Roteiro Para Redação de Peças Processuais

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    ARNALDO QUIRINO DE ALMEIDA 01/09/2013

    ROTEIRO PARA REDAO DE PEAS PROCESSUAIS EHABEAS CORPUS

    PRTICA JURDICA PENAL

    Arnaldo Quirino de Almeida

    Ps-graduado em Direito Processual Constitucional

    Ps-graduado em Direito Penal Econmico

    Ps-graduado em Direito Penal e Processo Penal

    ROTEIRO PARA REDAO DE PEAS PROCESSUAIS E HABEAS CORPUS

    Palavras-chave: redao de pea processual; petio; requerimento; recurso; tcnicas de redao;pedido; fatos e fundamentos jurdicos; matria preliminar; matria de mrito; redao de habeascorpus; matria de fato; matria de direito; exame de prova; prova pr-constituda; fato incontroverso;contraditrio; medida liminar; fumus boni iuris; periculum in mora.

    Para que uma pea (petio, requerimento ou recurso) seja bem redigida, preciso inicialmente ater-se a boatcnica processual, observando quais so os elementos essenciais que deve conter conforme previsto nalegislao prpria. Alm disso, deve ser utilizada linguagem objetiva, lgicae acima de tudo tcnica, prpriada cincia jurdica (linguagem forense). O direito possui linguagem e termos tcnicos prprios, cujossignificados devem ser perfeitamente equacionados quando da redao de uma pea processual.

    Termos comuns de linguagem devem ser evitados sempre que haja na linguagem jurdica um termo tcnicocorrespondente (ex.: na linguagem comum normal algum falar que foi assaltado, quando em Direito otecnicamente correto dizer que foi vtima de furto ou roubo; ou ainda: fulano no pode ser processado pelaprtica de crime porque menor de 18 anos de idade, quando o mais correto dizer que ele inimputvel).Somente devero ser transcritos para a pea processual os fatos que tenham relevncia jurdica; simplesacontecimentos cotidianos sem qualquer reflexo para o Direito e para a soluo do caso concreto emdiscusso no devem ser levados a juzo, por serem impertinentes.Em matria penal, por exemplo, o que verdadeiramente interessa saber se na instruo criminal restoudemonstrado autoria e materialidade, ou seja, se os elementos do tipo penal esto presentes.Os fatos e os fundamentos jurdicos e a produo da prova que lhe so inerentes devero gravitar em torno da

    existncia do crime, seus elementos e circunstncias indissociveis; quem foi o autor do delito e a evidnciada responsabilidade penal (ou no).A redao deve ser objetiva, clara e lgica,sendo aconselhvel o uso do estilo e tcnica j consagradospela praxe forense na elaborao da pea processualREGRAS PARA A REDAO DE UMA PEA PROCESSUAL1 Usar a linguagem tcnica conjugada com a correta aplicao da linguagem comum;2 Observar os elementos essenciais que dever conter a pea segundo a hiptese e previso legal;3 Transcrever somente as circunstncias com relevncia jurdica; fatos impertinentes devem ser evitados;4 A redao dever ser clara, objetiva e lgica.REQUISITOS ELEMENTARES DA PEA PROCESSUAL

    a) endereamento juzo ou autoridade competente para apreciar a pea ou pedido.EXEMPLOS DE ENDEREAMENTO(1) ILMO. SR. DR. DELEGADO DE POLCIA TITULAR DO 1 DISTRITO POLICIAL DE SO PAULO CAPITAL.(2) EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SO PAULO SO PAULO.

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    b) prembulo da pea onde dever ser informado o nome e qualificao das partes ou interessado e seest representado por advogado (ou procurador); a denominao da pea ou do pedido (requerimento ourepresentao para instaurao de inqurito policial; queixa-crime, liberdade provisria, defesa prvia,alegaes finais, etc.) e fundamento legal (dispositivo da lei processual que faz previso da pea).EXEMPLOS DE PREMBULO(1) FULANO DE TAL, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG. n. 00.000.000/SSP-SP, CPF n000.000.000-00, residente na Rua Tal, n 000, Centro, So Paulo, Estado de So Paulo, por seu bastante

