RHC 88122 MG

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Processo: RHC 88122 MG Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 19/06/2007 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação: DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP- 00045 EMENT VOL-02289-03 PP-00417 RTJ VOL-00202-02 PP- 00736 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 386-390 Parte(s): FERNANDO ROBERTO TEIXEIRA DÉCIO MIGUEL REIS DE MELO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR Ementa CRIME MILITAR - ALÍNEA A DO INCISO II DO ARTIGO DO CÓDIGO PENAL MILITAR - DUPLO REQUISITO. Consoante dispõe a alínea a do inciso II do artigo do Código Penal Militar, apenas há configuração de crime militar quando a infração cometida, que também possua definição na lei penal comum, decorra de atuação de militar em serviço ou assemelhado contra militar na mesma situação ou assemelhado. A previsão legal não alcança quadro em que militar, em atividade nitidamente civil - participação em festa carnavalesca -, desacata militar em serviço, obstaculizando, mediante violência ou ameaça, ato a consubstanciar dever funcional.

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  • Processo: RHC 88122 MG

    Relator(a): Min. MARCO AURLIO

    Julgamento: 19/06/2007

    rgo

    Julgador: Primeira Turma

    Publicao:

    DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-

    00045 EMENT VOL-02289-03 PP-00417 RTJ VOL-00202-02 PP-

    00736 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 386-390

    Parte(s):

    FERNANDO ROBERTO TEIXEIRA

    DCIO MIGUEL REIS DE MELO

    SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

    Ementa

    CRIME MILITAR - ALNEA A DO INCISO II DO ARTIGO 9 DO CDIGO PENAL

    MILITAR - DUPLO REQUISITO. Consoante dispe a alnea a do inciso II do artigo 9

    do Cdigo Penal Militar, apenas h configurao de crime militar quando a infrao

    cometida, que tambm possua definio na lei penal comum, decorra de atuao de

    militar em servio ou assemelhado contra militar na mesma situao ou assemelhado. A

    previso legal no alcana quadro em que militar, em atividade nitidamente civil -

    participao em festa carnavalesca -, desacata militar em servio, obstaculizando,

    mediante violncia ou ameaa, ato a consubstanciar dever funcional.

    http://www.jusbrasil.com/legislacao/103402/crime-militar-lei-9299-96http://www.jusbrasil.com/topicos/10617225/inciso-ii-do-artigo-9-do-decreto-lei-n-1001-de-21-de-outubro-de-1969http://www.jusbrasil.com/topicos/10617310/artigo-9-do-decreto-lei-n-1001-de-21-de-outubro-de-1969http://www.jusbrasil.com/legislacao/1028353/c%C3%B3digo-penal-militar-decreto-lei-1001-69http://www.jusbrasil.com/legislacao/1028353/c%C3%B3digo-penal-militar-decreto-lei-1001-69http://www.jusbrasil.com/topicos/10617030/alinea-a-do-inciso-ii-do-artigo-9-do-decreto-lei-n-1001-de-21-de-outubro-de-1969http://www.jusbrasil.com/topicos/10617225/inciso-ii-do-artigo-9-do-decreto-lei-n-1001-de-21-de-outubro-de-1969http://www.jusbrasil.com/topicos/10617310/artigo-9-do-decreto-lei-n-1001-de-21-de-outubro-de-1969http://www.jusbrasil.com/legislacao/1028353/c%C3%B3digo-penal-militar-decreto-lei-1001-69http://www.jusbrasil.com/legislacao/103402/crime-militar-lei-9299-96