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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MONÇÃO RI - ANEXO VI CURSOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SECUNDÁRIO Aprovado em 18 de junho de 2015

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MONÇÃO

RI - ANEXO VI

CURSOS PROFISSIONAIS DE NÍVELSECUNDÁRIO

Aprovado em 18 de junho de 2015

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MONÇÃO

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ÍndiceSECÇÂO I- Disposições gerais .............................................................................................................4Artigo 1º (Âmbito e natureza)............................................................................................................4Artigo 2º (Coordenador de Ofertas Educativas) .............................................................................4Artigo 3º (Oferta formativa) ..............................................................................................................4Artigo 4º (Avaliação dos Alunos) .......................................................................................................5Artigo 5º (Processo individual do aluno) .........................................................................................5Artigo 6º (Regime de faltas) ..............................................................................................................5SECÇÂO II- Organização do processo de ensino/aprendizagem dos cursos profissionais........6Artigo 7º (Organização Curricular) ...................................................................................................6Artigo 8º (Condições de admissão) ...................................................................................................7Artigo 9º (Critérios de seleção).........................................................................................................7Artigo 10º (Avaliação) .........................................................................................................................7Artigo 11º (Avaliação formativa) ......................................................................................................8Artigo 12º (Avaliação sumativa)........................................................................................................8Artigo 13º (Avaliação extraordinária) ..............................................................................................9Artigo 14º (Modalidades de progressão modular) ........................................................................10Artigo 15º (Regime de precedências) ............................................................................................11Artigo 16º (Transferências e equivalências entre disciplinas)...................................................11Artigo 17º (Conclusão e certificação) ............................................................................................11Artigo 18º (Assiduidade) ...................................................................................................................12Artigo 19º (Reposição de aulas) ......................................................................................................13Artigo 20º (Funcionamento da equipa pedagógica/conselho de turma) .................................13Artigo 21º (Dossier de avaliação/pedagógico) .............................................................................14Artigo 22º (Final de curso) ...............................................................................................................14Artigo 23º (Subsídio de Alimentação) ............................................................................................14Artigo 24º (Exames)...........................................................................................................................14SECÇÂO III- Prova de Aptidão Profissional (PAP) .........................................................................15Artigo 25º (Princípios orientadores) ...............................................................................................15Artigo 26º (Âmbito e natureza).......................................................................................................15Artigo 27º (Organização) ..................................................................................................................15Artigo 28º (Candidatura e apreciação) ..........................................................................................16Artigo 29º (Duração e calendarização) ..........................................................................................17Artigo 30º (Acompanhamento da realização das PAP’s).............................................................17Artigo 31º (Trabalhos e processo de avaliação) ...........................................................................18Artigo 32º (Júri de avaliação da PAP) ............................................................................................19Artigo 33º (Avaliação Extraordinária) ............................................................................................19Artigo 34º (Duração e calendarização) ..........................................................................................19Artigo 35º (Classificação final da PAP) ..........................................................................................19Artigo 36º (PAP em segunda oportunidade)..................................................................................20Artigo 37º (Utilização das PAP’s) ....................................................................................................20Artigo 38º (Casos Omissos)...............................................................................................................20SECÇÃO IV-Formação em Contexto de Trabalho..........................................................................21Artigo 39º (Âmbito e definição) ......................................................................................................21Artigo 40º (Organização e desenvolvimento) ...............................................................................21Artigo 41º (Objetivos do estágio/formação em contexto de trabalho) ...................................22

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Artigo 42º (Coordenação da FCT) ...................................................................................................22Artigo 43º (Direitos e deveres da empresa)..................................................................................22Artigo 44º (Direitos e deveres da Escola)......................................................................................23Artigo 45º (Direitos deveres do estagiário)...................................................................................23Artigo 46º (Assiduidade) ...................................................................................................................24Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho (FCT).....................................................25Artigo 1º (Objeto e disposições gerais) .........................................................................................25Artigo 2º (Organização) ....................................................................................................................25Artigo 3º (Planificação) ....................................................................................................................26Artigo 4º (Designação e Direitos dos Orientadores da FCT).......................................................26Artigo 5º (Competências e atribuições dos intervenientes na FCT)........................................27Artigo 6º (Seguro escolar) ................................................................................................................29Artigo 7º (Distribuição dos alunos pelas entidades de acolhimento) .......................................29Artigo 8º (Assiduidade) .....................................................................................................................29Artigo 9º Avaliação ............................................................................................................................30Artigo 10º (Disposições finais) .........................................................................................................31REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL (PAP) ....................................................32Artigo 1º (Enquadramento legislativo)...........................................................................................32Artigo 2º (Âmbito e definição) ........................................................................................................32Artigo 3º (Condições de apresentação do projeto) .....................................................................32Artigo 4º (Órgãos/ Elementos a envolver no Processo) ..............................................................34Artigo 5º (Competências e atribuições).........................................................................................34Artigo 6º (Apresentação e Defesa da PAP)....................................................................................36Artigo 7º (Funcionamento do Júri) .................................................................................................36Artigo 8º (Avaliação da PAP) ...........................................................................................................37Artigo 9º Critérios de avaliação da PAP.........................................................................................38Artigo 10º (Calendarização do processo).......................................................................................38Artigo 11º (Classificação Final) .......................................................................................................39Artigo 12º (Norma Final) ..................................................................................................................39REGIMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS ......................................................................................40Artigo 1º (Regulamentação Geral)..................................................................................................40Artigo 2º (Organização) ....................................................................................................................40Artigo 3º (Cumprimento do plano de Estudos) .............................................................................41Artigo 4º (Organização pedagógica) ...............................................................................................44Artigo 5º (Avaliação) .........................................................................................................................45Artigo 6º (Certificações)...................................................................................................................47Artigo 7º (Normas para as visitas de estudo)................................................................................47Artigo 8º Formação em contexto de trabalho ..............................................................................48Artigo 9º Prova de Aptidão Profissional.........................................................................................48Artigo10º (Competências do Diretor de Turma)...........................................................................48Artigo 11º (Competências do Coordenador de Curso).................................................................49Artigo 12º (Horários dos docentes).................................................................................................50

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CURSOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SECUNDÁRIO

SECÇÃO IDisposições gerais

Artigo 1º (Âmbito e natureza)

A organização, desenvolvimento, avaliação e acompanhamento, bem como as tipologiase respetivas matrizes curriculares dos cursos profissionais que se inscrevem no âmbitodos percursos de educação e formação profissionalmente qualificantes, destinados,preferencialmente, a jovens em idade escolar ou em risco de abandono escolar oujovens menores de 25 anos, destinam-se aos jovens que pretendam a conclusão dos 12anos de escolaridade obrigatória e adquirir uma qualificação profissional para ingressono mercado de emprego ou prosseguir estudos.

Artigo 2º (Coordenador de Ofertas Educativas)

1. É designado pelo diretor da escola;

2. Competências do coordenador de ofertas educativas:

a) Coordenar as tarefas dos diretores/ coordenadores de curso;

b) Reunir com os diretores/coordenadores de curso;

c) Representar os cursos profissionais, em conselho Pedagógico;

d) Coordenar o diagnóstico da oferta educativa da escola;

e) Apresentar propostas da oferta educativa para a escola;

f) Coordenar a elaboração das candidaturas;

g) Acompanhar a execução das candidaturas aprovadas;

h) Proceder à avaliação do funcionamento dos cursos profissionais.

Artigo 3º (Oferta formativa)

1. Num quadro da diversificação da oferta formativa, podem ser criados percursosvocacionais ou profissionais profissionalmente qualificantes, especialmentedestinados a jovens em idade escolar, que pretendam, concretizar um projetoprofissional, sem prejuízo do prosseguimento de estudos.

2. A diversidade das várias modalidades de ensino profissionalizante aguardam revisão,no entanto o Catálogo Nacional de Qualificações, enquanto instrumento único deveser o instrumento de referência.

3. As várias modalidades de ensino profissionalizante serão definidas anualmente combase na articulação das ofertas formativas oferecidas pelas várias entidades, apromoção de parcerias locais entre entidades dos sistemas de ensino e formaçãoprofissional, do sistema educativo e da sociedade civil.

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Artigo 4º (Avaliação dos Alunos)

1. No que diz respeito às ofertas formativas no sistema de ensino de formaçãoprofissional, no início do ano escolar, o conselho pedagógico ou equivalente, ouvidosos professores e as estruturas de coordenação e supervisão pedagógica,nomeadamente diretor de curso e diretor de turma, define os critérios e osprocedimentos de avaliação a aplicar tendo em conta a dimensão integradora daavaliação incluindo:a)as condições de desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;b)a dimensão transdisciplinar das atividades a desenvolver; os conhecimentos,

aptidões e atitudes a que se refere a alínea b) do nº1 do artigo 10º (perfilprofissional associado à respetiva profissão);

c) as estratégias de apoio educativo;d) participação dos alunos em projetos de ligação entre a escola, a comunidade e o

mundo do trabalho.2. Os órgãos de gestão e administração da escola asseguram a divulgação dos critérios

referidos no número anterior aos vários intervenientes, em especial aos alunos eencarregados de educação.

3. Os órgãos de gestão da escola asseguram a sua ampla divulgação aos váriosintervenientes, nomeadamente:a) Professores, através do professor coordenador e/ou delegado;b) Diretores de turma, através dos professores que compõem o conselho de turma;c) Alunos, através dos professores de cada disciplina, numa das primeiras aulas de

cada ano letivo, cada professor divulga aos seus alunos os critérios de avaliaçãoficando este ato sumariado;

d) Encarregados de educação (EE), através dos diretores de turma, ou na reuniãoinicial com os EE, ou nas entrevistas individuais com os mesmos;

e) Serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo, nomeadamente oGabinete de Apoio ao Aluno e os Serviços especializados de Psicologia.

4. Para a operacionalização dos critérios de avaliação, cada departamento construiráinstrumentos, ajustados a cada nível de ensino e disciplina.

Artigo 5º (Processo individual do aluno)

São registadas no processo individual do aluno:1- a identificação e classificação dos módulos concluídos em cada disciplina, bem

como a classificação final das disciplinas concluídas,2- a identificação e classificação da formação em contexto de trabalho desenvolvida

com sucesso, bem como a designação da(s) empresa(s) ou organização(ões) emque decorreu;

3- a identificação do projeto de PAP e respetiva classificação.

Artigo 6º (Regime de faltas)

1. Na Formação em Contexto de Trabalho o formando deve celebrar com a entidade

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formadora um contrato de formação, no qual devem estar claramente definidas ascondições de frequência do curso, nomeadamente quanto à assiduidade e àpontualidade.

2. No cumprimento do plano de estudos, para efeitos de conclusão do curso comaproveitamento, devem estar reunidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:a)A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90% da carga horária de cada

módulo de cada disciplina;b)A assiduidade de cada módulo na FCT não pode ser inferior a 95% da carga horária

prevista.

2. Para efeitos de contabilização, registo ou justificação das faltas será considerado osegmento letivo de 45 minutos.

4. Quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada, nos termos dalegislação aplicável, a escola deve assegurar:a) No âmbito das disciplinas do curso: o prolongamento das atividades até ao

cumprimento do número total de horas de formação estabelecidas; ou odesenvolvimento de mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimentodos objetivos de aprendizagem.

b) No âmbito da FCT, o seu prolongamento a fim de permitir o cumprimento donúmero de horas estabelecido.

5. Após a aplicação das medidas propostas nas alíneas a) e b) do ponto 5 o e se asituação se mantiver e, se por parte do aluno houver risco de abandono escolar,devem ser estudados e propostos percursos curriculares alternativos no interior daescola ou noutra escola de acordo com motivações do aluno.

SECÇÃO IIOrganização do processo de ensino/aprendizagem dos cursos profissionais

Artigo 7º (Organização Curricular)

1. Os planos curriculares que enformam os cursos profissionais desenvolvem-sesegundo uma estrutura modular, ao longo de 3 anos letivos, e compreendemtrês componentes de formação: sociocultural, científica e técnica, compreendendoainda uma prova de aptidão profissional, adiante designada por PAP e umaformação em contexto de trabalho adiante designada por FCT.

2. Os referenciais de formação e os programas das disciplinas aprovados peloMinistério da Educação encontram-se publicitados nos seus sítios oficiais,nomeadamente na Agência Nacional para a Qualificação: www.anq.gov.pt ewww.catalogo.anq.gov

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Os cursos profissionais assumem a seguinte matriz curricular:

Componentes de Formação Disciplinas Total de Horas/Ciclo deFormação

Sociocultural

Português 320Língua Est. I, II ou III 220Área de Integração 220Tec. Inf. Comunicação 100Educação Física 140

Científica 2 a 3 disciplinas 500

Técnica

3 a 4 disciplinas 1180FCT 420 horas Decreto‐Lei

nº74/2004, e entre 600 e 840horas no Decreto-Lei nº 91 /2013.

Carga Horária Total / Curso 3100

Artigo 8º (Condições de admissão)

1. Possuir como habilitação mínima o 9º ano de escolaridade ou equivalente;2. Ter idade inferior a 25 anos;3. Os candidatos deverão formalizar o seu interesse nos cursos, entre os meses de Maio

a Junho (datas que serão afixadas, anualmente), através de preenchimento de umboletim de pré-inscrição.

