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Rondônia , 07 de Agosto de 2015 Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia ANO VII | Nº 1511 www.diariomunicipal.com.br/arom 1 Expediente: Associação Rondoniense de Municípios - AROM Diretoria 2011/2012 Conselho Deliberativo Presidente: Laerte Gomes Vice - Presidente: Robert Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura Conselho Fiscal Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges Secretaria Executiva Secretária Executiva: Érica Milva Dias O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2015 Termo de Homologação do Concurso Público para preenchimento de vagas do quadro de servidores da Prefeitura, Câmara Municipal de Alta Floresta D´Oeste e Saae – Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto de Alta Floresta D´OEste. O Prefeito Municipal de Alta Floresta D´Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e considerando os resultados finais do Concurso Público, publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM do dia 09/06/2015. RESOLVE: HOMOLOGAR o Concurso Público Edital 01/2015 executado pelo Instituto Exatus LTDA-ME. PUBLIQUE-SE para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Alta Floresta D´Oeste, 06 de agosto de 2015. VALDOIR GOMES FERREIRA Prefeito do Município Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador:E2CE7990 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 077/2015. REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 429/2015 ##ATO Pregão Eletrônico nº. 077/2015 ##TEX A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste – RO, através da Pregoeira, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, que será julgado pelo menor preço unitário por item, nos termos da Lei nº. 10.520/02, Decreto Federal 5.450/05, Decreto Nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, Decreto Municipal nº. 8.013 de 29 de Setembro de 2011, Decreto Municipal nº. 8.098 de 03 de Dezembro de 2013 aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93, Lei Complementar 123/2006 c/c 147/2014, e demais Legislação pertinentes. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mobiliários e equipamento diversos para atender as necessidades das Secretaria Municipal SEMED E SEMAF, conforme Solicitações e Termo de Referência , conforme Solicitações e Termos de Referência, no valor estimado: R$ 137.479,42 (Cento e trinta e sete mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos).. Recebimento de proposta a partir das 10h:00min. do dia 19/08/2015, data para abertura de propostas inicio da sessão pública a partir das 10h:00min. do dia 25/08/2015, horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br (site oficial). Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site oficial supracitado e no www.altaflorestadoeste.ro.gov,br (site alternativo) e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste - RO, sito à Av. Nilo Peçanha 4513, Bairro Redondo, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h:30min. dás 13h:30min. ##DAT Alta Floresta D’Oeste - RO, 06 de agosto de 2015. ##ASS Maria Aparecida Botelho ##CARPregoeira – Decreto nº 9.183/2015. ##Email: [email protected] ##Fone/Fax:(69)3641-2818 Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador:24C29327 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº021/ASJUR/2015 Celebrado: 27/07/2015 Contratada: Prefeitura Mun. de Alto Alegre dos Parecis/RO. Contratante: Tecnoart Comércio e Serviço LTDA Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na realização de serviços de mão de obra e instalações para Construção de Estádio Municipal 1° Etapa no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. Recursos Oriundos do Contrato de Repasse n° 802556/2014/ME/CAIXA com Contrapartida do Município. Conforme os termos do processo Administrativo 784/SEMECT/2015, Projeto Básico, na modalidade Tomada de Preço nº004/2015, Anexos que ficam fazendo parte deste instrumento. Do valor: R$ 460.064,87 (Quatrocentos e sessenta mil sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos); ;Do prazo: 240 (duzentos e quarenta dias). Assinam Prefeito Municipal - Obadias Braz Odorico. Pela Empresa Tecnoart Comércio e Serviço LTDA Ass. Jurídico Almiro Soares. Alto Alegre dos Parecis, 04 de Agosto 2015. Publicado por: Tania Lucia Compagnoni Código Identificador:524A47B8 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 130/GP/2015.

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Expediente: Associação Rondoniense de Municípios - AROM

Diretoria 2011/2012

Conselho Deliberativo

Presidente: Laerte Gomes Vice - Presidente: Robert Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura

Conselho Fiscal Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges

Secretaria Executiva

Secretária Executiva: Érica Milva Dias O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada

à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2015

Termo de Homologação do Concurso Público para preenchimento de vagas do quadro de servidores da Prefeitura, Câmara Municipal de Alta Floresta D´Oeste e Saae – Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto de Alta Floresta D´OEste.

O Prefeito Municipal de Alta Floresta D´Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e considerando os resultados finais do Concurso Público, publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia - AROM do dia 09/06/2015. RESOLVE: HOMOLOGAR o Concurso Público Edital 01/2015 executado pelo Instituto Exatus LTDA-ME. PUBLIQUE-SE para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Alta Floresta D´Oeste, 06 de agosto de 2015. VALDOIR GOMES FERREIRA Prefeito do Município

Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz

Código Identificador:E2CE7990

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°. 077/2015.

REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº. 429/2015 ##ATO Pregão Eletrônico nº. 077/2015 ##TEX A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste – RO, através da Pregoeira, torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço, que será julgado pelo menor preço unitário por item, nos termos da Lei nº. 10.520/02,

Decreto Federal 5.450/05, Decreto Nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, Decreto Municipal nº. 8.013 de 29 de Setembro de 2011, Decreto Municipal nº. 8.098 de 03 de Dezembro de 2013 aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93, Lei Complementar 123/2006 c/c 147/2014, e demais Legislação pertinentes. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mobiliários e equipamento diversos para atender as necessidades das Secretaria Municipal SEMED E SEMAF, conforme Solicitações e Termo de Referência , conforme Solicitações e Termos de Referência, no valor estimado: R$ 137.479,42 (Cento e trinta e sete mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos).. Recebimento de proposta a partir das 10h:00min. do dia 19/08/2015, data para abertura de propostas inicio da sessão pública a partir das 10h:00min. do dia 25/08/2015, horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br (site oficial). Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site oficial supracitado e no www.altaflorestadoeste.ro.gov,br (site alternativo) e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste - RO, sito à Av. Nilo Peçanha 4513, Bairro Redondo, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h:30min. dás 13h:30min. ##DAT Alta Floresta D’Oeste - RO, 06 de agosto de 2015. ##ASS Maria Aparecida Botelho ##CARPregoeira – Decreto nº 9.183/2015. ##Email: [email protected] ##Fone/Fax:(69)3641-2818

Publicado por: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz Código Identificador:24C29327

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO Nº021/ASJUR/2015 Celebrado: 27/07/2015 Contratada: Prefeitura Mun. de Alto Alegre dos Parecis/RO. Contratante: Tecnoart Comércio e Serviço LTDA Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na realização de serviços de mão de obra e instalações para Construção de Estádio Municipal 1° Etapa no Município de Alto Alegre dos Parecis/RO. Recursos Oriundos do Contrato de Repasse n° 802556/2014/ME/CAIXA com Contrapartida do Município. Conforme os termos do processo Administrativo nº 784/SEMECT/2015, Projeto Básico, na modalidade Tomada de Preço nº004/2015, Anexos que ficam fazendo parte deste instrumento. Do valor: R$ 460.064,87 (Quatrocentos e sessenta mil sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos); ;Do prazo: 240 (duzentos e quarenta dias). Assinam Prefeito Municipal - Obadias Braz Odorico. Pela Empresa Tecnoart Comércio e Serviço LTDA Ass. Jurídico Almiro Soares. Alto Alegre dos Parecis, 04 de Agosto 2015.

Publicado por:

Tania Lucia Compagnoni Código Identificador:524A47B8

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 130/GP/2015.

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06 de Agosto de 2015. “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO IX CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL”.

O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Sr. OBADIAS BRAZ ODORICO, no uso de suas atribuições legais, especial o artigo 6º da Instrução Normativa n. º 12/TCER/2004. D E C R E T A Art. 1º. - Fica o candidato abaixo relacionado convocado comparecer para tomar posse apresentando toda a documentação exigida no presente decreto. Art.2º. - Os candidatos ora convocados terão 30 (trinta) dias para se apresentarem e tomar posse. Art.3º. - Relação dos nomes dos convocados: IX - CONCURSO PÚBLICO

MOTORISTA DE VEICULO PESADOS – DISTRITO FLOR DA SERRA

Nome Classificação

VALMIR GONÇALVES DA COSTA 6ª

VETERINARIO - SEMADS

Nome Classificação LOISLENE DE OLIVEIRA CORDEIRO MEDES 3ª

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Nome Classificação FABIANO MARIANO PENA 2ª

OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS - MOTONIVELADORA

Nome Classificação DIEISON RICARDO DOS SANTOS 2ª

Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. OBADIAS BRAZ ODORICO Prefeito Municipal. Decreto nº. 130/2015/GP. 06 de Agosto de 2015. ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE EM CARGO PÚBLICO EFETIVO.

QTD. CÓPIAS DE DOCUMENTOS

2 Cédula de Identidade

2 CPF/MF

1 Titulo de Eleitor

1 Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral (Comprovante de votação ou certidão emitida pelo TRE)

1 Certidão de Antecedentes de Protestos.(cartório )

1 Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação (p/ sexo masculino)

1 Certidão de Nascimento ou Casamento

1 Certidão de Nascimento dos dependentes legais (Menores de 18 anos de idade)

1 Cartão de Vacinas para os dependentes (Menores de 5 anos de idade)

1 Comprovação de matrícula escolar para os dependentes (Menores de 18 anos de idade)

1 Cartão do PIS/PASEP ou Declaração de não cadastrado

1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. (Páginas da fotografia e da Identificação)

1 Comprovação de escolaridade e habilitação exigida para o cargo da seguinte forma: Histórico Escolar ou Declaração para o nivel elementar; Histórico Escolar, Certificado ou Declaração de conclusão de curso para o nível fundamental, médio e superior.

1 Registro Profissional do Conselho equivalente

1 Comprovante de Residência

1 Declaração de Imposto de Renda ou de Isento (ultimo exercício) ou Declaração de Bens

1 Fotografias 3x4, iguais e recentes

1 Comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física, se possuir.

1 Carteira Nacional de Habilitação – para os candidatos nomeados para os cargos de Motorista, Operador de Maquinas e Mecânico

2 Declaração de acumulação ou não de cargos públicos ou privados, expedida pelo próprio candidato

2 Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes).

2 Declaração, emitida pelo próprio candidato, de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público

1 Declaração, Relação e documentação de Dependentes

1 Certidão Negativa Tributos com a Fazenda Pública Municipal

1 Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. (www.tce.ro.gov.br)

1 Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (www.tj.ro.gov.br)

1 Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal. (www.ro.trf1.gov.br)

1 Inspeção Médica, expedido por médico ou junta médica do quadro de pessoal do Município.

EXAMES MEDICOS 1 Sangue: VDRL – Glicemia – Hemograma – Ácido Úrico – Uréa e Creatinima

2 EAS

3 Tipagem sanguina

OBS: A junta Médica Oficial do Município, se julgar necessário no ato da apresentação dos laudos médicos e complementares, poderá solicitar outros exames, que por ventura, não constem do Anexo supremenciado. Observações: Os documentos serão apresentados em cópias autenticadas em cartório ou apresentadas com os originais no DRH. As declarações serão apresentados em originais com firma reconhecida em cartório ou assinadas na presença do diretor do DRH. As Certidões e os Exames serão apresentados em originais, com as devidas comprovações se via internet. Todas as cópias, declarações, certidões, ou seja, todos e quaisquer documentos só serão aceito em folha tamanho A-4, inteira.

Publicado por:

Tania Lucia Compagnoni Código Identificador:2D902518

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 131/GP/2015.

DECRETO Nº. 131/GP/2015. 06 de Agosto de 2015.

“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES A RETORNAREM AS SUAS FUNÇÕES”.

O Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis/RO, Sr. OBADIAS BRAZ ODORICO, no uso de suas atribuições legais. D E C R E T A Art. 1º. – Ficam os servidores GILMAR MAURICIO BARBOSA – Motorista de Veículos Leves e a ELIZETE ALVES MARTINEZ – AGENTE DE SAÚDE. Art.2º. - Os candidatos ora convocados terão 15 (quinze) dias para se apresentarem junto ao departamento de recursos Humanos. Art.3º. – A não apresentação dos servidores nos prazos estabelecidos ensejara abertura de processo por abandono emprego. Art. 4º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Alto Alegre dos Parecis, 06 de Agosto de 2015.

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OBADIAS BRAZ ODORICO Prefeito Municipal.

Publicado por: Tania Lucia Compagnoni

Código Identificador:6FE595CD

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/CPL/2015 Processo nº 1-1269/2013 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso-RO, através da Comissão Permanente de Licitações - CPL, instituída pelo Decreto nº 1.194/2014, comunica o público em geral, em especial às empresas participantes da licitação que após análise do recurso apresentado, a Comissão optou por reformular a sua decisão, com base nos pressupostos legais, considerando habilitada e apta a prosseguir no certame a empresa T. LIBARDE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-ME CNPJ: 20.483.581/0001-28. O teor completo do Julgamento, bem como toda a documentação relativa ao processo, encontra-se disponível aos interessados na sala da CPL nesta prefeitura. Informamos ainda que a abertura dos envelopes de propostas de preços será no dia 11 de agosto de 2015, às 09h00min, na sala da CPL, à Rua Marechal Cândido Rondon, 3031 – Alto Paraíso-RO – Informações: Fone (69) 3534-3085 e através do e-mail: [email protected]. Alto Paraíso/RO, 06 de agosto de 2015. DÁRIO GERALDO DA SILVA Presidente CPL Dec. 1.194/2014

Publicado por: Crispim de Jesus Almeida

Código Identificador:F934896B

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE

DRH DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 306 2015 Nº 306/GAB/2015. ALVORADA DO OESTE-RO, 06 DE AGOSTO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE RANIERY LUIZ FABRIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI. R E S O L V E Art. 1º - EXONERAR, o (a) Sr.(a) GEAN PAULO LARSON YAMAMOTO , brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) da RG nº 37.803.3232/SSP/SP e do CPF sob nº 336.380.648-59, domiciliado(a) neste município, do cargo de Secretario Municipal de Educação Adjunto (Interino), vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições em contrário. Registre, Publique-se , Cumpra-se, RANIERY LUIZ FABRIS Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Aparecida Matos Tataira Silva

Código Identificador:5416E0E6

DRH DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº 307/2015

Nº 307/GAB/2015. ALVORADA DO OESTE-RO, 06 DE AGOSTO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALVORADA DO OESTE RANIERY LUIZ FABRIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI. R E S O L V E Art. 1º - EXONERAR, o (a) Sr.(a) MARCOS PAULO FERREIRA , brasileiro(a), casado(a), portador(a) da RG nº 516.203/SSP/RO e do CPF sob nº 431.113.942-04, domiciliado(a) neste município, do cargo de Secretario Municipal de Educação Adjunto, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Alvorada do Oeste. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, revogada as disposições em contrário. Registre, Publique-se , Cumpra-se, RANIERY LUIZ FABRIS Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Aparecida Matos Tataira Silva

Código Identificador:FE21EABD

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARIQUEMES DESPACHO Nº.080/2015

Pelo presente, fica notificada a empresa P. D. Alves Remelhe Restaurante ME – Restaurante Barcelos, inscrita no CNPJ: 17.385.606/000-95, de que na data 25/06/15 foi lavrado contra si o Auto de Infração nº. 4448 em face da constatação da seguinte Irregularidade: Comercialização de produto alimentício com prazo de validade expirado, tendo havido infração sanitária ao seguinte dispositivo legal: Lei Municipal nº. 1526/09 art. 92. A infração está tipificada no art. 167 inciso XIII, da Lei Municipal nº. 1652 de 06/09/11 . O referido Auto de Infração foi julgado PROCEDENTE pelo Gerente de Vigilância Sanitária Municipal, conforme DECISÃO n° 019/2015 de 13/07/15, mantêm-se a penalidade de APREENSÃO e determina-se que a Autoridade Sanitária aplique a penalidade de INUTILIZAÇÃO dos produtos descritos no Auto de Apreensão n°. 04053 de 25/06/15, com o intuito de evitar a reincidência da referida infração. Não havendo manifestação de defesa ou impugnação da penalidade aplicada, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste, o Processo Administrativo Nº080/2015 estará automaticamente concluso, devendo proceder seu arquivamento. Ariquemes, 06 de Agosto de 2015. RODRIGO PEREZ PEDROTI Diretor Vigilância Sanitária Dec. Municipal n. 9750/13

Publicado por: Jheime da Silva Vieira

Código Identificador:2040F16F

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARIQUEMES

DESPACHO Nº.102/2015

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Pelo presente, fica notificada a empresa Comercial Mello Eireli ME – Comercial Mello, inscrito no CNPJ: 21.303.403/0001-80, de que na data 14/07/15 foi lavrado contra si o Auto de Infração nº. 4443 em face da constatação da seguinte Irregularidade: Comercialização de produto alimentício com prazo de validade expirado, tendo havido infração sanitária ao seguinte dispositivo legal: Lei Municipal nº. 1526/09 art. 92. A infração está tipificada no art. 167 inciso XIII, da Lei Municipal nº. 1652 de 06/09/11 . O referido Auto de Infração foi julgado PROCEDENTE pelo Gerente de Vigilância Sanitária Municipal. Decorrido 15 (quinze) dias sem a manifestação de defesa ou impugnação do Auto de Infração, mantêm-se a penalidade de APREENSÃO e determina-se que a Autoridade Sanitária aplique a penalidade de INUTILIZAÇÃO dos produtos descritos nos Autos de Apreensão n°. 04109 e n°. 04108 de 14/07/15, com o intuito de evitar a reincidência da referida infração. Não havendo manifestação de defesa ou impugnação da penalidade aplicada, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste, o Processo Administrativo Nº102/2015 estará automaticamente concluso, devendo proceder seu arquivamento. Ariquemes, 06 de Agosto de 2015. RODRIGO PEREZ PEDROTI Diretor Vigilância Sanitária Dec. Municipal n. 9750/13

Publicado por: Jheime da Silva Vieira

Código Identificador:58DED8A0

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARIQUEMES DESPACHO Nº. 103/2015

Pelo presente, fica notificada a empresa Comercial Mello Eireli ME – Comercial Mello, inscrito no CNPJ: 21.303.403/0001-80, de que na data 14/07/15 foi lavrado contra si o Auto de Infração nº. 4453 em face da constatação da seguinte Irregularidade: Comercialização de carne bovina pré-moída, tendo havido infração sanitária ao seguinte dispositivo legal: Portaria Estadual nº. 228 de 02/12/02 GAB/SESAU art. 13 IV. A infração está tipificada no art. 167 inciso XXIII, da Lei Municipal nº. 1652 de 06/09/11. O referido Auto de Infração foi julgado PROCEDENTE pelo Gerente de Vigilância Sanitária Municipal. Decorrido 15 (quinze) dias sem a manifestação de defesa ou impugnação do Auto de Infração, mantêm-se a penalidade de APREENSÃO e determina-se que a Autoridade Sanitária aplique a penalidade de ADVERTENCIA e INUTILIZAÇÃO dos produtos descritos nos Autos de Apreensão n°. 04067 de 14/07/15, com o intuito de evitar a reincidência da referida infração. Não havendo manifestação de defesa ou impugnação da penalidade aplicada, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste, o Processo Administrativo Nº103/2015 estará automaticamente concluso, devendo proceder seu arquivamento. Ariquemes, 06 de Agosto de 2015. RODRIGO PEREZ PEDROTI Diretor Vigilância Sanitária Dec. Municipal n. 9750/13

Publicado por: Jheime da Silva Vieira

Código Identificador:1D8E77AA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DE CONTRATO N.º 290/2015 Celebrado 15.07.2015 Parte: 1 - Município de Ariquemes 2 – ARIQUEMES COMÉRCIO DE ÓLEO DIESEL LTDA Objeto: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de Combustíveis (Gasolina Automotiva Comum), para atender as necessidades da Frota Oficial de Veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Ariquemes-RO, conforme as especificações e condições constantes no

Processo Administrativo n°7.302/SEMPOG/2014 e seus Anexos e proposta apresentada pela CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Contrato. Prazo: 12 (doze) meses Valor: R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais) Interveniente: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Processo Administrativo nº. 6.690/SEMOSP/2015.

Ariquemes – RO, 15 de Julho de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Victor Pilger

Código Identificador:C96EA4D1

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DE CONTRATO N.º 312/2015 Celebrado 27.07.2015 Parte: 1 - Município de Ariquemes 2 – C.R.B GRAFICA LTDA - EPP Objeto: O presente contrato tem por objeto Aquisição de materiais gráficos (cadernetas, carimbos, etc.) para atender a Rede Hospitalar, PAB, Centro de Controle Zoonoses, Almoxarifado e fundo pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde de Ariquemes, conforme especificações e condições constantes no Processo Administrativo 8.354/SEMSAU/2014, Termo de Referência, Edital e seus Anexos . Prazo: 120 (Cento e vinte) dias Valor: R$ 5.910,43 (Cinco mil novecentos e dez reais e quarenta e três centavos) Interveniente: Secretaria Municipal de Saúde Processo Administrativo nº. 6.700/SEMSAU/2015. Ariquemes – RO, 27 de Julho de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Victor Pilger

Código Identificador:6F09D1ED

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

ORÇAMENTO E GESTÃO EXTRATO DE CONTRATO N.º 295/2015

Celebrado 21.07.2015 Parte: 1 - Município de Ariquemes 2 GOLDENPUS COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Objeto: O presente contrato tem por objeto Aquisição de materiais médico hospitalar, para atender a Rede Hospitalar, CID, PAB e SAMU, unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde por um período de 04 (quatro) meses, conforme as especificações e condições constantes no Processo Administrativo n° 5.583/SEMSAU/2015 e seus Anexos. Prazo: 04 (quatro) meses Valor: R$ 826,00 (Oitocentos e vinte e seis reais) Interveniente: Secretaria Municipal de Saúde Processo Administrativo nº 5.583/SEMSAU/2015. Ariquemes – RO, 21 de Julho de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Victor Pilger

Código Identificador:7E32BFA9

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DE CONTRATO N.º 233/2015

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Rondônia , 07 de Agosto de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1511

www.diariomunicipal.com.br/arom 5

Celebrado: 17.06.2015 Parte: 1 - Município de Ariquemes 2 – DIMASTER COM. DE PROD. HOSP. LTDA Objeto: O presente Contrato tem por objeto Aquisição de medicamentos para atender a Farmácia Municipal, Rede Hospitalar, CAPS, SAMU, CID, Unidades Básicas de Saúde e PACS RURAL do Município de Ariquemes, pelo período de 06 (seis) meses, conforme as especificações e condições constantes no Processo Administrativo nº 2.566/SEMSAU/2015 e seus Anexos e proposta apresentada pela CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Contrato. Prazo: 04 (quatro) meses. Valor: R$ 12.000,00 (Doze mil reais). Interveniente: Secretaria Municipal de Saúde. Processo Administrativo n.º 5.109/SEMSAU/2015. Ariquemes – RO, 17 de Junho de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Victor Pilger

Código Identificador:51B77095

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DE CONTRATO N.º 315/2015 Celebrado 28.07.2015 Parte: 1 - Município de Ariquemes 2 – T.R REFRIGERAÇÃO LTDA Objeto: O presente contrato tem por objeto Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionados, para atender as necessidades da Cozinha Industrial e Endemias, unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, conforme as especificações e condições constantes no processo n°380/SEMSAU/2015 e seus Anexos e proposta apresentada pela CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte deste Contrato . Prazo: 12 (Doze) meses Valor: R$ 3.880,00 (Três mil oitocentos e oitenta reais) Interveniente: Secretaria Municipal de Saúde Processo Administrativo nº. 6.010/SEMSAU/2015. Ariquemes – RO, 28 de Julho de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Victor Pilger

Código Identificador:09A6BB5E

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DE CONTRATO N.º 316/2015 Celebrado 28.07.2015 Parte: 1 - Município de Ariquemes 2 – GTA COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA - ME Objeto: O presente contrato tem por objeto Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionados, para atender as necessidades da Cozinha Industrial e Endemias, unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Saúde, conforme as especificações e condições constantes no processo n°380/SEMSAU/2015 e seus Anexos e proposta apresentada pela CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte deste Contrato . Prazo: 12 (Doze) meses Valor: R$ 6.031,96 (Seis mil e trinta e um reais e noventa e seis centavos) Interveniente: Secretaria Municipal de Saúde Processo Administrativo nº. 6.010/SEMSAU/2015. Ariquemes – RO, 28 de Julho de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Victor Pilger

Código Identificador:507343EE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

ERRATA, PROCESSO Nº 5492/SEMGOV/2015, CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/CPL/2015

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, através do Decreto nº. 11.398 de 08/06/2015, torna público que esta promovendo retificação formal, através desta ERRATA, na matéria, “Aviso de Prorrogação”, publicada do jornal Madeirão, pág. nº 06, circulada em 06/08/2015, referente ao Processo Administrativo n.º 5492/SEMGOV/2015, conforme segue: Onde se lê: “...fica PRORROGADA para o dia 20/08/2014, as 09h:00min,...” Leia-se: ... “...fica PRORROGADA para o dia 20/08/2015, as 09h:00min,...”. Ficam mantidas as demais informações contidas. Ariquemes-RO, 06 de agosto de 2015 APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES Presidente CPL

Publicado por: Quélia Crispiniano de Jesus

Código Identificador:FCE2ACF2

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 68/2015 PROCESSO N° 4639/SEMOSP/2015

O Prefeito Municipal de Ariquemes homologa a licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº. 068/2015, referente ao Processo N° 4639/SEMOSP/2015, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇOS para eventual e futura aquisição de Material de Consumo Diversos (cimento, areia lavada fina, brita 0, tijolos 6 furos, ferro 3/8, entre outros) para pavimentação Asfaltíco, serviço de tapa buraco, meio fio, sarjeta, construção e manutenção de bueiros, drenagem, confecções de manilhas e outros tipos de serviços que forem necessários, a pedido da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, em favor das Empresa 01: Construção Civil Marplen Ltda CNPJ 05.883.400/0001�06 Total R$ 260.500,00; Empresa 02: Construnova Mats de Construcao Ltda Me CNPJ: 08.652.912/0001�50 Total R$ 7.110,00;Empresa 03: Dheyne Carla da Silva Epp � CNPJ: 02.718.188/0001�33 Total R$ 281.600,00; Empresa 04: Hilgert & Cia Ltda CNPJ:22.881.858/0001�45 Total R$ 468,00; Empresa 05: J C Distribuidora Ltda � Tipo: Ltda CNPJ: 02.477.785/0001�13 Total R$ 46.258,50; Empresa 06: M J da Silva & Cia Ltda CNPJ: 03.055.135/0001�42 Total R$ 391.363,00; Empresa 07: Mz Construção Min. Ind. e Com. Ltda CNPJ: 01.671.341/0001�51 Total R$ 1.100.000,00; Perfazendo a homologação no Valor Total de R$ R$ 2.087.299,50. Ariquemes-RO, 06 de agosto de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Valdesir Suhre

Código Identificador:E5BD96DF

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

ORÇAMENTO E GESTÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELET. N.º 083/SEMPOG/15 PROC. N.º 4.337/04/SEMSAU/15

O Prefeito Municipal de Ariquemes homologa a licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica nº. 083/SEMPOG/2015, referente ao Processo Administrativo nº. 4.337/04/SEMSAU/15, cujo objeto é: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES E

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www.diariomunicipal.com.br/arom 6

LABORATORIAIS TIPO: agulha para anestesia, álcool etílico, atadura de crepom, bolsa para colostomia, cânula de traqueostomia, cateter (duplo, para punção venosa periférica, nasal tipo óculos neonatal, compressa tipo campo operatório, dreno de (kerr, penrose, ), eletrodo cardiológico pré-cordial, fio sintético de nylon, fita para teste de glicemia, frasco de drenagem de tórax desc., incubadora para 48 horas, seringa, sonda de foley, luva em borracha nitrílica, etc..., para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ariquemes, através de Ata de Registro de Preços, por um período de 12 (doze) meses, em favor das empresas: BIOCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA , com o valor total de R$ 86.622,00 (Oitenta e Seis Mil, Seiscentos e Vinte e Dois Reais), COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ: 58.950.775/0001-08, com o valor total de R$ 4.866,80 (Quatro Mil, Oitocentos e Sessenta e Seis Reais e Oitenta Centavos), COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 02.475.985/0001-37, com o valor total de R$ 62.004,92 (Sessenta e Dois Mil, Quatro Reais e Noventa e Dois Centavos), JAMARI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP , inscrita no CNPJ: 13.287.059/0001-54, com o valor total de R$ 4.450,00 (Quatro Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais), SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ: 84.613.439/0001-80, com o valor total de R$ 71.299,59 (Setenta e Um Mil, Duzentos e Noventa e Nove Reais e Cinquenta e Nove Centavos), ficando o processo homologado com o valor total de R$ 229.243,31 (Duzentos e Vinte e Nove Mil, Duzentos e Quarenta e Três Reais e Trinta e Um Centavos). Ariquemes-RO, 06 de agosto de 2015. LORIVAL RIBEIRO DE AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Adriano dos Santos

Código Identificador:88979BBC

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

AVISO (LISTA DE INSCRITOS E AVISO DE SORTEIO DA SUBCOMISSÃO)

A Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, a relação dos nomes dos credenciados, profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem na área, para compor subcomissão técnica para julgamento das propostas técnicas apresentadas em licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA sob o nº. 008/2015/CPL/PMA/RO, objetivando a Contratação de Agência de Publicidade e Propaganda para divulgação de Campanhas Educativas e Publicidade Institucional, da Prefeitura do Município de Ariquemes, nos termos da Lei Federal nº. 12.232/2010. I - Profissionais sem vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Ariquemes:

Ordem Nome Profissão

1.0 Alexandre Rotuno Vieira Professor

2.0 Jemina Soares da Silva Paschoiotto Jornalista

3.0 Michele Cristina Mello Jornalista

4.0 Vitória Régia Aquino Maciel Publicitária

II - Profissionais com vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Ariquemes:

Ordem Nome Profissão

1.0 Débora de Alencar Sena Mendes Jornalista

2.0 Francisco Clementino Da Silva Júnior Jornalista

3.0 Ivan Schmitt de Lara Jornalista

4.0 Maria Sueli Batista Jornalista

Comunicamos ainda aos interessados, que a Sessão para realização do Sorteio dos profissionais que comporão a subcomissão técnica, realizar-se-á no dia 20/08/2015, às 09h00min, na Sala da Comissão Permanente de Licitações – CPL, situada na Av. Tancredo Neves, nº

2166, Setor Institucional - CEP: 76.872-854 –Ariquemes/RO, salvo se houver a incidência de impugnação, nos termos do Art.10, § 5o, da Lei nº 12.232/2010. Maiores informações através do telefone (69) 3516-2022. Ariquemes, 05 de agosto de 2015 APARECIDA FERREIRA DE ALMEIDA SOARES Presidente CPL

Publicado por: Quélia Crispiniano de Jesus

Código Identificador:7631E60B

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

ORÇAMENTO E GESTÃO AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº.

125/SEMPOG/2015, PROCESSO Nº 2224/03/SEMSAU/2015 Objeto: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de exames e procedimentos na área de Diagnose por Imagem de procedimentos elencados na tabela PROCEDIMENTO DO SUS com o acréscimo de 80% (raios-x), com seus respectivos laudos, com o fornecimento de insumos necessários para realização dos exames, bem como disponibilização dos equipamentos, além de fornecer todos os profissionais (Administrativos Técnicos em Radiologia e Médicos para laudos) necessários para a execução dos serviços pelo período de 12(doze) meses, a pedido da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, conforme Termo de Referência – Anexo I deste edital, Estima-se que as contratações podem atingir o montante de R$ 533.008,56 (Quinhentos e trinta e três mil oito reais e cinquenta e seis centavos). A Prefeitura Municipal de Ariquemes através do Pregoeiro designado pelo Decreto nº. 11.397 de 08 de Junho de 2015, torna público, para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº. 125/15 tipo MENOR PREÇO GLOBAL , na forma da Lei nº. 10.520/02, conforme edital e anexos, atendendo assim as necessidades da Prefeitura Municipal de Ariquemes. Envio das propostas poderá ser feito das 09h00min do dia 10/08/2015 até às 09h00min do dia 20/08/2015. Início da Sessão Pública virtual será às 09h30min do dia 20/08/2015 (Horário de Brasília). A retirada do edital está disponível no site www.cidadecompras.com.br e www.ariquemes.ro.gov.br, sendo que a sessão pública será pelo site www.cidadecompras.com.br. Informações na Sala do Pregão na sede da Prefeitura Municipal de Ariquemes, de segunda a quinta-feira das 07h30min às 13h00min. e nas sexta-feira das 07h30min às 13h30min. (Horário Local). Mais informações, através do telefone (69) 3516-2021/2022. Ariquemes (RO), 06 de Agosto de 2015. HENRIQUE SILVA Pregoeiro

Publicado por: Henrique Silva

Código Identificador:7C286A31

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO PROCESSO Nº

852/SEMED/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/CPLMS /2015

PROCESSO nº 852/SEMED/2015 PREGÃO ELETRÔNICO nº 037/CPLMS /2015 DATA DA ABERTURA DIA 17.08.2015, às 09h00min Horário de Brasília. Cuida o presente, o pedido de Impugnação ao Edital da Secretaria Municipal de Educação de Buritis, feito pela empresa LIKAUTO-

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Comércio de Pneumáticos e Peças LTDA, referente ao Pregão Eletrônico n.º 037/2015 que objetiva a Aquisição de Pneus, câmaras, protetores e serviços de alinhamento e balanceamento. Resposta a Impugnação Às 09h04min do dia 06 de agosto de 2015 foi registrado no site www.cidadecompras.com.br o pedido de impugnação, no qual a empresa LIKAUTO- Comércio de Pneumáticos e Peças LTDA, CNPJ/MF sob o n.ª 13.545.473.0001-16 considera que o referido edital fere ao princípio da isonomia, razoabilidade e da proporcionalidade, inviabilizando a participação de diversas empresas no referido certame Nesse sentido, com os argumentos de impugnação a seguir elencados (em síntese)- intenciona a reformulação do Edital, em seu item Anexo I- Termo de Referência- Item 2.5 II, onde estabelece que os produtos deverão ser entregues no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da ordem de faturamento/requisição. Alega a IMPUGNANTE que o prazo estabelecido pela Administração Pública afeta os princípios preceituados na Lei 8666/93, perante a empresa e aos demais fornecedores, e que no EDITAL os prazos de entrega são de 3 dias após o recebimento da nota de empenho no qual traz ÔNUS para a empresa. Considera ainda que seus fornecedores solicitam um prazo de 10 (DEZ) dias com intuito de entrega das mercadorias a sua empresa e no mesmo a transportadora solicita para realizar entrega até a nossa administração um prazo de mais 20 (VINTE) dias referente a distância, e que isso totaliza um prazo de 30 (TRINTA) dias. Por fim, solicita a prorrogação de prazo da entrega da mercadoria (pneus, protetores e câmaras), com intuito de ampliação da disputa e a participação das empresas. Decisão Consultada a unidade solicitante do objeto pretendido (Secretaria Municipal de Educação), a mesma informa através do Memorando n.º 230/SEMED/2015) que o prazo de entrega dos produtos passa a ser de 20 (vinte) dias após a emissão da ordem de faturamento. Diante do exposto, a Pregoeira DEFERI a impugnação e informa que o edital referente ao Pregão Eletrônico n.º 037/2015 passa a ter 20 (vinte) dias para a entrega do material de consumo e que sua data de Abertura das propostas passa a ser às 09h00min do dia 19 de agosto de 2015 e a abertura da sessão ás 09h30min do dia 19 de agosto de 2015 (horário de Brasília). Buritis, RO, 06 de agosto de 2015 DAIANE SANTANA FONTES Pregoeira Oficial Interina

Publicado por: Daiane Santana Fontes

Código Identificador:082F2190

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 049/2015/PMC

A Prefeitura Municipal de Cabixi, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas no Decreto Municipal nº 089 de 07 de Julho de 2015, torna público que se encontra instaurada a licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico sob o nº 049/2015/PMC, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE , conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 053 de

2007, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ainda, o que determina a Lei complementar n°123/06 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/14, suas alterações, e demais exigências deste Edital, tendo como interessada a Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 673/2015/SEMAS OBJETO: Aquisição de materiais de consumo (tintas para tecidos, pinceis, tela, tecidos/aviamentos, entre outros) para atender as necessidades do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, tendo em vista o local atender diariamente o público em geral.

Und. Orçamentária - 0601 - Secretaria Municipal de Assistência Social 2.035 – Apoio ao Programa de Atenção Integral a Família – CONVÊNIO - PAIF Elemento de Despesas; 33.90.30 -23 (Uniformes), Tecidos e Aviamentos R$19.755,09 33.90.30-99 Outros Materiais de Consumo - R$5.019,78 Total Geral da Reserva Orçamentária: R$ 24.774,87

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Á Partir do dia 10/08/2015. DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: Á partir do dia 21/08/2015 às 08:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 21 de Agosto de 2015, às 08:30 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 21 de Agosto de 2015, às 09:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e Equipe de Apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico mencionado e site www.cabixi.ro.gov.br. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico mencionado. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio na sede da Prefeitura Municipal de Cabixi-RO, sito à Avenida Tamoios n.º 4887, CEP 76.994-000, Cabixi-RO, em dias úteis nos horários de 07h00min as 13h00min (Horário de Rondônia), telefone: (69) 3345-2353, site: www.cabixi.ro.gov.br ou pelo e-mail: [email protected] Cabixi/RO, 23 de Julho de 2015. CRISTIANI MARTINS DALÉCIO Pregoeira Substituta Dec. nº 089/2015

Publicado por: Cristiani Martins Dalecio

Código Identificador:91A54E99

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 050/2015/PMC

A Prefeitura Municipal de Cabixi, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas no Decreto Municipal nº 089 de 07 de Julho de 2015, torna público que se encontra instaurada a licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico sob o nº 050/2015/PMC, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE , conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Municipal nº 053 de 2007, e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ainda, o que determina a Lei complementar n°123/06 e ainda suas alterações na Lei Complementar 147/14, suas alterações, e

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demais exigências deste Edital, tendo como interessada a Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 667/2015/SEMAS. OBJETO: Aquisição de materiais de Expediente, Processamento de dados, material Elétrico Eletrônico(alfinete, apagador, caderno, caneta, Cartucho de tinta para impressora, Pen drive, Tonner, Pilhas alcalina, entre outros), que serão utilizados para atender as necessidades da SEMAS, CRAS, CEMURF e Conselho Tutelar. Und. Orçamentária 0601 - Secretaria Municipal de Assistência Social Projeto Atividade: 2032 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 33.90.30 – R$853,91 2.033- Apoio á Criança/Adolescente e ao Conselho Tutelar 33.90.30 - Material de Consumo - R$1.500,00 2.044 - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assist. Social - IGDSUAS 33.90.30 – R$10.000,00 2.055 - Cofinanciamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV Elemento de Despesas; 33.90.30-Material de Consumo - R$10.054,16 Total Geral da Reserva Orçamentária: R$ 22.408,07

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Á Partir do dia 10/08/2015. DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: Á partir do dia 20/08 /2015 às 08:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 20 de Agosto de 2015, às 08:30 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 20 de Agosto de 2015, às 09:00 horas. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da Pregoeira e Equipe de Apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico mencionado e site www.cabixi.ro.gov.br. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico mencionado. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio na sede da Prefeitura Municipal de Cabixi-RO, sito à Avenida Tamoios n.º 4887, CEP 76.994-000, Cabixi-RO, em dias úteis nos horários de 07h00min as 13h00min (Horário de Rondônia), telefone: (69) 3345-2353, site: www.cabixi.ro.gov.br ou pelo e-mail: [email protected] Cabixi/RO, 27 de Julho de 2015. CRISTIANI MARTINS DALÉCIO Pregoeira Substituta Dec. nº 089/2015

Publicado por: Cristiani Martins Dalecio

Código Identificador:7C96BBB5

GABINETE DO PREFEITO ADITIVO DE CONTRATO Nº 023/2015

QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 056/2013, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI-RO E A EMPRESA ATECNOMED LTDA-ME.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2013 ADITIVO Nº 023/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI-RO, inscrita no CNPJ nº 22.855.159/0001-20, com sede na Av. Tamoios nº 4887, nesta cidade de Cabixi-RO, denominada ADITANTE, neste ato representada por seu Prefeito, o Senhor Izael Dias Moreira, brasileiro, solteiro, agente político, residente e domiciliado neste Município de Cabixi, Rua Pitágoras, n° 2950, portador do CPF nº 340.617.382-91 e do RG 382.286 SSP/RO nesta cidade de Cabixi-RO, e a Empresa ATECNOMED – Assistência e Comercio de Produtos Hospitalares LTDA-ME, inscrita no CNPJ n° 13.977.860/0001-21, situada no Logradouro Avenida Castelo Branco, nº 19004, Bairro Centro, município de Cacoal, Estado de Rondônia, denominada ADITADA representada neste ato por seu sócio procurador o senhor PAULO RICARDO MARTINS, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Castelo Branco, nº 19004, Bairro Centro, município de Cacoal, Estado de Rondônia, portador do CPF nº 326.104.082-34 e do RG nº 343.171 SSP/RO, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente TERMO ADITIVO, cuja celebração foi autorizada pelos despachos nos autos do Processo Administrativo nº 185/2013, doravante denominado processo e que se regerá pela lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as clausulas e condições que se enunciam a seguir: DO AMPARO LEGAL: Cláusula Primeira – O presente Termo Aditivo encontra-se amparado legalmente nos artigos 57 e 65 da lei 8.666/93 e suas alterações, a lei nº 9.069/95, bem como o previsto na licitação e clausulas contratuais. DO OBJETO E DO PRAZO Cláusula Segunda – Este aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 056/2013, por um período de 06 (seis) meses, de 09 de agosto de 2015 a 09 de fevereiro de 2016. DO VALOR DO ADITIVO Cláusula Terceira – Este Termo Aditivo tem o valor estimativo de R$6.677,97 (seis mil seiscentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos). DISPOSIÇÕES FINAIS Clausula quarta – mantêm-se as demais clausulas do contrato, em seus termos e no previsto na licitação. E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução. Cabixi-RO, 06 de agosto de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL Aditante ATECNOMED LTDA-ME Aditada Assessor Jurídico Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF:

Publicado por: Francisco Lopes da Silva

Código Identificador:B046E6F5

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GABINETE DO PREFEITO ADITIVO DE CONTRATO Nº 023/2015

QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 056/2013, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI-RO E A EMPRESA ATECNOMED LTDA-ME.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2013 ADITIVO Nº 023/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI-RO, inscrita no CNPJ nº 22.855.159/0001-20, com sede na Av. Tamoios nº 4887, nesta cidade de Cabixi-RO, denominada ADITANTE, neste ato representada por seu Prefeito, o Senhor Izael Dias Moreira, brasileiro, solteiro, agente político, residente e domiciliado neste Município de Cabixi, Rua Pitágoras, n° 2950, portador do CPF nº 340.617.382-91 e do RG 382.286 SSP/RO nesta cidade de Cabixi-RO, e a Empresa ATECNOMED – Assistência e Comercio de Produtos Hospitalares LTDA-ME, inscrita no CNPJ n° 13.977.860/0001-21, situada no Logradouro Avenida Castelo Branco, nº 19004, Bairro Centro, município de Cacoal, Estado de Rondônia, denominada ADITADA representada neste ato por seu sócio procurador o senhor PAULO RICARDO MARTINS, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Castelo Branco, nº 19004, Bairro Centro, município de Cacoal, Estado de Rondônia, portador do CPF nº 326.104.082-34 e do RG nº 343.171 SSP/RO, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente TERMO ADITIVO, cuja celebração foi autorizada pelos despachos nos autos do Processo Administrativo nº 185/2013, doravante denominado processo e que se regerá pela lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as clausulas e condições que se enunciam a seguir: DO AMPARO LEGAL: Cláusula Primeira – O presente Termo Aditivo encontra-se amparado legalmente nos artigos 57 e 65 da lei 8.666/93 e suas alterações, a lei nº 9.069/95, bem como o previsto na licitação e clausulas contratuais. DO OBJETO E DO PRAZO Cláusula Segunda – Este aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato nº 056/2013, por um período de 06 (seis) meses, de 09 de agosto de 2015 a 09 de fevereiro de 2016. DISPOSIÇÕES FINAIS Clausula Terceira – mantêm-se as demais clausulas do contrato, em seus termos e no previsto na licitação. E por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução. Cabixi-RO, 06 de agosto de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL Aditante ATECNOMED LTDA-ME Aditada Assessor Jurídico Testemunhas: Nome: CPF: Nome: CPF:

Publicado por: Francisco Lopes da Silva

Código Identificador:D1AAFCBC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO DO

PROCESSO Nº 726/2015 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e CONSIDERANDO que no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCEDIMENTO referente ao Processo nº 726/2015. Autorizo em conseqüência, a proceder-se à aquisição, conforme abaixo descrito:

Aquisição de Medicamento para atender a Senhora Shara Dutra dos Santos

L.M.M. DO PRADO-ME Valor Total: R$ 440,82 (Quatrocentos e Quarenta Reais e Oitenta e Dois Centavos). DA DISPENSA: Fundamento Legal: A Lei 8.666/93 ressalta em seu Artigo 24, Inciso - II– Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não refinam as parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possam a ser realizada de uma só vez. Elemento de despesa: 33.90.30 – Material de Consumo. Seguem os autos para as devidas providências, nos termos da legislação em vigor. Cabixi-RO, 06 de Agosto de 2015. IZAEL DIAS MOREIRA Prefeito Municipal Cabixi-RO

Publicado por: Lucimar de Fatima Ramos

Código Identificador:3CFBE2B1

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ERRATA DA HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO 16/2014 PRECESSO 97/2014

Objeto: COMPLEMENTAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE DRENAGEM EM ADUELAS DE CONCRETO NO CORREGO IGARAPÉ GRANDE NO MUNICIPIO DE CACAULANDIA. ONDE SE LÊ: 576.956,33 (quinhentos e setenta e seis mil novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos) LEIA-SE: 579.956,33 (quinhentos e setenta e nove mil novecentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos) Cacaulandia, 06 de agosto de 2015. EDMAR RIBEIRO AMORIM Prefeito Municipal

Publicado por: Luciana Almeida de Leal Ribeiro

Código Identificador:B7B4FB35

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CACAULÂNDIA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO

ELETRÔNICO 051/2015

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A Prefeitura Municipal de Cacaulândia, através do Prefeito, torna Pública, para conhecimento de todos os interessados o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº. 051/2015 que tem por objeto: Eventual e futura aquisição de material de consumo sendo, gêneros alimentícios e material de expediente, material de limpeza, que teve como vencedora a seguinte empresa: Fornecedor: IMESSEN COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI - ME 15.749.688/0001-84 R$ 3.778,54 (Três mil setecentos e setenta e oito reais cinqüenta e quatro), PRODULIM EIRELI-ME 02.360.076/0001-53 R$ 2.587,90 (Dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), MERCADO GIRASSOL LTDA ME 10.816.242/0001-01 R$ 13.564,02 (Treze mil quinhentos e sessenta e quatro reais), MERCADO CACAULÂNDIA LTDA EPP 03.465.522/0001-57 R$ 418,30 (Quatrocentos e dezoito reais e trinta centavos). TOTAL R$ 20.348,76 (Vinte mil trezentos e quarenta e oito reais e setenta e seis centavos). Cacaulândia – RO, 06 de Agosto de 2015. EDMAR RIBEIRO DE AMORIM Prefeito

Publicado por: Jessica Ferreira Gabiati

Código Identificador:60667636

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO

052/2015 A Prefeitura Municipal de Cacaulândia, através do Prefeito, torna Pública, para conhecimento de todos os interessados o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº. 052/2015 que tem por objeto: Eventual e futura aquisição de material de consumo sendo, filtros e mangueiras atendendo as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que teve como vencedora a seguinte empresa: Fornecedor: PERUIBE COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRO- ELETRONICOS LTDA 09.117.368/0001-09 R$ 58.770,00 (Cinqüenta e oito mil setecentos e setenta reais). Cacaulândia – RO, 06 de Agosto de 2015. EDMAR RIBEIRO DE AMORIM Prefeito

Publicado por: Jessica Ferreira Gabiati

Código Identificador:0993D281

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 062/2015

A Prefeitura Municipal de Cacaulândia, através do Prefeito, torna Pública, para conhecimento de todos os interessados o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº. 062/2015 que tem por objeto: Eventual e futura contratação de empresa especializada em locação de veículos (Caminhão e Maquinas) (Convênio Fitha) atendendo as necessidades da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que teve como vencedora a seguinte empresa: Fornecedor: CEARA TERRAPLANAGEM EIRELI-EPP 11.244.492/0001-87 R$ 339.600,00 (Trezentos e trinta e nove mil e seiscentos reais), C. DE FELIPPE-EPP 34.470.419/0001-29 R$ 168.000,00 (Cento e sessenta e oito mil reais) TOTAL R$ 507.600,00 (Quinhentos e sete mil e seiscentos reais). Cacaulândia – RO, 06 de Agosto de 2015. EDMAR RIBEIRO DE AMORIM Prefeito

Publicado por: Jessica Ferreira Gabiati

Código Identificador:35070F6F

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇO 003/2015

OBJETO: Contratação de empresa para reforma e ampliação do prédio do pré escolar Criança Feliz, com valor estimado de R$ 308.512,45 (trezentos e oito mil quinhentos e doze reais e quarenta e cinco centavos). A Prefeitura Municipal de Cacaulândia, através de sua Comissão de Licitação, nomeada pelo Decreto 2290/GP/2014, torna público para o conhecimento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 003/2015, do Processo Administrativo 391/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme edital e seus anexos. Os envelopes de Habilitação, bem como de Proposta de Preços serão recebidos na Sala da CPL no dia 08 de setembro de 2015 ás 09:00 horas – horário local, onde será dado o inicio do referido certame. A retirada do edital e seus anexos estão disponíveis no endereço www.cacaulandia.ro.gov.br e também na Sala da CPL sito à Rua João Falcão, 2119 – Centro de Cacaulândia/RO, de segunda à sexta das 07h30min às 13h30min. Cacaulândia, 06 de agosto de 2015. LUCIANA DE ALMEIDA LEAL RIBEIRO Presidente da CPL

Publicado por: Luciana Almeida de Leal Ribeiro

Código Identificador:B47B81AC

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL PREGÃO ELETRÔNICO: 106/SUPEL/15.

PROC. 34/GLOBAL/2015. ORGÃO REQUISITANTE: AMEC OBJETO: Prestação de serviços de sistema de informática. VALOR: R$ 26.640,00 PROPONENTE: BETTER TECH INFORMÁTICA E SERV. DE AUTOMAÇÃO LTDA – EPP. O DIRETOR GERAL DA AMEC, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que em cumprimento o que dispõe o artigo 43, VI, da Lei n. 8.666/93, HOMOLOGA, nesta data, todos os atos praticados pela SUPEL no processo 034/GLOBAL/2015 e adjudica o lote a seguir mencionado e objeto do pregão eletrônico n. 106/SUPEL/15 em favor da empresa: BETTER TECH INFORMÁTICA E SERV. DE AUTOMAÇÃO LTDA – ME EPP, vencedora do lote 01 no valor total de R$ 26.640,00. Cacoal-RO, 31 de julho de 2015. ROMEU RODRIGUES MOREIRA Diretor Geral AMEC

Publicado por: Fabiula Cláudia Magri de Souza

Código Identificador:5EFD782D

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº. 008/CMSC/2015

A Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Cacoal em reunião ordinária realizada no dia 20 de julho de 2015, no uso de suas competências regimentais e atribuições legais conforme Lei nº 2272/PMC/2008. CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1/MS/MJ, de 02 de Janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria nº 482/GM/MS, de 1º de Abril de 2014, que institui normas para a operacionalização da PNAISP no âmbito do SUS; CONSIDERANDO a Portaria nº 305/SAS/MS, de 10 de Abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das

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equipes e serviços que farão parte da Atenção Básica Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes de SCNES, os tipos de Equipes de Saúde no Sistema Prisional; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a adesão do Estado de Rondônia e do município de Cacoal à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cacoal-RO, 30 de Julho de 2015. Conselheira: EDNA MARIA DOS ANJOS MOTA Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cacoal Homologa a Resolução nº 008/CMSC/2015, nas conformidades do artigo 1º. Parágrafo 2ª. Da Lei Federal nº 8142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais e Recursos financeiros na Área da Saúde. FABIANO SANTOS AMORIM Secretário Municipal de Saúde SEMUSA

Publicado por: Fabiula Cláudia Magri de Souza

Código Identificador:85662C49

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES AVISO DE

PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 117/2015. PROCESSO N° 1058 E 3153/ORDINÁRIO/2015

O Município de Cacoal-RO, através da Superintendência de Licitações - SUPEL torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST. Valor prévio total R$ 196.384,17. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 11.001.08.2430011.2052/10.001.08.244.0010.2040 e NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.52.00. Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas que preencherem os requisitos do Edital. A abertura da sessão pública será no dia 20/08/2015 às 09h30 (Horário de Brasília-DF) no endereço http://www.caixa.gov.br. Obtenção gratuita do edital nos sites: http://www.cacoal.ro.gov.br/ e http://www.caixa.gov.br ou diretamente na SUPEL no endereço: Rua Anísio Serrão, nº 2100. Telefone:(69)3907-4278. Horário: 07h30 às 13h30. Cacoal – RO, 06 de agosto de 2015. THIAGO TASSI GONÇALVES Pregoeiro Portaria 271/GP/15

Publicado por: Fabiula Cláudia Magri de Souza

Código Identificador:E3F5C980

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA

DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÂO N° 065/2015 Processo nº: 952/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Estradas de Rodagem e Transporte. Assunto: Peças e Serviços para veículos: carregadeira W130, retroescavadeira B95B, motoniveladora volvo G710, caminhão VW

13.180 placa NCO4209, Toyota Hilux, Caçamba NDI5136 e Caminhão Iveco 170E22. Valor Total: R$ 7.164,00 (sete mil e cento e sessenta e quatro reais). Prazo de entrega: 48 (quarenta e oito) horas. Forma de Pagamento: A vista em até 30 (trinta) dias, após a entrega do serviço e emissão da Nota Fiscal acompanhada das CNDs de FGTS e INSS, dentro dos prazos de validade. Orçamento: 26.782.0004.2041.0000 – Manutenção e Recuperação de Máquinas e Veículos do Parque Rodoviário Municipal, 26.782.0004.1034.0000 – Construção de Pontes e Bueiros de Concreto. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo e 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fichas: 117 e 109. Contratada: MARCIO MENDONÇA - ME CNPJ: 14.419.742/0001-60 Fundamento: Art. 24, inciso II, Lei nº 8.666/93. Campo Novo de Rondônia, 06 de agosto de 2015. ISRAEL DE ALCANTARA Sec. Estradas de Rodagens e Transporte. RATIFICO o procedimento nos termos da Lei. Em 06/08/2015. OSCIMAR APARECIDO FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Luciene Fernandes Gonçalves

Código Identificador:B3D3FFAB

DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2015

O Município de Campo Novo de Rondônia, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 028/2063/SEGAB/PMCNR de 23 de janeiro de 2013, que torna público aos interessados que será realizada Licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 063/2015/CPL/PMCNR, do tipo MENOR PREÇO por ITEM, com valor estimado em R$ 322.235,90 (trezentos e vinte e dois mil duzentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), realizado por meio da internet no site: www.cidadecompras.com.br com abertura das proposta de preços no dia: 19 de Agosto de 2015 as 09:30h (horário de Brasília-DF). O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na Sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia - RO, sito à Avenida Tancredo Neves, nº: 2250 – Centro – Campo Novo de Rondônia/RO, Fone (69) 3239. 2240, em horário de expediente das 8h às 13:00h. OBJETO: Registro de preço para eventual e futura aquisição de combustível no município de Campo Novo de Rondônia – RO. Processo Administrativo nº 764 à 771/2015. Campo Novo de Rondônia, 04 de Agosto de 2015. ÁTILA SANTOS SILVA Pregoeiro

Publicado por: Átila Santos Silva

Código Identificador:09E70706

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

CÂMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI

PORTARIA 039/CMCJ/2015

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CANDEIAS DO JAMARI/RO, 07 DE AGOSTO DE 2015 O Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, no uso de suas atribuições que lhe confere o Item III do Artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari-RO. RESOLVE Artigo 1º - Nomear o Senhor MARCIO COELHO DOS SANTOS, portador do RG. Nº 577982 - SSP/RO e CPF. Nº 595.526.202-44 para exercer a função de AUXILIAR DO SETOR LEGISLATIVO – Símbolo CC3 – Categoria: Cargo Comissionado desta Câmara Municipal. Artigo 2º - Esta Portaria tem seus efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2015. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência e cumpra-se; NEILTON BENTO SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari Ciente:

Publicado por: Sergio Pastor da Silva

Código Identificador:3C825BB4

GABINETE DO PREFEITO-GP

PORTARIA Nº 475/2015 DE 03 DE AGOSTO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 100 de 17 de dezembro de 1997, em conformidade com a Lei 285 de 09/04/2003 e suas alterações: RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora MARINEIDE DA SILVA CAETANO CAD.9523, do Cargo Comissionado de Diretor de Departamento Bibliotecário, CCD-09, da Secretaria Municipal de Educação-SEMEDE, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art . 3º - Revoga- se as disposições em contrário. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Maiara Mendonça Miranda de Queiroz

Código Identificador:697DEF69

GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº481/2015

DE 03 DE AGOSTO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 100 de 17 de dezembro de 1997, e suas alterações: RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Servidor JOSE RIBAMAR VENTURA SOUZA CAD. 9316 do Cargo comissionado de Subsecretário Municipal de Administração CCD-5, da Secretaria Municipal de Administração-SEMAD, desta Prefeitura Municipal.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art . 3º - Revoga- se as disposições em contrário. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Maiara Mendonça Miranda de Queiroz

Código Identificador:E3BA8FF2

GABINETE DO PREFEITO-GP

PORTARIA Nº 482/2015 DE 03 DE AGOSTO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 100 de 17 de dezembro de 1997, e suas alterações: RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Servidor JOSE RIBAMAR VENTURA SOUZA CAD. 9316 para exercer o cargo comissionado de Secretário Municipal de Administração CCD-4, da Secretaria Municipal de Administração-SEMAD, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art . 3º - Revoga- se as disposições em contrário. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Maiara Mendonça Miranda de Queiroz

Código Identificador:FBD26694

GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 006/SEMDUR/2015

DE 04 DE AGOSTO DE 2015.

“Nomeia Fiscal Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização de Obras”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 90 da Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari – RO: RESOLVE: Art. 1º- Nomear a Engenheiro IAGO BATISTA CHASSOT, portador da Cédula de Identidade RG nº 797526 SSP/RO, CPF nº 995599512-20 e CREA 9178-D-RO, para exercer a função de Fiscal Responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização das Seguintes Obras: PROCESSO SECRETARIA ASSUNTO

604/2012 SEMDUR PARCELAMENTO DE SOLO

Art. 2º- Caberá ao Fiscal nomeado exercer suas funções em rigorosa obediência às disposições formais e legais que regem a matéria. Art. 3º- O exercício da função atribuída ao Fiscal nomeado não acarretará ônus para o Município. Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE LIMA E SILVA Secretário Municipal

Publicado por: Maiara Mendonça Miranda de Queiroz

Código Identificador:581F7FA2

GABINETE DO PREFEITO-GP EDITAL CONVOCAÇÃO Nº 09/2015

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Conselho Municipal de Saúde de Candeias do Jamari - CMSCJ 150ª REUNIÃO ORDINÁRIA Candeias do Jamari- RO, 04 de Agosto de 2015. Senhor (as) Conselheiro (as), A Presidente do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, convoca para a 150ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Candeias do Jamari. Data: 07 de Agosto 2015 Horário: 9h em 1ª chamada e 9h15 em 2ª chamada Local: Sala do CMSCJ- Rua Mª Anália, Nº 40 setor Comercial, Bairro União. Deliberação: 1- Apresentação e Apreciação do SISPACTO 2015, resultados de 2014 e pactuações para 2015. O conselheiro Ivanclei representante do COREN pede pauta para: Conduta da GESTÃO para realizar a efetivação dos enfermeiros aprovados no último Concurso Público. NAYARA ROBERTA FERRO Secretária Executiva Municipal de Saúde

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Elma Ferreira dos Santos Código Identificador:64E76039

GABINETE DO PREFEITO-GP

PORTARIA Nº 484/2015 Trabalhos inadiáveis e não termos em nosso quadro de pessoal servidores disponíveis para substituí-la. Parágrafo Único – As férias de que trata o caput deste artigo referem-se ao período aquisitivo de 2014/2015 e seriam gozadas no período de 01/08/2015 a 30/08/2015. Art. 2º - As férias não gozadas deverão ser preferencialmente remarcadas para outra data não superior ao término do próximo período aquisitivo (2015/2016). Parágrafo Único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista, o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias previsto no art. 67 da Lei Municipal n° 100/97, já ter sido pago no mês de julho de 2015. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros ao dia 03/08/2015. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Maiara Mendonça Miranda de Queiroz

Código Identificador:649EBC5C

GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 485/2015

DE 05 DE AGOSTO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 100 de 17 de dezembro de 1997, e suas alterações: RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem Efeito na integralidade a Portaria nº 469/2015, que exonera o Senhor LUCIVALDO SILVA DA

COSTA CAD.4240, da Função Gratifica de Gerente de Controle de Combustível FG-1, da Secretaria Municipal de Obras-SEMOB , desta Prefeitura. Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA no dia 30/07/2015. Edição 1505. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/arom/. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revoga- se as disposições em contrário. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Maiara Mendonça Miranda de Queiroz

Código Identificador:5AE1D09E

GABINETE DO PREFEITO-GP

PORTARIA Nº 486/2015 DE 05 DE AGOSTO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo o artigo 87, IV da Lei Orgânica Municipal, e suas alterações; RESOLVE: Art.1º - Exonerar o ServidorLUCIVALDO SILVA DA COSTA, da Função Gratificada de Gerente de Controle de Combustível, FG-1, da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, desta Prefeitura Municipal. Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros ao dia 03/08/2015. Art .3º- Revoga- se as disposições em contrário. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Maiara Mendonça Miranda de Queiroz

Código Identificador:A81E6824

GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA Nº 489/2015

DE 05 DE AGOSTO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 100 de 17 de dezembro de 1997, e suas alterações: RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido NATALIA COSTA MIRANDA CAD. 5986 servidora ocupante do Cargo Efetivo de Agente de Limpeza Pública, conforme Termo de Posse de 21/02/2013, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Públicos-SEMUSP, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art . 3º - Revoga- se as disposições em contrário. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Maiara Mendonça Miranda de Queiroz

Código Identificador:6E884B9B

GABINETE DO PREFEITO-GP

PORTARIA Nº490/2015

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DE 06 DE AGOSTO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI , no uso de suas atribuições legais pelo o artigo 87, IV da Lei Orgânica Municipal, e e principalmente o que dispõe o art. 70 da Lei Municipal n° 100 de 17/12/1997, suas alterações; Considerando que esta administração pública municipal, apresenta número insuficiente de servidores que possam de maneira satisfatória manter a continuidade do serviço público, precisamente no setor de Arrecadação da Secretaria Geral e Fazenda Municipal - SEGEFAZ, desta Prefeitura Municipal; Considerando ainda, o que dispõe o art. 70 da Lei Municipal n° 100 de 17/12/1997, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis deste município: “As férias só poderão ser interrompidas por motivo de superior interesse público”; RESOLVE: Art. 1º - INTERROMPER as férias do servidor PAULO AFONSO GOMES DE SOUZA, cadastro nº. 5087, Diretor de Fiscalização de Tributos, para que o mesmo permaneça desempenhando suas atividades naquele Setor, por haver trabalhos inadiáveis e não termos em nosso quadro de pessoal servidores disponíveis para substituí-lo. Parágrafo Único – As férias de que trata o caput deste artigo referem-se ao período aquisitivo de 2014/2015 e seriam gozadas no período de 01/08/2015 a 30/08/2015. Art. 2º - As férias não gozadas deverão ser preferencialmente remarcadas para outra data não superior ao término do próximo período aquisitivo (2015/2016). Parágrafo Único – Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista, o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias previsto no art. 67 da Lei Municipal n° 100/97, já ter sido pago no mês de julho de 2015. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros ao dia 03/08/2015. Art . 4º - Revoga- se as disposições em contrário. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Maiara Mendonça Miranda de Queiroz

Código Identificador:37DA6A64

GABINETE DO PREFEITO-GP PORTARIA 079/GP/2015

De 06 de agosto de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 656/2012 de 28 de dezembro de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora SÂNGELA ROCHA AMORIM GUERRA, Cad. 9536 – Chefe de Gabinete, Suprimento de Fundos aplicável aos casos de despesas expressamente definidos na Lei Municipal nº. 656/2012 de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º - O valor do suprimento de fundos será de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) para despesas com material de consumo e R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) para serviços de pequeno porte realizado por terceiros pessoa jurídica ou física. Art. 3º- O servidor acima citado terá 60 (sessenta) dias para aplicação do suprimento de fundos e prestação de contas.

