Salvador, 06 de novembro de 2015 a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa – RENADI;...

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Salvador, 06 de novembro de 2015 Prezados conferencistas, É com imensa satisfação que o Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, promove a IV Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, com o tema Protagonismo e empoderamento da pessoa idosa – Por um país de todas as idades”. O Governo do Estado da Bahia, em parceria com o Conselho Estadual do Idoso, já realizou três Conferências Estaduais dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo a primeira em 2006, com o tema Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa – RENADI; a segunda, em 2008, com o tema Avaliação da Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: avanços e desafios, e a terceira, em 2011, abordando O compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil. O processo de envelhecimento pelo qual vem passando o Brasil e o Estado da Bahia demanda, por parte dos gestores públicos bem como da família e da sociedade, um olhar mais específico às peculiaridades desse segmento etário. Portanto, urge a necessidade de proposição de estratégias e implementação de ações e serviços que respondam às necessidades de atenção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa. Neste contexto, as conferências representam uma nova organização do estado brasileiro e da participação da sociedade civil, tendo como objetivo principal propor e definir as Políticas Públicas de cada segmento. Na oportunidade, agradeço o empenho da Comissão Organizadora, composta por membros do Conselho Estadual do Idoso e da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, ao tempo em que desejo boas vindas a todos os participantes desta conferência. Que esse seja um espaço democrático de ampla discussão e proposição das diretrizes que nortearão as políticas públicas para uma efetiva melhoria na qualidade do envelhecimento da população e na condição de vida da pessoa idosa. José Geraldo dos Reis Santos Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. Presidente do Conselho Estadual do Idoso

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Salvador, 06 de novembro de 2015

Prezados conferencistas,

É com imensa satisfação que o Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Justiça,

Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, promove a IV Conferência Estadual dos Direitos da

Pessoa Idosa, com o tema Protagonismo e empoderamento da pessoa idosa – Por um país de todas

as idades”.

O Governo do Estado da Bahia, em parceria com o Conselho Estadual do Idoso, já realizou três

Conferências Estaduais dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo a primeira em 2006, com o tema

Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa – RENADI; a segunda, em

2008, com o tema Avaliação da Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa:

avanços e desafios, e a terceira, em 2011, abordando O compromisso de todos por um

envelhecimento digno no Brasil.

O processo de envelhecimento pelo qual vem passando o Brasil e o Estado da Bahia demanda, por

parte dos gestores públicos bem como da família e da sociedade, um olhar mais específico às

peculiaridades desse segmento etário. Portanto, urge a necessidade de proposição de estratégias e

implementação de ações e serviços que respondam às necessidades de atenção, proteção e defesa

dos direitos da pessoa idosa.

Neste contexto, as conferências representam uma nova organização do estado brasileiro e da

participação da sociedade civil, tendo como objetivo principal propor e definir as Políticas Públicas

de cada segmento.

Na oportunidade, agradeço o empenho da Comissão Organizadora, composta por membros do

Conselho Estadual do Idoso e da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, ao

tempo em que desejo boas vindas a todos os participantes desta conferência. Que esse seja um

espaço democrático de ampla discussão e proposição das diretrizes que nortearão as políticas

públicas para uma efetiva melhoria na qualidade do envelhecimento da população e na condição de

vida da pessoa idosa.

José Geraldo dos Reis Santos

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.

Presidente do Conselho Estadual do Idoso

PROGRAMAÇÃO

DIA 06/11/2015

13h – Credenciamento

15h – Leitura e aprovação do Regimento Interno da Conferência

16h30 – Abertura Solene da Conferência

17h – Conferência Magna proferida por Drª Karla Cristina Giacomin sobre o tema da Conferência:Protagonismo e empoderamento da pessoa idosa – Por um Brasil de todas as idades.

18h – Apresentação Cultural – Coral Renascer (Obras Sociais Irmã Dulce)

18h30 – Coffee break

DIA 07/11/2015

8h – Cenário do envelhecimento no Brasil/Bahia e perspectivas Joilson Rodrigues Souza – Coordenador de Disseminação de Informações do IBGE-BA

08h30 – Formação dos grupos de trabalho

Eixo I – Gestão (programas, projetos e ações)

Eixo II – Financiamento

Eixo III – Participação

10h – Coffee break

10h30 – Conclusão dos trabalhos em grupo

12h – Intervalo para almoço

13h30 – Plenária para aprovação das deliberações dos eixos temáticos

15h20 – Plenária para eleição dos 46 delegados que representarão a Bahia na Conferência Nacionaldos Direitos da Pessoa Idosa em Brasília no ano de 2016

17h – Encerramento – Coffee break

INFORMAÇÕES GERAIS

• A Secretaria Executiva estará à disposição dos participantes durante todo o evento.

• Para qualquer emergência relacionada à saúde, o participante deverá se dirigir à equipe de

saúde na sala de “ATENÇÃO À SAÚDE”.

• O almoço será oferecido gratuitamente a todos os participantes da IV Conferência, servido

no dia 07/11/2015 em local e horário estabelecido pela Comissão Organizadora e

comunicado aos participantes na Plenária de Abertura.

• O ticket para o almoço será fornecido no ato do credenciamento, e não emitido outra via

caso haja extravio.

• A organização do evento disponibilizará aos delegados da sociedade civil hospedagem em

hotel. Haverá um veículo para deslocamento rodoviária/hotel/rodoviária, obedecendo-se ao

horário constante na programação.

• Será divulgado um roteiro com os horários das saídas do transporte na rodoviária.

• A diária do hotel será encerrada na data de 07 de novembro (sábado) de 2015 às 12:00h,

devendo todos(as) os(as) delegados(as) hospedados(as) realizarem o check-out até este

horário. A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS),

arcará apenas com os custos relativos à diária do hotel, incluindo o jantar (06 de novembro)

e o café da manhã (07 de novembro). As despesas extras deverão ser arcadas pelos próprios

participantes hospedados.

• O formulário próprio para proposição de “moções”, mencionado no regimento da

Conferência, estará disponível na Secretaria Executiva do evento.

Salvador, 06 e 07 de novembro de 2015

APRESENTAÇÃO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA DIREITOS HUMANOS E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS) do Estado da

Bahia foi criada pela Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, lei que modifica a estrutura

organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

A partir da junção das extintas secretarias de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SEDES)

e de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), a SJDHDS foi criada, passando a ser

responsável por executar políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos humanos e

ao desenvolvimento social a partir do dia 1º de janeiro de 2015, com o início da gestão do

governador Rui Costa.

Tem por compromisso executar políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos

humanos, bem como planejar, coordenar, executar e fiscalizar as políticas de desenvolvimento

social, de segurança alimentar e nutricional e de assistência social. Este escopo aproxima as

políticas de direitos humanos da execução das ações de desenvolvimento social voltadas para a

promoção da inclusão e cidadania.

PRINCIPAIS ÓRGÃOS

Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos

Sua missão é planejar, coordenar, promover, supervisionar, articular, avaliar e fiscalizar as políticas

públicas estaduais voltadas para a promoção e proteção dos direitos humanos, além de executar as

deliberações emanadas dos Conselhos Estaduais vinculados à referida Secretaria.

Superintendência de Assistência Social

A Superintendência de Assistência Social tem por finalidade implementar a Política Estadual de

Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no âmbito do Estado.

Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Tem a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a execução das políticas

públicas estaduais voltadas para a promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

Superintendência de Políticas Sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis

Tem a finalidade de “planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a execução das políticas

públicas preventivas às drogas e de atendimento aos dependentes e suas famílias, promovendo a

reinserção social de usuários de drogas”.

Superintendência de Inclusão e Segurança Alimentar

Tem por finalidade apoiar, orientar, promover, fortalecer, coordenar, acompanhar, controlar e

executar programas, ações e atividades voltadas à inclusão social, segurança e assistência alimentar,

no âmbito estadual, divulgando as ações governamentais de sua área de competência e

complementação local. (Lei nº 13.204 de 11 de dezembro de 2014, que modifica a estrutura

organizacional da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dá outras providências).

Superintendência de Proteção ao Consumidor – Procon-BA

Tem como missão conceber, promover e executar políticas públicas de educação, proteção e defesa

do consumidor no estado da Bahia, como instrumento de cidadania.