Artigo 9º (Critérios de seleção)

1. Ser portador de algum tipo de limitação física;2. Ter frequentado o Agrupamento de Escolas de Monção no ano anterior comassiduidade e aproveitamento;3. Data da pré-inscrição no curso pretendido;4. Alunos com melhor aproveitamento;5. Candidatos cujos encarregados de educação tenham residência ou atividadeprofissional na área de influência da Escola e/ou ter algum irmão a frequentar a Escola;6. Apresentar dificuldades económicas e/ou sociais;7. Que se candidatem à matrícula pela primeira vez, no primeiro ano do ciclo de

formação do curso pretendido;8. Ter sido encaminhado pelo Serviço de Orientação Escolar (SPO);9. Entrevista com a equipa Coordenadora dos Cursos Profissionais.

Artigo 10º (Avaliação)

1. A avaliação incide:a) Sobre as aprendizagens previstas no programa das disciplinas de todas ascomponentes de formação, na PAP e no plano da FCT;b) Sobre as competências identificadas no perfil de desempenho à saída do Curso.

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2. A avaliação assume carácter diagnóstico, formativo e sumativo.

3. A avaliação diagnóstica destina-se a verificar os pré-requisitos de avaliação modular,possibilitando averiguar os progressos, dificuldades e os resultados obtidos naaprendizagem, esclarecendo as causas de sucesso ou insucesso.

4. A avaliação formativa é contínua e sistemática e tem função diagnóstica, permitindoao professor, ao aluno, ao encarregado de educação obter informação sobre odesenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processose estratégias e ocorre:a) Ao longo do processo de ensino/aprendizagem, em cada disciplina.b) Em cada um dos trimestres, para o conjunto dos processos em que o aluno estejaenvolvido.

5. A avaliação sumativa interna tem como principais funções a classificação e acertificação, traduzindo-se na formulação de um juízo globalizante sobre asaprendizagens realizadas e as competências adquiridas pelos alunos e ocorre:a) No final de cada módulob) No final de cada trimestre

6. São parâmetros a ter em conta na avaliação, nomeadamente:a) Desenvolvimento de capacidades, atitudes, competências, organização e métodospessoais;b) Capacidade de compreensão, de interpretação e de expressão;c) Capacidade de aquisição e de aplicação de conhecimentos;d) Assiduidade e pontualidade;e) Trabalho em equipa e cooperação com os outros;f) Apresentação regular de materiais;g) Concretização de projetos;h) A atenção e iniciativas demonstradas no decorrer das aulas;i) Empenhamento no trabalho;j) Capacidade de realizar a sua autoavaliação.

Artigo 11º (Avaliação formativa)

A avaliação formativa é contínua e sistemática e tem função diagnóstica, permitindo aoprofessor, ao aluno e ao encarregado de educação obter informações sobre odesenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento deprocessos e estratégias.

Artigo 12º (Avaliação sumativa)

1. A avaliação sumativa tem como principais funções a classificação e a certificação,traduzindo-se na formulação de um juízo globalizante sobre as aprendizagensrealizadas e as competências adquiridas pelos alunos.

2. A avaliação sumativa ocorre:

a) No final de cada módulo, com a intervenção do professor e do aluno.

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b) Sobre a Formação em Contexto de Trabalho (FCT);

c) No final do 3º ano do ciclo de formação, sobre uma Prova de Aptidão Profissional(PAP).

3. A avaliação sumativa expressa-se na escala de 0 a 20 valores.

4. Os momentos de realização da avaliação sumativa, de cada módulo, resultam doacordo entre cada aluno ou grupo de alunos e o professor da disciplina.

5. No final de cada módulo deverá ser preenchida uma pauta, onde devem constartodos os alunos da turma e respetivas classificações (superiores e inferiores a 10valores). Esta pauta deverá ser assinada pelo professor da disciplina e entreguecópia ao Diretor de Turma e Diretor de Curso.

6. As pautas referidas no ponto anterior deverão ser conferidas pelo Diretor de Curso.

7. As pautas referidas no ponto 4 deverão ser verificadas em reunião de Conselho deturma de final de período letivo.

8. A pauta de final de período é da responsabilidade do Diretor de Turma que, por suavez, a entregará ao Órgão de Gestão e ficará arquivada nos Serviços Administrativos.

9. Na reunião de avaliação de final de período letivo, as classificações dos módulosrealizados com aproveitamento serão lançadas nos respetivos livros de termos.

Artigo 13º (Avaliação extraordinária)1. A avaliação extraordinária será requerida em impresso próprio nos Serviços

Administrativos, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:

a) O aluno falte injustificadamente nos dias estabelecidos para a realização detrabalhos de avaliação;

b) O aluno, mesmo em segunda oportunidade de avaliação/atividade de remediaçãode um módulo, continue com resultados de aproveitamento consideradosnegativos pelo professor responsável pela disciplina;

c) O aluno, que por outros motivos, não seja avaliado ou não obtenhaaproveitamento considerado positivo em qualquer um dos módulos das diversasdisciplinas.

2. Os requerimentos referidos no número anterior terão de ser apresentados nosServiços Administrativos da Escola dentro do prazo para o efeito fixado pelo Diretor.

3. A duração de cada época de avaliação extraordinária, face aos requerimentosrecebidos, será definida pelo Diretor.

4. Do calendário estabelecido será dado conhecimento público através de afixação dasdatas no átrio dos edifícios da Escola, devendo os alunos interessados consultar osplacares.

5. Os momentos de avaliação extraordinária decorrerão com início em Setembro decada ano letivo, devendo os alunos requerer os respetivos módulos nas condições

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previstas neste artigo e nos prazos para o efeito estabelecidos pelo Diretor.

6. Nas épocas de avaliação extraordinária no início do 2º período, início do 3º período eSetembro, o aluno deverá requerer o total dos módulos que tenha em atraso.

7. Excecionalmente, no último ano de cada curso e durante o mês de Julho o alunocom módulos em atraso, sem limite de número de módulos e disciplinas, deverárequerer a realização das respetivas provas.

8. Cada exame é referente apenas a um módulo, podendo no entanto, o aluno realizarmais que um exame em cada época no máximo de 4 módulos por disciplina.

9. As inscrições, para a época de setembro, são condicionadas ao pagamento de umacaução fixada, anualmente, em Conselho Administrativo, que será devolvida aoaluno, caso compareça ao exame.

10. Elaboração da prova para a época de setembro:

a) É da responsabilidade do Grupo Disciplinar respetivo;

b) Deve ser entregue no secretariado de exames, durante o mês de Julho,acompanhada pelos critérios de correção e cotações.

11. A classificação dos exames de recuperação corresponde à avaliação final do módulo.

12. Não estão abrangidos pela avaliação extraordinária os alunos que deixarem decomparecer às aulas, por mais de 30 dias consecutivos, sem qualquer justificação.

Artigo 14º (Modalidades de progressão modular)

1. O controlo do processo de avaliação compete aos professores responsáveis por cadadisciplina, ao Diretor de Turma, ao Conselho de Turma e ao Diretor de Curso.

2. Para aferir os conhecimentos dos alunos e proceder avaliação de cada módulo ouconjunto de módulos poderão ser utilizados diversos tipos de instrumentos outécnicas de avaliação cuja elaboração, aplicação e classificação compete aoprofessor responsável pela disciplina.

3. Cabe ao responsável da disciplina decidir previamente os instrumentos ou técnicasde aferição de conhecimentos e de avaliação, bem como em que condições osresultados de cada processo usado afetam a nota final do módulo ou módulosabrangidos.

4. A progressão nos módulos das disciplinas depende da obtenção, em cada um dosrespetivos módulos, de uma classificação igual ou superior a 10 valores.

5. Caso o curso não abra no ano letivo seguinte, a Escola não se pode comprometer adar continuidade à lecionação dos módulos em atraso.

6. Os módulos em atraso, de anos anteriores, só poderão ser recuperados nas épocasespeciais de Setembro, Janeiro e início do 3º período.

7. Para os alunos internos (matriculados e a frequentar a disciplina) o procedimento

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deverá ser o seguinte:

a) O Diretor de turma do aluno informa-se sobre as datas de realização dos referidosexames de recuperação, nas várias disciplinas/módulos e comunica-as aos alunosinteressados.

b) Os alunos fazem a respetiva inscrição junto dos Serviços Administrativos.

8. Para os alunos externos (não matriculados à disciplina) o procedimento deverá ser oseguinte: a inscrição deverá ser efetuada nos Serviços Administrativos da escola comantecedência mínima de 30 dias relativamente à data do exame.

Artigo 15º (Regime de precedências)

Salvaguardando-se o respeito pelas precedências definidas pela equipa formativa decada programa, o aluno pode frequentar módulos mais avançados sem a conclusão demódulos anteriores.

Artigo 16º (Transferências e equivalências entre disciplinas)

1. Nos termos do Despacho Normativo n.º 36/2007, de 8 de Outubro, os alunos têm apossibilidade de requerer a reorientação do seu percurso formativo, através damudança de curso, recorrendo ao regime de equivalência entre disciplinas.

2. O aluno que tenha frequentado um curso profissional com aproveitamento em algunsmódulos numa outra escola e que pretenda a transferência para a E. S. de Monção,deve requerer a concessão de equivalências, através de requerimento dirigido aodiretor do órgão de gestão.

3. O pedido, referido no ponto 2, deve ser apresentado pelo encarregado de educaçãoou pelo aluno, quando maior, até ao dia 31 de dezembro desse ano letivo.

4. No requerimento deve constar, de forma clara, a identificação completa dointeressado e as habilitações académicas de que é detentor.

5. As habilitações académicas declaradas devem ser acompanhadas por documentoscomprovativos dos módulos realizados, tais como plano(s) curricular(es) de disciplina(s) ou descrição sumária dos conteúdos dos módulos que constituem a(s) disciplina(s)que o aluno realizou.

6. Para cálculo da classificação final das disciplinas a que forem atribuídasequivalências aplicar-se-á o disposto na legislação e regulamentação respetiva.

Artigo 17º (Conclusão e certificação)

1. A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela aprovaçãoem todas as disciplinas do curso, na FCT e na PAP.

2. A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples,arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada módulo.

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3. A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF= [2MCD+ (0,3FCT+0,7PAP)] /3, sendo:CF = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas queintegram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas;FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.

4. A certificação, para conclusão do Curso não necessita, em caso algum, da realizaçãode Exames Nacionais.

5. Os alunos que pretendam prosseguir estudos no Ensino Superior deverão cumprir osrequisitos que forem estabelecidos na legislação em vigor no momento dacandidatura.

6. A avaliação sumativa externa dos alunos dos cursos profissionais realiza-se nostermos seguintes:

a) Na disciplina de Português da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos;

b) Numa disciplina trienal da componente de formação específica, escolhida deentre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico -humanísticos;

c) Numa disciplina bienal da componente de formação específica, escolhida deentre as que compõem os planos de estudo dos vários cursos científico -humanísticos.

7. Classificação para efeitos de prosseguimento de estudos: para os alunos abrangidospelo disposto na alínea c) no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5de Julho, a classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos noensino superior (CFCEPE) é o valor resultante da expressão: (7CF+3M)/10,arredondado às unidades, em que:CF é a classificação final de curso, calculada até às décimas, semarredondamento, subsequentemente convertida para a escala de 0 a 200 pontos;M é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações, naescala de 0 a 200 pontos, dos exames a que se refere o n.º 4 do artigo 29.º doDecreto-Lei n.139/2012, de 5 de Julho.

Artigo 18º (Assiduidade)

1. Para o cumprimento do plano de estudos e para efeitos de conclusão do curso comaproveitamento, os alunos têm de cumprir 90% da carga horária de cada módulo decada disciplina e 95% da carga horária da FCT.

2. Para efeitos de contabilização, registo ou justificação das faltas, será considerado osegmento letivo de 45 minutos.

3. Todas as faltas deverão ser justificadas pelos encarregados de educação.

4. Os motivos que os alunos podem indicar, para justificar as suas faltas, são os

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descritos na Seção IV –Regime de faltas do RI do Agrupamento de Escolas.

5. Quando um aluno ultrapasse o limite de faltas previsto, sendo elas justificadas, aescola desencadeará o prolongamento das atividades até ao cumprimento datotalidade das horas de formação, ou desenvolverá mecanismos de recuperação.

6. Em situações excecionais, quando a falta de assiduidade do aluno for devidamentejustificada, o período da FCT poderá ser prolongado, a fim de permitir ocumprimento do número de horas estabelecido.

7. Os formandos que ultrapassem 5% de faltas justificadas, do número total de horas deformação, perdem o direito aos apoios financeiros atribuídos, de acordo com alegislação em vigor.

Artigo 19º (Reposição de aulas)

1. Face à exigência de lecionação da totalidade das horas previstas para cadadisciplina, de forma a assegurar a certificação, torna-se necessária a reposição dasaulas não lecionadas.

2. As aulas previstas e não lecionadas são recuperadas através de:

a) Permuta entre docentes, combinada com a antecedência mínima de 3 dias úteis,dando conhecimento aos alunos e ao Órgão de Gestão;

b) Prolongamento da atividade letiva diária, desde que não ultrapasse as 7 horas(10 tempos);

c) Diminuição do tempo de interrupção das atividades letivas relativas ao Natal e àPáscoa

d) Prolongamento das atividades letivas no final do ano letivo.

3. A compensação das horas não lecionadas e a permuta entre docentes são registadasem documento próprio para o efeito arquivado no dossiê de curso.

4. Este processo de reposição de aulas será verificado pelo Diretor de Curso.

5. No final do primeiro e segundo períodos letivos, o Conselho de Turma procederá aoregisto das horas deformação já ministradas e cada professor dará conhecimento aodiretor de turma da data de conclusão das atividades letivas, com a maior precisãopossível. O diretor de turma comunicará estes dados ao Órgão de Gestão.

