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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROSECRETARIA DE ESTADO DE CINCIA E TECNOLOGIAFUNDAO CENTRO UNIVERSITRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE - UEZO Edital

dISPE SOBRE O PROCESSO SELETIVO, COM VISTAS CONTRATAO TEMPORRIA DE PROFISSIONAIS DE NVEIS SUPERIOR, MDIO TCNICO E MDIO PARA ATUAO NAS REAS ACADMICA E ADMINISTRATIVA DA FUNDAO CENTRO UNIVERSITRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE - UEZO. O Reitor em exerccio da Fundao Centro Universitrio Estadual da Zona Oeste, no uso das atribuies conferidas pela legislao em vigor, em conformidade com a Lei n 4.599/2005, alterada pela Lei n 5.490/2009, ademais visando prevenir situaes que possam causar prejuzos a pessoas, bens e servios, torna pblica a realizao de Processo Seletivo, com vistas contratao temporria de profissionais de nveis superior, mdio tcnico e mdio para atuao nas reas Acadmica e Administrativa da Fundao Centro Universitrio Estadual da Zona Oeste, em conformidade com as condies estabelecidas neste Edital, seus Anexos e eventuais Retificaes.1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo ser regido por este Edital e executado pela Fundao Centro Estadual de Estatsticas, Pesquisas e Formao de Servidores Pblicos do Rio de Janeiro CEPERJ, segundo o calendrio previsto no Cronograma apresentado no Anexo I. 1.2. O Processo Seletivo ser realizado com vistas Contratao Temporria de Profissionais de nveis superior, mdio tcnico e mdio para atuao nas reas Acadmica e Administrativa da Fundao Centro Universitrio Estadual da Zona Oeste.1.3. O Processo Seletivo constar da seguinte estratgia de seleo:1.3.1. Primeira Etapa: Aplicao de Prova Objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio, para todos os cargos, exceto para o cargo de Advogado. Aplicao de Prova Objetiva e Discursiva, de carter eliminatrio e classificatrio, somente para o cargo de Advogado.

1.3.2. Segunda Etapa: Avaliao de Ttulos de carter estritamente classificatrio, para todos os cargos.1.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:a)ANEXO I CRONOGRAMA;b)ANEXO II NVEL, CARGOS, N DE VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORRIA E QUALIFICAO MNIMA;c)ANEXO III ATRIBUIES DOS CARGOS; d)ANEXO IV QUADRO DE PROVAS / ETAPAS / PONTUAO;e)ANEXO V CONTEDOS PROGRAMTICOS;f)ANEXO VI FORMULRIO PARA A ENTREGA DOS TTULOS;g)ANEXO VII DECLARAO.2. DA PARTICIPAO DAS PESSOAS COM DEFICINCIA

2.1. Considerando o Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e, em cumprimento Lei Estadual n 2.298, de 08 de julho de 1994, com redao alterada pela Lei Estadual n 2.482, de 14 de dezembro de 1995, fica reservado s pessoas com deficincia, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, para o cargo, durante o prazo de validade do Concurso Pblico, conforme discriminado no Anexo II.

2.2. O acesso das pessoas com deficincia s Provas e sua eventual aprovao no implicam o reconhecimento da deficincia declarada e/ou a compatibilidade da deficincia com a atividade pertinente s atribuies do cargo, a qual ser determinada por meio de exame mdico.

2.3. Para fazer jus reserva de vaga de que trata o subitem 2.1, o candidato dever declarar expressamente a sua deficincia no ato de inscrio e obrigatoriamente apresentar, para avaliao, laudo mdico original ou cpia autenticada, cuja validade no ultrapasse 90 (noventa) dias da data do trmino das inscries.

2.3.1. Em atendimento ao art. 4, incisos I, II, III, IV e V, do Decreto n 3.298 de 20 de dezembro de 1999, do LAUDO MDICO ORIGINAL dever constar:

a) a espcie da deficincia;

b) o grau da deficincia;

c) o nvel da deficincia;

d) o cdigo correspondente, segundo a Classificao Internacional de Doenas CID;

e) a data de expedio do Laudo;

f) a assinatura e o carimbo com o n do CRM do Mdico que est emitindo o Laudo.

2.3.1.1. O Candidato que porventura apresentar Laudo que NO contenha qualquer dos itens constantes nas alneas a, b, c, d, e, f, do subitem 2.3.1., passar a concorrer somente s vagas regulares.2.3.1.2. A data de expedio do Laudo s poder exceder ao prazo constante no item 2.3., no caso da deficincia ser considerada irreversvel. Para tal, o Laudo Mdico dever obrigatoriamente registrar o carter permanente da deficincia.

2.3.1.3. Para a comprovao da deficincia, no sero aceitas declarao, exame, pronturio, receita e outros documentos que no se constituam em laudo mdico.

2.3.2. O Laudo Mdico dever ser entregue na sede da CEPERJ, Avenida Carlos Peixoto, n 54, Trreo Botafogo RJ, de 2 a 6 feira, de 10h s 16h, no perodo previsto no Cronograma Anexo I do Edital, ou enviado via Sedex, postado at o ltimo dia previsto no cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Recrutamento e Seleo da CEPERJ, Avenida Carlos Peixoto, n 54, sala 203 Botafogo RJ, CEP: 22.290-090.

2.3.3. A Avaliao de que trata o subitem 2.3. ser realizada por Junta Mdica credenciada ou contratada pela UEZO e se constitui em procedimento que deve preceder Fase de Contratao.

2.3.4. O candidato inscrito para as vagas reservadas que porventura firmar declarao falsa sobre a condio descrita no subitem 2.1 ser eliminado do Processo Seletivo.2.3.5. O candidato que no for considerado pessoa com deficincia pela Junta Mdica passar a concorrer somente s vagas regulares.

2.3.6. O candidato cuja deficincia for considerada, pela Junta Mdica, incompatvel com as funes do cargo pretendido estar eliminado do certame.2.3.7. O candidato que no apresentar o laudo mdico no perodo estabelecido no Cronograma Anexo I concorrer apenas s vagas regulares.

2.4. A pessoa com deficincia participar do Certame em igualdade de condies com os demais, no que se refere ao contedo das Provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao dia, ao horrio, ao local de aplicao, ao tempo de realizao das Provas e nota mnima exigida, sendo-lhe, porm, assegurada a acessibilidade ao recinto onde se realizaro as Provas.

2.4.1. Caso a pessoa com deficincia necessitar de tempo adicional para a realizao das provas dever requer-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia, durante o perodo de inscrio constante do cronograma Anexo I do Edital. Para tal, o candidato dever se dirigir Sede da CEPERJ situada na Avenida Carlos Peixoto, n 54, trreo, Botafogo, Rio de Janeiro.2.5. A publicao do resultado final do concurso ser feita em trs listas, contendo, a primeira, a pontuao de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficincia, negros e ndios; a segunda, somente a pontuao dos deficientes; e a terceira somente a pontuao dos negros e ndios, observada a rigorosa ordem de classificao em cada caso.2.5.1. A pessoa com deficincia que, na listagem geral com a pontuao de todos os candidatos, obtiver classificao dentro do nmero de vagas oferecidas para ampla concorrncia, ser convocada para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrita no concurso como pessoa com deficincia.2.6. No sero consideradas como deficincia as disfunes visuais e auditivas passveis de correo simples pelo uso de lentes ou aparelhos especficos, desde que no se enquadrem aos ndices mnimos estabelecidos na Legislao pertinente. 2.7. As vagas reservadas nos termos do item 2.1, que no forem ocupadas por falta de candidatos com deficincia, ou por reprovao destes no Processo Seletivo ou no Exame Mdico, sero preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observncia ordem classificatria. 3. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E NDIOS3.1. Considerando a Lei Estadual n 6.067, de 25 de outubro de 2011, fica reservado a candidatos negros e ndios o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste concurso para o cargo, durante o prazo de validade do concurso pblico, conforme discriminado no Anexo II.3.1.1. Se, na apurao do nmero de vagas reservadas a negros e ndios, resultar nmero decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se- o nmero inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se- o nmero inteiro imediatamente inferior.

3.1.2. Os candidatos destinatrios da reserva de vagas a negros e ndios sempre concorrero totalidade das vagas existentes, sendo vedado restringir-lhes o acesso ao cargo objeto do certame s vagas reservadas.

3.1.3. Os candidatos que no sejam destinatrios da reserva de vagas a negros e ndios concorrero s demais vagas oferecidas no concurso, excludas aquelas objeto da reserva.3.1.4. Para os efeitos desta Lei ser considerado negro ou ndio o candidato que assim se declare no momento da inscrio, sendo vedada qualquer solicitao por parte do candidato aps a concluso da inscrio ou participao do certame.

3.1.5. A autodeclarao facultativa, ficando o candidato submetido s regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso no opte pela reserva de vagas.3.1.6. No havendo candidatos negros ou ndios aprovados, as vagas includas na reserva prevista neste artigo sero revertidas para o cmputo geral de vagas oferecidas no concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificao.3.1.7. Se o nmero de vagas oferecidas for igual ou inferior a 20 (vinte) o percentual da reserva citada no item 3.1. ser de 10% (dez por cento).

3.2. Detectada a falsidade da declarao a que se refere o item 3.1.4, ser o candidato eliminado do concurso, cpia dos documentos tidos como falsos sero imediatamente remetidas ao Ministrio Pblico do Estado do Rio de Janeiro para a instruo da devida ao penal e, se houver sido nomeado, ficar sujeito anulao da sua admisso ao servio pblico, aps procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditrio e a ampla defesa, sem prejuzo de outras sanes cabveis.

3.3. A publicao do resultado final do Processo Seletivo ser feita em trs listas, contendo, a primeira, a pontuao de todos os candidatos, inclusive das pessoas com deficincia, negros e ndios; a segunda, somente a pontuao das pessoas com deficincia; e a terceira somente a pontuao dos negros e ndios, observada a rigorosa ordem de classificao para todos os casos.

3.3.1. O candidato negro ou ndio que, na listagem geral com a pontuao de todos os candidatos, obtiver classificao dentro do nmero de vagas oferecidas para ampla concorrncia, ser convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como negro ou ndio.

3.4. Na apurao dos resultados dos concursos, sero formuladas listas especficas para identificao da ordem de classificao dos candidatos cotistas entre si.

3.4.1. A contratao dos candidatos aprovados ser de acordo com a ordem de classificao geral no concurso, mas, a cada frao de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou ndio aprovado, de acordo com a sua ordem de classificao na lista especfica.

