Saema – Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras PP 021-10 (Hidrometros... · DO...

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Pregão Presencial 021/10 Página 1 de 39 aema SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARARAS Rua Ciro Lagazzi, 155 Jd. Cândida CEP 13603-027 Araras (SP) Tel. (19) 3543-5500 Fax (19) 3543-5517 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 021/2010 PREÂMBULO PROCESSO N º: 615/2010 INTERESSADO: SAEMA Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 03.01.04.17.512.0027.2140.000.3390.3000.000-163 e no próximo exercício na respectiva conta. REFERÊNCIA: Pregão Presencial n º 021/2010 Objeto Resumido: Aquisição parcelada de 20.000 (vinte mil) hidrômetros 3/4’ para instalação nos ramais de distribuição de água tratada no município de Araras SP. Tipo de Licitação: Menor preço por lote Sessão Pública: 25 de outubro de 2.010, a partir das 09.30 horas. Tempo para credenciamento: 15 MINUTOS Local: Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado Rua Ciro Lagazzi, n º 155, Jardim Cândida, Araras/SP Fundamento Legal: Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, Decretos Municipais 5.103/2004 e 5.224/2005, Artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei Federal Complementar 123/06, que Institui o Estatuto Nacional da ME e EPP, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , conforme descrito neste Edital e seus anexos.

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Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras (SP) Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5517

EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL 021/2010

PREÂMBULO PROCESSO N º: 615/2010 INTERESSADO: SAEMA – Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 03.01.04.17.512.0027.2140.000.3390.3000.000-163 e no

próximo exercício na respectiva conta.

REFERÊNCIA: Pregão Presencial n º 021/2010 Objeto Resumido: Aquisição parcelada de 20.000 (vinte mil) hidrômetros 3/4’ para instalação nos ramais de distribuição de água tratada no município de Araras – SP. Tipo de Licitação: Menor preço por lote Sessão Pública: 25 de outubro de 2.010, a partir das 09.30 horas. Tempo para credenciamento: 15 MINUTOS Local: Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado – Rua Ciro Lagazzi, n º 155, Jardim Cândida, Araras/SP Fundamento Legal: Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, Decretos Municipais 5.103/2004 e

5.224/2005, Artigos 3º, 42, 43, 44 e 45 da Lei Federal Complementar 123/06, que Institui o

Estatuto Nacional da ME e EPP, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma

PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus

anexos.

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Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras (SP) Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5517

O SAEMA - Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras,

torna publico para conhecimentos dos interessados que se encontra aberta na Coordenadoria

Administrativa – Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado, licitação na modalidade

PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a aquisição do objeto enunciado no item 01 deste

Edital.

A pasta, contendo o presente edital e seus anexos, se encontra à disposição dos

interessados para consulta e retirada, na Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado do

Órgão, localizado à Rua Ciro Lagazzi, n.º 155 - no Município de Araras - SP, até o dia

imediatamente anterior a data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da

participação no certame MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus

anexos.

1. DO OBJETO E REALIZAÇÃO

1.1 A presente licitação tem por objeto:

Lote 01

1.2 A aquisição parcelada de 15.000 (quinze mil) peças de hidrômetros unijato ¾”, classe

metrológica B; relojoaria plana; mostrador orientável a 360° com limitador de rotação; Vazão

Máxima 1,5 m³/h; Vazão Nominal 0,75 m3/h; Vazão Mínima 0,015m3/h; Início de

funcionamento 6-9 l/h; Menor Graduação do Mostrador 0,1 litro; Princípio de funcionamento –

Velocidade Jato Único; Tipo de Transmissão Magnética; Diametro Nominal DN 20; Eixos e

pivos em aço inoxidável AISI 303; com conexão por rosca conforme ABNT 8133,

especificação das conexões sendo 02 (dois) tubetes e 02 (duas) porcas para cada hidrômetro

em liga de cobre ou polipropileno conforme NBR 8194 e 02 (duas) guarnições para cada

hidrômetro, atendendo as normas de fabricação NBR NM 212, INMETRO Portaria n.º 246 e

ISO 4064; Cupula em policarbonato transparente de alta resistência, conforme previsto na

norma ABNT 8193, com tampa protetora articulada solidaria, fixada por pino metalico,

Carcaça em liga de cobre minimo 60%; demais peças em metal e ou plástico de engenharia

adequado as funçoes requeridas, sendo também obrigatório a gravação (SAEMA) em baixo

relevo acima da numeração do medidor, para instalação no município de Araras - SP.

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Lote 02

1.3 A aquisição parcelada de 5.000 (cinco mil) peças de hidrômetros unijato ¾”, classe

metrológica B; relojoaria inclinda à 45°; mostrador orientável a 360° com limitador de rotação;

Vazão Máxima 1,5 m³/h; Vazão Mínima 0,015m3/h; Início de funcionamento 6-9 l/h; Menor

Graduação do Mostrador 0,1 litro; Princípio de funcionamento – Velocidade Jato Único; Tipo

de Transmissão Magnética; Diametro Nominal DN 20; Eixos e pivos em aço inoxidável AISI

303; com conexão por rosca conforme ABNT 8133, especificação das conexões sendo 02

(dois) tubetes e 02 (duas) porcas para cada hidrômetro em liga de cobre ou polipropileno

conforme NBR 8194 e 02 (duas) guarnições para cada hidrômetro, atendendo as normas de

fabricação NBR NM 212, INMETRO Portaria n.º 246 e ISO 4064; Cupula em policarbonato

transparente de alta resistência, conforme previsto na norma ABNT 8193, com tampa

protetora articulada solidaria, fixada por pino metalico, Carcaça em liga de cobre minimo 60%;

demais peças em metal e ou plástico de engenharia adequado as funçoes requeridas, sendo

também obrigatório a gravação (SAEMA) em baixo relevo acima da numeração do medidor,

para instalação no município de Araras – SP.

1.4 Realização:

Data de hora: 25 de outubro de 2010 às 09.30 horas (horário de Brasília).