Artigo 20º (Funcionamento da equipa pedagógica/conselho de turma)

1. A equipa pedagógica é constituída pelos professores das disciplinas, pelo diretor deturma, pelo diretor decurso e pelo orientador da FCT.

2. O conselho de turma de avaliação reunirá, pelo menos, três vezes ao longo do anoletivo.

3. Será entregue, ao encarregado de educação, um relatório qualitativo que inclua

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informação global sobre o percurso formativo do seu educando.

4. O relatório indicado no ponto anterior deverá conter referência explícita aparâmetros como a aquisição e aplicação de conhecimentos, iniciativa, comunicação,trabalho em equipa e de cooperação. Faz também parte deste relatório uma síntesedas principais dificuldades diagnosticadas com indicações relativas a atividades derecuperação.

5. Para além das reuniões previstas no ponto anterior, deve a equipa reunir, porconvocatória do Diretor de Curso, sempre que se justifique, a fim de assegurar aplena articulação curricular e coordenação pedagógica.

Artigo 21º (Dossier de avaliação/pedagógico)

1. Os enunciados dos testes e respetivas cotações, as planificações e o elenco modularsão arquivados, pelo diretor de Curso, e mantidos na Escola.

2. Cada professor organizará também um dossier pedagógico com todo o materialfornecido aos alunos. O dossier fica arquivado na secretaria da Escola.

3. Tanto quanto possível, os materiais Pedagógicos concebidos para os alunos devemser criados e/ou adaptados pelo professor que os disponibiliza.

Artigo 22º (Final de curso)

No final dos cursos será realizada uma sessão solene para entrega de certificados docurso.

Artigo 23º (Subsídio de Alimentação)

Os alunos que faltem a mais que um bloco de 90 minutos num dos períodos da manhãou da tarde perdem direito ao subsídio de alimentação.

Artigo 24º (Exames)

Os candidatos à realização dos exames ao abrigo do Dec. Lei nº 357/2007, de 29 deOutubro, devem proceder à sua inscrição nas provas de exame até ao fim da primeiraquinzena do mês antecedente ao da realização das provas.

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SECÇÃO III

Prova de Aptidão Profissional (PAP)

Artigo 25º (Princípios orientadores)

1. Prova de Aptidão Profissional é um dos mecanismos de avaliação dos cursosprofissionais, determinada pela Portaria n. 74-A/2013 de 15 de fevereiro.Especificamente na secção II e pelo Decreto-Lei 139/2012 de 5 de Julho.

2. Para dar cumprimento a esta portaria foram definidas estas disposições, com osseguintes objetivos:

a) Orientar os alunos de modo a criar condições para desenvolver projetos pessoaise profissionais;

b) Concretizar propostas relacionadas com áreas de formação;

c) Verificar saberes, competências, capacidades e valores dos alunos num contextode trabalho.

Artigo 26º (Âmbito e natureza)

1. A Prova de Aptidão Profissional (PAP) deve constituir um trabalho de naturezatransdisciplinar integrador de todos os saberes e capacidades adquiridas ao longo doplano de formação de cada curso.

2. A PAP é um projeto pessoal centrado em temas e problemas perspetivados peloaluno.

3. A PAP deve ser desenvolvida sobre um tema específico e encarada comoestruturante do futuro profissional de cada aluno.

Artigo 27º (Organização)

1. A realização da PAP compreende três fases fundamentais:

a) Conceção e entrega do projeto (primeiro período letivo do último ano);

b) Desenvolvimento do trabalho através da concretização do projeto apresentado eaprovado e a realização de autoavaliação e um relatório final (segundo eterceiro períodos letivos do último ano);

c) Apresentação e defesa da PAP perante o Júri de Avaliação (terceiro período doúltimo ano).

2. A PAP que cada aluno apresente para defesa perante o Júri de Avaliação deve serconstituída por:

a) Relato do desenvolvimento do trabalho, contendo introdução, justificação,objetivos, desenvolvimento e conclusões;

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b) Anexos, contendo documentos ou outros materiais produzidos durante aconcretização da prova.

c) Registos de autoavaliação das diferentes fases do projeto e das avaliaçõesintermédias do professor ou professores orientadores.

Artigo 28º (Candidatura e apreciação)

1. Todos os alunos, após o cumprimento de dois terços do Plano Curricular do curso quefrequentam, terão obrigatoriamente que iniciar a realização da PAP.

2. Compete ao aluno apresentar um Projeto da PAP e posteriormente o seu trabalhofinal a partir das orientações emanadas pelos professores orientadores.

3. Os projetos de cada PAP devem ser entregues ao Diretor, elaborados em formuláriotipo ou noutro documento similar, com o parecer do Professor Acompanhante e doDiretor de Curso respetivos.

4. Ao Diretor compete apreciar os projetos elaborados nas condições referidas nonúmero anterior, particularmente no que diz respeito à estimativa orçamentalprevista para a sua realização.

5. Caso a estimativa de custos constante de um qualquer projeto exceda o valorconsiderado aceitável pelo Diretor ou envolva materiais e meios de que a Escola nãopossa manifestamente dispor, será solicitado ao aluno a reformulação da suaproposta.

6. Se na situação prevista no número anterior, o aluno manifestar vontade de manter asua proposta original, o Diretor poderá aprovar esse projeto, fixando o montantemáximo do financiamento a conceder, sendo da responsabilidade do aluno suportaros encargos excedentes.

7. Quando um aluno não apresentar o projeto da sua PAP na data/prazo para esseefeito estabelecida pelo Diretor por razões da sua única e exclusivaresponsabilidade, sem justificação plausível, poderá requerer a sua apresentação emsegunda oportunidade.

8. Sempre que se verifique a situação referida no número anterior, a apresentação doprojeto deverá ocorrer em data a marcar para o efeito pelo professor acompanhantee no prazo máximo de 20 dias contados a partir da data que havia sido fixada paraentrega.

9. Esgotadas as duas oportunidades de apresentação do projeto, o aluno não poderá,naquele ano letivo realizar a sua PAP e terá, caso pretenda realiza-la posteriormenteem situação extraordinária, de dirigir requerimento ao Diretor.

10. A análise e decisão relativa às situações previstas nos números 7 e 9 é dacompetência do Diretor ouvidos os professores acompanhantes da PAP.

11. Nas situações previstas no número 9 cabe ao Diretor definir novo calendário para aapresentação do projeto e a realização da PAP em avaliação extraordinária.

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Artigo 29º (Duração e calendarização)

1. Cabe ao Diretor estabelecer, cada ano letivo, o calendário da realização das váriasfases da PAP.

2. O processo de organização do projeto da PAP dos alunos deverá decorrer no máximoaté ao final, do primeiro período do último ano do curso.

3. A apreciação e aprovação dos projetos da PAP realizar-se-á durante o mês deJaneiro e é da responsabilidade do Diretor.

Artigo 30º (Acompanhamento da realização das PAP’s)

1. O Diretor designa, de entre os professores que lecionam as disciplinas dacomponente de formação técnica, os professores orientadores e acompanhantes doprojeto conducente à PAP.

2. Compete ao(s) professor(es) orientador(es):

a) Orientar os alunos no desenvolvimento da PAP;

b) Apreciar os projetos com os alunos, avaliando as suas possibilidades deconcretização, introduzindo as alterações e retificações que entender porconvenientes;

c) Informar os alunos, em colaboração com o Diretor de Turma, sobre as tarefas,os critérios de avaliação e os intervenientes na mesma;

d) Apoiar o desenvolvimento dos projetos, quando solicitado, e elaborar o registodo acompanhamento;

e) Informar o Diretor e o Conselho de Turma sobre as ações desenvolvidas e osproblemas que eventualmente surjam e que necessitem de resolução pontual;

f) Recolher elementos de avaliação ao longo do processo de desenvolvimento daPAP, registando as dificuldades e as formas de superação;

g) Orientar e avaliar o desenvolvimento do projeto, verificando o grau deconsecução das tarefas.

3. O Diretor de Curso, o Diretor de Turma, em articulação com o Diretor, assegurará aarticulação entre os professores das várias disciplinas, em especial, com osorientadores da PAP e com os orientadores da FCT, de modo a que sejam cumpridos,de acordo com os calendários estabelecidos, todos os procedimentos conducentes àrealização da PAP, competindo-lhe, ainda, propor para aprovação do ConselhoPedagógico os critérios de avaliação da PAP, depois de ouvidos os professores dasdisciplinas da componente de formação técnica.

4. Para o exercício das suas funções, os docentes orientadores e acompanhantes doprojeto conducente á PAP têm direito, durante o período de acompanhamento doprojeto, a uma redução de uma hora e trinta minutos na componente letiva.

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Artigo 31º (Trabalhos e processo de avaliação)

1. A avaliação da PAP comporta os seguintes momentos a) Avaliação do Projeto (AP);

a) Avaliação ao Longo do Trabalho (ALT);

b) Avaliação Final do Trabalho e sua defesa perante o júri de avaliação (AFT).

2. A Avaliação pedagógica do Projeto (AP) é da responsabilidade do Diretor de Curso,do professor acompanhante e do Diretor de Turma, devendo ser traduzida numaclassificação de O a 20 valores.

3. A Avaliação do Projeto (AP) deverá ponderar, entre outros, os seguintes aspetos:

a) Conceção e estruturação do projeto PAP;

b) Interesse dos temas no âmbito da função profissional;

c) Qualidade científica e técnica do projeto.

4. A avaliação ao longo do trabalho (ALT) envolve dois momentos:

a) Classificação a meio do calendário de execução da PAP;

b) Classificação no final da execução do trabalho.

5. A avaliação ao longo do trabalho (ALT) é da responsabilidade do professoracompanhante, do Diretor de Curso e do Diretor de Turma devendo ser traduzidanuma classificação de O a 20 valores, que resultará da média aritmética entre asduas classificações, referidas no número anterior.

6. A Avaliação ao Longo do Trabalho (ALT) deverá ter em conta, entre outros, osseguintes parâmetros:

a) Empenhamento na execução do trabalho;

b) Cumprimento dos prazos e das regras estabelecidas para a PAP;

c) Percurso educativo do aluno e o seu grau de realização pessoal;

d) A autoavaliação do aluno.

7. O aluno só poderá apresentar PAP ao júri se obtiver uma classificação igual ousuperior a 9,5 valores obtida a partir da média aritmética das Avaliações do Projeto(AP) e ao Longo do Trabalho (ALT).

8. Caso contrário, o aluno poderá requerer a sua apresentação e defesa em novaoportunidade, de natureza extraordinária, devendo para o efeito apresentarrequerimento ao Diretor.

9. A avaliação final do trabalho (AFT) é da responsabilidade do júri de avaliação, edeverá ser traduzida numa classificação de O a 20 valores que resultará da médiaaritmética das classificações individuais de cada elemento do júri.

10. A avaliação final do trabalho (AFT) deverá considerar, entre outros, os seguintesparâmetros:

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a) Apreciação gráfica do trabalho;

b) Conteúdo;

c) Apresentação da prova;

d) Defesa da prova;

e) Condições em que decorreu a concretização da PAP.

Artigo 32º (Júri de avaliação da PAP)

O Júri de Avaliação da PAP é designado pelo Diretor e será constituído pelos seguinteselementos:

1- Diretor da Escola;

2- Diretor(es) de Curso;

3- Diretor de Turma,

4- Professor acompanhante da PAP

5- Representante da Associação empresarial,

6- Representante da Associação Sindical,

7- Personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional oudos sectores afins ao curso.

Artigo 33º (Avaliação Extraordinária)

Nas situações em que esgotadas as duas oportunidades de apresentação do projeto,cabe ao Diretor definir novo calendário para a apresentação do projeto e a realizaçãoda PAP em avaliação extraordinária.

Artigo 34º (Duração e calendarização)

1. Cabe ao Diretor estabelecer, cada ano letivo, o calendário da realização das váriasfases da PAP.

2. O processo de organização do projeto da PAP dos alunos deverá decorrer no máximoaté ao final, do primeiro período do último ano do curso.

3. A apreciação e aprovação dos projetos da PAP realizar-se-á durante o mês deJaneiro e é da responsabilidade do Diretor.

Artigo 35º (Classificação final da PAP)

1. A classificação final da PAP. é traduzida numa escala de O a 20 valores, e resulta damédia das avaliações referidas no artigo 341°, será elaborada através dopreenchimento de um mapa anexo e terá em consideração:

CF=APx15%+ALTx35%+AFTx50%

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CF - Classificação Final;AP - Apresentação do projeto;ALT - Avaliação ao longo do trabalho;AFT — Avaliação final do trabalho.2. A classificação final definitiva poderá ser objeto de ponderação quando considerada

justificada e seja proposta ao júri pelo professor orientador e aprovada porunanimidade do número mínimo de elementos obrigatoriamente presentes.

3. Consideram-se aprovados na PAP os alunos que obtenham classificação igual ousuperior a 10 valores, numa escala de O a 20 valores.

4. As classificações atribuídas devem constar de uma ata lavrada para o efeito eassinada pelo Diretor da Escola e no mínimo por mais dois elementos do Júri, sendouma cópia afixada para conhecimento público.

5. Das decisões do Júri sobre a avaliação da PAP não cabe recurso.

Artigo 36º (PAP em segunda oportunidade)

1. Sempre que um aluno não entregue a sua PAP com o correspondente relatório finalna data para o efeito fixada, pelo Diretor da Escola, poderá faze-lo em segundaoportunidade no prazo máximo de oito dias tendo de dirigir requerimento ao Diretorda Escola.

2. Quando um aluno faltar na data marcada para a apresentação e defesa perante ojúri, por razões da sua única e exclusiva responsabilidade e sem justificaçãoplausível, ou não lhe for atribuída classificação final positiva, na PAP, poderárequerer a sua apresentação e defesa em nova oportunidade, de naturezaextraordinária.

