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SEMANÁRIO DE ITÁPOLIS Sábado, 4 de abril de 2009 / Ano II - Edição nº 25 Jornal Oficial da Cidade de Itápolis Distribuição Distribuição Distribuição Distribuição Distribuição Gratuita Gratuita Gratuita Gratuita Gratuita Prefeitura Municipal de Itápolis efeitura Municipal de Itápolis efeitura Municipal de Itápolis efeitura Municipal de Itápolis efeitura Municipal de Itápolis Avenida Florêncio Terra, nº 399 Centro Telefone: (16) 3263 9511 CEP: 14.900-000 - Itápolis- São Paulo Seções PODER EXECUTIVO Seção I ................................................. Gabinete do Prefeito Seção II ............................................... Secretarias Municipais Seção III ..................................................................... Editais Seção IV ............................................................... Autarquias PODER LEGISLATIVO ............................... Câmara Municipal PODER JUDICIÁRIO .............................................. Estadual Gabinete do Prefeito Seção I PODER EXECUTIVO JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO Prefeito Municipal de Itápolis DECRETO N° 3.834 DE 31 DE MARÇO DE 2009. Normatiza a publicidade de atos da Administração Indireta. JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o principio da publicidade, insculpido na Constituição Federal e oferecer à população amplo conhecimento da administração publica, Considerando que é dever da administração dar ampla divulgação dos atos praticados pelos órgãos descentralizados, Considerando a necessidade da consolidação da receita e despesa do mês, no acompanhamento da execução orçamentária, Considerando afinal, a existência no Município de 04 entidades administrativas descentralizadas, DECRET A Artigo 1º - As entidades descentralizadas – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis, Fundação Jacynto Mazzo, Empresa Municipal de Habitação de Itápolis - EMHABIT e Empresa Municipal de Armazenamento e Abastecimento de Itápolis - EMAAI, deverão apresentar até o quinto dia útil, do mês subseqüente o balancete da receita e despesa, na forma da legislação vigente e normas do Tribunal de Contas do Estado, ao Gabinete do Prefeito. § Único – O balancete da receita e despesa deverá ser publicado no Semanário de Itápolis. Artigo 2º - Diariamente, as entidades deverão elaborar Boletim Diário da Movimentação Financeira, modelo anexo a este Decreto, afixar em local visível de sua sede e encaminhar ao Gabinete do Prefeito. Artigo 3º - Em cumprimento a Lei Complementar 101/00, as entidades descentralizadas deverão elaborar e publicar os seguintes relatórios: RREO – Balanço Orçamentário – Demonstrativo da RCL – Demonstrativo da Divida Consolidada Liquida – Demonstrativo da Disponibilidade Financeira e Demonstrativo de Restos a Pagar. Único – As Empresas Públicas enquanto permanecerem como independentes ficam dispensadas da elaboração dos relatórios indicados no artigo 3º deste Decreto. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Itápolis, 31 de março de 2009. JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO Prefeito do Município de Itápolis Publicado na Secretaria de Gabinete do Prefeito na data supra e devidamente registrado. MARIA DA CONCEIÇÃO MORAES MACHADO Secretária de Gabinete do Prefeito BOLETIM DIARIO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ENTIDADE: CNPJ: Itápolis, 31 de março de 2009. JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO Prefeito do Município de Itápolis Demonstração do Movimento Relação de Recebimento e Pagamentos Republicação da Lei Municipal 2555, de 25 de março de 2009: LEI N° 2.555 DE 25 DE MARÇO DE 2009. De Autoria da Mesa da Câmara. Altera o Artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.538, de 22 de janeiro de 2009. JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.538, de 22 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar em R$ 30,00 (trinta reais), o valor do Cartão Magnético fornecido aos servidores da Câmara Municipal, inclusive, comissionados, contratados por prazo determinado, passando para o valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais)”. Parágrafo 1º - A partir desta data, os inativos da Câmara - (aposentados e os pensionistas) - ficam excluídos do direito ao recebimento de uma cesta básica mensal que é repassada através do Cartão Magnético. Parágrafo 2º - O custo operacional do cartão correrá por conta do Município. Artigo 2º - Os demais artigos da Lei Municipal n.º 2.538, de 22 de janeiro de 2009 permanecem inalterados. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2009. Itápolis, 25 de março de 2009. JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO Prefeito do Município de Itápolis Publicada na Secretaria de Gabinete do Prefeito na data supra e devidamente registrada. MARIA DA CONCEIÇÃO MORAES MACHADO Secretária de Gabinete do Prefeito

