Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701...

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Órgão oficial Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS Prefeitura de Betim lançará obras de duas novas creches Neste sábado, 23, a Prefeitura de Betim, por meio da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim (ECOS), dará início a construção de duas novas creches na ci- dade. As unidades, localizadas nos bair- ros Capelinha e Vila Verde, estão orçadas em cerca de R$ 1.925 milhão cada e serão custeadas com recursos do Governo Fede- ral por meio do Fundo Nacional de Desen- volvimento da Educação (FNDE). A previ- são é que as obras sejam concluídas em dez meses. Elaborados pela equipe de engenharia da ECOS, os projetos das novas unida- des seguem o modelo de creches padrão tipo A do FNDE e terão a capacidade para atender 388 crianças cada. “As edifica- ções contarão com 15 salas de aula - sen- do 10 para atender em tempo integral e cinco para atender em meio período, co- zinha, área de higienização de alimentos, depósito de lixo, despensas para manti- mentos, secretaria, salas de professores e diretoria, almoxarifado, refeitório para alunos, dois berçários, fraldário, espaço para amamentação, banheiros para alu- nos com inclusão de área para cadeiran- tes, jardim e área livre para recreação”, explicou a presidente da ECOS Marinésia Makatsuru. De acordo com Makatsuru, uma equipe de fiscais acompanhará todo o processo. “Assim como em todas as obras públicas executadas nesta gestão, uma equipe de fiscais acompanhará todas as etapas dos trabalhos para que possamos garantir a execução correta do projeto, com mate- riais de qualidade e a maior celeridade de tempo possível para que possamos entre- gar as novas creches para a comunidade dentro do prazo previsto”, concluiu. Serviço: Lançamento da obra da creche Capelinha: Data: 23/02 Horário: 9h Local: rua Santo Antônio, 20, Capelinha Lançamento da obra da creche Vila Verde: Data: 23/02 Horário: 11h Local: rua dos Ipês, 120, Vila Verde 3512-3289

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Órgãooficial

Órgãooficial

Sábado, 23 de Fevereiro de 2019

ANO 12 - NÚMERO 1701

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

Prefeitura de Betim lançará obras de duas novas creches

Neste sábado, 23, a Prefeitura de Betim,

por meio da Empresa de Construções,

Obras, Serviços, Projetos, Transportes e

Trânsito de Betim (ECOS), dará início a

construção de duas novas creches na ci-

dade. As unidades, localizadas nos bair-

ros Capelinha e Vila Verde, estão orçadas

em cerca de R$ 1.925 milhão cada e serão

custeadas com recursos do Governo Fede-

ral por meio do Fundo Nacional de Desen-

volvimento da Educação (FNDE). A previ-

são é que as obras sejam concluídas em

dez meses.

Elaborados pela equipe de engenharia

da ECOS, os projetos das novas unida-

des seguem o modelo de creches padrão

tipo A do FNDE e terão a capacidade para

atender 388 crianças cada. “As edifica-

ções contarão com 15 salas de aula - sen-

do 10 para atender em tempo integral e

cinco para atender em meio período, co-

zinha, área de higienização de alimentos,

depósito de lixo, despensas para manti-

mentos, secretaria, salas de professores

e diretoria, almoxarifado, refeitório para

alunos, dois berçários, fraldário, espaço

para amamentação, banheiros para alu-

nos com inclusão de área para cadeiran-

tes, jardim e área livre para recreação”,

explicou a presidente da ECOS Marinésia

Makatsuru.

De acordo com Makatsuru, uma equipe

de fiscais acompanhará todo o processo.

“Assim como em todas as obras públicas

executadas nesta gestão, uma equipe de

fiscais acompanhará todas as etapas dos

trabalhos para que possamos garantir a

execução correta do projeto, com mate-

riais de qualidade e a maior celeridade de

tempo possível para que possamos entre-

gar as novas creches para a comunidade

dentro do prazo previsto”, concluiu.

Serviço:

Lançamento da obra da creche Capelinha:

Data: 23/02

Horário: 9h

Local: rua Santo Antônio, 20, Capelinha

Lançamento da obra da creche Vila Verde:

Data: 23/02

Horário: 11h

Local: rua dos Ipês, 120, Vila Verde

3512-3289

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GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO

EXONERA CHEFE DE SEÇÃO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Flavia Garcia do Amaral Campos, matrícula

0172291-3, exonerada do cargo comissionado de Chefe de Seção

da Seção de Auditoria, da Divisão de Auditoria, da Secretaria

Municipal de Auditoria e Controle Interno, a partir de 20 de fe-

vereiro de 2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2019.

Prefeitura Municipal de Betim, 22 de fevereiro de 2019.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Ronivon Martins da Silva

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

EXONERA CHEFE DE SEÇÃO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica João Victor Giani, matrícula 0170781-7, exonerado

do cargo comissionado de Chefe de Seção da Seção de Almoxari-

fado Geral, da Divisão de Materiais e Patrimônio, da Superinten-

dência de Serviços Gerais, Materiais e Patrimônio, da Secretaria

Adjunta de Administração, da Secretaria Municipal de Finanças,

Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, a partir de

04 de fevereiro de 2019.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2019.

Prefeitura Municipal de Betim, 22 de fevereiro de 2019.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Ronivon Martins da Silva

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA CHEFE DE SEÇÃO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Pedro Eugenio Martins para exercer o car-

go de Chefe de Seção, da Seção de Almoxarifado Geral, da

Divisão de Materiais e Patrimônio, da Superintendência de Ser-

viços Gerais, Materiais e Patrimônio, da Secretaria Adjunta de

Administração, da Secretaria Municipal de Finanças, Planeja-

mento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, a partir da presente

data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2019.

Prefeitura Municipal de Betim, 22 de fevereiro de 2019.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Ronivon Martins da Silva

Secretário Adjunto de Administração

DECRETO

NOMEIA ASSESSOR I.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado Pedro Henrique Jung para exercer o cargo

de Assessor I, do Gabinete do Prefeito, a partir da presente data.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 20 de fevereiro de 2019.

Prefeitura Municipal de Betim, 22 de fevereiro de 2019.

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

Ronivon Martins da Silva

Secretário Adjunto de Administração

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEEMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS,

TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

DECRETO Nº 41.457,

DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e con-

siderando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º

4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal

n.º 6.453, de 28 de dezembro de 2018;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$

4.322.902,86 (quatro milhões, trezentos e vinte e dois mil, nove-

centos e dois reais e oitenta e seis centavos), às seguintes dota-

ções orçamentárias:

05.10.06.122.0005.207901.3.3.90.30.022400 R $

165.000,00

Operacionalização da Secretaria Adjunta de Segurança Pública

07.01.04.126.0055.110501.4.4.90.40.010000 R $

212.120,25

Aquisição de Equipamentos e Software

07.01.04.126.0055.210801.3.3.90.39.010000 R $

123.625,00

Operacionalização do Sistema de Telefonia

07.04.04.122.0004.113401.4.4.90.52.029200 R $

480.675,00

Aquisição Equipamento e Material Permanente – SEAAD

07.04.04.122.0004.214101.3.3.90.92.010000 R $

1.000,00

Operacionalização das Ações dos Serviços Gerais

07.04.04.128.0019.214601.3.3.90.39.010000 R $

90.244,83

Gerenciamento de Recursos Humanos

10.01.08.244.0071.227601.3.3.90.93.014200 R $

1.000,22

Operacionalização da Política de Economia Solidária

10.01.08.244.0071.227601.3.3.90.93.024200 R $

269.237,56

Operacionalização da Política de Economia Solidária

11.01.12.122.0005.230801.3.3.90.40.010100 R $

227.000,00

Operacionalização da SEMED

11.01.12.361.0065.233001.3.3.90.40.010100 R $

171.000,00

Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA e Especial)

11.01.12.361.0065.233001.3.3.90.40.014700 R $

579.000,00

Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA e Especial)

11.01.12.361.0065.233201.3.3.90.39.010100 R $

1.750.000,00

Transporte Escolar – Ensino Fundamental

11.01.12.361.0065.233201.3.3.90.39.014500 R $

7.000,00

Transporte Escolar – Ensino Fundamental

11.01.12.365.0015.234001.3.3.90.36.024600 R $

80.000,00

Atividades da Educação Infantil - SEMED

11.01.12.365.0015.234001.3.3.90.39.024600 R $

30.000,00

Atividades da Educação Infantil - SEMED

15.01.26.122.0005.237201.3.3.90.93.010014 R $

10.000,00

Operacionalização da ECOS

17.01.09.122.0045.242001.3.3.90.40.010300 R $

120.000,00

Operacionalização das Atividades do IPREMB

19.01.18.122.0005.243001.3.3.90.40.010000 R $

6.000,00

Operacionalização da SEMEIA

TOTAL A SUPLEMEN-

TAR........................................................................... R$

4.322.902,86

Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam

anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações

orçamentárias:

05.10.06.122.0005.107601.4.4.90.52.012400 R $

165.000,00

Aquisição de Veículos

07.01.15.451.0051.111901.4.4.90.51.012400 R $

480.675,00

Contenção de Encostas

10.02.08.244.0073.229201.3.3.50.43.012900 R $

270.237,78

Operacionalização da Execução do Serviço da Proteção Social

Básica

11.01.12.122.0005.230801.3.3.90.30.010100 R $

227.000,00

Operacionalização da SEMED

11.01.12.361.0016.232301.3.3.50.43.010100 R $

500.000,00

Apoio ao Programa da Escola Integral

11.01.12.361.0065.233001.3.3.90.39.010100 R $

1.421.000,00

Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA e Especial)

11.01.12.361.0065.233001.3.3.90.39.014700 R $

579.000,00

Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA e Especial)

11.01.12.361.0065.233201.3.3.90.30.014500 R $

7.000,00

Transporte Escolar – Ensino Fundamental

11.01.12.365.0015.234001.3.3.90.36.014600 R $

80.000,00

Atividades da Educação Infantil - SEMED

11.01.12.365.0015.234001.3.3.90.39.014600 R $

30.000,00

Atividades da Educação Infantil - SEMED

15.01.26.122.0005.237201.3.3.90.33.010014 R $

10.000,00

Operacionalização da ECOS

17.01.99.997.9999.999901.9.9.99.99.010300 R $

120.000,00

Reserva de Contingência

19.01.18.122.0005.243001.3.3.90.39.010000 R $

6.000,00

Operacionalização da SEMEIA

99.99.99.999.9999.999903.9.9.99.99.010000 R $

426.990,08

Reserva de ContingênciaTOTAL A ANULAR R$ 4.322.902,86 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 02 de janeiro de 2019.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 02 de janeiro de 2019.Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Proje-tos,Transportes e Trânsito de Betim - ECOSGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras Públicas

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO 2

Órgão Oficial

Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

V i c e -Prefeito de Betim: Vinícius Resende

Presidente da Câmara Municipal de Betim: Kleber Eduardo de Sousa Rezende

Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

3512-3289

3512-3289

Page 3: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

3SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

DECRETO Nº 41.507,

DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e con-

siderando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º

4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal

n.º 6.453, de 28 de dezembro de 2018;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 14.000,00

(quatorze mil reais), à seguinte dotação orçamentária da Empresa

de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito

de Betim - ECOS:

15.01.15.451.0051.137701.4.4.90.61.010000 R $

14.000,00

Construção/Ampliação Sistema Viário

TOTAL A SUPLEMEN-

TAR........................................................................... R$ 14 .00

0,00

Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto fica anu-

lada no valor do crédito mencionado à seguinte dotação orçamen-

tária da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Trans-

portes e Trânsito de Betim - ECOS:

15.01.15.451.0051.137701.4.4.90.51.010000 R $

14.000,00

Construção/Ampliação Sistema Viário

TOTAL A ANULAR R$ 14.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, re-

troagindo seus efeitos a data de 18 de fevereiro de 2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 18 de fevereiro de 2019.

Marinésia Dias da Costa Makatsuru

Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos,

Transportes e Trânsito de Betim - ECOS

Gilmar Lembi Mascarenhas

Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,

Orçamento e Obras Públicas

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 41.511,

DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e con-

siderando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º

4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal

n.º 6.453, de 28 de dezembro de 2018;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$

1.970.000,00 (um milhão, novecentos e setenta mil reais), às se-

guintes dotações orçamentárias do Fundo Municipal de

Saúde - FMS:

09.01.10.122.0050.218601.3.3.90.30.010213 R $

70.000,00

Operacionalização da Manutenção da Rede

09.01.10.302.0074.222601.3.3.90.39.010211 R $

1.900.000,00

Gestão das Unidades de Urgência e Emergência

TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.970.000,00

Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam

anuladas no valor do crédito mencionado, as seguintes dotações or-

çamentárias do Fundo Municipal de Saúde - FMS:

09.01.10.122.0050.218601.3.3.90.39.010213 R $

70.000,00

Operacionalização da Manutenção da Rede

09.01.10.302.0074.222601.3.3.90.39.015500 R $

1.900.000,00

Gestão das Unidades de Urgência e Emergência

TOTAL A ANULAR R$ 1.970.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, re-

troagindo seus efeitos a data de 20 de fevereiro de 2019.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 20 de fevereiro de 2019.

Gilmar Lembi Mascarenhas

Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,

Orçamento e Obras Públicas

Guilherme Carvalho da Paixão

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Sistema Único de Saúde/ SUS – Betim/MG

Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CE-

LEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA PROCURA-

DORIA-GERAL DO MUNICÍPIO E RESIDENCIAL BARCELO-

NA INCORPORAÇÕES SPE LTDA.

Aos 07 dias do mês de fevereiro de 2019, compareceu perante a

Procuradoria-Geral do Município, o RESIDENCIAL BARCE-

LONA INCORPORAÇÕES SPE LTDA, inscrito no CNPJ sob

o nº 26.260.698/0001-78, com sede na Av. Alvares Cabral, 1366,

8º andar, bairro de Lourdes, cidade de Belo Horizonte/MG, CEP

30.170-001, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, pessoa

jurídica de direito privado, representada por Carlos Augusto Ri-

que Pinto Passos, inscrito no CPF sob o nº 990.550.406-06, RG

nº M–3.379.386, neste ato representado por seu procurador Antô-

nio Carlos Freitas Junior, inscrito no CPF sob o nº 060.490.036-

88, RG nº MG-15.165.328 – SSP/MG e MUNICÍPIO DE BETIM,

representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Vittorio Medioli e pelo

Procurador-Geral do Município, Dr. Bruno Ferreira Cypriano, neste

ato denominado COMPROMITENTE, para celebrarem o presente

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL.

CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento Municipal, insti-

tuído pela Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013, alterada pela Lei nº

5.616, de 11 de outubro de 2013, trata de instrumento por meio do

qual se busca a adaptação da conduta dos interessados às exigên-

cias legais, para regularizar atos e procedimentos de entidades que

possuam vínculo jurídico ou administrativo com a Administração

Pública Direta e Indireta Municipal;

CONSIDERANDO que, em 15 de março de 2018, a Compromissá-

ria iniciou processo administrativo de nº 19.220/2018 para cumpri-

mento das medidas sociais quanto à aprovação de projeto arquitetô-

nico de empreendimento de impacto, localizado na Rua de Brasília,

nº 863, Bairro Duque de Caxias, no Município de Betim.

CONSIDERANDO a emissão de Alvará Provisório de Constru-

ção do empreendimento em favor da COMPROMISSÁRIA e que

a referida contrapartida será a doação de 320 caçambas para co-

leta de resíduos sólidos ao Município, valor correspondente a R$

1.177.600,00 (um milhão cento e setenta e sete mil e seiscentos

reais).

CONSIDERANDO a necessidade de emissão de Alvará Provisório

de Construção, e que este se trata de um documento que comprova

que o empreendimento ou imóvel está sendo construído seguindo-se

as exigências da Legislação Municipal para a aprovação de projetos.

CONSIDERANDO o Mandado de Segurança nº 5024229-

88.2018.8.13.0027 em desfavor do Município de Betim, cujo o ob-

jeto é a Contrapartida de empreendimento de impacto, localizado

na Rua de Brasília, nº 863, Bairro Duque de Caxias, no Município

de Betim.

CONSIDERANDO o interesse público do Município de Betim na

aquisição de caçambas para coleta de resíduos sólidos para melho-

rias na qualidade de vida dos munícipes;

RESOLVEM celebrar, em comum acordo, com força de título exe-

cutivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MU-

NICIPAL, doravante denominado TERMO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O objeto deste TERMO é a contrapartida, por parte da COM-

PROMISSÁRIA ao COMPROMITENTE, por meio de doação de

320 caçambas para coleta de resíduos sólidos no valor total de R$

1.177.600,00 (um milhão cento e setenta e sete mil e seiscentos re-

ais), com entrega em início em fevereiro de 2019 e término em maio

de 2019, cuja medição será fiscalizada pela COMPROMITENTE.

1.2 Também é objeto deste termo o cumprimento, pela COMPRO-

MITENTE, da medida viabilizadora, mitigadora e compensatória

referente à canalização do córrego da Avenida Miosótis, conforme

planilha da ECOS.

1.3 A expedição do Alvará Provisório e Habite-se parcial por parte

da COMPROMITENTE.

1.4 Requerimento por parte da COMPROMISSÁRIA, através de

petição Juntada aos autos, pugnando pela desistência do Mandado

de Segurança nº 5024229-88.2018.8.13.0027.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMPRO-

MISSÁRIA

2.1 A COMPROMISSÁRIA se compromete a garantir o total cum-

primento da sua obrigação, mediante a doação de 320 caçambas,

conforme projeto definido pelo COMPROMITENTE, neste Muni-

cípio de Betim.

2.2 A COMPROMISSÁRIA se compromete a desistir do Manda-

do de Segurança nº 5024229-88.2018.8.13.0027, através de petição

juntada nos autos da ação judicial correspondente.

2.3 Será de inteira responsabilidade e risco da COMPROMISSÁ-

RIA a entrega das caçambas estabelecida neste Termo, ficando o

COMPROMITENTE isento de quaisquer responsabilidades.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMI-

TENTE

2.1 O COMPROMITENTE se compromete a providenciar a expedi-

ção do Alvará definitivo, após a assinatura do presente TAM, assim

como a expedição do Habite-se parcial referente às 368 unidades

habitacionais

2.2 O COMPROMITENTE se compromete a emitir o “Habite-se e

Baixa de Construção Total”, referente às 25 unidades comerciais,

quando houver a quitação dos encargos previstos no presente TAM

(entrega das caçambas e conclusão da canalização da Avenida Mio-

sótis).

CLÁUSULA QUARTA - DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS

4.1 A COMPROMISSÁRIA se compromete antes de providenciar

doação das caçambas, comunicar a Empresa de Construções, Obras,

Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS, tendo

como fluxo de procedimentos:

4.1.1 Agendamento de reunião para orientações gerais;

4.2 A COMPROMISSÁRIA deverá comprovar o cumprimento das

obrigações assumidas neste termo perante o órgão ou entidade res-

ponsável pelas obras públicas do município de Betim.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE

A COMPROMISSÁRIA fica ciente de que este Termo de Ajusta-

mento Municipal tem eficácia plena, desde a data de sua assinatura,

não a eximindo de eventuais responsabilidades administrativa e pe-

nal em razão de suas condutas e que valerá como título executivo

extrajudicial, conforme legislações vigentes.

CLÁUSULA SEXTA - DA CLÁUSULA PENAL

O descumprimento das Cláusulas fixadas neste TAM ensejará multa

de 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor estipulado na Cláusula

Primeira deste Termo, juros legais de 0,5% (meio por cento) ao mês

e Atualização Monetária baseada na variação de: ORTN/OTN/BTN/

TR/IPC-R/INPC, por item descumprido, até o seu efetivo cumpri-

mento, independentemente das demais sanções e penalidades cabí-

veis.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

Considera-se rescindido de pleno direito o presente TERMO, quan-

do descumprida qualquer de suas CLÁUSULAS, sendo o COM-

PROMITENTE notificado, no caso de não regularizarem a situação,

ressalvado o caso fortuito ou força maior, devidamente comprova-

do, sem prejuízo de aplicação das penalidades e sanções previstas

neste termo e nas legislações vigentes.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envol-

vendo o presente TERMO.

E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TER-

MO em 04 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-

-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores.

Betim, 07 de fevereiro de 2019.

VITTORIO MEDIOLI

PREFEITO

BRUNO FERREIRA CYPRIANO

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

MARCO TÚLIO DE FREITAS REZENDE LARA

DIRETOR DE POLÍTICAS URBANAS

ANTÔNIO CARLOS FREITAS JUNIOR

RESIDENCIAL BARCELONA INCORPORAÇÕES SPE LTDA-

3512-3289

3512-3289

Page 4: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

4SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

3512-3289

Page 5: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

5SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

3512-3289 3512-3289

Page 6: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

6SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

Page 7: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

7SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

Page 8: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CERTIDÃO- SRH Nº 026/2019AUTORIZA RETORNO DE SERVIDORO Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art. 100 da Lei 884/1969, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 53.649/2018 de 13 de de-zembro de 2018.RESOLVE:Art. 1º - Fica o (a) servidor (a) GRACIELLE MENEZES DIAS, ma-trícula nº 0210132-7, autorizado (a) a retornar às suas atividades nor-mais do cargo efetivo de ENFERMEIRO, a partir de 04/02/2019.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 04/02/2019.Betim, 14 de fevereiro de 2019.Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal da SaúdeGestor SUS Betim

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato de Homologação. O Secretário Mu-nicipal de Saúde de Betim homologa o PE nº 18/18 – PAC nº 34/18 - cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para equipamentos odontológicos. À empresa: GTO GRUPO TÉCNICO EM ODONTOLOGIA LTDA-ME no lote A. 21/02/19.

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

.PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Pregão Eletrônico nº 68/2018 - PAC nº 137/2018 - Objeto: Contratação de empresa espe-cializada em serviços de monitoramento das matérias jornalísticas e na elaboração de clipping, por meio eletrônico, de acordo com o edital e seus anexos para atender a Secretaria Municipal de Comunicação do Município de Betim. Abertura: 13/03/2019 às 08:30h. Edital no site: www.licitacoes-e.com.br. Informações: (31) 3512-3129 – Pregoeiro – 21/02/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM- MG/FMS/SMS, ASSUN-TO: Extrato do 2º (SEGUNDO) TERMO DE APOSTILAMENTO PAC Nº FMS0066/2015 – IL Nº 07/2015 CONTRATO Nº FMS 074/2015 entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal de Saúde de Betim/Secretaria Municipal de Saúde e a empresa API-CE HEALTHCARE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: inclusão de dotação orçamentária e a transferência de recursos entre as dotações do Contrato. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 06/08/2015 DA INCLUSÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficam incluídas as seguintes Dotações Orçamentárias: 09.01.10.302.0075.223101.3.3.90.30 . 010213 – OPERACIONALIZAÇÃO DO HPRB (Material de consumo). 09.01.10.302.0075.223101.3.3.90.39.010213 - OPERACIONALIZAÇÃO DO HPRB (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica). DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES: Ficam transferidos os seguintes valores entre as dotações do Contrato: R$46.666,66 da dotação orçamentária nº 09.01.10.302.0075.223401.3.3.90.30.015500 para a dotação orçamentária nº 09.01.10.302.0075.223101.3.3.90.30 . 010213. R$48.099,54 da dotação orçamentária nº 09.01.10.302.0075.223401.3.3.90.39.015500 para a dotação orçamen-tária nº 09.01.10.302.0075.223101.3.3.90.39.010213. Signatários: GUILHERME CARVALHO DA PAIXÃO Secretário Municipal de Saúde, Gestor SUS-Betim, BRUNO FERREIRA CYPRIANO, Procu-rador Geral do Município. Data de assinatura do Contrato: 02/01/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG, SECRETARIA AD-JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO. Assunto: Extrato do Contrato de for-necimento nº ADM 0137/2018, firmado entre o município de Betim e a empresa M.R.S. DA SILVA & CIA LTDA., conforme o que consta no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2018, PROCESSO ADMINISTRA-TIVO DE COMPRAS Nº ADM 0042/2018. Objeto: contratação de empresa especializada para execução do Plano de Desenvolvimento Socioterritorial - PDST, do Programa Federal Minha Casa Minha Vida - MCMV, empreendimento residencial Waldir Franco, conforme Plano elaborado pela proponente e aprovado pela Caixa Econômica Federal de acordo com o Edital e seus anexos. Prazo: 10 (dez) meses, a contar da data da assinatura do contrato. Valor: R$ 319.209,50 (Trezentos e Dezenove Mil, Duzentos e Nove Reais e Cinquenta Centavos), na Do-tação Orçamentária nº: 05.09.16.482.0048.207302.339039-014200 -

Acompanhamento Social Pré e Pós Moradia Habitacional de Interesse Social (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica). Signatários: Vittorio Medioli, Prefeito Municipal, Bruno Ferreira Cypriano, Procu-rador-Geral do Município, e Marcelo Ricardo Soares da Silva, Repre-sentante da Contratada. Data de assinatura do Contrato: 17/12/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG/FMS/SMS, ASSUN-TO: Extrato do 1º TERMO DE APOSTILAMENTO PAC Nº FMS 0165/2018 – IL Nº 26/2018, entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal de Saúde de Betim/Secretaria Municipal de Saúde e a empresa MV SISTEMAS LTDA Objeto: é a inclusão da Dotação Orçamentária e a transferência de recursos entre as dotações do Con-trato, no valor de R$958.561,76 (novecentos e cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos) - Signatá-rios: GUILHERME CARVALHO DA PAIXÃO, Secretário Municipal de Saúde, Gestor SUS-Betim, BRUNO FERREIRA CYPRIANO, Pro-curador Geral do Município. Data de assinatura do Termo de Aposti-lamento: 02/01/19.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG/FMS/SMS, ASSUN-TO: Extrato a Ata de Registro de Preço nº 93-D/2018 - PAC Nº FMS 0198/2018 - PE 093/2018, RP 28/2018, entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal de Saúde de Betim/Secretaria Municipal de Saúde e a empresa BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA. Objeto: registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de medicamentos Sólidos Orais Grupo II, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de Betim/MG. Prazo: 12 (doze) meses. Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde, Gestor SUS-Betim, Bru-no Ferreira Cypriano, Procurador Geral do Município e Felipe Tho-maz Paletta, representante da fornecedora. Data de assinatura da Ata: 20/12/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG/FMS/SMS, ASSUN-TO: Extrato a Ata de Registro de Preço nº 93-J/2018 - PAC Nº FMS0198/2018 – PE 093/2018, RP 28/2018, entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal de Saúde de Betim/Secretaria Municipal de Saúde e a empresa DROGAFONTE LTDA. Objeto: é o registro de preços para eventual contratação de empresa para forneci-mento de medicamentos Sólidos Orais Grupo II, para o Fundo Muni-cipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde do Município de Betim/MG - Signatários: GUILHERME CARVALHO DA PAIXÃO, Secre-tário Municipal de Saúde, Gestor SUS-Betim, BRUNO FERREIRA CYPRIANO, Procurador Geral do Município e FERNANDA LONGA DA FONTE, representante da fornecedora. Data de assinatura da Ata: 20/12/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG/FMS/SMS, AS-SUNTO: Extrato a Ata de Registro de Preço nº 93-0/2018 - PAC Nº FMS0198/2018 – PE 093/2018, RP 28/2018, entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal de Saúde de Betim/Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDI-CAMENTOS LTDA. Objeto: é o registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento de medicamentos Sólidos Orais Grupo II, para o Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Munici-pal de Saúde do Município de Betim/MG - Signatários: GUILHERME CARVALHO DA PAIXÃO, Secretário Municipal de Saúde, Gestor SUS-Betim, BRUNO FERREIRA CYPRIANO, Procurador Geral do Município e TAMIRES PICHELI, representante da fornecedora. Data de assinatura da Ata: 20/12/2018.