Art. 4º - Os recursos serão por conta da dotação orçamentária: ÓRGÃO: 02.00.00 – Poder Executivo UNID. ORÇAMENTÁRIA : 02.01.00 – Gabinete do Prefeito FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO: 04.122 – Administração Geral PROGRAMA: 0002 – Supervisão e Coordenação Superior PROJ/ATIV.: 2003 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito MODALIDADE DESPESA: 3.3.90.30 Material de Consumo Art. 5º - O suprimento de fundo deverá atender as despesas previstas no Artigo 2º da Lei Municipal nº 656/2012 de 28 de dezembro de 2012. Art. 6º - A prestação de contas será feita conforme Artigo 9º da Lei Municipal 656/2012 de 28 de dezembro de 2012. Art. 7º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito Municipal

Publicado por: Elma Ferreira dos Santos

Código Identificador:DE8266E1

GABINETE DO PREFEITO-GP CONVOCAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari/RO, na pessoa de sua Excelência o Prefeito Municipal Sr. Francisco Sobreira de Soares. RESOLVE: I – Em face do que expõe o art. 64 § 2º da Lei 8.666/1993, CONVOCAR, a empresa HARPIA COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E SERVIÇOS LTDA - ME vencedora dos lotes 02, 03, 04 e 06 no processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/CPL/2014, para querendo e nas mesmas condições propostas pela empresa vencedora dos lotes 01 e 05 assinar contrato cujo objeto é a Aquisição de material de consumo (Gêneros Alimentícios) no fornecimento da alimentação (merenda escolar), referente aos lotes 01 e 05 do processo nº. 169/2014, Pregão Eletrônico nº 016/CPL/2014. Candeias do Jamari – RO, 06 de agosto de 2015. FRANCISCO SOBREIRA DE SOARES Prefeito

Publicado por: Elma Ferreira dos Santos

Código Identificador:D5C6E2E6

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHUPINGUAIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE MATERIAIS E OBRAS - CPLMO

AVISO DE 2º RETIFICAÇÃO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2015

A Prefeitura de Chupinguaia – RO, através do Pregoeiro, devidamente autorizado pelo Decreto Municipal de nº 1900/2015, torna público que realizará Licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO SRP, do tipo Menor Preço Por Item. Nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos regulamentares, que tem como objeto Futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, não perecíveis, materiais de limpeza e copa e cozinha, através de Sistema de Registro de Preços Processo Administrativo nº 865/2015. Data para recebimento de proposta: 06 de agosto de 2015 a partir das 14:00; data para termino de recebimento de proposta: 18 de agosto de

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2015 as 08:00; data da abertura de propostas: 18 de agosto de 2015 a partir das 08:30; data de inicio da sessão pública: 18 de agosto de 2015 as 09:00; horário de Brasília – DF, local www.cidadecompras.com.br “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado, maiores informações através do telefone (69) 3346-1460. Publique-se! CHUPINGUAIA, 06 de agosto de 2015 MOISES CAZUZA DE ANDRADE Pregoeiro

Publicado por: Moises Cazuza de Andrade

Código Identificador:542A7618

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE

MATERIAIS E OBRAS - CPLMO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2015

A Prefeitura de Chupinguaia – RO, através do Pregoeiro, devidamente autorizado pelo Decreto Municipal de nº 1900/2015, torna público que realizará Licitação, sob a forma de Registro de Preço na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma MENOR PREÇO POR ITEM. Nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos regulamentares, que tem como objeto Aquisições de combustíveis, lubrificantes e outros complementos automotivos, através de Sistema Registro de Preços. Processo Administrativo nº 1172/2015. Data para recebimento de proposta: 07 de agosto de 2015 a partir das 08:00 horas; data para termino de recebimento de proposta: 20 de agosto de 2015 as 08:30; data da abertura de propostas: 20 de agosto de 2015 a partir das 08:45; data de inicio da sessão pública: 20 de agosto de 2015 as 09:00; horário de Brasília – DF, local www.cidadecompras.com.br “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado, maiores informações através do telefone (69) 3346-1460 e [email protected]. Publique-se! CHUPINGUAIA, 06 de agosto de 2015 MOISES CAZUZA DE ANDRADE Pregoeiro

Publicado por: Moises Cazuza de Andrade

Código Identificador:15285D1F

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste/RO CONTRATADA: Tomas Comercio Construções LTDA ME OBJETO: Este Termo Aditivo Tem como objeto a ampliar o prazo de vigência do contrato pelo período de 2(dois) meses com inicio em 23 de junho e término em 23/09/2015. Colorado do Oeste/RO 22 de Junho de 2.015. JOSEMAR BEATTO Prefeito Municipal

Publicado por: Marineia Candido Ferreira do Carmo

Código Identificador:9F8AE75D

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO

CONTRATO Nº 57/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1073/2014 Contratante: Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste/RO, CNPJ nº 04.391.512/0001-87. Contratada: Comércio de Materiais de Construção Davisão Ltda. CNPJ nº 07.832.501/0001-83. Objetivo: Prorrogar o Prazo de Vigência do Contrato Referente à Aquisição de Tubos de Concreto Armado (tipo CA-10), até 10/09/2015. Fonte de Recursos: Convênio nº 001/14/FITHA – Próprio. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Colorado do Oeste - RO, 18 de Maio de 2.015. Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste/RO. COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DAVISÃO LTDA.

Publicado por: Jane Oliveira Jordão

Código Identificador:5116F889

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 037/2014

GABINETE DO PREFEITO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 643/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO DO OESTE/RO CONTRATADA: CONSTRUTORA J.J. LTDA - ME OBJETO: Prorrogação da conclusão da Obra de Ampliação do Hospital Municipal (Laboratório e Pronto Socorro), para mais 120(cento e vinte) dias, com vencimento para 02 de setembro de 2015. Colorado do Oeste, 05 de Maio de 2015. JOSEMAR BEATTO Prefeito Municipal

Publicado por: Evandro Chaves

Código Identificador:F3A625FF

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM

ASSESSORIA ESTRATÉGICA

PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA PARA MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR QUADRIÊNIO 20162019

EDITAL Nº 001CMDCA2015 RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL

N.º Candidato Situação 001 Luiz Carlos Clementino Habilitado

002 Clarice Hildebrandt Habilitada

003 Marli das Graças Mendes Habilitada

005 Maria da Conceição de Souza Habilitada

007 Solange de Oliveira Habilitada

008 Andréia Siqueira da Silva Habilitada

009 Vilma dos Santos Cabral Habilitada

010 Marinês Pereira dos Santos Habilitada

011 Paulo César da Silva Habilitado

013 Dêjla da Silva Ferro Habilitada

019 Marcos Santos Reis Habilitado

021 Rosangela Chagas Hardmann Habilitada

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Cujubim-RO, 03 de agosto de 2015. MARLI DAHM Presidente Comissão Especial

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Bárbara Carolina França Brito dos Santos Código Identificador:91C7BBE4

COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

PUBLICAÇÃO DE EDITAL 10 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. 010/2015 PROCESSO N° 600/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM – RONDÔNIA, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, instituída pela Portaria nº. 079/2015, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará sob a modalidade de TOMADA DE PREÇO Nº. 010/CPL/2015 regime de execução indireta, empreitada por Preço Global do item, tipo menor preço, que se regia pela disposições da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, tendo por finalidade a Contratação de Empresa especializada na Prestação de Serviços de Apoio Administrativo concernente a Consultoria e Assessoria na Elaboração de Projetos e de Engenharia para Captação de Recursos nos órgãos Federais e Estaduais, Fiscalização de Obras e outros. Valor estimando para a execução anual R$ 82.500,00 (OITENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS). A abertura dos envelopes e inicio da sessão pública será às 09h00min dia 24 de agosto de 2015, na sala da CPL. Aos interessados à cópia do edital e seus anexos estará disponível no site www.cujubim.ro.gov.br ou ainda na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Cujubim, sito à Av: Condor, 2588 – setor 01, de segunda a sexta-feira 07h30 às 13h30. Mais informações, através do telefone (69) 3582-2147. Cujubim (RO), 06 de agosto de 2015. SÔNIA APARECIDA ALEXANDRE Presidente da CPL

Publicado por: Sonia Aparecida Alexandre

Código Identificador:A910FDCB

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL CONVOCAÇAO CONSELHEIRO TUTELAR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 2015 CONSELHO TUTELAR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM, neste ato representado pelo Prefeito FABIO PATRICIO NETO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, convoca o suplente do Conselho Tutelar, para ser devidamente empossados pelo período de 4(quatro) meses, conforme as regras a seguir: 1. Ficam convocados para serem empossados os candidatos habilitados, relacionados no Anexo I. 2. Os convocados deverão se apresentar à sede da Prefeitura Municipal de Cujubim, localizada na Avenida condor nº 2588 – Centro – Cujubim/RO, das 7:30 às 13:30 horas, até o dia 07 de agosto de 2015. 3. A documentação indispensável à contratação, para todos os perfis de cargo, compreende: 01) Xerox com as devidas originais para conferência: Quant. De Xerox Descrição dos Documentos

03 CPF

03 CÉDULA DE IDENTIDADE

01 TÍTULO ELEITORAL

02 CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO

01 CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS

01 CARTÃO DE VACINA DOS FILHOS MENORES DE 07 ANOS

01 DECLARAÇÃO DE MATRICULA DOS FILHOS COM IDADE ESCOLAR ATÉ 14 ANOS

01 COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – HISTORICO

01 CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

01 COMPROVANTE DA ULTIMA VOTAÇÃO

01 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

2) Apresentar os documentos abaixo: (original) a) DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES; b) DECLARAÇÃO SOBRE CARGO E FUNÇÃO PÚBLICA, c) APRESENTAR PROVA DE QUITAÇÃO COM A FAZENDA PÚBLICA (RECEITA FEDERAL), d) APRESENTAR PROVA DE QUITAÇÃO COM A FAZENDA PÚBLICA (RECEITA ESTADUAL); e) APRESENTAR PROVA DE QUITAÇÃO COM A FAZENDA PÚBLICA (RECEITA MUNICIPAL), f) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIA, g) CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, h) ATESTADO DE SAÚDE E CAPACIDADE FISICA E MENTAL, i) 01 FOTO 3X4 Cujubim-RO., 04 de agosto de 2015. ANEXO I – LISTA DE CONVOCADOS: 01 - FABIANA DA SILVA FELICIO FABIO PATRICIO NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Raidi Vieira da Silva

Código Identificador:E8E40C90

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo n.º 579/2014

b) Modalidade INEXIGIBLIDADE

c) Data Ratificação, Homologação e adjudicação 05/08/15

d) Objeto da Licitação:

Objeto: Revisão Obrigatória no veículo caminhonete NISSAN FRONTIER, Placa OHL 0637

Fornecedor: PORTO AUTO LTDA

CNPJ: 04.104.117/0001-76

Valor: R$ 886,35 (oitocentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos).

Autorizo a emissão da nota de empenho correspondente. Cujubim – RO, 06 de Agosto de 2015. FABIO PATRÍCIO NETO Prefeito

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:FFFA8BAC

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

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a) Processo n.º 540/2015

b) Dispensa n.º 034/2015

c) Data Ratificação, Homologação e adjudicação 05/08/15

e) Objeto da Licitação:

Objeto: Contratação de Serviços de pintura, recuperação e instalação da Academia ao Ar Livre

Fornecedor: BYC Comércio e Serviços Ltda-EPP

CNPJ: 08.707.21008.707.210/0001-26

Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

Autorizo a emissão da nota de empenho correspondente. Cujubim – RO, 05 de Agosto de 2015. FÁBIO PATRÍCIO NETO Prefeito

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:EEFF4D5B

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo n.º 613/2015

b) Pregão Presencial n.º 004/2015

c) Carona Ata de Registro Preços n.º 15/2015

d) Data Ratificação, Homologação e adjudicação 05/08/2015

e) Objeto da Licitação:

Objeto: Aquisição de Aparelhos de Ar condicionado

Fornecedor: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodoméstivos Ltda

CNPJ: 77.941.490/0280-84

Valor: R$ 15.280,00 (quinze mil duzentos e oitenta reais).

Autorizo a emissão da nota de empenho correspondente. Cujubim – RO, 05 de Agosto de 2015. FÁBIO PATRÍCIO NETO Prefeito

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:6274E471

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo n.º 049/2015

b) Pregão Eletrônico n.º 026/2015

c) Data Ratificação, Homologação e adjudicação 05/08/15

e) Objeto da Licitação:

Objeto: Eventuais e Futuras Recargas e Aquisição de Extintores de Incêndio para atender as secretarias municipais.

Fornecedor: Hilgert & Cia Ltda

CNPJ: 22.881.858/0001-45

Autorizo a emissão da nota de empenho correspondente. Cujubim – RO, 05 de Agosto de 2015. FÁBIO PATRÍCIO NETO Prefeito

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:8987951F

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve: 01 – RATIFICAR, HOMOLOGAR e ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos: a) Processo n.º 049/2015

b) Pregão Eletrônico n.º 026/2015

c) Data Ratificação, Homologação e adjudicação 05/08/15

e) Objeto da Licitação:

Objeto: Eventuais e Futuras Recargas e Aquisição de Extintores de Incêndio para atender as secretarias municipais.

Fornecedor: Maria Luiza da Silva-ME

CNPJ: 04.214.231/0001-59

Autorizo a emissão da nota de empenho correspondente. Cujubim – RO, 05 de Agosto de 2015. FÁBIO PATRÍCIO NETO Prefeito

Publicado por: Bárbara Carolina França Brito dos Santos

Código Identificador:230ECE6F

INPREC - INSTITUTO DE PREVIDENCIA

ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo n º 028/2015. Com base no parecer do Departamento CONTÁBIL, Tesouraria , Prefeitura e Conselho Deliberativo e fiscal HOMOLOGA e ADJUDICA os procedimentos deste Processo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

PROCESSO: de inexigibilidade. Nº 003/2015. Objetivo: Aquisição de Materiais gráficos para o Instituto de Previdência de Cujubim, consumo interno e divulgação da conferencia, convite, capa para processo, folder, banner e pasta de reunião, ao INPREC. Fornecedor: FARONI & SANTOS LTDA - ME Valor da contratação3.460,00 ( TRES MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS. INPREC, Cujubim – RO. 06 de Agosto de 2015. ELIAS CRUZ SANTOS Superintendente do INPREC Port 232/2014

Publicado por: Elias Cruz Santos

Código Identificador:18045D48

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIGÃO DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.871/2015

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ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE ESPIGÃO DO OESTE no uso das atribuições que lhe são conferidas o artigo 60, inciso IV; artigo 84, inciso II § 2º e 10 da Lei Orgânica do Município; artigo 4º da Lei Complementar 101/2000; artigo 165, inciso II e § 2º da Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Orçamento do Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas no art. 165, § 2º, da Constituição e da Lei Orgânica do Município, para o exercício de 2016, compreendendo: As orientações sobre a elaboração e execução do Orçamento Municipal; As metas Fiscais; As Prioridades da Administração Municipal; A Estrutura do Orçamento; As diretrizes para elaboração e execução do Orçamento Municipal e suas alterações; As disposições sobre a Dívida Pública Municipal; As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; As disposições sobre alterações na Legislação Tributária; As regras determinadas na Lei de Responsabilidade Fiscal; As disposições gerais. CAPÍTULO I DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição, as metas fiscais e as prioridades para o exercício financeiro de 2016 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2016 e na sua execução, adequadas às alterações do Plano Plurianual 2014-2017, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 1º O Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária, o atendimento parcial das metas e prioridades ou a inclusão de outras prioridades, em detrimento das constantes do Anexo a que se refere o caput deste artigo. § 2º Deverá ser incluído no Anexo de Metas e Prioridades da presente Lei, no Órgão Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa: Construção de Calçadas, de Guias, Sarjetas, Canalização e Drenagem de Vias Urbanas e Rurais, a Ação: Construção de calçamento ou instalação de bloquetes no pátio do Hospital Municipal. § 3º Deverá ser incluído no Anexo de Metas e Prioridades da presente Lei, no Órgão Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa: Construção de Calçadas, de Guias, Sarjetas, Canalização e Drenagem de Vias Urbanas e Rurais, a Ação: Construção de calçadas na Rua Piauí sentido Jorge Teixeira. § 4º Deverá ser incluído no Anexo de Metas e Prioridades da presente Lei, no Órgão Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer, no Programa: Construção de Quadras e Centro Poliesportivo, Praças, Jardins e Áreas de Lazer, a Ação: Construção de Praça no Distrito Boa Vista Pacarana.” DAS METAS FISCAIS Art. 3º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº. 101, de quatro (4) de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2016, estão

identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº. 553 de 22 de setembro de 2014 – STN. Parágrafo único – Os Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes estão obrigados por força do Art. 63, inciso III, da LRF, a partir do exercício de 2005, a elaborar o Anexo de Metas Fiscais de que trata o Art. 4º, § 1º, na forma definida na Portaria nº. 553 de 22 de setembro de 2014 – STN. Art. 4º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta e Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 5º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei constituem-se dos seguintes: Demonstrativo I – Metas Anuais; Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receitas, e Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Parágrafo único – Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. METAS ANUAIS Art. 6º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência e para os três seguintes. § 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, como fator para a atualização dos valores, dentre os sugeridos pela Portaria nº. 553 de 22 de setembro de 2014 – STN. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. Art. 7º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da IRF, o Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. § 1º - De acordo com o exemplo da 5ª Edição do Manual de Elaboração, aprovado pela Portaria nº. 553 de 22 de setembro de 2014 – STN, o comparativo solicitado refere-se ao exercício de 2014.

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§ 2º - A elaboração deste Demonstrativo pelos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes se restringe aqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercício anteriores a 2014. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. Art. 8º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, os Demonstrativos III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-se com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consciência delas com as premissas e os objetivos da Polícia Econômica Nacional. § 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes se restringe aqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercício anteriores a 2014. § 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 9º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo único – O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 10º - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação dos Ativos estabelecem de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo único – O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. Art. 11 - Em razão do que estabelece o § 2º, inciso IV, alínea “a” do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais nos três últimos exercícios, O Demonstrativo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº. 553 de 22 de setembro de 2014 – STN, estabelecendo um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÂO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 12 – Conforme estabelecido no§2º, inciso V, do Art.4º da LRF, o Anexo de Metas Fiscal deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renuncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas.

§ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, de alíquota ou modificação de base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Art. 13 – O ART. 17, da LRF, considera obrigatório de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o entre obrigatório legal de sua execução por período superior a dois exercícios. Parágrafo Único – o demonstrativo VIII – Margem de Expansão das despesas de caráter continuando, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, Projetos ou atividade que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADOS PRIMÁRIOS, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 14 – O § 2º, inciso II, do ART.4º, da LRF determina que o demonstrativo de metas anuais seja com instruído com memória e metodologia de calculo que justifiquem os resultados pretendidos, compondo-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único – de conformidade com a Portaria nº. 553 de 22 de setembro de 2014 – STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e nas despesas executadas nos três exercícios anteriores e das previsões para as três posteriores no ano de elaboração da LDO. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULDATO PRIMÁRIO. Art. 15 – A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gasto orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único – O cálculo da Meta de Resultado primário devera obedecer à metodologia estabelecida pelo governo Federal, através das portarias expedidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilizas pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 16 – O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único – O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida consolidada da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais: Haveres Financeiros menos Restos a pagar Processados, que resultará na Divida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os passivos Reconhecidos, resultará na Divida Fiscal. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 17 – Dívida pública é montante das obrigações assumidas pelo ente da federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.

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Parágrafo Único – Utiliza a base de dados de balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2013, 2014, 2015 e 2016. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 18 - Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º - As unidades orçamentárias da administração direta do Poder Executivo e as indiretas que recebem recursos do tesouro utilizarão, para efeito de apropriação, somente um programa de Apoio Administrativo. § 3º Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. § 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, com indicação de suas metas físicas. Art. 19 - O orçamento fiscal e de Seguridade Social discriminará as despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso e os grupos de despesas, conforme a seguir discriminados: Pessoal e encargos sociais; Outras despesas correntes; Investimentos; Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas; Amortização da dívida. § 1º A reserva de contingência, prevista no art. 22, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa. Art. 20 - A lei orçamentária discriminará em categorias de programações específicas as dotações destinadas: I - ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria de benefício; II - à concessão de subvenções econômicas e subsídios; III - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; IV - as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial; V - ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor. Art. 21 - O projeto da Lei Orçamentária que o Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva Lei será constituída de: I – texto da lei; II – quadros orçamentários consolidados, art. 22, inciso III da Lei n° 4.320/64. III – anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita, em conformidade com o Anexo I da Portaria Interministerial nº 163, de 2001 e a despesa até o elemento

econômico, de acordo com o artigo 15 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 22 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2016 consignará dotação à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, até o limite de 2% da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2016. §1º - Os recursos da reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos imprevistos, caso estes não se concretizem até o dia 01 de outubro de 2016, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem insuficientes. Art. 23 - A reserva de contingência será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo, até dois por cento da receita corrente líquida na proposta orçamentária e até quinze por cento do total previsto, sendo considerada como despesa primária ao menos metade do montante da reserva constante da proposta, para efeito de apuração do resultado fiscal. Parágrafo único - Não será considerada, para os efeitos do caput, a reserva à conta de receitas vinculadas e diretamente arrecadadas dos fundos e da entidade da administração indireta. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 24 - a elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2016, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos nos anexos que integram a presente Lei. § 1º - Serão divulgados na Internet, ao menos: I – Pelo Poder Executivo: a) as estimativas de receitas de que trata ao art.12, § 3º, da Lei Complementar nº. 101 de 2000; b) a proposta de Lei Orçamentária referente ao Exercício de 2016, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares; § 2º O Poder Legislativo poderá realizar audiências públicas durante a apreciação da proposta orçamentária, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art.48 da Lei Complementar nº. 101, de 2000. § 3º - O Poder Executivo elaborará e publicará até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2016, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº. 101, de 2000, abrangendo o Poder Legislativo. § 4º - A avaliação do desempenho da receita acontecerá a cada dois meses, tendo por base o documento anual que estimou a arrecadação. § 5º - Caso a receita evolua abaixo do esperado os Poderes Executivo e Legislativo, por conta própria, contingenciarão parte de suas verbas e quotas financeiras, na medida exata da queda da receita, observado o seguinte critério de restrição: despesa de investimento; ações desportivas e culturais; despesas de viagem e de festividades. § 6º - O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais até o final de cada semestre, em audiência pública,

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perante a Comissão Permanente da Câmara de Vereadores referida nos termos do artigo 9º, § 4º da Lei Complementar nº. 101, de 2000. § 7º - Para fins de realização da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº. 101, de 2000, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência, relatórios de avaliação do cumprimento das metas estabelecidas, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas. Parágrafo único – Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará a disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12 § 3º da LRF). Art. 25 - O projeto da Lei Orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2014-2017, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos. Art. 26 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e seus respectivos custos. § 1º O Poder Executivo manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Para fins de atendimento do disposto do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 2000. Art. 27 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, correrão à conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 2016 com esta finalidade diretamente ao Poder Judiciário, que não conterão a designação de pessoas e casos ligados a pendências judiciais. § 1° A inclusão de dotações na Lei Orçamentária de 2016 destinadas ao pagamento de precatórios parcelados, tendo em vista o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, far-se-á de acordo com os seguintes critérios: I - serão objeto de parcelamento, créditos superiores a 60 (sessenta) salários mínimos, na forma dos incisos seguintes; II - as parcelas serão iguais, anuais, sucessivas e não poderão ser inferiores ao valor referido no inciso I deste artigo, excetuando-se o resíduo, se houver; § 2º Para fins de aplicação dos limites da dívida, os precatórios não pagos integram a Dívida Consolidada. Art. 28 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais observaram o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; II - forem relacionados a convênios com outras esferas de Governo ou em caso de urgência com prévia autorização Legislativa. Art. 29 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.

II - Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores ou empregados da Administração Municipal, publicando-se, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação, na qual constará, necessariamente, quantitativo médio de consultores, custo total dos serviços, especificação dos serviços e prazo de conclusão. Art. 30 - O Poder Executivo poderá firmar convênios, consórcio intermunicipal, acordos e ajustes com órgãos ou entidades de direito público ou privado, para desenvolvimento de programas de interesse comum nas áreas de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Saúde, Assistência Social, Transportes, Trânsito e Segurança Pública. Parágrafo Único - Fica facultado ao Poder Executivo incluir na Lei Orçamentária verba para o custeio de despesas próprias do Estado e da União, mediante convênio. Art. 31 - É vedada a destinação de recursos, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação, e que preencham uma das seguintes condições. I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social ou saúde e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; Conselho Estadual de Assistência Social ou Conselho Municipal de Assistência Social. II - atendam ao disposto no art. 204 da CF, no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como na Lei n º 8.742 de 7 de dezembro de 1993. Art. 32 - É vedada a destinação de recursos a entidade privada a título de contribuição corrente, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos selecionada para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no plano plurianual. Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição corrente não autorizada em lei específica dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora, o qual será acompanhado de demonstração do atendimento ao disposto no caput, no inciso I do art. 31 desta Lei e, também, de que a entidade selecionada é a que melhor atende aos critérios estabelecidos para a escolha. Art. 33 - A execução das despesas de que tratam os arts. 29 e 30 desta Lei atenderão, ainda, o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº. 101, de 2000. Art. 34 - Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 29, 30 e 31, a alocação de recursos em entidades privadas sem fins lucrativos dependerá ainda de: I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II - destinação dos recursos de capital exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente; III - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio ou congênere; IV - declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária nos últimos 12 (meses) meses, emitida no exercício de 2016 por 03 (três) autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 35 - A proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao Poder Executivo para compor o Projeto de Lei do Orçamento Geral do Município até o dia 31 de agosto de cada ano.

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Parágrafo Único - o limite para as despesas correntes e de capital previsto neste artigo observará o estabelecido na EC nº. 25/2000 e o disposto na LC 101/2000. Art. 36 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços de dívidas e outras despesas com custeio administrativo, operacional e precatório judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados e aprovados por Lei Municipal. Art. 37 - O Município aplicará anualmente nunca menos de 25 % da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e educação infantil. Art. 38 - O Orçamento anual da Educação deverá ser formulado de modo a assegurara consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME – Plano Municipal de Educação, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 39 - O Município aplicará no exercício de 2016, percentual igual ou superior ao aplicado no exercício de 2015 do produto da arrecadação dos impostos a que se refere a emenda Constitucional nº. 029/00, que assegura os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Parágrafo Único - Os recursos de que trata este artigo serão aplicados por meio do Fundo Municipal de Saúde, que será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da CF. Art. 40 - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender as necessidades de execução com prévia autorização do legislativo. Art. 41 - Na elaboração do Orçamento deverão ser observadas as normas vigentes de classificação funcional programática. Art. 42 - Nas alterações de dotações constantes do Projeto da Lei Orçamentária, relativas às transferências de dotações entre unidades programáticas, serão observadas as seguintes disposições: I - Crédito Suplementar Projeto/Atividade serão autorizados no limite de igual valor sobre total do orçamento previsto para o exercício de 2016, nos termos do inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de Março de 1964. II - As mensagens do Prefeito Municipal que encaminharem a Câmara Municipal, pedidos de aberturas de Créditos Adicionais conterão, no que couber, as informações exigidas para o Projeto da Lei Orçamentária. Art. 43 - A Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita, à fixação da despesa, excetuada à autorização para a abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita. Art. 44 - No decorrer da execução Orçamentária fica o Poder Executivo, autorizado proceder a suplementação dos valores constantes no Orçamento de acordo com o excesso de arrecadação, com prévia autorização do Poder Legislativo através de Lei específica. Art. 45 - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento Fiscal da Administração Direta e indireta, até o limite de 5% (cinco por cento). Art. 46 - O Orçamento de 2016 obedecerá à estrutura organizacional da administração, acrescida de Fundos Especiais mantido pelo Município.

Art. 47 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art.167, §2º, da Constituição, quando necessária, será efetivada mediante Decreto do Prefeito Municipal. Art. 48 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2016 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de Secretarias, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2016 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÁS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 49 - No exercício financeiro de 2016, as despesas totais com pessoal dos Poderes Legislativo e Executivo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, com observância aos termos dos artigos, 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei Complementar nº. 101/2000, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em março de 2015, projetada para o exercício de 2016, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos Municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos através de concurso público, em conformidade com o disposto no art. 37 da Constituição Federal. § 1º - O disposto no § 1º do art. 18 da LC 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independente da legalidade ou validade dos contratos. § 2º - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do § 1º, os contratos de terceirização relativos a execução indireta de atividades de atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente. III - O Poder Executivo e Poder Legislativo publicarão, até 30/10 do exercício corrente, a tabela de cargos efetivos e comissionados dos respectivos quadros, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não estáveis, dos emergenciais e de cargos vagos. Art. 50 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, bem como o aumento ou reajuste da remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, em especial do pessoal da Instituição Municipal de Ensino e Saúde constantes de anexo específico da Lei Orçamentária, com observância aos termos dos artigos, 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000 e se: § 1º No exercício de 2016, se a despesa de pessoal houver ultrapassado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 20 Parágrafo Único, da LC 101/2000, somente poderá ocorrer nova despesa de pessoal, até o limite previsto no art. 19 da LC 101/2000, quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que

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ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízos para a sociedade. § 2º O órgão próprio do Poder Legislativo assumirá em seu âmbito as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. Art. 51 - Os Poderes Executivo e Legislativo estão obrigados a cumprir o que dispõe a Lei nº. 9.801 de 14 de junho de 1999, que trata dos critérios de exoneração do Servidor Público. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 52 - O projeto de lei ou medida provisória que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº. 101, de 2000. § 1º Aplica-se à lei ou medida provisória que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 53 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. Parágrafo Único - A Administração do Município evidenciará esforços no sentido de diminuir o volume da dívida ativa e melhorar a arrecadação do exercício financeiro com isenção de juros e multas. Art. 54 - O Município poderá rever e atualizar sua legislação tributária para o exercício de 2016. § 1º A revisão e atualização de que trata o presente artigo poderá compreender também a modernização da máquina fazendária, no sentido de aumentar a produtividade. § 2º Os esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão à administração da dívida ativa. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 55 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social diretamente arrecadada, serão devidamente classificadas e contabilizadas na contabilidade central do município no mês em que ocorrer o respectivo ingresso, adotando o regime de competência. Art. 56 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Art. 57 - Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos dos orçamentos do Município não poderão ser superiores a mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal. § 1º Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os respectivos custos ultrapassar o limite fixado no caput deste artigo, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo. Art. 58 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2016, cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº. 101 de 2000, o quadro auxiliar de detalhamento da despesa (QDD), por órgão do Poder Executivo e Legislativo, com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei. Art. 59 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesa sem comprovada dotação orçamentária e suficiente disponibilidade financeira.

Art. 60. O sistema de controle interno do Poder Executivo será responsável pelo controle de custos e avaliação dos resultados dos programas relacionados a: – execução de obras e serviços públicos; – frota de veículos e manutenção; – coleta e distribuição de água se existir; – coleta e disposição de esgoto se existir; – coleta e disposição do lixo domiciliar; – programas na área de Educação; – programas na área de saúde; VII – e outros, conforme o interesse do Município. Art. 61 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo através do Controle Interno, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, através de prestações de contas. Art. 62 - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração Pública Municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria-Geral do Município, antes do atendimento da requisição judicial observada as normas e orientação a serem baixadas por aquela unidade. Art. 63. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, a sua programação será executada, a cada mês, na proporção de até 1/12 do total da despesa orçada. Art. 64 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espigão do Oeste, 21 de julho de 2015. CÉLIO RENATO DA SILVEIRA Prefeito Municipal JAIR BARBOSA DE SOUZA Coordenador de Planejamento e Orçamento

Publicado por:

Kelly Cristina Amorim Cazula Código Identificador:E0759D3C

GABINETE DO PREFEITO

LEI N° 1.872/2015

Dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC – institui a coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do consumidor – PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON, e institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC, e dá outras providências.

O PREFEITO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, CAPÍTULO I DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR Art. 1º A presente Lei estabelece a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, nos termos da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 e Decreto nº 2.181 de 20 de março de 1997. Art. 2º São órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC; I – A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON; II – Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON.

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Parágrafo único. Integram o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor os órgãos e entidades da Administração Pública municipal e as associações civis que se dedicam à proteção e defesa do consumidor, sediadas no município, observado o disposto nos arts. 82 e 105 da Lei 8.078/90. CAPITULO II DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON Seção I Das Atribuições Art. 3º Fica criado o PROCON Municipal de Espigão do Oeste, órgão da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e coordenação a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe: I – Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor; II – Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; III – Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas; IV – Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. V – Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais; VI – Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil; VII – Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos, entre outras pesquisas; VIII - Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.078/90 e dos arts. 57 a 6 2 do Decreto 2.181/97, remetendo cópia ao Procon Estadual, preferencialmente em meio eletrônico; IX – Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4º da Lei 8.078/90; X – Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação; XI – Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto nº 2.181/97); XII – Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos seus objetivos; XIII - Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica. XIV – propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros Municípios para a defesa do consumidor.

Seção II Da Estrutura Art. 4º A Estrutura Organizacional do PROCON municipal será a seguinte: I– Coordenadoria Executiva; II – Setor de Atendimento ao Consumidor; III- Setor de Conciliação. Art. 5º A Coordenadoria Executiva será dirigida por Coordenador Executivo, e os serviços por Chefes. Parágrafo único. Os serviços do PROCON serão executados por servidores públicos municipais, podendo ser auxiliados por estagiários de 2º e 3º graus. Art. 6 º O Coordenador Executivo do PROCON Municipal será nomeado pelo Prefeito Municipal. Art. 7º O Poder Executivo municipal colocará à disposição do PROCON os recursos humanos necessários para o funcionamento do órgão, promovendo os remanejamentos necessários. Art. 8º O Poder Executivo municipal disporá os bens materiais e recursos financeiros para o perfeito funcionamento do órgão, promovendo os remanejamentos necessários. CAPITULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON Art. 9º Fica instituído o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – CONDECON, com as seguintes atribuições: I - Atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a política municipal de defesa do consumidor. II - Administrar e gerir financeira e economicamente os valores e recursos depositados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC, bem como deliberar sobre a forma de aplicação e destinação dos recursos na reconstituição dos bens lesados e na prevenção de danos, zelando pela aplicação dos recursos na consecução dos objetivos previstos nesta Lei, bem como nas Leis nº 7.347/85 e 8.078/90 e seu Decreto Regulamentador. III – Prestar e solicitar a cooperação e a parceria de outros órgãos públicos; IV - Elaborar, revisar e atualizar as normas referidas no § 1º do art. 55 da lei nº 8.078/90. V – aprovar e fiscalizar o cumprimento de convênios e contratos como representante do Município de Espigão do Oeste, objetivando atender ao disposto no item II deste artigo; VI - examinar e aprovar projetos de caráter cientifico e de pesquisa visando ao estudo, proteção e defesa do consumidor; VII - aprovar e publicar a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC, dentro de 60 (sessenta) dias do início do ano subsequente; VIII – Elaborar seu Regimento Interno. Art. 10. O CONDECON será composto por representantes do Poder Público e entidades representativas de fornecedores e consumidores, assim discriminados: I - O coordenador municipal do PROCON é membro nato; II - Um representante da Secretaria de Educação; III - Um representante da Vigilância Sanitária; IV - Um representante da Secretaria da Fazenda; V - Um representante do Poder Executivo municipal; VI - Um representante da Secretaria de Agricultura; VII - Um representante dos fornecedores; VIII - Dois representantes de associações de consumidores que atendam aos requisitos do inciso IV do art. 82 da Lei 8.078/90. IX - Um representante da OAB; X – Ouvidor Geral do Município. §1º O CONDECON elegerá o seu presidente dentre os representantes de órgãos públicos.

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§ 2º Deverão ser asseguradas a participação e manifestação dos representantes do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual nas reuniões do CONDECON. § 3º As indicações para nomeações ou substituições de conselheiros serão feitas pelas entidades ou órgãos na forma de seus estatutos. § 4º Para cada membro será indicado um suplente que substituirá, com direito a voto, nas ausências ou impedimento do titular. § 5º Perderá a condição de membro do CONDECON e deverá ser substituído o representante que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, no período de 1 (um) ano. § 6 º Os órgãos e entidades relacionados neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor a substituição de seus respectivos representantes, obedecendo o disposto no § 2º deste artigo. § 7º As funções dos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço à promoção e preservação da ordem econômica e social local. § 8º Os membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do consumidor e seus suplentes, à exceção do membro nato, terão mandato de dois anos, permitida a recondução. § 9º Fica facultada a indicação de entidade civil de direitos humanos ou de direitos sociais nos casos de inexistência de associação de consumidores, prevista no inciso VIII deste artigo. Art. 11. O Conselho reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês e extraordinariamente sempre que convocados pelo Presidente ou por solicitação da maioria de seus membros. Parágrafo único - As sessões plenárias do Conselho instalar-se-ão com a maioria de seus membros, que deliberarão pela maioria dos votos presentes. CAPITULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – FMDC Art. 12. Fica instituído o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC, de que trata o art. 57, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, regulamentada pelo Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, com o objetivo de receber recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços de proteção e defesa dos direitos dos consumidores. Parágrafo único. O FMDC será gerido pelo Conselho Gestor, composto pelos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos do item II, do art. 9º, desta Lei. Art. 13. O FMPC terá o objetivo de prevenir e reparar os danos causados à coletividade de consumidores no âmbito do município de Espigão do Oeste/RO. § 1º Os recursos do Fundo ao qual se refere este artigo, serão aplicados: I – Na reparação dos danos causados à coletividade de consumidores do município de Espigão do Oeste/RO; II - Na promoção de atividades e eventos educativos, culturais e científicos e na edição de material informativo relacionado à educação, proteção e defesa do consumidor; III - No custeio de exames periciais, estudos e trabalhos técnicos necessários à instrução de inquérito civil ou procedimento investigatório preliminar instaurado para a apuração de fato ofensivo ao interesse difuso ou coletivo. IV – Na modernização administrativa do PROCON;

V – No financiamento de projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo (art. 30, Dec. n.º 2.181/90); VI – No custeio de pesquisas e estudos sobre o mercado de consumo municipal elaborado por profissional de notória especialização ou por instituição sem fins lucrativos incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional. VII – No custeio da participação de representantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC em reuniões, encontros e congressos relacionados à proteção e defesa do consumidor, e ainda investimentos em materiais educativos e de orientação ao consumidor; § 2º Na hipótese do inciso III deste artigo, deverá o CONDECON considerar a existência de fontes alternativas para custeio da perícia, a sua relevância, a sua urgência e as evidências de sua necessidade. Art. 14. Constituem recursos do Fundo o produto da arrecadação: I - das condenações judiciais de que tratam os artigos 11 e 13 da lei 7.347 de 24 de julho de 1985; II - Dos valores destinados ao município em virtude da aplicação da multa prevista no art. 56, inciso I e no art. 57 e seu Parágrafo Único da Lei nº 8.078/90, assim como daquela cominada por descumprimento de obrigação contraída em termo de ajustamento de conduta; III - As transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas ou privadas; IV - Os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes; V - As doações de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras; VI - Outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo; Art. 15. As receitas descritas no artigo anterior serão depositadas obrigatoriamente em conta especial, a ser aberta e mantida em estabelecimento oficial de crédito, à disposição do CONDECON. § 1º As empresas infratoras comunicarão no prazo de 10 (dez) dias, ao CONDECON os depósitos realizados a crédito do Fundo, com especificação da origem. § 2º Fica autorizada a aplicação financeira das disponibilidades do Fundo em operações ativas, de modo a preservá-las contra eventual perda do poder aquisitivo da moeda. § 3º O saldo credor do Fundo, apurado em balanço no término de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a seu crédito. § 4º O Presidente do CONDECON é obrigado a publicar mensalmente os demonstrativos de receitas e despesas gravadas nos recursos do Fundo, repassando cópia aos demais conselheiros, na primeira reunião subsequente. Art. 16. O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor reunir-se-á ordinariamente em sua sede, no seu Município, podendo reunir-se extraordinariamente em qualquer ponto do território estadual. CAPITULO V DA MACRO-REGIÃO Art. 17. O Poder Executivo municipal poderá propor a celebração de consórcios públicos ou convênios de cooperação com outros municípios, visando estabelecer mecanismos de gestão associada e atuação em conjunto para a implementação de macrorregiões de proteção e defesa do consumidor, nos termos da Lei 11.107 de 06 de abril de 2005. Art. 18. O protocolo de intenções que anteceder à contratação de consórcios públicos de defesa do consumidor definirá o local de sua sede, que poderá ser estabelecida em quaisquer dos municípios consorciados, bem como a sua denominação obrigatória de PROCON REGIONAL, com competência para atuar em toda a extensão territorial dos entes consorciados.

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CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. A Prefeitura Municipal prestará apoio administrativo e fornecerá os recursos humanos e materiais ao CONDECON e ao FMDC, que serão administrados por uma secretaria executiva. Art. 20. No desempenho de suas funções, os órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor poderão manter convênios de cooperação técnica entre si e com outros órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, no âmbito de suas respectivas competências e observado o disposto no art. 105 da Lei 8.078/90. Parágrafo único. O Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor integra o Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, podendo estabelecer convênios para o desenvolvimento de ações e programas de defesa do consumidor com o órgão e coordenador estadual. Art. 21. Consideram-se colaboradores do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor as universidades públicas ou privadas, que desenvolvam estudos e pesquisas relacionadas ao mercado de consumo. Parágrafo único. Entidades, autoridades, cientistas e técnicos poderão ser convidados a colaborar em estudos ou participar de comissões instituídas pelos órgãos de proteção ao consumidor. Art. 22. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município. Art. 23. O Poder Executivo municipal aprovará, mediante decreto, o Regimento Interno do PROCON municipal, definindo a sua subdivisão administrativa e dispondo sobre as competências e atribuições específicas das unidades e cargos. Art. 24. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário. Espigão do Oeste,

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE ESPIGÃO DO OESTE no uso das atribuições que lhe são conferidas o artigo 60, inciso IV; artigo 84, inciso II § 2º e 10 da Lei Orgânica do Município; artigo 4º da Lei Complementar 101/2000; artigo 165, inciso II e § 2º da Constituição Federal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Orçamento do Município de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas no art. 165, § 2º, da Constituição e da Lei Orgânica do Município, para o exercício de 2016, compreendendo: As orientações sobre a elaboração e execução do Orçamento Municipal; As metas Fiscais; As Prioridades da Administração Municipal; A Estrutura do Orçamento; As diretrizes para elaboração e execução do Orçamento Municipal e suas alterações; As disposições sobre a Dívida Pública Municipal; As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; As disposições sobre alterações na Legislação Tributária; As regras determinadas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

As disposições gerais. CAPÍTULO I DAS METAS FISCAIS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º - Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição, as metas fiscais e as prioridades para o exercício financeiro de 2016 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades, que integra este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2016 e na sua execução, adequadas às alterações do Plano Plurianual 2014-2017, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. § 1º O Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária, o atendimento parcial das metas e prioridades ou a inclusão de outras prioridades, em detrimento das constantes do Anexo a que se refere o caput deste artigo. § 2º Deverá ser incluído no Anexo de Metas e Prioridades da presente Lei, no Órgão Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa: Construção de Calçadas, de Guias, Sarjetas, Canalização e Drenagem de Vias Urbanas e Rurais, a Ação: Construção de calçamento ou instalação de bloquetes no pátio do Hospital Municipal. § 3º Deverá ser incluído no Anexo de Metas e Prioridades da presente Lei, no Órgão Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, no Programa: Construção de Calçadas, de Guias, Sarjetas, Canalização e Drenagem de Vias Urbanas e Rurais, a Ação: Construção de calçadas na Rua Piauí sentido Jorge Teixeira. § 4º Deverá ser incluído no Anexo de Metas e Prioridades da presente Lei, no Órgão Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Lazer, no Programa: Construção de Quadras e Centro Poliesportivo, Praças, Jardins e Áreas de Lazer, a Ação: Construção de Praça no Distrito Boa Vista Pacarana.” DAS METAS FISCAIS Art. 3º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº. 101, de quatro (4) de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2016, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº. 553 de 22 de setembro de 2014 – STN. Parágrafo único – Os Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes estão obrigados por força do Art. 63, inciso III, da LRF, a partir do exercício de 2005, a elaborar o Anexo de Metas Fiscais de que trata o Art. 4º, § 1º, na forma definida na Portaria nº. 553 de 22 de setembro de 2014 – STN. Art. 4º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta e Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 5º - Os Anexos de Metas Fiscais referidos no Art. 2º desta Lei constituem-se dos seguintes: Demonstrativo I – Metas Anuais; Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receitas, e Demonstrativo VIII – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

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Parágrafo único – Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. METAS ANUAIS Art. 6º - Em cumprimento ao § 1º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o Demonstrativo I - Metas Anuais será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência e para os três seguintes. § 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro Índice Oficial de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, como fator para a atualização dos valores, dentre os sugeridos pela Portaria nº. 553 de 22 de setembro de 2014 – STN. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. Art. 7º - Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da IRF, o Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. § 1º - De acordo com o exemplo da 5ª Edição do Manual de Elaboração, aprovado pela Portaria nº. 553 de 22 de setembro de 2014 – STN, o comparativo solicitado refere-se ao exercício de 2014. § 2º - A elaboração deste Demonstrativo pelos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes se restringe aqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercício anteriores a 2014. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. Art. 8º - De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, os Demonstrativos III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-se com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consciência delas com as premissas e os objetivos da Polícia Econômica Nacional. § 1º - A elaboração deste Demonstrativo pelos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes se restringe aqueles que tenham elaborado metas fiscais em exercício anteriores a 2014. § 2º - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 9º - Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo único – O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 10º - O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da evolução do patrimônio líquido estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação dos Ativos estabelecem de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo único – O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS. Art. 11 - Em razão do que estabelece o § 2º, inciso IV, alínea “a” do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais nos três últimos exercícios, O Demonstrativo VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS, seguindo o modelo da Portaria nº. 553 de 22 de setembro de 2014 – STN, estabelecendo um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÂO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 12 – Conforme estabelecido no§2º, inciso V, do Art.4º da LRF, o Anexo de Metas Fiscal deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renuncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. § 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, de alíquota ou modificação de base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Art. 13 – O ART. 17, da LRF, considera obrigatório de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o entre obrigatório legal de sua execução por período superior a dois exercícios. Parágrafo Único – o demonstrativo VIII – Margem de Expansão das despesas de caráter continuando, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, Projetos ou atividade que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADOS PRIMÁRIOS, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 14 – O § 2º, inciso II, do ART.4º, da LRF determina que o demonstrativo de metas anuais seja com instruído com memória e metodologia de calculo que justifiquem os resultados pretendidos, compondo-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único – de conformidade com a Portaria nº. 553 de 22 de setembro de 2014 – STN, a base de dados da receita e da

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despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e nas despesas executadas nos três exercícios anteriores e das previsões para as três posteriores no ano de elaboração da LDO. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULDATO PRIMÁRIO. Art. 15 – A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gasto orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Parágrafo Único – O cálculo da Meta de Resultado primário devera obedecer à metodologia estabelecida pelo governo Federal, através das portarias expedidas pela STN – Secretaria do Tesouro Nacional, relativas às normas da contabilizas pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 16 – O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único – O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida consolidada da qual deverá ser deduzida o Ativo Disponível, mais: Haveres Financeiros menos Restos a pagar Processados, que resultará na Divida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os passivos Reconhecidos, resultará na Divida Fiscal. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA. Art. 17 – Dívida pública é montante das obrigações assumidas pelo ente da federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único – Utiliza a base de dados de balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2013, 2014, 2015 e 2016. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 18 - Para efeito desta Lei, entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; e IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. § 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2º - As unidades orçamentárias da administração direta do Poder Executivo e as indiretas que recebem recursos do tesouro utilizarão, para efeito de apropriação, somente um programa de Apoio Administrativo. § 3º Cada atividade, projeto e operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.

§ 4º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais, com indicação de suas metas físicas. Art. 19 - O orçamento fiscal e de Seguridade Social discriminará as despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso e os grupos de despesas, conforme a seguir discriminados: Pessoal e encargos sociais; Outras despesas correntes; Investimentos; Inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas; Amortização da dívida. § 1º A reserva de contingência, prevista no art. 22, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa. Art. 20 - A lei orçamentária discriminará em categorias de programações específicas as dotações destinadas: I - ao pagamento de benefícios da previdência social, para cada categoria de benefício; II - à concessão de subvenções econômicas e subsídios; III - ao pagamento de precatórios judiciários, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos; IV - as despesas com publicidade, propaganda e divulgação oficial; V - ao cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor. Art. 21 - O projeto da Lei Orçamentária que o Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal e a respectiva Lei será constituída de: I – texto da lei; II – quadros orçamentários consolidados, art. 22, inciso III da Lei n° 4.320/64. III – anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita, em conformidade com o Anexo I da Portaria Interministerial nº 163, de 2001 e a despesa até o elemento econômico, de acordo com o artigo 15 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 22 - A Lei Orçamentária para o exercício de 2016 consignará dotação à RESERVA DE CONTINGÊNCIA, até o limite de 2% da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício de 2016. §1º - Os recursos da reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos imprevistos, caso estes não se concretizem até o dia 01 de outubro de 2016, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem insuficientes. Art. 23 - A reserva de contingência será constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal e será equivalente a, no mínimo, até dois por cento da receita corrente líquida na proposta orçamentária e até quinze por cento do total previsto, sendo considerada como despesa primária ao menos metade do montante da reserva constante da proposta, para efeito de apuração do resultado fiscal. Parágrafo único - Não será considerada, para os efeitos do caput, a reserva à conta de receitas vinculadas e diretamente arrecadadas dos fundos e da entidade da administração indireta. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 24 - a elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2016, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o

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princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos nos anexos que integram a presente Lei. § 1º - Serão divulgados na Internet, ao menos: I – Pelo Poder Executivo: a) as estimativas de receitas de que trata ao art.12, § 3º, da Lei Complementar nº. 101 de 2000; b) a proposta de Lei Orçamentária referente ao Exercício de 2016, inclusive em versão simplificada, seus anexos, a programação constante do detalhamento das ações e as informações complementares; § 2º O Poder Legislativo poderá realizar audiências públicas durante a apreciação da proposta orçamentária, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art.48 da Lei Complementar nº. 101, de 2000. § 3º - O Poder Executivo elaborará e publicará até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária de 2016, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº. 101, de 2000, abrangendo o Poder Legislativo. § 4º - A avaliação do desempenho da receita acontecerá a cada dois meses, tendo por base o documento anual que estimou a arrecadação. § 5º - Caso a receita evolua abaixo do esperado os Poderes Executivo e Legislativo, por conta própria, contingenciarão parte de suas verbas e quotas financeiras, na medida exata da queda da receita, observado o seguinte critério de restrição: despesa de investimento; ações desportivas e culturais; despesas de viagem e de festividades. § 6º - O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais até o final de cada semestre, em audiência pública, perante a Comissão Permanente da Câmara de Vereadores referida nos termos do artigo 9º, § 4º da Lei Complementar nº. 101, de 2000. § 7º - Para fins de realização da audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº. 101, de 2000, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência, relatórios de avaliação do cumprimento das metas estabelecidas, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas. Parágrafo único – Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará a disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12 § 3º da LRF). Art. 25 - O projeto da Lei Orçamentária poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2014-2017, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos. Art. 26 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo e seus respectivos custos. § 1º O Poder Executivo manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Para fins de atendimento do disposto do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 2000. Art. 27 - As despesas com o pagamento de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, correrão à conta de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 2016 com esta finalidade diretamente ao

Poder Judiciário, que não conterão a designação de pessoas e casos ligados a pendências judiciais. § 1° A inclusão de dotações na Lei Orçamentária de 2016 destinadas ao pagamento de precatórios parcelados, tendo em vista o disposto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, far-se-á de acordo com os seguintes critérios: I - serão objeto de parcelamento, créditos superiores a 60 (sessenta) salários mínimos, na forma dos incisos seguintes; II - as parcelas serão iguais, anuais, sucessivas e não poderão ser inferiores ao valor referido no inciso I deste artigo, excetuando-se o resíduo, se houver; § 2º Para fins de aplicação dos limites da dívida, os precatórios não pagos integram a Dívida Consolidada. Art. 28 - Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do art. 2º desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais observaram o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº. 101, de 2000, somente incluirão projetos ou subtítulos de projetos novos se: I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e respectivos subtítulos em andamento; II - forem relacionados a convênios com outras esferas de Governo ou em caso de urgência com prévia autorização Legislativa. Art. 29 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com: I - pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais. II - Os serviços de consultoria somente serão contratados para execução de atividades que comprovadamente não possam ser desempenhadas por servidores ou empregados da Administração Municipal, publicando-se, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação, na qual constará, necessariamente, quantitativo médio de consultores, custo total dos serviços, especificação dos serviços e prazo de conclusão. Art. 30 - O Poder Executivo poderá firmar convênios, consórcio intermunicipal, acordos e ajustes com órgãos ou entidades de direito público ou privado, para desenvolvimento de programas de interesse comum nas áreas de Educação, Cultura, Meio Ambiente, Saúde, Assistência Social, Transportes, Trânsito e Segurança Pública. Parágrafo Único - Fica facultado ao Poder Executivo incluir na Lei Orçamentária verba para o custeio de despesas próprias do Estado e da União, mediante convênio. Art. 31 - É vedada a destinação de recursos, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais para entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação, e que preencham uma das seguintes condições. I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social ou saúde e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; Conselho Estadual de Assistência Social ou Conselho Municipal de Assistência Social. II - atendam ao disposto no art. 204 da CF, no art. 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como na Lei n º 8.742 de 7 de dezembro de 1993.

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Art. 32 - É vedada a destinação de recursos a entidade privada a título de contribuição corrente, ressalvada a autorizada em lei específica ou destinada à entidade sem fins lucrativos selecionada para execução, em parceria com a Administração Pública Municipal, de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no plano plurianual. Parágrafo único. A transferência de recursos a título de contribuição corrente não autorizada em lei específica dependerá de publicação, para cada entidade beneficiada, de ato de autorização da unidade orçamentária transferidora, o qual será acompanhado de demonstração do atendimento ao disposto no caput, no inciso I do art. 31 desta Lei e, também, de que a entidade selecionada é a que melhor atende aos critérios estabelecidos para a escolha. Art. 33 - A execução das despesas de que tratam os arts. 29 e 30 desta Lei atenderão, ainda, o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº. 101, de 2000. Art. 34 - Sem prejuízo das disposições contidas nos arts. 29, 30 e 31, a alocação de recursos em entidades privadas sem fins lucrativos dependerá ainda de: I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II - destinação dos recursos de capital exclusivamente para a ampliação, aquisição de equipamentos e sua instalação e de material permanente; III - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio ou congênere; IV - declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária nos últimos 12 (meses) meses, emitida no exercício de 2016 por 03 (três) autoridades locais e comprovantes de regularidade do mandato de sua diretoria. Art. 35 - A proposta Orçamentária do Poder Legislativo deverá ser elaborada pela Câmara Municipal e encaminhada ao Poder Executivo para compor o Projeto de Lei do Orçamento Geral do Município até o dia 31 de agosto de cada ano. Parágrafo Único - o limite para as despesas correntes e de capital previsto neste artigo observará o estabelecido na EC nº. 25/2000 e o disposto na LC 101/2000. Art. 36 - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviços de dívidas e outras despesas com custeio administrativo, operacional e precatório judiciais, bem como a contrapartida de programas financiados e aprovados por Lei Municipal. Art. 37 - O Município aplicará anualmente nunca menos de 25 % da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e educação infantil. Art. 38 - O Orçamento anual da Educação deverá ser formulado de modo a assegurara consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME – Plano Municipal de Educação, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 39 - O Município aplicará no exercício de 2016, percentual igual ou superior ao aplicado no exercício de 2015 do produto da arrecadação dos impostos a que se refere a emenda Constitucional nº. 029/00, que assegura os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Parágrafo Único - Os recursos de que trata este artigo serão aplicados por meio do Fundo Municipal de Saúde, que será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da CF. Art. 40 - As fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão

ser modificadas, justificadamente, para atender as necessidades de execução com prévia autorização do legislativo. Art. 41 - Na elaboração do Orçamento deverão ser observadas as normas vigentes de classificação funcional programática. Art. 42 - Nas alterações de dotações constantes do Projeto da Lei Orçamentária, relativas às transferências de dotações entre unidades programáticas, serão observadas as seguintes disposições: I - Crédito Suplementar Projeto/Atividade serão autorizados no limite de igual valor sobre total do orçamento previsto para o exercício de 2016, nos termos do inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de Março de 1964. II - As mensagens do Prefeito Municipal que encaminharem a Câmara Municipal, pedidos de aberturas de Créditos Adicionais conterão, no que couber, as informações exigidas para o Projeto da Lei Orçamentária. Art. 43 - A Lei Orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita, à fixação da despesa, excetuada à autorização para a abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita. Art. 44 - No decorrer da execução Orçamentária fica o Poder Executivo, autorizado proceder a suplementação dos valores constantes no Orçamento de acordo com o excesso de arrecadação, com prévia autorização do Poder Legislativo através de Lei específica. Art. 45 - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento Fiscal da Administração Direta e indireta, até o limite de 5% (cinco por cento). Art. 46 - O Orçamento de 2016 obedecerá à estrutura organizacional da administração, acrescida de Fundos Especiais mantido pelo Município. Art. 47 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art.167, §2º, da Constituição, quando necessária, será efetivada mediante Decreto do Prefeito Municipal. Art. 48 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2016 e em seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de Secretarias, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza da despesa, fontes de recursos. Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2016 ou em seus créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação funcional. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÁS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 49 - No exercício financeiro de 2016, as despesas totais com pessoal dos Poderes Legislativo e Executivo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias, para pessoal e encargos sociais, com observância aos termos dos artigos, 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei Complementar nº. 101/2000, a despesa com a folha de pagamento calculada de acordo com a situação vigente em março de 2015, projetada para o exercício de 2016, considerando os eventuais acréscimos legais, inclusive revisão geral, a serem concedidos aos servidores públicos Municipais, alterações de planos de carreira e admissões para preenchimento de cargos através de concurso público, em conformidade com o disposto no art. 37 da Constituição Federal.

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§ 1º - O disposto no § 1º do art. 18 da LC 101/2000, aplica-se exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal, independente da legalidade ou validade dos contratos. § 2º - Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do § 1º, os contratos de terceirização relativos a execução indireta de atividades de atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente. III - O Poder Executivo e Poder Legislativo publicarão, até 30/10 do exercício corrente, a tabela de cargos efetivos e comissionados dos respectivos quadros, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não estáveis, dos emergenciais e de cargos vagos. Art. 50 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição, atendido o inciso I do mesmo dispositivo, ficam autorizadas as concessões de quaisquer vantagens, bem como o aumento ou reajuste da remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, em especial do pessoal da Instituição Municipal de Ensino e Saúde constantes de anexo específico da Lei Orçamentária, com observância aos termos dos artigos, 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei Complementar 101/2000 e se: § 1º No exercício de 2016, se a despesa de pessoal houver ultrapassado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 20 Parágrafo Único, da LC 101/2000, somente poderá ocorrer nova despesa de pessoal, até o limite previsto no art. 19 da LC 101/2000, quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízos para a sociedade. § 2º O órgão próprio do Poder Legislativo assumirá em seu âmbito as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. Art. 51 - Os Poderes Executivo e Legislativo estão obrigados a cumprir o que dispõe a Lei nº. 9.801 de 14 de junho de 1999, que trata dos critérios de exoneração do Servidor Público. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 52 - O projeto de lei ou medida provisória que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar nº. 101, de 2000. § 1º Aplica-se à lei ou medida provisória que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. Art. 53 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. Parágrafo Único - A Administração do Município evidenciará esforços no sentido de diminuir o volume da dívida ativa e melhorar a arrecadação do exercício financeiro com isenção de juros e multas. Art. 54 - O Município poderá rever e atualizar sua legislação tributária para o exercício de 2016. § 1º A revisão e atualização de que trata o presente artigo poderá compreender também a modernização da máquina fazendária, no sentido de aumentar a produtividade.

§ 2º Os esforços mencionados no parágrafo anterior se estenderão à administração da dívida ativa. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 55 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social diretamente arrecadada, serão devidamente classificadas e contabilizadas na contabilidade central do município no mês em que ocorrer o respectivo ingresso, adotando o regime de competência. Art. 56 - As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa. Art. 57 - Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos dos orçamentos do Município não poderão ser superiores a mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal. § 1º Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os respectivos custos ultrapassar o limite fixado no caput deste artigo, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo. Art. 58 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2016, cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº. 101 de 2000, o quadro auxiliar de detalhamento da despesa (QDD), por órgão do Poder Executivo e Legislativo, com vistas ao cumprimento das metas estabelecidas nesta Lei. Art. 59 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesa sem comprovada dotação orçamentária e suficiente disponibilidade financeira. Art. 60. O sistema de controle interno do Poder Executivo será responsável pelo controle de custos e avaliação dos resultados dos programas relacionados a: – execução de obras e serviços públicos; – frota de veículos e manutenção; – coleta e distribuição de água se existir; – coleta e disposição de esgoto se existir; – coleta e disposição do lixo domiciliar; – programas na área de Educação; – programas na área de saúde; VII – e outros, conforme o interesse do Município. Art. 61 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo através do Controle Interno, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, através de prestações de contas. Art. 62 - Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da administração Pública Municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Procuradoria-Geral do Município, antes do atendimento da requisição judicial observada as normas e orientação a serem baixadas por aquela unidade. Art. 63. Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, a sua programação será executada, a cada mês, na proporção de até 1/12 do total da despesa orçada. Art. 64 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espigão do Oeste, 21 de julho de 2015.

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CÉLIO RENATO DA SILVEIRA Prefeito Municipal JAIR BARBOSA DE SOUZA Coordenador de Planejamento e Orçamento

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Kelly Cristina Amorim Cazula Código Identificador:1C9354FB

GABINETE DO PREFEITO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/PGM/2015 DO PROCESSO Nº 5015/2014.

Por este Termo Aditivo de contrato, os contratantes já qualificados no contrato nº 13/PGM/2015 e Processo Administrativo nº 5015/2014, de um lado o MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado EMPRESA AMAZONAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo , obedecendo às seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica acrescido ao valor do presente contrato, mencionado na cláusula terceira a importância total de R$ 133.542,72 (cento e trinta e três mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), sendo a importância de R$ 15.028,80 (quinze mil e vinte e oito reais e oitenta centavos), da dotação orçamentária n° 12361 0006 2.022 33903979, nota de empenho n° 1479/2015, e R$ 118.513,92 (cento e dezoito mil quinhentos e treze reais e noventa e dois centavos), da dot. Orç. 12.361.0006.2025 33.90.39.79, empenho nº 1480/2015, conforme memorando 203/SEMED/2015. CLÁUSULA SEGUNDA O objeto do contrato mencionado na clausula segunda fica acrescido dos seguintes trechos: - Aditivo de quilometragem para transporte de alunos do setor Linha JK, Jiki para Escola Polo Tancredo de Almeida Neves; - Transporte de alunos do setor Nuar nova esperança para escola Maria Lourenço Cassiano; - Aditivo de quilometragem para transporte de Alunos do setor Nuar nova esperança para Escola Maria Lourenço Cassiano; - Aditivo de quilometragem para transporte de Alunos do setor Nuar nova esperança para Escola Maria Lourenço Cassiano; - Transporte de alunos do setor Pacarana para Escolas da Zona Urbana; - Transporte de alunos do setor Pacarana para Escola Tancredo de Almeida Neves; - Aditivo de quilometragem para transporte de alunos do Setor Nuar Nova Esperança para Escola Maria Lourenço Cassiano; - Aditivo de quilometragem para transporte de Alunos do Setor Nuar Nova Esperança para Escola Maria Lourenço Cassiano; - Transporte de Alunos do setor Pacarana para Escola Tancredo de Almeida Neves; - Aditivo de quilometragem para transporte de alunos do Setor Pacarana para escola Tancredo de Almeida Neves; - Aditivo de quilometragem para transporte de alunos do setor Pacarana para Escola Tancredo de Almeida Neves; - Transporte de Alunos do setor ponte queimada e setor aldeia para Escola Polo Maria Rosa de Oliveira no 14 de Abril. CLÁUSULA QUARTA Exceto as cláusulas segunda e terceira, as demais cláusulas do Contrato n° 013/PGM/2015 permanecem inalteradas. Por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim. Espigão do Oeste, 01 de julho de 2015. MUNICIPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Contratante AMAZONAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA Contratada

KELLY CRISTINA AMORIM CAZULA Procuradora do Município

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Código Identificador:82554C21

GABINETE DO PREFEITO

1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 012/PGM/2014, DO PROCESSO Nº 1079/2014.

Por este Termo Aditivo os contratantes já qualificados no contrato nº 012/PGM/14 e Processo Administrativo nº 1079/2014, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado à ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE FUTEBOL ESPERANÇA- AEFE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo de vigência do Convênio, mencionado na Cláusula Sétima, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA SEGUNDA Exceto a Cláusula Sétima, as demais cláusulas do convênio n° 12/PGM/14 permanecem inalteradas. Por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim. Espigão do Oeste, 27 de janeiro de 2015. MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Contratante ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE FUTEBOL ESPERANÇA- AEFE Contratada ELISABETA BALBINOT Procuradora Geral do Município

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Código Identificador:A7F88A4B

GABINETE DO PREFEITO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 012/PGM/2014, DO

PROCESSO Nº 1079/2014. Por este Termo Aditivo os contratantes já qualificados no contrato nº 012/PGM/14 e Processo Administrativo nº 1079/2014, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado à ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE FUTEBOL ESPERANÇA- AEFE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo de vigência do Convênio, mencionado na Cláusula Sétima, fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias. CLÁUSULA SEGUNDA Exceto a Cláusula Sétima, as demais cláusulas do convênio n° 12/PGM/14 permanecem inalteradas. Por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim. Espigão do Oeste, 23 de março de 2015. MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Contratante ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE FUTEBOL ESPERANÇA- AEFE Contratada ELISABETA BALBINOT Procuradora Geral do Município

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Código Identificador:BBBB9CD2

GABINETE DO PREFEITO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2015 DO

PROCESSO Nº 769/2015. Por este Termo Aditivo de Contrato, os contratantes já qualificados no contrato nº 007/2015 e Processo Administrativo nº 769/2015, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado a Empresa COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS ESPIGÃO LTDA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA O restante do valor do contrato será pago a vista, alterando-se a Cláusula Quinta do Contrato, conforme Justificativa de fls. 316 do processo. CLÁUSULA SEGUNDA Exceto a cláusula quinta, as demais cláusulas do Contrato n° 007/PGM/15 permanecem inalteradas. E, por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim. Espigão do Oeste, 22 de julho de 2015. MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Contratante COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS ESPIGÃO LTDA Contratada ELISABETA BALBINOT Procuradora Geral do Município Port. 016/GP/2009

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Código Identificador:819EE41B

GABINETE DO PREFEITO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 47/2011, DO

PROCESSO Nº 3440/2011. Por este Termo Aditivo de contrato, os contratantes já qualificados no contrato nº 47/2011 e Processo Administrativo nº 3440/11, de um lado o MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE e de outro lado à empresa KLIPEL E KLIPEL CONSTRUTORA LTDA resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, obedecendo às seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica acrescido ao valor do presente contrato mencionado na cláusula terceira, a importância de R$ 39.297,27 (trinta e nove mil duzentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos), dotação orçamentária n° 15.451.0018.1151.0000.4.4.90.51.91, nota de empenho n° 1731/2015, tudo conforme documentos constantes no processo n° 2973/2015. CLÁUSULA SEGUNDA Exceto a Cláusula Terceira, as demais cláusulas do Contrato n° 47/PGM/2011 permanecem inalteradas. E, por estarem de comum acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença das testemunhas que também assinam. Espigão do Oeste, 06 de agosto de 2015. MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Contratante KLIPEL E KLIPEL CONSTRUTORA LTDA - EPP Contratada

ELISABETA BALBINOT Procuradora Geral do Município

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Código Identificador:B82B0B27

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 3259/2015

“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ESPIGÃO DO OESTE-ASPRED”.

