Órgão SÁBADO, 29 de setembro de 2018 · 2018. 10. 1. · alizadas 16 oficinas gratuitas à...

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3512-3289 Órgão oficial SÁBADO, 29 de setembro de 2018 ANO 11 - NÚMERO 1642 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS Mais cultura no PTB: Prefeitura realiza reforma no CPC Frei Chico A preservação dos espaços públicos é uma das grandes preocupações da atual gestão municipal. Para garantir o pleno funcionamento do teatro do Centro Popular de Cultura (CPC) Frei Chico, no bairro PTB, a Prefeitura de Betim, por meio da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Pro- jetos, Transportes e Trânsito de Betim (ECOS) e a Funarbe iniciou na última segunda-feira, 24, a reforma do palco do local. Os trabalhos, orçados em R$ 38 mil, terão a duração de 20 dias e serão executados com recursos municipais. De acordo com o presidente da Funarbe, Dudu Braga, o CPC Frei Chico demandava manutenção. “Recebemos o CPC Frei Chico já com o palco com- pletamente comprometido, quase condenado. Além disso, ainda executavam atividades no local que não eram apropriadas para o mesmo. Rema- nejamos estas atividades para espaços adequa- dos a cada categoria e realizamos a vistoria do palco, constatando a situação crítica da estrutu- ra”, disse. Para sanar o problema, a ECOS removeu comple- tamente a antiga estrutura. “O material que sus- tentava o palco estava se decompondo, foi da- nificado após uma inundação sofrida no local na gestão anterior. Na época, não foi dada a devida atenção. Vamos substituir todo o engradamento, responsável por amparar a estrutura, e também o piso de tábua corrida”, informou o diretor de Manutenção de Obras Públicas da ECOS, Wilton Magno Leite. Segundo Erik Negreiros, aluno do CPC Frei Chico, a reforma trará mais segurança para os artistas e a comunidade. “Frequento o CPC há mais de 5 anos e ainda não havia presenciado nenhuma reforma no local. Sou bailarino e faço uso frequente do palco. Quando da reforma, a atenção e o cuidado que o governo está tendo com o nosso espaço fi- quei muito feliz. Toda a comunidade utiliza muito o teatro. As escolas, em parceria com a Funarbe, realizam apresentações diversas. Sem dúvidas nos sentiremos bem mais seguros agora”, relatou. Mais de 300 alunos são beneficiados com as atividades Localizado na regional PTB, o CPC Frei Chico atende atualmente 314 alunos da comunidade local. São re- alizadas 16 oficinas gratuitas à população e para pú- blicos de diversas idades. Entre as atividades, aulas de violão, percussão, coral infantil, balé, guitarra, ka- ratê, cavaquinho, artesanato, pintura em tecido, pin- tura em tela, capoeira, rap, teatro, teclado e bateria. O administrador regional Júlio Batista , que vinha pleiteando a reforma junto à Prefeitura, está muito satisfeito com a notícia. “Essa é uma importante re- forma para a região. O CPC é de extrema importância para a comunidade que utiliza com frequência o es- paço”, disse.

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3512-32893512-3289

Órgãooficial

Órgãooficial

SÁBADO, 29 de setembro de 2018

ANO 11 - NÚMERO 1642

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

Mais cultura no PTB: Prefeitura realiza reforma no CPC Frei Chico

A preservação dos espaços públicos é uma das

grandes preocupações da atual gestão municipal.

Para garantir o pleno funcionamento do teatro

do Centro Popular de Cultura (CPC) Frei Chico,

no bairro PTB, a Prefeitura de Betim, por meio da

Empresa de Construções, Obras, Serviços, Pro-

jetos, Transportes e Trânsito de Betim (ECOS) e

a Funarbe iniciou na última segunda-feira, 24, a

reforma do palco do local. Os trabalhos, orçados

em R$ 38 mil, terão a duração de 20 dias e serão

executados com recursos municipais.

De acordo com o presidente da Funarbe, Dudu

Braga, o CPC Frei Chico demandava manutenção.

“Recebemos o CPC Frei Chico já com o palco com-

pletamente comprometido, quase condenado.

Além disso, ainda executavam atividades no local

que não eram apropriadas para o mesmo. Rema-

nejamos estas atividades para espaços adequa-

dos a cada categoria e realizamos a vistoria do

palco, constatando a situação crítica da estrutu-

ra”, disse.

Para sanar o problema, a ECOS removeu comple-

tamente a antiga estrutura. “O material que sus-

tentava o palco estava se decompondo, foi da-

nificado após uma inundação sofrida no local na

gestão anterior. Na época, não foi dada a devida

atenção. Vamos substituir todo o engradamento,

responsável por amparar a estrutura, e também

o piso de tábua corrida”, informou o diretor de

Manutenção de Obras Públicas da ECOS, Wilton

Magno Leite.

Segundo Erik Negreiros, aluno do CPC Frei Chico, a

reforma trará mais segurança para os artistas e a

comunidade. “Frequento o CPC há mais de 5 anos

e ainda não havia presenciado nenhuma reforma

no local. Sou bailarino e faço uso frequente do

palco. Quando da reforma, a atenção e o cuidado

que o governo está tendo com o nosso espaço fi-

quei muito feliz. Toda a comunidade utiliza muito

o teatro. As escolas, em parceria com a Funarbe,

realizam apresentações diversas. Sem dúvidas

nos sentiremos bem mais seguros agora”, relatou.

Mais de 300 alunos são beneficiados com as atividades

Localizado na regional PTB, o CPC Frei Chico atende

atualmente 314 alunos da comunidade local. São re-

alizadas 16 oficinas gratuitas à população e para pú-

blicos de diversas idades. Entre as atividades, aulas

de violão, percussão, coral infantil, balé, guitarra, ka-

ratê, cavaquinho, artesanato, pintura em tecido, pin-

tura em tela, capoeira, rap, teatro, teclado e bateria.

O administrador regional Júlio Batista , que vinha

pleiteando a reforma junto à Prefeitura, está muito

satisfeito com a notícia. “Essa é uma importante re-

forma para a região. O CPC é de extrema importância

para a comunidade que utiliza com frequência o es-

paço”, disse.

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VETOS

VETO TOTALÀ PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 6.893, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto total à Proposição de Lei nº 6.893, de 28 de agosto de 2018, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONA-MENTO DE SHOPPING CENTERS, CENTROS COMERCIAIS E HIPERMERCADOS PARA PESSOAS PORTADORES DO TRANS-TORNO DO ESPECTRO AUTISTA DE AUTISMO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BETIM, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”., pois a matéria versada é inconstitucional.Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de Betim.Prefeitura Municipal de Betim, 19 de setembro de 2018.Vittorio MedioliPrefeito Municipal

VETO TOTALÀ PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 6.894, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto total à Proposição de Lei nº 6.894, de 28 de agosto de 2018, que “INSTITUI O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O DESPERDÍCIO DE MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DO MU-NICÍPIO DE BETIM”., pois a matéria versada é inconstitucional.Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de Betim.Betim, 20 de novembro de 2018.Vittorio MedioliPrefeito Municipal

VETO TOTALÀ PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 6.897, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto total à Proposição de Lei nº 6.897, de 20 de setembro de 2018, que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA AÇÃO SOCIAL CRISTO VIVO” NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BETIM”., pois a matéria versada não possui inte-resse público.Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de Betim.Betim, 20 de setembro de 2018.Vittorio MedioliPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

DECRETO Nº 41.387,DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.296, de 26 de dezembro de 2017;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 7.502.000,00 (sete milhões, quinhentos e dois mil reais), às seguintes dotações or-çamentárias:04.01.04.131.0007.204701.3.1.90.16.010000 R $ 10.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Comunicação06.01.03.092.0004.209701.3.1.90.16.010000 R $ 50.000,00Operacionalização da Procuradoria Geral do Município07.02.04.123.0004.212801.3.1.90.11.010000 R $ 100.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta da Fazenda07.04.04.128.0019.214601.3.3.90.36.010000 R $ 600.000,00Gerenciamento de Recursos Humanos08.01.04.122.0023.217502.3.1.90.16.010000 R $ 2.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Auditoria e Controle Interno10.01.08.122.0005.226601.3.1.90.04.010000 R $ 500.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Assistência Social

11.01.12.122.0005.230802.3.1.90.04.010100 R $ 200.000,00Operacionalização da SEMED11.01.12.122.0005.230802.3.1.90.13.010100 R $ 2.000.000,00Operacionalização da SEMED11.01.12.122.0005.230802.3.3.90.39.010100 R $ 25.000,00Operacionalização da SEMED11.01.12.361.0065.233002.3.1.90.04.010100 R $ 4.000.000,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA e Especial)11.01.12.361.0065.233002.3.3.90.39.010100 R $ 15.000,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA e Especial)TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 7.502.000,00 Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-çamentárias:06.01.28.846.0003.309801.4.4.90.91.010000 R $ 3.979.611,97Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais02.01.04.122.0004.201201.3.1.90.11.010000 R $ 120.000,00Operacionalização do Gabinete do Prefeito02.01.04.122.0004.201201.3.1.90.16.010000 R $ 50.000,00Operacionalização do Gabinete do Prefeito02.03.04.122.0013.201801.3.1.90.16.010000 R $ 13.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Ouvidoria02.07.14.122.0038.202302.3.1.90.04.010000 R $ 20.000,00Operacionalização dos Conselhos Tutelares02.08.08.244.0046.202501.3.1.90.11.010000 R $ 10.000,00Operacionalização da Sup. Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas03.01.04.122.0004.202801.3.1.90.04.010000 R $ 30.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Gabinete05.08.16.482.0004.206801.3.1.90.11.010000 R $ 20.000,00Operacionalização da Superintendência de Habitação05.11.06.182.0005.208601.3.1.90.11.010000 R $ 60.000,00Operacionalização da Superintendência Municipal de Defesa Civil07.02.04.123.0004.212801.3.1.90.16.010000 R $ 40.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta da Fazenda07.04.04.122.0004.214001.3.1.90.04.010000 R $ 49.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Administração07.04.04.122.0004.214001.3.1.90.05.010000 R $ 10.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Administração07.05.04.122.0005.215001.3.1.90.11.010000 R $ 350.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Eco-nômico07.05.04.122.0005.215001.3.1.90.16.010000 R $ 40.000,00Operacionalização da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Eco-nômico10.01.08.122.0005.226601.3.1.90.11.010000 R $ 200.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Assistência Social10.01.08.122.0005.226601.3.3.90.36.010000 R $ 275.000,00Operacionalização da Secretaria Municipal de Assistência Social10.01.08.244.0005.227101.3.3.90.48.010000 R $ 150.000,00Operacionalização do Programa Cesta Escola10.01.08.244.0071.227501.3.3.90.36.010000 R $ 55.000,00Gestão de Parcerias e Transferências Voluntárias10.01.08.244.0071.227701.3.3.90.36.010000 R $ 25.000,00Operacionalização dos Programas da Superintendência de Trabalho Emprego e Renda

10.01.08.244.0071.227701.3.3.90.39.010000 R $ 32.000,00Operacionalização dos Programas da Superintendência de Trabalho Emprego e Renda10.01.08.306.0031.128001.4.4.90.51.010000 R $ 68.000,00Construção/Modernização do Banco de Alimentos e Restaurantes Populares10.01.08.306.0031.228301.3.3.90.36.010000 R $ 38.000,00Manutenção das Atividades do Banco de Alimentos10.01.08.306.0031.228401.3.3.50.43.010000 R $ 599.799,03Manutenção das Atividades dos Restaurantes Populares10.02.08.122.0073.228502.3.3.90.36.010000 R $ 16.000,00Operacionalização do FMAS10.02.08.122.0073.228502.3.3.90.39.010000 R $ 55.000,00Operacionalização do FMAS10.02.08.244.0073.128901.4.4.90.52.010000 R $ 25.000,00Aquisição de Equipamento e Materiais Permanentes – Unidades de Proteção Social Básica e Especial10.02.08.244.0073.129001.4.4.90.51.010000 R $ 344.750,00Construção, Reforma e Ampliação – Unidades da Proteção Social Básica e Especial10.02.08.244.0073.229201.3.3.50.43.010000 R $ 45.358,70Operacionalização da Execução do Serviço da Proteção Social Básica10.02.08.244.0073.229301.3.3.50.43.010000 R $ 61.000,00Operacionalização do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade10.02.08.244.0073.229401.3.3.50.43.010000 R $ 178.613,63Operacionalização do Serviço Social Especial de Alta Complexidade10.02.08.244.0073.229501.3.3.90.36.010000 R $ 51.866,67Operacionalização do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadúnico11.01.12.361.0065.233002.3.1.91.13.010100 R $ 300.000,00Atividades do Ensino Básico (Fundamental EJA e Especial)11.01.12.365.0015.234001.3.3.90.39.010100 R $ 40.000,00Atividades da Educação Infantil - SEMED12.01.27.812.0005.235801.3.1.90.11.010000 R $ 150.000,00Operacionalização da SEMETOTAL A ANULAR R$ 7.502.000,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 20 de setembro de 2018.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 20 de setembro de 2018.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETODEMITE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando requerimento de demissão formulado pelo Agente Comunitário de Saúde, através do Processo Administrativo nº 41.715/2018 de 31 de agosto de 2018.DECRETA:Art. 1º. Fica JULIANA LANA ABRANCHES, matrícula 0208718-9, demitida da função pública de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, a partir de 31 de agosto de 2018.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos de 31 de agosto de 2018.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Betim, 11 de setembro de 2018.

SÁBADO, 29 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO 2

Órgão Oficial

Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

Vice -Prefeito de Betim: Vinícius Resende

Presidente da Câmara Municipal de Betim: Edson Leonardo Monteiro

Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

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3512-32893512-3289

Guilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde Gestor SUS – BetimVittorio MedioliPrefeito Municipal de Betim

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOSECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA

PORTARIA SEACO Nº 115, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMI-NISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRA-ÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELO SERVIDOR J. K. S. A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atri-buições, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, e denúncia enviada pela Secretaria Adjunta de Segurança Pública, mediante Sindicância às fls. 03/36 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 37.210/2018, de 30 de julho de 2018,RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Ad-ministrativo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atri-buído ao servidor J. K. S., matrícula nº 136.248-8.Parágrafo único. O procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica, objeto de tutela disciplinar, em afronta ao disposto nos incisos X do art. 59, no inciso XV do art. 70, todos do Estatuto da Guarda Municipal de Betim, Lei Municipal 5.343, de 31 de maio de 2012.Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria nº 087, de 19 de junho de 2018, que “Designa mem-bros para integrarem a Comissão Processante da Guarda Mu-nicipal, de caráter permanente, da Secretaria Adjunta de Cor-regedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar os ilícitos administrativos, devendo, nos prazos legais, notificar o servidor de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 24 de Setembro de 2018.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA SEACO Nº 116, 25 DE SETEMBRO DE 2018. DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMI-NISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELA SERVIDORA S. B. A.A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribui-ções legais, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, e conforme foi apurado pela Divisão de Ges-tão de Pessoal mediante o Memorando DGP/SMR 634/2017, às fls. 53/61 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 31400, de 13 de junho de 2018,RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Admi-nistrativo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribu-ído a servidora S. B. A., matrícula nº 0105062-1 e 0117895-4.Parágrafo único. O Procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica objeto de tutela disciplinar, em afronta ao disposto nos incisos, I, III, VI e XI do art. 167, incisos I, XV, XVIII e XXX do art. 168, arts. 170, 176, 177 e incisos IV, X, XI e XIII, §§ 3° e 4° do art. 179 todos da Lei Municipal n° 884, de 12 de fevereiro de 1969, Estatuto dos Servidores Municipais de Betim.Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria GAPR nº 105, de 23 de julho de 2018, que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Edu-cação e Administração, de caráter permanente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarrega-dos de apurar os ilícitos administrativos, devendo, nos prazos legais, notificar o servidor de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 25 de setembro de 2018.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM Torna pública a relação dos nomes que irão participar do sorteio para compor a subcomissão técnica referente ao PAC 066/18 referente ao PAC 066/18 concor-rência Pública 004/2018 sobre a contratação de serviços de Publici-dade, através de agência(S) de publicidade e propaganda. O sorteio acontecerá no dia 15/10/2018 ás 10 h na sala da comissão permanen-te de licitação na Rua Pará de Minas nº 640, Brasileia Betim, MG. Mantém Vinculo com o município de Betim, Bruna Márcia Ribeiro dos Santos, Lisye Saliba do Amaral, Alisson Sorato de Almeida Cam-pos, Otávio Henrique de Souza, Rodrigo Barbosa Coimbra, Carolina Nogueira. Não mantém vínculo com o município de Betim Daniele Marzano Reis, Waleska Chaban, Henrique Carvalho

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

NOTIFICAÇÃOA secretaria Adjunta de Administração da Prefeitura Municipal de Betim, pela Superintendência de Recursos Humanos, no dever de adequar ato administrativo aos ditames legais, conforme Súmula do Supremo Tribunal Federal:(STF) “Súmula 473 – A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de convivência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em to-dos os casos a apreciação judicial.”Diante do ato administrativo que concedeu 03 padrão (ões) de pro-gressão por nova qualificação, por lançamento indevido na folha de pagamento, que por imposição dos princípios constitucionais, impõem- se, outrossim, a necessidade da retificação da concessão desse(s) padrão(ões). Fica, nesta data, o (a) servidor (a): Carlos Roberto Diniz,Matrícula: 0203027-6, lotado(a) no (a) :Hospital RegionalNotificado (a) que será retificado o lançamento indevido do referido padrão de progressão a partir do mês de abril de 2018.Após notificado, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para apre-sentar a defesa.Betim, _______ de _____________ de 2018.___________________________________________Sanderson SiqueiraDivisão de Gestão de Pessoal____________________________________________________Wesley de Melo SouzaSuperintendente de Recursos Humanos Ciente: ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬Assinatura do servidor notificado

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, as-sunto: Ratificação, para os efeitos do disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, considerando a justificativa e o Parecer Jurídico juntado ao PAC Nº ADM 0123/2018, Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 06/2018, reconheço, no caso, a situação de Carona ao Registro de Preços, fundamentada na norma legal supracitada, Decretos Federais 3.931/2001 e 7.892/2013 e Leis Municipais 4.279/2005 e 5.543 de 12/06/2013, bem como, parecer da Procuradoria-Geral do Município 393/2018 com a empresa Segmento Digital Comércio LTDA. Rati-fico a Ata de Adesão ao Registro de Preços acima nos termos pro-postos, por atender os requisitos legais em vigor. Em: 27/09/2018. Publique-se. Prefeito Municipal, Vittorio Medioli.

