Roteiro de Estudo - A Democracia

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Página 1 de 5 1 Marcos Roberto Rosa 10/06/2009 Faculdade Municipal de Palhoça Ciências Políticas Prof. Emerson Martins Roteiro de estudos – “A Democracia”. AZAMBUJA, Darcy. Introdução à Ciência Política. 5ª edição. Ed. Globo: Porto Alegre / Rio de Janeiro, 1985. Págs. 212-239. Conceito de democracia Ela é, segundo conceito clássico, o governo do povo pelo povo, o regime político em que o poder reside na massa dos indivíduos e é por eles exercido, diretamente ou por meio de representantes eleitos. Entende-se por cidadão o indivíduo que tem capacidade legal para votar e ser votado; democracia é o regime em que o governo é exercido pelos cidadãos, quer diretamente, quer por meio de representantes eleitos por esses cidadãos. É a forma de governo em que o povo toma parte efetiva no estabelecimento das leis e na designação dos funcionários que têm de executá-la e administrar a coisa pública. A democracia não é concebida como devendo ser essencialmente política, é reclamada a intervenção do Estado em matéria econômica, pois não poderia haver liberdade política sem segurança econômica. A democracia deve também assegurar os direitos sociais; não somente deve defender o direito do homem à vida e à liberdade, mas também à saúde, à educação, ao trabalho, e daí nos Estados modernos, a abundante legislação social. Em resumo, a democracia não deve ser apenas política, e sim política e social. A democracia política quer na doutrina quer na prática, não poderia pretender dar a todos o uso, o exercício do poder. Ela dá a todos a aptidão legal, o direito subjetivo de exercer o poder, mas o seu exercício é subordinado à decisão da vontade geral, à designação feita por todos, ou pela maioria, por meio da eleição. Assim como a democracia política não pode ser a participação de todos no exercício do poder, a democracia social não poderia ser o uso da propriedade por todos. Todos têm, sim, o direito subjetivo, a aptidão legal de possuir, de usar a propriedade, e o Estado deve facilitar os meios de adquiri-la. Mas, pela mesma razão por que, teoricamente ao menos, somente governam aqueles que a sociedade julga merecerem governar pela inteligência, o caráter e a experiência, também somente devem possuir os que demonstram aptidão para adquirir pelo trabalho honesto. Democracia direta, democracia representativa, democracia semidireta Democracias diretas: os cidadãos reuniam-se frequentemente em assembléia para resolver os assuntos mais importantes do governo da cidade. Várias razões permitiam a forma direta de governo do povo pelo povo nos Estados gregos: a pequena extensão desses Estados, o número desses cidadãos era pequeno e os assuntos a resolver eram poucos e de caráter geral. Além disso, o cidadão grego, vivendo do trabalho escravo, tinha todo o tempo disponível para participar das assembléias, sua profissão era a de cidadão. Democracias representativas: o povo não trata diretamente das coisas públicas, do governo, mas sim por meio de representantes eleitos por ele, o Poder Executivo e o Legislativo não são exercidos diretamente pelos cidadãos, e sim por pessoas especialmente eleitas para isso. A democracia representativa, ou o regime representativo, é o sistema comum de governo nos Estados modernos. Democracia semidireta: trata-se de uma aproximação da democracia direta. É um sistema misto, que guarda as linhas gerais do regime representativo, porque o povo não se governa

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Roteiro de estudos – “A Democracia”. AZAMBUJA, Darcy. Introdução à Ciência Política. 5ª edição. Ed. Globo: Porto Alegre / Rio de Janeiro, 1985. Págs. 212-239.Conceito de democracia: Ela é, segundo conceito clássico, o governo do povo pelo povo, o regime político em que o poder reside na massa dos indivíduos e é por eles exercido, diretamente ou por meio de representantes eleitos.

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Marcos Roberto Rosa 10/06/2009 Faculdade Municipal de Palhoça Ciências Políticas Prof. Emerson Martins Roteiro de estudos – “A Democracia”. AZAMBUJA, Darcy. Introdução à Ciência Política. 5ª edição. Ed. Globo: Porto Alegre / Rio de Janeiro, 1985. Págs. 212-239. Conceito de democracia

Ela é, segundo conceito clássico, o governo do povo pelo povo, o regime político em que o poder reside na massa dos indivíduos e é por eles exercido, diretamente ou por meio de representantes eleitos.

