Saae debate com produtores a retirada de água do Rio ... · diretoria, abertura das cartas dos...

8
Festa do Congado atrai 35 ternos de Formiga e região. CULTURA PÁG. 5 "Unidos pela Saúde" marca entrega da UBS Georges Khouri Centro de Convivência do Idoso promove Campeonato de truco SAÚDE ENTRETENIMENTO PÁG. 2 PÁG. 4 ORGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG E d i ç ã o n º 7 1 9 | Formiga-MG | 28 de Agosto de 2017 IMPRESSO - CONTRATO P. M. Formiga 9912412961/ECT/DR/MG Correios PÁG. 4 PÁG. 3 PÁG. 2 Saae debate com produtores a retirada de água do Rio Formiga Prefeitura discute regimento interno da Casa de Apoio Município receberá ambulância ESPORTE E LAZER CÃES E GATOS ABASTECIMENTO EDUCAÇÃO FALTA D’ÁGUA SAÚDE SAÚDE Quadra do Santa Luzia passa por reforma PÁG. 2 PÁG. 3 PÁG. 4 PÁG. 5 A quadra do Bairro Santa Luzia está sendo revitalizada. A reforma é feita em conjunto pe- las secretarias munici- pais de Educação e Es- portes, Obras e Gestão Ambiental. A comuni- dade local também au- xilia. Saae adquire máquina retroescava- deira O Saae recebeu nesta semana a sua mais nova aquisição: uma retro- escavadeira. A máquina foi comprada por meio do Processo licitatório 38/2017, pregão 33/2017 e custou aos cofres da autarquia R$ 203 mil. Realizada Semana da Educação Infantil De 21 a 25 deste mês, foi comemorada a Semana Nacional d a Educação Infantil. Para celebrar a data, a Prefei- tura, por meio da Secre- taria Municipal de Edu- cação, promoveu uma série de atividades. Vacinação contra raiva continua no ‘Antônio Vieira’ O formiguense tem mostrado ser muito a- tencioso com seu ani- mal de estimação. Em menos de um mês da Campanha de Vacinação Antirrábica, 8.724 cães e gatos foram imunizados no município. PRO TES TO A Prefeitura começou a enviar para protesto em cartório as dívidas de até mil reais de pessoas físicas e jurídicas PÁG. 5

Transcript of Saae debate com produtores a retirada de água do Rio ... · diretoria, abertura das cartas dos...

Page 1: Saae debate com produtores a retirada de água do Rio ... · diretoria, abertura das cartas dos candidatos, eleição do presidente e vice, cuja posse se dará ... Casa de Apoio e

Festa do Congado atrai 35 ternos de Formiga e região.

CULTURA

PÁG. 5

"Unidos pela Saúde"marca entrega da UBSGeorges Khouri

Centro de Convivênciado Idoso promoveCampeonato de truco

SAÚDE ENTRETENIMENTO

PÁG. 2 PÁG. 4

ORGÃO OFICIAL DE INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA-MGE d i ç ã o n º 7 1 9 | F o r m i g a - M G | 2 8 d e A g o s t o d e 2 0 1 7

IMPRESSO - CONTRATOP. M. Formiga

9912412961/ECT/DR/MG

C o r r e i o s

PÁG. 4

PÁG. 3

PÁG. 2

Saae debate com produtores a retirada de água do Rio Formiga

Prefeitura discuteregimento internoda Casa de Apoio

Município receberá ambulância

ESPORTE E LAZER

CÃES E GATOS ABASTECIMENTO EDUCAÇÃO

FALTA D’ÁGUA

SAÚDE

SAÚDE

Quadra do Santa Luziapassa por reforma

PÁG. 2 PÁG. 3 PÁG. 4 PÁG. 5

A quadra do Bairro Santa Luzia está sendo revitalizada. A reforma é feita em conjunto pe-las secretarias munici-pais de Educação e Es-portes, Obras e Gestão Ambiental. A comuni-dade local também au-xilia.

Saae adquiremáquinaretroescava-deira

O Saae recebeu nesta semana a sua mais nova aquisição: uma retro-escavadeira. A máquinafoi comprada por meiodo Processo licitatório 38/2017, pregão 33/2017 e custou aos cofres da autarquia R$ 203 mil.

Realizada Semana daEducaçãoInfantil

De 21 a 25 deste mês, f o i c o m e m o r a d a a Semana Nacional da Educação Infantil. Para celebrar a data, a Prefei-tura, por meio da Secre-taria Municipal de Edu-cação, promoveu uma série de atividades.

Vacinação contra raiva continua no ‘Antônio Vieira’

O formiguense tem mostrado ser muito a-tencioso com seu ani-mal de estimação. Em menos de um mês da Campanha de Vacinação Antirrábica, 8.724 cães e gatos foram imunizados no município.

PROTESTO

A Prefeitura começou a enviar para protesto emcartório as dívidas de até mil reais de pessoas físicas e jurídicas

PÁG. 5

Page 2: Saae debate com produtores a retirada de água do Rio ... · diretoria, abertura das cartas dos candidatos, eleição do presidente e vice, cuja posse se dará ... Casa de Apoio e

Roubo a "banco"Mais um episódio de crime contra o

patrimônio público entristece os formiguenses. Na madrugada de sexta-feira para sábado da semana passada, o banco de um ponto de ônibus da Avenida Abílio Machado foi roubado. A Prefeitura lamenta profundamente mais esse ato contra o patrimônio público, principalmente por ele afetar a vida de dezenas de pessoas que utilizam o ponto diariamente, entre elas, muitos idosos. A Secretaria Municipal de Obras já providenciou um novo banco para o local. A Administração Municipal solicita à população que presenciar algum ato de vandalismo como esse que denuncie à Polícia Militar

Edição 719 - Formiga - 28 de Agosto de 20172 |

Rua Barão de Piumhy, 92 - 4º andar Centro - CEP 35.570-000

FORMIGA - MGTelefax - (37) 3329-1841

E-mail: [email protected]: www.formiga.mg.gov.br

Criado pela Lei Municipal nº 1.171/78, modificada pela Lei Municipal 2.204-B/93 e regulamentada pelo Decreto nº 3.627/07. Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas sob o nº 354. Filiado ao Sindicato dos Proprietários de Jornais, Revistas e Similares do Estado de Minas Gerais - SINDJORI.

Jornalista Responsável:Eduardo LacerdaProjeto Gráfico/Diagramação/Arte:Welerson de AndradeRedação / fotos:Eduardo LacerdaSamuel AndradeWilson José SilvaImpressão:Empresa Jornalística Midiaminas EIRELI-EPP.Processo Licitatório:PRC 110/2016Pregão:99/2016Tiragem da Edição:3.000 exemplares

Custo da Edição:R$ 1.840,00

Preço unitário:R$ 0,61

EXPEDIENTE

Prefeito Municipal:Eugênio Vilela Júnior37 [email protected]

Vice-prefeito Municipal:Cid Corrêa Mesquita37 [email protected]

SECRETARIAS MUNICIPAIS

FazendaCleuton Alves Lima37 [email protected]

Educação Cid Corrêa Mesquita37 [email protected]

Desenvolvimento HumanoJaderson Teixeira37 [email protected]

ControladoriaFrancisco Ferreira Neto37 [email protected]

GabineteThiago Leão Pinheiro37 3329-1813 / 3329-1815pmformiga.secretariadegoverno@ gmail.com

ProcuradoriaSandra M. de Castro Salviano 37 [email protected]

Administração e Gestão de PessoasMillena Ribeiro da Silva 37 [email protected]

Desenvolvimento EconômicoAlisson Ricardo de Sá37 [email protected]

Obras e TrânsitoFlávio Passos37 [email protected]

Gestão AmbientalGiovana Mara R. Borges Rocha 37 [email protected]

Saúde José Geraldo Pereira37 [email protected]

CulturaAluísio Veloso da Cunha37 [email protected]

Plan., Coord. e Regulação UrbanaRômulo Cabral de Oliveira37 [email protected]

Ouvidoria / Comunicação (Int.)Welerson de Andrade37 [email protected]

AUTARQUIAS

Previfor Everaldo Alves Pacheco37 [email protected]

SAAEJosé Pereira de Sousa 37 [email protected]

A PREFEITURA

A T E N Ç Ã OTodo material a ser publicado no "A Cidade" deverá ser enviado ao email: [email protected] até as quartas feiras, às 14 horas. As publicações recebidas após esta data estarão automaticamente na próxima edição.

PUBLICAÇÕES

A Prefeitura entregou, no sábado, dia 19, a UBS Georges Khouri para a po-pulação dos bairros Geral-do Veloso e adjacentes. A Secretaria de Saúde pro-moveu mais uma edição do "Unidos pela Saúde" para celebrar a entrega da nova unidade para a população local que, agora, conta com todos os serviços de atenção primária à saúde.

Faça a leitura do código com o seu celular para ter acesso a mais informações.

COM O QR CODE A NOTÍCIA NÃO ACABA AQUI.

IMAGEM DA SEMANA

Foto: Eduardo Lacerda

Foto: Secretaria de Educação

Município receberá ambulânciaA Prefeitura de For-

miga será agraciada pelo Estado com uma am-bulância. O veículo será repassado ao Município por intermédio do ou-vidor geral do Estado, Wadson Ribeiro, junto ao secretário de estado de Saúde, Sávio Souza Cruz.

O recebimento da ambulância foi uma soli-citação feita pelo prefeito

COM O QR CODE

A NOTÍCIA NÃO ACABA AQUI.

COM O QR CODE

A NOTÍCIA NÃO ACABA AQUI.

Eugênio e Marcelo com ofício enviado por Wadson

Segundo moradores, a quadra ficou abandonada por mais de 10 anos

Eugênio Vilela e o vere-ador Marcelo Fernandes em reunião realizada em junho passado. Quarta--feira, 17, o edil recebeu em seu gabinete um ofício de Wadson infor-mando que Formiga ha-via sido contemplada.

“Agradeço muito ao vereador Marcelo por essa iniciativa. Com ape-nas oito meses de man-dato, ele já conseguiu

SAÚDE

essa ambulância que será de muita utilidade para a Secretaria de Saúde, pois dará mais comodidade aos usuários. Agradeço também ao Wadson pe-lo auxílio e por ser tão solícito às demandas de Formiga”, comentou Eugênio.

Agora, a Prefeitura enviará à Secretaria de Estado de Saúde alguns documentos solicitados

e aguardará o agenda-mento de uma data para receber a ambulância.

PARCERIA

Quadra do Santa Luzia passa por reforma

A quadra do Bairro Santa Luzia está sendo revitalizada. A reforma é feita em conjunto pelas secretarias municipais de Educação e Esportes, Obras e Gestão Am-biental. A comunidade local também auxilia.

O secretário de Edu-cação, Cid Corrêa, ex-plica que a sua pasta en-trou com o trabalho de serralheria. “A Secretaria de Obras está ajudando com a mão de obra para realizar a pintura e está fazendo o levantamento do que será gasto para a iluminação, enquanto a Gestão Ambiental está podando as árvores no entorno”, informa.

Cid ainda destaca que a partir de setem-

bro serão ofertadas au-las de futsal e handebol masculino e feminino para crianças e jovens da região. “Essa revitali-zação da quadra será de grande valia para a co-munidade do Santa Lu-zia. Nos últimos anos, foram muitos os relatos de vandalismo e desca-

so com a quadra, mas agora ela voltará a ter a finalidade para a qual foi construída, que é ofere-cer a crianças e jovens da região uma opção de lazer”, finalizou.

Page 3: Saae debate com produtores a retirada de água do Rio ... · diretoria, abertura das cartas dos candidatos, eleição do presidente e vice, cuja posse se dará ... Casa de Apoio e

PAUTAABERTA

Por: J. Silva

Linguiça de FormigaMuito em breve, a famosa linguiça de

Formiga, já bastante conhecida nas grandes cidades brasileiras, poderá receber Certificação melhorando sua comercialização. Em reunião acontecida no dia 11 de agosto, em Pains, entre membros da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e o diretor Geral o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), Marcílio de Sousa Magalhaes, foi debatida a criação do Selo do IMA, que poderá melhorar a comercialização do produto em escala nacional.

