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81
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A Atividade Química e os A Atividade Química e os Conselhos Profissionais Conselhos Profissionais

de Químicade Química

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Informações gerais sobre Conselhos e Sindicatos

Histórico da Profissão e Legislação dos Profissionais da Química

Conselhos Regionais de Química – Finalidade e Atribuições Principais

Atribuições Profissionais

Campo de Atuação dos Profissionais da Química

Menu GeralMenu Geral

Obrigatoriedade de registro em Conselho Regional de Química

Outras informações

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O papel dos Conselhos

Finalidade dos Sindicatos

Diferenças Principais: Conselhos x Sindicatos

Informações GeraisInformações GeraisConselhos e SindicatosConselhos e Sindicatos

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SINQUISP

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O papel dos ConselhosO papel dos Conselhos

Os Conselhos de Fiscalização Profissional são órgãos públicos que foram criados para controlar o exercício das diversas profissões.

Cada Conselho, em sua área de atuação, tem como atribuição registrar profissionais e empresas, zelando pela ética em defesa dos interesses da sociedade.

Na área da Química, a competência para exercer essas atividades é dos Conselhos Regionais de Química.

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

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Finalidade dos SindicatosFinalidade dos Sindicatos

Os Sindicatos são entidades privadas

que atuam na defesa dos interesses de uma

determinada categoria. A luta por melhores

salários e condições de trabalho, por exemplo,

é parte da atribuição dos Sindicatos.

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Sindicatos de ProfissionaisSindicatos de ProfissionaisSINQUISPSINQUISP

No Estado de São Paulo, a defesa dos

interesses dos profissionais da Química

compete ao Sindicato dos Químicos, Químicos

Industriais e Engenheiros Químicos do Estado

de São Paulo – “SINQUISP”“SINQUISP”.

www.sinquisp.org.brMENU MENU GERALGERAL

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Entidade privada Órgão Público

A associação é facultativa O registro é obrigatório

Defende interesses da sociedade

Defende interesses da categoria

que representaLuta por salários e outros

benefíciosLuta contra o exercício ilegal

da profissão

Sindicato Conselho

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Conselhos x SindicatosConselhos x SindicatosPrincipais DiferençasPrincipais Diferenças

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Início da Atividade Química no Brasil

Reconhecimento da Profissão – Decreto nº. 24.693/34

Criação dos Conselhos de Química – Lei nº. 2.800/56

Histórico da ProfissãoHistórico da Profissãoe Legislação e Legislação dosdos Profissionais da Química Profissionais da Química

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Regulamentação da Profissão – Decreto-Lei nº. 5.452/43 - CLT

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A atividade química no Brasil teve seu

início praticamente simultâneo à chegada dos

Portugueses.

Em 1520, instalou-se o primeiro engenho

de açúcar no Estado de Pernambuco.

Os primeiros cursos profissionalizantes

nessa área surgiram no Brasil no final do

século XIX.Mais detalhes sobre

primeiros cursos

Mais detalhes sobre primeiras atividades

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Início da atividade Química no BrasilInício da atividade Química no Brasil

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Reconhecimento da profissão de químico

Foram reconhecidos inicialmente como

profissionais da Química, os portadores de

diploma de:

Químico

Químico Industrial

Químico Industrial Agrícola

Engenheiro Químico

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Decreto nº. 24.693, de 12/7/34Decreto nº. 24.693, de 12/7/34

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Regulamentação da profissão de químico

Foi dedicado na C.L.T. um capítulo

específico aos profissionais da Química, sendo

estabelecidas regras para o exercício

profissional nessa área.

A fiscalização, inicialmente, era feita pelo

Ministério do Trabalho.

Ratificou-se ser o engenheiro químico um

profissional da Química.MENU MENU GERALGERAL

RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Decreto-Lei nº. 5.452, de 01/05/43Decreto-Lei nº. 5.452, de 01/05/43Consolidação das Leis do TrabalhoConsolidação das Leis do Trabalho

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Criou os Conselhos de Química

Transferiu ao Conselho Federal de

Química e aos Conselhos Regionais de Química

competência para controlar e fiscalizar o

exercício da profissão de Químico.

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Lei nº. 2.800, de 18/06/56Lei nº. 2.800, de 18/06/56

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Objetivo do Sistema CFQ/CRQ’s

Conselho Federal de Química – Atribuições Principais

Conselho Regional de Química - 4ª Região – Outras Atividades

Sistema CFQ/CRQ’s Sistema CFQ/CRQ’s Atribuições PrincipaisAtribuições Principais

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Conselhos Regionais de Química – Atribuições Principais

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Zelar para que a atividade química

sempre se desenvolva em benefício da

sociedade.