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SEMANÁRIO DE

ITÁPOLIS

Sábado, 4 de abril de 2009 / Ano II - Edição nº 25

Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

DistribuiçãoDistribuiçãoDistribuiçãoDistribuiçãoDistribuiçãoGratuitaGratuitaGratuitaGratuitaGratuita

PPPPPrrrrrefeitura Municipal de Itápolisefeitura Municipal de Itápolisefeitura Municipal de Itápolisefeitura Municipal de Itápolisefeitura Municipal de Itápolis

Avenida Florêncio Terra, nº 399 CentroTelefone: (16) 3263 9511

CEP: 14.900-000 - Itápolis- São Paulo

SeçõesPODER EXECUTIVOSeção I ................................................. Gabinete do PrefeitoSeção II ............................................... Secretarias MunicipaisSeção III ..................................................................... EditaisSeção IV ............................................................... AutarquiasPODER LEGISLATIVO ............................... Câmara MunicipalPODER JUDICIÁRIO .............................................. Estadual

Gabinete do PrefeitoSeção I

PODER EXECUTIVOJÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito Municipal de Itápolis

DECRETO N° 3.834 DE 31 DE MARÇO DE 2009.

Normatiza a publicidade de atos da Administração Indireta.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estado de SãoPaulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o principio da publicidade, insculpido na Constituição Federal e oferecer àpopulação amplo conhecimento da administração publica,

Considerando que é dever da administração dar ampla divulgação dos atos praticados pelosórgãos descentralizados,

Considerando a necessidade da consolidação da receita e despesa do mês, no acompanhamentoda execução orçamentária,

Considerando afinal, a existência no Município de 04 entidades administrativasdescentralizadas,

DECRETAArtigo 1º - As entidades descentralizadas – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis,

Fundação Jacynto Mazzo, Empresa Municipal de Habitação de Itápolis - EMHABIT e Empresa Municipalde Armazenamento e Abastecimento de Itápolis - EMAAI, deverão apresentar até o quinto dia útil, domês subseqüente o balancete da receita e despesa, na forma da legislação vigente e normas do Tribunalde Contas do Estado, ao Gabinete do Prefeito.

§ Único – O balancete da receita e despesa deverá ser publicado no Semanário de Itápolis.Artigo 2º - Diariamente, as entidades deverão elaborar Boletim Diário da Movimentação

Financeira, modelo anexo a este Decreto, afixar em local visível de sua sede e encaminhar ao Gabinetedo Prefeito.

Artigo 3º - Em cumprimento a Lei Complementar 101/00, as entidades descentralizadasdeverão elaborar e publicar os seguintes relatórios: RREO – Balanço Orçamentário – Demonstrativo daRCL – Demonstrativo da Divida Consolidada Liquida – Demonstrativo da Disponibilidade Financeira eDemonstrativo de Restos a Pagar.

Único – As Empresas Públicas enquanto permanecerem como independentes ficamdispensadas da elaboração dos relatórios indicados no artigo 3º deste Decreto.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesem contrario.

Itápolis, 31 de março de 2009.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicado na Secretaria de Gabinete do Prefeito na data supra e devidamente registrado.