Santa CasaQuem estará promovento um Assembleia

Extraordinária é a Santa Casa de Caridade de Formiga. A reunião acontecerá no dia 31 de agosto, às 19 horas, no CEPEC, que fica nas dependencias da Santa Casa. Na reunião, serão tratados os seguintes assuntos: apresentação do cartão de Vantagens Santa Casa e admissão de novos irmãos. A convocação está sendo feita pelo provedor Alexandre Augusto Amaral.

TaxiA Associação dos Motorista de Taxi de

Formiga realizará no dia 28 de agosto, às 19 horas, em sua sede, no Terminal Rodoviário, uma Assembleia Geral Extraordinária. A pauta a ser discutida será a prestação de contas da atual diretoria, abertura das cartas dos candidatos, eleição do presidente e vice, cuja posse se dará imediatamente após a eleição. Quem assina a convocação é o atual presindente, Messias Tomaz.

Nova realidadeDepois de dez anos de abandono, a quadra

poliesportiva do bairro Santa Luzia está sendo restaurada pela Administração Municipal, num trabalho conjunto entre os setores da Educação, Obras, Gestão Ambiental e comunidade local. Com esta ação, a Prefeitura estará proporcionando um local de integração social, lazer, esportes e entretenimento para os moradores daquela região. O setor de Esportes da Secretaria de Educação já anunciou novidades para o mês de setembro, como aulas de futsal, handebol, entre outros.

"A vida é um eco. Se você não está gostando do que está recebendo, observe o que está

emitindo".

Pensamento...

Buda

Foto: Desenvolvimento Humano

Fotos: Secretaria de SaúdeO formiguense tem

mostrado ser muito atencioso com seu ani-mal de estimação. Em menos de um mês da Campanha de Vacinação Antirrábica, 8.724 cães e gatos foram imunizados no município. A expec-tativa é de que 10.800 animais sejam vacinados em Formiga até o final da campanha, em 29 de setembro. Para alcançar esse objetivo, a Secreta-ria Municipal de Saúde montou um posto de vacinação no Edifício Antônio Vieira, sede de pasta.

A campanha na zona rural teve início no dia 1º de agosto e as equipes que têm feito as visitas domiciliares nessas re-

COM O QR CODE

A NOTÍCIA NÃO ACABA AQUI.

Vacinação vai até o dia 1º de setembro

Reunião para discutir o Regimento Interno da Casa de Apoio aconteceu na sede da Secretaria Municipal de Desenvol-vimento Humano

Cães e gatos podem ser vacinados contra a raiva no Edifício Antônio Vieira

Uma das maiores de-mandas do formiguense, a Casa de Apoio em Belo Horizonte, será entre-gue à população em bre-ve. Para iniciar os traba-lhos no local com tudo em ordem, a Prefeitura está acertando todos os detalhes com muito cui-dado. Por isso, na manhã do dia 18 passado, repre-sentantes das secretarias de Desenvolvimento Humano e Saúde se reu-niram para debater o Re-gimento Interno da casa.

“Deliberamos sobre as atribuições de cada uma das pastas e as nor-mas de funcionamento. Ficou definido que a Secretaria de Desenvol-vimento Humano será responsável pela manu-tenção e coordenação da Casa de Apoio e a Saúde pela triagem, encami-

DESENV. ECONÔMICO

SAÚDE

Representantes das secretarias de Desenvolvimento Humano e Saúde se reuniram para alinhar Regimento Interno da casa

COM O QR CODE

A NOTÍCIA NÃO ACABA AQUI.

Sonho da 'Casa de Apoio' está próximo de ser realizado

nhamento e transporte dos pacientes em trata-mento fora do domicí-lio”, explicou o secretá-rio de Desenvolvimento Humano, Jaderson Tei-xeira.

Além de Jaderson, participaram da reunião pelo Desenvolvimento Humano a supervisora

do Suas (Sistema Único de Assistência Social), Lindamar Azarias, o supervisor do Departa-mento de Programas Es-peciais, João Gonçalves Pereira (João do Povo), e a supervisora do De-partamento de Avaliação e Monitoramento, Da-niane Nunes. Pela Saú-

de estiveram a secretária adjunta, Denise Mota, o assistente social, Warles Rodrigues, e assessor ju-rídico, Wanderson Antô-nio Alves.

giões já vacinaram 1.691 animais. “Os profissio-nais responsáveis têm feito um excelente traba-lho. Foi elaborado todo um cronograma de es-tratégia de vacinação pa-ra que nenhum animal fique sem a vacina e ele esta sendo rigorosamen-te cumprido”, explicou a coordenadora do setor de vigilância epidemio-lógica da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, Ana Dalva Costa.

Na cidade, já foram realizados dois dias de in-tensificação, em 12 e 19 deste mês. No primeiro, foram vacinados 3.485 animais e no segundo, 3.578. Em cada um dos dias a cidade contou com 12 pontos estratégicos

diferentes para que as pessoas pudessem levar seus animais de estima-ção para receberem uma dose da vacina.

Desde o dia 21 pas-sado, o posto de vacina-ção no Edifício Antônio Vieira está funcionando. O procedimento está sendo feito no portão de entrada do estaciona-mento da pasta, entre as

13 e as 16 horas. A vaci-nação no local será feita até o dia 1º de setembro.

É importante que seja apresentado o cartão de vacinação do animal. A vacina é contraindicada em cães e gatos menores de três meses.

www.formiga.mg.gov.brEdição 719 - Formiga - 28 de Agosto de 2017 | 3

Page 4: Saae debate com produtores a retirada de água do Rio ... · diretoria, abertura das cartas dos candidatos, eleição do presidente e vice, cuja posse se dará ... Casa de Apoio e

Na noite de quinta--feira, 17, foi realizada na sede do Sindicato dos Produtores Rurais de Formiga (Sinrural) uma reunião entre membros da Prefeitura, do Saae, do projeto Vida Nova Rio Formiga e agriculto-res que possuem produ-ção na bacia do Rio For-miga acima da barragem de captação de água do Saae. Na oportunidade, o diretor da autarquia, Capitão Sousa, solici-tou aos produtores que diminuam a retirada de água do rio, para que so-bre mais para o abasteci-mento da cidade.

Sousa informou que o nível de água na bar-ragem está tão baixo que é possível atravessar de uma margem a outra do rio sem molhar o tron-co. “Ao longo dos anos, o Saae não recebeu ne-nhum investimento sig-nificativo em sua estru-

FALTA D'ÁGUA

ENTRETENIMENTO AQUISIÇÃO

Em reunião, diretor da autarquia explicou aos agricultores situação da barragem de captação e como a cidade está sendo afetada; autarquia solicitou que diminuam a retirada de água do rio

Saae debate com produtores a retirada de água do Rio Formiga

Centro de Convivência do Idoso promove Torneio de Truco

Saae adquire retroescavadeira

CONFIRA MAIS FOTOS

DO DESFILE DE 6 DE JUNHO

CONFIRA MAIS FOTOS

DO DESFILE DE 6 DE JUNHO

CONFIRA MAIS FOTOS

DO DESFILE DE 6 DE JUNHO

tura para evitar que esse tipo de situação ocorra. Por isso, é necessário que mais água chegue a nossa barragem, para que pos-samos tratar mais para fornecer à cidade. Então, peço a vocês, produto-res, que cooperem para que sobre mais água para o Saae. Temos 74 poços artesianos funcionando, mas ainda é insuficiente e teremos de furar mais”, comentou.

O diretor da autar-quia ainda contou que está sendo estudada a viabilidade de construir uma nova represa, a fim de obter uma indepen-dência hídrica, para aca-bar com a dependência de chuvas. “Também faremos um trabalho de conscientização na cida-de. A OMS [Organiza-ção Mundial de Saúde] preconiza que, para levar uma vida digna, a pessoa necessite de 150 litros de

Na tarde de quinta feira, dia 17 de agosto, o Centro de Convivên-cia do Idoso promoveu um Torneio de Truco para os idosos usuários do Serviço de Convi-vência e Fortalecimen-to de Vínculos (SCFV). A demanda partiu dos próprios idosos e teve como objetivo o entre-tenimento, a interação dos participantes, bem como incentivar a con-vivência em grupo.

Quem coordenou o torneio foi o estagi-ário de educação física, Lucas Donner Gonçal-ves. Ele conduz grupos com os idosos como facilitador de oficinas do SCFV no Centro de Convivência do Idoso, visando sempre o bem--estar, a interação e o fortalecimento de vín-culos. A dupla vence-dora foi de Ari e Jesus.

Também em agosto,

O Saae recebeu nesta semana a sua mais nova aquisição: uma retro-escavadeira. A máquina foi comprada por meio do Processo licitatório 38/2017, pregão 33/2017 e custou aos cofres da autarquia R$ 203 mil.

O diretor do Saae, Capitão Sousa, explica que a compra da retro-escavadeira foi feita com o objetivo de melho-rar o serviço prestado à população. “O Saae fez um grande esforço para obter uma máquina de qualidade e que propor-cione os serviços como os formiguenses mere-

água por dia. No entan-to, em Formiga, a mé-dia de gasto por pessoa por dia é de 330 litros. É importante também que cada cidadão na zona ur-bana faça sua parte e pare de desperdiçar água”, fi-nalizou.

Os agricultores se mostraram dispostos a contribuir. Atualmente, 52 produtores trabalham acima da captação do Sa-ae e retiram água do Rio Formiga.

Vida Nova Rio Formi-ga

Uma solicitação feita pelos agricultores foi que seja fornecida uma asses-soria técnica. O objetivo dela seria orientar sobre ações que sejam ambien-talmente corretas, mas que não prejudiquem a produção.

Prontamente, os ide-alizadores do Vida Nova Rio Formiga, Vitória Ra-

mos e José Ivo da Silva, responderam dizendo que o projeto contempla tal iniciativa. “Um dos objetivos da proposta é viabilizar essa assessoria aos produtores, de forma que a água das chuvas seja mais bem aproveita-da,” explicou José Ivo.

no dia 10, houve uma confraternização em comemoração ao Dia dos Pais para os idosos. O evento contou com a parceria da Droga-ria Poupe Mais Farma que realizou aferição

de pressão e sorteio de brindes, e da cabelerei-ra Ana Carla, que ofe-receu cortes de cabelo e tintura aos homens. Ao final, foram distri-buídas lembrancinhas aos pais, sorteados os

Fotos: Centro de Convivência do Idoso Foto: Samuel Andrade

O campeonato foi disputado no dia 17

Máquina será utilizada nos serviços prestados pela autarquia

Foto: Eduardo Lacerda

Reunião foi feita na sede do Sinrural

O prefeito Eugênio Vilela esteve no dia 18 passa-do na barragem de captação de água do Saae. Acompanhado de Sousa e seu adjunto, Baldomiro Santos, o prefeito pode ver de perto a situação da captação da água. Uma máquina da Prefeitura foi enviada ao local para fazer a limpeza do rio.

Visita

brindes e servido um delicioso lanche.

cem”.O prefeito Eugê-

nio Vilela declarou que a retroescavadeira será muito benéfica ao Saae e, pelo fato dela não ser “chinesa”, terá uma vida útil maior.

A empresa vencedora do processo licitatório foi a Bamaq, de Conta-gem, e a máquina ofer-tada é da marca New Holland, modelo B110B 4x4, 0 hora.

www.formiga.mg.gov.br Edição 719 - Formiga - 28 de Agosto de 20174 |

Page 5: Saae debate com produtores a retirada de água do Rio ... · diretoria, abertura das cartas dos candidatos, eleição do presidente e vice, cuja posse se dará ... Casa de Apoio e

EDUCAÇÃO CULTURA

Realizadas atividades de celebração à Semana da Educação Infantil

Festa do Congado atrai 35 ternos de Formiga e região.