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Objetivo do Sistema CFQ/CRQ’s Objetivo do Sistema CFQ/CRQ’s

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Expedir resoluções normativas para que

haja uniformidade de ação entre os CRQ’s

Regulamentar atribuições profissionais e

reconhecimento de novos cursos da área

da Química

Julgar recursos das decisões dos CRQ’s nos

processos administrativos

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Conselho Federal de QuímicaConselho Federal de QuímicaAtribuições PrincipaisAtribuições Principais

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Registrar profissionais e empresas da

área da química

Fiscalizar o exercício profissional na

área da química

Zelar pelo cumprimento ao Código

de Ética

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Conselhos Regionais de QuímicaConselhos Regionais de QuímicaAtribuições principaisAtribuições principais

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Cadastramento de estudantes

Informativo CRQ-IV (publicação bimestral)

Ciclo de Palestras Técnicas

Convênio com entidades que promovem eventos

na área da Química

Bolsa Eletrônica de Empregos

Premiação a Profissionais e estudantes

Assessoria Técnica ao Poder Legislativo

Mais detalhes

Mais detalhes

Mais detalhes

Mais detalhes

Mais detalhes

Mais detalhes

Mais detalhes

RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

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Conselho Regional de Química – 4ª RegiãoConselho Regional de Química – 4ª RegiãoOutras AtividadesOutras Atividades

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Palestras orientativas a alunos da

área da Química;

Apoio e participação em eventos da

área da Química;

Organização de comissões de profissionais

da Química de setores industriais;

Divulgação da atividade Química.

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Conselho Regional de Química – 4ª RegiãoConselho Regional de Química – 4ª RegiãoOutras AtividadesOutras Atividades

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Exigência de registro no CRQ-IV - Embasamento Legal

Categorias Profissionais sujeitas ao registro em CRQ

Registro Provisório / Registro Definitivo

Obrigatoriedade de RegistroObrigatoriedade de Registro

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Requisitos básicos para o registro em CRQ

Documentos necessários para o registro em CRQ

Outras informações sobre registro

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Exigência do registro em CRQ-IV Exigência do registro em CRQ-IV embasamento legalembasamento legal

Artigo 25 da Lei nº 2.800/56

Todo profissional da Química é obrigado

ao registro em CRQ para exercer atividades que

requerem conhecimentos na área da Química.

Tal exigência independe de já existir

outro profissional da Química como

responsável técnico pela empresa.

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Categorias profissionais Categorias profissionais sujeitas ao registro em CRQsujeitas ao registro em CRQ

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Lei nº. 2.800 de 18/6/56

Quando da criação da lei eram considerados

profissionais da química os portadores de

diploma de:

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Outras categorias profissionais Outras categorias profissionais sujeitas ao registro em CRQsujeitas ao registro em CRQ

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Artigo 24 da Lei 2800/56

Cursos da área da Química criados após

a publicação da Lei 2800/56 são reconhecidos

pelo Conselho Federal de Química mediante

análise dos respectivos programas e cargas

horárias.

RESOLUÇÕES RESOLUÇÕES NORMATIVAS SOBRE O NORMATIVAS SOBRE O

ASSUNTOASSUNTO

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Categorias profissionais Categorias profissionais sujeitas ao registro em CRQsujeitas ao registro em CRQ

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Engenharia: Engenharia: Química, Alimentos, Materiais, Têxtil, Ambiental, Sanitária, Química, Alimentos, Materiais, Têxtil, Ambiental, Sanitária, Bioquímica, etc.Bioquímica, etc.

Química Tecnológica: Química Tecnológica: Química Industrial, Tecnologia de Alimentos, Química Industrial, Tecnologia de Alimentos, Bacharelado em Química c/ atribuições Tecnológicas, Tecnologia Ambiental, Bacharelado em Química c/ atribuições Tecnológicas, Tecnologia Ambiental, Tecnologia em Saneamento, Tecnologia Têxtil, Tecnologia em Açúcar e Álcool, Tecnologia em Saneamento, Tecnologia Têxtil, Tecnologia em Açúcar e Álcool, etc.etc.

Química: Química: Licenciatura em Química, Bacharelado em Química, Ciências dos Licenciatura em Química, Bacharelado em Química, Ciências dos Alimentos, Química Ambiental, etc. Alimentos, Química Ambiental, etc.

Técnico:Técnico: Química, Alimentos, Açúcar e Álcool, Bioquímica, Têxtil, Química, Alimentos, Açúcar e Álcool, Bioquímica, Têxtil, Cerâmica, Cerâmica, Meio Ambiente, Saneamento, Plásticos, Metalurgia, Meio Ambiente, Saneamento, Plásticos, Metalurgia, Curtume, Celulose e Papel, Curtume, Celulose e Papel, etc.etc.

Seqüencial: Seqüencial: Formação específica e complementação de estudos.Formação específica e complementação de estudos.

Básico: Básico: Operador de Processos Químicos, Auxiliar Técnico, etc.Operador de Processos Químicos, Auxiliar Técnico, etc.

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Requisito Básico Requisito Básico para o registro em CRQpara o registro em CRQ

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Condição principal:

Possuir o comprovante de conclusão de curso da área Química fornecido por

Instituição de Ensino.(inclusive estágio ou monografia, quando for o caso)

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Registro no CRQ-IVRegistro no CRQ-IVRegistro Provisório / Registro DefinitivoRegistro Provisório / Registro Definitivo

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

O profissional somente poderá exercer legalmente a profissão após o registro no CRQ.

Registro Provisório Concedido ao recém-formado para que este possa exercer a profissão enquanto aguarda a expedição de seu diploma.

Registro Definitivo Concedido mediante apresentação do diploma.

Mais detalhes

Mais detalhes

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Documentos necessários Documentos necessários para o registro em CRQpara o registro em CRQ

MENU MENU GERALGERALRETORNA À RETORNA À

APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Requerimento de registro.

Diploma original registrado nos órgãos da educação;

ou Atestado de Conclusão do curso.

Cópia simples do Histórico Escolar c/ carga horária.