3.4.2. Na ocorrncia de desistncia de vaga por candidato negro aprovado, essa vaga ser preenchida por outro candidato negro ou ndio, respeitada a ordem de classificao da lista especfica. 4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAO TEMPORRIAPara a contratao o candidato dever atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado na primeira e na segunda etapa do Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas Retificaes;

b) Ter no mnimo 18 (dezoito) anos na data do exerccio;c) Ter nacionalidade brasileira. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, na forma do artigo 12, 1 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988, com redao dada pela Emenda Constitucional no 03/94, nos termos do Decreto no 3.927/2001;

d) Ter situao regularizada com as obrigaes perante o servio militar, se do sexo masculino, apresentando o certificado pertinente ao cumprimento do referido servio ou de dispensa de incorporao;e) Ter situao regularizada perante a legislao eleitoral, apresentando certido negativa da Justia Eleitoral, ttulo de eleitor e comprovante de votao na ltima eleio, ou a respectiva justificativa;f) Possuir a qualificao mnima exigida, apresentando diploma ou certificado de concluso de curso discriminado no Anexo II;g) Ser considerado APTO no exame mdico pr-admissional, com vistas avaliao da aptido fsica e mental para o cargo, a ser realizada por meio de servios mdicos credenciados ou contratados pela UEZO;h) Ter registro no Conselho Regional de sua categoria profissional, de acordo com a exigncia do cargo estabelecida neste edital;i) Apresentar todos os documentos exigidos neste Edital.5. DA INSCRIO NO CONCURSO5.1. O valor da taxa de inscrio de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de nvel superior e R$70,00 (setenta reais) para os cargos de nvel mdio tcnico e mdio.5.1.1. O valor da taxa de inscrio no ser devolvido em qualquer hiptese, salvo em caso de cancelamento do certame por convenincia da Administrao Pblica.

5.1.2. No sero aceitas inscries fora do perodo determinado no Cronograma apresentado no Anexo I.5.2. A inscrio do candidato implica o conhecimento e a plena aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital, das instrues especficas para exercer o cargo e das demais informaes que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato no poder alegar desconhecimento.

5.3. Antes de inscrever-se, o candidato dever certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital para o cargo a que pretende concorrer.

5.4. O candidato dever indicar, no requerimento de inscrio, o tipo de vaga a qual pretende concorrer se a vaga Regular ou a destinada a Pessoa com Deficincia ou Negro/ndio, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade o correto preenchimento do requerimento, sendo expressamente vedada qualquer alterao em seu contedo em perodo posterior ao do pagamento da taxa de inscrio.5.4.1. A pessoa com deficincia ou o candidato que pretenda concorrer s vagas reservadas para negros e ndios, quando do preenchimento do requerimento de inscrio, dever assinalar sua condio de deficiente ou fazer a autodeclarao de que trata o subitem 3.1.5., nos campos apropriados a estes fins. Obrigatoriamente, caso pretenda concorrer reserva de vagas, o candidato dever declarar se deseja concorrer s vagas reservadas pessoas com deficincia ou s reservadas para negros e ndios, pois no ser permitido concorrer para as duas reservas simultaneamente.

5.5. O candidato, caso necessite de prova em condies especiais, dever declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrio, nas formas abaixo especificadas:

a) Indicar se necessrio, o mtodo atravs do qual deseja realizar a prova: com Intrprete de Libras, com ledor ou Prova Ampliada (fonte quatorze);

b) Solicitar a realizao da prova em sala de fcil acesso, no caso de dificuldade de locomoo.

5.5.1. A solicitao de condies especiais ser atendida segundo os critrios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5.2. Aquele que, no requerimento de inscrio, no declarar ser Pessoa com Deficincia, concorrer somente s vagas regulares.5.5.3. O candidato poder obter informaes relativas ao Processo Seletivo pelos telefones (21) 2334-7100/7132/7117 Servio de Atendimento ao Candidato, no horrio de 9h s 18h, ou pelo endereo eletrnico [email protected]

5.6. As inscries para o Processo Seletivo podero ser realizadas via Internet ou via Posto de Inscrio Presencial na CEPERJ para todos os cargos.

5.7. Caso pretenda obter iseno do pagamento da taxa de inscrio, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias da Constituio do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato dever protocolizar requerimento na sede da CEPERJ, sito Av. Carlos Peixoto, n 54, Trreo, Setor de protocolo Botafogo RJ CEP: 22.290-090 ou envi-lo Via SEDEX para o endereo citado, no perodo previsto no Cronograma do Processo Seletivo, constante do Anexo I deste Edital.

5.7.1. Os pedidos de iseno encaminhados Via SEDEX devero ser postados at 3 (trs) dias antes do trmino previsto para requerer a iseno constante no Cronograma Anexo I. Os pedidos postados em desacordo com as orientaes constantes neste item sero considerados indeferidos.5.7.2. Para pleitear a Iseno do Pagamento da Taxa de Inscrio, os candidatos devero estar amparados pela Portaria FESP RJ n 8.291, de 11 de maro de 2008 e pela Ordem de Servio DRS/FESP RJ n 001, de 04 de abril de 2008, ou pelo 3 do art.18 do Decreto Estadual N 43.876 de 08 de outubro de 2012.

5.7.3. O requerimento ser dirigido Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ e incluir a qualificao completa do requerente, a cpia do Requerimento de Inscrio no Concurso Pblico devidamente preenchido, os fundamentos do pedido de iseno, cpia do comprovante de residncia, cpia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente, declarao de dependncia econmica firmada por quem prov o sustento do requerente (quando for o caso), declarao de renda do ncleo familiar, outros documentos eventualmente necessrios comprovao da alegada hipossuficincia de recursos e cpia do Comprovante de Inscrio do candidato no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal.5.7.3.1. Em relao aos documentos enumerados no subitem anterior, para efeito da concesso de Iseno de Taxa de Inscrio, no ser considerada apenas a informao do nmero da inscrio do Cadastro nico.5.7.3.2. Ainda em relao aos documentos enumerados no subitem 5.7.3., para efeito da concesso de Iseno de Taxa de Inscrio, ser indeferido liminarmente os pedidos que no constarem da cpia da ficha de inscrio.5.7.4. Para efeito de solicitao de iseno de taxa de inscrio ser considerado o prazo previsto no art. 2, 2, da Portaria FESP RJ n 8.291, de 11 de maro de 2008, que estabelece como prazo at 10 (dez) dias teis antes do trmino da inscrio, que no ser suspenso nem interrompido.5.7.5. O Requerimento de que trata o subitem anterior estar disponvel a todos os candidatos interessados no site www.ceperj.rj.gov.br5.7.6. O candidato dever primeiramente efetuar sua inscrio para posteriormente requerer a iseno pretendida.5.7.7. Os pedidos de iseno de pagamento da taxa de inscrio deferidos de candidatos no inscritos sero automaticamente cancelados.5.7.8. O candidato que pretender obter a iseno da taxa de inscrio ficar responsvel, civil e criminalmente, pelas informaes e documentos que apresentar.

5.7.9. No ser concedida iseno do pagamento da taxa de inscrio ao candidato que:

a) Omitir informaes ou torn-las inverdicas;

b) Fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;

c) Deixar de apresentar os documentos previstos no art. 3 da Ordem de Servio DRS/FESP RJ n 001, de 04 de abril de 2008;d) No observar o prazo estabelecido para requerimento da iseno da taxa de inscrio, previsto no cronograma Anexo I;

5.7.10. No ser permitida a entrega de documentos ou a sua complementao em data posterior ao trmino do prazo previsto para requerer iseno.

5.7.11. Aps o trmino do perodo de pedido de iseno, a CEPERJ providenciar no seu site (www.ceperj.rj.gov.br) e no Dirio Oficial do Estado do Rio de Janeiro a publicao das isenes deferidas e indeferidas.

5.7.12. Deferido o pedido de iseno da taxa de inscrio, o candidato dever retirar o Carto de Confirmao de Inscrio - CCI, que constar da data, horrio e local de realizao da prova.

5.7.13. Em caso de indeferimento do pedido de iseno da taxa de inscrio, caso seja do seu interesse, o candidato poder efetuar o recolhimento da taxa de inscrio.

5.7.14. O candidato poder obter informaes relativas ao Processo Seletivo pelos telefones (21) 2334-7100/7117/7132, no horrio das 9h s 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos ou pelo endereo eletrnico [email protected] 5.8. Via INTERNET5.8.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br, onde estaro disponveis o Edital e seus Anexos, o Requerimento de Inscrio e o Boleto Bancrio.

5.8.2. Ler o Edital de Abertura para conhecimento das Normas Reguladoras do Processo Seletivo.5.8.3. Clicar no boto UEZO e inscrever-se para o cargo pretendido, atravs de Requerimento especfico disponvel na pgina www.ceperj.rj.gov.br5.8.3.1. O processo de inscrio estar disponvel a partir do primeiro dia do perodo de inscrio constante do Cronograma do Processo Seletivo, Anexo I.

5.8.4. Preencher corretamente todos os dados necessrios e solicitar o registro da inscrio.

5.8.5. A Pessoa com Deficincia dever preencher o requerimento de inscrio, em conformidade com as orientaes constantes dos subitens 5.4 e 5.5.5.8.6. Imprimir o boleto bancrio disponibilizado ao trmino do procedimento de inscrio.

5.8.7. Efetuar o pagamento da taxa de inscrio em qualquer agncia bancria, dando preferncia s agncias do Banco BRADESCO S.A., obrigatoriamente por meio do boleto bancrio.

5.8.8. No sero aceitos depsitos, transferncias bancrias de computador, DOC ou outros meios de pagamentos diferentes do boleto bancrio de que trata o subitem anterior.

5.8.9. O pagamento da taxa de inscrio dever ser realizado at a data prevista para vencimento no boleto bancrio, observado o horrio do expediente da agncia bancria.

5.8.10. A inscrio s ser efetivada aps a confirmao, pela instituio bancria, do pagamento do boleto bancrio.

5.8.11. Os candidatos devem procurar fazer as inscries com antecedncia, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrio nos ltimos dias do prazo de inscrio.

5.8.12. A CEPERJ no se responsabiliza por solicitao de inscrio via internet no recebida, por qualquer motivo, seja de ordem tcnica dos equipamentos, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados por procedimento indevido dos usurios.

5.8.13. O candidato dever certificar-se de que sua inscrio foi efetuada pela Internet depois de 06 (seis) dias teis aps o pagamento do boleto bancrio. Caso no tenha sido efetivada a inscrio, comparecer CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto no 54, Setor de Protocolo - Trreo Botafogo Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancrio pago e o Requerimento de Inscrio impresso.5.8.14. O candidato responsvel por todas as informaes prestadas no requerimento de inscrio, arcando com as consequncias de eventuais erros de preenchimento.

5.8.15. O candidato ter exclusiva responsabilidade pelas informaes cadastrais fornecidas.

5.8.16. No sero aceitas inscries por via postal ou fac-smile, nem em carter condicional.

5.8.17. As informaes relativas ao concurso estaro disponveis no site o www.ceperj.rj.gov.br e no eximem o candidato do dever de acompanhar, por meio do Dirio Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicaes de todos os atos e editais referentes ao Concurso. 5.9. Via POSTO DE INSCRIO5.9.1. Para os candidatos que no tiverem possibilidade de acesso internet ser disponibilizado na sede da CEPERJ, sito Avenida Carlos Peixoto, n 54, Trreo Botafogo Rio de Janeiro RJ, um Posto de Inscrio Presencial, que funcionar no perodo de inscrio constante do Cronograma Anexo I, de segunda-feira a sexta-feira, de 10h s 16h, exceto feriados e pontos facultativos.

5.9.2. O candidato dever dirigir-se ao Posto munido de documento oficial de identidade original e comprovante de residncia.5.9.3. Efetuada a inscrio, o candidato receber o comprovante e o Boleto Bancrio para pagamento da taxa de inscrio.

