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1 Rua Debret, 23, salas 401/405 - Centro - CEP 20030-080 - Rio de Janeiro/RJ Ano II • nº.22 Setembro 2004 DELEGACIA DO UNAFISCO SINDICAL NO RIO DE JANEIRO Decisão política do STF Decisão política do STF Decisão política do STF Decisão política do STF Decisão política do STF prejudica servidores públicos prejudica servidores públicos prejudica servidores públicos prejudica servidores públicos prejudica servidores públicos O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a constitucionalidade da cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas do serviço público. Como admitiu o presidente do STF, Nelson Jobim, a decisão foi “jurídico-política”, um perigoso precedente aberto pela corte encarregada de defender a Constituição Federal. Submetido a injunções conjunturais, o STF perde força como bastião da estabilidade jurídica do país. O resultado foi muito criticado e pode gerar novas ações judiciais, inclusive em âmbito internacional. Encarte Encarte Encarte Encarte Encarte - - - - - Em quatro páginas, DS/RJ analisa a instituição da GIFA. Entrevista Entrevista Entrevista Entrevista Entrevista A jurista Maria Sylvia Zanella Di Pietro concedeu entrevista ao Agente Fiscal sobre a decisão do STF. Leia na página 8.

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Rua Debret, 23, salas 401/405 - Centro - CEP 20030-080 - Rio de Janeiro/RJ

Ano II • nº.22Setembro 2004

DELEGACIA DOUNAFISCO SINDICALNO RIO DE JANEIRO

Decisão política do STFDecisão política do STFDecisão política do STFDecisão política do STFDecisão política do STFprejudica servidores públicosprejudica servidores públicosprejudica servidores públicosprejudica servidores públicosprejudica servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF)aprovou a constitucionalidade dacobrança de contribuição deaposentados e pensionistas doserviço público. Como admitiu opresidente do STF, Nelson Jobim, adecisão foi “jurídico-política”, umperigoso precedente aberto pelacorte encarregada de defender aConstituição Federal. Submetido ainjunções conjunturais, o STF perdeforça como bastião da estabilidadejurídica do país. O resultado foimuito criticado e pode gerar novasações judiciais, inclusive em âmbitointernacional.

EncarteEncarteEncarteEncarteEncarte - - - - - Em quatro páginas, DS/RJ analisa a instituição da GIFA.

EntrevistaEntrevistaEntrevistaEntrevistaEntrevistaA jurista Maria Sylvia Zanella Di Pietro concedeu entrevistaao Agente Fiscal sobre a decisão do STF. Leia na página 8.

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Editorial

O Agente FAgente FAgente FAgente FAgente Fiscaliscaliscaliscaliscal é uma publicação mensal da Delegacia Sindical do Rio de Janeiro do Unafisco SindicalUnafisco SindicalUnafisco SindicalUnafisco SindicalUnafisco Sindical - Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais daReceita Federal. PPPPPresidente:residente:residente:residente:residente: Alexandre Teixeira. ViceViceViceViceVice-P-P-P-P-Presidente: residente: residente: residente: residente: Vera Teresa Balieiro A. da Costa. SecretárioSecretárioSecretárioSecretárioSecretário-----Geral: Geral: Geral: Geral: Geral: Aelio dos Santos. 1111100000 Sec. de Sec. de Sec. de Sec. de Sec. deFFFFFinanças: inanças: inanças: inanças: inanças: José Carlos Sabino Alves. 2222200000 Sec. de Sec. de Sec. de Sec. de Sec. de FFFFFinanças: inanças: inanças: inanças: inanças: Cátia da Silva Beserra. Sec. de Assuntos Jurídicos: Sec. de Assuntos Jurídicos: Sec. de Assuntos Jurídicos: Sec. de Assuntos Jurídicos: Sec. de Assuntos Jurídicos: Lenine Alcântara Moreira. Sec. de DefesaSec. de DefesaSec. de DefesaSec. de DefesaSec. de DefesaPPPPProfissional: rofissional: rofissional: rofissional: rofissional: João Luiz Teixeira de Abreu. Sec. de Atividades Especiais: Sec. de Atividades Especiais: Sec. de Atividades Especiais: Sec. de Atividades Especiais: Sec. de Atividades Especiais: Carlos Eduardo dos Santos Baptista. Sec. de Ass. de Aposentados: Sec. de Ass. de Aposentados: Sec. de Ass. de Aposentados: Sec. de Ass. de Aposentados: Sec. de Ass. de Aposentados: LenilsonMoraes. Cons. FCons. FCons. FCons. FCons. Fiscal: iscal: iscal: iscal: iscal: José Afonso Silva Ramos, Nelson dos Santos Barbosa, Isaias Soares. Suplentes:Suplentes:Suplentes:Suplentes:Suplentes: Alzenda Costa do Rego Barros, Ney Roberto LuizCoelho, Fernando Moretzsohn de Andrade. Cons. Editorial: Cons. Editorial: Cons. Editorial: Cons. Editorial: Cons. Editorial: Alexandre Teixeira, Vera Teresa Balieiro A. da Costa, Cátia da Silva Beserra, José Carlos SabinoAlves, Aelio dos Santos Filho. Coordenação editorial: Coordenação editorial: Coordenação editorial: Coordenação editorial: Coordenação editorial: Marcelo Ficher. Estagiária de Jornalismo: Estagiária de Jornalismo: Estagiária de Jornalismo: Estagiária de Jornalismo: Estagiária de Jornalismo: Adriana Nascimento. P P P P Projeto Gráfico: rojeto Gráfico: rojeto Gráfico: rojeto Gráfico: rojeto Gráfico: Andrei Bastos.Diagramação: Diagramação: Diagramação: Diagramação: Diagramação: Manuela Leite FFFFFoto: oto: oto: oto: oto: Ana Paula Batista e Gilson Bezerra. FFFFFotolito:otolito:otolito:otolito:otolito: Ace Digital. Impressão:Impressão:Impressão:Impressão:Impressão: Gráfica Concord. DS/RJDS/RJDS/RJDS/RJDS/RJ: : : : : Rua Debret, 23 - salas401/405 - Centro. CEP: 20030-080. FFFFFone: one: one: one: one: (21)2262-3827 / 2220-6782 (fax). EEEEE-mail: -mail: -mail: -mail: -mail: [email protected] Site: Site: Site: Site: Site: www.unafisco-rj.org.br Distri-buição Gratuita, circulação local. Tiragem: 3 mil exemplares. Textos assinados não contêm, necessariamente, a opinião dos responsáveis por este jornal.

