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  • Regies Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro

    Plano Bsico para o Desenvolvimento da

    Silvicultura Sustentvel

    Cadeias Produtivas - Regulao da Silvicultura

    Volume 4 - Maio de 2011

    Av. do Contorno, 8000 - sala 1705 - Lourdes

    30.110-056 - Belo Horizonte - Minas Gerais - Brasil

  • Av. do Contorno, 8000 - sala 1705 - Lourdes

    30.110-056 - Belo Horizonte

    Minas Gerais - Brasil

    Tel.: + 55 31 3291 7833

    [email protected]

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    PROJETO:

    Regies Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro

    Plano Bsico para o Desenvolvimento da Silvicultura Sustentvel

    COORDENADORES DOS MDULOS

    SILVICULTURA

    Romeu e Silva Neto

    Milton Casrio

    MERCADOS

    Eduardo Nery

    CADEIA PRODUTIVA E PROGRAMA DE IMPLEMENTAO

    CULTURA E ETNOGRAFIA: Elisiana Alves

    SISTEMA SOCIAL: Samantha Nery

    INFRAESTRUTURA: Milton Casrio

    REGULAO INSTITUCIONAL LEGAL: Rogrio Coutinho

    ECONOMIA E FINANAS: Nildred Martins

    CARTOGRAFIA E GEOPROCESSAMENTO: Miguel Felippe

    SISTEMA DE INFORMAO Rosngela Milagres

    AQUARELAS: Elisiana Alves

    Srie: A Floresta de Sofia

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL

    APRESENTAO

    O Plano Bsico para o Desenvolvimento da Silvicultura Sustentvel nas Regies Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro constitui uma iniciativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gesto em articulao com a Petrobrs, por meio de sua unidade de Ne-gcio e Explorao da Produo da Bacia de Campos (UM-BC), com a participao de seu Programa e Desenvolvimento Social de Maca e Regio, PRODESMAR, tendo contado com a parceria da Secretaria de Estado Desenvolvimento Econmico, Energia, Indstria e Servios e da Investe Rio, entre outras instituies estaduais. Como parte integrante da Carteira de Projetos elaborada pelo Plano de Desenvolvimento Sustentvel destas Regi-es, ele o primeiro a ser desenvolvido em formato executivo, para implementao. Trata-se de um trabalho que cobre, desde o cultivo das florestas plantadas, comercial e recom-posio da nativa, no caso a Mata Atlntica, especificamente ajustadas s condies eda-foclimticas do Norte e Noroeste Fluminense, os mercados dos produtos florestais madei-reiros e no madeireiros no Brasil e no mundo, cadeias produtivas contendo o modelo de negcio abrangendo as condies sociais, ambientais, infraestrutura, de regulao e a viabilidade econmica, e o seu plano de implementao. Para a sua divulgao e a atra-o de investidores, nacionais e estrangeiros, h duas apresentaes especficas com as informaes que eles necessitam para despertar o seu interesse e instruir a sua deciso inicial.

    O Plano Bsico, em ateno ao que dispe o seu Termo de Referncia, estabelece trs grandes cadeias produtivas no mnimo, com espcies diversificadas, assegurando a biodi-versidade e prevenindo a monocultura, e mltiplas cadeias menores que ampliam a varie-dade e as oportunidades produtivas para todo o territrio da Regio N-NO. Alm disso, o Plano desenvolve cadeias e atividades acessrias, como um elenco adicional de oportuni-dades associadas silvicultura, e cria as condies para que as cadeias de processamen-to da madeira se implantem na Regio, multiplicando os empreendimentos de transforma-o e de produtos acabados que usam floresta plantada.

    Um cuidado especial orientou a demarcao das reas cultivveis, usando sistema georre-ferenciado, pelo qual foram usadas terras existentes sem ou com muito baixa utilizao, preservando as reas de cultura existente, em um modelo denominado agrossilvopastoril ou simplesmente agroflorestal, pelo qual convivem a floresta plantada e as atividades a-gropecurias.

    Os trabalhos foram realizados em seis meses, com a participao ativa de especialistas e instituies especializadas, particularmente representativas da Regio.

    A estratgia do Governo de que a Silvicultura gere um processo de desenvolvimento regional que se estenda a todo o seu territrio, atuando como motor para a incluso social e a multiplicao de postos de trabalho e gerao de renda, em um modelo original que lhe confira sustentabilidade como resultado de um modelo negocial inovador e congruente. Segundo esta perspectiva, ele se estender, em futuro prximo das Regies Norte e No-roeste para as demais regies do Estado, capitalizando e disseminando suas experincias e o conhecimento nele produzido.

    Francisco Antnio Caldas Andrade Pinto Subsecretrio de Planejamento e Gesto

    Rio de Janeiro, maio de 2011

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    Governo do Estado do Rio de Janeiro

    Secretaria de Estado de Planejamento e Gesto - SEPLAG Srgio Ruy Barbosa Guerra Martins

    Secretrio de Estado

    Subsecretrio Geral de Planejamento e Gesto - SUBGEP Francisco Antonio Caldas Andrade Pinto

    Av. Erasmo Braga, 118 - Centro 20.020-000 - Rio de Janeiro/RJ

    Brasil

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL

    AUTOR: ROGRIO AUGUSTO FIGUEIREDO COUTINHO

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL

    SUMRIO

    1. UNIVERSO ESTUDADO ............................................................................ 7 1.1 Contextualizao, Objetivo e Abrangncia do Estudo................................. 7 2. ASPECTOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS NO MBITO FEDERAL............ 8 2.1 Instrumentos Legais Relevantes ao Setor Florestal .................................... 8 2.2 Aspectos Institucionais Relevantes ao Setor Florestal.............................. 13 2.3 Programas e Polticas Relevantes ao Setor Florestal ............................... 18 3. ASPECTOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS NO MBITO ESTADUAL ....... 22 3.1 Instrumentos Legais Relevantes ao Setor Florestal .................................. 22 3.1.1 Legislao Estadual de Fomento Direcionada s Regies Norte e Noroeste

    Fluminense Interface Atrao de Investimentos .................................... 28 3.1.2 Legislao Estadual que Cria os Principais Programas de Incentivos e

    Fomento Interface Atrao de Investimentos......................................... 29 3.2 Aspectos Institucionais Relevantes ao Setor Florestal.............................. 30 3.3 Programas Relevantes ao Setor Florestal ................................................ 30 4. LEGISLAES MUNICIPAIS................................................................... 32 4.1 Legislaes Identificadas dos Municpios do Norte Fluminense ............... 32 4.2 Legislaes Identificadas dos Municpios do Noroeste Fluminense.......... 36 5. BREVE HISTRICO E LEITURA ANALTICA DA LEGISLAO

    INTERESSANTE AO PRESENTE PLANO ............................................... 42 5.1 Aspectos Relativos Legislao Florestal................................................ 43 5.2 Aspectos Relativos Legislao Ambiental.............................................. 46 5.2.1 Competncia Federal ................................................................................ 48 5.2.2 Competncia Estadual .............................................................................. 49 5.2.3 Competncia Municipal ............................................................................. 49 5.2.4 Da Legislao Restritiva Silvicultura de Campos dos Goytacazes.......... 50 5.2.5 Outros Municpios...................................................................................... 52 5.2.6 Anlise acerca da Constitucionalidade, Legalidade e Juridicidade da Lei de

    Campos dos Goytacazes........................................................................... 52 5.3 Aspectos Relativos Legislao Fundiria............................................... 57 6. CONCLUSO E ANLISE SITUACIONAL INTEGRADA DAS

    LEGISLAES EM SEUS TRS NVEIS INSTITUCIONAIS DISTRIBUIO COMPETENCIAL LEGISLATIVA - FATOR SILVICULTURA........................................................................................ 57

    7. OCUPAO ATUAL DA TERRA.............................................................. 62 8. SITUAO FUNDIRIA ........................................................................... 62

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    9. REGULARIZAO DA SITUAO FUNDIRIA ...................................... 62 10. RESTRIO FEDERAL A AQUISIO DE TERRAS, POR

    ESTRANGEIROS, NO BRASIL ................................................................ 63 11. MARCO INSTITUCIONAL-LEGAL DO FINANCIAMENTO DE FLORESTAS

    PLANTADAS ............................................................................................ 64 11.1 Experincias Significativas de Financiamento de Florestas Plantadas ..... 65 11.1.1 Fomento Florestal..................................................................................... 65 11.1.2 Fomento Contratual .................................................................................. 66 11.1.3 Fomento Extenso.................................................................................... 67 12. ESTRATGIAS E MECANISMOS POTENCIAIS (MDL) ........................... 72 12.1 Crditos de Carbono................................................................................. 72 12.2 Rendas e Impostos................................................................................... 74 13. MARCO LEGAL E INSTITUCIONAL - REGULAO E

    OPERACIONALIZA-O GOVERNO COMO AGENTE PROPULSOR. 74 14. FECHO..................................................................................................... 81 15. REFERNCIAS ........................................................................................ 81

    ANEXOS .................................................................................................. 86 ANEXO 1 ANTEPROJETO DE LEI DO PLANO ESTADUAL DE ADEQUAO E REGULARIZAO AMBIENTAL DOS IMVEIS RURAIS................................................................................................................. 87 ANEXO 2 ANTEPROJETO DE LEI DO PLANO ESTADUAL DE ADEQUAO E REGULARIZAO AMBIENTAL DOS IMVEIS RURAIS, APROVADO PELA LEI N ______, DE ___ DE ____ DE 2011 ................ 89 ANEXO 3 PROGRAMA DE IMPLEMENTAO, REGULAO INSTITUCIONAL ...................................................................................... 92

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    LISTAS

    QUADROS Quadro 1 Principais Leis e Demais Atos Normativos Relativos s Florestas e Meio Ambiente ......................................................................................................................9 Quadro 2 - Principais Leis e Demais Atos Normativos Estaduais Relativos s Florestas e ao Meio Ambiente.................................................................................................... 23 Quadro 3 - Principais Leis e Demais Atos Normativos Estaduais Relativos s Florestas e ao Meio Ambiente (continuao).............................................................................. 27 Quadro 4 - Legislao de Fomento Regional Norte e Noroeste Fluminense............ 28 Quadro 5 - Legislao de Fomento Estadual do Rio de Janeiro ................................. 29 Quadro 6 ndice de Repasse do ICMS Ecolgico .................................................... 32 Quadro 7 - Regio Norte Fluminense, Site e Link para a Legislao Municipal .......... 32 Quadro 8 - Regio Norte Fluminense, Relao das Leis de Plano Diretor e Cdigo de Obras.......................................................................................................................... 33 Quadro 9 - Regio Norte Fluminense, Relao das Leis de Uso e Ocupao do Solo Urbano e Cdigo Tributrio......................................................................................... 33 Quadro 10 - Regio Norte Fluminense, Relao das Leis de Cdigo de Posturas e Cdigo Ambiental ....................................................................................................... 34 Quadro 11 - Regio Norte Fluminense, Relao e Link para a Lei Orgnica Municipal................................................................................................................................... 34 Quadro 12 - Regio Norte Fluminense, Relao PPA e LOA...................................... 35 Quadro 13 - Regio Noroeste Fluminense, Site e Link para a Legislao Municipal... 36 Quadro 14 - Regio Noroeste Fluminense, Relao das Leis de Plano Diretor e Cdigo de Obras..................................................................................................................... 37 Quadro 15 - Regio Noroeste Fluminense, Relao das Leis de Uso e Ocupao do Solo Urbano e Cdigo Tributrio................................................................................. 37 Quadro 16 - Regio Noroeste Fluminense, Relao das Leis de Cdigo de Posturas e Cdigo Ambiental ....................................................................................................... 38 Quadro 17 - Regio Noroeste Fluminense, Relao e Link para a Lei Orgnica Municipal .................................................................................................................... 38 Quadro 18 - Regio Noroeste Fluminense, Relao PPA e LOA................................ 39 Quadro 19 - rea da Propriedade e o Percentual Mximo de Plantio ......................... 51 Quadro 20 - Restries para o Licenciamento da Silvicultura ..................................... 59 Quadro 21 - Brasil (1981), Atividades Consideradas Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, 1981................................................................ 61 Quadro 22 - Impostos Incidentes Sobre a Atividade Produtiva e Beneficiadora da Madeira....................................................................................................................... 74

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    1. UNIVERSO ESTUDADO

    Avaliao das legislaes municipais, estadual e federal afetas ao setor florestal; Anlise comparativa da legislao em funo de um projeto de desenvolvimento

    e implantao da silvicultura no Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro; Necessidades e possibilidades de regulao para o desenvolvimento e efetiva

    implantao de programas e projetos de silvicultura, particularmente da condi-o fundiria, sempre atentando para os princpios de sua sustentabilidade;

    Anlise do arcabouo legal existente para licenciamento ambiental de empreen-dimentos madeireiros em contraponto com propostas de maior agilizao e via-bilidade;

    Diretrizes de contrapartida estatal para aporte do capital privado na atividade da silvicultura.