Entrega dos Envelopes e credenciamento: o Credenciamento e os envelopes I – Proposta

de Preços e II – Habilitação, serão recebidos pela comissão de licitações das 09.15 h às

09.30 h, com tolerância máxima de 15 minutos.

Local: Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – Araras.

1.5 Havendo decretação de feriado ou fato superveniente de caráter público, que impeça a

realização deste Pregão Presencial em horário e data definidos, a licitação será

automaticamente prorrogada para o 1º dia útil subseqüente, independente de nova

convocação pelo SAEMA.

2 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

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2.1 O Edital e seus anexos estarão à disposição para exame e retirada dos interessados

na Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado de Segunda à Sexta-feira, das 08:00 às

12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas no período de 05/10/2010 a 18/10/2010 ou pelo site

www.araras.sp.gov.br.

2.2 Os esclarecimentos poderão ser recebidos até 02 (dois) úteis antes da data fixada

para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, devendo fazê-lo por escrito, dirigidas

ao pregoeiro, o qual deverá ser protocolado na Coordenadoria Administrativa – Serviço de

Expediente e Arquivo do SAEMA, sito a Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida - Araras - SP,

nos dias úteis das 8:00h às 17:00h.

2.3 Os esclarecimentos poderão ser solicitados também através do e-mail

[email protected], dentro do prazo estipulado no item 2.2.

2.4 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 horas (vinte e quatro

horas).

2.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de

publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido,

exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

2.6 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designado nova data para a

realização do certame.

3 DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 As propostas a serem apresentadas deverão ter a validade mínima de 30 (trinta) dias

e no máximo 60 (sessenta) dias.

3.2 A empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da

homologação para assinatura do contrato. A recusa do adjudicado em assinar o contrato no

prazo estabelecido incorrerá no disposto do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.

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3.3 A presente licitação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse da CONTRATANTE e da

CONTRATADA.

3.4 A entrega do material para o lote 01 será de aproximadamente 2.000 (duas mil)

peças/mês;

3.5 A entrega do material para o lote 02 será de aproximadamente 500 (quinhentas)

peças/mês;

3.6 A participação nesta licitação significa:

a) Que a empresa e as pessoas que a representam leram, conhecem e concordam

plenamente com as instruções, deveres e direitos descritos neste edital.

b) Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que

indiretamente a regulam.

c) Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma

presencial.

d) Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de

desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou

questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes

deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.

3.7 Será vedada a participação de empresas:

a) Que por quaisquer motivos, tenham sidas declaradas inidôneas ou punidas com

suspensão por Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal,

Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na Imprensa Oficial, conforme

o caso, pelo Órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da

punição.

b) Sob processo de falência, recuperação judicial ou insolvência civil.

c) Impedidas de licitar e contratar com a Administração e quaisquer de seus órgãos

descentralizados.

d) Sub-empreitadas quais seja sua modalidade de serviços e/ou aquisições.

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e) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas

alterações.

f) Que tenham em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao

SAEMA, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável

técnico.

g) Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.

3.8 Os materiais serão utilizados no município de Araras.

3.9 O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, a contar da

data de assinatura do contrato.

4 DO CREDENCIAMENTO

4.1 O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes na etapa

de apresentação de lances verbais, bem como se manifestar sobre outros atos pertinentes

ao presente procedimento licitatório (artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 10.520/2002 e artigo 11,

inciso IV do Decreto nº 3.555/2000).

4.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes I e II os

seguintes documentos:

4.2.1 Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial e

suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial, no qual estejam expressos

seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal

investidura.

4.2.1.1 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa

deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma

delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.

4.2.2 Instrumento público ou particular de procuração, pelo qual a empresa licitante

tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame,

em especial para formular ofertas de lances e para interpor recurso ou desistir do direito de

recorrer, conforme modelo no Anexo I do Edital, acompanhados do correspondente

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documento indicados no subitem acima 4.2.1, que comprove os poderes do mandante para

a outorga.

4.2.2.1 A Procuração para Credenciamento deverá ser apresentada com firma

reconhecida em cartório e o procurador terá que apresentar documento oficial de

identificação com foto.

4.2.3 DECLARAÇÃO de cumprimento aos requisitos de habilitação de acordo com

modelo no Anexo II do Edital.

4.2.3.1 DECLARAÇÃO de cumprimento aos requisitos de habilitação de acordo com

modelo no Anexo III do Edital, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno

Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade

fiscal.

4.2.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos

benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n.º 123/2006 deverá apresentar:

4.2.4.1 Declaração de Enquadramento em um dos dois regimes, conforme Modelo

Anexo IV.

4.2.4.2 COMPROVANTE DE OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria

da Receita Federal.

4.2.4.3 Quando Não Optante pelo Simples Nacional:

a) Declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial e demonstração do

resultado do exercício - DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos

nos incisos I e II do art. 3º da LC 123/2006.

4.3 O descumprimento do item anterior significa renúncia expressa e consciente,

desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicável ao

presente certame.

4.4 A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou

empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas

as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.

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4.5 O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo documento

oficial de identificação que contenha foto.

4.6 A ausência de representante da empresa licitante ou a falta dos poderes do

representante presente para formulação de propostas e/ou oferta de novos preços, impedirá

a empresa de participar dos lances verbais. Ficando registrado o preço constante na

proposta escrita.

4.7 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo

que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4.8 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a

imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do

Pregoeiro.

5 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos

na sessão pública do Pregão, das 09.15h às 09.30h., com tolerância máxima de 15 (quinze)

minutos.

5.2 A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio,

designados nos autos do processo em epígrafe.