CONFIRA MAIS FOTOS

DO DESFILE DE 6 DE JUNHO

CONFIRA MAIS FOTOS

DO DESFILE DE 6 DE JUNHO

De 21 a 25 deste mês, é comemorada a Semana Nacional da Educação Infantil. Para celebrar a data, a Pre-feitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, promo-veu uma série de ativi-dades.

Na segunda-feira, 21, foi realizada a aber-tura oficial das ativida-des para os profissio-nais da educação e con-vidados. O evento foi realizado no Auditório Odete Khouri e contou com a apresentação do Grupo de Teatro Maria Cutia. Durante a sole-nidade, o vice-prefeito e secretário municipal de Educação, Cid Cor-rêa, deu boas vindas aos presentes e ressal-tou a importância da educação infantil no desenvolvimento das crianças.

Para os alunos, fo-

Foi realizada nos dias 18, 19 e 20 deste mês a Festa do Reinado de Nossa Senhora do Ro-sário. A celebração con-tou com a participação de 35 ternos de con-gado. Além dos ternos pertencentes à diretoria da Irmandade Nossa Senhora do Rosário, participaram ternos das seguintes cidades: Ara-xá, Campos Altos, Ita-pecerica, Itaúna, Arcos, Oliveira, Carmópolis de Minas, Ouro Preto e Ipatinga.

Um grande público

ram aplicadas ativida-des lúdicas e em brin-quedos infláveis. As brincadeiras ocorreram enrte os dias 21 e 24, na Escola Municipal Caic.

Segundo a diretora de gestão educacional da pasta, Tatiana Ca-margo, 1.484 crian-ças de nove centros de educação infantil e 13 escolas municipais participaram das ativi-dades. Além das ações nos brinquedos, os alunos também ganha-ram pipoca e cachorro quente.

Semana da Educa-ção Infantil

A Semana Nacional da Educação Infantil é celebrada desde 2012. Segundo decreto que regulamenta a come-moração, a data é ce-lebrada na semana do dia 25 de agosto. Esse dia foi escolhido em

homenagem à data de nascimento da médica Zilda Arns, fundadora da Pastoral da Criança.

Fotos: Eduardo Lacerda Foto: Samuel Andrade

Abertura da Semana Nacional da Educação Infantil aconteceu no auditório Odete Khouri

Durante toda semana, as crianças se divertiram com os brinquedos infláveis

Evento ocorreu nos dias 18, 19 e 20 passados

prestigiou os três dias de evento. Segundo o pre-sidente da Irmandade Nossa Senhora do Ro-sário, Wanderlane Apa-recido da Silva, o evento foi um sucesso e tudo ocorreu com paz e ale-gria. “Foram três dias de uma linda festa. Gostaria de agradecer à Prefeitura e à Secretaria de Cultura pelo apoio que nos de-ram.”

Foto: Samuel AndradeAs dívidas de até mil reais de pessoas físicas e jurídicas com a Prefei-tura de Formiga estão sendo protestadas em cartório. O protesto está sendo feito pela Secreta-ria Municipal de Fazen-da contra todos aqueles que possuem dívidas contraídas de 2013 a 2016.

A diretora de arreca-dação e fiscalização da pasta, Camila Morais Santos, explica que, com a dívida protestada em cartório, não será possí-vel que o inadimplente parcele o pagamento. “A partir do momento que receber a intimação, o devedor deve procurar o cartório. Lá, ele será instruído sobre como proceder e terá de pagar uma taxa.”

Segundo a Secreta-ria de Fazenda, cerca de três mil pessoas físicas e jurídicas estão nessa lista de inadimplentes

REGULARIZAÇÃO

Os nomes levados para o cartório são das pessoas físicas e jurídicas com débito junto à Prefeitura de até mil reais; dívidas acima desse valor estão sendo cobradas judicialmente

Prefeitura envia relação de devedores ao protesto

CONFIRA MAIS FOTOS

DO DESFILE DE 6 DE JUNHO

da Prefeitura, com pen-dências de IPTU, ISS-QN, CIP, alvarás, den-tre outras taxas. Se todos quitassem seus débitos, o Município arrecadaria cerca de R$ 4 milhões.

A pessoa física ou ju-rídica que deve o Muni-cípio tem de ficar atenta, pois, com o nome no protesto, é imposta uma série de restrições, co-mo inclusão no SPC e no Serasa, impedimento para financiamentos e empréstimos financei-ros; restrições junto a agências bancárias pa-ra retirada de talões de cheques, cartões; entre outras.

Dívidas superiores a mil reais

As dívidas junto à Prefeitura de valor su-perior a mil reais estão sendo cobradas judicial-mente. A iniciativa busca exercer aquilo que a le-gislação determina, que

é o Município não abrir mão de receitas. Desde o início do mandato, a Procuradoria distribuiu mais de 300 execuções fiscais, objetivando co-brar débitos dos anos de 2012 e 2013. Novas ações, referentes ao pe-ríodo de 2014 a 2016, já estão sendo preparadas

Se todos os devedores quitassem seus débitos, o Município arrecadaria cerca de R$ 4 milhões.

para distribuição.“O ideal era não pre-

cisarmos recorrer à Jus-tiça. Contudo, o Muni-cípio depende da receita gerada pelos impostos e taxas para cumprir com seus compromissos e prestar os serviços com qualidade à população. É uma questão, portan-

to, de justiça social, pois quem deixa de pagar o imposto acaba oneran-do toda a coletividade”, explica o procurador ad-junto, José Ferreira de Oliveira Neto.

É importante ressal-tar que a cobrança judi-cial de impostos levará o contribuinte a ter mais

gastos, tendo em vista que a cobrança judicial da dívida ainda onera o contribuinte com custas processuais e honorários advocatícios.

www.formiga.mg.gov.brEdição 719 - Formiga - 28 de Agosto de 2017 | 5

Page 6: Saae debate com produtores a retirada de água do Rio ... · diretoria, abertura das cartas dos candidatos, eleição do presidente e vice, cuja posse se dará ... Casa de Apoio e

PUBLICAÇÕES LEGAIS

GABINETE

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATE-RIAL DECRETO Nº 7115, DE 10 DE AGOSTO DE 2017. Altera o Decreto nº. 7097 de 19 de julho de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, inci-so VI, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º O inciso VI, do artigo 2º do Decreto nº. 6966 de 02 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial dos Mu-nicípios Mineiros no dia 06 de janeiro de 2017, nas páginas 48 e 49, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica de-legada a competência para os servidores abaixo para assinar em todas as Notas de Empenho relativas às Secretarias que men-ciona, no campo “Ordenador da Despesa”: I – (....) VI – Sandra Micheline de Castro Salviano – Procuradoria Municipal; (....).” Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2017. Formiga, 10 de agosto de 2017. EUGÊNIO VILELA JUNIOR Pre-feito Municipal.

DECRETO Nº 7117, DE 11 DE AGOSTO DE 2017. Dispõe sobrea a aprovação do loteamento fechado em forma de condo-mínio – Condomínio Residencial Ideal. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Municí-pio, CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.465/2017; CONSIDERANDO o Rela-tório do Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Regulação Urbana que afirma terem sido concluídas as obras de infraestrutura, tais como: pavimentação e aberturas de ruas, rede de energia elétrica, rede de esgota-mento sanitário, rede de distribuição de água potável, rede de drenagem de águas pluviais e meio fio; CONSIDERANDO que, conforme relatório do Setor de Enge-nharia da Secretaria Municipal de Planeja-mento, Coordenação e Regulação Urbana, todos as obras citadas acima obedeceram aos padrões da Prefeitura Municipal de Formiga, da CEMIG, do SAAE, do IGAM e do CODEMA; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aprovado o Condomínio denominado Residencial Ideal de propriedade de GSE IDEAL CONSTRUTORA LTDA, socie-dade empresária de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.973.502/0001-03, com área total de 32.051,00 m², situado na Estrada Formiga/Albertos, neste Município. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Formiga, 11 de agosto de 2017. EUGÊNIO VILELA JUNIOR Prefei-to Municipal

LEI Nº. 5185 DE 17 DE AGOSTO 2017 Cria e Regulamenta o Serviço de Aten-dimento ao Migrante – SAM, no âmbito do município de Formiga/MG e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESEN-TANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica criado no município de Formiga, o Serviço de Aten-dimento ao Migrante – SAM, destinado ao atendimento à População de Migrantes, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Parágrafo único: Esta lei estabelece normas de execução dos Servi-ços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, destinados ao atendimento à população migrante, a serem realizados pelo município de Formiga-MG. Art. 2º Para efeitos desta lei, considera-se como Migran-te, o indivíduo e família em situação de risco pessoal e social em processo migratório, que não seja natural do município e que esteja em situação de: I - Procura de Trabalho; II- Fixação no município; III. Mobilidade para outro município, em que mantenha vínculo familiar e comunitário. Art. 3º A execução dos serviços socioassistenciais ao migran-te deverá ser realizada pelo município de Formiga-MG e deverá estar em consonân-cia com as diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS, pela Política Nacional de Assistência Social--PNAS e pela Norma Operacional Básica/Sistema Único de Assistência Social-NOB/SUAS. §1º A contratação de prestadores de serviços, para atender as disposições desta lei, será regida pelas normas legais vigentes, aplicáveis a matéria. §2º Os locais destina-dos aos serviços socioassistenciais ao mi-grante devem ter estrutura física adequada, incluindo condições de acessibilidade para pessoas com deficiência e os serviços devem favorecer a reinserção social e familiar do migrante e o fortalecimento de suas poten-cialidades. Art. 4º Serão considerados, para efeitos desta lei, como serviços socioassis-tenciais ao migrante, o acolhimento, a con-cessão de passe nos transportes rodoviários, a oferta de alimentação e de materiais para higienização. §1º Consideram-se como ser-viço de acolhimento, os seguintes procedi-mentos: I - Análise da situação; II -Encami-nhamentos socioassistenciais identificados. §2º O serviço de alimentação ao migrante poderá ser ofertado nos casos em que se fi-zerem necessários, podendo dar-se mediante concessão de kit alimentação procedente de fornecedor especializado. §3º A alimentação fornecida deverá atender as normas da Vigi-lância Sanitária para este fim. §4º O serviço de higienização ao migrante será ofertado nos casos em que se fizer necessário, poden-do ser por concessão de kit de higienização. Art. 5º Nos casos em que se fizer necessário, os órgãos responsáveis pela garantia de di-reitos devem ser acionados. Art. 6º O pas-se, por meio de transporte rodoviário, será concedido nos casos do migrante: I- Estar em retorno ao município em que mantém vínculos familiares e comunitários; II- Que-rer fixar residência no município de destino; III- Estar em busca de ocupação profissional no município de destino. Parágrafo único: É vedada a concessão de passe rodoviário a presidiários, com benefício de saída tem-porária, bem como a usuários condenados à prisão processual ou para execução de pena. Também não será concedido o passe àquelas

pessoas oriundas de comunidades terapêuticas e/ou clínicas de reabilitação, por não se caracte-rizarem como migrantes. Art. 7º O passe concedido deverá atender à demanda do migrante até o município de destino, ou próximo a este, obedecendo à distância de no máximo 80 (oitenta) qui-lômetros de Formiga/MG. Parágrafo único: Fica vedada a concessão do passe a municípios in-termediários, sempre que houver a possibilidade de atendimento à demanda identificada como destino do migrante. Art. 8º O município ofertará os passes rodoviários obedecendo às seguin-tes condicionalidades para cada migrante: I- Os passes rodoviários serão ofertados 01 (uma) vez a cada ano, mediante consulta à relação de atendimentos realizados, salvo casos peculiares e autorizados pelo órgão gestor da Política de Assistência Social, do município e mediante justificativa em Relatório Social; II- Apresentação de documento com foto, caso não possua deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência (B.O) e/ou Boletim de Ocorrência Simplificado (B.O.S.) com data recente; III- O passe rodoviário somente será ofertado para usuários acima de 18 anos e/ou acompanhados com os respectivos responsáveis legais, com documentos de identificação original, quando criança e/ou adolescente; IV- Não será permitida a concessão de passe rodoviário ao usuário que se encontrar sob efeito de substâncias entorpecentes e em situ-ação precária de higiene; V- Não será permitida a concessão de passe rodoviário ao usuário que recebe quaisquer remunerações, mesmo que com trabalhos informais. VI- Não será permitida a concessão de passe rodoviário ao idoso, que já possui o benefício da gratuidade de transporte, através das disposições do Estatuto do Idoso e demais legislações pertinentes à matéria. Art. 9º Cada usuário, atendido pelo serviço de atendimento ao migrante, receberá junto à passagem um informativo ressaltando as condicionalidades, precavendo reincidência e/ou algum desconforto alegando desconhecimento das mesmas. Art. 10 Os serviços socioassistenciais ao migrante se-rão ofertados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e moni-torado pelo órgão gestor da Política de Assistência Social do Município, com acompanhamento do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Art. 11 As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias constantes da lei orçamentária anual. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 17 de agosto de 2017. EUGÊNIO Prefeito Municipal VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO Chefe de Gabinete

