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SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA E TRABALHO SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS/PROJETOS DO PlanTeQ-GO/2009/2010 PLANO PLURIANUAL DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA SPETR PLANO PLURIANUAL ESTADUAL – PPE PLANO TERRITORIAL DE QUALIFICAÇÃO - PlanTeQ ROTEIRO Março - 2010

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SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA E TRABALHO

SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO

COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS

PROPOSTAS/PROJETOS DO

PlanTeQ-GO/2009/2010

PLANO PLURIANUAL DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA – SPETR

PLANO PLURIANUAL ESTADUAL – PPE

PLANO TERRITORIAL DE QUALIFICAÇÃO - PlanTeQ

ROTEIRO

Março - 2010

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SUMÁRIO

1. PROPOSTA DO PROJETO ...................................................................... 6 1.1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE .................................................................... 6 1.1.1. DEVERÁ CONSTAR: ................................................................................ 6 1.2. HISTÓRICO .................................................................................................... 7 1.3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA/PROJETO .................................................. 7 1.4. OBJETIVOS .................................................................................................... 7 1.7. META, PRODUTOS E RESULTADOS ESPERADOS .................................... 7 1.11. METODOLOGIA DA PROPOSTA ................................................................... 8 1.12. EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ....................................................................................................... 9

1.13. NÚMERO DE EGRESSOS ..................................................................... 10 1.14. EQUIPE TÉCNICA DE PROFISSIONAIS .............................................. 11

1.14.1. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS INSTRUTORES ...................................................................................................... 11

1.15. ESTRUTURA FÍSICA DA ENTIDADE PROPONENTE ........................ 12 1.16. CONTRAPARTIDA DA ENTIDADE, EM EDUCANDOS ..................... 13 1.17. ABRANGÊNCIA DE MUNICÍPIOS .......................................................... 14

1.17.1. COTAÇÃO ESPECÍFICA PARA OS MUNICÍPIOS DO PLANTEQ ......... 14 1.18. FICHA SÍNTESE ................................................................................... 20 1.19. TERMO DE CO-RESPONSABILIDADE .............................................. 20 1.20. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO ........................................ 21 2. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO ........................................ 22

2.1. REGULARIDADE FISCAL: ................................................................ 22 2.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, ECONÔMICA E FINANCEIRA: ............ 23 2.3. DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO PNQ ......................................................... 24

3. PLANILHAS DE CUSTOS ...................................................................... 24 3.1. PLANILHA DE CUSTO DETALHADA POR CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ......................................................................... 24 3.2. PLANILHA DE CUSTOS POR MUNICÍPIO ................................................... 25 3.3. MEMÓRIA DE CÁLCULO POR TÍTULO DE CURSO ................................... 25

4. DIRETRIZES BÁSICAS PARA EXECUÇÃO ................................................. 27 4.1. DEMANDA E PÚBLICO PRIORITÁRIO DO PLANTEQ-GO/2009/2010 ........ 27 4.2. OS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO A SEREM OFERECIDOS DEVERÃO TER COMO OBJETIVO: ...................................................................... 27

4.3. PÚBLICO PRIORITÁRIO DO PLANO PLURIANUAL É COMPOSTO DE: 28 4.4. PARA CADA UM DESSES PÚBLICOS, DEVERÃO SER PRIORIZADOS OS SEGUINTES RECORTES: ..................................................... 28 4.5. OBSERVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA ........................................................ 29

4.6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DOS CURSOS ...................................... 30 4.8. CADASTRO SOCIAL ........................................................................... 32 5. SUPERVISÃO DOS CURSOS .................................................................. 32 6. AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO ............................................................ 32 6.1. CERTIFICAÇÃO ....................................................................................... 33 6.2. PERCENTUAL DE INSERÇÃO ................................................................ 34 7. CÁLCULO DO ÍNDICE DE EVASÃO ........................................................... 35 8. RECURSO FINANCEIRO ....................................................................... 35

8.1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ............................................................ 35 8.2. DOCUMENTAÇÃO FISCAL PARA PAGAMENTO........................................ 37

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8.3. CRITÉRIOS PARA ESTABELECER OS PERCENTUAIS DAS PARCELAS ............................................................................................................ 37

8.4. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA ................................................................. 38 9. CONDIÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA ............................................ 38 11. LOCAL E PRAZO ................................................................................... 39

OBSERVAÇÕES GERAIS: ..................................................................... 41 DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................... 44 ANEXOS ................................................................................................. 45 FONTES CONSULTADAS ...................................................................... 46 SIGLAS ................................................................................................... 47

INTRODUÇÃO

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Este Roteiro é um instrumento de orientação para as entidades de

educação profissional interessadas em executar os Cursos de Qualificação

Social e Profissional do PLANO TERRITORIAL DE QUALIFICAÇÃO –

PlanTeQ–GO/2009/2010.

Os dados e as informações que constam neste roteiro estão

relacionados à nova estratégia para a elaboração e montagem das

Propostas/Projetos e estabelecidas pela Resolução n. º 575/2008 e 578/2008 –

CODEFAT e pela Lei 7.998/1990 e demais normas legais.

A possível contratação das entidades executoras será por meio de

DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no artigo 24, inc. XIII da Lei n. º 8.666/93.

A contratação das entidades classificadas ficará condicionada à

liberação de recursos do Tesouro Estadual e de outros recursos oriundos do

convênio firmado entre o Estado de Goiás através da Secretária de Estado de

Cidadania e Trabalho – SECT e o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

Poderão participar do processo de credenciamento para execução

das ações de qualificação social e profissional no âmbito do PlanTeQ–

GO/2009/2010, as instituições sem fins lucrativos, de inquestionável reputação

ético-profissional e previamente credenciadas pela Comissão de Cadastro

da Secretaria Estado de Cidadania e Trabalho de Goiás, desde que

incumbidas, regimental ou estatutariamente da pesquisa ou do ensino e atenda

às demais condições e exigências do presente Roteiro:

I – Escolas técnicas públicas, empresas públicas e outros Órgãos da

Administração Pública, inclusive de administração direta de âmbito federal,

estadual e municipal, incumbidos regimental ou estatutariamente do ensino,

pesquisa ou extensão ou que, comprovadamente, executem ações de

qualificação profissional;

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II – Serviços nacionais sociais e de aprendizagem;

III – Centrais sindicais, confederações empresariais e outras

entidades representativas de setores sociais organizados, por meio de seus

órgãos específicos de qualificação profissional: escolas, institutos, fundações

ou outros;

IV – Universidades definidas na forma da Lei nº 9.394/96, e outras

instituições de ensino superior, devidamente reconhecidas pelo Ministério da

Educação, na sua área de especialidade;

V – Fundações, institutos, escolas comunitárias rurais e urbanas e

outras entidades comprovadamente especializadas na qualificação profissional.

VI – Organizações não-governamentais e seus consórcios com

existência legal que comprovadamente realizem atividades de qualificação

profissional.

§ 1º – Não poderão participar do processo de credenciamento as

entidades, empresas ou instituições com fins lucrativos. É vedada, ainda, a

participação daquelas que estiverem cumprindo penalidades de suspensão ou

que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal,

estadual ou municipal, bem como as que estiverem sob processo de falência,

concordata ou liquidação.

As propostas/projetos, bem como toda a documentação

apresentada, será analisada pela COMISSÃO ESPECIAL DE ANÁLISE E

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS/PROJETOS DO PlanTeQ–GO/2009/2010,

composta por membros do Conselho Estadual do Trabalho e técnicos da

Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho de Goiás, devidamente

designados pelo Conselho Estadual do Trabalho e pela Secretária de

Cidadania e Trabalho de Goiás. A referida comissão verificará a documentação

exigida para o credenciamento, análise das propostas/projetos e classificação

das entidades proponentes.

1. PROPOSTA DO PROJETO

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O Projeto deverá ser elaborado conforme itens de 1 e 1.20, e

apresentado de acordo com as Resoluções do CODEFAT nº 575/2008,

578/2008 e a Lei 7.998/1990 e demais normas legais pertinentes.

Será atribuída a seguinte pontuação, conforme o projeto

apresentado de acordo com o presente Roteiro:

PROPOSTA DO PROJETO

Justificativa 0 - 2

Objetivo(s) Geral e Específicos 0 - 2

Metas, Produtos, Resultados Esperados 0 - 2

Metodologia da Proposta 0 - 4

Pontuação Máxima do Item 10

1.1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

1.1.1. DEVERÁ CONSTAR: Ofício emitido em (duas vias) de encaminhamento

da Proposta/Projeto, endereçado a Comissão de Avaliação; Nome fantasia;

razão social; data de fundação; inscrição estadual; inscrição municipal; registro

em cartório; CNPJ; nome do diretor/presidente; nome do coordenador do

projeto; endereço; Município; Estado; telefone - fixo; telefone de fax e E-mail.