5.3 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,

separadamente em envelopes fechados, indevassáveis e rubricados no fecho, contendo em

sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

ENVELOPE I

Ao Serviço de Água, Esgoto e Meio

Ambiente do Município de Araras

PREGÃO PRESENCIAL Nº ______/ 2010

Abertura dia ___/___/ 2010 às xx:oo hs

PROPOSTA COMERCIAL

PROPONENTE:

_________________________________

ENVELOPE II

Ao Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente

do Município de Araras

PREGÃO PRESENCIAL Nº ______/ 2010

Abertura dia ___/___/ 2010 às xx:oo hs

HABILITAÇÃO

PROPONENTE:

_________________________________

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6 DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “I - PROPOSTA COMERCIAL”

6.1 A proposta deverá ser apresentada obedecendo as especificações deste instrumento

convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

6.2 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua

portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou

impressa, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões

ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo

procurador juntando-se a procuração (se não apresentada no credenciamento), conforme

modelo Anexo V do Edital.

6.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a) Nome, endereço, telefone, fax, e-mail;

b) CNPJ e inscrição estadual;

c) Número do Pregão Presencial;

d) Catálogos referentes aos lotes 01 e 02;

e) Portaria de aprovação de modelo do INMETRO;

f) Prazo de validade não inferior a 60 dias a contar da data de abertura deste Pregão;

A. Preço unitário e total para os itens, em moeda corrente nacional com duas casas

decimais, conforme constante no Anexo V.

6.4 O material cotado na proposta deve ser de boa qualidade, tendo como referência os

preços praticados no mercado para pagamento em 30 (trinta) dias, apurados à data de sua

apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.

6.5 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte,

quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou que apresentem irregularidades

insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais,

as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.

6.6 As propostas não poderão impor condições ou conter opções.

6.7 Após apresentação e aceitação da proposta, não caberá desistência, salvo por

motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

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6.8 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe

assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro,

omissão ou qualquer outro pretexto.

6.9 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do proponente

das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

6.10 Não será admitida cotação inferior ou superior à quantidade prevista neste Edital.

6.11 A Proposta Comercial apresentada em desacordo com este Edital ou o

preenchimento incorreto dos itens necessários para o julgamento implicará na

desclassificação da licitante.

7 PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO

7.1 A presente licitação tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a

Administração, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme

objeto deste edital.

7.2 No dia, horário e local indicado no item 1.2 acima, a comissão designada pela

Presidência do SAEMA e os representantes das empresas interessadas, reunir-se-ão para a

entrega dos envelopes de proposta de preços e habilitação e posteriormente iniciará o

credenciamento dos interessados em participar do certame.

7.3 No credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a DECLARAÇÃO DE

CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, anexo II ou III.

7.4 Encerrado o horário da entrega dos envelopes de proposta de preços e habilitação,

estabelecido nos itens 1.2 deste edital, não haverá a possibilidade de admissão de novos

participantes no certame.

7.5 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições

estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital;

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7.6 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das

operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no

caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções

efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

8 LANCES

8.1 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas classificadas a

formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os

demais em ordem decrescente, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate.

8.2 Os lances deverão ser formulados em valores distintos, sucessivos e decrescentes.

8.3 Para fins de aplicação das penalidades previstas neste Edital, o lance é considerado

proposta.

8.4 O pregoeiro poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo, bem como, o valor mínimo

entre os lances.

8.5 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa

etapa declinar da formulação de lances.

8.6 A desistência em apresentar lances verbais, quando convocado pelo pregoeiro,

implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço

apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso não se realize

lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o

valor estimado para a contratação.

8.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente

desistente as penalidades constantes na legislação vigente.

8.8 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas, sendo

verificada a ocorrência de empate técnico, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº

123/06, será assegura da, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte, para a etapa de lances, na ordem crescente

dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

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8.8.1 Entende-se por empate técnico aquela situação em que as propostas

apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5%

(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

8.8.2 Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate técnico, serão

adotados os seguintes procedimentos:

a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será

convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela

considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o

encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu

favor o objeto licitado.

b) Não ocorrendo a classificação da microempresa ou empresa de pequeno

porte, na forma da alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se

enquadrem na hipótese do item 8.8 acima, na ordem classificatória, para o exercício do

mesmo direito.

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.8 acima,

será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta.

8.9 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à

redução do preço.

8.10 Após a negociação (se houver), o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor

preço.

8.11 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a

habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o

seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de

habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor

atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

8.12 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº II,

contendo os documentos de habilitação.

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9 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

9.1 A documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia

autenticada por tabelião de notas ou por membro da Equipe de Apoio do Pregão, ou ainda

por publicação em órgão de imprensa oficial.

9.2 As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da

participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para

efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal do item acima, será

assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em

que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a

critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.

b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei

nº8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser

firmado, ou revogar a licitação.

9.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a

Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente

anteriores à data de apresentação das propostas.

9.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação

deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ, com o endereço respectivo, ou

seja, se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz ou se

a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo:

9.4.1 Serão dispensados da Filial aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz.

9.5 Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique

desobediência à legislação e evidente a vantagem para a Administração, devendo também,

se necessário promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive estabelecer um

prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a solução.

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9.6 Constatada através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro

considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.

9.7 Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro

lugar, ser-lhe-á aplicada a multa prevista no presente Edital, sem prejuízo das demais

penalidades previstas na legislação que regula a matéria, prosseguindo o pregoeiro com a

abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e

assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.

9.8 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a

licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

10 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

10.1 Os interessados em participar da presente licitação deverão:

10.1.1 Serão admitidas a participar desta licitação, somente firmas nacionais,

individualmente, cadastradas com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente

edital, não sendo admitido consórcio.

10.1.2 É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha

sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta ou,

ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso pelo SAEMA.

10.1.3 A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todas as

cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem

como no enquadramento destes condicionamentos do objetivo social.

10.2 Da participação de MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E

COOPERATIVAS

10.2.1 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45

da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, no envelope nº

01 – Habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa

ou empresa de pequeno porte, além dos documentos previstos no item 10, também as

cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$

2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos no art.