3. Nas situações previstas no número anterior deste artigo cabe ao Diretor da Escoladefinir novo calendário para a realização da PAP em nova oportunidade de naturezaextraordinária.

Artigo 37º (Utilização das PAP’s)

1. As PAP’s executadas pelos alunos constituem propriedade da Escola.

2. Passados dois anos e no caso da PAP não se considerar de interesse pedagógico,poderá o Diretor da Escola dar-lhe o destino que muito bem entender.

Artigo 38º (Casos Omissos)

Os casos omissos, relativos ao processo da PAP, serão resolvidos pelo Diretor ouvido orespetivo professor Acompanhante, o Diretor de Curso e o Diretor de Turma, tendo ematenção a legislação.

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SECÇÃO IV

Formação em Contexto de Trabalho

Artigo 39º (Âmbito e definição)

1. O estágio/formação em contexto de trabalho compreende um conjunto de atividadesprofissionais que se desenvolvem em empresas e instituições públicas e privadas sobcoordenação e acompanhamento da escola, onde as atividades realizadas seprendem com a prática da formação teórica, em contexto escolar.

2. O estágio/formação em contexto de trabalho realiza-se por períodos de duraçãovariável ao longo da formação ou sob a forma de estágio em etapas intermédias ouna fase final do curso.

3. O estágio/formação em contexto de trabalho pode assumir, parcialmente, a formade simulação de um conjunto de atividades profissionais relevantes para o perfil desaída do curso a desenvolver em condições similares à do contexto real de trabalho.

Artigo 40º (Organização e desenvolvimento)

1. A organização e o desenvolvimento do estágio/formação em contexto de trabalhoobedece a um plano, elaborado com a participação das partes envolvidas nos termosdefinidos em protocolo estabelecido para o efeito, no início da FCT;

2. O protocolo estabelecido para o efeito deverá ser assinado pela Escola,Empresa/Instituição, aluno e encarregado de educação, caso o aluno seja menor;

3. O protocolo depois de assinado pelas partes será considerado como parte integrantedo contrato de formação subscrito entre a escola e o aluno.

4. O protocolo deverá identificar:

a) Os objetivos, o conteúdo, a programação, o período, horário e local derealização das atividades de estágio/formação em contexto de trabalho,

b) As formas de monitorização e acompanhamento, com a identificação dosresponsáveis;

c) Os direitos e deveres dos diversos intervenientes.5. A orientação e acompanhamento do formando são partilhados, sob coordenação da

escola, entre esta e a entidade de acolhimento ou empresa, cabendo à últimadesignar monitor para o efeito.

6. Os contratos e protocolos referidos não geram nem titulam relações de trabalhosubordinado e caducam com a conclusão da formação para que foram celebrados.

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Artigo 41º (Objetivos do estágio/formação em contexto de trabalho)

São objetivos do estágio/formação em contexto de trabalho:1- Integrar plenamente o aluno na empresa/instituição onde estagia, de modo a

familiariza-lo com a realidade do mundo empresarial, contribuindo para umafutura integração no mercado de trabalho;

2- Aplicar no mundo do trabalho, os conhecimentos adquiridos em contexto escolar;

3- Proporcionar ao aluno, o contacto com novas metodologias/tecnologias, paraalém das simulações realizadas em contexto escolar;

4- Desenvolver no aluno:a) Criatividade;

b) Dinamismo;

c) Hábitos de trabalho;

d) Sentido de responsabilidade;

e) Relações interpessoais;

f) Pontualidade;

g) Assiduidade.

Artigo 42º (Coordenação da FCT)

1. Compete ao Diretor de Curso assegurar a articulação entre a escola e a empresa ouentidade de acolhimento da FCT, identificando-as, selecionando-as, preparandoprotocolos, participando na elaboração do Plano da FCT, distribuindo os formandospor aquelas entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, em estreitarelação com o professor orientador e monitor responsável.

2. O plano da FCT é homologado pelo Diretor da escola, antes do início das atividadesde formação a que respeita.

3. O professor orientador da FCT é designado pelo órgão competente de direção ougestão da escola, ouvido o diretor de curso, de entre os professores que lecionam asdisciplinas da componente de formação técnica.

Artigo 43º (Direitos e deveres da empresa)

1. São deveres da empresa:a) Nomear um monitor para acompanhar o aluno, durante o estágio/formação emcontexto de trabalho;b) Atribuir ao estagiário tarefas de acordo com o seu plano de formação escolar;c) Avaliar o aluno, depois de cumprido o seu estágio/formação em contexto de

trabalho.

d) Estabelecer com o Professor Orientador de Estágio o plano de estágio, que seráanalisado conjuntamente com o estagiário, e verificar a sua execução;

e) Acolher o estagiário e orientá-lo no desempenho das suas tarefas;f) Atribuir ao aluno-formando tarefas que permitam a execução do Plano de

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Estágio;g) Controlar a assiduidade, devendo comunicar as referidas faltas, com a brevidade

possível, à Escola;h) Assegurar, em conjunto com a escola e o aluno formando, as condições

logísticas necessárias à realização e acompanhamento da FCT;i) Tratar com respeito e urbanidade todos os intervenientes da FCT.

2. São direitos da Empresa:a) Ter acesso a toda a informação e regulamentação do processo de FCT;b) Ser tratado com respeito e urbanidade por todos os intervenientes do processo

de FCT;c) Ver respeitadas as normas de funcionamento do local de trabalho, assim como a

sua integridade patrimonial;d) Participar no processo avaliativo.

Artigo 44º (Direitos e deveres da Escola)

1. São deveres da Escola:a) Designar os professores acompanhantes;b) Estabelecer com o Monitor da Empresa o Plano de Estágio que será analisado

conjuntamente com o estagiário;c) Promover as reuniões de acompanhamento e de controlo da execução do plano

de estágio;d) Registar todas as observações feitas durante o estágio/formação em contexto de

trabalho necessárias à respetiva avaliação;e) Participar na avaliação do desempenho do estagiário.f) Acompanhar o aluno na elaboração do relatório da FCT;g) Propor ao Conselho de Turma, ouvido o monitor, a classificação do aluno-

formando na FCT.h) Disponibilizar um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a

que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver

2. Tem como direitos:a) Intervir no processo avaliativo do processo de FCT, nos moldes regulamentados;b) Aceder às instalações onde decorre a formação;c) Ter acesso a todas as informações referentes à FCT, por parte dos restantes

intervenientes;d) Ser tratado com respeito e urbanidade por todos os intervenientes do processo

de FCT.

Artigo 45º (Direitos deveres do estagiário)

1. Tem como direitos:a) Participar no processo avaliativo da FCT;b) Ser tratado com respeito e urbanidade por todos os intervenientes do processo

de FCT;c) Ser informado sobre as normas de funcionamento dos materiais e equipamento

utilizados na entidade acolhedora durante o período de formação;d) Usufruir de um seguro e de condições adequadas de higiene e segurança no

trabalho;e) Receber subsídio de alimentação, alojamento e transporte, conforme a legislação

em vigor.

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2. Tem como deveres:a) Cumprir todas as obrigações decorrentes do protocolo de estágio/formação em

contexto de trabalho celebrado entre a Escola e a empresa/instituição;b) Ser pontual e assíduo;c) Respeitar as normas vigentes na empresa, nomeadamente as normas de higiene

saúde e segurança no trabalho, utilizando com zelo bens, equipamentos einstalações;

d) Realizar as tarefas atribuídas, com obediência, zelo e sigilo profissional;e) Ter em todas as circunstâncias, um comportamento correto e leal para com

todas as pessoas com quem se relacione;f) Cuidar convenientemente da sua apresentação pessoal;g) Dispensar o maior cuidado com os bens materiais que lhe forem confiados.h) Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT;i) Justificar as faltas perante o professor acompanhante do estágio e o monitor daempresa;j) Assinar diariamente a folha de presenças criada para o efeito;k) Elaborar o relatório final da FCT de acordo com o estabelecido na Lei;

Artigo 46º (Assiduidade)

1. Os estagiários ficam sujeitos ao horário definido pela empresa/instituição.

2. Para os cursos criados no âmbito da portaria nº 74-A/2013 de 15 de fevereiro de2013. A aprovação na formação em contexto de trabalho depende da assiduidade doaluno a 95% da sua carga horária.

3. Em situações excecionais, quando a falta de assiduidade do aluno for devidamentejustificada, o período de formação em contexto de trabalho poderá ser prolongado,a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido

4. O Estagiário será objeto de uma avaliação quantitativa tendo como base:a) A avaliação do aluno deverá incidir sobre o desempenho verificado nas tarefas

que lhe foram atribuídas, relatório das atividades executadas;b) A avaliação conjunta do Professor Acompanhante de Estágio e do Monitor da

Empresa a registar em ficha própria criada para o efeito;

c) A classificação final da FCT expressa-se na escala de 0-20 valores, arredonda àsdécimas e, sendo autónoma, integra o cálculo da média final de curso, nostermos previstos no artigo 28º desp. normativo nº 74-A/2013 de 15 de fevereiro.

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Regulamento da Formação em Contexto de Trabalho (FCT)

Artigo 1º (Objeto e disposições gerais)

1 - O presente documento regula e define a organização, o funcionamento, a avaliação

e as responsabilidades dos diversos intervenientes da Formação, em Contexto de

Trabalho (FCT) dos Cursos Profissionais do Agrupamento de Escolas de Monção.

2 - A FCT é um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas, sob coordenação e

acompanhamento da Escola, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de

competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil de

desempenho à saída do curso frequentado pelo aluno.

3 - A concretização da FCT é antecedida e prevista em protocolo enquadrador,

celebrado entre o Agrupamento e as entidades de acolhimento, as quais deverão

desenvolver atividades profissionais compatíveis e adequadas ao perfil de desempenho

visado pelo curso frequentado pelo aluno.

4 - A FCT realiza-se em empresas ou noutras organizações, por períodos de duração

variável, sob a forma de estágio, ao longo dos segundo e terceiro anos de formação ou

terceiro ano do curso. Consiste no desenvolvimento de atividades profissionais

relacionadas com a área de formação e com o perfil de desempenho do curso e visam:

-desenvolver e consolidar, em contexto real de trabalho, os conhecimentos e as

competências científicas, tecnológicas e profissionais adquiridas;

-proporcionar experiências, em contexto real de trabalho, de caráter socioprofissional,

que facilitem a futura integração dos jovens no mundo do trabalho;

- desenvolver aprendizagens no âmbito da saúde, higiene e segurança no trabalho,

bem como de organização de empresas.

5 - A FCT pode assumir, parcialmente e em situações excecionais, a forma de

simulação de um conjunto de atividades profissionais relevantes para o perfil de saída

do curso, a desenvolver em condições similares à do contexto real de trabalho.

Artigo 2º (Organização)

1 - A FCT tem a duração de 420 horas, tendo lugar ao longo do ano letivo.

2- A FCT deve ser ajustada ao horário de funcionamento da entidade de acolhimento,

não devendo a duração semanal ultrapassar as 35 horas, nem a duração diária as 7

horas.

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3 - A organização e o desenvolvimento da FCT obedecem a um plano individual de

estágio, elaborado com a participação das partes envolvidas e assinado pelo órgão

competente do Agrupamento, pela entidade de acolhimento, pelo aluno e ainda pelo

encarregado de educação, caso o aluno seja menor de idade.

4 - O plano individual de estágio, referido no ponto anterior, deverá obedecer às

disposições estabelecidas no presente Regulamento, sem prejuízo da sua

diversificação, decorrente da especificidade do curso e das caraterísticas próprias da

entidade de acolhimento em causa.

5- A FCT será antecedida e formalizada com a celebração de um protocolo entre o

Agrupamento e as entidades de acolhimento.

6 - A orientação e o acompanhamento dos alunos são realizados, sob coordenação da

Escola, entre esta e a entidade de acolhimento. Para o efeito, a Escola nomeará um ou

mais professor(es) orientador(es) e a entidade de acolhimento designará um monitor.

Artigo 3º (Planificação)

1 - O plano individual de estágio é elaborado pelo professor orientador, pelo monitor e

pelo aluno e identifica:

- os objetivos enunciados no número 2 do artigo 1.º do presente Regulamento e os

objetivos específicos decorrentes da saída profissional visada e das caraterísticas da

entidade de acolhimento;

- os conteúdos a abordar;

- a programação das atividades;

- o período ou períodos em que a FCT se realiza, fixando o respetivo calendário;

- o horário a cumprir pelo aluno estagiário;

- o local ou locais de realização;

- as formas de acompanhamento e de avaliação do aluno, com a identificação dos

responsáveis;

- os direitos e deveres do Agrupamento, da entidade de acolhimento e do estagiário;

- os critérios de avaliação de desempenho do aluno estagiário.

Artigo 4º (Designação e Direitos dos Orientadores da FCT)

1 - O(s) professor(es) orientador(es) da FCT são designados pelo Órgão de Gestão,

ouvido o Coordenador de Curso, de entre os professores que lecionam as disciplinas da

componente de formação técnica.

2 - Para o exercício das suas funções, o professor orientador da FCT tem direito a

usufruir, durante o ano escolar, de uma redução da componente letiva, que será

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gerida de forma flexível ao longo do ano, em função das necessidades concretas e

independentemente da duração das etapas ou da modalidade de concretização da

FCT, a qual, salvo casos excecionais devidamente justificados, deverá conter-se dentro

dos seguintes limites, de acordo com o número de entidades de acolhimento dos

alunos:

a) Até 6 empresas – 3 blocos de 90 minutos;

b) De 7 a 10 empresas – 4 blocos de 90 minutos;

c) Mais de 10 empresas – 5 blocos de 90 minutos.

