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Processo n'0604.500421/2017-61 r&i rn, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇAO CIVIL DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO PERNAMBUCO PROCESSO N'. 50604000421/2017-61 CONTRATO N'98/2018 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇAO PARA 0 CONTROLE SANITÁRIO, INTEGRADO NO COMBATE A PRAGAS URBANAS, ENGLOBANDO: DESRATIZAÇAO, DESINSETIZAÇAO, MARIBONDOS INCLUSIVE, DESCUPINIZAÇAO, A SEREM REALIZADOS NO ARMAZÉM DA RFFSA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM TODAS AS ÁREAS ESPECIFICADAS, QUE FAZEM ENTRE SI 0 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, POR INTERMÉDIO DO (A) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO PERNAMBUCO E A EMPRESA ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS (1) DAS PARTES CONTRATANTE - 0 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente Autárquico Federal vinculado ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil com Sede na capital federal - Setor de Autarquia Norte, Quadra 03, Lote "A", Ed.Núcleo dos Transportes, Brasília-DF, CEP 70.040-902, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o n'. 04.892.707/0021-54, doravante simplesmente denominada SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL ou CONTRATANTE, Superintendente Regional do DNIT/PE, Eng'acildo de Medeiros Brito Cavalcante, portador da Carteira de Identidade n'395560, expedida pela Secretaria de Segurança Pública/PB, inscrito no CPF/MF sob o n'39.211.334-16, nomeado através da Portaria n'15, publicada no DOU de 20/08/2015, assinada pelo Sr. Ministro dos Transportes, no uso da competência subdelegada nos termos do inciso I, art. 1'a Portaria Ministerial n'056 de 11/06/2003, da Casa Civil da Presidência da República, e do outro lado a empresa ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS, ou CONTRATADA, com sede na Travessa Domingos Rodrigues, 205 Nossa Senhora da Penha/ Serra Talhada-PE CEP 56906-442 inscrita no CNPJ/MF sob o n'. 12.839.383/0001-75, representada pelo Senhor Alessandro de Siqueira Santos CPF n'10.739.454-56, tendo em vista o que consta no Processo n'0604.500421/2017- 61, e o resultado final do Pregão n'023/2018-04 com fundamento na Lei n'0.520, de 2002 e, subsidiariamente a Lei n.'.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA OB JETO 1.1. 0 objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de dedetização par controle sanitário, integrado no combate a pragas urbanas, englobando: desratização, desinsetizaç, mar ondos inclusive, descupinização, a serem realizados no Armazém da RFFSA em todas as áreas e pecific 's no Termo de Referência.

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Processo n'0604.500421/2017-61r&i rn,

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILMINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇAO CIVIL

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESSUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO PERNAMBUCO

PROCESSO N'. 50604000421/2017-61CONTRATO N'98/2018

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇAO DESERVIÇOS DE DEDETIZAÇAO PARA 0 CONTROLESANITÁRIO, INTEGRADO NO COMBATE A PRAGASURBANAS, ENGLOBANDO: DESRATIZAÇAO,DESINSETIZAÇAO, MARIBONDOS INCLUSIVE,DESCUPINIZAÇAO, A SEREM REALIZADOS NOARMAZÉM DA RFFSA NO ESTADO DEPERNAMBUCO, EM TODAS AS ÁREASESPECIFICADAS, QUE FAZEM ENTRE SI 0DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURADE TRANSPORTES, POR INTERMÉDIO DO (A)SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADOPERNAMBUCO E A EMPRESA ALESSANDRO DESIQUEIRA SANTOS

(1) DAS PARTES

CONTRATANTE - 0 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DETRANSPORTES, ente Autárquico Federal vinculado ao Ministério dos Transportes, Portos e AviaçãoCivil com Sede na capital federal - Setor de Autarquia Norte, Quadra 03, Lote "A", Ed.Núcleo dosTransportes, Brasília-DF, CEP 70.040-902, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NOESTADO DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ sob o n'. 04.892.707/0021-54, doravantesimplesmente denominada SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL ou CONTRATANTE,Superintendente Regional do DNIT/PE, Eng'acildo de Medeiros Brito Cavalcante, portador daCarteira de Identidade n'395560, expedida pela Secretaria de Segurança Pública/PB, inscrito noCPF/MF sob o n'39.211.334-16, nomeado através da Portaria n'15, publicada no DOU de20/08/2015, assinada pelo Sr. Ministro dos Transportes, no uso da competência subdelegada nos termosdo inciso I, art. 1'a Portaria Ministerial n'056 de 11/06/2003, da Casa Civil da Presidência daRepública, e do outro lado a empresa ALESSANDRO DE SIQUEIRA SANTOS, ou CONTRATADA,com sede na Travessa Domingos Rodrigues, 205 Nossa Senhora da Penha/ Serra Talhada-PE CEP56906-442 inscrita no CNPJ/MF sob o n'. 12.839.383/0001-75, representada pelo Senhor Alessandro deSiqueira Santos CPF n'10.739.454-56, tendo em vista o que consta no Processo n'0604.500421/2017-61, e o resultado final do Pregão n'023/2018-04 com fundamento na Lei n'0.520, de 2002 e,subsidiariamente a Lei n.'.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presenteinstrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO1.1. 0 objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de dedetização par controlesanitário, integrado no combate a pragas urbanas, englobando: desratização, desinsetizaç, mar ondosinclusive, descupinização, a serem realizados no Armazém da RFFSA em todas as áreas e pecific 's noTermo de Referência.

