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DIRECTRIZES PRTICAS DE CARCTER NO OBRIGATRIO SOBRE A PROTECO DA SADE E DA SEGURANA DOS TRABALHADORES CONTRA OS RISCOS LIGADOS EXPOSIO A AGENTES QUMICOS NO TRABALHO

DIRECTRIZES PRTICAS DE CARCTERNO OBRIGATRIO
SOBRE A PROTECO DA SADE E DA SEGURANA DOS
TRABALHADORES CONTRA OS RISCOS LIGADOS EXPOSIO A
AGENTES QUMICOS NO TRABALHO

1. OBJECTIVO E MBITO DAS DIRECTRIZES PRTICAS

A Directiva 98/24/CE do Conselho, relativa proteco da segurana e da sadedos trabalhadorescontra os riscos ligados exposio a agentes qumicos no trabalho, temcomo basejurdica o artigo 137. do Tratado da Unio Europeia e, nesta ptica, estabelecerequisitos mnimosde sade e segurana, que os Estados-Membros devem aplicar, sem prejuzo dasua faculdadede adoptarem legislao mais rigorosa sobre esta matria.

O presente documento cumpre o mandato definido no n. 2 do artigo 12. da Directiva98/24/CE respeitante elaborao de directrizes prticas por parte da Comisso Europeia relativasaos artigos3., 4., 5. e 6. bem como ao ponto 1.3 do anexo II da mesma directiva. Destaforma, devesalientar-se que no abrange a totalidade das disposies da directiva mas apenas ostpicos referidosnesses artigos, designadamente:

Mtodos de medio e avaliao das concentraes na atmosfera do local de trabalhono quese refere aos valores-limite de exposio profissional, nos termos daDirectiva 2000/39/CE; Avaliao dos riscos; Princpios gerais de preveno; Medidas especficas de proteco e preveno; Medidas de vigilncia da sade dos trabalhadores expostos ao chumbo e aosseus compostosinicos.:

2. DEFINIES

Para a correcta interpretao das presentes directrizes prticas, tecem-seseguidamente comentriosoportunos s definies constantes do artigo 2. da Directiva 98/24/CE.

PorAgente qumicoentende-se qualquer elemento ou compostoqumico, sou em misturas, quer se apresente no seu estado natural querseja produzido, utilizado ou libertado, inclusivamente libertado comoresduo, poruma actividade laboral, quer seja ou no produzidointencionalmente oucomercializado

2. DEFINIES

frequente considerar-se que os agentes qumicos e, consequentemente, os riscos a elesassociados, so utilizados exclusivamente nas indstrias qumicas e afins, tais comoa farmacuticaou a do petrleo, que so aquelas que basicamentefabricamos agentes qumicos.Esta ideia totalmente errnea, j que hoje em dia a utilizao de agentes qumicos praticamente universal no s no mundo do trabalho, mas tambm (fora do mbito deaplicao daDirectiva 98/24/CE) em actividades domsticas, educativas e recreativas, sob a formade produtosde limpeza, adesivos, produtos cosmticos, etc. Por esse motivo, os riscos ligados utilizaode agentes qumicos podem encontrar-se num grande nmero de postos detrabalho, tantona indstria como na agricultura ou nos servios.

Entre as actividades que, sem serem propriamente "qumicas", registaram nos ltimos anosum aumentomais significativo da utilizao de agentes qumicos, destacaremos as seguintes: a construo e as suas actividades complementares (carpintaria, pintura, instalaes degua, gse electricidade, etc.); a limpeza profissional, especialmente em meios industriais e em certos servios ondea qualidadeda limpeza crucial, como os hospitais; os hospitais, onde se utiliza uma grande variedade de agentes qumicoscomo anestsicos,esterilizantes,citostticos, etc. a indstria de tratamento de resduos, onde muito frequentemente os prprios resduos soou podemconter agentes qumicos e onde, alm do mais, estes so utilizados eincorporados voluntariamenteno processo a fim de obter os resultados pretendidos;

a agricultura, especialmente a intensiva, onde muito frequente a combinao do usode espaosde cultivo fechados ou semifechados (estufas) e a utilizao em grande escalade diversostipos de agentes qumicos, especialmente pesticidas.Por ltimo, indicamos seguidamente um conjuntono exaustivode actividades "no qumicas", ondea utilizao de agentes qumicos muito frequente:

Indstria metalomecnica Oficinas mecnicas Tipografias Drogarias Laboratrios Restauro de obras de arte Cabeleireiros

importante salientar que no so s as propriedades toxicolgicas ou fsico-qumicasdos agentesqumicos que conduzem sua classificao como perigosos para efeitos desta directiva.Na realidade, em virtude da subalnea iii), a temperatura ou a presso a que o agentese encontre, asua capacidade para deslocar o oxignio ou a forma fsica em que utilizado oumanipulado constituemigualmente caractersticas de perigosidade.Assim, o vapor de gua pode representar um risco se se encontrar, por exemplo, a 150 C,do mesmomodo que um slido inerte sob a forma de um p respirvel. (Alguns Estados-Membrosmum valor-limite de exposio profissional para este caso, comopartculasno classificadasdeoutra forma).

De acordo com esta definio e com as definies anteriores, tanto as propriedades intrnsecasdo agentequmico (propriedades toxicolgicas e fsico-qumicas) como a forma em que utilizadoou se encontra presente no local de trabalho constituem a perigosidade do agentequmico quandotiverem potencial para provocar danos.

3. MECANISMOS DE GERAO DOS DANOS PROVOCADOSPOR AGENTES QUMICOS

Os agentes qumicos podem causar danos no organismo humano querdirectamentequergerando algumaforma de energiaque possa ter um efeito prejudicial para a sade humana.

Noprimeiro caso, para que um agente qumico possa causar danos directamente noorganismo humano condio necessria (mas no suficiente) que as suas molculas entrem emcontacto comalguma parte do corpo.

O dano pode manifestar-se de forma rpida ou mesmo imediata aps o contacto (efeito agudo), ourevelar-se a longo prazo, normalmente na sequncia de uma exposio repetida ao longodo tempo(efeito crnico).

4. ESTRUTURA DO GUIA E REFERNCIA DIRECTIVA 98/24/CE

No quadro 1, apresenta-se a correspondncia entre o contedo do Guia e o dispositivoda Directiva98/24/CE.

5. LEGISLAO COMPLEMENTAR DIRECTIVA 98/24/CE

Apresenta-se seguidamente uma listagem no exaustiva de disposies que complementama Directiva98/24/CE e que so aplicveis na Unio Europeia. Essas disposies podemagrupar-se nosseguintes blocos:

a) Em matria de identificao de AQP Directiva 67/548/CEE do Conselho, e posteriores alteraes e adaptaes aoprogresso tcnico, relativa aproximao das disposies legislativas, regulamentarese administrativasrespeitantes classificao, embalagem e rotulagem dassubstncias perigosas. Directiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e posterioresadaptaes aoprogresso tcnico, relativa classificao, embalagem e rotulagem daspreparaes perigosas. Directiva 91/155/CEE da Comisso, com a redaco que lhe foi dada pelaDirectiva 2001/58/CE, que define e estabelece as modalidades do sistema deinformao especficorelativo s preparaes perigosas (Fichas de Segurana).

b) Em matria de segurana qumica Directiva 96/82/CE do Conselho, relativa ao controlo dos perigos associados aacidentes gravesque envolvem substncias perigosas. Posteriores decises da Comissorelativas sua aplicao. Directiva 94/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aproximaodas legislaesdos Estados-Membros sobre aparelhos e sistemas de proteco destinadosa serutilizados em atmosferas potencialmente explosivas. Directiva 1999/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa sprescries mnimasdestinadas a promover a melhoria da proteco da segurana e da sadedos trabalhadoressusceptveis de serem expostos a riscos derivados deatmosferas explosivas.

c) Em matria de trabalhos com determinados AQP Directiva 2003/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que alteraa Directiva83/477/CEE do Conselho relativa proteco sanitria dos trabalhadores contraos riscosde exposio ao amianto durante o trabalho. Directiva 90/394/CEE do Conselho e posteriores alteraes (Directiva 97/42/CE eDirectiva 1999/38/CE) relativa proteco dos trabalhadores contra riscos ligados exposio a agentes cancergenos durante o trabalho.