    procurador (doc. anexo), abaixo assinado, vem respeitosamente, perante V.Sa., oferecer REPRESENTAO,autorizando a INSTAURAO DE INQURITO POLICIAL, com base no art. 5., inciso II, 4., do CPP., emface de FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, comercirio, residente Rua Tal, n 000, So Paulo-SP, pelosfatos que a seguir so expostos:(2) FULANO DE TAL, devidamente qualificado nos autos do processo-crime n 000.000/00, que lhe move aJustia Pblica, por seu advogado e bastante procurador, abaixo-firmado, vem respeitosamente perante V.Exa.,apresentar RESPOSTA denncia, no prazo legal, com fundamento no artigo 396-A do Cdigo de ProcessoPenal, pelas razes de fato e de direito a seguir expostas:(3) FULANO DE TAL, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG. n 00.000.000/SSP-SP, CPF n000.000.000-00, residente Rua Tal, n 000, Centro, Capital, Estado de So Paulo, atualmente recolhido aoCentro de Deteno Provisria Tal, nos autos do processo-crime (ou inqurito policial) n 000/00, por seu

    advogado e bastante procurador (doc. anexo), abaixo assinado, vem respeitosamente presena de V. Exa.,requerer a concesso de LIBERDADE PROVISRIA, sem fiana ou imposio de outra medida de cautela,com fundamento no artigo 310, inciso III c/c artigo 321, ambos do Cdigo de Processo Penal, e artigo 5.,inciso LXVI, da Constituio Federal, pelas razes de fato e de direito que a seguir so expostas:c) exposio dos fatos e do direito(fatos e fundamentos jurdicos ou razes do pedido) que consiste emexpor (narrar) com objetividade e clareza os fatos ocorridos, cujos efeitos so previstos pela lei, o direito a serconcedido, ou a providncia a ser determinada a cargo do juiz ou da autoridade competente quando se tratar derequerimentos (requerimento ou representao para instaurao de inqurito policial, concesso de liberdadeprovisria, relaxamento de priso, etc.).Tratando-se de pea de defesa (resposta denncia, alegaes finais, apelao, etc.), os fatos narrados

    devero tambm afastar a acusao que est sendo imputada ao ru.A pea de defesa poder basear-se em arguies preliminares e de mrito:A preliminar uma defesa indireta, que se acolhida de imediato pelo juiz poder extinguir o processo desdelogo, vale dizer, sem necessidade de apreciao do mrito da ao penal; ou, ainda, determinar que umairregularidade processual seja sanada. Por isso mesmo a preliminar dever, em regra, ser alegada em primeiroplano na pea processual.Dessa forma, a preliminar se acatada poder levar a extino do processo sem julgamento do mrito, alterar acompetncia do juzo, reconhecer a prescrio da pretenso punitiva, a decadncia da ao penal, etc. (vejaquadro de exemplos abaixo):PRELIMINARES (P) QUE PODEM SER ARGUIDAS E SEUS EFEITOS (E)1 Falta de citao vlida (P): nulidade de todos os atos processuais desde a citao (E)2 Incompetncia do Juzo (P): nulidade de todos os atos decisrios praticados pelo juiz incompetente (E)3 Falta de representao nos crimes de ao penal pblica condicionada (P): inpcia da denncia e extinoda ao penal sem conhecimento do mrito (E)4 Prescrio da pretenso punitiva (P): decretao por sentena da extino da punibilidade (E)O mrito da ao penal a discusso que gravita em torno da procedncia ou improcedncia daacusaoformulada na denncia, ou seja, se restam demonstrados autoria e materialidade do delito e,consequentemente, a responsabilidade penal do ru.Assim, quanto ao mrito, devem ser alegados todos os fatos com relevncia jurdica que possam levarao entendimento de que o ru inocente: porque no o autor do fato delituoso; porque no provadaa existncia de crime (materialidade); porque no h provas nos autos suficientes para conden-lo,

    etc.No sendo possvel afastar a autoria e materialidade, poder ser alegado na pea de defesa elementos quepossibilitem a reduo da pena a ser aplicada numa futura condenao ou poder ser pedido uma novaclassificao para o delito, como, por exemplo, de roubo para furto, ou de consumado para tentado.