5.9.4. Pagar o boleto em qualquer agncia bancria, dando preferncia s agncias do Banco BRADESCO S.A.5.9.5. Opcionalmente, o candidato poder comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o Manual do Candidato.

5.9.6. A inscrio dever ser efetuada pelo prprio candidato ou, em caso de impedimento, atravs de Procurador, mediante entrega da respectiva procurao com firma reconhecida acompanhada de cpia de documento de identidade do candidato e apresentao da identidade do Procurador.

5.9.7. O candidato inscrito por procurao assume total responsabilidade pelas informaes prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrio, arcando com as consequncias de eventuais erros no preenchimento do documento.5.10. Emisso de Segunda Via do Boleto Bancrio

Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, possvel emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:5.14.1. Acessar o site www.ceperj.rj.gov.br.

5.14.2. Clicar no boto UEZO.

5.14.3. Fazer o login com seu CPF (utilizado no preenchimento da ficha de inscrio) e senha.

5.14.4. Clicar na aba INSCRIES e no link IMPRIMIR BOLETO.

5.14.5. Pagar o boleto em qualquer Agncia Bancria, dando preferncia s agncias do Banco BRADESCO.6. DA CONFIRMAO DA INSCRIO6.1. Via Internet

6.1.1. No perodo previsto no Cronograma Anexo I, o candidato dever acessar o site www.ceperj.rj.gov.br e a seguir o link Processo Seletivo UEZO.6.1.2. Acessar o link Confirmao de Inscrio.

6.1.3. Informar o nmero do seu CPF e imprimir o Carto de Confirmao de Inscrio - CCI, que conter informaes quanto data, horrio e local de realizao das provas.6.1.4. Conferir os dados constantes do CCI, verificando se esto corretos. Havendo inexatido nas informaes, proceder, de imediato, as retificaes necessrias, atravs do site www.ceperj.rj.gov.br 6.1.5. Ser de responsabilidade exclusiva do candidato a verificao de seus dados no Carto de Confirmao de Inscrio, assumindo as consequncias advindas.

6.1.6. A existncia de informaes quanto data, horrio e local de realizao da Prova no Carto de Confirmao de Inscrio no exime o Candidato do dever de acompanhar, pelo Dirio Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicaes de todos os Atos e Editais referentes ao Concurso Pblico.6.2. Via Posto de Inscrio6.2.1. O candidato poder retornar ao Posto onde realizou a sua inscrio, das 10h s 16h, para retirada do Carto de Confirmao de Inscrio, no perodo estabelecido no cronograma do Processo Seletivo constante do Anexo I.

6.2.2. obrigao do candidato conferir os dados constantes do Carto de Confirmao de Inscrio verificando se esto corretos. Havendo inexatido nas informaes do Carto, solicitar de imediato as retificaes necessrias para correes posteriores.

6.2.3. Ser de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento ao Posto e a verificao de seus dados no Carto de Confirmao de Inscrio no prazo determinado, assumindo as consequncias advindas.7. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO7.1. A primeira etapa do Processo Seletivo consistir na aplicao de Prova Objetiva para todos os cargos e Provas Objetiva e Discursiva para o cargo de Advogado.7.1.1. As provas que compem a Primeira Etapa podero ser realizadas em qualquer dia da semana, inclusive em feriados.

7.2. As Provas Objetivas e Discursiva sero realizadas no municpio do Rio de Janeiro, no mesmo dia e local, em horrio a ser divulgado no Carto de Confirmao de Inscrio CCI.7.3. DAS PROVAS OBJETIVAS 7.3.1. As Provas Objetivas tero carter eliminatrio e classificatrio.

7.3.2. A Prova Objetiva para os cargos de nvel superior ser composta de 50 (cinquenta) questes de mltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas, valendo 2 (dois) pontos cada uma, totalizando 100(cem) pontos, havendo somente uma opo correta.

7.3.2.1. Ser considerado aprovado o candidato que obtiver a quantidade mnima de pontos por disciplina e no total da prova estabelecida no Quadro de Provas / Pontuao - Anexo IV. 7.3.3. A Prova Objetiva para os cargos de nveis mdio e mdio tcnico ser composta de 40 (quarenta) questes de mltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas, valendo 2 (dois) pontos cada uma, totalizando 80 (oitenta) pontos, havendo somente uma opo correta.

7.3.3.1. Ser considerado aprovado o candidato que obtiver a quantidade mnima de pontos por disciplina e no total da prova estabelecida no Quadro de Provas / Pontuao - Anexo IV. 7.3.4. As questes da Prova Objetiva sero elaboradas com base nos Contedos Programticos constantes no Anexo V.7.3.5. O candidato dever assinalar, em cada questo da Prova Objetiva, somente uma das opes.

7.3.6. Na correo do Carto de Respostas da Prova Objetiva ser atribuda nota 0 (zero) questo:

a) com mais de uma opo assinalada;

b) sem opo assinalada;

c) com emenda ou rasura;d) no corresponder ao Gabarito Oficial.7.4. DA PROVA DISCURSIVA (SOMENTE PARA O CARGO DE ADVOGADO)7.4.1. A Prova Discursiva, de carter eliminatrio e classificatrio, valer 40 (quarenta) pontos e ser composta de 1 (uma) questo, onde o candidato dever elaborar um texto sobre um dos temas propostos, relacionado com a disciplina de Conhecimentos Especficos.7.4.2. O texto a que se refere o subitem anterior dever conter o mnimo de 30 (trinta) linhas e o mximo de 40 (quarenta) linhas.7.4.3. Considerar-se- aprovado o candidato que obtiver o mnimo de 16 (dezesseis) pontos.

7.4.4. A Prova Discursiva destina-se a avaliar o conhecimento do candidato, assim como sua capacidade de expor assuntos, considerando os critrios de fundamentao terica, coerncia e coeso textual, objetividade, clareza e correo da linguagem.

7.4.5. Somente sero corrigidas as provas discursivas dos candidatos habilitados e classificados nas Provas Objetivas em at 20 (vinte) vezes o nmero de vagas para o cargo, conforme constante do Anexo II, respeitada rigorosamente a ordem de classificao decorrente do somatrio dos pontos obtidos nas Provas Objetivas.7.4.6. Ao total de provas estabelecido no subitem anterior, sero acrescidas aquelas correspondentes aos candidatos cujas notas empatarem com o ltimo classificado. 7.4.7. Ser desconsiderado, para efeito de avaliao, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado aqum ou alm do limite estabelecido no subitem 7.4.2.

7.4.8. Em caso de fuga ao tema, de no haver texto ou de identificao em local indevido, o candidato receber a nota 0 (zero). 7.5. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO - AVALIAO DE TTULOS

7.5.1. A avaliao de ttulos ter carter classificatrio, servindo a pontuao correspondente para a apurao da classificao final no Processo Seletivo.7.5.2. Sero convocados para a Avaliao de Ttulos os candidatos aprovados nas Provas Objetivas em at 5 (cinco) vezes o nmero de vagas disponveis por cargo, exceto para o cargo de Advogado.

7.5.2.1. Para o cargo de Advogado sero convocados para a entrega de Ttulos, todos os candidatos aprovados nas Provas Objetivas e Discursiva.

7.5.3. Relativamente comprovao de titulao acadmica, ser admissvel um ttulo de curso de especializao, de mestrado, de doutorado, e para a comprovao da experincia profissional poder ser apresentado mais de um documento, observado o valor mximo para pontuao, de acordo com os critrios estabelecidos no subitem 7.5.4., valendo apenas os ttulos conquistados at a data de convocao para sua apresentao. 7.5.4.- Critrios para a pontuao de Ttulos Nvel SuperiorTtuloCarga HorriaPontosPontuao

Mxima por CritrioPontuao Mxima a ser alcanada

Ps-Graduao Stricto Sensu, em nvel de Doutorado (concludo) -2,52,510,0

Ps-Graduao Stricto Sensu, em nvel de Mestrado (concludo) -1,51,5

Ps-Graduao Lato Sensu, em nvel de Especializao (concludo) Mnimo de 360h

1,01,0

Experincia Profissional na rea para a qual concorre nos Setores Pblico e Privado.0,5 ponto por cada 12 meses completos de exerccio Mximo de 10 anos5,0

7.5.5.- Critrios para a pontuao de Ttulos Nvel Mdio e Mdio Tcnico

TtuloPontosPontuao

Mxima

Experincia Profissional na rea para a qual concorre nos Setores Pblico e Privado.1,0 ponto por cada 12 meses completos de exerccio Mximo de 8 anos8,0

7.5.6. A documentao referente comprovao dos ttulos dever ser apresentada no Protocolo da sede da CEPERJ, Avenida Carlos Peixoto, n 54 Trreo, de 10 s 16 horas, no perodo previsto no Cronograma constante do Anexo I.

7.5.6.1. Os referidos documentos sero acondicionados em envelope tamanho ofcio, identificado por formulrio devidamente preenchido e colado em sua parte externa, cujo modelo se encontra no Anexo VI e que estar disponvel no site www.ceperj.rj.gov.br

7.5.7. A juntada de documento dever ser feita atravs de cpia acompanhada do respectivo original, que ser devolvido aps sua conferncia e autenticao pelo funcionrio no ato do recebimento.

7.5.8. A prestao de falsa declarao ou de declarao inexata importar em insubsistncia da inscrio, nulidade da habilitao e perda dos direitos concorrentes.

7.5.9. A no apresentao de ttulos importar na no atribuio de pontos ao candidato na fase de avaliao de ttulos, que ser pontuado apenas pelos resultados obtidos nas Provas Objetivas ou nas Provas Objetivas e Discursiva da Primeira Etapa do ProcessoSeletivo.

7.5.10. Para a comprovao da concluso de cursos de Ps-Graduao Stricto Sensu em nvel de Doutorado ou de Mestrado ser aceito o diploma registrado ou certido de concluso, acompanhada do histrico escolar, expedido por instituio cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil.

7.5.11. Para receber a pontuao relativa aos cursos de Ps-Graduao Lato Sensu em nvel de Especializao sero aceitos somente o certificado ou certido expedido por instituio reconhecida, no qual conste a carga horria mnima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educao.

7.5.12. Os diplomas de Doutorado e Mestrado expedidos por universidades estrangeiras devero estar revalidados por universidades pblicas, nos termos do artigo 48, 2 e 3 da Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (lei n. 9.394/96), sob pena de no serem considerados para efeito de pontuao.

7.5.13. A comprovao de experincia profissional ser feita mediante apresentao do Certificado de Concluso de Escolaridade Nvel Superior e de documento que comprove a experincia do candidato na instituio empregadora (cpia de CTPS comprovando o exerccio do cargo de nvel superior ou certido de tempo de servio com o cargo exercido no perodo), ou na instituio contratante (cpia de contrato de prestao de servios na rea que concorre, no caso de autnomo, acompanhada de declarao ou atestado de capacidade tcnica expedida pelo rgo ou empresa, com indicao das atividades desempenhadas), ou ainda cpia do contrato social de pessoa jurdica de que o candidato tenha sido scio, comprovando que o objeto social abrange servios na rea que concorre e acompanhada dos atestados de capacidade tcnica expedidos por rgo ou empresa contratante da referida pessoa jurdica.7.5.13.1. Os Contratos de Prestao de Servios devero conter a indicao das datas de incio e trmino do contrato, se for o caso.7.5.13.2. Os candidatos inscritos para a funo de Advogado tambm podero comprovar a sua experincia profissional, atravs da apresentao de no mnimo 03 (trs) peties, das quais sejam signatrios, para cada ano de trabalho.7.5.14. Os atestados de capacidade tcnica, expedidos por instituies pblicas ou privadas, devem ser assinados por representante devidamente autorizado da instituio contratante dos servios, com firma reconhecida (quanto no se tratar de rgo pblico), que comprove o tempo e a experincia apresentados. O atestado de capacidade tcnica dever trazer indicao clara e legvel do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referncia, para eventual consulta, incluindo nome, nmero de telefone e endereo eletrnico do representante legal do contratante.