Todos os dados solicitados deverão estar de acordo, com a

documentação apresentadas à Comissão de Cadastro da SECT, para

obtenção do Certificado de Regularidade Cadastral.

1.2. HISTÓRICO

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Síntese histórica da entidade, desde a criação até os dias de hoje,

envolvendo as atividades já executadas e/ou em execução, bem como o seu

envolvimento com aspectos de qualificação social e profissional.

1.3. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA/PROJETO

Deve conter a finalidade principal do projeto, sua importância quanto

à formação do trabalhador na área da qualificação social e profissional,

conceituação teórica sobre a política pública de trabalho, emprego e renda,

área de abrangência e os resultados pretendidos.

1.4. OBJETIVOS

Relatar os objetivos da instituição, quais as suas principais ações e

projetos executados, quais os seus parceiros institucionais e público alvo.

1.5. OBJETIVO GERAL – Conceituar o objetivo em coerência com o

resultado esperado, focalizar e sintetizar a transformação global que se

pretende promover na situação enfrentada pelas ações do projeto.

1.6. OBJETIVO ESPECÍFICO – Comentar os detalhes do Objetivo Geral,

relacionando os diversos elementos que se pretende trabalhar e cujas

transformações individuais contribuirão para a alteração global das situações

enfrentadas, articulando-o ao objetivo geral.

1.7. META, PRODUTOS E RESULTADOS ESPERADOS

1.8. META – Quantificar em números os objetivos propostos. Fazer constar o

número de educandos (identificando o público prioritário de acordo com o

oferecido pela SECT), municípios e ações de qualificação.

1.9. PRODUTOS – Qual o tipo de ação e área que a entidade se propõe a

atuar, identificando a clientela (utilizando as informações fornecidas pela

SECT).

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1.10. RESULTADOS ESPERADOS – Representa o que se conseguirá com a

execução das ações de qualificação e os benefícios sociais e econômicos

resultantes da implementação da Proposta (quantificar).

1.11. METODOLOGIA DA PROPOSTA

a) Descrever, sinteticamente, como o Projeto será executado, detalhando

como, meios e maneiras de execução. Focalizar as diferentes etapas de

implantação e a inter-relação com a execução. Indicar os mecanismos de

acompanhamento e avaliação da Proposta. Caso haja participação de outras

parcerias no Projeto, citá-las, especificando as complementariedades

existentes (é vedada a subcontratação).

b) Descrever os procedimentos para o devido e integral encaminhamento

(100%) dos egressos das ações de qualificação social e profissional do

PlanTeQ, ao mercado de trabalho local e/ou regional, visando a posterior

inserção mínima obrigatória de 20% de alunos concluintes pela SECT.

c) Descrever referencial bibliográfico utilizado na elaboração do material

didático dos cursos a serem executadas (metodologia) e recursos materiais

(didáticos e bibliográficos) disponíveis aos educandos de acordo com o

conteúdo programático fornecido.

d) Relacionar e especificar os equipamentos e materiais que serão

utilizados no desenvolvimento de cada ação de qualificação profissional que

pretende executar;

Os locais onde serão ministrados os cursos deverão possuir

especificações mínimas, conforme abaixo:

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� aulas teóricas: local arejado, ventilado, iluminado, com mesas e cadeiras

em quantidade suficiente para abrigar o número de alunos propostos

para cada turma;

� aulas práticas – local arejado e ventilado, iluminado, com espaço físico e

equipamentos necessários ao desenvolvimento da ação de qualificação,

acomodando a quantidade de educandos proposta em sala de aula e/ou

oficinas e quantidade de materiais de trabalho suficientes ao

aprendizado individual;

� banheiros – reservados para os sexos masculino e feminino, mantidos

limpos e material higiênico e de limpeza suficiente para atendimento aos

alunos/as;

� água potável – em quantidade suficiente para o atendimento aos

alunos/as durante o desenvolvimento da ação.

1.12. EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO

PROFISSIONAL

Descrever experiências da entidade na área de qualificação

profissional, citando e comprovando o período que atua na área. A entidade

deverá apresentar, comprovante de execução de eventos educacionais (ações

de qualificação, seminários, congressos, etc), cuja documentação abaixo

comprovará a experiência profissional da executora:

a) cópias de contratos, onde deverão constar a meta física atingida;

b) relatório(s) final de execução, com o quantitativo da meta física

atingida e meta financeira já realizadas, impressos em papel timbrado,

devidamente assinado(s) pelos representantes da entidade executora e pelos

contratantes;

c) declaração com o quantitativo da meta física e meta financeira

realizadas, emitidas por empresas públicas e/ou privadas;

d) apresentar documentação probatória que comprove a experiência

nas ações propostas;

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e) no caso de documentos emitidos por empresas privadas

reconhecer firma.

EXPERIÊNCIA DA ENTIDADE NA ÁREA DE QUALIFICAÇÃO

PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

De 03 a 03 Anos, 11 meses e 29 dias 6

De 04 a 04 Anos, 11 meses e 29 dias 8

Acima de 5 Anos 10

Pontuação Máxima no Item 10

Obs.: Conforme determina a Resolução do CODEFAT nº 575/2008, bem como

o Termo de Referência a Entidade deverá comprovar experiência dentro do

ramo de atividade desta contratação para ser contabilizada a experiência.

1.13. NÚMERO DE EGRESSOS

Comprovar com documentos o número de pessoas já qualificadas

pela entidade, especificando os cursos de qualificação executados e para quais

empresas já prestou serviços na área de qualificação social e profissional.

Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de

direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço igual ou

superior, em características, ao objeto da contratação, podendo a comissão

diligenciar para devida comprovação.

A apresentação do Estatuto da Entidade executora não comprova o

número de egressos, bem como a experiência nos cursos propostos. O referido

documento, anexo ao Cadastro da Entidade para emissão do Certificado de

Regularidade Cadastral – CRC, emitido pela SECT, comprova somente o

tempo de existência da mesma.

A documentação probatória exigidos no item 1.12 letra “a” a letra “e”,

poderá ser apresentadas para comprovação do item 1.13, desde que

contemple os dados solicitados.

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Número de Egressos (Educandos já qualificados pela Entidade

proponente)

Pontuação

De 0 a 500 Educandos 1

De 501 a 3000 Educandos 4

De 3001 a 6000 Educandos 6

Acima de 6000 Educandos 10

Pontuação Máxima no Item 10

1.14. EQUIPE TÉCNICA DE PROFISSIONAIS

A proponente deverá apresentar a relação de sua equipe técnica:

Assistente Social, Pedagogo, Psicólogo e Técnico em Informática que fará

parte do quadro de pessoal da entidade contratada atendendo o critério mínimo

de formação profissional.

Será necessário anexar síntese curricular, diploma, certificado (no

caso do técnico de informática) e comprovação de vínculo com a Entidade para

a firmatura do contrato.

1.14.1. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS INSTRUTORES

A Entidade que tiverem suas propostas aprovadas deverá

apresentar a documentação abaixo relacionada, visando à comprovação da

qualificação técnica dos instrutores que ministrarão as ações de qualificação

social e profissional constantes no contrato a ser firmado entre a Entidade e a

Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho:

a) Comprovação da formação do instrutor, inclusive especialização técnica

para ministrar o curso proposto de conformidade com o conteúdo

programático aceito pela entidade proponente.

b) Comprovação de vinculo entre o instrutor e a entidade contratada. Tal

documento deverá ser apresentado à Secretaria, no mínimo 10 (dez) dias

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antes do início de cada curso, contendo todos os dados pessoais do

instrutor, estando, evidentemente, sujeito à aprovação prévia do

contratante.

1.15. ESTRUTURA FÍSICA DA ENTIDADE PROPONENTE

Relação específica das instalações, do aparelhamento e do pessoal

técnico especializado adequado e disponível para realização do objeto da

contratação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe

técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, cuja veracidade será conferida

através de vistoria “in loco” por integrantes da comissão e/ou técnicos da

SECT/GO, antes de serem aprovadas.

Informação detalhada das instalações físicas da entidade,

especificando sua natureza, se própria, alugada ou cedida.

Relação dos equipamentos necessários para o desenvolvimento das

ações propostas.

Caso a entidade tenha sua base jurídica em outra Unidade da

Federação deverá comprovar, no ato da assinatura do contrato, que possui

escritório de representação baseado no Estado de Goiás. A não comprovação

ensejará, por parte da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, a

imediata desclassificação da entidade do processo de contratação.

