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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO CENTRO DE GESTÃO ACADÊMICA ROTINAS E PROCEDIMENTOS DO CENTRO DE GESTÃO ACADÊMICA DA UFG Goiânia Julho/2013

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

CENTRO DE GESTÃO ACADÊMICA

ROTINAS E PROCEDIMENTOS DO CENTRO DE

GESTÃO ACADÊMICA DA UFG

Goiânia

Julho/2013

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

Reitor

Prof. Edward Madureira Brasil

Vice-Reitor

Prof. Eriberto Francisco Beviláqua Marin

Pró-Reitora de Graduação

Prof.ª Sandramara Matias Chaves

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

Prof.ª Divina das Dores de Paula Cardoso

Pró-Reitor de Extensão e Cultura

Prof. Anselmo Pessoa Neto

Pró-Reitor de Administração e Finanças

Prof. Orlando Afonso Valle do Amaral

Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos

Prof. Jeblin Antônio Abraão

Pró-Reitor de Assuntos da Comunidade Universitária

Econ. Júlio César Prates

CENTRO DE GESTÃO ACADÊMICA – CGA

Prédio da Reitoria - Térreo - Câmpus Samambaia

Caixa Postal 131 - CEP: 74001-970

Goiânia - Goiás – Brasil

Telefone/Fax: (62) 3521-1074

www.cga.ufg.br

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CENTRO DE GESTÃO ACADÊMICA

Diretora do Centro de Gestão Acadêmica

Prof.ª Valquíria da Rocha Santos Veloso

Vice-Diretora do Centro de Gestão Acadêmica

Cátia Josina Marques

Secretária Administrativa do Centro de Gestão Acadêmica

Roseane da Silva Sant’Ana

Coordenadora da Matrícula

Fernanda Costa Barros

Coordenador do Protocolo Acadêmico

Paulo Eduardo de Oliveira Neto

Coordenadora do Registro e Controle Acadêmico-Ensino Presencial

Franceles Bezerra de Oliveira

Coordenador do Registro e Controle Acadêmico-Ensino a Distância, Cursos Conveniados e

Disciplinas Isoladas

Leandro Noleto Castro

Coordenador de Expedição e Registro de Diplomas da UFG

José Vitorino Vieira

Coordenadora de Registro de Diplomas

Lurdes Gonçalves Rodrigues

Coordenadora do Arquivo Acadêmico

Francisca das Chagas Belo Machado

Coordenadora da Seccional Jataí

Oreci Ferreira da Silva

Coordenadora da Seccional Catalão

Maria Glória de Santana Stacciarini

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AUTORES

Valquíria da Rocha Santos Veloso

Diretora do Centro de Gestão Acadêmica

Sandramara Matias Chaves

Pró-Reitora de Graduação

Paulo Eduardo de Oliveira Neto

Coordenador do Protocolo Acadêmico do Centro de Gestão Acadêmica

Francisca das Chagas Belo Machado

Coordenadora do Arquivo Acadêmico do Centro de Gestão Acadêmica

Cátia Josina Marques

Vice-Diretora do Centro de Gestão Acadêmica

Roseane da Silva Sant’Ana

Secretária Administrativa do Centro de Gestão Acadêmica

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AGRADECIMENTOS

À Reitoria, pelo apoio ao Centro de Gestão Acadêmica no desenvolvimento

das suas atividades, promovendo o crescimento da administração, estimulando a

excelência no atendimento e a melhoria contínua na prestação de serviço à

comunidade universitária e ao público em geral; pelo apoio à direção, demonstrando

confiança nas mudanças realizadas para o bem da prestação do serviço público,

buscando a racionalização de métodos e os procedimentos administrativos, com

modernização da infraestrutura, transparência das atividades realizadas e suporte às

ações de capacitação; pelo apoio dado às visitas institucionais, visando ao

compartilhamento das informações e a aplicação de soluções tecnológicas para

simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão.

Aos servidores, prestadores de serviço, estagiários e bolsistas do Centro de

Gestão Acadêmica, agradecemos a dedicação, a colaboração e a compreensão de

todos para que pudéssemos atingir a nossa missão.

Agradecemos especialmente aos servidores Fernanda Costa Barros,

Franceles Bezerra de Oliveira, Leandro Noleto de Castro, José Vitorino Vieira,

Lurdes Gonçalves Rodrigues, Oreci Ferreira da Silva, Maria Glória de Santana

Stacciarini e aos estagiários Alexandre Edreira Alencar e Yuri Fernando Faleiro da

Silva.

Muito obrigado a todos que, direta ou indiretamente, participaram deste

projeto de desenvolvimento do Centro de Gestão Acadêmica.

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APRESENTAÇÃO

A Universidade Federal de Goiás (UFG) trabalha permanentemente na

melhoria do ensino público de qualidade e seu Centro de Gestão Acadêmica (CGA)

tem como missão gerir com excelência os dados acadêmicos, tornando-se

referência nacional nas atividades de assessoramento do ensino superior.

Em cumprimento ao que determina o regimento do CGA, elaboramos este

documento contendo o Roteiro de Rotinas e Procedimentos com dados das

coordenadorias, secretaria administrativa e das seccionais nos câmpus fora de sede.

Este roteiro tem a finalidade de exemplificar as atividades acadêmicas

desenvolvidas pelo CGA, bem como possibilitar o planejamento das ações a serem

desenvolvidas nos anos vindouros.

O Roteiro de Rotinas e Procedimentos apresentado possibilita uma visão

geral do fluxo das atividades desenvolvidas pelo CGA. Em uma projeção de curto

prazo, buscamos propiciar agilidade nas decisões administrativas frente à contínua

expansão da Universidade.

Prof.ª Sandramara Matias Chaves

Pró-Reitora de Graduação

Prof.ª Valquiria da Rocha Santos Veloso

Diretora do Centro de Gestão Acadêmica

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LISTA DE SIGLAS

ASCOM – Assessoria de Comunicação CAA – Coordenadoria de Arquivo Acadêmico CERD – Coordenadoria de Expedição e Registro de Diplomas da UFG CIDARQ – Centro de Informação, Documentação e Arquivo CGA – Centro de Gestão Acadêmica CM – Coordenadoria de Matrícula CPA – Coordenadoria de Protocolo Acadêmico CRCA-D-Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico – Ensino à Distância, Cursos Conveniados e Disciplinas Isoladas CRCA/P-Coordenadoria de Registro e Controle Acadêmico – Ensino Presencial CRD – Coordenadoria de Registro de Diplomas CS-Centro de Seleção ENADE-Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes IES – Instituição de Ensino Superior PGE – Plano de Gestão Estratégica PRODIRH – Pró – Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos PROGRAD – Pró-Reitoria de Graduação PRPPG – Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação RGCG-Regulamento Geral dos Cursos de Graduação TAC-Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta UFG – Universidade Federal de Goiás

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FIGURAS

Figura 01. Organograma do Centro de Gestão Acadêmica, 2013. ........................... 14

