARA PROMOVER O JULGAMENTO DAS ALIENAÇÕES DOS TERRENOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BETIM.”O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º Ficam alterados os incisos do art. 1º da Portaria GAPR nº 080, de 17 de maio de 2018, que passam a vigorar com os seguintes termos:“Art. 1º ........................................................................I - Maria Lúcia Moreira de Faria, matrícula nº 0111487-5;II - Carlos Herlei Ribeiro, matrícula 125658-0”.III - Marival Bispo de Oliveira, matrícula n° 0121847-6;IV - Marcos Vinícius Pires, matrícula n° 017311-6;V - Odenice Gomes Ferreira, matrícula, nº 0122380-7;”Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Portaria GAPR nº 080, de 17 de maio de 2018, que passa a vigorar com os seguintes termos:“Art. 2º A Comissão terá como presidente a servidora Maria Lúcia Moreira de Faria e como secretário o servidor Carlos Herlei Ribeiro”.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 09 de março de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

    PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

  • 3512-3289

    SECRETARIA DE ORDENAMENTO TERRITORIAL E HABITAÇÃO - SORTEH

    CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE MODIFICAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLOCertifico que, considerando o disposto na Lei n.º 10, de 10 de se-tembro de 2019, e os laudos de análise juntados ao Processo Ad-ministrativo n.º 273/2019, foi aprovado em 02/03/2020, o projeto de modificação de parcelamento referente Remembramento/ Des-membramento do lote 06 com 341,41m² (trezentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), lote 07 com área de 496,96m² (quatrocentos e noventa e seis metros qua-drados e noventa e seis decímetros quadrados) e Área 02 com área de 2.505,87m² (dois mil quinhentos e cinco metros quadrados e oi-tenta e sete decímetros quadrados) da Quadra 28 do bairro Espirito Santo, de propriedade de VILLA ANNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 190195550001-03, conforme Ma-trículas n.º158.662. Nº 158.663 e Nº 141.981 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do Processo Administrativo supra. O projeto de modificação de parcelamento inicia com o Remembra-mento das áreas dos lotes 06, 07 e Área 02, originando a ÁREA 02 A, com 3.344,24 m² (Três mil trezentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados). E subsequente o Desmembramento da ÁREA 02 A, originando o Lote 06 A com área de 522,52m² (quinhentos e vinte e dois metros quadrados e cinquen-ta e dois decímetros quadrados). O Lote 07A com 2.027,46 m² (dois mil e vinte e sete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), sendo a área de 1.422,81m² ( mil quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) de área AEDIFICAND destinada e a área de 604,65 m² ( seiscentos e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros ) de área NON AE-DIFICANDI destinada ao alargamento da rua Henrique Alexandre Amaral, o Lote 07B com área de 794,26 m² ( setecentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) da Quadra 28 do bairro Espirito Santo, neste Município.A aprovação da modificação de parcelamento de que trata esta certi-dão terá efeito a partir da data de sua publicação.Betim, 02 de março de 2020.Lucileda Silveira ToledoAnalista Mat. 9658Janaina SchlaucherDivisão Licenciamento de Regularização de Parcelamento do Solo Marco Túlio de Freitas Rezende LaraSecretário de Ordenamento Territorial e Habitação – SORTEH

    CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO DE MODIFICAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLOCertifico que, considerando o disposto na Lei n.º 10, de 10 de setem-bro de 2019, e os laudos de análise juntados ao Processo Administra-tivo n.º 408/2019, foi aprovado em 10/03/2020, o Projeto de Modi-ficação de Parcelamento referente ao Remembramento dos lotes 01, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 26 com respectivas áreas de 600,00m²

    (seiscentos metros quadrados), 360,00m² (trezentos e sessenta me-tros quadrados), 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), 360,00m² (tre-zentos e sessenta metros quadrados), 360,00m²(trezentos e sessenta metros quadrados), 360,00m²(trezentos e sessenta metros quadra-dos) e 529,91m² (quinhentos e vinte e nove metros quadrados e no-venta e um decímetros quadrados) e área de 2.977,37m² (dois mil novecentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e sete decíme-tros quadrados) da Quadra 11 do bairro Vila Presidente Kennedy, de propriedade de Bolsa Investimentos Imobiliários EIRELI conforme respectivas Matrículas nº 176.152, 11.183, 41.159, 6.185, 6.186, 56.182, 15.953, 15.954 e 175.314 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do Processo Administra-tivo supra. O projeto de modificação de parcelamento origina o Lote 13 A, com área de 6.267,28 m² (seis mil duzentos e sessenta e sete metros qua-drados e vinte e oito decímetros quadrados) da Quadra 11 do bairro Vila Presidente Kennedy, neste Município.A aprovação da modificação de parcelamento de que trata esta certi-dão terá efeito a partir da data de sua publicação.Betim, 11 de março de 2020.Lucileda Silveira ToledoAnalista Mat. 9658Janaina SchlaucherDivisão Licenciamento de Regularização de Parcelamento do Solo Marco Túlio de Freitas Rezende LaraSecretário de Ordenamento Territorial e Habitação – SORTEH