O PREFEITO DE ESPIGÃO DO OESTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 60 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A Art. 1º - Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ESPIGÃO DO OESTE-ASPRED, entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ n° 03.285.031/0001-24, com sede na Linha 14 de Abril, Km 54, Zona Rural, Espigão do Oeste/RO. Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ESPIGÃO DO OESTE-ASPRED deverá obedecer às disposições da Lei Municipal n° 436, de 03 de julho de 1997. Art. 3º - São condições impostas a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ESPIGÃO DO OESTE-ASPRED: I – Que não tenha fins lucrativos. II - preste serviço à comunidade. Art. 4º - São obrigações da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ESPIGÃO DO OESTE-ASPRED: Publicar anualmente demonstrativo da receita e despesa realizada no período anterior; Publicar anualmente relação circunstanciada dos serviços que houver prestado à Comunidade. Art. 5º - Será revogada esta Declaração de Utilidade Pública, se a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE ESPIGÃO DO OESTE-ASPRED deixar de cumprir qualquer das condições, disposição e obrigações a ela impostas. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Espigão do Oeste, 27 de julho de 2015. CÉLIO RENATO DA SILVEIRA Prefeito Municipal

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Código Identificador:736446AB

GABINETE DO PREFEITO RESUMO DE CONTRATO N° 021/2015

Pregão Presencial nº 23/2015, publicado no dia 18/03/2015 PROCESSO Nº. 1231/2014 CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39 CONTRATADO : J. A. GONÇALVES SUPERMERCADOS - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.615.773/0001-36 OBJETO: fornecer Gêneros alimentícios, tudo conforme descrito no do Pedido de Compras 36/SEMED/2015, referente aos itens 02, 04, 05, 07, 09, 13, 15, 16, 17, 18, 21, 24, 25, 28,29, 32, 35, 40, 46, 47, 50. VALOR : R$ 114.081,60 (cento e catorze mil oitenta e um reais e sessenta centavos). NOTA DE EMPENHO : n.º 827/2015,

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828/2015, 829/2015, 830/2015, 831/2015, 832/2015, 833/2015. DOT. ORÇ. 12.365.0007.2281.0000 3.3.90.30.07, 12.365.0007.2281.0000 3.3.90.30.07; 12.365.0007.2027.0000 3.3.90.30.07; 12.361.0006.2017.0000 3.3.90.30.07; 12.365.0007.2269.0000 3.3.90.30.07; 12.361.0006.2017.0000 3.3.90.30.07; 12.365.0007.2269.0000 3.3.90.30.07 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO : 06 (seis) meses. DATA: 24 de abril de 2015 www.portaltransparenciaespigao.com.br CÉLIO RENATO DA SILVEIRA Prefeito Municipal

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Código Identificador:95315DAB

GABINETE DO PREFEITO RESUMO DE CONTRATO N° 033/2015

PROCESSO Nº. 1851/2015 CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39 CONTRATADO : J. A. GONÇALVES SUPERMERCADOS - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.615.773/0001-36. OBJETO: fornecer gêneros alimentícios, material de copa e cozinha, material de limpeza e higiene, tudo conforme descrito no do Pedido de Compras 315/SEMOSP/2015. VALOR : R$ 35.121,71 (trinta e cinco mil cento e vinte e um reais e setenta e um centavos). NOTA DE EMPENHO : n.º 1209, 1210, 1211, 1212, 1213, 1214/2015. DOT. ORÇ. 04.122.0011.2033. 0000 3.3.90.30.07, 04.122.0009.2028 0000 3.3.90.30.07, 04.122.0011.2033 0000 3.3.90.30.22, 04.122.0011.2033 0000 3.3.90.30.21, 04.122.0009.2028 0000 3.3.90.30.21, 04.122.0009.2028 0000 3.3.90.30.22 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO : 07 (sete) meses. DATA: 02 de junho de 2015. www.portaltransparenciaespigao.com.br CÉLIO RENATO DA SILVEIRA Prefeito Municipal

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Código Identificador:D6E84E9D

GABINETE DO PREFEITO

RESUMO DE CONTRATO N° 034/2015 Tomada de Preços nº 07/2015, publicada no dia 27/04/2015 PROCESSO Nº. 1852/2015 CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39 CONTRATADO : SOLIDEZ CONSTRUÇÕES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.330.450/0001-78.

OBJETO: obrigada a executar a construção de prédio público para atendimento de saúde aos portadores de necessidades especiais (deficiência), conforme descrito no pedido de compras e serviços nº 403/SEMOSP/2015, Projeto Básico, memorial descritivo e planilha orçamentaria, anexos ao Processo. VALOR : R$ 236.393,72 (duzentos e trinta e seis mil trezentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos). NOTA DE EMPENHO : n.º 1283/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Nº 15.451.0010.1175.0000 4.4.90.51.99 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO : 06 (seis) meses. DATA: 03 de junho de 2015. www.portaltransparenciaespigao.com.br CÉLIO RENATO DA SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Kelly Cristina Amorim Cazula

Código Identificador:21C3A9F8

GABINETE DO PREFEITO RESUMO DE CONTRATO N° 035/2015

Pregão Eletronico, nº 60/2015, publicado no dia 01/06/2015 PROCESSO Nº. 2146/2015 CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39 CONTRATADO : CONSTRUTORA 13 LTDA - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.483.359/000-71. OBJETO: locar 2000 (duas mil) horas de moto niveladora (sendo duas maquinas para execução das mesmas) com operador, para atender nos serviços de drenagem e cascalhamento na Zona Rural do município, conforme descrito no Pedido de Compras e/ou Serviços nº 401 e 440/SEMOSP/2015. VALOR : R$ 376.000,00 (trezentos e setenta e seis mil reais) NOTA DE EMPENHO : n.º 1485/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Nº 04.122.0011.2033.0000 3390391200 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO : 4 (quatro) meses. DATA: 02 de junho de 2015. www.portaltransparenciaespigao.com.br CÉLIO RENATO DA SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Kelly Cristina Amorim Cazula

Código Identificador:0E3C81D8

GABINETE DO PREFEITO

RESUMO DE CONTRATO N° 036/2015 Pregão Eletronico, nº 60/2015, publicado no dia 01/06/2015 PROCESSO Nº. 2146/2015 CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39 CONTRATADO : BLU CORPORATION EIRELI , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.891.378/0001-00. OBJETO: locar 100 (cem) horas de escavadeira hidráulica PC, com operador e locação de 02 Caminhões Truck 6x2 (PIPA) com tanque de capacidade mínima de 15.000 litros, composto com bomba de sucção, para material liquido com rabo de pavão, chuveiro e mangueira mínima de 12 mts, para atender nos serviços de drenagem e cascalhamento na Zona Rural do município e vias urbanas não asfaltadas, conforme descrito no Pedido de Compras e/ou Serviços nº 401 e 440/SEMOSP/2015. VALOR : R$ 242.400,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais) NOTA DE EMPENHO : n.º 1477 E 1484/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Nº 04.122.0011.2033.0000 3390391200 e 04.122.0010.2035.0000 33.90.39.12

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PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO : 4 (quatro) meses para a hora máquina da escavadeira hidráulica e 05 meses para os caminhões PIPA a contar da emissão da respectiva Ordem de Serviços. DATA: 02 de junho de 2015. www.portaltransparenciaespigao.com.br CÉLIO RENATO DA SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Kelly Cristina Amorim Cazula

Código Identificador:C4130D69

GABINETE DO PREFEITO RESUMO DE CONTRATO N° 038/2015

PROCESSO Nº. 2175/2015 CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39 CONTRATADO : CONSTRUTORA J. F. BARBOSA & SILVA LTDA – ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.692.943/0001-73. OBJETO: construir e instalar subestação rebaixadora de energia (ao tempo) com potência a ser instalada de 25 KVA e respectivo ramal de derivação trifásico destinados ao suprimento de energia elétrica para atender a Escola Aurélio Buarque de Holanda, localizada na Linha 05, lote 23, km 45 PA Cachoeira na Zona Rural deste municipal, conforme descrito no pedido de compras e serviços nº 491/SEMED/2015. VALOR : R$ 21.483,30 (vinte e um mil quatrocentos e oitenta e três reais e trinta centavos) NOTA DE EMPENHO : n.º 1493/2015 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 123610006 1001 44905191. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO : 45 (quarenta e cinco) dias. DATA: 02 de junho de 2015. www.portaltransparenciaespigao.com.br CÉLIO RENATO DA SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Kelly Cristina Amorim Cazula

Código Identificador:38CFBEDA

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE

TEIXEIRA

GABINETE RESOLUÇÃO N.º 004/COMPREVI/2015, DE 05 DE AGOSTO

DE 2015.

Regulamenta as eleições para Presidente e Vice-Presidente do GJTPREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Governador Jorge Teixeira.

O Presidente do Conselho Municipal de Previdência - COMPREVI, do Municipio de Governador Jorge Teixeira/RO juntamente com a comissão eleitoral nomeada para realizar as eleições para preenchimento do cargo de Presidente e Vice-Presidente do GJTPrevi e, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas pelo Art. 73 da Lei Complementar n° 012/2012, § 7º, estabelece e aprova o Regulamento para as eleições de Presidente do GJTPrevi, nos seguintes termos: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Artigo 1º. O processo eleitoral para a escolha do Presidente e Vice-Presidente do GJTPrevi reger-se-á por este Regulamento, pelas

eventuais circulares informativas e demais orientações para o processo eleitoral e pela Lei Complementar n.º 012/2012, Art. 67. Parágrafo único. A Comissão Eleitoral providenciará a instalação do processo eleitoral na sede do GJTPrevi no dia 05 de Agosto de 2015 para acesso e consulta pelos servidores municipais e demais interessados, onde estarão disponibilizados todos os documentos descritos neste artigo. Artigo 2º. A eleição para escolha do Presidente e Vice-Presidente do GJTPrevi será realizada no dia 21 de agosto de 2015, no Plenário da Câmara Municipal. § 1.º - As votações terão início ás 8h00min e término às 17h00min. § 2° - A eleição objeto deste regulamento dar-se-á pelo voto direto, universal, secreto e não obrigatório dos servidores municipais efetivos. Artigo 3º. A posse oficial do Presidente e Vice-Presidente eleitos será em Reunião na sede do GJTPrevi, prevista para o dia 03 de setembro de 2015. Capítulo II DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 4°. O processo eleitoral será coordenado e conduzido pela Comissão Eleitoral, composta de cinco membros, nomeados conforme disposto no § 7º do art. 73, da Lei Complementar n.º 012/2012. § 1° - Os trabalhos da Comissão serão fiscalizados por qualquer dos candidatos e por qualquer servidor que o queira. § 2° - Serão impedidos de concorrer no processo eleitoral os membros que integrarem a Comissão Eleitoral, seus cônjuges e parentes até o 2° grau, tanto por consangüinidade como por afinidade. 3° - As decisões da Comissão Eleitoral dar-se-ão pela maioria simples dos votos, sendo públicas suas reuniões. § 4° - O quorum mínimo para que as reuniões da Comissão Eleitoral possam deliberar é de quatro de seus membros com direito a voto. Art. 5°. À Comissão Eleitoral compete: • Coordenar o processo de inscrição dos candidatos; • Fiscalizar a observância das normas estabelecidas no processo eleitoral objeto deste Regulamento e, em caso de infringência, deliberar sobre os procedimentos e punições cabíveis; • Solicitar à Coordenadoria de Recursos Humanos a relação nominal atualizada dos servidores públicos municipais efetivos; • Nomear e instruir o(s) integrante(s) da(s) mesa(s) coletora(s) de votos sobre os procedimentos adotados no processo eleitoral; • Exercer a fiscalização da(s) mesa(s) coletora(s); • Atuar como junta apuradora; • Elaborar o mapa final com os resultados da eleição; • declarar o nome dos servidores eleitos no processo eleitoral; • Decidir sobre a nulidade de voto e a aplicação de sanções aos candidatos inscritos; • Resolver os casos omissos. Capítulo III DOS ELEITORES Art. 6° . Estarão aptos a participar do processo eleitoral, na condição de eleitores, todos os servidores municipais efetivos do quadro estatutário, aposentados e pensionistas. Capítulo IV DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS Art. 7.º. Está apto a participar do processo, na condição de candidato, todo servidor que atender aos requisitos estabelecidos no Art. 73, § 1º, incisos I, II, III, IV e V, da Lei Complementar nº 012/2012, de 27 de

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julho de 2012 e atender o que estabelece o artigo 2ª da Portaria MPS n.º 440/2013. § 1º Documentos necessários para o registro de candidatura: a. Requerimento de inscrição para a eleição; b. Cópia da cédula de identidade - RG; c. Cópia do cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; d. Cópia do Título de Eleitor; e. Cópia do Termo de Posse; f. Comprovante de graduação em curso de nível Médio; g. Certidão negativa cível e criminal; h. Certidão do Departamento de Recursos Humanos consignando que o candidato não foi condenado em Processo Administrativo de Sindicância ou Disciplinar. i. Certificado CPA 10 ou CGRPPS. Art. 8.º. O registro das candidaturas dar-se-á através de requerimento, encaminhado à Presidência da Comissão Eleitoral, na sede do GJTPrevi, no período de 07 a 10 de agosto de 2015, no horário das 7h30min às 17h30min. Art. 9.º. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do período de inscrição. Capítulo V DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS Art. 10.º. Após a apresentação dos requerimentos devidamente instruídos, a Comissão julgará e publicará edital com as inscrições deferidas. Parágrafo único. Caberá recurso à Comissão Eleitoral de qualquer das candidaturas indeferidas. Art. 11. O registro das candidaturas será publicado no mural da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores, bem como em outros meios de comunicação e avisos de âmbito municipal, abrindo-se prazo de 01 (um) dia para impugnação da candidatura. Art. 12. A impugnação deverá ser interposta através de requerimento fundamentado à Presidência da Comissão Eleitoral, por qualquer candidato que concorre ao pleito. Art. 13. No encerramento do prazo para pedidos de impugnação lavrar-se-á o competente termo de encerramento em que serão consignadas as impugnações interpostas, destacando-se nominalmente os candidatos sobre os quais versam estes pedidos. Art. 14. Cientificado oficialmente até vinte e quatro horas após o encerramento do prazo para pedidos de impugnação, o candidato impugnado terá prazo de vinte e quatro horas para apresentar sua defesa. Art. 15. Instruído o processo, a Comissão Eleitoral decidirá sobre a procedência ou não do pedido de impugnação até vinte e quatro horas a apresentação da defesa. Art. 16. Decidido pelo acolhimento do pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral providenciará, no prazo máximo de doze horas, a afixação da decisão no quadro de avisos para conhecimento de todos os interessados, bem como a notificação do candidato em questão. Capítulo VI DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS Art. 17. A divulgação dos candidatos deverá operar-se nos limites do debate de idéias e defesa das suas propostas, contidas na atuação de todas as responsabilidades e atribuições do cargo de Presidente do GJTPrevi. § 1.º - Os candidatos aptos a concorrerem às eleições poderão utilizar cartazes com os seus respectivos nomes, visando dar conhecimento aos eleitores, tanto no mural da Prefeitura Municipal quanto na Câmara Municipal, além da afixação no local onde se realizará a eleição.

§ 2.º - Fica vedada a propaganda dos candidatos em veículos de comunicação de massa. § 3.º - Fica proibida a abordagem e o convencimento de eleitores (boca-de-urna) no dia da eleição, a menos de vinte metros do local de votação. Capítulo VII DA ELEIÇÃO Art. 18. A coleta de votos dar-se-á através de urnas. Art. 19. Aos componentes da mesa coletora de votos é proibida a prática de propaganda ou qualquer manifestação relacionada aos candidatos, sendo vedado inclusive portar distintivos, adesivos, camisetas ou algo que identifique suas preferências ou rejeições a qualquer dos concorrentes. Art. 20. Na data da eleição, o presidente da Comissão Eleitoral juntamente com o mesário comparecerá ao local designado para o funcionamento da seção às sete horas, procedendo à prévia verificação do local, do material necessário à votação, executará a conferência da urna e garantirá a lisura da votação, facultado aos candidatos o exame do respectivo material na mesma oportunidade. Art. 21. Finda a votação, a Comissão Eleitoral deverá providenciar a apuração imediata dos votos, sendo facultada a presença de fiscais dos candidatos. Art. 22. Os procedimentos para a votação em urna são os seguintes: a. O eleitor apresentar-se-á à mesa coletora de votos portando documento que tenha fé pública, com fotografia que o identifique, entregando-o ao mesário; b. Não havendo dúvidas sobre a identificação do eleitor, o mesário verificará se o mesmo consta da listagem de servidores efetivos estatutários, e autorizará o seu ingresso na cabina de votação e posterior depósito do voto na urna; c. A assinatura do eleitor na folha de votação será colhida antes do voto; d. Após o depósito do voto na urna será devolvido ao eleitor o documento de identificação apresentado à mesa. § 1°- A não apresentação de documento de identificação, na forma supra, poderá ser motivo de impedimento ao exercício do voto por parte de qualquer membro da mesa ou de qualquer fiscal. § 2° - O nome do eleitor deverá constar na lista de servidores municipais efetivos estatutários. § 3° - Em caso de não constar seu nome na lista de servidores municipais efetivos estatutários, o eleitor terá direito a votar em separado, facultada a impugnação. § 4° - Sob nenhuma hipótese será admitido o voto por procuração. Art. 23. Apenas fiscais credenciados e os candidatos inscritos poderão apresentar impugnação aos votos, decidido de imediato pela Comissão Eleitoral. Art. 24. Somente será considerado voto, a manifestação expressa na cédula oficial, devidamente rubricada pela mesa receptora, sendo nulo o voto que: • Contiver indicação de mais de um candidato; • Contiver quaisquer sinais ou anotações que não seja a identificação demonstrando a inequívoca opção do eleitor pelo candidato escolhido; • Contiver indicação de candidato não inscrito regularmente. Art. 25. Após a apuração, as cédulas e documentos ficarão sob guarda da Comissão Eleitoral, devidamente acondicionados em envelopes lacrados e assinados pelos membros da comissão, candidatos e fiscais, para efeito de julgamento de eventuais recursos interpostos, pelo prazo de 02 (dois) meses. Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. A Comissão Eleitoral, julgados eventuais recursos interpostos, proclamará imediatamente após o término da

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www.diariomunicipal.com.br/arom 37

apuração, os candidatos eleitos e divulgará relatório conclusivo de suas atividades no prazo de quarenta e oito horas após a data da eleição. § 1° - Será considerado eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos. § 2° - Caso haja candidatura única, o candidato será considerando eleito se obtiver 50% por cento (cinquenta) mais um dos votos válidos. Art. 27. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral. Art. 28. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Governador Jorge Teixeira/RO, 05 de agosto de 2015. ALDAIR FERREIRA DE AMORIM Presidente do COMPREVI Membro do Conselho: REGULAMENTO PARA ESCOLHA DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO GJTPREVI

Publicado por: Fernando Rezende Siqueira

Código Identificador:FDB1A73D

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 008/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2015

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE, através de seu Pregoeiro torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, na forma do Pregão Eletrônico n.º 008/2015 tendo por objeto o registro de preços para eventual execução dos serviços de lavagem de veículos pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, observadas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, tipo MENOR PREÇO POR ITEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 033-06/2015 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/08/2015 das 09h até o dia 20/08/2015 às 09h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/08/2015 das 09h30min até as 10h30min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 20/08/2015, com início às 11h. LOCAL: www.bll.org.br – BLL Compras. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). A cópia do Edital estará disponível aos interessados no site supracitado, ou ainda na sala da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, localizada na Rua Ayrton Senna, 1425, Município de Itapuã do Oeste em dias úteis, no horário das 08h30min às 13h e das 15h às 18h30min (Horário de Brasília). Para maiores informações, telefones para contato (69) 3231-2330/3231-2754. Itapuã do Oeste/RO, 06 de agosto de 2015. PAULO ROBERTO STRESSER Pregoeiro Decreto Nº. 1461/GAB/PMIO/2014

Publicado por: Maria do Socorro Silva Fonseca

Código Identificador:5933E0DD

GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS

A comissão eleitoral, no uso de suas atribuições torna pública, a convocação dos candidatos habilitados para concorrer no processo de

escolha unificada dos membros do conselho tutelar do município de Itapuã do Oeste/RO para o quadriênio 2016/2019. Os candidatos deverão comparecer para capacitação que terá a seguinte configuração: Tema: Competências dos Conselheiros Tutelares Local: Sede do Conselho Tutelar Endereço: Avenida Presidente Médici, 1876, Centro, Itapuã do Oeste, Rondônia. Data: 11/08/2015 Horário: 08h às 12h e das 14h às 18h

CANDIDATOS INSCRIÇÃO

ADRIANA DE MOURA LIMA 14

BRUNA DE OLIVEIRA ARAÚJO 13

FABIANA MUNIZ SILVA 5

GEANE ALEXANDRIA DA SILVA 12

LEANDRO SILVA NOGUEIRA 17

LEILA SOUZA DA SILVA 7

MARIA APARECIDA FERREIRA 2

NILSA FERREIRA DOS SANTOS 10

RAIMUNDO SÉRGIO BARBOSA DE SOUZA 9

RÂNDRESSON UÉLISSON ALVES DE MELO 3

ROSELY RODRIGUES DA SILVA 1

O evento acima especificado não é de caráter eliminatório, estando o candidato ausente resguardada a sua condição de habilitado. Itapuã do Oeste/RO, 06 de Agosto de 2015.

COMISSÃO ELEITORAL - CMDCA

Publicado por:

Maria do Socorro Silva Fonseca Código Identificador:2DBC8982

GABINETE DO PREFEITO

HOMOLOGAÇÃO Excelentíssimo Prefeito do Município de Itapuã do Oeste o Senhor João Adalberto Testa, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os autos do Processo Licitatório referente ao Pregão Eletrônico n.º 006/2015, cujo objeto é Locação de um Caminhão Tipo Pipa com capacidade de 10.000,00 mil litros a cima, com rabo de pavão, cano perfurado em baixo, bomba de alta pressão de sucção e de propulsão, para prestação de serviço, por um período de 120 dias, sendo 08 (oito) horas diárias, com uma hora de intervalo para almoço do motorista, proveniente do Processo Administrativo n.º 276-04/2015, conforme Ata de Sessão, constante nos autos. CONSIDERANDO a inconsistência na interposição de recurso pela empresa BLU CORPORATION EIRELI – ME inscrita no CNPJ sob o n.º 21.891.378/0001-00 e a adjudicação, pelo Pregoeiro, cujo procedimento foi devidamente ratificado pela Assessoria Jurídica, em relação ao objeto do referido Pregão Eletrônico, como segue: Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 007/2015 Tipo: Menor Preço por Item Processo Administrativo: n.º 276-04/2015 Objeto: Locação de um Caminhão Tipo Pipa com capacidade de 10.000,00 mil litros a cima, com rabo de pavão, cano perfurado em baixo, bomba de alta pressão de sucção e de propulsão, para prestação de serviço, por um período de 120 dias, sendo 08 (oito) horas diárias, com uma hora de intervalo para almoço do motorista. Dotação Orçamentária: Ficha: 074; Fonte de Recurso: 100; Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; Classificação Funcional Programática: 26.782.1006.2008 - Manutenção e Conservação da Malha Viária; Elemento de Despesa: 33.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Beneficiária: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP Fornecedor: GL TRANSPORTE TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA

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www.diariomunicipal.com.br/arom 38

CNPJ/MF: n.º 07.222.333/0001-04 Endereço: Avenida Castelo Branco, 1618, Centro, Itapuã do Oeste/RO. Valor : R$ 46.537,20 (quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte centavos). CONSIDERANDO que no referido no processo foram respeitadas todas as medidas legais nos termos de que preceitua a Lei Federal n.º 10.520/2002 e a Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislações pertinentes, RESOLVE: I - HOMOLOGAR o procedimento licitatório referenciado, com fundamento no artigo 43, inciso VI da Lei 8.666/93; II - DETERMINAR que a empresa vencedora seja convocada para assinatura do contrato. III - PUBLIQUE-SE na forma da Lei. Itapuã do Oeste/RO, 06 de Agosto de 2015. JOÃO ADALBERTO TESTA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria do Socorro Silva Fonseca

Código Identificador:28EF90C0

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARÚ

GABINETE DA PREFEITA

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 274/GP/2015 DE 31 DE JULHO DE 2015.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº. 1648/SEMFAZ/2015. LICITAÇÃO: Pregão eletrônico nº 48/PMJ/2015. EMPRESA CONTRATADA: APROINFO COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA INFORMÁTICA LTDA - ME. CNPJ: 07.802.078/0001-79. VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme nota de empenho nº 2218, 2219, 2220 e 1281. OBJETO: Tem por objetivo Contratação de Empresa para fornecimento mensal de acesso dedicado à rede mundial de computadores – Internet, na velocidade de 30MBps, para atender as Secretarias Municipais de Administração, Ação Social, Educação e Saúde. Em, 05 de agosto de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Rosangela Lopes Teixeira

Código Identificador:2B6A1D7B

GABINETE DA PREFEITA DECRETO MUNICIPAL Nº 8.747/GP/2.015 DE 05 DE AGOSTO

DE 2015. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARU , Estado de Rondônia, no exercício de sua competência legal e, em conformidade com a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, D E C R E T A Art. 1o – Os descontos em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, para todos os efeitos,não poderá exceder trinta por cento da remuneração mensal do servidor. Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 8.738/GP/2015, de 27 de julho de 2015.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de julho de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário. Em, 06 de agosto de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal de Jaru

Publicado por: Rosangela Lopes Teixeira

Código Identificador:06EE93A6

GABINETE DA PREFEITA DECRETO DE EXONERAÇÃO Nº 314/GP/2015 DE 05 DE

AGOSTO DE 2015. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARU , Estado de Rondônia, no exercício de sua competência legal e, em conformidade com a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município; D E C R E T A Art. 1o - Fica EXONERADO do cargo de Administrador do Distrito de Tarilãndia, VALDIVINO FRANCISCO PEREIRA , residente no Distrito de Tarilãndia. Art. 2o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Em 06 de agosto de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal de Jaru

Publicado por: Rosangela Lopes Teixeira

Código Identificador:BDF9ADD4

GABINETE DA PREFEITA

TERMO DE RETIFICAÇÃO REFERENTE A LEI MUNICIPAL N.º 2.020/GP/2015 DE 30 DE JUNHO DE 2.015. PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE

RONDÔNIA-AROM DO DIA 08 DE JULHO DE 2015 NA PAGINA 034 Nº 1489.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JARU, Estado de Rondônia, no exercício de sua competência legal; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jaru aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte: LEI Art.1º- Fica autorizado abrir no corrente exercício financeiro o crédito Adicional Especial, por anulação de saldo de dotação no orçamento vigente, na importância de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), na unidade orçamentária a seguir, de acordo com art. 43 da Lei 4.320/64, Lei Municipal n.º 1.965/GP/14 de 17 de outubro de 2.014, Portaria Ministerial nº 163/00 e 248/03. 10- Fundo Municipal de Saúde 02-Executivo Municipal 02.02.11-Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. 10.301.1001.2262 - Programa de Melhoria de Acesso e da Qualidade 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais). Art. 2º - Para abertura ao crédito aberto, no Artigo primeiro, o Executivo Municipal utilizará recursos provenientes de anulação de saldo de dotação, conforme abaixo especificado: 10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02-Executivo Municipal 02.02.11-Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde.

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10.301.1001.2262-Programa de Melhoria de Acesso e da Qualidade 3.3.90.30- Material de consumo R$ 100.000,00 (cem mil reais) 10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02-Executivo Municipal 02.02.11-Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. 10.301.1001.2262-Programa de Melhoria de Acesso e da Qualidade 3.3.90.39- Outros Serviços Pessoas Jurídicas R$ 70.000,00(Setenta mil reais) Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Jaru, 06 de agosto de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita do Município de Jaru

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Código Identificador:FB185A77

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 06 /SEMSAU/2015 DE 04 DE AGOSTO DE 2015 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARU, Estado de Rondônia, no exercício de sua competência legal e, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal n.º 843/GP/2005. R E S O L V E Art. 1º Considerando a recente aquisição de novos veículos dedicados à Vigilância Sanitária do Município de Jaru, assim relacionados: 02 (duas) caminhonetes, tipo Hilux, placas NEB 9576 e NEB 9856, que somam-se aos outros dois veículos já existentes. Art. 2º Considerando a crescente demanda de fiscalizações e ações correlatas ao setor de Vigilância Sanitária, para a prevenção e disseminação de doenças, endemias, enfermidades e ainda prejuízos de difícil ou impossível reparação ambiental no âmbito urbano e rural do território do Município de Jaru e distritos adjacentes, que não podem esperar sob risco de vários danos à saúde e incolumidade física da população de Jaru. Art. 3º Considerando-se o baixo efetivo de motoristas no momento (apenas dois) não suplantado no último concurso procedido pela Prefeitura; e o número excedente de Fiscais da Vigilância Sanitária, bem como, as situações excepcionais, momentâneas e de urgência relacionadas à saúde pública, narradas nos dois artigos anteriores, que não eximem essa administração do cumprimento de suas obrigações legais. Art. 4º Resolve autorizar, em caráter discricionário e de excepcional urgência, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período; que Fiscais da Vigilância Sanitária exclusivamente, do quadro efetivo, devidamente habilitados com CNH – Carteira Nacional de Habilitação, Categoria “B” e sem faltas graves e histórico de acidentes no registro junto ao DETRAN/RO; trafeguem com os veículos à disposição da Vigilância Sanitária, exclusivamente, durante o horário de expediente formal da Prefeitura de Jaru (segunda à sexta) e apenas na zona urbana do município. Parágrafo único. Destacar-se-á como condutores para as incursões na zona rural e distritos, fora e dentro do horário de expediente da Prefeitura, apenas os Motoristas efetivos com todos os direitos e benefícios assegurados em lei. Art. 5º Os fiscais enquanto se encontrarem conduzindo os citados veículos farão jus, consoante novel princípio da isonomia, e caso cabível; ao adicional de periculosidade proporcional pelo tempo em que efetivamente conduzirem os mesmos; bem como, caso conduzam os veículos com comprovada displicência e risco a si mesmos e

terceiros de forma a ocasionar ainda danos materiais; respondam imediatamente a processo de sindicância e/ou disciplinar administrativo, sujeitando-se às sanções já previstas na legislação municipal, sem prejuízo de eventual apuração cível e criminal, nos termos da Lei Municipal n.º 843/2005. Art. 6º Esta portaria cessará seus efeitos, após o término de eventual prorrogação conforme artigo 4º, ou no caso de cessada a qualquer momento, a defasagem de motoristas em relação ao número de veículos da Vigilância Sanitária, aplicando-se à mesma, todas as normas legais pertinentes. Parágrafo único. O exercício excepcional e emergencial da condução de veículos da Vigilância Sanitária, não importará em desvio de função, tampouco irá gerar em caráter definitivo, eventual direito definitivo/incorporação ao benefício do adicional de periculosidade, este o qual findará imediatamente com a cessação dos efeitos da presente portaria, conforme termo definido no artigo 4º. Art. 7º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. Em, 06 de agosto de 2015. EMANOELA MARIA R. DE SOUSA Secretária Municipal de Saúde

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Código Identificador:916D51A7

GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO

CONTRATO Nº. 243/GP/2011, DE 31 DE JULHO DE 2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº. 1656/SEMAD/2011. CONTRATADA: PÚBLICA SERVIÇOS LTDA - EPP. CNPJ: 04.804.931/0001-01. OBJETO: Locação de Sistema CLAUSULA PRIMEIRA : O presente termo está consubstanciado na solicitação das Secretarias SEMAD, SEMED, SEMSAU E SEMFAZ. CLAUSULA SEGUNDA : O Termo Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo do presente do presente contrato por 03 (três) meses o prazo do contrato 243/GP/2011. CLAUSULA TERCEIRA – As demais cláusulas do presente Contrato permanecerão inalteradas. Em, 06 de agosto de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal

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Código Identificador:2CFFD8A4

GABINETE DA PREFEITA AVISO DE RATIFICAÇÃO

Processo nº 2199/SEMGOV/2015 A Prefeita do Município de Jaru/RO, no uso de suas atribuições que lhe conferem a legislação vigente, torna público para conhecimento de todos, RATIFICA , e autoriza o empenhamento da despesa conforme especificado a seguir: OBJETO: Aquisição de cartão magnético e terminal P.O.S, para atender as necessidades da Prefeitura no controle e gerenciamento de combustível da frota municipal. EMPRESA: A.I.F. SOLUÇÕES E SUPRIMENTOS EIRELI – ME, CNPJ: 17.729.832/0001-46. Valor: R$ 7.940,00 (Sete mil novecentos e quarenta reais). Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação. Amparo Legal: conforme inciso II, do art. 24, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Em, 06 de agosto de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal

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Código Identificador:8CB6138E

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº. 241/GP/2015 DE 15 DE JUNHO

DE 2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº 1644/SEMSAU/2015. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 010/PMJ/SEMSAU/2014. Empresa: KLIMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ:11.011.226/0001-04. VALOR: R$ 13.200,00 (Treze mil, duzentos reais), conforme nota de empenho nº 927. OBJETO: Aquisição de Material Pênsil para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Em, 06 de Agosto de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Marenilda Santos Machado Ramalho

Código Identificador:15C5C5DF

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº. 242/GP/2015 DE 15 DE JUNHO

DE 2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº 1644/SEMSAU/2015. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 010/PMJ/SEMSAU/2014. Empresa:VENEZA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E SERVIÇOA LTDA, CNPJ:13.229.567/0001-86. VALOR: R$ 13.6800,00 (Treze mil, seiscentos e oitenta reais), conforme nota de empenho nº 928. OBJETO: Aquisição de material Pênsil para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Em, 06 de Agosto de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Marenilda Santos Machado Ramalho

Código Identificador:36988A8F

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO Nº. 258/GP/2015 DE 14 DE JULHO

DE 2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº 1869/SEMSAU/2015. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 021/2014. Empresa: HILGERT E CIA LTDA, CNPJ:22.881.858/000145. VALOR: R$ 7.203,00 (Sete mil, duzentos e três reais), conforme nota de empenho nº 1130. OBJETO: Aquisição de material Permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Em, 06 de Agosto de 2015. SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Marenilda Santos Machado Ramalho

Código Identificador:84428F8B

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DO CONTRATO Nº. 259/GP/2015 DE 14 DE JULHO DE 2015.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jaru/RO, CNPJ: 04.279.238/0001-59. AUTORIZAÇÃO: Processo Administrativo nº 1869/SEMSAU/2015. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 021/2014. Empresa: LAJA LTDA-ME, CNPJ:05.887.870/0001-48. VALOR: R$ 13.450,00 (Treze mil, quatrocentos e cinquenta reais), conforme nota de empenho nº 1131. OBJETO: Aquisição de material Permanente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Em, 06 de Agosto de 2015.

SONIA CORDEIRO DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Marenilda Santos Machado Ramalho

Código Identificador:87E99B47

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 543/SEMSAU/2015

Alimentação para Campanhas de Vacinação A Secretária Municipal de Saúde do Município de Jaru/RO, Estado de Rondônia, embasado no parecer jurídico e da Controladoria Interna, torna público para conhecimento de todos, que na forma do inciso VI. Do art.43, da Lei nº. 8.6666/93 HOMOLOGA, ADJUDICA e AUTORIZA o empenhamento da presente despesa no valor abaixo e em favor da respectiva empresa. FORNECEDOR CNPJ VALOR

JACOBINA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME 12.423.795/0001-20 R$ 3.713,80

P.L. GABARDO - ME 34.475.491/0001-49 R$ 2.697,00

TOTAL R$ 6.410,80

Jaru/RO, 06 de Agosto 2015 PUBLIQUE-SE FABIANO ARAÚJO DE MEDEIROS Secretário Adjunto de Saúde

Publicado por:

Marenilda Santos Machado Ramalho Código Identificador:5E9DFC42

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D´ OESTE

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/SEMPLAC/2015

AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE, por meio de sua Pregoeira torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Pregão na forma Eletrônica nº 07/SEMPLAC/2015, na forma da Lei 10.520/02 visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS GRÁFICOS E AQUISIÇÃO DE CARIMBOS, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. O envio das propostas será das 09:00hrs do dia 10/08/2015 até as 08:00hrs do dia 20/08/2015. Início da sessão pública virtual será às 09:00hrs do dia 20/08/2015 (Horários de Brasília). Valor Previsto: R$ 10.471,47 (Dez mil quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos). O Edital da sessão está disponível no site: www.cidadecompras.com.br. Informações: de segunda a sexta-feira das 07:30 às 13:30 horas (horário local), na Av. Rio de Janeiro, nº 3098 – Centro – Machadinho D’Oeste - RO – Setor de Licitações – Fone (69) 3581-3278 ou e-mail: [email protected]. Machadinho D’Oeste - RO, 06/08/2015. RAQUEL DE MORAES Pregoeira

Publicado por: Elisangela Alves Souza

Código Identificador:6D638CE9

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/SEMED/2015

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE, por meio de sua Pregoeira torna público, para conhecimento dos

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interessados, que fará realizar Pregão na forma Eletrônica nº 08/SEMED/2015, na forma da Lei 10.520/02 visando a AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE E GRAXAS, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. O envio das propostas será das 11:00hrs do dia 10/08/2015 até as 10:00hrs do dia 20/08/2015. Início da sessão pública virtual será às 11:00hrs do dia 20/08/2015 (Horários de Brasília). Valor Previsto: R$ 24.108,35 (Vinte e quatro mil cento e oito reais e trinta e cinco centavos). O Edital da sessão está disponível no site: www.cidadecompras.com.br. Informações: de segunda a sexta-feira das 07:30 às 13:30 horas (horário local), na Av. Rio de Janeiro, nº 3098 – Centro – Machadinho D’Oeste - RO – Setor de Licitações – Fone (69) 3581-3278 ou e-mail: [email protected]. Machadinho D’Oeste - RO, 06/08/2015. RAQUEL DE MORAES Pregoeira

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Código Identificador:7303F385

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/SEMED/2015 A Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste - RO, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar na forma do disposto na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; Lei Complementar 123/06 e 147/2014, Concorrência Pública n.º 01/SEMED/2015, Processo nº 2557/2014, do tipo “Menor Preço Global por item” cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) ESCOLA COM 06 (SEIS) SALAS DE AULA, NO DISTRITO DO 5º BEC, CONFORME PROJETO BÁSICO E SEUS ANEXOS. O Valor Estimado é de R$ 1.021.946,69 (Um milhão vinte e um mil novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos). Proveniente do Convênio Nº TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 32158/FNDE/2014. Observadas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, A sessão de abertura terá inicio as 08:00HRS do dia 11/09/2015, na Sala da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, no endereço: Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro, Machadinho D’Oeste - RO. O Edital com seus anexos poderão ser adquiridos na sala da Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta feira das 7:30 às 13:30 horas, mediante o pagamento à Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste – RO, a quantia de R$ 30,00 (trinta reais), em guia a ser emitida pela Divisão de Receitas da Prefeitura Municipal. Informações através do email: [email protected] ou pelo telefone: (69) 3581-3278. Machadinho D’Oeste - RO, 06/08/2015. RAQUEL DE MORAES Presidente CPL

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Código Identificador:93D57475

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA

EQUIPE DE APOIO NA MODALIDADE PREGÃO

EXTRATO DA ATA SRP PREGÃO ELETRONICO Nº 059/CPL/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40/2015/SEMSAU 1ª Publicação Obs.: A integra da ata n° 059/CPL/2015, poderá ser obtida no site da Prefeitura Municipal www.ministroandreazza.ro.gov.br PORTAL DA TRANSPARENCIA e no site www.bll.org.br

Fornecedor: BIOCAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ/CPF: 02.176.223/0004-82

Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Carvedilol 12,5 mg. Caixa com 30 comprimidos 134 R$ R$ 9,00 R$ 1.206,00

2 Carvedilol 6.25 mg. Caixa com 30 comprimidos 134 R$ R$ 7,66 R$ 1.026,44

3 Bicarbonato de Sódio 8,4% Sol. Inj.8 Caixa 100 Ampolas 10 ml

1 R$ R$ 192,00 R$ 192,00

4 Butilbrometo de Escopolamina + Dipirona 4 mg+500mg Sol. Inj. Caixa 100 Ampolas 5 ml

100 R$ R$ 192,00 R$ 19.200,00

5 Fenobarbital 40mg 20ml. 200 R$ R$ 4,12 R$ 824,00

6 Fenobarbital 100mg . Caixa com 100 comprimidos 200 R$ R$ 13,50 R$ 2.700,00

7 Ceftriaxona 1 G Pó Liof. Caixa 50 frascos 50 R$ R$ 450,00 R$ 22.500,00

8 Cefalexina 50 mg caixa com 50 comprimidos 100 R$ R$ 11,89 R$ 1.189,00

9 Cefalexina suspensão oral 50mg/ml frasco de 100ml + copo medida

1000 R$ R$ 9,00 R$ 9.000,00

10 Haloperidol 5mg. Caixa com 200 comprimidos. 60 R$ R$ 31,65 R$ 1.899,00

11 Haloperidol 5 mg/ml Sol. Inj. Caixa 50 ampolas x 1 ml

6 R$ R$ 91,00 R$ 546,00

12 Nortriptlina 50mg. Caixa com 300 capsulas 20 R$ R$ 199,00 R$ 3.980,00

13 Cloranfenicol 1 G Pó Inj. Caixa 50 frascos + 50 ampolas Diluentes

40 R$ R$ 204,00 R$ 8.160,00

14 Cloridrato de Prometazina 25mg/ml sol. Inj. Caixa 100 ampolas x 2ml

5 R$ R$ 162,68 R$ 813,40

15 Cloridrato de Tramadol 100 mg/2ml Sol. Inj. Caixa 50 ampola x 2ml

10 R$ R$ 62,00 R$ 620,00

16 Fenitoina Sódica 50 mg/ml Sol. Inj. Caixa 72 ampolas x 5 ml

3 R$ R$ 138,00 R$ 414,00

17 Glicose 25 % sol. Inj. Caixa 200 ampolas platicas x 10 ml

3 R$ R$ 49,00 R$ 147,00

18 Glicose 50% Sol Inj. Caixa 200 ampolas plásticas x 10 ml

6 R$ R$ 53,80 R$ 322,80

Valor Total Homologado - R$ 74.739,64

Fornecedor: CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ/CPF: 03.652.030/0001-70

Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Cabamazepina 20 mg/100 ml xarope 300 R$ R$ 5,56 R$ 1.668,00

2 Carbamazepina 200mg. Caixa com 50 comprimidos 20 R$ R$ 6,10 R$ 122,00

3 Amoxilina +Clavulanato de potássio 500mg + 125 mg comprimido revestido caixa com 18.

278 R$ R$ 36,00 R$ 10.008,00

4 Amoxilina 500mg capsulas gel dura caixa com 200. 100 R$ R$ 51,00 R$ 5.100,00

5 Amoxilina 50mg/ml pó para suspensão oral caixa com 50 frasco de 60ml.

80 R$ R$ 148,65 R$ 11.892,00

6 Alopurinol 100mg caixa com 600 comprimidos 5 R$ R$ 31,00 R$ 155,00

7 Tenoxicam 40 mg Pó Liof. Inj caixa 5 frascos + diluente x 2ml

80 R$ R$ 35,55 R$ 2.844,00

8 Valproato de sódio 576 mg(equivalente a 500mg acido valproico) caixa comprimido.

50 R$ R$ 23,88 R$ 1.194,00

9 Valproato de sódio(equivalente a 50mg/ml acido valproico) solução oral ou xarope

200 R$ R$ 6,00 R$ 1.200,00

10 Sinvastatina 20mg. Caixa com 500 comprimido 3 R$ R$ 29,80 R$ 89,40

11 Sinvastatina 40mg. Caixa com 30 comprimido 335 R$ R$ 4,36 R$ 1.460,60

12 Fluconazol 150mg capsulas gel dura caixa com 500 comprimidos

10 R$ R$ 119,00 R$ 1.190,00

13 Mesilato de Doxazosina 2mg comprimido caixa com 30

35 R$ R$ 13,80 R$ 483,00

14 Metronidazol 100mg/gr gel vaginal caixa com 50 bisnaga de 50g + 500 aplicador

12 R$ R$ 190,00 R$ 2.280,00

15 Metronidazol 250mg comprimido caixa com 1000. 20 R$ R$ 115,00 R$ 2.300,00

16 Metronidazol oral 40mg/ml suspensão oral caixa com 50 frasco de 100 ml

60 R$ R$ 200,00 R$ 12.000,00

17 Prednisona 20mg caixa com 600 comp. 12 R$ R$ 73,33 R$ 880,00

18 Prednisona 5 mg caixa com 120 comprimido. 20 R$ R$ 8,00 R$ 160,00

Valor Total Homologado - R$ 55.026,00

Fornecedor: COVAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA CNPJ/CPF: 02.475.985/0001-37

Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Acido Acetilsalicílico 100 mg comprimido. Caixa com 200 comprimidos

100 R$ R$ 3,79 R$ 379,00

2 Amiodarona 50 mg/ml Sol. Inj. Caixa 50 ampolas 3 ml

4 R$ R$ 37,06 R$ 148,24

3 Cloridrato de Amiodarona 200 mg. Caixa com 20 comprimidos

50 R$ R$ 11,38 R$ 568,75

4 Clindamicina 150 mg/ ml Sol. Inj. Caixa 20 ampolas 4 ml

5 R$ R$ 406,99 R$ 2.034,95

5 Solução de cloreto de Sódio 9 mg/ml Sol. Inj. IV caixa 200 Ampolas Plas. 10 ml

1 R$ R$ 87,00 R$ 87,00

Valor Total Homologado - R$ 3.217,94

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Fornecedor: GOLDENPLUS COM DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES CNPJ/CPF: 17.472.278/0001-64

Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Cloridrato de Metoclopramida 5 mg/ml Sol. Inj. Caixa 100 amp. 2 ml

67 R$ R$ 42,00

R$ 2.814,00

2 Cloridrato de Metoclopramida 5 mg/ml Sol. Inj. Caixa 120 amp. 2 ml

67 R$ R$ 42,00

R$ 2.814,00

3 cloridrato Metoclopramida de solução oral 4mg/ml frasco de ml caixa com 200 frascos

60 R$ R$ 121,00

R$ 7.260,00

4 Fitomenadiona 10 mg/ml Sol. Inj. Caixa 50 ampolas x 1 ml

10 R$ R$ 46,66

R$ 466,60

Valor Total Homologado - R$ 13.354,60

Fornecedor: MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ/CPF: 06.935.554/0001-67

Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Atenolol 50mg. Caixa com 300 comprimidos

17 R$ R$ 10,00

R$ 170,00

2 Captopril 25 mg . caixa com 750 comprimidos

14 R$ R$ 20,62

R$ 288,68

3 Captopril 50 mg . caixa com 900 comprimidos

23 R$ R$ 30,93

R$ 711,32

4 Amitripilina 25mg. Caixa com 500 comprimidos

20 R$ R$ 30,00

R$ 600,00

5 ACICLOVIR 200 MG CAIXA COM 25 COMPRIMIDO

80 R$ R$ 3,40 R$ 272,00

6 Clonazepam 2,5mg/gotas 20 ml 400 R$ R$ 1,97 R$ 788,00 7 Alendronato de Sódio 70 mg caixa com 4

comprimidos 500 R$ R$ 1,60 R$ 800,00

8 Clonazepam 2mg. Caixa com 60 comprimidos

50 R$ R$ 7,00 R$ 350,00

9 Digoxina 0,25 mg. Caixa com 500 comprimidos

21 R$ R$ 19,00

R$ 399,00

10 Espirolactona 25 mg. Caixa Com 60 comprimidos

60 R$ R$ 8,20 R$ 492,00

11 Azitromicina 500mg caixa com 60 comprimidos

100 R$ R$ 22,74

R$ 2.274,00

12 Azitromicina pó para suspensão oral 40mg/ml

1000 R$ R$ 2,53 R$ 2.526,00

13 Furosemida 40mg. caixa com 500 comprimidos

60 R$ R$ 17,00

R$ 1.020,00

14 Glibenclamida 5mg caixa com 400 comprimidos

23 R$ R$ 18,00

R$ 414,00

15 Besilato de Anlodipino 10 mg caixa com 10 comprimidos

1000 R$ R$ 0,49 R$ 490,00

16 Hidroclorotiazida 25 mg. Caixa com 1000 Comprimidos

10 R$ R$ 28,00

R$ 280,00

17 Besilato de Alodipino 5 mg caixa com 800 comprimidos

13 R$ R$ 28,00

R$ 364,00

18 Losartana Potássica 50mg. Caixa com 60 comprimidos

834 R$ R$ 2,80 R$ 2.335,20

19 Fluoxetina cloridrato de 20mg. Caixa com 30 capsulas

30 R$ R$ 1,80 R$ 54,00

20 Metformina 500 mg. Caixa com 10 comprimidos

150 R$ R$ 0,80 R$ 120,00

21 maleato de dexclorfeniramina 2mg caixa com 500 comprimidos

4 R$ R$ 40,00

R$ 160,00

22 Metformina 850 mg. Caixa com 10 comprimidos

150 R$ R$ 1,00 R$ 150,00

23 Desxametazona creme dermatológico 0,1% caixa com 500 bisnagas de 10g

10 R$ R$ 260,42

R$ 2.604,20

24 Dexametasona 4 mg caixa 01 ampolas x 2,5 ml

1000 R$ R$ 3,13 R$ 3.130,00

25 Dexametazona 4mg coixa com 10 comprimidos

200 R$ R$ 1,33 R$ 265,80

26 Metildopa 250mg. Caixa com 500 comprimidos

30 R$ R$ 62,00

R$ 1.860,00

27 Propranolol 40 mg. Caixa com 40 comprimidos

250 R$ R$ 2,00 R$ 500,00

28 Dipirona 500mg comprimidos caixa com 200

50 R$ R$ 16,28

R$ 814,00

29 Dipirona 500mg solução oral caixa com 200 frascos de 20 ml

60 R$ R$ 325,58

R$ 19.534,80

30 Dipirona Sódica 500 mg/ml Sol. Inj. Caixa 100 Ampolas x 2ml

300 R$ R$ 48,84

R$ 14.651,19

31 Paracetamol 200mg/ml gotas 15ml caixa com 242 frascos

83 R$ R$ 170,29

R$ 14.134,07

32 Parecetamol 500mg comprimido caixa 500 comprimidos

30 R$ R$ 35,20

R$ 1.055,93

33 Loratadina 10mg caixa com 360 comprimidos

6 R$ R$ 22,00

R$ 132,00

34 Miconazol 2% creme vaginal + aplicador 300 R$ R$ 4,15 R$ 1.245,00

35 Nistatina suspensão oral 100.00UI/ml caixa com 50 frasco de 50ml

3 R$ R$ 120,00

R$ 360,00

36 Omeprazol 20mg capsula caixa com 56 200 R$ R$ 2,30 R$ 460,00 37 Dimenidrinato + Piridoxina 50mg+50mg

sol. Inj. Caixa 100 ampolas 1 ml 2 R$ R$

120,00 R$ 240,00

38 Ranitidina 150 mg caixa 50 Bliter de 10 comprimido

10 R$ R$ 40,00

R$ 400,00

39 Sulfato Ferroso 25 mg/ml Sol. Oral caixa 50 frascos 30 ml

40 R$ R$ 50,00

R$ 2.000,00

40 Sulfato Ferroso 40 mg caixa 500 Comprimido.

120 R$ R$ 12,50

R$ 1.500,00

41 Sulfametoxazol + Trimetoprima 400 mg+80 mg comp. Caixa com 500 Comprimido.

8 R$ R$ 10,94

R$ 87,52

42 Sulfametoxazol + Trimetoprima 40 R$ R$ R$

40mg/ml+,8mg/ml Susp. Oral caixa com 50 frascos 60 ml

65,61 2.624,48

Valor Total Homologado - R$ 82.657,19

Fornecedor: NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ/CPF: 14.595.725/0001-84

Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total 1 Ibuprofeno 50mg/ml suspensão oral

gotas 5000 R$ R$ 2,19 R$ 10.950,00

2 Ibuprofeno 600mg capsula gel mole caixa com 500

100 R$ R$ 30,40

R$ 3.040,00

Valor Total Homologado - R$ 13.990,00

Fornecedor: STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA CNPJ/CPF: 00.995.371/0001-50

Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total

1 Água para injeção, Sol. Inj. Caixa 200 Ampolas 10 ml

75 R$ R$ 38,59

R$ 2.894,25

2 Carbonato de Litio 300mg. Caixa com 500 comprimidos

16 R$ R$ 75,00

R$ 1.200,00

3 Acido Fólica 5mg caixa com 500 comprimidos

200 R$ R$ 20,00

R$ 4.000,00

4 Furosemida 10 mg/ml Sol. Inj. Caixa 50 ampolas 2 ml

100 R$ R$ 16,78

R$ 1.678,00

Valor Total Homologado - R$ 9.772,25 VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS R$ 252.757,63

Ministro Andreazza/RO. 06 de Agosto de 2015. NELCI APARECIDA DE SOUZA Pregoeira Oficial Decreto 3.179/2015/PMMA

Publicado por: Nelci Aparecida de Souza

Código Identificador:2790B7C2

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA

CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA

PORTARIA Nº 796/2015 PORTARIA Nº 796/GP/CMMS/RO/2.015 MIRANTE DA SERRA - RO EM, 31 DE JULHO DE 2015

“REVOGA A PORTARIA 739/13, QUE NOMEOU A Sra. JESSYKA FERNANDA MOREIRA BARBOSA PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSORA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra – RO, no uso das atribuições legais que são conferidas por Lei... R E S O L V E: Art. 1º- Revogar a pedido a portaria nº 739/13 de 02 de setembro de 2013, que nomeou a Sra. Jessyka Fernanda Moreira Barbosa para ocupar o cargo em comissão de Assessora de Gabinete da Presidência símbolo CC-4. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre; Publique-se; Cumpra-se.

Publicado por: Antonio Pereira Estevam

Código Identificador:089FCF94

CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PORTARIA Nº 797/2015

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PORTARIA Nº 797/GP/CMMS/RO/15. MIRANTE DA SERRA – RO, EM, 03 DE AGOSTO DE 2015.

“NOMEIA SR. CLEBERSON CARLOS DOS SANTOS PARA EXERCER O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra – RO, no uso das atribuições legais que são conferidas por Lei... R E S O L V E: Art. 1º- Nomear o Sr. Cleberson Carlos dos Santos, para ocupar o cargo em Comissão de Assessor de Gabinete da Presidência Símbolo CC-4. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre; Publique-se; Cumpra-se.

Publicado por: Antonio Pereira Estevam

Código Identificador:C9CFFEE4

CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA

PORTARIA Nº 798/2015 PORTARIA Nº 798/GP/CMMS/RO/2015 MIRANTE DA SERRA - RO EM, 03 DE AGOSTO DE 2015

“ALTERA A PORTARIA Nº 794/15 QUE NOMEOU A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, DESTA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra – RO, no uso das atribuições legais que são conferidas por Lei... R E S O L V E: Art. 1º- Altera a Comissão Permanente de Licitação - CPL nomeada pela portaria 794/45 que fica composta pelos seguintes membros: CELSO MARTINS DOS SANTOS - PRESIDENTE DANIEL GOMES DOS SANTOS – SECRETÁRIO SIMONE VALÉRIA SANTANA DE LIMA - 1º MEMBRO SELMA SHIRLEY DA SILVA PEREIRA - 2º MEMBRO Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogam-se as disposições em contrário. Registre; Publique-se; Cumpra-se. ADINEUDO DE ANDRADE Presidente CMMS

Publicado por: Antonio Pereira Estevam

Código Identificador:1D4EE879

CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA JUSTIFICATIVA Nº 017/CPL/2015

JUSTIFICATIVA N.º 017/CPL/2.015. EM, 08 DE JULHO DE 2015. PROCESSO N.º 072/CMMS/RO/2.015. FAVORECIDO: DORIGO E CARBONARI LTDA

CNPJ/CPF N.º 02.547.889/0001-57 ELEMENTO DESPESAS: 33.90.30-39 VALOR GLOBAL: R$ 480,00 (QUATROCENTOS E OITENTA REAIS) OBJETO: ESTIMATIVO PARA COBRIR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO BATERIA PARA O VEÍCULO TUCSON DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO. Senhor Presidente; De acordo com o que dispõe a Lei Nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, e posteriores alterações. Art. 24 – É DISPENSAVEL A LICITAÇÃO: Para outros serviços e compras de valor ate 10% (dez por centos) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que a não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. Assim sendo, solicitamos de V. Excia, a adjudicação e homologação desta. HOMOLOGADO EM 08/07/2015 ADINEUDO ANDRADE Presidente CMMS CELSO MARTINS DOS SANTOS Presidente CPL DANIEL GOMES DOS SANTOS Secretário CPL SIMONE VALÉRIA SANTANA DE LIMA Primeiro Membro JESSYKA FERNANDA MOREIRA BARBOSA Segundo Membro

Publicado por: Antonio Pereira Estevam

Código Identificador:4BACB509

CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA JUSTIFICATIVA Nº 018/CPL/2015

JUSTIFICATIVA N.º 018/CPL/2.015. EM, 04 DE AGOSTO DE 2015. PROCESSO N.º 079/CMMS/RO/2.015. FAVORECIDO: ROBSON SULLIVAN RIBEIRO NOGUEIRA CNPJ/CPF N.º 19.030.953/0001-20 ELEMENTO DESPESAS: 33.90.30-00 VALOR GLOBAL: R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS) OBJETO: AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO PARA DETETIZAÇÃO DE PRAGAS COMO BARATAS, CUPINS, AVES, FORMIGAS, ARANHAS, ESCORPIÕES ETC. NO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO. Senhor Presidente; De acordo com o que dispõe a Lei Nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993, e posteriores alterações.

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Art. 24 – É DISPENSAVEL A LICITAÇÃO: Para outros serviços e compras de valor ate 10% (dez por centos) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que a não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. Assim sendo, solicitamos de V. Excia, a adjudicação e homologação desta. HOMOLOGADO EM 04/08/2015 ADINEUDO ANDRADE Presidente CMMS CELSO MARTINS DOS SANTOS Presidente CPL DANIEL GOMES DOS SANTOS Secretário CPL SIMONE VALÉRIA SANTANA DE LIMA Primeiro Membro SELMA SHIRLEY DA SILVA PEREIRA Segundo Membro

Publicado por: Antonio Pereira Estevam

Código Identificador:EE5EA857

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 3275/2015.

DE 05 DE AGOSTO DE 2015.

“EXONERA ROSELY DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, Senhor JANDIR LOUZADA DE MELO, no uso de sua competência e atribuições legais que lhe são conferidas, solicitado através de requerimento datado de 03 de Agosto de 2015, R E S O L V E: Art. 1º. Fica, Exonerado do quadro de servidores, a pedido, ROSELY DOS SANTOS, sob cadastro nº 1408, do cargo de Professor Nível Especial NM – I, carga horário 25 (Vinte e Cinco) horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. JANDIR LOUZADA DE MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Maria de Fatima Moreira de Almeida

Código Identificador:BAB2750A

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2015 O Pregoeiro Oficial de Mirante da Serra – RO, instituído pela Portaria nº 2.845/2013 de 12 de Agosto de 2013, torna público que o certame denominado PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2015, referente ao Processo administrativo 413/2015, cujo objeto é a Prestação de serviços com transporte escolar, foi cancelado devido à suspensão da decisão judicial nº 1841-56.2015.4.01.4101 que determinou a interrupção do atual contrato em execução.

Mirante da Serra, 06 de Agosto de 2015. EDER LEONI MANCINI Pregoeiro Oficial

Publicado por: Eder Leoni Mancini

Código Identificador:A09FD275

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO

TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Ratifico por este termo, a Dispensa de Licitação para despesas com contribuição mensal destinado a Câmara Municipal de Monte Negro-RO, em favor da União das Câmaras e Vereadores de Rondônia – UCAVER , por um período de 06 (seis) meses, conforme Resolução Nº 087/2013, no valor total estimado para a despesa R$ 1.750,00 (mil e setecentos e cinquenta reais), com base no Art.25, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, de acordo com Parecer da Assessoria Jurídica da Procuradoria Jurídica e tendo em vista os elementos que instruem os Processos Nº 100/2015. Monte Negro, 03 de Agosto de 2015. BENEDITO MONTEIRO Presidente CMMN

Publicado por: Laudiceia Tavares Rosa

Código Identificador:A2FCEB03

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO

OESTE

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRONICO 45-2015

O Município de Nova Brasilândia D’Oeste, RO, por intermédio do seu Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 05/2015, torna público que encontra-se instaurada Licitação na modalidade Pregão Eletrônico: 45/2015 cujo objeto é a contratação de empresa(s) para a realização de rádio com divulgação de inserções de anúncios da administração para atender às necessidades das secretarias do município de Nova Brasilândia D’Oeste, RO. Valor Previsto para este objeto é de R$ 65.764,50 (Sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais, com cinquenta centavos) A Licitação será na modalidade PREGÃO em sua forma Eletrônica com o Nº 45/2015, tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei nº10.520/02, Decreto Municipal nº 142/GP/2014 e, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Decreto Federal 7.892/2013 e Lei Complementar nº 123/2006. - Início Da Sessão De Disputa: 18 de agosto de 201404 às 09h Horário de Brasília, www.cidadecompras.com.br. Informações Complementares: O Edital encontra-se a disposição dos interessados no site supracitado, no site oficial da Prefeitura www.novabrasilandia.ro.gov.br – Portal da Transparência /licitações/Pregão 45, e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, RO, Rua Riachuelo 3284, centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas. Podendo ser solicitado através do endereço: [email protected]. Para maiores informações através do telefone (69) 3418-2239 na Sala de Licitações, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas .

Publicado por: Edson Pacheco Andrade

Código Identificador:3978DA7C

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

AVISO DE PREGÃO ELETRONICO 51

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Rondônia , 07 de Agosto de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1511

www.diariomunicipal.com.br/arom 45

O Município de Nova Brasilândia D’Oeste, RO, por intermédio do seu Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 05/2015, torna público que encontra-se instaurada Licitação na modalidade Pregão Eletrônico: 51/2015 cujo objeto é a aquisição de Uma Pá carregadeira para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP de Nova Brasilândia D’Oeste, RO. Valor Previsto para este objeto é de R$ 330.000,00(trezentos e trinta mil reais) Convênio 307/DPCN/2014).. A Licitação será na modalidade PREGÃO em sua forma Eletrônica com o Nº 51/2015, tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei nº10.520/02, Decreto Municipal nº 142/GP/2014 e, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, Decreto Federal 7.892/2013 e Lei Complementar nº 123/2006. - Início Da Sessão De Disputa: 27/08/2015 às 09h Horário de Brasília, local www.cidadecompras.com.br. Informações Complementares: O Edital encontra-se a disposição dos interessados no site supracitado, no site oficial da Prefeitura www.novabrasilandia.ro.gov.br – Portal da Transparência /licitações/Pregão 51 e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste, RO, Rua Riachuelo 3284, centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas. Podendo ser solicitado através do endereço: [email protected]. Para maiores informações através do telefone (69) 3418-2239 na Sala de Licitações, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas..

Publicado por: Edson Pacheco Andrade

Código Identificador:B90A1CA3

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 001/2015

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RONDÔNIA

COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’ OESTE LTDA

OBJETO

O PRESENTE INSTRUMENTO TEM COMO OBJETIVO ESTABELECER A INTEGRAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE AS PARTES, VISADO PARCERIA NA EXECUÇÃO DO PAGAMENTO DE 50% DO VALOR DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARNÊS DE IPTU/2015 DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE-RO.

PREÇO TOTAL R$ 10.062,76 (DEZ MIL E SESSENTA E DOIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS)

FORMA DE PAGAMENTO A FORMA DE PAGAMENTO DEVERÁ SER EFETUADO EM 20 (VINTE) DIAS APÓS A ENTREGA DOS CARNES E APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL.

FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMF

DO FORO COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE - RONDÔNIA

MUNICÍPIO/ESTADO NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO

DATA 07 DE JULHO DE 2015

Publicado por: Adriana Coelho

Código Identificador:0BAA20C3

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE COOPERAÇÃO N° 001/2015

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILANDIA D’OESTE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL FAZENDA - SEMF E A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. A Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste através da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMF, órgão publico municipal de administração direta, vinculado a Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste - RO, inscrita no CNPJ sob nº 15.884.109/0001-06, com sede à Rua Riachuelo nº 3284, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Srº. Gerson Neves, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 196.856-SSP/MS e CPF nº 272.784.761-00, residente e domiciliado em Nova Brasilândia D’Oeste e a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE LTDA , doravante denominada CREDIBRÁS, representado por seu Gerente Lucas Chiquesse da Silva, brasileiro, casado, gerente, Portador da Cédula do CPF nº

528.570.002-78, residente e domiciliado no Município de Nova Brasilândia D’Oeste – RO celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO sujeitando-se os partícipes às disposições contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como demais legislações pertinentes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objetivo estabelecer a integração de esforços entre as partes, visando parceria na execução do pagamento de 50% do valor da prestação de serviço de confecção de carnês de IPTU/2015 do Município de Nova Brasilândia D’Oeste – Rondônia. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES ESPECIAIS Visando o pagamento do objeto do presente Termo de Cooperação, as partes comprometem-se especialmente a: O total de confecção é de 5.108 carnês de IPTU 2015 para o lançamento e cobrança pela Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste; O Preço unitário é de R$ 1,97 (um real e noventa e sete centavos), correspondendo o valor de R$ 10.062,76 (dez mil e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos); O pagamento será de 50% (cinquenta por cento) para a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMF – sendo o total no valor de R$ 5.031,38 (cinco mil e trinta e um reais e trinta e oito centavos); A forma de pagamento deverá ser efetuada em 20 (vinte) dias após a entrega dos carnês e apresentação da Nota Fiscal. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS As despesas com a entrega dos carnês de IPTU 2015 ficara a cargo da Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia D’Oeste - Rondônia. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Cooperação não poderá ser rescindido por qualquer das partes. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente Termo de Cooperação Técnica será levado à publicação pela SEMF, no Mural da Prefeitura Municipal e Diário Oficial da AROM, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, devendo ser publicado no prazo não superior a 20 (vinte) dias daquela data, sendo a publicação condição indispensável à sua eficácia. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o Foro de Nova Brasilândia D’Oeste - Rondônia, para a solução das questões oriundas do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este Termo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Nova Brasilândia D’Oeste - RO, 07 de julho de 2015. GERSON NEVES Prefeito Municipal LUCAS CHIQUESSE DA SILVA Represente CREDIBRÁS.

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Testemunhas: Nome: Orides Padovan Cargo: Assessor Técnico de Receita Port. 008/GP/2013 Nome:____________ CPF:_____________

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Código Identificador:B31EC421

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSOR DE BENEFICIO APOSENTADORIA POR

INVALIDEZ Portaria nº 016/– NOVADPREVI/2015

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Invalidez em favor do senhor: ADINEY BARBOSA DA SILVA

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Nova Brasilandia do Oeste Nova – Previ Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com Fundamentação Legal nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I e § e 8º da Constituição Federal de 05 de outubro 1.988 com redações dadas pela EMC nº 41/2003, c/c com Art. 6° A e com redação dada pela EMC n° 70 de 29 de março de 2012 Lei Federal nº 10.887 de 18 de junho de 2004 combinando com Art. 12 inciso I da Lei Municipal nº 528/2005 que rege a Previdência Municipal; R E S O L V E Art. 1º- CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Invalidez conforme consta no laudo da perícia medica sob os CIDS n°s I 64 a servidor ADINEY BARBOSA DA SILVA portador do CPF n° 286.628.302-34 RG n° 000154322 SSP RO funcionário público , efetivo desta municipalidade, contratado sob regime jurídico estatutário, com cargo/função de: Vigia , com carga horária de 40 h empossado em 14 de Dezembro de 2003 através da Lei nº 094/92 , com proventos proporcionais , a contar desta data a ser custeado pela Nova – Previ conforme, consta no processo Administrativo sob o nº 019/2014 NOVA PREVI . Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Nova Brasilandia do Oeste RO, em 06 de Agosto de 2015. CARLOS CESAR GUAITA Superintendente da Nova – PREVI HOMOLOGO: GERSON NEVES Prefeito Municipal

Publicado por: Adriana Coelho

Código Identificador:804D3A64

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO N.º 67/2015

EXTRATO DE CONTRATO

AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS

OBJETO

O PRESENTE INSTRUMENTO TEM COMO OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA E A EMPRESA FERTRACTOR TRATORPEÇAS LTDA.