CONSELHOS

Conselho Estadual do Idoso – CEI

Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS

Conselho Estadual de Defesa do Consumidor – CEDC

Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA-BA

Conselho Estadual da Criança e do Adolescente – CECA

Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas – CEPAD

Conselho Estadual dos Direitos dos Povos Indígenas do Estado da Bahia – COPIBA

Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos – CEPDH

Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência

Conselho Estadual dos Direitos da população de lésbicas, bissexuais, travestis e transsexuais

Conselho Estadual da Juventude

Salvador, Bahia Quarta-feira 05 de agosto de 2015Ano · XCIX · No 21.748

DECRETO Nº 16.262 DE 04 DE AGOSTO DE 2015

Altera o Decreto nº 15.668, de 18 de novembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - O caput do art. 2º, o caput e o parágrafo único do art. 3º, o caput eo inciso I do art. 6º, o art. 7º e o art. 9º, todos do Decreto nº 15.668, de 18 de novembro de2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 2º - A 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos 27 (vinte e sete) Territóriosde Identidade do Estado da Bahia se realizará até 31 de agosto de 2015 em um dosmunicípios de cada Território de Identidade do Estado, onde exista em funcionamentoConselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.………………………………………………………………………...” “Art. 3º - A 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa se realizará entre 06 a 07de novembro de 2015, em Salvador, e será coordenada pela Secretaria de Justiça, DireitosHumanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS e pelo Conselho Estadual do Idoso - CEI. Parágrafo único - A 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será presididapelo Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social e, na sua ausênciaou impedimento eventual, pelo Titular da Superintendência de Apoio e Defesa aos DireitosHumanos ou pelo Vice - Presidente do Conselho Estadual do Idoso - CEI.” “Art. 6º - A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual dos Direitos da PessoaIdosa, a ser designada por ato do Secretário de Justiça, Direitos Humanos eDesenvolvimento Social, será composta por: I - 03 (três) representantes da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos,da estrutura da SJDHDS;………………………………………………………………………...” “Art. 7º - O Regulamento e o Regimento da 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosaserão expedidos mediante Portaria do Secretário de Justiça, Direitos Humanos eDesenvolvimento Social, em conformidade com o disposto neste Decreto.” Art. 9º - Os Regulamentos e os Regimentos de que tratam os arts. 7º e 8º deste Decreto,além de disporem sobre a organização e funcionamento da 4ª Conferência Estadual dos

Direitos da Pessoa Idosa e da 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa dos Territóriosde Identidade do Estado da Bahia, tratarão do processo democrático de escolha de seusdelegados.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster Secretário da Casa Civil

José Geraldo dos Reis SantosSecretário de Justiça, DireitosHumanos e Desenvolvimento Social

Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos

Humanos

Salvador, Bahia Sábado e Domingo

27 e 28 de setembro de 2014

Ano · XCIX · No 21.532 e 21.533

RESOLUÇÃO Nº 02 DO CEI

Delibera pela realização da 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, convoca os 27

Territórios de Identidade para a realização das Conferencias Territoriais e Institui a Comissão

Organizadora

O CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Regimento

Interno do CEI, Art. 6º Inciso III,

RESOLVE

Art. 1º - Fica aprovada a realização da 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser

realizada em julho de 2015, nesta capital.

Art. 2º As Conferências Territoriais devem ser realizadas no período de outubro a novembro de

2014 e março a maio de 2015.

Art. 2º -Fica instituída a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa

Idosa composta por representantes das seguintes instituições: da Secretaria da Justiça, Cidadania e

Direitos Humanos (SJCDH), da Secretaria da Saúde(SESAB), Secretaria de Desenvolvimento

Social e Combate à Pobreza (SEDES), Ordem dos Advogados do Brasil- Secção Bahia, Associação

dos Pensionistas e Aposentados da Previdência Social da Bahia(ASAPREV), Ordem dos Ministros

Evangélicos do Brasil-Secção Bahia, Conferência Nacional dos Bispos do Brasil- Regional

Nordeste.

Art. 3º - A Comissão Organizadora é responsável pela coordenação geral do evento e a ela caberá:

I – Definir os critérios e condições de sua realização pela inscrição e credenciamentos de delegados,

metodologia, programação, regimento interno, etc.

II – Elaborar o projeto, com a respectiva planilha de necessidades de recursos humanos, materiais e

financeiros, a ser encaminhado para a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, para

que sejam adotadas as devidas providências.

III – Definir subcomissões necessárias para assegurar o bom andamento dos trabalhas da

Conferência.

IV – Envolver o maior número possível de representantes institucionais e de segmentos, em

aspectos organizacionais da Conferência tais como: divulgação, recepção, técnica, administrativa,

sistematização, dentre outras

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, Bahia Quinta-feira 25 de setembro de 2014.

Ariselma Pereira Pereira

Secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e

Presidente do Conselho Estadual do Idoso

REGULAMENTO DA 4ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA

IDOSA DA BAHIA

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º - A 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa convocada pelo Decreto nº

15.668, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de novembro de 2014, terá por objetivo

debater temas relevantes para o campo do envelhecimento, assim como os avanços e

desafios da Política Nacional e Estadual do Idoso e demais legislações pertinentes, na

perspectiva de sua efetivação.

CAPITULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º - A 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada nos dias 06 e

07 de novembro de 2015, no Hotel Bahia Othon Palace, em Salvador.

Art. 3º - Foram realizadas Conferências Territoriais, conforme tabela demonstrativa anexa,

preparatórias para a 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo Único - Os delegados para a Conferência Nacional serão eleitos na Conferência

Estadual, em número máximo de 46 (quarenta e seis) delegados, conforme estabelecido pelo

Conselho Nacional do Idoso – CNDI.

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 4º - A 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa da Bahia, em consonância

com o temário adotado pela 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, terá

como tema central: "PROTAGONISMO E EMPODERAMENTO DA PESSOA

IDOSA: POR UM BRASIL DE TODAS IDADES”, a partir dos seguintes eixos

temáticos:

I – Gestão (Programas, Projetos e Ações);

II – Financiamento; e

III – Participação.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º - A 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa da Bahia será presidida

pelo titular da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social -

SJDHDS, em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-presidente do Conselho

Estadual do Idoso – CEI.

Art. 6º - Para organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 4ª

Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa será constituída uma Comissão

Organizadora, aprovada através de Resolução do Conselho Estadual do Idoso – CEI e

publicada no Diário Oficial do Estado.

CAPÍTULO V

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 7º- A Comissão Organizadora será composta por 06 (Seis) representantes do Conselho

Estadual do Idoso - CEI e 03 (Três) representante da Superintendência de Apoio e Defesa

aos Direitos Humanos e colaboradores, sendo presidida pelo Presidente do Conselho

Estadual do Idoso – CEI e na sua ausência ou impedimento eventual pelo Vice-presidente.

Parágrafo Único - A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual dos Direitos da

Pessoa Idosa contará com uma Secretaria Executiva, designada pelo Presidente do Conselho

Estadual do Idoso – CEI.

CAPÍTULO VI

ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA SECRETARIA

EXECUTIVA

Art. 8º - À Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa

compete:

I - Organizar, acompanhar e avaliar a realização da 4ª Conferência Estadual dos Direitos

da Pessoa Idosa;

II - Deliberar sobre os critérios de composição das oficinas temáticas e escolha dos

expositores;

III – Propor metodologia e oferecer suporte técnico para a realização das oficinas

temáticas;

IV - Subsidiar e acompanhar as Conferências Territoriais

V - Propor os termos de referência do tema principal e eixos temáticos, visando

subsidiar a apresentação dos expositores indicados para cada grupo de trabalho durante a

Conferência;

VI - Propor os critérios metodológicos de elaboração dos relatórios das Conferências

Territoriais e dos Grupos de Trabalho da Conferência Estadual;

VII - Sistematizar o Relatório Final da Conferência Estadual;

VIII - Apresentar instrumentos e mecanismos de divulgação da 4ª Conferência Estadual

dos Direitos da Pessoa Idosa e da metodologia de inscrição para os observadores;

IX - Orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência;

X - Propor condições de infra-estrutura necessárias à realização da 4ª Conferência

Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, referentes ao local, instalação de equipamentos,

audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação e outras;

XI - Incentivar a organização e realização das Conferências Territoriais;

XII - Mobilizar os governos municipais, bem como os delegados eleitos nas

Conferências Territoriais para sua participação efetiva na Conferência Estadual.

Art. 9º – A Secretaria Executiva possui as seguintes atribuições:

I - Assessorar e garantir a execução e implementação das ações necessárias à realização

das decisões tomadas pela Comissão Organizadora;

II - Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade

estabelecida pela Comissão Organizadora;

III - Apoiar os trabalhos operacionais da 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa

Idosa, desde seu planejamento até a conclusão do processo de avaliação;

IV – Acompanhar e elaborar relatórios das reuniões ordinárias e extraordinárias da

Comissão Organizadora e das subcomissões;

V - Organizar e manter os arquivos referentes à 4ª Conferência Estadual.

CAPÍTULO VII

DA METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS

Art. 10 - Os relatórios das Conferências Territoriais devem ser elaborados a partir dos eixos

temáticos da 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 11 - Os relatórios das Conferências Territoriais serão apresentados em versão resumida,

em espaço 1,5, fonte arial tamanho 12 e encaminhados à Comissão Organizadora da 4ª

Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, em meio eletrônico, para o endereço

[email protected] ou físico até o dia 30 de setembro de 2015 na

Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, III AV, Plataforma IV, nº 390,

Térreo - Centro Administrativo da Bahia, – Salvador/BA CEP 41745-005.

Art. 12 - Durante a 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa serão realizadas

oficinas temáticas para aprofundamento do temário, e seus relatórios serão submetidos à

apreciação da Plenária.

Art. 13 - A redação do Relatório Final da 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa

Idosa, ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora, que deverá elaborá-lo e

torná-lo público através do site oficial da SJDHDS até o dia 18 de dezembro de 2015.

CAPÍTULO VIII

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 14 - A 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa terá 300 (trezentos)

participantes, na condição de delegados, convidados e observadores.

Art. 15 - Os membros, titulares e suplentes, do Conselho Estadual do Idoso - CEI serão

delegados natos.

Art. 16 - A 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa terá a participação de, no

máximo 238 (duzentos e trinta e oito) delegados eleitos nas Conferências Territoriais,

conforme tabela anexa, 24 (vinte e quatro) delegados natos, Conselheiros Titulares e

Suplentes do CEI, e as demais vagas serão disponibilizadas para convidados e observadores.