LEI Nº. 5186 DE 17 DE AGOSTO 2017 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRE-SENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 136.000,00 (Cento e trinta e seis mil reais) conforme abaixo:

Parágrafo único: Fica o Município de Formiga autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014/2017, dentro do programa “Proteção Social Básica – Serviço Volante”, a ação “Manutenção do Serviço Volante CRAS III – PBV III (BL PSB)” e dentro do programa “Prote-ção Social Básica – CRAS”, a ação “Manutenção das Atividades do CRAS III – MDSPBF (BL PSB)”. Art. 2º Para fazer face às despesas de que trata o artigo 1º, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias, conforme segue abaixo:

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 17 de agosto de 2017. EU-GÊNIO VILELA JÚNIOR THIAGO LEÃO PINHEIRO Prefeito Municipal Chefe de Gabinete

LEI Nº. 5187 DE 18 DE AGOSTO 2017 Autoriza o Município a cooperar com a realização da tradicional Festa do Congado buscando incentivar a cultura local. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUIN-TE LEI: Art. 1º Fica o Município de Formiga autorizado a doar 535 metros de tecidos e aces-sórios, no valor de R$ 8.189,20 (oito mil cento e oitenta e nove reais e vinte centavos), para confecção das indumentárias/fardamentos dos Ternos de Congado da tradicional Festa. Art. 2º Fica autorizado também a cooperar através de disponibilização de outros serviços, com a fina-lidade de fomentar a Festa do Congado. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações constantes da lei orçamentária anual. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 18 de agosto de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefeito Municipal THIAGO LEÃO PINHEIRO Chefe de Gabinete

LEI Nº. 5188 DE 18 DE AGOSTO 2017 Institui o Programa Municipal de Parcerias Público--Privadas do Município de Formiga. O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DIS-POSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Parcerias Público-Priva-das do Município de Formiga, destinado a promover, fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a realização de Parcerias Público-Privadas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Parágrafo único. As Parcerias Público-Privadas de que trata esta Lei consistem em mecanismos de colaboração entre o Município e os agentes do setor privado. Art. 2º As parce-rias público-privadas obedecem ao disposto na legislação em vigor, em especial ao disposto a respeito de licitações, de contratos públicos e de concessões. Art. 3º O Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas observará as seguintes diretrizes: I - eficiência no cumprimento de suas finalidades, com estímulo à competitividade na prestação de serviços e à sustentabilidade econômica e ambiental de cada empreendimento; II - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos agentes privados incumbidos de sua execução; III - indelegabi-lidade das funções política, normativa, policial, reguladora, controladora e fiscalizadora do Município; IV - universalização do acesso a bens e serviços essenciais; V - transparência dos procedimentos e das decisões; VI - responsabilidade fiscal na celebração e execução dos con-tratos; VII - responsabilidade social e ambiental; VIII - repartição objetiva de riscos entre as partes, e; IX - sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos. Art. 4º Poderão ser objeto de Parceria Público-Privada, respeitado o disposto no parágrafo único deste artigo: I - a implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infraes-trutura pública; II - a prestação de serviço público; III - a exploração de bem público; IV - a execução de obra para alienação, locação ou arrendamento à Administração Pública Municipal, e; V - a construção, ampliação, manutenção, reforma seguida da gestão de bens de uso público em geral, incluídos os recebidos em delegação do Estado ou da União. Parágrafo único. Obser-vado o disposto no § 4º do art. 2º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, é veda-da a celebração de Parcerias Público-Privadas nos seguintes casos: I - execução de obra sem atribuição ao contratado do encargo de mantê-la e explorá-la por, no mínimo, 05 (cinco) anos, e; II - que tenha como único objeto a terceirização de mão-de-obra, o fornecimento e a instala-ção de equipamentos ou a execução de obra pública. CAPÍTULO II DA GESTÃO DO PRO-GRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS Art. 5º A gestão do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas será realizada pelo Conselho Gestor, vinculado ao Gabinete do Prefeito. Art. 6º O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas será composto pelos seguin-tes membros: I – Chefe de Gabinete; II – Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômi-co; III – Secretário Municipal da Fazenda; IV – Procurador Municipal. Parágrafo único. Inte-grará o Conselho Gestor, na condição de membro eventual, o titular de Secretaria Municipal diretamente relacionada com o serviço ou atividade objeto de Parceria Público-Privada. Art. 7º Cabe ao Conselho Gestor elaborar o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas e aprovar os editais, os contratos, seus aditamentos e suas prorrogações. Art. 8º O Conselho Gestor será presidido pelo Chefe de Gabinete. Art. 9º O Conselho Gestor elaborará o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, que deverá ser aprovado pelo Prefeito. Art. 10. O Conselho Gestor, sem prejuízo do acompanhamento da execução de cada projeto, fará, permanentemente, avalia-ção geral do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas. Art. 11. O Conselho Gestor reunir--se-á sempre que for convocado por seu Presidente. Parágrafo único. O Presidente do Conselho Gestor poderá convidar representantes de órgãos ou de entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões, sem direito a voto. Art. 12. O Conselho Gestor poderá instituir grupos e comissões temáticas, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre matérias específicas. Art. 13. O Conselho Gestor deliberará por meio de Resoluções. §1º Ao Presidente, nos casos de urgência e relevante interesse, será conferida a prerrogativa de deliberar sobre matérias de competência do Conselho Gestor, ad referendum do Colegiado. §2º As deliberações ad referendum do Colegiado do Conselho Gestor deverão ser submetidas pelo

Presidente, na primeira reunião subsequente à deliberação. Art. 14. Antes da aprovação do Plano Municipal de Parcerias Público-Priva-das pelo Prefeito, a proposta deverá ser colo-cada em consulta pública e ser apresentada em audiência pública. Art. 15. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico atuará como Secretaria-Executiva do CGP. Parágrafo único. Compete à Secretaria Exe-cutiva: I– promover o apoio e os meios ne-cessários à execução dos trabalhos do Conse-lho Gestor; II – prestar assistência direta aos Membros do Conselho Gestor; III – preparar as reuniões do Conselho Gestor; IV – acom-panhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho Gestor; V – orientar os órgãos ou entes públicos que pre-tendam celebrar contratos de Parceria Públi-co-Privada; VI – exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Ges-tor. CAPÍTULO III DAS GARANTIAS Art. 16. As obrigações pecuniárias contraídas pela Administração Pública em contrato de Parceria Público-Privada poderão ser garan-tidas mediante: I - vinculação de receitas, observado o disposto no inciso IV do art. 167 da Constituição Federal; II - instituição ou utilização de fundos especiais previstos em Lei. III - contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público; IV - garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras que não sejam con-troladas pelo Poder Público; V - garantias prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade; VI - outros mecanismos admitidos em Lei. CAPÍTULO IV DA INCLUSÃO DE PROJETOS NO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO--PRIVADAS Art. 17. Poderão ser incluídos no Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP os projetos de interesse de órgãos e entidades da administração direta e indireta, que envolvam mecanismos de colaboração entre o Município e agentes do setor privado, remunerados segundo critérios de desempe-nho, em prazo compatível com a amortização dos investimentos realizados. § 1º Para os fins desta lei, considera-se Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada - MIP, a apre-sentação de propostas, estudos ou levanta-mentos, por pessoas físicas ou jurídicas da iniciativa privada, com vistas à inclusão de projetos no Programa de PPP. § 2º A MIP será dirigida ao Presidente do Conselho Ges-tor do Programa Municipal de PPP ou à Se-cretaria Municipal competente para o desen-volvimento do objeto, com cópia para o Presidente do Conselho Gestor de PPP, de-vendo conter obrigatoriamente: I - as linhas básicas do projeto, com a descrição do obje-to, sua relevância e os benefícios econômicos e sociais dele advindos; II - a estimativa dos investimentos necessários e do prazo de im-plantação do projeto; III - as características gerais do modelo de negócio, incluindo a modalidade de PPP considerada mais apro-priada, previsão das receitas esperadas e dos custos operacionais envolvidos; IV - a proje-ção, em valores absolutos ou em proporção, da contraprestação pecuniária demandada do Parceiro Público; V - outros elementos que permitam avaliar a conveniência, a eficiência e o interesse público envolvidos no projeto. § 3º Recebida a MIP, o Presidente dará ciência ao Conselho Gestor, que deliberará sobre seu encaminhamento, ou não, à Secretaria Exe-cutiva do Conselho Gestor do Programa Mu-nicipal de PPP para proceder à análise e ava-liação do caráter prioritário do projeto, segundo as diretrizes governamentais vigen-tes. § 4º A qualquer tempo, poderá ser solici-tada ao autor da MIP a adequação desta ao conteúdo estabelecido nos §§ 2º e 3º deste artigo, para fins de subsidiar a análise e pos-terior deliberação pelo Conselho Gestor. § 5º Caso a MIP não seja aprovada pelo Conselho Gestor, caberá à Secretaria Executiva dar ci-ência da deliberação ao interessado. § 6º Caso aprovada pelo Conselho Gestor, a MIP será recebida como proposta preliminar de projeto de PPP, cabendo à Secretaria Execu-tiva dar ciência da deliberação ao proponente e solicitar as informações necessárias para, em conjunto com a Secretaria Executiva do Conselho Gestor, publicar chamamento pú-blico para a apresentação, por eventuais inte-ressados, de MIP sobre o mesmo objeto. § 7º O chamamento público a que se refere o § 6º deste artigo, além de fixar o prazo para a apresentação de MIP pelos eventuais interes-sados, deverá conter: I - a descrição resumida da proposta e dos estudos técnicos a serem desenvolvidos, bem como o prazo fixado para sua conclusão; II - a indicação dos crité-rios de aproveitamento dos elementos do projeto e limites para o ressarcimento dos custos incorridos. § 8º Após a publicação do chamamento público, a Secretaria Executiva do Conselho Gestor franqueará a eventuais interessados a consulta aos termos da pro-posta, pelo prazo de 10 (dez) dias. § 9º A au-torização para a realização dos estudos técni-cos, conferida em decorrência da aprovação da MIP, será pessoal e intransferível, poden-do ser cancelada a qualquer tempo por razões de oportunidade e de conveniência, sem di-reito a qualquer espécie de indenização. § 10. A elaboração dos estudos técnicos será acompanhada pela Secretaria Executiva do Conselho Gestor. §11. Os estudos técnicos elaborados pelo setor privado serão remeti-dos à Secretaria Executiva, que coordenará os trabalhos de consolidação da modelagem final no prazo de 60 (sessenta) dias, renová-veis por igual período, a critério do Conselho Gestor. §12. Concluídos os trabalhos, a Se-cretaria Executiva submeterá à deliberação do Conselho Gestor a proposta de modela-gem final, avaliando, do ponto de vista técni-co, o grau de aproveitamento dos estudos apresentados e os respectivos percentuais de ressarcimento, considerados os critérios defi-nidos no chamamento público. §13. A crité-rio do Conselho Gestor, poderá ser apreciada MIP para o desenvolvimento ou aprofunda-mento de estudos relativos a projetos de PPP objeto de proposta preliminar já aprovada ou com escopo similar ao do projeto em exame. § 14. A faculdade prevista no § 13 deste arti-go não autoriza a alteração das diretrizes aprovadas para o exame da proposta prelimi-