Prefeitura Municipal de Betim. Extrato do 13º (DECIMO TER-CEIRO) Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de serviços Nº ADM113/2013, entre o Município de Betim e a empresa TERRAPLE-NAR CONTRUÇÕES LTDA. Objeto: prorrogação excepcional do prazo do Contrato assinado em 06/12/2013. Valor do contrato para o período desta prorrogação: R$3.000,000,00. PAC Nº ADM0121/2013 - CP Nº 008/2013. Signatários: Vittorio Medioli - Prefeito Municipal; Bruno Ferreira Cypriano - Procurador do Munícipio e Armando Gon-tijo Marri - representante da Contratada. Data de assinatura do Termo Aditivo: 02/01/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG/FMS/SMS. Extrato do 2º (Segundo) Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Locação de 02(Duas) Processadoras de Raio X para UPAS Alterosas e Teresópolis nº FMS 0006/2018, Firmado em 25/01/2018, firmado en-tre o município de Betim e a empresa IBF INDUSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A., conforme o que consta no PAC n.º FMS 0273/2017

– Pregão Eletrônico n.º 117/2017. Objeto do Termo Aditivo: a prorro-gação de prazo por igual período e valor. Fica prorrogado o prazo do contrato ora aditado por mais 12 (doze) meses, com vigência a contar do dia 25/01/2019 e término em 25/01/2020. O valor em decorrên-cia da prorrogação é de R$21.499,92 (Vinte e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Dotação Orçamenta-ria: 09.01.10.122.0050.2186.33.90.39.010213 - Operacionalização da Manutenção da Rede (Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica). Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde, Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município e Ailton Vicente Dutra, representante da Contratada. Data de assinatura do Termo Aditivo: 02/01/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG/FMS/SMS. Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Órte-se, Prótese e Materiais Especiais, nº FMS 0002/2018, Firmado em 23/01/2018, firmado entre o município de Betim e a empresa AMGS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., conforme o que consta no PAC n.º FMS 0171/2017, PREGÃO ELETRÔNICO n.º 061/2017. Objeto do Termo Aditivo: acréscimo do valor em aproximadamente 25% do valor total do contrato. Valor R$155.000,00 (cento e cinquen-ta e cinco mil reais). Dotação Orçamentária: 09.01.10.122.0050.218101.3.3.90.30.010213 - Operacionalização do Almoxarifado Central de Materiais - FMS (Material de Consumo). Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde, Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município e Alexandre Matos Gon-çalves de Souza, representante da Contratada. Data de assinatura do Termo Aditivo: 02/01/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG-FMS/SMS. 2º (SE-GUNDO) TERMO DE APOSTILAMENTO PAC Nº FMS0079/2016 – PP Nº 054/2016 CONTRATO Nº FMS0043/2016 ,entre o Municí-pio de Betim e a empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A. Objeto: inclusão da dotação orçamentária e a transferência de recursos entre as dotações do Contrato. DA INCLUSÃO: Fica incluída no referido Contrato a seguinte Dotação Orçamentária: 9.01.10.302.0075.223101.3.3.90.39 . 010213 – OPERACIONALIZAÇÃO DO HPRB (Outros Serviços de Terceiros de Terceiros – Pessoa Jurídica). DA TRANS-FERÊNCIA DE VALORES: Fica transferido o seguinte valor entre as dotações do Contrato:R$149.330,00 (Cento e quarenta e nove mil, trezentos e trinta reais) da Dotação Orçamentária n.º 09.01.10.302.0075.223501.3.3.90.39 . 010213 para a nova Dotação Orçamentária inclu-ída no contrato de n.º 09.01.10.302.0075.223101.3.3.90.39 . 010213. Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde e Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município. Data de assinatura do Termo de Apostilamento: 02/01/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG-FMS/SMS. Assunto: Extrato do 5º (Quinto) Termo de Apostilamento ao Contrato nº FMS 0200/2017, assinado em 24/11/2017, entre o Município de Betim e a empresa CENTRAL DE ARTIGOS PARA LABORATORIOS LTDA. PAC Nº PAC Nº FMS 0194/2017 – ADESÃO A REGISTRO DE PRE-ÇOS 039/2017. Objeto do Apostilamento: O objeto do presente Termo é a inclusão de Dotações Orçamentárias e a transferência de recursos orçamentários entre as Dotações do Contrato. DAS INCLUSÕES DE DOTAÇÕES: 1 - Ficam incluídas no referido Contrato as seguintes Dotações Orçamentárias: a) 09.01.10.302.0075.223101.3.3.90.30.010213 - Operacionalização do HPRB (Material de consumo) e b) 09.01.10.302.0075.223101.3.3.90.39.010213 - Operacionalização do HPRB (Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica). DAS TRANSFERÊN-CIAS DE SALDO ENTRE DOTAÇÕES: 1 - Ficam transferidos os valores: a) R$ 160.080,00 (cento e sessenta mil e oitocentos reais) da Dotação Orçamentária n.º 09.01.10.302.0075.223202.3.3.90.30.010213 para a nova Dotação Orçamentária incluída no contrato de n.º 09.01.10.302.0075.223101.3.3.90.30.010213; b) R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais) da Dotação Orçamentária n.º 09.01.10.302.0077.225102.3.3.90.39.010213 para a nova Dotação Orçamentária incluída no contrato de n.º 09.01.10.302.0075.223101.3.3.90.39.010213. Signatá-rios: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde e Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município. Data de assinatura do Termo de Apostilamento: 02/01/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG-FMS/SMS. Assun-to: Extrato do 1º (Primeiro) Termo de Apostilamento ao Contrato nº FMS 0074/2018, assinado em 06/06/2018, entre o Município de Betim e a empresa JOHNSON E JOHNSON DO BRASIL INDÚS-TRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA. PAC Nº FMS 0046/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2018. Objeto

8SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

Page 9: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

do Apostilamento: O objeto do presente Termo é a inclusão da dota-ção orçamentária e a transferência de recursos entre as dotações do Contrato. DA INCLUSÃO: Fica incluída no referido Contrato a se-guinte Dotação Orçamentária: 09.01.10.122.0050.218101.3.3.90.30.010213 - Operacionalização do Almoxarifado Central de Materiais - FMS (Material de Consumo). DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES: Fica transferido o seguinte valor entre as dotações do Contrato: R$ 123.063,20 (cento e vinte e três mil sessenta e três reais e vinte centa-vos) da Dotação Orçamentária n.º 09.01.10.302.0075.223802.339030.010213 para a nova Dotação Orçamentária incluída no contrato de n.º 09.01.10.122.0050.218101.3.3.90.30.010213. Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde e Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município. Data de assinatura do Ter-mo de Apostilamento: 02/01/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG-FMS/SMS. Assunto: Extrato do 1º (Primeiro) Termo de Apostilamento ao Contrato nº FMS 0078/2018, assinado em 19/06/2018, entre o Município de Betim e a empresa BIO IMPLANTES PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALA-RES LTDA-EPP. PAC Nº FMS 0026/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2018. Objeto do Apostilamento: O objeto do presente Termo é a inclusão da dotação orçamentária e a transferência de recursos entre as dotações do Contrato. DA INCLUSÃO: Fica incluída no referido Contrato a seguinte Dotação Orçamentária: 09.01.10.122.0050.218101.3.3.90.30.010213 - Operacionalização do Almoxarifado Central de Materiais - FMS (Material de Consumo). DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES: Fica transferido o seguinte valor entre as dotações do Contrato: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) da Dotação Orçamentária n.º 09.01.10.302.0075.223802.339030.010213 para a nova Dotação Orçamentária incluída no contrato de n.º 09.01.10.122.0050.218101.3.3.90.30.010213. Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Se-cretário Municipal de Saúde e Bruno Ferreira Cypriano, Procurador--Geral do Município. Data de assinatura do Termo de Apostilamento: 02/01/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG-FMS/SMS. 2º (SE-GUNDO) TERMO DE APOSTILAMENTO PAC Nº FMS 0025/13 – PP Nº 008/2013 CONTRATO Nº FMS 0116/2013 entre o Município de Betim e a empresa ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS S/A.. Objeto: inclusão da dotação orçamentária e a transferência de recursos entre as dotações do Contrato. DA INCLU-SÃO: Fica incluída a Dotação orçamentária 09.01.10.302.0075.223101.3.3.90.39.010213 - OPERACIONALIZAÇÃO DO HRPB - (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica). DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES: Fica transferido o valor de R$1.295.160,40 (Um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, cento e sessenta reais e quarenta cen-tavos) da dotação orçamentária nº 09.01.10.302.0075.223601.3.3.9039.010213 - OPERACIONALIZAÇÃO DO HPRB – (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), para a dotação orçamentária nº 09.01.10.302.0075.223101.3.3.90.39.010213 - OPERACIONALIZAÇÃO DO HRPB - (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica). Signa-tários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde e Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município. Data de assinatura do Termo de Apostilamento: 02/01/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG – Pregão Presencial nº 07/2018 - PAC nº 0157/2018 - Ato de Homologação - Homologo a presente licitação na modalidade acima citada – Objeto: Contrata-ção de empresa especializada na prestação de serviços de análises, estudos, investigações e apurações através de aplicação de métodos e procedimentos de auditoria financeira contábil, para atender a este Município, cujo objeto foi adjudicado a empresa BRN Perícia Audi-toria e Avaliação - Eireli, no valor de R$205.000,00. Vittorio Medioli - Prefeito Municipal. 22/02/2019.

Extrato do Contrato de nº FMS 0194/2018, entre o Município de Be-tim, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS/SMS e a Empresa Guedes & Paixão Ltda.Objeto: fornecimento dos medicamentos Systane UL colírio e Neovite Max, para atendimento anual de demanda judicial da usuária Célia Maria dos Santos, Processo Judicial n.º 0224302-35.2016.8.13.0027.Valor estimado: R$1.797,54 (Um mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos)Dotação Orçamentária: 09.01.10.302.0044.121701.3.3.90.32.010213.Vigência: 05/12/18 a 05/12/19.Nº do Processo: FMS 0265/2018, DL 75/2018.Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, o Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela Empresa a Sr.ª Edilainy Caroliny

de Souza.Data de Assinatura: 05/12/2018

Extrato do 2º (segundo) Termo Aditivo ao Contrato nº. FMS0068/2018, entre Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde -FMS/SMS e a empresa GE Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Médicos e Hospitalares Ltda..Objeto: prorrogação de prazo por igual período e valor.Valor estimado: R$130.581,00 (Cento e trinta mil, quinhentos e oi-tenta e um reais).Dotações Orçamentárias: a) 09.01.10.122.0050.218601.3.3.90.39.010213 – b)09.01.10.302.0075.223401.3.3.90.39.010213. Vigência: 01/01/2019 a 01/07/2019.Nº do Processo: FMS0102/2018 IL 016/2018Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município o Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela Empresa os Srs. Alexandre da Silva Caldas e Osmar Ribeiro. Data de Assinatura: 05/12/2018

Extrato do 2º (segundo) Termo Aditivo ao Contrato nº. FMS0003/2018, entre Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde -FMS/SMS) e a empresa Instituição de Cooperação Internamunicipal do Médio Paraopeba – I.CISMEP.Objeto: prorrogação de prazo por igual período e valor e a inclusão de dotação orçamentária.Valor estimado: R$3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil re-ais).Dotação Orçamentária: a) 09.01.10.302.0077.225001.3.3.93.39.010211. b) 09.01.10.302.0077.225001.3.3.93.39.010213Vigência: 23/01/2019 a 23/01/2020.Nº do Processo: FMS0291/2017 DL 114/2017Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município o Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela Empresa o Sr. Eustáquio da Abadia Amaral. Data de Assinatura: 18/01/2019.

Extrato do Contrato de nºFMS0185/2018, entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde - FMS/SMS e a empresa Distribuidora Paranhos Artigos para Laboratórios Ltda.Objeto: fornecimento de discos para exames de antibiograma, confor-me normas de fornecimento, destinados a atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Betim/ Secretaria Municipal de Saúde.Valor estimado: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) Dotação Orça-mentária: 09.01.10.302.0075.223202.339030.015500Vigência: 01/11/2018 a 01/11/2019. Nº do Processo: nº 0182/2018 – PE nº 83/2018. Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município o Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela Empresa a Sra. Aline Patrícia Palmeira. Data de Assinatura: 01/11/2018.

Extrato do 1º (primeiro) Termo Aditivo ao Contrato nº. FMS0013/2018, entre Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde -FMS/SMS) e a empresa Locandaime Andaime e Máquinas Ltda – ME.Objeto: prorrogação de prazo por igual período e valor.Valor estimado: R$156.000,00 (Cento e cinquenta e seis mil reais).Dotação Orçamentária: 09.01.10.122.0050.218201.3.3.90.39.010213. Vigência: 01/02/2019 a 01/02/2020.Nº do Processo: FMS0010/2018 DL 05/2018Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela Empresa Sra. Elzi Rosa de Carvalho. Data de Assinatura: 02/01/2019.

Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato nº. FMS0001/2018,

entre Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde

-FMS/SMS) e a empresa Raja Empreendimentos Imobiliários S/A.

Objeto: prorrogação de prazo por igual período e valor.

Valor estimado: R$336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais).

Dotação Orçamentária: 09.01.10.122.0050.218201.3.3.90.39.010213.

Vigência: 08/01/2019 a 08/01/2020.

Nº do Processo: FMS0328/2017 DL 132/2017

Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, o Sr.

Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr.

Bruno Ferreira Cypriano e pela empresa Sra. Gabriela Moura Viganó.

Data de Assinatura: 02/01/2019

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº ADM0030/2018 entre o Município de Betim e a empresa Mapfre Seguros Gerais S/A. Objeto: Acréscimo de 15,07444% ao valor do contrato.Valor estimado: R$15.074,39 (Quinze mil setenta e quatro reais e trin-ta e nove centavos)Dotações Orçamentárias: 11.02.12.361.0065.235201.3.3.90.39.011900 e 05.10.06.181.0027.208202.3.3.90.39.010000.Nº do Processo: ADM0067/2017 PE 25/2017.Signatários: Pelo Município, o Prefeito Sr. Vittorio Medioli, o Procu-rador Geral, Sr. Bruno Ferreira Cypriano e pela Empresa, o Sr. Fran-cisco Edinaldo Moreira de Souza. Data de Assinatura: 25/10/2018.

Extrato do 1º (Primeiro) Termo de Apostilamento do Contrato de nº FMS0098/2018, entre o FMS/SMS e a empresa Plast Labor Indústria e Comércio de Equipamentos Hospitalares e Laboratório Ltda.Objeto: Inclusão da dotação orçamentária e a transferência de recursos entre as dotações do Contrato.Dotação Orçamentária: 09.01.10.302.0075.223101.339030.010213Nº do Processo: FMS0061/2017 PE 16/2017Signatários: Pelo FMS/SMS o Secretário Municipal de Saúde, o Sr. Guilherme Carvalho da Paixão, o Procurador Geral do Município, Sr. Bruno Ferreira Cypriano. Data de Assinatura: 02/01/2019

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPE-RINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS.PA nº 18.713/2018. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromis-so nº 02/2018 celebrado em 14/03/2018 entre o Município de Betim e a Instituição Educacional Cecília Maria de Melo Barcelos Ltda. Obje-to: O objeto do presente Termo Aditivo é a inclusão da contrapartida dos estágios nos Órgãos e Unidades da Secretaria de Saúde, conforme informações complementares no Plano de Trabalho. Vigência: Início na data de publicação deste extrato no Órgão Oficial do Município de Betim e término em 31/12/2020.

CERTIDÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS DE MODIFICAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLOCertificamos que, conforme requerimento e documentos reunidos no Processo Administrativo nº 532/2018, protocolado nesta prefeitura, foi aprovado em 18 de fevereiro de 2019 de acordo com a Lei Mu-nicipal n° 5.169, de 20 de julho de 2011, o projeto de desdobro do lote 14 com área de 252,00m² (duzentos e cinquenta e dois metros quadrados) da quadra 05 do bairro Conjunto Residencial Parque das Acácias, de propriedade de: Admilson José Silva, CPF: 980.500.016-87; Francislene Aparecida da Silva Pereira, CPF: 049.834.896-22 e Rogério Carlos de Jesus, CPF:043.201.436-55 conforme matrícula de n° 128.554 do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do Processo Administrativo supra. O projeto de desdobro origina os lotes 14A com área de 126,00m² (cento e vinte e seis metros quadrados) e 14B com área de 126,00m² (cento e vinte e seis metros quadrados) respectivamente, na quadra 05 do bairro Conjunto Residencial Parque das Acácias.A aprovação da modificação de parcelamento de que trata esta certi-dão terá efeito a partir da data de sua publicação.Betim, 18 de fevereiro de 2019.Sandra Maria Olímpio de SáDivisão de Projetos ParticularesAnalista - Mat. 18610Bruna Correa Lima AlmeidaDivisão de Projetos Particulares – DPPDiretoria de Políticas UrbanasMarco Túlio de Freitas Rezende LaraDiretoria de Políticas UrbanasSEFPLAG

SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - EDITAL DE CITAÇÃO - COM PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS – A Presidente da Comissão Processante da Educação e Administração, no uso de suas atribuições legais, faz saber a MARCOS GUILHERME DA SILVA, cargo de Guarda Patrimonial, matrícula nº 0121862-0, com última lotação na

9SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

Page 10: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

10SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

Divisão da Guarda Patrimonial, que, mediante a publicação da Por-taria SEACO nº 093, de 07 de agosto de 2018, foi instaurado o Pro-cedimento Administrativo Disciplinar, no PAD nº 1187/2015, em que ele figura como indiciado, por afronta ao art. 167, inciso II e 179 § 2º, todos da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim. Frustradas as tentativas de cita-ção pelas vias do mandado e via postal, fica o servidor, pelo presente edital, CITADO, conforme art. 28, § 5° da Lei 6.163/2017, no referido PAD para comparecer à audiência para tomada de depoimento, oitiva de testemunhas e coleta de outras provas pertinentes, designada para o dia 21 de março de 2019, às 09 horas, na Sala de Audiências da Secretaria Adjunta de Corregedoria, no 2º andar do Centro Adminis-trativo João Paulo II, localizado na Rua Pará de Minas, nº 640, bair-ro Brasiléia, Betim/MG, ficando ainda, intimado para no prazo de 5 (cinco)dias úteis a contar da última publicação deste edital, apresentar defesa prévia, juntar documentos e especificar as provas que pretenda produzir, apresentando, caso queira, rol de testemunhas de no máximo 3 (três), limitadas a 2 (duas) para cada fato; podendo se defender por si só ou constituir advogado. Para tanto, este edital será publicado no Órgão Oficial do Município de Betim, por 03 (três) edições consecu-tivas. Betim, 07 de fevereiro de 2019. Ana Paula Rocha dos Santos- Presidente da Comissão Processante da Educação e Administração.

