S AN D R A M AR I A D U AR T E D E AS S U M P Ç Ã O | AS S ......A abrangência do acesso DIREITO...
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Acesso à Informação – Lei 12.527J U N / 17
S A N D R A M A R I A D U A R T E D E A S S U M P Ç Ã O | A S S U M P C A @ U F B A . B R
A N A C A R I N A M . A L M E I D A D E M E L O | C A R I N A @ U F B A . B R
AGENDA
• Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei 12.527/11• Diretrizes sobre a LAI do SIC-UFBA /NIC-PROPLAN• Informes Gerais
• Programa UFBA SIM (Sistemas Informatizados e Modernos)• SIPAC
• Módulo de Acesso à Informação• Exercícios• Contatos / Material de Apoio• Avaliação do Curso
INFORMAÇÕES GERAIS
Não esqueça de assinar a lista de presença!!
INFORMAÇÕES GERAIS
INFORMAÇÕES GERAIS
• Local do treinamento: LAB 02 STI• 9 turmas:
• Dia 27/jun (8h e 10h)• Dia 28/jun (8h, 10h, 14h e 16h)• Dia 29/jun (8h, 10h e 16h)• Dia 30/jun (8h, 10h, 14h e 16h)
• Gestor Geral do SIPAC• Sônia Terse | [email protected]
• Gestor do módulo de Acesso à Informação• Sandra Maria Duarte de Assumpção | [email protected]• SIC-UFBA (NIC/PROPLAN)
• Equipe de TI do SIPAC• 13 membros• Gerente de Projeto
• Ana Carina• Bolsista – Anál. de Negócio do Mód. de Acesso à Informação
• Romilson Santana
INFORMAÇÕES GERAIS
Portaria de nomeação dos
gestores
NORMATIVOS QUE AMPLIAM O ACESSO À INFORMAÇÃO E A TRANSPARÊNCIA
1948 - Declaração dos direitos humanos – ONU
1988 - Constituição Federal
2000 - Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
2004 - Portal da Transparência (NOV)
2009 - LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009 - acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. - (Lei Capiberibe)
2010 - Decreto nº 7.185/2010- Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação-
2011 - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011- Lei de Acesso à Informação - dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, noinciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal
2012 - DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012 -Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.
DEVER DO ESTADO - SIC
Criação de serviço de informações ao cidadão (SIC) para atendimento ao solicitante (art. 9ºda lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.)
Objetivos do SIC:
atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
conceder o acesso imediato à informação disponível
A abrangência do acesso DIREITO DO SOLICITANTE
atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive sobre política, organização e serviços
administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratosadministrativos
implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos
resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Orientação sobre procedimentos para acesso a informação, e local da informação almejada
Informações públicas autênticas e atualizadas
Informação sigilosa
Informação pessoal
É uma informação pública submetida temporariamente à restrição de acesso em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
É aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;Não é uma informação pública.
Informações PessoaisA abrangência do acesso
Relativas à:
intimidade, vida privada, honra; e imagem das pessoas.
Podem ter Acesso às Informações Pessoais:
O acesso é restrito, independentemente de classificação, pelo prazo de 100 anos
Informação Sigilosa Quem pode classificar no Poder Executivo Federal?
A abrangência do acesso
Grau de Sigilo Autoridades Apta a Classificar*
Ultrassecreta(25 anos)
Presidente e Vice-Presidente da república Ministros de Estados e Autoridades com as mesmas prerrogativas Comandantes da Marinha do Exército e da AeronáuticaChefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes
Secreta (15 anos)
Todos de ultrassecreta + Titulares da Administração Pública Indireta
Reservada(5 Anos)
Todos de secreta + Titulares da Administração - DAS 101.5 ou equivalente e superior
DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS OU PESSOAIS
O órgão/entidade responde diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação;
Cabe apuração de responsabilidade funcional.
E quando no mesmo processo tenho informação pública e sigilosa e/ou pessoal?
É assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. (art. 7º, §2º);
O papel da CGU no processo de transparência
Controle Orientação / Parceria
É IMPORTANTE SABER:
Poder Executivo Federal
Autoridade de monitoramento (art. 40): o dirigente máximo
de cada órgão/entidade designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada
Órgão de monitoramento (art. 41): O Poder Executivo Federal designará órgão da
administração pública federal responsável
monitoramento da LAI. (CGU)
MODALIDADES DE ACESSO À
INFORMAÇÃO
Transparência Ativa: Divulgação de
informações por iniciativa do setor
público, independente de qualquer solicitação
Transparência Passiva: Divulgação de
informações em atendimento às solicitações da
sociedade.
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Atendimento das solicitações da sociedade
PEDIDO DE INFORMAÇÃO
PRAZO• imediatamente; ou• 20 dias (pror. + 10)
RESPOSTA
Em caso de negativa, devolver ao SIC – UFBA em 5 dias
RECLAMAÇÃO E RECURSOS
Reclamação – 5 dias1ª Instância – prazo 5 dias2ª Instância – prazo 5 dias
Art. 15, parágrafo único - Deve ser dirigido à autoridadehierarquicamente superior a que negou o acesso, que deveráse manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Casos em que cabe recurso:
1. Negativa de acesso à informação2. Não motivação da negativa de acesso
Em caso de negativa, devolver ao SIC – UFBA em 5 dias
INFORMAÇÃO NÃO PERTENCE AO ÓRGÃO OU ENTIDADE (art.8ª, §3º, VII)
Caso a informação solicitada pertença a outro órgão ou entidadepública, o SIC deve comunicar ao cidadão que não a possui e, indicar,se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém.
O SIC poderá, ainda, remeter o requerimento ao órgão ou à entidadedetentora da informação via sistema, cientificando o interessado daremessa do seu pedido de informação.
SOLICITAÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO (art. 10)
Quando a pergunta é muito abrangente,impossibilitando a disponibilização da informação,o órgão e/ou entidade deverá solicitar umaconsulta mais específica da informação e orientar osolicitante sobre como fazer essa alteração.
INFORMAÇÃO DISPONÍVEL NO PRAZO DE 20 + 10 DIAS (Art. 11)
Comunicar, por escrito, a data, local e modo para o solicitante realizar aconsulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão
Caso a informação esteja disponível em formato digital, poderá serfornecido nesse formato, caso haja anuência do requerente
Quando a manipulação do documento prejudicar sua integridade,deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificado que confere oconteúdo com o original. (art. 13)
SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO (art. 11, §2º)
É possível solicitar a prorrogação do prazode resposta por mais 10 (dez) dias corridos,desde que a solicitação seja justificada. Talprorrogação deve ser informada ao solicitanteda informação.
INFORMAÇÃO EXTRAVIADA (art. 7º, §5º)
A informação existe e pertence ao órgão ou entidade,mas não é encontrada e/ou não se encontra no localonde deveria estar (exemplo: arquivo ou protocolo).
Neste caso, o solicitante, ao ser informado do extravioda informação solicitada, poderá requerer à autoridadecompetente a imediata abertura de sindicância.
PEDIDOS DE INFORMAÇÃO QUE NÃO SERÃO ATENDIDOS
O Decreto 7.724 (art. 13), que regulamenta a LAI no Poder Executivo Federal também prevê que não serão atendidos pedidos de informação que sejam:
I - Genérico: É aquele que não é específico, ou seja, não descreve de forma delimitada (quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, etc.) o objeto do pedido de acesso à informação, o que impossibilita a identificação e a compreensão do objeto da solicitação. É um pedido que se caracteriza pelo seu aspecto generalizante, com ausência de dados importantes para a sua delimitação e atendimento.Exemplo: Eu quero saber os contratos do governo com educação básica.
II - desproporcionais ou desarrazoados;
Desproporcional: Analisa-se a adequabilidade do pedido de modo que seu atendimento não comprometa significativamente a realização das atividades rotineiras da instituição requerida, acarretando prejuízo injustificado aos direitos de outros solicitantes. O órgão deve indicar as razões de fato ou de direito da recusa total ou parcial da demanda, apresentando o nexo entre o pedido e os impactos negativos ao órgão.
Desarrazoado: É aquele que não encontra amparo para a concessão de acesso solicitado nos objetivos da LAI e tampouco nos seus dispositivos legais, nem nas garantias fundamentais previstas na Constituição. É um pedido que se caracteriza pela desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, como a segurança pública, a celeridade e a economicidade da administração públicaExemplo: “Gostaria obter cópia da planta da penitenciária Y”.
ou- que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
RELATÓRIO PEDIDO ACESSO À INFORMAÇÃO – E-SIC/CGU - I
RELATÓRIO PEDIDO ACESSO À INFORMAÇLÇÃO – E-SIC/CGU - II
Pedidos de Acesso à Informação 2012-2017
Status do pedido Até 2016 Até 2017
Respondidos 568 759
Em tramitação fora do prazo
38 61
Em tramitação no prazo 7 26
Total 613 846
Média mensal 11,79 13,22
2017
112
28
25
165
27,50
Fonte: www.esic.cgu.gov.br, em 21/06/2017
• Cuide bem de sua senha;• Não use login de outra pessoa;• Servidores, terceirizados e estagiários
podem ter login no SIPAC;• Permissões/solicitações devem ser
solicitadas através de formulário(www.sipac.ufba.br);
INFORMAÇÕES GERAIS
O QUE É O UFBA SIM?
Programa de Modernização dos Sistemas de Informação da UFBA
Viabilizar a integração das informações em um único banco de dados
Equipe de TI reduzida X Número elevado de demandas
Melhoria dos processos decisórios
Dificuldade de integração entre sistemas
Plataforma Desktop X Plataforma Web (Mobilidade)
CARACTERÍSTICAS DOS SISTEMAS SIGs - UFRN
SIGs
Fácil de usar
Atende a comunidade universitária
Gera Relatórios Gerenciais
Mais agilidade
nos processos
Mais agilidade na obtenção de informações
Perfis de acesso
Possibilidade de
parametrização
Baseado em
Software livre
ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA
SIGAA
SIGRH
UFBA SIM
SIPAC
COMUNICAÇÃO
MODELAGEM DE PROCESSO
INFRAESTRUTURA
CAPACITAÇÃOSIGAdmin
ATENDIMENTO AO USUÁRIO
COMUNICAÇÃO
https://ufbasim.ufba.br/
VISÃO GERAL
Área Fim
Área Meio
SIGAdmin
SIGAA
SIGRH
Sistemas Governamentais
SIAPESIASGSIAFI
CAPES
CompranetSCDP
CENSO
SIPAC
SIPACSIPAC
MÓDULO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Público alvo• Dirigente da Unidade/Órgão;• Substitutos dos dirigentes de unidade/órgão (responsáveis por
responder o pedido de acesso à informação requerido pelo cidadão).
Finalidade• Permitir ao usuário responder um pedido de acesso à informação.• Possibilitar ao usuário consultar os dados do pedido.• Solicitar prorrogação de prazo do pedido de resposta.
SIPAC
ORIGEM DA SOLICITAÇÃO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
http://esic.cgu.gov.br/
SIPAC
https://sipac.ufba.br
https://sipac.ufba.br
AMBIENTE DE TREINAMENTO
• Ambiente de treinamentowww.treinamentosipac.ufba.br
• Ambiente de produçãowww.sipac.ufba.br
SIPAC
Acompanhar Pedido
Responder a um pedido de informação
Sol ic i tar Prorrogação de Prazo
AMBIENTE DE TREINAMENTO
• Ambiente de treinamentowww.treinamentosipac.ufba.br
• Ambiente de produção (a partir do dia 03/jul/17)www.sipac.ufba.br
SIPAC
INFORMAÇÕES
Portal UFBA SIMwww.ufbasim.ufba.br
Vídeo Aula• Acompanhar Pedidos• Responder Pedidos• Solicitar Prorrogação de Prazohttps://ufbasim.ufba.br/vídeo-aulas
Apresentação do treinamentohttps://ufbasim.ufba.br/treinamentos-realizados
SIPAC
INFORMAÇÕES
Serviço de Informação ao Cidadão / SIC-UFBA (NIC/PROPLAN)[email protected] | (71) 3283-7063
Atendimento ao UsuárioRamal 6100Email: [email protected]
SIPAC
AVALIAÇÃO DO TREINAMENTO SIPAC
Realize a avaliação do Treinamento
Site: http://capacitacao.ufba.br/avaliacao
Acesso à Informação – Lei 12.527J U N / 17
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