Informar como serão realizadas as parcerias nos locais onde a

entidade não tenha sede própria (cedida e/ou alugada), descrever

detalhadamente as parcerias a serem firmadas.

É expressamente proibida à utilização do nome do Governo Federal,

Governo do Estado de Goiás e/ou da Secretaria de Estado de Cidadania e

Trabalho para obter junto ao Poder Público local ou entidades da iniciativa

privada, instalações e facilidades na contratação e/ou cessão das instalações

onde serão ministradas as ações de qualificação social e profissional.

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1.16. CONTRAPARTIDA DA ENTIDADE, EM EDUCANDOS

A entidade executora deverá indicar a contrapartida em educandos,

tomando por base o número total de educandos que pretende qualificar na

Proposta.

Ressalta-se que não há nenhuma obrigatoriedade da entidade

ofertar a contrapartida, porém, será item de pontuação na análise da proposta,

conforme percentuais definidos neste Roteiro.

Para efeito do Sistema Integrado de Gestão das Ações de

Emprego–SIGAE (ferramenta de controle do MTE), os educandos da

contrapartida da entidade serão efetivamente contabilizados no contrato.

Ex.:

a) Total de educandos da proposta = 100 educandos

b) Percentual de contrapartida = 10%

c) Total de educandos da contrapartida = 10 educandos

d) Total de educandos da proposta + contrapartida = 110

educandos

A CONTRAPARTIDA, caso ofertada pela Entidade proponente,

deverá ser distribuída nas turmas e discriminadas na memória de cálculo,

observando que o número total, por turma, não poderá ultrapassar 25

educandos, incluindo a contrapartida.

Ressalta-se que caso haja mais de uma entidade contratada a

SECT, reserva-se o direito de fazer as devidas readequações na distribuição

da contrapartida nas turmas, observando o percentual ofertado e o número

máximo de alunos na turma que não poderá ultrapassar 25 no total.

Para fins de pontuação, será obedecida a seguinte escala:

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Contrapartida da Entidade, em educandos Pontuação

De 0% a 2,99% 0

De 3 a 4,99% 1

De 5 a 6,99% 2

De 7 a 8,99% 3

De 8 a 9,99% 4

De 10 ou acima de 10% 10

Pontuação máxima no item 10

1.17. ABRANGÊNCIA DE MUNICÍPIOS

1.17.1. COTAÇÃO ESPECÍFICA PARA OS MUNICÍPIOS DO PLANTEQ

O Plano Territorial de Qualificação do Estado de Goiás em

2009/2010 deverá contemplar 49 (quarenta e nove) municípios. A Entidade

será pontuada conforme sua abrangência e capacidade de atuação.

Abrangência de Municípios Pontuação

De 01 a 05 1

De 06 a 10 5

De 11 a 20 10

De 21 a 30 15

De 31 a 40 20

De 41 a 49 30

Pontuação máxima no item 30

PlanTeQ-GO/2009/2010

tabela ordenado pela distância

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PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO POR MUNICÍPIOS

NOME DO MUNICÍPIO

FAT – Recurso do Ministério do Trabalho e Emprego

CONTRAPARTIDA Recurso do Tesouro do Estado

EDUCANDOS EDUCANDOS DISTÂNCIA (km)

1 SENADOR CANEDO 40 18

2 TRINDADE 40 21 18

3 GOIANIRA 40 22

4 BONFINÓPOLIS 20 33

5 ARAGOIÂNIA 20 40

6 SANTA BARBARA DE GOIÁS 20 20 42

7 GOIANÁPOLIS 20 45

8 ANÁPOLIS 21 54

9 NAZÁRIO 20 73

10 PALMEIRAS DE GOIÁS 40 78

11 CROMÍNIA 20 82

12 PIRACANJUBA 20 85

13 ITAGUARÍ 20 95

14 CORUMBÁ 20 105

15 FIRMINÓPOLIS 20 113

16 JARAGUÁ 20 120

17 PIRENÓPOLIS 20 121

18 SÃO LUÍS DE MONTES BELOS 20 123

19 SANCLERLÂNDIA 20 130

20 CALDAS NOVAS 40 165

21 GOIATUBA 20 173

22 GOIANÉSIA 40 176

23 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 40 187

24 FAZENDA NOVA 20 191

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25 ITUMBIARA 40 204

26 SANTA HELENA DE GOIÁS 40 20 205

27 VALPARAÍSO DE GOIÁS 20 205

28 IPORÁ 40 216

29 LUZIÂNIA 40 216

30 RIO VERDE 45 40 220

31 CACHOEIRA DOURADA 20 232

32 RUBIATABA 20 237

33 CATALÃO 40 255

34 PLANALTINA 40 269

35 QUIRINÓPOLIS 40 285

36 NIQUELÂNDIA 20 300

37 CAMPINORTE 20 315

38 JATAÍ 40 327

39 ALTO HORIZONTE 20 350

40 SÃO SIMÃO 20 363

41 SERRANÓPOLIS 20 370

42 CAÇU 40 372

43 BOM JARDIM 20 385

44 CACHOEIRA ALTA 40 401

45 MUNDO NOVO 20 420

46 PORANGATU 20 426

47 POSSE 40 506

48 MINAÇU 40 527

49 GOIÂNIA 80 60

1.446 161

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PlanTeQ-GO/2009/2010 tabela ordenada por ordem alfabética de Município

PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO POR MUNICÍPIOS

NOME DO MUNICÍPIO

FAT – Recurso do Ministério do Trabalho e Emprego

CONTRAPARTIDARecurso do Tesouro do Estado

EDUCANDOS EDUCANDOS DISTÂNCIA (km)

1 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 40 187

2 ALTO HORIZONTE 20 350

3 ANÁPOLIS 21 54

4 ARAGOIÂNIA 20 40

5 BOM JARDIM 20 385

6 BONFINÓPOLIS 20 33

7 CACHOEIRA ALTA 40 401

8 CACHOEIRA DOURADA 20 232

9 CAÇU 40 372

10 CALDAS NOVAS 40 165

11 CAMPINORTE 20 315

12 CATALÃO 40 255

13 CORUMBÁ 20 105

14 CROMÍNIA 20 82

15 FAZENDA NOVA 20 191

16 FIRMINÓPOLIS 20 113

17 GOIANÁPOLIS 20 45

18 GOIANÉSIA 40 176

19 GOIÂNIA 80 60

20 GOIANIRA 40 22

21 GOIATUBA 20 173

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22 IPORÁ 40 216

23 ITAGUARÍ 20 95

24 ITUMBIARA 40 204

25 JARAGUÁ 20 120

26 JATAÍ 40 327

27 LUZIÂNIA 40 216

28 MINAÇU 40 527

29 MUNDO NOVO 20 420

30 NAZÁRIO 20 73

31 NIQUELÂNDIA 20 300

32 PALMEIRAS DE GOIÁS 40 78

33 PIRACANJUBA 20 85

34 PIRENÓPOLIS 20 121

35 PLANALTINA 40 269

36 PORANGATU 20 426

37 POSSE 40 506

38 QUIRINÓPOLIS 40 285

39 RIO VERDE 45 40 220

40 RUBIATABA 20 237

41 SANCLERLÂNDIA 20 130

42 SANTA BARBARA DE GOIÁS 20 20 42

43 SANTA HELENA DE GOIÁS 40 20 205

44 SÃO LUÍS DE MONTES BELOS 20 123

45 SÃO SIMÃO 20 363

46 SENADOR CANEDO 40 18

47 SERRANÓPOLIS 20 370

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48 TRINDADE 40 21 18

49 VALPARAÍSO DE GOIÁS 20 205

1.446 161

A entidade já credenciada deverá ser aprovada tecnicamente e

cumprir com a proposta descrita (cotada) na Planilha de Municípios. No caso

de desistência em relação a qualquer Município a entidade proponente será

considerada DESCLASSIFICADA.

1.18. FICHA SÍNTESE

SPETR – PPE/Parcerias Ficha Síntese da Proposta – Orçamento Global • Título da Proposta: Plano Territorial de Qualificação • Proponente: • Objeto da Proposta: Ações de Qualificação Social e Profissional • Número de Municípios (Abrangência):

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1.19. TERMO DE CO-RESPONSABILIDADE

O (s) responsável(eis) pela execução do Projeto deverá(ão) assinar o

termo de co-responsabilidade com firma reconhecida, inclusive o assinante

do contrato. (modelo em anexo)

1.20. FORMA DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO

a) Todo o projeto em língua portuguesa;

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b) Elaborado em uma via, sem encadernação (visando facilitar a autuação

do processo);

b.1. Ressalta-se que embora a Proposta não possa ser

encadernada a Entidade deverá atentar para a rigorosa organização, ordenação

e numeração de seus anexos, bem como da documentação probatória exigida.

