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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (10 linhas) TÍCIO, brasileiro, divorciado, empresário, domiciliado no município M), por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão denegatória do mandado de segurança em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 105, II, “b”, da CF/1988 e na Lei nº8.038/1990 e Lei 12.016/2009, tempestivamente interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL Requer seja recebido e processado o presente recurso, intimando-se a parte contrária para que ofereça, dentro do prazo legal, as contrarrazões e, após seja o recurso encaminhado com as inclusas razões ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Por fim, requer a juntada das custas de preparo e porte de remessa e retorno. Nestes termos, pede deferimento. Paripiranga/BA, 29 de maio de 2015.

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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIA(10 linhas)

TCIO, brasileiro, divorciado, empresrio, domiciliado no municpio M), por seu advogado que esta subscreve, no se conformando com a respeitvel deciso denegatria do mandado de segurana em epgrafe, vem, respeitosamente, presena de Vossa Excelncia, com fundamento no art. 105, II, b, da CF/1988 e na Lei n8.038/1990 e Lei 12.016/2009, tempestivamente interpor

RECURSO ORDINRIO CONSTITUCIONAL

Requer seja recebido e processado o presente recurso, intimando-se a parte contrria para que oferea, dentro do prazo legal, as contrarrazes e, aps seja o recurso encaminhado com as inclusas razes ao Egrgio Superior Tribunal de Justia.

Por fim, requer a juntada das custas de preparo e porte de remessa e retorno.

Nestes termos,pede deferimento.

Paripiranga/BA, 29 de maio de 2015.

Advogado (...)OAB (...)

RAZES DE RECURSO ORDINRIO CONSTITUCIONAL

Recorrente: TCIORecorrido: GOVERNADOR DO ESTADOTribunal de origem do processo: Tribunal de Justia do EstadoMANDADO DE SEGURANA N (...)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIA,Colenda Turma, nclitos julgadores,

TCIO, por no se conformar com o respeitvel acrdo de fls. (...), que denega o mandado de segurana em seu favor, vem respeitosamente, apresentar as razes do presente recurso ordinrio constitucional:

I - RESUMO DOS FATOS

Tcio, brasileiro, divorciado, empresrio, domiciliado no municpio M, inconformado com ato praticado pelo Governador do seu Estado de origem, que negou acesso a elementos que permitissem a certificao de situaes capazes de gerar ao popular, impetrou Mandado de Segurana perante o Tribunal de Justia local, rgo competente de forma originria, para conhecer e julgar a questo. A segurana foi denegada, pretendendo o impetrante interpor recurso alegando a violao de preceitos constitucionais, como o direito de petio, o acesso Justia e os atinentes Administrao Pblica. No houve deferimento da gratuidade de Justia.

II - DIREITO

A deciso proferida pelo respeitvel rgo no pode prosperar visto que no h respaldo legal e nem constitucional.O artigo 105, II, b, da Constituio Federal estabelece que competncia do Superior Tribunal de Justia julgar em recurso ordinrio deciso denegatria de mandado de segurana emitidos pelos seus tribunais, o artigo 33 da Lei n 8.038/1990 ratifica o que diz o referido artigo constitucional, e ainda o artigo 247 do Regimento interno do STJ.O mandado de segurana um dos remdios constitucionais expressos na Constituio Federal, artigo 5, inciso LXIX, ele visa proteger direito lquido e certo que o habeas corpus, o habeas data e o mandado de injuno no protegem.A atitude severa do Governador de Estado ao negar acesso aos documentos legais necessrio a impetrao da Ao Popular, violou diversos artigos constitucionais, tais como, artigo 5, XXXIII, no qual estabelece o direito de todos receber dos rgos pblicos documentos ou informaes pertinentes a segurana do Estado e proteo da coletividade. Da mesma forma o inciso XIV do mesmo artigo, que assegura o acesso a documentos hbeis a realizao profissional desde que resguardado o sigilo da fonte.O artigo 5 inciso XXXIV, alneas a e b da Constituio Federal expressa o direito de qualquer cidado ter acesso aos documentos e informaes pertinentes a defesa de ilegalidade e abuso de poder.Alm disso, a lei no pode excluir a apreciao do poder judicirio de leso ou ameaa de a direito, artigo 5, XXXV, da Constituio Federal.A ao popular regulamentada pela Lei 4.717/1965, que nos pargrafos 4 e 5 do artigo 1, esclarece que para poder instruir a inicial o autor pode requerer ao Estado documentos e informaes pertinentes.Ademais estabelece o artigo 37 caput, da Constituio Federal que a administrao pblica deve ser regida pelos princpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia.Por fim a Constituio vigente estabelece nos artigos 5, incisos X e XXXIII, e artigo 37, 3, II, que a lei disciplinara formas do indivduo ter acesso e participar da administrao pblica.

III - PEDIDO

Diante do exposto o Recorrente requer o conhecimento e o provimento do presente recurso, reformando se possvel a deciso recorrida fls. (...), possibilitando o acesso a elementos que permitam a certificao de situaes capazes de gerar a ao popular, concedendo-se a ordem para fornecimento dos documentos necessrios ao recorrente.

Termos em que,Pede deferimento.

Paripiranga/BA, 29 de maio de 2015.

Advogado (...)OAB n. (...)