Cópia simples de documentos pessoais (RG, CPF, Título de

Eleitor, Certificado de Reservista, etc.).

Cópia simples da Carteira de Trabalho – CTPS (páginas

identificação, número e série, contratos de trabalho).

01 Foto 3x4.

Pagamento das taxas de registro, carteira e anuidade do

exercício.Mais detalhes

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Atribuições ProfissionaisAtribuições ProfissionaisEmbasamento legalEmbasamento legal

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Resolução Normativa nº 36, de 25/4/74

Resolução Ordinária nº 1.511, de 12/12/75

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Atribuições ProfissionaisAtribuições ProfissionaisEmbasamento legalEmbasamento legal

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Resolução Normativa nº 36/74, do CFQ

As atribuições são conferidas por

ocasião do registro definitivo, considerando-se

a natureza e a extensão do currículo cumprido.

DETALHESDETALHES

R.N. 36/74R.N. 36/74

Química

Química Tecnológica

Engenharia

Técnicos

Clique em uma das categorias

Natureza do Currículo

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01 - Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e

responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas.

02 - Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos,

divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.

03 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos;

elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições

respectivas.

04 - Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.

05 - Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições

respectivas.

06 - Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos

e produtos.

07 - Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica,

toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade. Continua...

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Resolução Normativa nº 36/74Resolução Normativa nº 36/74Atribuições ProfissionaisAtribuições Profissionais

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Continuação...

08 - Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.

09 - Operação e manutenção de equipamentos e instalações, execução de trabalhos técnicos.

10 - Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção.

11 - Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.

12 - Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.

13 - Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas.

14 - Estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais.

15 - Execução, fiscalização de montagem e instalação de equipamento.

16 - Condução de equipe de instalação, montagem, reparo e manutenção. MENU MENU GERALGERAL

RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Resolução Normativa nº 36/74Resolução Normativa nº 36/74Atribuições ProfissionaisAtribuições Profissionais

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Campo de Atuação ProfissionalCampo de Atuação Profissional

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Jurisdição do CRQ-IV

Empresas registradas no CRQ-IV

Distribuição de profissionais por empresas registradas no CRQ-IV

Campo de Atuação do Profissional da Química

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Campo de Atuação ProfissionalCampo de Atuação Profissional

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O campo de atuação dos profissionais da Química é muito extenso.

Abrange importantes segmentos da indústria, do comércio e do setor de serviços.

No Estado de São Paulo são mais de 11.000 empresas que exploram serviços que exigem conhecimentos profissionais na área Química.

O profissional da Química tem, também, importantes oportunidades de emprego nos órgãos governamentais.

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Jurisdição CRQ-IVJurisdição CRQ-IVEstado de São PauloEstado de São Paulo

MENU MENU GERALGERALRETORNA À RETORNA À

APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

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Empresas por Setor de Atividades:

Química 2.697

Serviços 1.633

Metalúrgico 927

Plásticos 960

Comércio 974

Alimentos 816

Utilidade Pública 609

Plásticos 855

Outros segmentos 1.772

Total 11.243

Base: dezembro/2007

Campo de atuação profissionalCampo de atuação profissionalEmpresas no Estado de São PauloEmpresas no Estado de São Paulo

MENU MENU GERALGERALRETORNA À RETORNA À

APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

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Profissionais por Categoria:

Engenheiros 6.872

Química Tecnológica 6.225

Bacharelado/Licenciatura 4.763

Técnicos 37.821

Outros 2.332

Total 58.013

Levantamento de Profissionais por Setor de Atividades:

Química 12.502

Açúcar e Álcool 3.829

Serviços 3.864

Utilidade Pública 2.495

Metalúrgico 1.999

Alimentos 2.503

Plásticos 1.409

Outros segmentos 10.535

Não informado 18.877

Total 58.013

Base: dezembro/2007

Campo de atuação profissionalCampo de atuação profissionalProfissionais por empresas no Estado de São PauloProfissionais por empresas no Estado de São Paulo

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

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Locais de Atendimento do CRQ-IVLocais de Atendimento do CRQ-IVSede e Escritórios no Estado de São PauloSede e Escritórios no Estado de São Paulo

Sede (São Paulo)Sede (São Paulo)

Rua Oscar Freire nº. 2.039 – PinheirosRua Oscar Freire nº. 2.039 – Pinheiros

Próximo à Estação Sumaré do MetrôPróximo à Estação Sumaré do Metrô

Tel (11) 3061-6060Tel (11) 3061-6060

E-mail: E-mail: [email protected]@crq4.org.br

EscritóriosEscritórios

Para obter o local mais próximo acesse nosso site: Para obter o local mais próximo acesse nosso site:

www.crq4.org.brwww.crq4.org.br

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Outras InformaçõesOutras Informações

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Nomenclatura de cargos

Piso salarial

Insalubridade / Periculosidade

Aposentadoria especial

Estágio

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Nomenclatura de cargosNomenclatura de cargos

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

A definição da nomenclatura dos cargos, desde que não haja referência a um título de profissões regulamentadas, é prerrogativa da empresa.

No entanto, caso seja utilizado o título de um diploma como nomenclatura do cargo, somente poderão ocupá-lo aqueles que comprovarem ser portadores do respectivo título profissional.

A nomenclatura do cargo também não interfere nas exigências feitas pelo Conselho Regional de Química – 4ª Região, já que estas decorrem da natureza da atividade desenvolvida independentemente do cargo ocupado.