42 a 45 de Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme disposto no art. 34

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da Lei nº 11488 de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem no envelope nº 01 –

habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadrem no limite de receita

referido acima, além de todos os documentos previstos no item 10 deste edital e atendam o

que segue:

10.2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as cooperativas

por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, havendo alguma

restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias

úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declaro

vencedor do certame;

10.2.1.2 O benefício de que trata o item 11.2.2 poderá ser prorrogado uma vez, por

igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de

forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;

10.2.1.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 11.2.2 deste

edital, implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas

nesse Edital e na Lei nº 8666/93 e suas posteriores alterações, sendo facultado à

Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para

assinatura do contrato ou revogar a licitação;

10.2.2 Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou que, após

análise da Comissão de Licitação, contiverem preços manifestadamente inexeqüíveis. Neste

caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o prazo de 02

(dois) dias corridos para que a empresa prove, por escrito, a compatibilidade dos preços com

os praticados no mercado. Se a justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação.

10.2.3 Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de

contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atender

ao item 4.2.4, bem como as disposições contidas no Anexo III desse edital.

10.2.4 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas

pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 05%

(cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada.

10.2.5 Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o

empate, proceder-se-á da seguinte forma:

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a) A microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa mais bem

classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do

certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou

cooperativa, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese

dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para exercício do

mesmo direito.

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas,

empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem nos intervalos estabelecidos

nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas

para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

10.2.6 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa

satisfizer as exigências deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta

originalmente vencedora do certame.

10.2.7 O disposto no item 11.2.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial

não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

11 DOCUMENTAÇAO PARA HABILITAÇAO - Envelope II

11.1 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre

que tiver dúvida e julgar necessário.

11.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em

substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.

11.3 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.

11.4 A SAEMA poderá utilizar os sites oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões

para comprovação da regularidade do licitante.

11.5 O envelope II deverá conter os documentos em ordem, com suas páginas numeradas

seqüencialmente, a seguir relacionadas, os quais dizem respeito:

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11.5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

11.5.1.1 Prova de Registro na Junta Comercial ou Ato Constitutivo, Estatuto ou

Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

11.5.1.2 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

11.5.1.3 Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa

ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto contratual;

11.5.1.4 Comprovação de fornecimento, através de 02 (dois) atestados, emitidos

por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a licitante já forneceu esse

tipo de material e um quantitativo mínimo de 50%.

11.5.2 REGULARIDADE FISCAL

11.5.2.1 Certidão de regularidade de débito com as Fazendas:

a) Federal: Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;

b) Estadual: Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para

participar de licitações;

c) Municipal: Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do

respectivo domicílio tributário (mobiliário e imobiliário);

d) Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

e) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

11.5.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

11.5.3.1 CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL

expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida

pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, com prazo de expedição inferior a 60

(sessenta) dias da data deste pregão.

11.5.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da

empresa, ou na inexistência outro documento legalmente aceito, podendo ser atualizados

por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação

da Proposta, devendo juntar, inclusive, cópias dos termos de abertura e encerramento.

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11.5.3.2.1 Quando se tratar de Sociedade Anônima, esta deverá apresentar

comprovante de publicação da documentação referida no item acima, no órgão de imprensa

oficial.

11.5.3.2.2 Quando se tratar de Sociedade por cotas de responsabilidade limitada,

a Comissão de Licitação se reservará o direito de exigir a apresentação do Livro DIÁRIO em

que o Balanço foi transcrito, para o efeito de verificação dos valores apresentados.

11.5.3.2.3 A boa situação financeira será comprovada através da apresentação

da memória de cálculo dos índices contábeis a seguir descritos, extraídos do balanço

patrimonial e demonstrações contábeis exigidos. Esta demonstração deverá estar assinada

por profissional regularmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade –

CRC, com firma reconhecida. Deverá ser apresentado também a cópia autenticada do

documento de certificação junto ao conselho, atualizado (vigente).

A não obtenção de qualquer dos índices estabelecidos importará na inabilitação da

licitante.

a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) > 1,00 ONDE:

ILG = Ativo Circulante + ativo realizável a longo prazo

--------------------------------------------------------------------------

Passivo circulante + passivo exigível a longo prazo

b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) > 1,00 ONDE:

ILC = Ativo Circulante

------------------------------------

Passivo Circulante

c) ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO (IE) < 0,50 ONDE:

IE = Passivo circulante + passivo exigível a longo prazo

----------------------------------------------------------------------------------

Ativo total

11.5.4 OUTROS DOCUMENTOS

Serão consideradas desclassificadas as empresas que não apresentarem os itens definidos

abaixo, pois os mesmos são obrigatórios:

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11.5.4.1 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO

ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em

qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. Modelo no Anexo VI.

11.5.4.2 DECLARAÇÃO ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

(IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO), assinada por sócio, dirigente, proprietário ou

procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firma do por este último

deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato.

Modelo no Anexo VII.

11.5.4.3 DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA. Modelo no Anexo VIII.

12 DOS TESTES E LAUDOS

12.1 Todos os testes e laudos deveram ser feitos por laboratórios Certificado pelo

INMETRO conforme Portaria 246/2000.

12.1.1 - Normas Técnicas:

Os medidores devem obedecer ás seguintes normas:

- ABNT - NBR NM 212 - Medidores Velocimetricos de água potável fria até 15m³/h de

novembro de 1999;

- ABNT - NBR 8.194 - Hidrômetro para água fria até 15m³/h de vazão nominal -

Padronização;

- ABNT - NBR 5.426/1.985 Para plano de Amostragem;

- ABNT - NBR 15.538/2008 - Hidrômetros para água fria - Ensaios para avaliação de

desempenho de hidrômetro em alta e baixa vazões em hidrômetros até 2,5 m³/h de vazão

nominal para água fria.

12.1.2 - Inspeção em Fábrica:

- A proponente vencedora deverá admitir a Inspeção em Fábrica para aprovação de cada lote

solicitado pelo SAEMA.