Cidadania ameaçadaO Supremo Tribunal Federal, corte encarregada de zelar pelo

cumprimento dos preceitos constitucionais, decidiu, por sete votos aquatro, validar a cobrança de contribuição previdenciária dosaposentados e pensionistas do serviço público. Para os defensores dacobrança, pela primeira vez o STF olhou para o contexto, maisespecificamente, para as dificuldades econômicas do país, com o déficitda previdência à frente, e com isso teria se aproximado das necessidadesde toda a sociedade brasileira, que, afinal, arca com as despesas.Entretanto, juristas e entidades representativas dos servidores acreditamque o STF, ao ignorar o direito adquirido e cláusulas pétreas, desconstituiua Constituição brasileira, que estaria a partir de agora sujeita àinstabilidade da conjuntura e, pior, às conveniências de governos, pordefinição, transitórios.

Com a população ainda mais vulnerável aos ataques contra direitosarduamente conquistados, fica difícil ter confiança no futuro. Lula assumiua presidência insistindo em que respeitaria contratos. Mas sua promessatem sido cumprida apenas para os setores que se beneficiam da políticaeconômica herdada do governo anterior. Lula não poderia manter osprivilégios desta casta sem continuar sangrando os desprotegidos. Ecomo grande parte da população já não tem o que dar, o governo sevolta contra aqueles que ainda gozam de alguma proteção.

A decisão do STF não atinge somente os diretamente interessadosna causa em questão. Toda a sociedade brasileira terá, a partir de agora,razões de sobra para desconfiar de ações empreendidas pelo Estado,sujeitas à revisão a cada governo. A pregação em voga por planejamentoe investimentos de longo prazo não pode ser bem sucedida se a práticamostra o contrário. Subliminarmente, o governo comunica que devemosacreditar na iniciativa privada, que desfruta de todas as garantiasinstituídas para não abalar o mercado, mas que não devemos acreditarno que é estatal. Depois de privatizar o patrimônio do Estado brasileiro,os novos gerentes do projeto neoliberal privatizam a credibilidade.

Nos últimos dias, dois movimentos se articulavam para prosseguirna luta contra a taxação. A Confederação Nacional dos ServidoresPúblicos Federais (CNESF) anunciou que entrará com embargodeclaratório junto ao próprio STF e a Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) pretende recorrer ao Tribunal de Haia, uma corte internacionalque julga crimes contra a humanidade. Com a cidadania ameaçada, opovo brasileiro tem mesmo que se movimentar em todos os espaçospossíveis, aqui e no exterior. Lula construiu uma sólida imagem no planointernacional. A taxação dos inativos pode sair mais cara para ele doque para os próprios aposentados.

O Agente Fiscal publica um resumo devidamenteautorizado de correspondência enviada pelo AFRFAntonio Wilson Cruz

Cartas

Prezado Alexandre,Li, com surpresa, no “Boletim Informativo” nº

1.705, de 23 de agosto p.p., notícia que atribui à“pesquisa de internação” o motivo que levou a atualadministração do Unafisco Saúde a credenciar ostrês hospitais da rede D’Or no Rio de Janeiro. Com aresponsabilidade de membro do Conselho Curador,representando a 7ª R.F., julgo necessário restaurar averdade: a reivindicação dos associados do Rio deJaneiro para o credenciamento desses hospitais éantiga, muito anterior à introdução dessa poucorepresentativa “pesquisa de internação”, e estavaem estudos desde a administração precedente. (...)O impulso definitivo, todavia, que foi, afinal,responsável pelo credenciamento, teve origem emreclamação da pensionista Vânia Guimarães, (...) oque me levou, após pedir desculpas à pensionista, aagendar reunião com o diretor de Convênio do CopaD’Or, dr. Mário Kandelman. Nessa reunião, ocorridano dia 15 de janeiro de 2002, à qual esteve presente,a meu convite, o então meu suplente no Conselho,Pedro Delarue, foram iniciados os entendimentos.

(...) Após algum tempo, tivemos nova reuniãono Copa D’Or, desta vez com a presença do entãodiretor Mário Mendes de Barros, da gerente MariaSimone e do auditor-médico, dr. Gustavo Leal deMeirelles. (...) A esse tempo, já diligenciávamos paraque fossem iniciados entendimentos com o Barra eo Quinta D’Or (...) Assinado o contrato com o CopaD’Or em 9 de abril de 2003, passamos a acompanhara evolução das negociações com os dois outroshospitais. No final de 2003, fomos informados peladiretora Idene que, devido a dificuldades nanegociação da tabela, a DEN estava desistindo doconvênio e que caberia a nós dar prosseguimentoou não às tratativas. Identifiquei, então, no dr. PedroMoll, membro da diretoria da rede (...) a pessoa capazde nos ajudar na remoção dos empecilhos e com eleacertei uma reunião para o dia 19/2/04 no QuintaD’Or. Em minha companhia, estiveram nessa reuniãoa Representante Local, Cátia Beserra, o auditor-médico, Gustavo Meirelles e, com destacadaparticipação, a enfermeira-auditora Josiane Queiroz.Ao cabo de 3 horas de reunião, já havíamos removidotodas as principais divergências, e a demora até aassinatura dos convênios em 3/05/2004 deveu-se apequenos ajustes de cláusulas com que se ocuparamas áreas técnica e jurídica. Feito este relato, para orestabelecimento da verdade apreciaria vê-lopublicado, em resumo, no “Agente Fiscal”, pelo queantecipo meus agradecimentos.