    1.1 Contextualizao, Objetivo e Abrangncia do Estudo O Governo do Estado do Rio de Janeiro, com parceria e incentivo do PRODESMAR da PETROBRAS, atentando para o exponencial mercado madeireiro e seus subprodu-tos, identificou a necessidade de elaborao de um Plano Bsico para o Desenvolvi-mento da Silvicultura Sustentvel nas Regies Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro.

    Este Plano deve focar, sobremaneira, a atrao de investimentos e investidores priva-dos para a efetiva implantao de grandes a pequenos empreendimentos de florestas plantadas e manejo de espcies nativas, com a consequente gerao de emprego e renda, respeitado o seguinte trip: agrofloresta, utilizao sustentvel e educao am-biental. Para a consecuo deste Plano, tornou-se imperativo o levantamento dos arcabouos legais existentes, de forma a se constituir bases de conhecimento que permitissem fossem feitas as anlises e avaliaes dos sistemas legais que afetam diretamente a atividade madeireira. Nesta leitura prefacial foi feito um apanhado geral do arcabouo legal e institucional existente nos municpios que integram as duas regies Norte e Noroeste Fluminense -, buscando, sempre que pertinente, explicitar as possveis interfaces da realidade presente com o cenrio futuro de efetiva implantao dos empreendimentos que se almeja atrair e/ou promover. E essa leitura se justifica pelo simples fato de que sem uma estrutura legal mnima dos operadores primeiros do sistema governos municipais -, todas as proposies futu-ras de enlaces e conectividade com o arcabouo legal estadual e federal restaro comprometidas, por pura e simples falta de mecanismos legais de efetivao. Para identificao da legislao existente, seja em nvel municipal, estadual e federal, foram utilizadas as informaes disponveis em stios eletrnicos dados secundrios. A avaliao se organiza em trs grandes subconjuntos de informaes: o primeiro diz respeito s legislaes federais identificadas; o segundo retrata as legislaes e con-vnios firmados em nvel estadual, ao passo que o terceiro relaciona as legislaes municipais interessantes ao estudo de caso.

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    Cumpre registrar que o presente trabalho tambm atentou para a necessidade de in-tegrar a produo florestal de base plantada e manejada com a proteo de reas de importncia para a biodiversidade, donde se apontaram aes/diretrizes a serem arti-culadas entre as diversas instituies estaduais e federais e o capital privado, para, de forma concreta, se construir proposta do Plano Bsico de Desenvolvimento da Silvicul-tural Sustentvel para as Regies Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro. Este Plano, portanto, tem por objetivo orientar os esforos da sociedade do Norte e Noroeste Fluminense para o desenvolvimento sustentvel do setor florestal e associa-do, no ambiente macrorregional, em harmonia com as atividades agrrias. Tem, pois, como objetivo principal a elaborao de diretrizes e eixos de desenvolvimento que sirvam de orientao para as decises e as aes operativas de autoridades gover-namentais, e, principalmente, dos dirigentes de empresas e outras entidades interes-sadas no desenvolvimento sustentvel do Estado. Para o atendimento desse objeto principal, na rea institucional-legal, os seguintes objetivos especficos foram estabelecidos: I constituir modelo a ser adotado quanto ao direito de propriedade da terra dos po-tenciais investidores da iniciativa privada, avaliando-se as vrias alternativas existen-tes, com vistas tambm adoo de um modelo estatal de regularizao fundiria regional; II sistematizar as aes a serem adotadas ante os modos de licenciamento ambien-tal previstos nas legislaes federal e estadual; III analisar o arcabouo legal existente nos mbitos municipal, estadual e federal, com proposies para a adoo de um sistema legal integrado nos trs nveis federa-dos, ante a exigncia de uma legislao efetiva e de aplicao imediata; IV analisar a utilizao de mercados, nacional e internacional, de crditos de carbo-no;

    V estudar as possibilidades de ajuste das condies tributrias intermunicipais e interestaduais.

    2. ASPECTOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS NO MBITO FEDERAL 2.1 Instrumentos Legais Relevantes ao Setor Florestal O quadro seguinte mostra quais as principais leis e demais atos normativos aplicveis s florestas e meio ambiente.

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    Quadro 1 Principais Leis e Demais Atos Normativos Relativos s Florestas e Meio Ambiente

    Tipo Nmero Data Assunto Lei 4.504 30/11/1964 Institui o Estatuto da Terra.

    Lei 4.771 15/9/1965 Institui o Cdigo Florestal. Institui as reas de Preservao Permanente (APP) e de Reserva Legal. Institui regras para explorao da flora, execuo de desmates, auto-suprimento, dentre outras dispo-sies.

    Lei 5.197 3/1/1967 Proteo da Fauna - Dispe sobre a proteo fauna. Probe a destruio, caa e apanha. Lei 6.815 19/8/1980 Institui o Estatuto do Estrangeiro e d outras providncias.

    Lei 6.938 31/8/1981 Licenciamento Ambiental - Controle da poluio Dispe sobre a Poltica Nacional do Meio Ambiente. Probe a poluio e obriga o licenciamento. Determina a utilizao adequada dos recursos ambientais. Regulamentada pelo decreto 99.274/90.

    Lei 7.347 24/7/1985 Infraes Ambientais Disciplina a Ao Civil Pblica de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.

    Lei 7.802 11/7/1989 Agrotxicos e afins - Dispe sobre os agrotxicos, seus componentes e Afins. Estabelece as condi-es de uso, armazenamento e transporte. Regulamentada pelo Decreto 4.074/02.

    Lei 9.433 8/1/1997 Recursos hdricos - Institui a Poltica Nacional de Recursos Hdricos. Institui a cobrana pelo uso da gua. Sujeita a captao de guas pblicas outorga do rgo competente.

    Lei 9.605 12/2/1998 Infraes ambientais - Dispe sobre as sanes penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Regulamentada pelo Decreto 3.179/99 no que se refere s san-es administrativas.

    Lei 9.795 27/4/1999 Dispe sobre educao ambiental. Atribui s instituies, o dever de promover programas destinados capacitao dos trabalhadores. Regulamentada pelo Decreto 4.281/02.

    Lei 9.985 19/7/2000 Regulamenta o art. 225, 1o, incisos I, II, III e VII da Constituio Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservao da Natureza e d outras providncias. Lei 9.973 29/5/2000 Armazenamento - Dispe sobre o Sistema de Armazenagem dos Produtos Agropecurios. Regula-

    mentada pelo Decreto 3.855/01.

    Lei 10.406 10/1/2002 Cdigo Civil - Institui o Cdigo Civil. Contm normas sobre solo, uso da propriedade, direitos de vizi-nhana, bens e sobre uso das guas.

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL 10

    (continuao) Tipo Nmero Data Assunto

    Lei 10.650 16/4/2003

    Publicidade de dados ambientais - Dispe sobre o acesso pblico aos dados e informaes existentes nos rgos e entidades integrantes do SISNAMA. Obriga os rgos e entidades da administrao p-blica, direta, indireta e fundacional, integrantes do SISNAMA, a permitir a qualquer indivduo o acesso pblico aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matria ambiental e a fornecer todas as informaes ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrnico, independentemente de da comprovao de interesse especfico.

    Lei 10.771 5/8/2003 Mudas e sementes - Dispe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e d outras providn-cias. Regulamentada pelo decreto 5.153/04.

    Lei 11.284 3/3/2006 Dispe sobre a gesto de florestas pblicas para a produo sustentvel; institui, na estrutura do Mi-nistrio do Meio Ambiente, o Servio Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvi-mento Florestal FNDF.

    Lei 11.428 22/12/2006 Dispe sobre a utilizao e proteo da vegetao nativa do Bioma Mata Atlntica, e d outras provi-dncias. Altera a Lei 9.605/98 (Lei de Infraes Ambientais), e a Lei 4.771//65 (Cdigo Florestal Brasi-leiro). Regulamentada pelo decreto 6.660//08.

    Lei 12.184 29/12/2009 Institui a Poltica Nacional sobre Mudana do Clima PNMC.

    Lei 12.305 2/8/2010 "Institui a Poltica Nacional de Resduos Slidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e d outras providncias." Decreto 24.643 10/7/1934 Recursos hdricos - Institui o Cdigo de guas. Dispe sobre guas fluviais. Decreto 24.645 10/7/1934 Proteo da Fauna - Estabelece medidas de proteo aos animais.

    Decreto 7.841 8/8/1945 Recursos hdricos - Institui o cdigo de guas minerais. Classifica as guas minerais e estabelece requisitos para autorizao de pesquisa e de lavra para rotulagem de guas engarrafas.

    Decreto 96.044 18/5/1988 Agrotxicos e Afins Transporte - Aprova o regulamento do transporte rodovirio de produtos perigosos. Determina as obrigaes do transportador e do contratante do transporte. Regulamentada pela resolu-o ANTT 420/04.

    Decreto 99.274 06/6/1990 Polticas ambientais - Regulamenta a Lei 6.938/81, que dispe sobre a Poltica Nacional do Meio Am-biente. Obriga o licenciamento e probe a poluio.

    Decreto 2.652 01/7/1998 Normas Internacionais - Promulga a Conveno Quadro das Naes Unidas sobre Mudanas Climti-cas, assinada em Nova York, em 09/05/92.

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL 11

    (continuao) Tipo Nmero Data Assunto

    Decreto 2.657 03/7/1998

    Normas internacionais, agrotxicos e afins - Promulga a Conveno n 170 da OIT, relativa seguran-a na utilizao de produtos qumicos no trabalho, assinada em Genebra, em 25/06/90. Refere-se tambm ao meio ambiente, uma vez que a utilizao de produtos qumicos no trabalho abrange: a produo, manuseio, armazenamento, transporte, eliminao e tratamento dos resduos de produtos qumicos, emisso de produtos qumicos resultantes do trabalho, manuteno, reparao e limpeza de equipamentos e recipientes utilizados para os produtos qumicos.

