Rita de Cássia T. S. Ribeiro Chefe do Serviço de Contabilidade do Inmetro
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Nivelamento de Procedimentos Administrativos com a RBMLQ-I
Rita de Cássia T. S. RibeiroChefe do Serviço de Contabilidade do Inmetro
Prestação de Contas de
Convênios da RBMLQ-I
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Nivelamento de Procedimentos Administrativos com a RBMLQ-I
INMETRO Lei 5966/73 e Lei 9933/99
Autarquia do Governo Federal
Vinculado ao MDIC
Única Autarquia
Agência Executiva Contrato de gestão Premiação Ouro (PQGF-2000)
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Nivelamento de Procedimentos Administrativos com a RBMLQ-I
Estrutura descentralizada
RBMLQ-I
O Inmetro realiza fiscalização
metrológica em todo Brasil,
mediante celebração de
convênios com as Secretarias
Estaduais e Municipais.
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Nivelamento de Procedimentos Administrativos com a RBMLQ-I
Legislação sobre Convênios:
IN STN 01/97
Decreto 6.170/07
Portaria Interministerial nº 127/2008
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Nivelamento de Procedimentos Administrativos com a RBMLQ-I
Convênio é o instrumento utilizado na descentralização da execução de programa projeto ou evento com duraçãocerta, consistindo no compromisso firmado por um órgão ou entidade da Administração Pública Federal de repassar determinado montante de recursos a uma instituição dequalquer esfera de governo ( federal, estadual, municipal e do Distrito Federal) ou a uma organização particular, quese compromete a realizar as ações constantes nas cláusulas conveniadas em consonância com o respectivo plano detrabalho e, posteriormente, prestar contas da aplicaçãode tais recursos. (IN N° 01/07 – MF/STN)
Definição:
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Nivelamento de Procedimentos Administrativos com a RBMLQ-I
Prestação de Contas
Objetivo:
Visa demonstrar a utilização dos recursos transferidos e se estes foram devidamente aplicados na execução
do objeto do convênio ou não.
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Nivelamento de Procedimentos Administrativos com a RBMLQ-I
Peças que compõem a Prestação de Contas a serem enviadas par o INMETRO:
I – Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa ( Balancete Financeiro e Orçamentário);
II – Relação das Despesas efetuadas no período;
III – Extrato bancário da conta convênio;
IV – Conciliação bancária.
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Nivelamento de Procedimentos Administrativos com a RBMLQ-I
Vedações:
I – realizar despesas a título de taxa de Administração, de gerência ou similar;
II – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público;
III – utilizar recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
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Nivelamento de Procedimentos Administrativos com a RBMLQ-I
Vedações:
IV – realizar despesa em data anterior à vigência doInstrumento;
V – efetuar pagamentos em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente autorizada pela autoridade competente do concedente ou contratante e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
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Nivelamento de Procedimentos Administrativos com a RBMLQ-I
Vedações:
VI – realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VII – realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho.
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Nivelamento de Procedimentos Administrativos com a RBMLQ-I
Prestações de Contas da RBMLQ-IInadimplentes: 3 órgãosdeixaram de prestar contas desde agosto de 2008.
Atrasos: 3 órgãos apresentaram as contascom 2 a 5 meses de atraso.
InadimplentesAtrasosAdimplentes18
3
3
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Nivelamento de Procedimentos Administrativos com a RBMLQ-I
Processo que objetiva apurar a responsabilidade daquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.
Tomada de Contas EspecialTomada de Contas Especial
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Nivelamento de Procedimentos Administrativos com a RBMLQ-I
I – Prestação de contas do convênio não apresentada no prazo fixado;II – Não aprovação da prestação de contas do convênio em decorrência de: a) Inexecução total ou parcial do objeto pactuado;b) Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;c) Impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do termo celebrado ou da legislação vigente;
Motivos para Instauração da TCE
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Nivelamento de Procedimentos Administrativos com a RBMLQ-I
d) Não utilização, total ou parcial, da contrapartida pactuada, na hipótese de não haver sido recolhida caso não tenha sido utilizada na totalidade durante a execução do convênio;
e) Não utilização, total ou parcial, dos rendimentos da aplicação financeira no objeto do convênio, ou quando não recolhidos caso não tenha sido utilizados na totalidade durante a execução do convênio;
Motivos para Instauração da TCE
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Nivelamento de Procedimentos Administrativos com a RBMLQ-I
f) Não aplicação dos recursos do convênio em conta bancária específica do convênio ou não devolução de rendimentos de aplicações financeiras, no caso de sua não utilização;
g) Não devolução de saldos financeiros remanescen- tes, inclusive de receitas de aplicações financeiras; e
h) Ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o julgamento da boa e regular aplicação dos recursos.
Motivos para Instauração da TCE
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Rita de Cássia T. S. Ribeiro [email protected]
Obrigada pela atenção