(RVCR) - drealentejo.pt · - Tabela remuneratória única - Níveis remuneratórios das carreiras...
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1
REFORMA DOS REGIMES DE VINCULAÇÃO,
DE CARREIRAS E DE REMUNERAÇÕES
DOS
TRABALHADORES QUE
EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS
(RVCR)
2
ÂMBITO DA REFORMA DA ORGANIZAÇÃO E DO REGIME DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
• PRACE: macro-estruturas, micro-estruturas, processos dereorganização
• Lei da Mobilidade: o Sistema de Mobilidade Especial(processo de colocação em SME, gestão do pessoal em SME,reinício de funções)
• RVCR
• SIADAP
• Regime de Protecção Social
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COMPONENTES DA REFORMA DOS RVCR
• Núcleo essencial: os RVCR
• Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas
(RCTFP): o Regime-Código e o Regime-Regulamento
• Diplomas regulamentares, destacando-se:
- Cessação da nomeação por mútuo acordo
- Procedimento concursal
- Funcionamento do CEAGP
- Tabela remuneratória única
- Níveis remuneratórios das carreiras gerais
- Fusão de carreiras/carreiras subsistentes
- Cada uma das carreiras especiais
- Níveis remuneratórios de cargos/funções em comissãode serviço
- Revisão dos suplementos especiais
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• Diplomas complementares, destacando-se:
- SIADAP
- Lei da Mobilidade Especial
- Estatuto do Pessoal Dirigente
- Estatuto Disciplinar
- Regime Geral da Responsabilidade Penal e Contra-Ordenacional Laboral Público
COMPONENTES DA REFORMA DOS RVCR
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• Quem exerce funções públicas:
- Em qualquer modalidade de vinculação (por relaçãojurídica de emprego público e por contrato de prestaçãode serviços)
- Em qualquer modalidade de relação jurídica de empregopúblico
• Extensão: funcionários e agentes de outras pessoascolectivas (EPE’s, privadas)
• Restrição: militares das Forças Armadas e pessoalmilitarizado (GNR)
ÂMBITO SUBJECTIVO DE APLICAÇÃO DOS RVCR
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• Administração directa e indirecta
• Administração regional e autárquica
• Órgãos e serviços de apoio do PR, da AR, dostribunais e Ministério Público, dos órgãos degestão dos tribunais e Ministério Público, dosórgãos independentes
• Exclusão: EPE’s, gabinetes governamentais eequiparados
ÂMBITO OBJECTIVO DE APLICAÇÃO DOS RVCR
7
• Orçamentação, planeamento de actividades,elaboração do mapa de pessoal
• Construção, aprovação e publicitação do mapade pessoal: a caracterização dos postos detrabalho e a sua quantificação
SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PLANIFICAÇÃO DA GESTÃO
8
• Preferência pelo recrutamento por tempoindeterminado/ de entre quem tenha relação por tempoindeterminado
• Recrutamento por tempo determinado: preferência deentre quem tenha relação por tempo indeterminado (noactivo ou em SME)
• Último recurso do recrutamento: quem não tenharelação por tempo indeterminado (depende de parecerfavorável do MFAP)
• Pessoal excessivo: determinado em procedimentos dereorganização de serviços – dispensa preferencial depessoal com relação por tempo determinado
SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
GESTÃO DAS NECESSIDADES
9
• Duas rubricas de despesas com o pessoal:
- Para remunerações do pessoal em funções, paraalteração das suas posições remuneratórias e paranovos recrutamentos
- Para prémios de desempenho
• Dotações fixadas aquando da aprovação do orçamento
• Dirigente máximo gere dotação disponível entrealterações de posições remuneratórias e novosrecrutamentos (decisão no prazo de 15 dias)
• Afectação do remanescente aos prémios de desempenho
SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
GESTÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL
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• Nomeação: definitiva e transitória
• Contrato de trabalho em funções públicas
(CTFP): por tempo indeterminado e a termo
resolutivo, certo ou incerto
• Comissão de serviço