    Decreto 3.179 21/09/1999 Dispe sobre a especificao das sanes aplicveis s condutas e atividades lesivas ao meio ambi-ente, e d outras providncias

    Decreto 4.074 04/01/2002

    Agrotxicos e Afins - Regulamenta a Lei 7.802, de 11/07/89, que dispe sobre a pesquisa, a experi-mentao, a produo, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercializao, a propaganda comercial, a utilizao, a importao, a exportao, o destino final dos resduos e emba-lagens, o registro, a classificao, o controle, a inspeo e a fiscalizao de agrotxicos, seus compo-nentes e Afins, e d outras providncias.

    Decreto 4.281 15/6/2002 Educao Ambiental - Regulamenta a Lei 9.795, de 27/0/99, que institui a Poltica Nacional de Educa-o Ambiental. Determina que devam ser criados, mantidos e implementados programas de educao ambiental integrados aos processos de capacitao de profissionais promovidos por empresas, enti-dades de classe, instituies pblicas e privadas.

    Decreto 4.340 22/8/2002 Unidades de Conservao - Regulamenta, parcialmente, a Lei 9.985/00, que dispe sobre a criao das unidades de conservao, planos de manejo, formas de fixao das medidas compensatrias e autorizao para a explorao de produtos, subprodutos ou servios delas inerentes.

    Decreto 4.613 11/3/2003 rgos Administrativos e Afins - Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hdricos, e d outras providncias. Revoga os decretos 2.612, de 03/06/98, 3.978, de 22/10/01, e 4.174, de 25/03/02. Decreto 5.153 23/7/2004 Mudas e Sementes - Aprova o regulamento da Lei 10.711/03, que dispe sobre o sistema nacional de

    sementes e mudas SNSM, e d outras providncias.

    Decreto 204 7/5/2004

    Normas Internacionais - Aprova o texto da conveno de Estocolmo sobre poluentes orgnicos persis-tentes, adotada, naquela cidade, em 22/05/01. Promulgada pelo decreto 5.472, de 20/06/05. Impe restries a pesticidas e substncias qumicas industriais, como o DDT, aldrin, dieldrin, clordane, en-drin, heptacloro, hexachlorobenzeno, mirex, toxafeno, PCBs (bifenilas policloradas), e as dioxinas e os furanos. Essas duas ltimas so substncias resultantes no intencionalmente da produo, uso ou disposio (como a incinerao) de outros POPs ou de resduos slidos em geral (como plsticos PVC).

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL 12

    (continuao) Tipo Nmero Data Assunto

    Decreto 5.098 3/6/2004 Agrotxicos e Afins - Dispe sobre a criao do Plano Nacional de Preveno, Preparao e Resposta Rpida a Emergncias Ambientais com produtos qumicos perigosos P2R2, e d outras providncias.

    Decreto 5.445 12/05/2005

    Normas Internacionais - Promulga o Protocolo de Quioto Conveno Quadro das Naes Unidas Sobre Mudana do Clima, aberto a assinaturas na cidade de Quioto, Japo, em 11 de dezembro de 1997, por ocasio da terceira conferncia das partes da conveno quadro das naes unidas sobre mudana do clima. A conveno quadro das naes unidas sobre mudana do clima, assinada em Nova York, em 09/05/92, e foi promulgada pelo decreto 2.652/98.

    Decreto 885 22/7/2005 Normas Internacionais - Aprova o texto da Conveno Internacional para a Proteo dos Vegetais CIPV, aprovado na 29 conferncia da organizao das naes unidas para agricultura e alimentao FAO, em 17/11/97.

    Decreto 6.514 22/7/2008 Infraes ambientais - Dispe sobre as infraes e sanes administrativas ao meio ambiente, estabe-lece o processo administrativo federal para apurao destas infraes, e d outras providncias.

    Decreto 7.029 10/12/2009 Institui o Programa Federal de Apoio Regularizao Ambiental de Imveis Rurais, denominado Pro-grama Mais Ambiente, e d outras providncias.

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    2.2 Aspectos Institucionais Relevantes ao Setor Florestal - IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis) Dentre os objetivos do IBAMA ligados ao setor florestal podem-se citar: I - executar o controle e a fiscalizao ambiental nos mbitos regional e nacional; II - monitorar as transformaes do meio ambiente e dos recursos naturais; III - manter a integridade das reas de preservao permanentes e das reservas le-gais; IV - ordenar o uso dos recursos florestais nacionais; V - monitorar o status da conservao dos ecossistemas, das espcies e do patrim-nio gentico natural, visando ampliao da representao ecolgica; VI - executar aes de proteo e de manejo de espcies da flora brasileiras; VII - promover a pesquisa, a difuso e o desenvolvimento tcnico-cientfico voltados para a gesto ambiental; VIII - promover o acesso e o uso sustentado dos recursos naturais e; IX - desenvolver estudos analticos, prospectivos e situacionais verificando tendncias e cenrios, com vistas ao planejamento ambiental. Dentro da estrutura do IBAMA existe um rgo especfico ligado ao setor florestal: a DIREF (Diretoria de Florestas).

    - INCRA (Instituto Nacional da Colonizao e Reforma Agrria) O INCRA uma autarquia federal criada pelo Decreto n 1.110, de 9 de julho de 1970, com a misso prioritria de realizar a Reforma Agrria, manter o cadastro nacional de imveis rurais e administrar as terras pblicas da Unio. Est implantado em todo o territrio nacional por meio de 29 Superintendncias Na-cionais.

    - EMBRAPA (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuria) A EMBRAPA, vinculada ao Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento, foi criada em 26 de abril de 1973. Sua misso viabilizar solues para o desenvolvimen-to sustentvel do espao rural, com foco no agronegcio, por meio da gerao, adap-tao e transferncia de conhecimentos e tecnologias, em benefcio dos diversos segmentos da sociedade brasileira. Est sob a coordenao da EMBRAPA, o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecu-ria-SNPA, constitudo por instituies pblicas federais, estaduais, universidades, em-presas privadas e fundaes, que, de forma cooperada, executam pesquisas nas dife-rentes reas geogrficas e campos do conhecimento cientfico.

    - CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)

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    Institudo pela Lei 6.938/81, que dispe sobre a Poltica Nacional do Meio Ambiente, norma essa regulamentada pelo Decreto 99.274/90.

    - CONAFLOR (Comisso Coordenadora do Programa Nacional de Florestas) A CONAFLOR foi instituda pelo Decreto Presidencial 4.864/2003 e tem a finalidade de propor e de avaliar medidas para que sejam cumpridos os princpios e as diretrizes das polticas pblicas voltadas ao Setor Florestal, de acordo com a Poltica Nacional do Meio Ambiente e com o Cdigo Florestal. Tambm deve sugerir projetos, pesquisas e estudos sobre manejo e plantio florestal, bem como aes de capacitao de recur-sos humanos, fortalecimento institucional e sensibilizao pblica. A Comisso formada por representantes do Governo Federal e dos Estados, comu-nidade cientfica, trabalhadores, movimentos sociais, organizaes no-governamentais e setores empresariais.

    BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social) O BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social), criado pela Lei n 1.628, de 20 de junho de 1952, uma Empresa Pblica Federal, com personalidade jurdica de direito privado e patrimnio prprio. Este banco um rgo vinculado ao MDIC (Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior), que tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do Brasil. Desta ao resultam a melhoria da competitividade da economia brasileira e a eleva-o da qualidade de vida da sua populao. Desde sua fundao, o BNDES vem financiando os grandes empreendimentos indus-triais e de infra-estrutura do Brasil, tendo marcante posio no apoio aos investimentos na agricultura, no comrcio e servios, nas micro, pequenas e mdias empresas, e aos investimentos sociais, direcionados para a educao e sade, agricultura familiar, saneamento bsico e ambiental e transporte coletivo de massa. Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de longo prazo a custos competiti-vos, para o desenvolvimento de projetos de investimentos e para a comercializao de mquinas e equipamentos novos, fabricados no pas, bem como para o incremento das exportaes brasileiras. Contribui, tambm, para o fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais. O BNDES conta com duas subsidirias integrais, a FINAME (Agncia Especial de Fi-nanciamento Industrial) e a BNDESPAR (BNDES Participaes), criadas com o objeti-vo, respectivamente, de financiar a comercializao de mquinas e equipamentos e de possibilitar a subscrio de valores mobilirios no mercado de capitais brasileiro. As duas empresas, juntas, compreendem o chamado "Sistema BNDES". O BNDES considera ser de fundamental importncia, na execuo de sua poltica de apoio, a observncia de princpios tico-ambientais e assume o compromisso com os princpios do desenvolvimento sustentvel. As linhas de apoio financeiro e os programas do BNDES atendem s necessidades de investimentos das empresas de qualquer porte e setor, estabelecidas no pas. A par-ceria com instituies financeiras, com agncias estabelecidas em todo o pas, permite a disseminao do crdito, possibilitando um maior acesso aos recursos do BNDES.

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    A misso do BNDES promover o desenvolvimento sustentvel e competitivo da eco-nomia brasileira, com gerao de emprego e reduo das desigualdades sociais e regionais. J a viso do BNDES a de ser o banco do desenvolvimento do Brasil, ins-tituio de excelncia, inovadora e pr-ativa ante os desafios da nossa sociedade.

    - CONABIO (Comisso Nacional de Biodiversidade) A CONABIO (Comisso Nacional de Biodiversidade) composta por representantes de rgos governamentais e organizaes da sociedade civil. Esta tem um relevante papel na discusso e implementao das polticas nacionais sobre a biodiversidade. Compete esta promover a implementao dos compromissos assumidos pelo Brasil junto CDB (Conveno sobre Diversidade Biolgica), bem como identificar e propor reas e aes prioritrias para pesquisa, conservao e uso sustentvel dos compo-nentes da biodiversidade.

    - CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) o rgo consultivo e deliberativo do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente). composto por Plenrio, CIPAM, Grupos Assessores, Cmaras Tcnicas e Grupos de Trabalho. O Conselho presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva exercida pelo Secretrio-Executivo do MMA. O Conselho um colegiado representativo de cinco setores, a saber: rgos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil. Compem o Plenrio: I. Ministro de Estado do Meio Ambiente, que o preside; II. Secretrio-Executivo do Ministrio do Meio Ambiente, seu Secretrio-Executivo; III. Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), vinculado ao Mi-nistrio do Meio Ambiente (MMA); IV. Representante da Agncia Nacional de guas (ANA), tambm vinculada ao MMA; V. Representantes de cada um dos Ministrios, das Secretarias da Presidncia da Repblica e dos Comandos Militares do Ministrio da Defesa, indicados pelos respec-tivos titulares; VI. Representantes de cada um dos Governos Estaduais e do Distrito Federal, indica-dos pelos respectivos Governadores; VII. Oito Representantes dos Governos Municipais que possuam rgo Ambiental Estruturado e Conselho de Meio Ambiente com Carter Deliberativo. As Cmaras Tcnicas so instncias encarregadas de desenvolver, examinar e relatar ao Plenrio as matrias de sua competncia. O Regimento Interno prev a existncia de 11 Cmaras Tcnicas, compostas por 7 Conselheiros, que elegem 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e 1 Relator. Os Grupos de Trabalho so criados por tempo determi-nado, para analisar, estudar, e apresentar propostas sobre matrias de sua competn-cia. O CONAMA rene-se ordinariamente a cada 3 meses no Distrito Federal. Este Conse-lho pode tambm realizar Reunies Extraordinrias fora do Distrito Federal, sempre

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    que convocado por seu Presidente, seja esta por iniciativa prpria ou por requerimento de pelo menos 2/3 de seus membros.