Com os cumprimentos de Antonio Wilson Cruz

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Notícias do AmanhãNotícias do AmanhãNotícias do AmanhãNotícias do AmanhãNotícias do Amanhã

Com a constituição do CEAM – CasaEstrelas do Amanhã – o projeto queexiste há 12 anos passou a ser umaOrganização Não Governamental,iniciando uma nova fase que agora contacom mais uma etapa cumprida: a compraefetiva da casa-sede prova de que oEstrelas do Amanhã está caminhando,com o apoio dos AFRF. No dia 5 deagosto foi formalizada a escritura dacompra de um imóvel na rua AzevedoLima, 132, no Rio Comprido. As doaçõespara a compra da casa foram integral-mente utilizadas na aquisição do imóvel,que custou R$ 48.000, e agora o projetoconta com sua sede graças aos AFRF.

Atualmente, o Estrelas do Amanhãtem 54 associados e 471 colaboradores.Os atuais colaboradores descontam umaquantia em favor do projeto, já oassociado tem como obrigações ocumprimento do Estatuto, a manutençãoatualizada dos seus dados e a contribui-ção mensal, no valor de R$ 30.

O terreno do imóvel tem 9 e 14 metrosde largura (frente e fundos) por 44 metrosde comprimento. A casa possui trêspequenos quartos além de sala de estar,varanda, sala de jantar, cozinha e umaárea de serviço, e conta ainda com outrospequenos compartimentos e dois banhei-ros. O imóvel precisará de reformas, como objetivo de adequar a casa às necessi-dades do projeto, como a adaptação daárea junto à cozinha destinada ao futurorefeitório, construção de mais banhei-ros, pintura e troca de portas e janelas.

Para que mais essa etapa se concre-tize, o Estrelas do Amanhã novamenteconta com o apoio dos AFRF. Quemquiser ajudar com sua doação deveprocurar Aílton ou Jorge na DS/RJ, oupode fazer seu depósito na conta especi-ficada abaixo. Os AFRF também podemse associar ao CEAM, participandodesse projeto mais de perto (saiba comose associar na DS). Toda colaboraçãoserá bem-vinda e as crianças agradecem.

A nova página do Estrelas do Amanhã já está no ar. O site contéminformações sobre o projeto, sua história, fotos das crianças e dasatividades, além de disponibilizar notícias do CEAM.

Visite o Estrelas do Amanhã na Internet

Assembléia Local debate alternativasAssembléia Local debate alternativasAssembléia Local debate alternativasAssembléia Local debate alternativasAssembléia Local debate alternativascontra a quebra da paridadecontra a quebra da paridadecontra a quebra da paridadecontra a quebra da paridadecontra a quebra da paridade

A DS/RJ convocou os associadospara Assembléia Local, dia 30/08, com oobjetivo de discutir as opções paracontestar na justiça a quebra da paridadeinstituída pela GIFA. A Direção ExecutivaNacional foi convidada. Estiverampresentes a presidente, Maria LúciaFattorelli, o diretor de Assuntos Parla-mentares, Pedro Delarue, e a 2ª vice-presidente, Ana Mary Lino Carneiro, querepresentou as diretoras de aposentadosda DEN, que não puderam comparecer.Também esteve presente o advogado daDEN, Eduardo Piza.

O centro da discussão foi umaproposta apresentada pelo AFRFaposentado Emilson Torres dos SantosLima, que solicitava uma discussãoprofunda sobre a possibilidade de serecorrer a uma Ação Direta de Incons-titucionalidade (ADIN) e uma consulta àcategoria sobre o assunto. Primeira-mente, a proposta foi aprovada emReunião dos Aposentados da DS/RJ, nodia 26/07, e, posteriormente, naAssembléia Nacional aqui no Rio deJaneiro, em 11/08.

ADIN: prós e contras

A proposta do colega Emilson prevêa articulação da DEN com outrasentidades de servidores para buscar umpatrocinador legalmente apto para oingresso da ADIN, visto que o Unafisconão pode fazê-lo. E a estratégia de utilizaruma ADIN não prejudica o ajuizamentode ações judiciais em primeira instânciaem nome do Unafisco, o que, aliás, já foiautorizado pela categoria na AssembléiaNacional do dia 17 de agosto. Mas,segundo a presidente da DEN, MariaLúcia Fattorelli, após a decisão do STFde ratificar a contribuição dos inativosdo serviço público, muitas entidadesficaram receosas de recorrer diretamenteao STF.

Uma das alegações em defesa daADIN é de que quaisquer ações chegarãoao STF e os beneficiários, em caso dederrota, teriam que devolver todo odinheiro. Também existe o risco de queliminares concedidas em primeira instân-cia sejam cassadas pelo STF. Ainda afavor da ADIN, alguns AFRF acreditamque a paridade teria uma acolhidadiferente, pois não houve alteração nosartigos que tratam do tema na Consti-tuição Federal desde a última vez que oSTF julgou favoravelmente à manutençãoda paridade para os aposentados do servi-ço público.

Aqueles que são contrários à ADIN,alegam que a Constituição Federal nãomudou — em relação à paridade —, masque foi o STF que mudou, estando maispermeável aos argumentos do mercado.A questão é avaliar se, no futuro, as con-dições estarão mais ou menos favoráveisaos servidores no STF, hoje sob grandeinfluência do Poder Executivo.

Assunto continua em pauta

Pelo fato de não serem excludentes— ADIN e ações ordinárias ou mandadosde segurança —, colegas reclamaram aausência desta opção nos indicativosencaminhados pela DEN para a Assem-bléia Nacional. O assunto será tratadonovamente no próximo CDS, convocadopara os dias 13, 14 e 15 de setembro. ADEN comprometeu-se a remeter para asDS os argumentos do AFRF do Rio deJaneiro, de modo a que se possa apro-fundar a discussão.

OUTRAS AÇÕES – aproveitando apresença de diretores da DEN, os AFRFcobraram uma posição sobre outrasações, como a do abate-teto, já autorizadapela categoria, e do redutor de pensão.Segundo o Dr. Eduardo Piza, as açõesestarão na justiça em aproximadamenteum mês e meio.