ANEXOS

Anexo 01. Diagrama da matrícula de estudantes ingressantes na UFG. ................. 39 Anexo 02. Diagrama de transferência facultativa de outras IES e ingresso como portador de diploma: Processo Seletivo 2º Semestre, de acordo com a Resolução CEPEC n° 1160/2013. ............................................................................................... 39 Anexo0 3. Diagrama de reingresso, mudança de curso, habilitação ou turno: Processo Seletivo 1º Semestre, de acordo com a Resolução CEPEC n° 1160/2013. .................................................................................................................................. 40 Anexo 04. Diagrama de mudança de Curso: Processo Seletivo 2º Semestre, de acordo com a Resolução CEPEC n° 1160/2013. ...................................................... 41 Anexo 05. Diagrama de autuação de processo de natureza acadêmica. ................. 42 Anexo 06. Diagrama de autuação de processo para inscrição em Disciplinas Isoladas.. ................................................................................................................... 43 Anexo 07. Diagrama do processo seletivo para preenchimento de vagas disponíveis em disciplinas isoladas nos cursos de graduação da UFG ....................................... 44 Anexo 08. Diagrama de solicitação de aproveitamento de disciplinas ..................... 45 Anexo 09. Diagrama de solicitação de dispensa de cursar disciplina ou eixo temático/módulo que integram a matriz curricular do curso, com justificativa de extraordinário domínio de conteúdo.. ........................................................................ 46 Anexo 10. Diagrama de solicitação de recurso contra exclusão do quadro de discentes da UFG. ..................................................................................................... 47 Anexo 11. Diagrama de solicitação de trancamento de matrícula extemporâneo ou no semestre de ingresso do estudante. .................................................................... 48 Anexo 12. Diagrama de solicitação de tratamento excepcional no processo de ensino aprendizagem do estudante.. ........................................................................ 49 Anexo 13. Diagrama de solicitação de transferência ex-officio de outras IES para UFG.... ....................................................................................................................... 50 Anexo 14. Diagrama de solicitação de certidão de estudos... .................................. 51 Anexo 15. Diagrama de solicitação de transferência para outra IES.. ...................... 51 Anexo 16. Diagrama do procedimento para colação de grau... ................................ 52 Anexo 17. Diagrama do processo de colação de grau especial... ............................ 53 Anexo 18. Diagrama da instrução de processos para colação de grau pela Coordenadoria de Arquivo Acadêmico... ................................................................... 54 Anexo 19. Diagrama de solicitação de segunda via de diploma... ............................ 55 Anexo 20. Diagrama de solicitação de certidão de colação de grau... ..................... 56 Anexo 21. Diagrama de solicitação de certificado de curso lato sensu (especialização)... ..................................................................................................... 57 Anexo 22. Diagrama do procedimento para expedição e registro de título stricto sensu (mestrado e doutorado)... ............................................................................... 58 Anexo 23. Diagrama do registro de diplomas de instituições não universitárias... ... 59 Anexo 24. Diagrama da formação do dossiê acadêmico dos estudantes calouros. . 60 Anexo 25. Diagrama dos procedimentos para arquivamento de processos de natureza acadêmica. ................................................................................................. 60

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO .................................................................................................... 06 1. DIRETORIA DO CENTRO DE GESTÃO ACADÊMICA ....................................... 10

1.1. Atribuições da diretoria ........................................................................ 10 1.1.1. Descrição das rotinas administrativas .................................................. 11 1.2. Atribuições da vice-diretoria ................................................................. 12 1.2.1. Descrição das rotinas administrativas ................................................. 12 1.3. Atribuições da secretaria administrativa .............................................. 12 1.3.1. Descrição das rotinas administrativas .................................................. 13

2. COORDENADORIA DE MATRÍCULA (CM) ......................................................... 14 2.1. Atribuições da coordenadoria ............................................................... 14 2.2. Descrição das rotinas administrativas ................................................... 15

3. COORDENADORIA DE PROTOCOLO ACADÊMICO (CPA) .............................. 16 3.1. Atribuições da coordenadoria ............................................................... 16 3.2. Descrição das rotinas administrativas ................................................... 17

4.COORDENADORIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO – PRESENCIAL (CRCA/P) ......................................................................................... 18

4.1. Atribuições da coordenadoria ............................................................... 18 4.2. Descrição das rotinas administrativas ................................................... 18

5. COORDENADORIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO – ENSINO À DISTÂNCIA, CURSOS CONVENIADOS E DISCIPLINAS ISOLADAS (CRCA-D) . 20

5.1. Atribuições da coordenadoria ................................................................ 20 5.2. Descrição das rotinas administrativas ................................................... 20

6. COORDENADORIA DE REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS (CERD) ... 22 6.1. Atribuições da coordenadoria .............................................................. 22 6.2. Descrição das rotinas administrativas .................................................. 23

7. COORDENADORIA DE REGISTRO DE DIPLOMAS (CRD) ............................... 25 7.1. Atribuições da coordenadoria .............................................................. 25 7.2. Descrição das rotinas administrativas .................................................. 25

8. COORDENADORIA DE ARQUIVO ACADÊMICO (CAA) .................................... 27 8.1. Atribuições da coordenadoria .............................................................. 27 8.2. Descrição das rotinas administrativas .................................................. 27

9. SECCIONAIS DO CGA NOS CÂMPUS FORA DE SEDE .................................... 28 9.1. Atribuições das seccionais do CGA nos câmpus fora de sede .............. 28 9.2. Descrição das rotinas administrativas da seccional do CGA nos câmpus

fora de sede .............................................................................................................. 29 9.3. Descrição das rotinas administrativas do câmpus Cidade de Goiás.......................................................................................... ................................ 33 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................... 34

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ROTINAS E PROCEDIMENTOS DO CENTRO DE GESTÃO ACADÊMICA DA UFG

1. DIRETORIA DO CENTRO DE GESTÃO ACADÊMICA

Integram a diretoria do CGA:

o(a) Diretor(a);

o(a) Vice-Diretor(a);

o(a) Secretário(a) Administrativo(a).

1.1. ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA

Administrar e representar o CGA;

interpretar, aplicar e fazer cumprir as legislações acadêmicas;

designar a comissão de elaboração do Programa de Gestão Estratégica

(PGE) e presidi-la;

coordenar as coordenadorias do CGA na execução das atividades

administrativas e acadêmicas dentro dos limites legais e das deliberações da

administração superior;

convocar e presidir as reuniões do CGA e do Conselho Consultivo;

integrar a Câmara de Graduação, com direito a voz e voto; a Câmara de

Pesquisa e Pós-Graduação, com direito a voz e voto e o Conselho de Ensino,

Pesquisa, Extensão e Cultura, com direito a voz;

participar da comissão de elaboração da proposta do Calendário Acadêmico;

auxiliar a PROGRAD e os demais setores da UFG no desenvolvimento das

atividades visando ao funcionamento eficiente e eficaz da política de

graduação;

estabelecer horário de funcionamento do CGA, devendo ser referendado pela

PROGRAD;

coordenar a proposta orçamentária anual, com base no PGE, e encaminhá-la

à PROGRAD;

encaminhar à administração superior da instituição as necessidades, os

interesses do CGA e prestar contas das atividades exercidas;

buscar formas de manter o bom relacionamento interpessoal;

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incentivar a qualificação dos servidores em atenção às necessidades de

trabalho;

motivar os servidores para o bom exercício de suas funções;

designar a equipe de avaliação de desempenho dos servidores do CGA;

atuar como mediador entre as coordenadorias do CGA.

1.1.1. DESCRIÇÃO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS

Atender à comunidade acadêmica e externa por telefone, e-mail ou

pessoalmente, fornecendo informações, sanando dúvidas e auxiliando nos

procedimentos administrativos, com base nas legislações vigentes;

presidir e/ou participar de comissões designadas pela administração superior,

como, por exemplo: Calendário Acadêmico, elaboração/revisão de resoluções

e normas acadêmicas, dentre outras;

organizar as reuniões do Conselho Consultivo do CGA;

organizar eventos no âmbito de competência do CGA, como, por exemplo:

Seminário de Integração dos Servidores do CGA, Encontro com Diretores e

Secretários das Instituições não universitárias, dentre outros;

elaborar, publicar e divulgar editais no âmbito da competência do CGA;

participar de reuniões de equipe convocadas pela administração superior,

subsidiando as ações administrativas e acadêmicas no âmbito da instituição;

participar de reuniões de diretores de órgãos da instituição, subsidiando e

orientando a tomada de decisões administrativas;

participar, quando solicitado pela administração superior, de comissões para

tratar de assuntos no âmbito da instituição;

elaborar, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas pelas

coordenadorias e seccionais e apresentar à PROGRAD;

apresentar relatórios de levantamento de vagas disponíveis nos cursos de

graduação para análise e deliberação pela Câmara de Graduação.