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    Em muitos casos a preliminar suficiente o bastante para determinar a extino da ao penal sem anecessidade de o juiz apreciar o mrito; todavia, os elementos existentes nos autos podem levar o juiz a noacatar a preliminar arguida por diversos fatores de ordem processual. Deve-se, pois, por cautela e para seremevitadas surpresas e a perda da possibilidade de se fazer uma defesa robusta, abordar tambm o mrito daao penal, mesmo que haja, em tese, preliminar capaz de ensejar a extino da ao penal.ROTEIRO PARA REDAO DE HABEAS CORPUSAntes de iniciar, lembramos o que foi dito no roteiro para redao de peties, quanto s regras bsicas que

    devem ser observadas para a redao de uma pea processual, ou seja: usar a linguagem tcnica conjugadacom a correta aplicao da linguagem comum; observar os elementos essenciais que dever conter a peasegundo a sua previso legal; transcrever somente os fatos com relevncia jurdica; a redao dever serclara, objetiva e lgica.Quanto aos requisitos elementares (endereamento; prembulo; exposio dos fatos e do direito; e pedido),podemos dizer que aquelas afirmaes tambm se aplicam a redao de Habeas Corpus, com ascaractersticas prprias que lhe so inerentes.REGRAS PARA REDAO DE HABEAS CORPUS1) Endereamento: ser competente para apreciar o Habeas Corpus a autoridade judiciria imediatamentesuperior quela considerada como COATORA. Por isso se diz que o Habeas Corpus impetradoobservando-se a hierarquia jurisdicional entre a autoridade coatora e aquela perante a qual dever ser

    impetrado o pedido.Portanto, se o Delegado de Polcia a autoridade considerada coatora, ao Juiz de Direito (ou Juiz Federal)dever ser dirigido o Habeas Corpus; se a coao parte deste ltimo, o pedido ser impetrado perante oTribunal de Justia (ou Tribunal Regional Federal) competente, conforme a diviso de atribuies estabelecidapelos Regimentos Internos das respectivas Cortes de Justia.AUTORIDADE COATORA (1) E AUTORIDADE COMPETENTE PARA O PEDIDO (2)Delegado de Polcia (1) Juiz de Direito, ou Juiz Federal (2)Juiz de Direito (ou Juiz Federal) (1) Tribunal de Justia, ou TRF (2)2) Prembulo: quanto ao prembulo tambm deve ser observado o roteiro para redao de peties; todavia,o Habeas Corpus possui denominaes prprias para as partes, bem diferentes de outras peas processuais,

    que so:a) Impetrante: aquele que impetra (interpe) o Habeas Corpus e que pode ser o prprio Paciente outerceira pessoa em seu benefcio e mesmo seu advogadob) Paciente: a pessoa que est sofrendo ou est ameaado de sofrer o constrangimento ilegal, coao ouviolncia;c) Autoridade Coatora: a autoridade sob as ordens de quem se encontra preso o paciente ou que determinou,proferiu, ratificou ou manteve o ato ilegal;d) Autoridade Impetrada: o mesmo que autoridade coatora.3) Exposio dos fatos e do direito: nesse tpico, tal como foi enfatizado no Roteiro para Redao dePeties (item c, primeira parte), tambm aqui os fatos e fundamentos jurdicos (razes do pedido), devemser narrados com objetividade e clareza.No que se refere ao Habeas Corpus, dever ser argido to-somente matria de direito a pretenso deveser lquida e certa; o constrangimento ilegal deve ser inequvoco, sem que haja a necessidade deexame aprofundado e complexo de provas. Se, excepcionalmente, houver necessidade de incurso pormatria de fato este dever ser incontroverso, vale lembrar, o habeas corpus no a via ou procedimentoadequado para a instruo da ao penal, por via indireta, ao menos no que se refere ao apontadoconstrangimento ilegal.Porm, o Habeas Corpus tambm considera fatos que dependam apenas de exame superficial de provas,em casos excepcionais. De qualquer modo, nessa hiptese, a prova pr-constituda (sua validade elegitimidade podero ser aferidas desde logo, ou seja, sem a necessidade de contraditrio; ela revelapor inteiro o direito do paciente ou o constrangimento ilegal a que est sendo submetido) .