Parágrafo Primeiro - Os Territórios de Identidade que não realizarem a Conferência

Territorial não indicarão delegados para a etapa estadual e essas vagas ficarão sumariamente

suprimidas no total de delegados que participarão, com direito a voz e voto, na 4ª Conferência

Estadual.

Parágrafo Segundo – As vagas residuais serão preenchidas por convidados e

observadores com direito a voz.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 - Os casos controversos e omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão

Organizadora da 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

TABELA NÚMERO DE DELEGADOS POR TERRITÓRIO DE IDENTIDADE

TERRITÓRIO POPULAÇÃO

DEIDOSOS*

DELEGADOS

SC PP

Bacia do Jacuipe 34.766Bacia do Paramirin 23.261 3 2

Bacia do Rio Corrente 25.900 3 2Baixo Sul 34.067 3 2

Chapada Diamantina 45.804 4 2Costa do Descobrimento 29.445 4 2

Extremo Sul 45.165 6 4Irecê 46.814 5 4

Itaparica 19.609 4 3Litoral Norte/Agreste de Alagoinhas 68.823 5 3

Litoral Sul 87.663 6 4Médio Rio de Contas 45.223 4 3

Médio Sudoeste - Itapetinga 31.911 5 3Metropolitana de Salvador 330.693 16 12

Oeste Baiano 34.176 4 3Piemonte da Diamantina 29.086 5 3Piemonte do Paraguaçu 34.165 3 2

Piemonte Norte do Itapicurú 32.183 5 3Portal do Sertão 93.612 7 5

Recôncavo 64.661 7 5Semi-árido Nordeste II 53.654 3 2Sertão do São Francisco 52.164 6 4

Sertão Produtivo 58.381 6 4Sisal 74.281 6 4

Vale do Jequiriçá 39.530 5 3Velho Chico 42.765 6 4

Vitória da Conquista 87.427 7 5

Total 1.565.229 142 96

*Informações de População – Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE

TOTAL DE DELEGADOS: 238DELEGADOS DA SOCIEDADE CIVIL: 142 (aprox. 60%)DELEGADOS DO PODER PÚBLICO: 96 (aprox. 40%)

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DE JUSTIÇA DIREITOS HUMANOS E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL

CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO

ORIENTAÇÕES PARA A CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA PESSOA

IDOSA DO ESTADO DA BAHIA

= PASSO A PASSO =

Salvador-BA, novembro de 2015

Apresentação

O Conselho Estadual do Idoso da Bahia (CEI) encaminha este texto com o firme propósito de

contribuir para melhores resultados da 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado da

Bahia.

O CEI entende que a Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa é um evento democrático

no qual se deve conferir o que tem sido feito e propor avanços para a consolidação das políticas

públicas e da conquista do envelhecimento com dignidade em nosso país, com ampla participação e

efetivo compromisso de todos.

O tema central escolhido para esta 4ª CNDPI é Protagonismo e empoderamento da pessoa idosa

- Por um Brasil de todas as idades. Discutir a questão do protagonismo e empoderamento da

pessoa idosa significa compreender que esta categoria ocupa um papel cada vez mais significativo

na sociedade atual, demarcando seu espaço no âmbito político, social, econômico e cultural. O

empoderamento possibilita a aquisição da emancipação individual e da consciência coletiva,

devolvendo poder e dignidade à pessoa idosa e principalmente a liberdade de decidir e controlar seu

próprio destino com responsabilidade e respeito ao outro.

Este Passo a Passo da Conferência dos Direitos das Pessoas Idosas do Estado da Bahia busca

responder às dúvidas frequentes apresentadas por Conselhos e órgãos gestores municipais e

estaduais na realização de suas Conferências. Ele traz alguns conceitos básicos, sugere os

procedimentos necessários para a realização de uma conferência, além de Resoluções do CEI,

documentos e instrumentos norteadores das discussões, lembrando que a etapa da mobilização que

antecede as Conferências é primordial para tornar visíveis as necessidades e aspirações da

população idosa.

O objetivo deste documento é estimular que haja uma relativa unidade no processo de realização

das Conferências nas três etapas, culminando na etapa nacional em que estaremos reunidos para

definir as diretrizes e prioridades da Política Nacional do Idoso. Contudo, vale ressaltar: não há

nenhuma intenção do CEI em interferir na autonomia dos Conselhos Estaduais e Municipais de

Idosos, na organização das respectivas Conferências ou de desrespeitar as diversidades locais.

Conferências de Direitos dos Idosos: perguntas frequentes

1) O QUE SÃO?

As Conferências de Direitos dos Idosos são espaços amplos e democráticos de discussão e

articulação coletivas em torno de propostas e estratégias que apontam diretrizes para as várias

políticas envolvidas, como a Assistência Social, a Educação, a Saúde, o Transporte e

Acessibilidade, para citar apenas algumas. A principal característica dessas Conferências é reunir

representantes do governo e do povo para debater os principais desafios e decidir as prioridades

para as políticas públicas que refletem no envelhecimento da população e na condição de vida dos

idosos, atualmente e nos próximos anos.

2) QUAIS SÃO OS FUNDAMENTOS LEGAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS

CONFERÊNCIAS?

Os direitos das pessoas idosas estão contemplados em várias leis. Destacamos: a Constituição

Federal de 1988; a Lei nº 8.842 - Política Nacional do Idoso (1994); a Lei nº 10.741 - Estatuto do

Idoso (2003); as deliberações das Conferências anteriormente realizadas; Resoluções do Conselho e

Decretos governamentais, como o Decreto nº 8.243/2014 – Política de Participação Social; Portaria

nº 2.528/2006 - Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e outros atos normativos listados ao

final deste documento.

3) ONDE E COMO ACONTECEM?

No espaço de atuação dos conselhos municipais, estaduais, do DF e nacional. A Conferência

Nacional é realizada em três etapas: a primeira no âmbito Municipal ou Regional/Territorial, de

onde são escolhidos os delegados para a Conferência Estadual; a segunda é a etapa estadual, na qual

é realizada a escolha dos delegados para a terceira e última etapa, que é a Conferência Nacional.

Onde ainda não houver conselho municipal do idoso, os municípios podem se organizar de forma

regionalizada.

4) PARA QUE SERVEM?

Para conferir, isto é, verificar se as coisas acontecem como estão previstas na lei (Estatuto do Idoso,

Política Nacional do Idoso, Políticas estaduais e municipais do Idoso), para avaliar o desempenho

das políticas públicas com relação às metas propostas e para propor avanços e novas diretrizes, com

o intuito de consolidar e ampliar os direitos das pessoas idosas. As Conferências têm caráter

deliberativo, isto é, o que elas definem tem extrema relevância pública e deve ser considerado pelos

gestores das políticas públicas e pela sociedade brasileira, cabendo aos conselhos estimular e

fiscalizar o cumprimento de suas deliberações.

5) QUEM PODE PARTICIPAR?

A ideia é aproveitar esses espaços de debate coletivo para que haja uma participação social mais

representativa e efetiva das pessoas idosas, assegurando momentos para discussão e avaliação das

ações governamentais e, também, para a eleição de prioridades políticas para os respectivos níveis

de governo e para as diferentes organizações da sociedade civil e das entidades de defesa de direitos

das pessoas idosas.

Os participantes das Conferências serão eleitos conforme o respectivo Regimento. Há três

categorias de participantes:

Delegados - representantes eleitos para participar da Conferência no nível municipal ou

territorial, distrital, estadual e nacional com direito a voz e voto nos grupos e plenárias.

Convidados, com direito a voz, mas sem direito a voto.

Observadores, com direito a voz, mas sem direito a voto.

No total de participantes de cada etapa, deve-se privilegiar a maior participação de pessoas idosas.

Recomenda-se que 60% dos participantes devem ser representantes da sociedade civil – pessoas

idosas ou pessoas que atuam junto a pessoas idosas ou entidades que atendem a pessoas idosas - e

40% de representantes do governo.

Outro aspecto a ser observado refere-se ao processo de escolha dos delegados eleitos nas

Conferências Municipais. Por exemplo: um município de pequeno porte, que tem direito a eleger

apenas dois delegados para a Conferência Estadual, deve priorizar que a representação da sociedade

civil seja realizada por meio de uma pessoa idosa.

6) QUEM REPRESENTA OS IDOSOS?

Os idosos estarão representados enquanto sociedade civil, por representantes de organizações que

prestam serviços ou defendem direitos dos idosos ou ainda na condição de usuários, isto é, pessoas

vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da Política Nacional do Idoso,

organizadas sob diversas formas. Reconhecem-se como legítimos: associações, movimentos sociais,

fóruns, redes ou outras denominações, sob diferentes formas de constituição jurídica, política ou

social.

7) QUEM REPRESENTA O PODER PÚBLICO?

Para participar da Conferência Municipal/Territorial, o poder público geralmente indica como seus

representantes trabalhadores, técnicos e gestores que atuam nas políticas do idoso. Os

representantes do governo na Conferência Estadual são, além daqueles eleitos na etapa territorial, os

delegados indicados pelas secretarias e órgãos estaduais, na proporção indicada no respectivo

regimento. Na etapa nacional são aqueles que foram eleitos na etapa estadual, mais os delegados

nacionais.

8) POR QUE PARTICIPAR?

A participação na condição de delegado é uma oportunidade para influir de verdade na Política

Nacional do Idoso e para debater e defender suas ideias e ou de seu grupo, exercendo de fato o

controle social.

9) O QUE É CONTROLE SOCIAL?