- O SAEMA designará 1(um) Inspetor credenciado para efetuar as inspeções na fábrica e

acompanhar os ensaios de conformidade dos produtos e serem entregues.

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- Todos os custos necessários para a inspeção em fábrica e para os testes de IDM são por

conta da proponente vencedora.

12.1.3 - Ensaios:

- Os medidores poderão ser submetidos a qualquer tipo de ensaios, previstos em Norma

Técnica.

12.1.4 No ato do recebimento de cada lote de hidrômetros, serão coletadas amostras

aleatórias, conforme Norma NBR 5.426/1.985, Plano de Amostragem Dupla Normal, Nível de

Inspeção S4, NQA ( Nível de Qualidade de Aceitação) 2,5 para ensaio hidrostático e NQA 4,0

para ensaio de verificação de erros de medição, que poderão ser submetidas a todos os

ensaios descritos a seguir:

12.1.5 Visual: consiste em verificar se os hidrômetros fornecidos atendem as características

especificadas quanto a dimensões, inscrições, mostrador, condições de leitura e observáveis

visualmente.

12.1.6 Dimensional: consiste em verificar se as dimensões dos hidrômetros e das roscas

estão de acordo com as Normas vigentes;

12.1.7 Hidrostático: consiste em verificar se os medidores suportam, sem danos a seu

funcionamento e sem vazamento e /ou exsudação, á pressão hidrostática de acordo com as

Normas vigentes;

12.1.8 Acoplamento Magnético: consiste na comparação de volume registrado, com o

volume escoado, quando os medidores partem de repouso até atingir o funcionamento

estável, na vazão correspondente a 0,70 x Qmax. Serão submetidos a esse ensaio somente

se forem aprovados no ensaio previsto no item anterior;

12.1.9 Verificação de erros de indicação iniciais: verificação dos erros de indicação de

cada medidor, consistindo na aferição por 3 (três) vezes em cada uma das vazões: - mínima,

transição e nominal . Os erros verificados deverão estar de acordo com a Portaria

nº246/1.999 do INMETRO e Norma ABNT NBR 212/2.000;

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12.1.10 Ensaios de desgaste acelerado continuo: consiste em submeter os

medidores há 100 horas contínuos na vazão máxima (conforme definido na NBR

15.538/2.008);

12.1.11 Ensaios de desgaste cíclico em baixas vazões: os medidores devem ser

submetidos a vazões e tempos definidos na NBR 15.538/2.008, totalizando 100 horas de

teste;

12.1.12 Calibração Final (após desgaste): as vazões de calibração estão definidas nas

tabela a seguir:

Tabela – Vazão de Calibração(L/h) para os testes de IDM:

Vazões QN = 0,75m³/h QN= 1,5m³/h

Classe Metrológica B B

Qmin/2 7,5 15

Qmin 15 30

2 Qmin 30 60

4 Qmin (Qt C) 60 120

8 Qmin 120 240

16 Qmin 240 480

32 Qmin 480 960

Qn 750 1500

1,5 Qn 1125 2250

Qmax 1500 3000

12.1.13 Cálculo dos Desvios dos erros de indicação: consiste em analisar a diferença de

erros iniciais e finais (após ensaios de desgaste), devendo os erros ficarem de

acordo com a Tabela 5 da NBR 15.538/2.008.

12.1.14 Indice de Desempenho Metrológico (IDM), com IDM igual ou superior a

97,5%., exigido após o ensaio de desgaste, conforme NBR 15.538/2.008.

12.1.15 Critérios de Aprovação e Rejeição:

- O medidor será considerado aprovado, quando:

- Atender todos os ensaios iniciais especificados;

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- Os desvios máximos de erros antes e após os ensaios de desgaste estiverem de acordo

com a tabela 5 da NBR 15.538;

- O lote será considerado aceito quando a quantidade de medidores aprovados e /ou

rejeitados estiverem de acordo com os requisitos estabelecidos na NBR 5.426.

- Os certificados deverão ser fornecidos impressos e, também digitalizados (na ocasião da

cada entrega).

13 DOS RECURSOS

13.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e

motivadamente a sua intenção com registro em ata da síntese das suas razões, abrindo-se

então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes

desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que

começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista

imediata dos autos.

13.2 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informado à autoridade competente.

13.3 A alegação de preço inexeqüível por parte de uma licitante com relação à proposta de

preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não

conhecimento do recurso interposto.

13.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, a

autoridade competente Homologará à adjudicatária para determinar a contratação.

13.5 O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento

importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.6 Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na

sede da SAEMA, na Comissão Permanente de Licitações.

13.7 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência

do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante

vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

14 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 O pagamento será efetuado em 28 (vinte e oito) dias após a entrega do material

devidamente acompanhada da Nota Fiscal, devendo constar as quantidades, especificação,

características dos produtos, valores unitários, totais e global, contendo ainda a modalidade

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e o nº. da licitação, agência e conta corrente em nome da proponente do banco a ser

depositado,

14.2 Será emitida e faturada a Nota Fiscal do material entregue, em nome do SAEMA –

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras, Rua Ciro Lagazzi, nº 155

- Bairro Jardim Cândida, Araras - SP - CEP 13.603-027 - CNPJ: 44.699.908/0001-00 / Insc.

Est.: 182.157.503.118.

14.3 As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e

seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.

14.4 Como condição para pagamento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas

condições de habilitação.

15 DAS DISPOSIÇOES FINAIS

15.1 Integram o presente edital os seguintes anexos:

I –Credenciamento;

II – Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação;

III – Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação para micro-empresa;

IV – Declaração de enquadramento para micro-empresa;

V – Proposta Comercial;

VI – Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII;

VII – Declaração de inexistência de fato superveniente;

VIII – Declaração de Ciência;

X – Minuta do Contrato

Araras, 04 de outubro de 2010.