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Supremo TSupremo TSupremo TSupremo TSupremo Tribunal Fribunal Fribunal Fribunal Fribunal Federal: decisão escandalosaederal: decisão escandalosaederal: decisão escandalosaederal: decisão escandalosaederal: decisão escandalosaA recente decisão do Supremo

Tribunal Federal, que considerouconstitucional a cobrança da taxaçãode servidores inativos, foi classificadacomo “escandalosamente inconsti-tucional” pelo jurista Dalmo Dallari. Eele não está sozinho. Muitos outrosjuristas manifestaram preocupaçãocom a decisão. À afronta ao direitoadquirido, ao ato jurídico perfeito e àcoisa julgada, pilares do direito brasi-leiro, soma-se a falta de independênciado Poder Judiciário. A votação jáestava em curso quando a imprensaanunciou que a decisão poderia sair deum acordo costurado pelos interlocu-tores do governo federal e alguns mi-nistros. O resultado foi o que vimos,pela constitucionalidade, apenas comuma mudança no limite de isenção, quedeve ser o mesmo para servidores dastrês esferas.

Advogados, juristas e servidorespúblicos estão avaliando a possibilidadede formalizar denúncia contra o STFna Corte Interamericana de DireitosHumanos, órgão de supervisão daConvenção Americana sobre DireitosHumanos, e no Tribunal de Haia.

Foi o voto do ministro Cezar Peluzoque abriu caminho para a vitória dogoverno. A sua argumentação foiacatada por outros cinco ministros —Eros Grau, Gilmar Mendes, CarlosVelloso, Sepúlveda Pertence e NelsonJobim. O ministro Joaquim Barbosa jáhavia proferido seu voto em favor dogoverno. Três outros acompanharam ovoto contrário da ministra-relatora,Ellen Gracie — Carlos Ayres Britto,Marco Aurélio e Celso de Mello.

Peluzo argumentou que o sistemaprevidenciário vigente no País não éregido por normas de Direito privado,mas sim pelo Direito público e que “norol dos direitos subjetivos inerentes àsituação de servidor inativo não constao de imunidade tributária absoluta dosproventos correlatos”. Para ele, “O re-gime previdenciário público tem por

escopo garantir condições desubsistência, independência e dignidadepessoais ao servidor idoso, mediante opagamento de proventos de aposenta-doria durante a velhice, e, conforme oartigo 195 da Constituição, deve sercusteado por toda a sociedade, de formadireta e indireta, o que bempoderia chamar-se deprincípio estrutural dasolidariedade”.

A ministra-relatora,Ellen Gracie, considerouinconstitucional a cobrançada contribuição previden-ciária por diversas razões,focalizando primordial-mente o fato de que não seinstitui um benefício corres-pondente a tal cobrança. Àalegação de que trata-se deum tributo — que, portanto,não estaria sob égide dodireito adquirido —, a ministra respondeque a tese não se sustenta, citando oProf. José Afonso da Silva: “as autori-dades previdenciárias têm argumentadoque, sendo a contribuição um imposto,sua incidência nos proventos nãocaracterizaria infração ao princípio dairredutibilidade. Isso seria correto emface de uma tributação geral e causal,mas, no caso, como visto, tem-se umaforma de tributo sem causa e, alémdisso, com incidência sobre umadeterminada categoria de pessoas.Logo, o que se tem mesmo, é aapropriação de uma parte do patrimôniodos integrantes desse grupo cominfringência do direito de propriedade.Assim, por esse lado, também se temque a taxação dos inativos se manifestainconstitucional”. Em determinadotrecho, a ministra Ellen Gracie chega aafirmar que os aposentados serãotaxados apenas por serem aposentados.

Ao ofender cláusulas pétreas daConstituição e transparecer a influênciado Executivo em seu julgamento — oministro-presidente Nelson Jobim

afirmou que o julgamento era político-jurídico — o plenário do STF criou umasituação de instabilidade jurídica quepode afetar o futuro de todas asinstituições brasileiras, mas principal-mente o Estado. Ao mostrar-se um in-terlocutor não confiável, o Estado

brasileiro ainda pode comprometerirremediavelmente a qualidade dos con-tratos que virá a estabelecer. Se nãobasta estar amparado na lei, o que po-derá garantir o cumprimento de suasobrigações?

Apesar da situação ficar muito difícildepois da decisão do STF, muitos aindaacreditam que haja como revertê-la.Além das ações em cortes internacio-nais, a Confederação Nacional dosServidores Públicos Federais (CNESF)prepara um embargo para protocolizarno próprio STF. E o jurista DalmoDallari propõe que outras ações sejamimpetradas. Segundo ele, a decisão nãovale para toda a sociedade e persiste apossibilidade de outras entidades ques-tionarem a constitucionalidade da taxa-ção.

No dia 13 de setembro, o advogadoPaulo Saraiva fará uma palestra sobreo tema em Brasília, a convite do Unafis-co Sindical. Ele vai propor que a OABlidere um movimento para contestar oresultado no STF. O assunto não estáencerrado.

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RápidasRápidasRápidasRápidasRápidas

União: mais 50 milservidores em 2005

A proposta de orçamento enca-minhada pelo governo federal aoCongresso Nacional prevê a contra-tação de até 50 mil servidores em2005. O número exato ainda dependede um cruzamento entre o limitefinanceiro autorizado e o salário dosfuturos contratados. Parte das con-tratações corresponde a concursosjá realizados. Segundo informaçõespublicadas na imprensa, serão 1.090vagas para auditores da ReceitaFederal e fiscais do Trabalho, semespecificar quantos para cadacarreira.

Aumento de 5% paraos servidores

A proposta de orçamento do gover-no também prevê um reajuste de 5%para os servidores públicos federais.O reajuste pode ser ainda menor,porque o governo ainda avalia oimpacto dos acordos salariais fecha-dos com categorias isoladas e dareestruturação de planos de carreira.Para este último caso, o governoreservou R$ 1 bilhão. O Conselho deDelegados Sindicais (CDS) incluiuem sua pauta a estratégia de atuaçãodo Unafisco com o objetivo dealterar o orçamento da União que,se aprovado no Congresso Nacionalda forma como está, será difícil areversão.