    Secretaria de Ordenamento Territorial e Habitação - SORTEHFica NOTIFICADA a Sra. VANDA CANDIDA MESSIAS, CPF nº 874.741.586-04, a recolher a multa no valor de 16.935,60 (dezesseis mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos) aplicada nos termos do artigo Artigo 106, § 1º, II e parágrafos da Lei Muni-cipal nº 5116/2011, por descumprimento do Auto de Embargos nº 572/2019. Prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa e 30 (trinta) dias para recolhimento da multa.Fica ainda notificado da aplicação de penalidade de demolição nos termos do Artigo 110, II e parágrafo da Lei nº 5116/2011 – Prazo de defesa de 15(quinze) dias para defesa e 30 (trinta) dias para abrir processo de regularização da obra ou realizar a demolição. O prazo para defesa não suspende o prazo para a abertura do processo admi-nistrativo de regularização ou demolição da obra.O não pagamento da multa no prazo fixado acarretará na inscrição do debito na Dívida Ativa do Município. Caso não haja a abertura do processo administrativo de regularização da obra ou a demolição no prazo fixado, o Município dará início aos procedimentos legais com vistas à demolição do imóvel, ficando os custos à cargo do pro-prietário.Local da Infração: Rua Grão Mogol esquina com Rua Florianópolis, nº 122 – lote nº 01(um), na quadra nº 29(vinte e nove) – Niterói – Betim – MG.Auto de Infração de Multa e Demolição n° 674/20.Processo Administrativo nº 27993/2019.

    INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

    DECISÃO DO PRESIDENTEAcolho integralmente a manifestação jurídica retro, para INDEFE-RIR o pedido de aposentadoria por atividade insalubre apresentado pelo servidor Olga Maria Marcal Amarante, por insuficiência de do-cumentos indispensáveis à concessão do benefício, bem como pela falta de demonstração do preenchimento dos requisitos tempo de contribuição e idade para que fizesse jus ao benefíciio.Em 04.03.2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente interino do IPREMB

    DECISÃO DO PRESIDENTEAcolho integralmente a manifestação jurídica retro, para INDEFE-RIR o pedido de aposentadoria por atividade insalubre apresentado pela servidora SIMONE BARRETO DE AQUINO, por insuficiência de documentos indispensáveis à concessão do benefício, bem como por falta de demonstração do preenchimento do requisito tempo de contribuição para que fizesse jus ao benefício.Em 09 de março de 2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente interino do IPREMB

    FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM – FUNARBE

    PORTARIA Nº 007/2020EXONERA DIRETORAO Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º – Exonerar do cargo de DIRETOR, do Departamento de Pla-nejamento e Pesquisa, do Quadro de Servidores Comissionados des-ta Fundação, a Sra. ELIZIÊR BORGES MARCELINO.Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Betim, 04 de Fevereiro de 2020.Eduardo Lúcio Ássimos Braga Presidente – FUNARBE

    PORTARIA Nº 008/2020NOMEIA DIRETORAO Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º – Fica nomeada para exercer o cargo de DIRETOR, do De-partamento de Planejamento e Pesquisa, do Quadro de Servidores Comissionados desta Fundação, a Sra. DANIELLE PATRÍCIA MONTEIRO.Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Betim, 04 de Fevereiro de 2020.Eduardo Lúcio Ássimos Braga Presidente – FUNARBE

    4SÁBADO, 14 DE MARÇO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO

  • 3512-3289 3512-3289

    PORTARIA Nº 009/2020NOMEIA PREGOEIROS E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASO Presidente da Fundação Artístico-Cultural de Betim – FUNARBE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, RESOLVE:Art. 1º – Designar para exercerem a função de Pregoeiro e Equipe de Apoio os seguintes servidores:Ricardo Alexandre Alves Antunes – Pregoeiro Eliziêr Borges Marcelino – Equipe de Apoio Maria de Jesus Santos Oliveira – Equipe de ApoioRosalice Carmelia de Oliveira – Equipe de ApoioArt. 2º – O Pregoeiro e Equipe de Apoio atuarão nos processos de licitação na modalidade Pregão, de competência desta Fundação. Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.Betim, 04 de Fevereiro de 2020.Eduardo Lúcio Ássimos Braga Presidente – FUNARBE

    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    RESOLUÇÃO CONJUNTA CMAS/SEMAS Nº. 002/2020.Dá posse aos Conselheiros Governamentais e da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Betim para o Biênio 2020-2022, entre outras providências.Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacio-nal de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no decorrer do exercício;Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de As-sistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento in-terno do CMAS.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, no uso da competência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei 3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de As-sistência Social – CMAS Betim, para o Biênio 2020-2022, os se-guintes Conselheiros Governamentais titulares e suplentes:I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:a. Andre Augusto Diniz (Titular)b. Paulo Antônio Matos (Titular)c. Wilma Pereira Brito (Titular)d. Alexandre Cobério Lery dos Santos(Titular)e. Eliane Tavares (Titular)f. Flavio Augusto Magalhães (Suplente)g. Tarcísio José Pimentel (Suplente)h. Jonas Evangelista (Suplente)i. William Cristiano Pinto (Suplente)j. Nira Carla Rodrigues (Suplente)II - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO:a. Pedro Alves Pereira (Titular)b. Siderlúcia Cércia de Sousa Amorim (Suplente)III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDAa. Eriseliton José Almeida Soares (Titular)b. Avani Fernandes Viana (Suplente)IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:a. Augusto Viana da Rocha (Titular)b. Daivison Osmar dos Santos (Suplente)V - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:a. Luciano Alves Gomes (Titular)b. Juliana Emília Maia (Suplente)VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:a. Marcelo Rodrigues dos Santos (Titular)b. Danielle Cristina Marques dos Santos (Suplente)VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES:a. Ueliton Gomes Ferreira (Titular)b. Edileno Rodrigues (Suplente)VII - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO ECO-NÔMICO:a. Tatyane Cristina Alves b. Nicola Bernardes Ferreira Rogerio VIII - CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM:a. Roberto Carlos da Silva(Titular) c. Adélio Carlos da Silva (Titular)b. Luciene Maria Ferreira (Suplente)d. Lindoar Dias Barroso (Suplente)Art. 2º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de As-sistência Social – CMAS Betim, para o Biênio 2020-2022, os se-guintes Conselheiros da Sociedade Civil titulares e suplentes:I - DOS USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:a. Idimar Ricon Martins (Titular)b. Miriam Luiza Campos Enok (Titular)