MARIA DA CONCEIÇÃO MORAES MACHADOSecretária de Gabinete do Prefeito

BOLETIM DIARIO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRAENTIDADE:

CNPJ:

Itápolis, 31 de março de 2009.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Demonstração do Movimento

Relação de Recebimento e Pagamentos

Republicação da Lei Municipal 2555, de 25 de março de 2009:

LEI N° 2.555 DE 25 DE MARÇO DE 2009.De Autoria da Mesa da Câmara.

Altera o Artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.538, de 22 de janeiro de 2009.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município de Itápolis, Estadode São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga aseguinte lei,

Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal n.º 2.538, de 22 de janeiro de 2009, passa a vigorarcom a seguinte redação:

“Artigo 1º- Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar em R$ 30,00 (trinta reais), ovalor do Cartão Magnético fornecido aos servidores da Câmara Municipal, inclusive, comissionados,contratados por prazo determinado, passando para o valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais)”.

Parágrafo 1º - A partir desta data, os inativos da Câmara - (aposentados e os pensionistas)- ficam excluídos do direito ao recebimento de uma cesta básica mensal que é repassada através doCartão Magnético.

Parágrafo 2º - O custo operacional do cartão correrá por conta do Município.Artigo 2º - Os demais artigos da Lei Municipal n.º 2.538, de 22 de janeiro de 2009

permanecem inalterados.Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2009.

Itápolis, 25 de março de 2009.

JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município de Itápolis

Publicada na Secretaria de Gabinete do Prefeito na data supra e devidamente registrada.

MARIA DA CONCEIÇÃO MORAES MACHADOSecretária de Gabinete do Prefeito

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Semanário de Itápolis - Jornal Oficial da Cidade de Itápolis

ExpedienteSEMANÁRIO DE

ITÁPOLISJornal Oficial da Cidade de Itápolis

Prefeitura Municipal de Itápolis

Jornalista Responsável:João Antonio Brumatti mtb 25.190

Fundado através da Lei Municipal n. 2.591, de 06 de agosto de 2008.Protocolado e Registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas- Comarca de Itápolis - SP, em Microfilme sob o n. 1.283 (rolo n. 38)

Redação:Secretaria de Governo e Assuntos EspeciaisAvenida Florêncio Terra, nº399- CentroCEP: 14.900-000 - Itápolis/São Paulo- Telefone (16) 3263 9511

Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro LTDAAvenida 5 nº 283, Centro - Rio Claro - SP, CEP 13500 -380

Circulação:Aos sábados- Tiragem: 2.000 exemplares - Distribuição Gratuita

Sábado, 4 de abril de 2009 / Ano II - Edição nº 25

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PREGÃO PRESENCIAL 21/2009 – Acha-se aberto o Pregão Presencial 21/2009, que tem por objetoa aquisição de diversas tintas para demarcação viária e microesferas, para uso da Divisão de Trânsito deItápolis. O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.pmitapolis.com.br oupessoalmente no departamento de compras da Prefeitura Municipal de Itápolis. ENCERRAMENTO:17 de abril de 2009 às 09:00. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (16) 32639511, pelo fax (16) 3263 9510 ou pessoalmente na departamento de compras da Prefeitura Municipalde Itápolis sito à Av. Florêncio Terra, 399 Centro.

PREGÃO PRESENCIAL 22/2009 – Acha-se aberto o Pregão Presencial 22/2009, que tem por objetoa aquisição diversos equipamentos médicos, sendo: estufa digital para cultura de microorganismos,analisador de bioquímica semi-automático, centrífugas, coagulômetros, e microscópios. O edital e seusanexos poderão ser obtidos através do site www.pmitapolis.com.br ou pessoalmente no departamentode compras da Prefeitura Municipal de Itápolis. ENCERRAMENTO: 20 de abril de 2009 às 09:00.Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (16) 3263 9511, pelo fax (16) 32639510 ou pessoalmente na departamento de compras da Prefeitura Municipal de Itápolis sito à Av.Florêncio Terra, 399 Centro.

Itápolis, 02 de abril de 2009.