MP deve ter mantidaprerrogativa de investigar

Desde outubro de 2003, transcorreno STF uma ação que pode liberarou vedar ao Ministério Público apossibilidade de fazer investigações.Até o momento, cinco ministros jávotaram, sendo três a favor do MPe dois contrários. A tendência é demanter o MP nas investigações, maso STF deve propor que o CongressoNacional aprove uma legislação pararegulamentar a atuação. A DS/RJvem acompanhando de perto asituação e considera que retirar o MPdas investigações compromete ademocracia e facilita a vida de quemnão respeita as leis.

400 AFRF comparecem àreunião sobre os 28,86%

Em uma reunião no auditório doMinistério da Fazenda, dia 23 de agosto,cerca de 400 colegas receberam opatrono das ações dos 28,86% doUnafisco, Eduardo Piza. O advogadoexplicou a trajetória percorrida pelasações até o momento e prestou esclare-cimentos aos associados, principalmentequanto à execução do período residualde jan/2001 a jun/2002. Considerandoque a decisão de executar os atrasadosé individual, e que é um assunto contro-verso e de grande relevância para a ca-tegoria, a DS/RJ convidou Eduardo Pizacom o objetivo de fornecer aos associa-dos mais subsídios para tomar suadecisão.

Eduardo Piza explicou que o Unafis-co Sindical não fará alterações quantoàs premissas jurídicas ou a estruturados cálculos em razão do recente despa-cho saneador do juiz de primeira

Ação da Isonomia: Unafiscoserá substituto processual

Depois de ser submetida a quatroAssembléias Nacionais, foi ajuizada, em31 de agosto último, a ação judicial quevisa a tornar retroativos a julho de 1999os efeitos financeiros da transposiçãoisonômica dos AFRF em relação aosfiscais do trabalho e da previdência (Lei10.682/03).

A DS/RJ questionou os encaminha-mentos feitos pela DEN nas duas pri-meiras assembléias, pois entendia nãoser possível, em uma ação coletiva, queo ônus de sucumbência, em caso de e-ventual insucesso, fosse imputadoindividualmente aos beneficiários daação. Além disso, não havia uma defi-nição clara sobre o montante possíveldo ônus de sucumbência e sobre a via-

instância. O advogado especificou queas restrições contidas no despachosobre o direito dos AFRF que fizeramacordo com a União e quanto ao direitoaos 28,86% após a reestruturação dacarreira, em 1999, serão objeto derecursos.

Também para prestar esclarecimen-tos aos associados, o presidente da DS/RJ, Alexandre Teixeira, esteve nas uni-dades de Nova Iguaçu e Volta Redonda.

Todos os associados devem terrecebido correspondência com modelopadronizado de autorização da execu-ção do período em questão. O prazopara resposta foi prorrogado até o dia10 de setembro. Se, até a presente data,o associado não tiver recebido acorrespondência, ou, por algum motivorelevante, perdeu esse prazo, deveentrar em contato com a DS/RJ pelotelefone 2262.3827.

bilidade da tese jurídica defendida.No CDS de maio de 2004, foi apro-

vada a proposta da DS/RJ de elabora-ção de um parecer jurídico, que ficou acargo do ex-Procurador Geral daRepública, Aristides Junqueira. Combase nesse trabalho, a DEN corrigiu asfalhas anteriores e esclareceu que oônus de sucumbência na 1ª fase, que éa ação de conhecimento, seria perfei-tamente suportável e de responsabili-dade do Unafisco Sindical.

Assim, a DS/RJ, na Assembléia Na-cional do dia 17/08/04, encaminhou,assim como a DEN, pela interposiçãoda ação sob a modalidade de substitutoprocessual em ação coletiva. Sanadastodas as dúvidas, a ação foi ajuizada.

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PROGRAMAFAIXA LIVRE

Rádio Bandeirantes1360 AM

De segunda a sexta,das 07:30 às 09:00h

Às segundas-feiras com aparticipação do Fórum Fisco/RJ

DS/RJ participa de audiênciapública sobre pirataria no MPF

O UnafiscoSindical e a di-retoria da DS/RJforam convidadosa participar, nopróximo dia 22 desetembro, de umaaudiência pública

sobre a pirataria do Ministério PúblicoFederal no Rio de Janeiro. A audiênciaserá realizada com o objetivo de subsidiaras direções a serem adotadas em umaação civil pública proposta pelo MP. Aação consiste no questionamento dediversos aspectos dos mecanismos defiscalização alfandegária, com ênfase nosistema Siscomex de controle aduaneiro,e várias entidades da área foramconvidadas para contribuir nestadiscussão, entre elas o Unafisco.

Em novembro de 2000, o UnafiscoSindical lançou a campanha “Chega deContrabando”, na qual defendia anecessidade de rever a legislação e osprocedimentos de controle aduaneiro, afim de fortalecer a SRF com vistas acombater o contrabando, o descaminhoe, por conseqüência, a pirataria. A cam-panha antecipou muitos dados, hojedivulgados pelo relatório de conclusão daCPI da Pirataria.

No período em que a campanhaesteve funcionando, tentamos mostrarque o afrouxamento do controle adua-neiro prejudicava a sociedade em váriosaspectos: desde a sonegação fiscal atéa perda de postos de trabalho.

Os recentes dados da CPI daPirataria confirmam as denúncias doSindicato. Eles mostram que o Brasil jáocupa o 4º lugar entre os países quemais consomem produtos piratas, atrásda China, Rússia e Paraguai. Em termosreais, essa colocação representa R$ 30bilhões que deixam de ser arrecadadosa cada ano, com a perda de 2 milhõesde postos de trabalho.

Essa grave situação no Brasil fezcom que os Estados Unidos pressio-nassem o país a tomar medidas maisduras contra esse crime. Em junhodesse ano, o governo dos EUA deuprazo de 90 dias – que termina no fimde setembro – para que o Brasil mostreações nesse sentido. Caso contrário, opaís pode perder bilhões de dólares embenefícios comerciais.

Diante desses números preocupan-tes, e em meio à pressão dos EstadosUnidos, vários órgãos federais, incluindoa SRF, buscam meios de reforçar a fis-calização nas fronteiras e implantar

sistemas de controle que dificultem acirculação dos produtos piratas dentrodo país. Dentro dessas iniciativas, aCPI da Pirataria encerrou seus tra-balhos oficialmente no dia 11 de agos-to, com a entrega de um relatório aopresidente. Além de denunciar váriaspessoas por envolvimento nesses ilíci-tos, o relatório também apresenta pro-jetos de mudanças na legislação paragarantir maior eficácia no combate àpirataria, com punições mais rigorosaspara esse tipo de crime.

As conclusões da CPI, com adenúncia de mais de 100 envolvidos,a Ação Civil e a audiência pública doMPF demonstram que é oportuna aretomada da campanha lançada em2000, principalmente porque assoluções apreciadas até agora nãoprivilegiam o fortalecimento daaduana. O tema tem sido tratado in-tensamente na mídia, mas o UnafiscoSindical vem perdendo a condição dereferência maior como fonte deinformações e análise e o vazio vemsendo preenchido por outros inter-locutores. E os AFRF, maioresautoridades no assunto, têm muito acontribuir, para o bem da categoria,da SRF e do país.

PIRATARIA

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Entrevista - Entrevista - Entrevista - Entrevista - Entrevista - ProfProfProfProfProfaaaaa. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Maria Sylvia Zanella Di Pietro

Agente Fiscal - Como a senhorainterpreta a recente decisão do STFque ratificou a taxação dos servido-res públicos inativos?

Maria Sylvia - Não sei até queponto é correto “interpretar”decisão do STF, porque ele é ointérprete da Constituição em últimainstância. A Constituição é o que oSTF diz que é. Mas, em um país emque a liberdade de expressão égarantida entre os direitos funda-mentais do homem, permito-medizer, com o devido respeito, queestou de tal forma convencida deque a taxação dos inativos não sesustenta sob o ponto de vistajurídico-constitucional, que nãoposso deixar de considerar comosendo de natureza política a referidadecisão. Espero estar errada.

Agente Fiscal - Após o julgamento,falou-se muito em insegurançajurídica. A senhora acredita que adecisão contribui para aumentar odescrédito do Poder Judiciário juntoà população?

Maria Sylvia - A decisão realmentecontribuiu para aumentar umainsegurança jurídica que se fazsentir desde que se iniciaram asreformas constitucionais no regimedo servidor público. Isto porque elaafeta situações jurídicas consoli-dadas com base no texto original daConstituição (decorrente do poderconstituinte originário) e prestigiaemendas à Constituição (aprovadaspelo poder constituinte derivado). Oinativo e o pensionista irão contribuir

Decisão foi de natureza políticaEm entrevista ao Agente Fiscal, a professora de Direito

Administrativo da USP Maria Sylvia Zanella Di Pietro comentaa recente decisão do STF que considerou constitucional a

contribuição previdenciária dos inativos. Segundo a jurista, estamosmais na época da ciência econômica que da ciência jurídica.

para um beneficio a que já fazemjus, porque preencheram todos osrequisitos que a Constituição exigiapara a sua aquisição.

Agente Fiscal - O presidente doSTF, Ministro Nelson Jobim,declarou recentemente que estamos,no século do Direito Econômico. Oque isso significa em termos detendência, para as questões resolvi-das na Justiça?

Maria Sylvia - Eu diria que estamosmais no século da ciênciaeconômica do que da ciência jurídi-ca, realidade que se procuradisfarçar com um mínimo de juridici-dade, falando-se em Direito Admi-nistrativo Econômico, DireitoConstitucional Econômico, DireitoInternacional Econômico. Acreditoque, superados alguns exagerosiniciais e diminuído o entusiasmocom os princípios do neoliberalismoe da globalização, a tendência sejaa de encontrar um equilíbrio entreos interesses econômicos e osdireitos individuais, cuja preservaçãoconstitui condição mínima parapermitir falar em Estado de Direito.

Agente Fiscal - A decisão do STFcriou jurisprudência para ainterpretação do que pode ou nãoser considerado “direito adquirido”.Que direitos ainda podem serenquadrados nesse estatuto?

Maria Sylvia - Não creio que adecisão do STF tenha criadojurisprudência sobre o que pode serconsiderado “direito adquirido”.

Acredito que um dos grandesfundamentos da decisão tenha sidoa idéia de solidariedade que a EC41/2003 acrescentou ao regimeprevidenciário, com a redação dadaao artigo 40, caput. A solidariedadeseria a justificativa para a contri-buição instituída para quem nãotenha mais possibilidade de fazer jusa novos benefícios. Embora não mepareça seja esse o sentido da solida-riedade, a existência desse funda-mento favoreceu a tese defendidapelo STF, o que não significa queserá adotada em relação a outrosdireitos, em relação aos quais omesmo princípio não tem aplicação.

Agente Fiscal - Ainda quanto àreforma da previdência, resta algumrecurso jurídico aos aposentados epensionistas do serviço público parareverter a cobrança da contribuiçãoprevidenciária? Os embargosdeclaratórios anunciados pelaConfederação Nacional dos Servi-dores Públicos Federais (CNESF)e a intenção da OAB em recorrerao Tribunal de Haia podem surtiralgum efeito?

Maria Sylvia - Acho difícil quealgum recurso jurídico possa alteraros efeitos da decisão, embora todasas tentativas me pareçam válidas,inclusive nova ADIN com funda-mentos jurídicos diversos. O que meparece relevante é um controle porparte das entidades de classe sobrea real vinculação das contribuiçõesao regime previdenciário, sob penado desconto caracterizar meradiminuição de proventos, perdendoa natureza de contribuição previden-ciária solidária e adquirindo anatureza de imposto. A não vincula-ção ao regime previdenciário podeser impugnada judicialmente,inclusive com pedido de suspensãodos descontos efetuados com outrosfins que não a manutenção doregime previdenciário do servidor.

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Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação

Especial GIFAMais uma vez, uma nova gratificação variável é concedida em substituição à devida reposição

inflacionária. Mais uma vez, por esse artifício, quebra-se o princípio da paridade. Desta vez,entretanto, acrescentou-se o tratamento discriminatório concedido aos AFRF, que, ao contráriode outras categorias constantes do mesmo projeto de lei, não foram contemplados com nenhumpercentual sobre o vencimento básico, automática e integralmente extensivo aos aposentados epensionistas. A indignação causada na categoria foi compartilhada por grande parte dosadministradores em todo o Brasil. Contudo, nem as manifestações dos administradores nem osdois meses de paralisações conseguiram alterar substancialmente o projeto de lei 3.501/04, quese transformou, no dia 15 de julho de 2004, na lei 10.910/04.

A Mesa de Negociação na Secretaria Receita Federal não se concretizouefetivamente e, sem a participação do sindicato, no dia 19 de agosto último, foieditado o decreto 5.189, que regulamentou a GIFA e o pró-labore dos Procuradoresda Fazenda Nacional. No dia 31 de agosto, foi publicada a portaria interministerialn° 229/MP/MF, que estabeleceu as metas para a percepção da GIFA no âmbito daSRF e do pró-labore no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional.

As paralisações foram suspensas. A indignação, não. Os AFRF continuam aexigir nada mais que o reconhecimento à altura da importância das suas funções.Nesse ambiente, as atividades foram retomadas e, mais uma vez, cria-se aexpectativa de que consigamos alcançar permanentemente as metas, a fim de tornara gratificação uma reposição efetiva. E esse aspecto deve ser observado pelosadministradores e pelos representantes do governo. A GIFA só poderia serconsiderada um prêmio se não houvesse defasagem salarial.

Paralelamente, a categoria, na Assembléia Nacional do dia 17/08/04, autorizoua DEN a ingressar com ação judicial com vistas ao restabelecimento da paridade.Até a edição deste jornal, a ação ainda não havia sido ajuizada, tendo sido noticiadoque, em conjunto com outras entidades, foram encomendados, no início de setembro,pareceres aos advogados constitucionalistas Maria Sylvia Zanella Di Pietro e JoséAfonso da Silva. Além disso, conforme matéria da página 3 do jornal Agente Fiscal,discute-se a oportunidade de se articular a impetração de uma ADIN.

Nas páginas seguintes, fazemos um resumo dos principais pontos e umabreve análise da regulamentação e das metas da GIFA. Quando necessário parauma melhor compreensão, traçamos um paralelo com as normas já conhecidas daextinta GDAT (transformada em parcela fixa, sob o título Gratificação de AtividadeTributária – GAT).

Encarte especial distribuído com o jornal Agente Fiscal - DS/RJ Setembro/2004

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GIFA INDIVIDUAL

GIFA INSTITUCIONAL

A GIFA será de até 45%, incidente sobre o maior vencimento básico (MVB), para os AFRF em atividade.

A regulamentação é omissa quanto à incidência da gratificação nos proventos de aposentadoria e pensão.Contudo, o artigo 10 da Lei 10.910/04 estende às aposentadorias e pensões já concedidas, bem comoàquelas que vierem a ser concedidas antes do período de 60 meses de percepção da GIFA, apenas opercentual de 30% sobre o valor máximo a que o servidor faria jus se estivesse em atividade.

A GIFA é composta por uma parcela individual – até 10% decorrentes de avaliação individual, e por umaparcela institucional – até 35% decorrentes do alcance de metas nacionais.

Os procedimentos a serem observados naavaliação de desempenho individual serão fixados,posteriormente, pelo secretário da ReceitaFederal. As normas gerais da regulamentaçãoaplicáveis à parcela individual da GIFA trazempouca alteração em relação às da parcela individualda extinta GDAT.

√ A avaliação individual será feita pela chefiaimediata e seguirá critérios idênticos aos da GDAT.A diferença, positiva, é que se criou mais umainstância recursal, o comitê de avaliação dedesempenho, cuja composição e forma defuncionamento serão definidas em ato específicodo secretário.√ A apuração será trimestral, sendo processadano mês subseqüente, com efeitos financeiros apartir do mês seguinte ao processamento, comoera com a GDAT.√ A 1ª avaliação individual da GIFA compreen-derá os meses de outubro, novembro e dezembrode 2004, com efeitos financeiros nos meses defevereiro a abril de 2005. Até lá, a GIFA será pagaintegralmente com base no resultado institucional,ou seja, a GIFA institucional será, excepcio-nalmente, de até 45%.√ A parcela individual da GIFA será administradapor um Comitê Gestor, integrado por representantedo Ministério do Planejamento, Orçamento eGestão, que o presidirá, do Ministério da Fazenda,do Ministério da Previdência Social e do Ministériodo Trabalho e Emprego. Ao contrário do afirmado

no boletim nacional de 23 de agosto de 2004,essa previsão é idêntica à contida no decreto deregulamentação da GDAT.√ A regulamentação não previu situações paraas quais seja concedido o percentual máximo daGIFA individual (chefias, ocupantes de mandatosno Conselho de Contribuintes, etc). Entretanto,assim como ocorreu com a GDAT, essa previsãopoderá ser incluída no ato do secretário da ReceitaFederal, que fixará os procedimentos da avaliaçãoindividual.

A parcela institucional da GIFA ésubstancialmente diferente da GDAT. Em primeirolugar, as metas serão fixadas, para cada exercício,por ato conjunto dos ministros da Fazenda e doPlanejamento, Orçamento e Gestão, quando eramfixadas, no caso da GDAT, apenas pelo primeiro.Além disso, a GIFA prevê incremento dearrecadação, tendo como referencial aarrecadação prevista, para cada exercício, noprimeiro decreto de execução orçamentária. Nãohá definição sobre os critérios que nortearão afixação das metas e dos incrementos. Para terrazoabilidade, é impossível que, a cada ano, aprevisão de arrecadação usada como referencialseja elevada em função do incremento anterior,de modo que se exija um incremento contínuo dearrecadação, o que seria insustentável. O Decreto5.189 prevê, ainda, que, a partir de 2005, seráconsiderada também a “melhoria qualitativa daarrecadação tributária federal”, não esclarecendoo que isso significa.

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PRÓXIMOS MESES

Ressalte-se que, até janeiro de 2005, a GIFAinstitucional será, excepcionalmente, de até 45%,uma vez que a avaliação individual só gerará efeitosfinanceiros a partir de fevereiro de 2005 (videGIFA INDIVIDUAL).

Nos meses de agosto e setembro serãoantecipados 50% do valor máximo da GIFA.Embora haja uma aparente contradição, sobre esseponto, entre os artigos 11 e 16 do decreto deregulamentação, foi essa a informação colhida pelaDireção Nacional junto à SRF, conforme boletimda DEN de 03/09/04, que informou também quea antecipação do mês de agosto será paga,cumulativamente, na folha de setembro. Essasantecipações deverão ser compensadas nos mesesde outubro e novembro, respectivamente. Veja natabela a seguir que, segundo essa interpretação econsiderando a hipótese de alcance da meta de100% da GIFA (ou seja, valor máximo dagratificação – 45%), teríamos a seguinte situaçãopara os AFRF ativos:

√ Folha de setembro (pagamento no início deoutubro): antecipação de 100% (50%/ ago + 50%/set) da GIFA, ou seja, 22,5% de ago + 22,5%de set = 45% sobre maior vencimento básico(MVB).

√ Folha de outubro: 100% da GIFA menos 50%referentes à antecipação relativa a agosto, ou seja,45% - 22,5% de ago = 22,5% sobre MVB.

√ Folha de novembro: 100% da GIFA menos50% referentes à antecipação relativa a setembro,ou seja, 45% - 22,5% de set = 22,5% sobreMVB.

√ Folha de dezembro: 100% da GIFA, ou seja,45% sobre MVB.

ATIVOS

√ As metas terão como parâmetro aReceita Administrada pela SRF Líquida deRestituições, considerando a arrecadação conjuntada SRF e da PGFN.

√ A meta de arrecadação poderá serrevista, a qualquer tempo, ante a superveniênciade fatores que venham a exercer influênciasignificativa e direta na sua consecução (a GDATjá previa essa situação).

√ A parcela institucional será apuradamensalmente (a GDAT era trimestral), com basena arrecadação acumulada de janeiro até osegundo mês anterior àquele em que serão devidosos efeitos financeiros da gratificação. Ou seja, aapuração da parcela institucional será processadano mês subseqüente, com efeitos financeiros nomês seguinte ao do processamento.

√ Ato conjunto dos ministros do MPOGe do MF fixará, para cada exercício, os valoresmínimos de incremento da arrecadação em que aparcela institucional da GIFA será igual a zero eos valores a partir dos quais será de 100%, sendoos percentuais, nesse intervalo, distribuídosproporcional e linearmente (nesse aspecto, igual àGDAT). A portaria interministerial 229/MP/MFfixou as metas de 2004.

√ Os valores não pagos em determinadomês, em decorrência do não alcance da meta dearrecadação (que é o acumulado mensal), poderãoser compensados, caso, no ano, o resultadoacumulado atinja a meta fixada para o exercício ea despesa – outra condição para a percepção daGIFA – seja menor que o incremento dearrecadação. Nessa hipótese, a diferença serápaga nos meses de fevereiro, março e abril doano subseqüente.

√ Em janeiro e fevereiro de cada ano, aapuração considerará a arrecadação acumuladade janeiro a dezembro do ano anterior, fazendo-se os ajustes devidos no mês de abril subseqüente.Não estão claros o objetivo e a necessidade destanorma. Talvez a intenção seja excepcionar aapuração do mês de janeiro, que, em tese, deveriase basear no cumprimento da meta dearrecadação acumulada até novembro (segundomês anterior).

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METAS

Delegacia Sindical doUnafisco no Rio de Janeiro

O(A)s AFRF aposentado(a)s e o(a)s pensio-nistas, caso não tenham, neste ínterim, obtidodecisão judicial favorável, farão jus apenas a 30%dos valores da GIFA máxima . Ou seja, quandoos AFRF ativos perceberem 45% sobre o MVB,o(a)s AFRF aposentado(a)s e o(a)s pensionistasfarão jus a 13,5% sobre o MVB.

Segundo informações obtidas junto àCOGRH/MF, o pagamento da GIFA foi incluídona folha de pagamento de setembro, a ser pagano início de outubro. Os AFRF ativos receberão45% de GIFA, sendo 22,5% relativos a agostoe 22,5% relativos a setembro.

Os AFRF aposentados e pensionistasreceberão o correspondente a 30% da GIFA,sendo, então, 6,75% relativos a agosto e omesmo percentual em relação a setembro,perfazendo 13,5% no total. Veja tabela abaixo:

A primeira apuração da GIFA, que geraráefeitos financeiros no mês de outubro, serábaseada na meta fixada para o mês de agosto(segundo mês anterior). Segundo a portariainterministerial 229/MP/MF, a meta de agosto de100% da GIFA (45% sobre MVB) é de R$183.258.000.000,00. Segundo apurou a DS/RJ,até o fechamento desta edição, a arrecadaçãodesse mês havia alcançado mais de R$193.000.000.000,00 faltando apenas proceder oabatimento das compensações e restituições dosistema SIAFI, que gira, normalmente, em tornode 2% a 3% da arrecadação apurada. Assim, ameta teria sido atingida. Além disso, já que asmetas consideram a arrecadação acumulada, nosmeses posteriores de 2004, elas seriam, pelomenos, factíveis.

Esse trabalho não pretendeu abordar todos osaspectos da GIFA. Some-se a isso a falta deinformações oficiais, até, pelo menos, o fecha-mento desta edição.

Toda a legislação relativa à GIFA está no siteda DS/RJ:

www.unafisco-rj.org.br

Há, ainda, uma outra questão sobre ascompensações das antecipações: gestiona-se paraque as compensações sejam entendidas comoajustes de valores pagos a maior ou a menor enão como devolução de antecipação. A palavra

√ Folha de setembro (pagamento no início deoutubro): 30% de 45% da GIFA, ou seja, 6,75%de ago + 6,75% de set = 13,5% sobre maiorvencimento básico (MVB).

APOSENTADOSE PENSIONISTAS

compensação sugere esse entendimento. Adificuldade é que, como não foram fixadas metasde junho e julho, teria que ser estabelecido umparâmetro para a apuração do percentualalcançado nos meses da antecipação. Se essainterpretação for vitoriosa, poderia ocorrer, aocontrário da devolução, uma complementação.