roteiro-registro-empresario
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Roteiro para Registro de Empresário
Empresário Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Empresa constituída por uma só pessoa responsável individual e ilimitadamente pela mesma.
Consultas Prévias
Quando se tratar de prestação de serviços, recomenda-se uma consulta prévia à Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), para informações quanto a
impedimentos de algumas atividades serem registradas na condição de Empresário.
Verifique se o titular, tem impedimentos legais para registrar a empresa, junto
a Receita Federal.
Faça uma consulta prévia à Prefeitura antes de comprar ou alugar o imóvel,
sobre a possibilidade de funcionamento. Em Recife dirija-se a DIRCON Regional. (*) Para alguns endereços, verificar com o proprietário do imóvel se o local tem laudo de vistoria técnica assinado pelo engenheiro civil.
Para as atividades com regulamentação específica, consultar os órgãos competentes, para identificar as exigências que afetam a constituição da
empresa. Faça uma busca prévia no site da JUCEPE ( www.jucepe.pe.gov.br ) , para
verificar a existência de nomes idênticos ou semelhantes ao escolhido. - Indique o nome completo ou abreviado do empresário, exceto o último sobrenome, acrescentando, se quiser, a atividade.
REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE
Documentação / Formulários Necessários (através do site www.jucepe.pe.gov.br) Capa de Processo/JUCEPE
Requerimento de Empresário, 04 vias
Documento Básico de Entrada ( DBE ) www.receita.fazenda.gov.br ( o responsável
pela empresa assina sem necessidade de reconhecimento de firma ); Comprovantes de pagamentos das taxas: Guia de recolhimento/JUCEPE – DAE ( eletrônico ); ( pagar na JUCEPE )
Guia de Recolhimento Federal- DARF, 02 vias; (a pagar em qualquer agência bancaria ); - Cód. 6621
Cópia autenticada do CPF e do Documento de Identidade do titular.
Verifique se sua empresa pode enquadrar-se na categoria de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte ( EPP ). Se você optar por uma das alternativas, anexe ao processo: Capa de processo/JUCEPE
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, 02 vias.
O registro na Receita Federal poderá ser dado entrada em conjunto ao processo da JUCEPE, seguindo o passo a passo abaixo.
REGISTRO NA RECEITA FEDERAL - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
Inscrição via Internet 1º - Baixar o Programa Gerador do CNPJ ( PGD CNPJ ) e o ReceitaNet ( versão atualizada ). Ambos podem ser baixados pela página da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
2º - Digitar as informações e enviar os dados via Internet – imprimir o recibo;
3º - Consultar o andamento do pedido através do número do recibo que é gerado após o envio da mensagem; 4º - Se o pedido for aceito, anexar o requerimento de empresário e o DBE –Documento Básico de Entrada Junto ao processo da JUCEPE. Estando a documentação totalmente correta, de posse do número do recibo e do número de identificação, o CNPJ poderá ser retirado via Internet.
Após o ultimo registro, ou seja, prefeitura você terá até 10 dias para fazer a opção pelo simples nacional na Receita Federal via internet.
REGISTRO NA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL - SEFAZ - INSCRIÇÃO ESTADUAL
Esta inscrição é exigida para empresas com atividades industriais e comerciais. Inscrição via Internet 1º - Preencher formulário de inscrição no CACEP – Cadastro de Contribuinte do
Estado de Pernambuco e anexar ao processo da JUCEPE. 2º - Após a expedição do CNPJ, acessar o site da SEFAZ a solicitação da inscrição estadual ( o programa é auto explicativo ) (www.sefaz.pe.gov.br );
3º - Após preencher todos os campos, concluir a operação, imprimir o conteúdo que gerará um protocolo para consultar/acompanhar o deferimento do processo.
ALVARÁ DE LICENÇA - CORPO DE BOMBEIROS
Com o comprovante de pagamento da taxa de bombeiros do imóvel e da Inscrição e Situação Cadastral junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sua empresa pode solicitar os formulários para o Alvará de Licença no Corpo de Bombeiros ou nas empresas de compra ou recarregamento de extintores. A licença não é obrigatória em alguns municípios, consulte a Prefeitura local.
LICENÇA SANITÁRIA
É necessária para empresas no ramo de higiene, alimentação, farmácia, produtos químicos, e similares. Solicite um parecer da Vigilância Sanitária ou Sec. de
Saúde, conforme o caso.
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - PREFEITURA MUNICIPAL
O Alvará de Funcionamento é necessário para todas as empresas. Solicite-o à Prefeitura. Em Recife, encaminhe-se à DIRCON Regional e libere o documento na Prefeitura. Documentação Necessária
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral junto ao Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica- CNPJ e Requerimento de Empresário;
Cópia da Declaração de Microempresa, se for o caso;
Cópia da Licença do Corpo de Bombeiros;
Cópia do IPTU e do Contrato de Locação ou do documento de propriedade do
imóvel, onde irá funcionar a empresa;
Licença Sanitária e da CPRH, se for o caso;
Comprovante de pagamento da taxa.