José Luiz KawachiSecretário Municipal de Admisnitração

Secretarias MunicipaisSeção II

SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA DE ADMINISTRARIA DE ADMINISTRARIA DE ADMINISTRARIA DE ADMINISTRARIA DE ADMINISTRAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃOAÇÃO

José Luis KawachiJosé Luis KawachiJosé Luis KawachiJosé Luis KawachiJosé Luis Kawachi

Pessoal: 09 - Trabalhadores (Secretaria Munic. de Obras e Serviços Públicos)12 - Trabalhadores (Controle de Vetor)03 - Motoristas

Veículos:03 - Caminhões01 - Fiat01 - Saveiro

Total de materiais inservíveis: 83.651 quilos.

Cezilia C. Palmitesta MercaldiProf. I.E.C.

COMUNICADO À POPULAÇÃO

LIMPEZA DE TERRENOS

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) comunica que de acordo com a Lei Nº800 de 19 de Abril de 1977, que dispõe sobre limpeza de terrenos urbanos, construção de muros,calçadas e ligações de água e esgoto, os proprietários de terrenos localizados na zona urbana doMunicípio são obrigados a mantê-los limpos e zelar para que os imóveis não sejam usados comodepósitos de lixo e outros materiais. Em qualquer área ou terreno, bem como leito de lagos, canais edepressões, fica proibido depositar lixo, resíduos, detritos, animais mortos, materiais de podações,terra e entulhos provenientes de construção ou demolições de prédios, resíduos industriais e qualquermaterial ou sobra.

Somente o lixo domiciliar comum e diário é permitido ser colocado nas calçadas, desde queacondicionado em recipientes próprios para retirada diária do serviço de limpeza pública, não podendoser ali conservado após a passagem do veiculo coletor.

De acordo com a Lei Nº 1162 de 04 março de 1985, que dispõe sobre a capinação e limpezade terrenos baldios, aos proprietários ou responsáveis por terrenos baldios localizados nas zonasurbanas das sede do município, nos distritos e bairros, será concedido prazo de 08 (oito) dias para queprocedam à capinação e a limpeza dos mesmos. Transcorrido o prazo, fica a municipalidade autorizadaa proceder à capinação e limpeza dos terrenos por via direta ou por firma especializada, debitando aoproprietário ou responsável pelo custo dos serviços acrescidos de 20% (vinte por cento) dos serviçosde administração.

De acordo com a Lei Nº 1568 de 25 de março de 1993, decorridos os prazos estabelecidos,sem que a intimação tenha sido atendida será aplicada multa no valor de 03 (três) Unidades Fiscais doMunicípio (UFM).

Novamente dispondo da lei Nº 800 de 19 de abril de 1977, os proprietários de terrenoslocalizados na área pavimentada ficam obrigados a construir muros de fecho e calçadas. Os muros defecho deverão ter obrigatoriamente uma porta para acesso ao terreno, e quando encontrados em malestado, deverão ser obrigatoriamente reparados pelos proprietários, sujeitos a aprovação da Diretoriade Serviço Público. Os muros de fecho não poderão ultrapassar 1,80 m de altura e as muretas deverãoter o mínimo de 0,40 m de altura.

Os proprietários que não procederem com a limpeza e capinação dos terrenos, bem como aexecução ou reparação de muros, muretas e calçadas, ou ainda a ligação de água e esgoto, serãonotificados por edital individualmente a assim agirem dentro de 30 (trinta) dias, a contar da notificação.

No caso de não cumprimento da intimação no prazo estabelecido, será aplicadamulta, a qual será aplicada sempre no caso de reincidência.