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPALSindicância Administrativa nº 046/2018Compromitente: Secretaria Adjunta de Corregedoria Compromissária: Márcia Antônia Ferreira de PaulaTermo de Ajustamento de Conduta: 005/2019Ao décimo oitavo dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e de-zenove, na sala de audiências da Secretaria Adjunta de Corregedoria, situado no Centro Administrativo João Paulo II, Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim/MG - CEP 32600-412, formalizou o presente Termo de Ajustamento Municipal – TAM, nos termos do que dispõe o § 8° do artigo 1° da Lei Municipal 5.480, de 17 de abril de 2013 e Decreto Municipal 41.162 de 05 de março de 2018, a Sra. Secretária Adjunta de Corregedoria, Michelle Abras Taveira, matrícula funcional 170806-6, na presença da Corregedora–Geral, Jéssica Del Pilar Silvo-sa Huertas, matrícula funcional 0201383-5, e a Gerente da UBS Dom Bosco, Aline Rodrigues Batista Pereira, matrícula 210765-1, referente à conduta da servidora Márcia Antônia Ferreira de Paula, matrícula funcional nº 020695-8, ocupante do cargo de Agente de Higienização, lotada na UBS Dom Bosco, doravante denominada simplesmente de compromissária, para celebrar o presente Termo de Ajustamento Mu-nicipal à vista das considerações que seguem: Considerando o teor da Sindicância Administrativa nº 046/2018, instaurado para apurar a notícia fato encaminhado pela Secretaria Adjunta de Ouvidoria; Con-siderando que após apuração dos fatos denunciados foi constatado que existe autoria e materialidade em conduta que viola os preceitos esta-tutários, quando a Compromissária teria, possivelmente, tratado com falta de urbanidade um servidor deste Município, violando preceitos estatutários previstos no inciso V – dever de urbanidade e inciso VI – observar as normas legais e regulamentares, todos do art. 167 da Lei Municipal 884/69; Considerando que o Termo de Ajustamento Muni-cipal é medida disciplinar, alternativa a punição e não poderá imputar a servidora qualquer tipo de culpa;Considerando que este comportamento feriu os padrões éticos previs-tos na Lei Orgânica do Município de Betim e princípios que a Admi-nistração Pública sempre exigiu de seus servidores previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988; Considerando, entretanto, que a COMPROMISSÁRIA nunca respon-deu a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, e até a pre-sente data, nada consta em seus assentos funcionais, que desabonem sua conduta, sendo ocupante do cargo público municipal desde o ano de 2008; Considerando, que a COMPROMISSÁRIA não agiu com caráter per-nicioso, não sendo evidenciada a presença de dolo, má-fé ou eminente ato volitivo de gerar algum prejuízo ao serviço público, como também inexistência de dano ao erário; Considerando, que a conduta da ser-vidora não gerou grave dano ao serviço público conforme apurado em Sindicância Administrativa instaurada nesta Secretaria, como tam-bém não teve maiores consequências fora do âmbito das repartições envolvidas, é firmado e aceito, o presente Termo de Ajustamento de Conduta, de acordo com a aceitação expressa da servidora, sendo este termo regulado pelas seguintes cláusulas:I.A Compromissária declara reconhecer a inadequação de sua conduta; II.A Compromissária se compromete a estudar o Estatuto dos Servido-res do Município de Betim, Lei Municipal 884/1969, principalmente a parte disciplinar;III.A Compromissária assume o compromisso de, outrossim, em situ-

ação similar, agir dentro das cautelas de formalidades exigidas pela disciplina; IV.A Compromissária não poderá nos próximos 180 dias cometer in-fração disciplinar, como também, não poderá descumprir os Deveres ou praticar as Proibições constantes no Estatuto dos Servidores de Betim; V.A Compromissária fica ciente de que o não cumprimento das obri-gações acima descritas, o TAM será rescindido com a imediata instau-ração de Processo Administrativo Disciplinar, garantindo-lhe a ampla defesa e o contraditório. A Administração deixa, em face desse compromisso, de promover à instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, referente às imputações que pesam sobre a Compromissária, sem pre-juízo das recomendações de praxe, o que faz ao abrigo do disposto no § 8° do artigo 1° da Lei Municipal nº 5.480, de 17 de abril de 2013, do principio da oportunidade, pelo qual, presentes os pressupostos da doutrina jurídica, fica o gestor autorizado a eleger outra medida sa-neadora, pelo principio da economicidade, pela não instauração de processo administrativo, pelos princípios da razoabilidade e propor-cionalidade, postos no art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/99 (aplicado sub-sidiariamente), e da eficiência (art.37, caput, da Constituição Federal), pelo qual é preciso, com intervenção do poder disciplinar, alcançar o fim que melhor atenda o interesse público, estabelecendo a refle-xão do agente transgressor e restabelecendo a segurança dos serviços. Fica estabelecido que a presente medida não tem caráter punitivo e não implica no reconhecimento, pela servidora, de responsabilidades que possam ser questionadas em outros níveis ou circunstâncias. E por estarem todos de acordo, vai o presente termo lido e por todos assinado, em 04 (quatro) vias, sendo uma para juntada ao feito, uma a ser entregue a servidora ora compromissária, uma para arquivamen-to na Divisão de Corregedoria-Geral e uma para encaminhamento à UBS Dom Bosco, para arquivamento na pasta funcional da servidora compromissária, devendo, ainda, ser publicado no Órgão Oficial do Município na íntegra conforme Lei Municipal 5.480/2013.Betim, 18 de fevereiro de 2019.Michelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de CorregedoriaMárcia Antônia Ferreira de PaulaCompromissáriaJéssica Del Pilar Silvosa HuertasCorregedora-GeralAline Rodrigues Batista Pereira Gerente da UBS Dom Bosco

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 068/2019Processo Administrativo nº: 45.217/2017Requerente: Merilda Maria dos AnjosIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de Restaurante e similares com música ao vivo, na Av. Juiz Marco Túlio Isaac, no.9435, Bairro Laranjeiras, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 18 de fevereiro de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 069/2019Processo Administrativo nº: 13.409/2018Requerente: Felipe Roberto Silva RibeiroIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de bares e outros estabelecimentos em servir bebidas com som mecânico, na Rua Rosário, no.566, Bairro Angola, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 18 de fevereiro de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 070/2019

Processo Administrativo nº: 11.793/2018Requerente: SBA Torres Brasil LtdaIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de Telefonia móvel celular, na Rua Sírius, lotes 29 quadra 11, Bairro Cidade Verde, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 18 de fevereiro de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 071/2019Processo Administrativo nº: 19.320/2018Requerente: Alcage Empreendimentos LtdaIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de Construção de empreendimento residencial multi-familiar vertical, na Rua Jauípe, lotes 1 à 3, 5 a 13, quadra 04, Bairro Várzea das Flores, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 18 de fevereiro de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 072/2019Processo Administrativo nº: 25.693/2018Requerente: Trucks Lubrificantes LtdaIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de Comércio Varejista de Lubrificantes, Bairro Cen-tro, nº 1065 Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim18 de fevereiro de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 074/2019Processo Administrativo nº: 14.560/2018Requerente: Padaria e Confeitaria Dumazinho LtdaIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, comercio varejista de pada-ria e confeitaria com predominância de revenda, comercio varejista de doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes, laticínios, frios e conserva; comércio varejista com e sem auto atendimento e com venda predominante de produtos alimentícios variados em minimer-cados, mercearias, armazéns, empórios, secos e molhados; comércio varejista de lanchonete, casas de chá, de sucos e similares, na R. Dos Cravos, no. 400, Bairro Jardim Alterosa, segunda seção, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 18 de fevereiro de 2019Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO. 075/2019Processo Administrativo nº: 25.596/2018Requerente: Rec Stilo Comercial Ltda -ME.Indefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de Loteamento e parcelamento do solo, na Rua do Matão,s/n, Bairro Chacará Santa Rosa, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do ar-quivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 18 de fevereiro de 2019

Page 11: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

11SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO NO076/2019Processo Administrativo nº: 11.792/2018Requerente: SBA Torres Brasil LtdaIndefere-se a solicitação de licença ambiental simplificada classe 0 para a atividade de Telefonia móvel celular, serviços de telecomuni-cações sem fio, na Rua Dom Jardim, no. 216, Bairro Novo Recreio, Betim, MG.Fica o requerente intimado para apresentação facultativa do recurso administrativo, no prazo de 20 dias, a contar da presente data, con-forme art. 39 do Decreto Municipal no. 16.660/2001, sob pena do arquivamento do processo e encaminhamento para providências junto à Divisão de Fiscalização Ambiental.Betim, 18 de fevereiro de 20190Rodrigo José GonçalvesDivisão de Licenciamento Ambiental

DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2.796/2018PROCESSO ADMINISTRATIVO: 18.094/2016REQUERENTE: CARLA RENATA DOS SANTOS DOS REISCNPJ: 17.539.382/0001-29REQUERIDO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELESPÉCIE: CANCELAMENTO DA LICENÇA AMBIENTAL SIM-PLIFICADA – SOB O Nº 168/2016Trata-se de solicitação o cancelamento da Licença Ambiental Simpli-ficada, Classe 0, sob o nº 168/2016,classe 0, requerida por CARLA RENATA DOS SANTOS DOS REIS, CNPJ: 17.539.383/0001-29, para exercer atividade de lava-jato, lubrificante e polimento de veícu-los, situado na Rua Wander José dos Santos, nº 30, Bairro Guanabara, Betim/MG. A solicitante obteve a licença ambiental no dia 16/12/16, com validade até 15/12/2020. A mesma requer o cancelamento da mesma em virtude não mais exercer atividade no local. Em seguida, os autos foram encaminhados à Divisão de Licenciamento Ambiental, a qual procedeu à análise da solicitação feita pela parte, e como con-sequência elaborou o Parecer Técnico nº 1.180/2018, opinando pelo deferimento do requerimento, após verificação no local, constatando que encontra-se limpo e possuir piso impermeabilizado. O Parecer Jurídico no. 820/2018 opinou pelo deferimento da solicitação para cancelar a Licença Ambiental Simplificada, nº 168/2016, classe 0, por não haver óbice legal. ANTE AO EXPOSTO, acato os Pareceres Técnico nº 1.180/2018 e Jurídico nº 820/2018 e defiro a solicitação, cancelando a Licença Ambiental Simplificada, nº 165/2016, classe 0, a qual havia sido concedida para atividade de lava-jato, lubrificante e polimento de veículos, situado na Rua Wander José dos Santos, nº 30, Bairro Guanabara, Betim/MG. Betim (MG), 29 de novembro de 2018. Ednard Barbosa de Almeida. Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL(Processos Administrativos nº24.467/2018)PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICI-PAL, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SERETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL-VIMENTO SUSTENTÁVEL E ADLER PTI S.A.Pelo presente instrumento, as Partes, a saber, MUNICÍPIO DE BE-TIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sr. Ednard Barbosa de Almeida e pelo Procurador Municipal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, OAB/MG nº 90.318 e a empresa ADLER PTI S.A, representada pela Dra. Clara Araújo Cunha, instrita na OAB/MG 177.499, firmam o presente Ter-mo Aditivo ao Termo de Ajustamento Municipal. CONSIDERANDO, a Cláusula 2.4 que dispõe acerca da obrigação a título de medida com-pensatória a doar ao Município de Betim/MG, 10 kits no total, no pra-zo de 60 (sessenta) dias, sendo: - 5 (cinco) kits do consultório DABI ATLANTE - CROMA T5 SE 70, contendo em cada um deles seringa tríplice, terminal de alta rotação, 1 sugador ventura, 1 sugador vac plus, refletor versa luz alógena, braço fico e acompanha 1 mocho; - 5 (cinco) kits acadêmicos PUXBOTON DABI ATLANTE. CONSIDE-RANDO, a cláusula 2.5 que dispõe acerca da obrigação a título de me-dida compensatória a realizar o plantio da horta e o paisagismo, bem como a manutenção, através da adoção, pelo prazo de 24 (vinte e qua-tro) meses, da Nova Creche Municipal construída na Rua Passatem-po, ao lado da Escola Municipal Waldemar D’Luz Gonçalves, Bairro Vila Cristina, conforme Projeto a ser elaborado pelo Órgão Executivo Ambiental; CONSIDERANDO, a cláusula 2.6 que dispõe acerca do prazo para executar a obrigação da obrigação descrita na cláusula 2.5,

qual seja, prazo máximo de 20 (vinte) dias após o recebimento do mesmo. RESOLVEM em comum acordo assinar o presente Aditivo, com força de título executivo extrajudicial. CLÁUSULA PRIMEI-RA – DO OBJETO- O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração dos prazos para cumprimento das obrigações da cláusulas 2.4 e 2.6. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DAS CLÁUSULAS – As cláusulas 2.4 e 2.6 passarão a viger com a seguinte redação: 2.4 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a título de medida compensatória a doar ao Município de Betim/MG, 10 kits, no total, até o dia 08/03/19, sendo: 2.4.1- 5 (cinco) kits do consultório DABI ATLANTE - CROMA T5 SE 70, contendo em cada um deles seringa tríplice, terminal de alta rotação, 1 sugador ventura, 1 sugador vac plus, refletor versa luz alógena, braço fico e acompanha 1 mo-cho; 2.4.2- 5 (cinco) kits acadêmicos PUXBOTON DABI ATLANTE. 2.6 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a executar o projeto descrito na cláusula 2.5, da seguinte forma: a primeira etapa, no que tange ao paisagismo, conforme projeto anexo, será entregue até o dia 17/02/19; a segunda etapa, no que tange a execução da horta, será entregue até o dia 25/02/19. E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 04 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais suces-sores. Betim, 30 de janeiro de 2019. ADLER PTI S.A. COMPRO-MISSÁRIA. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUS-TENTÁVEL. GUILHERME CARVALHO DA PAIXÃO. SECRETÁ-RIO MUNICIPAL DE SAÚDE. BRUNO FERREIRA CYPRIANO. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. RAMIRO DE BARROS COELHO. SUPERINTENDENTE DE DEFESA CIVIL.

SECRETARIA ADJUNTA DA FAZENDA

CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTESPAUTA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MU-NICIPAL DE CONTRIBUINTES A SE REALIZAR EM 26/02/2019.Local: Centro Administrativo João Paulo II - Rua Pará de Minas - 640 Bairro Brasiléia - Betim – M/G.Sala de reuniões da Secretaria Adjunta da Fazenda – 09:00 horas.Julgamentos Previstos: * Recurso de Ofício nº 633/2018Processo Nº 10.386/2016 Requerente: Pensart Publicidade Ltda - MERepresentante: Thiago Augusto Rodrigues Queiroz de Oliveira Assunto: Autuação por Não Encerramento da Escrituração FiscalConselheira Relatora: Cássia Regina Morais Cruz Librelon* Recurso Voluntário nº 628/2018Processo Nº 35.820/2016 Requerente: Crístiam Denis Renato de SouzaAssunto: Lançamento Predial Residencial Conselheiro Relator: Luciano Luiz de Campos* Recurso de Ofício nº 692/2018Processo Nº 51.239/2018 Requerente: Depósito Gontijo LtdaRepresentante: Renato Macedo GontijoAssunto: Revisão de IPTUConselheiro Relator: Halison Brito SantosCONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIUINTES

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP

AVISO DE INTENÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ. A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP torna público o interesse em aderir à Ata de Registro de Preços nº 26/2019, oriunda do PAC nº 101/2018, Pregão Presencial nº 50/2018, firmada pela Prefeitura Municipal de Igarapé, cujo objeto é o Registro de Preço para Eventual e Futura Aquisição de Produtos de Limpeza, Higiene e Domissanitários. ADESÃO: 605 (seiscentos e cinco) pacotes com 100 unidades de saco para lixo, cor preta, com capacidade para 60 litros; valor unitário R$ 5,39 (cinco reais e trinta e nove centavos) e 317 (trezentos e dezessete) pacotes com 100 uni-dades de saco para lixo, cor preta, com capacidade para 200 litros; valor unitário R$ 18,99 (dezoito reais e noventa e nove centavos). Valor total para adesão R$ 9.280,78 (nove mil duzentos e oitenta reais e setenta e oito centavos). Detentor do preço registrado: Limpe Fácil Produtos de Limpeza e Descartáveis LTDA.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-

DIO PARAOPEBA – ICISMEP. Extrato da Ata de Registro de Pre-ços nº 13/2019. Processo Licitatório nº 05/2019, Pregão Eletrônico nº 02/2019. Objeto: Registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos de serviços de saúde dos grupos A, B e E, com recolhimento semanal. Empresa Detentora do Preço Registrado: SERQUIP – TRATAMEN-TO DE RESÍDUOS. Vigência do instrumento: 12 meses. Signatários: Eustáquio da Abadia Amaral, Diretor Geral da ICISMEP e repre-sentante da detentora do preço registrado. A íntegra do instrumento encontra-se disponível na ICISMEP, com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário de 10h às 16h. Mais informações, telefone (031) 3512-4428.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA – ICISMEP. Extrato do Contrato nº 05/2019. Pro-cesso nº 02/2019, Dispensa n.º 01/2019. Objeto: Contrato de loca-ção de Ventilador Mecânico Pulmonar para uso adulto e pediátrico. Empresa Contratada: LOCMED – Locação de Equipamentos Médicos LTDA. Vigência do instrumento: 03 meses. Signatários: Eustáquio da Abadia Amaral – Diretor Geral da ICISMEP e representante da Con-tratada. A íntegra do instrumento encontra-se disponível na Diretoria de Gestão e Infraestrutura, com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário de 10h às 16h. Mais informações, telefone (031) 3512-4428.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA – ICISMEP. Extrato da Ata de Registro de Preços nº 14/2019. Processo Licitatório nº 222/2018, Pregão Eletrônico nº 159/2018. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material médico, com participação exclusiva de ME/EPP. Empresa Detentora do Preço Registrado: UNIT – INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP. Vigência do instru-mento: 12 meses. Signatários: Eustáquio da Abadia Amaral, Diretor Geral da ICISMEP e representante da detentora do preço registrado. A íntegra do instrumento encontra-se disponível na ICISMEP, com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário de 10h às 16h. Mais informações, telefone (031) 3512-4428.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP comunica a realização do Pregão Eletrônico nº 10/2019, relativo ao Processo Licitatório n° 17/2019, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o re-gime de menor preço global por item. O início do acolhimento de proposta se dará às 08h do dia 11/03/2019. A abertura das propostas se dará às 09h do dia 13/03/2019 e a disputa ocorrerá às 10h do mesmo dia. O objeto licitado é: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, COM PARTICIPA-ÇÃO AMPLA E EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EM-PRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP). O edital completo está dispo-nível no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site da ICISMEP: www.icismep.mg.gov.br e ainda se encontra à venda no setor de Licitações, situado na Rua Córsega, nº 318, bairro Arquipé-lago Verde, Betim/MG, no horário de 10h às 16h. Mais informações, telefone (031) 3512-4428. A Pregoeira, 20/02/2019.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BE-TIM - IPREMB – ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa de Licitação nº. 003/2019 - PAC Nº. IPB003/2019. Fundamento: Artigo 24, II da Lei 8.666/93 com a empresa Inovar Telecomunicações Serviços e Co-mércio Ltda, no valor global de R$5.390,00 (cinco mil, trezentos e noventa reais) para prestação de serviço de conserto da central PABX marca Intelbrás Impacta 140, Maurício Santos Leão Resende, Presi-dente do IPREMB. 21/02/2019. INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BETIM - IPREMB comunica a publicação de Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº. 002/2018 para CONTRATAÇÃO DE LICEN-ÇA DE USO DE SOFTWARE, PAC No 001/2018, Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2018, entre o Instituto de Previdência Social do Município de Betim – IPREMB e a Empresa PARAMITA TECNOLO-GIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.931.931/0001-52, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, com início de vigência em 21/02/2019. O presente Ter-

Page 12: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

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mo Aditivo perfaz um valor anual de R$29.131,68 (vinte e nove mil, cento e trinta e um reais e sessenta e oito centavos). Fundamento: Lei 8.666/93 e legislação correlata municipal. Signatário: Maurício Santos Leão Resende, Presidente do IPREMB. Data da assinatura do termo aditivo: 19/02/2019.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE BETIM - IPREMB comunica a publicação de Extrato do PAC Nº. IPB003/2019. Dispensa de Licitação nº. 003/2019. Objeto: contrata-ção de empresa para prestação de serviços de manutenção da cen-tral PABX marca Intelbras modelo Impacta 140. Fundamento: Lei 8.666/93, Art. 24, II, com a empresa Inovar Telecomunicações Servi-ços e Comércio Ltda, no valor de R$5.390,00 (cinco mil, trezentos e noventa reais). Signatário: Maurício Santos Leão Resende, Presidente do IPREMB. 21/02/2019

COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IPREMBREUNIÃO ORDINÁRIAAos 13 dias do mês de fevereiro de 2019, às 10h18min, na Sala de Reunião do Instituto de Previdência Social do Município de Betim - IPREMB, situado à Avenida Amazonas, 1354, 4º andar, Bairro Brasileia – Betim, MG, reuniram-se os membros do Comitê de In-vestimentos do IPREMB – COMINV, nomeados conforme Decreto nº 41.301 de 23/07/2018: 1) Adenilson Carvalho Oliveira Santos; 2) Avelino José de Moraes; 3) Fabianna Leite Costa; 4) Kenia Delfino de Aguiar; 5) Verônica Amaral Nunes de Paula Lima, que secretariou o ato, sob a presidência do primeiro para deliberar acerca dos pontos a seguir: 1) Leitura da Ata da última reunião; 2) Carteira IPREMB dezembro/2018 – fechamento do ano e resultados; 3) Cenário eco-nômico atual; 4) Movimentações na carteira; 5) Memorando nº 03 Procuradoria; 6) Memorando nº 006/2019 Divisão de Investimentos – informações Fundo Ático Florestal; 7) Memorando nº 007/2019 Divisão de Investimentos – informações atualizadas dos fundos es-truturados; 8) 1º Congresso Brasileiro de Investimentos dos RPPS . Registra-se que se encontra presente nesta reunião, como convidado, o Presidente do IPREMB, Maurício Santos Leão Resende. Delibera-ções: Não houve leitura de Ata, pois não havia documento pendente de leitura e aprovação e, devido à ausência da Secretária por motivo de férias no período de 28/01/2019 a 11/02/2019, não houve quórum para realização das reuniões agendadas para os dias 30/01/2019 e 06/02/2019. A seguir, o Presidente do Comitê apresentou a carteira de investimentos do mês de dezembro/2018, que segue anexa a esta Ata, pontuando os seguintes itens: patrimônio líquido acumulado no valor de R$1.191.655.141,23 (um bilhão, cento e noventa e um milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e um reais e vinte e três centavos); distribuição do patrimônio por tipo de investimento, sendo 72,55% em renda fixa e 27,45% em renda variá-vel; bom rendimento dos investimentos de renda variável em dezem-bro/2018; investimentos devidamente enquadrados de acordo com a legislação; alcance de 84,40% da meta atuarial prevista para o ano de 2018; últimos 03 meses do ano foram os de melhor desempenho da carteira; evolução do patrimônio, com aumento aproximado de R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais), em comparação ao ano de 2017. Foi apresentada uma breve exposição do cenário econômi-co mundial: fechamento do orçamento de 2019 dos Estados Unidos, acordo comercial da China com Estados Unidos, saída da Inglaterra do Bloco Europeu, economia da Itália. Quanto ao cenário econômico brasileiro, foram expostos os seguintes assuntos: reforma da Previ-dência, indicadores econômicos para 2019, momento propício para investimentos de renda fixa de longo prazo e de renda variável. Em seguida, passou-se para o próximo item da pauta, referente às movi-mentações da carteira. Por decisão unânime dos membros do Comi-tê, decidiu-se a aplicação em renda variável, do valor aproximado de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), referentes a recursos novos. Em seguida, após análise dos fundos de investimentos de renda variável disponíveis e considerando os seguintes critérios: i) rentabilidade; ii) risco/retorno; iii) confiabilidade das instituições financeiras e iv) adequação às normas da legislação vigente, foi de-cidido por unanimidade a alocação dos valores da seguinte forma: R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), aproximadamente, no fundo Itaú Dunamis FIC Ações e R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), aproximadamente, no fundo Bradesco FIA Se-lection. Em seguida, iniciou-se a análise do desempenho do fundo de investimentos Caixa FIC Brasil Gestão Estratégica. Conforme expos-to pelo Presidente do Comitê, o referido ativo não tem apresentado bom rendimento e foi sugerida uma realocação do valor aplicado no mesmo, aproximadamente R$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) em outro ativo mais rentável. Após análises e discussões, foi decidido por unanimidade pelos membros do Comitê, a transferência

do valor para uma aplicação de prazo mais longo e com possibilidade de melhor desempenho. Em seguida, após análises e considerando os seguintes critérios: i) rentabilidade; ii) risco/retorno; iii) confiabili-dade das instituições financeiras e iv) adequação às normas da le-gislação vigente, os membros do Comitê decidiram por unanimidade a alocação dos valores da seguinte forma: R$13.000.000,00 (treze milhões de reais), aproximadamente, no fundo Caixa Brasil IMAB 5+ e R$13.000.000,00 (treze milhões de reais), aproximadamente, no fundo BB Previdenciário Renda Fixa IMA-B5+ Títulos Públicos FI. Em seguida, o Presidente do Comitê apresentou o Memorando nº 03 de 24/01/2019, anexo a esta Ata, emitido pela Assessoria Jurídica, em resposta a consulta enviada pelo COMINV, quanto à possibilidade de registro de reclamação na Comissão de Valores Mobiliários – CVM contra o administrador do fundo Ático Florestal. Em parecer emitido, a Assessoria Jurídica entendeu ser possível o registro de reclamação formal junto à CVM, uma vez que o Administrador do fundo tem atu-ado em desconformidade com a lei. Foi definido pelos membros do Comitê que seria encaminhada sugestão à Divisão de Investimentos para que seja protocolada reclamação junto à CVM. O Presidente do Comitê apresentou também os seguintes memorandos emitidos pela Divisão de Investimentos e que seguem anexos a esta Ata: Memoran-do no 006/2019, referente à solicitação de dados atualizados do fundo Ático Florestal e a alteração do Administrador do fundo; Memorando nº 007/2019 referente às solicitações de informações atualizadas dos fundos estruturados constantes da carteira do Ipremb. Encerrando a pauta, o Presidente do Comitê apresentou o convite para o 1º Congres-so Brasileiro de Investimentos de RPPS e solicitou ao Presidente do Ipremb análise quanto à possibilidade participação. Sem nada mais a acrescentar encerra-se a reunião, às 11h55min lavrando-se a presente Ata para registro e assinatura dos membros presentes:Adenilson Carvalho Oliveira Santos – membro e Presidente do Comi-tê de InvestimentosAvelino José de Moraes - membroFabianna Leite Costa – membroKenia Delfino de Aguiar - membroVerônica Amaral Nunes de Paula Lima – membroMaurício Santos Leão Resende - convidado

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

A Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS, por determinação da Secretaria Mu-nicipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEM-MAD, torna público que obteve através do Processo Administrativo nº 44.756/2018, a licença ambiental simplificada, para a atividade de terraplanagem e construção civil, situada na Rua Targino Rosendo, s/nº, Bairro Celso Alves Pedrosa - Betim, MG.

A Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS, por determinação da Secretaria Mu-nicipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEM-MAD, torna público que obteve através do Processo Administrativo nº 44.752/2018, a licença ambiental simplificada, para a atividade de terraplanagem e construção civil, situada na Rua dos Ipês, s/nº, Bair-ro Villa Verde - Betim, MG.

A Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS, por determinação da Secretaria Mu-nicipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEM-MAD, torna público que obteve através do Processo Administrativo nº 44.744/2018, a licença ambiental simplificada, para a atividade de construção civil, situada na Rua Santo Antônio, s/nº, Bairro Capeli-nha - Betim, MG.

A Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS, por determinação da Secretaria Mu-nicipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEM-MAD, torna público que obteve através do Processo Administrativo nº 44.746/2018, a licença ambiental simplificada, para a atividade de construção civil, situada na Rua Humberto Campos, s/nº, Bairro Pa-quetá - Betim, MG.

A Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS, por determinação da Secretaria Mu-nicipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEM-MAD, torna público que obteve através do Processo Administrativo nº 44.745/2018, a licença ambiental simplificada, para a atividade de terraplanagem e construção civil, situada na Sírius, s/nº, Bairro Ci-dade Verde - Betim, MG.

A Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS, por determinação da Secretaria Mu-

nicipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEM-MAD, torna público que obteve através do Processo Administrativo nº 44.750/2018, a licença ambiental simplificada, para a atividade de terraplanagem e construção civil, situada na Camboja, s/nº, Bairro Jardim Petrovale - Betim, MG.

A Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS, por determinação da Secretaria Mu-nicipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEM-MAD, torna público que obteve através do Processo Administrativo nº 11.211/2019, a licença ambiental simplificada, para a atividade de terraplanagem, situada na Avenida Raimundo Gabriel de Resende, s/nº, Bairro Jardim Vianópolis - Betim, MG.

A Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS, por determinação da Secretaria Mu-nicipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEM-MAD, torna público que obteve através do Processo Administrativo nº 55.103/2018, a licença ambiental simplificada, para a atividade de construção civil, situada na Rua das Falcatas, s/nº, Bairro Jardim Alterosa - Betim, MG.

A Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim - ECOS, por determinação da Secretaria Mu-nicipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEM-MAD, torna público que obteve através do Processo Administrativo nº 55.104/2018, a licença ambiental simplificada, para a atividade de construção civil, situada na Rua das Falcatas, s/nº, Bairro Jardim Alterosa - Betim, MG.

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM – ECOS. Assunto: Extra-to do 2º (Segundo) Termo de Aditamento ao Termo de Permissão de Uso de espaço público, a título oneroso, nas dependências localizadas no Terminal Rodoviário de Betim, firmado entre a Empresa de Cons-truções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS e a empresa Viação Motta Ltda.. Objeto: prorrogação do Termo de Permissão de Uso de Espaço Público pelo período de 12 (doze) meses. Signatários: Marinésia Dias da Costa Makatsuru, Presidente da ECOS. Raphael Martins Filho, Diretor Jurídico da ECOS. Luís Gusta-vo Lima Vasconcelos. Representante da empresa Viação Motta Ltda.. Data de assinatura do Termo Aditivo: 20/01/2019.

PORTARIA ECOS Nº 003, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.DEFINE O VALOR DO CUSTO DE GERENCIAMENTO OPE-RACIONAL – CGO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2018, PERTINENTE AO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE BETIM/MG, E ESTABELECE AS REGRAS PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR PELOS AUTORIZATÁRIOS DO SERVIÇO.A Presidente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 6.381, de 29 de junho de 2018;RESOLVE:Art. 1º Fica definido o valor do Custo de Gerenciamento Operacio-nal (CGO) do exercício financeiro de 2018, pertinente ao serviço de transporte escolar do Município de Betim, em R$200,00 (duzentos reais), em respeito à Lei Municipal nº 6.351/2018, publicada no Órgão Oficial do Município de Betim do dia 07/06/2018.Art. 2º O CGO pertinente ao exercício financeiro de 2018 deverá ser pago em parcela única até o dia 29 de março de 2019.Art. 3º Eventual pagamento a maior já realizado por autorizatário do serviço de transporte escolar do Município de Betim, pertinente ao CGO do exercício financeiro de 2018, será restituído de acordo com o seguinte procedimento:I - o autorizatário deverá preencher o formulário de restituição do CGO do exercício financeiro de 2018, cujo modelo se encontra dis-ponível na Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Trans-portes e Trânsito de Betim – ECOS/Diretoria Executiva de Transporte e Trânsito - TRANSBETIM;II - o autorizatário deverá entregar o formulário de restituição do CGO do exercício financeiro de 2018 na sede da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS/Diretoria Executiva de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM, ins-truído com a cópia do CPF, da Carteira de Identidade, da Autorização de Tráfego, do Cartão da Conta Bancária a ser creditada e do compro-vante de pagamento efetuado.§ 1º Após o recebimento do pedido de restituição do CGO do exercí-cio financeiro de 2018, a Diretoria Executiva de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM realizará uma análise prévia do direito do autoriza-tário e, posteriormente, encaminhará o procedimento para análise da Presidência da ECOS, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pleito.§ 2º A restituição do valor pago a maior pelo autorizatário do serviço de transporte escolar do Município de Betim, pertinente ao CGO do

SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

Page 13: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

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exercício financeiro de 2018, se dará mediante ordem de pagamento, depósito ou DOC/TED, em conta bancária de titularidade do autoriza-tário ou do seu procurador.§ 3º A Diretoria Executiva de Planejamento e Finanças terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do deferimento do pedido pela Presidência da ECOS, para efetivar a restituição do valor pago a maior pelo autorizatário.§ 4º O pedido efetuado através de procurador deverá ser acompanhado do respectivo Instrumento de Procuração com firma reconhecida, bem como dos documentos pessoais do procurador.§ 5º O autorizatário poderá encaminhar o formulário, devidamente preenchido, via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do mesmo, endereçado ao Centro Administrativo Papa João Paulo II - Empresa de Construções, Obras, Serviços, Pro-jetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS/Diretoria Executiva de Transporte e Trânsito – TRANSBETIM, localizado na Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasileia, Betim/MG, CEP nº 32.600-412.§ 6º O autorizatário que optar por encaminhar o formulário via SE-DEX ou AR deverá constar na parte frontal do envelope informações para facilitar a identificação do assunto, tais como o nome completo, o número da Autorização de Tráfego, bem como os dizeres “Pedido de restituição do CGO do exercício financeiro de 2018, pertinente ao serviço de transporte escolar do Município de Betim”.§ 7º A documentação encaminhada via SEDEX ou AR deverá estar autenticada em Cartório, inclusive com firma reconhecida, sob pena de indeferimento do pedido.§ 8º O valor da restituição corresponderá à diferença apurada entre a quantia paga a maior pelo autorizatário, pertinente ao CGO do exercí-cio financeiro de 2018, subtraída de eventuais débitos do autorizatário com a Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transpor-tes e Trânsito de Betim – ECOS.§ 9º Não será realizado qualquer acréscimo de juros ou de correção monetária sobre o valor do CGO a ser restituído.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.Betim/MG, 22 de fevereiro de 2019.Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidente da ECOS

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM – ECOS - PAC 46/2018 - Pregão Presencial nº 07/2018 - Registro de Preços 03/2018. Torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licita-ção, tipo Menor Preço por Lote, cujo objeto é a contratação de empre-sa especializada na prestação de serviço de fornecimento de lanches, com o fito de atender programas e afins organizados pela Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Be-tim – ECOS, nas condições e termos definidos neste Edital e em seus Anexos, com a abertura marcada para as 10:30 (dez e trinta) horas, do dia 14 de março de 2019. Os interessados poderão obter a íntegra do Edital e seus Anexos, através do site: http://www.betim.mg.gov.br/licitacao/. Elaine Amaral dos Santos- CPL/ECOS. 25/02/2019

CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM

PORTARIA Nº0123/2019EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE AU-XILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, JUNIA FONSECA RIBEIRO do cargo comissiona-do de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Kléber Eduardo de Sousa Rezende, a partir de 01 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0124/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIO-NADO DE TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, DIEGO DOS REIS do cargo comissionado de SUPERVISOR DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Gabinete do Ve-reador Kléber Eduardo de Sousa Rezende, para o cargo comissionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE, a partir de 01 de fe-

vereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0125/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AUXILIAR DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, IVONETE DA SILVA ALMEIDA do cargo co-missionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Kléber Eduardo de Sousa Rezende, para o cargo comissionado de AUXILIAR DE GABINETE II, a partir de 01 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0126/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE ATENDENTE DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, PEDRO HENRIQUE RESENDE do cargo co-missionado de AUXILIAR DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Ga-binete do Vereador Kléber Eduardo de Sousa Rezende, para o cargo comissionado de ATENDENTE DE GABINETE I, a partir de 01 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0127/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, RAFHAELA LARISSA RODRIGUES DE AS-SIS do cargo comissionado de SUPERVISOR DE GABINETE, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Kléber Eduardo de Sousa Rezende, para o cargo comissionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABI-NETE I, a partir de 01 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0128/2019NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE SECRETÁRIO DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º- Nomear, ANTÔNIO CARLOS PEREIRA para ocupar o car-go comissionado de SECRETÁRIO DE GABINETE II, lotado (a) no Gabinete do Vereador Kléber Eduardo de Sousa Rezende, a partir de 01 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0129/2019

REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE CHEFE DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, KATIANE MARTINS DE ARAÚJO GOBBO do cargo comissionado de DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, lotado (a) no (a) Diretoria de Recursos Humanos, para o cargo comis-sionado de CHEFE DE GABINETE, lotado (a) no (a) Gabinete do Presidente, a partir de 01 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0130/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE CONTROLADOR GERAL.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, LOURIVAL DOS SANTOS MOREIRA do cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, lotado (a) no (a) Gabinete do Presidente, para o cargo comissionado de CONTROLA-DOR GERAL, lotado (a) no (a) Controladoria Geral, a partir de 01 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0131/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, FERNANDA CAROLINA RESENDE FERRY do cargo comissionado de CONTROLADOR GERAL, lotado (a) no (a) Controladoria Geral, para o cargo comissionado de DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, lotado (a) no (a) Diretoria de Recursos Hu-manos, a partir de 01 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0132/2019EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, FERNANDO CARLOS MACIEIRA do cargo co-missionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Luiz Carlos Batista dos Santos, a partir de 01 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0133/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, ÁLVARO SOARES PEREIRA do cargo comis-sionado de SUPERVISOR DE GABINETE, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Luiz Carlos Batista dos Santos, para o cargo comissiona-do de ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE I, a partir de 01 de fevereiro de 2019.

SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO

Page 14: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0134/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE CHEFE DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, ILTON BATISTA DE OLIVEIRA do cargo comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE, lotado (a) no Gabinete do Vereador Elias Gaspar de Araújo, para o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, a partir de 01 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 01 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0135/2019EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE AS-SISTENTE DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, DIEGO DA SILVA SANTOS do cargo comissio-nado de ASSISTENTE DE GABINETE, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Marcelino Antônio Alexandre, a partir de 06 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0136/2019NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE ASSISTENTE DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º- Nomear, ISABELA CRISTINA ROMÃO para ocupar o cargo comissionado de ASSISTENTE DE GABINETE, lotado (a) no Ga-binete do Vereador Marcelino Antônio Alexandre, a partir de 06 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0137/2019EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE AS-SESSOR PARLAMENTAR II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, QUEZIA GENARO DE FREITAS TORRES do cargo comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR II, lotado no (a) Assessoria Parlamentar, a partir de 06 de fevereiro de 2019. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de BetimPORTARIA Nº0138/2019NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:

Art. 1º- Nomear, INDRA ISADORA OLIVEIRA DESMOULINS para ocupar o cargo comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO DE GABI-NETE, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Gilson Sousa de Carva-lho, a partir de 06 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0139/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE ASSESSOR PARLAMENTAR II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, GETÚLIO MÁRIO ONOFRE do cargo comis-sionado de ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE, lotado (a) no Gabinete do Vereador Gilson Sousa de Carvalho, para o cargo comis-sionado de ASSESSOR PARLAMENTAR II, lotado (a) no (a) Asses-soria Parlamentar, para assessorar a Comissão de Desenvolvimento Econômico, a partir de 06 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0140/2019EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, DENIZE DE FÁTIMA ALVES do cargo comissio-nado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Tiago Santana Cassiano, a partir de 06 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0141/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, ANTONY ESDRAS CELESTINO RIBEIRO do cargo comissionado de AGENTE DE SERVIÇOS DE GABINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Tiago Santana Cassiano, para o cargo comissionado de AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO I, a partir de 06 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0142/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, GERALDO PEREIRA ALVES do cargo co-missionado de SUPERVISOR DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Tiago Santana Cassiano, para o cargo comis-sionado de AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO I, a partir de 06 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de fevereiro de 2019.

KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0143/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, ELIZABETE GOMES FERREIRA do cargo comissionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE II, lota-do no (a) Gabinete do Vereador Tiago Santana Cassiano, para o cargo comissionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE, a partir de 06 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0144/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, ELIENE FERREIRA DE CARVALHO do car-go comissionado de AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Tiago Santana Cassiano, para o cargo comissionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE, a partir de 06 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 06 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 06 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0145/2019EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE AU-XILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, LUIZ OTÁVIO COUTINHO OLIVEIRA do cargo comissionado de AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO II, lotado (a) no Gabinete do Vereador Laio Filipe da Silva, a partir de 07 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 07 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0146/2019EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE AS-SISTENTE DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei, RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, PEDRO LUIZ DA SILVA do cargo comissionado de ASSISTENTE DE GABINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Laio Filipe da Silva, a partir de 07 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 07 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0147/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, TELMA TOMÉ GUIMARÃES do cargo co-missionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Laio Filipe da Silva, para o cargo co-

14SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO LEGISLATIVO

Page 15: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

missionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE II, a partir de 07 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 07 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0148/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, CAROLINA GRAZIELE COELHO DIAS do cargo comissionado de ASSISTENTE DE GABINETE II, lotado (a) no Gabinete do Vereador Laio Filipe da Silva, para o cargo comissio-nado de AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO II, a partir de 07 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 07 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0149/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, LILIAN SANTUZA DE FREITAS DIAS do cargo comissionado de AUXILIAR DE GABINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Laio Filipe da Silva, para o cargo comissio-nado de AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO II, a partir de 07 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 07 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0150/2019NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE ASSISTENTE DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º- Nomear, CARLA CRISTINA DIAS PINTO para ocupar o cargo comissionado de ASSISTENTE DE GABINETE I, lotado (a) no Gabinete do Vereador Elias Gaspar de Araújo, a partir de 07 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 07 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº 151/2019TORNA SEM EFEITO A PORTARIA Nº134/2019 DE REPOSI-CIONAMENTO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Tornar sem efeito a portaria nº134/2019, que reposicionou o servidor ILTON BATISTA DE OLIVEIRA, para o cargo de CHE-FE DE GABINETE, lotado no gabinete do Vereador Elias Gaspar de Araújo, conforme pedido do Vereador.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se...Betim, 07 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0152/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE SECRETÁRIO DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, HERISON FRANK DA SILVA do cargo comis-sionado de ASSISTENTE DE GABINETE I, lotado (a) no (a) Gabine-te do Vereador Elias Gaspar de Araújo, para o cargo comissionado de SECRETÁRIO DE GABINETE II, a partir de 07 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 07 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0153/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE SECRETÁRIO DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, JOSÉ DA COSTA FILHO do cargo comissio-nado de ASSISTENTE DE GABINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Elias Gaspar de Araújo, para o cargo comissionado de SECRETÁRIO DE GABINETE II, a partir de 07 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 07 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0154/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE SECRETÁRIO DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, BENEDITO SOARES GOMES do cargo co-missionado de SUPERVISOR DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Roberto Carlos da Silva, para o cargo comissio-nado de SECRETÁRIO DE GABINETE II, a partir de 07 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 07 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0155/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, EDINAMAR FERREIRA DE SOUZA do car-go comissionado de SUPERVISOR DE GABINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Roberto Carlos da Silva, para o cargo comis-sionado de ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE I, a partir de 07 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 07 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0156/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, MARIANA MARIA LANÇAS VAZ DA SILVA do cargo comissionado de AUXILIAR DE GABINETE, lotado (a) no Gabinete do Vereador Roberto Carlos da Silva, para o cargo comissio-

nado de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE II, a partir de 07 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 07 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0157/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, ROBERTO ERMELINDO VARGAS do cargo comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Roberto Carlos da Silva, para o cargo comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II, a par-tir de 07 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 07 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0158/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, VALDOMIR DE SOUZA do cargo comissio-nado de SUPERVISOR DE GABINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Roberto Carlos da Silva, para o cargo comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE I, a partir de 07 de feve-reiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 07 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0159/2019EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE AS-SISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, ALEXANDRE DUARTE TEIXEIRA E SILVA do cargo comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Gabinete da Vereadora Luciene Maria Ferreira, a partir de 11 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 11 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0160/2019EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE ATENDENTE DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, SANDRA MENDES PRATA do cargo comissiona-do de ATENDENTE DE GABINETE, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Paulo César Ildefonso, a partir de 12 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 12 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de BetimPORTARIA Nº0161/2019

15SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO LEGISLATIVO

Page 16: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

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REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE .O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, AROLDO AUGUSTO GOMES do cargo co-missionado de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE GABINETE, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Paulo César Ildefonso, para o cargo comissionado de SECRETÁRIO DE GABINETE, a partir de 12 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 12 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0162/2019EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE SU-PERVISOR DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, ALYNE BARBARA OLIVEIRA DA SILVA REIS do cargo comissionado de SUPERVISOR DE GABINETE I, lotado no (a) Gabinete do Vereador Ricardo Junio Lana, a partir de 12 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 12 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0163/2019EXONERA SERVIDOR (A) DO CARGO COMISSIONADO DE TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Exonerar, ROSEMARY MANHANES ROCHA do cargo co-missionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Ricardo Junio Lana, a partir de 12 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 12 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0164/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE SUPERVISOR DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, ANDRÉ DE JESUS ALEXANDRE do cargo comissionado de ASSISTENTE DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Ricardo Junio Lana, para o cargo comissionado de SUPERVISOR DE GABINETE I, a partir de 12 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 12 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0165/2019NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE ASSISTENTE DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º- Nomear, MATHEUS FILIPE CASTRO ROCHA para ocupar o cargo comissionado de ASSISTENTE DE GABINETE II, lotado no (a) Gabinete do Vereador Ricardo Junio Lana, a partir de 12 de feve-reiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 12 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0166/2019NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE I.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º- Nomear, TALITA LUANA OLIVEIRA SILVA MESSIAS para ocupar o cargo comissionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GA-BINETE I, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador Ricardo Junio Lana, a partir de 12 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 12 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 12 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0167/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, HUDSON SILVA INÁCIO do cargo comis-sionado de AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO, lotado (a) no (a) Gabinete da Vereadora Luciene Maria Ferreira, para o cargo comissio-nado de AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO II, a partir de 13 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 13 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0168/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE ATENDENTE DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, FÁBIO BARBOSA GOMES do cargo comis-sionado de AUXILIAR DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Gabinete da Vereadora Luciene Maria Ferreira, para o cargo comissionado de ATENDENTE DE GABINETE II, a partir de 13 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 13 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0169/2019NOMEIA SERVIDOR (A) PARA OCUPAR O CARGO COMISSIO-NADO DE AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º- Nomear, MARCOS VINÍCIUS FRANÇA ALVES para ocu-par o cargo comissionado de AUXILIAR TÉCNICO LEGISLATIVO II, lotado (a) no (a) Gabinete da Vereadora Luciene Maria Ferreira, a partir de 13 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 13 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de BetimPORTARIA Nº0171/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE CHEFE DE GABINETE.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,

RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, JOÃO LÚCIO GUIMARÃES NOGUEIRA do cargo comissionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE II, lotado (a) no (a) Gabinete da Vereadora Eliana Aparecida Moreira Silva, para o cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, a partir de 19 de fevereiro de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 19 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

PORTARIA Nº0172/2019REPOSICIONA SERVIDOR (A) PARA O CARGO COMISSIONA-DO DE TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE II.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções e na forma da Lei,RESOLVE:Art. 1º - Reposicionar, MIRIAN MARIA DE OLIVEIRA DIAS do cargo comissionado de CHEFE DE GABINETE, lotado (a) no (a) Ga-binete da Vereadora Eliana Aparecida Moreira Silva, para o cargo co-missionado de TÉCNICO LEGISLATIVO DE GABINETE II, a partir de 06 de março de 2019.Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 06 de março de 2019.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Betim, 19 de fevereiro de 2019.KLÉBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPresidente da Câmara Municipal de Betim

ERRATA DA PORTARIA Nº0107/2019 publicada no dia 14/02/2019.Redação correta:PORTARIA Nº 107 /2019NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM.O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribui-ções legais, RESOLVE:Art. 1º - Nomear servidores para composição da Comissão Perma-nente de Licitação, da Câmara Municipal de Betim, para o período de 14/01/2019 a 14/01/2020, conforme discriminação abaixo:Presidente: Fernando Augusto de MeloSecretário: José Afonso de OliveiraMembro: Cláudio Junior de MirandaArt. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de 14 de janeiro do ano corrente.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se....Câmara Municipal de Betim, 14 de janeiro de 2019.KLEBER EDUARDO DE SOUSA REZENDEPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BETIM

RESOLUÇÃO CMAS Nº. 02/2019.APROVA O PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.O Conselho Municipal de Assistência Social de Betim - CMAS, no curso de suas atribuições legais, conforme Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996, Lei 3345/2000 de 16 de junho de 2000 e deliberação da 53ª Plenária Extraordinária realizada em 21 de Fevereiro de 2019, resolve:Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Assistência Social do Município de Betim apresentado pelo Órgão Gestor, nos termos da Lei Federal nº, 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) para o quadriênio 2018-2021.Art. 2 º. O Plano Municipal de Assistência Social e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Betim será revisto anualmente ou quando solicitado pelo Órgão Gestor ou pelo CMAS.Art. 3º O Plano Municipal de Assistência Social do Município de Be-tim segue em anexo apartado para fins de publicação.Art. 4º. Esta resolução entra em vigor em 21 de Fevereiro de 2019.Betim, 21 de fevereiro de 2019.ANDRE AUGUSTO DINIZConselho Municipal de Assistência Social de Betim

SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO

Page 17: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

17SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – MG

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DE BETIM

2018 a 2021

Betim, 2019

Page 18: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

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EXPEDIENTE

Vittorio Medioli Prefeito Municipal

Vinícius Braga Saraiva Resende

Vice Prefeito Municipal

Fabiane Patrícia Quintela Secretária Municipal de Assistência Social

Maciel Viana Soares Coelho

Divisão de Gestão do Sistema Único de Assistência Social

Pollyana Matos Batista Gomes Coordenadora da Proteção Social Básica

Eliane Dias da Rocha

Coordenadora da Proteção Social Especial

Warley Oliveira Santos Superintendência de Programas Sociais

Antônio Carlos de Matos Rocha

Superintendência de Trabalho, Emprego e Renda

Ane Cassia Brito Almeida Martins Divisão Administrativae Financeira

Maria Vanuzia Mendes Santos

Divisão de Segurança Alimentar

André Augusto Diniz Conselho Municipal de Assistência Social

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LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS

CadSUAS – Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social.

CadÚnico– Cadastro Único do Governo Federal.

Centro POP – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua.

CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social.

CRAS – Centro de Referência de Assistência Social.

CREAS – Centro de Referência Especializada de Assistência Social.

OSC’S – Organizações da Sociedade Civil

FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social.

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

LOA – Lei Orçamentária Anual.

LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.

LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.

MDS – Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

NOB-RH – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos.

PSB – Proteção Social Básica.

PSE – Proteção Social Especial.

SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social.

SUAS – Sistema Único de Assistência Social.

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PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1. IDENTIFICAÇÃO

MUNICÍPIO: Betim/MG PORTE POPULACIONAL: Município de Grande Porte PERÍODO DE EXECUÇÃO: 2018 a 2021

1.1 – Prefeitura Municipal Nome do Prefeito: Vittorio Medioli Documento de Identidade: M.1.065.297 CPF: 253.590.966-91 Mandato do Prefeito: Início 01/01/2017 Término 31/12/2020 Endereço da Prefeitura: Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasiléia CEP: 32.600-412 Telefone: (31) 3512-3266 Site:www.betim.mg.gov.br 1.2 Órgão Gestor da Assistência Social Nº Lei do SUAS: 2858/1996 Data da Criação: 15 de Maio de 1996 Nome do Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social Responsável: Fabiane Patrícia Quintela Ato de Nomeação do Gestor: Decreto Data da nomeação: 02/01/2017 Endereço: Rua Pará de Minas, nº 640, Brasiléia CEP: 32.600-412 Telefone: (31) 3594-5400 E-mail:[email protected] Site:http://www.betim.mg.gov.br/prefeitura_de_betim/secretarias/assistencia_social

1.3 – Fundo Municipal de Assistência Social

Nº da Lei de Criação: 2858/1996 Data da Criação: 15/05/1996 Nº do CNPJ do FMAS: 12.287.164/0001-20 Nome do gestor do FMAS: Fabiane Patrícia Quintela Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social Nome do ordenador de despesas do FMAS: Fabiane Patrícia Quintela 1.4 - Conselho Municipal de Assistência Social Nº da Lei de Criação: 2.858de 15 de maio de 1996 Data da Criação: 15/05/1996

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Endereçodo CMAS: Rua Maria Consuelo, Nº 169, Brasiléia Cep: 32.600.294 Telefone: (31) 3593-9641 E-mail: [email protected] Nome do presidente: André Augusto Diniz Nome da secretaria executiva: Irinéia Resende Composição do Conselho de Assistência Social: Número de representantes governamentais: 14 Número de representantes da sociedade civil: 14 1.5 - Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência (CMPPD).