MODALIDADES DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO (RJEP)
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• Campo de aplicação (art. 10º)
• Necessidade de concretização no regime da carreira
• Período experimental: inicia sempre a nomeaçãodefinitiva em qualquer carreira e em qualquer categoria
• Regime de nomeação transitória: o do contrato a termoresolutivo
• Área de recrutamento da nomeação transitória:
- Pessoal sem relação por tempo indeterminado
- Pessoal com relação por tempo indeterminado e apretenda cessar
- Pessoal em SME
NOMEAÇÃO
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• Campo de aplicação: o restante pessoal
• Natureza administrativa do contrato
• Celebrado em nome e em representação do Estado, porquem tenha ou não personalidade jurídica
• Pressupostos do recurso ao contrato a termo: no RCTFP
• Área de recrutamento do contrato a termo: igual à danomeação transitória
• Procedimento especial de cessação do CTFP pordespedimento colectivo, por extinção do posto detrabalho, por inadaptação e por caducidade:identificação dos trabalhadores, procedimentos,eventual colocação em SME, eventual reinício defunções, eventual cessação
CONTRATO
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COMISSÃO DE SERVIÇO
• Campo de aplicação (art. 9º - n.º 4)
• Regime da comissão de serviço:
duração e aviso prévio
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GARANTIAS DE IMPARCIALIDADE
• Restrição geral das condições em que as
funções podem ser acumuladas
• A acumulação de quaisquer funções depende
sempre de prévia autorização
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• Em regra, celebrados com pessoas colectivas
• Excepcionalmente, celebrados com pessoassingulares, precedendo autorização do MFAP
• Sancionamento das violações: nulidade eresponsabilidade civil, disciplinar e financeira
CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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• Apenas trabalhadores por tempoindeterminado (com algumas excepções paraos que tenham uma relação por tempodeterminado)
• Todos os trabalhadores por tempoindeterminado, na modalidade de nomeaçãoou de contrato
INTEGRAÇÃO EM CARREIRAS
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• Carreiras gerais e especiais: as especiaiscondicionadas a conteúdos e deveres funcionaisespecíficos e a acréscimos formativos relativamente àformação geral
• Carreiras unicategoriais e pluricategoriais:
- Necessidade de conteúdos funcionais distintos nascategorias
- Integração na categoria superior do conteúdofuncional da inferior
• Conteúdo funcional: seus limites na atribuição deoutras tarefas
TERMINOLOGIA CLASSIFICATIVADAS CARREIRAS
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• Graus de complexidade funcional:
- 3 graus em função de níveis habilitacionais
- Necessidade de referenciar o grau em todas as carreirase em todas as categorias, mesmo que o destas sejadistinto entre elas
• Posições remuneratórias:
- Número mínimo de posições remuneratórias dascarreiras unicategoriais
- Número mínimo de posições remuneratórias dascategorias das carreiras pluricategoriais
TERMINOLOGIA CLASSIFICATIVADAS CARREIRAS
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• Opção gestionária:
- Afectação global de dotações para alterações deposicionamento remuneratório
- Desagregação sucessiva da dotação por carreira e,ou, categoria, por actividade e, ou, por área deformação académica ou profissional (neste caso, secaracterizar o posto de trabalho)
- Prazo (15 dias) e publicitação (afixação e “net”) dadecisão
ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO
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• Alteração - regra do posicionamento:
- Requisitos de avaliação do desempenho dostrabalhadores
- Independente do órgão/serviço onde e da função/cargoque o trabalhador desempenha
- Ordenação dos trabalhadores que preenchem osrequisitos (ordem decrescente da última avaliação)
- Distribuição das dotações afectas para alteração para aposição seguinte