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1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e a propostavencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

DEscRICÁQ Do ITEMGRUPO ITEM

(DUETO)

(A) (8)

CATMAT/

CATSER

(D)

UNIDADE ..::.,;: VALOR (RS)QUANTIDADE DE

MEDIDA(E)

-""~ UNITÁRIO

APLICA/AO

*zr .

QUANTIDADE

DE

APLICAJOES

TOTAL

Armazém RFFSA-

Dedetização

Armazém RFFSA-

Desratiza cão 3417

RS 0,15quadrado

quadrado RS 0,15

RS 179,18

RS 179,18

RS 537,54

RS 537,54

Armazém RFFSA-

Descupinizaçãometro

RS 0,15quadrado RS 179,18 RS 537,54

GlobalR 1. 1 62

2. CLÁUSULA SEGUNDA — VIGÊNCIA

. 0 pryzo de vigência deste Termo de Cgntrato é 12 (doze) meses, com início na data de.......,.../.M./2018 e encerramento em .~.../..Q9./2019

3. CLÁUSULA TERCEIRA — PRE 03.1. 0 valor total da contratação é de R$ 1.612,62 (um mil seiscentos e doze reais e sessenta e doiscentavos).

3.1,1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes daexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimentointegral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA UARTA — DOTA AO OR AMENTÁRIA4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria,prevista no orçamento da União para o exercício de 2018 na classificação abaixo:

4.1.1. Para o grupo 7: no Programa de Trabalho (PTRES) n'09840, Natureza de Despesa ND 339039Sub elemento 78 ID 2. - UGR: 393029

4.1.2. Nota de Empenho n.: 2018NE800082

4.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão a conta dos recursos próprios para atender as despesas damesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA UINTA — PAGAMENTO

5.1. 0 pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 dias, contados da apresentação da NotaFiscaVFatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empreg os, través deordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contrata

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5.2. Os pagamentos deconentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o incisoII do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados dadata da apresentação da Nota FiscaVFatura, nos termos do art. 5', ) 3', da Lei n'.666, de 1993.

5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data finaldo período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.

5.4. Os prazos referidos nos itens anteriores começarão a correr quando a CONTRATADA apresentar afatura acompanhada de todos os documentos comprobatórios da execução do serviço, não tendo início iiocaso de apresentação de documentação contendo erros ou incompleta.

5.5. 0 pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo servidor competente,condicionado este ato a verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aosserviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.

5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes a contratação,ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeirapendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que aContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á apósa comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ónus para a Contratante.

5.7. Nos termos do autorizado pelo alínea "j.4" do item 2.5 do Anexo V da Instrução Normativa MPOGn'„de 25 de maio de 2017, será efetuada a retençao ou glosa no pagamento, proporcional âirregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

5.8. não produziu os resultados acordados;

5.9. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

5.10. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior â demandada.

5.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária parapagamento.

5.12. Antes de cada pagamento â contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar amanutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada suaadvertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,apresente sua defesa. 0 prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverácomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto a inadimplência dacontratada, bem como quanto a existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados osmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.15. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias a rescisãocontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a contratada a ampla defesa.

5.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que sedecida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

5.17. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro in ess público de alta/

relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade a con ratante, não serárescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

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5.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributaria prevista na legislação aplicável.

5.19. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quantoaos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionadoa apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributáriofavorecido previsto na referida Lei Complementar.

5.20 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, dealguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelaContratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aaplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)I = 6/100

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

6. CLÁUSULA SEXTA — REAJUSTE

6.1. 0 preço é fixo e in eajustável.

7. CLÁUSULA SÉTIMA — GARANTIA DE EXECU AO7.1. 0 adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantiano valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com ascondições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei n'.666, de 1993, desde quecumpridas as obrigações contratuais.

7.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois porcento).

7.1.2. 0 atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão docontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos Ie Il do art. 78 da Lei n'.666, de 1993;

7.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período demais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.

7.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

7.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adi lemento das demaisobrigações nele previstas;

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Processo n'0604.500421/2017-61

7.3.2. prejuízos causados a Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução docontrato;

7.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante ã Contratada;

7.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;

7.4. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:

7.4.1. Caução em dinheiro ou em titulos da dívida pública;

7.4.2. Seguro-garantia;

7.4.3. Fiança Bancária.

7.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica comcorreção monetária, em favor do contratante;

7.6. No caso de caução com títulos da dívida píiblica estes deverão estar acompanhados de laudo deavaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exequibilidade, valor e prazode resgate, taxa de atualização e condições de resgate.