    c. Sirlei de Alencar Soares (Titular)d. Rosane Maria de Jesus (Titular)e. Fabio de Oliveira Nunes¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ (Suplente)f. Wanderson Silva de Oliveira (Suplente)g. Marcio Roberto Pereira (Suplente)h. Oliria Mendes de Sá (Suplente)II - DAS ENTIDADES DE ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS:a. Associação de Reintegração a Criança e o Adolescente (ARCA – Titular)b. Associação de Proteção da Maternidade, Infância e Velhice – (APROMIV – Titular)c. Salão do Encontro Unidade filhote (Titular)d. Associação nova Via de Vida (Titular)e. Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Minas Ge-rais (IDES – Titular)f.Núcleo Assistencial Paz e Trabalho (NAEPT – Titular)g. Associação Comunitária Unidos Pelo Social (Suplente)III - TRABALHADORES DA ÁREA:a. Neuber Barbosa da Silva (Titular)b. Eliane Dias da Rocha (Titular)c. Simone Aparecida de Castro Carvalho (Suplente)d. Franciele Caroline Pereira de Assis (Suplente)IV - REPRESENTANTES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITOS:a. Edson Silva Batista (CMDI – Titular)b. Marilda de Souza Silva da Cruz (CMDI – Suplente)c. Marileide Santos Resende (CMPPD – Titular)d. Maria da Penha dos Santos (CMPPD – Suplente)Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 05 de Março de 2020.André Augusto DinizPresidente do CMAS(Gestão 2017/2020)Fabiane Patrícia QuintelaSecretária Municipal de Assistência Social

    RESOLUÇÃO CMAS Nº. 02/2020.Aprova a eleição da Mesa Diretora para o mandato de 12/03/2020 a 12/03/2021.Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacio-nal de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no decorrer do exercício;Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de As-sistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento in-terno do CMAS.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 55ª Plenária Extraordinária, realizada em 12/03/2020, no uso da compe-tência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei 3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:Art. 1º Fica aprovada a Mesa Diretora, do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do Município de Betim para o mandato de 12/03/2020 a 12/03/2021, com a seguinte composição:I – Presidência: Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Velhice (APROMIV), por meio de sua representante, Sra. Izabella Helena Miranda Sales;II – Vice Presidência: Andre Augusto Diniz (Secretaria Municipal de Assistência Social)III – 1º Secretária: Associação de Reintegração à Criança e Adoles-cente (ARCA), por meio de seu representante, Sr. Manoel Enrique Eller;IV – 2ª Secretária: Wilma Pereira Brito (Secretaria Municipal de Assistência Social)Parágrafo Único: Ficam válidos e com efeitos jurídicos os atos praticados pelo conselheiro Andre Augusto Diniz, até a data de 11/03/2020, como presidente em exercício, em especial a convoca-ção para a 55ª plenária extraordinária.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 12 de Março de 2020.Betim, 12 de Março de 2020.Izabella Helena Miranda SalesPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

    RESOLUÇÃO CMAS Nº. 03/2020.Aprova transferências de Recursos externos do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social de Betim e da outras providências.Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacio-nal de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no decorrer do exercício;Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de As-

    sistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento in-terno do CMAS.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 55ª Plenária Extraordinária, realizada em 12/03/2020, no uso da compe-tência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei 3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:Art. 1º Fica aprovada a transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social no importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrentes de Emenda Parlamentar do Excelentíssimo Sr. Deputado Federal Lucas de Vasconcelos Gonzalez.Art. 2º Os recursos citados no artigo 1º desta resolução serão desti-nados para Organizações da Sociedade Civil (OSCs), nos termos do Ofício 0165/2020 encaminhado ao Gabinete do Prefeito Municipal de Betim:I – R$ 100.000,00 (cem mil reais) a serem destinados para a OSC Ponto de Contato Nova Canaã Promoção Bem Estar;II – R$ 100.000,00(cem mil reais) a serem destinados para a OSC Instituto Ramacrisna;III – R$ 100.000,00(cem mil reais) a serem destinados para a OSC Salão do Encontro.Parágrafo Único: Os recursos deverão ser destinados nos serviços devidamente tipificados na Política Pública de Assistência Social.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 12 de Março de 2020.Betim, 12 de Março de 2020.Izabella Helena Miranda SalesPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