Controle social, no contexto de uma Conferência, significa a participação do povo no controle das

ações do governo. O governo trabalha para o povo. O controle social permite que os cidadãos e a

sociedade civil organizada fiscalizem e controlem as instituições e organizações públicas, para:

- conferir o bom andamento das decisões que o governo tem tomado em prol das garantias de

direitos dos idosos;

- intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado para a definição de prioridades e na

elaboração dos planos de ação dos Municípios, Estados ou do Governo Federal;

- direcionar as políticas para o atendimento das necessidades prioritárias da população, melhorar os

níveis de oferta e de qualidade dos serviços, assim como, fiscalizar a aplicação dos recursos

públicos;

- discutir ações de responsabilidade da sociedade e da família.

Quando o controle social existe, os cidadãos podem exercer e reclamar seus direitos, o que fortalece

a democracia e a participação popular em decisões de interesse de todos.

10) COMO AUMENTAR O CONTROLE SOCIAL SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO

IDOSO?

Primeiramente, é preciso reconhecer que o idoso é um cidadão de direitos e que ele mesmo pode e

deve lutar por seus direitos. Por isso, a pessoa idosa deve aproveitar todas as oportunidades para

aprender e perguntar sobre os seus direitos, discutir o Estatuto do Idoso, a Política Social do seu

município, do Estado e do Brasil. Além disso, é importante participar de grupos ou reunir pessoas

interessadas, conhecer as lideranças e os gestores das políticas do seu município e mobilizar a

sociedade para defender suas ideias, influenciar a agenda do governo e indicar as prioridades. Neste

sentido, a Conferência é uma excelente oportunidade para essa aproximação entre o idoso e/ou seu

representante e aqueles do poder público e do governo.

11) QUAL A FUNÇÃO DO REGIMENTO INTERNO NA CONFERÊNCIA?

O Regimento Interno é um conjunto de normas que regem o funcionamento da Conferência, que

tratam do tema, objetivo, local, data, critérios para o credenciamento, a dinâmica dos trabalhos em

grupo, dos debates, das moções, da votação de propostas, da eleição dos delegados e do Relatório

Final.

A leitura e aprovação do Regimento Interno deverão ser realizadas antes do início dos trabalhos.

Durante a leitura do Regimento, quando o delegado não concordar com os termos propostos, deve

solicitar um destaque. Após a leitura, o (a) presidente do Conselho/Mesa, repassa os destaques para

que os delegados esclareçam e defendam seus pontos de vista. Cabe à Plenária fazer os ajustes que

julgar necessários e, após discussão, o Regimento Interno deve ser colocado em regime de votação

para aprovação dos delegados.

Durante a Conferência, os participantes devem estar atentos para garantir o absoluto cumprimento

do Regimento Interno. Sempre que necessário, podem ser levantadas questões de ordem para

cumpri-lo.

12) O QUE SIGNIFICA “QUESTÃO DE ORDEM”?

Quando um Delegado da Conferência tem alguma dúvida sobre a interpretação ou o desrespeito do

Regimento Interno, ele pode apresentar ao Presidente/Coordenador da Sessão, uma “questão de

ordem”. Quando alguém fala “Questão de Ordem”, imediatamente os trabalhos são interrompidos e

a pessoa que solicitou a questão fica com a palavra e tem a oportunidade de expor o seu ponto de

vista. Infelizmente, muitas pessoas abusam, pois como sabem que receberão a palavra de imediato,

tudo vira “questão de ordem”. Para a Conferência transcorrer de forma democrática, uma questão de

ordem só deve ser pedida se de fato estiver acontecendo algum erro na condução dos trabalhos

especificamente vinculados ao Regimento Interno. Solucionado o problema, os trabalhos deverão

ser imediatamente retomados.

13) O QUE SIGNIFICA “QUESTÃO DE ESCLARECIMENTO”?

Quando um Delegado da Conferência não compreende um determinado ponto da proposta que está

sendo apresentada ou tem alguma dúvida sobre o encaminhamento da mesa, ele pode apresentar ao

Presidente/Coordenador da Sessão, uma “questão de esclarecimento”. A questão de esclarecimento

não está relacionada ao descumprimento do Regimento (podendo ser solicitada inclusive durante a

apreciação da minuta), mas quem solicita um esclarecimento, além de solucionar a sua dúvida, pode

ajudar a outras pessoas que também têm dúvidas, mas às vezes não se manifestam.

14) O QUE É UM DESTAQUE?

Quando uma proposta é apresentada no grupo ou na plenária, antes de sua aprovação, caso o

delegado não concorde com os termos ou tenha uma sugestão para melhorar o texto, ele pode

solicitar um destaque. Porém, em cada etapa da Conferência o texto é revisto por várias pessoas e

cada grupo melhora o texto. Portanto, a proposta para ser votada merece destaque quando o

delegado deseja sugerir uma nova redação ou não concorda com os termos colocados.

15) O QUE SÃO MOÇÕES?

Na plenária final, além das propostas trazidas dos grupos, também são apreciadas as moções. As

moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação. As moções

dizem respeito a assuntos não tratados na Conferência e não necessariamente referentes à Política

Nacional do Idoso, por exemplo, moção de repúdio à ausência do Prefeito na Conferência. Para uma

moção ser aprovada, é necessário um número mínimo de assinaturas que estará estabelecido no

respectivo Regimento Interno. Após conferir o número mínimo de assinaturas exigido, a

coordenação da Mesa da Plenária Final coloca a moção em votação. As moções somente são

apreciadas e votadas, após o término da votação das propostas dos grupos de trabalho. Após

aprovada, cada moção deverá ser encaminhada à instância devida.

16) COMO DEVEM SER REALIZADOS OS GRUPOS DE TRABALHO?

A Comissão Organizadora deve convidar para participar dos grupos de trabalho pessoas com o

papel de facilitadores. Isto é, pessoas que conhecem o assunto que será tratado no grupo, que

responderão dúvidas dos participantes, que falarão de forma clara usando termos que as pessoas

idosas compreendam e que possam subsidiar os trabalhos. Não se trata de dar aulas sobre o assunto.

Trata-se muito mais de estar atento ao funcionamento do grupo: evitar que apenas algumas pessoas

tomem conta do microfone; evitar questões pessoais; convidar para participar as pessoas que se

mantiverem muito caladas.

Destaca-se a importância de observar o tempo significativo para as falas e os debates e o absoluto

respeito ao tempo máximo destinado às intervenções de cada participante no debate, bem como que

as discussões não se desloquem para assuntos que não se enquadrem no eixo temático do grupo,

conforme previsto no Regimento Interno. Vale destacar, ainda, que convidados têm direito a voz

nos grupos de trabalho, ainda que não possam votar.

17) PARA QUE SÃO REALIZADOS GRUPOS DE TRABALHO?

Os Grupos de Trabalho são realizados para garantir o aprofundamento da discussão do tema da

Conferência e dos eixos. Cada grupo deve contar, no mínimo, com um coordenador

(preferencialmente, uma pessoa idosa), que terá a função de controlar a ordem das manifestações

dos integrantes, assim como o tempo estabelecido para cada participante; um facilitador (pessoa de

referência sobre o tema) e um relator dos trabalhos, que terá a função de fazer o registro das

discussões do grupo.

Os grupos terão como competência elaborar proposições para as políticas de interesse dos idosos,

sendo que tais propostas, posteriormente, serão apresentadas e votadas na Plenária Final da

Conferência. Os facilitadores auxiliarão na metodologia para esclarecer os participantes e motivar o

debate e as proposições do grupo. Não é o momento de fazer palestras!!! Os relatores dos Grupos

devem ser orientados pela Comissão Organizadora quanto à elaboração do relatório a ser

apresentado para apreciação da Plenária Final.

18) O QUE É PLENÁRIA FINAL DA CONFERÊNCIA?

É um espaço que tem caráter deliberativo, constituído pelos delegados, devidamente credenciados,

com competência para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos

de trabalho, além das moções encaminhadas pelos participantes. Nesse espaço também são eleitos

os delegados para participar da etapa seguinte da Conferência (que pode ser a Conferência Estadual

ou do DF ou Nacional de Idosos).

As propostas dos grupos de trabalho e as moções devem ser lidas, assegurando aos participantes a

oportunidade de apresentação de destaques, para posteriormente serem colocadas em votação.

Os procedimentos de votação das propostas dos grupos, das moções, bem como a eleição dos

Delegados para a Conferência Estadual deverão estar previstos no Regimento Interno da

Conferência, lembrando que após o início do regime de votação fica vetado qualquer destaque ou

questão de ordem, a menos que seja sobre o processo de votação.

19) QUEM PARTICIPA DA CONFERÊNCIA ESTADUAL/TERRITORIAL DE IDOSOS?

Todos os cidadãos podem participar das conferências municipais/territoriais/estaduais, desde que

devidamente credenciados, na condição de:

- Delegados, com direito a voz e voto.

- Convidados e observadores, com direito a voz.

20) QUEM PODE SER DELEGADO EM UMA CONFERÊNCIA

TERRITORIAL/ESTADUAL?

- Representantes governamentais: gestores e técnicos das políticas públicas;

- Representantes da sociedade civil, conforme a realidade local contemplando dentre outros:

entidades de defesa, promoção e proteção dos direitos dos idosos; fóruns e organizações de idosos e

prestadores de serviços;

- Cidadãos idosos.

22) QUEM SÃO OS CONVIDADOS E OBSERVADORES?