Nº da Lei de Criação:3.419 Data da Criação: 15/01/2001 Endereço do Conselho: Rua Maria Consuelo, 169 Brasileia - Betim/MG Cep: 32.560.294 Telefone:3594 4794 E-mail: [email protected] Nome do presidente: Patricia Gil Silva Nome da secretaria executiva: Luciane Dias Campos Composição do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência: Número de representantes governamentais: 06 titulares e 06 suplentes Número de representantes da sociedade civil: 06 titulares e 06 suplentes 1.6 - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM)

Nº da Lei de Criação: 3601 Data da Criação: 13/03/2002 Endereço do Conselho: Rua Maria Consuelo, 169 Brasileia - Betim/MG Cep: 32.560.294 Telefone:3594 4794 E-mail: [email protected] Nome do presidente: Claudete de Freitas Guimarães Nome da secretaria executiva: Helena Tavares Composição do Conselho dos Direitos da Mulher Número de representantes governamentais: 10 titulares e 10 suplentes Número de representantes da sociedade civil: 10 titulares e 10 suplentes 1.7 - Conselho Municipal do Idoso (CMI)

Nº da Lei de Criação: 4632 Data da Criação: 23/04/2008 Endereço do Conselho: Rua Maria Consuelo, 169 Brasiléia - Betim/MG Cep: 32.560.294 Telefone:3594 4794 E-mail:[email protected] Nome do presidente: Paulo Antônio Matos Nome da secretaria executiva: Helena Tavares Composição do Conselho do Idoso Número de representantes governamentais:06 titulares e 06 suplentes Número de representantes da sociedade civil: 06 titulares e 06 suplentes

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2. INTRODUÇÃO

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS regulamenta a Política de

Assistência Social como política pública em defesa e garantia de direitos, da

universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. Inaugurando uma nova matriz

para a Política de Assistência Social, no campo de Seguridade Social juntamente com a

Saúde e a Previdência Social, ressaltando-se seu caráter de Proteção Social.

A assistência social, como política pública de seguridade social, vem passando

por profundas transformações a partir da Constituição de 1988. O SUAS, instituído pela

Política Nacional de Assistência Social (PNAS) em 2004, foi criado pela Lei Federal nº

12.435/2011, que alterou dispositivos da Lei 8742/93 – Lei Orgânica de Assistência

Social (LOAS) e garantiu no ordenamento jurídico brasileiro inúmeras conquistas

efetivadas ao longo desses anos.

O SUAS orienta a oferta de proteção social para a população que dela precisar,

priorizando a parcela da sociedade que se encontra em situação de vulnerabilidade e

risco social. Para isso são definidos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios

Socioassistenciais a serem ofertados nos municípios e no Distrito Federal, objetivando o

desenvolvimento de ações que possibilitem a superação da pobreza e a promoção dos

direitos humanos.

No Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a Proteção Social está

hierarquizada em Básica, Especial de Média e Alta Complexidade por decorrência do

impacto de situações de risco no indivíduo e em sua família. A proteção social deve

garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e de

autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar.

A oferta dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios orienta-se pela Norma

Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS. Este é o

instrumento que define, em nível nacional, a organização desse Sistema. A gestão do

SUAS é compartilhada, sendo a mesma pactuada na Comissão Intergestora Tripartite –

CIT, composta pela União, Estados e Municípios, em conformidades com as

deliberações dos Conselhos de Assistência Social. Assim estabelece-se a coerência entre

os três níveis de gestão. Do ponto de vista operacional este sistema é cofinanciado pelos

governos federal, estadual e municipal.

Portanto, o Município de Betim através da Secretaria Municipal de Assistência

Social a partir das orientações do governo estadual e federal desenvolve em âmbito

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local a Política de Assistência Social através dos programas, projetos, serviços e

benefícios.

É de suma importância a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social

pela gestão governamental para orientar, planejar e monitorar a execução da política de

assistência social no âmbito local, devendo as ações planejadas que nele constam serem

monitoradas e avaliadas técnica e politicamente para que seus objetivos sejam de fato

atingidos.

Este documento é produto da colaboração da Gestão do SUAS, das Divisões de

Proteção Social Básica e Especial, CAAPD, Divisão de Segurança Alimentar,

Superintendência de Programas Sociais, Superintendência do Trabalho Emprego e

Renda, Divisão Administrativa e Financeira e Conselho Municipal de Assistência

Social.

Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, a função

deliberativa sobre o mesmo. Espera-se que ao final dessa Gestão Municipal que o plano

tenha cumprido as propostas apresentadas para o período.

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3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Betim– SEMAS é o órgão

gestor da política de assistência social no município, regulamentada pela Lei 2858/1996,

responsável pela condução do Sistema Único de Assistência Social/SUAS e também da

Política de Trabalho, Emprego e Renda e Divisão de Segurança Alimentar.

O Sistema Único de Assistência Social – SUAS\Betim organiza-se conforme

prevê a legislação socioassistencial. Os programas, projetos, serviços e benefícios são

voltados para a população em situação de vulnerabilidade e risco social. Entende-se

nesta política pública, que a situação de vulnerabilidade está relacionada com o ciclo de

vida, ou com situações conjunturais ou temporárias nas quais as famílias ou indivíduos

vivem situações de adversidades sem possuir recursos para superá-las. O risco social

compreende a uma situação na qual os direitos foram violados e/ou os vínculos

familiares e comunitários encontram-se rompidos.

Em 2017 ocorreu uma Reforma Administrativa, publicada no Diário Oficial do

Município em 01 de fevereiro de 2017, Lei nº 6.158, de 27 de janeiro de 2017, que

reorganizou a estrutura administrativa da Prefeitura de Betim, permitindo ao órgão

gestor da Assistência Social, potencializar áreas já existentes, como Gestão do SUAS, a

Vigilância Socioassistencial, Gestão do Trabalho, Regulação (embora não conste na

estrutura da Reforma Administrativa compõe a Gestão do SUAS), Proteção Social

Básica e Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade. Incorporando também

através dessa nova estrutura administrativa o gerenciamento das Políticas de Trabalho,

Emprego e Renda e Segurança Alimentar e Nutricional.

A atual estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social de Betim

compreendeàs seguintes áreas:

Superintendência do Trabalho Emprego e Renda:

Divisão de Trabalho Emprego e Renda,

Seção de Formação e Qualificação Profissional

Seção de Intermediação de Mão-de-Obra e Cadastro

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Superintendência de Programas Sociais:

Divisão de Programas Sociais

Seção de Cadastro dos Programas de Transferências

Seção de Acompanhamento de Programas de

Transferência de Renda e Benefícios

Divisão Administrativa e Financeira:

Setor de Elaboração de Convênios

Setor de Apoio Administrativo

Setor de Apoio Operacional

Setor de Controle de Recursos Externos

Divisão de Proteção Social Básica:

Setor Centro de Referência da Assistência Social - CRAS

– Centro

Setor CRAS - Alterosas I

Setor CRAS - Cruzeiro do PTB

Setor CRAS – Petrovale

Setor CRAS - Bandeirinhas

Setor CRAS - Alterosas II

Setor CRAS - Citrolândia

Setor CRAS - São João

Setor CRAS - Norte

Setor CRAS - Imbiruçu

Setor CRAS - Vianópolis

Setor CRAS - Teresópolis

Setor CRAS - Jardim Perla

Setor CRAS - Vila Recreio

Setor CRAS - Alto Boa Vista

Setor CRAS - Guanabara

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Setor CRAS – Icaivera

Divisão de Proteção Social Especial:

Setor de Alta Complexidade

Seção de Coordenação de Média Complexidade do Centro

de Referência Especializado da Assistência Social CREAS- I

Seção de Coordenação de Média Complexidade CREAS –

II

Seção de Coordenação de Média Complexidade - Centro

POP

*Embora não conste no organograma da Reforma

Administrativa, a Proteção Social Especial responde ainda pelo Centro

de Referência Especializado de Atendimento à Mulher – CREAM.

Divisão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS:

Seção de Gestão do Trabalho do SUAS

Seção de Vigilância Socioassistencial

*Embora a Regulação não conste no organograma da

Reforma Administrativa, ela faz parte da Gestão do SUAS

Divisão de Segurança Alimentar:

Seção de Banco de Alimentos

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4. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BETIM: LOCALIZAÇÃO,

ASPECTOS HISTÓRICOS, ASPECTOS ECONÔMICOS E DEMOGRÁFICOS

GERAIS

Fundado em 1938, o Município de Betim teve seu território ocupado

principalmente em função da expansão metropolitana de Belo Horizonte. Esse processo

iniciou-se já na década de 1940, quando implantado um Distrito Industrial no

município, contudo, foi mais intenso nas décadas seguintes, impulsionada com a

construção das rodovias Fernão Dias (BR-381) e a BR-262. Estes eixos viários

conectam Betim a outros espaços, facilitando a vinda de imigrantes como também de

outros investimentos industriais de grande porte como a instalação da Refinaria Gabriel

Passos – REGAP na década de 1960 e da FIAT Automóveis na década de 1970.

(DINIZ, 1981).

A proximidade geográfica à Belo Horizonte, aliado a toda infraestrutura

industrial e urbana fixadas no município, contribuiu para que Betim participasse da

primeira formação do território metropolitano.

Em função da concentração de atividades industriais e dos demais investimentos

situados em Betim para construção das infraestruturas de integração da cadeia

econômica instalada no município, Betim passou por acelerado processo de ocupação

demográfica do seu território, que ocorreu a partir da expansão das suas periferias

principalmente.

Entre as décadas de 1960 e 1970, o crescimento relativo anual da população de

Betim era de 3,32%, na transição das décadas seguintes alcançou 13,94% entre

1970/1980, 9,37% entre 1980/1991, e 8,82% de 1991 até 2000. Todavia, esse ritmo

diminuiu de intensidade entre 2000 e 2010, o que, aliás, é uma tendência não só de

Betim como da região metropolitana.

Em 2010 o IBGE registrou um total de 378.089 habitantes em Betim, sendo que,

2.758 pessoas (0,7%) residiam em áreas rurais e, 375.331 pessoas (99,3%) em áreas em

áreas urbanizadas (IBGE, 2012).

Com um Produto Interno Bruto – PIB, em torno de 25 bilhões de reais, no ano

de 2010, Betim foi o 2º município com maior arrecadação em Minas Gerais, o que

correspondeu à 17ª colocação em relação ao total de 5.565 municípios brasileiros

(IBGE, Censo Demográfico, 2010). Em 2014, o município apresentou PIB per capita de

R$ 5.345.601,00. Em comparação com os demais municípios de Minas Gerais, ocupava

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a 22ª posição no conjunto das 853 municipalidades mineiras. No ranking nacional,

essePIB per capta representava a 178ª entre 5.570 municipalidades do país (IBGE,

2017). Por outro lado, destaca-se que esse indicador mascara/invisibiliza a pobreza,

pois, embora posicionado em tal ranking o município de Betim possuía uma população

com baixos níveis de rendimento domiciliar per capta.

Observamos que, dentre as 378.089 pessoas respondentes, 30.335 (8,0%)

possuíam rendimento domiciliar per capita de até ¼ de salário mínimo; 195.790

(51,8%) de ½ até 1 salário mínimo; 101.344 pessoas (26,8%) de 1 a 2 salários mínimos;

26.502 pessoas (7,0%) de 2 até 3 salários mínimos; 15.048 pessoas (4,0%) declararam

possuir rendimento domiciliar per capita de 3 até 5 salários mínimos; 6.233 pessoas um

rendimento domiciliar per capta de 5 a 10 salários mínimos; e, 739 pessoas (0,5%)

superior a 10 salários mínimos.

Para fins de subsidiar a implantação das políticas públicas e garantir a melhoria

dos serviços já existentes no território, encontra-se em execução o projeto Acessus do

Bem, que consiste em fazer o levantamento social, firmado entre a Secretaria de

Assistência Social e a OSC ABAS, com objetivo de aplicar questionários em até 85 mil

domicílios para revelar vulnerabilidades, barreiras e potencialidades.

Fonte: http://www.dpurb.betim.mg.gov.br/site/index.php/servicos/mapas/

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5. GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM BETIM

A gestão do Sistema Único de Assistência Social é exercida, em Betim, pela

Secretaria de Assistência Social - SEMAS. As atribuições técnicas são de

responsabilidade da Divisão do Sistema Único de Assistência Social, das Divisões de

Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial.

A Gestão do SUAS foi implantada a partir de 2014, e instituída como Divisão

de Gestão do SUAS a partir da reforma administrativa, cumprindo determinações do

Pacto de Aprimoramento da Gestão aprovado pela Comissão Intergestora Tripartite -

CIT e pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, juntamente com às áreas

de Gestão do Trabalho, Vigilância Socioassistencial e Regulação, embora esta última

não consta da estrutura administrativa.Esta Divisão tem como objetivo garantir a

implementação do SUAS ancorado no ordenamento jurídico e nas suas diversas

normatizações, pautados em princípios democráticos da administração pública.

As áreas de Vigilância Socioassistencial e Gestão do Trabalho e Regulação do

SUAS foram estruturadas para responder as demandas impostas no planejamento,

normatizações, capacitações, registro e análises de dados, objetivando melhor

acompanhamento das funções do SUAS.

5.1 Áreas vinculadas à Gestão do SUAS

No nível da Gestão estão vinculadas as áreas de Vigilância Socioassistencial,

Regulação e Gestão do Trabalho.

Descrição das áreas da Gestão do SUAS Betim

Nome Descrição

Vigilância

Socioassistencial

A Vigilância Socioassistencial tem como objetivo a produção, sistematização e

análise de informações territorializadas sobre situações de risco e de

vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos, assim como, de

informações relativas aos padrões de qualidade dos serviços das proteções social

básica e especial, desenvolvendo estudos, planos e diagnósticos capazes de

expandir o conhecimento sobre a realidade do território, bem como estar

estruturada e ativa em nível municipal, estadual e federal.

Regulação

A Regulação tem como objetivo desenvolver ações que asseguram o

cumprimento das regulamentações, tendo como parâmetros os princípios da

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universalidade e integralidade. Apóia a consolidação metodológica de serviços

colaborando na elaboração dos instrumentos de pactuação (protocolos, fluxos,

organogramas, etc) e o controle e aperfeiçoamento do modelo de Gestão do

SUAS.

Gestão do Trabalho

A Gestão do Trabalho compreende o planejamento, a organização e a execução

das ações relativas á valorização do trabalhador e á estruturação do processo de

trabalho institucional. Estabelecimento de processos de trabalhos democráticos,

desenvolvimento de condições dignas, respeitosas e saudáveis de trabalho e

desenvolvimento de uma política de educação permanente para os trabalhadores

do SUAS.

Para a garantia da proteção social a famílias e indivíduos, a SEMAS oferta

Programas, Serviços e Benefícios Socioassistenciais nos níveis de Proteção Social

Básica e da Proteção Social Especial de Média e de Alta Complexidade. A seguir serão

descritos cada uma dessas ofertas, por níveis de Proteção.

5.2. Proteção Social Básica

Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de

potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social, privação

(ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou

fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações

etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

A Proteção Social Básica tem como porta de entrada do Sistema Único da

Assistência Social os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, localizados

em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, sendo 16 unidades no

município de Betim que ofertam:

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

Programa BPC na Escola

Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do

Trabalho – ACESSUAS TRABALHO

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Para o funcionamento dos serviços ofertados as equipes são compostas de

acordo com o porte do CRAS, geralmente por 01 (um) coordenador, 01 (um)

recepcionista, 01 (um) administrativo, 02 (dois) assistentes sociais, 02 (dois) psicólogos

e 01 (um) profissional de Serviços Gerais.

Relação dos CRAS de Betim e territórios de abrangência

CRAS Abrangência

CRAS Alterosas I

Rua Circular, 369

Industrial São

Pedro

Cruzeiro Do Sul, Industrial São Pedro, Jardim Das Alterosas - 1a.

Seção, Jardim Das Alterosas - 2a. Seção, Niterói, Nossa Senhora

De Fatima, Conjunto Habitacional Olímpia Bueno Franco,

Espirito Santo, Jardim Brasília, Parque das Indústrias.

CRAS Alterosas II

Rua Jamour, 81

Jardim Das

Alterosas

Dom Bosco, Duque De Caxias, Jardim Das Alterosas - 1a.Seção,

Jardim Das Alterosas - 2a.Seção, Parque Betim Industrial, Riacho

Das Areias.

CRAS Alto Boa

Vista

Rua Recanto Do

Sossego, 509

Alto Boa Vista

Colônia Santa Izabel, Monte Calvário, Alto Boa Vista, Vila

Cruzeiro, Vila Navegantes.

CRAS

Bandeirinhas

Av. Fausto Silva

Ribeiro, 576

Bandeirinhas

Distrito Industrial Bandeirinha, Estancia Do Sereno - Sede, Jardim

Primavera, Arquipélago Verde, Parque Brasileia, Centro, Cidade

Verde, Parque Fernão Dias, Pedreira (Nome Popular), Riviera,

Morada do Trevo.

CRAS Citrolândia

Rua Aracaju, 146

Várzea

Casa Amarela (Nome Popular), Charneca (Nome Popular),

Citrolândia, Conjunto Habitacional Dicalino Cabral, Fernão Dias,

Fernão Dias - 2a.Seção, Jardim Paulista, Paquetá, Parque das

Videiras, Parque Ipiranga, Quintas Das Aroeiras, São Jorge, São

Jose, São Marcos, São Salvador, Vila Nova, Vila Rica, Vila Sol

Nascente, Parque Fernão Dias (Nome Popular), Várzea (Nome

Popular).

CRAS Cruzeiro Fluminense florestal, Cruzeiro, Dona Izabel, Vista Alegre,

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Do PTB

Rua Igarapava, 330

Cruzeiro

Conjunto Habitacional José Gomes de Castro, Vila Verde,

Estancia do Sereno - PTB, Granja das Candeias, Campos Elíseos.

CRAS Guanabara

Rua Joaquim

Cesário Resende,

118 – Guanabara

Campos Elíseos, Vila Presidente Kennedy, Guanabara, Conjunto

Habitacional Paulo Camilo I, Conjunto Habitacional Paulo Camilo

III, Santa Cruz, PTB, Vila Cemig, Santa Rita, Santa Edwiges,

SítiosGuarani

CRAS Icaivera

Rua Pirapanema,

630

Icaivera

Icaivera, Parque do Cedro.

CRAS Imbiruçu

Av. Nova York,

341

Imbiruçu

Amazonas, Capelinha, Granja Verde, Novo Amazonas, Residente

Parque das Árvores, Vila Universal, Vila Andorinha, São Caetano,

SãoCristóvão, Jardim Califórnia, Jardim Perla, Vila Santa Maria,

Imbiruçu, Vila Imbiruçu.

CRAS Jardim

Perla

Rua Pitangui, 353

Vila Cristina

Vila Cristina, Conjunto Habitacional Celso Alves Pedrosa,

Industrial São Luiz, Recreio dos Caiçaras, Parque das Acácias,

Laranjeiras, São Miguel.

CRAS Norte

Rua L 4, 03

Sitio Poções

Alto das Flores, Bela Vista, Conjunto Habitacional Várzea das

Flores, Cruzeiro do Sul, Homero Gil/ Conj. Hab. Homero

GiusepeLaz, Itacolomi, Ponte Alta, Sitio Poções, Vargem Das

Flores, Vila Das Flores, Angola, Decamão, Guarujá, Ingá, Jardim

Da Cidade, Salomé, Santa Fe, Santa Inês, Santa Lucia, Chácaras

Bom Repouso, Bom Retiro, Liberatos, Senhora das Graças, Novo

Horizonte, Residencial Lagoa, Sagrado Coração de Jesus, Santa

Rita, Serra Negra, Residencial Taquaril, Vila Nossa Senhora das

Graças, Vila Santa Rita.

CRAS Petrovale

Rua Marrocos, 100

Petrovale

Petrovale, Jardim Nazareno, Palmeiras, Jardim Montreal, Recanto

Da Lagoa, Santa Rita (Nome Popular), Morro/Buraco do Sapo

(Nome Popular), Terra Santa (Nome Popular).

CRAS São João

Rua Caldas Da

São Joao, Jardim Petrópolis, Chácara, Filadélfia, Granja Pouso

Alto, Marajoara, Nossa Senhora Do Carmo, Vila Castanheira, Vila

32SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

Page 33: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

17

Rainha, 26

São João

Monte Líbano, Vila Recreio, Vila Triangulo, Jardim Casa Branca,

Monte Verde.

CRAS Teresópolis

Rua Araça, 31

Jardim Teresópolis

Parque Jardim Teresópolis, Alvorada, Amazonas, Chácaras Santo

Antônio, Renascer, Vila Boa Esperança.

CRAS Vianópolis

Rua Esmeraldas, 35

Vianópolis

Marimba, Açude, Estancias do Vale, Estancias Flores e Florestas,

Fazenda do Açude, Furtado, Granjas Jardim Recreio Alvorada,

Granjas Reunidas Califórnia, Marimba, Pimentas, Santo Afonso,

Sítios Brodoski, Vianópolis, Cachoeira, Jardim Central,

Marmeleiros, Boa Vista/Pingo D´Água

CRAS Vila

Recreio

Rua Liberdade, 65

Jardim Teresópolis

Amarante, Jardim Santa Cruz, Parque Jardim Teresópolis,

Laranjeiras, Nova Baden, Vila Inconfidência, Jardim Piemonte,

Riacho III/Jardim Pampulha

Fonte: Setor de Vigilância Socioassistencial/SEMAS/Betim/2015

No nível da Proteção Social Básica a SEMAS/Betim oferece:

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF

O PAIF consiste em um serviço dirigido às famílias que estão em

acompanhamento no CRAS e tem por foco a família. Entre os propósitos do PAIF está

o de fortalecer o papel protetivo das famílias, de maneira que sejam protagonistas

sociais e capazes de responder pelas atribuições de sustento, guarda e educação de suas

crianças, adolescentes e jovens, bem como de garantir a proteção aos seus demais

membros em situação de dependência, como idosos e pessoas com deficiência, como

prevê a Constituição Federal. (MDS, 2012, Orientações Técnicas sobre o PAIF, v. 2, p.

104).

Público do PAIF

Constituem usuários do PAIF as famílias territorialmente referenciadas ao

CRAS, em situação de vulnerabilidade social, do precário ou nulo acesso aos serviços

33SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

Page 34: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

18

públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer

outra situação de vulnerabilidade e risco social.

Capacidade de atendimento

Capacidade de atendimento por porte do CRAS

Fonte: NOB/SUAS - MDS/SNAS, 2005 Média de atendimento ano nas dezesseis unidades de CRAS:

Fonte: Setor de Vigilância Socioassistencial/SEMAS/Betim/2018

Operacionalização:

- Capacitação continuada das equipes dos CRAS na PSB

Orientações técnicas sobre PAIF e SCFV (Roda Conversa PAIF e Encontro SCFV)

BETIM/MG 16 CRAS

Porte I – 2 CRAS

Porte II – 3 CRAS Porte III - 11 CRAS

Citrolândia Alterosas I Guanabara São João

Icaivera Cruzeiro PTB Alterosas II Imbiruçu Teresópolis

Petrovale Vianópolis Alto Boa Vista Jardim Perla Vila Recreio

Bandeirinhas Norte Famílias

referenciadas (NOB/SUAS)

2.500 famílias

3.500 famílias

5.000 Famílias

Capacidade de

atendimento (NOB/SUAS)

500 famílias/ano 750 famílias/ano 1.000

famílias/ano

42 famílias/mês 63 famílias/mês 84 famílias/mês

ATENDIMENTOS Média Anual

Atendimento Particularizado 82.038 Famílias em acompanhamento 42.271

Famílias participando grupo PAIF 6.277

34SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

Page 35: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

19

- Aprimoramento continuado do PAIF

Sistema de arquivamento e banco de dados

Agenda de Apoio técnico-metodológico – ATM

Discussões de caso entre PSB e PSE

Ações coletivas PAIF

- Gestão local e territorial

Reunião com coordenadores de CRAS

Reunião com equipe PSB

Apoio em Fóruns Intersetoriais

- Participação da PSB nos espaços de controle social

Conselhos Municipais: Assistência Social, Pessoa com deficiência, Idoso e criança e

adolescente;

Fóruns e comissões intersetoriais

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV

O SCFV, reordenado em 2013 por meio da Resolução CNAS nº 01/2013, é

ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias que é realizado por

meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de

Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).

Possui um caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação de

direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários, com

vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento das

vulnerabilidades sociais. Deve ser ofertado de modo a garantir as seguranças de

acolhida e de convívio familiar e comunitário, além de estimular o desenvolvimento da

autonomia dos usuários. (MDS,2017, Perguntas Frequentes Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos SCFV, p. 8)

35SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

Page 36: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

36SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

20

Público do SCFV

Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos tendo como público prioritário

indivíduos nas seguintes situações: isolamento; trabalho infantil; vivência de violência

e, ou negligência; fora da escola ou com defasagem escolar superior há 02 anos; em

situação de acolhimento; em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto;

egressos de medidas socioeducativas; situação de abuso e, ou exploração sexual; com

medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA; crianças e

adolescentes em situação de rua; e vulnerabilidade no que diz respeito às pessoas com

deficiência, conforme preconiza a Resolução do Conselho Nacional de Assistência

Social-CNAS nº. 001/2013 que aprova Reordenamento do Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos.