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1.2. ATRIBUIÇÕES DA VICE-DIRETORIA

Substituir o diretor em suas faltas e impedimentos;

representar, quando designado, o diretor;

auxiliar o diretor no desempenho de suas atribuições.

1.2.1. DESCRIÇÃO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS

Atender à comunidade acadêmica e externa por telefone, e-mail ou

pessoalmente, fornecendo informações, sanando dúvidas e auxiliando nos

procedimentos administrativos, com base nas legislações vigentes;

Atender às demandas da Procuradoria Federal, bem como solicitações do

Poder Judiciário, dentre outras;

Elaborar e encaminhar ao órgão responsável a frequência de trabalho,

requisição, alteração e cancelamento de férias dos servidores;

controlar o cumprimento de serviço extraordinário e gozo de licenças dos

servidores;

zelar pela relação interpessoal dos servidores e colaboradores;

executar ações que auxiliem a motivação dos servidores do CGA;

assessorar a direção na tomada de decisões;

manter a comunicação com os servidores e as unidades/órgão e divulgar

informações pertinentes ao trabalho;

participar, quando solicitado pela administração superior, de comissões para

tratar de assuntos no âmbito da instituição.

1.3. ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Secretariar o CGA;

efetuar e acompanhar pedidos de materiais e manutenção de equipamentos;

controlar a entrada e saída de materiais do almoxarifado;

manter e atualizar o inventário patrimonial;

controlar a remoção interna dos bens patrimoniais;

elaborar redações oficiais e editais;

organizar arquivos da secretaria;

atender às unidades acadêmicas, aos órgãos e ao público em geral;

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controlar as férias dos servidores do CGA;

analisar e encaminhar processos de natureza acadêmica;

sistematizar os trabalhos da comissão de elaboração do PGE;

preparar relatório final das atividades desenvolvidas pelo CGA;

elaborar e encaminhar ao Departamento de Pessoal a frequência dos

servidores lotados no CGA;

elaborar e encaminhar aos órgãos competentes frequência de bolsistas,

estagiários e servidores cedidos à UFG;

encaminhar à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos

Humanos (PRODIRH) o PGE do CGA.

1.3.1. DESCRIÇÃO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS

Atender à comunidade acadêmica e externa por telefone, e-mail ou

pessoalmente, fornecendo informações, sanando dúvidas e auxiliando nos

procedimentos administrativos com base nas legislações vigentes;

auxiliar, quando necessário, no cadastro e na matrícula dos ingressantes,

realizando a conferência da documentação pessoal e acadêmica;

acompanhar e atualizar a agenda da diretoria do CGA;

agendar reuniões em consonância com a agenda de outras unidades/órgãos;

preparar a logística para a realização de reuniões e/ou eventos;

analisar processos de natureza acadêmica e elaborar pareceres no âmbito de

sua competência;

zelar pela relação interpessoal dos servidores e colaboradores;

elaborar, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas pela

secretaria e apresentar à direção do CGA;

controlar a entrada e saída de material do almoxarifado;

efetuar e acompanhar pedidos de materiais e manutenção de equipamentos;

realizar levantamentos estatísticos quando solicitado pela administração

superior;

participar, quando solicitado pela administração superior, de comissões,

como, por exemplo: elaboração de proposta do Calendário Acadêmico,

seleção de estagiários, elaboração de propostas de resoluções e instruções

normativas.

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2. COORDENADORIA DE MATRÍCULA (CM)

2.1. ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA

Preparar material de matrícula dos ingressantes dos cursos presenciais;

assessorar as unidades acadêmicas no âmbito de sua competência;

efetuar os procedimentos inerentes à transferência de alunos para outras

instituições de ensino superior;

efetivar trancamentos de matrícula;

apurar vagas remanescentes para chamadas subsequentes oriundas de

processos seletivos;

apurar vagas disponíveis para preenchimento conforme legislação específica;

efetivar, nos sistemas acadêmicos, os ingressantes nos cursos presenciais

por: processo seletivo, a partir da segunda chamada; processo seletivo para

preenchimento de vagas; convênios; transferência ex-officio; mandado judicial

e outros, no âmbito de sua competência;

executar nos sistemas acadêmicos os procedimentos necessários ao

atendimento das decisões administrativas e judiciais;

Figura 01. Organograma do Centro de Gestão Acadêmica, 2013.

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emitir relatório acadêmico (certidão de estudos);

registrar as inativações de cadastro dos estudantes desistentes, transferidos

para outras Instituições de Ensino Superior, falecidos e desligados por

decisão da Reitoria;

aplicar a tabela de temporalidade de documentos sob a responsabilidade da

coordenadoria.

2.2. DESCRIÇÃO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS

Atender à comunidade acadêmica e externa por telefone, e-mail ou

pessoalmente, fornecendo informações, sanando dúvidas e auxiliando nos

procedimentos administrativos, com base nas legislações vigentes;

reunir com os órgãos envolvidos na realização da matrícula do processo

seletivo (vestibular) a fim de definir as atribuições de acordo com o

planejamento realizado pela PROGRAD e CGA;

preparar material da matrícula dos ingressantes dos cursos presenciais,

identificando os envelopes por curso;

distribuir o material aos coordenadores ou secretários de curso no local

destinado à realização da matrícula;

auxiliar as coordenadorias de curso no cadastro e na matrícula dos

candidatos convocados em primeira chamada no processo seletivo

(vestibular);

informar ao Centro de Seleção o número de candidatos convocados que não

compareceram para efetuar matrícula;

efetuar matrícula dos candidatos convocados a partir da segunda chamada;

realizar a matrícula do preenchimento de vagas disponíveis e sistemas

unificados de seleção;

encaminhar às IES de origem a declaração de vaga dos estudantes que

ingressaram por transferência na UFG;

receber declaração de vagas de outras IES, enviar ofício e documentação

acadêmica do estudante;

efetivar trancamento de matrícula do estudante;

apurar quantidade de vagas disponíveis para a realização de edital de

preenchimento de vagas, conforme legislação vigente;

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elaborar o edital do processo seletivo de preenchimento de vagas

disponíveis-primeiro semestre;

auxiliar o Centro de Seleção na elaboração de editais dos processos seletivos

(vestibular e preenchimento de vagas disponíveis-segundo semestre);

receber documentos de solicitações referentes ao edital de preenchimento de

vagas disponíveis (1º semestre);

realizar o processo seletivo de preenchimento de vagas disponíveis do

primeiro semestre, conforme legislação vigente;

divulgar resultado do processo seletivo de preenchimento de vagas

disponíveis do primeiro semestre;

emitir declarações para estudantes selecionados no processo seletivo de

preenchimento de vagas disponíveis do primeiro semestre;

cadastrar no sistema acadêmico os estudantes ingressantes por

preenchimento de vagas disponíveis, sistemas unificados de seleção;

convênios; transferências ex-offício, mandados judiciais e processo seletivo

(vestibular) a partir da segunda chamada;

emitir documentos de natureza acadêmica, no âmbito de sua competência,

tais como: certidão de estudos, declarações de matrícula, de trancamento e

de desligamento, dentre outros;

elaborar, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas pela

coordenadoria e apresentar à direção do CGA;

realizar levantamentos estatísticos, quando solicitado pela administração

superior;

participar, quando solicitado pela administração superior, de comissões,

como, por exemplo: elaboração de proposta do calendário acadêmico,

seleção de estagiários, elaboração de propostas de resoluções e instruções

normativas.

