Rh representação mp termelétricas
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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR DA REPÚBLICA DE
DEFESA DAS TUTELAS COLETIVAS
RAUL HENRY, brasileiro, casado, deputado federal, inscrito no
RG sob o nº 2.040.127, SDS/PE, e no CPF/MF sob o nº 458.774.754.87, residente e
domiciliado nesta Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, VEM à presença de V.
Sra., com fulcro nos arts. 129, III e 225, ambos da Constituição Federal, apresentar
esta REPRESENTAÇÃO, para que sejam apurados os fatos a seguir narrados,
tendo em vista a eminência do cometimento de GRAVÍSSIMO CRIME
AMBIENTAL contra o Estado de Pernambuco e seu povo.
I
DOS FATOS
Nas últimas semanas, tem sido veiculada em todos os meios de
comunicação do Estado a polêmica sobre a possibilidade de instalação em
Pernambuco de usina termelétrica no porto de Suape.
Tal celeuma se iniciou após assinatura de protocolo de intenções,
no último dia 13 de setembro, tendo como partes o Governo do Estado de
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Pernambuco e o Grupo Bertin. No presente termo, que tem por objeto a construção
da maior usina termelétrica de óleo diesel do mundo, o Estado comprometeu-se
com incentivos fiscais de ICMS e pela cessão de 94 hectares de terra para instalação
da referida usina.
A famigerada usina, denominada Suape III, terá uma potência
instalada de 1.452 megawatts e seu combustível será óleo pesado tipo B1, com
enorme teor de enxofre. Sua capacidade poluidora corresponde ao lançamento de
24 mil toneladas de CO2 por dia, o que resulta em aproximadamente 8 milhões de
toneladas de gases que causam efeito estufa por ano, um terço de toda a poluição
causada pelo setor elétrico no Brasil.
Como se não bastassem esses estragos, os mencionados gases
podem ainda provocar chuva ácida, com alto teor de ácido nítrico e ácido sulfúrico,
o que poderá provocar sérios danos ao ambiente, e pior, certamente provocará,
também, sérios danos à saúde de toda a população local, além daqueles que
circulam ao seu redor, como os incontáveis turistas do mundo todo que visitam
diariamente nossas praias.
Isso se tais turistas ainda realmente vierem visitar nossas praias,
pois, quem procura paraísos tropicais, como Porto de Galinhas, por exemplo,
procura qualidade de vida, que pressupõe qualidade ambiental, e nosso litoral sul
é famoso no mundo todo por isso. Assim, após a instalação desse empreendimento
monstruoso, Pernambuco corre o risco de perder sua vocação turística, visto que é
difícil de acreditar que alguém queira visitar com sua família um �paraíso tropical�
visinho da maior usina poluente do mundo.
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Para se ter uma idéia do tamanho da referida usina poluidora, no
último leilão realizado pelo Governo Federal, para geração de energia, a partir de
2014, serão construídas 51 usinas para todo o país, que somam um total de 2.744
megawatts, ou seja, a usina que se pretende construir em Pernambuco representará
mais da metade da capacidade de 51 usinas juntas, que serão distribuídas por todo
o território nacional.
E ressalte-se que tais usinas são alimentadas por gás ou outra fonte
mais limpa, uma vez que, desde 2009, o próprio Governo Federal não autoriza
mais a construção de usinas que tenham por matéria prima óleo, além das que já
tinham sido autorizadas no leilão de 2008, que teve a Bertin como vencedora.
Ocorre, no entanto, que o potencial destrutivo da presente usina
não se resume apenas aos inquestionáveis danos ao ar que respiramos e,
conseqüentemente, à saúde da população, além dos danos causados à camada de
ozônio, como acima narrados. Para o funcionamento dessa usina térmica é
necessário um terminal de armazenamento para 200 mil toneladas de óleo pesado,
em pleno litoral sul de Pernambuco, onde se localizam as mais belas praias do
Estado, como é o caso de Porto de Galinhas e da Praia dos Carneiros. E nesse caso,
é imperioso Ressaltar que, em linha reta, Suape fica a aproximadamente 8 km de
Porto de Galinhas.