Cabe aos Conselhos Municipais, Estaduais e do DF definirem quem e quantos serão os convidados:

- Representantes das Universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do

Judiciário, do Ministério Público, dos Conselhos de Políticas Públicas e de Direitos; lideranças

comunitárias; dentre outros;

- Pessoas de referência que defendem a Política Nacional do Idoso.

23) QUEM PODERÁ SER ELEITO DELEGADO PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL?

Cada Conferência Estadual terá um número de delegados pré-estabelecido. Esses delegados serão

eleitos conforme a orientação dos Conselhos Estaduais, que distribuirão as vagas de delegados entre

as Conferências territoriais. Na Conferência Estadual, 40% das vagas serão destinados aos

delegados representantes governamentais e 60% aos delegados representantes da sociedade civil.

Os participantes das Conferências Territoriais que desejarem ser delegados para a etapa estadual

devem se submeter ao processo eleitoral definido no Regimento da sua respectiva Conferência,

conforme o número de vagas de delegados definido para seu território de identidade. Os delegados

representantes do governo e da sociedade civil serão escolhidos conforme a votação (os mais

votados serão os titulares e os demais suplentes).

O(s) Delegado(s) governamental(is) deverá(ão) ser indicados(s) entre os gestores e técnicos do

órgão gestor estadual/municipal a que está vinculado o Conselho Estadual/Municipal do Idoso, bem

como entre os demais órgãos que atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa

idosa, no âmbito daquela Conferência.

Os delegados da sociedade civil serão eleitos entre os idosos e representantes das entidades que

atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, no âmbito daquela

Conferência.

Outro aspecto a ser observado refere-se ao processo de escolha dos delegados eleitos nas

Conferências Territoriais. Por exemplo: um território de pequeno porte, que tem direito a eleger

apenas dois delegados para a Conferência Estadual, deve priorizar que a representação da sociedade

civil seja realizada por meio de uma pessoa idosa.

24) COMO DEVE SER O PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA A

CONFERÊNCIA ESTADUAL?

O Regimento Interno da Conferência Territorial deverá estabelecer a data e horário para o

credenciamento dos candidatos a delegado para a Conferência Estadual (em momento distinto ao do

credenciamento dos demais participantes), bem como definir os critérios para a candidatura e quais

os documentos que os candidatos deverão apresentar no momento do credenciamento.

Esclarecemos que é a Plenária que elege os delegados para a Conferência Estadual e/ou Nacional de

Idosos, dentre os que se apresentarem, respeitando-se a quantidade estabelecida pelo respectivo

Conselho Estadual/Nacional.

A identificação do participante no credenciamento será a referência para sua eventual candidatura

como Delegado para a Conferência Estadual. Se ele se candidata, ele deve estar conforme os

critérios estabelecidos no Regimento Interno. Se ele não cumprir os critérios, não poderá concorrer

a delegado. Outro aspecto importante a ser observado é com relação à categoria de representação de

cada delegado. É bastante comum que uma mesma pessoa seja servidora ou gestora pública e, ao

mesmo tempo, tenha também algum tipo de participação em organizações da sociedade civil. Na

escolha dos delegados da sociedade civil e do governo deve prevalecer a origem da vaga

(representante do governo ou da sociedade civil) e do que foi estabelecido no momento do

credenciamento. Em hipótese alguma, caberá à pessoa escolher se concorrerá pelo governo ou pela

sociedade civil.

25) POR QUE É IMPORTANTE AVALIAR A CONFERÊNCIA?

É importante que os participantes da Conferência avaliem a organização e a condução desse evento,

assim como apresentem sugestões que venham contribuir nos próximos eventos.

Por sua vez, a Comissão Organizadora deve pautar a avaliação da Conferência na primeira Reunião

Ordinária do Conselho Estadual/Municipal, onde ocorreu a Conferência Territorial ou Estadual,

imediatamente após a realização da Conferência.

26) O QUE SE ESPERA DE UMA CONFERÊNCIA?

Basicamente que ela proponha diretrizes para a Política Estadual/Nacional do Idoso, no seu âmbito

de atuação e para as outras esferas de governo. Para ser mais efetiva, cada Conferência

Estadual/Territorial deve definir os principais desafios e propostas, com base nas respostas às

seguintes perguntas:

27) QUESTÃO LOCAL: NA MINHA CIDADE, COMO A POLÍTICA MUNICIPAL

PRECISA ACONTECER PARA QUE A POPULAÇÃO POSSA ENVELHECER COM

DIGNIDADE?

Toda vez que o Grupo de trabalho tenha proposto uma ação que trate dessa pergunta, a resposta

deve ser inserida no Relatório Final que será encaminhado ao prefeito da cidade, com a síntese das

deliberações da Conferência, para conhecimento e manifestação, providências e divulgação.

28) QUESTÃO ESTADUAL: COMO O GOVERNO ESTADUAL PODE PARTICIPAR DA

CONSTRUÇÃO DESSA POLÍTICA?

No Relatório da Conferência Territorial que será encaminhado para o Conselho Estadual, serão

destacadas todas as ações que tratem dessa resposta. Após a realização da Conferência Estadual, o

Relatório contendo a síntese das propostas deve ser encaminhado ao Governador de Estado para

conhecimento e manifestação, bem como providências e divulgação.

29) QUESTÃO NACIONAL: COMO O GOVERNO FEDERAL PODE PARTICIPAR DA

CONSTRUÇÃO DESSA POLÍTICA?

Municípios, Estados e DF podem ter propostas para o nível nacional. Todas as propostas que

responderem a uma questão nacional deverão ser encaminhadas para a Conferência Nacional. Os

Anais da Conferência Estadual/Nacional deverão ser publicados em um prazo máximo de 90

(noventa) dias corridos após a realização da Conferência, para que haja ampla divulgação e

providências.

A 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

a) QUAL O TEMA GERAL?

Protagonismo e o empoderamento da pessoa idosa: por um Brasil de todas as idades.

b) QUAL É O OBJETIVO GERAL?

Propiciar a reflexão, discussão e avaliação das ações dirigidas às pessoas idosas, dos espaços de

participação e da forma como vem sendo realizada a gestão da política de garantia dos direitos da pessoa

idosa.

c) QUAIS SÃO OS OUTROS OBJETIVOS?

A) Esclarecer e difundir o aspecto conceitual, estratégico, político e operacional da

intersetorialidade na execução das ações da política social para a pessoa idosa, assim como do

protagonismo e do empoderamento;

B) Identificar as ações, entidades e/ou organizações envolvidas com a promoção, proteção e defesa

dos direitos da pessoa idosa, de forma a garantir a construir um Sistema Nacional de DH;

C) Avaliar a efetividade das ações em execução;

D) Propor prioridades de atuação aos órgãos governamentais nos diferentes níveis de gestão,

responsáveis pela implementação da Política da Pessoa Idosa;

E) Estimular a implantação de mecanismos e instrumentos de gestão, que garantam a participação e

organização social das pessoas idosas;

F) Discutir e apontar formas de captação de recursos para financiamento das ações intersetoriais;

G) Envidar esforços no sentido de incluir a pessoa idosa na agenda e na pauta política.

d) COMO A CONFERÊNCIA VAI FUNCIONAR?

A Conferência estará organizada em quatro (4) eixos:

I – Gestão (Programas, projetos, ações e serviços)

II – Financiamento (Fundos da Pessoa Idosa e Orçamento Público)

III – Participação (Política e de Controle Social).

IV – A ser proposto pelo CNDH levando em conta o Sistema de Garantia de Direitos

Humanos.

Outros sub-eixos poderão ser adotados como os que traduzem as políticas setoriais de:

Justiça, Saúde, Previdência Social, Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte, Lazer,

Habitação, Transporte, dentre outras, assim como o Enfrentamento à Violência contra a Pessoa

Idosa.

Os Delegados participantes, no ato da inscrição, definirão o eixo de sua preferência. A

formação dos grupos de trabalho considerará o número de participantes e a oportunidade para que

as pessoas possam se manifestar.

EIXO I – GESTÃO

A execução da Política Nacional do Idoso está disseminada em diversos órgãos, como os

Ministérios da Saúde, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, da Educação, do Turismo, da

Secretaria Especial dos Direitos Humanos, dentre outros. Considerando essa diversidade, o inciso

III do artigo 8º da Lei 8.842/1994, previu a criação de um órgão coordenador responsável pelas

articulações intraministeriais e interministeriais necessárias à garantia de ações e recursos para

assegurar a execução dos ditames legais citados acima.

A estratégia política de gestão democrática introduzida pela Constituição Federal abriu

espaço para a participação dos cidadãos, criando um novo modelo. Esse modelo de gestão consiste

no Sistema Descentralizado e Participativo o qual pressupõe um órgão gestor em cada esfera de

governo, um Conselho paritário, deliberativo e fiscalizador e ainda um Fundo.

A estrutura dos três níveis de governo no Brasil, como em outros países, é setorizada. O

poder executivo do Governo Federal é organizado por Ministérios, cada qual cuidando de uma

Política Setorial – Ministério da Saúde, da Educação, da Assistência Social, etc. Isso se repete com

as Secretarias de Estado que compõem a estrutura dos governos estaduais e chega, do mesmo modo,

ao governo municipal, com as respectivas Secretarias Municipais setoriais. Os Ministérios e

Secretarias atuam de forma paralela. Essa lógica não responde da melhor forma às necessidades e

expectativas da população à que as ações e serviços se destinam.