3. COORDENADORIA DE PROTOCOLO ACADÊMICO (CPA)

3.1. ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA

Autuar processos de natureza acadêmica;

encaminhar processos;

zelar pelo sigilo dos documentos;

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registrar e controlar a entrada e saída de processos e documentos, de forma

sistematizada;

elaborar relatórios e estatísticas referentes às atividades exercidas no âmbito

de sua competência.

3.2. DESCRIÇÃO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS

Atender ao público docente e discente por telefone, e-mail e pessoalmente,

prestando informações, sanando dúvidas e auxiliando nos procedimentos

administrativos, com base nas legislações em vigor;

conferir documentos para atendimento de solicitações;

auxiliar, quando necessário, no cadastro e na matrícula dos ingressantes,

realizando a conferência da documentação pessoal e acadêmica;

orientar os estudantes quanto à protocolização de suas solicitações;

cadastrar dados pessoais dos requerentes no sistema de controle de

processos da UFG;

autuar e numerar processos de natureza acadêmica, revalidação de diplomas,

reconhecimento de título obtido no exterior e registro de diplomas de

instituições de ensino superior não universitárias;

encaminhar e controlar a entrada e saída de processos;

receber e distribuir a correspondência destinada ao CGA;

receber documentos de solicitações referentes aos editais de disciplinas

isoladas;

elaborar, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas pela

coordenadoria e apresentar à direção do CGA;

realizar levantamentos estatísticos quando solicitado pela administração

superior;

participar, quando solicitado pela administração superior, de comissões como,

por exemplo: elaboração de proposta do Calendário Acadêmico, seleção de

estagiários, elaboração de propostas de resoluções e instruções normativas.

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4. COORDENADORIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO – ESINO

PRESENCIAL (CRCA/P)

4.1.ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA

Orientar as coordenadorias de cursos/departamentos na execução das

atividades exercidas;

analisar e instruir processos de natureza acadêmica;

executar, nos sistemas acadêmicos, os procedimentos necessários ao

atendimento das decisões administrativas e judiciais;

trabalhar os procedimentos relativos à integralização curricular e à colação de

grau;

emitir documentos de natureza acadêmica, no âmbito de sua competência;

elaborar relatórios e estatísticas referentes aos dados acadêmicos dos cursos

de graduação presencial, no âmbito de sua competência;

manter os arquivos de notas e prestar informações relativas às mesmas, a

quem de direito;

inativar cadastro dos alunos desligados por decisão judicial;

aplicar a tabela de temporalidade de documentos sob a responsabilidade da

coordenadoria.

4.2. DESCRIÇÃO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS

Atender à comunidade acadêmica e externa por telefone, e-mail ou

pessoalmente, fornecendo informações, sanando dúvidas e auxiliando nos

procedimentos administrativos com base nas legislações vigentes;

auxiliar, quando necessário, no cadastro e na matrícula dos ingressantes,

realizando a conferência da documentação pessoal e acadêmica;

receber das coordenadorias de curso os memorandos indicando os prováveis

formandos do semestre corrente;

elaborar lista de prováveis formandos;

emitir requerimentos para autuação de processos de colação de grau;

preparar os processos de colação de grau e encaminhar às coordenadorias

de curso para verificação de integralização curricular;

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conferir componentes de integralização curricular para emissão da lista oficial

dos formandos aptos a colar grau;

acompanhar anualmente as regulações do Exame Nacional de Desempenho

de Estudantes (ENADE);

registrar ocorrências sobre a participação ou dispensa dos estudantes no

ENADE dos cursos selecionados;

emitir históricos escolares em duas vias e encaminhá-los à CERD/CGA para

emissão e registro dos diplomas;

informar à ASCOM a situação acadêmica dos concluintes do semestre

corrente;

emitir declarações de prováveis formandos e de integralização curricular;

emitir extratos e históricos escolares;

digitar notas e frequências após fechamento do sistema acadêmico para

docentes e coordenadores de curso;

gerenciar o arquivo de notas existentes;

efetivar nos sistemas acadêmicos as mudanças de curso, turno, habilitação e

reingresso;

efetivar nos sistemas acadêmicos a reinclusão de estudantes;

ativar e inativar cadastro de estudantes;

atualizar, quando necessário, os dados cadastrais dos estudantes;

instrumentalizar e encaminhar processos de natureza acadêmica;

conferir nos sistemas acadêmicos os registros de aproveitamentos de

estudos, cancelamentos e acréscimos de disciplinas, dentre outros;

auxiliar a administração superior nas rotinas relativas ao censo universitário;

elaborar, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas pela

coordenadoria e apresentar à direção do CGA;

realizar levantamentos estatísticos quando solicitado pela administração

superior;

participar, quando solicitado pela administração superior, de comissões,

como, por exemplo: elaboração de proposta do Calendário Acadêmico,

seleção de estagiários, elaboração de propostas de resoluções e instruções

normativas.

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5. COORDENADORIA DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO-ENSINO A

DISTÂNCIA, CURSOS CONVENIADOS E DISCIPLINAS ISOLADAS (CRCA-D)

5.1. ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA

Preparar material de matrícula dos ingressantes dos cursos do ensino a

distância, cursos conveniados e disciplinas isoladas;

gerenciar e efetivar o ingresso e o controle acadêmico do ensino a distância,

dos cursos conveniados e das disciplinas isoladas;

expedir documento de conclusão de disciplina isolada, conforme legislação

específica;

orientar as coordenadorias de cursos/polos na execução das atividades

exercidas;

analisar e instruir processos de natureza acadêmica;

executar, nos sistemas acadêmicos, os procedimentos necessários ao

atendimento das decisões administrativas e judiciais;

trabalhar os procedimentos relativos à integralização curricular e à colação de

grau;

emitir documentos de natureza acadêmica, no âmbito de sua competência;

elaborar relatórios e estatísticas referentes aos dados acadêmicos dos cursos

de graduação a distância, cursos conveniados e disciplinas isoladas, no

âmbito de sua competência;

manter os arquivos de notas e prestar informações relativas às mesmas, a

quem de direito;

inativar cadastro dos estudantes;

aplicar a tabela de temporalidade de documentos sob a responsabilidade da

coordenadoria.

5.2. DESCRIÇÃO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS

Atender à comunidade acadêmica e externa por telefone, e-mail ou

pessoalmente, fornecendo informações, sanando dúvidas e auxiliando nos

procedimentos administrativos, com base nas legislações vigentes;

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21

auxiliar, quando necessário, no cadastro e na matrícula dos ingressantes,

realizando a conferência da documentação pessoal e acadêmica;

receber das coordenadorias de curso os memorandos indicando os prováveis

formandos do semestre corrente;

elaborar lista de prováveis formandos;

emitir requerimentos para autuação de processos de colação de grau;

preparar os processos de colação de grau e encaminhar às coordenadorias

de curso para verificação de integralização curricular;

conferir componentes de integralização curricular para emissão da lista oficial

dos formandos aptos a colar grau;

emitir histórico escolar em duas vias e encaminhá-los à CERD para emissão e

registro do diploma;

acompanhar anualmente as regulações do Exame Nacional de Desempenho

de Estudantes (ENADE);

registrar ocorrências sobre a participação ou dispensa dos estudantes no

ENADE dos cursos selecionados;

informar à ASCOM/UFG a situação acadêmica dos concluintes do semestre

corrente;

emitir declarações de prováveis formandos e de integralização curricular;

emitir extratos e históricos escolares;

digitar notas e frequências após fechamento do sistema acadêmico para

docentes e coordenadores de curso;

gerenciar o arquivo de notas existentes;

efetivar nos sistemas acadêmicos as mudanças de curso, polo e reingresso

dos estudantes;

efetivar no sistema acadêmico a reinclusão dos estudantes;

ativar e inativar cadastro de estudantes;

atualizar, quando necessário, os dados cadastrais dos estudantes;

preparar material para matrícula dos ingressantes dos cursos de graduação a

distância e conveniados;

receber das coordenadorias de curso memorando indicando as disciplinas e o

número de vagas a serem ofertadas como disciplinas isoladas em cada

semestre letivo;