Assim, qualquer acidente ambiental degradará irreversivelmente o
maior cartão postal e o maior ativo turístico do povo de Pernambuco, que são as
praias do seu belo litoral. E mais, pode-se afirmar que, devido ao potencial
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destrutivo da referida usina, com seu gigantesco reservatório de óleo, qualquer
acidente poderá, sem dúvidas, se transformar num dos maiores desastres
ecológicos da história do nosso Estado e, por que não dizer, do Brasil.
Mas, quais são os benefícios de tão hediondo empreendimento?
Os argumentos do Governo do Estado e dos investidores é o
aporte de dois bilhões de reais, a geração de 500 empregos diretos e a arrecadação
de mais impostos, muito embora tenha concedido isenção total do ICMS.
Tais argumentos, diante do enorme potencial destrutivo da
referida usina, são pífios e injustificáveis, na medida em que seus benefícios não
justificam o preço que o povo de Pernambuco e as futuras gerações irão ter que
pagar, tendo como moeda, a sua qualidade de vida.
O próprio presidente da Federação das Indústrias de Pernambuco,
Ricardo Essinger, afirmou que, embora Pernambuco precise crescer com o
aumento do número de empregos, tal tipo de energia já está superada, e que as
conseqüências da instalação e utilização desse tipo de usina, que é o ambiente
poluído, é um preço alto demais para se pagar.
Mas tal absurdo não fica por aí. O próprio representante do Grupo
Bertin afirmou querer concentrar esses investimentos em Pernambuco porque a
licença ambiental está extremamente difícil nos Estados de Alagoas, Ceará e Rio
Grande do Norte, como se pode observar das matérias jornalísticas ora juntadas a
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presente representação. Daí a intenção de concentrar cinco usinas em uma só, e
fazer de Pernambuco a localização desse Cavalo de Tróia, arruinando a imagem
internacional do Complexo Industrial e Portuário de Suape como projeto
ambientalmente sustentável.
E mais, para piorar a situação, o Governo do Estado apresenta
como justificativa o fato de que Suape já tem outras usinas iguais a essa, porém
menores, como, por exemplo, a Suape Energy, com capacidade de 380 maegawatts,
além de que, ainda serão construídas mais duas, uma na Refinaria Abreu e Lima e
outra na Petroquímica de Suape.
Isto é, tais argumentos só fazem piorar as coisas, pois, somando a
capacidade das usinas que já existem e as que já serão construídas em Suape,
juntamente com a nova usina Suape III, caso seja autorizada, apenas o complexo de
Suape gerará mais poluição que a soma das mencionadas 51 usinas que serão
construídas em todo país, até porque, como dito, tais as 51 usinas não terão como
matéria prima o óleo. Isto é, apenas Suape, com suas térmicas a óleo, será
responsável por cerca de dois terços da poluição de toda matriz energética do País
inteiro.
Ora, Douto Membro do Ministério Público Federal de Defesa do
Ambiente, o que o representante do grupo Bertin quis dizer quando disse querer
concentrar esses investimentos em Pernambuco porque a licença ambiental está
extremamente difícil nos Estados de Alagoas, Ceará e Rio Grande do Norte?
Que em Pernambuco as coisas são mais fáceis?
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Que os nossos órgãos de defesa do meio ambiente não funcionam,
não têm autonomia ou são frouxos?
Que o poder econômico tudo pode aqui?
Não dá para entender! Parece que o Estado de Pernambuco está
querendo ir na contra-mão do resto do mundo.
Hoje, o mundo inteiro caminha para produzir energia limpa. No Nordeste,
principalmente, onde há excelentes jazidas de vento e elevado grau de irradiação
solar, essas novas energias têm um potencial privilegiado, além de um menor
custo para o contribuinte, uma vez que, no último leilão da ANAEL, a energia
eólica foi vendida a 140 reais por megawatt/hora, enquanto o preço estimado para
a energia desse �monstrengo� é de 332 reais por megawatt/hora.
Ocorre que, para o espanto do povo de Pernambuco, o que o
Governo do Estado apresenta para instalação em seu território é a geração da
energia mais suja do mundo.