A Entidade deverá, inclusive, perfurar as páginas observando as margens e

utilizando pasta apropriada.

c) Folhas ordenadas e numeradas, impressas em qualidade Laserprint ou jato

de tinta, em papel A–4;

d) Anexos apensados em conformidade com o Projeto;

e) Versão do projeto deverá ser formatado no editor de texto “Word for

Windows” da Microsoft, e planilhas no Excel (gravar as planilhas de

custo e memórias de cálculos em CD);

f) Dados complementares a serem observados na elaboração do Projeto:

f.1. Programa: Word e Excel;

f.2. Font: Arial/Times New Romam

f.3. Título principal: Arial/Times New Romam, 12, negrito;

f.4. Subtituto: Arial/ Times New Romam, 12, negrito;

f.5. Texto: Arial/ Times New Romam, 11, justificado;

f.6. Páginas numeradas;

f.7. Espaçamento simples entre linhas e um espaço entre

parágrafos;

f.8. Tamanho A4;

f.9. Autores e obras citadas deverão ser referidos apenas por

iniciais maiúsculas, seguidos por vírgula e data;

f.10. As siglas utilizadas deverão ser devidamente identificadas

no final do documento;

f.11. Assinatura, do presidente da Entidade e/ou Coordenador

responsável pela execução dos cursos, na proposta (vistar

todas as páginas);

f.12. Modelo da capa. (modelo em anexo)

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A Entidade que apresentar Proposta, para execução com Recurso

Federal (FAT) e Contrapartida do Estado (Recurso do Tesouro), deverá

apresentar somente uma Proposta com planilhas separadas, sendo uma

planilha de custo com Recurso do FAT e uma planilha de custo com

Recurso do Tesouro do Estado, anexas a este Roteiro.

2. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

2.1. REGULARIDADE FISCAL:

A Entidade somente poderá apresentar Proposta para ser analisada

se for devidamente credenciada no prazo estabelecido no Aviso de

Credenciamento e estiver com toda documentação fiscal atualizada:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Cópia do RG do presidente da Entidade;

c) Cópia do CPF do presidente da Entidade;

d) Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União

(www.pgfn.fazenda.gov.br) ou

(www.receita.fazenda.gov.br);

e) Prova de quitação com as Fazendas Federal, Estadual e

Municipal;

f) Certidão Negativa do FGTS (www.caixa.gov.br);

g) Certidão Negativa do INSS (www.mpas.gov.br);

h) Inscrição no Cadastro de contribuinte Estadual ou

Municipal;

i) Cópia da ata de eleição do presidente;

j) Cópia do Estatuto;

k) Certificado de Regularidade Cadastral junto a SECT/GO;

Entidade deverá atentar para data de validade da documentação

acima citadas, ressalta-se que a mesma deverá, caso seja aprovada e

contratada, apresentar a documentação atualizada para serem remetidas à

Procuradoria Geral do Estado - PGE.

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2.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, ECONÔMICA E FINANCEIRA:

l) declaração em observância ao inciso XXXIII, do artigo 7º

da Constituição Federal;

m) declaração de Guarda e Conservação dos Documentos

Contábeis, assinada pelo Técnico ou Contador, Ordenador

e Executor, comprometendo a entidade a manter em suas

dependências, todos os documentos comprobatórios da

execução do Contrato em boa ordem, lugar de fácil acesso

e bom estado de conservação, pelo prazo de 5 (cinco)

anos, à disposição da Secretaria de Cidadania e Trabalho

e dos organismos de controle do Estado.

n) caso a interessada não esteja sujeita ao recolhimento de

qualquer tributo, deverá apresentar declaração, sob as penas

da lei, de que não está obrigada ao seu pagamento,

mediante documento comprobatório do direito.

o) cópia(s) de contrato(s), que deverá constar a meta física a

ser atendidas;

p) relatório(s) final de execução, com o quantitativo da meta

física e meta financeira realizadas, impressos em papel

timbrado, devidamente assinados pelos representantes da

Entidade executora e pelos contratantes;

q) declaração com o quantitativo da meta física e meta

financeira realizadas, emitidas por empresas públicas e/ou

privadas.

r) no caso de documentos emitidos por empresas privadas

reconhecer firma.

2.3. DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO PNQ

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A comprovação da capacidade técnica das entidades executoras

deve ser exigida pelo convenente contratante no amparo do art. 30 da Lei n.º

8.666, de 1993.

I – declaração de capacidade técnica, comprovando que a executora já

prestou ou está prestando serviços de natureza similar aos que serão

contratados;

II – declaração de que dispõe de pessoal técnico qualificado, portadores

de experiência na execução de objeto similar a este contrato, acompanhada da

relação nominal deste pessoal (no caso dos instrutores, apresentar relação

nominal 10 (dez) dias antes do efetivo início das ações); e

III – assinatura do termo de compromisso pela executora, para que em

havendo necessidade de substituição dos profissionais de que trata o “item II”,

sejam eles detentores de experiência equivalente ou superior à dos

substituídos.

A Entidade deverá observar ainda o Roteiro para cadastramento.

3. PLANILHAS DE CUSTOS

3.1. PLANILHA DE CUSTO DETALHADA POR CURSO DE QUALIFICAÇÃO

PROFISSIONAL

Deverá conter, por ação de qualificação, público prioritário e

segmento de público prioritário, município onde será ministrado o curso, nome

da ação, n. º de educandos por turma, carga horária (observando

rigorosamente as indicações apresentadas pela Secretaria), carga horária total,

custo do curso por educando, custo hora/aula por educando e custo total por

curso de qualificação. (modelo em anexo)

A Entidade deverá distribuir a contrapartida ofertada, na coluna

especifica, observando que o número de educandos por turma não poderá ser

superior a 25 educandos incluindo a contrapartida, caso oferecida.

3.2. PLANILHA DE CUSTOS POR MUNICÍPIO

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A planilha de custos deverá conter o número total de cursos (por

Município) a serem executados nos mesmos, bem como os recursos

financeiros desembolsados, por município. (modelo em anexo)

3.3. MEMÓRIA DE CÁLCULO POR TÍTULO DE CURSO

A memória de cálculo deverá conter a descrição dos itens de

despesa (material de manutenção básico do local de realização da ação,

aluguel de imóvel, contratação de instrutores, equipe técnica, encargos sociais,

vale-transporte, lanche, aluguel de equipamentos, material didático/pedagógico

e material de consumo) e demais despesas para a execução de determinada

ação de qualificação. (modelo em anexo)

Os materiais de consumo para realização dos cursos, discriminados

no projeto, deverão atender às especificações de acordo com o praticado no

mercado para a realização das ações de qualificação social e profissional, que

serão conferidos nas supervisões operacionais.

As entidades deverão elaborar uma Planilha (Memória de Cálculo)

para cada curso de qualificação proposta e para cada município a ser atendido,

levando em consideração a contrapartida, quando oferecida. Devendo ainda,

especificar os Municípios que possuem transporte coletivo.

• VALE-TRANSPORTE – Nos Municípios servidos por linha regular

de transporte urbano serão fornecidos A TODOS OS MATRICULADOS de

cada turma o benefício do vale-transporte, desde que o educando resida a

mais de 2Km do local de execução do curso de qualificação profissional,

independente do meio de locomoção utilizado pelo educando até o local de

execução do curso.

� Os trabalhadores/as a serem qualificados poderão residir em

locais distantes de onde, possivelmente, será ministrada a ação, o que,

evidentemente, implicará em custos com o vale-transporte, o qual será

fornecido em quantidade suficiente para que o educando se desloque do local

de sua residência – local de realização da ação – residência.

� O educando deverá ser orientado ainda, que não poderá vender

e/ou utilizar o beneficio do vale-transporte para outros fins.

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• LANCHE – Será servido, diariamente, a todos os educandos

matriculados, em todas as ações que tiverem carga horária diária de mais de

duas horas. O lanche deverá ser composto, no mínimo, de SUCO ou CAFÉ

com LEITE e PÃO(50g) COM MANTEIGA.

• MATERIAL DIDÁTICO/PEDAGÓGICO – Apostilas (encadernadas e

com as logomarcas dos Programas) e textos complementares individuais para

todos os educandos, além dos demais materiais necessários para facilitar o

aprendizado, incluindo recursos áudio visuais;

• MATERIAL DE CONSUMO PARA AULAS TEÓRICAS – Lápis,

caneta, caderno, borracha, régua e demais materiais necessários ao perfeito

desempenho dos educandos nas aulas teóricas - em quantidade suficiente

para o acompanhamento total da ação;

• MATERIAL DE CONSUMO PARA AULAS PRÁTICAS –

Especificar e quantificar todos os materiais que serão utilizados no

desenvolvimento das aulas práticas de cada ação de qualificação profissional

proposta.