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22

elaborar o edital do processo seletivo de disciplinas isoladas;

conferir de acordo com edital as inscrições dos candidatos às disciplinas

isoladas;

encaminhar as inscrições homologadas à coordenadoria do curso que ofertou

a disciplina para seleção dos candidatos;

elaborar e publicar edital do resultado do processo seletivo de disciplinas

isoladas;

emitir e entregar as declarações aos candidatos selecionados às disciplinas

isoladas;

solicitar à coordenadoria de protocolo acadêmico a autuação do(s)

processo(s) de disciplina(s) isolada(s) para os candidatos selecionados e

encaminhá-los à coordenadoria de curso responsável pela(a) disciplina(s);

emitir certificado, mediante a solicitação do estudante, após ele ter cursado

a(s) disciplina(s) isolada(s);

instrumentalizar e encaminhar processos de natureza acadêmica;

auxiliar a administração superior nas rotinas relativas ao censo universitário;

elaborar, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas pela

coordenadoria e apresentar à direção do CGA;

realizar levantamentos estatísticos quando solicitado pela administração

superior;

participar, quando solicitado pela administração superior, de comissões,

como, por exemplo: elaboração de proposta do Calendário Acadêmico,

seleção de estagiários, elaboração de propostas de resoluções e instruções

normativas.

6. COORDENADORIA DE REGISTRO E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS (CERD)

6.1. ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA

Expedir certidões de colação de grau, diplomas de graduação, certificados e

diplomas de pós-graduação;

registrar diplomas de graduação, certificados e diplomas de pós-graduação;

averbar e registrar apostilamento de complementação de modalidade e

habilitação cursadas na UFG;

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registrar as inativações de cadastro dos estudantes aptos a colarem grau;

confirmar autenticidade de documentos expedidos pela CERD;

manter banco de dados para a elaboração do censo acadêmico;

manter banco de dados do número de estudantes egressos da UFG;

apresentar relatórios e estatísticas referentes às atividades da CERD,

quando solicitadas por quem de direito;

treinar os representantes de outras Instituições de Ensino Superior quanto

aos procedimentos para emissão e registro de diplomas, quando solicitado;

6.2. DESCRIÇÃO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS

Atender à comunidade acadêmica e externa por telefone, e-mail ou

pessoalmente, fornecendo informações, sanando dúvidas e auxiliando nos

procedimentos administrativos, com base nas legislações vigentes;

auxiliar quando necessário, no cadastro e na matrícula dos ingressantes,

realizando a conferência da documentação pessoal e acadêmica;

receber processos de colação de grau para inativação de cadastro, emissão e

registro de diplomas;

conferir os diplomas registrados, assinar e providenciar assinaturas da

direção do CGA e do Reitor;

organizar os diplomas e históricos escolares nas pastas;

encaminhar pastas (contendo históricos escolares e diplomas) à ASCOM;

encaminhar à ASCOM a lista-recibo dos formandos aptos a participarem da

cerimônia de colação de grau;

receber da ASCOM as listas-recibo assinadas pelos formandos que

receberam os históricos escolares e os diplomas na cerimônia de colação de

grau;

receber da direção das Unidades de Ensino as listas oficiais dos formandos

que compareceram para colar grau e os termos de colação de grau;

conferir e arquivar as listas oficiais de colação de grau, as listas-recibo de

históricos escolares e diplomas e os termos de colação de grau;

anotar data de colação de grau em época especial;

emitir certidão de colação de grau especial;

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organizar os diplomas de graduação e de pós-graduação a serem entregues

aos concluintes diretamente pelo CGA;

encaminhar aos câmpus fora de sede os diplomas de graduação e de pós-

graduação a serem entregues aos concluintes;

manter atualizado os dados referentes ao reconhecimento dos cursos de

graduação da UFG;

encaminhar para arquivamento os processos de colação de grau finalizados;

receber e conferir os documentos de solicitação de certificado de

especialização (latu sensu) vindos da PRPPG;

registrar e emitir os certificados de conclusão de curso de especialização;

encaminhar à PRPPG os certificados com os recibos para serem assinados e

posteriormente arquivados;

conferir os processos de emissão de diploma de pós-graduação (stricto

sensu), emitir e registrar os diplomas de conclusão de curso;

encaminhar os produtos finais das defesas (dissertações ou teses) à

Biblioteca da UFG;

encaminhar para arquivamento os processos finalizados de pós-graduação

(stricto sensu);

receber solicitações de segunda via de diplomas, solicitar desarquivamento

do processo de colação de grau e emissão do histórico escolar do diplomado,

identificar o período de conclusão de curso do diplomado;

conferir e, se necessário, atualizar dados cadastrais, emitir segunda via de

diploma e providenciar assinaturas da direção do CGA e do Reitor;

encaminhar para arquivamento o processo finalizado;

elaborar, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas pela

coordenadoria e apresentar à direção do CGA;

realizar levantamentos estatísticos quando solicitado pela administração

superior;

participar, quando solicitado pela administração superior, de comissões,

como, por exemplo: seleção de estagiários, elaboração de propostas de

resoluções e instruções normativas.

7. COORDENADORIA DE REGISTRO DE DIPLOMAS (CRD)

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7.1. ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA

Registrar apostilamento de complementações de modalidade e habilitação

cursadas em instituições não universitárias;

registrar diplomas de instituições não universitárias;

registrar diplomas e certificados revalidados ou reconhecidos pela UFG;

apresentar relatórios e estatísticas referentes às atividades da CRD,

ordinariamente e quando solicitadas por quem de direito;

treinar os representantes das instituições não universitárias quanto aos

procedimentos necessários à solicitação de registros de diplomas;

aplicar a tabela de temporalidade de documentos sob a responsabilidade da

coordenadoria.

7.2. DESCRIÇÃO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS

Atender às instituições de ensino superior não universitárias e os

interessados em revalidação de diploma e reconhecimento de títulos por

telefone, e-mail ou pessoalmente, fornecendo informações, sanando dúvidas

e auxiliando nos procedimentos administrativos, com base nas legislações

vigentes;

auxiliar, quando necessário, no cadastro e na matrícula dos ingressantes,

realizando a conferência da documentação pessoal e acadêmica;

atender ao Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de

Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Publico Federal, Procon Goiás,

UFG, Associação das Mantenedoras do Ensino Superior de Goiás e o rol de

instituições de ensino superior elencadas no próprio TAC;

receber documentos para registro de diploma, segunda via de diploma e

apostilamento;

conferir pagamento das taxas de registro de diploma e cadastrar remessa da

solicitação;

encaminhar à coordenadoria de protocolo acadêmico as solicitações de

registro de diploma para cadastro e autuação de processo;

inserir a numeração da remessa cadastrada no sistema acadêmico;

conferir os dados contidos no diploma e no histórico escolar a ser registrado

de acordo com as legislações vigentes e exemplificadas no “Roteiro de

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Orientações para Registro de Diplomas de Graduação de Instituições de