PREÇO TOTAL R$ 44.580,00 (QUARENTA E QUATRO MIL E QUINHENTOS E OITENTA REAIS).

FORMA DE PAGAMENTO O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ TRINTA DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL COM A DISCRIMINAÇÃO DO ITEM FORNECIDO.

FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOSP.

DO FORO COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RONDÔNIA.

MUNICÍPIO/ESTADO NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO.

DATA 19 DE MAIO DE 2015.

Publicado por: Adriana Coelho

Código Identificador:8CB2815F

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO N.º 68/2015

EXTRATO DE CONTRATO

AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS

OBJETO

O PRESENTE INSTRUMENTO TEM COMO OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA E A EMPRESA JK COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI – ME.

PREÇO TOTAL R$ 129.600,00 (CENTO E VINTE E NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS).

FORMA DE PAGAMENTO O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ TRINTA DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL COM A DISCRIMINAÇÃO DO ITEM FORNECIDO.

FISCALIZAÇÃO DO OBJETO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOSP.

DO FORO COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RONDÔNIA.

MUNICÍPIO/ESTADO NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO.

DATA 19 DE MAIO DE 2015.

Publicado por: Adriana Coelho

Código Identificador:45B3C9E8

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO N.º 69/2015

EXTRATO DE CONTRATO

AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS

OBJETO

O PRESENTE INSTRUMENTO TEM COMO OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA E A EMPRESA TOZZO COM. DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – EPP.

PREÇO TOTAL R$ 9.500,00 (NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS)

FORMA DE PAGAMENTO O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ TRINTA DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL COM A DISCRIMINAÇÃO DO ITEM FORNECIDO.

FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOSP.

DO FORO COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RONDÔNIA.

MUNICÍPIO/ESTADO NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO.

DATA 19 DE MAIO DE 2015.

Publicado por: Adriana Coelho

Código Identificador:46057C97

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO N.º 66/2015

EXTRATO DE CONTRATO

AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS

OBJETO

O PRESENTE INSTRUMENTO TEM COMO OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA E A EMPRESA AUGUSTO CESAR BIANCHINI - ME.

PREÇO TOTAL R$ 139.700,00 (CENTO E TRINTA E NOVE REAIS).

FORMA DE PAGAMENTO O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ TRINTA DIAS, APÓS A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL COM A DISCRIMINAÇÃO DO ITEM FORNECIDO.

FISCALIZAÇÃO DO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOSP.

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OBJETO

DO FORO COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RONDÔNIA.

MUNICÍPIO/ESTADO NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE/RO.

DATA 19 DE MAIO DE 2015.

Publicado por: Adriana Coelho

Código Identificador:EBD0A10B

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ

CAMARA MUNICIPAL

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º032-CMNM/2015 PODER LEGISLATIVO CÂMARAMUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ GABINETE DO PRESIDENTE Resolução Legislativa n.º032-CMNM/2015 Nova Mamoré 03 de Agosto de 2015.

“Dispõe sobre a Nomeação de Servidores de Cargo em Comissão, da Câmara Municipal de Nova Mamoré-RO e dá outras providências”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ , Estado de Rondônia, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com Art. 11, parágrafo XII do Regimento Interno; RESOLVE Art. 1º - Nomear os servidores relacionados a seguir: Senhora MARTA DEARO FERREIRA, portadora do RG nº 1089115- SESDEC/RO e inscrita no CPF sob o nº 008.020.842-81, do cargo de DIRETORA DE CONTROLE INTERNO - CC-1 ; Senhora ANDRÉIA DE JESUS CARVALHO, portadora do RG nº 864287 - SSP/RO e inscrita no CPF sob o nº 811.278.122-20, do cargo de Seção de Serviços Gerais CC-5; Senhor WELLY DO NASCIMENTO LIMA, portador do RG n° 993327 – SESDEC/RO e inscrito no CPF sob o n° 000.323.412-61 do Cargo de Provimento em Comissão de Assessoria Legislativa CC-3; Senhora ANGELA PAULA CARDOSO DE JESUS, portadora do RG n° 12778404 – SESDEC/RO e inscrito no CPF sob o n° 024.627.222-89 do Cargo de Provimento em Comissão de Assessoria Técnica CC-5; Senhora TIÁLITA PATRÍCIA DA SILVA DE JESUS, portadora do RG n° 6179356 SSP/RO e inscrita no CPF sob o n° 702.594.931-04 do Cargo de Provimento em Comissão de Seção de Registro CC-5; Senhora ÉLICA BATISTA SOUZA, portadora do RG nº 000962163- SSP/RO e inscrita no CPF sob o nº 983.970.282-34, do cargo de Seção De Protocolo – CC-5; Senhor GILVAN DE SOUZA OLIVEIRA, portadora do RG nº 00001060923- SESDEC/RO e inscrito no CPF sob o nº 009.625.292-81, do cargo de Seção De Material e Patrimônio – CC-4; Senhora GISELE SANTOS DA COSTA, portadora do RG nº 1326802- SESDEC/RO e inscrita no CPF sob o nº 022.599.932-30, do cargo de Seção De Arquivo Geral – CC-5; Senhora ÍTALA CAMILA FRAGA DA CUNHA, portadora do RG nº 1267400 -SESDEC/RO e inscrita no CPF sob o nº 030.141.642-75, do cargo de Seção de Transporte CC-5;

Senhora DAIANE GATI DE ALMEIDA, portadora do RG nº 00001066258-SESDEC/RO e inscrito no CPF sob o nº 005.368.452-47, do cargo de Seção de Portaria – CC-5; (Partes Integrantes de Resolução Legislativa nº 045-CMNM/2014) da Câmara Municipal de Nova Mamoré – RO). Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Nova Mamoré, 03 de Agosto de 2015. LINDOMAR CARLOS CANDIDO Presidente da CMNM JOÃO FRANCISCO CLÍMACO FILHO 1º Secretário da CMNM FRANCISCO CÉLIO BRITO SILVA 2º Secretário da CMNM

Publicado por: Marlene Martins Ferreira

Código Identificador:24C124EB

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.627 - GP/2015

DECRETO Nº 3.627 - GP/2015 Em 03 de agosto de 2015.

“Convoca a IX Conferência Municipal de Assistência Social de Nova Mamoré e dá outras Providências.

O Prefeito Municipal de Nova Mamoré, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, D E C R E T A Art. 1º. Fica Convocada a IX Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 13 de Agosto de 2015, no prédio do Centro do Idoso, no Município de Nova Mamoré, sob a supervisão e Coordenação da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMUTAS. Art. 2º. A IX Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema: “Consolidar o SUAS de vez rumo a 2.026”, e como lema: “ Pacto Republicano no SUAS Rumo a 2.026: O SUAS que temos é o SUAS que Queremos”. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO 21 DE JULHO, 03 de agosto de 2015.

LAERTE SILVA DE QUEIROZ Prefeito Municipal

Publicado por: Simone Jochem Queiroz

Código Identificador:BE6F5F4E

GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 022/PMNM/2014

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/2014. PROCESSO Nº 077/COMOSP/2014. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ/RO. CONTRATADO: CONSTRUTORA BALOARTE LTDA - ME. OBJETO: PRIMEIRO ADITIVO DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS- ZONA RURUAL - POR MAIS 30(TRINTA) DIAS. VIGÊNCIA: 07/07/2015 a 07/08/2015. Publicado Mural em: MARCOS ANTÔNIO METCHKO. Assessor Jurídico OAB/RO nº 4.962.

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Publicado por: Silvio Fernandes Villar

Código Identificador:7996D490

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UNIÃO

P M N U - RO

PORTARIA Nº 139, 04 DE AGOSTO DE 2015

Concede férias aos servidores. José Silva Pereira, Prefeito do Município de Nova União, com fulcro no art. 60 da Lei Municipal nº 60, de 1º de abril de 1998; RESOLVE: Art. 1º Conceder férias aos servidores. a) Wlademir Andrade Feiger e Gabriel Duarte Dornele, iniciando em 01 de agosto de 2015 por um período de 30 dias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JOSÉ SILVA PEREIRA Prefeito

Publicado por: Leandro Gama de Oliveira

Código Identificador:B6021E34

P M N U - RO PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIA

Unidade Solicitante: IPRENU

Período de

Afastamento:

Saída: 10.08.2015 Nº. De Diárias: V.unit.R$ V.Total R$

Chegada: 11.08.2015 01 255,97 255,97

Diária: Com Pernoite (x) Sem Pernoite( )

Meio De Locomoção: Terrestre

DADOS DO FAVORECIDO Nome: JOSUÉ TOMÁZ DE CASTRO

Cargo/Função: Superintendente do IPRENU

CPF: 592.862.612-68 RG: 623.393 SSP/RO

Endereço: Av. Jorge Teixeira S/Nº

Cidade/Est: Nova União Tel.: 3466 1122

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Tal solicitação visa cobrir despesas com diárias em favor do servidor Josué Tomáz de Castro, o qual irá se deslocar no dia 10 de Agosto de 2015, do Município de Nova União até a cidade de Porto Velho, para reunir com o conselheiro do tribunal de contas do Estado.

Declaro fazer jus a receber a importância liquida de R$ 255,97 ( Duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos ) referente ao constante nas especificações acima e estar ciente do meu dever de comprovação do mesmo. Nova União, em 06 de Agosto de 2015.

JOSUÉ TOMÁZ DE CASTRO

RG 623.393 SSP/RO

Nova União – RO, 06.08.2015 Autorizado em 06.08.2015 NAOR FERNANDES DA ROCHA Pres. do Conselho Deliberativo JOSUÉ TOMÁZ DE CASTRO Superintendente

Publicado por: Leandro Gama de Oliveira

Código Identificador:50A6DE15

P M N U - RO REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA PROFESSOR MARCOS

ADRIANO ISSLER TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO ÚNICO - DOS PRINCÍPIOS, FINS E OBJETIVOS.

DA EDUCAÇÃO. Art. 1º. A Escola Municipal de educação Infantil e Ensino Fundamental Professor Marcos Adriano Issler, está situada à Rua Porto Velho, nº. 2365, na área urbana do Município de Nova União, Estado de Rondônia, criada Pelo Decreto nº. 180/2000 tem como entidade mantenedora o Município de Nova União Estado de Rondônia, através da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a Associação de Pais e Professores, “Professor Marcos Adriano Issler” (A.P.P.), inscrito no CNPJ sob nº. 04.287.893/0001-59, e atende aos níveis de Ensino Fundamental Infantil nos turnos da manhã e tarde, na modalidade de ensino: Educação Básica, atendendo alunos do Ensino Fundamental com duração de nove anos, Educação Especial (sala de recursos, com atendimento dentro das possibilidades de estruturas físicas e humanas). Esta Instituição de Ensino tem como referência os princípios, fins e objetivos da Lei de Diretrizes e Bases nº. 9.394/96, que considera a educação, dever da Família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho com base nos seguintes princípios: I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II- liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas IV- respeito à liberdade e apreço à tolerância; V- coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI- gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII- valorização do profissional da educação escolar; VIII- gestão democrática do ensino público na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX- garantia de padrão de qualidade; X- valorização da experiência extraescolar; XI- vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; Art. 2º. O Ensino Fundamental sendo de direito público subjetivo, terá progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade, com atendimento especializado disponível aos que dela necessitarem, adequados ao aluno de acordo com os padrões mínimos de qualidade, competindo à escola zelar, junto aos pais e/ou responsáveis, pela matrícula, frequência e desempenho escolar. TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO I - DA DIREÇÃO Art. 3º. A Direção da Escola será exercida pelo (a) Diretor (a) e, nas ausências e impedimentos, pelo (a) Vice-Diretor (a). Art. 4º. A direção constituída pela direção e vice-direção compete coordenar a elaboração do Plano de Ação da Instituição, acompanhar o Projeto Pedagógico Escolar P.P.E. E avaliar sua execução, bem como atender as normas vigentes do Regimento Escolar. Art. 5º. Caberá à Direção prover recursos para o desenvolvimento dos projetos escolares de modo a garantir as iniciativas; Art. 6º. A direção da escola deverá promover momentos de estudos sobre o Regimento Escolar e o Projeto politico Pedagógico da Escola com a comunidade escolar. Art. 7º. O (a) gestor (a), entendido como um (a) líder e coordenador (a) das atividades da escola têm as seguintes atribuições: I- administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; II- assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV- zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V- prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI- articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

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VII- informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; VIII- Direcionar, planejar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas na escola; IX - zelar pelo cumprimento da legislação de ensino em vigor; X - coordenar o pessoal técnico-pedagógico, administrativo e de apoio em suas diferentes funções; XI- oportunizar o desenvolvimento integrado dos setores; XII- cumprir o calendário escolar; XIII- administrar a Escola e zelar pela observância do presente Regimento e das Leis vigentes; XIV- elaborar, juntamente com os responsáveis pelos setores administrativos, técnico-pedagógicos e docentes, a proposta pedagógica; XV- distribuir e redistribuir o pessoal em sua função de reprogramação e/ou implementação da Escola; XVI- fazer cumprir os cronogramas estabelecidos; XVII- programar reuniões periódicas com o pessoal da Escola; XVIII- assumir as funções de coordenador pedagógico, na falta do especialista; XIX- manter a ordem e a disciplina na Escola; XX- representar a Escola perante as autoridades constituídas; XXI- corresponder-se com as autoridades municipais, estaduais e federais do ensino em assuntos referentes à Escola; XXII- assinar toda a documentação escolar, a documentação expedida, bem como rubricar livros de escrituração e de pontos dos servidores; XXIII- promover junto à Comunidade Escolar, iniciativas de caráter cívico, cultural e desportivo; XXIV- manter em dia o controle dos bens materiais do estabelecimento, zelando pelo seu uso e conservação adequados; XXV- incentivar o emprego de novas e eficientes técnicas de trabalho; XXVI- informar aos órgãos próprios do sistema, através de relatórios e instrumentos adequados sobre as atividades na Escola, em datas pré-estabelecidas; XXVII- reunir-se periodicamente com o corpo técnico-pedagógico e administrativo da Escola; XXVIII- presidir as reuniões de Conselhos de Professores e Conselhos de Classe; XXIX- direcionar as ações em aberturas de atividades ou eventos dentro da escola que se fizerem necessárias; XXX- controlar o recebimento e consumo de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. Fazer gincanas se for necessária para complementar à alimentação. XXXI- intermediar acontecimentos entre o sistema de ensino, a unidade escolar e entre esta a comunidade local. XXXII- manter-se atualizado com as políticas e diretrizes educacionais em nível nacional, estadual e municipal, socializando-as na escola. XXXIII- conservar organizados e atualizados os registros da escola, de maneira sistemática. XXXIV- propor orçamentos, incluindo previsão dos custos e despesas. XXXV- trabalhar a proposta do sistema de ensino cooperativamente com as comunidades escolar e local. XXXVI- exercer a liderança encorajando e motivando tanto os profissionais da educação quanto os demais membros das comunidades escolares e locais. XXXVII- negociar, em situações de conflitos, visando ao sucesso escolar dos alunos. XXXVIII - conviver bem com a pluralidade cultural, ajudando a dissipar preconceitos. XXXIX- avaliar seu próprio conhecimento, suas capacidades e habilidades, bem como os daqueles que estão sob sua liderança. XL- zelar pela segurança de alunos, professores, funcionários e o patrimônio material e imaterial da escola. XLI- desenvolver e manter um clima organizacional democrático e participativo na escola. XLII- autorizar a venda no espaço escolar, somente em feira escolar para investimento na própria escola. XLIII- Permitir o empréstimo do espaço escolar à comunidade quando não vier causar prejuízo ao processo educativo, e nem danos aos materiais da mesma, mediante a presença remunerada de um profissional da escola, pela instituição solicitante.

XLIV- Coordenar quaisquer outras atividades de sua competência; Art. 8º. Compete ao Vice-Diretor: I- responder pela direção da Escola no horário que lhe for conferido; II- coadjuvar o Diretor no desempenho das atribuições que lhes são próprias; III- substituir o diretor nas suas ausências e impedimentos; IV- coordenar as atividades de manutenção e conservação dos bens patrimoniais; V- organizar quaisquer outras atividades que sejam da competência da direção. VI- exercer outras atribuições correlatas; Art. 9º. Os dirigentes do estabelecimento de Ensino Fundamental, em consonância com a ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos, envolvendo seus alunos; II- reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III- elevados níveis de repetência; CAPÍTULO II - DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Seção I - Da Secretaria da Escola Art. 10. A Secretaria Escolar está subordinada diretamente ao Diretor, administrada por um secretário (a) nomeado, o qual compete o planejamento e a execução de atividades de escrituração escolar, arquivo, expediente, e atendimento a alunos, professores e pais em assuntos relativos à sua área de atuação. I- protocolo; II- correspondência; III- escrituração escolar; IV- arquivo escolar. V- incineração Parágrafo único. A Secretaria é dirigida pelo Secretário (a), nomeado e diretamente autorizado, como também legalmente habilitado ao nível de Ensino Médio pelo órgão competente para o exercício de sua função e na sua ausência ou impedimento pelo (a) Secretário (a) Ad-hoc, previamente indicado pelo (a) diretor (a) da Escola. Art. 11. A Secretaria é constituída pelo (a) Secretário (a) e auxiliares da Secretaria; Art. 12. Compete ao (a) Secretário (a): I- assessorar a Direção em serviços técnicos administrativos; II- planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da Secretaria Escolar; III- organizar e manter atualizados a escrituração escolar, os arquivos, coletânea de leis, a Vida Legal da escola e outros documentos; IV- instruir processos sobre assuntos pertinentes à secretaria escolar; V- proceder ao remanejamento interno e externo e a renovação de matrículas novas, observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes; VI- formar turmas de alunos, de acordo com os critérios estabelecidos; VII- assinar documentos da secretaria de acordo com a legislação vigente; VIII- verificar a regularidade da documentação referente à matrícula e transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do Diretor; IX- incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação vigente; X- atender alunos, pais, professores e comunidade escolar com presteza urbanidade e eficiência; XI- responder, perante o diretor, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos; XII- manter atualizada as listas de chamada, tanto no controle da secretaria, como nos diários dos professores; XIII- responsabilizar-se pela guarda e autenticidade dos documentos escolares; XIV- escrever e subscrever, por ordem da direção, editais de chamadas para inscrições e matrículas;

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XV- elaborar as folhas de atividades do pessoal docente, administrativo e técnico pedagógico, encaminhando-as à direção da Escola no prazo estipulado; XVI- informar sobre a frequência, assiduidade e pontualidade dos servidores; XVII- elaborar o relatório anual das atividades desenvolvidas e encaminhá-lo à direção no prazo estabelecido; XVIII- preparar o relatório anual das atividades desenvolvidas e encaminhá-lo à direção no prazo estabelecido; XIX- redigir atas de reuniões administrativas, dos Conselhos de Professores e de Classe; XX- analisar documentos e substituir o Diretor ou Vice-Diretor em seus afastamentos ou impedimentos; XXI- comparecer às reuniões administrativas. XXII- zelar pelo setor de trabalho, evitando desperdícios; XXIII- trabalhar com vistas à qualidade do ensino; XXIV- demonstrar capacidade de visualizar situações e agir prontamente; XXV- contribuir para o trabalho em equipe; XXVI- manter um bom relacionamento com os colegas da escola; XXVII- observar a hierarquia e respeito às normas; XXVIII- receber e informar a quem possa interessar observando a ética profissional; XXIX- relacionar-se com a comunidade escolar; XXX- participar de cursos, seminários e congressos; XXXI- apoiar a gestão escolar; XXXII- tratar com respeito alunos, colegas, professores e funcionários; XXXIII- comunicar à direção os problemas de que toma conhecimento; XXXIV- apresentar sugestão para o bom funcionamento da escola; XXXV- portar-se com autoridade e respeito no exercício de sua função; XXXVI- participar dos eventos propostos pela escola ou promovidos pela comunidade escolar; XXXVII-conservar atualizados os dados educacionais e os dados estatísticos. XXXVIII- produzir com eficiência os documentos técnicos (Atas – ofícios, circulares, boletins, requerimentos, memorandos, despachos, declarações). XXXXL- subscrever toda documentação solicitada pela direção; XL- manter atualizado o controle do patrimônio, almoxarifado, arquivos, E-mails, toda correspondência recebida e expedida; XLI - prover os registros de escrituração por meio de atas relativas a resultados anuais dos processos de avaliação e promoção, incineração de documentos, reuniões administrativas, reuniões de pais, termos de visita de supervisores pedagógicos e outras autoridades da administração do ensino; XLII- despachar declarações, históricos, e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos, quantas vezes se fizerem solicitado; XLIII- expedir certificados de conclusão de séries e de cursos; XLIV- organizar e manter atualizados prontuários de documentos de alunos procedendo ao registro e a escrituração à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência, histórico escolar; XLV- atender a solicitação de expedição de documentação escolar do aluno no menor prazo possível. XLVI- subsidiar os trabalhos da biblioteca quanto ao controle do livro didático, informando os alunos transferidos; XLVII- praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades da secretaria escolar; Art. 13. As condições para que o estabelecimento de ensino possa funcionar legalmente é manter a escrituração, o arquivo de forma que assegure a verificação da identidade de cada aluno a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar; Art. 14. A secretaria deve oferecer no menor espaço de tempo qualquer informação ou documento solicitado; Art. 15. A secretaria não deve ser um local acessível a pessoas estranhas ao serviço;

Art. 16. O trabalho deve ser organizado de forma eficiente, dinâmico e racional; Art. 17. O serviço escolar é o responsável por toda a organização burocrática da escola: escrituração da documentação, alunos e funcionários e a preservação no tempo e no espaço; Art. 18. Os serviços de digitação serão realizados por datilógrafos e digitadores e em falta desses os serviços ficarão ao encargo do secretário (a). Art. 19. Os atos escolares para efeito de registro, comunicação de resultados e arquivamento, serão escriturados em livros e fichas padronizadas, observando-se no que couberem, outras disposições aplicáveis. Art. 20. A autenticidade dos documentos e escrituração escolares após a conferência será certificada, pela aposição da assinatura do Diretor e do Secretário. Art. 21. Compete aos auxiliares da secretaria: I- auxiliar o (a) secretário (a) em todos os afazeres da secretaria ajudando-o a manter o bom andamento do setor. Art. 22. A Secretaria, unidade administrativa com nível de seção observada as normas e procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes do sistema, incumbem: Subseção Única - Dos Serviços de Escrituração Escolar e Arquivo dos Livros de Escrituração Escolar Art. 23. A Escrituração Escolar é o registro sistemático dos fatos relativos à vida escolar do aluno e da instituição de forma a assegurar a qualquer tempo à verificação da identidade de cada aluno da autenticidade de sua vida escolar da regularidade de seus estudos, bem como, do funcionamento da instituição de ensino; Art. 24. Pode a Escola organizar livremente o setor da Secretaria, escolhendo o modelo de seus documentos escolares, devendo, porém, atender aos preceitos e aos dispositivos da Lei e ao princípio da simplificação. Art. 25. Da Escrituração consiste entre outros os seguintes Instrumentos de Registros: I- Livro, de registro de matrículas; II- Livro, de atas de resultados finais; III- Livro, de registro de diploma e de certificados; IV- Livro, de atas de incineração de documentos; V- Livro, de registro de exames especiais, classificação, reclassificação; IV- Livro, de termos de investidura de diretores e secretários; VII- Livro, de registro de ponto; VIII- Livro, de registro de transferências expedidas; XIV- Livro, de atas de Conselhos de Classe; X- Livro, de atas de reuniões de pais; XI- Livro, de atas de reuniões administrativas; XII- Livro, de atas de Conselhos de Professores; XIII- Outros que se fizerem necessários; Art. 26. A escrituração e o arquivamento de documentos escolares têm como finalidade assegurar, em qualquer tempo, a verificação de: I- identificação de cada aluno; II- regularidade de seus estudos; III- autenticidade de sua vida escolar. Art. 27. A escrituração de arquivos organizados e em segurança, são requisitos indispensáveis para a expedição de documentos autênticos. Art. 28. Os atos escolares, para efeito de registro e arquivamento, são escriturados em livros e fichas padronizadas, observando-se os Regulamentos e disposições legais aplicáveis.

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Art. 29. Os livros de escrituração escolar deverão permanecer na secretaria e poderão ter acesso aos mesmos somente os funcionários da equipe gestora e administrativa; Art. 30. Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e encerramento, imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno, regularidade e autenticidade de sua vida escolar. Art. 31. O estabelecimento de ensino deverá dispor de documentos escolares para os registros individuais de alunos, professores e outras ocorrências. Art. 32. Da Escrituração consiste entre outros os seguintes Instrumentos de Registros: I- abertura e encerramento do ano letivo; II- Ocorrências diárias; III- Aprovação - reprovação – classificação e reclassificação; IV- Expedição de documentos; V- Resultados parciais; VI- Decisões do Conselho de Classe; VII- Investidura de documentação de Diretor e Vice-Diretor e Secretário (a) VIII- Lotação dos profissionais; IX- Incineração dos documentos (documento em fase de elaboração); X- Documentos relativos (registros) de visitas feitas pelos órgãos; XI- Registro da vida escolar do aluno e da Instituição, quando são utilizados: a) renovação de matrícula; b) declarações; c) histórico Escolar; d) fichas individuais; e) pastas individuais; f) diários de Classe; g) atas Finais; h) livro de Registros; i) relatórios; Art. 33. Para a expedição e registro de documentos escolares, as instituições do Sistema Municipal de Ensino observarão as normas estabelecidas na resolução nº. 202/05 CEE/RO que se destinam a assegurar a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos atendidos, assim caracterizados: I - Renovação de Matrícula: Constitui dever dos pais e encarregados de educação proceder à matrícula ou renovação da matrícula, a matrícula ou renovação de matrícula são atos fundamentais para a frequência nas escolas. a) A matrícula tem lugar para ingresso, pela primeira vez, no ensino Fundamental. Há ainda lugar a matrícula em caso de ingresso em qualquer ano de escolaridade dos níveis e modalidades de ensino referidas no número anterior por parte dos candidatos titulares de habilitações adquiridas em países estrangeiros. b) A renovação de matrícula tem lugar, para prosseguimento de estudos, nos anos letivos subsequentes ao da matrícula até à conclusão do Ensino Fundamental, frequentado pelo aluno. II- Declarações: A declaração de matrícula é um documento expedido pela secretaria da escola devidamente assinado pelo Secretário ou Diretor, quando o responsável pelo aluno, ou o aluno em maior idade manifestar interesse para todos os fins no âmbito escolar. Podendo substituir temporariamente o Histórico Escolar, por transferência e outros, os quais deverão ser especificados na mesma. A declaração de matrícula para fins de transferência deverá ser emitida em formulário próprio, preenchido em duas vias, sendo uma entregue ao responsável e outra arquivada na pasta individual do aluno, com a ciência do solicitante. III- Boletim Escolar: Boletim escolar é o documento destinado ao registro da vida escolar do aluno durante o bimestre, para ser entregue aos pais ou responsáveis, ou ao aluno quando maior. Contendo transcrição dos dados pessoais do lançamento das notas e frequência dos bimestres. IV- Histórico Escolar: É o documento onde se registra a trajetória escolar do aluno, que certifica toda a vida escolar e os registros contendo informações relativas à identificação dos mesmos e dos estudos por eles realizados, constitui-se ainda um documento formal que se destina à transferência de uma para outra instituição de ensino,

comprovação de estudos, registro de diploma e cursos realizados. As informações constantes no histórico escolar devem estar compatíveis com as contidas no registro civil ou equivalente, nos diários de classe, nas fichas individuais ou Registros Sínteses quando for o caso no histórico da escola anterior cuja transcrição deve considerar o princípio da fidedignidade. Contêm no histórico escolar os estudos feitos pelo aluno com frequência, carga horária e resultados finais obtidos em cada disciplina, área de estudo ou atividades. O estabelecimento manterá de forma organizada livros específicos para registro de entrega de histórico escolar. O aluno poderá requerer quantas vezes se fizer necessário uma segunda emissão do histórico escolar. V- Fichas Individuais: A ficha individual anual é de competência da secretaria da escola o documento de registro da frequência e do desempenho escolar de cada aluno deve ter como fonte de dados o diário de classe. Contém a transcrição dos dados pessoais do aluno, lançamento das notas e frequência bimestrais, notas finais e de recuperação, sendo o documento destinado à comunicação entre a família do educando e o estabelecimento de ensino. Deverá acompanhar o histórico escolar quando o aluno se transferir no decurso do ano letivo, ficando cópia da mesma na secretaria do Estabelecimento de Ensino como também cópia do Histórico escolar. A Ficha Individual comprova apenas os estudos realizados durante o último período frequentado pelo aluno, registrando detalhadamente o rendimento em cada comprovante curricular com suas respectivas cargas horárias, a qual, no final do término do ano letivo deverá ser arquivada na pasta do aluno, mesmo que o aluno tenha sido aprovado, reprovado, transferido ou desistente. Para que o histórico escolar e a ficha individual tenham validade e seja reconhecida a sua autenticidade é necessário que conste a assinatura do Diretor, do Secretário e ser emitido em duas vias. VI- Pastas Individuais: pasta individual é destinada para guardar todos os documentos e registros da vida egressa e pregressa do aluno durante seu período de vida escolar. Contêm documentos pessoais, ficha de matrícula ficha individual, dados pessoais do aluno, lançamento das notas. Toda e qualquer anotação referente ao aluno deverá estar dentro da pasta individual do aluno. A pasta individual pode ficar no arquivo ativo e no arquivo inativo. VII- Requerimentos: O requerimento é destinado a quem possa interessar com o objetivo de requerer conforme as formalidades legais a quem possa, utilizado pela escola para o bom andamento do processo educativo. VIII- Fichas de Matrícula: A ficha de matricula é onde constam todos os dados de identificação da vida egressa do aluno, deverão constar todos os dados pessoais, no que se refere ao aluno. No ato da matrícula a Secretaria da escola deve observar e preencher todos os campos mencionados na ficha da matrícula; IX- Diários de Classe: O Diário de Classe é peça fundamental da escrituração escolar de responsabilidade do professor sob a supervisão do serviço técnico/ coordenação pedagógica. Constitui-se fonte de informações para os demais documentos do aluno nele registram-se obrigatoriamente a frequência e avaliação dos alunos, conteúdos do currículo, carga horárias, dias letivos ministrados. As anotações do Diário de Classe devem ser feitas no diário eletrônico, não sendo admitidas emendas ou rasuras. Após o término de cada bimestre o professor apurará as notas do bimestre uma vez que a avaliação é contínua, e a soma das faltas de cada aluno lançando os resultados nos espaços próprios. No final de cada bimestre o professor deverá entregar à supervisão escolar o Diário devidamente registrado as notas frequência, conteúdos, aulas previstas e dadas, devidamente datado e assinado para que o supervisor possa vista e assinar os diários de Classe. O Supervisor escolar poderá fazer anotações no diário do professor a lápis ou qualquer ressalvas que se fizerem necessárias, desde que assinado pelos mesmos. O lançamento e o cancelamento de nomes na relação de alunos no Diário são de competência da Secretaria, que anotará ao lado toda modificação, depois de feita, a data em que a precedeu. O professor não deve fazê-los. O Diário de classe é um elemento oficial de grande relevância é, portanto imprescindível na escrituração escolar, não poderá em qualquer pretexto, ser retirado do estabelecimento de ensino, a cujo arquivo pertence. X- Certificado de Conclusão de Curso: O Certificado de Conclusão de curso deve ser registrado em livro próprio para controle de sua

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emissão, recebendo um único número e assinatura do funcionário responsável e do recebedor. O aluno poderá requerer quantas vezes se fizer necessária uma segunda emissão do certificado XI- Livro de Registros: Os livros de escrituração escolar conterão termos de abertura e encerramento, imprescindíveis à identificação e comprovação dos atos que se registrarem, datas e assinaturas que os autentiquem, assegurando, em qualquer tempo, a identidade do aluno, regularidade e autenticidade de sua vida escolar. Parágrafo único. Deverá ser observada nos registros de dados dos documentos efetuados pela escola, a objetividade, a fidedignidade, a compatibilidade. Para garantir a validade de todos os documentos, faz-se necessário não conter emendas ou rasuras, que sejam anulados os campos não preenchidos e as assinaturas sejam acompanhadas dos respectivos carimbos. Art. 34. Os Livros de Registros destinam-se às apreciações, recomendações e advertências que a que se julgarem oportunas e/ou necessárias sob todos os aspectos deste Estabelecimento de Ensino. Art. 35. O estabelecimento manterá de forma organizada livros específicos para registro de diplomas e de certificados, através da Secretaria da Escola. Parágrafo único. Os livros de Registro de Certificados serão rubricados pelo diretor e secretário (a) da escola com os respectivos números do registro ou portaria em conformidade com as exigências legais. Art. 36. Além dos livros mencionados no artigo anterior, serão utilizados impressos para a expedição e registro de documentos escolares, as instituições do Sistema municipal de Ensino observando as normas estabelecidas na resolução nº. 202/05 CEE/RO que se destinam a assegurar a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos atendidos, assim caracterizados: I- Matrícula: proceder à matrícula ou renovação da matrícula, a qual vincula o aluno a uma Unidade Escolar, estes são atos fundamentais para a frequência nas escolas. II- Histórico Escolar: Registro contendo informações relativas à identificação dos alunos e dos estudos por eles realizados em sua trajetória escolar, constituindo-se ainda no documento formal de transferência de uma para outra instituição de ensino. III- Certificado de Conclusão de Nível de Ensino: Comprova a conclusão de estudos correspondentes ao Ensino Fundamental nas suas várias modalidades de oferta e organização. Art. 37. O estabelecimento manterá de forma organizada livros específicos para registro de diplomas e de certificados, através da Secretaria da Escola. Art. 38. Além dos livros mencionados no artigo anterior, serão utilizados impressos para: I- Pedido de renovação de matrícula: Constitui dever dos pais ou responsáveis, de proceder à matrícula ou renovação da matrícula, quanto ao aluno em idade menor, a qual é o ato fundamental para a frequência nas escolas. II- Ficha individual anual: Documento de registro da frequência e desempenho de cada aluno, tem como fonte de dados o diário de Classe. III- Histórico escolar: Documento onde se registra a trajetória escolar do aluno, que certifica toda a vida escolar e os registros contendo informações relativas à identificação dos mesmos e dos estudos por eles realizados. Art. 39. Após o encerramento das atividades letivas, a Secretaria da escola fornecerá o Certificado ou Declaração que comprove seu grau de escolaridade, até que lhe seja entregue o respectivo Certificado devidamente registrado pela Escola. Art. 40. O Certificado será acompanhado do Histórico Escolar, que serão entregues ao concluinte ou a quem de direito mediante recibo. Parágrafo único: Os Certificados serão assinados pelo (a) secretário (a) e diretor (a) da Escola, assim como corrigido, carimbada e assinada pela (o) representante legal da secretaria Municipal de Educação local.

Art. 41. Destinam-se ao registro de apreciações, recomendações e advertências que julgar oportuna e/ou necessárias sob todos os aspectos deste Estabelecimento de Ensino. Art. 42. A Secretaria da Escola manterá sob sua guarda e controle o arquivo da documentação pertinente aos discentes de maneira que possam ser comprovadas a qualquer tempo as identidades de cada aluno, a regularidade de seus estudos e a autenticidade de sua vida escolar. § 1º. Deverão constar do arquivo escolar documentos individuais e coletivos, entre outros, os seguintes: I - fotocópias de documentos pessoais; II- histórico Escolar; III- fichas individuais com registros de aproveitamento e frequência do aluno; IV- portaria e demais atos referentes ao aluno; V- diários de Classe; VI- livro de Registro de Matrícula; VII- livros de Registro de Diplomas/Certificados; VIII- pastas Individuais. § 2º. A disposição do arquivo deverá ser feita de maneira que, catalogados os documentos, sejam manejados com funcionalidade. § 3º. O arquivo escolar será organizado e mantido sob a responsabilidade do Secretário. Art. 43. A Secretaria deve utilizar-se de Formulários Padrões para registros; Art. 44. A Secretaria Escolar informatizada pode utilizar formulários contínuos, pré-impressos ou não, desde que contemplem todas as informações dos formulários padrão e das normas estabelecidas pela Secretaria de Educação. Art. 45. Os programas utilizados devem respeitar os critérios utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo (SEMECET) Art. 46. Poderão ser incinerados documentos de rotina ou os considerados sem valor, integrantes do arquivo passivo da escola; § 1º. Dentre os documentos poderão ser incinerados, logo após o término do ano letivo: I- Atestado médico; II- Aviso e comunicação interna; III- Convites, convocações e declarações informativas; § 2º. Documentos que podem ser incinerados, transcorrido 01 (um) ano: I- Lotação; II- Ordem de serviços e portaria interna (representação/Escola); III- Requerimentos diversos; IV- Calendário; § 3º. Documentos que podem ser incinerado, transcorrido 05 (cinco) anos: I- Gráficos e tabelas de estatísticas bimestrais; II- Atas de reuniões; III- Ofícios; IV- Editais; V- Atos de punições de alunos; VI- Frequência de funcionários; VII- Provas e exames finais. VIII- Escala de vigias; § 4º. Documentos que podem ser incinerado, transcorridos 10 (Dez anos); I- Estatística do Censo Escolar e movimentação anual dos alunos; II- Memorando, aviso de férias e licença especial; III- Portarias de nomeação; IV- Relação de materiais permanentes; V- Relação de tombamento; VI- Resumo de Ponto; § 5º. Documentos que podem ser incinerado, transcorridos 30 (Trinta anos); I- diário de classe; II- canhoto de notas: Art. 47. Documentos permanentes na Escola: I- Documentos de alunos;

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II- Atas finais; III- Documentos de Legislação Pedagógica e Administrativa; Art. 48. Cabe ao Diretor e ao Secretário da escola, a responsabilidade pela incineração de documentos, bem como a elaboração da ata da incineração. Art. 49. Os documentos a serem incinerados como convites, convocações de reuniões, deverão ser mantidos aguardando o decreto de incineração; Seção II - Do Serviço de Apoio Administrativo Art. 50. Incumbe ao serviço de apoio administrativo a realização de atividades relativas à portaria, vigilância, limpeza e conservação do prédio em todas suas dependências, suprindo o controle de equipamentos, materiais permanentes e de consumo; Subseção I - Dos Serviços de Merenda Escolar Art. 51. São atribuições do auxiliar operacional, que atua na cozinha do estabelecimento de ensino: I- zelar pelo ambiente da cozinha e por suas instalações e utensílios, cumprindo as normas estabelecidas na legislação sanitária em vigor; II- selecionar e preparar a merenda escolar balanceada, observando padrões de qualidade nutricional; III- servir a merenda escolar, observando os cuidados básicos de higiene e segurança; IV- informar ao diretor do estabelecimento de ensino da necessidade de reposição do estoque da merenda escolar; V- conservar o local de preparação, manuseio e armazenamento da merenda escolar, conforme legislação sanitária em vigor; VI- zelar pela organização e limpeza do refeitório, da cozinha e do depósito da merenda escolar; VII- receber, armazenar e prestar contas de todo materiais adquirido para a cozinha e da merenda escolar; VIII- cumprir integralmente seu horário de trabalho e as escalas previstas, respeitado o seu período de férias; IX- participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional; X- auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário; XI- respeitar as normas de segurança ao manusear fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios e de refrigeração; XII- participar da avaliação institucional, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação; XIII- zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; XIV- manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar; XV- usar todo aparato de vestimentas e apresentar-se limpo, observando os cuidados básicos de higiene pessoal; XVI- participar das atribuições decorrentes do Regimento Escolar e exercer as específicas da sua função. XVII- atender a todos com solicitude e respeito; Subseção II - Dos Serviços de Limpeza e conservação da Escola Art. 52. Compete ao serviço de apoio administrativo do setor de limpeza da escola; I - atender ao quesito de assiduidade e pontualidade. II- demonstrar interesse pela função. III- executar as funções a contento, mantendo a escola asseada. IV- manter um bom relacionamento com os colegas da escola. V- trabalhar de maneira a não desperdiçar os materiais de limpeza. VI- trabalhar demonstrando cuidados com os materiais da escola. VII- atender a todos com urbanidade; VIII-participar das atividades e reuniões promovidas pela escola; IX- observar as normas legais e regulamentares; X- demonstrar lealdade à instituição; XI- zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

XII- usar todo aparato de vestimentas, respeitando as normas de segurança quanto aos os cuidados básicos de e produtos de limpeza; XII- Obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; Subseção III - Dos Serviços de Vigilância Art. 53. Os servidores do setor de vigilância deverão responder pela função profissional, sendo que: I - atender ao quesito de assiduidade e pontualidade. II- demonstrar interesse pela função. III- executar as funções a contento, mantendo a ordem na escola. IV- manter um bom relacionamento com os colegas da escola. V- permanecer vigilante no local de trabalho; VI- vigiar todo o espaço escolar, zelando pelo patrimônio material da escola; VII- comunicar a autoridade escolar quaisquer acontecimentos ocorridos no plantão; VIII- adotar medidas cabíveis, caso ocorram imprevistos como: furtos, destruição do patrimônio e presença de estranhos no espaço escolar; IX- atender a todos com urbanidade; § 1º. Serão de responsabilidade do vigia de Plantão quaisquer danos que ocorram em prejuízo ao patrimônio da escola; § 2º. Cabe ao vigilante estar ciente dos dias e horário de trabalho, devendo respeitar as normas estipuladas pela escola; § 3º. Deverá os funcionários da função de vigilância comparecer ao local de trabalho sempre que for solicitada sua presença; § 4º. Deverá os funcionários da função de vigilância trazer devidamente preenchidos toda a documentação exigida pela secretaria da escola; § 5º. Os funcionários da função de vigilância deverão deixar o seu turno, somente no momento em que chegar o outro funcionário, para que a escola não se encontre em nenhuma situação de abandono. Subseção IV - Dos Serviços de Conservação Art. 54. Compete ao Coordenador de Material Pedagógico: I- ter uma sala equipada para conservação de materiais existentes e necessários às atividades escolares; II- solicitar, receber, conferir e distribuir os materiais pedagógicos aos professores da escola; III- incentivar professores e alunos para criação de novos materiais pedagógicos utilizando os recursos disponíveis; IV- manter mecanismos de empréstimos com unidades de materiais pedagógicos de outras escolas; V- manter o controle de estoque de entrada e saída de materiais; VI- realizar levantamento dos materiais pedagógicos existentes na escola e das necessidades de materiais apresentados pelos professores. Subseção V - Dos Serviços de Recepção e inspeção Art. 55. Os servidores do setor de recepção deverão responder pela função profissional, sendo que deverão: I - atender ao quesito de assiduidade e pontualidade. II- demonstrar interesse pela função. III- executar as funções a contento recepcionando e indicando os seguimentos escolares. IV- manter um bom relacionamento com os colegas da escola. V- permanecer no posto (local de trabalho); VI- zelar pelo patrimônio material da escola; VII- comunicar a autoridade escolar quaisquer acontecimentos ocorridos no horário de serviço; VIII- adotar medidas cabíveis, caso ocorram imprevistos como: invasão, presença de estranhos no espaço escolar, ou falta às regras impostas para funcionamento; IX- atender a todos com respeito e urbanidade; § 1º. Será da responsabilidade dos recepcionistas o atendimento à clientela escolar no que tange a entrada e saída dos alunos e comunidade escolar; § 2º. Cabe aos recepcionistas estarem cientes do horário de trabalho, devendo respeitar as normas estipuladas pela escola; § 3º. Trazer devidamente preenchidos toda a documentação exigida pela secretaria da escola;

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§ 4º. Atender a todos com respeito e urbanidade. CAPÍTULO III - DO SERVIÇO TÉCNICO-PEDAGÓGICO Art. 56. O Serviço Técnico-Pedagógico tem como função prever condições satisfatórias para o desempenho técnico-educacional que permitam o desencadeamento do processo ensino-aprendizagem. Art. 58. O serviço técnico-pedagógico é constituído de: I- supervisão escolar; II- orientação educacional; III- biblioteca; IV- sala de leitura: V- sala de vídeo/TV escola; VI- laboratório de informática; Art. 58. Os servidores atuantes no serviço técnico-pedagógico deverão implementar o programa de ação. Seção I - Da Supervisão Escolar Art. 59. O Serviço de Supervisão Escolar subordinada a Direção, facilita e organiza os conhecimentos favorecendo o crescimento didático-pedagógico dos professores. Art. 60. Cabe ao serviço de supervisão escolar coordenar e avaliar as atividades educativas oferecendo suporte pedagógico aos professores no planejamento e desenvolvimento curricular; Art. 61. Exercerão a função de supervisor (a) em número de 01(um) por nível de ensino, conforme carga horária respectiva de atuação, os profissionais deverão ser habilitados na forma da Lei; Art. 62. Compete à Coordenação Pedagógica: I- elaborar, executar e avaliar o plano de ação da coordenação em consonância com os objetivos e o diagnóstico da realidade escolar; II- orientar o corpo docente quanto ao planejamento de ensino e elaboração de planos de recuperação; III- orientar, acompanhar e avaliar a execução do planejamento didático em cada período letivo, avaliando seu rendimento, detectando falhas e promovendo meios para correção dos mesmos; IV- acompanhar e avaliar o desenvolvimento da Proposta Curricular, em entrosamento direto com a direção da Escola e a equipe de Orientação Educacional; V- adotar ou sugerir medidas de caráter preventivo que reduzam e eliminem efeitos que comprometam a eficácia do processo educacional da escola; VI- coletar, estudar e analisar dados e boletins relativos à educação e divulgação junto às pessoas envolvidas no processo; VII- dinamizar atividades que propiciem o contínuo aperfeiçoamento e atualização do pessoal docente; VIII- organizar e manter um arquivo atualizado com dados referentes à estrutura e funcionamento da unidade escolar que possam subsidiar a continuidade da ação supervisora; IX- incentivar a elaboração dos documentos pedagógicos; X- elaborar, implementar e avaliar projetos de caráter técnico-pedagógicos com diagnóstico das necessidades da escola; XI- operacionalizar, desenvolver e avaliar em trabalho co-participativo os projetos de níveis central e intermediário encaminhados; XII- criar condições para que se efetive a integração dos elementos responsáveis pelo planejamento da unidade escolar; XIII- proporcionar e dinamizar atividades que propiciem a integração escola-comunidade; XIV- participar em atividades de planejamento, execução e avaliação do Projeto Pedagógico Escolar; XV- trabalhar na elaboração do Regimento Escolar em consonância com os demais seguimentos da escola; XVI- realizar reuniões com a equipe gestora para avaliar as atividades pedagógicas desenvolvidas; XVII- realizar na falta do orientador ou diretor o atendimento de alunos com problemas de saúde e emocional; XVIII- registrar todas as iniciativas propostas e assinar; XIX- subsidiar o trabalho do Professor;

XX- incentivar e acompanhar o uso do Livro Didático; XXI- propor modelos alternativos de Recuperação da Aprendizagem; XXII- trabalhar a interdisciplinaridade; XXIII- participar dos Colegiados. XXIV- incentivar o cuidado e o zelo pelo patrimônio escolar. XXV- preparar e afixar em locais próprios, quadros horários de aulas e controlar o cumprimento da carga horária anual; XXVI - tratar a todos com urbanidade. Seção II - Da Orientação Educacional Art. 63. O Serviço de Orientação subordinada a Direção facilita e organiza os conhecimentos favorecendo o crescimento do cidadão crítico e participativo; Art. 64. Exercerão a função de orientador (a) educacional em número de 01(um) por números respectivos de alunos, conforme a sua carga horária de atuação, os profissionais deverão ser habilitados na forma da Lei; Art. 65. Compete ao Serviço de Orientação Educacional: I- planejar e coordenar a implantação e funcionamento do Serviço de Orientação Educacional (SOE), em nível de escola e comunidade. II- coordenar a orientação vocacional-profissional do educando, incorporando-a no processo educativo global. III- coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando. IV- sistematizar o processo de intercâmbio das informações necessárias ao conhecimento global do educando (temas educativos atuais). V- sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando-os a outros profissionais (psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo, médicos) aqueles que exigirem assistência especial. VI- sensibilizar os pais, da importância de sua participação na ação educativa dos alunos. VII- documentar, registrar todos os acontecimentos ao que tange os processos de informações de acompanhamentos aos alunos; VIII- supervisionar estágios na área de Orientação Educacional. IX- emitir pareceres sobre matéria concernente à Orientação Educacional X- reconhecer a necessidade de participação nas atividades da Orientação Educacional; XI- interpretar princípios de valores que regem as esferas educativas; família-escola; XII- ter atitudes corretas com relação ao estudo de casos dos educandos; XIII- demonstrar atitudes favoráveis à efetiva participação na tarefa educativa. IVX- conhecer Direitos – Deveres e Proibições no âmbito escolar, – ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); XV- melhorar o rendimento escolar por meio da aquisição de bons hábitos de estudos; XVI- usufruir o direito de ser assistido em seu desempenho escolar e no desenvolvimento de atitudes responsáveis em relação aos estudos; XVII- fazer monitoramento constante dos alunos que por quaisquer motivos passaram a faltar às aulas sem comunicar a escola, e informar ao Conselho Tutelar; XVIII- participar dos trabalhos, analisando, discutindo e vivenciando atitudes, valores e comportamentos fundamentados em princípios universais; XIX- desenvolver a dimensão espiritualista; XX- despertar no educando o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem; XXI- ter consciência de liberdade, respeito pelas diferenças individuais, o sentimento de responsabilidade e confiança nos meios pacíficos para o encaminhamento e solução dos problemas humanos. XXII- desenvolver relações humanas cooperativas, visando à formação de um espírito de equipe na escola; XXIII- desenvolver atitudes de cooperação, sociabilidade, respeito, consideração, responsabilidade, tolerância e respeito às diferenças individuais; XXIV- evitar ocorrência de discriminação por motivo de convicções filosóficas, religiosas ou qualquer preconceito de classe social ou cor; XXV- participar de atividades desenvolvidas de cunho afetivo, sexual, de higiene, saúde e lazer.

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XXVI- dar assistência a palestras de orientação sexual; de acordo com os valores da escola e da família; XXVII - compreender o papel da família no que tange aspectos afetivo e sexual; XXVIII - desenvolver a valorização e vivência de atitudes e hábitos relativos à higiene e à saúde; XXXI- tomar conhecimento dos educandos quando apresentar dificuldades de aprendizagem ou por apresentar distúrbios emocionais ou de relacionamento; XXIX- incentivar o encaminhamento de alunos que apresentarem excelentes Desempenhos (altas habilidades), como também aqueles que tenham limitações, para a prática de atividades esportivas ou artísticas; XXX- promover junto ao corpo docente e equipe gestora momentos de reflexão a respeito da relação Professor x Aluno; XXXI- acompanhar o rendimento dos alunos; XXXII- participar do Projeto de Avaliação Institucional da Escola; XXXIII- colaborar para o bom andamento do processo educativo; XXXIV- incentivar o bom relacionamento entre os membros da equipe; Seção Vl - Do Laboratório de Informática Art. 66. O espaço do Laboratório de Informática constitui num espaço educativo de estrema importância no âmbito escolar. Art. 67. São atribuições do coordenador do Laboratório de Informática: I- coordenar as atividades desenvolvidas pelos professores no laboratório de informática escolar, não podendo substituir a função docente dos professores regularmente lotados com esse fim; II- Cuidar da organização do espaço; III- elaborar Plano de ação e relatório das atividades desenvolvidas. IV- realizar cronograma de atendimento de alunos e professores assegurando semanalmente 02 (duas) horas para o seu aprimoramento profissional (formação continuada), além de pesquisar na internet sites e software que subsidie sua prática; V- motivar e capacitar os professores da(s) escola(s) para utilizar com seus alunos, o laboratório; VI- participar da elaboração do Projeto Pedagógico da Escola e de todas as atividades previstas no calendário escolar, inclusive no horário de planejamento garantindo um laboratório integrado com as atividades desenvolvidas em sala de aula, nos diversos componentes curriculares; VII- desenvolver, acompanhar e avaliar projetos com os professores envolvendo multimeios; VIII- viabilizar o laboratório com materiais necessários ao bom funcionamento; IX- manter o laboratório organizado para a utilização de alunos e professores no desenvolvimento das ações, disponibilizando software em rede; X- zelar pela manutenção e pelo bom funcionamento dos computadores (limpeza, atualização do antivírus na internet e vacinação periódica no disco rígido); XI- participar de capacitações (formação continuada) quando oferecidas; Art.68. O professor coordenador do laboratório de informática escolar deverá ser efetivo no sistema de educação, trabalhar e ser lotado na escola onde está localizado o laboratório de informática; ter curso superior (licenciatura) na área educacional e ter disponibilidade em tempo integral no laboratório, cumprindo jornada diária da carga horária contratual conforme legislação vigente. Art. 69. Ao coordenador dos trabalhos do Laboratório de Informática cabe o respeito às normas estabelecidas pela escola, devendo ater-se exclusivamente aos trabalhos de assessoramento pedagógico junto aos professores no uso do computador como recurso tecnológico. CAPÍTULO IV - DA ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR AO EDUCANDO Seção Única - Da Assistência ao Aluno Com Necessidades Educativas Especiais Art. 70. Para atendimento ao aluno que apresentar necessidades educativas especiais a escola poderá viabilizar as seguintes providências:

I- solicitar ao setor responsável pela educação especial na SEMECET às orientações e decisões a serem tomadas; II- viabilizar as orientações recebidas visando ao atendimento do aluno com necessidades educacionais especiais em sua especificidade; III- oportunizar aos professores das classes comuns a participação em formações continuadas em educação especial para atendimento às necessidades educacionais dos alunos; IV- atuação colaborativa de professor especializado em educação especial e o professor da sala; V- atuação de professores intérpretes em Língua de Sinais/Português; VI- disponibilizarão de outros apoios necessários à aprendizagem, à locomoção e à comunicação; VII- articular parcerias com vistas a garantir o suporte de apoio ao educando. CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art.71. São Órgãos Colegiados da Escola: I - Conselho de Classe. II - Conselho de Professores Seção I - Do Conselho de Classe Art. 72. O Conselho de Classe é órgão consultivo, normativo e deliberativo em assuntos didático-pedagógicos e disciplinares com atuação restrita a cada classe de aula da escola, visando o melhor rendimento das atividades do ensino-aprendizagem, de acordo com o sistema educacional. Parágrafo único. Todas as determinações estabelecidas em Conselho de Classe deverão ser cumpridas por todos os elementos do grupo. Art. 73. O Conselho de Classe abrangerá todas as turmas de Ensino Fundamental, competindo-lhe: I- examinar e encaminhar ao Conselho de Professores, quando necessário, a decisão das questões ou dúvidas que possam advir quanto à aplicação ou repetição de testes e provas destinadas à avaliação do rendimento escolar; II- debater o aproveitamento global e individual das turmas, analisando especificamente as causas do baixo e/ou alto rendimento das mesmas; III- proporcionar uma auto avaliação de todos os elementos do conselho de classe, tendo em vista o aprimoramento do ensino-aprendizagem; IV- discutir por atividades, áreas e disciplinas, a metodologia e recursos a serem empregados nas atividades de apoio de forma que se realizem os reajustes necessários a cada caso, eliminando-se a repetição rotineira do que já foi ensinado; V- aperfeiçoar o trabalho diário do professor com o aluno através dos subsídios fornecidos pela Supervisão Pedagógica, Orientação Escolar e Direção da Escola. VI-classificação e reclassificação Encaminhar os alunos que estiver de acordo com a resolução 101/00, para fazer provas de classificação e reclassificação. Art. 74. O Conselho de Classe reunir-se-á nas datas estabelecidas no Calendário Escolar. § 1º O conselho de classe terá no mínimo cinco (5) sessões anuais, que serão realizadas ao final de cada bimestre letivo, após as avaliações; § 2º A reunião do Conselho será realizada no horário de aula das respectivas turmas e sua duração será determinada pelo número de turmas envolvidas; § 3º A primeira reunião do Conselho deverá ocorrer no início do ano letivo e as demais ao final de cada bimestre ou período letivo; § 4º O horário da reunião do conselho de classe de cada turma deverá ser informado pela direção e afixado no quadro de avisos da sala dos professores uma semana antes, acompanhado da convocação e lista nominal dos componentes; Art. 75. São componentes do Conselho de Classe de cada Turma: I- diretor, em sua ausência o vice-diretor; II- supervisor escolar; III- Orientador educacional; IV- secretário da escola;

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V- professor conselheiro da turma; VI- professores da turma; VII- pai líder da turma (de classe); Art. 76. Os Conselhos de Classe serão coordenados pelo Supervisor Pedagógico e, na sua ausência, pelo Orientador Escolar ou Diretor da escola. Parágrafo único. O comparecimento às reuniões do Conselho é obrigatório, sendo necessária a justificativa em caso de falta. Art. 77. Os participantes do Conselho de Classe deverão guardar sigilo e respeito sobre os assuntos tratados. Art. 78. As conclusões do Conselho de Classe deverão ser registradas em ata, que deverão ser aprovadas e assinadas por todos os participantes da reunião respectiva. Art. 79. Os dias determinados para o Conselho de Classe serão considerados letivos e previstos no Calendário Escolar, desde que seja trabalhado com os alunos, 50% da carga horária diária. Seção II - Do Conselho de Professores ou conselho de classificação e reclassificação Art. 80. O conselho de Professores é órgão consultivo, normativo e deliberativo em assuntos didático-pedagógicas e disciplinares da escola, visando o melhor rendimento das atividades de ensino-aprendizagem, no estabelecimento, nos limites da legislação específica em vigor. Art. 81 - O Conselho de Professores é constituído pelo Diretor, Vice-Diretor, Secretário, Supervisor Escolar, Orientador Educacional e Professores em exercício. Art. 82. Os professores em exercício que farão parte do Conselho de Professores serão eleitos pelos Professores da instituição. Parágrafo único - Farão parte do Conselho de Professores os professores que, mesmo sem estarem eleitos, demonstrarem vontade em participar. Art. 83. O Conselho de Professores será presidido pelo Diretor e na sua ausência por um Vice-Diretor por ele indicado ou previamente eleito por aclamação. Este conselho terá validade no mínimo de dois anos consecutivos podendo permanecer por mais um ano ou ser reeleito. Art. 84. Compete ao Conselho de Professores: I- deliberar sobre os programas de ensino e outras questões a respeito das disciplinas e o seu pronunciamento em consonância com a legislação vigente; II- sugerir ao diretor medidas eficazes para o aperfeiçoamento das atividades educativas, inclusive alteração de currículo; III- opinar na elaboração do calendário escolar, e demais assuntos correlatos, com a colaboração da Secretaria; IV- sugerir normas disciplinares e colaborar com a direção para o bom andamento e aprimoramento das atividades escolares; V- aprovar o Regimento ou Estatuto dos Órgãos Estudantis do estabelecimento, desde que preencham as exigências legais e não contrariem as normas disciplinares em vigor, respeitados os direitos do aluno; VI- opinar sobre aplicação de penalidades, quando solicitado, com observância da Lei; VII- decidir em grau de recurso, sobre aprovação ou reprovação de aluno em quaisquer matérias submetidas à sua consideração pela Diretoria da Escola; VIII- decidir sobre equivalência de atividades, áreas de estudo, disciplinas e de programas de outras escolas do país e de países estrangeiros; IX- decidir sobre a adaptação e/ou aproveitamento de estudos de alunos provenientes de outras escolas; X- aprovar o Regimento Interno da Escola e rever suas disposições; XI- desempenhar outras atividades próprias do Conselho de Professores. XII- agir com ética nas decisões a serem tomadas, exigindo-se dos membros deste colegiado sigilo e respeito sobre os assuntos tratados.

Art. 85. As decisões serão tomadas, respeitando-se o total de 60% de aprovação dos membros participantes. Art. 86. O Conselho de Professores reunir-se-á ordinariamente duas (2) vezes por ano, devendo as datas de estas reuniões ou constar no Calendário Escolar, ou decidido por toda a equipe. § 1º A primeira reunião ordinária será realizada no final da primeira semana do ano letivo, para conhecimento e atualização da realidade escolar; § 2º A última reunião ordinária será realizada obrigatoriamente ao final de todas as avaliações realizadas na Escola; § 3º O Conselho de Professores poderá reunir-se extraordinariamente, quando convocado pelo diretor, coordenador pedagógico, orientador ou por solicitação da maioria dos seus membros. CAPÍTULO VI - DAS INSTITUIÇÕES AUXILIARES Seção Única - Da Associação de Pais e Professores Art. 87. A Associação de Pais e Professores (A.P.P.), instituição auxiliar da escola, que atuará como órgão coletivo e de apoio por delegação de competência em atividades estatais, tem sua estrutura organizacional, bem como a constituição de seus órgãos e demais diretrizes de acordo com o Estatuto Básico de Pais e Professores, devidamente aprovado e registrado no órgão competente e adaptado ao Novo Código Civil, por meio da Lei 10.406/2002, tem por finalidade colaborar com fins de aprimoramento do processo educacional, na assistência e participação das atividades da escola e do aluno, bem assim na integração família-escola-comunidade. Parágrafo único. A A.P.P. na forma de legislação vigente se constitui como Unidade Executora - U. E. Para efeito de recebimento e movimentação de recursos públicos. Art. 88. A A.P.P., é uma entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso, e nem finalidades econômicas. Art. 89. Para a consecução dos fins a que se referem os artigos anteriores, a A.P.P. se propõe a: I- colaborar com a direção do estabelecimento de ensino, para atingir os objetivos educacionais colimados pela escola; II- representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola; III- mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros específicos e da comunidade, para auxiliar a escola, provendo condições que permitam: § 1º Melhoria de ensino; § 2º O desenvolvimento de atividades de assistência ao educando, nas áreas socioeconômicas e de saúde; § 3º A conservação e manutenção do prédio, equipamentos e instalações da escola; § 4º A programação de atividades culturais e de lazer que envolva a participação conjunta de pais, professores e alunos; e demais segmentos da sociedade; § 5º A execução de pequenas reformas e obras de construção junto à escola, e que deverá ser aprovada e fiscalizada pelos setores próprios da Secretaria Municipal de Educação ou outros afins. IV- colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola como "casa de ensino" para "centro de atividades comunitárias”; observando que nem um material da escola devem ser retirado do seu local, cabendo ao responsável arcar com todos os danos causados. V- favorecer o entrosamento entre pais e professores, possibilitando: § 1º Aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos; § 2º Aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar. VI- zelar, conservar e acompanhar o cumprimento das ações e atividades cabíveis a cada órgão da APP, bem como exigir de seus membros eleitos observância aos princípios consagrados em Direito, bem como às leis vigentes;

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VII- exercer outras atividades inerentes ao bom desenvolvimento da APP. Art. 90. As atividades a serem desenvolvidas para alcançar os objetivos especificados nos incisos do artigo anterior, deverão estar previstas em um Plano Anual de Trabalho - PAT. Art. 91. Compete à Associação de Pais e Professores, principalmente: I- participar da elaboração das diretrizes e metas do Plano de Desenvolvimento Escolar e Projetos Pedagógicos da Escola, centrados em suas prioridades e necessidades; II- acompanhar e avaliar o desempenho das atividades educacionais, em face das diretrizes e metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento Escolar, em consonância com a Política de Educação traçada pela Secretaria Municipal de Educação; III- incentivar o desenvolvimento de atividades voltadas para a prática da cultura literária, artística e desportiva, buscando o estreitamento entre escola e comunidade; IV- incentivar e auxiliar na implantação, manutenção e conservação de hortas, em áreas disponíveis no interior do imóvel escolar; V - deliberar sobre qualquer matéria de interesse da A.P.P. e da Escola, não prevista neste Estatuto. VI - acompanhar o gerenciamento através dos órgãos administrativos da associação, os recursos públicos transferidos, sua execução e destinação, bem assim o cumprimento das normas públicas vigentes que disciplinam o uso e a forma de gasto desses recursos, zelando pela transparência e observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e finalidade, dentre outros; VII - exigir dos órgãos da A.P.P., por seus membros eleitos, o cumprimento de suas atribuições e competências. Subseção I - Do Conselho Educacional e Comunitário Art. 92. O Conselho Educacional deverá propor ações que visem à melhoria das condições e da qualidade educacional, inerentes ao desenvolvimento curricular de ensino, ao modo didático de avaliação e a outras questões relacionadas ao processo pedagógico. Art. 93. Compõe o Conselho Educacional e Comunitário: I- Corpo técnico administrativo e de apoio; II- Corpo docente; III- Corpo discente; IV- Pais dos alunos. Art. 94. Compete ao Conselho Educacional e Comunitário: I- controlar e executar o plano pedagógico, depois de aprová-lo conjuntamente com o setor próprio da escola; II- Estabelecer meios que propiciem maior participação da comunidade escolar, no processo educativo; III- propor junto ao Conselho Deliberativo, modificação no Estatuto da Associação, quando julgar necessário, observada o item III, do artigo 26 do estatuto; IV- apurar faltas de insubordinação, tumultos ou má conduta do associado, no ambiente interno da Unidade Escolar, aplicando-lhe advertência escrita, garantido a ampla defesa; V- prestar contas de suas atividades ao Conselho Deliberativo, ao final de cada ano; VI- discutir e opinar junto à direção e conselho escolar, quando acentuado for o quadro de evasão, repetência e punição, de alunos; VII- acompanhar sistematicamente o processo de distribuição da merenda escolar junto ao alunado durante o ano letivo, primando sempre pela higiene e boa qualidade da alimentação e, denunciando junto às autoridades competentes, a falta de merenda ou qualquer outro bem, que tenha sido destinado recurso público para fins específicos ou não, em benefício do alunado ou da escola; VIII- propor exclusão do associado junto ao Conselho Deliberativo, quando o número de faltas em reuniões ou advertência a ele aplicada, for superior a 03 (três); XIV- Promover a integração escola-comunidade através de atividades de laser, culturais, recreativas, desportivas, etc. TÍTULO II DA COMUNIDADE ESCOLAR Art. 95. A Comunidade Escolar é constituída por pais e por todos os membros do corpo discente e docente e por todos os demais servidores em exercício na Escola.