Capacidade de atendimento

O Serviço acolhe usuários encaminhados pelos CRAS e Centro de Referência

Especializado da Assistência Social-CREAS por faixa etária e perfil devendo estes estar

inscritos no Cadastro Único do Governo Federal-CADÚNICO.

Através dessa identificação os grupos são organizados:

- até 20 participantes para a faixa etária de até 06 anos (considerando criança

mais o/a responsável), na perspectiva de grupo intergeracional;

- até 30 participantes (faixas etárias de 06 a 15 anos, de 15 a 17 anos, jovens,

adultos);

- até 50 pessoas acima de 60 anos.

As 16 unidades de CRAS recebem, em média, 60 grupos em diferentes ciclos de

vida conforme tipificado, sendo meta alcançar até 1.800 inscritos por mês.

Organização do SCFV

As atividades do SCFV são ofertadas em dias úteis, turnos de até três horas de

trabalho em grupo conforme o ciclo de vida.

Page 37: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

37SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

21

Oferta de atividades do SCFV

Grupos Atividades Turnos

Crianças (até 06 anos) 1x/semana 02h/dia

Crianças e adolescentes (06 a 15

anos) 3x/semana 02h30min/dia

Adolescentes (15 a 18 anos) 2x/semana 02h/dia

Jovens e adultos (18 a 59 anos) 1x/semana 02h/dia

Idosos (a partir de 60 anos) 1x/semana 2h30min/dia

Metodologia:

1º momento – acolhida aos usuários e Roda de Conversa (espaço de pactuação dos

combinados e de escuta dos usuários);

2º momento – desenvolvimento da temática;

3º momento – lanche coletivo;

4º momento – atividades lúdicas, intervenção do Educador Físico ou Facilitador;

Encerramento – avaliação do encontro.

- Temáticas mensais:

Conforme eixos estruturantes: Convivência Social; Direito de Ser e Participação,

são delineadas no âmbito municipal, temáticas mensais que subsidiam os encontros ao

longo do ano.

- Equipe do SCFV:

Para condução das atividades, cada unidade conta com 1 Orientador Social,

responsável por até 4 grupos, Educador Físico e Facilitador de Oficinas (em caráter de

rodízio) e Referência Técnica do PAIF, com dedicação semanal de 6hs para o SCFV, no

que diz respeito ao apoio do Orientador no planejamento das atividades mensais, bem

como nas especificidades do Serviço. Para além da carga horária de dedicação aos

grupos do SCFV, tais profissionais, participam mensalmente da formação ofertada pela

equipe de Apoio Técnico Metodológico (ATM) vinculada à Proteção Social Básica.

Page 38: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

38

22

- Registros dos processos

Mensalmente, é apurado a participação dos usuários e através do preenchimento

dos instrumentais (Ficha de inclusão, Cadastro do usuário do SISC, Programação das

atividades, Relatório de participação mensal) informá-la ao CRAS, por meio

digitalizado e físico, para subsidiar o acompanhamento familiar no PAIF ou no PAEFI e

à equipe de Referência da Proteção Social Básica-PSB para apreciação e consequente

preenchimento do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento

de Vínculos - SISC.

Na organização da execução do Serviço, são registrados os processos

estabelecidos em sua execução – planejamento, avaliação e monitoramento, assim como

da oferta das atividades - processos e produtos finais (culminância), por meio de

relatórios, depoimentos (verbais ou escritos) dos usuários, registros fotográficos e de

anexos relativos à ação (folder, cartazes, convites, etc.); registros da participação do

usuário para fins de monitoramento; relatórios semestrais circunstanciados das

atividades desenvolvidas.

- Eventos festivos

Como meio para promover a convivência, lazer e o desenvolvimento das

relações afetivas entre os usuários, sempre conjugadas com objetivos do SCFV, são

realizadas no mínimo 3(três) eventos festivos por ano nos CRAS. Sendo:

Junho ou Julho – Festa da Família com a participação dos familiares dos usuários

Outubro – Festa em comemoração ao dia da criança e do idoso

Dezembro – Confraternização de final de ano

- Rede referenciada para oferta do SCFV

Organizações da Sociedade Civil-OSC parceiras da SEMAS/Betim

Nome Serviço Pactuado Capacidade de atendimento

Associação Batista de

Assistência Social -

ABAS

Serviço de Convivência e

Fortalecimento de Vínculos

Até 1.800 crianças,

adolescentes, adultos e idosos

em situação de

SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

Page 39: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

39

23

vulnerabilidade social

Associação de Proteção

à Maternidade, Infância

e Velhice - APROMIV

Núcleos de Convivência da

3ª idade e Programa de

Apoio as Gestantes Carentes

do Município de Betim

Até 60 gestantes em situação

de vulnerabilidade social;

Até 300 idosos em situação de

vulnerabilidade social;

Até 50 benefícios

emergenciais

SASFRA Serviço

Assistencial Salão do

Encontro

“Projeto – Filhote do Salão

do Encontro” - Programa de

Atendimento às Crianças e

Adolescentes, oriundas de

Famílias de Baixa Renda -

Região do Bairro Laranjeiras

Criar e desenvolver um

mecanismo de formação

continuada, baseada na

participação de até 160

crianças e adolescentes em

situação de vulnerabilidade,

concebendo- se a educação

artístico-profissionalizante

como formação complementar

à construção da cidadania,

instrumento de elevação do

nível escolar, inclusão social e

extinção dos índices de

evasão escolar.

Fonte: Plano de Trabalho das OSC’s

Programa BPC na Escola

O Programa BPC na Escola constitui-se em importante mecanismo para

fomentar a inclusão socioeducacional, a ampliação das aquisições para construção de

autonomia e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, beneficiárias

do Beneficio de Prestação Continuada - BPC.

Duas importantes diretrizes do Programa são: a identificação das barreiras que

impedem ou dificultam o acesso e a permanência na escola, de crianças e adolescentes

com deficiência, beneficiárias do BPC, e o acompanhamento dos beneficiários e de suas

famílias pelas equipes de referência dos serviços socioassistenciais e também, no que

couber, das outras políticas que integram o Programa.

SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

Page 40: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

40SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

24

Público do BPC na Escola

Pessoas com deficiência, com idade até 18 anos, beneficiárias do Benefício de

Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.

Operacionalização:

- Aplicação de questionários

O Questionário do Programa BPC na Escola é aplicado em domicilio, por

técnicos das unidades descentralizadas da PSB que são capacitados para tal.

Permite identificar qual política a ser utilizada para estimular o acesso ao

sistema de ensino às crianças e adolescentes de até 18 anos com deficiência, e que

recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

As soluções podem ser desde transporte adequado e mecanismos de

acessibilidade nas escolas até recursos multifuncionais necessários a determinados tipos

de deficiência.

Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do

Trabalho – ACESSUAS TRABALHO

O Programa ACESSUAS Trabalho se propõe a desenvolver ações voltadas para

a garantia de direitos e cidadania das pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco

social a partir do acesso a serviços e da inclusão no mundo do trabalho. Para isso, as

ações devem buscar a integração com a rede socioassistencial e outras políticas e a

promoção do desenvolvimento do protagonismo de seus usuários, a partir de atividades

de empoderamento e resgate de autonomia, considerando as capacidades e

potencialidades dos participantes. (MDS, 2017, Acessuas Trabalho – Orientações

Técnicas, p. 18).

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41SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

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Público do ACESSUAS Trabalho

Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com

idade entre 14 e 59 anos, com prioridade para usuários de serviços, projetos e programas

de transferência de renda socioassistenciais, em especial:

Pessoas com deficiência;

Jovens do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;

Pessoas inscritas no CADÚNICO;

Adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos;

Famílias com presença de trabalho infantil;

Famílias com pessoas em situação de privação de liberdade;

Famílias com crianças em situação de acolhimento provisório;

População em Situação de Rua;

Adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos;

Indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em

decorrência do tráfico de drogas;

Indivíduos egressos do sistema penal;

Beneficiários do Programa Bolsa Família;

Pessoas retiradas do trabalho escravo;

Mulheres vítimas de violência;

Jovens negros em territórios do Plano Juventude Viva;

Adolescentes vítimas de exploração sexual;

Povos e comunidades tradicionais;

Público de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais -

LGBTT;

Entre outros, para atender especificidades territoriais e regionais.

Operacionalização do ACESSUAS Trabalho

- Realização de oficinas de orientações para o mundo do trabalho para

adolescentes usuários dos serviços nos CRAS, com as temáticas:

Desenvolvimento de Habilidades (comunicação, trabalho em equipe, liderança,

criatividade, comprometimento);

Page 42: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

42SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

26

Aspectos do Mundo do Trabalho (trabalho como direito; como identidade,

sociedade e transformação; direitos trabalhistas; formas de discriminação, construção de

currículos; entrevistas de emprego);

Formas de Inserção (trabalho forma e empregabilidade, empreendedorismo,

associativismo/cooperativismo) eVivência Profissional.

- Realização de palestras e Workshop nos territórios em parceria com SENAC

Palestras:

Carreira: o amanhã depende do que você faz hoje

As novas competências do Mercado de Trabalho

Estratégias eficazes para gestão financeira de pequenos negócios

Marketing digital

Workshop’s:

Preparo de tortas doces

Técnica de decoração de balões

Técnicas de preparo de salgado simples

Design de sobrancelhas

Alongamento de cílios

Técnicas de preparo de bombons e trufas

Decoração para festas e eventos

Prática de cortes de cabelo feminino

Técnicas básicas de barbearia

Técnicas básicas de corte de cabelo masculino

Decoração de festas

Page 43: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

43SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

27

5.3. Proteção Social Especial

A Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social é destinada a

famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por

ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de

substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua,

situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos.

A Divisão de Proteção Social Especial- PSE é responsável pelos serviços

prestados nos dois níveis de complexidade, Média e Alta, formada por uma equipe de 1

coordenadora de divisão, 4 coordenadores de equipamentos(CREAS I e II, Centro Pop,

CREAM), 6 Técnicos de Referência – Apoio Técnico Metodológico - ATM e 2

administrativos.

PROTEÇÃO

SOCIAL

ESPECIAL– PSE

MÉDIA COMPLEXIDADE

1. Serviço de Proteção e

Atendimento Especializado a

Famílias e Indivíduos (PAEFI);

2. Serviço Especializado em

Abordagem Social;

3. Serviço de proteção social a

adolescentes em cumprimento de

medida socioeducativa de Liberdade

Assistida (LA) e de Prestação de

Serviços à Comunidade (PSC);

4. Serviço de Proteção Social

Especial para Pessoas com

Deficiência, Idosas e suas Famílias;

5. Serviço Especializado para

Pessoas em Situação de Rua.

ALTA COMPLEXIDADE

6. Serviço de Acolhimento

Institucional;

7. Serviço de Acolhimento em

Família Acolhedora;

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44SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

28

5.3.1- Descrição dos serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade:

a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI):

É um serviço voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco

social ou tiveram seus direitos violados. Oferece apoio, orientação e acompanhamento

para a superação dessas situações por meio da promoção de direitos, da preservação e

do fortalecimento das relações familiares e sociais. O serviço é ofertado no Centro de

Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

b) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC):

O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e

acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas

em meio aberto, determinadas judicialmente, contribuindo para o acesso a direitos e

para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens de

12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos,possibilitando acessos e

oportunidades para a ampliação do universo informacional e cultural e o

desenvolvimento de habilidades e competências; Fortalecer a convivência familiar e

comunitária.

c) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias:

Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com

deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações

agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento,

confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de

cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador,

desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a

dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.

d) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua:

Serviço ofertado pelo Centro de Referência para População em Situação de Rua

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45SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

29

- Centro POP, implantado em maio de 2013 em Betim, com a finalidade de assegurar

atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na

perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem

a construção de novos projetos de vida.

e) Serviço Especializado em Abordagem Social - SEAS:

Serviço ofertado pelo Centro de Referência para População em Situação de Rua

- Centro POP, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar

trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência

de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes,jovens, adultos, idosos

e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência,

dentre outras,por identificação da equipe do serviço.O Serviço deve buscar a resolução

de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e

das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.

CREAM: Centro de Referência de Atendimento às Mulheres:

Com o objetivo de realizar atendimento psicossocial de mulheres vítimas de

violência, encaminhadas pelas delegacias, órgãos de saúde e demais órgãos. O CREAM

possui uma equipe de assistentes sociais, psicólogos e assessoria jurídica que realiza o

acompanhamento das medidas preventivas e protetivas necessárias às vítimas,

objetivando o rompimento do ciclo da violência doméstica possibilitando o

empoderamento da mulher e um novo recomeço.

Equipamentos existentes em Betim da média complexidade(referente ao ano de 2018):

UNIDADE TERRITÓRIOS

ATENDIMENTO MENSAL SERVIÇOS EQUIPE

CREAS I

Regionais: Centro, Norte, Citrolândia e Vianópolis

Em média 562 Famílias.

- PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento

Especializado a famílias e

indivíduos. - Serviço de

Proteção Social a adolescentes em cumprimento de

medidas socioeducativas,

01 coordenadora,

14 técnicos nível superior (9 assistentes sociais e 5

psicólogos), 8 estagiários

nível superior, 1 analista jurídico, 2

recepcionista, 1

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46SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

30

LA E PSC. - Serviço de

Proteção Social Especial para pessoas com

deficiência, idosos e suas famílias.

porteiro, 01 pedagoga, 1

educador social e 2 oficiais

administrativos.

CREAS II

Regionais: PTB, Imbiruçu,

Teresópolis, Alterosas I e II

Petrovale e Icaivera

Em média 331 Famílias.

- PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento

Especializado a Famílias e indivíduos.

- Serviço de

Proteção Social a adolescentes em cumprimento de

medidas socioeducativas,

LA E PSC.

- Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com

deficiência, idosos e suas famílias.

01 Coordenadora, 18 Téc. nível superior (10 assistentes sociais e

8psicólogos), 3 educadores sociais, 1 analista jurídico,

estagiário nível superior 1, 01 pedagoga, 2

oficiais administrativos,

01 recepcionista e

01 guarda patrimonial.

CREAM Município Betim

Demanda de 573 mulheres, 117 em acompanhamento,

305 vinculadas para início de

acompanhamento e 151 desligadas do

serviço.

Acolhimento, Atendimento e

Acompanhamento psicossocial e

jurídico às mulheres em situação de violência de

gênero, no âmbito doméstico e

familiar.

Equipe interdisciplinar,

formada por uma

coordenação técnica,

assistentes sociais,

psicólogas, analista jurídico

e educadores sociais. A

equipe conta com o suporte técnico-teórico realizado pela referência de apoio técnico metodológico na temática da

mulher.

CENTRO POP

Todo Município

1.150 atendimentos

mensais

- Serviço Especializado

para Pessoa em Situação de Rua.

06 Téc. Nível superior (4 assistentes sociais e 2

Page 47: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

47SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

31

5.3.2 Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade: a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:

Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou

indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir

proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito

aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares,

raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.

Em Betim, os serviços são ofertados através de Organizações da Sociedade Civil

em parceria com a SEMAS.

Abaixo as modalidades de acolhimento institucional do nosso município:

- SEAS – Serviço Especializado em

Abordagem Social;

psicólogas), 1 advogada, 10 educadores sociais e 1

coordenador. PROGRAMAS TRANSVERSAIS AO SUAS REFERENCIADOS:

- AEPETI: Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

- PAIR: Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro.

TIPO SEXO/FAIXA ETÁRIA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Casa Esperança

Crianças de ambos os sexos.

10

Grupos de irmãos de 0 a 17anos e 11 meses, ambos os Sexos. 10

Casa Alegria

Crianças do sexo masculino. 10

Casa Viver

Crianças e adolescentes de 9 a 17 anos e 11 meses de sexo feminino. 20

Casa Azul Adolescentes de 12 a 17 anos e 11 meses de sexo masculino. 20

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48SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

32

Unidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes (OSC: Ponto de Contacto Nova Canaã Promoção Bem Estar Social) UNIDADES DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI):

Unidade de acolhimento institucional para mulheres em situação de violência de gênero com risco iminente de morte (em sistema de consórcio com outros municípios):

Unidade de acolhimento institucional para pessoas em situação de rua (albergue)

Casa de Passagem

(Diagnóstica)

Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses de ambos os sexos. 20

Família Acolhedora

Crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses de ambos os sexos. 10

INSTITUIÇÃO SEXO/FAIXA ETÁRIA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Lar Vicentino Divino Ferreira Braga (SSVP).

Sexo masculino e feminino, acima de 60 anos. 56

Núcleo Assistencial Paz e Trabalho – NAEPT

(SEMAN).

Sexo masculino e feminino, acima 60 anos. 25

Antônio Pereira Gonçalves (APROMIV).

Sexo feminino e masculino, cima de 60 anos. 34

TIPO SEXO/FAIXA ETÁRIA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Consórcio Mulheres das Gerais

Mulheres acima de 18 anos e seus filhos menores de idade. 14

TIPO SEXO/FAIXA ETÁRIA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO

Abrigo e casa de passagem: Albergue Vitor Braigh.

Homens e mulheres acima de 18 anos

10 (feminina) 30 (masculina)

5.4 Superintendência de Programas Sociais

É responsável por coordenar e articular a execução dos programas sociais

desenvolvidos pelo Município, garantindo ações articuladas entre as políticas setoriais,

visando o pleno atendimento dos usuários da Política de Assistência Social.

Em Betim, a Superintendência de Programas Sociais é responsável pelos

seguintes programas:

NOME DESCRIÇÃO

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

Programa de transferência condicionada de renda, que beneficia famílias pobres e extremamente

pobres inscritas no CADÚNICO. Para receber o benefício à família deve cumprir as

condicionalidades da frequência escolar dos filhos

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49SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

33

(crianças, adolescentes e jovens de 16 a 17 anos), do acompanhamento da saúde das crianças de até

07 anos e de mulheres de 14 a 44 anos.

CADÚNICO

Cadastro que reúne informações socioeconômicas das famílias brasileiras de baixa renda – aquelas com renda mensal de até meio salário per capta, proporcionando ao governo o conhecimento das reais condições de vida da população e a seleção das famílias para a sua inserção em programas

sociais. O serviço também inscreve famílias que tem renda mensal total de até três (03) salários mínimos, com o objetivo de atender a outros

programas sociais, como o “Minha Casa, Minha Vida”.

Benefícios Eventuais

Provisões, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade

temporária e de calamidade pública.

A descentralização dos atendimentos do Cadastro Único e Programa Bolsa

Família encontram-se em processo de implantação para os territórios onde estão

localizados os CRAS. O projeto está instaurado em 12 unidades, sendo: CRAS

Alterosas I, Alterosas II, Bandeirinhas, Citrolândia, Cruzeiro do PTB, Icaivera,

Imbiruçu, Jardim Perla, Norte, Petrovale, Teresópolis e Vianópolis.

5.5. Políticas/Ações gerenciadas pela Secretaria de Assistência Social de Betim 5.5.1 Superintendência de Trabalho, Emprego e Renda

A Superintendência de Trabalho, Emprego e Renda (SETER) facilita o acesso ao

mercado de trabalho, através dos diversos serviços oferecidos. A superintendência

funciona atualmente em um prédio amplo e adequado à atual demanda da população de

Betim.

A iniciativa da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Assistência Social em

unificar a SETER em um único endereço além de gerar significativa economia ao

município,com a redução de imóveis alugados, criou um centro de referência ao

trabalhador, possibilitando alternativas de geração de renda por meio da “Economia

Solidária” e do “Programa Agende”, oportunidades de capacitação no “Pólo

Tecnológico”, acesso ao primeiro emprego com o programa “Jovem do Bem” e

atendimento no SINE – emissão de CTPS, cadastro de seguro desemprego e acesso a

vagas de emprego.

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50SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

34

Superintendência de Trabalho, Emprego e Renda

Coordenação SINE

Coordenação de Captação

Pólo Tecnológico

Economia Solidária

5.5.2 Coordenadoria de Apoio e Assistência a Pessoa com Deficiência - CAAPD

Para desenvolver ações em prol da população com deficiência no município, a

Prefeitura de Betim, através da Lei nº 2325, de 14 de setembro de 1993 criou um órgão

responsável por levar ao poder público a necessidade de criação de serviços e/ou

benefícios destinados às pessoas com deficiência. A Coordenadoria de Apoio e

Assistência a Pessoa com Deficiência (CAAPD) é responsável por coordenar, articular,

promover e estimular às políticas do município, voltadas ás pessoas com deficiência.

Em cumprimento a Lei estadual nº 10379/91 e a Lei federal nº 10.436/2002, que

determina a acessibilidade dos surdos às repartições públicas; o serviço disponibiliza

um profissional capacitado em língua de sinais para fazer o atendimento e

acompanhamento de forma presencial desse usuário a consultas médicas, hospitais,

tribunais, delegacias, entrevistas de emprego e etc.

5.5.3 Divisão de Segurança Alimentar

A Divisão de Segurança Alimentar é o setor responsável por

desenvolver as políticas de Segurança Alimentar e Nutricional do

município, executar as ações para redução do desperdício de alimentos,

visando assim respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano

à Alimentação Adequada - DHAA a todos os indivíduos em situação de

vulnerabilidade alimentar e nutricional de Betim. Salienta-se que as ações da política

são realizadas através do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, 02 restaurantes

populares e pela operacionalização do Banco de Alimentos.

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51SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

35

5.6 Entidades Socioassistenciais Não Governamentais existentes em Betim

A Rede Socioassistencial é constituída por um conjunto de serviços, programas,

projetos e benefícios executados pelo poder público e privado.

Além dos Serviços de execução direta, esta Secretaria estabelece parcerias

através de termo de colaboração com Organizações da Sociedade Civil - OSC para

oferta de serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Alta

Complexidade, que atuam no Município.

As Entidades Socioassistenciais não governamentais inscritas no CMAS de

Betim:

Entidades Socioassistenciais não governamentais inscritas no CMAS de Betim

NOME DA ENTIDADE ENDEREÇO

ASSOCIAÇÃO GENTE GRANDE RODOVIA FERNÃO DIAS, KM 491 N°419- BAIRRO JARDIM ALTEROSAS

ARCA – ASSOCIAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE.

RUA EDMÉIA MATTOS LAZAROTTI,680 - CENTRO - BETIM

ASSOCIAÇÃO BATISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ABAS RUA BRASILIA, Nº330 - SANTO AFONSO

ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO RENASCER ROD. MG KM50, Nº2.400, FLORES E FLORESTAS

OBRA SOCIAL GLORIEUX RUA DRACENA, 160 - JD. ALTEROSAS II SEÇÃO

MISSÃO RAMACRISNA RUA MESTRE RAMACRISNA, Nº379 – SANTO AFONSO

APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BETIM. RUA SANTOS DUMONT, 159 – HORTO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE MINAS GERAIS

(ANTIGA ACAI) RUA DO ROSÁRIO, 2235 - NOVO HORIZONTE

ASSOCIAÇÃO RECRIAR DO MUNICÍPIO DE BETIM

RUA CORRENTE, N° 105, JARDIM TERESÓPOLIS

APROMIV – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E VELHICE.

AV. EDMÉIA MATTOS LAZZAROTTI, Nº1505 – ANGOLA

GRIASC – GRUPO DE CRIANÇAS CARENTES DA VILA SÃO CAETANO. R. JEROMENHA, Nº70 – SÃO CAETANO

CENTRO CULTURAL DONA ANTONIA RUA MARIA DE LOURDES,678 , VILA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

SASFRA – SERVIÇO ASSISTENCIAL SALÃO DO ENCONTRO.