Também os Conselhos de Direitos e de Políticas Setoriais são formados a partir de áreas

específicas de atuação do Estado e voltados a grupos sociais específicos. A articulação entre esses é

imprescindível para evitar que seja reproduzida a fragmentação apontada na estrutura de governo.

As estruturas setorizadas tendem a tratar o cidadão e os problemas de forma fragmentada. A

sabedoria consiste em combinar setorialidade com intersetorialidade, e não em contrapô-las no

processo de gestão (SPOSATI, 2006).

A intersetorialidade é a articulação. É uma nova forma de trabalhar, de governar e de

construir políticas públicas que pretende possibilitar a superação da fragmentação das estruturas

sociais para produzir efeitos mais significativos sobre a população.

A intersetorialidade possibilita a abertura de novos espaços de participação, a constituição

de novos sujeitos, o empoderamento e a inclusão de novos atores sociais no processo de decisão

política e de gestão dos espaços públicos.

É bom lembrar que o maior propósito de uma gestão pública comprometida com a cidadania

é desencadear um processo de desenvolvimento social, ou seja, ampliar as “condições de qualidade

e do exercício dos direitos de uma dada população, com o objetivo de promover o

compartilhamento da riqueza material e imaterial disponível em um grupo social, em determinado

momento histórico” (INOJOSA, 1998).

A moderna gestão social pauta-se, portanto, em princípios como a descentralização,

participação social e intersetorialidade.

A intersetorialidade não é um processo espontâneo, mas sim, organizado e coletivo.

Depende de uma ação deliberada, que pressupõe o respeito à diversidade e às particularidades de

cada setor. Envolve a criação de espaços comunicativos e a capacidade de negociação para chegar a

ação. Para desencadear uma atuação intersetorial, é muito importante que o objeto proposto da

ação seja uma questão que de fato mobilize e diga respeito a muitos outros setores. Assim, a

intersetorialidade pode ser uma opção de gestão para a efetivação das ações com vistas à garantia

dos direitos da pessoa idosa.

EIXO II - FINANCIAMENTO

O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e execução das leis

orçamentárias – PPA, LDO e LOA. Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração,

aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo. Entender esses ritos é o

primeiro passo para a participação da sociedade no processo decisório, fortalecendo, assim, o

exercício do controle social na aplicação dos recursos públicos.

Para que se tenha a garantia da obtenção desses recursos é importante que desde a etapa de

planejamento (materializada pela lei do Plano Plurianual-PPA ) até a etapa de elaboração da lei

orçamentária anual haja uma ação firme por parte dos membros dos Conselhos das Pessoas Idosas

juntos aos diversos órgãos executores das ações propostas.

O Plano Plurianual – PPA é a lei de maior alcance no estabelecimento das prioridades e no

direcionamento das ações do governo, para um período de quatro anos. De forma regionalizada,

dispõe sobre as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública, “... para as despesas de

capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.

Cabe destacar que o Plano Plurianual é o instrumento que explicita a visão do governo

quanto ao desenvolvimento do país. Nesse sentido, traduz, de um lado, o compromisso entre as

estratégias e o projeto de futuro e, de outro, a alocação real e concreta dos recursos orçamentários

nas funções, nas áreas e nos órgãos públicos. Esse instrumento tem por finalidade intermediar as

ações de longo prazo e as necessidades imediatas.

O PPA tem como prazo de encaminhamento pelo Poder Executivo ao Legislativo o dia 31

de agosto do primeiro ano de Governo, devendo o Legislativo aprová-lo até o término da sessão

daquele ano. Sua vigência irá até o dia 31 de dezembro do primeiro ano do Governo subsequente.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tem por principal função o estabelecimento dos

parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do

possível, a realização das metas e objetivos contemplados no Plano Plurianual.

É papel de a LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de

caixa do Tesouro.

Esse instrumento funciona como elo entre o Plano Plurianual e os Orçamentos anuais,

compatibilizando as diretrizes do Plano à estimativa das disponibilidades financeiras para

determinado exercício.

Conforme dispõe o parágrafo segundo, do artigo 35, dos Atos das Disposições

Constitucionais Transitórias, a LDO tem como prazo de encaminhamento pelo Poder Executivo ao

Congresso Nacional o dia 15 de abril de cada exercício, devendo o Congresso aprová-lo até o

término do primeiro período da sessão legislativa daquele ano (30 de junho).

A Lei Orçamentária Anual – LOA, popularmente conhecida por Orçamento da União, é o

mais importante instrumento de gerenciamento orçamentário e financeiro da administração pública,

cuja principal finalidade é gerenciar o equilíbrio entre receitas e despesas públicas.

O projeto de lei orçamentária anual é elaborado de forma compatível com o Plano

Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei de Responsabilidade

Fiscal.

Conforme dispõe o parágrafo segundo, do artigo 35, dos Atos das Disposições

Constitucionais Transitórias, a LOA tem como prazo de encaminhamento pelo Poder Executivo ao

Congresso Nacional o dia 31 de agosto de cada exercício, devendo o Congresso aprová-lo até o

término da sessão legislativa daquele ano (20 de dezembro).

O grande desafio que se lança aos membros dos Conselhos das Pessoas Idosas é que

munidos com a vasta legislação que assegura os direitos, percorram os diversos órgãos do governo

responsáveis pelas ações da Política Nacional do Idoso, nas diferentes instâncias de gestão e cobrem

dos mesmos a inclusão dos recursos necessários a execução das ações.

A legislação federal admitiu criação dos Fundos de Direitos em todos os níveis, como

opção para pessoas apoiarem uma causa que as sensibilizam, permitido até mesmo que a

contribuição feita seja deduzida do imposto de renda.

Assim, surgiu o Fundo Nacional do Idoso (Lei 12.213/10) e igualmente a liberalidade

para os estados e municípios também o instituírem, através de lei. Cabendo aos Conselhos de

Direitos da Pessoa Idosa, mediante prévia análise das prioridades, definir quais as linhas de ações

que serão financiadas com os recursos existentes nos Fundos, lançar edital para recebimento de

projetos, apreciação e deliberação destes. Todo processo deve observar os princípios da legalidade,

impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo garantida a transparência de modo a

facilitar o acompanhamento por qualquer cidadão.

Todos os valores depositados nos Fundos de Direitos do Idoso são considerados

patrimônio público, estando sujeito a fiscalização pela auditoria interna da Secretaria a qual o

Conselho está vinculado, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público e pelo cidadão.

Destaca-se que o Chefe do Executivo, em qualquer nível de governo, deve promover

uma dotação própria no orçamentário público anual para o Fundo de Direitos do Idoso, haja vista

determinação expressa constante na lei de criação do citado Fundo, que segue os parâmetros

delineados na lei de criação do Fundo Nacional do Idoso. Deste modo, podemos falar em dever do

Estado e participação solidária da população.

A solidariedade e o exercício da cidadania têm despertado na população a necessidade

de um envolvimento direto na formulação das políticas públicas. No caso em apreço, a atuação

pode ser traduzida na destinação de valores para os Fundos, bem como, no acompanhamento da

gestão desses recursos e participação junto aos órgãos de controle social.

EIXO III – PARTICIPAÇÃO

Desde a Constituição Federal de 1988, a pessoa idosa é reconhecida como cidadã e a

liberdade é um dos direitos mais importantes do cidadão. Outra necessidade é respeitar as regras

civis, assumindo certos deveres para garantir o espaço de cada um e o bem da sociedade como um

todo.

Ser cidadão é exercer a cidadania que é a posse dos direitos e o exercício dos deveres por

todos os membros da sociedade. A cidadania exercitada significa analisar e compreender a

realidade; criticá-la e atuar em prol dela. Conhecer os direitos é importante para poder defendê-los e

exercê-los. Assim, podem-se ter as condições necessárias para a participação na tomada de

decisões, sendo esta, prerrogativa de todos.

A participação social se dá então, de forma representativa através do voto consciente no

processo decisório nos Grupos de Convivência, nas Associações, nos Clubes e nos Conselhos de

Políticas Públicas Setoriais e de Direitos.

Essa forma incentiva a participação contínua da pessoa idosa nas questões sociais,

econômicas, culturais, espirituais, civis e outras, que contribui para as transformações sociais, além

de propiciar o exercício da cidadania, qualificar e ampliar as contribuições dos indivíduos. Isto é

“empoderamento”.

“Empoderamento” significa uma ação coletiva desenvolvida pelos indivíduos quando

participam de espaços privilegiados de decisões, de consciência social dos direitos sociais. Essa

consciência ultrapassa a tomada de iniciativa individual de conhecimento e superação de uma

realidade em que se encontra.

O empoderamento possibilita a emancipação individual, a consciência coletiva, dignidade

elevada e o estatuto de cidadania, e principalmente a liberdade de decidir e controlar seu próprio

destino com responsabilidade e respeito ao outro.

Ser protagonista de direitos basicamente significa ser o ator principal: aquele que se envolve

e participa das discussões nos seus grupos e associações, nos Conselhos e em todos os espaços,

porque deseja influir nos processos e nas decisões do governo sobre os assuntos do seu interesse. É

ser a primeira pessoa a realizar algo novo e de importância social, fazendo disso algo de bem

proveitoso, uma conquista.

Ser protagonista requer a pessoa reconhecer-se como idosa, e para tanto necessário se faz

criar a identidade coletiva da velhice.

A identidade coletiva é um recurso social, um instrumento para formar grupos estáveis que

dão sentido à ação social, permitem negociar posições dentro do próprio grupo e na sociedade.