    - ICMBIO (Instituto Chico Mendes de Conservao da Biodiversidade) Aps reestruturao promovida no MMA, o IBAMA foi dividido, onde parte de suas atribuies foi repassada ao SFB (Servio Florestal Brasileiro) e ao ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservao da Biodiversidade). O ICMBio passou a ser o rgo do MMA responsvel pelas Unidades de Conservao Federais. Tem entre suas principais atribuies: I. Apresentar e editar normas e padres de gesto das Unidades de Conservao, UCs), Federais; II. Propor a criao, regularizao fundiria e gesto das UCs III. Implementar o Sistema Nacional de Unidades de Conservao (SNUC). O ICMBio deve tambm contribuir para a recuperao das reas degradadas existen-tes dentro das UCs. Para isso, pode fiscalizar e aplicar penalidades administrativas ambientais ou compensatrias aos responsveis pelo no-cumprimento das medidas necessrias preservao ou correo da degradao ambiental. Cabe ao ICMBio monitorar o uso pblico e a explorao econmica dos recursos natu-rais nas UCs onde isso for permitido. Na rea de pesquisa, contribui para a gerao e disseminao sistemtica de informaes e conhecimentos relativos gesto de UCs, conservao da biodiversidade e uso sustentvel dos recursos faunsticos, pesqueiros e florestais. Ainda nessa rea, o Instituto deve disseminar metodologias e tecnologias de gesto ambiental e de proteo e manejo integrado de ecossistemas e de espcies do patrimnio natural e gentico. O Instituto deve tambm criar e promover programas de educao ambiental, contribu-ir para a implementao do Sistema Nacional de Informaes sobre o Meio Ambiente (SINIMA) e aplicar, no mbito de sua competncia, os dispositivos e acordos interna-cionais formados pelo Brasil no que se refere gesto ambiental. Uma outra atribuio do Instituto propor e editar normas de fiscalizao e de controle do uso do patrimnio espeleolgico (cavernas) brasileiro, bem como fomentar levan-tamentos, estudos e pesquisas que possibilitem ampliar o conhecimento sobre as ca-vernas naturais existentes no Brasil. Finalmente, cabe ao Instituto Chico Mendes ela-borar o Relatrio de Gesto das Unidades de Conservao Federais.

    - MDA (Ministrio do Desenvolvimento Agrrio) O MDA (Ministrio do Desenvolvimento Agrrio) tem como competncia a Reforma Agrria, realizada atravs de Assentamentos Rurais (Colonizao) e da Regularizao Fundiria. Alm disso, deve promover o desenvolvimento sustentvel do segmento rural constitudo pelos agricultores familiares, e identificar, reconhecer, delimitar, de-marcar e titular as terras ocupadas pelas comunidades Quilombolas.

    - MDIC (Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior)

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    O MDIC (Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior) foi criado pela Medida Provisria n 1.911-8, de 29/07/1999, tendo como rea de competncia os seguintes assuntos: I. Poltica de desenvolvimento da indstria, do comrcio e dos servios; II. Propriedade intelectual e transferncia de tecnologia; III. Metrologia, normalizao e qualidade industrial; IV. Polticas de comrcio exterior; V. Regulamentao e execuo dos programas e atividades relativas ao comrcio exterior; VI. Aplicao dos mecanismos de defesa comercial, com participao em negociaes internacionais relativas ao comrcio exterior; VII. Formulao da poltica de apoio microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; VIII. Execuo das atividades de Registro Comercial. Ao MDIC esto vinculadas a SUFRAMA (Superintendncia da Zona Franca de Ma-naus), o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), o INMETRO (Instituto Na-cional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial) e o BNDES (Banco Nacio-nal do Desenvolvimento Econmico e Social). Este Ministrio tem como misso cons-truir um Brasil competitivo, justo e rico em oportunidades, em parceria com setores produtivos, atravs de aes que resultem na melhoria da qualidade de vida da popu-lao.

    - MI (Ministrio da Integrao Nacional) O MI (Ministrio da Integrao Nacional) possui como competncias a formulao e conduo da poltica de desenvolvimento nacional integrada e dos planos e programas regionais de desenvolvimento. Tambm cabe a este Ministrio estabelecer as estrat-gias de integrao das economias regionais e as diretrizes e prioridades na aplicao dos recursos dos programas Federais de financiamento, tais como o FCO.

    - MMA (Ministrio do Meio Ambiente) O MMA tem como rea de competncia os seguintes assuntos: (i) poltica nacional do meio ambiente e dos recursos hdricos; (ii) poltica de preservao, conservao e utilizao sustentvel de ecossistemas, e biodiversidade e florestas; (iii) proposio de estratgias, mecanismos e instrumentos econmicos e sociais para a melhoria da qua-lidade ambiental e o uso sustentvel dos recursos naturais; (iv) polticas para a inte-grao do meio ambiente e produo; (v) polticas e programas ambientais para a Amaznia Legal; e (vi) zoneamento ecolgico-econmico.

    - SFB (Servio Florestal Brasileiro) O Servio Florestal Brasileiro o rgo responsvel por exercer a funo de rgo gestor dos Planos de Manejo Sustentvel das Florestas Nacionais Brasileiras, de a-cordo com a Lei Federal n 11.284, de 2 de Maro de 2006. De maneira geral, cabe ao SFB:

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    I. Gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal; II. Apoiar a criao e gesto de programas de treinamento, capacitao, pesquisa e assistncia tcnica para a implementao de atividades florestais, incluindo manejo florestal, processamento de produtos florestais e explorao de servios florestais; III. Estimular e fomentar a prtica de atividades florestais sustentveis madeireiras, no-madeireiras e de servios; IV. Promover estudos de mercado para produtos e servios gerados pelas florestas; V. Propor planos de produo florestal sustentvel, de forma compatvel com as de-mandas da sociedade; VI. Criar e manter o Sistema Nacional de Informaes Florestais integrado ao Sistema Nacional de Informaes sobre o Meio Ambiente; VII. Estabelecer e gerenciar o Inventrio Florestal Nacional; VIII. Gerenciar o Cadastro Nacional de Florestas Pblicas, organizar e manter atuali-zado o Cadastro-Geral de Florestas Pblicas da Unio, e adotar providncias para interligar os cadastros estaduais e municipais ao Cadastro Nacional; e IX. Apoiar e atuar em parceria com os seus congneres estaduais e municipais. As decises relativas s competncias do SFB so tomadas em regime colegiado pelo Conselho Diretor, formado por um Diretor-Geral e quatro Diretores.

    2.3 Programas e Polticas Relevantes ao Setor Florestal

    - FNDF (Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal) A Lei n 11.284, de 2 de maro de 2006, que regulamenta a Gesto de Florestas em reas Pblicas, cria o Servio Florestal Brasileiro, estabelece o FNDF (Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal), e cria o sistema de concesso de Florestas Nacionais para o manejo florestal sustentvel. O FNDF foi criado com o objetivo promover o fomento e o desenvolvimento tecnolgi-co das atividades florestais sustentveis, a partir de recursos obtidos com a taxa co-brada de empresas que desejam tornar-se concessionrio de uma rea de Floresta Nacional, visando seu manejo florestal sustentvel. Do total dos recursos arrecadados at 20% deve ser utilizada para a fiscalizao do manejo florestal, de forma que este seja praticado de forma ambientalmente, economi-camente e socialmente sustentvel. O agente fiscalizador desta concesso Servio Florestal Brasileiro. O restante dos recursos arrecadados pelo FNDF 60% deve ser distribudo entre os Estados e Municpios onde se localiza a Floresta Pblica (30% para os Estados e 30% para os Municpios) e os 40% restantes so destinados a composio do FNDF. A Gesto das Florestas Pblicas para Produo Sustentvel pode autorizar o manejo florestal sustentvel em Terras Pblicas nos seguintes casos: I. Atravs da criao de Florestas Nacionais, modalidade de UC (Unidade de Conser-vao) que permite a produo florestal sustentvel em Terras Pblicas;

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    II. Destinao de Terras Pblicas para uso comunitrio, denominados como: * Assentamentos Florestais * Reservas Extrativistas * reas Quilombolas III. Concesses Florestais pagas, baseadas em processo de Licitao Pblica.

    - IIRSA (Iniciativa para a Integrao da Infra-Estrutura Regional Sul Americana) IIRSA (Iniciativa para a Integrao da Infra-Estrutura Regional Sul-Americana) uma iniciativa dos 12 pases que formam a Amrica do Sul, visando a integrao continen-tal entre as costas dos Oceanos Atlntico e Pacfico. Esta contempla mecanismos de coordenao e intercmbio de informaes entre os Governos dos pases da Amrica do Sul e as trs Instituies Financeiras Multilaterais do continente: o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), a CAF (Corporao Andina de Fomento) e o FONPLATA (Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia Platina), de forma a que os objetivos multilaterais propostos sejam alcanados. A IIRSA surgiu em Reunio de Presidentes da Amrica do Sul realizada em Agosto de 2000 em Braslia, Brasil. Nesta os Presidentes entraram em um acordo para que os pases passassem a realizar aes conjuntas para impulsionar o processo de integra-o poltica, social e econmica da Amrica do Sul. Dentre as aes previstas para tal fim inclui-se a modernizao da infra-estrutura regional e aes especficas para esti-mular a integrao e desenvolvimento de regies isoladas. Desde seu incio, a IIRSA contempla certos princpios orientadores que tem guiado as aes dos Governos e das Instituies Financeiras Multilaterais do continente, e que relacionam objetivos gerais da IIRSA com outras iniciativas Sul-Americanas. Atravs do trabalho conjunto dos Governos e das Instituies Financeiras Multilaterais participantes, a IIRSA concentrou seus esforos em trs reas de ao principais: I. Construo de uma Viso Estratgica de Integrao Fsica da Amrica do Sul; II. Eixos de Integrao e Desenvolvimento; III. Projetos de Integrao Regional. Nota-se que os Governos da Amrica do Sul planejam investir pesadamente na conso-lidao da Hidrovia do Paran-Paraguai e do Tiet, para que se possa navegar entre So Paulo (SP) e Buenos Aires (Argentina), incluindo a construo de uma eclusa na Represa de Itaipu (PR). Tambm faz parte da estratgia de integrao da Amrica do Sul a efetivao do transporte ferrovirio entre os Portos de Santos (SP) e Paranagu (PR), no Oceano Atlntico, e o de Iquique (Chile), no Oceano Pacfico. Para isso o Estado do Rio de Janeiro dever ser contemplado com a melhoria da Ferrovia Novoeste entre Corumb (MS) e Santos (SP), e a ligao ferroviria entre Campo Grande (MS) e Paranagu (PR). Estas obras tambm permitiro a ligao ferroviria entre Campo Grande (MS) e Foz do Iguau (PR).

    - PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura)

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    O PRONAF uma ao instituda em parceria pelo Ministrio do Desenvolvimento Agrrio MDA e o Ministrio do Meio Ambiente MMA. Seu objetivo estimular os agricultores familiares prtica da silvicultura e sistemas agroflorestais. Pretende-se recuperar reas de preservao ambiental e estimular o reflorestamento com fins co-merciais, visando gerao de emprego e o incremento da renda familiar por meio do uso mltiplo da pequena propriedade rural.

    - SINIMA (Sistema Nacional de Informao sobre o Meio Ambiente) O SINIMA (Sistema Nacional de Informao sobre Meio Ambiente) o instrumento de execuo da Poltica Nacional de Meio Ambiente. Este responsvel pela gesto da informao ambiental no mbito do SISNAMA (Sistema Nacional de Meio Ambiente), de acordo com a lgica da gesto ambiental compartilhada entre as trs esferas de governo. O SINIMA gerido pelo MMA, por meio da SAIC (Secretaria de Articulao Institucio-nal e Cidadania Ambiental do Ministrio do Meio Ambiente), que possui o DSIS (De-partamento de Coordenao do Sisnama). Este possui 3 eixos estruturantes: I. Desenvolvimento de ferramentas de acesso informao baseadas em programas computacionais livres; II. Sistematizao de estatsticas e elaborao de indicadores ambientais; III. Integrao e interoperabilidade de sistemas de informao de acordo com uma SOA (Arquitetura Orientada a Servios).

    - PAC (Programa de Acelerao do Crescimento) O PAC (Programa de Acelerao do Crescimento) um programa do governo federal que busca estimular os setores produtivos do Brasil. Este disciplina investimentos p-blicos e privados nas reas de transporte, energia, saneamento, habitao e recursos hdricos, que em 4 anos devero totalizar R$ 504 bilhes. A expanso do investimento em infra-estrutura condio fundamental para a acelerao do desenvolvimento sus-tentvel no Brasil. Dessa forma, o pas poder superar os gargalos da economia e estimular o aumento da produtividade e a diminuio das desigualdades regionais e sociais. O PAC busca introduzir um novo conceito de investimento em infra-estrutura no Brasil, com a universalizao dos benefcios econmicos e sociais para todas as regies do Pas. Este dever estimular prioritariamente a eficincia produtiva dos principais seto-res da economia. Isto dever impulsionar a modernizao tecnolgica, acelerar o crescimento nas reas j em expanso, ativar reas deprimidas, aumentar a competi-tividade e integrar o Brasil com seus vizinhos e com o mundo. Um programa dessa magnitude s possvel por meio de parcerias entre o setor p-blico e o investidor privado, somadas a uma articulao constante entre os entes fede-rativos (estados e municpios). Em busca de resultados mais rpidos, o governo fede-ral optou por recuperar a infra-estrutura existente, concluir projetos em andamento e buscar novos projetos com forte potencial para gerar desenvolvimento econmico e social, alm de estimular a sinergia entre estes projetos.

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    - PNF (Programa Nacional de Florestas) O Programa Nacional de Florestas-PNF foi institudo pelo Decreto n 3.420, de 20 de abril de 2000, e lanado pelo Governo Federal em 21 de setembro do mesmo ano. Seu objetivo geral a promoo do desenvolvimento sustentvel, conciliando a explo-rao com a proteo dos ecossistemas e a compatibilizao da poltica florestal com os demais setores de modo a promover a ampliao do mercado interno e externo e o desenvolvimento institucional do setor. O Ministrio do Meio Ambiente elaborou um plano de metas para o Programa Nacional de Florestas (PNF), que traz instrumentos fundamentais para o desenvolvimento sus-tentvel do Setor Florestal Brasileiro. Expandir a rea florestal plantada no pas para viabilizar empreendimentos com base em insumos florestais, como a indstria de papel e celulose, chapas e mobilirios; in-crementar a rea florestal manejada, de modo a suprir 30% da demanda industrial de produtos florestais (nativos) oriundos de reas bem manejadas e elevar de mil para 30 mil o total de pequenos produtores envolvidos na produo florestal sustentvel na Amaznia, Mata Atlntica, Caatinga e Cerrado, so algumas das metas a serem atin-gidas.

    - PNB (Poltica Nacional da Biodiversidade) A PNB (Poltica Nacional da Biodiversidade) faz parte das responsabilidades do MMA. Esta foi elaborada pelo mesmo com base em estudos tcnicos realizados em biomas brasileiros. A PNB tem como objetivos: I. Definir aes integradas para assegurar a conservao da biodiversidade; II. Difundir as tcnicas de utilizao sustentvel da biodiversidade, seus produtos e servios; III. Repartir de maneira justa os benefcios derivados da utilizao da biodiversidade.

    - PNDR (Poltica Nacional de Desenvolvimento Regional) A PNDR (Poltica Nacional de Desenvolvimento Regional) tem como principal objetivo a reduo das desigualdades regionais do Brasil, a qual efetivada atravs da identifi-cao e ativao dos potenciais de desenvolvimento das regies. Isto geralmente realizado atravs de: I. Disponibilizao de infra-estrutura, crdito e tecnologia para o aproveitamento de oportunidades econmico-produtivas promissoras para o desenvolvimento; II. Promoo da insero social da populao, com aes de capacitao dos recursos humanos e melhoria da qualidade da vida; III. Fortalecimento das organizaes scio-produtivas regionais, com a ampliao da participao social, alm de estmulo realizao de planos e programas de desen-volvimento; IV. Estimulo a explorao das potencialidades advindas das diversidades socioeco-nmicas e ambientais do Brasil. Para que as linhas estratgicas de atuao do PNDR, um Plano Nacional, efetivamen-te aumentem o IDH da populao Brasileira, este foi dotado de diversos instrumentos,

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    tais como Planos Regionais, Programas Governamentais e Fundos de Desenvolvi-mento Regional.

    - SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) O SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) foi institudo pela Lei Federal n 6.938, de 31 de Agosto de 1981, e regulamentado pelo Decreto 99.274, de 6 de Junho de 1990. constitudo pelos rgos e entidades da Unio, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municpios e pelas Fundaes institudas pelo Poder Pblico, respons-veis pela proteo e melhoria da qualidade ambiental. A atuao do SISNAMA ocorre mediante articulao coordenada dos rgos e Enti-dades que o constituem, observado o acesso da opinio pblica s informaes relati-vas as agresses ao meio ambiente e s aes de proteo ambiental, na forma esta-belecida pelo CONAMA. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municpios a regionalizao das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padres supletivos e complementares. Os rgos Seccionais devem prestar informaes sobre seus Planos de Ao e Pro-gramas em Execuo, consubstanciadas em Relatrios Anuais, que so consolidados pelo MMA em um Relatrio Anual sobre a situao do meio ambiente no Brasil. Este anualmente publicado e enviado ateno do CONAMA, seu rgo Consultivo e Deli-berativo, para serem tomadas as providncias cabveis para remediar problemas e potencializar solues.

    - SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservao da Natureza) O SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservao da Natureza) constitudo pelo conjunto das Unidades de Conservao Federais, Estaduais, Municipais e Priva-das.

    3. ASPECTOS LEGAIS E INSTITUCIONAIS NO MBITO ESTADUAL 3.1 Instrumentos Legais Relevantes ao Setor Florestal Os quadros abaixo mostram quais as principais leis e demais atos normativos estadu-ais relativos s florestas e meio ambiente.

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    Quadro 2 - Principais Leis e Demais Atos Normativos Estaduais Relativos s Florestas e ao Meio Ambiente

    Assunto Nmero Dispe sobre o zoneamento ecolgico-econmico do Rio de Janeiro Lei n 5.067 9/7/2007 ALERJ Dispe sobre a poltica estadual de defesa e proteo das bacias fluviais e lacustres do Rio de Janeiro Lei n 650 11/1/1983 ALERJ Dispe sobre medidas de proteo ao solo agrcola Lei n 716 27/12/1983 ALERJ Considera para os efeitos previstos no cdigo florestal como de prestao permanente a vegetao natural das ilhas que menciona e d outras providncias Lei n 721 2/1/1984 ALERJ

    Probe, em todo o territrio do Rio de Janeiro, qualquer tipo de corte de floresta, consoante o disposto nos artigos 2 e 3 da Lei n 4771, de 15 de setembro de 1965. Lei n 734 21/5/1984 ALERJ

    Estabelece normas para a concesso da anuncia prvia do estado aos projetos de parcelamento do solo para fins urbanos nas reas declaradas de interesse especial proteo ambiental e d outras providncias. Lei n 784 5/10/1984 ALERJ

    Dispe sobre a instituio dos atrativos e das reas estaduais de interesse turstico d outras providncias Lei n 921 11/11/1985 ALERJ Dispe sobre a preservao da coleo hdrica e o tratamento de guas residurias e resduos provenientes de in-dstrias sucro-alcooleiras das regies canavieiras do Estado. Lei n 940 17/12/1985 ALERJ

    Dispe sobre obrigatoriedade de plantio de rvores em todos os loteamentos a serem aprovados no Estado do Rio de Janeiro, e d outras providncias. Lei n 965 6/1/1986 ALERJ

    Institui o Fundo Especial de Controle Ambiental - FECAM e d outras providncias. Lei n 1060 10/11/1986 ALERJ Define as reas de interesse especial do estado e dispe sobre os imveis de rea superior a 1.000.000m2 (um milho de metros quadrados) e imveis localizados em reas limtrofes de municpios, para efeito do exame e anuncia prvia a projetos de parcelamento de solo para fins urbanos, a que se refere o Art. 13 da Lei N 6766/79.

    Lei n 1130 12/2/1987 ALERJ

    Institui a poltica florestal do estado do Rio de Janeiro e d outras providncias. Lei n 1315 7/6/1988 ALERJ Dispe sobre os procedimentos vinculados elaborao, anlise e aprovao dos estudos de impacto ambiental (EIA). Lei n 1356 3/10/1988 ALERJ Dispe sobre a elaborao do plano diretor das reas de proteo ambiental criadas no estado, e d outras providncias Lei n 1681 19/7/1990 ALERJ

    Cria a Taxa de Utilizao de Recursos Hdricos de domnio estadual. Lei n 1803 25/3/1991 ALERJ

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    (continuao) Assunto Nmero

    Institui o Selo Verde, em todo o territrio do Estado do Rio de Janeiro, com o fim de identificar produtos fabricados e comercializados que no causem danos ao meio ambiente. Lei n 1844 21/7/1991 ALERJ

    Dispe sobre a obrigatoriedade da implantao de Programa de Reduo de Resduos. Lei n 2011 10/7/1992 ALERJ Estabelece a obrigatoriedade da aferio anual dos nveis de emisso de poluentes pelos veculos automotores, visando o atendimento aos padres estabelecidos e melhoria da qualidade do ar para garantia da sade da populao exposta.

    Lei n 2029 20/8/1992 ALERJ

    Dispe sobre a proibio de queimadas da vegetao no estado do Rio de Janeiro em reas e locais que especifica e d outras providncias Lei n 2049 22/12/1992 ALERJ

    Dispe sobre as sanes administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no Estado do Rio. Lei n 2393 1995 ALERJ Disciplina a pesca nos cursos dgua do estado do rio de janeiro e adota outras providncias. Lei n 2423 17/8/1995 ALERJ Acrescenta dispositivos Lei n. 1.356, de 03.10.88, que dispe sobre os procedimentos vinculados elaborao, anlise e aprovao dos Estudos de Impactos Ambientais (EIA). Lei n 2535 8/4/1996 ALERJ Institui o cadastro estadual de entidades ambientalistas do estado do Rio de Janeiro - C.E.E.A. - RJ. Lei n 2578 3/7/1996 ALERJ Regulamenta o disposto no Art. 274 (atual 277) da constituio do estado do Rio de Janeiro no que se refere exi-gncia de nveis mnimoes de tratamento de esgoto sanitrio, antes de seu lanamento em corpos dgua e d outras providncias.