R. JOÃO DA SILVA SANTOS, Nº34 – SANTA LÚCIA

NÚCLEO ASSISTENCIALESPÍRITA PAZ E TRABALHO - NAEPT

RUA DONA AMÉLIA AFEITOS, Nº806 – NOVO GUARUJÁ

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52SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

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OBRA SOCIAL SÃO JOSÉ. RODOVIA MG 060 – Nº2860 – MARIMBÁ

ADEFIB – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE BETIM. RUA PEDRO DA SILVA FORTES, 179 - HORTO

COOPERAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO E MORADA HUMANA

RUA DUQUE DE CAXIAS, 956 - JARDIM TERESÓPOLIS

PROJETO ASSISTENCIAL CONSTRUINDO O AMANHÃ - PACOA

RUA MÁRIO CAMPOS LARA, 45 - CITROLANDIA

SERVIÇO ASSISTENCIAL SALÃO DO ENCONTRO - UNIDADE FILHOTE

AV. MARCO TULIO ISAAC, 10.100 - LARANJEIRAS

LAR VICENTINO DIVINO FERREIRA BRAGA RUA DO ROSÁRIO, 1075 - ANGOLA

PROJETO VIDA E VERDE - PROVIVER AV. PADRE AIRTON FREIRE, 81 - GUANABARA

PONTO DE CONTACTO NOVA CANAÃ RUA MATO GROSSO, 98 - ESPÍRITO SANTO

INSCRIÇÃOASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO CITROLÂNDIA DIVINO FERREIRA BRAGA RUA TURMALINA, 97 - CITROLÂNDIA

FUNDAÇÃO MEDIOLI RUA CRISTÁLIA, 845 - IMBIRUÇU

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ ARCA DE NOÉ - ACAN RUA ESMERALDA, Nº 173, VIANÓPOLIS

NASCER - NÚCLEOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURAL E ESPORTE

RECREATIVO

RUA AZALÉIA, Nº 647, BAIRRO JARDIM DAS ALTEROSAS

SERVIÇOS E PROJETOS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS

CONJUNTO HABITACIONAL RUBENS DO PINHO ÂNGELO - ASSAMI

RUA ANGÉLICA, Nº 623 - BAIRRO JARDIM ALTEROSA

PROJETOS CRECHE COMUNITÁRIA CANTINHO FELIZ

RUA CAMPO FORMOSO, Nº 490 - BAIRRO JARDIM TEREZÓPOLIS

ADB - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE BETIM

RUA SÃO SALVADOR, 558 - BAIRRO CACHOEIRA

PROGRAMAS ASSOCIAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DO

MENOR DE BELO HORIZONTE - ASSPROM

RUA MINAS NOVAS, 233 - BAIRRO CRUZEIRO

ASSOCIAÇÃO GUARDA MIRIM ALFERES TIRADENTES DE BETIM

RUA PADRE DAMIÃO, 344 - COLÔNIA SANTA IZABEL

ASSOCIAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL EBENEZER RUA DO CIRILO N º 100 CITRLANDIA

ASSOCIAÇÃO DE TRABALHOS ARTESANAIS E SOCIAIS DE BETIM E CONTAGEM AMIGOS

DE ARUANDA - AAMA

RUA BUGANVÍLEA, Nº 313 - BAIRRO ALTO DAS FLORES

SERVIÇOS CRECHE COMUNITÁRIA CANTINHO DA VILA

RUA MACAPÁ, 245, - BAIRRO VILA SÃO CAETANO

ASSOCIAÇÃO CRESCIR - SIQUÉM / CIDADE DE REFÚGIO

RUA DO DOURADO, 200 - BAIRRO VALE VERDE

RUA AMÉLIA TORRES, 184 - BAIRRO JARDIM NAZARENO (FEMININO)

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53SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

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MOVIMENTO GAY DE BETIM (MGB) RUA JOSÉ NUNES DE CASTRO,306 - BAIRRO NOVO HORIZONTE

ORGANIZAÇÃO REGIONAL DE COMBATE AO CÂNCER-ORCCA RUA UM, 337- BAIRRO JARDIM BRASÍLIA

ASSOCIAÇÃO CULTURAL AFRO-BRASILEIRA BETIM COR BRAZIL PRAÇA JOSÉ LINO DA SILVA, 08, BRASILÉIA

INSTITUTOASSISTENCIAL, SOCIAL RECREATIVO E EDUCATIVO DE BETIM RUA, INAJÁ ,03, JARDIM TERESOPOLIS

ASSOCIAÇÃO NOVA VIA DE VIDA RUA CAMELITA, 116- BAIRROFILADELFIA

INSTITUTO E INCLUSÃO SOCIAL ARTISTICA E CULTURAL RUA ITAPORÃ, Nº112-BAIRRO IMBIRUCU

ASSOCIAÇÃO ARTESANAL DE APOIO A ADOLESCENTE E MÃES CARNTES DE

BETIM-AMCABE

RUA- DOM PEDRO ORLEANS DE BRAGANÇA,292- JARDIM PETRÓPOLIS

SERVIÇOS /CENTRO RECREAÇÃO DE ATENDIMENTO E DEFESA DA CRIANÇA E

ADOLESCENTE (CIRCO DE TODO MUNDO - BETIM)

RUA CÍCERO RABELO DE VANSCONCELOS, Nº 110 - CONJUNTO OLÍMPIA BUENO FRANCO - PARQUE EDMÉIA BRAGA

ASSOCIAÇÃO GLORIEUX RUA DRACENA, 160 - JD. ALTEROSAS II SEÇÃO

SABRA RUA PREFEITO SÍLVIO LOBO, 221 - ANGOLA

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIADAS DONAS DE CASA DE BETIM

RUA JARDIN SERIDÓ Nº194, JARDIMTERESÓPOLIS

ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO BELO HORIZONTE

RUA SANTA RITA DURÃO, N°85- FUNCIONARIOS.

Fonte: CMAS/BETIM/2019

As Organizações da Sociedade Civil parceiras da SEMAS, destacando-se a

natureza do Serviço pactuado com o Município:

Relação das Organizações da Sociedade Civil parceiras, de acordo com os serviços pactuados com o Município

Nome da Instituição Serviços Pactuados

Associação Batista de Assistência Social -

ABAS

- Serviço de Convivência Fortalecimento de

Vínculos

Serviço Assistencial Salão do Encontro –

SASFRA/ Projeto Filhote

- Serviço de Convivência Fortalecimento de

Vínculos

Associação de Proteção à Maternidade,

Infância e Velhice - APROMIV

- Serviço de Convivência Fortalecimento de

Vínculos

- Serviço de Acolhimento Institucional para

idosos

- Abrigo temporário para população de rua e

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54SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

38

migrantes

Lar Vicentino Divino Ferreira Braga - Instituição de Longa Permanência para

idosos

Ponto de Contacto Nova Canaã Promoção Bem

Estar Social

- Serviço de Acolhimento Institucional para

crianças e adolescentes

Sociedade Espírita Maria Nunes - Serviço de Acolhimento Institucional para

idosos

6. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Este Plano adota como referência os Princípios do SUAS, expressos na Norma

Operacional Básica – NOB SUAS (BRASIL, 2012, Art. 3º). No que se refere às

Diretrizes, mantendo-se aliado às orientações nacionais, e fazendo as adequações de

acordo com a realidade e necessidades locais.

6.1 Princípios:

I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela

necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de

qualquer espécie ou comprovação vexatória de sua condição;

II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou

contrapartida, observado o que dispõe o art. 35 da Lei 10.741, de 1º de outubro de

2003– Estatuto do Idoso;

III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio

de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais

políticas e órgãos setoriais;

V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e

territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco

pessoal e social.

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55SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

39

6.2 Diretrizes:

I - garantia dos princípios éticos de provisão dos direitos socioassistenciais;

II - articulação entre a SMAS, demais políticas públicas, Sistema de Justiça e Sistema

de Garantia de Direitos;

III - sustentação da política municipal de assistência social no tripé proteção social,

vigilância socioassistencial e garantia de direitos;

IV - qualificação permanente;

V - respeito às diversidades e heterogeneidades territoriais, familiares e individuais;

VI – gestão democrática e participativa.

7. Objetivo geral, Ações e Metas para o período de 2018-2021

7.1. Objetivo Geral:

Nortear a execução da Política Municipal de Assistência Social, no quadriênio

de 2018 a 2021, na perspectiva do SUAS, em consonância com as diretrizes legais da

Política Nacional de Assistência Social.

7.2. Objetivos Específicos:

• Executar a política municipal de assistência social através das ações previstas no Plano

Municipal de Assistência Social 2018-2021;

• Definir através de um plano metodológico os atores responsáveis por cada ação a ser

executada;

• Avaliar periodicamente a execução do plano, levantando dados e indicadores de sua

efetivação.

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56SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

40

7.3 – Metas e ações para o período 2018-2021

7.3.1 Eixo: Gestão do SUAS

METAS AÇÕES PERÍODO

2018 2019 2020 2021

Atualizar a legislação municipal em consonância com a legislação da Política

de Assistência Social

- Alteração da lei;

- Aprovação x x x x

Realizar Concurso Público - Licitação da Banca; - Publicar o Edital;

- Realizar o concurso x x x x

Publicar o 2º Guia da Rede Socioassistencial – Privada e Pública

- Atualizar o guia de

2010;

- Aprovar/Publicar

x x x x

Realizar Seminários periódicos com a rede socioassistencial

- Convidar as OSCs

para encontros

periódicos

x x x x

Implementar a Política de Educação Permanente

- Cumprir as

diretrizes da NOB/RH x x x x

Compor equipe de apoio técnico-metodológico de segmento específico

para os eixos: Idoso e Mulher, conforme resolução municipal do CMAS nº31/2016

- Identificar

profissional efetivo

com perfil para área;

x x x x

Implantar um Banco de dados informatizado para o SUAS Betim

Fomentar a criação de

um sistema unificado

de informações junto

à vigilância

socioassistencial.

x x x x

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57SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

41

7.3.2 Eixo: Proteção Social Básica

METAS AÇÕES PERÍODO

2018 2019 2020 2021

Ampliar o número de CRAS existente

- Ampliar de 16 para 20

CRAS;

- Definir território conforme

diagnóstico socioassistencial

x x x x

Adequar, conforme orientações técnicas, os espaços físicos para

execução do SCFV

- Realizar o levantamento

das unidades inadequadas x x x x

Implantação do CRAS Alto Boa Vista e CRAS Petrovale em sede

própria - Instalação em sede própria x

7.3.3 Eixo: Proteção Social Especial

METAS AÇÕES PERÍODO

2018 2019 2020 2021

Manter Equipe de Apoio

Técnico Metodológico

conforme Resolução CMAS

nº31/2016;

- Manter a equipe de apoio

Técnico metodológico com 09

ATM’s para atender aos serviços

x x x x

Disponibilizar veículo

exclusivo para atendimento

das necessidades da PSE;

Elaborar justificativa para a

continuidade dos serviços. x x x x

Manter o Sistema Integrado

de Atendimento

Socioeducativo no

município, conforme

determinação da Lei do

SINASE.

Articular junto à Coordenação dos

CREAS, Coordenação PSE,

equipes técnicas e sistema de

garantia de direitos na execução

dos serviços da MSE; Executar

atividades previstas no SIMASE;

Recompor as equipes técnicas

conforme previsto na Tipificação

Nacional do Serviço

x x x x

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58SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

42

Socioassistenciais, NOB-

RH/SUAS, SIMASE e SINASE

Manter o funcionamento do

Colegiado Gestor das

Medidas sócio-educativas;

Participar da Coordenação do

colegiado gestor das medidas

sócio educativas

x x x x

Planejar a realização de

cursos profissionalizantes

para os adolescentes em

cumprimento de medidas

socioeducativas;

Articulação para execução dos

cursos profissionalizantes x x x x

Manter a concessão do vale

transporte para atendimento

aos adolescentes em

cumprimento de medidas

nos CREAS;

Aquisição de vales transportes às

Unidades do CREAS;

x x x x

Adequar espaço físico e

melhorar infra-estrutura do

CREAM e Centro POP,

conforme Caderno de

Orientações

Técnicas;

Centro Pop: Adequação às normas

da vigilância sanitária, construção

de novos sanitários e adaptações

de acessibilidade.

CREAM: Ampliação do espaço

físico (Salas para atendimentos

individuais, sala para atividades

em grupo, construção de sanitários

e adaptações de acessibilidade)

Aquisição de móveis,

equipamentos de informática e

eletrônicos, de acordo com a

Norma Técnica de Uniformização

dos Centros de Referência.

x x x x

Verificar a presença

constante de guarda

municipal e/ou vigia nas

unidades CREAS, CREAM

e Centro POP;

Requisitar um profissional de

segurança pública para cada

unidade.

x x x x

Retomar o Serviço de

abordagem social no período

Compor a equipe necessária com

02 técnicos de referencia e 14 x x x x

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59SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

43

noturno e aos sábados. educadores sociais.

Manter transporte exclusivo

para Equipe de Abordagem,

em tempo integral, todos os

dias da semana;

Aquisição de automóvel e

motorista com perfil para o

serviço.

x x x x

Realizar diagnóstico Sócio-

territorial da população em

situação de rua no

município;

Elaborar um Censo da População

em Situação de Rua. x x x x

Adquirir veículo próprio

para o Centro POP; Finalizar o processo licitatório. x x x x

- Implantar o Centro de

Referência de Atenção a

Mulher;

Serviço implantado. x x

-Criar a coordenadoria da

Mulher no município;

Elaborar, propor e coordenar

políticas municipais que

assegurem o atendimento às

necessidades específicas da

mulher.

x x x x

- Aprimorar o trabalho com

o Sistema de Garantia de

Direitos e demais órgãos.

Definir os fluxos da Proteção

Social de Média Complexidade

com as demais políticas públicas

setoriais e órgãos de defesa de

direitos;

Padronizar os instrumentos de

referência e contra referência;

x x x x

- Manter a exclusividade dos

carros e motoristas para

atendimento às unidades de

média complexidade da PSE

(CREAS e Centro POP);

Manter veículos e motoristas fixos

para cada Unidade.

x x x x

- Implantar Centro-dia para

idosos e pessoas com

deficiência, conforme

previsto na legislação do

SUAS

Efetivar o projeto vigente e

realizar o processo de

chamamento público para

implantação de unidade pública

especializada que atende jovens e

x x x x

Page 60: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

60SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

44

adultos com deficiência que não

têm autonomia e dependem de

outras pessoas.

- Instituir, através de

Decreto Municipal, o

Comitê Intersetorial de

Acompanhamento e

Monitoramento da Política

Municipal da População em

Situação Rua.

Instituir o Comitê POPRUA. x x x x

- Articular as frentes de

geração de emprego e renda

no município visando criar

condições de

empregabilidade para

usuários do Centro POP e

adolescentes em

cumprimento de medidas

socioeducativas.

Buscar parcerias com a

Superintendência de Trabalho,

Emprego e Renda.

x x x x

- Manter transporte

intermunicipal para

população em situação de

rua;

Fortalecer a parceria com a OSC.

x x x x

- Fomentar a implantação de

República para a população

em situação de rua no

município;

Efetivar o projeto vigente. x x x x

- Alterar a Lei Municipal

5.525, de 03 de junho de

2013, que institui o serviço

de Família Acolhedora, no

que se refere ao valor da

Bolsa-Auxílio, atualizando-o

para um salário mínimo

vigente;

Elaborar o projeto de lei e

encaminhar para a Câmara de

Vereadores para apreciação e

votação;

x x x x

- Fomentar a discussão sobre Realizar diagnóstico da demanda x x x x

Page 61: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

61SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

45

a implantação da República

para jovens egressos das

Unidades de Acolhimento

Institucional;

no município de Betim, para

estudo de viabilidade.

- Implantar Residência

Inclusiva para jovens e

adultos com deficiência (19

a 59 anos), conforme

preconizado nas normativas

do SUAS;

Efetivar o projeto vigente e

realizar o processo de

chamamento público para

implantação de unidade pública

especializada que atende jovens e

adultos com deficiência que não

têm autonomia e dependem de

outros.

x x x x

- Estabelecer rede

comunitária de apoio aos

serviços de acolhimento

institucional

Construir o Programa de

Apadrinhamento afetivo de

crianças e adolescentes em

situação de acolhimento, com

definição de critérios e

parâmetros;

Identificar e captar potenciais

parceiros para o trabalho de apoio

aos acolhidos;

x x x x

Adequação do espaço físico

do albergue para

acolhimento de famílias;

Criar espaço para acolhimento de

grupos de famílias. x x x

- Fomentar a criação de

República destinada a

idosos, conforme

preconizado nas normativas

do SUAS.

Iniciar o processo de discussão

para elaboração de projeto para

implantação de Unidade Pública e

Especializada que acolha idosos

com autonomia mas com vínculos

familiares rompidos e/ou privados

do convívio familiar.

x x x x

- Manter acolhimento e

proteção integral às

mulheres em situação de

violência doméstica e

Manter o Consórcio Mulheres das

Gerais

x x x x

Page 62: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

62SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

46

familiar do município de

Betim, através do Consorcio

Mulheres das Gerais.

Garantir equipe exclusiva

para o PETI - Programa de

Erradicação do

Trabalho,composta por uma

coordenação técnica, um

técnico de referência e um

oficial administrativo.

Compor o Corpo de Apoio

Técnico metodológico - ATM

para atender o Programa.

x x x x

Estabelecer estratégias de

erradicação do trabalho

infantil no município;

Promover audiências públicas

sobre o tema “Trabalho Infantil”;

Produzir material educativo

explicando: o que é, como se

manifesta, as implicações legais

para quem financia o trabalho

infantil, e as formas de prevenção

do problema.

x x x x

Compor a rede de atenção à

criança e adolescente do

município em situação de

trabalho infantil;

Capacitação continuada com

Agentes Comunitários de Saúde e

profissionais da Rede de Proteção

de Criança e Adolescente do

município

x x x x

Realizar o diagnóstico

municipal com objetivo de

identificar as crianças e

adolescentes em situação de

trabalho infantil.

Contratação de empresa

especializada para execução de

Diagnóstico Municipal sobre

Trabalho Infantil no município de

Betim

x x

Elaboração do Plano

Municipal a partir do Estudo

do Diagnostico

Realizar articulação com as

políticas setoriais, órgãos,

instituições entre outros, para

estabelecimento de parcerias e

metas para compor o Plano

Municipal de Prevenção e

Erradicação de Trabalho Infantil.

x x x x

Page 63: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

63SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

47

6.3.4 Superintendência de Programas Sociais

METAS AÇÕES PERÍODO

2018 2019 2020 2021

Descentralizar o PBF para dezesseis

(16) unidades do CRAS.

Iniciar o projeto

piloto em 03 CRAS. x x x x

Regulamentar os benefícios

socioassistenciais em Lei Municipal

Reordenar os

benefícios eventuais x x x x

6.3.5 Coordenadoria de Apoio e Assistência a Pessoa com Deficiência – CAAPD

METAS AÇÕES PERÍODO

2018 2019 2020 2021

Encaminhar 60% de PCD para

cursos profissionalizantes

Iniciar o projeto

piloto em 03 CRAS. x x x x

7. RECURSOS HUMANOS E FINANCEIROS 7.1 Recursos Humanos

Para o desenvolvimento dos Programas, Serviços e Benefícios desenvolvidos

na Secretaria Municipal de Assistência Social de Betim conta-se com a colaboração de

474 funcionários, na sua maioria contratados através de Processo Seletivo Simplificado.

Quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Assistência Social de Betim, por tipo de vínculo empregatício (ano de referência 2018)

Tipo de Vínculo Total Efetivo Contratado Efetivo/Comissionado Comissionado Estagiário 101 250 8 60 55 474

Fonte: RH/SEMAS/2018

Page 64: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

64

48

7.2 Recursos Financeiros

7.2.1 Divisão Administrativa e Financeira

A Divisão Administrativa e Financeira – DAF é responsável por subsidiar a

gestora da política de Assistência Social na tomada de decisão para promover a

otimização dos recursos orçamentários e financeiros das três esferas de governo –

Federal, Estadual e Municipal a fim de assegurar as provisões necessárias para execução

dos serviços, programas, projetos e benefícios, contratos e parcerias da Secretaria

Municipal de Assistência Social - SEMAS e assim efetivar o cumprimento da finalidade

na administração Pública Municipal.

A divisão está estruturada para atender as demandas referentes:

Contratos: Apuração de demandas e cotação de

mercado para instrução de Processo Administrativo de Compras PAC para

aquisição de materiais de consumo e permanentes e serviços, acompanhamento

dos trâmites referentes às licitações, pagamentos, locações e correlatos.

Termos de Parcerias: Apuração orçamentária e

financeira para realização de Termos de Referência para Chamamento Público

e formalização das parcerias, conforme a legislação 13.019/2014 e o Decreto

Municipal nº 40.547/2016, bem como monitoramento do desembolso

orçamentário e financeiro realizado pela Superintendência de Convênios e

Parcerias as entidades parceiras.

Controle de Internos e Externos: Monitoramento e

Controle dos repasses realizados através do Fundo Nacional de Assistência

Social, Fundo Estadual de Assistência Social, Emendas Parlamentares através

dos extratos bancários da Política de Assistência Social, e contratos externos da

Política de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política de Trabalho,

Emprego e Renda, além do Fundo Municipal do Idoso e do Consórcio

Mulheres das Gerais;

Gestão Financeira e Orçamentária: Articulação

com Secretaria de Planejamento e Finanças e Obras Públicas, Secretaria da

Fazenda, Secretaria Adjunta de Administração-SEAAD para realização das

peças orçamentárias: Plano Plurianual Anual – PPA, Lei de Diretrizes

Orçamentarias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Sendo a SEMAS

SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

Page 65: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

65

49

ligada a SEAAD e não ter seu próprio quadro setorial encaminha e acompanha

a apuração de dotação orçamentária, saldo orçamentário e financeiro,

suplementação de dotações orçamentárias, adiantamentos financeiros

reembolsos, Solicitação de Disponibilidade Orçamentária - SDO, solicitações

de empenhos, reservas e liquidação e ações e serviços correlatas a SEMAS.

Equipe

01Assistente Social - Chefe de Divisão

01 Oficial Administrativo

01 Analista de Recursos Orçamentários e Financeiros

03 Apoios Técnicos Administrativos

7.2.2 Fundo Municipal de Assistência Social

O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS é um fundo público de

gestão orçamentária, financeira e contábil, instituído pela Lei nº 2858/1996 e

administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social com finalidade de

coordenar a execução da aplicação dos recursos financeiros repassados pelo governo

estadual e federal para desenvolvimento da Política de Assistência Social no Município.

É condição para utilização dos recursos financeiros recebidos fundo a fundo,

decorrentes das pactuações de serviços, programas, projetos e benefício, além da análise

e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS, o Plano Municipal

de Assistência Social e o financiamento municipal das ações a serem desenvolvidas,

bem como dotação orçamentária, além de financiamento municipal.

O gerenciamento dos recursos orçamentários e financeiros da SEMAS é

realizado através da Divisão Administrativa e Financeira – DAF. Esta é responsável por

todos os serviços administrativos, orçamentários e financeiros pertinentes para o

funcionamento dos Serviços, Programas e Projetos da SEMAS, bem como articulação

de competência administrativa, orçamentária e financeira junto ao Governo Municipal,

Estadual e Federal, além do preenchimento e apresentação ao Conselho de informações

SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

Page 66: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

66SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

50

dos Demonstrativos Sintéticos do Governo Federal e Demonstrativo de Serviços do

Governo Estadual.

Salienta-se que a DAF tem ainda o papel de subsidiar tecnicamente a Secretária

de Assistência Social enquanto ordenadora de despesa nas ações referentes ao Fundo

Municipal de Assistência Social da SEMAS.

Em cumprimento a legislação vigente o Fundo Municipal da Assistência Social

é unidade orçamentária e compõe as peças orçamentárias do Município na Secretaria

Municipal de assistência Social. Tal medida está em consonância com o artigo 30 da Lei

Orgânica de Assistência Social e a Portaria n°113/2015 que regulamenta o

cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a

transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências, bem

como demais legislação aplicáveis ao Sistema Financeiro Brasileiro e ao Sistema Único

de Assistência Social.

Cabe dizer que as peças orçamentárias municipais, qual sejam o Plano

Plurianual – PPA 2018-2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei

Orçamentária Anual – LOA são instrumentos de planejamento que contemplam através

da Secretaria Municipal de Assistência Social a unidade orçamentária Fundo Municipal

de Assistência Social, a qual desenvolve o programa Sistema Único de Assistência

Social que contempla as ações da Política de Assistência Social no Município.

Ressalta-se que desde o início do Governo Municipal em janeiro de 2017 o

Município devido a queda de arrecadação teve recessão em investimento nos serviços

públicos, consideravelmente com aplicação de decretos de calamidade financeira e

instauração do Gabinete de Recuperação Institucional –GRI. Em dezembro de 2018,

com a publicação do Decreto Municipal n°41.414 houve cortes severos em todas as

áreas mais precisamente na SEMAS, a qual reduziu drasticamente a Lei Orçamentária

para o exercício, bem como adoção de medidas de redução de recursos humanos,

contratos e parcerias para adequar a disponibilidade de recursos orçamentária e

financeira atual devido ausência de arrecadação e repasses do Governo Estadual e

Federal ao Município.

Portanto as despesas relativas aos serviços programas e projetos e benefícios

são planejadas anualmente e atendidas conforme disponibilidade orçamentária e

financeira com priorização das ações e observância ao decreto de calamidade financeiro

instaurado.