• MATERIAL DE MANUTENÇÃO BÁSICO – Copo descartável, papel

higiênico, sabonete líquido, tolha de papel e demais materiais necessários para

manutenção e higiene dos locais de realização dos cursos;

MATERIAL DE DIVULGAÇÃO – Material a ser utilizado na

divulgação do Programa: Banner, faixas, cartazes. Serão ser fixados nos locais

de realização dos Cursos com seguintes dizeres: “Esta ação está sendo

realizada pela (entidade executora) e pela Secretaria de Estado de Cidadania e

Trabalho – SECT/GO, em convênio com o Governo Federal, Ministério do

Trabalho e Emprego – PLANO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO – PNQ, com

recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT”. Deverá ser enviado um

modelo do material de divulgação para aprovação por esta Secretaria;

� Todos os benefícios previstos para contemplação dos educandos

matriculados deverão ser oferecidos a partir do primeiro dia de aula, não sendo

admitida à alegação, por parte da entidade contratada, de que o contrato não

está sendo cumprido em sua integralidade em razão da forma de desembolso

financeiro previsto no item 8.1. - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO deste

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Roteiro.

4. DIRETRIZES BÁSICAS PARA EXECUÇÃO

4.1. DEMANDA E PÚBLICO PRIORITÁRIO DO PLANTEQ-GO/2009/2010

A demanda a ser atendida será oferecida pela Secretaria Estado

de Cidadania e Trabalho, que utilizou para consulta o banco de dados dos

Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda - CPETR, solicitações

enviadas pelos Municípios e ainda pelas Comissões Municipais do Trabalho,

devendo ser observado rigorosamente o descrito nas PLANILHAS DE

DEMANDA, inclusive no que se refere ao preço proposto.

A Entidade deverá atender aos trabalhadores observando e

respeitando os públicos prioritários, bem como o seguimento de público

prioritário especificados nas Planilhas de Demanda (Federal e Estadual) e não

poderá modificar, pois foi elaborada de acordo com o Plano de Trabalho do

Convênio firmado entre o Governo de Goiás por intermédio da Secretaria de

Estado de Cidadania e Trabalho e o Governo Federal por meio do Ministério do

Trabalho e Emprego.

Os projetos deverão ser pautados em seis dimensões principais:

política, ética, conceitual, institucional, pedagógica e operacional.

4.2. OS CURSOS DE QUALIFICAÇÃO A SEREM OFERECIDOS DEVERÃO

TER COMO OBJETIVO:

a) A formação integral (intelectual, técnica, cultural e cidadã) dos/as

trabalhadores/as goianos/as;

b) Aumento da probabilidade de obtenção de emprego e da participação

em processos de geração de oportunidades de trabalho, emprego e de

renda, reduzindo os níveis de desemprego e subemprego;

c) Inclusão social, redução da pobreza, combate à discriminação e

diminuição da vulnerabilidade das populações;

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d) Aumento da probabilidade de permanência no mercado de trabalho,

reduzindo os riscos de demissão e as taxas de rotatividade ou aumento

da probabilidade de sobrevivência do empreendimento individual e

coletivo;

e) Elevação da produtividade, melhoria dos serviços prestados, aumento

da competitividade e das possibilidades de elevação do salário ou da

renda.

4.3. PÚBLICO PRIORITÁRIO DO PLANO PLURIANUAL É COMPOSTO DE:

a) Trabalhadores/as sem ocupação cadastrados na intermediação

de mão-de-obra e/ou beneficiários das demais políticas públicas de trabalho e

renda, particularmente ações de primeiro emprego e seguro-desemprego; e

b) Pessoas que trabalham em condições autônoma, por conta

própria, cooperativada, associativa ou autogestionária, ou outras formas de

economia solidária.

4.4. PARA CADA UM DESSES PÚBLICOS, DEVERÃO SER PRIORIZADOS

OS SEGUINTES RECORTES:

a) Trabalhadores/as domésticos;

b) Jovens de 16 a 24 anos com escolaridade até o ensino médio;

c) Mulheres com escolaridade até o ensino médio;

d) Trabalhadores/as maiores de 40 anos com escolaridade até o

ensino fundamental; e

e) Terão prioridade no preenchimento das vagas dos cursos de

qualificação social e profissional as pessoas mais vulneráveis econômica e

socialmente (baixa renda, baixa escolaridade, populações mais sujeitas às

diversas formas de discriminação, com maiores dificuldades de acesso a um

posto de trabalho, desempregados de longa duração, e pessoas beneficiárias

de políticas de inclusão social).

4.5. OBSERVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA

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Deverá ser observada, rigorosamente, a carga horária mínima por

ação, identificada pela Secretaria, constante na PLANILHA DE DEMANDA –

2009/2010, com Recurso do FAT e a PLANILHA DE DEMANDA – 2009/2010,

Contrapartida do Estado de Goiás com Recurso do Tesouro do Estado.

a) Os cursos oferecerão obrigatoriamente com duração de 20% da

carga horária estabelecida para cada ação, qualificação social (QS) sobre

conhecimentos da área de saúde e segurança no trabalho, educação

ambiental, direitos humanos, sociais e trabalhistas, informação e orientação

profissional e gestão do trabalho, aplicados à realidade local às necessidades

do/a trabalhador/a e ao mercado de trabalho.

� A qualificação social referente aos 20% da carga horária total,

deverá ser ministrado no início de cada ação, esclarecemos ainda que

somente poderá haver substituição de alunos na turma até 30% da caga horária

social sendo vetada a substituição de alunos após esse período.

Ex.:

1) Curso com carga horária total de 200h

— 20% de qualificação social (QS) = 40h

— 80% de qualificação profissional (QP) = 160h

— Carga horária semanal (segunda a sexta) = 20h

— Carga horária diária = 4h

— Número de dias para executar as 200h = 50 dias

— Número de dias para executar a (QS) = 10 dias

— Número de dias para executar a (QP) = 40 dias

— Substituição dentro do percentual permitido de 30% da carga horária de

(QS) = 3 dias

b) A freqüência mínima dos educandos nas ações de qualificação

social e profissional é de 75%, seguindo critério do Plano Nacional de

Qualificação – PNQ.

4.6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DOS CURSOS

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O Roteiro geral dos conteúdos será fornecido pela Secretaria de

Estado de Cidadania e Trabalho de Goiás, conforme Planilhas que integram o

presente ROTEIRO. Deverá ser observado o Código Brasileiro de Ocupações-

CBO indicado.

A Entidade Executora deve apresentar aos Educandos uma

descrição do conteúdo do curso de QSP, das responsabilidades e direitos do

educando Da forma como ele será avaliado e a base para cada tipo de

avaliação.

O conteúdo do curso de QSP será dividido em básico e especifico.

a) Conteúdo Básico

Conteúdos obrigatórios: saúde e segurança no trabalho, educação

ambiental, direitos humanos, sociais e trabalhistas, informação e orientação

profissional e gestão do trabalho, aplicados à realidade local, às necessidades

do trabalhador e ao mercado de trabalho.

- conteúdos de acordo com a pertinência do curso de QSP:

comunicação verbal e escrita, leitura e compreensão de textos, raciocínio

lógico-matemático;

b) Conteúdo Específico

O conteúdo deve se referenciar na Classificação Brasileira de

Ocupações – CBO, nas diretrizes nacionais da educação profissional e

tecnológica, nos catálogos nacionais da educação profissional e tecnológica,

no repertório nacional de qualificações e nos demais documentos normativos

pertinentes, com a indicação das respectivas ocupações utilizadas como

referência.

A Entidade deverá fazer a distribuição da carga horária, de acordo

com o conteúdo, observando o plano de aulas a ser desenvolvido no decorrer

do curso.

A planilha de detalhamento dos cursos de qualificação deverá ser

complementada, por curso, com as seguintes informações: nomenclatura da

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ação, municípios a serem atendidos, públicos prioritários, seguimento de

público prioritário, material didático/pedagógico, material de consumo, objetivo

da ação e metodologia da ação.

