Rodovias Sp - Sem Parar
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CONCESSIONÁRIA RODOVIA NOME DA RODOVIA
SP 330 Anhanguera
SP 348 Bandeirantes
SP 330 Anhanguera
SP 255 Antonio Machado Sant´Anna
SP 334 Candido Portinari
SP 225 Com. João Ribeiro de Barros
SP 225 Eng. Paulo Nilo Romano
SP 310 Washington Luís
SP 127 Comélio Pires / Fausto Santomauro / Antônio R. Schincariol
SP 300 Dom G. P. Bueno Couto
SP 300 Marechal Rondon
SP 280 Pres. Castelo Branco
SP 75 Santos Dumont
Balsa Guarujá
Balsa São Sebastião
SP 70 Ayrton Senna
SP 70 Carvalho PInto
SP 160 Anchieta
SP 55 Cônego Domênico Rangone (Piaçaguera)
SP 160 Imigrantes
SP 55 Pde. Manoel da Nóbrega/Pedro Taques
SP 330 Anhanguera
SP 215 Doutor Paulo Lauro
SP 147 Eng.João Tosello / M. Clodoaldo de Paiva / Dep.Laércio Cort
SP 191 Wilson Finardi
SP 342 Adhemar Pereira De Barros
SP 340 Profº Boanerges Nogueira de Lima
SP 344 Vereador Rubens Leme Asprino
SP 350 Eduardo Vicente Nasser
SP 344 Dom Tomás Vaquero
SP 215 Hélio Moreira Salles
SP 65 Dom Pedro I
SP 63 Romildo Prado
SP 332 General Tavares Souza
SP 127 Antonio Romano Schincariol / Prof. Francisco da Silva Ponte
SP 255 João Mellão
SP 258 Francisco Alves Negrão
SP 280 Pres. Castelo Branco
SP 326 Brigadeiro Faria Lima
SP 351 Comend. Pedro Monteleone
SP 323 José Della Vechia / Orlando Chesini Oriete
SP 326 Brigadeiro Faria Lima
SP 333 Carlos Tonani, Nemésio Cadetti, Laurentino Mascari
SP 310 Washington Luiz
SP 330 Anhangüera
SP 322 Armando de Salles Oliveira
SP 322 Attílio Balbo
SP 75 José Ermírio de Moraes
SP 280 Pres. Castelo Branco
SP 270 Raposo Tavares
Reembolso na MENSALIDADE
Plano Adesão ZeroTodos os veículos que efetuarem individualmente mais de 10 passagens no mês, nas
Praças de Pedágio das Concessionárias de Rodovias credenciadas no Estado de São Paulo,
utilizando o sistema Sem Parar/Via Fácil, receberão o reembolso de:
R$ 5,95 para clientes com até 2 veículos e R$ 5,30 para clientes com 3 veículos ou mais
Os créditos serão realizados em até 60 (sessenta) dias subseqüentes ao período de utilização e demonstrados no
campo “outros” da fatura.
Este processo considera, para efeito de apuração do número de passagens realizadas no mês, e será considerado
como “período de utilização” o mês calendário, ou seja, do dia primeiro ao último dia de cada mês.
Promoção válida por tempo indeterminado, desde 1/9/2011.
Consulte a relação de Concessionárias/Rodovias que fazem parte da promoção: