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R R E E G G U U L L A A M M E E N N T T O O D D E E U U N N I I F F O O R R M M E E S S D D O O C C O O R R P P O O D D E E B B O O M M B B E E I I R R O O S S M M I I L L I I T T A A R R D D O O A A M M A A Z Z O O N N A A S S ( ( R R U U B B M M ) ) Manaus - AM 2018

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Manaus - AM 2018

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COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO DE UNIFORMES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS (RUBM)

Presidente TC QOBM REINALDO ACRIS MENEZES Membros MAJ QOBM KARINA OLIVEIRA DOS REIS CAP QOBM JÂNDERSON LOURENÇO LOPES ST QPBM JORGE CARLOS DA SILVA MEDEIROS SGT QPBM DANIELLY SANTOS DA COSTA CB QPBM OTONIEL DE SOUZA MALCHER SD ANTÔNIO GEAMERSON MOTA CATIVO Colaboradores TC QOBM AFONSO RAMOS GARCIA FILHO TC QOBM ERIC DE MELO BARBOSA MAJ QOBM SULEMAR DO NASCIMENTO BARROSO MAJ QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS MAJ QOBM SUIANE DE SOUZA MOTA MAJ QOBM ALECSANDRO LEAL DA SILVA CAP QOBM JOSÉ RICARDO CRISTIE CARMO DA ROCHA CB QPBM ALINE CAMPOS DINELLY SD BM ANA LILIAN DO BU SD BM LUCIANO WILLIAN DO NASCIMENTO VARELA SD BM SILVIO SOUZA DO CARMO SD QPBM ANTÔNIO CORDEIRO DE FIGUEIREDO JUNIOR SD QPBM SILVESTRE ALVES DA FONSECA JUNIOR

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CAPÍTULO I Das Disposições Gerais

Art. 1º O presente Regulamento contém as prescrições de composição, posse e uso de uniformes do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM, distintivos, identificação, insígnias, condecorações, descrição, peças complementares e acessórias, símbolo e emblema da Corporação. Art. 2º O uso correto dos uniformes é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva dos militares do CBMAM, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e do bom conceito da Corporação perante a opinião pública. Art. 3º Constitui obrigação de todo militar do CBMAM zelar por seus uniformes e pela correta apresentação de seus subordinados. Art. 4º Os componentes da Corporação que comparecerem fardados a solenidades militares e atos sociais, devem fazê-lo trajando o uniforme estipulado para o evento. § 1º Excetuam-se os casos especiais em que o militar, por necessidade, tenha que usar uniforme que a situação assim o exigir. § 2º Em solenidades internas, cabe ao Comandante, Diretor ou Chefe da respectiva OBM fixar o uniforme da cerimônia, em entendimento com o escalão superior, no caso de participação deste na solenidade. Art. 5º Os uniformes de que trata o presente Regulamento são de uso privativo e exclusivo de bombeiros militares do CBMAM. § 1º - É expressamente proibido o uso: I - dos uniformes, peças dos uniformes, peças complementares, insígnias e distintivos por pessoas não autorizadas; II - por qualquer pessoa, de peças de uniformes junto com trajes civis; III - de peças ou uniformes das Forças Armadas ou de outras Corporações pelo bombeiro militar. § 2º - Cabem ao Comando Geral e aos Chefes, Diretores e Comandantes de Organizações Bombeiro Militar (OBM) as providências legais junto aos estabelecimentos de ensino, corporações, empresas ou organizações de qualquer natureza no intuito de coibir a utilização de uniformes e peças iguais, semelhantes ou similares aos previstos neste Regulamento de maneira que a composição ou uso destes não induza ou não permita ao público confundir seus agentes ou funcionários com os militares do CBMAM. § 3º - Qualquer militar da Corporação que tomar conhecimento do uso indevido dos uniformes e peças conforme o tratado neste artigo deverá comunicar imediatamente a autoridade bombeiro militar a que estiver subordinado.

Art. 6º É proibido alterar as características dos uniformes, fazer novas combinações, bem como lhes sobrepor peças, equipamentos, insígnias ou distintivos não previstos neste Regulamento, exceto os casos constantes no §1º deste artigo e no Art. 7º.

§ 1º São admitidos os usos dos seguintes apetrechos: I. Crachá de identificação, quando exigido pela segurança orgânica, no âmbito do órgão considerado; II. Peças, equipamentos, aparelhos e ferramentas operacionais de comunicações, de proteção individual ou de identificação visual quando devidamente regulamentados e, nos casos específicos, presos aos seus respectivos suportes;

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III. Armamentos regulamentares para os serviços e ocasiões especiais que exijam o seu uso, devidamente autorizados pelo respectivo comandante; IV. Óculos de grau ou de sol de formato e dimensões discretas, com armação metálica ou de material sintético, sem caráter modernista ou aparência exuberante; não será permitido uso de óculos de sol quando o militar estiver em dispositivo de formatura ou pelotão formado, salvo por motivo de saúde, desde que autorizado pelo respectivo Comandante, mediante prévia apresentação de receita ou prescrição médica; V. Relógios de formatos discretos e tamanhos medianos ou pequenos com pulseiras metálicas, nas cores prateada ou dourada, ou de couro ou material sintético, nas cores preta, marrom, bege, cinza ou branca. § 2º O militar do CBMAM que estiver fora do Estado do Amazonas, quando as condições particulares de sua área de operação ou as atividades de ensino assim o exigirem, poderá utilizar peças de uniformes e distintivos não previstos neste Regulamento, mediante autorização expressa e publicada em Boletim Geral da Corporação. Art. 7º Os assuntos previstos neste artigo, alterações e os casos omissos deste Regulamento serão tratados em portarias específicas do comandante geral. I. Descrição pormenorizada das peças dos uniformes e especificação do material a ser usado na sua confecção, no sentido de obter a máxima uniformidade de cores e qualidade; II. Uniformes e peças para atividades especializadas; III. Complementação dos uniformes, designação de peças e equipamentos não previstos neste Regulamento, mas necessários aos bombeiros militares quando empregados em situações especiais;

IV. Definição do uso de traje civil para os bombeiros militares, quando no desempenho de função que requeiram esse traje; V. Criação, modificação ou extinção de distintivos, insígnias, emblemas e identificação; VI. Tempo de duração dos uniformes para fins de aquisição e distribuição. Art. 8º Para os fins deste Regulamento estendem-se aos aspirantes-a-oficial e aos alunos oficiais as prescrições relativas aos oficiais, salvo nos casos expressamente especificados. Art. 9º Alguns uniformes previstos neste Regulamento serão complementados para paradas e atividades especiais, por peças de uniformes e equipamentos cuja distribuição se fará de acordo com a necessidade. Art. 10. Equipamentos de proteção individual, necessários a atividade operacional, previstos neste Regulamento, serão fornecidos pela Corporação. Art. 11. Para fins deste regulamento, considera-se situação de trânsito traslados inter OBMs, entre residência e local de trabalho e vice-versa, traslados em geral para atividades à serviço da corporação.

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CAPÍTULO II - DOS UNIFORMES

PRIMEIRO UNIFORME Uniformes de gala para solenidades, atividades sociais e trânsito

1. UNIFORME 1° A – TÚNICA BRANCA

O uniforme 1º A é de posse obrigatória para Oficiais, Subtenentes e Sargentos e facultativa para Cabos e Soldados.

2.

1.1 Composição do masculino:

Quepe masculino;

Túnica branca;

Camisa branca manga longa com colarinho duplo;

Gravata vertical ou horizontal preta;

Calça azul petróleo;

Cinto vermelho com fivela dourada;

Meia social preta;

Sapato social preto.

1.2 Composição do feminino:

Quepe feminino;

Túnica branca feminina;

Camisa branca manga longa com colarinho duplo;

Saia azul petróleo;

Gravata feminina preta;

Meia-calça na cor da pele;

Sapato social preto (salto médio ou alto).

1.3 Uso:

Com a gravata vertical preta, em solenidades militares, atos sociais externos, a critério do Comandante Geral, quando for exigido traje passeio completo para os civis;

Com a gravata horizontal preta, em solenidades oficiais, recepções de gala e em reuniões ou cerimônias a rigor, em que seja exigida casaca, fraque ou smoking para civis e o correspondente para o sexo feminino;

É critério do Comandante Geral a não utilização do quepe, em ambientes indoor;

Em trânsito, o uniforme poderá ser utilizado sem a túnica.

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2. UNIFORME 1° B – TÚNICA AZUL PETRÓLEO O Uniforme 1º B é de posse obrigatória para Oficiais, Subtenentes e Sargentos e

facultativa para Cabos e Soldados.

2.1 Composição do masculino:

Quepe masculino;

Túnica azul petróleo;

Camisa branca manga longa com colarinho duplo;

Gravata vertical preta;

Calça azul petróleo;

Cinto vermelho com fivela dourada;

Meia social preta;

Sapato social preto.

2.2 Composição do feminino:

Quepe feminino;

Túnica azul petróleo;

Camisa branca manga longa com colarinho duplo;

Saia azul petróleo;

Gravata feminina preta;

Meia-calça na cor da pele;

Sapato social preto (salto médio ou alto).

2.3 Uso:

Em solenidades militares ou atos sociais externos, quando for exigido traje passeio completo para os civis;

É critério do Comandante Geral a não utilização do quepe, em ambientes indoor;

Em trânsito, o uniforme poderá ser utilizado sem a túnica.

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SEGUNDO UNIFORME Solenidades, trânsito e expediente

3. UNIFORME 2° A – PASSEIO COM QUEPE

O Uniforme 2º A é de posse obrigatória para todos os militares da corporação.

1.

3.1 Composição do masculino:

Quepe masculino;

Camisa meia manga cor bege;

Camiseta meia manga cor vermelha;

Calça azul petróleo;

Cinto vermelho com fivela dourada;

Meia social preta;

Sapato social preto.;

Targeta de identificação vermelha.

3.2 Composição do feminino:

Quepe feminino;

Camisa meia manga bege;

Camiseta meia manga vermelha;

Saia ou calça azul petróleo;

Cinto vermelho com fivela dourada;

Meia-calça na cor da pele;

Sapato social preto (salto baixo ou médio);

Tarjeta de identificação vermelha.

3.3 Uso:

Em atividades internas administrativas, trânsito, em representações, solenidades internas, desfiles e eventos externos.

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4. UNIFORME 2º B – PASSEIO COM BOINA

O Uniforme 2º B é de posse obrigatória para todos os militares da corporação.

4.1 composição do masculino:

Boina;

Camisa bege meia manga;

Camiseta vermelha meia manga;

Calça azul petróleo;

Cinto vermelho com fivela dourada;

Meia social preta;

Sapato social preto;

Targeta de identificação vermelha.

4.2 composição do feminino:

Boina

Camisa bege meia manga;

Camiseta meia manga bege;

Saia ou calça azul petróleo;

Meia-calça da cor da pele (uso com a saia) ou meia fina tipo soquete da cor da pele (uso com a calça);

Cinto vermelho com fivela dourada;

Sapato social preto (salto baixo ou médio);

Targeta de identificação vermelha.

4.3 uso

Em trânsito, em serviço administrativo e desfiles cívicos;

À critério do Comandante Geral, em desfiles cívicos ou solenidades militares, poderá ser utilizado com coturno.

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5. UNIFORME 2° C – PASSEIO COM BIBICO

O Uniforme 2º C é de posse obrigatória para todos os militares da corporação.

6.

5.1 Composição do masculino:

Gorro sem pala azul petróleo;

Camisa meia manga cor bege;

Camiseta meia manga cor vermelha;

Calça azul petróleo;

Cinto vermelho com fivela dourada;

Meia social preta;

Sapato social preto;

Targeta de identificação vermelha.

5.2 Composição do feminino:

Gorro sem pala azul petróleo;

Camisa meia manga bege;

Camiseta meia manga cor vermelha;

Saia ou calça azul petróleo;

Cinto vermelho com fivela dourada;

Meia-calça na cor da pele;

Sapato social preto (salto baixo ou médio);

Tarjeta de identificação vermelha.

5.3 uso:

Usado em trânsito e expediente, administrativo.

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6. UNIFORME 2º D – PASSEIO DO QUADRO DE SAÚDE O Uniforme 2º D é de posse obrigatória somente para Oficiais e Praças do Quadro de

Saúde.

6.1 Composição do masculino:

Gorro sem pala branco (bibico);

Camisa meia manga cor branca;

Camiseta meia manga cor branca;

Calça social branca;

Cinto vermelho com fivela dourada;

Meia branca;

Sapato social branco;

Tarjeta de identificação vermelha.

6.2 Composição do feminino:

Gorro sem pala branco (bibico);

Camisa meia manga cor branca;

Camiseta meia manga cor branca;

Saia ou calça social branca;

Cinto vermelho com fivela dourada

Meia-calça na cor da pele (uso com a saia) ou meia fina tipo soquete na cor da pele (uso com a calça);

Sapato social branco (salto baixo ou médio);

Tarjeta de identificação vermelha.

6.3 Uso:

Em trânsito, em representações, em serviço administrativo, em serviço de consultório e ambientes hospitalares;

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TERCEIRO UNIFORME Serviços operacionais, solenidades, representações, instruções, trânsito e expedientee

7. UNIFORME 3° A – PRONTIDÃO CÁQUI O Uniforme 3º A e suas variações são de posse obrigatória para todos os militares da

corporação.

7.1 Composição (masculino e feminino):

Gorro com pala, na cor cáqui;

Gandola cáqui;

Camiseta meia manga cor vermelha;

Calça cáqui com faixa refletiva;

Cinto vermelho com fivela dourada.

Meia preta.

Coturno preto. 7.2 Uso:

Em trânsito, em serviços administrativos e operacionais, em instruções, em formaturas internas, desfiles e solenidades militares;

Com mangas dobradas acima dos cotovelos, devendo ser estendidas em serviços operacionais e em instruções;

Em solenidades militares, guardas-de-honra, desfiles cívicos e em serviços operacionais, poderão ser inseridos acessórios a este uniforme, isoladamente ou em conjunto;

Poderá ser utilizado sem a gandola, no interior da OBM;

Poderá ainda ser utilizado sem a gandola. Com a camisa manga longa na cor vermelha, com a logomarca da especialização nas costas, de uso exclusivo em serviço;

Poderá ser composto com EPI – capacete no lugar do gorro em serviços operacionais, solenidades militares e desfiles cívicos;

Não é permitida a utilização deste uniforme com boina.

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8. UNIFORME 3º B – PRONTIDÃO LARANJA O uniforme 4º B e suas variações são de uso EXCLUSIVO e posse OBRIGATÓRIA para o

Comandante Geral, o Subcomandante Geral, o Chefe do Estado Maior Geral e para integrantes de OBM de busca e salvamento, excetuando-se em situações devidamente autorizadas pelo Comandante Geral.

8.1 Composição (masculino e feminino):

Gorro com pala, na cor laranja;

Gandola laranja;

Camiseta vermelha meia manga;

Calça laranja com faixa refletiva;

Cinto vermelho com fivela dourada.

Meia preta.

Coturno preto.

8.2 Uso:

Em trânsito; serviços operacionais e administrativos; em instruções; formaturas internas; desfiles e solenidades militares;

Com mangas dobradas acima dos cotovelos, devendo ser estendidas em serviços operacionais e em instruções;

c) Em solenidades militares, guardas-de-honra, desfiles cívicos e em serviços operacionais, poderão ser inseridos

acessórios a este uniforme, isoladamente ou em conjunto;

Poderá ser utilizado sem a gandola, no interior da OBM;

Poderá ainda ser utilizado sem a gandola. Com a camisa manga longa na cor vermelha, com a logomarca da especialização nas costas, de uso exclusivo em serviço;

Poderá ser composto com EPI – capacete no lugar do gorro em serviços operacionais, solenidades militares e desfiles cívicos;

Não é permitida a utilização deste uniforme com boina.

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9. UNIFORME 3° C O Uniforme 3º C é de posse obrigatória para os Oficiais e Praças do quadro de saúde.

9.1 Composição (masculino e feminino):

Gorro com pala, na cor cáqui

Jaleco branco de manga curta;;

Camiseta vermelha meia manga.

Calça cáqui;

Cinto vermelho com fivela dourada.

Meia preta;

Coturno preto;

Tarjeta de identificação vermelha. 9.2 Uso:

Em serviços operacionais, formaturas e instrução.

O jaleco será usado para fora da calça.

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QUARTO UNIFORME Atividades físicas e esportivas

10. UNIFORME 4° A – TREINAMENTO FÍSICO MILITAR O Uniforme 4º A é de posse obrigatória para todos os militares da corporação.

10.1 Composição do masculino:

Camiseta regata vermelha com faixa lateral esquerda na cor amarela;

Calção vermelho;

Tênis preto;

Meia soquete branca cano longo. 10.2 Composição do feminino:

Camiseta regata vermelha com faixa lateral esquerda na cor amarela;

Calção vermelho;

Top preto;

Tênis cor preta;

Meia soquete branca cano longo. 10.3 Uso:

Em treinamento físico-militar ou atividades em que haja determinação para o emprego do uniforme;

O calção vermelho terá duas listras amarelas para oficial, uma listra para subtenente e sargento e sem listras para cabo e soldado;

Será autorizada a variação de uso da camiseta regata vermelha para a versão com manga longa, para uso individual, desde que autorizado, e para uso em grupo, desde que mantida a uniformidade da tropa ou fração de tropa;

Poderá ser composto pelo gorro com pala vermelho, desde que haja a padronização da tropa.

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11. UNIFORME 4° B – ATIVIDADES AQUÁTICAS O Uniforme 4º B é de posse obrigatória para todos os bombeiros militares em

serviços operacionais aquáticos.

11. 1 Composição do masculino:

Gorro com pala vermelho ou gorro bandeirante vermelho com protetor;

Camisa manga longa vermelha com mangas amarelas;

Calção vermelho com detalhe em amarelo;

Sunga de banho preta ou bermuda térmica preta;

Sandália de borracha preta. 11.2 Composição do feminino:

Gorro com pala vermelho ou gorro bandeirante vermelho com protetor;

Camisa manga longa vermelha com mangas amarelas;

Calção vermelho com detalhe amarelo;

Maiô de banho preto;

Sandália de borracha preta.

11.3 Uso: a) Em operações de prevenção e salvamento aquático, treinamentos, instruções. b) É permitido o uso de óculos escuros durante as atividades e instruções afins.

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UNIFORMES ESPECIAIS

12. UNIFORME ESPECIAL DE GESTANTE O Uniforme de gestante é de posse obrigatória para oficiais e praças a partir dos primeiros meses de gestação. 12.1 Composição:

Quepe feminino ou gorro sem pala;

Camiseta vermelha meia manga;

Camisa bege meia manga (branca para integrantes do quadro de saúde);

Vestido para gestante azul petróleo (branco para integrantes do quadro de saúde);

Meia-calça na cor da pele;

Sapatos pretos de salto baixo (branco para integrantes do quadro de saúde);

Tarjeta de identificação vermelha. 12.2 Uso:

Em trânsito, instruções, solenidades, serviço interno, atividade externa e formaturas;

As insígnias serão usadas na camisa bege meia manga em conformidade com o previsto para o 2º uniforme;

A plaqueta de identificação, confeccionada em acrílico vermelho, será usada do lado direito do vestido acima do bolso;

É permitido o uso do uniforme sem a camisa bege meia manga no interior das OBM’s, exceto em formaturas e solenidades;

Em casos de formaturas especiais e representações externas onde o traje correspondente civil seja o “passeio completo”, será empregado este uniforme com as seguintes variações: camisa manga longa na cor branca com gravata feminina preta, além do quepe e demais insígnias e distintivos correspondentes à túnica, em substituição às camisas meia manga vermelha e bege.

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13. UNIFORME ESPECIAL DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO O Uniforme do SERVIÇO DE MANUTENÇÃO é de posse obrigatória para os militares

no exercício da função específica de manutenção.

13.1 Composição:

Macacão azul petróleo.

Camiseta vermelha meia manga.

Meia preta.

Borzeguim ou botinas pretas. 13.2 Uso:

Em serviços de manutenção de viaturas e equipamentos, serviços gerais, obras e almoxarife;

É proibida a utilização desse uniforme para trânsito ou em outras situações que contrariem o estabelecido para o seu uso;

As insígnias serão as mesmas previstas para os demais uniformes, porém aplicadas em tecido azul petróleo.

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14. AGASALHO ESPORTIVO

O Agasalho Esportivo do CBMAM é de posse OBRIGATÓRIA para todos os bombeiros militares.

14.1 Composição:

Jaqueta vermelha e amarela, com símbolo do CBMAM na frente e da especialização nas costas;

Camiseta vermelha meia manga;

Calça vermelha, e com lateral amarela;

Meia soquete branca;

Tênis preto. 14.2 Uso:

Em eventos esportivos, em que haja representação de equipes e delegações;

Em trânsito;

Em formaturas ou no desempenho das atividades físicas, de forma individual ou em grupo, quando solicitado;

É vedado no expediente administrativo e atividades operacionais, exceto aos militares classificados setores afins, ligados à atividade de educação física.

É permitido o uso do agasalho sem a jaqueta no interior das OBM’s, exceto em formaturas e solenidades;

É permitido o uso de penteado tipo “rabo de cavalo” ou trança para os bombeiros do sexo feminino;

É facultado o uso deste uniforme pela militar gestante;

Em casos excepcionais, quando houver restrição médica que torne incompatível com o uso do uniforme do dia, fica facultado ao seu comandante autorizar a utilização do agasalho no expediente administrativo.

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15. TRAJE PROVISÓRIO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS

É de posse obrigatória para alunos de curso de formação de soldados.

15.1 Composição:

Gorro vermelho.

Camiseta vermelha meia manga, com emblema do CBMAM e identificação do aluno;

Calça jeans azul escuro;

Cinto vermelho com fivela dourada;

Meia branca;

Tênis preto.

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16. UNIFORMES DO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS

UNIFORME 1º E Uniforme de passeio é de posse obrigatória para todos os alunos do CMCB.

Composição da versão Masculina:

Boina azul petróleo.

Camisa bege claro meia-manga.

Camisa Vermelha meia Manga com gola redonda.

Calça azul petróleo com listras lateral vertical vermelha.

Meia social preta.

Sapatos pretos.

Cinto vermelho com fivela dourada.

II. Composição da versão Feminina:

a) Boina azul petróleo. b) Camisa bege escuro meia-manga. c) Camisa Vermelha meia Manga com

gola redonda. d) Saia ou calça azul petróleo com

listras lateral vertical vermelha. e) Sapatos pretos de salto médio ou

baixo. a) Cinto vermelho com fivela dourada. f) Calça ou meia 3/4 cor da pele.

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UNIFORME 2º E Uniforme de educação física é obrigatório para alunos de todas as séries. Deve ser usado em aulas de educação física ou em práticas desportivas. I. Composição (masculina e feminina)

Camiseta regata branca com listras verticais, vermelha e azul.

Short de tactell vermelho com listras, azul e branca.

Tênis predominantemente preto.

Meias esportivas brancas.

UNIFORME 3º E

O agasalho é obrigatório para funcionários e alunos de todas as series. Deve ser usado diariamente e em deslocamento para eventos esportivos, em restrição médica ou a critério do Diretor e poderá ser usado com ou sem a parte superior.

I. Composição (Masculina e feminina)

Agasalho padrão CMCB.

Camiseta de malha vermelha e azul.

Calça de tactell vermelha com listra lateral vertical azul.

Meio esportiva branca.

Tênis predominantemente preto.

Pode ser usado sem a parte superior. (Sem a parte superior)

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UNIFORME 4º E

O Uniforme Administrativo é usado pelos servidores civis, professores e militares da administração do Colégio Militar. Deve ser usado diariamente, em deslocamento para eventos esportivos, em atividades externas administrativas ou a critério do diretor.

I. Composição Masculina

Camiseta de malha vermelha com gola polo azul.

Calça de tactell vermelha com listra lateral vertical azul e bolsos laterais com zíper.

Meia esportiva branca.

Tênis com cadarços.

II. Composição feminina:

Camiseta de malha vermelha com gola em “V” azul.

Calça de tactell vermelha com listra lateral vertical azul e bolsos laterais com zíper.

Meio esportiva branca.

Tênis com cadarços.

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DAS COBERTURAS UTILIZADAS NO CBMAM DO USO E DO PORTE DA COBERTURA

É obrigatório o uso da cobertura em qualquer ato de serviço, exceto no interior de prédios ou locais cobertos, durante a realização de solenidades ou eventos, salvo determinação em contrário;

O bombeiro militar, ao se descobrir, deverá conduzir a cobertura entre o braço esquerdo e o corpo, com a copa para fora e a pala para dentro;

É obrigatório, em quaisquer circunstâncias, o uso da cobertura no interior de viaturas.

O emprego de equipamento de proteção individual, se assim exigir a atividade operacional, prescindirá o uso de cobertura, durante o atendimento de ocorrências.

1. Quepe masculino e feminino: compõe os uniformes

1º A, 1º B e 2º A.

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2. Gorro com pala cáqui: compõe os uniformes 3º A e 3º C.

3. Gorro com pala laranja: compõe o uniforme 3º B.

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4. Gorro com pala vermelho: compõe o uniforme 4º B, podendo ser utilizado com o uniforme 4º A.

5. Gorro bandeirante vermelho com protetor: compõe o uniforme 4º B, para uso exclusivo em atividade de prevenção aquática.

6. Boina: compõe o uniforme 2º B, sendo vedada a sua utilização em outro uniforme.

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7. Gorro sem pala (bibico): compõe o uniforme 2º C e 2º D.

8. Gorro de selva: compõe o uniforme 3º A. É cobertura utilizada nas ações de prevenção e combate a incêndio florestal; preservação do meio ambiente em; missões de busca e resgate em ambiente de selva; formaturas.

9. Gorro vermelho: compõe o traje provisório de alunos de curso de formação de soldados.

M

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CAPÍTULO III

Das Peças Complementares

1. Peças complementares são aquelas que não entram na composição dos uniformes de que trata o Capítulo II deste Regulamento.. As peças complementares compreendem os abrigos, as capas e as peças de uso geral.

2. Os abrigos, as capas e as demais peças usadas com os uniformes básicos são os seguintes:

Capa de chuva impermeável com capuz na cor AMARELA. Posse: FACULTATIVA para oficiais e praças. Uso: com o 2º, 3º e 4º uniformes, como abrigo contra chuva.

Japona. Posse: FACULTATIVA para oficiais e praças. Uso: na cor azul petróleo, para todos os uniformes.

Alamares Posse: obrigatória para oficiais, quando o desempenho da função o exigir. Uso: no desempenho da função de Ajudante de Ordens do Comandante Geral, Ajudante Geral, Oficial da Casa Militar do Estado e de Chefe de Gabinete. Normal: colocado preso ao ombro esquerdo e, por ambas as extremidades ao botão superior da do 1º uniforme. Reduzido: colocado preso ao ombro esquerdo da camisa bege do 2º uniforme.

Espada. Posse: OBRIGATÓRIA para Oficiais. Uso: PRIVATIVO de Oficiais, quando determinado; Autorizado seu uso em cerimônias religiosas. Não poderá ser usada em banquetes e recepções de caráter social.

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Fiador preto de espada. Posse: OBRIGATÓRIA para Oficiais. Uso: quando determinado o uso de espada.

Guia preta.

Posse: OBRIGATÓRIA para Oficiais.

Uso: quando determinado o uso de espada.

Luva de pelica preta.

Posse: OBRIGATÓRIA para Oficiais.

Uso: oficial armado de espada.

Braçal

I. O braçal será de uso exclusivo do Comandante Geral, Subcomandante

Geral, Chefe do Estado Maior Geral, Comandante e Subcomandante de

Grande Comando e de Unidade, Superior de Dia, Comandante de Socorro, Oficial de Dia,

Fiscal de Dia, Adjunto e Guarda do quartel/CBMAM.

II. Uso: É utilizado nos uniformes de serviço operacional quando no desempenho da função.

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CAPÍTULO IV

Dos Distintivos

Os Distintivos de Quadro são destinados a diferenciar os componentes dos diversos quadros da Corporação.

De comando I. Será usado pelo Oficial durante o efetivo e exercício da função de Comandante Geral, Subcomandante Geral e serão afixados na parte superior do bolso direito 9 cm acima da costura superior ou acima do último distintivo de curso de especialização. II. Usado nas túnicas e camisa bege meia manga, sendo vedado o seu uso nas demais peças de uniforme. Os distintivos de comando serão confeccionados conforme abaixo:

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Oficiais

I. Composição: a) Combatente: duas machadinhas cruzadas, formando ângulo de 90º, um archote colocado verticalmente e na interseção, uma estrela singela de cinco pontas sobrepostas (insígnia base). b) Administrativo: dois cálamos que se encontram no punho de um sabre. c) Médico: uma serpente enleando um sabre. d) Dentista: uma haste enleada por duas serpentes. f) Enfermeiro: Uma lâmpada a frente de um sabre; II. Uso: a) Nas túnicas: o distintivo de quadro combatente (insígnia base) em tamanho grande de

metal dourado deve ser usado em ambos os lados da gola, indiferente de quadro, de forma que sua base venha a tangenciar a linha da costura da gola;

b) Na camisa branca manga longa do 1º uniforme: o distintivo em miniatura de metal

dourado (figura 1), de acordo com o quadro, deve ser usado no lado direito do colarinho a camisa;

c) Na camisa bege meia manga (canícula) do 2º uniforme: o distintivo em miniatura de metal dourado (figura 1), de acordo com o quadro, deve ser usado em ambos os lados do colarinho da camisa; d) Na camisa branca meia manga (canícula) do 3º uniforme (oficiais médicos e dentistas): os respectivos distintivos em miniatura de metal dourado deverão ser usados em ambos os lados do colarinho da camisa.

Praças

I. composição: a) Combatente: duas machadinhas cruzadas, formando ângulo de 90º, um archote colocado verticalmente e na interseção, uma estrela singela de cinco pontas sobrepostas (insígnia base). c) banda de música: Uma harpa. II. uso:

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a) nas túnicas: o distintivo em tamanho grande de metal prateado será usado em ambos os lados da gola, independente do quadro, de forma que sua base venha a tangenciar a linha da costura da gola; b) na camisa branca manga longa do 1º uniforme e na camisa bege meia manga do 2º uniforme: o distintivo em miniatura de metal prateado, de acordo com o quadro, deve ser usado no lado direito do colarinho da camisa;

As miniaturas dos Distintivos de Quadro são usadas nas golas alinhadas e centradas na extremidade de uma linha de 2,5 cm a partir da ponta da gola.

Para a camisa bege e branca Para a túnica

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O Símbolo da Corporação é composto por uma figura no formato de escudo circundada por um friso prateado e no interior, na sua elipse, indica a confluência dos Rios Negro e Solimões. Na junção dos dois rios, na parte superior e central, no campo azul representando o céu, as letras “AM” na cor preta, indicando a abreviação do nome do Estado. O campo verde representa a floresta. Por trás do escudo, na posição central e vertical, existe um archote na cor amarela de onde parte uma figura simbolizando as chamas na cor laranja-fogo e, na sua parte superior, uma estrela na cor branca indicadora da paz e do progresso. Sob o archote cruzam-se duas machadinhas com cabos na cor amarela e extremidade metálica na cor prata. Abaixo do escudo, uma mangueira na cor branca, formando três círculos, sendo um na parte inferior do archote e os dois outros, nas partes inferiores dos cabos das machadinhas, tendo ainda nas extremidades da mangueira, dois esguichos na cor amarelo-ouro.

O Emblema da Corporação, em tecido bordado ou em pintura tipo silk-screen, será confeccionado utilizando o símbolo do CBMAM dentro de quatro circunferências concêntricas. A primeira e a terceira na cor preta com 1,00 mm de espessura; a segunda em vermelho com 7,00 mm de espessura e com os dizeres “CORPO DE

de traço (1876: ano da criação do Corpo de Bombeiros Amazonense, através da portaria nº 268 – 1ª Seção de 11 de julho do mesmo ano). A quarta circunferência em vermelho, com 45 mm de diâmetro, finalizando o emblema.

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I. Uso:

a) Em tecido bordado, no lado ESQUERDO das mangas das túnicas, da camisa bege meia

manga (canícula), das gandolas laranja ou cáqui, camisa branca meia manga (canícula), do

jaleco meia manga branco, do macacão azul petróleo e das japonas de frio, com a sua parte

superior disposta a 4 (quatro) centímetros da costura superior da manga e centralizado.

b) Em tecido bordado, nos gorros com pala laranja, cáqui ou vermelho, na região frontal,

centralizado.

c) Em tecido bordado, no lado esquerdo do peito da camisa vermelha meia manga e da

camiseta regata vermelha, tendo sua parte superior a 18 (dezoito) centímetros da costura do

ombro e a lateral esquerda a 10 (dez) centímetros da costura da manga.

d) Em tecido bordado, no lado esquerdo do peito da jaqueta do agasalho esportivo, tendo

sua parte superior a 18 (dezoito) centímetros da costura do ombro e a lateral esquerda a 10

(dez) centímetros da costura da manga.

e) Em tecido bordado, centralizado na parte anterior, na altura do tórax, do maiô de banho;

f) Em tecido bordado, na parte anterior esquerda da sunga de banho;

g) Aplicado também no braçal e na parte anterior do capacete da guarda.

O Distintivo de Unidade Federativa (a bandeira do Amazonas) medirá 7,00 cm

horizontalmente, respeitando-se proporcionalmente as demais medidas. Usado em

tecido bordado, no lado DIREITO das mangas das túnicas, da camisa bege meia manga

(canícula), das gandolas laranja ou cáqui, camisa branca meia manga (canícula), do jaleco

meia manga branco, do macacão azul petróleo e das japonas de frio laranja, cáqui ou azul

petróleo, com a sua parte superior disposta a 4,00 cm da costura superior da manga e

centralizada.

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Os Distintivos de Cursos são os seguintes:

Curso Superior de Bombeiro Militar;

Curso de Aperfeiçoamento;

Curso de Habilitação;

Curso de Formação;

Curso de Especialização.

Curso militar, destinado à Oficial ou Praça, tem um distintivo representativo que

evidencia o seu ciclo de ensino e a respectiva modalidade. Os distintivos podem ser

metálicos, emborrachados ou bordados em tecido.

Os distintivos metálicos serão utilizados nos 1º, 2º e 3º uniformes, enquanto os

emborrachados e bordados em tecido no 4º uniforme.

Os distintivos dos Cursos Superior de Bombeiro Militar, Aperfeiçoamento, Habilitação ou

Formação serão afixados sobre o macho do bolso superior direito das túnicas, da camisa

bege meia manga (canícula), da camisa branca meia manga (canícula) e da gandola

laranja ou cáqui e os distintivos de unidades, subunidades, pelotões sobre o macho do

bolso superior esquerdo e idem uniformes dos itens anteriores. Os distintivos de cursos

de especialização serão usados acima do bolso direito das peças de uniformes citadas

anteriormente. No gorro e no chapéu bandeirante serão colocados no lado esquerdo.

Nos uniformes poderão ser usados além do distintivo de curso de nível mais elevado que

o militar é detentor, no máximo TRÊS outros de especialização, enquanto que na gandola

laranja ou cáqui, será permitido ainda, na manga DIREITA o uso de um cadarço de curso

de especialização Bombeiro Militar e na ESQUERDA o cadarço referente a curso de

especialização em outras instituições.

Será bordado na manga direita, a 3 (três) centímetros da borda do canhão das túnicas,

lado externo, na cor dourada, o distintivo do Curso Superior de Bombeiro Militar, na

forma e dimensão do distintivo metálico.

Somente poderão ser usados distintivos de cursos regularmente ministrados, vinculados à

frequência, aprovação e outras condições.

Somente poderá ser usado 01 (um) distintivo de curso de especialização realizado em país

estrangeiro, que será afixado acima do bolso esquerdo e, quando for o caso, acima das

barretas nas túnicas, na camisa bege meia manga e na gandola laranja e cáqui.

Os cursos oferecidos por instituições estrangeiras, mas realizados no Brasil, serão

considerados como curso de especialização nacional.

Os Distintivos de Cursos seguirão as normas das Organizações que os instituíram, desde

que não contrariem as condições de uso estabelecidas neste Regulamento.

Na boina será usado do lado direito um distintivo do CBMAM em metal estampado e

resinado.

II. Subtenentes e sargentos: de forma elíptica, com bordadura azul, carregada de 25 estrelas

de prata, tendo na base um listel azul contendo o nome da Unidade Federativa (Amazonas),

em caracteres prateados. No interior da elipse uma Insígnia Base dourada, em tamanho

grande, circunscrita em um aro da mesma cor, em campo vermelho. Envolve a elipse uma

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coroa de louros dourada com 7 (sete) centímetros de altura por 7 (sete) centímetros de

largura. O distintivo é todo em metal.

III. Cabos e soldados: de forma circular, tendo em seu interior uma coroa de louros e a

Insígnia Base dourada, em miniatura, em campo vermelho, circundada por um resplendor

dourado, com 25 lâminas convexas. Na base do distintivo um listel azul com o nome da

Unidade Federativa (Amazonas), em caracteres prateados. O distintivo é todo em metal

com as dimensões de 5,50 (cinco vírgula cinquenta) centímetros por 5,50 (cinco vírgula

cinquenta) centímetros.

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CAPÍTULO V

Da Identificação

A identificação do militar do CBMAM nos diversos uniformes e peças complementares de que trata o presente Regulamento, será feita da seguinte forma:

I – SUTACHE: o sutache de identificação de nome e sutache de identificação de OBM são usados nos uniformes operacionais (4º A e 4º B). Possuem as dimensões de 12 cm (doze centímetros) de largura, por 2 cm (dois centímetros) de altura. O sutache de identificação de nome conterá o nome de guerra do militar, em letras pretas centralizadas, medindo 1,00 (um) cm de altura, seguido do tipo sanguíneo e fator RH, em letras vermelhas medindo 0,50 (zero vírgula cinquenta) centímetros de altura. O sutache de identificação de unidade terá as mesmas especificações do sutache de identificação de nome e será posto acima do bolso esquerdo, contendo unicamente o nome (sigla) da OBM ao que o militar pertence. Quando se tratar de curso de formação, aperfeiçoamento ou especialização bombeiro militar, no cadarço o nome do curso constará no lugar do nome da OBM;

a) O sutache terá a cor do uniforme, sendo cáqui quando utilizado no uniforme 4º A e na cor laranja quando utilizado no uniforme 4º B. Durante a realização de curso bombeiro militar, o cadarço de identificação de curso terá a cor vermelha, com letras pretas independentemente do uniforme utilizado.

b) Com relação aos uniformes especiais, a utilização do cadarço será regulamentada mediante portaria do Comandante Geral.

Sutache cáqui

Sutache laranja

Sutache vermelho

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II – PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO: a plaqueta de identificação será confeccionada em acrílico, nas dimensões de 08 cm (oito centímetros) de largura, com altura de 1,5 cm (um centímetro e meio), com espessura de 3 mm (3 milímetros).

a) Será confeccionada com fundo vermelho para utilização nos uniforme 2º A, 2º B, 2º C, 2º D, 3º A, 4º C e uniforme especial para gestantes, contendo o posto ou graduação, o termo “BM”, o nome de guerra do militar, o tipo sanguíneo e o fator Rh, em letras brancas, centralizadas à plaqueta, sendo colocada na parte interna da pestana do boldo direito, tangenciando a costura.

III – NOME BORDADO a) Na CAMISA VERMELHA meia manga, é obrigatório constar, na altura do tórax, a

10 centímetros abaixo da gola e a direita: bordado a designação do posto ou graduação abreviado, a sigla BM, o nome de guerra do militar em letras maiúsculas do tipo Arial Black medindo 1 (um) centímetro de altura, seguido do tipo sanguíneo e fator Rh com 0,50 centímetros de altura, na cor branca.

b) Na CAMISETA REGATA VERMELHA, é obrigatório constar, na altura do tórax, 7 (sete) centímetros abaixo da gola e a direita, a designação do posto ou graduação abreviados, conforme parágrafo anterior, na cor amarela.

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CAPÍTULO VI

Das Insígnias

As insígnias usadas nos uniformes e nas peças complementares têm a classificação, composição, disposição e uso conforme prescrito a seguir:

Comandante Geral: I. composição: a) a platina rígida de Comandante Geral terá dimensões de 11 x 2,7 x 6 cm, com fundo em tecido na cor azul escuro, formada com contorno bordado na cor cinza pérola claro tendo o distintivo da Corporação em suas cores originais, em relevo, bordado, inscrito em um círculo dourado, também bordado, posicionado na parte superior e envolto por uma faixa azul contendo vinte e uma estre las de cinco pontas; abaixo, três estrelas compostas pequenas

com 1 cm de diâmetro, dispostas em forma triangular, metálicas; todo o conjunto será envolvido por louros dourados assimétricos, iniciados na parte inferior medindo 8,5 cm de altura por 5 cm de largura, fixado na ponta da platina, um botão em metal dourado contendo, em relevo, o distintivo da Instituição, com 1,5 cm de diâmetro. b) as luvas removíveis terão dimensões de 10,5 x 5,5 X 6 cm com fundo em tecido na cor laranja formada com contorno bordado na cor alaranjada clara, o distintivo da Corporação será bordado em suas cores originais, sobreposto em um círculo bordado com fundo dourado e envolto por uma faixa azul contendo vinte e uma estrelas de cinco pontas, com três estrelas compostas, dispostas em forma triangular, douradas, pequenas com 1 cm de diâmetro, tendo o conjunto envolvido por ramos bordados em dourado. A insígnia metálica dourada em miniatura será formada pelas estrelas compostas em forma de triângulo tendo acima o símbolo da Corporação em relevo sobre um círculo dourado.

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c) a insígnia de gola será metálica de cor dourada e de tamanho reduzido, tendo as mesmas características da platina rígida, sem o botão dourado com o emblema do CBMAM, sendo usada nas golas direita e esquerda da camisa bege meia manga, bem como usada no bibico.

Subcomandante Geral: I. composição: a) a platina rígida de Subcomandante Geral terá dimensões de 11 x 2,7 x 6 cm, com fundo em tecido na cor azul escuro, formada com contorno bordado na cor cinza pérola claro tendo o distintivo da Corporação em suas cores originais, em relevo, bordado, inscrito em um círculo dourado, também bordado, posicionado na parte superior; abaixo, três estrelas compostas pequenas com 1 cm de diâmetro, dispostas em forma triangular, metálicas; todo

o conjunto será envolvido por louros dourados assimétricos, iniciados na parte inferior

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medindo 8,5 cm de altura por 5 cm de largura, fixado na ponta da platina, um botão em metal dourado contendo, em relevo, o distintivo da Instituição, com 1,5 cm de diâmetro. b) as luvas removíveis terão dimensões de 10, 5x5, 5X6 cm com fundo em tecido na cor laranja formada com contorno bordado na cor alaranjada clara, o distintivo da Corporação será bordado em suas cores originais, sobreposto em um círculo bordado com fundo dourado, com três estrelas compostas, dispostas em forma triangular, douradas, pequenas com 1 cm de diâmetro, tendo o conjunto envolvido por ramos bordados em dourado. A insígnia metálica dourada em miniatura será formada pelas estrelas compostas em forma de triângulo tendo acima o símbolo da Corporação em relevo sobre um círculo dourado.

Chefe do Estado Maior Geral. I. composição: a) as platinas de Chefe do Estado Maior Geral, serão confeccionadas na cor azul escuro, medindo 13X6 cm e terá nas bordas verticais uma lâmina prateada com 10,8 x 0,28 cm; as estrelas compostas serão de 2,2 cm de diâmetro, dispostas verticalmente, afastadas entre si por 0,4 cm de distância, envolvidas por um ramo de louro dourado medindo 10,5 X 5,3 cm; na extremidade superior terá um botão dourado com o símbolo da Corporação medindo 1,5 cm de diâmetro. b) a luva removível terá as dimensões de 10,5 x 5,5 X 6 cm com fundo em tecido na cor laranja com os mesmos elementos da platina rígida, tendo em suas bordas uma tarja bordada na cor azul com 0,28 cm de espessura. A insígnia metálica dourada em miniatura será formada por estrelas compostas envolvidas por um ramo dourado, distribuídas verticalmente medindo 3 cm de comprimento por 1,5 cm de largura. Cada estrela terá 1 cm de diâmetro.

Oficiais: I. composição:

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a) bordada: 1. INSÍGNIA COMPOSTA: estrela radiada com oito pontas, bordada, tendo em seu interior duas machadinhas na cor amarelo-ouro, cruzadas em um ângulo de 45º, com uma tocha na cor amarelo-ouro ao centro, sobre um fundo vermelho circundado, primeiramente, por uma coroa amarelo-ouro, depois por uma coroa azul e por último por uma coroa na cor amarelo-ouro. Os raios das oito pontas serão na cor amarelo-ouro. Na coroa azul haverá cinco estrelas de cinco pontas na cor amarelo-ouro, igualmente espaçadas, com uma delas alinhada com o eixo da tocha. 2. INSÍGNIA SIMPLES: estrela simples com quatro pontas, bordada, tendo em seu interior duas machadinhas na cor amarelo-ouro, cruzadas em um ângulo de 45º, comum a tocha na cor amarelo-ouro ao centro, sobre um fundo vermelho circundado, primeiramente, por uma coroa na cor branca, depois por um círculo azul e por último por um círculo na cor branca. Os raios das quatro pontas serão na cor branca. Na coroa azul haverá cinco estrelas de cinco pontas na cor branca, igualmente espaçadas, com uma delas alinhada com o eixo da tocha. 3. ESTRELA SIMPLES: estrela de cinco pontas, bordada, na cor amarelo-ouro. b) Metálica: 1. insígnia composta: estrela radiada com oito pontas, metálica, tendo em seu interior duas machadinhas na cor dourada, cruzadas em um ângulo de 45º, com uma tocha na cor dourada ao centro, sobre um fundo vermelho circundado, primeiramente, por uma coroa dourada, depois por uma coroa azul e por último por uma coroa na cor dourada. Os raios das oito pontas serão na cor dourada. Na coroa azul haverá cinco estrelas de cinco pontas na cor dourada, igualmente espaçadas, com uma delas alinhada com o eixo da tocha. 2. insígnia simples: estrela simples de quatro pontas, metálica, tendo em seu interior duas machadinhas na cor dourada, cruzadas em um ângulo de 45º, com uma tocha na cor dourada ao centro, sobre um fundo vermelho circundado, primeiramente, por uma coroa na cor prateada, depois por uma coroa azul e por último por uma coroa na cor prateada. Os raios das quatro pontas serão na cor prateada. Na coroa azul haverá cinco estrelas de cinco pontas na cor prateada, igualmente espaçadas, com uma delas alinhada com o eixo da tocha. 3. estrela simples: estrela de cinco pontas, metálica, na cor dourada.

II. disposição: a) coronel: três insígnias compostas.

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b) tenente coronel: duas insígnias compostas e uma simples. c) major: uma insígnia composta e duas simples. d) capitão: três insígnias simples. e) 1º tenente: duas insígnias simples. f) 2º tenente: uma insígnia simples. g) aspirante a oficial: uma estrela simples.

III. uso: a) bordada: 1. no 4º uniforme, as insígnias bordadas comporão luvas removíveis em tecido caqui ou laranja, idêntico ao do uniforme. 2. no jaleco branco, as insígnias comporão luvas removíveis em tecido branco idêntico ao desse uniforme. No bordado das insígnias a cor branca será substituída pela cor azul n° 2021, mantendo as mesmas dimensões e posicionamento das luvas removíveis caqui ou laranja. 3. nas japonas de frio, as insígnias bordadas comporão luvas removíveis em tecido, idêntico ao desse uniforme. 4. no macacão azul, as insígnias bordadas comporão luvas removíveis em tecido azul, idêntico ao desse uniforme, mantendo as mesmas dimensões e posicionamento das luvas removíveis caqui ou laranja. 5. Para o Aluno-Oficial as insígnias bordadas comporão luvas removíveis em tecido caqui ou laranja idêntico ao do uniforme com símbolo da corporação padrão, com barretas

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retangulares que representam o ano que o mesmo está cursando, podendo ser uma, duas ou três. b) metálica: 1. nas ombreiras do 1º e 2º uniforme dispostas em platina na cor azul. As platinas possuem, em sua ponta, um botão dourado pequeno no padrão dos botões da túnica. 2. em miniatura de metal dourado/prateado do lado esquerdo do colarinho da camisa branca do 1º uniforme. 3. Para o Aluno-Oficial as ombreiras metálicas seguirão o padrão das luvas.

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Subtenentes: I. composição: a) bordada: um triângulo equilátero vazado na cor prata. b) metálica: um triângulo equilátero vazado na cor dourada.

II. disposição: a) no centro da ombreira. III. uso: a) bordada: 1. no 4º uniforme caqui ou laranja e nas japonas de frio, a insígnia será bordada nas luvas removíveis em tecido idêntico ao do uniforme. 2. no macacão azul petróleo, as insígnias bordadas comporão luvas removíveis em tecido azul, idêntico ao desse uniforme. b) metálica: 1. nas ombreiras do 1º e do 2°uniformes, dispostas em platinas na cor azul, idêntica à da calça ou saia azul petróleo. As platinas possuem, em sua ponta, um botão dourado pequeno no padrão dos botões da túnica. 2. em miniatura, na ponta da gola esquerda da camisa canícula bege do 2º uniforme.

Graduados: I. composição: a) bordada: 1. divisas na cor amarela sobre um suporte formado por um escudete antigo e estilizado em tecido da cor branca para túnica branca e azul petróleo para a túnica azul petróleo. 2. divisas na cor preta sobre um suporte formado por um escudete antigo e estilizado em tecido na cor caqui para a gandola caqui ou laranja para a gandola laranja, em tecido na cor azul petróleo para o macacão azul e para as japonas de frio, tecido idêntico ao do uniforme.

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b) metálica: 1. divisas na cor prata em brocante, sobre um suporte formado por um escudete antigo e estilizado de cor vermelha. II. disposição: a) 1º sargento: cinco divisas formando dois conjuntos, um superior de três e outro inferior de duas. No caso da bordada em tecido a separação dos conjuntos será efetuada por uma divisa na cor branca e possuirá ainda, o Distintivo de Quadro Combatente (Insígnia Base) na cor das divisas; b) 2º sargento: quatro divisas formando dois conjuntos, um superior de três e outro inferior de uma. No caso da bordada em tecido a separação dos conjuntos será efetuada por uma divisa na cor branca e possuirá ainda, o Distintivo de Quadro Combatente (Insígnia Base) na cor das divisas; c) 3º Sargento: três divisas. A bordada em tecido, possuirá ainda, o Distintivo de Quadro Combatente (Insígnia Base) na cor das divisas; d) Cabo: duas divisas. A bordada em tecido, possuirá ainda, o Distintivo de Quadro Combatente (Insígnia Base) na cor das divisas; Parágrafo único. O aluno do curso de graduação usará divisa - equivalente à graduação a qual se habilita – com o fundo vermelho.

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III. uso: a) bordada: no terço superior de ambas as mangas das túnicas, da gandola caqui ou laranja, do macacão azul e da japona de frio laranja. b) metálica: no lado esquerdo da camisa canícula bege meia manga do 2º uniforme.

As divisas de Sargentos, Cabos e Soldados serão colocadas nas mangas dispostas a 13 (treze) centímetros da costura superior das mangas.

As miniaturas das Insígnias são usadas nas golas alinhadas e centradas sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola e com a altura de 35 (trinta e cinco) milímetros.

Os Soldados somente terão direito ao uso de insígnias, após concluírem com aproveitamento o Curso de Formação de Soldados (CFSD-BM).

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Capítulo VII

Das Condecorações

As condecorações adotadas ou permitidas no CBMAM são as nacionais ou estrangeiras, de caráter militar ou civil.

O militar do CBMAM agraciado com condecoração de qualquer natureza deve apresentar à Corporação o respectivo diploma ou ato de sua concessão, para fins de registro em suas alterações e publicação de seu recebimento em Boletim da Corporação.

Somente após o disposto neste artigo, ficará o agraciado autorizado a usar a condecoração outorgada; respeitadas as prescrições deste Regulamento quanto ao uso de condecorações nos uniformes.

A terminologia adotada referente à condecoração tem um sentido preciso, em que são exclusivamente empregados, quer na linguagem corrente, quer nas ordens e documentos escritos. Daí a necessidade das conceituações que se seguem para fins deste Regulamento:

I. BARRETA: peça de metal, revestida com um ou mais pedaços de fita, correspondente às condecorações conferidas. Colocam-se por ordem regulamentar, acima do bolso superior do lado esquerdo das túnicas e camisa bege meia manga do 2º uniforme. II. COLAR: constituído de dupla corrente ornada com os elementos alegóricos da condecoração, tendo a insígnia pendente de sua parte inferior. III. COMENDA: insígnia de Comendador ou Grande-Oficial, geralmente usada ao pescoço, pendente de uma fita. IV. DIPLOMA: documento oficial conferido ao agraciado, pelo governo ou autoridade competente, em confirmação à outorga da condecoração e que oficializa e autentica essa honraria. V. FITA: tira estreita de tecido, geralmente de gorgorão de seda chalamotada, em cores e dimensões fixadas, de onde pendem as insígnias ou medalhas. VI. PASSADOR: Peça retangular de metal, integrante de algumas medalhas, por onde atravessa a fita. Destina-se geralmente, a representar honrarias ou distinguir, pelas figuras que o ornam, tempo de serviço, categorias ou motivos outros, tudo de acordo com o Regulamento da respectiva medalha. VII. MINIATURA: Reduções das insígnias para serem usadas na casaca civil, alinhadas na lapela. VIII. ROSETA: laço ou botão de fita da respectiva condecoração, usada na botoeira da lapela do traje civil.

O uso de condecoração, nos uniformes obedece às seguintes normas: I. serão usadas obrigatoriamente: a) em paradas e desfiles militares; b) nas grandes datas, solenidades, recepções e cerimônias em que assim for determinado; c) quando o convite ou ordem para ato ou solenidade fixar expressamente essa obrigatoriedade. d) quando determinado por autoridade. II. a disposição das condecorações usadas no peito obedecerá a seguinte ordem, de cima para baixo e da direita para esquerda: a) as nacionais de bravura; b) de ferimento em ação;

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c) de campanha, cumprimento de missões ou operações; d) as que premiam atos pessoais de abnegação, coragem e bravura, com o risco de vida, em tempo de paz, no cumprimento do dever; e) do mérito; f) de serviços relevantes; g) de bons serviços à Corporação; h) de serviços prestados às Forças Armadas ou Auxiliares; i) de serviços extraordinários; j) destinados a premiar o mérito cívico; l) de aplicação aos estudos militares; e m) comemorativas. n) seguir-se-ão as estrangeiras, obedecendo a mesma ordem fixada para as nacionais. A mesma ordem deve ser obedecida quando forem usadas barretas, em substituição às condecorações.

Não podem ser usadas ao mesmo tempo as barretas com condecorações, salvo quando os passadores metálicos façam parte integrante.

Não será permitido o uso isolado de uma ou mais condecorações estrangeiras. Pelo menos uma condecoração nacional deverá, também, ser usada.

Em solenidades e atos oficiais nacionais devem ser usadas com prioridade as condecorações nacionais. Nas solenidades no estrangeiro, em embaixadas ou legações e nas Forças Armadas e Auxiliares, deve ser dado destaque às suas condecorações.

O militar do CBMAM agraciado com condecorações de outras Corporações, Governos ou Instituições, as usarão dispostas em seguida às do Governo do Estado do Amazonas, dentro da ordem estabelecida no item II, respeitada a ordem do seu recebimento.

Condições de uso e disposição das condecorações nos uniformes:

Medalhas: nas túnicas, no caso de ser usada uma única fileira, a parte inferior da insígnia deverá tangenciar da parte inferior da pestana do bolso superior esquerdo. Quando houver mais de uma fileira, a última terá a colocação citada acima (caso de mais de uma fileira) e as demais se disporão de forma a que se tenham sempre as medalhas dispostas sobre a fita da medalha da fileira abaixo.

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II. barretas: usadas em substituição às condecorações quando: a) determinado por autoridade competente; e b) a critério de seus possuidores;

As barretas são organizadas em fileiras de três ou quatro obedecendo-se a disposição prevista no item II do artigo 34 e usadas acima do bolso superior do lado esquerdo das túnicas e da camisa bege meia manga do 2º uniforme.

As condecorações poderão ser utilizadas, em datas cívicas ou comemorativas, no 1º ou 2º uniforme.

Manaus, 26 de fevereiro de 2018

MAURO MARCELO LIMA FREIRE – CEL QOBM Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

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