7.5.15. A declarao expedida por instituio pblica ou privada deve ser assinada por representante devidamente autorizado da instituio, com firma reconhecida (quando no se tratar de rgo pblico), que comprove o tempo e a experincia apresentados. A declarao dever trazer indicao clara e legvel do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referncia, para eventual consulta, incluindo nome, nmero de telefone e endereo eletrnico do representante legal do contratante.

7.5.16. Os atestados de capacidade tcnica e as declaraes devero apresentar, no mnimo, as seguintes informaes: razo social do emitente; identificao completa do profissional beneficiado; descrio do cargo ou funo exercida e principais atividades desenvolvidas; local e perodo (incio e fim) de realizao das atividades; assinatura e identificao do emitente (nome completo legvel, cargo e funo).

7.5.17. O candidato dever apresentar, juntamente com a documentao de comprovao da experincia profissional, declarao assinada, conforme modelo do Anexo VII, atestando a autenticidade e veracidade da documentao e das informaes apresentadas.

7.5.18. A comprovao de experincia profissional, em caso de candidato que tenha prestado servios no exterior, ser feita mediante apresentao de cpia de declarao do rgo ou empresa ou de certido de tempo de servio. Esses documentos somente sero considerados quanto traduzidos para a Lngua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.5.19. No ser computado, como experincia profissional, o tempo de estgio profissional ou acadmico, tal como regulado nas Leis n 11.788, de 25 de setembro de 2008, n 8.859, de 23 de maro de 1994 e n 6.494, de 7 de dezembro de 1977, reconhecendo-se, no entanto, o perodo de estgio probatrio em cargo pblico ou do estgio experimental previsto no art.2, 2 do Decreto-lei Estadual n 220, de 18 de julho de 1975.7.5.20. A avaliao dos documentos ser realizada por Banca Examinadora indicada pela CEPERJ.8. CONDIES DE REALIZAO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVA8.1. As Provas Objetivas para todos os cargos e as Provas Objetivas e Discursiva para o cargo de Advogado sero realizadas no mesmo dia, na data prevista no Cronograma Anexo I e em local a ser divulgado no Carto de Confirmao da Inscrio - CCI.

8.2. O tempo de durao das Provas inclui a marcao do Carto de Respostas.

8.3. Em nenhuma hiptese haver substituio do Carto de Resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuzos advindos de marcaes efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legveis.

8.4. Ao terminar a prova, os candidatos ao cargo de Advogado entregaro ao fiscal de sala, o Carto de Respostas devidamente assinado e o Caderno da Prova Discursiva, identificado somente em sua parte externa capa da prova. Os candidatos aos demais cargos entregaro ao fiscal de sala somente o Carto de Respostas devidamente assinado.

8.4.1. A Capa do Caderno da Prova Discursiva conter um canhoto identificado com o nome do candidato, nmero de inscrio e o cdigo de barra, que dever ser destacado pelo candidato no ato da devoluo do Caderno da referida Prova, com vistas desidentificao. 8.4.2. O local reservado para a resposta da Prova Discursiva (parte interna do caderno) no poder conter nenhum tipo de sinalizao, tais como: nome do candidato, iniciais de nomes, rubrica, desenhos ou qualquer outro sinal que possa levar a identificao do candidato, sob pena de sua excluso do certame.

8.5. O candidato dever comparecer ao local de Prova adequadamente trajado, com antecedncia mnima de uma hora do horrio determinado para seu incio, munido de caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, Carto de Confirmao de Inscrio (CCI) e do documento oficial de identificao original.

8.5.1. No ser admitido, no recinto da prova, o uso de bon, boina, chapu, gorro, leno ou qualquer pea que cubra total ou parcialmente a cabea do candidato, salvo casos de ordem mdica devidamente comprovados.

8.6. Sero considerados documentos de identificao: cdula oficial de identidade; carteira ou cdula de identidade expedida pela Secretaria de Segurana, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar; Carteira de Trabalho e Previdncia Social; Certificado de Reservista (sexo masculino); Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitao (modelo novo e dentro do prazo de validade), e cdula de identidade expedida por rgo ou Conselho de Classe.

8.7. O documento dever estar em perfeita condio, de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato (retrato e assinatura).

8.8. No sero aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificao do candidato, bem como a verificao de sua assinatura.

8.9. Nenhum candidato far Prova fora do dia, horrio e local fixado.

8.10. No haver, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que faltar Prova.

8.11. No caso de Prova realizada com o auxlio de um fiscal ledor, este, alm de auxiliar na leitura da prova, tambm transcrever as respostas para o carto de respostas do candidato, sempre sob a superviso de outro fiscal, devidamente treinado. Ao trmino da Prova, ser lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.

8.12. Aps o fechamento dos portes, no ser permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hiptese.

8.13. Somente decorrida 01 (uma) hora do incio da Prova, o candidato poder retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso Pblico.

8.13.1. O candidato s poder sair levando o Caderno de Questes da Prova Objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o trmino da prova. O Candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estar abrindo mo voluntariamente do direito de posse de seu Caderno de Questes, no podendo reivindic-lo posteriormente. 8.13.2. O candidato que se retirar antes do prazo mnimo que lhe permita levar seu Caderno de Questes no poder copiar sua marcao de respostas, em qualquer hiptese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinao, o fato ser registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminao do candidato.8.13.3. O candidato que aguardar o horrio para levar o seu Caderno de Questes dever se submeter organizao de sada da sala sugerida pelos fiscais. Para tal dever levantar-se da cadeira ordenadamente, um de cada vez, e proceder entrega do Carto de Respostas e do Caderno da Prova Discursiva, cabendo ao candidato o nus de qualquer consequncia decorrente do no cumprimento deste procedimento.

8.14. Durante a realizao da Prova, no ser permitida a comunicao entre os candidatos, o emprstimo de qualquer material, livros, anotaes, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.15. O candidato no poder utilizar no local de aplicao da Prova: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrnica, notebook, palmtop, relgio digital com receptor, mquinas calculadoras, ou qualquer outro meio de comunicao ativa ou passiva, sob pena de ser excludo do Concurso Pblico.

8.15.1. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem 8.15. dever, obrigatoriamente, acondicion-lo desligado em saco plstico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato ser registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminao do candidato.

8.15.2. Est previsto como medida preventiva, com vistas segurana do concurso a utilizao do detector de metais.

8.16. Os 03 (trs) ltimos candidatos devero permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concludo a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e aps terem registrados seus nomes na Ata da Prova pela fiscalizao.

8.17. Qualquer observao por parte dos candidatos ser igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e nmeros de inscrio registrados pelos fiscais.

8.18. No ser permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no local de Prova, com exceo dos acompanhantes das Pessoas com Deficincia e das candidatas que estejam amamentando, que ficaro em dependncias designadas pelo Executor.

8.19. No haver prorrogao do tempo previsto para a aplicao das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova, exceto no caso previsto no item 2.4.1..

8.20. O candidato no poder alegar desconhecimento dos locais de realizao da Prova como justificativa por sua ausncia. O no comparecimento Prova, qualquer que seja o motivo, ser considerado como desistncia do candidato e resultar em sua eliminao do Processo Seletivo.

8.21. No ser permitida durante a realizao da prova a utilizao de livros, cdigos, manuais, anotaes, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta legislao comentada ou anotada.9. DA EXCLUSO DO PROCESSO SELETIVOSer excludo do Processo Seletivo o candidato que:

9.1. Faltar ou chegar atrasado Prova, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hiptese haver segunda chamada.

9.2. Utilizar ou manter ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rdio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrnica, notebook, calculadora, palmtop, relgio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicao ativa ou passiva.

9.3. Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, mquinas calculadoras ou similares, ou for flagrado em comunicao verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

9.4. Estabelecer comunicao com outros candidatos, tentar ou usar meios ilcitos ou fraudulentos, efetuar emprstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital.

9.5. O candidato que se negar a atender ao disposto nos subitens 8.15.1 e 8.16.

9.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Carto de Respostas ou os Cadernos de Questes das Provas Objetivas e Discursiva.

9.7. Ausentar-se da sala, aps ter assinado a Lista de Presena, sem o acompanhamento do fiscal.

9.8. Recusar-se ou deixar de entregar o Carto de Respostas das Provas Objetivas e o Caderno da Prova Discursiva, ao trmino do tempo destinado realizao da Prova.

9.9. Deixar de assinar, concomitantemente, o Carto de Respostas e a Lista de Presena.

9.10. Dispensar tratamento incorreto ou descorts a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente aplicao da Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.11. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

9.12. Utilizar-se de processos ilcitos, constatados aps a Prova, por meio eletrnico, estatstico, visual ou grafotcnico, o que acarretar a anulao de sua Prova e a sua eliminao automtica do Processo Seletivo.

9.13. Deixar de apresentar, quando convocado, ou no cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessrios para a convocao.

9.14. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

9.15. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificao.10. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA10.1. Durante o perodo previsto no Cronograma Anexo I, o candidato que julgar-se prejudicado poder recorrer aps a publicao do Gabarito Preliminar. Para a interposio do Recurso, o candidato dever optar por uma das formas que apresentamos a seguir:

10.1.1. Via Posto de Inscrio: O candidato dever utilizar-se do formulrio que estar disponvel no stio eletrnico www.ceperj.rj.gov.br e entreg-lo at s 16h do ltimo dia da data prevista no cronograma constante no Anexo I, no Protocolo da CEPERJ, situado na Avenida Carlos Peixoto 54, Trreo, Botafogo, Rio de Janeiro.

10.1.2. Via Recurso Eletrnico: O candidato dever utilizar-se do formulrio que estar disponvel no stio eletrnico www.ceperj.rj.gov.br e adotar os seguintes procedimentos:

Acessar o site da CEPERJ;

Selecionar o concurso UEZO;

Fazer o Login, com o n do CPF e a Senha;

Clicar na aba Inscries e no boto NOVO RECURSO; Selecionar o Nome do Cargo para o qual concorre.

10.2. O Recurso dever ser redigido em formulrio prprio, por questo, com indicao precisa e devidamente fundamentada daquilo em que o candidato julgar-se prejudicado.

10.3. O candidato dever comprovar suas alegaes com a citao de artigos da legislao, itens, pginas de livros e nomes de autores, juntando, sempre que possvel cpia dos comprovantes.10.3.1. No caso do Recurso Eletrnico, as cpias dos documentos de que trata o subitem anterior devero ser escaneadas e anexadas ao recurso.10.4. Ser indeferido liminarmente o recurso que no estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no cronograma.