Fabiano Cardilli LucinioBiólogo – Supervisor Ambiental

SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA DE MEIO AMBIENTEARIA DE MEIO AMBIENTEARIA DE MEIO AMBIENTEARIA DE MEIO AMBIENTEARIA DE MEIO AMBIENTE

Almeida GalanAlmeida GalanAlmeida GalanAlmeida GalanAlmeida Galan

SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA DE SAÚDEARIA DE SAÚDEARIA DE SAÚDEARIA DE SAÚDEARIA DE SAÚDE

Lucilene Denise DanielLucilene Denise DanielLucilene Denise DanielLucilene Denise DanielLucilene Denise Daniel

PROJETO CIDADE LIMPA

Resultado da Campanha

Numa iniciativa da TV TEM em parceria com a Prefeitura Municipal de Itápolis, foirealizada mais uma campanha Cidade Limpa, no período de 23 a 31/03.

O setor de Controle de Vetores ligado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsávelpela realização da campanha, contou com a participação da Secretaria Municipal de Obras e ServiçosPúblicos, há exemplo do que ocorreu anos anteriores neste trabalho de conscientização e cidadania. Oobjetivo da campanha é promover a limpeza de quintais e terrenos baldios a fim de evitar proliferaçãode animais peçonhentos e insetos transmissores de doenças como dengue, febre amarela e outras, alémde poluição do meio ambiente e acidentes domésticos.

O trabalho foi desenvolvido na cidade e nos dois distritos (Tapinas e Nova América), atravésde divisão por setores e períodos alternados.

Recursos utilizados:

Comunicado

Palestra gratuita “Planejando a Abertura da sua Empresa”

O PAE (Posto SEBRAE de Atendimento ao Empreendedor) comunica que estão abertas asinscrições para a palestra GRATUITA “Planejando a Abertura da sua Empresa”. A Palestra serárealizada dia 07/04/2009 às 19 horas. As vagas são limitadas! Maiores informações pelo telefone (16)3262-8839 ou na Av. Pres. Valentim Gentil, 335 - Centro.

José Antônio AvelinoSecretário Municipal de Indústria e Comércio

SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIOARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIOARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIOARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIOARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

José Antônio AvelinoJosé Antônio AvelinoJosé Antônio AvelinoJosé Antônio AvelinoJosé Antônio Avelino

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Sábado, 4 de abril de 2009 / Ano II - Edição nº 25

Próximas Participações das Equipes das Escolinhas da Secretaria de Esportes:

Jogos Abertos da Juventude na cidade de Taquaritinga

Sábado, dia 04 de março de 2009Futebol de CampoItápolis x Taquaritinga

SECRETSECRETSECRETSECRETSECRETARIA DE ESPORARIA DE ESPORARIA DE ESPORARIA DE ESPORARIA DE ESPORTES E TURISMOTES E TURISMOTES E TURISMOTES E TURISMOTES E TURISMO

Anderson SauinAnderson SauinAnderson SauinAnderson SauinAnderson Sauin

Comunicado Jogos Abertos da Juventude

Os jovens atletas de Itápolis apoiados pela Secretaria de Esportes e Turismo estão participandodos Jogos Abertos da Juventude, que é um evento voltado para prática de esportes de várias modalidadescom idade máxima de 18 anos e organizado pela Secretaria de Esportes e Lazer do Estado.

A cidade de Itápolis está participando nas seguintes modalidades:Masculino: Atletismo, Basquetebol, Voleibol, Futebol de Campo e Futsal.Feminino: Futsal.

O Atletismo Maculino, o Futsal Feminino e o Basquetebol Masculino já estão classificadospara a fase regional.

COMUNICADODA JUNTA SERVIÇO MILITAR

A junta de serviço Militar comunica aos jovens da classe de 1991 e anteriores que o prazopara o alistamento irá até o dia 30/04/2009.

Documentos necessários:02 Fotos ¾Certidão de Nascimento (Xerox e Original)RG e CPF (Xerox e original)Declaração escolarComprovante de residência (recibo da luz ou telefone)

Teresinha A. Giliolli SeneSecretária – JSM-55

Copa TV Tem de Futsal na cidade de Iacanga

Terça feira, dia 07 de março de 2009Itápolis x Lençóis Paulista

Anderson SauinSecretário de Esportes e Turismo

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