CAPÍTULO I - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E DE APOIO Art. 96. A terminologia aplica-se aos profissionais que atuam em atividades específicas do Técnico Administrativo educacional assessorando a Secretaria Municipal de Educação, respectivas representações de Ensino e unidades escolares, a administração escolar, o desenvolvimento de tarefas relacionadas a recursos didáticos, nutrição escolar e biblioteconomia, obedecendo a suporte pedagógico direta e indiretamente ao processo educativo da escola, obedecendo a seguinte discriminação: Art. 97. O Grupo de Suporte Pedagógico que atua diretamente nas atividades educativas compreende os profissionais atuantes nas áreas de Administração - Orientação Educacional Supervisão Escolar - Biblioteconomia - Videoteca - Laboratório de Informática - Sala de Leitura - Contabilidade Escolar. Art. 98. O Grupo de Suporte operacional compreende os profissionais atuantes nas áreas de Limpeza, Conservação, Vigilância, Alimentação, Horta Escolar, Inspeção e Recepção. Art. 99. Por comporem o quadro de funcionários da escola estão sujeitos às normas estabelecidas por este documento. CAPÍTULO II - DO CORPO DOCENTE Art. 100. Fica compreendido como docente a categoria de profissionais que exercem atividades de docência. Art. 101. Por comporem o quadro de funcionários da escola estão sujeitos às normas estabelecidas por este documento. CAPÍTULO III - DO CORPO DISCENTE Art. 102. Fazem parte do corpo discente todos os alunos devidamente matriculados e frequentes nos níveis do Ensino Fundamental da escola. Art. 103. As condições de alunos matriculados e frequentes preveem a disposição às regras estabelecidas por este documento. CAPÍTULO IV - DOS PAIS Art. 104. Enquadram-se neste artigo os pais ou responsáveis pelos alunos matriculados neste estabelecimento de ensino. Art. 105. Sendo os pais ou responsáveis pelos alunos matriculados na escola os mesmos estão sujeitos às condições impostas pela Legislação vigente. TÍTULO III DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I - DO CORPO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE APOIO Seção I - Dos Direitos do Corpo Técnico - Administrativo e de Apoio Art. 106. Constituem direitos do Corpo Técnico - Administrativo e de Apoio, além dos previstos nas leis vigentes: I- propor à diretoria medidas que objetivem o aprimoramento de métodos de trabalho; II- exigir tratamento igual, com respeito e dignidade, pelos demais membros da comunidade escolar; III- participar da vida comunitária escolar; IV- perceber e receber pontualmente os subsídios relativos a seu cargo; V- dispor de meios adequados para o bom desempenho de suas funções; VI- recorrer à autoridade própria, quando houver necessidade, sobre assuntos do seu trabalho.

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Seção II - Dos deveres do Corpo Técnico - Administrativo e de Apoio Art. 107. Constituem deveres Corpo Técnico - Administrativo e de Apoio: I- cumprir horário previsto por lei e por função (assiduidade e pontualidade); II- comparecer às reuniões administrativas; III- zelar pelo Setor de trabalho, evitando desperdícios; IV- exercer a função com vistas à qualidade do trabalho; V- demonstrar capacidade de visualizar situações e agir prontamente; VI- contribuir para o trabalho em equipe; VII- manter um bom relacionamento com os colegas de trabalho; VIII- observar a hierarquia e respeito às normas; IX- portar-se com ética profissional; X- relacionar-se com a comunidade escolar; XI- participar de cursos, seminários e congressos pertinentes á função; XII- apoiar a gestão escolar; XIII- tratar a todos com urbanidade; XIV- comunicar à direção os problemas relativos ao trabalho; XV- impor-se com autoridade e respeito no exercício de sua função; XVI- participar dos eventos promovidos pela escola; XVII- elaborar plano de ação integrado ao projeto da escola; XVIII- demonstrar interesse pela função; XIX- lealdade às instituições que servir; XX- observância das normas legais e regulamentares; XXI- obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; XXII- representar contra a ilegalidade ou abuso de poder, por via hierárquica; XXIII- levar ao conhecimento da autoridade as irregularidades de que tiver ciência; XXIV- manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XXV- proibir a comercialização e propagandas de produtos que não favoreçam o aprendizado; Seção III - Das Proibições do Corpo Técnico - Administrativo e de Apoio Art. 108. Estão impedidos os servidores que compõe o corpo técnico, administrativo e de apoio de atuar no espaço escolar de modo a: I- obstruir o patrimônio escolar; II- portar-se de maneira indecorosa, faltando com a ética no modo de vestir e de se comportar; III- fumar no estabelecimento de ensino; IV- fazer uso de bebidas alcoólicas no estabelecimento de ensino; V- namorar no espaço escolar com proximidade de corpos; VI- faltar com respeito aos superiores; VII- faltar com respeito aos subordinados; VIII- tecer comentários ofensivos; IX- destruir ou danificar o patrimônio da escola; X- faltar com respeito aos colegas; XI- subtrair fraudulentamente qualquer objeto no espaço escolar; XII- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; XIII- retirar sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; XIV- recusar fé a documentos públicos; XV- opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviços; XVI- promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição; XVII- adentrar pessoas estranhas à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; XVIII- coagir ou aliciar subordinados no sentido de feriarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; XIX- manter sob sua chefia imediata, em cargo de função de confiança, cônjuge companheiro ou parente até segundo grau civil; XX- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XXI- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XXII- praticar usura sob qualquer de suas formas;

XXIII- proceder de forma desidiosa (preguiça); XXVI- utilizar os funcionários para realizar atividades de fins particulares; XXV- usufruir de recursos materiais da repartição em benefícios particulares; XXVI- cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XXVII- exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; Seção IV - Das Penalidades Aplicáveis ao Pessoal de Apoio, Administrativo e Técnico. Art. 109. O pessoal de apoio, administrativo e técnico é aplicável as penas de advertência, suspensão, demissão ou exoneração, conforme caracterização da infração disciplinar. § 1º As penas de advertência são da competência do diretor; § 2º As penas de suspensão, demissão ou de exoneração são da competência de ordem superior, observada as normas e leis em vigor; CAPÍTULO II - DO CORPO DOCENTE Seção I - Dos Direitos do Corpo Docente Art. 110. Constituem direitos do corpo docente: I- ser tratado com respeito e urbanidade como pessoa e na missão de educador por todos os membros da comunidade escolar; II- requisitar todo o material didático julgado necessário às aulas, dentro das possibilidades da Escola; III- utilizar-se dos livros da biblioteca, das dependências e das instalações disponíveis da escola necessária ao exercício de suas funções; IV- opinar sobre o programa e sua execução, plano de curso, projetos, técnicas e métodos utilizados e adoção de livros didáticos; V- propor à diretoria medidas que objetivem aprimoramento de métodos de ensino, avaliação de aprendizagem, administração e disciplina; VI- participar da vida comunitária escolar e dos órgãos colegiados de que seja membro nato ou eleito; VII- dispor de meios adequados para o desempenho de suas funções; VIII- receber informações a respeito de situações fora da sala de aula, decorrentes da escola para fins ajudar à escola ou até mesmo de prevenção, em caso de perigo. IX- participar das atividades promovidas pela escola; X- recorrer à autoridade administrativa, quando necessário, no que for concernente o seu trabalho como professor, além do previsto nas leis vigentes; XI- gozar de férias anuais, recessos e feriados estabelecidos no calendário escolar. XII- ser avisado com antecedência a respeito da mudança de horários, de reuniões e eventos na escola; XIII- receber as salas de aula limpas e organizadas; XIV- proibir a comercialização e propagandas de produtos que não favoreçam o aprendizado; Seção II - Dos Deveres do Corpo Docente Art. 111. São deveres do professor: I- participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, juntamente com a comunidade escolar; II- elaborar e cumprir plano de trabalho de acordo com a proposta estabelecida; III- zelar pela aprendizagem dos alunos; IV- estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V- ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento pessoal do aluno; VI- colaborar com as iniciativas de articulação da escola com as famílias e a comunidade; VII- tratar todos os membros da comunidade escolar com urbanidade e respeito; VIII- ser um profissional pontual e assíduo;

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IX- portar-se de maneira decorosa, com a ética no modo de vestir-se e comportar-se; X- manter a ordem e disciplina em sala de aula ou fora dela; XI- participar dos Órgãos Colegiados de que, por força deste Regimento, seja membro inerente; XII- comparecer às reuniões escolares para as quais for convocado; XIII- zelar pelo nome da escola, dentro e fora dela; XIV- manter em dia a escrituração do Diário de Classe, que deve permanecer na escola e ser entregue à Supervisão Escolar e Secretaria da Escola na data pré-estabelecida; XV- comparecer sempre que convocado, às atividades cívicas, culturais, sociais, esportivas e de lazer, promovidas pela Escola; XVI- entregar no prazo determinado ao estabelecimento todos os documentos relativos à profissão, sempre que exigidos; XVII- proporcionar ao educando estudos de recuperação previstos neste Regimento; XVIII- divulgar aos alunos os resultados das avaliações de aprendizagem, bem como dar ciência a estes de trabalhos, provas e testes escritos ou orais, e dirimir dúvidas existentes; XIX- cooperar com a orientação do Supervisor escolar ou Coordenador Pedagógico; colaborar com o Orientador Educacional, quanto às informações sobre alunos; XXI- manter atitude compatível com as funções do cargo que desempenha; XXII- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XXIII- identificar as necessidades de aprendizagem dos alunos, organizando o currículo de acordo com suas necessidades obedecendo à Legislação educativa; XXIV- auxiliar no desenvolvimento de hábitos e habilidades de trabalho e de estudo; XXV- fornecer instruções claras aos alunos; XXVI- organizar o espaço educativo, preparando o material de apoio; XXVII- ficar atento à saúde mental e física dos alunos; XXVIII- acompanhar o rendimento, fornecendo à coordenação, dados a respeito dos alunos; XXIX- encorajar e estimular a autodisciplina, acompanhando os procedimentos disciplinares da escola implantando estratégias; XXX- tratar os alunos com urbanidade, respeito e justiça; XXXI- solicitar assistência da equipe gestora quando necessário; XXXII- demonstrar interesse em ensinar os alunos, desenvolvendo reação de harmonia com os alunos e demais funcionários; XXXIII- provocar melhorias na qualidade do ensino, reconhecendo as diferenças individuais de cada aluno; XXXIV- dominar os conteúdos do programa do ensino, diversificando o trabalho com os alunos, adequando-os e graduando-os ao nível de aprendizagem; XXXV- manter-se atualizado com novas ideias e estudos sobre currículo escolar; XXXVI- preparar-se profissionalmente, possuindo e mantendo embasamento acadêmico sólido; XXXVII- participar dos cursos de capacitação continuada oferecidos pela secretaria, participando inclusive, dos grupos de estudos; XXXVIII- ter lealdade às instituições que servir; XXXXL- participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; XL- manter os alunos informados quanto à forma de avaliação adotada; XLI- observar as normas legais e regulamentares; XLII- obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; XLIII- representar contra a ilegalidade ou abuso de poder, por via hierárquica; XLIV- levar ao conhecimento das autoridades as irregularidades de que tiver ciência; XLV- manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XLVI- devolver corrigidos os trabalhos dos alunos em tempo hábil; XLVII- assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sociocultural, entre outras; XLVIII- cumprir o Regimento Escolar;

Seção III - Das Proibições ao Corpo Docente Art. 112. É vedado ao Corpo Docente I- fazer uso de celulares no espaço físico, em sala durante as aulas; II- reter trabalhos e avaliações de alunos; III- constranger/ou ultrajar alunos perante os colegas; IV- fazer uso dentro da escola de tipos de drogas como: cigarro, bebidas alcoólicas, maconha, cocaína, e outros, em qualquer dependência da escola. V- portar-se de forma indecorosa, faltando com a ética no modo de vestir e de se comportar; VI- namorar no espaço escolar com proximidade de corpos; VII- faltar com respeito aos superiores; VIII- faltar com respeito aos subordinados; VIX- tecer comentários ofensivos; X- faltar com respeito aos colegas; XI- subtrair fraudulentamente qualquer objeto no espaço escolar; XII- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; XIII- retirar sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; XIV- recusar fé a documentos públicos; XV- opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviços; XVI- promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição; XVII- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; XVIII- coagir ou aliciar subordinados no sentido de feriarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; XIX- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; XX- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XXI- praticar usura sob qualquer de suas formas; XXII- proceder de forma desidiosa (preguiça); XXIII- utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviço ou atividades particulares; XXIV- cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XXV- exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho, sem autorização da chefia imediata; XXVI- proibido falar ao aluno que ele está reprovado, sem antes o aluno ter concluído o ano letivo, ou seja, até que ele tenha feito à última avaliação referente ao ano letivo de conclusão; XXVII- ausentar-se da sala de aula deixando os alunos sem acompanhamento; XXVIII- comercializar produtos na escola, em dias letivos; XXIX- usar palavras de baixo calão; XXX- tratar aos demais funcionários com urbanidade e respeito; XXXI- destruir ou danificar o patrimônio escolar; Seção IV- Das Penalidades Aplicáveis ao Corpo Docente Art. 113. São aplicáveis aos membros do corpo docente as seguintes penalidades: I- advertência; II- suspensão; III- demissão. § 1º A penalidade de advertência é da competência do diretor da escola; § 2º As penalidades de suspensão e demissão são da competência dos órgãos superiores, observadas as normas e legislação vigente. CAPÍTULO III - DO CORPO DISCENTE Seção I - Dos Direitos do Corpo Discente Art. 114. Fazem parte do corpo discente todos os alunos regularmente matriculados na Escola. Art. 115. São direitos do aluno: I- ser tratado com respeito e urbanidade por todos os membros da comunidade escolar;

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II- ser valorizado como pessoa e respeitado por suas ideias, posição social, raça e credo religioso; III- solicitar esclarecimentos e ser atendido pela diretoria sobre qualquer dúvida de ordem administrativa; IV- solicitar e ser orientado pelos professores sobre qualquer dificuldade surgida na compreensão dos conteúdos e na realização de qualquer atividade; V- solicitar e ser atendido pelo SOE sobre suas dificuldades de aprendizagem e relacionamento; VI- participar de atividades socioculturais e educativas promovidas pela escola; VII- sugerir à administração e ao corpo docente ideias construtivas para melhoria do ambiente escolar; VIII- participar de líder de sala IX- participar de times esportivos que forem criados na Escola; X- participar do Conselho de Classe, se maior de idade. XI- receber corrigidos e avaliados todos os trabalhos propostos pelos professores; XII- ter oportunidade de ser avaliado em outro período, quando justo o motivo de sua ausência à prova ou qualquer outra atividade já realizada; XIII- se reprovado em apenas uma disciplina ao final do ano tendo obtido 75% de frequência na mesma, caso queira ser atendido sobre sua aprovação, fazê-lo mediante requerimento ao Conselho de Professores até a última reunião ordinária; XIV- ter um representante entre os alunos e um pai eleito democraticamente para sua classe de aula; XV- apresentar a quem de direito, através de seu representante legal, os problemas que prejudiquem sua educação; XVI- ausentar-se da escola, quando devidamente autorizado; XVII- solicitar assistência e orientação às suas necessidades e dificuldades, e ser atendido adequadamente pela diretoria, professores e orientador educacional; XVIII- utilizar-se responsavelmente das instalações e dependências da Escola, quando disponíveis e não prejudicar o funcionamento do sistema; XIX- ser esclarecido quanto ao sistema de avaliação e promoção; XX- tomar conhecimento dos resultados da avaliação de sua aprendizagem; XXI- requerer cancelamento de matrícula ou transferência, quando maior de idade; XXII- solicitar revisão de provas, quando necessário, por meio de requerimento ao Conselho de Professores no prazo de 72 horas; XXIII- solicitar, através de requerimento dirigido a coordenação pedagógica, a aplicação de provas e avaliações que não foram feitas por motivo justo; XXIV- ser atendido em suas peculiaridades pela comunidade escolar nas condições específicas do aluno em suas limitações. XXV- usufruir os direitos e as vantagens que a escola lhe oferecer. XXVI- conhecer o Regimento Escolar; XXVII- ter reposição qualificada dos dias letivos e das aulas; Seção II - Dos Deveres do Corpo Discente Art. 115. São deveres do aluno: I- tratar os membros da comunidade escolar com respeito e urbanidade; II- postar-se com dignidade, higiene e educação; III- ser pontual, assíduo e frequente; IV- prontificar-se à aprendizagem real e produtiva, não se utilizando meios desonestos e fraudulentos para proveito próprio ou de outrem; V- empenhar-se no cumprimento de tarefas determinadas pelos professores; VI- permanecer na sala após o término de cada aula e só dela se retirar nos momentos próprios; VII- ser modesto e discreto em qualquer comemoração; VIII- evitar mascar Chiclete, gritaria, correria, assovios e palavrões na hora do recreio antes e após terminar as aulas. IX- colaborar com os colegas, professores e funcionários para harmonia no relacionamento interpessoal; X- jogar lixo no local próprio e colaborar na manutenção de um ambiente escolar sempre limpo e agradável, através de projetos. XI- preservar o meio ambiente e colaborar para que seja sempre saudável;

XII- representar bem, “vestir” a camisa da escola e em qualquer situação; XIII- comunicar à escola o motivo da sua ausência; XIV- cumprir os compromissos com a Biblioteca; XV- responsabilizar-se pelo zelo e devolução dos livros didáticos recebidos e os pertencentes à biblioteca escolar; XVI- não usar qualquer tipo de drogas (cigarro, bebida alcoólica, maconha, cocaína, e outras) em qualquer dependência da Escola; XVII- evitar as vias de fato (brigas) sob qualquer pretexto; XVIII- não entrar, nem sair da sala, após o início da aula, sem permissão do professor; XIX- colaborar para o aprimoramento pessoal e da comunidade escolar; XX- não pular muro, nem saltar janela, para entrar ou sair da Escola; XXI- usar diariamente e com asseio o uniforme obrigatório; XXII- zelar pela preservação do prédio, móveis e utensílios escolares; XXIII- trazer e cuidar dos objetos escolares necessários; XXIV- não namorar (com proximidade física) nas dependências da escola; XXV- estimular o espírito esportivo e a sociabilidade. XXVI- cuidar do livro didático; XXVII- observar os preceitos de limpeza e higiene XXVIII- responsabilizar-se por danos causados no prédio; XXIX- respeitar o professor em sala de aula, observando as normas e critérios estabelecidos; XXIX- Respeitar todos os funcionários com urbanidade e respeito; XXX- Cumprir o disposto no Regimento Escolar. Seção III - Das Proibições do corpo Discente Art. 116. É vedado ao aluno: I- fazer uso de celulares no espaço físico da escola; II - divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar; III- usar qualquer tipo de drogas entre elas cigarro, bebidas alcoólicas, maconha, cocaína, e outros em qualquer uma das dependências da escola. IV- portar-se de maneira indecorosa, faltando com a ética no modo de vestir e de se comportar; V- fumar no estabelecimento de ensino; VI- namorar no espaço escolar com proximidade de corpos; VII- faltar com respeito aos funcionários e superiores; VIII- portar objeto ou substância que represente perigo à sua saúde, integridade física ou de outrem; IX- tecer comentários ofensivos; X- praticar formas de Bullyng (atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos); XI- destruir ou danificar o patrimônio da escola; XII- faltar com respeito aos colegas; XIII- subtrair fraudulentamente qualquer objeto no espaço escolar; XIV- comercializar produtos na escola, em dias letivos; XV- Fazer uso de alimentos durante as aulas, como chips, chicletes, biscoitos, pirulitos, etc. XVI- Usar boné/chapéus durante a execução do Hino Nacional Brasileiro no espaço da escola; XVII- Promover campanha ou atividade sem a autorização da Direção; XVIII- Ocupar-se durante as aulas de atividades não compatíveis ao processo de ensino e aprendizagem; XIX - ausentar-se da escola quando não autorizado; XX- retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino; XXI- trazer para o estabelecimento de ensino material de natureza estranha ao estudo; XXII- receber, durante o período de aula, sem a prévia autorização do órgão competente, pessoas estranhas ao funcionamento do estabelecimento de ensino; XXIII- trazer brinquedos para a sala de aula, como: bolinhas de gude, figurinhas, maquiagens e outros; XXIV- Entrar e sair da sala durante a aula, sem a prévia autorização do respectivo professor;

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XXV- pular o muro da escola tanto para adentrar ao estabelecimento quanto para sair; XXVI- comparecer às aulas embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas; XXVII- utilizar-se de aparelhos eletrônicos, na sala de aula, que não estejam vinculados ao processo ensino e aprendizagem; XXVIII- divulgar, por qualquer meio de publicidade, ações que envolvam direta ou indiretamente o nome da escola, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar; XXIX- discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente colegas, professores e demais funcionários do estabelecimento de ensino; XXXI- Causar atos de vandalismo ao patrimônio escolar; Seção IV - Das Penalidades Aplicáveis ao Corpo Discente Art. 117. O (S.O.E.) Serviço de Orientação Educacional tomará medidas educativas aplicáveis aos alunos depois de verificar a responsabilidade e a falta cometida respeitando o direito de defesa dos alunos: a) advertência oral ou escrita; b) Advertência escrita com a presença dos pais ou responsável c) trabalho de monitoria de aprendizagem; d) encaminhamento a palestras; § 1º Na aplicação de qualquer uma das penas previstas neste artigo, os pais ou responsáveis pelo aluno, quando menor de idade, deverá ser notificados por escrito pela direção, devendo, porém dar ciente na notificação recebida. § 2º Quando se tratar de medida socioeducativa temporária de determinada atividade, o aluno deverá permanecer na escola participando de outras atividades, cabendo a esta a organização do espaço educativo. § 3º Quando se tratar de medida socioeducativa temporária, o aluno terá suas faltas consignadas nas aulas ou atividades programadas no período. § 5º No caso de depredação do prédio, danificação de móveis e/ou utensílios escolares o responsável deverá ressarcir a escola. § 6º O namoro com proximidade corporal no espaço escolar será tratado como infração simples recebendo, os envolvidos, as penalidades previstas neste artigo; Seção V - Das Ações Educativas, Pedagógicas e Disciplinares ao. Corpo discente Art. 118. O aluno que deixar de cumprir ou transgredir de alguma forma as disposições contidas no Regimento Escolar ficará sujeito às seguintes ações: I- orientação disciplinar com ações pedagógicas dos professores, equipe pedagógica e direção; II- registro dos fatos ocorridos envolvendo o aluno, com assinatura; III- comunicado por escrito, com ciência e assinatura dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente; IV- encaminhamento através do (SOE) a projetos de ações educativas; V- convocação dos pais ou responsáveis, quando criança ou adolescente, com registro e assinatura, e/ou termo de compromisso, para acompanhar o filho em sala por alguns dias; VI- esgotadas as possibilidades no âmbito do estabelecimento de ensino, inclusive do Conselho Escolar, o (SOE) encaminhará ao Conselho Tutelar, quando criança ou adolescente, para a tomada de providências cabíveis. Art.119. Todas as ações disciplinares previstas no Regimento Escolar serão devidamente registradas em Ata e apresentadas aos responsáveis e demais órgãos competentes para ciência das ações tomadas. CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES. DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS Seção I - Dos Direitos Art. 120. Os pais ou responsáveis, além dos direitos outorgados por toda a legislação aplicável, têm ainda as seguintes prerrogativas: I- serem respeitados na condição de pais ou responsáveis, interessados no processo educacional desenvolvido no estabelecimento de ensino; II- participar das discussões da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

III- sugerir, aos diversos setores do estabelecimento de ensino, ações que viabilizem melhor funcionamento das atividades; IV- ter conhecimento efetivo do Projeto Político-Pedagógico da escola e das disposições contidas neste Regimento; V- ser informado sobre o Sistema de Avaliação do estabelecimento de ensino; VI- ser informado, no decorrer do ano letivo, sobre a frequência e rendimento escolar obtido pelo aluno; VII- ter acesso ao Calendário Escolar do estabelecimento de ensino; VIII- solicitar, no prazo de 72 horas, a partir da divulgação dos resultados, pedido de revisão de notas do aluno; IX- assegurar autonomia na definição dos seus representantes no Conselho Escolar; X- contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores: Conselho Escolar e Secretaria Municipal de Educação; XI- ter garantido o princípio constitucional de igualdade de condições para o acesso e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino; XII- ter assegurado o direito de votar e/ou ser votado representante no Conselho Escolar e associações afins; XIII- participar de associações e/ou agremiações afins; XIV- representar e/ou ser representado, na condição de segmento, no Conselho Escolar. Seção II - Dos deveres Art. 121. Aos pais ou responsáveis, além de outras atribuições legais, compete: I- matricular o aluno no estabelecimento de ensino, de acordo com a legislação vigente; II- exigir que o estabelecimento de ensino cumpra a sua função; III- manter relações cooperativas no âmbito escolar; IV- assumir junto à escola ações de corresponsabilidade que assegurem a formação educativa do aluno; V- Propiciar condições para o comparecimento e a permanência do aluno no estabelecimento de ensino; VI- acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar; VII- respeitar os horários estabelecidos pelo estabelecimento de ensino para o bom andamento das atividades escolares; VIII- requerer transferência quando responsável pelo aluno menor; IX- identificar-se na secretaria do estabelecimento de ensino, para que seja encaminhado ao setor competente, o qual tomará as devidas providências; X- comparecer às reuniões e demais convocações do setor pedagógico e administrativo da escola, sempre que se fizer necessário; XI- comparecer às reuniões do Conselho Escolar de que, por força do Regimento Escolar, for membro inerente; XII- acompanhar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável; XIII- encaminhar e acompanhar o aluno pelo qual é responsável aos atendimentos especializados solicitados pela escola e ofertados pelas instituições públicas; XIV- respeitar e fazer cumprir as decisões tomadas nas assembleias de pais ou responsáveis para as quais for convocado; XV- cumprir as disposições do Regimento Escolar, no que lhe couber. Seção III - Das Proibições Art. 122. Aos pais ou responsáveis é vedado: I- tomar decisões individuais que venham a prejudicar o desenvolvimento escolar do aluno pelo qual é responsável, no âmbito do estabelecimento de ensino; II- interferir no trabalho dos docentes, entrando em sala de aula sem a permissão do setor competente; III- retirar e utilizar, sem a devida permissão do órgão competente, qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento de ensino; IV- desrespeitar qualquer integrante da comunidade escolar, inclusive o aluno pelo qual é responsável, discriminando-o, usando de violência simbólica, agredindo-o fisicamente e/ou verbalmente, no ambiente escolar; V- expor o aluno pelo qual é responsável, funcionário, professor ou qualquer pessoa da comunidade a situações constrangedoras;

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VI- divulgar, por qualquer meio de publicidade, assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome do estabelecimento de ensino, sem prévia autorização da direção e/ou do Conselho Escolar; VII- promover excursões, jogos, coletas, lista de pedidos, vendas ou campanhas de qualquer natureza, em nome do estabelecimento de ensino sem a prévia autorização da direção; VIII- comparecer a reuniões ou eventos da escola embriagado ou com sintomas de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas. IX- fumar nas dependências do estabelecimento de ensino; Parágrafo único - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no Regimento Escolar serão apurados, ouvindo-se os envolvidos e registrando-se em Ata, com as respectivas assinaturas. Nos casos de recusa de assinatura do registro, por parte da pessoa envolvida, o mesmo será validado por assinaturas de testemunhas. CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS MEMBROS DO CONSELHO DE PROFESSORES. Art.123. São aplicáveis aos membros do Conselho de Professores as seguintes penalidades: I- advertência; II- demissão. § 1º A penalidade de advertência é da competência do Presidente do Conselho de Professores; § 2º As penalidades de demissão são da competência do Diretor mediante aprovação do Conselho. TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA CAPÍTULO I - DA PROPOSTA PEDAGÓGICA Art. 124. A Proposta Pedagógica da Escola foi elaborada contando com a participação de todos integrantes responsáveis pela educação construtiva do conhecimento infantil, I- Sendo eles pais, funcionários da escola e equipe gestora, afirmando o alicerce necessário para o crescimento físico e intelectual da criança, permitindo uma elaboração consistente de seu amadurecimento enquanto pessoa e participante ativo como cidadão, capaz de se relacionar no mundo moderno de forma atuante e responsável pelo meio que o cerca. II- Esta construção se dará gradativamente garantindo viver toda realidade infantil, da forma como deve ser vivida por uma criança. III- A imaginação e o mundo do faz de conta são próprios da criança nessa faixa etária (04 a 05 anos) que é importante para seu desenvolvimento cognitivo, afetivo e motor. Para que isto ocorra, a sala de aula não basta, sendo fundamentais outros meios na prática cotidiana da escola. IV- A Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental, Professor Marcos Adriano Issler em respeito às normas legais e faz uso de sua autonomia pedagógica, adota os seguintes procedimentos e normas: Sistema de avaliação da Educação Infantil e Fundamental § 1º Acompanhar o desenvolvimento do grupo de crianças que constitui uma sala de educação infantil, não é tarefa fácil, mas é a forma que o professor tem de avaliar o desempenho de cada criança, registrando seus progressos, e questões que precisam ser mais observadas, questionadas e trabalhadas mais de perto pelo professor e responsáveis direto das crianças. § 2º Tratando-se das crianças que atuam nas turmas do pré-escolar desta escola, que é de 04 a 05 anos, onde o currículo não possui o objetivo de abranger conteúdos rígidos, mas de estimulação que oportunizem o desenvolvimento emocional, cognitivo, e social, não é necessário à aplicação de atividades atribuindo notas ou conceitos que atribua resultados de aprovação ou reprovação. Os métodos avaliados são de progressão e constam das normas regimentais integrantes do projeto pedagógico escolar. § 3º A técnica utilizada para a avaliação das crianças desta escola será a observação direta das atividades realizadas, devendo ser constantes e registradas pela professora, formando um auto conceito, reforçando os aspectos positivos do seu desempenho. Esta avaliação servirá de auto avaliação para a reflexão pessoal do trabalho pedagógico

desenvolvido pelo professor, em sala de aula, aproximando sua teoria e sua prática educativa. § 4º. Realização da avaliação contínua e cumulativa, somatória com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e do desempenho do aluno a cada bimestre, considerando os conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais. § 5º. Respeito aos horários estabelecidos para a o início e término das aulas, sendo que o recreio deve respeitar os 15 minutos previstos; § 6º. O adiantamento de aulas, quando necessário, dar-se-á dando-se preferência aos professores que estiverem disponíveis, com conteúdos e materiais pedagógicos planejados. § 7º. No caso da falta de professores, o horário deverá ser planejado de modo que os alunos não fiquem de aulas vagas. § 8º. O horário de aulas deverá ser planejado e exposto pela direção da escola com antecedência de uma semana de modo que professores e alunos possam se organizar. § 9º. A dispensa das aulas para reuniões administrativas, conselhos de classe, elaboração de documentos, formação continuada, encontros pedagógicos, com exceção de falecimento, deverá ocorrer com antecedência de no mínimo (03) três dias. § 10º. A elaboração do calendário escolar deverá acontecer preferencialmente antes do início do ano letivo, pela equipe gestora. § 11º. Serão respeitadas as legislações vigentes no sistema de ensino referente à matriz curricular, respeitando-se o grau de autonomia da escola e a necessária adaptação dos conteúdos às necessidades dos alunos. § 12º. Os seguimentos da escola deverão elaborar e entregar os planos de Ação (anual) no início do ano letivo. Seção Única - Da Avaliação Institucional Art. 125. A Avaliação Institucional, sob a perspectiva democrática, é o processo que busca avaliar a instituição de forma global, contemplando os vários elementos que a constituem em função de seu Projeto Político Pedagógico, a partir da participação e da reflexão coletiva, a fim de diagnosticar a realidade institucional e orientar a tomada de decisões. Art. 126. A avaliação institucional ocorrerá por meio de mecanismos criados pelo estabelecimento de ensino e/ou por meio de mecanismos criados pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único - A avaliação institucional ocorrerá anualmente, preferencialmente no fim do ano letivo, e subsidiará a organização do Plano de Ação da Escola no ano subsequente. CAPÍTULO II - DOS NÍVEIS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA Art. 127. O estabelecimento de ensino oferece a Educação Básica com base nos seguintes princípios das Constituições Federal e Estadual: I- igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, vedada qualquer forma de discriminação e segregação; II- gratuidade de ensino, com isenção de taxas e contribuições de qualquer natureza vinculadas à matrícula; III- garantia de uma Educação Básica igualitária e de qualidade. Art. 128. O estabelecimento de ensino oferta: I- Educação Infantil e Ensino Fundamental: anos iniciais de 1º ao 5º Ano no regime de 09 anos, no período da manhã e tarde; Seção I – Da Educação Infantil e do Ensino Fundamental Art. 129. A Educação Infantil e o Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I- O desenvolvimento de suas atividades, reger-se-ápelas normas legais da Lei 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, suas regulamentações e pelos princípios Constitucionais baseando-se nos parâmetros Curriculares Nacionais e nos Parâmetros em Ação da Educação Infantil. II- o desenvolvimento da cognição, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; III- a compreensão do ambiente natural e sociocultural, dos espaços e das relações socioeconômicas e políticas, da tecnologia e seus usos, das artes e dos princípios em que se fundamentam as sociedades;

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IV- o fortalecimento dos vínculos de família e da humanização das relações em que se assenta a vida social; V- a valorização da cultura local/regional e suas múltiplas relações com os contextos nacional/global; VI- o respeito à diversidade étnica, de gênero e de orientação sexual, de credo, de ideologia e de condição socioeconômica. Art. 130. A Educação Básica, do Nível Infantil e Fundamental, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I- a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de trabalho escolar efetivo. Excluído o tempo reservado o períodos de recuperação para o Nível Fundamental; II- a classificação em qualquer Ano/ Série, pode ser feita: a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, o ano ou fase anterior, na própria escola; b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela instituição autorizada, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino; III- contínua, instituída a progressão regular por Ano; IV- a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; c) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; d) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralela ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar. Art. 131. A Educação Básica no Ensino Infantil e Fundamental tem por finalidade desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Parágrafo único. O período de carência do início das aulas do primeiro horário é de quinze minutos, a partir deste período os alunos deverão permanecer no espaço escolar, nos ambientes adequados/disponíveis, deixar os alunos do lado de fora do portão torna-se um ato ilegal. Seção III - Da Educação Especial Art. 132. Por Educação especial entende-se um processo educacional definido por proposta pedagógica que assegure um conjunto de recursos apoio e serviços educacionais especiais, para complementar e suplementar de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentem necessidades educativas especiais, nos níveis e modalidades de ensino oferecido na escola. Art. 133. As necessidades educacionais especiais são definidas pelos distúrbios de aprendizagem apresentados pelo aluno, em caráter temporário ou permanente, e pelos recursos e apoios proporcionados, objetivando a remoção das barreiras para a aprendizagem e compreendem: I- dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, não vinculada a uma causa orgânica específica ou relacionada a distúrbios, limitações ou deficiências; II- dificuldades de comunicação e sinalização, demandando a utilização de outras línguas, linguagens e códigos aplicáveis; III- condutas típicas de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos; IV- superlotação/altas habilidades. Art. 134. A organização da Proposta Pedagógica Curricular toma como base as normas e Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais, observando o princípio da flexibilização e garantindo o atendimento pedagógico especializado para atender às necessidades educacionais especiais de seus alunos.

Art. 135. A oferta de serviços e apoios especializados na rede regular de ensino visa ao atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais nas áreas das deficiências mentais, visual, física, surdez, condutas típicas de quadros neurológicos e psiquiátricos e psicológicos graves e altas habilidades/superdotação, compreendendo: I- sala de recursos com profissional capacitado, especializado em psicopedagogia. Art. 136. A Educação Especial tem como finalidade assegurar educação de qualidade a todos os alunos com necessidades educacionais especiais, em todas as etapas da Educação Básica, oferecendo apoio, complementação, suplementação e/ou substituição dos serviços educacionais regulares. Art. 137. A Educação Especial se pautará em princípios éticos, políticos e estéticos de modo a assegurar: I - a dignidade humana e a observância do direito de cada aluno de realizar seus projetos de estudo, trabalho e de inserção na vida social; II- a busca da identidade própria de cada educando, o reconhecimento e a valorização de suas diferenças e potencialidades, bem como de suas necessidades educacionais especiais no processo de ensino e aprendizagem , como base para a constituição e ampliação de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competência; III- o desenvolvimento para o exercício da cidadania, da capacidade de participação social, política e econômica e sua ampliação, mediante o cumprimento de seus deveres e o usufruo de seus direitos; IV- condições para reflexão e elaboração teórica da educação inclusiva com protagonismo dos professores e equipe gestora pedagógica, articulando experiência e conhecimento com as necessidades/possibilidades surgidas na relação pedagógica, inclusive por meio da colaboração com instituições de ensino superior e de pesquisa; V- sustentabilidade do processo inclusivo, mediante aprendizagem cooperativa em sala de aula trabalho de equipe na escola e constituição de redes de apoio com a participação da família no processo educativo, bem como de outros agentes e recursos da comunidade. VI- professores capacitados e especializados, respectivamente, para o atendimento às necessidades educacionais dos alunos; Art. 138. A escola assegurará a acessibilidade aos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas incluindo instalações, equipamentos e mobiliário, bem como de barreiras nas comunicações; Art. 139. A escola deverá assegurar na organização das turmas, por ano, turma com menor número de alunos com o objetivo de garantir a permanência do aluno com necessidades educativas especiais; CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA CURRICULAR Seção I - Da Educação Básica Art. 140. A grade curricular do Ensino Infantil e Fundamental deve ter uma Base Nacional comum, complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida e conforme características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Art. 141. A matriz curricular a que se refere o caput deve abranger, obrigatoriamente: § 1º O estudo da Língua Portuguesa com domínio da linguagem como atividade discursiva e cognitiva e o domínio da língua. § 2º. O ensino da Matemática constituirá seu desenvolvimento cujo critério é a estrutura lógica da matemática em suas habilidades e competências. § 3º. O estudo das Ciências Naturais mostra um conhecimento que colabora para a contribuição do mundo e suas transformações, para reconhecer o homem como parte do universo e como indivíduo, a apropriação dos seus conceitos, para o questionamento do que se vê e ouve, para a ampliação das Explicações acercada natureza, para compreensão e valoração dos modos de intervir na natureza e seus recursos.

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§ 4º. O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia. § 5º. O estudo da Geografia no conhecimento do mundo físico e humano e da realidade social, política e econômica, especialmente do Brasil. § 6º. O ensino da Arte constituirá componente curricular complementar, nos diversos níveis da educação básica, de forma a desenvolver habilidades nos alunos. § 7º. A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos. § 8º. Educação Religiosa, como disciplina integrante a matriz curricular do estabelecimento de ensino, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedada quaisquer formas de proselitismo. Art. 142. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I- difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e a ordem democrática; II- consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; III- orientação para o trabalho; IV- promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais. Art. 143. O Ensino Infantil e Fundamental regular serão presenciais e ministrados em Língua Portuguesa, através de atividades, áreas de estudo ou disciplinas: I – na educação infantil -disciplinas: linguagem oral e escrita, matemática, natureza e sociedade, artes visuais, música,educação física, educação religiosa I - na séries iniciais - Português, Matemática, História, Geografia, Ciências Naturais (sob a forma de iniciação) Arte, Educação Física e Educação Religiosa, tratadas predominantemente como atividades; II - até o fim do Ensino Fundamental - Português, Matemática, Ciências Naturais, História, Geografia, Educação Física, Artes, Educação Religiosa, tratadas como áreas de estudo ou disciplina. - III o ensino de Português será também assegurado pela participação nos componentes curriculares no desenvolvimento das linguagens oral e escrita dos alunos. Art. 144. A grade curricular de cada série e nível de ensino, constituído por matérias tratadas sob a forma de atividades, áreas de estudo ou disciplinas, com as disposições necessárias de seu relacionamento, ordenação e sequência, será estruturado pela escola. Parágrafo único. Na estruturação da grade curricular, serão observadas as seguintes prescrições: I- as matérias relativas à Base Nacional Comum de cada grau de ensino serão fixadas pelo conselho Federal de Educação; II- as matérias que compõem a parte diversificada da grade curricular da escola serão escolhidas com base na relação elaborada pelo Conselho Municipal de Educação; III- a escola poderá incluir estudos não decorrentes da relação da alínea anterior, desde que aprovados pelo sistema vigente. Art. 145. A organização e operacionalização dos currículos escolares são de competência e responsabilidade da escola, devendo constar do Projeto Pedagógico as disposições necessárias para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos, respeitadas, além das diretrizes curriculares nacionais de todas as etapas e modalidades da Educação Básica, as normas dos respectivos sistemas de ensino; Art. 146. As flexibilizações e adaptações curriculares serão as que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que

apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância com o Projeto Pedagógica da Escola respeitada a frequência obrigatória; Art. 147. A disciplina de Educação Religiosa no Ensino Fundamental e as disciplinas de Arte e de Educação Física e da parte diversificada no nível Fundamental não são objetos de promoção ou retenção do aluno, conforme o art. 2º, inciso nº. da Portaria0398/2000. Art. 148. Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. Art. 149. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I- a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; a) consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; III - orientação para o trabalho; IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais. Art. 150. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: I- conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; II- organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; III- adequação à natureza do trabalho na zona rural. Seção II - Base Curricular do Ensino Fundamental Art. 151. O Ensino Infantil e Fundamental ministrado em Língua Portuguesa, com duração mínima de nove anos, é obrigatório, gratuito e presencial a partir dos quatro anos completos até a data da matrícula inicial; Art. 152. O Ensino Infantil e Fundamental será ministrado em Língua Portuguesa e terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I- o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II- a compreensão de ambientes natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores fundamentais da sociedade; III- o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades, e a formação de atitudes e valores; IV- o fortalecimento de vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. Art. 153. Os estudos de Educação Religiosa é matéria obrigatória, de matrícula facultativa, será incluído nos horários normais de aula, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou responsáveis, em caráter confessional ou interconfessional. Art. 154. A Escola adotará o regime Ano/Série. Art. 155. A jornada escolar na Educação Infantil e no Ensino Fundamental incluirá pelo menos quatro horas diárias de trabalho efetivo em sala de aula ou extra-classe. Art. 156. O período letivo terá o mínimo de duzentos dias letivos ou oitocentas horas por ano, não se computando o tempo destinado a recreios, intervalos, recuperação. Art. 157. Os professores deverão ser formados em escolas superiores, ou, para lecionar até o quinto ano.

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Art. 158. O currículo escolar terá uma Base Nacional Comum complementada por parte diversificada a nível regional e local. Art. 159. O aluno deverá ter o mínimo de 75% de frequência, para aprovação. Art. 160. O estabelecimento de ensino oferta o Ensino Fundamental organizado em: I- Anos iniciais com a duração de 05 (cinco) anos, com possibilidade de retenção a partir do 3º ano do Ensino Fundamental perfazendo um total de 4.000 horas, no regime de nove (nove) anos de duração: Parágrafo único - O estabelecimento de ensino deverá ofertar o Contra turno e Salas de Apoio à Aprendizagem para os anos iniciais do Ensino Fundamental, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação. Art. 161. Na organização curricular para a Educação infantil consta: I- Base Nacional Comum constituída pelas disciplinas de Linguagem oral e Escrita, Matemática, Natureza e Sociedade, Identidade e Autonomia, Artes visuais, Música, Educação Física – Movimento. Art. 162. Na organização curricular para o Pré Escolar e os anos iniciais do Ensino Fundamental consta: I- Base Nacional Comum constituída pelas disciplinas de Língua Portuguesa Matemática, Ciências, História, Geografia, Educação Física, Educação Religiosa, Arte, e de uma Parte Diversificada, constituída por Língua Estrangeira Moderna. II. Educação Religiosa, como disciplina integrante da Matriz Curricular do estabelecimento de ensino, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo; III. História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, Sexualidade Humana, Educação Ambiental, Educação Fiscal e Enfrentamento à Violência contra a Criança e o Adolescente, como temáticas trabalhadas ao longo do ano letivo, em todas as disciplinas; TÍTULO VI DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I - CRITÉRIOS DE MATRÍCULA Art. 163. A matrícula é o ato formal que vincula o aluno ao estabelecimento de ensino, conferindo-lhe a condição de aluno. Parágrafo único - É vedada a cobrança de taxas e/ou contribuições de qualquer natureza vinculadas à matrícula; Art. 164. O estabelecimento de ensino assegura matrícula inicial ou em curso, conforme normas estabelecidas na legislação em vigor e nas instruções da Secretaria Municipal de Educação. Art. 165. A matrícula é deferida pelo diretor, conforme prazo estabelecido na legislação vigente. Art. 166. No ato da matrícula, o aluno ou seu responsável será informado sobre o funcionamento do estabelecimento de ensino e sua organização, conforme o Projeto Pedagógico da Escola, Regimento Escolar, Estatutos e Regulamentos Internos. Art. 167. Cabe à equipe gestora entregar uma síntese da proposta pedagógica ou expor cartaz com instruções e/ou questões fundamentais. Art. 168. O período de matrícula será estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de Instruções Normativas; I- a matrícula é o registro de admissão do aluno na Unidade Escolar; II- a matrícula nova ou renovação serão feitas na época prevista no planejamento da escola, mediante instrumento próprio, que é assinado pelo aluno maior ou responsável, declarando aceitar as normas regimentais;

III- o Estabelecimento de Ensino pode aceitar matrícula em qualquer época do ano, desde que existam vagas e o aluno atenda as disposições legais; IV- as matrículas são deferidas pelo Diretor, e seu controle é de responsabilidade da secretaria escolar; V- no ato da matrícula a secretaria da escola deve observar e preencher todos os campos mencionados na ficha da matrícula; VI- na efetivação da matrícula as escolas devem na medida do possível atender a polarização estabelecida pelo órgão competente do sistema. VII- a matrícula será efetivada após confirmação de que os documentos apresentados atendem às exigências da legislação vigente. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos documentos de matrícula, a escola deve solicitar diretamente ao projeto de inspeção escolar esclarecimentos, ou à escola de origem. VIII- a matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano, a pedido do responsável ou do próprio aluno, se maior de idade. Art. 170. Ao aluno não vinculado a qualquer estabelecimento de ensino assegura-se a possibilidade de matrícula em qualquer tempo, desde que se submeta a processo de classificação, aproveitamento de estudos e adaptação, previsto no presente Regimento Escolar, conforme legislação vigente. Art. 171. A matrícula nova ou renovação são feitas em épocas previstas mediante instrumento próprio e é assinado pelo responsável, no ato da matrícula se conheça alguns aspectos da matrícula e da proposta pedagógica; Art. 172. Para ingresso no Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, a criança deverá ter idade mínima de (seis) 06 anos, ou completar a idade até 31/12. Para o Ensino Infantil idade de quatro anos, ou completar a idade até 31/12. Art. 173. A direção do estabelecimento divulgará, na época própria, através de edital afixado na Escola, o calendário de matrícula. Art. 174. No Edital de Matrícula devem constar: I- critério de atendimento à demanda por vagas; II- número de vagas por série e por turno; III- documentação necessária à matrícula; IV- graus e modalidades de ensino disponíveis; V- período e horário de matrícula. Art. 175. A matrícula é tornada efetiva mediante despacho da Direção em requerimento feito pelo candidato ou responsável, desde que deferida. Parágrafo único. No ato da matrícula, o candidato ou responsável entrega ou se responsabiliza pela entrega da documentação exigida para o ingresso no estabelecimento, no prazo de 45 dias, conforme rol publicado no edital, sob pena de suspensão até que regularize a situação. Art. 176. A matrícula só será efetuada por pai/mãe ou responsável (maiores de 18 anos) mediante fotocópia de documento comprobatório (com foto). Art. 177. A matrícula deve ser requerida pelo seu responsável, quando menor de dezoito (18) anos, sendo necessária à apresentação dos seguintes documentos: I- Certidão de Nascimento, cópia; II- comprovante de residência; III - Histórico Escolar ou Declaração de escolaridade da escola de origem; § 1º - O aluno oriundo da rede Municipal de ensino deve apresentar também a documentação específica, disposta nas Instruções Normativas de matrícula emanadas anualmente da Secretaria Municipal de Educação. § 2º - Na impossibilidade de apresentação de quaisquer documentos citados neste artigo, o responsável será orientado e encaminhado aos órgãos competentes para as devidas providências. Art. 178. No ato da matrícula, o responsável legal assume o compromisso formal que está apresentando documentação legal e

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verdadeira, que tem conhecimento de seus direitos e deveres, e que aceita incondicionalmente as normas estabelecidas por este Regimento e outras que vierem a ser estabelecidas para o bem-estar da comunidade escolar. Parágrafo único. Será automaticamente cancelada a matrícula obtida com documentação comprovadamente falsa. Art. 179. Os pedidos de matrícula, rematrícula e cancelamento não são de eficácia automática, mas de responsabilidade pessoal do requerente ou do responsável se menor observadas às normas legais e previstas no Calendário. § 1º Para fins do presente Regimento, entende-se por matrícula: a matrícula inicial, a rematrícula, o cancelamento e a descontinuidade do ensino. § 2º Pode haver, independentemente da vontade do aluno e a critério da Direção, cancelamento de matrícula por motivo de moléstia incompatível com o convívio escolar ou por aplicação de penalidade disciplinar ou legal, ou do aluno que sem justificativa não compareça no primeiro mês letivo do ano. Art. 180. Quando a matrícula se fizer em razão de transferência no decorrer do período letivo, para arquivamento durante o decurso do mesmo, deverá o candidato apresentar a ficha individual, ficha de acompanhamento (CBA), em que constem os dados de identificação do aluno e o referente aproveitamento, frequência, número de horas de atividades e número de faltas em cada bimestre. Art. 181. Na renovação da matrícula, só serão exigidos documentos cujos dados devam ser atualizados ou daqueles que o candidato ainda não os apresentou. Art. 182. Aceita a transferência, cabe ao conselho de professores examinarem a situação escolar do aluno e ajustar medidas que lhe permitam a aquisição de conhecimentos indispensáveis para que possa seguir com real proveito o currículo da escola. § 1º A adaptação se dará na disciplina, área de estudos e atividades, ou conteúdos que o aluno não tinha cursado, no todo ou em parte. § 2º Cabe ao conselho de professores ajuizarem sobre a convivência ou não da adaptação de estudos, ou recomendar a repetição pura e simples da série. Art. 183. Não haverá necessidade de adaptação quando, embora sendo diferentes os estudos realizados no estabelecimento de origem, sejam reconhecidos à identidade de valor formativo nos conteúdos examinados comparativamente. Art. 184. Só será aceito para matrícula e expedido transferência de aluno cursando em início e término de bimestre, exceto em casos especiais. Art. 185. Em hipótese alguma serão devolvidos originais de documentos referentes à vida escolar do aluno. Art. 186. Pode-se matricular o aluno, desde que ao término do ano letivo ele atinja os 75% de presença; Art. 187. Casos de alunos que chegam para matricular-se e já estão reprovados por faltas deve-se providenciar documento para que os pais tomem ciência do termo de responsabilidade de que o aluno já está reprovado por infrequência. Art. 188. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançarem relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento. Seção I - Do Aproveitamento de Estudos; Art. 189. Entende-se por aproveitamento de estudos os créditos que o aluno recebe no estabelecimento de destino, pelos estudos feitos no estabelecimento de origem após a comparação dos dois currículos; Art. 190. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o

exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art. 191. A educação básica está organizada em anos anuais; §1º A escola matricula alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais. Art. 192. A educação básica, no Nível Infantil e Fundamental, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I- a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar; II- a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a Pré Escola e o primeiro Ano/Série do Ensino Fundamental, e pode ser feita: a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino; III- nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino; IV- poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino dos componentes curriculares; V- a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos; VI- o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigido a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; VII- cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis. Art. 193. Os alunos com necessidades educacionais especiais serão matriculados em todos os níveis e modalidades de ensino, respeitado o seu direito a atendimento adequado, pelos serviços e apoios especializados. CAPÍTULO II - DA TRANSFERÊNCIA (ADAPTAÇÃO POR SUPLEMENTAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO) Art. 194. A matrícula por transferência ocorre quando o aluno, ao se desvincular de um estabelecimento de ensino, vincula-se em ato contínuo a outro, para prosseguimento dos estudos em curso. Art. 195. A matrícula por transferência é assegurada no estabelecimento de ensino, aos alunos que se desvincularam de outro, devidamente integrado ao sistema de ensino, mediante apresentação da documentação de transferência, com aproveitamento e assiduidade do aluno, com observância da proximidade residencial. Art. 196. Os registros do estabelecimento de ensino de origem serão transpostos ao estabelecimento de destino, sem modificações. § 1º - Antes de efetivar a matrícula, se necessário, solicitar à escola de origem os dados para a interpretação dos registros referentes ao aproveitamento escolar e assiduidade do aluno.

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§ 2º - No Ensino Infantil e Fundamental, nos regimes de 09 (nove) anos de duração, os registros do aluno do estabelecimento de origem, referentes ao aproveitamento escolar e à assiduidade, serão transpostos conforme legislação em vigor. Art. 197. As transferências de alunos com dependência em até 03 (três) disciplinas serão aceitas e deverão ser cumpridas mediante plano especial de estudos. Art. 198. O aluno, ao se transferir do estabelecimento de ensino, receberá a documentação escolar necessária para matrícula no estabelecimento de destino, devidamente assinada. § 1º - No caso de transferência em curso, será entregue ao aluno: a) Histórico Escolar das séries ou períodos, etapas, disciplina(s), ou fases concluídas; b) Ficha Individual referente à série ou período, etapa, disciplina (s) em curso. § 2º - Na impossibilidade da emissão dos documentos, no ato da solicitação da transferência, o estabelecimento fornecerá Declaração de Escolaridade, anexando cópia da Matriz Curricular e compromisso de expedição de documento definitivo no prazo de 30 (trinta) dias. § 3º - À documentação dos alunos que frequentam os serviços de Apoios da Educação Especial, além dos documentos da classe comum, deverão ser acrescentadas cópias do relatório da avaliação pedagógica no contexto escolar pelo Serviço de Orientação Educacional e cópia do último relatório de acompanhamento semestral realizado pelo professor do Serviço ou Apoio Especializado. Seção Única - Das Adaptações de Estudos Art. 199. Entende-se por adaptação o conjunto de atividades didático-pedagógicas desenvolvidas, sem prejuízo das atividades normais da série em que o aluno se matricular e que tem por finalidade atingir os ajustamentos para que o aluno possa seguir com aproveitamento, o novo currículo. Art. 200. Aceita a transferência, cabe ao Conselho de Professores, examinarem a situação escolar do aluno e ajustar medidas que lhe permitam a aquisição de conhecimentos indispensáveis para que possa seguir com real aproveitamento o currículo da escola. § 1º A adaptação se dará na disciplina, área de estudo ou atividade ou conteúdos que o aluno não tenha cursado, no todo ou em parte. § 2º Cabe ao Conselho de Professores ajuizarem sobre a conveniência ou não da adaptação de estudos ou recomendar a repetição pura e simples da série. Art. 201. Não haverá necessidade de adaptação quando, embora sendo diferentes os estudos realizados no estabelecimento de origem, sejam reconhecidos à identidade de valor formativo nos conteúdos examinados comparativamente. Art. 202. A adaptação deverá ocorrer até o final do ano letivo em que o aluno estiver matriculado. Art. 203. A adaptação se fará mediante a execução de provas, trabalhos, tarefas, pesquisas e estudos determinados pelos professores no decorrer do ano letivo, e de estudos de recuperação proporcionados obrigatoriamente pelo estabelecimento de ensino. Art. 204. Ao aluno será vedado cursar a série seguinte, se não houver sanado suas adaptações até o final do ano letivo em que estiver matriculado. Parágrafo único. Na hipótese do disposto neste artigo, deverá o aluno frequentar o estabelecimento especificamente para estudos de recuperação, realização de trabalhos e tarefas ou outras atividades recomendadas pelos professores e, somente depois de sanadas suas adaptações, poderá prosseguir seus estudos regularmente. Art. 205. A adaptação de estudos poderá ocorrer mediante um dos seguintes processos, conforme o caso: I - complementação de estudos; II- suplementação de estudos; Art. 206. Ocorrerá aproveitamento, quanto aos estudos das matérias ou conteúdos específicos estudados, com proveito em mesmo nível ou

grau superior, quando forem integralmente aceitos pelo estabelecimento como idênticos ou equivalentes. § 1º Não poderão ser aproveitados estudos de matérias ou conteúdos específicos em que o aluno houver sido reprovado, quer por frequência insuficiente, quer por falta de aproveitamento mínimo. § 2º O aproveitamento de estudos não dispensará o aluno de cursar na escola os conteúdos que compõem o currículo pleno, a partir da série ou período em que se matricular. § 3º Havendo aproveitamento de estudos, a Escola registrará nos documentos escolares do aluno a carga horária e os resultados obtidos no estabelecimento de origem. Parágrafo único. A suplementação de estudos implica na obrigatoriedade do aluno cursar a matéria ou conteúdo específico, com apuração do aproveitamento e da assiduidade e deve ser aplicada quando detectada a necessidade de complementar componente; Art. 207. A adaptação por suplementação poderá ser feita, quer nos períodos especiais, quer nos períodos regulares. Parágrafo único. Se o aluno já tiver cursado carga horária suficiente, a adaptação será feita mediante a execução de trabalhos e tarefas especialmente programadas para avaliação. Art. 208. A situação de estudantes com cursos ou estudos realizados no exterior será resolvida de acordo com as normas regimentais e o tratamento determinado pela legislação e pelos competentes do Poder Público. Parágrafo único. Sempre que possível, para solução do caso, serão aplicadas as normas regimentais relativas à adaptação, aproveitamento de estudos, transferências, matrículas, equivalência e identidade de estudos. Art. 209. Para exame e análise da situação de aluno proveniente do estrangeiro, a Escola exigirá no ato da matrícula a apresentação dos seguintes documentos: I- Histórico Escolar e documentos do consulado brasileiro no País onde foram feitos os estudos, com firma devidamente reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou outro órgão competente; II- Comprovante ou recibo de pagamento dos emolumentos consulares; III- Certidão de nascimento, a qual poderá, provisoriamente, ser substituída pelo passaporte ou certificado de inscrição consular do qual constem todos os elementos necessários à identificação do aluno; IV- Tradução de todos os documentos feita por Tradutor Público Oficial, quando necessária. (Resolução nº. 022/CEE-RO/1983). CAPÍTULO III – AVALIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM Seção Única - Da Avaliação e Recuperação da Aprendizagem para o Ensino Fundamental Art. 210. A avaliação é uma prática pedagógica intrínseca ao processo ensino e aprendizagem, com a função de diagnosticar o nível de apropriação do conhecimento pelo aluno. Art. 211. A avaliação é contínua, cumulativa e processual, devendo refletir o desenvolvimento global do aluno e considerar as características individuais deste no conjunto dos componentes curriculares cursados, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Parágrafo único - Dar-se-á relevância à atividade crítica, à capacidade de síntese e à elaboração pessoal, sobre a memorização. Art. 212. A avaliação é realizada em função dos conteúdos, utilizando métodos e instrumentos diversificados, coerentes com as concepções e finalidades educativas expressas no Projeto Político-Pedagógico da escola. Parágrafo Único - É vedado submeter o aluno a uma única oportunidade e a um único instrumento de avaliação.

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Art. 213. Os critérios de avaliação do aproveitamento escolar serão elaborados em consonância com a organização curricular e descritos no Projeto Político-Pedagógico. Art. 214. A avaliação deverá utilizar procedimentos que assegurem o acompanhamento do pleno desenvolvimento do aluno, evitando-se a comparação dos alunos entre si. Art. 215. O resultado da avaliação deve proporcionar dados que permitam a reflexão sobre a ação pedagógica, contribuindo para que a escola possa reorganizar conteúdos /instrumentos/métodos de ensino. Art. 216. Na avaliação do aluno devem ser considerados os resultados obtidos durante todo o período letivo, num processo contínuo, expressando o seu desenvolvimento escolar, tomado na sua melhor forma. Art. 217. Os resultados das atividades avaliativas serão analisados durante o período letivo, pelo aluno e pelo professor, observando os avanços e as necessidades detectadas, para o estabelecimento de novas ações pedagógicas. Art. 218. A recuperação de estudos é direito dos alunos, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos. Art. 219. Será obrigatória a frequência às aulas e a todas as atividades escolares. Art. 220. Em casos excepcionais, a juízo da Diretoria, poderá haver suspensão de aulas e atividades escolares normais para atendimento de deveres indeclináveis da comunidade escolar, de natureza educativa. Art. 221. O aluno estará aprovado, quanto à assiduidade, nas seguintes condições: § 1º Para efeito de promoção no ensino fundamental e médio regular, a frequência será calculada sobre o total de horas letivas anuais por serie, período, etapa ou outra forma de organização presencial, e não nos componentes curriculares separadamente. § 2º O controle da frequência ficará a cargo da escola, ficando o aluno obrigado a frequentar pelo menos 75% da carga horária anual da série. § 3º O aluno que ultrapassar o limite de 25% de faltas do total de horas letivas será retido na série, período, etapa ou outra forma de organização presencial, independente do aproveitamento obtido. § 4º Não será computada a frequência para fins de promoção ou retenção nos componentes curriculares separadamente. § 5º frequência igual ou superior a 75% na respectiva atividade, área de estudo ou disciplina; Art. 222. Cabe ao professor responsável por ministrar a disciplina, área de estudo ou atividade, o controle da frequência de seus alunos, observando que necessariamente: I- não há abono de falta; II- as faltas coletivas não interrompem a matéria a ser lecionada. Art. 223. Será dispensada da prática da Educação Física o aluno que apresentar deficiência física incompatível ou moléstia impeditiva, devidamente atestada pelo médico designado pelo sistema oficial, bem como nos casos previstos na legislação específica aplicável. § 1º O aluno será dispensado da prática de Educação Física e não de outras atividades que venham de encontro aos objetivos da Educação Física. § 2º Conforme a natureza da deficiência ou da moléstia de que for o aluno portador, conforme estabelecer o atestado médico oficial ou enquanto perdurar comprovadamente a situação na legislação prevista. Art. 224. Aos alunos que se encontrarem nas situações previstas no Decreto-Lei Federal nº. 1.044/1969 e demais legislações posteriores atinentes à matéria, comprovadas por laudo médico oficial, será permitido o seguinte atendimento especial: I- dispensa da frequência, enquanto perdurar a situação excepcional; II- atribuição de exercícios, provas, testes, trabalhos e tarefas nas áreas especiais ou para execução domiciliar, que serão computadas para avaliação;

III- não computação, para efeito de cálculo da média final, das avaliações perdidas, quando impossível no inciso II. Parágrafo único. Quando se tornar impossível a aplicação do previsto nos incisos I, II e III, o aluno independentemente de frequência no período da excepcionalidade e dos critérios normais de avaliação, estará sujeito a estudos de recuperação. Art. 225. O tratamento previsto no artigo anterior não poderá ser aplicado se a situação excepcional do aluno perdurar durante todo o período letivo e o da recuperação, caso em que será considerado reprovado. Art. 226. A verificação do rendimento escolar compreenderá o aproveitamento e a verificação da assiduidade. § 1º Na avaliação da aprendizagem preponderarão os aspectos qualitativos sobre os quantitativos. § 2º Os dias destinados à recuperação não serão computados como dias letivos. § 3º A recuperação será aplicada após o cumprimento dos duzentos dias letivos e oitocentas horas e após recuperação. I- Nas séries iniciais do ensino fundamental a recuperação acontece paralelamente ao ano letivo sendo atribuídas notas para o registro dos procedimentos prevalecendo a maior nota; Art. 227. Como expressão dos resultados da avaliação, será atribuída notas de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero) para os alunos do Ensino Fundamental; Art. 228. O ano letivo compreenderá quatro (4) bimestres, no decorrer dos quais serão feitas, obrigatoriamente, as verificações bimestrais. I- Nos cursos anuais obedecerá a fórmula:

MA= NB+NB+NB+NB = 6,0

4

§ 1º A atribuição da nota far-se-á por bimestre, sendo resultado de todas as avaliações realizadas no período; § 2º As notas bimestrais deverão ser expressas em inteiro ou meio; § 3º As notas acima de cinco décimos deverão ser arredondadas por excesso e as abaixo de cinco décimos arredondadas por falta. Art. 229. A promoção do aluno será resultante da avaliação do aproveitamento e apuração da assiduidade, considerando as atividades desenvolvidas nas disciplinas da grade curricular vigente. Art. 230. Serão conjugados para a promoção do aluno a avaliação do aproveitamento e a apuração da assiduidade. § 1º O aluno será considerado aprovado quanto à assiduidade e aproveitamento quando: I- Obtiver frequência igual ou superior a 75% na respectiva disciplina, área de estudos ou atividades e aproveitamento igual ou superior a 60%, sem exame final; II- Obtiver frequência igual ou superior a 75% e média final, após recuperação igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero). III- O aluno do 1º e 2º Ano do ensino fundamental de 09 (nove) anos terá progressão continuada desde que tenha frequência mínima exigida em lei; Art. 231. A recuperação de estudos é direito dos alunos, independentemente do nível de apropriação dos conhecimentos básicos. Art. 232. A recuperação de estudos dar-se-á de forma permanente e concomitante ao processo ensino e aprendizagem. Art. 233. A recuperação será organizada com atividades significativas, por meio de procedimentos didático-metodológicos diversificados. Parágrafo único - A proposta de recuperação de estudos deverá indicar a área de estudos e os conteúdos da disciplina - carga horária de trabalho estratégias em consonância com o conteúdo a ser trabalhado e as dificuldades dos alunos.

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Art. 234. A avaliação da aprendizagem terá os registros de notas expressos em uma escala de 0 (zero) a 10,0 (dez vírgula zero). Art. 235. Os resultados das avaliações dos alunos serão registrados em documentos próprios, a fim de que sejam asseguradas a regularidade e autenticidade de sua vida escolar. Art. 236. A promoção é o resultado da avaliação do aproveitamento escolar do aluno, aliada à apuração da sua frequência. Art. 237. No Ensino Fundamental, no regime de 09 (nove) anos, a promoção dar-se-á por mérito do aluno, desde que haja a frequência mínima exigida em lei. Art. 238. No Ensino Infantil e Fundamental, no regime de 09 (nove) anos, a promoção será no final de cada ano letivo, desde que tenha frequência mínima exigida em lei. Art. 249. Na promoção ou certificação de conclusão, a partir do 3º Ano até o 5º ano do Ensino Fundamental, a média final mínima exigida é de 6,0 (seis vírgula zero) na média anual; ou 6,0 (seis vírgula zero) nos estudos de Recuperação. Art. 240. Os alunos do Ensino Infantil e Fundamental, que apresentarem frequência mínima de 75% do total de horas letivas e médias anuais iguais ou superiores a 6,0 (seis vírgula zero) em cada disciplina, serão considerados aprovados ao final do ano letivo. Art. 241. Os alunos do Ensino Fundamental serão considerados retidos ao final do ano letivo quando apresentarem: I- frequência inferior a 75% do total de horas letivas, independentemente do aproveitamento escolar; II- frequência superior a 75% do total de horas letivas e médias inferior a 6,0 (seis vírgula zero). Art. 242. Os componentes curriculares das disciplinas de Artes, Educação Física e Educação Religiosa da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada não serão objetos de retenção do aluno no ano escolar, considerando: I- ser objeto de verificação das habilidades e competências, considerando os objetivos propostos em cada um desses componentes curriculares; II- ter seus resultados expressos em notas não sendo consideradas para fins de promoção ou retenção do aluno; § 1º. Os componentes de que trata o caput deste artigo são necessários ao atendimento dos aspectos cognitivo, afetivo, psicomotor e cultural visando o pleno desenvolvimento do educando; § 2º. A carga horária de Educação Religiosa no Ensino Fundamental não será computada nos 75% do total das horas letivas anuais para fins de promoção e nem nos 25% para fins de retenção; Art. 243. Os resultados obtidos pelo aluno no decorrer do ano letivo serão devidamente inseridos no sistema informatizado, para fins de registro e expedição de documentação escolar. Art. 244. A recuperação é um elemento indispensável para corrigir os insucessos constatados na avaliação. I- Para estudos de recuperação inter-períodos caberá ao professor elaborar plano de desenvolvimento referente aos mesmos por componente curricular, ano escolar e turma, definindo: a) conteúdo não aprendido; b) carga horária de trabalho; c) estratégias em consonância com conteúdo a ser trabalhado e as dificuldades dos alunos; d) avaliação dos alunos frente ao conteúdo trabalhado; e) registro dos resultados da recuperação; Art. 245. O estabelecimento de ensino adotará a recuperação de acordo com o planejamento anual podendo ser paralela, Inter períodos na forma: bimestral, semestral ou final; § 1º A nota obtida pelo aluno na recuperação paralela substituirá a nota obtida quando esta for inferior. § 2º A nota obtida pelo aluno na recuperação anual, quando superior, prevalecerá sobre a média anual, resultante da somatória das notas bimestrais, se for inferior a 6,0 (seis vírgulas zero).