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, assunto: Ratificação, para os efeitos do disposto no Art. 26 da Lei Nº 8.666/93, considerando a justificativa e o Parecer Jurídico nº 372/2018, juntado ao PAC Nº ADM0114/2018, DL Nº 0033/2018, reconheço, no caso, a situação de Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 24, inciso X, da norma legal supracitada, para Locação do imóvel situado na Rua São Paulo, nº 37, Bairro Santa Cruz, Betim/MG, de propriedade de Gregório Ribeiro Neves, para funcionamento da 187ª CIA da Po-lícia Militar de Minas Gerais. Ratifico a Dispensa de Licitação acima nos termos propostos, por atender os requisitos legais em vigor. Em: 26/09/2018. Publique-se. Prefeito Municipal, Vittorio Medioli.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG. Assunto: Ata de Re-gistro de Preço nº 061/18, entre o município de Betim e a empresa INTER TELECOM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMEN-TO DE COMUNICAÇÃO LTDA., conforme o que consta no PE Nº 03/2018, RP N° 01/18. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº ADM 0016/2018. Objeto: Ata de registro de preço para contratação de empresa especializada em prestação de serviços locação de equipamentos para uso da Guarda Municipal de Betim. Valor da Ata: R$ 765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais). Prazo: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato. Signatários: Vittorio Medioli, Prefeito Municipal; Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município; Júlio César Rachel de Paula, Secretário Adjunto de Segurança Pública e Edson Palomares Sobrinho, Representante da Contratada. Data de assinatura do Con-trato: 16/08/2018

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG/FMS/SMS. Extrato do Contrato de Fornecimento com Garantia Nº 0134/2018 PAC – FMS 222/2018 – Adesão RP – 66/2018 - Empresa: MULTIFARMA CO-MERCIAL LTDA. Valor R$ 135.000,00. Dotação Orçamentária nº

09.01.10.122.0050.218101.3.3.90.30 - 010211 - OPERACIONA-LIZAÇÃO DO ALMOXARIFADO CENTRAL DE MATERIAIS – FMS (Material de consumo). Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde/gestor do SUS/Betim, Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município e Erika Penha Gaigher Viana representante da Contratada. Data de assinatura do contrato: 18/09/2018. PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG/FMS/SMS. Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento Nº FMS0143/2017, firmado em 08/09/2017 entre o Município de Betim/MG/FMS/SMS e a empresa ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENE-FICIENTE DE MINAS GERAIS - AEBMG, conforme o que consta no PAC n.º FMS 0179/2017, Dispensa de Chamamento Público n° 001/2017 Objeto: é a prorrogação do contrato por igual período, va-lor e inclusão de Dotação Orçamentária nº 09.01.10.302.0077.224902.339039 - 010213 SERVIÇOS COMPLEMENTARES – MAC (Outros Serviços e Terceiros – Pessoa Jurídica) mantendo as demais condições do Contrato original. Signatários: GUILHERME CARVA-LHO DA PAIXÃO, Secretário Municipal de Saúde/gestor do SUS/Betim; BRUNO FERREIRA CYPRIANO, Procurador-Geral do Mu-nicípio e EULER BORJA, representante da Contratada. Data de assi-natura do Termo Aditivo: 27/08/2019.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG/FMS/SMS. Extrato do 1º (PRIMEIRO) Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento Nº FMS0058/2018, firmado em 08/05/2018 entre o Município de Betim/MG/FMS/SMS e a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, confor-me o que consta no PAC n.º FMS 0020/2018, PE n° 06/2018. Objeto: acréscimo de 24,9541369% ao valor contratual, mantendo as demais condições do Contrato original. Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde/gestor do SUS/Betim; Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município e Márcia Lage Cerqueira, representante da Contratada. Data de assinatura do Termo Aditivo: 18/09/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG/FMS/SMS. Assunto: Extrato do 4º (QUARTO) Termo Aditivo Contrato de Locação de imóvel n.º FMS 0225/2014, entre o Município de Betim e LUZIA ELIENE DE OLIVEIRA. Objeto: prorrogação do prazo e valor do Contrato de Locação firmado em 05/11/2014, conforme Laudo de Reavaliação da Comissão Municipal Permanente de Avaliação e Ne-gociação de Locação de Imóveis de Betim-MG, referente ao imóvel não residencial localizado na Rua Arthur Trindade, n.º 550, casa A, Bairro Angola, na cidade de Betim/MG, de propriedade da locadora, conforme matrícula nº 18.715, do Registro de Imóveis, na Comarca de Betim, Estado de Minas Gerais, destinado a atender ao Serviço Residencial Terapêutico da Região Central de Betim. Fica prorroga-do o prazo do contrato ora aditado por mais 12 (doze) meses, com vigência a contar do dia 06/11/2018 e término em 06/11/2019, Valor do Termo Aditivo: R$ 17.885,28 (Dezessete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), na Dotação 09.01.10.122.0050.218201.3.3.90.36.010213 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fí-sica) Operacionalização dos Serviços Gerais da Rede, no valor de R$ 17.885,28 (Dezessete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), sendo o valor de R$ 2.682,79 (Dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais setenta e nove centavos), para o exercício de 2018 e R$ 15.202,49 (Quinze mil, duzentos e dois reais e quarenta e nove centavos), para o exercício de 2019, em dotação orçamenta-ria equivalente. PAC FMS 326/2014, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 96/2014. Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde, Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município e Roberto da Silveira, Representante do Locador. Data de assinatura do Termo Aditivo: 06/09/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG/FMS/SMS, ASSUN-TO: Extrato do CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º FMS N.º 0131/2018, entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal de Saúde de Betim/Secretaria Municipal de Saúde e a empresa AM-MER COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS DO BRASIL-EI-RELI. Objeto: fornecimento de insumos para análise de água. Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. Dotação Orça-mentária e Valor do Contrato: 09.01.10.304.0041.225901.3.3.90.30.025500 – Operacionalização das atividades da Vigilância Sanitária e Ambiental (Material de Consumo), no valor de R$ 2.429,95 (Dois mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), sendo R$ 485,99 (Quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos) para o presente exercício de 2018 e R$ 1.943,96 (Um mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos) para o exercício seguinte, na dotação equivalente. A presente contra-tação decorre do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº FMS 0080/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 34/2018. Signatá-rios: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde/Gestor SUS-Betim, Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município e Júlio Cezar Ribeiro da Silva Filho, representante da Contratada. Data de assinatura do Contrato: 12/09/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG/FMS/SMS, ASSUN-TO: Extrato do CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º FMS N.º 0132/2018, entre o Município de Betim, através do Fundo Munici-pal de Saúde de Betim/Secretaria Municipal de Saúde e a empre-sa QUEST - COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA SANEAMENTO E PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. - ME. Objeto: fornecimento de in-sumos para análise de água. Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. Dotação Orçamentária e Valor do Contrato: 09.01.10.304.0041.225901.3.3.90.30.025500 – Operacionalização das ati-vidades da Vigilância Sanitária e Ambiental (Material de Consumo),

3SÁBADO, 29 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

Page 4: Órgão SÁBADO, 29 de setembro de 2018 · 2018. 10. 1. · alizadas 16 oficinas gratuitas à população e para pú-blicos de diversas idades. Entre as atividades, aulas de violão,

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no valor de R$ 2.210,96 (Dois mil, duzentos e dez reais e noventa e seis centavos), sendo R$ 367,68 (Trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centavos) para o presente exercício de 2018 e R$ 1.843,28 (Um mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte e oito cen-tavos) para o exercício seguinte, na dotação equivalente. A presente contratação decorre do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COM-PRAS Nº FMS 0080/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 34/2018. Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde/Gestor SUS-Betim, Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Ge-ral do Município e Márcia Brito Oliveira Romachelli, representante da Contratada. Data de assinatura do Contrato: 12/09/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG/FMS/SMS, ASSUN-TO: Extrato do CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º FMS N.º 0133/2018, entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal de Saúde de Betim/Secretaria Municipal de Saúde e a empresa IDE-XX BRASIL LABORATÓRIOS LTDA. Objeto: fornecimento de in-sumos para análise de água. Prazo: 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura. Dotação Orçamentária e Valor do Contrato: 09.01.10.304.0041.225901.3.3.90.30.025500 – Operacionalização das ati-vidades da Vigilância Sanitária e Ambiental (Material de Consumo), no valor de R$ 6.465,00 (Seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), sendo R$ 1.293,00 (Um mil, duzentos e noventa e três reais) para o presente exercício de 2018 e R$ 5.172,00 (Cinco mil, cento e setenta e dois reais) para o exercício seguinte, na dotação equivalente. A presente contratação decorre do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº FMS 0080/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 34/2018. Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Mu-nicipal de Saúde/Gestor SUS-Betim, Bruno Ferreira Cypriano, Procu-rador-Geral do Município e Lidia Mayumi Shigaki, representante da Contratada. Data de assinatura do Contrato: 12/09/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG/FMS/SMS. Extrato do Contrato de Fornecimento com Garantia Nº FMS0107/2018 – PAC FMS 0064/2018 - Adesão PE – 39/2018 - Empresa: SOLAB CIEN-TÍFICA PARA EQUIPAMENTOS LABORATÓRIOS EIRELI - EPP. Valor R$ 2.531,00 (dois mil quinhentos e trinta e um reais). Dota-ção Orçamentária nº 09.01.10.304.0041.125802.44.90.52 - 025500 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANEN-TE – PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE (Equipamentos e Material Permanente). Signatários: GUILHERME CARVALHO DA PAIXÃO, Secretário Municipal de Saúde/gestor do SUS/Betim, BRU-NO FERREIRA CYPRIANO, Procurador-Geral do Município e LUIZ ROBERTO MANACERO representante da Contratada. Data de assi-natura do contrato: 09/08/2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM-MG/FMS/SMS, ASSUN-TO: Extrato do CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º FMS N.º 0123/2018, entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal de Saúde de Betim/Secretaria Municipal de Saúde e a empresa PO-TENCIAL DISTRIBUIDORA LTDA - ME. Objeto: fornecimento de leite da vaca integral, embalagem longa vida, conforme normas de fornecimento, destinado a atender às necessidades do Hospital Pú-blico Regional de Betim e as unidades do Fundo Municipal de Saúde de Betim/Secretaria Municipal de Saúde. Dotações Orçamentárias e valores: a) 09.01.10.302.0075.2233.3.3.90.30.010213 – Operacio-nalização da Unidade de Nutrição e Dietética - HPRB, no valor de R$ 129.636,00 (Cento e vinte e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais), sendo R$ 33.240,00 (Trinta e três mil, duzentos e quarenta re-ais) para o presente exercício e R$ 96.396,00 (Noventa e seis mil, trezentos e noventa e seis reais) para o exercício seguinte, na dotação equivalente; b) 09.01.10.122.0050.2182.3.3.90.30.010212 – OPERA-CIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS GERAIS DA REDE, no valor de R$ 204.980,00 (Duzentos e quatro mil, novecentos e oitenta reais), sendo R$ 27.700,00 (Vinte e sete mil e setecentos reais) para o pre-sente exercício e R$ 177.280,00 (Cento e setenta e sete mil, duzentos e oitenta reais) para o exercício seguinte, na dotação equivalente. A presente contratação decorre do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº FMS 0127/2018 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 56/2018. Signatários: Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Mu-nicipal de Saúde/Gestor SUS-Betim, Bruno Ferreira Cypriano, Procu-rador-Geral do Município e Wanderson Silva Machado, representante da Contratada. Data de assinatura do Contrato: 03/09/2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.623/2017O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no. 3.274/1999, Lei Estadual no. 20.922/2013, bem como Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável (SEMMAD BETIM) e Deliberação Normativa COPAM no. 217/2017, concede a EMIPAVI CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 20.459.683/0001-57, a LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO CONCOMITANTE – LAC 2 , CLASSE 4, código de atividade C-10-02-2, com validade até 13/09/2024, para a atividade de usina de pro-dução de concreto asfáltico, situado na Estrada de Ibirité - Sarzedo, S/N, Pasto das Lages, Betim, MG, conforme processo administrativo 30.623/2017. Betim, 14 de setembro de 2018.Ednard Barbosa de Al-

meida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.733/2011O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Muni-cipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Nor-mativa CODEMA nº 213/2017 concede ao MUNICÍPIO DE BETIM CNPJ: 18.715.391/0001-96, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFI-CADA – LAS - Classe 2, com validade até 13/09/2023 para atividade de implantação do distrito industrial Citrolândia 1, situado na BR 381, km 505, Distrito Industrial Citrolândia 1, Bairro Citrolândia, Betim, MG, conforme processo administrativo 12.733/2011. Betim, 14 de setembro de 2018.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.086/2009O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no. 3.274/1999, Lei Estadual no. 20.922/2013, bem como Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável (SEMMAD BETIM) e Deliberação Normativa COPAM no. 74/2004, concede a JR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA CNPJ: 86.367.372/0001-76, a LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA – Classe 4, para atividade de mistura de fertilizantes minerais e/ou organominerais para fabricação de adubos e comercialização de agrotóxicos e afins, inclusive utilizando os ma-teriais secundários denominados pó de osso, hidróxido de cálcio e magnésio como matéria prima na produção de fertilizantes, código de atividade G-06-01-8 situado na Rua Pitangui, nº 85, Bairro Dom Bosco, Betim, MG, com validade até 28/11/2019, conforme documen-tação contida no Processo Administrativo nº 4.086/2009. Betim, 12 de setembro de 2018.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37.867/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014 conce-de a MEDEIROS E RAMOS CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA CNPJ: 20.626.171/0001-38, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFI-CADA – Classe 0, para atividade de manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais; fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificado anteriormen-te, peças e acessórios, código de atividade S-01-07-00, situada na Rua Gracyra Resse de Gouveia, nº 940, Galpão, Bairro Distrito Industrial Jardim Piemont Norte Betim, MG, com validade até 17/09/2023, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 37.867/2018. Betim, 18 de setembro de 2018.Ednard Barbosa de Al-meida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.476/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014 concede ao POSTO ALTEROSA LTDA CNPJ: 08.077.863/0002-50, a LICEN-ÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, LAS/CADASTRO – CLASSE 2, com validade até 16/09/2023, para atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores (CA: 90 m3); comércio vare-jista de lubrificantes, código de atividade F-06-01-7, situada na Ave-nida Juiz Marco Túlio Isaac, N° 4.200, Bairro Jardim das Alterosas 1ª Seção, Betim/MG, conforme processo administrativo 14.476/2018. Betim, 17 de setembro de 2018.Ednard Barbosa de Almeida, Secretá-rio de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.706/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014 concede a SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA CNPJ: 00.497.373/0001-10, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade Estação Rádio Base – ERB MGBET091, có-digo de atividade S-01-20-00, situado na Rua Afro Domingos, Nº 292, Bairro Filadelfia, Betim, MG, com validade até 05/09/2028, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 28.706/2018. Betim, 06 de setembro de 2018.Ednard Barbosa de Almeida, Secretá-rio de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.326/2018O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 concede a RECICLADORA UNIÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA – ME CNPJ: 06.949.805/0001-62, a LICENÇA AMBIENTAL SIM-PLIFICADA, LAS – CLASSE 2, com validade até 13/09/2023, para atividade de Reciclagem mecânica de plásticos em folha; fabricação de artefatos de material plástico para usos não especificados anterior-mente, código de atividade F-05-02-9, situada na Rua Toyota, nº 261, Bairro Distrito Industrial Jardim Piemont Norte, Betim/MG, confor-

me processo administrativo 26.326/2018. Betim, 14 de setembro de 2018.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.290/2015 RETIFICADAO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AM-BIENTAL (CODEMA), com base no art. 13, da Lei Municipal no. 3.274/1999, Lei Estadual no. 20.922/2013, bem como Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável (SEMMAD BETIM) e Deliberação Normativa COPAM no. 74/2004, concede a INBRASP – INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PLÁSTICO LTDA CNPJ: 59.941.799/0002-44, a LICENÇA DE OPE-RAÇÃO CORRETIVA – Classe 3, para atividade de fabricação de artefatos plásticos para usos industriais, situado na Rodovia Fernão Dias, BR 381, km 488, S/Nº, Bairro Jardim Teresópolis, Betim, MG, com validade até 12/05/2022, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 24.290/2015. Betim, 17 de setembro de 2018. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 45.093/2016O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013, Lei Estadual nº 20.922/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014 con-cede ao HERON GARCIA DE AZEVEDO - 01383131643 CNPJ: 24.812.024/0001-03, LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Classe 0, para atividade de bares e outros estabelecimentos espe-cializados em servir bebidas, situada na Avenida Teotonio Parreira Coelho, nº 817, Loja 03, Bairro Ingá Alto, Betim, MG, com validade até 24/09/2023 conforme documentação contida no Processo Admi-nistrativo nº 45.093/2016. Betim, 25 de setembro de 2018.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimen-to Sustentável.

ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL(Processos Administrativos nº 9.560/2017; 12.650/2017 e 12.652/2017)PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SERETA-RIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INOVA COMÉRCIO DE RECICLÁVEIS EIRE-LI. Pelo presente instrumento, as Partes, a saber, MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sr. Ednard Barbosa de Almeida e a em-presa Inova Comércio de Recicláveis Eireli, firmam o presente Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento Municipal. CONSIDERANDO, a cláusula 2.16 que dispõe sobre a obrigação da compensação ambien-tal de fazer a recuperação e a manutenção do canteiro central da Av. Fausto Ribeiro, Bairro bandeirinhas, no trecho que compreende a ro-tatória do Colégio Educare até a rotatória próxima ao estabelecimento em questão. Para tanto, deverá fazer a adoção da referida área, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, por meio do Programa “ Ado-te uma Área Pública” que tramitará em procedimento próprio. Prazo para assinatura do Termo de Adesão ao Programa de Adoção : 120 (cento e vinte) dias, a contar da presente data. CONSIDERANDO, a solicitação da COMPROMISSÁRIA de prorrogação de prazo para que o empreendedor possa esclarecer, discutir e definir junto à Secretaria a área e as ações, bem como o cronograma que devem ser cumpridos para a adoção de área pública por meio dop Programa “ Adote uma Área Pública” da Prefeitura Municipal de Betim. RESOLVEM em co-mum acordo assinar o presente Aditivo, com força de título executivo extrajudicial. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder a alteração da com-pensação ambiental e do prazo para cumpri-la, inseridas nas cláusulas 2.16 do Termo de Ajustamento Municipal, celebrado em 05/04/2017. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DAS CLÁUSULAS – A cláusula 2.16 será alterada, passando a vigorar com a seguinte redação: 2.16 A COMPROMISSÁRIA obriga-se, a título de compen-sação ambiental, a fazer a recuperação e a manutenção da praça Nossa Senhora Aparecida, localizada na Rua Nossa Senhora Aparecida e Rua Pedra Azul, Bairro Dom Bosco, Betim, MG. Para tanto, deverá fazer a adoção da referida área, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, por meio do Programa “Adote uma Área Pública” que tramitará em procedimento próprio. Prazo para a assinatura do Termo de Adesão ao Programa de Adoção: 5 (cinco) dias, a contar da presente data. Betim, 27 de agosto de 2018. INOVA COMÉRCIO DE RECICLÁVEIS EI-RELI. COMPRIMISSÁRIA. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL-VIMENTO SUSNTENTÁVEL. BRUNO FERREIRA CYPRIANO, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.TERMO DE COMPROMISSO(PA: 25.739/2018)TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MU-NICÍPIO DE BETIM, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E PSO ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA. Aos 12 (doze) dias do mês de julho de 2.018, compareceu perante esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEM-MAD, MARIO LOTT NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF n° 604.902.256-91, Carteira de identidade n° MG – 1.497.053

4SÁBADO, 29 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

Page 5: Órgão SÁBADO, 29 de setembro de 2018 · 2018. 10. 1. · alizadas 16 oficinas gratuitas à população e para pú-blicos de diversas idades. Entre as atividades, aulas de violão,

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SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Yvon Magalhães Pinto, n° 403, Bairro São Bento, Belo Horizonte/MG, representante da em-presa PSO ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ: 12.361.753/0001-01, LOCALIZADA NA Rua Yvon Magalhães Pinto, n° 403, Bairro São Bento, Belo Horizonte/MG, doravante denomina-da COMPROMISSÁRIA e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável, Sr. EDNARD .BARBOSA DE ALMEIDA, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640, no Bairro Brasiléia, neste Município, neste ato denominado COMPROMITENTE, para celebrarem o presente TER-MO DE COMPROMISSO. CONSIDERANDO que o Conselho Muni-cipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA deferiu a Supressão de 27 (vinte e sete) indivíduos arbóreos, sendo 24 (vinte e quatro) espécies comuns e 3 (três) ipês; CONSIDERANDO que a compensação ambiental para supressão de ipê regida por lei especial; CONSIDERANDO que por motivos financeiros a COMPROMIT-TENTE precisa da Licença Ambiental Simplificada Classe 0 para atividade de terraplanagem e que a entrega da mesma está vinculada a compensação ambiental da supressão dos 24 (vinte e quatro) indi-víduos arbóreos de espécies comuns, uma vez que a compensação do ipê é regida por lei especial. RESOLVEM em comum acordo cele-brar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE COMPROMISSO, doravante denominado TERMO. CLÁSULA PRIMEIRAS – DO OBJETO: O objeto deste TERMO é garantir a compensação ambiental da supressão de 24 (vinte e quatro) indiví-duos arbóreos de espécies comuns. CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES: 2.1 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a fazer a com-pensação ambiental referente aos 24 (vinte e quatro) indivíduos ar-bóreos de espécies comuns nos moldes estabelecidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável através de Notificação a ser realizada com antecedência. CLÁUSULA TER-CEIRA - DA RESPONSABILIDADE: A COMPROMISSÁRIA isen-ta o MUNCÍPIO DE BETIM de responsabilidade civil/criminal por danos causados a terceiros e de responsabilidade de outros Órgãos. CLÁUSULA QUARTA - COMPLEMENTARES: Este TERMO deve-rá ser anexado ao Processo Administrativo n° 25.739/2018. CLÁU-SULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO: O presente TERMO deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envolvendo o presente TERMO. E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores. Betim, 01 de agosto de 2018.MARIA DEL MAR FERRER JORDA POBLET. COMPROMISSÁRIA. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL(PA: 30.135/2018)TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELE-BRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E TELAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TE-LAS LTDA. Ao 01 (primeiro) dia do mês de agosto de 2.018, compareceu peran-te esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMAD, o FREDERICO AUGUSTO BARBOSA DE PAULA, portador da CI MG 7.227.927, inscrito no CPF sob o nº 067.378.876-86, responsável legal pelo empreendimento TE-LAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS LTDA, CNPJ: 10.257.674/0001-20, localizada À Rodovia BR 381, Fernão Dias, s/n, Km 505, Bairro Distrito Industrial Joaquim Celetino Tavares, Betim/MG, doravante denominado COMPROMISSÁRIA e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambien-te e Desenvolvimento Sustentável, Sr. EDNARD BARBOSA DE AL-MEIDA e pelo Procurador Geral do Municipal BRUNO FERREIRA CYPRIANO, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640 no Bairro Bra-siléia, neste Município, neste ato denominado COMPROMITENTE, para celebrarem o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICI-PAL. CONSIDERANDO a Constituição da República do Brasil, que dispõe em seu art. 225, caput e §3º: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Pú-blico e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as pre-sentes e futuras gerações. (...) § 3º - As condutas e atividades conside-radas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados; CONSIDERANDO, Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013 que institui o Termo de Ajustamento Municipal em seu art. 1º: “fica instituído, no âmbito do Município de Betim, Termo de Ajustamento Municipal, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico com a Ad-ministração Pública Direta e Indireta Municipal”. CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto nº 34.383, de 18 de abril de 2013, que delega ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá-vel poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: “ficam delegados ao Se-cretário Adjunto de Meio Ambiente poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal, no âmbito da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, nos termos da Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013”. CONSIDERANDO que o §7º do art. 143 do Decreto nº 16.660, de 01 de junho de 2001, autoriza a conversão da sanção de multa simples

em serviços de preservação, melhorias e recuperação da qualidade do meio ambiente, sem prejuízo da execução de medidas exigidas em lei. CONSIDERANDO o processo administrativo sob o nº 30.135/2018, instaurado em virtude do auto de infração sob o n° 146/2018, em ra-zão de exercer atividade de fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados, sem o devido licenciamento ambiental. RESOLVEM em comum acordo celebrar, com força de título executi-vo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICI-PAL, doravante denominado TERMO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO: O objeto deste TERMO é a resolução do auto de infração nº 146/2018 e processo administrativo nº 30.135/2018. CLÁUSU-LA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a dar continuidade ao Processo de Licenciamento Provisó-rio, sob o nº 5451809400 (icad online). 2.2 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a apresentar a Licença nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, após a expedição da mesma. 2.3 A COMPROMISSÁRIA obriga--se a, título de compensação ambiental, arcar com a quantia de R$ 2.001,00 (dois mil e um reais), a ser revertida à Superintendência Ex-traordinária de Proteção Animal, de acordo com a necessidade e espe-cificações a serem definidas pela Secretaria Municipal de Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável, conforme projeto anexo. 2.4 A COMPROMISSÁRIA será previamente notificada, com antecedência de 15 (quinze) dias, quando da necessidade de cumprir a obrigação determinada na cláusula 2.3. CLÁUSULA TERCEIRA -DAS MUL-TAS: O inadimplemento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, sujeitará o COMPROMISSÁRIO, ao pagamento de: Multa simples no valor de R$2.001,00 (dois mil e um reais), que deverá ser depositada na conta do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999, no prazo de 15(quinze) dias a contar da constatação do descumprimento. No caso de inadimplemento da obrigação de fazer, supra, aplicar-se-á, cumu-lativamente: Multa Diária, no valor de R$ 100,00, (cem reais) limi-tada a 60, (sessenta dias), multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE : O COMPROMISSÁRIO isenta o MUNCÍPIO DE BETIM de responsabilidade civil/criminal por danos causados a terceiros e de responsabilidade de outros Ór-gãos. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: Considera-se rescin-dido de pleno direito o presente TERMO, quando descumprida qual-quer de suas CLÁUSULAS, ressalvado o caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, com aplicação das penalidades e sanções nele previstas, bem como restauração do Processo Administrativo nº 30.135/2018 para julgamento. CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMEN-TARES: Este TERMO deverá ser anexado ao Processo Administrativo nº 30.135/2018. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO: O pre-sente TERMO deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envolvendo o presente TERMO. E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê--lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores. Betim, 01 de gosto de 2018. TELAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS LTDA. COMPROMISSÁRIO. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL-VIMENTO SUSTENTÁVEL. BRUNO FERREIRA CYPRIANO, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL(PA: 44.445/2017)TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELE-BRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MARINHO TRANSPORTES LTDA. Aos 19 (dezenove) dia do mês de setembro de 2.018, compareceu pe-rante esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMAD, o SR. CRISTIANO DA SILVA MARINHO, portador da CI MG 16.020.112, inscrito no CPF sob o nº 054.659.106-07, responsável legal pelo empreendimento MARINHO TRANSPOR-TES LTDA, CNPJ: 38.640.231/0001-32, localizada à Rua Espírito Santa. S/n, Bairro Descamam, Betim/MG, doravante denominado COMPROMISSÁRIO e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável, Sr. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA e pelo Procurador Geral do Municipal Dr. BRUNO FERREIRA CYPRIANO, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640 no Bairro Brasiléia, neste Município, neste ato denominado COMPROMITENTE, para celebrarem o pre-sente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL. CONSIDERAN-DO a Constituição da República do Brasil, que dispõe em seu art. 225, caput e §3º:Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente eco-logicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletivi-dade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações. (...)§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados; CONSIDERANDO, Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013 que institui o Termo de Ajustamento Municipal em seu art. 1º: “fica instituído, no âmbito do Município de Betim, Termo de Ajustamento Municipal, para regularizar atos e procedimen-tos de entidades que possuam vínculo jurídico com a Administração

Pública Direta e Indireta Municipal”. CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto nº 34.383, de 18 de abril de 2013, que delega ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável: “ficam delegados ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal, no âmbito da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, nos termos da Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013”. CONSIDERANDO que o §7º do art. 143 do Decreto nº 16.660, de 01 de junho de 2001, autoriza a conversão da sanção de multa simples em serviços de preservação, melhorias e recuperação da qualidade do meio ambiente, sem preju-ízo da execução de medidas exigidas em lei. CONSIDERANDO o processo administrativo sob o nº 44.445/2017, instaurado em virtude do auto de infração sob o n° 1291/2017, em razão de lançar poluentes indiretamente nos recursos ambientais e descumprir as condicionantes estipuladas na Licença Ambiental nº 033/2016. CONSIDERANDO o cumprimento das condicionantes tidas como descumpridas, no Pro-cesso Administrativo nº 24.921/2014.RESOLVEM em comum acor-do celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, doravante denominado TERMO.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:O objeto deste TERMO é a resolução do auto de infração nº 1291/2017 e proces-so administrativo nº 44.445/2017.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:2.1 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a, título de compensação ambiental, arcar com a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de acordo com a necessidade e especifica-ções a serem definidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambien-te e Desenvolvimento Sustentável, conforme projeto anexo. 2.2 A COMPROMISSÁRIA será previamente notificada, com antecedência de sete (sete) dias, quando da necessidade de cumprir a obrigação determinada na cláusula 2.1. CLÁUSULA TERCEIRA-DAS MUL-TAS: O inadimplemento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, sujeitará o COMPROMISSÁRIO, ao pagamento de: Multa simples no valor de R$5.001,00 (cinco mil e um reais), que deverá ser depositada na conta do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999, no prazo de 15(quinze) dias a contar da constatação do descumprimento. No caso de inadimplemento da obrigação de fazer, supra, aplicar-se-á, cumula-tivamente: Multa Diária, no valor de R$ 100,00, (cem reais) limitada a 60, (sessenta dias), multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNI-CIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE : O COMPROMISSÁRIO isenta o MUNCÍPIO DE BETIM de responsa-bilidade civil/criminal por danos causados a terceiros e de responsa-bilidade de outros Órgãos. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: Considera-se rescindido de pleno direito o presente TERMO, quando descumprida qualquer de suas CLÁUSULAS, ressalvado o caso for-tuito ou força maior, devidamente comprovado, com aplicação das penalidades e sanções nele previstas, bem como restauração do Pro-cesso Administrativo nº 44.445/2017 para julgamento. CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTARES: Este TERMO deverá ser anexado ao Processo Administrativo nº 44.445/2017CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO: O presente TERMO deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Fica elei-to o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envolvendo o presente TERMO. E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais suces-sores. Betim, 19 de setembro de 2018. MARINHO TRANSPORTES LTDA,COMPROMISSÁRIO.EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL-VIMENTO SUSTENTÁVEL. BRUNO FERREIRA CYPRIANO, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL(PA: 43.085/2017)TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELE-BRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E USIQUICK MINAS USINAGEM LTDA. A o s 07 (sete) dias do mês de junho de 2.018, compareceu perante esta Se-cretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMAD, o Sr. JOSÉ PINTO BARBOSA FURTADO, brasileiro, portador da CI M.2.878.901, inscrito no CPF sob o nº 500.441.926-49, residente e domiciliado na Avenida Engenheiro Gerhard ETT, n° 715 A, Bairro Di Paulo Camilo Pena, Betim/MG, CEP: 32.669-158. Telefone: (31) 3591-1022 representante Legal do empreendimento USIQUICK MINAS USINAGEM LTDA, CNPJ: 07.583.863/0001-88 Avenida Engenheiro Gerhard ETT, n° 715 A, Bairro Di Paulo Camilo Pena, Betim/MG, CEP: 32.669-158, doravante denominado COMPROMISSÁRIO e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável, Sr. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA e pelo Procurador Geral do Municipal BRUNO FERREIRA CYPRIANO, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640 no Bairro Brasiléia, neste Município, nes-te ato denominado COMPROMITENTE, para celebrarem o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL. CONSIDERANDO a Constituição da República do Brasil, que dispõe em seu art. 225, caput e §3º:Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente

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equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações. (...)§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções pe-nais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados; CONSIDERANDO, Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013 que institui o Termo de Ajustamento Municipal em seu art. 1º: “fica instituído, no âmbito do Município de Betim, Termo de Ajustamento Municipal, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico com a Administração Pú-blica Direta e Indireta Municipal”. CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto nº 34.383, de 18 de abril de 2013, que delega ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal no âm-bito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimen-to Sustentável: “ficam delegados ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal, no âmbito da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, nos termos da Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013”. CONSIDERAN-DO que o §7º do art. 143 do Decreto nº 16.660, de 01 de junho de 2001, autoriza a conversão da sanção de multa simples em servi-ços de preservação, melhorias e recuperação da qualidade do meio ambiente, sem prejuízo da execução de medidas exigidas em lei. CONSIDERANDO o processo administrativo sob o n° 43.085/2017 instaurado em virtude do auto de infração sob o nº 1.016/2017, em razão de dar início ou prosseguir atividade efetiva ou potencial-mente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem Licença Ambiental. RESOLVEM em comum acordo celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTA-MENTO MUNICIPAL, doravante denominado TERMO. CLÁU-SULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO:O objeto deste TERMO é a resolução do auto de infração n° 1.016/2017 e processo adminis-trativo n ° 43.085/2017.CLÁUSULA SEGUNDA -DAS OBRIGA-ÇÕES:2.1 O COMPROMISSÁRIO obriga-se a dar continuidade ao andamento do PA n° 14.339/2018 de licenciamento ambiental e apresentar toda documentação exigida no formulário de orienta-ção básica (FOB) e eventuais informações complementares no cur-so da análise, no prazo assinalado pelo Órgão ambiental, devendo comprovar o cumprimento nos autos. 2.2 O COMPROMISSÁRIO obriga-se a apresentar no prazo de 15 dias a Licença Ambiental, após a expedição da mesma. 2.3 O COMPROMISSÁRIO obriga-se a adquirir e entregar na UBS Dom Bosco, localizada Manducaia, nº 272 no Bairro Dom Bosco, Betim/MG, 30 (trinta) mudas sendo: 1 (uma) Palmeira Licuri (Syagrus coronata), 14 (quatorze) Sibipiru-na (Caesalpinia peltophoroides)e 15 (quinze) Ipê Rosa ( Tapebuia pentaphiylla); ambas com altura mínima de 3,0 metros, dap mínimo de 3 (três) a 5 (cinco) centímetros, acondicionadas em recipien-tes com tamanho mínimo de 10 litros de capacidade, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da presente data, comprovando a entrega através do recibo.2.4 O COMPROMISSÁRIO obriga-se apresentar comprovante da entrega através de recibo ao Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640 no Bairro Brasiléia, Betim/MG, anexando-o nos autos.2.5 O COMPROMISSADO fica autorizada a manter o funcionamento da atividade até a conclusão do Licen-ciamento Ambiental, desde que respeitado o prazo determinado na cláusula 2.1.CLÁUSULA TERCEIRA -DAS MULTAS:O inadim-plemento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, sujeitará o COMPROMISSÁRIO, ao pagamento de:. Multa simples no valor de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais), que deverá ser depositada na conta do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999, no prazo de 15(quinze) dias a contar da constatação do descum-primento. No caso de inadimplemento da obrigação de fazer, su-pra, aplicar-se-á, cumulativamente: - Multa Diária, no valor de R$ 100,00, (cem reais), limitada a 60, (sessenta dias), multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corren-te: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSA-BILIDADE :O COMPROMISSÁRIO isenta o MUNCÍPIO DE BE-TIM de responsabilidade civil/criminal por danos causados a tercei-ros e de responsabilidade de outros Órgãos. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: Considera-se rescindido de pleno direito o pre-sente TERMO, quando descumprida qualquer de suas CLÁUSU-LAS, ressalvado o caso fortuito ou força maior, devidamente com-provado, com aplicação das penalidades e sanções nele previstas, bem como restauração do Processo Administrativo nº 43.085/2017 para julgamento. CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTARES: Este TERMO deverá ser anexado ao Processo Administrativo n° 43.085/2017. CLÁUSULA SÉTIMA -DA PUBLICAÇÃO: O pre-sente TERMO deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envolvendo o presente TERMO. E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 04 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores. Be-tim, 7 de junho de 2018.USIQUICK MINAS USINAGEM LTDA. COMPROMISSÁRIO.EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA. SE-CRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL-VIMENTO SUSTENTÁVEL. BRUNO FERREIRA CYPRIANO, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL(PA: 38.758/2017)

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMEN-TO SUSTENTÁVEL E J.M.C. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LTDA EPP. Aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2.018, compareceu perante esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMAD, o Sr. ANDRÉ HENRI-QUE DA COSTA, portador da CI MG 6.388.603, inscrito no CPF sob o nº 033.904.616-39, com domicílio à RUA DAS QUARES-MEIRAS, BAIRRO MARAJÓ, N° 650, BELO HORIZONTE, Te-lefone: 991194459, responsável legal pelo empreendimento J.M.C. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LTDA EPP, localizado à RUA DAS QUARESMEIRAS, BAIRRO MARAJÓ, N° 650, BELO HORIZONTE, CNPJ 01.802.604/0001-14, doravante denominado COMPROMISSÁRIO e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sr. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA e pelo Pro-curador Geral do Municipal Dr. BRUNO FERREIRA CYPRIANO, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640 no Bairro Brasiléia, neste Município, neste ato denominado COMPROMITENTE, para ce-lebrarem o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL. CONSIDERANDO a Constituição da República do Brasil, que dis-põe em seu art. 225, caput e §3º: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Públic.o e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (...) 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções pe-nais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados; CONSIDERANDO, Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013 que institui o Termo de Ajustamento Municipal em seu art. 1º: “fica instituído, no âmbito do Município de Betim, Termo de Ajustamento Municipal, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico com a Administração Pú-blica Direta e Indireta Municipal”. CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto nº 34.383, de 18 de abril de 2013, que delega ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal no âm-bito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimen-to Sustentável: “ficam delegados ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal, no âmbito da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, nos termos da Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013”. CONSIDERAN-DO que o §7º do art. 143 do Decreto nº 16.660, de 01 de junho de 2001, autoriza a conversão da sanção de multa simples em servi-ços de preservação, melhorias e recuperação da qualidade do meio ambiente, sem prejuízo da execução de medidas exigidas em lei. CONSIDERANDO o processo administrativo sob o nº 38.758/2017 instaurado em virtude do auto de infração sob o n° 460/2017, em razão de descumprir determinação formulada pelo plenário do CO-DEMA, pelo Órgão Executivo de Meio Ambiente, inclusive planos de controle ambiental, de medidas mitigadoras, de monitoração, ou equivalentes, aprovadas quando do licenciamento. CONSIDERAN-DO o cumprimento das condicionantes n° 03, n° 07, n°11, n° 12, n°14, n° 16 e n° 20, nos autos n° 19.376/2014. RESOLVEM em comum acordo celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, doravante denominado TERMO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETI-VO: O objeto deste TERMO é a resolução do auto de infração nº 460/2017 e processo administrativo nº 38.758/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES: 2.1 O COMPROMISSÁRIO obriga-se a cumprir todas as condicionantes, de forma satisfatória, descritas na Licença Ambiental n° 096/2016, no prazo estipulado na mesma. 2.2 O COMPROMISSÁRIO obriga-se a adquirir e entregar, no Estádio Laranjeiras, localizado na Rua Jonas Belizário com Rua Panamá, Bairro Laranjeiras, Betim/MG, a titulo de compensação ambiental, a quantia de a quantia de 30 (trinta) mudas arbóreas sendo: 10 (dez) mudas de IPÊ CASCUDO ( Tapebuia chrysotricha); 10 (dez) mudas de IPÊ ROSA ( Tapebuia pentaphylla), bem como, 10 (dez) mudas de Quaresmeira roxa (Tibouchina granulosa), am-bos com altura mínima de 3,0 metros, dap mínimo de 3(três) a 5 (cinco) centímetros, acondicionadas em recipientes com tamanho mínimo de 10 litros de capacidade, cuja finalidade é para plantio em áreas verdes, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da presente data. 2.3 O COMPROMISSÁRIO obriga-se apresentar comprovante da entrega através de recibo ao Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640 no Bairro Brasiléia, Betim/MG, anexando--o nos autos. CLÁUSULA TERCEIRA -DAS MULTAS. O inadim-plemento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, sujeitará o COMPROMISSÁRIO, ao pagamento de: . Multa simples no valor de R$5.001,00 (cinco mil e um reais), que deverá ser depositada na conta do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999, no prazo de 15(quinze) dias a contar da constatação do descum-primento. No caso de inadimplemento da obrigação de fazer, su-pra, aplicar-se-á, cumulativamente: - Multa Diária, no valor de R$ 100,00, (cem reais) limitada a 60, (sessenta dias), multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corren-te: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSA-BILIDADE: O COMPROMISSÁRIO isenta o MUNCÍPIO DE BE-TIM de responsabilidade civil/criminal por danos causados a tercei-ros e de responsabilidade de outros Órgãos. CLÁUSULA QUINTA

– DA RESCISÃO: Considera-se rescindido de pleno direito o pre-sente TERMO, quando descumprida qualquer de suas CLÁUSU-LAS, ressalvado o caso fortuito ou força maior, devidamente com-provado, com aplicação das penalidades e sanções nele previstas, bem como restauração do Processo Administrativo nº 38.7582017 para julgamento. CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTARES: Este TERMO deverá ser anexado ao Processo Administrativo nº 38.758/2017. CLÁUSULA SÉTIMA -DA PUBLICAÇÃO: O pre-sente TERMO deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envolvendo o presente TERMO. E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 04 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores. Betim, 23 de fevereiro de 2018. J.M.C. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LTDA EPP, COMPROMISSÁRIO. EDNARD BARBOSA DE AL-MEIDA. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. Dr. BRUNO FERREI-RA CYPRIANO.PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL(PA: 38.758/2017)TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMEN-TO SUSTENTÁVEL E J.M.C. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LTDA EPP. Aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro de 2.018, compareceu perante esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMAD, o Sr. ANDRÉ HENRI-QUE DA COSTA, portador da CI MG 6.388.603, inscrito no CPF sob o nº 033.904.616-39, com domicílio à RUA DAS QUARES-MEIRAS, BAIRRO MARAJÓ, N° 650, BELO HORIZONTE, Te-lefone: 991194459, responsável legal pelo empreendimento J.M.C. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LTDA EPP, localizado à RUA DAS QUARESMEIRAS, BAIRRO MARAJÓ, N° 650, BELO HORIZONTE, CNPJ 01.802.604/0001-14, doravante denominado COMPROMISSÁRIO e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sr. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA e pelo Pro-curador Geral do Municipal Dr. BRUNO FERREIRA CYPRIANO, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640 no Bairro Brasiléia, neste Município, neste ato denominado COMPROMITENTE, para ce-lebrarem o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL. CONSIDERANDO a Constituição da República do Brasil, que dis-põe em seu art. 225, caput e §3º: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Públic.o e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presen-tes e futuras gerações. (...) 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a san-ções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados; CONSIDERANDO, Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013 que institui o Termo de Ajustamento Municipal em seu art. 1º: “fica instituído, no âmbito do Município de Betim, Termo de Ajustamento Municipal, para regularizar atos e procedi-mentos de entidades que possuam vínculo jurídico com a Adminis-tração Pública Direta e Indireta Municipal”. CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto nº 34.383, de 18 de abril de 2013, que delega ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: “ficam delegados ao Secretário Ad-junto de Meio Ambiente poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal, no âmbito da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, nos termos da Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013”. CONSIDERANDO que o §7º do art. 143 do Decreto nº 16.660, de 01 de junho de 2001, autoriza a conversão da sanção de multa simples em serviços de preservação, melhorias e recuperação da qualidade do meio ambiente, sem prejuízo da execução de medidas exigidas em lei. CONSIDERANDO o processo administrativo sob o nº 38.758/2017 instaurado em virtude do auto de infração sob o n° 460/2017, em razão de descumprir determinação formulada pelo plenário do CODEMA, pelo Órgão Executivo de Meio Ambiente, inclusive planos de controle ambiental, de medidas mitigadoras, de monitoração, ou equivalentes, aprovadas quando do licenciamento. CONSIDERANDO o cumprimento das condicionantes n° 03, n° 07, n°11, n° 12, n°14, n° 16 e n° 20, nos autos n° 19.376/2014. RESOL-VEM em comum acordo celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICI-PAL, doravante denominado TERMO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO: O objeto deste TERMO é a resolução do auto de infração nº 460/2017 e processo administrativo nº 38.758/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES: 2.1 O COM-PROMISSÁRIO obriga-se a cumprir todas as condicionantes, de forma satisfatória, descritas na Licença Ambiental n° 096/2016, no prazo estipulado na mesma. 2.2 O COMPROMISSÁRIO obriga--se a adquirir e entregar, no Estádio Laranjeiras, localizado na Rua Jonas Belizário com Rua Panamá, Bairro Laranjeiras, Betim/MG, a titulo de compensação ambiental, a quantia de a quantia de 30 (trinta) mudas arbóreas sendo: 10 (dez) mudas de IPÊ CASCUDO ( Tapebuia chrysotricha); 10 (dez) mudas de IPÊ ROSA ( Tapebuia pentaphylla), bem como, 10 (dez) mudas de Quaresmeira roxa (Tibouchina granulosa), ambos com altura mínima de 3,0 metros, dap mínimo de 3(três) a 5 (cinco) centímetros, acondicionadas em recipientes com tamanho mínimo de 10 litros de capacidade, cuja finalidade é para plantio em áreas verdes, no prazo de 10 (dez) dias,

6SÁBADO, 29 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

Page 7: Órgão SÁBADO, 29 de setembro de 2018 · 2018. 10. 1. · alizadas 16 oficinas gratuitas à população e para pú-blicos de diversas idades. Entre as atividades, aulas de violão,

3512-32893512-3289

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a contar da presente data. 2.3 O COMPROMISSÁRIO obriga-se apresentar comprovante da entrega através de recibo ao Gabine-te da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640 no Bairro Bra-siléia, Betim/MG, anexando-o nos autos. CLÁUSULA TERCEIRA -DAS MULTAS. O inadimplemento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, sujeitará o COMPROMISSÁRIO, ao pagamento de: . Multa simples no valor de R$5.001,00 (cinco mil e um re-ais), que deverá ser depositada na conta do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999, no prazo de 15(quinze) dias a contar da constatação do descumprimento. No caso de inadimplemento da obrigação de fazer, supra, aplicar-se-á, cumulativamente: - Multa Diária, no valor de R$ 100,00, (cem reais) limitada a 60, (sessenta dias), multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agên-cia 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE: O COMPROMISSÁRIO isenta o MUNCÍPIO DE BETIM de responsabilidade civil/crimi-nal por danos causados a terceiros e de responsabilidade de outros Órgãos. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: Considera-se rescindido de pleno direito o presente TERMO, quando descum-prida qualquer de suas CLÁUSULAS, ressalvado o caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, com aplicação das pe-nalidades e sanções nele previstas, bem como restauração do Pro-cesso Administrativo nº 38.7582017 para julgamento. CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTARES: Este TERMO deverá ser anexado ao Processo Administrativo nº 38.758/2017. CLÁUSULA SÉTIMA -DA PUBLICAÇÃO: O presente TERMO deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envol-vendo o presente TERMO. E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 04 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores. Betim, 23 de fevereiro de 2018. J.M.C. PA-VIMENTAÇÃO ASFÁLTICA LTDA EPP, COMPROMISSÁRIO. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA. SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTEN-TÁVEL. Dr. BRUNO FERREIRA CYPRIANO.PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL(Processos Administrativos n°41.484/2017; 42840/2017). TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRE-TARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVI-MENTO SUSTENTÁVEL E ESPETERIA E ESPETERIA DO ZÉ EIRELI – ME. Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho de 2.018, compareceu perante esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMAD, JOSÉ CARLOS DA SILVA, brasileiro, casado, CPF n° 308.329.006-30, Carteira de identidade n° MG – 15.347-719 SSP/MG, com domicílio à Rua JOÃO CISENANDO COSTA, Bairro FONTE GRANDE, n° 195, Cidade CONTAGEM, Telefone 31.02521-2684 / 31. 99723-0660, representante Legal da empresa ESPETERIA DO ZÉ EIRELI - ME, CNPJ:24.660.025/0001-80, localizada na Av. Presidente Kubits-chek, nº139, Betim - MG, CEP:32.013-570, doravante denominada COMPROMISSÁRIA e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA e pelo Procu-rador Geral do Municipal BRUNO FERREIRA CYPRIANO, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640 no Bairro Brasiléia, neste Municí-pio, neste ato denominado COMPROMITENTE, para celebrarem o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL. CONSIDE-RANDO a Constituição da República do Brasil, que dispõe em seu art. 225, caput e §3º: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essen-cial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.(...) § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados; CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento Municipal foi instituído pela Lei n° 5.480, de 17 de abril de 2013, alterada pela Lei n° 5.616, de 11 de outubro de 2013 e regulamentada pelo Decreto n° 35.853 de 26 de março de 2014, e trata de instrumento por meio do qual busca adaptar a conduta dos interessados às exigências legais, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico e/ou administrativo com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal; CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto nº 34.383, de 18 de abril de 2013, que delega ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal no âmbito da Secreta-ria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: “ficam delegados ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal, no âm-bito da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, nos termos da Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013”. CONSIDERANDO, também, a Lei Federal 7.37/1985, que dispõe em seu art. 5°,III, §6°: Art. 5° Tem legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: ... III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;§6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante co-minações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial; CON-