    Lei n 2661 27/12/1996 ALERJ

    Dispe sobre a distribuio aos municpios de parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadao do imposto sobre operaes relativas circulao de mercadorias e sobre prestaes de servios de transporte interes-tadual e intermunicipal e de comunicao - ICMS.

    Lei n 2664 27/12/1996 ALERJ

    Probe a construo, a qualquer ttulo, de dispositivos que venham a obstruir canais de irrigao pelo mar, ou alterar os entornos das lagoas, em suas configuraes naturais. Lei n 2717 24/4/1997 ALERJ

    Dispe sobre aterros sanitrios na forma que menciona. Lei n 2794 17/9/1997 ALERJ Autoriza o poder executivo a criar programa permanente de plantio de rvores. Lei n 2942 8/5/1998 ALERJ Regulamenta os Incisos IX e XI do Art. 261 da constituio estadual e dispe sobre a elabora-o do mapeamento de risco e de medidas preventivas para a populao. Lei n 3029 27/8/1998 ALERJ

    Institui a taxa florestal. Lei n 3187 1999 ALERJ

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL 25

    (continuao) Assunto Nmero

    Dispe sobre o direito dos pescadores, assegurado pelo 3 do Art. 257 da constituio do estado do Rio de Janeiro, s terras que ocupam. Lei n 3192 15/3/1999 ALERJ

    Institui a poltica estadual de recursos hdricos; cria o sistema estadual de gerenciamento de recursos hdricos; regu-lamenta a constituio estadual, em seu Art. 261, pargrafo 1, Inciso VII; e d outras providncias. Lei n 3239 2/8/1999 ALERJ

    Autoriza o poder executivo a criar o Banco de Dados Ambientais - BDA. Lei n 3346 29/12/1999 ALERJ Regulamenta o Art. 27 das disposies transitrias e os Artigos 261 e 271 da constituio do estado do Rio de Janei-ro, estabelece a criao dos conselhos gestores para as unidades de conservao estaduais, e d outras providn-cias.

    Lei n 3443 14/7/2000 ALERJ

    Dispe sobre as sanes administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no estado do Rio de Janeiro, e d outras providncias. Lei n 3467 14/9/2000 ALERJ

    Cria as cmaras tcnicas que menciona no mbito do conselho estadual de recursos hdricos e d outras providn-cias

    Resoluo CERHI N. 02 15/10/2001CERHI/SERLA

    Institui e impe normas de segurana para operaes de explorao, produo, estocagem e transporte de petrleo e seus derivados, no mbito do estado do Rio de Janeiro, regulamenta em parte o Art. 276 da Constituio Estadual e d outras providncias.

    Lei n 3801 3/4/2002 ALERJ

    Autoriza o poder executivo a firmar contratos e arrendamento rural para fins de recuperao e preservao ambiental Lei n 3917 22/8/2002 ALERJ Dispe sobre a criao do programa SOS Rio Paraba do sul, objetivando a sua revitaliza-o, no estado do Rio de Janeiro. Lei n 4051 30/12/2002 ALERJ

    Fica determinada a realizao do zoneamento ecolgico-econmico do estado do Rio de Janeiro, observados, no que couber, os princpios e objetivos estabelecidos no Decreto Federal n. 4.297/2002, Que Estabelece os critrios para zoneamento ecolgico-econmico do Brasil.

    Lei n 4063 2/1/2003 ALERJ

    Dispe sobre a cobrana pelo uso de recursos hdricos nos corpos hdricos de domnio do estado do Rio de Janeiro integrantes da bacia hidrogrfica do rio Paraba do Sul.

    Resoluo CERHI N. 06 29/5/2003 CERHI/SERLA

    Dispe sobre procedimentos e estabelece critrios gerais para instalao e instituio dos comits de bacias hidro-grficas.

    Resoluo CERHI N. 07 - Publicada como Deliberao/

    CERHI-RJ N. 01 1/7/2003 CERHI/SERLA

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL 26

    (continuao) Assunto Nmero

    Dispe sobre a poltica estadual de resduos slidos e d outras providncias. Lei n 4191 30/9/2003 ALERJ Altera a Lei n. 1.356, de 03 de outubro de 1988, que dispes sobre os procedimentos vinculados elaborao, an-lise e aprovao dos estudos de impacto ambiental. Lei n 4235 2/12/2003 ALERJ

    Dispe sobre a cobrana pela utilizao dos recursos hdricos de domnio do Estado do Rio de Janeiro e d outras providencias. Lei n 4247 16/12/2003 ALERJ

    Altera a LEI N 4.247, de 16 de dezembro de 2003, que dispes sobre a cobrana pela utilizao dos recursos hdri-cos de domnio do Estado do Rio de Janeiro e d outras providncias. Lei n 5234 16/12/2003 ALERJ

    Autoriza o poder executivo a instituir o programa conscincia ambiental. Lei n. 4.760 8/5/2006 ALERJ

    Aprova a definio das regies hidrogrficas do estado do rio de janeiro. Resoluo CERHI N. 18 8/11/2006 CERHI/SERLA Dispe sobre o zoneamento ecolgico-econmico do estado do Rio de Janeiro e definindo critrios para a implanta-o da atividade de silvicultura econmica no estado do Rio de Janeiro. Lei n 5067 9/7/2007 ALERJ

    Dispe sobre a criao do instituto estadual do ambiente INEA e sobre outras providncias para maior eficincia na execuo das polticas estaduais de meio ambiente, de recursos hdricos e florestais. Lei n 5101 4/10/2007 ALERJ

    Altera a Lei n 2.664, de 27 de dezembro de 1996, que trata da repartio aos municpios da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadao do ICMS, incluindo o critrio de conservao ambiental, e d outras providncias.

    Lei n 5100 4/10/2007 ALERJ

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL 27

    Quadro 3 - Principais Leis e Demais Atos Normativos Estaduais Relativos s Florestas e ao Meio Ambiente (continuao) Tipo Nmero Data Assunto

    Decreto 1.633 21/12/1977 Regulamenta em parte o Decreto-lei n. 134 e institui o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras - SLAP. Decreto 2.330 8/1/1979 Institui o Sistema de Proteo dos Lagos e Cursos dgua do Estado do Rio de Janeiro. Decreto 8.974 15/5/1986 Regulamenta a aplicao das penalidades previstas no Decreto

    Decreto 8.975 15/5/1986 Aprova o Regulamento dos Servios de Controle, Coleta e Destino Final dos Despejos Industriais do Estado do Rio de Janeiro e d outras providncias.

    Decreto 9.760 11/3/1987 Regulamenta a Lei no 1.130, de 12/02/87, localiza as reas de Interesse Especial do interior do Estado, e define as normas de ocupao a que devero submeter-se os projetos de loteamentos e desmembramentos a que se refere o artigo 13 da Lei no 6766/79.

    Decreto 15.159 24/7/1990 Transforma, mediante autorizao do Poder Legislativo, a Superintendncia Estadual de Rios e Lagoas - SERLA, entidade autrquica, na Fundao Superintendncia Estadual de Rios e Lagoas -SERLA, aprova os seus estatutos e da outras providencias.

    Decreto 21.470 A 05/6/1995 Regulamenta a Lei n. 1.898, de 26.11.91, que dispe sobre a realizao de auditorias ambientais.

    Decreto 32.862 12/3/2003 Dispe sobre o conselho estadual de recursos hdricos do estado do Rio de Janeiro, institudo pela Lei Esta-dual n. 3.239, de 02 de agosto de 1999, revoga o decreto 32.225 de 21 de novembro de 2002 e d outras providncias.

    Decreto 40.909 2007 Dispe sobre a RPPN como unidade de conservao de proteo integral do Estado do Rio de Janeiro. Decreto 41.968 29/7/2009 Regulamenta a Lei n 5.067, de 09 de Julho de 2007.

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL 28

    3.1.1 Legislao Estadual de Fomento Direcionada s Regies Norte e Noroeste Fluminense Interface Atrao de Inves-timentos

    Quadro 4 - Legislao de Fomento Regional Norte e Noroeste Fluminense

    Legislao Descrio Lei n. 4189, de 29 de

    setembro de 2003 Dispe sobre a concesso de incentivos fiscais s empresas que vierem a investir nas regies Norte-noroeste Fluminense, e d outras providncias.

    Lei n. 4190, de 29 de setembro de 2003

    Ratifica o Decreto N. 26.140, de 04 de abril de 2000, que instituiu o programa especial de desenvolvimento industrial das regies Norte e Noroeste Fluminense RIONORTE/NOROESTE e incorpora alteraes propostas pela chefia do poder executivo.

    Lei n. 4.533 de 04 de abril de 2005

    Dispe sobre a poltica de recuperao econmica de municpios fluminenses e d outras providncias. Ficam concedidos aos estabelecimentos industriais instalados ou que venham a se instalar nos municpios de Aperib, Bom Jardim, Bom Je-sus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceio de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muria, Macuco, Miracema, Natividade, Paraba do Sul, Porcincula, Quissam, So Fidlis, Santa Maria Madalena, Santo Antnio de Pdua, So Francisco do Itabapoana, So Joo da Barra, So Jos de Ub, So Sebastio do Alto, So Jos do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidou-ro, Trajano de Morais, Trs Rios, Valena e Varre-Sai, o seguinte tratamento tributrio: {redao do caput do Art. 1, altera-da pelo art. 1 da Lei n. 5.229, com efeitos a partir de 30.04.2008}

    Lei n. 4.534, de 04 de abril de 2005.

    Cria o fundo de recuperao econmica de municpios fluminenses e d outras providncias. Fica criado o Fundo de Re-cuperao Econmica dos Municpios Fluminenses, com o objetivo de fomentar a recuperao econmica de municpios, atravs do financiamento de empreendimentos geradores de emprego e renda, nos setores da indstria, agroindstria, agricultura familiar, micro e pequenas empresas, servios e comrcio atacadista, considerados relevantes para o desen-volvimento econmico ao Estado. 1 Para efeitos do que dispe esta Lei, so abrangidos os seguintes municpios: Aperib, Bom Jardim, Bom Jesus do Ita-bapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Conceio de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muria, Macuco, Miracema, Natividade, Porcincula, Quissam, So Fidlis, Santa Maria Madalena, Santo Antnio de Pdua, So Francisco do Itabapoana, So Joo da Barra, So Jos de Ub, Saquarema, So Sebastio do Alto, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Valena e Varre-Sai. 2 - VETADO {redao do 1 alterada pelo Art. 1 da Lei n 5.387 de 10.02.2009} { 2 vetado pelo Art. 2 da Lei n 4.762 de 08.05.2006}

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL 29

    3.1.2 Legislao Estadual que Cria os Principais Programas de Incentivos e Fomento Interface Atrao de Investimentos Quadro 5 - Legislao de Fomento Estadual do Rio de Janeiro

    Legislao Descrio Decreto 23.012, de 25 de

    maro de 1997. Institui o Programa de Atrao de Investimentos Estruturantes, regido pelo Decreto-Lei Estadual n. 08/75, com suas posteriores alteraes, pelo Decreto n. 22.921/97 e pelos termos deste Decreto.