Entende-se por cidadão o indivíduo que tem capacidade legal para votar e ser votado; democracia é o regime em que o governo é exercido pelos cidadãos, quer diretamente, quer por meio de representantes eleitos por esses cidadãos. É a forma de governo em que o povo toma parte efetiva no estabelecimento das leis e na designação dos funcionários que têm de executá-la e administrar a coisa pública.

A democracia não é concebida como devendo ser essencialmente política, é reclamada a intervenção do Estado em matéria econômica, pois não poderia haver liberdade política sem segurança econômica. A democracia deve também assegurar os direitos sociais; não somente deve defender o direito do homem à vida e à liberdade, mas também à saúde, à educação, ao trabalho, e daí nos Estados modernos, a abundante legislação social.

Em resumo, a democracia não deve ser apenas política, e sim política e social.

A democracia política quer na doutrina quer na prática, não poderia pretender dar a todos o uso, o exercício do poder. Ela dá a todos a aptidão legal, o direito subjetivo de exercer o poder, mas o seu exercício é subordinado à decisão da vontade geral, à designação feita por todos, ou pela maioria, por meio da eleição.

Assim como a democracia política não pode ser a participação de todos no exercício do poder, a democracia social não poderia ser o uso da propriedade por todos. Todos têm, sim, o direito subjetivo, a aptidão legal de possuir, de usar a propriedade, e o Estado deve facilitar os meios de adquiri-la. Mas, pela mesma razão por que, teoricamente ao menos, somente governam aqueles que a sociedade julga merecerem governar pela inteligência, o caráter e a experiência, também somente devem possuir os que demonstram aptidão para adquirir pelo trabalho honesto.

Democracia direta, democracia representativa, democracia semidireta

Democracias diretas: os cidadãos reuniam-se frequentemente em assembléia para resolver os assuntos mais importantes do governo da cidade. Várias razões permitiam a forma direta de governo do povo pelo povo nos Estados gregos: a pequena extensão desses Estados, o número desses cidadãos era pequeno e os assuntos a resolver eram poucos e de caráter geral. Além disso, o cidadão grego, vivendo do trabalho escravo, tinha todo o tempo disponível para participar das assembléias, sua profissão era a de cidadão.

Democracias representativas: o povo não trata diretamente das coisas públicas, do governo, mas sim por meio de representantes eleitos por ele, o Poder Executivo e o Legislativo não são exercidos diretamente pelos cidadãos, e sim por pessoas especialmente eleitas para isso. A democracia representativa, ou o regime representativo, é o sistema comum de governo nos Estados modernos.

Democracia semidireta: trata-se de uma aproximação da democracia direta. É um sistema misto, que guarda as linhas gerais do regime representativo, porque o povo não se governa

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diretamente, mas tem o poder de intervir, às vezes, diretamente na elaboração das leis e em outros momentos decisivos do funcionamento dos órgãos estatais.

Três formas principais revestem o governo semidireto – o referendum, o veto popular e a iniciativa popular. O referendum consiste em que todas ou algumas leis, depois de elaboradas pelo Parlamento, somente se tornam obrigatórias quando o corpo eleitoral, expressamente convocado, as aprova. O veto popular pressupõe uma lei já feita pelo Parlamento e que a Constituição não obriga a ser referendada pelo povo, porém, se um número determinado de cidadãos pede que seja ela submetida a referendum e o povo repudia a lei, tem-se o veto popular. A iniciativa popular aproxima-se mais da democracia direta, se certo número de eleitores se manifesta pela necessidade de certa lei, o Parlamento fica juridicamente obrigado a discuti-la e votá-la.

Base da democracia

A democracia é o governo em que o povo se governa a si mesmo, quer diretamente, quer por meio de funcionários eleitos por ele para administrar os negócios públicos e fazer as leis de acordo com a opinião geral. Uma das ideias mais profundamente arraigadas é o de que têm o direito de escolher livremente seus governantes. Quando estes lhe são impostos pela força, o povo recebe-os sempre com desconfiança e julga-os pelos seus atos. Se o governo realiza uma boa obra administrativa e política, o povo dá-lhe assentimento e trata de torná-lo legal. Se o governo é infeliz e desastrado, cedo ou tarde explode a revolta.

Afirmam os que combatem a democracia que nenhum povo tem bastante cultura, senso prático, critério e inteligência para escolher os melhores homens, nem competência para intervir nas complexas questões políticas que o governo democrático acarreta. Teoricamente, essa asserção não pode ser aceita nem rejeitada, pois não se baseia em nenhuma lei científica ou princípio filosófico, é uma simples hipótese.