nar ou a sobreposição com as etapas já con-cluídas dos estudos. § 15. Aprovada a mode-lagem final pelo Conselho Gestor, a inclusão definitiva do projeto no Programa de PPP`s, serão iniciados os procedimentos para a lici-tação, nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. §16. Caberá ao vencedor do certame ressarcir os custos dos estudos utilizados pelo poder pú-blico na modelagem final aprovada, confor-me disposto no art. 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, podendo qualquer proponente participar da licitação da Parceria Público-Privada, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 9.074, de 7 de Julho de 1995. §17. A aprovação da MIP, a autori-zação para a realização de estudos técnicos e o aproveitamento desses estudos não geram: I - para os seus titulares, o direito de exclusi-vidade ou qualquer espécie de preferência para a contratação do objeto do projeto de PPP; II - para o Poder Público, a obrigação de ressarcir os custos incorridos ou de con-tratar o objeto do projeto de PPP. § 18. O Conselho Gestor poderá, por provocação ou após consulta à Secretaria Executiva, fazer publicar declaração de interesse no recebi-mento de MIP acerca de proposta preliminar de projeto de PPP, observado, no que couber, o disposto nos §§ 1º a 17 deste artigo. CAPÍ-TULO V DA LICITAÇÃO E DOS CON-TRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRI-VADA Art. 18. Para a elaboração e aprovação de projetos que serão objeto de contratos de Parceria Público-Privada, para a realização da concorrência que precederá a contratação e para definição do conteúdo do contrato de concessão a ser, ao final, celebra-do entre a Municipalidade e o parceiro pri-vado, observar-se-ão as normas constantes da Lei Federal nº 11.079/04, especialmente quanto aos Capítulos II, III e V daquele di-ploma. Art. 19. Os contratos municipais de Parceria Público-Privada reger-se-ão con-forme determinado pelo artigo anterior, pe-las normas gerais do regime de concessão e permissão de serviços públicos, de licitações e contratos administrativos, e deverão esta-belecer, no mínimo: I - as metas e os resulta-dos a serem atingidos, o cronograma de execução e prazos estimados para seu alcan-ce, bem como os critérios objetivos de ava-liação de desempenho a serem utilizados, mediante adoção de indicadores capazes de aferir o resultado, inclusive consulta popular e/ou consulta aos usuários dos serviços; II - a remuneração pelos bens ou serviços disponi-bilizados e, observada a natureza do instituto escolhido para viabilizar a parceria, o prazo necessário à amortização dos investimentos; III - cláusulas que, dependendo da modali-dade escolhida, prevejam: a obrigação do contratado de obter recursos financeiros ne-cessários à execução do objeto e de sujeitar aos riscos do negócio, bem como as hipóte-ses de execução de sua responsabilidade, e; a possibilidade de término do contrato não só pelo tempo decorrido ou pelo prazo estabe-lecido, mas também pelo montante financei-ro retornado ao contratado em função do in-vestimento realizado. IV - identificação dos gestores responsáveis pela execução e fisca-lização. Art. 20. A remuneração do contrata-do, observada a natureza jurídica do instituto escolhido para viabilizar a parceria, poderá ser feita mediante a utilização isolada ou combinada das seguintes alternativas: I - ta-rifas cobradas dos usuários; II - pagamento com recursos orçamentários; III - cessão de créditos do Município, excetuados os relati-vos a tributos, e das entidades da Adminis-tração Municipal; IV - cessão de direitos re-lativos à exploração comercial de bens públicos materiais ou imateriais; V - cessão de uso de bens móveis e imóveis, observada a legislação pertinente; VI - títulos da dívida pública, emitidos com observância da legis-lação aplicável; ou VII - outras receitas alter-nativas, complementares, acessórias, ou de projetos associados. § 1º A remuneração do contrato dar-se-á somente a partir do mo-mento em que o serviço ou o empreendi-mento contratado estiver disponível para utilização, ainda que proporcional. § 2º Os ganhos econômicos decorrentes, entre ou-tros, da repactuação das condições de finan-ciamento e da redução do ônus tributário serão compartilhados com o contratante. § 3º A remuneração do parceiro privado poderá sofrer atualização periódica com base em fórmulas paramétricas, conforme previsto no edital de licitação, sempre de acordo com os princípios da eficácia e eficiência, sempre informando ao Poder Legislativo sua com-posição. § 4º Os contratos previstos nesta Lei poderão prever o pagamento, ao parceiro privado, de remuneração variável vinculada ao seu desempenho na execução do contrato, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade previamente definidos. § 5º O contrato de Parceria Público-Privada po-derá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, conforme au-torizado pelos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Art. 21. Sem prejuízo das sanções previstas na legis-lação pertinente, o contrato poderá prever, para a hipótese de inadimplemento da obri-gação pecuniária a cargo do Poder Conce-dente, o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros segundo a taxa que estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Municipal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. O Município somente poderá contratar Parce-ria Público-Privada quando a soma das des-pesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas não ti-ver excedido, no ano anterior, ao percentual da receita corrente liquida do exercício, e as despesas anuais dos contratos vigentes, nos 10 (dez) anos subsequentes, não excedam ao percentual da receita corrente líquida proje-tada para os respectivos exercícios, consoan-te a previsão do art. 28 da Lei Federal nº 11.079/04. Parágrafo único. Para fins de atendimento ao quanto disposto no "caput", a autoridade competente deverá de demons-trar: I - que as despesas criadas ou aumenta-das em decorrência da contratação de Parce-ria Público-Privada não afetarão os

resultados previstos no Anexo de Metas Fis-cais da LDO, devendo seus efeitos financei-ros, nos períodos seguintes, ser compensa-dos pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesas; II - que as obrigações contraídas pelo Município relativas ao objeto de contrato de Parceria Público-Privada observarão aos limites e condições de endividamento decorrentes da aplicação dos arts. 29, 30 e 32, da Lei Com-plementar Federal nº 101/00; III - que o ob-jeto da Parceria Público-Privada está previs-to no Plano Plurianual (PPA); IV - que as obrigações contraídas pelo Município no decorrer do contrato de Parceria Público--Privada são compatíveis com a Lei de Dire-trizes Orçamentárias (LDO) vigente e estão adequadamente previstas na Lei Orçamentá-ria Anual (LOA). Art. 23. Compete ao Poder Público declarar de utilidade pública os bens que, por suas características, sejam apropria-dos ao desenvolvimento de atividades ine-rentes, acessórias ou complementares ao objeto do contrato, bem como à implementa-ção de projetos associados, podendo promo-ver a instituição de servidões e as desapro-priações, diretamente ou mediante outorga de poderes ao contratado. Art. 24. Poderão figurar como contratantes nas Parcerias Pú-blico-Privadas as entidades do município de Formiga às quais a lei, o regulamento ou o estatuto confiram a titularidade dos bens ou serviços objeto da contratação, incluindo-se as autarquias. Art. 25. Antes da celebração do contrato, o parceiro privado deverá cons-tituir sociedade de propósito específico (SPE), incumbida de implementar e gerir o objeto da parceria, nos termos do Capítulo IV da Lei Federal nº 11.079/04. Art. 26. Os instrumentos de Parceria Público-Privada poderão prever mecanismos amigáveis de solução das divergências contratuais, inclu-sive por meio de arbitragem, nos termos da legislação em vigor. § 1º Na hipótese de ar-bitragem, serão escolhidos três árbitros de reconhecida idoneidade, sendo um indicado pelo Poder Executivo, um pelo contratado e um de comum acordo, por ambas as partes. § 2º A arbitragem terá lugar no município de Formiga, em cujo foro serão ajuizadas, se for o caso, as ações necessárias para assegurar a sua realização e a execução de sentença arbi-tral. Art. 27. As despesas decorrentes da exe-cução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 28. Apli-cam-se no que couberem, as disposições da Lei n° 11.079 de 30 de dezembro de 2004. Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 18 de agosto de 2017. EUGÊNIO VILELA JÚNIOR Prefei-to Municipal THIAGO LEÃO PINHEIRO Chefe de Gabinete

PORTARIA Nº. 3356, DE 10 DE AGOSTO DE 2017. Designar servidores para a função que menciona, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Formiga/MG, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei Estadual nº. 13.317/1999 e art. 8º, §2º, I da Lei Munici-pal nº. 3439/2002 e considerando solicitação encaminhada pelo Secretário Municipal de Saúde, através da Comunicação Interna nº. 086/2017, datada de 09 de agosto de 2017, R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores, abaixo discriminados, compor Comissão de Reestruturação do Código de Saúde de For-miga: I – ANA CAROLINA CASTRO OLI-VEIRA, Diretora de Vigilância Sanitária; II – ANA DALVA DA COSTA, Coordenadora de Serviço Social; III – ARSON CRUZ, En-carregado de serviço de triagem do PAM; IV – CARLOS ANTÔNIO DE CASTRO, Gerente de Endemias; V – LEANDRO PIMENTEL DA SILVA DOS SANTOS, Coord. de Depart. de Planos, Metas e Polí-ticas Públicas; VI – LORENA PEDROSA GOMES, Bioquimica; VII – MARILZA SILVA SOUZA TEIXEIRA, Of. Adm. II, VIII – VITÓRIA MÁRCIA GARCIA, As-sessor Técnico SUS. Art. 2º. A Comissão tem por finalidade reformular o Código de Saúde de Formiga, Lei nº. 3439/2002, que dispõe sobre ações e serviços de fiscalização e inspeção sanitária municipal, estabelece normas para consolidação dos atos normati-vos que menciona e dá outras providências. Art. 3º. A presente Comissão funcionará sob a coordenação da servidora Ana Carolina Castro Oliveira. Art. 4º. O prazo para con-clusão dos trabalhos da Comissão será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez. Art. 5º. As funções dos membros da Comissão são con-sideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publi-cação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Formiga, 18 de agosto de 2017. EUGÊNIO VILELA JUNIOR Prefeito Municipal

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATE-RIAL PORTARIA Nº 3360 DE 11 DE AGOSTO DE 2017. Altera a Portaria 3317 de 13 de junho de 2017. O PREFEITO MU-NICIPAL DE FORMIGA, no uso das atri-buições legais que lhe confere o artigo 61, inciso VI da Lei Orgânica do Município e considerando a solicitação da Secretária Ad-junta de/ Saúde, através da Comunicação In-terna nº. 090/2017, RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º. da Portaria 3317 de 13 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 2017.” Art. 2º. Esta Portaria entrará em vi-gor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Formiga, 11 de agosto de 2017. EUGENIO VILELA JU-NIOR Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 3363, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 Designa membros para compo-rem o Grupo Gestor do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORMIGA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei nº. 5083, de 11 de janeiro de 2016, R E S O L V E:

www.formiga.mg.gov.br Edição 719 - Formiga - 28 de Agosto de 20176 |

Page 7: Saae debate com produtores a retirada de água do Rio ... · diretoria, abertura das cartas dos candidatos, eleição do presidente e vice, cuja posse se dará ... Casa de Apoio e

COM O QR CODE

A NOTÍCIA NÃO ACABA AQUI.