§ 3º O aluno será considerado retido na série, período, etapa ou outra forma de organização presencial quando a nota após estudos de recuperação for inferior a 6,0 (seis vírgula zero), na respectiva atividade, área de conhecimento ou disciplina, e inferior a cinco 5,0 (cinco vírgula zero) no cômputo final do ano letivo. Art. 246. Será aprovado em estudos de recuperação: I- O aluno incluído nos parágrafos 1º ou 2º do artigo anterior que obtiver frequência igual ou superior a 75% e aproveitamento igual ou superior a se 6,0 (seis vírgula zero). Parágrafo único. Entende-se por melhoria de aproveitamento a superior à média final. Art. 247. O aproveitamento em recuperação será de igual teor para todas as turmas. CAPÍTULO IV - DO CALENDÁRIO ESCOLAR Art. 248. O Calendário Escolar será elaborado em consonância com a legislação vigente, conforme normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação, pelo estabelecimento de ensino, apreciado e aprovado pelo Conselho Escolar e, após, enviado ao órgão competente para análise e homologação, ao final do ano letivo anterior à sua vigência. Art. 249. O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto na Lei. Art. 250. O calendário escolar atenderá ao disposto na legislação vigente, garantindo o mínimo de horas e dias letivos previstos para cada nível e modalidade. Art. 251. O Calendário Escolar é organizado coletivamente pela equipe gestora e aprovado pela autoridade competente, visando disciplinar as atividades do ano letivo, devendo necessariamente: I- elaborador com antecedência; II- conter a previsão mínima de duzentos (200) dias letivos ou oitocentas (800) horas anuais de aulas efetivas; III- determinar datas para entrega dos resultados da aprendizagem (atas bimestrais, ficha de acompanhamento, diário de classe, etc.) na Secretaria da escola; IV- determinar datas de início e término do ano letivo; V- prever feriados, datas comemorativas e festivas; VI- prever os períodos de recessos e férias de alunos, professores, pessoais técnico-administrativo e de apoio; VII- determinar as datas de matrícula e rematrícula; VIII- prever datas destinadas às reuniões pedagógico-administrativas e dos Conselhos de Classe e dos Professores; IX- prever as épocas de planejamento e avaliações do ano letivo; X- estabelecer outros eventos de acordo com eventuais necessidades da Escola TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 252. Sendo o documento eficaz, irá nortear as ações de todos os envolvidos no processo educativo desta instituição durante dois anos. Art. 253. A comunidade escolar deverá acatar e respeitar o disposto no Regimento Escolar apreciado e aprovado pelo órgão competente. Art. 254. Poderá esse Regimento Escolar ser alterado por proposta da Entidade Mantenedora, A.P.P., Conselho de Professores e Técnicos Pedagógicos, quando necessário para maior aperfeiçoamento do processo educativo, submetendo à apreciação e aprovação do órgão responsável. Art. 255. Este Regimento Escolar está apresentado de acordo com as formalidades técnicas e legislativas e de acordo com a Proposta Pedagógica da Escola. Art. 256. Todos os profissionais em exercício no estabelecimento de ensino, os alunos regularmente matriculados, pais ou responsáveis devem tomar conhecimento do disposto no Regimento Escolar.

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Art. 257. Os casos omissos nesse serão resolvidos pela direção da escola com base das disposições na legislação vigente. Art. 258. Estando de acordo, o documento foi aprovado pelo Conselho de Professores e revisado no dia 03/02/2015. E aprovado em assembleia Art. 259. Classificação e reclassificação: O estabelecimento de ensino ira adotar a classificação e reclassificação de alunos de acordo com a RESOLUÇÃO 101/00 CEE/RO. Art. 260. O presente Regimento Escolar entrará em vigor a partir da aprovação do mesmo Nova União, 20 de fevereiro 2015.

Publicado por: Leandro Gama de Oliveira

Código Identificador:40C5DD09

P M N U - RO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 047/2015.

A Prefeitura Municipal de Nova União, através da comissão permanente de licitação torna público que os autos do processo administrativo Nº. 837/ SEMAS/2015, tendo como Objeto: Aquisição de peças para o veiculo GOL/GOL 1.0 GIV WOLKSWAGEN, pertencente a SEMAS. A favor de: VICTOR E LESZCZYNSKI AUTO PECAS LTDA – ME Valor Total de: R$ 991,51 (Novecentos e noventa e um real e cinquenta e um centavos). Foram dispensados os procedimentos licitatórios. Em virtude do Art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 de (08 de junho de 94), prescreve: Art. 24. É dispensável a licitação II- para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a’’, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviço da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizada de uma só vez; . Assim sendo, e, com base no exposto, torna-se dispensado a licitação. Nova União; 06 de agosto de 2015. MAIKE ALAN P. DE OLIVEIRA Presidente Interino da CPL

Publicado por: Maike Alan P. de Oliveira

Código Identificador:46A3ED8B

P M N U - RO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 048/2015.

A Prefeitura Municipal de Nova União, através da comissão permanente de licitação torna público que os autos do processo administrativo Nº. 809/ SEMAS/2015, tendo como Objeto: Aquisição de materiais de consumo para atender as necessidades do CRAS, CONSELHO TUTELAR e SEMPLACAF. A favor de: COMERCIAL FAMILIA LTDA – ME Valor Total de: R$ 5.555,68 (Cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). Foram dispensados os procedimentos licitatórios. Em virtude do Art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 de (08 de junho de 94), prescreve: Art. 24. É dispensável a licitação II- para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a’’, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviço da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizada de uma só vez; . Assim sendo, e, com base no exposto, torna-se dispensado a licitação.

Nova União; 06 de agosto de 2015. MAIKE ALAN P. DE OLIVEIRA Presidente Interino da CPL

Publicado por: Maike Alan P. de Oliveira

Código Identificador:BD6DCEF4

P M N U - RO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 046/2015.

A Prefeitura Municipal de Nova União, através da comissão permanente de licitação torna público que os autos do processo administrativo Nº. 816/ SEMPLACAF/2015, tendo como Objeto: Aquisição de Placas numéricas de imóveis Urbanos e Ruas. A favor de: REGINALDO PINTOR LTDA – ME Valor Total de: R$ 4.054,00 (Quatro mil, e cinquenta e quatro reais). Foram dispensados os procedimentos licitatórios. Em virtude do Art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 de (08 de junho de 94), prescreve: Art. 24. É dispensável a licitação II- para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite na alínea “a’’, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviço da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizada de uma só vez; . Assim sendo, e, com base no exposto, torna-se dispensado a licitação. Nova União; 06 de agosto de 2015. MAIKE ALAN P. DE OLIVEIRA Presidente Interino da CPL

Publicado por: Maike Alan P. de Oliveira

Código Identificador:68814128

P M N U - RO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 049/2015.

A Prefeitura Municipal de Nova União, através da comissão permanente de licitação torna público que os autos do processo administrativo Nº. 811/SEMECET/2015, tendo como Objeto: Aluguel de prédio destinado a Secretaria Municipal de Educação e Almoxarifado Central. A favor de: MIGUEL AMÂNCIO DE SOUZA Valor de: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Foram dispensados os procedimentos licitatórios. Em virtude do Art. 24 da Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 de (08 de junho de 94), prescreve: Art. 24. É dispensável a licitação X-para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) Assim sendo, e, com base no exposto, torna-se dispensado a licitação. Nova União, 06 de agosto de 2015. MAIKE ALAN P. DE OLIVEIRA Presidente Interino da CPL

Publicado por: Maike Alan P. de Oliveira

Código Identificador:F0384FD0

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO

OESTE

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO

CONTRATO N. 119/2014 CELEBRADO EM 24 DE SETEMBRO DE 2014.

Processo Administrativo: 919/2014. Pregão Presencial n. 044/CPL/2014.

DATA : 06 de Agosto de 2015. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE CONTRATADA : CONSTRUTORA VIEIRA LTDA DO OBJETO - O presente Aditivo tem por objeto acrescentar a quantidade do item 02 do objeto do contrato 119.2014 (execução de serviços de hora máquinas), respeitado o limite previsto no art. 65, §1 da Lei 8.666/93, em que a contratada se compromete a executar, conforme relação, quantidade e preço constante da tabela abaixo: Item Quant Descrição/serviço Unid Valor do Item Valor Total

002 112 hr 3013- Contratação de Horas Máquinas com motoniveladora

Serv/hr R$ 204,00 R$ 22.848,00

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas constantes no Contrato Originário.

Publicado por: Alan Ataídes Zuconelli

Código Identificador:09579256

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PENALIDADE

A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste, torna público o seguinte, ficam aplicadas as penalidades à Empresa NUNES CONSTANCIO & CIA LTDA ME portadora do CNPJ: 14.876.560/0001-19 por: - Multa de 20% (vinte por cento), aplicada sobre o valor total da obrigação, pela não execução do objeto licitado no item 01 no prazo estabelecido; - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo período de até 05 (cinco) anos e descredenciamento no SICAF pelo mesmo período; - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; A contar da data de publicação deste decisum, nos termos do art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e INCLUSÃO da ocorrência no Sistema de Cadastro Único de Fornecedores - SICAF, conforme Decisão Administrativa nº 024/2015, conforme consta nos autos do processo nº 615/2015. ALAN ATAÍDES ZUCONELLI Pregoeiro

Publicado por: Alan Ataídes Zuconelli

Código Identificador:32EC9BDC

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/CPL/2015

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Por ITEM, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se

subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL PENSO PARA ATENDER MANDADO DE SEGURANÇA. Conforme o Processo Administrativo nº 2029/SEMSAU/2015. No valor estimado de R$: 34.511,40 (Trinta e quatro mil quinhentos e onze reais e quarenta centavos). Data para cadastro de proposta 12/08/2015 a partir das 9h30m, até o dia 24/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 24/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 24/08/2015, com início às 10h30m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de Agosto de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15

Publicado por: Eliabe Leone de Souza

Código Identificador:8A880274

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 147/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Global do Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR, IMPRESSORA, NOBREAK. Conforme o Processo Administrativo nº 2063/SEMSAU/2015. No valor estimado de R$: 6.104,67 (Seis mil cento e quatro reais e sessenta e sete centavos). Data para cadastro de proposta 12/08/2015 a partir das 9h30m, até o dia 24/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 24/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 24/08/2015, com início às 10h00m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de Agosto de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15

Publicado por: Eliabe Leone de Souza

Código Identificador:AE0306F5

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 146/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO

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ELETRÔNICO Nº 146/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Global do Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO, CADEIRA, APARELHO DE AR CONDICIONADO, FOGÃO, REFRIGERADOR, LONGARINA, MESA E OUTROS DO MESMO GÊNERO. Conforme o Processo Administrativo nº 2064/SEMSAU/2015. No valor estimado de R$: 48.401,75 (Quarenta e oito mil quatrocentos e um reais e setenta e cinco centavos). Data para cadastro de proposta 12/08/2015 a partir das 9h30m, até o dia 24/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 24/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 24/08/2015, com início às 10h10m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de Agosto de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15

Publicado por: Eliabe Leone de Souza

Código Identificador:93F3C291

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 144/CPL/2015 A Prefeitura do Município de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549 DE 20 DE ABRIL DE 2015, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 144/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Global Por Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, tendo como objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de forma contínua, de gerenciamento de abastecimento de combustíveis, por meio de cartão magnético e sistema que utilize tecnologia de informação via web, através de rede credenciada de postos, para atender às necessidades da frota de veículos e maquinários das Unidades Administrativas do Poder Executivo Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO. Na seguinte forma: o valor estimado da despesa anual com aquisição de combustíveis será de R$ 2.636.569,93 (Dois milhões seiscentos e trinta e seis mil quinhentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos), e o valor estimado para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de forma contínua, de gerenciamento de abastecimento de combustível, por meio de cartão magnético, será o valor correspondente ao percentual máximo de 4% (Quatro por cento), referente à taxa de administração sobre o valor do combustível adquirido perfazendo a quantia de R$ 105.462,79 (Cento e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos),. Conforme o Processo Administrativo nº 1703/CPL/2015. Data para cadastro de proposta 12/08/2015 a partir das 9h30m, até o dia 24/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 24/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 24/08/2015, com início às 12h00m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167).

Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de Agosto de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15

Publicado por: Eliabe Leone de Souza

Código Identificador:ECE546B4

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145/CPL/2015

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Global Por Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE MAQUINÁRIO PESADO TIPO: MOTONIVELADORA, RETO ESCAVADEIRA E OUTROS DO MESMO GÊNERO. Para manutenção das atividades da SEMINFRA . Conforme o estabelecido neste edital e seus anexos. Nos termos do Processo Administrativo nº 1876/SEMINFRA/2015. No valor estimado de R$: 119.240,63 (Cento e dezenove mil duzentos e quarenta reais e sessenta e três centavos). Data para cadastro de proposta 12/08/2015 a partir das 9h30m, até o dia 24/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 24/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 24/08/2015, com início às 12h30m. Horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de Agosto de 2015.

ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15

Publicado por: Eliabe Leone de Souza

Código Identificador:CC37CF8E

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 148/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste – RO, através do Pregoeiro nomeado pelo Decreto Municipal nº 9549/GAB/15, torna público que realizará a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 148/CPL/15, Tipo Menor Preço e será julgada pelo Menor Preço Global do Lote, nos termos da Lei nº 10.520/02, Decretos Federais nº 3.555/00 e 5.450/05, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e também a Lei complementar nº 123/2006, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS TIPO: AMPLIFICADOR, MICROFÔNE E MESA DE SOM. Conforme o Processo Administrativo nº 2077/SEMSAU/2015. No valor estimado de R$: 7.729,99 (Sete mil setecentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos). Data para cadastro de proposta 12/08/2015 a partir das 9h30m, até o dia 24/08/2015, com termino as 9h40m. Data para abertura de propostas: 24/08/2015, às 9h50m data para inicio da sessão pública: dia 24/08/2015, com início às 12h40m. Horário de Brasília – DF, local

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www.bll.org.br. “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados no site supracitado e na sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ouro Preto do Oeste - RO, sito à Av. Daniel Comboni nº 1156, Jardim Tropical, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07:30 às 13:30 horas, para maiores informações através do (Telefones: 69 (361- 5269) (3461-4795) e (3461-5167). Ouro Preto do Oeste/RO, 06 de Agosto de 2015. ELIABE LEONE DE SOUZA Pregoeiro CPL Dec. 9549/GAB/15

Publicado por: Eliabe Leone de Souza

Código Identificador:99CE0182

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS

CPL

AVISO DE CANCELAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 025/2015

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROC. ADMINISTRATIVO Nº 882/SEMAF/2015. O MUNICÍPIO DE PARECIS/RO, representado neste ato seu Prefeito Municipal, resolve por razão de interesse e conveniência pública, nos termos da Lei 8.666/93, posteriores alterações e demais normas em vigor, mediante PARECER JURÍDICO, considerando que já houve um procedimento licitatório com o mesmo objeto e na modalidade de pregão eletrônico, porem, cabe ressaltar que houve erro de digitação e solicitando apenas 40 blocos de requisição, quando deveriam constar 400 blocos. Diante disso, e da recomendação da Procuradoria do Ministério Publico de Contas, para a realização preferencialmente de Pregão Eletrônico, decidiram, contudo, TORNAR PÚBLICO aos interessados o CANCELAMENTO do PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 025/2015, oriundo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 882/SEMAF/2015 e seus anexos, cujo Objeto é a Eventual Contratação de empresa para a prestação de serviços de confecção de material gráfico (bloco de requisição de combustível), atendendo a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Fazenda. Informações pelo telefone (69) 3447-1205. Parecis/RO, 05 de Agosto de 2015. LUIZ AMARAL DE BRITO Prefeito Municipal Parecis/RO

Publicado por: Valdemir Aparecido Raimundo

Código Identificador:517DF100

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO

CENTRAL DE COMPRAS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°: 31/2015 Referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº68/2015 Processo Administrativo n°: 7454/2015. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. Valor Total do Fornecedor: R$ 63.016,00 (Sessenta e três mil e dezesseis reais)

Fornecedor: POÇOS ARTESIANOS CACOAL LTDA-ME CNPJ: 14.798.402/0001-98 AV: CASTELO BRANCO – 19582 – CENTRO – SALA03 CACOAL – RO CEP: 76967-439 FONE/FAX: 069-3443-5338/ 069-9991-1429 Classificação: 1°; Vencedor do lote: 1. Valor Total do Fornecedor: R$ 63.016,00 (Sessenta e três mil e dezesseis reais) Demais informações estão disponíveis no endereço: Av. Castelo Branco, n° 1.046, bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO; Central de Compras/Pregão; Fone/Fax: (69) 3451-2465 ou endereço eletrônico www.pimentabueno.ro.gov.br Pimenta Bueno, 05 de agosto de 2015. EZEQUIAS PABLO DE SOUZA RODRIGUES Departamento Sistema de Registro de Preços

Publicado por:

Francismar Saraiva Mendes Código Identificador:DF9267CA

CENTRAL DE COMPRAS

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 114/2015 Licitação a ser realizada em 19/08/2015 às 08:00 (oito)horas horário local; Objeto: Contratação de Uma Empresa Pessoa Jurídica Especializa na Prestação de Serviços de Fornecimentos de Coffe Break, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno. Informações pelo endereço eletrônico [email protected], ou na Av. Castelo Branco, n° 1046 – Pimenta Bueno–RO, CEP: 76.970-000 Fone (69) 3451-4037. Pimenta Bueno-RO, 06 de Agosto de 2015. EDVALDO FERREIRA DA SILVA Pregoeiro

Publicado por: Francismar Saraiva Mendes

Código Identificador:2C8BCEFF

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno – RO, torna pública a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do Processo Administrativo n.º 49/SEMFAZ/2015, referente a pagamento de tarifas bancárias de contas corrente, empenho estimativo para 02 (dois) meses, conforme Parecer Técnico n° 540/CC/2015 e NAD n° 3090/2015, junto ao fornecedor Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ sob n° 00.360.305/2783-07, com endereço á Av. Castelo Branco, 755, em Pimenta Bueno – RO, no valor de R$ 6.770,00 (seis mil Setecentos e Setenta reais), conforme parecer da Procuradoria Geral do Município às folhas 129, do processo acima citado com suporte no Artigo 25, caput, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. Pimenta Bueno – RO, 05 de Agosto de 2015. JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA Prefeito MARCOS ANTONIO PANCIER Procurador Geral Município

Publicado por: Francismar Saraiva Mendes

Código Identificador:97441D62

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GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.078/2015 DE, 06 DE AGOSTO DE

2.015

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 10 CONFERENCIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO-RO, em conjunto com o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e Considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação da Política de Assistência. D E C R E T A Art. 1º. Fica convocada a 10 Conferencia Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 10 de Agosto de 2015, no auditório do Centro de Referencia de Assistência Social-CRAS, tendo com tema central: “CONSOLIDAR O SUAS DE VEZ RUMO A 2026”. Art. 2º. O Conselho Municipal de Assistência Social juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho de Pimenta Bueno terá a responsabilidade de organizar e coordenar o evento. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal de assistência social. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor a na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Palácio Vicente Homem Sobrinho, Pimenta Bueno, 06 de Agosto de 2015. JEAN HENRIQUE GEROLOMO DE MENDONÇA Prefeito ANTONIO IRINEU GEROLOMO Vice-Presidente do Conselho Municipal Assistencia Social Pimenta Bueno

Publicado por: Marco Antonio D. Ferreira

Código Identificador:25B0BC47

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTEIRAS DO OESTE

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 081/2015

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 479/ 2015 Objeto: AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (AQUISIÇÃO DE UM VÉICULO, TIPO CARGO, DEVIDAMENTE ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO, 0 km, FABRICAÇÃO NACIONAL,), PARA ATENDER A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DE PIMENTEIRAS DO OESTE, RONDÔNIA, COM RECURSO: CONVÊNIO Nº 183/PGE/2014, ATRAVÉS DA SESAU, E CONTRAPARTIDA DO MUNICIPIO, NO VALOR ESTIMADO DO CONVÊNIO: R$: 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) E CONTRAPARTIDA DE R$: 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). CONTRATADA: LOTE 01- EMPRESA: A.L.G MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS-EIRELI/CNPJ: 20.719.073/0001-45, LONDRINA/PR VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 77.900,00 (SETENTA E SETE MIL E NOVECENTOS REAIS). Data da Assinatura: 05/08/2015

JOÃO MIRANDA DE ALMEIDA Prefeito Municipal

Publicado por: Hatani Eliza Bianchi

Código Identificador:ADB1E02A

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA OBRAS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RATIFICO POR ESTE TERMO, A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA: DESPESA NO VALOR DE R$: 1.923,03 ( HUM MIL NOVECENTO E VINTE E TRÊS REIAS E TRÊS CENTAVOS), DESPESA COM PEÇAS E SERVIÇOS DE MAO DE OBRA, REVISAO DO VEICULO TRATOR AGRICOLA DE RODAS CASE FARMALL 80 4X4 DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS. EM FAVOR DA EMPRESA: MAMORE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA LTDA-EPP, CNPJ Nº 19.614.838/0001-01. COM BASE NO ART. 24, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, DE ACORDO COM O PARECER DA CONTROLADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO, E TENDO EM VISTA OS ELEMENTOS QUE INSTRUEM OS AUTOS DO PROCESSO Nº 500/2015/SEMOSP. Pimenteiras do Oeste – RO, 06 de AGOSTO de 2015. JOÃO MIRANDA DE ALMEIDA Prefeito Municipal

Publicado por: Margarete Terezinha Klein

Código Identificador:14D20CF9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2015/CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 530/SEMTUR//2015 O Município de PIMENTEIRAS DO OESTE-RO - PMPO/RO, através de SUA PREGOEIRA e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas no Decreto Municipal nº 205, do dia 01 de OUTUBRO de 2014, torna público que se encontra autorizada a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , sobre o Nº 050/2015, na forma de Execução direta, no regime de menor preço por lote, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de proposta mais vantajosa, conforme descrito neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/1993, com a Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações vigentes, bem como as disposições descritas na íntegra deste Edital e em seus anexos. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA QUALIFICADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE: (LOCAÇÃO DE TENDAS, LOCAÇÃO E SERVIÇOS DE LIMPEZA DE BANHEIROS QUIMICOS, CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇAS, BANDAS REGIONAIS E DJ’S) E AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS), PARA ATENDER O XXV FESTIVAL DE PRAIA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE, DO MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS DO OESTE/RONDÔNIA, NO VALOR ESTIMADO DE R$: 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), PARA SERVIÇOS E NO VALOR ESTIMADO DE R$: 21.727,84 (VINTE E UM MIL SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) PARA MATERIAL DE CONSUMO, COM RECURSO PRÓPRIO. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Á Partir do dia 10/08/2015 às 13:00 horas. (horário de Brasília-DF)

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www.diariomunicipal.com.br/arom 75

DO ENCERRAMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 18/08/2015 às 21:00 horas. (horário de Brasília - DF) DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 19/08/2015, às 10:30 horas.(horário de Brasília - DF) INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 19/08/2015, às 11:00 horas.(horário de Brasília- DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através da pregoeira e Equipe de Apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico mencionado e site www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br/. DA RETIRADA: O Instrumento Convocatório e seus anexos poderão ser retirados, até a hora marcada para a abertura da sessão no endereço eletrônico mencionado. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela PREGOEIRA e Equipe de Apoio na sede da Prefeitura Municipal de PIMENTEIRAS DO OESTE-RO, sito à Avenida Brasil, CEP 76.999-000, PIMENTEIRAS DO OESTE-RO, em dias úteis nos horários de 07h00min as 13h00min (Horário de Rondônia), telefone: (69) 3344-1081, site: www.pimenteirasdooeste.ro.gov.br/.ou pelo e-mail: [email protected]. PIMENTEIRAS DO OESTE, 06 de Agosto de 2015. HATANI ELIZA BIANCHI Pregoeira Dec. 205/2014

Publicado por: Hatani Eliza Bianchi

Código Identificador:28CAE8BA

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE MÉDICI

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICIPAL PREGÃO PRESENCIAL 41/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1106/SEMARF/2015 DO OBJETO: Contratação de empresa promotora de eventos para locação e realização da 19ª festa agropecuária da associação Mista dos Produtores Rurais de Presidente Médici. Para os dias 21 a 23 de agosto de 2015 (03 dias), 13ª festa do maracujá no distrito Estrela de Rondônia nos dias 12 e 13 de setembro e cavalgada no distrito de Novo Riachuelo nos dias 05 e 06 de setembro no município de Presidente Médici-RO. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO. DATA DE ABERTURA: 19 de agosto de 2015. Valor Estimado: R$ 95.033,24 (noventa e cinco mil e trinta e três reais e vinte e quatro centavos). LOCAL: Sala de reunião da CPLM, no prédio da Prefeitura Municipal, situada na Avenida São João Batista, nº. 1613, Centro–Presidente Médici/RO. HORÁRIO: Abertura da Proposta 09h00min. INFORMAÇÕES E/OU RETIRADA DO EDITAL: (69)3471-4168 ou [email protected] ou www.presidentemedici.ro.gov.br/licitacoes. ROSANGELA CLAUDIA DE LIMA Pregoeira Oficial

Publicado por: Jeam Carlos Leonardeli Monteiro Código Identificador:B24F9796

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Processo: 1071/SEMARF/2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Presidente Médici-RO - CNPJ: 04.632.212/0001-42

Contratada: ELETRÔNICA J.M. LTDA – CNPJ: 84.646.090/0001-82 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA Valor global: R$ 1.900,00 (MIL E NOVECENTOS REAIS). Devidamente fundamentado no Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. DATA: 06/08/2015 MARIA DE LOURDES DANTAS ALVES Prefeita Processo: 1072/SEMARF/2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Presidente Médici-RO - CNPJ: 04.632.212/0001-42 Contratada: ELETRÔNICA J.M. LTDA – CNPJ: 84.646.090/0001-82 Objeto: AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS Valor global: R$ 998,95 (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). Devidamente fundamentado no Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. DATA: 06/08/2015 MARIA DE LOURDES DANTAS ALVES Prefeita Processo: 1068/SEMARF/2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Presidente Médici-RO - CNPJ: 04.632.212/0001-42 Contratada: UZZY TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – ME – CNPJ: 11.767.980/0001-79 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA Valor global: R$ 7.736,00 (SETE MIL SETECENTOS E TRINTA E SEIS REAIS). devidamente fundamentado no Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. DATA: 31/07/2015 MARIA DE LOURDES DANTAS ALVES Prefeita

Publicado por: Gerlinda Prochnow

Código Identificador:624B705A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA RATIFICAÇÃO

ERRATA: Processo: 938/SEMOSP/2015. Contratante: Prefeitura Municipal de Presidente Médici-RO - CNPJ: 04.632.212/0001-42 Contratada: TORK SUL COMÉRCIO DE PEÇAS E MAQUINAS LTDA Objeto: MANUTENÇÃO E RVISÃO DE MÁQUINA PESADA LEIA-SE - Valor global: R$ 5.945,23 (CINCO MIL NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO E VINTE E TRES CENTAVOS)

Publicado por:

Gerlinda Prochnow Código Identificador:5E4C7B10

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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

CONTRATO AQUISIÇAO DE DOIS ESPALHADOR DE CALCARIO

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº.013/PGM/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 364/SEMOSP/2015. CONTRATADA: CASA DA LAVOURA MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA Objeto: O objeto do presente Contrato é a aquisição de 02 (dois) Espalhador de calcário e adubo, com demais características de acordo com o Termo de referencia Pregão Eletrônico nº 019/2015. Data da assinatura: 23/07/2015 – valor global: R$ R$ 42.800,00 (quarenta e dois Mil e oitocentos Reais). MANOEL LOPES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Diego Lourenço

Código Identificador:D7E03F0C

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO

DEPARTAMENTO DE PREGÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2015 PREGÃO PRESENCIAL 012/2015 PROCESSO N.º 110/2015 VALIDADE:

12 (DOZE) MESES A Prefeitura Municipal de Rio Crespo, com sede a Rua Ermelindo Milani nº. 1160 – Centro Rio Crespo, estado de Rondônia, CEP. 76863-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 63.761.977/0001-41, neste ato representada pelo Sr. Eudes de Sousa e Silva, portador da Carteira de Identidade nº 858.193, expedida pelo SSP/RO, e do CPF nº Nº 023.087.694-32, e a Empresa D. Gavioli - ME inscrita no C.N.P.J. n.º 01.804.171/0001-36, representada pelo Senhora Andressa Rios Norberto inscrito(a) no CPF n.º 014.754.042-98014.754.042-98 e RG nº 1346533/SSP-RO com sede no(a) Avenida Afonso Gago nº1944, centro na cidade de Rio Crespo-RO nos termos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto Nº. 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e Decreto Municipal 672/2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº.012/2015, para Registro de Preços n.º 05/2015, do Processo n.º110/2015, RESOLVEM registrar os preços para futura aquisição e recarga de material de consumo (agua mineral e gás de cozinha GLP). CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 O objeto da presente Ata é o registro de preços para futuras aquisições de materiais de consumo (água mineral e gás de cozinha GLP) para atender as necessidades da prefeitura Municipal de Rio Crespo. 1.2 Integram a presente ata de registro de preço, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº. 12/2015 SRP nº 05/2015, com seus Anexos, e a Proposta da Contratada. CLÁUSULA SEGUNDA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS *Conforme especificações da proposta da Contratada CLÁUSULA TERCEIRA DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS 3.1 Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura

contratação, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, conforme Decreto 3.931/2001. 3.2 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratada assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA QUARTA DOS VALORES REGISTRADOS 4.1 Os preços ofertados pela empresa vencedora do Certame, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da proposta da Contratada anexa a presente Ata de Registro de Preços. 4.2 Os preços registrados na Ata serão fixos e irreajustáveis, podendo, contudo, serem revistos, observadas as disposições contidas no art. 12, e seus parágrafos, do Decreto nº 3.931/2001 ou salvo, se houver determinação do Poder Executivo em contrário e de acordo com as regras definidas à época aprazada. 4.3 Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como serviços de frete, tributos, transporte, e outros. 4.4 A Prefeitura Municipal de Rio Crespo não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUINTA DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS 5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93. 5.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados. 5.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará a Contratada visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 5.4 Frustrada a negociação, a Contratada será liberada do compromisso assumido. 5.5 Na hipótese do subitem anterior, a Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação. 5.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Contratada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá: I – Liberar a Contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de prestação dos serviços; II – Convocar os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação. 5.7 Não havendo êxito nas negociações, a Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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CLÁUSULA SEXTA DA NOTA DE EMPENHO 6.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas e sem prejuízo do disposto nos Capítulos III e IV da Lei nº 8.666 de 1993, será emitida Nota de Empenho, instrumento hábil para substituir o Contrato, conforme artigo 62 da citada Lei de Licitações. CLÁUSULA SÉTIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 A Fornecedora terá seu registro de preço cancelado quando: I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido pela Contratante, sem justificativa aceitável; III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - Tiver presentes razões de interesse público. 7.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Contratante. 7.3 A Fornecedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. CLÁUSULA OITAVA DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO 8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, no qual o órgão carona possa demonstrar a vantajosidade de aderir à ata, tendo em vista os preços de mercado e os de outras atas em vigor. 8.2 – Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos materiais, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 É facultado ao Gestor da Ata e ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da vigência desta Ata, a promoção de diligência destinada a esclarecer, sanar dúvidas, fiscalizar quaisquer assuntos inerentes à Ata. 9.2 As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Ariquemes, Rondônia, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias que subscrevem. Rio Crespo - RO 04 de Maio de 2015. EUDES DE SOUSA E SILVA Contratante CPF: 023.087.694-3 RG: 858.193 – SSP/RO D. GAVIOLI-ME Contratada CNPJ: 01.804.171/0001-36

Publicado por: Madalena Dalprá Galdino

Código Identificador:1E7087AF

DEPARTAMENTO DE PREGÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2015 PREGÃO

PRESENCIAL 012/2015 PROCESSO N.º 110/2015 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

A Prefeitura Municipal de Rio Crespo, com sede a Rua Ermelindo Milani nº. 1160 – Centro Rio Crespo, estado de Rondônia, CEP. 76863-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 63.761.977/0001-41, neste ato representada pelo Sr. Eudes de Sousa e Silva, portador da Carteira de Identidade nº 858.193, expedida pelo SSP/RO, e do CPF nº Nº 023.087.694-32, e a Empresa Janeri e Janeri Distribuidora LTDA - ME inscrita no C.N.P.J. n.º 14.983.730/0001-64, representada pelo Senhora Marilene Teixeira do Nascimento Janeri inscrito(a) no CPF n.º 319.293.032-20319.293.032-20 e RG nº 295.776/SSP-RO com sede no(a) Setor 04 nº3843 avenida Canaã na cidade de Ariquemes-RO nos termos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto Nº. 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e Decreto Municipal 672/2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº.012/2015, para Registro de Preços n.º 05/2015, do Processo n.º110/2015, RESOLVEM registrar os preços para futura aquisição e recarga de material de consumo (agua mineral e gás de cozinha GLP). CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 O objeto da presente Ata é o registro de preços para futuras aquisições de materiais de consumo (água mineral e gás de cozinha GLP) para atender as necessidades da prefeitura Municipal de Rio Crespo. 1.2 Integram a presente ata de registro de preço, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº. 12/2015 SRP nº 05/2015, com seus Anexos, e a Proposta da Contratada. CLÁUSULA SEGUNDA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS *Conforme especificações da proposta da Contratada CLÁUSULA TERCEIRA DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS 3.1 Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, conforme Decreto 3.931/2001. 3.2 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratada assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA QUARTA DOS VALORES REGISTRADOS 4.1 Os preços ofertados pela empresa vencedora do Certame, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da proposta da Contratada anexa a presente Ata de Registro de Preços. 4.2 Os preços registrados na Ata serão fixos e irreajustáveis, podendo, contudo, serem revistos, observadas as disposições contidas no art. 12, e seus parágrafos, do Decreto nº 3.931/2001 ou salvo, se houver determinação do Poder Executivo em contrário e de acordo com as regras definidas à época aprazada.

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4.3 Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como serviços de frete, tributos, transporte, e outros. 4.4 A Prefeitura Municipal de Rio Crespo não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUINTA DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS 5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93. 5.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados. 5.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará a Contratada visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 5.4 Frustrada a negociação, a Contratada será liberada do compromisso assumido. 5.5 Na hipótese do subitem anterior, a Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação. 5.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Contratada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá: I – Liberar a Contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de prestação dos serviços; II – Convocar os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação. 5.7 Não havendo êxito nas negociações, a Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SEXTA DA NOTA DE EMPENHO 6.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas e sem prejuízo do disposto nos Capítulos III e IV da Lei nº 8.666 de 1993, será emitida Nota de Empenho, instrumento hábil para substituir o Contrato, conforme artigo 62 da citada Lei de Licitações. CLÁUSULA SÉTIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 A Fornecedora terá seu registro de preço cancelado quando: I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido pela Contratante, sem justificativa aceitável; III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - Tiver presentes razões de interesse público.

7.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Contratante. 7.3 A Fornecedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. CLÁUSULA OITAVA DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO 8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, no qual o órgão carona possa demonstrar a vantajosidade de aderir à ata, tendo em vista os preços de mercado e os de outras atas em vigor. 8.2 – Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos materiais, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 É facultado ao Gestor da Ata e ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da vigência desta Ata, a promoção de diligência destinada a esclarecer, sanar dúvidas, fiscalizar quaisquer assuntos inerentes à Ata. 9.2 As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Ariquemes, Rondônia, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias que subscrevem. Rio Crespo - RO 04 de Maio de 2015. EUDES DE SOUSA E SILVA Contratante CPF: 023.087.694-3 RG: 858.193 – SSP/RO JANERI E JANERI DISTRIBUIDORA LTDA-ME Contratada CNPJ: 14.983.730/0001-64

Publicado por: Madalena Dalprá Galdino

Código Identificador:7C6814CA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2241/2015-GAB-PREF

EUDES DE SOUSA E SILVA, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. – 1º - Nomear, a partir do dia 1º de Maio de 2015, para o cargo de Divisão de Vigilância Sanitária e Saneamento Básico o Srº. Oseias Gomes da Silva, lotado no cargo em Comissão na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, constante no anexo I, da Lei Municipal nº563/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrario. Gabinete do Prefeito, 04 de Maio de 2015. EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal Publicado em 04/05/2015.

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www.diariomunicipal.com.br/arom 79

Publicado por: Cristina de Jesus Leite da Silva

Código Identificador:F92BCE95

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2242/2015-GAB-PREF

EUDES DE SOUSA E SILVA, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar, a partir do dia 1º de Maio de 2015, do cargo de Seção de Protocolo a Srª. Deizy Kelly Araujo Moza, lotada no cargo em Comissão na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, constante no anexo III, da Lei Municipal nº496/2010. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrario. Gabinete do Prefeito, 04 de Maio de 2015. EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal

Publicado em 04/05/2015.

Publicado por: Cristina de Jesus Leite da Silva

Código Identificador:982C0309

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 2243/2015-GAB-PREF. EUDES DE SOUSA E SILVA, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir do dia 01 de Maio de 2015, para o cargo de Divisão de Cadastro a Srª. Deizy Kelly Araujo Moza, lotada no cargo em Comissão na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, constante no anexo III, da Lei Municipal nº496/2010. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrario. Gabinete do Prefeito, 04 de Maio de 2015. EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal Publicado em 04/05/2015.

Publicado por: Cristina de Jesus Leite da Silva

Código Identificador:610E0B72

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2244/2015-GAB-PREF.

EUDES DE SOUSA E SILVA, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, a partir do dia 1º de Maio de 2015, para o cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Srº. José Cordeiro Filho, lotado no cargo em Comissão na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, constante no anexo III, da Lei Municipal nº496/2010.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrario. Gabinete do Prefeito, aos 04 de Maio de 2015. EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal Publicado em 04/05/2015.

Publicado por: Cristina de Jesus Leite da Silva

Código Identificador:D99173EF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2245/2015-GAB-PREF.

EUDES DE SOUSA E SILVA, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. – 1º - Nomear, para o cargo de Seção de Coordenação e Programa Digital a Srª. THAYNARA KATHELEEN DE OLIVEIRA FIORATI, lotada no cargo em Comissão na Secretaria Municipal de Ação Social, constante no Anexo III, da Lei Municipal nº496/2010. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrario. Gabinete do Prefeito, 15 de Maio de 2015. EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal Publicado em 15/05/2015.

Publicado por: Cristina de Jesus Leite da Silva

Código Identificador:47CB4574

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2246/2015-GAB-PREF.

EUDES DE SOUSA E SILVA, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. – 1º - Nomear, para o cargo de Seção de Apoio Aos Conselhos a Srª. Aline Campos de Souza, lotado no cargo em Comissão na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, constante no anexo I, da Lei Municipal nº563/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrario. Gabinete do Prefeito, 20 de Maio de 2015. EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal Publicado em 20/05/2015.

Publicado por: Cristina de Jesus Leite da Silva

Código Identificador:AC621CDF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2247/2015-GAB-PREF.

EUDES DE SOUSA E SILVA, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal,

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R E S O L V E: Art. 1º - LOTAR , a servidora IONES LUCIA DA SILVA BOTELHO, que tomou posse no cargo de PROFESSORA DE PEDAGOGIA SÉRIES INICIAIS 40 HORAS, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos 22 de Maio de 2015. EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal Publicado em 22/05/2015.

Publicado por: Cristina de Jesus Leite da Silva

Código Identificador:0F8DF3FC

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2248/2015-GAB-PREF.

EUDES DE SOUSA E SILVA, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. – 1º - Conceder licença Prêmio por Assiduidade, de acordo com o artigo 75 da Lei Municipal nº. 023/1993 e Art. 37 da Lei Municipal 549/2011, a servidora BENI DO BELEM LIMA CALDAS, Auxiliar Administrativo 40 Horas, Matricula nº 30, pertencente ao Quadro pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Rio Crespo, Lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, no período de 01.06.2015 a 01.07.2015, referente ao 4º qüinqüênio. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrario. Gabinete do Prefeito, 1º de Junho de 2015. EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal Publicado em 01/06/2015.

Publicado por: Cristina de Jesus Leite da Silva

Código Identificador:C06879C0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2249/2015-GAB-PREF.

EUDES DE SOUSA E SILVA, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear, interinamente sem ônus, a servidora, Juliana Batista de Oliveira, para exercer o Cargo em Comissão de Secretária Municipal de Finanças, do Município de Rio Crespo-RO. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrario. Gabinete do Prefeito, aos 1º de Junho de 2015. EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal Publicado em 01/06/2015.

Publicado por: Cristina de Jesus Leite da Silva

Código Identificador:F1923460

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2250/2015-GAB-PREF.

EUDES DE SOUSA E SILVA, Prefeito Municipal de Rio Crespo-RO., no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV, do Art. 66, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. – 1º - Exonerar, do cargo de Diretora de Educação a Srª. Mônica Portugal da Silva, lotada no cargo em Comissão na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, constante no anexo I, da Lei Municipal nº 662/2014. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrario. Gabinete do Prefeito, 1º de Junho de 2015. EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal Publicado em 01/06/2015.

Publicado por: Cristina de Jesus Leite da Silva

Código Identificador:F09612E9

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E

FAZENDA TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Prestação de serviço em desacordo com o contrato NOTIFICAÇÃO Nº 001/2015 Identificação da obra: Contrato nº 041/PMRC/2013, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZAdA EM INFRAESTRUTURA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BASICA DE SAÚDE, Empresa C.S. CORREIA & CIA LTDA –me. A administração do Município de Rio Crespo estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº, 63.761.977/0001-41, com sede na Rua Ermelino Milani nº 1160, centro, Rio Crespo-RO, através da comissão de acompanhamento e fiscalização dos contratos do Município sob a portaria, 2254/2015, fez visita a obra da UNIDADE BASICA DE SAÚDE, executada pela Empresa C.S. CORREIA & CIA LTDA –me, e constatou que a mesma estar paralisada, sem motivo aparente ou justificado. Em função disso, essa comissão solicita em caráter de urgência, a retomada imediata dos serviços, e uma justificativa por parte da empresa e um prazo de 24 horas, visto que a má execução do mesmo poderá ocasionar em danos em toda a obra, e rompimento contratual. Rio crespo 03 de Agosto de 2015 ANTONIO CARLOS SOUZA SANTOS Presidente RAFAEL RODRIGUES DE LIMA Membro SSUELEN ALVES RIBEIRO DOS SANTOS Membro

Publicado por: Antônio Carlos Souza Santos

Código Identificador:257697BC

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FAZENDA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 028/2015

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PREGÃO ELETRÔNICO 023/2015 PROCESSO N.º 0111/2015 VALIDADE: 12 (doze) MESES A Prefeitura Municipal de Rio Crespo, com sede a Rua Ermelindo Milani nº. 1160 – Centro Rio Crespo, estado de Rondônia, CEP. , inscrito no CNPJ sob o n.º 63.761.977/0001-41, neste ato representada pelo Sr. Eudes de Sousa e Silva, portador da Carteira de Identidade nº 858.193, expedida pelo SSP/RO, e do CPF nº 023.087.694-32, e a Empresa CELITO CARLESSI & CIA LTDA, inscrita no C.N.P.J. n.º 73.540.379/0001-04, representada pelo Senhor(a) Celito Carlessi, inscrito(a) no CPF n.º 479.989.209-63 com sede no(a) Rua Rui Barbosa nº 1145 Bairro centro, na cidade Turvo, Estado de Santa Catarina, nos termos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto Nº. 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e Decreto Municipal 672/2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº. 0023/2015, para Registro de Preços n.º 028/2015, do Processo n.º 0111/2015, RESOLVEM registrar os preços para a aquisição. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 O objeto da presente Ata é o registro de preços para futuras aquisições de materiais esportivos para atender as necessidades da prefeitura Municipal de Rio Crespo. 1.2 Integram a presente ata de registro de preço, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº. 023/2015 SRP nº 010/2015, com seus Anexos, e a Proposta da Contratada. CLÁUSULA SEGUNDA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS *Conforme especificações da proposta da Contratada CLÁUSULA TERCEIRA DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS 3.1 Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, conforme Decreto 3.931/2001. 3.2 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratada assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA QUARTA DOS VALORES REGISTRADOS 4.1 Os preços ofertados pela empresa vencedora do Certame, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da proposta da Contratada anexa a presente Ata de Registro de Preços. 4.2 Os preços registrados na Ata serão fixos e irreajustáveis, podendo, contudo, serem revistos, observadas as disposições contidas no art. 12, e seus parágrafos, do Decreto nº 3.931/2001 ou salvo, se houver determinação do Poder Executivo em contrário e de acordo com as regras definidas à época aprazada. 4.3 Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como serviços de frete, tributos, transporte, e outros. 4.4 A Prefeitura Municipal de Rio Crespo não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA QUINTA DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS 5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93. 5.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados. 5.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará a Contratada visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 5.4 Frustrada a negociação, a Contratada será liberada do compromisso assumido. 5.5 Na hipótese do subitem anterior, a Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação. 5.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Contratada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá: I – Liberar a Contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de prestação dos serviços; II – Convocar os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação. 5.7 Não havendo êxito nas negociações, a Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SEXTA DA NOTA DE EMPENHO 6.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas e sem prejuízo do disposto nos Capítulos III e IV da Lei nº 8.666 de 1993, será emitida Nota de Empenho, instrumento hábil para substituir o Contrato, conforme artigo 62 da citada Lei de Licitações. CLÁUSULA SÉTIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 A Fornecedora terá seu registro de preço cancelado quando: I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido pela Contratante, sem justificativa aceitável; III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - Tiver presentes razões de interesse público. 7.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Contratante. 7.3 A Fornecedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. CLÁUSULA OITAVA DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO 8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, no qual o órgão carona

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possa demonstrar a vantajosidade de aderir à ata, tendo em vista os preços de mercado e os de outras atas em vigor. 8.2 – Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos materiais, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 É facultado ao Gestor da Ata e ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da vigência desta Ata, a promoção de diligência destinada a esclarecer, sanar dúvidas, fiscalizar quaisquer assuntos inerentes à Ata. 9.2 As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Ariquemes, Rondônia, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias na presença das testemunhas que também o subscrevem. Rio Crespo – RO, 03 de Agosto de 2015. EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal CELITO CARLESSI & CIA LTDA C.N.P.J. n.º 73.540.379/0001-04

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Antônio Carlos Souza Santos Código Identificador:6A2DE29F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E

FAZENDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 029/2015

PREGÃO ELETRÔNICO 023/2015 PROCESSO N.º 0111/2015 VALIDADE: 12 (doze) MESES A Prefeitura Municipal de Rio Crespo, com sede a Rua Ermelindo Milani nº. 1160 – Centro Rio Crespo, estado de Rondônia, CEP. , inscrito no CNPJ sob o n.º 63.761.977/0001-41, neste ato representada pelo Sr. Eudes de Sousa e Silva, portador da Carteira de Identidade nº 858.193, expedida pelo SSP/RO, e do CPF nº 023.087.694-32, e a Empresa LIVRARIA TEIXEIRA LTDA, inscrita no C.N.P.J. n.º 03.344.057/0001-04, representada pelo Senhor(a) Sebastião Roberto Teixeira Bastos, inscrito(a) no CPF n.º 611.364.689-00 com sede no(a) na travessa Tamarino nº 3415 Bairro centro, na cidade Ariquemes, Estado de Rondônia, nos termos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto Nº. 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e Decreto Municipal 672/2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº. 0023/2015, para Registro de Preços n.º 029/2015, do Processo n.º 0111/2015, RESOLVEM registrar os preços para a aquisição. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 O objeto da presente Ata é o registro de preços para futuras aquisições de materiais esportivos para atender as necessidades da prefeitura Municipal de Rio Crespo. 1.2 Integram a presente ata de registro de preço, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº. 023/2015 SRP nº 010/2015, com seus Anexos, e a Proposta da Contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS *Conforme especificações da proposta da Contratada CLÁUSULA TERCEIRA DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS 3.1 Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, conforme Decreto 3.931/2001. 3.2 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratada assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA QUARTA DOS VALORES REGISTRADOS 4.1 Os preços ofertados pela empresa vencedora do Certame, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da proposta da Contratada anexa a presente Ata de Registro de Preços. 4.2 Os preços registrados na Ata serão fixos e irreajustáveis, podendo, contudo, serem revistos, observadas as disposições contidas no art. 12, e seus parágrafos, do Decreto nº 3.931/2001 ou salvo, se houver determinação do Poder Executivo em contrário e de acordo com as regras definidas à época aprazada. 4.3 Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como serviços de frete, tributos, transporte, e outros. 4.4 A Prefeitura Municipal de Rio Crespo não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUINTA DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS 5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93. 5.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados. 5.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará a Contratada visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 5.4 Frustrada a negociação, a Contratada será liberada do compromisso assumido. 5.5 Na hipótese do subitem anterior, a Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação. 5.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Contratada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá: I – Liberar a Contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de prestação dos serviços;

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II – Convocar os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação. 5.7 Não havendo êxito nas negociações, a Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SEXTA DA NOTA DE EMPENHO 6.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas e sem prejuízo do disposto nos Capítulos III e IV da Lei nº 8.666 de 1993, será emitida Nota de Empenho, instrumento hábil para substituir o Contrato, conforme artigo 62 da citada Lei de Licitações. CLÁUSULA SÉTIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 A Fornecedora terá seu registro de preço cancelado quando: I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido pela Contratante, sem justificativa aceitável; III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - Tiver presentes razões de interesse público. 7.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Contratante. 7.3 A Fornecedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. CLÁUSULA OITAVA DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO 8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, no qual o órgão carona possa demonstrar a vantajosidade de aderir à ata, tendo em vista os preços de mercado e os de outras atas em vigor. 8.2 – Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos materiais, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 É facultado ao Gestor da Ata e ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da vigência desta Ata, a promoção de diligência destinada a esclarecer, sanar dúvidas, fiscalizar quaisquer assuntos inerentes à Ata. 9.2 As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Ariquemes, Rondônia, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias na presença das testemunhas que também o subscrevem. Rio Crespo – RO, 03 de Agosto de 2015. EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal

LIVRARIA TEIXEIRA LTDA C.N.P.J. n.º 03.344.057/0001-04

Publicado por: Antônio Carlos Souza Santos

Código Identificador:7797B38B

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FAZENDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2015

PREGÃO ELETRÔNICO 023/2015 PROCESSO N.º 0111/2015 VALIDADE: 12 (doze) MESES A Prefeitura Municipal de Rio Crespo, com sede a Rua Ermelindo Milani nº. 1160 – Centro Rio Crespo, estado de Rondônia, CEP. , inscrito no CNPJ sob o n.º 63.761.977/0001-41, neste ato representada pelo Sr. Eudes de Sousa e Silva, portador da Carteira de Identidade nº 858.193, expedida pelo SSP/RO, e do CPF nº 023.087.694-32, e a Empresa PAPELARIA TEIXEIRA LTDA - EPP, inscrita no C.N.P.J. n.º 04.925.681/0001-50, representada pelo Senhor(a) Delzely Teixeira Bastos de Almeida, inscrito(a) no CPF n.º 315.775.712-15 com sede no(a) AV. Pe Adolpho Rohl nº 2136 Bairro centro, na cidade Jaru, Estado de Rondônia, nos termos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, Decreto Nº. 7.892 de 23 de Janeiro de 2013 e Decreto Municipal 672/2009, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº. 0023/2015, para Registro de Preços n.º 030/2015, do Processo n.º 0111/2015, RESOLVEM registrar os preços para a aquisição. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 O objeto da presente Ata é o registro de preços para futuras aquisições de materiais esportivos para atender as necessidades da prefeitura Municipal de Rio Crespo. 1.2 Integram a presente ata de registro de preço, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº. 023/2015 SRP nº 010/2015, com seus Anexos, e a Proposta da Contratada. CLÁUSULA SEGUNDA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS *Conforme especificações da proposta da Contratada CLÁUSULA TERCEIRA DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS 3.1 Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, conforme Decreto 3.931/2001. 3.2 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratada assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA QUARTA DOS VALORES REGISTRADOS 4.1 Os preços ofertados pela empresa vencedora do Certame, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da proposta da Contratada anexa a presente Ata de Registro de Preços. 4.2 Os preços registrados na Ata serão fixos e irreajustáveis, podendo, contudo, serem revistos, observadas as disposições contidas no art. 12, e seus parágrafos, do Decreto nº 3.931/2001 ou salvo, se houver determinação do Poder Executivo em contrário e de acordo com as regras definidas à época aprazada.

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4.3 Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como serviços de frete, tributos, transporte, e outros. 4.4 A Prefeitura Municipal de Rio Crespo não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUINTA DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS 5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93. 5.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados. 5.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará a Contratada visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 5.4 Frustrada a negociação, a Contratada será liberada do compromisso assumido. 5.5 Na hipótese do subitem anterior, a Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação. 5.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Contratada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá: I – Liberar a Contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de prestação dos serviços; II – Convocar os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação. 5.7 Não havendo êxito nas negociações, a Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SEXTA DA NOTA DE EMPENHO 6.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas e sem prejuízo do disposto nos Capítulos III e IV da Lei nº 8.666 de 1993, será emitida Nota de Empenho, instrumento hábil para substituir o Contrato, conforme artigo 62 da citada Lei de Licitações. CLÁUSULA SÉTIMA DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 A Fornecedora terá seu registro de preço cancelado quando: I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido pela Contratante, sem justificativa aceitável; III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - Tiver presentes razões de interesse público.

7.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Contratante. 7.3 A Fornecedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. CLÁUSULA OITAVA DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO 8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, no qual o órgão carona possa demonstrar a vantajosidade de aderir à ata, tendo em vista os preços de mercado e os de outras atas em vigor. 8.2 – Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos materiais, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. CLÁUSULA NONA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 É facultado ao Gestor da Ata e ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da vigência desta Ata, a promoção de diligência destinada a esclarecer, sanar dúvidas, fiscalizar quaisquer assuntos inerentes à Ata. 9.2 As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Ariquemes, Rondônia, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias na presença das testemunhas que também o subscrevem. Rio Crespo – RO, 03 de Agosto de 2015. EUDES DE SOUSA E SILVA Prefeito Municipal PAPELARIA TEIXEIRA LTDA - EPP C.N.P.J. n.º 04.925.681/0001-50

Publicado por:

Antônio Carlos Souza Santos Código Identificador:B3E1CE4E

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 480/2015

“Dispõe sobre nomeação em cargo de provimento em Comissão”

LUIZ ADEMIR SCHOCK , Prefeito Municipal de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura; R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR o (a) Senhor (a) MAYANE CAROLINE OLIVEIRA , Portador (a) da Carteira de Identidade RG nº 1.187.966 SSP/RO e do CPF nº 015.744.622-02, para exercer o cargo de COORDENADORA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano –

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SEMADU, com fulcro no Art. 25, item 5, da Lei Complementar nº 170/2014. Art. 2º O (a) servidor (a) nomeado (a) nesta portaria, receberá vencimento, conforme anexo III da L.C nº 84/2011. Art. 3º Esta portaria entra em vigor nesta data. Rolim de Moura, 06 de agosto de 2015. LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito Municipal

Publicado por: Gilcineide Pereira de Melo

Código Identificador:1B4A2DBD

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº 3.333/2015.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65, VI, da Constituição do Município: CONSIDERANDO, o teor do Memorando nº 332/SEMEC/2015, que relata a inviabilidade da manutenção de horário corrido de 06 horas; CONSIDERANDO, o reduzido número de servidores de apoio administrativo nas unidades escolares do Município e a impossibilidade de realização de concurso público face à situação financeira do Município; DECRETA: Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores de apoio administrativo da Secretaria Municipal de Educação que prestam serviços nas Unidades Escolares Municipais, será das 07h00h às 11h00h e das 13h00m às 17h00h. Parágrafo único - Os Servidores lotados nas Unidades Escolares Municipais desenvolverão suas atividades no horários estabelecido no Caput, respeitando-se os limites contratuais. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 4 de agosto de 2015.

LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:

Luciani Fernandes Código Identificador:F921354B

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 2.997/2015

“Revoga a Lei nº 1.432/2007 e da outras providências.” O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI: Ar. 1º Revoga a Lei nº 1.432/2007, que cria o Auxilio Formação, compulsório aos servidores públicos municipais pertencentes ao quadro efetivo, e da outras providencias. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 4 de agosto de 2015. LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por: Luciani Fernandes

Código Identificador:7405BFE7

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 2.998/2015

“Autoriza o Poder Executivo a proceder a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, instituindo o Programa municipal “Título Cidadão”, e dá outras providências.”

O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura , Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art.1º Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder com a Regularização Fundiária de Interesse Social dos lotes urbanos § 1° O programa Título Cidadão, respeitara os critérios definidos em lei ordinária, a ser elaborada pelo executivo municipal no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, que definira a área a ser destinada ao programa, bem como os valores para alienação dos imóveis urbanos, para fins de regularização fundiária e registro imobiliário. Art. 2º Os beneficiados pelo Programa Estadual Título Cidadão, no município de Rolim de Moura, deverão comprovar: I - direito de posse, respeitando o lapso temporal de 05 (cinco) anos da posse, anteriores à data do Cadastro para o Programa Título Cidadão, mediante apresentação de:

cadeia dominial de contratos de compra e venda; b) comprovar mediante declaração do ocupante, acompanhada da assinatura de duas testemunhas/vizinhos que conheçam a situação de ocupação do interessado pelo período de 05 (cinco) anos anteriores ao cadastro do beneficiado ao Programa Estadual Título Cidadão; c) para fins de comprovação do lapso temporal de 05 (cinco) anos na ocupação do imóvel, é facultado a Administração Pública considerar como documentos hábeis: conta de água, energia, telefone ou IPTU que comprovem o período exigido. II – possuir o imóvel até 1.000m² (mil metros quadrados), não sendo permitido ultrapassar esse limite, devendo ser demonstrado através das peças técnicas, assim como planta e memorial descritivo dos lotes, devidamente validado por um profissional habilitado; III - a renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos, caracterizando assim pessoa de baixa renda, mediante apresentação de comprovante de renda familiar ou declaração de renda atualizada, que será devidamente certificada, mediante Laudo Social, emitido pela assistente social do município; IV - que utiliza o imóvel como única moradia, mediante apresentação de declaração expressa; V – que não é proprietário de outro imóvel urbano ou rural ou beneficiário de outro programa de regularização fundiária, bem como de seu companheiro/cônjuge, mediante declaração expressa. § 1º Objetivando a comprovação da ocupação, a critério da Administração Pública Municipal, será elaborado um laudo de vistoria e inspeção, in loco, efetuada pelos técnicos para subsidiar parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município. § 2º As declarações/informações de que tratam os incisos II, IV e V do presente artigo, poderão ser apresentados em um único documento, devendo ser apresentadas com o devido reconhecimento da assinatura do requerente, podendo ser atestado por um servidor público que possua esses poderes, e sujeita à responsabilização nas esferas penal, administrativa e cível. Art. 3º No Título Definitivo de Propriedade deverão constar, obrigatoriamente, além de outras informações: I – numeração sequencial; II – número e data da presente Lei; III – nome, qualificação, CPF, n. da Carteira de Identidade do outorgado e se casado, documentação do cônjuge;

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IV – descrição pormenorizada da área titulada; acompanhada de planilhas e memoriais descritivos; V – o layout do título definitivo será de acordo com modelo adotado pelo Estado; VI – assinatura do Prefeito Municipal; e VII – assinatura do outorgado/beneficiado. Art. 4º Deverá integrar o Processo Administrativo para outorga do Título Definitivo de Propriedade os seguintes documentos do requerente: I – requerimento do ocupante solicitando a regularização fundiária, endereçado ao Prefeito Municipal; II– cópia da carteira de identidade e CPF do requerente e do cônjuge ou convivente; III – certidão de nascimento, se o interessado for solteiro; IV – certidão de casamento atualizada ou declaração ou contrato de união estável, se o interessado for casado; V – comprovante de residência podendo ser: conta de energia, água, telefone atual ou outros documentos que a administração entender necessário; VI – atestado de óbito do cônjuge ou companheiro, se o interessado for viúvo (a); VII– cópia do IPTU do imóvel a ser regularizado; IX – comprovante de aquisição do imóvel: contrato de compra e venda ou doação; X – declaração de posse em casos de quebra da cadeia possessória, observado o disposto no art. 2º, I, letras b e c desta Lei; XI - comprovante de renda familiar ou declaração de renda atualizado; XII – declaração de que não é proprietário ou possuidor de outro imóvel urbano. Art. 5º Ficam os beneficiados pelo Programa Título Cidadão no Município de Rolim de Moura, isentos de qualquer taxa de cadastro e regularização de imóvel urbano, instituída pelo Código Tributário Municipal ou qualquer outra lei. Art. 6º Todos os beneficiados pelo respectivo Programa serão isentos do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. Art. 7º Em casos de regularização fundiária de lotes vazios fica estabelecido o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir do registro do Título Definitivo de Propriedade, para o beneficiado providenciar a construção de seu imóvel. Paragrafo Único - Em caso de descumprimento do “caput” do artigo, será automaticamente cancelado o referido registro do titulo definitivo de propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis da respectiva Comarca. Art.8º Fica autorizado para o processo de Título Cidadão os imóveis com parcelamento do débito de IPTU, desde que apresente Certidão Positiva com efeitos de negativa. Art.9º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por DECRETO os casos omissos advindos desta Lei e as homologações serão precedidas de Parecer da Procuradoria Geral do Município. Art. 10º Não farão jus aos benefícios instituídos por esta Lei, os titulares de imóveis já registrados no Cartório de Imóveis, ou com Título de Domínio expedido pelo Poder Público Municipal. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/ RO, 04 de agosto de 2015. LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito do Município de Rolim Moura

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Luciani Fernandes Código Identificador:6B9C5687

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI COMPLEMENTAR N° 203/2015

“Revoga o § 3° do Art. 50-A da Lei Complementar n° 003/2004”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65 e incisos da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º Revoga o § 3° do Art. 50-A da Lei Complementar nº 003/04, com redação dada pela Lei Complementar n° 144/2013. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 04 de agosto de 2015. LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito do Município de Rolim de Moura

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Luciani Fernandes Código Identificador:A8052444

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

EXTRATO DE CONTRATO N° 101/2015 CONTRATO Nº 101/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5145/2015 PREGÃO ELETRÔNICO 039/2015 CONTRATANTE: Município de Rolim de Moura CONTRATADA : THACOL COMÉRCIO LTDA - ME Aplicação de oficinas, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social/SEMAS do Projeto “CRIARTE”, conforme especificação no Projeto Básico, Solicitação e Edital em todos os seus termos e condições anexo ao processo. 1.1 Oficina de dança/carga horária de 96 horas/10 alunos; 1.2 Oficina de produção de histórias/carga horária de 96 horas/10 alunos; 1.3 Oficina de pintura em tela/carga horária de 96 horas/10 alunos; e 1.4 Oficina de musica para violão e flauta doce/carga horária de 96 horas/10 alunos. PRAZO CONTRATUAL : O prazo contratual será de 07 (sete) meses. PRAZO DE EXECUÇÃO: Após a emissão da nota de empenho e assinatura do contrato, as oficinas deverão ser iniciadas em 15 (quinze) dias, cumprindo-se a carga horária especificada para cada um, dentro do período de 06 (seis) meses. DO VALOR: O valor do presente contrato será de R$ 79.444,00 (setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais). ORÇAMENTO: Notas de Empenho n° 184, unidade orçamentária 03.009 (FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), programa de trabalho 08.244.0009.2.160, elemento despesa 33.90.39.00.00, no valor de R$ 79.444,00 (setenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), com data de 17.07.2015. Rolim de Moura/RO, 27 de julho de 2015. FLORISBELA LIMA Procuradora Geral do Município OAB/RO 3138

Publicado por: Jaqueline Oliveira dos Santos

Código Identificador:A0C00686

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA Nº. 015/2014

O Presidente de Compras e Licitações do Município de Rolim de Moura - RO, torna público para conhecimento dos interessados,

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a REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO sob a modalidade de Concorrência, sob o regime de execução indireta, por empreitada por preço Global, concernente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DOMICILIARES EM TODA A ZONA URBANA E DISTRITO DE NOVA ESTRELA DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, ESTADO DE RONDÔNIA, para atender as necessidades da SANEROM, a revogação se dá a pedido da SANEROM – Autarquia Municipal de Saneamento de Rolim de Moura, através do Memorando 0084/SANEROM/2015. Da autorização: Processo Administrativo nº. 019/SANEROM-2014 As informações complementares sobre esta licitação poderão ser obtidas pelos interessados, no horário das 07:30h às 13:30 horas, de segunda à sexta-feira na Av. João Pessoa 4478 - centro ou pelo telefone n.º (69) 3442-1724, ramal 216, o edital na íntegra será publicado no site do Observatório Social www.observatoriorm.org.br. e site da Prefeitura Municipal www.rolimdemoura.ro.gov.br Rolim de Moura, 06 de agosto de 2015. ADEMIR EMANOEL MOREIRA Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por:

Tiago Anderson Sant' ana Silva Código Identificador:04E720B6

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ

ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO

EXTRATO DE CONTRATO-PROC.034/2015-IMPES INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EXTRATO DE CONTRATO Processo de Nº034/2015 Contratante: Instituto Municipal de Previdência Social de São Francisco do Guaporé Contratado: PRICE CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS-EIRELI Valor: 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), correspondendo a 06 (meses de Prestação de serviços ,perfazendo um valor unitário de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais mês) Objeto: Contratação de Consultoria para elaboração de Política de Investimentos. São Francisco do Guaporé/RO, 04 de Agosto de 2.015. MARLENE ELIETE PEREIRA Superintendente

Publicado por: Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida

Código Identificador:3A973DD5

ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA 047/2015 - IMPES

PORTARIA N.º 047/IMPES/2015

“Dispõe sobre a concessão de diárias a Servidora Marlene Eliete Pereira e Adriana Gabriel para Participar da Assembleia Geral da ARONPREV”.

