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Acesso à Informação – Lei 12.527 JUN/17 SANDRA MARIA DUARTE DE ASSUMPÇÃO | [email protected] ANA CARINA M. ALMEIDA DE MELO | [email protected]

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Acesso à Informação – Lei 12.527J U N / 17

S A N D R A M A R I A D U A R T E D E A S S U M P Ç Ã O | A S S U M P C A @ U F B A . B R

A N A C A R I N A M . A L M E I D A D E M E L O | C A R I N A @ U F B A . B R

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AGENDA

• Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei 12.527/11• Diretrizes sobre a LAI do SIC-UFBA /NIC-PROPLAN• Informes Gerais

• Programa UFBA SIM (Sistemas Informatizados e Modernos)• SIPAC

• Módulo de Acesso à Informação• Exercícios• Contatos / Material de Apoio• Avaliação do Curso

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INFORMAÇÕES GERAIS

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Não esqueça de assinar a lista de presença!!

INFORMAÇÕES GERAIS

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INFORMAÇÕES GERAIS

• Local do treinamento: LAB 02 STI• 9 turmas:

• Dia 27/jun (8h e 10h)• Dia 28/jun (8h, 10h, 14h e 16h)• Dia 29/jun (8h, 10h e 16h)• Dia 30/jun (8h, 10h, 14h e 16h)

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• Gestor Geral do SIPAC• Sônia Terse | [email protected]

• Gestor do módulo de Acesso à Informação• Sandra Maria Duarte de Assumpção | [email protected]• SIC-UFBA (NIC/PROPLAN)

• Equipe de TI do SIPAC• 13 membros• Gerente de Projeto

• Ana Carina• Bolsista – Anál. de Negócio do Mód. de Acesso à Informação

• Romilson Santana

INFORMAÇÕES GERAIS

Portaria de nomeação dos

gestores

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NORMATIVOS QUE AMPLIAM O ACESSO À INFORMAÇÃO E A TRANSPARÊNCIA

1948 - Declaração dos direitos humanos – ONU

1988 - Constituição Federal

2000 - Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)

2004 - Portal da Transparência (NOV)

2009 - LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009 - acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. - (Lei Capiberibe)

2010 - Decreto nº 7.185/2010- Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação-

2011 - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011- Lei de Acesso à Informação - dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, noinciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal

2012 - DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012 -Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.

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DEVER DO ESTADO - SIC

Criação de serviço de informações ao cidadão (SIC) para atendimento ao solicitante (art. 9ºda lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.)

Objetivos do SIC:

atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.

conceder o acesso imediato à informação disponível

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A abrangência do acesso DIREITO DO SOLICITANTE

atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive sobre política, organização e serviços

administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratosadministrativos

implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos

resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Orientação sobre procedimentos para acesso a informação, e local da informação almejada

Informações públicas autênticas e atualizadas

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Informação sigilosa

Informação pessoal

É uma informação pública submetida temporariamente à restrição de acesso em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

É aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;Não é uma informação pública.

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Informações PessoaisA abrangência do acesso

Relativas à:

intimidade, vida privada, honra; e imagem das pessoas.

Podem ter Acesso às Informações Pessoais:

O acesso é restrito, independentemente de classificação, pelo prazo de 100 anos

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Informação Sigilosa Quem pode classificar no Poder Executivo Federal?

A abrangência do acesso

Grau de Sigilo Autoridades Apta a Classificar*

Ultrassecreta(25 anos)

Presidente e Vice-Presidente da república Ministros de Estados e Autoridades com as mesmas prerrogativas Comandantes da Marinha do Exército e da AeronáuticaChefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes

Secreta (15 anos)

Todos de ultrassecreta + Titulares da Administração Pública Indireta

Reservada(5 Anos)

Todos de secreta + Titulares da Administração - DAS 101.5 ou equivalente e superior

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DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS OU PESSOAIS

O órgão/entidade responde diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação;

Cabe apuração de responsabilidade funcional.

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E quando no mesmo processo tenho informação pública e sigilosa e/ou pessoal?

É assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. (art. 7º, §2º);

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O papel da CGU no processo de transparência

Controle Orientação / Parceria

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É IMPORTANTE SABER:

Poder Executivo Federal

Autoridade de monitoramento (art. 40): o dirigente máximo

de cada órgão/entidade designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada

Órgão de monitoramento (art. 41): O Poder Executivo Federal designará órgão da

administração pública federal responsável

monitoramento da LAI. (CGU)

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MODALIDADES DE ACESSO À

INFORMAÇÃO

Transparência Ativa: Divulgação de

informações por iniciativa do setor

público, independente de qualquer solicitação

Transparência Passiva: Divulgação de

informações em atendimento às solicitações da

sociedade.

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TRANSPARÊNCIA PASSIVA

Atendimento das solicitações da sociedade

PEDIDO DE INFORMAÇÃO

PRAZO• imediatamente; ou• 20 dias (pror. + 10)

RESPOSTA

Em caso de negativa, devolver ao SIC – UFBA em 5 dias

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RECLAMAÇÃO E RECURSOS

Reclamação – 5 dias1ª Instância – prazo 5 dias2ª Instância – prazo 5 dias

Art. 15, parágrafo único - Deve ser dirigido à autoridadehierarquicamente superior a que negou o acesso, que deveráse manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Casos em que cabe recurso:

1. Negativa de acesso à informação2. Não motivação da negativa de acesso

Em caso de negativa, devolver ao SIC – UFBA em 5 dias

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INFORMAÇÃO NÃO PERTENCE AO ÓRGÃO OU ENTIDADE (art.8ª, §3º, VII)

Caso a informação solicitada pertença a outro órgão ou entidadepública, o SIC deve comunicar ao cidadão que não a possui e, indicar,se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém.

O SIC poderá, ainda, remeter o requerimento ao órgão ou à entidadedetentora da informação via sistema, cientificando o interessado daremessa do seu pedido de informação.

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SOLICITAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO (art. 10)

Quando a pergunta é muito abrangente,impossibilitando a disponibilização da informação,o órgão e/ou entidade deverá solicitar umaconsulta mais específica da informação e orientar osolicitante sobre como fazer essa alteração.

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INFORMAÇÃO DISPONÍVEL NO PRAZO DE 20 + 10 DIAS (Art. 11)

Comunicar, por escrito, a data, local e modo para o solicitante realizar aconsulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão

Caso a informação esteja disponível em formato digital, poderá serfornecido nesse formato, caso haja anuência do requerente

Quando a manipulação do documento prejudicar sua integridade,deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificado que confere oconteúdo com o original. (art. 13)

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SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO (art. 11, §2º)

É possível solicitar a prorrogação do prazode resposta por mais 10 (dez) dias corridos,desde que a solicitação seja justificada. Talprorrogação deve ser informada ao solicitanteda informação.

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INFORMAÇÃO EXTRAVIADA (art. 7º, §5º)

A informação existe e pertence ao órgão ou entidade,mas não é encontrada e/ou não se encontra no localonde deveria estar (exemplo: arquivo ou protocolo).

Neste caso, o solicitante, ao ser informado do extravioda informação solicitada, poderá requerer à autoridadecompetente a imediata abertura de sindicância.

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PEDIDOS DE INFORMAÇÃO QUE NÃO SERÃO ATENDIDOS

O Decreto 7.724 (art. 13), que regulamenta a LAI no Poder Executivo Federal também prevê que não serão atendidos pedidos de informação que sejam:

I - Genérico: É aquele que não é específico, ou seja, não descreve de forma delimitada (quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, etc.) o objeto do pedido de acesso à informação, o que impossibilita a identificação e a compreensão do objeto da solicitação. É um pedido que se caracteriza pelo seu aspecto generalizante, com ausência de dados importantes para a sua delimitação e atendimento.Exemplo: Eu quero saber os contratos do governo com educação básica.

II - desproporcionais ou desarrazoados;

Desproporcional: Analisa-se a adequabilidade do pedido de modo que seu atendimento não comprometa significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição requerida, acarretando prejuízo injustificado aos direitos de outros solicitantes. O órgão deve indicar as razões de fato ou de direito da recusa total ou parcial da demanda, apresentando o nexo entre o pedido e os impactos negativos ao órgão.