• A utilização da CBO é uma exigência do Ministério do Trabalho e

Emprego, Art. 9º, § 1º da Resolução do CODEFAT nº 575/2008, disponíveis no

Site http//.www.mte.gov.br

4.7. DEVERÃO SER OBSERVADOS AINDA:

a. Carga horária – discriminar por conteúdo, perfazendo a carga

horária total de cada curso. (descrever);

b. Conteúdo programático – descrição dos assuntos que serão

abordados e tratados por curso, conforme fornecido pela SECT/GO;

c. Técnicas didáticas – para cada curso proposto, apresentar a forma

como serão desenvolvidos e aplicados os assuntos. Descrever as

metodologias interativas adotadas, bem como as técnicas de ensino-

aprendizagem que possibilitem a participação do aluno em trabalhos de grupo.

d. Ações formativas – competências e conhecimentos relativos a

processos, métodos, técnicas, normas, regulamentações, materiais,

equipamentos e outros conteúdos específicos das ocupações.

e. Gestão – competências e conhecimentos relativos às atividades de

gestão, autogestão e melhoria da qualidade e da produtividade de micro e

pequenos estabelecimentos, do trabalho autônomo ou do próprio trabalhador

individual no processo produtivo. São consideradas habilidades de gestão:

noções de autogestão, elaboração de currículo, apresentação e

comportamento para entrevistas, identificação de oportunidades de ascensão

profissional etc., sempre adequadas à especificidade dos cursos e ao público-

alvo.

4.8. CADASTRO SOCIAL

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Conforme determina a Resolução n. º 578, de 11 de junho de 2008,

somente poderão ser beneficiários das ações de qualificação social e

profissional do PNQ os trabalhadores que apresentarem número de cadastro

no Programa de Integração Social – PIS ou no Programa de Formação do

Patrimônio do Servidor Público – PASEP, ou número de Identificação Social –

NIS.

No caso daqueles que não tenham o número de cadastro de trata o

parágrafo anterior, e que venham a ser selecionados para atendimento no

âmbito do PNQ, os executores das ações de qualificação social e profissional

convenentes do MTE deverão, durante a execução dessas ações, tomar as

providências necessárias para que sejam devidamente cadastradas.

5. SUPERVISÃO DOS CURSOS

Todas as ações serão supervisionadas pela equipe técnica da área

de supervisão da Superintendência do Trabalho da SECT, pela Delegacia

Regional do Trabalho, por técnicos da supervisão operacional do Ministério do

Trabalho e Emprego por entidade contratada para tal finalidade.

As fichas de controle (controle de lanche, controle de vale-transporte

e controle de freqüência) serão assinadas pelos supervisores das ações de

qualificação social e profissional durante as visitas de supervisão. Os

supervisores deverão ainda registrar os alunos a ausentes no momento da

supervisão.

6. AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO

A Entidade Executora deverá elaborar e aplicar, no mínimo, 2 (dois)

questionários avaliação de conhecimento, múltipla escolha, individual que serão

ministrados de acordo com o plano de aulas, para os participantes das ações

de QSP, observando as particularidades de cada curso proposto, atribuindo

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ainda, uma pontuação de 0(zero) a 10(dez) pontos. O aluno que obtiver baixo

aproveitamento, pontuação inferior a 7(sete), não receberá o certificado de

conclusão.

6.1. CERTIFICAÇÃO

A Entidade deverá fornecer um “Certificado de Conclusão” para os

educandos que tenham tido aproveitamento satisfatório ao final do curso de

QSP. O certificado deverá conter:

a) Nome do educando que conclui o curso de QSP;

b) Identificação do curso pelo seu título de acordo com a

Nomenclatura Nacional de Cursos de Qualificação Social

e Profissional, estabelecida pelo MTE, identificando a

ocupação segundo a Classificação Brasileira de

Ocupações – CBO;

c) Local, período e carga horária total de realização do

curso de QSP;

d) Número de identificação único para cada certificado;

e) Nome da Entidade Executora;

f) Identificação do convênio entre a Entidade Conveniada e

o MTE;

g) Conteúdo programático geral e específico, com suas

respectivas cargas horárias;

h) Data de emissão do certificado;

i) Percentual de presença (mínimo de 75%);

j) Nota de aproveitamento - questionário de avaliação de

conhecimento (mínimo de 7 pontos) ;

k) Assinatura dos responsáveis pelas entidades Conveniada

e Executora;e

l) Logomarcas padrão do programa (modelo das

logomarcas no Site http//.www.mte.gov.br).

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6.2. PERCENTUAL DE INSERÇÃO

Conforme determina a Resolução n. º 578, de 11 de junho de 2008,

que altera a Resolução n. º 575, de abril de 2008 a executora do PlanTeQ

(SECT) deverá cumprir meta de inserção dos beneficiários no Mundo do

Trabalho equivalente a, no mínimo, vinte por cento da meta prevista

contratada nas ações de qualificação profissional.

Serão aceitas como modalidade de inserção dos beneficiários dos

PlanTeQs no mundo do trabalho:

a) Emprego formal;

b) Estágio Remunerado; e

c) Ação de Jovem Aprendiz, nos termos da legislação vigente.

Para fins de comprovação da inserção, será aceita a seguinte

documentação por modalidade de inserção, apresentada por cópia legível:

a) Emprego Formal: página da carteira de trabalho dos

beneficiários, onde constam os dados (nome, CPF, carteira de Identidade) e o

registro pela empresa contratante, e documento da intermediação de mão-de-

obra operacionalizada no sistema informatizado pelo Ministério do Trabalho e

Emprego.

b) Estagio ou Ação de Jovem Aprendiz: contrato

celebrado com a empresa ou órgão onde o beneficiário foi inserido.

c) O Sistema SIGAE será adaptado para que os dados

relativos à inserção de metas pelas Convenentes sejam computados

efetivamente. Contudo não será possível computar tais dados em locais

desprovidos de Sistema SIGAE e Postos de Atendimento do SINE.

7. CÁLCULO DO ÍNDICE DE EVASÃO

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De acordo com normas do Ministério do Trabalho e Emprego, o

índice de evasão dos educandos será calculado automaticamente pelo sistema

SIGAE e/ou seu sucedâneo, com as seguintes especificações:

a) Os cálculos serão aplicados por turma, sobre a quantidade efetivamente

contratada de educandos;

b) Os percentuais serão aplicados conforme abaixo:

— Até 10%: pagamento integral;

— Acima de 10% até 50% : pagamento proporcional;

— Acima de 50%: sem remuneração – considerada contrapartida da

contratada.

c) Será considerado concluinte, para o PROPONENTE, o educando que atingir,

no mínimo, 75% (senta e cinco por cento) da freqüência às aulas, caso em que

a PROPONENTE fará jus ao pagamento da totalidade dos educandos que

atingirem ou ultrapassarem a referida freqüência.

8. RECURSO FINANCEIRO

8.1. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Os desembolsos dos valores financeiros a serem repassados para

quitação dos serviços prestados, serão efetuados de acordo com percentual da

carga horária executada, devidamente acordado em Cláusula Contratual,

observando ainda, as normas e prazos das execuções orçamentária, financeira

e contábil do Governo do Estado e repasse das parcelas do Recuso Federal

(FAT) e da liberação do Recurso do Tesouro Estadual. A SECT efetuará o

pagamento pelos serviços executados, mediante comprovação da regularidade

fiscal da entidade, em quatro parcelas, da seguinte forma:

a) Primeira Parcela... I – 20% (vinte por cento) do valor total do

contrato, quando, comprovadamente, a entidade CONTRATADA EXECUTAR

20% da carga horária das ações contratadas, obrigando-se ainda a

apresentação de relatório parcial da meta física/financeira e documentação

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comprobatória de entrega de vale-transporte, comprovante de entrega de

lanche, comprovante de entrega de material de didático e ficha de freqüência

dos educandos.

b) Segunda Parcela... II – 35% (trinta e cinco por cento) do valor

total do contrato quando, comprovadamente, a entidade CONTRATADA

EXECUTAR 40% da carga horária das ações a serem executadas, obrigando-

se ainda à apresentação de relatório parcial da meta física/financeira e

documentação comprobatória de entrega de vale-transporte, comprovante de

entrega de lanche, comprovante de entrega de material didático (dos alunos

que foram inseridos na turma) após o inicio da turma de acordo com o prazo

permitido para substituição e ficha de freqüência dos educandos.

c) Terceira Parcela... III – 20% (vinte por cento) do valor total do

contrato quando, comprovadamente, a entidade CONTRATADA EXECUTAR

75% da carga horária das ações a serem executadas, obrigando-se ainda à

apresentação de relatório parcial da meta física/financeira e documentação

comprobatória de entrega de vale-transporte, comprovante de entrega de

lanche, comprovante de entrega de material didático, ficha de freqüência dos

educandos e comprovante de entrega de certificados.

c) Quarta Parcela... V – 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do

contrato quando, comprovadamente, a entidade CONTRATADA

CONCLUIR a execução do contrato, conforme meta física do Projeto;

obrigando-se ainda à apresentação do Relatório Final da meta

física/financeira, Relatório de Gestão e documentação comprobatória de

entrega de vale-transporte, comprovante de entrega de lanche e ficha

de freqüência dos educandos e comprovantes de inserção - página da

carteira de trabalho dos beneficiários, onde constam os dados: (nome,

CPF, Carteira de Identidade) e o registro pela empresa contratante, e

documento da intermediação de mão-de-obra operacionalizado no

sistema informatizado pelo MTE e no caso de Estágio ou Ação de

Jovem Aprendiz, contrato celebrado com a empresa ou órgão onde o

beneficiário foi inserido.