3 - Nas deslocações às entidades de acolhimento, nos termos estabelecidos no

Regulamento Interno e no plano de estágio, o professor orientador da FCT tem direito

ao recebimento das despesas de deslocação, bem como das inerentes ajudas de custo,

nos termos da legislação em vigor.

Artigo 5º (Competências e atribuições dos intervenientes na FCT)

1. Do Agrupamento

1.1- Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos na lei e nos regulamentos

aplicáveis;

1.2 - Estabelecer os critérios de distribuição dos alunos formandos e distribuí-los pelas

diferentes entidades de acolhimento ou outros locais em que deva realizar-se a

referida formação;

1.3 - Assegurar a elaboração dos protocolos com as entidades de acolhimento;

1.4 - Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos de formação com os alunos e

seus encarregados de educação, se aqueles forem menores, quando, nos termos do

Regulamento Interno, a Escola opte pela utilização daquele instrumento;

1.5 - Assegurar a elaboração do plano individual de estágio, bem como a respetiva

assinatura por parte de todos os intervenientes;

1.6 - Assegurar o acompanhamento da execução do plano individual de estágio;

1.7 - Assegurar a avaliação do desempenho dos alunos formandos, em colaboração

com a entidade de acolhimento;

1.8 - Assegurar que o aluno formando se encontra coberto por seguro em todas as

atividades de FCT;

1.9 -Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o aluno formando, as

condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.

2. Da entidade de acolhimento

2.1 -Designar o monitor;2.2 - Colaborar na elaboração do protocolo e do plano individual de estágio;

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2.3 -Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno formando;

2.4 - Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento da FCT,

nomeadamente no que diz respeito à integração socioprofissional do aluno-formando

na instituição;

2.5 - Atribuir, ao aluno-formando, tarefas que permitam a execução do plano de

formação;

2.6 - Controlar a assiduidade e pontualidade do aluno-formando;

2.7 - Assegurar, em conjunto com a escola e o aluno-formando, as condições logísticas

necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.

2.8 - Comunicar, em caso de acidente, com a Direção do Agrupamento.

3.Do aluno formando

3.1 - Colaborar na elaboração do plano individual de estágio;

3.2 - Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT para que for

convocado;

3.4 - Cumprir, no que lhe compete, o plano de formação;

3.5 - Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com

zelo os bens, equipamentos e instalações;

3.6 - Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a

que tiver acesso durante a FCT;

3.7 - Ser assíduo e pontual e estabelecer comportamentos assertivos nas relações de

trabalho;

3.8 - Justificar as faltas perante o Diretor de Turma, o professor orientador e o

monitor, de acordo com as normas internas da escola e da entidade de acolhimento;

3.9 - Informar, em caso de acidente no trajeto entre a residência e o local de estágio,

a Direção do Agrupamento.

3.10 - Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final do estágio, de acordo com

o estabelecido no regulamento interno da escola.

4. Do orientador da FCT

4.1- Elaborar, em articulação com o Órgão de Gestão, o Coordenador de Curso,

restantes professores e monitor, o plano individual de estágio;

4.2 - Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o aluno estagiário, as

condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento do estágio;

4.3 - Acompanhar, em colaboração com o monitor da entidade de acolhimento, a

execução do plano individual de estágio, nomeadamente através de deslocações

periódicas aos locais de realização da FCT, pelo menos duas vezes por período da FCT;

4.4 - Avaliar, em conjunto com o monitor, o desempenho do aluno estagiário;

4.5 - Acompanhar o aluno estagiário na elaboração do relatório da FCT;

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4.6 - Propor ao Conselho de Turma, ouvido o monitor, a classificação do aluno na FCT.5. Dos professores da componente de formação técnica

5.1- Quando a FCT se desenvolva através da simulação de um conjunto de atividades,

as funções atribuídas ao monitor da entidade de acolhimento são assumidas pelos

professores das disciplinas da componente de formação técnica.

Artigo 6º (Seguro escolar)

1- Os alunos, nomeadamente quando as atividades de FCT decorram fora da Escola,

têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que

estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver.

2 - O aluno está coberto pelo seguro escolar durante a FCT, dado que, de acordo com

o estabelecido na alínea c) do ponto 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 413/1999, de 8 de

junho, esta constitui o prolongamento temporal e curricular necessário à certificação,

ficando, por isso, a entidade de acolhimento isenta de responsabilidade em caso de

qualquer acidente que ocorra com alunos durante o período de formação

3 - Em caso de acidente ocorrido no desempenho das suas funções na entidade da

realização da FCT ou no trajeto de ou para o local do estágio, o aluno, de acordo com

as condições da alínea anterior, beneficiará das mesmas garantias como se se tratasse

de um acidente ocorrido na Escola ou no trajeto casa-Escola.

4 - A entidade da FCT ou o aluno devem informar o Órgão de Gestão do Agrupamento,

sempre que se verifique uma das situações referidas na alínea anterior.

Artigo 7º (Distribuição dos alunos pelas entidades de acolhimento)

1 - Os alunos serão distribuídos pelas entidades de acolhimento de acordo com os

seguintes critérios:

- Perfil do aluno em função das exigências das atividades a desenvolver durante a

realização da FCT;

- Preferências manifestadas por cada aluno em função do perfil sociocultural e

académico de cada um;

- Proximidade do local de residência.

Artigo 8º (Assiduidade)

1 - Para efeitos de conclusão da FCT, deve ser considerada a assiduidade do aluno

aluno-formando, a qual não pode ser inferior a 95% da carga horária global da FCT (A

FCT tem a duração de 420 horas, como prevê o Decreto‐Lei nº 74/2004, e entre 600 e

840 horas definidas no Decreto-Lei nº 91 / 2013.)

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MONÇÃO

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2 - As faltas dadas pelo aluno aluno-formando devem ser justificadas perante o

monitor e o(s) professor(es) orientador(es), de acordo com as normas internas da

entidade de acolhimento, da Escola e da legislação em vigor para os cursos

profissionais.

3 - Em situações excecionais, quando a falta de assiduidade do aluno aluno-formando

for devidamente justificado, o período da FCT poderá ser prolongado, a fim de

permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.

Artigo 9º Avaliação

1 - A avaliação da FCT é autónoma, assume caráter contínuo e sistemático e permite,

numa perspetiva formativa, reunir informação sobre o desenvolvimento das

aprendizagens, possibilitando, se necessário, o reajustamento do plano individual da

FCT.

2 - A avaliação da FCT assume também um caráter sumativo, que conduz a uma

classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores.

3 - A avaliação final da FCT tem por base um relatório, onde o aluno descreve as

atividades desenvolvidas no período de estágio, bem como a sua avaliação das

mesmas, face ao definido no plano individual de estágio/FCT.

4 -Este relatório é apreciado e discutido com o aluno estagiário, pelo professor

orientador e pelo monitor, que elaboram uma informação conjunta sobre o

aproveitamento do aluno.

5 -Para além do relatório, é utilizada, na avaliação final da FCT, uma ficha de

avaliação, preenchida pelo professor orientador, ouvido o monitor, e que tem em conta

os seguintes parâmetros:

- atenção, concentração, persistência no trabalho e disponibilidade para aprender;

- assiduidade e pontualidade;

- capacidade de iniciativa;

- aplicação das normas de segurança e higiene no trabalho;

- capacidade de trabalho em equipa, de cooperação, de relacionamento e de

comunicação;

- capacidade de organização e de método;

- autonomia na realização do trabalho e criatividade;

- capacidade de resolução de problemas, de superação de obstáculos e de

concretização de projetos

- qualidade do trabalho realizado na entidade de acolhimento;

- qualidade e rigor da expressão escrita e dos suportes materiais que enformam os

relatórios.

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MONÇÃO

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5 - O Coordenador de Curso e o(s) professor(es) orientador(es) da FCT definem os

pesos a atribuir ao relatório e aos parâmetros indicados nas alíneas do número

anterior.

6 - A classificação da FCT é autónoma e integra o cálculo da média final do curso, nos

termos previstos no número 1 do artigo 31.º da Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de

maio, revogada pela portaria nº 74-A/2013, de 15 de fevereiro.

Artigo 10º (Disposições finais)

1 - Os protocolos e planos individuais de estágio (contratos) não geram nem titulam

relações de trabalho subordinado.

2 - Os planos individuais de estágio (contratos) caducam com a conclusão de estágio

para que foram celebrados.

3-Este regulamento pode ser alterado, com parecer do Conselho Pedagógico, de

acordo com as necessidades, dando conhecimento das alterações a todos os

interessados através dos canais de comunicação em uso na Escola.

4 - Os casos omissos no presente regulamento serão analisados pelo Órgão de Gestão,

em colaboração com os órgãos pedagógicos da Escola e de acordo com a legislação em

vigor.

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REGULAMENTO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL (PAP)

Artigo 1º (Enquadramento legislativo)

1 - O presente Regulamento fixa, nos termos da Portaria 550-C/2004, de 21 de maio e

do despacho 14758/2004, de 23 de Julho as regras gerais da Prova de Aptidão

Profissional (PAP), para os cursos Profissionais a lecionar no Agrupamento de Escolas

de Monção.

2 - O Diretor desempenha a função de Coordenador Geral das provas, sendo o

responsável pela aplicação deste Regulamento, pela qualidade do processo e sua

exequibilidade.

Artigo 2º (Âmbito e definição)

1 - A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto,

consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa

atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respetivo relatório final de

realização e apreciação crítica, demonstrativo de saberes e competências profissionais

adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do jovem.

2 - O projeto a que se refere o ponto 1 centra-se em temas e problemas perspetivados

e desenvolvidos pelo aluno, em estreita ligação com os contextos de trabalho, e

realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores.

3 - Tendo em conta a natureza do projeto, poderá o mesmo ser desenvolvido em

equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e

avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa.

4 - A PAP faz parte integrante do Curso e é obrigatória para todos os formandos que

pretendam ingressar no mercado de trabalho ou pretendam ascender ao ensino

superior.

5- Tendo em conta a necessidade de acompanhamento do desenvolvimento dos

projetos da PAP, a escola poderá atribuir algumas horas semanais, as quais constarão

do horário dos alunos.

Artigo 3º (Condições de apresentação do projeto)

1 - No final do 3.º ano do ciclo de formação, o formando realiza uma prova de aptidão

profissional (PAP).

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2 - Para que possa apresentar e defender perante um júri a PAP, o aluno deverá ter

obtido uma classificação igual ou superior a dez valores em 90% dos módulos do plano

curricular e aprovação na formação em contexto de trabalho (FCT).

3 - A concretização do projeto compreende três momentos essenciais:

- conceção do projeto;

- desenvolvimento do projeto devidamente faseado;

- apresentação do relatório final.

4 - Na conceção do projeto, o aluno deve apresentar um anteprojeto que deve ser

apresentado até ao dia 15 de novembro até que compreenda os seguintes itens:

- identificação do aluno e do orientador;

- tema;

- objetivos;

- cronograma;

- estratégias/ atividades;

- recursos (técnicos, humanos, financeiros).

5 - Ao desenvolvimento do projeto, corresponde:

- o trabalho de pesquisa, a recolha e tratamento de informação;

- o desenvolvimento do tema, bem como o cumprimento dos objetivos definidos;

- a concretização do produto final em suporte escrito, em linguagem clara,

correta e concisa, ou em outro suporte.

O relatório final deve conter:

- a fundamentação da escolha do Tema;

- as atividades desenvolvidas e os documentos ilustrativos da concretização

do projeto;

- a análise crítica global da execução do projeto, considerando as principais

dificuldades e obstáculos encontrados e as formas encontradas para os superar;

- os anexos: outros documentos das diferentes fases do projeto e os da avaliação

intermédia do professor orientador.

6 - O relatório final da PAP deverá ser presente ao júri, até 5 dias antes da data

marcada pela Direção, para apresentação e defesa da mesma.

7 - Sempre que o projeto envolva a Instituição onde o formando está a fazer a sua

formação em contexto de trabalho, cabe ao Coordenador de Curso estabelecer com

aquela as condições necessárias ao desenvolvimento do projeto, elaborando, se

necessário, um protocolo de colaboração.

8- Nos casos em que o projeto revista a forma de atuação perante o júri, os momentos

de concretização previsto no número cinco poderão ser adaptados em conformidade.

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Artigo 4º (Órgãos/ Elementos a envolver no Processo)

1 -Os professores orientadores do projeto conducente à PAP são propostos ao Órgão de

Gestão do Agrupamento de entre os professores que lecionam as disciplinas da

componente de formação técnica, pelo Coordenador de Curso, depois de ouvido o

Conselho de Turma.

2 - Os órgãos e/ou elementos a envolver em todo o processo são:

- A Direção;

- o Conselho Pedagógico;

- o Conselho de Turma;

- o professor Coordenador de Curso;

- o Diretor de Turma;

- o(s) professor(es) orientador(es) da PAP;

- o júri final da PAP.

Artigo 5º (Competências e atribuições)

1 – Cabe à Direção

1.1 supervisionar todo o processo da PAP;

1.2 decidir sobre os casos omissos na lei geral e neste Regulamento.