Ensino Superior não universitárias”;

acompanhar anualmente as regulações do Exame Nacional de Desempenho

de Estudantes (ENADE);

cadastrar no sistema acadêmico processos com documentação incorreta,

gerar relatório de erros, anexar ao processo despacho de devolução, notificar

a instituição e devolver os processos para correção;

receber das instituições os processos corrigidos, verificar o cumprimento das

diligências que motivaram a devolução do processo de registro, a segunda

via ou o apostilamento, verificar se as solicitações foram atendidas e lançar o

seu retorno no sistema acadêmico;

registrar os diplomas, emitir selos de registros e providenciar assinaturas;

emitir lista-recibo dos diplomas registrados para serem assinados pela IES

não universitária e notificar a instituição;

entregar os diplomas registrados às IES não universitárias, recolher a

assinatura no recibo e arquivar os mesmos nas pastas de cada instituição;

encaminhar para arquivamento os processos finalizados;

revalidar diplomas de graduação obtidos no exterior, seguindo as legislações

vigentes;

reconhecer diplomas de pós-graduação (stricto sensu), seguindo as

legislações vigentes;

elaborar, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas pela

coordenadoria e apresentar à direção do CGA;

realizar levantamentos estatísticos quando solicitados pela administração

superior;

participar, quando solicitado pela administração superior, de comissões,

como, por exemplo: seleção de estagiários, elaboração de propostas de

resoluções e instruções normativas.

8. COORDENADORIA DE ARQUIVO ACADÊMICO (CAA)

8.1. ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA

Classificar, organizar, manter e controlar a documentação do arquivo;

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zelar pela guarda, conservação e sigilo dos documentos;

registrar e controlar entrada e saída de processos e documentos, despachar

processos;

elaborar relatórios/estatísticas referentes às atividades exercidas no âmbito

de sua competência;

aplicar a tabela de temporalidade de documentos sob a responsabilidade da

coordenadoria.

8.2. DESCRIÇÃO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS

Atender à comunidade acadêmica e externa por telefone, e-mail ou

pessoalmente, fornecendo informações, sanando dúvidas e auxiliando nos

procedimentos administrativos, com base nas legislações vigentes;

auxiliar, quando necessário, no cadastro e na matrícula dos ingressantes,

realizando a conferência da documentação pessoal e acadêmica;

conferir documentação dos ingressantes após a realização da matrícula;

corrigir e atualizar no sistema acadêmico os dados cadastrados dos

estudantes ingressantes;

acondicionar em pastas individuais, devidamente etiquetadas, os documentos

dos estudantes ingressantes nos cursos de graduação, formando os dossiês

acadêmicos;

arquivar os dossiês acadêmicos;

classificar, organizar, controlar e zelar pela conservação e sigilo da

documentação recebida;

remanejar anualmente a documentação arquivada;

instruir e encaminhar guias de transferências, certidão de estudos e

processos de colação de grau dos prováveis formandos;

inativar cadastros dos estudantes desistentes;

notificar os estudantes que ficaram devendo documentos no ato da matrícula

e que não os entregaram dentro do prazo estipulado;

realizar levantamento de valores pagos pelos estudantes a título de taxas

acadêmicas cobrados pela UFG;

elaborar e encaminhar ao CIDARQ listas de documentos a serem eliminados;

eliminar documentos arquivados quando autorizados pelo arquivo nacional;

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elaborar, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas pela

coordenadoria e apresentar à direção do CGA;

realizar levantamentos estatísticos quando solicitados pela administração

superior;

participar, quando solicitado pela administração superior, de comissões,

como, por exemplo: seleção de estagiários, elaboração de propostas de

resoluções e instruções normativas.

9. SECCIONAIS DO CGA NOS CÂMPUS FORA DE SEDE

9.1. ATRIBUIÇÕES DAS SECCIONAIS DO CGA NOS CÂMPUS FORA DE SEDE

Preparar material de matrícula dos ingressantes;

assessorar as coordenadorias de cursos, no âmbito de sua competência;

efetivar, nos sistemas acadêmicos, os ingressantes por: processo seletivo, a

partir de segunda chamada; processo seletivo para preenchimento de vagas

disponíveis; convênios; transferências ex-officio; mandados judiciais, no

âmbito de sua competência;

efetivar trancamentos de matrícula;

apurar vagas remanescentes para chamadas subsequentes oriundas de

processos seletivos;

colaborar no processo de apuração das vagas disponíveis para

preenchimento, conforme legislação específica;

classificar, organizar, manter e controlar a documentação do arquivo

acadêmico da seccional;

aplicar a tabela de temporalidade de documentos sob a responsabilidade da

seccional;

zelar pela guarda, pela conservação e pelo sigilo dos documentos da

seccional;

registrar e controlar a entrada e saída de processos e documentos da

seccional, de forma sistematizada;

receber, elaborar e encaminhar correspondências;

orientar as coordenadorias de cursos/departamentos na execução das

atividades exercidas;

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instruir, autuar, analisar e encaminhar processos de natureza acadêmica no

âmbito de sua competência;

executar, nos sistemas acadêmicos, os procedimentos necessários ao

atendimento das decisões administrativas e judiciais;

trabalhar os procedimentos relativos à integralização curricular e à colação de

grau;

emitir documentos de natureza acadêmica;

elaborar relatórios e estatísticas referentes aos dados acadêmicos dos cursos

de graduação do câmpus;

manter os arquivos de notas e prestar informações relativas às mesmas, a

quem de direito;

gerenciar o ingresso e o controle acadêmico dos cursos conveniados e das

disciplinas isoladas;

inativar cadastro dos estudantes dos cursos de graduação presenciais que

colaram grau em época especial;

cadastrar a data de colação de grau, em época especial, nos sistemas

acadêmicos.

9.2. DESCRIÇÃO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS DAS

SECCIONAIS DO CGA NOS CÂMPUS FORA DE SEDE

Atender à comunidade acadêmica e externa por telefone, e-mail ou

pessoalmente, fornecendo informações, sanando dúvidas e auxiliando nos

procedimentos administrativos, com base nas legislações vigentes;

reunir com os setores envolvidos na realização da matrícula a fim de definir as

atribuições, de acordo com o planejamento realizado pela PROGRAD e pela

CM/CGA;

preparar material da matrícula dos ingressantes dos cursos presenciais,

identificando os envelopes por curso;

distribuir o material aos coordenadores ou secretários de curso no local

destinado à realização da matrícula;

auxiliar as coordenadorias de curso no cadastro e na matrícula dos

candidatos convocados em primeira chamada no processo seletivo

(vestibular);

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informar ao Centro de Seleção e à coordenadoria de matrícula do CGA o

número de candidatos convocados que não compareceram para efetuar

matrícula;

efetuar matrícula dos candidatos convocados a partir da segunda chamada;

realizar a matrícula do preenchimento de vagas disponíveis e sistemas de

unificados de seleção;

notificar os estudantes que ficaram devendo documento no ato da matrícula e

que não os entregaram dentro do prazo estipulado;

encaminhar às IES de origem a declaração de vaga dos estudantes que

ingressaram por transferência na UFG;

receber declaração de vagas de outras IES, enviar a declaração de vaga e a

documentação acadêmica do estudante para a coordenadoria de matrícula

(CM/CGA);

efetivar trancamento de matrícula do estudante;

auxiliar no levantamento da quantidade de vagas disponíveis para a realização

de edital de preenchimento de vagas, conforme as legislações vigentes;

receber documentos de solicitações referentes ao edital de preenchimento de

vagas disponíveis (1º semestre);

realizar o processo seletivo de preenchimento de vagas disponíveis do

primeiro semestre, conforme legislação vigente;

informar resultado do processo seletivo de preenchimento de vagas

disponíveis do primeiro semestre para a coordenadoria de matrícula

(CM/CGA);

emitir declarações para estudantes selecionados no processo seletivo de

preenchimento de vagas disponíveis no primeiro semestre;

efetivar nos sistemas acadêmicos as mudanças de curso, turno, habilitação e

os casos de reingresso;

efetivar nos sistemas acadêmicos a reinclusão dos estudantes;

cadastrar no sistema acadêmico os estudantes ingressantes por

preenchimento de vagas disponíveis, sistemas unificados de seleção,

convênios, transferências ex-offício, mandados judiciais e processos seletivos

(vestibular) a partir da segunda chamada;