_____________________ ____________________

Fábio Eduardo Coladeti Carlos Cerri Júnior

Chefe de Divisão de Compras, Presidente Executivo

Licitações e Almoxarifado

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ANEXO I - Credenciamento

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nº021/2010

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º __.___.___/____-__, por

meio de seu representante legal o(a) Sr.(a)._______________, portador(a) da Carteira de

Identidade RG nº.__.___.___-_ e do CPF nº. ___.___.___-__, nomeia seu(sua) bastante

procurador(a) o(a) Sr.(a) ______________, com poderes para formular lances, negociar

preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos

pertinentes ao certame, referentes ao PREGÃO PRESENCIAL N.º XXX/2010.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)*

Nome do Representante legal

Cargo

*Assinatura do responsável ou representante legal, com firma reconhecida por tabelião

público.

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SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARARAS

Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras (SP) Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5517

ANEXO II - Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nº021/2010

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__,

sediada na __________ nº____, __________(Bairro), __________(cidade), ___(estado),

DECLARA, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a

Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS, bem como,

atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no

PREGÃO PRESENCIAL N.º XXX/2010.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Nome do Representante legal

Cargo

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ANEXO III - Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação para micro-

empresa

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nº021/2010

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

Para: MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE com alguma restrição na

comprovação da regularidade fiscal

LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ART. 43

_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__,

sediada na __________ nº____, __________(Bairro), __________(cidade), ___(estado),

DECLARA, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para

habilitação para este certame licitatório, exceto os documentos de regularidade fiscal com as

restrições a seguir:

__________________________________validade_________________

__________________________________validade_________________

__________________________________validade_________________

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Nome do Representante Legal

Número do CPF

Cargo

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ANEXO IV - Declaração de enquadramento para micro-empresa

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nº021/2010

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO

PORTE

_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__,

sediada na __________ nº____, __________(Bairro), __________(cidade), ___(estado),

constituída na Junta Comercial em __/__/____, sob NIRE nº _________, por intermédio de

seu por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)_______________, portador(a) da

Cédula de Identidade RG nº__.___.___-_ e do CPF nº___.___.___-__, declara para os

devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita

bruta anual da empresa não excedeu, no ano

anterior ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro

de 2006 e que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao

49º da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão

relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

______________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Nome do Representante legal

Cargo

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ANEXO V - Proposta Comercial

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nº021/2010

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Pela presente, submetemos à apreciação de V.Sª a nossa proposta relativa ao Pregão

Presencial em referência, conforme a planilha abaixo:

Lote Descrição Quantidade Preço

Unitário

Preço Total

01 Hidrômetros ¾”, com vazão

máxima de 1,5 m³/h, relojoaria

plana – Classe B com todas

conexões.

15.000

02 Hidrômetros ¾”, com vazão

máxima de 1,5 m³/h, relojoaria

inclinada 45° – Classe B com

todas conexões.

5.000

VALOR GLOBAL:

Validade da Proposta: ____________________

Prazo de entrega:________________________

Condição de Pagamento:__________________

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

Atenciosamente,

_______________________________________________

Nome da Empresa Licitante, CNPJ e Endereço Completo

Telefone/FAX e E-mail (Carimbo da Empresa)

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Nome do Representante legal e Cargo

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ANEXO VI

Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nº021/2010

MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__,

sediada na __________ nº____, __________(Bairro), __________(cidade), ___(estado),

constituída na Junta Comercial em __/__/____, sob NIRE nº _________, por intermédio de

seu por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)_______________, portador(a) da

Cédula de Identidade RG nº__.___.___-_ e do CPF nº___.___.___-__, DECLARA, para fins

do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei

n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

SIM ( ) OU NÃO ( ).

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

Atenciosamente,

___________________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Nome do Representante legal

Cargo

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO VII

Declaração de inexistência de fato superveniente

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Pregão Presencial nº021/2010

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE

_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__,

sediada na __________ nº____, __________(Bairro), __________(cidade), ___(estado),

constituída na Junta Comercial em __/__/____, sob NIRE nº _________, por intermédio de

seu por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)_______________, portador(a) da

Cédula de Identidade RG nº__.___.___-_ e do CPF nº___.___.___-__, DECLARA, para fins

do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido

pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de

licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada

inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos

termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância

que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação

que deste procedimento possa decorrer.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

Atenciosamente,

__________________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Nome do Representante legal

Cargo

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ANEXO IX - Declaração de Ciência

(papel timbrado da empresa)

Ao

Serviço de Água, Esgoto e Meio Ambiente do Município de Araras – SAEMA

Comissão Permanente de Licitação (Pregão)

Pregão Presencial nº021/2010

Data de Abertura:__/__/2010.

Horário:____h____min.

Local: Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – Araras – SP

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA

_______________(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º__.___.___/____-__, Inscrição

Estadual nº _________________ sediada na __________ nº____, __________(Bairro),

__________(cidade), ___(estado), por intermédio de seu por intermédio de seu representante legal,

o(a) Sr(a)_______________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº__.___.___-_ e do CPF

nº___.___.___-__, DECLARA, declara para os devidos fins e sob as penas da lei que:

1. Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no

EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO PRESENCIAL nº XXX/2010, relativo ao Serviço de Água e

Esgoto e Meio Ambiente do município de Araras.

2. Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das

obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital,

ressalvado o nosso direito recursal.

3. Garantimos a entrega do material no(s) prazo(s) e condições estabelecidos na licitação.

4. Dispomos de todos os equipamentos/materiais necessários para a perfeita execução dos serviços.

Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

Atenciosamente,__________________________________________

(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Nome do Representante legal

Cargo

*Assinatura do responsável ou representante legal, com firma reconhecida por tabelião público.

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ANEXO X – Minuta de Contrato.

ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº _______/2010.