10.5. No sero aceitos recursos encaminhados por fax ou correio eletrnico. 10.6. Constitui ltima instncia para Recursos o parecer da Banca Examinadora, que soberana em suas decises, razo pela qual sero indeferidos liminarmente recursos adicionais.

10.7. Aps o julgamento dos Recursos interpostos, os pontos correspondentes s questes porventura anuladas sero atribudos a todos os candidatos. Se houver alterao do gabarito oficial, por fora de impugnaes, tal alterao valer para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou no.

10.8. Os pareceres dos recursos sero anexados aos respectivos processos e ficaro disposio dos candidatos para cincia, no Protocolo da Fundao CEPERJ.

10.9. No caso do Recurso Eletrnico, o candidato dever acompanhar o status do recurso, por meio do ambiente digital.

10.10. Aps a divulgao e publicao do resultado preliminar da prova objetiva, o candidato que se sentir prejudicado poder interpor recurso, apenas para recontagem de pontos, mas no mais sobre o gabarito.

10.11. No prazo destinado interposio destes recursos, o candidato poder ter vista do seu carto de resposta, na CEPERJ, no setor de Protocolo Geral situado Avenida Carlos Peixoto, 54 Trreo, Botafogo Rio de Janeiro/RJ.11. DA RECONTAGEM DE PONTOS DA PROVA DISCURSIVA11.1. Somente poder recorrer o prprio candidato que se julgar prejudicado aps a publicao do resultado da prova. Neste caso, o candidato dever comparecer CEPERJ no setor de Protocolo Geral situado Avenida Carlos Peixoto, 54 Trreo, Botafogo Rio de Janeiro/RJ, para vista da prova corrigida e, se for o caso, interposio de recurso, nas datas estabelecidas no Cronograma Anexo I.12. DA RECONTAGEM DE PONTOS DA AVALIAO DE TTULOS 12.1. Ser concedido ao candidato o direito recontagem de pontos no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicao do resultado da avaliao de ttulos, de acordo com o Cronograma do Concurso. Neste caso o candidato dever dirigir-se ao setor de Protocolo Geral situado Avenida Carlos Peixoto, 54 Trreo, Botafogo Rio de Janeiro/RJ.12.2. Para efeito de pontuao, no sero considerados os documentos apresentados no perodo da Recontagem de Pontos. 13. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAO DO PROCESSO SELETIVO13.1. O Resultado Final do Processo Seletivo com classificao ser publicado no Dirio Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado no site da CEPERJ www.ceperj.rj.gov.br

13.2. Os Candidatos habilitados no Processo Seletivo sero classificados mediante a soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas e na Avaliao de Ttulos e Experincia Profissional.13.2.1. Os candidatos habilitados no Processo Seletivo para o cargo de Advogado sero classificados mediante a soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas, na Prova Discursiva e na Avaliao de Ttulos.

13.3. Para todos os cargos de nvel superior, exceto para o cargo de Advogado, na hiptese de igualdade na nota final dos aprovados, ter preferncia na classificao, sucessivamente, o candidato que:

1) possuir maior idade dentre os candidatos idosos maiores de 60(sessenta) anos, na forma do pargrafo nico do artigo 27 e do artigo 1 da Lei n 10.741/2003;

2) obtiver maior nota na Prova Objetiva;

3) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Especficos;4) obtiver a maior pontuao na Avaliao de Ttulos.13.4. Para o cargo de Advogado, na hiptese de igualdade na nota final dos aprovados, ter preferncia na classificao, sucessivamente, o candidato que:

1) possuir maior idade dentre os candidatos idosos maiores de 60(sessenta) anos, na forma do pargrafo nico do artigo 27 e do artigo 1 da Lei n 10.741/2003;

2) obtiver maior nota na Prova Objetiva;

3) obtiver maior nota na Prova Discursiva;4) obtiver a maior pontuao na Avaliao de Ttulos.13.5. Para os cargos de Tcnico de Informtica e Tcnico de Contabilidade nvel mdio tcnico, na hiptese de igualdade na nota final dos aprovados, ter preferncia na classificao, sucessivamente, o candidato que:

1) possuir maior idade dentre os candidatos idosos maiores de 60(sessenta) anos, na forma do pargrafo nico do artigo 27 e do artigo 1 da Lei n 10.741/2003;

2) obtiver maior nota na Prova Objetiva;

3) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Especficos;

4) obtiver a maior pontuao na Avaliao de Ttulos.13.6. Para o cargo de Assistente Administrativo nvel mdio, na hiptese de igualdade na nota final dos aprovados, ter preferncia na classificao, sucessivamente, o candidato que:

1) possuir maior idade dentre os candidatos idosos maiores de 60(sessenta) anos, na forma do pargrafo nico do artigo 27 e do artigo 1 da Lei n 10.741/2003;

2) obtiver maior nota na Prova Objetiva;

3) obtiver maior nota na Prova de Portugus;4) obtiver a maior pontuao na Avaliao de Ttulos.14 DAS DISPOSIES GERAIS14.1. A homologao do Processo Seletivo de competncia da Fundao Centro Universitrio Estadual da Zona Oeste - UEZO.14.2. O prazo de validade do Processo Seletivo ser de 2 (dois) anos, contado a partir de sua homologao (1 e 2 etapas), podendo ser prorrogado por igual perodo na forma do art. 37, III da Constituio Federal.

14.3. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo sero convocados pela UEZO e encaminhados Percia Mdica para realizao do exame mdico pr-admissional.14.3.1. A convocao de que trata o item anterior ser realizada por Edital e Telegrama.14.3.2. Os candidatos devero comparecer para o exame mdico pr-admissional munidos dos seguintes exames:

a- Hemograma completo + VHS

b- Glicose, Uria, Creatinina

c- Urina EAS

d- Eletrocardiograma para candidatos acima de 40 anos, com laudo.

e- Exame oftalmolgico (acuidade visual, fundo de olho e tonometria).

f- Comprovante de esquema vacinal antitetnico atualizado. 14.4. O candidato apto no exame mdico ser convocado pela UEZO com vistas apresentao da documentao necessria para a contratao.14.5. O candidato convocado dever comparecer no local determinado pela UEZO no prazo estipulado, munido de 1 (um) retrato 3x4 e original e cpia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de residncia;

d) Ttulo de Eleitor;

e) Comprovante de Votao;

f) PIS/PASEP;

g) Comprovante de Naturalizao (para estrangeiros);

h) Certificado de Reservista ou Carta Patente (para os candidatos com sexo masculino);

i) Certificado de Concluso de Escolaridade Nvel Superior / Mdio;

j) Declarao de Bens;l) Declarao de que negro ou ndio, quando optar pela vaga reservada pela Lei Estadual n 6067/2011;k) Comprovante do Registro atualizado no Conselho Regional de sua categoria profissional, quando for o caso14.6. O candidato que no possuir o comprovante da ltima votao dever apresentar declarao expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral comprovando que se encontra quite com as obrigaes eleitorais, no sendo aceita a justificativa de voto.14.7. A UEZO e a CEPERJ se reservam o direito de promover as correes que se fizerem necessrias em qualquer fase do Processo Seletivo, ou posterior ao mesmo, em razo de atos ou fatos no previstos, respeitados os princpios que norteiam a Administrao Pblica.

14.8. As convocaes para a assinatura do Contrato so de responsabilidade da UEZO.

14.9. Todas as convocaes, avisos e resultados sero publicados no Dirio Oficial do Estado do Rio de Janeiro e tambm disponibilizados no site da CEPERJ www.ceperj.rj.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato acompanhar as publicaes referentes ao Processo Seletivo.

14.10. A CEPERJ divulgar, sempre que necessrio, normas complementares e avisos oficiais sobre o certame.

14.11. A prestao de declarao falsa, inexata e a no apresentao de qualquer documento exigido importar em insubsistncia de inscrio, nulidade de habilitao e perda dos direitos decorrentes, sem prejuzo das sanes aplicveis falsidade de declarao, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

14.12. O candidato responsvel pela atualizao de endereo residencial durante a realizao do Processo Seletivo junto Fundao Centro Estadual de Estatsticas, Pesquisas e Formao de Servidores Pblicos do Rio de Janeiro CEPERJ e, aps a homologao, junto UEZO. A no atualizao poder gerar prejuzos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a CEPERJ e para a UEZO.14.13. Este Edital estar disposio na Internet atravs do site www.ceperj.rj.gov.br 14.14. Os casos omissos ou situaes no previstas neste Edital sero resolvidos pela CEPERJ e pela UEZO. Rio de Janeiro, de de 2013.Reitor em ExerccioGOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROSECRETARIA DE ESTADO DE CINCIA E TECNOLOGIA

FUNDAO CENTRO UNIVERSITRIO ESTADUAL DA ZONA OESTEANEXO ICRONOGRAMAAtividadesDatas Previstas

2013

Perodo de Inscries18/06 a 21/07

Pedido de iseno de Taxa de Inscrio18/06 a 08/07

Pedido de iseno de Taxa de Inscrio Via SEDEX18/06 a 03/07

Divulgao/publicao da Relao dos Pedidos de Iseno da Taxa de Inscrio Deferidos e Indeferidos15/07

Apresentao de Laudo Mdico (para os candidatos s vagas reservadas Pessoas com Deficincia)At 23/07

Consulta/Impresso do Carto de Confirmao de Inscrio via InternetA partir 12/08

Alterao de dados CadastraisDe 13 a 15/08

Aplicao das Provas Objetivas e Discursivas18/08

Divulgao dos Gabaritos das Provas Objetivas20/08

Interposio de Recursos contra os Gabaritos das Provas Objetivas21/08 a 29/08

Publicao e Divulgao do Resultado do Julgamento dos Recursos contra os Gabaritos das Provas Objetivas18/09

Publicao e Divulgao do Resultado Preliminar das Provas Objetivas18/09

Interposio de Pedidos de Recontagem de Pontos da Prova Objetiva19/09 e 20/09

Publicao e Divulgao do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos da Prova Objetiva e Publicao e Divulgao do Resultado Final da Prova Objetiva26/09

Convocao para a Apresentao de Ttulos (Todos os cargos, exceto para Advogado)26/09

Apresentao dos Ttulos (Todos os cargos, exceto para Advogado)27/09 a 04/10

Publicao e Divulgao do Resultado Preliminar da Prova Discursiva01/10

Interposio de Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva02 e 03/10

Publicao e Divulgao do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva11/10

Publicao e Divulgao do Resultado Final da Prova Discursiva e Convocao para a Apresentao dos Ttulos (Somente para o cargo de Advogado)11/10

Apresentao dos Ttulos (Somente para o cargo de Advogado)14 e 15/10

Publicao e Divulgao do Resultado Preliminar da Avaliao dos Ttulos ( Para todos os cargos)22/10

Interposio de Pedidos de Recontagem de Pontos da Avaliao de Ttulos face ao Resultado Preliminar da Avaliao de Ttulos23 e 24/10

Publicao e Divulgao do Resultado dos Pedidos de Recontagem de Pontos face ao Resultado Preliminar Avaliao de Ttulos 31/10

Publicao e Divulgao do Resultado Final, com Classificao, do Processo Seletivo 31/10

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROSECRETARIA DE ESTADO DE CINCIA E TECNOLOGIA

FUNDAO CENTRO UNIVERSITRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE ANEXO II

NVEL, CARGOS, N DE VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORRIA E QUALIFICAO MNIMANVELCargo / rea de AtuaoVAGASVENCIMENTOS R$C.H.QUALIFICAO MNIMA

RD NI

SUPERIORAdministrador Pr Reitoria de Pesquisa, Pr Reitoria de Graduao e Prefeitura4112.100,0040hGraduao em Administrao + Registro no CRA.