A liberdade que a democracia supõe, como fundamento e finalidade, forma o ideal político de nossa civilização, são os direitos individuais, também chamados liberdades individuais. Essa liberdade, positiva, concreta, reclamada e defendida pelos povos modernos, pode ser considerada sob dois aspectos: a liberdade política e a liberdade civil.

A liberdade política consiste no direito de escolher os governantes, as pessoas encarregadas da suprema direção da administração pública e da elaboração das leis. É a liberdade constituída pelos direitos individuais, que além da liberdade política compreende a liberdade civil, o direito à vida, à propriedade, à associação, à comunicação do pensamento, à religião, à locomoção etc.

Além desses direitos, poderá haver outros como ideais a conseguir, tendências e aspirações a realizar, mas que, na fase atual da civilização, não são ainda da essência da democracia.

O outro fundamento da democracia é a igualdade, ideia que pode ter e tem origem em princípios filosóficos, mas que na prática significa a realização de uma aspiração milenária e incoercível do homem: a igualdade perante a lei.

Devendo ser igual para todos, a lei procura tratar cada um conforme ele é realmente, ideal difícil de atingir, mas do qual as boas leis democráticas se aproximam sempre mais. Essa, a igualdade perante a lei, que é no fundo a justiça, inerente à democracia.

A ditadura

Ditadura não é a tirania, porque esta, por definição, é um mau governo, que visa exclusivamente o interesse do governante em prejuízo dos interesses dos governados; ao passo que a ditadura pode ser boa ou má, conforme procura ou não realizar o bem geral. Não se confunde com a

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monarquia porque pode ser exercida por um ou por vários indivíduos, além de outros traços acidentais.

Pode-se dizer que a ditadura tem como elemento característico o fato de estarem unidos na mesma pessoa ou grupo de pessoas os Poderes Executivo e Legislativo, e às vezes também o Poder Judiciário, porém isto raramente.

O que é essencial, para caracterizar essa forma de governo, é que a função executiva e a legislativa sejam exercidas pelo mesmo órgão, quer este seja um homem ou uma assembléia. Quando o mesmo indivíduo ou grupo de indivíduos administra, governa, e também faz as leis, temos uma ditadura.

A ditadura é em geral transitória e tende a tornar possível o estabelecimento de uma nova Constituição; é o processo enérgico de vencer uma crise quando o governo normal não o pode fazer. Por isso se disse que a ditadura não é sinônimo de mau governo, muitas vezes acontece que ela é o único meio de suplantar dificuldades que ameaçam destruir uma forma democrática de governo. Neste caso, vencido o perigo, a ditadura termina e se restabelece a democracia.

Os regimes políticos contemporâneos

Burdeau1 propôs e desenvolveu o que denominou “uma classificação realista dos regimes políticos contemporâneos”. Começa dividindo os regimes em duas categorias: governos monocráticos e governos deliberativos.

Os primeiros são aqueles em que a totalidade do poder está concentrada em um só órgão, que não reconhece nem tolera oposição e que, em nome de uma ideologia, pretende reorganizar completamente a sociedade, mesmo empregando a força. Dividem-se em monocracia autoritária, quando poder é exercido por um indivíduo que o conquistou por golpe de Estado ou revolução e monocracia popular, quando a totalidade da força política reside oficialmente de acordo com o Direito Constitucional vigente, em um partido único.

Os segundos são aqueles onde existe oposição, garantidas pela Constituição e por isso todas as decisões são tomadas após deliberação e discussão, sendo aquelas quase sempre o resultado de um entendimento entre a maioria e a minoria. Nos governos deliberativos devem distinguir-se dois tipos: a democracia clássica ou governada, onde o povo não governa realmente, limita-se a eleger os governantes e a democracia governante, onde surge o povo real que se manifesta pelos órgãos de classe que procuram impor suas reivindicações aos órgãos governamentais para que se transformem em leis e decisões obrigatórias.

Valor das formas de governo

Alguns afirmam que as formas de governo, a Moral, o Direito, dependem exclusivamente do caráter do povo, praticamente o caráter é imutável, e cada povo tem a moral e o governo que correspondem ao seu caráter, bom ou mal.

De uma premissa falsa, essas teorias deduzem uma conclusão parcialmente verdadeira. É falso que o caráter seja imutável e nem sempre os povos têm um governo que corresponda ao seu caráter.

Todos os povos, sem exceção, têm tido e têm ora bons, ora maus governos em certos períodos de tempo. Portanto ou os povos não têm caráter, ou o caráter se modifica frequentemente, ou nem sempre os governos correspondem ao caráter do povo. Em qualquer hipótese, o raciocínio daqueles é falso.