IDENTIFICAO, AVALIAO E CONTROLO DOS RISCOSDERIVADOS DA PRESENA DE AGENTES QUMICOS PERIGOSOS NOLOCAL DE TRABALHO

Os agentes qumicos presentes no local de trabalho podem originar riscos para a sade oua seguranados trabalhadores devido aos seguintes factores: as propriedades perigosas (fsico-qumicas ou toxicolgicas) que possuem (p. ex.:produto explosivo ou sensibilizante); a temperatura ou a presso a que se encontram no local de trabalho (p. ex.: vapor degua a150C); a sua capacidade para deslocar o oxignio atmosfrico no local de trabalho (p. ex.: gsinerte a alta presso); a forma em que esto presentes no local de trabalho (p. ex.: slido inerte em forma dep respirvel).

Assim, para se determinar a capacidade de, no local de trabalho, se originarem riscos devido presenade agentes qumicos, torna-se necessrio conhecer as suas propriedades perigosas,bem comoa forma como so utilizados ou esto presentes.A informao sobre as propriedades perigosas dos agentes qumicos presentes no localde trabalho, primeiro passo para a avaliao desses riscos, pode ser obtida a partir das fontesa seguirindicadas:

Informaosobre a perigosidade dos agentes qumicos

Rtulo

De acordo com a legislao derivada das Directivas europeias relativas classificao, embalagem, rotulagem e sistema de informao especfica sobre substncias e preparaes (que designaremoscomo produtos qumicos), todos os recipientes de produtos qumicosperigosos comercializadosdevem estar rotulados de acordo com um modelo definido. S no seraplicado oreferido rtulo se o produto for fornecido a granel (no entanto, se o produto fortransportado, disporde uma rotulagem especfica para o transporte).

Classificao, Smbolos e indicaes de perigo

Fichas desegurana

A Ficha de Segurana (FS) complementa o rtulo, fornecendo informaes quepodem eventualmenteno constar deste ltimo.

Aplicao da Ficha deSegurana

Aplicao da Ficha deSegurana

Gesto e utilizao da ficha de segurana

PROCEDIMENTOS DE AVALIAO DERISCOS

Deve entender-se que os riscos a avaliar no mbito da Directiva 98/24/CE so os que advmda existnciade agentes qumicos perigosos, que podem ser um ou vrios dos indicados a seguir:- Risco de incndio e/ou de exploso- Risco decorrente de reaces qumicas perigosas que podem afectar a sade e a seguranados trabalhadores- Risco por inalao- Risco por absoro cutnea- Risco por contacto com a pele ou com os olhos- Risco por ingesto- Risco por penetrao por via parentrica

Riscos derivados da existncia de agentes qumicosperigosos

Metodologias de avaliao do risco ligado presena de agentesqumicos perigosos(AQP) no local de trabalho

Diagrama de actuao na avaliao de riscos e aces decorrentes

Extracolocalizada

Extracolocalizada

Armazenagemsegura

Ventilao pordiluio

Ventilao naturalVentilao foradaSituao correcta:- A distribuio do ar no local homogneaSituao incorrecta:- O ar limpo arrasta oproduto contaminantepara a zona de respiraoPreveno deincndiosCausas de um incndioe medidasde preveno e protecoRecipiente desegurana paralquidos inflamveisLigao equipotencial eligao terra para trasfega de lquidos inflamveisChuveiros e fonteslava-olhosChuveiro de seguranaFontelava-olhosProteco contraincndiosSectorizao por meio de tabiquesresistentes ao fogoExutriosEquipamentos de proteco respiratriaEquipamentos de proteco ocularEquipamentos de protecocutneaClique para editar o estilo

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Segundo nvel

Terceiro nvel

Quarto nvel

Quinto nvel