- Última alteração com a previsível execução total, no ano,da dotação afecta: maior viabilidade de alterar posiçõesde trabalhadores que não se encontrem em funções noórgão ou serviço
- Produção de efeitos da alteração: 1 de Janeiro
ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO
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• Excepções na alteração do posicionamentoremuneratório:
- Alteração obrigatória: reunião de 10 pontos naavaliação do desempenho (prefere na execução dasdotações)
- Alteração sem reunião dos requisitos:- condicionada ao cabimento nas dotações afectas;
- depende da última menção máxima obtida ou daimediatamente inferior;
- depende de parecer do CCA;
- depende de fundamentação especial;
- depende de publicitação da alteração e do parecer doCCA no DR, por afixação e na “net”
ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO
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• Excepções na alteração do posicionamentoremuneratório:
- Alteração para posição superior:- condicionada ao cabimento nas dotações afectas;
- depende de parecer do CCA;
- depende de fundamentação especial;
- depende de publicitação da alteração e do parecerdo CCA no DR, por afixação e na “net”
- Limite: a posição máxima onde foi colocadotrabalhador ordenado superiormente
ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO
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• Técnico superior- 1 categoria: técnico superior
- 14 posições remuneratórias
- Grau 3 de complexidade funcional
• Assistente técnico- 2 categorias: coordenador técnico / assistente técnico
- 4/9 posições remuneratórias
- Grau 2 de complexidade funcional
• Assistente operacional- 3 categorias: encarregado geral / encarregado /
assistente operacional
- 2/5/8 posições remuneratórias
- Grau 1 de complexidade funcional
CARREIRAS GERAIS
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• Afectação de dotação para recrutamento
• Publicitação de procedimento concursal para ospostos de trabalho tal como foram previamente caracterizados
• Exigência e dispensa do nível habilitacional:- Previsão de dispensa na publicitação do procedimento
- Formação ou experiência substitutivas
- Avaliação e decisão pelo júri sobre a admissão
- Garantia do contraditório da decisão do júri
• Área de recrutamento (dependendo da RJEP):- Em regra, todos se podem candidatar, independentemente
da sua situação jurídico-funcional
- Excepção: candidatura interdita a quem ocupe posto detrabalho idêntico no órgão ou serviço
RECRUTAMENTO
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• Métodos de selecção:
- Para quem não ocupa posto de trabalho idêntico:provas de conhecimentos / avaliação psicológica
- Para quem ocupa posto de trabalho idêntico:avaliação curricular / entrevista
- Outros métodos facultativos
- Excepção: só provas de conhecimentos ou sóavaliação curricular, seja qual for a área derecrutamento
• Ordenação dos candidatos: unitária,independentemente dos métodos de selecção
• Preferência no recrutamento: pessoal em SME
RECRUTAMENTO
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• Determinação do posicionamento remuneratório:
- Em contrato: negociação; preferência absoluta dopessoal em SME; o acordo é fundamentado; por escrito;pela ordem da lista final; recusada a proposta, não podeser oferecida posição superior aos restantes;documentação da negociação é pública; possibilidade desubstituir a negociação individual por proposta de adesão
- Em nomeação: posição previamente publicitada,excepto se lei especial estender o regime da negociação
RECRUTAMENTO
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• Recrutamento por recurso ao CEAGP:
- Só por tempo indeterminado
- Só para a carreira de técnico superior
- Só para actividades transversais
- Candidatura dos órgãos ou serviços com indicação donúmero de postos de trabalho
- Reserva de recrutamento para tais postos
- Recrutamento para frequência do CEAGP obedece aosistema geral sistematizado no diapositivo 8
- Distribuição dos diplomados pelos órgãos ou serviços
- Integração - regra na primeira posição remuneratória
