SA 8000 – 2001 RESPONSABILIDADE SOCIAL 8000 “Injustiça em qualquer lado é uma ameaça à...

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SA 8000 – 2001 SA 8000 – 2001 RESPONSABILIDADE SOCIAL 8000 RESPONSABILIDADE SOCIAL 8000 “Injustiça em qualquer lado é uma ameaça à justiça em todos os lados” Martin Luther King, 1963 SAI – Social Accountability International CEPAA – Conselho Sobre Prioridades Econômicas dos Organismos de Credenciamento CEPAA – Council on Economic Priorities Accreditation Agency

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SA 8000 – 2001SA 8000 – 2001RESPONSABILIDADE SOCIAL 8000RESPONSABILIDADE SOCIAL 8000

“Injustiça em qualquer lado é uma ameaça à justiça em todos os lados”

Martin Luther King, 1963

SAI – Social Accountability International

CEPAA – Conselho Sobre Prioridades Econômicas dos Organismos de Credenciamento

CEPAA – Council on Economic Priorities Accreditation Agency

O QUE É A SA 8000 ?O QUE É A SA 8000 ?

É uma norma internacional que especifica requisitos de Responsabilidade Social para as empresas, e que tem como objetivo demonstrar que uma empresa segue rigorosamente as leis trabalhistas locais, as convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho), as convenções coletivas de trabalhos (acordos com o sindicato) e os próprios requisitos da SA 8000 para promover o aperfeiçoamento contínuo das condições existente no local de trabalho.Foi desenvolvida pela SAI (Social Accountability Internacional)

SOBRE A SOBRE A SAISAI

Uma ONG (Organização Não Governamental) com sede em Nova Iorque que é composta por um conselho que incluiu representantes de grandes empresas, sindicatos trabalhistas e organizações de direitos humanos.Para desenvolver a SA 8000, SAI convocou um Conselho que inclui profissionais de associações comerciais, negócios e outras ONG´s. Dentre as pessoas que compõe este Conselho existe uma larga variedade de peritos em: direitos humanos, trabalho infantil, direitos do trabalho e firmas de investimento que são socialmente responsáveis.Conhecida até junho de 2000 como CEPAA (Conselho Sobre Prioridades Econômicas dos Organismos de Credenciamento), a SAI foi estabelecida para desenvolver e verificar a implementação de normas sociais voluntárias, sendo a primeira, a SA 8000.

Em termos gerais, a missão da SAI é capacitar as organizações para serem socialmente responsáveis. Ela atua da seguinte forma:convocando pessoas chaves para desenvolver normas voluntárias baseadas em consenso;credenciando organizações qualificadas para verificar o atendimento à requisitos e;promover o entendimento e encorajando à implementação de normas sociais pelo mundo.

Alcançar consenso entre esses diversos grupos é um desafio constante, mesmo assim a força da SA 8000 é notada pelos seus requisitos claros e em uma linguagem auditável.

SA 8000 é cada vez mais reconhecida no mundo como um sistema efetivo de implementação, manutenção e verificação de condições dignas de trabalho. Atualmente são aproximadamente 190 empresas certificadas em 31 países, incluindo, entre outros: Estados Unidos, Inglaterra, Espanha, Itália, China e Brasil. A maioria na Ásia (tigres asiático).Várias empresas multinacionais nos Estados Unidos e na Europa estão implementando a norma SA 8000 e exigindo que seus fornecedores operem dentro destes padrões.

No Brasil, atualmente foram emitidos 16 certificados em empresas de diversos ramos tais como:

• automotivo

• serviços

• químico

• alcooleiro

Porque implantar a SA 8000?Porque implantar a SA 8000?O objetivo da implantação não é resolver o problema social do Brasil; essa é uma responsabilidade do governo e da sociedade como um todo. Ao adotar a SA 8000 a Dyna demonstra ter uma preocupação social com o bem-estar de seus funcionários no ambiente de trabalho, como já demonstrou anteriormente ao implantar a ISO 14001 com foco no meio ambiente e a OHSAS 18001 com foco na segurança e saúde de seus colaboradores.

A NORMA SA 8000A NORMA SA 8000

Adicionalmente, o sistema SA 8000 inclui 3 elementos essenciais para a auditoria social: Requisitos mínimos estabelecidos na Norma; São requeridos dos auditores conhecimento específicos na área social e se necessário, devem envolver ONG’s (Organizações Não Governamentais), Associações Comerciais e claro, os representantes os trabalhadores responsáveis pelos acordos coletivos de trabalho; e Um mecanismo de reclamação e apelação permitindo individualmente aos trabalhadores, organizações e outras partes interessadas apresentar não conformidades em entidades certificadas.