SIDERANDO, ainda, a Lei Federal 9.605/1998, em seu art. 79A: Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromis-so com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e ati-vidades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores; CONSIDERANDO que o auto de in-fração n° 428/2017 constatou, por parte da COMPROMISSÁRIA, o descumprimento das condicionantes nº 04, 05, 06 e Anexo II da Licença Ambiental Simplificada nº 064/2017; CONSIDERANDO que o auto de infração n° 431/2017 constatou, por parte da COM-PROMISSÁRIA, emissão de ruídos acima do limite permitido pela legislação ambiental.RESOLVEM em comum acordo celebrar, com força de título execu-tivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNI-CIPAL, doravante denominado TERMO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO: O objeto deste TERMO é a resolução dos pro-cessos administrativos n° 42.840/2017 e 41.484/2017. CLÁUSU-LA SEGUNDA -DAS OBRIGAÇÕES. 2.1 A COMPROMISSÁRIA obriga-se, a título de compensação ambiental, a arcar com a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), revertido à Superintendência Extra-ordinária de Proteção aos Animais, de acordo com a necessidade e especificações a serem definidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável através de projeto. 2.2 A COMPROMISSÁRIA será previamente avisada com antecedência de até 20 (vinte dias) para o cumprimento da obrigação descrita na cláusula 2.1. CLÁUSULA TERCEIRA -DAS MULTASO inadimplemento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, su-jeitará o COMPROMISSÁRIO, ao pagamento de: Multa simples no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), que deverá ser depo-sitada na conta do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999, no prazo de 15(quinze) dias a contar da constatação do des-cumprimento. No caso de inadimplemento da obrigação de fazer, supra, aplicar-se-á, cumulativamente: Multa Diária, no valor de R$ 100,00, (cem reais), limitada a 60, (sessenta dias), multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIEN-TE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999. CLÁUSULA QUARTA - DA RES-PONSABILIDADE: O COMPROMISSÁRIO isenta o MUNCÍPIO DE BETIM de responsabilidade civil/criminal por danos causados a terceiros e de responsabilidade de outros Órgãos. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: Considera-se rescindido de pleno di-reito o presente TERMO, quando descumprida qualquer de suas CLÁUSULAS, ressalvado o caso fortuito ou força maior, devida-mente comprovado, com aplicação das penalidades e sanções nele previstas, bem como restauração dos Processos Administrativos nº 42.840/2017 e 41.484/2017 para julgamento. CLÁUSULA SEXTA - COMPLEMENTARES: Este TERMO deverá ser anexado aos Pro-cessos Administrativos nº42.840/2017 e 41.484/2017. CLÁUSULA SÉTIMA -DA PUBLICAÇÃO: O presente TERMO deverá ser pu-blicado no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envolvendo o presente TERMO. E por estarem assim, jus-tas e acordadas, assinam o presente TERMO em 04 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores. Betim, 25 de julho de 2018. ES-PETERIA DO ZÉ EIRELI – ME. COMPROMISSÁRIO. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDASECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL; Dr. BRUNO FERREIRA CY-PRIANO. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL(Processo Administrativo nº 28.587/2017).TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, POR MEIO DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOL-VIMENTO SUSTENTÁVEL E MINAS ORGÂNIC USINA DE COMPOSTAGEM LTDA - ME. Aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro de 2.017, compareceu perante esta Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMAD, ANTÔNIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, CPF nº 637.608.436-20, Carteira de Identidade nº M-3.902.354 SSP/MG, representante legal da empresa MINAS ORGÂNIC USINA DE COMPOSTA-GEM LTDA - ME, CNPJ 06.006.947/0001-96, localizada na Ala-meda das Palmeiras nº308, Bairro Estância do Sereno, Betim, MG, CEP 32.500-000, doravante denominada COMPROMISSÁRIA e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sr. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA e pelo Procurador Municipal Dr. BRU-NO FERREIRA CYPRIANO OAB/MG Nº 90.318, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640 no Bairro Brasiléia, neste Município, neste ato denominado COMPROMITENTE, para celebrarem o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL. CONSIDERANDO a Constituição da República do Brasil, que dispõe em seu art. 225, caput e §3º: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecolo-gicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à cole-tividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (...) 3º - As condutas e atividades consideradas

lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados; CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento Municipal foi instituído pela Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013, alterada pela Lei no. 5.616, de 11 de outubro de 2013 e regulamentada pelo Decreto no 35.853 de 26 de março de 2014, e trata de instrumento por meio do qual busca adaptar a conduta dos interessados às exigências legais, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico e/ou administrativo com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal; CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto nº 34.383, de 18 de abril de 2013, que delega ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: “fi-cam delegados ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente poderes para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal, no âmbito da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, nos termos da Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013”. CONSIDERANDO, também, a Lei Federal 7.347/1985, que dispõe em seu art. 5º, III, §6º: Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: ... III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extra-judicial; CONSIDERANDO, ainda, a Lei Federal 9605/1998, em seu art. 79A: Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qua-lidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de re-cursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluido-res; CONSIDERANDO o processo administrativo nº 28.587/2017 em que o Empreendimento foi embargado em virtude de descumprir condicionantes da Licença Ambiental Simplificada nº050/2014, conforme Despacho Administrativo Ambiental nº1.238/2017. RE-SOLVEM em comum acordo celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICI-PAL, doravante denominado TERMO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO: O objeto deste TERMO é a resolução do processo administrativo no 28.587/2017. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES: 2.1 A COMPRO-MISSÁRIA, obriga-se a instalar canaletas de drenagem de choru-me, nos galpões de leiras primárias, de recepção de material, pátio 1 de leiras, pátio 2 de leiras e pátio 3 de leiras. As canaletas a serem executadas em área externa (área não coberta) não poderão ser do tipo meia calha, para não transbordar para a drenagem pluvial. Pra-zo: até 23/11/2017. 2.2 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a execu-tar o projeto de drenagem pluvial apresentado no processo de Li-cenciamento Ambiental nº 13.591/2013 conforme normas da ABNT. Prazo: até 30/11/2017. 2.3 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a ga-rantir a segregação entre águas pluviais e chorume do processo de compostagem. Prazo: Permanente após a implantação dos sistemas. 2.4 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a remover todos os resíduos que se encontram nos 03 pátios descobertos e em toda a área desco-berta da empresa. Apresentar comprovantes de destinação final am-bientalmente correta por empresa devidamente licenciada. Prazo: até 09/11/2017. 2.5 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a instalar a bacia de contenção de tanques de compostagem líquida e sistema de captação de chorume de toda a área do empreendimento, onde é destinado para o processo de compostagem. Após a instalação do dique de contenção e dos tanques, deverá ser apresentada a anota-ção de responsabilidade Técnica da ART da comprovação da estabi-lidade destes tanques. A instalação desta bacia de contenção deverá seguir as diretrizes fixadas pelas normas da ABNT. Prazo: até 22/12/2017. 2.6 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a instalar as baias para armazenamento de capim e apresentar registro fotográfi-co comprovando a execução. Prazo: até 28/02/2018. 2.7 A COM-PROMISSÁRIA obriga-se a adequar o maquinário de leite e deriva-dos e apresentar registro fotográfico comprovando a execução. Prazo: até 15/02/2018. 2.8 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a apresentar o projeto de implantação de cortina verde e respectivo cronograma limitado ao término do período chuvoso. Deverão ser propostas no mínimo 04 linhas de vegetação priorizando o plantio de espécies de eucalipto e casuarinas nas áreas desprovidas de ve-getação. Prazo: até 17/11/2017 para aprovação da SEMMAD. 2.9 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a não receber esterco de suíno, conteúdo ruminal ou resíduos misturados com os mesmos. O em-preendedor deverá demonstrar planilha mensal de controle de rece-bimento de resíduos, quantidades expressas por tipo, origem dos mesmos. Prazo: Permanente. 2.10 A COMPROMISSÁRIA obriga--se a instalar e colocar em funcionamento ventiladores e exaustores, que deverão respeitar os limites de ruído ambiental externo estabe-lecidos na Lei Municipal nº 5.921/2015, conforme o zoneamento e horário de funcionamento destes equipamentos. Prazo: Permanente. 2.11 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a não aplicar o biofertili-zante líquido para testes em nenhuma área até que se apresente o registro definitivo junto ao MAPA, e que se comprove, por meio de laudo especializado, por profissional habilitado para esta análise específica, que o produto não ofereça riscos ambientais para o solo, águas subterrâneas e superficiais. Poderá apenas ser utilizado na irrigação de leiras desde que estejam implantados todo o sistema de controle ambiental para chorume. Prazo: Permanente. 2.12 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a apresentar o comprovante de dis-

SÁBADO, 29 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

Page 8: Órgão SÁBADO, 29 de setembro de 2018 · 2018. 10. 1. · alizadas 16 oficinas gratuitas à população e para pú-blicos de diversas idades. Entre as atividades, aulas de violão,

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trato entre a Minas Orgânic e a Fazenda Carabina para aplicação do produto biofertilizante líquido em plantações. Prazo: 09/11/2017. 2.13 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a realizar o monitoramento do solo na área do empreendimento e da fazenda Carabina (áreas fertirrigadas), executando no mínimo, 03 sondagens, realizando a amostragem dos parâmetros N, P, K, Ca, Mg, Na, Nitrato, CTC, S, Al, matéria orgânica, pH, saturação das bases, Cu e Zn. Deverá ser elaborado um relatório com a compilação dos resultados e conclu-sões, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART assinada entre responsável técnico e representante legal da empresa. Considera-se profissional habilitado para este trabalho, engenheiros e/geólogos com especialização na área ambiental e com experiência em gerenciamento de áreas contaminadas. Prazo: 09/12/17. 2.14 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a apresentar o laudo de monitoramento mensal do sistema fossa filtro para com-provação da eficiência de tratamento em pelo menos 04 campa-nhas consecutivas. Deverá ser elaborado um relatório com a com-pilação dos resultados e conclusões, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART assinada entre responsável técni-co e representante legal da empresa. Prazo: O primeiro até 17/11/2017. 2.15 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a apresentar ficha de caracterização do produto biológico utilizado para a me-lhoria da degradação do sistema fossa filtro e comprovante (s) de limpeza (s) da fossa e destinação dos resíduos de lodo por empresa devidamente licenciada. Prazo: até 09/11/2017. 2.16 A COMPRO-MISSÁRIA obriga-se a apresentar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB devido às mudanças que estão sen-do executadas no local do empreendimento. Prazo: até 17/05/2018. 2.17 A COMPROMISSÁRIA está ciente que todos os projetos e adequações exigidas/propostas deverão ser executados em obser-vância às normas da ABNT com registro fotográfico de andamento de obra, conclusão com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Prazo: Permanente. 2.18 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a informar qualquer alteração de projeto ou ações à SEM-MAD para as devidas reavaliações e autorizações. Prazo: Perma-nente. 2.19 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a garantir a estan-queidade do sistema de sucção de chorume dos reservatórios até os tanques e que o chorume não atinja as áreas vizinhas, vales secos, corpos hídricos perenes, intermitentes ou lagoas. Prazo: Permanen-te. 2.20 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a executar a dedetização e desratização na área do empreendimento, apresentando compro-vante de execução por empresa externa devidamente regularizada perante os órgãos competentes, com a respectiva Anotação de Res-ponsabilidade Técnica - ART. Prazo: Primeira até 17/11/2017 e as demais trimestralmente. 2.20.1 A periodicidade descrita nesta cláu-sula poderá ser reavaliada após emissão de laudo técnico pela Vigi-lância Sanitária do Município de Betim. 2.21 A COMPROMISSÁ-RIA obriga-se, caso as medidas propostas não sejam suficientes para a redução de odores e consequentemente na redução de apare-cimento de aves de rapina no entorno do empreendimento, a acatar novas medidas recomendadas pela SEMMAD. Prazo: Permanente. 2.22 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a apresentar documento que comprove a regularidade dos produtos produzidos pelo empreendi-mento junto ao MAPA. Prazo: 17/12/2017. 2.23 A COMPROMIS-SÁRIA obriga-se a receber matérias primas e insumos utilizados em seu processo produtivo apenas de empresas regularizadas ambien-talmente. Prazo: Permanente. 2.24 A COMPROMISSÁRIA obriga--se a realizar a cobertura com lona dos resíduos sólidos que estive-rem expostos durante o período chuvoso até que o prazo de término de remoção dos mesmo expirem. Prazo: Permanente. 2.25 A COM-PROMISSÁRIA obriga-se a realizar a cobertura com lona das leiras que estiverem expostas durante o período chuvoso até o término de instalação das coberturas definitivas. Prazo: Permanente. 2. 26 A COMPROMISSÁRIA, obriga-se a título de compensação ambien-tal, após análise Técnica de viabilidade, a recuperar duas lagoas localizadas no entorno do empreendimento. Caso não seja viável tecnicamente a recuperação das referidas lagoas, a SEMMAD determinará nova compensação ambiental equivalente a acima citada, no valor médio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Prazo: 28/08/2018. 2.27 A COMPROMITENTE obriga-se a providenciar, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Sustentável, a autorização dos proprietários dos imóveis onde estão localizadas as lagoas a serem recuperadas, conforme descrito na cláusula 2.24. 2.28 A COMPROMITENTE, consideran-do o FOB de fls. 117 do Processo Administrativo nº13.591/2013 obriga-se a reavaliar o enquadramento da atividade da COMPRO-MISSÁRIA no ato do pedido de revalidação da Licença Ambiental Simplificada nº 50/2014, conforme DN COPAM 74/04. Sendo que o pedido de revalidação deve ser protocolado até o dia 16/02/2018. 2.29 A COMPROMITENTE obriga-se a retificar a atividade cons-tante na Licença Ambiental Simplificada nº 50/2014 de pres-tação de serviço, coleta e compostagem de resíduos orgânicos, tais como restos de alimento, esterco de animais e restos de culturas agrícolas para prestação de serviço, coleta e compostagem de re-síduos orgânicos, tais como resto de alimento e de culturas agrí-colas, esterco animal, exceto suíno. 2.30 A COMPROMITENTE obriga-se a desembargar a atividade descrita na Licença Ambiental Simplificada nº 50/2014, desde que a compromissária mantenha vigente a referida licença cumprindo todas as condicionantes des-critas na mesma, a contar da data da assinatura do presente Termo de Ajustamento Municipal. 2.31 A COMPROMITENTE obriga--se a restabelecer os efeitos da Licença Ambiental Simplificada nº 50/2014, conforme descrito no parágrafo 1º do art. 5º da Delibera-ção Normativa nº 02/2017 do CODEMA. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MULTAS: O inadimplemento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, sujeitará a COMPROMISSÁRIA, ao pagamento de: - Multa simples no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil re-

ais), que deverá ser depositada na conta do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999, no prazo de 15(quinze) dias a contar da constatação do descumprimento. No caso de inadimplemento da obrigação de fazer, supra, aplicar-se-á, cumulativamente: - Multa Diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 100 (cem dias), multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agên-cia 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE: A COMPROMISSÁRIA isenta o MUNCÍPIO DE BETIM de responsabilidade civil/criminal por danos causados a terceiros e de responsabilidade de outros Ór-gãos. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: Considera-se res-cindido de pleno direito o presente TERMO, quando descumprida qualquer de suas CLÁUSULAS, ressalvado o caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, com aplicação das penalidades e sanções nele previstas, bem como restauração do Processo Ad-ministrativo no 28.587/2017 para julgamento. CLÁUSULA SEX-TA - COMPLEMENTARES: Este TERMO deverá ser anexado aos Processos Administrativos no 28.587/2017. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO: O presente TERMO deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envol-vendo o presente TERMO. E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 04 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores, o qual o qual possui eficácia de título executi-vo extrajudicial, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347/85 c/c art. 79-A da Lei Federal 9605/1998. Betim, 19 de outubro de 2017. MINAS ORGÂNIC USINA DE COMPOSTAGEM LTDA – ME. EDNARD BARBOSA DE ALMEIRA. SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTEN-TÁVEL. BRUNO FERREIRA CYPRIANO, OAB/MG Nº 90.318. PROCURADOR MUNICIPAL.

ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL(Processos Administrativos nº2.854/2013)PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNI-CIPAL, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SERETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E REZENDE SABACK EN-GENHARIA LTDA. Pelo presente instrumento, as Partes, a saber, MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sr. Ednard Bar-bosa de Almeida e pelo Procurador Municipal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, OAB/MG nº 90.318 e a empresa REZENDE SABACK ENGENHARIA LTDA, firmam o presente Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento Municipal. CONSIDERANDO, a Cláusula 2.1 que dispõe sobre a obrigação de plantar 10 (dez) mudas catalogadas e identificadas de “Pequizeiro”, altura mínima da muda 0,80 cm (oitenta centímetros), bem como 15 (quinze) mudas catalogadas e identificadas do “Ipê-amarelo”, altura mínima da muda 1,50 (um inteiro e cinquenta centímetros), com o acompanhamento de pro-fissional legalmente habilitado, no mês de novembro de 2017, , na mesma sub-bacia hidrográfica em que se localiza o empreen-dimento, sendo que o local deverá ser proposto pelo requerente e aprovado pela Secretaria, em sistema de enriquecimento florestal ou de recuperação de áreas antropizadas, incluindo áreas de reserva legal e preservação permanente, ou como recuperação de áreas no interior de unidades de conservação de domínio público, conforme critérios definidos pelo órgão ambiental, sob pena de multa prevista na legislação. Os critérios técnicos além da altura já estipulada são: distância mínima entre as mudas é de 3,0 (três) metros; cova 0,50 x 0,50 x 0,50 (cinco décimos) metros; a terra extraída da cova de-verá ser misturada com 10 (dez) litros de composto orgânico, 200 (duzentas) gramas de calcário dolomítico (aguardar reação de 15 dias) e 300 (trezentas) gramas de adubo inorgânico (NPK); deixar a mistura em repouso de15 (quinze) dias; fazer o tutoramento com amarrio e promover a irrigação diária; CONSIDERANDO, a soli-citação da COMPROMISSÁRIA de alteração do local do plantio de 10 mudas de Pequizeiro de 15 mudas de Ipê-amarelo para o Re-sidencial Monserrat, tendo em vista que a área onde foi realizado o plantio anteriormente está com vegetação muito alta e não sofre uma manutenção frequente, também não tem uma barreira física para proteção das mudas que vêm sofrendo com o vandalismo e fur-to. RESOLVEM em comum acordo assinar o presente Aditivo, com força de título executivo extrajudicial. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente TERMO ADITIVO tem como objeto proceder à alteração do local do plantio de 10 mudas de Pequizeiro de 15 mudas de Ipê-amarelo do prazo para cumpri-la, inseridas nas cláusulas 2.1 do Termo de Ajustamento Municipal, celebrado em 08/08/2017. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DAS CLÁUSULAS – A cláusula 2.1 será alterada passando a vigorar com a seguinte redação: 2.2 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a plantar 10 (dez) mudas catalogadas e identificadas de “Pequizeiro”, altura mínima da muda 0,80 cm (oitenta centímetros), bem como 15 (quinze) mudas catalogadas e identificadas do “Ipê-amarelo”, altura mínima da muda 1,50 (um inteiro e cinquenta centímetros), com o acompanhamento de profissional legalmente habilitado, no mês de novembro de 2018, no local descrito nos documentos de fls. 104/106 dos autos - Residencial Monserrat, conforme critérios de-finidos pelo órgão ambiental, sob pena de multa prevista na legisla-ção. Os critérios técnicos além da altura já estipulada são: distância mínima entre as mudas é de 3,0 (três) metros; cova 0,50 x 0,50 x 0,50 (cinco décimos) metros; a terra extraída da cova deverá ser

misturada com 10 (dez) litros de composto orgânico, 200 (duzentas) gramas de calcário dolomítico (aguardar reação de 15 dias) e 300 (trezentas) gramas de adubo inorgânico (NPK); deixar a mistura em repouso de15 (quinze) dias; fazer o tutoramento com amarrio e promover a irrigação diária; Betim, 30 de agosto de 2018. REZEN-DE SABACK ENGENHARIA LTDA, COMPROMISSÁRIA. ED-NARD BARBOSA DE ALMEIDA. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSNTENTÁ-VEL. BRUNO FERREIRA CYPRIANO, PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.

TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL(PA’s: 20.914/2017, 35.185/2017, 40.521/2017 e 46.876/2017). TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CE-LEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMEN-TO SUSTENTÁVEL E MULTICARNES ALIMENTOS LDTA E MELLORE ALIMENTOS LTDA). Ao 01 (primeiro) dia do mês de agosto de 2.018, compareceu perante esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMAD, SR. IVAN COSTA SANDER, portador da CI MG 7.685, inscrito no CPF sob o nº 203.199.916-87, responsável legal pelo empreendi-mento MULTICARNES ALIMENTOS LTDA E MELLORE ALI-MENTOS LTDA, CNPJ: 42.980.706/0001-07, localizada à Avenida Alcides Fernandes de Souza, nº 1.825, Bairro Pingo d’água, Betim/MG, doravante denominada COMPROMISSÁRIA e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável, Sr. EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA e pelo Procurador Geral do Municipal Dr. BRUNO FERREIRA CYPRIANO, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640 no Bairro Brasiléia, neste Município, neste ato denominado COM-PROMITENTE, para celebrarem o presente TERMO DE AJUSTA-MENTO MUNICIPAL. CONSIDERANDO a Constituição da Re-pública do Brasil, que dispõe em seu art. 225, caput e §3º:Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê--lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.(...)§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujei-tarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados; CONSIDERANDO, Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013 que institui o Termo de Ajustamento Municipal em seu art. 1º: “fica instituído, no âmbito do Município de Betim, Termo de Ajustamento Municipal, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal”. CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto nº 34.383, de 18 de abril de 2013, que delega ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus-tentável poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: “ficam delegados ao Secretário Ad-junto de Meio Ambiente poder para autorizar e processar Termo de Ajustamento Municipal, no âmbito da Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, nos termos da Lei nº 5.480, de 17 de abril de 2013”. CONSIDERANDO que o §7º do art. 143 do Decreto nº 16.660, de 01 de junho de 2001, autoriza a conversão da sanção de multa simples em serviços de preservação, melhorias e recuperação da qualidade do meio ambiente, sem prejuízo da execução de medidas exigidas em lei. CONSIDERANDO o processo administrativo sob o nº 20.914/2017, instaurado aos dias 19/04/17, em virtude do auto de infração nº 334/2017, em razão de exercer atividade licenciada em desacordo com as condições estabelecidas na Licença de Ope-ração nº 170/2015;CONSIDERANDO o processo administrativo sob o nº 35.185/2017, instaurado aos dias 15/08/17, em virtude do auto de infração nº 1021/2017, em razão de exercer atividade licen-ciada em desacordo com as condições estabelecidas na Licença de Operação nº 170/2015 e lançar efluentes sem tratamento direto no curso d’água; CONSIDERANDO o processo administrativo sob o nº 40.521/2017, instaurado aos dias 18/09/17, em virtude do auto de infração nº 302/2017, em razão da emissão de poluentes (esgo-to sem tratamento) nos recursos ambientais. CONSIDERANDO o processo administrativo sob o nº 46.876/2017, instaurado aos dias 18/09/17, em virtude do auto de infração nº 449/2017, em razão do descumprimento das condicionantes nº 02, 03, 05, 07, 09, 10, 13, 15, 18, 19, 20, 22, 23, 27, 28 e 29. CONSIDERANDO o Relatório Ambiental nº 18/2018, anexo a este Termo, oriundo da Divisão de Licenciamento Ambiental, o qual certifica que as Condicionantes nº 02, 03, 05, 07, 09, 10, 13, 15, 18, 19, 23, 27, 28 e 29, estão devidamente cumpridas. CONSIDERANDO o Relatório Ambiental nº 18/2018, anexo a este Termo, oriundo da Divisão de Licencia-mento Ambiental, o qual certifica que as Condicionantes nº 20 e 22 estão descumpridas; RESOLVEM em comum acordo celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, doravante denominado TERMO.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO: O objeto deste TER-MO é a resolução dos autos de infrações nº 334/2017, 1021/2017, 302/2017 e 449/2017 e processos administrativos nº 20.914/2017, 35.185/2017, 40.521/2017 e 46.876/2017, respectivamente. CLÁU-SULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES: 2.1 A COMPROMIS-SÁRIA obriga-se a apresentar cronograma no prazo de 10 (dez) dias, a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento para cumprimento das condicionantes nº 20 e 22, contidas na Licença de Operação, sob o nº 170/2015, de forma satisfatória; 2.2 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a providenciar a adequação no sistema de tratamento de efluentes, de forma a tratar também os efluentes do sistema de refrigeração, no prazo de 30

8SÁBADO, 29 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

Page 9: Órgão SÁBADO, 29 de setembro de 2018 · 2018. 10. 1. · alizadas 16 oficinas gratuitas à população e para pú-blicos de diversas idades. Entre as atividades, aulas de violão,

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(trinta), a contar da presente data. 2.3 A COMPROMISSÁRIA obri-ga-se a, título de compensação ambiental a providenciar e instalar 2 (dois) BICICLETÁRIOS, bem como as respectivas placas, confor-me projetos a serem elaborados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Betim/MG, a serem implantados em 2 (duas) praças do Município de Betim/MG, a se-rem definidas em momento posterior. 2.4 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a implantar os Bicicletários acima citados no prazo de 60 (sessenta) dias, após o recebimento da ordem, através de Despacho Administrativo, advindo da SEMMAD, para iniciar as execuções dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MULTAS: O inadim-plemento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, sujeitará o COMPROMISSÁRIO, ao pagamento de: Multa simples no valor de R$ 75.015,00 (setenta e cinco mil e quinze reais), que deverá ser depositada na conta do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIEN-TE - Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999, no prazo de 15(quinze) dias a contar da constatação do descumprimento. No caso de inadimplemento da obrigação de fa-zer, supra, aplicar-se-á, cumulativamente: Multa Diária, no valor de R$ 100,00, (cem reais) limitada a 60, (sessenta dias), multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIEN-TE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999. CLÁUSULA QUARTA - DA RES-PONSABILIDADE : O COMPROMISSÁRIO isenta o MUNCÍPIO DE BETIM de responsabilidade civil/criminal por danos causados a terceiros e de responsabilidade de outros Órgãos. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: Considera-se rescindido de pleno di-reito o presente TERMO, quando descumprida qualquer de suas CLÁUSULAS, ressalvado o caso fortuito ou força maior, devida-mente comprovado, com aplicação das penalidades e sanções nele previstas, bem como restauração dos Processos Administrativos nº 20.914/2017, 35.185/2017, 40.521/2017 e 46.876/2017. CLÁUSU-LA SEXTA - COMPLEMENTARES: Este TERMO deverá ser ane-xado aos Processos Administrativos nº 20.914/2017, 35.185/2017, 40.521/2017 e 46.876/2017. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLI-CAÇÃO: O presente TERMO deverá ser publicado no Diário Ofi-cial do Município. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envolvendo o presente TERMO. E por estarem assim, justas e acordadas, assi-nam o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventu-ais sucessores. Betim, 01 de gosto de 2018.MULTICARNES ALI-MENTOS LDTA E MELLORE ALIMENTOS LTDA)COMPRO-MISSÁRIO.EDNARD BARBOSA DE ALMEIDA.SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.BRUNO FERREIRA CYPRIANO.PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPALDO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA – ICISMEP. ATO DE HOMOLOGAÇÃO. Be-tim (MG), 28 de setembro de 2018. HOMOLOGO a presente lici-tação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 089/2018 PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUI-SIÇÃO DE LÂMPADA PARA EQUIPAMENTOS MÉDICOS, com participação ampla e exclusiva de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), PROCESSO LICITATÓRIO N° 134/2018, conforme discriminado no Edital, e ADJUDICO o objeto à empresa vencedora ELETRO TERRÍVEL LTDA, ITEM 01 no valor total de R$ 172,67 (cento e setenta e dois reais e sessenta e sete centa-vos), ITEM 03 no valor total de R$ 7.254,00 (sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais), ITEM 08 no valor total de R$ 437,10 (quatrocentos e trinta e sete reais e dez centavos), ITEM 16 no valor total de R$ R$ 418,50 (quatrocentos e dezoito reais e cinquenta cen-tavos), ITEM 17 no valor total de R$ 1.994,85 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e cinco centavos). Os itens 02, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 restaram DESERTOS e o item 18 restou FRACASSADO. O presente processo perfaz o valor total R$ 10.277,12 (dez mil duzentos e setenta e sete reais e doze centavos). EUSTÁQUIO DA ABADIA AMARAL. SUPERINTEN-DENTE GERAL DA ICISMEP.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP comunica a realização do Pregão Eletrônico nº 108/2018, relativo ao Processo Licitató-rio n° 159/2018, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor preço global por item. O inicio do acolhimento de proposta se dará às 08:00 do dia 09/10/2018. A abertura das propostas se dará às 09:00 do dia 11/10/2018, a disputa ocorrerá às 10h do mesmo dia. Objeto licitado é: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓRTE-SE E PRÓTESE (VITRECTOMIA). O edital completo está dispo-nível no site: www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S/A, no site do CISMEP www.icismep.mg.gov.br e ainda encontra-se à ven-da no setor de Licitações, situado na Rua Córsega, 318, Arquipéla-go Verde, Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações, telefone (031) 3512-4428. A Pregoeira, 28/09/2018

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Assunto: EXTRATO. ASSEM-

BLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP, REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2018. Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Instituição de Cooperação In-termunicipal do Médio Paraopeba – ICISMEP, realizada no dia vin-te e seis de setembro de 2018 em primeira chamada, às 10:00 horas, no Hotel Fazenda Igarapés, situado na Rua Acácio Gomes, 1000, Cidade Nova, Igarapé/ MG. CEP: 32900-000. Presentes Prefeitos Municipais e/ou seus representantes, que deliberaram e aprovaram à unanimidade: 1) Proposta de adesão de novos Municípios; 2) 15ª Alteração do Contrato de Consórcio Público da ICISMEP (informa-ções gerais); 3) Execução do “Service” em municípios consorcia-dos; 4) Alteração de cargos e salários; 5) Tabela de Procedimentos de Saúde; e 6) Processo licitatório com o objetivo de adquirir novo equipamento oferecido no mercado, denominado integrador bioló-gico. Finalizado o Processo Licitatório, este resultou na Ata de re-gistro de preço n.º 057/2018, oportunizando a utilização por todos os Municípios consorciados. A íntegra da Ata da Assembleia Geral Extraordinária da ICISMEP de 26/09/2018 está disponível no ende-reço da ICISMEP na internet www.icismep.mg.gov.br.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Extrato da Ata de Registro de Preços nº 80/2018. Processo Licitatório nº 43/2018, Pregão Eletrô-nico nº 27/2018. Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Materiais Injetáveis Perfurocortantes, com participa-ção ampla e exclusiva de ME/EPP. Empresas Detentoras dos Pre-ços Registrados: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES S/A, DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, DISTRILAF DISTRIBUIDORA DE ME-DICAMENTOS LTDA, MULTIFARMA COMERCIAL LTDA E VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS EIRELI. Vigência do instrumento: 12 meses. Signatários: Eustáquio da Abadia Amaral, Superintendente Geral da ICISMEP e representantes das detentoras dos preços registrados. A íntegra do instrumento encontra-se dispo-nível na Superintendência Operacional da I.CISMEP, com endereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefone (031) 3512-4428.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA – i.CISMEP. Extrato da Ata de Registro de Pre-ços nº 92/2018. Processo Licitatório nº 121/2018, Pregão Presencial nº 80/2018. Objeto: Registro de Preço para futura e eventual aqui-sição de Materiais descartáveis. Empresas Detentoras dos Preços Registrados: ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS MÉ-DICOS LTDA, DISTRIBUIDORA DIAMANTE LTDA, EQUIPAR MÉDICO E HOSPITALAR, HELP FARMA PRODUTOS FARMA-CÊUTICOS LTDA, LEEDSAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, MULTIFARMA COMERCIAL LTDA, SURGICALL PRODUTO MÉDICO LTDA ME. Vigência do instrumento: 12 meses. Signatários: Eustáquio da Abadia Ama-ral, Superintendente Geral da ICISMEP e representantes das deten-toras dos preços registrados. A íntegra do instrumento encontra-se disponível na Superintendência Operacional da I.CISMEP, com en-dereço na Rua Córsega, n° 318, Bairro Arquipélago Verde, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informações, telefone (031) 3512-4428.

INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉ-DIO PARAOPEBA – ICISMEP. Extrato do primeiro termo aditi-vo ao Contrato de Nº 001/2018 Processo Licitatório nº 137/2017, Pregão Eletrônico nº 087/2017. Objeto: Prorrogação de prazo por um período de 12 (doze) meses. Empresa Contratada: Open Sys-tem LTDA Signatários: Eustáquio da Abadia Amaral, Superinten-dente Geral da ICISMEP e representante da contratada. A íntegra do instrumento encontra-se disponível na Secretaria Executiva da I.CISMEP, com endereço na Rua São Jorge, n° 135, Bairro Brasi-léia, Betim (MG), no horário de 10 às 16 horas. Maiores informa-ções, telefone (031) 2571-3026.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP comunica a remarcação da ses-são do Pregão Presencial Nº 81/2018, relativo ao Processo Lici-tatório n° 122/2018, cujo objeto é Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais injetáveis perfurocortantes, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o re-gime de menor valor unitário do item. O presente pregão teve sua sessão aberta na data de 15/08/2018. No andamento processual, em análise das amostras apresentadas fora necessária a desclassifica-ção dos arrematantes dos itens 41, 42, 43, 44 e 45. Sendo assim, COMUNICAMOS A REABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA ABERTURA DO ENVELOPE DA EMPRE-SA EQUIPAR MÉDICO HOSPITALAR LTDA. e continuidade dos demais atos relativos a continuidade do certame. Está sessão ocorrerá no dia 01/10/2018, ás 09:00 (nove) horas, no auditório da ICISMEP localizado na Unidade Prefeito Toninho Resende, situa-da na Rua Córsega, 318, Arquipélago Verde, Betim/MG. Maiores informações, telefone (031) 35312-4400. A Pregoeira, 28/09/2018.

A INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP comunica a realização do Pregão Presencial Nº 103/2018, relativo ao Processo Licitató-rio n° 154/2018, nos moldes das Leis Federais n° 10.520/2002 e 8.666/1993, sob o regime de menor valor total do lote. A abertura do credenciamento se dará às 09:00h do dia 11/10/2018, a disputa ocorrerá às 09:31h do mesmo dia. O objeto licitado é: Registro de

preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos, mediante fornecimento de mão de obra e materiais necessários, para apoio, conservação e manuten-ção (preventiva, predial e corretiva) das instalações físicas prediais internas e externas da ICISMEP. O Edital completo está disponível no site da ICISMEP www.icismep.mg.gov.br e ainda encontra-se à venda no setor de Licitações, situado na Rua Córsega, 318, Ar-quipélago Verde, Betim/MG, no horário de 10:00 às 16:00 horas. Maiores informações, telefone (031) 35312-4400. A Pregoeira, 28/09/2018.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

PORTARIA Nº. 431, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.EXONERA SERVIDOR DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. A Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim – Ipremb, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 2º da Lei Municipal nº. 5.970, de 06 de novembro de 2015, RESOLVE:Art. 1º. Fica ADENILSON CARVALHO OLIVEIRA SANTOS exo-nerado do cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO, da Divisão Administrativa, a partir de 30 de setembro de 2018.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 26 de setembro de 2018.Letícia Fonseca de Paula LimaPresidente

PORTARIA Nº. 432, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.NOMEIA SERVIDORA NO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO, DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. A Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim – Ipremb, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 2º da Lei Municipal nº. 5.970, de 06 de novembro de 2015, RESOLVE:Art. 1º. Fica KENIA DELFINO DE AGUIAR nomeada para exercer o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, da Divisão Administrativa, de provimento em comissão, a partir de 01 de outubro de 2018.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 26 de setembro de 2018.Letícia Fonseca de Paula LimaPresidente

PORTARIA Nº. 434, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.EXONERA SERVIDOR DO CARGO DE OUVIDOR, DE PROVI-MENTO EM COMISSÃO. A Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim – Ipremb, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 2º da Lei Municipal nº. 5.970, de 06 de novembro de 2015, RESOLVE:Art. 1º. Fica MATEUS FELIPE DOS SANTOS exonerado do cargo de OUVIDOR, de provimento em comissão, a partir de 30 de se-tembro de 2018.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 28 de setembro de 2018.Letícia Fonseca de Paula LimaPresidente

PORTARIA Nº. 435, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.NOMEIA SERVIDOR NO CARGO DE OUVIDOR, DE PROVI-MENTO EM COMISSÃO. O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim – Ipremb, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 2º da Lei Municipal nº. 5.970, de 06 de novembro de 2015, RESOLVE:Art. 1º. Fica ADENILSON CARVALHO OLIVEIRA SANTOS no-meado para exercer o cargo de OUVIDOR, de provimento em co-missão, a partir de 01 de outubro de 2018.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 28 de setembro de 2018.Letícia Fonseca de Paula LimaPresidente

PORTARIA IPREMB N° 399, DE 28 DE AGOSTO DE 2018CONCEDE APOSENTADORIA A GERALDO ANTONIO MOTAA Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e a Lei Municipal nº 4275/05, e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº 413, de 12/06/2018.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir de 12/06/2018, ao servidor Geraldo Antonio

9SÁBADO, 29 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

Page 10: Órgão SÁBADO, 29 de setembro de 2018 · 2018. 10. 1. · alizadas 16 oficinas gratuitas à população e para pú-blicos de diversas idades. Entre as atividades, aulas de violão,

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Mota, inscrito no CPF sob o nº 254.679.306-30, ocupante do car-go efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, matrícula nº 0116429-5, lotado no Quadro Setorial da Administração, símbolo AK C4 64, devendo o mesmo perceber proventos integrais corres-pondentes à totalidade de sua remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 28 de agosto de 2018LETÍCIA FONSECA DE PAULA LIMA Presidente

PORTARIA IPREMB N° 409, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018CONCEDE APOSENTADORIA A REGINA CÉLIA FERREIRA DE SOUZA REISA Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 combinado com Art. 40, § 5º da CF/88 e Art. 68 da Lei Municipal nº 4275/05, e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº 513, de 04/07/2018.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir de 04/07/2018, a servidora Regina Célia Fer-reira de Souza Reis, inscrita no CPF sob o nº 508.361.966-00, ocu-pante do cargo efetivo de Professor P II, matrícula nº 0111387-9, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EI C6 35, devendo a mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 14 de setembro de 2018LETÍCIA FONSECA DE PAULA LIMA Presidente

PORTARIA IPREMB N° 410, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.CONCEDE APOSENTADORIA A JOSÉ ABEL DOS SANTOSA Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3° da Emenda Constitucional n°. 47/05, e considerando ainda o que cons-ta no Processo Administrativo nº. 600, de 02/08/2018,RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir de 02/08/2018, ao servidor José Abel dos Santos, inscrito no CPF sob o nº. 663.408.966-34, ocupante do car-go efetivo de Servente, matrícula nº. 0105943-2, símbolo AA C3 04, lotado no Quadro Setorial da Administração devendo o mesmo perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1° (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 17 de setembro de 2018.LETÍCIA FONSECA DE PAULA LIMAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 411, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.CONCEDE APOSENTADORIA A GIL JOSÉ JERÔNIMOA Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3° da Emenda Constitucional nº 47/05, e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº 589, de 31/07/2018,RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor Gil José Jerônimo, CPF nº 402.570.886-87, ocupante do cargo efetivo de Procurador Municipal, matrícula nº 0103112-0, lotado no Quadro Setorial da Administração, símbo-lo AL C6 72, apostilado no cargo comissionado de Supervisor II, símbolo AC-017, devendo o mesmo perceber proventos integrais correspondente à totalidade de sua remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1° (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 17 de setembro de 2018.LETÍCIA FONSECA DE PAULA LIMAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 412, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018CONCEDE APOSENTADORIA A VERA LÚCIA SILVA DOS

REISA Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e a Lei Municipal nº 4275/05, e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº 622, de 09/08/2018.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir de 09/08/2018, a servidora Vera Lúcia Silva dos Reis, inscrita no CPF sob o nº 375.050.686-87, ocupante do cargo efetivo de Professor PI-L, matrícula nº 0113641-0, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EF C6 15, devendo a mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 18 de setembro de 2018LETÍCIA FONSECA DE PAULA LIMA Presidente

PORTARIA IPREMB N° 413, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.CONCEDE APOSENTADORIA A LUCIA HELENA DE CARVA-LHOA Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3° da Emenda Constitucional n°. 47/05, e considerando ainda o que cons-ta no Processo Administrativo nº. 601, de 03/08/2018,RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir de 03/08/2018, a servidora Lucia Helena de Carvalho, inscrita no CPF sob o nº. 359.183.656-72, ocupante do cargo efetivo de Pedagogo, matrícula nº. 0109734-2, símbolo EJ C2 50, lotada no Quadro Setorial da Educação devendo a mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1° (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 20 de setembro de 2018.LETÍCIA FONSECA DE PAULA LIMAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 414, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018CONCEDE APOSENTADORIA A MARIA DAS DORES REIS CARVALHOA Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003 e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 398, de 05/06/2018.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir de 05/06/2018, a Maria das Dores Reis Carvalho, inscrita no CPF sob o nº. 600.468.566-68, ocupante do cargo efetivo de Professor PI-L, matrícula nº. 0111923-0, lotada no Quadro Setorial da Edu-cação, símbolo EF C2 15, devendo a mesma perceber proventos proporcionais a 9.202 (nove mil, duzentos e dois ) dias da média de contribuição.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 20 de setembro de 2018.LETÍCIA FONSECA DE PAULA LIMAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 415, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018CONCEDE APOSENTADORIA A MARIA MARCELINO DA SIL-VAA Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003 e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 1977, de 27/12/2017.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a partir de 27/12/2017, a Maria Marcelino da Silva, inscrita no CPF sob o nº. 247.280.126-20, ocupante do cargo efetivo de Agente de Servi-ços Escolares, matrícula nº. 0111077-2, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EA C1 04, devendo a mesma perceber pro-

ventos proporcionais a 10.139 (dez mil, cento e trinta e nove) dias da média de contribuição.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 20 de setembro de 2018.LETÍCIA FONSECA DE PAULA LIMAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 416, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018CONCEDE APOSENTADORIA A MARIA NEUSA LUCIA SAN-TIAGOA Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003 e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 356, de 15/05/2018.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a par-tir de 15/05/2018, a Maria Neusa Lucia Santiago, inscrita no CPF sob o nº. 264.365.906-68, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº. 0207772-8, lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SB C5 07, devendo a mesma perceber proventos proporcionais a 3.782 (três mil, setecentos e oitenta e dois) dias da média de contribuição.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 20 de setembro de 2018.LETÍCIA FONSECA DE PAULA LIMAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 418, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018CONCEDE APOSENTADORIA A VANDA ARANTESA Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 68 da Lei Municipal nº 4275/05, e considerando ainda o que consta no Processo Adminis-trativo nº 638, de 16/08/2018.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir de 16/08/2018, a servidora Vanda Arantes, inscrita no CPF sob o nº 426.786.416-00, ocupante do cargo efetivo de Pedagogo, matrícula nº 0121044-0, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EJ C5 50, devendo a mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 24 de setembro de 2018LETÍCIA FONSECA DE PAULA LIMA Presidente

PORTARIA IPREMB N° 419, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018CONCEDE APOSENTADORIA A LUCIMARA DE LUNA E SIL-VA MOURAA Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 combinado com Art. 40, § 5º da CF/88 e Art. 68 da Lei Municipal nº 4275/05, e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº 613, de 08/08/2018.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir de 08/08/2018, a servidora Lucimara de Luna e Silva Moura, inscrita no CPF sob o nº 583.957.846-00, ocupante do cargo efetivo de Professor P I, matrícula nº 0109595-1, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EE C6 09, devendo a mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês sub-sequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 24 de setembro de 2018LETÍCIA FONSECA DE PAULA LIMA Presidente

PORTARIA IPREMB N° 420, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018CONCEDE APOSENTADORIA A VIRGÍNIA DELFIMA Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de

SÁBADO, 29 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

Page 11: Órgão SÁBADO, 29 de setembro de 2018 · 2018. 10. 1. · alizadas 16 oficinas gratuitas à população e para pú-blicos de diversas idades. Entre as atividades, aulas de violão,

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Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, com reda-ção da Emenda Constitucional n°. 41/2003 e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 468, de 20/06/2018.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir de 20/06/2018, a Virgínia Delfim, inscrita no CPF sob o nº. 243.549.616-87, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, matrícula nº. 0209213-1, lotada no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SD C1 17, devendo a mesma perceber proven-tos integrais da média de contribuição.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês subsequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 24 de setembro de 2018.LETÍCIA FONSECA DE PAULA LIMAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 421, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.CONCEDE APOSENTADORIA A ANDREA SOUTO ARAUJO LEITEA Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3° da Emenda Constitucional n°. 47/05, e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 450, de 18/06/2018,RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir de 18/06/2018, a servidora Andrea Souto Araújo Leite, inscrita no CPF sob o nº. 516.073.796-00, ocupan-te do cargo efetivo de Assistente Social, matrícula nº. 0109844-6 símbolo SD C6 20, lotada no Quadro Setorial da Saúde devendo a mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1° (primeiro) do mês subsequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 24 de setembro de 2018.LETÍCIA FONSECA DE PAULA LIMAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 422, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018CONCEDE APOSENTADORIA A JOAQUIM JOSÉ CORREIAA Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 40, § 1°, Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003 e conside-rando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 607, de 07/08/2018.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Idade, a par-tir de 07/08/2018, o servidor Joaquim José Correia, inscrito no CPF sob o nº. 216.961.286-68, ocupante do cargo efetivo de Téc-nico de Enfermagem, matrícula nº. 0203441-7, lotado no Quadro Setorial da Saúde, símbolo SC C3 14, devendo o mesmo perceber proventos proporcionais a 11840 (onze mil, oitocentos e quarenta) dias da média de contribuição.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 3 de outubro de 2018.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 24 de setembro de 2018.LETÍCIA FONSECA DE PAULA LIMAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 423, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.CONCEDE APOSENTADORIA A ANALICE COSTA TUDEIA AVELLARA Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3° da Emenda Constitucional n°. 47/05, e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 633, de 14/08/2018,RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir de 14/08/2018, a servidora Analice Costa Tudéia Avellar, inscrita no CPF sob o nº. 624.524.366-15, ocu-pante do cargo efetivo de Professor PI L, matrícula nº. 0103371-9 símbolo EF C6 15 lotada no Quadro Setorial da Educação de-vendo a mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

com afastamento das atividades a partir do dia 1° (primeiro) do mês subsequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 24 de setembro de 2018.LETÍCIA FONSECA DE PAULA LIMAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 424, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018CONCEDE APOSENTADORIA A GERALDA PAIXÃO RODRI-GUESA Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e a Lei Municipal nº 4275/05, e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº 647, de 23/08/2018.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir de 23/08/2018, a servidora Geralda Paixão Rodrigues, inscrita no CPF sob o nº 418.009.076-72, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Escolares, matrícula nº 0113762-0, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EA C6 03, devendo a mesma perceber proventos integrais correspon-dentes à totalidade de sua remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês subsequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 25 de setembro de 2018LETÍCIA FONSECA DE PAULA LIMA Presidente

PORTARIA IPREMB N° 425, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.CONCEDE APOSENTADORIA A ELISABETE ALVES SILVA DE PAULAA Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3° da Emenda Constitucional n°. 47/05, e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 280, de 25/04/2018,RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir de 25/04/2018, a servidora Elisabete Alves Silva de Paula, inscrita no CPF sob o nº. 435.115.206-06, ocupan-te do cargo efetivo de Pedagogo, matrícula nº. 0111632-0, símbo-lo EJ C6 50, lotada no Quadro Setorial da Educação, devendo a mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1° (primeiro) do mês subsequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 25 de setembro de 2018.LETÍCIA FONSECA DE PAULA LIMAPresidente

PORTARIA IPREMB N° 427, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018CONCEDE APOSENTADORIA A MARÍLIA AUXILIADORA GERMANOA Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003 e Art. 68 da Lei Municipal nº 4275/05, e considerando ainda o que consta no Processo Adminis-trativo nº 640, de 17/08/2018.RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir de 17/08/2018, a servidora Marília Auxilia-dora Germano, inscrita no CPF sob o nº 297.707.506-20, ocupante do cargo efetivo de Professor PI L, matrícula nº 0112001-8, lotada no Quadro Setorial da Educação, símbolo EF C6 15, devendo a mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1º (primeiro) do mês subsequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 25 de setembro de 2018LETÍCIA FONSECA DE PAULA LIMA Presidente

PORTARIA IPREMB N° 428, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.CONCEDE APOSENTADORIA A AZIZA CORDEIRO DE JE-SUSA Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de

Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme Art. 2º da Lei nº 5.970 de 06/11/2015, tendo em vista o que dispõe o Art. 3° da Emenda Constitucional n°. 47/05, e considerando ainda o que consta no Processo Administrativo nº. 303, de 08/05/2018,RESOLVE:Art. 1º Fica concedida Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, a partir de 08/05/2018, a servidora Aziza Cordeiro de Jesus, inscrita no CPF sob o nº. 377.749.726-68, ocupante do cargo efetivo de Pedagogo, matrícula nº. 0111426-3, símbolo EJ C6 50, lotada no Quadro Setorial da Educação, devendo a mesma perceber proventos integrais correspondentes à totalidade de sua remuneração.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com afastamento das atividades a partir do dia 1° (primeiro) do mês subsequente.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Betim, 26 de setembro de 2018.LETÍCIA FONSECA DE PAULA LIMAPresidente

CONSELHO FISCAL DE PREVIDÊNCIA13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DE PRE-VIDÊNCIAAos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2018, às quatorze horas e vinte e quatro minutos, na Sala de Reunião do Instituto de Previdência Social do Município de Betim – IPREMB, situado à Avenida Amazonas, 1354, 4º andar, Bairro Brasiléia – Betim, compareceram os membros do Conselho Fiscal de Previdência - CFP, nomeados conforme o Decreto Municipal nº 40.849, de 31 de julho de 2017, dentre os quais: Manoel Lopes Gonçalves – titular representante dos aposentados e pensionistas e Presiden-te do - CFP; Elias de Oliveira Júnior – titular representante do Poder Executivo; Vanilda Correa de Souza Santiago – suplente representante do Poder Legislativo; José Braga Vieira – titular representante dos servidores ativos do quadro da Administração (SINDSERB); Andreia Costa Pereira dos Santos – suplente re-presentante dos servidores ativos do quadro setorial da Educação (SIND-UTE); Fernanda Pinho de Brito – suplente representante dos aposentados e pensionistas; Justificadas as ausências dos con-selheiros Andrea Deborah da Costa – titular representante dos ser-vidores ativos do quadro setorial da Educação (SIND-UTE); Alika Pogliane Barbosa Ribeiro – titular representante dos aposentados e pensionistas; Cyntia Aparecida Espaladori de Brito – titular re-presentante do Poder Executivo; Marina Terezinha Lara Ximenes – titular representante do Poder Legislativo; Maria da Conceição Silva Pimenta – titular representante dos servidores ativos do qua-dro da Saúde (SINDSAÚDE); José Carlos de Almeida – suplente representante dos servidores ativos do quadro da Saúde (SIND-SAÚDE). Representantes do IPREMB: Letícia Fonseca de Paula Lima – Presidente do IPREMB; Joseane de Freitas Amâncio – Di-visão de Benefícios; Liliane Moraes da Fonseca Costa e Silva; Alessandra Cassimiro Drumond; Helenice Quaresma Silva; Dar-lene Rocha Nunes Rodrigues; Ana Paula Soares Gertrudes que foi designada para secretariar o Conselho. A Pauta da Ordem do Dia é a apresentação do Relatório de Benefício, referente ao mês de agosto de 2018. A seguir, constatando-se o quórum, o Presidente Manoel inicia a sessão passando a palavra para a Josiane que apre-sentou o Relatório da Divisão de Benefícios (anexado a esta ata), esclarecendo as dúvidas colocadas pelos conselheiros. Os conse-lheiros questionam sobre o problema que tem ocorrido atualmente sobre o exercício do trabalho durante o período de aposentação. A Presidente do IPREMB Letícia esclarece que a solicitação de alteração da legislação para regularizar tal fato já foi remetida ao Município, visto que para isso é necessária a alteração da Lei para inclusão da obrigatoriedade de realização da prévia que an-tecederá a abertura do processo de aposentadoria. Os conselheiros discutem ressaltando a importância da solução de tal problema. Não havendo nada mais a ser tratado, a reunião encerrou-se às 14:55 horas, com a leitura e aprovação da ata que segue assinada:Representantes do Conselho Fiscal:Manoel Lopes Gonçalves – titular representante dos aposentados e pensionistas e Presidente do - CFP; Elias de Oliveira Júnior – titular representante do Poder Execu-tivo; Vanilda Correa de Souza Santiago – suplente representante do Po-der Legislativo;José Braga Vieira – titular representante dos servidores ativos do quadro da Administração (SINDSERB); Andreia Costa Pereira dos Santos – suplente representante dos servidores ativos do quadro setorial da Educação (SIND-UTE); Fernanda Pinho de Brito – suplente representante dos aposentados e pensionistas;Representantes do IPREMBLetícia Fonseca de Paula Lima - Presidente do IPREMBJoseane de Freitas Amâncio - Divisão de BenefíciosLiliane Moraes da Fonseca Costa e Silva Alessandra Cassimiro DrumondHelenice Quaresma Silva

SÁBADO, 29 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

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Darlene Rocha Nunes RodriguesAna Paula Soares Gertrudes

FUNDAÇÃO ARTÍSTICO-CULTURAL DE BETIM-FUNARBE

O presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0108/2018 – Dis-pensa de Licitação 014/2018, com fundamento no art. 24 – II, da Lei 8666/93. Betim 11/09/2018. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente. Extrato do contrato de prestação de serviços, PAC FNB0108/2018 – Dispensa de Licitação 014/2018, entre a FUNARBE e Carlos Antônio Mariano Alves 29712106691. Objeto: prestação de ser-viços de serralheria, compreendendo confecção e instalação de chapa xadrez no Centro Artístico-Cultural Frei Estanislau e ma-nutenção da porta do caminhão do trio elétrico da FUNARBE. Valor: R$800,00. Dotações orçamentárias: 16.01.13.392.0005.2403.339039.010000 e 16.01.13.392.0020.2408.339039.010000. Os prazos de execução e vigência do presente contrato terão início em 11/09/2018 e término em 11/10/2018. Assinatura do contrato: 11/09/2018. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.

O presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0112/2018 – Dis-pensa de Licitação 016/2018, com fundamento no art. 24 – II, da Lei 8666/93. Betim 13/09/2018. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.Extrato do contrato de prestação de serviços, PAC FNB0112/2018 – Dispensa de Licitação 016/2018, entre a FUNARBE e Juvenil Lopes Ferreira – ME. Objeto: prestação de serviços de instalação de tablado de madeira no CPC Frei Franciscus Henricus Vander Poel, compreendendo a remoção do antigo, preparação da área e instalação do novo tablado. Valor: R$31.790,00. Dotação or-çamentária: 16.01.13.392.0020.2408.339039.020000. Vigência e Execução: início em 13/09/2018 e término em 13/11/2019. As-sinatura do contrato: 13/09/2018. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente. O presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0113/2018 – Ine-xigibilidade de Licitação 088/2018, com fundamento no art.25 – III, da Lei 8666/93. Betim 14/09/2018. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.Extrato do contrato de prestação de serviços, PAC FNB0113/2018, entre a FUNARBE e Elaine Galeppe da Silva 08127807605. Objeto: apresentação musical da dupla “Lane e Lucas” no dia 23/09/2018 a partir das 15 horas no evento “Festa de Santa Cruz” no bairro Bandeirinhas em Betim/MG. Dotação orçamentária: 16.1.13.392.0020.2411.33903900.010000. Valor: R$600,00. Exe-cução: início em 23/09/2018 e término em 23/09/2018. Vigên-cia: início em 14/09/2018 e término em 24/09/2018. Assinatura: 14/09/2018. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.

O presidente da FUNARBE ratifica o PAC FNB0114/2018 – Ine-xigibilidade de Licitação 089/2018, com fundamento no art.25 – III, da Lei 8666/93. Betim 14/09/2018. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.Extrato do contrato de prestação de serviços, PAC FNB0114/2018, entre a FUNARBE e Luiz Cláudio do Nascimento Araújo 07318208780. Objeto: contratação do cantor “Luiz Araújo” para apresentação artística no dia 15/09/2018 a partir das 20 horas no evento “Amigos de São Vicente de Paulo” na Igreja de São Vi-cente de Paula em Betim/MG. Dotação orçamentária: 16.01.13.392.0020.2411.339039.020000. Valor: R$600,00. Execução: iní-cio em 15/09/2018 e término em 15/09/2018. Vigência: início em 14/09/2018 e término em 17/09/2018. Assinatura: 14/09/2018. Eduardo Lúcio Ássimos Braga – Presidente.

7º Termo aditivo ao Termo de Colaboração Técnica e Financeira cujo objeto é o repasse de recursos financeiros para execução e gerenciamento de oficinas culturais visando a promoção, o incen-tivo, a divulgação e acesso à arte e cultura nos Centros Popula-res de Cultura e na Casa da Cultura Josephina Bento, através de contratação de profissionais para o desenvolvimento de atividades artístico-culturais, sócio-educativas e administrativas correlatas, PA 009/2017, entre a FUNARBE e INSTITUTO RAMACRISNA. Objeto: acréscimo de R$1.118,72 ao valor global da parceria, permanecendo inalteradas as mesmas condições fixadas no ins-trumento firmado em 07/08/2017 e nos posteriores termos aditi-vos; conforme Decreto Municipal nº 40.547/2016 e Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015. Data de assinatura do Termo Aditivo: 24/09/2018. Eduardo Lúcio Ássi-mos Braga – Presidente.

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJE-TOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM – ECOSTERMO DE RATIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº: ECO 0052/2018 - DL Nº: 019/2018SOLICITANTE: Empresa de Construções, Obras, Serviços, Pro-jetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS / Diretoria de Ser-viços Ambientais.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza pública urbana e tratamento de resíduos sóli-dos, sob o regime de empreitada a preços unitários para execução dos serviços públicos essenciais para coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição, coleta de resíduos sólidos inertes, coleta seletiva de materiais recicláveis (plástico, papel, vidro e metal), coleta de resíduos sépticos de serviços de saúde, varrição manual de vias e logradouros públicos, capina manual de vias e logradouros públicos em pavimento asfáltico, capina ma-nual de vias e logradouros públicos sem pavimento, pintura de meio-fio de vias e logradouros públicos, roçada mecanizada com utilização de roçadeira costal, equipe padrão para realização de serviços diversos – Tipo I, equipe padrão para realização de ser-viços diversos – Tipo II, execução de serviços emergenciais, loca-ção de veículo para fiscalização dos serviços, roçada mecanizada com utilização de roçadeira hidráulica articulada, manutenção e operação de unidade de tratamento de resíduos de serviços de saú-de (RSS), destinação final de resíduos sólidos em aterro sanitário licenciado privado e operação da usina de RCC, para a prestação de serviços no Município de Betim-MG.Para os efeitos do disposto na norma contida no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, considerando a Justificativa Técnica e o Parecer Jurídico nº 132/2018 da Diretoria Executiva Jurídica, juntados ao PAC nº ECO 0052/2018 - DL nº 019/2018, reconhe-ço, no caso, a situação de Dispensa de Licitação, fundamentada na norma do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº 8.666/1993, para contratação da empresa VIASOLO ENGENHARIA AMBIEN-TAL S/A para a prestação de serviços de limpeza pública urbana e tratamento de resíduos sólidos, sob o regime de empreitada a preços unitários para execução dos serviços públicos essenciais para coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de var-rição, coleta de resíduos sólidos inertes, coleta seletiva de mate-riais recicláveis (plástico, papel, vidro e metal), coleta de resíduos sépticos de serviços de saúde, varrição manual de vias e logra-douros públicos, capina manual de vias e logradouros públicos em pavimento asfáltico, capina manual de vias e logradouros pú-blicos sem pavimento, pintura de meio-fio de vias e logradouros públicos, roçada mecanizada com utilização de roçadeira costal, equipe padrão para realização de serviços diversos – Tipo I, equi-pe padrão para realização de serviços diversos – Tipo II, execução de serviços emergenciais, locação de veículo para fiscalização dos serviços, roçada mecanizada com utilização de roçadeira hidráuli-ca articulada, manutenção e operação de unidade de tratamento de resíduos de serviços de saúde (RSS), destinação final de resíduos sólidos em aterro sanitário licenciado privado e operação da usina de RCC, para a prestação de serviços no Município de Betim-MG.Ratifico a Dispensa de Licitação acima referida, por atender aos requisitos legais em vigor.Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, publique-se a presente ratificação no Órgão Oficial do Município de Betim/MG.Betim/MG, 28 de setembro de 2018.Marinésia Dias da Costa MakatsuruPresidente da ECOS

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJE-TOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM – ECOS - PAC 49/2018- Pregão Presencial nº 08/2018. Contratação de empresa operadora de plano de saúde e de plano odontológico de interesse da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transpor-tes e Trânsito de Betim – ECOS, para seus funcionários e depen-dentes, mediante os termos e condições estabelecidos no presente Edital e em seus Anexos comunica, através da Pregoeira, Elaine Amaral dos Santos que fica suspensa esta licitação, em virtude de respostas à impugnação apresentada e necessidade de revisões editalícias, sendo que o novo edital será republicado oportuna-mente na forma prescrita na Lei 8.666/93. Elaine Amaral dos Santos- CPL/ECOS. 28/09/2018.

CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM

RESOLUÇÃO Nº 2.152, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA SALA DA DIRETORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º Fica denominada Dr. FRANCIS ARAIS GONÇALVES a sala da Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Betim.Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Câmara Municipal de Betim, 11 de setembro de 2018.Edson Leonardo Monteiro

PresidenteRicardo Junio Lana1º Secretário(Originária do Projeto de Resolução nº 2.152/18, de autoria do Vereador Edson Leonardo Monteiro – Léo Contador)

RESOLUÇÃO Nº 2.153, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018.CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE BE-TIM AO PROFESSOR FRANCISCO ETELVINO BIONDO.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Betim ao Professor FRANCISCO ETELVINO BIONDO, pelos relevan-tes serviços prestados ao Município. Art. 2º A entrega do Título a que se refere o artigo 1º desta Resolu-ção será feita em Reunião Solene da Câmara Municipal de Betim em data a ser marcada de comum acordo com o homenageado.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Betim, 4 de setembro de 2018.Edson Leonardo MonteiroPresidenteRicardo Junio Lana1º Secretário(Originária do Projeto de Resolução nº 2.153/18, de autoria do Vereador Edson Leonardo Monteiro – Léo Contador)

RESOLUÇÃO Nº 2.155, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE BE-TIM AO LAURO JOSINO DE ASSIS.A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Honorária de Betim ao Senhor LAURO JOSINO DE ASSIS, pelos relevantes serviços prestados a sociedade betinense. Art. 2º A entrega do Título a que se refere o artigo 1º desta Resolu-ção será feita em Reunião Solene da Câmara Municipal de Betim em data a ser marcada de comum acordo com o homenageado.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Câmara Municipal de Betim, 18 de setembro de 2018.Edson Leonardo MonteiroPresidenteRicardo Junio Lana1º Secretário(Originária do Projeto de Resolução nº 2.155/18, de autoria do Vereador Luiz Carlos Batista dos Santos – Luiz Conexão)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 82/2018 – PAC nº 181/2018, cujo objeto é a aquisição de sal refinado em sachê, com entrega de forma parcelada. Foram desclassificadas / inabilitadas conforme Ata de Julgamento autuada no processo as empresas: Forte Comércio de Alimentos EIRELI, Metro Comercial Ltda – ME, Comercial Boa Opção Ltda – EPP, Açucar Bom Despacho Comércio Ltda – ME e Alexandre H. M. Chamone Comércio - EPP no lote “A”. Os “A” ficou FRACASSADO. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeiro. 28/09/18.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM MG. FMS/SMS. Con-curso de Projetos nº 001/2018, PAC nº 193/2018. Objeto: Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social – OS, nos termos da Lei Municipal n.º 6.194/2017, para formação de vínculo de cooperação, por meio de CONTRATO DE GESTÃO, visando o fomento e a realização de atividades de interesse público consubstanciado na prestação de serviços técnicos especializados de operacionalização, geren-ciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde, in-cluindo a execução de obra, reforma, modernização e readequação de infraestrutura e o fornecimento de equipamentos e mobiliá-rios necessários ao pleno funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA NORTE. Torna público aos interessados que realizará, abertura da licitação às 09:00 horas do dia 21/11/2018, na Rua Pará de Minas, 640, Centro Administrativo da PMB, na Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, 1º andar, Bairro Brasileia, em Betim/MG. Edital completo no site www.be-tim.mg.gov.br e ainda na Seção de Compras da Saúde, no horário de 10:00 às 17:00h. Informações (31)3512-3112 – Diretoria de Suprimentos – 28/09/18.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 86/2018 – PAC nº 185/2018 - RP nº 25/18, cujo objeto é o registro de preços para even-tual aquisição de extensor de bomba de seringa. Foram desclassifica-das / inabilitadas conforme Ata de Julgamento autuada no processo a empresa: Distribuidora Diamante Ltda, no lote “A”. O lote “A” e o pregão ficaram FRACASSADOS. O processo fica com vistas fran-queadas aos interessados. Pregoeira. 28/09/18.

SÁBADO, 29 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO

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13SÁBADO, 29 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 001/2017 DE 17 DE JANEIRO DE 2017.

Orientações para contratação

Os candidatos classificados entre as vagas deverão providenciar a documentação exigida no Item 10, do Edital, exames para admissão: Hemograma completo e Glicemia de jejum (para candidatos acima de 40 anos), cópia de cartão de vacinas e laudo médico admissional.

Para a contratação, serão aceitos laudos médicos admissionais emitidos pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Betim – SESMT e de clínicas privadas de Medicina e Segurança do Trabalho credenciadas pelo Ministério do Trabalho.

Os candidatos interessados em realizar o exame médico admissional pelo SESMT, deverão agendar no SESMT, através do telefone: (31) 3594-2072 e comparecer à Rua Aqueber Saliba, 136, Centro, Betim-MG, no dia e horário agendado, apresentando os resultados dos exames para admissão e cópia do cartão de vacina.

O candidato classificado, obedecendo a ordem de classificação será convocado conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, e deverá, após contato da respectiva referência técnica, entregar a documentação na Divisão de Gestão de Pessoal/Seção de Movimentação, Registros e Benefícios da Prefeitura Municipal de Betim, localizado à Rua Pará de Minas, 640 – Brasiléia – CEP 32.600-412 – Betim-MG.

O candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação:

Laudo Médico Admissional;

Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Documento de Identificação com foto e assinatura do possuidor, que contenha número da Carteira de Identidade e CPF (podendo ser a Identidade, CPF, Carteira de Motorista, Carteira do CRM..);

Certidão de nascimento ou casamento;

Nº do Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (Comprovante de Votação ou Certidão da Justiça Eleitoral);

Nº do PIS/PASEP/NIT, caso seja cadastrado (caso já tenha trabalhado de carteira assinada e não possua o número, poderá solicitá-lo em Agência da Caixa Econômica Federal), caso nunca tenha trabalhado com carteira assinada a Prefeitura de Betim efetuará seu cadastro;

01 foto 3X4 recente;

Certificado de reservista (se do sexo masculino até 45 anos);

Comprovante de endereço (de no máximo 90 dias) que conste o nome do profissional a ser contratado;

Atestado de Antecedentes Civil, fornecido por instituto de identificação das Secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (poderá ser emitido pela internet);

Certidão de nascimento/ carteira de identidade dos filhos menores de 18 anos ou com necessidades especiais de qualquer idade;

Diploma ou Certificado de conclusão de graduação em Medicina;

Diploma ou Certificado de conclusão de Residência Médica ou Título fornecido pela Sociedade da Especialidade para o cargo pleiteado, reconhecido pela AMB;

Carteira de Registro Profissional (CRM);

Comprovante de pagamento/Certidão Negativa do CRM;

Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical do ano vigente (contribuição compulsória que ocorre no mês de março), ou comprovante de pagamento da Filiação Sindical;

Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição;

O contrato terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, com início a partir do primeiro dia útil do mês posterior a publicação do resultado.

Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

Betim, 27 de setembro de 2018.

Hilton Soares de Oliveira

Secretário Municipal Adjunto de Saúde - Assistencial

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14SÁBADO, 29 DE SETEMBRO DE 2018ATOS DO EXECUTIVO

Nº NOME CARGO NOTA1 Bruno Andrade Mello Teixeira de Oliveira MÉDICO 302 Carlos Augusto Mariquito Filho MÉDICO 253 Maria Marcia Martins de Araujo MÉDICO 244 Ayeska flavia de melo e Silva MÉDICO 205 Bruno Ferreira de Azevedo MÉDICO 156 Carolina avila loureiro MÉDICO 10

Nº NOME CARGO NOTA1 Marina Thompson dos Santos Nunan Drumond MÉDICO GENERALISTA 352 Laura Campos Egidio MÉDICO GENERALISTA 183 Emanuelly Ribeiro Guerra MÉDICO GENERALISTA 94 Natália Luiza Ferreira Filaretti MÉDICO GENERALISTA 55 Carolina Paragassu Hirata MÉDICO GENERALISTA 26 Renata Cristina Bredda MÉDICO GENERALISTA 0

Nº NOME CARGO NOTA1 Amalia Pires MÉDICO DERMATOLOGISTA 45

CENTRO DE ESPECIALIDADES

CADASTRO RESERVA

CADASTRO RESERVA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 001/2017 DE 17 DE JANEIRO DE 2017

O Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde torna pública a classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, do Processo Seletivo Simplificado, Edital n° 001/2017.

REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

REDE DE ATENÇÃO BÁSICA