Desarrazoado: É aquele que não encontra amparo para a concessão de acesso solicitado nos objetivos da LAI e tampouco nos seus dispositivos legais, nem nas garantias fundamentais previstas na Constituição. É um pedido que se caracteriza pela desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, como a segurança pública, a celeridade e a economicidade da administração públicaExemplo: “Gostaria obter cópia da planta da penitenciária Y”.

ou- que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

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RELATÓRIO PEDIDO ACESSO À INFORMAÇÃO – E-SIC/CGU - I

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RELATÓRIO PEDIDO ACESSO À INFORMAÇLÇÃO – E-SIC/CGU - II

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Pedidos de Acesso à Informação 2012-2017

Status do pedido Até 2016 Até 2017

Respondidos 568 759

Em tramitação fora do prazo

38 61

Em tramitação no prazo 7 26

Total 613 846

Média mensal 11,79 13,22

2017

112

28

25

165

27,50

Fonte: www.esic.cgu.gov.br, em 21/06/2017

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Apresentação do UFBASIMABR/16

ANA CARINA M. ALMEIDA | [email protected]

MÓDULO: ACESSO À INFORMAÇÃO

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• Cuide bem de sua senha;• Não use login de outra pessoa;• Servidores, terceirizados e estagiários

podem ter login no SIPAC;• Permissões/solicitações devem ser

solicitadas através de formulário(www.sipac.ufba.br);

INFORMAÇÕES GERAIS

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O QUE É O UFBA SIM?

Programa de Modernização dos Sistemas de Informação da UFBA

Viabilizar a integração das informações em um único banco de dados

Equipe de TI reduzida X Número elevado de demandas

Melhoria dos processos decisórios

Dificuldade de integração entre sistemas

Plataforma Desktop X Plataforma Web (Mobilidade)

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CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS SIGs - UFRN

SIGs

Fácil de usar

Atende a comunidade universitária

Gera Relatórios Gerenciais

Mais agilidade

nos processos

Mais agilidade na obtenção de informações

Perfis de acesso

Possibilidade de

parametrização

Baseado em

Software livre

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ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA

SIGAA

SIGRH

UFBA SIM

SIPAC

COMUNICAÇÃO

MODELAGEM DE PROCESSO

INFRAESTRUTURA

CAPACITAÇÃOSIGAdmin

ATENDIMENTO AO USUÁRIO

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COMUNICAÇÃO

https://ufbasim.ufba.br/

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VISÃO GERAL

Área Fim

Área Meio

SIGAdmin

SIGAA

SIGRH

Sistemas Governamentais

SIAPESIASGSIAFI

CAPES

CompranetSCDP

CENSO

SIPAC

SIPACSIPAC

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MÓDULO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Público alvo• Dirigente da Unidade/Órgão;• Substitutos dos dirigentes de unidade/órgão (responsáveis por

responder o pedido de acesso à informação requerido pelo cidadão).

Finalidade• Permitir ao usuário responder um pedido de acesso à informação.• Possibilitar ao usuário consultar os dados do pedido.• Solicitar prorrogação de prazo do pedido de resposta.

SIPAC

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ORIGEM DA SOLICITAÇÃO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

http://esic.cgu.gov.br/

SIPAC

https://sipac.ufba.br

https://sipac.ufba.br

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AMBIENTE DE TREINAMENTO

• Ambiente de treinamentowww.treinamentosipac.ufba.br

• Ambiente de produçãowww.sipac.ufba.br

SIPAC

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Acompanhar Pedido

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Responder a um pedido de informação

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Sol ic i tar Prorrogação de Prazo

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AMBIENTE DE TREINAMENTO

• Ambiente de treinamentowww.treinamentosipac.ufba.br

• Ambiente de produção (a partir do dia 03/jul/17)www.sipac.ufba.br

SIPAC

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INFORMAÇÕES

Portal UFBA SIMwww.ufbasim.ufba.br

Vídeo Aula• Acompanhar Pedidos• Responder Pedidos• Solicitar Prorrogação de Prazohttps://ufbasim.ufba.br/vídeo-aulas

Apresentação do treinamentohttps://ufbasim.ufba.br/treinamentos-realizados

SIPAC

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INFORMAÇÕES

Serviço de Informação ao Cidadão / SIC-UFBA (NIC/PROPLAN)[email protected] | (71) 3283-7063

Atendimento ao UsuárioRamal 6100Email: [email protected]

SIPAC

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AVALIAÇÃO DO TREINAMENTO SIPAC

Realize a avaliação do Treinamento

Site: http://capacitacao.ufba.br/avaliacao

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