Formar identidade significa conquistar espaço para pleitear por direitos específicos.

A sociedade só respeitará os direitos do idoso se o próprio estiver em condições de

manifestar sua vontade e fizer valer seus direitos.

Neste eixo serão debatidas estratégias para estimular a participação das pessoas idosas, para

aumentar o conhecimento dos próprios idosos, familiares e de toda a sociedade acerca dos direitos e

para consolidar a idéia de que o idoso é um cidadão pleno de direitos que não pode e não deve ser

excluído das discussões e nem das responsabilidades.

*EIXO IV

Conforme informação anterior, sugerimos a inclusão do IV EIXO para debate sobre Sistema de

Garantia de Direitos Humanos, no entanto, o texto referente ainda não está disponível.

e) QUANDO AS CONFERÊNCIAS VÃO ACONTECER?

O período definido para a realização das Conferências é:

Conferências Municipais/Territoriais: até AGOSTO DE 2015

Conferências Estaduais e DF: até DEZEMBRO DE 2015

Conferência Nacional: ABRIL DE 2016.

FAZENDO ACONTECER O QUE FOI DEFINIDO NA CONFERÊNCIA

Alguns participantes acreditam que a Conferência e o seu papel se encerram com a Plenária Final. É

comum a frustração porque, após terem debatido, defendido suas opiniões e conseguido incluir

propostas na Conferência, com o passar do tempo não veem as demandas serem implementadas. Por

que será?

Porque após a Conferência, começa a etapa em cada Conselho, que deve se organizar, planejar e

trabalhar no intuito de concretizar o que foi decidido.

Os Conselhos devem continuar os trabalhos demandados, agora não mais para discutir, mas para

exigir do poder público e contribuir com a execução dos tópicos abordados e destacados na

Conferência. Inicia-se, portanto, a etapa em que cada uma das instituições conselheiras assume a

missão de concretizar COMO FAZER, isto é, como tornar concreto o que foi definido no “Relatório

Final da Conferência”.

Uma vez que o Conselho não é um órgão executivo, e, portanto, não possui uma estrutura a seu

dispor, obviamente não é ele quem executará as decisões. Porém, é dele a responsabilidade e deve

fazer uso de suas prerrogativas como órgão deliberativo e de controle social para incluir tais

decisões na pauta do governo. Por isso ele precisará de um planejamento de suas atividades.

Para que as ações se concretizem, como conselheiros devemos nos empenhar e atuar com o

compromisso de cumprir o que foi planejado junto aos Conselhos Municipais, nos Estaduais, no

Distrito Federal e no CNDI. Cada um em seu nível deverá criar as condições necessárias, coordenar

e viabilizar os pleitos e por consequência, melhorar as condições por um envelhecimento digno no

Brasil.

Regimento Interno da Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado da Bahia

4ª CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO ESTADO DA BAHIA

CAPÍTULO I

Do Temário

Artigo 1º - A 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado da Bahia terá como tema

Protagonismo e empoderamento da pessoa idosa - Por um Brasil de todas as idades.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

Artigo 2º - São objetivos desta Conferência:

Motivar a análise da situação atual das políticas públicas para pessoa idosa no Estado da Bahia;

• Discutir e analisar propostas para sua efetivação, bem como sensibilizar as instituições, a sociedade

e as pessoas idosas sobre a importância de sua participação ativa no meio social;

• Propor e discutir novas diretrizes para consolidar e ampliar os direitos da pessoa idosa;

• Debater temas relevantes para o campo do envelhecimento, sob a ótica da universalização dos

direitos da pessoa idosa;

• Avaliar e debater os avanços e desafios da Política Nacional da Pessoa Idosa, nas esferas de

governo federal, estaduais e municipais;

• Fortalecer o compromisso dos diversos setores da sociedade e do governo com o atendimento, a

defesa e a garantia dos direitos da pessoa idosa, indicando prioridades de atuação para os órgãos

governamentais, nas três esferas de governo;

• Eleger 46 (quarenta e seis) delegados para a 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

CAPÍTULO III

Da Organização

Artigo 3º - A 4ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa convocada pelo Decreto nº15.668, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de novembro de 2014, alterado através dodecreto nº16.262/2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de agosto de 2015, serárealizada nos dias 06 a 07 de novembro de 2015, no Hotel Bahia Othon Palace.

Artigo 4º - A organização e desenvolvimento da 4 ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa daBahia será realizada pela Comissão Organizadora, constante na Resolução nº 02, do ConselhoEstadual do Idoso – CEI, publicada no Diário Oficial do Estado.

Artigo 5º - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:

Promover a realização da 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado da Bahia,atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

Orientar o processo de organização da 4 ª Conferência Estadual, com base no tema central enos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debatesnos grupos de trabalho;

Aprovar critérios e modalidades de participação dos representantes dos Territórios deIdentidade, bem como, o local de sua realização;

Elaborar e aprovar a programação da 4 ª Conferência Estadual e a sua divulgação;

Coordenar e organizar os grupos de trabalho, definindo os coordenadores, facilitadores econvidados de cada grupo;

Dar suporte técnico à 4 ª Conferência Estadual;

Propor o programa de debate/avaliação de acordo com os eixos temáticos;

Oferecer subsídios à elaboração do Regimento Interno da 4 ª Conferência Estadual;

Promover a divulgação da 4 ª Conferência Estadual;

Orientar os trabalhos da Secretaria Executiva da 4 ª Conferência Estadual;

Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da 4ªConferência Estadual;

Coordenar a inscrição e credenciamento dos participantes;

Elaborar o Relatório Final da 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado daBahia, para ser encaminhado ao Grupo de Trabalho de Relatoria da 4ª Conferência Nacionaldos Direitos da Pessoa Idosa.

CAPÍTULO IV

Dos Participantes

Artigo 6º - São participantes da 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa da Bahia,representantes da sociedade civil e do setor público escolhidos nos territórios de identidade deabrangência dos municípios do Estado.

§ 1º Os representantes da sociedade civil incluem pessoas idosas, lideranças comunitárias,conselheiros de Conselhos Municipais do Idoso, movimentos e organizações não governamentaisque prestam atendimento e/ou atuam na defesa de direitos da pessoa idosa, em instituições privadasde ensino superior, que atuam com a política do envelhecimento, entre outros.

§ 2° O setor público inclui representantes que participam em Conselhos Municipais doIdoso, agentes públicos do executivo, instituições públicas de ensino superior que atuam com apolítica do envelhecimento, entre outros.

Artigo 7º - Estes representantes dos territórios de identidade, considerados delegados dosterritórios, com direito a candidatar-se como delegados à 4ª Conferência Nacional dos Direitos daPessoa Idosa, correspondem à representação de:

Conselheiros Titulares e Suplentes dos Conselhos Municipais do Idoso existentes, na área deabrangência das Conferências dos Territórios de Identidade;

Representantes dos territórios de identidade de programas de atendimento e/ou defesa dosdireitos da pessoa idosa;

Representantes de entidades de atendimento, formação e/ou defesa dos direitos da pessoaidosa dos territórios de identidade;

Representantes de entidades ou organizações ligadas à área de promoção, atendimento e/oudefesa dos direitos da pessoa idosa dos territórios de identidade;

Os Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Estadual do Idoso – CEI são delegadosnatos da 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado da Bahia.

Parágrafo Único: A representação dos territórios de identidade para participação na 4ª Conferênciados Direitos da Pessoa Idosa do Estado da Bahia, será de 142 (cento e quarenta e dois) participantesrepresentando o setor da sociedade civil e 96 (noventa e seis) participantes representando o setorpúblico, correspondendo ao total de participação de 238 (Duzentos e trinta e oito) representantesdos territórios de identidade.

Artigo 8º - Todos os delegados participantes da 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa doEstado da Bahia terão direito a voz e voto, podendo manifestar-se verbalmente ou por escritodurante o período de debates, através de comentários ou perguntas pertinentes ao tema.

Parágrafo Único – Os convidados e observadores da 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosado Estado da Bahia terão direito apenas a voz, não podendo votar ou serem votados.

Artigo 9º - O credenciamento dos representantes dos territórios de identidade, dos delegados natos,observadores e convidados será feito na Secretaria Executiva da 4ª Conferência dos Direitos daPessoa Idosa do Estado da Bahia a partir das 13 horas, do dia 06 de novembro de 2015, encerrandocom o término da leitura e aprovação do Regimento Interno.

CAPÍTULO V

Da Escolha de Delegados para a Conferência Estadual

Artigo 10 - A 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado da Bahia conta com 300(trezentas) vagas, assim distribuídas:

I – 142 (cento e quarenta e dois) vagas para representantes da sociedade civil,correspondendo a 60% do número total de vagas definidas para os territórios de identidade;

II – 96 (noventa e seis) vagas para representantes do setor público, correspondendo a 40%do número total de vagas definidas para os territórios de identidade.

§ 1º - Na composição dos delegados setor público assegurar, no mínimo três vagas para arepresentação estadual.

III – 24 (vinte e quatro) vagas para os delegados natos, titulares e suplentes do ConselhoEstadual do Idoso.

§ 1° - Na composição dos delegados titulares e suplentes para participarem da 4ªConferência Estadual, deverá ser observada a presença de 50% (no mínimo) de delegados comidade igual ou superior a 60 anos, no total de participantes.