PUBLICAÇÕES LEGAIS

CMAS

SAÚDE

PROCURADORIA

PREVIFOR

SAAE

Art. 1º Designar os membros abaixo para integrarem o Grupo Gestor do Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU: Repre-sentantes da Sociedade Civil Organizada: - Associação Alto do Pequi: Rejane Luiza Rodrigues – Titular; Marina de Castro Reis – Suplente. - APROSCOM – Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Cen-tro Oeste Mineiro: Flavio Martins – Titular; Vilmar dos Santos Pinto – Suplente. - As-sociação Tatame do Bem: Rodrigo Assalin Vila Nova – Titular; Alexandre Eduardo Faria – Suplente. - Igreja Batista Vila Nova: Eliete Pereira Queiroz – Titular ; Flaviane Soares Costa Pedrosa – Suplente. - Projeto Integração: Nilton Villane – Titular ; Ander-son Antonio de Oliveira Silva – Suplente. Representantes da comunidade: - Gilson Bernardes da Silva – Titular; - Maria Celia Barbosa – Suplente; - Jose dos Reis da Silva – Titular; - Jose dos Reis Viana – Suplente; - Marçoel da Silva Viana – Titular; - Nata-nael Marcos da Silva – Suplente; - Natalia Cristina Bernardes Silva – Titular; - Karina Maria Reis – Suplente; - Sebastião Roberto – Titular; - Maria do Socorro Aragão de Sou-za – Suplente. Representantes do Governo: Sec. Municipal de Educação: Celio Pacheco – Titular; Yan Fernandes de Assis – Suplen-te. Sec. Municipal de Des. Humano: Dania-ne Nunes – Titular; Jaqueline Souza Aguirre – Suplente. Sec. Municipal de Des. Humano: Jaderson Teixeira – Titular; João Gonçalves Pereira – Suplente. UBS do Bela Vista: Prys-cila de Paula Mota – Titular; Maria de Jesus Campos Teixeira – Suplente. Sec. Municipal de Cultura: Sonia Pimentel – Titular; Itamar Silva – Suplente. Art. 2º. Esta Portaria entra-rá em vigor na data de sua publicação. Re-gistre-se, Publique-se, Cumpra-se. Formiga, 16 de agosto de 2017. EUGÊNIO VILELA JUNIOR Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 3364, DE 21 DE AGOSTO DE 2017. Cria Comissão para instrução de processos administrativos que irão anular, revogar ou reverter os terrenos que foram doados pelo Município para Sociedades Empresariais e que permanecem ociosos ou com as atividades paralisadas e dá ou-tras providências. O Prefeito Municipal de Formiga/MG, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e considerando a solicitação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, através do memorando nº. 159/2017 SEMDE, datado de 09 de agosto de 2017, R E S O L V E: Art. 1º. Criar Comissão e designar os servidores, abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro e sem ônus adicional para o erá-rio, constituírem Comissão para instrução de processos administrativos que irão anular, revogar ou reverter os terrenos que foram doados pelo Município para Sociedades Empresariais e que permanecem ociosos ou com as atividades paralisadas. - AMANDA FRANCÊZ SILVA; - IRAN ANTÔNIO FERNANDES; - AÉCIO CARLOS COUTI-NHO PEREIRA. Art. 2º. Esta Portaria entra-rá em vigor na data de sua publicação, revo-gando a portaria nº. 3359 de 11 de agosto de 2017. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Formiga, 21 de agosto de 2017. EUGÊNIO VILELA JUNIOR Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 3365, DE 21 DE AGOSTO DE 2017 Nomeia cidadãos para integrarem o Conselho Municipal de Educação e dá ou-tras providências. O Prefeito Municipal de Formiga/MG, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 61, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e considerando solicitação encaminhada pelo Secretário Municipal de Educação, através do ofício nº. 147/2017, R E S O L V E: Art. 1º. Ficam nomeados, os cidadãos abaixo, para integra-rem o Conselho Municipal de Educação, em conformidade com disposto na Lei 4.275, de 18 de fevereiro de 2010, alterada pela Lei 4.580, de 28 de dezembro de 2011: I – Mem-bro Designado: Cid Corrêa Mesquita; II – Membros Representativos: a) Representan-tes do Magistério Público Estadual: Titular: Hadailton Geraldo Silva; Suplente: Cláudia Gonçalves; b) Representantes da ISRE/Ins-petoria de Ensino: Titular: Aparecida de Sá Silva; Suplente: Fernanda Silva Ferreira; c) Representantes de Pais de Alunos da Rede Estadual de Ensino: Titular: Juliana Caetano de Araújo; Suplente: Cleide Maria da Silva; d) Representantes do Magistério Público Municipal: Titular: Selma Fonseca Vala-dão Nunes; Suplente: Idilaine Aparecida Almeida e Paiva; e) Representantes de Pais de Alunos da Rede Municipal de Ensino: Titular: Ivane de Fátima Pacheco Vespú-cio; Suplente: Rosilene Aparecida Braz; f) Representantes do Magistério Particular: Titular: Eliana Márcia Avelar Rodrigues; Suplente: Sarah de Melo Vilela de Paula; g) Representantes de Associação Comunitária Legalmente Constituída: Titular: Ana Lú-cia da Silva Leão Frazão; Suplente: Adria-ne Alvarenga; h) Representantes do Poder Legislativo: Titular: Sandromar Evandro Vieira; Suplente: Flávio Martins da Silva; i) Representantes de Instituição de Ensino Superior: Titular: Patrícia Nazário Leal Silveira; Suplente: Celma Alves Fonseca Vilela. Art. 2º. A participação no Conselho Municipal de Educação não será remunerada e será considerada serviço público relevante. Art. 3º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº. 3044 de 09 de novembro de 2017. Registre--se, Publique-se, Cumpra-se. Formiga, 21 de agosto de 2017. EUGÊNIO VILELA JU-NIOR Prefeito Municipal

PORTARIA Nº. 2231 DE 22/08/2017 Con-cede Redução de Jornada de Trabalho para servidor efetivo e dá outras providências. O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AU-TÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE FORMIGA - S.A.A.E., usando de suas atri-buições legais, em conformidade com a Lei Complementar nº: 4.948, de 21 de julho de 2014 e suas alterações posteriores, Resolve:

Art. 1º - Conceder à servidora LIDIANE DA SILVA MELO PEREIRA, a redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), em razão da responsabilidade legal por pessoa deficiente, sem qualquer prejuízo de sua remuneração e carreira, no período de 22/08/2017 a 21/08/2018, conforme laudo médico e requerimento, protocolados nesta Autarquia Municipal. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as dis-posições em contrário. Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 22 de Agosto de 2017. JOSÉ PEREIRA DE SOUSA - DIRETOR GERAL

PORTARIA Nº. 2232 DE 22/08/2017 No-meia servidor para fiscalizar Processo Lici-tatório de Registro de Preços - Modalidade Pregão e dá outras providências. O DIRE-TOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE FORMIGA - S.A.A.E., usando de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º - NOMEAR a servidora TAINARA SILVEIRA LEAL, Assessor Téc-nico, como FISCAL DO PROCESSO LICI-TATÓRIO DE REGISTRO DE PREÇOS - MODALIDADE PREGÃO, para eventual e futura aquisição de Hidrômetros para ins-talação nos diversos Poços Artesianos neste Município de Formiga - MG, sem ônus para o erário. Art. 2º - Esta portaria entra em vi-gor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Registre-se, publique-se e cumpra-se. Serviço Autônomo de Água e Esgoto, 22 de Agosto de 2017. JOSÉ PE-REIRA DE SOUSA - DIRETOR GERAL

O Pregoeiro e a Equipe de Apoio julgam a seguinte empresa vencedora: CASA BELO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME – vencedora nos itens: 01, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, no valor total estimado de R$15.342,98 (quinze mil trezentos e qua-renta e dois reais e noventa e oito centavos) – Processo Licitatório nº 0056/2017, na mo-dalidade Pregão nº 047/2017 – Registro de preços – SAAE – Formiga/MG.

A Pregoeira juntamente com a equipe de apoio julgam a seguinte empresa vencedora: PANIFICADORA SAO VICENTE LTDA - EPP, vencedora nos itens 01 a 28, no valor total estimado de: R$106.415,00 (cento e seis mil, quatrocentos e quinze reais) – Pro-cesso Licitatório nº 0055/2017, Pregão nº 046/2017 – Registro de Preço – SAAE – FORMIGA/MG.

A Pregoeira juntamente com a equipe de apoio julgam as seguintes empresas ven-cedoras: SELETRO LTDA vencedora nos itens 02 e 04, no valor total estimado de: R$5.404,00 (cinco mil, quatrocentos e qua-tro reais); HIDROSANBH SOLUÇÕES EM SANEAMENTO E MEDIÇÃO DE ÁGUA EIRELI – EPP vencedora nos itens 01 e 03, no valor total estimado de: R$6.558,68 (seis mil, quinhentos e cinquenta e oito re-ais e sessenta e oito centavos); e, DISTRI-BUIDORA DE MANGUEIRAS BRASIL LTDA – EPP, vencedora no item 05, no va-lor total estimado de: R$3.000,00 (três mil reais). Totalizando o valor geral estimado de: R$14.962,68 (quatorze mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito cen-tavos). – Processo Licitatório nº 0057/2017, Pregão nº 048/2017 – REGISTRO DE PRE-ÇO – SAAE – FORMIGA/MG.

SAAE / Formiga / MG torna público que fará realizar o Processo Licitatório Nº 0066/2017 – Pregão Presencial Nº 056/2017 – Tipo: Menor Preço Global. Objeto: Referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM REPARO DE CABEÇOTE E AQUISIÇÃO DE PEÇAS GENUÍNAS E ORIGINAIS, PARA O VEÍCULO FORD COURIER, DESTA AUTARQUIA. Abertura da sessão será às 08h30min, do dia: 06/09/2017. Lo-cal: Rua Antônio José Barbosa, 723 – Bairro Santa Luzia – Aos interessados, informa-ções, bem como o edital completo está à disposição no site: www.saaeformiga.com.br – Wainy Keitman Torres – Pregoeiro.

SAAE / Formiga / MG torna público que fará realizar o Processo Licitatório Nº 0064/2017 – Pregão Presencial Nº 054/2017 – Registro de Preços – Tipo: Menor Preço Unitário. Objeto: referente eventual e futura AQUISIÇÃO COMBUSTÍVEIS para manu-tenção da frota de veículos desta Autarquia. A abertura da sessão será às 08h30min, do dia: 31/08/2017. Local: Rua Antônio José Barbosa, 723 – Bairro Santa Luzia – Aos in-teressados, informações, bem como o edital completo está à disposição no site: www.sa-aeformiga.com.br – Záira de Oliveira Aran-tes Rangel – Pregoeira.

SAAE / Formiga / MG torna público que fará realizar o Processo Licitatório Nº 0067/2017 – Pregão Presencial Nº 057/2017 – Registro de Preços – Tipo: Menor Preço Unitário. Objeto: referente eventual e futura AQUISI-ÇÃO DE HIDRÔMETROS para instalação em diversos Poços Artesianos neste Municí-pio. A abertura da sessão será às 08h30min, do dia: 11/09/2017. Local: Rua Antônio José Barbosa, 723 – Bairro Santa Luzia – Aos in-teressados, informações, bem como o edital completo está à disposição no site: www.sa-aeformiga.com.br – Záira de Oliveira Aran-tes Rangel – Pregoeira.

SAAE / Formiga / MG torna público que fará realizar o Processo Licitatório Nº 0065/2017 – Pregão Presencial Nº 055/2017 - Registro de Preços – Tipo: Menor Preço Global. Objeto: Referente à eventual e fu-tura contratação de empresa especializada em prestação de serviços de perfuração de poços artesianos. Abertura da sessão será às 08h30min, do dia: 01/09/2017. Local: Rua Antônio José Barbosa, 723 – Bairro Santa Luzia – Aos interessados, informações, bem como o edital completo está à disposição no site: www.saaeformiga.com.br – Wainy Keitman Torres – Pregoeiro.

Extrato do 2º Termo de Aditamento ao Con-trato nº 038/2016. Processo Licitatório nº 0036/2016, modalidade Pregão nº 031/2016 – Registro de Preço, Contratante: SERVI-ÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE FORMIGA, Contratada: MAX COPY LTDA - EPP Valor: fica aditivado o valor de R$114,73 (cento e quatorze reais e setenta e três centavos), ficando as demais clausulas sem alterações – José Pereira de Sousa – Di-retor Geral - Formiga, 17 de agosto de 2017.