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Piso salarialPiso salarial

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

O piso salarial para os profissionais de nível

superior registrados como tal em Conselho Regional de

Química é fixado pela Lei nº. 4.950-A/66.

Os profissionais de nível médio ainda não dispõe

de uma lei específica sobre o assunto (atualmente tramita

na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que já foi

aprovado no Senado).

Por enquanto, prevalece o piso negociado pelo

SINQUISP com os representantes dos empregadores.

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Insalubridade / PericulosidadeInsalubridade / Periculosidade

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

A insalubridade e a periculosidade têm como base

legal a Consolidação das Leis doTrabalho ( CLT ), em seu

Título II, cap. V seção XIII., e a Lei 6.514 de 22/12/1977,

que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do

Trabalho.

Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214,

por meio de Normas Regulamentadoras. 

Não compete ao Conselho Regional de Química

interferir nessas questões.

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Aposentadoria especialAposentadoria especial

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em

condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador

deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos

agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais

pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25

anos).

A comprovação será feita em formulário do Perfil

Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com

base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho

(LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de

segurança do trabalho.

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EstágioEstágio

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

O estágio deve obedecer ao disposto na Lei nº.

6.494, de 7 de dezembro de 1977, regulada pelo Decreto nº.

87.497, de 18 de agosto de 1982.

Não compete ao Conselho Regional de Química

interferir nas relações “aluno x Instituição de Ensino”.

Compete à I.E. determinar os locais onde o estágio

pode ser realizado.

Quando inserido no projeto pedagógico, o estágio

é componente curricular obrigatório.

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Bacharelado em Química

Bacharelado em Química Ambiental

Bacharel em Ciências – habilitação em Química

Licenciatura em Química

Licenciatura em Ciências – habilitação em Química

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Habilitações ProfissionaisHabilitações ProfissionaisCurrículo de “Química”Currículo de “Química”

RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

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Pesquisa, desenvolvimento e/ou otimização de produtos e métodos de análises que envolvam conhecimentos de química;

Análises químicas, físico-químicas, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal. Padronização e controle de qualidade de matérias-primas, produtos em transformação e produtos acabados;

Perícias Civil e Judiciária relativas a assuntos que envolvam atividades químicas (exceto as ligadas à processos industriais);

Definição quanto à destinação de resíduos industriais;

Assessoramento técnico no emprego de produtos sempre que envolva conhecimentos de química;

Responsabilidade técnica por laboratórios de empresas e por prestação de serviços no âmbito das respectivas atribuições.

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Currículo: QuímicaCurrículo: QuímicaAtribuições 1 a 7 da RN 36/74Atribuições 1 a 7 da RN 36/74

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Química Industrial

Bacharelado em Química com Atribuições Tecnológicas

Bacharelado em Química com Atribuições Biotecnológicas

Tecnologia Química

Tecnologia Ambiental

Tecnologia em Saneamento

Tecnologia Têxtil

Tecnologia em Açúcar e Álcool

Tecnologia em AlimentosMENU MENU GERALGERAL

Habilitações ProfissionaisHabilitações ProfissionaisCurrículo de “Química Tecnológica”Currículo de “Química Tecnológica”

RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

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Pesquisa, desenvolvimento e/ou otimização de produtos, processos industriais e métodos de análises;

Análises químicas, físico-químicas, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal. Padronização e controle de qualidade de matérias-primas, produtos em transformação e produtos acabados;

Condução e controle de processos industriais;

Perícias Civil e Judiciária relativas a assuntos que envolvam atividades químicas;

Definição quanto à destinação de resíduos industriais;

Assessoramento técnico no emprego de produtos da área química;

Responsabilidade técnica por processos produtivos, laboratórios e áreas ambientais, bem como por prestações de serviços na área química.

MENU MENU GERALGERAL

Currículo: Química TecnológicaCurrículo: Química TecnológicaAtribuições 1 a 13 da RN 36/74Atribuições 1 a 13 da RN 36/74

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Engenharia Química

Engenharia Industrial – modalidade Química

Engenharia de Materiais – modalidade Química

Engenharia de Materiais – modalidade Metalurgia

Engenharia de Materiais – modalidade Polímeros

Engenharia de Materiais – modalidade Cerâmicos

Engenharia de Alimentos

Engenharia Bioquímica

Engenharia Têxtil

Engenharia Ambiental

Engenharia SanitáriaMENU MENU GERALGERAL

Habilitações ProfissionaisHabilitações ProfissionaisCurrículo de “Engenharia área Química”Currículo de “Engenharia área Química”

RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

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Pesquisa, desenvolvimento e/ou otimização de produtos, processos industriais e métodos de análises;

Especificação de equipamentos e instalações industriais;

Projetos de equipamentos e instalações da área da química;

Condução e controle de processos industriais;

Análises laboratoriais, padronização e controle de qualidade de matérias-primas, produtos em transformação e acabados;

Tratamento e definição quanto a destinação de resíduos industriais;

Assessoramento no emprego de produtos da área química;

Perícias Civil e Judiciária relativas a assuntos que exijam conhecimentos de engenharia química;

Responsabilidade técnica por empresas da área da química e serviços que envolvam conhecimentos de tecnologia química e de engenharia química.