Advogado Assessoria Jurdica2--2.100,0024hGraduao em Direito + Registro na OAB

Analista de Sistema e Suporte Coordenadoria de Informtica2--2.100,0040hGraduao em Analista de Sistemas

Assistente Social Pr Reitoria de Graduao1--2.100,0030hGraduao em Servio Social + Registro no CRESS

Bibliotecrio - Biblioteca2--2.100,0040hGraduao em Biblioteconomia + Registro no CRB

Comunicador Social - Reitoria1--2.100,0040hGraduao em Comunicao Social

Contador Coordenadorias de Auditoria, de Contabilidade e Financeira 3--2.100,0040hGraduao em Cincias Contbeis + Registro no CRC

Engenheiro - Prefeitura1--2.100,0030hGraduao em Engenharia + Registro no CREA

Mdico Veterinrio Pr Reitoria de Pesquisa e Biotrio1--2.100,0030hGraduao em Medicina Veterinria + Registro no CRMV

Pedagogo Pr Reitoria de Graduao1--2.100,0024hGraduao em Pedagogia

Psiclogo - Pr Reitoria de Graduao1--2.100,0024hGraduao em Psicologia + Registro no CRP

NVELCargo / rea de AtuaoVAGASVENCIMENTOS R$C.H.QUALIFICAO MNIMA

RD NI

MDIO/MDIO TCNICOAssistente Administrativo Secretaria e demais setores da Administrao31391.600,0040hEnsino Mdio Completo

Tcnico de Contabilidade Todos os setores da Administrao5111.600,0040hEnsino Mdio Tcnico Completo

Tcnico de Informtica Coordenao de Informtica4--1.600,0040hEnsino Mdio Tcnico Completo

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROSECRETARIA DE ESTADO DE CINCIA E TECNOLOGIAFUNDAO CENTRO UNIVERSITRIO ESTADUAL DA ZONA OESTEANEXO III

QUADRO DE ATRIBUIES

NVEL SUPERIOR

CARGOSATRIBUIES

ADMINISTRADORPlanejar, organizar, controlar e assessorar as respectivas chefias nas reas de recursos humanos, patrimnio, materiais (aquisio e estocagem), manuteno predial e finanas. Promover estudos de racionalizao e controle de desempenho organizacional CBO 2521-05 e outras inerentes funo.

ADVOGADOAssistir a Administrao quanto aos Atos praticados pela UEZO, devendo orientar quanto a sua regularidade e legalidade. Analisar e emitir parecer sobre contratos, convnios, Editais, Ofcios, Resolues, Deliberaes e qualquer outro assunto definido pelo Diretor Jurdico, Pr Reitoria de Administrao e Finanas ou encaminhado pela Reitoria. Elaborar Minutas de Contratos, Editais, Convnios, Ofcios e outros pertinentes a luz da legislao vigente. Analisar e emitir parecer em processos administrativos e outras inerentes funo.

ANALISTA DE SISTEMA E SUPORTEDesenvolver, programar, prestar suporte e manuteno em sistemas de informao, assegurando o atendimento as necessidades de usurios no tocante soluo de problemas na rea de informtica.

ASSISTENTE SOCIALPropor, assessorar e coordenar planos, programas e projetos na rea. Realizar pesquisas e estudos sobre a realidade social da populao estudantil da UEZO, confrontando-as com a populao estudantil da regio, Municpio e Estado. Realizar estudos sobre problemas sociais que interferem no aproveitamento estudantil e contribuem para a evaso escolar. Prestar orientao social a indivduos e grupos. Realizar outras atividades inerentes ao cargo.

BIBLIOTECRIOParticipar do planejamento, organizao e promoo das aes da Biblioteca visando, sempre e cada vez mais, a melhoria no atendimento aos usurios. Analisar os recursos e as necessidades de informao de comunidade em que est inserido; Propor polticas para o desenvolvimento de servios da biblioteca. Priorizar servios, de acordo como o projeto Poltico Pedaggico da UEZO. Cuidar, preservar, restaurar e atualizar o acervo da UEZO. Realizar estatsticas dos servios da biblioteca; Oferecer orientao sobre o funcionamento da biblioteca; participar da seleo e aquisio de acervo; orientar os usurios em consultas bibliogrficas, realizar outras atividades correlatas com a funo.

COMUNICADOR SOCIALPlanejar, desenvolver e coordenar formas de comunicao escrita e falada. Apresentar sugestes para a melhoria da comunicao interna e externa. Contribuir atravs do conhecimento tcnico para a garantia do cumprimento da Lei de Transparncia permitindo a todos o acesso seguro as informaes produzidas pela UEZO. Contribuir para a melhoria do processo de divulgao de atos, eventos e outros de interesse da sociedade. Ler e dar conhecimento de matrias de interesso da UEZO e outras inerentes funo.

CONTADORExaminar despesas e receitas para verificar sua regularidade, realizar auditorias conforme orientaes da Auditoria Geral do Estado/RJ e Tribunal de Contas do Estado/RJ, examinar e liquidar despesas, contabilizar, analisar despesas e emitir Programao de Desembolso PD, examinar e contabilizar receitas, controlar saldo bancrio, assessorar e assistir a auditoria interna e externa, realizar tomada de contas e outras atividades inerentes funo.

ENGENHEIRO CIVILCoordenar e orientar a manuteno e os procedimentos referentes aos sistemas de gua, esgoto, energia eltrica, coleta de lixo, recuperao predial, elaborar oramentos e Termos de Referncia de obras e servios; auxiliar na implantao, coordenao e controle dos programas de Segurana do Trabalho. Acompanhar, gerenciar e fiscalizar a execuo de obras e realizar outros servios inerentes funo.

MDICO VETERINRIOContribuir para o bem estar animal, exercer defesa sanitria animal, desenvolver atividades de apoio a rea de pesquisa e extenso, atuar na rea de biotecnologia e de preservao ambiental, atuar em biotrios, elaborar laudos, pareceres e atestados, assessorar a elaborao de normas e regulamentao sobre utilizao de biotrios.

PEDAGOGOContribuir no planejamento pedaggico apontando questes problematizadas no cotidiano, atuando em conformidade com a legislao pedaggica federal e estadual. Proceder a estudos visando melhoria do ensino superior da UEZO, inclusive buscando a aplicao de mtodos e tcnicas inovadoras, alm de outras atribuies inerentes ao cargo.

PSICLOGOAtuar no mbito da PROGARD realizando pesquisa, diagnsticos, apontando intervenes preventivas ou corretivas necessrias, a ser aplicada em grupo ou individualmente, envolvendo na anlise todos os segmentos que participam do processo ensino-aprendizagem. Orientar procedimentos quando percebido distrbios emocionais e mentais e de adaptao social, elucidando conflitos e questes. Investigar fatores inconscientes de comportamento individual e grupal que possam estar interferindo no aproveitamento do ensino e nos conflitos dos indivduos. Participar do processo de incentivo permanncia e formao do discente e outras inerentes ao cargo.

NVEL MDIO E MDIO TCNICO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVOAtender ligaes, atender pessoas, preencher documentos, prestar informaes, elaborar Comunicaes Internas, Ofcios, receber e distribuir documentos, arquivar documentos, organizar arquivos e realizar outras atividades inerentes ao cargo.

TCNICO DE CONTABILIDADEAuxiliar nas atividades contbeis como auditorias, controles de execuo de despesa e receita, emisso de empenho, elaborar prestao de contas de adiantamentos e de bens patrimoniais, controlar prazos de concesso, utilizao e prazos de adiantamentos, contabilizar e outras inerentes atividade.

TCNICO DE INFORMTICAFazer intervenes em equipamentos, instalar programas e equipamentos, configurar, identificar falhas de configurao de equipamentos de rede de computadores, fazer cabeamento de rede de computadores. Apoiar o desenvolvimento de aplicativos em linguagem PHP com MySQL e a manipulao de banco de dados relacionados a MySQL.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROSECRETARIA DE ESTADO DE CINCIA E TECNOLOGIAFUNDAO CENTRO UNIVERSITRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE

ANEXO IVQUADRO DE PROVAS / ETAPAS / PONTUAO

CargosTipo de

ProvaDisciplinasN de

QuestesPesoMnimo de Acertos para Habilitao por DisciplinaMnimo de Pontos para Habilitao no Total da Prova.Pontuao Mxima

Todos os cargos de Nvel Superior Exceto Advogado

ObjetivaPortugus1020450100

Legislao1004

Informtica1004

Conhecimentos Especficos2008

Avaliao de Ttulos10

Total110 pontos

CargoTipo de

ProvaDisciplinasN de

QuestesPesoMnimo de Acertos para Habilitao por DisciplinaMnimo de Pontos para Habilitao no Total da Prova.Pontuao Mxima

Somente para o cargo de AdvogadoObjetivaPortugus1020450100

Informtica1004

Conhecimentos Especficos3012

Discursiva(TEMA RELACIONADO COM AS DISCIPLINAS DE CONHECIMENTOS ESPECIFICOS)40

Avaliao de Ttulos10

Total150 pontos

Nvel Mdio Tcnico

CargoTipo de

ProvaDisciplinasN de

QuestesPesoMnimo de Acertos para Habilitao por DisciplinaMnimo de Pontos para Habilitao no Total da Prova.Pontuao Mxima

Tcnico de Contabilidade

ObjetivaPortugus102044080

Raciocnio Lgico0504

Informtica0504

Conhecimentos Especficos2008

Avaliao de Ttulos8

Total88 pontos

CargosTipo de

ProvaDisciplinasN de

QuestesPesoMnimo de Acertos para Habilitao por DisciplinaMnimo de Pontos para Habilitao no Total da Prova.Pontuao Mxima

Tcnico de Informtica

ObjetivaPortugus102044080

Raciocnio Lgico1004

Conhecimentos Especficos2008

Avaliao de Ttulos8

Total88 pontos

Nvel MdioCargosTipo de

ProvaDisciplinasN de

QuestesPesoMnimo de Acertos para Habilitao por DisciplinaMnimo de Pontos para Habilitao no Total da Prova.Pontuao Mxima

Assistente Administrativo

ObjetivaPortugus102044080

Raciocnio Lgico1004

Administrao Pblica1004

Informtica1004

Avaliao de Ttulos8

Total88 pontos

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE CINCIA E TECNOLOGIA

FUNDAO CENTRO UNIVERSITRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE

ANEXO V

CONTEDOS PROGRAMTICOSPORTUGUS (TODOS OS CARGOS DE NVEL SUPERIOR)

1. Interpretao e compreenso de textos. 2. Caractersticas da textualidade: coeso, coerncia e intertextualidade. 3. A descrio, a narrao e a argumentao. 4. Os meios lingusticos disposio da textualidade. 5. Estrutura e formao de palavras. 6. Flexes nominais e verbais. 7. Classes de palavras e seu emprego. 8. Concordncia nominal e verbal. 9. Regncia nominal e verbal. 10. Semntica. 11. Linguagem figurada. 12. Ortografia e acentuao. 13. Pontuao. 14. Marcas dos textos em imagens. 15. Texto publicitrio, informativo, normativo e preditivo. 16. A argumentao e seus componentes: tipos de argumentos e falcias argumentativas. 17. Processos de coeso. 18. Tipos de intertextualidade. 19. Novas linguagens. 20. A norma culta e a reescritura de frases. 21. Variao lingustica.

Sugestes Bibliogrficas:ABREU, Antnio Surez: Curso de redao.11 ed. So Paulo: tica, 2001.

FERREIRA, Aurlio Buarque de Holanda. Novo dicionrio da lngua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira: 2000.

GARCIA, Othon Moacir. Comunicao em prosa moderna.19 ed. Rio de Janeiro: Fundao Getlio Vargas, 2000.

PLATO & FIORIN. Lies de texto: leitura e redao. 4 ed. So Paulo: tica, 2000.

PLATO & FIORIN. Para entender o texto: leitura e redao. 4 ed. So Paulo: tica, 1990.INFORMTICA (TODOS OS CARGOS DE NVEL SUPERIOR)1. Microinformtica. Conceitos. Hardware: componentes e funes, siglas, tipos, caractersticas, barramentos e interfaces, conexes, equipamentos, mdias, conectores, operao de microcomputadores. Dispositivos de entrada, de armazenamento e de sada/entrada/sada de dados. Software bsico e aplicativo. Sistemas Operacionais: conceitos, Windows 7 BR e Linux tipos, caractersticas, cones, atalhos de teclado e emprego de recursos. Formatos de arquivos e extenses. Interface Grfica Windows Explorer/Computador, KDE e GNOME. Utilizao dos recursos. Execuo de procedimentos operacionais de rotina, utilizando software ou aplicativos instalados nas reas de atuao. 2. MSOffice 2010 BR (Word, Excel, Powerpoint) X OpenOffice/BROffice/LibreOffice (Writer, Calc e Impress) - conceitos, caractersticas, cones, atalhos de teclado, uso do software e emprego dos recursos. 3. Redes de Computadores, Internet X Intranet X Extranet. Conceitos, caractersticas, modalidades e tcnicas de acesso, browsers, Internet Explorer X Mozilla Firefox X Google Chrome X Safari, navegao, imagens e formatos, pesquisa, atalhos de teclado, e-mail, WebMail X MSOffice Outlook X Mozilla Thunderbird, significados, uso e emprego dos recursos. Wiki. Redes Sociais: Facebook, Linkedin, Twitter, Orkut, MySpace, Badoo. 4. Proteo e Segurana. Conceitos. Backup. Segurana de equipamentos, de sistemas, de redes e na internet, vrus, antivrus, firewall, cuidados e medidas de proteo.

Sugestes Bibliogrficas:

CASTILHO, Ana Lucia. Informtica para Concursos: Teoria e Questes: Srie Concursos, Ed. Ferreira, 2012.

MANZANO, Jos Augusto N. G. Guia Prtico de Informtica, rica, 2011.

MANZANO, Andr Luiz N. G. Microsoft Windows 7 Professional, rica, 2010.

Manuais tcnicos e help/ajuda de hardware e software.

SAWAYA, Mrcia Regina. Dicionrio de Informtica e Internet: Ingls/Portugus, Nobel, 2003.

TANENBAUM & WETHERALL. Redes de Computadores, Pearson, 2011.

VELLOSO, F. C. Informtica Conceitos Bsicos, Campus, 2011.

CONHECIMENTOS DE LEGISLAO - (TODOS OS CARGOS DE NVEL SUPERIOR EXCETO ADVOGADO)

1. Artigos 1 a 6 e 44 a 57 da Lei 9.394/96 de 20/12/1996 - Diretrizes e Bases da Educao LDB. 2. Decreto n. 2479/79 Estatuto do Servidor Pblico e Civil do Estado do Rio de Janeiro. 3. Lei Estadual 5380/2009 que trata da Fundao Centro Universitria da Zona Oeste 4. Artigos 205 a 214 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil.Sugestes Bibliogrficas:

BRASIL. Constituio da Repblica Federativa do Brasil. Rio de Janeiro: DP&A Editora.

BRASIL. LEI 9394/96.Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional. Disponvel em:

HTTP://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htmDECRETO N 2479/79. Disponvel em:

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/968d5212a901f75f0325654c00612d5c/2caa8a7c2265c33b0325698a0068e8fbLEI ESTADUAL 5380/2009 Fundao Centro Universitrio da Zona Oeste. Disponvel em:

www.jusbrasil.com.br/legislacao/87602/lei-5380-09-rio-de-janeiro-rj

CONHECIMENTOS ESPECFICOS (ADMINISTRADOR)

1. Noes gerais: planejamento estratgico; processo decisrio e resoluo de problemas; avaliao de desempenho e resultados; sistemas de incentivo e responsabilizao; flexibilidade organizacional; trabalho em equipe; mecanismos de rede. Novas formas de gesto de servios pblicos: formas de superviso e contratualizao de resultados. Aplicao de Tecnologias de Informao e Comunicao Gesto Pblica. 2. Administrao de Materiais: Produtos e servios, fluxo de materiais, conceito e organizao da administrao de materiais. Conceito, classificao, dimensionamento e controle de estoques. Suprimentos: conceito e ciclo de compras. Armazenamento de materiais almoxarifado e depsito, estocagem e codificao de materiais. Gesto de Patrimnio, depreciao, vida econmica de um bem, substituio de equipamentos e gesto de manuteno predial e princpios da gesto financeira. 3. Administrao de Recursos Humanos e Gesto de Pessoas: o papel do gestor de pessoas, recrutamento e seleo; treinamento e avaliao de desempenho humano; programas de incentivos, modelagem do trabalho e conceitos bsicos de grupos; tipos e equipes de alto desempenho; liderana: caractersticas e comportamentos dos lderes e seguidores, motivao, avaliao de desempenho, recursos humanos na administrao pblica; gesto de competncias. 4. Desempenho organizacional: processos, sistemas, controles e indicadores; colaboradores e avaliao de desempenho. 5. Classificao Brasileira de Ocupaes: CBO 2521-05 - e outras inerentes funo. Norma regulamentadora - Legislao/Portaria; bases conceituais; finalidades nomenclaturas, grupos e subgrupos (ocupaes e funes). Sistemas de informao e Tbua de converso. 6. Licitao Pblica: MODALIDADES, TIPOS, DISPENSA E INEXIGIBILIADE 7. Adiantamentos: concesso, utilizao e prestao de contas. 8. Manual de Gesto de Protocolo 9. Lei da Transparncia.Sugestes Bibliogrficas:CHIAVENATO, Idalberto. Administrao Geral e Pblica srie provas e concursos. 2ed. Campus. 2008CHIAVENATO, Idalberto, Gesto de pessoas: e o novo papel dos recursos humanos nas organizaes. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.DAFT, Richard. L. Administrao. So Paulo: Cenage Learning, 2010.DIAS, Marco Aurlio. Princpios e conceitos de gesto de administrao de materiais. So Paulo: Atlas. 6 ed., 2010.GITMAN, Lawrence J. Princpios de administrao financeira. 12 ed. So Paulo: Pearson, 2006MARTINS, Petrnio Garcia. Administrao de materiais e recursos patrimoniais. 3 ed. So Paulo: Saraiva, 2009.MAXIMIANO. Antonio Cesar Amaru. Introduo administrao. 8 ed. rev e ampl. So Paulo: Atlas, 2011.ROBBINS, Stephen Paul. Administrao: mudana e perspectivas. So Paulo: Saraiva, 2000Ministrio do Trabalho e Emprego. Classificao Brasileira de Ocupaes. Disponvel em http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsfPortaria Interministerial n 163, de 4 de maio de 2001(e atualizaes posteriores). Ministrio da Fazenda e Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto.

Lei Federal n 8.666/93, artigos 1 ao 53. Lei Federal 10.520/02.