É importante, inclusive, ressaltar que hoje é praticamente pacífico
entre os acadêmicos, os ambientalistas e os especialistas do setor elétrico que
termelétricas a óleo são superadas e não são mais necessárias, tendo como exemplo
os países desenvolvidos e o próprio sul e sudeste do país que baniram esse tipo de
energia, sem falar, como já mencionado, que o próprio Governo Federal não
autoriza mais esse tipo de usina no Brasil.
Nesse sentido, é importante chamar a atenção para o que disse o
Prof. da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Roberto Schaeiffer, que afirmou
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que hoje seria impensável a construção de uma usina dessas em São Paulo ou no
Paraná, pois a legislação é rigorosa, então, as empresas buscam os Estados onde a
legislação é mais frouxa, confirmando, assim, o que falou o presidente da Bertin.
Não se pode imaginar que uma coisa dessas seja permitida,
violando a maioria dos princípios do direito ambiental, como, por exemplo, os
princípios do desenvolvimento sustentável, da prevenção e do respeito às
presentes e futuras gerações.
Quando autoriza esse tipo de empreendimento, o Governo do
Estado de Pernambuco demonstra que abre mão da qualidade de vida e de um
ambiente saudável, em troca de um crescimento predatório, atitude combatida em
todo o mundo, inclusive pelas maiores nações.
Atitude que contraria o Art. 225 da Constituição Federal, que
dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
essencial à sadia qualidade de vida. Acrescenta, ainda, o Art. 225, que é imposto ao
poder público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
Porém o que se vê é exatamente o contrário. Quando o Estado de
Pernambuco tenta implementar um empreendimento desse, rasgando a
Constituição Federal, ele, além de prejudicar a sadia qualidade de vida de toda a
população, ainda deixa uma herança maldita para as presentes e futuras gerações.
Diante do que foi exposto, na qualidade de cidadão e de
representante do povo de Pernambuco, venho requerer a atuação desse órgão de
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defesa do meio ambiente para que empreenda ações, no sentido de evitar que esse
crime monstruoso contra o ambiente e o povo de Pernambuco se consume.
II
DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Relatados os fatos, é de se destacar a legitimidade desse Órgão
Ministerial para apurá-los e, se for o caso, promover o competente inquérito civil,
conforme previsão do art. 129, III, da Constituição Federal, in verbis:
�Art. 129 - São funções
institucionais do Ministério Público:
(...)
III - promover o inquérito
civil e a ação civil pública, para a proteção
do patrimônio público e social, do meio
ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos;�
E é justamente para dar cumprimento a este preceito
constitucional, que a própria Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, ao
tratar das suas funções, prevê no art. 25, IV, alínea �a�:
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�Art. 25. Além das funções
previstas nas Constituições Federal e
Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis,
incumbe, ainda, ao Ministério Público:
(...)
IV - promover o inquérito
civil e a ação civil pública, na forma da lei:
a) para a proteção, prevenção
e reparação dos danos causados ao meio
ambiente, ao consumidor, aos bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico, e a outros interesses
difusos, coletivos e individuais
indisponíveis e homogêneos;�
Assim, por importarem os fatos narrados em verdadeira ameaça ao
meio ambiente pernambucano, é que se requer a atuação desse Parquet para que
instaure os procedimentos cabíveis, especialmente para apurá-los, além de
averiguar as responsabilidades.
Por fim, uma vez que o empreendimento ora combativo se situa no
complexo industrial do porto de Suape e que os bens mais suscetíveis de sofrerem
os mencionados danos, tanto por possíveis vazamentos de óleo no mar, como por
possíveis ocorrências de chuvas tóxicas, são as praias do litoral sul e o mar que as
banha, se justifica a apresentação da presente representação ao Ministério Público
Federal, tendo em vista serem bens pertencentes ao patrimônio público da união.
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III
DA CONCLUSÃO
Ante o exposto, demonstrada à exaustão a ameaça sofrida pelo
Estado de Pernambuco com a iminência da instauração da usina termelétrica,
denominada Suape III, requer-se que seja instaurado o competente inquérito civil,
no sentido de averiguar os fatos, atuando esse Órgão Ministerial na prevenção dos
danos ambientais.
Pede deferimento
Recife, 03 de outubro de 2011
RAUL HENRY
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