    RESOLUÇÃO CMAS Nº. 04/2020.Aprova delegação de competência para Comissão Permanente de Políticas, Normas e Éticas do Conselho Municipal de Assistência Social.Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacio-nal de Assistência social, bem como da NOB-SUAS;Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social;Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no decorrer do exercício;Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de As-sistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento in-terno do CMAS.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 55ª Plenária Extraordinária, realizada em 12/03/2020, no uso da compe-tência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996 e a Lei 3345/2000 de 16 de junho de 2000, resolve:Art. 1º Fica aprovada “ad referendum” da Comissão Permanente de Políticas, Normas e Ética do Conselho Municipal de Assistência So-cial de Betim a Minuta da Lei de Reformulação da Política Pública de Assistência Social do Município de Betim (atual lei municipal n. 2.858/96).Parágrafo Único: Fica designada para o dia 17 de Março de 2020 a deliberação a que se refere o caput deste artigo.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 12 de Março de 2020.Betim, 12 de Março de 2020.Izabella Helena Miranda SalesPresidente do Conselho Municipal de Assistência Social

    CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM

    PORTARIA Nº0075/2020EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, AMILTON DO NASCIMENTO do cargo comis-sionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Luiz Carlos Batista dos Santos, a partir de 02 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 02 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0076/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE ATENDENTE DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:

    5SÁBADO, 14 DE MARÇO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO

  • 3512-3289

    Art. 1º - Reposicionar, YSCARLET NAIARA CAMPOS DE OLIVEI-RA do cargo comissionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABI-NETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Luiz Carlos Batista dos Santos, para o cargo comissionado de ATENDENTE DE GABI-NETE II, a partir de 02 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 02 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 02 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0077/2020NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II. O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º- Nomear, FÁBIO DUTRA GARCIA para ocupar o cargo co-missionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Luiz Carlos Batista dos Santos, a partir de 02 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 02 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 02 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0078/2020EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE SU-PERVISOR DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, ELIZANGELA DA SILVA do cargo comissionado de SUPERVISOR DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Elias Gaspar de Araújo, a partir de 02 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 02 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 02 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0079/2020NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE SUPERVISOR DE GABINETE II. O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º- Nomear, LUCIENE GOMES FIGUEIREDO DA SILVA para ocupar o cargo comissionado de SUPERVISOR DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Elias Gaspar de Araújo, a partir de 02 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 02 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 02 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0080/2020EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE AU-XILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, ROBERTO DE JESUS SANTOS do cargo comis-sionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Paulo César Ildefonso, a partir de 02 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 02 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 02 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0081/2020NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-

    NADO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE. O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º- Nomear, JACINTO RIBEIRO DE CARVALHO para ocupar o cargo comissionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Paulo César Ildefonso, a partir de 02 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 02 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 02 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0082/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AUXILIAR DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, NANCI RODRIGUES DA SILVA do cargo comissionado de ASSISTENTE DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Ricardo Junio Lana, para o cargo comissionado de AUXILIAR DE GABINETE II, a partir de 02 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 02 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 02 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0083/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE SUPERVISOR DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, FRANCYANE DE CÁSSIA FERREIRA do cargo comissionado de SECRETÁRIO DE GABINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Ricardo Junio Lana, para o cargo comis-sionado de SUPERVISOR DE GABINETE I, a partir de 02 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 02 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 02 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0084/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, MALU HELAINE FERREIRA DORNELAS MUNIZ do cargo comissionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GA-BINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Luiz Carlos Batista dos Santos, para o cargo comissionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II, a partir de 02 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 02 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 02 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0085/2020EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE AU-XILIAR DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, IVONETE DA SILVA ALMEIDA do cargo comis-sionado de AUXILIAR DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Gabine-te do Vereador Kleber Eduardo de Sousa Rezende, a partir de 03 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 03 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

    Betim, 03 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0086/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, VALMIRA ALVES BARBOSA RÊGO do car-go comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE I, lota-do (a) no (a) Gabinete do Vereador Kleber Eduardo de Sousa Rezende, para o cargo comissionado de AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO II, a partir de 03 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 03 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 03 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0087/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE SECRETÁRIO DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, LUCIANA DOS SANTOS do cargo comissio-nado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Kleber Eduardo de Sousa Rezende, para o cargo comissionado de SECRETÁRIO DE GABINETE, a partir de 03 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 03 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 03 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0088/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, DIEGO DOS REIS do cargo comissionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Gabi-nete do Vereador Kleber Eduardo de Sousa Rezende, para o cargo co-missionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE I, a partir de 03 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 03 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 03 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0089/2020EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE SE-CRETÁRIO DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, ELIZABETE RODRIGUES AZEVEDO do cargo comissionado de SECRETÁRIO DE GABINETE, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Eliseu Xavier Dias, a partir de 04 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 04 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 04 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0090/2020NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE SECRETÁRIO DE GABINETE. O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º- Nomear, EVA LOPES MAGALHÃES para ocupar o cargo