8.2. DOCUMENTAÇÃO FISCAL PARA PAGAMENTO

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A Secretaria de Cidadania e Trabalho, cumprindo Lei Municipal,

descontará o ISSQN, das Entidades Executoras, somente dos Municípios

conveniados, que varia em torno de 2% a 5% de acordo com a legislação

vigente.

Os pagamentos estipulados serão efetuados mediante apresentação

de notas fiscais, que deverão ser acompanhadas do documento de isenção

fiscal, para o caso de imunidade ou isenção tributária, contendo especificação

da porcentagem de cargas horárias das atividades prestadas, número do

contrato, além de referência ao Convênio firmado com o MTE, todas atestadas

pela Superintendente do Trabalho e pelo técnico responsável pela área de

execução das ações QSP.

As notas fiscais serão emitidas em nome do CONTRATANTE, por

Município da prestação dos serviços, devidamente identificadas com referência

ao objeto, numero de educandos, percentual de carga horária executada,

respeitando a tributação específica de cada localidade.

Discriminar na Nota Fiscal o valor da mão-de-obra visando à

retenção da Seguridade Social.

8.3. CRITÉRIOS PARA ESTABELECER OS PERCENTUAIS DAS

PARCELAS

O critério estabelecido para o percentual de pagamento é definido

pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo a primeira parcela com 20% de

produto realizado (treinando, turmas ou carga horária), não podendo a

última ser inferior a 25% do valor do contrato na entrega do Relatório Final.

8.4. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

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A PROPONENTE tem total responsabilidade pelo cumprimento da

legislação trabalhista brasileira, não cabendo à SECT/GO qualquer vínculo

e/ou responsabilidade com os empregados vinculados à PROPONENTE.

9. CONDIÇÕES PARA ANÁLISE DA PROPOSTA

Serão analisadas apenas as Propostas das Entidades credenciadas

no prazo estipulado no Aviso de Credenciamento.

A entidade que não observar as orientações contidas neste Roteiro e

não apresentar a documentação probatória exigida não terá sua Proposta

analisada.

As propostas NÃO CLASSIFICADAS, não serão devolvidas aos

interessados, ficando a disposição do Ministério do Trabalho Emprego e dos

órgãos de controle.

Não serão analisadas as propostas que apresentarem planilhas de

custo com valores hora/aula, diferentes das planilhas de demanda anexas ao

presente Roteiro.

Não serão consideradas as propostas/projetos apresentadas com

borrões, rasuras, erros, entrelinhas, emendas, ressalva ou omissões que, a

critério da Comissão de Avaliação comprometam o seu conteúdo.

As entidades proponentes, a seu critério, poderão apresentar

Propostas/Projetos para todas as ações de qualificação social e profissional,

desde que o faça em um único projeto. Não serão aceitos mais de uma

PROPOSTA/PROJETO por entidade.

Somente serão CLASSIFICADAS as entidades executoras que

obtiverem em suas PROPOSTAS/PROJETOS a pontuação:

— NOTA MÍNIMA DE 60 (SESSENTA) PONTOS.

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Caso haja empate técnico o critério a ser utilizado para desempate

será a maior experiência comprovada na execução do curso proposto, maior

número de alunos qualificados pela executora e maior abrangência de

Municípios.

11. LOCAL E PRAZO

A Proposta/Projeto e seus anexos deverão ser apresentados à

Comissão Especial de Análise e Classificação das Propostas/Projetos do

PlanTeQ-GO/2009/2010, em envelope devidamente lacrado.

• O envelope deverá estar devidamente lacrado, identificado e

rubricado.

• Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos

documentos requeridos no presente ROTEIRO.

• Não serão aceitas Proposta/Projetos, enviadas pelos serviços dos

Correios.

• A Proposta deverá ser entregue pelo responsável da Entidade ou

por seu representante.

• As interessadas que não apresentarem os documentos exigidos

neste ROTEIRO, ou que os apresentarem incompletos, incorretos

ou com validade expirada, serão desclasificadas

• Não será feita autenticação de documentos pela comissão ou por

servidor da Administração.

• Não serão aceitas propostas/projetos de Entidades, que não

comprovem através de seu estatuto, o mínimo de 3(três) anos de

funcionamento, conforme o que determina a Lei n.º 11.439, de 29

de dezembro de 2006, Art. 36, inciso IV.

A Proposta/Projeto deverá estar acompanhada da documentação

probatória exigida neste Roteiro e ser entregue na sala da Assessoria da

Superintendência do Trabalho da Secretaria de Estado de Cidadania e

Trabalho de Goiás, sito na Avenida Universitária n.º 609 – Setor Universitário –

Goiânia-Goiás, Telefone (062)3201-8635 ou 3201-8668, em data e horário

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estabelecidos no Aviso de Credenciamento publicado no Diário Oficial do

Estado e Jornal de grande circulação.

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OBSERVAÇÕES GERAIS:

• Todas as folhas deverão ser vistadas e na última página deverá constar

o nome legível do coordenador do Projeto.

• Os projetos/propostas terão validade por 60 (sessenta) dias, a partir

da data de abertura.

• As ações de qualificação social e profissional serão ser executadas no

período de ABRIL/2010 a JULHO/2010, podendo ser prorrogadas de

conformidade com decisão do CODEFAT/MINISTÉRIO DO TRABALHO

E EMPREGO.

• A demanda apresentada pela SECRETARIA DE CIDADANIA E

TRABALHO foi levantada via os CONSELHOS MUNICIPAIS DO

TRABALHO, Sindicatos, Prefeituras Municipais e cadastros da

Intermediação de mão-de-obra dos Centros Públicos de Emprego,

Trabalho e Renda – CPETR, cabendo às entidades elaborar a Proposta

de conformidade com o indicado.

• A SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA E TRABALHO está

apresentando os seguintes quadros:

a) PLANILHA DE DEMANDA – 2009/2010 (PLANTEQ)– A

execução dos cursos será custeada com Recursos do FAT, no

âmbito do convênio firmado com o Ministério do Trabalho e

Emprego;

b) PLANILHA DE DEMANDAS – 2009/2010 (PLANTEQ)–

CONTRAPARTIDA DO ESTADO: A execução será custeada com

recursos do TESOURO ESTADUAL, em contrapartida

(obrigatória) ao Convênio pelo Governo de Goiás;

• A critério dos integrantes da Comissão de Avaliação das Propostas

ocorrerá visita técnica às entidades proponentes, caso seja necessário,

a fim de constatação “in loco” dos dados constantes nas respectivas

Propostas e na documentação apresentada.

• A seleção e a análise da Proposta da entidade não estão condicionadas à

contratação da mesma;

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• Durante a fase de contratação das propostas selecionadas, será

avaliado o histórico dos serviços prestados pela entidade à Secretaria de

Estado de Cidadania e Trabalho nos últimos três anos. Serão

analisadas: a qualidade pedagógica, o perfil da Entidade, o número de

ocorrências da Supervisão Operacional – SOP da SECT e do MTE, as

ocorrências resolvidas, a articulação com a educação de jovens e

adultos a eficiência e eficácia envolvendo cumprimento de metas físico-

financeiras e a capacidade de execução;

• Serão qualificadas pessoas a partir da faixa etária de 16 (dezesseis)

anos completos;

• É vedada a sub-contratação das ações de qualificação;

• Todos os cursos serão supervisionados pelas equipes técnicas da

Superintendência de Ações Operacionais da SECT pela equipe técnica

do MTE, DRT e ainda, por entidade contratada para tal finalidade tanto

pelo MTE quanto pela SECT. Nas localidades que possuam Comissões

Municipais de Emprego serão também criadas equipes para o

acompanhamento do desenvolvimento dos cursos naquele Município,

conforme determina a Resolução do CODEFAT Nº 575/2008;

• As Propostas deverão observar rigorosamente as orientações fornecidas

neste Roteiro, desde a formatação até o conteúdo solicitado;

• Não serão fornecidas, sob nenhuma hipótese, orientações para tirarem

possíveis dúvidas na elaboração das Propostas no dia determinado para

recebimento das mesmas na SECT/GO;

• O valor hora/aula da Proposta não poderá ser modificado, devendo ser

observado os valores estipulados nas Planilhas de Demandas;

• O preço estabelecido deverá cobrir todos os custos necessários à

execução das ações propostas, inclusive os referentes às despesas

trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas e quaisquer outras

despesas e encargos, de modo que nenhuma outra remuneração seja

devida além do valor proposto.