Lei Estadual 287/79

Decreto Estadual 43.897/2012

Lei 12.527 de 18 de dezembro de 2011 (LEI DE ACESSO A INFORMAO).CONHECIMENTOS ESPECFICOS (ADVOGADO)1. Direito Constitucional: 1.1 Direito Constitucional: conceito, natureza, origem e evoluo. Relaes com os demais ramos do Direito. 1.2 Constituio: conceito e tipos de Constituio. A Constituio como norma fundamental. Poder constituinte. A estrutura da atual Constituio. Reforma da Constituio: reviso e emenda. Hermenutica constitucional. 1.3 O princpio da supremacia da Constituio. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos. Modalidades: difuso e concentrado. Ao direta de inconstitucionalidade contra atos omissivos e comissivos. Ao declaratria de constitucionalidade. Argio de descumprimento de preceito fundamental. 1.4 Direito Constitucional Intertemporal. Vigncia, validade e eficcia das normas constitucionais e infraconstitucionais do regime constitucional anterior. Disposies constitucionais gerais e transitrias. 1.5 Forma de Estado e forma de governo. Histrico. A classificao de Aristteles. As modernas classificaes das forma de governo: de Maquiavel a Montesquieu. 1.6 Soberania: conceito e origem histrica. Soberania e separao dos poderes. O sistema de freios e contra-pesos. As funes legislativa, administrativa e jurisdicional. Delegao de funes. Invases de competncia. 1.7 Direitos polticos. Nacionalidade e cidadania. Aquisio, suspenso e perda dos direitos polticos. Elegibilidade e inelegibilidade. Regime representativo. Sufrgio. O sistema eleitoral brasileiro. Os partidos polticos. 1.8 Direitos e garantias individuais. Bill of rights. Nacionais e estrangeiros em face dos direitos individuais. As garantias da magistratura. Impedimentos impostos aos magistrados. 1.9 A ordem econmica e financeira na Constituio. Princpios da ordem econmica. Interveno do Estado. Prestao de servios pblicos e explorao da atividade econmica. 1.10 Direitos e garantias fundamentais: individuais e coletivos. Direitos sociais. Direitos difusos. 1.11 As garantias constitucionais contra os abusos da Administrao Pblica. Aes constitucionais. Habeas corpus. Mandado de segurana individual e coletivo. Ao popular. Ao civil pblica. Mandado de injuno. Habeas data. 1.12 Direito Administrativo e Administrao Pblica no Estado Federal Brasileiro. 1.13 Princpios constitucionais da organizao e funo administrativas. Responsabilidade. 1.14 Regime constitucional da funo pblica. Servidores pblicos civis. Militares. 1.15 Organizao dos Poderes: estruturao, exerccio e controle. Processo legislativo. 1.16 A ordem social na Constituio. Princpios. Seguridade social. Educao, cultura e desporto. Meio ambiente. Competncias federativas. 1.17 Direito Constitucional Urbanstico, Agrrio e Ecolgico. Polticas urbana, agrcola, fundiria e da reforma agrria. 1.18 Funes essenciais Justia. As Foras Armadas. A Segurana Pblica. Controle jurisdicional da Administrao Pblica. A Justia Federal. Os Tribunais Regionais Federais. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justia. As Justias Especializadas. 2. Direito Tributrio: 2.1 Direito Tributrio. Fontes do Direito tributrio. Sistema Tributrio Nacional. Constituio Federal e Cdigo Tributrio Nacional. 2.2 Competncia tributria. Repartio de competncia tributria (discriminao de rendas). Limitaes constitucionais ao poder de tributar (princpios constitucionais tributrios). 2.3 Tributos. Conceito, classificao e espcies de tributos. Tributo, preo pblico e tarifa. Funes fiscal, parafiscal e extra-fiscal do tributo. 2.4 Legislao tributria. Leis, medidas provisrias, tratados, convenes internacionais e decretos. Delegao no campo tributrio. Normas complementares da legislao tributria. Noes sobre a reforma tributria. 2.5 Vigncia e aplicao da legislao tributria. Interpretao e integrao da Legislao tributria. 2.6 Obrigao tributria. Conceito, espcies e elementos. Fato gerador. Sujeitos da obrigao tributria. Sucesso tributria. Substituio tributria. Capacidade tributria. Solidariedade e seus efeitos. Domiclio tributrio. Responsabilidade tributria dos sucessores e substitutos tributrios e de terceiros na relao tributria. 2.7 Crdito tributrio. Constituio do crdito tributrio. Tipos de lanamento. Suspenso da exigibilidade do crdito tributrio. Extino do crdito tributrio. Prescrio e decadncia. Pagamento indevido e compensao. Excluso do crdito tributrio. Imunidade. Garantias e privilgios do crdito tributrio. Correo monetria do crdito tributrio. 2.8 Administrao tributria. Fiscalizao e Dvida ativa. Certides negativas. Certido positiva com efeito de negativa. 2.9 Impostos federais. Impostos de importao e de exportao. Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Imposto sobre produtos industrializados. Imposto sobre operaes de crdito, cmbio e seguro. Imposto sobre ttulos e valores mobilirios. Imposto sobre a propriedade territorial rural. Impostos extraordinrios. 2.10 Taxas federais. Contribuies de melhoria. Contribuies sociais, econmicas e profissionais. Emprstimo compulsrio. Natureza jurdica das custas e emolumentos. Contribuio provisria sobre movimentao ou transmisso de valores de crditos e direitos de natureza financeira (Emenda Constitucional n. 21/99 e Lei n. 9.311/96 alterada pela Lei n. 9.539/1997). 2.11 Distribuio das receitas tributrias. Imposto sobre a propriedade territorial rural e sobre a renda e proventos de qualquer natureza. Fundo de Participao dos Estados, Distrito Federal e Municpios. 2.12 Direito processual tributrio. Execuo da dvida ativa (Lei n. 6.830/80). Ao de repetio de indbito. Mandado de segurana. Mandado de segurana coletivo. Ao declaratria de inexistncia de relao jurdica e tributria. Ao declaratria de inexigibilidade de crdito fiscal. Ao anulatria de dbito fiscal. Aes coletivas no campo tributrio. Ao civil pblica. Ao popular. Cdigo de Defesa do Consumidor e as relaes tributrias. Ao de consignao em pagamento. Aes cautelares no campo tributrio. Liminares cautelares e tutela antecipada no campo tributrio. Controle difuso da constitucionalidade da lei tributria. Infraes civis e penais da lei tributria.2.13 Globalizao, regionalizaes e tributao. 3. Direito Administrativo: 3.1 A Administrao Pblica como organizao na estrutura governamental e como funo estatal. Funo administrativa material, subjetiva e formalmente considerada. Diferenas para com a legislao e a jurisdio. Poder normativo e poder decisrio da Administrao Pblica. Servios pblicos, poder de polcia, interveno no domnio social. 3.2 Fontes do Direito Administrativo. O regulamento. Hierarquia normativa. A norma jurdico-administrativa. Vigncia. Eficcia. Interpretao. Execuo. Aplicao. 3.3 A Administrao Pblica Brasileira. Administrao direta e indireta. Os colaboradores da Administrao Pblica. Agncias Reguladoras. Utilizao dos bens pblicos por particulares. 3.4 Fato e ato administrativo. Conceito. Espcies. O suporte ftico administrativo. Elementos. Existncia. Validade. Eficcia. Nulidade, anulabilidade e irregularidade. Legitimidade. Aproveitamento e convalidao. Poder vinculado e discricionrio. Revogao. 3.5 Licitao. Princpios. Espcies. Procedimento. Anulao e revogao. Contratos administrativos. Contedo, formalizao, execuo. Concesso e permisso. Extino dos contratos. 3.6 Os bens do Direito Administrativo. Bens pblicos. Conceito. Regime jurdico. Espcies. Concesso de uso especial para fim de moradia. Patrimnio nacional. Patrimnio cultural. Patrimnio turstico. Domnio pblico comum e social. Meio ambiente. Direito Urbanstico. Limitaes, restries e ingerncias em relao propriedade. Desapropriao. Requisio. Ocupao. 3.7 Servidores pblicos. Regime jurdico. Estatuto. Cargos em comisso e funes de confiana. Contrato administrativo de trabalho. Direitos, deveres, responsabilidades. 3.8 O ilcito administrativo. Direito Administrativo Punitivo. Sano administrativa. Responsabilidade civil do Estado. 3.9 A situao jurdica do administrado. Direitos subjetivos e interesses simples e legtimos. Garantias e instrumentos de defesa. 3.10 Direito Administrativo Processual. Processos e procedimentos administrativos. Espcies. Princpio de defesa. Pedido de reconsiderao. Recursos. Reviso. 4. Direito Empresarial: 4.1 Registro de comrcio. Atribuies das Juntas Comerciais. 4.2 Empresrios. Conceito, elementos e atributos da empresa. 4.3 Contratos e Obrigaes empresariais. Contratos bancrios. 4.4 Sociedades comerciais. Desconsiderao da personalidade jurdica. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Sociedade annima. 4.5 Ttulos de Crdito. Aceite, endosso, aval e protesto. Ttulos representativos de mercadorias: conhecimento de transporte, conhecimento de depsito, warrant e cdula de produto rural. 4.6 Embarcao e aeronave. Aquisio, perda e registro de propriedade. Registro de nus reais. Responsabilidade do armador, no direito martimo, e do explorador, no direito aeronutico. Abalroao martima e aeronutica. Avarias. Protesto martimo. Tribunal martimo. 4.7 Propriedade Industrial. Inveno, modelo de utilidade e marca. Proteo legal. Lei n 9.279/96. A Conveno de Unio de paris (Decreto Legislativo n 78, de 24 de outubro de 1974, e Decreto n 75.572, de 08 de abril de 1975). 5. Direito Financeiro: 5.1 Finanas pblicas, Receita e despesa pblicas (Lei n 4.320/64). Oramento Pblico. Crdito pblico. Princpios oramentrios, execuo, controle e fiscalizao do oramento. Gesto financeira. 5.2 Fiscalizao do Tribunal de Contas. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). 5.3 Pagamento pela Fazenda Pblica. Incentivos Fiscais. 5.4 Sistema Financeiro Nacional. Conselho Monetrio Nacional. Comisso de Valores Mobilirios. Bolsa de Valores. Controle de legalidade do Sistema Financeiro Nacional. 6. Direito Civil: 6.1 Lei de Introduo ao Cdigo Civil (Decreto-lei n 4.657/42): arts. 1 a 6, 9, 12 a 14. Fins sociais da lei e exigncias do bem comum (art. 5 da Lei de Introduo ao Cdigo Civil). Interpretao e integrao das leis. Ordenamento jurdico material. Direito e moral. Direito pblico e privado. Direitos absolutos e relativos. Norma jurdica. Relao jurdica material. Fontes do direito. Classificao das leis pela sua natureza. Vigncia, eficcia, hierarquia e revogao das leis. Conflito de leis no tempo. Direito objetivo e subjetivo. Faculdade jurdica. Interesse legtimo. Direitos individuais e coletivos. Direito adquirido e expectativa de direito. Pretenso material. 6.2 Pessoa fsica. Personalidade. Direitos da personalidade. Capacidade. Espcies de capacidade. Estado das pessoas. Incapacidade. Aes de estado. Proteo aos incapazes. Opo de nacionalidade. Pessoas jurdicas. Personalidade jurdica. Classificao das pessoas jurdicas. Pessoas jurdicas pblicas. Grupos no personificados ou despersonalizados. Despersonalizao das pessoas jurdicas. Domiclio. Bens. Classificao. Bens pblicos. Bem de famlia e a Lei n. 8.009/90. Famlia, conceito e alcance. 6.3 Fatos jurdicos. Conceito e classificao. Aquisio, conservao, transferncia, modificao e perda dos direitos. Ato jurdico. Conceito e classificao. Defeitos dos atos jurdicos. Modalidades dos atos jurdicos. Poder potestativo. Forma dos atos jurdicos e sua prova. Nulidades dos atos jurdicos. Negcio jurdico. Conceito e classificao. Elementos e forma. Ato ilcito, conceito. Conseqncias dos atos ilcitos. Ilcito contratual (relativo) e extracontratual (absoluto). Ilcito penal, civil e administrativo. Prescrio e decadncia. Prescrio da ao e prescrio do direito material. Prescrio aquisitiva e extintiva. Prescrio contra a Fazenda Pblica (Decreto n. 20.910/32 e Decreto-lei n. 4.597/42). 6.4 Direito das coisas. Posse. Conceito e classificao. Modos de aquisio e perda da posse. Efeitos da posse. Proteo possessria (aes possessrias). Propriedade. Conceito e classificao. Propriedade imvel. Modos de aquisio e perda. Usucapio. Limitaes da propriedade. Desapropriao. Parcelamento do solo urbano. Uso nocivo da propriedade. Direitos reais sobre coisas alheias: enfiteuse, servido, penhor e hipoteca. Propriedade industrial. Marcas e patentes. 6.5 Direito das obrigaes. Obrigaes. Conceito. Modalidades de obrigaes. Obrigaes de dar, fazer e no fazer. Obrigaes solidrias. Efeitos das obrigaes. Extino das obrigaes. Modalidades de pagamento. Novao, compensao e transao. Inexecuo das obrigaes. Priso civil. Obrigaes decorrentes de atos ilcitos. Perdas e danos. Mora. Purga da mora. Juros e modalidades. Dvidas de valor e dvida de dinheiro. Correo monetria. Cesso de crdito. Pagamentos a cargo da Fazenda Pblica. Precatrios. Liquidao das obrigaes. 6.6 Contratos. Disposies gerais. Contratos unilaterais, bilaterais e plurilaterais. Sinal ou arras nos contratos. Vcios redibitrios. Evico. Espcies de contratos. Compra e venda. Contrato preliminar. Clusula penal. Mtuo. Comodato. Termo de ocupao (imvel funcional). Depsito. Mandato. Contrato de adeso. Alienao fiduciria em garantia. Contrato de seguro. Jogo e aposta. Fiana. Locao de imveis. Resoluo dos contratos. Distrato. Ttulos ao portador. Sistema Financeiro da Habitao. Preferncias e privilgios no concurso de credores. 6.7 Responsabilidade das pessoas jurdicas de direito pblico. Responsabilidade das pessoas jurdicas pblicas com personalidade de direito privado. Teorias sobre