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Currículo: Engenharia área QuímicaCurrículo: Engenharia área QuímicaAtribuições 1 a 16 da RN 36/74Atribuições 1 a 16 da RN 36/74

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Química

Alimentos

Cerâmica

Plásticos

Têxtil

Açúcar e Álcool

Petroquímica

Bioquímica

Curtimento

Enologia

Laticínios

Metalurgia

Mineração

Meio Ambiente

Saneamento

Laboratório

Artes Gráficas

Celulose e Papel

Laboratorista Industrial

Cervejaria e Refrigerantes MENU MENU

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Habilitações ProfissionaisHabilitações ProfissionaisCurrículo de “Técnico área Química”Currículo de “Técnico área Química”

RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

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Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de serviços técnicos que envolvam conhecimentos de

química;

Análises laboratoriais. Padronização e controle de qualidade de matérias-primas, produtos em transformação e produtos acabados;

Atividades de apoio à pesquisa e desenvolvimento de produtos da área química;

Tratamento de resíduos industriais;

Assessoramento no emprego de produtos da área química;

Condução e controle de operações e processos industriais, trabalhos técnicos reparos e manutenção;

Responsabilidade técnica por empresas de pequeno porte e por serviços na área da química.

Critério para avaliar indicação de responsável técnico

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Atribuições ProfissionaisAtribuições ProfissionaisCurrículo de “Técnico área Química”Currículo de “Técnico área Química”

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Para análise do plenário do CRQ-IV das indicações de

Técnicos como responsáveis por empresas são considerados, entre

outros:

Número de funcionários da empresa;

Área ocupada;

Potência Instalada;

Complexidade dos processos envolvidos;

Grau de risco existente;

Toxidez das matérias-primas, produtos intermediários e acabados;

Características de efluentes, emissões gasosas e resíduos sólidos.

O plenário do CRQ-IV analisa o currículo do técnico indicado,

pois também é considerada a experiência profissional nessa avaliação.

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Técnicos x Responsabilidade TécnicaTécnicos x Responsabilidade Técnica

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As taxas deverão ser pagas, previamente, mediante:

Ficha de Compensação a ser impressa a partir do site do

CRQ-IV ou;

Depósito identificado na conta corrente do CRQ-IV.

Suspensão da taxa anuidade

Os profissionais que não exercem atividade

remunerada poderão solicitar suspensão do pagamento da

anuidade, mas deverão quitar as taxas de registro e carteira.

Aquele que for beneficiado pela suspensão da taxa de

anuidade, tão logo retorne à atividade remunerada deverá entrar

em contato com a Tesouraria do CRQ-IV para providenciar o

pagamento da anuidade.MENU MENU GERALGERAL

RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Taxas de RegistroTaxas de Registro

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Alternativa 01Deverá ser feito depósito identificado conforme instrução abaixo:

• Banco do Brasil, Agência 3344-8, Conta Corrente: 15.100-9

• Favorecido: Conselho Regional de Química – 4ª Região

• Código identificador: nº do RG do interessado

• Valores das taxas: disponível em: www.crq4.org.br/taxas.php

Alternativa 02Deverá ser gerada cobrança pelo site do CRQ-IV e efetuado o pagamento em qualquer agência bancária.• Geração de cobrança: www.crq4.org.br/registro_profissionais.php#indica02

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Taxas de RegistroTaxas de RegistroInstruções para pagamentoInstruções para pagamento

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Inscrição – R$ 60,00Inscrição – R$ 60,00

Carteira – R$ 20,00Carteira – R$ 20,00

Anuidade Anuidade

Nível médio - R$ 81,00*Nível médio - R$ 81,00*

Nível Superior – R$ 162,00*Nível Superior – R$ 162,00*

* * Para formandos cuja conclusão ocorrer no Para formandos cuja conclusão ocorrer no

decorrer do 2º semestre, a anuidade obedece à decorrer do 2º semestre, a anuidade obedece à

proporcionalidade.proporcionalidade.

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Taxas de RegistroTaxas de RegistroValores vigentes para o exercício 2008Valores vigentes para o exercício 2008

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Resolução Ordinária 1.511/75Resolução Ordinária 1.511/75

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Para concessão de atribuições pelo CFQ os

currículos dos cursos superiores são

agrupados de acordo com a sua natureza:

Química Tecnológica

Engenharia Química

Química

RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

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1. Matérias Básicas (Matemática, Física e Mineralogia) 36 créditos

2. Matérias químicas profissionais:

a) Química Geral e Química Inorgânica 16 créditos

b) Química Analítica (Análise Qualitativa, Análise Quantitativa e

Análise Instrumental) 16 créditos

c) Química Orgânica (Química Orgânica, Análise Orgânica e

Bioquímica) 16 créditos

d) Físico-Química 16 créditos

3. Matérias adicionais (disciplinas relacionadas com a Química

inclusive as do item 2 não computadas no mesmo) 16 créditos

Obs.: 1 crédito equivale a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.