2- Cabe ao Conselho pedagógico2.1 aprovar os regulamentos;

2.2 acompanhar o desenvolvimento do processo;

2.3 aprovar os critérios de avaliação da PAP;

2- Cabe ao Conselho de Turma

2.1 propor ao Conselho Pedagógico o regulamento e regras de desenvolvimento do

projeto;

2.2 emitir parecer sobre a viabilidade dos projetos a partir do anteprojeto

apresentado;

2.3 propor ao Conselho Pedagógico os critérios de avaliação da PAP;

2.4 analisar e aprovar os projetos;

2.5 definir a forma de acompanhamento do projeto pelos diferentes professores da

turma, indicando qual o orientador, ou orientadores da PAP.

3- Cabe ao Professor Coordenador de Curso

3.1 articular com os Órgãos da Escola as normas de desenvolvimento da PAP;

3.2 propor ao Órgão de Gestão o(s) professor(es) orientador(es) que deverão

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acompanhar o aluno no desenvolvimento do seu projeto pessoal, depois de ouvido o

Conselho de Turma;

3.3 propor as datas de apresentação da PAP, depois de ouvidos os professores das

disciplinas da componente de formação técnica;

3.4 providenciar o cumprimento das normas estabelecidas;

3.5 coordenar o desenvolvimento do processo nas diferentes turmas;

3.6 colaborar com os Diretores de turma e com os Professores orientadores no sentido

do bom desenvolvimento dos projetos;

3.7 comunicar ao aluno, com conhecimento do professor orientador, o parecer do

Conselho de Turma sobre o anteprojeto e, se este for desfavorável, informá-lo da

necessidade da sua reformulação;

3.8 ouvido o professor orientador, autorizar, desde que devidamente justificada, a

alteração do tema da PAP;

3.9 sempre que o projeto envolva o recurso a Instituições, estabelecer com as mesmas

a colaboração destas no desenvolvimento do projeto.

4 - Cabe ao Diretor de Turma

4.1 coordenar o Conselho de Turma, no desenvolvimento das suas funções;

4.2 colaborar com o Coordenador de Curso/professor(es) orientador(es) da PAP na

concretização dos projetos;

4.3 coordenar, juntamente com o professor orientador, a atividade dos professores da

turma, no âmbito do desenvolvimento da PAP;

4.4 apoiar os alunos, em colaboração com o professor orientador, desde o início do

projeto;

4.5 recolher informações sobre o desenvolvimento do projeto, a fim de as transmitir

aos Encarregados de educação.

5 - Cabe ao Professor Orientador

5.1 informar os alunos das regras/ critérios de avaliação e Regulamento da PAP;

5.2 orientar o aluno na escolha do projeto a desenvolver;

5.3 apoiar o aluno no desenvolvimento do projeto, conduzindo-o à superação das

dificuldades;

5.4 utilizar as horas que lhe foram atribuídas na sua disciplina para orientar os alunos

na execução do projeto;

5.5 registar, na sua disciplina, as atividades de acompanhamento realizadas com osalunos;5.6 solicitar aos outros professores do curso o apoio a dar aos alunos, quando as

atividades do projeto o exigirem;

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5.7 realizar a avaliação intermédia do projeto;

5.8 orientar o aluno na redação do relatório final;

5.9 decidir se o projeto e o relatório estão em condições de serem presentes ao júri;

5.10 receber os projetos e apresentá-los ao Coordenador de Curso, depoisde analisados pelo Conselho de Turma;

5.11 propor ao Júri a avaliação final do projeto, tendo em conta os critérios deavaliação definidos.

5.12 registar a classificação da PAP na respetiva pauta.

6 – Cabe ao Júri

6.1 apreciar previamente o relatório final da PAP;

6,2 formular questões aos formandos que demonstrem domínio das matérias inerentes

ao projeto em defesa;

6.3 aplicar os critérios de avaliação da parte escrita da PAP e da apresentação;

6.4 atribuir a classificação quantitativa final.

Artigo 6º (Apresentação e Defesa da PAP)

1 -A apresentação e defesa da PAP ocorrerá em data a marcar pelo Presidente do Júri,

dentro do prazo previsto no calendário – PAP, perante um júri designado para o efeito,

com a duração máxima de 60 minutos, em função da natureza do Curso, e recorrendo

aos meios e equipamentos considerados convenientes.

2 - O formando deverá apresentar, 5 dias antes da data da defesa da PAP, o relatório

final, após a revisão final do professor orientador.

3 - O formando é convocado, pelos meios usados na Escola, e esta convocatória

estabelecerá a hora e o local da defesa da PAP.

4 - O formando que, por razão justificada, não compareça à PAP, deve apresentar, no

prazo de dois dias úteis da data da realização da prova, a respetiva justificação à

Direção, podendo aquela ser entregue pelo Encarregado de Educação.

5 - No caso de ser aceite a justificação, o Presidente do júri marca a data de

realização da nova prova.

6 - A não justificação da falta à primeira prova, bem como a falta à nova prova,

determina sempre a impossibilidade de realizar a PAP nesse ano escolar.

Artigo 7º (Funcionamento do Júri)

1 - O júri de avaliação da PAP a nomear pelo Órgão de Gestão do Agrupamento deverá

ser constituído pelos seguintes elementos:

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a ) Diretor da escola ou o Diretor Pedagógico ou equivalente, que preside;

b) Coordenador de Curso;

c) Diretor de Turma;

d) Professor(es) orientador(es);

e) Um representante das associações empresariais ou das empresas de sectores

afins ao curso;

f) Um representante das associações sindicais dos sectores de atividade afins ao curso;

g) Uma personalidade de reconhecido mérito na área da formação profissional ou dos

setores de atividade afins ao curso.

2 - O júri de avaliação, para deliberar, necessita da presença de, pelo menos, quatro

elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, um dos elementos a que se referem

as alíneas a) a d) e dois dos elementos a que se referem as alíneas e) a g) do número

anterior, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas votações.

3 - Nas suas faltas ou impedimento, o Presidente é substituído pelo seu substituto

legal, previsto nos termos regimentais ou regulamentares internos, ou, na omissão

destes ou na impossibilidade daquele, e pela ordem enunciada, por um dos professores

a que se referem as alíneas b) e c) do ponto 1, ou, ainda, no impedimento destes, por

professor a designar de acordo com o previsto no Regulamento Interno da Escola.

4 - Após a apresentação da PAP, o júri reúne, a fim de emitir parecer e proceder à sua

classificação, devidamente fundamentada, que deverá ser registada em ata e noutros

suportes usados pela Escola.

5 - A decisão do júri é tornada pública até 24 horas após a apresentação da PAP.

Artigo 8º (Avaliação da PAP)

1 - Consideram-se aprovados na PAP os alunos que obtenham uma classificação igual

ou superior a 10 valores, numa escala de 0 a 20. A classificação atribuída à PAP,

arredondada às décimas, entra no cálculo da classificação final do curso.

2 - A avaliação da PAP deverá incidir sobre o processo, o produto e a apresentação e

defesa do relatório final.

3 - Cabe ao professor orientador avaliar o processo e o produto/relatório final,

apresentando a sua proposta ao júri.

4 - Cabe ao júri ratificar a proposta do professor orientador e avaliar a apresentação e

defesa do projeto e atribuir a classificação final.

5 - Na avaliação do processo, o orientador deverá proceder às avaliações qualitativas e

quantitativas do anteprojeto, a uma avaliação qualitativa e quantitativa intermédia a

realizar no final do segundo período e terceiros períodos.

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6 - Na avaliação do produto/relatório final, deve estar refletida a avaliação do

processo.

Artigo 9º Critérios de avaliação da PAP

1 - Os critérios de avaliação a considerar, quanto ao processo, tendo em conta a

proposta apresentada pelo professor orientador ao júri, são os seguintes:

- empenhamento, autonomia na realização do trabalho;

- iniciativa, criatividade;

- capacidade de análise e síntese;

- objetividade e rigor;

- cumprimento das tarefas calendarizadas;

- seleção e tratamento de informação adequada;

- aplicação dos conhecimentos adquiridos ao longo do Curso;

- cooperação no trabalho em equipa, se aplicável;

2 - Os critérios de avaliação a considerar, quanto ao produto/relatório final, são os

seguintes:

- apresentação gráfica, estrutura e organização ;

- clareza, rigor e riqueza da linguagem;

- qualidade científica e técnica;

- complexidade e transdisciplinaridade;

- inovação, originalidade e utilidade prática;

- análise crítica do processo.

3 - Os critérios de avaliação a considerar, quanto à apresentação e defesa do projeto,

são os seguintes:

- metodologia, adequação e qualidade gráfica dos recursos usados;

- clareza, rigor e riqueza da linguagem;

- capacidade de argumentação e de defesa do projeto;

- conhecimentos científicos e técnicos demonstrados.

4 - O Coordenador de Curso, em conjunto com os professores que lecionam as

disciplinas da componente de formação técnica, decidirão o peso a atribuir a cada um

dos critérios, podendo acrescentar critérios mais específicos.

Artigo 10º (Calendarização do processo)

- Até final de setembro: nomeação dos professores orientadores da PAP;

- até final da primeira semana de Outubro: informação dos alunos sobre a PAP, pelo (s)

Professor(es) Orientador(es) e Coordenador de Curso;

- até 15 de outubro: escolha dos temas para o desenvolvimento das PAP;

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- Até 15 de novembro: apresentação do anteprojeto para aprovação/reformulação

(A);

- Início de dezembro: início do desenvolvimento da PAP;

-Março: primeira avaliação intermédia ( ALT 2);

- Até 31 de maio entrega do relatório final da PAP ao(s) professor(es) orientador(es)

para a revisão final;

- Junho avaliação da execução ( ALT3)

- 5 dias antes da defesa: entrega pelo aluno, ao Professor Orientador, do relatório

final a apresentar ao júri;

- até 12 de julho: conclusão de todas as apresentações e defesas e publicitação das

classificações no local de afixação de pautas da Escola.

Artigo 11º (Classificação Final)

A classificação final da PAP será registada em pauta e resultará da aplicação da

seguinte fórmula:

CF = [C1x40+C2x40+C3x20] /100

CF = Classificação Final da PAP.

C1 = Desenvolvimento do processo.

C2= Produto/trabalho Final.

C3 = Apresentação e defesa do Projeto.

Artigo 12º (Norma Final)

Este regulamento pode ser alterado, com parecer do Conselho Pedagógico, de acordo

com as necessidades, dando conhecimento das alterações a todos os interessados

através dos canais de comunicação em uso na Escola.

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REGIMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS

Artigo 1º (Regulamentação Geral)

1 - Os Cursos profissionais regulam-se pelo Decreto-Lei nº 74/2004, de 26 de Março,

retificado pela declaração nº 44/2004; Despacho 14 758/2004 de 23 de Julho de 2004;

Portaria 550-C/2004 de 21 de Maio, retificada pela Portaria nº 797/2006 de 10 de

Agosto, Despacho 9815 – A /2012; Estatuto do Aluno; pelo Regulamento Interno da

Escola e pelo presente Regulamento.

2 - O presente regulamento estabelece as regras a observar no funcionamento dos

Cursos Profissionais do Agrupamento de Escolas de Monção em tudo o que não decorre

da legislação aplicável e do Regulamento Interno da Escola.

3. Este Regulamento é parte integrante do Regulamento Interno da Escola.

Artigo 2º (Organização)

1 - Os professores que lecionam as disciplinas do curso organizam-se em equipa

pedagógica que pode funcionar a nível de curso ou de turma.

2 - À equipa pedagógica compete a orientação pedagógica do curso e/ou da turma

3 - A Equipa Pedagógica dos Cursos Profissionais, deve reunir uma vez por mês, em

Conselho de Turma ou em Conselho de Curso, segundo um calendário estabelecido

pela Direção/ proposto pelo Diretor de Curso.

4 - Os horários anuais da turma obedecem às regras estabelecidas pelo Agrupamento

de Escolas.

5– Os alunos não devem ter tempos livres. Por isso:

- em situação de ausência do professor, serão desencadeados os mecanismos de

substituição dos professores em falta, devendo dar-se prioridade à permuta de aulas

e/ ou à substituição por um professor da turma.

- em situações excecionais em que as aulas terminem antes do fim do ano, os horários

serão reestruturados em Conselho de Turma, sendo esses tempos ocupados por outros

professores e comunicados à Direção; ou, caso tal não seja possível, o professor

mantém-se com a turma, desenvolvendo aulas de apoio para recuperações modulares

ou para outras atividades programadas em Conselho de Turma.

6 - Em relação aos sumários e livros de ponto, sempre que se inicia a lecionação de um

módulo, deve figurar, no sumário, o número e o nome do referido módulo. Para cada

novo módulo, reinicia-se a numeração dos sumários. Para cada aula de 90 minutos,

numeram-se 2 lições, escrevem-se dois sumários; para cada segmento de 45 minutos,

numera-se uma lição. As faltas são marcadas em função de cada segmento de 45

minutos. Os sumários devem ser claros quanto aos assuntos tratados na aula.

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7 - Em todos os documentos, materiais fornecidos aos alunos, materiais administrativos

e outros devem, obrigatoriamente, constar os logótipos do Agrupamento, Ministério da

Educação (cabeçalho) e do QREN, POPH, bandeira da U.E. e bandeira de Portugal

(rodapé).

8 – Existem, para algumas disciplinas, manuais que se encontram na Reprografia e que

podem ser requisitados da seguinte forma:

- pelo Professor para trabalho de aula.

- pelo Professor para distribuição aos alunos durante a lecionação do módulo ou da

disciplina. O aluno deverá preencher modelo próprio de empréstimo do livro que

devolverá no final do módulo ou disciplina, em cada ano letivo.

9 - O material didático produzido pelo professor e fornecido aos alunos através de

fotocópias é gratuito e deve ser policopiado na reprografia, mediante requisição do

professor. Este é responsável por todo o tipo de material a utilizar pelos alunos. Do

material produzido, será entregue um exemplar nos serviços administrativos para ser

arquivado no dossier da disciplina, podendo ser entregue em formato digital.