SAAE-FORMIGA/MG – Extrato de pu-blicação de Ata de Registro de Preço nº: 038/2017, Processo Licitatório nº: 0055/2017, Pregão nº: 046/2017 – Registro de Preços – Contratada: PANIFICADORA SAO VICENTE LTDA - EPP, vencedora nos itens 01 a 28, no valor total estimado de: R$106.415,00 (cento e seis mil, quatrocen-tos e quinze reais). Vigência: 21/08/2017 a 21/08/2018 – Záira de Oliveira Arantes Ran-gel – Pregoeira.

SAAE-FORMIGA-MG - Extrato de pu-blicação de Ata de Registro de Preço nº: 042/2017, Processo Licitatório nº: 0056/2017, na modalidade Pregão nº 047/2017 – Registro de Preços – Contratada: CASA BELO MATERIAIS DE CONSTRU-ÇÃO LTDA – ME – vencedora nos itens: 01, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, no valor total estima-do de R$15.342,98 (quinze mil trezentos e quarenta e dois reais e noventa e oito cen-tavos). Vigência: 23/08/2017 a 23/08/2018 – Wainy Keitman Torres – Pregoeiro.

SAAE-FORMIGA/MG – Extrato de publi-cação de Atas de Registro de Preço nº: 039, 040 e 041/2017, Processo Licitatório nº: 0057/2017, Pregão nº: 048/2017 – Registro de Preços – Contratadas: SELETRO LTDA vencedora nos itens 02 e 04, no valor total estimado de: R$5.404,00 (cinco mil, quatro-centos e quatro reais); HIDROSANBH SO-LUÇÕES EM SANEAMENTO E MEDI-ÇÃO DE ÁGUA EIRELI – EPP vencedora nos itens 01 e 03, no valor total estimado de: R$6.558,68 (seis mil, quinhentos e cinquen-ta e oito reais e sessenta e oito centavos); e, DISTRIBUIDORA DE MANGUEIRAS BRASIL LTDA – EPP, vencedora no item 05, no valor total estimado de: R$3.000,00 (três mil reais). Totalizando o valor geral estimado de: R$14.962,68 (quatorze mil, novecentos e sessenta e dois reais e sessen-ta e oito centavos). Vigência: 23/08/2017 a 23/08/2018 – Záira de Oliveira Arantes Ran-gel – Pregoeira.

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMEN-TO 001 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 033/2017. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2017 – Pregão nº 043/2017. Contratante: MUNICÍPIO DE FORMIGA-MG. Contratada: PAVIDEZ ENGENHARIA LTDA. Da Dotação Or-çamentária: Incluir no contrato original a seguinte dotação orçamentária: 08.01.26.782.0006.2.058.3.3.90.39 – Manutenção de Ruas e Avenidas – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, conforme soli-citação da Secretaria Municipal de Obras e Trânsito, constante no processo licitatório.Data: 18/08/17.

EXTRATO DO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 044/2017 (PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 086/2017 – PREGÃO 068/2017). CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORMIGA – MG. CON-TRATADA: R.D. ASSESSORIA FISCAL LTDA - ME. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de software via web, incluindo suporte técnico no que tange aos levantamentos a serem adotados para melhorar o índice de participação do Município de Formiga no repasse do ICMS do Estado para o Município; análise das va-riáveis negativas, de forma objetiva e acom-panhamento, fazendo como que o índice de participação do Município de Formiga cres-ça, obtendo recursos que pertençam ao Mu-nicípio, com referência ao VAF – Valor Adi-cional Fiscal, e itens da Lei nº. 18.030/2009 (Lei Robin Hood), de acordo as especifi-cações técnicas e parâmentors mínimos de desempenho e qualidade definidos no Termo de Referência. Vigência: 12 meses. Valor: R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais). Dotação Orçamentária: 05.01.04.122.0001.2.030.3390.39. Data: 21/08/2017.

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO AD-MINISTRATIVO Aos dezesseis dias do mês de agosto de 2017 reuniram-se na sede do Instituto Previfor o Conselho Administrati-vo e o Superintendente Everaldo. Everaldo iniciou a reunião cumprimentando a todos os presentes e apresentou um comunicado que o comite de investimento fez aos conselhos fiscal e administrativo esclarecendo as ações do mesmo e demonstrando a situação eco-nômica atual do instituto. O comunicado de-monstra e conclui que o mês de julho foi fa-vorável e apresentou o maior retorno do ano de 2017. As parcelas de abril e maio foram recuperadas e a planilha demonstrou saldo positivo. Everaldo comunicou também que foi concluido licitação para folha de paga-mento sendo que a Caixa Economica Fede-ral foi contratada para a prestação deste ser-viço e o valor contratado pela administração é de R$ 2.000.011,00(dois milhoes e onze reais).por um período de 60 mêses Sobre a aliquota suplementar Everaldo informou que o projeto de lei 70/17 já está tramitando na Câmara Municipal. Em seguida foi informa-do que no dia 05 de setembro será realizado o processo licitatório referente a registro de preço para a contratação de instituição que organizará e realizará o concurso publico municipal para provimento de cargos do quadro de servidores efetivos do SAAE e PREVIFOR. A sessão será realizada as 8:30 hs na sede do SAAE. O superintendente

comunicou ainda que o CRP(Certificado de Regularidade Previdenciária) foi renova-do até 03/02/2018. Com relação as juntas médicas estas serão retomadas dia 18 de agosto. O PREVIFOR recebeu ofício 1026/ASPREC/2017, determinando a inclusão na proposta orcamentária o pagamento de pre-catório número 399545com vecimento em 2018. O Instituto recebeu questionamento do Tribunal de Contas do Estado sobre pa-gamento de pensão e decidiu pela abertura de processo administrativo para regularizar tal situação. A comissão será composta por Sandra Micheline de Castro Salviano, Kellly Cristina das Dores Oliveira e Gabriela Fon-seca. O PREVIFOR está dando andamento no processo licitatório para contratação de serviços de Perícia Médica e emissão de Pa-receres Especializados. Nada mais havendo a tratar esta sera lida e se aprovada assinada por todos. Conceição Aparecida Silva Fer-reira Natanael Alves Gonzaga Kelly Cristi-na das Dores Oliveira Sandra Micheline de Castro Salviano Marinês Tomé Rocha José Carlos de Campos Everaldo Alves Pacheco

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO FIS-CAL Aos dezesseis dias do mês de agosto de 2017, às 08:30h reuniram-se na sede do PREVIFOR o Conselho Fiscal e o Superin-tendente Everaldo Alves Pacheco. A reunião iniciou-se com a conferência das pastas de Balancetes mensais do mês de Julho/2017. No mês de Julho o valor total das aplicações do PREVIFOR fechou em R$88.232.598,96. Sendo que o rendimento do mês de Julho foi de R$1.679.210,52. Verificou-se que no mês de Julho, não ocorreu nenhuma aplica-ção com rendimento negativo. O Comitê de Investimentos encaminhou através do Supe-rintendente Everaldo uma correspondência prestando informações acerca do Ofício que foi encaminhado à eles, por este Conselho. Nesta correspondência esclarecem didatica-mente as ações do Comitê mediante a apre-sentação do cenário econômico dos meses de Maio, Junho e Julho, sendo demonstrado em Planilha constante na página 4 da corres-pondência, que apesar das perdas, em alguns fundos, nos meses de Abril, Maio e Junho, estas foram compensadas no mês de Julho, pois além de cobrir as perdas, ainda foi ob-tido um retorno positivo de R$600.906,31. Encontra-se no site da Prefeitura junto à ata de reunião do Comitê de Investimentos do Mês de Agosto/2017, os demonstrativos do Mês de Julho/2017 e o quadro que consta o retorno no período de Abril a Julho/2017. Conferindo os demonstrativos de despe-sas, o mês de Julho fechou num total de R$1.269.995,35 sendo que R$53.706,55 de despesas administrativas; R$1.216.288,80 referente às despesas previdenciárias (Inati-vos, Pensionistas, Auxílio Doença, Acidente de Trabalho, Salário Família e Salário Ma-ternidade). Quanto ao aumento das despesas do mês de julho em relação ao mês de ju-nho, o Superintendente Everaldo informou que foi devido a concessão do adiantamento da primeira parcela do 13º salário. Quan-to ao pagamento da décima nona parcela do Parcelamento do Repasse Patronal, no valor total de R$47.557,57 foi quitada em 25/07/2017. Os repasses, da competência de junho/2017 efetuados em Julho/2017, da Prefeitura Municipal de Formiga, referem-se à Contribuição dos 11% dos segurados, Parte Patronal (18%) dos servidores ativos e afas-tados, Suplementar (5,24%) dos servidores ativos e afastados, subtraindo-se a Dedução do salário família e Dedução do salário ma-ternidade totalizaram em R$1.002.674,34. A Contribuição dos servidores inativos da Prefeitura Municipal de Formiga que a remuneração ultrapassa o teto do Regime Geral, em Junho/2017 foi de R$685,96. Os repasses, da competência de junho/2017 efe-tuados em Julho/2017 do SAAE, referem-se à Contribuição dos 11% dos segurados, Parte Patronal (18%) dos servidores ativos e afas-tados, Suplementar (5,24%) dos servidores ativos e afastados, subtraindo-se a Dedução do salário família e Dedução do salário ma-ternidade totalizaram em R$80.216,32. Os repasses do mês de Julho/2017, do PREVI-FOR, referem-se à Contribuição dos 11% dos segurados, Parte Patronal (18%) dos servidores ativos e afastados, Suplementar (5,24%) dos servidores ativos e afastados, subtraindo-se a Dedução do salário família totalizaram em R$5.333,75, incluindo a con-tribuição do Superintendente do PREVIFOR por ser servidor de carreira. A Contribuição dos servidores inativos do PREVIFOR que a remuneração ultrapassa o teto do Regime Geral, em Julho/2017 foi de R$2.065,13. Consta Contribuições Previdenciárias Afas-tados, do mês de Julho/2017 (Prefeitura, SAAE e Câmara) no valor de R$23.045,41. Os repasses, da competência de julho/2017 efetuados em Julho/2017 da Câmara Muni-cipal de Formiga, referem-se à Contribui-ção dos 11% dos segurados, Parte Patronal (18%) dos servidores ativos e afastados, Suplementar (5,24%) dos servidores ativos e afastados, subtraindo-se a Dedução do salário família e Dedução do salário mater-nidade totalizaram em R$20.791,41. Após análise dos demonstrativos financeiros do Instituto PREVIFOR, quanto aos repasses do mês de Julho/2017, analisando a Recei-ta, as Despesas, as Aplicações e as despesas administrativas do PREVIFOR, o Conselho Fiscal declara que não encontrou irregulari-dades nesta documentação. O Conselheiro Marco Aurélio Almeida não compareceu a reunião e justificou sua ausência. Quanto ao Conselheiro José Márcio Caputo, não com-pareceu a reunião e não justificou sua ausên-cia. Nada mais a tratar, foi encerrada a ata desta reunião, sendo a mesma lida e assinada por todos os presentes. - Edir do Carmo de Castro Cunha - Evangelina Vitória Santos - Everaldo Alves Pacheco - Juliano Gonçalves Pereira - Simone Aparecida Garcia Moura