    Todavia, caso a concesso da medida dependa exclusivamente de profunda e complexa anlise probatria dosfatos, a ordem no ser concedida, conforme reiterado entendimento de nossos tribunais, j que oprocedimento clere e no comporta instruo criminal com apreciao de provas pelo magistrado que aindadevero ser submetidas a amplo debate em contraditrio, posto que evidenciam fatos controvertidos.

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    1 HIPTESES DE MATRIA DE DIREITO1.a) A denncia descreve fato no previsto na lei penal como crime (aticipidade da conduta)1.b) Priso efetuada por Delegado de Polcia com base em mandado de priso j revogado1.c) Fiana no concedida pela autoridade policial, quando presentes os requisitos legais para sua concesso2 HIPTESES DE MATRIA DE FATO2.a) Discusso quanto (in)justia de deciso que teria sido proferida com base em avaliao equivocada doconjunto probatrio

    2.b) Discusso quanto ausncia de culpa ou dolo do agente, que praticou fato considerado crime ecorretamente descrito na denncia, em consonncia com as provas do Inqurito Policial2.c) Discusso quanto a autoria dos fatos, em autos nos quais haja provas de ter o acusado/ru praticado odelito4) Pedido: o pedido deve atender a forma geral proposta para a redao de peas processuais, com ascaractersticas especficas do Habeas Corpus. Portanto, utilizando-se das hipteses indicadas acima, ospedidos a serem formulados so os seguintes:EXEMPLOS DE PEDIDOS EM HABEAS CORPUSHiptese 1.a:Diante de todo o exposto, requer a esse Egrgio Tribunal, a concesso da ordem de Habeas Corpus, paraque cesse imediatamente o constrangimento ilegal que est sendo imposto ao PACIENTE e que se digne

    determinar o trancamento da Ao Penal, em razo de falta de justa causa, por ser medida de JUSTIA!Hiptese 1.b:Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelncia a concesso da ordem de Habeas Corpus, para quecesse imediatamente o constrangimento ilegal que est sendo imposto ao PACIENTE e que se digne determinara expedio de ALVAR DE SOLTURA, por ser medida de JUSTIA!Hiptese 1.c:Diante de todo o exposto, requer a Vossa Excelncia a concesso da ordem de Habeas Corpus, para quecesse imediatamente o constrangimento ilegal que est sendo imposto ao PACIENTE e que se digne arbitrar afiana, concedendo-lhe a LIBERDADE PROVISRIA, expedindo-se para tanto o competente ALVAR DESOLTURA, por ser medida de JUSTIA!

    MEDIDA LIMINAR EM HABEAS CORPUSFinalizando, lembramos que em sede de Habeas Corpus, caso seja evidente a gravidade do constrangimentoilegal, atravs da anlise superficial dos fatos narrados e do direito que o ampara, pode haver tambm PEDIDODE MEDIDA LIMINAR, para que o magistrado determine a cessao da ilegalidade antes do julgamentodefinitivo da medida.O paciente/impetrante, j com a pea inicial do habeas corpus dever apresentar todos os elementos edocumentos de demonstrem, desde logo, o fumus boni iuris e o periculum in moraa ensejar a concesso damedida liminarmente.LEITURA COMPLEMENTAR:ALMEIDA, Arnaldo Quirino de. Priso ilegal e responsabilidade civil do Estado. So Paulo: Editora Atlas, 1999._________________________. Contedo programtico: Curso de Prtica Jurdica Penal. UniversidadeGuarulhos, 1999.BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. So Paulo: Editora Saraiva, 5 ed., 2010.BUSANA, Dante. O Habeas Corpus no Brasil. So Paulo: Editora Atlas, 2009.FERNANDES, Antonio Scarance. Processo Penal Constitucional. So Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 5ed., 2007.MOSSIN, Antnio Herclito. Habeas Corpus. So Paulo: Editora Atlas, 2 ed., 1996.TORNAGHI, Hlio. Curso de Processo Penal, volume 1. So Paulo: Editora Saraiva, 9 ed., 1995.___________________________________, volume 2. So PAulo: Editora Saraiva, 8 ed., 1992.***************************************************************

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