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emitir documentos de natureza acadêmica, no âmbito de sua competência,

tais como: certidão de estudos, declarações de matrícula, de trancamento e de

desligamento, dentre outros;

orientar os estudantes quanto à protocolização de suas solicitações;

cadastrar, quando necessário, no protocolo setorial, dados pessoais de

requerentes no sistema de controle de processos da UFG;

autuar e numerar, no protocolo setorial, processos de natureza acadêmica;

encaminhar e controlar a entrada e saída de processos;

receber e enviar à CRCA-D/CGA o quantitativo de vagas a serem ofertadas no

processo seletivo de disciplinas isoladas;

receber e conferir de acordo com o edital as inscrições dos candidatos às

disciplinas isoladas;

encaminhar as inscrições homologadas à coordenadoria do curso que ofertou

a disciplina para seleção dos candidatos;

informar à CRCA-D/CGA os candidatos aprovados no processo seletivo de

disciplinas isoladas para publicação do resultado;

solicitar à coordenadoria de protocolo acadêmico a autuação do(s) processo(s)

de disciplina(s) isolada(s) para os candidatos selecionados e encaminhá-los à

coordenadoria de curso responsável pela(a) disciplina(s);

emitir e entregar as declarações aos candidatos selecionados às disciplinas

isoladas;

emitir certificado, mediante a solicitação do estudante, após o mesmo ter

concluído as disciplina(s) isolada(s);

receber das coordenadorias de curso os memorandos indicando os prováveis

formandos do semestre corrente;

elaborar lista de prováveis formandos;

emitir requerimentos para autuação de processos de colação de grau;

preparar os processos de colação de grau e encaminhar às coordenadorias de

curso para verificação de integralização curricular;

conferir componentes de integralização curricular para emissão da lista oficial

dos formandos aptos a colar grau;

acompanhar anualmente as regulações do Exame Nacional de Desempenho

de Estudantes (ENADE);

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registrar ocorrências sobre a participação ou dispensa dos estudantes no

ENADE dos cursos selecionados;

emitir históricos escolares em duas vias e encaminhá-los à CERD/CGA para

emissão e registro dos diplomas;

elaborar, semestralmente, relatório dos prováveis formandos e informar à

CRCA-P/CGA a situação final desses estudantes;

informar à ASCOM/UFG a situação acadêmica dos concluintes do semestre

corrente;

emitir declarações de prováveis formandos e de integralização curricular;

emitir extratos e históricos escolares;

digitar notas e frequências após fechamento do sistema acadêmico para

docentes e coordenadores de curso;

ativar e inativar cadastro de estudantes;

atualizar, quando necessário, os dados cadastrais dos estudantes;

instrumentalizar e encaminhar processos de natureza acadêmica;

conferir nos sistemas acadêmicos de graduação os registros de

aproveitamentos de estudos, cancelamentos e acréscimos de disciplinas,

dentre outros;

auxiliar a administração superior nas rotinas relativas ao censo universitário;

corrigir e atualizar no sistema acadêmico os dados cadastrados dos

estudantes ingressantes;

acondicionar em pastas individuais, devidamente etiquetadas, os documentos

dos estudantes ingressantes nos cursos de graduação, formando os dossiês

acadêmicos;

notificar os estudantes que ficaram devendo documentos no ato da matrícula e

que não entregaram dentro do prazo estipulado;

arquivar os dossiês acadêmicos;

classificar, organizar, controlar, zelar e conservar a documentação recebida,

protegendo o seu sigilo;

remanejar anualmente a documentação arquivada;

anexar dossiês dos estudantes aos processos de colação de grau dos

prováveis formandos de cada semestre;

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expedir, conferir e encaminhar à CERD/CGA as listas oficiais de colação de

grau dos cursos de graduação dos câmpus;

arquivar uma cópia do termo de colação de grau em época especial;

arquivar cópia das listas de colação de grau dos formandos;

emitir certidão de colação de grau especial;

emitir a lista-recibo e o termo de colação de grau dos formandos que

compareceram à solenidade de colação de grau e encaminhá-los para a

CERD/CGA;

anotar e controlar a entrega dos diplomas de graduação;

efetuar e acompanhar pedidos de materiais e manutenção de equipamentos;

controlar a entrada e saída de material do almoxarifado;

controlar a remoção interna dos bens patrimoniais;

elaborar, semestralmente, relatório das atividades desenvolvidas pela

seccional e apresentar à direção do CGA;

realizar levantamentos estatísticos quando solicitados pela administração

superior;

participar, quando solicitado pela administração superior, de comissões, como,

por exemplo: elaboração de proposta do calendário acadêmico, seleção de

estagiários, elaboração de propostas de resoluções e instruções normativas.

9.3. DESCRIÇÃO DAS ROTINAS ADMINISTRATIVAS DO

CÂMPUS CIDADE DE GOIÁS

Os procedimentos administrativos de competência do CGA são desenvolvidos

na sede, em Goiânia, com a colaboração dos servidores do câmpus Cidade de

Goiás. Tendo em vista a abertura de novos cursos de graduação, a direção do CGA,

juntamente com a PROGRAD, entendeu ser necessário a criação de uma seccional

do CGA no Câmpus Cidade de Goiás, que se encontra em fase de implantação.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CES nº 11, homologado

pelo Ministro da Educação em 27 de janeiro de 2010 – DOU 05/04/2010. Dá

diretrizes para cobrança de taxa para confecção, expedição e registro de diplomas.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP nº 01, de 15 de maio

de 2006 – DOU 16/05/2006. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso

de Graduação em Pedagogia, licenciatura.

BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CES 379, de 08 de dezembro de

2004. Autoriza a extensão às Instituições de Ensino Superior não vinculadas ao

Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo (CEE/SP), as exigências

constantes da Deliberação CEE nº 37/2003 em substituição à Portaria MEC/DAU nº

33, de 2 de agosto de 1978.

BRASIL. Ministério da Educação. Portaria DAU/MEC 33, de 02 de agosto de 1978 –

DOU 07/08/1978. Estabelece a sistemática para registro de diplomas de ensino

superior.

BRASIL. Ministério da Educação. Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de

2007 – republicada no DOU 29/12/2010. Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo

de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação

da educação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de

educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida

disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o

Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e dá outras disposições.

BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006 –

DOU 16/05/2006. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de

Graduação em Pedagogia, licenciatura.

BRASIL. Ministério da Justiça e Arquivo Nacional. Aprova o Código de Classificação

e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivos relativos às

atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior. Portaria n° 092, de 23

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35

de setembro de 2011. Disponível em: <http://www.siga.arquivonacional.gov.br>.

Acesso em: jul.2013.

BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 5.773, de 09 de maio 2006 – DOU

10/05/2006. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e

avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e

sequenciais no sistema federal de ensino.

BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968

– DOU 10/12/1968. Regulamenta a Lei nº5.292, de 8 de junho de 1967, alterada

pela de nº 5.399, de 20 de março de 1968, que dispõe sobre a prestação do Serviço

Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos

Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da

Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 – DOU 03/09/1964.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em:

<portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf>. Acesso em: jul. 2013.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 – DOU

15/04/2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior

(SINAES) e dá outras providências.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 – DOU

03/12/1968. Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua

articulação com a escola média, e dá outras providências.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 7.088, de 23 de março de 1983 – DOU

24/03/1983. Estabelece normas para a expedição de documentos escolares.

BRASIL. Universidade Federal de Goiás. Instrução Normativa CEPEC n° 01, de 17

de dezembro de 2012. Fixa, em primeira instância, procedimentos para tramitação e

análise de pedidos de acréscimo e cancelamento de disciplinas, aproveitamento de

disciplinas, extraordinário domínio de conteúdo, recurso contra exclusão, revisão de

frequência, revisão de nota de avaliação, segunda chamada, trancamento de

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matrícula, tratamento excepcional e liberação de pré ou co-requisito, com base nos

critérios e condições previstos no Regulamento Geral dos Cursos de Graduação

(RGCG)., Disponível em:

<www.prograd.ufg.br/uploads/.../original_Instrucao_normativa_01-2012>. Acesso

em: ago. 2013.

BRASIL. Universidade Federal de Goiás. Resolução CEPEC n° 1075,, de 09 de

março de 2012. Aprova o novo Regulamento Geral dos Programas de Pós-

Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal de Goiás, e revoga a Resolução

CEPEC nº 972. Disponível em:

<http://www.ufg.br/consultas/resolucoes/arquivos/Resolucao_CEPEC_2012_1075.pd

f>. Acesso em: jun. 2013.

BRASIL. Universidade Federal de Goiás. Resolução CEPEC n°1050,, de 26 de

agosto de 2011. Dispõe sobre a revalidação, na UFG, de Diplomas Médicos obtidos

no exterior. Disponível em:

<http://www.ufg.br/consultas/resolucoes/arquivos/Resolucao_CEPEC_2011_1050.pd

f>. Acesso em: jun. 2013.

BRASIL. Universidade Federal de Goiás. Resolução CEPEC n°1122,, de 09 de

novembro de 2012. Aprova o novo Regulamento Geral dos Cursos de Graduação

(RGCG) da Universidade Federal de Goiás e revogas as disposições em contrário.

Disponível em:

<http://www.ufg.br/consultas/resolucoes/arquivos/Resolucao_CEPEC_2012_1122.pd

f>. Acesso em: jun. 2013.

BRASIL. Universidade Federal de Goiás. Resolução CEPEC n°1160,, de 05 de abril

de 2013. Dispõe sobre o preenchimento de vagas disponíveis nos cursos de

graduação oferecidos pela Universidade Federal de Goiás e revoga a Resolução

CEPEC nº 999. Disponível em:

<http://www.ufg.br/consultas/resolucoes/arquivos/Resolucao_CEPEC_2013_1160.pd

f>. Acesso em: jun. 2013.

BRASIL. Universidade Federal de Goiás. Resolução CEPEC n°276,, de 30 de março

de 1988. Dispõe sobre a matrícula de aluno especial e dá outras providências.

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Disponível em:

<http://www.ufg.br/consultas/resolucoes/arquivos/Resolucao_CEPEC_1988_0276.pd

f>. Acesso em: ago. 2013.

BRASIL. Universidade Federal de Goiás. Resolução CONSUNI n° 24,, de 19 de

novembro de 2010. Altera a denominação do Departamento de Assuntos

Acadêmicos para Centro de Gestão Acadêmica da UFG e aprova o respectivo

Regimento. Disponível em:

<http://www.ufg.br/consultas/resolucoes/arquivos/Resolucao_CEPEC_2010_0024.pd

f>. Acesso em: jun. 2013.

BRASIL. Universidade Federal de Goiás. Resolução CONSUNI nº 09,, de 24 de

março de 2006. Regulamenta, na Universidade Federal de Goiás, a prestação de

serviços remunerados.

MENEZES, EbenezerTakunode; SANTOS, Thais Helena dos. "DCNs (Diretrizes

Curriculares Nacionais)" (verbete). Dicionário Interativo da Educação Brasileira -

EducaBrasil. São Paulo: Midiamix Editora, 2002. Disponível em:

<http://www.educabrasil.com.br/eb/dic/dicionario.asp?id=96>. Acesso em: 28 maio

2010..

Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta assinado, de

17 de janeiro de 2008. Firmado entre o Ministério Público Federal, a

Superintendência PROCON/GO, a UFG, a Associação das Mantenedoras de Ensino

Superior de Goiás (AMESG) e o rol de Instituições de Ensino Superior (IES)

elencadas no próprio documento. Prevê regras para cobrança do diploma e

determina o prazo para sua entrega registrado ao interessado.

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ANEXOS

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Anexo 01. Diagrama da matrícula de estudantes ingressantes na UFG.

Anexo 02. Diagrama de transferência facultativa de outras IES e ingresso como portador de diploma: Processo Seletivo 2º Semestre, de acordo com a Resolução CEPEC n° 1160/2013.

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Anexo 03. Diagrama de reingresso, mudança de curso, habilitação ou turno: Processo Seletivo 1º Semestre, de acordo com a Resolução CEPEC n° 1160/2013.

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Anexo 04. Diagrama de mudança de Curso: Processo Seletivo 2º Semestre, de acordo com a Resolução CEPEC n° 1160/2013.

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Anexo 05. Diagrama de autuação de processo de natureza acadêmica.

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Anexo 06. Diagrama de autuação de processo para inscrição em Disciplinas Isoladas.

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Anexo 07. Diagrama do Processo Seletivo para Preenchimento de Vagas Disponíveis em disciplinas isoladas nos cursos de graduação da UFG.

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Anexo 08. Diagrama de solicitação de aproveitamento de disciplinas.

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Anexo 09. Diagrama de solicitação de dispensa de cursar disciplina ou eixo temático/módulo que integram a matriz curricular do curso, com justificativa de extraordinário domínio de conteúdo.

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Anexo 10. Diagrama de solicitação de recurso contra exclusão do quadro de discentes da UFG.

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Anexo 11. Diagrama de solicitação de trancamento de matrícula extemporâneo ou no semestre de ingresso do estudante.

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Anexo 12. Diagrama de solicitação de tratamento excepcional no processo de ensino-aprendizagem do estudante.

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Anexo 13. Diagrama de solicitação de transferência ex-officio de outras IES para UFG.

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Anexo 14. Diagrama de solicitação de certidão de estudos.

Anexo 20. Fluxograma de solicitação de certidão de estudos.

Anexo 15. Diagrama de solicitação de transferência para outra IES.

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Anexo 16. Diagrama do procedimento para colação de grau.

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Anexo 17. Diagrama do processo de colação de grau especial.

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Anexo 24. Fluxograma do processo de colação de grau (oficial ou especial).

Anexo 18. Diagrama da instrução de processos para colação de grau pela Coordenadoria de Arquivo Acadêmico.

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Anexo 19. Diagrama de solicitação de segunda via de diploma.

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Anexo 20. Diagrama de solicitação de certidão de colação de grau.

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Anexo 21. Diagrama de solicitação de certificado de curso lato sensu (especialização).

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Anexo 22. Diagrama do procedimento para expedição e registro de título stricto sensu (mestrado e doutorado).

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Anexo 23. Diagramado registro de diplomas de instituições não universitárias.

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Anexo 24. Diagrama da formação do dossiê acadêmico dos estudantes calouros.

Anexo 25. Diagrama dos procedimentos para arquivamento de processos de natureza acadêmica.