• A carga horária média de todos os cursos previstos para o PPE é de 200

horas, conforme estabelecido pelo MTE; contudo a entidade proponente

deverá se ater aos dados constantes nas Planilhas de Demandas;

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• Toda documentação probatória exigida deverá ser apresentada, em

anexo, devidamente ordenada e numerada;

• Caso julgue conveniente, os integrantes da comissão de avaliação e/ou

técnicos da SECT devidamente designados, realizarão visitas técnicas

as entidades executoras proponentes para confirmação dos dados.

• A inspeção aludida no item anterior consistirá de análise de documentos,

de vistoria de instalações e equipamentos e de entrevista com pessoal

que compõem a entidade, sendo facultado a captura fotográfica e a

coleta de dados de avaliação, tais como currículo da equipe técnica

histórico das atividades desenvolvidas, atestados, certificados de

capacitação técnico-profissional.

• Todas as planilhas serão disponibilizadas às Entidades no site da SECT

– https://www.cidadaniaetrabalho.goias.gov.br.

• As Entidades que tiverem suas Propostas aprovadas, em sendo

contratadas, deverão fornecer, quando solicitado, 3(três) vias do Projeto,

devidamente readequadas, de acordo com a proposta de contratação

da SECT, e 01 (uma) cópia em CD ROOM para ser remetida ao

Ministério do Trabalho e Emprego.

DISPOSIÇÕES FINAIS

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• As propostas/projetos enviadas fora do prazo estabelecido, inclusive

horários, não serão recebidas pela Comissão.

• O recebimento, análise e/ou classificação dos propostas/projetos não

geram direito à contratação ou indenização da entidade proponente.

• A contratação das entidades ficará condicionada à liberação de

Recursos dos Tesouros Federal e Estadual.

• A Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho de Goiás se reserva no

direito de no processo de contratação das entidades classificadas, levar

em consideração o desempenho das entidades em execuções

anteriores, tendo prioridade de contratação aquelas cujo desempenho

tenha sido considerado satisfatório, devidamente comprovado através

de avaliações da equipe técnica de supervisão.

• Fica o proponente ciente que a simples apresentação da proposta

implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste

ROTEIRO, não podendo invocar nenhum desconhecimento como

elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito

cumprimento do ajuste.

• A Entidade só poderá dar início às aulas após a Outorga da PGE.

ANEXOS

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ANEXO I – Modelo de Capa – Modelo de Capa da Proposta.

ANEXO II – Modelo de Planilha – Formação da Equipe Técnica Responsável

Pela Execução do Projeto.

ANEXO III – Modelo de Planilha – Detalhamento das Ações de Qualificação –

Conteúdo Programático das Ações.

ANEXO IV – Modelo de Planilha – Planilha Detalhada de Custo por ação de

Qualificação.

ANEXO V – Modelo de Planilha – Planilha de Custo por Município.

ANEXO VI – Modelo de Planilha – Memória de Cálculo de custo por Titulo de

ação de Qualificação.

ANEXO VII – Modelo de Termo – Termo de Co-Responsabilidade.

ANEXO VIII – Quadro de cursos com recurso do FAT.

ANEXO IX – Planilha de Demanda Previstas com Recurso Federal.

ANEXO X – Quadro de cursos com recurso do Tesouro do Estado.

ANEXO XI – Planilha de Demanda Prevista com Recurso do Tesouro do

Estado.

ANEXO XII – Cópia do Aviso de Chamamento Publicado no Diário Oficial do

Estado de Goiás.

ANEXO XIII – Conteúdo Programático das ações de qualificação social e

profissional.

As Resoluções do poderão ser pesquisadas no Site http//.www.mte.gov.br

FONTES CONSULTADAS

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———.RESOLUÇÃO DO CODEFAT – Nº 333 de julho de 2003. Brasília.

Disponível em http//.www.mte.gov.Br

———.RESOLUÇÃO DO CODEFAT – Nº 575 de abril de 2008. Brasília.

Disponível em http//.www.mte.gov.br

———.RESOLUÇÃO DO CODEFAT – Nº 578 de junho de 2008. Brasília.

Disponível em http//.www.mte.gov.br

———.TERMO DE REFERÊNCIA – Para elaboração do Plano Plurianual do

Sistema Público de Empregos, Trabalho e Renda – Brasília

2006.Disponível em http//.www.mte.gov.br

———.TERMO DE REFERÊNCIA – Para a Avaliação da Qualificação Técnica

de Entidades Executoras a Serem Contratadas no Âmbito dos Convênios

do Sistema Público de Emprego Trabalho e Renda. Brasília março de

2006. Disponível em http//.www.mte.gov.br

SIGLAS

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CODEFAT – Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador

FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador

MTE – Ministério do Trabalho e Emprego

DRT – Delegacia Regional do Trabalho

SPPE – Secretaria de Políticas Públicas de Emprego

SINE – Sistema Nacional de Emprego

CPETR – Centros Públicos de Emprego, Trabalho e Renda

SPTER – Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda

PPN – Plano Plurianual Nacional

PPE – Plano Plurianual Estadual

PLANTEQ – Plano Territorial de Qualificação

PLANSEQ – Plano Setorial de Qualificação

SIGAE – Sistema Integrado de Gestão das Ações de Emprego

PGE – Procuradoria Geral do Estado

SECT – Secretária de Estado de Cidadania e Trabalho

Stb – Secretaria do Trabalho

SUT – Superintendência do Trabalho

SAF – Superintendência de Administração e Finanças

AVISO DE CREDENCIAMENTO

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A Secretaria de Cidadania e Trabalho torna público às instituições brasileiras

incumbidas regimental ou estatutariamente do ensino profissional, que detenham

inquestionável reputação ético-profisssional e não tenham fins lucrativos, que realizará o

procedimento de credenciamento das entidades da área de qualificação social e profissional

conforme determina a resolução do CODEFAT Nº 575/2008 e Termo de Referência.

OBJETO: Execução de Programa e Projetos no âmbito do Plano Territorial de Qualificação-

PlanTeQ/2009/2010, decorrente do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 037/2006, firmado

entre o Estado de Goiás e o Ministério do Trabalho e Emprego.

As interessadas deverão observar o seguinte cronograma:

• de 4 a 9/03/2010, das 9h às 12h e das 14h às l8h: CREDENCIAMENTO das

Entidades da área de qualificação social e profissional. O Roteiro para credenciamento

encontra-se na Comissão de Cadastro da SECT - Avenida Universitária, n. º 609, sala 14 –

Setor Universitário – Goiânia-GO;

• dia 11/03/2010 – LISTA DAS ENTIDADES CREDENCIADAS – no site da SECT –

https://www.cidadaniaetrabalho.goias.gov.br

• de 12/03/2010 – Retirada do Roteiro para elaboração das Propostas/Projetos – no site

da SECT – https://www.cidadaniaetrabalho.goias.gov.br

• dia 19/03/2010 – Recebimento das Propostas/Projetos, somente das Entidades

previamente credenciadas – Local: Superintendência do Trabalho, localizada na Avenida

Universitária, n. º 609, sala 15 – Setor Universitário – Goiânia-GO – das 9h às 12h e das 14h às

18h;

• dia 26/03/2010, divulgação do resultado da análise técnica das Propostas/Projetos – no

site da SECT – https://www.cidadaniaetrabalho.goias.gov.br

• dia 30/03/2010, último prazo para concordância da contraproposta da SECT e

permanência da Entidade no certame.

FONTE DE RECURSOS: Tesouro Federal e Tesouro Estadual.

REGÊNCIA LEGAL: art. 24, inciso XIII da Lei n° 8.666/93; e Resoluções 575/2008 e 578/2008

do CODEFAT atualizadas;

INFORMAÇÕES: Maiores informações na Superintendência do Trabalho localizada na Avenida

Universitária, n. º 609 – Setor Universitário – Goiânia-GO – sala 15 – FONE: (62)3201-8668 –

FAX: 3201-8635.

Flávia Morais

Secretaria de Cidadania e Trabalho