PROPÓSITO E ESCOPOPROPÓSITO E ESCOPOEsta norma especifica requisitos para responsabilidade social para capacitar uma empresa para:

a) desenvolver, manter e reforçar políticas e procedimentos para gerenciar os tópicos que possam ser controlados ou ter influência;  b) demonstrar à partes interessadas que políticas, procedimentos e práticas estão em conformidade com os requisitos desta norma;

Os requisitos desta norma devem aplicar universalmente independente da localização geográfica, setor industrial ou tamanho da empresa.

ELEMENTOS NORMATIVOSELEMENTOS NORMATIVOSA Empresa deve estar conforme às leis nacionais e outras leis aplicáveis, outros requisitos que a companhia subscreve e os requisitos desta norma. Quando a empresa estiver submetida a vários níveis de exigência deve ser considerado o de maior nível de exigência.

A companhia deve também respeitar os princípios dos seguintes instrumentos internacionais:

- Convenção da OIT No. 29 and 105 (Trabalho Forçado)

- Convenção da OIT No. 87 (Liberdade de Associação)

- Convenção da OIT No. 98 (Direito a Acordo Coletivo)

- Convenção da OIT No. 100 e 101 (Remuneração Igualitária para

trabalhadores homens e mulheres – Discriminação)

- Convenção da OIT No. 135 (Representação dos trabalhadores)

- Convenção da OIT No. 138 e Recomendação 146 (Idade Mínima)

- Convenção da OIT No. 155 e Recomendação 164 (Segurança e Saúde

Ocupacional)

- Convenção da OIT No. 159 (Reabilitação e Pessoal Não Capacitado)

- Convenção da OIT No. 177 (Trabalho em Casa)

- Convenção da OIT No. 182 (Piores formas de Trabalho Infantil)

- Declaração Universal dos Direitos Humanos-Convenção das Nações Unidas pelo Direito da Criança-Convenção das Nações Unidas sobre Eliminação de todas as formas de

Discriminação contra Mulheres  

DEFINIÇÕESDEFINIÇÕESDefinição de empresa: o conjunto de qualquer organização ou entidade de negócio responsável pela implementação dos requisitos desta norma, incluindo seu pessoal (ex: diretores, executivos, gerentes, supervisores e funções não gerenciais, se diretamente empregado, contratado ou de outra forma representando a empresa). Definição de fornecedor: entidade de negócio que fornece à empresa bens e/ou serviços integrados a, e utilizados em/para, a produção dos bens da empresa e /ou serviços. Definição de subcontratado: uma entidade de negócios na cadeia de fornecimento o qual, direta ou indiretamente, fornece ao fornecedor bens e/ou serviços integrados a, e utilizados em/para, a produção dos bens e/ou serviços do fornecedor e /ou empresa. Definição de ação reparadora: ação tomada para reparar (corrigir) uma não conformidade. Definição ação corretiva: ação tomada para prevenir a reocorrência de uma não conformidade.

Definição de parte interessada: indivíduo ou grupo interessado em, ou afetado pelo desempenho social de uma empresa.  Definição de criança: qualquer pessoa menor que 15 anos de idade (a menos que lei local sobre idade mínima estipule idade maior para trabalho ou escolaridade mandatória, neste caso é aplicável idade maior). Porém, se lei local estipular 14 anos, pode ser aplicável, caso esteja de acordo com Convenção OIT 138 para países em desenvolvimento. Definição de Trabalhador Jovem: qualquer trabalhador acima da idade definida para criança e abaixo dos 18 anos.

Trabalho Infantil: qualquer trabalho executado por uma criança abaixo da idade especificada (definição de criança), exceto como definido pela Recomendação OIT 146.

Definição de Trabalho Forçado: todo trabalho ou serviço que é extraído de uma pessoa sob ameaça de penalidade pela qual a citada pessoa não se ofereceu voluntariamente.

Definição de reparação à crianças: toda ação e auxílio necessário para assegurar a segurança, saúde, educação e desenvolvimento de crianças que estavam sujeitas a trabalho infantil.

REQUISITOSREQUISITOS  

1.    Trabalho Infantil  2.    Trabalho Forçado  3.    Saúde e Segurança  4.    Liberdade de Associação e Direito a Acordo Coletivo  5.    Discriminação  6.    Práticas Disciplinares  7.    Horas Trabalhadas  8.    Compensação  9.    Sistemas de Gestão 

 

1.     TRABALHO INFANTIL1.     TRABALHO INFANTIL 

A Norma não permite a utilização de trabalho infantil. Apenas as exceções contempladas na convenções da OIT. Os requisitos estabelecidos para a idade mínima de 15 anos, horas de trabalho, jovens trabalhadores (aqueles com menos de 18 anos), freqüência escolar, condições escolares e auxílio a criança.A empresa não deve expor crianças e trabalhadores jovens a situações de risco, falta de segurança ou prejudiciais à saúde.

2. TRABALHO FORÇADO2. TRABALHO FORÇADO  

A empresa não deve utilizar ou apoiar trabalho forçado nem requerer do pessoal “depósitos” ou documentos de identidade no início do trabalho na empresa.

3. SAÚDE E SEGURANÇA3. SAÚDE E SEGURANÇA    A empresa, tendo o conhecimento adquirido na atividade referente a qualquer risco específico, deve fornecer um ambiente de trabalho saudável e seguro e deve tomar medidas apropriadas para prevenir acidentes e danos à saúde associado com, ou ocorrendo no curso do trabalho, para minimizar até onde razoavelmente praticável, as causas de riscos inerentes do ambiente de trabalho; 

A empresa deve indicar um representante da administração responsável pela saúde e segurança de todo o pessoal e pela implementação dos elementos de saúde e segurança desta norma; A empresa deve assegurar que todo o pessoal recebe treinamento regular, com registros, sobre saúde e segurança e tal treinamento é repetido para funcionários realocados ou novos; A empresa deve estabelecer sistemas para detectar, evitar e responder à ameaças potenciais pela saúde e segurança do pessoal; A empresa deve fornecer, para utilização do pessoal, banheiros limpos, acesso à água potável e, se apropriado, instalações sanitárias para armazenamento de alimentos; A empresa deve assegurar que, se fornecida para o pessoal instalações de dormitórios, estas sejam limpas, seguras e atendam às necessidades básicas do pessoal.  

4. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DIREITOS 4. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DIREITOS PARA ACORDO COLETIVOPARA ACORDO COLETIVO

A empresa deve respeitar os direitos de todo o pessoal, a formação e união comercial de sua escolha e acordo coletivo;

A empresa deve, naquelas situações em que a liberdade de associação e acordo coletivo são limitados por lei, facilitar meios paralelos de liberdade de associação e acordos entre as pessoas;

A empresa deve assegurar que representantes do pessoal não estão sujeitos a discriminação e que tais representantes têm acesso aos seus membros no local de trabalho.

5. DISCRIMINAÇÃO5. DISCRIMINAÇÃO  A empresa não deve realizar ou apoiar discriminação na contratação, remuneração, acesso à treinamento, promoção, término de contrato ou aposentadoria baseado na classe social, raça, nacionalidade, deficiência, sexo, orientação sexual, religião, participação em associação ou filiação política; A empresa não deve interferir com o exercício dos diretos das pessoas, a observação de doutrinas ou práticas ou atender à necessidades relativas à raça, classe social, nacionalidade, incapacidade, sexo, orientação sexual, religião, participação em associação ou filiação política; A empresa não deve permitir comportamento incluindo gestos, linguagem e contato físico que seja sexualmente constrangedor, ameaçador, abusivo ou explorador.

DISCRIMINAR: v.t. (Do lat. discriminare) 1. diferençar, distinguir, separar, discernir, especificar.

DISCRIMINAÇÃO: s.f. (Do lat. Discriminatio) 1. Ação de discriminar, distinção, tratamento diferenciado, para pior, por preconceito.Fonte: Grande dicionário Larousse Cultural da Língua Portuguesa

6. PRÁTICAS DISCIPLINARES6. PRÁTICAS DISCIPLINARES 

A empresa não deve realizar ou apoiar punições corporais, mentais ou coerção física e abuso verbal.

7. HORAS DE TRABALHO7. HORAS DE TRABALHO  

A empresa deve atender à legislação e normas industriais em horas trabalhadas; em todo o caso as pessoas não devem, regularmente, ser requeridas a trabalhar acima de 48 horas por semana e devem ter folga pelo menos 1 dia para cada período de sete dias;

 A empresa deve assegurar que períodos extras de trabalho (acima de 48 horas por semana) não exceda 12 horas por empregado por semana, em situações excepcionais e de curto prazo, com remuneração proporcional.

8. REMUNERAÇÃO8. REMUNERAÇÃO  A empresa deve assegurar que salários pagos por uma semana normal de trabalho deve atender pelo menos à normas mínimas legais ou industriais e ser suficiente para satisfazer as necessidades básicas das pessoas e fornecer algum rendimento;

A empresa deve assegurar que deduções de salários não sejam com propósito disciplinar (exceto aqueles previsto por lei, ou acordos coletivos) e deve assegurar que a composição de salários e benefícios seja detalhado de maneira clara e regular para os trabalhadores; a empresa deve também assegurar que pagamentos e benefícios sejam feitos de acordo com a lei e em dinheiro ou cheque na maneira mais conveniente para os trabalhadores; A empresa não deve aplicar esquemas de falsos aprendizes e trabalho temporário para evitar o não cumprimento de leis aplicáveis relacionadas ao trabalho e seguridade social.