Artigo 3º (Cumprimento do plano de Estudos)

1. Alunos

1.1 - Assiduidade1.1.1 - A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90% da carga horária de cadamódulo; na FCT, não pode ser inferior a 95% da carga horária prevista.1.1.2 - O controlo da assiduidade será sempre feito por módulo.1.1.3 - Os motivos que os alunos podem indicar para justificar as suas faltas são osdescritos no estatuto do aluno.1.1.4 – O professor da disciplina é responsável pelo controlo da assiduidade na suadisciplina, devendo desenvolver todos os esforços para evitar que os alunos faltem.Assim, sempre que o aluno falta, seja qual for o motivo, deverá ser sujeito a umachamada de atenção.1.1.5 - O Diretor de Turma deverá elaborar o mapa da assiduidade mensal a entregarna Secretaria nos primeiros 5 dias do mês seguinte e obedecendo a modelo definidopela Direção.1.1.6 – O Diretor de Turma é responsável pelo controle da assiduidade e das medidasde compensação a seguir descritas, devendo entregar na direção a respetivacalendarização.

1.2 – Publicação de pautas1.2.1 - Quando o aluno no final de um módulo, não ultrapassou o limite de faltas, e nãoobteve uma classificação positiva, será submetido a um 2º momento de avaliação. Oaluno será obrigado a desenvolver atividades que permitam a recuperação do módulo,

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devendo o professor diligenciar nesse sentido.1.2.3 – Se o aluno não obtiver classificação positiva após segundo momento deavaliação deve ser submetido a avaliação extraordinária a realizar nos meses desetembro, janeiro, ou abril.1.2.2 - Quando o aluno no final de um módulo, ultrapassou o limite de faltas permitidopor lei (10% das horas do módulo), deve observar-se o seguinte procedimento:- Caso tenha aproveitamento no módulo a classificação ficará suspensa (não serápublicada nem dada a conhecer ao aluno por qualquer meio) até que compense ashoras das faltas dadas a mais.- Se não tiver aproveitamento a classificação será publicada quando o aluno tenhacompensado as faltas e recuperado o módulo.

1.3 – Recuperação de módulos1.3.1 – Os alunos sem aproveitamento nos módulos, com ou sem faltas em excesso,poderão recuperar a classificação de acordo com o disposto no artigo 5.º desteregulamento.1.3.2 – Os alunos com excesso de faltas deverão, cumulativamente, compensar essasfaltas.1.3.3 - Os alunos matriculados após o início do ano terão que cumprir um programa derecuperação das competências não adquiridas durante o tempo em que não estiverammatriculados, que pode revestir diferentes formas de trabalho ou atividades, de acordocom as competências a adquirir.

1.4 –Recuperação de faltas devidamente justificadas1.4.1 – Se as faltas em que o aluno ultrapassa o limite do módulo forem justificadas,poderá compensá-las desenvolvendo atividades no âmbito do programa da disciplina,quer tenha ou não aproveitamento no módulo. Caso tenha aproveitamento no módulo aclassificação será de imediato publicada. Se não tiver aproveitamento aguardará atérecuperar o módulo.1.4.2 - O aluno tem direito à recuperação das aulas, através da marcação de horas dereposição, a serem lecionadas pelo professor da disciplina, segundo horárioapresentado ao aluno e Encarregado de Educação, quando a ausência não exceder olimite de 5 tempos letivos.1.4.3 - Se o aluno faltar a duas aulas de recuperação (2 tempos de 45 minutos) deixade ter direito a aplicação desta medida e passa à medida indicada nos pontosseguintes.1.4.4- Quando ultrapassar o limite de 5 tempos letivos, deverá acionar-se ummecanismo de recuperação, para cumprimento do dever de assiduidade exigido por lei,de maneira a que o aluno cumpra, esse mesmo dever, através da realização de umtrabalho, indicado pelo professor da disciplina, com objetivos definidos e conteúdosespecificados e prazo de conclusão, que integrem os objetivos cumpridos e conteúdoslecionados, nas aulas, em que o aluno não cumpriu o seu dever de assiduidade.1.4.5 - O trabalho anteriormente referido, deve ser acompanhado e orientado peloprofessor da disciplina, nas horas que constam do seu horário paracompensações/substituições no Ensino Profissional. As faltas só serão relevadas no casode o aluno atingir uma classificação igual ou superior a dez valores.1.4.6- No caso de incumprimento dos pontos 1.4.2 e 1.4.4 , considera-se que o alunonão cumpriu o plano de estudos para efeito de conclusão do curso com

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aproveitamento, porque não reúne as condições estipuladas no nº1, do artigo 9º daPortaria nº 74-A/2013.1.4.7 - As atividades/planos previstos nos pontos 1.4.2, 1.4.4, têm que estar registadose arquivados no dossiê pedagógico e no processo individual do aluno, como prova deque repôs as aulas.1.4.8- A compensação/ recuperação será feita fora do horário semanal e/ou nosperíodos de interrupção das atividades letivas, (Natal, Páscoa, final do ano).1.4.9 Se estas situações se verificarem no último módulo do ano a recuperação deveráser feita de imediato, ainda que para isso seja prolongado o período letivo.

1.5 – Compensação de faltas não devidamente justificadas1.5.1 – O aluno com faltas injustificadas que ultrapasse, em cada módulo, o limite defaltas permitido por lei, terá de cumprir na escola, em período fora do seu horárionormal, um plano de recuperação correspondente ao total dessas faltas.1.5.2 – A medida estabelecida no ponto anterior, aplica-se uma única vez em cadamódulo, verificando-se que:- O aluno não apresenta um historial de faltas sistemáticas- O aluno tem aproveitamento no conjunto dos módulos já realizados, que lhe permiteconcluir o ano/curso.1.5.3 – Não é permitida a compensação de faltas injustificadas de caráter disciplinar.1.5.4- O aluno tem direito à sua compensação através da marcação de horas desubstituição, a serem lecionadas pelo professor da disciplina, segundo horárioapresentado ao aluno e Encarregado de Educação, quando não exceder o limite de 5tempos letivos.1.5.5 - Em caso de o aluno não cumprir o programa estabelecido, ser-lhe-á, apenasdada mais uma oportunidade.1.5.6 - Quando ultrapassar o limite de 5 tempos letivos, deverá acionar-se ummecanismo de compensação, para cumprimento do dever de assiduidade exigido porlei, de maneira a que o aluno cumpra, esse mesmo dever, através da realização de umde trabalho, indicado pelo professor da disciplina, com objetivos definidos e conteúdosespecificados que integrem as aulas em que o aluno não cumpriu o seu dever deassiduidade. Ao professor competirá o estabelecimento do número de páginas dotrabalho a ser elaborado, bem como o número de horas para sua realização.1.5.7- No caso do aluno, não entregar o trabalho, no prazo estipulado pelo professor,ser-lhe-á indicada uma nova data como última alternativa.1.5.8- No caso de incumprimento dos pontos 1.5.4 e 1.5.6 , considera-se que o alunonão cumpriu o plano de estudos para efeito de conclusão do curso comaproveitamento, porque não reúne as condições estipuladas no nº1, artigo 9º daPortaria nº 74-A/2013.1.5.9 - As atividades/planos previstos nos pontos 1.5.5, 1.5.6, têm que estar registadose arquivadas no dossiê pedagógico e no processo individual do aluno, como prova deque repôs as faltas.1.5.10 - A compensação/ recuperação será feita fora do horário semanal e/ou nos

períodos de interrupção das atividades letivas, (Natal, Pascoa, final do ano).

1.5.11 Se estas situações se verificarem no último módulo do ano a compensação

deverá ser feita de imediato, ainda que para isso seja prolongado o período letivo.

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1.6 – Exclusão por faltas

1.6.1 – Caso o aluno não cumpra o estabelecido nos pontos anteriores, relativamente aexcesso de faltas, será excluído por faltas nos módulos em que excedeu o limite.1.6.2. - Na situação de exclusão, o aluno poderá:- recuperar faltas, desenvolvendo atividades após o final do ano letivo.1.6.3 – Os casos excecionais devem ser analisados em conselho de turma1.6.4- O aluno que ultrapasse 5% das faltas permitidas por lei perde o direito aos apoiosdo POPH.

2. Professores2.1 – Para efeitos de contabilização, registo ou justificação de faltas, considera-se osegmento letivo de 45 minutos.2.2 – Os registos de faltas, bem como a respetiva justificação, obrigatoriamenteapresentada nos termos e prazos legalmente previstos, são provisórios, só se tornandodefinitivos se os tempos ou segmentos letivos em falta não forem compensados, nomáximo, até ao 5º dia letivo imediatamente subsequente.2.3 – Quando o professor deixa plano de aula a ser cumprido por outro professor a aulaserá contabilizada para a turma sendo marcada falta ao professor.2.4 – Quando o órgão competente do Agrupamento tiver conhecimento, em tempo útil,da ausência do professor, poderá determinar que os tempos correspondentes possam,no próprio dia, ser ocupados com aula diferente da prevista, segundo proposta doDiretor de Turma.2.5 – Em caso de ausência prolongada do professor, deverá o mesmo sertemporariamente substituído por outro professor da mesma disciplina, nos termos dalegislação em vigor. O professor substituto assegurará, também, as compensaçõeseventualmente em falta.2.6 – A gestão da compensação das aulas/horas em falta é planeada em reunião deConselho de Turma e comunicada pelo Diretor de Turma à Direção.2.7 – A permuta entre docentes, quando previsível, pode ser feita se os respetivoshorários forem compatíveis. Terão que entregar, na Direção, um registo desubstituição/permuta, devidamente preenchido, e informar o Diretor de Turma, ofuncionário responsável e os alunos com 24 horas de antecedência. Por sua vez, oDiretor de Turma deve informar o Coordenador de Curso.2.8 – Quando o professor conclui as horas letivas previstas para a sua disciplina no anoletivo, passam essas horas a ser horas de componente não letiva, ocupadas,preferencialmente, ao serviço da turma (ver o definido no ponto 5 do artº 2º). Deve,ainda, assistir às reuniões para que for convocado.2.9 – Não se aplica o referido na 1ª parte do ponto anterior aos professores queterminem as atividades letivas mais cedo, por terem lecionado, fora do seu horárioletivo ou não letivo, mais aulas por semana do que as previstas para a disciplina,ocupando as horas dos docentes ainda por colocar ou com falta de assiduidade, salvo sese aplicar o definido no ponto 5 do artº 2º).

Artigo 4º (Organização pedagógica)

1 - Dadas as caraterísticas dos cursos, deverá privilegiar-se a função instrumental doconhecimento, procurando sempre que as aprendizagens sejam feitas em contexto deaplicação a situações reais e concretas, de forma a desenvolver, nos alunos, a

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capacidade de aplicar o conhecimento na resolução de problemas e a capacidade detransferir conhecimentos para novas situações.2 - Cada professor assume o caráter permanente de tutor, ajudando os alunos avalorizar-se e a orientar o seu percurso.3 - A gestão dos programas deve ter como critério o máximo de desenvolvimento dascapacidades de cada aluno, tendo em conta a sua situação inicial e as condições emque desenvolve as suas aprendizagens.4 - Nas aprendizagens realizadas, deve valorizar-se o desenvolvimento de competênciaspara o exercício de uma profissão.5 - Para cada disciplina, deverá ser feita um desenho anual e planificações modulares,onde constem os objetivos, os conteúdos, as estratégias e as atividades a desenvolver,os recursos e a avaliação.6 - O tempo destinado à lecionação de cada módulo, indicado no programa, é apenasuma referência, devendo ser adaptado às condições concretas em que se aplica.