Declaração ou memorial Descritivo do Imóvel, assinado por profissional
regularmente inscrito no CREA-PE, devidamente instruído com a anotação de responsabilidade técnica ( ART ) do profissional no referido Conselho ( CREA ), atestando as condições de acessibilidade, segurança, habitabilidade, estabilidade e higiene da edificação. Comprovante de legalização do imóvel ( habite-se, aceite-se ou certidão do RGI
)
Atendimento ao número de vagas para estacionamento de acordo com a
legislação pertinente Anexo II – A – Termo de ciência e responsabilidade dos requisitos a serem
atendidas para concessão do alvará definitivo celebrado pelo representante legal da empresa requerente (*) Anexo III – B - Termo de ciência e responsabilidade dos requisitos a serem
atendidos para concessão do alvará definitivo, celebrado, pelo proprietário do
imóvel ou contribuinte imobiliário para o qual se requer a localização e funcionamento da atividade urbana. (*)
Observações:
O pagamento deverá ser efetuado nos bancos autorizados ou Casa Lotéricas, através da emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM.
(*) O formulário anexo II e III, encontra-se no site:
www.recife.pe.gov.br
Para "Atividades Potencialmente Geradoras de Incômodos a Vizinhança" - APGI- obtenha autorização prévia de outros órgãos. Consulte a Prefeitura, DIRCON Regional ou no site ( www.recife.pe.gov.br ).
OUTRAS INFORMAÇÕES
Caro Empresário, se você esqueceu de optar pelo simples na Receita
Federal - APÓS TODOS OS REGISTROS, VOCÊ TERÁ ATÉ 180 DIAS PARA SOLICITAR ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL.
Após a liberação do Cartão de Inscrição Municipal - CIM e/ou da Ficha de
Inscrição Estadual - FIC - requeira, através da gráfica, autorização para confeccionar o Talão de Nota Fiscal. Informe-se na SEFAZ sobre as exigências para emissão de Cupom Fiscal;
Se sua empresa atuar no ramo da indústria de produtos alimentícios, químicos,
farmacêuticos e de higiene, registre o produto no Ministério da Saúde;
Se sua empresa atuar no ramo da indústria de produtos de origem animal/vegetal, registre o produto na Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária, Serviço de Inspeção Estadual - SIE - ou no Ministério da Agricultura, Serviço de Inspeção Federal - SIF;
Se sua empresa atuar no ramo de diversão pública, segurança e vigilância, loterias, produtos inflamáveis, armas e munição, bebidas, etc. é necessário
solicitar um Alvará de Funcionamento na Divisão de Fiscalização das Atividades Licenciadas - DIVIFAL, na Secretaria de Defesa Social;
Como determinados ramos de atividade exigem profissionais habilitados, informe-se em que Conselho Regional sua atividade se enquadra;
Registre sua empresa no Sindicato Patronal da categoria apropriada;
Registre no INSS- Instituto Nacional da Seguridade Social;
A Licença do Corpo de Bombeiros deve ser renovada anualmente;
A Licença Sanitária deve ser renovada semestralmente; A Licença de Publicidade para instalações de letreiros, placas e cartazes deve ser
renovada semestralmente e no uso de alto-falante renovar mensalmente e De posse de todos os registros e licenças, adquira os livros fiscais das obrigações
exigidas por Lei e registre nos órgãos competentes. Para maiores esclarecimentos, procure o SEBRAE ou o órgão específico,
conforme o caso.