    6SÁBADO, 14 DE MARÇO DE 2020ATOS DO LEGISLATIVO

  • 3512-3289 3512-3289

    7

    comissionado de SECRETÁRIO DE GABINETE, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Eliseu Xavier Dias, a partir de 04 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 04 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 04 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0091/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, DILMA PEREIRA DE SOUZA do cargo co-missionado de ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Eliseu Xavier Dias, para o cargo comis-sionado de ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II, a partir de 04 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 04 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 04 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0092/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, IONE BASÍLIO DOS SANTOS do cargo co-missionado de AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Eliseu Xavier Dias, para o cargo comissio-nado de ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE I, a partir de 04 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 04 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 04 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0093/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, ANDERSON GIOVANE DE CARVALHO do cargo comissionado de SUPERVISOR DE GABINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Elias Gaspar de Araújo, para o cargo comissionado de AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO I, a partir de 06 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0094/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE SUPERVISOR DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, CARLA CRISTINA DIAS PINTO do cargo comissionado de AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Elias Gaspar de Araújo, para o cargo comissionado de SUPERVISOR DE GABINETE I, a partir de 06 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0095/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE ASSESSOR PARLAMENTAR II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, RODRIGO FONSECA PERES DOS SANTOS do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR I, lotado (a) no (a) Assessoria Parlamentar, para o cargo comissionado de ASSES-SOR PARLAMENTAR II, para assessorar a Comissão de Esportes, Lazer e Turismo, a partir de 06 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0096/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE ASSESSOR PARLAMENTAR I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, JÚNIA GRACIELE ALVES DOS SANTOS do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR II, lotado (a) no (a) Assessoria Parlamentar, para o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR I, para assessorar a Comissão de Ética, Decoro Par-lamentar e Estudos Legislativos, a partir de 06 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0097/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE ASSESSOR PARLAMENTAR II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, VALMIRA ALVES BARBOSA RÊGO do car-go comissionado de AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO II, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Kleber Eduardo de Sousa Rezende, para o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR II, lota-do (a) no (a) Assessoria Parlamentar, para assessorar a Comissão de Ética, Decoro Parlamentar e Estudos Legislativos, a partir de 06 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0098/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, LUCIANA DOS SANTOS do cargo comissio-nado de SECRETÁRIO DE GABINETE, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Kleber Eduardo de Sousa Rezende, para o cargo comis-sionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II, a partir de 06 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0099/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, MARCELO GERALDO DOS SANTOS RE-ZENDE do cargo comissionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE

    GABINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Kleber Eduardo de Sousa Rezende, para o cargo comissionado de TÉCNICO LEGIS-LATIVO DE GABINETE II, a partir de 06 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0100/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AUXILIAR DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, RAMAEL FERNANDO DE PAULO SOARES do cargo comissionado de SECRETÁRIO DE GABINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Kleber Eduardo de Sousa Rezende, para o cargo comissionado de AUXILIAR DE GABINETE, a partir de 06 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0101/2020NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE I. O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º- Nomear, RAFAELA MÁRCIA PENA para ocupar o cargo co-missionado de ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Kleber Eduardo de Sousa Rezende, a partir de 06 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0102/2020NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE ASSISTENTE DE GABINETE. O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º- Nomear, JULIANA ANDREZZA DE ALMEIDA CASTRO TROMBETA para ocupar o cargo comissionado de ASSISTENTE DE GABINETE, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Kleber Eduardo de Sousa Rezende, a partir de 06 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0103/2020EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, MALU HELAINE FERREIRA DORNELAS MU-NIZ do cargo comissionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GABI-NETE II, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Luiz Carlos Batista dos Santos, a partir de 06 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de BetimPORTARIA Nº0104/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AUXILIAR DE GABINETE.

    SÁBADO, 14 DE MARÇO DE 2020

    ATOS DO LEGISLATIVO

  • 3512-3289

    O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, ERIKA DE OLIVEIRA do cargo comissiona-do de ASSESSOR PARLAMENTAR II, lotado (a) no (a) Assessoria Parlamentar, para o cargo comissionado de AUXILIAR DE GABI-NETE, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Luiz Carlos Batista dos Santos, a partir de 06 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0105/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, YSCARLET NAIARA CAMPOS DE OLI-VEIRA do cargo comissionado de ATENDENTE DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Luiz Carlos Batista dos Santos, para o cargo comissionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE, a partir de 06 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0106/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE ASSISTENTE DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA do cargo comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Luiz Carlos Batista dos Santos, para o cargo comissionado de ASSISTENTE DE GABINETE II, a partir de 06 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0106/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE ASSISTENTE DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA do cargo comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Luiz Carlos Batista dos Santos, para o cargo comissionado de ASSISTENTE DE GABINETE II, a partir de 06 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0107/2020EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE SUPERVISOR DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, IVAN ROBERTO LEANDRO do cargo comissio-nado de SUPERVISOR DE GABINETE, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Gilson Justino Baeta, a partir de 06 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2020.

    Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0108/2020NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE CHEFE DE GABINETE. O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º- Nomear, DANIEL SILVEIRA PIMENTEL para ocupar o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Gilson Justino Baeta, a partir de 06 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0109/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE SUPERVISOR DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, RAQUEL ROSSI do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR II, lotado (a) no (a) Assessoria Parla-mentar, para o cargo comissionado de SUPERVISOR DE GABINE-TE, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Gilson Justino Baeta, a partir de 06 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    PORTARIA Nº0110/2020REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE ASSESSOR PARLAMENTAR II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, IBRAIM MOREIRA DE SOUZA do cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, lotado (a) no (a) Gabi-nete do Vereador Gilson Justino Baeta, para o cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR II, lotado (a) no (a) Assessoria Parlamentar, para assessorar a Comissão de Proteção à Pessoa com Deficiência, a partir de 06 de março de 2020.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de março de 2020.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de março de 2020.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

    SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELPauta da 459º Reunião do CODEMAPrezado (a) Conselheiro (a): O Presidente do CODEMA – Conselho Municipal de Desenvolvi-mento Ambiental do Município de Betim – MG, tem o prazer de convidar Vossa Senhoria para reunião ordinária do Conselho de De-senvolvimento Ambiental. Data: 19 de março de 2020 (quinta -feira) - Horário: 14:00 horas Local: CEA – Centro de Educação Ambiental Geraldo Henrique Ne-ves – Parque Natural Municipal Felisberto Neves. Avenida Edméia Matos Lazzarotti, nº 3.000, bairro Ingá, Betim, MGPauta da 459º Reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim 1. EXAME E ASSINATURA DA ATA DA REUNIÃO 457º E 458º DO CODEMA REALIZADA EM 20 DE FEVEREIRO E 05 DE MARÇO DE 2020;2. SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL – CLASSE 032.1 CEMITÉRIO DOS ANIMAIS A REVIVER LTDA PA.

    51.152/2019 “KEYLA”3. SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL – CLASSE 043.1 CONCRETO EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇOES LTDA PA 49.344/2019 “MAGNO”4. SOLICITAÇÃO DE REVISÃO E ALTERAÇÃO DE CONDICIO-NANTE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N° 050/20194.1 COMPAHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – CO-PASA PA. 37.509/2019 “NAIARA”5. INCLUSÃO DE DESCRIÇÃO DE ATIVIDADE E ALTERAÇÃO DE CONDICIONANTE DA LICENÇA AMBIENTAL CLASSE 035.1 GERSOL GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS LTDA PA. 20.139/2019 “CLAUDIA E RODRIGO”6. SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO EM APP 6.1 TOPMIG IMOVEIS LTDA PA. 32.174/2017 “DALILA”7. SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESÃO DE ÁRVORES7.1 SHJ IND. DE USINAGEM LTDA PA. 13.114/2020 “DALILA”8 SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CONDICIONANTE DA LICENÇA AMBIENTAL N° 046/2019 CLASSE 038.1 TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S/A PA. 42.329/2015Obs.: Conforme plenária CODEMA o prazo de tolerância para o início da reunião será de 30 (trinta) minutos. Como a convocação somente é encaminhada para o Conselheiro efetivo, não podendo o mesmo comparecer, solicitamos que entre em contato com suplente para comparecer à reunião.Sua presença é fundamental, por gentileza, confirme pelo telefone 3512-3035, com Marcus Soares.Atenciosamente, Ednard Barbosa de AlmeidaSecretário Municipal de Meio Ambientee Desenvolvimento Sustentável Presidente do CODEMA

    Deliberação Normativa Codema nº 01, de 05 de março de 2020, Revoga as Deliberações Normativas Codema nº 02/2004, 04/2004, 01/2005 e 02/2007 e Anexo IV do art. 19 da Deliberação Normativa Codema nº 02/2017; e dá Outras Providências. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Municí-pio de Betim - Codema, no uso de suas atribuições legais, e consi-derando o disposto na Resolução ANATEL nº 303, de 02 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 3.274, de 20 de dezembro de 1999, em especial o art. 10, inciso XVII, art. 13, incisos VI e XV, e art. 19, o Decreto nº 16.660 de 01 de junho de 2001, em especial seus artigos 19 e 32, § 1º, bem como a Lei Municipal nº 6.545, de 02 de setembro de 2019, ou norma que lhes sucederem; considerando ainda: - o Princípio 15 da “Declaração do Rio de Janeiro” que diz: “De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com as capa-cidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”; - a necessidade de serem estabelecidos critérios e procedimentos ad-ministrativos para licenciamento ambiental para instalação de ERB’s e equipamentos afins; - a necessidade de alocar, segundo os padrões urbanísticos e ambien-tais para instalação das Estações de Rádio Base de telefonia celular e equipamentos afins, e de fixar a rotina de tramitação dos processos com pedido de aprovação e licenciamento; - a necessidade de serem identificados e mitigados os impactos pro-venientes da instalação de ERB’s e equipamentos afins, frente à di-nâmica de urbanização da cidade; - a necessidade de ser assegurado o interesse coletivo de cobertura dos serviços de telecomunicações; - a necessidade de assegurar à comunidade o respeito aos níveis de radiação não ionizante e de emissão de ruídos, bem como a miti-gação dos efeitos provenientes da intrusão visual das estruturas de telecomunicações; - Considerando a necessidade de compatibilizar o progresso e a se-gurança ambiental compondo o almejado desenvolvimento sustentá-vel na saudável prática do princípio da precaução; - Considerando a necessidade de evitar ou reduzir quaisquer danos ao meio ambiente, sendo imposta a coletividade e ao Poder Público o dever de proteger e preservar o equilíbrio ecológico para as presen-tes e futuras gerações, na busca de aplicar o princípio da prevenção; RESOLVE:Capítulo IDisposições IniciaisArt. 1º - A implantação e a operação da infraestrutura de telecomuni-cações observarão a regulamentação emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, referente à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos na faixa de ra-diofrequências provenientes de estações transmissoras de radioco-