Artigo 5º (Avaliação)

1 - A avaliação incide sobre as aprendizagens previstas no programa das disciplinas detodas as componentes de formação e no plano da FCT e sobre as competênciasidentificadas no perfil de desempenho à saída do curso.2 - É indispensável uma avaliação de diagnóstico para definir estratégias, que deve serregistada no sumário.3 - A avaliação das aprendizagens assenta numa estrutura modular e assume 2modalidades: formativa e sumativa. A avaliação formativa está presente em todos osmomentos ao longo do processo ensino-aprendizagem. A avaliação sumativa formaliza-se ao fim de cada módulo, da FCT e da PAP, numa escala de 0 a 20 valores.4 - Devem ser dados a conhecer aos alunos os conteúdos e objetivos de cada módulo eos critérios de avaliação específicos da disciplina, bem como os gerais definidos emConselho Pedagógico.5 - Deve garantir-se que a avaliação seja contínua e integrada no processo ensinoaprendizagem utilizando instrumentos diversificados.6 - A avaliação deverá ter em conta os objetivos da disciplina e do curso, as condiçõesde aprendizagem e o perfil do aluno.7 - O sucesso dos alunos, em cada um dos módulos, deve ser controlado pelo respetivoprofessor. A recuperação modular deverá ser devidamente preparada e o professordeve assegurar-se de que o aluno cumpriu o plano de recuperação de forma a evitarrecuperações mal sucedidas. Sem deixar de responsabilizar o aluno chamando-o aotrabalho, o professor deverá dar-lhe sempre uma segunda oportunidade.8 - A recuperação modular é o momento em que o aluno demonstra já ter adquirido ascompetências que, anteriormente, não havia sido capaz de demonstrar, através dedesempenhos observáveis. Esta recuperação não tem de assumir a forma de avaliaçãofinal, sendo mais um elemento a ter em conta na atribuição da classificação final domódulo.9 - A avaliação de cada módulo deve ser concluída dentro das aulas atribuídas a essemódulo.10 - No final de cada módulo, o professor lança as classificações e a assiduidade napauta (positivas e negativas) de avaliação modular (tendo sempre em atenção o

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definido no ponto 1.5 do artº3º), que deve entregar nos serviços administrativos e quedepois de ser assinada pelo Coordenador de Curso. Cabe ao Coordenador de Curso e aoprofessor conferir a pauta, assim como verificar as classificações lançadas peloprofessor no Livro de Termos em Conselho de Turma, no final de cada período escolar.A fotocópia da pauta será afixada e posteriormente arquivada no Dossier Técnico-Pedagógico pelo Coordenador de Curso.11 - No final de cada período, reunirá o Conselho de Turma.12 - No final de cada período, haverá lugar a uma avaliação qualitativa, através daelaboração de um relatório descritivo, obedecendo aos parâmetros estabelecidos porlei, bem como a uma síntese das dificuldades de cada aluno, com indicação deestratégias de remediação e/ou enriquecimento e um perfil da evolução dos alunosfundamentado na avaliação de cada módulo e na progressão registada em cadadisciplina. As fichas para o lançamento da avaliação qualitativa obedecem ao modeloaprovado no Agrupamento.13 - A ficha de avaliação qualitativa referida no número anterior bem como o quadrodescritivo dos módulos realizados e faltas dadas serão enviados ao Encarregado deEducação, caso este não contacte com o Diretor de Turma.14 - O Diretor de Turma, quando enviar os documentos que constam do ponto anterior,deverá informar o Encarregado de Educação das datas da inscrição e avaliação darecuperação modular.15 - Aos alunos que não consigam realizar os módulos, esgotadas todas as possibilidadesdadas pelo professor, o conselho de turma, tendo em conta o perfil do aluno, pode dar-lhe a oportunidade de fazer a recuperação modular nas férias da Páscoa ou no final doano. Esta recuperação modular integra-se no processo ensino aprendizagem e, comotal, é um elemento da avaliação das competências não atingidas.16 - Os alunos que transitem de ano com módulos em atraso podem fazer a avaliaçãodesses módulos em setembro, janeiro ou abril de acordo com o calendário a definirpelo Coordenador de Curso em articulação com o órgão de gestão.- Esta avaliação é uma avaliação dos conteúdos do módulo e, como tal, corresponde àavaliação final do módulo.- O aluno pode requerer a avaliação módulo a módulo ou do conjunto dos módulos ematraso da disciplina.- O aluno requer, ao Presidente da CAP (Diretor do Agrupamento), nas datas a definir edivulgar no início d cada período escolar, a avaliação dos módulos em atraso.17 - As matrizes, as provas e os critérios de correção, serão realizados pelosprofessores que lecionam as disciplinas, no ano letivo em que ocorrem.18 - Cabe ao Coordenador do Curso coordenar a realização da avaliação dos atrasosmodulares.19 - São permitidas melhorias das classificações nas seguintes situações:- aos alunos transferidos de outra Escola, do mesmo curso, e que ingressem na nossaEscola numa altura em que se está a lecionar um módulo que já realizaram. Deverão,pois, frequentá-lo, para cumprir as horas da disciplina, sendo a classificação obtidaconsiderada para melhoria;- alunos transferidos de outros cursos, após o processo de equivalências, poderãofrequentar as disciplinas às quais foi dada equivalência para melhoria de classificação;

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Artigo 6º (Certificações)

1 - A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples,arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada módulo.2 - A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:CF = [2 MCD + (0,3FCT+0,7PAP)] /3Sendo: CF- Classificação Final do Curso arredondada às unidadesMCD – média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas queintegram o plano de estudos do curso, arredondada às décimasFCT – classificação da Formação em contexto de trabalhoPAP – classificação da prova de aptidão profissional3 – No final do curso os alunos com módulos por concluir ou com notas retidas por faltade assiduidade, se não repuserem as faltas e não concluírem os módulos até ao últimoConselho de Turma ficam com o curso por concluir, não tendo direito a nenhumdiploma – nem geral nem técnico. Só poderão repor os módulos em falta na época desetembro ou no ano seguinte.4- Os alunos que apresentem módulos em atraso no terceiro ano do curso podemrequerer a avaliação extraordinária, a realizar no mês de julho. Caso não obtenhamaprovação, só poderão repor os módulos em falta na época de setembro ou no anoseguinte nos períodos de avaliação extraordinária.

Artigo 7º (Normas para as visitas de estudo)

1 - Para que sejam aprovadas as visitas de estudo que ocupem mais do que o tempo daaula das disciplinas envolvidas, têm que estar programadas no projeto da turma comindicação clara de quais as disciplinas envolvidas, quais os conteúdos em que seintegram e quais as medidas de compensação para as disciplinas com aulas nesseperíodo, não envolvidas na visita.2 - A atividade ou visita de estudo deve estar integrada nos conteúdos de um módulodevendo tal ser indicado na planificação da atividade /visita a entregar previamente naDireção.3 - Compensação das aulas.3.1 - Visitas no tempo de uma aula - Ainda que a visita seja acompanhada por mais doque um professor, como ocupa o tempo de uma aula só pode ser compensada por umprofessor.3.2 - Professor com aulas no dia e/ou hora da visita e que acompanha os alunos: Avisita cumpre os objetivos da disciplina, a aula é sumariada.Dependendo do tempo de duração da visita esta poderá cobrir até 9 tempos letivos, seos locais a visitar ocuparem um dia inteiro.3.3 - Professor sem aulas no dia e/ou hora da visita e que acompanha os alunos: Avisita cumpre os objetivos da sua disciplina, a aula é sumariada.3.4 - Professor com aulas no dia e /ou hora da visita e que não acompanha os alunos: Avisita cobre os objetivos da sua disciplina e os alunos têm tarefas a cumprir - Oprofessor sumaria a aula e mantém-se na escola no cumprimento do seu horário.A visita não cobre os objetivos da disciplina - O professor terá que dar a aula noutro diae no dia da visita não terá que cumprir o horário da aula.3.5 - Tem sempre que ser observado o seguinte:3.5.1 - Em relação ao aluno/ turma: não pode ser contabilizado mais tempo do que

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aquele que corresponde ao tempo de duração da atividade, independentemente donúmero de disciplinas envolvidas.3.5.2 - Em relação ao professor: tendo em conta o horário semanal a que é obrigadotambém não poderá contabilizar mais horas do que as que usa na atividade,independentemente do número de turmas que acompanha.3.6 - Aos alunos que não participarem nas visitas de estudo ou outras atividades fora daescola é-lhes marcada falta que têm que compensar.

Artigo 8º Formação em contexto de trabalho

1 - A organização e o desenvolvimento da FCT tem por base um protocolo celebradoentre o Agrupamento e as entidades de acolhimento.2 - A FCT realiza-se na fase final do curso ou durante os segundo e terceiro anos, emposto de trabalho e tem a duração de 420 horas.3 - A FCT obedece a um plano elaborado com a participação das entidades envolvidas eassinado pelo órgão competente do Agrupamento, pela entidade de acolhimento, peloaluno e pelo Encarregado de Educação, no caso do aluno ser menor.

4 - Os alunos têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos dasdeslocações a que estiverem obrigados, bem como das atividades a desenvolver.5 - A FCT reger-se-á por um Regulamento específico.6 - Independentemente da sua situação ao nível da avaliação modular e salvo casosmuito excecionais a analisar pela Escola, o aluno integrará sempre a FCT.7 - O(s) Professor(es) orientador(es) da FCT te(ê)m horário de modo a permitir oacompanhamento dos alunos e as deslocações às entidades de acolhimento durante operíodo da formação.

Artigo 9º Prova de Aptidão Profissional

1 - A PAP é um projeto de realização obrigatória para a conclusão dos cursosprofissionais.2 - A PAP reger-se-á por um Regulamento específico que deverá integrar esteRegulamento (anexo 2).3 - Os professores orientadores e acompanhantes do projeto conducente à PAP sãodesignados pela Direção executiva de entre os professores que lecionam as disciplinasda componente de formação técnica.4 - O júri de avaliação da PAP é designado pela Direção do Agrupamento.5 - Aos Professores que lecionam, no 12º ano, as disciplinas da componente técnicae/ou aos Diretores de Turma, será atribuída uma redução da componente letiva de 2 a3 horas para acompanharem a elaboração da PAP, de acordo com o número de alunosque acompanham.

Artigo10º (Competências do Diretor de Turma)

1 - Ser pólo dinamizador de contactos permanentes entre os professores, aglutinando epartilhando informação relevante, para uma melhor articulação entre todos, tendo em

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vista o sucesso dos alunos.2 - Acompanhar de forma personalizada todos os alunos da turma.3 - Proceder aos contactos com os pais e encarregados de educação, convocando-os eremetendo-lhes informação, envolvendo-os no sucesso dos seus educandos.4 - Organizar e manter atualizado o Dossier da Direção de Turma.5 - Presidir aos Conselhos de Turma.6 - Manter atualizados, semanalmente, os dados relativos a faltas dos alunos e horas arecuperar. Dar conhecimento à Direção do Agrupamento dos casos problema a nível deassiduidade e respetivas compensações.7 - Fazer o levantamento dos módulos em atraso e elaborar um plano de recuperaçãocom os respetivos professores, o que deve ficar registado em ata e ser comunicado aosalunos.8 - Elaborar o mapa mensal de horas assistidas para entregar na Secretaria e aoCoordenador de Curso.9 - Elaborar o plano de substituições/ permutas de professores e dar conhecimento àDireção do Agrupamento.

Artigo 11º (Competências do Coordenador de Curso)

1 - Promover reuniões regulares de cada curso e turma, de forma a fazer umacompanhamento de formação e a corrigir, permanentemente, os percursos einsuficiências detetadas. Esclarecer dúvidas, nomeadamente no tocante ao ingresso nomercado de trabalho e ao ensino superior.2 - Coordenar a equipa pedagógica, através da realização, a qualquer momento, dereuniões individuais, parciais ou gerais, com os professores ou Diretor de Turma.3 - Convocar o Conselho de turma ou professores do curso para reformular estratégias,esclarecer procedimentos, ou definir coletivamente linhas de ação - articulação dasatividades de ensino-aprendizagem das diferentes disciplinas.4 - Organizar e manter atualizado o dossier técnico-pedagógico, do qual devem constaros seguintes itens:- Identificação da Direção Técnico-Pedagógica;- Fichas de inscrição e identificação dos alunos;- Identificação dos docentes/formadores que intervêm no curso, sua situaçãoprofissional e curricular;- Cronograma do Curso – Calendarização para o ano letivo – distribuição da carga horáriapelos três anos;- Planificações – Critérios de Avaliação – Recursos didáticos utilizados por disciplina –Instrumentos de avaliação;- Pautas e outros registos de aproveitamento ou classificação dos alunos – assiduidade;- Sumários das aulas – Relatórios das atividades formativas – Atas de reuniões;- Avaliação de desempenho dos formadores;- Documentação sobre principais ocorrências no decurso da formação;- Originais de toda a publicidade e informação produzida para a divulgação do Curso;- Parcerias ou protocolos de colaboração com outras entidades.5 - Verificar as pautas modulares e garantir a sua afixação. Conferir o lançamento dasclassificações no livro de termos.6 - Articular, com o orientador da FCT e os monitores, no sentido de garantir as

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melhores condições para a sua realização (contactos Escola-Empresas, seleção deempresas, elaboração de protocolos, distribuição dos alunos ou grupos, elaboração doPlano da FCT).7 - Coordenar todas as atividades relativas à PAP (preparação dos projetos, definição deorientadores, desenvolvimento dos projetos, materiais necessários, contactosnecessários, preparação dos júris de avaliação, registo das avaliações).8 - Presidir às reuniões do Conselho de Curso.9 - Proceder ao controlo das horas de formação ministradas, por disciplina e FCT.

Artigo 12º (Horários dos docentes)

1-Em relação aos horários dos docentes e, no que diz respeito aos professores quelecionam disciplinas do ensino profissional devem constar no seu horário, nacomponente não letiva, 2 tempos para que se possa assegurar os mecanismos de ofertaintegral do número de horas de formação previstas no nº5, do artigo 9º, da Portaria nº74-A/2013

2- Para o exercício das suas funções, os docentes orientadores do projeto conducenteà PAP têm direito, durante o período de acompanhamento do projeto, a uma reduçãode dois blocos de 45 minutos, na componente letiva, por cada 5 grupos de alunos.

3-Os docentes orientadores da FCT para cumprir todas as suas funções, nomeadamente,selecionar as entidades acolhedoras, elaborar os protocolos com os respetivos planosde FCT, distribuir os alunos pelas várias entidades acolhedoras, proceder a deslocaçõesperiódicas, cumprindo as horas atribuídas no horário, às entidades de acolhimentoexplicando as tarefas a desenvolver e esclarecendo dúvidas juntamente com o tutordesignado pela entidade acolhedora, preencher toda a documentação relativa àavaliação em articulação com cada tutor, dinamizar a elaboração de relatórios deautoavaliação por parte dos alunos, sistematizar e arquivar toda a informaçãorelevante no desenrolar do processo e monitorizar o preenchimento de toda as folhasde sumário por cada aluno, têm direito a usufruir de uma redução da componenteletiva de acordo com o seguinte número de empresas e sempre que a FCT decorra aolongo do ano letivo uma ou duas vezes por semana:

a) Até 6 empresas – 3 blocos de 90 minutos;b) De 7 a 10 empresas – 4 blocos de 90 minutos;c) Mais de 10 empresas – 5 blocos de 90 minutos.