ENDEREÇO DOS ÓRGÃOS Observação: os endereços abaixo, são situados na Cidade do Recife. Caso sua empresa se localize em outro município, procure informar-se sobre os
endereços das unidades locais. JUCEPE - Junta Comercial do Estado de Pernambuco ENDEREÇO: Rua Imperial, 1600 – São José Fone: (81) 3182.5200 / 5210 CEP: 50090.000 Receita Federal – CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte)
Av. Alfredo Lisboa, 1152 - Bairro do Recife Fone: (81) 3797.5000 /146 CEP:50030-150 www.receita.fazenda.gov.br Prefeitura da Cidade do Recife COC - Centro de Orientação ao Contribuinte
Av. Martin Luther King, 925 Cais do Apolo - Bairro do Recife Fone: (81) 3355.8000 / 3355.8583 / 3355.8000 ou 0800.081.1255 CEP:50080.090 e-mail: [email protected] www.recife.pe.gov.br
EMLURB – Central de Atendimento Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcante, 09 - Derby Fone: ( 81 ) 3232.5500 CEP:50070.110 e-mail: [email protected] Secretaria da Fazenda Estadual Diretoria de Atendimento aos Contribuintes - DAC
Av. Dantas Barreto, 1186 – São José Fone: ( 81 ) 3419.6000 / 0800.7071244 CEP 50720-575 Secretaria da Fazenda Estadual Regional Imperial Rua Imperial, 2077 - São José Fone: (81) 3428.6788
CEP:50090-000 Corpo de Bombeiros Av. João de Barros, 399 - Boa Vista Fone: (81) 3182.9100 / 3231.4166 CEP:50100-020
Secretaria de Saúde (FUSAM)
Dept. de Fiscalização Praça Oswaldo Cruz, s/n - Boa Vista Fone: (81) 3181.6122 / 3181.6503 CEP:50050-210 Vigilância Sanitária
Rua Major Codeceira, 194 - Santo Amaro Fone: (81) 3413.1254 / 3413.1255 / 3231.0336 / fax: 3222.3729 CEP:50100-070 CPRH - Cia. Pernambucana de Controle de Poluição Ambiental e de Administração de Recursos Hídricos Rua Santana, 367 - Casa Forte
Fone: (81) 3182.8800 / fax: 3441.6088 CEP:52060-460 E-mail: [email protected] Divisão de Fiscalização das Atividades Licenciadas - DIVIFAL Rua Lourenço de Sá, 140 – B – São José ( ao lado da JUCEPE, no prédio da SDS/Polícia Civil ) Fone: (81) 3303.4006 / 3303.4008
CEP:50090-540 Secretaria de Produção Rural e Reforma Agrária Av. Caxangá, 2200 - Cordeiro Fone: (81) 3446.2419 / 3446.3477 CEP:50731-000
INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social www.previdencia.gov.br Plantão Fiscal AFOGADOS - Rua João Carlos Guimarães, 147 Fone: (81) 3428.4433 / 3428.7685 CEP:50770.150
PINA - Av. Herculano Bandeira, 570 Fone: (81) 3466.6445 / 3466.6443 / 3466.6445 / 135 CEP:50110-130 AGÊNCIAS REGIONAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA ARE - Centro Rua Floriano Peixoto, 780 – São José
Ed. Ademar Carvalho -Térreo Fone: (81) 3183.5900 CEP:50020-060 ARE - Encruzilhada Estrada de Belém, 362 - Encruzilhada Fone: (81) 3183.5931
CEP:52030-000 ARE - Boa Viagem Rua Prof. José Brandão, 375 - Boa Viagem Fone: (81) 3326.4024 / 3326.8233 CEP:52030-000
ARE - CAXANGÁ
Av. Caxangá, 2200 – Cordeiro ( Situada nas instalações da Exposição de Animais ) Fone: 3183.5952 CEP: 50711-000
URB'S
ÁREAS DE ATENDIMENTO DAS COORDENADORIAS REGIONAIS Centro - 1º Regional Rua do Progresso, 239 – Boa Vista Fone: (81) 3232.1521 / 3232.1625 / 3232.1524 CEP:50100-060 e-mail: [email protected]
Encruzilhada -2º Regional Av. Beberibe, 1020 - Arruda Fone: (81) 3232.7772 / 3232.7780 / 32327775 CEP:52041-430 E-mail: [email protected] Casa Amarela - 3º Regional
Rua Fernando de Souza Caeté, 301 - Casa Amarela Fone: (81) 3232.4183 / 3232.4184 CEP:52070-130 [email protected] Madalena - 4º Regional Rua Dr. José Higino, 77 - Madalena
Fone: (81) 3232.7326 / 32327327 / 3232.7328 CEP:52041-230 [email protected] Afogados - 5º Regional Rua Prof. Augusto Wanderley Filho, 101 - Afogados Fone: (81) 3232.2279 / 3232.2232 / 3232.2437 CEP:50770-290
[email protected] Imbiribeira - 6º Regional Av. Senador Robert Kennedy, 350 - Ipsep Fone: (81) 3232.3458 / 3232.3467 / 3232.3461 CEP: 51190-570 [email protected]
Saiba Mais:
Para Supremo, taxa de renovação de alvará é
constitucional
É constitucional a taxa de renovação de alvará de localização e funcionamento de
estabelecimentos comerciais e industriais cobrada por grande parte dos municípios
brasileiros. No julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda reconheceu a
existência de repercussão geral da matéria. A Corte analisou ação da Associação
Comercial de Rondônia alegando não haver comprovação de que os municípios exerçam
efetivo poder de polícia ao instituir a taxa, o que contraria o artigo 145 da Constituição
Federal. Baseados em precedentes do próprio STF, os ministros entenderam ser
dispensável a comprovação de que existe um órgão fiscalizador, pois o ato de autorizar
ou não a renovação já prova a existência de fiscalização. A decisão tem validade de
orientação aos inúmeros outros processos em andamento sobre o tema, que devem ser
considerados constitucionais desde que a base de cálculo da taxa não infrinja o Código
Tributário Nacional (CTN).