• Formação inicial é sempre obrigatória em qualquercategoria que não tenha exigido a aprovação em cursode formação específico
RECRUTAMENTO
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• Mobilidade entre entidades abrangidas e nãoabrangidas pelos RVCR
• Acordo: entidades em causa, trabalhador e membro doGoverno que superintende no órgão ou serviço
• Cessação do acordo: a todo o tempo, com avisoprévio de 30 dias
• Funções no órgão ou serviço:- Mediadas pelo título jurídico correspondente
(nomeação transitória, contrato a termo, comissão deserviço, no cargo/carreira/categoria em causa)
- Recrutamento prévio para cargo dirigente
- Duração - regra de 1 ano; excepções – cargo/serviçossem mapa de pessoal (duração indeterminada)
MOBILIDADE GERAL
CEDÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO
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MOBILIDADE GERAL
• Flexibilidade: entre nomeação e contrato, entrecontrato, entre nomeação, entre órgãos ou serviços, nomesmo órgão ou serviço, para trabalhadores emactividade, para trabalhadores em SME, a tempo inteiroou a tempo parcial
• Modalidades:
– Mobilidade na categoria (mesmo que em actividadedistinta)
– Mobilidade inter-carreiras ou categorias (“superiores”,“iguais” ou “inferiores”)
– Depende sempre de habilitação e formação adequadasdo trabalhador
MOBILIDADE INTERNA
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MOBILIDADE GERAL
• Acordos:
– Regra: necessidade de acordo de todos os envolvidos
– Dispensa do acordo do trabalhador: casos do art. 61º, n.º 2
– Necessidade do acordo do trabalhador:
• Prejuízo sério para a sua vida pessoal
• Para carreira ou categoria “inferiores”
• Por período superior a 1 ano (se não estiver em SME)
– Dispensa do acordo do serviço de origem:
• Só na administração directa e indirecta, regional eautárquica
• Para fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto
• Por iniciativa do trabalhador, reafirmada pelo membro doGoverno que superintende no serviço de destino
MOBILIDADE INTERNA
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MOBILIDADE GERAL
• Remuneração:
– Mobilidade na categoria em outro órgão ou serviço:pode ser-lhe acrescida a remuneração
– Mobilidade inter-carreiras ou categorias (mesmo noórgão ou serviço)
• Se a nova categoria é melhor remunerada, é-lheobrigatoriamente acrescida a remuneração
• No caso contrário, pode ser-lhe acrescida aremuneração
• Duração: Regra: 1 ano; Excepção: serviços sem mapa
de pessoal (indeterminada)
MOBILIDADE INTERNA
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MOBILIDADE GERAL
• Consolidação da situação de mobilidade
– Só na categoria
– Só no mesmo órgão ou serviço
– Na mesma ou em diferente actividade
– Com ou sem acordo do trabalhador, consoantetenha ou não sido exigido para a sua constituição,se se operar na mesma actividade
– Com acordo do trabalhador, mesmo que não tenhasido exigido para a sua constituição, se se operarem diferente actividade
MOBILIDADE INTERNA
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COMPONENTES DA REMUNERAÇÃO
• Remuneração base
• Suplementos remuneratórios
• Prémios de desempenho
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REMUNERAÇÃO BASE
• Tabela remuneratória única constituída porníveis remuneratórios
• Manutenção da proporcionalidade relativaentre os níveis aquando da alteração dos seusmontantes: caso especial da remuneração mínimamensal garantida
• Fixação dos níveis remuneratórios dascategorias:
– Intervalos iguais ou decrescentes consoante se tratede carreiras uni ou pluricategoriais;
– Níveis remuneratórios sempre ascendentes comuma única hipótese de sobreposição.
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SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS
• Pressupostos: postos de trabalho com idênticacaracterização categorial mas com diferentescondições funcionais
• Atribuição: aos postos de trabalho com condições
mais exigentes (“objectivação” do suplemento)
• Tipos:– Condições anormais e transitórias
– Condições permanentes.