Page 67: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

67SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

51

2018 2019 2020 2021

Cod.

da Ação 1287

Descritivo

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL

PERMANENTE - SUAS

Produto

EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

PERMANENTES ADQUIRIDOS

Unidade de Medida EQUIPAMENTOS E

MATERIAIS PERMANENTES

Meta

Física 5

Meta

Financeira 104.000,00

Meta

Física 7

Meta

Financeira 154.000,00

Meta

Física 5

Meta

Financeira 160.000,00

Meta

Física 5

Meta

Financeira 166.000,00

Cod.

da Ação 1288

Descritivo

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E

MATERIAIS PERMANENTES -

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E

CADÚNICO

Produto

EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

PERMANENTES ADQUIRIDOS

Unidade de Medida EQUIPAMENTOS E

MATERIAIS PERMANENTES

Meta

Física 2

Meta

Financeira 800.000,00

Meta

Física 7

Meta

Financeira 450.000,00

Meta

Física 2

Meta

Financeira 461.000,00

Meta

Física 2

Meta

Financeira 478.000,00

Cod. da Ação 1289

Descritivo

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E

MATERIAIS PERMANENTES - UNIDADES

DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL

Produto

EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

PERMANENTES ADQUIRIDOS

Unidade de Medida EQUIPAMENTOS E

MATERIAIS PERMANENTES

Meta

Física 2

Meta

Financeira 765.000,00

Meta

Física 2

Meta

Financeira 102.000,00

Meta

Física 2

Meta

Financeira 106.000,00

Meta

Física 2

Meta

Financeira 110.000,00

Cod. da Ação 1290

Descritivo

CONSTRUÇÃO, REFORMA E

AMPLIAÇÃO - UNIDADES DA

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E

ESPECIAL

Produto

CONSTRUÇÃO / AMPLIAÇÃO

Unidade de

Medida % DE EXECUÇÃO

Meta

Física 25

Meta

Financeira 2.660.000,00

Meta

Física 50

Meta

Financeira 210.000,00

Meta

Física 75

Meta

Financeira 10.000,00

Meta

Física 100

Meta

Financeira 11.000,00

Justificativa: APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PERTINENTES À ASSISTÊNCIA SOCIAL.

0073 - SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

GERENCIAR O APRIMORAMENTO DA GESTÃO, OS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL INTEGRANDO A REDE PÚBLICA E PRIVADA PARA CONSOLIDAR A GESTÃO COMPARTILHADA E COFINANCIAMENTO E A COOPERAÇÃO ENTRE OS ENTES FEDERADOS, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E ASSEGURAR A OPERACIONALIZAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL.

Programa:

Objetivo:

MUNICÍPIO DE BETIM PLANO PLURIANUAL 2018 – 2021¹

52

Cod.

da Ação 1467

Descritivo

OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DA

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Produto

UNIDADE OPERACIONALIZADA

Unidade de Medida UNIDADE

Meta Física 0

Meta Financeira 0,00

Meta Física 9

Meta Financeira 10.665.000,00

Meta Física 9

Meta Financeira 11.090.000,00

Meta Física 9

Meta Financeira 11.535.000,00

Cod. Descritivo Produto Unidade de Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta da Ação 1468

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E

EQUIPAMENTOS E MATERIAIS

Medida EQUIPAMENTOS

Física 0

Financeira 0,00

Física 1

Financeira 10.000,00

Física 1

Financeira 10.000,00

Física 1

Financeira 11.000,00

MATERIAIS PERMANENTES PARA PERMANENTES ADQUIRIDOS

CONSELHO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cod. Descritivo Produto Unidade de Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta da Ação 1469

OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO

UNIDADE OPERACIONALIZADA

Medida UNIDADE

Física 0

Financeira 0,00

Física 1

Financeira 4.000,00

Física 1

Financeira 4.000,00

Física 1

Financeira 4.000,00

COLEGIADO DE GESTORES

MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

Cod. Descritivo Produto Unidade de Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta da Ação 1470

OPERACIONALIZAÇÃO DAS

CONFERÊNCIA OPERACIONALIZADA

Medida UNIDADE

Física 0

Financeira 0,00

Física 1

Financeira 160.000,00

Física 1

Financeira 166.000,00

Física 1

Financeira 173.000,00

CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cod.

da Ação 2285

Descritivo

OPERACIONALIZAÇÃO DO FMAS

Produto

UNIDADE OPERACIONALIZADA

Unidade de Medida UNIDADE

Meta

Física 1

Meta

Financeira 290.484,00

Meta

Física 1

Meta

Financeira 254.000,00

Meta

Física 1

Meta

Financeira 262.000,00

Meta

Física 1

Meta

Financeira 273.000,00

Cod. Descritivo Produto Unidade de Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta da Ação 2286

OPERACIONALIZAÇÃO DOS

UNIDADE OPERACIONALIZADA

Medida UNIDADE

Física 1

Financeira 2.130.516,00

Física 1

Financeira 2.152.000,00

Física 1

Financeira 2.238.000,00

Física 1

Financeira 2.327.000,00

PROGRAMAS SOCIAIS,

TRANSFERÊNCIA DE RENDA E

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Cod. Descritivo Produto Unidade de Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta da Ação 2291

GESTÃO DE PARCERIAS E

PARCERIAS REALIZADAS

Medida PARCERIAS

Física 5

Financeira 300.000,00

Física 5

Financeira 105.000,00

Física 5

Financeira 109.000,00

Física 5

Financeira 113.000,00

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS COM

ESTADO E UNIÃO

Cod. Descritivo Produto Unidade de Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta Meta

Page 68: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

68SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

53

da Ação 2292

OPERACIONALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

UNIDADE OPERACIONALIZADA

Medida UNIDADE

Física 1

Financeira 3.237.932,00

Física 3

Financeira 6.212.000,00

Física 1

Financeira 6.460.000,00

Física 1

Financeira 6.717.000,00

DO SERVIÇO DA PROTEÇÃO SOCIAL

BÁSICA

54

Fonte: Lei n°6.452/2018 – disponível em http://www.betim.mg.gov.br/orcamento/

Cod. da Ação 2293

Descritivo

OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA

COMPLEXIDADE

Produto

UNIDADE OPERACIONALIZADA

Unidade de

Medida UNIDADE

Meta Física 1

Meta Financeira 1.185.000,00

A referida ação a partir de 2019 é a 1467.

Cod. da Ação 2294

Descritivo

OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO

SOCIAL ESPECIAL DE ALTA

COMPLEXIDADE

Produto

UNIDADE OPERACIONALIZADA

Unidade de

Medida UNIDADE

Meta

Física 1

Meta

Financeira 9.555.000,00

Cod. da Ação 2295

Descritivo

OPERACIONALIZAÇÃO DO ÍNDICE DE

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO

PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO

Produto

UNIDADE OPERACIONALIZADA

Unidade de

Medida UNIDADE

Meta

Física 1

Meta

Financeira 990.000,00

Meta Física 1

Meta Financeira 912.000,00

Meta Física 1

Meta Financeira 948.000,00

Meta Física 1

Meta Financeira 986.000,00

Cod. da Ação 2296

Descritivo

OPERACIONALIZAÇÃO DO ÍNDICE DE

GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SISTEMA

ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Produto

UNIDADE OPERACIONALIZADA

Unidade de

Medida UNIDADE

Meta

Física 1

Meta

Financeira 21.000,00

Meta Física 1

Meta Financeira 107.000,00

Meta Física 1

Meta Financeira 111.000,00

Meta Física 1

Meta Financeira 115.000,00

Cod. da Ação 2297

Descritivo

OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO CMAS

Produto

UNIDADE OPERACIONALIZADA

Unidade de

Medida UNIDADE

Meta Física 1

Meta Financeira 12.000,00

Meta Física 1

Meta Financeira 12.000,00

Meta Física 1

Meta Financeira 12.000,00

Meta Física 1

Meta Financeira 13.000,00

Cod. da Ação 2298

Descritivo

OPERACIONALIZAÇÃO DO CONSÓRCIO

MULHERES DAS GERAIS

Produto

UNIDADE OPERACIONALIZADA

Unidade de

Medida UNIDADE

Meta

Física 1

Meta

Financeira 140.000,00

A referida ação em 2019 esta na unidadeorçamentáriada Secretaria Municipal de

assistência social no programa Politicas intersetoriais ..

TOTAL DA AÇÃO R$ 22.190.932,00 R$ 21.509.000,00 R$ 22.147.000,00 R$ 23.032.000,00

Page 69: Órgão Sábado, 23 de Fevereiro de 2019Sábado, 23 de Fevereiro de 2019 ANO 12 - NÚMERO 1701 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS ... tes, jardim e área livre para recreação”,

69SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

55

Lei Orçamentária Anual de 2019

Órgão: Secretaria Municipal de Assistência Social -10

Unidade: Fundo Municipal de Assistência Social - 02 Dotação

Orçamentária

Fonte Despesas Custeios Investimentos Total 2019

Pessoal Rec. Municipal Rec. Externo Próprio Externo

Recurso Próprio 010000 18.000,00 15.803.000,00 10.000,00 15.831.000,00

Recurso Federal 012900 15.000,00 - 4.473.000,00 - 210.000,00 4.698.000,00

Convênio federal 014200 - - 100.000,00 - - 100.000,00

Recurso Estadual 015600 - - 880.000,00 - - 880.000,00

Total 21.509.000,00

Órgão:Secretaria Municipal de Assistência Social - 10 Unidade:Secretaria Municipal de Assistência Social- 01

Dotação Orçamentária

Fonte

Despesas Custeios Investimentos Total 2019

Pessoal Rec. Municipal Rec. Externo Próprio Externo

Recurso Próprio 010000 15.407.000,00 8.391.000,00 23.798.000,00

O recursos humanos estão alocados na unidade da 10.01 –Secretaria Municipal de Assistência Social são custeados pelo Município. Salvo especificidade

da possibilidade de custeiodas equipes de referência do CRAS e CREAS. Tal medida depende do repasse realizado.

56

Plano de Ação do Cofinanciamento do Governo Federal Incentivo Serviço 2018 2019 2020 2021

mensal anual mensal anual mensal anual mensal anual

Bloco da Gestão IGD-M - Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família

Fator de operação do PBF - IGD-M

R$ 56.157,06 R$ 617.727,65 R$ 95.136,89 R$1.141.642,68 R$ 95.136,89 R$1.141.642,68 R$ 95.136,89 R$1.141.642,68

Bloco da Gestão IGD-M - Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Sistema Único de Assistência Social

IGD SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social

R$ 14.947,10 R$ 179.365,20 R$ 14.947,10 R$ 179.365,20 R$ 14.947,10 R$ 179.365,20 R$ 14.947,10 R$ 179.365,20

Total R$ 71.104,16 R$ 797.092,85 R$ 110.083,99 R$1.321.007,88 R$110.083,99 R$1.321.007,88 R$ 110.083,99 R$1.321.007,88

Bloco da Proteção Social Básica

Serviço Componente 2018 2019 2020 2021

mensal anual mensal anual mensal anual mensal anual

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

Piso Básico Fixo R$ 96.000,00 R$1.152.000,00 R$ 96.000,00 R$1.152.000,00 R$ 96.000,00 R$1.152.000,00 R$ 96.000,00 R$1.152.000,00

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Piso Básico Variável - SCFV R$ 85.500,00 R$1.026.000,00 R$ 85.500,00 R$1.026.000,00 R$ 85.500,00 R$1.026.000,00 R$ 85.500,00 R$1.026.000,00

Total R$ 181.500,00 R$2.178.000,00 R$ 181.500,00 R$2.178.000,00 R$181.500,00 R$2.178.000,00 R$ 181.500,00 R$2.178.000,00

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Bloco da Proteção Social Especial

Serviço Componente 2018 2019 2020 2021

Serviço de Acolhimento a Outros Públicos

Piso de Alta Complexidade I R$ 9.000,00 R$ 108.000,00 R$ 9.000,00 R$ 108.000,00 R$ 9.000,00 R$ 108.000,00 R$ 9.000,00 R$ 108.000,00

Serviço de Proteção e Atendimento Especalizado a Famílias e Indivíduos - PAEFI

Piso Fixo de Média Complexidade

R$ 26.000,00 R$ 78.000,00 R$ 26.000,00 R$ 312.000,00 R$ 26.000,00 R$ 312.000,00 R$ 26.000,00 R$ 312.000,00

Serviço de Acolhimento a Adultos e Famílias

Piso de Alta Complexidade II R$ 10.000,00 R$ 60.000,00 R$ 10.000,00 R$ 120.000,00 R$ 10.000,00 R$ 120.000,00 R$ 10.000,00 R$ 120.000,00

Serviço Especializado em Abordagem Social

Piso Fixo de Média Complexidade

R$ 15.000,00 R$ 45.000,00 R$ 15.000,00 R$ 180.000,00 R$ 15.000,00 R$ 180.000,00 R$ 15.000,00 R$ 180.000,00

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de LA e PSC

Piso Fixo de Média Complexidade

R$ 8.800,00 R$ 26.400,00 R$ 8.800,00 R$ 105.600,00 R$ 8.800,00 R$ 105.600,00 R$ 8.800,00 R$ 105.600,00

Serviço Especializado para pessoas em situação de rua

Piso Fixo de Média Complexidade

R$ 13.000,00 R$ 39.000,00 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00

Serviço de Acolhimento a Crianças e Adolescentes

Piso de Alta Complexidade I R$ 30.000,00 R$ 180.000,00 R$ 30.000,00 R$ 360.000,00 R$ 30.000,00 R$ 360.000,00 R$ 30.000,00 R$ 360.000,00

Total R$ 111.800,00 R$ 536.400,00 R$ 111.800,00 R$1.341.600,00 R$111.800,00 R$1.341.600,00 R$ 111.800,00

R$1.341.600,00

58

Programas e Projetos

Serviço Componente 2018 2019 2020 2021

Avaliação e Operacionalização do BPC da Assistência Social e RMV

BPC na Escola - Questionário a ser aplicado

R$ 106,67 R$ 1.280,00 R$ 5.120,00 R$ 61.440,00 R$ 5.120,00 R$ 61.440,00 R$ 5.120,00 R$ 61.440,00

Programa Acessuas Trabalho

Acessuas Trabalho R$ 8.333,33 R$ 100.000,00 R$ 8.333,33 R$ 100.000,00 R$ 8.333,33 R$ 100.000,00 R$ 8.333,33 R$ 100.000,00

Total R$ 8.440,00 R$ 101.280,00 R$ 13.453,33 R$ 161.440,00 R$ 13.453,33 R$ 161.440,00 R$ 13.453,33 R$ 161.440,00

Plano de Serviço do Cofinanciamento Estadual

bloco serviço 2018 2019 2020 2021

Piso Mineiro PAEFI/PAIF R$ 91.564,00 R$1.098.768,00 R$ 91.564,00 R$1.098.768,00 R$ 91.564,00 R$1.098.768,00 R$ 91.564,00 R$1.098.768,00

Piso Mineiro Variavel SCFV/Unidade acollhimento R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00 R$ 13.000,00 R$ 156.000,00

Total R$ 104.564,00 R$1.254.768,00 R$ 104.564,00 R$1.254.768,00 R$104.564,00 R$1.254.768,00 R$ 104.564,00 R$1.254.768,00

RESUMO GERAL DOS PLANOS item 2018 2019 2020 2021

Previsão do FNAS 5.002.047,87 5.002.047,87 5.002.047,87 5.002.047,87 PrevisãoFEAS 1.254.768,00 1.254.768,00 1.254.768,00 1.254.768,00

Previsão FMAS 15.306.783,66 15.831.000,00 16.355.216,00 16.879.432,68

SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

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Estimativa de investimentos- Termos de Parcerias com rede privada

P.A/Termo de colaboração Parceria/OSC fonte 8 meses 2018 2019 2020 4 meses 2021

16661/17 - 068/17 SCFV - ABAS

municipal R$ 856.401,00 R$ 942.041,10 R$ 1.036.245,21 R$ 379.956,58 estadual R$ 132.438,40 R$ 59.434,56 R$ 108.000,00 R$ 36.000,00 federal R$ 332.230,08 R$ 360.000,00 R$ 360.000,00 R$ 120.000,00

21653/17 - 069/17 Albergue / APROMIV

municipal R$ 603.858,32 R$ 631.031,95 R$ 694.135,15 R$ 254.516,22 federal R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 120.000,00 R$ 40.000,00

21387/17 - 071/17 Núcleos de convivência /APROMIV

municipal R$ 2.327.963,66 R$ 1.166.880,53 R$ 1.283.568,58 R$ 1.014.061,02

21652/17 - 072/17 ASILO /APROMIV municipal R$ 1.060.800,48 R$ 1.781.058,59 R$ 1.283.569,68 R$ 470.642,56 16989/17 - 022/17 Asilo/ Lar Vicentino municipal R$ 1.807.199,76 R$ 859.740,37 R$ 945.714,41 R$ 346.761,95 16739/17- 066/17 Asilio/Maria Nunes municipal R$ 816.144,00 R$ 818.181,08 R$ 899.999,19 R$ 329.999,70 16658/17 - 062/17 Casa Azul/Ponto de Contato municipal R$ 798.808,11 R$ 530.564,69 R$ 583.621,16 R$ 213.994,42 16656/17 - 029/17 Criança/Ponto de Contato municipal R$ 523.553,99 R$ 277.382,03 R$ 305.120,23 R$ 111.877,42

16976/17 - 064/17 Família acolhedora/Ponto de Contato

municipal R$ 265.274,82 R$ 812.988,18 R$ 894.287,00 R$ 327.905,23

16657/17 - 029/17 Meninas/Ponto de Contato municipal R$ 809.889,92 R$ 657.319,61 R$ 723.051,57 R$ 265.118,91 16981/17 - 030/17 Meninos/Ponto de Contato municipal R$ 641.708,34 R$ 550.198,54 R$ 605.218,39 R$ 221.913,41 16653/17 - 021/17 Lar Irmãos/Ponto de Contato municipal R$ 521.544,65 R$ 634.547,71 R$ 698.002,48 R$ 255.934,24

16988/17 - 020/17

Casa Diagnóstica/Ponto de Contato

municipal R$ 609.780,56 R$ 48.000,00 R$ 52.800,00 R$ 19.360,00 estadual R$ 285.598,40 R$ 360.000,00 R$ 108.000,00 R$ 39.600,00 federal R$ 139.539,25 R$ 720.171,24 R$ 360.000,00 R$ 120.000,00

21657/17 - 070/17 Filhote/SASFRA municipal R$ 651.142,64 R$ 751.409,52 R$ 818.526,96 R$ 275.274,86 Total R$ 13.303.876,36 R$ 12.080.949,70 R$ 11.879.860,01 R$ 4.842.916,53

Fonte: DAF/SEMAS, 2018.

60

Estimativa de contratos

2018 2019 2020 2021

Despesa Fonte

Municipal Fonte

Estadual Fonte

Federal Fonte

Municipal Fonte

Estadual Fonte

Federal Fonte

Municipal Fonte

Estadual Fonte

Federal Fonte

Municipal Fonte

Estadual Fonte

Federal

Acordo de Cooperação CDL Cesta Básica x x x x

Aquisição de Balanças x x x x

Aquisição de Material de Informática x x x x

Capacitações x x x x

Concessão de auxílio funeral x x x x

Concessão de benefício Fotos x x x x

Concessão de benefício Vale Social x x x x

Consultorias PSE x

Contrato de Aquisição de Combustível x x x x

Contrato de Aquisição de Material de Artesanato x x x x

Contrato de Aquisição de Material de Higiene Centro POP

x x x x

Contrato de Aquisição de Tonner x x x x

Contrato de Senha Eletrônica x x x x

SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

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Contratos de Comunicação x x x x

Contratos de Lanche x x x x

Contratos de Materiais Permanentes x x x x

Contratos de Material de Expediente x x x x

Contratos de Serviços de Conservação e Limpeza x x x x

Diagnóstico AEPETI x

x

Locação de imóveis CRAS x x x x x x x x

Locação de imóveis CREAS x x x x

Locação de veículos x x x x

Locação do Conselho Municipal de Assistência Social

x x x x

Locação do Programa Bolsa Família x x x x

Pagamento de Pessoal x x x x

Serviço de Acolhimento x x x x

Serviço de Vigilância Eletrônica x x x x

Serviços e Material Chaveiro x x x x

Termos de parcerias PSB x x x x x x x x x x x x

Termos de parcerias PSE x x x x x x x x x x x x

62

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este Plano apresenta os objetivos, ações e metas da SEMAS/Betim para o

quadriênio 2018-2021. As propostas que ele incorpora baseiam-se na realidade

socioeconômica do Município, nas orientações do Plano de Metas de Assistência Social

– 2017 - 2020 e nas deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social/2017.

Assim, expressa o empenho da Gestão, Divisões, Superintendências, Coordenadorias e

Setores da SEMAS, no sentido de contribuir para o enfrentamento das questões

socioassistenciais de âmbito local.

A função deliberativa do Plano é de responsabilidade do CMAS. Cabe a esta

instância de controle social a avaliação dos resultados conjuntamente com o gestor.

Espera-se que ao término dessa Gestão Municipal o plano tenha sido cumprido. Mais do

que isso, alimenta-se a expectativa de que as situações de risco e vulnerabilidade sociais

do Município tenham sido minimizadas, no período. Para isso conta-se com o

compromisso de todos/as os/as envolvidos/as na sua elaboração e aplicação.

Para assegurar a operacionalização da política de assistência social, o município

depende dos repasses do governo federal e estadual para desenvolver suas ações e na

maioria das vezes, são recursos alocados no fundo municipal de assistência social que

permite a aquisição de materiais permanentes e insumos para realização das ações dos

serviços socioassistenciais e contribui também para o pagamento da folha, quando há

disponibilidade orçamentária e financeira, portanto é essencial dizer que a ausência dos

repasses comprometem a estruturação dos serviços.

Cabe a cada ente colaborar com seu percentual de responsabilidade para a

política de assistência social, assegurando a efetivação dessa política, uma vez que os

repasses regulares e automáticos são garantidos em leis para os entes, estadual e

federal, bem como o acompanhamento e orientação das ações em nível local para

assegurar a continuidade dos serviços.

O impacto social e o reducionismo de investimento social, com o congelamento

dos gastos públicos, verificou-se um déficit expressivo de repasses nas políticas

públicas. Todavia, ainda é recorrente a disputa por percentual assegurado em lei, fato

que a assistência ainda não alcançou como as políticas de saúde e educação.

Betim atualmente conta com uma população de aproximadamente 420 mil

habitantes e é um dos municípios mineiros que serão impactados pela ausência de

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repasses, já que o crescimento populacional, bem como as mazelas sociais, não foram

contabilizadas para o congelamento dos gastos públicos, logo é relevante dizer que é

imprescindível o planejamento estratégico através do Plano Municipal de Assistência

Social, mas também a continuidade dos repasses financeiros para que haja consolidação

de todas as políticas públicas, garantindo assim, a dignidade da pessoa humana e seus

direitos fundamentais.

Assinaturas:

___________________________________________________ Vittorio Medioli

Prefeito Municipal

___________________________________________________ Fabiane Patrícia Quintela

Secretária Municipal de Assistência Social

___________________________________________________ André Augusto Diniz

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS): Lei n. 8742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências, elegislação correlata. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2013. 156p. – (Série legislação; n. 111); BRASIL. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS): Resolução 33, de 12 de dezembro de 2012. Brasília: MDS, 2012; BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Resolução 109/2009, de 11 de novembro de 2009, Brasília, reimpressão 2014; BRASIL. Política Nacional de Assistência Social. Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, Brasília; BRASIL. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social. Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, Brasília, MDS, reimpressão maio de 2009; BRASIL, Atlas do Desenvolvimento Humano - 2013. Perfil do Município de Betim, MG Disponível em:<http://www.atlasbrasil.org.br/2013/pt/perfil_m/betim_mg> acesso16 de fevereiro 2019. BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm Acesso 16 de fevereiro 2019. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Caderno de Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS - Brasília, DF: MDS, Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2013. 140 p BETIM. Diagnóstico sobre o Trabalho Infantil no município de Betim. Universidade Livre, Abril de 2018. BETIM. Prefeitura Municipal. História de Betim. Disponível em http://www.betim.mg.gov.br/prefeitura_de_betim/falando_de_betim/o_municipio/39037%3B36637%3B070912%3B0%3B0.asp acesso 16 de fevereiro 2019. BETIM. Prefeitura Municipal. Lei n°6.452/2018 Dispõe da Revisão do PPA do Municipio de Betim do quadriênio de 2018 a 2019 para o exercício de 2019. – disponível em http://www.betim.mg.gov.br/orcamento/acesso em 16 de fevereiro de 2019.

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75SÁBADO, 23 DE FEVEREIRO DE 2019ATOS DO EXECUTIVO

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BETIM. Prefeitura Municipal. Lei n°6.287/2017, Dispõe do Plano Plurianual - PPA do Município de Betim do quadriênio de 2018 a 2019. – disponível em http://www.betim.mg.gov.br/orcamento/acesso em 16 de fevereiro de 2019. BETIM. Prefeitura Municipal. Lei n°6.296/2017, Estima a receita e fixa a despesa do Município de Betim para o exercício de 2018 – disponível em http://www.betim.mg.gov.br/orcamento/acesso em 16 de fevereiro de 2019. BETIM. Prefeitura Municipal. Lei n°6.453/2018, Estima a receita e fixa a despesa do Município de Betim para o exercício de 2019 – disponível em http://www.betim.mg.gov.br/orcamento/acesso em 16 de fevereiro de 2019. BETIM. Prefeitura Municipal. Lei n°6.218/2017, Estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Betim para o exercício de 2018 e da outras providências. – disponível em http://www.betim.mg.gov.br/orcamento/acesso em 16 de fevereiro de 2019. BETIM. Prefeitura Municipal. Lei n°6.402/2018,Estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Betim para o exercício de 2019 e da outras providências. – disponível em http://www.betim.mg.gov.br/orcamento/acesso em 16 de fevereiro de 2019.