Volta para R.O. 1511

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Resolução Ordinária 1.511/75Resolução Ordinária 1.511/75Currículo de “Química”Currículo de “Química”

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I. Matérias dos itens 1 e 2 do “Currículo de Química”

II. As seguintes matérias:

1. Desenho Técnico 4 créditos

2. Química Industrial 16 créditos

3. Operações Unitárias 6 créditos

4. Complementares 6 créditos

(Processos Industriais Inorgânicos, Orgânicos e Bioquímicos, bem como Tecnologia de Alimentos, Microbiologia, Fermentação Industrial ou outros)

(Estatística, Economia e Organização Industrial, Higiene e Segurança Industrial)

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Resolução Ordinária 1.511/75Resolução Ordinária 1.511/75Currículo de “Química Tecnológica”Currículo de “Química Tecnológica”

Volta para R.O. 1511

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1. Química Geral e Inorgânica 12 créditos

2. Química Analítica 12 créditos

3. Química Orgânica 12 créditos

7. Complementares 6 créditos (Estatística, Economia e Organização Industrial, Higiene e Segurança Industrial)

4. Físico-Química 12 créditos

(Análise Qualitativa e Quantitativa, Análise Instrumental)

(Química Orgânica, Análise Orgânica, Bioquímica)

5. Processos da Indústria Química 20 créditos(Processos Industriais Inorgânicos, Orgânicos e Bioquímicos, bem como Tecnologia de Alimentos; Microbiologia e Fermentação Industrial ou outros)

6. Operações Unitárias 8 créditos

8. Projetos de Processos da Indústria Química 4 créditos

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Resolução Ordinária 1.511/75Resolução Ordinária 1.511/75Currículo de “Engenharia da área Química”Currículo de “Engenharia da área Química”

Volta para R.O. 1511

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1520 – INSTALOU-SE O PRIMEIRO ENGENHO DE AÇÚCAR1530 – SABÃO (cinzas de sebo de boi ou carneiro) CAL E CORANTES (de origem vegetal)1600 – PRODUÇÃO DE AÇÚCAR ATINGIU 4.500 t / ano (117 engenhos em Pernambuco e Bahia)1662 – PRODUÇÃO DE SAL1702 – PRODUÇÃO DE SALITRE (pólvora)1808 – PRODUÇÕES DE AÇÚCAR, AGUARDENTE, SABÃO, MEDICAMENTOS, POTASSA, BARRILHA,

SALITRE, CAL E CORANTES1881 – F. MATARAZZO (ramo alimentício) EM SOROCABA1883 – CIA DE GÁS E ÓLEOS MINERAIS EM TREMEMBÉ (1ª fábrica de ácido sulfúrico)1890 – CIA MELHORAMENTOS (fábrica de papel) EM CAIEIRAS1891 – CIA ANTÁRTICA PAULISTA1894 – ELEKEIROZ1897 – VOTORANTIM (1º FÁBRICA DE CIMENTO) FECHADA EM 19181898 – S.A. FÁBRICAS ORION (borracha) CIA QUÍMICA DUAS ANCORAS (ceras, pastas p/ calçados e sabões) CITO, POX E PARQUETINA1903 – CIA VIDRARIA SANTA MARINA (Saint. Gobain)1905 – MOINHO SANTISTA (Bunge Born)1911 – BAYER1912 – SOLVAY WHITE MARTINS (Union Carbide)1915 – CIA AGA DE GÁS ACUMULADO (R.J.)1918 – S.A. INDÚSTRIA VOTORANTIM1919 – RHODIA (Rhône – Poulenc)1955 – POLO PETROQUÍMICO DE CUBATÃO (anexo a refinaria da Petrobrás – Eteno) CIA BRASILEIRA DE ESTIRENO E UNION CARBIDE (polietileno de baixa densidade)1964 – CRIAÇÃO DO GEIQUIM – Grupo Executivo da Indústria Química1972 – POLO PETROQUÍMICO DE CAPUAVA1980 – POLO PETROQUÍMICO DE CAMAÇARÍ MENU MENU

GERALGERALRETORNA À RETORNA À

APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Evolução da Atividade Química Evolução da Atividade Química no Brasilno Brasil

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1895 – Curso de Química e Farmácia – Rio Grande do Sul

1911 – Curso de Química Industrial de Grau Médio

Escola Técnica Mackenzie

1915 – Curso de Química Industrial (Superior)

Escola de Engenheira Mackenzie

1920 – Curso de Química Industrial (Superior)

UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul)

1921 – Curso de Química Industrial (Superior)

Escola Politécnica de São Paulo

1928 – Curso de Engenharia Química

Instituto Militar de Engenharia/ RJ

1925 – Curso de Engenharia Química

Escola Politécnica de São Paulo

1933 – Curso de Engenharia Industrial Modalidade Química

Escola de Engenharia Mackenzie

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Primeiros cursos da área Química Primeiros cursos da área Química no Brasilno Brasil

RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

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R.N. 24 de 18/02/70 – Reconhece os Técnicos Industriais como Profissionais da Química.

R.N. 43 de 05/11/76 – Regula o registro de Engenheiros da área da Química.

R.N. 46 de 27/01/78 – Determina o registro dos profissionais da área de Alimentos em Conselhos de Química.

R.N. 94 de 19/09/86 – Disciplina o registro de Licenciados em Química no CRQ’s.

R.N.132 de 23/04/92 – Disciplina o registro dos profissionais da área sanitária em CRQ’s.

R.N.137 de 27/08/93 – Identifica os cursos Técnicos Industriais da área da Química.

R.N.180 de 24/05/02 – Dispõe sobre o registro de diplomados em cursos seqüenciais de nível superior nos

CRQ’s.MENU MENU GERALGERAL

RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Cursos da área Química criados apósCursos da área Química criados apósLei nº. 2.800/56Lei nº. 2.800/56

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O cadastramento de estudantes é feito pelo CRQ para que

estes possam conhecer melhor o Órgão antes mesmo da conclusão do

curso.