O SAEMA – SERVIÇO DE AGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE

ARARAS, neste ato representado pelo seu Presidente Executivo, ............................,

brasileiro, casado, portador da cédula de identidade do RG. nº. e do CPF. nº. residente e

domiciliado nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo, adiante denominado simplesmente

CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , com sede na cidade de , Estado de , à Rua ,

nº , Bairro , devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº

.................... e Inscrição Estadual ..................... nº , neste ato representada pelo Sr. (a)

........................,portador (a) da cédula de identidade RG. nº. e do CPF. nº ..........................,

adiante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO e

manifestam o seu integral acordo com as disposições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

01.01. Constitui objeto deste contrato:

Lote 01

A aquisição parcelada de 15.000 (quinze mil) peças de hidrômetros unijato ¾”, classe

metrológica B; relojoaria plana; mostrador orientável a 360° com limitador de rotação; Vazão

Máxima 1,5 m³/h; Vazão Nominal 0,75 m3/h; Vazão Mínima 0,015m3/h; Início de

funcionamento 6-9 l/h; Menor Graduação do Mostrador 0,1 litro; Princípio de funcionamento –

Velocidade Jato Único; Tipo de Transmissão Magnética ou Mecânica; Diametro Nominal DN

20; Eixos e pivos em aço inoxidável AISI 303; com conexão por rosca conforme ABNT 8133,

especificação das conexões sendo 02 (dois) tubetes e 02 (duas) porcas para cada hidrômetro

em liga de cobre ou polipropileno conforme NBR 8194 e 02 (duas) guarnições para cada

hidrômetro, atendendo as normas de fabricação NBR NM 212, INMETRO Portaria n.º 246 e

ISO 4064; Cupula em vidro ou policarbonato transparente de alta resistência, conforme

previsto na norma ABNT 8193, com tampa protetora articulada solidaria, fixada por pino

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metalico, Carcaça em liga de cobre minimo 60%; demais peças em metal e ou plástico de

engenharia adequado as funçoes requeridas, sendo também obrigatório a gravação (SAEMA)

em baixo relevo acima da numeração do medidor, para instalação no município de Araras -

SP.

Lote 02

A aquisição parcelada de 5.000 (cinco mil) peças de hidrômetros unijato ¾”, classe

metrológica B; relojoaria inclinda à 45°; mostrador orientável a 360° com limitador de rotação;

Vazão Máxima 1,5 m³/h; Vazão Mínima 0,015m3/h; Início de funcionamento 6-9 l/h; Menor

Graduação do Mostrador 0,1 litro; Princípio de funcionamento – Velocidade Jato Único; Tipo

de Transmissão Magnética ou Mecânica;; Diametro Nominal DN 20; Eixos e pivos em aço

inoxidável AISI 303; com conexão por rosca conforme ABNT 8133, especificação das

conexões sendo 02 (dois) tubetes e 02 (duas) porcas para cada hidrômetro em liga de cobre

ou polipropileno conforme NBR 8194 e 02 (duas) guarnições para cada hidrômetro,

atendendo as normas de fabricação NBR NM 212, INMETRO Portaria n.º 246 e ISO 4064;

Cupula em vidro ou policarbonato transparente de alta resistência, conforme previsto na

norma ABNT 8193, com tampa protetora articulada solidaria, fixada por pino metalico,

Carcaça em liga de cobre minimo 60%; demais peças em metal e ou plástico de engenharia

adequado as funçoes requeridas, sendo também obrigatório a gravação (SAEMA) em baixo

relevo acima da numeração do medidor, para instalação no município de Araras – SP.

01.02. O Edital do Pregão Presencial nº. 021/2010, a proposta da CONTRATADA e todos os

demais documentos contidos nos autos do Processo de Licitação nº. 615/2010 integram o

presente contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA/CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

02.01. A entrega do material deverá ser mediante pedido do SAEMA por telefone ou via

email, que poderá ser mensalmente ou não dependendo da necessidade da autarquia.

02.02. A entrega do material para o lote 01 será de aproximadamente 2.000 (duas mil) peças

mês.

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02.03. A entrega do material para o lote 02 será de aproximadamente 500 (quinhentas) peças

mês.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

03.01. O pagamento será efetuado mediante entrega do produto acompanhado com a nota

fiscal de acordo com o previsto no item 13.1. do edital do Pregão Presencial 021/2010.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS DOS PRODUTOS E DO CONTRATO

04.01. Acordam as partes que o preço unitário por hidrômetro será de R$

______________(___________________________) para o lote 01.

04.02. As partes atribuem a este contrato o valor total de R$

__________(______________________________) para o lote 01.

04.03. Acordam as partes que o preço unitário por hidrômetro será de R$

______________(___________________________) para o lote 2.

04.04. As partes atribuem a este contrato o valor total de R$

__________(______________________________) para o lote 2.

04.05. Nos preços acordados estão inclusas todas as despesas decorrentes de impostos,

taxas e outras despesas diretas e indiretas.

04.04. Os preços são fixos e irreajustáveis.

CLÁUSULA QUINTA - DOS TESTES E LAUDOS

05.01 Todos os testes e laudos deveram ser feitos por laboratórios Certificado pelo

INMETRO conforme Portaria 246/2000.

05.1.1 - Normas Técnicas:

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Os medidores devem obedecer ás seguintes normas:

- ABNT - NBR NM 212 - Medidores Velocimetricos de água potável fria até 15m³/h de

novembro de 1999;

- ABNT - NBR 8.194 - Hidrômetro para água fria até 15m³/h de vazão nominal -

Padronização;

- ABNT - NBR 5.426/1.985 Para plano de Amostragem;

- ABNT - NBR 15.538/2008 - Hidrômetros para água fria - Ensaios para avaliação de

desempenho de hidrômetro em alta e baixa vazões em hidrômetros até 2,5 m³/h de vazão

nominal para água fria.

05.1.2 - Inspeção em Fábrica:

- A proponente vencedora deverá admitir a Inspeção em Fábrica para aprovação de cada lote

solicitado pelo SAEMA.

- O SAEMA designará 1(um) Inspetor credenciado para efetuar as inspeções na fábrica e

acompanhar os ensaios de conformidade dos produtos e serem entregues.