1 Georges Burdeau (1905-1988) foi um cientista político francês e professor de direito público. É autor de diversas obras

na área de direito constitucional e de ciência política, como o Traité de science politique (1980)

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Aquelas teorias esqueceram que, assim como ao passar do mundo inorgânico para o mundo orgânico surge um elemento novo – a vida – assim também a vida, na sociedade humana, tem um elemento novo – a liberdade.

Inteligente e livre, o homem modifica o meio físico e o meio social, e modifica a si próprio, por mil instrumentos e ideias que sua inteligência inventa e sua liberdade prefere.

Se as ideias morais, científicas e filosóficas podem melhorar o caráter individual e coletivo, e influir sobre a forma de governo, somente são boas aquelas formas de governo em que essas ideias podem aparecer e desenvolver-se livremente. Somente são boas as formas de governo em que há liberdade.

Mas a questão capital não é apenas a modificação, e sim a modificação para melhor, o aperfeiçoamento. Quais as ideias boas, que devem ser propagadas, e as más, que devem ser suprimidas? Do ponto de vista filosófico, a questão é transcendente, mas do ponto de vista político não é tão difícil.

É preciso que, de acordo com a Moral e a opinião comum, a autoridade possa reprimir as ideias consideradas nocivas. São, pois, boas aquelas formas de governo onde há o equilíbrio entre a liberdade e a autoridade, onde o poder é exercido de acordo com a consciência social, expressa nas leis. E é má aquela onde um desses dois termos – liberdade, autoridade – ou falta ou é exercido de modo a anular a ação do outro.

Se a autoridade predomina a ponto de praticamente fazer desaparecer a liberdade, as ideias, sobretudo as nobres e generosas, não são mais propagadas e vão sendo aos poucos substituídas pelos sentimentos de ódio, vingança, ou de servilismo e desânimo.

Onde a liberdade não encontra limites e todos pretendem fazer o que querem, não há realmente liberdade e ninguém faz o que quer; “onde todos governam, ninguém governa; onde todos são senhores, todos são escravos”. A tirania das multidões é pior do que a tirania de um só, porque é onímoda, irresistível e irresponsável.

Todos os regimes em que o poder não é organizado e limitado pela vontade do povo através da eleição e das leis, são regimes de pura autoridade. Um regime em que a autoridade não existisse e a liberdade fosse ilimitada, seria a anarquia, que não é forma de governo, mas anormalidade transitória na vida das sociedades.

Só há uma forma de governo que, por essência e por definição, assegura teoricamente o equilíbrio entre a liberdade e a autoridade – é a democracia. Nela, a autoridade é forte porque se baseia na vontade popular, e a liberdade é respeitada porque o poder é limitado pelas leis, em cuja elaboração o povo intervém direta ou indiretamente.

A finalidade do governo ou do poder é, em resumo, manter a ordem interna e assegurar a defesa externa, administrar justiça e dar assistência social através dos serviços públicos. Sem ordem, a sociedade humana seria inferior às sociedades animais; sem justiça ela seria o roubo, o assassínio e a escravidão.

Se as formas de governo não dão a felicidade nem evitam por si sós a maioria dos infortúnios coletivos, algumas delas podem provocar ou facilitar indizíveis provações para os povos, e dentre estas a mais freqüente é a guerra.

A guerra é o clima favorável e o tônico predileto das tiranias. Quando um ou poucos indivíduos decidem soberanamente os destinos de uma nação, é sempre de esperar que o orgulho e a ambição os levem a atirar-se em guerras, onde esperam adquirir glória e poderio com que disfarcem o despotismo que exercem.

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A democracia é o governo do povo e para o povo, um regime em que os governantes devem refletir a consciência, a alma da sociedade que governam. Quando a sociedade está perturbada, a perturbação transmite-se aos órgãos supremos de direção, que, tendo conhecimento dela, indagam-lhe as causas para acudir. Mas, se a perturbação é conseqüência de uma doença grave, se as causas são muito gerais e profundas, os remédios de que o governo dispõe – ordem, justiça, assistência – não bastam para restituir a saúde ao doente.

Os governos, então, sentem, sofrem a crise, mas não podem curá-la, mesmo conhecendo-lhe as causas.

É precisamente o que se tem verificado de um século para cá. A crise não é da democracia, e sim da sociedade, a doença não é da forma de governo, mas do homem moderno.