Ribeirao Preto
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Oportunidades de Negócio para Co-Geradoresno Novo Modelo do
Setor Elétrico Brasileiro
ENRON
Luiz T. A. MaurerRibeirão Preto, 24 de novembro de 1999
AGENDA
* I - Formas Tradicionais de Regulamentar a Atividade de Co-Geração
* II - Novas Formas e Estilos de Regulamentação
* III - Situação Regulatória Atual no Brasil
* IV - Desafios e Oportunidades para o Setor Sucro-Alcoleiro
I - FORMAS TRADICIONAIS DE REGULAMENTAR
A ATIVIDADE DE CO-GERAÇÃO
* Obrigatoriedade de compra pela concessionária hospedeira
* Preço definido com base no custo evitado, calculado caso a caso
* Necessidade de estabelecer condições para back-up e demanda suplementar de reserva
* Necessidade de “qualificação” dos beneficiários pela regulamentação
* Condições de acesso, uso e preço ao sistemas de Transmissão e Distribuição de menor relevância
I - FORMAS TRADICIONAIS DE REGULAMENTAR A ATIVIDADE DE CO-GERAÇÃO ...
A EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL É RICA NOS EXEMPLOS DE REGULAMENTAÇÃO TRADICIONAL
* Situação mais conhecida - A legislação PURPA nos Estados Unidos em 1978- Obrigatoriedade de compra, “avoided” cost e QFs- Motivada por necessidade de economizar petróleo- Concessionárias não deram grande importância ao
impacto- Mas houve significativa expansão da capacidade, principalmente em alguns Estados como California
* Outros exemplos dignos de nota na Europa, onde os incentivos dados à co-geração contribuiram em muito para ampliar o parque gerador
* Características comuns e interessantes de países que fomentaram a co-geração no passado- Não havia um mercado de energia- Concessionárias locais atuavam de forma monopolista
I - FORMAS TRADICIONAIS DE REGULAMENTAR A ATIVIDADE DE CO-GERAÇÃO ...
EM RETROSPECTIVA, PROGRAMAS DE INCENTIVO FORAM EXITOSOS, MAS HOUVE PROBLEMAS
* A legislação Norte-Americana é por vezes referida como a “máquina PURPA”- Levou a um excesso de expansão, em plantas
com economicidade questionável- Em grande parte, porque as elevadas projeções
de preço de petróleo, base para o cálculo do “custo evitado”, nunca se materializaram
- A reestruturação do setor elétrico na Califórnia fez com que muitos dos contratos ficassem “stranded”, ou superiores ao preço de mercado
- Hoje o consumidor paga uma “taxa” especial para recuperação destes custos stranded
- Em suma, programa foi bom, mas faltou um pouco o “tempero” da disciplina de mercado
II - NOVAS FORMAS E ESTILOS DE REGULAMENTAÇÃO
* A desregulamentação dos segmentos de geração e comercialização, que faz parte da reforma dos setores elétricos varrendo os continentes, cria um novo paradigma regulatório
* Uma das peças essenciais da reforma, é a criação de um mercado de energia, onde participam livremente compradores e vendedores
* Para viabilizar este mercado, os reguladores introduziram o conceito de “open access” nas linhas de T e D - através do qual qualquer usuário pode usar as linhas mediante o pagamento de um pedágio e sob condições regulamentadas
* Co-geradores, que antes enfrentavam um “monopsônio” por parte da concessionária hospedeira, deixam pois de ser um “second class citizen”...
* E passam a atuar no mercado de energia em plenas condições de igualdade com demais geradores
II- NOVAS FORMAS E ESTILOS DE REGULAMENTAÇÃO ...
ESTA MUDANÇA É UM A REVIRAVOLTA DE 180 GRAUS NA FORMA DE PENSAR DOS AGENTES E REGULADORES
* Obrigatoriedade de Compra? Não é necessária, na medida que o co-gerador liberou-se do monopsônio da distribuidora hospedeira e tem outras opções
* Preço fixado com base no Custo Evitado? Não é necessário, pois o co-gerador negocia contratos com quem bem entende, e se for o caso se torna um “merchant” player no mercado spot
* “Um único tamanho de sapato para qualquer pé”? Não precisa, o co-gerador escolhe a hora e a estação do ano em que vai produzir, comprar seu deficit ou comercializar seu excedente
* Qualificação dos co-geradores? Não é necessária, co-gerador está em pé de igualdade, não precisa de favores regulatórios
* Demanda Suplementar de Reserva? Não é necessária - o co-gerador paga os custos de conexão e uso dos sistemas de T e D e compra energia quando e da forma que bem entende.