    Decreto 24.859 de 27 de novembro de 1998

    Institui o Programa de Desenvolvimento Industrial dos Municpios Fluminenses Priorizados no Programa Comunidade Solidria RIOSOLIDRIO, regido pelo Decreto-Lei Estadual n. 08/75, com suas posteriores alteraes, pelo Decre-to n. 22.921/97 e pelos termos deste Decreto.

    Decreto n. 24 937 de 01 de dezembro de 1998

    Institui o Programa Bsico de Fomento Atividade Industrial no Estado do Rio de Janeiro RIOINDSTRIA, regido pelo Decreto-lei Estadual n. 08/75, suas posteriores alteraes, pelo Decreto n. 22.921/97 e pelos termos deste De-creto.

    Decreto n. 41.557 de 18 de novembro de 2008

    Dispe sobre a concesso de tratamento tributrio especial para os estabelecimentos industriais e d outras provi-dncias.

    Resoluo SEFAZ N. 183 de 12 de dezembro de 2008

    Regulamenta o Decreto N. 41.557/2008, que dispe sobre a concesso de tratamento tributrio especial para estabe-lecimentos industriais.

    Lei n. 4177, de 29 de setembro de 2003.

    Dispe sobre a concesso de benefcios fiscais para o setor de agronegcio e da agricultura familiar fluminense e d outras providncias.

    Lei n. 4534, de 04 de abril de 2005.

    Cria o Fundo de Recuperao Econmica dos Municpios Fluminenses, com o objetivo de fomentar a recuperao econmica de municpios, atravs do financiamento de empreendimentos geradores de emprego e renda, nos setores da indstria, agroindstria, agricultura familiar, micro e pequenas empresas, servios e comrcio atacadista, conside-rados relevantes para o desenvolvimento econmico ao Estado.

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL 30

    3.2 Aspectos Institucionais Relevantes ao Setor Florestal Os aspectos institucionais mais relevantes ao setor florestal so a seguir descritos.

    - SEA (Secretaria de Estado do Ambiente) Operador primeiro do Sistema Estadual de Meio Ambiente e responsvel pela formu-lao e coordenao da poltica estadual de proteo e conservao do meio ambien-te e de gerenciamento dos recursos hdricos, visando ao desenvolvimento sustentvel do Estado do Rio de Janeiro.

    - SEAPEC (Secretaria de Agricultura e Pecuria)

    - INEA (Instituto Estadual do Ambiente) O Instituto, instalado em 12 de janeiro de 2009, unifica e amplia a ao dos principais rgos operadores da gesto ambiental do Estado. Responsvel pelos processos es-taduais de Licenciamento Ambiental.

    - FEEMA (Fundao Estadual de Engenharia e Meio Ambiente)

    - SERLA (Superintendncia Estadual de Rios e Lagoas)

    - IEF (Instituto Estadual de Florestas)

    - CONEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente)

    - CECA (Conselho Estadual de Controle Ambiental)

    - FECAM (Fundo Estadual de Controle Ambiental)

    - PESAGRO (Empresa de Pesquisa Agropecuria do Estado do Rio de Janeiro)

    - EMATER-RJ

    - ITERJ (Instituto de Terras do Estado do Rio de Janeiro)

    3.3 Programas Relevantes ao Setor Florestal - ZEE-RJ

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL 31

    O ZEE (Zoneamento Ecolgico Econmico do Rio de Janeiro) tem como objetivo esta-belecer normas tcnicas e legais para o adequado uso e ocupao do territrio, com-patibilizando, de forma sustentvel, as atividades econmicas, a conservao ambien-tal e a justa distribuio dos benefcios sociais. Como princpio, o ZEE exige uma srie de entendimentos prvios da realidade do terri-trio, o que por sua vez define a necessidade de um diagnstico multidisciplinar para identificar as vulnerabilidades e as potencialidades especficas ou preferenciais de uma das reas, ou subespaos do territrio em estudo. Somente neste sentido poder ser um instrumento de orientao de parmetros para a sua utilizao. O ZEE constitui instrumento efetivo de planejamento estratgico do Estado.

    - ICMS Ecolgico A Lei do ICMS Ecolgico estabelece novas regras para o repasse do ICMS aos muni-cpios do Estado do Rio de Janeiro. As prefeituras que investirem na preservao am-biental contaro com maior parcela desse imposto. Calcula-se que o repasse anual para as prefeituras que investirem na manuteno de florestas, de fontes de gua e no tratamento de lixo alcanar R$ 100 milhes, j em 2011. O ICMS Ecolgico comeou a valer a partir de 2009. Pela legislao tradicional do ICMS (Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Ser-vios), 25% arrecadados pelo governo estadual do Rio de Janeiro so repassados s prefeituras segundo critrios como o nmero de habitantes e a rea territorial. A com-ponente verde nunca foi levada em conta. Com a aprovao da novel Lei do ICMS Ecolgico, porm, o importante componente ecolgico foi incorporado a essa distribuio, se tornando um dos seis ndices estabe-lecidos para o clculo do imposto. O repasse verde representar 2,5% do valor do ICMS distribudo aos municpios. O percentual teve previso de aumento gradativo: 1% em 2009; 1,8% em 2010; e, finalmente, 2,5% no exerccio fiscal de 2011. Para a incluso de dados ambientais entre os critrios de distribuio do ICMS, sero proporcionalmente redimensionados os ndices percentuais de populao, de rea e de receita prpria dos municpios. Dependendo do tipo de poltica que adotar em prol do meio ambiente, o municpio ter direito a maior repasse do imposto. O ndice de repasse do ICMS Ecolgico ser composto da seguinte forma: 45% para unidades de conservao; 30% para qualidade da gua; e 25% para a administrao dos resduos slidos. As prefeituras que criarem suas prprias unidades de conserva-o tero direito a 20% dos 45% destinados manuteno de reas protegidas. O ICMS Ecolgico, portanto, no premiar apenas municpios por aes em defesa de sua cobertura vegetal, mas tambm pela preservao da gua e pelo tratamento do lixo. E isso sem aumento de imposto: haver apenas uma nova redistribuio do ICMS. Os ndices para a premiao dos municpios devem ser elaborados pela Fundao CIDE (Centro de Informaes de Dados do Rio de Janeiro), a partir de dados forneci-dos pelo INEA.

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL 32

    Quadro 6 ndice de Repasse do ICMS Ecolgico Unidades de Conserva-o (0,45%, sendo que as prefeituras que cria-rem suas prprias UC`s tero direito a 0,20% deste percentual) Qualidade da gua (0,30%)

    Rio de Janeiro Lei Estadual N 2.664/96 Lei Estadual N 5.100/07 (o repasse comeou em 2009 e a meta que sejam repassa-dos 2,5% do ICMS devido aos municpios at 2011, porm aumentando o percentual de forma gradativa)

    1% (em 2009)

    Administrao dos Res-duos Slidos (0,25%)

    Fonte: Fundao CIDE

    4. LEGISLAES MUNICIPAIS 4.1 Legislaes Identificadas dos Municpios do Norte Fluminense

    Quadro 7 - Regio Norte Fluminense, Site e Link para a Legislao Municipal

    Municpios da Regio Norte Fluminense Site

    Link para a Legislao Municipal

    Campos dos Goytacazes http://www.campos.rj.gov.br http://www.campos.rj.gov.br/leismunicipais.php

    Carapebus http://carapebus.rj.gov.br http://www.carapebus.rj.gov.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=391&Itemid=1

    Cardoso Moreira Site em construo Site em construo

    Conceio de Macabu http://www.conceicaodemacabu.rj.gov.br

    http://www.conceicaodemacabu.rj.gov.br/governo.php?pag=4

    Maca http://www.macae.rj.gov.br http://www.macae.rj.gov.br/legislacao/

    Quissam http://www.quissama.rj.gov.br/ http://www.quissama.rj.gov.br/index.php/codigos/ So Fidlis http://www.saofidelisrj.com.br/ no encontrado So Francisco de Itabapoana http://www.pmsfi.rj.gov.br/ http://www.pmsfi.rj.gov.br/down/?mod=18 So Joo da Barra http://www.sjb.rj.gov.br http://www.sjb.rj.gov.br/Enderec

    os1.asp

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL 33

    Quadro 8 - Regio Norte Fluminense, Relao das Leis de Plano Diretor e Cdigo de Obras

    Municpios da Regio Norte Fluminense Plano Diretor Cdigo de Obras

    Campos dos Goytacazes Lei 7.972 de 2007 Lei n 6.691/98

    Carapebus Lei Comp. 07/01 de 9/04/08 Lei Complementar 08/01

    Cardoso Moreira no encontrado no encontrado

    Conceio de Macabu minuta da lei no consta do site Lei N 559/2002

    Maca Lei 079/07 LC 016/99

    Quissam lei compl. n 002/2006 13/11/2006 Lei N 0299/94

    So Fidlis no encontrado no encontrado

    So Francisco de Itabapoana Lei n 228/2006.10/10/2006. Lei Municipal N 122/2002, de 07/05/2002.

    So Joo da Barra no encontrado no encontrado

    Quadro 9 - Regio Norte Fluminense, Relao das Leis de Uso e Ocupao do Solo Urbano e Cdigo Tributrio

    Municpios da Regio Norte Fluminense

    Lei de Uso e Ocupao do Solo Urbano Cdigo Tributrio

    Campos dos Goytacazes Lei Municipal 7.974 de 14/12/2007 Lei n 4.156 83

    Carapebus no encontrado no encontrado Cardoso Moreira no encontrado no encontrado Conceio de Macabu no encontrado no encontrado

    Maca LC 1.959_99 Zoneamento Lei compl. 053/2005

    Quissam Lei n 0286 de 29/07/1994 Lei n 142 de 30/12/91

    So Fidlis no encontrado no encontrado

    So Francisco de Itabapoana Lei n 154/2003, de 18/09/2003. no encontrado

    So Joo da Barra no encontrado no encontrado

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL 34

    Quadro 10 - Regio Norte Fluminense, Relao das Leis de Cdigo de Posturas e Cdigo Ambiental

    Municpios da Regio Norte Fluminense Cdigo de Posturas Cdigo Ambiental

    Campos dos Goytacazes Lei 8061 de 10/12/2008 no encontrado

    Carapebus Lei Complementar 09/01 no encontrado Cardoso Moreira no encontrado no encontrado Conceio de Macabu Lei n 566/2002 no encontrado

    Maca Lei Comp. 079/07 Lei Comp. 027/2001 Quissam Lei n.143 de 30/12/91 no encontrado So Fidlis no encontrado no encontrado So Francisco de Itabapoana no encontrado no encontrado So Joo da Barra no encontrado no encontrado

    Quadro 11 - Regio Norte Fluminense, Relao e Link para a Lei Orgnica Municipal

    Municpios da Regio Norte Fluminense Lei Orgnica Municipal Link - Lei Orgnica Municipal

    Campos dos Goytacazes Lei Orgnica do Municpio de Campos dos Goytacazes, 28 de maro de 1990

    http://www.tce.rj.gov.br/services/DocumentManage-ment/FileDownlo-ad.EZTSvc.asp?DocumentID=%7BCD283A90%2D9C97%2D484F%2DBCF0%2DAA3BA71A5374%7D&ServiceInstU-ID=%7B1526AE99%2DF57A%2D490B%2D99CA%2DFB6C90A11A05%7D