O cadastramento é gratuito e poderá ser feito com os

representantes de cursos ou, ainda, pela internet acessando nosso site:

www.crq4.org.br

O cadastramento é válido somente enquanto o interessado

estiver matriculado em curso da área da química. Após a conclusão do

curso, caso o recém-formado não efetive seu registro no CRQ-IV o

cadastro será cancelado.

MENU MENU GERALGERAL

Cadastramento de EstudantesCadastramento de Estudantes

RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

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O Estudante que estiver trabalhando na área da Química, em

atividades auxiliares e sob a supervisão direta de Profissional da Química,

para permanecer na função deverá pleitear ao CRQ-IV prazo para conclusão

de curso.

Cada caso será apreciado pelo plenário do CRQ-IV, que irá

analisar se o pedido poderá ser concedido.

Na hipótese da concessão de prazo para conclusão de curso, o

CRQ-IV irá comunicar a empresa da decisão, alertando que caso o

interessado abandone o curso, ele deverá ser substituído por Profissional

da Química registrado no CRQ-IV.

O desrespeito a essa exigência implicará multas à empresa e ao

funcionário.MENU MENU GERALGERAL

Prazo para conclusão de cursoPrazo para conclusão de curso

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Publicação Bimestral fornecida gratuitamente a profissionais, empresas, instituições de ensino e estudantes da área da Química:

O Informativo CRQ-IV é distribuído aos estudantes de duas formas:

Versão impressa – ao estudante matriculado em um dos dois últimos anos que tenha se cadastrado no CRQ-IV.

Versão eletrônica - aos demais estudantes que tenham se cadastrado no CRQ-IV e tenham informado o respectivo e-mail.

Ao se cadastrar para receber o Informativo CRQ-IV o estudante poderá participar das promoções nele divulgadas, bem como se beneficiar de descontos em alguns eventos promovidos por entidades conveniadas.

MENU MENU GERALGERAL

Informativo CRQ-IVInformativo CRQ-IV

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Evento promovido pelo CRQ-IV em sua Sede com o objetivo de promover a integração de profissionais, empresas e estudantes da área da Química.

As palestras são gratuitas aos participantes.

De acordo com o evento elas podem ocorrer em um dos espaços a seguir:

Auditório para 219 pessoas

Salas com capacidade para:

80 pessoas

32 pessoas

25 pessoas

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Ciclo de Palestras Técnicas - CRQ-IVCiclo de Palestras Técnicas - CRQ-IV

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Em troca da divulgação dos eventos e/ou cessão de espaço

em suas instalações o CRQ-IV tem obtido significativas vantagens aos

profissionais da Química registrados.

As principais vantagens obtidas são: descontos, sorteios de

vagas, etc.

Em muitos casos, essas vantagens são estendidas aos

estudantes cadastrados no CRQ-IV.

O CRQ-IV tem fornecido apoio a diversos tipos de eventos,

sejam eles realizados em nossa Sede ou não:

Cursos de especialização

Congressos

Seminários

Feiras Técnicas

Semanas de Química em Instituições de Ensino

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Convênios com Entidades Convênios com Entidades

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Vantagens da Bolsa

Parceria entre o CRQ-IV e o Sindicato dos Profissionais da

Química;

Funciona exclusivamente pela Internet;

Profissionais e empresas que não tenham acesso à Internet

podem solicitar apoio gratuito do Sindicato;

Para se cadastrar na Bolsa, o profissional deve estar

registrado e em dia com suas obrigações perante o

CRQ-IV;

O estudante, para se cadastrar na Bolsa, precisa estar

cadastrado no CRQ-IV;

Qualquer empresa mesmo que não esteja registrada e

mesmo que não seja da área da química pode acessar a

Bolsa. MENU MENU GERALGERAL

Bolsa eletrônica de empregos Bolsa eletrônica de empregos

RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

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O Serviço é totalmente gratuito;

Garantia de acesso a um banco de dados constantemente

atualizado. Os currículos serão atualizados a cada 30 dias;

Economia de tempo e dinheiro: as empresas não precisarão

gastar com anúncios em jornais ou com agências de

recrutamento. O primeiro contato com os candidatos

previamente classificados poderá ser feito por e-mail;

Sigilo: se preferirem, as empresas e os profissionais

poderão omitir seus nomes tanto na divulgação da vaga e no

envio de currículo, respectivamente.

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Vantagens da Bolsa de empregos Vantagens da Bolsa de empregos

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Premiação a estudantes

Prêmio “Fritz Feigl”Prêmio “Fritz Feigl”

Premia um profissional da química que tenha se

destacado em sua carreira;

Em anos alternados são premiados profissionais

da indústria (anos pares) e do ensino/pesquisa

(anos ímpares);

São conferidos ao ganhador R$ 40.000,00 em

dinheiro.

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Premiação a profissionaisPremiação a profissionais

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Prêmio “CRQ-IV”Prêmio “CRQ-IV” Premia os melhores trabalhos em quatro categorias:

Engenharia da área da química;Química Tecnológica;Química de nível superior;Química de nível médio.

Em cada categoria, o trabalho ganhador distribuirá

R$6.400,00 ao aluno vencedor e R$ 3.200,00 a seu

orientador.