7.7. No caso da opção pelo seguro-garantia, esta será feita mediante entrega da competente apóliceemitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra docontrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por todaa duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

7.7.1. a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item73;

7.8. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por um banco localizadono Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por todaa duração do contrato, independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.

7.9. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) diasconsecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.

7.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá serreadequada ou renovada nas mesmas condições.

7.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, aContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte) dias uteis, contados dadata em que for notificada.

7.12. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

7.12.1. caso fortuito ou força maior;

7.12.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

7.12.3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pelaContratante;

7.12.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.

7.13. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstasacima.

7.14. Será considerada extinta a garantia:

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7.14.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importânciasdepositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termocircunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

7.14.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique aocorrência de sinistros.

7.15. A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia prestada, dependerá deprévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

8. CLÁUSULA OITAVA — REGIME DE EXECU AO DOS SERVI OS EFISCALIZA AO

8.1. 0 regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serãoempregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexodo Edital.

9. CLÁUSULA NONA — OBRIGA OES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9 l. As demais obrigações da CONTRATANTF e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termode Referência, anexo do Edital.

9.2. É obrigação da CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nalicitação, durante a execução contratual.

I O. CLÁUSULA DÉCIMA — SAN OES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação emlicitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido noEdital, no CAPfTULO IV da Lei n'.666, de 21 de junho de 1993, no art. 7'a Lei n'0.520 de 17 dejulho de 2002, no art. 28 do decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, e nas Instruções Normativas daCONTRATANTE N'1/2013 e IN'4/2015 ou outra que a venha substituir, e nas demais disposições dalegislação vigente.

10.2. Com fundamento no artigo 7'a Lei n" 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com aUnião e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, semprejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de 15% (quinze por cento), sobre ovalor total da contratação, conforme IN DNIT 04/2015, a CONTRATADA que:

10.2.1. apresentar documentação falsa;

10.2.2. retardar a execução do objeto;

10.2.3. falhar na execução do contrato;

10.2.4. fi audar a execução do contrato;

10.2.5. comportar-se de modo inidôneo;

10.2.6. fizer declaração falsa; ou

10.2.7. cometer fraude fiscal.

10.3. Para os fins do item 10.2.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os d scritos nos artigos 92,parágrafo único, 96 e 97, parágrafo unico, da Lei n'.666/1993.

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10.4. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei n'.666, de 1993; e no art. 7'a Lei n10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecuçãototal do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, oujuntamente com a multa, com as seguintes penalidades.

10.4.1. advertência;

1 0.4.2. multa;

10.4.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com aAdministração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

10.4.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perantc aprópria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir aAdministração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no incisoan terior.

10.4.5. impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemasde cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4'a Lei n'0.520/2002, peloprazo de até cinco anos.

10.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo queassegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimentoprevisto na Lei n'.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n" 9.784, de 1999.

10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da condutado infrator, o caráter educativo da pena, bem corno o dano causado a Administração, observado oprincípio da proporcionalidade.

10.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

10.9. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade — PAAR referente asinfrações praticadas pelos fornecedores da CONTRATANTE é o previsto na IN 04/2015, ou outra que avenha substituir.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — RESCISAO11.1. 0 presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lein'.666,de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação dassanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA odireito a prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativaprevista no art. 77 da Lcí n'.666, de 1993.

11.4. 0 termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

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12. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA — VEDA OES

12.1. É vedado a CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte daCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — ALTERA OES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n'.666, de 1993.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ousupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialatualizado do conlrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limitede 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14. CLÁUSULA DÉCIMA UARTA — DOS CASOS OMISSOS14.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelaCONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n'0.520, de 2002, no Decreto n'.450, de2005, no Decreto n'.555, de 2000, na Lei n'.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, noDecreto n'.722, de 2001, na Lei Complementar n'23, de 2006, no Decreto n 2.271, de 1997, naInstrução Normativa MPOG n'5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa da CONTRATANTEn" 04, de 2015, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE n'1, DE 2014, a Instrução de Serviços daCONTRATANTE n'7, DE 2015, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE n'8, DE 2015, na Lein'.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativasfederais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.

15. CLÁUSULA DÉCIMA UINTA — PUBLICA AO

15.1. Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no DiárioOficial da União, no prazo previsto na Lei n'.666, de 1993.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — FORO

16.1. 0 Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o daSeção Judiciária de cidade de Recife/PE - Justiça Federal.

Para firmeza e validade do pactuado, o prese e nno de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias

de igual teor, que, depois de lido e achado em or m, vai inado pelos contraentes.

Recife/PE ...P.. de Abril de 2018

TESTEMUNHAS :

Represe tante le C

Representante legal

TANTE

TRATADA