 

9. SISTEMAS DE GESTÃO9. SISTEMAS DE GESTÃO   POLÍTICA A alta administração deve definir a política da empresa para a responsabilidade social e condições de trabalho para assegurar que:

a) inclua o comprometimento à conformidade com todos os requisitos desta norma;

b) inclua o comprometimento ao atendimento às leis nacionais e outras aplicáveis, outros requisitos que a empresa subscreva e respeitar os instrumentos internacionais e suas interpretações;

c) inclua o comprometimento com a melhoria contínua;

d)  seja eficazmente documentada, implementada, mantida, comunicada e é acessível em um formato compreensível a todas as pessoas incluindo diretores, executivos, gerência, supervisores se diretamente empregado, contratado ou de outra forma representando a empresa;

e) esteja disponível ao público.

ANÁLISE CRÍTICA PELA ADMINISTRAÇÃO

A alta administração deve, periodicamente, analisar criticamente a adequação, conveniência e eficácia contínua da política da empresa, procedimentos e resultados de desempenho de acordo com esta norma e outros requisitos na qual a empresa subscreva. Alterações no sistema e melhorias devem ser implementadas onde apropriado .

REPRESENTANTES DA EMPRESA

A empresa deve indicar um representante da Alta Administração que, entre outras responsabilidades, deve assegurar que os requisitos desta norma são atendidos;

A empresa deve fornecer, para o pessoal não gerencial, o opção de escolha de um representante de seu próprio grupo para facilitar comunicação com o representante da Alta Administração em assuntos relacionados a esta norma.

PLANEJAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO

 A empresa deve assegurar que os requisitos desta norma são entendidos e implementados em todos os níveis da organização; métodos devem incluir mas não são limitados a:

 a) definição clara das regras, responsabilidades e autoridades;

b) treinamento de funcionários novos e/ou recém contratados;

c) treinamento periódico e programas de conscientização para os funcionários existentes;

d) monitoria contínua de atividades e resultados para demonstrar a eficácia dos sistemas implementados em atender a política da empresa e os requisitos desta Norma.

CONTROLE DE FORNECEDORES A empresa deve estabelecer e manter procedimentos apropriados para avaliar e selecionar fornecedores baseados na habilidade de atender aos requisitos desta norma; 

A empresa deve manter registros apropriados de comprometimento dos fornecedores à responsabilidade social, incluindo mas não limitado a, comprometimento por escrito dos fornecedores para: 

a)  a conformidade para todos os requisitos desta norma (incluindo este capítulo);b)  participar no monitoramento das atividades da empresa como solicitado;c)  prontamente corrigir qualquer não conformidade identificada contra os requisitos desta norma;d) informar prontamente e completamente à empresa de todo e qualquer relacionamento relevante de negócios com outros fornecedores e subcontratados.

A empresa deve manter evidências razoáveis de que os requisitos desta norma estão sendo seguidos pelos fornecedores e subcontratados; 

ATENDIMENTO A INTERESSES E TOMADAS DE AÇÕES CORRETIVAS

 A empresa deve investigar, atender e responder a interesses de funcionários e outras partes interessadas relativo a conformidades/ não conformidades com a política da empresa e/ou requisitos desta norma; a empresa deve abster-se da disciplina, demissões ou outra discriminação contra qualquer funcionário para fornecer informação relativo a observância desta norma; A empresa deve implementar ação reparadora (disposição), ação corretiva e alocar recursos adequados apropriados à natureza e severidade de qualquer não conformidade identificada contra a política da empresa e/ou os requisitos da Norma. 

COMUNICAÇÃO EXTERNA A empresa deve estabelecer e manter procedimentos para comunicar regularmente a todas as partes interessadas, dados e outras informações relacionadas ao desempenho contra os requisitos deste documento, incluindo, mas não limitado a, os resultados das análises críticas pela administração e atividades de monitoria.

ACESSO PARA VERIFICAÇÃO Onde requerido por contrato, a empresa deve fornecer informação razoável e acesso à partes interessadas que buscam verificar conformidade aos requisitos desta norma; onde posteriormente requerido por contrato, informação similar e acesso deve ser também permitido pelo fornecedor da empresa e subcontratados através da incorporação de tais requisitos nos contratos de compra da empresa. 

REGISTROS A empresa deve manter registros apropriados para demonstrar conformidade aos requisitos desta norma.