Prêmio “Lavoisier”Prêmio “Lavoisier” Concedido ao melhor aluno de cada turma de formandos;

São conferidos Diploma e Medalha de honra ao mérito;

A indicação é feita pela Instituição de Ensino.

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Premiação a estudantesPremiação a estudantes

RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

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O CRQ-IV tem oferecido apoio aos Poderes Legislativos

Estadual (Assembléia Legislativa) e Municipais (Câmaras

de Vereadores):

Na elaboração de leis de interesse dos profissionais

da área da Química;

Em Comissões Parlamentares de Inquérito que visam

apurar responsabilidades em assuntos que

envolvem a Química.

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AssessoriaAssessoria Técnica ao Poder Legislativo Técnica ao Poder Legislativo

RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

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Intermediação de registro pela Instituição de Ensino

O registro provisório é concedido ao recém-formado para que este possa exercer a profissão até a expedição de seu diploma.

Os documentos necessários são os seguintes:

Requerimento de registro mod 001 preenchido e assinado;

Atestado de Conclusão do curso fornecido pela Instituição de Ensino indicando diploma em fase de registro;

Cópia simples do Histórico Escolar com carga horária;

Cópia simples de documentos pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor, Certificado de Reservista);

Cópia simples da Carteira de Trabalho – CTPS (páginas de identificação e contratos de trabalho);

01 (uma) foto 3x4 recente;

Taxas: registro, carteira e anuidade.MENU MENU GERALGERAL

RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Registro Provisório Registro Provisório

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Requisitos:

A Instituição deverá indicar um representante para recolher a

documentação dos formandos.

Para que a entrega da carteira ao formando seja feita na colação de

grau, a documentação deverá ser remetida ao CRQ-IV com antecedência

mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em relação à data da solenidade.

Caso o período letivo ainda não tenha se encerrado quando do envio

da documentação ao CRQ-IV, os documentos deverão ser acompanhados de: Relação em papel timbrado da instituição indicando nome dos formandos

que requereram registro*.

* Os Atestados de Conclusão e respectivos históricos escolares deverão ser encaminhados ao CRQ-IV pela Instituição de Ensino após a colação de grau.

As carteiras daqueles que, eventualmente, não concluírem o curso deverão ser devolvidas pela Instituição de Ensino ao CRQ-IV para cancelamento do processo de registro.

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Intermediação de registro provisórioIntermediação de registro provisóriopor Instituição de Ensino por Instituição de Ensino

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A carteira poderá ser entregue no ato de colação de

grau;

O Atestado de Conclusão do curso e o histórico

escolar serão fornecidos diretamente pela Instituição

de Ensino ao CRQ-IV;

Caso o formando, por algum motivo, não conclua o

curso, o processo de registro será cancelado.

Nota: o formando que não efetivar o pagamento das

taxas terá seu pedido de registro desconsiderado.

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RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Intermediação de registro pela I.E.Intermediação de registro pela I.E.Vantagens Vantagens

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O registro definitivo é concedido ao portador de diploma. O CRQ-IV emite uma carteira de identidade profissional composta de cédula e livrete.

Os documentos necessários são os seguintes:

Requerimento de registro mod 001 preenchido e assinado;

Diploma original devidamente registrado;

Cópia simples do Histórico Escolar com carga horária;

Cópia simples de documentos pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor, Certificado de Reservista);

Cópia simples da Carteira de Trabalho – CTPS (páginas de identificação e contratos de trabalho);

01 (uma) foto 3x4 recente;

Taxas: registro, carteira e anuidade.

MENU MENU GERALGERAL

RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Registro DefinitivoRegistro Definitivo

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mudança de categoria anotação do curso em carteira

MENU MENU GERALGERAL

RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Outras informaçõesOutras informaçõessobre registro profissionalsobre registro profissional

A carteira de identidade profissional tem validade nacional.

Em caso de transferência para outra jurisdição, basta apresentar o

documento ao CRQ de destino para que sejam feitas as anotações

correspondentes.

Para aqueles que já possuem registro no CRQ-IV e

concluem algum curso da área da Química não é necessário

promover novo registro. Basta requerer que seja efetivada a

mudança de categoria ou anotação do curso em carteira.

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O profissional registrado no CRQ-IV que tenha concluído

curso cujas atribuições sejam maiores que as originais deverá

promover a mudança de categoria de seu registro.

Para isso, deverá apresentar os seguintes documentos:

Requerimento de registro mod 001 preenchido e assinado;

Carteira de identidade profissional a ser substituída (livrete e

cédula);

Diploma (original e cópia simples) do novo curso;

Cópia simples do histórico escolar com carga horária;

01 (uma) foto 3x4;

Taxa: carteira.MENU MENU GERALGERAL

RETORNA À RETORNA À APRESENTAÇÃOAPRESENTAÇÃO

Mudança de CategoriaMudança de Categoria

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O profissional registrado no CRQ-IV poderá fazer anotação em sua carteira de cursos técnicos, de graduação, pós-graduação, ou especialização, sem custo adicional.

Dependendo da natureza e conteúdo do currículo do curso, além da anotação, o profissional poderá, ainda, ter suas atribuições ampliadas.

O profissional deverá apresentar os seguintes documentos:

Requerimento ao CRQ-IV solicitando que se proceda à anotação;

Livrete da Carteira de identidade profissional;

Diploma (original e cópia simples) do curso a ser anotado;

Cópia simples do histórico escolar com carga horária.

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