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SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS
• Manutenção dos suplementos:
– A quem ocupe os postos de trabalho
– Enquanto haja exercício efectivo de funções
– Enquanto as condições perdurarem
• Criação:
– Por lei
– Por instrumento de regulamentação colectiva detrabalho (IRCT) (em contrato)
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PRÉMIOS DE DESEMPENHO
• Dotação pré-definida, pelo mínimo, paraatribuição de prémios de desempenho
• Desagregação sucessiva da dotação por cargo,carreira e, ou, categoria, por actividade e, ou, por áreade formação académica ou profissional (neste caso, secaracterizar o posto de trabalho)
• Prazo (15 dias) e publicitação (afixação e “net”) dadecisão
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PRÉMIOS DE DESEMPENHO
• Identificação dos trabalhadores em função daobtenção, no último ano, da menção máxima ou daimediatamente inferior na avaliação do desempenho
• Trabalhadores que, a qualquer título, exerçamfunções no órgão ou serviço
• Exclusão dos trabalhadores que tenham alterado asua posição remuneratória com efectivo reflexo na suaremuneração (pode não tê-la se recebiam porcategoria superior, por exemplo)
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PRÉMIOS DE DESEMPENHO
• Ordenação dos trabalhadores que preencham osrequisitos (ordem decrescente da avaliação)
• Distribuição das dotações afectas no valor deuma remuneração base mensal
• Execução total das dotações: possibilidade dereforço por via do remanescente para alterar posiçõesremuneratórias
• Outros sistemas de recompensa do desempenho:
– Por lei
– Por IRCT (em contrato)
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FONTES NORMATIVAS
• Na nomeação: as do art. 80º (basicamente a legislaçãohoje em vigor para os funcionários e agentes)
• No contrato: as do art. 81º:
– O RCTFP é apenas a 4.ª fonte normativa
– Importância dos IRCT:
• Posição paralela à lei
• Apenas quando esta os admita
– Importância dos CTFP:
• Em matérias não reguladas em outras fontes
• Em matérias permitidas por outras fontes
• Na comissão de serviço: as do art. 82º
– As fontes da nomeação são de aplicação supletiva
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JURISDIÇÃO COMPETENTE
• Os tribunais administrativos e fiscais
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PREVALÊNCIA
• Sobre leis especiais
• Sobre IRCT
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TRANSIÇÃO NAS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS POR TEMPO INDETERMINADO
• Nomeação definitiva
• CIT por tempo indeterminado
• Nomeação definitiva
• CTFP
* Mantêm regimes de cessação da relação, de reorganização deserviços, de colocação em SME e de protecção social próprios danomeação definitiva
(≠ art. 10)
(art. 10)
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TRANSIÇÃO DE CARREIRAS
• Por decreto-lei
(quer para gerais, quer para especiais)
• Por lista nominativa,
com homologação conjunta
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TRANSIÇÕES REMUNERATÓRIAS
• Transição para a posição remuneratória(real ou virtual) com nível remuneratório demontante pecuniário correspondente ao da actualremuneração base, nela incluindo adicionais auferidosou a que irão ter direito por virtude da integração desuplementos
• Impossibilidade de tal transição se operar paranível inferior ao mais baixo previsto na categoria:carreira subsistente
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CARREIRAS SUBSISTENTES
• Condições:– Grau de complexidade funcional diferente, ou
– Conteúdo funcional diferente, ou
– Impossibilidade de reposicionamento remuneratório
• Identificação: em decreto-lei
• Impossibilidade de novos recrutamentos ou demobilidade para as carreiras subsistentes, a não serpor parte dos seus titulares
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OPERACIONALIZAÇÃO DAS TRANSIÇÕES
• Por lista nominativa
• Notificação pessoal e publicitação por afixação e “net”
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REVISÃO DOS SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS
• Garantia da manutenção do montante actualmente auferido
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RELEVÂNCIA DAS ANTERIORES AVALIAÇÕES DO DESEMPENHO
• Nos termos do art. 113º
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MECANISMOS DO EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES DOS DIRIGENTES E OS DOS TRABALHADORES NOS RVCR
DIRIGENTES
• Opção entre novos recrutamentos ealterações de posições remuneratórias erespectiva medida
• Definição das carreiras/ categorias/actividades / área de formação onde podehaver alterações de posiçõesremuneratórias e dos respectivos limitesmáximos de encargos
• Definição das carreiras/ categorias/actividades / área de formação onde podehaver prémios de desempenho e dosrespectivos limites máximos de encargos
• Possibilidade de “negociar” a posiçãoremuneratória de um novo recrutamento
• Possibilidade de determinar a mobilidadeinterna do trabalhador sem o seu acordo
TRABALHADORES
• Grandes possibilidades de sair do serviço ondese encontram insatisfeitos porque:
– Concursos para ocupação de postos detrabalho destinam-se a recrutar novostrabalhadores (e não os dos serviços emcausa)
– Todos os trabalhadores, com a habilitaçãoexigida para a categoria a concurso, podemser candidatos
– Pode mesmo ser dispensada a habilitaçãoexigível
– Os métodos de selecção de quem sejatitular da categoria em causa são menos
exigentes
• Possibilidade de fazer “cristalizar” omontante máximo da posição remuneratóriaoferecida na sequência do concurso com amera recusa de aceitação
• Limite de 1 ano para a mobilidade interna