§ 2°. Deverão ser escolhidos suplentes dos delegados titulares eleitos nos territórios deidentidade, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do número de vagas de delegados dosegmento do setor público e do segmento da sociedade civil.

§ 3°. Somente poderão se candidatar à representação de delegado nacional na 4ª ConferênciaEstadual dos Direitos da Pessoa Idosa os delegados presentes na plenária da etapa estadual, nãosendo admitido eleger pessoas ausentes.

Artigo 11 – A escolha dos delegados titulares e suplentes para participação na 4ª ConferênciaNacional dos Direitos da Pessoa Idosa, será efetuada por categoria de setor da sociedade civil esetor público.

Parágrafo único: Para a efetivação desta escolha, os representantes da sociedade civil e os do setorpúblico definirão entre seus pares o melhor critério de escolha de acordo com o número de vagaspara cada segmento, e considerando as prerrogativas estabelecidas no Artigo 10°, parágrafos 1°, 2°e 3°.

Artigo 12 – Os observadores e os delegados eleitos nos territórios de identidade paraparticipar da 4ª Conferência Estadual, representando o poder público, deverão ter suas despesas dehospedagem e alimentação custeadas por seus órgãos de representação.

Artigo 13 – Os delegados eleitos nos territórios de identidade, para a etapa estadual representando osetor da sociedade civil, terão suas despesas de alimentação e hospedagem custeadas pelo Estado, eos delegados eleitos para a etapa nacional terão passagem aérea.

Artigo 14 - As Comissões Organizadoras das Conferências Territoriais serão responsáveis pelaarticulação com os órgãos públicos, Associações de Municípios e outros parceiros pelo transportepara deslocamento dos delegados e observadores dos territórios de identidade para a 4ª ConferênciaEstadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

CAPÍTULO VI

Da Realização da Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado da Bahia

Artigo 15 - O tema da Conferência será abordado sob forma de palestra magna para motivar ostrabalhos em grupo, e será ministrada por um(a) convidado(a) com conhecimento da temática e com

facilidade de expressão. A palestra magna terá um coordenador, preferencialmente uma pessoaidosa, definida pela Comissão Organizadora.

Artigo 16 - Este momento da Conferência deve durar no máximo uma hora.

Artigo 17 - Os trabalhos em grupo serão realizados na data de 07 de novembro de 2015,correspondente ao segundo dia da Conferência.

§ 1° - Serão organizados 03 (três) grupos de trabalho, com no máximo 100 participantes quedeverão tratar de cada um dos eixos temáticos, a saber:

I – Gestão (Programas, Projetos e Ações);

II – Financiamento;

III – Participação.

§ 2° - Cada grupo de trabalho utilizará como base a sistematização das propostas oriundasdas Conferências dos Territórios Identidade.

§ 3° - Cada grupo de trabalho contará com um(a) facilitador(a) indicado pela ComissãoOrganizadora e deverá escolher um(a) coordenador(a) (preferencialmente uma pessoa idosa) eum(a) relator(a). Ao final dos trabalhos, os participantes deverão definir de 03 (três) a 05 (cinco)propostas para cada eixo.

§ 4° - O(a) facilitador(a) terá como atribuições orientar as discussões e esclarecer pontos nãocompreendidos pelos participantes;

§ 5° - O(a) Coordenador(a) terá como atribuição coordenar os debates assegurando o uso dapalavra a todos os que desejarem.

§°6°- O(a) Relator(a) terá como atribuições registrar as conclusões do grupo em instrumentopróprio fornecido pela Comissão Organizadora e que será apresentado em plenária no final dostrabalhos; bem como entregar as conclusões finais do seu grupo à relatoria do evento.

Artigo 18 - A Comissão Organizadora da 4.ª Conferência Estadual será responsável por consolidaras propostas aprovadas por eixos temáticos a ser encaminhada para a 4ª Conferência Nacional dosDireitos da Pessoa Idosa.

Artigo 19 - A Comissão Organizadora indicará os membros que participarão da mesa de abertura,bem como os facilitadores dos grupos e a condução da plenária final.

CAPÍTULO VII

Da Plenária

Artigo 20 - A plenária da 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado da Bahia seráconstituída pelos participantes credenciados.

Artigo 21 - A plenária terá a competência de discutir, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidadeo regimento interno; as conclusões e propostas dos grupos de trabalho; bem como realizar a eleiçãodos delegados para a 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e votar osencaminhamentos finais.

§ 1° - A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá mediante prévia inscriçãona mesa coordenadora.

§ 2° - As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.

§ 3° - Cada delegado terá direito a 1 (um) voto.

§ 4° - As votações na plenária serão feitas com a utilização do crachá de identificação dedelegado(a).

Artigo 22 - Na apresentação das propostas dos grupos de trabalho, a mesa colocará em votação,sendo possível, neste momento, a solicitação de destaques.

Artigo 23 - Os destaques terão a intervenção de até quatro participantes, sendo dois para a defesa edois para encaminhamento em contrário.

§ 1º - Cada delegado terá até dois minutos para sua manifestação;

§ 2º - Os pontos que nenhum delegado solicitar destaque no momento da votação serãoconsiderados aprovados por unanimidade pela plenária final.

Artigo 24 - Durante a 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado da Bahia poderão serapresentadas moções, que deverão conter no mínimo 10% de assinaturas dos delegados presentes,as quais deverão ser anexadas aos trabalhos conclusivos dos grupos.

Parágrafo Único – Somente farão parte do documento final, as moções aprovadas emplenária.

CAPÍTULO VIII

Dos Recursos da Conferência Municipal ou Regional

Artigo 25 - As despesas com a organização geral e a realização da 4ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado da Bahia, correrão por conta da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

Artigo 26 - Serão conferidos certificados a todos que participarem da 4ª Conferência dos Direitos

da Pessoa Idosa do Estado da Bahia.

Artigo 27 – A prestação de contas deverá ser feita na Reunião Ordinária do Conselho Estadual do

Idoso – CEI seguinte à Conferência.

Artigo 31 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e, caso não hajaconsenso, serão levados à plenária para apreciação e decisão.

Salvador-Bahia, 06 de novembro de 2015.

Plenária da 4 ª Conferência dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado da Bahia.

MUNICÍPIOS QUE PARTICIPARAM DAS CONFERÊNCIAS TERRITORIAIS

Senhor do BonfimAntonio GonçalvesCaldeirão GrandeCampo FormosoFiladélfiaJaguarariPindobaçuPonto Novo

AlagoinhasAporáInhambupeEntre RiosCardeal da SilvaRio RealPaulo AfonsoGlóriaRodelasMucururéSanta BrígidaSerrinhaIchuItiubaNordestinaMonte SantoValenteBarrocasRetirolândia TucanoItapetingaCaatibaFirminoAlvesIbicuíIguaíItambéItarantimMacaraniMaiquiniqueNova CanaãPotiraguá eSanta Cruz da VitóriaIrecêIbititáSão GabrielBarra do Mendes

Santo Amaro CachoeiraGovernador MangabeiraMaragogipeMuritibaSão FélixSão Francisco do CondeSão Sebastião do Passé SaubaraSto Antônio de JesusNazaréMuniz FerreiraVarzedoSão FelipeCastro AlvesCruz das AlmasGuanambiLagoa RealBrumadoCaetitéTanhaçuIbiassucêCaculéIuiúLaranjeirasPalmas de Monte AltoSebastiãoLaranjeirasMatinaRio do AntonioCoaraciItabunaJussariCamacãIlhéusSão José da VitóriaSanta LuziaItajuípeUruçucaPau-BrasilAlmadinaBueraremaBarro PretoItapitangaArataca

CentralPresidente DutraJoão DouradoUibaíJussaraBarro AltoVitória da ConquistaAnagéBarra do ChoçaCaetanosCândido SalesCaraíbasCondeúbaCordeirosEncruzilhadaGuarejuPiripáJânio QuadrosRibeirão do LargoEunápolisCapim GrossoQuixabeiraCapela do Alto AlegreSerrolândiaGaviãoSão José do JacuípeBarreirasAgicalBaianópolisBuritiramaCatolândiaCotegipeCristópolisFormosa do Rio PretoLuiz Eduardo MagalhãesMansidãoSanta Rita de CássiaSão Desidério WanderleyFeira de Santana

MascoteSerra do RamalhoBom Jesus da LapaRiacho de SantanaBoa Vista do TupimIaçuIbiqueraItaberabaItatimLajedinhoMacajubaMundo NovoPiritiba Rafael Jambeiro Rui BarbosaSanta TerezinhTeixeira de Freitas Itanhem Medeiros Neto Alcobaça Prado Caravelas Itamarajú Jucuruçu, Ibirapuã Vereda Lagedão Nova Viçosa MucuriaTapiramutáSanta Inês Laje MutuípeSão Miguel das Matas Elísio Medrado

Planaltino

Jaguaquara

Jiquiriçá

Brejões

Itiruçu

Lafaiete Coutinho

Ubaíra

Camaçari CandeiasSimões FilhosLauro de FreitasItaparicaSalinas da MargaridaSalvadorCuraçáUauáSobradinho

Juazeiro

Remanso

Petrolina

Jequié

Gongogi

Jitaúna

Itagibá

Aiquara

Apuarema

Boa Nova

Itamari.

Brejolândia

Canapólis,

Coco

Coribe

Correntina,

Jaborandi

Santa Maria da VitóriaSão Felix do CoribeSerra DouradaTabocas do Brejo Velho

Pilão ArcadoCampo Alegre de Lourdes

ANEXO