- Todos os custos necessários para a inspeção em fábrica e para os testes de IDM são por

conta da proponente vencedora.

05.1.3 - Ensaios:

Os medidores poderão ser submetidos a qualquer tipo de ensaios, previstos em Norma

Técnica.

No ato do recebimento de cada lote de hidrômetros, serão coletadas amostras aleatórias,

conforme Norma NBR 5.426/1.985, Plano de Amostragem Dupla Normal, Nível de Inspeção

S4, NQA ( Nível de Qualidade de Aceitação) 2,5 para ensaio hidrostático e NQA 4,0 para

ensaio de verificação de erros de medição, que poderão ser submetidas a todos os ensaios

descritos a seguir:

Visual: consiste em verificar se os hidrômetros fornecidos atendem as características

especificadas quanto a dimensões, inscrições, mostrador, condições de leitura e observáveis

visualmente.

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Dimensional: consiste em verificar se as dimensões dos hidrômetros e das roscas estão de

acordo com as Normas vigentes;

Hidrostático: consiste em verificar se os medidores suportam, sem danos a seu

funcionamento e sem vazamento e /ou exsudação, á pressão hidrostática de acordo com as

Normas vigentes;

Acoplamento Magnético: consiste na comparação de volume registrado, com o volume

escoado, quando os medidores partem de repouso até atingir o funcionamento estável, na

vazão correspondente a 0,70 x Qmax. Serão submetidos a esse ensaio somente se forem

aprovados no ensaio previsto no item anterior;

Verificação de erros de indicação iniciais: verificação dos erros de indicação de cada

medidor, consistindo na aferição por 3 (três) vezes em cada uma das vazões: - mínima,

transição e nominal . Os erros verificados deverão estar de acordo com a Portaria

nº246/1.999 do INMETRO e Norma ABNT NBR 212/2.000;

Ensaios de desgaste acelerado continuo: consiste em submeter os medidores há 100

horas contínuos na vazão máxima (conforme definido na NBR 15.538/2.008);

Ensaios de desgaste cíclico em baixas vazões: os medidores devem ser submetidos a

vazões e tempos definidos na NBR 15.538/2.008, totalizando 100 horas de teste;

Calibração Final (após desgaste): as vazões de calibração estão definidas nas tabela a

seguir:

Tabela – Vazão de Calibração(L/h) para os testes de IDM:

Vazões QN = 0,75m³/h QN= 1,5m³/h

Classe Metrológica B B

Qmin/2 7,5 15

Qmin 15 30

2 Qmin 30 60

4 Qmin (Qt C) 60 120

8 Qmin 120 240

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16 Qmin 240 480

32 Qmin 480 960

Qn 750 1500

1,5 Qn 1125 2250

Qmax 1500 3000

Cálculo dos Desvios dos erros de indicação: consiste em analisar a diferença de erros

iniciais e finais (após ensaios de desgaste), devendo os erros ficarem de acordo com a

Tabela 5 da NBR 15.538/2.008.

Indice de Desempenho Metrológico (IDM), com IDM igual ou superior a 97,5%., exigido

após o ensaio de desgaste, conforme NBR 15.538/2.008.

Critérios de Aprovação e Rejeição:

- O medidor será considerado aprovado, quando:

- Atender todos os ensaios iniciais especificados;

- Os desvios máximos de erros antes e após os ensaios de desgaste estiverem de acordo

com a tabela 5 da NBR 15.538;

- O lote será considerado aceito quando a quantidade de medidores aprovados e /ou

rejeitados estiverem de acordo com os requisitos estabelecidos na NBR 5.426.

- Os certificados deverão ser fornecidos impressos e, também digitalizados (na ocasião da

cada entrega).

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

06.01. As despesas decorrentes da execução do presente contrato onerarão a dotação

orçamentária do Saema codificada sob nº ............................... e no próximo exercício na

respectiva conta.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

07.01. A CONTRATADA, além das condições previstas no Edital de Pregão Presencial nº

021/2010 e neste Contrato, obriga-se a:

a)Cumprir fielmente as disposições contidas do Edital do Pregão Presencial nº 021/2010;

b)Atender e cumprir todas as determinações da CONTRATANTE;

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c)Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital

do Pregão Presencial nº 021/2010;

07.02. A CONTRATANTE obriga-se a:

a)Promover o pagamento nas datas exigíveis;

b)Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

08.01. A CONTRATANTE, sem prejuízo das multas previstas na cláusula nona, poderá

rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, se

a CONTRATADA infringir ou não cumprir quaisquer de suas cláusulas, bem como se ocorrer

uma ou mais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8666/93.

CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS

09.01. A CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções estabelecidas no art. 87 da Lei Federal

nº 8.666/93, poderá impor à CONTRATADA multas de mora e por inadimplemento,

dimensionadas conforme segue:

a)multa de mora de até 1% (um por cento), por dia de atraso, caso o prazo determinado para

publicação da matéria não seja cumprido;

b)multas por inadimplemento de 5 a 20% em caso de inexecução total ou parcial do ajuste.

09.02. As multas, quando aplicadas, incidirão sobre o valor atribuído a este contrato e

deverão ser quitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento de

notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

10.01. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse da CONTRATANTE e da

CONTRATADA..

Pregão Presencial 021/10 Página 39 de 39

aema

SERVIÇO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE ARARAS

Rua Ciro Lagazzi, 155 – Jd. Cândida – CEP 13603-027 – Araras (SP) Tel. (19) 3543-5500 – Fax (19) 3543-5517

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

11.01. O presente contrato será regido, no que couber, pelas disposições contidas nos

seguintes diplomas legais:

a)Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

b)Decreto Municipal nº 5.103, de 25 de maio de 2004;

c)Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia de

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução de eventuais litígios ou ações

oriundas deste instrumento.

E, por estarem as partes assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato

em 03 (três) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo, a fim de que produza

seus jurídicos e legais efeitos Araras,

CONTRATADA CONTRATANTE

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TESTEMUNHAS

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