    8SÁBADO, 14 DE MARÇO DE 2020ATOS DO EXECUTIVO LEGISLATIVO

  • 3512-3289 3512-3289

    municação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas ou que venham a ser, pela Organização Mundial de Saúde – OMS, e do Inter-national Non-ionizing Radiation Commitee – ICNIRP. Parágrafo Único – A instalação de estruturas verticais, sejam em torre, treliçadas ou outro sistema, para suporte de antenas, deverão obedecer às normas de segurança, mantendo suas áreas devidamente isoladas e aterradas, conforme as prescrições da Associação Brasileira de Nor-mas Técnicas – ABNT, garantindo que os locais expostos à radiação não ionizante, na área considerada ocupacional, sejam sinalizados com placas de advertência. Capítulo IIDos Critérios de localização, implantação e funcionamentoArt. 2º - A localização, a implantação e o funcionamento da infraes-trutura de telecomunicações respeitarão o disposto nesta deliberação e na legislação referente ao meio ambiente e demais normas atinentes à matéria, aí incluídas as Leis Municipais nº 3.274/1999 e 6.545/2019 e o Decreto Municipal nº 16.660, de 01 de julho de 2001, ou normas que lhes sucederem. Art. 3º - A instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações deverá evitar o corte de árvores e a intervenção em área de preserva-ção permanente, salvo quando inexistir alternativa técnica locacional devidamente fundamentada. Art. 4°- As empresas responsáveis pela implantação e funcionamento da infraestrutura de telecomunicações adotarão medidas efetivas no sentido de minimizar os impactos ambientais adversos, inclusive no tocante ao aspecto visual. Art. 5°- A infraestrutura de telecomunicações em superfície conterá sinalização de advertência, identificando a detentora da infraestrutura de suporte e prestadora de serviço de telecomunicações e respectivos Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica e o Órgão Municipal Ambien-tal, com respectivos números de telefone para contato e as recomen-dações de segurança destinadas ao público em geral, respeitada a le-gislação pertinente. Art. 6º - Para concessão do licenciamento ambiental das ERB’s e equi-pamentos afins, serão observados os seguintes parâmetros de distan-ciamento mínimo: I - 500 (quinhentos) metros, a partir do eixo da base de uma torre ou poste para outra, visando à proteção da paisagem urbana, salvo motivo técnico devidamente apresentado por profissional técnico habilitado e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, respeitado o art. 19, §3º da Lei Municipal nº 6.545, de 02 de setembro de 2019; II - 15 (quinze) metros, a partir do ponto de emissão de radiação, na direção de maior ganho da antena, de qualquer ponto de edificação existente em imóveis vizinhos que se destinem à permanência de pes-soas, salvo nos casos de utilização de microcélulas; III – 05 (cinco) metros, do alinhamento frontal e das divisas laterais e de fundos, a partir do eixo da base da torre ou poste em relação à divisa do imóvel. Art. 7º - Para concessão do licenciamento ambiental das ERB’s e equi-pamentos afins será necessário que a densidade de potência irradiada (S) seja de acordo com o limite definido pela ANATEL, a ser devida-mente declarado e assinado por profissional técnico habilitado com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica. Parágrafo Único - Para situação de compartilhamento de Torre, deve-rão ser observadas as normas e limites estabelecidos pela ANATEL, devidamente demonstrado por meio de profissional técnico habilitado e devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Art. 8° - A instalação de infraestrutura de suporte e estação transmis-sora de radiocomunicação no topo e fachadas de edificações é admi-tida, desde que: I - sejam garantidas condições de segurança para as pessoas que aces-sarem o topo do edifício; II - seja promovida a harmonização estética dos equipamentos de transmissão, contêineres e antenas com a respectiva edificação ou fa-chada;III - a área não possibilite a circulação de pessoas, exceto dos creden-ciados para manutenção e/ou fiscalização do sistema; IV – as emissões de ondas eletromagnéticas não sejam direcionadas para o interior da edificação na qual se encontram instaladas; V – que se comprove, através de laudo técnico com Anotação de Res-ponsabilidade Técnica - ART, que a estrutura da edificação suporte o peso adicional da estrutura de telecomunicação. Art. 9º - Será dada preferência ao uso compartilhado de torres e postes pelas empresas responsáveis, em conformidade com o estabelecido pelo órgão regulador competente e com a legislação específica.Art. 10 - Sempre que tecnicamente viável, deverá ser utilizada infraes-trutura de suporte mais harmonizada com a natureza, visando minimi-zar os impactos visuais causados pela estrutura de suporte das antenas, e evitar a utilização de estruturas treliçadas, sujeitas, em todo caso ao estabelecido no Parágrafo Único do art. 1º. Capítulo IIIDo Licenciamento AmbientalArt. 11 – A instalação de infraestrutura de telecomunicação sujeita--se, junto a SEMMAD, à Licença Ambiental Simplificada, a qual será expedida em etapa única, desonerando assim, das fases de Licença

    Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Parágrafo único – A Licença Ambiental a que se refere o caput deste artigo será concedida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, salvo quando envolver matéria de competência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA, tais como: intervenção em área de preservação perma-nente e área de interesse ambiental – AIA. Art. 12 – A Licença Ambiental Simplificada de infraestrutura de te-lecomunicação terá o prazo de validade de 10 anos, podendo ser re-novado por iguais períodos, desde que devidamente fundamento pela SEMMAD. Art. 13 – O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Sustentável tem o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de juntada de todos os documentos exigidos pelo Órgão Técnico para fins de análise, prorrogável, desde que motivadamente. § 1º- O Órgão Técnico poderá exigir uma única vez, esclarecimen-tos, complementação de informações ou a realização de alterações no projeto original, desde que respeitado o prazo determinado no caput deste artigo. §2º - O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo Órgão Ambiental competente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias ou prazo maior, devidamente mo-tivado, a contar do recebimento da respectiva notificação, podendo esta ser feita de forma pessoal, através de funcionário público ou via Correio com aviso de recebimento (AR) e, por último, através de pu-blicação via Órgão Oficial Municipal. Antes da publicação, o Órgão ambiental deverá tentar notificar o requerente com pelo menos uma das duas primeiras formas.§3º - A contagem do prazo previsto no caput deste artigo ficará sus-pensa durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo empreendedor, após notifica-ção da Secretaria devidamente comprovada.§4º - A decisão sobre a concessão da Licença Ambiental Simplificada será precedida de Relatório de Histórico Ambiental e mediante Pa-receres Técnico e Jurídico conclusivos, elaborados pela Divisão de Licenciamento Ambiental e Coordenadoria Técnica de Legislação Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Sustentável, respectivamente. Art. 14 – O procedimento de Licenciamento Ambiental Simplificado fica assim estabelecido: § 1º - Primeiramente, o interessado deverá promover a abertura de processo administrativo municipal, através do sistema iCad, preen-chendo o questionário ambiental;§2º - Após, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvol-vimento Sustentável expedirá o Formulário de Orientação Básica (FOB), que conterá a documentação técnica e administrativa, projetos e estudos ambientais necessários para análise do pleito, conforme a natureza, porte e potencial poluidor da atividade, podendo, quando couber, serem solicitados os documentos:I – Plano de Controle Ambiental Simplificado devidamente preenchi-do e assinado por profissional técnico habilitado; II – Termo de responsabilidade pelo controle ambiental da atividade, assinado pelo requerente; III – Anotação de Responsabilidade Técnica de projetos específicos; IV – Alvará de Localização e Funcionamento; V - Projeto de terraplenagem, com a respectiva Anotação de Respon-sabilidade Técnica (ART), se for o caso;VI – Censo Florestal, quando houver necessidade de supressão de ve-getação arbórea;VII – Mapa hidrográfico da área, quando houver cursos d’água, nas-centes, ou qualquer corpo d’água, visando delimitar a Área de Preser-vação Permanente - APP; VIII – Averbação da Reserva Legal Florestal; IX – Laudo Técnico que comprove a estabilidade e segurança da torre ou similar, no caso de Antenas de Telecomunicações, Estação de Rá-dio Base (ERB) e equipamentos similares; X – Outorga do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), quan-do for o caso de uso de recurso hídrico sujeito à autorização estadual: XI – Certidão Negativa de Tributos Municipal válida; XII – Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabe-lecimento - TFE ou documento que comprove desconto ou isenção, ou outra taxa que a sucede;XIII – Publicação do requerimento de licenciamento ambiental em periódico local de grande circulação, conforme legislação municipal;XIV – Plano de descomissamento para futura desativação;XV – Mapeamento impresso e digital de todas as ERB´s já existentes e da proposta pela prestadora; §2º - A critério motivado do órgão licenciador qualquer documento acima poderá ser exigido como condicionante.§3º - O requerente tem o prazo de 30 (trinta) dias para protocolar os documentos exigidos no FOB, prorrogáveis desde que motivadamen-te.§4º - O não cumprimento do prazo anterior sujeitará ao indeferimento do pedido de licença, sem prejuízos das sanções administrativa, civil e penal.

    §5º - O indeferimento do processo de licenciamento não impedirá a apresentação de novo requerimento de licença através de outro pro-cesso, que deverá obedecer ao procedimento estabelecido neste artigo. §6º - O Licenciamento Ambiental Simplificado poderá ser suspenso pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, desde que o requerente com-prove, através de protocolo, certidão ou outro meio idôneo, que a jun-tada de alguns dos documentos solicitados dependa de procedimento administrativo em andamento em outro Órgão. §7º - O parecer técnico deverá ser conclusivo, indicando o deferimento ou indeferimento da licença, bem como listar, caso necessário, as con-dicionantes de controle ambiental da atividade e respectivos prazos; §8º - A Licença Ambiental Simplificada, após decisão fundamentada do Órgão competente pelo deferimento, será expedida com as condi-cionantes, caso necessário, de controle ambiental.Art. 15 - Da decisão denegatória da Licença em questão, caberá re-curso motivado dirigido ao Codema, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da ciência da decisão, desde que verse sobre matéria de fato e de direito não apreciada na decisão proferida. §1º - O Codema terá prazo de 30 (trinta) dias corridos para julgar os recursos de que trata o caput deste artigo, somente prorrogável se não houver reunião ordinária no período ou motivo justificável. §2º - A decisão do Codema sobre o recurso no Licenciamento Ambien-tal Simplificado é irrecorrível administrativamente.Art. 16 - A Licença Ambiental Simplificada poderá ser suspensa ou cassada pelo Secretário Municipal de Meio e Ambiente e Desenvolvi-mento Sustentável, com decisão fundamentada em Parecer Técnico e Jurídico do Órgão Executivo de Meio Ambiente. § 1º - A Licença suspensa somente retornará seus efeitos com a cele-bração do Termo de Ajustamento Municipal, mediante solicitação do requerente, juntando a ela cronograma de ações que visem solucionar as causas que deram origem à suspensão. §2º - Após a apresentação do Cronograma a que se refere o parágrafo anterior, será emitido Parecer Técnico e Jurídico, do Órgão Executi