    Carapebus Lei Orgnica do Municpio de Carapebus, 20 de maio de 1998

    http://www.tce.rj.gov.br/services/DocumentManage-ment/FileDownlo-ad.EZTSvc.asp?DocumentID=%7BAC1B38E4%2D2855%2D45C5%2D9BD8%2DC054EC86F3D0%7D&ServiceInstU-ID=%7B1526AE99%2DF57A%2D490B%2D99CA%2DFB6C90A11A05%7D

    Cardoso Moreira Lei Orgnica do Municpio de Carapebus, 20 de maio de 1998

    http://www.tce.rj.gov.br/services/DocumentManage-ment/FileDownlo-ad.EZTSvc.asp?DocumentID=%7B6BB5004D%2D1CBD%2D4000%2DB5EF%2D593766380AE8%7D&ServiceInstU-ID=%7B1526AE99%2DF57A%2D490B%2D99CA%2DFB6C90A11A05%7D

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL 35

    (continuao) Municpios da Regio

    Norte Fluminense Lei Orgnica Municipal Link - Lei Orgnica Municipal

    Conceio de Macabu Lei Orgnica do Municpio de Conceio de Macabu, 04 de dezembro de 1997

    http://www.tce.rj.gov.br/services/DocumentManagement/File Download.EZTSvc.asp? Docu-mentID=%7BDD9EFD 26%2D931E%2D4EB8%2DAD9D%2D4D76A5972830%7D&ServiceInstUID=%7B1526AE99%2 DF57A%2D490B%2D99CA%2DFB6C90A11A05%7D

    Maca Lei Orgnica do Municpio de Maca, 05 de abril de 1998 http://www.macae.rj.gov.br/legislacao/leis/leiorganica.pdf

    Quissam Lei Orgnica do Municpio de Quissam, 13 de dezembro de 1995

    http://www.camaraquissama.rj.gov.br/lei_org.htm

    So Fidlis Lei Orgnica do Municpio de So Fidlis, 05 de abril de 1990

    http://www.tce.rj.gov.br/services/DocumentManage-ment/FileDownload.EZTSvc. asp?DocumentID=%7B8B7F9BD7%2D71DA%2D4FE2%2D9D1C%2DC9F2DBB3A1BC%7D&ServiceInstUID=%7B1526AE 99%2DF57A%2D490B%2D99CA%2DFB6C90A11A05%7D

    So Francisco de Itabapoana

    Lei Orgnica do Municpio de So Francisco do Itabapoana, 30 de julho de 1999

    http://www.pmsfi.rj.gov.br/files/misc/5/lei-organica.pdf

    So Joo da Barra Lei Orgnica do Municpio de So Joo da Barra, 05 de abril de 1990

    http://www.tce.rj.gov.br/services/DocumentManagement/File Download .EZTSvc.asp? Docu-mentID=%7B9FB227 D2%2D D6D1%2D4073%2D9885%2D797A8DC3 5407%7D&S erviceInstU-ID=%7B1526 AE99%2DF57 A%2D 490B%2D9 9CA%2DFB6C9 0A11 A05%7D

    Quadro 12 - Regio Norte Fluminense, Relao PPA e LOA

    Municpios da Regio Norte Fluminense PPA LOA Observaes

    Campos dos Goytacazes No encontrado No encontrado Site com leg.at 2007, sem sistema de busca, informa-es insuficientes

    Carapebus No encontrado No encontrado Sem consideraes

    Cardoso Moreira No encontrado No encontrado H leis ambientais espar-sas de criao de unidades de conservao.

    Conceio de Macabu No encontrado No encontrado Sem consideraes

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL 36

    (continuao) Municpios da Regio

    Norte Fluminense PPA LOA Observaes

    Maca PPA 2010/2013 Lei n. 3.343/2009

    LOA 2010 Lei n 3.342/2009

    Dec 045_2000 Linha Ver-de, LC 045_2004 Perme-tro Urbano; Lei 1958_99 Parcelamento do Solo; Lei.2956-2007 - Legaliza-o de Projeto Imobilirio.

    Quissam No encontrado No encontrado Sem consideraes

    So Fidlis No encontrado No encontrado Sem consideraes

    So Francisco de Itabapoana No encontrado No encontrado Sem consideraes

    So Joo da Barra No encontrado No encontrado Sem consideraes

    4.2 Legislaes Identificadas dos Municpios do Noroeste Fluminense Quadro 13 - Regio Noroeste Fluminense, Site e Link para a Legislao Municipal

    Municpios da Regio Noroeste Fluminense Site Link da Legislao Municipal

    Aperib http://www.aperibe.rj.gov.br/ http://www.aperibe.rj.gov.br/portal1/municipio/legislacao.asp?iIdMun=100133003

    Bom Jesus do Itabapoana http://www.bomjesus.rj.gov.br/ http://www.bomjesus.rj.gov.br/portal1/municipio /legislacao.asp ?iId Mun=100133012

    Cambuci http://www.cambuci.net/ Site sem acesso

    Italva http://www.italvaonline.com.br/ http://www.italvaonline.com.br/fix_lei_organica.htm

    Itaocara http://www.itaocara.rj.gov.br/ Site sem acesso Itaperuna http://www.itaperuna.rj.gov.br/ Site em fase de desenvolvi-

    mento

    Laje do Muria http://www.pmlajedomuriae.com.br/ Site sem acesso Miracema http://www.miracema.rj.gov.br/ http://www.miracema.rj.gov.br/#

    Natividade http://www.natividade.rj.gov.br/site/

    http://www.natividade.rj.gov.br/site/modules /conteudo/ conteu-do.php?conteudo=30

    Porcincula http://www.porciuncula.rj.gov.br/ http://www.porciuncula.rj.gov.br/110/11025004.asp Santo Antnio de Pdua http://www.santoantoniodepadua.

    rj.gov.br/ http://www.santoantoniodepadua.rj.gov.br/leis.php

    So Jos de Ub http://www.saojosedeuba.rj.gov.br/

    http://www.saojosedeuba.rj.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3&Itemid=4

    Varre-Sai http://www.varresai.rj.cnm.org.br/ http://www.varresai.rj.cnm.org.br/portal1/municipio/legislacao.asp

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL 37

    Quadro 14 - Regio Noroeste Fluminense, Relao das Leis de Plano Diretor e Cdigo de Obras

    Municpios da Regio Noroeste Fluminense Plano Diretor Cdigo de Obras

    Aperib no encontrado no encontrado

    Bom Jesus do Itabapoana Lei Complementar n 01, de 06/11/2006 Lei n 546 de 14/09/1999

    Cambuci no encontrado sim sem numerao Italva no encontrado sim sem numerao Itaocara sim sem numerao sim sem numerao Itaperuna sim sem numerao sim sem numerao Laje do Muria no encontrado sim sem numerao Miracema Lei Complementar n 1.129, de 07/10/2006

    Lei Complementar n 783, de 26/08/1999

    Natividade no encontrado no encontrado Porcincula sim sem numerao sim sem numerao Santo Antnio de Pdua Lei n 3.147, de 09/08/2007 Lei n 1.415 de 30/09/1981 So Jos de Ub no encontrado no encontrado Varre-Sai no encontrado no encontrado

    Quadro 15 - Regio Noroeste Fluminense, Relao das Leis de Uso e Ocupao do Solo Urbano e Cdigo Tributrio

    Municpios da Regio Noroeste Fluminense

    Lei de Uso e Ocupao do Solo Urbano Cdigo Tributrio

    Aperib no encontrada no encontrado Bom Jesus do Itabapoana no encontrada Lei n 11 de 02/12/1977 Cambuci no encontrada no encontrado Italva sim sem numerao no encontrado Itaocara sim sem numerao no encontrado Itaperuna sim sem numerao no encontrado Laje do Muria no encontrada no encontrado Miracema sim sem numerao no encontrado Natividade no encontrada Lei n 231/2002 Porcincula sim sem numerao no encontrado Santo Antnio de Pdua Lei n 1.509 de 20/07/1982 Lei n 1.584 de 01/12/1983 So Jos de Ub no encontrada no encontrado Varre-Sai no encontrada no encontrado

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL 38

    Quadro 16 - Regio Noroeste Fluminense, Relao das Leis de Cdigo de Posturas e Cdigo Ambiental

    Municpios da Regio Noroeste Fluminense Cdigo de Posturas Cdigo Ambiental

    Aperib no encontrado no encontrado Bom Jesus do Itabapoana sim sem numerao no encontrado Cambuci sim sem numerao no encontrado Italva sim sem numerao no encontrado Itaocara sim sem numerao no encontrado Itaperuna sim sem numerao no encontrado Laje do Muria sim sem numerao no encontrado Miracema sim sem numerao no encontrado Natividade sim sem numerao no encontrado Porcincula sim sem numerao no encontrado Santo Antnio de Pdua Lei n 1.059 de 05/01/1977 no encontrado So Jos de Ub no encontrado no encontrado Varre-Sai no encontrado no encontrado

    Quadro 17 - Regio Noroeste Fluminense, Relao e Link para a Lei Orgnica Municipal

    Municpios da Regio Noroeste Fluminense Lei Orgnica Municipal Link - Lei Orgnica Municipal

    Aperib Lei Orgnica do Municpio de Aperib, 30 de junho de 1993

    http://www.tce.rj.gov.br/services/DocumentManage-ment/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID=%7BF42534F3-83A3-4F28-9A4E-4CBC1762BB45%7D&ServiceInstUID=%7B1526AE99-F57A-490B-99CA-FB6C90A11A05%7D

    Bom Jesus do Itabapoana Lei Orgnica do Municpio de Bom Jesus do Itabapoana, n 01 de 05/04/1990

    http://www.bomjesus.rj.gov.br/por-tal1/municipio/legislacao.asp#

    Cambuci Lei Orgnica do Municpio de Cambuci, 05 de abril de 1990

    http://www.tce.rj.gov.br/services/DocumentManage-ment/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID=%7BB6CEC5D7-3D64-4253-A00B-5643FEF03B08%7D&ServiceInstUID=%7B1526AE99-F57A-490B-99CA-FB6C90A11A05%7D

    Italva Lei Orgnica do Municpio Italva, 04 de abril de 1990 http://www.italvaonline.com.br/fix_lei_organica.htm

    Itaocara Lei Orgnica do Municpio de Itaocara, 05 de abril de 1990 http://portal.cnm.org.br/sites/7600/7696/legislacao/LeiOrganica/Lei_Organica_-_Itaocara.pdf

  • PLANO BSICO PARA O DESENVOLVIMENTO DA SILVICULTURA SUSTENTVEL 39

    (continuao) Municpios da Regio Noroeste Fluminense Lei Orgnica Municipal Link - Lei Orgnica Municipal

    Itaperuna Lei Orgnica do Municpio de Itaperuna http://www.cmitaperuna.rj.gov.br/lom_itaperuna.zip

    Laje do Muria Lei Orgnica do Municpio de Laje do Muria, de 04 de abril de 1990

    http://portal.cnm.org.br/sites/7600/7696/legislacao/LeiOrganica/Lei_Organica_-_Laje_do_Muriae.pdf

    Miracema Lei O