A Superintendente do IMPES - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, IMPES, no uso de suas atribuições legais e nos Termos da Lei Municipal n° 945/2013. RESOLVE:

Art. 1º Conceder 03 (três) diárias a Servidora Marlene Eliete Pereira, Inscrito no CPF de Nº 419.216.582-15, e 03 (três) diárias a Conselheira Adriana Gabriel, Inscrito no CPF de Nº 736.872.942-34 para custear despesas quanto ao seu deslocamento ao Município de Ouro Preto do Oeste no dia 06 e 07 de Agosto de 2015 para Participar da Assembleia Geral realizada pela Associação Rondoniense dos Instituto de Previdência Municipal e Estadual do Estado de Rondônia_ ARONPREV. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. São Francisco do Guaporé - RO, 06 de agosto de 2.015. MARLENE ELIETE PEREIRA Superintendente IMPES

Publicado por: Luciana Figueiredo Baleeiro Almeida

Código Identificador:EA161659

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

ASSESSORIA JURIDICA EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.312/2015 EXTRATO DO CONTRATO N.077/2015 CONTRATADO: JUPITER COM. FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA. OBJETO: Aquisição de alimentos especiais e sonda para alimentação, para atender as necessidades do paciente Cleber Luiz, tudo conforme especificações constantes do Projeto Básico, no Instrumento Convocatório – PREGÃO ELETRÔNICO N. 003/2015 e Notas de Empenho n 645/2015 e 646/2015 o qual passam a integrar o presente instrumento, independente de transcrição, naquilo que não lhe for contrário. VALOR : A título de pagamento a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$: 4.571,00 (quatro mil quinhentos e setenta e um reais) conforme vencedora do certame licitatório. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ÓRGÃO: 06. UNIDADE: 06.001. PROG. TRAB: 10.301.0011.2.086. NOTAS DE EMPENHO 645/2015 ELEMENTO DE DESPESA 33.90.32.00.00. E PROG. TRAB: 10.301.0011.2.087 NOTAS DE EMPENHO 646/2015 ELEMENTO DE DESPESA 33.90.32.00.00 São Miguel do Guaporé/RO, 10 de julho de 2015.

Publicado por:

Gleison de Lima Menezes Código Identificador:3769F8E1

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Foi dispensa a licitação, referente ao processo nº: 846/2015/SEMAT baseado no Artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993. alterada pela Lei Federal nº: 8.883/94 de 08 de junho de 1994, e Lei Federal nº: 9.648/98 de 27 de Maio de 1998, em virtude do valor estar abaixo do exigido para licitações. Projeto atividade: 2066 – Manutenção das Atividades Ambientais Despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo e 3.30.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros – Pessoa Juridica. FORNECEDOR: Comercial de Peças Vale do Guaporé LTDA ME VALOR R$: 336,00(Trezentos trinta e seis reais). FORNECEDOR:Schiavi & Gomes LTDA - ME

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VALOR R$:668,00 (Seiscentos sessenta e oito reais). FORNECEDOR:Top Car Pneus e Acessorios LTDA - ME VALOR R$: 656,59 (Seiscentos cinquenta e seis reais, cinquenta e nove centavos. São Miguel do Guaporé–RO, 06 de agosto de 2015.

Publicado por:

Jurandy Augusto de Souza Código Identificador:11755696

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 52/2015 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEI, ME e EPP A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé – RO, através de seu Pregoeiro, torna público aos interessados que será realizada a Licitação sob a modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço por lote, Contratação de Empresa Especializada em Software de Controle Escolar para Prestação de Serviços de Diário Eletrônico solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, Processo Administrativo nº. 735/SEMED/2015 Recursos Próprios. Data de abertura de propostas e inicio da sessão pública: prevista para o dia 19/08/2015, a partir das 08h00min, horário local, na sala de licitações na sede da Prefeitura Municipal. Valor estimado R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Informações e o Edital estão à disposição dos interessados no site supracitado, e na Sala da CPL da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé - RO, sito à Av. São Paulo n.º 1490, Bairro Cristo Rei, no horário das 07h00min às 13h00min, ou pelo Fone- Fax (69) 3642-2350. São Miguel do Guaporé/RO, 06 de Julho de 2015. DIEGO DA ROCHA DE SOUSA Pregoeiro Oficial

Publicado por: Diego da Rocha de Sousa

Código Identificador:BCF9F961

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/CPL/2015 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MEI, ME e EPP A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé – RO, através de seu Pregoeiro, torna público aos interessados que será realizada a Licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo menor preço Por Lote, destinado Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Mecânica com Fornecimento de Peças para manutenção do veículo Micro Ônibus Agrale/MA 8.5 ano 2008/2008 placa NDX 6001, solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, Recurso Próprio, processo sob o nº 1101/SEMSAU/2015. Data para cadastro de proposta: a partir das 08h00min do dia 12/08/2015. Data para abertura de propostas iniciais a partir das 10h00min e início da sessão de disputa a partir das 10h30min do dia 19/08/2015, horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br. Valor estimado R$ 8.120,90 (oito mil cento e vinte reais e noventa centavos). Informações Complementares e o Edital estão à disposição dos interessados no site supracitado, e na Sala da CPL da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé - RO, sito à Av. São Paulo n.º 1490, Bairro Cristo Rei, no horário das 07h00min às 13h00min, ou pelo Fone- Fax (69) 3642-2350. São Miguel do Guaporé/RO, 06 de Agosto de 2015. DIEGO DA ROCHA DE SOUSA Pregoeiro Oficial

Publicado por: Diego da Rocha de Sousa

Código Identificador:A72CE58A

INSTITUTO DE PREVIDENCIA - SÃO MIGUEL - RO PORTARIA Nº 038 - IPMSMG /2015

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE - RO ATO CONCESSOR DE BENEFICIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

“Dispõe sobre a concessão do beneficio Aposentadoria por Invalidez em favor de: CENIR FRANCISCA MACHADO”.

O Diretor Executivo do Instituto Municipal de Previdência Social de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e com Fundamentação Legal nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “I” e § 8º da Constituição Federal de 05 de outubro 1.988 com redações dadas pela EMC nº 41/2003 c/c com Art. 6º A e com redação dada pela EC nº. 70 de 29 de março de 2012 e Art. 14 Inciso 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, da Lei Municipal nº 1.389/2014 / GP de 03 de Novembro/2014 /2010 que rege a Previdência Municipal; R E S O L V E Art. 1º- CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Invalidez conforme consta no laudo da perícia medica sob CID S 92, M 54.5 a servidora CENIR FRANCISCA MACHADO , CPF 575.371.787-04 RG 384.578 SSP/ES efetiva no cargo/função de Professora de Nível Médio. Sob regime jurídico estatutário, empossado em 04 de março/2002, através do Decreto nº. 367/02 de 01 de Março de 2002 Com paridade com proventos integrais sobre a última remuneração base previdenciárias a ser custeado pelo IPMSMG a partir desta data conforme, consta no processo Administrativo sob o nº 063/2015 /IPMSMG /2015. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. São Miguel do Guaporé RO, em 06 de Agosto de 2015. PEDRO NOGUEIRA DA SILVA Diretor Executivo IPMSMG HOMOLOGO ZENILDO PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Marilene Ancelmo de Souza Kovalhczuk

Código Identificador:58CFE1FB

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO LICENÇA DE OPERAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Teixeirópolis, localizada à Avenida Afonso Pena 2280- Centro, Inscrita no CNPJ n° 84.722.933/0001-82, torna público que REQUEREU junto a SEDAM – Secretaria de Estado de Desenvolvimento a Licença de Operação da OBRA DE CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRÓPOLIS/RO. Teixeirópolis/RO, 06 de agosto de 2015. VALDIR MENDES DE CASTRO Prefeito Municipal CPF: 674.396.167-15

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www.diariomunicipal.com.br/arom 89

Publicado por: Luana Patrícia de Mattos Leite

Código Identificador:0A1AF7C1

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 56/2015 A Prefeitura Municipal de Theobroma – RO, orna público aos interessados e a quem possa interessar que será realizada a Licitação na modalidade de Pregão, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e os artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº: 1210/GP/PMT/2011, Objeto: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA DAR MANUTENÇÃO NO AR CONDICIONADO DOS VEICULOS PERTENCENTE Á FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS., valor estimado R$ 25.945,45(vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital, conforme Processo Administrativo sob o nº. 438/2015. Data para entrega do Credenciamento, dos envelopes de proposta de preços e documentos de habilitação e início da sessão pública: a partir das 10:00 horas do dia 19 de agosto de 2015. O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados através do endereço eletrônico www.theobroma.ro.gov.br; links: publicações CPL; ou ainda [email protected], para maiores informações através do telefone (69) 3523-1144 ou (69) 3523-1140. THEOBROMNA/RO, 06 de agosto de 2015 FABIANA DORIGO DA SILVA Pregoeira

Publicado por: Fabiana Dorigo Silva

Código Identificador:BDE9161D

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO ANARI

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/CPL/2015

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO O Prefeito do Município de Vale do Anari, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, baseados nos valores adjudicados pelo Pregoeiro e mediante Parecer Técnico da Controladoria, resolve: 01 - HOMOLOGAR nos termos ao Art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº: 8.666/93 e posteriores alterações e Art. 4º, Inciso XXI da Lei Federal nº: 10.520/2002, a presente Licitação nestes termos: a) Processo Nrº : 297/2015

b) Licitação Nrº : 2/2015

c) Modalidade : Tomada de Preços:

d) Data Homologação :

06/08/2015

e) Objeto Homologado :

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS E JURÍDICAS NECESSARIAS A EFETIVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS IRREGULARES URBANOS COM ÁREA DE 675.000,00 ² PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/RO, CONFORME PROJETOS EM ANEXOS.

f) Fornecedor declarado vencedor após realização do certame licitatório.

Fornecedor: TERRA ENGENHARIA SOLUÇÕES AMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS LTDA - ME CNPJ/CPF: 08.987.217/0001-49 Valor Total Homologado - R$ 148.799,00 Vale do Anari, 06 de agosto de 2015. NILSON AKIRA SUGANUMA Prefeito Municipal

Publicado por: Sérgio Henrique Santuzzi Zuccolotto

Código Identificador:1E81F4E1

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/IMPRES/2015

EXTRATO DE CARTA CONTRATO Carta Contrato no 003/IMPRES/2015. Processo: 012/2015. Contratante: Instituto de Previdência do Vale do Anari - IMPRES. Contratada: C V Moreira - Me Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO PARA REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS), DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE VALE DOA ANARI/RO, INCLUINDO A SUA INSTALAÇÃO, IMPORTAÇÃO/MIGRAÇÃO DE TODOS OS DADOS EXISTENTES, BEM COMO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SUPORTE, ATUALIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA EQUIPE DO INSTITUTO E DESENVOLVIMENTO E HOSPEDAGEM DO WEB SITE, POSSIBILITANBDO AOS SERVIDORES ACESSO AS INFORMAÇÕES DE FORMA FÁCIL E RÁPIDA DE MODO A CONTROLAR E GERENCAIR AS SOLICITAÇÕES REALIZADAS PELO PORTAL PÚBLICO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL IMPRES, INCLUINDO O LINK DE ACESSO AO PORTAL DA TRANSPARENCIA EM ATENDIMENTO A LEI FEDERAL Nº 131/2009. Valor R$: 30.146,25 – (Trinta Mil Cento e Quarenta e Seis Reais Vinte e Cinco Centavos). Dotação Orçamentária: A despesa com a execução do presente serviço correrá, no presente exercício, por conta da Dotação Orçamentária conforme a seguir: 03. – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA IMPRES 03.001. – Instituto de Previdência 09.122.0017.2058. – Manutenção das Atividades do Impres. 3.3.90.39.00.00. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VALOR DE R$: 15.101,50 (Quinze Mil Cento e Um Reais Cinquenta Centavos) no Orçamento vigente do Exercício de 2015. VALOR DE R$: 15.044,75 (Quinze Mil Quarenta e Quatro Reais Setenta e Cinco Centavos) no Orçamento do Exercício de 2016. Vigência: O prazo de execução do objeto desta Carta Contrato será de 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. Vale do Anari/RO, 03 de Agosto de 2015. GENY DA SILVA ROCHA Superintendente

Publicado por: Sérgio Henrique Santuzzi Zuccolotto

Código Identificador:E197552B

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATO Nº 002/IMPRES/2015

EXTRATO DE CARTA CONTRATO Carta Contrato no 002/IMPRES/2015. Processo: 012/2015. Contratante: Instituto de Previdência do Vale do Anari - IMPRES. Contratada: Anderson da S R Coelho Consultoria e Assessoria - Me

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www.diariomunicipal.com.br/arom 90

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA PRESTAR SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA; ASSESSORIA NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS E COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA; ESTUDOS, PLANEJAMENTO E REALIZAÇÕES DE EVENTOS RELACIONADOS À RPPS, CONSULTORIA ATUARIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS DO PROJETO BÁSICO. Valor R$: 38.280,00 – (Trinta e Oito Mil Duzentos e Oitenta Reais). Dotação Orçamentária: A despesa com a execução do presente serviço correrá, no presente exercício, por conta da Dotação Orçamentária conforme a seguir: 03. – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA IMPRES 03.001. – Instituto de Previdência 09.122.0017.2058. – Manutenção das Atividades do Impres. 3.3.90.39.00.00. - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA VALOR DE R$: 15.950,00 (Quinze Mil Novecentos e Cinquenta Reais) no Orçamento vigente do Exercício de 2015. VALOR DE R$: 22.330,00 (Vinte e Dois Mil Trezentos e Trinta Reais) no Orçamento do Exercício de 2016. Vigência: O prazo de execução do objeto desta Carta Contrato será de 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. Vale do Anari/RO, 03 de Agosto de 2015. GENY DA SILVA ROCHA Superintendente

Publicado por: Sérgio Henrique Santuzzi Zuccolotto

Código Identificador:B345F76A

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO DA LICITAÇÃO TOMADA DE

PREÇOS Nº 002/CPL/2015 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS E JURÍDICAS NECESSARIAS A EFETIVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS IRREGULARES URBANOS COM ÁREA DE 675.000,00 ² PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI/RO, CONFORME PROJETOS EM ANEXOS. A Prefeitura Municipal de Vale do Anari, através do Presidente da CPL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria de n º 1310/GP/2015 de 17 de abril de 2015, torna Público aos interessados, o resultado final da Tomada de Preços nº 002/CPL/2015 cujo certame se deu 09h:00min do dia 04 de Agosto de 2015; tendo como vencedora do objeto deste certame, a empresa: TERRA ENGENHARIA SOLUÇÕES AMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS LTDA - ME , devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Juridica CNPJ nº 08.987.217/0001-49, com uma proposta apresentada no valor total de R$: 148.799,00 (Cento e Quarenta e Oito Mil Setecentos e Noventa e Nove Reais). Para maiores informações pelo telefone: 0xx(69) 3525 1058 ou na sala da CPL. Vale do Anari–RO, 05 de Agosto de 2015. SERGIO HENRIQUE S ZUCCOLOTTO Presidente da CPL

Publicado por: Sérgio Henrique Santuzzi Zuccolotto

Código Identificador:B5D2BE28

EQUIPE DE PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015

A Prefeitura Municipal de Vale do Anari – RO, através do Pregoeiro Interino, nomeado pelo portaria nº 1311/GP/2015, torna público aos interessados e a quem possa interessar que será realizada a Licitação na modalidade de Pregão, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei nº 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e os artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 Decreto Municipal nº: 1604/2006, Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA TIPO (MARMITEX E SOPA), ENTREGA DIÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PEQUENO PORTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES NO TERMO DE REFERENCIA., valor estimado R$ 62.620,00(sessenta e dois mil, seiscentos e vinte reais), conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital, conforme Processo Administrativo sob o nº. 301/2015. Data para entrega do Credenciamento, dos envelopes de proposta de preços e documentos de habilitação e início da sessão pública: a partir das 09:00horas do dia 19 de agosto de 2015. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á a disposição dos interessados na Sala da CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Vale do Anari - RO, sito à Av. Capitão Silvio de Farias nº 4571, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h30min às 13h30min, encaminhamentos de pedidos da cópia de Edital através do endereço eletrônico [email protected] e Edital disponivel no endereço eletrônico www.valedoanari.ro.gov.br na aba licitações, para maiores informações através do telefone (69) 3525-1018 ou (69) 3525-1058. Vale do Anari/RO,05 de agosto de 2015 SERGIO HENRIQUE SANTUZZI ZUCCOLOTTO Pregoeiro Interino

Publicado por: Sérgio Henrique Santuzzi Zuccolotto

Código Identificador:024020A2

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAÍSO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/CPL/2015 A Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso – RO, através do Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente autorizados pelo Decreto Municipal de nº 4.408 de 22 de maio de 2.015, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, com julgamento da proposta: MENOR PREÇO UNITÁRIO e será julgada por Item, nos termos da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto Municipal nº. 1.880/07 e 4.224/2014 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 de 21 junho de 1993, com as alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e ainda pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90. OBJETO: Aquisição de pneus novos (1ª linha, aprovado/certificado pelo INMETRO) para suprir as necessidades da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo as condições, especificações, quantitativos e locais de entrega relacionados no Termo de Referência. A presente licitação é exclusiva para a participação de microempresas - ME's e empresas de pequeno porte – EPP's, garantido o tratamento diferenciado, nos termos da LC nº 123/06, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014. VALOR MÁXIMO A SER LICITADO : R$ 14.254,92 (quatorze mil duzentos e cinquenta e quatro reais, noventa e dois centavos). Processo Administrativo nº 2-204/SEMSAU/2015 Recebimento das propostas: a partir das 00:01 hs do dia 04/08/2015, até 23:59 hs do dia 25/08/2015 no site www.bll.org.br. Abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 26/08/2015, com início de abertura das propostas às 08h00min e início da sessão às 10h00min,

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www.diariomunicipal.com.br/arom 91

horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á disposição dos interessados no site supracitado, no site www.valedoparaiso.ro.gov.br, ou solicitado através de requerimento na CPL - Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO, sito à Av. Paraná, 4199, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h00min às 13h00min horas, para maiores informações através do telefone (69) 3464-1193 ou 3464-1005. Vale do Paraíso – RO, 30 de julho de 2.015.

ROGERIO RIBEIRO DE AZEVEDO Pregoeiro

Publicado por: Rogerio Ribeiro de Azevedo

Código Identificador:4258355E

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/CPL/2015

A Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso – RO, através do Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente autorizados pelo Decreto Municipal de nº 4.408 de 22 de maio de 2.015, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, com julgamento da proposta: MENOR PREÇO UNITÁRIO e será julgada por Item, nos termos da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto Municipal nº. 1.880/07 e 4.224/2014 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 de 21 junho de 1993, com as alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e ainda pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90. OBJETO: Aquisição de peças de reposição para os aparelhos de ar condicionados, pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vale do Paraíso/RO, de acordo as condições, especificações, quantitativos e locais de entrega relacionados no Termo de Referência. A presente licitação é exclusiva para a participação de microempresas - ME's e empresas de pequeno porte – EPP's, garantido o tratamento diferenciado, nos termos da LC nº 123/06, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014. VALOR MÁXIMO A SER LICITADO : R$ 16.616,85 (dezesseis mil seiscentos e dezesseis reais, oitenta e cinco centavos). Processo Administrativo nº 2-196/SEMSAU/2015 Recebimento das propostas: a partir das 00:01 hs do dia 04/08/2015, até 23:59 hs do dia 25/08/2015 no site www.bll.org.br. Abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 26/08/2015, com início de abertura das propostas às 10h00min e início da sessão às 12h00min, horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á disposição dos interessados no site supracitado, no site www.valedoparaiso.ro.gov.br, ou solicitado através de requerimento na CPL - Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO, sito à Av. Paraná, 4199, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h00min às 13h00min horas, para maiores informações através do telefone (69) 3464-1193 ou 3464-1005. Vale do Paraíso – RO, 30 de julho de 2.015. ROGERIO RIBEIRO DE AZEVEDO Pregoeiro

Publicado por: Rogerio Ribeiro de Azevedo

Código Identificador:BBA0113A

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/CPL/2015

A Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso – RO, através do Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente autorizados pelo Decreto Municipal de nº 4.408 de 22 de maio de 2.015, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, com julgamento da

proposta: MENOR PREÇO UNITÁRIO e será julgada por Item, nos termos da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto Municipal nº. 1.880/07 e 4.224/2014 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 de 21 junho de 1993, com as alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e ainda pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90. OBJETO: Aquisição de Lubrificantes automotivos para manutenção da frota de veículos pertencentes a esta Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, de acordo as condições, especificações, quantitativos e locais de entrega relacionados no Termo de Referência. A presente licitação é exclusiva para a participação de microempresas - ME's e empresas de pequeno porte – EPP's, garantido o tratamento diferenciado, nos termos da LC nº 123/06, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014. VALOR MÁXIMO A SER LICITADO : R$: 6.014,73 (seis mil e quatorze reais, setenta e três centavos). Processo Administrativo nº 1-566/SEMECE/2015 Recebimento das propostas: a partir das 00:01 hs do dia 05/08/2015, até 23:59 hs do dia 26/08/2015 no site www.bll.org.br. Abertura de propostas e inicio da sessão pública: dia 27/08/2015, com início de abertura das propostas às 08h00min e início da sessão às 10h00min, horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á disposição dos interessados no site supracitado, no site www.valedoparaiso.ro.gov.br, ou solicitado através de requerimento na CPL - Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO, sito à Av. Paraná, 4199, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h00min às 13h00min horas, para maiores informações através do telefone (69) 3464-1193 ou 3464-1005. Vale do Paraíso – RO, 30 de julho de 2.015. ROGERIO RIBEIRO DE AZEVEDO Pregoeiro

Publicado por: Rogerio Ribeiro de Azevedo

Código Identificador:35BE3CA9

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 64/CPL/2015

A Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso – RO, através do Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente autorizados pelo Decreto Municipal de nº 4.408 de 22 de maio de 2.015, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, com julgamento da proposta: MENOR PREÇO UNITÁRIO e será julgada por Item, nos termos da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto Municipal nº. 1.880/07 e 4.224/2014 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 de 21 junho de 1993, com as alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e ainda pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/90. OBJETO: Aquisição de peças de reposição e contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva para o veículo Mitsubishi L200 Triton, ano 2012/2013 de placa OHV 7379 que atende a Rede Básica de Saúde deste Município, de acordo com as especificações, quantitativos e locais de entrega relacionados no Termo de Referência/Projeto Básico. A presente licitação é exclusiva para a participação de microempresas - ME's e empresas de pequeno porte – EPP's, garantido o tratamento diferenciado, nos termos da LC nº 123/06, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014. VALOR MÁXIMO A SER LICITADO : R$ 16.356,19 (dezesseis mil trezentos e cinquenta e seis reais, dezenove centavos). VALOR DA AQUISIÇÃO: R$ 13.174,94 (treze mil e cento e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos). VALOR DA MÃO-DE-OBRA: R$ 3.181,25 (três mil e cento e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos). Processo Administrativo nº 2-207/SEMSAU/2015 Recebimento das propostas: a partir das 00:01 hs do dia 05/08/2015, até 23:59 hs do dia 26/08/2015 no site www.bll.org.br. Abertura de

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propostas e inicio da sessão pública: dia 27/08/2015, com início de abertura das propostas às 10h00min e início da sessão às 12h00min, horário de Brasília – DF, local www.bll.org.br “acesso identificado no link - licitações”. Informações Complementares: O Edital encontrar-se-á disposição dos interessados no site supracitado, no site www.valedoparaiso.ro.gov.br, ou solicitado através de requerimento na CPL - Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Vale do Paraíso - RO, sito à Av. Paraná, 4199, Centro, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h00min às 13h00min horas, para maiores informações através do telefone (69) 3464-1193 ou 3464-1005. Vale do Paraíso – RO, 30 de julho de 2.015. ROGERIO RIBEIRO DE AZEVEDO Pregoeiro

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Código Identificador:66CE2EEA

SETOR DE PUBLICAÇÃO RESUMO DE CONTRATO

Contrato nº: 53/2015 Processo nº: 4- 31/2015. Pregão Presencial nº: 19/CPL/2015. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO/RO. Contratado: REIS E REIS LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 07.052.818/0001-05. Objeto: Aquisição cargas de Gás GLP 13 kg e Água Mineral, sem gás, 20L, com fornecimento continuo e fracionado, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, Conselho Tutelar e dos programas Sociais deste Município. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93 e nos documentos anexos ao Pregão Presencial nº 19/CPL/2015, e nos termos da proposta constantes do Processo nº. 4-31/2015. Vigência: O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses contados a partir da data da sua assinatura. Valor Total: R$ 10.480,00 (dez mil e quatrocentos e oitenta reais). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.07 e 3.3.90.30.04

Data de Assinatura: 31/07/2015. Interveniente: SEMTAS. Vale do Paraíso/RO, 06 de Agosto de 2015. LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Valeria Neiva Batista

Código Identificador:B01ADDCE

SETOR DE PUBLICAÇÃO RESUMO DE CONTRATO

Contrato nº: 54/2015 Processo nº: 1- 383/2015. Chamada Pública nº: 02/SEMECE/2015. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DO PARAISO/RO. Contratado: GLEYDSON ALVES SAITER, inscrito no CPF/MF sob o nº: 020.422.442-01. Objeto: Aquisição cargas Leite Integral Pasteurizado direto da Agricultura familiar e do Empreendedor Rural, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMECE. Fundamento Legal: Lei Federal nº 8666/93 e nos documentos anexos a Chamada Publica nº 02/SEMECE/2015, e nos termos da proposta constantes do Processo nº. 1-383/2015. Vigência: O presente contrato vigorará por 10 (dez) meses contados a partir da data da sua assinatura. Valor Total: R$ 16.640,00 (dezesseis mil e seiscentos e quarenta reais). Elemento de Despesa: 3.3.90.30.07 Data de Assinatura: 03/08/2015. Interveniente: SEMECE. Vale do Paraíso/RO, 06 de Agosto de 2015. LUIZ PEREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Valeria Neiva Batista

Código Identificador:64C68637

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 032/SEMPOG/2015 PROCESSO N.º 4.639/05/SEMOSP/2015 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 68/SEMPOG/15 – GSRP/PMA

Aos 06 dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.104.816/0001-16, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº. 2.166, nesta cidade de Ariquemes-RO, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I, nos termos do art. 15 Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº. 8.883/94, Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº. 4.047 de 20 de janeiro de 2005 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 68/2015, em virtude de deliberação do Pregoeiro e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, firmam a presente ATA para registrar os preços ofertados pelas empresas, para fornecimento do objeto conforme especificações dos Anexos I do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente ata é o registro de preços para o fornecimento, nas condições estabelecidas no edital, objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DIVER SOS (cimento, areia lavada fina, brita 0, tijolos 6 furos, ferro 3/8, entre outros), para pavimentação asfáltica, serviço de tapa buraco, meio fio, sarjeta, construção e manutenção de bueiros, drenagem, confecções de manilhas e outros tipos de serviços que forem necessários, a pedido da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, para atender a administração Publica Municipal direta e indireta, por um período de 12 (doze) meses, proporcionando maior competitividade, com conseqüente economia para a Administração e agilidade quando da necessidade de fazer a aquisição do material em questão, conforme preços, condições e especificações no anexo II, abaixo, decorrentes do certame relativo ao Pregão Eletrônico Nº. 68/2015, cujos elementos a integram. 1.2. A quantidade estimada de entrega deverá ser considerada em termos aproximados, observado a determinação contida no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, apenas quanto aos acréscimos.

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1.3. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Ariquemes estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultado a realização de licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. TABELA I LICITANTE: CONSTRUÇÃO CIVIL MARPLEN LTDA - EPP CNPJ: 05.883.400/0001-06 TEL/FAX: (69) 3535-3871/84737029 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Rod. BR 364 – 507,09 ao 508,80, Zona Rural – CEP: 76.870-970 – Ariquemes/RO NOME DA REPRESENTANTE: Eli Cristina Omitti , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 386.829.582-87 RG sob o nº. 371.281 SESDC/RO VENCEDORA DOS ITENS: 08 e 10. LICITANTE: CONSTRUNOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP CNPJ: 08.652.912/0001-50 TEL/FAX: (69) 3441-2500 E-MAIL: [email protected] [email protected] ENDEREÇO: Rua: General Osório, nº. 381, Bairro: Princesa Isabel – CEP: 76.964-030 – Cacoal/RO NOME DA REPRESENTANTE: Daiany Mendes da Costa Pereira, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº 012.666.031.07. RG sob o nº. 821.761 SSP/RO VENCEDORA DOS ITENS: 20, 21 e 26. LICITANTE: DHEYNE CARLA DA SILVA - EPP CNPJ: 02.718.188/0001-33 TEL/FAX: (69) 3535-3301/3536-4092 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Rua: Surubim, nº. 1180, Bloco 01 Lt 13 ao 22, Setor: Áreas Especiais – CEP: 76.870-222 – Ariquemes/RO NOME DA REPRESENTANTE: Dheyne Carla da Silva, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 643.965.842-53 RG sob o nº. 606.227 SSP/RO VENCEDORA DOS ITENS: 02, 03, 04 e 09. LICITANTE: HILGERT & CIA LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45 TEL/FAX: (69) 3229-3034/3411-5500 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Av. Marechal Rondon, nº. 1327, Bairro: Centro – CEP: 76.900-101 – Ji-Paraná/RO NOME DO REPRESENTANTE: José Luiz Tolotti, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 080.040.052-68 RG sob o nº. 67.113 SSP/RO VENCEDORA DOS ITENS: 24, 25, 27, 28 e 29. LICITANTE: JC DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 02.477.785/0001-13 TEL/FAX: (69) 3516-8500 E-MAIL: [email protected] [email protected] ENDEREÇO: Av. Canaã, nº. 1321, Setor de Áreas Especiais – CEP: 76.870-233 – Ariquemes/RO NOME DO REPRESENTANTE: Edmo Luís Vieira, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 332.171.222-91 RG sob o nº. 632.200.94 SSP/PR VENCEDORA DOS ITENS: 14 e 30. LICITANTE: MJ DA SILVA & CIA LTDA CNPJ: 03.055.135/0001-42 TEL/FAX: (69) 3535-3300 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Av. Candeias, nº. 2037, Setor de Áreas Especiais – CEP: 76.870-281 – Ariquemes/RO NOME DO REPRESENTANTE: Moacir José da Silva, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 285.203.949-49 RG sob o nº. 61.468 SSP/RO VENCEDORA DOS ITENS: 01, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 22 e 23. LICITANTE: MZ CONSTRUÇÃO MININERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME CNPJ: 01.671.341/0001-51 TEL/FAX: (69) 3536-2473 E-MAIL: [email protected] [email protected] ENDEREÇO: BR 364, Km 530, S/N, Zona Rural – CEP: 76.870-970 - Ariquemes/RO NOME DA REPRESENTANTE: Marico Kimura Aida , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 186.297.419-53 RG sob o nº. 978.756 SSP/PR VENCEDORA DOS ITENS: 05, 06 e 07. PLANILHA COM ITENS/ VALORES DAS EMPRESAS DETENTORA

ITEM NA ATA

CONSUMO ANUAL ESTIMADO

UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA V. UNIT.

DO ITEM EM R$

EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

01 10.000 Sc. CIMENTO SACO DE 50 KG Itaú 28,95 MJ DA SILVA & CIA LTDA CNPJ:

03.055.135/0001-42

02 700 m³ AREIA LAVADA FINA Região 63,50 DHEYNE CARLA DA SILVA – EPP CNPJ:

02.718.188/0001-33

03 3.000 m³ AREIA LAVADA MÉDIA Região 54,00 DHEYNE CARLA DA SILVA – EPP CNPJ:

02.718.188/0001-33

04 1.200 m³ AREIA LAVADA GROSSA Região 58,50 DHEYNE CARLA DA SILVA – EPP CNPJ:

02.718.188/0001-33

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05 3.500 m³ BRITA 0 Nova mina 90,00 MZ CONSTRUÇÃO MININERAÇÃO

INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – ME CNPJ: 01.671.341/0001-51

06 10.000 m³ PÓ DE BRITA Nova mina 50,00 MZ CONSTRUÇÃO MININERAÇÃO

INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – ME CNPJ: 01.671.341/0001-51

07 3.000 m³ BRITA 1/2 Nova mina 95,00 MZ CONSTRUÇÃO MININERAÇÃO

INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – ME CNPJ: 01.671.341/0001-51

08 2.000 m³ BRITA 1 Região 90,00 CONSTRUÇÃO CIVIL MARPLEN LTDA - EPP

CNPJ: 05.883.400/0001-06

09 15.000 Und. TIJOLOS DE 6 FUROS Região 0,33 DHEYNE CARLA DA SILVA – EPP CNPJ:

02.718.188/0001-33

10 1.000 m³ PEDRA MÃO Região 80,50 CONSTRUÇÃO CIVIL MARPLEN LTDA - EPP

CNPJ: 05.883.400/0001-06

11 400 Br. FERRO Ø 10,00MM (3/8')- AÇO CA- 50 - 12,00M Gerdau 28,00 MJ DA SILVA & CIA LTDA CNPJ:

03.055.135/0001-42

12 1.000 Br. FERRO ø 8,00MM (5/16')- AÇO CA- 50 - 12,00M Gerdau 19,00 MJ DA SILVA & CIA LTDA CNPJ:

03.055.135/0001-42

13 500 kg ARAME RECOZIDO DE BITOLA 1,65MM Belgo 6,50 MJ DA SILVA & CIA LTDA CNPJ:

03.055.135/0001-42

14 1.200 Und. MADERITE 1.10 X 2.20 10 MM Amazonplac 38,45 JC DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

02.477.785/0001-13

15 200 Sc. CAL HIDRATADO PARA PINTURA DE 8 KG Usical 8,90 MJ DA SILVA & CIA LTDA CNPJ:

03.055.135/0001-42

16 500 Sc. CAL HIDRATADO PARA REBOCO DE 20 KG Usical 11,49 MJ DA SILVA & CIA LTDA CNPJ:

03.055.135/0001-42

17 500 Und. FERRAGEM PRONTA (7 X 14)CM - 6,00M - VERGALHAO CA-50 Ø 8,00MM, ESTRIBO CA-60; P/ VIGAS, CINTAS, COLUNAS E BALDRAME

Belgo 51,80 MJ DA SILVA & CIA LTDA CNPJ:

03.055.135/0001-42

18 300 Und. FERRAGEM PRONTA (7 X 20)CM - 6,00M - VERGALHAO CA-50 Ø 10,00MM, ESTRIBO CA-60; P/ VIGAS, CINTAS, COLUNAS E BALDRAME

Belgo 78,50 MJ DA SILVA & CIA LTDA CNPJ:

03.055.135/0001-42

19 50 Bar. TUBO DE PVC ø 200MM - ESP DE PAREDE 3,6MM Majestic 189,00 MJ DA SILVA & CIA LTDA CNPJ:

03.055.135/0001-42

20 50 Bar. TUBO DE PVC ø 100MM - ESP DE PAREDE 1,8MM Amazon 29,00 CONSTRUNOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS

DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP CNPJ: 08.652.912/0001-50

21 50 Bar. TUBO DE PVC ø 40MM - ESP DE PAREDE 1,2MM Amazon 13,20 CONSTRUNOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS

DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP CNPJ: 08.652.912/0001-50

22 100 Bar. TUBO SOLDAVEL DE PVC MAROM ø 20,00MM - ESP DE PAREDE 1,50MM

Majestic 8,98 MJ DA SILVA & CIA LTDA CNPJ:

03.055.135/0001-42

23 100 Bar. TUBO SOLDAVEL DE PVC MAROM ø 25,00MM - ESP DE PAREDE 1,70MM

Majestic 10,90 MJ DA SILVA & CIA LTDA CNPJ:

03.055.135/0001-42

24 50 Und. JOELHO 25MM SOLDÁVEL Tigre 0,31 HILGERT & CIA LTDA

CNPJ: 22.881.858/0001-45

25 90 Und. JOELHO 20MM SOLDÁVEL Gn 0,29 HILGERT & CIA LTDA

CNPJ: 22.881.858/0001-45

26 100 Und. TRELIÇA TG 12 - 12M Euros 50,00 CONSTRUNOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS

DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP CNPJ: 08.652.912/0001-50

27 30 Und. COLA DE PVC TUBO 25G Tigre 1,70 HILGERT & CIA LTDA

CNPJ: 22.881.858/0001-45

28 30 Und. LUVA DE SEGUIMENTO 20MM SOLDÁVEL Tigre 0,38 HILGERT & CIA LTDA

CNPJ: 22.881.858/0001-45

29 80 Und. DESEMPENADEIRA DE PLÁSTICO 17X30CM Paraboni 4,55 HILGERT & CIA LTDA

CNPJ: 22.881.858/0001-45

30 30 Und. BROCHA P/ PINTURA 182X80MM Max metalúrgica 3,95 JC DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

02.477.785/0001-13

CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93. 2.2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93. 2.3. No interesse da Secretaria Municipal de Saúde, o objeto deste ato convocatório poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93, mantidas as mesmas condições previstas neste Edital. Poderá haver prorrogação do contrato mediante interesse ou necessidade da Administração ou a pedido da parte, havendo justificativa, mantidas as mesmas condições, inclusive de preço. 2.4. O prazo para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de até 05 (cinco) dias úteis, permitindo-se a prorrogação por igual período, a contar da data de recebimento da notificação. A recusa injustificada da licitante notificada em assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos e condições estabelecidas neste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a perda do direito ao registro de preços, bem como às penalidades cabíveis, previstas no Edital; CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO S 3.1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura. CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem. CLÁUSULA V – DO PREÇO 5.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com a previsão do inc. III, § 3º, do art. 15 da Lei 8.666/93. 5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 5.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata. CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇOES DE ENTREGA/PRAZO E FISCALIZAÇÃO 6.1 - A empresa contratada ficará como fiel depositária do saldo, devendo fornecê-las nas quantidades solicitadas, através de requisições emitida pela SEMOSP.

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6.1.1 - O recebimento definitivo dar-se-á através do atesto da nota fiscal/fatura. 6.2 - LOCAL DE UTILIZAÇÃO: Os produtos solicitados serão utilizados em serviços a serem executados pela Administração Direta através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, de acordo com a programação dos serviços a serem executados e, nos serviços emergenciais não possíveis de programação, conforme a relação das ruas e avenidas constantes no Anexo II-A TERMO DE REFERÊNCIA. 6.3 - LOCAL DE ENTREGA: A empresa contratada fica obrigada a entregar os produtos, na cidade de Ariquemes-RO, de segunda a sexta feira no horário das 07h30min as 12h00min e das 14h00min as 17h30min, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Obras, situado à Rua Vimbere, 2380, Setor 04 ou no local indicado pela mesma. 6.4 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, O recebimento do material se dará mediante as seguintes condições: 6.4.1 - Entregar a quantidade dos materiais em conformidade com o estabelecido na nota de empenho; 6.4.2 - Entregar no prazo, local e horário de entrega previstos no Termo de Referência; 6.4.3 - Entregar o material de acordo com as especificações solicitadas e em perfeitas condições, caso o material entregue não esteja de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, o fornecedor deverá substituir o material para que esteja em conformidade com o solicitado. 6.5 - PRAZO DE ENTREGA: A empresa contratada fica obrigada a entregar os produtos, na cidade de Ariquemes-RO, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Obras ou local indicado pela mesma no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de emissão da nota empenho, sem qualquer ônus para o erário Municipal; o não cumprimento do prazo de entrega dos materiais implicará em multas, suspensão ou até rescisão do contrato, após a comunicação feita oficialmente ao contratado, conforme legislação em vigor; 6.6 - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização pelo recebimento dos produtos ficará a cargo da comissão de recebimento de materiais de consumo, da SEMOSP, para observar a quantidade e qualidade solicitada. 6.7 - DA QUALIDADE DOS PRODUTOS OFERTADOS: Fica a contratada ciente que a contratante poderá determinar diligências para avaliar a qualidade dos produtos fornecidos sem prévio aviso e acompanhado por órgão competente para aferição, e deverá cumprir na íntegra o prazo de entrega por tratar-se de materiais que serão utilizados em obras, não permitindo o atraso no cronograma de execução. 6.8 - Os preços registrados não obrigam a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 6.9 - As especificações técnicas, bem como a qualidade dos serviços, devem obedecer fielmente às normas aqui descritas, pois são condições essenciais para a realização dos serviços. CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, através de ordem bancária e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal apresentada pelo contratado, devidamente atestada pelo setor responsável pela fiscalização. 7.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimpl,emento até a data do efetivo pagamento, será utilizada a seguinte fórmula:

I=(6%/100)

365

EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual= 6% (seis por cento), com vigência a partir da data de adimplemento da etapa; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 7.3 O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento e ao caso de desconto por eventual antecipação de pagamento. 7.4 Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, e a comprovação de sua situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a aquisição. 7.5 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Ariquemes por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento. 7.6 A Prefeitura Municipal de Ariquemes não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem. CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 - Rejeitar, no todo ou em parte, as urnas e serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela contratada; Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Termo de Referência; 8.2 - Garantir o cumprimento de todas as clausulas contratuais; 8.3 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n.° 8.666/93; 8.4 - Proporcionar todas as condições necessárias a execução dos serviços, fornecendo todas as informações e especificações necessárias; 8.5 - Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação de qualquer defeito aparente, para a sua devida substituição; 8.6 - Cabe a administração a qual quer tempo anular ou revogar o certame, nos termos do Artigo m o art. 49 da lei 8.666/93; 8.7 - Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais, do bom desempenho do objeto desta contratação; 8.8 - Receber os materiais de acordo com as especificações contidas neste Edital e Termo de Referência, cabendo a Comissão de Recebimento de Materiais, a conferência e atestação da Nota Fiscal; 8.9 - Comunicar a empresa contratada, quando da apresentação de defeito nos materiais, garantindo o acesso de pessoal técnico ao local para a manutenção, devendo prestar todas as informações que forem solicitadas em relação aos defeitos apresentados; 8.10 - Não permitir a terceiros a manutenção nos materiais durante o prazo de garantia; 8.11 - Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos materiais entregues, sob os aspectos quantitativos e qualitativos. 8.12 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 - Efetuar a entrega de acordo com a especificação e demais condições estipuladas no Edital, após recebimento da Nota Empenho, obedecendo ao prazo legal estipulado; 9.2 - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o (s) produtos (s) solicitado não atende às especificações previamente definidas neste Edital e Termo de Referencia, poderá a Administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a detentora a providenciar a substituição do serviço não aceito, no prazo estipulado na notificação; 9.3 - Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados;

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9.4 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Licitação; 9.5 - Assumir a responsabilidade pelas despesas com transporte, frete, carretos e etc; 9.6 - Assumir a responsabilidade no caso de roubo ou extravio de carga; 9.7 - A contratada deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 9.8 - A contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que si fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor contratado; 9.9 - Os serviços fornecidos pela CONTRATADA deveram ser de Primeira Qualidade ou Qualidade Extra, entendendo-se primeira qualidade ou qualidade extra, o nível de qualidade mais elevado da linha do material a ser utilizado; 9.10 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que por ventura sejam causados ao meio ambiente; 9.11 - Cumprir fielmente com todas as cláusulas deste Termo de Referencia; 9.12 - O não atendimento do prazo fixado no item 4.1 poderá implicar na aplicação das sanções definidas no Art. 87 da LEI nº 8.666/93 e ainda; 9.13 - Poderá implicar em pena de rescisão do termo que instrumentaliza a contração, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e outras previstas neste Termo de Referência e na Legislação pertinente e em vigor, salvo justificativa fundamentada do fornecedor, com a devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária responsável pela contratação; 9.14 - Cumprir fielmente com o prazo de entrega; Cumprir fielmente com as especificações do objeto contidos neste Edital e Termo de Referência; 9.15 - Garantir o período de vigência da garantia do produto adquirido; 9.16 - A empresa deverá entregar o produto no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Obras, ou local indicado pela mesma, sem qualquer ônus ao erário municipal; 9.17 - Comunicar ao Almoxarifado da SEMOSP, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento; 9.18 - Substituir o produto que apresentar defeito de fabricação, de acordo com o estabelecido com o Código de Defesa do Consumidor, ou ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso; 9.19 - A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos bens ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, sem possibilidade de substituição por qualquer outra; 9.20 - O prazo de garantia deverá ser contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda do produto, não podendo ser inferior a 12 (doze) meses; 9.21 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA deverá ser de primeira linha, e em conformidade com especificações da ABNT/INMETRO; 9.22 - A empresa deverá garantir a contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, quaisquer materiais/produtos que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas; 9.23 - Responsabilizar-se por eventuais acidentes de trabalho e ainda, os fatos de que resultem na indenização, inclusive aqueles que na hipótese de atraso da CONTRATADA, decorram de caso fortuito ou de força maior, estendendo-se esta responsabilidade até o término da Ata de Registro de Preço, dos mencionados produtos e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; 9.24 - A empresa deverá manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação (tributos federais: INSS, PGFN, FGTS, Tributos Estaduais, Municipais e outras solicitadas) e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93; 9.25 - Cumprir fielmente com todas as cláusulas deste Termo de Referência. 9.26 - O não atendimento dos prazos fixados poderá implicar na aplicação das sanções definidas no Art. 87 da LEI nº 8.666/93 e ainda: 9.26.1 - Poderá implicar em pena de rescisão do termo que instrumentaliza a contração, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e outras previstas neste Termo de Referência e na Legislação pertinente e em vigor, salvo justificativa fundamentada do fornecedor, com a devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária responsável pela contratação; CLÁUSULA X – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 7º, Lei 10.520/2002). (Incisos XVII, XVIII, XIX e XX do Art. 11; Art. 86, 87 e 88 Lei 8.666/93). 10.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias; d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Ariquemes por um prazo não superior a 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Prefeito Municipal, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior. 10.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de 05 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: a) ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo de referência; b) não mantiver a proposta, injustificadamente; c) comportar-se de modo inidôneo; d) fizer declaração falsa; e) cometer fraude fiscal; f) falhar ou fraudar a execução do contrato. 10.3 - A CONTRADADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência; 10.4 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993; 10.5 - Comprovado o impedimento ou reconhecida à força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 10.6 - No caso de não haver a entrega do produto por três vezes num período de trinta dias consecutivos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades pelo não cumprimento do contrato, ou seja, em primeiro lugar advertência e no caso de reincidência, multa e rescisão do contrato;

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10.7 - A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas neste Contrato; 10.8 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente; 10.9 - Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; 10.10 - As penalidades previstas nas alíneas "a" e "d" do subitem 10.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" e “c” do mesmo subitem; 10.11 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência. CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 11.1. Os preços informados pela licitante vencedora em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços. 11.1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto. CLÁUSULA XII – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A prestação de serviços objeto da presente ata serão fornecidos, nos termos e condições fixados no edital e no contrato, e serão recebidos pelo setor competente, consoante o disposto no art. 15 da Lei Federal nº. 8666/93 e demais normas pertinentes. CLÁUSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 13.1.1. pela Administração, quando: 13.1.1.1. as licitantes vencedoras não cumprirem as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 13.1.1.2. a(s) licitante(s) vencedora(s) não retirar (em) a nota de empenho ou assinar(em) o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua(s) justificativa(s); 13.1.1.3. a(s) licitante(s) vencedora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente ata de registro de preços; 13.1.1.4. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; 13.1.1.5. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências desta ata de registro de preços; 13.1.2.1. a solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. 13.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, pela administração, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. 13.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) licitante(s) vencedora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA XIV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 14.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Autoridade Competente Senhor Prefeito, mediante requisição de fornecimento a ser elaborada pelas Secretarias do Município de Ariquemes. 14.2. Autorizadas às aquisições, será emitida a respectiva nota de empenho, precedida da elaboração do contrato pela Administração, se for o caso. 14.3. Após a assinatura do contrato, se for o caso, as partes se submeterão às regras contidas naquele instrumento. CLÁUSULA XV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1 A dotação orçamentária para a aquisição feita por intermédio do presente Registro de Preços, será efetuada à medida que as compras forem solicitadas à Gerência do Sistema de Registro de Preços; 15.2. Servirão de cobertura às contratações oriundas da Ata de Registro de Preços para o exercício de 2015, os recursos orçamentários da unidade orçamentária requisitante. Havendo necessidade, por determinação do Sr. Prefeito Municipal poderão ser utilizados recursos orçamentários de qualquer Secretaria Municipal de Ariquemes; 15.3. Os recursos orçamentários provenientes de outros Municípios; do Estado; Distrito Federal; União e/ou entidades públicas ou privadas nacionais e estrangeiras; de outro país, ou ainda de organismos internacionais, repassados ao Município de Ariquemes a título de convênio, ajustes, doações e outros instrumentos equivalentes, recepcionados por dotações orçamentárias deste Município, podem servir de cobertura às despesas com contratações decorrentes do Sistema de Registro de Preços. 15.4. Se a eventual e futura contratação ocorrer ainda neste exercício, às respectivas despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Município de Ariquemes, que tem como Projeto Atividade e Elemento de Despesa da Secretaria envolvida, abaixo especificados. Unidades Orçamentárias: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Programação: 15.122.00022.082 – Convênio da União/Estado; Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte de Recursos: Convênio da União/Estado. Programação: 15.122.00022.081 – Conservação de Limpeza dos Cemitérios São Francisco e São Sebastião; Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: Próprio. Programação: 15.451.00291.018 – Pavimentação Asfáltica e Qualificação de Vias Urbanas; Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo; Elemento Despesa: 4.4.90.30.00 - Material de Consumo; Fonte de Recurso: Próprio. Programação: 15.451.00281.017 - Complexo de Auto Serviço Municipal – Construção de Unid. Interna da Secretaria; Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: Próprio. Programação: 15.451.00292.084 - Realizações de Serviços de Conservação/Recuperação na Infra-Estrutura Urbana; Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Elemento Despesa: 4.4.90.30.00 - Material de Consumo; Fonte de Recurso: Próprio. Programação: 20.606.00302.085 - Realização de Serviços de Conservação e Recuperação das Estradas Vicinais; Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Elemento Despesa: 4.4.90.30.00 - Material de Consumo; Fonte de Recurso: Próprio.

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Programa: 1751200151.011 – Ampliação e Operação do Complexo de Tratamento e Disposição Final de Resíduo Sólido; Elemento Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: Próprio. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico Nº. 68/2015, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo nº. 4.639/05/SEMOSP/2015. 16.2 A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico Nº. 68/SEMPOG/2015, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito. Fica eleito o foro do Município de Ariquemes/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. CLÁUSULA XVII – DO FORO 17.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Ariquemes do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente. ARI ALVES FILHO Presidente do SRP/PMA Empresa(s) vencedora(s) do certame Empresa: Construção Civil Marplen LTDA – EPP CNPJ: 05.883.400/0001-06 Representante: ELI CRISTINA OMITTI Empresa: Construnova Comércio de Materiais de Construção LTDA – EPP CNPJ: 08.652.912/0001-50 Representante: DAIANY MENDES DA COSTA PEREIRA Empresa: Dheyne Carla da Silva – EPP CNPJ: 02.718.188/0001-33 Representante: DHEYNE CARLA DA SILVA Empresa: Hilgert & Cia LTDA CNPJ: 22.881.858/0001-45 Representante: JOSÉ LUIZ TOLOTTI Empresa: JC Distribuidora LTDA CNPJ: 02.477.785/0001-13 Representante: EDMO LUÍS VIEIRA Empresa: MJ da Silva & Cia LTDA CNPJ: 03.055.135/0001-42 Representante: MOACIR JOSÉ DA SILVA Empresa: MZ Construção Minineração Indústria e Comércio EIRELI – ME CNPJ: 01.671.341/0001-51 Representante: MARICO KIMURA AIDA

Publicado por: Valdesir Suhre

Código Identificador:B8F58564

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 033/SEMPOG/2015 PROCESSO N.º 4.337/04/SEMSAU/2015 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 083/SEMPOG/15 – GSRP/PMA

Aos 06 dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.104.816/0001-16, com sede na Avenida Tancredo Neves, nº. 2.166, nesta cidade de Ariquemes-RO, e a(s) empresa(s) abaixo qualificada(s) na cláusula I, nos termos do art. 15 Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal nº. 8.883/94, Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº. 4.047 de 20 de janeiro de 2005 e de acordo com as demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas ao PREGÃO ELETRÔNICO nº. 083/SEMPOG/15, em virtude de deliberação do Pregoeiro e da homologação do procedimento pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, firmam a presente ATA para registrar os preços ofertados pelas empresas, para

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fornecimento do objeto conforme especificações dos Anexos I do Edital de Pregão respectivo, conforme a classificação por ela alcançada, observada as condições do Edital que integram este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA I – DO OBJETO 1.1. O objeto da presente ata é o registro de preços para o fornecimento, nas condições estabelecidas no edital, REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES E LABORATOR IAIS TIPO: agulha para anestesia, álcool etílico, atadura de crepom, bolsa para colostomia, cânula de traqueostomia, cateter (duplo, para punção venosa periférica, nasal tipo óculos neonatal, compressa tipo campo operatório, dreno de (kerr, penrose, ), eletrodo cardiológico pré-cordial, fio sintético de nylon, fita para teste de glicemia, frasco de drenagem de tórax desc., incubadora para 48 horas, seringa, sonda de foley, luva em borracha nitrílica, etc..., para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ariquemes por um período de 12 (doze) meses, conforme preços, condições e especificações no anexo II, abaixo, decorrentes do certame relativo ao Pregão Eletrônico Nº. 083/SEMPOG/15, cujos elementos a integram. 1.2. A quantidade estimada de entrega deverá ser considerada em termos aproximados, observado a determinação contida no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93, apenas quanto aos acréscimos. 1.3. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Ariquemes estado de Rondônia a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultado a realização de licitações específicas para aquisição do mesmo objeto, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. TABELA I LICITANTE: BIOCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 02.176.223/0002-10 TEL/FAX: (69) 3422-1140 E-MAIL: [email protected] [email protected] ENDEREÇO: Av. Vilagran Cabrita, nº. 839, Bairro: Centro – CEP: 76.900-047 – Ji-Paraná/RO NOME DO REPRESENTANTE: Admilson Ribeiro da Silva, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 497.706.162-49 RG sob o nº. 512.812 SSP/RO VENCEDORA DOS ITENS: 02, 21, 22, 23, 24, 25, 50, 58, 60, 61, 62, e 65. LICITANTE: COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 58.950.775/0001-08 TEL/FAX: (11) 2239-6060 E-MAIL: cotaçã[email protected] ENDEREÇO: Rua: Campo Comprido, nº. 90, Bairro: Imirim– CEP: 02.469-120 – São Paulo/SP NOME DO REPRESENTANTE: Luiz Claudio Silva Santos, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 022.993.678-45 RG sob o nº. 11.238.167-4 SSP/SP VENCEDORA DO ITEM: 20. LICITANTE: COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37 TEL/FAX: (69) 3521-5181 E-MAIL: [email protected] [email protected] ENDEREÇO: Av. Dom Pedro I, nº. 2678, Setor 5-F – CEP: 78.940-000 – Jarú/RO NOME DA REPRESENTANTE: Gesisbel Ferreira dos Santos, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 943.048.822-87 RG sob o nº. 986.134 SSP/RO VENCEDORA DOS ITENS: 07, 27, 28, 29, 30, 40, 45, 46, 54, 64, e 69. LICITANTE: JAMARI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP CNPJ: 13.287.059/0001-54 TEL/FAX: (69) 3423-2541/ 3536-0318 E-MAIL: [email protected] [email protected] ENDEREÇO: Av. Jamari, nº. 2349, Bairro: Setor: 01 – CEP: 76.870-163 – Ariquemes/RO NOME DA REPRESENTANTE: Daiany Mendes da Costa Pereira, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 012.666.031-07 RG sob o nº. 821.761 SSP/RO VENCEDORA DO ITEM: 51. LICITANTE: SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 84.613.439/0001-80 TEL/FAX: (69) 3211-7700/7721/7708 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Rua: Rafael Vaz e Silva, nº. 3091, Bairro: Liberdade – CEP: 76.803-870 – Porto Velho/RO NOME DA REPRESENTANTE: Paola Esteves da Rocha, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o nº. 582.506.622-53 RG sob o nº. 2954438 SSP/PA VENCEDORA DOS ITENS: 01, 03, 04, 05, 26, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 41, 43, 44, 47, 49, 52, 56, 57, 67 e 68. PLANILHA COM ITENS/ VALORES DAS EMPRESAS DETENTORA

ITEM NA ATA

CONSUMO ANUAL

ESTIMADO UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA

V. UNIT. DO ITEM

EM R$

EMPRESA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

01 2.000 Unid.

Agulha p/ anestesia raquidiana descartável, em aço inox, bisel tipo Quicke, 23g 3 ½ diâmetro 0,4 mm x 8,9 cm, plástico resistente, embalagem individual, estéril, apresentação do produto deverá obedecer o art 31 da lei 8078/90 Portaria conj nª 1 de 23/01/96.

Procare 3,80 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

02 6.000 Litros

Álcool (1.000ml) - contendo álcool etílico a 70% de peso, em veículo aquoso associado a emolientes, acondicionado em recipiente plástico. Embalagem plástica com as característica baseada a norma NBR 5991/97 e nas leis 5966 e 5933 de dezembro de 1999.

Santa cruz 4,70 BIOCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

CNPJ: 02.176.223/0002-10

03 15.000 Rolo

Atadura de crepom (10 cm/21,8g) faixa contínua de tecido 100% algodão ou misto, com propriedades elásticas no sentido longitudinal de no mínimo 50%, com bordas delimitadas. Livre de impurezas, fios soltos rasgos e manchas. Com comprimento mínimo de 1,8 m em repouso 13 fios/cm. Enrolada uniformemente em forma cilíndrica em toda a sua extensão. Compatível com esterilização a vapor óxido de etileno e radiação gama. Embalada de maneira a assegurar a integridade do produto até o momento do uso. Embalagem

Mb têxtil 0,42 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

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individual contendo identificação do fabricante, nome e marca do produto, numero do lote, data de fabricação, prazo de validade, dimensões, composição, nome do responsável técnico e certificado de isenção do registro. Peso conforme determinação da portaria 106/2003 do Inmetro.

04 15.000 Rolo

Atadura de crepom (15 cm/32,7g) faixa contínua de tecido 100% algodão ou misto, com propriedades elásticas no sentido longitudinal de no mínimo 50%, com bordas delimitadas. Livre de impurezas, fios soltos rasgos e manchas. Com comprimento mínimo de 1,8 m em repouso 13 fios/cm. Enrolada uniformemente em forma cilíndrica em toda a sua extensão. Compatível com esterilização a vapor óxido de etileno e radiação gama. Embalada de maneira a assegurar a integridade do produto até o momento do uso. Embalagem individual, contendo identificação do fabricante, nome e marca do produto, numero do lote, data de fabricação, prazo de validade, dimensões, composição, nome do responsável técnico e certificado de isenção do registro. Peso conforme determinação da portaria 106/2003 do Inmetro.

Mb têxtil 0,62 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

05 12.000 Rolo

Atadura de crepom (20 cm/42,8g) faixa contínua de tecido 100% algodão ou misto, com propriedades elásticas no sentido longitudinal de no mínimo 50%, com bordas delimitadas. Livre de impurezas, fios soltos rasgos e manchas. Com comprimento mínimo de 1,8 m em repouso 13 fios/cm. Enrolada uniformemente em forma cilíndrica em toda a sua extensão. Compatível com esterilização a vapor óxido de etileno e radiação gama. Embalada de maneira a assegurar a integridade do produto até o momento do uso. Embalagem individual, contendo identificação do fabricante, nome e marca do produto, numero do lote, data de fabricação, prazo de validade, dimensões, composição, nome do responsável técnico e certificado de isenção do registro. Peso conforme determinação da portaria 106/2003 do Inmetro.

Mb têxtil 0,83 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

06 20 Unid. Barra de Erich 1 metro. Cancelado Canc. Cancelado

07 2500 Bolsas Bolsa para colostomia 75 mm c/ placa e clip. Welland 19,61 COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA

DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37

08 20 Unid.

Cânula de traqueostomia descartável n°. 3,5 – com balão confeccionada em material atóxico. Flexível, transparente, composta por: cânula externa, tampa de vedação, linha radiopaca, asas para fixação com impressão do número em local visível. Acabamentos que não cause traumatismo traqueal. Madril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Estéril. Embalagem individual adequada segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica contendo dados de identificação, procedência asséptica contendo dados de identificação, procedência, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.

Cancelado Canc. Cancelado

09 25 Unid.

Cânula de traqueostomia descartável n°. 4,0 – com balão confeccionada em material atóxico. Flexível, transparente, composta por: cânula externa, tampa de vedação, linha radiopaca, asas para fixação com impressão do número em local visível. Acabamentos que não cause traumatismo traqueal. Madril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Estéril. Embalagem individual adequada segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica contendo dados de identificação, procedência asséptica contendo dados de identificação, procedência, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.

Cancelado Canc. Cancelado

10 20 Unid.

Cânula de traqueostomia descartável n°. 4,5 – com balão confeccionada em material atóxico. Flexível, transparente, composta por: cânula externa, tampa de vedação, linha radiopaca, asas para fixação com impressão do número em local visível. Acabamentos que não cause traumatismo traqueal. Madril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Estéril. Embalagem individual adequada segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica contendo dados de identificação, procedência asséptica contendo dados de identificação, procedência, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.

Cancelado Canc. Cancelado

11 20 Unid.

Cânula de traqueostomia descartável n°. 6,5 – com balão confeccionada em material atóxico. Flexível, transparente, composta por: cânula externa, tampa de vedação, linha radiopaca, asas para fixação com impressão do número em local visível. Acabamentos que não cause traumatismo traqueal. Madril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Estéril. Embalagem individual adequada segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica contendo dados de identificação, procedência asséptica contendo dados de identificação, procedência, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.

Cancelado Canc. Cancelado

12 20 Unid.

Cânula de traqueostomia descartável n°. 7,0 – com balão confeccionada em material atóxico. Flexível, transparente, composta por: cânula externa, tampa de vedação, linha radiopaca, asas para fixação com impressão do número em local visível. Acabamentos que não cause traumatismo traqueal. Madril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Estéril. Embalagem individual adequada segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica contendo dados de identificação, procedência asséptica contendo dados de identificação, procedência, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.

Cancelado Canc. Cancelado

13 20 Unid.

Cânula de traqueostomia descartável n°. 7,5 – com balão confeccionada em material atóxico. Flexível, transparente, composta por: cânula externa, tampa de vedação, linha radiopaca, asas para fixação com impressão do número em local visível. Acabamentos que não cause traumatismo traqueal. Madril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Estéril. Embalagem individual adequada segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica contendo dados de identificação, procedência asséptica contendo dados de identificação, procedência, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.

Cancelado Canc. Cancelado

14 15 Unid.

Cânula de traqueostomia descartável n°. 8,0 – com balão confeccionada em material atóxico. Flexível, transparente, composta por: cânula externa, tampa de vedação, linha radiopaca, asas para fixação com impressão do número em local visível. Acabamentos que não cause traumatismo traqueal. Madril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Estéril. Embalagem individual adequada segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica contendo dados de identificação, procedência asséptica contendo dados de identificação, procedência, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.

Cancelado Canc. Cancelado

15 20 Unid.

Cânula de traqueostomia descartável n°. 8,5 – com balão confeccionada em material atóxico. Flexível, transparente, composta por: cânula externa, tampa de vedação, linha radiopaca, asas para fixação com impressão do número em local visível. Acabamentos que não cause traumatismo traqueal. Madril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Estéril. Embalagem individual adequada segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica contendo dados de identificação, procedência asséptica contendo dados de identificação, procedência, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.

Cancelado Canc. Cancelado

16 10 Unid.

Cânula de traqueostomia descartável n°. 9,0 – com balão confeccionada em material atóxico. Flexível, transparente, composta por: cânula externa, tampa de vedação, linha radiopaca, asas para fixação com impressão do número em local visível. Acabamentos que não cause traumatismo traqueal. Madril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Estéril. Embalagem individual adequada segura, compatível com o processo de esterilização e que permita

Cancelado Canc. Cancelado

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abertura e transferência com técnica asséptica contendo dados de identificação, procedência asséptica contendo dados de identificação, procedência, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.

17 15 Unid.

Cânula de traqueostomia descartável no. 6,0 – sem balão, confeccionada em material atóxico, flexível, transparente, composta por: cânula externa, tampa de vedação, linha radiopaca, asas para fixação com impressão do número em local visível. Acabamento que não cause traumatismo traqueal. Mandril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Estéril. Embalagem individual adequada segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica contendo dados de identificação, procedência, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.

Cancelado Canc. Cancelado

18 5 Unid.

Cânula de traqueostomia descartável no. 9,5 – com balão, confeccionada em material atóxico. Flexível, transparente, composta por: cânula externa, tampa de vedação, linha radiopaca, asas para fixação com impressão do número em local visível. Acabamento que não cause traumatismo traqueal. Mandril com ponta arredondada e de fácil manuseio. Estéril. Embalagem individual adequada segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica contendo dados de identificação, procedência, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.

Cancelado Canc. Cancelado

19 15 Unid.

Cateter Duplo Lúmen para Acesso Venoso Central 7F X 10 cm – pediatrico Conjunto contendo 1 cateter duplo lúmen em poliuretano, distal lúmen 18G, proximal lúmen 18 G; 1 dilatador 8F x 9 cm; 1 Fio guia em J .035” x 70 cm; 1 agulha 30G x 7 cm; 1 seringa de 5 ml; 1 bisturi descartável; 1 fixador do cateter tipo borboleta; 2 tampas protetoras

Cancelado Canc. Cancelado

20 40 Unid.

Cateter Duplo Lúmen para Acesso Venoso Central 7F X 30 cm – Conjunto contendo 1 cateter duplo lúmen em poliuretano, distal lúmen 14G, proximal lúmen 18 G; 1 dilatador 8F x 9 cm; 1 Fio guia em J .035” x 80 cm; 1 agulha 18G x 7 cm; 1 seringa de 5 ml; 1 bisturi descartável; 1 fixador do cateter tipo borboleta; 2 tampas protetoras

Biomedical 121,67 COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 58.950.775/0001-08

21 9500 Unid.

Cateter para punção venosa periférica nº 24g siliconado, radiopaco. Cateter venoso periférico, 24g, agulha com bisel curto e trifacetado, protetor do conjunto agulha/cateter, conector luer, câmara de refluxo transparente, tampa protetora de câmara de refluxo, siliconado, radiopaco, estéril, descartável. Embalagem individual, com abertura asséptica, contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e dados de esterilização, validade e número de lote e registro no M.S.

Labor import 0,95 BIOCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

CNPJ: 02.176.223/0002-10

22 100 Unid.

Cateter, nasal tipo óculos neonatal nº 4 – para administração de oxigênio, flexível, descartável, anatômico com sistema de fixação que não cause desconforto ao paciente. Embalagem individual, com dados de identificação, procedência, data e tipo da esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.

Medsonda 0,85 BIOCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

CNPJ: 02.176.223/0002-10

23 100 Unid.

Cateter, nasal tipo óculos neonatal nº 6 – para administração de oxigênio, flexível, descartável, anatômico com sistema de fixação que não cause desconforto ao paciente. Embalagem individual, com dados de identificação, procedência, data e tipo da esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.

Medsonda 0,94 BIOCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

CNPJ: 02.176.223/0002-10

24 100 Unid.

Cateter, nasal tipo óculos neonatal nº 8 – para administração de oxigênio, flexível, descartável, anatômico com sistema de fixação que não cause desconforto ao paciente. Embalagem individual, com dados de identificação, procedência, data e tipo da esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.

Medsonda 0,99 BIOCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

CNPJ: 02.176.223/0002-10

25 400 Pct.