II- NOVAS FORMAS E ESTILOS DE REGULAMENTAÇÃO ...
A LÓGICA E A RETÓRICA DE REGULAMENTAÇÃO TAMBÉM MUDAM RADICALMENTE
Lógica Tradicional ...“O co-gerador representa uma fonte de geração de alta eficiência térmica, pois é capaz de produzir dois bens de grande valor ao mesmo tempo; portanto, devem ser envidados todos os esforços para conceder os incentivos [e subsídios] que tornem esta modalidade de geração viável”
Lógica Moderna ...“Se o co-gerador é uma forma eficiente, porque ele não está conseguindo despontar-se no mercado? Há alguma ineficiência econômica ou externalidade que está impedindo a emergência deste novo agente? O que deve ser feito em termos estruturais ou regulatórios para criar um ambiente isonômico para a participação ativa dos co-geradores?”
III - SITUAÇÃO REGULATÓRIA ATUAL NO BRASIL
ESTE É UM EXERCÍCIO DE FUTURISMO, OU FAZ SENTIDO PENSAR-SE
EM UM QUADRO MAIS MODERNO DE REGULAMENTAÇÃO PARA O BRASIL?
III - SITUAÇÃO REGULATÓRIA ATUAL NO BRASIL ...
ESTAMOS CONVENCIDOS DE QUE O BRASIL DEVE SEGUIR O CAMINHO DA MODERNIDADE EM TERMOS REGULATÓRIOS* De 1996 até 1998, o Brasil investiu pesadamente no desenho e início de
implementação de um novo modelo para o setor elétrico - o Projeto RE-SEB, capitaneado pelo MME e financiado pelo BIRD
* Este Projeto contou com a aprovação do Congresso - instrumentos legais suportaram o novo desenho- Lei 9.648/98- Decreto 2.655/98- Acordo de Mercado - agosto de 1998- Cerca de 20 Resoluções chave da ANEEL em 98 e 99
* O novo modelo está em franca implementação- Operador Nacional de Sistema operando- Mercado Atacadista de Energia (MAE) iniciando- ANEEL trabalhando arduamente para tornar as condições de
acesso e uso do sistemas de T e D as mais isonômicas possíveis- ANEEL definindo condições que possibilitem a emergências da
comercialização no mercado livre
III - SITUAÇÃO REGULATÓRIA ATUAL NO BRASIL ..
ENTRETANTO, HÁ AINDA UM GRANDE CAMINHO A PERCORRER ...
* O MAE não está implementado - se não houver atrasos adicionais, prevê-se sua operação plena em 2002
* O trabalho de implementar um mercado isonômico é árduo- Acordo quanto às Regras de Mercado (entre D e G)- Sistemas de Medição, Contabilização e Liqüidação- Organização e Processos da ASMAE
* Isto não significa que as transações de compra e venda não possam se concretizar desde já - fatos recentes apontam na direção da modernidade- Enron comprando excedente de co-gerador e vendendo a cliente livre na área da Elektro- Distribuidoras leiloando ou negociando sobras entre si- ANEEL apoiando estas iniciativas
III - SITUAÇÃO REGULATÓRIA ATUAL NO BRASIL ..
NESTE INTERREGNO CO-EXISTIRÃO SOLUÇÕES HÍBRIDAS
* Regras de Mercado provisórias que não permitem a máxima liberdade aos agentes, tampouco dão sinais econômico adequados- Resolução 222, herança do passado- Registro e Liqüidação de Contratos confusa
* ANEEL tentando fomentar a co-geração usando a regulamentação tradicional- Qualificação de co-geradores- Condições especiais para agentes de menor porte- DSR- Condições especiais para uso de T e D- Valores Normativos (Res 233/99 mais elevados)
* O que em parte se justifica, em caráter transitório, devido à mora em criar condições isonômicas para co-geradores, principalmente os de menor porte
IV - DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA O SETOR SUCRO-ALCOLEIRO
* O novo modelo representa grandes oportunidades para o setor de co-geração, particularmente o sucro-alcoleiro- Tratamento isonômico- Liberdade negocial- Dispõe de um excedente quando a energia é mais escassa e cara no sistema
* Condições essenciais para alavancar estas oportunidades- Rapidez da implementação do mercado (o “verdadeiro”)- Condições isonômicas no uso de T e D - certificar-se que o alívio nos sistemas é capturado pelo co-gerador- Participação no MAE ou negociação através de
comercializadores* O Governo tem interesse em dar condições de competitividade
ao setor sucro-alcoleiro; este por sua vez é organizado e articulado para exigir do Governo que se concretizem as mudanças prometidas no setor elétrico