RESOLUÇÃO Nº 069/ 2017 “Dispõe sobre a aprovação dos Relatórios, do MDS, CRAS

I” O Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - CMAS através de seu presidente e tendo em vista o que dispõe o seu Regimento Interno, Resolve: Artigo 1º - Aprovar os Relatórios de Prestação de Con-tas do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS I do mês de julho, de dois mil e dezessete. Artigo 2º - Os relatórios foram aprovados por unanimidade, sem ressalvas. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 17 de agos-to de 2017. Anna Carolina Ramos Miranda Presidente do Conselho Municipal de Assis-tência Social de Formiga - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 070/ 2017 “Dispõe sobre a aprovação dos Relatórios, do MDS, CRAS II” O Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - CMAS através de seu presidente e tendo em vista o que dispõe o seu Regimento Interno, Resolve: Artigo 1º - Aprovar o Relatório de Prestação de Contas do Centro de Referência de Assistência So-cial - CRAS II do mês de julho, de dois mil e dezessete. Artigo 2º - O relatório foi aprova-do por unanimidade, sem ressalvas. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 17 de agosto de 2017. Anna Carolina Ramos Miranda Presi-dente do Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 071/ 2017 “Dispõe sobre a aprovação dos Relatórios, do MDS, CRAS III” O Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - CMAS através de seu presidente e tendo em vista o que dispõe o seu Regimento Interno, Resolve: Artigo 1º - Aprovar o Relatório de Prestação de Con-tas do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS III do mês de julho, de dois mil e dezessete. Artigo 2º - O relatório foi aprovado por unanimidade, sem ressalvas. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 17 de agos-to de 2017. Anna Carolina Ramos Miranda Presidente do Conselho Municipal de Assis-tência Social de Formiga - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 072/ 2017 “Dispõe sobre a aprovação dos Relatórios, do MDS, CRAS IV” O Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - CMAS através de seu presidente e tendo em vista o que dispõe o seu Regimento Interno, Resolve: Artigo 1º - Aprovar o Relatório de Prestação de Con-tas do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS IV do mês de julho, de dois mil e dezessete. Artigo 2º - O relatório foi aprovado por unanimidade, sem ressalvas. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 17 de agos-to de 2017. Anna Carolina Ramos Miranda Presidente do Conselho Municipal de Assis-tência Social de Formiga - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 073/ 2017 “Dispõe sobre a aprovação dos Relatórios, do MDS, CRE-AS ” O Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - CMAS através de seu presidente e tendo em vista o que dispõe o seu Regimento Interno, Resolve: Artigo 1º - Aprovar o Relatório de Prestação de Contas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS do mês de ju-lho, de dois mil e dezessete. Artigo 2º - O relatório foi aprovado por unanimidade, sem ressalvas. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 17 de agosto de 2017. Anna Caro-lina Ramos Miranda Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 074/2017 “Dispõe sobre a aprovação dos Balancetes de Receitas e Despesas do FMAS – junho e julho/2017.” O Conselho Municipal de Assistência So-cial de Formiga - CMAS através de seu presidente e tendo em vista o que dispõe o seu Regimento Interno, Resolve: Artigo 1º - Aprovar os Balancetes de Receitas e Despe-sas do Fundo Municipal de Assistência So-cial - FMAS, referente aos meses de junho e julho, de dois mil e dezessete. Artigo 2º - Os Balancetes de Receitas e Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS foram aprovados por Unanimidade, sem ressalva. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 17 de agosto de 2017. Anna Carolina Ramos Miranda Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 075/2017 “Dispõe sobre a solicitação de Abertura da Prestação de Contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada – IGD PBF, exercícios 2012 a 2017.” O Conselho Municipal de Assistên-cia Social de Formiga - CMAS através de seu presidente e tendo em vista o que dispõe o seu Regimento Interno, Resolve: Artigo 1º - Aprovar a solicitação de Abertura da Pres-tação de Contas do reecurso do Índice de Gestão Descentralizada – IGD PBF, trans-feridos pelo Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, para Gestão Municipal do Programa Bolsa Família – PBF, exercícios 2012 a 2017. Artigo 2º - A solicitação de Abertura da Prestação de Contas dos reecur-sos do Índice de Gesstão Descentralizada – IGD PBF, exercícios 2012 a 2017, foi apro-vada por Unanimidade, sem ressalva. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Formiga, 17 de agosto de 2017. Anna Carolina Ramos Miranda Presi-dente do Conselho Municipal de Assistência Social de Formiga - CMAS

RESOLUÇÃO Nº. 020 de ONZE (11) de JULHO de 2017 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de For-miga – MG, em Reunião Extraordinária no ano de 2017, realizada no dia ONZE (11) de JULHO de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Mu-

nicipal nº 1982, de 09 de dezembro de 1991, e pela Lei Municipal nº. 2220, de 07 de março de 1994, considerando que: O Conselho Municipal de Saúde e Sane-amento é o órgão máximo deliberativo da Política de Saúde no Município, conforme prevê a Lei 8.142/90, e as Leis nº. 1982, de 09 de dezembro de 1991, e nº. 2220, de 07 de março de 1994; As responsabilida-des desse Conselho com o Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90), em seu processo de implantação e a exigir maior decisão política no que tange à descentralização e seu financiamento; RESOLVE QUE: Os conselheiros reconheceram a necessidade e importância de aprovarem a AUTORIZA-ÇÃO PARA CONVÊNIO DE SUSTEN-TAÇÃO DE CLÍNICAS ENTRE SANTA CASA DE CARIDADE DE FORMIGA e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMIGA, por meio da análise das ações, metas e recursos demonstrados no plano de trabalho. Apresenta declaração oficial deste Conselho Municipal de Saú-de e Saneamento de Formiga, registrando total apoio, portanto é aprovado pelos Conselheiros presentes, conforme ata da reunião de 11 de julho de 2017, na qual foi apresentada as intenções da parceria supracitada. O relatório proposto apresenta declaração oficial do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Formiga, ob-jetivando a melhora do atendimento o que deverá ser mensurável através dos indica-dores pactuados e da prestação de serviços de interesse da Saúde. Rogério Pereira Iunes Presidente do CMSS de Formiga--MG Homologo a Resolução CMSS Nº 020 de Onze (11) de julho de 2017, nos termos da legislação vigente. José Geraldo Pereira Secretário Municipal de Saúde de Formiga-MG

RESOLUÇÃO Nº. 021 de ONZE (11) de JULHO de 2017 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de For-miga – MG, em Reunião ordinária no ano de 2017, realizada no dia ONZE (11) de JULHO de 2017, no uso de suas competên-cias regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezem-bro de 1990, pela Lei Municipal nº 1982, de 09 de dezembro de 1991, e pela Lei Mu-nicipal nº. 2220, de 07 de março de 1994, considerando que: O Conselho Municipal de Saúde e Saneamento é o órgão máximo deliberativo da Política de Saúde no Mu-nicípio, conforme prevê a Lei 8.142/90, e as Leis nº. 1982, de 09 de dezembro de 1991, e nº. 2220, de 07 de março de 1994; As responsabilidades desse Conselho com o Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90), em seu processo de implantação e a exi-gir maior decisão política no que tange à descentralização e seu financiamento; RE-SOLVE QUE: Os conselheiros reconhece-ram a necessidade e importância de apro-varem a PRESTAÇÃO DE CONTAS DA COMPRA DE VEÍCULO DESTINADO À ASSISTÊNCIA À SAÚDE (CONVÊNIO 1753/2014), com base nas documenta-ções apresentadas. Apresenta declaração oficial deste Conselho Municipal de Saú-de e Saneamento de Formiga, registrando total apoio, portanto é aprovado pelos Conselheiros presentes, conforme ata da reunião de 11 de julho de 2017, na qual foi apresentada as documentações pertinentes. O relatório proposto apresenta declaração oficial do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Formiga, objetivando a transparência das ações da administração. Rogério Pereira Iunes Presidente do CMSS de Formiga-MG Homologo a Resolução CMSS Nº 021 de Onze (11) de julho de 2017, nos termos da legislação vigente. José Geraldo Pereira Secretário Municipal de Saúde de Formiga-MG

RESOLUÇÃO Nº. 022 de ONZE (11) de JULHO de 2017 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de For-miga – MG, em Reunião ordinária no ano de 2017, realizada no dia ONZE (11) de JULHO de 2017, no uso de suas competên-cias regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº. 8.142, de 28 de dezem-bro de 1990, pela Lei Municipal nº 1982, de 09 de dezembro de 1991, e pela Lei Mu-nicipal nº. 2220, de 07 de março de 1994, considerando que: O Conselho Municipal de Saúde e Saneamento é o órgão máximo deliberativo da Política de Saúde no Mu-nicípio, conforme prevê a Lei 8.142/90, e as Leis nº. 1982, de 09 de dezembro de 1991, e nº. 2220, de 07 de março de 1994; As responsabilidades desse Conselho com o Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90), em seu processo de implantação e a exi-gir maior decisão política no que tange à descentralização e seu financiamento; RE-SOLVE QUE: Os conselheiros reconhece-ram a necessidade e importância de apro-varem a PRESTAÇÃO DE CONTAS DA COMPRA DE VEÍCULO AMBULÂNCIA SIMPLES PARA REMOÇÃO (CONVÊ-NIO 592/2014), com base nas documen-tações apresentadas. Apresenta declaração oficial deste Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Formiga, registrando total apoio, portanto é aprovado pelos Conselheiros presentes, conforme ata da reunião de 11 de julho de 2017, na qual foi apresentada as documentações pertinentes. O relatório proposto apresenta declaração oficial do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Formiga, objetivando a transparência das ações da administração. Rogério Pereira Iunes Presidente do CMSS de Formiga-MG Homologo a Resolução CMSS Nº 022 de Onze (11) de julho de 2017, nos termos da legislação vigente. José Geraldo Pereira Secretário Municipal de Saúde de Formiga-MG

www.formiga.mg.gov.brEdição 719 - Formiga - 28 de Agosto de 2017 | 7

Page 8: Saae debate com produtores a retirada de água do Rio ... · diretoria, abertura das cartas dos candidatos, eleição do presidente e vice, cuja posse se dará ... Casa de Apoio e

Edição 719 - Formiga - 28 de Agosto de 2017

Prefeito recebe representantes da Associação de Moradores de Pontevila

Saúde intensifica vacinação contra o HPV nas escolas

Reunião foi realizada para Janaína e Luís apresentarem a Eugênio demandas do Distrito Turístico

Na manhã do dia 22 passado, o prefeito Eugênio Vilela, acompanhado do coordenador de Políticas de Turismo, Thadeu Alencar, recebeu em seu gabinete representantes da Associação de Moradores de Pontevila, para tratar de demandas específicas do Distrito Turístico. Os moradores foram representados pela presidente da associação, Janaína Pedrosa, e pelo vice-presidente, Luís Paiva, que apresentaram questões para um trabalho conjunto entre Pre fe i tura e comunidade , v i s ando o desenvolvimento local. Foram tratadas diversas questões, como o posto de saúde de Pontevila, melhorias no trânsito, o asfaltamento das ruas já anunciadas pela atual gestão e também a elaboração de um projeto visual para valorizar a sede do Distrito Turístico.“Foi uma conversa muito proveitosa e ficamos muito felizes de ver que a comunidade está cada vez mais empenhada em trabalhar em conjunto com a Prefeitura, para que possamos

A Secretaria Municipal de Saúde intensificou a procura por adolescentes que ainda não se vacinaram contra o Papilomavírus h u m a n o , c o n h e c i d o c o m o H P V. O procedimento agora está sendo feito nas escolas municipais e estaduais em Formiga. Mesmo disponível em quantidade suficiente nos Programas de Saúde da Família (PSF's), a procura pela vacina contra o HPV não tem correspondido à expectativa do setor de vigilância epidemiológica da Saúde. Devem ser imunizados meninos com idade entre 11 e 14 anos e meninas maiores de 9 e menores de 15 anos. O procedimento já foi feito em algumas escolas do município e a previsão é de que todas as instituições recebam os agentes de saúde até o final de setembro. O cronograma de vacinação é definido por cada Programa de Saúde da Família (PSF) do bairro onde a escola está localizada.

desenvolver cada vez mais aquela região. Todos os pontos abordados são muito relevantes e seguiremos trabalhando para que o Distrito Turístico e a comunidade de Pontevila sejam cada vez mais valorizados,” ressaltou o prefeito. Thadeu Alencar completou dizendo saber “do valor que a região de Pontevila tem e por isso sempre procuramos dar toda atenção que aquela região merece. Neste ano, em parceria com a comunidade local, já realizamos o Festival do Peixe e esperamos conseguir, em um trabalho conjunto com a população, ao longo do tempo, cada vez mais frutos para o turismo de Formiga”.

TURISMO PREVENÇÃO

Reunião aconteceu no último dia 22

www.formiga.mg.gov.br Edição 719 - Formiga - 28 de Agosto de 20178 |