Compressa tipo campo operatório 45 cm x 50 m, 35 gramas no mínimo de peso por unidade, tecido 100% algodão ou misto, derivado de celulose em até 50% com 4 camadas de gazes sobre posta, alvejado, com alça, fio radiopaco, e laterais costuradas. Capacidade de absorção 700% do seu peso. Gramatura de aproximadamente 40g/2m; o fio radiopaco deve ser embutido em toda extensão do corpo da compressa no processo de fabricação. Alça em forma de cadarço em uma das extremidades medindo, no mínimo, 30 cm de comprimento. Livre de impurezas (alvejante óptico e amido). Ph no intervalo entre 5,0 e 8,0, atóxica, apirogênica. Hidrofilidade menor ou igual a 15 segundos livre de fios soutos manchas, rasgos e rebarbas. Bordas com acabamento industrial. Ser compatível com esterilização a vapor. Contendo externamente: identificação do fabricante, nome e marca do produto, número do lote, data de fabricação, a indicação de que é de uso único, prazo de validade, dimensões, composição, nome do responsável técnico, número do registro na embalagem e a empresa responsável pela esterilização (quando se aplicar). Pacote com 500 Unidades.

Mb têxtil 59,96 BIOCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

CNPJ: 02.176.223/0002-10

26 20 Unid.

Dreno de Kerr – nº. 15, medindo 28 cm e na parte que completa o t, 30 cm. Confeccionado em látex natural, flexível, formato tubular, uniforme em toda sua extensão estéril, embalagem individual adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.

Medicone 37,81 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

27 14 Pact.

Dreno de penrose – nº. 01, confeccionado em látex natural, flexível, formato tubular, uniforme em toda sua extensão, com paredes finas e maleáveis. Estéril, embalagem individual adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. Pacote com 12 unidades.

Waltex 19,99 COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA

DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37

28 10 Pact.

Dreno de penrose – nº. 02, confeccionado em látex natural, flexível, formato tubular, uniforme em toda sua extensão, com paredes finas e maleáveis. Estéril, embalagem individual adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. Pacote com 12 unidades.

Waltex 20,00 COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA

DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37

29 14 Pact.

Dreno de penrose – nº. 03, confeccionado em látex natural, flexível, formato tubular, uniforme em toda sua extensão, com paredes finas e maleáveis. Estéril, embalagem individual adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. Pacote com 12 unidades.

Waltex 30,00 COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA

DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37

30 12 Pact.

Dreno de penrose – nº. 04, confeccionado em látex natural, flexível, formato tubular, uniforme em toda sua extensão, com paredes finas e maleáveis. Estéril, embalagem individual adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica, contendo dados de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. Pacote com 12 unidades.

Waltex 32,27 COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA

DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37

31 12 Unid. Eletrodo Cardiológico Pré-cordial adulto completo Sucção + Pera para ECG Labor import 27,99 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

32 12 Unid. Eletrodo Cardiológico Pré-cordial infantil completo Sucção + Pera para ECG Labor import 27,99 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

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Rondônia , 07 de Agosto de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1511

www.diariomunicipal.com.br/arom 102

33 20 Pact.

Eletrodo com gel sólido adesivo condutivo – Adulto eletrodo de espuma para ECG, monitorização geral, e para diagnóstico hidrogel adesivo condutivo, substrato de espuma de alta qualidade resistente a fluidos, que adere facilmente a pele garantindo excelente qualidade de traçado. Tamanho reduzido permite colocação conveniente do eletrodo formato de gota, permite fácil soltura, remoção e reposição embalagem com 100 peças.

Maxicor 31,35 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

34 20 Pact.

Eletrodo com gel sólido adesivo condutivo – Infantil eletrodo de espuma para ECG, monitorização geral, e para diagnóstico hidrogel adesivo condutivo, substrato de espuma de alta qualidade resistente a fluidos, que adere facilmente a pele garantindo excelente qualidade de traçado. Tamanho reduzido permite colocação conveniente do eletrodo formato de gota, permite fácil soltura, remoção e reposição embalagem com 100 peças.

Maxicor 40,09 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

35 500 Unid.

Equipo DB03 tipo simples com tubo PVC estéril, atóxico aproximadamente 2,2 m de comprimento com tubo intermediário de silicone, de grau médio; compatível com o modelo DB03 para bomba infusora Digibomb; lanceta em ABS tipo universal com injetor lateral; câmara flexível de macro gotejamento com filtro de ar; embalagem individual em envelope dupla face grau cirúrgico.

Deserto Deserto Deserto

36 2.500 Unid.

Escova cirúrgica – para lavagem pré-operatória das mãos. Composta de esponja embebida em solução antisséptica degermante, contendo clorexedina, com cerdas macias e limpador de unhas. Embalagem individual com dados de identificação, procedência e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.

Rqm 1,43 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

37 1.000 Unid. Escova cirúrgica seca para lavagem pré-operatória das mãos. Rqm 1,32 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

38 15 Unid. Esponja hemostática de gelatina absorvível no tamanho 100. Cancelado Canc. Cancelado 39 20 Envel. Fio de aço monofilamento 1 mm x 60 cm envelope com 03 unidades Deserto Deserto Deserto

40 100 Cx. Fio sintético (nylon) com diâmetro 1-0 medindo aproximadamente 120 cm de comprimento, com 1 agulha triangular/cortante 3/8 círculo e 4 cm de comprimento, estéril, caixa com 24 unidades.

Procare 43,49 COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA

DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37

41 15 Cx.

Fita cardíaca de algodão, de cor branca e constituída por uma fita de algodão alvejado com 3mm de largura e 80 cm de comprimento. Esterilizadas com raios gama. Utilizados como prendedores de vasos quando de circulação extracorpórea em cirurgias cardiovasculares. Com 24 envelopes.

Brasuture 71,99 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

42 250 Cx. Suprimido Suprimido Sup. Suprimido

43 20 Unid.

Frasco de drenagem de tórax descartável com selo d’agua e dreno nº 26. Estéril, acompanhado tubos extensores, com capacidade de 1000ml, confeccionado em plástico rígido, transparente, atóxico, apirogênico, com gravação de escalas volumétricas em ml devidamente aferida em toda sua extensão. Dotado de alça para transporte/fixação no leito, tampa com 2 (duas) vias, confeccionada em plástico rígido com rosca auto vedante e respiro com filtro de ar e dispositivo para entrada a fixação do tubo interno e de alça de sustentação confeccionada em material impermeável e flexível, com comprimento mínimo de 1,20 mts. O tubo interno deverá ser confeccionado em PVC flexível, transparente, com diâmetro e comprimento adequado a sua finalidade, não ter ponta biselada e estar devidamente fixada à tampa. A extensão externa deverá ser confeccionada em PVC flexível e transparente, vir acompanhada de clamp capaz de promover a interrupção da drenagem, e de conector universal para adaptação em drenos de tórax, com formato afunilado e denteado de forma a adaptar-se perfeita e seguramente a qualquer calibre de dreno, sem causar qualquer tipo de vazamento líquido ou gasoso, ser provido de protetor. Clamp e conector deverão ser confeccionado em plásticos rígido. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega.

Cremer 29,13 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

44 18 Unid.

Frasco de drenagem de tórax descartável com selo d’agua e dreno nº 28. Estéril, acompanhado tubos extensores, com capacidade de 1000ml, confeccionado em plástico rígido, transparente, atóxico, apirogênico, com gravação de escalas volumétricas em ml devidamente aferida em toda sua extensão. Dotado de alça para transporte/fixação no leito, tampa com 2 (duas) vias, confeccionada em plástico rígido com rosca auto vedante e respiro com filtro de ar e dispositivo para entrada a fixação do tubo interno e de alça de sustentação confeccionada em material impermeável e flexível, com comprimento mínimo de 1,20 mts. O tubo interno deverá ser confeccionado em PVC flexível, transparente, com diâmetro e comprimento adequado a sua finalidade, não ter ponta biselada e estar devidamente fixada à tampa. A extensão externa deverá ser confeccionada em PVC flexível e transparente, vir acompanhada de clamp capaz de promover a interrupção da drenagem, e de conector universal para adaptação em drenos de tórax, com formato afunilado e denteado de forma a adaptar-se perfeita e seguramente a qualquer calibre de dreno, sem causar qualquer tipo de vazamento líquido ou gasoso, ser provido de protetor. Clamp e conector deverão ser confeccionado em plásticos rígido. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega.

Cremer 29,18 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

45 15 Unid.

Frasco de drenagem de tórax descartável com selo d’agua e dreno nº 30. Estéril, acompanhado tubos extensores, com capacidade de 1000ml, confeccionado em plástico rígido, transparente, atóxico, apirogênico, com gravação de escalas volumétricas em ml devidamente aferida em toda sua extensão. Dotado de alça para transporte/fixação no leito, tampa com 2 (duas) vias, confeccionada em plástico rígido com rosca auto vedante e respiro com filtro de ar e dispositivo para entrada a fixação do tubo interno e de alça de sustentação confeccionada em material impermeável e flexível, com comprimento mínimo de 1,20 mts. O tubo interno deverá ser confeccionado em PVC flexível, transparente, com diâmetro e comprimento adequado a sua finalidade, não ter ponta biselada e estar devidamente fixada à tampa. A extensão externa deverá ser confeccionada em PVC flexível e transparente, vir acompanhada de clamp capaz de promover a interrupção da drenagem, e de conector universal para adaptação em drenos de tórax, com formato afunilado e denteado de forma a adaptar-se perfeita e seguramente a qualquer calibre de dreno, sem causar qualquer tipo de vazamento líquido ou gasoso, ser provido de protetor. Clamp e conector deverão ser confeccionado em plásticos rígido. Embalagem individual com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e a transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no Ministério da Saúde. O prazo de validade mínimo deve ser de 12 (doze) meses, a partir da data de entrega.

Lac-medical 39,82 COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA

DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37

46 50 Galão Glutaraldeido – glutaraldeido 2% - 14 dias 5 litros, indicado para esterilização Cinord 43,82 COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA

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Rondônia , 07 de Agosto de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO VII | Nº 1511

www.diariomunicipal.com.br/arom 103

dos instrumentos dentro de 14 dias após a ativação de solução. Acompanha pó ativador. Embalado em galão plástico de 5 litros.

DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37

47 4 Unid. Incubadora para 48 horas. Teste bacteriológico/biológico para indicados biológico do tipo contido.

Biocontrol 734,99 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

48 5 Cx. Indicador químico multiparamétrico para vapor. Composto por papel impresso com tinta composta de substancia química que meda de cor após o processo de esterilização a vapor. Com 240 tiras

Cancelado Canc. Cancelado

49 5 Pact.

Integrador Químico a Vapor. Constituídos por uma por uma tira de papel e uma pastilha de química sensível à temperatura e a vapor dentro de um laminado de papel/película/folha de alumínio. A pastilha química deve derreter e migrar como cor escura ao longo da tira de papel. Com 250 unidades.

Integron 124,42 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

50 100 Cx.

Mascaras descartável especifica para o isolamento respiratório, fechada tipo personal respirador, com selo de garantia N 95 FILTRO 95% de eficiência para partículas maiores que 0,3 um de diâmetro. Com dispositivo para ajuste nasal fixado no corpo facial. Atóxica, hipoalérgica e inodora. Caixa com 50 unidades.

Descarpack 193,00 BIOCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

CNPJ: 02.176.223/0002-10

51 100 Rolo Papel grau cirúrgico auto clave 10 cm x 100 m Zermatt 44,50 JAMARI COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS

LTDA – EPP CNPJ: 13.287.059/0001-54

52 60 Rolo Papel grau cirúrgico auto clave 15 cm x 100 m Harbo 56,99 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

53 60 Rolo Papel grau cirúrgico auto clave 30 cm x 100 m Cancelado Canc. Cancelado

54 20 Unid. Dispensador de Degermante com Acionador De Pedal. Acompanha Pedal, Capa para Frasco e frasco dispensador, sistema para limpeza das mãos. Produto fabricado em Polipropileno altamente resistente, na cor branca,

Columbus 60,00 COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA

DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37

55 60.000 Unid.

Seringa de 10ml sem agulha confeccionada em polipropileno e constituída por cilindro, embolo e graduação precisa e o embolo é dividido em haste quebrável e rolha de borracha, bico tipo Luer-Lok (látex free). A seringa possui dois sistemas, ambos estéril: um de segurança que é um protetor de agulha articulado que deve ser acionado após a utilização da seringa (evitando assim acidentes com material perfuro-cortante) e outro sistema de prevenção de reuso. Embalagem individualmente em papel grau cirúrgico, estéreis, contendo dados de identificação e providencia, tipo esterilização à óxido de etileno, número do lote, data de fabricação, validade do produto e registro no Ministério da Saúde. OBS: A empresa vencedora deverá proporcionar treinamento e acompanhamento deste produto (NR-32).

Cancelado Canc. Cancelado

56 60.000 Unid.

Seringa de 3ml sem agulha confeccionada em polipropileno e constituída por cilindro, embolo e graduação precisa e o embolo é dividido em haste quebrável e rolha de borracha, bico tipo Luer-Lok (látex free). A seringa possui dois sistemas, ambos estéril: um de segurança que é um protetor de agulha articulado que deve ser acionado após a utilização da seringa (evitando assim acidentes com material perfuro-cortante) e outro sistema de prevenção de reuso. Embalagem individualmente em papel grau cirúrgico, estéreis, contendo dados de identificação e providencia, tipo esterilização à óxido de etileno, número do lote, data de fabricação, validade do produto e registro no Ministério da Saúde. OBS: A empresa vencedora deverá proporcionar treinamento e acompanhamento deste produto (NR-32).

Descarpack 0,16 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

57 70.000 Unid.

Seringa de 5ml sem agulha confeccionada em polipropileno e constituída por cilindro, embolo e graduação precisa e o embolo é dividido em haste quebrável e rolha de borracha, bico tipo Luer-Lok (látex free). A seringa possui dois sistemas, ambos estéril: um de segurança que é um protetor de agulha articulado que deve ser acionado após a utilização da seringa (evitando assim acidentes com material perfuro-cortante) e outro sistema de prevenção de reuso. Embalagem individualmente em papel grau cirúrgico, estéreis, contendo dados de identificação e providencia, tipo esterilização à óxido de etileno, número do lote, data de fabricação, validade do produto e registro no Ministério da Saúde. OBS: A empresa vencedora deverá proporcionar treinamento e acompanhamento deste produto (NR-32).

Descarpack 0,16 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

58 160 Frasco

Solução de formol a 10% - solução de gás de formaldeído e metanol na concentração de 10%. Embalagem com dados de identificação e providencia, data de fabricação, validade do produto e atendera legislação sanitária vigente e pertinente ao produto. 1000ml

B. liquidos 13,45 BIOCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

CNPJ: 02.176.223/0002-10

59 30 Unid. Solução de lugol forte (4%) 1000ml Cancelado Canc. Cancelado

60 50 Unid.

Sonda de foley (duas vias, com balão) n° 08 - confeccionada em silicone (comum), de formato adequado, com antiincrustante, ponta proximal, com dois orifícios arredondados e lisos, o número da sonda e a capacidade do balão deverá estar estampada em local visível e permanente estéril, embalagem individual adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica contendo dados de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.

Labor import 2,85 BIOCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

CNPJ: 02.176.223/0002-10

61 50 Unid.

Sonda de foley (duas vias, com balão) n° 10 - confeccionada em silicone (comum), de formato adequado, com antiincrustante, ponta proximal, com dois orifícios arredondados e lisos, o número da sonda e a capacidade do balão deverá estar estampada em local visível e permanente estéril, embalagem individual adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica contendo dados de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.

Labor import 2,85 BIOCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

CNPJ: 02.176.223/0002-10

62 40 Unid.

Sonda de foley (duas vias, com balão) n° 24 - confeccionada em silicone (comum), de formato adequado, com antiincrustante, ponta proximal, com dois orifícios arredondados e lisos, o número da sonda e a capacidade do balão deverá estar estampada em local visível e permanente estéril, embalagem individual adequada, segura, compatível com o processo de esterilização e que permita abertura e transferência com técnica asséptica contendo dados de identificação, procedência, data e tipo de esterilização, prazo de validade e atender à legislação sanitária vigente e pertinente ao produto.

Labor import 3,95 BIOCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

CNPJ: 02.176.223/0002-10

63 100 Unid. Sonda para alimentação com peso e com fio guia inserido. Lúmen interno e sistema de peso revestidos por uma substância lubrificante hidrófila (Hydromer). 100% poliuretano radiopaco. Conector em “Y’. Tamanho 16.

Cancelado Canc. Cancelado

64 600 Frasco Soro manitol 20% frasco com 250 ml J. p 5,49 COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA

DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37

65 20 Unid. Tela Cirúrgica 35,6 x 22,9 cm (tipo Marley). 80% polipropileno e 20% poliéster, indicada para reconstrução de hérnia, esterilizada a óxido de etileno, cirúrgico biocompatível.

Venkuri 162,00 BIOCAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

CNPJ: 02.176.223/0002-10

66 10 Frasco Tintura de iodo 5% 1.000 ml Cancelado Canc. Cancelado

67 12 Pares Luva em borracha nitrílica, manga longa, forrada com flocos de algodão, palma antiderrapante, espessura aprox..: 0,55 Mm, comprimento aprox..: 46 cm – tamanho M.

Descarpack 20,67 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

68 8 Pares Luva em borracha nitrílica, manga longa, forrada com flocos de algodão, palma antiderrapante, espessura aprox..: 0,55 Mm, comprimento aprox..: 46 cm – tamanho G.

Descarpack 21,33 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ:

84.613.439/0001-80

69 8 Unid. Óculos de segurança panorâmicos, ampla visão, confeccionada em material plástico rígido (polipropileno) proteção antirrisco e antiembaçante, ventilação indireta, lentes incolores, elástico com ajuste regulável.

Supermed 7,69 COVAN COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA

DO NORTE LTDA - EPP CNP: 02.475.985/0001-37

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CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS. 2.1. O registro de preços formalizado na presente ata terá a validade de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial, conforme previsto no § 3º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93. 2.2. Durante o prazo de validade do registro, a Administração não será obrigada a adquirir exclusivamente por seu intermédio os objetos referidos na Cláusula I, podendo se utilizar, para tanto, de outros meios de aquisição, desde que permitidos em lei, sem que desse fato caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora, conforme previsto no § 4º, do art. 15 da Lei Federal 8.666/93. 2.3. No interesse da Secretaria Municipal de Saúde, o objeto deste ato convocatório poderá ser aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93, mantidas as mesmas condições previstas neste Edital. Poderá haver prorrogação do contrato mediante interesse ou necessidade da Administração ou a pedido da parte, havendo justificativa, mantidas as mesmas condições, inclusive de preço. 2.4. O prazo para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será de até 05 (cinco) dias úteis, permitindo-se a prorrogação por igual período, a contar da data de recebimento da notificação. A recusa injustificada da licitante notificada em assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos e condições estabelecidas neste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a perda do direito ao registro de preços, bem como às penalidades cabíveis, previstas no Edital; CLÁUSULA III – DA ADMINISTRAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO S 3.1. A Administração e gerenciamento da presente ata caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos termos do Decreto Municipal que disciplina o Sistema de Registro de Preços no âmbito desta Prefeitura. CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada à vantagem. CLÁUSULA V – DO PREÇO 5.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é aquele registrado e estabelecido na cláusula I, fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com a previsão do inc. III, § 3º, do art. 15 da Lei 8.666/93. 5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, além do preço, as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 5.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas ao Pregão pela empresa detentora da presente ata. CLÁUSULA VI – DO RECEBIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 6.1 São de inteira responsabilidade do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde os procedimentos de recebimento dos materiais, por Comissão de Recebimento de Materiais do Almoxarifado, inserida na estrutura desta SEMSAU, nomeada através de portaria n.º 150/PGM/2014, a qual goza de autonomia para, dentro das normas e responsabilidades: 6.2 O prazo de entrega do OBJETO não será superior a 30 (Trinta) dias, após recebimento da Nota Empenho; 6.3 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº. 8666/93, modificada pela Lei nº. 8883/94, o objeto da presente será recebido: 6.3.1 Provisoriamente - imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 05 (cinco) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações do Pregão; 6.3.2 O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal/fatura, quando da sua entrega; 6.3.3 Definitivamente - depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderão exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação; 6.4 O recebimento definitivo dar-se-á através do atesto da nota fiscal/fatura; 6.5 Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, após a notificação do contratado, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação; 6.6 A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 6.7 Na entrega do material, é observado o controle de qualidade de primeira ordem, também denominado de macroscópico. Nesse controle, são observados os seguintes aspectos: identificação dos lotes e observação do prazo de validade dos produtos; condições das embalagens protetoras; observação da presença de precipitados; observação do cumprimento das especificações legais exigidas para os rótulos; verificação da existência de bulas; observação dos aspectos físicos dos produtos (cor, odor, uniformidade, integridade), se há precipitados, presença de corpos estranhos, limpidez, fermentação, vazamento, etc. 6.8 Fiscalizar a entrega podendo sustar ou recusar o(s) material(is) entregue(s) em desacordo com a especificação apresentada neste instrumento; 6.8.1 Comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à(s) CONTRATADA(s) sobre qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e ou nota fiscal. 6.9.2 Executado o Contrato, o seu objeto será recebido pela Comissão de Recebimento de Materiais, conforme art. 73, inciso II, letras ‘a’ e ‘b’, e ainda, § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93. 6.10 Os medicamentos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais. Aceitos os medicamentos, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento. 6.11. A comissão de recebimento da secretaria citada acima, se necessário pode e deve solicitar no ato do recebimento dos materiais, ou posterior ao mesmo, um especialista capacitado na área proponente, para atestar a veracidade dos aspectos físicos e da qualidade dos produtos. CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO 7.1 – O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, através de ordem bancária e depósito em conta corrente, indicada pela Contratada, à vista da fatura/nota fiscal apresentada pelo contratado, devidamente atestada pelo setor responsável pela fiscalização. 7.2 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para isso, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, será utilizada a seguinte fórmula:

I=(6%/100)

365

EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual= 6% (seis por cento), com vigência a partir da data de adimplemento da etapa; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

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7.3 – O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento e ao caso de desconto por eventual antecipação de pagamento. 7.4 – Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, e a comprovação de sua situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a aquisição. 7.5 – No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a contratada para as correções necessárias, não respondendo a Prefeitura Municipal de Ariquemes por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento. 7.6 - A Prefeitura Municipal de Ariquemes não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem. CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 8.1 A contratada deverá garantir assistência técnica para os bens objetos deste Termo de Referência; 8.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento notificação, às custas da CONTRATADA; 8.3 Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de realização da inspeção; 8.4 A falta de qualquer produto objeto deste Termo de Referência, cujo fornecimento incumbe à Contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento e não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. 8.5 Findo o prazo de recebimento, inspeção e instalação após comprovação das conformidades dos produtos, verificação a qualidade e quantidade dos produtos conforme as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência e aquelas oferecidas pela Contratada e consequente aceitação, o almoxarifado emitirá o Termo de Recebimento Definitivo. CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES 9.1 - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, o CONTRATANTE poderá garantida a defesa prévia da CONTRATADA, rescindir o contrato, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; c) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias; d) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Ariquemes por um prazo não superior a 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação pelo Sr. Prefeito Municipal, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior. 9.2 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 9.3 - A CONTRADADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior pelo descumprimento dos prazos e condições previstas neste Termo de Referência; 9.4 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993; 9.5 - Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas; 9.6 - No caso de não haver a entrega do produto por três vezes num período de trinta dias consecutivos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades pelo não cumprimento do contrato, ou seja, em primeiro lugar advertência e no caso de reincidência, multa e rescisão do contrato; 9.7 - A recusa sem motivo justificado da licitante vencedora em aceitar ou retirar o termo de contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades aludidas neste Contrato; 9.8 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente; 9.9 - Para aplicação das penalidades, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; 9.10 - As penalidades previstas nas alíneas "a" e "d" do subitem 9.1, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea "b" e “c” do mesmo subitem; 9.11 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e a justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência. CLÁUSULA X – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 10.1. Os preços informados pela licitante vencedora em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços. 10.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto. CLÁUSULA XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Os materiais objeto da presente ata serão entregues no almoxarifado da Secretaria de Saúde, nos termos e condições fixados no edital e no contrato, e serão recebidos pelo setor competente, consoante o disposto no art. 15 da Lei Federal nº. 8666/93 e demais normas pertinentes. CLÁUSULA XII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito: 12.1.1. pela Administração, quando: 12.1.1.1. as licitantes vencedoras não cumprirem as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; 12.1.1.2. a(s) licitante(s) vencedora(s) não retirar (em) a nota de empenho ou assinar(em) o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua(s) justificativa(s); 12.1.1.3. a(s) licitante(s) vencedora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente ata de registro de preços; 12.1.1.4. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

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12.1.1.5. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 12.1.2. pela(s) licitante(s) vencedora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências desta ata de registro de preços; 12.1.2.1. a solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido. 12.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, pela administração, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata. 12.2.1. no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) licitante(s) vencedora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 13.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Autoridade Competente Senhor Prefeito, mediante requisição de fornecimento a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde. 13.2. Autorizadas às aquisições, será emitida a respectiva nota de empenho, precedida da elaboração do contrato pela Administração, se for o caso. 13.3. Após a assinatura do contrato, se for o caso, as partes se submeterão às regras contidas naquele instrumento. CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1 - Receber os materiais de acordo com as especificações; 14.2 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no Termo de Referência; 14.3 - Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos materiais entregue, sob os aspectos quantitativos e qualitativos; 14.4 - Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais; 14.5 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições. CLÁUSULA XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 15.1- Os contratos de fornecimento decorrentes da Ata de Registro de Preços serão formalizados mediante recebimento, ou retirada da nota de empenho pela(s) licitante(s) vencedora(s); 15.2- A(s) licitante(s) vencedora(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender todas as ordens de fornecimento efetuadas durante a vigência da ata, mesmo que a entrega delas decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento; 15.3- Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital que precedeu a Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; 15.4- Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante Nota de Empenho, a qual poderá ser enviado por ofício, e-mail ou fac-símile, devendo nesta constar: data, valor unitário do produto, quantidade solicitada, local para entrega, marca carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante; 15.5- Os produtos deverão ser entregues acompanhados por nota fiscal; 15.6- Os suprimentos serão recebidos definitivamente após a verificação de que possuem todas as características consignadas nas especificações definidas no edital. 15.7- Caso algum item apresente irregularidades ou defeitos durante o prazo de garantia do material, a licitante(s) vencedora(s) ficará obrigada a efetuar a reposição do mesmo de acordo com o estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, ou ainda, quando acondicionado de forma indevida, ficar imprestável para o uso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de informação do ocorrido ao licitante(s). 15.8- A empresa deverá entregar os materiais no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Av. Tancredo Neves n°. 1586, ao lado do Correios, devidamente acondicionado em embalagem lacrada sem qualquer ônus ao erário municipal; 15.9- Responsabilizar-se por eventuais despesas com transporte quanto ao envio dos materiais para troca, caso haja defeitos; 15.10- Em todo caso de devolução ou extravio do bem, a empresa contratada será responsável pelos custos com fretes, carretos, seguro e tributos, se ocorrerem; 15.11- A Contratada deverá comunicar ao(s) Almoxarifado(s) da SEMSAU, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; CLÁUSULA XVI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 - Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes do contrato ocorrerão por conta dos recursos consignados a Prefeitura Municipal de Ariquemes pela seguinte classificação orçamentária: Órgão: Prefeitura Municipal de Ariquemes; Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde; Programação: 10.301.0059.2.040 - Manutenção das Atividades das Unidades Básicas de Saúde; 10.122.00022.035 – Recursos de Convênios – União/Estado 10.122.0002.2.032 - Manutenção e Coordenação das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde; 10.301.00582.044 – Atenção e Portadores de Sofrimento Psíquico e Transtornos Mentais – CAPS; 10.301.0059.2.436 - Manutenção das Atividades do Programa de Atenção Domiciliar – EMAD; 10.305.0062.2.046 - Implem. e Manut. das Ativ. da Vigilância e Promoção em Saúde; 10.302.00622.041– Implementação e Manut. das Ativ. Vigilância Sanitária; 10.301.0058.2.043 - Implantação e Manut. das Atividades Saúde Bucal/CEO; 10.305.0062.2.417 - Vigilância, Prevenção e Controle das Hepatites Virais; 10.302.00582.439 – Implantação da Rede Urgencia e Emergencia – RUE; 10.302.0058.2.039 - Manutenção das Atividades da Rede Hospitalar; 10.302.00582.440 – Implantação e Manutenção das Atividades UPA 24H; 10.302.0058.2.398 - Implantação e Manut. do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: RP – 102, SUS – 107. CLÁUSULA XVII – APRESENTAÇÃO DOS MATERIAIS E OS PRAZOS DE VA LIDADE: 17.1 - Os prazos de validade, quando não expressos na própria descrição dos itens, não poderão ser inferiores a 12 (doze) meses; 17.2- A apresentação dos materiais/produtos deverá obedecer aos seguintes parâmetros: 17.2.1- Deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes do respectivo Termo de Referência, inclusive no que diz respeito às especificações de embalagens e validades; 17.2.2- Não serão aceitos materiais/produtos que tenham sido objeto de quaisquer processos de reciclagem e/ou recondicionamento e ainda os que se apresentarem fora das embalagens originais de seus fabricantes; 17.2.3- As embalagens deverão conter as respectivas especificações técnicas dos mesmos e as informações concernentes a seus fabricantes ou importadores, estar em consonância com as normas da ANVISA, ABNT, etc.

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CLÁUSULA XVIII - DO LOCAL DA ENTREGA 18.1 O(s) PRODUTO(s) licitados, deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde situada na Avenida Tancredo Neves, 1.586, Setor Institucional, ao lado dos Correios no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:30 horas de segunda-feira a quinta-feira, e nas sextas-feiras das 07:30 ás 13:30 horas. CLÁUSULA XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico Nº. 083/SEMPOG/15, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo nº. 4.337/04/ SEMSAU/15. 19.2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico Nº. 083/ SEMPOG/15, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito. CLÁUSULA XX – DO FORO 20.1 - Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Ariquemes do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente. ARI ALVES FILHO Presidente do SRP/PMA Empresa(s) Vencedora(s) do Certame Empresa: Biocal Comércio e Representações LTDA CNPJ: 02.176.223/0002-10 Representante: ADMILSON RIBEIRO DA SILVA Empresa: Cotação Comércio Representação Importação e Exportação LTDA CNPJ: 58.950.775/0001-08 Representante: LUIZ CLAUDIO SILVA SANTOS Empresa: COVAN Comércio Varejista e Atacadista do Norte LTDA – EPP CNP: 02.475.985/0001-37 Representante: GESISBEL FERREIRA DOS SANTOS Empresa: Jamari Comércio e Empreendimentos LTDA – EPP CNPJ: 13.287.059/0001-54 Representante: DAIANY MENDES DA COSTA PEREIRA Empresa: SOCIBRA Distribuidora LTDA CNPJ: 84.613.439/0001-80 Representante: PAOLA ESTEVES DA ROCHA

Publicado por: Adriano dos Santos

Código Identificador:72274269

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS

CPL

ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 023/CPLM/2015 DO OBJETO: Contratação De empresa especializada em prestação de serviços em dedetização, desratização, descupinização, desinsetização, desalojamento de morcegos e limpeza de forro, nas escola municipais do Município de Castanheiras/ro. Aos 18(dezoito) dias do mês de junho de 2015 na Prefeitura Municipal de Castanheiras/RO, localizada na Avenida jacarandá, nº 100 em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/CPLM/2015, por deliberação da Comissão Permanente de Licitação, publicada no Diário Oficial do Município de Castanheiras em 08/06/2015, RESOLVE registrar os preços para contratação de empresas que oferecem menor custo para realizar serviço de dedetização, desratização, descupinização, desinsetização, desalojamento de morcegos e limpeza de forro, nas escola municipais do Município de Castanheiras, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC (gerenciador), tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas e posteriormente, através de lances verbais, foram definidos os vencedores no certame acima numerado. A sequência da classificação das empresas foi a seguinte: MARCELO A. DE MELLO-ME, conforme planilha abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UND ÁREA

CONSTRUÍDA TOTAL (m2 )

VALOR UNT (R$) TOTAL (R$)

01 Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços em desratização, descupinização, desinsetização, dedetização, desalojamento de morcegos e

M² 912.20 R$ 5,50 5.017,10

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Limpeza de Forro com aspirador. (Vasco da Gama).

02 Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços em desratização, descupinização, desinsetização, dedetização, desalojamento de morcegos e Limpeza de Forro com aspirador. (Marques de Barbacena).

M² 843.84 R$ 5,50 4.641,12

03 Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços em desratização, descupinização, desinsetização, dedetização, desalojamento de morcegos e Limpeza de Forro com aspirador. (Pré-escolar Arco Ires).

M² 164.8 R$ 5,50 906,40

04 Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços em desratização, descupinização, desinsetização, dedetização, desalojamento de morcegos e Limpeza de Forro com aspirador (Lima Gomes).

M² 417.38 R$ 5,50 2.295,59

05 Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços em desratização, descupinização, desinsetização, dedetização, desalojamento de morcegos e Limpeza de Forro com aspirador (Biblioteca Ivani Miguel Da Silva).

M² 322.5 R$ 5,50 1.773,75

06 Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços em desratização, descupinização, desinsetização, dedetização, desalojamento de morcegos e Limpeza de Forro com aspirador (Centro Cultural) .

M² 117.74 R$ 5,50 647,57

TOTAL 15.281,53

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS : A presente Ata de Registro de Preços será válida por 12(doze) meses, com início a partir de sua assinatura. Nos termos do artigo 15, § 4º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Castanheiras/RO não será obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o referido no objeto, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas; ocorrendo qualquer das hipóteses no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantido, às registradas, o contraditório e a ampla defesa. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC ou por outro órgão, desde que autorizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC. DO PREÇO O: O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os referidos acima. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, será observado quanto aos valores, às cláusulas e condições constantes do edital de Pregão Presencial nº 023/CPLM/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. Em cada fornecimento, o preço a ser pago será o calculado conforme valor ofertado, no Pregão nº 023/CPLM/2015, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: Feitas as solicitações a empresa terá o prazo de até 10(dez) dias úteis para realizar os serviços, objeto desta ata de registro de preços. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : As despesas destinadas ao pagamento do presente registro ocorrerão pelo orçamento de 2015 da secretaria municipal de Administração. DO PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados, através da secretaria de Fazenda, em crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dia corridos após a emissão da Nota Fiscal de fornecimento, sendo calculado a partir do valor final da proposta ofertada pelo licitante vencedor. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência e aprovação pela Secretaria Municipal de Administração. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à ADJUDICATÁRIA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo ADJUDICANTE. A nota fiscal deverá conter todas as especificações do objeto fornecido, conforme Anexo I, e estar devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Administração, por intermédio de servidor designado para recebimento de bens e serviços. O setor responsável pelo recebimento dos bens/serviços encaminhará a Nota Fiscal à sessão financeira. O pagamento se fará mediante a apresentação dos documentos de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, em cópias autenticadas, sem as quais o pagamento ficará retido. Na hipótese de irregularidade, o prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização. DAS PENALIDADES: A recusa do adjudicatário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido pelo ADJUDICANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da ata caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo ADJUDICANTE: advertência por escrito; multa, conforme limites: 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor das entregas não realizadas; 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou da ata, em caso de recusa do adjudicatário em reparar as irregularidades detectadas na execução do avençado; 20% (vinte por cento) sobre o valor das entregas não realizadas, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações avençadas. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com prazo estabelecido no art. 87, inciso III, da Lei nº. 8.666/93; declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações avençadas: não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em ata ou instrumento equivalente; retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública do Município de Castanheiras; entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; prestação de serviço de baixa qualidade; A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas. A multa será descontada da garantia da ata e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela ADJUDICATÁRIA. As sanções relacionadas também poderão ser aplicadas àquele que: deixar de apresentar documentação exigida para o certame; apresentar declaração ou documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução da futura ata; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei nº. 8.666/93. As sanções relacionadas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública do Município de Castanheiras. DO REALINHAMENTO DE PREÇOS: Considerando o prazo de validade estabelecido na presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do artigo 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, ao artigo 3º, § 1º da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser, que seja comprovada a quebra do equilíbrio econômico financeiro, entre as partes como trata o artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal 8666/93 e alterações, até que seja completado o período de 12(doze) meses contados a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 023/2015, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie DAS OBRIGAÇÕES: Constituem obrigações das partes: A ADJUDICATÁRIA OBRIGA-SE A: SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: São de exclusiva conta e responsabilidade da licitante vencedora, além das previstas em lei e em normas aplicáveis, as obrigações que se seguem: Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos materiais, nos termos da legislação vigente e das exigências contidas no Termo de Referência (Anexo I), observadas as especificações, normas e outros detalhamentos.

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Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço; Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços, reservando à Prefeitura Municipal de Castanheiras/RO, o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; Executar os objeto no Termo de Referência (Anexo I) em perfeitas condições de uso na quantidade. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à Prefeitura Municipal de Castanheiras/RO; Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do material que não atenda ao especificado ou ainda que apresentem defeito; Executar os serviços objeto no Termo de Referência (Anexo I) e informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido; Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos. O fornecedor estará sujeito, no que couber, às leis do consumidor. SÃO OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO: Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; Acompanhar e fiscalizar a entrega por Comissão de Recebimento dos serviços nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93; Proporcionar todas as facilidades necessárias, para que a vencedora possa cumprir as condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). Comunicar prontamente à vencedora toda e qualquer anormalidade nos serviços sob garantia, bem como prestar as informações e os esclarecimentos que sejam solicitados pelos técnicos da vencedora; Notificar, por escrito, a constatação de quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento, indicando os motivos de eventual recusa dos serviços e fixando prazo para a substituição correspondente; DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata de Registro poderá ser cancelada, de pleno direito, pela Administração, quando: A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; a detentora não retirar qualquer ordem de fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa; a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do registro, se assim for decidido pela Administração; os preços registrados apresentarem-se superiores aos praticados no mercado; por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS: A autorização para realização dos serviços da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretária Municipal de Educação e Cultura - SEMEC. A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela Secretaria participante; DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 023/CPLM/2015, propostas e mapa de lances das empresas classificadas. Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Médici/RO, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e alterações. No que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. Castanheiras/RO, 06 de agosto de 2015. Município de Castanheiras CLAUDIO MARTINS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação e Cultura Contratada: Empresa: Marcelo A. de Mellao - ME Rep. Legal: JOAQUIM MENDES BARBOSA

Publicado por: Adam Jhosua Padovan

Código Identificador:68A655D2

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARÚ

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO Nº 8746, DE 03 DE AGOSTO DE 2015 - LEI N.1965

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências O (A) PREFEITO (A) MUNICIPAL DE JARU, no uso de suas atribuições legais. DECRETA: Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$449.080,04 distribuídos as seguintes dotações: 02 01 00 SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO

16 04.122.0002.2003.0000 OPERACIONALIDADE DO GABINETE DO PREFEITO 10.000,00

3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

002 001 Recursos Próprios / Ordinários

17 04.122.0002.2003.0000 OPERACIONALIDADE DO GABINETE DO PREFEITO 3.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

002 001 Recursos Próprios / Ordinários

02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

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32 08.122.1004.2010.0000 OPERAC. SECRET. MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO 43.500,00

3.1.90.11.00 SOCIAL-SEMTAS-VENCIMENTOSEVANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente

008 001 Recursos Proprios c/c 42694-6

33 08.122.1004.2010.0000 OPERAC. SECRET. MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO 7.247,00

3.1.90.13.00 SOCIAL-SEMTAS-OBRIGAÇÕESPATRONAIS F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente

008 001 Recursos Proprios c/c 42694-6

63 08.244.1004.2021.0000 AUXILIO AS ENTIDADES FILANTROPICAS 4.500,00

3.3.50.43.00 SUBVENCOES SOCIAIS F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente

008 001 Recursos Proprios c/c 42694-6

02 05 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

110 04.122.0002.2091.0000 FOLHA DE PAGAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 16.870,00

3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente

002 001 Recursos Próprios / Ordinários

111 04.122.0002.2091.0000 FOLHA DE PAGAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL 84.820,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente

002 001 Recursos Próprios / Ordinários

02 08 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO- SEMGOV.

136 04.122.0002.2035.0000 OPERACIONALIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 3.900,00

4.4.90.52.00 GOVERNO-EQUIPAMENTOSSEMGOVEMATERIAL PERMANENTE F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

002 001 Recursos Próprios / Ordinários

02 09 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS-SEMOSP

140 04.122.0002.2037.0000 OPERAC. SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS 5.000,00

3.3.90.39.00 PUBLICOS-SEMOSPOUTROSSERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

002 001 Recursos Próprios / Ordinários

02 10 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

222 12.365.1002.2050.0000 PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO EM CRECHES - PNC 2.000,00

3.3.50.43.00 -SUBVENCOES SOCIAIS F.R.: 0 1 08

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

012 007 PNAE - Merenda Escolar c/c 35011-7

224 12.365.1002.2053.0000 PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO PRE-ESCOLAR - 500,00

3.3.50.43.00 PNAPSUBVENCOES- SOCIAIS F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

012 007 PNAE - Merenda Escolar c/c 35011-7

162 12.122.1006.2055.0000 PROGRAMA DE APOIO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR " R.P." 5.000,00

3.3.50.43.00 SUBVENCOES SOCIAIS F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

012 010 RP NÃO VINCULADOS c/c 10349-7

198 12.361.1006.2041.0000 OPERACIONALIDADE SECRETARIA MUNICIPAL 3.500,00

3.3.90.48.00 EDUCAÇÃO-SEMED-OUTROSAUXÍLIOSFINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

012 001 Recursos Próprios C/C 14340-5

210 12.361.1006.2093.0000 FOLHA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 19.068,00

3.1.91.13.00 EDUCAÇÃOOBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

012 001 Recursos Próprios C/C 14340-5

02 11 00 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

280 10.122.1001.2097.0000 FOLHA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 2.346,34

3.1.90.94.00 SAÚDEINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

010 001 Recursos Próprios C/C 24062-1

02 11 00 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

281 10.122.1001.2097.0000 FOLHA DE PAGAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 9.292,00

3.1.91.13.00 SAÚDEOBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

010 001 Recursos Próprios C/C 24062-1

301 10.301.1001.2098.0000 FOLHA DE PAGAMENTO DO " PAC'S " 5.920,00

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 07

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

010 103 PACS C/C 24337-X

307 10.301.1001.2099.0000 FOLHA DE PAGAMENTO DO " PSF " R. V. 2.800,00

3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 07

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

010 102 PSF C/C 21631-3

308 10.301.1001.2099.0000 FOLHA DE PAGAMENTO DO “PSF” R. V. 7.752,00

3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 07

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

010 102 PSF C/C 21631-3

309 10.301.1001.2099.0000 FOLHA DE PAGAMENTO DO " PSF " R. V. 1.950,00

3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO F.R.: 0 1 07

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

010 102 PSF C/C 21631-3

316 10.301.1001.2101.0000 FOLHA DE PAGAMENTO " PAB " R.P. 7.386,00

3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

010 001 Recursos Próprios C/C 24062-1

340 10.301.1001.2296.0000 FOLHA DE PAGAMENTO DO PACS RP 6.009,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

010 001 Recursos Próprios C/C 24062-1

341 10.301.1001.2296.0000 FOLHA DE PAGAMENTO DO PACS RP 17.020,96

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

010 001 Recursos Próprios C/C 24062-1

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362 10.302.1001.2103.0000 FOLHA DE PAGAMENTO DO HOSPÍTAL MUNICIPAL R.P. 134.210,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

010 001 Recursos Próprios C/C 24062-1

02 11 00 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

363 10.302.1001.2103.0000 FOLHA DE PAGAMENTO DO HOSPÍTAL MUNICIPAL R.P. 25.488,74

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

010 001 Recursos Próprios C/C 24062-1

369 10.302.1001.2103.0000 FOLHA DE PAGAMENTO DO HOSPÍTAL MUNICIPAL R.P. 10.000,00

3.3.90.49.00 AUXILIO-TRANSPORTE F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

010 001 Recursos Próprios C/C 24062-1

02 12 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

396 18.122.1008.2133.0000 OPERACIONALIDADE DA SECRETARIA MUNIC. MEIO 10.000,00

3.3.90.30.00 AMBIENTEMATERIAL DE CONSUMO F.R.: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

002 001 Recursos Próprios / Ordinários

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: 02 01 00 SECRETARIA DE GABINETE DO PREFEITO

20 04.122.0002.2003.0000 OPERACIONALIDADE DO GABINETE DO PREFEITO -3.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

002 001 Recursos Próprios / Ordinários

02 02 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ESTATÍSTICA

25 04.122.0002.2007.0000 OPERACIONALIDADE SECRETARIA MUNICIPAL -10.000,00

3.3.90.39.00 PLANEJAMENTOOUTROSSERVIÇOS-SEMPLAM-DETERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

002 001 Recursos Próprios / Ordinários

02 03 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

41 08.122.1004.2010.0000 OPERAC. SECRET. MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO -4.500,00

3.3.90.48.00 SOCIAL-SEMTAS-OUTROSAUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS F.R. Grupo: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

008 001 Recursos Próprios c/c 42694-6

02 05 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

106 04.122.0002.2091.0000 FOLHA DE PAGAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL -152.427,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

002 001 Recursos Próprios / Ordinários

02 08 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO- SEMGOV.

135 04.122.0002.2035.0000 OPERACIONALIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE -3.900,00

3.3.90.39.00 GOVERNO-OUTROSSERVIÇOSSEMGOVDE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente

002 001 Recursos Próprios / Ordinários

02 09 00 SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS-SEMOSP

145 04.122.0002.2301.0000 OPERACIONALIDADE DA GEMTRAN -5.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

002 001 Recursos Próprios / Ordinários

02 10 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

161 12.122.1006.2055.0000 PROGRAMA DE APOIO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR " R.P." -5.000,00

3.3.50.41.00 CONTRIBUICOES F.R. Grupo: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente

012 010 RP NÃO VINCULADOS c/c 10349-7

187 12.361.1003.2095.0000 FOLHA DE PAGAMENTO DO ENS. FUNDAMENTAL FUNDEB -20.929,68

3.3.90.46.00 40%AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO F.R. Grupo: 0 2 11

2 Recursos de Outras Fontes - Exercicio Corrente

012 004 FUNDEB 40% c/c 10859-6

221 12.365.1002.2050.0000 PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO EM CRECHES - PNC - -2.000,00

3.3.50.41.00 CONTRIBUICOES F.R. Grupo: 0 1 08

1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente

012 007 PNAE - Merenda Escolar c/c 35011-7

223 12.365.1002.2053.0000 PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO PRE-ESCOLAR - -500,00

3.3.50.41.00 PNAPCONTRIBUICOES- F.R. Grupo: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente

012 007 PNAE - Merenda Escolar c/c 35011-7

02 11 00 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

310 10.301.1001.2100.0000 FOLHA DE PAGAMENTO DO " PSF " R.P -100.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente

010 001 Recursos Próprios C/C 24062-1

313 10.301.1001.2101.0000 FOLHA DE PAGAMENTO " PAB " R.P. -6.000,00

3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 00

1 Recursos do Tesouro - Exercicio Corrente

010 001 Recursos Próprios C/C 24062-1

02 11 00 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

355 10.302.1001.2102.0000 FOLHA DE PAGAMENTO DA GESTÃO PLENA HOSPITAL -31.823,36

3.1.90.11.00 MUNICIPALVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 1 07

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

010 113 Gestão Plena C/C 36658-7

361 10.302.1001.2102.0000 FOLHA DE PAGAMENTO DA GESTÃO PLENA HOSPITAL -94.000,00

3.3.90.49.00 MUNICIPALAUXILIO-TRANSPORTE F.R. Grupo: 0 1 07

1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

010 113 Gestão Plena C/C 36658-7

02 12 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

400 18.122.1008.2133.0000 OPERACIONALIDADE DA SECRETARIA MUNIC. MEIO -10.000,00

4.4.90.52.00 AMBIENTEEQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R. Grupo: 0 1 00

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1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente

002 001 Recursos Próprios / Ordinários

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. JARU, 03 de agosto de 2015 SONIA CORDEIRO DE SOUZA Chefe do Executivo Municipal

Publicado por: Rosangela Lopes Teixeira

Código Identificador:6DF930D8

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO

CENTRAL DE COMPRAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº31/2015 VALIDADE 12 (DOZE) MESES

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO - RO, instituição pública de Direito Publico Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.092.680/0001-71, com sede no PALÁCIO VICENTE HOMEM SOBRINHO, localizado na Av. Castelo Branco, nº. 1046, Pioneiros, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor Jean Henrique G. Mendonça, daqui por diante designada simplesmente PREFEITURA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.68/2015, publicada no Jornal de Grande Circulação, e a respectiva homologação conforme fls. 231, do processo 7454/2015, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes no Decreto Municipal nº. 2.494/2006, de 18 de Dezembro de 2006 e da Lei nº. 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, pelo período de 12 (doze) meses, para futura e eventual REGISTRO PARA FUTURA PERFURAÇÃO DE POÇO, de acordo com as especificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do processo nº. 7454/2015. 1.1.1 Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2. 1 A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, computando neste as eventuais prorrogações, a partir de sua publicação no Jornal de Grande Circulação, e/ou enquanto a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a administração municipal. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitando no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 8666/93 e Decreto 2.494/2006 e demais legislação pertinente. 3.2 O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Edital e no Anexo I, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL nº. 68/2015, da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno. 3.3 Para cada objeto de que trata esta Ata, serão observadas, enquanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 68/2015, da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno – RO, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3.4 O preço a ser pago por item, discriminados os valores dos produtos unitariamente, será constante da proposta apresentada, no já mencionado Pregão, pelas empresas conforme ordem de classificação, as quais também a integram. CLÁUSULA QUARTA - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇ OS: 4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá à CENTRAL DE COMPRAS e UNIDADE GERENCIADORA DE REGISTRO DE PREÇOS, através do responsável pelo S.R.P, no seu aspecto operacional, e Controladoria Geral do Município e Procuradoria Geral do Município, nas questões legais. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS : 5.1 Os preços registrados, a especificação dos materiais, os quantitativos, marcas, empresas fornecedoras e representantes legal, em ordem de classificação das propostas por Item, constarão no anexo a esta Ata. 5.2 Relações das empresas vencedoras com respectiva classificação: Fornecedor: POÇOS ARTESIANOS CACOAL LTDA-ME CNPJ: 14.798.402/0001-98 AV: CASTELO BRANCO – 19582 – CENTRO – SALA03 CACOAL – RO CEP: 76967-439 FONE/FAX: 069-3443-5338/ 069-9991-1429 Valor Total do Fornecedor: R$ 63.016,00 (Sessenta e três mil e dezesseis reais)

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Lote Ordem Descrição Marca Unidade Quant. Valor Unit.

Valor Total

1 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZAD A EM PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO, CONFORME PROJETO BÁSICO.

SERVIÇ 2,00 31.508,00 63.016,00

CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE ENTREGA DA EXECUÇÃO: 6.1 Prazos de entrega: A obra devera ser iniciada no prazo Maximo de 07 (sete) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho e sua execução não poderá exceder 30 (trinta) dias corridos. CLÁUSULA SETIMA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO: 7.1 Locais de entrega: Nas dependências das Unidades Escolares. CLÁUSULA OITAVA CONDIÇÕES DE ENTREGA: 8.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. 8.2 As contratações do fornecimento dos materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre PREFEITURA e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 8.3 A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Procuradoria Geral do Município, no prazo de 05(cinco) dias a contar da data do seu recebimento. 8.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. 8.5 Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionada no Anexo I, é facultado à PREFEITURA a contratação dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço. 8.6 A contratada com preços registrados em segundo lugar, só poderá prestar serviço à PREFEITURA, quando esgotada a capacidade do primeiro colocado e assim sucessivamente. 8.7 A prestação dos serviços só estará caracterizada mediante documento de pedido de execução dos serviços expedido pelo servidor responsável, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim. 8.8 Os serviços executados deverão ser entregues acompanhados de relatório de serviços executados devidamente assinados e da Nota Fiscal/Fatura correspondente. 8.9 Os licitantes registrados na presente Ata de Registro de Preços estão obrigados a prestar serviços em quantitativos superiores aos registrados em função do direito de acréscimos de até 25% de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 9.1 São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Anexo I: 9.1.1 executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com o especificado nesta Ata e nos Anexo I, que faz parte deste instrumento, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; 9.1.2 A licitante contratada fica obrigada a exigir documento de pedido de fornecimento do servidor responsável pela UA,devidamente assinado. 9.1.3 Entregar os materiais nas qualidades, quantidade e nas condições estipuladas nesta Ata de Registro de Preço e no respectivo Termo Contratual e nas condições inserida nas Notas de Empenho iniciais e seguintes e nas requisições emitidas pelas unidades administrativas. 9.1.4 Emitir as Notas Fiscais nos Prazos para faturamento, conforme exigência do Edital. 9.1.5 prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à PREFEITURA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato; 9.1.6 dispor-se a toda e qualquer fiscalização da PREFEITURA, no tocante a entrega dos materiais, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; 9.1.7 prover todos os meios necessários à garantia da plena realização do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 9.1.8 a falta de funcionário capacitado para entrega dos materiais, cuja execução incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, ou não entrega do objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; 9.1.9 comunicar imediatamente à PREFEITURA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 9.1.10 respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 9.1.11 fiscalizar o perfeito fornecimento dos materiais a que se obrigou, cabendo-lhe,integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela PREFEITURA;

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9.1.12 indenizar terceiros e/ou a PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 9.1.13 garantir a entrega dos materiais sempre que necessário e solicitado pela UA; 9.1.14 manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais da PREFEITURA, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a materiais dos materiais objeto do contrato; 9.1.15 todos os materiais deverão ser comprovadamente de primeira qualidade. 9.1.16 arcar com as despesas com impostos, seguro e outros encargos inerentes a entrega dos materiais; 9.1.17 aceitar nas mesmas condições deste instrumento, os acréscimos que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) da(s) quantidade(s) do(s) materiais(is) estimado(s) no Anexo II, de acordo com o art. 65, p. 1º da Lei 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia da PREFEITURA; 9.1.18 manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos à CONTRATADA; CLÁUSULA DÈCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR 10.1 - Executar fielmente o objeto contratado e cumprir todas as orientações da UA, para o fiel desempenho do fornecimento nas datas e condições requeridas, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos materiais a serem entregues, de acordo com as necessidades UA. 10.2 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação. 10.3. - Designar preposto durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que seja necessário. 10.4 – Fornecer os materiais objeto deste Contrato, independentemente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes, com prévio consentimento da Prefeitura. 10.5 – Fornecer os materiais por intermédio de empregados especializados. 10.6 - Observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção contra incêndios, e recomendações das leis vigentes. 10.7 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem sub-contratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito,da Prefeitura. 10.8 - Arcar com qualquer prejuízo causado à Prefeitura ou a terceiros por seus empregados ou preposto, decorrentes materiais fornecidos, por culpa ou dolo, indenizando os danos motivados; 10.9 E ainda: I - todo e qualquer dano que causar à PREFEITURA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela PREFEITURA; II - toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do serviço em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a PREFEITURA de qualquer solidariedade ou responsabilidade; III - toda e quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato, desde que devidas e pagas, as quais serão reembolsadas à PREFEITURA, que ficará, de pleno direito, autorizada a descontar, de qualquer pagamento devido à contratada, o valor correspondente; 10.10 a CONTRATADA autoriza a PREFEITURA a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa. 10.11 a ausência ou omissão da fiscalização da PREFEITURA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas nesta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 11.1 Solicitar a entrega dos materiais, mediante documento de pedido de entrega/requisição expedido e assinada pelo servidor responsável da UA. 11.2 - Efetuar o pagamento pelo fornecimento dos materiais, na forma convencionada no Contrato, desde que atendidas as formalidades previstas nesta Ata e no Edital. 11.3 Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos materiais registrando em relatório as deficiências porventura existentes na prestação dos materiais, notificando à Empresa, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados.

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11.4 - Controlar os pedidos de entrega dos materiais, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas no período de vigência do contrato, podendo solicitar documentação referente à procedência dos materiais ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial, sem ônus adicionais para Prefeitura. 11.5 Publicar o contrato, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser. 11.6 notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada execução dos materiais. 11.7 promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO 12.1 O pagamento será efetuado conforme a Nota de Empenho, no prazo máximo 30 dias, após a entrega das mercadorias, com a apresentação da documentação fiscal da Empresa (CND do INSS, CRF do FGTS e CND Negativa de débitos Municipal e CND Trabalhista), Nota Fiscal/Fatura discriminativa, atestada pelo responsável pelo recebimento. 12.2 Para a realização do pagamento será observado o fiel cumprimento do fornecimento nas condições acordadas, comparando-se os dados contidos na Nota Fiscal/Fatura com os registrados nos pedidos de execução de serviço. 12.3 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.4 Caso constatada alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 12.5 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS 13.1 A Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos materiais, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 13.2 Os preços registrados na Ata de Registro de Preços Poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93, e conforme os reajustes autorizados por órgão regulamentador, observando sempre o preço do mercado local. 13.3 No Caso de solicitação de revisão de preço por parte da contratada, a mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na analise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte comercial, índices setoriais adotado pelo Governo Federal. 13.4 Sendo Julgada procedente a revisão,será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 13.5 A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços. 13.6 A Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado. 13.7 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 13.8 Antes de receber o pedido de entrega dos materiais, e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamento e apresentação de comprovantes (notas fiscais de materiais de materiais necessários à entrega dos materiais e outros, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado. 13.9 Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – adequação econômico-financeira. 13.10 Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO para determinado Item. 13.11 Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIMENTA BUENO poderá convocar os demais fornecedores classificados de acordo com o subitem 11.17 do edital, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela. 13.12 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente no Jornal de Grande Circulação e na Internet no endereço no endereço www.pimentabueno.ro.gov.br e diário oficial dos municípios-DOM. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE P REÇOS 14.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:

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14.1.1 Automaticamente: a) por decurso do praza de vigência; b) quando não restarem fornecedores registrados; c) pela Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno quando caracterizado o interesse público. 14.1.2 a pedido, quando: a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrências de casos fortuitos ou de força maior. 14.1.3 por iniciativa da Prefeitura do Município de Pimenta Bueno, quando: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação ou quantificação técnica exigida no processo licitatório; c) por razões de interesse público,devidamente motivadas e justificadas; d) não cumprir obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e) não comparecer ou se recusar a entregar no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço; f) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de preço ou nos pedidos dela decorrentes; 14.2 O proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.3 A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulado com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas em lei, edital ou instrumentos obrigacional, caso não aceitas as razões do pedido. 14.4 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previsto, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preço. 14.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de fornecedor, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação. DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO 15.1 - A contratada se obriga a reconhecer os direitos da Administração, nos casos rescisão administrativa prevista no Art. 77 da lei nº 8.666/93. 15.2 - Constituem motivos para rescisão do contrato, as situações elencadas no Art. 78 da Lei que rege este procedimento. 15.3 - A rescisão do contrato poderá ser: a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, artigo 78 da Lei 8.666/93. b) Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo, no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Judicialmente nos termos da Legislação. 15.4 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito ainda aos pagamentos pelo fornecimento e serviços já executados até a data da rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. 16.1 Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: I) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata. II) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DAS PENALIDADES 17.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, o FORNECEDOR ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa; III) suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, por período não superior a 2(dois) anos; IV) declaração de inidoneidade. 17.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo à PREFEITURA. 17.3 A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de 0,30% (trinta décimos de por cento)até o limite de 2% sobre o valor do contrato, por dia de atraso. 17.4 No caso de atraso na entrega do material por mais de 30 (trinta) dias, a multa será de 20% sobre o valor do contrato e poderá a PREFEITURA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir o contrato, ficando a contratada impedida de licitar com a PREFEITURA por um prazo de 02 (dois) anos. 17.5 A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos, e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à PREFEITURA.

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17.6 A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta: a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à PREFEITURA; b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais; c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. 17.7 As sanções previstas nos incisos I, III e IV, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II desta Cláusula. 17.8 A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela competente autoridade municipal, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração MUNICIAPAL e demais órgãos/entidades. 17.9 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 17.10 A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS ILÍCITOS PENAIS 18.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na norma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 19.1 Os Serviços de que trata o Edital ocorrerá por conta na previsão do Orçamento do Município, na LDO e na Lei do Plano Plurianual. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços. II integram esta Ata, o Edital de Pregão nº 68/2015 e seus anexos e as propostas da empresas classificadas para cada grupo, por item. III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA; CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO 21.1Para dirimir as questões oriundas desta ata serão competente a COMARCA DE PIMENTA BUENO – RO. 21.2 E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Pimenta Bueno/RO, 05 (CINCO) de agosto de 2015. JEAN HENRIQUE G. MENDONÇA Prefeito Municipal HEDERSON MOTA Diretor Substituto da Central de Compras MARCOS ANTONIO PANCIER Procurador Geral do Município EZEQUIAS PABLO DE SOUZA RODRIGUES Depto. de Registro de Preços Fornecedor: Poços Artesianos Cacoal LTDA-ME Representante : ROZELI MARIA DOS SANTOS

Publicado por: Francismar Saraiva Mendes

Código Identificador:082EEC1E

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO E DE SENVOLVIMENTO ECONÔMICO

RETIFICAÇAO DO DEMOSNTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO - 2º BIMESTRE 2015

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PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A ABRIL 2.015/BIMESTRE MARÇO-ABRIL RREO – Anexo VII (LRF, art. 53, inciso V) R$ 1,00

PODER / ÓRGÃO

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Saldo Total (a+b)

Inscritos

Pagos Cancelados Saldo

(a)

Inscritos

Liquidados Pagos Cancelados Saldo

(b) Em

Exercícios Anteriores

Em 31 de dezembro de

2014

Em Exercícios Anteriores

Em 31 de dezembro de

2014

RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I)

28.228,18 3.176.107,08 2.579.915,18 0,00 624.420,08 32.652.932,03 4.667.854,15 2.142.733,48 2.059.991,02 195.063,40 35.065.731,76 35.690.151,84

EXECUTIVO

02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

4.478,00 1.120.422,60 792.285,23 0,00 332.615,37 32.109.528,06 2.827.004,04 907.605,76 864.506,94 0,00 34.072.025,16 34.404.640,53

03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

0,00 160.448,86 113.120,06 0,00 47.328,80 521.247,92 190.818,30 84.230,69 45.938,75 71.042,68 595.084,79 642.413,59

05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 23.750,18 1.850.834,09 1.633.108,36 0,00 241.475,91 22.156,05 1.575.438,88 1.110.967,46 1.109.615,76 124.020,72 363.958,45 605.434,36

06 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA PROPRIAS DOS SERVIDORES MUN.

0,00 41.401,53 41.401,53 0,00 0,00 0,00 52.028,81 35.457,01 35.457,01 0,00 16.571,80 16.571,80

DE11-ROLIMSANEAMENTODEMOURADEROLIM DE MOURA

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.329,77 4.472,56 4.472,56 0,00 7.857,21 7.857,21

LEGISLATIVO

01 - CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

0,00 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 10.234,35 0,00 0,00 0,00 10.234,35 13.234,35

RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)

0,00 1.295.782,32 19.455,11 0,00 1.276.327,21 0,00 4.480,64 2.317,99 2.297,98 0,00 2.182,66 1.278.509,87

EXECUTIVO

02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

0,00 728.628,85 10.526,61 0,00 718.102,24 0,00 2.202,87 40,22 20,21 0,00 2.182,66 720.284,90

03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

0,00 24.694,73 0,00 0,00 24.694,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.694,73

05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 542.458,74 8.928,50 0,00 533.530,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 533.530,24

06 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA PROPRIAS DOS SERVIDORES MUN.

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.277,77 2.277,77 2.277,77 0,00 0,00 0,00

DE ROLIM DE MOURA

TOTAL (III) = (I + II) 28.228,18 4.471.889,40 2.599.370,29 0,00 1.900.747,29 32.652.932,03 4.672.334,79 2.145.051,47 2.062.289,00 195.063,40 35.067.914,42 36.968.661,71

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, emitido em 04/ago/2015 as 13h e 32m.

LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito Municipal ALBANIR OLIVEIRA E SILVA Contador CRC/RO 008294/O-8 JOSÉ GOMES TEXEIRA Secretario Municipal de Fazenda

Publicado por: Everson Martins

Código Identificador:645D81FD

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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PLANEJAMENTO ORÇAME NTARIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RETIFICAÇAO DO DEMOSNTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO 1º BIMESTRE 2015

PODER EXECUTIVO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO 2.015/BIMESTRE JANEIRO-FEVEREIRO RREO – Anexo VII (LRF, art. 53, inciso V) R$ 1,00

PODER / ÓRGÃO

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

Inscritos

Pagos Cancelados Saldo

(a)

Inscritos

Liquidados Pagos Cancelados Saldo

(b)

Saldo Total (a+b)

Em Exercícios Anteriores

Em 31 de dezembro de

2014

Em Exercícios Anteriores

Em 31 de dezembro de

2014

RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) 28.228,18 3.176.107,08 2.468.351,49 0,00 735.983,77 32.652.932,03 4.667.854,15 1.253.806,22 1.060.808,95 0,00 36.259.977,23 36.995.961,00

EXECUTIVO

02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 4.478,00 1.120.422,60 714.569,64 0,00 410.330,96 32.109.528,06 2.827.004,04 708.092,04 526.775,46 0,00 34.409.756,64 34.820.087,60

03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 0,00 160.448,86 113.120,06 0,00 47.328,80 521.247,92 190.818,30 41.772,07 39.021,44 0,00 673.044,78 720.373,58

05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 23.750,18 1.850.834,09 1.599.260,26 0,00 275.324,01 22.156,05 1.575.438,88 486.135,10 477.205,04 0,00 1.120.389,89 1.395.713,90

06 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA PROPRIAS DOS SERVIDORES MUN. 0,00 41.401,53 41.401,53 0,00 0,00 0,00 52.028,81 15.207,01 15.207,01 0,00 36.821,80 36.821,80

DE11-ROLIMSANEAMENTODEMOURADEROLIM DE MOURA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.329,77 2.600,00 2.600,00 0,00 9.729,77 9.729,77

LEGISLATIVO

01 - CAMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 0,00 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 10.234,35 0,00 0,00 0,00 10.234,35 13.234,35

RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) 0,00 1.295.782,32 8.928,50 0,00 1.286.853,82 0,00 4.480,64 2.317,99 2.297,98 0,00 2.182,66 1.289.036,48

EXECUTIVO

02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA 0,00 728.628,85 0,00 0,00 728.628,85 0,00 2.202,87 40,22 20,21 0,00 2.182,66 730.811,51

03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 0,00 24.694,73 0,00 0,00 24.694,73 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.694,73

05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 542.458,74 8.928,50 0,00 533.530,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 533.530,24

06 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA PROPRIAS DOS SERVIDORES MUN. DE ROLIM DE MOURA

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.277,77 2.277,77 2.277,77 0,00 0,00 0,00

TOTAL (III) = (I + II) 28.228,18 4.471.889,40 2.477.279,99 0,00 2.022.837,59 32.652.932,03 4.672.334,79 1.256.124,21 1.063.106,93 0,00 36.262.159,89 38.284.997,48

FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, emitido em 04/ago/2015as 13h e 29m.

LUIZ ADEMIR SCHOCK Prefeito Municipal ALBANIR OLIVEIRA E SILVA Contador CRC/RO 008294/O-8 JOSÉ GOMES TEXEIRA Secretario Municipal de Fazenda

Publicado por: Everson Martins

Código Identificador:59CE2491